Semana 01 de Fevereiro a 06 de Fevereiro de 2021

De 01 de fevereiro de 2021 até 06 de fevereiro de 2021

CONSUNI
GR
EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 63/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 64/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 67/GR/UFFS/2021 (RETIFICADO) EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 72/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 77/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 78/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 79/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 49/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 50/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 51/GR/UFFS/2021 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 52/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 53/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 54/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 55/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 56/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 57/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 58/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 59/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 60/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1495/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1496/GR/UFFS/2021 (RETIFICADA, ALTERADA) PORTARIA Nº 1497/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1498/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1499/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1500/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1501/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1502/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1503/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1504/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1505/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1506/GR/UFFS/2021 (REVOGADA)
PROAD
COL CG IEC CNMCAL LS
PROPEPG
COL CG IECCNL LS
PROGESP
PORTARIA Nº 109/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 110/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 111/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 112/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 113/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 114/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 115/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 116/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 117/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 118/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 119/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 120/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 121/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 122/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 123/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 124/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 125/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 126/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 127/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 128/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 129/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 130/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 131/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 132/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 133/PROGESP/UFFS/2021 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 134/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 135/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 136/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 137/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 138/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 139/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 140/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 141/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 142/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 143/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 144/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 145/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 146/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 147/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 148/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 149/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 150/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 151/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 152/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 153/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 154/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 155/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 156/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 157/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 158/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 159/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 160/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 161/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 162/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 163/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 164/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 165/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 166/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 167/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 168/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 169/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 170/PROGESP/UFFS/2021
PROGRAD

CONSUNI

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e seis minutos, através de telereunião pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária de 2021 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor em exercício Claunir Pavan. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)). Diretores de Campi: Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó) e Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim). Representantes Docentes: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo); Danilo Enrico Martuscelli, Willian Simões a partir das 16h15, Valdete Boni, Vanessa Neumann Silva, Milton Kist, Adriana Remião Luzardo e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Gustavo Olszanski Acrani e Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Clovis Piovezan, Marcos Leandro Ohse e Everton Artuso (Campus Realeza); Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas e Aline Pomari Fernandes (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Adenise Clerici (Campus Cerro Largo), Edson Santolin (Campus Realeza) e Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul) a representante TAE Ana Paula dos Santos. Representantes dos discentes: Jackson Pagno Lunelli (Campus Passo Fundo), Felipe Inácio Krein (Campus Cerro Largo) e Mauricio Zinn Klemann (Campus Chapecó). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: O representante da Direção do Campus de Passo Fundo Leandro Tuzzin, o representante docente Éverton de Moraes Kozenieski, a representante docente Regina Inês Kunz, a representante docente Zuleide Maria Ignacio até 16h15, o representante docente Marcio Soares, o representante docente Humberto Rodrigues Francisco, o representante TAE Reginaldo Cristiano Griseli. Da Comunidade Regional, participaram os seguintes conselheiros: José Valerio Cavalli (representante da comunidade regional do Estado do Rio Grande do Sul), João Costa de Oliveira (representante da comunidade regional do Estado do Paraná) e Jussara Isabel Tumelero (representante da comunidade regional do Estado de Santa Catarina). Convidados: Maiquel Tresser da Prograd, Nedilso Brugnera da Assitec, Clarissa Dalla Rosa da Progesp, Everton Bortoletti da PROEC, Leandro Manfredi da Propepg, Rubens Fey da PROAE. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: o representante discente Vinicius França Alves e Lucas Ferreira das Neve. A representação discente do campus Realeza e do campus Erechim encontram-se atualmente em vacância. Após realizada a abertura da sessão e conferência de quórum regimental, por tratar-se de sessão extraordinária, passou-se diretamente a ordem do dia, com cinco pontos de pauta, que foram apresentados pelo presidente. Em relação ao item 1.3, o presidente comunicou a todos que o conselheiro relator Edemar Rotta encontrava-se em repouso por motivos de saúde, e portanto estava ausente da sessão, de modo que, ele mesmo faria a leitura do parecer, como combinado previamente com o relator. Em seguida, o presidente solicitou se havia consenso pela manutenção da ordem do dia como apresentada, e o conselheiro Éverton de Moraes Kozenieski discordou, solicitando a antecipação do item 1.5 como primeiro item da pauta, justificando a necessidade de primeiro avaliar o último semestre, ministrado de forma remota, para posteriormente pensarem-se as ações futuras, cabíveis aos outros itens da pauta. O presidente defendeu a manutenção da ordem do dia como apresentado, uma vez que a forma como o semestre 2020.2, 2021.1 e 2021.2 dar-se-iam não estavam em discussão, mas apenas as datas de início, fim e recessos acadêmicos, o que não justificaria a mudança de ordem. Não havendo consenso, o presidente requisitou que fosse preparado o sistema de sondagem para votação, com as seguintes opções: A- Manter a ordem do dia; B- Adiantar o item 1.5 e C- Abstenho-me. Realizada a votação, a opção A recebeu quinze votos, a opção B recebeu catorze votos, e a opção C registrou seis abstenções. Dessa forma, portanto, com votação de maioria simples e por diferença numérica de um voto, a ordem do dia foi mantida conforme apresentada. Passando ao item 1.1 da pauta, que referia-se ao Processo n° 23205.017595/2020-93, com proposta de Calendário Acadêmico ao ano de 2021. O presidente passou a palavra ao conselheiro João Alfredo Braida, que fez a leitura de seu parecer, realizando o histórico da peça, apresentando o relatório técnico e sugerindo que o recesso de inverno no ano de dois mil e vinte e um fosse reduzido em uma semana, ficando entre os dias dezenove e trinta e um de julho, e ampliando o recesso de verão para quatro semanas, entre os dias vinte e quatro de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, e vinte e dois de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, em virtude de questões como o transporte coletivo, o funcionamento de instituições de educação infantil e as maiores temperaturas em janeiro. Por fim, o relator demonstrou voto favorável à peça, com as alterações apresentadas. O presidente parabenizou-o por seu relato e concordou com as alterações apresentadas, comentando em relação a possibilidade de usufruto das férias docentes durante o semestre, essa, uma possibilidade que já vinha sendo discutida desde quando começou-se a pensar o calendário especial, e que não havia impeditivo para isso, uma vez ministradas todas as aulas durante o semestre. O conselheiro Rubens Fey concordou com a proposta do relator em relação às datas dos recessos, mas propôs que fosse retirada ainda mais uma semana do recesso de inverno em prol do de verão, em prol da organização da Assistência Estudantil. O conselheiro Bruno Wenzel questionou se, tendo em vista essas alterações propostas, os professores teriam a possibilidade de gozarem de seus quarenta e cinco dias de férias ainda no ano civil de dois mil e vinte e um, comentando que em relação às férias docentes, o campus Cerro Largo não possuía muitos problemas, pois a maioria das disciplinas haviam encerrado no mês de dezembro. O conselheiro também comentou que essas datas já haviam sido discutidas, e comentou a respeito dos professores da pós-graduação que estavam sobrecarregados. O conselheiro também chamou atenção ao fato de que, caso a minuta fosse aprovada com essas alterações de datas, também as resoluções correspondentes deveriam ser alteradas. O presidente solicitou se havia consenso pela aprovação do voto do relator, sem prejuízo à apreciação de destaques, ao passo que foi atendido. O conselheiro João Alfredo Braida comentou que a alteração proposta não diminuía o número de dias para que os docentes tirassem férias, pois tratava-se apenas de um remanejamento de uma semana de um recesso para outro. O presidente comentou em relação a Resolução nº 52/CONSUNI/UFFS/2020, que tratava das datas do referido ano letivo e preocupava-se em relação às férias docentes. O conselheiro Roberto Mauro Dallagnol defendeu o alongamento do recesso em janeiro, porém, com não menos que catorze dias de recesso de inverno em virtude das questões operacionais por parte da gestão. O conselheiro também defendeu que houvesse calendários bem definidos para as férias docentes em situações normais, mas como essa é uma situação atípica, concordava com a flexibilização dessas férias. O conselheiro Rubens Fey também comentou que com um período de recesso maior em janeiro, muitos alunos conseguiriam deslocar-se melhor até suas cidades de origem. O Diretor de Registro Acadêmico Maiquel Tesser comentou que entre os semestres 2020.2 e 2021.1 os servidores teriam possibilidade de nove dias de férias. Já em relação ao recesso de inverno, haveria na proposta original vinte dias para férias, e na proposta do conselheiro relator, seriam treze dias de férias docentes. Por fim, em relação ao recesso de verão, a proposta original trazia vinte e três dias de férias e a do conselheiro relator trinta dias, totalizando em ambas portanto cinquenta dias. Com isso, ambas propostas eram exequíveis. O presidente colocou em questão se seria possível manter as duas semanas de recesso de inverno e também o alongamento de mais uma semana para o recesso de verão. O conselheiro Bruno Wenzel comentou que as férias docentes deveriam ser gozadas dentro do ano civil, tendo de existirem até quarenta e cinco dias de recesso disponíveis no próprio ano de dois mil e vinte e um. O conselheiro também comentou que essas datas já haviam sido discutidas e o campus Cerro Largo já havia planejado-se a partir delas, e portanto defendeu a proposta original. O conselheiro Rubens Fey defendeu a proposta do presidente, pela manutenção de duas semanas no recesso de inverno e do alongamento de uma semana no recesso de verão. O presidente esclareceu a sua proposta e demonstrou a necessidade de votarem pela proposta original ou pela alteração das datas, para aí sim serem discutidas as diferentes propostas. Dessa forma, foi preparado o sistema de sondagem com as seguintes opções: A- Manter Data; B- Alterar Data e C- Abstenho-me. Realizada a votação, a opção A recebeu onze votos, a opção B recebeu dezessete votos e a opção C registrou sete abstenções. Dessa forma, foi aprovada a alteração das datas, e o presidente questionou o servidor Maiquel Tesser, se sua proposta de duas semanas de recesso de inverno e o alargamento de uma semana no recesso de verão seria possível para dar possibilidade aos quarenta e cinco dias de férias docentes. O servidor comentou que caso as férias do  ano de dois mil e vinte e um pudessem ser gozadas também no ano civil de dois mil e vinte e dois, não haveria problema nenhum. O presidente comentou que sua proposta era a de manter as datas do recesso de inverno entre os dias dezenove e trinta e um de julho, e do recesso de verão entre os dias vinte e quatro de dezembro de dois mil e vinte um até o dia trinta e um de janeiro de dois mil e vinte e dois, alargando uma semana a mais do que a proposta do relator. O presidente perguntou se mais alguém gostaria de sugerir uma terceira proposta, para além dessas duas levantadas. Findados os esclarecimentos, foi preparado o sistema de sondagem para votação das propostas, com as seguintes opções: A- Proposta 1: Prof. Braida; B- Proposta 2: Prof. Pavan e C- Abstenho-me. Realizada a votação, a opção A recebeu catorze votos, a opção B recebeu dezesseis votos, e a opção C registrou quatro abstenções. Dessa forma, portanto, a segunda proposta foi aprovada, mantendo duas semanas de recesso de inverno e alargando para cinco semanas o recesso de verão. Vencido esse ponto da pauta, passou-se ao item 1.2, referente ao Processo n° 23205.000936/2021-72, que versava sobre a prorrogação de validade do cadastro socioeconômico para o semestre 2020.1, com decisão do pleno sobre a publicação da Portaria nº 1488/GR/UFFS/2021 ad-referendum. O presidente fez a apresentação da matéria, vinda da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) requisitando a alteração do prazo de análise socioeconômica no âmbito da UFFS, visando prorrogá-lo por mais um semestre. O conselheiro Rubens Fey contextualizou os conselheiros a respeito dessa requisição, comentando que o cadastro possui validade de cinco semestres, e que em virtude das dificuldades advindas da pandemia, muitos estudantes não haviam renovado seu cadastro, o que resultaria na perda dos auxílios em meio a crise sanitária caso essa ação de prorrogação não houvesse sido tomada. Neste sentido, o pleno aprovou por consenso a Portaria ad referendum. Passando dessa forma ao próximo item de pauta 1.3, referente ao Processo n° 23205.000120/2021-49, com proposta de alteração da Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, com análise do parecer do conselheiro relator Edemar Rotta. Como comentado no início da sessão, o presidente, na ausência do relator, fez a leitura de seu parecer, realizando um histórico da peça, comentando a respeito do relatório técnico e demonstrando o voto do relator de forma favorável a inclusão de uma regra de transição, a partir da inclusão de um Parágrafo Terceiro no Artigo Terceiro da Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020. O conselheiro João Alfredo Braida apresentou uma sugestão de acréscimo na redação apresentada pelo relator,  ao parágrafo terceiro: "As normas estabelecidas na Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, relacionadas a avaliação de desempenho, não se aplicam aos docentes já posicionados no último nível da Classe D antes da vigência da referida resolução, para os quais continuam valendo as regras estabelecidas na Portaria nº 1.322/GR/UFFS/2017." O presidente concordou com a sugestão, e perguntou ao pleno se havia consenso pela aprovação do voto do relator, ao passo que os conselheiros assim aprovaram-no. Na sequência, submeteu igualmente ao pleno a inclusão do texto sugerido pelo conselheiro João Alfredo Braida, que também foi aprovado por consenso. Dessa forma, passou-se ao item 1.4 da pauta, referente ao Processo n° 23205.001315/2021-14, sobre a avaliação da necessidade de atualizações na Resolução n° 35/CONSUNI/2020, que estabelece o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19. Esse processo encontrava-se para designação de relatoria, de modo que o presidente comentou a respeito do histórico da peça, e sugeriu que fosse composta uma comissão relatora para a mesma, de modo que questionou os conselheiros se haveria interesse de algum deles em compor essa comissão. O conselheiro Roberto Mauro Dallagnol destacou a necessidade da referida Resolução trazer mais especificações em relação ao retorno gradual e presencial das atividades acadêmicas. A conselheira Jussara Isabel Tumelero voluntariou-se para participar da comissão relatora. O presidente destacou os níveis de segurança operacionais, e comentou que em relação ao NSO primeiro, haviam algumas alterações possíveis, principalmente em relação às restrições ao trabalho administrativo nesse nível. O presidente também destacou a questão do número mínimo de disciplinas necessárias para a matrícula, uma dúvida da PROGRAD e algo necessário a ser revisado nesta Resolução. A conselheira Dariane Carlesso questionou em relação ao tempo que a relatoria possuiria para trabalhar, e em segundo lugar, questionou se havia necessidade de uma comissão relatora para a matéria, tendo em vista a mesma já estar construída e precisar ser apenas revisada. A conselheira destacou também que por questões de agenda, seria difícil o trabalho de uma comissão, e que os conselheiros poderiam contribuir com o trabalho de um relator único. O presidente respondeu-lhe que em relação ao prazo, possivelmente essa relatoria ficaria para a sessão ordinária de março do Consuni. Em relação à comissão, o presidente defendeu a necessidade de uma comissão relatora, e inclusive voluntariou-se para a comissão. Em seguida, o presidente questionou se havia mais voluntários para compor a comissão, sendo que os conselheiros Gustavo Acrani, Dariane Carlesso, Maurício Klemann, Rubens Fey, Gabriela Gonçalves, Willian Simões e Luiz de Freitas também se voluntariaram.  Às dezesseis horas e quinze minutos, passou-se ao item de pauta 1.5, referente ao Processo nº 23205.001306/2021-15, com apresentação do Relatório de Atividades Acadêmicas Desenvolvidas no semestre 2020/1, nos termos do artigo vinte e um da Resolução n° 35/GR/UFFS/2020. O presidente comentou em relação aos documentos dos campi disponíveis no Moodle para acesso dos conselheiros. O presidente iniciou a apresentação do relatório, e em seguida o diretor de registro acadêmico Maiquel Tesser, em nome da PROGRAD, apresentou sua parte no mesmo. Na sequência, o diretor de pós-graduação, professor Leandro Henrique Manfredi, representando a PROPEPG, fez a apresentação de sua parte no relatório. O Pró-Reitor, professor Rubens Fey fez em seguida, a apresentação do relatório referente à PROAE, sendo sucedido pelo professor Nedilso Brugnera, que fez a apresentação do relatório referente à ASSITEC. Representando a PROGESP, a professora Clarissa Dalla Rosa fez a apresentação de sua parte no relatório, sendo complementada pelo presidente, ao passo que o pró-reitor de extensão e cultura, em exercício, Everton Bortoletti, representando a PROEC, encerrou a apresentação. O presidente agradeceu a todos os envolvidos, comentando que a compra da biblioteca virtual já havia sido efetivada, e que a TI junto ao setor da biblioteca estava configurando-a para vinculá-la ao Pergamum da instituição. O conselheiro Milton Kist comentou da dificuldade, principalmente dos docentes do curso de matemática, de não possuírem as mesas digitalizadoras no último semestre, para execução das atividades, e questionou quando os equipamentos estariam disponíveis para os docentes. O presidente comentou que por ora, ainda não havia sido possível, e que ainda não havia previsão para a chegada desse material. A conselheira Dariane Carlesso comentou o relatório apresentado e, do ponto de vista da forma, considerou que estava satisfatório. Porém, o relatório não atendia às expectativas, talvez apenas atendesse em uma leitura restrita da resolução, pois não havia a presença direta dos discentes e docentes no relatório apresentado. A conselheira destacou que a carga de trabalho advinda pelo modelo de ensino remoto deslocou-se para os núcleos de apoio pedagógico e para as coordenações acadêmicas, que realizaram alguns mapeamentos de avaliação, porém, não suficientes, pois não possuíam elementos em comum, e com isso não subsidiaram dados que poderiam servir a comissão composta anteriormente na revisão da Resolução nº 35. A conselheira parabenizou o relatório da gestão, mas destacou a ausência da comunidade acadêmica, dos discentes e docentes no relatório, e que ele era falho pois carecia de pessoal em sua composição. O presidente comentou em seguida que os dados estavam disponíveis no Moodle, para subsidiar a comissão, aceitou as críticas e convidou os conselheiros para se voluntariarem melhorar o documento. O conselheiro Éverton de Moraes Kozenieski comentou que prestação de contas e avaliação de equipe são coisas distintas, e que as medidas tomadas em caráter especial eram o que deveria ter sido avaliado e apresentado no relatório, quais impactos e ações efetivas houveram. O conselheiro também questionou se algum conselheiro havia mudado de opinião em relação a algum posicionamento sobre a Resolução nº 35, e se na ocasião eles fariam algo de diferente na mesma. O presidente comentou que considerava que as pessoas estavam presentes no relatório apresentado, e que o relatório do campus Chapecó seria disponibilizado no decorrer dos próximos dias, e apresentou as dificuldades da gestão em colher os dados dos campi e transformar esses dados em informação ao pleno, mas que ainda havia tempo para análise desses dados. Não havendo mais inscritos e vencidos os pontos de pauta, a sessão foi encerrada às dezessete horas e vinte e cinco minutos, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSUNI/UFFS/2021

Homologa a Portaria n° 1488/GR/UFFS/2021

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.000963/2021-72;

b. as deliberações na 1ª Sessão Extraordinária do Consuni,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a portaria nº 1488/GR/UFFFS/2021 que prorroga, por mais um semestre, a validade do cadastro socioeconômico, indicado no art. 8º da Resolução nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, de 25 de novembro de 2016, excepcionalmente, para os cadastros com vencimento no semestre 2020-1.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2021.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2021.

Claunir Pavan

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Designa Comissão Relatora para matéria em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.001315/2021-14;

b. as deliberações na 1ª Sessão Extraordinária do Consuni,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os conselheiros Jussara Isabel Tumelero, Claunir Pavan, Gustavo Olszanski Acrani, Maurício Zinn Klemann, Dariane Carlesso, Rubens Fey, Gabriela Gonçalves de Oliveira, Willian Simões e Luiz Carlos de Freitas como relatores para analisar e elaborar parecer acerca da matéria que trata da avaliação da necessidade de atualizações na Resolução N° 35/CONSUNI/2020, que estabelece o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19.

§ 1º A escolha do presidente e relator da comissão ficará a cargo de seus membros.

§ 2º A Comissão Relatora deverá encaminhar seu parecer contendo a minuta, à Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC), preferencialmente, até o dia 10 de março de 2021, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto aos documentos correspondentes à 2ª Sessão Ordinária de 2021 do CONSUNI, agendada para o dia 24 de março de 2021.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2021.

 

 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2021.

Claunir Pavan

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Resolução nº 65/Consuni/UFFS/2021 arquivada no Sipac - substituída pela Resolução nº 67/Consuni/UFFS/2021

 

Resolução nº 65/Consuni/UFFS/2021 arquivada no Sipac - substituída pela Resolução nº 67/Consuni/UFFS/2021

 

 

 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2021.

Claunir Pavan

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Aprova o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2021 da Graduação e Pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a. o art. 64 do regimento geral da UFFS;

b. a Resolução 52/CONSUNI/UFFS/2020, de 5 de novembro de 2020, que aprova as datas de início e fim dos semestres letivos dos cursos de Graduação referentes ao ano 2021 para os campi Cerro Largo, Chapecó. Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza;

c. a Portaria nº 879/GR/UFFS/2020, 17 de julho de 2020, que publica a readequação do calendário acadêmico para os anos letivos de 2020 e 2021 do Campus Passo Fundo e

d. Processo nº 23205.017595/2020-93,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2021 da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º A graduação, excetuando-se o Curso de Medicina ofertado no Campus Passo Fundo, observará os seguintes períodos letivos:

I – 1º semestre de 2021:

a) Início: 07/06/2021.

b) Recesso acadêmico de inverno: 19/07 a 31/07/2021.

c) Encerramento: 23/10/2021.

II – 2º semestre de 2021:

a) Início: 08/11/2021.

b) Recesso acadêmico de verão: 24/12/2021 a 31/01/2022.

c) Encerramento: 14/04/2022.

 

Art. 3° A pós-graduação stricto sensu, excetuando-se os cursos ofertados pelos O Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) e Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), observará os seguintes períodos letivos:

I – 1° semestre de 2021:

a) Início: 05/04/2021

b) Encerramento: 17/07/2021

c) Recesso acadêmico de inverno: 19/07/2021 a 07/08/2021

II – 2° Semestre de 2021:

a) Início: 30/08/2021

b) Encerramento: 18/12/2021

c) Recesso acadêmico de verão: 24/12 a 15/01

Art. 4° O PROFMAT, no calendário referente ao ano de 2021, observará os seguintes períodos letivos:

I – 1° semestre de 2021:

a) Início: 26/03/2021

b) Encerramento: 17/07/2021

II – 2° semestre de 2021:

a) Início: 13/08/2021

b) Encerramento: 18/12/2021

 

Art. 5° O PPGADR, no calendário referente ao ano de 2021, observará os seguintes períodos letivos:

I – 1° Semestre de 2021:

a) Início: 14/06/2021

b) Encerramento: 16/10/2021

II – 2° Semestre de 2021

a) Início: 01/11/2021

b) Encerramento: 04/03/2022

 

Art. 6º O curso de Medicina, ofertado no Campus Passo Fundo, no calendário referente ao ano de 2021, observará os seguintes períodos letivos:

I – 1º semestre de 2021:

a) Início: 05/04/2021.

b) Encerramento: 07/08/2021.

II – 2º semestre de 2021:

a) Início: 23/08/2021.

b) Encerramento: 24/12/2021.

 

Art. 7º Cabe ao Reitor publicar portaria que estabeleça as datas e períodos de eventos acadêmicos do ano letivo 2021 dos cursos de graduação e de pós-graduação.

 

Art. 8º Fica Revogada a Resolução nº 52/CONSUNI/UFFS/2020, de 5 de novembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 1º de fevereiro de 2021.

 

 

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 66/CONSUNI/UFFS/2021


1 Os docentes poderão usufruir de suas férias ao longo do período do calendário acadêmico, desde que garantida a ministração de todas as aulas atribuídas ao docente, e preferencialmente nos períodos não letivos (recessos acadêmicos e intervalo entre semestres).

 

2 Segue, abaixo, o calendário acadêmico 2021.

Janeiro/2021

Dom

Seg

Ter

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Sáb

01 – Confraternização Universal – Feriado Nacional.

 

 

 

 

 

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Fevereiro/2021

Dom

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Ter

Qua

Qui

Sex

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16 – Carnaval – Recesso administrativo.

17 – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 h).

 

 

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Março/2021

Dom

Seg

Ter

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Qui

Sex

Sáb

8 – Dia Internacional da Mulher.

8/3 a 19/3 – Rematrícula 2021.1 do PROFMAT

10 a 15/03 – Matrícula aluno novo regular do PROFMAT

19 – Feriado Municipal – Dia do Município de Erechim.

22/03 a 01/04 – Matrícula e Rematrícula 2021.1 Pós-Graduação: Campus Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Realeza e Laranjeiras do Sul, exceto PPGADR e PROFMAT.

26 – Início do semestre 2021.1 do PROFMAT

26 a 9/4 – Ajuste de matrícula 2021.1 do PROFMAT

 

 

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Abril/2021

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

02 – Paixão de Cristo – Feriado Nacional.

05 – Início do semestre letivo 2021/1 do curso de Graduação no Campus Passo Fundo.

05 – Início do semestre 2021.1 Pós-Graduação: Campus Cerro Largo, Chapecó, Erechim e Realeza e Laranjeiras do Sul, exceto PPGADR.

05 a 16 – Ajuste de matrícula 2021.1 Pós-Graduação: Campus Cerro Largo, Chapecó, Erechim e Realeza e Laranjeiras do Sul, exceto PPGADR e PROFMAT

21 – Tiradentes – Feriado Nacional.

22/03 a 01/04 – Matrícula e Rematrícula 2021.1 Pós-Graduação: Campus Cerro Largo, Chapecó, Erechim e Realeza e Laranjeiras do Sul, exceto PPGADR.

Dias letivos dos cursos de graduação: 22 no Campus Passo Fundo.

 

 

 

 

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Maio/2021

Dom

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Ter

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Sex

Sáb

1 – Dia do Trabalho – Feriado Nacional.

14 – Envio da planilha com as turmas 2021.1: PPGADR.

31/05 a 11/06 – Matrícula e rematrícula 2021.1: PPGADR.

 

 

 

 

 

 

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Dias letivos dos cursos de graduação: 25 no Campus Passo Fundo.

 

Junho/2021

Dom

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Ter

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Qui

Sex

Sáb

31/05 a 11/06 – Matrícula e rematrícula 2021.1: PPGADR.

03 – Corpus Christi – Feriado Nacional.

07 – Início do semestre letivo 2021/1 dos cursos de Graduação nos Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.

14 – Início do semestre 2021.1: PPGADR.

14 a 25 – Ajuste de matrícula 2021.1: PPGADR.

 

 

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Dias letivos dos cursos de graduação:25 no Campus Passo Fundo e 21 nos demais Campi.

 

Julho/2021

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

1 – Envio da planilha com as turmas 2021.2, exceto PPGADR.

17 – Fim do semestre 2021.1 Pós-Graduação: Campus Cerro Largo, Chapecó, Erechim e Realeza e Laranjeiras do Sul, exceto PPGADR.

18/07 a 7/08 – Recesso acadêmico de inverno dos cursos de Pós-Graduação.

19/07 a 31/07 – Recesso acadêmico de inverno dos cursos de Graduação para os Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.

26 – Feriado Municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia da Padroeira Santana.

26/7 a 6/8 – Rematrícula 2021.2 do PROFMAT.

 

Dias letivos dos cursos de graduação: 27 para Campus Passo Fundo e 15 para os demais Campi.

 

 

 

 

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Agosto/2021

Dom

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Ter

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Qui

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Sáb

26/7 a 6/8 – Rematrícula 2021.2 do PROFMAT.

06 – Feriado municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia do Senhor Bom Jesus.

07 – Dia do Município de Passo Fundo – não é feriado.

07 – Término do semestre letivo 2021/1 do curso de Graduação no Campus Passo Fundo.

9 a 21/8 – Recesso acadêmico de inverno do curso de Graduação no Campus Passo Fundo.

11 – Dia do estudante.

13 – Início do semestre 2021.2 do PROFMAT

13 a 27 – Ajuste de matrícula 2021.2 do PROFMAT

16 a 27 – Matrícula e rematrícula 2021.2 Pós-Graduação: Campus Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Realeza e Laranjeiras do Sul, exceto PPGADR e PROFMAT

18/07 a 7/08 – Recesso acadêmico de inverno dos cursos de Pós-Graduação.

23 – Início do semestre letivo 2021/1 do curso de Graduação no Campus Passo Fundo.

25 – Feriado municipal para o Campus Chapecó – Dia do Município de Chapecó.

30 – Início do semestre 2021.2 Pós-Graduação: Campus Cerro Largo, Chapecó, Erechim e Realeza e Laranjeiras do Sul, exceto PPGADR e PROFMAT

30/08 a 10/09 – Ajuste de matrícula 2021.2 Pós-Graduação: Campus Cerro Largo, Chapecó, Erechim e Realeza e Laranjeiras do Sul, exceto PPGADR e PROFMAT

Dias letivos dos cursos de graduação: 6 para Passo Fundo; 26 para os Campi Chapecó e Laranjeiras do Sul, 20 para os demais Campi referente ao 1º semestre de 2021.

Dias letivos dos cursos de graduação: 8 para Passo Fundo referente ao 2º semestre de 2021.

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Setembro/2021

Dom

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30/08 a 10/09 – Ajuste de matrícula 2021.2 Pós-Graduação: Campus Cerro Largo, Chapecó, Erechim e Realeza e Laranjeiras do Sul, exceto PPGADR e PROFMAT.

07 – Independência do Brasil – Feriado Nacional.

15 – Aniversário da UFFS.

20 – Revolução Farroupilha – Feriado Estadual para os Campi Erechim, Cerro Largo e Passo Fundo.

 

 

Dias letivos dos cursos de graduação: 24 para os Campi Cerro Largo, Erechim; e 25 para os demais Campi referente ao 1º semestre de 2021.

Dias letivos dos cursos de graduação: 24 para Passo Fundo referente ao 2º semestre de 2021.

 

 

 

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Outubro/2021

Dom

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Sáb

01 – Envio da planilha com as turmas 2021.2: PPGADR.

12 – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional.

A definir – Feriado municipal – Campus Cerro Largo – Dia do Município de Cerro Largo.

15 – Dia do professor.

16 – Fim do semestre 2021.1: PPGADR.

18 a 29 – Matrícula e Rematrícula 2021.2: PPGADR.

23 – Término do semestre letivo 2021/1 dos cursos de Graduação nos Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.

28 – Dia do Servidor Público - a ser comemorado no dia 1º de novembro (ponto facultativo).

Dias letivos dos cursos de graduação: 18 para o Campus Cerro Largo; e 19 para os Campi Chapecó Erechim, Laranjeiras do Sul, Realeza referente ao 1º semestre de 2021.

Dias letivos dos cursos de graduação: 24 para Passo Fundo referente ao 2º semestre de 2021.

 

 

 

 

 

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Semestre 2021.1*

Campus

Dias Letivos

Seg

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Qui

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Cerro Largo

104**

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Chapecó

105

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Erechim

105

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18

18

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Laranjeiras do Sul

106

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16

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18

18

18

Passo Fundo

105

18

18

17

17

18

17

Realeza

106

18

16

18

18

18

18

(*) A distribuição do quantitativo de dias deste quadro é relativa aos cursos de graduação.

(**) Total de dias letivos, descontado o feriado municipal com data a definir. Haverá um dia letivo a menos no dia da semana correspondente ao referido feriado.

 

Novembro/2021

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

01 – Início do semestre 2021.2: PPGADR.

01 a 12 – Ajuste de matrícula 2021.2: PPGADR.

02 – Finados – Feriado Nacional.

A definir – Feriado Municipal para o Campus Realeza – dia do Município de Realeza.

08 – Início do semestre letivo 2021/2 dos cursos de Graduação nos Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.

15 – Proclamação da República – Feriado Nacional.

20 – Dia da consciência negra.

30 – Feriado Municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – dia do Município de Laranjeiras do Sul.

Dias letivos dos cursos de graduação: 18 para o Campus Realeza e Laranjeiras do Sul; 19 para os Campi Cerro Largo, Chapecó e Erechim; e 24 para o Campus Passo fundo.

 

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Dezembro/2021

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

08 – Feriado Municipal para o Campus Passo Fundo – Dia de N. Sra. da Conceição, Padroeira do Município.

18 – Fim do semestre 2021.2 Pós-Graduação: Campus Cerro Largo, Chapecó, Erechim e Realeza e Laranjeiras do Sul, exceto PPGADR.

24/12/2021 a 31/01/2022 – Recesso acadêmico de verão para os Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.

24 – Término do semestre letivo 2021/2 no curso de Graduação no Campus Passo Fundo.

25 – Natal – Feriado Nacional.

 

Dias letivos dos cursos de graduação: 20 para todos os Campi.

 

 

 

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Janeiro/2022

Dom

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24/12/2021 a 31/01/2022 – Recesso acadêmico de verão para os Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.

01 – Confraternização Universal – Feriado Nacional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Fevereiro/2022

Dom

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04 – Envio da planilha com as turmas 2022.1: Pós-Graduação – Todos os cursos.

 

 

 

 

 

Dias letivos dos cursos de graduação: 24 para os Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.

 

 

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Fevereiro/2022

Dom

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Ter

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Sáb

28 - Ponto Facultativo.

 

 

 

Dias letivos: 23 para os campi de Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.

 

 

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28

 

 

 

 

 

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 95/CONSUNI/UFFS/2022.)

 

Março/2022

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

01 – Carnaval – Recesso administrativo.

02 – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h).

04 – Fim do semestre 2021.2 Pós-Graduação: PPGADR

08 – Dia Internacional da Mulher.

19 – Feriado Municipal – Dia do Município de Erechim.

 

 

Dias letivos dos cursos de graduação: 25 para Campus Erechim; e 26 para os Campi Cerro Largo, Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza.

 

 

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Abril/2022

Dom

Seg

Ter

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Qui

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Sáb

14 – Término do semestre letivo 2021/2 dos cursos de Graduação nos Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.

 

 

 

Dias letivos dos cursos de graduação: 12 para os Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.

 

 

 

 

 

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29

30

 

 

Semestre 2021.2*

Campus

Dias Letivos

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

Cerro Largo

101

16

17

18

18

16

16

Chapecó

101

16

17

18

18

16

16

Erechim

100

16

17

18

18

16

15

Laranjeiras do Sul

100

16

16

18

18

16

16

Passo Fundo

100

16

15

17

17

18

17

Realeza

101**

16

17

18

18

16

16

* Considerando remanejamento de datas letivas.

** Total de dias letivos, descontado o feriado municipal com data a definir. Haverá um dia letivo a menos no dia da semana correspondente ao referido feriado.

(1) A distribuição do quantitativo de dias deste quadro é relativa aos cursos de graduação.

 

Semestre 2021.2*

Campus

Dias Letivos

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

Cerro Largo

103

16

17

18

18

17

17

Chapecó

103

16

17

18

18

17

17

Erechim

102

16

17

18

18

17

16

Laranjeiras do Sul

102

16

16

18

18

17

17

Passo Fundo

100

16

15

17

17

18

17

Realeza

102**

16

17

18

18

17

17

*Considerando remanejamento de datas letivas.

**Total de dias letivos, descontado o feriado municipal com data a definir. Haverá um dia letivo a menos no dia da semana correspondente ao referido feriado.

(1) A distribuição do quantitativo de dias deste quadro é relativa aos cursos de graduação.

 (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 95/CONSUNI/UFFS/2022.)

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2021.

Claunir Pavan

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Altera a Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020 que dispõe sobre as normas para a Promoção à Classe E (Titular) e para Avaliação de Desempenho no último nível da Classe D (Associado) dos servidores integrantes da Carreira do Magistério Superior na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando,

a. O Processo nº 23205.000120/2021-49;

b. As deliberações em sua 1ª Sessão Extraordinária;

 

RESOLVE:


Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º. ............................…

§3º As normas estabelecidas na Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, relacionadas a avaliação de desempenho, não se aplicam aos docentes já posicionados no último nível da Classe D antes da vigência da referida resolução, para os quais continuam valendo as regras estabelecidas na Portaria nº 797/GR/UFFS/2014.

Art. 4º ...........................……………

……………………………………...” (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 1º de fevereiro de 2021.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2021.

Claunir Pavan

Presidente do Conselho Universitário em exercício

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES/AS PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE DO EDITAL Nº 770/GR/UFFS/2020
 
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do processo de Seleção de Estudantes Monitores/as para o Programa de Promoção à Saúde do Estudante, referente ao EDITAL Nº 770/GR/UFFS/2020.
 
1 Resultado
1.1  Campus Cerro Largo-RS
CANDIDATO/A
CLASSIFICAÇÃO
Érica da Silva Forgiarini
1º
Thaila Moreira de Oliveira
2º
Vanessa dos Santos Dornelles
Desclassificada (item 7.2 inciso II e item 11.2 do Edital de seleção, não enviou Memorial)
 
1.2  Campus Chapecó-SC
CANDIDATO/A
CLASSIFICAÇÃO
Joana Vitória Cassol
1º
Guilherme Vinicio de Sousa Silva
2º
Henry Ford Dal Col Frois
Desclassificado (item 11.2 do Edital de seleção, não realizou a prova)
 
1.3  Campus Laranjeiras do Sul-PR
CANDIDATO/A
CLASSIFICAÇÃO
Michel Pegoraro Simão
1º
Denise Bonfim da Silva
2º
Jaqueline Sopschuk Pereira
3º
Paula Dalvana de Souza
Desclassificada (item 11.2 do Edital de seleção, não realizou a prova)
 
1.4  Campus Realeza-PR
CANDIDATO/A
CLASSIFICAÇÃO
Anderson Luiz Beltrame
1º
Rafael Dornelles da Cruz
Desclassificado (item 11.2 do Edital de seleção, não compareceu à entrevista)
 
 
2 Considerações Finais
2.1  Conforme Ofício Nº 42 / 2020 - ACAD - PF, protocolo Sipac 23205.017203/2020-96, o campus Passo Fundo decidiu não realizar processo seletivo para Monitores.
2.2  Não houve inscritos/as para o campus Erechim-RS.
2.3  O/A candidato/a poderá interpor recurso até as 23:59 do dia 02/02/2021, informando nome completo, campus e o/s motivo/s do recurso, para o e-mail: proae.dae@uffs.edu.br
2.4  O edital final de seleção será publicado em 04/02/2021.
 
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2021

QUARTA CHAMADA DO PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO - EDITAL Nº 503GRUFFS2020
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2020 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Cirurgia Vascular
Nome
Classificação
Paulo Henrique de Bortolli Júnior
06
1.2 Clínica Médica
Nome
Classificação
Bernardo Mikio Sardi Ono
29
1.3 Gastroenterologia
Nome
Classificação
Vanessa Girardi de Lima
04
1.4 Neurologia
Nome
Classificação
Vitor Picanço Lima Gomes
10
 
 
2 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1 Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Barbara Lunardi Ciocca
10
Luiza Stevanin Baldissera
11
2.2 Oftalmologia
Nome
Classificação
Fernanda Folha de Melo
07
2.3 Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Fernanda Fossa Dal Piva
13
2.4 Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
Nome
Classificação
Rômulo Nicols Ribeiro
22
Rodrigo Kohl
24
2.5 Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Êdio Fernandes de Miranda
09
 
 
3 PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
3.1  O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 03 de fevereiro de 2021 pelo link que será disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2020-2021>.
 
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2021

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 45GRUFFS2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do item 1.5 do EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2021, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“1.5 Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
27/01/2021 a 02/02/2021
2
Divulgação provisória das inscrições
03/02/2021 até as 13h
3
Prazo para recurso das inscrições
03/02/2021 das 13h às 17h
4
Divulgação da homologação das inscrições
04/02/2021 até as 17h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
05/02/2021 até as 17h
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
09/02/2021 até as 10h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
09/02/2021 das 10h às 14h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
09/02/2021 até as 17h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
10/02/2021 às 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
10/02/2021 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
12/02/2021
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
17/02/2021 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
17/02/2021 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
18/02/2021 às 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
19/02/2021 às 10h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
19/02/2021 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
até as 18h do dia 22/02/2021
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
23/02/2021 até as 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
*  A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros."
 
LEIA-SE:
“ 1.5 Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
27/01/2021 a 07/02/2021
2
Divulgação provisória das inscrições
08/02/2021 até as 13h
3
Prazo para recurso das inscrições
08/02/2021 das 13h às 17h
4
Divulgação da homologação das inscrições
09/02/2021 até as 17h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
10/02/2021 até as 17h
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
12/02/2021 até as 10h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
12/02/2021 das 10h às 14h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
12/02/2021 até as 17h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
17/02/2021 às 15h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
17/02/2021 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
19/02/2021
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
22/02/2021 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
22/02/2021 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
23/02/2021 às 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
24/02/2021 às 10h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
24/02/2021 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
até as 18h do dia 25/02/2021
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
26/02/2021 até as 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
*  A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros."
 
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 63/GR/UFFS/2021

RESULTADO DOS RECURSO REFERENTES AO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO
 
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado dos recursos referentes ao resultado provisório do processo seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2020/2, conforme divulgado por meio do EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2021.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  O resultado dos recursos protocolados está sistematizado no quadro abaixo:
Nome do candidato
Campus
Curso
Resultado do Recurso
Motivo do indeferimento
Eliel Pinheiro do Amaral
Realeza
Nutrição
Deferido
----
Ruan Carlos Assolini Crestani
Realeza
Medicina Veterinária - Integral
Indeferido
Não apresentação da documentação comprobatória sobre a situação do ENADE (letra “c” do item I, do art. 2.3 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020) e item 3.7 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.
Belchior Veloso dos Santos
Chapecó
Administração - Noturno
Indeferido
Conforme título 3, artigo 3.7 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.
Júlia Simon Fantinelli
Chapecó
Administração - Noturno
Indeferido
Candidata já classificada no curso.
Daiane Nascimento
Chapecó
Pedagogia - Noturno
Indeferido
Sem vínculo acadêmico com a UFFS.
Lindomar Orlando Fróes
Chapecó
Ciência da Computação - Vespertino
Deferido
----
Petterson Bernabé Nunes
Chapecó
Engenharia Ambiental - Integral
Indeferido
Conforme o item 1.3.1 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.
Beatriz Buczkoski
Chapecó
Administração - Matutino
Indeferido
Não possui vínculo ativo na IES de origem, conforme Título 2, Artigo 2.3, Inciso I, letra “a” do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.
Jennyfer Layane Morini
Realeza
Medicina Veterinária Integral
Indeferido
Conforme item 3.7, do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.
Gabriel Bordin Dickow
Chapecó
Agronomia - Integral
Indeferido
Falta de comprovação da situação no ENADE, exigido na Letra “c” do Item “I” do Art. 2.3 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.
 
 
1.2  O resultado definitivo será divulgado na data especificada no item 5 - Cronograma, do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 64/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA ESCRITA E DO MEMORIAL DESCRITIVO - RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL DO EDITAL Nº 670GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o com o EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2020 alterado pelo EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2021, torna público o resultado provisório da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa e do Memorial Descritivo do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2021:
 
1 DAS NOTAS
1.1  Núcleo Profissional: Enfermagem
I -  Das notas dos candidatos classificados
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Ana Claudia da Silva de Andrade
7,50
2,50
9,10
Analize Bison de Lima
7,50
1,40
9,90
Eglon Pauli
6,75
6,50
9,20
Fabíola Rossini Di Domenico
9,00
4,80
5,70
Marcia Silveira Flores Bianchi
6,50
3,10
0,00
Taís Ross
6,50
4,80
0,00
Thainá Razera
8,75
5,50
10,00
Viviane Sgarbossa
9,00
6,50
9,90
II -  Das notas dos candidatos eliminados conforme item 7.3 do EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2020
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Maria Eduarda Limberger
5,75
-
-
1.2  Núcleo Profissional: Farmácia
I -  Das notas dos candidatos classificados
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Paulo César de Oliveira Araújo
7,25
8,20
10,00
1.3  Núcleo Profissional: Psicologia
I -  Das notas dos candidatos classificados
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Artur Pontel Botton
7,75
7,00
10,00
Bibiana Moro Maidana
7,75
5,10
7,50
Bruna Fátima Gallina
8,75
9,70
10,00
Erika Pressi Francischetto
8,50
4,10
5,30
Janaina Alessandra Da Silva Sanson
9,25
6,00
3,00
Lilian Espindola Vicente
8,25
5,00
8,50
Luana Da Fonseca Patias
8,50
8,00
9,90
Maria Eduarda De Souza
8,00
7,10
9,60
Mayara Larice De Sousa Oliveira
8,00
3,30
0,00
Moisés Luvison Nunes Da Silva
7,75
5,40
6,00
Raphaela Arend Mendes
7,75
4,70
9,50
Yuri Meneghel
8,50
2,90
2,20
II -  Das notas dos candidatos desclassificados conforme item 7.4 do EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2020
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Camila Ardenghi de Oliveira
7,50
-
-
Carolina Vieira Leite
6,00
-
-
Cícero Mota Oliveira
6,75
-
-
Deise Zwirtes
6,75
-
-
Francieli Fréu
6,25
-
-
Henrique França Duara
7,50
-
-
Izabel Pasin
7,00
-
-
João Felipe Alencar Cardoso
6,25
-
-
Julia Telles da Silva
6,25
-
-
Karine Alberti de Oliveira
6,50
-
-
Lisiane Tortelli
6,75
-
-
Luiza Rafaela Bieger Amaro
7,25
-
-
Luniara Welter
7,25
-
-
Maria Eduarda Beé Fontana
7,25
-
-
Natália Schuck
7,25
-
-
Róbson Luís Soletti
6,75
-
-
Vandro Antonio Fernandes
7,00
-
-
Vanessa Carolina Schlindwein
6,75
-
-
III -  Das notas dos candidatos eliminados conforme item 7.3 do EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2020
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Amanda Folli Fagundes
5,75
-
-
Anik Milene de Almeida Heusner
5,50
-
-
Daniele dos Santos Brito
5,00
-
-
Larissa da Rosa Bordin
3,75
-
-
Larissa da Silva Barbieri
5,00
-
-
Larissa de Oliveira Machado
4,75
-
-
Nairilin da Silva Bonatto
4,75
-
-
 
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Conforme o item 14 do EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2020, os candidatos terão até as 18h do dia 05 de fevereiro de 2021 para enviar recurso por escrito no e-mail: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br contra o resultado provisório da Prova Escrita e do Memorial Descrito (respectivamente ANEXO V, ANEXO VI e ANEXO VII disponíveis na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>
 
3 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL
3.1  Conforme o item 14 do EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2020, a divulgação da Homologação Final e a Primeira Chamada do Processo Seletivo será divulgado dia 10 de fevereiro de 2021 na página <https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr>.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 3GRUFFS2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 3/GR/UFFS/20213/GR/UFFS/2021, de 05 de janeiro de 2021, publicado no DOU de 06 de janeiro de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2021, de 02 de fevereiro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 min do dia 10 de fevereiro de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADO
I -  Campus: Erechim-RS
II -  Área de Conhecimento: PROJETO ARQUITETÔNICO E URBANÍSTICO, EXPRESSÃO GRÁFICA
Classificação
Candidato
Regime
01
Vanessa Tibola da Rocha
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail: agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2021

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO CAMPI CHAPECÓ, LARANJEIRAS DO SUL, REALEZA, CERRO LARGO E ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e primeira chamada dos candidatos inscritos para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020 com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2020 , para os campi Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração/Bacharelado/Matutino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Ronaldo Lemes de Oliveira
1
Sim
Ellen Tauana Angoleri Norbach
2
Sim
Youssef Pizolotto Umar
3
Sim
Pamela Natany de Oliveira
4
Sim
Gilmar Pedroso
5
Sim
Edivania do Rosário Borges do Nascimento
6
Sim
Mariela Reineher Witter Moreira*
7
Sim
Guilherme Wismann*
8
Sim
Dalton Adolfo Müller*
9
Sim
Jeferson Vieira de Oliveira*
10
Sim
Pascal Olivier Jean Baptiste
11
Suplente
Miguel Rodrigues de Sales
Desclassificado
-
Majory dos Santos
Desclassificado
-
Jean Malko Joseph
Desclassificado
-
*  Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 03 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa e 01 vaga do Inciso III, referente a Retorno de Graduado, para o Inciso I - Transferência interna e retorno de aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Julio Cesar dos Santos
1
Sim
Nathan Dorval Brito
2
Sim
Alexandre Soares Barbosa
3
Sim
Beatriz Buczkoski
Desclassificado
-
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 03
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Jhonathan Boldori Leonardi
1
Sim
Diego Menegusso Pires
2
Sim
1.1.2  Administração/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Ionaé Camila Zamboni
1
Sim
Katrine Almeida Garda
2
Suplente
Henderson Felipe de Godoi Quintino
3
Suplente
Vicente Alexandre Agostinho de Sousa Júnior
4
Suplente
Júlia Simon Fantinelli
5
Suplente
Junior Ponciano de Paula
6
Suplente
Daniela Marcheze
7
Suplente
Larissa de Nez
8
Suplente
Keila Mulava
9
Suplente
Nathalia da Costa Padilha
10
Suplente
Ivan Gabriel Wilpert
11
Suplente
Adilson Carlos Pavão
12
Suplente
Brenda Duana Baratto Bomfim
13
Suplente
Kelly Suelem Sousa Almeida
14
Suplente
Isabela Marinho de Melo
15
Suplente
Bruno Silva
16
Suplente
Queila Vilanova
17
Suplente
Gilberto Reinaldo Mezzalira Sulzbach
18
Suplente
Michel Felipe Welter
19
Suplente
Vagner Alexandre Vieira Veloso
20
Suplente
Lara Emanuele Lampugnani Ferreira
21
Suplente
Maria Vitória de Paula Oliveira
22
Suplente
Lucas Eduardo de Campos Nunes
23
Suplente
Katia Teresinha Ryl
24
Suplente
Jessica Falcao da Silva
25
Suplente
Gilmara Bezerra de Araújo
26
Suplente
Nathalia Vertuoso
27
Suplente
Izael Maciel Serpa
28
Suplente
Marilene Vieira dos Santos
29
Suplente
Antonio Eduardo Alves
30
Suplente
Larissa Maitê da Silva
31
Suplente
Bruno Antonio de Oliveira Siarpinski
Desclassificado
-
Emanuel Roque Sartori da Silva
Desclassificado
-
Belchior Veloso dos Santos
Desclassificado
-
Fernanda Emanueli Demarco Zeni
Desclassificado
-
Jaqueline Demarco Zeni
Desclassificado
-
Maurício Luís Christofari
Desclassificado
-
Gizele Rosignol
Desclassificado
-
Emily Quadros Defante
Desclassificado
-
Iago Henrique Rodrigues Brisola
Desclassificado
-
Luiz Gustavo Giroletto
Desclassificado
-
Mauricio Ambrosini
Desclassificado
-
Guilherme Matheus Marques dos Santos
Desclassificado
-
Dameus Alcine
Desclassificado
-
Glauber Roberto Schmit
Desclassificado
-
Alexandre Sembrani
Desclassificado
-
Andersson Meira Sagaz
Desclassificado
-
Daniel Mateus Vieira
Desclassificado
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Jackeline Caldas dos Santos
1
Sim
Gabriel Galhardo
Desclassificado
-
Fabiana Riqueli Eichelberger Silveira
Desclassificado
-
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Morgana Roberta Rebeschini Favero
1
Sim
Suélen Alessandra Barro
2
Suplente
Camila Regina Velasco
3
Suplente
Thalia Festa Saldanha
4
Suplente
Gabriela Coradi de Moura Curtarelli
5
Suplente
Henrique José Dalla Corte
6
Suplente
Sarissa Romani
7
Suplente
Gessica Ziliotto Bellei
8
Suplente
Daiane Vargas Scherer
9
Suplente
Eder Todeschini
10
Suplente
1.1.3  Agronomia/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 07
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Suelen Cristina Sampaio
1
Sim
Tiago da Franca Silva
2
Sim
Felipe Gonçalves Estivil Bustos
3
Sim
Lucas Gian Deoti
4
Sim
Paulo Sergio Fidelis
5
Sim
Victor Antenor Soares Barbosa
6
Sim
Danimar Bonai
7
Sim
Dionata Sandeski*
8
Sim
Elizeu Moises Bonfim
Desclassificado
-
Jennifer Reis de Azevedo
Desclassificado
-
Mauri Junior de Souza Netto
Desclassificado
-
Edirlan José Censi
Desclassificado
-
Jorge Nascimento Correa
Desclassificado
-
Gessica Luana Pereira Neri
Desclassificado
-
Nadia Toledo Lara
Desclassificado
-
Jacky Asse
Desclassificado
-
Francine Marcheti Dutra
Desclassificado
-
*  Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 01 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa, para o Inciso I - Transferência interna e retorno de aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 08
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Andre Chagas Nascimento
1
Sim
Yanara dos Santos Ribeiro
Desclassificado
-
Isadora Câmara Ferreira
Desclassificado
-
Gabriel Bordin Dickow
Desclassificado
-
João Douglas Maciel Simões
Desclassificado
-
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Jaqueline Jéssica Gielda
1
Sim
Gilberto Troyjack Junior
2
Sim
Karane Allison Silvestre de Moraes
3
Sim
Juliane Patricia de Freitas
4
Sim
Thiago Yuji Kobayashi*
5
Sim
Tiago Andrade Krejci*
6
Sim
*  Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 02 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa, para o Inciso III - Retorno de Graduado.
1.1.4  Ciência da Computação/Bacharelado/Vespertino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Maxwel Borborema da Silva
1
Sim
Ana Luiza da Costa
2
Sim
Ana Paula Gusatti
3
Sim
Bruno Martinelli
Desclassificado
-
Eduardo Junior Feltrin
Desclassificado
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 06
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Yuarã Culkyn Mignoni
1
Sim
Lindomar Orlando Fróes*
2
Sim
*  Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 01 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa, para o Inciso III - Retorno de Graduado.
1.1.5  Ciência da Computação/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 04
Norme do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Eduardo Thales Maschio Soares
1
Sim
Nícolas Ruwer Hackenhar
2
Sim
Jian Maciel França
3
Sim
Henrique Antonio Spolti
4
Sim
Pietro de Souza Gonçalves*
5
Sim
Vinicius Nathan Corrales Ferreira*
6
Sim
Henrique Lanznaster de Oliveira*
7
Sim
Leonardo Comikevizk de Melo Rebonatto*
8
Sim
Jean Paulo Lemos
9
Suplente
Cassio Van Helden Gameiro
10
Suplente
Luiz Paulo Reche
11
Suplente
Thiago Rocha de Quevedo
12
Suplente
Andrey Gheno Piekas
13
Suplente
Thiago Baptista
14
Suplente
Dalton Luiz Pimmel
15
Suplente
Wagner da Silva
16
Suplente
Ricardo Jardim Braz
17
Suplente
Marcelo Paiva
18
Suplente
Vanessa Padilha de Vargas
19
Suplente
Fernando Pires Nogueira
20
Suplente
Rômulo Augusto Juchem Schneider
21
Suplente
Mateus Vinícius Pedroso
22
Suplente
Danielle Nunes
23
Suplente
Roni Nunes de Carvalho
24
Suplente
Marina Bellei
25
Suplente
Douglas Elias Bento dos Santos
26
Suplente
Paulo Ramos dos Santos
27
Suplente
Juliano Franklin da Silva
Desclassificado
-
Gabriely Jochims
Desclassificado
-
Ramon Santos de Figueiró
Desclassificado
-
Lucas Bê
Desclassificado
-
Wilgens Forneant
Desclassificado
-
Ryan Marconi Ten Caten
Desclassificado
-
João Paulo Ferla
Desclassificado
-
Junior César Mattos de Moura
Desclassificado
-
Évellyn Camatti
Desclassificado
-
*  Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 04 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa, para o Inciso I - Transferência interna e retorno de aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Geovani Pedroso da Mata
1
Sim
Gabriel Fassbinder
2
Sim
Arthur Alexandre Arantes Pereira e Silva
Desclassificado
-
Vinicius Araujo Ferreira
Desclassificado
-
Lucas Ferreira Carvalho
Desclassificado
-
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Leandro José Riva
1
Sim
Tiago de Macedo
2
Suplente
Eliane Gomes
3
Suplente
Dener Rohr
4
Suplente
Edemar Roque Polli
5
Suplente
Wilian Pereira
6
Suplente
Regis Jorge Berrido
7
Suplente
Daiane Izabele Ferreira de Souza
8
Suplente
Julierme Tauchen Fontinele
9
Suplente
1.1.6  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 15
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Eduardo Baldissera Carvalho Salles
1
Sim
Karen Cristina Kintschner
2
Sim
Amanda Fabres Oliveira Radunz
3
Sim
Lenita Aurea da Franca Maciel
4
Sim
Regis de Andrade de Cardoso
5
Sim
Fernando Procorro Barros de Souza
6
Sim
Susana Nascimento Ferreira
7
Sim
Leandro Lopes
8
Sim
Samara Diana Vieira Mader
Desclassificado
-
Alessandra Lazzari Rodrigues
Desclassificado
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 12
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Laiza Ribeiro Scapinelli
1
Sim
Eduardo Roberto Ascoli
Desclassificado
-
Marcelo Augusto Rosa
Desclassificado
-
Tânia Juçara Barros Simões
Desclassificado
-
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 11
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Juliana Machado
1
Sim
Jaqueline Frigeri
2
Sim
Luan Fernandes Zanchet
3
Sim
Fernando Augusto Casarin
4
Sim
1.1.7  Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Luís Henrique Hillesheim
1
Sim
Mariana dos Santos
2
Sim
Sandra de Paula Santos
Desclassificado
-
Petterson Bernabé Nunes
Desclassificado
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 07
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 06
Sem inscritos
1.1.8  Filosofia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 15
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Chauana Talita Capellaro Franzen
1
Sim
Guiomar Fernando Canei Baccin
2
Sim
Gabriela Serena Fagundes
3
Sim
Bruno Sanguanini
4
Sim
Thiago Lanferdini
5
Sim
Heitor do Nascimento Golfe
6
Sim
Philipe Navarro Reis Martins
7
Sim
Luiz Henrique Bollis
8
Sim
Jeferson Benelli
Desclassificado
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 13
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Paulo Alberto Moura Marques
Desclassificado
-
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 13
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Everton Hellmann Biavatti
1
Sim
Silvano Dresch
2
Sim
Benhur Antonio Mazzonetto
3
Sim
1.1.9  Geografia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 10
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Naiara Sampaio Silva
1
Sim
Isabeli Rosana Reik
2
Sim
Tais Daiane Rodrigues
3
Sim
Ivonete Vergueiro
4
Sim
Felipe Luis Farina
Desclassificado
-
João Paulo Germano
Desclassificado
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 08
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 08
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Raquel Bonamigo
1
Sim
1.1.9  História/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Jean Carlo Schaedler
1
Sim
Felipe Antunes
2
Suplente
Kessio Jones de Souza
3
Suplente
Jair Loureiro
4
Suplente
Cosme Sousa de Oliveira
5
Suplente
Cristiano Just
6
Suplente
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Tainara Weber Scain
Desclassificado
-
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Marcelo Wilian Costa
1
Sim
Wellen Pereira Augusto
2
Suplente
Anna Laura David Martins
3
Suplente
1.1.10  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 9
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Gabriela Kemmer
1
Sim
Domitila Cristina Pinheiro Biavatti
2
Sim
Carolina Rosa Listone
3
Sim
Fábio Christiano da Costa Duarte
4
Sim
Eliel Inácio
5
Sim
Alisson Grasselli Carraro
6
Sim
Ana Caroline Geremia
7
Sim
Gabriel Guilherme Mergen
8
Sim
Roberto Pause
9
Sim
Camila Tayna Dias*
10
Sim
Ana Carolina da Silva*
11
Sim
*  Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 02 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa o para o Inciso I - Transferência interna e retorno de aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 07
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 07
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Jean Davi Thoni Oliveira
1
Sim
Vanessa Nachtigall
2
Sim
Lidiane Taffarel
3
Sim
Laura Hanauer
4
Sim
Junior Vieira de Oliveira
5
Sim
Luciane Bottin
6
Sim
Jackson José Coelho
7
Sim
Pricila Luana Bertozzo*
8
Sim
Karini Portes Gomes*
9
Sim
Gerliani de Oliveira Mendes*
10
Sim
Télita Venz Borges*
11
Sim
Silvia Bohn*
12
Sim
*  Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 05 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa o para o Inciso III - Retorno de Graduado.
1.1.11  Matemática/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 10
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Milena Paola Schuck
1
Sim
Graciela Luqueta
2
Sim
Valdemar Lorenzon Junior
3
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 09
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 08
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Andréia do Prado Bueno
1
Sim
Lucinha Santos
2
Sim
Anderson Funai
3
Sim
Marcos Vincios Zavistanovicz
4
Sim
1.1.12  Pedagogia/Licenciatura/Matutino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Caio Eduardo Antunes de Oliveira
1
Sim
Biloumen Joseph
2
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 05
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Tássia Graça Silva de Oliveira
Desclassificado
-
Evelyn Goulart Rodriguez
Desclassificado
-
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 05
Sem inscritos
1.1.13  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Douglas Luis Zimmer
1
Sim
Aline Bertoncello
2
Sim
Lidia Farias
3
Sim
Isabella Alves de Medeiros
4
Sim
Claudia Farias*
5
Sim
Fernanda Baldo*
6
Sim
Salette da Fonseca*
7
Sim
Alciria Veloso
Desclassificado
-
Daiane Nascimento
Desclassificado
-
Amanda do Nascimento Alves
Desclassificado
-
Livia Nunes Machado
Desclassificado
-
Clair Sales
Desclassificado
-
Everlin Manfrin
Desclassificado
-
Carla Priscilla Mello
Desclassificado
-
*  Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 03 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa o para o Inciso I - Transferência interna e retorno de aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Mara Pedroso Lima
Desclassificado
-
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Janaina Gaby Trevisan
1
Sim
1.2 Laranjeiras do Sul
1.2.1  Ciências Biológicas/Licenciatura/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 05
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Benilda Josefi
1
Sim
Marines Joanita Souza de Oliveira
2
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 05
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Polliane Rodrigues Silva
Desclassificado
-
Dayane Vieira do Nascimento
Desclassificado
-
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 04
Sem inscritos
1.2.2  Ciências Econômicas/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 03
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Juliane Caroline Niesciur
1
Sim
Daniely Bonifacio da Rocha
2
Sim
Tiago Pinto de Magalhães
3
Sim
Ligia Hack Pedrozo*
4
Sim
Izabela Tavares Marcondes*
5
Sim
Luiz Felipe da Paz*
6
Sim
João Victor Macedo Guimarães*
7
Sim
Tais Negreiro Andrade
Desclassificado
-
Luana Aparecida Fernandes
Desclassificado
-
Bárbara Christian Vera
Desclassificado
-
*  Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 03 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa e 01 vaga de Retorno de Graduado para o Inciso I - Transferência interna e retorno de aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 03
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Cleomere de Oliveira Hopico
1
Sim
1.2.3  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Rebecca Ramos Dias
1
Sim
Samara Rosa
2
Sim
Victor Lopes da Silva*
3
Sim
*  Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 01 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I - Transferência interna e retorno de aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 03
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 02
Sem inscritos
1.2.4  Ciências Sociais/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 05
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Pedro Claudecir de Souza Leal
1
Sim
Joao Vanderlei Negrelli
2
Sim
Brunna Moura de Oliveira
Desclassificado
-
Tales Neres Ornelas
Desclassificado
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 04
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Bruno Patrick de Sousa Brito
1
Sim
1.2.5  Engenharia de Aquicultura/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 26
Sem inscritos
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 21
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Emanuela Rodrigues Meneghetti
1
Sim
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 20
Sem inscritos
1.2.6  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza /Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 19
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Milena Gabriela Perboni
1
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 15
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 14
Sem inscritos
1.2.7  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas /Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Renata Lemes Moro
Desclassificado
-
Alcir de Souza
Desclassificado
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 03
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 04
Sem inscritos
1.2.8  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 05
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Nathalia Luísa Ivaniuk Nardin
1
Sim
Bruna Santos Scarponi de Souza
Desclassificado
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 05
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 04
Sem inscritos
1.3  Campus Realeza
1.3.1  Ciências Biológicas/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Elton Costa de Linhares
1
Sim
Bruno Poier Batista
Desclassificado
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 02
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Lisangela Veiga Trevisan
1
Sim
1.3.2  Física/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 03
Sem inscritos
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 03
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 03
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Marcio Fernando Machry
1
Sim
1.3.3  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Cleonice Veronica Sartori dos Santos
1
Sim
Gustavo Luis Scariot
2
Sim
Felipe Luiz Ferrari da Silva
Desclassificado
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Gabriel Módena
1
Sim
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 01
Sem inscritos
1.3.4  Medicina Veterinária/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Adriana Aparecida de Oliveira
1
Sim
Jheovana Ingrid Alves Oliveira
2
Suplente
Josiane Viana Josefe
3
Suplente
Isabella Debastiani Rodrigues
4
Suplente
Gabriely Aparecida Michalchechen
5
Suplente
Maria Fernanda Guermo Gurkievicz
6
Suplente
Brena Maria Ribeiro Nurnberg
7
Suplente
Luis Felipe Tubin
8
Suplente
Mylena Cristina Reynaud
9
Suplente
Gabriele Manoela Custodio Santos
10
Suplente
Samanta Garcia Veiga
11
Suplente
Ana Paula Dlugokenski Wagner
12
Suplente
Rogers do Nascimento Lopes Faria
13
Suplente
Rafaela Andrade Becher
14
Suplente
Samira Pertile Darros
Desclassificado
-
Joao Vinicio Neukamp
Desclassificado
-
Suelen Regina Cristofel
Desclassificado
-
Nicoly Kaseker Sanguino
Desclassificado
-
Yasmin Galani Gasparino
Desclassificado
-
Nathalia Beatriz de Araújo Fagundes
Desclassificado
-
Luiz Henrique Silva
Desclassificado
-
Diego Fernando Calisto
Desclassificado
-
Luiz Fernando Marchese Campagnolo
Desclassificado
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Fellype Prestes Cottet
1
Sim
Maria Caroline Norte
2
Sim
Mario Favero Defant
3
Suplente
Joermison Silva de Melo
4
Suplente
Agatha Barão Cavalheiro
5
Suplente
Sabrina Balbinott
6
Suplente
Igor Juglair Gobbi
7
Suplente
Luiz Bernardi
9
Suplente
Karine Nunes da Costa
10
Suplente
Ana Carolina Broch
11
Suplente
Luana Cristina da Silva
12
Suplente
Ruan Carlos Assolini Crestani
Desclassificado
---
Jorge Conrado Hellmann
Desclassificado
---
Jennyfer Layane Morini
Desclassificado
---
William Farias Guesser
Desclassificado
---
Débora Munhol Machado
Desclassificado
---
1.3.5  Nutrição/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 10
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Cleiton Francis Piazentini
1
Sim
Eduarda Ferreira da Silva
2
Sim
Mônyca Fátima Chrispim do Rosario
3
Sim
Rayane Santana dos Santos
4
Sim
Ana Paula Ghiot
5
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 10
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Eliel Pinheiro do Amaral
1
Sim
Karine Guedes Nava
2
Sim
1.3.6  Química/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 11
Sem inscritos
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 09
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Michel Fernandes Oliva
1
Sim
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 08
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Lucas Diego Ferreira de Almeida
1
Sim
1.4  Campus Cerro Largo
1.4.1  Administração/Bacharelado
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 08
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Gustavo Henrique Cruz Salgado
1
Sim
Ana Lires Oliveira da Silva
2
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 08
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 05
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Débora Beatriz Nass Marmitt
1
Sim
1.4.2  Ciências Biológicas/Licenciatura/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 22
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Isabel Follmann Thomas
1
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 17
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 16
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Mauricio Kasper
1
Sim
1.4.3  Engenharia Ambiental e Sanitária /Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 16
Sem inscritos
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 16
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 10
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Susana da Silva
1
Sim
Pedro Henrique Ruwer
2
Sim
1.4.4  Física/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 12
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Argel Nascimento dos Santos
1
Sim
Vanio Andrei Tonim
2
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 11
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 11
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Rubia Godoy Hoffmann
1
Sim
Jéssica Diana de Oliveira
2
Sim
1.4.5  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade:02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Eliane da Silva
1
Sim
Samara Dutra Theobald
2
Sim
Paula Eduarda Fogolari*
3
Sim
*  Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 01 vaga do Inciso III, referente à Retorno de Graduado para o Inciso I - Transferência interna e retorno de aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Mariani Reisdorfer Silva
1
Sim
Douglas de Oliveira Silveira
Desclassificado
-
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 02
Sem inscritos
1.4.6  Química/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade:06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Caroline Rubi Cardoso
1
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 05
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 05
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Elaine Monteiro Cavallini
1
Sim
1.5  Campus Erechim
1.5.1  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 23
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Thiago Francisco Magalhaes Dantas
1
Sim
Lucas Borges de Farias
2
Sim
Matheus Lucas Soares
Desclassificado
-
Miquéas Amorim Gomes
Desclassificado
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 18
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 17
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Diogo Pedro Orso
1
Sim
Renan Pasa
2
Sim
Patrícia da Luz Chiarello
3
Sim
Edson Pedro Zambon
4
Sim
Fulvio Marcelo Popiolski
5
Sim
1.5.2  Engenharia Ambiental e Sanitária /Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade:08
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Luciano Barbosa
1
Sim
Guilherme Elias Sganzerla
Desclassificado
-
Mario Locatelli
Desclassificado
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Pascoal Boni Nanque
1
Sim
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Édison Martinho da Silva Difante
1
Sim
1.5.3  Filosofia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 20
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Elisiane de Azevedo de Quadros
1
Sim
Lorena Castro Alves
2
Sim
Mateus Ivar Pavoni
3
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 20
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 21
Sem inscritos
1.5.4  Geografia/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 04
Nome do candidato
Convocado para matrícula
Convocado para matrícula
Thiago Marini Woicolesko
1
Sim
Thamires Caetano Romão
2
Sim
Kessia Fernanda Fabris
3
Sim
Darlan Luiz Chatkoski Correa Nora
4
Sim
Luzenete Alves da Rocha*
5
Sim
Amanda Monteiro de Camargo*
6
Sim
*  Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 02 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I - Transferência interna e retorno de aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 03
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 10
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Lucas Ponte Mesquita
1
Sim
Fernando Cima
2
Sim
Evandro Golin
3
Sim
Eduarda Regina Agnolin
4
Sim
Vianei Róbinson Mueller
5
Sim
Everton Hernani dos Santos
6
Sim
Natiele Patricia Schmidel
7
Sim
José Cristian Sobolevski
Desclassificado
-
Jaqueline Braga da Cruz
Desclassificado
-
1.5.5  Geografia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 20
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Eduardo Henrique Miranda dos Santos
1
Sim
Vinícius Gabriel Bortoli Ribeiro
2
Sim
Fernando Luis Vogel
3
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 14
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 20
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Matheus Henrique Gomes Pereira
1
Sim
1.5.6  História/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade:11
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Sidimar Tonial
1
Sim
Jéssica Garcia
2
Sim
Claudiomir Paulo Agnolin
3
Sim
Milena Mores
4
Sim
Alexandre Drews
5
Sim
Bruna Feiden
6
Sim
Gustavo Yves Simgame Piana
7
Sim
Maria Eduarda dos Santos
Desclassificado
-
Rudinei Rodrigues da Silva Junior
Desclassificado
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 11
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 11
Nome do candidato
Convocado para matrícula
Convocado para matrícula
Fábio Timóteo Teixeira Junior
1
Sim
Cristian Alan Smolinski Mroginski
2
Sim
Marcia Eliza Mustefaga
3
Sim
1.5.7  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade:10
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Gilmar Fagven Forte
1
Sim
Tatiani Venga Jacinto
2
Sim
Julio Lopes
3
Sim
Silméia Lopes
4
Sim
Alex da Silva
5
Sim
Maíza Soares Rodrigues
6
Sim
Gelson Loureiro
7
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 08
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 07
Sem inscritos
1.5.8  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade:01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Jonatan Dias Furtado Carvalho
1
Sim
Luciele Fernanda Pessutti Spazzini*
2
Sim
Patrícia Viviane Klosinski
3
Suplente
Ana Carolina Fachini
4
Suplente
Roberta Maria da Silva Sousa
5
Suplente
*  Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 01 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I - Transferência interna e retorno de aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Persila Deoti
1
Sim
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Maikon Bueno
1
Sim
Paulo José dos Santos
2
Suplente
1.6  O desempate entre os candidatos foi realizado de acordo com os critérios especificados no EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.
1.7  Os candidatos na condição “ Suplente ” podem ser convocados para realização de matrícula em chamadas posteriores em caso de vagas não preenchidas.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá apresentar no período de 04 a 08 de fevereiro de 2021 a relação de documentos constantes nos itens 2.3 e 2.4 , conforme a modalidade de inscrição.
2.2  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para os endereços eletrônicos relacionados no item 3 deste edital, de acordo com campus de inscrição do candidato e dentro do prazo relacionado no item 2.1 deste edital.
2.2.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula_Transferências_UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula_Transferências_UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2 - parte 1)”.
2.2.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF , a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
2.2.3  A verificação quanto ao encaminhamento dos documentos à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao ateste da Secretaria Acadêmica relativo ao recebimento da documentação é de responsabilidade do candidato.
2.2.4  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos necessários à matrícula.
2.3  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS , deve encaminhar digitalizado a Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso os seguintes documentos:
I -  Documento oficial de identificação com foto.
II -  Formulário de Dados Cadastrais para Matrícula preenchido, que está disponível no lin k http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos
2.4  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduad o, deve encaminhar digitalizado para a Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, a documentação relacionada nos itens seguintes:
I -  Formulário de Dados Cadastrais para Matrícula preenchido, que está disponível no lin k http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos
II -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
III -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
V -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VI -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das LEIS ESTADUAIS Nº. 10.196/96/SC e Nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR). Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VII -  Comprovação de escolaridade conforme item 2.4.1 ou 2.4.2 .
2.4.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.4 pelos selecionados por Transferência Externa:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO NORMATIVA CFE Nº 9, DE 1978).
III -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.14 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.
2.4.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.4 pelos selecionados por Retorno de Graduado:
I -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.14 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.5  Os documentos citados nos subitens "III" e "IV" do item 2.4 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.6  O candidato que não apresentar algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  Não serão aceitos documentos rasurados e/ou com assinatura(s) não identificada(s).
2.8  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.9  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
2.10  Todos os documentos relacionados neste edital devem ser apresentados em original acompanhado de cópia ou em cópias autenticadas, no momento do retorno às atividades presenciais.
 
3 DOS E-MAILS PARA ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS
I - Para candidato selecionado para curso do Campus Chapecó: sec.acad.ch@uffs.edu.br .
II - Para candidato selecionado para curso do Campus Laranjeiras do Sul: sec.acad.ls@uffs.edu.br.
III - Para candidato selecionado para curso do Campus Realeza: sec.acad.rl@uffs.edu.br.
IV - Para candidato selecionado para curso do Campus Cerro Largo: sec.acad.cl@uffs.edu.br.
V - Para candidato selecionado para curso do Campus Erechim: sec.acad.er@uffs.edu.br.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato selecionado deverá encaminhar os documentos para a Secretaria Acadêmica no período previsto neste edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2  De acordo com a LEI Nº 12.089, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3  Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.5  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 7GRUFFS2021 DE INSCRIÇÃO PARA ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o edital de Resultado Final do EDITAL Nº 7/GR/UFFS/20211 para inclusão de Estudantes Voluntários de Iniciação Científica (IC) ou de Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) exclusivamente em subprojetos de pesquisa aprovados no EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2020 com bolsas de 4 (quatro) meses.
 
1 SUBPROJETOS COM INDICAÇÃO DE ESTUDANTE VOLUNTÁRIO
Campus
Nome do pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento (base CNPq)
Cerro Largo
Liziara da Costa Cabrera
PES-2020-0429
Determinação de agrotóxicos em água potável na zona urbana e rural do município de Cerro Largo
1- Ciências Exatas e da Terra
Cerro Largo
Edemar Rotta
PES-2020-0118
Observando o desenvolvimento regional no Rio Grande do Sul: gestão e controle social no Corede Missões.
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Cerro Largo
Neusete Machado Rigo
PES-2020-0279
Os Planos Municipais de Educação e a formação continuada de professores para a inclusão escolar
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Guilherme Dal Bianco
PES-2020-0256
Identificação de bugs no código fonte aplicando técnicas de aprendizagem ativo
1 - Ciências Exatas e da Terra
Chapecó
Guilherme Martinez Mibielli
PES-2020-0415
Análise Técnica Dos Processos De Pré-Tratamentos E Hidrólise Enzimática Da Biomassa Sorgo Sacarino (Sorghum Bicolor).
3 - Engenharias
Chapecó
Mauro Leandro Menegotto
PES-2020-0375
Avaliação De Revestimento De Talude Com Geossintéticos Para Controle De Erosão
3 - Engenharias
Chapecó
Graciela Soares Fonsêca
PES-2020-0443
A Saúde Coletiva No Curso De Medicina Da Universidade Federal Da Fronteira Sul, Campus Chapecó: Percepção De Estudantes E Professores
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Zuleide Maria Ignacio
PES-2020-0409
Avaliação Morfológica De Marcadores Envolvidos Na Ativação Glial E Na Plasticidade Neuronal De Ratos Submetidos A Estresse Crônico E Tratados Com Quetiapina E Escitalopram
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Zuleide Maria Ignacio
PES-2020-0404
Efeito Antidepressivo, Ansiolítico E Neuroprotetor Do Extrato Hidroalcoólico De Aloysia Citriodora Em Animais Submetidos A Estresse Na Infância E Na Vida Adulta
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Darlan Christiano Kroth
PES-2020-0084
Investimentos Na Atenção Primária À Saúde E Retorno Socioeconômico: Uma Análise Em Painel De Dados Dinâmicos Para Os Municípios Catarinenses
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Chapecó
Ricardo Alberto Scherma
PES-2020-0398
Especialização Regional E Produção Agroalimentar: Atlas Do Circuito Espacial Avícola Na América Latina
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Aline Cassol Daga Cavalheiro
PES-2020-0332
Os Desafios Da Educação Em Linguagem No Cenário Instaurado Pela Pandemia Da Covid-19
8 - Linguística Letras e Artes
Erechim
Paulo Ricardo Muller
PES-2020-0328
O Ativismo Cabinda Nas Mídias Sociais
7 - Ciências Humanas
Erechim
Paulo Ricardo Muller
PES-2020-0331
Soberania E Identidade No Ciberativismo Cabinda
7 - Ciências Humanas
Passo Fundo
Renata Dos Santos Rabello
PES-2020-0173
Distribuição Espacial Da Tuberculose Pulmonar No Estado Do Rio Grande Do Sul No Período De 2010 A 2020
4 - Ciências da Saúde
 
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2020/2 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o não preenchimento, em sua totalidade, das vagas disponibilizadas para o ingresso nos Cursos de Graduação oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo Regular da UFFS para ingresso em 2020/2 via Sistema de Seleção Unificada (SiSU) por meio do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 e no Vestibular Unificado UFSC/UFFS - 2020, por meio do EDITAL Nº 14/2019/COPERVE torna público o presente Edital para a seleção de candidatos) para provimento das vagas em cursos de graduação, observando também o disposto na PORTARIA MEC Nº 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de junho de 2010.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A seleção de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das vagas remanescentes nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) no Processo Seletivo Regular da UFFS oferecidas via Sistema de Seleção Unificado segunda edição de 2020 (SiSU), para os cursos com ingresso no segundo semestre letivo, conforme quantitativo discriminado no item 3 deste Edital.
1.2  Estão aptos a participar do processo seletivo regido por este Edital os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até o ano de 2020.
1.2.1  A seleção de candidatos observará os seguintes critérios, prioritariamente:
I - Opção I - candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições 2015 a 2019, que tenha obtido, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e não tenham zerado nenhuma das demais provas.
II - Opção II : candidato que não opte pelo resultado do Enem.
a)  Para que a nota do Enem do candidato inscrito na opção I, seja válida, o candidato deve ter concluído o ensino médio em ano igual ou anterior à edição do Enem que pretende utilizar para participar do processo seletivo regido por este edital , conforme o Art. 5º DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Nº. 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
1.3  A inscrição para seleção nas vagas ofertadas por meio deste Edital implica na tácita aceitação das normas nele estabelecidas, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico, a partir da publicação do edital até as 08 horas do dia 09/02/2021, disponível na página do processo seletivo regido por este edital e também no link https://forms.gle/z3gzxRRRZFKG4p2Y6
II -  Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.2  No preenchimento do formulário o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
I -  optar por um único curso e modalidade de inscrição dentre os relacionados no item 3 deste edital;
II -  informar o ano de conclusão do Ensino Médio de acordo com o histórico escolar referente a esta modalidade de ensino;
III -  para candidato que optar por utilizar a nota do Enem, além dos dados pessoais:
a)  informar o ano de realização do Enem, que deve ser igual ou posterior ao ano de conclusão do ensino médio de acordo com a alínea “a” do item 1.2.1 deste edital. O candidato deve optar por apenas uma edição do Enem caso tenha participado de mais de uma edição deste exame, dentre os anos 2015 a 2019.
b)  informar as notas das cinco áreas de avaliação do exame de acordo com o Boletim de Desempenho referentes à edição do Enem de opção.
c)  anexar o Boletim de Desempenho do Enem utilizado na inscrição.
IV - para candidato que não optar pelo Enem, além dos dados pessoais:
a)  anexar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
2.3  O Boletim de Desempenho no Enem pode ser acessado pelo candidato por meio do link https://enem.inep.gov.br/participante.
2.3.1  Os dados necessários para obtenção do Boletim de Desempenho no Enem são de responsabilidade do candidato.
2.3.2  Os dados do boletim de desempenho no Enem devem ser iguais aos dados informados no formulário eletrônico, sob pena de desclassificação do certame.
2.3.3  A secretaria Acadêmica do campus pode, em caso de efetivação de matrícula, solicitar a geração do boletim de desempenho no Enem in loco , para verificação, no momento de retorno das atividades presenciais,
2.4  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.4.1  Após o envio do Formulário Eletrônico de Inscrição, uma cópia com os dados da inscrição será encaminhada para o e-mail do candidato.
2.5  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer problemas técnicos que envolvam serviços e/ou equipamentos de informática.
2.6  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3 deste edital:
I - AC (Ampla concorrência) - Vaga destinada a todo candidato, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.
II - L5 - Vaga reservada a candidato que, independentemente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
2.6.1  Somente podem concorrer às vagas correspondentes à modalidade L5 os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.6.2  Não podem concorrer às vagas da modalidade L5 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.6.3  O candidato que não pretende concorrer às vagas da modalidade L5 deverá selecionar a opção de ampla concorrência (AC).
2.7  O candidato classificado para ocupação das vagas da modalidade L5 deverá comprovar, por ocasião do registro de matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital.
2.7.1 O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência L5 será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.7.1.1  A classificação dos candidatos que permaneceram na lista especificada item 2.7.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos na edição do Enem utilizada na inscrição, ou por ordem de inscrição (data e horário) e idade no caso de quem não optou por utilizar o Enem. Terão prioridade na classificação:
I -  Candidato que optou por utilizar a nota do Enem.
II -  Candidato que não optou por utilizar a nota do Enem.
2.7.1.2 O candidato na condição apontada no item 2.7.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a relação de todos os inscritos para o curso.
2.8  A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso, por parte da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação, dos resultados do Enem e das demais informações de inscrição para efeitos de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital.
2.9  Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.10  Após encerrado o período de inscrição o não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico ou encaminhamento de documentos.
2.11  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax ou correio.
2.12  A inscrição do candidato implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não pode alegar desconhecimento.
 
3 DAS VAGAS
3.1 Quadro de vagas
Campus
Curso/Modalidade/Turno
Vagas
AC
L5
CCH
Administração - B/N
8
4
4
CCH
Ciência da Computação - B/N
3
1
2
CCH
Pedagogia - L/N
30
15
15
3.2 Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a candidato, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L5
Vagas reservadas a candidato que, independentemente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CCH
Campus Chapecó
B/N
Bacharelado/Noturno
L/N
Licenciatura/Noturno
3.3  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima pode ser alterado para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados, formalizada até a data da publicação do Edital de convocação para matrícula dos candidatos selecionados neste Edital.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1  A classificação dos candidatos inscritos será feita, para quem optar por utilizar o Enem, com base nos resultados das provas objetivas e da redação, referente à edição informada pelo candidato no ato da inscrição. Para quem não optar pelos resultados do Enem a classificação será realizada com base na data e horário de inscrição e idade.
4.2  Terá prioridade à vaga o candidato que optar por utilizar os resultados do Enem. Caso as vagas não forem preenchidas por estes candidatos, serão ocupadas por candidato não optante pelo resultado do Enem.
4.3  Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, considerando a pontuação obtida nas provas objetivas e na redação do Enem (para optantes do resultado do Enem), e data e horário de inscrição e idade (para não optantes do Enem). A ocupação das vagas ocorrerá dentro da modalidade de inscrição informada pelo candidato conforme estabelecido no item 5 deste edital, respeitando-se o limite das vagas de cada curso.
4.4  A nota dos candidatos optantes pelo Enem (NC) neste Processo Seletivo será a média simples das notas das cinco disciplinas da edição do Enem informada, calculada por meio da fórmula: (P1+P2+P3+P4+R)/5=NC onde:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
P1
Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
P2
Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
P3
Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
P4
Matemática e suas Tecnologias.
R
Redação.
/
Indicativo de divisão.
5
Número pelo qual será dividida a pontuação obtida no somatório das cinco notas do Enem do candidato.
NC
Nota do candidato.
4.5  Na nota final obtida, conforme disposto no item 4.4, serão consideradas duas casas decimais após a vírgula e com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.6  No caso de empate entre os candidatos optantes pelo resultado do Enem, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  Maior nota na redação.
II -  Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
III -  Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias.
IV -  Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
V -  Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
VI -  Candidato com maior idade.
4.7  Para os candidatos que não optaram pelos resultados do Enem, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
I - Data e horário da realização da inscrição.
II -  Candidato com maior idade.
4.8  Os candidatos que permanecerem em lista de espera complementar, conforme item 2.7.1, serão classificados em ordem decrescente de nota, observando a seguinte prioridade:
I -  Reclassificados que optaram pelo resultado do Enem, considerando a NC (nota do candidato obtida), aplicando-se, se for o caso, os mesmos critérios de desempate especificados no item 4.6.
II -  Candidatos que não optaram pelos resultados do Enem, observando data e horário de inscrição e idade.
4.9  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos que:
I -  Apresentarem nota igual a 0 (zero) em qualquer uma das provas objetivas de cada área do conhecimento, conforme a edição do Enem selecionada pelo candidato.
II -  Tiverem obtido nota na redação inferior a 300.
III -  Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
IV -  Não haviam concluído ou não eram concluintes do Ensino Médio, quando da realização da primeira prova da edição do Enem escolhida pelo candidato para participar deste processo seletivo conforme ART. 5º da PORTARIA MEC Nº 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
V -  Não apresentar ou apresentar boletim de desempenho no Enem com qualquer dado diferente ao informado, no momento da inscrição.
VI -  Não apresentar o certificado de conclusão do Ensino Médio, no caso de não optantes pelo Enem, no momento da inscrição.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  O preenchimento das vagas ofertadas neste edital observará os seguintes procedimentos:
5.1.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC) segundo ordem de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato na inscrição.
5.1.2  Atendido o disposto no item 5.1.1 as vagas serão preenchidas por inscritos na modalidade.
5.1.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L5 ou AC , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos na modalidade que houver candidato apto.
5.2  Encerrado o preenchimento das vagas conforme item 5.1 e subitens e havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.7.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  O período para apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas e registro da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital consta no item 8 - Cronograma . O formato de apresentação dos documentos será informado no momento da divulgação dos resultados.
6.2 O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro da matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o candidato, no momento de apresentação presencial dos documentos.
6.3  Somente pode ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - ART. 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deve apresentar à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso a documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), comprovar que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax .
6.6  A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (ANEXO I), implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.2  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo regido por este edital conforme item 2.8.1.
6.7  A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo regido por este Edital.
6.8  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo regido por este Edital, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus .
6.9  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo regido por este Edital.
 
7 DO RESULTADO
7.1  A lista de candidatos classificados será divulgada por meio de publicação no site da UFFS ( www.uffs.edu.br ), conforme Cronograma constante no item 8 deste Edital.
7.2  Os procedimentos e os locais para realização da matrícula dos candidatos selecionados serão publicados pela UFFS no site institucional ( www.uffs.edu.br ), no momento da divulgação dos resultados.
7.3  Não serão fornecidas informações sobre o resultado final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas no item 7.2.
 
8 CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Publicação do edital de abertura
04/02/2021
Período de inscrições
A partir da publicação do edital até as 08 horas do dia 09/02/2021.
Divulgação da relação de inscritos
Até 10/02/2021.
Divulgação dos resultados
Até 12/02/2021.
Período de matrícula em 1ª chamada
18 e 19/02/2021.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Fica a Universidade Federal da Fronteira Sul autorizada a utilizar os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e os dados de inscrição informado pelos candidatos inscritos para fins de classificação neste Processo Seletivo.
9.2  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo em questão.
9.3  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como dos respectivos horários de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a inscrição e matrícula, conforme modalidade de inscrição.
9.4  É de responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do site da UFFS ( www.uffs.edu.br ) de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este Edital.
9.5  Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.6  Finalizado processo seletivo regular da graduação para ingresso em 2020/2, a UFFS publicará edital contendo nominata de todos candidatos, com matrícula efetivada por, campus curso e modalidade de inscrição.
9.7  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos os candidatos:
(Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas)
1.1  Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
1.5  Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.6  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência (AC). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.6.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.7  Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 AC - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 L5 - Vaga reservada a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo Simplificado).
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 718GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 718/GR/UFFS/2020, de 05 de novembro de 2020, publicado no DOU de 06 de novembro de 2020, homologado pelo EDITAL Nº 775/GR/UFFS/2020, de 09 de dezembro de 2020, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 min do dia 11 de fevereiro de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADO
I -  Campus: Realeza - PR
II -  Área de Conhecimento: PATOLOGIA CLÍNICA ANIMAL E BIOQUÍMICA VETERINÁRIA
Classificação
Candidato
Regime
01
Tamires Ramborger Antunes
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail: agp.re@uffs.edu.br
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 145GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2020, de 02 de março de 2020, publicado no DOU de 03 de março de 2020, homologado pelo EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2020, de 30 de abril de 2020, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 min do dia 11 de fevereiro de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADO
I -  Campus: Realeza - PR
II -  Área de Conhecimento: GENÉTICA E BIOLOGIA MOLECULAR
Classificação
Candidato
Regime
02
Camila Dalmolin
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail: agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br .
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1150GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1150/GR/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, publicado no DOU de 14 de novembro de 2018, homologado pelo EDITAL Nº 1202/GR/UFFS/2018, de 18 de dezembro de 2018,, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 min do dia 11 de fevereiro de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADO
I -  Campus: Laranjeiras - PR
II -  Área de Conhecimento: ECONOMIA
Classificação
Candidato
Regime
02
Ivan Prizon
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail: agp.ls@uffs.edu.br
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 72/GR/UFFS/2021

QUINTA CHAMADA - PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO - EDITAL Nº 503GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2020 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Anestesiologia
Nome
Classificação
Nathalia Helena Costa Rojas da Silva
05
1.2 Gastroenterologia
Nome
Classificação
Frederico Thompsen Alt
05
1.3 Mastologia
Nome
Classificação
Karina Cipriani
02
1.4 Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
Nome
Classificação
André Matheus de Souza Veleda
14
 
2 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1 Gastroenterologia
Nome
Classificação
Rafael Sartori Balbinot
08
2.2 Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Lilian Opelt
12
Kerellyn Follador
13
2.3 Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Honório Octávio Cuadro Peixoto
15
2.4 Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
Nome
Classificação
Gabriela dos Santos Marinho
25
 
3 PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA

3.1 O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 05 de fevereiro de 2021 pelo link que será disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2020-2021>.

 

 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

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EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES AS PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE DO EDITAL Nº 770GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado final do processo de Seleção de Estudantes Monitores/as para o Programa de Promoção à Saúde do Estudante, referente ao EDITAL Nº 770/GR/UFFS/2020.
 
1 Resultado
1.1  Campus Cerro Largo-RS
CANDIDATO/A
CLASSIFICAÇÃO
Érica da Silva Forgiarini
1º
Thaila Moreira de Oliveira
2º
Vanessa dos Santos Dornelles
Desclassificada (item 7.2 inciso II e item 11.2 do Edital de seleção, não enviou Memorial)
1.2  Campus Chapecó-SC
CANDIDATO/A
CLASSIFICAÇÃO
Joana Vitória Cassol
1º
Guilherme Vinicio de Sousa Silva
2º
Henry Ford Dal Col Frois
Desclassificado (item 11.2 do Edital de seleção, não realizou a prova)
1.3  Campus Laranjeiras do Sul-PR
CANDIDATO/A
CLASSIFICAÇÃO
Michel Pegoraro Simão
1º
Denise Bonfim da Silva
2º
Jaqueline Sopschuk Pereira
3º
Paula Dalvana de Souza
Desclassificada (item 11.2 do Edital de seleção, não realizou a prova)
1.4  Campus Realeza-PR
CANDIDATO/A
CLASSIFICAÇÃO
Anderson Luiz Beltrame
1º
Rafael Dornelles da Cruz
Desclassificado (item 11.2 do Edital de seleção, não compareceu à entrevista)
 
2 Considerações Finais
2.1  Os/As monitores/as serão convocados/as pelo Setor de Assuntos Estudantis de cada campus , conforme a necessidade do Setor.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

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EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2021

SEGUNDO RESULTADO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 524GRUFFS2020 DE FOMENTO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO E FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o segundo Edital de Resultado Complementar ao EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2020 Complementar ao Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2020 de Fomento à Iniciação Científica, Tecnológica e de Inovação e Fomento na Pós-Graduação Stricto Sensu.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Considerando o declínio na indicação de bolsista PIBIC da Fundação Araucária PES-2020-0295 aprovado no EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2020, realizou-se nova distribuição, conforme critérios do Edital de concessão.
1.2  A vigência da bolsa será a partir da aprovação pela Fundação Araucária até novembro de 2021.
1.3 Proposta classificada Grupo 1
Campus
Nome do pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento (Base CNPq)
Subprojeto contemplado com bolsa
Realeza
Rozane Marcia Triches
PES-2020-0284
Conhecimentos, Desafios E Intenções Para O Consumo Alimentar Sustentável Entre Usuários De Restaurante Universitário
7 - Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC Fundação Aracuária
 
2 DA INDICAÇÃO DO BOLSISTA
2.1  É de responsabilidade do coordenador do subprojeto contemplado, ao realizar a indicação do bolsista, verificar se o estudante atende a todas às exigências da modalidade, seguindo o disposto na Instrução NormativaNº 30/PROPEPG/UFFS/2021, demais itens do EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2020, orientações do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2020 e dos itens subsequentes deste edital.
2.2  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador do subprojeto deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar a documentação listada abaixo:
a)  cópia do histórico escolar;
b)  documento comprobatório de conta-corrente individual, informando o número da conta-corrente e agência, na qual os recursos serão depositados. Não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros;
2.3  O coordenador do subprojeto deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente).
2.4  O prazo para indicação do bolsista será até 09 de fevereiro de 2021.
2.5  A CAPPG do campus deverá encaminhar até 10 de fevereiro de 2021 os documentos de indicação do bolsista.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Em caso de restrição orçamentária das agências de fomento, as bolsas poderão ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
3.2  Os pesquisadores contemplados neste Edital deverão participar como avaliadores, sempre que solicitados, das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.3  Cabe ao Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

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EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 16GRUFFS2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do EDITAL 16/GR/UFF/2021, considerando o item 9 que trata do cronograma, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 9 CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
14/01/2021, às 00:00, até 12/02/2021, às 23:59
Homologação das inscrições
A partir de 17/02/2021
Prova didática de língua portuguesa
A partir de 22/02/2021
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 25/02/2021
Recurso
De 27/02/2021 a 02/03/2021
Divulgação do resultado final
A partir de 04/03/2021
Início das atividades
10/03/2021”
 
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos candidatos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Medicina
Guilherme Nogueira Guimaraes
L1
N/A
N/A
Homologado
Administração
Evellyn Beatriz Santos e Silva
L2
N/A
N/A
Não Homologado
II - Legenda
Sigla
Descrição
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos pretos, pardos e indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
 
2  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020.
 
3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 77/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE MATRÍCULA DOS CANDIDATOS EM DÉCIMA SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO SISU 2020/2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna pública a lista dos candidatos convocados em décima segunda chamada, no curso de graduação em Medicina - B/I do Campus Chapecó, oferecido pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  O candidato selecionado, relacionado no item 2 deste Edital, deverá apresentar no período de 11 a 12 de fevereiro de 2021 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 do (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU) inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 e também no link https://www.https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0369.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para o endereço eletrônico sec.acad.ch@uffs.edu.br , dentro do prazo relacionado no item 1.1 deste edital. Adicionalmente será necessário o preenchimento e encaminhamento, junto com a documentação, do formulário de “Dados Cadastrais” disponível na página do processo seletivo, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2020/editais-do-processo-seletivo
1.2.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2 - parte 1)”.
1.2.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF , a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.3  No caso dos documentos comprobatórios de renda, estes devem encaminhados em arquivo separado a fim de agilizar a análise.
1.2.4  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.2.4.1  A verificação e certificação quanto ao encaminhamento dos documentos à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao recebimento do ateste da Secretaria Acadêmica relativo ao recebimento da documentação pela UFFS é de responsabilidade do candidato.
1.3  No caso de dúvidas referentes à análise de renda não resolvidas exclusivamente por e-mail , a UFFS agendará reunião virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail.
1.3.1  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, deve encaminhar um vídeo produzido em local claro e que permita a visualização com foco. No vídeo o candidato deve informar o nome completo, o curso em que está sendo convocado, como se autodeclara (preto, pardo ou indígena) e por que se autodeclara. O vídeo deve estar acompanhado de fotografia recente realizada em local com fundo claro.
1.4.1  No caso de recurso pode ser realizada entrevista virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail, pela UFFS.
1.4.2  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4.3  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.5  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.5.1  O disposto no item 1.5 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.4.3.
1.6  Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº de Inscrição
Nome
Curso - Modalidade / Turno
Campus
Classificação Geral no Curso
Modalidade de inscrição
191036408349
Maria Clara Pestana Carreiro
Medicina - B/I
CCH
31
L5
191032679109
Matheus Augusto da Cruz
Medicina - B/I
CCH
113
L1
191021957128
Lorenzo Soares Souto
Medicina - B/I
CCH
123
L1
191024907443
Luiz Alberto de Oliveira
Medicina - B/I
CCH
124
L1
191051903638
Rodrigo Alves Tolentino
Medicina - B/I
CCH
125
L1
191009737203
Bruna Franca Oliveira
Medicina - B/I
CCH
126
L1
191027696472
Haessller Sartori de Souza
Medicina - B/I
CCH
385
L2
191024318229
Jacson Andrei Peruzzo
Medicina - B/I
CCH
800
L9
Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CCH
Campus Chapecó
B/I
Bacharelado/Integral
 
3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 78/GR/UFFS/2021

CHAMADA DE CANDIDATOS EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO COMPLEMENTAR SISU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.2 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna pública a relação de candidatos convocados em primeira chamada de reclassificados para realização da matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2020, cujas vagas não foram preenchidas, em sua totalidade, com a lista de espera disponibilizada pelo SiSU.
 
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  A relação de convocados está consta no item 3 deste edital.
1.2 Para o registro da matrícula o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital deverá apresentar à Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó nos dias 11 ou 12 de fevereiro de 2021, a documentação relacionada no item 2 deste edital.
1.3  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para o endereço eletrônico sec.acad.ch@uffs.edu.br, dentro do prazo relacionado no item 1.2 deste edital.
1.3.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2 - parte 1)”.
1.3.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.3.3  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica.
1.3.4  A verificação e certificação quanto ao encaminhamento dos documentos à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao recebimento do ateste da Secretaria Acadêmica relativo ao recebimento da documentação pela UFFS é de responsabilidade do candidato.
 
2 DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  A relação de documentos consta nos itens abaixo:
I -  Formulário de “Dados Cadastrais” preenchido, disponível na página do processo seletivo, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2020/editais-do-processo-seletivo.
II -  Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
III -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site http://receita.economia.gov.br/. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
V -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VI -  Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
VII -  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
e)  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado.
2.1.1 O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  Explicitar o nome da Escola.
II -  Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
2.2 O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula relacionada no item 2.1 deste edital. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
2.3 Os documentos citados nos incisos "III" e "IV" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
3 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
3.1  A relação de convocados está sistematizada no quadro abaixo:
Nome
Curso - Modalidade/Turno
Campus
Classificação geral
Ismael Bortoluzzi
Ciência da Computação - B/N
CCH
1
Vitor Eduardo Alves da Silva
Ciência da Computação - B/N
CCH
2
Diogo Henrique Afonso Silva
Ciência da Computação - B/N
CCH
3
Arthur Alexandre Arantes Pereira E Silva
Ciência da Computação - B/N
CCH
4
Lucas Ferreira Carvalho
Ciência da Computação - B/N
CCH
5
Daniel Santanna Peinado Pimentel
Ciência da Computação - B/N
CCH
6
Jose Antonio Demetrio da Silva
Ciência da Computação - B/N
CCH
7
Luana Karoline Ataide Santos Ribeiro
Ciência da Computação - B/N
CCH
8
Lucas Torchelsen Schmidt
Ciência da Computação - B/N
CCH
9
Elaine Cristina da Silva Assuncao
Ciência da Computação - B/N
CCH
10
William Trombini
Administração - B/N
CCH
1
Fabiane Balsan
Administração - B/N
CCH
2
Edgar Antonio Goncalves Pereira
Administração - B/N
CCH
3
Mariane Maciel Pereira
Administração - B/N
CCH
4
Arlei Paulo Botesini Quadri
Administração - B/N
CCH
5
Beatriz Pires Fernandes
Administração - B/N
CCH
6
Monique Lauren Vieira Cardoso
Administração - B/N
CCH
7
Evellyn Beatriz Santos E Silva
Administração - B/N
CCH
8
Sabrina Catarina do Espirito Santo
Administração - B/N
CCH
9
Bruna Santi Silva
Pedagogia - L/N
CCH
1
Larissa Queiroz da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
2
Micaele Luana Francelino da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
3
Jekcilhane Rigo
Pedagogia - L/N
CCH
4
Sara de Lima Neves
Pedagogia - L/N
CCH
5
Marlene Fatima da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
6
Amanda Martins
Pedagogia - L/N
CCH
7
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
CCH
Campus Chapecó
N
Noturno
 
4 DOS CASOS OMISSOS
4.1 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 79/GR/UFFS/2021

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 03 de fevereiro de 2021, o/a servidor ARI JOSE SARTORI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1834285, da função de Coordenador do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 719/GR/UFFS/2019, de 16 de julho de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-graduação em Geografia da UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JUÇARA SPINELLI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1220039, para exercer a atribuição de Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, Campus Chapecó-SC e Campus Erechim-RS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.017338/2020-51,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER vacância ao cargo de Assistente em Administração, lotado no Campus Chapecó, ocupado pelo servidor FÁBIO LOPES, a partir de 22/12/2020, por exoneração de cargo efetivo, nos termos do Parágrafo 2º, do Art. 15, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, código de vaga nº 0932564.

Art. 1º CONCEDER vacância ao cargo de Assistente em Administração, lotado no Campus Chapecó, ocupado pelo servidor FÁBIO LOPES, a partir de 22/12/2020, por exoneração de cargo efetivo, nos termos do Parágrafo 2º, do Art. 15, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, código de vaga nº 0258590 (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 154/GR/UFFS/2021) .

 

Art. 2º Declarar vago o cargo supramencionado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Aposentadoria ao Servidor Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.015915/2020-71,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Aposentadoria Voluntária, com proventos proporcionais, a MARIA HELENA BAPTISTA VILARES CORDEIRO, matrícula SIAPE nº 1776783, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, cód. de vaga 0895801, Classe 7, Nível 702, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no Art. 10º, § 1º, Inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supracitado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Cargo de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Chapecó, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora DANIELE ROHR, Siape nº 3210571, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 707/GR/UFFS/2020, de 18 de junho de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Erica do Espirito Santo Hermel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor ERICA DO ESPIRITO SANTO HERMEL, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1505022, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ensino Científico e Tecnológico da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, em Santo Ângelo - RS, no período de 05/02/2021 a 31/12/2021, Processo nº 23205.017097/2020-41.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Ouvidor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, o servidor SÉRGIO BEGNINI, Técnico Administrativo em Educação, Siape nº 2828431, da função de Ouvidor, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1410/GR/UFFS/2018, de 23 de novembro de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora MIRIAN LOVIS DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE nº 2181622, da função de Chefe da Secretaria de Órgãos Colegiados, do Gabinete do Reitor, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1146/GR/UFFS/2019, de 27 de setembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Ouvidor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MIRIAN LOVIS DE SOUZA, Assistente em Administração, Siape n º 2181622, para exercer a Função de Ouvidor, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Secretaria dos órgãos Colegiados

 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora MARISTELA PARISE DE LIMA, Assistente em Administração, Siape nº 1790153, para exercer a função de Chefe da Secretaria de Órgãos Colegiados, do Gabinete do Reitor, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor WILLIAM PLETSCH DOS SANTOS, Assistente em Administração, Siape n º 2424303, para exercer a Função de Chefe da Secretaria Acadêmica, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Secretaria Acadêmica, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora SILVIA DA CONCEIÇÃO, Siape nº 1879832, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA PROCESSO 23205.004404/2020-23.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.004404/2020-23,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para apuração dos fatos constantes no processo nº 23205.004404/2020-23.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Investigativa:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Crhis Netto de Brum
1639575
Presidente
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Membro
Henrique Dagostin
1634849
Membro
Parágrafo único.  Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE REVISÃO E ADEQUAÇÃO DOS FLUXOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/PROAD/UFFS/2017 SOBRE CONTRATOS E CONVÊNIOS COM FUNDAÇÕES DE APOIO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de revisão e adequação dos fluxos da Instrução Normativa nº 28/PROAD/UFFS/2017 - Contratos e Convênios com Fundações de Apoio, para ultimar os trabalhos da comissão designada pela Portaria nº 1352/GR/UFFS/2020:
NOME
SETOR
SIAPE
FUNÇÃO
Gelson Roque Guzzon
PROAD
1793267
Coordenador
Francisco José dos Santos Neto
PROAD
2771456
Membro
Karen Benetti
PROPLAN
2377663
Membro
Kelli Fiorentin
PROPEPG
2765133
Membro
Genir Borsoi
PROEC
1890046
Membro
Ramão Rogerio de Vargas Lucas
PROEC
1604879
Membro
Joel Bavaresco
PROGRAD
2051296
Membro
Itamar Luiz Breyer
PROGRAD
1792339
Membro
Ricardo Klein
SETI
2809202
Membro
Ernesto Quast
AGIITEC
1938217
Membro
Anderson Ivan Nava
Campus Laranjeiras do Sul
1792663
Membro
Andreia Prado Bueno
Campus Chapecó
2141447
Membro
Carine Maria Dalcortivo
Campus Realeza
1770078
Membro
Catiane Maria Dalcortivo
Campus Realeza
1770078
Membro
Diogo Della Flora Cristofari
Campus Cerro Largo
1943391
Membro
Elenice Gomes
Campus Chapecó
1454689
Membro
Elenice Gomes

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1528/GR/UFFS/2021)

PROPEPG
1454689
Membro
Elenise Della Costa Madrid
Campus Erechim
2042217
Membro
Ilson dos Santos
AGIITEC
1793405
Membro
Louseane Vidi
PROPLAN
1918775
Membro
Regis Hartmann
Campus Passo Fundo
1888732
Membro
Silvano Dresch
PROPLAN
1792327
Membro
 
Art. 2º  A comissão possui um prazo de 60 dias para apresentar as conclusões e proposição de nova Instrução Normativa.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA AS BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2021 LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 36/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 01/2021 Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I - Área de conhecimento 01: Teoria Econômica, Macroeconomia e Microeconomia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Paulo Alexandre Nunes
Presidente
Antonio Maria da Silva Carpes
Titular
Anderson Luiz de Oliveira
Titular
João Arami Pereira
Suplente
Alexandre Manoel dos Santos
Suplente
Elemar do Nascimento Cezimbra
Suplente
II - Área de conhecimento 02: Ciências Sociais
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Felipe Mattos Monteiro
Presidente
Fernanda Marcon
Titular
Cristiano Augusto Durat
Titular
Joaquim Gonçalves da Costa
Suplente
Antonio Maria da Silva Carpes
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA A PORTARIA Nº 1479/GR/UFFS/2021, QUE PRORROGA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 3º da Portaria nº 1479/GR/UFFS/2021, de 18 de janeiro de 2020, pu-blicada no Boletim Oficial da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1367/GR/UFFS/2020, de 3 de dezembro de 2020.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO 2021 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção 2021 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado em História (PPGH), da UFFS, do Campus Chapecó-SC.
 
Art. 2º  Compete à Comissão elaborar minuta do edital de seleção 2021 do PPGH e acompanhar o desenvolvimento das etapas dispostas no cronograma.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1380/GR/UFFS/2019, de 28 de novembro de 2019.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 2021 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção 2021 do Programa de Pós-Graduação Stricto- Sensu em História, da UFFS, Campus Chapecó-SC, criada pela Portaria nº 1499/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Samira Peruchi Moretto
Docente/Presidente
1107636
Claiton Marcio da Silva
Docente/Vice-presidente
1450437
Miguel Mundstock Xavier de Carvalho
Docente/membro
1836967
Marlon Brandt
Docente/membro
1862839
Jaisson Teixeira Lino
Docente/membro
1771549
Antonio Marcos Myskiw
Docente/membro
1769697
Humberto José da Rocha
Docente/membro
1991805
Renato Viana Boy
Docente/membro
1317866
Delmir José Valentini
Docente/suplente
1768122
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR o prazo de vigência da Portaria nº 363/GR/UFFS/2020 e da Portaria nº 366/GR/UFFS/2020, até 28 de fevereiro de 2021.
 
Art. 2º  As portarias passam a ter efeito de 16/03/2020 até 28/02/2021.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1479/GR/UFFS/2021, de 18 de janeiro de 2021.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 10 de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EMERSON MARTINS, Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Realeza , Siape nº 1809185, como membro suplente da Comissão de Ética da UFFS, com mandato de 3 anos.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA O ART. 1º DA PORTARIA Nº 1496/GR/UFFS/2021, QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE REVISÃO E ADEQUAÇÃO DOS FLUXOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/PROAD/UFFS/2017 - CONTRATOS E CONVÊNIOS COM FUNDAÇÕES DE APOIO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 1º da Portaria nº 1496/GR/UFFS/2021, de 02 de fevereiro de 2021, na representação do campus Realeza,
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º
Carine Maria Dalcortivo
Campus Realeza
1770078
Membro”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º
Catiane Maria Dalcortivo
Campus Realeza
1770078
Membro”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE VIABILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DO “PARQUE AMBIENTAL FRONTEIRA SUL”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Avaliação de Viabilidade de Implementação do “Parque Ambiental Fronteira Sul”, criada pela Portaria nº 1485/GR/UFFS/2021:
NOME
SETOR/CARGO/REPRESENTAÇÃO
FUNÇÃO
SIAPE
Rafael Santin Scheffer
Gabinete do Reitor
Equipe Técnica
1885673
Gelson Roque Guzzon
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
Equipe Técnica
1793267
Fabio Correa Gasparetto
Secretaria Especial de Obras
Equipe Técnica
2015260
Sandro de Moura
Superintendência de Patrimônio
Equipe Técnica
1792391
Jovani Lanzarin
Diretoria de Orçamento
Equipe Técnica
1946300
Rudinei Justi
Departamento de Gestão Ambiental
Equipe Técnica
1955375
Nedilso Lauro Brugnera
Assessoria de Inovação Tecnológica em Educação
Equipe Técnica
1833220
Mauricio Fernando Bozatski
Diretoria de Comunicação
Equipe Técnica
1527620
Edson da Silva
Secretaria Especial de Laboratórios
Equipe Técnica
1956778
Ramão Rogério de Vargas Lucas
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Equipe Técnica
1604879
Kelly Trapp
Pro-Reitoria de Graduação
Equipe Técnica
1762746
Elenice Gomes
Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação
Equipe Técnica
1454689
Rubens Fey
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Equipe Técnica
2018593
Ronaldo Antonio Breda
Secretaria Especial de T.I.
Equipe Técnica
1827490
Adriana Remião Luzardo
Professor do Magistério Superior
Equipe Consultiva
1288832
Zuleide Maria Ignacio
Professor do Magistério Superior
Equipe Consultiva
1174433
Samuel Mariano Gislon da Silva
Professor do Magistério Superior
Equipe Consultiva
1348421
Mauro Leandro Menegotto
Professor do Magistério Superior
Equipe Consultiva
1929325
Adriano Sanick Padilha
Professor do Magistério Superior
Equipe Consultiva
1332944
Emerson Neves da Silva
Professor do Magistério Superior
Equipe Consultiva
1268355
Antonio Luiz Miranda
Professor do Magistério Superior
Equipe Consultiva
2028051
Larissa de Lima Trindade
Professor do Magistério Superior
Equipe Consultiva
1572402
Leandro Bassani
Professor do Magistério Superior
Equipe Consultiva
1772183
Pedro Augusto Pereira Borges
Professor do Magistério Superior
Equipe Consultiva
1808577
Elisabeth Maria Timm Seferin
Conselho Estratégico Social
Equipe Consultiva
N.A.
 

NOME

SETOR/CARGO/REPRESENTAÇÃO

FUNÇÃO

SIAPE

Rafael Santin Scheffer

Gabinete do Reitor

Equipe Técnica

1885673

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura

Relator

1793267

Fabio Correa Gasparetto

Secretaria Especial de Obras

Equipe Técnica

2015260

Sandro de Moura

Superintendência de Patrimônio

Equipe Técnica

1792391

Jovani Lanzarin

Diretoria de Orçamento

Equipe Técnica

1946300

Rudinei Justi

Departamento de Gestão Ambiental

Equipe Técnica

1955375

Nedilso Lauro Brugnera

Assessoria de Inovação Tecnológica em Educação

Equipe Técnica

1833220

Mauricio Fernando Bozatski

Diretoria de Comunicação

Equipe Técnica

1527620

Edson da Silva

Secretaria Especial de Laboratórios

Equipe Técnica

1956778

Ramão Rogério de Vargas Lucas

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Equipe Técnica

1604879

Kelly Trapp

Pro-Reitoria de Graduação

Equipe Técnica

1762746

Elenice Gomes

Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação

Equipe Técnica

1454689

Rubens Fey

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

Equipe Técnica

2018593

Ronaldo Antonio Breda

Secretaria Especial de T.I.

Equipe Técnica

1827490

Fabio Bulegon

Assistente em Administração

Equipe Técnica

1764660

Adriana Remião Luzardo

Professor do Magistério Superior

Equipe Consultiva

1288832

Zuleide Maria Ignacio

Professor do Magistério Superior

Equipe Consultiva

1174433

Samuel Mariano Gislon da Silva

Professor do Magistério Superior

Equipe Consultiva

1348421

Mauro Leandro Menegotto

Professor do Magistério Superior

Equipe Consultiva

1929325

Adriano Sanick Padilha

Professor do Magistério Superior

Equipe Consultiva

1332944

Antonio Luiz Miranda

Professor do Magistério Superior

Equipe Consultiva

2028051

Larissa de Lima Trindade

Professor do Magistério Superior

Equipe Consultiva

1572402

Leandro Bassani

Professor do Magistério Superior

Equipe Consultiva

1772183

Pedro Augusto Pereira Borges

Professor do Magistério Superior

Equipe Consultiva

1808577

Elisabeth Maria Timm Seferin

Conselho Estratégico Social

Equipe Consultiva

N.A.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1736/GR/UFFS/2021)

Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1486/GR/UFFS/2021, de 20 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NORMATIZA OS PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA A DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS PARA ELIMINAÇÃO NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
b. a Resolução do Conarq, nº 1, de 18 de outubro de 1995, que dispõe sobre a necessidade da adoção de planos ou códigos de classificação de documentos nos arquivos correntes, que considerem a natureza dos assuntos resultantes de suas atividades e funções;
c. a Resolução do Conarq nº 5, de 30 de setembro de 1996, que dispõe sobre a publicação de editais para a eliminação de documentos nos Diários Oficiais da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
d. a Portaria An nº 47, de 14 de fevereiro de 2020 aprovada pelo Arquivo Nacional, que aprovou o código de classificação e a tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos a atividades-meio do Poder Executivo Federal;
e. a Resolução nº 008/CONSUNI/UFFS/2011, que aprova o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS;
f. a Portaria Mec nº 1.261, de 23 de dezembro de 2013, que determina a obrigatoriedade do uso do Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior, aprovado pela Portaria nº 92 do Arquivo Nacional, de 23 de setembro de 2011, pelas IFES e dá outras providências;
g. a Resolução do Conarq nº 40, de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, alterada em seus artigos 1º, 2º e 3º pela Resolução Conarq nº 44, de 14 de fevereiro de 2020;
h. o Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, que institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências;
i.   a Resolução nº 13/CONSUNI/UFFS/2016, que estabelece a Política de Gestão de Documentos Arquivísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul e
j. a Portaria nº 804/GR/UFFS/2017, que criou a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Normatizar os procedimentos internos para a destinação de documentos arquivísticos para eliminação no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.
 
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
 
Art. 2º  Para fins desta Portaria, consideram-se as seguintes definições:
I -  acumulação: reunião de documentos produzidos e/ou recebidos no curso das atividades de uma instituição ou pessoa;
II -  arquivo corrente: conjunto de documentos arquivísticos em curso, ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes;
III -  arquivo intermediário: conjunto de documentos arquivísticos que não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo e jurídico, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. Unidade responsável pela guarda e acondicionamento dos documentos intermediários;
IV -  arquivo permanente: conjunto de documentos arquivísticos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados. Unidade responsável pela guarda e acondicionamento dos documentos permanentes;
V -  Arquivo Nacional: arquivo público mantido pela administração central ou federal de um país;
VI -  avaliação de documentos: processo de análise de documentos de arquivo, que estabelece os prazos de guarda e a destinação, de acordo com os valores que lhes são atribuídos;
VII -  código de classificação de documentos - instrumento de trabalho utilizado para classificar por assunto, função ou atividade todo e qualquer documento produzido ou recebido, com o objetivo de agrupar os documentos sob um mesmo tema, como forma de agilizar sua recuperação e facilitar as tarefas arquivísticas relacionadas com a avaliação, seleção, eliminação, transferência, recolhimento e acesso a esses documentos;
VIII -  Comissão permanente de avaliação de documentos: grupo multidisciplinar encarregado de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor. Responsável pela aprovação de listagens de eliminação para envio à instituição arquivística pública na sua específica esfera de competência para autorização da eliminação;
IX -  classificação de documentos: atribuição de um descritor e/ou um código a documentos, avulsos ou processos, resultantes de uma mesma função ou atividade, como forma de agilizar sua recuperação e facilitar as tarefas arquivísticas relacionadas com a avaliação, seleção, eliminação, transferência, recolhimento e acesso aos documentos;
X -  descarte: exclusão de documentos do acervo de um arquivo, após a avaliação;
XI -  destinação de documentos: decisão, com base na avaliação, quanto ao encaminhamento de documentos para guarda permanente, descarte ou eliminação;
XII -  documento : unidade de registro de informações, independentemente do formato, do suporte ou da natureza;
XIII -  documento arquivístico: documento produzido (elaborado ou recebido) no curso de uma atividade prática, administrativa ou acadêmica, como instrumento resultante de tal atividade;
XIV -  Edital de Ciência de Eliminação: ato publicado em periódicos oficiais que tem por objetivo anunciar e tornar pública a eliminação;
XV -  eliminação de documentos: destruição de documentos que, na avaliação, foram considerados sem valor permanente (para guarda permanente);
XVI -  listagem de eliminação: relação de documentos cuja eliminação foi autorizada por autoridade competente. Também chamada lista de eliminação;
XVII -  gestão arquivística de documentos: conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos arquivísticos em fase corrente e intermediária, visando a sua destinação final (eliminação ou recolhimento para guarda permanente);
XVIII -  período de retenção: período de tempo, baseado em estimativas de uso, em que os documentos devem ser mantidos nos arquivos correntes, antes de serem transferidos para um arquivo intermediário, ou em um arquivo intermediário, antes de serem recolhidos ao arquivo permanente;
XIX -  prazo de eliminação: prazo fixado em tabela de temporalidade ao fim do qual os documentos não considerados de guarda permanente deverão ser eliminados;
XX -  prazo de guarda: prazo, definido na tabela de temporalidade e mencionado, preferencialmente, em anos, baseado em estimativas de uso, em que documentos permanecem no arquivo corrente e no arquivo intermediário, ao fim do qual a destinação é efetivada. Também chamado período de retenção ou prazo de retenção;
XXI -  precaução: intervalo de tempo durante o qual o poder público, o órgão ou o interessado guarda o documento temporariamente, antes de eliminá-lo ou encaminhá-lo para guarda definitiva no Arquivo Permanente;
XXII -  prescrição: extinção de prazos para a aquisição ou perda de direitos contidos nos documentos;
XXIII -  recolhimento: entrada de documentos públicos em arquivos permanentes, com competência formalmente estabelecida. Operação pela qual um conjunto de documentos passa de um arquivo intermediário para o arquivo permanente;
XXIV -  relação de recolhimento: listagem descritiva do acervo adotada em arquivos permanentes;
XXV -  relação de transferência: listagem descritiva do acervo adotada em arquivos intermediários;
XXVI -  seleção: eleição, durante a avaliação de um arquivo, dos documentos de valor permanente e dos possíveis de eliminação, mediante critérios e técnicas previamente estabelecidos;
XXVII -  sistema informatizado de gestão arquivística de documentos: conjunto de procedimentos e operações técnicas característico do sistema de gestão arquivística de documentos, processado eletronicamente e aplicável em ambientes digitais ou em ambientes híbridos, isto é, em que existem documentos digitais e não digitais ao mesmo tempo;
XXVIII -  tabela de temporalidade e destinação de documentos: instrumento de destinação, aprovado por autoridade competente, que determina prazos de guarda tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte ou eliminação de documentos;
XXIX -  termo de eliminação: instrumento do qual consta o registro de informações sobre documentos eliminados após terem cumprido o prazo de guarda;
XXX -  termo de recolhimento: instrumento legal que define e formaliza o recolhimento de documentos ao arquivo permanente;
XXXI -  termo de transferência: instrumento legal que define e formaliza a transferência de documentos ao arquivo intermediário;
XXXII -  tramitação: curso do documento, avulso ou processo, desde a sua produção ou recepção, até o cumprimento de sua função administrativa. Também referido como movimentação;
XXXIII -  transferência: passagem de documentos do arquivo corrente para o arquivo intermediário;
XXXIV -  unidade de arquivamento definitivo: unidade administrativa responsável pelo arquivamento, guarda intermediária e guarda permanente de documentos arquivísticos e
XXXV -  vigência - força que tem um documento de arquivo para dispor, provar e informar, o que explicitamente diz seu texto ou está implícito em seu tipo documental. Período no qual permanecem efetivos e válidos os encargos e disposições contidos nos documentos.
 
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS COMO CONDIÇÃO PARA A GESTÃO DE DOCUMENTOS
 
Art. 3º  A UFFS, em decorrência da Política de Gestão de Documentos Arquivísticos instituída pela Resolução nº 13/CONSUNI/UFFS/2016, deve organizar seus arquivos correntes com base em métodos de classificação que considerem a natureza dos assuntos dos documentos resultantes de suas atividades e funções, conforme disposto nos anexos I e II da Resolução nº 008/CONSUNI/UFFS/2011.
 
Art. 4º  São condições essenciais para o desenvolvimento da Gestão de Documentos Arquivísticos na UFFS, entre outros, a utilização do Código de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e a avaliação de documentos, em conformidade com as decisões da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD da UFFS.
 
Art. 5º  O Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS são instrumentos que visam organizar, classificar e racionalizar os documentos produzidos por esta Universidade no exercício das suas funções e atividades.
§ 1º  O Código de Classificação de Documentos é o instrumento utilizado para classificar todo e qualquer documento produzido ou recebido pela UFFS no exercício de suas funções e atividades.
§ 2º  A Tabela de Temporalidade estabelece os prazos de guarda para os documentos nos arquivos correntes, determinando e orientando as ações de destinação dos documentos para a guarda intermediária ou permanente.
§ 3º  Os prazos de guarda referem-se ao tempo necessário para o arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediária, visando atender às necessidades da administração, observando-se os prazos prescricionais e precaucionais.
§ 4º  O atendimento ao que dispõe a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS permitirá a distinção das informações com caráter informativo, histórico e probatório das destituídas destes valores, proporcionando o reaproveitamento dos espaços de armazenamento nos setores, garantindo a preservação e a recuperação das informações, cuja guarda decorre de exigência legal, seja de interesse da Universidade e/ou apresente valor para a guarda permanente.
 
Art. 6º  O processo de destinação de documentos para eliminação depende da classificação dos documentos, a qual deve ser realizada nas unidades acadêmicas e administrativas (arquivos correntes) pelos seus produtores e/ou recebedores e nos Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos, de acordo com o Código de Classificação de Documentos da UFFS.
§ 1º  Os documentos correntes devem ser armazenados nos setores que os produziram ou receberam até que seja determinada a sua transferência para arquivo intermediário ou eliminação ou recolhimento para guarda permanente, após averiguação dos prazos de guarda previstos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS.
§ 2º  A classificação de documentos nos arquivos correntes objetiva a racionalização do fluxo documental, a agilidade e a segurança na recuperação de informações para a Universidade, bem como a organização da documentação acumulada como requisito para sua correta destinação final.
§ 3º  Para a avaliação é fundamental que os documentos estejam classificados, considerando que não se avaliam documentos individualmente, e sim conjuntos documentais referentes às atividades das quais resultam.
 
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS - CPAD
 
Art. 7º  A eliminação de documentos digitais e não digitais no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS ocorrerá depois de concluído o processo de avaliação e seleção conduzido pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD.
§ 1º  A avaliação é o processo de análise dos documentos arquivísticos, a qual estabelece os prazos de guarda e a destinação, em conformidade com os valores que lhes são atribuídos.
§ 2º  A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos é o grupo multidisciplinar, designado por Portaria do Gabinete do Reitor, responsável pela análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no âmbito de atuação da UFFS, visando garantir o cumprimento da legislação e normas vigentes.
§ 3º  É vedada a eliminação de documentos arquivísticos desta Universidade sem prévia consulta e aprovação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD.
 
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA A DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO
 
Art. 8º  O registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio da elaboração de Listagem de Eliminação de Documentos [disponível para preenchimento na página da CPAD no site da UFFS] que serão aprovadas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD e pelo Reitor, com supervisão do Arquivo Nacional;
§ 1º  As listagens de eliminação devem ser elaboradas pelas unidades acadêmicas e administrativas e encaminhadas via mensagem de correio eletrônico à CPAD (cpad@uffs.edu.br) para revisão e adequação para apreciação em reunião da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD.
§ 2º  A CPAD se reunirá de forma ordinária semestralmente e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, para analisar as listagens de eliminação encaminhadas pelas unidades acadêmicas e administrativas da UFFS.
§ 3º  Após a aprovação pela CPAD, as versões finais das listagens de eliminação serão encaminhadas em duas vias às unidades acadêmicas e administrativas para assinatura e rubrica dos responsáveis pela seleção dos documentos, pelo Presidente da CPAD e pelo Reitor como responsável máximo da instituição, para aprovação no âmbito da UFFS.
 
CAPÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO DA ELIMINAÇÃO PELA UFFS
 
Art. 9º  A autorização da eliminação de documentos digitais e não-digitais dá-se mdiante observância ao Código de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, adotados na UFFS conforme instrumentos aprovados pelo Arquivo Nacional;
§ 1º  A eliminação de documentos que não constarem da tabela de temporalidade e destinação de documentos, será realizada mediante autorização excepcional do Arquivo Nacional.
 
Art. 10.  As Listagens de Eliminação de Documentos elaboradas e aprovadas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD deverão ser submetidas para autorização do Reitor.
 
Art. 11.  Após obter a autorização, a UFFS deverá elaborar e publicar no Diário Oficial da União - DOU o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, dando publicidade a eliminação dos documentos relacionados nas Listagens de Eliminação de Documentos.
§ 1º  A UFFS encaminhará à Direção-Geral do Arquivo Nacional uma cópia da página do DOU, na qual foi publicado o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos.
§ 2º  Cabe à Presidência da CPAD publicar edital de ciência de eliminação de documentos, de acordo com a legislação vigente, contendo a listagem de documentos a serem descartados e não havendo manifestação contrária à eliminação no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se procederá à efetiva eliminação dos documentos.
 
CAPÍTULO VI
DA EFETIVAÇÃO DA ELIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS
 
Art. 12.  As unidades acadêmicas e administrativas encaminharão as caixas contendo a documentação mencionada nas Listagens de Eliminação para o Departamento de Gestão Documental - DGDOC, que providenciará a preparação dos documentos para eliminação.
 
Art. 13.  A eliminação dos documentos arquivísticos será efetuada por meio de fragmentação manual ou mecânica, pulverização, desmagnetização ou reformatação, com garantia de que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida, impossibilitando, assim, a recuperação das informações.
Parágrafo único. A escolha do procedimento a ser adotado para a descaracterização dos documentos deverá observar as normas legais em vigor em relação à preservação do meio ambiente e da sustentabilidade, em especial, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações; a Lei nº 12.315, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 que a regulamenta.
 
Art. 14.  A eliminação ocorrerá, obrigatoriamente, sob a supervisão do Presidente (titular e suplente) da CPAD, os quais serão responsáveis por acompanhar o procedimento de descarte dos documentos.
 
Art. 15.  Os materiais resultantes, após efetivada a atividade de descaracterização dos documentos, serão destinados na forma do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, que institui a separação de resíduos recicláveis descartados pelos órgãos da administração pública federal e a sua destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, e a Portaria nº 838/GR/UFFS/2016, que criou a Comissão Permanente para a Coleta Seletiva Solidária.
 
Art. 16.  Após efetivar a eliminação, a UFFS elaborará o Termo de Eliminação de Documentos, que tem por objetivo registrar as informações relativas ao ato de eliminação, dando publicidade em boletim interno ou no próprio sítio eletrônico da instituição.
§ 1º  Caberá à Presidência da CPAD providenciar a publicação do Termo de Eliminação de Documentos, no qual serão informados os meios empregados para o descarte.
§ 2º  Será encaminhada uma cópia do Termo de Eliminação de Documentos para a Direção-Geral do Arquivo Nacional para ciência de que a eliminação foi efetivada.
 
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 17.  Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social, produzidos ou recebidos pela UFFS no exercício de suas atividades.
 
Art. 18.  Devem ser observados os Instrumentos Normativos e os Manuais e Recomendações relacionados à produção, classificação, tramitação, conservação e destinação de documentos, disponibilizados para download na página da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
 
Art. 19.  Deve ser observado o fluxo para encaminhamento de documentos para eliminação, publicado na seção “Documentos” na página da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
 
Art. 20.  Fica revogada a Portaria nº 626/GR/UFFS/2018, de 25 de junho de 2018.
 
Art. 21.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL CPAD/UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Constituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/UFFS com a finalidade de orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção dos conjuntos documentais arquivísticos no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à CPAD/ UFFS:
I -  promover a divulgação e orientar a aplicação do Código de Classificação de Documentos (CCD) e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) relativos às atividades-meio aprovados pelo Arquivo Nacional;
II -  divulgar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), bem como promover sua atualização, quando necessário, revendo descritores, prazos de guarda e destinação final, encaminhando-os para aprovação do Arquivo Nacional;
III -  elaborar, excepcionalmente, Plano de Destinação de Documentos (PDD), quando os conjuntos documentais não constarem no CCD e na TTDD relativo às atividades-meio e/ou quando da inexistência de CCD e de TTDD relativo às atividades-fim, conforme orientação do Arquivo Nacional;
IV -  aplicar os procedimentos para eliminação de documentos de arquivo no âmbito da UFFS, conforme legislação e normas em vigor;
V -  analisar, aprovar e encaminhar para o Reitor, as Listagens de Eliminação de Documentos produzidas em seu âmbito de atuação;
VI -  analisar e aprovar os editais de ciência de eliminação de documentos e os termos de eliminação de documentos;
VII -  providenciar as datas de aprovação das contas pelo Tribunal de Contas da União, do conjunto documental, se necessário.
VIII -  orientar a formação de Grupo(s) de Trabalho - GT(s) na(s) unidade(s) organizacional(ais) do órgão ou entidade, responsável(eis) pela análise, avaliação e seleção dos conjuntos de documentos produzidos e acumulados pela UFFS, em conformidade com os instrumentos técnicos de gestão aprovados pelo Arquivo Nacional (AN);
IX -  conforme o Decreto nº 10.148 de 2019, compete à CPAD promover treinamento em serviço e cursos de capacitação e reciclagem na sua área de competência em articulação com o setor responsável pelos arquivos do órgão ou entidade;
X -  articular-se com as demais unidades organizacionais do órgão ou entidade;
XI -  emitir normas e diretrizes inerentes às atividades sob sua responsabilidade.
 
Art. 3º  A CPAD/UFFS será constituída pelos membros (titulares e suplentes) designados pelo Reitor:
I -  arquivista ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos, que a presidirá;
II -  servidores representantes das unidades organizacionais da UFFS:
a) Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura - PROAD;
b) Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP;
c) Procuradoria Federal ou servidores com formação na área do direito;
III -  servidores com formação na área de história, ciências sociais ou sociologia.
IV -  servidores que atuem no campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação (economista, antropólogo, engenheiro, médico, estatístico e outros);
§ 1º  O exercício do mandato dos membros da CPAD será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por igual período.
§ 2º  Os membros indicados nos incisos I a III integrarão a CPAD e a SCAD como membros efetivos.
§ 3º  Caso a UFFS não possua servidores com formação no campo de conhecimento, conforme apontado nos incisos III e IV, os membros poderão ser de outras instituições, públicas ou privadas.
§ 4º  Os membros indicados no inciso IV atuarão como convidados e não terão direito a voto.
§ 5º  Será substituído o membro da CPAD que faltar a três reuniões, consecutivas ou não, com ou sem justificativa.
§ 6º  A CPAD se reunirá em caráter ordinário, no mínimo semestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu presidente ou por solicitação de um terço dos membros.
§ 7º  A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida, no mínimo, por dois servidores das unidades organizacionais que a compõem, cabendo ao presidente da CPAD indicar o secretário e o secretário adjunto.
§ 8º  O quórum da reunião da CPAD é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. Além do voto ordinário, o presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 9º  A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
 
Art. 4º  Para auxiliar os trabalhos da CPAD/UFFS, poderão ser instituídos, formalmente:
I -  Comissão/ Comissões na(s) unidade(s) organizacional(ais) da UFFS.
II -  Subcomissões de Avaliação de Documentos (SCADs) nas respectivas unidades descentralizadas ( Campi ).
Parágrafo único. As SCADs serão subordinadas tecnicamente à CPAD/UFFS e serão instituídas por ato dos titulares das respectivas unidades descentralizadas.
 
Art. 5º  Fica revogada a Portaria nº 804/GR/UFFS/2017, de 3 de julho de 2017.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 23/2021, Processo nº 23205.003983/2020-97.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 23/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº 49/2020, Processo nº 23205.003983/2020-97, contratada a empresa VERTIV TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA:

I - gestor titular: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
II - gestor suplente: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
III – fiscal técnico titular: Ezequiel Roque dos Santos, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2260639;
IV – fiscal técnico suplente: Maurício Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a aquisição de suprimentos e acessórios de TIC para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 14/2021, Processo nº 23205.009754/2020-86.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 14/2021, decorrente do RDC Eletrônico nº 08/2020, Processo nº 23205.009754/2020-86, contratada a empresa CONSTRUTORA ORDEM LTDA:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
III - fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
IV - fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
V - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VI - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de “Cercamentos das Áreas Experimentais do Campus de Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com obras de construção civil, urbanismo e estruturas metálicas; totalizando 1.677,05 metros de perímetro de cercamentos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores designados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2017, constituída pela Portaria nº 286/PROAD/UFFS/2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2017, decorrente do Pregão Eletrônico nº 23/2017, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa JM EXTINTORES CAÇADOR EIRELI – ME:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Julio César Stobbe, Professor de Magistério Superior, Siape 2058102;
c) fiscal setorial titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal administrativo titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
f) fiscal administrativo suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 286/PROAD/UFFS/2020, de 26 de novembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores designados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 8/2020, constituída pela Portaria nº 142/PROAD/UFFS/2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 8/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 52/2019, Processo nº 23205.003160/2019-28, contratada a empresa POLO COMÉRCIO REFRIGERAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Julio César Stobbe, Professor de Magistério Superior, Siape 2058102;
III - fiscal titular: Cinthia Wundervald Pimentel Mafra, Assistente em Administração, Siape 3217425;
IV - fiscal suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
V - fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
VI - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
VII - fiscal setorial: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VIII - fiscal técnico: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema central de arrefecimento e circulação de ar nos prédios do Campus Passo Fundo, incluindo peças, rotinas de limpeza, operação e adequações para sistema VRF durante 12 meses podendo o contrato ser renovado até 60.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 142/PROAD/UFFS/2020, de 06 de agosto de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores designados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 63/2018, constituída pela Portaria nº 301/PROAD/UFFS/2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO TOP LINE LTDA:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal administrativo titular: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
f) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
g) fiscal técnico suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
h) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 301/PROAD/UFFS/2020, de 07 de dezembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores designados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 75/2018, constituída pela Portaria nº 306/PROAD/UFFS/2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
b) gestor suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) fiscal administrativo titular: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) gestor suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
f) fiscal técnico titular: Anadésia Britzke, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
g) fiscal técnico titular: Roberta Daniele Klein, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
h) fiscal técnico suplente: Renan Costa Beber Vieira, Docente, Siape 2191802;
i) fiscal técnico suplente: Caroline Badzinski, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
j) fiscal técnico suplente: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Cleudes Fátima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411;
d) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) fiscal administrativo titular: Daiane Truylio, Administrador, Siape 1757547;
f) fiscal administrativo suplente: Tatiane Marmentini Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
g) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
h) fiscal administrativo suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 2042217;
i) fiscal técnico titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
j) fiscal técnico titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
k) fiscal técnico titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
l) fiscal técnico suplente: Davison José Bezerra de Oliveira Silva, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2398306;
m) fiscal técnico suplente: Fernando Cesar Rosset Biazin, Assistente em Administração, Siape 1779183.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
c) fiscal administrativo titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape1053643;
d) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
e) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

VII - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
b) fiscal titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
c) fiscal titular: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 306/PROAD/UFFS/2020, 08 de dezembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores designados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 44/2018, constituída pela Portaria nº 29/PROAD/UFFS/2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2018, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Julio César Stobbe, Professor de Magistério Superior, Siape 2058102;
III - fiscal setorial titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
IV - fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
V - fiscal administrativo titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
VI - fiscal administrativo suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de engenharia, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Passo Fundo/RS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 29/PROAD/UFFS/2020, de 19 de fevereiro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera composição da Equipe de Planejamento da Contratação, constituída pela Portaria nº 299/PROAD/UFFS/2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/03/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a contratação dos serviços de intérprete de libras para todos os Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Anni Kellen Cunico, Siape 1943625;
II - Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
III - Elis Gorett da Silveira Lemos, Siape 1981382;
IV - Fernanda Natalí Demichelli, Siape 1768812;
V - Greyce Buzzolaro, Siape 1003336;
VI - Jane Luzia França Pedão, Siape 1128339;
VII - Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084;
VIII - Naiara Letícia Valentini, Siape 211627;
IX - Sandro Adriano Schneider, Siape 1911255;
X - Sheila Marques Duarte Bassoli, Siape 1052157;
XI - Tatiani Cristina Ferreira de Lima, Siape 2241495.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 299/PROAD/UFFS/2020, de 07 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores designados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 25/2020, constituída pela Portaria nº 143/PROAD/UFFS/2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2020, decorrente da adesão aos itens 03, 16, 17 e 19 do RDC Presencial nº 03/2018, realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS - UASG 158137, Processo nº 23205.006958/2020-65, contratada a empresa OWNERGY SOLUÇÕES E INSTALAÇÕES ECO EFICIENTES LTDA.

Item I: Elaboração do Projeto Básico e do Projeto Executivo:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) fiscal técnico titular área civil: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
d) fiscal técnico suplente área civil: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
e) fiscal técnico titular área elétrica e telecomunicações: Silvio Antônio Teston, Engenheiro Eletricista, Siape 1762435;
f) fiscal técnico suplente área elétrica e telecomunicações: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
g) fiscal técnico titular área mecânica: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
h) fiscal técnico suplente área mecânica: Giovani Favero, Técnico de Laboratório, Siape 1767670;
i) fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
j) fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Item II: Fornecimento de materiais e equipamentos, construção, montagem e colocação em operação, realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para colocar em pleno funcionamento de 24 (vinte e quatro) usinas de Geradores de Energia Solar Fotovoltaicos:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) fiscal técnico titular área civil: Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
d) fiscal técnico suplente área civil: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
e) fiscal técnico titular área elétrica e telecomunicações: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
f) fiscal técnico suplente área elétrica e telecomunicações: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
g)fiscal técnico titular área mecânica: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
h) fiscal técnico suplente área mecânica: Giovani Favero, Técnico de Laboratório, Siape 1767670;
i) fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
j) fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a contratação integrada de pessoa jurídica especializada na tecnologia de produção de energia sustentável, para elaboração do Projeto Básico e do Projeto Executivo, com fornecimento de materiais e equipamentos, construção, montagem e colocação em operação, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, em módulos de Geradores de Energia Solar Fotovoltaicos em pleno funcionamento.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 143/PROAD/UFFS/2020, de 07 de agosto de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 18/2021, Processo nº 23205.010661/2020-02.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 18/2021, decorrente do RDC Eletrônico nº 12/2020, Processo nº 23205.010661/2020-02, contratada a empresa CONSTRUTORA ORDEM LTDA:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
III - fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
IV - fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
V - fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
VI - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VII - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de empresa para a execução de obra da Cantina, que atenderá o Campus de Cerro Largo/RS da UFFS, com obras de urbanismo, terraplanagem, fundação e estrutura de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, instalações de gás, elétrica e telecomunicação, com 211,26 m² de área construída.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

COL CG IEC CNMCAL LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, concomitante com a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora dos Cursos, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Felipe Mattos Monteiro, Joaquim Gonçalves da Costa, Josimeire Aparecida Leandrini, Ricardo Key Yamazaki, Wanderson Gonçalves Wanzeler, e Tiago da Costa. Justificaram a ausência os seguintes membros:, Marciane Maria Mendes que encontra-se em consulta médica. Convidados presentes: Benedito Kayo Lemos de Brito. A Coordenadora iniciou a reunião solicitando a inclusão do Requerimento de quebra de pré-requisito do discente Léo Luiz Matias Junior, recebido após a convocação da reunião, para análise em ponto de pauta previamente definido. O Colegiado aprovou a inclusão. 1. Informes: 1.1 A Coordenadora informou que referente a composição do Colegiado, foi completado a representação discente e ainda faltam a representação docentes para Coordenador Adjunto de Estágio e suplente do Domínio Conexo e que a Coordenação ainda neste semestre, convidará docentes para suprir estas faltas. 1.2 Os alunos têm entrado em contato com a coordenação, referente a existência de alguns entraves para a matrícula e também verificar as possibilidades, eles tem encontrado dificuldades em fazer matrícula estando abaixo dos créditos, sendo isto possível no semestre passado por conta da resolução trinta e cinco, não havendo conhecimento de novas orientações para as matrículas no segundo semestre de dois mil e vinte. 1.3 Professor Vitor de Moraes assumirá o Ccr Estágio III, juntamente com o professor Ricardo Key Yamazaki. 1.4 Professora Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira esta de licença até março e assumirá uma turma de forma concentrada ainda neste semestre, referente ao Ccr GCA077 Agroecologia. 2. Pauta: 2.1 Definição da divisão orçamentária do curso: A Coordenadora apresentou a planilha recebida da Coordenação Acadêmica, na qual consta os valores previsto para dois mil e vinte e um, informou que foi decidido no Conselho de Campus que o valor seria dividido conforme a matriz Andifes, que usa um conjunto de indicadores que tornam a avaliação complexa, envolve os dados do curso, número de formandos, matriculados, avaliação do Mec, lembrou que em dois mil e vinte foi definido que o valor seria dividido pelo número de alunos com matrícula ativa de cada curso e que neste momento foi apresentado o modelo de divisão orçamentária utilizado em dois mil e dezenove. Fez considerações sobre a redução gradual dos valores nos últimos anos e expôs o valor atual que é de quatro mil quinhentos e treze reais dividido entre as rubricas CLS001-Viagens de Estudo, o valor de dois mil duzentos e treze reais, CLS002-Eventos Acadêmicos, o valor de um mil e trezentos reais, CLS007-Apoio aos docentes para participação em eventos científicos o valor de um mil reais e CLS008 Apoio aos estudantes para participação em eventos academicamente relevantes sem valor direcionado, destes valores uma parte a ser destinada para passagens, outra para transportes e outra para auxílios, sendo que a verba é para a matriz antiga e matriz nova do curso. A Coordenadora propôs que o valor destinado a viagens de estudos seja remanejado para as demais rubricas, tendo em vista as atividades acadêmicas estarem de forma remota e não haver neste momento a possibilidade de programação de viagens de estudo. O Colegiado Aprovou a sugestão da Coordenadora e o valor de dois mil duzentos e treze reais será redirecionado conforme proposto. 2.2 Análise de pedido de quebra de pré-requisito: 2.2.1 A discente ELIANE RIBEIRO solicitou a quebra de pré-requisito para o Ccr GCH133 Química na educação básica III, a aluna justifica por não haver oferta no semestre passado do CCR Química na educação básica II por falta de docente, componente necessário para cursar Química na educação básica III. A discente solicitou a quebra para constar registro pois tinha conhecimento de que não haveria a oferta para o semestre vigente. O Colegiado INDEFERIU a solicitação, pois o componente não será ofertado. 2.2.2 A discente ELIANE RIBEIRO solicitou a quebra de pré-requisito para o Ccr GCH179 Estágio curricular supervisionado III, justifica que precisa cursar para não ficar abaixo dos créditos e que cursará também a Matemática I. O Colegiado DEFERIU a solicitação, orientando que o docente Vitor de Moraes, responsável pelo Ccr GCH179 Estágio curricular supervisionado III seja avisado da condição da discente, visando um melhor acompanhamento das possíveis dificuldades durante o estágio. 2.2.3 O discente Léo Luiz Matias Junior solicitou a quebra de pré-requisito para o Ccr GCH179 Estágio curricular supervisionado III, tendo em vista o período de pandemia e o cancelamento de CCRs ocorrido no semestre passado e as consequências já prevista fato mencionado na justificativa do discente. O Colegiado DEFERIU a solicitação. 2.2.4 A discente KEORLY CABRAL KEGLER solicitou quebra de pré-requisito para o Ccr GCH127 Física na educação básica III. Verificou-se que ela já cursou todas as Matemáticas e que a Física II não fara falta para cursar a Física III. O Colegiado DEFERIU a solicitação, salientando que a aluna deve cursar fisica II e III ao mesmo tempo. Sendo quinze horas e quinze minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.

Marcia Regina Maximowski ___________________________________________

Fernanda Marcon____________________________________________________

 

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de fevereiro de 2021.

Fernanda Marcon

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

PROPEPG

Estabelece normas e fluxos para a vinculação de coorientadores das pesquisas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e considerando:

a. o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e os regramentos nacionais vigentes;

b. a necessidade de regulamentar matéria referente ao registro oficial de docente/pesquisador na modalidade coorientador no âmbito Programa de Pós-Graduação em Geografia;

c. a necessidade de diferenciar o papel do colaborador/coautor daquele do coorientador.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer normas internas e procedimentos necessários para a solicitação de coorientação das pesquisas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, Campus Chapecó-SC e Campus Erechim-RS.

 

Art. 2º No âmbito desta Instrução Normativa, o coorientador está definido como o docente ou pesquisador apto a contribuir com competência complementar àquela do orientador, considerada necessária à realização da pesquisa de mestrado do pós-graduando.

Parágrafo único. Pode ser um docente ou pesquisador pertencente ou não ao corpo docente do PPGGeo, com competência no tema da dissertação comprovada por publicações e experiência acadêmica.

 

Art. 3º A solicitação de coorientação será encaminhada à Coordenação do PPGGeo em formulário próprio disponível na página eletrônica (www.uffs.edu.br/ppggeo).

 

Art. 4º Cabe à Coordenação do PPGGeo informar o vínculo de coorientação na reunião ordinária do Colegiado subsequente à recepção do pedido.

 

Art. 5º O prazo para requisição de coorientação é de, no máximo, até 30 dias após a realização do Exame Geral de Qualificação.

 

Art. 6º Somente poderá ser indicado um único coorientador por projeto de dissertação.

 

Art. 7º O credenciamento do docente/pesquisador como coorientador será efetivado quando, após a análise pelo colegiado do PPGGeo, sua indicação constar na ata da reunião na qual o pedido foi apresentado e o coorientador proposto entregar o cadastro de participante externo preenchido à Secretaria do PPGGeo.

 

Art. 8º O credenciamento para coorientação será específico para a pesquisa de mestrado em desenvolvimento, não implicando credenciamento como docente permanente ou colaborador no PPGGeo.

Parágrafo único: Após a defesa da dissertação, o coorientador que não pertencer ao corpo docente permanente ou colaborador do PPGGeo será considerado automaticamente desvinculado do Programa.

 

Art. 9o Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do PPGGeo ouvida a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).

 

Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2021.

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2021.

Leandro Henrique Manfredi

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

COL CG IECCNL LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora dos Cursos, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Felipe Mattos Monteiro, Joaquim Gonçalves da Costa, Josimeire Aparecida Leandrini, Ricardo Key Yamazaki, Wanderson Gonçalves Wanzeler, e Tiago da Costa. Justificaram a ausência os seguintes membros: Marciane Maria Mendes que encontra-se em consulta médica. Convidados presentes: Benedito Kayo Lemos de Brito. A Coordenadora iniciou a reunião solicitando a inclusão do Requerimento de quebra de pré-requisito do discente Léo Luiz Matias Junior, recebido após a convocação da reunião, para análise em ponto de pauta previamente definido. O Colegiado aprovou a inclusão. 1. Informes: 1.1 A Coordenadora informou que referente a composição do Colegiado, foi completado a representação discente e ainda faltam a representação docentes para Coordenador Adjunto de estágio e suplente do Domínio Conexo e que a Coordenação ainda neste semestre, convidará docentes para suprir estas faltas. 1.2 Os alunos têm entrado em contato com a coordenação, referente a existência de alguns entraves para a matrícula e também verificar as possibilidades, eles tem encontrado dificuldades em fazer matrícula estando abaixo dos créditos, sendo isto possível no semestre passado por conta da resolução trinta e cinco, não havendo conhecimento de novas orientações para as matrículas no segundo semestre de dois mil e vinte. 2. Pauta: 2.1 Definição da divisão orçamentária do curso: A Coordenadora apresentou a planilha recebida da Coordenação Acadêmica, na qual consta os valores previsto para dois mil e vinte e um, informou que foi decidido no Conselho de Campus que o valor seria dividido conforme a matriz Andifes que usa um conjunto de indicadores que tornam a avaliação complexa, envolve os dados do curso, número de formandos, matriculados, avaliação do Mec, lembrou que em dois mil e vinte foi definido que o valor seria dividido pelo número de alunos com matrícula ativa de cada curso e que neste momento foi apresentado o modelo de divisão orçamentária utilizado em dois mil e dezenove. Fez considerações sobre a redução gradual dos valores nos últimos anos e expôs o valor atual que é de quatro mil quinhentos e treze reais dividido entre as rubricas CLS001-Viagens de Estudo, o valor de dois mil duzentos e treze reais, CLS002-Eventos Acadêmicos, o valor de um mil e trezentos reais, CLS007-Apoio aos docentes para participação em eventos científicos o valor de um mil reais e CLS008 Apoio aos estudantes para participação em eventos academicamente relevantes sem valor direcionado, destes valores uma parte a ser destinada para passagens, outra para transportes e outra para auxílios, sendo que a verba é para a matriz antiga e matriz nova do curso. A Coordenadora propôs que o valor destinado a viagens de estudos seja remanejado para as demais rubricas, tendo em vista as atividades acadêmicas estarem de forma remota e não haver neste momento a possibilidade de programação de viagens de estudo. O Colegiado Aprovou a sugestão da Coordenadora e o valor de dois mil duzentos e treze reais será redirecionado conforme proposto. Sendo quinze horas e quinze minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.

Marcia Regina Maximowski ___________________________________________

Fernanda Marcon____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de fevereiro de 2021.

Fernanda Marcon

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

PROGESP

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Claudio Luiz Pompermaier

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

CLAUDIO LUIZ POMPERMAIER

3216834

ENGENHEIRO-AREA

11/01/2021

30%

23205.100069/2021-74

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Incentivo à Qualificação à Servidora Jane Lecardelli

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

JANE LECARDELLI

1373943

BIBLIOTECARIA-DOCUMENTALISTA

12/01/2021

30%

23205.100089/2021-45

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Incentivo à Qualificação à Servidora Marina Marafon

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

MARINA MARAFON

3216874

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

13/01/2021

25%

23205.100064/2021-41

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Incentivo à Qualificação à Servidora Lilian Madeira de Castro e Silva

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

LILIAN MADEIRA DE CASTRO E SILVA

3216674

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

15/01/2021

25%

23205.100113/2021-46

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Renato Romano

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

RENATO ROMANO

3212484

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

19/01/2021

30%

23205.100143/2021-52

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Itacir Casarin Camelatto

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ITACIR CASARIN CAMELATTO

2133013

TECNICO EM ELETROTECNICA

27/01/2021

25%

23205.100173/2021-69

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Incentivo à Qualificação à Servidora Jane Lecardelli

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

JANE LECARDELLI

1373943

BIBLIOTECARIA-DOCUMENTALISTA

28/01/2021

52%

23205.100257/2021-01

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Retribuição por Titulação à Servidora Claudia Almeida Fioresi

O(A) PRÓ-REITOR(A) DE GESTÃO DE PESSOAS (EM EXERCÍCIO) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

CLAUDIA ALMEIDA FIORESI

3012222

18/01/2021

Assistente A

Nível II

Adjunto A

 Nível II

23205.100142/2021-16

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Susanna Ziegler Lirio

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Susanna Ziegler Lirio

1771833

Medico Veterinario

VII (sete)

VIII (oito)

22/09/2020

23205.001401/2013-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Sandro Adriano Schneider

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Sandro Adriano Schneider

1911255

Administrador

VI (seis)

VII (sete)

24/01/2021

23205.003464/2013-08

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Josiane Luisa Brand

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Josiane Luisa Brand

1007333

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

29/01/2021

23205.001857/2019-64

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Juliani Borchardt da Silva

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Juliani Borchardt da Silva

2189669

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

30/01/2021

23205.003615/2016-62

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Viviane Cristine Schmitt

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Viviane Cristine Schmitt

2048510

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

29/01/2021

23205.000893/2015-87

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Rosalve de Souza

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Rosalve de Souza

2039758

Tecnico em Enfermagem

V (cinco)

VI (seis)

02/01/2021

23205.000894/2015-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Denise Carbonera Jansen

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Denise Carbonera Jansen

2047386

Secretario Executivo

V (cinco)

VI (seis)

25/01/2021

23205.000901/2015-95

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Fernanda Oliveira Lima

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Fernanda Oliveira Lima

1021004

29/01/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001422/2016-77

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Adriana Dervanoski

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Adriana Dervanoski

2079873

09/01/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001744/2016-16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Alexandre Monkolski

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Alexandre Monkolski

1341688

17/01/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001984/2013-78

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Anibal Lopes Guedes

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Anibal Lopes Guedes

1836907

19/01/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001142/2013-16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Ari Sothe

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ari Sothe

1837703

27/01/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001145/2013-50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Barbara Cristina Pasa

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Barbara Cristina Pasa

1795625

17/01/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001146/2013-02

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Cassiani Gotama Tasca

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Cassiani Gotama Tasca

1836813

24/01/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001050/2015-06

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Charles Albino Schultz

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Charles Albino Schultz

1530551

17/01/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001148/2013-93

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Debora Tavares de Resende e Silva

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Debora Tavares de Resende e Silva

1813519

03/01/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001011/2016-81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Everton de Moraes Kozenieski

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 889, de 24 de novembro de 2023.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Everton de Moraes Kozenieski

1835594

10/01/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001151/2013-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Henrique Von Hertwig Bittencourt

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Henrique Von Hertwig Bittencourt

1616494

18/01/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001153/2013-04

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Ivan Paolo de Paris Fontanari

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ivan Paolo de Paris Fontanari

1679645

10/01/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.000921/2016-47

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Incentivo à Qualificação à Servidora Cinthia Wundervald Pimentel Mafra

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

CINTHIA WUNDERVALD PIMENTEL MAFRA

3217425

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

14/01/2021

25%

23205.100102/2021-66

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Capacitação Profissional à Servidora Greyce Buzzolaro

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

GREYCE BUZZOLARO

1003336

CONTADORA

II (dois)

III (três)

03/01/2021

23205.105427/2020-54

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Capacitação Profissional à Servidora Greice Paula Heinen Legramanti

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

GREICE PAULA HEINEN LEGRAMANTI

1004305

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

III (três)

10/01/2021

23205.105491/2020-35

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Alfredo Castamann

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Alfredo Castamann

1837429

12/01/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.001140/2013-27

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Denise Maria Sousa de Mello

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Denise Maria Sousa de Mello

1836963

25/01/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.004240/2015-77

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Lisandro Tomas da Silva Bonome

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

17/01/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.001159/2013-73

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

1837694

27/01/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.001162/2013-97

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Marilane Maria Wolff Paim

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marilane Maria Wolff Paim

1803554

11/01/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.001982/2013-89

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Neide Cardoso de Moura

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Neide Cardoso de Moura

1777504

17/01/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.001980/2013-90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Rosiane Berenice Nicoloso Denardin

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Rosiane Berenice Nicoloso Denardin

1837747

31/01/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.001167/2013-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.c

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Rosilea Garcia França

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Rosilea Garcia Franca

1838113

31/01/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.002526/2013-56

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Silvia Romao

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Silvia Romao

1835443

13/01/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.001170/2013-33

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Susana Regina de Mello Schlemper

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Susana Regina de Mello Schlemper

1720851

17/01/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.001171/2013-88

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Valfredo Schlemper

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Valfredo Schlemper

1837457

28/01/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.001708/2015-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Livio Osvaldo Arenhart

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Livio Osvaldo Arenhart

1835477

14/01/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.001160/2013-06

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Andre Luiz Radunz

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Andre Luiz Radunz

1071847

22/01/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.000787/2018-46

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente João Paulo Peres Bezerra

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

João Paulo Peres Bezerra

2277876

25/01/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.004469/2017-73

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Eliane Goncalves dos Santos

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Eliane Goncalves dos Santos

2024027

11/12/2020

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.002869/2015-82

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Luciana Borowski Pietricoski

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Luciana Borowski Pietricoski

1835352

13/01/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.002351/2015-49

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Seline Nicole Martins Soares

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Seline Nicole Martins Soares

1838265

31/01/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001169/2013-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Rodrigo Prante Dill

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Rodrigo Prante Dill

1836887

24/01/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001978/2013-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Gismael Francisco Perin

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Gismael Francisco Perin

1558100

11/01/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.009368/2012-84

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Marilia Teresinha Hartmann

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marilia Teresinha Hartmann

1559567

17/01/2021

Associado D Nível 3

Associado D Nível 4

23205.000667/2013-34

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Vanessa Silva Retuci

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Vanessa Silva Retuci

1670205

12/01/2021

Associado D Nível 2

Associado D Nível 3

23205.000445/2017-45

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Yasmine Miguel Serafini Micheletto

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396

11/01/2021

Adjunto A Nível 1

Adjunto A Nível 2

23205.001417/2021-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Promoção à Servidora Docente Adriana Regina Sanceverino

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Adriana Regina Sanceverino

1837885

11/01/2021

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.004982/2014-11

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Promoção ao Servidor Docente Humberto Jose da Rocha

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Humberto José da Rocha

1991805

23/01/2021

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.004730/2015-73

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Promoção ao Servidor Docente Clovis Brondani

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Clovis Brondani

1656047

02/01/2021

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.002455/2015-53

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Promoção à Servidora Docente Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

1583184

15/01/2021

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.009386/2012-66

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Promoção ao Servidor Docente Nerandi Luiz Camerini

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Nerandi Luiz Camerini

1786828

11/01/2021

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.005303/2014-21

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Promoção à Servidora Docente Silvane Nene Portela

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Silvane Nene Portela

2059475

27/11/2020

Assistente B Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.001113/2016-05

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Ney Sodre dos Santos

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ney Sodre dos Santos

2010213

29/10/2020

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.004123/2015-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Designa CAD Erechim

Revogada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 62, de 26 de janeiro de 2022

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Portaria nº 797/GR/UFFS/2014, prorrogada pelas Portarias n° 1419/GR/UFFS/2014 e n° 1466/GR/UFFS/2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem as Comissões de Avaliação de Desempenho dos servidores Docentes do campus Erechim, conforme art. 2º da portaria 797/GR/UFFS/2014:

I – MEMBROS FIXOS

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Leandro Galon

1805453

Nébora Lazzarotto Modler

1929294

Denise Knorst da Silva

1675389

Jerônimo Sartori

1785648

 

II – MEMBROS DOS COLEGIADOS

Curso

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Agronomia

Alfredo Castamann

1837429

Bernardo Berenchtein

1957541

Arquitetura e Urbanismo

Daniella Reche

1692667

Ana Maria Schuch Araújo

2073713

Ciências Sociais

Gustavo Giora

2059157

Lus Fernando Santos Corrêa da Silva

1771914

Engenharia Ambiental

Gean Delise Leal Pasquali Vargas

1804998

Anderson André Genro Alves Ribeiro

1507453

Filosofia

Ilton Benoni da Silva

2447410

Celso Eidt

1927537

Geografia

Márcio Freitas Eduardo

1800890

Paula Vanessa de Faria Lindo

1880263

História

Paulo José Sá Bittencourt

1772029

Isabel Rosa Gritti

1838141

Interdisciplinar em Educação do Campo

Solange Todero Von Onçay

1833473

Almir Paulo dos Santos

1866998

Pedagogia

Adriana Salete Loss

1808034

Maria Silvia Cristofoli

1352293

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1098/PROGESP/UFFS/2019, de 16 de dezembro de 2019.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Tiago Aires Araujo

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

TIAGO AIRES ARAUJO

1048337

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

02/02/2021

25%

23205.100305/2021-52

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Incentivo à Qualificação à Servidora Marina Marafon

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

MARINA MARAFON

3216874

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

02/02/2021

30%

23205.100303/2021-63

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

PROGRAD

Altera o art. 1º da Portaria nº 101/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 101/PROGRAD/UFFS/2019, de 25 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

1583184

Moacir Francisco Deimling

2052356

Larissa de Lima Trindade

1572402

Humberto Tonani Tosta

3741148

Darlan Christiano Kroth

1764519

Ronei Arno Mocellin

1850527

Maurício Fernando Bozatski

1527620

Enise Barth

1972885” (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 149/PROGRAD/UFFS/2019, de 13 de dezembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e o estabelecido na Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Erechim:

a) Presidente Domínio Comum: Roberto Carlos Ribeiro, Siape 1938319;

b) Presidente Domínio Conexo: Maria Silvia Cristofoli, Siape 1352293.

Parágrafo único. O mandato dos presidentes é de 2 (dois) anos, conforme §1º do Art. 6º, da Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 74/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação