INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/PROPLAN/UFFS/2013 (ALTERADA, REVOGADA)
		    	
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		INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/PROPLAN/UFFS/2020
Revogada por:INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/PROPLAN/UFFS/2020
						
				    	DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CRIAÇÃO DE ESTRUTURAS/SETORES/ASSESSORIAS ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROPLAN/UFFS/2013)
						
			    		
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
						
						
							
						
					    
					        
         
					        
					    
						
						
						
						
						
						
						
					    
				    
					
					
					
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 245/GR/UFFS/2012 e Portaria nº 660/GR/UFFS/2012.
RESOLVE:
Art. 1º  Disciplinar a criação de estruturas/setores/assessorias administrativas ligadas à UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no âmbito dos órgãos de base e órgãos superiores, obedecendo as orientações e os procedimentos estabelecidos na presente Instrução Normativa.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º  Para os fins desta IN considera-se:
I -  Estrutura: Representação gráfica ou descritiva das grandes áreas ou macro funções que compõem a estrutura de uma instituição, setor/órgão, distribuídos de forma hierárquica.
II -  Setores: Os órgãos que compõem a estrutura orgânica da instituição.
III -  Assessorias: Órgãos de apoio à estrutura ligadas aos campi  da UFFS.
IV -  SGPD: Sistema de Gestão de Processos e Documentos.
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DE ESTRUTURAS/SETORES/ASSESSORIAS ADMINISTRATIVAS DA UFFS
Art. 3º  Os gestores da UFFS, poderão solicitar criação de estruturas/setores/assessorias para colaborar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou administrativas.
§ 1º  A proposta de criação de estruturas/setores/assessorias poderá ser apresentada por um ou mais gestores de um ou mais campi  de UFFS.
§ 2º  A proposta deverá ser acompanhada por justificativa
§ 3º  A proposta deverá ser encaminhada, pelo SGPD, por meio do formulário preenchido ( ANEXO I  desta IN).
Art. 4º  A PROPLAN efetivará análise sobre a solicitação encaminhada e procederá parecer.
§ 1º  A PROPLAN poderá, a seu critério, consultar órgãos internos e/ou externos da Universidade, para posteriormente proceder parecer.
I -  O parecer poderá ser favorável à criação.
II -  O parecer poderá ser favorável à criação, com ajustes.
III -  O parecer poderá ser não favorável à criação.
CAPÍTULO III
DOS FLUXOS
Art. 5º  Quando necessário pode-se solicitar a criação de estrutura/setor/assessoria administrativa na UFFS.
§ 1º  O processo de solicitação seguirá a tramitação prevista nos incisos I a IV.
I -  O interessado encaminhará, via SGPD, proposta de criação de estrutura/setor/assessoria, acompanhada de justificativa, à PROPLAN;
II -  A PROPLAN examinará a proposta e procederá parecer;
III -  A PROPLAN encaminhará resposta ao (s) interessado (s).
IV -  Sendo procedente, a PROPLAN incluirá, na estrutura organizacional da UFFS, a nova estrutura/setor/assessoria.
V -  A PROPLAN encaminhará ao Gabinete para publicação.
								Data do ato: Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2013.
								
								Data de publicação:  13 de setembro de 2016.
							
								Vicente de Paula Almeida Junior
								
								Pró-Reitor de Planejamento