Semana 26 de fevereiro a 03 de março de 2018
De 26 de fevereiro de 2018 até 03 de março de 2018
GR
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Disciplina
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Docentes responsáveis
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Empreendedorismo e Inovação
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Prof. Dr. Fernando Reimann Skonieski e Prof. Dr. Valfredo Schlemper
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Produção Sustentável em Rebanhos da Agricultura Familiar
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Prof. Dr. Fagner Luiz da Costa Freitas, Prof. Dr. Gilmar Roberto Meinerz, Prof. Dr. Juliano César Dias e Prof. Dr. Marcelo Falci Mota
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Ferramentas Diagnósticas Laboratoriais Aplicadas à Pesquisa Científica
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Profa. Dra. Fabiana Elias, Prof. Dr. Fagner Luiz da Costa Freitas, Profa. Dra. Luciana Pereira Machado e Profa. Dra. Maiara Garcia Blagitz Azevedo
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Terapêutica Convencional e Não Convencional Aplicada à Saúde
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Profa. Dra. Dalila Moter Benvegnú, Profa. Dra. Gabrielle Coelho Freitas, Prof. Dr. Gentil Ferreira Gonçalves e Prof. Dr. Valfredo Schlemper
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ETAPAS
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DATAS
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Inscrições
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De 26/02/2018 a 02/03/2018
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Análise dos pedidos
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05/03/2018 e 06/03/2018
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Divulgação dos resultados
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07/03/2018
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Matrícula do aluno selecionado
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12 a 16/03/2018
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Número de inscrição:
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Nome do candidato:
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RG:
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CPF:
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Endereço
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Rua e Nº.:
|
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Bairro:
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Cidade:
|
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UF:
|
CEP:
|
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Contato
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Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
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E-mail 1:
|
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|
E-mail 2:
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Cursos
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Graduação em:
|
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Instituição:
|
Ano conclusão:
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Pós-Graduação em:
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Instituição:
|
Ano conclusão:
|
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Ocupação Profissional
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Instituição:
|
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Cargo:
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Rua e Nº.:
|
|
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Bairro:
|
Cidade:
|
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UF:
|
CEP:
|
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Telefone:
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Protocolo nº:
|
Data:
|
Recebido por:
|
|
Protocolo nº:
|
Data:
|
Recebido por:
|
Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
|
Candidato(a)
|
Linha de pesquisa
|
Temática de Pesquisa
|
|
Andréia Monique Lermen
|
Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
|
Processos microbianos e enzimáticos para a obtenção de bioprodutos de interesse comercial/industrial.
|
|
Djonathan Luiz Giordani Lenz
|
Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
|
Engenharia das reações químicas e bioquímicas
|
|
Manoel Francisco Mendes Lassen
|
Qualidade Ambiental
|
Avaliação de genotoxicidade ambiental através de bioensaios.
|
|
Marcieli Schlotefeldt Klein
|
Qualidade Ambiental
|
Relação saúde e ambiente.
|
|
Mario Juliano Nunes Gaertner
|
Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
|
Geração de energia limpa e renovável de aproximação sustentável em pequena escala
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Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
|
Classificação
|
Nome Do Candidato
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|
1º Suplente
|
Luciana Valquíria Kremin Mai
|
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Classificação
|
Nome Do Candidato
|
|
1º Suplente
|
Bruno Pugialli Cerejo
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Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
DATA
|
|
1
|
Publicação do resultado provisório da Prova de Conhecimentos
|
A partir das 13hs do dia 04/03/2018
|
|
2
|
Publicação do resultado final da Prova de Conhecimentos e Divulgação do Local, Data e Horário da Prova Didática e entrega dos Títulos documentados
|
A partir das 17hs do dia 04/03/2018
|
|
3
|
Publicação do ensalamento da Prova Didática
|
04/03/2018, após a publicação do resultado final da prova de conhecimentos
|
|
4
|
Início da Prova Didática
|
A partir das 07h30min do dia 05/03/2018
|
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
DATA
|
|
1
|
Publicação do resultado provisório da Prova de Conhecimentos e divulgação provisória do Local, Data e Horário da Prova Didática e entrega dos Títulos documentados
|
A partir das 07h45min do dia 05/03/2018
|
|
2
|
Publicação do resultado final da Prova de Conhecimentos e Divulgação final do Local, Data e Horário da Prova Didática e entrega dos Títulos documentados
|
A partir das 11h45min do dia 05/03/2018
|
|
3
|
Publicação do ensalamento da prova didática
|
05/03/2018, após a publicação do resultado final da prova de conhecimentos
|
|
4
|
Início da Prova Didática
|
A partir das 13h30min do dia 05/03/2018
|
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
DATA
|
|
1
|
Publicação do resultado provisório da Prova de Conhecimentos e divulgação provisória de ensalamento e horário da Prova Prática.
|
A partir das 07h30min do dia 05/03/2018
|
|
2
|
Publicação do resultado final da Prova de Conhecimentos e divulgação final de ensalamento e horário da Prova Prática.
|
A partir das 11h30min do dia 05/03/2018.
|
|
3
|
Início da Prova Prática
|
A partir das 14hs do dia 05/03/2018
|
|
4
|
Publicação do Resultado da Prova Prática e divulgação do Local, Data e Horário da Prova Didática e entrega dos Títulos documentados.
|
A partir das 19hs do dia 05/03/2018
|
|
5
|
Publicação do ensalamento da prova didática
|
05/03/2018, após a publicação do resultado da prova Prática.
|
|
6
|
Início da Prova Didática
|
A partir das 07h30min do dia 06/03/2018
|
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
DATA
|
|
1
|
Publicação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
A partir do dia 07/03/2018
|
|
2
|
Publicação do Resultado final da Prova de Títulos
|
A partir do dia 12/03/2018
|
|
3
|
Homologação provisória dos resultados finais do Concurso
|
A partir do dia 12/03/2018
|
|
4
|
Homologação dos resultados finais do Concurso
|
A partir do dia 15/03/2018
|
Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
|
Candidato(a)
|
Linha de pesquisa
|
Temática de Pesquisa
|
|
Angélica Link
|
Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul
|
Enfermidades da glândula mamária
|
|
Leandro Pacheco
|
Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul
|
Saúde, estresse, estresse oxidativo e dor
|
Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
|
CANDIDATOS
|
DIA E HORA DA ENTREVISTA
|
|
Agnes Eduarda da Silva Brito
|
05/03/2018, às 14h
|
|
Bruna Schaefer
|
05/03/2018, às 14h30
|
|
Laís Viecelli Dela Betta
|
05/03/2018, às 15h
|
|
Marieli Zanotto
|
05/03/2018, às 15h30
|
Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
|
CLASSIFICAÇÃO
|
NOME
|
|
11º
|
Pascal Olivier Jean Baptiste
|
|
17º
|
Biloumen Joseph
|
|
22º
|
Frantz Frederic
|
|
28º
|
Serge Nicolas
|
|
30º
|
Eroce Paris
|
|
31º
|
Romane Demosthene
|
|
34º
|
Alix Riviere Cilus
|
|
CURSO
|
TURNO
|
VAGAS
|
|
Engenharia Ambiental
|
Integral
|
02
|
|
Filosofia
|
Noturno
|
01
|
|
História
|
Noturno
|
01
|
|
Matemática
|
Noturno
|
01
|
|
Pedagogia*
|
Noturno
|
01
|
Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
| Nº |
CANDIDATO (A)
|
|
1
|
William Pletsch dos Santos
|
|
Nº
|
CANDIDATO (A)
|
|
1
|
Cassiê Kaczuk Refosco
|
|
2
|
Eloir Faria de Paula
|
|
3
|
Marcos Evandro Aires Guine
|
|
4
|
Thaís Regina Langhinotti
|
|
5
|
William Pletsch dos Santos
|
|
Nº
|
CANDIDATO (A)
|
|
1
|
Andrea Pires
|
|
Nº
|
CANDIDATO (A)
|
|
1
|
Andrea Pires
|
|
2
|
Eloir Faria de Paula
|
|
Nº
|
CANDIDATO (A)
|
|
1
|
Cassiê Kaczuk Refosco
|
|
2
|
Ceyça Lia Plerosi Borges
|
|
3
|
Cheila Aparecida Ramos
|
|
4
|
Marcos Evandro Aires Guine
|
|
Nº
|
CANDIDATO (A)
|
|
1
|
Thaís Regina Langhinotti
|
|
2
|
Wania Kauana Bernardi
|
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
|
Matrícula
|
Nome
|
Alimentação 1
|
Moradia
|
Transporte 1
|
Transporte 2
|
Transporte 3
|
Estudantil
|
|
1715302034
|
Sintia Sabrina Favretto
|
IN6
|
IN6
|
IN6
|
-
|
-
|
IN6”
|
|
Matrícula
|
Nome
|
Alimentação 1
|
Moradia
|
Transporte 1
|
Transporte 2
|
Transporte 3
|
Estudantil
|
|
1715302034
|
Sintia Sabrina Favretto
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
-
|
135,00”
|
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
|
Curso
|
Nome do(a) Candidato(a)
|
Modalidade de Inscrição
|
Autodeclaração de Raça/Cor
|
Deficiência
|
|
Química
|
Douglas Rafael Wolf
|
L2
|
Homologada
|
n/a
|
|
Curso
|
Nome do(a) Candidato(a)
|
Modalidade de Inscrição
|
Autodeclaração de Raça/Cor
|
Deficiência
|
|
Ciências Biológicas
|
Douglas Alves dos Santos
|
L6
|
Homologada
|
n/a
|
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
1
|
José Afonso Correa da Silva
|
20
|
|
ou
|
|
Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
|
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
1
|
Gracieli Dall Ostro Persich
|
40
|
|
ou
|
|
Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
|
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
|
Nº de Inscrição
|
NOME
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
001/01/2018
|
Ana Paula Nahirne
|
4,30
|
9,60
|
8,54
|
1º
|
|
005/01/2018
|
Alcione Rafael Pavan
|
10,00
|
6,50
|
7,20
|
2º
|
|
013/01/2018
|
Jeane Cristina Justi
|
3,20
|
6,58
|
5,90
|
3º
|
|
019/02/2018
|
Luciane Scarton
|
2,50
|
6,63
|
5,80
|
4º
|
|
Nº de Inscrição
|
NOME
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
007/02/2018
|
Gabriela de Mattos Veroneze
|
10,00
|
6,02
|
6,81
|
1º
|
|
005/02/2018
|
Rodnei dos Santos
|
6,00
|
6,82
|
6,66
|
2º
|
|
008/02/2018
|
André Gabriel
|
4,30
|
6,15
|
5,78
|
3º
|
|
Nº de Inscrição
|
NOME
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
-
|
Não Houve Classificados
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
|
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
|
EDUCAÇÃO
|
|
Linhas de Pesquisa
|
1. Políticas Educacionais 2. Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos
|
|
Temas/objetos
|
1. Gestão, avaliação e inovação educacional 2. Políticas de avaliação e gestão educacional 3. Estado e políticas públicas de educação 4. Políticas educacionais e currículo 5. Movimentos sociais e educação 6. Desenvolvimento humano e educação na perspectiva histórico-cultural 7. Representações do trabalho docente 8. Educação infantil 9. Alfabetização e linguagem 10. Gênero e educação: articulações necessárias na perspectiva de gênero na contemporaneidade 11. Formação de professores 12. Educação Inclusiva
|
|
Modalidade de bolsa
|
Público alvo
|
Aceita vínculo empregatício?
|
Duração máxima da bolsa
|
|
A
|
Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e portadores de vínculo temporário
|
Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista
|
12 meses podendo ser renovada anualmente até o limite máximo de 60 meses, a critério do programa.
|
|
B
|
Estrangeiros residentes no exterior
|
Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista
|
12 meses podendo ser renovada anualmente até o limite máximo de 60 meses, a critério do programa.
|
|
C
|
Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e empregados como docentes em IES ou pesquisadores em instituições públicas de pesquisa
|
Sim, desde que o bolsista se mantenha afastado das atividades e não mantenha o vínculo com a mesma IES de onde provém a bolsa PNPD.
|
Até 12 meses sem renovação
|
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
|
Nº
|
CANDIDATO (A)
|
|
1
|
William Pletsch dos Santos
|
|
Nº
|
CANDIDATO (A)
|
|
1
|
Cassiê Kaczuk Refosco
|
|
2
|
Eloir Faria de Paula
|
|
3
|
Marcos Evandro Aires Guine
|
|
4
|
Thaís Regina Langhinotti
|
|
5
|
William Pletsch dos Santos
|
|
Nº
|
CANDIDATO (A)
|
|
1
|
Andrea Pires
|
|
Nº
|
CANDIDATO (A)
|
|
1
|
Andrea Pires
|
|
2
|
Eloir Faria de Paula
|
|
Nº
|
CANDIDATO (A)
|
|
1
|
Cassiê Kaczuk Refosco
|
|
2
|
Ceyça Lia Plerosi Borges
|
|
3
|
Cheila Aparecida Ramos
|
|
4
|
Marcos Evandro Aires Guine
|
|
Nº
|
CANDIDATO (A)
|
|
1
|
Thaís Regina Langhinotti
|
|
2
|
Wania Kauana Bernardi
|
|
Nº
|
CANDIDATO (A)
|
|
1
|
William Pletsch dos Santos
|
|
Nº
|
CANDIDATO (A)
|
|
1
|
Carmen dos Santos Carlotto
|
|
2
|
Eloir Faria de Paula
|
|
3
|
Marcos Evandro Aires Guine
|
|
4
|
Thaís Regina Langhinotti
|
|
5
|
William Pletsch dos Santos
|
|
Nº
|
CANDIDATO (A)
|
|
1
|
Andrea Pires
|
|
2
|
Carmen dos Santos Carlotto
|
|
3
|
Mailis Aparecida Groselli
|
|
Nº
|
CANDIDATO (A)
|
|
1
|
Andrea Pires
|
|
2
|
Eloir Faria de Paula
|
|
3
|
Mailis Aparecida Groselli
|
|
Nº
|
CANDIDATO (A)
|
|
1
|
Cassiê Kaczuk Refosco
|
|
2
|
Ceyça Lia Plerosi Borges
|
|
3
|
Cheila Aparecida Ramos
|
|
4
|
Marcos Evandro Aires Guine
|
|
5
|
Vera Maria Rossignol
|
|
Nº
|
CANDIDATO (A)
|
|
1
|
Thaís Regina Langhinotti
|
|
2
|
Wania Kauana Bernardi
|
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
|
NOME
|
CIDADE
|
ENTIDADE VINCULADA
|
Opção 1
|
Opção 2
|
|
Alberto da Silva
|
Pescaria Brava
|
Cooper Mista dos Agricultores e Pescadores Familiares de Jaguaruna
|
6
|
-
|
|
Andréia Arnholdt
|
Seara
|
Sintraf Seara
|
-
|
-
|
|
Carlito Klehn
|
Taió
|
CRESOL Dona Emma
|
-
|
-
|
|
Cleidiceia de Liz Souza
|
Pouso Redondo
|
STR Pouso Redondo
|
-
|
-
|
|
Dilnei Stano Rabello
|
Içara
|
COOPAFI - Cooper de Agricultura e Pesca Familiar de Içara
|
6
|
-
|
|
Dirceu Roque Recalcati Junior
|
Santa Terezinha do Progresso
|
CRESOL Santa Terezinha do Progresso
|
2
|
3
|
|
Eliane A Amaral
|
São Joaquim
|
SINTRAF São Joaquim
|
-
|
-
|
|
Everaldo José Leite
|
Paulo Lopes
|
CRESOL Jaguaruna
|
6
|
-
|
|
Fabiano J Bortolatto
|
Içara
|
COOPAFI - Cooper de Agricultura e Pesca Familiar de Içara
|
-
|
-
|
|
Fabio Junior Matteussi
|
Pouso Redondo
|
STR Pouso Redondo
|
-
|
-
|
|
Fabio Luiz Baruffi
|
Santa Terezinha do Progresso
|
CRESOL Santa Terezinha do Progresso
|
2
|
3
|
|
Gemanir Beatriz Ribeiro dos Santos Anzilieiro
|
Pinhalzinho
|
CRESOL Pinhalzinho
|
2
|
2
|
|
Geneci Bordignon
|
Seara
|
SINTRAF Seara
|
-
|
-
|
|
Gilmar Campana
|
Saltinho
|
CRESOL Santa Terezinha do Progresso
|
2
|
3
|
|
Henrique Luiz Klug
|
Santa Terezinha do Progresso
|
CRESOL Santa Terezinha do Progresso
|
2
|
3
|
|
Ilton Carvalho
|
São Joaquim
|
SINTRAF São Joaquim
|
-
|
-
|
|
Jaime Giehl
|
Maravilha
|
CRESOL Pinhalzinho
|
2
|
2
|
|
Jair Jaco Mallmann
|
Guarujá do Sul
|
SINTRAF Dionísio Cerqueira
|
-
|
-
|
|
Jairo Manoel da Silveira
|
Içara
|
CRESOL Jaguaruna
|
-
|
-
|
|
Jayme Borges
|
Pescaria Brava
|
Cooper Mista Agricultores e Pescadores Familiares de Jaguaruna
|
6
|
-
|
|
Jean Carlos Külkamp
|
Rio do Campo
|
SINTRAF Rio do Campo
|
-
|
-
|
|
Jean Carlos Maba
|
Apiúna
|
FETRAF/SC
|
-
|
-
|
|
João José Stüpp
|
Rio do Sul
|
FETRAF/SC
|
-
|
-
|
|
Jorge Ternus
|
Saudades
|
SINTRAF Pinhalzinho
|
-
|
-
|
|
Leonara Cristina de Moura
|
Palma Sola
|
SINTRAF Palma Sola
|
-
|
-
|
|
Leonardo Pickler Rohling
|
Braço do Norte
|
SINTRAF Rio Fortuna
|
5
|
6
|
|
Lirio Luis Frare
|
Presidente Getúlio
|
CRESOL Dona Emma
|
-
|
-
|
|
Lourdes Iloir Zata
|
Chapecó
|
COOPERFAMILIAR
|
3
|
3
|
|
Marcos Augusto Vicari
|
Descanso
|
CRESOL Guaraciaba
|
1
|
2
|
|
Maria Lenir Stüpp
|
Rio do Sul
|
FETRAF/SC
|
-
|
-
|
|
Moisés Ludwig
|
Guaraciaba
|
SINTRAF Guaraciaba
|
-
|
-
|
|
Otomar Matiola
|
Dona Emma
|
CRESOL Dona Emma
|
-
|
-
|
|
Pedro Pens de Oliveira
|
Campo Erê
|
SINTRAF Campo Erê
|
-
|
-
|
|
Renato Kniess
|
Presidente Getúlio
|
CRESOL Dona Emma
|
-
|
-
|
|
Rodrigo Silvino de Oliveira
|
Rio do Sul
|
FETRAF/SC
|
-
|
-
|
|
Rubens de Souza
|
Apiúna
|
FETRAF/SC
|
-
|
-
|
|
Salezio Casagrande
|
Içara
|
CRESOL Jaguaruna
|
6
|
-
|
|
Samuel Irimar da Silva
|
Rio do Sul
|
FETRAF/SC
|
-
|
-
|
|
Sandro Denilson Braatz
|
Ibirama
|
CRESOL Dona Emma
|
-
|
-
|
|
Solange Pochszevnicki Kovalski
|
Santa Terezinha
|
FETRAF/SC
|
-
|
-
|
|
Valdemir Gislon
|
Salete
|
FETRAF/SC
|
-
|
-
|
|
Valdesio Cardoso da Silva
|
Paulo Lopes
|
CRESOL Jaguaruna
|
6
|
-
|
|
Vanderlei Fenner
|
Maravilha
|
CRESOL Pinhalzinho
|
2
|
2
|
|
Volnei da Cunha
|
Pouso Redondo
|
STR Pouso Redondo
|
-
|
-
|
Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Reitor em exercício
|
VAGAS
|
CURSO/ÁREA
|
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
|
|
01
|
Qualquer curso de Licenciatura do Campus Realeza ou curso superior de Administração de Instituição credenciada pelo MEC
|
- Desenvolvimento de atividades de planejamento e avaliação inerentes ao setor; - Assessoria aos servidores em atividades cotidianas afins ao setor que compreende, além da Assessoria Acadêmica, a Pesquisa e Pós- Graduação, Extensão e Cultura; - Realizar atividades de secretaria das comissões ligadas à Coordenação Acadêmica; - Conferir tratamento técnico da documentação, incluindo o recebimento, organização, acondicionamento e arquivamento de documentos; - Criação e preenchimento de planilhas de controle; - Classificação, destinação e descrição dos documentos arquivísticos da UFFS; - Outras atividades inerentes as rotinas administrativas do setor.
|
|
VAGAS
|
CURSO/ÁREA
|
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
|
|
01
|
Qualquer curso de Licenciatura do Campus Realeza
|
- Assessorar as atividades do programa de extensão “Nos caminhos da práxis”, realizando registros e sistematizações dos diferentes processos que ocorrerem nos encontros com gestores e professores envolvidos na formação continuada; - Acompanhar os encontros do programa e participar das oficinas temáticas que serão realizados na UFFS Campus Realeza e nos polos constituídos pelos municípios participantes do programa (ter disponibilidade para viajar); - Auxiliar no planejamento dos encontros, participar das reuniões com os professores e realizar os registros necessários; - Auxiliar na preparação de material para os encontros e formações; - Organizar blog e publicar os trabalhos que serão desenvolvidos; - Auxiliar na elaboração de relatórios. - Auxiliar nas atividades da PROEC - Campus Realeza.
|
|
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório - Edital Nº 164/GR/UFFS/2018
|
|||
|
Opção de vaga:
(__) VAGA 01 - atuação na Coordenação Acadêmica - Assessoria Acadêmica
(__) VAGA 02 - atuação na Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão: Programa de Formação Continuada de Professores no Campus Realeza.
|
|||
|
Nome:
|
|||
|
Curso:
|
|||
|
Matrícula:
|
Turno:
|
Semestre:
|
|
|
RG:
|
Órgão emissor:
|
Data de emissão:
|
|
|
CPF:
|
Data de nascimento:
|
||
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
||
|
E-mail:
|
|||
|
Endereço: (rua, nº, complemento):
|
|||
|
Bairro:
|
Cidade/UF:
|
CEP:
|
|
|
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
|
|||
|
Local e Data
Assinatura do candidato
|
|||
|
Protocolo nº:
|
Data:
|
Servidor:
|
|
Inscrição Processo Seletivo de Estagiários / UFFS - Campus Realeza:
|
||
|
Protocolo nº:
|
Data:
|
Servidor:
|
|
Inscrição Processo Seletivo de Estagiários / UFFS - Campus Realeza:
|
||
|
Média das notas do histórico - Peso 2 - Média aritmética das notas do histórico escolar
|
|
Análise do Curriculum Lattes - Peso 3 - Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto - Domínio de softwares - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 0,5 ponto - Participação em eventos - máximo 0,5 ponto - Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
|
|
Entrevista - Peso 5 - Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico/profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
|
|
O total será igual à soma das três notas
|
Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Reitor em exercício
|
Classificação
|
Nome Do Candidato
|
|
2º Suplente
|
Aline Rodrigues Maroneze
|
Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Reitor em exercício
|
Curso
|
Nome do(a) candidato(a)
|
Modalidade
|
Autodeclaração de Raça/Cor
|
Deficiência
|
Renda
|
|
Agronomia
|
Juliana Antunes Radwanski
|
L2
|
Não Homologada
|
n/a
|
n/a
|
|
História
|
Anderson Sa de Asevedo
|
L2
|
Não Homologada
|
n/a
|
n/a
|
|
Ciências Sociais
|
Fernanda Augusto de Almeida
|
L6
|
Não Homologada
|
n/a
|
n/a
|
|
Pedagogia
|
Debora Lais da Rosa
|
L6
|
Não Homologada
|
n/a
|
n/a
|
|
Matemática
|
Mikhaela Nogueira
|
L6
|
Não Homologada
|
n/a
|
n/a
|
|
Letras - Português e Espanhol
|
Cíntia Maria Vicente
|
L6
|
Homologada
|
n/a
|
n/a
|
|
Curso
|
Nome do(a) candidato(a)
|
Modalidade
|
Autodeclaração de Raça/Cor
|
Deficiência
|
Renda
|
|
Engenharia de Alimentos
|
Vanessa Cechin
|
L2
|
Homologada
|
n/a
|
n/a
|
|
Agronomia
|
José Matheus Katchuk
|
L6
|
Não homologada
|
n/a
|
n/a
|
|
Pedagogia
|
Maria Luiza Rocha de Amorim
|
L2
|
Homologada
|
n/a
|
n/a
|
|
Agronomia
|
Nádia Gobbi dos Santos
|
L2
|
Homologada
|
n/a
|
n/a
|
|
Agronomia
|
Felipe Ferreira Leonardo
|
L2
|
Homologada
|
n/a
|
n/a
|
|
Curso
|
Nome do(a) candidato(a)
|
Modalidade
|
Autodeclaração de Raça/Cor
|
Deficiência
|
Renda
|
|
Física
|
Renan Miranda
|
L6
|
Não Homologada
|
n/a
|
n/a
|
|
Medicina Veterinária
|
Hosana Novais Furtado
|
L6
|
Não Homologada
|
n/a
|
n/a
|
|
Curso
|
Nome do(a) candidato(a)
|
Modalidade
|
Autodeclaração de Raça/Cor
|
Deficiência
|
Renda
|
|
171075191220
|
Luciano Buenevides Garcia
|
L1
|
n/a
|
n/a
|
n/h
|
|
Curso
|
Nome do(a) candidato(a)
|
Modalidade
|
Autodeclaração de Raça/Cor
|
Deficiência
|
Renda
|
|
Pedagogia
|
Charine Vieira
|
L6
|
Homologada
|
n/a
|
n/a
|
|
Curso
|
Nome do(a) candidato(a)
|
Modalidade
|
Autodeclaração de Raça/Cor
|
Deficiência
|
Renda
|
|
Medicina
|
Camilo Luiz Campelo de Moura
|
L10
|
Não homologada
|
n/h
|
n/a
|
|
Medicina
|
Beatriz de Albuquerque Bernardi
|
L6
|
Não homologada
|
n/a
|
n/a
|
|
LEGENDA
|
DESCRIÇÃO
|
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
|
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
|
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
|
|
L10
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
|
Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Reitor em exercício
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
005/01/2018
|
Graciela Caroline Gregolin
|
10,00
|
9,70
|
9,76
|
1º
|
|
001/01/2018
|
Angela Cristina Weissheimer
|
8,63
|
8,42
|
8,46
|
2º
|
|
002/01/2018
|
Thamara Lotici
|
1,96
|
7,03
|
6,02
|
3º
|
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
001/02/2018
|
Franciele Lorenzi
|
8,00
|
7,92
|
7,93
|
1º
|
|
002/02/2018
|
Juliana Rodrigues
|
5,33
|
7,62
|
7,16
|
2º
|
|
005/02/2018
|
Renato Ponte Botteselle
|
10,00
|
6,00
|
6,80
|
3º
|
|
003/02/2018
|
Kelli Dammer Pogorzelski
|
2,67
|
7,00
|
6,13
|
4º
|
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
002/02/2018
|
Juliana Rodrigues
|
5,33
|
7,62
|
7,16
|
1º
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Reitor em exercício
|
Servidor/SIAPE
|
Nº Documento
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
|
Ana Elisa Bobrzyk / 1943484
|
FO 1/ASCOM - CL/UFFS/2018
|
Mestrado em Letras
|
Deferido
|
10
|
10(*a)
|
|
Caroline Badzinski / 1977497
|
FO 1/CLAB - CL/UFFS/2018
|
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
|
Deferido
|
12
|
12
|
|
Everton Berwanger Balbom / 1725446
|
FO 2/CLAB - CL/UFFS/2018
|
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
|
Deferido
|
12
|
12
|
|
Ismael Magno Hentges /1068860
|
FO 2/ALX-LAB - CL/UFFS/2018
|
Especialização em Gestão Pública
|
Documento com Pendência(*b)
|
04
|
-
|
|
Juliani Borchardt da Silva / 2189669
|
RE 4/ACAD - CL/UFFS/2018
|
Doutorado em Memória Social e Patrimônio Cultural
|
Deferido
|
16
|
16(*c)
|
|
Luana Ines Damke / 1807713
|
FO 5/SEP - CL/UFFS/2018
|
Doutorado em Administração
|
Documento com Pendência(*d)
|
16
|
-
|
|
Lucas Schnorrenberger de Oliveira / 1933899
|
FO 3/CLAB - CL/UFFS/2018
|
Mestrado em Ensino Científico e Tecnológico
|
Documento com Pendência(*e)
|
12
|
-
|
|
Odair Jose Schmitt / 1056477
|
FO 1/CAAEX - CL/UFFS/2018
|
Doutorado em Agronomia
|
Deferido
|
12
|
12
|
|
Servidor/SIAPE
|
Nº Documento
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
|
Edimar Roque Martello Junior / 1058430
|
FO 38/SEP-CH/UFFS/2018
|
Graduação em Ciência da Computação
|
Indeferido(*a)
|
4
|
-
|
|
Flavia Aigner Pan / 1927555
|
RE 39/ASSGP-CH/UFFS/2018
|
Mestrado Profissional em Administração
|
Documento com Pendência(*b)
|
16
|
-
|
|
Ketly Gonçalves Machado / 3055456
|
FO 2/ASSINFR - CH/UFFS/2018
|
Graduação em Ciência da Computação
|
Deferido
|
8
|
8
|
|
Luciana de David Parizotto / 2130270
|
FO 29/SEP-CH/UFFS/2018
|
Mestrado em Ciências da Saúde
|
Documento com Pendência(*c)
|
12
|
-
|
|
Luciano Pessoa de Almeida / 2089737
|
FO 1/CAAEX - CH/UFFS/2018
|
Doutorado em Agronomia
|
Deferido
|
16
|
16(*d)
|
|
Mateus Velho dos Santos / 2062021
|
FO 2/ CAAEX - CH/UFFS/2018
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
Documento com Pendência(*e)
|
12
|
-
|
|
Naiara Leticia Valentini Dellai / 2211627
|
FO 28/SEP- CH/UFFS/2018
|
Mestrado em Estudos Linguísticos
|
Documento com Pendência(*f)
|
12
|
-
|
|
Tiago Boldrin / 1879947
|
FO 37/SEP - CH/UFFS/2018
|
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
|
Documento com Pendência(*g)
|
12
|
-
|
|
Servidor/SIAPE
|
Nº Documento
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
|
Ana Paula Modesto / 2126409
|
FO 1/ASSAE-ER/UFFS/2018
|
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
|
Documento com Pendência(*a)
|
12
|
-
|
|
Bruno Zucuni Prina / 1824573
|
FO 5 CLAB-ER/UFFS/2018
|
Doutorado em Geografia
|
Documento com Pendência(*b)
|
8
|
-
|
|
Daniel de Castro Gonçalves / 2078676
|
FO 1 ASSINFR-ER/UFFS/2018
|
Graduação em Arquitetura e Urbanismo
|
Documento com Pendência(*c)
|
12
|
-
|
|
Elitana Antoniolli /2124154
|
RE 1/GE-RU-ER/UFFS/2018
|
Mestrado em Educação
|
Documento com Pendência(*d)
|
16
|
-
|
|
Fabiula Catia Capeletto /1576433
|
RE 128/SEGEC-ER/UFFS/2018
|
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
|
Documento com Pendência(*e)
|
12
|
-
|
|
Kelly Cristina dos Reis / 1765265
|
RE 1/ASCOM-ER/UFFS/2018
|
Mestrado Profissional em Educação
|
Deferido
|
12
|
12
|
|
Reginaldo Cristiano Griseli / 1030174
|
FO 1/PATR -ER/UFFS/2018
|
Mestrado Profissional em Matemática
|
Deferido
|
12
|
12
|
|
Rodrigo Jose Tonin / 1906204
|
FO 7/CLAB-ER/UFFS/2018
|
Graduação em Agronomia
|
Deferido
|
12
|
12
|
|
Roselaine de Lima Cordeiro / 1764062
|
FO 1/ACAD - ER/UFFS/2018
|
Mestrado em Estudos Linguísticos
|
Deferido
|
16
|
16(*f)
|
|
Servidor/SIAPE
|
Nº Documento
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
|
Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes / 1216185
|
FO 2/LAB-LS/UFFS/2018
|
Doutorado em Agronomia
|
Deferido
|
16
|
16(*a)
|
|
Edimar Tenutti / 2068876
|
FO 2/CAAEX-LS/UFFS/2018
|
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
|
Deferido
|
12
|
12
|
|
Evertom Licoviski / 2390689
|
FO 3/CLAB-LS/UFFS/2018
|
Graduação em Direito
|
Documento com Pendência(*b)
|
12
|
-
|
|
Fernanda Arpini Souza / 2052381
|
FO 4/LAB-LS/UFFS/2018
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
|
Indeferido(*c)
|
12
|
-
|
|
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
|
FO 3/ASSAC-LS/UFFS/2018
|
Graduação em Letras / Libras - Licenciatura
|
Deferido
|
4
|
4
|
|
Servidor/SIAPE
|
Nº Documento
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
|
Rafael Alles / 2312893
|
FO 1/SECAC-PF/UFFS/2018
|
Especialização em Direito Público com Ênfase em Contratos e Licitações
|
Documento com Pendência(*a)
|
4
|
-
|
|
Servidor/SIAPE
|
Nº Documento
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
|
Adriano Favero / 1719102
|
RE 5/CLAB - RE/UFFS/2018
|
Mestrado em Ciências da Saúde
|
Documento com Pendência(*a)
|
16
|
-
|
|
Claudia Dallagnol / 2222391
|
FO 2/ASSAE - RE/UFFS/2018
|
Mestrado em Educação
|
Deferido
|
16
|
16(*b)
|
|
Edi Kava Kailer / 1956211
|
FO 1/CAAEX - RE/UFFS/2018
|
Graduação em Medicina Veterinária
|
Deferido
|
12
|
12
|
|
Fabricio Balestrin / 1973025
|
FO 1/ASSINFR - RE/UFFS/2018
|
Mestrado em Engenharia Civil
|
Indeferido(*c)
|
16
|
-
|
|
Jeani Escher Schmidt / 1879390
|
FO 1/ASSAE - RE/UFFS/2018
|
Mestrado em Educação
|
Deferido
|
16
|
16(*d)
|
|
Joao Paulo Gollner Reis / 2117018
|
FO 1/LABNUT - RE/UFFS/2018
|
Graduação em Engenharia de Alimentos
|
Documento com Pendência(*e)
|
12
|
-
|
|
Kezia Zanuzo / 2131671
|
RE 1/CLEN - RE/UFFS/2018
|
Mestrado em Ciências da Saúde
|
Deferido
|
16
|
16(*f)
|
|
Luiz Antonio Bertassi Miranda / 1908903
|
FO 1/LABPAV - RE/UFFS/2018
|
Mestrado em Engenharia Ambiental
|
Indeferido(*g)
|
16
|
-
|
|
Servidor/SIAPE
|
Nº Documento
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
|
Alexandre Luis Fassina / 1960449
|
RE 1/DOP/UFFS/2018
|
Mestrado em Educação
|
Deferido
|
12
|
12
|
|
Aline Luiza Brusco Pletsch / 2789760
|
FO 6/DPLAN/UFFS/2018
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
Deferido
|
12
|
12
|
|
Ana Maria Olivo / 1374432
|
RE 5/DPLAN/UFFS/2018
|
Doutorado Acadêmico em Administração
|
Documento com Pendência(*a)
|
12
|
-
|
|
Anderson Machado Pereira / 1766529
|
FO 2/DTL/UFFS/2018
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
Deferido
|
12
|
12
|
|
Andreia do Prado Bueno / 2141447
|
FO 3/DBP/UFFS/2018
|
Graduação em Administração
|
Indeferido(*b)
|
8
|
-
|
|
Anni Kellen Cunico / 1943625
|
FO 2/DGCS/UFFS/2018
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
Documento com Pendência(*c)
|
8
|
-
|
|
Cesar Capitanio / 2069208
|
RE 2/DOP/UFFS2018
|
Mestrado em História
|
Deferido
|
12
|
12
|
|
Diego Gnoatto / 2140816
|
FO 5/DP/UFFS/2018
|
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
|
Deferido
|
12
|
12
|
|
Dione Rossi Farias / 1753562
|
RE 2/DBIB/UFFS2018
|
Graduação em Geografia
|
Documento com Pendência(*d)
|
12
|
-
|
|
Eduardo Luiz Tomasini / 1645650
|
FO 2/DQVT/UFFS/2018
|
Graduação em História
|
Documento com Pendência(*e)
|
8
|
-
|
|
Elise Cristina Eidt / 2907979
|
FO 1/SECOC/UFFS/2018
|
Mestrado em Gestão e Desenvolvimento Regional
|
Deferido
|
12
|
12
|
|
Fabio Bulegon / 1764660
|
FO 1/DACC/UFFS/2018
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
Deferido
|
12
|
12
|
|
Ilson dos Santos / 1793405
|
FO 4/DPE/UFFS/2018
|
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
|
Deferido
|
16
|
16(*f)
|
|
Marisa Zamboni Pierezan / 2822821
|
FO 5/AUDIN/UFFS/2018
|
Mestrado em Estudos Linguísticos
|
Deferido
|
12
|
12
|
|
Odaleia Terezinha Peroza / 2086327
|
FO 7/GR/UFFS/2018
|
Mestrado em Estudos Linguísticos
|
Documento com Pendência(*g)
|
12
|
-
|
|
Rosenei Cella / 1848487
|
FO 7/SEP - REITORIA/UFFS/2018
|
Doutorado em Educação
|
Deferido
|
16
|
16(*h)
|
|
Sergio Begnini / 2828431
|
FO 1/OVID/UFFS/2018
|
Doutorado Acadêmico em Administração
|
Deferido
|
12
|
12
|
|
Silvano Dresch / 1792327
|
RE 4/DPLAN/UFFS/2018
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
Deferido
|
12
|
12
|
|
Silvio Antonio Teston / 1762435
|
FO 1/DPEN/UFFS/2018
|
Doutorado em Engenharia Elétrica
|
Deferido
|
16
|
16(*i)
|
|
Timelys Anthony Lira da Cruz / 1905973
|
RE 3/DBIB/UFFS/2018
|
Graduação em Ciência da Computação
|
Documento com Pendência(*j)
|
12
|
-
|
|
Tome Coletti / 1851066
|
RE 2/CRDH/UFFS/2018
|
Doutorado em Arquitetura
|
Documento com Pendência(*k)
|
12
|
-
|
Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Reitor em exercício
|
Curso
|
Data da sessão presencial
|
Horário do início da sessão
|
|
Medicina Bacharelado/Integral
|
05/03/2018
|
14h
|
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Total de Vagas
|
A0
|
L1
|
L2
|
L5
|
L6
|
L9
|
L10
|
L13
|
L14
|
V1037
|
V1038
|
|
Medicina - Bacharelado/Integral
|
4
|
1
|
0
|
0
|
1
|
1
|
0
|
1
|
0
|
0
|
0
|
0
|
|
Curso
|
Nº de inscrição
|
Nome do(a) candidato(a)
|
Classificação Geral no Curso
|
Modalidade de inscrição
|
|
Medicina
|
171046231972
|
Eduarda de Oliveira Pilati
|
2
|
A0
|
|
Medicina
|
171032890427
|
Joao Vitor Generali Voss de Oliveira
|
3
|
A0
|
|
Medicina
|
171044665668
|
Gabriel Junior Ribeiro de Campos
|
5
|
V1038
|
|
Medicina
|
171015620288
|
Luiza Fantinel Cirolini
|
7
|
L5
|
|
Medicina
|
171037597241
|
Igor Nobre Kelbouscas
|
8
|
L5
|
|
Medicina
|
171039488738
|
Igor Jose Colcenti
|
9
|
L5
|
|
Medicina
|
171012970280
|
Sara Julia Zorzi de Brum
|
10
|
L5
|
|
Medicina
|
171013192926
|
Taila Tais Floss
|
11
|
L5
|
|
Medicina
|
171013711352
|
Marcelo Augusto Freitas Silva
|
150
|
L6
|
|
Medicina
|
171027935146
|
Felipe Lisboa Cardoch Valdes
|
161
|
L6
|
|
Medicina
|
171009735977
|
Rebeca da Silva Galdino
|
173
|
L6
|
|
Medicina
|
171004960281
|
Joao Gustavo Pereira Fernandes
|
174
|
L6
|
|
Medicina
|
171032159344
|
Mariana Garcia Mesquita Oliveira da Silva
|
195
|
L6
|
|
Medicina
|
171005349583
|
Tainara Dalpra Correa
|
794
|
L10
|
|
Medicina
|
171008673138
|
Italo Bruno Rodrigues de Souza
|
816
|
L10
|
|
Medicina
|
171020970827
|
Fabricio William Pereira da Silva
|
821
|
L10
|
|
Medicina
|
171061980289
|
Iracema Santos Carvalho
|
832
|
L10
|
|
Medicina
|
171002745718
|
Thayna Zangirolami
|
836
|
L10
|
|
LEGENDA
|
DESCRIÇÃO
|
|
A0
|
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência. (Ampla concorrência)
|
|
L5
|
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
|
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
|
|
L10
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
|
|
V1038
|
Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
|
Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Reitor em exercício
|
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
|
EDUCAÇÃO
|
|
Linhas de Pesquisa
|
1. Políticas Educacionais 2. Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos
|
|
Temas/objetos
|
1. Gestão, avaliação e inovação educacional
2. Políticas de avaliação e gestão educacional
3. Estado e políticas públicas de educação
4. Políticas educacionais e currículo
5. Movimentos sociais e educação
6. Desenvolvimento humano e educação na perspectiva histórico-cultural
7. Representações do trabalho docente
8. Educação infantil
9. Alfabetização e linguagem
10. Gênero e educação: articulações necessárias na perspectiva de gênero na contemporaneidade
11. Formação de professores
12. Educação Inclusiva
|
|
Modalidade de bolsa
|
Público alvo
|
Aceita vínculo empregatício?
|
Duração máxima da bolsa
|
|
A
|
Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e portadores de vínculo temporário
|
Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista
|
12 meses podendo ser renovada anualmente até o limite máximo de 60 meses, a critério do programa.
|
|
B
|
Estrangeiros residentes no exterior
|
Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista
|
12 meses podendo ser renovada anualmente até o limite máximo de 60 meses, a critério do programa.
|
|
C
|
Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e empregados como docentes em IES ou pesquisadores em instituições públicas de pesquisa
|
Sim, desde que o bolsista se mantenha afastado das atividades e não mantenha o vínculo com a mesma IES de onde provém a bolsa PNPD.
|
Até 12 meses sem renovação
|
Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Reitor em exercício
|
NOME
|
|
Mariana Frozza
|
|
NOME
|
|
Guido Vital Arruda de Araujo Filho
|
|
Renan Lopes de Vargas
|
|
Maurício Alves de Almeida
|
|
NOME
|
|
Felipe Kern Mello
|
|
NOME
|
|
Luana Severo Vasconcellos
|
|
NOME
|
|
Hugo Jordao dos Santos Abreu
|
|
NOME
|
|
Carolina Schwartz Dal Piva
|
|
Marina Lago Lengert
|
|
Gabriel dos Santos Carpenedo
|
|
Kevin Gollo
|
|
NOME
|
|
Pedro Ferreira Ceretta
|
|
NOME
|
|
Gabriela Betiolo Bombarda
|
|
Eduardo Giovanini
|
|
Lauren dos Santos Copatti
|
|
Maridiane Tormem
|
|
NOME
|
|
Carolina Borques da Silva
|
|
Francine Zanella Miotto
|
|
NOME
|
|
Andressa Gomes Niederauer
|
|
NOME
|
|
Daniel Bonetti Zanatta
|
|
Leonardo Donida de Jesus
|
|
NOME
|
|
Murilo Lopes Brum Chagas
|
|
Rene Hobi
|
|
Bruno Carteri
|
|
NOME
|
|
Luiz Antônio Truá
|
|
José Marioci Lourenco Junior
|
|
NOME
|
|
Norberto Pisacco Foster
|
Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Reitor em exercício
|
Banco do Brasil
|
|
Bancoop
|
|
Banrisul
|
|
Bradesco
|
|
Caixa Econômica Federal
|
|
Itaú
|
|
Santander
|
| SICREDI |
|
Candidato(a)
|
Apresentação
|
|
Nilara Izabel Von Früauff Pavan
|
Data: 08/03/2018 às 13:30
|
Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Reitor em exercício
|
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
|
1
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
05/03/2018 a 09/03/2018 até 16h30
|
|
2
|
Divulgação provisória das inscrições
|
12/03/2018 até 13h
|
|
3
|
Prazo para recurso das inscrições
|
13/03/2018 das 13h às 17h
|
|
4
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
14/03/2018 até 13h
|
|
5
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos nesta condição
|
14/03/2018 até 17h
|
|
6
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
15/03/2018 até 17h
|
|
7
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
16/03/2018 até 12h
|
|
8
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
16/03/2018 até 17h
|
|
9
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
19/03/2018 às 9h
|
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
19/03/2018 até 12h
|
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
21/03/2018
|
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
22/03/2018 até 17h
|
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
23/03/2018 até 12h
|
|
14
|
Prazo para manifestação de incompatibilidades entre pretos ou pardos e Comissão em razão da verificação da veracidade da autodeclaração
|
23/03/2018 até 17h
|
|
15
|
Apresentação dos candidatos pretos ou pardos para verificação da veracidade da autodeclaração
|
26/03/2018 às 9h
|
|
16
|
Divulgação do resultado provisório da análise da veracidade da autodeclaração para candidatos pretos ou pardos
|
26/03/2018 até 17h
|
|
17
|
Prazo de recurso da publicação da verificação da veracidade da autodeclaração para candidatos pretos ou pardos
|
Até 18h de 27/03/2018
|
|
18
|
Apresentação dos candidatos pretos ou pardos que solicitaram recurso à publicação da verificação da veracidade da autodeclaração
|
28/03/2018 às 9h
|
|
19
|
Divulgação do resultado final da análise da veracidade da autodeclaração para candidatos pretos ou pardos
|
28/03/2018 até 17h
|
|
20
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 3.121,76
|
R$ 0,00
|
R$3.121,76
|
R$ 458,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.121,76
|
R$ 202,55
|
R$ 3.324,31
|
R$ 458,00
|
|
Especialização
|
R$ 3.121,76
|
R$ 430,32
|
R$ 3.552,08
|
R$ 458,00
|
|
Mestrado
|
R$ 3.121,76
|
R$ 1.119,29
|
R$ 4.241,05
|
R$ 458,00
|
|
Doutorado
|
R$ 3.121,76
|
R$ 2.620,38
|
R$ 5.742,14
|
R$ 458,00
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
|
1
|
10
|
2
|
1
|
|
2
|
12
|
3
|
1
|
|
3
|
14
|
3
|
1
|
|
4
|
17
|
4
|
1
|
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
|
1
|
5
|
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota Da Prova De Títulos
|
Média Da Prova Didática
|
|
Critérios
|
Pontuação
|
|
1. Plano de aula
|
1,0
|
|
2. Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
|
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
|
2,0
|
|
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,5
|
|
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
|
1,0
|
|
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
1,0
|
|
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
|
0,5
|
|
8. Adequação ao tempo disponível.
|
0,5
|
|
9. Referências bibliográficas.
|
0,5
|
|
TOTAL
|
10,0
|
|
Nome do candidato:
|
|
|
Inscrição nº:
|
Raça/cor:
|
|
Concorre às vagas reservadas para negros (pretos ou pardos)?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Data de nascimento:
|
Sexo (__) M (__) F
|
|
Doc. de identidade:
|
CPF:
|
|
Endereço e Nº:
|
|
|
Complemento:
|
|
|
Bairro:
|
CEP:
|
|
Cidade e UF:
|
|
|
E-mail (informação obrigatória):
|
|
|
Telefone:
|
Celular:
|
|
É portador de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Descrição da deficiência:
|
|
|
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
|
|
|
Nome da área:
|
|
|
Campus pretendido:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
| Inscrição nº: |
|
Nome do candidato:
|
|
CPF:
|
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Reitor em exercício
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
2
|
Vivian Balem Conrado
|
40
|
|
OU
|
|
Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
|
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Reitor em exercício
|
Classificação
|
Candidato (a)
|
Estado
|
|
01
|
Vanessa Unifred Fenner
|
Aprovado e Contemplado
|
|
02
|
Luciana Valquiria Kremin Mai
|
Aprovado e Contemplado
|
|
03
|
Liara Lais Scheid
|
Aprovado
|
|
04
|
Nairana Marczewswi de Melo Macht
|
Aprovado
|
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Reitor em exercício
|
Nº
|
NOME
|
BOLSA
|
|
1
|
Jessica Dias Gomes da Silva
|
Capes
|
|
2
|
Karina Paula Preczeski
|
Capes
|
|
3
|
Angélica Leoni Albrecht Gazzoni
|
Fapergs
|
|
4
|
Fabiane Fernanda Czapela
|
Fapergs
|
|
Nº
|
NOME
|
SITUAÇÃO
|
|
1
|
Maicon Ody de Paula
|
Suplente
|
|
2
|
Daniele Pereira Rodrigues
|
Suplente
|
|
3
|
Gilcinéia dos Santos
|
Suplente
|
|
4
|
Eliziario Noe Boeira Toledo
|
Suplente
|
|
5
|
Andréia Carla Cichet
|
Suplente
|
|
6
|
Helga Cristina Fuhrmann Dinnebier
|
Suplente
|
|
7
|
Rafaela de Maman
|
Suplente
|
|
8
|
Jonatan Davi Gaediche
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1642613, para exercer as atividades de Coordenador Adjunto do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 502/GR/UFFS/2017, de 12 de abril de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo
|
Período da Licença
|
Dias
|
|
Delmir José Valentini
|
1768122
|
23205.000791/2018-12
|
05/03/2018 a 02/06/2018
|
90
|
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
|
Nome
|
Função na Banca
|
|
Almir Paulo dos Santos
|
Presidente
|
|
Maria Silvia Cristofoli
|
Titular
|
|
Flávia Burdzinski de Souza
|
Titular
|
|
Adriana Salete Loss
|
Suplente
|
|
Nome
|
Função na Banca
|
|
Anderson André Genro Alves Ribeiro
|
Presidente
|
|
José Mario Vicensi Grzybowski
|
Titular
|
|
Fábio Aparecido da Costa
|
Titular
|
|
Denílson da Silva
|
Suplente
|
|
Nome
|
Função na Banca
|
|
Humberto José da Rocha
|
Presidente
|
|
Cassio Cunha Soares
|
Titular
|
|
Bernardo Mattes Caprara
|
Titular
|
|
Douglas Santos Alves
|
Suplente
|
|
Daniel Francisco de Bem
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
|
Atividades
|
Horas Atribuídas por Atividade
|
Percentual Máximo por Hora Trabalhada
|
|
Elaboração de Questão de Prova
|
1h
|
0,55
|
|
Análise Crítica de Questão (Revisão de Conteúdo)
|
30min
|
0,55
|
|
Análise Crítica de Questão (Revisão de Português)
|
15min
|
0,55
|
|
Titular de Banca por Área do Conhecimento
|
14h
|
0,40
|
|
Suplente de Banca por Área do Conhecimento
|
7 H
|
0,40
|
|
Atividades
|
Percentual Máximo por Hora Trabalhada
|
|
Logística de Preparação
|
0,30
|
|
Secretaria de Concurso por Área do Conhecimento
|
0,25
|
|
Supervisão de Fiscalização (Para Os Casos de Portadores de Deficiência)
|
0,30
|
|
Fiscalização de Prova
|
0,18
|
|
Coordenação de Setor
|
0,30
|
|
Coordenação de Ala
|
0,30
|
|
Coordenação de Saúde
|
0,30
|
|
Execução (Alimentação)
|
0,16
|
|
Execução (Limpeza)
|
0,16
|
|
Execução (Segurança)
|
0,16
|
|
Execução (Transporte)
|
0,16
|
|
Execução (Portaria)
|
0,16
|
|
Atividades Desenvolvidas para o Conjunto de Candidatos
|
Percentual Máximo por Hora Trabalhada
|
|
Instrutoria em Curso de Formação de Carreiras
|
0,5500
|
|
Instrutoria em Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
|
0,5500
|
|
Instrutoria em Curso de Treinamento
|
0,3625
|
|
Tutoria em Curso a Distância
|
0,3625
|
|
Instrutoria em Curso Gerencial
|
0,5500
|
|
Instrutoria em Curso de Pós-Graduação
|
0,5500
|
|
Orientação de Monografia
|
0,5500
|
|
Instrutoria em Curso de Educação de Jovens e Adultos
|
0,1875
|
|
Coordenação Técnica e Pedagógica
|
0,3625
|
|
Elaboração de Material Didático
|
0,3625
|
|
Elaboração de Material Multimídia para Curso a Distância
|
0,5500
|
|
Atividade de Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação
|
0,5500
|
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo
|
Período da Licença
|
Dias
|
|
Adriana Remião Luzardo
|
1288832
|
23205.000760/2018-53
|
22/03/2018 a 19/06/2018
|
90
|
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 170/GR/UFFS/2018, de 28 de fevereiro de 2018, retificada em 02 de março de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS;
Onde se lê:
III - Campus Passo Fundo
c) Área 10 - Saúde Coletiva/Epidemiologia/Saúde Pública
|
Nome |
Instituição |
Função na banca |
|
Gicele Costa Minten |
UFPel |
Presidente |
|
Paulo Roberto Barbato |
UFFS |
Titular |
|
Iara Denise Endruweit Battisti |
UFFS |
Titular |
|
Daniela Savi Geremia |
UFFS |
Suplente |
Leia-se:
III - Campus Passo Fundo
c) Área 10 - Saúde Coletiva/Epidemiologia/Saúde Pública
|
Nome |
Instituição |
Função na banca |
|
Gicele Costa Minten |
UFPel |
Presidente |
|
Paulo Roberto Barbato |
UFFS |
Titular |
|
Joanna d’Arc Lyra Batisa |
UFFS |
Titular |
|
Daniela Savi Geremia |
UFFS |
Suplente |
Chapecó-SC, 3 de março de 2018.
ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI
Reitor em exercício
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 170/GR/UFFS/2018, de 28 de fevereiro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS;
onde se lê:
II - Campus Chapecó
a) Área 4 - Ginecologia e Obstetrícia
|
Nome |
Instituição |
Função na banca |
|
Paulo Afonso Beltrame |
UFSM |
Presidente |
|
Andréia Machado Cardoso |
UFFS |
Titular |
|
Julio Cesar Stobbe |
UFFS |
Titular |
|
Leoni Terezinha Zenevicz |
UFFS |
Suplente |
leia-se:
II - Campus Chapecó
a) Área 4 - Ginecologia e Obstetrícia
|
Nome |
Instituição |
Função na banca |
|
Paulo Afonso Beltrame |
UFSM |
Presidente |
|
Andréia Machado Cardoso |
UFFS |
Titular |
|
Maira Rossetto |
UFFS |
Titular |
|
Leoni Terezinha Zenevicz |
UFFS |
Suplente |
onde se lê:
III - Campus Passo Fundo
c) Área 10 - Saúde Coletiva/Epidemiologia/Saúde Pública
|
Nome |
Instituição |
Função na banca |
|
Gicele Costa Minten |
UFPel |
Presidente |
|
Paulo Roberto Barbato |
UFFS |
Titular |
|
Iara Denise Endruweit Battisti |
UFFS |
Titular |
|
Daniela Savi Geremia |
UFFS |
Suplente |
leia-se:
III - Campus Passo Fundo
c) Área 10 - Saúde Coletiva/Epidemiologia/Saúde Pública
|
Nome |
Instituição |
Função na banca |
|
Gicele Costa Minten |
UFPel |
Presidente |
|
Paulo Roberto Barbato |
UFFS |
Titular |
|
Claudio Claudino da Silva Filho |
UFFS |
Titular |
|
Daniela Savi Geremia |
UFFS |
Suplente |
|
Nome
|
Instituição
|
Função na banca
|
|
Ubirajara Russi Nunes
|
UFSM
|
Presidente
|
|
Siumar Pedro Tironi
|
UFFS
|
Titular
|
|
Valdecir Jose Zonin
|
UFFS
|
Titular
|
|
André Luiz Radunz
|
UFFS
|
Suplente
|
|
Samuel Mariano Gislon da Silva
|
UFFS
|
Suplente
|
|
Clevison Luiz Giacobbo
|
UFFS
|
Suplente
|
|
Nome
|
Instituição
|
Função na banca
|
|
Andréa Holz Pfutzenreuter
|
UFSC
|
Presidente
|
|
Alexandre Maurício Matiello
|
UFFS
|
Titular
|
|
Angela Favaretto
|
UFFS
|
Titular
|
|
Ana Maria Schuch Araújo
|
UFFS
|
Suplente
|
|
Adriana Freitag Migott
|
UFFS
|
Suplente
|
|
Felipe Stanque Machado Junior
|
UFFS
|
Suplente
|
|
Nome
|
Instituição
|
Função na banca
|
|
Paulo Afonso Beltrame
|
UFSM
|
Presidente
|
|
Andréia Machado Cardoso
|
UFFS
|
Titular
|
|
Julio Cesar Stobbe
|
UFFS
|
Titular
|
|
Leoni Terezinha Zenevicz
|
UFFS
|
Suplente
|
|
Nome
|
Instituição
|
Função na banca
|
|
Nathan Mendes Souza
|
UFMG
|
Presidente
|
|
Maria Conceição de Oliveira
|
UFSC
|
Titular
|
|
Vanderléia Laodete Pulga
|
UFFS
|
Titular
|
|
Asdrubal Cesar da Cunha Russo
|
UFFS
|
Suplente
|
|
Nome
|
Instituição
|
Função na banca
|
|
Nathan Mendes Souza
|
UFMG
|
Presidente
|
|
Rodrigo Aguiar da Silva
|
UFFS
|
Titular
|
|
Andréia Jacobo
|
UFFS
|
Titular
|
|
Cristiane Petri Zanardo de Melo
|
UFFS
|
Suplente
|
|
Nome
|
Instituição
|
Função na banca
|
|
Luciana Diniz Silva
|
UFMG
|
Presidente
|
|
Ana Lucia Lago
|
UFFS
|
Titular
|
|
Roselei Graebin
|
UFFS
|
Titular
|
|
Leoni Terezinha Zenevicz
|
UFFS
|
Suplente
|
|
Nome
|
Instituição
|
Função na banca
|
|
Maria Conceição de Oliveira
|
UFSC
|
Presidente
|
|
Ana Lucia Lago
|
UFFS
|
Titular
|
|
Darlan Martins Lara
|
UFFS
|
Titular
|
|
Leoni Terezinha Zenevicz
|
UFFS
|
Suplente
|
|
Nome
|
Instituição
|
Função na banca
|
|
Gicele Costa Minten
|
UFPel
|
Presidente
|
|
Paulo Roberto Barbato
|
UFFS
|
Titular
|
|
Iara Denise Endruweit Battisti
|
UFFS
|
Titular
|
|
Daniela Savi Geremia
|
UFFS
|
Suplente
|
|
Nome
|
Instituição
|
Função na banca
|
|
Simone Sarmento
|
UFRGS
|
Presidente
|
|
Ana Luiza Freitas
|
UFCSPA
|
Titular
|
|
William Kirsch
|
FURG
|
Titular
|
|
Gustavo Olszanski Acrani
|
UFFS
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90, na redação dada pela LEI Nº 9.527, de 10.12.97, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - FCC- COORDENADOR CURSO LICENCIATURA EM HISTÓRIA
|
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
|
2021292 |
Mairon Escorsi Valerio |
1772029 |
Paulo Jose Sa Bittencourt |
|
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 31/01/2018 a 26/02/2018 |
II - FCC- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA- LICENCIATURA
|
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
|
1833220 |
Nedilso Lauro Brugnera |
1715172 |
Ediovani Antonio Gaboardi |
|
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 06/02/2018 a 16/02/2018 |
III - FCC- COORDENADOR DO CURSO DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA
|
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
|
1862839 |
Marlon Brandt |
2022753 |
William Zanete Bertolini |
|
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 10/02/2018 a 02/03/2018 |
IV - FCC- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA
|
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
|
1720851 |
Susana Regina de Mello Schlemper |
1656653 |
Luciana Pereira Machado |
|
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 11/02/2018 a 21/02/2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Reitor
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1764519
|
Darlan Christiano Kroth
|
2777865
|
Josiane Weber
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 01/02/2018 a 14/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1798708
|
Lauren Lucia Zamin
|
1929652
|
Debora Leitzke Betemps
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 07/02/2018 a 01/03/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1904334
|
Ana Claudia Lara Prado
|
2139439
|
Diego de Souza Boeno
|
|
Motivo:
|
Licença Capacitação
|
Período:
|
De 08/02/2018 a 22/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
2065726
|
Janete Stoffel
|
2133080
|
Katia Aparecida Seganfredo
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 08/02/2018 a 19/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
2135517
|
Joao Alfredo Braida
|
1770127
|
Andressa Sebben
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 12/02/2018 a 07/03/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1220039
|
Jucara Spinelli
|
1928977
|
Fábio Aparecido da Costa
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 12/02/2018 a 20/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1827267
|
Taiz Viviane dos Santos
|
1646105
|
Deisi Maria dos Santos Klagenberg
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 14/02/2018 a 28/02/2018
|
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1568484
|
Flavio Perlin Berni
|
1786424
|
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 15/02/2018 a 23/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
2777865
|
Josiane Weber
|
1778334
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 15/02/2018 a 23/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1770450
|
Marcio Freitas
|
2036730
|
Claudia Monica Mueller
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 15/02/2018 a 01/03/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1879740
|
Vilson Genesio Schuck
|
1939301
|
Raquel Marra Dias
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 15/02/2018 a 16/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1764543
|
Luiz Victor Pittella Siqueira
|
1918763
|
Jasiel Silvanio Machado Goncalves
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 22/02/2018 a 03/03/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1792663
|
Anderson Ivan Nava
|
1805735
|
Janecler do Prado Dobrovolski
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 26/02/2018 a 09/03/2018
|
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1948807
|
Catia Milene Nessler Rocha
|
1792834
|
Carlos Alberto da Luz Borch
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 08/01/2018 a 27/01/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1767321
|
Andressa Benvenutti Radaelli
|
2129413
|
Caroliny Mendes dos Santos
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 26/01/2018 a 04/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
2036322
|
Mariah Carraro Smaniotto
|
1383277
|
Isabella Cristina Noleto Silva
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 29/01/2018 a 09/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
2073224
|
Angela Camila Grando Deffaci
|
1794696
|
Flavia Bernardo Chagas
|
|
Motivo:
|
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
|
Período:
|
De 01/02/2018 a 15/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1950541
|
Bruna Tombesi Gadonski
|
2920036
|
Sidiana Ruaro da Silva
|
|
Motivo:
|
Licença Gestante
|
Período:
|
De 01/02/2018 a 31/05/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1948305
|
Paulo Roberto Hendges
|
1770040
|
Canisio Roque Schmidt
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 01/02/2018 a 09/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1886891
|
Aline Isabel Michels
|
1885673
|
Rafael Santin Scheffer
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 01/03/2018 a 09/03/2018
|
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 175/GR/UFFS/2018, de 28 de fevereiro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Onde se lê:
VII - FG-1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS
|
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
|
1945418 |
Frank Belettini |
2390689 |
Evertom Licoviski |
|
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 14/02/2018 a 23/02/2018 |
Leia-se:
VII - FG-1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS
|
SIAPE |
Titular |
SIAPE |
Substituto |
|
1945418 |
Frank Belettini |
2390689 |
Evertom Licoviski |
|
Motivo: |
Férias |
Período: |
De 14/02/2018 a 22/02/2018 |
Chapecó-SC, 12 de março de 2018.
JAIME GIOLO
Reitor
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527 , de 10.12.97, resolve:|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1940742
|
Sheila Florczak Almeida
|
2998950
|
Luís Carlos Rossato
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 05/02/2018 a 16/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1940380
|
Silvia Lucia Borowicc
|
2295639
|
Ariel Escobar
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 05/02/2018 a 21/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
2194676
|
Nadia Ines Kist
|
1118129
|
Bertil Levi Hammarstrom
|
|
Motivo:
|
Licença Gestante
|
Período:
|
De 06/02/2018 a 17/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1196657
|
Isac Soares Emidio
|
1849208
|
Fernando Huttel
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 07/02/2018 a 16/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1942863
|
Andre Coelho Ramos
|
2129410
|
Jefferson Caramori
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 14/02/2018 a 23/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1907081
|
Cristian Mucha
|
1906825
|
Luis Antonio Guterres Haas
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 14/02/2018 a 02/03/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1945418
|
Frank Belettini
|
2390689
|
Evertom Licoviski
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 14/02/2018 a 23/02/2018
|
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1180919
|
Geomara Balsanello
|
2162907
|
Guilherme Junior Sendeski
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 14/02/2018 a 26/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1793405
|
Ilson dos Santos
|
1454689
|
Elenice Gomes
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 14/02/2018 a 22/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1906173
|
Lia Gabriela Pagoto
|
1762809
|
Adriano Luis Sisnandes
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 14/02/2018 a 16/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
2129286
|
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto
|
2379316
|
Maxsuel César Bonatto
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 14/02/2018 a 16/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1946388
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
1768094
|
Gelson dos Santos
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 15/02/2018 a 23/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1886074
|
Debora Champe da Silva Brum
|
1795048
|
Solei Rejane Lenz
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 15/02/2018 a 02/03/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
2015260
|
Fabio Correa Gasparetto
|
1940448
|
Ademir Tancini
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 15/02/2018 a 23/02/2018
|
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Reitor em exercício
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1962183
|
Marcio Pedroso Barbosa
|
2249513
|
Ana Cláudia Arenhart
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 15/02/2018 a 16/03/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
2073224
|
Angela Camila Grando Deffaci
|
1794696
|
Flavia Bernardo Chagas
|
|
Motivo:
|
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
|
Período:
|
De 16/02/2018 a 16/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1919711
|
Daiane Soffiatti Panigalli
|
1946300
|
Jovani Lanzarin
|
|
Motivo:
|
Licença Capacitação
|
Período:
|
De 17/02/2018 a 28/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
2073224
|
Angela Camila Grando Deffaci
|
1794696
|
Flavia Bernardo Chagas
|
|
Motivo:
|
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
|
Período:
|
De 19/02/2018 a 21/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1947110
|
Fabiola Carla Andretta
|
1911024
|
Sonia Venturin
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 19/02/2018 a 10/03/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
2124914
|
Mauricio Moreira de Souza
|
2260639
|
Ezequiel Roque dos Santos
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 19/02/2018 a 23/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
2194676
|
Nadia Ines Kist
|
1795292
|
Everton Rogerio Alves Cavalheiro
|
|
Motivo:
|
Licença Gestante
|
Período:
|
De 19/02/2018 a 10/04/2018
|
Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Reitor em exercício
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
2131676
|
Noemia Salete Wismann
|
2383892
|
Patricia Santana Dorta
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 19/02/2018 a 23/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
2879718
|
Silvana Veroneze
|
2131666
|
Marcelo Karol Galvao de Meira
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 19/02/2018 a 10/03/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
2905959
|
Maristela Pacheco
|
2254070
|
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
|
|
Motivo:
|
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
|
Período:
|
De 20/02/2018 a 23/02/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
2015260
|
Fabio Correa Gasparetto
|
1940448
|
Ademir Tancini
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 26/02/2018 a 09/03/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1768094
|
Gelson dos Santos
|
1946388
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 26/02/2018 a 09/03/2018
|
|
SIAPE
|
Titular
|
SIAPE
|
Substituto
|
|
1762518
|
Thais Giovana Merlo
|
1792687
|
Aline Lanzarin
|
|
Motivo:
|
Férias
|
Período:
|
De 05/03/2018 a 14/03/2018
|
Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Reitor em exercício
|
Servidor
|
Siape
|
Processo
|
Vigência
|
|
Aline de Almeida Mota
|
2191880
|
23205.004878/2015-16
|
12/02/2018
|
|
Anderson Jair Goulart
|
1841318
|
23205.004881/2015-21
|
03/02/2018
|
|
Caroline Rippe de Mello Klein
|
2189851
|
23205.004882/2015-76
|
05/02/2018
|
|
Marcelo Correa Ribeiro
|
1053283
|
23205.004884/2015-65
|
06/02/2018
|
|
Marindia Biffi
|
2189701
|
23205.004889/2015-98
|
05/02/2018
|
|
Paola Mendes Milanesi
|
2191836
|
23205.004887/2015-07
|
09/02/2018
|
|
Renan Costa Beber Vieira
|
2192802
|
23205.004873/2015-85
|
20/02/2018
|
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Reitor em exercício
|
Servidor
|
Siape
|
Cargo
|
Processo nº
|
Vigência
|
|
Ana Paula Balestrin
|
2193319
|
Assistente em Administração
|
23205.000221/2016-52
|
23/02/2018
|
|
Caleb Assis da Rocha
|
1196653
|
Assistente em Administração
|
23205.001893/2016-85
|
13/02/2018
|
|
Cleber Scheuer
|
2191261
|
Assistente em Administração
|
23205.000050/2016-61
|
05/02/2018
|
|
Eleandro Jorge Bressan
|
2192072
|
Técnico de Laboratório
|
23205.000224/2016-96
|
12/02/2018
|
|
Isac Soares Emidio
|
1196657
|
Bibliotecário-Documentalista
|
23205.001163/2016-84
|
13/02/2018
|
|
Nadia Ines Kist
|
2194676
|
Assistente em Administração
|
23205.000774/2016-13
|
23/02/2018
|
|
Rodrigo Burin
|
2195730
|
Sanitarista
|
23205.000223/2016-41
|
13/02/2018
|
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Reitor em exercício
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
Art. 1º CONCEDER afastamento à servidora ROZANE MARCIA TRICHES, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1863866, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Doutorado no Centro de Políticas Alimentares da City University of London, em Londres/Inglaterra, no período de 2/3/2018 a 28/2/2019, Processo nº 23205.00004073/2017-28.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Reitor em exercício
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 191/GR/UFFS/2018, de 2 de março de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS, onde se lê: “para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Cultura e Fronteiras, em Foz do Iguaçu/Brasil”, leia-se: “para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Cultura e Fronteiras, na Instituição: Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), em Foz do Iguaçu/Brasil”.
Chapecó-SC, 9 de março de 2018.
JAIME GIOLO
Reitor
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Reitor em exercício
CONSC CL
.
Cerro Largo-RS, 28 de fevereiro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
RESOLUÇÃO Nº 1/CONSC-CL/UFFS/2018
Estabelece a agenda das sessões ordinárias do Conselho do Campus para o ano de 2018.
O Presidente do Conselho do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a agenda das sessões ordinárias do Conselho do Campus para o ano de 2018, conforme segue:
|
Sessão |
Data |
Horário |
|
1ª Sessão Ordinária |
28 de fevereiro (quarta-feira) |
13h45min |
|
2ª Sessão Ordinária |
15 de março (quinta-feira) |
13h45min |
|
3ª Sessão Ordinária |
13 de abril (sexta-feira) |
13h45min |
|
4ª Sessão Ordinária |
14 de maio (segunda-feira) |
13h45min |
|
5ª Sessão Ordinária |
12 de junho (terça-feira) |
13h45min |
|
6ª Sessão Ordinária |
11 de julho (quarta-feira) |
13h45min |
|
7ª Sessão Ordinária |
16 de agosto (quinta-feira) |
13h45min |
|
8ª Sessão Ordinária |
14 de setembro (sexta-feira) |
13h45min |
|
9ª Sessão Ordinária |
8 de outubro (segunda-feira) |
13h45min |
|
10ª Sessão Ordinária |
6 de novembro (terça-feira) |
13h45min |
|
11ª Sessão Ordinária |
12 de dezembro (quarta-feira) |
13h45min |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 28 de fevereiro de 2018.
IVANN CARLOS LAGO
Presidente do Conselho do Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 28 de fevereiro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
CG QMCL CL
PPC do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Cerro Largo – ingressos a partir de 2018 até 2022
Cerro Largo-RS, 27 de fevereiro de 2018.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Cerro Largo
CONSC CH
Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito, às treze horas e cinquenta minutos, no auditório do Bloco dos Professores do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 1ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pela diretora do Campus Chapecó e presidente do Conselho Lísia Regina Ferreira Michels. Compareceram à sessão os conselheiros: Rosane Rossato Binotto (coordenadora acadêmica); Ana Claudia Lara Prado (coordenadora administrativa); Moacir Francisco Deimling, Samuel Mariano Gislon da Silva, Emilio Wuerges, Eleine Maestri, Diego Anderson Hoff, Nedilson Lauro Brugnera, Renilda Vicenzi, Monica Hass, Jane Teresinha Donini Rodrigues, Luciano Melo de Paula, Milton Kist (coordenadores de cursos de graduação); Angela Derlise Stübe, Janice Teresinha Reichert, (coordenadores de curso de pós-graduação); Valdete Boni, Patricia Gräff, João Guilherme Dal Belo Leite, Roberto Mauro Dall'Agnol, Joanna Darc Lyra Batista (representantes docentes); Diego de Souza Boeno, Daiane Lemes Pereira (representante dos TAE’s); João Vitor Lombardi Reginato (representante discente) Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade; William Zanete Bertolini (coordenador adjunto de graduação); Ronei Arno Mocellin (representante docente); Roseni Maria Zuconelli (representantes TAE); Katia Aparecida Rodrigues (representante discente); Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Oto João Petry e sua suplente Adriana Maria Andreis (coordenadores de curso pós-graduação), Edson da Silva e seu suplente Luciano Pessoa de Almeida, Rozilene Bellaver, (representantes TAE'S); Regiani Rolim de Moura (representante discente). Não compareceram à sessão os conselheiros: Maria Conceição de Oliveira (Coordenadora de curso de Graduação); (Rivaldo de Almeida Arruda e sua suplente Keli Aparecida Della Libera (representantes discentes). Verificada a existência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Aprovação da Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2017. Em aprovação, a ata foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados: A Presidente informou aos conselheiros que a partir do dia cinco de março de dois mil e dezoito iniciarão duas obras de reformas e reparos para solucionar os problemas de infiltração e goteiras dos blocos A e B, a presidente informou que foi solicitado à Coordenação Acadêmica que observe a ocupação das salas, durante os períodos matutino e vespertino, evitando ocupar as extremidades dos blocos, para que os ruídos das obras não interfiram nas aulas. A presidente informou também que há uma perspectiva de remanejamento de recursos para a conclusão do bloco C. Foi repassado aos conselheiros, pela presidente, que no mês de abril será lançado um edital para bolsas de iniciação científica, sendo que as propostas de projeto poderão ser apresentadas até o final do primeiro semestre. Com relação ao orçamento para compra de passagens aéreas, a presidente informou que foi celebrado um contrato emergencial de seis meses com a empresa que compra as passagens, o limite é de duzentas passagens aéreas, para toda a universidade, limitado ao valor de setenta mil reais. O recurso está alocado na reitoria e será repassado de acordo com os percentuais que são destinados a cada Campus. A coordenadora administrativa informou que quarenta por cento do orçamento do recurso de custeio do Campus já está disponível. A coordenadora acadêmica informou que no dia cinco de março inicia o semestre letivo, informou também que o fórum de gestão será realizado no dia oito de março. Com relação a chamada dos estudantes ingressantes, os mesmos foram orientados, no ato da matrícula, que deverão, ao menos uma vez na semana, passar na secretaria acadêmica para assinar a lista de confirmação da vaga. Sobre os planos de ensino a coordenadora acadêmica informou que o assunto será tratado no dia oito de março no fórum de gestão, ressaltou que não haverá mudanças e que será seguida a mesma sistemática do semestre anterior. A coordenadora acadêmica informou os coordenadores de curso que os professores substitutos foram orientados a procurá-los no início do semestre letivo para verificar os componentes que serão ofertados. Encerrados os comunicados, passou-se à Ordem do Dia: 2.1 – Homologação da Decisão Nº 02 do Conselho de Campus Chapecó – indicação de membros titulares e suplentes para o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS). 2.2 – Definição de membros das comissões Permanentes: a) Comissão Permanente de Administração; b) Comissão Permanente de Ensino – Graduação e Pós-graduação; c) Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura. Conforme Resolução Nº10/2015 – Conselho do Campus Chapecó. 2.3 Definição de calendário, para as sessões do Conselho de Campus em 2018. A Presidente do Conselho solicitou a inclusão do ponto de pauta: Homologação de Resolução – Conselho de Campus Chapecó – para designar membros da Comissão de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó – 2018; em regime de urgência, a inclusão foi aprovada por consenso pelo plenário. Com a inclusão da matéria como primeiro item de pauta, as demais matérias sofreram alteração de ordem. A pauta foi aprovada, por consenso, pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.1 – Homologação de Resolução – Conselho de Campus Chapecó – para designar membros da Comissão de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó – 2018. A presidente fez a leitura da Resolução 4/2017 – Conselho do Campus Chapecó, a qual designou os membros da Comissão de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó de 2017, a Presidente destacou que essa comissão foi composta, entre outros, por um membro de cada uma das três comissões Permanentes previstas no regimento do conselho de Campus, a saber: a) Comissão Permanente de Administração; b) Comissão Permanente de Ensino – Graduação e Pós-graduação; c) Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura. Após consulta aos membros das comissões, os representantes foram indicados conforme segue: Comissão Permanente de Administração: Diego de Souza Boeno; Comissão Permanente de Ensino – Graduação e Pós-graduação: Milton Kist; e a Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura indicou a conselheira Monica Hass. Após a indicação das Comissões Permanentes a nova composição da Comissão de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó – 2018 passou a ser a seguinte: Diretora do Campus: Lísia Regina Ferreira Michels; Coordenadora Acadêmica: Rosane Rossato Binotto; Coordenadora Administrativa: Ana Claudia Lara Prado; Chefe da Assessoria de Planejamento: José Valci Pereira Rios; Coordenador Adjunto de Laboratórios: Rodrigo Rodrigues; Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais: Siumar Pedro Tironi; Representante da Comissão Permanente de Administração do Conselho de Campus: Diego de Souza Boeno; Representante da Comissão Permanente de Ensino – Graduação e Pós-graduação do Conselho de Campus: Milton Kist; Representante da Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura do Conselho de Campus: Monica Hass. A comissão deverá estabelecer os critérios para divisão do orçamento, exercício 2018, no âmbito do Campus Chapecó, referente às rubricas: material de expediente, diárias e passagens, transportes, auxilio a eventos docentes e material de laboratórios. Definiu-se que o resultado dos trabalhos da comissão deverá ser apresentado até a terceira sessão ordinária de 2018. Em votação a composição da comissão foi aprovada por unanimidade. Passou-se então para o item 2.2 definição da composição das Comissões Permanentes - Os conselheiros incluíram-se nas comissões da seguinte forma: a) Comissão Permanente de Administração: Roberto Mauro Dall' Agnol, Diego de Souza Boeno, Ana Claudia Lara Prado, Ronei Arno Mocellni, Emílio Wuerges, Moacir Francisco Deimling; Os conselheiros optaram por manter o nome do Professor Fernando Perobelli Ferreira como presidente da Comissão, entretanto, como o mesmo agora é suplente no conselho de Campus, a comissão fará uma consulta para saber se ele deseja continuar na comissão ou não. A comissão não indicou vice-presidente. b) Comissão Permanente de Ensino – Graduação e Pós-graduação: Solange Maria Alves, Rosane Rossato Binotto, Jane Teresinha Donini Rodrigues, Janice Teresinha Reiichert, Oto João Petry, Julio Henrique de Oliveira Teixeira, Eleine Maestri, Milton Kist, Nedilso Lauro Brugnera, Angela Derlise Stübe. A Comissão definiu como Presidente o Professor Nedilso Lauro Brugnera e como vice-presidente a Professora Rosane Rossato Binotto, a qual reforçou a importância da participação dos conselheiros devido ao grande volume de trabalho. c) Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura: Daiane Lemes Pereira, Valdete Boni, Luciano Pessoa de Almeida, Monica Hass, João Guilherme Dal Belo Leite, Joanna Darc Lyra Batista. A presidência desta comissão permaneceu com a Professora Monica Hass e como vice-presidente o Professor João Guilherme Dal Belo Leite. Após a definição das comissões Permanentes passou-se para o item 2.3 – Homologação da Decisão Nº 02 do Conselho de Campus Chapecó – indicação de membros titulares e suplentes para o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS). A Presidente informou que a indicação de membros para o comitê de ética foi feita Ad Referendum, pois os prazos para indicação foram exíguos devido ao recesso de final de ano, sendo assim foi feita ad referendum. Após consulta aos docentes do Campus, manifestaram interesse os seguintes professores: Marcela Martins Furlan Leo, Alexandre Bueno da Silva, Katia Lilian Sedrez, Vanderlei Smanioto (professor substituto), Alessandra Bonassoli Prado (professora substituta), Julia Valéria de Oliveira Bitencourt, Everton Bandeira Martins, Ines Claudete Burg, os quais foram indicados para compor o referido comitê. Em votação a indicação Ad Referendum foi aprovada com 27 (vinte e sete) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Item 2.4 – Definição de calendário, para as sessões do Conselho de Campus em 2018. A Presidente apresentou a proposta de calendário feita pela secretaria de direção e órgão colegiados. O Conselheiro Luciano Melo de Paula sugeriu que o início das sessões fosse alterado para as quatorze horas, a proposta foi colocada em votação e teve 5 (cinco) votos favoráveis, 16 (dezesseis) votos contrários e 2 (duas) abstenções, não sendo aprovada pelo plenário. A presidente colocou em apreciação as sugestões de datas para as próximas sessões, conforme descrito a seguir: 2ª Sessão Ordinária, 22 de março (quinta-feira). 3ª Sessão Ordinária, 24 de abril (terça-feira). 4ª Sessão Ordinária, 21 de maio (segunda-feira). 5ª Sessão Ordinária, 21 de junho (quinta-feira). 6ª Sessão Ordinária, 10 de julho (terça-feira). 7ª Sessão Ordinária, 23 de agosto (quinta-feira). 8ª Sessão Ordinária, 27 de setembro (quinta-feira). 9ª Sessão Ordinária, 23 de outubro (terça-feira). 10ª Sessão Ordinária, 20 de novembro (terça-feira). 11ª Sessão Ordinária, 13 de dezembro (quinta-feira). 1ª Sessão Ordinária (2019), 28 de fevereiro de 2019 (quinta-feira). As sessões iniciarão às 13h30. Não havendo sugestões de alteração a matéria foi colocada em votação e foi aprovada por unanimidade. Sendo quatorze horas e cinquenta e quatro minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue devidamente assinada por mim e pela presidente.
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Definir o calendário de sessões ordinárias do Conselho do Campus para o ano de 2018 e da 1ª sessão do ano de 2019, conforme segue:
|
Sessão |
Data |
Horário |
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1ª Sessão Ordinária |
28 de fevereiro (quarta-feira) |
13h30 |
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2ª Sessão Ordinária |
22 de março (quinta-feira) |
13h30 |
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3ª Sessão Ordinária |
24 de abril (terça-feira) |
13h30 |
|
4ª Sessão Ordinária |
21 de maio (segunda-feira) |
13h30 |
|
5ª Sessão Ordinária |
21 de junho (quinta-feira) |
13h30 |
|
6ª Sessão Ordinária |
10 de julho (terça-feira) |
13h30 |
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7ª Sessão Ordinária |
23 de agosto (quinta-feira) |
13h30 |
|
8ª Sessão Ordinária |
27 de setembro (quinta-feira) |
13h30 |
|
9ª Sessão Ordinária |
23 de outubro (terça-feira) |
13h30 |
|
10ª Sessão Ordinária |
20 de novembro (terça-feira) |
13h30 |
|
11ª Sessão Ordinária |
13 de dezembro (quinta-feira) |
13h30 |
|
1ª Sessão Ordinária (2019). |
28 de fevereiro de 2019 (quinta-feira) |
13h30 |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
LÍSIA REGINA FERREIRA MICHELS
Presidente do Conselho do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Designar sob a presidência da primeira, os membros da Comissão de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó conforme segue:
I – Diretora do Campus: Lisia Regina Ferreira Michels
II – Coordenadora Acadêmica: Rosane Rossato Binotto
III – Coordenadora Administrativa: Ana Claudia Lara Prado
IV – Chefe da Assessoria de Planejamento: José Valci Pereira Rios
V – Coordenador Adjunto de Laboratórios: Rodrigo Rodrigues
VI – Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais: Siumar Pedro Tironi
VII – Representante da Comissão Permanente de Administração do Conselho de Campus: Diego de Souza Boeno
VIII – Representante Comissão Permanente de Ensino – Graduação e Pós-graduação - do Conselho de Campus: Milton Kist
IX – Representante Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura do Conselho de Campus: Monica Hass
§1º A Comissão deverá estabelecer critérios para divisão do orçamento, exercício 2018, no âmbito do Campus Chapecó, referente às rubricas: material de expediente, diárias e passagens, transportes, auxílio a eventos docentes e material de laboratórios.
§2º O resultado dos trabalhos deverá ser apresentado até a 3ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho de Campus, a realizar-se em 24 de abril de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Lísia Regina Ferreira Michels
Presidente do Conselho do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
CONSC ER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Anderson André Genro Alves Ribeiro, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Ordinária de 2018, que será realizada no dia 7 de março de 2018, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 01 de março de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
CONSUNI CPPGEC
Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, professor Joviles Vitório Trevisol. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes conselheiros titulares: Emerson Neves da Silva (Pró-Reitor de Extensão e Cultura); representantes docentes: Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo), Fernando Grison e Igor de França Catalão (Campus Chapecó), Paulo Afonso Hartmann e Valdecir José Zonin (Campus Erechim), José Francisco Grillo e Marcos Weingartner (Campus Laranjeiras do Sul), Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); representante técnico administrativo em educação: Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza); não compareceu à sessão por motivo justificado o seguinte conselheiro: Demétrio Alves Paz (Docente – Campus Cerro Largo), Manoela Farias Alves (Discente/Suplente – Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Alisson Henrique Hammes (Discente – Campus Passo Fundo), Antonio Carlos Pedroso (Docente – Campus Realeza), Augustinho Taffarel (Comunidade Regional – Rio Grande do Sul), Jorge Luiz dos Santos de Souza (TAE – Campus Passo Fundo). A SETI informou que houve um rompimento de cabo de fibra ótica em Chapecó, o que impossibilita a transmissão de imagem de Chapecó, podendo dar seguimento somente por áudio. O Presidente consultou os campi sobre a possibilidade de realização da Reunião somente com áudio e houve concordância. Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a sessão às 14:06. Passou ao expediente. 1.1 Apreciação da Ata da 9ª Reunião Ordinária: foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados: o Presidente apresentou a nova Diretora de Pós-Graduação, Profa. Dra. Iône Inês Pinsson Slongo. Informou que no dia 1º de março haverá uma importante reunião sobre o Plano de Consolidação da Pós-Graduação, relativa ao quadriênio 2017-2020, com metas desafiadoras, como os primeiros doutorados da UFFS, que após finalizado, será encaminhado à CPPGEC para análise e aprovação. O Presidente abriu para os informes dos conselheiros: O conselheiro Emerson, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, informou que foi construído um Programa de Extensão para organizar feiras de agroecologia e de economia solidária nos campi da UFFS, iniciando por Chapecó, na Unidade Bom Pastor - Reitoria, no dia 12 de abril, que visa a comercialização dos produtos agroecológicos e o trabalho de valorização da agricultura familiar, há uma incubadora que trabalha esse tema para implantação da feira no Campus Chapecó. Encerrado o expediente, o presidente passou à ordem dia. Apresentou os itens constantes na pauta. O conselheiro Thiago informou que está de posse dos pareceres do conselheiro Demétrio. O Presidente consultou os conselheiros sobre o adiamento das matérias dos itens 2.1.2 Processo nº 23205.003031/2017-78: criação e hospedagem de periódicos científicos (Revista Insignare Scientia – RIS); 2.1.3 processo nº 23205.002310/2017-14: criação e hospedagem de periódicos científicos (Revista Catarinense de História); e 2.1.9 processo nº 23205.004414/2017-63: relatório do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, ofertado no Campus Erechim, RS, em virtude dos conselheiros não terem enviado os pareceres em tempo para análise. Também, informou que o conselheiro Valdecir José Zonin solicitou adiamento de sua relatoria, item “2.1.10 processo nº 23205.000653/2018-25: revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas” da pauta. A conselheira Edinéia solicitou alteração da ordem da pauta, iniciando pelo item 2.1.6, do qual é relatora, que fosse o primeiro da ordem. A CPPGEC aprovou todas as solicitações e a ordem do dia. Ato contínuo, a conselheira Edinéia Schmitz procedeu a leitura do seu parecer referente ao processo nº 23.205.004447/2017-11: revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do Campus Erechim. Votou pela aprovação do novo Regimento, mediante as considerações apresentadas pela relatora e sem prejuízo das discussões junto ao pleno. Fez constar que o parecer foi elaborado por ela e sua suplente, Silvana Veroneze. O Presidente destacou que as alterações propostas pela relatora são praticamente ajustes de forma e fez menção a uma alteração importante referente às matrículas no curso. O conselheiro Paulo, Coordenador Adjunto do PPGCTA, agradeceu e informou que a análise está adequada e questionou se este regimento, se aprovado hoje, vai entrar em vigência a partir da entrada de 2018 ou de 2019. O Presidente esclareceu que nada obsta de aplicar o regimento imediatamente. O conselheiro Valdecir destacou a importância de o efeito ocorrer a contar da publicação do Regimento, para todos os Programas. O Presidente indicou a possibilidade de constar um artigo nas Disposições Gerais e Transitórias com a vigência imediata, para turmas com entrada a partir de 2018-1. Consultou os conselheiros sobre a vigência imediata de forma clara em todos os Regimentos do PPGCTA, que foi aprovado. Colocado em votação, o voto da relatora e o parecer foram aprovados. Passou a palavra para o conselheiro Emerson, relator do item 2.1.1 processo nº 23205.003486/2017-78: contratação de fundação de apoio ao projeto de extensão da “6a Edição do Seminário Internacional da Cadeia Produtiva do Leite” (prestação de contas), que destacou que o assunto é afeto à CPPGEC. O processo já tramitou pela Diretoria de Contabilidade, pelo Conselho Curador e se aprovada na CPPGEC segue para a PROAD para os procedimentos cabíveis. Procedeu a leitura do parecer, que obteve aprovação pelos conselheiros e registra-se a abstenção do conselheiro Paulo Hartmann. Em seguida, o Presidente passou para o item 2.1.5: processo nº 23205.004446/2017-69: revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em História, com relatoria do conselheiro Paulo Afonso Hartmann. O conselheiro procedeu a leitura do parecer, votando pela aprovação, por apresentar conformidade com a nova redação do Regulamento da Pós-graduação, sem prejuízo das discussões junto ao pleno. O presidente registrou que os ajustes de forma são realizados pela Secretaria da CPPGEC, porém, como trata-se de alterações mais complexas, é possível devolver à origem para avaliação. Os conselheiros aprovaram o parecer e o voto do relator e optaram por não devolver à origem. O presidente passou a palavra ao conselheiro Marcos Weingartner, relator do item 2.1.7 da pauta, “processo nº 23205.004403/2017-83: revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis”, em conformidade com o Regulamento da Pós-Graduação. O relator apresentou o seu parecer e votou pela aprovação. O Presidente consultou os demais conselheiros sobre os pontos levantados no relato, para dar os encaminhamentos. Destacou o ad referendum e destacou a necessidade da Coordenação do Programa ser consultada. Enfatizou a importância deste item constar nos demais regimentos. Consultou os conselheiros se há acordo pela aprovação do relato e voto do relator. A CPPGEC aprovou a matéria em sua totalidade. Seguiu-se com o item 2.1.8 da pauta, “processo nº 23205.004414/2017-28: revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos” com relatoria do conselheiro Igor de França Catalão, que informou que a conselheira Débora Tavares de Resende e Silva, sua suplente, encontra-se em licença maternidade. O relator apresentou o parecer e votou pela aprovação. O Presidente questionou sobre dúvida em relação à titulação equivalente ao título de Doutor, o professor respondeu que são casos como o de livre docência. Esclarecida a dúvida, consultou os conselheiros sobre encaminhar as alterações da mesma forma que as anteriores: aprovado. Colocado em votação o parecer, foi aprovado. Informou do encerramento dos itens da pauta e consultou os conselheiros sobre a possibilidade de leitura do parecer do conselheiro Jorge dos Santos de Souza, item 2.1.4, “processo nº 23205.004410/2017-85: relatório do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo, ofertado no Campus Laranjeiras do Sul”, tendo em vista que o relator não compareceu à reunião. Os conselheiros concordaram com a leitura do parecer. A secretária da Câmara procedeu a leitura. O relator votou pela aprovação total da matéria. O conselheiro Valdecir destacou a evasão de dezesseis alunos, em outro ponto, o relator se refere apenas uma desistência, está em dúvida sobre o uso correto dos termos “evasão” e “desistência”, sugerindo contato com o parecerista para verificação. Colocado em votação o parecer, o mesmo foi aprovado. Consultou os conselheiros sobre outras pautas, não houve manifestações. Sendo quinze horas e cinquenta e um minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Kelli Fiorentin, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei esta ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e pela Presidência.
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003486/2015-21;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas do projeto de Extensão intitulado “6ª Edição do Seminário Internacional da Cadeia Produtiva do Leite”.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessões Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004410/2017-85;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Relatório do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo da UFFS.
Art. 2º O curso, com carga horária de 372 (trezentas e setenta e duas) horas, foi ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, no período de abril de 2016 a setembro de 2017.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessões Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004446/2017-69 e a Resolução nº 6/CONSUNI/UFFS/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da UFFS, conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGH ingressantes a partir de 2018.
Parágrafo único. Para as turmas cujo ingresso se deu nos anos anteriores a 2018, permanece em vigor o Regimento aprovado pela Resolução nº 6/CONSUNI/UFFS/2016.
Sala de Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
ANEXO I
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História (PPGH) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) organiza-se em nível de mestrado acadêmico e está vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), sediado no Campus Chapecó, é regido pelo Estatuto e Regimento Geral da UFFS, pelo Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFFS, em seus aspectos gerais, e por este Regimento, em seus aspectos específicos.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O objetivo precípuo do PPGH é a formação acadêmica e profissional de mestres, comprometidos com o avanço do conhecimento histórico e qualificados para o exercício da docência, da pesquisa, da extensão e de outras atividades inerentes ao mundo do trabalho e à vida em sociedade.
Art. 3º São objetivos específicos do PPGH/UFFS:
I - desenvolver habilidades de investigação científica e de reflexão crítica sobre os fenômenos históricos;
II - incentivar a produção acadêmica consistente e contínua, por meio de projetos individuais e integrados de pesquisa;
III - formar e qualificar profissionais para atuação no Ensino Superior e na Educação Básica, em projetos de pesquisa nas instituições voltadas para preservação da cultura material e imaterial, na preservação da memória de movimentos sociais e da história dos diferentes grupos sociais e culturais;
IV - fomentar a investigação da história das fronteiras, prioritariamente a fronteira Sul do Brasil, e as relações sociais e ambientais;
V - possibilitar aos graduados em História e áreas afins o acesso em programa de pós-graduação;
VI - promover convênios e intercâmbios acadêmicos com instituições nacionais e internacionais;
VII - fomentar a integração entre graduação e pós-graduação para estreitar o vínculo entre esses dois níveis de formação e para fortalecer as linhas e grupos de pesquisa do Programa.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO ACADÊMICA
Art. 4º O PPGH é composto por:
I - Colegiado do Programa;
II - Coordenação do Programa;
III - Secretaria do Programa.
Seção I
Do colegiado: composição e competências
Art. 5º A composição do Colegiado do Programa é definida com base no Regulamento da Pós-Graduação.
Art. 6º O Colegiado é órgão de coordenação didático-científica e administrativa do Programa, sendo composto:
I - pelo Coordenador do Programa, que atuará também como Presidente do Colegiado;
II - pelo Coordenador Adjunto que, na ausência do Coordenador o substituirá e exercerá a função de Presidente do Colegiado;
III - por todos docentes permanentes credenciados junto ao PPGH;
IV - por um representante discente do Programa eleito pelos seus pares.
§ 1º O representante discente titular terá um suplente, cujo mandato estará vinculado ao do respectivo titular, ao qual substituirá nos casos de impedimento de atuação junto ao Colegiado.
§ 2º O representante discente titular e o suplente serão eleitos por seus pares, em processo eleitoral convocado e presidido pelo Coordenador do Programa, para um mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleito para mais um mandato.
§ 3º A candidatura dos discentes será realizada sob a forma de chapa, composta pelo membro titular e respectivo suplente.
Art. 7º O Colegiado se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada bimestre ou, extraordinariamente, quando convocado, ou pelo Coordenador ou mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do Colegiado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 8º A reunião do Colegiado se instala com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.
Parágrafo único. O Presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.
Art. 9º Compete ao Colegiado do PPGH:
I - propor a criação de cursos stricto sensu submetendo-os à apreciação da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC);
II - aprovar o Regimento do Programa e propor alterações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à homologação da CPPGEC;
III - propor alterações curriculares, quando necessárias, submetendo-as à homologação da CPPGEC;
IV - aprovar Comissão para conduzir o processo de eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Programa, conforme o disposto neste Regimento;
V - estabelecer os critérios específicos para credenciamento e descredenciamento de docentes no Programa, submetendo-os à homologação da CPPGEC;
VI - deliberar sobre o credenciamento e descredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da CPPGEC;
VII - aprovar o planejamento anual do Programa, observado o calendário acadêmico da UFFS;
VIII - estabelecer critérios para a alocação de recursos financeiros do Programa;
IX - aprovar o planejamento orçamentário;
X - apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos financeiros;
XI - decidir sobre convênios do Programa, os quais seguirão os trâmites próprios da UFFS;
XII - aprovar Comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
XIII - aprovar o edital de seleção elaborado pela Coordenação e pela Comissão de seleção e encaminhá-lo à publicação;
XIV - decidir sobre aproveitamento de créditos obtidos em outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;
XV - decidir sobre recursos impetrados;
XVI - aprovar coorientação solicitada pelo orientador, com ciência do orientando;
XVII - aprovar substituição de orientador e/ou coorientador, solicitada pelo orientador ou orientando, com ciência de ambos;
XVIII - aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa;
XIX - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para o término de curso;
XX - julgar as decisões do Coordenador do Programa, em grau de recurso, a ser interposto no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da decisão recorrida;
XXI - definir os critérios para distribuição de bolsas;
XXII - aprovar Comitê para distribuição e acompanhamento de bolsas de estudo;
XXIII - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
XXIV - decidir sobre o desligamento de estudantes;
XXV - aprovar criação, alteração ou extinção de linhas de pesquisa e áreas de concentração do Programa, submetendo-as à homologação da CPPGEC;
XXVI - zelar pelo cumprimento deste Regimento.
Seção II
Da Coordenação: composição e competências
Art. 10 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação será exercida por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Coordenador Adjunto, eleitos na forma prevista no presente Regimento, com mandato mínimo de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por mais 2 (dois) anos.
§ 1º São elegíveis os docentes credenciados como permanentes e pertencentes ao quadro efetivo da UFFS.
§ 2º A eleição será convocada pela Comissão Eleitoral com antecedência de 60 (sessenta) dias e deverá ocorrer até 30 (trinta) dias antes do final do mandato em curso.
§ 3º Os docentes elegíveis poderão se inscrever sob a forma de chapa, composta por candidato a Coordenador e a Coordenador Adjunto.
§ 4º A eleição será por voto secreto, mediante cédula impressa, não se admitindo voto por procuração.
§ 5º A inexistência de chapa(s) inscrita(s) no prazo estabelecido para inscrições, obriga o Coordenador do Programa a convocar reunião do Colegiado para a escolha da Coordenação, devendo a mesma ocorrer por meio de aclamação.
Art. 11 O Coordenador Adjunto substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.
§ 1º Nos casos em que a vacância do Coordenador ocorrer antes da metade do mandato, serão eleitos novo Coordenador e novo Coordenador Adjunto na forma prevista neste Regimento.
§ 2º Nos casos em que a vacância do Coordenador ocorrer depois da metade do mandato, o Coordenador Adjunto assumirá a função de Coordenador e o Colegiado do Programa indicará um novo Coordenador Adjunto para completar o mandato.
§ 3º Nos casos de vacância do Coordenador Adjunto, um novo Coordenador Adjunto será indicado pelo Coordenador, mediante homologação pelo Colegiado do Programa.
Art. 12 São competências da coordenação do PPGH:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, da comissão de seleção de ingresso, da comissão de bolsas e de outras, de interesse do curso;
II - coordenar as atividades didáticas e administrativas do Programa;
III - representar o Programa nas situações relativas à sua competência;
IV - elaborar o planejamento anual do Programa, observado o calendário acadêmico da UFFS;
V - preparar os planos de aplicação de recursos do PPGH, submetendo-os à aprovação do Colegiado;
VI - elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos financeiros;
VII - articular-se com a PROPEPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;
VIII - elaborar, junto à Comissão de Seleção, o edital de admissão de estudantes e submetê-lo à aprovação do Colegiado;
IX - submeter à aprovação do Colegiado os nomes dos docentes que integrarão:
a) a Comissão de Seleção para admissão de alunos no Programa;
b) o Comitê de Distribuição e Acompanhamento de Bolsas do Programa;
c) as Bancas Examinadoras de trabalhos de qualificação e de defesa, conforme sugestão dos orientadores;
d) a comissão que examinará pedidos de recurso e demais comissões que se fizerem necessárias;
X - analisar a solicitação dos discentes para realização da qualificação e da defesa de dissertação;
XI - encaminhar à publicação portaria de composição de Comissões;
XII - definir, em conjunto com os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados em “Estágio de Docência”;
XIII - dar cumprimento às decisões do Colegiado e dos órgãos superiores da Universidade;
XIV - zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de divulgação do programa;
XV - zelar pela observância deste Regimento;
XVI - responsabilizar-se pelo adequado preenchimento da Plataforma Sucupira.
Seção III
Da Secretaria do Programa
Art. 13 A secretaria é órgão auxiliar da coordenação do programa e terá as seguintes atribuições:
I - organizar a infraestrutura administrativa e zelar por ela;
II - prestar os serviços rotineiros ao programa e outros solicitados pela coordenação;
III - proceder matrícula e rematrícula dos estudantes de pós-graduação;
IV - arquivar toda a documentação dos discentes do programa;
V - processar todos os requerimentos dos estudantes matriculados e informar ao coordenador;
VI - receber e processar toda a documentação referente aos processos de seleção e matrícula dos pós-graduandos;
VII - manter atualizada toda a documentação afeta ao programa, especialmente portarias, resoluções, decretos, leis, atas do colegiado, entre outras;
VIII - secretariar as reuniões do colegiado do programa e as sessões de defesa das dissertações e teses;
IX - enviar aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões de colegiado e demais avisos e informações de rotina;
X - organizar e publicar o calendário contendo a programação periódica das atividades do curso, especialmente o período de realização e ajustes de matrícula, observando o calendário acadêmico da PROPEPG;
XI - zelar pela melhoria e atualização permanente dos meios de divulgação do programa;
XII - produzir, em conjunto com a coordenação, o lançamento dos dados referentes ao programa nas plataformas da CAPES e das agências de fomento;
XIII - elaborar e encaminhar à Secretaria Geral de Pós-Graduação (SGPG) os processos dos alunos aptos à diplomação;
XIV - organizar, em conjunto com as coordenações, os eventos promovidos no âmbito dos programas, bem como auxiliar na elaboração e no envio dos relatórios à SGPG para certificação.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
Art. 14 O corpo docente do PPGH é constituído por doutores, credenciados pelo Colegiado do Programa, devendo o credenciamento ser homologado pela CPPGEC.
Parágrafo único. O título de Doutor poderá ser dispensado para os docentes portadores do título de Notório Saber conferido por Universidade, nos termos da legislação vigente.
Art. 15 Compete aos docentes do PPGH:
I - exercer atividades de ensino, pesquisa e orientação, ressalvando-se a categoria docente visitante, que não poderá desenvolver atividade de orientação;
II - integrar comissões e Bancas Examinadoras do Programa;
III - manter atualizados os registros de controle acadêmico;
IV - encaminhar à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no final de cada semestre letivo, o diário de classe com o aproveitamento dos alunos e sua frequência no prazo estabelecido pelo regulamento;
V - apresentar em tempo hábil relatórios e informações solicitadas pela Coordenação do Programa;
VI - exercer funções e/ou atividades administrativas, quando necessárias, no caso exclusivo da categoria docente permanente;
VII - cumprir o calendário letivo estabelecido no início do semestre pelo Colegiado do Programa;
VIII - assumir atividades do PPGH como elementos efetivos de sua formação acadêmico-científica;
IX - apresentar plano de trabalho das atividades acadêmico-científicas sempre que solicitado;
X - cumprir a Política do Programa.
Art. 16 O PPGH será constituído de 3 (três) categorias de docentes:
I - permanentes;
II - colaboradores;
III - visitantes.
§ 1º São docentes permanentes os que forem credenciados pelo PPGH/UFFS e cumprirem os requisitos exigidos para tal fim:
a) ter vínculo de trabalho com a UFFS;
b) dedicar ao Programa carga horária do regime de trabalho igual ou superior a 30% (trinta por cento);
c) ter participação efetiva e regular no ensino, na pesquisa e orientação;
d) apresentar produção intelectual compatível com as exigências de avaliação da área de História da CAPES, vigente no período.
§ 2º Podem ser docentes colaboradores os professores ou pesquisadores doutores da instituição ou não, que tenham comprovada e reconhecida produção intelectual compatível com as exigências da área de História, que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
§ 3º Integram a categoria de docentes visitantes os professores ou pesquisadores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que atuarem por um período contínuo, desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa.
Art. 17 O credenciamento de novos docentes ocorrerá mediante processo seletivo definido por edital.
Art. 18 O credenciamento de docentes no PPGH, obedecendo ao disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e ao estabelecido no documento da área para a avaliação dos programas de pós-graduação na área de História da CAPES, observará os seguintes critérios:
I - possuir título de Doutor compatível com a área de concentração do PPGH ou áreas afins às linhas de pesquisa do Programa;
II - ter produção compatível conforme parâmetros estabelecidos pela área de História/CAPES e aderente à Área de Concentração e Linhas de Pesquisa do PPGH;
III - experiência de, pelo menos, dois anos em ensino de graduação;
IV - preferencialmente, com experiência em orientação de Iniciação Científica, monitoria, monografia de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado;
V - apresentação de plano de trabalho alinhado à área e a uma das linhas de pesquisa do Programa.
Art. 19 O credenciamento será válido até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES, findo o qual deve ser submetida a solicitação de recredenciamento, mediante critérios e procedimentos definidos pelo Regimento do Programa.
Art. 20 Os critérios a serem considerados para recredenciamento de docentes do PPGH são:
I - produção, no último quadriênio de atividade no Programa, compatível com parâmetros estabelecidos pela Área de História/CAPES;
II - atuação no ensino de graduação e de pós-graduação no último quadriênio de atividade no Programa;
III - apresentação de plano de trabalho alinhado à área de concentração e à linha de pesquisa à qual está vinculado no Programa;
IV - no mínimo, duas orientações concluídas ou em andamento, no último quadriênio de atividade no PPGH;
V - não acumular 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) alternadas, não justificadas, no período da avaliação quadrienal.
Art. 21 O credenciamento de recém-doutores (docentes com menos de 2 (dois) anos de titulação) no PPGH não deverá ser maior que 25% (vinte e cinco por cento) do total de docentes permanentes.
Parágrafo único. A orientação de Mestrado por parte de um recém-doutor deve ocorrer após ter ministrado, pelo menos, 1 (uma) disciplina no Programa ou ter orientado, pelo menos, 2 (dois) alunos de Iniciação Científica anteriormente.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
Seção I
Da Estrutura Curricular
Art. 22 O PPGH tem definida uma única área de concentração denominada “Fronteiras, Migrações e Sociedades”.
§ 1º A área de concentração, entendida como área de conhecimento, é composta de linhas de pesquisa, aprovadas pelo Colegiado do Programa e homologadas pela CPPGEC.
§ 2º Os projetos dos alunos devem estar vinculados às linhas de pesquisa do Programa.
Art. 23 A estrutura curricular é composta de:
I - disciplinas obrigatórias: são consideradas indispensáveis à formação do aluno na área de concentração e nas linhas de pesquisa em que o projeto se insere;
II - disciplinas eletivas: atendem às necessidades específicas dos projetos desenvolvidos pelos estudantes nas linhas de pesquisa;
III - Dissertação.
IV - Atividades Curriculares Complementares (ACC).
Parágrafo único. O estágio de docência é obrigatório para os estudantes bolsistas do PPGH/UFFS, conforme regulamentação institucional.
Seção II
Da Carga Horária e Estrutura de Créditos
Art. 24 Cada unidade de crédito dos componentes curriculares expressos no artigo anterior corresponderá a 15 (quinze) horas teóricas.
Art. 25 Para obtenção do título de Mestre em História, o acadêmico deverá integralizar, no mínimo, 30 (trinta) créditos, obtidos conforme a seguir:
I - 8 (oito) créditos em disciplina obrigatória da área de concentração;
II - 16 (dezesseis) créditos em disciplinas eletivas;
III - 6 (seis) créditos em elaboração da dissertação;
IV - ser aprovado no exame de proficiência em segunda língua, podendo ser: inglês, espanhol, italiano, francês ou alemão.
Art. 26 O PPGH apresenta semestralidade dos componentes curriculares.
Parágrafo único. Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada, desde que garantidas a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
Art. 27 Poderão ser aceitos, para fins de integralização curricular, até 8 (oito) créditos obtidos em disciplinas cursadas em instituição no exterior de reconhecida excelência e/ou em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, credenciados pela CAPES, com conceito igual ou superior ao PPGH.
§ 1º A validação de créditos de que trata o caput deste artigo apenas será aceita para as disciplinas eletivas.
§ 2º Para validação dos créditos citados no caput deste artigo, o aluno deverá ter sido aprovado na disciplina, conforme a tabela de equivalência expressa no art. 60 deste Regimento;
§ 3º O pedido de validação de créditos deverá ser solicitado pelo pós-graduando e será apreciado pelo colegiado.
Art. 28 Para obter aproveitamento, o componente curricular desenvolvido em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, devidamente credenciado pela CAPES, deverá atender aos seguintes requisitos:
I - apresentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de equivalência do conteúdo ministrado;
II - ter carga horária igual ou superior ao componente curricular oferecido na UFFS;
III - ter cursado componente curricular em período não superior a 5 (cinco) anos anteriores ao do ingresso no curso.
§ 1º Cada componente curricular de origem pode ser apresentado para aproveitamento apenas uma vez.
§ 2º O conceito “AC” será atribuído no histórico a todos os componentes curriculares cursados pelo pós-graduando em outro programa e aproveitado no curso da UFFS, considerando o disposto no presente regulamento.
§ 3º Os créditos obtidos em programa de pós-graduação stricto sensu podem ser aproveitados no doutorado, salvo disposição em contrário prevista no Regimento de cada programa.
§ 4º Nos casos de componentes curriculares cursados fora do Programa mas que tenham relação com o objeto de pesquisa do pós-graduando, o mesmo poderá ser aproveitado como componentes curriculares que não tenham ementa definida, que é o caso dos Tópicos Especiais.
§ 5º Os componentes curriculares obrigatórios dos programas não são passíveis de solicitação de aproveitamento.
§ 6º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que realizados em programas reconhecidos pelo MEC ou pela instância legal do país onde foram realizados e desde que reconhecidos pelo Colegiado do Programa.
Seção III
Da Matriz Curricular
Art. 29 A Matriz Curricular do PPGH está assim constituída:
|
Componente Curricular |
Linhas de Pesquisa |
Natureza* |
Créditos |
|
A Fronteira Sul do Brasil |
TODAS |
O |
4 |
|
Teoria e Metodologia da História |
TODAS |
O |
4 |
|
Imigrações e Processos Migratórios |
História do povoamento, da Agricultura e do meio ambiente |
E |
4 |
|
História Ambiental |
História do povoamento, da Agricultura e do meio ambiente |
E |
4 |
|
A Historiografia na História do Contestado |
História dos movimentos e das relações sociais |
E |
4 |
|
Dinâmicas de espaços temporais: a fronteira como diálogo |
História dos movimentos e das relações sociais |
E |
4 |
|
Etnologia Indígena e a Etnohistória da Fronteira Sul: dimensões socioambientais. |
História dos movimentos e das relações sociais |
E |
4 |
|
Movimentos sociais e Ambientalismo na América Meridional |
História dos movimentos e das relações sociais |
E |
4 |
|
História dos Movimentos Sociais no Campo |
História dos movimentos e das relações sociais |
E |
4 |
|
Paisagens Caboclas do Sul do Brasil |
História do povoamento, da Agricultura e do meio ambiente |
E |
4 |
|
História Regional e Metodologia da História |
TODAS |
E |
4 |
|
História e Estudos Étnicos |
História dos movimentos e das relações sociais |
E |
4 |
|
Arqueologia, Patrimônio e História: Debates interdisciplinares |
História do povoamento, da Agricultura e do meio ambiente |
E |
4 |
|
Ciências Naturais e Meio Ambiente: história e interações. |
História do povoamento, da Agricultura e do meio ambiente |
E |
4 |
|
Processo de desenvolvimento socioeconômico da Fronteira Sul: Aspectos históricos e perspectivas de análise |
História dos movimentos e das relações sociais |
E |
4 |
|
Seminário de orientação |
TODAS |
O |
4 |
|
Seminário especial |
TODAS |
E |
4 |
|
Estágio de docência |
TODAS |
E |
2 |
* Natureza: O=obrigatória; E=eletiva.
Seção IV
Das Atividades Complementares
Art. 30 As Atividades Curriculares Complementares (ACCs) são ações pedagógicas que têm como principal objetivo o aprofundamento das temáticas estudadas, o enriquecimento das vivências acadêmicas e o desenvolvimento de diferentes experiências no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão.
Art. 31 É facultado ao estudante a realização de até 4 (quatro) créditos (60 horas) em Atividades Curriculares Complementares (ACCs), no período de vigência de sua matrícula.
Art. 32 São princípios orientadores das ACCs no PPGH:
I - diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGH;
II - flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;
III - interação entre o PPGH e outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, oportunizando a participação em diversas atividades;
IV - incentivo à formação continuada dos estudantes, favorecendo sua formação autônoma.
Art. 33 Para a realização de ACCs cada estudante deve se organizar de forma tal que não ocorra prejuízo da frequência e do aproveitamento nas demais atividades do curso.
Art. 34 Serão validadas ACCs aquelas produzidas entre as seguintes:
I - participação em eventos na área, no mínimo regional, como ouvinte;
II - participação em eventos na área, no mínimo regional, com a apresentação e publicação de resumos ou textos em Anais;
III - realização de Estudo Dirigido;
IV - publicação de artigo em periódico indexado (mínimo B5 - História) ou capítulo de livro;
V - intercâmbio nacional e internacional;
VI - cursar disciplina em outro Programa;
VII - ministrar curso ou oficina na área da Linha de Pesquisa em que desenvolve o projeto de Dissertação.
Art. 35 O mestrando deverá protocolizar o requerimento solicitando validação das ACCs, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a defesa da dissertação.
Art. 36 O encaminhamento da solicitação de validação das ACCs, por parte do mestrando, seguirá o seguinte fluxo:
I - preenchimento de requerimento, dirigido à Coordenação do PPGH, em formulário próprio, disponibilizado pela Secretaria do Programa.
II - protocolizar o requerimento de validação das ACCs junto à Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, acompanhado de cópia da documentação comprobatória das atividades desenvolvidas;
III - a Secretaria do Programa encaminhará o requerimento de validação das ACCs à Coordenação do PPGH, imediatamente após o recebimento;
IV - a Coordenação do PPGH tem o prazo de até 30 (trinta) dias para análise da solicitação, cujo resultado será deferido ou indeferido.
V - Após a deliberação da Coordenação, o resultado do requerimento será encaminhado para a Secretaria Acadêmica de Pós-graduação para registro da carga horária.
§ 1º O requerimento de validação das ACCs e a documentação comprobatória das atividades desenvolvidas a que se referem os incisos II e III serão autenticados mediante cotejo da cópia com o original pela Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.
§ 2º A documentação original a que se refere o inciso II deve ser expedida em papel timbrado da Instituição de Ensino Superior (IES) ou órgão promotor, devidamente assinada e contendo carga horária do evento ou certificado que possua autenticação digital.
Seção V
Do Estágio de Docência
Art. 37 A disciplina “Estágio de Docência” constitui atividade obrigatória para pós-graduandos contemplados com bolsas de Mestrado do Programa de Demanda Social da CAPES, conforme descrito no Anexo à Portaria CAPES nº 76 de 14 de abril de 2010, devendo ser cursada durante o período mínimo de 1 (um) semestre letivo, com carga horária máxima semanal de 4 (quatro) horas.
Art. 38 Compete aos docentes responsáveis pela disciplina “Estágio de Docência” a organização, a supervisão e a avaliação do desempenho do pós-graduando.
Art. 39 É de responsabilidade do discente a solicitação de matrícula, a qual deverá ser acompanhada de um plano de trabalho detalhado, elaborado em conjunto com o docente responsável pelo componente curricular de graduação a ser ministrado.
§ 1º O plano de trabalho de cada pós-graduando que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência” deverá ser analisado e aprovado pela Comissão de Bolsas do PPGH e deve ter anuência dos docentes orientador e responsável pela disciplina.
§ 2º Os componentes curriculares aos quais os estudantes de pós-graduação poderão realizar “Estágio de Docência” serão previamente definidos pelos Coordenadores de Curso de Graduação e Pós-Graduação.
Art. 40 As atividades do Estágio de Docência deverão ser compatíveis com a área de concentração e/ou linhas de pesquisa do PPGH.
Art. 41 As atividades de Estágio de Docência deverão ser supervisionadas pelo docente responsável pelo componente curricular da graduação.
§ 1º O Estágio de Docência poderá incluir atividades diversificadas, dentre as quais, a regência de aulas teóricas e práticas; participação em planejamento da disciplina (elaboração do Plano de Ensino) e avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos; aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas e acompanhamento de orientações de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Iniciação Científica.
§ 2º O Estágio de Docência do bolsista CAPES não gera qualquer vínculo empregatício com a UFFS.
§ 3º A carga horária da atividade de regência de aulas teóricas e práticas é de no mínimo 20% (vinte por cento) e, no máximo, 40% (quarenta por cento) da carga horária do componente curricular.
Art. 42 Compete à Comissão de Bolsas a verificação e registro das atividades dos bolsistas CAPES no Estágio de Docência.
Art. 43 Ao final do Estágio de Docência, o docente responsável pelo componente curricular da graduação deverá emitir parecer sobre o desenvolvimento das atividades executadas pelo discente, que deverá ser encaminhado aos docentes responsáveis pela disciplina do PPGH.
Art. 44 Demais informações sobre Estágio de Docência encontra-se no Regulamento da Pós-Graduação.
Seção VI
Da Proficiência em Línguas
Art. 45 A proficiência em Língua Estrangeira, poderá ser concedida ao estudante regularmente matriculado no PPGH que apresente certificação nos seguintes idiomas:
I - Língua Espanhola;
II - Língua Inglesa;
III - Língua Italiana;
IV - Língua Francesa;
V - Língua Alemã.
Art. 46 É obrigatória a comprovação de Proficiência em Língua Estrangeira, em 1 (um) dos idiomas descritos no art. 45, para todos os estudantes regularmente matriculados no PPGH.
Art. 47 A Proficiência em Língua Estrangeira poderá ser comprovada mediante a aprovação em exame realizado em Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, com Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES) e obtido nos últimos 3 (três) anos.
Art. 48 A Proficiência em Língua Estrangeira poderá ser comprovada mediante certificação em exames internacionais com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR).
Art. 49 A Proficiência em Língua Inglesa poderá ser requerida, também, mediante a aprovação obtida nos últimos 3 (três) anos, nos seguintes testes:
I - Test of English as Foreign Language (TOEFL);
II - International English Language Test (IELTS);
III - Test of English for International Communication (TOEIC).
Art. 50 A Proficiência nos idiomas citados no art. 45, com exceção da língua inglesa, poderá ser requerida, também, mediante a aprovação em teste realizado nos últimos 3 (três) anos:
I - Instituto Cervantes – Língua Espanhola;
II - Aliança Francesa – Língua Francesa;
III - Instituto Goethe – Língua Alemã;
IV - Instituto Italiano de Cultura – Língua Italiana.
Art. 51 A solicitação de validação do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira deverá ser encaminhada pelo pós-graduando, junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, constando dos seguintes documentos:
I - formulário próprio, disponibilizado pela Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, preenchido e assinado pelo estudante de pós-graduação;
II - comprovante do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, cópia acompanhada de original para autenticação in loco, obtido em consonância com os critérios descritos nos arts. 45 ao 51, deste Regimento.
Seção VII
Da Qualificação
Art. 52 O estudante deverá submeter sua dissertação a exame de qualificação até no máximo 18 (dezoito) meses de ingresso no curso.
§ 1º O aluno só poderá realizar o exame de qualificação de que trata o caput deste artigo se tiver integralizado os créditos das disciplinas obrigatórias e eletivas.
§ 2º O exame de qualificação da dissertação será realizado em sessão pública.
§ 3º A Banca Examinadora será constituída pelo docente orientador, um membro do Programa, um membro externo ao Programa e um suplente.
§ 4º A decisão da Banca Examinadora será tomada pela maioria de seus membros, devendo o resultado do exame ser “aprovado” ou “reprovado”, sem atribuição de conceito.
Art. 53 Para solicitar o exame de qualificação da dissertação, o orientador deverá protocolar requerimento em formulário próprio, assinado à Coordenação do PPGH.
Parágrafo único. O requerimento deverá ser protocolado à Coordenação do Programa, com, no mínimo, 40 (quarenta) dias de antecedência da data prevista para o exame de qualificação da dissertação.
Art. 54 Para qualificação, a proposta de dissertação desenvolvida deverá conter ao menos um esboço da introdução, ao menos um capítulo concluído, sumário comentado dos demais capítulos que forneça uma visão global da dissertação.
Parágrafo único. Caso o aluno preencha todas as condições necessárias para submeter-se a exame de qualificação, deverá enviar aos membros da Banca Examinadora o sumário detalhado e a proposta de dissertação de que trata o art. 54, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data homologada pela Coordenação do PPGH.
CAPÍTULO VI
DO REGIME ACADÊMICO
Seção I
Da Admissão
Art. 55 A admissão ao PPGH far-se-á anualmente por meio de processo seletivo dos candidatos.
Art. 56 O processo seletivo será conduzido por uma Comissão constituída de, no mínimo, 4 (quatro) docentes, sendo 2 (dois) de cada linha, indicada pelo Colegiado do Programa e publicada por instância responsável da UFFS.
Art. 57 O processo seletivo será amplamente divulgado mediante edital contendo o número de vagas, os prazos, as formas de avaliação, os critérios de seleção e documentação exigida, a ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo das inscrições.
Parágrafo único. Serão ofertadas 15 (quinze) vagas para seleção anual, conforme aprovado em projeto enviado a CAPES.
Art. 58 O aluno regular no Programa deverá renovar sua matrícula semestralmente, de acordo com as normas e calendário estabelecidos pelo PPGH e pela UFFS, com exceção de matrícula na dissertação.
Parágrafo único. Após ter cumprido os créditos em disciplinas obrigatórias e eletivas, o estudante manterá o vínculo com o PPGH matriculando-se em Dissertação.
Art. 59 Mediante autorização do professor ministrante, poderá ser concedida matrícula em 1 (uma) disciplina isolada por semestre a interessados que:
I - não tenham concluído curso de graduação, desde que estejam cursando o último semestre do curso;
II - estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu de outras IESs nacionais ou estrangeiras.
§ 1º Será concedida matrícula especial no PPGH mediante existência de vagas, a serem definidas pelo professor responsável pela disciplina.
§ 2º A matrícula especial em disciplinas isoladas é limitada a uma disciplina eletiva por semestre para cada aluno.
§ 3º As exigências, no quadro das disciplinas eletivas, serão as mesmas a serem satisfeitas pelos alunos regulares.
Art. 60 As vagas para a matrícula em disciplina isolada serão definidas em edital, ouvido o professor responsável quanto ao número.
Art. 61 No ato da matrícula, o estudante estrangeiro deverá apresentar comprovante de situação de regularidade no Brasil, até data definida no Edital do processo seletivo.
Parágrafo Único. Na renovação da matrícula, o estudante estrangeiro deverá comprovar situação de regularidade no Brasil.
Art. 62 O ajuste de matrícula somente ocorrerá no período previsto no calendário acadêmico.
Art. 63 O aluno terá sua matrícula cancelada:
I - se assim o solicitar, mediante requerimento justificado, dirigido ao Colegiado do Programa;
II - caso não obtenha conceito para aprovação por duas vezes em uma mesma disciplina ou em disciplinas distintas;
III - se for reprovado na defesa de dissertação;
IV - por indicação do orientador, mediante requerimento justificado, dirigido ao Colegiado do Programa que deverá julgá-lo;
V - automaticamente, quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
VI - quando não efetivar a matrícula nos períodos previstos no calendário acadêmico;
VII - quando se constatar plágio no trabalho de conclusão de curso ou outros trabalhos.
§ 1º O aluno que por alguma razão teve matrícula cancelada e desejar retornar ao curso deverá submeter-se a novo processo de seleção.
§ 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.
Seção II
Do Sistema de Avaliação
Art. 64 A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina, salvo os casos previstos em Lei.
Parágrafo único. Ao aluno reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ser-lhe-á atribuído conceito RF.
Art. 65 O aluno que obtiver frequência mínima fará jus aos créditos correspondentes, desde que obtenha o conceito previsto para aprovação.
§ 1º O conceito mínimo para aprovação por disciplina deverá ser igual ou superior a "C".
§ 2º A avaliação da aprendizagem será expressa pelos seguintes conceitos, considerando a seguinte tabela de equivalência numérica:
|
Conceito |
Significado |
Equivalência |
|
A |
Excelente = Aprovado |
9,0 a 10,0 |
|
B |
Bom = Aprovado |
8,0 a 8,9 |
|
C |
Regular = Aprovado |
7,0 a 7,9 |
|
AC |
Aproveitamento de componente curricular |
- |
|
R |
Reprovado por aproveitamento |
Inferior a 7,0 |
|
RF |
Reprovado por frequência |
Menor que 75% de frequência |
Art. 66 Os alunos serão avaliados conforme instrumentos explicitados nos planos de ensino de cada disciplina.
CAPÍTULO VII
DA CONCESSÃO DE BOLSAS
Art. 67 O PPGH dispõe de um Comitê de Bolsas constituído pelo Coordenador do Programa como Presidente, pelo Coordenador Adjunto, por um representante docente de cada linha de pesquisa, que deverá estar credenciado como professor permanente no Programa, e por um representante discente.
Parágrafo único. Os representantes docentes e discentes serão eleitos por seus pares.
Art. 68 Ao Comitê de Bolsas incumbe:
I - estabelecer critérios para a distribuição de bolsas;
II - elaborar edital de concessão de bolsas;
III - selecionar os estudantes que serão contemplados com bolsa;
IV - avaliar o desempenho acadêmico dos bolsistas, por meio da avaliação semestral dos históricos escolares e da análise anual dos relatórios dos bolsistas, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício;
V - analisar recursos, quando houver;
VI - informar ao Colegiado sobre as decisões tomadas, cabendo recurso ao Colegiado do Programa.
Parágrafo único. Os critérios para concessão de bolsa, quando houver, serão especificados em edital próprio, elaborado por este Comitê, respeitadas as regras da agência de fomento concedente.
CAPÍTULO VIII
DO ORIENTADOR E CO-ORIENTADOR
Art. 69 O docente orientador acompanhará permanentemente o desempenho acadêmico do aluno.
§ 1º Cada docente orientador poderá ter até 4 (quatro) orientandos no PPGH, observada a proporcionalidade na distribuição de orientandos entre os orientadores.
§ 2º O aluno poderá, em requerimento dirigido ao Colegiado do Programa, solicitar mudança de orientador, uma vez verificada a possibilidade de aceitação por outro professor credenciado.
§ 3º O orientador também poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado, solicitar interrupção do trabalho de orientação, cabendo ao Colegiado a indicação de outro orientador.
Art. 70 São atribuições do docente orientador:
I - acompanhar permanentemente a execução do plano de trabalho do aluno;
II - solicitar ao Colegiado do Programa, quando for o caso, a indicação de coorientação e/ou substituição de orientação;
III - orientar a elaboração do projeto de dissertação e da dissertação;
IV - promover encontros periódicos para orientação de estudos e de pesquisas de seus orientandos;
V - solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação;
VI - propor os nomes dos membros das Bancas Examinadoras do exame de qualificação e da defesa de dissertação;
VII - presidir, sem julgamento, as Bancas Examinadoras do exame de qualificação da dissertação e da defesa de dissertação.
Art. 71 São atribuições do docente co-orientador:
I - acompanhar a execução do plano de trabalho do aluno;
II - co-orientar a elaboração do projeto de dissertação e da dissertação, em diálogo com o orientador;
III - promover encontros periódicos para co-orientação de estudos e de pesquisas de seus co-orientandos.
VI - propor, junto ao orientador, nomes dos membros das Bancas Examinadoras do exame de qualificação e da defesa de dissertação;
V - participar do exame de qualificação e de defesa pública da dissertação.
CAPÍTULO IX
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 72 O Trabalho de Conclusão de Curso será uma dissertação, a qual se constituirá de um trabalho teórico em que o estudante demonstre domínio do tema escolhido e resultados de pesquisa compatíveis com o nível de Mestrado.
Parágrafo único. A dissertação deverá ser redigida em Língua Portuguesa e de acordo com as normas de documentação da ABNT.
Art. 73 A dissertação deverá apresentar, preferencialmente, entre 80 (oitenta) páginas e 170 (cento e setenta) páginas (Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5).
Art. 74 A dissertação deverá obrigatoriamente estar relacionada à linha de pesquisa a qual está vinculada à área de Concentração do Programa.
Art. 75 Compete ao orientador, em acordo com o mestrando, proceder ao agendamento da Defesa Pública da Dissertação junto à coordenação do Programa, indicando 04 (quatro) nomes, sendo um suplente, para constituir a Comissão Examinadora.
Art. 76 O aluno deverá entregar uma cópia impressa da dissertação para cada membro da Banca Examinadora, titulares e suplente, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data definida para a defesa.
Art. 77 A dissertação será examinada por Banca Examinadora constituída de professores doutores, sugeridos pelo orientador, aprovados e designados pela Coordenação do PPGH, sendo composta de, no mínimo, 3 (três) membros titulares, sendo um deles externo ao Programa e um suplente.
Parágrafo único. No caso de coorientação, o coorientador integrará a Banca Examinadora como membro complementar, sem direito a julgamento, além do número mínimo previsto no caput deste artigo.
Art. 78 A dissertação será defendida pelo candidato em sessão pública, em dia e horário definidos e amplamente divulgados.
Parágrafo único. O candidato a mestre disporá de até 30 (trinta) minutos para expor as linhas gerais de seu trabalho e, cada membro disporá de até 20 (vinte) minutos para arguir o candidato, sendo concedido para este igual tempo para resposta.
Art. 79 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá conceito, conforme o disposto no art. 66 deste Regimento, para os seguintes itens da dissertação: revisão bibliográfica, fontes primárias pesquisadas e qualidade da escrita.
§ 1º O conceito final na defesa de dissertação será “aprovado” ou “reprovado”.
§ 2º Não caberá recurso à decisão da Banca Examinadora, tomada por maioria simples de votos.
Art. 80 O discente reprovado na defesa da dissertação fará jus a uma Declaração de Estudos, emitida pela coordenação do curso.
Art. 81 Concluída a sessão de defesa pública da dissertação, será lida e lavrada a Ata dos trabalhos e proclamados os resultados.
Art. 82 Caso seja aprovado na defesa, o aluno entregará à Secretaria do Programa, no prazo de 30 (trinta) dias, um arquivo em meio eletrônico (formato PDF, não protegido) da versão final de sua dissertação, para a inclusão no Repositório Institucional de Dissertações e Teses da UFFS.
Parágrafo único. Após a entrega da versão final do trabalho defendido e aprovado pela Banca Examinadora, o aluno obterá 6 (seis) créditos em Dissertação.
Seção I
Da Concessão do Título de Mestre
Art. 83 Para concessão do título de Mestre, o candidato deverá:
I - ter concluído com aproveitamento, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, obrigatórias e eletivas;
II - ter sido aprovado no exame de qualificação;
III - apresentar, defender e obter aprovação da dissertação, em sessão pública perante Banca Examinadora.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 84 Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do PPGH e, no que couber, pelas demais instâncias competentes da UFFS.
Art. 85 Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGH ingressantes a partir de 2018.
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Presidente do Conselho Universitário em exercício
|
Disciplina |
Linha de Pesquisa |
Créditos |
Natureza (O ou E) |
|
Sustentabilidade ambiental |
As duas |
4 |
O |
|
Estatística aplicada às ciências ambientais |
As duas |
4 |
O |
|
Seminários em produção sustentável e conservação ambiental |
As duas |
2 |
O |
|
Agroenergia visando a sustentabilidade ambiental |
Sustentabilidade dos agroecossistemas |
4 |
E |
|
Avaliação e monitoramento ambiental |
Conservação dos recursos naturais |
4 |
E |
|
Conservação da natureza |
Conservação dos recursos naturais |
4 |
E |
|
Gestão da qualidade do ar |
Conservação dos recursos naturais |
4 |
E |
|
Gestão de agroecossistemas |
Sustentabilidade dos agroecossistemas |
4 |
E |
|
Manejo e sustentabilidade de plantas daninhas |
Sustentabilidade dos agroecossistemas |
4 |
E |
|
Metodologia e redação científica |
As duas |
2 |
E |
|
Modelagem matemática ambiental |
As duas |
4 |
E |
|
Processos, avaliação e gerenciamento de bacias hidrográficas |
Conservação dos recursos naturais |
4 |
E |
|
Produção sustentável de culturas agrícolas |
Sustentabilidade dos agroecossistemas |
4 |
E |
|
Produção sustentável de mudas de espécies lenhosas e sistemas de propagação de plantas |
Sustentabilidade dos agroecossistemas |
3 |
E |
|
Produção sustentável em fruticultura e manejo de pomares |
Sustentabilidade dos agroecossistemas |
4 |
E |
|
Restauração ecológica |
Conservação dos recursos naturais |
2 |
E |
|
Tratamento de águas residuárias |
Sustentabilidade dos agroecossistemas |
4 |
E |
|
Valoração de resíduos agroindustriais |
Sustentabilidade dos agroecossistemas |
3 |
E |
|
Estágio de docência |
As duas |
2 |
E |
|
Estudo dirigido |
As duas |
1 |
E |
|
Tópicos especiais I |
As duas |
2 |
E |
|
Tópicos especiais II |
As duas |
3 |
E |
|
Tópicos especiais III |
As duas |
4 |
E |
|
Conceito |
Significado |
Equivalência |
|
A |
Excelente = Aprovado |
9,0 a 10,0 |
|
B |
Bom = Aprovado |
8,0 a 8,9 |
|
C |
Regular = Aprovado |
7,0 a 7,9 |
|
AC |
Aproveitamento de componente curricular |
- |
|
R |
Reprovado por aproveitamento |
Menor que 7,0 |
|
RF |
Reprovado por frequência |
Menor que 75% de frequência |
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Presidente do Conselho Universitário em exercício
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) organiza-se em nível de Mestrado Acadêmico, está vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e sediado no Campus Cerro Largo.
Art. 3º A área de concentração do PPGATS é “Monitoramento, Controle e Gestão Ambiental”.
CAPÍTULO II
Art. 7º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis é constituído da seguinte forma:
Art. 8º O Colegiado reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo 2 (duas) vezes a cada semestre letivo e, extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador ou a pedido, por escrito, de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 9º Compete ao Colegiado do Programa:
Seção II
Art. 11. Compete ao Coordenador:
Seção III
CAPÍTULO IV
Art. 16. O credenciamento de docentes será realizado através de edital público, elaborado por comissão constituída pelo Colegiado para tal finalidade, tendo como base, no mínimo, os seguintes documentos:
Art. 17. O credenciamento será válido até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES, findo o qual deve ser submetida solicitação de recredenciamento, mediante critérios definidos no art. 18.
Art. 20. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa.
Art. 22. O credenciamento de docentes permanentes considerará as normativas institucionais da CAPES, o Regulamento da Pós-Graduação e este Regimento, e que atendam os seguintes pré-requisitos:
Art. 23. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão com o Programa de forma complementar ou eventual e que não preencham todos os requisitos estabelecidos pelo Regulamento da Pós-Graduação, por este Regimento, e pela legislação vigente, para classificação como docentes permanentes.
CAPÍTULO V
Art. 25. O PPGATS possui regime integral, com modalidade de execução presencial, e utiliza o semestre como unidade de ensino.
Art. 28. Os componentes curriculares, independentemente de seu caráter teórico ou prático, são classificados nas seguintes modalidades:
Seção II
Art. 29. O pós-graduando deverá integralizar, no mínimo, um total de 30 (trinta) unidades de crédito, organizados da seguinte forma:
Seção III
|
Componente curricular |
Linha(s) de Pesquisa |
Créditos |
Natureza |
|
Biologia da Conservação |
As duas |
3 |
Obrigatório |
|
Gestão Ambiental |
As duas |
3 |
Obrigatório |
|
Estatística Aplicada |
As duas |
3 |
Obrigatório |
|
Seminários I |
As duas |
1 |
Obrigatório |
|
Seminários II |
As duas |
2 |
Obrigatório |
|
Interdisciplinaridade Ambiental |
As duas |
3 |
Eletivo |
|
Solos Aplicados às Ciências Ambientais |
Qualidade Ambiental |
3 |
Eletivo |
|
Saúde Ambiental |
Qualidade Ambiental |
3 |
Eletivo |
|
Manejo, Conservação e Monitoramento de Bacias Hidrográficas |
Qualidade Ambiental |
4 |
Eletivo |
|
Ecologia Microbiana |
Qualidade Ambiental |
3 |
Eletivo |
|
Monitoramento e Manejo de Fauna |
Qualidade Ambiental |
3 |
Eletivo |
|
Toxicologia Ambiental |
Qualidade Ambiental |
3 |
Eletivo |
|
Métodos de Levantamento da Vegetação Arbórea |
Qualidade Ambiental |
3 |
Eletivo |
|
Química Analítica Ambiental |
As duas |
4 |
Eletivo |
|
Métodos Físicos de Análise Orgânica |
As duas |
3 |
Eletivo |
|
Remediação de Solos Contaminados |
Desenvolvimento de Processos e Tecnologias |
3 |
Eletivo |
|
Gestão de Resíduos Sólidos |
Desenvolvimento de Processos e Tecnologias |
3 |
Eletivo |
|
Controle de Poluição Atmosférica |
Desenvolvimento de Processos e Tecnologias |
3 |
Eletivo |
|
Cinética e Reatores Aplicados à Engenharia Ambiental |
Desenvolvimento de Processos e Tecnologias |
3 |
Eletivo |
|
Tratamentos para a Obtenção de Água Potável |
Desenvolvimento de Processos e Tecnologias |
3 |
Eletivo |
|
Tratamentos Complementares e Disposição Final de Águas Residuárias |
Desenvolvimento de Processos e Tecnologias |
4 |
Eletivo |
|
Tópicos Especiais I |
As duas |
3 |
Eletivo |
|
Tópicos Especiais II |
As duas |
3 |
Eletivo |
|
Tópicos Especiais III |
As duas |
3 |
Eletivo |
|
Estágio na Docência |
As duas |
2 |
Eletivo |
Art. 31. O Estágio de Docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.
Art. 33. Os componentes curriculares da UFFS que poderão contar com a participação de pós-graduando em Estágio de Docência deverão ser compatíveis com a área de concentração e/ou linhas de pesquisa do Programa.
Art. 34. O pós-graduando em Estágio de Docência poderá desempenhar as seguintes atividades docentes:
Art. 36. Até 20 (vinte) dias após o início do semestre letivo da graduação, o pós-graduando deve protocolizar a seguinte documentação necessária, dirigida ao Colegiado e, no caso de pós-graduando bolsista, também ao Comitê de Bolsas do PPGATS:
Art. 43. O pós-graduando, em função do Estágio de Docência, não terá caracterizado qualquer vínculo empregatício com a UFFS.
Seção V
Art. 44. Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa como um dos requisitos para a defesa da dissertação.
Art. 47. As solicitações de validação serão analisadas pelo Colegiado, sendo os resultados considerados “Deferidos” ou “Indeferidos”.
Art. 48. Os alunos estrangeiros do Programa de Pós-Graduação deverão, também, comprovar proficiência na língua portuguesa, mediante aprovação no Exame Celpe-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros).
Art. 50. O processo de seleção para ingresso de pós-graduandos será anual, realizado por meio de Edital específico.
Art. 52. O processo de seleção poderá considerar os seguintes critérios e etapas:
Art. 53. Serão considerados habilitados ao ingresso no curso aqueles candidatos que alcançarem as maiores médias finais, obedecendo aos critérios estabelecidos no Edital de Seleção.
Art. 56. O aluno regular deverá renovar semestralmente sua matrícula no Programa, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, matriculando-se nos componentes curriculares e/ou demais atividades pertinentes.
Art. 57. Poderá ser concedida matrícula em, no máximo, 2 (dois) componentes curriculares eletivos, na condição de aluno especial, a interessados que tenham concluído curso superior, ou que estejam cursando o último semestre de curso de graduação, ou que sejam alunos regulares de outros programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Art. 58. Pode requerer aproveitamento de componente curricular (AC) o estudante regularmente matriculado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total dos créditos mínimos para integralização dos componentes curriculares do curso (24 créditos).
Art. 60. Para obter aproveitamento, o componente curricular desenvolvido em outro programa de Pós-Graduação Stricto Sensu devidamente credenciado pela CAPES deverá atender aos seguintes requisitos:
Art. 61. Cabe à Coordenação do Programa analisar e emitir parecer sobre o requerimento de aproveitamento de componentes curriculares.
Art. 62. O pós-graduando, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado do curso, poderá solicitar trancamento de matrícula.
Art. 63. Será merecedor(a) de tratamento especial, em regime domiciliar, nos termos deste Regimento, do Regulamento da Pós-Graduação e da legislação vigente:
Art. 64. A solicitação para fazer jus a tratamento especial em regime domiciliar deverá ser providenciada na Secretaria Acadêmica no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do início do afastamento.
Art. 67. Nos casos de afastamento em razão de doença que impeça o pós-graduando de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 26 poderão ser suspensos, mediante solicitação do aluno, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela Junta Médica da Universidade.
Art. 68. O pós-graduando terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGATS nas seguintes situações:
Seção II
Art. 70. Cabe ao(s) docente(s) responsável(is) pelos componentes curriculares ofertados proceder à avaliação da aprendizagem dos pós-graduandos.
Art. 71. A avaliação da aprendizagem nos componentes curriculares será expressa pelos seguintes conceitos:
Art. 72. As bolsas alocadas no Programa serão distribuídas de acordo com a ordem de classificação dos alunos aprovados em Edital específico para tal finalidade.
Art. 75. O período de vigência das bolsas e a possibilidade de renovação obedecerão ao indicado pela respectiva agência financiadora.
Art. 76. Tanto para a manutenção da bolsa durante o período de vigência, quanto para a renovação da bolsa, além dos documentos exigidos pelas agências financiadoras, o aluno deverá, semestralmente, apresentar à comissão de bolsas:
Art. 78. O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância quanto ao desenvolvimento desta atividade.
Art. 79. O número máximo de orientandos por professor-orientador, conforme estabelecido pelo documento de área das Ciências Ambientais – CAPES, é de 12 (doze), considerados todos os cursos em que o docente participa como permanente.
Art. 81. Competirá ao orientador:
CAPÍTULO IX
Art. 83. Será condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão, na forma de dissertação, onde o pós-graduando demonstre domínio atualizado do tema da pesquisa desenvolvida durante o mestrado.
Art. 84. O trabalho de conclusão poderá ser confeccionado na forma de:
Art. 86. Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o pós-graduando deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora.
Art. 87. O orientador encaminhará à Coordenação do curso, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, ofício contendo o título da dissertação, composição da Banca Examinadora e data prevista para a defesa.
§ 7° Em caso de membro(s) da banca participar(em) de forma remota, este(s) deverá(ão) enviar previamente ao presidente da banca um parecer, incluindo se aprova ou não o trabalho, que em caso de problema com internet, será lido pelo presidente da banca.
§ 8º A ata das bancas de defesa, deverá ser cadastrada e assinada digitalmente no sistema integrado de protocolo utilizado na UFFS no momento da realização da banca, devendo ser seguida as orientações da DPG. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023)
Art. 90. Após a arguição, os membros da Banca Examinadora reunir-se-ão em privado, para julgar a dissertação.
Art. 94. Excepcionalmente, quando o conteúdo da dissertação envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, a CPPGEC autorizará defesa de dissertação em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação do Programa.
Art. 95. Fará jus ao título de Mestre em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, nos prazos e formas previstos neste Regimento, o pós-graduando que:
Art. 96. O pós-graduando deverá solicitar sua diplomação junto à Secretaria do Programa, por meio de requerimento específico, devendo anexar cópia da ata de defesa da dissertação e dos demais documentos exigidos pelo setor responsável pelo processo de diplomação.
Art. 98. Das decisões, cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão responsável pela decisão, ou apresentação de recurso à autoridade ou órgão imediatamente superior.
Art. 99. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGATS ingressantes a partir de 2018.
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Presidente do Conselho Universitário em exercício
CAPÍTULO I
CAPÍTULO III
Art. 4º O PPGCTAL será composto pelos seguintes órgãos:
Seção I
Art. 6º Compete ao Colegiado do Programa:
Seção II
Art. 8º Compete a Coordenação do curso:
Art. 11. O credenciamento será válido até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES, findo o qual deve ser submetida a solicitação de recredenciamento, mediante critérios e procedimentos definidos pelo Regimento do Programa.
Art. 12. O descredenciamento é o processo de autorização de desligamento de docentes, considerando decisão prévia do colegiado e homologação pela PROPEPG, e poderá ocorrer:
Art. 14. O credenciamento de docentes permanentes no PPGCTAL deve considerar as normativas institucionais da CAPES, este Regimento e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, observados os seguintes pré-requisitos:
Art. 16. Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo, para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação exclusiva, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
Art. 17. O credenciamento de docente será feito através de edital, tendo como referência o seguinte:
Seção I
Art 19. O PPGCTAL será ministrado em regime regular, sendo a unidade de ensino o semestre.
Art. 21. Nos casos de afastamento em razão de doença que impeça o aluno de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do artigo anterior poderão ser suspensos, mediante solicitação do aluno, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regimento, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela Junta Médica da Universidade.
Art. 22. Os componentes curriculares – teóricos ou práticos – do curso de Mestrado serão classificados nas seguintes modalidades:
Seção II
Art. 23. A integralização dos estudos necessários ao Mestrado será expressa em unidades de crédito.
Seção III
|
Componente curricular |
Créditos |
Natureza* |
|
Análise Avançada de Alimentos |
4 |
E |
|
Microbiologia Avançada de Alimentos |
4 |
E |
|
Processamento Térmico: Princípios e Aplicações |
4 |
E |
|
Química Avançada de Alimentos |
4 |
E |
|
Estatística: Aplicação em Alimentos |
4 |
E |
|
Linguagem de Programação e Simulação em Ciência e Tecnologia de Alimentos |
4 |
E |
|
Embalagem de Alimentos |
4 |
E |
|
Processamento não Térmico: Princípios e Aplicações |
4 |
E |
|
Biodisponibilidade e Metabolismo de Substâncias Bioativas |
4 |
E |
|
Desenvolvimento de Novos Produtos |
4 |
E |
|
Bioprocessos: Princípios e Aplicações em Alimentos |
4 |
E |
|
Fisiologia e Manejo Pós-Colheita de Alimentos |
4 |
E |
|
Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I |
2 |
E |
|
Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II |
4 |
E |
|
Seminários em Ciência e Tecnologia de Alimentos |
2 |
E |
|
Elaboração de Dissertação |
6 |
E |
|
*Natureza: E = Eletiva |
|
|
Art. 32. O pós-graduando realizará o Estágio de Docência preferencialmente no 2º (segundo) ou no 3º (terceiro) semestre letivo de seu ingresso como aluno regular no Programa.
Art. 36. Ao final do Estágio de Docência, o pós-graduando deverá entregar ao professor supervisor responsável pelo componente curricular um relato de experiência sobre sua prática de estágio, em que também aborde a implicação dessa atividade para a sua formação profissional.
Art. 39. Cabe ao estagiário entregar, à Coordenação do Programa, o parecer do professor supervisor, o registro de frequência e o relato de experiência.
Art. 41. O pós-graduando em Estágio de Docência não terá nenhum vínculo empregatício com a UFFS.
Seção I
Art. 44. O PPGCTAL admitirá candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC e que preencham os requisitos exigidos no Edital de Seleção.
Art. 45. A inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o candidato comprove, em tempo predeterminado em edital, a regularidade de sua situação no Brasil.
Art. 49. O aluno regular deverá renovar sua matrícula no Programa semestralmente, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, matriculando-se nos componentes curriculares e/ou demais atividades conforme seu plano de estudos.
Art. 51. O pós-graduando terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:
Art. 52. Poderá ser concedida matrícula em componentes curriculares eletivos, na condição de aluno especial, a interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
Seção II
|
Conceito |
Significado |
Equivalência numérica |
|
A |
Excelente = Aprovado |
9,0 a 10,0 |
|
B |
Bom = Aprovado |
8,0 a 8,9 |
|
C |
Regular = Aprovado |
7,0 a 7,9 |
|
AC |
Aproveitamento de componente curricular |
|
|
R |
Reprovado por aproveitamento |
Menor que 7,0 |
|
RF |
Reprovado por frequência |
Menos de 75% de frequência |
Art. 55. Cabe ao docente responsável estabelecer as formas de avaliação do aproveitamento acadêmico.
CAPÍTULO VII
Art. 59. Caberá à Comissão de Bolsas do Programa:
CAPÍTULO VIII
Art. 61. O aluno de Mestrado terá um professor orientador, escolhido entre os docentes do Programa, que constará em uma relação organizada anualmente pelo Colegiado do Programa, sendo considerados os interesses de pesquisa do discente.
Art. 64. Poderá existir o co-orientador, interno ou externo à Universidade, a ser autorizado pelo respectivo Colegiado, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica.
Art. 66. Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o estudante deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma Banca Examinadora aprovada pelo Colegiado e designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação e aprovada pelo Colegiado.
Art. 69. A Banca Examinadora, depois de concluído o processo de avaliação, considerará a dissertação:
Art. 70. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, a CPPGEC autorizará defesa de dissertação ou tese em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação do Programa.
Seção I
Art. 71. Fará jus ao título de Mestre o pós-graduando que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e do Regulamento da Pós-Graduação e realizar as seguintes atividades:
Art. 72. O pós-graduando deverá solicitar sua diplomação junto à Secretaria do Programa por meio de requerimento específico, disponível no site da UFFS, link da Secretaria Geral de Pós-Graduação (SGPG), devendo anexar cópia da ata de defesa da dissertação e dos demais documentos exigidos pela SGPG para o processo de diplomação.
Art. 73. A Secretaria do Programa abrirá processo no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD), anexará o requerimento e os documentos exigidos, e encaminhará para a SGPG para emissão do diploma referido.
Art. 74. A SGPG da PROPEPG confeccionará e registrará os diplomas, devendo os mesmos serem retirados no campus de origem, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 1/2016-CONSUNI/CPPGEC.
Art. 75. Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do PPGCTAL e, no que couber, pelas demais instâncias competentes da UFFS.
Art. 76. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGCTAL ingressantes a partir de 2018.
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Presidente do Conselho Universitário em exercício
CG FLSL CH
.
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Chapecó
CONSUNI CGAE
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e quarenta minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, prof. Darlan Christiano Kroth. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: diretores de campus: Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza), Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera, Daniela Savi Geremia, Maíra Rosseto (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Murad Jorge Mussi Vaz (Campus Erechim); Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani, Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza); representante técnico-administrativo em educação: Luana Angélica Alberti (suplente Campus Erechim); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Carolina Rosa Listone (representante discente Campus Chapecó); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Bruno Alencar da Maia Pinto (representante discente Campus Realeza), André Luis Pereira Correa (representante discente Campus Erechim), Thainá Dhaila Nascimento Gomes da Silva (representante discente Campus Laranjeiras do Sul). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Registro Acadêmico (DRA), profa. Andressa Sebben; a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso; o Diretor de Políticas de Graduação (DPGRAD), prof. José Oto Konzen, os servidores da Pró-Reitoria de Graduação Sandra Bordignon, Alexandre Fassina, Adriana Folador, Lucélia Peron e César Capitanio, e a servidora da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis, Josiane Weber. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e passou à apreciação das atas da 11ª Sessão Ordinária de 2017 e da 2ª Sessão Extraordinária de 2017. Não havendo manifestações, foram consideradas aprovadas. Informes. O presidente passou a palavra para a Pró-Reitora de Graduação em exercício, profa. Andressa Sebben, que informou a respeito do andamento do processo seletivo 2018.1, sendo realizadas as matrículas da terceira chamada, na modalidade presencial, que se estendem até quinta-feira e na próxima semana estava prevista a publicação do edital de vagas remanescentes. O presidente retomou a palavra e, por parte da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, comunicou que foram publicados, em janeiro, os editais de auxílios socioeconômicos, de ingresso e emergencial, para acesso aos estudantes da UFFS. O prof. José Oto Konzen, Diretor de Políticas de Graduação, comunicou que participou, representando a instituição, de um evento na Universidade Federal Tecnológica do Paraná, para discutir os processos de organização da política de formação de professores. Não havendo inscritos, passou-se à Ordem do Dia: 2.1) Proc. 23205.000751/2018-62 – Solicitação de alteração da Resolução nº 10/2016-CONSUNI/CGAE, que estabelece regras para realização de análise socioeconômica e habilitação para inscrição nos auxílios socioeconômicos_designação de relator. 2.2) Aprovação da decisão Ad Referendum do CONSUNI, que aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Química – Licenciatura, do Campus Cerro Largo (Portaria nº 1446/GR/UFFS/2017). 2.3) Homologação da reformulação dos Projetos Pedagógicos dos seguintes cursos: - Proc. 23205.004226/2017-35 (PPC de Filosofia - Licenciatura/Campus Chapecó); - Proc. 23205.003206/2016-66 (PPC de Pedagogia - Licenciatura/Campus Laranjeiras do Sul). 2.4) Proc. nº 23205.000509/2018-99 – Reformulação do Programa de Monitorias da UFFS_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. O presidente perguntou se havia concordância com a pauta e em caso positivo, foi aprovada a Ordem do dia, passando de imediato ao item 2.1) Proc. 23205.000751/2018-62 – Solicitação de alteração da Resolução nº 10/2016-CONSUNI/CGAE, que estabelece regras para realização de análise socioeconômica e habilitação para inscrição nos auxílios socioeconômicos_designação de relator. O presidente apresentou a matéria, explicando que o principal motivo que justifica essa alteração na resolução é a implementação do sistema de análise socioeconômica, ainda em agosto de 2017, e que muda os procedimentos dessa análise, que passam a ser informatizados. Perguntou se havia interessados em relatar a matéria e a conselheira Daniela Geremia se colocou à disposição. Não havendo mais interessados, a conselheira ficou designada relatora da matéria e deverá apresentar seu parecer para a próxima reunião ordinária. 2.2) Aprovação da decisão Ad Referendum do CONSUNI, que aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Química – Licenciatura, do Campus Cerro Largo (Portaria nº 1446/GR/UFFS/2017). O presidente considerou que não havia sido feita nenhuma discussão a respeito dessa matéria na Câmara e por isso, passou a palavra ao relator, conselheiro Ademir Freddo, para que procedesse a leitura de seu parecer inicial. O relator assim o fez e na sequência, o presidente esclareceu o motivo pelo qual o processo teve uma decisão ad referendum, por conta da necessidade de aplicar a nova matriz curricular no ingresso 2018.1 e como não foi possível apreciar esse processo na CGAE a tempo, seguiu-se tal encaminhamento. Para complementar o parecer do relator, o presidente pediu autorização para conceder a palavra à Diretora de Organização Pedagógica, Dariane Carlesso, que informou que o projeto de curso encaminhado pelo colegiado, em grande medida, atendia às normativas institucionais e nacionais, e por isso, no âmbito da Prograd, se deu a decisão por encaminhar a aprovação por ad referendum junto ao Reitor. O prof. José Oto Konzen também se manifestou, ressaltando que o trabalho de análise dos PPCs vem sendo feito pelas equipes da Prograd e reconheceu o trabalho do colegiado do curso de Química/Campus Cerro Largo, que construiu um projeto qualificado. Não havendo mais manifestações, o presidente perguntou se havia consenso com a homologação da Portaria nº 1446/GR/UFFS/2017, que aprova ad referendum do CONSUNI o PPC do curso de Química/CL. Houve consenso e a portaria foi homologada. Na sequência, passou-se à análise da homologação da aprovação do PPC e foi devolvida a palavra ao relator, para que apresentasse seu parecer final. Na sequência, a diretora da DOP se manifestou, dizendo que foi construído um parecer mais detalhado, trazendo todas as sugestões de alteração apontadas e que foram atendidas pelo colegiado do curso. O presidente perguntou se havia consenso com a homologação da aprovação do PPC de Química/CL. Não houve manifestações e por consenso foi homologada a aprovação. 2.3) Homologação da reformulação dos Projetos Pedagógicos dos seguintes cursos: - Proc. 23205.004226/2017-35 (PPC de Filosofia - Licenciatura/Campus Chapecó); - Proc. 23205.003206/2016-66 (PPC de Pedagogia - Licenciatura/Campus Laranjeiras do Sul). Iniciou-se pelo PPC de Filosofia/Campus Chapecó e, considerando que a relatora não encaminhou seu parecer final, o presidente passou a palavra à diretora da DOP, para se manifestar a respeito do retorno do PPC à CGAE. Dariane Carlesso relatou que a DOP procedeu os encaminhamentos junto ao colegiado do curso, que respondeu prontamente e de forma positiva, efetuando as alterações propostas. Diante disso, recomendou a homologação da aprovação do PPC do curso. O conselheiro Pablo Berned questionou se os créditos atribuídos à carga horária do docente eram presenciais ou não. O conselheiro Nedilso Brugnera, também coordenador do curso de Filosofia, esclareceu que as disciplinas tinham a previsão de serem ofertadas na modalidade semipresencial, com uma noite livre para que os alunos consigam efetuar as leituras exigidas no curso. O conselheiro Pablo Berned retornou sua dúvida sobre a atribuição dos créditos para os docentes, o que no seu entendimento influenciaria na quantificação da carga horária. O conselheiro Nedilso Brugnera considerou que, na sua interpretação, seria atribuída carga horária integral no cômputo das atividades, mesmo que haja um percentual na modalidade semipresencial, o professor acompanha e orienta esta atividade. A relatora do processo, conselheira Vanderléia Pulga, justificou que não encaminhou o parecer devido às atividades por ela desenvolvidas no Campus Passo Fundo, e se manifestou de forma favorável à aprovação do PPC, elogiando a coordenação do curso pelo trabalho realizado. Encaminhou seu parecer por e-mail, indicando pela homologação da aprovação do PPC do curso. O conselheiro Pablo Berned retornou com sua dúvida e cobrou uma posição da Prograd a esse respeito. O presidente esclareceu que a proposição do colegiado do curso contemplava o Regulamento da Graduação e que a proposta estava de acordo. O prof. José Oto Konzen também registrou seu reconhecimento ao trabalho realizado pelo colegiado do curso, principalmente ao considerar o tempo de estudo para o aluno. Na sequência, o presidente perguntou se havia consenso com a homologação da aprovação do PPC de Filosofia/CH e, não havendo questionamentos, foi homologada por consenso a aprovação do PPC. Em seguida, passou-se ao PPC de Pedagogia/Campus Laranjeiras do Sul, e o relator da matéria, conselheiro Nedilso Brugnera procedeu a leitura de seu parecer final, recomendando pela homologação da aprovação do PPC. Na sequência, a diretora da DOP fez algumas considerações sobre o PPC e sobre o retorno do colegiado às sugestões/orientações recebidas, entendendo que atendeu ao prescrito pela CGAE. O prof. José Oto Konzen destacou, sobre esse PPC, que tratava-se de um curso novo, que tinha um grupo de professores em constituição e, por isso, era preciso ler essa proposta como em construção. Não havendo mais manifestações, o presidente perguntou se havia consenso com a homologação da aprovação do PPC de Pedagogia/LS e não havendo manifestações, foi homologado por consenso. 2.4) Proc. nº 23205.000509/2018-99 – Reformulação do Programa de Monitorias da UFFS_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. Antes de passar a palavra ao relator, o presidente esclareceu que foi designado relator fora da Câmara tendo em vista o processo de finalização da matéria, que extrapolou a agenda, e pela necessidade de iniciar o ano letivo com esse programa de monitorias em funcionamento. Passou a palavra ao relator, que leu seu parecer e voto, e após, abriu-se espaço para debate. O conselheiro Pablo Berned encaminhou algumas sugestões à minuta, que foram socializadas com os demais conselheiros. Apresentou suas considerações, reconhecendo que houve ampla discussão nos campi, porém, ainda restavam dúvidas sobre alguns pontos, principalmente com a finalidade da monitoria, na proposta, que consistia em promover a iniciação à docência no ensino superior. O conselheiro Nedilso Brugnera concordou que houve um aprimoramento da minuta, desde sua versão original, mas apontou que o problema era da própria natureza da minuta, que ia na direção do destaque apontado pelo conselheiro Pablo Berned, e aprovar a minuta da forma que estava se tornaria uma contradição. Também questionou o relator em que medida as sugestões encaminhadas pelos campi foram incorporadas na versão final da minuta, porque no seu entendimento, inúmeras sugestões não estavam contempladas. O relator respondeu que as contribuições encaminhadas pelos campi eram em caráter de sugestões, e cabia à Diretoria de Políticas de Graduação, responsável pela elaboração da minuta, acolhê-las ou não. Algumas sugestões foram incorporadas, como a alteração no nome do programa, a oferta de monitorias por curso e a inclusão das bolsas por cotas, reforçando que eram projetos que trabalham o ensino. A conselheira Valéria Barros também questionou quais foram as mudanças incorporadas ao texto final da minuta, depois dos debates realizados com os campi, porque o Campus Erechim ficou com a impressão de que, novamente, debates eram promovidos, com envolvimento dos campi, encaminhamento de sugestões para qualificar a proposta, mas acabavam sendo ignorados. Considerou que o título foi modificado, mas o conteúdo da minuta continuou o mesmo; sobre a distribuição de bolsas, um dos critérios era que candidatos com vulnerabilidade social deveriam ter preferência, e no seu entendimento, a bolsa era para os alunos que tinham excelência em notas, domínio dos conhecimentos da disciplina, entre outros. O conselheiro Murad Vaz se sentiu contemplado com as colocações anteriores, quanto à natureza do documento, que continuava versando sobre monitorias de iniciação à docência, e não contemplava, de maneira geral, todas as possibilidades de monitoria que poderiam ser ofertadas nos bacharelados. O prof, José Oto Konzen se manifestou e destacou que essa nova proposta vinha sendo discutida há mais de dois anos; que inicialmente foi feito um estudo da temática, olhando para a literatura, para a legislação e para as práticas institucionais, o que foi muito importante. Os encaminhamentos feitos foram por cursos e não por campus, o que também mostrava a existência de um coletivo significativo de outros que não encaminharam documentos porque se reconhecem na proposta. Destacou que a partir da experiência histórica da monitoria, é que se percebeu que o embate que estava colocado tem essa herança de que a monitoria, tradicionalmente, está vinculada ao ensino. Todavia, a LDB de 1996 passou a ter uma perspectiva da monitoria como um projeto de ensino e, nesse sentido, ela adquire características acadêmicas muito semelhantes daquelas requeridas em projetos e extensão e pesquisa. A perspectiva da minuta apresentada estava bastante vinculada a este debate, que tenta dar para o ensino a mesma importância que se dá para a pesquisa e extensão. Enfatizou que o debate sobre o ensino superior vinha se colocando com mais força e isso precisava ser levado em consideração. Destacou que foi feito um relatório de análise das monitorias, onde foram identificadas diversas questões: concentração de monitorias nas fases iniciais dos cursos, porque as atividades de reforço são muito importantes, principalmente pelas políticas de acesso; carga significativa de projetos tradicionais, em que o professor vê o monitor como seu auxiliar; foco apenas em componentes curriculares, que são semestrais, entre outros. A ideia desse novo programa era criar um espaço pedagógico no campus, para fortalecer as ações, discutir sobre o perfil de estudante, quais as políticas institucionais, quais são os problemas de acesso e permanência, socializar os percursos e resultados. A minuta se coloca diante desses vários movimentos, de pensar que existem bons projetos e nesse sentido, conta com comissões, no sentido de agregar as discussões e qualificar os processos. Também se buscou uma aproximação de duas pró-reitorias que estão atuando em espaços pedagógicos, a PROAE e a PROGRAD, integrando as várias políticas. O conselheiro Ivann Lago chamou atenção para necessidade de, formalmente, aprovar ou não o voto do relator, antes de partir para a discussão dos destaques. Também solicitou que os conselheiros atentassem ao tempo de três minutos para cada fala. O presidente concordou com as manifestações e, considerando mais duas inscrições, passou a palavra ao conselheiro Nedilso Brugnera, que concordou com a fala do Diretor de Políticas de Graduação, por colocar em discussão questões pertinentes a toda a instituição e a avaliação do trabalho que vem sendo feito acerca das questões relativas ao ensino. Porém, no seu entendimento, a minuta tratava de questões extremamente importantes para a instituição e uma proposta de monitoria não era o instrumento adequado para incidir sobre alguns problemas. A conselheira Valéria Barros se manifestou concordando com esse posicionamento e reconheceu que havia alguns pontos positivos na proposta. Mas, de fato, a questão importante a ser pensada era que, da forma como estava posto na minuta, o edital de monitorias tentaria resolver problemas que deveriam ser resolvidos institucionalmente de uma forma muito mais articulada. O relator reafirmou que não se tratava de uma política que substituiria outras políticas, e sim mais uma que estava sendo desenvolvida para tentar contribuir. O presidente destacou que o parecer do relator era bastante claro, apontando para aprovação da minuta sem prejuízo de possíveis ajustes ou adequações pelos conselheiros. Poderia partir para a votação e na sequência, para as adequações. Passou novamente a palavra ao Campus Erechim, e a conselheira Valéria Barros respondeu ao relator que essa não era mais uma das políticas para contemplar os indígenas, é a única na instituição até agora. O Diretor do Campus Erechim, prof. Anderson Alves Ribeiro, solicitou autorização da palavra e, sendo concedida pelos conselheiros, salientou que a graduação não dava acesso à docência do ensino superior e por isso, no seu entendimento, dedicar uma parte substancial do apoio pedagógico a um programa que não tinha essa finalidade era problemático. Destacou que se for um programa de iniciação à docência, deveria propor atividades de docência em sala de aula para o próprio monitor. Defendeu, ainda, que esta modalidade de público-alvo (indígenas, haitianos) tem que ser preocupação institucional, independente de edital, algo já estabelecido. O prof. José Oto Konzen novamente se manifestou, dizendo que de um modo geral, a DPGRAD, além da monitoria, tem sob sua coordenação vários outros programas, o PIN, a acessibilidade, atua junto à PROAE nos processos de acompanhamento dos estudantes, acompanha os dados do desempenho dos estudantes. Não tem dúvidas de que outras ações complementares também precisavam ser pensadas. Entende que não há problemas em acolher as demandas, tanto da monitoria como de outros programas, e que tem em torno de si uma preocupação pedagógica para lidar com questões que são do ensino superior. Não se estava colocando um programa contra o outro, mas sim complementando. Finalizou afirmando que foram realizadas reuniões em todos os campi, envolvendo as pessoas que atuavam nos espaços pedagógicos, e todos se reconheceram favoravelmente no sentido de este espaço ser agregador do ponto de vista das ações pedagógicas do campus, e da possibilidade de garantir um recurso, que hoje não existe. O presidente, enquanto Pró-reitor de Assuntos Estudantis, destacou que está presente nesta discussão não só pelo fato de que possíveis recursos do PNAES possam ser direcionados para esse programa, mas principalmente pela preocupação com a permanência do estudante, o êxito acadêmico e o objetivo de reduzir a retenção e evasão. No seu entendimento, o programa vai ao encontro do voto do relator, com relação ao avanço da proposta e destacou que existe, no âmbito dos auxílios, um dispositivo, um aprimoramento que iniciou em 2016, que são os planos de acompanhamento dos estudantes, para que continuem acessando os auxílios, uma maneira de tentar contribuir para esse êxito na área acadêmica. Reforçou a necessidade de um programa de monitorias para poder ser um suporte, para dar condições para que esse plano de acompanhamento seja efetivado. Se colocou favorável a avançar no debate e fazer valer esse programa ainda este ano, tendo em vista o início das aulas e dos editais, e enfatizou que a minuta não era restritiva e poderia absorver alguns destaques para seu aprimoramento. Dito isso, encaminhou para votação o parecer e voto do relator. Perguntou se havia consenso pela aprovação e, em não havendo, procedeu a votação do parecer e voto do relator, que foi aprovado por sete votos favoráveis, três votos contrários e duas abstenções. Na sequência, o presidente deu início à apreciação dos destaques e passou a palavra ao conselheiro Pablo Berned, que já havia encaminhado suas sugestões. O proponente solicitou que seus destaques fossem discutidos individualmente e retomou a primeira sugestão, substituição da expressão “iniciação na formação docente” para “promover a aproximação com a prática docente no ensino superior”, no art. 2º e no inciso I do art.5º; retirar a expressão “discentes” do art. 26 e também a exclusão da expressão “ensino”. O presidente retomou a palavra e com relação à metodologia dos encaminhamentos, perguntou aos conselheiros se havia consenso com a apreciação das sugestões individualmente. Em caso positivo, passou para análise da sugestão do conselheiro Pablo Berned, substituição no art. 2º, da finalidade “a iniciação na formação docente” por “promover a aproximação com a prática docente no ensino superior”. O prof. José Oto Konzen defendeu que a iniciação proposta é o início, tem uma perspectiva muito mais intencional, inclusive pensando ações e a minuta prevê isso, inclusive a necessidade de ter um plano de ensino. O relator destacou que essa questão do ensino era ponto chave dessa resolução, e que atendia ao previsto na LDB. Não havendo mais manifestações, o presidente colocou em apreciação esse destaque, a substituição no art. 2º da expressão “a iniciação na formação docente” por “promover a aproximação com a prática docente no ensino superior”. Perguntou se havia consenso com essa alteração e em caso negativo, procedeu a votação: quatro votos favoráveis, dois contrários e seis abstenções. Nesse caso, a proposta de substituição foi aprovada. O conselheiro Pablo Berned também sugeriu uma substituição no art. 5º, inciso I, basicamente a mesma substituição das palavras “iniciação à docência” por “promover a aproximação com a prática docente no ensino superior”. O presidente perguntou se havia alguma manifestação com relação a esse ponto. Não havendo manifestação, colocou em votação e perguntou se havia consenso. Neste momento, houve um pedido de esclarecimento e o presidente explicou que o que estava sendo analisado aqui era apenas a substituição do inciso I do art. 5º e perguntou se o conselheiro Pablo Berned tinha mais uma sugestão no art. 5º. O conselheiro confirmou que estava sugerindo alterações no art. 2º, no art. 5º – incisos I e II, e no art. 26, sobre o mesmo tema. O presidente reafirmou que estava sendo votada, neste momento, apenas a alteração no inciso I do art. 5º e o prof. José Oto Konzen perguntou se os dois termos propostos, alteração do termo aproximação e a supressão de “ensino” estavam aprovados, já que isso era muito importante e seria preciso explicitar melhor. O proponente manteve a proposta de exclusão da expressão “ensino”. Esclarecida a proposta, que substitui “iniciação à docência” para “promover a aproximação com a prática docente no ensino superior” e suprime a palavra “ensino”, isso no inciso I do art. 5º; somente este ponto que estava sendo avaliado neste momento. O presidente perguntou se havia algum comentário e o prof. José Oto Konzen destacou que era preciso olhar com mais cuidado, inclusive a própria denominação do programa era monitoria de ensino, tem a ver com ensino e com aprender, e essa expressão não poderia ser retirada. Considerou que não é uma questão de repetição de termos, e sim uma questão de clareza do que se entendia por ato pedagógico. O conselheiro Rubens Fey destacou que também ficou preocupado com a retirada da palavra “ensino” e questionou o relator se se estava infringindo a LDB e o relator respondeu que a LDB já tinha uma certa idade, naquela época havia uma interpretação de que monitoria poderia trabalhar com ensino e pesquisa e hoje se compreende que a monitoria tem uma função especial, a manutenção da aprendizagem, tem um forte poder de influência no ensino. Para fins de esclarecimento, voltando ao art. 2º, o presidente afirmou que o que tinha sido colocado em votação foi apenas a substituição do termo “a iniciação à docência” por “promover a aproximação com a prática docente”. A priori não foi considerada a supressão do “ensino” no art. 2º, e perguntou se o proponente confirmava isso. O conselheiro Pablo Berned confirmou e então, o presidente entendeu que houve votação adequada do art. 2º, permanecendo ali a palavra “ensino”. A conselheira Valéria Barros afirmou que não foi esse o encaminhamento dado na votação, que foi colocada em votação a sugestão do conselheiro Pablo Berned no art. 2º na íntegra, e foi aprovado tal como estava sugerido ali. O presidente declarou que acabou de esclarecer com o próprio proponente, que confirmou que a palavra “ensino” não tinha sido considerada, assim como teve conhecimento e como colocou para os colegas. A supressão da palavra “ensino” só veio a aparecer agora na discussão do art. 5º e devolveu a palavra para o conselheiro Pablo Berned para que se manifestasse a esse respeito. O conselheiro Pablo Berned reconheceu que “ao pé da letra” a conselheira Valéria Barros estava certa, entretanto, lhe parecia que o entendimento da mesa foi outro. Enfatizou, com relação a aspectos levantados pelo relator e pelo prof. José Oto Konzen, que sua sugestão de destaques, a palavra “ensino” aparece mais vezes, mesmo com os cortes sugeridos e manteve sua sugestão de eliminar a palavra “ensino”, o que não alterava o teor da minuta. O presidente retomou a palavra e considerando o comentário do conselheiro Pablo Berned, entendeu que seria preciso, antes de partir para o art. 5º, retomar o art. 2º, porque na votação feita anteriormente, a palavra “ensino” permaneceu, da forma que foi encaminhado pelo presidente. Então, colocou em discussão se a palavra ensino permanecia ou seria suprimida. Perguntou se o proponente gostaria de se manifestar mais uma vez, e não havendo interesse, abriu espaço para mais alguma manifestação a essa questão. A conselheira Valéria Barros considerou esse procedimento equivocado, pois já tinha sido votado o art. 2º, tanto que o presidente estava encaminhando as discussões sobre o art. 5º. Reforçou que foi aprovada a modificação sugerida pelo conselheiro Pablo Berned, no art. 2º, tal como está colocado ali, que se podia voltar atrás em algo que já foi votado e se isso fosse feito, pediria que a gravação de áudio fosse revista, porque ficou muito claro o que estava sendo votado. O presidente esclareceu que seu entendimento, ao colocar em votação foi com relação à proposição do conselheiro Pablo Berned, talvez faltou por parte do conselheiro um detalhe adicional para passar para a presidência, e por isso foi encaminhado dessa maneira. Em virtude da metodologia de discutir ponto a ponto, entendia que não havia prejuízos em discutir o art. 2º em seu outro elemento, até porque eram questões distintas e, por isso, manteve essa decisão e esse encaminhamento. A conselheira Valéria Barros voltou a destacar que não foi colocado meio artigo em discussão, solicitou que fosse ouvido a gravação desse trecho da reunião porque tinha clareza, assim como os demais conselheiros do Campus Erechim, de que a votação foi do art. 2º na íntegra, tal como proposto. Considerando o questionamento da conselheira Valéria Barros, o presidente solicitou aos demais conselheiros se havia clareza no encaminhamento da proposta do presidente, com relação ao ponto do art. 2º, no sentido que foi encaminhada a votação em termos apenas a substituição da expressão “iniciação à formação docente” por “promover a aproximação à prática docente no ensino superior”. O conselheiro Rubens Fey afirmou que não houve clareza, votou pela inserção da expressão “aproximação com a prática docente no ensino superior”, não sabia que estava votando a questão do “ensino”, até porque ela era bem polêmica. A conselheira Maíra Rosseto também confirmou esse entendimento, que votou apenas o primeiro termo, que era “aproximação”. Para resolver essa situação, o presidente destacou que a única saída seria voltar no art. 2º e questionou o conselheiro Pablo Berned, qual seria sua proposição para o art. 2º. Este, por sua vez, reconheceu que a conselheira Valéria Barros estava correta e considerou saudável para a Câmara a discussão do ponto do “ensino”, mantendo sua posição de excluir a palavra, uma vez que ela era pontual. Considerando a fala do conselheiro Pablo Berned, o presidente entendeu que havia duas situações para serem votadas e passou a palavra à conselheira Valéria Barros, que afirmou que era preciso obedecer o que é regimental e não se podia voltar atrás em um ponto que já foi objeto de votação, até porque não havia mais o mesmo quórum, algumas pessoas já tinham se retirado da sessão. O presidente afirmou que os comentários foram registrados e que ficou identificado, talvez por conta do sistema de videoconferência, que não houve clareza no encaminhamento da votação. Tendo em vista esta situação, considerou ser necessário retomar o art. 2º, por conta dessa falta de clareza. Retomou a sugestão do conselheiro no art. 2º: a substituição da expressão “iniciação à formação docente” por “promover a aproximação à prática docente no ensino superior”, e suprimir a palavra “ensino”. A conselheira Valéria Barros novamente questionou a conferência do quórum, que foi verificado pela secretaria e confirmada a presença de onze conselheiros. Tendo em vista a existência de quórum e considerando que não foi encaminhado de forma clara o primeiro ponto proposto pelo conselheiro Pablo Berned, o presidente sugeriu rever o art. 2º. O primeiro ponto seria a substituição dos termos “iniciação” por “aproximação”, e perguntou se havia consenso com essa substituição. Não houve consenso, foi colocado em votação e o conselheiro Pablo Berned interrompeu, dizendo que essa substituição já havia sido feita e que acreditava que deveria ser votada a segunda sugestão. O presidente justificou que não houve consenso com relação a esse encaminhamento e, neste momento, o Campus Erechim se retirou da sessão. Dessa maneira, não havia mais quórum, o Presidente suspendeu a sessão e esse ponto deverá retornar na próxima sessão. O presidente agradeceu a presença de todos, desejou um bom ano e encerrou a sessão às onze horas e cinquenta minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004382/2017-04;
DECIDE:
Art. 1º Homologar a Portaria nº 1446/GR/UFFS/2017, de 22 de dezembro de 2017, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Química – Licenciatura, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício
Presidente do Conselho Universitário em exercício
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004382/2017-04 e a Portaria nº 1446/GR/UFFS2017;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Química – Licenciatura, do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício
Presidente do Conselho Universitário em exercício
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004226/2017-35;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício
Presidente do Conselho Universitário em exercício
Na ementa, onde se lê:
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício
Presidente do Conselho Universitário em exercício
PROPEPG
PORTARIA Nº 1/PROPEPG/UFFS/2018
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Sistemas Familiares de Produção Agrícola:
I – Vanessa Neumann Silva, Professora do Magistério Superior, Siape n° 1975455;
II – André Luiz Radunz, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1071847;
III – João Paulo Bender, Professor do Magistério Superior, Siape 1929221;
IV – Sergio Luiz Alves Junior, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1798893;
V – Paulo Roger Lopes Alves, Professor do Magistério Superior, Siape n° 2249497;
VI – João Guilherme Dal Belo Leite, Professor do Magistério Superior, Siape n° 2306882;
VII – Geraldo Ceni Coelho, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1771710;
VIII – Marco Aurélio Tramontim da Silva, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1862788;
IX – Siumar Pedro Tironi, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1810571.
Art. 2° Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do referido GT:
I – Vanessa Neumann Silva, Professora do Magistério Superior, Siape n° 1975455 (Coordenadora);
II – Geraldo Ceni Coelho, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1771710;
III – João Guilherme Dal Belo Leite, Professor do Magistério Superior, Siape n° 2306882.
Art. 3° A Coordenadora da Comissão a que se refere o Art. 2° fará jus a carga horária de 8 horas semanais e os demais membros à 4 horas semanais para o desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo Único. A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 117 e 127/PROPEPG/UFFS/2017, publicadas em 15 de agosto de 2017 e 14 de dezembro de 2017, respectivamente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó, 27 de fevereiro de 2018.
Prof. Dr. Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
CG MDCB PF
A Coordenação do Curso de Medicina, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a necessidade de organização e ajustes nos componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II, conforme Ato Deliberativo 013/CCM-PF/UFFS/2017, bem como a necessidade de ajustes na Ementa e no Objetivo dos CCRs;
Considerando, que as ementas e objetivos no atual PPC (Projeto Pedagógico de Curso) não estão consonantes completamente com o planejamento do Curso, e que ainda essa matéria foi atualizada no novo PPC que vigorará a partir de 2018.1;
Considerando, que o Colegiado finalizou o processo de alteração do PPC ajustando a demanda que passará a vigorar a partir 2018.1, bem como a necessidade de avançar na construção pedagógica para as turmas ingressantes a partir de 2015.2 até 2017.2 o Colegiado emite Ato Deliberativo para garantir o avanço pedagógico do Curso, seguindo as orientações da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas – CAMEM;
Considerando, ainda a ata 001/2018 de 16/02/2018 do Colegiado do Curso de Medicina que aprovou por unanimidade a proposta de alteração e que será publicizada por meio de Ato Deliberativo.
DECIDE:
Art. 1ºAlterar as ementas e os objetivos de Trabalho de Conclusão de Curso I e II para apensar junto aos Planos de Ensino, dando a seguinte redação para os referidos componentes curriculares:
I – Trabalho de Conclusão de Curso I
EMENTA
Onde se lê: Elaboração do Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso.
Leia-se: Coleta de dados da pesquisa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – projeto elaborado no componente curricular de Pesquisa em Saúde. Estrutura do volume final do TCC – relatório de pesquisa.
OBJETIVO
Onde se lê: Orientar o estudante na elaboração do projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, seguindo regulamentação do Curso de Graduação em Medicina.
Leia-se: Instrumentalizar e acompanhar os acadêmicos na coleta de dados da pesquisa do TCC e na elaboração do relatório de pesquisa, de acordo com as normativas vigentes na UFFS e os princípios éticos e metodológicos da pesquisa.
II – Trabalho de Conclusão de Curso II
EMENTA
Onde se lê: Sistematização, análise e avaliação dos resultados do TCC. Elaboração da redação final e apresentação do TCC.
Leia-se: Análise de dados, redação e divulgação dos resultados do projeto de pesquisa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) elaborado no componente curricular de Pesquisa em Saúde I e executado no componente curricular de TCC I. Estrutura do volume final do TCC – artigo científico.
OBJETIVO
Onde se lê: Orientar o estudante na sistematização, análise e avaliação dos resultados, fornecendo subsídios para elaboração da redação final e socialização do TCC, seguindo regulamentação do Curso de Graduação em Medicina.
Leia-se: Instrumentalizar e acompanhar os acadêmicos na redação e divulgação dos resultados da pesquisa do TCC, de acordo com as normativas vigentes na UFFS e os princípios éticos e metodológicos da pesquisa.
Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Passo Fundo-RS, 01 de março de 2018.
Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo
PROGESP
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
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Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
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|
De |
Para |
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Cleber Scheuer |
2191261 |
Assistente em Administração |
II (dois) |
III (três) |
05/02/2018 |
23205.003098/2016-21 |
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
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Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
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De |
Para |
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|
Camile Antunes da Silva |
2052410 |
Assistente em Administração |
III (três) |
IV (quatro) |
26/02/2018 |
23205.000856/2015-79 |
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
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Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
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Caleb Assis da Rocha |
1196653 |
Assistente em Administração |
II (dois) |
III (três) |
12/02/2018 |
23205.003216/2016-00 |
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
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Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
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Daniel Bazzotti |
1803851 |
Secretário Executivo |
III (três) |
IV (quatro) |
09/11/2017 |
23205.000573/2013-19 |
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
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Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
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|
De |
Para |
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Eliezer Lamas da Silva |
2048546 |
Técnico em Edificações |
III (três) |
IV (quatro) |
06/02/2018 |
23205.000043/2015-89 |
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
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Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
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Eleandro Jorge Bressan |
2192072 |
Técnico de Laboratório/Área |
II (dois) |
III (três) |
26/02/2018 |
23205.003654/2016-60 |
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
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Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
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Fabriela Soriane dos Santos |
2046535 |
Assistente em Administração |
III (três) |
IV (quatro) |
22/02/2018 |
23205.000892/2015-32 |
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
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Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
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De |
Para |
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Fernanda Arpini Souza |
2052381 |
Técnico de Laboratorio/Área |
III (três) |
IV (quatro) |
15/02/2018 |
23205.000516/2015-48 |
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
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Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
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|
De |
Para |
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Joel Bavaresco |
2051296 |
Assistente em Administração |
III (três) |
IV (quatro) |
05/02/2018 |
23205.000355/2015-92 |
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
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Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
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|
De |
Para |
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Luis Carlos Ribeiro dos Santos |
1183736 |
Mestre de Edificações e Infraestrutura |
II (dois) |
III (três) |
05/02/2018 |
23205.003672/2016-41 |
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
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Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
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De |
Para |
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Nadia Ines Kist |
2194676 |
Assistente em Administração |
II (dois) |
III (três) |
23/02/2018 |
23205.003547/2016-31 |
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
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Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
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|
De |
Para |
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Rodrigo Burin |
2195730 |
Sanitarista |
II (dois) |
III (três) |
13/02/2018 |
23205.003234/2016-83 |
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
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Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
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De |
Para |
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Ivair Nilton Pigozzo |
1810325 |
Técnico em Assuntos Educacionais |
II (dois) |
III (três) |
09/02/2018 |
23205.000873/2018-59 |
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
CONSC LS
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito, às dezessete horas, no auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros para a primeira Sessão Ordinária do Conselho de Campus, estiveram presentes: Aline Pomari Fernandes, Éliton Paulo Novais, Fabio Pontarolo, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Liria Angela Andriolli, Luciano Tormen, Marcelo Grassi, Martinho Machado Junior, Paola Beatriz Sanches, Roberto Antonio Finatto, Ronan Maciel Marcos, Rubens Fey, Sandro Neckel da Silva, Valdemir Velani, Vanda Mari Trombetta, Vanessa Gomes da Silva, Vivian Machado de Menezes, Vitor de Moraes e a secretária executiva, Jaciele Hosda. Iniciada a sessão, a presidente Janete Stoffel agradeceu a presença de todos, na última Sessão do Conselho de Campus do ano de 2017. 1. INFORMES: 1.1. Janete Stoffel mencionou que a Assessoria de Comunicação está fazendo um informe semanal da direção do campus no informativo, se alguém ficar com dúvidas poderá questionar pessoalmente ou por telefone. 2. Ordem do Dia: 2.1. Aprovação da Ata 11ª Sessão Ordinária de 2017 do Conselho de Campus – Laranjeiras do Sul; Após apreciação foi aprovada por unanimidade. 2.2. Agenda das Sessões Ordinárias para 2018: Após propostas de datas e horários foram aprovados por 16 (dezesseis) votos a favor a 2 (dois) votos contrários ao horário das 17h-19h, em dias da semana alternados, sendo: 21 de março de 2018, quarta-feira (2ª Sessão); 05 de abril de 2018, quinta-feira (3ª Sessão); 04 de maio de 2018, sexta-feira (4ª Sessão); 04 de junho de 2018, segunda-feira (5ª Sessão); 03 de julho de 2018, terça-feira (6ª Sessão); 01 de agosto de 2018, quarta-feira (7ª Sessão); 06 de setembro de 2018, quinta-feira (8ª Sessão); 05 de outubro de 2018, sexta-feira (9ª Sessão); 05 de novembro de 2018, segunda-feira (10ª Sessão); 04 de dezembro de 2018, terça-feira (11ª Sessão). 2.3. Colegiado e coordenação do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais: Janete Stoffel apresentou o Documento Memorando Nº 2/CCCHS-LS/UFFS/2018, referente ao Edital nº 01/2017 e Portaria nº 03/2017 da Comissão Eleitoral do Colegiado do Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais Humanas, do Campus Laranjeiras do Sul, a qual alterar a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais Humanas, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue: Coordenação do curso eleita: Coordenador: Fábio Luiz Zeneratti, Coordenador Adjunto: Liria Ângela Andrioli. Representantes Docentes eleitos: I - Titular: Marciane Maria Mendes, Suplente: Elemar do Nascimento Cezimbra; II – Titular: Roberto Antônio Finatto, Suplente: Vitor de Moraes, III – Titular: Maria Eloá Gehlen, Suplente: Evandro Bilibio; IV – Titular: Kátia Aparecida Seganfredo, Suplente: Alex Verdério; V – Titular: Fábio Pontarolo, Suplente: Luiz Carlos de Freitas. Representantes técnico-administrativos eleitos: Titular: William Pletsch dos Santos, Suplente: Ronaldo José Seramim. Representantes do Domínio Comum indicados: Titular: Nádia Teresinha de Mota Franco, Suplente: Cladir Teresinha Zanotelli. Representantes do Domínio Conexo indicados: Titular Paola Beatriz Sanches, Suplente João Arami Martins Pereira; Representante nato coordenador de estágios do curso indicado: Ana Cristina Hammel. Representantes discentes indicados: Titular: Carolina Corso, Suplente: Angelica Mariza Borges Behling, Representantes indicados da comunidade regional: Titular: Thaile Vieira Lopes. Neste sentido fica revogada a Resolução nº 11/CCLS/UFFS/2017. Após apreciação foi aprovado por unanimidade. 2.4. Pareceres Redistribuição de técnicos: Janete Stoffel apresentou os processos redistribuídos desde a concepção da Comissão pelo conselho de campus, enfatizou que até a presente data a direção de campus sempre ratificou a indicação da comissão. Porém há dois pareceres em que a direção de campus tende a ir contrária a decisão da comissão, visto isonomia entre servidores e que há outros na lista de espera no mesmo cargo que podem ser efetivados. A comissão indeferiu o pedido de redistribuição do servidor Matheus Kuhn e de remoção do servidor Diego Junges pelo fato de que na resolução aprovada pelo Conselho de Campus solicitava o período de estágio probatório, porém houveram outros casos em que as remoções foram aceitas, neste sentido a direção de campus tende a deferir o pedido desses dois servidores. Rubens Fey comentou que quando foi criada a resolução havia a dificuldade em não repor servidor, e que há a necessidade de rever a resolução, para atualizá-la. Neste sentido todos concordaram com os pareceres, inclusive com a aprovação da redistribuição do servidor Matheus Kuhn e de remoção do servidor Diego Junges, os dois da mesma forma, sem condicionantes da necessidade de aguardar o quadro completo de servidores para a liberação, apenas garantindo o código de vaga, enfatizando que a resolução deve ser ponto de pauta para a próxima sessão do conselho. Outro indicativo do conselho de campus é que os pareceres devem ser expostos a cada 6 meses. 2.5 Entrega do PAA 2018: A coordenação acadêmica sugeriu que o prazo para a entrega pelos docentes via sistema seja até dia 30.03.2018, aprovado por todos. 2.6. Alteração da indicação discente no colegiado de agronomia: Por motivo de conclusão do curso de Agronomia substituir Titular: Felix Benedetti Formigheiri e Suplente: Everton Bruno Gritti, pelos acadêmicos Titular: João Igor Zampoli e Suplente: Letícia Aparecida de Freitas. Aprovado por unanimidade tal alteração 2.7. Processo 23205.000546.2018-05: Janete Stoffel mencionou que processo em questão trata-se de um pedido de revisão de nota, do aluno Juan Felipe dos Santos referente ao componente curricular estatística básica do curso de Ciências Econômicas, ministrado pelo professor Alexandre Manoel dos Santos no semestre 2017.1. Seguindo modelos do CONSUNI, enquanto presidente do conselho de campus Janete Stoffel designou um parecerista para que realizasse análise e expedisse um parecer, a fim de facilitar a avaliação por parte dos conselheiros. Neste sentido foi designado pelo Memorando nº01/CONSC-LS/UFFS/2018 o conselheiro Valdemir Velani como parecerista do processo. Valdemir Velani comentou que foi um trabalho em que não gostaria de fazer, por tratar de colegas. Mencionou da importância do Plano de Ensino e apresentou o parecer sugerindo a aprovação do aluno. Martinho Machado Junior enfatizou que quando assumiu a coordenação do curso de ciências econômicas, estava em pauta o pedido de revisão, alertou a comissão sobre a necessidade de parecer decisório. Quando o aluno o procurou (Martinho), este informou que poderia ter outros recursos. Vanda Mari Trombetta indagou sobre o parecer, questionou sobre as notas do aluno. Valdemir Velani mencionou que a partir do momento que recebeu o processo, já posterior a análise do colegiado do curso, entendeu que o conteúdo era verídico. Vanda Mari Trombetta questionou ainda sobre uma interpretação sobre os critérios expostos no plano de ensino do docente, e que pode gerar jurisprudência aos demais alunos. Sugeriu fazer um adendo ao processo, com a concordância do Conselho de Campus, para que a fórmula que for compreendida seja executada aos demais alunos da turma, mencionou que no momento que identifica um problema de um colega docente, precisa corrigir todos os alunos afetados. Roberto Finatto questionou se o professor relatado no processo foi procurado para esclarecimento. Katia Aparecida Seganfredo informou que foram realizadas várias tentativas de esclarecimentos. Luciano Tormen mencionou que se aprovado tal parecer abrirá precedente para demais alunos, enfatizou que as notas devem ser comprovadas. Relatou que no portal do professor online, não obrigatoriamente necessita colocar todas as avaliações e notas. Janete Stoffel mencionou que é possível aprovar o parecer e posterior acrescentar informações ao processo. Rubens Fey pediu mais esclarecimentos pois não há problema no plano de ensino, o problema é a aplicação do plano de ensino às atividades do aluno, mencionou que é preciso ter as provas das notas apresentadas. Roberto Finatto comentou que no Plano de Ensino não apresenta os critérios de avaliação. Fabio Pontarolo questionou o fluxo do processo. Ronan Maciel Marcos lembrou em relação ao Portal do Professor, que se a fórmula para NP1 e NP2, for realizada da forma correta. Sugeriu enquanto conselho de campus, solicitar ao aluno e ao professor as provas. Sandro Neckel da Silva mencionou que é lamentável esse assunto neste momento de discussão de evasão. Janete Stoffel propôs aprovar o parecer, condicionando à comprovação das notas apresentadas no processo. Informou que o fluxo dos processos de revisão de notas, é primeiro ir para os colegiados, e como recurso o Conselho de Campus em última instância. Enfatizou que o Plano de Ensino necessita ser levado a sério, é um documento de defesa, um direito do professor. Em relação ao preenchimento do Diário de Classe mecionou ser uma ação preocupante, principalmente quando se tem presença nos dias em que os alunos não estiverem em sala. Ronan Maciel Marcos lembrou que é dever do docente registrar presença no diário. Janete Stoffel reforçou que a entrega da avaliação é necessária, pois é um documento do aluno. Roberto Finatto refez um histórico do caso, dos procedimentos realizados com o professor e o aluno, que há contradições no plano de ensino, como algumas notas e frequência iguais para todos os alunos. Enfatizou que não é possível se posicionar avaliando somente as notas mencionadas no processo e que diante das fragilidades dos critérios de avaliação é difícil saber como se chegou às notas obtidas pelo estudante. Martinho Machado Junior propôs solicitar as notas reais, realizar um parecer real, atualizando o parecer descrito e votar sobre o processo na próxima sessão. Janete Stoffel, enquanto presidente, encaminhou para votação quatro possibilidades: 1. Aprovar o parecer; 2. Negar o parecer; 3. Aprovar o parecer e condicionar a comprovação das notas pelo aluno e professor a partir da disponibilidade do instrumento documento prova, a ser anexado como adendo ao parecer. 4. Solicitar comprovação das notas e votar na próxima Sessão. Após as opções a votação ficou da seguinte forma: três votos a favor da aprovação do parecer; zero voto para reprovar o parecer; zero votos para aprovação condicionada; e dezesseis votos para solicitar os instrumentos de avaliação ao docente e ao aluno, no prazo de três dias uteis a partir do recebimento da solicitação, em caso de não ter os instrumentos, exigir que seja expedindo justificativa de não ter tais documentos. Luciano Tormem mencionou que deverá ser informado aos docentes a necessidade de entregar as provas e notas, sugeriu um ponto de pauta para o próximo conselho. 2.8. Colegiado e coordenação do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais: Janete Stoffel informou a solicitação de alteração da composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, do Campus Laranjeiras do Sul. Documento Memorando Nº 4/CCCE-LS/UFFS/2018 conforme segue: Coordenação do curso: Coordenador Martinho Machado Junior, Coordenador Adjunto Rafael Stefenon; Coordenação de Monografias: Titular Antônio Maria da Silva Carpes, Suplente Anderson Luiz de Oliveira; Representantes Docentes Eleitos: Titular Ceyça lia Palerosi Borges e Suplente Vanda Mari Trombeta, Titular Deise Maria Bourscheidt e Suplente Janete Stoffel, Titular Anderson Luiz de Oliveira e Suplente Alexandre Manoel dos Santos, Titular Luiz Claudio Krajexski e Suplente: Nádia Teresinha da Mota Franco, Titular Gracialino da Silva Dias e Suplente: Paulo Alexandre Nunes; Representante técnico-administrativo eleito: Titular Chaline Evangelho Meyer e Suplente: Roberto Sachet; Representantes do Domínio Comum: Titular Mariano Luis Sanchez e Suplente Marcela Langa Lacerda Bragança; Representantes do Domínio Conexo: Titular João Arami Martins Pereira e Suplente: Paola Beatriz Sanchez; Representantes Discentes: Titular Lucas Tavares Alves Damasceno e Suplente: Loide Araujo Nascimento, Titular Isabelle Zacari Clemente e Suplente: Franciele Dandolini Oliveira; Representantes comunidade externa: Titular Altemar Mendes Freitas e Suplente José Antônio Brugnara. Após apresentação o conselho homologou a alteração da composição do colegiado mencionado. 3. Assuntos Gerais: Katia Aparecida Seganfredo informou sobre o PPC do curso de Pedagogia que foi aprovado pela Câmara de Graduação por unanimidade. As 50 vagas abertas foram todas preenchida. Janete Stoffel mencionou que a Direção de Campus irá constituir um colegiado provisório, para que este aprove um regimento de eleição. Informou que a professora Katia Aparecida Seganfredo esta com a coordenação interina do curso de Pedagogia. Martinho Machado Junior informou que na segunda-feira dia 05 de março, virá ao campus o chefe do Emparques, convidou a todos para participar da palestra que iniciará às 20h no auditório do bloco A. Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a reunião e eu, Jaciele Hosda, secretária executiva dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pela presidente.
Jaciele Hosda___________________________________________________________________
Janete Stoffel___________________________________________________________________
Laranjeiras do Sul-PR, 27 de fevereiro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução Nº 31/2015 – CONSUNI, Art. 25 – IV.
CONSIDERANDO a aprovação na 1ª Sessão Ordinária de 2018, de 27 de fevereiro de 2018, do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as datas das Sessões Ordinárias do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul da UFFS, para o ano de 2018, conforme segue:
|
2ª Sessão Ordinária |
21.03.2018 |
17h-19h |
Quarta-feira |
|
3ª Sessão Ordinária |
05.04.2018 |
17h-19h |
Quinta-Feira |
|
4ª Sessão Ordinária |
04.05.2018 |
17h-19h |
Sexta-Feira |
|
5ª Sessão Ordinária |
04.06.2018 |
17h-19h |
Segunda-feira |
|
6ª Sessão Ordinária |
03.07.2018 |
17h-19h |
Terça-feira |
|
7ª Sessão Ordinária |
01.08.2018 |
17h-19h |
Quarta-feira |
|
8ª Sessão Ordinária |
06.09.2018 |
17h-19h |
Quinta-Feira |
|
9ª Sessão Ordinária |
05.10.2018 |
17h-19h |
Sexta-Feira |
|
10ª Sessão Ordinária |
05.11.2018 |
17h-19h |
Segunda-feira |
|
11ª Sessão Ordinária |
04.12.2018 |
17h-19h |
Terça-feira |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 27 de fevereiro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a homologação na 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 27 de fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a indicação discente no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – linha de formação em Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul:
Onde Lê-se:
Representantes discentes indicados:
I - Titular: Felix Benedetti Formigheiri
Suplente: Everton Bruno Gritti
Leia-se:
Representantes discentes indicados:
I - Titular: João Igor Zampoli
Suplente: Letícia Aparecida de Freitas
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 27 de fevereiro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Nº 03/CONSC-LS/UFFS/2018, de 27 de fevereiro de 2018,
ONDE LÊ-SE:
Representantes Discentes:
I - Titular: Lucas Tavares Alves Damasceno
LEIA-SE:
Representantes Discentes:
I - Titular: Luana Vanessa Brutscher
Altera a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, do Campus Laranjeiras do Sul.
O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a homologação na 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 27 de fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, do Campus Laranjeiras do Sul, em consonância com o Documento Memorando Nº 4/CCCE-LS/UFFS/2018 conforme segue:
Coordenação do curso:
I - Coordenador: Martinho Machado Junior
Coordenador Adjunta: Rafael Stefenon
Coordenação de Monografias:
I – Titular: Antônio Maria da Silva Carpes
Suplente: Anderson Luiz de Oliveira
Representantes Docentes Eleitos:
I - Titular: Ceyça lia Palerosi Borges
Suplente: Vanda Mari Trombeta
II – Titular: Deise Maria Bourscheidt
Suplente: Janete Stoffel
III - Titular: Anderson Luiz de Oliveira
Suplente: Alexandre Manoel dos Santos
IV - Titular: Luiz Claudio Krajexski
Suplente: Nádia Teresinha da Mota Franco
V - Titular: Gracialino da Silva Dias
Suplente: Paulo Alexandre Nunes
Representante técnico-administrativo eleito
I – Titular: Chaline Evangelho Meyer
Suplente: Roberto Sachet
Representantes do Domínio Comum:
I - Titular: Mariano Luis Sanchez
Suplente: Marcela Langa Lacerda Bragança
Representantes do Domínio Conexo:
I - Titular: João Arami Martins Pereira
Suplente: Paola Beatriz Sanchez
Representantes Discentes:
I - Titular: Lucas Tavares Alves Damasceno (Retificado)
Suplente: Loide Araujo Nascimento
II - Titular: Isabelle Zacari Clemente
Suplente: Franciele Dandolini Oliveira
Representantes comunidade externa:
I - Titular: Altemar Mendes Freitas
Suplente: José Antônio Brugnara
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 21/CCLS/UFFS/2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 27 de fevereiro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Edital nº 01/2017 e Portaria nº 03/2017 da Comissão Eleitoral do Colegiado do Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais Humanas, do Campus Laranjeiras do Sul.
CONSIDERANDO a homologação na 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 27 de fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais Humanas, do Campus Laranjeiras do Sul, em consonância com o Documento Memorando Nº 2/CCCHS-LS/UFFS/2018 conforme segue:
Coordenação do curso eleita:
Coordenador: Fábio Luiz Zeneratti.
Coordenador Adjunto: Liria Ângela Andrioli.
Representantes Docentes eleitos:
I - Titular: Marciane Maria Mendes
Suplente: Elemar do Nascimento Cezimbra
II – Titular: Roberto Antônio Finatto
Suplente: Vitor de Moraes
III – Titular: Maria Eloá Gehlen
Suplente: Evandro Bilibio
IV – Titular: Kátia Aparecida Seganfredo
Suplente: Alex Verdério
V – Titular: Fábio Pontarolo
Suplente: Luiz Carlos de Freitas
Representantes técnico-administrativos eleitos:
Titular: William Pletsch dos Santos
Suplente: Ronaldo José Seramim
Representantes do Domínio Comum indicados:
Titular: Nádia Teresinha de Mota Franco
Suplente: Cladir Teresinha Zanotelli
Representantes do Domínio Conexo indicados:
Titular: Paola Beatriz Sanches
Suplente: João Arami Martins Pereira
Representante nato coordenador de estágios do curso indicado:
Ana Cristina Hammel
Representantes discentes indicados:
Titular: Carolina Corso
Suplente: Angelica Mariza Borges Behling
Representantes indicados da comunidade regional:
Titular: Thaile Vieira Lopes
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 11/CCLS/UFFS/2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 27 de fevereiro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
PROAD
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 09/2017, Processo nº 23205.001583/2017-41:
I. Departamento de Gestão de Materiais – itens 01 a 07 (Atas de Registro de Preços nº 123/2017, 124/2017, 125/2017 e 127/2017):
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Sânia Decarla Barasuol, Assistente em Administração, Siape 1765176 (Reitoria);
d) Fiscal Suplente: Alice Nascimento Pereira, Assistente em Administração, Siape 1767470 (Reitoria);
e) Fiscal Titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391 (Campus Chapecó);
f) Fiscal Titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815 (Campus Erechim);
g) Fiscal Titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613 (Campus Cerro Largo);
h) Fiscal Titular: Eduardo Madruga, Assistente em Administração, Siape 1143259 (Campus Realeza);
i) Fiscal Titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065 (Campus Passo Fundo);
j) Fiscal Titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073 (Campus Laranjeiras do Sul);
k) Fiscal Suplente: Silvania Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923 (Campus Laranjeiras do Sul).
II. Laboratórios, Áreas Experimentais e Unidade Hospitalar Veterinária Universitária – Realeza – exceto itens 01 a 07 – (Atas de Registro de Preços nº 122/2017, 123/2017, 126/2017 e 128/2017):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Fiscal Titular: Talita Medeiros de Souza, Bióloga, Siape 1619841;
c) Fiscal Suplente: Lidiane Pigatto Celuppi, Técnica de Laboratório/Química, Siape1809801.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de água, insumos de copa, utilidades domésticas e itens de armarinho para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 098/PROAD/UFFS/2017 de 18 de setembro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 11/2017, Processo nº 23205.002190/2017-55:
Grupo 01 a 10; Itens Individuais 146 a 168
I. Departamento de Gestão de Materiais – DGMAT:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663.
II. Reitoria:
a) Fiscal Titular: Sânia Decarla Barasuaol, Assistente em Administração, Siape 1765176;
b) Fiscal Suplente: Alice Nascimento Pereira, Assistente em Administração, Siape 1767470.
III. Campus Chapecó-SC:
a) Fiscal Titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.
IV. Campus Erechim-RS:
a) Fiscal Titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.
V. Campus Cerro Largo-RS:
a) Fiscal Titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613.
VI. Campus Realeza-PR:
a) Fiscal Titular: Zacarias Távora, Assistente em Administração, Siape 1961841.
VII. Campus Passo Fundo-RS:
a) Fiscal Titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.
VIII. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Fiscal Titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
b) Fiscal Suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923.
Grupo 11 a 30; Itens Individuais 169 a 184
I. Secretaria Especial de Laboratórios – SELAB:
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Fiscal Titular: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 2052640;
c) Fiscal Suplente: Rafael Santin Sheffer, Assistente em Administração, Siape 1885673.
Itens Individuais 185 e 186
I. Departamento de Transportes e Logística - DTL:
a) Fiscal Titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) Fiscal Suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de expediente para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 117/PROAD/UFFS/2017 de 11 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 38/2017, Processo nº 23205.002190/2017-55:
I. Reitoria (Departamento de Gestão de Materiais):
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Sânia Decarla Barasuol, Assistente em Administração, Siape1765176;
d) Fiscal Suplente: Alice Nascimento Pereira, Assistente em Administração, Siape 1767470.
II. Campus Chapecó-SC (Departamento de Gestão de Materiais):
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
e) Fiscal Titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.
III. Campus Chapecó-SC (Secretaria Especial de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Rodrigo Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1808020;
c) Fiscal titular: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 940694;
d) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
IV. Campus Cerro Largo-RS (Departamento de Gestão de Materiais):
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613.
V. Campus Cerro Largo-RS (Secretaria Especial de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Jonas Simon Dugatto, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2131973;
c) Fiscal Titular: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860.
VI. Campus Erechim-RS (Departamento de Gestão de Materiais):
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.
VII. Campus Erechim-RS (Secretaria Especial de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Adelar Ferreira Pes, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 1877879;
d) Fiscal Suplente: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072.
VIII. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Departamento de Gestão de Materiais):
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) Fiscal Suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923.
IX. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Secretaria Especial de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Frank Belettini, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1945418;
c) Fiscal Titular: Silvia Helena Tormen, Técnica de Laboratório/Alimentos, Siape 1948136;
d) Fiscal Suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.
X. Campus Passo Fundo-RS (Departamento de Gestão de Materiais):
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.
XI. Campus Realeza-PR (Departamento de Gestão de Materiais):
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Zacarias Távora, Assistente em Administração, Siape 1961841.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico o registro de preços para eventual aquisição de materiais de expediente.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 156/PROAD/UFFS/2017 de 14 de dezembro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto
no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de Serviço de Telefonia Móvel para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS:
I. Anni Kellen Cunico, Siape 1943625;
II. Alessandra Ghizoni Rohling de Souza, Siape 2123711;
III. Bertil Levi Hammarstrom, Siape 1118129;
IV. Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529.
Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los até a 2ª Agenda Temática de Compras do Ano 2018, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 10/04/2018.
Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 22/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2018, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa PROTEGE COMÉRCIO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA – EPP:
I. Campus Realeza/PR:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 176630;
c) Fiscal Titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
d) Fiscal Suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 23/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2018, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa PROTEGE COMÉRCIO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA – EPP:
I. Campus Laranjeiras do Sul/PR:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
c) Fiscal Titular: Antônio Carlos da Silva Ávila, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1854891;
d) Fiscal Suplente: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2016, decorrente do Pregão Eletrônico nº 64/2015, Processo nº 23205.004736/2015-41 e da Dispensa de Licitação nº 57/2016, Processo nº 23205.003146/2016-81, contratada a empresa INTERSEPT LTDA:
I. Gestão do Contrato – Reitoria e Campi:
a) Gestora Titular: Fernanda Mara Peretti, Administrador, Siape 1795529;
b) Gestora Suplente: Anni Kellen Cunico, Administrador, Siape 1943625.
II. Reitoria:
Postos de limpeza, telefonista, recepcionista e jardinagem (posto de jardinagem do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Administrativo Titular: Alessandra Ghizoni Rohling de Souza, Assistente em Administração, Siape 2123711;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.
Posto de motorista:
a) Fiscal Administrativo Titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.
Posto de serviços gerais:
a) Fiscal Administrativo Titular: Gelson dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1768094;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Alice Nascimento Pereira, Assistente em Administração, Siape 1767470.
Postos de eletricista e oficial de manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Técnico Titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
c) Fiscal Técnico Suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
d) Fiscal Técnico Suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
III. Campus Chapecó-SC:
Postos de jardinagem, eletricista e manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072757;
b) Fiscal Suplente: Ketly Gonçalves Machado, Assistente em Administração, Siape 3055456.
Posto de limpeza:
a) Fiscal Titular: Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054;
b) Fiscal Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314.
Posto de serviços gerais:
a) Fiscal Titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) Fiscal Suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.
Posto de motorista:
a) Fiscal Titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
b) Fiscal Suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331.
Posto de serviço braçal:
a) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
b) Fiscal Suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuário, Siape 2062021.
IV. Campus Cerro Largo-RS:
Postos de motorista, limpeza, eletricista, jardinagem, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
b) Fiscal Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976.
Postos de serviço braçal e operador de máquina:
a) Fiscal Técnico: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477.
V. Campus Erechim-RS:
Posto de limpeza, serviços gerais, jardinagem e manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
b) Fiscal Suplente: Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217.
Postos de motorista:
a) Fiscal Titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
b) Fiscal Suplente: Rodrigo Padilha dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1955361.
Posto de tratorista:
a) Fiscal Titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
b) Fiscal Suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
c) Fiscal Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.
Posto de eletricista:
a) Fiscal Técnico Titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
b) Fiscal Técnico Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
Posto de trabalhador braçal:
a) Fiscal Técnico Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
b) Fiscal Técnico Suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
c) Fiscal Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.
VI. Campus Passo Fundo-RS:
Postos de motorista, limpeza, eletricista, jardinagem, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Chirley de Miranda Pilon Carvalho, Administrador, Siape 1872847;
b) Fiscal Titular: Eliezer Lamas da Silva, Técnico em Edificações, Siape 2048546;
c) Fiscal Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.
VII. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
Posto de limpeza:
a) Fiscal Administrativo Titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Kelli Fabiane Langovski Gomes Krajevski, Assistente em Administração, Siape 1880181.
Posto de motorista:
a) Fiscal Titular: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.
Postos de tratorista e serviço braçal:
a) Fiscal Técnico Titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
b) Fiscal Técnico Suplente: Dayane Regina Lenz, Engenheira de Pesca, Siape 2383843.
Postos de eletricista, oficial de manutenção predial, jardineiro e serviços gerais:
a) Fiscal Titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
b) Fiscal Suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.
VIII. Campus Realeza-PR:
a) Fiscal Administrativo Titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
b) Fiscal Administrativo Titular: Maikel Douglas Fioretino, Administrador, Siape 1767121;
c) Fiscal Administrativo Suplente: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.
Posto de motorista:
a) Fiscal Técnico: Maxsuel César Bonatto, Assistente em Administração, Siape 2379316;
b) Fiscal Técnico Suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) Fiscal Técnico Suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.
Posto de serviço braçal:
a) Fiscal Técnico: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 701031;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 701214.
Postos de auxiliar de veterinário, lavador de roupas e limpeza (SUHVU):
a) Fiscal Técnico: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
b) Fiscal Técnico Suplente: Flávio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 2267859.
Postos de limpeza e recepcionista (CLEN):
a) Fiscal Técnico: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
b) Fiscal Técnico Suplente: Eloá Angélica Koehnlein, Docente, Siape 1931065.
Postos de limpeza (Laboratórios):
a) Fiscal Técnico: Edson Antônio Santolin, Técnico em Eletroeletrônica, Siape 1880079.
Postos de limpeza (Bloco A e Professores), jardinagem, serviços gerais, oficial de manutenção, supervisor e tratorista:
a) Fiscal Técnico Titular: Zacarias Tavora, Assistente em Administração, Siape 1961841.
Posto de oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Técnico: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
b) Fiscal Técnico: Tatiana Cristina Schneider Ghisi, Técnica em Edificações, Siape 1946768;
c) Fiscal Técnico: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra para prestação dos serviços continuados de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), instalação, manutenção e conservação de rede elétrica e lógica (eletricista), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), e manutenção, conservação e reparos prediais (oficial de manutenção predial), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), serviços gerais (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário diurno), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário noturno) e coordenação e acompanhamento de equipe (supervisor/encarregado), a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, sediados nas cidades de Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR, Passo Fundo/RS e Realeza/PR, na forma de remanescentes de contrato do Pregão nº 64/2015, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital do Pregão nº 64/2015.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 132/PROAD/UFFS/2017 de 17 de novembro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
SUCL
Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Superintendente de Compras e Licitações
CG ADMB CL
.
Cerro Largo-RS, 27 de fevereiro de 2018.
Coordenador do Curso de Graduação em Administração do Campus Cerro Largo
INNE CH
.
Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Coordenador Geral da Incubadora de Negócios
CG IECCNMCAL LS
A Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado em reunião no dia 22 de fevereiro de 2018 registrada pela Ata 01/CCLEC - LS/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, conforme documento anexo a este Ato Deliberativo.
Art. 2º O Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.
Laranjeiras do Sul-PR, 26 de fevereiro de 2018.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul
A Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado em reunião no dia 22 de fevereiro de 2018 registrada pela Ata 01/CCLEC - LS/2018;
DELIBERA:
Art. 1º A apresentação do TCC deverá ocorrer até 15 (quinze) dias antes do término do semestre letivo.
Art. 2º A aprovação do acadêmico no CCR de Trabalho de Conclusão de Curso II fica condicionada à entrega da versão final corrigida do TCC para o professor orientador até 10 (dez) dias após a defesa.
Art. 3º A deliberação entra em vigor a partir de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 26 de fevereiro de 2018.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul
A Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado em reunião no dia 22 de fevereiro de 2018 registrada pela Ata 01/CCLEC - LS/2018;
DELIBERA:
Art. 1º Os requerimentos de quebra de pré-requisito para os componentes curriculares do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias poderão ser protocolados a partir do último mês do semestre letivo anterior ao semestre de interesse em cursar o referido componente curricular, mas serão analisados apenas na última reunião de Colegiado anterior ao período de ajuste de matrícula.
Art. 2º Tendo em vista o seu caráter de excepcionalidade, os pedidos de quebra de pré-requisito em componentes curriculares do Curso só serão analisados pelo Colegiado se observado pelo menos um dos critérios abaixo descritos:
I. Aluno que se enquadre na situação de provável formando, assim entendido aquele com previsão de colação de grau nos dois semestres imediatamente posteriores ao pedido;
II. Quando houver a necessidade de reduzir o prejuízo de aluno transferido que necessite cumprir um mínimo de créditos em determinados períodos, facilitando sua inserção ou organização na estrutura curricular. Considera-se aluno transferido aquele que ingressou no curso nos dois semestres anteriores ao pedido;
III. Quando houver o risco da extinção da oferta de algum Componente Curricular, devido a alterações curriculares;
IV. Ter cursado os Componentes Curriculares que são pré-requisitos e não ter sido reprovado nem por frequência, nem com média final inferior a 4,0.
Art. 3º O cumprimento dos critérios mínimos para análise do pedido de quebra de pré-requisitos não garante o seu deferimento.
Art. 4º Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso.
Art. 5º A deliberação entra em vigor a partir de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 26 de fevereiro de 2018.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul
NPPD CH
Ao primeiro dia mês de Março de dois mil e dezoito, às quatorze horas e um minuto, na sala 302 do Bloco da Biblioteca, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo presidente Samuel Mariano Gislon da Silva. Compareceram à reunião os seguintes conselheiros: Gelson Aguiar da Silva Moser, Bráulio Adriano de Mello, Valéria Faganello Madureira e Vitor José Petry. Não compareceram à reunião os conselheiros e justificaram ausência: José Carlos Bins Filho. Passou-se ao Expediente do dia, item: 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2017, a qual foi aprovada por unanimidade pelos pares. 1.2 Comunicados: não houve comunicados. Passou-se então para ao item 2 Ordem do dia - 2.1 Processo de Alteração do Regime de trabalho docente: Processo 23205.004097/2017-85 – Fernando de Moraes Gebra: Considerando o parecer favorável do colegiado do curso de Graduação em Letras (fl. 95). Considerando o parecer favorável da coordenação acadêmica (fl. 96) e considerando o parecer favorável da Direção do Campus Chapecó. (fl. 97), O NPPD - CH manifestou-se favorável ao pedido de alteração do regime de trabalho do professor Fernando de Moraes Gebra. Processo: 23205.000525/2018-81 – Marcelo Moreno: Considerando o parecer favorável do colegiado do curso de medicina (fl. 36). Considerando o parecer favorável da Coordenação Acadêmica (fl.38) e considerando o parecer favorável da Direção do Campus Chapecó (fl. 39), O NPPD - CH manifestou-se favorável ao pedido de alteração do regime de trabalho do professor Marcelo Moreno. Homologação dos pareceres Ad Referendum do presidente: O presidente do NPPD – CH informou aos pares que, no final do ano de dois mil e dezessete, foram convocadas duas reuniões ordinárias, as quais não tiveram quórum suficiente para início. Por este motivo o presidente precisou encaminhar, ad referendum, algumas solicitações que precisavam tramitar dentro dos prazos estipulados. O presidente passou a apresentar os documentos que foram encaminhados Ad referendum, colocando-os para apreciação e homologação ou não dos pares. FO 26/DC-CH/UFFS/2017 – Solicitação de renovação do afastamento - Luciano Lores Caimi: Homologado por unanimidade. FO 213/SEP-CH/UFFS/2017 – Solicitação de renovação do afastamento – Guilherme Martinez Mibielli: Homologado por unanimidade. FO 27 DC-CH/UFFS/2017 – Solicitação de renovação do afastamento – Fernando Bevilacqua: Homologado por unanimidade. Processo: 23205.003702/2017-09 – Humberto Tonani Tosta: Processo de alteração do regime de trabalho docente, homologado por unanimidade. FO 631/SEP-CH/UFFS/2017 Solicitação de alteração da data de início do afastamento – Claudete Gomes Soares: Homologado por unanimidade. FO 651/SEP-CH/UFFS/2017 Solicitação de alteração da data de início do afastamento – Angela Derlise Stübe: Homologado por unanimidade. FO 666/SEP-CH/UFFS/2017 – Solicitação de alteração da data de início do afastamento – José Carlos Radin: Homologado por unanimidade. Processo: 23205.005005/2016-01 – Solicitação de afastamento - Marcos Roberto dos Reis: Homologado por unanimidade. Processo: 23205.003655/2017-95 – Solicitação de afastamento – Alexandre Garcia Parker: Homologado por unanimidade. Processo 23205.003905/2017-97 – Solicitação de afastamento – José Carlos Radin: Homologado por unanimidade. Processo: 23205.003886/2017-07 – Solicitação de afastamento – Joseane de Menezes Sternadt: Homologado por unanimidade. Avaliações de desempenho dos docentes: Tatiana Gaffuri da Silva; Marlon Luiz Neves da Silva; Dênio Duarte; Antônio Valmor de Campos; Danilo Enrico Martuscelli; Júlia Valéria de Oliveira Vargas Bittencourt; Luciano Melo de Paula; Jaisson Teixeira Lino; Adiles Savoldi; Ana Maria Basei; Rosiane Berenice Nicolosso Denardim; Anderson Funai; Leandro Miranda Zatesko; Luciano Lores Caimi; Guilherme Martinez Mibielli. - Homologadas por unanimidade. Avaliação de relatório final de atividades: Claudio Claudino da Silva filho – Homologado por unanimidade. Item 2.3 – Solicitação de Alteração do início do afastamento: FO 775/SEP – CH/2017 Clóvis Brondani: O NPPD – CH manifestou-se favorável ao pedido de alteração da data do início do afastamento do Professor Clóvis Brondani para 01/07/2018. FO 800/SEP-CH/UFFS/2017 – Marco Aurélio Spohn: O NPPD – CH manifestou-se favorável ao pedido de alteração da data do início do afastamento do Professor Marco Aurélio Spohn para 01/09/2018. FO 4/SEP-REITORIA/UFFS/2018 – Ederson do Nascimento: O NPPD – CH manifestou-se favorável ao pedido de alteração da data do início do afastamento do Professor Ederson do Nascimento para 01/08/2018. Item 2.4 Solicitação de afastamento: Processo 23205.004020/2017-13 – Leandro Bassani: Foi deliberado pelos membros que seja solicitado ao professor para anexar ao processo o plano de trabalho a ser desenvolvido no período do afastamento, após anexação, estando a documentação correta, o presidente poderá recomendar Ad Referendum. Processo 23205.000531/2018-39 – Clóvis Brondani: o Processo não foi instruído corretamente, deliberou-se por avisar o docente para que o mesmo faça as alterações necessária e que o processo retorne na próxima reunião do NPPD para apreciação. Processo 23205.003886/2017-07 Joseane de Menezes Sternadt: o NPPD já havia recomendado o afastamento da docente, porém a mesma encaminhou um e-mail à coordenação acadêmica informando que não sairá na data solicitada. Assim o NPPD deliberou por deixar o processo da docente Josiane de Menezes Sternadt parado até que a mesma decida se vai ou não se afastar. O NPPD deliberou também que a docente fosse informada de que a alteração do início do afastamento, bem como a recomendação para o afastamento, ficarão condicionadas à existência de vaga. Após a reunião será encaminhado um e-mail avisando a docente sobre as deliberações. 2.5 Avaliação de relatórios de afastamento (parciais/finais). Relatórios Parciais - RL 16/SEP-REITORIA/UFFS/2017 – Odair Neitzel: O relatório não foi instruído corretamente, deliberou-se por orientar o docente quanto à documentação que deverá ser entregue, o NPPD não aprovou o relatório apresentado pelo docente Odair Neitzel. RL 203/ SEP-CH/UFFS/2017 – Tatiana Gaffuri da Silva: O relatório não foi instruído corretamente, deliberou-se por orientar a docente quanto à documentação que deverá ser entregue, o NPPD não aprovou o relatório apresentado pela docente Tatiana Gaffuri da Silva. RL 197/SEP-CH/UFFS/2017 – Marlon Luiz Neves da Silva: o NPPD aprovou o relatório apresentado pelo docente. Relatório Final – RL 02/SEP – CH/UFFS/2018 - Dênio Duarte: O NPPD aprovou o relatório final do docente Dênio Duarte. Item: 2.6 Avaliações de Desempenho: Foi solicitado pela CPPD que o NPPD – CH emitisse avaliação de desempenho referente ao afastamento da Docente Camila Caracelli Scherma, porém como a docente ainda não protocolou o relatório final de atividades o NPPD – CH não emitiu avaliação. Item 2.7 – Agendamento da próxima reunião: ficou a cargo da secretaria do NPPD fdazer um levantamento de datas e uma consulta aos membros para a escolha da melhor data para a realização da próxima reunião. Condicionada, a convocação, à existência de pautas. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e treze minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Patricia Santana Dorta, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Cerro Largo
CG AGRB CL
.
Cerro Largo-RS, 27 de fevereiro de 2018.
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Cerro Largo
CPC
A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), torna público edital para seleção de Fiscais e Secretários de Bancas para atuarem no concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, regido pelo EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2018.
1 DA FORMA DE SELEÇÃO
1.1 A seleção será por meio de sorteio aberto ao público a ser realizado às 15 horas do dia 1º de Março de 2018, na sala 1-3-12 (sala de Reuniões do Gabinete do Reitor) da Unidade Bom Pastor.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 Poderão se cadastrar para o processo de seleção de Secretários de Bancas Examinadoras e Fiscais de Grupo/Corredor os servidores do quadro permanente da UFFS em efetivo exercício, lotados no Campus Chapecó ou unidades administrativas da Reitoria, em Chapecó.
2.2 Os servidores em férias, licença ou afastamento entre os dias 02 a 07 de Março de 2018 não poderão participar do certame.
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição será realizada por meio do preenchimento do formulário eletrônico no link: www-mgm.uffs.edu.br/formularios/progesp/inscricao-fiscais-e-secretarios-de-concursos.
4 DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições estarão abertas das 16 horas do dia 27 de fevereiro de 2018 até as 12 horas do dia 01 de março de 2018. Não serão aceitas inscrições após as 12 horas.
5 DAS VAGAS
5.1 Secretário de Banca Examinadora: Os servidores sorteados para essas vagas terão a incumbência de secretariar as bancas examinadoras, bem como participar de todo e qualquer treinamento organizado pela comissão de concurso visando sua preparação para tais atividades. Somente poderão concorrer a essas vagas candidatos com experiência como Fiscal de Grupo e/ou Secretário de Banca em concurso docente realizado pela UFFS.
5.2 Fiscal de Grupo/Corredor: Os servidores sorteados para essas vagas terão a responsabilidade de fiscalizar a realização das provas dos candidatos e/ou a movimentação dos candidatos nos locais de prova antes, durante e depois da realização destas. Deverão participar de todo e qualquer treinamento organizado pela comissão de concurso, visando sua preparação para tais atividades.
5.3 Da Distribuição das Vagas
5.3.1 Secretário de Banca Examinadora – 09 vagas.
5.3.2 Fiscal de Grupo/Corredor – 10 vagas.
5.4 A Comissão Permanente de Concurso definirá o local de atuação dos Secretários de Bancas Examinadoras e Fiscais de Grupo/Corredor, de acordo com os espaços de realização do concurso, respeitando as vagas disponíveis nos locais de provas. Serão sorteados e ordenados todos os inscritos para as vagas citadas no item 5.3.1 e 5.3.2, sendo os candidatos excedentes componentes de banco de cadastro de suplentes.
5.5 Da Gratificação
5.5.1 Os trabalhos serão remunerados por meio da rubrica “Gratificação por Encargo de Curso ou Concursos”, conforme a Portaria nº 162/GR/UFFS/2018, considerando a quantidade de horas trabalhada durante o certame.
6 DO SORTEIO
6.1 O sorteio será aberto ao público, conforme item 1.1 deste edital.
6.2 Do sorteio por vagas.
6.2.1 Secretário de Banca Examinadora: Os nove primeiros selecionados ocuparão as vagas de titulares. Os demais comporão o banco de cadastro de suplentes e conforme a necessidade da comissão de concurso poderão ser convocados para participarem do certame.
6.2.1.1 Se não houver pelo menos um candidato presente, em cada área do concurso, será cancelada a atuação da respectiva banca, bem como a do Secretário. O cancelamento da atuação de Secretário de Banca será pela ordem decrescente de classificação no sorteio.
6.2.2 Fiscal de Grupo/Corredor: Os dez primeiros selecionados ocuparão as vagas de titulares. Os demais comporão o banco de cadastro de suplentes e conforme a necessidade da comissão de concurso poderão ser convocados para participarem do certame.
7 DO RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO
7.1 A relação dos Secretários de Bancas sorteados e dos suplentes será divulgada, na internet, no endereço www.uffs.edu.br/ concursos – concursos abertos, a partir das 16 horas, do dia 01 de março de 2018.
7.2 Os candidatos do cadastro de suplentes poderão ser chamados para preencher as vagas dos titulares que não comparecerem ao treinamento ou no dia de prova no horário estipulado pela comissão.
8 DO TREINAMENTO
8.1 Haverá treinamento específico para as funções de Fiscal de Grupo/Corredor, de presença obrigatória para todos os selecionados, no dia 02 de Março de 2018 às 13:30 horas, na Sala de Capacitação (1-1-05) da Unidade Bom Pastor.
8.2 Haverá treinamento específico para as funções de Secretário de Banca, de presença obrigatória, para todos os selecionados, no dia 02 de Março de 2018 às 15:30 horas, na Sala de Capacitação (1-1-05) da Unidade Bom Pastor.
8.3 O não comparecimento no treinamento descrito sujeita o candidato à eliminação da convocação para exercer a função, sendo convocado o próximo candidato integrante do cadastro de reserva para a respectiva vaga.
8.4 Será entregue documento contendo normas a serem seguidas pelos Secretários de Banca, contudo a leitura antecipada do Edital 31/GR/UFFS/2018 é obrigatória.
Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.
Presidente da Comissão Permanente de Concurso da UFFS
A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, considerando o EDITAL Nº 001/CPC/UFFS/2018, torna público o resultado da seleção de fiscais e secretários de bancas, para atuarem no concurso público regido pelo Edital nº 031/UFFS/2018.
1 TITULARES
1.1 Secretários de Bancas:
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1. MARISTELA PARISE DE LIMA |
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2. TOMÉ COLETTI |
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3. LILIAN CARLA SIMIONI |
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4. SANDRO DE MOURA |
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5. ANTONIO MARCOS DA SILVA STIPULA |
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6. JULIANO PACCOS CARAM |
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7. ALICE NASCIMENTO PEREIRA |
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8. MARISTELA PACHECO |
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9. FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR |
1.3 Fiscais de Grupo/Corredor:
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1. JULIE ROSSATO FAGUNDES |
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2. FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR |
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3. INES CLAUDETE BURG |
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4. PRISCILLA ROMANO |
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5. RENATA SCALSAVARA |
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6. MARCELO GUERREIRO CRIZEL |
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7. LUCIANE FÁTIMA FAZZIONI |
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8. JOANA GOLIN ALVES |
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9. ANTONIO MARCOS DA SILVA STIPULA |
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10. FABIO BULEGON |
2 SUPLENTES
2.1 Secretários de Bancas SUPLENTE:
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1. SOLANGE LABBONIA |
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2. INES CLAUDETE BURG |
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3. MARIANGELA DE FATIMA ALVES TASSI SARTORETTO |
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4. EDSON ALEXANDRE TADIOTO |
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5. MIRIAN LOVIS DE SOUZA |
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6. SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL |
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7. JANE KELLY OLIVEIRA FRIESTINO |
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8. SILVIO PEREIRA DE MORAES |
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9. RICARDO GARMUS |
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10. RICARDO KLEIN |
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11. RAQUEL MARRA DIAS |
2.2 Fiscais de Grupo/Corredor SUPLENTES
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11. JUNIOR SANTOLIN |
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12. SILVIO PEREIRA DE MORAES |
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13. LILIAN CARLA SIMIONI |
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14. FLÁVIA RUBIANE DURGANTE |
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15. LIANA RENATA CANONICA |
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16. JANE KELLY OLIVEIRA FRIESTINO |
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17. PEDRO ADALBERTO AGUIAR CASTRO |
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18. RICARDO KLEIN |
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19. ADILSON ZACARIAS DA SILVA |
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20. CARLA BERWANGER |
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21. KAREN BENETTI |
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22. ALICE NASCIMENTO PEREIRA |
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23. ANA PAULA BALESTRIN |
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24. EVERALDO MULINARI |
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25. VICTOR LACERDA DA SILVA |
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26. BRUNA RONIZA MUSSIO |
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27. RODRIGO RODRIGUES |
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28. ROSELI BARBISAN |
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29. EDSON ALEXANDRE TADIOTO |
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30. ANDRÉIA DO PRADO BUENO |
3 OBSERVAÇÕES
3.1 Haverá treinamento específico para as funções de Secretário de Banca, de presença obrigatória, para todos os selecionados, no dia 2 de março de 2018 às 15:30 horas, na Sala de Capacitação (1-1-05) da Unidade Bom Pastor.
3.2 Haverá treinamento específico para as funções de Fiscal de Grupo/Corredor, de presença obrigatória para todos os selecionados, no dia 2 de março de 2018 às 13:30 horas, na Sala de Capacitação (1-1-05) da Unidade Bom Pastor.
Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Presidente da Comissão Permanente de Concurso da UFFS
CG AGRB CH
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Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Chapecó
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Chapecó-SC, 02 de março de 2018.
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Chapecó
CONSUNI CAPGP
Ao primeiro dia do mês de março de dois mil e dezoito, às treze horas e cinquenta e dois minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Marcelo Recktenvald, presidente em exercício. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: diretores de campus: Anderson André Genro Alves Ribeiro (campus Erechim), Lísia Regina Ferreira Michels (campus Chapecó), Janete Stoffel (campus Laranjeiras do Sul); representantes docentes: Fernando Perobelli Ferreira (campus Chapecó), Fabiano Cassol (campus Cerro Largo), Gismael Francisco Perin (campus Erechim), Líria Angela Andrioli (campus Laranjeiras do Sul), Éverton Artuso (campus Realeza), Paulo Roberto Barbato (campus Chapecó), Adelmir Fiabani (campus Passo Fundo); representantes técnicos administrativos em educação: Túlio Sant'Anna Vidor (Reitoria), Rodrigo Rodrigues (campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Charles Albino Schultz (Pró-Reitor de Planejamento), Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Vanderlei de Oliveira Farias (direção campus Passo Fundo); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Willian Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. Comunidade Regional). Registra-se a presença dos seguintes conselheiros suplentes, na presença dos titulares: Kátia Aparecida Seganfredo. Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2017. A ata foi aprovada por consenso, sem alterações. 1.2 Comunicados: Como comunicados, o presidente em exercício apresentou a justificativa de ausência dos conselheiros Charles Albino Schultz, Péricles Luiz Brustolin e Vanderlei de Oliveira Farias. Informou aos conselheiros sobre três relatórios da Auditoria Interna da UFFS, encaminhados pela AUDIN para conhecimento da CAPGP. Os relatórios foram disponibilizados no Moodle para acesso dos conselheiros. Informou também a respeito da disponibilização no Moodle, para conhecimento, da Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, que disciplina o procedimento de consulta, nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de auditoria interna ou auditor interno. Em seguida informou sobre a devolução, por parte da Pró-Reitoria de Administração de Infraestrutura (PROAD), do documento Mem 3/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2017. O documento havia sido encaminhado à PROAD com solicitação de minuta de resolução que regrasse a cessão de uso de espaços físicos, porém, foi devolvido à CAPGP com a informação de que a demanda foi atendida através da utilização de “Termo de Autorização de uso não oneroso”. Não havendo mais comunicados por parte da presidência, passou a palavra aos demais conselheiros. O conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor se manifestou a respeito do memorando devolvido pela PROAD. Relembrou aos conselheiros que o documento foi encaminhado à PROAD após duas relatorias no Conselho Universitário onde não foi possível produzir um texto adequado sobre o tema, e que foi motivado por pedidos de utilização de espaços que foram negados justamente pela falta de regulamentação. Neste sentido, expôs não achar suficiente tratar o assunto como comunicado, por entender como necessário o debate sobre a utilização do termo proposto pela PROAD. Sugeriu que o assunto retorne à CAPGP como pauta, e não apenas como comunicado. O presidente em exercício concordou com a exposição do conselheiro, e sugeriu a devolução à PROAD com a solicitação de informações adicionais, em específico sobre como se chegou a este encaminhamento, mesmo havendo solicitação da CAPGP para a produção de uma minuta. Não havendo mais comunicados, o presidente passou a palavra aos conselheiros. Não havendo, encerrou-se o Expediente e passou-se a Ordem do Dia: 2.1 Documento MEM 1/CPC/UFFS/2018 – Publicação de portaria de dispensa do título de doutor ad referendum do CONSUNI (Portaria nº 36/GR/UFFS/2018); 2.2 Processo nº 23205.000645/2018-89 – Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2017 (Portaria nº 92/GR/UFFS/2018); 2.3 Processo nº 23205.004401/2017-94 – Recurso a decisão por provimento de vaga por remoção de servidor docente via edital de remoção 870/GR/UFFS/2017; Relator: Fabiano Cassol (Parecer nº 1/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018). 2.4 Processo nº 23205.004336/2017-05 – Sugestões de alteração da Resolução 11/2015 – CONSUNI/CAPGP; Relator: Paulo Roberto Barbato (Parecer nº 2/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018). 2.5 Processo nº 23205.004338/2017-96 – Sugestões de alteração da Resolução 5/2014 – CONSUNI/CA; Relator: Rodrigo Rodrigues (Parecer nº 3/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018). A ordem do dia foi aprovada por consenso, sem alterações. Passou-se ao item 2.1 Documento MEM 1/CPC/UFFS/2018 – Publicação de portaria de dispensa do título de doutor ad referendum do CONSUNI (Portaria nº 36/GR/UFFS/2018). O presidente fez uma breve explicação a respeito da portaria, e passou a palavra aos conselheiros para manifestações. Não havendo, encaminhou para regime de votação, sendo a portaria homologada por consenso. Passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.000645/2018-89 – Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2017 (Portaria nº 92/GR/UFFS/2018). O presidente expôs se tratar de portaria que aprova o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), e em seguida passou a palavra para manifestações dos conselheiros. Não havendo, encaminhou para apreciação, sendo a portaria homologada por consenso. Passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.004401/2017-94 – Recurso a decisão por provimento de vaga por remoção de servidor docente via edital de remoção 870/GR/UFFS/2017; Relator: Fabiano Cassol (Parecer nº 1/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018). O presidente passou de imediato a palavra ao conselheiro relator, que procedeu a leitura, na íntegra, do seu parecer, o qual teve como voto: “Diante do exposto, voto por julgar extinto o processo por falta de objeto. Recomenda-se que seja emitido memorando à CPPD recomendando ampliar seus prazos de trâmite de recurso em editais, estando estes adequados ao recomendado por instâncias superiores. Recomenda-se também que seja aberta por esta câmara período para sugestões de modificações que visem a melhoria da resolução 13/2014-CONSUNI/CA, com foco na qualidade e transparência nos procedimentos de remoção”. Encerrada a apresentação do parecer, o presidente questionou o conselheiro relator quanto ao uso do termo “extinguir”, uma vez que na universidade os processos e documentos não são extintos, mas sim arquivados. O conselheiro Fernando Perobelli Ferreira manifestou contrariedade a citação da Lei Federal nº 9.784/1999 onde o relator expôs: “O edital 870/UFFS/2017, que permitiu apenas 1 (um) dia para recurso sobre o resultado final, enquanto que o regimento geral desta universidade, em consonância com a lei federal 9.784/1999, estabelece prazo de 10 dias para que os interessados entrem com recurso frente às decisões da administração pública”, por entender que esta lei, a qual regula os processos administrativos, não se refere a processos internos da universidade, editais e etc, e que o edital de remoção replicou exatamente os prazos estabelecidos na resolução 13/2014 – CONSUNI/CA. O presidente manifestou concordância com a exposição do conselheiro Fernando, e expôs seu entendimento de que as duas recomendações seguintes apresentadas no voto do relator não são necessárias, uma vez que a CPPD respeitou os prazos definidos na resolução, e que qualquer conselheiro, a qualquer tempo, pode solicitar alterações nas resoluções e demais documentos produzidos pelo CONSUNI e câmaras. O conselheiro Túlio Sant'Anna informou ser possível a abertura de prazo para a revisão de resolução caso seja esta a intenção da maioria, mas sugeriu alteração no voto do relator, onde fique claro a instituição de processo para revisão da Resolução nº 13/2014 – CONSUNI/CA, com designação de relatoria e encaminhamento de sugestões de alteração diretamente ao relator. Após discussões, aprovou-se o voto do relator com alterações, sendo: aprovado o primeiro item do voto do relator, porém, com alteração do termo “extinto” por “arquivar”, tendo em vista que na Universidade os processos e documentos não são extintos, mas sim, arquivados; não foi acatada a manifestação do conselheiro relator quanto ao encaminhamento de memorando à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD; e foi aprovada abertura de processo para revisão da Resolução nº 13/2014 – CONSUNI/CA, com posterior designação de relatoria e abertura de prazo para encaminhamento de sugestões de alterações dos conselheiros ao relator do processo de revisão. Encerrado o ponto de pauta, passou-se ao item 2.4 Processo nº 23205.004336/2017-05 – Sugestões de alteração da Resolução 11/2015 – CONSUNI/CAPGP; Relator: Paulo Roberto Barbato (Parecer nº 2/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018). O presidente passou a palavra de imediato ao conselheiro relator, que procedeu a leitura do seu parecer na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando as necessidades de atualização da Resolução nº 11/2015/CONSUNI/CAPGP a fim de adequá-la às modificações na legislação, bem como alterações no fluxo institucional dos processos de concessão de licença para capacitação e entendendo que, salvo melhor juízo, a proposta de alteração encaminhada pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal contempla as necessidades da resolução, voto pelas alterações sugeridas pela DDP, recomendando ao plenário da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas a aprovação deste parecer”. Encerrada a apresentação do parecer, o presidente encaminhou para apreciação, sem prejuízo à destaques, sendo aprovado por consenso. Após isso o presidente abriu espaço para manifestações. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro apontou problema na redação sugerida para os artigos 10º e 11º. Após debate acerca do assunto, em especial sobre as alterações sugeridas para os artigos 10º e 11º, todas as sugestões de alterações encaminhadas pelo proponente da matéria foram acatadas, exceto pela alteração do inciso II do Art. 11., que teve sua redação modificada pelos conselheiros, tendo sido aprovada a seguinte redação: “II – manifestação do(s) colegiado(s) de atuação do docente”. Passou-se ao item 2.5 Processo nº 23205.004338/2017-96 – Sugestões de alteração da Resolução 5/2014 – CONSUNI/CA; Relator: Rodrigo Rodrigues (Parecer nº 3/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018). O presidente passou a palavra ao conselheiro relator para a leitura do seu parecer, o qual teve como voto: “Essa relatoria entende que as propostas de alteração apresentadas estão em consonância com os dispositivos legais norteadores, recomendando a aprovação das mesmas”. Encerrada a apresentação do parecer, o presidente abriu espaço para manifestações. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro sugeriu que no artigo 14º, que dispõe sobre a documentação necessária para a solicitação, fosse incluída a autorização da chefia imediata. Não havendo mais manifestações, o presidente encaminhou o parecer para votação, sem prejuízo a análise destaques. O parecer foi aprovado por consenso. Passou-se a análise do destaque apresentado pelo conselheiro Anderson. O conselheiro relator Rodrigo Rodrigues concordou com a inclusão da necessidade de autorização da chefia imediata. Assim, todas as alterações sugeridas pelo proponente da matéria foram aprovadas, sendo aprovada também a inclusão de inciso com a seguinte redação “III – autorização da chefia superior” ao Art. 14º. Encerrada a pauta e havendo tempo, o presidente abriu espaço para debate ou manifestações dos conselheiros. Não havendo e sendo dezesseis horas e onze minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Talita Frozza, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente
Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;
DECIDE:
Art. 1º Homologar a Portaria nº 36/GR/UFFS/2018, de 17 de janeiro de 2018, que aprovou, ad referendum do Conselho Universitário, a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de mestrado ou especialista ou de residência médica, e a dispensa da exigência de dedicação exclusiva, mantendo a exigência de 20 (vinte) horas semanais, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, publicado em janeiro de 2018.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 1º de março de 2018.
Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício
Presidente do Conselho Universitário em exercício
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000645/2018-89;
DECIDE:
Art. 1º Homologar a Portaria nº 92/GR/UFFS/2018, de 6 de fevereiro de 2018, que aprovou, ad referendum do Conselho Universitário, o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2017, em atendimento à Instrução Normativa CGU nº 24, de 17 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 1º de março de 2018.
Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício
Presidente do Conselho Universitário em exercício
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004336/2017-05;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar ao Art. 9º da Resolução nº 11/2015 – CONSUNI/CAPGP, o inciso IV com a seguinte redação:
“IV - ao atendimento dos requisitos legais”.
Art. 2º Alterar o caput do Art. 10. da Resolução nº 11/2015 – CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O servidor deverá requerer a Licença Capacitação por meio de formulário específico, juntando a documentação necessária e encaminhando para a Chefia da sua unidade de lotação para análise”.
Art. 3º Alterar o caput e incisos do Art. 11. da Resolução nº 11/2015 – CONSUNI/CAPGP, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. A documentação necessária para a solicitação é:
I - formulários devidamente preenchidos;
II - manifestação do(s) colegiado(s) de atuação do docente;
III - justificativa quanto à relação entre a capacitação pretendida, o ambiente organizacional e com o cargo ocupado pelo servidor;
IV - documentação relacionada a ação de capacitação pretendida”.
Art. 4º Acrescentar ao Art. 11. da Resolução nº 11/2015 – CONSUNI/CAPGP, parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP) poderá solicitar documentação complementar no decorrer do processo”.
Art. 5º Alterar o Art. 13. da Resolução nº 11/2015 – CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Satisfeitas as condições estabelecidas no Decreto nº 5.707/2006, em seu Art. 10, §1ª, a chefia imediata da unidade de lotação encaminhará a documentação à DDP para análise e demais procedimentos”.
Art. 6º Alterar o caput e parágrafo único do Art. 15. da Resolução nº 11/2015 – CONSUNI/CAPGP, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Ao término do período da Licença para Capacitação, o servidor deverá, obrigatoriamente apresentar à DDP, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovante de execução e/ou de conclusão da ação de capacitação”.
“Parágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado mediante apresentação de justo motivo”.
Art. 7º Suprimir o Anexo I da Resolução nº 11/2015 – CONSUNI/CAPGP.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 1º de março de 2018.
Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício
Presidente do Conselho Universitário em exercício
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004338/2017-96;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 1º da Resolução nº 05/2014 – CONSUNI/CA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Instituir as normas e procedimentos que regulam a Licença para Capacitação, para os integrantes da carreira Técnico-Administrativa, conforme disposto na Lei nº 8.112/1990, no Decreto nº 5.707/2006, no Decreto nº 5.825/2006 e nas demais normativas relacionadas”.
Art. 2º Alterar os incisos do Art. 3º da Resolução nº 05/2014 – CONSUNI/CA, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - capacitação: o processo permanente e deliberado de ensino-aprendizagem, na modalidade presencial, semipresencial ou à distância, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais, considerando os objetivos estratégicos previstos no PDI (inciso III, art. 3º, Decreto 5825/2006);
II - remuneração: remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei (art. 41, Lei 8112/1990);
III - qualificação: processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira (consoante ao inciso V, art. 3º, Decreto 5825/2006);
IV - aperfeiçoamento: processo de aprendizagem, baseado em ações de ensino-aprendizagem, que atualiza, aprofunda conhecimentos e complementa a formação profissional do servidor, com o objetivo de torná-lo apto a desenvolver suas atividades, tendo em vista as inovações conceituais, metodológicas e tecnológicas (inciso IV, art. 3º, Decreto 5825/2006);”.
Art. 3º Acrescentar ao Art. 9º da Resolução nº 5/2014 – CONSUNI/CA, inciso IV com a seguinte redação:
“IV - ao atendimento dos requisitos legais”.
Art. 4º Alterar o caput do Art. 10. da Resolução nº 5/2014 – CONSUNI/CA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O servidor deverá requerer a Licença para Capacitação, por meio de formulário específico, juntando a documentação necessária e encaminhando à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP) para análise e demais procedimentos”.
Art. 5º Suprimir o Art. 11. da Resolução nº 5/2014 – CONSUNI/CA.
Art. 6º Alterar o Art. 12. da Resolução nº 5/2014 – CONSUNI/CA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Após análise, a DDP encaminhará ao Reitor para publicação da portaria (conforme Art. 10, Decreto nº 5707/2006)”.
Art. 7º Alterar o caput do Art. 13. da Resolução nº 5/2014 – CONSUNI/CA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Caso o requerimento tenha sido indeferido, o servidor poderá encaminhar recurso à autoridade que procedeu ao indeferimento, juntando argumentação e documentação que possa contribuir com a reanálise”.
Art. 8º Suprimir o Parágrafo único do Art. 13. da Resolução nº 5/2014 – CONSUNI/CA.
Art. 9º Acrescentar ao Art. 13. da Resolução nº 5/2014 – CONSUNI/CA, os parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação:
“§ 1º Referente à decisão proferida para o recurso, emitida pela autoridade administrativa, caberá recurso administrativo à CAPGP.
§ 2º Quanto aos recursos descritos neste artigo, deverão ser observados os prazos e disposições da Lei nº 9784/99 e a análise da CIS”.
Art. 10. Alterar o caput e incisos do Art. 14. da Resolução nº 5/2014 – CONSUNI/CA, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A documentação necessária para a solicitação é:
I - formulários devidamente preenchidos;
II - autorização da chefia imediata;
III - autorização da chefia superior;
IV - documentação relacionada à ação de capacitação pretendida”.
Art. 11. Alterar o caput e Parágrafo único do Art. 15. da Resolução 5/2014 – CONSUNI/CA, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Ao término do período da Licença para Capacitação, o servidor deverá, obrigatoriamente, apresentar à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, no prazo de até 60 (sessenta) dias, comprovante de execução e/ou de conclusão da ação de capacitação.
Parágrafo único. Este prazo poderá ser prorrogado mediante apresentação de justo motivo”.
Art. 12. Suprimir o Formulário anexo à Resolução nº 5/2014 – CONSUNI/CA.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 1º de março de 2018.
Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício
Presidente do Conselho Universitário em exercício
CG FSCL CL
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Cerro Largo-RS, 01 de março de 2018.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Cerro Largo