Semana 26 de fevereiro a 03 de março de 2018

De 26 de fevereiro de 2018 até 03 de março de 2018

GR
EDITAL Nº 148/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 150/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 151/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO) EDITAL Nº 156/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 157/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 158/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 159/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2018 (ALTERADO) EDITAL Nº 162/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 163/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 164/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 165/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 166/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 168/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO) EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 172/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO) EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 174/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 175/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 176/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 156/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 157/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 158/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 159/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 160/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 161/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 162/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 163/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 164/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 165/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 166/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 167/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 168/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 169/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 170/GR/UFFS/2018 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 171/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 172/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 173/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 174/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 175/GR/UFFS/2018 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 176/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 177/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 178/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 179/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 180/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 181/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 182/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 183/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 184/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 185/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 186/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 187/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 188/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 189/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 190/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 191/GR/UFFS/2018 (RETIFICADA)
CONSC CL
CG QMCL CL
CONSC CH
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
CG FLSL CH
CONSUNI CGAE
PROPEPG
CG MDCB PF
PROGESP
CONSC LS
PROAD
SUCL
CG ADMB CL
INNE CH
CG IECCNMCAL LS
NPPD CH
CG AGRB CL
CPC
CG AGRB CH
CONSUNI CAPGP
CG FSCL CL

GR

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL - PPG-SBPASUFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2018.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS) interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas, Saúde e afins, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que estejam cursando a última fase do curso.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas 8 (oito) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPG-SBPAS: Empreendedorismo e Inovação (duas vagas); Produção Sustentável em Rebanhos da Agricultura Familiar (duas vagas); Ferramentas Diagnósticas Laboratoriais Aplicadas à Pesquisa Científica (duas vagas) e Terapêutica Convencional e Não Convencional Aplicada à Saúde (duas vagas).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá aos professores responsáveis pelo componente curricular com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  Os componentes curriculares eletivos serão ofertados conforme Quadro de horário 2018.1 disponível no site oficial (www.uffs.edu.br > Realeza > Cursos > Mestrado > Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul - (PPG-SBPAS).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 26 de fevereiro a 02 de março de 2018 na Secretaria do Programa, situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaieviski, nº 1.000, Cidade Universitária, Realeza/PR de segunda a sexta-feira, das 8 h às 11:30 h e das 13 h às 16:30 h, exceto feriados.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
3.1.2  O candidato que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua inscrição poderá fazê-la através de procuração no período estipulado.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o formulário de inscrição, anexo a este Edital , e instruí-lo com os seguintes documentos na seguinte ordem:
I -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF; cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de curso superior ou atestado que comprove que o aluno esteja cursando o último semestre da graduação; cópia simples do histórico escolar de curso superior; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
II -  Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
III -  Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro;
IV - Carta de intenção endereçada aos professores responsáveis pela disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens:
a)  Identificação do candidato;
b)  Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área;
c)  Justificativa de interesse pessoal no componente curricular;
d)  Possibilidade de aproveitamento do componente curricular em sua atuação profissional;
e)  Expectativas em relação ao componente curricular;
Disciplina
Docentes responsáveis
Empreendedorismo e Inovação
Prof. Dr. Fernando Reimann Skonieski e Prof. Dr. Valfredo Schlemper
Produção Sustentável em Rebanhos da Agricultura Familiar
Prof. Dr. Fagner Luiz da Costa Freitas, Prof. Dr. Gilmar Roberto Meinerz, Prof. Dr. Juliano César Dias e Prof. Dr. Marcelo Falci Mota
Ferramentas Diagnósticas Laboratoriais Aplicadas à Pesquisa Científica
Profa. Dra. Fabiana Elias, Prof. Dr. Fagner Luiz da Costa Freitas, Profa. Dra. Luciana Pereira Machado e Profa. Dra. Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Terapêutica Convencional e Não Convencional Aplicada à Saúde
Profa. Dra. Dalila Moter Benvegnú, Profa. Dra. Gabrielle Coelho Freitas, Prof. Dr. Gentil Ferreira Gonçalves e Prof. Dr. Valfredo Schlemper
V -  Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
VI -  Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL DO PARANÁ 11.039, DE 03/01/1995
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Realeza > Cursos > Mestrado > Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul - (PPG-SBPAS).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão na “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão na “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 26/02/2018 a 02/03/2018
Análise dos pedidos
05/03/2018 e 06/03/2018
Divulgação dos resultados
07/03/2018
Matrícula do aluno selecionado
12 a 16/03/2018
 5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPG-SBPAS, situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaieviski, no 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PR, no período de 12 a 16 de março de 2018, das 8:00h às 11h30 horas e das 13:30h às 16h00.
6.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração no período estipulado.
6.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPG-SBPAS.
7.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
7.4  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Campus Realeza situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaieviski, no 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PR, no período de 19 a 23 de março de 2018, das 7:30h às 11h30 horas e das 13:30h às 17h00.
 Ao final deste prazo os documentos serão inutilizados.
7.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
7.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Número de inscrição:
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua e Nº.:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Rua e Nº.:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
Assinale a disciplina pretendida:
(__) Empreendedorismo e Inovação;
(__) Produção Sustentável em Rebanhos da Agricultura Familiar;
(__) Ferramentas Diagnósticas Laboratoriais Aplicadas à Pesquisa Científica;
(__) Terapêutica Convencional e Não Convencional Aplicada à Saúde.
 
Assinatura do candidato
 
PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA
(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
(__) Cópia simples do diploma ou atestado que comprove que o aluno esteja cursando o último semestre da graduação ou certificado de conclusão de graduação;
(__) Cópia simples do histórico escolar da graduação;
(__) Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
(__) Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
(__) Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro;
(__) Carta de intenções;
(__) Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
Protocolo nº:
Data:
Recebido por:
Protocolo nº:
Data:
Recebido por:
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 148/GR/UFFS/2018

Convoca Candidato Aprovado para Realizar Matrícula em Vaga Remanescente no Curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado para realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Curso de Mestrado, com ingresso em 2018.1, de acordo com o Edital nº 938/GR/UFFS/2017:
 
1 CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA:
Candidato(a)
Linha de pesquisa
Temática de Pesquisa
Andréia Monique Lermen
Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
Processos microbianos e enzimáticos para a obtenção de bioprodutos de interesse comercial/industrial.
Djonathan Luiz Giordani Lenz
Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
Engenharia das reações químicas e bioquímicas
Manoel Francisco Mendes Lassen
Qualidade Ambiental
Avaliação de genotoxicidade ambiental através de bioensaios.
Marcieli Schlotefeldt Klein
Qualidade Ambiental
Relação saúde e ambiente.
Mario Juliano Nunes Gaertner
Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
Geração de energia limpa e renovável de aproximação sustentável em pequena escala
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo, RS, de 26 a 28 de fevereiro de 2018, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.2  No ato da matrícula, o candidato convocado deverá apresentar cópia simples da documentação acompanhada do original de:
I -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGATS - UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2018

Convoca Canditados Classificados em Lista de Suplência Conforme Edital Nº 1093GRUFFS2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme Edital 1093/GR/UFFS/2017, a realizar matrícula em vaga remanescente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), campus Cerro Largo, curso de Mestrado, com ingresso em 2018/1, conforme normas estabelecidas no edital nº 881/GR/UFFS/2017 e suas alterações.
 
1 Convocados(as)
1.1 Linha 1: Estado, Sociedade e Políticas de Desenvolvimento
Classificação
Nome Do Candidato
1º Suplente
Luciana Valquíria Kremin Mai
1.2 Linha 2: Dinâmicas Sociopolíticas e Experiências de Desenvolvimento
Classificação
Nome Do Candidato
1º Suplente
Bruno Pugialli Cerejo
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1  O candidato convocado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 26 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2018 , das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.1.1  O candidato convocado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluiu o curso de graduação;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br );
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.2.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, a documentação de “Manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena (ANEXO I).
2.2.2  Para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, o ANEXO I, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
2.2.3  Para os candidatos autodeclarados com Deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento, deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a seguinte relação de documentos, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I -  atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 150/GR/UFFS/2018

Cronograma Complementar do Edital Nº 31GRUFFS2018 Concurso Público para o Magistério Superior
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o cronograma das demais etapas do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, regido pelo Edital nº 31/GR/UFFS/2018:
 
Cronograma previsto para as Áreas de Conhecimentos de nº 04, 05, 07, 08, 09, 10 e 11, compreendidas no ANEXO I do Edital Nº 31/GR/UFFS/2018:
ITEM
DESCRIÇÃO
DATA
1
Publicação do resultado provisório da Prova de Conhecimentos
A partir das 13hs do dia 04/03/2018
2
Publicação do resultado final da Prova de Conhecimentos e Divulgação do Local, Data e Horário da Prova Didática e entrega dos Títulos documentados
A partir das 17hs do dia 04/03/2018
3
Publicação do ensalamento da Prova Didática
04/03/2018, após a publicação do resultado final da prova de conhecimentos
4
Início da Prova Didática
A partir das 07h30min do dia 05/03/2018
1.1  O item 4, terá cronograma específico publicado no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br
1.2  A previsão para realização das provas do certame (Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos) é de 03 a 05/03/2018, podendo sofrer alterações.
1.3  As publicações descritas nos itens 1, 2 e 3 do quadro acima, poderão ocorrer com horários distintos por áreas do conhecimento, em virtude do quantitativo de provas para correção.
 
Cronograma previsto para a Área de Conhecimento de nº 01, compreendida no ANEXO I do Edital Nº 31/GR/UFFS/2018:
ITEM
DESCRIÇÃO
DATA
1
Publicação do resultado provisório da Prova de Conhecimentos e divulgação provisória do Local, Data e Horário da Prova Didática e entrega dos Títulos documentados
A partir das 07h45min do dia 05/03/2018
2
Publicação do resultado final da Prova de Conhecimentos e Divulgação final do Local, Data e Horário da Prova Didática e entrega dos Títulos documentados
A partir das 11h45min do dia 05/03/2018
3
Publicação do ensalamento da prova didática
05/03/2018, após a publicação do resultado final da prova de conhecimentos
4
Início da Prova Didática
A partir das 13h30min do dia 05/03/2018
2.1  O item 4, terá cronograma específico publicado no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br
2.2  A previsão para realização das provas do certame (Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos) é de 03 a 06/03/2018, podendo sofrer alterações.
2.3  As publicações descritas nos itens 1, 2 e 3 do quadro acima, poderão ocorrer com horários distintos, por áreas do conhecimento, em virtude do quantitativo de provas para correção.
 
Cronograma previsto para as Área de Conhecimento de nº 02, compreendida no ANEXO I do Edital Nº 31/GR/UFFS/2018:
ITEM
DESCRIÇÃO
DATA
1
Publicação do resultado provisório da Prova de Conhecimentos e divulgação provisória de ensalamento e horário da Prova Prática.
A partir das 07h30min do dia 05/03/2018
2
Publicação do resultado final da Prova de Conhecimentos e divulgação final de ensalamento e horário da Prova Prática.
A partir das 11h30min do dia 05/03/2018.
3
Início da Prova Prática
A partir das 14hs do dia 05/03/2018
4
Publicação do Resultado da Prova Prática e divulgação do Local, Data e Horário da Prova Didática e entrega dos Títulos documentados.
A partir das 19hs do dia 05/03/2018
5
Publicação do ensalamento da prova didática
05/03/2018, após a publicação do resultado da prova Prática.
6
Início da Prova Didática
A partir das 07h30min do dia 06/03/2018
3.1  O item 6, terá cronograma específico publicado no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br
3.2  A previsão para realização das provas do certame (Prova de Conhecimentos, Prova Prática, Prova Didática e Prova de Títulos e) é de 03 a 06/03/2018, podendo sofrer alterações.
3.3  As publicações descritas nos itens 1, 2, 4 e 5 do quadro acima, poderão ocorrer com horários distintos, em virtude do quantitativo de provas para correção.
 
Cronograma Complementar para todas as Áreas de Conhecimento do Edital nº 31/GR/UFFS/2018.
ITEM
DESCRIÇÃO
DATA
1
Publicação do resultado provisório da Prova de Títulos
A partir do dia 07/03/2018
2
Publicação do Resultado final da Prova de Títulos
A partir do dia 12/03/2018
3
Homologação provisória dos resultados finais do Concurso
A partir do dia 12/03/2018
4
Homologação dos resultados finais do Concurso
A partir do dia 15/03/2018
4.1  O candidato é único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das demais publicações referentes ao Edital Nº 31/GR/UFFS/2018, as quais ser ão publicadas no endereço eletrônico: https://concurso.uffs.edu.br
4.2  A correção da Prova de Títulos iniciará sequencialmente após fim da Prova Didática.
4.3  Terminada a Correção da Prova de Títulos, a Banca Examinadora procederá à leitura e à apuração das notas para aprovação e classificação dos candidatos em sessão pública.
4.4  É facultado ao candidato, a participação na leitura e apuração das notas.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 151/GR/UFFS/2018

Convoca Candidato Aprovado para Realizar Matrícula em Vaga Remanescente no Curso de Mestrado em Saúde Bem Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul PPG SBPAS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado para realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Curso de Mestrado, com ingresso em 2018.1, de acordo com o Edital nº 998/GR/UFFS/2017:
 
1 CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA:
Candidato(a)
Linha de pesquisa
Temática de Pesquisa
Angélica Link
Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul
Enfermidades da glândula mamária
Leandro Pacheco
Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul
Saúde, estresse, estresse oxidativo e dor
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula de 27 de fevereiro a 01 de março junto à Secretaria do Programa, situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaieviski, nº 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PRde segunda a sexta-feira, das 8 h às 11:30 h e das 13 h às 16:30 h, exceto feriados.
2.2  No ato da matrícula, o candidato convocado deverá apresentar cópia simples da documentação acompanhada do original de:
I -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 11.039 de 3/1/1995;
VIII -  Para os candidatos indígenas, autodeclarados pretos ou pardos, ou os autodeclarados com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, preencher os respectivos anexos constantes do edital de homologação EDITAL Nº 1132/GR/UFFS/2017.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPG-SBPAS.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2018

Homologação das Inscrições da Seleção de Estagiários Estágios não Obrigatórios Edital Nº 1123GRUFFS2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2017 (Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios), para atuação na Assessoria para Assuntos Internacionais, homologa as inscrições dos candidatos.
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
CANDIDATOS
DIA E HORA DA ENTREVISTA
Agnes Eduarda da Silva Brito
05/03/2018, às 14h
Bruna Schaefer
05/03/2018, às 14h30
Laís Viecelli Dela Betta
05/03/2018, às 15h
Marieli Zanotto
05/03/2018, às 15h30
 
2 LOCAL DAS ENTREVISTAS
2.1  As entrevistas serão realizadas na Assessoria para Assuntos Internacionais no endereço: Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul (Prédio Biblioteca) Sala: 06 (Subsolo), Chapecó - SC, CEP: 89815-899.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2018

Chamada para Preenchimento de Vagas Remanescentes do Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos PROHAITI
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para preenchimento de vagas remanescentes referentes ao EDITAL Nº 1097/GR/UFFS/2017 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI.
 
Estão classificados e aptos a preencher as vagas remanescentes nos cursos de graduação da UFFS os seguintes candidatos:
1.1  Campus Chapecó
CLASSIFICAÇÃO
NOME
11º
Pascal Olivier Jean Baptiste
17º
Biloumen Joseph
22º
Frantz Frederic
28º
Serge Nicolas
30º
Eroce Paris
31º
Romane Demosthene
34º
Alix Riviere Cilus
 
As vagas remanescentes para candidatos haitianos, referentes ao Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS, em 2018.1, estão especificadas no quadro a seguir:
2.1  Campus Chapecó
CURSO
TURNO
VAGAS
Engenharia Ambiental
Integral
02
Filosofia
Noturno
01
História
Noturno
01
Matemática
Noturno
01
Pedagogia*
Noturno
01
As aulas do curso de Pedagogia - Noturno iniciarão no segundo semestre letivo de 2018, dia 01/08.
2.2  As vagas serão preenchidas conforme a classificação dos candidatos presentes na data e horário descritos abaixo.
 
Os candidatos classificados deverão realizar a matrícula na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, onde efetuaram a inscrição, no dia 02 de março de 2018, às 14h, no seguinte endereço: Campus Chapecó - Rodovia SC 484, km 2, s/n (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco B - Sala 103. Fones: (49) 2049-6420 ou 2049-6491. E-mail: sec.acad.ch@uffs.edu.br.
 
No ato da matrícula, é necessário que o(a) candidato(a) apresente, pessoalmente ou por meio de procurador, os originais dos seguintes documentos ou cópias autenticadas:
4.1  Passaporte com visto vigente.
4.2  Cadastro de Pessoa Física - CPF.
4.3  Protocolo do RNE ou Cédula de Identidade de Estrangeiro.
4.4  Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:
I -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);
II -  Histórico escolar e certificado de conclusão de ensino médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III -  Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
 
No ato da efetivação da matrícula, candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995.
 
O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI.
 
O procurador do candidato deverá comparecer com procuração registrada em cartório e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
7.1  O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer, pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula na data e horário estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
 
A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2018

Homologa o Resultado do Edital Nº 101GRUFFS2018 Admissão de Alunos em Disciplina Isolada no Curso de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável PPGADR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), com ingresso em 2018.2.
 
1 DA RELAÇÃO DOS(AS) SELECIONADOS
1.1  Disciplina: Tópicos Especiais - Estatística
Nº 
CANDIDATO (A)
1
William Pletsch dos Santos
1.2  Disciplina: Aspectos sociais, econômicos e ambientais da sustentabilidade em Agroecossistemas
Nº 
CANDIDATO (A)
1
Cassiê Kaczuk Refosco
2
Eloir Faria de Paula
3
Marcos Evandro Aires Guine
4
Thaís Regina Langhinotti
5
William Pletsch dos Santos
1.3  Disciplina:Manejo ecológico de solo e fertilidade dos sistemas
Nº 
CANDIDATO (A)
1
Andrea Pires
1.4  Disciplina:Sanidade vegetal e plantas bioativas em agroecossistemas
Nº 
CANDIDATO (A)
1
Andrea Pires
2
Eloir Faria de Paula
1.5  Disciplina:Tópicos Especiais - Gênero e Agroecologia
Nº 
CANDIDATO (A)
1
Cassiê Kaczuk Refosco
2
Ceyça Lia Plerosi Borges
3
Cheila Aparecida Ramos
4
Marcos Evandro Aires Guine
1.6  Disciplina:Tópicos Especiais - Agroecologia II - Transição Agroecológica
Nº 
CANDIDATO (A)
1
Thaís Regina Langhinotti
2
Wania Kauana Bernardi
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 28/02 a 02/03/2018, das 8h às 11:30 e das 13:30 às 16:30 na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul-PR, Sala 232, Bloco B, pessoalmente.
2.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração devidamente reconhecida em cartório, no período estipulado.
2.3  Para matrícula, o candidato selecionado deverá apresentar cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:
I -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
II -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
III -  Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
IV -  Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGADR.
3.3  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.
3.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGADR.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Retificação do Resultado Final dos Auxílios Socioeconômicos de Fevereiro de 2018 do Campus Erechim
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital nº 48/GR/UFFS/2018, torna público a retificação do edital nº 116/GR/UFFS/2018 que divulga o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de fevereiro de 2018 do campus Erechim.
 
Onde se lê:
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1715302034
Sintia Sabrina Favretto
IN6
IN6
IN6
-
-
IN6”
 
Leia-se:
“1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1715302034
Sintia Sabrina Favretto
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00”
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 156/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS) (RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 124/GR/UFFS/2018)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais torna pública a seguinte retificação do edital 124/GR/UFFS/2018, referente ao resultado do processo de comprovação do sistema de cotas da autodeclaração e pessoa com deficiência da segunda chamada, para fins de acesso às vagas reservadas através da Lei 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2018.
 
1 DO RESULTADO
 
Onde se lê:
1.3 Campus Realeza
I - Resultado da Comprovação
Curso
Nome do(a) Candidato(a)
Modalidade de Inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Química
Douglas Rafael Wolf
L2
Homologada
n/a
n/a - não se aplica”
 
Leia-se:
1.3 Campus Realeza
I - Resultado da Comprovação
Curso
Nome do(a) Candidato(a)
Modalidade de Inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Ciências Biológicas
Douglas Alves dos Santos
L6
Homologada
n/a
n/a - não se aplica”
 
Aplicam-se aos(às) candidatos(as) constantes neste edital as disposições constantes no edital 124/GR/UFFS/2018.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 157/GR/UFFS/2018

Convoca Professor do Magistério Superior Temporário Classificado Conforme Edital Nº 831GRUFFS2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Temporário, classificado conforme EDITAL Nº 831/GR/UFFS/2017 , de 29 de agosto de 2017, publicado no DOU de 30 de agosto de 2017, Homologado pelo Edital nº 926/GR/UFFS/2017 , de 26 de setembro de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 07 de março de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Passo Fundo-RS
I -  Área de Conhecimento: FARMÁCIA/FISIOLOGIA HUMANA
Classificação
Candidato
Regime
1
José Afonso Correa da Silva
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Passo Fundo: Rodovia RS 153 Km 3 S/N, Bairro Jardim América Passo Fundo/RS. Fone (54) 3335 8536;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
ou
Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS                   
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 158/GR/UFFS/2018

Convoca Professor do Magistério Superior Substituto Classificado Conforme Edital Nº 33GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 33/GR/UFFS/2018 , de 19 de janeiro de 2018, publicado no DOU de 22 de janeiro de 2018, Homologado pelo Edital nº 95/GR/UFFS/2018 , de 19 de fevereiro de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 07 de março de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Cerro Largo-RS
I -  Área de Conhecimento: PRÁTICAS DE ENSINO E ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM CIÊNCIAS E BIOLOGIA
Classificação
Candidato
Regime
1
Gracieli Dall Ostro Persich
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo/RS. Fone: (55) 3359-3957;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
ou
Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 159/GR/UFFS/2018

Homologação do Resultado Final do Edital Nº 022GRUFFS2018 Processo Seletivo Simplificado 001laranjeiras do Sul para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 022/GR/UFFS/2018 - Processo Seletivo Simplificado 001/LARANJEIRAS DO SUL para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Matemática
Nº de Inscrição
NOME
NT
MD
MF
Classificação
001/01/2018
Ana Paula Nahirne
4,30
9,60
8,54
1º 
005/01/2018
Alcione Rafael Pavan
10,00
6,50
7,20
2º 
013/01/2018
Jeane Cristina Justi
3,20
6,58
5,90
3º 
019/02/2018
Luciane Scarton
2,50
6,63
5,80
4º 
II - Área de conhecimento 02 - Estatística e Engenharia
Nº de Inscrição
NOME
NT
MD
MF
Classificação
007/02/2018
Gabriela de Mattos Veroneze
10,00
6,02
6,81
1º 
005/02/2018
Rodnei dos Santos
6,00
6,82
6,66
2º 
008/02/2018
André Gabriel
4,30
6,15
5,78
3º 
III - Área de conhecimento 03 - Desenho Técnico, Topografia e Computação e Sistemas CAD
Nº de Inscrição
NOME
NT
MD
MF
Classificação
-
Não Houve Classificados
-
-
-
-
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2018

Processo Seletivo Externo para Seleção de Candidato à Bolsa de Pós Doutorado PNPD/CAPES
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Externo, para seleção de candidato a 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado, do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/CAPES), em conformidade ao que estabelece a Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013 .
 
1 DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, DAS LINHAS DE PESQUISA E DOS TEMAS:
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
EDUCAÇÃO
Linhas de Pesquisa
1. Políticas Educacionais 2. Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos
Temas/objetos
1. Gestão, avaliação e inovação educacional 2. Políticas de avaliação e gestão educacional 3. Estado e políticas públicas de educação 4. Políticas educacionais e currículo 5. Movimentos sociais e educação 6. Desenvolvimento humano e educação na perspectiva histórico-cultural 7. Representações do trabalho docente 8. Educação infantil 9. Alfabetização e linguagem 10. Gênero e educação: articulações necessárias na perspectiva de gênero na contemporaneidade 11. Formação de professores 12. Educação Inclusiva
 
2 DO NÚMERO DE VAGAS
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado do Programa Nacional de Pós- Doutorado da CAPES.
 
3 DOS REQUISITOS À CANDIDATURA
3.1  De acordo com o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado exige-se do candidato:
b)  Possuir título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil;
c)  Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registros e patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme ANEXO III do Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado;
d)  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
e)  Inscrever-se em uma das modalidades: a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício; b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício; c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa;
f)  O Candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.
 
3.2  Notas:
a)  Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a”, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação;
b)  Os candidatos aprovados na modalidade “c” deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa;
c)  Os candidatos aprovados na modalidade “c” não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício;
d)  As modalidades de bolsa mencionadas na alínea “e”, do item 3.1 constituem:
Modalidade de bolsa
Público alvo
Aceita vínculo empregatício?
Duração máxima da bolsa
A
Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e portadores de vínculo temporário
Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista
12 meses podendo ser renovada anualmente até o limite máximo de 60 meses, a critério do programa.
B
Estrangeiros residentes no exterior
Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista
12 meses podendo ser renovada anualmente até o limite máximo de 60 meses, a critério do programa.
C
Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e empregados como docentes em IES ou pesquisadores em instituições públicas de pesquisa
Sim, desde que o bolsista se mantenha afastado das atividades e não mantenha o vínculo com a mesma IES de onde provém a bolsa PNPD.
Até 12 meses sem renovação
e)  Outras informações podem ser obtidas consultando o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas presencialmente, de 05 de março de 2018 a 27 de março de 2018, das 08h às 12h e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, exclusivamente na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC.
4.2  É facultado aos candidatos realizar as inscrições via e-mail, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço posg.educacao@uffs.edu.br até as 23h59 do dia 27 de março de 2018.
4.3  São necessários os seguintes documentos para a inscrição (presencial ou via e-mail):
a)  Carta de aceite com assinatura do provável orientador do Programa de Pós-graduação em Educação da UFFS Campus Chapecó; plano de trabalho adequado a um dos temas subscritos na tabela do item 1 deste Edital;
b)  Curriculum lattes , atualizado e documentado considerando a produção técnico científica, dos últimos três anos, se brasileiro;
c)  01 (uma) via do formulário correspondente ao ANEXO III do Regulamento do Programa Nacional de Pós-doutorado, se estrangeiro;
d)  Declaração de ciência das condições exigidas pela CAPES ao bolsista e assumindo o compromisso de atender as exigências da CAPES e do Programa de Pós-Graduação;
e)  Declaração sobre o tipo de bolsa pretendida: modalidades A, B ou C;
f)  Procuração com firma reconhecida em caso de entrega de documentação por procurador (inscrição presencial);
4.4  O plano de trabalho deve incluir os seguintes itens: título, resumo, introdução teórica, objetivos, método, plano de análise de dados, referências, cronograma (para o período de abril de 2018 a março de 2019).
4.5  A Comissão Examinadora designada pelo Conselho Geral do Programa para seleção de bolsista PNPD, deve verificar o fiel cumprimento do disposto na Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013 e neste Edital, para o efetivo aceite e deferimento da inscrição dos candidatos, desclassificando os que estiverem em desacordo.
4.6  Para avaliação dos candidatos com inscrição deferida, a Comissão Examinadora deve adotar como critérios:
a)  Carta de aceite com assinatura do provável orientador do Programa de Pós-graduação em Educação da UFFS, Campus Chapecó;
b)  Análise do curriculum lattes do candidato, se brasileiro;
c)  Análise do formulário correspondente ao ANEXO III da Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013 , se estrangeiro;
d)  Análise do plano de trabalho tendo como parâmetro principal a proposta do Programa de Pós-Graduação em Educação, suas linhas de pesquisa e os temas/objeto explicitados no item 1 deste Edital;
4.7  Ao final do processo de avaliação a Banca Examinadora deve apresentar à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação o resultado final indicando o candidato selecionado.
4.7.1  O resultado será divulgado a partir do dia 02 de abril de 2018.
 
5 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
5.1  O bolsista poderá desenvolver atividades didático-pedagógicas e científicas em colaboração com o docente da linha de pesquisa do PPGE a qual se candidatou.
5.2  O bolsista deverá dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do seu projeto de pesquisa na UFFS, campus Chapecó-SC.
5.3  O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com pesquisador(es) do grupo de pesquisa da linha e tema no qual se candidatou.
5.4  O bolsista deverá apresentar Relatório de Atividades Parciais relativas ao período de 06 (seis) meses de vigência da bolsa a ser submetido à aprovação do Comitê de bolsas e do colegiado do PPGE. E encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa conforme orientação da CAPES.
 
6 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
6.1  A bolsa terá início no mês de abril de 2018.
6.2  O período de vigência da bolsa está descrito na alínea “d”, do item 3.2, deste edital.
 
7 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
7.1  A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas;
7.1.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 7.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
7.2  A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
7.2.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 7.2 será computada para efeito de duração da bolsa.
7.2.2  Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
7.3  Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
7.4  É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
 
8 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
8.1  A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo PPGE a qualquer tempo por infringência à disposição da Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013 , ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, conforme o artigo 6º da Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013 .
9.2  Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Geral do Programa de Pós-Graduação em Educação.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Retifica o Edital Nº 155GRUFFS2018 Admissão de Candidatos em Disciplina Isolada no Curso de Mestrado do Programa de Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável PPGADR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,torna pública a retificação do EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2018 da Admissão de candidatos em disciplina isolada no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), com ingresso em 2018.1, conforme descrito a seguir.
 
Onde se lê:
“1.1 Disciplina: Tópicos Especiais - Estatística
CANDIDATO (A)
1
William Pletsch dos Santos
1.2 Disciplina: Aspectos sociais, econômicos e ambientais da sustentabilidade em Agroecossistemas
CANDIDATO (A)
1
Cassiê Kaczuk Refosco
2
Eloir Faria de Paula
3
Marcos Evandro Aires Guine
4
Thaís Regina Langhinotti
5
William Pletsch dos Santos
1.3 Disciplina: Manejo ecológico de solo e fertilidade dos sistemas
CANDIDATO (A)
1
Andrea Pires
1.4 Disciplina: Sanidade vegetal e plantas bioativas em agroecossistemas
CANDIDATO (A)
1
Andrea Pires
2
Eloir Faria de Paula
1.5 Disciplina: Tópicos Especiais - Gênero e Agroecologia
CANDIDATO (A)
1
Cassiê Kaczuk Refosco
2
Ceyça Lia Plerosi Borges
3
Cheila Aparecida Ramos
4
Marcos Evandro Aires Guine
1.6 Disciplina: Tópicos Especiais - Agroecologia II - Transição Agroecológica
CANDIDATO (A)
1
Thaís Regina Langhinotti
2
Wania Kauana Bernardi
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 28/02 a 02/03/2018, das 8h às 11:30 e das 13:30 às 16:30 na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul-PR, Sala 232, Bloco B, pessoalmente.
2.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração devidamente reconhecida em cartório, no período estipulado.
2.3  Para matrícula, o candidato selecionado deverá apresentar cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:
I -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
II -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
III -  Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
IV -  Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGADR.
3.3  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.
3.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGADR.”
 
Leia-se: lê:
“1.1 Disciplina: Tópicos Especiais - Estatística
CANDIDATO (A)
1
William Pletsch dos Santos
1.2 Disciplina: Aspectos sociais, econômicos e ambientais da sustentabilidade em Agroecossistemas
CANDIDATO (A)
1
Carmen dos Santos Carlotto
2
Eloir Faria de Paula
3
Marcos Evandro Aires Guine
4
Thaís Regina Langhinotti
5
William Pletsch dos Santos
1.3 Disciplina: Manejo ecológico de solo e fertilidade dos sistemas
CANDIDATO (A)
1
Andrea Pires
2
Carmen dos Santos Carlotto
3
Mailis Aparecida Groselli
1.4 Disciplina: Sanidade vegetal e plantas bioativas em agroecossistemas
CANDIDATO (A)
1
Andrea Pires
2
Eloir Faria de Paula
3
Mailis Aparecida Groselli
1.5 Disciplina: Tópicos Especiais - Gênero e Agroecologia
CANDIDATO (A)
1
Cassiê Kaczuk Refosco
2
Ceyça Lia Plerosi Borges
3
Cheila Aparecida Ramos
4
Marcos Evandro Aires Guine
5
Vera Maria Rossignol
1.6 Disciplina: Tópicos Especiais - Agroecologia II - Transição Agroecológica
CANDIDATO (A)
1
Thaís Regina Langhinotti
2
Wania Kauana Bernardi
 
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 01 e 02/03/2018, das 8h às 11:30 e das 13:30 às 16:30 na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul,PR, Sala 232, Bloco B, pessoalmente.
2.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração devidamente reconhecida em cartório , no período estipulado.
2.3  Para matrícula, o candidato selecionado deverá apresentar cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:
I -  Cópia do documento de identidade e do CPF;
II -  Cópia do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
III -  Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
IV -  Cópia do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br ), no caso de candidato brasileiro.
V -  Cópia de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGADR.
3.3  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.
3.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGADR.”
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 162/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS NA SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PARTICIPANTES PARA O PROJETO TERRA SOLIDÁRIA 2017 2019 MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS EDITAL Nº 98GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final das inscrições homologadas para o PROJETO "TERRA SOLIDÁRIA 2017-2019: MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS", Seleção Simplificada de participantes, para participarem do projeto supramencionado.
 
1 INDICAÇÃO DE TURMA
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Opção 1
Opção 2
Alberto da Silva
Pescaria Brava
Cooper Mista dos Agricultores e Pescadores Familiares de Jaguaruna
6
-
Andréia Arnholdt
Seara
Sintraf Seara
-
-
Carlito Klehn
Taió
CRESOL Dona Emma
-
-
Cleidiceia de Liz Souza
Pouso Redondo
STR Pouso Redondo
-
-
Dilnei Stano Rabello
Içara
COOPAFI - Cooper de Agricultura e Pesca Familiar de Içara
6
-
Dirceu Roque Recalcati Junior
Santa Terezinha do Progresso
CRESOL Santa Terezinha do Progresso
2
3
Eliane A Amaral
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
-
-
Everaldo José Leite
Paulo Lopes
CRESOL Jaguaruna
6
-
Fabiano J Bortolatto
Içara
COOPAFI - Cooper de Agricultura e Pesca Familiar de Içara
-
-
Fabio Junior Matteussi
Pouso Redondo
STR Pouso Redondo
-
-
Fabio Luiz Baruffi
Santa Terezinha do Progresso
CRESOL Santa Terezinha do Progresso
2
3
Gemanir Beatriz Ribeiro dos Santos Anzilieiro
Pinhalzinho
CRESOL Pinhalzinho
2
2
Geneci Bordignon
Seara
SINTRAF Seara
-
-
Gilmar Campana
Saltinho
CRESOL Santa Terezinha do Progresso
2
3
Henrique Luiz Klug
Santa Terezinha do Progresso
CRESOL Santa Terezinha do Progresso
2
3
Ilton Carvalho
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
-
-
Jaime Giehl
Maravilha
CRESOL Pinhalzinho
2
2
Jair Jaco Mallmann
Guarujá do Sul
SINTRAF Dionísio Cerqueira
-
-
Jairo Manoel da Silveira
Içara
CRESOL Jaguaruna
-
-
Jayme Borges
Pescaria Brava
Cooper Mista Agricultores e Pescadores Familiares de Jaguaruna
6
-
Jean Carlos Külkamp
Rio do Campo
SINTRAF Rio do Campo
-
-
Jean Carlos Maba
Apiúna
FETRAF/SC
-
-
João José Stüpp
Rio do Sul
FETRAF/SC
-
-
Jorge Ternus
Saudades
SINTRAF Pinhalzinho
-
-
Leonara Cristina de Moura
Palma Sola
SINTRAF Palma Sola
-
-
Leonardo Pickler Rohling
Braço do Norte
SINTRAF Rio Fortuna
5
6
Lirio Luis Frare
Presidente Getúlio
CRESOL Dona Emma
-
-
Lourdes Iloir Zata
Chapecó
COOPERFAMILIAR
3
3
Marcos Augusto Vicari
Descanso
CRESOL Guaraciaba
1
2
Maria Lenir Stüpp
Rio do Sul
FETRAF/SC
-
-
Moisés Ludwig
Guaraciaba
SINTRAF Guaraciaba
-
-
Otomar Matiola
Dona Emma
CRESOL Dona Emma
-
-
Pedro Pens de Oliveira
Campo Erê
SINTRAF Campo Erê
-
-
Renato Kniess
Presidente Getúlio
CRESOL Dona Emma
-
-
Rodrigo Silvino de Oliveira
Rio do Sul
FETRAF/SC
-
-
Rubens de Souza
Apiúna
FETRAF/SC
-
-
Salezio Casagrande
Içara
CRESOL Jaguaruna
6
-
Samuel Irimar da Silva
Rio do Sul
FETRAF/SC
-
-
Sandro Denilson Braatz
Ibirama
CRESOL Dona Emma
-
-
Solange Pochszevnicki Kovalski
Santa Terezinha
FETRAF/SC
-
-
Valdemir Gislon
Salete
FETRAF/SC
-
-
Valdesio Cardoso da Silva
Paulo Lopes
CRESOL Jaguaruna
6
-
Vanderlei Fenner
Maravilha
CRESOL Pinhalzinho
2
2
Volnei da Cunha
Pouso Redondo
STR Pouso Redondo
-
-
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 163/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Campus Realeza para atuação na Coordenação Acadêmica”, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução 7/2015-CONSUNI-CGRAD, e Processo nº 23205.000719/2018-87 e 23205.00717/2018-98.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  Para a vaga 01 os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculado e frequentando qualquer curso de Licenciatura da UFFS Campus Realeza ou o curso de Administração em instituição de ensino superior (IES) reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC)
II -  Não estar cursando o último ano do curso;
III -  Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã ou da tarde para as atividades do estágio.
1.1.2  Para a vaga 02 os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculado e frequentando qualquer curso de Licenciatura da UFFS Campus Realeza ;
II -  Estar cursando a partir do 6º semestre do curso;
III -  Não estar cursando o último ano do curso;
IV - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã ou tarde para as atividades do estágio.
V - Ter experiência comprovada com formação de professores (certificado ou declaração de participação);
VI - Ter experiência comprovada na construção de Blogs.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos devem comparecer entre o dia 07/03/2018 e 14/03/2018, durante o horário de atendimento da Secretaria Acadêmica (Sala 103 - Bloco A);
1.2.2  Os candidatos devem realizar a inscrição em apenas uma das vagas ofertadas. Caso o candidato se inscreva nas duas vagas será automaticamente desclassificado;
1.2.3  A inscrição deve ser realizada, no horário e local estipulados no item 1.2.1, mediante a entrega dos seguintes documentos:
I -  Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II -  Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -  Histórico escolar atualizado;
IV -  Comprovante de Matrícula;
V -  Curriculum Lattes .
VI -  Comprovante da experiência com a formação de professores (apenas para candidatos que irão concorrer a vaga 02);
VII -  Comprovante de experiência na construção de Blogs (apenas para candidatos que irão concorrer a vaga 02);
 
1.3 Homologação das inscrições
1.3.1  A homologação das inscrições será divulgada no mural da secretaria acadêmica e no e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, juntamente com o cronograma das entrevistas (data, horário e local), no dia 16/03/2018.
1.3.2  Data das entrevistas: dia 20/03/2018.
1.4 Critérios de seleção
1.4.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Coordenação Acadêmica e Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura através de:
a)  Entrevista;
b)  Análise de histórico escolar;
c)  Análise de Curriculum Lattes.
1.4.2  A entrevista será realizada por banca composta por servidores do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 15 minutos.
1.4.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) para atuação no setor;
1.4.4  A análise do histórico escolar levará em conta o desempenho geral do estudante, bem como o perfil de formação do curso;
1.4.5  A análise do Curriculum Lattes levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor;
1.4.6  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do Curriculum Lattes .
1.4.7  Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver a maior nota de entrevista.
1.4.8  Caso persista o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
1.4.9  Caso persista o empate, será realizado sorteio.
1.5 Divulgação dos resultados
1.5.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 22/03/2018 pelo mural da Secretaria Acadêmica e pelo e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição.
1.5.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o dia 23/03/2018 para protocolar na Secretaria Acadêmica (Sala 103 - Bloco A) a entrega de recurso por escrito.
1.5.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 27/03/2018 no mural da Secretaria Acadêmica e no e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição.
1.5.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.5.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
2.1 VAGA 01 - atuação na Coordenação Acadêmica - Assessoria Acadêmica
VAGAS
CURSO/ÁREA
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
01
Qualquer curso de Licenciatura do Campus Realeza ou curso superior de Administração de Instituição credenciada pelo MEC
- Desenvolvimento de atividades de planejamento e avaliação inerentes ao setor; - Assessoria aos servidores em atividades cotidianas afins ao setor que compreende, além da Assessoria Acadêmica, a Pesquisa e Pós- Graduação, Extensão e Cultura; - Realizar atividades de secretaria das comissões ligadas à Coordenação Acadêmica; - Conferir tratamento técnico da documentação, incluindo o recebimento, organização, acondicionamento e arquivamento de documentos; - Criação e preenchimento de planilhas de controle; - Classificação, destinação e descrição dos documentos arquivísticos da UFFS; - Outras atividades inerentes as rotinas administrativas do setor.
2.2 VAGA 02 - atuação na Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão: Programa de Formação Continuada de Professores no Campus Realeza.
VAGAS
CURSO/ÁREA
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
01
Qualquer curso de Licenciatura do Campus Realeza
- Assessorar as atividades do programa de extensão “Nos caminhos da práxis”, realizando registros e sistematizações dos diferentes processos que ocorrerem nos encontros com gestores e professores envolvidos na formação continuada; - Acompanhar os encontros do programa e participar das oficinas temáticas que serão realizados na UFFS Campus Realeza e nos polos constituídos pelos municípios participantes do programa (ter disponibilidade para viajar); - Auxiliar no planejamento dos encontros, participar das reuniões com os professores e realizar os registros necessários; - Auxiliar na preparação de material para os encontros e formações; - Organizar blog e publicar os trabalhos que serão desenvolvidos; - Auxiliar na elaboração de relatórios. - Auxiliar nas atividades da PROEC - Campus Realeza.
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
a)  Uma foto 3x4 recente;
b)  Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
c)  CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br
d)  Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
e)  Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br
f)  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
g)  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil)(cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
h)  Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
i)  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
j)  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
4.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
4.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/GR/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza .
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório - Edital Nº 164/GR/UFFS/2018
Opção de vaga:
(__) VAGA 01 - atuação na Coordenação Acadêmica - Assessoria Acadêmica
(__) VAGA 02 - atuação na Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão: Programa de Formação Continuada de Professores no Campus Realeza.
Nome:
Curso:
Matrícula:
Turno:
Semestre:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento):
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
       
 
Protocolo nº:
Data:
Servidor:
Inscrição Processo Seletivo de Estagiários / UFFS - Campus Realeza:
 
Protocolo nº:
Data:
Servidor:
Inscrição Processo Seletivo de Estagiários / UFFS - Campus Realeza:
 
ANEXO II
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
Média das notas do histórico - Peso 2 - Média aritmética das notas do histórico escolar
Análise do Curriculum Lattes - Peso 3 - Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto - Domínio de softwares - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 0,5 ponto - Participação em eventos - máximo 0,5 ponto - Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 5 - Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico/profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra
bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da Resolução nº 01/2013 CONSUNI/CEXT e íntegra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 01 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 164/GR/UFFS/2018

CONVOCA CANDITADOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 1093GRUFFS2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme item 4.8 do EDITAL 1093/GR/UFFS/2017 , a realizar matrícula em vaga remanescente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), campus Cerro Largo, curso de Mestrado, com ingresso em 2018/1, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2017 e suas alterações.
 
1 Convocados(as)
1.1 Linha 1: Estado, Sociedade e Políticas de Desenvolvimento
Classificação
Nome Do Candidato
2º Suplente
Aline Rodrigues Maroneze
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1  O candidato convocado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, nos dias 01, 02 e 05 de março de 2018 , das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.1.1  O candidato convocado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluiu o curso de graduação;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br );
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.2.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, a documentação de “Manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 :
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena (ANEXO I).
2.2.2  Para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, o ANEXO I, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 .
2.2.3  Para os candidatos autodeclarados com Deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento, deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a seguinte relação de documentos, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 :
I -  atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 165/GR/UFFS/2018

ALTERA O EDITAL N º 136GRUFFS2018 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE MESTRADO FAPERGS CAPES PARA O CURSO DE MESTRADO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS PPGATS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a alteração dos itens 6.1 , 6.2 e 6.3 do EDITAL Nº 136/GR/UFFS/2018 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE MESTRADO FAPERGS CAPES PARA O CURSO DE MESTRADO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS PPGATS.
 
Onde se lê:
“6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições:28/02 a 02/03/2018 junto à Secretaria do PPGATS, situada na sala 1-2-16 do Seminário, Campus Cerro Largo, na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo/RS, no período das 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h00, pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.
6.2  Divulgação do Resultado: a partir de 05 de março de 2018.
6.3  Homologação do Resultado Final: a partir de 07 de março de 2018.”
 
Leia-se:
“6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições:28/02 a 05/03/2018 junto à Secretaria do PPGATS, situada na sala 1-2-16 do Seminário, Campus Cerro Largo, na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo/RS, no período das 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h00, pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.
6.2  Divulgação do Resultado: a partir de 06 de março de 2018.
6.3  Homologação do Resultado Final: a partir de 08 de março de 2018.
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 166/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do Edital 1102/GR/UFFS/2017, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da segunda chamada, para fins de acesso às vagas reservadas através da Lei 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2018.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Agronomia
Juliana Antunes Radwanski
L2
Não Homologada
n/a
n/a
História
Anderson Sa de Asevedo
L2
Não Homologada
n/a
n/a
Ciências Sociais
Fernanda Augusto de Almeida
L6
Não Homologada
n/a
n/a
Pedagogia
Debora Lais da Rosa
L6
Não Homologada
n/a
n/a
Matemática
Mikhaela Nogueira
L6
Não Homologada
n/a
n/a
Letras - Português e Espanhol
Cíntia Maria Vicente
L6
Homologada
n/a
n/a
n/a - não se aplica
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Engenharia de Alimentos
Vanessa Cechin
L2
Homologada
n/a
n/a
Agronomia
José Matheus Katchuk
L6
Não homologada
n/a
n/a
Pedagogia
Maria Luiza Rocha de Amorim
L2
Homologada
n/a
n/a
Agronomia
Nádia Gobbi dos Santos
L2
Homologada
n/a
n/a
Agronomia
Felipe Ferreira Leonardo
L2
Homologada
n/a
n/a
n/a - não se aplica
1.3  Campus Realeza
I - Resultado da Comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Física
Renan Miranda
L6
Não Homologada
n/a
n/a
Medicina Veterinária
Hosana Novais Furtado
L6
Não Homologada
n/a
n/a
n/a - não se aplica
1.4  Campus Cerro Largo
I - Resultado da Comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
171075191220
Luciano Buenevides Garcia
L1
n/a
n/a
n/h
n/a - não se aplica
**  n/h - não homologada
1.5  Campus Erechim
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Pedagogia
Charine Vieira
L6
Homologada
n/a
n/a
n/a - não se aplica
1.6  Campus Passo Fundo
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Camilo Luiz Campelo de Moura
L10
Não homologada
n/h
n/a
Medicina
Beatriz de Albuquerque Bernardi
L6
Não homologada
n/a
n/a
n/a - não se aplica
**  n/h - não homologada
LEGENDA
DESCRIÇÃO
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L10
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
1.7  O(A) candidato(a) que tiver como resultado do recurso como “ Homologada ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do edital 1102/GR/UFFS/2017.
1.8  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 050GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 050/GR/UFFS/2018 - Processo Seletivo Simplificado 001/REALEZA para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 -Nutrição
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
005/01/2018
Graciela Caroline Gregolin
10,00
9,70
9,76
001/01/2018
Angela Cristina Weissheimer
8,63
8,42
8,46
002/01/2018
Thamara Lotici
1,96
7,03
6,02
II - Área de conhecimento 02 - Didática Geral
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/02/2018
Franciele Lorenzi
8,00
7,92
7,93
002/02/2018
Juliana Rodrigues
5,33
7,62
7,16
005/02/2018
Renato Ponte Botteselle
10,00
6,00
6,80
003/02/2018
Kelli Dammer Pogorzelski
2,67
7,00
6,13
 
2 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PARA CANDIDATO DECLARADO PRETO OU PARDO
I - Área de conhecimento 02 - Didática Geral
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/02/2018
Juliana Rodrigues
5,33
7,62
7,16
 
3 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 168/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 53GRUFFS2018 REQUERIMENTOS DE PERMANÊNCIA NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL PLEDUCA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 - REQUERIMENTOS DE PERMANÊNCIA NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL - PLEDUCA - EDITAIS DE INGRESSO: EDITAL Nº 508/GR/UFFS/2014; EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2015 ; EDITAL Nº 646/GR/UFFS/2015; EDITAL Nº 065/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2017; EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2017 E PORTARIAS: PORTARIA Nº 585/GR/UFFS/2017; PORTARIA Nº 598/GR/UFFS/2017; PORTARIA Nº 652/GR/UFFS/2017.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA PERMANÊNCIA
I -  CAMPUS CERRO LARGO - CONCESSÃO DE HORAS
a)  BHCap UNIDADE: 206 horas
b)  Saldo Provisório BHCap: 144 horas
Servidor/SIAPE
Nº Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Ana Elisa Bobrzyk / 1943484
FO 1/ASCOM - CL/UFFS/2018
Mestrado em Letras
Deferido
10
10(*a)
Caroline Badzinski / 1977497
FO 1/CLAB - CL/UFFS/2018
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
Deferido
12
12
Everton Berwanger Balbom / 1725446
FO 2/CLAB - CL/UFFS/2018
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
Deferido
12
12
Ismael Magno Hentges /1068860
FO 2/ALX-LAB - CL/UFFS/2018
Especialização em Gestão Pública
Documento com Pendência(*b)
04
-
Juliani Borchardt da Silva / 2189669
RE 4/ACAD - CL/UFFS/2018
Doutorado em Memória Social e Patrimônio Cultural
Deferido
16
16(*c)
Luana Ines Damke / 1807713
FO 5/SEP - CL/UFFS/2018
Doutorado em Administração
Documento com Pendência(*d)
16
-
Lucas Schnorrenberger de Oliveira / 1933899
FO 3/CLAB - CL/UFFS/2018
Mestrado em Ensino Científico e Tecnológico
Documento com Pendência(*e)
12
-
Odair Jose Schmitt / 1056477
FO 1/CAAEX - CL/UFFS/2018
Doutorado em Agronomia
Deferido
12
12
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* b Ausência de documento - inciso IV do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* d Ausência de documento ou Termo de Compromisso referente ao inciso III do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* e Inconsistência do semestre que consta no documento relativo ao inciso III do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
 
II -  CAMPUS CHAPECÓ - CONCESSÃO DE HORAS
a)  BHCap UNIDADE: 244 horas
b)  Saldo Provisório BHCap: 220 horas
Servidor/SIAPE
Nº Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Edimar Roque Martello Junior / 1058430
FO 38/SEP-CH/UFFS/2018
Graduação em Ciência da Computação
Indeferido(*a)
4
-
Flavia Aigner Pan / 1927555
RE 39/ASSGP-CH/UFFS/2018
Mestrado Profissional em Administração
Documento com Pendência(*b)
16
-
Ketly Gonçalves Machado / 3055456
FO 2/ASSINFR - CH/UFFS/2018
Graduação em Ciência da Computação
Deferido
8
8
Luciana de David Parizotto / 2130270
FO 29/SEP-CH/UFFS/2018
Mestrado em Ciências da Saúde
Documento com Pendência(*c)
12
-
Luciano Pessoa de Almeida / 2089737
FO 1/CAAEX - CH/UFFS/2018
Doutorado em Agronomia
Deferido
16
16(*d)
Mateus Velho dos Santos / 2062021
FO 2/ CAAEX - CH/UFFS/2018
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Documento com Pendência(*e)
12
-
Naiara Leticia Valentini Dellai / 2211627
FO 28/SEP- CH/UFFS/2018
Mestrado em Estudos Linguísticos
Documento com Pendência(*f)
12
-
Tiago Boldrin / 1879947
FO 37/SEP - CH/UFFS/2018
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
Documento com Pendência(*g)
12
-
* a Não atendimento ao item 10.4 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 , referente ao inciso IV do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 . Solicitação indeferida por exceder a duração regular do curso.
* b Não atendimento ao item 10.4 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 , referente aos incisos III e IV do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 . Ausência de documento - inciso V do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* c Preenchimento incorreto do quadro de horário de trabalho regular do servidor, Anexo I.
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* e Não atendimento ao item 10.4 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 , referente ao inciso IV do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* f Não atendimento ao item 10.4 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 , referente ao inciso IV do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* g Ausência de documento - inciso IV do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
III -  CAMPUS ERECHIM - CONCESSÃO DE HORAS
a)  BHCap UNIDADE: 245 horas
b)  Saldo Provisório BHCap: 193 horas
Servidor/SIAPE
Nº Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Ana Paula Modesto / 2126409
FO 1/ASSAE-ER/UFFS/2018
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Documento com Pendência(*a)
12
-
Bruno Zucuni Prina / 1824573
FO 5 CLAB-ER/UFFS/2018
Doutorado em Geografia
Documento com Pendência(*b)
8
-
Daniel de Castro Gonçalves / 2078676
FO 1 ASSINFR-ER/UFFS/2018
Graduação em Arquitetura e Urbanismo
Documento com Pendência(*c)
12
-
Elitana Antoniolli /2124154
RE 1/GE-RU-ER/UFFS/2018
Mestrado em Educação
Documento com Pendência(*d)
16
-
Fabiula Catia Capeletto /1576433
RE 128/SEGEC-ER/UFFS/2018
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Documento com Pendência(*e)
12
-
Kelly Cristina dos Reis / 1765265
RE 1/ASCOM-ER/UFFS/2018
Mestrado Profissional em Educação
Deferido
12
12
Reginaldo Cristiano Griseli / 1030174
FO 1/PATR -ER/UFFS/2018
Mestrado Profissional em Matemática
Deferido
12
12
Rodrigo Jose Tonin / 1906204
FO 7/CLAB-ER/UFFS/2018
Graduação em Agronomia
Deferido
12
12
Roselaine de Lima Cordeiro / 1764062
FO 1/ACAD - ER/UFFS/2018
Mestrado em Estudos Linguísticos
Deferido
16
16(*f)
* a Não atendimento ao item 10.4 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 , referente ao inciso IV do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 . Preenchimento incorreto do total de horas utilizadas em 2017/2.
* b Ausência de documento ou Termo de Compromisso referente ao inciso III do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* c Não atendimento ao item 10.4 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 , referente ao inciso IV do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* d Não atendimento ao item 10.4 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 , referente ao inciso IV do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* e Não atendimento ao item 10.4 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 , referente ao inciso IV do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* f Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
IV -  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - CONCESSÃO DE HORAS
a)  BHCap UNIDADE: 190 horas
b)  Saldo Provisório BHCap: 158 horas
Servidor/SIAPE
Nº Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes / 1216185
FO 2/LAB-LS/UFFS/2018
Doutorado em Agronomia
Deferido
16
16(*a)
Edimar Tenutti / 2068876
FO 2/CAAEX-LS/UFFS/2018
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
Deferido
12
12
Evertom Licoviski / 2390689
FO 3/CLAB-LS/UFFS/2018
Graduação em Direito
Documento com Pendência(*b)
12
-
Fernanda Arpini Souza / 2052381
FO 4/LAB-LS/UFFS/2018
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Indeferido(*c)
12
-
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
FO 3/ASSAC-LS/UFFS/2018
Graduação em Letras / Libras - Licenciatura
Deferido
4
4
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* b Não atendimento ao item 10.4 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 , referente ao inciso III do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* c Solicitação em desacordo com o item 5.1.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
V -  CAMPUS PASSO FUNDO - CONCESSÃO DE HORAS
a)  BHCap UNIDADE: 78 horas
b)  Saldo Provisório BHCap: 78 horas
Servidor/SIAPE
Nº Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Rafael Alles / 2312893
FO 1/SECAC-PF/UFFS/2018
Especialização em Direito Público com Ênfase em Contratos e Licitações
Documento com Pendência(*a)
4
-
* a Ausência de documento - inciso IV do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
VI -  CAMPUS REALEZA - CONCESSÃO DE HORAS
a)  BHCap UNIDADE: 207 horas
b)  Saldo Provisório BHCap: 147 horas
Servidor/SIAPE
Nº Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Adriano Favero / 1719102
RE 5/CLAB - RE/UFFS/2018
Mestrado em Ciências da Saúde
Documento com Pendência(*a)
16
-
Claudia Dallagnol / 2222391
FO 2/ASSAE - RE/UFFS/2018
Mestrado em Educação
Deferido
16
16(*b)
Edi Kava Kailer / 1956211
FO 1/CAAEX - RE/UFFS/2018
Graduação em Medicina Veterinária
Deferido
12
12
Fabricio Balestrin / 1973025
FO 1/ASSINFR - RE/UFFS/2018
Mestrado em Engenharia Civil
Indeferido(*c)
16
-
Jeani Escher Schmidt / 1879390
FO 1/ASSAE - RE/UFFS/2018
Mestrado em Educação
Deferido
16
16(*d)
Joao Paulo Gollner Reis / 2117018
FO 1/LABNUT - RE/UFFS/2018
Graduação em Engenharia de Alimentos
Documento com Pendência(*e)
12
-
Kezia Zanuzo / 2131671
RE 1/CLEN - RE/UFFS/2018
Mestrado em Ciências da Saúde
Deferido
16
16(*f)
Luiz Antonio Bertassi Miranda / 1908903
FO 1/LABPAV - RE/UFFS/2018
Mestrado em Engenharia Ambiental
Indeferido(*g)
16
-
* a Ausência de documento - inciso IV do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* c Não atendimento ao item 10.4 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 , referente ao inciso IV do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 . Solicitação em desacordo com o item 5.1.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* e Preenchimento incorreto do quadro de horário de trabalho regular do servidor, Anexo I. Preenchimento incorreto da data de ingresso no curso, Anexo I.
* f Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* g Não atendimento ao item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 . Divergência entre o requerimento (Anexo I), a documentação apresentada e o Anexo V.
VII - REITORIA - CONCESSÃO DE HORAS
a)  BHCap UNIDADE: 735 horas
b)  Saldo Provisório BHCap: 567 horas
Servidor/SIAPE
Nº Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Alexandre Luis Fassina / 1960449
RE 1/DOP/UFFS/2018
Mestrado em Educação
Deferido
12
12
Aline Luiza Brusco Pletsch / 2789760
FO 6/DPLAN/UFFS/2018
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Deferido
12
12
Ana Maria Olivo / 1374432
RE 5/DPLAN/UFFS/2018
Doutorado Acadêmico em Administração
Documento com Pendência(*a)
12
-
Anderson Machado Pereira / 1766529
FO 2/DTL/UFFS/2018
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Deferido
12
12
Andreia do Prado Bueno / 2141447
FO 3/DBP/UFFS/2018
Graduação em Administração
Indeferido(*b)
8
-
Anni Kellen Cunico / 1943625
FO 2/DGCS/UFFS/2018
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Documento com Pendência(*c)
8
-
Cesar Capitanio / 2069208
RE 2/DOP/UFFS2018
Mestrado em História
Deferido
12
12
Diego Gnoatto / 2140816
FO 5/DP/UFFS/2018
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
Deferido
12
12
Dione Rossi Farias / 1753562
RE 2/DBIB/UFFS2018
Graduação em Geografia
Documento com Pendência(*d)
12
-
Eduardo Luiz Tomasini / 1645650
FO 2/DQVT/UFFS/2018
Graduação em História
Documento com Pendência(*e)
8
-
Elise Cristina Eidt / 2907979
FO 1/SECOC/UFFS/2018
Mestrado em Gestão e Desenvolvimento Regional
Deferido
12
12
Fabio Bulegon / 1764660
FO 1/DACC/UFFS/2018
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Deferido
12
12
Ilson dos Santos / 1793405
FO 4/DPE/UFFS/2018
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
Deferido
16
16(*f)
Marisa Zamboni Pierezan / 2822821
FO 5/AUDIN/UFFS/2018
Mestrado em Estudos Linguísticos
Deferido
12
12
Odaleia Terezinha Peroza / 2086327
FO 7/GR/UFFS/2018
Mestrado em Estudos Linguísticos
Documento com Pendência(*g)
12
-
Rosenei Cella / 1848487
FO 7/SEP - REITORIA/UFFS/2018
Doutorado em Educação
Deferido
16
16(*h)
Sergio Begnini / 2828431
FO 1/OVID/UFFS/2018
Doutorado Acadêmico em Administração
Deferido
12
12
Silvano Dresch / 1792327
RE 4/DPLAN/UFFS/2018
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Deferido
12
12
Silvio Antonio Teston / 1762435
FO 1/DPEN/UFFS/2018
Doutorado em Engenharia Elétrica
Deferido
16
16(*i)
Timelys Anthony Lira da Cruz / 1905973
RE 3/DBIB/UFFS/2018
Graduação em Ciência da Computação
Documento com Pendência(*j)
12
-
Tome Coletti / 1851066
RE 2/CRDH/UFFS/2018
Doutorado em Arquitetura
Documento com Pendência(*k)
12
-
* a Não atendimento ao item 10.4 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 , referente ao inciso IV do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 . Preenchimento incorreto do quadro de horário de trabalho regular do servidor, Anexo I.
* b Preenchimento incorreto do quadro de horário de trabalho regular do servidor, Anexo I. Solicitação indeferida por exceder a duração regular do curso.
* c Não atendimento ao item 10.4 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 , referente aos incisos III e IV do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 . Preenchimento incorreto do quadro de horário de trabalho regular do servidor, Anexo I.
* d Não atendimento ao item 10.4 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 , referente ao inciso IV do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 . Ausência de documento ou Termo de Compromisso referente ao inciso III do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* e Não atendimento ao item 10.4 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 , referente ao inciso IV do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* f Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* g Não atendimento ao item 10.4 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 , referente ao inciso IV do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 . Preenchimento incorreto do quadro de horário de trabalho regular do servidor, Anexo I.
* h Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* i Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* j Ausência de documento - inciso IV do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* k Não atendimento ao item 10.4 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 , referente ao inciso III do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 . Ausência de documento - inciso IV do item 6.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 . Preenchimento incorreto do quadro de horário de trabalho regular do servidor, Anexo I. Falta de identificação da chefia imediata no Anexo I.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária, para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu, somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.3 Os candidatos que tiveram a situação provisória do requerimento indeferida ou que apresentem documento com pendência poderão interpor recurso no período de 02 de março de 2018 a 05 de março de 2018, mediante requerimento específico (Requerimento Geral e de Recurso - ANEXO V do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 ).
2.3.1 O formulário de recurso e demais documentações devem ser protocoladas como documento , e enviadas por meio do Sistema de Gestão de Processos e Documentos - SGPD, endereçado para a fila de trabalho do “COPLE”.
2.4 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.5 Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.6  O total de horas utilizado no semestre 2017/2, informado no Anexo I, deverá ser idêntico ao informado no mapa de ocorrência da Unidade Organizacional.
2.6.1 As horas informadas serão utilizadas para efeito de pontuação conforme o §2º do Art. 26 da RESOLUÇÃO 04/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 .
2.6.2 Em casos de divergências de informações, o servidor contemplado com concessão de horas deverá realizar a retificação.
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (4ª CHAMADA) (CAMPUS PASSO FUNDO)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.6 e subsequentes do Edital 1102/GR/UFFS/2017, torna pública a lista dos(as) candidatos(as) convocados(as) a participar da 4ª chamada, na modalidade presencial , para ocupação de vagas no curso de graduação em Medicina do Campus Passo Fundo oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS 2018.1 nos quais há vagas em aberto, conforme item 2 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL
1.1  A 4ª chamada do Processo Seletivo 2018.1 da UFFS, para o curso de Medicina no Campus Passo Fundo, ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada nos locais, data e horários relacionados no quadro abaixo.
1.2  Quadro com cursos e vagas:
Curso
Data da sessão presencial
Horário do início da sessão
Medicina Bacharelado/Integral
05/03/2018
14h
1.2.1  Endereço do Campus Passo Fundo: RST 153, Km 3, s/n, Bairro Jardim América (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida) - na cidade de Passo Fundo - Sala 103.
1.3  Para participar da sessão de chamada presencial, o(a) candidato(a) convocado(a) por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), deverá comparecer na data e local acima discriminados, até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.3.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.
1.3.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.3.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato(a) convocado(a) por meio deste edital, ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), exceto no caso de candidato(a) menor de 18 anos de idade, o(a) qual poderá estar acompanhado(a) de seu(sua) responsável legal - pai, mãe ou tutor(a) devidamente identificado(a) - ou portador(a) de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado(a).
1.4  Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a) deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do Edital 1102/GR/UFFS/2017 disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs .
1.4.1  O(A) candidato(a), seu(sua) acompanhante e/ou procurador(a) presente à sessão não poderá estabelecer contato com terceiro(a) após o início da sessão de chamada presencial.
1.5  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as), por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 2 , de acordo com os critérios constantes no item 5 do Edital 1102/GR/UFFS/2017.
1.5.1  O(A) candidato(a) chamado(a) e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador(a) devidamente constituído(a), será encaminhado(a) imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
1.5.2  Será realizada a chamada oral dos(as) candidatos(as) para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os(as) candidatos(as) aptos(as) presentes.
1.6  A convocação de que trata este Edital possibilita a participação do(a) candidato(a) na chamada presencial. A obtenção da vaga dependerá do número de candidatos(as) presentes na respectiva sessão, observando a modalidade de inscrição do(a) candidato(a) e da vaga ainda não ocupada conforme discriminado no item 2 .
1.7  O(A) candidato(a) classificado(a) ou seu representante legal que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou que não apresentar toda a documentação relacionada no ANEXO I do Edital 1102/GR/UFFS/2017 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
1.7.1  O(A) candidato(a) ou seu representante legal cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do Edital 1102/GR/UFFS/2017.
1.8  O(A) candidato(a) convocado(a) nas chamadas da UFFS, cuja escola foi atingida por greve e/ou paralisação que comprometeu a finalização do ano letivo de 2017 poderá apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio , uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
a)  que o(a) estudante está matriculado(a) no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2017;
b)  mencionar se o(a) estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;
c)  conter carimbo e assinatura do(a) Diretor(a) da escola ou substituto legal;
d)  explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
1.8.1  O(A) candidato(a) que estiver na condição explicitada no item 1.7 terá 30 dias , a contar do início do semestre letivo de 2018.1 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
1.9  O(A) candidato(a) inscrito(a) nas modalidades L2, L6, L10 ou L14 convocado(a) para matrícula por meio deste edital passará por entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do Edital 1102/GR/UFFS/2017. Neste caso não será aceito o comparecimento de procurador(a).
1.10  O(A) candidato(a) que possui vínculo ativo com a UFFS, no campus de oferta do curso, está dispensado(a) da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do Edital 1102/GR/UFFS/2017. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato(a) providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.10.1  O disposto no item 1.9 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
1.11  O(A) candidato(a) presente à sessão de chamada presencial que não for chamado(a) para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme o item 6.12 e 6.13 do edital 1102/GR/UFFS/2017.
1.12  A relação de candidatos(as) convocados(as) consta no ANEXO I deste Edital .
1.13 O(A) candidato(a) convocado(a) por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio de plantão:
1.13.1  Campus Passo Fundo
I -  O plantão tira dúvidas da documentação referente à análise de renda , poderá ser feito por meio dos telefones (54) 3335-8526, no dia 02 de março de 2018 ou por meio do e-mail sae.pf@uffs.edu.b r .
II -  O plantão tira dúvidas da documentação referente à matrícula, para todos(as) candidatos(as) convocados(as), poderá ser feito por meio do telefone (55) - 3335-8517, no dia 02 de março de 2018 ou por meio do e-mail sec.acad.pf @uffs.edu.br .
 
2 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES
I - Vagas por Modalidade de Concorrência
Curso - Modalidade/Turno
Total de Vagas
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L10
L13
L14
V1037
V1038
Medicina - Bacharelado/Integral
4
1
0
0
1
1
0
1
0
0
0
0
2.1  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados(as), formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) neste Edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
3.1  Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS 2018.1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.2  Aplicam-se aos(às) candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital 1102/GR/UFFS/2017, disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs .
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
 
Curso
Nº de inscrição
Nome do(a) candidato(a)
Classificação Geral no Curso
Modalidade de inscrição
Medicina
171046231972
Eduarda de Oliveira Pilati
2
A0
Medicina
171032890427
Joao Vitor Generali Voss de Oliveira
3
A0
Medicina
171044665668
Gabriel Junior Ribeiro de Campos
5
V1038
Medicina
171015620288
Luiza Fantinel Cirolini
7
L5
Medicina
171037597241
Igor Nobre Kelbouscas
8
L5
Medicina
171039488738
Igor Jose Colcenti
9
L5
Medicina
171012970280
Sara Julia Zorzi de Brum
10
L5
Medicina
171013192926
Taila Tais Floss
11
L5
Medicina
171013711352
Marcelo Augusto Freitas Silva
150
L6
Medicina
171027935146
Felipe Lisboa Cardoch Valdes
161
L6
Medicina
171009735977
Rebeca da Silva Galdino
173
L6
Medicina
171004960281
Joao Gustavo Pereira Fernandes
174
L6
Medicina
171032159344
Mariana Garcia Mesquita Oliveira da Silva
195
L6
Medicina
171005349583
Tainara Dalpra Correa
794
L10
Medicina
171008673138
Italo Bruno Rodrigues de Souza
816
L10
Medicina
171020970827
Fabricio William Pereira da Silva
821
L10
Medicina
171061980289
Iracema Santos Carvalho
832
L10
Medicina
171002745718
Thayna Zangirolami
836
L10
 
LEGENDA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência. (Ampla concorrência)
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L10
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
V1038
Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO EXTERNO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATO À BOLSA DE PÓS-DOUTORADO CAPES/PNPD
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Externo, para seleção de candidato a 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado, do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/CAPES), em conformidade ao que estabelece a PORTARIA CAPES Nº 086, DE 3 DE JULHO DE 2013.
 
1 DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, DAS LINHAS DE PESQUISA E DOS TEMAS:
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
EDUCAÇÃO
Linhas de Pesquisa
1. Políticas Educacionais 2. Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos
Temas/objetos
1. Gestão, avaliação e inovação educacional
2. Políticas de avaliação e gestão educacional
3. Estado e políticas públicas de educação
4. Políticas educacionais e currículo
5. Movimentos sociais e educação
6. Desenvolvimento humano e educação na perspectiva histórico-cultural
7. Representações do trabalho docente
8. Educação infantil
9. Alfabetização e linguagem
10. Gênero e educação: articulações necessárias na perspectiva de gênero na contemporaneidade
11. Formação de professores
12. Educação Inclusiva
 
2 DO NÚMERO DE VAGAS
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado do Programa Nacional de Pós- Doutorado da CAPES.
 
3 DOS REQUISITOS À CANDIDATURA
3.1  De acordo com o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado exige-se do candidato:
a)  Conhecer a Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013.
b)  Possuir título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil;
c)  Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registros e patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme ANEXO III do Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado;
d)  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
e)  Inscrever-se em uma das modalidades: a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício; b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício; c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa;
f)  O Candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.
3.2  Notas:
a)  Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a”, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação;
b)  Os candidatos aprovados na modalidade “c” deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa;
c)  Os candidatos aprovados na modalidade “c” não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício;
d)  As modalidades de bolsa mencionadas na alínea “e”, do item 3.1 constituem:
Modalidade de bolsa
Público alvo
Aceita vínculo empregatício?
Duração máxima da bolsa
A
Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e portadores de vínculo temporário
Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista
12 meses podendo ser renovada anualmente até o limite máximo de 60 meses, a critério do programa.
B
Estrangeiros residentes no exterior
Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista
12 meses podendo ser renovada anualmente até o limite máximo de 60 meses, a critério do programa.
C
Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e empregados como docentes em IES ou pesquisadores em instituições públicas de pesquisa
Sim, desde que o bolsista se mantenha afastado das atividades e não mantenha o vínculo com a mesma IES de onde provém a bolsa PNPD.
Até 12 meses sem renovação
e)  Outras informações podem ser obtidas consultando o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas presencialmente, de 05 de março de 2018 a 27 de março de 2018, das 08h às 12h e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, exclusivamente na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC.
4.2  É facultado aos candidatos realizar as inscrições via e-mail, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço posg.educacao@uffs.edu.br até as 23h59 do dia 27 de março de 2018.
4.3  São necessários os seguintes documentos para a inscrição (presencial ou via e-mail):
a)  Carta de aceite com assinatura do provável orientador do Programa de Pós-graduação em Educação da UFFS Campus Chapecó; plano de trabalho adequado a um dos temas subscritos na tabela do item 1 deste Edital;
b)  Curriculum lattes , atualizado e documentado considerando a produção técnico científica, dos últimos três anos, se brasileiro;
c)  01 (uma) via do formulário correspondente ao ANEXO III do Regulamento do Programa Nacional de Pós-doutorado, se estrangeiro;
d)  Declaração de ciência das condições exigidas pela CAPES ao bolsista e assumindo o compromisso de atender as exigências da CAPES e do Programa de Pós-Graduação;
e)  Declaração sobre o tipo de bolsa pretendida: modalidades A, B ou C;
f)  Procuração com firma reconhecida em caso de entrega de documentação por procurador (inscrição presencial);
4.4  O plano de trabalho deve incluir os seguintes itens: título, resumo, introdução teórica, objetivos, método, plano de análise de dados, referências, cronograma (para o período de abril de 2018 a março de 2019).
4.5  A Comissão Examinadora designada pelo Conselho Geral do Programa para seleção de bolsista PNPD, deve verificar o fiel cumprimento do disposto na Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013 e neste Edital, para o efetivo aceite e deferimento da inscrição dos candidatos, desclassificando os que estiverem em desacordo.
4.6  Para avaliação dos candidatos com inscrição deferida, a Comissão Examinadora deve adotar como critérios:
a)  Carta de aceite com assinatura do provável orientador do Programa de Pós-graduação em Educação da UFFS, Campus Chapecó;
b)  Análise do curriculum lattes do candidato, se brasileiro;
c)  Análise do formulário correspondente ao ANEXO III da Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013, se estrangeiro;
d)  Análise do plano de trabalho tendo como parâmetro principal a proposta do Programa de Pós-Graduação em Educação, suas linhas de pesquisa e os temas/objeto explicitados no item 1 deste Edital;
4.7  Ao final do processo de avaliação a Banca Examinadora deve apresentar à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação o resultado final indicando o candidato selecionado.
4.7.1  O resultado será divulgado a partir do dia 02 de abril de 2018.
 
5 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
5.1  O bolsista poderá desenvolver atividades didático-pedagógicas e científicas em colaboração com o docente da linha de pesquisa do PPGE a qual se candidatou.
5.2  O bolsista deverá dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do seu projeto de pesquisa na UFFS, campus Chapecó-SC.
5.3  O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com pesquisador(es) do grupo de pesquisa da linha e tema no qual se candidatou.
5.4  O bolsista deverá apresentar Relatório de Atividades Parciais relativas ao período de 06 (seis) meses de vigência da bolsa a ser submetido à aprovação do Comitê de bolsas e do colegiado do PPGE. E encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa conforme orientação da CAPES.
 
6 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
6.1  A bolsa terá início no mês de abril de 2018.
6.2  O período de vigência da bolsa está descrito na alínea “d”, do item 3.2, deste edital.
 
7 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
7.1  A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas;
7.1.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 7.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
7.2  A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
7.2.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 7.2 será computada para efeito de duração da bolsa.
7.2.2  Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
7.3  Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
7.4  É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
 
8 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
8.1  A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo PPGE a qualquer tempo ppor infringência à disposição da Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, conforme o artigo 6º da Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013.
9.2  Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Geral do Programa de Pós-Graduação em Educação.
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO EM SEXTA CHAMADA DOS CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL 857GRUFFS2017 PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA UFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os classificados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica, de acordo com o edital 857/GR/UFFS/2017, em sexta chamada para comparecerem para a matrícula e entrega de documentos.
 
1 CLASSIFICAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA
1.1  CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO
1.1.1  ALERGIA E IMUNOLOGIA PEDIÁTRICA
NOME
Mariana Frozza
1.1.2  CIRURGIA GERAL
NOME
Guido Vital Arruda de Araujo Filho
Renan Lopes de Vargas
Maurício Alves de Almeida
1.1.3  ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
NOME
Felipe Kern Mello
1.1.4  PEDIATRIA
NOME
Luana Severo Vasconcellos
1.1.5  PSIQUIATRIA
NOME
Hugo Jordao dos Santos Abreu
1.2  CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSO FUNDO:
1.2.1  CIRURGIA GERAL
NOME
Carolina Schwartz Dal Piva
Marina Lago Lengert
Gabriel dos Santos Carpenedo
Kevin Gollo
1.2.2  CIRURGIA VASCULAR
NOME
Pedro Ferreira Ceretta
1.2.3  CLÍNICA MÉDICA
NOME
Gabriela Betiolo Bombarda
Eduardo Giovanini
Lauren dos Santos Copatti
Maridiane Tormem
1.2.4  DERMATOLOGIA
NOME
Carolina Borques da Silva
Francine Zanella Miotto
1.2.5  NEUROLOGIA
NOME
Andressa Gomes Niederauer
1.2.6  OFTALMOLOGIA
NOME
Daniel Bonetti Zanatta
Leonardo Donida de Jesus
1.2.7  ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
NOME
Murilo Lopes Brum Chagas
Rene Hobi
Bruno Carteri
1.2.8  OTORRINOLARINGOLOGIA
NOME
Luiz Antônio Truá
José Marioci Lourenco Junior
1.2.9  RADIOTERAPIA
NOME
Norberto Pisacco Foster
 
2 DA CHAMADA
2.1  A Matrícula e entrega de documentos acontecerá no Campus Passo Fundo/RS, localizado na rodovia RS 153, Km 03 - Bairro Jardim América - Passo Fundo/RS - Anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida, no dia 06 de março de 2018 às 13h30.
2.2  O candidato convocado que não comparecer na data e horário descritos no item 2.1 perderá sua vaga.
 
3 DA MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado assinará a matrícula, imediatamente após entrega de toda a documentação prevista, conforme a data, horário e sala especificados no item 2.1 do presente edital.
3.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para oProcesso Seletivo de Residência Médica da UFFS 2017/2018, ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos pessoais nominados a seguir, além de documento de identificação com foto do procurador.
3.3  Para assinatura da matrícula, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
3.3.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2017/2018;
3.3.2  Comprovante de residência (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.3  Título de Eleitor (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);
3.3.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.6  Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.7  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);
3.3.8  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.9  Número do PIS/PASEP ou NIT e informações pessoais da carteira de trabalho (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.10  Diploma de conclusão do curso de Medicina ou Declaração de Conclusão emitida pela IES (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.11  Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.11.1  Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
3.3.12  Inscrição no Conselho Regional de Medicina (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.13  Foto 3 x 4 (2 fotos);
3.4  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da chamada presencial;
3.5  Não serão realizadas matrículas ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
3.6  O não comparecimento do candidato à convocação para matrícula e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga;
3.7  Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2018.
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 952/GR/UFFS/2017 de 09 de outubro de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
a)  Uma foto 3x4 recente;
b)  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
c)  CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br ;
d)  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
e)  Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral: emitido no site www.tse.jus.br ;
f)  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
g)  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
h)  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:
Banco do Brasil
Bancoop
Banrisul
Bradesco
Caixa Econômica Federal
Itaú
Santander
SICREDI
A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária
i)  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio(por conta do estagiário);
j)  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
 
2 CONVOCADA
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  A candidata selecionada para a vaga na Coordenação Administrativa do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação no curso de Administração
II - Setor de atuação: Coordenação Administrativa do Campus Chapecó
Candidato(a)
Apresentação
Nilara Izabel Von Früauff Pavan
Data: 08/03/2018 às 13:30
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro não receber bolsas de auxílio, bolsas de estudo ou bolsas de estágio da UFFS ou de demais órgão oficiais, inclusive bolsas de estágio de órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
 
Local e Data
 
Assinatura

Chapecó-SC, 01 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112 /90, DECRETO 6.944 /09, DECRETO Nº 7.485 /11, DECRETO Nº 8.259 /14, Portaria Interministerial 316/17, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745 /93.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ls@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
 Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
05/03/2018 a 09/03/2018 até 16h30
2
Divulgação provisória das inscrições
12/03/2018 até 13h
3
Prazo para recurso das inscrições
13/03/2018 das 13h às 17h
4
Divulgação da homologação das inscrições
14/03/2018 até 13h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos nesta condição
14/03/2018 até 17h
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
15/03/2018 até 17h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
16/03/2018 até 12h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
16/03/2018 até 17h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
19/03/2018 às 9h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
19/03/2018 até 12h
11
Realização da Prova Didática
21/03/2018
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
22/03/2018 até 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
23/03/2018 até 12h
14
Prazo para manifestação de incompatibilidades entre pretos ou pardos e Comissão em razão da verificação da veracidade da autodeclaração
23/03/2018 até 17h
15
Apresentação dos candidatos pretos ou pardos para verificação da veracidade da autodeclaração
26/03/2018 às 9h
16
Divulgação do resultado provisório da análise da veracidade da autodeclaração para candidatos pretos ou pardos
26/03/2018 até 17h
17
Prazo de recurso da publicação da verificação da veracidade da autodeclaração para candidatos pretos ou pardos
Até 18h de 27/03/2018
18
Apresentação dos candidatos pretos ou pardos que solicitaram recurso à publicação da verificação da veracidade da autodeclaração
28/03/2018 às 9h
19
Divulgação do resultado final da análise da veracidade da autodeclaração para candidatos pretos ou pardos
28/03/2018 até 17h
20
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para verificação da veracidade da autodeclaração para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772/2012 .
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745 /93 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745 /93, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112/90 .
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.121,76
R$ 0,00
R$3.121,76
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.121,76
R$ 202,55
R$ 3.324,31
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.121,76
R$ 430,32
R$ 3.552,08
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.121,76
R$ 1.119,29
R$ 4.241,05
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.121,76
R$ 2.620,38
R$ 5.742,14
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Laranjeiras do Sul, no seguinte endereço: Rodovia Br 158, Km 405, Bloco docentes/administrativo - Assessoria de Gestão de Pessoas - sala 233, iniciando às 08h00 do dia 05 de março de 2018 e finalizando às 16h30 do dia 09 de março de 2018, no horário de atendimento das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus .
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8112/1990 , ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V ;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8 .
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1 .
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/ , de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO N.º 3.298/99 E SUAS ALTERAÇÕES .
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP)
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros (pretos ou pardos), se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se declarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1 .
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara de cor preta ou parda, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme Lei nº . 12.990/14 e Orientação Normativa nº 3 de 01/08/2016 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro (preto ou pardo), se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia Br 158, Km 405, Bloco docente/administrativo - Auditório, para fins de verificação da veracidade da autodeclaração.
4.9.10.1  O candidato que não comparecer no horário e local definido para a verificação da veracidade da autodeclaração conforme item 4.9.10 , será eliminado do processo seletivo.
4.9.10.2  A análise da veracidade será realizada por uma Comissão designada para esta finalidade, a qual terá competência deliberativa.
4.9.10.3  Os candidatos e os integrantes da Comissão citada no subitem 4.9.10.2 devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do Processo Seletivo, à Comissão Local de Processo Seletivo, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.4  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.3 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br , com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do processo seletivo.
4.9.10.5  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.11  A Comissão levará em consideração para fins de avaliação, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.
4.9.12  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação da análise de veracidade da autodeclaração. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br , com as devidas justificativas . Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.13  O candidato que solicitar recurso conforme item 4.9.12 , deverá comparecerna data e horário especificados no item 18 do cronograma, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul : Rodovia Br 158, Km 405, Bloco docente/administrativo - Auditório, para fins de análise de recurso.
4.9.13.1  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Local de Processo Seletivo.
4.9.13.2  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Local de Processo Seletivo.
4.9.14  Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
4.9.15  O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do Processo Seletivo.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 A critério da Banca Examinadora , justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  A comprovação da titulação ocorrerá com a apresentação de Certificado/Diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I - Quantidade de aprovados
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO 6944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 :
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia Br 158, Km 405, Bloco docente/administrativo - Auditório.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFSdisponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas,incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia,a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3 .
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br ,no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br , constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 ;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745 /93, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: LARANJEIRAS DO SUL / PR
 
Área de conhecimento 01: Desenho Técnico, Topografia e Computação e Sistemas CAD
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Agronomia, Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia de Aquicultura, Engenharia Agrícola, Engenharia de Pesca, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Cartográfica, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal;
b)  Especialização: em qualquer área.
 
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Desenho Técnico, Topografia e Computação e Sistemas CAD
I -  Uso de software CAD, aplicação para engenharia;
II -  Representação gráfica para engenharia;
III -  Levantamento topográfico;
IV -  Sistema de Posicionamento Global - GPS. Aplicação na engenharia;
V -  Altimetria - movimentação de terra, Cálculo de áreas e volumes;
VI -  Instrumentos topográficos, uso e manutenção;
VII -  Taqueometria;
VIII -  Elaboração de projeções ortogonais para levantamentos topográficos planialtimétricos;
IX -  Desenho arquitetônico aplicado às edificações rurais;
X -  Modelos de instalações para atividades agrícolas.
 
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu ): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
 
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
.
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 174/GR/UFFS/2018
 
I - DADOS DO CANDIDATO
Nome do candidato:
Inscrição nº:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros (pretos ou pardos)?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
II - DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 174/GR/UFFS/2018
Inscrição nº:
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Anexos

ANEXO I - Edital Nº 174GRUFFS2018 - Processo Seletivo Simplificado 002Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - Anexo I

ANEXO II - Edital Nº 174GRUFFS2018 - Processo Seletivo Simplificado 002Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - Anexo Ii

ANEXO III - Edital Nº 174GRUFFS2018 - Processo Seletivo Simplificado 002Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - Anexo Iii

ANEXO IV - Edital Nº 174GRUFFS2018 - Processo Seletivo Simplificado 002Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - Anexo Iv

ANEXO V - Edital Nº 174GRUFFS2018 - Processo Seletivo Simplificado 002Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - Anexo V

Documento Histórico

EDITAL Nº 174/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 677GRUFFS2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais convoca o Professor de Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2017 , de 24 de julho de 2017, publicado no DOU de 25 de julho de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 776/GR/UFFS/2017 , de 17 de agosto de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 09 de março de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: ENFERMAGEM/SUBÁREA: ENFERMAGEM EM SAÚDE MENTAL E ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Classificação
Candidato
Regime
2
Vivian Balem Conrado
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
OU
Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 175/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA CONCESSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA FAPERGS MESTRADO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final da concessão de bolsas de mestrado do Programa FAPERGS, atendendo ao que estabelece o Edital 05/2017 Fapergs/Capes .
 
1 CANDIDATOS APROVADOS
Classificação
Candidato (a)
Estado
01
Vanessa Unifred Fenner
Aprovado e Contemplado
02
Luciana Valquiria Kremin Mai
Aprovado e Contemplado
03
Liara Lais Scheid
Aprovado
04
Nairana Marczewswi de Melo Macht
Aprovado
1.1  Assinatura do termo de compromisso e cadastro acontecerá no dia 07 de março de 2018, conforme item 7 do EDITAL 74/GR/UFFS/2018 .
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 176/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIALCAPES E FAPERGS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010 e bolsas FAPERGS conforme EDITAL FAPERGS/CAPES 05/2017 - PROGRAMA DE BOLSAS DE MESTRADO DO PPGCTA.
 
1 Candidatos APROVADOS*
Nº 
NOME
BOLSA
1
Jessica Dias Gomes da Silva
Capes
2
Karina Paula Preczeski
Capes
3
Angélica Leoni Albrecht Gazzoni
Fapergs
4
Fabiane Fernanda Czapela
Fapergs
1.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e Fapergs e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, deverá trazer cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato) e cumprir os requisitos para investidura do candidato a bolsa conforme item 3 do EDITAL Nº 017/GR/UFFS/2018 (é necessário apresentar todos os documentos solicitados) .
1.1.1  A conta do Banco deve ser individual e na modalidade de Conta-Corrente.
1.2  A documentação deve ser entregue dia 06/03/2018, na Secretaria de Pós-Graduação, no horário das 8h30min as 11h30min e das 13h30min as 16h.
 
2 Suplentes
Nº 
NOME
SITUAÇÃO
1
Maicon Ody de Paula
Suplente
2
Daniele Pereira Rodrigues
Suplente
3
Gilcinéia dos Santos
Suplente
4
Eliziario Noe Boeira Toledo
Suplente
5
Andréia Carla Cichet
Suplente
6
Helga Cristina Fuhrmann Dinnebier
Suplente
7
Rafaela de Maman
Suplente
8
Jonatan Davi Gaediche
Suplente
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2018

Constitui Comissão de Seleção do Processo Seletivo para o Mestrado em Saúde Bem Estar e Produção Animal Sustentável do Campus Realeza
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, a ser ofertado no Campus Realeza, na Universidade Federal da Fronteira Sul, para ingresso em 2018/2.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão, os seguintes docentes:
I -  Maiara Garcia Blagitz Azevedo, Professora do Magistério Superior, Siape: 1868534 (Presidente);
II -  Dalila Móter Benvegnú, Professor do Magistério Superior, Siape:1929265(Titular);
III -  Fagner Luiz da Costa Freitas, Professor do Magistério Superior, Siape: 1547290 (Titular)
IV -  Fabíola Dalmolin , Professor do Magistério Superior, Siape:2247642(Suplente);
V -  Marcelo Falci Mota, Professor do Magistério Superior, Siape: 1572189 (Suplente).
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
Parágrafo único. Os suplentes poderão ser convocados pela presidência para auxiliar nas atividades do processo seletivo, em qualquer etapa.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 156/GR/UFFS/2018

Designa Coordenador Adjunto do Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul
 

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidor LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1642613, para exercer as atividades de Coordenador Adjunto do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 502/GR/UFFS/2017, de 12 de abril de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE GESTÃO DA POLÍTICA DE PERMANÊNCIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto da servidora JOSIANE WEBER, SIAPE nº 2777865, ocupante do cargo de Diretora de Gestão da Política de Permanência, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor RONALDO CESAR DAROS, SIAPE nº 1906874, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 593/GR/UFFS/2017, de 3 de maio de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 158/GR/UFFS/2018

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE PAULA VANESSA BERVIAN
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Resolução nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento a servidora PAULA VANESSA BERVIAN, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2014995, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Educação nas Ciências, na Instituição: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÌ), em Ijuí/Brasil, no período de 01/03/2018 a 01/08/2020, Processo nº 23205.003510/2017-94.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 159/GR/UFFS/2018

Concede Licença para Capacitação
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112/1990, no Art. 10 do Decreto nº 5.707/2006, na Resolução nº 05/2014 - CONSUNI/CA e na Resolução nº 11/2015 CONSUNI/CAPGP, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado(a):
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Delmir José Valentini
1768122
23205.000791/2018-12
05/03/2018 a 02/06/2018
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 160/GR/UFFS/2018

Designa Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Edital 94GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 94/GR/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro de Professores Substitutos da UFFS, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:
I - Área 01: Políticas Educacionais e Currículo
Nome
Função na Banca
Almir Paulo dos Santos
Presidente
Maria Silvia Cristofoli
Titular
Flávia Burdzinski de Souza
Titular
Adriana Salete Loss
Suplente
 
II - Área 02: Física/Geração de Energia
Nome
Função na Banca
Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente
José Mario Vicensi Grzybowski
Titular
Fábio Aparecido da Costa
Titular
Denílson da Silva
Suplente
 
III - Área 03: Ciências Sociais
Nome
Função na Banca
Humberto José da Rocha
Presidente
Cassio Cunha Soares
Titular
Bernardo Mattes Caprara
Titular
Douglas Santos Alves
Suplente
Daniel Francisco de Bem
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 161/GR/UFFS/2018

Estabelece Percentuais da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso da UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.114/2007, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112/90, na Portaria MEC nº 1.084/2008, RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER os percentuais para fins de pagamento da gratificação por Encaro de Curso ou Concurso devida aos servidores da Universidade pelo desempenho eventual em atividades relativas à realização de cursos e de concursos públicos realizados na UFFS.
 
Art. 2º  A gratificação a que se refere o Art. 1º será paga, observados os percentuais e valores estabelecidos no Anexo I, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Nos casos de participação em banca examinadora de concurso público, o valor da gratificação será devido a cada um dos seus membros.
 
Art. 3º  O pagamento da gratificação será efetuado por meio da rubrica “Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso”, do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), após a realização da atividade.
 
Art. 4º  A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.
 
Art. 5º  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 416/GR/UFFS/2014, de 28 de abril de 2014, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
ANEXO I
 
TABELAS DE PERCENTUAIS PARA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA, INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
 
1. CONCURSOS PÚBLICOS/PROCESSO SELETIVO
1.1 Atividades Desenvolvidas em Banca Examinadora
Atividades
Horas Atribuídas por Atividade
Percentual Máximo por Hora Trabalhada
Elaboração de Questão de Prova
1h
0,55
Análise Crítica de Questão (Revisão de Conteúdo)
30min
0,55
Análise Crítica de Questão (Revisão de Português)
15min
0,55
Titular de Banca por Área do Conhecimento
14h
0,40
Suplente de Banca por Área do Conhecimento
7 H
0,40
 
1.2 Atividades de Logística e Preparação de Concursos e Vestibulares
Atividades
Percentual Máximo por Hora Trabalhada
Logística de Preparação
0,30
Secretaria de Concurso por Área do Conhecimento
0,25
Supervisão de Fiscalização (Para Os Casos de Portadores de Deficiência)
0,30
Fiscalização de Prova
0,18
Coordenação de Setor
0,30
Coordenação de Ala
0,30
Coordenação de Saúde
0,30
Execução (Alimentação)
0,16
Execução (Limpeza)
0,16
Execução (Segurança)
0,16
Execução (Transporte)
0,16
Execução (Portaria)
0,16
2. CURSOS
2.1 Instrutoria em curso e formação ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído
Atividades Desenvolvidas para o Conjunto de Candidatos
Percentual Máximo por Hora Trabalhada
Instrutoria em Curso de Formação de Carreiras
0,5500
Instrutoria em Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
0,5500
Instrutoria em Curso de Treinamento
0,3625
Tutoria em Curso a Distância
0,3625
Instrutoria em Curso Gerencial
0,5500
Instrutoria em Curso de Pós-Graduação
0,5500
Orientação de Monografia
0,5500
Instrutoria em Curso de Educação de Jovens e Adultos
0,1875
Coordenação Técnica e Pedagógica
0,3625
Elaboração de Material Didático
0,3625
Elaboração de Material Multimídia para Curso a Distância
0,5500
Atividade de Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação
0,5500
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000401)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor MAIRON ESCORSI VALERIO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2021292, da Função Comissionada de Coordenador do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Erechim, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 386/GR/UFFS/2016 , de 4 de abril de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 163/GR/UFFS/2018

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000401)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor PAULO JOSE SA BITTENCOURT, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1772029, para exercer aFunção Comissionada de Coordenador do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Erechim, código FCC,integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 164/GR/UFFS/2018

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000401)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GERSON LUIS EGAS SEVERO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1815330, para a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1435/GR/UFFS/2017 , de 19 de dezembro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112 /1990, no Art. 10 do Decreto nº 5.707 /2006, na Resolução nº 05/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na Resolução nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado(a):
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Adriana Remião Luzardo
1288832
23205.000760/2018-53
22/03/2018 a 19/06/2018
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 166/GR/UFFS/2018

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ROSILEIA LUCIA NIEROTKA, Assistente Social, SIAPE nº 1764025, da função de Chefe do Departamento de Assuntos Estudantis, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 702/GR/UFFS/2017 , de 2 de junho de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 167/GR/UFFS/2018

Designa Chefe do Departamento de Assuntos Estudantis
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOÃO VICTOR BALESTRIN SARTOR, Assistente em Administração, SIAPE nº 1961006, para a função de Chefe do Departamento de Assuntos Estudantis, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONCEDE APOSENTADORIA PARA IZABELLA BARISON MATOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.004471/2017-42, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à servidora IZABELLA BARISON MATOS, matrícula SIAPE nº 1766441, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, código de vaga nº 0855759, Classe 6, Nível 604, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no art. 40, § 1º, Inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos calculados com base no art. 1º e reajustes com base no art. 15 da Lei nº 10.887/2004 .
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supracitado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 169/GR/UFFS/2018

Designa Bancas Examinadoras do Concurso Publico da Carreira do Magisterio Superior do Quadro Permanente

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria nº 170/GR/UFFS/2018, de 28 de fevereiro de 2018, retificada em 02 de março de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS;

Onde se lê:

III - Campus Passo Fundo

c) Área 10 - Saúde Coletiva/Epidemiologia/Saúde Pública

Nome

Instituição

Função na banca

Gicele Costa Minten

UFPel

Presidente

Paulo Roberto Barbato

UFFS

Titular

Iara Denise Endruweit Battisti

UFFS

Titular

Daniela Savi Geremia

UFFS

Suplente

 

Leia-se:

III - Campus Passo Fundo

c) Área 10 - Saúde Coletiva/Epidemiologia/Saúde Pública

Nome

Instituição

Função na banca

Gicele Costa Minten

UFPel

Presidente

Paulo Roberto Barbato

UFFS

Titular

Joanna d’Arc Lyra Batisa

UFFS

Titular

Daniela Savi Geremia

UFFS

Suplente

 

Chapecó-SC, 3 de março de 2018.

 

 

 

ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI

Reitor em exercício

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria nº 170/GR/UFFS/2018, de 28 de fevereiro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS;

 

onde se lê:

II - Campus Chapecó

a) Área 4 - Ginecologia e Obstetrícia

Nome

Instituição

Função na banca

Paulo Afonso Beltrame

UFSM

Presidente

Andréia Machado Cardoso

UFFS

Titular

Julio Cesar Stobbe

UFFS

Titular

Leoni Terezinha Zenevicz

UFFS

Suplente

 

leia-se:

II - Campus Chapecó

a) Área 4 - Ginecologia e Obstetrícia

Nome

Instituição

Função na banca

Paulo Afonso Beltrame

UFSM

Presidente

Andréia Machado Cardoso

UFFS

Titular

Maira Rossetto

UFFS

Titular

Leoni Terezinha Zenevicz

UFFS

Suplente

 

onde se lê:

III - Campus Passo Fundo

c) Área 10 - Saúde Coletiva/Epidemiologia/Saúde Pública

Nome

Instituição

Função na banca

Gicele Costa Minten

UFPel

Presidente

Paulo Roberto Barbato

UFFS

Titular

Iara Denise Endruweit Battisti

UFFS

Titular

Daniela Savi Geremia

UFFS

Suplente

 

leia-se:

III - Campus Passo Fundo

c) Área 10 - Saúde Coletiva/Epidemiologia/Saúde Pública

Nome

Instituição

Função na banca

Gicele Costa Minten

UFPel

Presidente

Paulo Roberto Barbato

UFFS

Titular

Claudio Claudino da Silva Filho

UFFS

Titular

Daniela Savi Geremia

UFFS

Suplente

 

Chapecó-SC, 2 de março de 2018.
   
ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI
Reitor em exercício

 

 
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2018 , resolve:
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, conforme segue:
I -  Campus Erechim
a) Área 1 -Agronomia
Nome
Instituição
Função na banca
Ubirajara Russi Nunes
UFSM
Presidente
Siumar Pedro Tironi
UFFS
Titular
Valdecir Jose Zonin
UFFS
Titular
André Luiz Radunz
UFFS
Suplente
Samuel Mariano Gislon da Silva
UFFS
Suplente
Clevison Luiz Giacobbo
UFFS
Suplente
b) Área 2 -Projeto Arquitetônico, Expressão Gráfica e Detalhamento
Nome
Instituição
Função na banca
Andréa Holz Pfutzenreuter
UFSC
Presidente
Alexandre Maurício Matiello
UFFS
Titular
Angela Favaretto
UFFS
Titular
Ana Maria Schuch Araújo
UFFS
Suplente
Adriana Freitag Migott
UFFS
Suplente
Felipe Stanque Machado Junior
UFFS
Suplente
II -  Campus Chapecó
a) Área 4 -Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Instituição
Função na banca
Paulo Afonso Beltrame
UFSM
Presidente
Andréia Machado Cardoso
UFFS
Titular
Julio Cesar Stobbe
UFFS
Titular
Leoni Terezinha Zenevicz
UFFS
Suplente
b) Área 5 -Medicina Interna - Medicina de Família e Comunidade
Nome
Instituição
Função na banca
Nathan Mendes Souza
UFMG
Presidente
Maria Conceição de Oliveira
UFSC
Titular
Vanderléia Laodete Pulga
UFFS
Titular
Asdrubal Cesar da Cunha Russo
UFFS
Suplente
c) Área 7 -Pediatria
Nome
Instituição
Função na banca
Nathan Mendes Souza
UFMG
Presidente
Rodrigo Aguiar da Silva
UFFS
Titular
Andréia Jacobo
UFFS
Titular
Cristiane Petri Zanardo de Melo
UFFS
Suplente
III -  Campus Passo Fundo
a) Área 8 - Gastroenterologia
Nome
Instituição
Função na banca
Luciana Diniz Silva
UFMG
Presidente
Ana Lucia Lago
UFFS
Titular
Roselei Graebin
UFFS
Titular
Leoni Terezinha Zenevicz
UFFS
Suplente
b) Área 9 - Reumatologia
Nome
Instituição
Função na banca
Maria Conceição de Oliveira
UFSC
Presidente
Ana Lucia Lago
UFFS
Titular
Darlan Martins Lara
UFFS
Titular
Leoni Terezinha Zenevicz
UFFS
Suplente
c) Área 10 - Saúde Coletiva/Epidemiologia/Saúde Pública
Nome
Instituição
Função na banca
Gicele Costa Minten
UFPel
Presidente
Paulo Roberto Barbato
UFFS
Titular
Iara Denise Endruweit Battisti
UFFS
Titular
Daniela Savi Geremia
UFFS
Suplente
d) Área 11 - Língua Inglesa
Nome
Instituição
Função na banca
Simone Sarmento
UFRGS
Presidente
Ana Luiza Freitas
UFCSPA
Titular
William Kirsch
FURG
Titular
Gustavo Olszanski Acrani
UFFS
Suplente
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90, na redação dada pela LEI Nº 9.527, de 10.12.97, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:

I - FCC- COORDENADOR CURSO LICENCIATURA EM HISTÓRIA

SIAPE

Titular

SIAPE

Substituto

2021292

Mairon Escorsi Valerio

1772029

Paulo Jose Sa Bittencourt

Motivo:

Férias

Período:

De 31/01/2018 a 26/02/2018

 

II - FCC- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA- LICENCIATURA

SIAPE

Titular

SIAPE

Substituto

1833220

Nedilso Lauro Brugnera

1715172

Ediovani Antonio Gaboardi

Motivo:

Férias

Período:

De 06/02/2018 a 16/02/2018

 

III - FCC- COORDENADOR DO CURSO DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA

SIAPE

Titular

SIAPE

Substituto

1862839

Marlon Brandt

2022753

William Zanete Bertolini

Motivo:

Férias

Período:

De 10/02/2018 a 02/03/2018

 

IV - FCC- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

SIAPE

Titular

SIAPE

Substituto

1720851

Susana Regina de Mello Schlemper

1656653

Luciana Pereira Machado

Motivo:

Férias

Período:

De 11/02/2018 a 21/02/2018

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 171/GR/UFFS/2018

Designa Substitutos dos Servidores Investidos em Função Gratificada
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527 , de 10.12.97, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - CD-2 - PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1764519
Darlan Christiano Kroth
2777865
Josiane Weber
Motivo:
Férias
Período:
De 01/02/2018 a 14/02/2018
 
II - CD-4 - COORDENADOR ACADÊMICO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1798708
Lauren Lucia Zamin
1929652
Debora Leitzke Betemps
Motivo:
Férias
Período:
De 07/02/2018 a 01/03/2018
 
III - CD-4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1904334
Ana Claudia Lara Prado
2139439
Diego de Souza Boeno
Motivo:
Licença Capacitação
Período:
De 08/02/2018 a 22/02/2018
 
IV - CD-3 - DIRETOR DO CAMPUS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2065726
Janete Stoffel
2133080
Katia Aparecida Seganfredo
Motivo:
Férias
Período:
De 08/02/2018 a 19/02/2018
 
V - CD-2 - PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2135517
Joao Alfredo Braida
1770127
Andressa Sebben
Motivo:
Férias
Período:
De 12/02/2018 a 07/03/2018
 
VI - CD-4 - COORDENADOR ACADÊMICO DE ERECHIM
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1220039
Jucara Spinelli
1928977
Fábio Aparecido da Costa
Motivo:
Férias
Período:
De 12/02/2018 a 20/02/2018
 
VII - CD-3 - AUDITOR - CHEFE
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1827267
Taiz Viviane dos Santos
1646105
Deisi Maria dos Santos Klagenberg
Motivo:
Férias
Período:
De 14/02/2018 a 28/02/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 172/GR/UFFS/2018

Designa Substitutos dos Servidores Investidos em Função Gratificada
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527 , de 10.12.97, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - CD-3 - SUPERINTENDENTE FINANCEIRO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1568484
Flavio Perlin Berni
1786424
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
Motivo:
Férias
Período:
De 15/02/2018 a 23/02/2018
 
II - CD-4 - DIRETOR DE GESTÃO DA POLÍTICA DE PERMANÊNCIA
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2777865
Josiane Weber
1778334
Vanessa Ferreira do Lago
Motivo:
Férias
Período:
De 15/02/2018 a 23/02/2018
 
III - CD-4 - DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1770450
Marcio Freitas
2036730
Claudia Monica Mueller
Motivo:
Férias
Período:
De 15/02/2018 a 01/03/2018
 
IV - CD-4 - DIRETOR DE CONTABILIDADE
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1879740
Vilson Genesio Schuck
1939301
Raquel Marra Dias
Motivo:
Férias
Período:
De 15/02/2018 a 16/02/2018
 
V - CD-4 - DIRETOR DE PLANEJAMENTO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1764543
Luiz Victor Pittella Siqueira
1918763
Jasiel Silvanio Machado Goncalves
Motivo:
Férias
Período:
De 22/02/2018 a 03/03/2018
 
VI - CD-3 - SUPERINTENDENTE DE GESTÃO PATRIMONIAL
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1792663
Anderson Ivan Nava
1805735
Janecler do Prado Dobrovolski
Motivo:
Férias
Período:
De 26/02/2018 a 09/03/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 173/GR/UFFS/2018

Designa Substitutos dos Servidores Investidos em Função Gratificada
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527 , de 10.12.97, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - FG-4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE BIBLIOTECAS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1948807
Catia Milene Nessler Rocha
1792834
Carlos Alberto da Luz Borch
Motivo:
Férias
Período:
De 08/01/2018 a 27/01/2018
 
II - FG-3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADEMICA
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1767321
Andressa Benvenutti Radaelli
2129413
Caroliny Mendes dos Santos
Motivo:
Férias
Período:
De 26/01/2018 a 04/02/2018
 
III - FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2036322
Mariah Carraro Smaniotto
1383277
Isabella Cristina Noleto Silva
Motivo:
Férias
Período:
De 29/01/2018 a 09/02/2018
 
IV - FG-1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2073224
Angela Camila Grando Deffaci
1794696
Flavia Bernardo Chagas
Motivo:
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período:
De 01/02/2018 a 15/02/2018
 
V - FG-2 - CHEFE DA DIVISAO DE GERENCIAMENTO DE DIPLOMAS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1950541
Bruna Tombesi Gadonski
2920036
Sidiana Ruaro da Silva
Motivo:
Licença Gestante
Período:
De 01/02/2018 a 31/05/2018
 
VI - FG-3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1948305
Paulo Roberto Hendges
1770040
Canisio Roque Schmidt
Motivo:
Férias
Período:
De 01/02/2018 a 09/02/2018
 
VII - FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES DE LABORATÓRIOS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1886891
Aline Isabel Michels
1885673
Rafael Santin Scheffer
Motivo:
Férias
Período:
De 01/03/2018 a 09/03/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 174/GR/UFFS/2018

Designa Substitutos dos Servidores Investidos em Função Gratificada

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria nº 175/GR/UFFS/2018, de 28 de fevereiro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Onde se lê:

VII - FG-1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS

SIAPE

Titular

SIAPE

Substituto

1945418

Frank Belettini

2390689

Evertom Licoviski

Motivo:

Férias

Período:

De 14/02/2018 a 23/02/2018

 

Leia-se:

VII - FG-1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS

SIAPE

Titular

SIAPE

Substituto

1945418

Frank Belettini

2390689

Evertom Licoviski

Motivo:

Férias

Período:

De 14/02/2018 a 22/02/2018

 

Chapecó-SC, 12 de março de 2018.

 

 

 

JAIME GIOLO

Reitor

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527 , de 10.12.97, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - FG-4 - CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1940742
Sheila Florczak Almeida
2998950
Luís Carlos Rossato
Motivo:
Férias
Período:
De 05/02/2018 a 16/02/2018
 
II - FG-2 - CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE DADOS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1940380
Silvia Lucia Borowicc
2295639
Ariel Escobar
Motivo:
Férias
Período:
De 05/02/2018 a 21/02/2018
 
III - FG-5 - CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS SUSTENTÁVEIS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2194676
Nadia Ines Kist
1118129
Bertil Levi Hammarstrom
Motivo:
Licença Gestante
Período:
De 06/02/2018 a 17/02/2018
 
IV - FG-4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE BIBLIOTECAS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1196657
Isac Soares Emidio
1849208
Fernando Huttel
Motivo:
Férias
Período:
De 07/02/2018 a 16/02/2018
 
V - FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APLICAÇÕES
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1942863
Andre Coelho Ramos
2129410
Jefferson Caramori
Motivo:
Férias
Período:
De 14/02/2018 a 23/02/2018
 
VI - FG-3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1907081
Cristian Mucha
1906825
Luis Antonio Guterres Haas
Motivo:
Férias
Período:
De 14/02/2018 a 02/03/2018
 
VII - FG-1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1945418
Frank Belettini
2390689
Evertom Licoviski
Motivo:
Férias
Período:
De 14/02/2018 a 23/02/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Designa Substitutos dos Servidores Investidos em Função Gratificada
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da Lei 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - FG-3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1180919
Geomara Balsanello
2162907
Guilherme Junior Sendeski
Motivo:
Férias
Período:
De 14/02/2018 a 26/02/2018
 
II - FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1793405
Ilson dos Santos
1454689
Elenice Gomes
Motivo:
Férias
Período:
De 14/02/2018 a 22/02/2018
 
III - FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1906173
Lia Gabriela Pagoto
1762809
Adriano Luis Sisnandes
Motivo:
Férias
Período:
De 14/02/2018 a 16/02/2018
 
IV - FG-4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2129286
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto
2379316
Maxsuel César Bonatto
Motivo:
Férias
Período:
De 14/02/2018 a 16/02/2018
 
V - FG-4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE RECEBIMENTO E REGISTRO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1946388
Cleber Holderbaum da Cruz
1768094
Gelson dos Santos
Motivo:
Férias
Período:
De 15/02/2018 a 23/02/2018
 
VI - FG-3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1886074
Debora Champe da Silva Brum
1795048
Solei Rejane Lenz
Motivo:
Férias
Período:
De 15/02/2018 a 02/03/2018
 
VII - FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS URBANÍSTICOS E ARQUITETÔNICOS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2015260
Fabio Correa Gasparetto
1940448
Ademir Tancini
Motivo:
Férias
Período:
De 15/02/2018 a 23/02/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 176/GR/UFFS/2018

Dispensa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Realeza
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ANA PAULA DE CARLI BERTAIOLI, Assistente em Administração, SIAPE nº 2395641,dafunção de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Realeza, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 781/GR/UFFS/2017 , de 26 de junho de 2017,publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 177/GR/UFFS/2018

Designa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Realeza
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ROBERTO RAOTA JONIKAITES, Técnico em Audiovisual, SIAPE nº 2126433, para a função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Realeza, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 178/GR/UFFS/2018

Designa Substitutos dos Servidores Investidos em Função Gratificada
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527 , de 10.12.97, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - FG-2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1962183
Marcio Pedroso Barbosa
2249513
Ana Cláudia Arenhart
Motivo:
Férias
Período:
De 15/02/2018 a 16/03/2018
 
II - FG-1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2073224
Angela Camila Grando Deffaci
1794696
Flavia Bernardo Chagas
Motivo:
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período:
De 16/02/2018 a 16/02/2018
 
III - FG-2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1919711
Daiane Soffiatti Panigalli
1946300
Jovani Lanzarin
Motivo:
Licença Capacitação
Período:
De 17/02/2018 a 28/02/2018
 
IV - FG-1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2073224
Angela Camila Grando Deffaci
1794696
Flavia Bernardo Chagas
Motivo:
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período:
De 19/02/2018 a 21/02/2018
 
V - FG-3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1947110
Fabiola Carla Andretta
1911024
Sonia Venturin
Motivo:
Férias
Período:
De 19/02/2018 a 10/03/2018
 
VI - FG-2 - CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2124914
Mauricio Moreira de Souza
2260639
Ezequiel Roque dos Santos
Motivo:
Férias
Período:
De 19/02/2018 a 23/02/2018
 
VII - FG-5 - CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS SUSTENTÁVEIS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2194676
Nadia Ines Kist
1795292
Everton Rogerio Alves Cavalheiro
Motivo:
Licença Gestante
Período:
De 19/02/2018 a 10/04/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 179/GR/UFFS/2018

Designa Substitutos dos Servidores Investidos em Função Gratificada
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527 , de 10.12.97, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - FG-2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2131676
Noemia Salete Wismann
2383892
Patricia Santana Dorta
Motivo:
Férias
Período:
De 19/02/2018 a 23/02/2018
 
II - FG-1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2879718
Silvana Veroneze
2131666
Marcelo Karol Galvao de Meira
Motivo:
Férias
Período:
De 19/02/2018 a 10/03/2018
 
III - FG-2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PROVIMENTO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2905959
Maristela Pacheco
2254070
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
Motivo:
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período:
De 20/02/2018 a 23/02/2018
 
IV - FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS URBANÍSTICOS E ARQUITETÔNICOS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2015260
Fabio Correa Gasparetto
1940448
Ademir Tancini
Motivo:
Férias
Período:
De 26/02/2018 a 09/03/2018
 
V - FG-4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1768094
Gelson dos Santos
1946388
Cleber Holderbaum da Cruz
Motivo:
Férias
Período:
De 26/02/2018 a 09/03/2018
 
VI - FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA FEDERAL
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1762518
Thais Giovana Merlo
1792687
Aline Lanzarin
Motivo:
Férias
Período:
De 05/03/2018 a 14/03/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 180/GR/UFFS/2018

Remove Servidor Jocelaine Zanini Rubim Link
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.000524/2018-37, com Requerimento de Remoção autuado em 25/01/2018, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112 , de 11/12/1990, a servidora JOCELAINE ZANINI RUBIM LINK , Arquivista, Nível “E”, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, matrícula SIAPE Nº 1766561, da Secretaria Especial de Tecnologia da Informação para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Reitoria, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 181/GR/UFFS/2018

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I - Cargo: Professor do Magistério Superior
Servidor
Siape
Processo
Vigência
Aline de Almeida Mota
2191880
23205.004878/2015-16
12/02/2018
Anderson Jair Goulart
1841318
23205.004881/2015-21
03/02/2018
Caroline Rippe de Mello Klein
2189851
23205.004882/2015-76
05/02/2018
Marcelo Correa Ribeiro
1053283
23205.004884/2015-65
06/02/2018
Marindia Biffi
2189701
23205.004889/2015-98
05/02/2018
Paola Mendes Milanesi
2191836
23205.004887/2015-07
09/02/2018
Renan Costa Beber Vieira
2192802
23205.004873/2015-85
20/02/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 182/GR/UFFS/2018

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
Servidor
Siape
Cargo
Processo nº 
Vigência
Ana Paula Balestrin
2193319
Assistente em Administração
23205.000221/2016-52
23/02/2018
Caleb Assis da Rocha
1196653
Assistente em Administração
23205.001893/2016-85
13/02/2018
Cleber Scheuer
2191261
Assistente em Administração
23205.000050/2016-61
05/02/2018
Eleandro Jorge Bressan
2192072
Técnico de Laboratório
23205.000224/2016-96
12/02/2018
Isac Soares Emidio
1196657
Bibliotecário-Documentalista
23205.001163/2016-84
13/02/2018
Nadia Ines Kist
2194676
Assistente em Administração
23205.000774/2016-13
23/02/2018
Rodrigo Burin
2195730
Sanitarista
23205.000223/2016-41
13/02/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 183/GR/UFFS/2018

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor VITOR DE MORAES, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2063267, da Função Comissionada de Coordenador do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1131/GR/UFFS/2015 , de 8 de outubro de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 184/GR/UFFS/2018

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FÁBIO LUIZ ZENERATTI, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2270170, para exercer a Função Comissionada de Coordenador do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 185/GR/UFFS/2018

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora LIRIA ÂNGELA ANDRIOLI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2365354, para a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1132/GR/UFFS/2015 , de 8 de outubro de 2015, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 19/02/2018, a servidora MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1446469, da Função Comissionada de Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 861/GR/UFFS/2016 , de 26 de agosto de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 187/GR/UFFS/2018

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, interinamente, a servidora GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2278282, para exercer a Função Comissionada de Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 188/GR/UFFS/2018

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1770900, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Geografia, na Instituição: Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO), em Guarapuava/Brasil, no período de 2/3/2018 a 1º /8/2020, Processo nº 23205.004102/2017-50.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 189/GR/UFFS/2018

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE ROZANE MARCIA TRICHES

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER afastamento à servidora ROZANE MARCIA TRICHES, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1863866, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Doutorado no Centro de Políticas Alimentares da City University of London, em Londres/Inglaterra, no período de 2/3/2018 a 28/2/2019, Processo nº 23205.00004073/2017-28.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 190/GR/UFFS/2018

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE VITOR DE MORAES

RETIFICAÇÃO

 Na Portaria nº 191/GR/UFFS/2018, de 2 de março de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS, onde se lê: “para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Cultura e Fronteiras, em Foz do Iguaçu/Brasil”, leia-se: “para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Cultura e Fronteiras, na Instituição: Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), em Foz do Iguaçu/Brasil”.

 Chapecó-SC, 9 de março de 2018.

  

 

JAIME GIOLO

Reitor

 
 
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 , resolve:
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor VITOR DE MORAES, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2063267, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Cultura e Fronteiras, em Foz do Iguaçu/Brasil, no período de 10/03/2018 a 09/09/2020, Processo nº 23205.0004383/2017-41.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONSC CL

PAUTA: 1. CALENDÁRIO DAS SESSÕES/2018; 2. HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL Nº 3/ITCEES/UFFS/2017; 3. PROPOSTA DE MEMORANDO À PROPEPG; 4. ORÇAMENTO DO CAMPUS/2018 (RUBRICAS DESCENTRALIZADAS); 5. VAGA DOCENTE.

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Cerro Largo-RS, 28 de fevereiro de 2018.

Ivann Carlos Lago

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSC CL/UFFS/2018

Estabelece a agenda das sessões ordinárias do Conselho do Campus para o ano de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 1/CONSC-CL/UFFS/2018

 

Estabelece a agenda das sessões ordinárias do Conselho do Campus para o ano de 2018.

 

            O Presidente do Conselho do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a agenda das sessões ordinárias do Conselho do Campus para o ano de 2018, conforme segue:

Sessão

Data

Horário

1ª Sessão Ordinária

28 de fevereiro (quarta-feira)

13h45min

2ª Sessão Ordinária

15 de março (quinta-feira)

13h45min

3ª Sessão Ordinária

13 de abril (sexta-feira)

13h45min

4ª Sessão Ordinária

14 de maio (segunda-feira)

13h45min

5ª Sessão Ordinária

12 de junho (terça-feira)

13h45min

6ª Sessão Ordinária

11 de julho (quarta-feira)

13h45min

7ª Sessão Ordinária

16 de agosto (quinta-feira)

13h45min

8ª Sessão Ordinária

14 de setembro (sexta-feira)

13h45min

9ª Sessão Ordinária

8 de outubro (segunda-feira)

13h45min

10ª Sessão Ordinária

6 de novembro (terça-feira)

13h45min

11ª Sessão Ordinária

12 de dezembro (quarta-feira)

13h45min

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 28 de fevereiro de 2018.

 

IVANN CARLOS LAGO

Presidente do Conselho do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 28 de fevereiro de 2018.

Ivann Carlos Lago

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CG QMCL CL

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152567) (INGRESSOS A PARTIR DE 2018 ATÉ 2022) (SIGLA ANTERIOR CCQL-CL)

PPC do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Cerro Largo – ingressos a partir de 2018 até 2022

 
 
 
 

Cerro Largo-RS, 27 de fevereiro de 2018.

Rosalia Andrighetto

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Cerro Largo

CONSC CH

Ata da 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito, às treze horas e cinquenta minutos, no auditório do Bloco dos Professores do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 1ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pela diretora do Campus Chapecó e presidente do Conselho Lísia Regina Ferreira Michels. Compareceram à sessão os conselheiros: Rosane Rossato Binotto (coordenadora acadêmica); Ana Claudia Lara Prado (coordenadora administrativa); Moacir Francisco Deimling, Samuel Mariano Gislon da Silva, Emilio Wuerges, Eleine Maestri, Diego Anderson Hoff, Nedilson Lauro Brugnera, Renilda Vicenzi, Monica Hass, Jane Teresinha Donini Rodrigues, Luciano Melo de Paula, Milton Kist (coordenadores de cursos de graduação); Angela Derlise Stübe, Janice Teresinha Reichert, (coordenadores de curso de pós-graduação); Valdete Boni, Patricia Gräff, João Guilherme Dal Belo Leite, Roberto Mauro Dall'Agnol, Joanna Darc Lyra Batista (representantes docentes); Diego de Souza Boeno, Daiane Lemes Pereira (representante dos TAE’s); João Vitor Lombardi Reginato (representante discente) Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade; William Zanete Bertolini (coordenador adjunto de graduação); Ronei Arno Mocellin (representante docente); Roseni Maria Zuconelli (representantes TAE); Katia Aparecida Rodrigues (representante discente); Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Oto João Petry e sua suplente Adriana Maria Andreis (coordenadores de curso pós-graduação), Edson da Silva e seu suplente Luciano Pessoa de Almeida, Rozilene Bellaver, (representantes TAE'S); Regiani Rolim de Moura (representante discente). Não compareceram à sessão os conselheiros: Maria Conceição de Oliveira (Coordenadora de curso de Graduação); (Rivaldo de Almeida Arruda e sua suplente Keli Aparecida Della Libera (representantes discentes). Verificada a existência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Aprovação da Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2017. Em aprovação, a ata foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados: A Presidente informou aos conselheiros que a partir do dia cinco de março de dois mil e dezoito iniciarão duas obras de reformas e reparos para solucionar os problemas de infiltração e goteiras dos blocos A e B, a presidente informou que foi solicitado à Coordenação Acadêmica que observe a ocupação das salas, durante os períodos matutino e vespertino, evitando ocupar as extremidades dos blocos, para que os ruídos das obras não interfiram nas aulas. A presidente informou também que há uma perspectiva de remanejamento de recursos para a conclusão do bloco C. Foi repassado aos conselheiros, pela presidente, que no mês de abril será lançado um edital para bolsas de iniciação científica, sendo que as propostas de projeto poderão ser apresentadas até o final do primeiro semestre. Com relação ao orçamento para compra de passagens aéreas, a presidente informou que foi celebrado um contrato emergencial de seis meses com a empresa que compra as passagens, o limite é de duzentas passagens aéreas, para toda a universidade, limitado ao valor de setenta mil reais. O recurso está alocado na reitoria e será repassado de acordo com os percentuais que são destinados a cada Campus. A coordenadora administrativa informou que quarenta por cento do orçamento do recurso de custeio do Campus já está disponível. A coordenadora acadêmica informou que no dia cinco de março inicia o semestre letivo, informou também que o fórum de gestão será realizado no dia oito de março. Com relação a chamada dos estudantes ingressantes, os mesmos foram orientados, no ato da matrícula, que deverão, ao menos uma vez na semana, passar na secretaria acadêmica para assinar a lista de confirmação da vaga. Sobre os planos de ensino a coordenadora acadêmica informou que o assunto será tratado no dia oito de março no fórum de gestão, ressaltou que não haverá mudanças e que será seguida a mesma sistemática do semestre anterior. A coordenadora acadêmica informou os coordenadores de curso que os professores substitutos foram orientados a procurá-los no início do semestre letivo para verificar os componentes que serão ofertados. Encerrados os comunicados, passou-se à Ordem do Dia: 2.1 – Homologação da Decisão Nº 02 do Conselho de Campus Chapecó indicação de membros titulares e suplentes para o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS). 2.2 – Definição de membros das comissões Permanentes: a) Comissão Permanente de Administração; b) Comissão Permanente de Ensino – Graduação e Pós-graduação; c) Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura. Conforme Resolução Nº10/2015 – Conselho do Campus Chapecó. 2.3 Definição de calendário, para as sessões do Conselho de Campus em 2018. A Presidente do Conselho solicitou a inclusão do ponto de pauta: Homologação de Resolução – Conselho de Campus Chapecó – para designar membros da Comissão de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó – 2018; em regime de urgência, a inclusão foi aprovada por consenso pelo plenário. Com a inclusão da matéria como primeiro item de pauta, as demais matérias sofreram alteração de ordem. A pauta foi aprovada, por consenso, pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.1 Homologação de Resolução – Conselho de Campus Chapecó – para designar membros da Comissão de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó – 2018. A presidente fez a leitura da Resolução 4/2017 – Conselho do Campus Chapecó, a qual designou os membros da Comissão de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó de 2017, a Presidente destacou que essa comissão foi composta, entre outros, por um membro de cada uma das três comissões Permanentes previstas no regimento do conselho de Campus, a saber: a) Comissão Permanente de Administração; b) Comissão Permanente de Ensino – Graduação e Pós-graduação; c) Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura. Após consulta aos membros das comissões, os representantes foram indicados conforme segue: Comissão Permanente de Administração: Diego de Souza Boeno; Comissão Permanente de Ensino – Graduação e Pós-graduação: Milton Kist; e a Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura indicou a conselheira Monica Hass. Após a indicação das Comissões Permanentes a nova composição da Comissão de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó – 2018 passou a ser a seguinte: Diretora do Campus: Lísia Regina Ferreira Michels; Coordenadora Acadêmica: Rosane Rossato Binotto; Coordenadora Administrativa: Ana Claudia Lara Prado; Chefe da Assessoria de Planejamento: José Valci Pereira Rios; Coordenador Adjunto de Laboratórios: Rodrigo Rodrigues; Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais: Siumar Pedro Tironi; Representante da Comissão Permanente de Administração do Conselho de Campus: Diego de Souza Boeno; Representante da Comissão Permanente de Ensino – Graduação e Pós-graduação do Conselho de Campus: Milton Kist; Representante da Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura do Conselho de Campus: Monica Hass. A comissão deverá estabelecer os critérios para divisão do orçamento, exercício 2018, no âmbito do Campus Chapecó, referente às rubricas: material de expediente, diárias e passagens, transportes, auxilio a eventos docentes e material de laboratórios. Definiu-se que o resultado dos trabalhos da comissão deverá ser apresentado até a terceira sessão ordinária de 2018. Em votação a composição da comissão foi aprovada por unanimidade. Passou-se então para o item 2.2 definição da composição das Comissões Permanentes - Os conselheiros incluíram-se nas comissões da seguinte forma: a) Comissão Permanente de Administração: Roberto Mauro Dall' Agnol, Diego de Souza Boeno, Ana Claudia Lara Prado, Ronei Arno Mocellni, Emílio Wuerges, Moacir Francisco Deimling; Os conselheiros optaram por manter o nome do Professor Fernando Perobelli Ferreira como presidente da Comissão, entretanto, como o mesmo agora é suplente no conselho de Campus, a comissão fará uma consulta para saber se ele deseja continuar na comissão ou não. A comissão não indicou vice-presidente. b) Comissão Permanente de Ensino – Graduação e Pós-graduação: Solange Maria Alves, Rosane Rossato Binotto, Jane Teresinha Donini Rodrigues, Janice Teresinha Reiichert, Oto João Petry, Julio Henrique de Oliveira Teixeira, Eleine Maestri, Milton Kist, Nedilso Lauro Brugnera, Angela Derlise Stübe. A Comissão definiu como Presidente o Professor Nedilso Lauro Brugnera e como vice-presidente a Professora Rosane Rossato Binotto, a qual reforçou a importância da participação dos conselheiros devido ao grande volume de trabalho. c) Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura: Daiane Lemes Pereira, Valdete Boni, Luciano Pessoa de Almeida, Monica Hass, João Guilherme Dal Belo Leite, Joanna Darc Lyra Batista. A presidência desta comissão permaneceu com a Professora Monica Hass e como vice-presidente o Professor João Guilherme Dal Belo Leite. Após a definição das comissões Permanentes passou-se para o item 2.3Homologação da Decisão Nº 02 do Conselho de Campus Chapecó indicação de membros titulares e suplentes para o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS). A Presidente informou que a indicação de membros para o comitê de ética foi feita Ad Referendum, pois os prazos para indicação foram exíguos devido ao recesso de final de ano, sendo assim foi feita ad referendum. Após consulta aos docentes do Campus, manifestaram interesse os seguintes professores: Marcela Martins Furlan Leo, Alexandre Bueno da Silva, Katia Lilian Sedrez, Vanderlei Smanioto (professor substituto), Alessandra Bonassoli Prado (professora substituta), Julia Valéria de Oliveira Bitencourt, Everton Bandeira Martins, Ines Claudete Burg, os quais foram indicados para compor o referido comitê. Em votação a indicação Ad Referendum foi aprovada com 27 (vinte e sete) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Item 2.4 – Definição de calendário, para as sessões do Conselho de Campus em 2018. A Presidente apresentou a proposta de calendário feita pela secretaria de direção e órgão colegiados. O Conselheiro Luciano Melo de Paula sugeriu que o início das sessões fosse alterado para as quatorze horas, a proposta foi colocada em votação e teve 5 (cinco) votos favoráveis, 16 (dezesseis) votos contrários e 2 (duas) abstenções, não sendo aprovada pelo plenário. A presidente colocou em apreciação as sugestões de datas para as próximas sessões, conforme descrito a seguir: 2ª Sessão Ordinária, 22 de março (quinta-feira). 3ª Sessão Ordinária, 24 de abril (terça-feira). 4ª Sessão Ordinária, 21 de maio (segunda-feira). 5ª Sessão Ordinária, 21 de junho (quinta-feira). 6ª Sessão Ordinária, 10 de julho (terça-feira). 7ª Sessão Ordinária, 23 de agosto (quinta-feira). 8ª Sessão Ordinária, 27 de setembro (quinta-feira). 9ª Sessão Ordinária, 23 de outubro (terça-feira). 10ª Sessão Ordinária, 20 de novembro (terça-feira). 11ª Sessão Ordinária, 13 de dezembro (quinta-feira). 1ª Sessão Ordinária (2019), 28 de fevereiro de 2019 (quinta-feira). As sessões iniciarão às 13h30. Não havendo sugestões de alteração a matéria foi colocada em votação e foi aprovada por unanimidade. Sendo quatorze horas e cinquenta e quatro minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue devidamente assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSC CH/UFFS/2018

Define o calendário de sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2018 e da 1ª sessão do ano de 2019.

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir o calendário de sessões ordinárias do Conselho do Campus para o ano de 2018 e da 1ª sessão do ano de 2019, conforme segue:

Sessão

Data

Horário

1ª Sessão Ordinária

28 de fevereiro (quarta-feira)

13h30

2ª Sessão Ordinária

22 de março (quinta-feira)

13h30

3ª Sessão Ordinária

24 de abril (terça-feira)

13h30

4ª Sessão Ordinária

21 de maio (segunda-feira)

13h30

5ª Sessão Ordinária

21 de junho (quinta-feira)

13h30

6ª Sessão Ordinária

10 de julho (terça-feira)

13h30

7ª Sessão Ordinária

23 de agosto (quinta-feira)

13h30

8ª Sessão Ordinária

27 de setembro (quinta-feira)

13h30

9ª Sessão Ordinária

23 de outubro (terça-feira)

13h30

10ª Sessão Ordinária

20 de novembro (terça-feira)

13h30

11ª Sessão Ordinária

13 de dezembro (quinta-feira)

13h30

1ª Sessão Ordinária (2019).

28 de fevereiro de 2019 (quinta-feira)

13h30

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

 

 LÍSIA REGINA FERREIRA MICHELS

Presidente do Conselho do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Designa membros da Comissão de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó - 2018

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar sob a presidência da primeira, os membros da Comissão de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó conforme segue:

I – Diretora do Campus: Lisia Regina Ferreira Michels

II – Coordenadora Acadêmica: Rosane Rossato Binotto

III – Coordenadora Administrativa: Ana Claudia Lara Prado

IV – Chefe da Assessoria de Planejamento: José Valci Pereira Rios

V – Coordenador Adjunto de Laboratórios: Rodrigo Rodrigues

VI – Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais: Siumar Pedro Tironi

VII – Representante da Comissão Permanente de Administração do Conselho de Campus: Diego de Souza Boeno

VIII – Representante Comissão Permanente de Ensino – Graduação e Pós-graduação - do Conselho de Campus: Milton Kist

IX – Representante Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura do Conselho de Campus: Monica Hass

§1º A Comissão deverá estabelecer critérios para divisão do orçamento, exercício 2018, no âmbito do Campus Chapecó, referente às rubricas: material de expediente, diárias e passagens, transportes, auxílio a eventos docentes e material de laboratórios.

§2º O resultado dos trabalhos deverá ser apresentado até a 3ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho de Campus, a realizar-se em 24 de abril de 2018.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

 

Lísia Regina Ferreira Michels

Presidente do Conselho do Campus Chapecó

 

 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSC ER

Convocação para a 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2018 - 07/03/2018

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Anderson André Genro Alves Ribeiro, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Ordinária de 2018, que será realizada no dia 7 de março de 2018, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 01 de março de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, professor Joviles Vitório Trevisol. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes conselheiros titulares: Emerson Neves da Silva (Pró-Reitor de Extensão e Cultura); representantes docentes: Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo), Fernando Grison e Igor de França Catalão (Campus Chapecó), Paulo Afonso Hartmann e Valdecir José Zonin (Campus Erechim), José Francisco Grillo e Marcos Weingartner (Campus Laranjeiras do Sul), Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); representante técnico administrativo em educação: Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza); não compareceu à sessão por motivo justificado o seguinte conselheiro: Demétrio Alves Paz (Docente – Campus Cerro Largo), Manoela Farias Alves (Discente/Suplente – Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Alisson Henrique Hammes (Discente – Campus Passo Fundo), Antonio Carlos Pedroso (Docente – Campus Realeza), Augustinho Taffarel (Comunidade Regional – Rio Grande do Sul), Jorge Luiz dos Santos de Souza (TAE – Campus Passo Fundo). A SETI informou que houve um rompimento de cabo de fibra ótica em Chapecó, o que impossibilita a transmissão de imagem de Chapecó, podendo dar seguimento somente por áudio. O Presidente consultou os campi sobre a possibilidade de realização da Reunião somente com áudio e houve concordância. Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a sessão às 14:06. Passou ao expediente. 1.1 Apreciação da Ata da 9ª Reunião Ordinária: foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados: o Presidente apresentou a nova Diretora de Pós-Graduação, Profa. Dra. Iône Inês Pinsson Slongo. Informou que no dia 1º de março haverá uma importante reunião sobre o Plano de Consolidação da Pós-Graduação, relativa ao quadriênio 2017-2020, com metas desafiadoras, como os primeiros doutorados da UFFS, que após finalizado, será encaminhado à CPPGEC para análise e aprovação. O Presidente abriu para os informes dos conselheiros: O conselheiro Emerson, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, informou que foi construído um Programa de Extensão para organizar feiras de agroecologia e de economia solidária nos campi da UFFS, iniciando por Chapecó, na Unidade Bom Pastor - Reitoria, no dia 12 de abril, que visa a comercialização dos produtos agroecológicos e o trabalho de valorização da agricultura familiar, há uma incubadora que trabalha esse tema para implantação da feira no Campus Chapecó. Encerrado o expediente, o presidente passou à ordem dia. Apresentou os itens constantes na pauta. O conselheiro Thiago informou que está de posse dos pareceres do conselheiro Demétrio. O Presidente consultou os conselheiros sobre o adiamento das matérias dos itens 2.1.2 Processo nº 23205.003031/2017-78: criação e hospedagem de periódicos científicos (Revista Insignare Scientia – RIS); 2.1.3 processo nº 23205.002310/2017-14: criação e hospedagem de periódicos científicos (Revista Catarinense de História); e 2.1.9 processo nº 23205.004414/2017-63: relatório do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, ofertado no Campus Erechim, RS, em virtude dos conselheiros não terem enviado os pareceres em tempo para análise. Também, informou que o conselheiro Valdecir José Zonin solicitou adiamento de sua relatoria, item “2.1.10 processo nº 23205.000653/2018-25: revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas” da pauta. A conselheira Edinéia solicitou alteração da ordem da pauta, iniciando pelo item 2.1.6, do qual é relatora, que fosse o primeiro da ordem. A CPPGEC aprovou todas as solicitações e a ordem do dia. Ato contínuo, a conselheira Edinéia Schmitz procedeu a leitura do seu parecer referente ao processo nº 23.205.004447/2017-11: revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do Campus Erechim. Votou pela aprovação do novo Regimento, mediante as considerações apresentadas pela relatora e sem prejuízo das discussões junto ao pleno. Fez constar que o parecer foi elaborado por ela e sua suplente, Silvana Veroneze. O Presidente destacou que as alterações propostas pela relatora são praticamente ajustes de forma e fez menção a uma alteração importante referente às matrículas no curso. O conselheiro Paulo, Coordenador Adjunto do PPGCTA, agradeceu e informou que a análise está adequada e questionou se este regimento, se aprovado hoje, vai entrar em vigência a partir da entrada de 2018 ou de 2019. O Presidente esclareceu que nada obsta de aplicar o regimento imediatamente. O conselheiro Valdecir destacou a importância de o efeito ocorrer a contar da publicação do Regimento, para todos os Programas. O Presidente indicou a possibilidade de constar um artigo nas Disposições Gerais e Transitórias com a vigência imediata, para turmas com entrada a partir de 2018-1. Consultou os conselheiros sobre a vigência imediata de forma clara em todos os Regimentos do PPGCTA, que foi aprovado. Colocado em votação, o voto da relatora e o parecer foram aprovados. Passou a palavra para o conselheiro Emerson, relator do item 2.1.1 processo nº 23205.003486/2017-78: contratação de fundação de apoio ao projeto de extensão da “6a Edição do Seminário Internacional da Cadeia Produtiva do Leite” (prestação de contas), que destacou que o assunto é afeto à CPPGEC. O processo já tramitou pela Diretoria de Contabilidade, pelo Conselho Curador e se aprovada na CPPGEC segue para a PROAD para os procedimentos cabíveis. Procedeu a leitura do parecer, que obteve aprovação pelos conselheiros e registra-se a abstenção do conselheiro Paulo Hartmann. Em seguida, o Presidente passou para o item 2.1.5: processo nº 23205.004446/2017-69: revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em História, com relatoria do conselheiro Paulo Afonso Hartmann. O conselheiro procedeu a leitura do parecer, votando pela aprovação, por apresentar conformidade com a nova redação do Regulamento da Pós-graduação, sem prejuízo das discussões junto ao pleno. O presidente registrou que os ajustes de forma são realizados pela Secretaria da CPPGEC, porém, como trata-se de alterações mais complexas, é possível devolver à origem para avaliação. Os conselheiros aprovaram o parecer e o voto do relator e optaram por não devolver à origem. O presidente passou a palavra ao conselheiro Marcos Weingartner, relator do item 2.1.7 da pauta, “processo nº 23205.004403/2017-83: revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis”, em conformidade com o Regulamento da Pós-Graduação. O relator apresentou o seu parecer e votou pela aprovação. O Presidente consultou os demais conselheiros sobre os pontos levantados no relato, para dar os encaminhamentos. Destacou o ad referendum e destacou a necessidade da Coordenação do Programa ser consultada. Enfatizou a importância deste item constar nos demais regimentos. Consultou os conselheiros se há acordo pela aprovação do relato e voto do relator. A CPPGEC aprovou a matéria em sua totalidade. Seguiu-se com o item 2.1.8 da pauta, “processo nº 23205.004414/2017-28: revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos” com relatoria do conselheiro Igor de França Catalão, que informou que a conselheira Débora Tavares de Resende e Silva, sua suplente, encontra-se em licença maternidade. O relator apresentou o parecer e votou pela aprovação. O Presidente questionou sobre dúvida em relação à titulação equivalente ao título de Doutor, o professor respondeu que são casos como o de livre docência. Esclarecida a dúvida, consultou os conselheiros sobre encaminhar as alterações da mesma forma que as anteriores: aprovado. Colocado em votação o parecer, foi aprovado. Informou do encerramento dos itens da pauta e consultou os conselheiros sobre a possibilidade de leitura do parecer do conselheiro Jorge dos Santos de Souza, item 2.1.4, “processo nº 23205.004410/2017-85: relatório do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo, ofertado no Campus Laranjeiras do Sul”, tendo em vista que o relator não compareceu à reunião. Os conselheiros concordaram com a leitura do parecer. A secretária da Câmara procedeu a leitura. O relator votou pela aprovação total da matéria. O conselheiro Valdecir destacou a evasão de dezesseis alunos, em outro ponto, o relator se refere apenas uma desistência, está em dúvida sobre o uso correto dos termos “evasão” e “desistência”, sugerindo contato com o parecerista para verificação. Colocado em votação o parecer, o mesmo foi aprovado. Consultou os conselheiros sobre outras pautas, não houve manifestações. Sendo quinze horas e cinquenta e um minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Kelli Fiorentin, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei esta ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e pela Presidência.

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova a prestação de contas do projeto de Extensão “6ª Edição do Seminário Internacional da Cadeia Produtiva do Leite”.

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003486/2015-21;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a prestação de contas do projeto de Extensão intitulado “6ª Edição do Seminário Internacional da Cadeia Produtiva do Leite”.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessões Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

APROVA O RELATÓRIO DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EECLS)

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004410/2017-85;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Relatório do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo da UFFS.

 

Art. 2º O curso, com carga horária de 372 (trezentas e setenta e duas) horas, foi ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, no período de abril de 2016 a setembro de 2017.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessões Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004446/2017-69 e a Resolução nº 6/CONSUNI/UFFS/2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da UFFS, conforme o Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGH ingressantes a partir de 2018.

Parágrafo único. Para as turmas cujo ingresso se deu nos anos anteriores a 2018, permanece em vigor o Regimento aprovado pela Resolução nº 6/CONSUNI/UFFS/2016.

 

Sala de Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

 

ANEXO I

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História (PPGH) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) organiza-se em nível de mestrado acadêmico e está vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), sediado no Campus Chapecó, é regido pelo Estatuto e Regimento Geral da UFFS, pelo Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFFS, em seus aspectos gerais, e por este Regimento, em seus aspectos específicos.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º O objetivo precípuo do PPGH é a formação acadêmica e profissional de mestres, comprometidos com o avanço do conhecimento histórico e qualificados para o exercício da docência, da pesquisa, da extensão e de outras atividades inerentes ao mundo do trabalho e à vida em sociedade.

 

Art. 3º São objetivos específicos do PPGH/UFFS:

I - desenvolver habilidades de investigação científica e de reflexão crítica sobre os fenômenos históricos;

II - incentivar a produção acadêmica consistente e contínua, por meio de projetos individuais e integrados de pesquisa;

III - formar e qualificar profissionais para atuação no Ensino Superior e na Educação Básica, em projetos de pesquisa nas instituições voltadas para preservação da cultura material e imaterial, na preservação da memória de movimentos sociais e da história dos diferentes grupos sociais e culturais;

IV - fomentar a investigação da história das fronteiras, prioritariamente a fronteira Sul do Brasil, e as relações sociais e ambientais;

V - possibilitar aos graduados em História e áreas afins o acesso em programa de pós-graduação;

VI - promover convênios e intercâmbios acadêmicos com instituições nacionais e internacionais;

VII - fomentar a integração entre graduação e pós-graduação para estreitar o vínculo entre esses dois níveis de formação e para fortalecer as linhas e grupos de pesquisa do Programa.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO ACADÊMICA

 

Art. 4º O PPGH é composto por:

I - Colegiado do Programa;

II - Coordenação do Programa;

III - Secretaria do Programa.

 

Seção I

Do colegiado: composição e competências

 

Art. 5º A composição do Colegiado do Programa é definida com base no Regulamento da Pós-Graduação.

 

Art. 6º O Colegiado é órgão de coordenação didático-científica e administrativa do Programa, sendo composto:

I - pelo Coordenador do Programa, que atuará também como Presidente do Colegiado;

II - pelo Coordenador Adjunto que, na ausência do Coordenador o substituirá e exercerá a função de Presidente do Colegiado;

III - por todos docentes permanentes credenciados junto ao PPGH;

IV - por um representante discente do Programa eleito pelos seus pares.

§ 1º O representante discente titular terá um suplente, cujo mandato estará vinculado ao do respectivo titular, ao qual substituirá nos casos de impedimento de atuação junto ao Colegiado.

§ 2º O representante discente titular e o suplente serão eleitos por seus pares, em processo eleitoral convocado e presidido pelo Coordenador do Programa, para um mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleito para mais um mandato.

§ 3º A candidatura dos discentes será realizada sob a forma de chapa, composta pelo membro titular e respectivo suplente.

 

Art. 7º O Colegiado se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada bimestre ou, extraordinariamente, quando convocado, ou pelo Coordenador ou mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do Colegiado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Art. 8º A reunião do Colegiado se instala com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.

Parágrafo único. O Presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

 

Art. 9º Compete ao Colegiado do PPGH:

I - propor a criação de cursos stricto sensu submetendo-os à apreciação da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC);

II - aprovar o Regimento do Programa e propor alterações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à homologação da CPPGEC;

III - propor alterações curriculares, quando necessárias, submetendo-as à homologação da CPPGEC;

IV - aprovar Comissão para conduzir o processo de eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Programa, conforme o disposto neste Regimento;

V - estabelecer os critérios específicos para credenciamento e descredenciamento de docentes no Programa, submetendo-os à homologação da CPPGEC;

VI - deliberar sobre o credenciamento e descredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da CPPGEC;

VII - aprovar o planejamento anual do Programa, observado o calendário acadêmico da UFFS;

VIII - estabelecer critérios para a alocação de recursos financeiros do Programa;

IX - aprovar o planejamento orçamentário;

X - apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos financeiros;

XI - decidir sobre convênios do Programa, os quais seguirão os trâmites próprios da UFFS;

XII - aprovar Comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XIII - aprovar o edital de seleção elaborado pela Coordenação e pela Comissão de seleção e encaminhá-lo à publicação;

XIV - decidir sobre aproveitamento de créditos obtidos em outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;

XV - decidir sobre recursos impetrados;

XVI - aprovar coorientação solicitada pelo orientador, com ciência do orientando;

XVII - aprovar substituição de orientador e/ou coorientador, solicitada pelo orientador ou orientando, com ciência de ambos;

XVIII - aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa;

XIX - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para o término de curso;

XX - julgar as decisões do Coordenador do Programa, em grau de recurso, a ser interposto no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da decisão recorrida;

XXI - definir os critérios para distribuição de bolsas;

XXII - aprovar Comitê para distribuição e acompanhamento de bolsas de estudo;

XXIII - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XXIV - decidir sobre o desligamento de estudantes;

XXV - aprovar criação, alteração ou extinção de linhas de pesquisa e áreas de concentração do Programa, submetendo-as à homologação da CPPGEC;

XXVI - zelar pelo cumprimento deste Regimento.

 

Seção II

Da Coordenação: composição e competências

 

Art. 10 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação será exercida por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Coordenador Adjunto, eleitos na forma prevista no presente Regimento, com mandato mínimo de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por mais 2 (dois) anos.

§ 1º São elegíveis os docentes credenciados como permanentes e pertencentes ao quadro efetivo da UFFS.

§ 2º A eleição será convocada pela Comissão Eleitoral com antecedência de 60 (sessenta) dias e deverá ocorrer até 30 (trinta) dias antes do final do mandato em curso.

§ 3º Os docentes elegíveis poderão se inscrever sob a forma de chapa, composta por candidato a Coordenador e a Coordenador Adjunto.

§ 4º A eleição será por voto secreto, mediante cédula impressa, não se admitindo voto por procuração.

§ 5º A inexistência de chapa(s) inscrita(s) no prazo estabelecido para inscrições, obriga o Coordenador do Programa a convocar reunião do Colegiado para a escolha da Coordenação, devendo a mesma ocorrer por meio de aclamação.

 

Art. 11 O Coordenador Adjunto substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância do Coordenador ocorrer antes da metade do mandato, serão eleitos novo Coordenador e novo Coordenador Adjunto na forma prevista neste Regimento.

§ 2º Nos casos em que a vacância do Coordenador ocorrer depois da metade do mandato, o Coordenador Adjunto assumirá a função de Coordenador e o Colegiado do Programa indicará um novo Coordenador Adjunto para completar o mandato.

§ 3º Nos casos de vacância do Coordenador Adjunto, um novo Coordenador Adjunto será indicado pelo Coordenador, mediante homologação pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 12 São competências da coordenação do PPGH:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, da comissão de seleção de ingresso, da comissão de bolsas e de outras, de interesse do curso;

II - coordenar as atividades didáticas e administrativas do Programa;

III - representar o Programa nas situações relativas à sua competência;

IV - elaborar o planejamento anual do Programa, observado o calendário acadêmico da UFFS;

V - preparar os planos de aplicação de recursos do PPGH, submetendo-os à aprovação do Colegiado;

VI - elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos financeiros;

VII - articular-se com a PROPEPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

VIII - elaborar, junto à Comissão de Seleção, o edital de admissão de estudantes e submetê-lo à aprovação do Colegiado;

IX - submeter à aprovação do Colegiado os nomes dos docentes que integrarão:

a) a Comissão de Seleção para admissão de alunos no Programa;

b) o Comitê de Distribuição e Acompanhamento de Bolsas do Programa;

c) as Bancas Examinadoras de trabalhos de qualificação e de defesa, conforme sugestão dos orientadores;

d) a comissão que examinará pedidos de recurso e demais comissões que se fizerem necessárias;

X - analisar a solicitação dos discentes para realização da qualificação e da defesa de dissertação;

XI - encaminhar à publicação portaria de composição de Comissões;

XII - definir, em conjunto com os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados em “Estágio de Docência”;

XIII - dar cumprimento às decisões do Colegiado e dos órgãos superiores da Universidade;

XIV - zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de divulgação do programa;

XV - zelar pela observância deste Regimento;

XVI - responsabilizar-se pelo adequado preenchimento da Plataforma Sucupira.

 

Seção III

Da Secretaria do Programa

 

Art. 13 A secretaria é órgão auxiliar da coordenação do programa e terá as seguintes atribuições:

I - organizar a infraestrutura administrativa e zelar por ela;

II - prestar os serviços rotineiros ao programa e outros solicitados pela coordenação;

III - proceder matrícula e rematrícula dos estudantes de pós-graduação;

IV - arquivar toda a documentação dos discentes do programa;

V - processar todos os requerimentos dos estudantes matriculados e informar ao coordenador;

VI - receber e processar toda a documentação referente aos processos de seleção e matrícula dos pós-graduandos;

VII - manter atualizada toda a documentação afeta ao programa, especialmente portarias, resoluções, decretos, leis, atas do colegiado, entre outras;

VIII - secretariar as reuniões do colegiado do programa e as sessões de defesa das dissertações e teses;

IX - enviar aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões de colegiado e demais avisos e informações de rotina;

X - organizar e publicar o calendário contendo a programação periódica das atividades do curso, especialmente o período de realização e ajustes de matrícula, observando o calendário acadêmico da PROPEPG;

XI - zelar pela melhoria e atualização permanente dos meios de divulgação do programa;

XII - produzir, em conjunto com a coordenação, o lançamento dos dados referentes ao programa nas plataformas da CAPES e das agências de fomento;

XIII - elaborar e encaminhar à Secretaria Geral de Pós-Graduação (SGPG) os processos dos alunos aptos à diplomação;

XIV - organizar, em conjunto com as coordenações, os eventos promovidos no âmbito dos programas, bem como auxiliar na elaboração e no envio dos relatórios à SGPG para certificação.

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 14 O corpo docente do PPGH é constituído por doutores, credenciados pelo Colegiado do Programa, devendo o credenciamento ser homologado pela CPPGEC.

Parágrafo único. O título de Doutor poderá ser dispensado para os docentes portadores do título de Notório Saber conferido por Universidade, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 15 Compete aos docentes do PPGH:

I - exercer atividades de ensino, pesquisa e orientação, ressalvando-se a categoria docente visitante, que não poderá desenvolver atividade de orientação;

II - integrar comissões e Bancas Examinadoras do Programa;

III - manter atualizados os registros de controle acadêmico;

IV - encaminhar à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no final de cada semestre letivo, o diário de classe com o aproveitamento dos alunos e sua frequência no prazo estabelecido pelo regulamento;

V - apresentar em tempo hábil relatórios e informações solicitadas pela Coordenação do Programa;

VI - exercer funções e/ou atividades administrativas, quando necessárias, no caso exclusivo da categoria docente permanente;

VII - cumprir o calendário letivo estabelecido no início do semestre pelo Colegiado do Programa;

VIII - assumir atividades do PPGH como elementos efetivos de sua formação acadêmico-científica;

IX - apresentar plano de trabalho das atividades acadêmico-científicas sempre que solicitado;

X - cumprir a Política do Programa.

 

Art. 16 O PPGH será constituído de 3 (três) categorias de docentes:

I - permanentes;

II - colaboradores;

III - visitantes.

§ 1º São docentes permanentes os que forem credenciados pelo PPGH/UFFS e cumprirem os requisitos exigidos para tal fim:

a) ter vínculo de trabalho com a UFFS;

b) dedicar ao Programa carga horária do regime de trabalho igual ou superior a 30% (trinta por cento);

c) ter participação efetiva e regular no ensino, na pesquisa e orientação;

d) apresentar produção intelectual compatível com as exigências de avaliação da área de História da CAPES, vigente no período.

§ 2º Podem ser docentes colaboradores os professores ou pesquisadores doutores da instituição ou não, que tenham comprovada e reconhecida produção intelectual compatível com as exigências da área de História, que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 3º Integram a categoria de docentes visitantes os professores ou pesquisadores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que atuarem por um período contínuo, desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa.

 

Art. 17 O credenciamento de novos docentes ocorrerá mediante processo seletivo definido por edital.

 

Art. 18 O credenciamento de docentes no PPGH, obedecendo ao disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e ao estabelecido no documento da área para a avaliação dos programas de pós-graduação na área de História da CAPES, observará os seguintes critérios:

I - possuir título de Doutor compatível com a área de concentração do PPGH ou áreas afins às linhas de pesquisa do Programa;

II - ter produção compatível conforme parâmetros estabelecidos pela área de História/CAPES e aderente à Área de Concentração e Linhas de Pesquisa do PPGH;

III - experiência de, pelo menos, dois anos em ensino de graduação;

IV - preferencialmente, com experiência em orientação de Iniciação Científica, monitoria, monografia de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado;

V - apresentação de plano de trabalho alinhado à área e a uma das linhas de pesquisa do Programa.

 

Art. 19 O credenciamento será válido até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES, findo o qual deve ser submetida a solicitação de recredenciamento, mediante critérios e procedimentos definidos pelo Regimento do Programa.

 

Art. 20 Os critérios a serem considerados para recredenciamento de docentes do PPGH são:

I - produção, no último quadriênio de atividade no Programa, compatível com parâmetros estabelecidos pela Área de História/CAPES;

II - atuação no ensino de graduação e de pós-graduação no último quadriênio de atividade no Programa;

III - apresentação de plano de trabalho alinhado à área de concentração e à linha de pesquisa à qual está vinculado no Programa;

IV - no mínimo, duas orientações concluídas ou em andamento, no último quadriênio de atividade no PPGH;

V - não acumular 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) alternadas, não justificadas, no período da avaliação quadrienal.

 

Art. 21 O credenciamento de recém-doutores (docentes com menos de 2 (dois) anos de titulação) no PPGH não deverá ser maior que 25% (vinte e cinco por cento) do total de docentes permanentes.

Parágrafo único. A orientação de Mestrado por parte de um recém-doutor deve ocorrer após ter ministrado, pelo menos, 1 (uma) disciplina no Programa ou ter orientado, pelo menos, 2 (dois) alunos de Iniciação Científica anteriormente.

 

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

Seção I

Da Estrutura Curricular

 

Art. 22 O PPGH tem definida uma única área de concentração denominada “Fronteiras, Migrações e Sociedades”.

§ 1º A área de concentração, entendida como área de conhecimento, é composta de linhas de pesquisa, aprovadas pelo Colegiado do Programa e homologadas pela CPPGEC.

§ 2º Os projetos dos alunos devem estar vinculados às linhas de pesquisa do Programa.

 

Art. 23 A estrutura curricular é composta de:

I - disciplinas obrigatórias: são consideradas indispensáveis à formação do aluno na área de concentração e nas linhas de pesquisa em que o projeto se insere;

II - disciplinas eletivas: atendem às necessidades específicas dos projetos desenvolvidos pelos estudantes nas linhas de pesquisa;

III - Dissertação.

IV - Atividades Curriculares Complementares (ACC).

Parágrafo único. O estágio de docência é obrigatório para os estudantes bolsistas do PPGH/UFFS, conforme regulamentação institucional.

 

Seção II

Da Carga Horária e Estrutura de Créditos

 

Art. 24 Cada unidade de crédito dos componentes curriculares expressos no artigo anterior corresponderá a 15 (quinze) horas teóricas.

 

Art. 25 Para obtenção do título de Mestre em História, o acadêmico deverá integralizar, no mínimo, 30 (trinta) créditos, obtidos conforme a seguir:

I - 8 (oito) créditos em disciplina obrigatória da área de concentração;

II - 16 (dezesseis) créditos em disciplinas eletivas;

III - 6 (seis) créditos em elaboração da dissertação;

IV - ser aprovado no exame de proficiência em segunda língua, podendo ser: inglês, espanhol, italiano, francês ou alemão.

 

Art. 26 O PPGH apresenta semestralidade dos componentes curriculares.

Parágrafo único. Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada, desde que garantidas a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.

 

Art. 27 Poderão ser aceitos, para fins de integralização curricular, até 8 (oito) créditos obtidos em disciplinas cursadas em instituição no exterior de reconhecida excelência e/ou em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, credenciados pela CAPES, com conceito igual ou superior ao PPGH.

§ 1º A validação de créditos de que trata o caput deste artigo apenas será aceita para as disciplinas eletivas.

§ 2º Para validação dos créditos citados no caput deste artigo, o aluno deverá ter sido aprovado na disciplina, conforme a tabela de equivalência expressa no art. 60 deste Regimento;

§ 3º O pedido de validação de créditos deverá ser solicitado pelo pós-graduando e será apreciado pelo colegiado.

 

Art. 28 Para obter aproveitamento, o componente curricular desenvolvido em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, devidamente credenciado pela CAPES, deverá atender aos seguintes requisitos:

I - apresentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de equivalência do conteúdo ministrado;

II - ter carga horária igual ou superior ao componente curricular oferecido na UFFS;

III - ter cursado componente curricular em período não superior a 5 (cinco) anos anteriores ao do ingresso no curso.

§ 1º Cada componente curricular de origem pode ser apresentado para aproveitamento apenas uma vez.

§ 2º O conceito “AC” será atribuído no histórico a todos os componentes curriculares cursados pelo pós-graduando em outro programa e aproveitado no curso da UFFS, considerando o disposto no presente regulamento.

§ 3º Os créditos obtidos em programa de pós-graduação stricto sensu podem ser aproveitados no doutorado, salvo disposição em contrário prevista no Regimento de cada programa.

§ 4º Nos casos de componentes curriculares cursados fora do Programa mas que tenham relação com o objeto de pesquisa do pós-graduando, o mesmo poderá ser aproveitado como componentes curriculares que não tenham ementa definida, que é o caso dos Tópicos Especiais.

§ 5º Os componentes curriculares obrigatórios dos programas não são passíveis de solicitação de aproveitamento.

§ 6º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que realizados em programas reconhecidos pelo MEC ou pela instância legal do país onde foram realizados e desde que reconhecidos pelo Colegiado do Programa.

 

Seção III

Da Matriz Curricular

 

Art. 29 A Matriz Curricular do PPGH está assim constituída:

 

Componente Curricular

Linhas de Pesquisa

Natureza*

Créditos

A Fronteira Sul do Brasil

TODAS

O

4

Teoria e Metodologia da História

TODAS

O

4

Imigrações e Processos Migratórios

História do povoamento, da Agricultura e do meio ambiente

E

4

História Ambiental

História do povoamento, da Agricultura e do meio ambiente

E

4

A Historiografia na História do Contestado

História dos movimentos e das relações sociais

E

4

Dinâmicas de espaços temporais: a fronteira como diálogo

História dos movimentos e das relações sociais

E

4

Etnologia Indígena e a Etnohistória da Fronteira Sul: dimensões socioambientais.

História dos movimentos e das relações sociais

E

4

Movimentos sociais e Ambientalismo na América Meridional

História dos movimentos e das relações sociais

E

4

História dos Movimentos Sociais no Campo

História dos movimentos e das relações sociais

E

4

Paisagens Caboclas do Sul do Brasil

História do povoamento, da Agricultura e do meio ambiente

E

4

História Regional e Metodologia da História

TODAS

E

4

História e Estudos Étnicos

História dos movimentos e das relações sociais

E

4

Arqueologia, Patrimônio e História: Debates interdisciplinares

História do povoamento, da Agricultura e do meio ambiente

E

4

Ciências Naturais e Meio Ambiente: história e interações.

História do povoamento, da Agricultura e do meio ambiente

E

4

Processo de desenvolvimento socioeconômico da Fronteira Sul: Aspectos históricos e perspectivas de análise

História dos movimentos e das relações sociais

E

4

Seminário de orientação

TODAS

O

4

Seminário especial

TODAS

E

4

Estágio de docência

TODAS

E

2

* Natureza: O=obrigatória; E=eletiva.

 

Seção IV

Das Atividades Complementares

 

Art. 30 As Atividades Curriculares Complementares (ACCs) são ações pedagógicas que têm como principal objetivo o aprofundamento das temáticas estudadas, o enriquecimento das vivências acadêmicas e o desenvolvimento de diferentes experiências no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão.

 

Art. 31 É facultado ao estudante a realização de até 4 (quatro) créditos (60 horas) em Atividades Curriculares Complementares (ACCs), no período de vigência de sua matrícula.

 

Art. 32 São princípios orientadores das ACCs no PPGH:

I - diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGH;

II - flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;

III - interação entre o PPGH e outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, oportunizando a participação em diversas atividades;

IV - incentivo à formação continuada dos estudantes, favorecendo sua formação autônoma.

 

Art. 33 Para a realização de ACCs cada estudante deve se organizar de forma tal que não ocorra prejuízo da frequência e do aproveitamento nas demais atividades do curso.

 

Art. 34 Serão validadas ACCs aquelas produzidas entre as seguintes:

I - participação em eventos na área, no mínimo regional, como ouvinte;

II - participação em eventos na área, no mínimo regional, com a apresentação e publicação de resumos ou textos em Anais;

III - realização de Estudo Dirigido;

IV - publicação de artigo em periódico indexado (mínimo B5 - História) ou capítulo de livro;

V - intercâmbio nacional e internacional;

VI - cursar disciplina em outro Programa;

VII - ministrar curso ou oficina na área da Linha de Pesquisa em que desenvolve o projeto de Dissertação.

 

Art. 35 O mestrando deverá protocolizar o requerimento solicitando validação das ACCs, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a defesa da dissertação.

 

Art. 36 O encaminhamento da solicitação de validação das ACCs, por parte do mestrando, seguirá o seguinte fluxo:

I - preenchimento de requerimento, dirigido à Coordenação do PPGH, em formulário próprio, disponibilizado pela Secretaria do Programa.

II - protocolizar o requerimento de validação das ACCs junto à Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, acompanhado de cópia da documentação comprobatória das atividades desenvolvidas;

III - a Secretaria do Programa encaminhará o requerimento de validação das ACCs à Coordenação do PPGH, imediatamente após o recebimento;

IV - a Coordenação do PPGH tem o prazo de até 30 (trinta) dias para análise da solicitação, cujo resultado será deferido ou indeferido.

V - Após a deliberação da Coordenação, o resultado do requerimento será encaminhado para a Secretaria Acadêmica de Pós-graduação para registro da carga horária.

§ 1º O requerimento de validação das ACCs e a documentação comprobatória das atividades desenvolvidas a que se referem os incisos II e III serão autenticados mediante cotejo da cópia com o original pela Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.

§ 2º A documentação original a que se refere o inciso II deve ser expedida em papel timbrado da Instituição de Ensino Superior (IES) ou órgão promotor, devidamente assinada e contendo carga horária do evento ou certificado que possua autenticação digital.

 

Seção V

Do Estágio de Docência

 

Art. 37 A disciplina “Estágio de Docência” constitui atividade obrigatória para pós-graduandos contemplados com bolsas de Mestrado do Programa de Demanda Social da CAPES, conforme descrito no Anexo à Portaria CAPES nº 76 de 14 de abril de 2010, devendo ser cursada durante o período mínimo de 1 (um) semestre letivo, com carga horária máxima semanal de 4 (quatro) horas.

 

Art. 38 Compete aos docentes responsáveis pela disciplina “Estágio de Docência” a organização, a supervisão e a avaliação do desempenho do pós-graduando.

 

Art. 39 É de responsabilidade do discente a solicitação de matrícula, a qual deverá ser acompanhada de um plano de trabalho detalhado, elaborado em conjunto com o docente responsável pelo componente curricular de graduação a ser ministrado.

§ 1º O plano de trabalho de cada pós-graduando que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência” deverá ser analisado e aprovado pela Comissão de Bolsas do PPGH e deve ter anuência dos docentes orientador e responsável pela disciplina.

§ 2º Os componentes curriculares aos quais os estudantes de pós-graduação poderão realizar “Estágio de Docência” serão previamente definidos pelos Coordenadores de Curso de Graduação e Pós-Graduação.

 

Art. 40 As atividades do Estágio de Docência deverão ser compatíveis com a área de concentração e/ou linhas de pesquisa do PPGH.

 

Art. 41 As atividades de Estágio de Docência deverão ser supervisionadas pelo docente responsável pelo componente curricular da graduação.

§ 1º O Estágio de Docência poderá incluir atividades diversificadas, dentre as quais, a regência de aulas teóricas e práticas; participação em planejamento da disciplina (elaboração do Plano de Ensino) e avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos; aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas e acompanhamento de orientações de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Iniciação Científica.

§ 2º O Estágio de Docência do bolsista CAPES não gera qualquer vínculo empregatício com a UFFS.

§ 3º A carga horária da atividade de regência de aulas teóricas e práticas é de no mínimo 20% (vinte por cento) e, no máximo, 40% (quarenta por cento) da carga horária do componente curricular.

 

Art. 42 Compete à Comissão de Bolsas a verificação e registro das atividades dos bolsistas CAPES no Estágio de Docência.

 

Art. 43 Ao final do Estágio de Docência, o docente responsável pelo componente curricular da graduação deverá emitir parecer sobre o desenvolvimento das atividades executadas pelo discente, que deverá ser encaminhado aos docentes responsáveis pela disciplina do PPGH.

 

Art. 44 Demais informações sobre Estágio de Docência encontra-se no Regulamento da Pós-Graduação.

 

Seção VI

Da Proficiência em Línguas

 

Art. 45 A proficiência em Língua Estrangeira, poderá ser concedida ao estudante regularmente matriculado no PPGH que apresente certificação nos seguintes idiomas:

I - Língua Espanhola;

II - Língua Inglesa;

III - Língua Italiana;

IV - Língua Francesa;

V - Língua Alemã.

 

Art. 46 É obrigatória a comprovação de Proficiência em Língua Estrangeira, em 1 (um) dos idiomas descritos no art. 45, para todos os estudantes regularmente matriculados no PPGH.

 

Art. 47 A Proficiência em Língua Estrangeira poderá ser comprovada mediante a aprovação em exame realizado em Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, com Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES) e obtido nos últimos 3 (três) anos.

 

Art. 48 A Proficiência em Língua Estrangeira poderá ser comprovada mediante certificação em exames internacionais com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR).

 

Art. 49 A Proficiência em Língua Inglesa poderá ser requerida, também, mediante a aprovação obtida nos últimos 3 (três) anos, nos seguintes testes:

I - Test of English as Foreign Language (TOEFL);

II - International English Language Test (IELTS);

III - Test of English for International Communication (TOEIC).

 

Art. 50 A Proficiência nos idiomas citados no art. 45, com exceção da língua inglesa, poderá ser requerida, também, mediante a aprovação em teste realizado nos últimos 3 (três) anos:

I - Instituto Cervantes – Língua Espanhola;

II - Aliança Francesa – Língua Francesa;

III - Instituto Goethe – Língua Alemã;

IV - Instituto Italiano de Cultura – Língua Italiana.

 

Art. 51 A solicitação de validação do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira deverá ser encaminhada pelo pós-graduando, junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, constando dos seguintes documentos:

I - formulário próprio, disponibilizado pela Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, preenchido e assinado pelo estudante de pós-graduação;

II - comprovante do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, cópia acompanhada de original para autenticação in loco, obtido em consonância com os critérios descritos nos arts. 45 ao 51, deste Regimento.

 

Seção VII

Da Qualificação

 

Art. 52 O estudante deverá submeter sua dissertação a exame de qualificação até no máximo 18 (dezoito) meses de ingresso no curso.

§ 1º O aluno só poderá realizar o exame de qualificação de que trata o caput deste artigo se tiver integralizado os créditos das disciplinas obrigatórias e eletivas.

§ 2º O exame de qualificação da dissertação será realizado em sessão pública.

§ 3º A Banca Examinadora será constituída pelo docente orientador, um membro do Programa, um membro externo ao Programa e um suplente.

§ 4º A decisão da Banca Examinadora será tomada pela maioria de seus membros, devendo o resultado do exame ser “aprovado” ou “reprovado”, sem atribuição de conceito.

 

Art. 53 Para solicitar o exame de qualificação da dissertação, o orientador deverá protocolar requerimento em formulário próprio, assinado à Coordenação do PPGH.

Parágrafo único. O requerimento deverá ser protocolado à Coordenação do Programa, com, no mínimo, 40 (quarenta) dias de antecedência da data prevista para o exame de qualificação da dissertação.

 

Art. 54 Para qualificação, a proposta de dissertação desenvolvida deverá conter ao menos um esboço da introdução, ao menos um capítulo concluído, sumário comentado dos demais capítulos que forneça uma visão global da dissertação.

Parágrafo único. Caso o aluno preencha todas as condições necessárias para submeter-se a exame de qualificação, deverá enviar aos membros da Banca Examinadora o sumário detalhado e a proposta de dissertação de que trata o art. 54, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data homologada pela Coordenação do PPGH.

 

CAPÍTULO VI

DO REGIME ACADÊMICO

 

Seção I

Da Admissão

 

Art. 55 A admissão ao PPGH far-se-á anualmente por meio de processo seletivo dos candidatos.

 

Art. 56 O processo seletivo será conduzido por uma Comissão constituída de, no mínimo, 4 (quatro) docentes, sendo 2 (dois) de cada linha, indicada pelo Colegiado do Programa e publicada por instância responsável da UFFS.

 

Art. 57 O processo seletivo será amplamente divulgado mediante edital contendo o número de vagas, os prazos, as formas de avaliação, os critérios de seleção e documentação exigida, a ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo das inscrições.

Parágrafo único. Serão ofertadas 15 (quinze) vagas para seleção anual, conforme aprovado em projeto enviado a CAPES.

 

Art. 58 O aluno regular no Programa deverá renovar sua matrícula semestralmente, de acordo com as normas e calendário estabelecidos pelo PPGH e pela UFFS, com exceção de matrícula na dissertação.

Parágrafo único. Após ter cumprido os créditos em disciplinas obrigatórias e eletivas, o estudante manterá o vínculo com o PPGH matriculando-se em Dissertação.

 

Art. 59 Mediante autorização do professor ministrante, poderá ser concedida matrícula em 1 (uma) disciplina isolada por semestre a interessados que:

I - não tenham concluído curso de graduação, desde que estejam cursando o último semestre do curso;

II - estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu de outras IESs nacionais ou estrangeiras.

§ 1º Será concedida matrícula especial no PPGH mediante existência de vagas, a serem definidas pelo professor responsável pela disciplina.

§ 2º A matrícula especial em disciplinas isoladas é limitada a uma disciplina eletiva por semestre para cada aluno.

§ 3º As exigências, no quadro das disciplinas eletivas, serão as mesmas a serem satisfeitas pelos alunos regulares.

 

Art. 60 As vagas para a matrícula em disciplina isolada serão definidas em edital, ouvido o professor responsável quanto ao número.

 

Art. 61 No ato da matrícula, o estudante estrangeiro deverá apresentar comprovante de situação de regularidade no Brasil, até data definida no Edital do processo seletivo.

Parágrafo Único. Na renovação da matrícula, o estudante estrangeiro deverá comprovar situação de regularidade no Brasil.

 

Art. 62 O ajuste de matrícula somente ocorrerá no período previsto no calendário acadêmico.

 

Art. 63 O aluno terá sua matrícula cancelada:

I - se assim o solicitar, mediante requerimento justificado, dirigido ao Colegiado do Programa;

II - caso não obtenha conceito para aprovação por duas vezes em uma mesma disciplina ou em disciplinas distintas;

III - se for reprovado na defesa de dissertação;

IV - por indicação do orientador, mediante requerimento justificado, dirigido ao Colegiado do Programa que deverá julgá-lo;

V - automaticamente, quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

VI - quando não efetivar a matrícula nos períodos previstos no calendário acadêmico;

VII - quando se constatar plágio no trabalho de conclusão de curso ou outros trabalhos.

§ 1º O aluno que por alguma razão teve matrícula cancelada e desejar retornar ao curso deverá submeter-se a novo processo de seleção.

§ 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.

 

Seção II

Do Sistema de Avaliação

 

Art. 64 A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina, salvo os casos previstos em Lei.

Parágrafo único. Ao aluno reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ser-lhe-á atribuído conceito RF.

 

Art. 65 O aluno que obtiver frequência mínima fará jus aos créditos correspondentes, desde que obtenha o conceito previsto para aprovação.

§ 1º O conceito mínimo para aprovação por disciplina deverá ser igual ou superior a "C".

§ 2º A avaliação da aprendizagem será expressa pelos seguintes conceitos, considerando a seguinte tabela de equivalência numérica:

 

Conceito

Significado

Equivalência

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado

7,0 a 7,9

AC

Aproveitamento de componente curricular

-

R

Reprovado por aproveitamento

Inferior a 7,0

RF

Reprovado por frequência

Menor que 75% de frequência

 

Art. 66 Os alunos serão avaliados conforme instrumentos explicitados nos planos de ensino de cada disciplina.

  

CAPÍTULO VII

DA CONCESSÃO DE BOLSAS

 

Art. 67 O PPGH dispõe de um Comitê de Bolsas constituído pelo Coordenador do Programa como Presidente, pelo Coordenador Adjunto, por um representante docente de cada linha de pesquisa, que deverá estar credenciado como professor permanente no Programa, e por um representante discente.

Parágrafo único. Os representantes docentes e discentes serão eleitos por seus pares.

 

Art. 68 Ao Comitê de Bolsas incumbe:

I - estabelecer critérios para a distribuição de bolsas;

II - elaborar edital de concessão de bolsas;

III - selecionar os estudantes que serão contemplados com bolsa;

IV - avaliar o desempenho acadêmico dos bolsistas, por meio da avaliação semestral dos históricos escolares e da análise anual dos relatórios dos bolsistas, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício;

V - analisar recursos, quando houver;

VI - informar ao Colegiado sobre as decisões tomadas, cabendo recurso ao Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Os critérios para concessão de bolsa, quando houver, serão especificados em edital próprio, elaborado por este Comitê, respeitadas as regras da agência de fomento concedente.

 

CAPÍTULO VIII

DO ORIENTADOR E CO-ORIENTADOR

 

Art. 69 O docente orientador acompanhará permanentemente o desempenho acadêmico do aluno.

§ 1º Cada docente orientador poderá ter até 4 (quatro) orientandos no PPGH, observada a proporcionalidade na distribuição de orientandos entre os orientadores.

§ 2º O aluno poderá, em requerimento dirigido ao Colegiado do Programa, solicitar mudança de orientador, uma vez verificada a possibilidade de aceitação por outro professor credenciado.

§ 3º O orientador também poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado, solicitar interrupção do trabalho de orientação, cabendo ao Colegiado a indicação de outro orientador.

 

Art. 70 São atribuições do docente orientador:

I - acompanhar permanentemente a execução do plano de trabalho do aluno;

II - solicitar ao Colegiado do Programa, quando for o caso, a indicação de coorientação e/ou substituição de orientação;

III - orientar a elaboração do projeto de dissertação e da dissertação;

IV - promover encontros periódicos para orientação de estudos e de pesquisas de seus orientandos;

V - solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação;

VI - propor os nomes dos membros das Bancas Examinadoras do exame de qualificação e da defesa de dissertação;

VII - presidir, sem julgamento, as Bancas Examinadoras do exame de qualificação da dissertação e da defesa de dissertação.

 

Art. 71 São atribuições do docente co-orientador:

I - acompanhar a execução do plano de trabalho do aluno;

II - co-orientar a elaboração do projeto de dissertação e da dissertação, em diálogo com o orientador;

III - promover encontros periódicos para co-orientação de estudos e de pesquisas de seus co-orientandos.

VI - propor, junto ao orientador, nomes dos membros das Bancas Examinadoras do exame de qualificação e da defesa de dissertação;

V - participar do exame de qualificação e de defesa pública da dissertação.

 

CAPÍTULO IX

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 72 O Trabalho de Conclusão de Curso será uma dissertação, a qual se constituirá de um trabalho teórico em que o estudante demonstre domínio do tema escolhido e resultados de pesquisa compatíveis com o nível de Mestrado.

Parágrafo único. A dissertação deverá ser redigida em Língua Portuguesa e de acordo com as normas de documentação da ABNT.

 

Art. 73 A dissertação deverá apresentar, preferencialmente, entre 80 (oitenta) páginas e 170 (cento e setenta) páginas (Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5).

 

Art. 74 A dissertação deverá obrigatoriamente estar relacionada à linha de pesquisa a qual está vinculada à área de Concentração do Programa.

 

Art. 75 Compete ao orientador, em acordo com o mestrando, proceder ao agendamento da Defesa Pública da Dissertação junto à coordenação do Programa, indicando 04 (quatro) nomes, sendo um suplente, para constituir a Comissão Examinadora.

 

Art. 76 O aluno deverá entregar uma cópia impressa da dissertação para cada membro da Banca Examinadora, titulares e suplente, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data definida para a defesa.

 

Art. 77 A dissertação será examinada por Banca Examinadora constituída de professores doutores, sugeridos pelo orientador, aprovados e designados pela Coordenação do PPGH, sendo composta de, no mínimo, 3 (três) membros titulares, sendo um deles externo ao Programa e um suplente.

Parágrafo único. No caso de coorientação, o coorientador integrará a Banca Examinadora como membro complementar, sem direito a julgamento, além do número mínimo previsto no caput deste artigo.

 

Art. 78 A dissertação será defendida pelo candidato em sessão pública, em dia e horário definidos e amplamente divulgados.

Parágrafo único. O candidato a mestre disporá de até 30 (trinta) minutos para expor as linhas gerais de seu trabalho e, cada membro disporá de até 20 (vinte) minutos para arguir o candidato, sendo concedido para este igual tempo para resposta.

 

Art. 79 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá conceito, conforme o disposto no art. 66 deste Regimento, para os seguintes itens da dissertação: revisão bibliográfica, fontes primárias pesquisadas e qualidade da escrita.

§ 1º O conceito final na defesa de dissertação será “aprovado” ou “reprovado”.

§ 2º Não caberá recurso à decisão da Banca Examinadora, tomada por maioria simples de votos.

 

Art. 80 O discente reprovado na defesa da dissertação fará jus a uma Declaração de Estudos, emitida pela coordenação do curso.

 

Art. 81 Concluída a sessão de defesa pública da dissertação, será lida e lavrada a Ata dos trabalhos e proclamados os resultados.

 

Art. 82 Caso seja aprovado na defesa, o aluno entregará à Secretaria do Programa, no prazo de 30 (trinta) dias, um arquivo em meio eletrônico (formato PDF, não protegido) da versão final de sua dissertação, para a inclusão no Repositório Institucional de Dissertações e Teses da UFFS.

Parágrafo único. Após a entrega da versão final do trabalho defendido e aprovado pela Banca Examinadora, o aluno obterá 6 (seis) créditos em Dissertação.

 

Seção I

Da Concessão do Título de Mestre

 

Art. 83 Para concessão do título de Mestre, o candidato deverá:

I - ter concluído com aproveitamento, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, obrigatórias e eletivas;

II - ter sido aprovado no exame de qualificação;

III - apresentar, defender e obter aprovação da dissertação, em sessão pública perante Banca Examinadora.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 84 Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do PPGH e, no que couber, pelas demais instâncias competentes da UFFS.

 

Art. 85 Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGH ingressantes a partir de 2018.

 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental da Universidade Federal da Fronteira Sul.
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004447/2017-11 e a Decisão nº 14/CONSUNI CPPG/UFFS/2013;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da UFFS, conforme o Anexo I desta Resolução.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGCTA ingressantes a partir de 2018.
Parágrafo único. Para as turmas cujo ingresso se deu nos anos anteriores a 2018, permanece em vigor o Regimento aprovado pela Decisão nº 14/CONSUNI CPPG/UFFS/2013.
 
Sala de Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
 
ANEXO I
 
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
 
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) organiza-se em nível de Mestrado Acadêmico e está vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e sediado no Campus Erechim.
 
Art. 2º O PPGCTA tem caráter interdisciplinar e destina-se a proporcionar formação científica ampla e profunda em ciências ambientais, conduzindo à obtenção dos graus acadêmicos de Mestre em Ciência e Tecnologia Ambiental.
 
Art. 3º O PPGCTA tem como área de concentração a “Produção Sustentável e Conservação Ambiental”, estruturada em duas linhas de pesquisa: Sustentabilidade dos Agroecossistemas e Conservação dos recursos naturais.
 
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
 
Art. 4º O PPGCTA tem por objetivo formar profissionais capazes de entender o efeito das atividades humanas nos diversos ambientes e contribuir no estabelecimento de estratégias, métodos e tecnologias visando a sustentabilidade dos agroecossistemas, aliada à manutenção das funções sistêmicas dos ambientes naturais.
 
Art. 5º O PPGCTA tem os seguintes objetivos específicos:
I - estimular o avanço do conhecimento relativo às questões ambientais em suas diferentes vertentes, considerando o seu caráter inovador, teórico e metodológico;
II - promover a agregação de informações e de bases de dados sobre conservação dos recursos naturais e sustentabilidade dos agroecossistemas;
III - desenvolver iniciativas para formação e intercâmbio de pesquisadores nas áreas de Produção Sustentável e Conservação Ambiental;
IV - estabelecer cooperação visando propor políticas e a promoção do desenvolvimento sustentável, compatíveis com as necessidades de cada região;
V - reduzir o grau de isolamento da instituição, permitindo a interiorização, a desmetropolização do conhecimento, viabilizando o acesso de inúmeros profissionais a pós-graduação stricto sensu, bem como fixar os professores/pesquisadores de alto nível que aqui se encontram;
VI - mitigar os impactos socioambientais ocasionados pelas atividades agrícolas, através de tecnologias e produtos que proporcionem a sustentabilidade dos recursos naturais.
 
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO ACADÊMICA
 
Art. 6º O PPGCTA é composto pelos seguintes órgãos:
I - Colegiado do Programa;
II - Coordenação do Programa;
III - Secretaria do Programa, como órgão auxiliar.
 
Seção I
Do colegiado: composição e competências
 
Art. 7º O Colegiado do PPGCTA será constituído da seguinte forma:
I - Coordenador do Programa, que exercerá também a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões;
II - Coordenador Adjunto que, na ausência do Coordenador, também exercerá a função de Coordenador e de Presidente do Colegiado;
III - todos os docentes credenciados no PPGCTA como permanentes;
IV - representantes do corpo discente (titular e suplente), eleitos por seus pares, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
Art. 7º O Colegiado do PPGCTA terá a seguinte composição:
I - Coordenador do curso, que exercerá também a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões;
II - Coordenador Adjunto, que substituirá o Coordenador em suas ausências, na presidência do Colegiado;
III - todos os docentes credenciados como permanentes;
IV - 1 (um) representante discente titular e seu respectivo suplente, eleitos por seus pares, para mandato de um ano, permitida uma única recondução;
V - 1 (um) representante técnico-administrativo em educação (TAE) titular e seu respectivo suplente, escolhidos entre seus pares para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus.
Parágrafo único. As regras e os procedimentos para a escolha dos representantes discentes e dos TAEs, serão definidas pelo Colegiado do curso.
(Nova redação dada pela Res. nº 12/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 28/6/2019)
 
Art. 8º O Colegiado se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador ou a pedido, por escrito, de pelo menos 1/3 de seus membros.
§ 1° As reuniões ordinárias do colegiado serão convocadas pelo coordenador do programa com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
§ 2° As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3° O colegiado se reunirá com, no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
§ 4° Faltas justificadas com antecedência não serão computadas para a maioria dos membros do colegiado.
§ 5° O presidente, além do voto comum, em caso de empate terá também o voto de qualidade.
 
Art. 9º Compete ao Colegiado do Programa:
I - propor a criação de cursos novos stricto sensu dentro do Programa;
II - propor o regimento do programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação;
III - propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do programa;
IV - eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto;
V - estabelecer os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, que será lançado em edital obrigatoriamente;
VI - julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII - manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação Stricto Sensu;
VIII - analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;
IX - aprovar o planejamento anual do Programa;
X - analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa;
XI - estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, considerando as regras deste regimento e das agências de fomento;
XII - aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;
XIII - aprovar a comissão de bolsas do Programa;
XIV - aprovar a comissão de credenciamento de docentes;
XV - aprovar o edital de seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;
XVI - aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;
XVII - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;
XVIII - indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;
XIX - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso;
XX - examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXI - propor convênios de interesse do programa, observando os trâmites processuais da Universidade;
XXII - apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXIII - decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação;
XXIV - zelar pelo cumprimento deste o Regimento;
XXV - aprovar o edital de credenciamento de novos docentes;
XXVI - homologar as dissertações aprovadas pelas bancas examinadoras;
XXVII - aprovar o plano de trabalho de cada pós-graduando que solicitar matrícula no componente curricular Estágio de Docência;
XXVIII - analisar as propostas de comissões examinadoras de defesa, encaminhadas pelo coordenador;
XXIX - deliberar sobre outras questões acadêmicas não previstas neste Regimento.
 
Seção II
Da Coordenação: composição e competências
 
Art. 10. A Coordenação do PPGCTA será exercida por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Coordenador Adjunto, eleitos pelo colegiado, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
 
Art. 11. São elegíveis os docentes permanentes do Programa lotados no Campus Erechim da UFFS.
 
Art. 12. O Coordenador Adjunto substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.
§ 1º Se a vacância ocorrer antes de cumprida a primeira metade do mandato, será realizada nova eleição para Coordenador e Coordenador Adjunto.
§ 2º Se a vacância ocorrer após cumprida a primeira metade do mandato o Coordenador Adjunto assumirá a Coordenação.
§ 3º Quando ocorrer a vacância do cargo de coordenador adjunto, a qualquer tempo, o colegiado deverá indicar um substituto para completar o mandato.
 
Art. 13. Compete ao Coordenador:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado, da Comissão de Seleção de Ingresso, da Comissão de Bolsas e de outras, de interesse do curso;
II - elaborar e propor ao colegiado o calendário semestral/anual do Programa com a devida distribuição das atividades acadêmicas do curso, observado o Calendário Acadêmico da UFFS;
III - elaborar, em conjunto com a Secretaria do Programa, as minutas de editais e demais portarias a serem remetidos à PROPEPG para publicação;
IV - elaborar, em conjunto com o Colegiado do Curso, os planos de aplicação de recursos financeiros do curso, especialmente o PROAP, acompanhar a sua execução e organizar a prestação de contas;
V - nomear comissão para examinar pedidos de revisão de conceitos;
VI - definir, em conjunto com o Colegiado, os nomes que integrarão a Comissão de Seleção de Ingresso, a Comissão de Bolsas, a Comissão de Credenciamento de Docentes e outras de interesse do curso;
VII - definir, em conjunto com os coordenadores dos cursos de graduação, os componentes curriculares de que poderão participar os estudantes de pós-graduação matriculados no componente curricular "Estágio de Docência”;
VIII - elaborar o relatório das atividades do Programa exigido pela Plataforma Sucupira/CAPES;
IX - promover, em conjunto com o Colegiado, ao menos uma vez ao ano, um seminário de avaliação do Programa, com a participação dos docentes, discentes e convidados;
X - primar pela qualificação permanente do Programa, com ênfase para a internacionalização;
XI - coordenar todas as atividades do Programa que estão sob sua responsabilidade;
XII - representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;
XIII - zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de divulgação do programa;
XIV - assinar os termos de compromisso firmados pelos pós-graduandos;
XV - zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa;
XVI - deliberar sobre os processos de transferência e desligamento de alunos;
XVII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado, as diretrizes e as normas estabelecidas para as atividades de Pós-Graduação;
XVIII - articular-se com a PROPEPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa.
 
Art. 14. Compete ao Coordenador Adjunto:
I - substituir o Coordenador nas suas faltas e/ou impedimentos e, em caso de vacância até o término do mandato, de acordo com o Regimento do Programa;
II - auxiliar o Coordenador nas atividades inerentes ao cargo;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado, as diretrizes e as normas estabelecidas para as atividades de Pós-Graduação.
 
Seção III
Da Secretaria
 
Art. 15. A Secretaria do PPGCTA terá as seguintes atribuições:
I - organizar a infraestrutura administrativa e zelar por ela;
II - prestar os serviços rotineiros ao Programa e outros solicitados pela Coordenação;
III - proceder matrícula e rematrícula dos estudantes de pós-graduação;
IV - arquivar toda a documentação dos discentes do Programa;
V - processar todos os requerimentos dos estudantes matriculados e informar ao Coordenador;
VI - receber e processar toda a documentação referente aos processos de seleção e matrícula dos pós-graduandos;
VII - manter atualizada toda a documentação afeta ao Programa, especialmente portarias, resoluções, decretos, leis, atas do colegiado, entre outras;
VIII - secretariar as reuniões do Colegiado do Programa e as sessões de defesa das dissertações;
IX - enviar aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões de colegiado e demais avisos e informações de rotina;

X - organizar e publicar o calendário contendo a programação periódica das atividades do curso, especialmente o período de realização e ajustes de matrícula, observando o calendário acadêmico da PROPEPG;
XI - zelar pela melhoria e atualização permanente dos meios de divulgação do Programa;
XII - produzir, em conjunto com a coordenação, o lançamento dos dados referentes ao Programa nas plataformas da CAPES e das agências de fomento;
XIII - elaborar e encaminhar à Secretaria Geral da Pós-Graduação (SGPG) os processos dos alunos aptos à diplomação;
XIV - organizar, em conjunto com as coordenações, os eventos promovidos no âmbito dos programas, bem como auxiliar na elaboração e no envio dos relatórios à SGPG para certificação.
 
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
 
Art. 16. O corpo docente será constituído por professores efetivamente credenciados com titulação acadêmica igual à de Doutor, devendo o credenciamento ser homologado pela CPPGEC.
§ 1º Poderão integrar o corpo docente, professores da UFFS e professores e/ou pesquisadores de outras instituições nacionais e internacionais.
§ 2º Os docentes credenciados deverão oferecer pelo menos 1 (uma) disciplina a cada 2 (dois) anos, exceto em casos justificados junto ao Colegiado do Programa.
 
Art. 17. Para os fins de credenciamento junto ao PPGCTA, os docentes serão classificados conforme o previsto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, a saber:
I - docentes permanentes;
II - docentes colaboradores;
III - docentes visitantes.
 
Art. 18. O credenciamento de novos docentes nos programas será realizado, obrigatoriamente, por meio de edital público, com descrição do perfil desejado para atuação no Programa.
Parágrafo único. O preenchimento das vagas ofertadas no edital fica condicionado à classificação do candidato e à posterior homologação pela Comissão de Credenciamento de Docentes e pelo colegiado do curso.
 
Art. 19. O credenciamento será válido por até 4 (quatro) anos, podendo ser renovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação de acordo com os critérios estabelecidos no art. 16.
§ 1º Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os alunos orientados.
§ 2º A renovação do credenciamento deverá ser homologada pela CPPGEC.
 
Art. 20. A renovação do credenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes do Programa está vinculada:
I - ter orientado/estar orientando pelo menos um aluno dentro do período de avaliação;
II - ofertar pelo menos 1 (uma) disciplina a cada 2 (dois) anos, exceto em casos justificados;
III - publicar ou ter o aceite de, no mínimo, 4 (quatro) artigos (Qualis A ou B), ou capítulos de livro qualificados, ou artigos com fator de impacto maior que 1,5.
Parágrafo único. O artigo científico aceito em revista qualificada A equivale a 2 (dois) artigos aceitos em revista qualificada B.
 
Art. 21. O descredenciamento é o processo de autorização de desligamento de docentes, considerando decisão prévia do Colegiado e homologação pela PROPEPG, e poderá ocorrer:
I - por solicitação do próprio docente;
II - quando, por ocasião do recredenciamento, o docente não atender as exigências prevista no art. 19.
 
Art. 22. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa.
Parágrafo único. Entende-se por atividades específicas as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais no Regimento do Programa.
 
Art. 23. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que atuarão com preponderância no PPGCTA, constituindo o núcleo estruturante de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:
I - integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade ou ser docente ou pesquisador de outra instituição que tenha autorização estabelecida em convênio;
II - desenvolver, com regularidade, atividades de ensino ou pesquisa;
III - participar de projetos de pesquisa junto ao Programa;
IV - apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;
V - desenvolver atividades de orientação.
Parágrafo único. O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.
 
Art. 24. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão com o Programa de forma complementar ou eventual e que não preencham todos os requisitos estabelecidos por este Regimento para a classificação como permanente.
 
Art. 25. Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo, para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação exclusiva, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no Programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a UFFS e a instituição de origem do docente ou por meio de bolsa concedida para essa finalidade por agências de fomento.
 
CAPÍTULO V
DO CORPO DISCENTE
 
Art. 26. O corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental será constituído por alunos regularmente matriculados, portadores de diploma de curso superior.
 
Art. 27. Havendo vaga, a critério do Colegiado do Programa, poderá ser aceita a inscrição em uma ou mais disciplinas, de aluno especial, portador de diploma de curso superior ou estar no último semestre do curso de graduação.
§ 1º O número de vagas para aluno especial será definido em edital, ouvindo o professor responsável pelo componente curricular.
§ 2o O aluno especial deverá se submeter ao sistema de avaliação adotado pelo professor responsável pelo componente curricular e por este regimento.
§ 3o A condição de aluno especial conferirá direito, unicamente, à certificação de conclusão da(s) disciplina(s) cursada(s), na qual deverá constar, o nome do Programa, carga horária (créditos), frequência, conceito obtido pelo estudante e a situação.
§ 4º No caso do aluno especial pretender passar à condição de aluno regular, deverá submeter-se às exigências da seleção de acordo com este Regimento.
§ 5º Uma vez aprovado, o aluno especial poderá solicitar ao Colegiado do Programa, que sejam computados os créditos das disciplinas já cursadas como aluno especial, no mesmo Programa em que está matriculado como aluno regular, tendo como prazo de validade 2 (dois) anos anteriores à matrícula no Programa, como aluno regular.
 
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
 
Seção I
Da Estrutura Curricular
 
Art. 28. O PPGCTA terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1o Excepcionalmente, por solicitação justificada do pós-graduando com anuência do professor-orientador, o prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogados por até 6 (seis) meses.
§ 2o Da decisão do colegiado a que se refere o § 1o, caberá recurso à CPPGEC.
§ 3o Para efeito dos prazos de realização do curso, a data do primeiro dia de aula será considerada como data de início do curso e a data da defesa da dissertação será considerada como data de conclusão do curso.
§ 4o Para fins de defesa de dissertação, o Colegiado do curso poderá estabelecer critérios de religamento ao curso para o pós-graduando que tiver a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido.
 
Seção II
Da Carga Horária e Estrutura de Créditos
 
Art. 29. O discente do Mestrado deverá integralizar, no mínimo, 30 (trinta) unidades de créditos, sendo que cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas.
§ 1º Do total de créditos exigidos para o Mestrado, 24 (vinte e quatro), no mínimo, deverão ser obtidos em disciplinas, podendo incluir o estágio de docência com 2 (dois) créditos.
§ 2º Serão atribuídos 6 (seis) créditos em atividades ligadas à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (Dissertação).
 
Art. 30. Nos casos de afastamentos em razão de doença que impeça o pós-graduando de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação do aluno, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela Junta Médica da Universidade.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos afastamentos em razão de maternidade e aleitamento.
 
Art. 31. Os componentes curriculares, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificados nas seguintes modalidades:
I - Componentes Curriculares Obrigatórios: são os considerados indispensáveis à formação do aluno, podendo ser gerais ou específicos de uma área de concentração e devem ligar-se à temática central da proposta do curso;
II - Componentes Curriculares Eletivos: são os que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo Programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;
III - Estágio de Docência.: obrigatório apenas para alunos bolsistas.
Parágrafo único. As propostas de criação ou alteração de componentes curriculares deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos, bibliografia básica e complementar e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado e à homologação da CPPGEC.
 
Seção III
Da matriz curricular
 
Art. 32. O currículo do Programa é composto por um conjunto de disciplinas com ementa e corpo docente, aprovados pelo Colegiado do Programa.
§ 1º As disciplinas obrigatórias terão que ser cursadas por todos os discentes do Programa, que deverão matricular-se na disciplina de Seminários em Produção Sustentável e Conservação no primeiro semestre do curso.
§ 2º As disciplinas eletivas poderão ser escolhidas pelos discentes, com a concordância do orientador, com o objetivo de completar pelo menos o mínimo de créditos necessários para o nível cursado.
§ 3º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos para fins de integralização curricular, créditos em outros programas, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total, ou seja, 12 (doze) créditos.
§ 4º Poderão ser aceitos como créditos especiais publicações em revistas científicas, durante o curso, até o limite de 2 (dois) créditos, desde que seja uma revista indexada A e B, de acordo com classificação vigente da área/CAPES, e contemple a participação na autoria de docente pertencente ao quadro permanente do PPGCTA.
 
Art. 33. Matriz curricular:
 

Disciplina

Linha de Pesquisa

Créditos

Natureza

(O ou E)

Sustentabilidade ambiental

As duas

4

O

Estatística aplicada às ciências ambientais

As duas

4

O

Seminários em produção sustentável e conservação ambiental

As duas

2

O

Agroenergia visando a sustentabilidade ambiental

Sustentabilidade dos agroecossistemas

4

E

Avaliação e monitoramento ambiental

Conservação dos recursos naturais

4

E

Conservação da natureza

Conservação dos recursos naturais

4

E

Gestão da qualidade do ar

Conservação dos recursos naturais

4

E

Gestão de agroecossistemas

Sustentabilidade dos agroecossistemas

4

E

Manejo e sustentabilidade de plantas daninhas

Sustentabilidade dos agroecossistemas

4

E

Metodologia e redação científica

As duas

2

E

Modelagem matemática ambiental

As duas

4

E

Processos, avaliação e gerenciamento de bacias hidrográficas

Conservação dos recursos naturais

4

E

Produção sustentável de culturas agrícolas

Sustentabilidade dos agroecossistemas

4

E

Produção sustentável de mudas de espécies lenhosas e sistemas de propagação de plantas

Sustentabilidade dos agroecossistemas

3

E

Produção sustentável em fruticultura e manejo de pomares

Sustentabilidade dos agroecossistemas

4

E

Restauração ecológica

Conservação dos recursos naturais

2

E

Tratamento de águas residuárias

Sustentabilidade dos agroecossistemas

4

E

Valoração de resíduos agroindustriais

Sustentabilidade dos agroecossistemas

3

E

Estágio de docência

As duas

2

E

Estudo dirigido

As duas

1

E

Tópicos especiais I

As duas

2

E

Tópicos especiais II

As duas

3

E

Tópicos especiais III

As duas

4

E

Quanto à natureza da disciplina: “O” = obrigatória e “E” = eletiva.
 
Seção IV
Da proficiência em línguas
 
Art. 34. Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa, até o 12º (décimo segundo) mês após o ingresso no curso.
§ 1º O Colegiado do Programa definirá as normas de aceitação da proficiência em língua inglesa.
§ 2º A proficiência em língua estrangeira não confere direito a créditos no Programa.
§ 3º Caso o aluno não cumprir o estabelecido no caput do artigo, deverá solicitar novo prazo ao Colegiado do Programa.
§ 4º Os alunos estrangeiros do PPGCTA deverão, também, comprovar proficiência na língua portuguesa para a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.
 
Seção V
Da qualificação
 
Art. 35. O aluno do Mestrado deverá submeter um relatório das atividades desenvolvidas, o qual será avaliado por 2 (dois) consultores especialmente indicados pelo orientador e aprovados pelo Colegiado.
§ 1º A apresentação oral do trabalho e a arguição do mesmo para consultores se dará em sessão pública, por videoconferência ou parecer.
§ 2º A qualificação deverá ocorrer entre o 6º (sexto) e o 18º (décimo oitavo) mês do início do curso, é recomendado, mas não obrigatório, o cumprimento dos créditos antes da Qualificação.
§ 3º Será avaliada a coerência do relatório com o projeto proposto e deve constar: introdução e revisão bibliográfica, métodos, dados coletados, análises realizadas, cronograma das atividades futuras e previsão de defesa.
§ 4º O aluno reprovado no exame de qualificação poderá solicitar nova qualificação em até 3 (três) meses, podendo indicar outros consultores, se for o caso.
§ 5º O aluno que não qualificar no prazo ou reprovar novamente é desligado do Programa.
 
CAPÍTULO VII
DO REGIME ACADÊMICO
 
Seção I
Da Admissão
 
Art. 36. A entrada no PPGCTA será anual, com data definida pelo Colegiado por meio de edital específico.
§ 1º O edital de seleção de estudantes, a ser publicado por instância superior da UFFS, definirá o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
§ 2º Os candidatos serão selecionados por uma Comissão de ao menos 3 (três) representantes do corpo docente do Programa, indicada pelo Colegiado, tendo o Coordenador do curso como seu Presidente.
§ 3º O Exame de Seleção do PPGCTA poderá ter as seguintes etapas, de acordo com o especificado pela comissão de seleção para cada nível de curso:
I - prova escrita de conhecimento geral conforme descrito no edital de seleção;
II - análise e avaliação do currículo;
III - pré-projeto de pesquisa;
IV - defesa do projeto de pesquisa.
 
Art. 37. Os candidatos aprovados no Exame de Seleção serão admitidos no PPGCTA desde que haja disponibilidade de vagas, aceite por parte dos orientadores e aprovação do colegiado.
 
Art. 38. Poderão se candidatar ao Mestrado do PPGCTA os portadores de diploma de nível superior em cursos reconhecidos no Brasil.
 
Art. 39. Para efeito de inscrição no processo de seleção os candidatos deverão atender às formalidades exigidas no edital.
 
Art. 40. O número de vagas a cada ano é determinado pelos docentes que abrem vagas de orientação as quais devem ser referendadas pelo Colegiado do Programa com base nos seguintes critérios:
I - capacidade financeira dos respectivos projetos;
II - capacidade das instalações dos respectivos centros e instituições;
III - número de orientandos do docente.
 
Art. 41. Os candidatos aprovados no Exame de Seleção e classificados pela Comissão Julgadora, serão matriculados no PPGCTA, em data definida pela Coordenação.
 
Art. 42. A efetivação da primeira matrícula como aluno regular, aprovado e selecionado pelo processo de seleção do Programa, definirá o início da vinculação do pós-graduando ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.
§ 1o A data de efetivação da primeira matrícula como aluno regular corresponderá ao primeiro dia do início das atividades do pós-graduando, de acordo com o calendário acadêmico.
§ 2o Para ser matriculado como aluno regular, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado.
§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado.
 
Art. 43. O aluno regular deverá renovar sua matrícula no Programa semestralmente, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, matriculando-se nos componentes curriculares e/ou demais atividades conforme seu plano de estudos.
Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal atestando situação regular no país para tal fim.
 
Art. 44. A Secretaria do Programa disponibilizará à PROPEPG a lista dos alunos matriculados a cada ano.
 
Art. 45. Os alunos admitidos terão suas matrículas automáticas nas disciplinas obrigatórias do Programa.
Parágrafo único. Dispensa de disciplinas obrigatórias deve ser solicitada ao Colegiado em caráter excepcional mediante justificativa e ciência do orientador.
 
Art. 46. O aluno poderá solicitar ao Colegiado do Programa o cancelamento de sua matrícula em uma ou mais disciplinas, dentro da primeira metade de sua programação, com anuência do seu orientador.
 
Art. 47. O discente, com a concordância do orientador, devidamente justificada e a critério do Colegiado do curso, poderá solicitar trancamento de matrícula.
§ 1o O trancamento de matrícula será por período máximo de 6 (seis) meses.
§ 2o O período de trancamento não será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.
§ 3o Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar nenhum componente curricular de pós-graduação na UFFS ou fora dela, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação.
§ 4o O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do pós-graduando, desde que no momento do pedido de cancelamento seja possível a regularização de sua matrícula.
§ 5o Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
 
Art. 48. O pós-graduando terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGCTA nas seguintes situações:
I - quando deixar de renovar sua matrícula por 1 (um) semestre letivo sem estar em regime de trancamento e sem apresentar justificativa;
II - se reprovar em 2 (duas) ou mais disciplinas;
III - se for reprovado no exame de defesa de dissertação;
IV - se não qualificar no prazo;
V - reprovar duas vezes no exame de qualificação;
VI - quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
VII - quando, a partir do segundo semestre letivo como aluno regular, não mantiver conceito médio igual ou superior a “B”;
VIII - no caso de comprovação de fraude e plágio.
§ 1o Para efeito do que estabelece o inciso VII, a cada componente curricular cursado cuja aprovação ocorrer com conceito “C”, o estudante terá de obter aprovação com conceito “A” em outro componente curricular, independentemente do número de créditos.
§ 2o Para fins do disposto no caput, o pós-graduando deverá ser cientificado a, querendo, formular alegações e apresentar documentos a serem objeto de consideração pelo colegiado.
§ 3o O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.
 
Seção II
Do Sistema de Avaliação
 
Art. 49. A frequência será obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, para cada componente curricular ou atividade.
§ 1º O pós-graduando que obtiver frequência, na forma do caput, fará jus aos créditos correspondentes aos componentes curriculares ou atividades, desde que obtenha conceito igual ou superior a “C”.
§ 2º Ao estudante que não apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária no componente curricular ou atividade será atribuído o conceito “RF”.
 
Art. 50. O resultado da avaliação da aprendizagem será expresso pelos seguintes conceitos:
 

Conceito

Significado

Equivalência

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado

7,0 a 7,9

AC

Aproveitamento de componente curricular

-

R

Reprovado por aproveitamento

Menor que 7,0

RF

Reprovado por frequência

Menor que 75% de frequência

 
§ 1º Para ser considerado aprovado em um componente curricular, o pós-graduando deverá obter, no mínimo, conceito "C".
§ 2º O aluno que receber conceito “R” será considerado reprovado.
§ 3º O conceito “AC” será atribuído àqueles componentes curriculares cursados pelo pós-graduando em outro programa, externo à UFFS, ou cursados como disciplina isolada em Programa de Pós-Graduação na UFFS.
§ 4º O conceito final de cada componente curricular deverá estar à disposição do estudante em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término da disciplina.
§ 5º O pós-graduando poderá solicitar revisão de conceito mediante apresentação de justificativa, em primeira instância, ao professor responsável pelo componente curricular, no prazo de até 7 (sete) dias após a publicação do conceito, e, não havendo sucesso, em segunda instância, à Coordenação do Programa, que nomeará uma banca constituída por 3 (três) professores do Programa para julgamento do pedido e emissão de parecer.
 
CAPÍTULO VIII
DO ORIENTADOR E CO-ORIENTADOR
 
Art. 51. O pós-graduando terá um único professor-orientador.
§ 1º O pós-graduando poderá ser acompanhado por um comitê de orientadores.
§ 2º Considerando a natureza da dissertação de mestrado, o professor orientador, em comum acordo com o aluno, poderá indicar um orientador ou co-orientador interno ou externo à Universidade, inclusive nas orientações em regime de cotutela, com aprovação do Colegiado do Programa.
§ 3º A proposta de co-orientação ou orientação conjunta deverá ser apresentada no momento da matrícula ou, em casos excepcionais, posteriormente.
§ 4º O número máximo de orientandos por professor será de até 8 (oito) alunos.
 
Art. 52. Poderão ser credenciados como orientadores de dissertações de mestrado, docentes portadores de título de Doutor.
 
Art. 53. O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância quanto ao desenvolvimento dessa atividade.
§ 1º O pós-graduando poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado do Programa, solicitar mudança de orientador.
§ 2º O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado do Programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.
§ 3o Um novo orientador deve ser indicado pelo Colegiado do curso no caso de interrupção do trabalho de orientação, em comum acordo com o docente e o aluno.
 
Art. 54. Compete ao professor orientador e ao co-orientador:
I - elaborar, em comum acordo com seu orientando, o plano de estudos deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;
II - supervisionar o aluno na organização de seu plano de estudo e assisti-lo em sua formação;
III - manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do aluno;
IV - solicitar à Coordenação do Programa providências para a realização da Defesa Pública da dissertação;
V - propor ao aluno a realização de disciplinas, atividades ou estágios de docência;
VI - orientar o processo de elaboração da dissertação;
VII - presidir a Banca Examinadora de Dissertação de seus orientados;
VII - comunicar à Coordenação a ocorrência de abandono das atividades pelo discente.
 
CAPÍTULO IX
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
 
Art. 55. Uma cópia impressa do projeto deverá ser entregue na secretaria do curso devidamente assinado pelo orientador ao final do primeiro semestre.
Parágrafo único. Caso haja mudança no tema do projeto após os 6 (seis) meses iniciais do curso, o discente deverá entregar o novo projeto com anuência do orientador à Secretaria do Programa até a integralização do primeiro ano de curso.
 
Art. 56. Será condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão, na forma de dissertação, de acordo com o estabelecido nas Normas para Elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso (disponível na página do Programa, em Legislação e Normas) no qual o pós-graduando demonstre domínio atualizado do tema escolhido.
 
Art. 57. O trabalho de conclusão de curso só poderá entrar em julgamento após o candidato ter satisfeito as seguintes condições:
I - ter completado todos os créditos exigidos em disciplinas de pós-graduação, com frequência e aproveitamento;
II - ter cumprido todas as disciplinas obrigatórias, com frequência e aproveitamento;
III - ter sido aprovado na qualificação.
 
Art. 58. Os trabalhos de conclusão de curso serão redigidos em língua portuguesa.
§ 1º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.
§ 2º Os casos especiais que exigirem a redação em outra língua deverão ser aprovados pelo Colegiado do Programa, desde que mantidos o resumo e as palavras-chaves em português.
 
Art. 59. Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o pós-graduando deverá defendê-la perante uma Banca Examinadora aprovada pelo Colegiado e designada pelo Coordenador do Programa.
§ 1o Poderão participar da Banca Examinadora professores ativos e aposentados do Programa ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de Doutor ou titulação equivalente.
§ 2º Mediante autorização do Colegiado, 1 (um) membro da Banca Examinadora de Mestrado poderá participar através de videoconferência ou similar devendo emitir parecer por escrito, o qual será lido no ato da defesa pelo Presidente da Banca Examinadora.
 
Art. 60. As bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão serão assim constituídas por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, todos possuidores de título de Doutor ou titulação equivalente, sendo ao menos 1 (um) externo ao Programa.
§ 1º O professor-orientador será membro e presidente da banca examinadora.
§ 2º O co-orientador poderá integrar a banca examinadora, sem direito a julgamento.
 
Art. 61. Na impossibilidade de participação do orientador, o colegiado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.
 
Art. 62. Na análise e avaliação do trabalho de conclusão de curso serão levados em consideração tanto a forma quanto o conteúdo.
§ 1º Antes da arguição, o candidato fará exposição oral de seu trabalho, podendo utilizar todos os recursos audiovisuais disponíveis.
§ 2º Concluída a exposição oral do candidato, terá lugar a arguição dialogada com o candidato e cada membro da comissão julgadora.
§ 3º Cada membro da comissão julgadora expressará seu julgamento na apreciação do trabalho examinado, decidindo sobre aprovação ou não do aluno, conforme o Regulamento da Pós-graduação.
 
Art. 63. A banca examinadora, depois de concluído o processo de avaliação, considerará a dissertação:
I - aprovada;
II - reprovada.
§ 1º Na situação prevista no inciso I deste artigo, o pós-graduando terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para proceder aos ajustes recomendados pela banca e apresentar ao professor-orientador um exemplar da versão definitiva do trabalho, elaborado no padrão gráfico e de normatização exigido pela UFFS.
§ 2º Aceita essa versão pelo orientador, o estudante deverá protocolizar na Secretaria de Pós-Graduação do Campus as vias definitivas do trabalho.
§ 3º A liberação dos documentos de conclusão do curso e diploma fica condicionada à entrega das vias definitivas do trabalho e demais exigências estabelecidas pelo Programa.
§ 4º A Banca Examinadora poderá não aprovar a dissertação e conceder prazo não superior a 60 (sessenta) dias para que o candidato reapresente o trabalho à mesma Banca Examinadora, desde que o prazo adicional concedido não ultrapasse os trinta (30) meses previstos para a finalização do curso.
§ 5º A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega da reformulação no prazo estipulado, implicará a reprovação.
§ 6º O pós-graduando que não apresentar trabalho de conclusão ou for reprovado na defesa fara jus a certificado de aperfeiçoamento.
 
Art. 64. O Colegiado do Programa homologará o parecer final da avaliação feita pela Banca Examinadora.
 
Art. 65. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, a CPPGEC autorizará defesa de dissertação em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação do Programa.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo, a ser assinado por todos os membros da Banca Examinadora.
§ 2º Os procedimentos para a realização da defesa de dissertação em sessão fechada serão definidos pelo Colegiado.
§ 3º Por sessão fechada entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
 
Seção I
Da concessão do grau de mestre
 
Art. 66. Fará jus ao título de Mestre o pós-graduando que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento.
Parágrafo único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, se dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma.
 
Seção II
Da diplomação
 
Art. 67. O pós-graduando deverá solicitar sua diplomação junto à Secretaria do Programa por meio de requerimento específico, disponível no site da UFFS, link da Secretaria Geral de Pós-Graduação (SGPG), devendo anexar cópia da ata de defesa da dissertação e dos demais documentos exigidos pela SGPG para o processo de diplomação.
Parágrafo único. Cabe à Coordenação do Programa fazer a conferência dos documentos e dos requisitos necessários para a diplomação.
 
Art. 68. A Secretaria do Programa abrirá processo no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD), anexará o requerimento e os documentos exigidos, e encaminhará à SGPG para emissão do diploma referido.
 
CAPÍTULO X
DAS BOLSAS
 
Art. 69. As bolsas alocadas no Programa serão distribuídas de acordo com edital específico e seguindo a Normatização para Bolsas (disponível na página do Programa, em Legislação e Normas).
 
Art. 70. Para concessão de bolsa de estudo a estudantes de programas de pós-graduação stricto sensu, será exigido o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do Programa.
Parágrafo único. A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.
 
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 
Art. 71. Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do PPGCTA e, no que couber, pelas demais instâncias competentes da UFFS.
 
Art. 72. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGCTA ingressantes a partir de 2018.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004403/2017-83 e a Resolução nº 5/CONSUNI/UFFS/2016;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS, conforme o Anexo I desta Resolução.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGATS ingressantes a partir de 2018.
Parágrafo único. Para as turmas cujo ingresso se deu nos anos anteriores a 2018, permanece em vigor o Regimento aprovado pela Resolução nº 5/CONSUNI/UFFS/2016.
 
Sala de Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
 
ANEXO I

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E
TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) organiza-se em nível de Mestrado Acadêmico, está vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e sediado no Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º O PPGATS tem caráter interdisciplinar e destina-se a proporcionar formação científica ampla e profunda em ciências ambientais, conduzindo à obtenção do grau acadêmico de Mestre em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis.

Art. 3º A área de concentração do PPGATS é “Monitoramento, Controle e Gestão Ambiental”.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
 
Art 4º O PPGATS tem por objetivo geral formar pesquisadores e docentes para o ensino superior e suprir o mercado de trabalho com profissionais de alto nível para a atuação em projetos e estudos relacionados com a área de concentração do curso.
 
Art. 5º Como objetivos específicos, o PPGATS busca:
I - qualificar profissionais em nível de Mestrado que atuam na área de ensino, relacionado ao segmento das ciências e tecnologias ambientais;
II - formar e aperfeiçoar profissionais de nível superior, que atuam no segmento agroindustrial;
III - desenvolver pesquisas técnico-científicas nas linhas de monitoramento e controle ambiental, bem como processos químicos e bioquímicos, com utilização dos resultados em publicações nacionais e internacionais;
IV - desenvolver metodologias que envolvam tecnologias emergentes na respectiva área de concentração;
V - promover o intercâmbio de pesquisadores docentes, estudantes de pós-graduação e de graduação (estágios supervisionados), com o interesse de otimizar a formação de recursos humanos;
VI - promover o intercâmbio com indústrias, cooperativas, institutos de pesquisas e universidades regionais, nacionais e internacionais.
 
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO ACADÊMICA
 
Art. 6º O PPGATS é composto por:
I - Colegiado do Programa;
II - Coordenação do Programa;
III - Secretaria do Programa, como órgão auxiliar.
 
Seção I
Do Colegiado: composição e competências

Art. 7º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis é constituído da seguinte forma:
I - Coordenador do Programa, que exercerá também a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões do mesmo;
II - Coordenador Adjunto que, na ausência do Coordenador, também exercerá a função de Coordenador e de Presidente do Colegiado;
III - todos os docentes credenciados no PPGATS como permanentes;
IV - 2 (dois) representantes do corpo discente, sendo um titular e o outro suplente, eleitos por seus pares, para um mandato de 1 (um) ano, podendo os mesmos serem reeleitos para mais um mandato.
Art. 7º O Colegiado do PPGATS é constituído da seguinte forma:
I - Coordenador do Programa, que exercerá também a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões do mesmo;
II - Coordenador Adjunto que, na ausência do Coordenador, também exercerá a função de Presidente;
III - todos os docentes credenciados no PPGATS como permanentes;
IV - 2 (dois) representantes discentes, sendo 1 (um) de cada linha de pesquisa, com seu respectivo suplente, indicados por seus pares;
V - 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs), escolhido entre seus pares para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no campus.
(Nova redação dada pela Res. nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 28/6/2019)

Art. 8º O Colegiado reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo 2 (duas) vezes a cada semestre letivo e, extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador ou a pedido, por escrito, de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 1º As reuniões ordinárias do colegiado serão convocadas pelo Coordenador do Programa com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º O colegiado se reunirá com, no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
§ 4º Faltas justificadas com antecedência não serão computadas para definição de quórum.
§ 5º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

Art. 9º Compete ao Colegiado do Programa:
I - propor a criação de cursos stricto sensu dentro do Programa;
II - propor o Regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-as à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação;
III - propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração, e matriz curricular do Programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós-Graduação (DPG), e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;
IV - eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto, observados o Regulamento da Pós-Graduação e este Regimento;
V - estabelecer os critérios específicos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, observado o disposto neste Regimento;
VI - julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII - manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação Stricto Sensu;
VIII - analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;
IX - aprovar o planejamento anual do Programa;
X - analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa;
XI - estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, considerando as regras do Regulamento da Pós-Graduação, deste regramento, e das agências de fomento;
XII - aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;
XIII - aprovar a comissão de bolsas do Programa;
XIV - aprovar a comissão de credenciamento de docentes;
XV - aprovar o edital de seleção para ingresso de discentes a ser enviado à PROPEPG;
XVI - aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;
XVII - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder à indicação dos novos nomes;
XVIII - indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;
XIX - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto neste Regimento;
XX - examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXI - propor convênios de interesse do Programa, observando os trâmites processuais da Universidade;
XXII - apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXIII - decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto neste regimento;
XXIV - aprovar o edital de credenciamento de novos docentes;
XXV - aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração e linhas de pesquisa, submetendo-as à homologação pela CPPGEC;
XXVI - propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;
XXVII - aprovar o plano de atividades dos pós-graduandos que solicitarem matrícula no componente curricular “Estágio na Docência”;
XXVIII - analisar as propostas de bancas examinadoras de defesa de dissertação;
XXIX - homologar os pareceres e dissertações aprovados pelas bancas examinadoras;
XXX - analisar questões atinentes à transferência e desligamento de alunos;
XXXI - aprovar a Comissão que conduzirá o processo de eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Programa;
XXXII - dar assessoria ao Coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;
XXXIII - deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento;
XXXIV - zelar pelo cumprimento do regulamento da Pós-Graduação e deste Regimento.

Seção II
Da Coordenação: composição e competências
 
Art. 10. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação será exercida por 1 (um) Coordenador e um 1 (um) Coordenador Adjunto, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 1º Para candidatura, o docente deverá pertencer ao quadro permanente do Programa e ser docente efetivo da UFFS.
§ 2º O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral, composta de 3 (três) docentes do Programa, nomeada pelo Colegiado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias às eleições.
§ 3º As eleições deverão ocorrer até 30 (trinta) dias antes do final do mandato em curso.
§ 4º O processo eleitoral seguirá orientações específicas previstas em edital elaborado pela Comissão Eleitoral, aprovado pelo Colegiado.

Art. 11. Compete ao Coordenador:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
II - presidir a comissão que elaborará os editais de seleção para ingresso de alunos, a Comissão de Bolsas e outras comissões de interesse do curso;
III - Elaborar e propor ao Colegiado o calendário semestral/anual do Programa com a devida distribuição das atividades acadêmicas do curso, observado o Calendário Acadêmico da UFFS;
IV - definir, em conjunto com o Colegiado, os nomes que integrarão a Comissão de Seleção de Ingresso, a Comissão de Bolsas, a Comissão de Credenciamento de Docentes e outras de interesse do curso;
V - submeter à avaliação pelo Colegiado e aprovar a composição das bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão, conforme sugestão dos orientadores;
VI - nomear comissão para examinar pedidos de revisão de conceitos;
VII - elaborar, em conjunto com a Secretaria do Programa, as minutas de editais e demais portarias a serem remetidos à PROPEPG para publicação;
VIII - elaborar, em conjunto com o Colegiado do curso, os planos de aplicação de recursos financeiros do curso, especialmente o PROAP, acompanhar a sua execução e organizar a prestação de contas;
IX - definir, em conjunto com os coordenadores dos cursos de graduação, os componentes curriculares dos quais poderão participar os estudantes de pós-graduação matriculados no componente curricular "Estágio de Docência”;
X - elaborar o relatório das atividades do Programa exigido pela Plataforma Sucupira/CAPES;
XI - promover, em conjunto com o Colegiado, ao menos uma vez ao ano, um seminário de avaliação do Programa, com a participação dos docentes, discentes e convidados;
XII - primar pela qualificação permanente do Programa, com ênfase para a internacionalização;
XIII - coordenar todas as atividades do Programa que estão sob sua responsabilidade;
XIV - representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;
XV - zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de divulgação do Programa;
XVI - assinar os termos de compromisso firmados pelos pós-graduandos;
XVII - deliberar sobre transferência e desligamento de alunos, após análise pelo Colegiado;
XVIII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado, as diretrizes e as normas estabelecidas para as atividades de Pós-Graduação;
XIX - zelar pelo cumprimento do regulamento da Pós-Graduação e deste Regimento;
XX - decidir questões ad referendum do Colegiado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado, em 30 (trinta) dias.
 
Art. 12. Compete ao Coordenador Adjunto:
I - auxiliar o Coordenador nas atividades inerentes ao cargo;
II - substituir o Coordenador nos seus afastamentos e nos seus impedimentos, incluindo a presidência do Colegiado do Programa e de Comissões.
 
Art. 13. Em caso de vacância do cargo de Coordenador, por qualquer motivo, adotar-se-á um dos seguintes procedimentos:
I - se a vacância ocorrer antes de cumprida a primeira metade do mandato, será realizada nova eleição para Coordenador e Coordenador Adjunto;
II - se a vacância ocorrer após cumprida a primeira metade do mandato o Coordenador Adjunto assumirá a Coordenação;
III - quando ocorrer a vacância do cargo de Coordenador Adjunto, a qualquer tempo, o Colegiado deverá indicar um substituto para completar o mandato.

Seção III
Da Secretaria
 
Art. 14. A Secretaria do Programa é órgão auxiliar da Coordenação do Programa e terá as seguintes atribuições:
I - organizar a infraestrutura administrativa e zelar por ela;
II - prestar os serviços rotineiros ao Programa e outros solicitados pela Coordenação;
III - proceder matrícula e rematrícula dos estudantes de Pós-Graduação;
IV - arquivar toda a documentação dos discentes do Programa;
V - processar todos os requerimentos dos estudantes matriculados e informar ao Coordenador;
VI - receber e processar toda a documentação referente aos processos de seleção e matrícula dos pós-graduandos;
VII - manter atualizada toda a documentação atinente ao Programa, especialmente portarias, resoluções, decretos, leis, atas do colegiado, entre outras;
VIII - secretariar as reuniões do Colegiado do Programa e as sessões de defesa das dissertações;
IX - enviar aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões de Colegiado e demais avisos e informações de rotina;
X - organizar e publicar o calendário contendo a programação periódica das atividades do curso, especialmente o período de realização e ajustes de matrícula, observando o calendário acadêmico da PROPEPG;
XI - zelar pela melhoria e atualização permanente dos meios de divulgação do Programa;
XII - produzir, em conjunto com a Coordenação, o lançamento dos dados referentes ao Programa nas plataformas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e das agências de fomento;
XII - produzir, em conjunto com a Coordenação, o lançamento dos dados referentes ao Programa nas plataformas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em especial a Plataforma Sucupira, e das agências de fomento; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023)
XIII - elaborar e encaminhar à Secretaria Geral da Pós-Graduação (SGPG) os processos dos alunos aptos à diplomação;
XIV - organizar, em conjunto com as coordenações, os eventos promovidos no âmbito dos programas, bem como auxiliar na elaboração e no envio dos relatórios à SGPG para certificação.

CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
 
Art. 15. O corpo docente é constituído por professores permanentes, professores colaboradores e professores/pesquisadores visitantes, portadores do título de Doutor, efetivamente credenciados como tal nos termos do Regulamento da Pós-Graduação e em conformidade com a legislação vigente.
§ 1º Poderão integrar o corpo docente, professores da UFFS e professores e/ou pesquisadores de outras instituições nacionais e internacionais.
§ 2º Os docentes credenciados como permanentes deverão ministrar pelo menos 1 (uma) disciplina do Programa, ou 2 (dois) créditos em disciplinas compartilhadas, a cada 2 (dois) anos, exceto em casos justificados junto ao Colegiado do Programa.

Art. 16. O credenciamento de docentes será realizado através de edital público, elaborado por comissão constituída pelo Colegiado para tal finalidade, tendo como base, no mínimo, os seguintes documentos:
I - plano de trabalho do docente, demonstrando vinculação com, pelo menos, 1 (uma) linha de pesquisa do Programa;
II - Currículo Lattes atualizado do docente;
III - programa de disciplina(s) a ser(em) ministrada(s) no Programa.
Parágrafo único. O edital, contendo os critérios de seleção propostos pela comissão, deverá ser aprovado pelo Colegiado do PPGATS.

Art. 17. O credenciamento será válido até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES, findo o qual deve ser submetida solicitação de recredenciamento, mediante critérios definidos no art. 18.
 
Art. 18. O recredenciamento de docentes do Programa está vinculado a:
I - para docentes permanentes:
a) ter orientado/estar orientando pelo menos 2 (dois) alunos do PPGATS dentro do período de avaliação, exceto em casos justificados;
b) ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina do Programa, ou 4 (quatro) créditos em disciplinas compartilhadas, exceto em casos justificados;
c) publicar ou ter o aceite de, no mínimo, 2 (dois) artigos científicos em revistas indexadas, qualificadas com classificação vigente no Qualis/CAPES – Ciências Ambientais, dentro do período de avaliação, exceto em casos justificados;
II - para docentes colaboradores, ter participado, de forma sistemática, do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino e/ou da orientação de estudantes.
§ 1º Como parte dos critérios avaliativos para o recredenciamento, será contemplada a avaliação pelo corpo discente, realizada durante o seminário de avaliação do Programa.
§ 2º No caso de credenciamento nos intervalos da avaliação quadrienal o docente poderá ter prazo menor de avaliação do credenciamento para adequação ao calendário de avaliação da CAPES.
§ 3º Nos casos de não ocorrer o recredenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento, de modo a não prejudicar os estudantes orientados.
§ 4º O edital, contendo os critérios de seleção propostos pela comissão, deverá ser aprovado pelo Colegiado do PPGATS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023)
 
Art. 19. O descredenciamento é o processo de autorização de desligamento de docentes, considerando decisão prévia do colegiado e homologação pela PROPEPG, e poderá ocorrer:
I - por solicitação do próprio docente;
II - quando, por ocasião do recredenciamento, o docente deixar de enquadrar-se em uma das categorias e/ou atividades para os quais foi credenciado;
III - por sugestão do Colegiado, com justificativa, tendo em vista a participação do docente no conjunto das atividades do Programa.

Art. 20. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa.
Parágrafo único. Entendem-se por atividades específicas as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais.
 
Art. 21. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que atuarão com preponderância no PPCATS, constituindo o núcleo estruturante de docentes.
Art. 21. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que atuarão com preponderância no PPGATS, constituindo o núcleo estruturante de docentes. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023)

Art. 22. O credenciamento de docentes permanentes considerará as normativas institucionais da CAPES, o Regulamento da Pós-Graduação e este Regimento, e que atendam os seguintes pré-requisitos:
I - integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade ou ser docente ou pesquisador de outra instituição que tenha autorização, estabelecida em convênio, para dedicar-se por, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais de trabalho ao Programa;
I - integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade ou ser docente ou pesquisador de outra instituição e que tenha autorização de sua instituição de origem, para dedicar-se por, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais de trabalho ao Programa; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023)
II - desenvolver, com regularidade, atividades de ensino ou pesquisa;
III - desenvolver projetos de pesquisa relacionados à(s) linha(s) de pesquisa do Programa;
IV - apresentar regularidade e qualidade na produção científica e/ou tecnológica;
V - desenvolver atividades de orientação junto ao Programa.
§ 1º Cada docente poderá ser credenciado como permanente em até 3 (três) programas de pós-graduação, conforme legislação nacional vigente.
§ 2º O credenciamento dar-se-á por meio de edital público.
§ 3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impedirá a manutenção do seu credenciamento, observado o que estabelece o Regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento.

Art. 23. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão com o Programa de forma complementar ou eventual e que não preencham todos os requisitos estabelecidos pelo Regulamento da Pós-Graduação, por este Regimento, e pela legislação vigente, para classificação como docentes permanentes.
 
Art. 24. Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo, para colaborarem, por um período contínuo e pré-definido, em regime de dedicação exclusiva, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGATS, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no PPGATS deverá ser viabilizada mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente, ou através de bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento.

CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
 
Seção I
Da Estrutura Curricular

Art. 25. O PPGATS possui regime integral, com modalidade de execução presencial, e utiliza o semestre como unidade de ensino.
 
Art. 26. O prazo de conclusão do curso será, no mínimo, de 12 (doze) e, no máximo, de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do pós-graduando com anuência do professor-orientador, o prazo máximo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por até 6 (seis) meses, para fins de conclusão, mediante decisão do Colegiado.
§ 2º Da decisão do Colegiado a que se refere o § 1º, caberá recurso à CPPGEC.
§ 3º Nos casos de trancamento de matrícula, o prazo a que se refere o caput será suspenso.
§ 4º Para efeito dos prazos de realização do curso, a data do primeiro dia de aula será considerada como data de início do curso, e a data da defesa da dissertação será considerada como data de conclusão do curso.
 
Art. 27. A matriz curricular do Programa é composta por um conjunto de componentes curriculares com ementas aprovadas pelo Colegiado e pela CPPGEC.

Art. 28. Os componentes curriculares, independentemente de seu caráter teórico ou prático, são classificados nas seguintes modalidades:
I - Obrigatórios: considerados indispensáveis à formação do estudante, gerais ou específicos de uma área de concentração, e devem ligar-se à temática central da proposta do curso;
II - Eletivos: compõem a área de concentração e linhas de pesquisa oferecidas pelo Programa, cujos conteúdos devem contemplar aspectos mais específicos;
III - Estágio na Docência: obrigatório para bolsistas CAPES.
Parágrafo único. As propostas de criação ou alteração de componentes curriculares deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos, bibliografia básica e complementar e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação pelo colegiado e à homologação pela CPPGEC.

Seção II
Da Carga Horária e Estrutura de Créditos

Art. 29. O pós-graduando deverá integralizar, no mínimo, um total de 30 (trinta) unidades de crédito, organizados da seguinte forma:
I - do total de créditos exigidos para a integralização, 24 (vinte e quatro), no mínimo, deverão ser obtidos em componentes curriculares;
II - serão atribuídos 6 (seis) créditos para atividades vinculadas à elaboração da Dissertação.
§ 1º Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas.
§ 2º Os componentes curriculares obrigatórios, totalizando 12 (doze) créditos, deverão ser cursados por todos os alunos matriculados no Mestrado.
§ 3º Os componentes curriculares eletivos poderão ser escolhidos pelos pós-graduandos, com a concordância do orientador, visando completar pelo menos 12 (doze) créditos.
§ 4º Os componentes curriculares obrigatórios e eletivos do curso poderão ser ministrados de forma condensada e/ou extensiva ao longo do semestre em que são ofertados.
§ 5º Como requisito mínimo para o cumprimento das disciplinas de Seminários I e II é necessária a análise e apresentação de trabalho científico relacionado ao tema da dissertação.
§ 6º A matrícula em Dissertação será realizada 1 (uma) vez durante o curso, preferencialmente no 3º (terceiro) semestre após o ingresso.

Seção III
Da Matriz Curricular
 
Art. 30. A matriz curricular do curso de mestrado do PPGATS está organizada conforme demonstrado abaixo:
 

Componente curricular

Linha(s) de Pesquisa

Créditos

Natureza

Biologia da Conservação

As duas

3

Obrigatório

Gestão Ambiental

As duas

3

Obrigatório

Estatística Aplicada

As duas

3

Obrigatório

Seminários I

As duas

1

Obrigatório

Seminários II

As duas

2

Obrigatório

Interdisciplinaridade Ambiental

As duas

3

Eletivo

Solos Aplicados às Ciências Ambientais

Qualidade Ambiental

3

Eletivo

Saúde Ambiental

Qualidade Ambiental

3

Eletivo

Manejo, Conservação e Monitoramento de Bacias Hidrográficas

Qualidade Ambiental

4

Eletivo

Ecologia Microbiana

Qualidade Ambiental

3

Eletivo

Monitoramento e Manejo de Fauna

Qualidade Ambiental

3

Eletivo

Toxicologia Ambiental

Qualidade Ambiental

3

Eletivo

Métodos de Levantamento da Vegetação Arbórea

Qualidade Ambiental

3

Eletivo

Química Analítica Ambiental

As duas

4

Eletivo

Métodos Físicos de Análise Orgânica

As duas

3

Eletivo

Remediação de Solos Contaminados

Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

3

Eletivo

Gestão de Resíduos Sólidos

Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

3

Eletivo

Controle de Poluição Atmosférica

Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

3

Eletivo

Cinética e Reatores Aplicados à Engenharia Ambiental

Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

3

Eletivo

Tratamentos para a Obtenção de Água Potável

Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

3

Eletivo

Tratamentos Complementares e Disposição Final de Águas Residuárias

Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

4

Eletivo

Tópicos Especiais I

As duas

3

Eletivo

Tópicos Especiais II

As duas

3

Eletivo

Tópicos Especiais III

As duas

3

Eletivo

Estágio na Docência

As duas

2

Eletivo

 
§ 1º Alterações na matriz curricular podem ser propostas pelo Colegiado no período correspondente ao término do quadriênio de avaliação da CAPES, devendo a nova matriz curricular ser implementada, após aprovação pela CPPGEC, no início do novo quadriênio.
§ 2º Por fazer parte deste Regimento, é obrigatória a aprovação de novo Regimento toda vez que forem propostas alterações na matriz curricular.
 
Seção IV
Do Estágio de Docência

Art. 31. O Estágio de Docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.
 
Art. 32. O Estágio de Docência é obrigatório para os bolsistas do Programa de Demanda Social (DS) da CAPES, regularmente matriculados no PPGATS.
Art. 32. O Estágio de Docência é obrigatório para os bolsistas regularmente matriculados no PPGATS, cuja bolsa tenha duração igual ou superior a 6 meses. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023)
§ 1º O pós-graduando que comprovar exercício de atividade docente em ensino superior nos últimos 2 (dois) anos (a contar da data da solicitação), poderá ser dispensado do Estágio de Docência, devendo o requerimento ser apresentado à Coordenação do Programa.
§ 2º O pós-graduando que não possuir bolsa de Demanda Social poderá propor o desenvolvimento de atividade de Estágio de Docência, mediante aceite do professor-orientador e do professor supervisor responsável pelo componente curricular da graduação.
§ 2º O pós-graduando que não possuir bolsa poderá propor o desenvolvimento de atividade de Estágio de Docência, mediante aceite do professor-orientador e do professor supervisor responsável pelo componente curricular da graduação. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023)

Art. 33. Os componentes curriculares da UFFS que poderão contar com a participação de pós-graduando em Estágio de Docência deverão ser compatíveis com a área de concentração e/ou linhas de pesquisa do Programa.

Art. 34. O pós-graduando em Estágio de Docência poderá desempenhar as seguintes atividades docentes:
I - regência de aulas teóricas e práticas, sob a supervisão do professor responsável pelo componente curricular na graduação;
II - participação em planejamento da disciplina (elaboração do Plano de Ensino) e avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
III - aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, tais como estudo dirigido, seminários, dentre outros;
IV - acompanhamento de orientações de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Iniciação Científica.
§ 1º A carga horária da atividade de regência de aulas teóricas e práticas pelo pós-graduando em Estágio de Docência é de, no mínimo, 20% (vinte por cento) e, no máximo, 40% (quarenta por cento) da carga horária total do componente curricular.
§ 2º A comprovação da carga horária de atividade do pós-graduando que atua em ensino superior deve ser equivalente à carga horária estipulada no parágrafo anterior.
§ 3º O pós-graduando realizará o Estágio de Docência preferencialmente no 2º (segundo) ou no 3º (terceiro) semestre letivo de seu ingresso como aluno regular no PPGATS.
 
Art. 35. A duração do Estágio de Docência será de 1 (um) semestre letivo, compreendido o estágio em 1 (um) componente curricular de cursos de graduação da UFFS.

Art. 36. Até 20 (vinte) dias após o início do semestre letivo da graduação, o pós-graduando deve protocolizar a seguinte documentação necessária, dirigida ao Colegiado e, no caso de pós-graduando bolsista, também ao Comitê de Bolsas do PPGATS:
I - requerimento fornecido pela Secretaria do PPGATS, devidamente preenchido;
II - plano conciso das atividades a serem desenvolvidas no período de estágio;
III - Plano de Ensino do componente curricular da graduação, especificando as atividades docentes desenvolvidas pelo pós-graduando ao longo do período de Estágio de Docência.
 
Art. 37. O pós-graduando em Estágio de Docência deve cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de presença na carga horária do componente curricular em que estagia, incluindo-se nesse cômputo as horas de atividade de regência de aulas teóricas e práticas.
Parágrafo único. O estagiário deve assinar, a cada encontro, lista de frequência própria do componente curricular em que estagia.
 
Art. 38. Ao final do Estágio de Docência, o pós-graduando deverá entregar ao professor supervisor responsável pelo componente curricular um relato de experiência sobre sua prática de estágio, em que também aborde a implicação dessa atividade para a sua formação profissional.
 
Art. 39. A supervisão e a avaliação do Estágio de Docência ficarão a cargo do professor responsável pelo componente curricular de curso de graduação da UFFS.
 
Art. 40. Ao final do Estágio de Docência, o professor supervisor deverá entregar ao estagiário parecer, no prazo de 7 (sete) dias, contendo a análise do desempenho do estagiário e a indicação de aprovação ou de reprovação no Estágio de Docência.
 
Art. 41. Cabe ao estagiário entregar, à Coordenação do Programa, o parecer do professor supervisor, o registro de frequência e o relato de experiência.
Parágrafo único. O Coordenador do Programa deve analisar em até 15 (quinze) dias a documentação e emitir parecer conclusivo e declaração final ao estagiário.
 
Art. 42. A aprovação na atividade de Estágio de Docência é condição para manutenção da bolsa do Programa de Demanda Social (DS), conforme estabelece a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010.

Art. 43. O pós-graduando, em função do Estágio de Docência, não terá caracterizado qualquer vínculo empregatício com a UFFS.

Seção V
Da Proficiência em Línguas

Art. 44. Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa como um dos requisitos para a defesa da dissertação.
§ 1º A proficiência em língua estrangeira não confere direito a créditos no Programa.
§ 2º Caso o aluno não cumpra o prazo estabelecido no caput deste artigo, deverá solicitar novo prazo ao Colegiado.
 
Art. 45. A Proficiência em língua inglesa deverá ser comprovada através de uma das seguintes formas:
I - aprovação em Exame realizado em Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, com Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecido pela CAPES, obtida no máximo até os últimos 3 (três) anos contados desde a data de início do curso na UFFS.
II - aprovação com nível igual ou superior a B1, obtida, no máximo, até os últimos 3 (três) anos contados desde a data de início do curso na UFFS, nos seguintes testes:
a) Test of English as Foreign Language – TOEFL;
b) International English Language Test – IELTS;
c) Test of English for International Communication – TOEIC.
 
Art. 46. A solicitação de validação do Exame de Proficiência deverá ser encaminhada para a Coordenação do Programa, instruída do certificado (ou equivalente) de aprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira.

Art. 47. As solicitações de validação serão analisadas pelo Colegiado, sendo os resultados considerados “Deferidos” ou “Indeferidos”.
Parágrafo único. O pós-graduando que tiver o pedido de validação de Proficiência indeferido poderá reencaminhar a solicitação, mediante o atendimento das orientações do Colegiado.

Art. 48. Os alunos estrangeiros do Programa de Pós-Graduação deverão, também, comprovar proficiência na língua portuguesa, mediante aprovação no Exame Celpe-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros).
 
CAPÍTULO VI
DO REGIME ACADÊMICO
 
Seção I
Da Admissão
 
Art. 49. O PPGATS admitirá candidatos portadores de diploma de cursos de ensino superior reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), como estabelecido neste Regimento.
Parágrafo único. A inscrição e admissão de candidato portador de diploma de curso de ensino superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, em tempo predeterminado em edital, a regularidade de sua situação no Brasil.

Art. 50. O processo de seleção para ingresso de pós-graduandos será anual, realizado por meio de Edital específico.
 
Art. 51. O Edital de Seleção será elaborado por Comissão de Seleção designada pelo Colegiado.
§ 1º Farão parte da Comissão de Seleção o Coordenador do curso (Presidente) e, no mínimo, mais 2 (dois) professores permanentes do PPGATS.
§ 2º O edital de seleção definirá o número de vagas disponíveis por linha de pesquisa, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e classificação e a documentação exigida.
§ 3º Para encaminhamento à publicação, o Edital necessita ser aprovado pelo Colegiado do curso.

Art. 52. O processo de seleção poderá considerar os seguintes critérios e etapas:
I - prova de conhecimentos;
II - análise e avaliação do histórico escolar;
III - análise e avaliação do currículo;
IV - análise e avaliação de Projeto de Pesquisa ou equivalente;
V - arguição.
Parágrafo único. O Colegiado do curso poderá modificar os critérios do processo seletivo quando julgar pertinente.

Art. 53. Serão considerados habilitados ao ingresso no curso aqueles candidatos que alcançarem as maiores médias finais, obedecendo aos critérios estabelecidos no Edital de Seleção.
 
Art. 54. A efetivação da primeira matrícula como aluno regular, aprovado e selecionado pelo processo de seleção, definirá o início da vinculação do pós-graduando ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção e/ou no edital de homologação dos resultados do processo seletivo.
§ 1º A data de efetivação da primeira matrícula como aluno regular corresponderá ao primeiro dia do início das atividades do pós-graduando, de acordo com o calendário acadêmico.
§ 2º Além do ingresso através de processo seletivo, o candidato poderá solicitar matrícula como aluno regular se tiver obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado.
§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado.
§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
§ 5º O aluno admitido será matriculado automaticamente nas disciplinas obrigatórias do Programa ofertadas no semestre de ingresso.
 
Art. 55. A oferta de componentes curriculares será efetiva com a matrícula de pelo menos 5 (cinco) alunos regulares, salvo em situações específicas, mediante solicitação circunstanciada feita pela Coordenação do Programa e encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação. (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023)

Art. 56. O aluno regular deverá renovar semestralmente sua matrícula no Programa, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, matriculando-se nos componentes curriculares e/ou demais atividades pertinentes.
§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal atestando situação regular no país para tal fim.
§ 2º A solicitação de rematrícula e de ajustes referentes à matrícula ou rematrícula em componentes curriculares, com a anuência do orientador e coordenação de curso, deverá obedecer aos prazos estabelecidos no calendário acadêmico.

Art. 57. Poderá ser concedida matrícula em, no máximo, 2 (dois) componentes curriculares eletivos, na condição de aluno especial, a interessados que tenham concluído curso superior, ou que estejam cursando o último semestre de curso de graduação, ou que sejam alunos regulares de outros programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
§ 1º Os componentes curriculares e o número de vagas para matrícula de aluno especial serão definidos em edital específico, ouvindo o professor responsável pelo componente curricular.
§ 2º O aluno especial deverá se submeter ao sistema de avaliação adotado pelo professor responsável pelo componente curricular e por este Regimento.
§ 3º A condição de aluno especial conferirá direito, unicamente, à certificação de conclusão da(s) disciplina(s) cursada(s), na qual deverá constar, o nome do programa, carga horária (créditos), frequência, conceito obtido pelo estudante e a situação.
§ 4º No caso do aluno especial (não regular) pretender passar à condição de aluno regular, deverá submeter-se às exigências da seleção para ingresso no Programa, de acordo com este Regimento e conforme edital específico de seleção.

Art. 58. Pode requerer aproveitamento de componente curricular (AC) o estudante regularmente matriculado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total dos créditos mínimos para integralização dos componentes curriculares do curso (24 créditos).
Parágrafo único. Em caso de estudantes reingressantes no curso, após desistência de curso idêntico frequentado na UFFS, o limite de aproveitamento será de 100% (cem por cento) do total da carga horária, desde que sejam atendidos os critérios de aproveitamento de estudos estabelecidos na legislação vigente.
 
Art. 59. O aluno regulamente matriculado poderá solicitar aproveitamento de componente(s) curricular(es) da matriz do PPGATS que tenha(m) sido cursado(s), com aprovação, como aluno especial, resguardado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total dos créditos mínimos para integralização dos componentes curriculares do curso (24 créditos).

Art. 60. Para obter aproveitamento, o componente curricular desenvolvido em outro programa de Pós-Graduação Stricto Sensu devidamente credenciado pela CAPES deverá atender aos seguintes requisitos:
I - apresentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de equivalência do conteúdo ministrado;
II - ter carga horária igual ou superior ao componente curricular oferecido na UFFS;
III - ter cursado o componente curricular em período não superior a 5 (cinco) anos anteriores ao do ingresso no curso.
§ 1º Os componentes curriculares obrigatórios do PPGATS não são passíveis de solicitação de aproveitamento.
§ 2º Cada componente curricular de origem pode ser apresentado para aproveitamento apenas uma vez.
§ 3º O conceito “AC” será atribuído no histórico a todos os componentes curriculares cursados pelo pós-graduando e aproveitados no mestrado do PPGATS.
§ 4º Nos casos de componentes curriculares cursados fora do Programa, mas que tenham relação com o objeto de pesquisa do pós-graduando, o mesmo poderá ser aproveitado como componente curricular que não tenha ementa definida, que é o caso dos Tópicos Especiais.
§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que realizados em programas reconhecidos por entidades equivalentes ao MEC do país onde foram realizados e desde que reconhecidos pelo Colegiado do Programa.
§ 6º É facultado ao requerente computar dois ou mais componentes curriculares cursados em cursos de pós-graduação nas Instituições de Ensino Superior (IES) para equivaler à carga horária e/ou ao conteúdo de um componente curricular do PPGATS.

Art. 61. Cabe à Coordenação do Programa analisar e emitir parecer sobre o requerimento de aproveitamento de componentes curriculares.
Parágrafo único. A critério da Coordenação cabe solicitar parecer ao Colegiado do curso e/ou ao(s) docente(s) responsável(is) pela oferta do componente curricular em análise.

Art. 62. O pós-graduando, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado do curso, poderá solicitar trancamento de matrícula.
§ 1º O trancamento de matrícula dar-se-á por período máximo de 6 (seis) meses.
§ 2º O período de trancamento não será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.
§ 3º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar nenhum componente curricular de pós-graduação na UFFS ou fora dela, tampouco defender dissertação.
§ 4º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do pós-graduando, desde que no momento do pedido de cancelamento seja possível a regularização de sua matrícula.
§ 5º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 63. Será merecedor(a) de tratamento especial, em regime domiciliar, nos termos deste Regimento, do Regulamento da Pós-Graduação e da legislação vigente:
I - a aluna lactante, por um período máximo de 4 (quatro) meses, observada a legislação em vigor;
II - o estudante com afecções, congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade acadêmica em regime domiciliar;
b) ocorrência isolada ou esporádica.
§ 1º A concessão de tratamento especial em regime domiciliar ficará condicionada à garantia da continuidade do processo pedagógico de aprendizagem.
§ 2º Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao estudante, exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e com as características dos componentes curriculares e do curso.

Art. 64. A solicitação para fazer jus a tratamento especial em regime domiciliar deverá ser providenciada na Secretaria Acadêmica no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do início do afastamento.
 
Art. 65. O pós-graduando ou terceiro deverá solicitar o Tratamento Especial em Regime Domiciliar, conforme orientação disponível na página da PROPEPG, na Secretaria de Pós-Graduação do Campus, que encaminhará a documentação à Assessoria de Gestão de Pessoas do campus para análise e parecer.
 
Art. 66. Será da competência da Coordenação do Programa avaliar e deferir a solicitação de exercício domiciliar.

Art. 67. Nos casos de afastamento em razão de doença que impeça o pós-graduando de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 26 poderão ser suspensos, mediante solicitação do aluno, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela Junta Médica da Universidade.
Art. 67. Nos casos de afastamento em razão de doença que impeça o pós-graduando de participar das atividades do curso, no período regular, os prazos a que se refere o caput do art. 26 poderão ser suspensos, mediante solicitação do aluno, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela Junta Médica da Universidade. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023)
Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto neste artigo aos afastamentos em razão de maternidade e aleitamento.

Art. 68. O pós-graduando terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGATS nas seguintes situações:
I - quando deixar de renovar sua matrícula por 1 (um) semestre letivo sem estar em regime de trancamento e sem apresentar justificativa;
II - se reprovar em 2 (dois) ou mais componentes curriculares;
II - se reprovar 2 (duas) vezes no mesmo componente curricular ou em 2 (dois) ou mais componentes curriculares; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023)
III - se for reprovado no exame de defesa de dissertação;
IV - quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso, salvo em casos de deferimento de prorrogação de prazo;
V - quando, a partir do segundo semestre letivo como aluno regular, não mantiver conceito médio igual ou superior a “B”;
VI - no caso de comprovação de fraude e plágio.
§ 1º Para efeito do que estabelece o inciso V, a cada componente curricular cursado cuja aprovação ocorrer com conceito “C”, o estudante terá de obter aprovação com conceito “A” em outro componente curricular, independentemente do número de créditos.
§ 2º Para os fins do disposto no caput, o pós-graduando deverá ser cientificado a, querendo, formular alegações e apresentar documentos a ser objeto de consideração pelo colegiado.
§ 3º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

Seção II
Do Sistema de Avaliação
 
Art. 69. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada para cada componente curricular.
§ 1º O pós-graduando que obtiver frequência, na forma do caput, fará jus aos créditos correspondentes aos componentes curriculares, desde que obtenha conceito igual ou superior a “C”.
§ 2º Ao estudante que não apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária no componente curricular ou atividade será atribuído o conceito “RF”.

Art. 70. Cabe ao(s) docente(s) responsável(is) pelos componentes curriculares ofertados proceder à avaliação da aprendizagem dos pós-graduandos.

Art. 71. A avaliação da aprendizagem nos componentes curriculares será expressa pelos seguintes conceitos:
I - conceito A: aprovação com rendimento Excelente, equivalente a nota entre 9,0 (nove vírgula zero) e 10,0 (dez vírgula zero).
II - conceito B: aprovação com rendimento Bom, equivalente a nota entre 8,0 (oito vírgula zero) e 8,9 (oito vírgula nove).
III - conceito C: aprovação com rendimento Regular, equivalente a nota entre 7,0 (sete vírgula zero) e 7,9 (sete vírgula nove).
IV - conceito R: reprovação por aproveitamento, equivalente a notas inferiores a 7,0 (sete vírgula zero).
V - conceito RF: reprovação por frequência, quando a frequência do acadêmico no respectivo componente curricular for inferior a 75% (setenta e cinco por cento).
VI - conceito AC: aproveitamento de componente curricular.
§ 1º Para ser considerado aprovado em um componente curricular, o pós-graduando deverá obter, no mínimo, conceito "C".
§ 2º O aluno que receber conceito “R” será considerado reprovado.
§ 3º O conceito “AC” será atribuído àqueles componentes curriculares cursados pelo pós-graduando em outro programa de pós-graduação, ou cursados como disciplina isolada em programa de Pós-Graduação na UFFS.
§ 4º O conceito final de cada componente curricular deverá estar à disposição do estudante em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término da disciplina.
§ 5º O pós-graduando poderá solicitar revisão de conceito mediante apresentação de justificativa, em primeira instância, ao professor responsável pelo componente curricular, no prazo de até 7 (sete) dias após a publicação do conceito e, não havendo sucesso, em segunda instância, à Coordenação do Programa, que nomeará uma banca constituída por 3 (três) professores do Programa para julgamento do pedido e emissão de parecer.
 
CAPÍTULO VII
DAS BOLSAS

Art. 72. As bolsas alocadas no Programa serão distribuídas de acordo com a ordem de classificação dos alunos aprovados em Edital específico para tal finalidade.
§ 1º O Edital será elaborado, organizado e executado pela Comissão de Bolsas do PPGATS.
§ 2º Para concessão de bolsa de estudo será também exigido o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras.
 
Art. 73. A Comissão de Bolsas será composta pelo Coordenador do Programa (Presidente), um docente permanente para cada uma das linhas de pesquisa do Programa e um representante discente matriculado como aluno regular do Programa.
Parágrafo único. A composição da comissão será indicada pelo Coordenador do Programa, devendo ser aprovada pelo Colegiado.
 
Art. 74. À comissão de bolsas compete:
I - estabelecer critérios e requisitos para distribuição de bolsas, que deverão ser aprovados pelo Colegiado do PPGATS;
II - utilizar os critérios de distribuição de bolsas para confeccionar minuta de edital de concessão, que deverá ser submetido à aprovação pelo Colegiado;
III - Selecionar os candidatos às bolsas mediante os critérios estabelecidos em edital;
IV - divulgar junto ao corpo docente e discente os critérios utilizados na distribuição das bolsas disponíveis no PPGATS;
V - acompanhar o desempenho acadêmico e relatórios de atividades dos bolsistas, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício;
VI - realizar reuniões ordinárias semestrais e, se necessário, reuniões extraordinárias, a partir das quais produzirá relatório de suas decisões para apreciação pelo Colegiado do PPGATS;
VII - observar o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, neste Regimento, e os requisitos das agências de fomento.

Art. 75. O período de vigência das bolsas e a possibilidade de renovação obedecerão ao indicado pela respectiva agência financiadora.
Parágrafo único. Caso a vigência não seja estabelecida, a vigência máxima da bolsa será de 1 (um) ano, com possibilidade de renovação por, no máximo, 1 (um) ano, não excedendo 2 (dois) anos.

Art. 76. Tanto para a manutenção da bolsa durante o período de vigência, quanto para a renovação da bolsa, além dos documentos exigidos pelas agências financiadoras, o aluno deverá, semestralmente, apresentar à comissão de bolsas:
I - relatório sucinto de suas atividades;
II - histórico escolar dos componentes curriculares cursados;
III - projeto de dissertação atualizado;
IV - parecer do professor-orientador sobre o trabalho de pesquisa do bolsista;
V - indicação, através de solicitação assinada pelo aluno e seu orientador, do interesse na manutenção ou renovação da bolsa.
§ 1º A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito e/ou frequência insuficiente, implicará(ão) no cancelamento da bolsa.
§ 2º No caso de bolsista DS/CAPES, reprovação em Estágio na Docência também implicará no cancelamento da bolsa.
 
CAPÍTULO VIII
DO ORIENTADOR E CO-ORIENTADOR
 
Art. 77. O pós-graduando terá um único professor-orientador principal.
Parágrafo único. O professor-orientador será docente permanente, colaborador ou visitante, portador do grau de doutor ou equivalente, e devidamente credenciado junto ao Programa.

Art. 78. O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância quanto ao desenvolvimento desta atividade.
§ 1º O pós-graduando poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado do Programa, solicitar mudança de orientador.
§ 2º O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado do Programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.
§ 3º Nos casos de solicitação de mudança o Colegiado definirá o novo professor-orientador do pós-graduando.
§ 4º Em nenhuma hipótese, o pós-graduando poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor-orientador.

Art. 79. O número máximo de orientandos por professor-orientador, conforme estabelecido pelo documento de área das Ciências Ambientais – CAPES, é de 12 (doze), considerados todos os cursos em que o docente participa como permanente.
§ 1º Caso o orientador seja bolsista de produtividade CNPq, o limite máximo aceito pode chegar a 15 (quinze) alunos por orientador.
§ 2º O Programa poderá ter, no máximo, 10% (dez por cento) dos seus professores credenciados como permanentes sem orientação durante o quadriênio.
 
Art. 80. Considerando a natureza da dissertação, o professor orientador, em comum acordo com o discente, poderá indicar um coorientador, interno ou externo à Universidade, inclusive nas orientações em regime de cotutela, com aprovação do Colegiado do Programa.
Parágrafo único. Uma carta de aceite emitida pelo coorientador deverá ser encaminhada ao Colegiado do Programa.

Art. 81. Competirá ao orientador:
I - elaborar, em comum acordo com seu orientando, o plano de estudos deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;
II - acompanhar o desempenho do estudante e manifestar-se a respeito perante o Colegiado;
III - solicitar à Coordenação do Programa providências para realização da defesa pública da dissertação;
IV - orientar o processo de elaboração da dissertação e da publicação dos resultados da pesquisa;
V - presidir a banca examinadora de dissertação de seus orientandos;
VI - comunicar à coordenação a ocorrência de abandono das atividades pelo discente;
VII - propor ao aluno a realização de disciplinas, atividades ou estágio na docência;
 
Art. 82. Competirá ao coorientador:
I - participar, em conjunto com o orientador e discente, da elaboração do plano de estudos do pós-graduando;
II - acompanhar o desempenho do estudante e orientar o processo de elaboração da dissertação;
III - assumir as atribuições de orientador nos casos de afastamento do orientador principal.

CAPÍTULO IX
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 83. Será condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão, na forma de dissertação, onde o pós-graduando demonstre domínio atualizado do tema da pesquisa desenvolvida durante o mestrado.
Art. 83. Será condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública do trabalho de conclusão de curso, na forma de dissertação, sendo ela presencial, híbrida ou remota, aprovada pelo colegiado do PPGATS, onde o pós-graduando demonstre domínio atualizado do tema da pesquisa desenvolvida durante o mestrado. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023)

Art. 84. O trabalho de conclusão poderá ser confeccionado na forma de:
I - dissertação tradicional;
II - dissertação que contenha artigo(s) científico(s) pronto(s) para submissão à publicação e/ou submetido(s) à publicação e/ou artigo(s) aceito(s) para publicação e/ou artigo(s) publicado(s).
§ 1º Os artigos referidos no inciso II deste artigo poderão ser apresentados redigidos em língua inglesa.
§ 1º Os artigos referidos no inciso II deste artigo poderão ser apresentados redigidos em língua estrangeira. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023)
§ 2º A estrutura, formatação e normalização das dissertações serão especificadas através de Ato Deliberativo do Colegiado de curso.
§ 3º Na ausência de Ato Deliberativo do Colegiado, a dissertação deverá ser confeccionada conforme manual de normalização do setor de bibliotecas da UFFS.
 
Art. 85. A dissertação só poderá entrar em julgamento após o candidato ter satisfeito as seguintes condições:
I - ter completado todos os créditos exigidos em disciplinas de pós-graduação, com frequência e aproveitamento;
II - ter cumprido todas as disciplinas obrigatórias, com frequência e aproveitamento;
III - ter obtido aprovação no exame de proficiência em língua inglesa;
IV - ter apresentado ou publicado pelo menos 1 (um) trabalho relacionado à sua dissertação em evento, mediante aprovação do Colegiado.

Art. 86. Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o pós-graduando deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora.
Art. 86. Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o pós-graduando deverá defendê-la em sessão pública, perante uma banca examinadora. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023)
Parágrafo único. A composição da Banca Examinadora deverá ser sugerida pelo orientador, aprovada pelo colegiado e designada pelo Coordenador do Programa.

Art. 87. O orientador encaminhará à Coordenação do curso, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, ofício contendo o título da dissertação, composição da Banca Examinadora e data prevista para a defesa.
§ 1º A data da defesa da dissertação deverá obedecer aos prazos previstos no art. 26.
§ 2º Após a aprovação da composição da Banca Examinadora e da data da defesa pelo Colegiado, e com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, o aluno deverá encaminhar a cada componente da banca um exemplar da dissertação.
 
Art. 88. As bancas examinadoras das dissertações serão constituídas por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, todos possuidores de título de Doutor ou titulação equivalente, sendo ao menos 1 (um) dos membros titulares externo ao Programa.
§ 1º O professor-orientador será membro e presidente da Banca Examinadora.
§ 2º O coorientador poderá integrar a Banca Examinadora, sem direito a julgamento.
§ 3º Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a seção pública de defesa da dissertação.
§ 4º Poderão participar da Banca Examinadora professores ativos e aposentados do Programa ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de doutor ou titulação equivalente.
§ 5º Mediante autorização do Colegiado, 1 (um) membro poderá participar da Banca Examinadora à distância, através de videoconferência ou similar devendo emitir parecer por escrito, ou poderá participar apenas por emissão de parecer por escrito, o qual será lido no ato da defesa pelo Presidente da Banca Examinadora. (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023)
§ 6° A banca deverá fazer, na figura do presidente, o pronunciamento do parecer ao final da sessão.
§ 7° Em caso de membro(s) da banca participar(em) de forma remota, este(s) deverá(ão) enviar previamente ao presidente da banca um parecer, incluindo se aprova ou não o trabalho, que em caso de problema com internet, será lido pelo presidente da banca.
§ 8º A ata das bancas de defesa, deverá ser cadastrada e assinada digitalmente no sistema integrado de protocolo utilizado na UFFS no momento da realização da banca, devendo ser seguida as orientações da DPG. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023)
 
Art. 89. Na análise e avaliação da dissertação serão levadas em consideração tanto a forma quanto o conteúdo.
§ 1º O candidato fará exposição oral de seu trabalho durante 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo utilizar todos os recursos audiovisuais disponíveis.
§ 2º Concluída a exposição oral, o candidato será arguido por cada membro da Banca Examinadora.

Art. 90. Após a arguição, os membros da Banca Examinadora reunir-se-ão em privado, para julgar a dissertação.
 
Art. 91. Após conclusão do julgamento, a Banca Examinadora considerará a dissertação:
I - aprovada;
II - reprovada.
§ 1º A banca deverá expressar por escrito, em ata, seu julgamento da apreciação da dissertação.
§ 2º Finalizado o julgamento, será realizada a leitura pública da ata de defesa.
§ 3º Na situação prevista no inciso I, o pós-graduando terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para proceder aos ajustes recomendados pela banca e apresentar ao professor-orientador um exemplar da versão definitiva da dissertação.
§ 4º A Banca Examinadora poderá não aprovar a dissertação e conceder prazo não superior a 60 (sessenta) dias para que o candidato reapresente a dissertação à mesma Banca Examinadora, desde que o prazo adicional concedido não ultrapasse os trinta (30) meses previstos como máximo para a finalização do curso.
§ 5º No caso do parágrafo 4º deste artigo, nos casos de não entrega da reformulação no prazo estipulado ou não aprovação da dissertação reapresentada, o aluno será considerado reprovado.
§ 6º O pós-graduando que não apresentar a dissertação ou for reprovado fará jus a certificado de aperfeiçoamento.
 
Art. 92. Após aprovação da dissertação, para fins de homologação, o pós-graduando deverá protocolizar, na Secretaria do Programa, 1 (um) arquivo em formato digital da versão definitiva da dissertação, acompanhado de ofício do orientador confirmando que foram realizados os ajustes solicitados pela banca.
 
Art. 93. O Colegiado do PPGATS deverá homologar o parecer final da avaliação realizada pela Banca Examinadora.
Parágrafo único. A liberação dos documentos de conclusão do curso e diplomação fica condicionada à homologação pelo Colegiado do PPGATS.

Art. 94. Excepcionalmente, quando o conteúdo da dissertação envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, a CPPGEC autorizará defesa de dissertação em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação do Programa.
Art. 94. Excepcionalmente, quando o conteúdo da dissertação envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, o colegiado poderá autorizar defesa de dissertação em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação do Programa. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023)
§ 1º Para os fins do disposto no caput, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo, a ser assinado por todos os membros da Banca Examinadora.
§ 2º Os procedimentos e trâmites para a realização da defesa de dissertação em sessão fechada serão os mesmos previstos para outras sessões; contudo, o público presente deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
 
Seção I
Da Concessão do Título de Mestre

Art. 95. Fará jus ao título de Mestre em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, nos prazos e formas previstos neste Regimento, o pós-graduando que:
I - integralizar o mínimo de créditos exigidos pelo curso;
II - apresentar, defender e obter aprovação da dissertação, em sessão pública perante Banca Examinadora;
III - tiver o parecer final da avaliação, realizada pela Banca Examinadora, homologado pelo Colegiado do PPGATS.
IV - comprovar a submissão de artigo em periódico indexado ao Qualis CAPES – Área de Avaliação Ciências Ambientais, contendo resultados relacionados ao tema de sua dissertação.
Parágrafo único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso se dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma.

Art. 96. O pós-graduando deverá solicitar sua diplomação junto à Secretaria do Programa, por meio de requerimento específico, devendo anexar cópia da ata de defesa da dissertação e dos demais documentos exigidos pelo setor responsável pelo processo de diplomação.
Parágrafo único. Cabe à Coordenação do Programa fazer a conferência dos documentos e dos requisitos necessários para a diplomação.
 
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 
Art. 97. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e, no que couber, pelas demais instâncias competentes da UFFS.

Art. 98. Das decisões, cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão responsável pela decisão, ou apresentação de recurso à autoridade ou órgão imediatamente superior.

Art. 99. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGATS ingressantes a partir de 2018.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004404/2017-28 e a Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2016;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da UFFS, conforme o Anexo I desta Resolução.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGCTAL ingressantes a partir de 2018.
Parágrafo único. Para as turmas cujo ingresso se deu nos anos anteriores a 2018, permanece em vigor o Regimento aprovado pela Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2016.
 
Sala de Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
 

 

ANEXO I
 
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
 
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) organiza-se em nível de Mestrado Acadêmico e está vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e sediado no Campus de Laranjeiras do Sul, Paraná.
 
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
 
Art. 2º O PPGCTAL destina-se a proporcionar formação científica ampla e profunda em biociências de alimentos, ciências de alimentos, tecnologia de alimentos e engenharia de alimentos, conduzindo à obtenção do grau acadêmico de Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos.

Art. 3º O PPGCTAL visa a capacitação e qualificação de pesquisadores, docentes e profissionais de alto nível para atuação em setores de atividades relativas à temática de biociência, ciência, tecnologia e engenharia de alimentos.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO ACADÊMICA

Art. 4º O PPGCTAL será composto pelos seguintes órgãos:
I - Colegiado do Programa;
II - Coordenação do Programa;
III - Secretaria do Programa, como órgão auxiliar.

Seção I
Do Colegiado: composição e competências
 
Art. 5º O Colegiado do Programa, definida conforme a Resolução nº 18/2016 CONSUNI/CPPGEC, terá a seguinte composição:
I - Coordenador do Programa, que exercerá também a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões;
II - todos os docentes credenciados no PPGCTAL como permanentes;
III - Um representante do corpo discente (com suplente) regularmente matriculado, eleito por seus pares, para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição para um segundo mandato.
§ 1º O Colegiado se reunirá ordinariamente, a cada bimestre durante o período letivo e, extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador ou a pedido, por escrito, de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 2º As reuniões ordinárias do Colegiado serão convocadas pelo Coordenador do Programa com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 4º O colegiado se reunirá com, no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
§ 5º O presidente, além do voto comum, em caso de empate terá também o voto de qualidade.
§ 6º Docentes credenciados como colaboradores poderão participar das reuniões do colegiado com direito a voz, sem direito a voto.
Art. 5º O Colegiado do PPGCTAL definida terá a seguinte composição:
I - Coordenador do Programa, que exercerá também a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões;
II - Coordenador Adjunto, que substituirá o Coordenador em suas ausências, na presidência do Colegiado;
III - todos os docentes credenciados no PPGCTAL como permanentes;
IV - 1 (um) representante do corpo discente (com suplente) regularmente matriculado, eleito por seus pares, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução;
V - 1 (um) titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs), escolhidos entre seus pares para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus;
§ 1º O Colegiado se reunirá ordinariamente, a cada bimestre durante o período letivo e, extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador ou a pedido, por escrito, de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 2º As reuniões ordinárias do Colegiado serão convocadas pelo Coordenador do Programa com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 4º O colegiado se reunirá com, no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
§ 5º O presidente, além do voto comum, em caso de empate terá também o voto de qualidade.
§ 6º Docentes credenciados como colaboradores poderão participar das reuniões do colegiado com direito a voz, sem direito a voto.
(Nova redação dada pela Res. nº 13/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 28/6/2019)

Art. 6º Compete ao Colegiado do Programa:
I - propor a criação de cursos novos stricto sensu dentro do Programa;
II - propor o Regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação;
III - propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do Programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós-Graduação (DPG), e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;
IV - eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto, observado o que dispõe neste Regimento e no Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFFS;
V - propor por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, a destituição do Coordenador do Programa;
VI - estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto neste Regimento, submetendo-os à homologação da CPPGEC;
VII - julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VIII - manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação Stricto Sensu;
IX - analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;
X - aprovar o planejamento anual do Programa;
XI - analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa;
XII - propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o Ensino de Graduação;
XIII - estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, considerando as regras deste Regimento e das agências de fomento;
XIV - aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;
XV - aprovar a comissão de bolsas do Programa;
XVI - aprovar a comissão de credenciamento de docentes;
XVII - aprovar o Edital de Seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;
XVIII - aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;
XIX - aprovar o plano de trabalho de cada pós-graduando que solicitar matrícula no componente curricular “Estágio de Docência”;
XX - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;
XXI - indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;
XXII - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso,
considerando o disposto neste Regimento e o disposto no Regulamento da Pós-Graduação;
XXIII - examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXIV - decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento e no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
XXV - propor convênios de interesse do Programa, observando os trâmites processuais da Universidade;
XXVI - apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXVII - decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto no Regulamento da Pós-Graduação;
XXVIII - aprovar o edital de credenciamento de novos docentes;
XXIX - homologar as dissertações aprovadas pelas bancas examinadoras;
XXX - zelar pelo cumprimento do Regimento do PPGCTAL e do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
XXXI - Definir sobre o número de candidatos aceitos no Programa por turma.

Seção II
Da Coordenação: composição e competências
 
Art. 7º A Coordenação do PPGCTAL será exercida por um Coordenador e um Coordenador Adjunto, eleitos pelo Colegiado, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 1º São elegíveis os docentes permanentes do Programa e do quadro efetivo da UFFS.
§ 2º A eleição dar-se-á com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado, cujos critérios para o processo eleitoral serão definidos pelo Colegiado.
§ 3º Serão eleitos Coordenador e Coordenador Adjunto, a chapa que obtiver maioria simples de votos.
§ 4º O Coordenador Adjunto substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos, incluindo a Presidência do Colegiado do Programa.
§ 5º Em caso de vacância do cargo de Coordenador, por qualquer motivo, adotar-se-á um dos seguintes procedimentos:
I - se a vacância ocorrer antes de cumprida a primeira metade do mandato, será realizada nova eleição para Coordenador e Coordenador Adjunto;
II - se a vacância ocorrer após cumprida a primeira metade do mandato o Coordenador Adjunto assumirá a Coordenação;
III - quando ocorrer a vacância do cargo de Coordenador Adjunto, a qualquer tempo, o Colegiado deverá indicar um substituto para completar o mandato.

Art. 8º Compete a Coordenação do curso:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado, da Comissão de Seleção de Ingresso, da Comissão de Bolsas e de outras, de interesse do curso;
II - elaborar e propor ao Colegiado o calendário semestral/anual do Programa com a devida distribuição das atividades acadêmicas do curso, observado o Calendário Acadêmico da UFFS;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado, as diretrizes e as normas estabelecidas para as atividades de Pós-Graduação;
IV - elaborar, em conjunto com a Secretaria do Programa, as minutas de editais e demais portarias a serem remetidos à PROPEPG para publicação;
V - elaborar, em conjunto com o Colegiado do curso, os planos de aplicação de recursos financeiros do curso, especialmente o PROAP, acompanhar a sua execução e organizar a prestação de contas;
VI - nomear comissão para examinar pedidos de revisão de conceitos;
VII - definir, em conjunto com o Colegiado, os nomes que integrarão a Comissão de Seleção de Ingresso, a Comissão de Bolsas, a Comissão de Credenciamento de Docentes e outras de interesse do curso;
VIII - definir, em conjunto com os coordenadores dos cursos de graduação, os componentes curriculares de que poderão participar os estudantes de pós-graduação matriculados no componente curricular "Estágio de Docência”;
IX - estabelecer, em consonância com as demais instâncias envolvidas, a distribuição das atividades didáticas do Programa;
X - elaborar o relatório das atividades do Programa exigido pela Plataforma Sucupira/CAPES;
XI - articular-se com a PROPEPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;
XII - primar pela qualificação permanente do Programa, com ênfase para a internacionalização;
XIII - coordenar todas as atividades do Programa que estão sob sua responsabilidade;
XIV - representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;
XV - zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de comunicação do Programa;
XVI - assinar os termos de compromisso firmados pelos pós-graduandos;
XVII - zelar pelo cumprimento do Regimento do PPGCTAL e do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
XVIII - deliberar sobre os processos de transferência e desligamento de alunos.
 
Seção III
Da Secretaria
 
Art. 9º A Secretaria é órgão auxiliar da Coordenação do Programa e terá as seguintes atribuições:
I - organizar a infraestrutura administrativa e zelar por ela;
II - prestar os serviços rotineiros ao Programa e outros solicitados pela Coordenação;
III - proceder a matrícula e rematrícula dos estudantes de pós-graduação;
IV - arquivar toda a documentação dos discentes do Programa;
V - processar todos os requerimentos dos estudantes matriculados e informar ao Coordenador;
VI - receber e processar toda a documentação referente aos processos de seleção e matrícula dos pós-graduandos;
VII - manter atualizada toda a documentação afeta ao Programa, especialmente portarias, resoluções, decretos, leis, atas do colegiado, entre outras;
VIII - secretariar as reuniões do Colegiado do Programa e as sessões de defesa das dissertações;
IX - enviar aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões de Colegiado e demais avisos e informações de rotina;
X - organizar e publicar o calendário contendo a programação periódica das atividades do curso, especialmente o período de realização e ajustes de matrícula, observando o calendário acadêmico da PROPEPG;
XI - zelar pela melhoria e atualização permanente dos meios de divulgação do Programa;
XII - produzir, em conjunto com a coordenação, o lançamento dos dados referentes ao programa nas plataformas da CAPES e das agências de fomento;
XIII - elaborar e encaminhar à Secretaria Geral da Pós-Graduação (SGPG) os processos dos alunos aptos à diplomação;
XIV - organizar, em conjunto com as coordenações, os eventos promovidos no âmbito dos programas, bem como auxiliar na elaboração e no envio dos relatórios à SGPG para certificação.
 
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
 
Art. 10. O corpo docente do PPGCTAL será constituído por professores permanentes, colaboradores e docentes/pesquisadores visitantes, credenciados nos termos deste Regimento e em conformidade com legislação vigente.
Parágrafo único. Os professores serão, prioritariamente, docentes da UFFS portadores de título de Doutor, ou titulação equivalente, ficando facultado o credenciamento de portadores de título de Mestre para os mestrados profissionais, desde que comprovada titulação equivalente ou destacada experiência profissional na área do Programa.

Art. 11. O credenciamento será válido até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES, findo o qual deve ser submetida a solicitação de recredenciamento, mediante critérios e procedimentos definidos pelo Regimento do Programa.
§ 1º Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento, de modo a não prejudicar os estudantes orientados.
§ 2º Os critérios de avaliação docente, para os fins do disposto no parágrafo 1º deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado do curso;
§ 3º No caso de credenciamento nos intervalos da avaliação quadrienal o docente poderá ter prazo menor de avaliação do credenciamento para adequação ao calendário de avaliação da CAPES.
§ 4º A renovação do credenciamento deverá ser encaminhada para homologação da PROPEPG.

Art. 12. O descredenciamento é o processo de autorização de desligamento de docentes, considerando decisão prévia do colegiado e homologação pela PROPEPG, e poderá ocorrer:
I - por solicitação do próprio docente;
II - quando, por ocasião do recredenciamento, o docente deixar de enquadrar-se em uma das categorias e/ou atividades para os quais foi credenciado.
 
Art. 13. A atuação eventual em atividades específicas não caracterizará um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa.
Parágrafo único. Entende-se por atividades específicas as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais no Regimento do Programa.

Art. 14. O credenciamento de docentes permanentes no PPGCTAL deve considerar as normativas institucionais da CAPES, este Regimento e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, observados os seguintes pré-requisitos:
I - integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade ou ser docente ou pesquisador de outra instituição que tenha autorização, estabelecida em convênio;
II - desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na Pós-Graduação ou Pesquisa;
III - desenvolver projetos de pesquisa;
IV - desenvolver atividades de orientação;
V - apresentar regularidade e qualidade na produção científica ou tecnológica, atendendo as exigências estabelecidas pelo Documento de Área.
§ 1º Cada docente poderá ser credenciado como permanente em até 3 (três) programas de pós-graduação, conforme legislação nacional vigente.
§ 2º O credenciamento será realizado obrigatoriamente por edital.
§ 3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impedirá a manutenção do seu credenciamento, observado o que estabelece o Regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento.
 
Art. 15. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão com o Programa de forma complementar ou eventual e que não preencham todos os requisitos estabelecidos pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS para classificação como permanentes, de acordo com legislação vigente.

Art. 16. Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo, para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação exclusiva, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no Programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou por meio de bolsa concedida para essa finalidade por agências de fomento.

Art. 17. O credenciamento de docente será feito através de edital, tendo como referência o seguinte:
I - plano de trabalho do docente, demonstrando vinculação com, pelo menos, uma linha de pesquisa do Programa;
II - currículo Lattes atualizado do docente;
III - programa de disciplina a ser ministrada no Programa.
 
Art. 18. A renovação do credenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes do Programa está vinculada:
I - ter orientado/ estar orientando pelo menos um aluno dentro do período de avaliação;
II - ofertar pelo menos uma disciplina a cada 2 (dois) anos, exceto em casos justificados.
III - apresentar material científico publicado e/ou aceito para publicação nos últimos 3 (três) anos, de acordo com os critérios de avaliação da CAPES.
Parágrafo único. Entende-se por material científico artigo em periódicos científicos indexados, capítulos de livro e livros.
 
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Seção I
Das Disposições Gerais

Art 19. O PPGCTAL será ministrado em regime regular, sendo a unidade de ensino o semestre.
§ 1º As atividades do PPGCTAL compreendem disciplinas, seminários, cursos e pesquisas, além de outras atividades desenvolvidas pelos docentes e discentes vinculados ao Programa.
§ 2º As atividades de ensino, pesquisa e extensão poderão ser articuladas com outros programas de Pós-Graduação, bem como com outros Institutos de Pesquisa e Universidades, nacionais ou estrangeiras.
§ 3º Poderão ser oferecidas disciplinas em regime especial, a critério do Colegiado do Programa, respeitando o sistema de créditos vigente.
 
Art. 20. O curso de Mestrado em Ciências e Tecnologia de Alimentos terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do pós-graduando, com anuência do professor orientador, os prazos estabelecidos no caput poderão ser prorrogados por até 6 (seis) meses para fins de conclusão, mediante decisão do Colegiado.
§ 2º Da decisão do Colegiado a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, caberá recurso à CPPGEC.
§ 3º Para efeito dos prazos de realização do curso, a data do primeiro dia de aula será considerada como data de início do curso, e a data da defesa da dissertação ou tese será considerada como data de conclusão do curso.
§ 4º Para fins de defesa de dissertação, o Regimento do Programa de Pós-Graduação poderá estabelecer critérios de religamento ao curso para o pós-graduando que tiver a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido.

Art. 21. Nos casos de afastamento em razão de doença que impeça o aluno de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do artigo anterior poderão ser suspensos, mediante solicitação do aluno, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regimento, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela Junta Médica da Universidade.
Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto neste artigo aos afastamentos em razão de maternidade e aleitamento.
 
Seção II
Da Estrutura Curricular

Art. 22. Os componentes curriculares – teóricos ou práticos – do curso de Mestrado serão classificados nas seguintes modalidades:
I - componentes curriculares obrigatórios: são os considerados indispensáveis à formação do aluno e estão ligados à temática central do curso, Ciências e Tecnologia de Alimentos;
II - componentes curriculares eletivos: são os que compõem as linhas de pesquisa do Programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;
III - Estágio de Docência.
§ 1º As propostas de criação ou alteração de componentes curriculares deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos, bibliografia básica e complementar e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado e à homologação CPPGEC.
§ 2º As alterações devem ser propostas no período correspondente ao término do quadriênio de avaliação da CAPES, devendo a nova matriz curricular ser implementada no início do novo quadriênio.
§ 3º Para os fins do disposto no artigo anterior, cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas.

Seção II
Da Carga Horária e Estrutura de Créditos

Art. 23. A integralização dos estudos necessários ao Mestrado será expressa em unidades de crédito.
§ 1º O curso de Mestrado terá a carga horária mínima de 28 (vinte e oito) créditos em componentes curriculares, sendo que o discente com o professor orientador, definirá o elenco de disciplinas no início das atividades do Programa.
§ 2º Deste elenco, 12 (doze) créditos deverão ser preenchidos com 3 (três) dos 5 (cinco) componentes curriculares a seguir:
I - Análise avançada de alimentos;
II - Microbiologia avançada de alimentos;
III - Processamento térmico: Princípios e aplicações;
IV - Química avançada de alimentos;
V - Estatística: Aplicações em alimentos.
§ 3º A carga horária das disciplinas de Seminários em Ciência e Tecnologia de Alimentos e a de Elaboração de Dissertação poderá ser contabilizada apenas uma vez.
§ 4º Não serão atribuídos créditos às atividades desenvolvidas para a qualificação do projeto de Dissertação.
§ 5º Será atribuído 6 (seis) créditos para a elaboração de Dissertação.
§ 6º Para o cálculo do total de créditos do curso, serão consideradas as aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, outras atividades definidas como trabalhos acadêmicos, os estágios orientados ou supervisionados.
 
Art. 24. Poderão ser validados créditos obtidos em componentes curriculares ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do Colegiado.
§ 1º Pode requerer AC, o estudante regularmente matriculado no Programa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total dos créditos mínimos para integralização do curso.
§ 2º Em caso de estudantes reingressantes no curso, após desistência de curso idêntico frequentado na UFFS, o limite de aproveitamento será de 100% (cem por cento) do total da carga horária, desde que sejam atendidos os critérios de aproveitamento de estudos estabelecidos na legislação vigente.
 
Art. 25. Para obter aproveitamento, o componente curricular desenvolvido em outro programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, devidamente credenciado pela CAPES, deverá atender aos seguintes requisitos:
I - apresentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de equivalência do conteúdo ministrado;
II - ter carga horária igual ou superior ao componente curricular oferecido na UFFS;
III - ter cursado componente curricular em período não superior a 5 (cinco) anos anteriores ao do ingresso no curso.
§ 1º Cada componente curricular de origem pode ser apresentado para aproveitamento apenas uma vez.
§ 2º O conceito “AC” será atribuído no histórico a todos os componentes curriculares cursados pelo pós-graduando em outro Programa e aproveitado no curso da UFFS, considerando o disposto no Regulamento da Pós-Graduação.
§ 3º Nos casos de componentes curriculares cursados fora do Programa, mas que tenham relação com o objeto de pesquisa do pós-graduando, o mesmo poderá ser aproveitado como componentes curriculares que não tenham ementa definida, que é o caso dos Tópicos Especiais.
§ 4º Os componentes curriculares obrigatórios dos programas não são passíveis de solicitação de aproveitamento.
§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que realizados em programas reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente do país onde foram realizados e desde que reconhecidos pelo Colegiado do Programa.

Seção III
Da Matriz Curricular
 
Art. 26. A matriz curricular do PPGCTAL é composta pelos componentes curriculares apresentados na tabela abaixo:

Componente curricular

Créditos

Natureza*

Análise Avançada de Alimentos

4

E

Microbiologia Avançada de Alimentos

4

E

Processamento Térmico: Princípios e Aplicações

4

E

Química Avançada de Alimentos

4

E

Estatística: Aplicação em Alimentos

4

E

Linguagem de Programação e Simulação em Ciência e Tecnologia de Alimentos

4

E

Embalagem de Alimentos

4

E

Processamento não Térmico: Princípios e Aplicações

4

E

Biodisponibilidade e Metabolismo de Substâncias Bioativas

4

E

Desenvolvimento de Novos Produtos

4

E

Bioprocessos: Princípios e Aplicações em Alimentos

4

E

Fisiologia e Manejo Pós-Colheita de Alimentos

4

E

Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I

2

E

Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II

4

E

Seminários em Ciência e Tecnologia de Alimentos

2

E

Elaboração de Dissertação

6

E

*Natureza: E = Eletiva

 

 

 
Seção IV
Do Estágio de Docência
 
Art. 27. O Estágio de Docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.
 
Art. 28. O Estágio de Docência é obrigatório para os bolsistas do Programa de Demanda Social (DS), regularmente matriculados nos programas de pós-graduação, segundo determina o anexo à Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010.
§ 1º O pós-graduando que comprovar exercício de atividade docente em ensino superior nos últimos 2 (dois) anos (a contar da data da solicitação) poderá ser dispensado do Estágio de Docência, devendo o requerimento ser apresentado à Coordenação do PPGCTAL.
§ 2º O pós-graduando que não possuir bolsa de Demanda Social poderá propor o desenvolvimento de atividade de Estágio de Docência, mediante aceite do professor orientador e do professor supervisor responsável pelo componente curricular da graduação.
 
Art. 29. Os componentes curriculares da UFFS que poderão contar com a participação de pós-graduando em Estágio de Docência deverão ser compatíveis com a área de concentração e ou linhas de pesquisa do Programa.
 
Art. 30. O pós-graduando em Estágio de Docência deverá desempenhar, sob a supervisão do professor responsável pelo componente curricular, as seguintes atividades docentes:
I - regência de aulas teóricas e práticas;
II - participação em planejamento da disciplina (elaboração do Plano de Ensino) e avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
III - aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, tais como estudo dirigido, seminários etc.;
IV - acompanhamento de orientações de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Iniciação Científica.
§ 1º A carga horária da atividade de regência de aulas teóricas e práticas pelo pós-graduando em Estágio de Docência é de, no mínimo, 20% (vinte por cento) e, no máximo, 40% (quarenta por cento) da carga horária total do componente curricular.
§ 2º A comprovação da carga horária de atividade do pós-graduando que atua em ensino superior deve ser equivalente à carga horária estipulada no parágrafo anterior.
 
Art. 31. O Plano de Ensino deve especificar as atividades docentes desenvolvidas pelo pós-graduando ao longo do período de Estágio de Docência.

Art. 32. O pós-graduando realizará o Estágio de Docência preferencialmente no 2º (segundo) ou no 3º (terceiro) semestre letivo de seu ingresso como aluno regular no Programa.
 
Art. 33. A duração do Estágio de Docência será de 1 (um) semestre letivo, compreendido o estágio em 1 (um) componente curricular de cursos de graduação da UFFS.
 
Art. 34. Até 20 (vinte) dias após o início do semestre letivo da graduação, o pós-graduando deve protocolizar cópia do Plano de Ensino da disciplina em que estagiará na Coordenação do Programa, dirigida à Comissão de Bolsas do respectivo Programa de Pós-Graduação.
 
Art. 35. O pós-graduando em Estágio de Docência deve cumprir a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) de presença na carga horária do componente curricular em que estagia, incluindo-se nesse cômputo as horas de atividade de regência de aulas teóricas e práticas.
Parágrafo único. O estagiário deve assinar, a cada encontro, lista de frequência própria do componente curricular em que estagia.

Art. 36. Ao final do Estágio de Docência, o pós-graduando deverá entregar ao professor supervisor responsável pelo componente curricular um relato de experiência sobre sua prática de estágio, em que também aborde a implicação dessa atividade para a sua formação profissional.
 
Art. 37. A supervisão e a avaliação do Estágio de Docência ficará a cargo do professor responsável pelo componente curricular de curso de graduação da UFFS.
 
Art. 38. Ao final do Estágio de Docência, o professor supervisor deverá entregar ao estagiário parecer, no prazo de 7 (sete) dias, contendo a análise do desempenho do estagiário e a indicação de aprovação ou de reprovação no Estágio de Docência.

Art. 39. Cabe ao estagiário entregar, à Coordenação do Programa, o parecer do professor supervisor, o registro de frequência e o relato de experiência.
Parágrafo único. O Coordenador do Programa deve analisar em até 15 (quinze) dias a documentação e emitir parecer conclusivo e declaração final ao estagiário.
 
Art. 40. A aprovação na atividade de Estágio de Docência é condição para manutenção da bolsa do Programa de Demanda Social (DS), conforme estabelece a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010.

Art. 41. O pós-graduando em Estágio de Docência não terá nenhum vínculo empregatício com a UFFS.
 
Seção V
Da Proficiência em Línguas
 
Art. 42. Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa.
§ 1º A proficiência em língua inglesa não confere direito a créditos no Programa.
§ 2º A proficiência em língua estrangeira deverá ser comprovada antes da realização de exame de qualificação da dissertação.
§ 3º Caso o aluno não cumprir o estabelecido no caput do artigo, deverá solicitar novo prazo ao colegiado do Programa.
§ 4º Os alunos estrangeiros deverão, também, comprovar proficiência na língua portuguesa.
 
Seção VI
Da Qualificação
 
Art. 43. A qualificação do projeto de Dissertação deverá ser realizada perante Banca Examinadora, até 12 (doze) meses após o ingresso no curso.
§ 1º No caso de reprovação, o pós-graduando terá um prazo de 60 (sessenta) dias para nova qualificação do projeto de Dissertação.
§ 2º Em caso de nova reprovação, o discente será automaticamente desligado do Programa.
§ 3º O exame baseia-se em uma arguição sobre o projeto de dissertação, o candidato deverá demonstrar que possui os conhecimentos necessários para seu desenvolvimento, assim como a exequibilidade do mesmo.
§ 4º Uma comissão formada por, no mínimo, 3 (três) membros, portadores do título de Doutor ou titulação equivalente, da qual o orientador e o coorientador, se houver, são membros natos, avaliarão o plano e os conhecimentos do candidato na área.
 
CAPÍTULO VI
DO REGIME ACADÊMICO

Seção I
Da Admissão

Art. 44. O PPGCTAL admitirá candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC e que preencham os requisitos exigidos no Edital de Seleção.

Art. 45. A inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o candidato comprove, em tempo predeterminado em edital, a regularidade de sua situação no Brasil.
 
Art. 46. O processo seletivo far-se-á segundo edital o qual definirá o número de vagas atendendo o máximo estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação.
Parágrafo único. Seleção será realizada por uma comissão de membros do Colegiado que enviará a proposta de admissão para decisão no Colegiado.
 
Art. 47. A efetivação da primeira matrícula como aluno regular, aprovado e selecionado pelo processo de seleção do Programa, definirá o início da vinculação do pós-graduando ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.
§ 1º A data de efetivação da primeira matrícula como aluno regular corresponderá ao primeiro dia de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico.
§ 2º Para ser matriculado como aluno regular, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado, nos termos estabelecidos neste Regimento.
§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado.
§ 4º O pós-graduando não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
 
Art. 48. A oferta de componentes curriculares será efetiva com a matrícula de pelo menos 5 (cinco) alunos regulares.
Parágrafo único. Casos especiais deverão ser avaliados pontualmente pelo Colegiado e deferidas pela Diretoria de Pós-Graduação.

Art. 49. O aluno regular deverá renovar sua matrícula no Programa semestralmente, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, matriculando-se nos componentes curriculares e/ou demais atividades conforme seu plano de estudos.
Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.
 
Art. 50. O estudante, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado do curso, poderá solicitar trancamento de matrícula.
§ 1º O trancamento de matrícula será por período máximo de 6 (seis) meses.
§ 2º O período de trancamento não será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.
§ 3º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o pós-graduando não poderá cursar nenhum componente curricular de pós-graduação na UFFS ou fora dela, efetuar exame de qualificação ou defender Dissertação.
§ 4º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do pós-graduando, desde que no momento do pedido de cancelamento seja possível a regularização da matrícula do discente.
§ 5º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 51. O pós-graduando terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:
I - quando deixar de renovar sua matrícula por um semestre letivo sem estar em regime de trancamento e sem apresentar justificativa;
II - se reprovar em 2 (duas) ou mais disciplinas;
III - se for reprovado no exame de defesa da Dissertação;
IV - quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
V - quando, a partir do segundo semestre letivo como aluno regular, não mantiver conceito médio igual ou superior a “B”;
VI - no caso de comprovação de fraude e plágio;
VII - não ter sido aprovado no exame de qualificação em 14 (quatorze) meses a contar do seu ingresso no curso.
§ 1º Para efeito do previsto no inciso V, para cada disciplina cursada cuja aprovação ocorrer com conceito “C”, o estudante terá de obter aprovação em outra disciplina com conceito “A”, independentemente do número de créditos das mesmas.
§ 2º Para os fins do disposto no caput, o pós-graduando deverá ser cientificado para, se assim o quiser, formular alegações e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado.
§ 3º O pós-graduando que incorrer em uma das situações previstas no caput somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

Art. 52. Poderá ser concedida matrícula em componentes curriculares eletivos, na condição de aluno especial, a interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
§ 1º O número de vagas para matrícula de aluno especial será definido em edital, ouvindo o professor responsável pelo componente curricular, cabendo a este docente a análise e aceitação do aluno;
§ 2º O aluno especial deverá se submeter ao sistema de avaliação adotado pelo professor responsável pelo componente curricular e pelo Regulamento da Pós-Graduação.
§ 3º A condição de aluno especial conferirá direito, unicamente, à certificação de conclusão da(s) disciplina(s) cursada(s), na qual deverá constar, o nome do programa, carga horária (créditos), frequência, conceito obtido pelo estudante e a situação.
§ 4º Os créditos obtidos na forma do caput, observado o disposto no regimento do programa, poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso tendo como prazo de validade 5 (cinco) anos anteriores à data da solicitação.

Seção II
Do Sistema de Avaliação
 
Art. 53. O resultado da avaliação da aprendizagem será expresso pelos seguintes conceitos:
 

Conceito

Significado

Equivalência numérica

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado

7,0 a 7,9

AC

Aproveitamento de componente curricular

 

R

Reprovado por aproveitamento

Menor que 7,0

RF

Reprovado por frequência

Menos de 75% de frequência


§ 1º Para ser considerado aprovado em um componente curricular, o pós-graduando deverá obter, no mínimo, conceito "C".
§ 2º O aluno que receber conceito “R” será considerado reprovado.
§ 3º O conceito “AC” será atribuído àqueles componentes curriculares cursados pelo pós-graduando em outro programa, externo à UFFS, ou cursados como disciplina isolada em programa de Pós-Graduação na UFFS.
§ 4º O conceito final de cada componente curricular deverá estar à disposição do estudante em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término da disciplina.
§ 5º O pós-graduando poderá solicitar revisão de conceito mediante apresentação de justificativa, em primeira instância, ao professor responsável pela disciplina, no prazo de até 7 (sete) dias após a publicação do conceito e, não havendo sucesso, em segunda instância, à Coordenação do Programa, que nomeará uma banca constituída por 3 (três) professores do Programa para o julgamento do pedido e emissão de parecer.
 
Art. 54. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, para cada componente curricular ou atividade.
§ 1º O discente que obtiver frequência, na forma do caput, fará jus aos créditos correspondentes aos componentes curriculares ou atividades, desde que obtenha conceito igual ou superior a “C”.
§ 2º Ao discente que não apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária no componente curricular ou atividade será atribuído o conceito RF.

Art. 55. Cabe ao docente responsável estabelecer as formas de avaliação do aproveitamento acadêmico.

CAPÍTULO VII
DA CONCESSÃO DE BOLSAS
 
Art. 56. Para concessão de bolsa de estudo aos alunos do Programa será exigido o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e dos critérios estabelecidos pelo Colegiado do curso.
 
Art. 57. Para os pedidos de prorrogação de bolsa, além dos documentos exigidos pelas agências financiadoras, o candidato deverá apresentar:
I - relatório sucinto de suas atividades no ano anterior;
II - histórico escolar dos componentes curriculares cursados;
III - projeto de pesquisa atualizado;
IV - parecer do professor orientador sobre o trabalho de pesquisa do bolsista.
§ 1º A bolsa será automaticamente suspensa uma vez que a matrícula é cancelada.
§ 2º A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.
 
Art. 58. A Comissão de Bolsas do Programa será composta, no mínimo, por 3 (três) membros do Colegiado: pelo Coordenador do Programa, um docente permanente e um representante discente, sendo eleito por seus pares, com mandato de um ano, permitindo-se recondução.

Art. 59. Caberá à Comissão de Bolsas do Programa:
I - examinar as solicitações dos candidatos e propor a distribuição de bolsas de estudos mediante critérios definidos pelo Colegiado e pelas respectivas agências de fomento que priorizem o mérito acadêmico;
II - sugerir, para decisão do Colegiado, sobre substituição de bolsistas.
 
Art. 60. Os critérios para concessão de bolsa, quando houver, serão especificados em edital próprio, elaborado por Comissão de Bolsas do PPGCTAL, respeitadas as regras da agência de fomento concedente.

CAPÍTULO VIII
DO ORIENTADOR E CO-ORIENTADOR

Art. 61. O aluno de Mestrado terá um professor orientador, escolhido entre os docentes do Programa, que constará em uma relação organizada anualmente pelo Colegiado do Programa, sendo considerados os interesses de pesquisa do discente.
§ 1º O número máximo de orientandos por professor, não deverá superar 6 (seis) discentes.
§ 2º O pós-graduando poderá ser acompanhado por um comitê de orientadores, cujas regras serão definidas pelo colegiado de acordo com cada caso.
§ 3º Poderão ser credenciados como orientadores de dissertações de Mestrado, docentes portadores do título de doutor.
 
Art. 62. O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância quanto ao desenvolvimento dessa atividade.
§ 1º O pós-graduando poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado do Programa, solicitar mudança de orientador.
§ 2º O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado do Programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.
§ 3º A alteração de orientação pode ser solicitada pelo discente ou orientador mediante justificativa e cada caso será avaliado pelo Colegiado.
§ 4º Em nenhuma hipótese, o pós-graduando poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor-orientador.
§ 5º No caso de mudança de orientador e/ou co-orientador, a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do orientador inicial.
§ 6º No caso da necessidade de substituição, o Colegiado do Programa indicará novo orientador, considerando a afinidade da temática da Dissertação, disponibilidade do professor em assumir nova orientação e em comum acordo com o discente.
 
Art. 63. Competirá ao orientador:
I - elaborar, em comum acordo com seu orientando, o plano de estudos deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;
II - acompanhar o desempenho do estudante e manifestar-se a respeito perante o Colegiado;
III - solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese;
IV - orientar o processo de elaboração da dissertação e a redação de trabalhos para publicação;
V - presidir a Banca Examinadora do projeto de qualificação e da dissertação de seus orientandos;
VI - comunicar à Coordenação a ocorrência de abandono das atividades pelo discente;
VII - fazer cumprir os prazos fixados para a finalização e defesa da dissertação;
VIII - fornecer declaração de cumprimento das exigências estabelecidas pela Comissão Examinadora, para que, juntamente a versão final da Dissertação, a mesma seja submetida ao Colegiado e homologada.

Art. 64. Poderá existir o co-orientador, interno ou externo à Universidade, a ser autorizado pelo respectivo Colegiado, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica.
§ 1º O co-orientador é definido como sendo aquele docente ou pesquisador, com título de Doutor ou equivalente, chamado a contribuir com competência complementar àquela do orientador, considerada necessária à realização do projeto acadêmico do discente.
§ 2º O co-orientador deverá manifestar formalmente sua concordância em requerimento fundamentado, dirigido ao Colegiado do Programa. Da mesma forma, poderá solicitar a interrupção do trabalho de co-orientação.
§ 3º A designação do co-orientador terá caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do pós-graduando no Programa.
 
CAPÍTULO IX
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
 
Art. 65. O trabalho de Conclusão de Curso só poderá entrar em julgamento após o candidato ter satisfeito as seguintes condições:
I - ter completado todos os créditos exigidos em disciplinas de pós-graduação, com frequência e aproveitamento;
II - ter a aprovação no exame de qualificação do projeto de Dissertação;
III - ter sido aprovado no exame de proficiência em inglês.
§ 1º A defesa da Dissertação deverá ser realizada perante banca examinadora, em até 24 (vinte e quatro) meses após o ingresso no curso.
§ 2º As dissertações serão redigidas em Língua Portuguesa, podendo-se, em casos especiais, aceitar-se a redação em outra língua, desde que aprovado pelo Colegiado do Programa e preservando-se o resumo e as palavras-chave em Língua Portuguesa.
§ 3º A dissertação poderá ser estruturada na forma tradicional ou como um conjunto de artigos publicáveis.
§ 4º As orientações para confecção da Dissertação serão definidas pelo Colegiado.

Art. 66. Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o estudante deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma Banca Examinadora aprovada pelo Colegiado e designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação e aprovada pelo Colegiado.
§ 1º Poderão participar da Banca Examinadora professores ativos e aposentados do Programa ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de Doutor ou titulação equivalente.
§ 2º Mediante autorização do colegiado, 1 (um) membro da Banca Examinadora de mestrado, poderá participar através de videoconferência ou similar devendo emitir parecer por escrito, o qual será lido no ato da defesa pelo presidente da Banca Examinadora.
 
Art. 67. As Bancas Examinadoras dos trabalhos de conclusão serão constituídas por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, todos possuidores de título de Doutor ou titulação equivalente, sendo ao menos 1 (um) externo ao Programa.
§ 1º O professor-orientador será membro e Presidente da Banca Examinadora e, no caso de haver mais de um orientador, o membro da Banca Examinadora e Presidente será definido entre eles.
§ 2º O co-orientador poderá integrar a Banca Examinadora, sem direito a julgamento.
§ 3º O tempo máximo de apresentação do discente será de 50 (cinquenta) minutos.
§ 4º O tempo máximo de arguição pela banca será de 3 (três) horas.
 
Art. 68. Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado designará o co-orientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a seção pública de defesa da Dissertação ou qualificação do projeto.

Art. 69. A Banca Examinadora, depois de concluído o processo de avaliação, considerará a dissertação:
I - Aprovada.
II - Reprovada.
§ 1º Na situação prevista no inciso I, o pós-graduando terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para proceder aos ajustes recomendados pela banca e apresentar ao professor-orientador um exemplar da versão definitiva do trabalho, elaborado no padrão gráfico e de normatização exigido pela UFFS.
§ 2º Aceita essa versão pelo orientador, o discente deverá protocolizar, na Secretaria, as vias definitivas do trabalho e a declaração do orientador informando que as modificações sugeridas pela banca foram incorporadas ao texto final da Dissertação.
§ 3º A liberação dos documentos de conclusão do curso e diploma fica condicionada a entrega de 1 (uma) cópia definitiva do trabalho em formato digital destinada a Secretaria.
§ 4º A Banca Examinadora poderá não aprovar a dissertação e conceder prazo não superior a 60 (sessenta) dias para que o candidato reapresente o trabalho à mesma comissão examinadora, desde que o prazo adicional concedido não ultrapasse os 30 (trinta) meses previstos para a finalização do curso.
§ 5º A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega da reformulação no prazo estipulado, implicará a reprovação.
§ 6º O pós-graduando que não apresentar trabalho de conclusão ou for reprovado na defesa fará jus a certificado de aperfeiçoamento.

Art. 70. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, a CPPGEC autorizará defesa de dissertação ou tese em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação do Programa.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da Banca Examinadora.
§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Seção I
Da Concessão do Título de Mestre

Art. 71. Fará jus ao título de Mestre o pós-graduando que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e do Regulamento da Pós-Graduação e realizar as seguintes atividades:
I - cursar e ser aprovado em disciplinas conforme estabelecido neste Regimento.
II - ser aprovado no exame de qualificação do projeto de Dissertação.
III - ser aprovado no exame de proficiência em língua inglesa.
IV - elaborar uma Dissertação/Trabalho de Conclusão, apresentar e ser aprovado na defesa.
V - deverá haver submetido para avaliação pelo menos 1 (um) artigo em periódico científico indexado, com DOI ou um capítulo de livro em Editora com ISSN.
Parágrafo único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso se dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma.

Art. 72. O pós-graduando deverá solicitar sua diplomação junto à Secretaria do Programa por meio de requerimento específico, disponível no site da UFFS, link da Secretaria Geral de Pós-Graduação (SGPG), devendo anexar cópia da ata de defesa da dissertação e dos demais documentos exigidos pela SGPG para o processo de diplomação.
Parágrafo único. Cabe à Coordenação do Programa fazer a conferência dos documentos e dos requisitos necessários para a diplomação.

Art. 73. A Secretaria do Programa abrirá processo no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD), anexará o requerimento e os documentos exigidos, e encaminhará para a SGPG para emissão do diploma referido.

Art. 74. A SGPG da PROPEPG confeccionará e registrará os diplomas, devendo os mesmos serem retirados no campus de origem, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 1/2016-CONSUNI/CPPGEC.
 
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 75. Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do PPGCTAL e, no que couber, pelas demais instâncias competentes da UFFS.

Art. 76. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGCTAL ingressantes a partir de 2018.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

CG FLSL CH

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000396) (INGRESSOS A PARTIR DE 2018) (SIGLA ANTERIOR CCLF-CH)

.

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Ediovani Antonio Gaboardi

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Chapecó

CONSUNI CGAE

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e quarenta minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, prof. Darlan Christiano Kroth. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: diretores de campus: Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza), Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera, Daniela Savi Geremia, Maíra Rosseto (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Murad Jorge Mussi Vaz (Campus Erechim); Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani, Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza); representante técnico-administrativo em educação: Luana Angélica Alberti (suplente Campus Erechim); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Carolina Rosa Listone (representante discente Campus Chapecó); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Bruno Alencar da Maia Pinto (representante discente Campus Realeza), André Luis Pereira Correa (representante discente Campus Erechim), Thainá Dhaila Nascimento Gomes da Silva (representante discente Campus Laranjeiras do Sul). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Registro Acadêmico (DRA), profa. Andressa Sebben; a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso; o Diretor de Políticas de Graduação (DPGRAD), prof. José Oto Konzen, os servidores da Pró-Reitoria de Graduação Sandra Bordignon, Alexandre Fassina, Adriana Folador, Lucélia Peron e César Capitanio, e a servidora da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis, Josiane Weber. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e passou à apreciação das atas da 11ª Sessão Ordinária de 2017 e da 2ª Sessão Extraordinária de 2017. Não havendo manifestações, foram consideradas aprovadas. Informes. O presidente passou a palavra para a Pró-Reitora de Graduação em exercício, profa. Andressa Sebben, que informou a respeito do andamento do processo seletivo 2018.1, sendo realizadas as matrículas da terceira chamada, na modalidade presencial, que se estendem até quinta-feira e na próxima semana estava prevista a publicação do edital de vagas remanescentes. O presidente retomou a palavra e, por parte da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, comunicou que foram publicados, em janeiro, os editais de auxílios socioeconômicos, de ingresso e emergencial, para acesso aos estudantes da UFFS. O prof. José Oto Konzen, Diretor de Políticas de Graduação, comunicou que participou, representando a instituição, de um evento na Universidade Federal Tecnológica do Paraná, para discutir os processos de organização da política de formação de professores. Não havendo inscritos, passou-se à Ordem do Dia: 2.1) Proc. 23205.000751/2018-62 – Solicitação de alteração da Resolução nº 10/2016-CONSUNI/CGAE, que estabelece regras para realização de análise socioeconômica e habilitação para inscrição nos auxílios socioeconômicos_designação de relator. 2.2) Aprovação da decisão Ad Referendum do CONSUNI, que aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Química – Licenciatura, do Campus Cerro Largo (Portaria nº 1446/GR/UFFS/2017). 2.3) Homologação da reformulação dos Projetos Pedagógicos dos seguintes cursos: - Proc. 23205.004226/2017-35 (PPC de Filosofia - Licenciatura/Campus Chapecó); - Proc. 23205.003206/2016-66 (PPC de Pedagogia - Licenciatura/Campus Laranjeiras do Sul). 2.4) Proc. nº 23205.000509/2018-99 – Reformulação do Programa de Monitorias da UFFS_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. O presidente perguntou se havia concordância com a pauta e em caso positivo, foi aprovada a Ordem do dia, passando de imediato ao item 2.1) Proc. 23205.000751/2018-62 – Solicitação de alteração da Resolução nº 10/2016-CONSUNI/CGAE, que estabelece regras para realização de análise socioeconômica e habilitação para inscrição nos auxílios socioeconômicos_designação de relator. O presidente apresentou a matéria, explicando que o principal motivo que justifica essa alteração na resolução é a implementação do sistema de análise socioeconômica, ainda em agosto de 2017, e que muda os procedimentos dessa análise, que passam a ser informatizados. Perguntou se havia interessados em relatar a matéria e a conselheira Daniela Geremia se colocou à disposição. Não havendo mais interessados, a conselheira ficou designada relatora da matéria e deverá apresentar seu parecer para a próxima reunião ordinária. 2.2) Aprovação da decisão Ad Referendum do CONSUNI, que aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Química – Licenciatura, do Campus Cerro Largo (Portaria nº 1446/GR/UFFS/2017). O presidente considerou que  não havia sido feita nenhuma discussão a respeito dessa matéria na Câmara e por isso, passou a palavra ao relator, conselheiro Ademir Freddo, para que procedesse a leitura de seu parecer inicial. O relator assim o fez e na sequência, o presidente esclareceu o motivo pelo qual o processo teve uma decisão ad referendum, por conta da necessidade de aplicar a nova matriz curricular no ingresso 2018.1 e como não foi possível apreciar esse processo na CGAE a tempo, seguiu-se tal encaminhamento. Para complementar o parecer do relator, o presidente pediu autorização para conceder a palavra à Diretora de Organização Pedagógica, Dariane Carlesso, que informou que o projeto de curso encaminhado pelo colegiado, em grande medida, atendia às normativas institucionais e nacionais, e por isso, no âmbito da Prograd, se deu a decisão por encaminhar a aprovação por ad referendum junto ao Reitor. O prof. José Oto Konzen também se manifestou, ressaltando que o trabalho de análise dos PPCs vem sendo feito pelas equipes da Prograd e reconheceu o trabalho do colegiado do curso de Química/Campus Cerro Largo, que construiu um projeto qualificado. Não havendo mais manifestações, o presidente perguntou se havia consenso com a homologação da Portaria nº 1446/GR/UFFS/2017, que aprova ad referendum do CONSUNI o PPC do curso de Química/CL. Houve consenso e a portaria foi homologada. Na sequência, passou-se à análise da homologação da aprovação do PPC e foi devolvida a palavra ao relator, para que apresentasse seu parecer final. Na sequência, a diretora da DOP se manifestou, dizendo que  foi construído um parecer mais detalhado, trazendo todas as sugestões de alteração apontadas e que foram atendidas pelo colegiado do curso. O presidente perguntou se havia consenso com a homologação da aprovação do PPC de Química/CL. Não houve manifestações e por consenso foi homologada a aprovação. 2.3) Homologação da reformulação dos Projetos Pedagógicos dos seguintes cursos: - Proc. 23205.004226/2017-35 (PPC de Filosofia - Licenciatura/Campus Chapecó); - Proc. 23205.003206/2016-66 (PPC de Pedagogia - Licenciatura/Campus Laranjeiras do Sul). Iniciou-se pelo PPC de Filosofia/Campus Chapecó e, considerando que a relatora não encaminhou seu parecer final, o presidente passou a palavra à diretora da DOP, para se manifestar a respeito do retorno do PPC à CGAE.  Dariane Carlesso relatou que a DOP procedeu os encaminhamentos junto ao colegiado do curso, que respondeu prontamente e de forma positiva, efetuando as alterações propostas. Diante disso, recomendou a homologação da aprovação do PPC do curso. O conselheiro Pablo Berned questionou se os créditos atribuídos à carga horária do docente eram presenciais ou não. O conselheiro Nedilso Brugnera, também coordenador do curso de Filosofia, esclareceu que as disciplinas tinham a previsão de serem ofertadas na modalidade semipresencial, com uma noite livre para que os alunos consigam efetuar as leituras exigidas no curso. O conselheiro Pablo Berned retornou sua dúvida sobre a atribuição dos créditos para os docentes, o que no seu entendimento influenciaria na quantificação da carga horária. O conselheiro Nedilso Brugnera considerou que, na sua interpretação, seria atribuída carga horária integral no cômputo das atividades, mesmo que haja um percentual na modalidade semipresencial, o professor acompanha e orienta esta atividade. A relatora do processo, conselheira Vanderléia Pulga, justificou que não encaminhou o parecer devido às atividades por ela desenvolvidas no Campus Passo Fundo, e se manifestou de forma favorável à aprovação do PPC, elogiando a coordenação do curso pelo trabalho realizado. Encaminhou seu parecer por e-mail, indicando pela homologação da aprovação do PPC do curso. O conselheiro Pablo Berned retornou com sua dúvida e cobrou uma posição da Prograd a esse respeito. O presidente esclareceu que a proposição do colegiado do curso contemplava o Regulamento da Graduação e que a proposta estava de acordo. O prof. José Oto Konzen também registrou seu reconhecimento ao trabalho realizado pelo colegiado do curso, principalmente ao considerar o tempo de estudo para o aluno. Na sequência, o presidente perguntou se havia consenso com a homologação da aprovação do PPC de Filosofia/CH e, não havendo questionamentos, foi homologada por consenso a aprovação do PPC. Em seguida, passou-se ao PPC de Pedagogia/Campus Laranjeiras do Sul, e o relator da matéria, conselheiro Nedilso Brugnera procedeu a leitura de seu parecer final, recomendando pela homologação da aprovação do PPC. Na sequência, a diretora da DOP fez algumas considerações sobre o PPC e sobre o retorno do colegiado às sugestões/orientações recebidas, entendendo que atendeu ao prescrito pela CGAE. O prof. José Oto Konzen destacou, sobre esse PPC, que tratava-se de um curso novo, que tinha um grupo de professores em constituição e, por isso, era preciso ler essa proposta como em construção. Não havendo mais manifestações, o presidente perguntou se havia consenso com a homologação da aprovação do PPC de Pedagogia/LS e não havendo manifestações, foi homologado por consenso. 2.4) Proc. nº 23205.000509/2018-99 – Reformulação do Programa de Monitorias da UFFS_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. Antes de passar a palavra ao relator, o presidente esclareceu que foi designado relator fora da Câmara tendo em vista o processo de finalização da matéria, que extrapolou a agenda, e pela necessidade de iniciar o ano letivo com esse programa de monitorias em funcionamento. Passou a palavra ao relator, que leu seu parecer e voto, e após, abriu-se espaço para debate. O conselheiro Pablo Berned encaminhou algumas sugestões à minuta, que foram socializadas com os demais conselheiros. Apresentou suas considerações, reconhecendo que houve ampla discussão nos campi, porém, ainda restavam dúvidas sobre alguns pontos, principalmente com a finalidade da monitoria, na proposta, que consistia em promover a iniciação à docência no ensino superior. O conselheiro Nedilso Brugnera concordou que houve um aprimoramento da minuta, desde sua versão original, mas apontou que o problema era da própria natureza da minuta, que ia na direção do destaque apontado pelo conselheiro Pablo Berned, e aprovar a minuta da forma que estava se tornaria uma contradição. Também questionou o relator em que medida as sugestões encaminhadas pelos campi foram incorporadas na versão final da minuta, porque no seu entendimento, inúmeras sugestões não estavam contempladas. O relator respondeu que as contribuições encaminhadas pelos campi eram em caráter de sugestões, e cabia à Diretoria de Políticas de Graduação, responsável pela elaboração da minuta, acolhê-las ou não. Algumas sugestões foram incorporadas, como a alteração no nome do programa, a oferta de monitorias por curso e a inclusão das bolsas por cotas, reforçando que eram projetos que trabalham o ensino. A conselheira Valéria Barros também questionou quais foram as mudanças incorporadas ao texto final da minuta, depois dos debates realizados com os campi, porque o Campus Erechim ficou com a impressão de que, novamente, debates eram promovidos, com envolvimento dos campi, encaminhamento de sugestões para qualificar a proposta, mas acabavam sendo ignorados. Considerou que o título foi modificado, mas o conteúdo da minuta continuou o mesmo; sobre a distribuição de bolsas, um dos critérios era que candidatos com vulnerabilidade social deveriam ter preferência, e no seu entendimento, a bolsa era para os alunos que tinham excelência em notas, domínio dos conhecimentos da disciplina, entre outros. O conselheiro Murad Vaz se sentiu contemplado com as colocações anteriores, quanto à natureza do documento, que continuava versando sobre monitorias de iniciação à docência, e não contemplava, de maneira geral, todas as possibilidades de monitoria que poderiam ser ofertadas nos bacharelados. O prof, José Oto Konzen se manifestou e destacou que essa nova proposta vinha sendo discutida há mais de dois anos; que inicialmente foi feito um estudo da temática, olhando para a literatura, para a legislação e para as práticas institucionais, o que foi muito importante. Os encaminhamentos feitos foram por cursos e não por campus, o que também mostrava a existência de um coletivo significativo de outros que não encaminharam documentos porque se reconhecem na proposta. Destacou que a partir da experiência histórica da monitoria, é que se percebeu que o embate que estava colocado tem essa herança de que a monitoria, tradicionalmente, está vinculada ao ensino. Todavia, a LDB de 1996 passou a ter uma perspectiva da monitoria como um projeto de ensino e, nesse sentido, ela adquire características acadêmicas muito semelhantes daquelas requeridas em projetos e extensão e pesquisa. A perspectiva da minuta apresentada estava bastante vinculada a este debate, que tenta dar para o ensino a mesma importância que se dá para a pesquisa e extensão. Enfatizou que o debate sobre o ensino superior vinha se colocando com mais força e isso precisava ser levado em consideração. Destacou que foi feito um relatório de análise das monitorias, onde foram identificadas diversas questões: concentração de monitorias nas fases iniciais dos cursos, porque as atividades de reforço são muito importantes, principalmente pelas políticas de acesso; carga significativa de projetos tradicionais, em que o professor vê o monitor como seu auxiliar; foco apenas em componentes curriculares, que são semestrais, entre outros. A ideia desse novo programa era criar um espaço pedagógico no campus, para fortalecer as  ações, discutir sobre o perfil de estudante, quais as políticas institucionais, quais são os problemas de acesso e permanência, socializar os percursos e resultados. A minuta se coloca diante desses vários movimentos, de pensar que existem bons projetos e nesse sentido, conta com comissões, no sentido de agregar as discussões e qualificar os processos. Também se buscou uma aproximação de duas pró-reitorias que estão atuando em espaços pedagógicos, a PROAE e a PROGRAD, integrando as várias políticas. O conselheiro Ivann Lago chamou atenção para necessidade de, formalmente, aprovar ou não o voto do relator, antes de partir para a discussão dos destaques. Também solicitou que os conselheiros atentassem ao tempo de três minutos para cada fala. O presidente concordou com as manifestações e, considerando mais duas inscrições, passou a palavra ao conselheiro Nedilso Brugnera, que concordou com a fala do Diretor de Políticas de Graduação, por colocar em discussão questões pertinentes a toda a instituição e a avaliação do trabalho que vem sendo feito acerca das questões relativas ao ensino. Porém, no seu entendimento, a minuta tratava de questões extremamente importantes para a instituição e uma proposta de monitoria não era o instrumento adequado para incidir sobre alguns problemas. A conselheira Valéria Barros se manifestou concordando com esse posicionamento e reconheceu que havia alguns pontos positivos na proposta. Mas, de fato, a questão importante a ser pensada era que, da forma como estava posto na minuta, o edital de monitorias tentaria resolver problemas que deveriam ser resolvidos institucionalmente de uma forma muito mais articulada. O relator reafirmou que não se tratava de uma política que substituiria outras políticas, e sim mais uma que estava sendo desenvolvida para tentar contribuir. O presidente destacou que o parecer do relator era bastante claro, apontando para aprovação da minuta sem prejuízo de possíveis ajustes ou adequações pelos conselheiros. Poderia partir para a votação e na sequência, para as adequações. Passou novamente a palavra ao Campus Erechim, e a conselheira Valéria Barros respondeu ao relator que essa não era mais uma das políticas para contemplar os indígenas, é a única na instituição até agora. O Diretor do Campus Erechim, prof. Anderson Alves Ribeiro, solicitou autorização da palavra e, sendo concedida pelos conselheiros, salientou que a graduação não dava acesso à docência do ensino superior e por isso, no seu entendimento, dedicar uma parte substancial do  apoio pedagógico a um programa que não tinha essa finalidade era problemático. Destacou que se for um programa de iniciação à docência, deveria propor atividades de docência em sala de aula para o próprio monitor. Defendeu, ainda, que esta modalidade de público-alvo (indígenas, haitianos) tem que ser preocupação institucional, independente de edital, algo já estabelecido. O prof. José Oto Konzen novamente se manifestou, dizendo que de um modo geral, a DPGRAD, além da monitoria, tem sob sua coordenação vários outros programas, o PIN, a acessibilidade, atua junto à PROAE nos processos de acompanhamento dos estudantes, acompanha os dados do desempenho dos estudantes. Não tem dúvidas de que outras ações complementares também precisavam ser pensadas. Entende que não há problemas em acolher as demandas, tanto da monitoria como de outros programas, e que tem em torno de si uma preocupação pedagógica para lidar com questões que são do ensino superior. Não se estava colocando um programa contra o outro, mas sim complementando. Finalizou afirmando que foram realizadas reuniões em todos os campi, envolvendo as pessoas que atuavam nos espaços pedagógicos, e todos se reconheceram favoravelmente no sentido de este espaço ser agregador do ponto de vista das ações pedagógicas do campus, e da possibilidade de garantir um recurso, que hoje não existe. O presidente, enquanto Pró-reitor de Assuntos Estudantis, destacou que está presente nesta discussão não só pelo fato de que possíveis recursos do PNAES possam ser direcionados para esse programa, mas principalmente pela preocupação com a permanência do estudante, o êxito acadêmico e o objetivo de reduzir a retenção e evasão. No seu entendimento, o programa vai ao encontro do voto do relator, com relação ao avanço da proposta e destacou que existe, no âmbito dos auxílios, um dispositivo, um aprimoramento que iniciou em 2016, que são os planos de acompanhamento dos estudantes, para que continuem acessando os auxílios, uma maneira de tentar contribuir para esse êxito na área acadêmica. Reforçou a necessidade de um programa de monitorias para poder ser um suporte, para dar condições para que esse plano de acompanhamento seja efetivado. Se colocou favorável a avançar no debate e fazer valer esse programa ainda este ano, tendo em vista o início das aulas e dos editais, e enfatizou que a minuta não era restritiva e poderia absorver alguns destaques para seu aprimoramento. Dito isso, encaminhou para votação o parecer e voto do relator. Perguntou se havia consenso pela aprovação e, em não havendo, procedeu a votação do parecer e voto do relator, que foi aprovado por sete votos favoráveis, três votos contrários e duas abstenções. Na sequência, o presidente deu início à apreciação dos destaques e passou a palavra ao conselheiro Pablo Berned, que já havia encaminhado suas sugestões. O proponente solicitou que seus destaques fossem discutidos individualmente e retomou a primeira sugestão, substituição da expressão “iniciação na formação docente” para “promover a aproximação com a prática docente no ensino superior”, no art. 2º e no inciso I do art.5º; retirar a expressão “discentes” do art. 26 e também a exclusão da expressão “ensino”. O presidente retomou a palavra e com relação à metodologia dos encaminhamentos, perguntou aos conselheiros se havia consenso com a apreciação das sugestões individualmente. Em caso positivo, passou para análise da sugestão do conselheiro Pablo Berned, substituição no art. 2º, da finalidade “a iniciação na formação docente” por “promover a aproximação com a prática docente no ensino superior”. O prof. José Oto Konzen defendeu que a iniciação proposta é o início, tem uma perspectiva muito mais intencional, inclusive pensando ações e a minuta prevê isso, inclusive a necessidade de ter um plano de ensino. O relator destacou que essa questão do ensino era ponto chave dessa resolução, e que atendia ao previsto na LDB. Não havendo mais manifestações, o presidente colocou em apreciação esse destaque, a substituição no art. 2º da expressão  “a iniciação na formação docente” por “promover a aproximação com a prática docente no ensino superior”. Perguntou se havia consenso com essa alteração e em caso negativo, procedeu a votação: quatro votos favoráveis, dois contrários e seis abstenções. Nesse caso, a proposta de substituição foi aprovada. O conselheiro Pablo Berned também sugeriu uma substituição no art. 5º, inciso I, basicamente a mesma substituição das palavras “iniciação à docência” por “promover a aproximação com a prática docente no ensino superior”. O presidente perguntou se havia alguma manifestação com relação a esse ponto. Não havendo manifestação, colocou em votação e perguntou se havia consenso. Neste momento, houve um pedido de esclarecimento e o presidente explicou que o que estava sendo analisado aqui era apenas a substituição do inciso I do art. 5º e perguntou se o conselheiro Pablo Berned tinha mais uma sugestão no art. 5º. O conselheiro confirmou que estava sugerindo alterações no art. 2º, no art. 5º – incisos I e II, e no art. 26, sobre o mesmo tema. O presidente reafirmou que estava sendo votada, neste momento, apenas a alteração no inciso I do art. 5º e o prof. José Oto Konzen perguntou se os dois termos propostos, alteração do termo aproximação e a supressão de “ensino” estavam aprovados, já que isso era muito importante e seria preciso explicitar melhor. O proponente manteve a proposta de exclusão da expressão “ensino”. Esclarecida a proposta, que substitui “iniciação à docência” para “promover a aproximação com a prática docente no ensino superior” e suprime a palavra “ensino”, isso no inciso I do art. 5º; somente este ponto que estava sendo avaliado neste momento. O presidente perguntou se havia algum comentário e o prof. José Oto Konzen destacou que era preciso olhar com mais cuidado, inclusive a própria denominação do programa era monitoria de ensino, tem a ver com ensino e com aprender, e essa expressão não poderia ser retirada. Considerou que não é uma questão de repetição de termos, e sim uma questão de clareza do que se entendia por ato pedagógico. O conselheiro Rubens Fey destacou que também ficou preocupado com a retirada da palavra “ensino” e questionou o relator se se estava infringindo a LDB e o relator respondeu que a LDB já tinha uma certa idade, naquela época havia uma interpretação de que monitoria poderia trabalhar com ensino e pesquisa e hoje se compreende que a monitoria tem uma função especial, a manutenção da aprendizagem, tem um forte poder de influência no ensino. Para fins de esclarecimento, voltando ao art. 2º, o presidente afirmou que o que tinha sido colocado em votação foi apenas a substituição do termo “a iniciação à docência” por “promover a aproximação com a prática docente”. A priori não foi considerada a supressão do “ensino” no art. 2º, e perguntou se o proponente confirmava isso. O conselheiro Pablo Berned confirmou e então, o presidente entendeu que houve votação adequada do art. 2º, permanecendo ali a palavra “ensino”. A conselheira Valéria Barros afirmou que não foi esse o encaminhamento dado na votação, que foi colocada em votação a sugestão do conselheiro Pablo Berned no art. 2º na íntegra, e foi aprovado tal como estava sugerido ali. O presidente declarou que acabou de esclarecer com o próprio proponente, que confirmou que a palavra “ensino” não tinha sido considerada, assim como teve conhecimento e como colocou para os colegas. A supressão da palavra “ensino” só veio a aparecer agora na discussão do art. 5º e devolveu a palavra para o conselheiro Pablo Berned para que se manifestasse a esse respeito. O conselheiro Pablo Berned reconheceu que “ao pé da letra” a conselheira Valéria Barros estava certa, entretanto, lhe parecia que o entendimento da mesa foi outro. Enfatizou, com relação a aspectos levantados pelo relator e pelo prof. José Oto Konzen, que sua sugestão de destaques, a palavra “ensino” aparece mais vezes, mesmo com os cortes sugeridos e manteve sua sugestão de eliminar a palavra “ensino”, o que não alterava o teor da minuta. O presidente retomou a palavra e considerando o comentário do conselheiro Pablo Berned, entendeu que seria preciso, antes de partir para o art. 5º, retomar o art. 2º, porque na votação feita anteriormente, a palavra “ensino” permaneceu, da forma que foi encaminhado pelo presidente. Então, colocou em discussão se a palavra ensino permanecia ou seria suprimida. Perguntou se o proponente gostaria de se manifestar mais uma vez, e não havendo interesse, abriu espaço para mais alguma manifestação a essa questão. A conselheira Valéria Barros considerou esse procedimento equivocado, pois já tinha sido votado o art. 2º, tanto que o presidente estava encaminhando as discussões sobre o art. 5º. Reforçou que foi aprovada a modificação sugerida pelo conselheiro Pablo Berned, no art. 2º, tal como está colocado ali, que se podia voltar atrás em algo que já foi votado e se isso fosse feito, pediria que a gravação de áudio fosse revista, porque ficou muito claro o que estava sendo votado. O presidente esclareceu que seu entendimento, ao colocar em votação foi com relação à proposição do conselheiro Pablo Berned, talvez faltou por parte do conselheiro um detalhe adicional para passar para a presidência, e por isso foi encaminhado dessa maneira. Em virtude da metodologia de  discutir ponto a ponto, entendia que não havia prejuízos em discutir o art. 2º em seu outro elemento, até porque eram questões distintas e, por isso, manteve essa decisão e esse encaminhamento. A conselheira Valéria Barros voltou a destacar que não foi colocado meio artigo em discussão, solicitou que fosse ouvido a gravação desse trecho da reunião porque tinha clareza, assim como os demais conselheiros do Campus Erechim, de que a votação foi do art. 2º na íntegra, tal como proposto. Considerando o questionamento da conselheira Valéria Barros, o presidente solicitou aos demais conselheiros se havia clareza no encaminhamento da proposta do presidente, com relação ao ponto do art. 2º, no sentido que foi encaminhada a votação em termos apenas a substituição da expressão “iniciação à formação docente” por “promover a aproximação à prática docente no ensino superior”. O conselheiro Rubens Fey afirmou que não houve clareza, votou pela inserção da expressão “aproximação com a prática docente no ensino superior”, não sabia que estava votando a questão do “ensino”, até porque ela era bem polêmica. A conselheira Maíra Rosseto também confirmou esse entendimento, que votou apenas o primeiro termo, que era “aproximação”. Para resolver essa situação, o presidente destacou que a única saída seria voltar no art. 2º e questionou o conselheiro Pablo Berned, qual seria sua proposição para o art. 2º. Este, por sua vez, reconheceu que a conselheira Valéria Barros estava correta e considerou saudável para a Câmara a discussão do ponto do “ensino”, mantendo sua posição de excluir a palavra, uma vez que ela era pontual. Considerando a fala do conselheiro Pablo Berned, o presidente entendeu que havia duas situações para serem votadas e passou a palavra à conselheira Valéria Barros, que afirmou que era preciso obedecer o que é regimental e não se podia voltar atrás em um ponto que já foi objeto de votação, até porque não havia mais o mesmo quórum, algumas pessoas já tinham se retirado da sessão. O presidente afirmou que os comentários foram registrados e que ficou identificado, talvez por conta do sistema de videoconferência, que não houve clareza no encaminhamento da votação. Tendo em vista esta situação, considerou ser necessário retomar o art. 2º, por conta dessa falta de clareza. Retomou a sugestão do conselheiro no art. 2º: a substituição da expressão “iniciação à formação docente” por “promover a aproximação à prática docente no ensino superior”, e suprimir a palavra “ensino”. A conselheira Valéria Barros novamente questionou a conferência do quórum, que foi verificado pela secretaria e confirmada a presença de onze conselheiros. Tendo em vista a existência de quórum e considerando que não foi encaminhado de forma clara o primeiro ponto proposto pelo conselheiro Pablo Berned, o presidente sugeriu rever o art. 2º. O primeiro ponto seria a substituição dos termos “iniciação” por “aproximação”, e perguntou se havia consenso com essa substituição. Não houve consenso, foi colocado em votação e o conselheiro Pablo Berned interrompeu, dizendo que essa substituição já havia sido feita e que acreditava que deveria ser votada a segunda sugestão. O presidente justificou que não houve consenso com relação a esse encaminhamento e, neste momento, o Campus Erechim se retirou da sessão. Dessa maneira, não havia mais quórum, o Presidente suspendeu a sessão e esse ponto deverá retornar na próxima sessão. O presidente agradeceu a presença de todos, desejou um bom ano e encerrou a sessão às onze horas e cinquenta minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.

Darlan Christiano Kroth

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

Homologa a Portaria nº 1446/GR/UFFS/2017.

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004382/2017-04;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Homologar a Portaria nº 1446/GR/UFFS/2017, de 22 de dezembro de 2017, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Química – Licenciatura, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.

 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.

Darlan Christiano Kroth

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

APROVA A REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152567)

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004382/2017-04 e a Portaria nº 1446/GR/UFFS2017;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Química – Licenciatura, do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.

 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.

Darlan Christiano Kroth

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004226/2017-35;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.

 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.

Darlan Christiano Kroth

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul.
RETIFICAÇÃO
 
Na Decisão nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, de 27 de fevereiro de 2018;

Na ementa, onde se lê:
“Aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul.”
Leia-se:
“Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul.”
 
No art. 1º, onde se lê:
Art. 1º Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul.”
Leia-se:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul.”
 
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2018.
 
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
 
 
 
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003206/2016-66;
 
DECIDE:
 
Art. 1º Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala de Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.

Darlan Christiano Kroth

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

PROPEPG

Designa os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Sistemas Familiares de Produção Agrícola

PORTARIA Nº 1/PROPEPG/UFFS/2018

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Sistemas Familiares de Produção Agrícola:

 

I – Vanessa Neumann Silva, Professora do Magistério Superior, Siape n° 1975455;

II – André Luiz Radunz, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1071847;

III – João Paulo Bender, Professor do Magistério Superior, Siape 1929221;

IV – Sergio Luiz Alves Junior, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1798893;

V – Paulo Roger Lopes Alves, Professor do Magistério Superior, Siape n° 2249497;

VI – João Guilherme Dal Belo Leite, Professor do Magistério Superior, Siape n° 2306882;

VII – Geraldo Ceni Coelho, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1771710;

VIII – Marco Aurélio Tramontim da Silva, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1862788;

IX – Siumar Pedro Tironi, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1810571.

 

Art. Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do referido GT:

 

I – Vanessa Neumann Silva, Professora do Magistério Superior, Siape n° 1975455 (Coordenadora);

II – Geraldo Ceni Coelho, Professor do Magistério Superior, Siape n° 1771710;

III – João Guilherme Dal Belo Leite, Professor do Magistério Superior, Siape n° 2306882.

 

Art. 3° A Coordenadora da Comissão a que se refere o Art. 2° fará jus a carga horária de 8 horas semanais e os demais membros à 4 horas semanais para o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Parágrafo Único. A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária.

 

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 117 e 127/PROPEPG/UFFS/2017, publicadas em 15 de agosto de 2017 e 14 de dezembro de 2017, respectivamente.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó, 27 de fevereiro de 2018.

 

 

Prof. Dr. Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CG MDCB PF

ALTERAÇÃO DAS EMENTAS E DOS OBJETIVOS DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I E TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II PARA AS TURMAS INGRESSANTES A PARTIR DE 2015/2 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101) (SIGLA ANTERIOR CCM-PF)

A Coordenação do Curso de Medicina, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando, a necessidade de organização e ajustes nos componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II, conforme Ato Deliberativo 013/CCM-PF/UFFS/2017, bem como a necessidade de ajustes na Ementa e no Objetivo dos CCRs;

Considerando, que as ementas e objetivos no atual PPC (Projeto Pedagógico de Curso) não estão consonantes completamente com o planejamento do Curso, e que ainda essa matéria foi atualizada no novo PPC que vigorará a partir de 2018.1;

Considerando, que o Colegiado finalizou o processo de alteração do PPC ajustando a demanda que passará a vigorar a partir 2018.1, bem como a necessidade de avançar na construção pedagógica para as turmas ingressantes a partir de 2015.2 até 2017.2 o Colegiado emite Ato Deliberativo para garantir o avanço pedagógico do Curso, seguindo as orientações da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas – CAMEM;

Considerando, ainda a ata 001/2018 de 16/02/2018 do Colegiado do Curso de Medicina que aprovou por unanimidade a proposta de alteração e que será publicizada por meio de Ato Deliberativo.

 

DECIDE:

 

Art. 1ºAlterar as ementas e os objetivos de Trabalho de Conclusão de Curso I e II para apensar junto aos Planos de Ensino, dando a seguinte redação para os referidos componentes curriculares:

 

I – Trabalho de Conclusão de Curso I

 

EMENTA

Onde se lê: Elaboração do Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Leia-se: Coleta de dados da pesquisa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – projeto elaborado no componente curricular de Pesquisa em Saúde. Estrutura do volume final do TCC – relatório de pesquisa.

 

OBJETIVO

Onde se lê: Orientar o estudante na elaboração do projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, seguindo regulamentação do Curso de Graduação em Medicina.

 

Leia-se: Instrumentalizar e acompanhar os acadêmicos na coleta de dados da pesquisa do TCC e na elaboração do relatório de pesquisa, de acordo com as normativas vigentes na UFFS e os princípios éticos e metodológicos da pesquisa.

 

 

II – Trabalho de Conclusão de Curso II

 

EMENTA

Onde se lê: Sistematização, análise e avaliação dos resultados do TCC. Elaboração da redação final e apresentação do TCC.

 

Leia-se: Análise de dados, redação e divulgação dos resultados do projeto de pesquisa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) elaborado no componente curricular de Pesquisa em Saúde I e executado no componente curricular de TCC I. Estrutura do volume final do TCC – artigo científico.

 

OBJETIVO

Onde se lê: Orientar o estudante na sistematização, análise e avaliação dos resultados, fornecendo subsídios para elaboração da redação final e socialização do TCC, seguindo regulamentação do Curso de Graduação em Medicina.

 

Leia-se: Instrumentalizar e acompanhar os acadêmicos na redação e divulgação dos resultados da pesquisa do TCC, de acordo com as normativas vigentes na UFFS e os princípios éticos e metodológicos da pesquisa.

 

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Passo Fundo-RS, 01 de março de 2018.

Julio Cesar Stobbe

Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo

PROGESP

Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Cleber Scheuer

2191261

Assistente em Administração

II (dois)

III (três)

05/02/2018

23205.003098/2016-21

 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Camile Antunes da Silva

2052410

Assistente em Administração

III (três)

IV (quatro)

26/02/2018

23205.000856/2015-79

 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Caleb Assis da Rocha

1196653

Assistente em Administração

II (dois)

III (três)

12/02/2018

23205.003216/2016-00

 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Daniel Bazzotti

1803851

Secretário Executivo

III (três)

IV (quatro)

09/11/2017

23205.000573/2013-19

 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Eliezer Lamas da Silva

2048546

Técnico em Edificações

III (três)

IV (quatro)

06/02/2018

23205.000043/2015-89

 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Eleandro Jorge Bressan

2192072

Técnico de Laboratório/Área

II (dois)

III (três)

26/02/2018

23205.003654/2016-60

 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Fabriela Soriane dos Santos

2046535

Assistente em Administração

III (três)

IV (quatro)

22/02/2018

23205.000892/2015-32

 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Fernanda Arpini Souza

2052381

Técnico de Laboratorio/Área

III (três)

IV (quatro)

15/02/2018

23205.000516/2015-48

 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Joel Bavaresco

2051296

Assistente em Administração

III (três)

IV (quatro)

05/02/2018

23205.000355/2015-92

 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Luis Carlos Ribeiro dos Santos

1183736

Mestre de Edificações e Infraestrutura

II (dois)

III (três)

05/02/2018

23205.003672/2016-41

 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Nadia Ines Kist

2194676

Assistente em Administração

II (dois)

III (três)

23/02/2018

23205.003547/2016-31

 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Capacitação Profissional STAs

 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Rodrigo Burin

2195730

Sanitarista

II (dois)

III (três)

13/02/2018

23205.003234/2016-83

 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Ivair Nilton Pigozzo

1810325

Técnico em Assuntos Educacionais

II (dois)

III (três)

09/02/2018

23205.000873/2018-59

 

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

CONSC LS

01ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito, às dezessete horas, no auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros para a primeira Sessão Ordinária do Conselho de Campus, estiveram presentes: Aline Pomari Fernandes, Éliton Paulo Novais, Fabio Pontarolo, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Liria Angela Andriolli, Luciano Tormen, Marcelo Grassi, Martinho Machado Junior, Paola Beatriz Sanches, Roberto Antonio Finatto, Ronan Maciel Marcos, Rubens Fey, Sandro Neckel da Silva, Valdemir Velani, Vanda Mari Trombetta, Vanessa Gomes da Silva, Vivian Machado de Menezes, Vitor de Moraes e a secretária executiva, Jaciele Hosda. Iniciada a sessão, a presidente Janete Stoffel agradeceu a presença de todos, na última Sessão do Conselho de Campus do ano de 2017. 1. INFORMES: 1.1. Janete Stoffel mencionou que a Assessoria de Comunicação está fazendo um informe semanal da direção do campus no informativo, se alguém ficar com dúvidas poderá questionar pessoalmente ou por telefone. 2. Ordem do Dia: 2.1. Aprovação da Ata 1 Sessão Ordinária de 2017 do Conselho de Campus – Laranjeiras do Sul; Após apreciação foi aprovada por unanimidade. 2.2. Agenda das Sessões Ordinárias para 2018: Após propostas de datas e horários foram aprovados por 16 (dezesseis) votos a favor a 2 (dois) votos contrários ao horário das 17h-19h, em dias da semana alternados, sendo: 21 de março de 2018, quarta-feira (2ª Sessão); 05 de abril de 2018, quinta-feira (3ª Sessão); 04 de maio de 2018, sexta-feira (4ª Sessão); 04 de junho de 2018, segunda-feira (5ª Sessão); 03 de julho de 2018, terça-feira (6ª Sessão); 01 de agosto de 2018, quarta-feira (7ª Sessão); 06 de setembro de 2018, quinta-feira (8ª Sessão); 05 de outubro de 2018, sexta-feira (9ª Sessão); 05 de novembro de 2018, segunda-feira (10ª Sessão); 04 de dezembro de 2018, terça-feira (11ª Sessão). 2.3. Colegiado e coordenação do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais: Janete Stoffel apresentou o Documento Memorando Nº 2/CCCHS-LS/UFFS/2018, referente ao Edital nº 01/2017 e Portaria nº 03/2017 da Comissão Eleitoral do Colegiado do Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais Humanas, do Campus Laranjeiras do Sul, a qual alterar a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais Humanas, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue: Coordenação do curso eleita: Coordenador: Fábio Luiz Zeneratti, Coordenador Adjunto: Liria Ângela Andrioli. Representantes Docentes eleitos: I - Titular: Marciane Maria Mendes, Suplente: Elemar do Nascimento Cezimbra; II – Titular: Roberto Antônio Finatto, Suplente: Vitor de Moraes, III – Titular: Maria Eloá Gehlen, Suplente: Evandro Bilibio; IV – Titular: Kátia Aparecida Seganfredo, Suplente: Alex Verdério; V – Titular: Fábio Pontarolo, Suplente: Luiz Carlos de Freitas. Representantes técnico-administrativos eleitos: Titular: William Pletsch dos Santos, Suplente: Ronaldo José Seramim. Representantes do Domínio Comum indicados: Titular: Nádia Teresinha de Mota Franco, Suplente: Cladir Teresinha Zanotelli. Representantes do Domínio Conexo indicados: Titular Paola Beatriz Sanches, Suplente João Arami Martins Pereira; Representante nato coordenador de estágios do curso indicado: Ana Cristina Hammel. Representantes discentes indicados: Titular: Carolina Corso, Suplente: Angelica Mariza Borges Behling, Representantes indicados da comunidade regional: Titular: Thaile Vieira Lopes. Neste sentido fica revogada a Resolução nº 11/CCLS/UFFS/2017. Após apreciação foi aprovado por unanimidade. 2.4. Pareceres Redistribuição de técnicos: Janete Stoffel apresentou os processos redistribuídos desde a concepção da Comissão pelo conselho de campus, enfatizou que até a presente data a direção de campus sempre ratificou a indicação da comissão. Porém há dois pareceres em que a direção de campus tende a ir contrária a decisão da comissão, visto isonomia entre servidores e que há outros na lista de espera no mesmo cargo que podem ser efetivados. A comissão indeferiu o pedido de redistribuição do servidor Matheus Kuhn e de remoção do servidor Diego Junges pelo fato de que na resolução aprovada pelo Conselho de Campus solicitava o período de estágio probatório, porém houveram outros casos em que as remoções foram aceitas, neste sentido a direção de campus tende a deferir o pedido desses dois servidores. Rubens Fey comentou que quando foi criada a resolução havia a dificuldade em não repor servidor, e que há a necessidade de rever a resolução, para atualizá-la. Neste sentido todos concordaram com os pareceres, inclusive com a aprovação da redistribuição do servidor Matheus Kuhn e de remoção do servidor Diego Junges, os dois da mesma forma, sem condicionantes da necessidade de aguardar o quadro completo de servidores para a liberação, apenas garantindo o código de vaga, enfatizando que a resolução deve ser ponto de pauta para a próxima sessão do conselho. Outro indicativo do conselho de campus é que os pareceres devem ser expostos a cada 6 meses. 2.5 Entrega do PAA 2018: A coordenação acadêmica sugeriu que o prazo para a entrega pelos docentes via sistema seja até dia 30.03.2018, aprovado por todos. 2.6. Alteração da indicação discente no colegiado de agronomia: Por motivo de conclusão do curso de Agronomia substituir Titular: Felix Benedetti Formigheiri e Suplente: Everton Bruno Gritti, pelos acadêmicos Titular: João Igor Zampoli e Suplente: Letícia Aparecida de Freitas. Aprovado por unanimidade tal alteração 2.7. Processo 23205.000546.2018-05: Janete Stoffel mencionou que processo em questão trata-se de um pedido de revisão de nota, do aluno Juan Felipe dos Santos referente ao componente curricular estatística básica do curso de Ciências Econômicas, ministrado pelo professor Alexandre Manoel dos Santos no semestre 2017.1. Seguindo modelos do CONSUNI, enquanto presidente do conselho de campus Janete Stoffel designou um parecerista para que realizasse análise e expedisse um parecer, a fim de facilitar a avaliação por parte dos conselheiros. Neste sentido foi designado pelo Memorando nº01/CONSC-LS/UFFS/2018 o conselheiro Valdemir Velani como parecerista do processo. Valdemir Velani comentou que foi um trabalho em que não gostaria de fazer, por tratar de colegas. Mencionou da importância do Plano de Ensino e apresentou o parecer sugerindo a aprovação do aluno. Martinho Machado Junior enfatizou que quando assumiu a coordenação do curso de ciências econômicas, estava em pauta o pedido de revisão, alertou a comissão sobre a necessidade de parecer decisório. Quando o aluno o procurou (Martinho), este informou que poderia ter outros recursos. Vanda Mari Trombetta indagou sobre o parecer, questionou sobre as notas do aluno. Valdemir Velani mencionou que a partir do momento que recebeu o processo, já posterior a análise do colegiado do curso, entendeu que o conteúdo era verídico. Vanda Mari Trombetta questionou ainda sobre uma interpretação sobre os critérios expostos no plano de ensino do docente, e que pode gerar jurisprudência aos demais alunos. Sugeriu fazer um adendo ao processo, com a concordância do Conselho de Campus, para que a fórmula que for compreendida seja executada aos demais alunos da turma, mencionou que no momento que identifica um problema de um colega docente, precisa corrigir todos os alunos afetados. Roberto Finatto questionou se o professor relatado no processo foi procurado para esclarecimento. Katia Aparecida Seganfredo informou que foram realizadas várias tentativas de esclarecimentos. Luciano Tormen mencionou que se aprovado tal parecer abrirá precedente para demais alunos, enfatizou que as notas devem ser comprovadas. Relatou que no portal do professor online, não obrigatoriamente necessita colocar todas as avaliações e notas. Janete Stoffel mencionou que é possível aprovar o parecer e posterior acrescentar informações ao processo. Rubens Fey pediu mais esclarecimentos pois não há problema no plano de ensino, o problema é a aplicação do plano de ensino às atividades do aluno, mencionou que é preciso ter as provas das notas apresentadas. Roberto Finatto comentou que no Plano de Ensino não apresenta os critérios de avaliação. Fabio Pontarolo questionou o fluxo do processo. Ronan Maciel Marcos lembrou em relação ao Portal do Professor, que se a fórmula para NP1 e NP2, for realizada da forma correta. Sugeriu enquanto conselho de campus, solicitar ao aluno e ao professor as provas. Sandro Neckel da Silva mencionou que é lamentável esse assunto neste momento de discussão de evasão. Janete Stoffel propôs aprovar o parecer, condicionando à comprovação das notas apresentadas no processo. Informou que o fluxo dos processos de revisão de notas, é primeiro ir para os colegiados, e como recurso o Conselho de Campus em última instância. Enfatizou que o Plano de Ensino necessita ser levado a sério, é um documento de defesa, um direito do professor. Em relação ao preenchimento do Diário de Classe mecionou ser uma ação preocupante, principalmente quando se tem presença nos dias em que os alunos não estiverem em sala. Ronan Maciel Marcos lembrou que é dever do docente registrar presença no diário. Janete Stoffel reforçou que a entrega da avaliação é necessária, pois é um documento do aluno. Roberto Finatto refez um histórico do caso, dos procedimentos realizados com o professor e o aluno, que há contradições no plano de ensino, como algumas notas e frequência iguais para todos os alunos. Enfatizou que não é possível se posicionar avaliando somente as notas mencionadas no processo e que diante das fragilidades dos critérios de avaliação é difícil saber como se chegou às notas obtidas pelo estudante. Martinho Machado Junior propôs solicitar as notas reais, realizar um parecer real, atualizando o parecer descrito e votar sobre o processo na próxima sessão. Janete Stoffel, enquanto presidente, encaminhou para votação quatro possibilidades: 1. Aprovar o parecer; 2. Negar o parecer; 3. Aprovar o parecer e condicionar a comprovação das notas pelo aluno e professor a partir da disponibilidade do instrumento documento prova, a ser anexado como adendo ao parecer. 4. Solicitar comprovação das notas e votar na próxima Sessão. Após as opções a votação ficou da seguinte forma: três votos a favor da aprovação do parecer; zero voto para reprovar o parecer; zero votos para aprovação condicionada; e dezesseis votos para solicitar os instrumentos de avaliação ao docente e ao aluno, no prazo de três dias uteis a partir do recebimento da solicitação, em caso de não ter os instrumentos, exigir que seja expedindo justificativa de não ter tais documentos. Luciano Tormem mencionou que deverá ser informado aos docentes a necessidade de entregar as provas e notas, sugeriu um ponto de pauta para o próximo conselho. 2.8. Colegiado e coordenação do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais: Janete Stoffel informou a solicitação de alteração da composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, do Campus Laranjeiras do Sul. Documento Memorando Nº 4/CCCE-LS/UFFS/2018 conforme segue: Coordenação do curso: Coordenador Martinho Machado Junior, Coordenador Adjunto Rafael Stefenon; Coordenação de Monografias: Titular Antônio Maria da Silva Carpes, Suplente Anderson Luiz de Oliveira; Representantes Docentes Eleitos: Titular Ceyça lia Palerosi Borges e Suplente Vanda Mari Trombeta, Titular Deise Maria Bourscheidt e Suplente Janete Stoffel, Titular Anderson Luiz de Oliveira e Suplente Alexandre Manoel dos Santos, Titular Luiz Claudio Krajexski e Suplente: Nádia Teresinha da Mota Franco, Titular Gracialino da Silva Dias e Suplente: Paulo Alexandre Nunes; Representante técnico-administrativo eleito: Titular Chaline Evangelho Meyer e Suplente: Roberto Sachet; Representantes do Domínio Comum: Titular Mariano Luis Sanchez e Suplente Marcela Langa Lacerda Bragança; Representantes do Domínio Conexo: Titular João Arami Martins Pereira e Suplente: Paola Beatriz Sanchez; Representantes Discentes: Titular Lucas Tavares Alves Damasceno e Suplente: Loide Araujo Nascimento, Titular Isabelle Zacari Clemente e Suplente: Franciele Dandolini Oliveira; Representantes comunidade externa: Titular Altemar Mendes Freitas e Suplente José Antônio Brugnara. Após apresentação o conselho homologou a alteração da composição do colegiado mencionado. 3. Assuntos Gerais: Katia Aparecida Seganfredo informou sobre o PPC do curso de Pedagogia que foi aprovado pela Câmara de Graduação por unanimidade. As 50 vagas abertas foram todas preenchida. Janete Stoffel mencionou que a Direção de Campus irá constituir um colegiado provisório, para que este aprove um regimento de eleição. Informou que a professora Katia Aparecida Seganfredo esta com a coordenação interina do curso de Pedagogia. Martinho Machado Junior informou que na segunda-feira dia 05 de março, virá ao campus o chefe do Emparques, convidou a todos para participar da palestra que iniciará às 20h no auditório do bloco A. Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a reunião e eu, Jaciele Hosda, secretária executiva dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pela presidente.

Jaciele Hosda___________________________________________________________________

Janete Stoffel___________________________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de fevereiro de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSC LS/UFFS/2018

Aprova datas das Sessões Ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2018

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Resolução Nº 31/2015 – CONSUNI, Art. 25 – IV.

CONSIDERANDO a aprovação na 1ª Sessão Ordinária de 2018, de 27 de fevereiro de 2018, do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as datas das Sessões Ordinárias do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul da UFFS, para o ano de 2018, conforme segue:

 

2ª Sessão Ordinária

21.03.2018

17h-19h

Quarta-feira

3ª Sessão Ordinária

05.04.2018

17h-19h

Quinta-Feira

4ª Sessão Ordinária

04.05.2018

17h-19h

Sexta-Feira

5ª Sessão Ordinária

04.06.2018

17h-19h

Segunda-feira

6ª Sessão Ordinária

03.07.2018

17h-19h

Terça-feira

7ª Sessão Ordinária

01.08.2018

17h-19h

Quarta-feira

8ª Sessão Ordinária

06.09.2018

17h-19h

Quinta-Feira

9ª Sessão Ordinária

05.10.2018

17h-19h

Sexta-Feira

10ª Sessão Ordinária

05.11.2018

17h-19h

Segunda-feira

11ª Sessão Ordinária

04.12.2018

17h-19h

Terça-feira

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de fevereiro de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383)

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a homologação na 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 27 de fevereiro de 2018.


RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a indicação discente no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – linha de formação em Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul:

Onde Lê-se:
Representantes discentes indicados:
I - Titular: Felix Benedetti Formigheiri
Suplente: Everton Bruno Gritti

Leia-se:
Representantes discentes indicados:
I - Titular: João Igor Zampoli
Suplente: Letícia Aparecida de Freitas

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de fevereiro de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000387)

 

RETIFICAÇÃO

 

 

 

Na Resolução Nº 03/CONSC-LS/UFFS/2018, de 27 de fevereiro de 2018,

 

 

 

ONDE LÊ-SE:

Representantes Discentes:

I - Titular: Lucas Tavares Alves Damasceno





LEIA-SE:

Representantes Discentes:

I - Titular: Luana Vanessa Brutscher

 

 

Altera a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, do Campus Laranjeiras do Sul.

 

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a homologação na 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 27 de fevereiro de 2018.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, do Campus Laranjeiras do Sul, em consonância com o Documento Memorando Nº 4/CCCE-LS/UFFS/2018 conforme segue:

 

Coordenação do curso:

I - Coordenador: Martinho Machado Junior

Coordenador Adjunta: Rafael Stefenon



Coordenação de Monografias:

I – Titular: Antônio Maria da Silva Carpes

Suplente: Anderson Luiz de Oliveira



Representantes Docentes Eleitos:

I - Titular: Ceyça lia Palerosi Borges

Suplente: Vanda Mari Trombeta

II – Titular: Deise Maria Bourscheidt

Suplente: Janete Stoffel

III - Titular: Anderson Luiz de Oliveira

Suplente: Alexandre Manoel dos Santos

IV - Titular: Luiz Claudio Krajexski

Suplente: Nádia Teresinha da Mota Franco

V - Titular: Gracialino da Silva Dias

Suplente: Paulo Alexandre Nunes



Representante técnico-administrativo eleito

I – Titular: Chaline Evangelho Meyer

Suplente: Roberto Sachet



Representantes do Domínio Comum:

I - Titular: Mariano Luis Sanchez

Suplente: Marcela Langa Lacerda Bragança



Representantes do Domínio Conexo:

I - Titular: João Arami Martins Pereira

Suplente: Paola Beatriz Sanchez



Representantes Discentes:

I - Titular: Lucas Tavares Alves Damasceno (Retificado)

Suplente: Loide Araujo Nascimento

II - Titular: Isabelle Zacari Clemente

Suplente: Franciele Dandolini Oliveira



Representantes comunidade externa:

I - Titular: Altemar Mendes Freitas

Suplente: José Antônio Brugnara



Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 21/CCLS/UFFS/2017.

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de fevereiro de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o Edital nº 01/2017 e Portaria nº 03/2017 da Comissão Eleitoral do Colegiado do Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais Humanas, do Campus Laranjeiras do Sul.

CONSIDERANDO a homologação na 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 27 de fevereiro de 2018.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais Humanas, do Campus Laranjeiras do Sul, em consonância com o Documento Memorando Nº 2/CCCHS-LS/UFFS/2018 conforme segue:

 

Coordenação do curso eleita:

Coordenador: Fábio Luiz Zeneratti.

Coordenador Adjunto: Liria Ângela Andrioli.

 

Representantes Docentes eleitos:

I - Titular: Marciane Maria Mendes

Suplente: Elemar do Nascimento Cezimbra

 

II – Titular: Roberto Antônio Finatto

Suplente: Vitor de Moraes

 

III – Titular: Maria Eloá Gehlen

Suplente: Evandro Bilibio

 

IV – Titular: Kátia Aparecida Seganfredo

Suplente: Alex Verdério

 

V – Titular: Fábio Pontarolo

Suplente: Luiz Carlos de Freitas

 

Representantes técnico-administrativos eleitos:

Titular: William Pletsch dos Santos

Suplente: Ronaldo José Seramim

 

Representantes do Domínio Comum indicados:

Titular: Nádia Teresinha de Mota Franco

Suplente: Cladir Teresinha Zanotelli

 

Representantes do Domínio Conexo indicados:

Titular: Paola Beatriz Sanches

Suplente: João Arami Martins Pereira

 

Representante nato coordenador de estágios do curso indicado:

Ana Cristina Hammel

 

Representantes discentes indicados:

Titular: Carolina Corso

Suplente: Angelica Mariza Borges Behling

 

Representantes indicados da comunidade regional:

Titular: Thaile Vieira Lopes

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 11/CCLS/UFFS/2017.

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de fevereiro de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 09/2017, Processo nº 23205.001583/2017-41

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 09/2017, Processo nº 23205.001583/2017-41:

I. Departamento de Gestão de Materiais – itens 01 a 07 (Atas de Registro de Preços nº 123/2017, 124/2017, 125/2017 e 127/2017):

a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Sânia Decarla Barasuol, Assistente em Administração, Siape 1765176 (Reitoria);
d) Fiscal Suplente: Alice Nascimento Pereira, Assistente em Administração, Siape 1767470 (Reitoria);
e) Fiscal Titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391 (Campus Chapecó);
f) Fiscal Titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815 (Campus Erechim);
g) Fiscal Titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613 (Campus Cerro Largo);
h) Fiscal Titular: Eduardo Madruga, Assistente em Administração, Siape 1143259 (Campus Realeza);
i) Fiscal Titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065 (Campus Passo Fundo);
j) Fiscal Titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073 (Campus Laranjeiras do Sul);
k) Fiscal Suplente: Silvania Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923 (Campus Laranjeiras do Sul).

II. Laboratórios, Áreas Experimentais e Unidade Hospitalar Veterinária Universitária – Realeza – exceto itens 01 a 07 – (Atas de Registro de Preços nº 122/2017, 123/2017, 126/2017 e 128/2017):

a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Fiscal Titular: Talita Medeiros de Souza, Bióloga, Siape 1619841;
c) Fiscal Suplente: Lidiane Pigatto Celuppi, Técnica de Laboratório/Química, Siape1809801.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de água, insumos de copa, utilidades domésticas e itens de armarinho para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 098/PROAD/UFFS/2017 de 18 de setembro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 11/2017, Processo nº 23205.002190/2017-55

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 11/2017, Processo nº 23205.002190/2017-55:

Grupo 01 a 10; Itens Individuais 146 a 168

I. Departamento de Gestão de Materiais – DGMAT:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663.

II. Reitoria:
a) Fiscal Titular: Sânia Decarla Barasuaol, Assistente em Administração, Siape 1765176;
b) Fiscal Suplente: Alice Nascimento Pereira, Assistente em Administração, Siape 1767470.

III. Campus Chapecó-SC:
a) Fiscal Titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.

IV. Campus Erechim-RS:
a) Fiscal Titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

V. Campus Cerro Largo-RS:
a) Fiscal Titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613.

VI. Campus Realeza-PR:
a) Fiscal Titular: Zacarias Távora, Assistente em Administração, Siape 1961841.

VII. Campus Passo Fundo-RS:
a) Fiscal Titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

VIII. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Fiscal Titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
b) Fiscal Suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923.

Grupo 11 a 30; Itens Individuais 169 a 184

I. Secretaria Especial de Laboratórios – SELAB:
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Fiscal Titular: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 2052640;
c) Fiscal Suplente: Rafael Santin Sheffer, Assistente em Administração, Siape 1885673.

Itens Individuais 185 e 186

I. Departamento de Transportes e Logística - DTL:
a) Fiscal Titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) Fiscal Suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de expediente para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 117/PROAD/UFFS/2017 de 11 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 38/2017, Processo nº 23205.002190/2017-55

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 38/2017, Processo nº 23205.002190/2017-55:

I. Reitoria (Departamento de Gestão de Materiais):
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Sânia Decarla Barasuol, Assistente em Administração, Siape1765176;
d) Fiscal Suplente: Alice Nascimento Pereira, Assistente em Administração, Siape 1767470.

II. Campus Chapecó-SC (Departamento de Gestão de Materiais):
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
e) Fiscal Titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.

III. Campus Chapecó-SC (Secretaria Especial de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Rodrigo Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1808020;
c) Fiscal titular: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 940694;
d) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

IV. Campus Cerro Largo-RS (Departamento de Gestão de Materiais):
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613.

V. Campus Cerro Largo-RS (Secretaria Especial de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Jonas Simon Dugatto, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2131973;
c) Fiscal Titular: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860.

VI. Campus Erechim-RS (Departamento de Gestão de Materiais):
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

VII. Campus Erechim-RS (Secretaria Especial de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Adelar Ferreira Pes, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 1877879;
d) Fiscal Suplente: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072.

VIII. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Departamento de Gestão de Materiais):
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) Fiscal Suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923.

IX. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Secretaria Especial de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Frank Belettini, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1945418;
c) Fiscal Titular: Silvia Helena Tormen, Técnica de Laboratório/Alimentos, Siape 1948136;
d) Fiscal Suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

X. Campus Passo Fundo-RS (Departamento de Gestão de Materiais):
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

XI. Campus Realeza-PR (Departamento de Gestão de Materiais):
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Zacarias Távora, Assistente em Administração, Siape 1961841.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico o registro de preços para eventual aquisição de materiais de expediente.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 156/PROAD/UFFS/2017 de 14 de dezembro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de Serviço de Telefonia Móvel para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto
no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de Serviço de Telefonia Móvel para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS:
I. Anni Kellen Cunico, Siape 1943625;
II. Alessandra Ghizoni Rohling de Souza, Siape 2123711;
III. Bertil Levi Hammarstrom, Siape 1118129;
IV. Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los até a 2ª Agenda Temática de Compras do Ano 2018, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 10/04/2018.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 22/2018, Pregão Eletrônico nº 02/2018, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa PROTEGE COMÉRCIO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA – EPP

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 22/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2018, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa PROTEGE COMÉRCIO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA – EPP:

I. Campus Realeza/PR:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 176630;
c) Fiscal Titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
d) Fiscal Suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 23/2018, Pregão Eletrônico nº 02/2018, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa PROTEGE COMÉRCIO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA – EPP

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 23/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2018, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa PROTEGE COMÉRCIO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA – EPP:

I. Campus Laranjeiras do Sul/PR:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
c) Fiscal Titular: Antônio Carlos da Silva Ávila, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1854891;
d) Fiscal Suplente: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2016, Pregão Eletrônico nº 64/2015, Processo nº 23205.004736/2015-41 e da Dispensa de Licitação nº 57/2016, Processo nº 23205.003146/2016-81, contratada a empresa INTERSEPT LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2016, decorrente do Pregão Eletrônico nº 64/2015, Processo nº 23205.004736/2015-41 e da Dispensa de Licitação nº 57/2016, Processo nº 23205.003146/2016-81, contratada a empresa INTERSEPT LTDA:

I. Gestão do Contrato – Reitoria e Campi:
a) Gestora Titular: Fernanda Mara Peretti, Administrador, Siape 1795529;
b) Gestora Suplente: Anni Kellen Cunico, Administrador, Siape 1943625.

II. Reitoria:
Postos de limpeza, telefonista, recepcionista e jardinagem (posto de jardinagem do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Administrativo Titular: Alessandra Ghizoni Rohling de Souza, Assistente em Administração, Siape 2123711;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.
Posto de motorista:
a) Fiscal Administrativo Titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.
Posto de serviços gerais:
a) Fiscal Administrativo Titular: Gelson dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1768094;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Alice Nascimento Pereira, Assistente em Administração, Siape 1767470.
Postos de eletricista e oficial de manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Técnico Titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
c) Fiscal Técnico Suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
d) Fiscal Técnico Suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

III. Campus Chapecó-SC:
Postos de jardinagem, eletricista e manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072757;
b) Fiscal Suplente: Ketly Gonçalves Machado, Assistente em Administração, Siape 3055456.
Posto de limpeza:
a) Fiscal Titular: Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054;
b) Fiscal Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314.
Posto de serviços gerais:
a) Fiscal Titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) Fiscal Suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.
Posto de motorista:
a) Fiscal Titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
b) Fiscal Suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331.
Posto de serviço braçal:
a) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
b) Fiscal Suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuário, Siape 2062021.

IV. Campus Cerro Largo-RS:
Postos de motorista, limpeza, eletricista, jardinagem, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
b) Fiscal Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976.
Postos de serviço braçal e operador de máquina:
a) Fiscal Técnico: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477.

V. Campus Erechim-RS:
Posto de limpeza, serviços gerais, jardinagem e manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
b) Fiscal Suplente: Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217.
Postos de motorista:
a) Fiscal Titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
b) Fiscal Suplente: Rodrigo Padilha dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1955361.
Posto de tratorista:
a) Fiscal Titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
b) Fiscal Suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
c) Fiscal Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.
Posto de eletricista:
a) Fiscal Técnico Titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
b) Fiscal Técnico Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
Posto de trabalhador braçal:
a) Fiscal Técnico Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
b) Fiscal Técnico Suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
c) Fiscal Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.

VI. Campus Passo Fundo-RS:
Postos de motorista, limpeza, eletricista, jardinagem, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Chirley de Miranda Pilon Carvalho, Administrador, Siape 1872847;
b) Fiscal Titular: Eliezer Lamas da Silva, Técnico em Edificações, Siape 2048546;
c) Fiscal Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.

VII. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
Posto de limpeza:
a) Fiscal Administrativo Titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Kelli Fabiane Langovski Gomes Krajevski, Assistente em Administração, Siape 1880181.
Posto de motorista:
a) Fiscal Titular: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.
Postos de tratorista e serviço braçal:
a) Fiscal Técnico Titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
b) Fiscal Técnico Suplente: Dayane Regina Lenz, Engenheira de Pesca, Siape 2383843.
Postos de eletricista, oficial de manutenção predial, jardineiro e serviços gerais:
a) Fiscal Titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
b) Fiscal Suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

VIII. Campus Realeza-PR:
a) Fiscal Administrativo Titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
b) Fiscal Administrativo Titular: Maikel Douglas Fioretino, Administrador, Siape 1767121;
c) Fiscal Administrativo Suplente: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.
Posto de motorista:
a) Fiscal Técnico: Maxsuel César Bonatto, Assistente em Administração, Siape 2379316;
b) Fiscal Técnico Suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) Fiscal Técnico Suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.
Posto de serviço braçal:
a) Fiscal Técnico: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 701031;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 701214.
Postos de auxiliar de veterinário, lavador de roupas e limpeza (SUHVU):
a) Fiscal Técnico: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
b) Fiscal Técnico Suplente: Flávio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 2267859.
Postos de limpeza e recepcionista (CLEN):
a) Fiscal Técnico: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
b) Fiscal Técnico Suplente: Eloá Angélica Koehnlein, Docente, Siape 1931065.
Postos de limpeza (Laboratórios):
a) Fiscal Técnico: Edson Antônio Santolin, Técnico em Eletroeletrônica, Siape 1880079.
Postos de limpeza (Bloco A e Professores), jardinagem, serviços gerais, oficial de manutenção, supervisor e tratorista:
a) Fiscal Técnico Titular: Zacarias Tavora, Assistente em Administração, Siape 1961841.
Posto de oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Técnico: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
b) Fiscal Técnico: Tatiana Cristina Schneider Ghisi, Técnica em Edificações, Siape 1946768;
c) Fiscal Técnico: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra para prestação dos serviços continuados de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), instalação, manutenção e conservação de rede elétrica e lógica (eletricista), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), e manutenção, conservação e reparos prediais (oficial de manutenção predial), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), serviços gerais (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário diurno), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário noturno) e coordenação e acompanhamento de equipe (supervisor/encarregado), a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, sediados nas cidades de Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR, Passo Fundo/RS e Realeza/PR, na forma de remanescentes de contrato do Pregão nº 64/2015, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital do Pregão nº 64/2015.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 132/PROAD/UFFS/2017 de 17 de novembro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

SUCL

Registro de Preços visando a aquisição de material predial para manutenção de central de alarmes dos prédios da UFFS – Campus Erechim/RS Data da sessão: 14/03/2018 Horário: 09h15min Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br Pregoeiro: Everton Rogério Alves Cavalheiro (49) 2049-3785

Chapecó-SC, 01 de março de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 7/SUCL/UFFS/2018

CG ADMB CL

DELIBERA ACERCA DA EQUIVALÊNCIA DOS COMPONENTES CURRICULARES (CCRS) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386) COM CCRS CONTIDOS NOS PROJETOS PEDAGÓGICOS DE OUTROS CURSOS DO CAMPUS CERRO LARGO (SIGLA ANTERIOR CCADM-CL)

.

Cerro Largo-RS, 27 de fevereiro de 2018.

Fabricio Costa de Oliveira

Coordenador do Curso de Graduação em Administração do Campus Cerro Largo

INNE CH

Resultado do processo seletivo estabelecido no Edital nº001/INNE/UFFS/2018

.

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.

Humberto Tonani Tosta

Coordenador Geral da Incubadora de Negócios

CG IECCNMCAL LS

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

A Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado em reunião no dia 22 de fevereiro de 2018 registrada pela Ata 01/CCLEC - LS/2018;


RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, conforme documento anexo a este Ato Deliberativo.

Art. 2º O Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de fevereiro de 2018.

Vivian Machado de Menezes

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

DELIBERA SOBRE PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

A Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado em reunião no dia 22 de fevereiro de 2018 registrada pela Ata 01/CCLEC - LS/2018;


DELIBERA:

Art. 1º A apresentação do TCC deverá ocorrer até 15 (quinze) dias antes do término do semestre letivo.

Art. 2º A aprovação do acadêmico no CCR de Trabalho de Conclusão de Curso II fica condicionada à entrega da versão final corrigida do TCC para o professor orientador até 10 (dez) dias após a defesa.

Art. 3º A deliberação entra em vigor a partir de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de fevereiro de 2018.

Vivian Machado de Menezes

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

DELIBERA SOBRE CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE REQUERIMENTOS DE QUEBRA DE PRÉ-REQUISITOS DO CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

A Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado em reunião no dia 22 de fevereiro de 2018 registrada pela Ata 01/CCLEC - LS/2018;


DELIBERA:

Art. 1º Os requerimentos de quebra de pré-requisito para os componentes curriculares do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias poderão ser protocolados a partir do último mês do semestre letivo anterior ao semestre de interesse em cursar o referido componente curricular, mas serão analisados apenas na última reunião de Colegiado anterior ao período de ajuste de matrícula.

Art. 2º Tendo em vista o seu caráter de excepcionalidade, os pedidos de quebra de pré-requisito em componentes curriculares do Curso só serão analisados pelo Colegiado se observado pelo menos um dos critérios abaixo descritos:

I. Aluno que se enquadre na situação de provável formando, assim entendido aquele com previsão de colação de grau nos dois semestres imediatamente posteriores ao pedido;
II. Quando houver a necessidade de reduzir o prejuízo de aluno transferido que necessite cumprir um mínimo de créditos em determinados períodos, facilitando sua inserção ou organização na estrutura curricular. Considera-se aluno transferido aquele que ingressou no curso nos dois semestres anteriores ao pedido;
III. Quando houver o risco da extinção da oferta de algum Componente Curricular, devido a alterações curriculares;
IV. Ter cursado os Componentes Curriculares que são pré-requisitos e não ter sido reprovado nem por frequência, nem com média final inferior a 4,0.

Art. 3º O cumprimento dos critérios mínimos para análise do pedido de quebra de pré-requisitos não garante o seu deferimento.

Art. 4º Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso.

Art. 5º A deliberação entra em vigor a partir de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de fevereiro de 2018.

Vivian Machado de Menezes

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

NPPD CH

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

 

Ao primeiro dia mês de Março de dois mil e dezoito, às quatorze horas e um minuto, na sala 302 do Bloco da Biblioteca, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo presidente Samuel Mariano Gislon da Silva. Compareceram à reunião os seguintes conselheiros: Gelson Aguiar da Silva Moser, Bráulio Adriano de Mello, Valéria Faganello Madureira e Vitor José Petry. Não compareceram à reunião os conselheiros e justificaram ausência: José Carlos Bins Filho. Passou-se ao Expediente do dia, item: 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2017, a qual foi aprovada por unanimidade pelos pares. 1.2 Comunicados: não houve comunicados. Passou-se então para ao item 2 Ordem do dia - 2.1 Processo de Alteração do Regime de trabalho docente: Processo 23205.004097/2017-85 – Fernando de Moraes Gebra: Considerando o parecer favorável do colegiado do curso de Graduação em Letras (fl. 95). Considerando o parecer favorável da coordenação acadêmica (fl. 96) e considerando o parecer favorável da Direção do Campus Chapecó. (fl. 97), O NPPD - CH manifestou-se favorável ao pedido de alteração do regime de trabalho do professor Fernando de Moraes Gebra. Processo: 23205.000525/2018-81 – Marcelo Moreno: Considerando o parecer favorável do colegiado do curso de medicina (fl. 36). Considerando o parecer favorável da Coordenação Acadêmica (fl.38) e considerando o parecer favorável da Direção do Campus Chapecó (fl. 39), O NPPD - CH manifestou-se favorável ao pedido de alteração do regime de trabalho do professor Marcelo Moreno. Homologação dos pareceres Ad Referendum do presidente: O presidente do NPPD – CH informou aos pares que, no final do ano de dois mil e dezessete, foram convocadas duas reuniões ordinárias, as quais não tiveram quórum suficiente para início. Por este motivo o presidente precisou encaminhar, ad referendum, algumas solicitações que precisavam tramitar dentro dos prazos estipulados. O presidente passou a apresentar os documentos que foram encaminhados Ad referendum, colocando-os para apreciação e homologação ou não dos pares. FO 26/DC-CH/UFFS/2017 – Solicitação de renovação do afastamento - Luciano Lores Caimi: Homologado por unanimidade. FO 213/SEP-CH/UFFS/2017 – Solicitação de renovação do afastamento – Guilherme Martinez Mibielli: Homologado por unanimidade. FO 27 DC-CH/UFFS/2017 – Solicitação de renovação do afastamento – Fernando Bevilacqua: Homologado por unanimidade. Processo: 23205.003702/2017-09Humberto Tonani Tosta: Processo de alteração do regime de trabalho docente, homologado por unanimidade. FO 631/SEP-CH/UFFS/2017 Solicitação de alteração da data de início do afastamento – Claudete Gomes Soares: Homologado por unanimidade. FO 651/SEP-CH/UFFS/2017 Solicitação de alteração da data de início do afastamento – Angela Derlise Stübe: Homologado por unanimidade. FO 666/SEP-CH/UFFS/2017 – Solicitação de alteração da data de início do afastamento – José Carlos Radin: Homologado por unanimidade. Processo: 23205.005005/2016-01 – Solicitação de afastamento - Marcos Roberto dos Reis: Homologado por unanimidade. Processo: 23205.003655/2017-95 – Solicitação de afastamento – Alexandre Garcia Parker: Homologado por unanimidade. Processo 23205.003905/2017-97 – Solicitação de afastamento – José Carlos Radin: Homologado por unanimidade. Processo: 23205.003886/2017-07 – Solicitação de afastamento – Joseane de Menezes Sternadt: Homologado por unanimidade. Avaliações de desempenho dos docentes: Tatiana Gaffuri da Silva; Marlon Luiz Neves da Silva; Dênio Duarte; Antônio Valmor de Campos; Danilo Enrico Martuscelli; Júlia Valéria de Oliveira Vargas Bittencourt; Luciano Melo de Paula; Jaisson Teixeira Lino; Adiles Savoldi; Ana Maria Basei; Rosiane Berenice Nicolosso Denardim; Anderson Funai; Leandro Miranda Zatesko; Luciano Lores Caimi; Guilherme Martinez Mibielli. - Homologadas por unanimidade. Avaliação de relatório final de atividades: Claudio Claudino da Silva filho – Homologado por unanimidade. Item 2.3 – Solicitação de Alteração do início do afastamento: FO 775/SEP – CH/2017 Clóvis Brondani: O NPPD – CH manifestou-se favorável ao pedido de alteração da data do início do afastamento do Professor Clóvis Brondani para 01/07/2018. FO 800/SEP-CH/UFFS/2017 – Marco Aurélio Spohn: O NPPD – CH manifestou-se favorável ao pedido de alteração da data do início do afastamento do Professor Marco Aurélio Spohn para 01/09/2018. FO 4/SEP-REITORIA/UFFS/2018Ederson do Nascimento: O NPPD – CH manifestou-se favorável ao pedido de alteração da data do início do afastamento do Professor Ederson do Nascimento para 01/08/2018. Item 2.4 Solicitação de afastamento: Processo 23205.004020/2017-13 – Leandro Bassani: Foi deliberado pelos membros que seja solicitado ao professor para anexar ao processo o plano de trabalho a ser desenvolvido no período do afastamento, após anexação, estando a documentação correta, o presidente poderá recomendar Ad Referendum. Processo 23205.000531/2018-39 – Clóvis Brondani: o Processo não foi instruído corretamente, deliberou-se por avisar o docente para que o mesmo faça as alterações necessária e que o processo retorne na próxima reunião do NPPD para apreciação. Processo 23205.003886/2017-07 Joseane de Menezes Sternadt: o NPPD já havia recomendado o afastamento da docente, porém a mesma encaminhou um e-mail à coordenação acadêmica informando que não sairá na data solicitada. Assim o NPPD deliberou por deixar o processo da docente Josiane de Menezes Sternadt parado até que a mesma decida se vai ou não se afastar. O NPPD deliberou também que a docente fosse informada de que a alteração do início do afastamento, bem como a recomendação para o afastamento, ficarão condicionadas à existência de vaga. Após a reunião será encaminhado um e-mail avisando a docente sobre as deliberações. 2.5 Avaliação de relatórios de afastamento (parciais/finais). Relatórios Parciais - RL 16/SEP-REITORIA/UFFS/2017 – Odair Neitzel: O relatório não foi instruído corretamente, deliberou-se por orientar o docente quanto à documentação que deverá ser entregue, o NPPD não aprovou o relatório apresentado pelo docente Odair Neitzel. RL 203/ SEP-CH/UFFS/2017 – Tatiana Gaffuri da Silva: O relatório não foi instruído corretamente, deliberou-se por orientar a docente quanto à documentação que deverá ser entregue, o NPPD não aprovou o relatório apresentado pela docente Tatiana Gaffuri da Silva. RL 197/SEP-CH/UFFS/2017 – Marlon Luiz Neves da Silva: o NPPD aprovou o relatório apresentado pelo docente. Relatório Final – RL 02/SEP – CH/UFFS/2018 - Dênio Duarte: O NPPD aprovou o relatório final do docente Dênio Duarte. Item: 2.6 Avaliações de Desempenho: Foi solicitado pela CPPD que o NPPD – CH emitisse avaliação de desempenho referente ao afastamento da Docente Camila Caracelli Scherma, porém como a docente ainda não protocolou o relatório final de atividades o NPPD – CH não emitiu avaliação. Item 2.7 – Agendamento da próxima reunião: ficou a cargo da secretaria do NPPD fdazer um levantamento de datas e uma consulta aos membros para a escolha da melhor data para a realização da próxima reunião. Condicionada, a convocação, à existência de pautas. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e treze minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Patricia Santana Dorta, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 01 de março de 2018.

Samuel Mariano Gislon da Silva

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 1/NPPD CH/UFFS/2018

CG AGRB CL

DELIBERA ACERCA DA EQUIVALÊNCIA DOS COMPONENTES CURRICULARES ENTRE AS MATRIZES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381) E COMPONENTES CURRICULARES DAS MATRIZES DOS DEMAIS CURSOS DO CAMPUS CERRO LARGO (SIGLA ANTERIOR CCA-CL)

.

Cerro Largo-RS, 27 de fevereiro de 2018.

Sidinei Zwick Radons

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Cerro Largo

CPC

SELEÇÃO DE FISCAIS DE GRUPO/CORREDOR E DE SECRETÁRIOS DE BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2018

A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), torna público edital para seleção de Fiscais e Secretários de Bancas para atuarem no concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, regido pelo EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2018.

 

1 DA FORMA DE SELEÇÃO

1.1 A seleção será por meio de sorteio aberto ao público a ser realizado às 15 horas do dia 1º de Março de 2018, na sala 1-3-12 (sala de Reuniões do Gabinete do Reitor) da Unidade Bom Pastor.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Poderão se cadastrar para o processo de seleção de Secretários de Bancas Examinadoras e Fiscais de Grupo/Corredor os servidores do quadro permanente da UFFS em efetivo exercício, lotados no Campus Chapecó ou unidades administrativas da Reitoria, em Chapecó.

 

2.2 Os servidores em férias, licença ou afastamento entre os dias 02 a 07 de Março de 2018 não poderão participar do certame.

 

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será realizada por meio do preenchimento do formulário eletrônico no link: www-mgm.uffs.edu.br/formularios/progesp/inscricao-fiscais-e-secretarios-de-concursos.

 

4 DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estarão abertas das 16 horas do dia 27 de fevereiro de 2018 até as 12 horas do dia 01 de março de 2018. Não serão aceitas inscrições após as 12 horas.

 

5 DAS VAGAS

5.1 Secretário de Banca Examinadora: Os servidores sorteados para essas vagas terão a incumbência de secretariar as bancas examinadoras, bem como participar de todo e qualquer treinamento organizado pela comissão de concurso visando sua preparação para tais atividades. Somente poderão concorrer a essas vagas candidatos com experiência como Fiscal de Grupo e/ou Secretário de Banca em concurso docente realizado pela UFFS.

 

5.2 Fiscal de Grupo/Corredor: Os servidores sorteados para essas vagas terão a responsabilidade de fiscalizar a realização das provas dos candidatos e/ou a movimentação dos candidatos nos locais de prova antes, durante e depois da realização destas. Deverão participar de todo e qualquer treinamento organizado pela comissão de concurso, visando sua preparação para tais atividades.

5.3 Da Distribuição das Vagas

5.3.1 Secretário de Banca Examinadora – 09 vagas.

5.3.2 Fiscal de Grupo/Corredor – 10 vagas.

5.4 A Comissão Permanente de Concurso definirá o local de atuação dos Secretários de Bancas Examinadoras e Fiscais de Grupo/Corredor, de acordo com os espaços de realização do concurso, respeitando as vagas disponíveis nos locais de provas. Serão sorteados e ordenados todos os inscritos para as vagas citadas no item 5.3.1 e 5.3.2, sendo os candidatos excedentes componentes de banco de cadastro de suplentes.

5.5 Da Gratificação

5.5.1 Os trabalhos serão remunerados por meio da rubrica “Gratificação por Encargo de Curso ou Concursos”, conforme a Portaria nº 162/GR/UFFS/2018, considerando a quantidade de horas trabalhada durante o certame.

 

6 DO SORTEIO

6.1 O sorteio será aberto ao público, conforme item 1.1 deste edital.

 

6.2 Do sorteio por vagas.

6.2.1 Secretário de Banca Examinadora: Os nove primeiros selecionados ocuparão as vagas de titulares. Os demais comporão o banco de cadastro de suplentes e conforme a necessidade da comissão de concurso poderão ser convocados para participarem do certame.

 

6.2.1.1 Se não houver pelo menos um candidato presente, em cada área do concurso, será cancelada a atuação da respectiva banca, bem como a do Secretário. O cancelamento da atuação de Secretário de Banca será pela ordem decrescente de classificação no sorteio.

 

6.2.2 Fiscal de Grupo/Corredor: Os dez primeiros selecionados ocuparão as vagas de titulares. Os demais comporão o banco de cadastro de suplentes e conforme a necessidade da comissão de concurso poderão ser convocados para participarem do certame.

 

7 DO RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO

7.1 A relação dos Secretários de Bancas sorteados e dos suplentes será divulgada, na internet, no endereço www.uffs.edu.br/ concursos – concursos abertos, a partir das 16 horas, do dia 01 de março de 2018.

 

7.2 Os candidatos do cadastro de suplentes poderão ser chamados para preencher as vagas dos titulares que não comparecerem ao treinamento ou no dia de prova no horário estipulado pela comissão.

 

8 DO TREINAMENTO

8.1 Haverá treinamento específico para as funções de Fiscal de Grupo/Corredor, de presença obrigatória para todos os selecionados, no dia 02 de Março de 2018 às 13:30 horas, na Sala de Capacitação (1-1-05) da Unidade Bom Pastor.

 

8.2 Haverá treinamento específico para as funções de Secretário de Banca, de presença obrigatória, para todos os selecionados, no dia 02 de Março de 2018 às 15:30 horas, na Sala de Capacitação (1-1-05) da Unidade Bom Pastor.

 

8.3 O não comparecimento no treinamento descrito sujeita o candidato à eliminação da convocação para exercer a função, sendo convocado o próximo candidato integrante do cadastro de reserva para a respectiva vaga.

8.4 Será entregue documento contendo normas a serem seguidas pelos Secretários de Banca, contudo a leitura antecipada do Edital 31/GR/UFFS/2018 é obrigatória.

 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Presidente da Comissão Permanente de Concurso da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CPC/UFFS/2018

RESULTADO DA SELEÇÃO DE FISCAIS E SECRETÁRIOS DE BANCAS EXAMINADORAS

A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, considerando o EDITAL Nº 001/CPC/UFFS/2018, torna público o resultado da seleção de fiscais e secretários de bancas, para atuarem no concurso público regido pelo Edital nº 031/UFFS/2018.

1 TITULARES

1.1 Secretários de Bancas:

1. MARISTELA PARISE DE LIMA

2. TOMÉ COLETTI

3. LILIAN CARLA SIMIONI

4. SANDRO DE MOURA

5. ANTONIO MARCOS DA SILVA STIPULA

6. JULIANO PACCOS CARAM

7. ALICE NASCIMENTO PEREIRA

8. MARISTELA PACHECO

9. FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR

 

1.3 Fiscais de Grupo/Corredor:

1. JULIE ROSSATO FAGUNDES

2. FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR

3. INES CLAUDETE BURG

4. PRISCILLA ROMANO

5. RENATA SCALSAVARA

6. MARCELO GUERREIRO CRIZEL

7. LUCIANE FÁTIMA FAZZIONI

8. JOANA GOLIN ALVES

9. ANTONIO MARCOS DA SILVA STIPULA

10. FABIO BULEGON

 

2 SUPLENTES

2.1 Secretários de Bancas SUPLENTE:

1. SOLANGE LABBONIA

2. INES CLAUDETE BURG

3. MARIANGELA DE FATIMA ALVES TASSI SARTORETTO

4. EDSON ALEXANDRE TADIOTO

5. MIRIAN LOVIS DE SOUZA

6. SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL

7. JANE KELLY OLIVEIRA FRIESTINO

8. SILVIO PEREIRA DE MORAES

9. RICARDO GARMUS

10. RICARDO KLEIN

11. RAQUEL MARRA DIAS

 

2.2 Fiscais de Grupo/Corredor SUPLENTES

11. JUNIOR SANTOLIN

12. SILVIO PEREIRA DE MORAES

13. LILIAN CARLA SIMIONI

14. FLÁVIA RUBIANE DURGANTE

15. LIANA RENATA CANONICA

16. JANE KELLY OLIVEIRA FRIESTINO

17. PEDRO ADALBERTO AGUIAR CASTRO

18. RICARDO KLEIN

19. ADILSON ZACARIAS DA SILVA

20. CARLA BERWANGER

21. KAREN BENETTI

22. ALICE NASCIMENTO PEREIRA

23. ANA PAULA BALESTRIN

24. EVERALDO MULINARI

25. VICTOR LACERDA DA SILVA

26. BRUNA RONIZA MUSSIO

27. RODRIGO RODRIGUES

28. ROSELI BARBISAN

29. EDSON ALEXANDRE TADIOTO

30. ANDRÉIA DO PRADO BUENO

 

3 OBSERVAÇÕES

3.1 Haverá treinamento específico para as funções de Secretário de Banca, de presença obrigatória, para todos os selecionados, no dia 2 de março de 2018 às 15:30 horas, na Sala de Capacitação (1-1-05) da Unidade Bom Pastor.

3.2 Haverá treinamento específico para as funções de Fiscal de Grupo/Corredor, de presença obrigatória para todos os selecionados, no dia 2 de março de 2018 às 13:30 horas, na Sala de Capacitação (1-1-05) da Unidade Bom Pastor.

 



 

Chapecó-SC, 01 de março de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Presidente da Comissão Permanente de Concurso da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/CPC/UFFS/2018

CG AGRB CH

DELIBERA SOBRE A INCLUSÃO DE PRÉ-REQUISITOS NA MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1120217) (SIGLA ANTERIOR CCA-CH)

.

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Samuel Mariano Gislon da Silva

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Chapecó

DELIBERA SOBRE A INCLUSÃO DE PRÉ-REQUISITOS NA MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1120217) (SIGLA ANTERIOR CCA-CH)

.

Chapecó-SC, 02 de março de 2018.

Samuel Mariano Gislon da Silva

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Chapecó

CONSUNI CAPGP

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Ao primeiro dia do mês de março de dois mil e dezoito, às treze horas e cinquenta e dois minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Marcelo Recktenvald, presidente em exercício. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: diretores de campus: Anderson André Genro Alves Ribeiro (campus Erechim), Lísia Regina Ferreira Michels (campus Chapecó), Janete Stoffel (campus Laranjeiras do Sul); representantes docentes: Fernando Perobelli Ferreira (campus Chapecó), Fabiano Cassol (campus Cerro Largo), Gismael Francisco Perin (campus Erechim), Líria Angela Andrioli (campus Laranjeiras do Sul), Éverton Artuso (campus Realeza), Paulo Roberto Barbato (campus Chapecó), Adelmir Fiabani (campus Passo Fundo); representantes técnicos administrativos em educação: Túlio Sant'Anna Vidor (Reitoria), Rodrigo Rodrigues (campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Charles Albino Schultz (Pró-Reitor de Planejamento), Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Vanderlei de Oliveira Farias (direção campus Passo Fundo); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Willian Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. Comunidade Regional). Registra-se a presença dos seguintes conselheiros suplentes, na presença dos titulares: Kátia Aparecida Seganfredo. Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2017. A ata foi aprovada por consenso, sem alterações. 1.2 Comunicados: Como comunicados, o presidente em exercício apresentou a justificativa de ausência dos conselheiros Charles Albino Schultz, Péricles Luiz Brustolin e Vanderlei de Oliveira Farias. Informou aos conselheiros sobre três relatórios da Auditoria Interna da UFFS, encaminhados pela AUDIN para conhecimento da CAPGP. Os relatórios foram disponibilizados no Moodle para acesso dos conselheiros. Informou também a respeito da disponibilização no Moodle, para conhecimento, da Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, que disciplina o procedimento de consulta, nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de auditoria interna ou auditor interno. Em seguida informou sobre a devolução, por parte da Pró-Reitoria de Administração de Infraestrutura (PROAD), do documento Mem 3/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2017. O documento havia sido encaminhado à PROAD com solicitação de minuta de resolução que regrasse a cessão de uso de espaços físicos, porém, foi devolvido à CAPGP com a informação de que a demanda foi atendida através da utilização de “Termo de Autorização de uso não oneroso”. Não havendo mais comunicados por parte da presidência, passou a palavra aos demais conselheiros. O conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor se manifestou a respeito do memorando devolvido pela PROAD. Relembrou aos conselheiros que o documento foi encaminhado à PROAD após duas relatorias no Conselho Universitário onde não foi possível produzir um texto adequado sobre o tema, e que foi motivado por pedidos de utilização de espaços que foram negados justamente pela falta de regulamentação. Neste sentido, expôs não achar suficiente tratar o assunto como comunicado, por entender como necessário o debate sobre a utilização do termo proposto pela PROAD. Sugeriu que o assunto retorne à CAPGP como pauta, e não apenas como comunicado. O presidente em exercício concordou com a exposição do conselheiro, e sugeriu a devolução à PROAD com a solicitação de informações adicionais, em específico sobre como se chegou a este encaminhamento, mesmo havendo solicitação da CAPGP para a produção de uma minuta. Não havendo mais comunicados, o presidente passou a palavra aos conselheiros. Não havendo, encerrou-se o Expediente e passou-se a Ordem do Dia: 2.1 Documento MEM 1/CPC/UFFS/2018 – Publicação de portaria de dispensa do título de doutor ad referendum do CONSUNI (Portaria nº 36/GR/UFFS/2018); 2.2 Processo nº 23205.000645/2018-89 – Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2017 (Portaria nº 92/GR/UFFS/2018); 2.3 Processo nº 23205.004401/2017-94 – Recurso a decisão por provimento de vaga por remoção de servidor docente via edital de remoção 870/GR/UFFS/2017; Relator: Fabiano Cassol (Parecer nº 1/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018). 2.4 Processo nº 23205.004336/2017-05 – Sugestões de alteração da Resolução 11/2015 – CONSUNI/CAPGP; Relator: Paulo Roberto Barbato (Parecer nº 2/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018). 2.5 Processo nº 23205.004338/2017-96 – Sugestões de alteração da Resolução 5/2014 – CONSUNI/CA; Relator: Rodrigo Rodrigues (Parecer nº 3/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018). A ordem do dia foi aprovada por consenso, sem alterações. Passou-se ao item 2.1 Documento MEM 1/CPC/UFFS/2018 – Publicação de portaria de dispensa do título de doutor ad referendum do CONSUNI (Portaria nº 36/GR/UFFS/2018). O presidente fez uma breve explicação a respeito da portaria, e passou a palavra aos conselheiros para manifestações. Não havendo, encaminhou para regime de votação, sendo a portaria homologada por consenso. Passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.000645/2018-89 – Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2017 (Portaria nº 92/GR/UFFS/2018). O presidente expôs se tratar de portaria que aprova o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), e em seguida passou a palavra para manifestações dos conselheiros. Não havendo, encaminhou para apreciação, sendo a portaria homologada por consenso. Passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.004401/2017-94 – Recurso a decisão por provimento de vaga por remoção de servidor docente via edital de remoção 870/GR/UFFS/2017; Relator: Fabiano Cassol (Parecer nº 1/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018). O presidente passou de imediato a palavra ao conselheiro relator, que procedeu a leitura, na íntegra, do seu parecer, o qual teve como voto: “Diante do exposto, voto por julgar extinto o processo por falta de objeto. Recomenda-se que seja emitido memorando à CPPD recomendando ampliar seus prazos de trâmite de recurso em editais, estando estes adequados ao recomendado por instâncias superiores. Recomenda-se também que seja aberta por esta câmara período para sugestões de modificações que visem a melhoria da resolução 13/2014-CONSUNI/CA, com foco na qualidade e transparência nos procedimentos de remoção”. Encerrada a apresentação do parecer, o presidente questionou o conselheiro relator quanto ao uso do termo “extinguir”, uma vez que na universidade os processos e documentos não são extintos, mas sim arquivados. O conselheiro Fernando Perobelli Ferreira manifestou contrariedade a citação da Lei Federal nº 9.784/1999 onde o relator expôs: “O edital 870/UFFS/2017, que permitiu apenas 1 (um) dia para recurso sobre o resultado final, enquanto que o regimento geral desta universidade, em consonância com a lei federal 9.784/1999, estabelece prazo de 10 dias para que os interessados entrem com recurso frente às decisões da administração pública”, por entender que esta lei, a qual regula os processos administrativos, não se refere a processos internos da universidade, editais e etc, e que o edital de remoção replicou exatamente os prazos estabelecidos na resolução 13/2014 – CONSUNI/CA. O presidente manifestou concordância com a exposição do conselheiro Fernando, e expôs seu entendimento de que as duas recomendações seguintes apresentadas no voto do relator não são necessárias, uma vez que a CPPD respeitou os prazos definidos na resolução, e que qualquer conselheiro, a qualquer tempo, pode solicitar alterações nas resoluções e demais documentos produzidos pelo CONSUNI e câmaras. O conselheiro Túlio Sant'Anna informou ser possível a abertura de prazo para a revisão de resolução caso seja esta a intenção da maioria, mas sugeriu alteração no voto do relator, onde fique claro a instituição de processo para revisão da Resolução nº 13/2014 – CONSUNI/CA, com designação de relatoria e encaminhamento de sugestões de alteração diretamente ao relator. Após discussões, aprovou-se o voto do relator com alterações, sendo: aprovado o primeiro item do voto do relator, porém, com alteração do termo “extinto” por “arquivar”, tendo em vista que na Universidade os processos e documentos não são extintos, mas sim, arquivados; não foi acatada a manifestação do conselheiro relator quanto ao encaminhamento de memorando à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD; e foi aprovada abertura de processo para revisão da Resolução nº 13/2014 – CONSUNI/CA, com posterior designação de relatoria e abertura de prazo para encaminhamento de sugestões de alterações dos conselheiros ao relator do processo de revisão. Encerrado o ponto de pauta, passou-se ao item 2.4 Processo nº 23205.004336/2017-05 – Sugestões de alteração da Resolução 11/2015 – CONSUNI/CAPGP; Relator: Paulo Roberto Barbato (Parecer nº 2/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018). O presidente passou a palavra de imediato ao conselheiro relator, que procedeu a leitura do seu parecer na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando as necessidades de atualização da Resolução nº 11/2015/CONSUNI/CAPGP a fim de adequá-la às modificações na legislação, bem como alterações no fluxo institucional dos processos de concessão de licença para capacitação e entendendo que, salvo melhor juízo, a proposta de alteração encaminhada pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal contempla as necessidades da resolução, voto pelas alterações sugeridas pela DDP, recomendando ao plenário da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas a aprovação deste parecer”. Encerrada a apresentação do parecer, o presidente encaminhou para apreciação, sem prejuízo à destaques, sendo aprovado por consenso. Após isso o presidente abriu espaço para manifestações. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro apontou problema na redação sugerida para os artigos 10º e 11º. Após debate acerca do assunto, em especial sobre as alterações sugeridas para os artigos 10º e 11º, todas as sugestões de alterações encaminhadas pelo proponente da matéria foram acatadas, exceto pela alteração do inciso II do Art. 11., que teve sua redação modificada pelos conselheiros, tendo sido aprovada a seguinte redação: II – manifestação do(s) colegiado(s) de atuação do docente”. Passou-se ao item 2.5 Processo nº 23205.004338/2017-96 – Sugestões de alteração da Resolução 5/2014 – CONSUNI/CA; Relator: Rodrigo Rodrigues (Parecer nº 3/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018). O presidente passou a palavra ao conselheiro relator para a leitura do seu parecer, o qual teve como voto: Essa relatoria entende que as propostas de alteração apresentadas estão em consonância com os dispositivos legais norteadores, recomendando a aprovação das mesmas”. Encerrada a apresentação do parecer, o presidente abriu espaço para manifestações. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro sugeriu que no artigo 14º, que dispõe sobre a documentação necessária para a solicitação, fosse incluída a autorização da chefia imediata. Não havendo mais manifestações, o presidente encaminhou o parecer para votação, sem prejuízo a análise destaques. O parecer foi aprovado por consenso. Passou-se a análise do destaque apresentado pelo conselheiro Anderson. O conselheiro relator Rodrigo Rodrigues concordou com a inclusão da necessidade de autorização da chefia imediata. Assim, todas as alterações sugeridas pelo proponente da matéria foram aprovadas, sendo aprovada também a inclusão de inciso com a seguinte redação “III – autorização da chefia superior” ao Art. 14º. Encerrada a pauta e havendo tempo, o presidente abriu espaço para debate ou manifestações dos conselheiros. Não havendo e sendo dezesseis horas e onze minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Talita Frozza, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente

Chapecó-SC, 01 de março de 2018.

Marcelo Recktenvald

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

Homologa a Portaria nº 36/GR/UFFS/2018.

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Homologar a Portaria nº 36/GR/UFFS/2018, de 17 de janeiro de 2018, que aprovou, ad referendum do Conselho Universitário, a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de mestrado ou especialista ou de residência médica, e a dispensa da exigência de dedicação exclusiva, mantendo a exigência de 20 (vinte) horas semanais, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, publicado em janeiro de 2018.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 1º de março de 2018.

 

Chapecó-SC, 01 de março de 2018.

Marcelo Recktenvald

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Homologa a Portaria nº 92/GR/UFFS/2018.

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000645/2018-89;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Homologar a Portaria nº 92/GR/UFFS/2018, de 6 de fevereiro de 2018, que aprovou, ad referendum do Conselho Universitário, o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2017, em atendimento à Instrução Normativa CGU nº 24, de 17 de novembro de 2015.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 1º de março de 2018.

 

Chapecó-SC, 01 de março de 2018.

Marcelo Recktenvald

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Altera a Resolução nº 11/2015 – CONSUNI/CAPGP, de 14 de dezembro de 2015.

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004336/2017-05;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar ao Art. 9º da Resolução nº 11/2015 – CONSUNI/CAPGP, o inciso IV com a seguinte redação:

IV - ao atendimento dos requisitos legais”.

 

Art. 2º Alterar o caput do Art. 10. da Resolução nº 11/2015 – CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. O servidor deverá requerer a Licença Capacitação por meio de formulário específico, juntando a documentação necessária e encaminhando para a Chefia da sua unidade de lotação para análise”.

 

Art. 3º Alterar o caput e incisos do Art. 11. da Resolução nº 11/2015 – CONSUNI/CAPGP, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. A documentação necessária para a solicitação é:

I - formulários devidamente preenchidos;

II - manifestação do(s) colegiado(s) de atuação do docente;

III - justificativa quanto à relação entre a capacitação pretendida, o ambiente organizacional e com o cargo ocupado pelo servidor;

IV - documentação relacionada a ação de capacitação pretendida”.

 

Art. 4º Acrescentar ao Art. 11. da Resolução nº 11/2015 – CONSUNI/CAPGP, parágrafo único com a seguinte redação:

Parágrafo único. A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP) poderá solicitar documentação complementar no decorrer do processo”.

 

Art. 5º Alterar o Art. 13. da Resolução nº 11/2015 – CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. Satisfeitas as condições estabelecidas no Decreto nº 5.707/2006, em seu Art. 10, §1ª, a chefia imediata da unidade de lotação encaminhará a documentação à DDP para análise e demais procedimentos”.

 

Art. 6º Alterar o caput e parágrafo único do Art. 15. da Resolução nº 11/2015 – CONSUNI/CAPGP, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. Ao término do período da Licença para Capacitação, o servidor deverá, obrigatoriamente apresentar à DDP, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovante de execução e/ou de conclusão da ação de capacitação”.

Parágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado mediante apresentação de justo motivo”.

 

Art. 7º Suprimir o Anexo I da Resolução nº 11/2015 – CONSUNI/CAPGP.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 1º de março de 2018.

 

Chapecó-SC, 01 de março de 2018.

Marcelo Recktenvald

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Altera a Resolução nº 05/2014 – CONSUNI/CA, de 24 de março de 2014.

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004338/2017-96;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Art. 1º da Resolução nº 05/2014 – CONSUNI/CA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Instituir as normas e procedimentos que regulam a Licença para Capacitação, para os integrantes da carreira Técnico-Administrativa, conforme disposto na Lei nº 8.112/1990, no Decreto nº 5.707/2006, no Decreto nº 5.825/2006 e nas demais normativas relacionadas”.

 

Art. 2º Alterar os incisos do Art. 3º da Resolução nº 05/2014 – CONSUNI/CA, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - capacitação: o processo permanente e deliberado de ensino-aprendizagem, na modalidade presencial, semipresencial ou à distância, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais, considerando os objetivos estratégicos previstos no PDI (inciso III, art. 3º, Decreto 5825/2006);

II - remuneração: remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei (art. 41, Lei 8112/1990);

III - qualificação: processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira (consoante ao inciso V, art. 3º, Decreto 5825/2006);

IV - aperfeiçoamento: processo de aprendizagem, baseado em ações de ensino-aprendizagem, que atualiza, aprofunda conhecimentos e complementa a formação profissional do servidor, com o objetivo de torná-lo apto a desenvolver suas atividades, tendo em vista as inovações conceituais, metodológicas e tecnológicas (inciso IV, art. 3º, Decreto 5825/2006);”.

 

Art. 3º Acrescentar ao Art. 9º da Resolução nº 5/2014 – CONSUNI/CA, inciso IV com a seguinte redação:

IV - ao atendimento dos requisitos legais”.

 

Art. 4º Alterar o caput do Art. 10. da Resolução nº 5/2014 – CONSUNI/CA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. O servidor deverá requerer a Licença para Capacitação, por meio de formulário específico, juntando a documentação necessária e encaminhando à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP) para análise e demais procedimentos”.

 

Art. 5º Suprimir o Art. 11. da Resolução nº 5/2014 – CONSUNI/CA.

 

Art. 6º Alterar o Art. 12. da Resolução nº 5/2014 – CONSUNI/CA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. Após análise, a DDP encaminhará ao Reitor para publicação da portaria (conforme Art. 10, Decreto nº 5707/2006)”.

 

Art. 7º Alterar o caput do Art. 13. da Resolução nº 5/2014 – CONSUNI/CA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. Caso o requerimento tenha sido indeferido, o servidor poderá encaminhar recurso à autoridade que procedeu ao indeferimento, juntando argumentação e documentação que possa contribuir com a reanálise”.

 

Art. 8º Suprimir o Parágrafo único do Art. 13. da Resolução nº 5/2014 – CONSUNI/CA.

 

Art. 9º Acrescentar ao Art. 13. da Resolução nº 5/2014 – CONSUNI/CA, os parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação:

§ 1º Referente à decisão proferida para o recurso, emitida pela autoridade administrativa, caberá recurso administrativo à CAPGP.

§ 2º Quanto aos recursos descritos neste artigo, deverão ser observados os prazos e disposições da Lei nº 9784/99 e a análise da CIS”.

 

Art. 10. Alterar o caput e incisos do Art. 14. da Resolução nº 5/2014 – CONSUNI/CA, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. A documentação necessária para a solicitação é:

I - formulários devidamente preenchidos;

II - autorização da chefia imediata;

III - autorização da chefia superior;

IV - documentação relacionada à ação de capacitação pretendida”.

 

Art. 11. Alterar o caput e Parágrafo único do Art. 15. da Resolução 5/2014 – CONSUNI/CA, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. Ao término do período da Licença para Capacitação, o servidor deverá, obrigatoriamente, apresentar à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, no prazo de até 60 (sessenta) dias, comprovante de execução e/ou de conclusão da ação de capacitação.

Parágrafo único. Este prazo poderá ser prorrogado mediante apresentação de justo motivo”.

 

Art. 12. Suprimir o Formulário anexo à Resolução nº 5/2014 – CONSUNI/CA.

 

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 1º de março de 2018.

 

Chapecó-SC, 01 de março de 2018.

Marcelo Recktenvald

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

CG FSCL CL

DELIBERA ACERCA DOS COMPONENTES CURRICULARES (CCRS) CURSADOS NOS DEMAIS CURSOS DO CAMPUS CERRO LARGO COM EQUIVALÊNCIA NA MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1598970) (SIGLA ANTERIOR CCFL-CL)

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Cerro Largo-RS, 01 de março de 2018.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Cerro Largo