Semana 04 de fevereiro a 09 de fevereiro de 2019

De 04 de fevereiro de 2019 até 09 de fevereiro de 2019

PROGESP
AUDIN
PROAD
GR
CCH

PROGESP

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Julie Rossato Fagundes

2408269

Assistente em Administracao

I (um)

II (dois)

13/01/2019

23205.000576/2019-94

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Pedro Adalberto Aguiar Castro

2408066

Assistente em Administracao

I (um)

II (dois)

17/01/2019

23205.000575/2019-40

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Jeferson Saccol Ferreira

1770611

29/05/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

20H

23205.009336/2012-32

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

João Paulo Peres Bezerra

2277876

25/01/2019

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

DE

23205.004469/2017-73

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

Andre Luiz Radunz

1071847

22/01/2019

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

DE

23205.000787/2018-46

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

AUDIN

Atividades de Fortalecimento da Auditoria Interna da UFFS – Gestão da Melhoria da Qualidade

A presente Ordem de Serviço, visa atender ao PAINT 2019 e possui como
objetivo:
1. Buscar o fortalecimento das auditorias internas pautando por uma postura proativa (ações preventivas), através da implantação dos trabalhos em conjunto com os gestores, conselhos, servidores e, de forma complementar, por meio de parcerias com a CGU, o TCU e demais auditores lotados nas Instituições Federais de Ensino da Santa Catarina, visando difundir boas práticas de auditoria no setor público, bem como, propiciar às Instituições envolvidas o aprimoramento dos controles internos administrativos e estimulando o controle social efetivo.
2. Elaboração do Planejamento Operacional das ações de auditoria interna prevista no PAINT/2019.
3. Informativos Periódicos sobre assuntos diversos que se caracterizam como ação preventiva de sensibilização e orientação à Gestão. Considerando a oportunidade e visando contribuir com a gestão, sempre que encontradas publicações e/ou informações a respeito de temas que possam contribuir com a gestão, nas diferentes áreas de atuação da UFFS, estas serão informadas aos gestores, via e-mail institucional.
4. Elaboração e formalização da política de concessão de acesso aos papéis de trabalho, em conformidade com o item n° 154 do Referencial Técnico da Auditoria Interna Governamental (IN SFC n° 3/2017).
5. Elaboração e formalização da política institucional da Quantificação dos Benefícios das Ações de Auditoria Interna, em conformidade com a Instrução Normativa nº 4/2018 do Secretário Federal de Controle Interno que aprovou “a Sistemática de Quantificação e Registro dos Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal”.

Além dos objetivos propostos no PAINT 2019, atendendo à observações da CGU através do ofício n° 23379/2018/NAC1/SC/Regional/SC-CGU e observando o Mem 10/AUDIN/UFFS/2018, ainda possui os seguintes objetivos:
1. Realizar avaliações internas através de questionários de avaliação encaminhados para gestão após cada ação de auditoria realizada, a fim de que esta possa avaliar os trabalhos da auditoria e indicar melhorias.
2. Elaborar, conjuntamente com as outras IFES de SC, uma minuta do Programa de Gestão
de Melhoria da Qualidade (PGMQ) para que esta posteriormente possa a ser formalizada na AUDIN da UFFS.
A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a dezembro do corrente ano, sob a responsabilidade da auditora-chefe com o apoio da equipe de auditoria.

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2019.

Taiz Viviane dos Santos

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA (RAINT) - EXERCÍCIO 2018

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA (RAINT) - EXERCÍCIO 2018

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2019.

Taiz Viviane dos Santos

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

Documento Histórico

RAINT Nº 1/AUDIN/UFFS/2019

PROAD

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada nos Campi de Realeza e Laranjeiras do Sul – PR

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada nos Campi de Realeza e Laranjeiras do Sul – PR:

I. André Luiz Zabot, Siape 2066038;
II. Ângelo Sérgio Bueno, Siape 1796732;
III. Anni Kellen Cunico, Siape 1943625;
IV. Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
V. Luciano da Silva Lopes, Siape 1945504;
VI. Renato Tonello, Siape 1668717;
VII. Zacarias Távora, Siape 1961841.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

GR

CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018, PORTARIA NORMATIVA SEGRT/MP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, PORTARIA Nº 243, DE 3 DE MARÇO DE 2011, LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e LEI Nº 12.029, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009, para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:
 
1 DO CONCURSO
1.1  As áreas de conhecimento, regimes de trabalho, requisitos específicos e número de vagas por campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para os quais se abrem inscrições por meio deste Edital estão descritos nos ANEXOS I e II .
1.2 Cronograma
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de Inscrições
05/02/2019 a 21/02/2019
Pagamento da Taxa de Inscrição/Envio de Comprovante
Até 22/02/2019
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
05/02/2019 a 13/02/19
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
15/02/2019
Homologação Provisória das Inscrições
26/02/2019
Homologação Final das Inscrições
01/03/2019
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
a partir de 07/03/2019
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
09/03/2019, às 13:25h
Sorteio do Ponto para a Prova Didática
09/03/2019, às 13:25h
Prova de Conhecimentos
09/03/2019, às 13:30h
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
10/03/2019
Homologação Final do Resultado a da Prova de Conhecimentos
14/03/2019
Ensalamento e Horário da Prova Didática
14/03/2019
Prova Didática e Entrega dos Títulos Documentados
17/03/2019
Homologação Provisória da Prova de Títulos
a partir de 17/03/2019
Homologação Final da Prova de Títulos
a partir de 19/03/2019
Homologação Provisória dos Resultados Finais do Concurso
a partir de 19/03/2019
Homologação Final dos Resultados Finais do Concurso
a partir de 22/03/2019
1.3  O candidato é único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das publicações referentes às demais etapas do certame, as quais serão publicadas em Edital específico, no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/.
1.4  Os horários divulgados neste Edital e em publicações futuras, observam o horário oficial de Brasília/DF.
 
2 DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1  Tabela de Remuneração:
a)  Cargo de Professor do Magistério Superior - Regime de trabalho: 20 horas semanais.
CLASSE
AUXILIAR
ASSISTENTE - A
ADJUNTO - A
Vencimento Básico
R$ 2.236,31
R$ 2.236,31
R$ 2.236,31
Retribuição por Titulação
R$ 206,35
R$ 549,96
R$ 1.213,52
Auxílio Alimentação
R$ 229,00
R$ 229,00
R$ 229,00
TOTAL
R$ 2.671,66
R$ 3.015,27
R$ 3.678,83
b)  Cargo de Professor do Magistério Superior - Regime de trabalho: 40 horas semanais.
CLASSE
AUXILIAR
ASSISTENTE - A
ADJUNTO - A
Vencimento Básico
R$ 3.126,31
R$ 3.126,31
R$ 3.126,31
Retribuição por Titulação
R$ 449,97
R$ 1.146,68
R$ 2.660,37
Auxílio Alimentação
R$ 458,00
R$ 458,00
R$ 458,00
TOTAL
R$ 4.034,28
4.730,99
R$6.244,68
2.2  De acordo com a LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 são atividades do cargo de Professor do Magistério Superior:
I -  aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e
II -  as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  O período de inscrições para o Concurso será de 05/02/2019 a 21/02/2019.
3.1.1  O candidato deverá acompanhar, no sítio do Concurso https://concursos.uffs.edu.br/, a publicação dos editais que informam as homologações de inscrições.
3.2  Taxa de inscrição, observado o regime de trabalho da área de conhecimento constante no ANEXO I :
a)  Vagas com regime de trabalho 20 horas semanais, valor da inscrição R$ 100,00 (cem reais).
b)  Vagas com regime de trabalho 40 horas semanais, valor da inscrição R$ 200,00 (duzentos reais).
3.2.1  Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
3.3  Dos procedimentos para inscrição:
3.3.1  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da UFFS e em uma única área de conhecimento.
3.3.2  A inscrição será efetuada somente pela Internet, no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.
3.3.3  Para inscrever-se o candidato deverá:
a)  Acessar o sítio https://concursos.uffs.edu.br/, preencher o Requerimento de Inscrição, via Internet;
b)  Após o envio do Requerimento de Inscrição, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o Comprovante de Requerimento de Inscrição;
c)  Efetuar o pagamento da GRU até o dia 22/02/2019;
d)  O pagamento deverá ser efetuado exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A. (observado o horário de funcionamento da agência);
e)  O candidato terá até as 23:59h do dia 22/02/2019 para enviar para o e-mail: inscricao.concursos@uffs.edu.br o comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o assunto - Inscrição Concurso .
3.4  Das disposições gerais sobre a inscrição.
3.4.1  Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição os quais o candidato declara serem verdadeiros.
3.4.2  Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.4.3  Observado a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído deste Concurso Público.
3.4.4  O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços, etc.).
3.4.5  A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
3.4.5.1  Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 7.2.7.1 deste Edital durante a realização do certame.
3.4.6  A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.4.7  A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não concessão no dia de realização das provas.
3.4.8  A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4.9  É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, via postal ou outra forma não prevista neste Edital.
3.4.10  Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para os candidatos amparados pela LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018, quais sejam:
I -  os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;
II -  os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.4.10.1  O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição.
3.4.10.2  o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.4.10 estará sujeito a:
I -  cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II -  exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III -  declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.4.11  A solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser efetuada entre os dias 05/02/2019 a 13/02/2019, mediante apresentação de:
I -  Para candidatos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico:
a)  Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal;
b)  Cópia dos documentos de identificação de todos os membros da família;
c)  Comprovante de renda do último mês de todos os membros da família.
II -  Para candidatos doadores de medula óssea:
a)  Comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula (Redome) e/ou entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.4.11.1  A documentação listada no subitem 3.4.11 deverá ser enviada até as 23:59h do dia 13/02/2019 para o e-mail: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com o assunto Solicitação de Isenção .
3.4.11.2  Ao fazer o requerimento de isenção da taxa de inscrição o candidato declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente das penalidades a que está sujeito em caso de informação falsa, nos termos da LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018.
3.4.11.3  Não caberá recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
3.4.12  O deferimento ou não da isenção da taxa de inscrição será divulgado até o dia 15/02/2019, no sítio https://concursos.uffs.edu.br/, de forma a possibilitar aos candidatos que não tiveram a isenção da taxa de inscrição deferida participar do certame com o preenchimento de um novo Requerimento de Inscrição.
3.4.13  Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, poderão efetuar novo Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estipulado no subitem 3.3.3, alínea c.
3.4.14  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
3.4.14.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
3.4.14.2  Para inscrições de candidatos estrangeiros será requerido como documento de identificação ou a cédula de identidade de estrangeiro ou o passaporte, exceto nos casos em que existam acordos ou tratados internacionais prevejam equivalência de documentos de identidade.
3.5  Do candidato com deficiência
3.5.1  Ao candidato com deficiência, amparado pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
3.5.2  O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no Requerimento de Inscrição as condições especiais de que necessita e encaminhar laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a necessidade de tais condições à UFFS, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
3.5.3  As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.5.4  O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher Requerimento de Inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
3.5.5  Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
3.5.6  O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.5.7  Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas, assim como aos critérios de aprovação.
3.6  Da entrega ou envio dos documentos referentes à condição especial ou à condição de deficiência.
3.6.1  Os documentos (original ou cópia autenticada) de que tratam os subitens 3.5.2 e 3.5.4 deverão ser entregues juntamente com cópia do Requerimento de Inscrição, no período de inscrição, no horário das 8h30 as 12 horas (exceto sábado, domingo e feriados), pessoalmente ou por procurador diretamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Fronteira Sul, localizada na Av. Fernando Machado, 108 E, Caixa Postal 181, Bairro: Centro, Chapecó - SC, CEP: 89802-112 ou enviá-los através de Sedex com Aviso de Recebimento - AR, postados no período de inscrição, para UFFS - CONCURSO UFFS.
3.7  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
3.7.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no concurso terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
3.7.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.7.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
3.7.2.1  No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocada para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 7.2.12.
3.7.2.2  Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 3.7.2.1.
3.7.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
3.7.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:
a)  no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência;
b)  encaminhar na forma do subitem 3.6.1 deste Edital, cópia simples do Requerimento de Inscrição e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
3.7.4.1  O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do Requerimento de Inscrição, conforme subitem 3.6.1, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFFS não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
3.7.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, no dia 26/02/2019.
3.7.5.1  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até o dia 28/02/2019 às 17:30 horas. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com as devidas justificativas e comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.7.6  A inobservância do disposto no item 3.7 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
3.7.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da nomeação, serão convocados para se submeterem à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, ainda, no estágio probatório, haverá a designação de uma equipe multiprofissional que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
3.7.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
3.7.8.1  A não-observância do disposto no subitem 3.7.8 deste Edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
3.7.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica ou no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, será exonerado.
3.7.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.7.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de PCD, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 3.7.2.1 e subitem 7.2.12, segue a tabela a seguir:
Máximo de aprovados no cargo na lista de classificação geral.
Máximo de classificados na condição de PCD.
5
1
20
2
40
3
60
4
80
5
3.7.12  Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 3.7.11, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
3.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros
3.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
3.8.1.1  O candidato que se declarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.8.2  Nas Áreas de Conhecimento que possuem três vagas, a terceira vaga será destinada (caso houver), para o candidato que se declarou negro, mais bem colocado, naquela área e Campus.
3.8.2.1  Nas Áreas de Conhecimento com menos de três vagas, se ocorrer o surgimento de vaga(s) nova(s) no decorrer da validade do concurso, o primeiro candidato negro classificado no Concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa à área de conhecimento (e campus) para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos classificados nesta condição, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 7.2.12.
3.8.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 3.8.2.1, por outra pessoa negra.
3.8.2.2  Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 3.8.2.1.
3.8.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
3.8.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa negra. Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br. Deverá incluir no corpo do e-mail, além da declaração de desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, o seu nome completo, número do documento pessoal registrado na inscrição e área em que se inscreveu.
3.8.4.1  Ao marcar a opção para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no concurso público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
3.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer nesta condição será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, no dia 26/02/2019.
3.8.5.1  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até o dia 28/02/2019 às 17:30 horas. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com as devidas justificativas e comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.8.6  A inobservância do disposto no subitem 3.8 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.
3.8.7  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
3.8.8  No caso de indeferimento da inscrição, na condição de negro, o candidato que atender a todos os requisitos necessários para inscrição, deste Edital, terá sua inscrição homologada neste certame, concorrendo somente às vagas de ampla concorrência e/ou PCD, se for o caso.
3.8.9  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
3.8.10  O candidato inscrito como negro, participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
3.8.11  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.8.12  O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de candidato negro, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 3.8.2.1 e subitem 7.2.12, segue a tabela a seguir:
Máximo de aprovados no cargo na lista de classificação geral
Máximo de classificados na condição de candidato negro.
3
1
8
2
13
3
3.8.12.1  A partir do 13ª (décimo terceiro) aprovado na lista de classificação geral, a cada cinco aprovados nesta lista, acrescenta-se 1 (um) na lista de candidatos classificados na condição de candidato negro.
3.8.13  Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 3.8.12, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
3.8.14  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SEGRT/MP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer à sede da UFFS, na cidade de Chapecó-SC, em data, horário e local a serem definidos e publicados junto ao resultado provisório geral do Concurso, para realização do procedimento de heteroidentificação.
3.8.15  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
3.8.16  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de concurso.
3.8.17  O Candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação e análise de recurso, conforme subitem 3.8.14, será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
3.8.18  A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
3.8.18.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
3.8.18.2  Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
3.8.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
3.8.20  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 3.8.19, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
3.8.21  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
3.8.22  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
3.8.23  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.
3.8.23.1  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
3.8.23.2  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
3.8.24  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
3.8.25  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do concurso, à Comissão Permanente de Concurso, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
3.8.25.1  A manifestação de que trata o subitem 3.8.25 deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do concurso.
3.8.25.2  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
3.8.26  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do segundo dia útil após a publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.8.26.1  O candidato que solicitar recurso conforme subitem 3.8.25, deverá comparecer à sede da UFFS, na cidade de Chapecó-SC, em data, horário e local a serem definidos e publicados junto com o resultado provisório geral do Concurso, para fins de análise do recurso.
3.8.26.2  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
3.8.26.2.1  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
3.8.27  O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do concurso.
 
4 DA HOMOLOGAÇÃO E RECURSO DAS INSCRIÇÕES
4.1  A relação das inscrições homologadas será divulgada no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.
4.2  Os candidatos que efetuarem a inscrição e o pagamento no período previsto no Edital, e não tiverem suas inscrições homologadas, poderão entrar com recurso administrativo até o dia 28/02/2019 às 17:30. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br anexando o comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o título - Recurso Inscrição Concurso.
 
5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
5.1  São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990:
a)  a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do DECRETO Nº 70.436, DE 18 DE ABRIL DE 1972;
b)  o gozo dos direitos políticos;
c)  a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d)  a idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos;
e)  o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f)  a aptidão física e mental;
g)  não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
h)  Professores, técnicos e cientistas estrangeiros poderão participar do Concurso e serem investidos nos cargos para os quais forem aprovados e nomeados nos termos da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, e da LEI Nº 9.515, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.
5.2  Para investidura no cargo, o candidato deverá atender também a todos os requisitos específicos da vaga pretendida, descritos pelo ANEXO II deste Edital.
5.3  Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pela legislação federal vigente à data de posse no cargo. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil.
5.4  A aprovação no certame não representa o atendimento aos requisitos de titulação e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme subitem 10.5.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora da Prova de Conhecimentos, da Prova Didática e da Prova de Títulos será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros suplentes, com titulação acadêmica igual ou superior à do cargo a ser provido e preferencialmente com formação acadêmica na área específica ou afim da vaga. Os membros das bancas podem ser diferentes nas etapas do concurso condicionado à disponibilidade dos mesmos .
6.1.1  Um dos membros da Banca Examinadora a presidirá, coordenando os trabalhos da Banca Examinadora durante o certame, conforme Portaria específica de designação, a ser divulgada no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.
6.2  Respeitadas às condições do item 6.1, poderão integrar a Banca Examinadora profissionais da Universidade Federal da Fronteira Sul, de outras Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC e de Instituições de Ciência e Tecnologia, sejam eles efetivos ou visitantes, ativos ou aposentados.
6.3  Os membros da Banca Examinadora (titulares e suplentes) deverão declarar por escrito em formulário próprio disponibilizado no sítio referente ao concurso a inexistência ou existência de relações que possam vir a gerar favorecimento ou desfavorecimento a qualquer um dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada para concorrer à vaga.
6.3.1  Os membros suplentes poderão substituir os membros titulares a qualquer tempo em caso de impedimento dos membros, ou por motivo justificado.
6.4  O candidato que possuir ou identificar entre outros candidatos a existência de relações que possam implicar favorecimento ou desfavorecimento com um ou mais integrantes da Banca Examinadora (titular ou suplente), deverá, via requerimento específico disponível no sítio do concurso, manifestar essa incompatibilidade a partir do dia 07/03/2019 até o dia 08/03/2019 às 17:30 horas com a descrição detalhada do impedimento. O formulário deverá ser enviado por meio eletrônico com a assinatura do candidato, empregando o endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição e remetido para o endereço concurso@uffs.edu.br tendo como assunto “Declaração de relações de favorecimento ou desfavorecimento”. O candidato que não informar incompatibilidade declara tacitamente não haver impedimento para a composição da Banca Examinadora.
6.5  A Comissão de Concurso julgará os pedidos de incompatibilidade supra descritos e não caberá recurso contra a decisão.
6.5.1  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
 
7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
7.1 DAS ETAPAS: O Concurso Público constará das seguintes etapas:
a)  Prova de Conhecimentos;
b)  Prova Didática;
c)  Prova de Títulos;
7.1.1  Todas as etapas do Concurso serão realizadas no Campus Chapecó situado à Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, nas datas especificadas no Item 1.2 deste Edital, com locais e horários a serem divulgados no sítio do Concurso: https://concursos.uffs.edu.br/.
7.1.1.1  O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Conhecimentos munido de comprovante de inscrição e original do documento oficial de identidade com foto, informado na inscrição.
7.2 DA PROVA DE CONHECIMENTOS: A Prova de Conhecimentos, classificatória e eliminatória, terá início às 13:30 horas do dia 09/03/2019 e será constituída de um texto acerca do ponto sorteado de uma lista de pontos constante do ANEXO III do presente edital.
7.2.1  Não será permitida a entrada de candidatos no local específico da prova após as 13:20 horas.
7.2.2  Na realização da Prova de Conhecimentos, o candidato redigirá no máximo seis laudas na versão definitiva da prova.
7.2.2.1  O candidato deverá preencher de próprio punho os dados de identificação, quando solicitado, nas folhas de prova (tanto nas folhas de rascunho quanto nas folhas definitivas) e conferir a correta numeração e a correta sequência de folhas.
7.2.2.2  O candidato não deverá proceder qualquer identificação nas folhas definitivas além do local expressamente indicado. Caso o candidato faça identificação pessoal em local não indicado ele será excluído do certame.
7.2.2.3  Apenas as folhas definitivas serão avaliadas pela Banca Examinadora, no entanto, todo material recebido pelo candidato deverá ser devolvido ao término da Prova de Conhecimentos.
7.2.2.4  Não haverá fornecimento de folhas adicionais nem substituição de folhas definitivas devido a erro do candidato.
7.2.3  A Prova de Conhecimentos visa à avaliação da capacidade de sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio do tema relativo a um ponto sorteado de uma lista de pontos constante do ANEXO III deste Edital.
7.2.4  Cada examinador da Banca Examinadora, individualmente, atribuirá à Prova de Conhecimentos uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO IV do presente Edital.
7.2.4.1  A média de Prova de Conhecimentos será calculada através da média aritmética das três notas atribuídas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.
7.2.4.2  Será considerado reprovado na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver média aritmética menor do que 6,0 (seis vírgula zero), sendo registrada até duas casas decimais após a vírgula.
7.2.4.3  Os candidatos reprovados na Prova de Conhecimentos não participarão das etapas posteriores do certame.
7.2.4.4  As provas de conhecimento não serão fornecidas aos candidatos, ficando sob guarda da Comissão Permanente de Concurso.
7.2.5  O ponto para a Prova de Conhecimentos será sorteado às 13 horas e 25 minutos, em local indicado pela Comissão Permanente de Concurso.
7.2.6  O número do ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será o mesmo para todos os candidatos inscritos na área de concurso.
7.2.7  A Prova de Conhecimentos terá duração de 4h (quatro horas), sendo os 30 (trinta) minutos iniciais exclusivamente destinados à consulta a livros ou apontamentos, podendo o candidato fazer anotações em folhas de rascunhos. Porém, estas anotações não poderão ser usadas durante a realização da prova de Conhecimentos.
7.2.7.1  Durante a Prova de Conhecimentos, inclusive durante o período de consulta a materiais, são expressamente proibidas a comunicação e a troca de materiais entre os candidatos, bem como a posse ou utilização de quaisquer material, equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos, tais como computadores, tablets , telefones celulares e outros que não sejam expressamente autorizados por esse Edital ou pela comissão permanente de concurso. Os candidatos não poderão utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de candidato que solicitou atendimento especial, conforme subitem 3.5.2, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto.
7.2.7.1.1  Caso o candidato se apresente para a realização da Prova portando qualquer objeto ou adereço ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico especificados no subitem 7.2.7.1, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da Prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela UFFS. Os celulares deverão ser desligados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de Prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de Prova. A UFFS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da Prova, nem por danos neles causados.
7.2.7.2  O candidato que for pego desrespeitando o contido no subitem 7.2.7.1 será desclassificado do certame.
7.2.7.3  O horário destinado à consulta será computado no total de duração da Prova de Conhecimentos, podendo o candidato portar neste período os seguintes materiais: livros, apostilas, folhas avulsas e anotações.
7.2.7.4  O horário de consulta encerra-se às 14 horas, quando o candidato deverá preparar-se para receber as folhas de prova e guardar todos os seus materiais: livros, apostilas, folhas avulsas, anotações e qualquer outro tipo de material que a fiscalização de sala julgue necessário.
7.2.7.5  As folhas de rascunho e as laudas definitivas de prova somente serão entregues a partir das 14 horas, ainda que o candidato opte por não realizar consulta a materiais durante o tempo em que é permitido.
7.2.7.6  O candidato receberá 4 folhas de rascunho.
7.2.7.7  A Prova de Conhecimentos definitiva deverá ser redigida em caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A caneta empregada para realização da prova deverá ser de material transparente.
7.2.8  Durante a realização da Prova de Conhecimentos, nenhum candidato poderá deixar a sala de prova sem estar acompanhado por uma pessoa indicada pelo fiscal de sala.
7.2.9  Será permitido ao candidato entregar a sua prova somente após decorrido uma hora e trinta minutos do início da prova. Depois da entrega da prova ao fiscal, o candidato não poderá permanecer no local da prova.
7.2.10  Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente, assinando a ata.
7.2.11  Os candidatos aprovados serão ordenados de forma decrescente segundo a grandeza da nota média obtida nessa etapa.
7.2.12  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Conhecimento segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
Vagas Previstas no Edital (por Área de Conhecimento)
Quantidade de Aprovados (por Área de Conhecimento)
1
5
2
9
3
14
7.2.13  Quando houver candidatos empatados na última posição que completar o número de candidatos aptos para realizarem as demais etapas do certame, todos esses candidatos empatados serão considerados aptos e terão o direito de prosseguir no certame.
7.2.14  Do resultado provisório da Prova de Conhecimentos caberá recurso, dirigido à Comissão de Concurso, que deverá ser protocolizado, nos dias 11 e 12 de março de 2019, das 09 horas às 12 horas e das 14 horas as 17horas, junto à secretaria da Comissão Permanente de Concurso, situada na Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul, Av. Fernando Machado, 108 E, Centro, Chapecó-SC, CEP 89802-112, em formulário próprio disponibilizado na sala nº 2-1-02 (Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas).
7.2.15  O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a pertinência da revisão do(s) item(ns).
7.2.16  Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso.
7.2.17  Somente os candidatos aprovados e classificados na Prova de Conhecimentos estarão aptos para as demais etapas respeitando as quantidades expressas no subitem 7.2.12.
7.3 DA PROVA DIDÁTICA: A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pela Comissão Permanente de Concurso com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas do início da realização da prova didática.
7.3.1  A Comissão Permanente de Concurso procederá ao sorteio do ponto para a prova de conhecimento e para a prova didática no início do certame, às 13:25 horas do dia 09/03/2019. O número do ponto sorteado para a Prova Didática será o mesmo para todos os candidatos.
7.3.1.1  O resultado do sorteio será publicado na página do concurso em até 2 (duas) horas após sua realização.
7.3.1.2  O ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será automaticamente excluído da lista de pontos para a Prova Didática.
7.3.2  Para a Prova Didática, todos os candidatos deverão comparecer no horário e local definido para a sua prova didática, que será publicado com o resultado final da prova de conhecimentos.
7.3.2.1  Os candidatos serão ordenados para apresentação da prova didática de acordo com a ordem crescente do número de inscrição.
7.3.2.2  O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática munido de documento oficial de identidade original, com foto, informado na inscrição.
7.3.2.3  A UFFS garantirá a disponibilidade de quadro e giz ou canetões para utilização do candidato durante a Prova Didática.
7.3.2.4  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
7.3.2.5  Recomenda-se o formato.pdf para as apresentações em projetor multimídia, evitando problemas de compatibilidade.
7.3.2.6  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a Universidade não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, incluindo a substituição de projetor multimídia, para a realização da Prova Didática.
7.3.2.6.1  Os projetores multimídia disponibilizados possuem conexão do tipo VGA.
7.3.2.7  O candidato poderá utilizar até 10 (dez) minutos para instalações, antes do início do tempo de até 50 (cinquenta) minutos correspondentes à Prova Didática.
7.3.2.8  Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar o plano de aula, digitado, em três vias.
7.3.3  O candidato que não comparecer para a Prova Didática na hora marcada ou que não respeitar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos de duração da Prova Didática será desclassificado e excluído do Certame.
7.3.3.1  Ao candidato, é permitido cronometrar o período de duração de sua prova didática.
7.3.3.2  O candidato que não atingir o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos de duração da Prova Didática, não terá nota atribuída à Prova Didática.
7.3.4  A Prova Didática será gravada em áudio, conforme DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 e não poderá ser assistida pelos demais candidatos participantes do Concurso.
7.3.5  Os presentes não poderão utilizar quaisquer equipamentos eletrônico, não poderão se manifestar e os candidatos não poderão requisitar sua participação, sob pena de desclassificação do certame, apenas poderão simulá-la, se assim desejarem.
7.3.6  A Banca Examinadora não se manifestará no decorrer da prova, não interrompendo o candidato.
7.3.6.1  Aos 50 (cinquenta) minutos de prova, a Banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
7.3.7  Os candidatos não serão arguidos pela Banca Examinadora ao término da Prova Didática.
7.3.8  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO VI do presente Edital, consignando-a em cédula por ele assinada e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso, até a sessão final de julgamento.
7.3.9  Para obtenção da nota da Prova Didática, será calculada a média aritmética das três notas individuais conferidas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.
7.3.10  A Prova Didática é eliminatória e classificatória, e o candidato que, na Prova Didática, não obtiver média igual ou superior a 6 (seis) e que não obtiver, da maioria dos membros da Banca Examinadora, nota igual ou superior a 6 (seis) será eliminado do Concurso, independente da nota obtida nas demais Provas.
7.3.11  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
7.4 DA PROVA DE TÍTULOS: Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar no dia 17/03/2019, no horário e no local da Prova Didática, o Currículo documentado, conforme ANEXO V do presente edital.
7.4.1  O candidato que não proceder de acordo com o especificado no subitem 7.4 será excluído do certame.
7.4.2  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados e em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados no ANEXO V deste Edital.
7.4.2.1  Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
7.4.2.2  Não serão pontuadas atividades não descritas no ANEXO V .
7.4.3  Os títulos serão avaliados conforme tabela constante do ANEXO V do presente Edital.
7.4.3.1  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
7.4.4  A nota atribuída na prova de títulos será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante da tabela do ANEXO V do presente Edital.
7.4.5  Para os candidatos que cumprirem ao subitem 7.4, a nota da Prova de Títulos será atribuída a partir de um valor mínimo de 6 (seis) e máximo de 10 (dez) calculado de acordo com a fórmula:
a)  N = 6 + (P -10)/35
b)  Sendo N a nota do candidato na prova de títulos e P a pontuação obtida pelo candidato (segundo o ANEXO V ), cujo valor máximo é de 150 pontos.
7.4.6  A nota atribuída aos candidatos será consignada em cédula assinada pelos três membros da Banca Examinadora e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso.
7.4.7  Os recursos à Prova de Títulos deverão ser interpostos mediante preenchimento de formulário próprio, por meio do sítio do Concurso, até 48 horas após a publicação do seu resultado no sítio do Concurso.
7.4.7.1  Durante a realização do certame, a partir da Prova de Conhecimentos, não serão aceitos recursos via fax ou correio eletrônico (e-mail).
 
8 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1  Terminadas as etapas do certame, a Comissão Permanente de Concurso procederá à leitura e à apuração das notas para aprovação e classificação dos candidatos em sessão aberta.
8.2  Será aprovado no Concurso o candidato que tiver atendido os requisitos exigidos em cada uma das etapas do certame (Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos).
8.3  Para a classificação geral, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos aprovados e classificados em cada uma das etapas do Concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas.
8.3.1  A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula.
8.4  Em caso de empate entre os candidatos na nota final no Concurso a ordem de classificação para esses candidatos será estabelecida dando-se preferência aos candidatos que atenderem os critérios a seguir na ordem como são apresentados:
a)  tiver idade mais elevada igual ou acima de 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
b)  maior nota na Prova de Conhecimentos;
c)  maior nota na Prova Didática;
d)  tiver idade mais elevada;
e)  candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.
8.5  De cada reunião da Banca Examinadora será lavrada uma ata, em que serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores.
 
9 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
9.1  Ultimado o julgamento do Concurso, a Banca Examinadora deverá elaborar relatório final, no qual deverão constar, para cada candidato, entre outros elementos:
a)  a nota de cada examinador na Prova Didática, e a média aritmética;
b)  a nota de cada examinador na Prova de Conhecimentos e a média aritmética;
c)  a nota da Prova de Títulos;
d)  a média aritmética geral.
9.1.1  O nome dos examinadores não será vinculado a cada nota.
9.2  O relatório da Banca Examinadora, acompanhado das atas das diversas etapas do Concurso, deverá ser encaminhado à Comissão de Concursos para homologação e, em seguida, ao Reitor da UFFS que o fará publicar o resultado final no sítio do Concurso.
9.2.1  Os resultados provisórios e finais serão publicados separadamente por vaga/área.
9.2.2  Os candidatos deverão acompanhar a publicação dos resultados finais por vaga/área e são responsáveis por este acompanhamento e pelo atendimento aos prazos de recurso.
9.3  Do resultado provisório geral caberá recurso quanto ao registro das notas/médias atribuídas pela Banca Examinadora, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio do Concurso. A interposição deverá ser efetuada até as 48 horas após a divulgação do resultado provisório geral. A interposição deverá ser efetuada até as 48 horas após a divulgação do resultado provisório geral através do sítio https://concursos.uffs.edu.br/.
9.4  Não serão aceitos recursos via fax ou correio eletrônico (e-mail), ou recursos fora do prazo estabelecido neste Edital.
9.5  Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.
9.6  Contra o julgamento do recurso previsto no subitem 9.3 não caberá recurso.
9.7  O resultado dos recursos será divulgado no sítio do Concurso e não terá efeito suspensivo sobre o certame.
 
10 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
10.1  O provimento dos cargos nos vários campi da UFFS obedecerá à ordem de classificação por área de conhecimento.
10.2  Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para a mesma área de conhecimento em outros campi, a UFFS poderá chamá-los para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar ou não a oferta, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.
10.3  A aprovação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo de professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do ANEXO II do DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, e à necessidade da Instituição.
10.4  Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial.
10.5  O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital e em seus Anexos.
10.6  A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á através de “Telegrama”, enviado ao endereço fornecido na inscrição. Para tanto, os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto à UFFS, através do e-mail suape.dpam@uffs.edu.br, durante o prazo de validade do concurso.
10.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas no sítio da UFFS em Boletim Oficial e no Diário Oficial da União divulgada no sítio da Imprensa Nacional.
10.8  O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.
10.9  No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.
10.10  O provimento do candidato na Carreira de Magistério Superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A com as seguintes denominações: Professor Auxiliar para portadores de certificado de especialização; Professor Assistente A para portadores de título de mestre; ou Professor Adjunto A para portadores de título de Doutor, respeitada a exigência de cada área do conhecimento especificada no ANEXO II deste Edital.
10.11  Além da área de conhecimento para a qual eventualmente venha a ser nomeado, o candidato deverá, em caso de necessidade, assumir aulas de área correlata, desde que possua qualificação para isso.
10.12  Nos termos do art. 14 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Diário Oficial da União e no sítio do Concurso.
11.2  O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação do Edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogáveis, a critério da Administração, por igual período.
11.3  No processo de realização do Concurso e de posse no cargo, não compete à Universidade Federal da Fronteira Sul qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos.
11.4  A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor do presente Edital bem como dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
11.5  Os candidatos declaram estar cientes de que todas as publicações e divulgações pertinentes a este Concurso Público serão realizadas por meio do sítio do Concurso https://concursos.uffs.edu.br/.
11.6  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo II, somente após a nomeação do candidato ao cargo.
11.6.1  Para fins de comprovação dos requisitos de titulação para fins de posse no cargo, somente será aceito os seguintes documentos: Diploma de Conclusão para Graduação, Mestrado e Doutorado; e Certificado de Conclusão para Especialização.
11.7  Dúvidas relativas ao concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail concurso@uffs.edu.br.
11.8  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS
 
Nº
Área do Conhecimento
Ampla Concorrência
Candidato Negro*
Regime de Trabalho
Campus
1
Medicina de Família e Comunidade/Clínica Médica
2
-
20h
CCH
2
Medicina de Família e Comunidade/Clínica Médica
1
-
40h
CCH
3
Patologia Humana
1
-
20h
CCH
4
Ginecologia e Obstetrícia
1
-
20h
CCH
5
Pediatria
1
-
20h
CCH
*  Pessoa autodeclarada negra
LEGENDA
DESCRIÇÃO
CCH
Campus Chapecó - SC
 
Nº
Área do Conhecimento
Ampla Concorrência
Candidato Negro*
Regime de Trabalho
Campus
1
Medicina de Família e Comunidade/Clínica Médica
2
-
20h
CCH
2
Medicina de Família e Comunidade/Clínica Médica
1
-
40h
CCH
3
Patologia Humana
1
-
20h
CCH
4
Ginecologia e Obstetrícia
2
-
20h
CCH
5
Pediatria
1
-
20h
CCH
*  Pessoa autodeclarada negra
LEGENDA
DESCRIÇÃO
CCH
Campus Chapecó - SC
ANEXO II
 
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
 
1  Área de conhecimento 01: Medicina de Família e Comunidade/Clínica Médica ( Campus Chapecó )
I - Requisitos específicos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade ou Medicina de Saúde da Família ou Medicina Preventiva ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Clínica Médica ou Especialização em Preceptoria no SUS.
 
2  Área de conhecimento 02: Medicina de Família e Comunidade/Clínica Médica ( Campus Chapecó )
I - Requisitos específicos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade ou Medicina de Saúde da Família ou Medicina Preventiva ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Clínica Médica ou Especialização em Preceptoria no SUS.
 
3  Área de conhecimento 03: Patologia Humana ( Campus Chapecó )
I - Requisitos específicos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Residência Médica em Patologia Humana.
 
4  Área de conhecimento 04: Ginecologia e Obstetrícia ( Campus Chapecó )
I - Requisitos específicos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia.
 
5  Área de conhecimento 05: Pediatria ( Campus Chapecó )
I - Requisitos específicos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Residência Médica em Pediatria.
ANEXO III
 
PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDÁTICA
 
I -  Área de conhecimento 01: Medicina de Família e Comunidade/Clínica Médica
PONTO
TEMA
1
Abordagem da Clínica em Atenção Primária em Saúde (APS) e Medicina de Família e Comunidade (MFC).
2
Diagnóstico e tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.
3
Diagnóstico e tratamento das Pneumonias Comunitárias.
4
Diagnóstico e tratamento inicial da Hipertensão Arterial Sistêmica.
5
Diagnóstico e tratamento do Diabete Mellitus Tipo 2.
6
Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
7
Internação Domiciliar.
8
Promoção da saúde e prevenção de doenças crônicas na atenção primária.
9
Integralidade e trabalho em equipe em Atenção Primária em Saúde.
10
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina (RESOLUÇÃO Nº 3, DE JUNHO DE 2014 - CNE/CES 3/2014).
II -  Área de conhecimento 02: Medicina de Família e Comunidade/Clínica Médica
PONTO
TEMA
1
Abordagem da Clínica em Atenção Primária em Saúde (APS) e Medicina de Família e Comunidade (MFC).
2
Diagnóstico e tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.
3
Diagnóstico e tratamento das Pneumonias Comunitárias.
4
Diagnóstico e tratamento inicial da Hipertensão Arterial Sistêmica.
5
Diagnóstico e tratamento do Diabete Mellitus Tipo 2.
6
Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
7
Internação Domiciliar.
8
Promoção da saúde e prevenção de doenças crônicas na atenção primária.
9
Integralidade e trabalho em equipe em Atenção Primária em Saúde.
10
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina (RESOLUÇÃO Nº 3, DE JUNHO DE 2014 - CNE/CES 3/2014).
III -  Área de conhecimento 03: Patologia Humana
PONTO
TEMA
1
Inflamação aguda e crônica.
2
Cicatrização e reparo tecidual.
3
Neoplasias malignas e benignas.
4
Patologia das doenças mais prevalentes do trato gastrointestinal.
5
Patologia das doenças mais prevalentes do sistema respiratório.
6
Patologia forense
7
Patologia das doenças mais prevalentes da pele.
8
Patologia das doenças mais prevalentes do sistema urinário.
9
Patologia das doenças mais prevalentes do trato genital feminino.
10
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina (RESOLUÇÃO Nº 3, DE JUNHO DE 2014 - CNE/CES 3/2014).
IV -  Área de conhecimento 04: Ginecologia e Obstetrícia
PONTO
TEMA
1
Anticoncepção
2
Distúrbios hipertensivos da gestação
3
Diabetes gestacional
4
Avaliação da vitalidade fetal
5
Cuidados do pré-natal na Atenção Básica
6
Urgência e emergência em Obstetrícia e Ginecologia
7
Assistência ao trabalho de parto
8
Infecções perinatais: sífilis, HIV, toxoplasmose
9
Climatério
10
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina (RESOLUÇÃO Nº 3, DE JUNHO DE 2014 - CNE/CES 3/2014).
V -  Área de conhecimento 05: Pediatria
PONTO
TEMA
1
Avaliação do crescimento e do desenvolvimento da criança
2
Imunização ativa e passiva e calendário vacinal na criança e no adolescente
3
Anemias na infância
4
Doenças diarreicas agudas e desidratação
5
Infecções de vias aéreas superiores e inferiores na infância
6
Urgências e emergências em Pediatria
7
Desnutrição energético proteica e obesidade na infância e adolescência
8
Doenças exantemáticas
9
Crise convulsiva febril
10
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina (RESOLUÇÃO Nº 3, DE JUNHO DE 2014 - CNE/CES 3/2014).
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DE CONHECIMENTO
 
Item
Critérios de avaliação para a Prova de Conhecimento
Máximo
1
Sistematização (organização do texto)
2
2
Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto ao tema)
2
3
Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico)
5
4
Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico)
1
 
TOTAL:
10
ANEXO V
 
PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS
 
ORIENTAÇÕES GERAIS:
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: será considerada unicamente a maior titulação e apenas uma vez; somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas nos Grupos II, III e IV são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas.
IV -  Para pontuação das funções descritas nos Grupos II e IV, somente serão considerados títulos válidos aqueles referentes a atividades ocorridas a partir de 01/01/2006.
V -  Frações de tempo superiores a 6 (seis) meses serão contadas como 1 (um) ano.
VI -  Nos itens que possuam a pontuação variada (exemplo, 0 a 10 ponto por trabalho) ou com teto sem escalas (exemplo, Item 3.3), a banca deve criar critérios para a pontuação (exemplo o impacto do periódico ou simpósio para artigos científicos) e registrá-los em ata anteriormente a análise dos títulos.
VII -  os valores para cada item, individualmente, deverão ser múltiplos de 0,1 (zero vírgula um).
VIII -  a pontuação máxima a ser alcançada na prova de títulos será de 150 pontos.
IX -  para a pontuação no grupo III só serão consideradas as atividades ocorridas a partir de 2006.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 80 (oitenta) pontos.
1.2  Mestrado: 20 (vinte) pontos
1.3  Especialização (pós-graduação Lato Sensu ): 10 (dez) pontos
1.4  Residência Médica: 15 (quinze) pontos
 
2 GRUPO II - Atividades de ensino
2.1  Atividade didática no magistério superior (presencial ou a distância): 1 (um) ponto por semestre até o máximo de 10 (dez) pontos.
2.2  Ministração de ensino não regular: cursos com duração de até 20 horas (0,1) de 21 a 40 horas (0,5 pontos), cursos com duração maior que 40 horas (um ponto), palestras (0,2 ponto), conferências (0,5 ponto), até 4 (quatro) pontos pelo conjunto.
2.3  Orientação de tese de doutorado aprovada: 3 (três) pontos por tese, até máximo de 15 (quinze) pontos.
2.4  Orientação de dissertação de mestrado aprovada: 2 (dois) pontos por dissertação, até o máximo de 12,5 (doze e meio) pontos.
2.5  Orientação de trabalho aprovado, de conclusão de curso de graduação ou de especialização (pós-graduação Lato Sensu ): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por trabalho, até o máximo de 4 (quatro) pontos.
2.6  Orientação de outra natureza em nível de graduação (iniciação científica, extensão, outras): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por aluno e por ano, até o máximo de 4 (quatro) pontos.
2.7  Atividade didática em escolas de educação básica (níveis fundamental e médio) ou ensino-serviço na sua área de atuação: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por ano, até o máximo de 3 (três) pontos.
2.8  Orientação de outra natureza ou preceptoria (internato, residência, atividade educativa curricular de interação ensino-serviço) em nível de graduação (estágio não curricular, estágio não obrigatório e monitoria) presencial ou a distância: 0,5 (zero vírgula cinco) por semestre, até o máximo de 4 (quatro) pontos.
2.9  Exercício de tutoria: em ensino superior na modalidade de ensino presencial ou distância reconhecido pelo MEC, internato, residência, atividade educativa curricular de interação ensino-serviço, 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por semestre, até o máximo de 2 (dois) pontos.
2.10  Participação em Bancas Examinadoras de:
a)  Doutorado ou Livre-Docência: 1 (um) ponto cada banca, até o máximo de 6 (seis) pontos.
b)  Mestrado: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.
c)  Trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou especialização (pós-graduação Lato Sensu ): 0,2 (zero vírgula dois) ponto cada banca, até o máximo de 1 (um) ponto.
d)  Concurso para carreira do magistério superior: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.
 
3 GRUPO III - Trabalhos científicos, artísticos, sociais e culturais, e realizações profissionais
3.1  Autoria de livro com ISBN: de 1 (um) até 10 (dez) pontos por livro até no máximo 30 (trinta) pontos.
3.2  Autoria de capítulo de livro: de 1 (um) a 5 (cinco) pontos cada trabalho até no máximo 15 (quinze) pontos.
3.3  Tradução de livros, de 1 (um) a 3 (três) pontos cada trabalho até 12 (doze) pontos.
3.4  Organização de livro ou periódico acadêmico: de 0,5 (zero vírgula cinco) a 2 (dois) pontos cada trabalho, até o máximo de 8 (oito) pontos.
3.5  Trabalhos completos publicados em anais: de 0,1 (zero virgula um) até 2 (dois) pontos por trabalho até o máximo de 10 pontos.
3.6  Artigos em periódico com corpo editorial e ISSN: de 0,5 (zero vírgula cinco) até 4 (quatro) pontos por trabalho até no máximo 25 (vinte e cinco) pontos.
3.7  Trabalho de natureza técnica ou profissional, sem caráter rotineiro: de 0 (zero) até 4 (quatro) pontos pelo conjunto dos trabalhos.
3.8  Participação voluntária em trabalho social, sem remuneração: 0,2 (zero virgula dois) ponto a cada 6 (seis) meses de trabalho, até o máximo de 1 (um) ponto.
3.9  Avaliador de artigos para revistas especializadas até um máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto
3.10  Membro de corpo editorial até o máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto.
3.11  Organização de evento científico: de 0,1 (zero virgula um) até 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por evento até o máximo de 3 pontos.
 
4 GRUPO IV - Funções administrativas universitárias
4.1  Reitor, Vice-Reitor ou Pró-Reitor: 3 (três) pontos por ano até o máximo de 9 (nove) pontos.
4.2  Diretor de Centro/Campus: 2 (dois) pontos por ano, até o máximo de 6 (seis) pontos.
4.3  Vice-Diretor de Centro, Chefe de Departamento, Diretor de Órgão Suplementar, Coordenador de Curso de graduação ou de pós-graduação/residência: 1 (um) ponto por ano, até o máximo de 6 (seis) pontos.
4.4  Membro representativo ativo de órgãos colegiados: 1 (um) ponto por ano, até o máximo de 2 (dois) pontos.
ANEXO VI
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máximo
1
Plano de aula
0,5
2
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3
Domínio do conteúdo trabalhado.
2,5
4
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5
Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7
Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
1,0
8
Referências bibliográficas.
0,5
 
TOTAL:
10,0
 
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES EOU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA INTERESSADOS NA PERMISSÃO DE USO NÃO ONEROSA DE ESPAÇO NAS INSTALAÇÕES DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de chamada pública, que estabelece regras para credenciamento de unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos e de economia popular solidária com empreendimentos fundados no conceito de sustentabilidade, interessados em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo (PAEPS). O PAEPS tem como objetivo promover o empoderamento social, educacional para o desenvolvimento da abordagem agroecológica e de economia popular solidária e artesanal nos campi da UFFS.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 DA CONCEPÇÃO DA POLÍTICA DE EXTENSÃO DA UFFS
1.1.1 A política de extensão da UFFS é concebida:
I -  A partir das diretrizes e dos princípios institucionais e acadêmicos da Política Nacional de Extensão, constituindo-se num elo entre as demandas regionais e as atividades de Ensino e de Pesquisa. A Extensão coloca-se na perspectiva de colaborar, por meio de ações voltadas à cidadania e à inclusão social, na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
II -  Visa garantir a Extensão Universitária como um processo educativo, cultural e científico que, articulado ao Ensino e à Pesquisa de forma indissociável, promova uma relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade, fomentando o diálogo de saberes, a democratização do conhecimento acadêmico, a interdisciplinaridade e a participação da comunidade na construção da Universidade, bem como a participação da Universidade no desenvolvimento regional.
III -  Objetiva ainda o desenvolvimento de programas e projetos comprometidos com a inclusão social, com a produção e a disseminação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e para a formação do profissional cidadão.
 
2 DO OBJETO
2.1 O presente chamamento público tem por objeto credenciar e habilitar unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos e da Economia Solidária com empreendimentos fundados no conceito de sustentabilidade, interessados em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo, com ações que envolvem o uso, não oneroso, de espaço nas instalações da UFFS, no Hall do Bloco B - Campus Chapecó, para expor e comercializar produtos agroecológicos e da Economia Solidária .
2.1.1  unidades credenciadas tomam ciência que para participar das atividades vinculadas a cessão de espaço, tem como contrapartida a cessão de espaço nas propriedades, ou estabelecimentos, ou empreendimentos para atividades, de ensino, pesquisa e extensão.
2.1.2  Fortalecer a economia solidária com base no conceito de sustentabilidade, a agroecologia e a agricultura regional através de ações afirmativas que envolvem:
I -  discussão estruturante da dimensão agroecológica no espaço social dos sujeitos, desafios e oportunidades;
II -  a promoção da segurança alimentar através da oferta de espaço para que as comunidades possam adquirir produtos certificados ou em vias de certificação, ou que tenham o compromisso de promover a sustentabilidade;
III -  fortalecer camponeses, pequenos agricultores, e empreendimentos de economia popular solidária, no sentido de promover o desenvolvimento territorial rural e urbano;
IV -  oportunizar espaço de inserção dos estudantes nas atividades do PAEPS e contribuir com seu processo de formação acadêmica.
2.2  Nessa perspectiva, considerando as características constitutivas e de atuação da Universidade em sua região de abrangência, bem como seus princípios e objetivos, a UFFS busca consolidar seu compromisso com o desenvolvimento social sustentável em sua área de atuação.
 
3 DA JUSTIFICATIVA
3.1  Na Política de Extensão da UFFS, conforme consta na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, encontram-se fundamentos que corroboram para justificar a iniciativa desta chamada pública.
3.2  O primeiro aspecto a ser observado diz respeito aos princípios da Política de Extensão, previstos no artigo 3º da normativa. Constata-se que ocorre relação direta do objeto da ação com os princípios previstos que tratam da sustentabilidade e transformação social.
3.2.1  VI - Sustentabilidade: O princípio da sustentabilidade diz respeito a um conjunto amplo de princípios, valores, conhecimentos e práticas individuais e coletivas que procuram repensar/superar o atual modelo de desenvolvimento e promover dinâmicas que primem por justiça social e por relações mais solidárias e responsáveis entre o ser humano e a natureza. Implica construir alternativas ao atual modelo de produção e de consumo, que tem nas necessidades do mercado a sua principal referência e que reduz a natureza à condição de objeto e o ser humano à condição de consumidor. A sustentabilidade tem uma dimensão ética latente: ela implica um equilíbrio dinâmico entre as necessidades humanas e a capacidade da natureza de satisfazê-las. A sustentabilidade ecológica, nesse sentido, implica sustentabilidade social, econômica, espacial e cultural, (SACHS, 1986);[...] VII - Transformação social: O princípio diz respeito à orientação social do fazer acadêmico no âmbito do Ensino, da Pesquisa e da Extensão. Trata-se de um princípio que aposta na contextualização e na interpretação histórica e crítica como perspectiva de qualificar a intervenção social. Requer o reconhecimento da pertinência das demandas sociais a partir de sua contextualização histórica, objetivando conferir-lhes uma orientação emancipatória. O princípio se traduz numa postura política voltada para o desenvolvimento de um processo investigativo e pedagógico vinculado organicamente aos processos sociais, comprometido com a construção de práticas orientadas pela justiça social, pela radicalidade democrática, por valores humanistas e coletivistas;”.
3.3  A ação é motivada também por se constituir em temática principal, na categoria “Trabalho” , conforme prevê o artigo 7º, inciso VIII. E por estar de acordo com as áreas temáticas prioritárias das ações de extensão, definidas pela I Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS (COEPE), que foram incorporadas ao artigo 9º, inciso VII, pela “ Agricultura Familiar, Agroecologia e Desenvolvimento Rural” .
3.4  De outra parte, o PAEPS articula-se com os princípios institucionais da UFFS, previstos no PDI (2012-2016) , pois temos 04 (quatro) cursos de graduação em agronomia com ênfase em agroecologia e um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, o que fortalece o compromisso da UFFS com a agroecologia, e com a formação acadêmica vinculada com as realidades das comunidades.
3.5  A missão institucional a UFFS, guarda afinidade direta e indireta com o edital, de modo que:
I -  Assegurar o acesso à educação superior como fator decisivo para o desenvolvimento da Mesorregião Grande Fronteira Mercosul, a qualificação profissional e a inclusão social;
II -  Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão buscando a interação e a integração das cidades e estados que compõem a grande fronteira do Mercosul e seu entorno;
III -  Promover o desenvolvimento regional integrado condição essencial para a garantia da permanência dos cidadãos graduados na Mesorregião Grande Fronteira Mercosul e a reversão do processo de litoralização hoje em curso.
3.5.1  Da conjugação dos elementos que compõem a missão institucional podemos alinhar ao presente edital e à consciência dos participantes do PAEPS, que integrar o programa é estar ciente de suas responsabilidades com a promoção do desenvolvimento mesorregional, que as atividades a serem desenvolvidas, para além da feira, é de criar campo para a integração de atividades fins ao contexto da comunidade regional, e contribuir para políticas de acesso ao ensino, pesquisa e extensão.
3.6  O PAEPS, por toda sua extensão abriga ações formativas, de tecnologias sociais - estruturantes no saber-fazer-ser coletivo, envolvendo práticas e saberes populares e não convencionais, que tem como ponto de tangência as feiras no ambiente da universidade. Mas também se constitui como espaço de promoção da produção agroecológica em contraponto ao modelo hegemônico, já questionado em várias pesquisas científicas, e respostas inconclusivas aos questionamentos produzidos de modo que garantam a segurança e soberania alimentar. Além disso, valoriza a capacidade produtiva do pequeno agricultor, artesão ou empreendedor solidário, cujos meios não se caracterizam pela produtividade em larga escala. São possibilidades de produção e consumo cujos princípios e métodos diferem daqueles difundidos pelo modelo predominante na sociedade. Constituem uma base que contempla as perspectivas de equilíbrio na relação homem e meio ambiente, e compõe um conjunto de saberes, constituídos historicamente e mantidos culturalmente, seja nas tradições e nas dinâmicas endógenas das comunidades e das famílias;
3.6.1  De caráter transformador, a ação promove uma interação da universidade com setores da sociedade, cujos aspectos sociais, econômicos e culturais, se constituem fenômenos próprios de ação interdisciplinar da universidade, na relação de demandas com base as necessidades do contexto social.
 
4 DAS VAGAS
4.1  As vagas constantes deste edital se destinam a unidades familiares ou empreendimentos de economia popular solidária;
4.2  Havendo desistência de algum sujeito e/ou necessidade de substituição, por qualquer motivo, ou em se constatando necessidade de expansão, em função de demanda de consumo, poderão ser chamados outros conforme ordem de classificação.
4.3  As vagas estão expressas no ANEXO III do presente edital para as atividades e credenciados interessados em participar da atividade feira agroecológica.
 
5 DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA
5.1  Poderão participar unidades familiares e associações e/ou cooperativas, e empreendimentos de economia solidária fundada no conceito de sustentabilidade, situadas no território nacional, mediante o atendimento do item 6 e 7 desta chamada.
 
6 DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1  Poderão participar do credenciamento, realizado pela Universidade Federal da Fronteira Sul, unidades familiares, associações e/ou cooperativas de produção agroecológica, artesãos e empreendimentos de economia popular solidária que se enquadrem nas seguintes categorias:
6.1.1  As categorias são:
I -  Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica;
II -  Gêneros alimentícios diversos;
III -  Artesanato;
IV -  Comunicação;
V -  Práticas integrativas e complementares em saúde;
VI -  Cooperativas ou associações.
6.2  A condição para participação no PAEPS é de que a unidade familiar ou empreendimento da economia popular solidária, tenha sua legalidade tributária, sanitária e ambiental em conformidade com a legislação vigente, acrescido dos seguintes requisitos:
I -  para gêneros alimentícios com certificação orgânica: que a produção se dê nas unidades familiares;
II -  para gêneros alimentícios diversos: unidade familiar ou empreendimento de economia popular solidária que atue na área de lanches, assados, fritos, sucos e doces;
III -  Os gêneros alimentícios diversos como assados, fritos e doces deverá ser vendido em embalagens fechadas com mais de uma unidade os sucos também deverá ser vendido em recipiente fechado com capacidade mínima de 500ml;
IV -  Artesanato: compreendido como trabalho manual, utilizando-se de matéria-prima natural, feita pela produção de um artesão (arte + ato).
V -  Comunicação: esta linha tem por objetivo a disseminação do saber e da cultura com as práticas da educação popular, agroecológica, da arte e cultura popular;
VI -  Práticas integrativas e complementares em saúde: sujeitos que tenham a produção de plantas medicinais, fitoterápicos, a promoção das práticas integrativas e complementares que se adéquem aos espaços disponíveis no estabelecimento ou no espaço da feira;
VII -  Cooperativas ou associações: organizações devidamente formalizadas que tenham em seu objetivo a promoção da produção orgânica, e que dentre seus membros haja um conjunto de agricultores ou camponeses com certificação.
6.2.1  As organizações indicados no inciso VII, poderão compor qualquer das categorias, porém, deverão dispor somente do espaço previsto para cada credenciado;
6.2.2  Todo sujeito credenciado deverá providenciar identificação da categoria e requisitos que cumpre junto ao programa, inclusive manter em local de fácil acesso o certificado dos produtos e a categoria na qual esta inserido;
6.3  O sujeito que se credenciar para participar do espaço da feira deverá ter disponibilidade para organizar no mínimo 1 (uma) e no máximo 4 (quatro) feiras por mês - a periodicidade e tempo de duração de cada feira deverão constar na proposta enviada para a UFFS.
 
7 DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS:
7.1 É de inteira responsabilidade do feirante:
I -  zelar pelo espaço da feira, mantendo-o limpo e organizado após as feiras;
II -  arcar com as próprias despesas com passagens, traslados, hospedagens e alimentação durante todo o projeto;
III -  responsabilizar-se pela estrutura da feira, como barracas e estandes;
IV -  comparecer às feiras livres designadas no termo de Permissão de uso;
V -  apresentar-se, durante o período de comercialização, munido dos documentos necessários à sua identificação e à de seu comércio, exigência que se aplica também em relação aos prepostos e auxiliares, respeitando as legislações trabalhistas;
VI -  responder, perante a UFFS, pelos atos praticados por seus prepostos e auxiliares quanto à inobservância das obrigações decorrentes de sua matrícula;
VII -  permanecer em seu módulo de vendas durante todo o período de comercialização;
VIII -  comercializar somente produtos classificados em seu grupo de comércio conforme informado no ato da inscrição em consonância do ANEXO III ;
IX -  manter a disposição da fiscalização os dados referentes aos fornecedores de todos os produtos;
X -  instalar balança em local de fácil visualização, que permita ao comprador verificar a exatidão do peso da mercadoria adquirida, conservando-a devidamente aferida e de acordo com a Legislação pertinente;
XI -  manter permanentemente limpa a área ocupada pelo módulo de venda, bem como o seu entorno, desde sua montagem até sua desmontagem, acondicionando em recipientes apropriados o lixo produzido, os quais permanecerão nos locais designados para posterior recolhimento pelo serviço de limpeza pública;
XII -  usar embalagens adequadas para acondicionar os gêneros alimentícios, ficando vedado o emprego de jornais, impressos, papéis reciclados ou quaisquer outros materiais que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde conforme Legislação que regulamenta a matéria;
XIII -  manter rigorosa higiene pessoal e do vestuário padrão, dos equipamentos e utensílios, respeitando as legislações pertinentes;
7.1.1  Comprometer-se a realizar feiras nos dias e horários acordados com a UFFS e com a coordenação do programa de extensão "Agroecologia e economia solidária: espaço de empoderamento social e educativo", durante o período de 3 (três) meses, contados a partir da assinatura do termo de permissão de uso não onerosa de espaço público da UFFS pela associação(ões) selecionada(s);
7.1.2  Todo material de divulgação a ser elaborado deverá constar a logomarca da UFFS e o nome da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura como apoio.
7.1.3  Dispor de espaço em seus empreendimentos ou propriedades para a execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão, pelo tempo que perdurar o credenciamento.
7.1.4  Estar ciente que ao ingressar no programa, o mesmo se sujeita às normas e condições para a execução dos projetos e programas nos quais passe a estar vinculado.
7.2 São compromissos da UFFS:
7.2.1  Disponibilizar o espaço para as unidades familiares e associações e/ou cooperativas contempladas, montarem seus estandes, bem como o fornecimento de rede elétrica e de água no local;
7.2.2  Fazer a Publicação dos termos de acordos que vierem a ser firmados com as unidades familiares e associações e/ou cooperativas;
7.2.3  Fiscalizar o fiel cumprimento dos acordos firmados;
 
8 DAS INSCRIÇÕES
8.1  Os interessados deverão preencher e encaminhar Ficha de Inscrição, conforme modelo ( ANEXO I ), impresso, sem emendas ou rasuras, que prejudiquem sua leitura e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante da unidade familiar, associação e/ou cooperativa, com identificação legível do(s) signatário(s).
8.2 DAS CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS:
8.2.1  As propostas devem estar acompanhadas dos seguintes documentos:
I -  Requerimento de inscrição;
II -  cópia do contrato social da associação (só para associação) ou cópia da ata que institui a associação autenticada;
III -  cópia do Comprovante de Residência (conta de água ou luz) do representante da Unidade familiar e da associação e/ou cooperativa;
IV -  cópia de cartão de CNPJ (empreendedor individual);
V -  cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF (agricultor familiar) DAP (somente para vagas de gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica);
VI -  cópia de Certificação Orgânica emitido por órgão competente (caso seja produtor orgânico);
VII -  cópia de certificado de Curso de Boas Práticas de manipulação de alimentos (somente para vagas de gêneros alimentícios diversos);
VIII -  licença/alvará sanitário, ou o protocolo do requerimento junto a VISA, para a manipulação e comércio de alimentos (Para vagas de gêneros alimentícios diversos);
IX -  certidão Negativa de Débitos Municipais, junto à Secretaria da Fazenda, no caso de demora para a emissão, anexar cópia do protocolo, e assim que receba a certidão terá até cinco dias para entregar a mesma;
X -  memorial descritivo das ações das unidades familiares e associações e/ou cooperativas nos últimos 3 anos. ( ANEXO V );
8.3  A Ficha de Inscrição e os documentos (item 8.2) deverão ser entregues tanto fisicamente, quanto por meio eletrônico:
I -  por meio eletrônico para o e-mail dafex. proec@uffs.edu.br; e rosana.lampugnani@uffs.edu.br
II -  por meio físico, através de envelope lacrado, entregue pessoalmente, como segue:
Departamento de Acompanhamento Financeiro de Atividades de Extensão - DAFEX
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PROEC
Sala 213 - Bloco da Biblioteca
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS)
Chapecó - Santa Catarina - Brasil
TEL:(49) 2049-3134
Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899 - Chapecó-SC.
8.4  O recebimento de envelopes ocorrerá de segunda a sexta-feira, de 04 a 12 de fevereiro de 2019, conforme cronograma, apenas no período matutino, no horário das 8h às 12h.
8.5  Em hipótese alguma será admitida a apresentação da documentação de inscrição fora do prazo próprio para inscrições estabelecido no cronograma, bem como não será admitido a entrega parcial de documentos.
 
9 DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1  A Ficha de Inscrição e a documentação exigida apresentada serão analisadas pelo coordenador do PAEPS, que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados em participar do projeto, conforme critérios de pontuação constante do ANEXO IV ;
9.2  Em caso de empate, terá prioridade o representante da unidade familiar e/ou associado, que atendendo os critérios, ainda não tenha participação em outras feiras. Em persistindo o empate, o proponente que tenha maior idade;
9.3  A apresentação de inscrições de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências deste edital, implica na desclassificação do interessado;
9.4  Das decisões da coordenação do projeto, não caberá recurso.
 
10 DO CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Abertura das inscrições
04/02/2019 a 12/02/2019
Homologação das inscrições
13/02/2019
Divulgação e Resultado Provisório
14/02/2019
Recursos
15/02/2019
Publicação do Resultado Final
18/02/2019
Reunião dos feirantes credenciados com a coordenação do projeto
19/02/2019
10.1  O termo de Permissão de uso poderá ser assinado até 19 de fevereiro de 2019, mediante prévia análise das condições internas e externas.
 
11 DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1  O prazo de vigência do Termo da Permissão de uso será de 03 (três) meses, com início a partir da sua assinatura e havendo interesse entre as partes, poderá ser prorrogado, por igual período, por termo aditivo pertinente, no fulgor da legislação vigente, podendo ser rescindindo a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, ou no interesse da UFFS;
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenchem os requisitos exigidos, e analisarem a viabilidade de participarem do projeto;
12.2  Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser feitos com a divisão de acompanhamento de contratos e convênios de Extensão e Cultura, através do e-mail proec@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3179.
12.3  É obrigação única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.
12.4  O coordenador do programa ou a pessoa designada pelo mesmo poderá, durante a análise da Ficha de Inscrição e da documentação, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.
12.5  O descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste edital, acarretará a qualquer tempo, revogação da permissão de uso.
12.6  A UFFS reserva-se os direitos de propriedade intelectual das publicações que resultarem da parceria firmada.
 
13 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
13.1  A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.2  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da UFFS.
 
14 DO FORO
14.1  Fica eleito o foro da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Chapecó (SC) para dirimir as questões decorrentes da permissão de uso não onerosa das instalações da UFFS, por força do artigo 109 da Constituição Federal, com renúncia de qualquer outro, sem prejuízo de prévia tentativa de solução administrativa.
 
ANEXO I
 
FICHA CADASTRAL
 
Em razão do chamamento público do EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2019, a (__) unidade familiar (__)associação (__)cooperativa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CNPJ/CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ manifesta interesse em participar da Programa Agroecologia e Economia solidária: espaço de empoderamento social e educativo.
Declaro livre interesse em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo, devidamente registrado na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul, pelo período de três meses, contados a partir da data de assinatura do termo de permissão de uso não onerosa de espaço público da UFFS pela(s) unidade(s) familiar(es), associação(ões) e/ou cooperativa(s) selecionada(s);
 
1 Dados cadastrais:
Nome do responsável pela unidade familiar, associação e/ou cooperativa:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Município:
Telefone fixo:
Celular:
RG:
CPF:
       
 
2  Conforme o ANEXO III , desta chamada pública, solicito a minha inscrição para a seguinte categoria:
Categoria
Marque “X”
I - Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica agricultores;
 
II - Gêneros alimentícios diversos;
 
III - Artesanato;
 
IV - Comunicação;
 
V - Práticas integrativas e complementares em saúde;
 
VI - Cooperativas ou associações.
 
 
3  Indique quais alimentos ou produtos trabalha: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
4  Assinalar “todas as características em que o(s) produto(s) e seu trabalho se enquadra(m)”:
Característica
Marque “X”
É de produção própria;
 
É de origem agroecológica e/ou orgânica;
 
É produzido por associação de grupo de agricultores familiar;
 
É produzido por cooperativa de produtores;
 
Vai ser adquirido de terceiros;
 
Utiliza mão de obra familiar em sua produção;
 
É produzido na região;
 
Não é produzido na região: Especificar origem:
 
 
5  Listar, em caso de produção insuficiente, onde seriam adquiridos mais produtos?
Produto
Origem
 
 
 
 
 
 
 
 
Se o espaço for insuficiente, poderá ser anexada lista complementar, devidamente identificada.
Declaro estar ciente de todos os termos da presente chamada pública e concordo integralmente com os mesmos.
Declaro ainda, que as informações acima são verdadeiras e estou ciente de estar sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha afirmado falsamente os dados.
Nestes termos, pede deferimento.
 
Local e Data
 
Assinatura do Requerente
ANEXO II
 
LOCAIS, DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
 
Quartas-feiras das 13:00h ás 19:30h. No Campus Chapecó, Hall do Bloco B, situado na Rodovia SC 484 KM 02, bairro Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó, SC.
ANEXO III
 
QUADRO DE VAGAS PARA A ATIVIDADE DA FEIRA AGROECOLÓGICA
 
Item
Local
Metragem
Vagas
Público
Categoria
Produtos
A
Hall do Bloco B
Até 6m²
10
Agricultores certificados como produtores orgânicos.
Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica
Frutas, legumes, cereais, verduras, sucos.
B
Hall do Bloco B
Até 6m²
2
Empreendimentos de economia popular solidária ou camponeses ou agricultores
Gêneros alimentícios diversos
Lanches/assados/ fritos/doces
D
Hall do Bloco B
Até 6m²
1
Organização que tenha em sua finalidade a disseminação do conhecimento
Comunicação
Livros, revistas, jornais, informativos, mídias diversas que tenham por tema a educação popular, agroecológica, da arte e cultura popular.
E
Hall do Bloco B
Até 6m²
2
Empreendimentos solidários, povos e comunidades tradicionais
Artesanato
Flores, mudas, folhagens e artesanatos em geral produzidos a partir de práticas sustentáveis e
F
Hall do Bloco B
Até 6m2
2
Empreendimentos solidários, povos e comunidades tradicionais, agricultores certificados como produtores orgânicos.
Práticas Integrativas e Complementares
Plantas Medicinais e Fitoterápicos; promoção das Práticas Integrativas e Complementares que se adéquem aos espaços da feira.
G
Hall do Bloco B
Até 6m2
3
Empreendimentos solidários com controle e organização social.
Cooperativas e Associações
Frutas, legumes, cereais e verduras; Pães/bolos/cucas/bolachas e derivados; embutidos e derivados; plantas medicinais e fitoterápicos.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
 
a)  Para as vagas na categoria de gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica:
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
SUA PONTUAÇÃO
Possuir certificação de produção orgânica;
5
 
Possuir DAP;
5
 
Ser unidade familiar
5
 
Ser de produção Própria
5
 
Estar participando de programa ou projeto na UFFS que tenha a agroecologia como tema.
5
 
Estar participando de programa ou projeto em outra instituição de ensino que tenha a agroecologia como tema
2
 
Total
27
 
b)  Para as vagas para a categoria gêneros alimentícios diversos:
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
SUA PONTUAÇÃO
Ser cooperativa de produtores da agricultura familiar, camponesa ou de economia solidária, devidamente comprovado.
2
 
Ser Associação de grupo de agricultores familiar - DAP;
5
 
Ser unidade familiar certificada ou em transição
5
 
Possuir licença/alvará sanitário ou protocolo do requerimento;
5
 
Número de famílias beneficiadas (1 a 3 famílias, 1 ponto; 4 a 5 famílias, 2 pontos; 6 a 10 famílias, 3 pontos; acima de 10 famílias - 5 pontos)*
Até 5 pontos
 
Possuir certificado de boas práticas de alimentos;
5
 
Ser de produção Própria
5
 
Ser produção da região
2
 
Total
34
 
*  O número de famílias beneficiadas, está relacionada à indicação da origem dos produtos a serem utilizados nas receitas, devendo constar no memorial o indicativo de cada família/origem e o produto que fornece para a receita.
c)  Para as vagas da categoria comunicação:
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
SUA PONTUAÇÃO
Maior variedade de produtos oferecidos
3
 
Portfólio centrado na disseminação da educação popular, agroecológica, da arte e da cultura popular e com viés contra-hegemônico.
5
 
Empreendimentos tipificados como de economia solidária
3
 
Ter sede na região de abrangência do PAEPS
3
 
Participar em projetos e atividades isoladas desenvolvidos no âmbito da UFFS na disseminação da educação popular, agroecológica, da arte e da cultura popular com viés contra-hegemônico. Para cada Projeto ou atividade isolada atribui-se 1 (um) ponto, limitado a 5 (cinco) pontos.
5
 
Participar em projetos e atividades isoladas desenvolvidas em instituições de ensino, de qualquer nível, para a disseminação da abordagem agroecológica e da educação popular. Para cada Projeto ou atividade isolada atribui-se 1 (um) ponto, limitado a 5 (cinco) pontos.
Até 5
 
Total
24
 
d)  Para as vagas da categoria Artesanatos:
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
SUA PONTUAÇÃO
Produção e comercialização realizada por indígenas
5
 
Empreendimento solidário com finalidade humanitária;
5
 
Empreendimentos de economia solidária de abordagem sustentável*
5
 
Ter sede na região de abrangência do PAEPS
5
 
Produção e comercialização realizada por povos ou comunidades tradicionais
5
 
Uso de materiais recicláveis
5
 
Uso de materiais tidos como do patrimônio cultural das comunidades e povos tradicionais**
5
 
Total
35
 
*  A indicação da prática sustentável deverá constar no memorial descritivo, de forma documental e descritiva.
**  A indicação do patrimônio cultural deve ser detalhada no memorial descritivo, bem como havendo registro documental, o mesmo deve ser anexo, em cópia.
e)  Das vagas na categoria práticas integrativas e complementares em saúde: sujeitos que tenham a produção de plantas medicinais, fitoterápicos, a promoção das práticas integrativas e complementares que se adéquem aos espaços disponíveis no estabelecimento ou no espaço da feira;
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
SUA PONTUAÇÃO
Possuir habilitação formal para a prática (anexar documentação comprobatória)
5
 
Tempo de exercício, comprovado, de atividade; (1 ponto por ano de atividade comprovada, limitado a 10 pontos)
Até 10
 
Total
Até 15
 
VI -  Cooperativas ou associações: organizações devidamente formalizadas que tenham em seu objetivo a promoção da produção orgânica, e que dentre seus membros haja um conjunto de agricultores ou camponeses com certificação.
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
SUA PONTUAÇÃO
Número de agricultores, camponeses certificados (1 ponto para cada membro certificado; 0,5 ponto para cada membro em processo de certificação, limitado a 30 pontos)
Até 30
 
Ter participado ou participar em programas, projetos ou atividades isoladas, com abordagem agroecológica no âmbito da UFFS (5 pontos por participação, limitado a 30 pontos)
Até 30
 
Ter participado ou participar em programas, projetos ou atividades isoladas, com abordagem agroecológica em instituição de ensino, em qualquer nível, não sendo a UFFS (1 ponto por participação, limitado a 10 pontos)
Até 10
 
Total
Até 50
 
ANEXO V
 
MEMORIAL DESCRITIVO - ORIENTAÇÕES
 
1 Orientação geral
O memorial deverá ser entregue impresso e assinado pelo responsável pela proposta.
 
2 Orientações específicas:
I -  Para camponeses ou agricultores familiares ou empreendimento de economia popular solidária.
a)  Faça a descrição física da propriedade ou do estabelecimento, considere metragem útil e de reserva nativa, o que é produzido para a subsistência e o que é produzido para a comercialização;
b)  Indique quantas pessoas trabalham diretamente na propriedade; quantas pessoas residem na propriedade; se existe perspectiva de sucessão familiar;
c)  A quanto tempo é certificado como produtor orgânico; ou quanto tempo participa de empreendimento de economia popular solidária; em que grupos estão vinculados (orgânicos e de economia popular solidária - o que couber), cite o nome da entidade que estão vinculados.
d)  Se participa em feira, se sim, a quanto tempo, o que comercializa nelas;
e)  comentários gerais como espaço que contribua para a análise da adesão à abordagem agroecológica e de sustentabilidade por parte da unidade familiar;
II -  Para associações ou cooperativas:
a)  Faça a descrição da associação ou da cooperativa, considere número de associados; associados que estejam em processo de transição para certificação, e que já são certificados; abrangência geográfica da entidade; quais produtos são trabalhados ou comercializados; características gerais que contribuam para a análise da adesão à abordagem agroecológica e de sustentabilidade;
b)  Indique quantas pessoas trabalham diretamente na entidade; quantas pessoas participam do quadro social da entidade; se existe discussão ou trabalho de sucessão familiar e como isso está sendo feito;
c)  A quanto tempo a entidade se filiou a abordagem agroecológica ou de sustentabilidade, no caso de empreendimentos de economia popular solidária; se participa de alguma rede/grupos vinculados (orgânicos e de economia popular solidária - o que couber), cite o nome da entidade que estão vinculados.
d)  Se participa em feira, se sim, a quanto tempo, o que comercializa nelas;
e)  comentários gerais como espaço que contribua para a análise da adesão à abordagem agroecológica e de sustentabilidade por parte da entidade;

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 69 GR UFFS 2019 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES EOU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA INTERESSADOS NA PERMI - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 69 GR UFFS 2019 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES EOU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA INTERESSADOS NA PERMI - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 69 GR UFFS 2019 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES EOU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA INTERESSADOS NA PERMI - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 69 GR UFFS 2019 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES EOU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA INTERESSADOS NA PERMI - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 69 GR UFFS 2019 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES EOU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA INTERESSADOS NA PERMI - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2019

HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2019 - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM BOLSAS DE ESTUDO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado final do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2019, que dispõe sobre a chamada para inscrições para a manifestação de interesse para a concessão de bolsas de mestrado, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), para o Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, Campus Chapecó, atendendo ao estabelecido pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), publicado no site oficial do programa PROFMAT e aprovado pela CAPES em 16 de outubro de 2018.
 
1 DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E CLASSIFICADOS:
Ordem
Candidato
Resultado
1º
Leandra Barbieri Backes
Classificada
2º
Julieta Ferronato
Classificada
3º
Marcia Giesel Zamadei
Classificada
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.er@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
05/02/2019 a 15/02/2019 até 17h
2
Divulgação provisória das inscrições
18/02/2019 até as 17h
3
Prazo para recurso das inscrições
18/02/2019 das 17h às 21h
4
Divulgação da homologação das inscrições
19/02/2019 até as 12h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
A partir de 19/02/2019
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
20/02/2019 até as 17h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
20/02/2019 das 17h às 21h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
21/02/2019 até as 8h30
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
21/02/2019 às 9h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
21/02/2019 até as 10h
11
Realização da Prova Didática
22/02/2019 a partir das 10h
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
25/02/2019 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
25/02/2019 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
26/02/2019 até as 10h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
26/02/2019 às 13h30
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
26/02/2019 às 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até às 18h do dia 27/02/2019
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
28/02/2019 até as 12h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
*  A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,31
R$ 0,00
R$ 2.236,31
R$ 229,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.236,31
R$ 106,36
R$ 2.342,67
R$ 229,00
Especialização
R$ 2.236,31
R$ 206,35
R$ 2.442,66
R$ 229,00
Mestrado
R$ 2.236,31
R$ 549,96
R$ 2.786,27
R$ 229,00
Doutorado
R$ 2.236,31
R$ 1.213,52
R$ 3.449,83
R$ 229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.126,31
R$ 0,00
R$3.126,31
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.126,31
R$ 218,68
R$ 3.344,99
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.126,31
R$ 449,97
R$ 3.576,28
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.126,31
R$ 1.146,68
R$ 4.272,99
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.126,31
R$ 2.660,37
R$ 5.786,68
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Erechim, no seguinte endereço: ERS 135, Km 72, 200, Bloco A, sala 402, na Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando às 08h do dia 05 de fevereiro de 2019 e finalizando às 17h do dia 15 de fevereiro de 2019, no horário de atendimento de 05/02/2019 a 08/02/2019 das 8h às 12h e de 11/02/2019 a 15/02/2019 das 09h às 12h e 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus .
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V ;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8 .
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1 .
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1 .
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 A critério da Banca Examinadora , justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item 5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I - Quantidade de aprovados
Vagas previstas (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009:
Vagas previstas (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Erechim: ERS 135, Km 72, 200, Bloco A, sala 409.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3 .
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente
motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail.
seletivo.er@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: ERECHIM - RS
 
1  Área de conhecimento 01: Saneamento e Controle da poluição
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Ambiental;
b)  Especialização: Em Saneamento ou Recursos Hídricos ou Áreas Contaminadas ou Áreas Degradadas ou Ciência Ambiental ou áreas afins ou
c)  Mestrado: Em Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Ambiental ou Saneamento Ambiental ou Recursos Hídricos e Saneamento ou Ciência e Tecnologia Ambiental.
 
2  Área de conhecimento 02: Educação em Química
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Química ou Licenciatura em Ciências da Natureza ou Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza;
b)  Especialização: Em Educação em Ciências ou Ensino de Química ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Educação ou Educação Profissional ou
c)  Mestrado: Em Educação em Ciências ou Ensino de Química ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Educação ou Educação Profissional ou
d)  Doutorado: Em Educação em Ciências ou Ensino de Química ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Educação ou Educação Profissional.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1  Área de conhecimento 01: Saneamento e Controle da poluição
I -  Consumo de água e geração de esgoto. Concepção de Sistemas de distribuição de águas e coleta de esgotos. Controle e redução de perdas;
II -  Captação de águas superficiais e subterrâneas. Reservatório de redistribuição de água;
III -  Dimensionamento e projeto de redes de redistribuição de água;
IV -  Dimensionamento e projeto de rede coletora de esgoto sanitário;
V -  Autodepuração e balanço de oxigênio dissolvido. Modelagem clássica do oxigênio dissolvido;
VI -  Transporte e balanço de massa em rios, lagos e estuários em estado dinâmico e estado estacionário;
VII -  Representação matemática de cursos d'água superficial como reatores ideais e não ideais;
VIII -  Legislação e normatização para proteção do solo e água subterrânea. Cenários de contaminação de solos e águas subterrâneas;
XIX - Propriedades físicas e químicas do solo, fase sólida mineral e orgânica, solução do solo. Particionamento, transporte e transformação de contaminantes em solo e águas subterrâneas;
X - Monitoramento de qualidade solo e de águas subterrâneas.
 
2  Área de conhecimento 02: Educação em Química
I -  A contextualização de conceitos químicos na Educação do Campo;
II -  O ensino de química por meio das inter-relações Ciência, Tecnologia, Sociedade (CTS);
III -  A experimentação no ensino de química;
IV -  Educação Ambiental e agroecologia no ensino de Ciências para escolas do Campo;
V -  A Interdisciplinaridade no Ensino de Ciências da Natureza e a Educação do Campo;
VI -  A formação inicial e continuada de professores de química: reflexos na prática pedagógica para escolas do campo;
VII -  O papel da História e Filosofia da Ciência no Ensino de Química;
VIII -  A linguagem e a formação de conceitos no ensino de Ciências da Natureza;
XIX - O estágio supervisionado no ensino de Ciências da Natureza para escolas do campo;
X - O currículo da Educação Básica e as relações com a escola do campo.
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu ): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo: (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 71 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 71 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 71 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 71 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 71 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DA QUINTA CHAMADA PRESENCIAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CONFORME EDITAL Nº 1001/GR/UFFS/2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica 2019, de acordo com o EDITAL Nº 1001/GR/UFFS/2018, para comparecerem à Quinta Chamada Presencial, em 07 de fevereiro de 2019.
 
1 CONVOCAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA
1.1 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO:
1.1.1  Psiquiatria
a)  Data: 07/02/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
João André Ilkiv
72.0
16
Camilla Monteiro Salles
72.0
17
Luisa Laura Damasceno Barbosa
72.0
18
Katiane Luiza Oliboni
71.0
19
1.2 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSO FUNDO :
1.2.1  Oftalmologia
a)  Data: 07/02/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Alana Tambara Girardon
79.2
7
Thaina Silva Moreira
79.0
8
Mariela Regina Dalmarco Ghem
79.0
9
Maximilian Porley Hornos dos Santos
79.0
10
 
2 DA QUINTA CHAMADA PRESENCIAL
2.1  A sessão de chamada presencial acontecerá no auditório do Campus Passo Fundo/RS, localizado na rua Capitão Araújo, número 20 - Centro, conforme a data e horário especificados no item 1 do presente edital.
2.2  Após iniciada a sessão não será permitida a entrada e saída de candidatos no recinto.
2.3  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por Campo de Prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital;
2.4  O candidato convocado e presente à sessão realizará a assinatura do termo de adesão e entrega de documentos imediatamente. É, por isso, necessário que o candidato porte toda a documentação e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência;
2.5  A chamada oral dos candidatos para assinatura do termos de adesão será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que haja candidatos convocados presentes;
2.6  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garantem vaga ao candidato cuja classificação for superior ao número de vagas existentes, por Campo de Prática e Programa de Residência;
2.7  Perderá o direito à vaga o candidato convocado que, no momento da chamada oral:
I -  não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído;
II -  não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
2.8  O candidato convocado à sessão de chamada presencial que não for chamado para assinar o termo de adesão assinará uma lista de espera do Campo de Prática e Programa de Residência;
2.8.1  A lista de espera do Programa de Residência será utilizada pela UFFS, em caso de desistência de candidatos nesse processo seletivo, com concomitante abertura de vaga no respectivo Campo de Prática;
2.8.2  O candidato convocado presente à sessão de chamada presencial que não assinar a lista de espera será excluído do processo seletivo;
2.9  Poderá ocorrer mais de uma chamada presencial dependendo do número de vagas remanescentes.
 
3 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
3.1  O candidato convocado deverá assinar Termo de Adesão junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, CEP 99010-200, no Bloco A, conforme data prevista no item 1 do edital.
3.2  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato nominados a seguir:
3.3  No momento da assinatura do Termo de Adesão, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
3.3.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
3.3.2  Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.3  Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia), somente para candidatos brasileiros;
3.3.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.6  Cédula de Identidade de Estrangeiro (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos estrangeiros;
3.3.7  Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.8  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
3.3.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.10  Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.10.1  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.11  Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela IES (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.11.1  Em caso de apresentação de Declaração de Conclusão emitida pela IES o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do Diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
3.3.12  Diploma de Conclusão de curso de Medicina Revalidado por Universidade Pública Brasileira, somente para candidatos estrangeiros (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.13  Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.13.1  Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
3.3.14  Inscrição no Conselho Regional de Medicina (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.15  Foto 3 x 4 (02 fotos);
3.4  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial;
3.5  Não serão realizadas assinaturas de termo de adesão ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
3.6  O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do termo de adesão e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga;
3.7  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
3.8  Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2019.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 72/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1148GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1148/GR/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, publicado no DOU de 14 de novembro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 1198/GR/UFFS/2018, de 13 de dezembro de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 12 de fevereiro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: MATEMÁTICA
Classificação
Candidato
Regime
2
Josiane Marina Hoffmann
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:00 às 13:00 horas de 06/02/2019 a 08/02/2019 e 08:30 às 11:00 e 14:00 às 17:00 horas de 11/02/2019 a 12/02/2019.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 566GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2018, de 28 de maio de 2018, publicado no DOU de 29 de maio de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2018, de 27 de junho de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 12 de fevereiro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Laranjeiras do Sul-PR
a) Área de Conhecimento: QUÍMICA GERAL
Classificação
Candidato
Regime
3
Ellen Bernardi
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0007/0008.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:00 às 13:00 horas de 06/02/2019 a 08/02/2019 e 08:30 às 11:00 e 14:00 às 16:30 horas de 11/02/2019 a 12/02/2019.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR TEMPORÁRIO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 831GRUFFS2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Temporário, classificado conforme EDITAL Nº 831/GR/UFFS/2017, de 29 de agosto de 2017, publicado no DOU de 30 de agosto de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 926/GR/UFFS/2017, de 26 de setembro de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 12 de fevereiro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Passo Fundo-RS
a) Área de Conhecimento: PSICOLOGIA/SAÚDE COLETIVA
Classificação
Candidato
Regime
3
Fernanda da Cruz Bertan
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I - Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, 20, Centro, Passo Fundo/RS. Fone (54) 3335 8536.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:00 às 13:00 horas de 06/02/2019 a 08/02/2019 e 08:30 às 11:00 e 14:00 às 17:00 horas de 11/02/2019 a 12/02/2019.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 6GRUFFS2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2017, de 05 de janeiro de 2017, publicado no DOU de 06 de janeiro de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 118/GR/UFFS/2017, de 20 de fevereiro de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 12 de fevereiro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Laranjeiras do Sul-PR
a) Área de Conhecimento: MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Classificação
Candidato
Regime
2
Iaponira Sales de Oliveira
20
b) Área de Conhecimento: MICROBIOLOGIA
Classificação
Candidato
Regime
2
Tatiane Cristina Albuquerque Alves
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I - Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0007/0008.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:00 às 13:00 horas de 06/02/2019 a 08/02/2019 e 08:30 às 11:00 e 14:00 às 16:30 horas de 11/02/2019 a 12/02/2019.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) 2019/2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso em 2019.2, conforme descrito a seguir.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado em Estudos Linguísticos candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.2  Em caso de diplomas de curso superior de Graduação emitidos no exterior, serão aceitos somente os devidamente reconhecidos por órgão competente do país de origem.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas 20 vagas no Curso de Mestrado em Estudos Linguísticos, para ingresso no segundo semestre de 2019.
2.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos, Curso de Mestrado, para candidatos Autodeclarados Indígenas, candidatos com Deficiência, e candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas.
2.2.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência.
2.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.2.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.3  O preenchimento total das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4  As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGEL.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 01 de março a 01 de abril de 2019 , de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, exceto feriados, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.2  Será aceito envio de inscrições pelo Correio, via Sedex, aos cuidados da Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação - Chapecó , desde que a postagem ocorra até o dia 01 de abril de 2019 , remetido ao endereço: Avenida Fernando Machado, nº 108 E, Caixa Postal 181, Bairro Centro, Chapecó-SC, CEP 89802-112.
3.2.1  As inscrições via Sedex serão recebidas até o dia 12 de abril de 2019.
3.2.2  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
3.2.3  O candidato que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua inscrição na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação poderá fazê-la através de procuração simples, no período estipulado.
3.3  Para a inscrição, o candidato deverá acondicionar em envelope lacrado, identificado com o nome do candidato , os seguintes documentos:
I -  Formulário de Inscrição, conforme Anexo I , devidamente preenchido e assinado;
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  Cópia simples do diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC, ou do certificado de conclusão de curso superior, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
IV -  Cópia simples do Histórico Escolar de graduação;
V -  Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.
VI -  Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado ;
VII -  Pré-projeto de pesquisa vinculado obrigatoriamente a uma das linhas de pesquisa do Programa, conforme roteiro e formatação sugeridos no Anexo II. Deverão ser entregues três cópias impressas do projeto de pesquisa e uma cópia digital, em CD.
VIII -  Atestado de aprovação no exame de proficiência em língua estrangeira moderna realizado no Processo Seletivo 2018.2 do PPGEL, quando for o caso;
IX -  Certificação com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR), obtida nos últimos 3 (três) anos, mediante a realização de exame internacional de avaliação de conhecimentos em língua estrangeira, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/PROPEPG/UFFS/2016, quando for o caso;
X -  Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro, obtido nos últimos 2 (dois) anos.
3.4  No formulário de inscrição, o candidato deverá indicar:
I -  em que língua estrangeira deseja prestar o exame de proficiência, dentre as opções oferecidas pelo PPGEL, ou, se for o caso, documento que comprove a aprovação em exame de proficiência do PPGEL ou certificação com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR);
II -  situação de reserva de vaga, se for o caso;
III -  linha de pesquisa a que está concorrendo. As linhas de pesquisa do PPGEL são: 1. Práticas Discursivas e Subjetividades; 2. Diversidade e Mudança Linguística; 3. Língua e Cognição: representação e processamento da linguagem;
IV -  necessidade de atendimento especial para a realização de cada uma das etapas e os recursos especiais necessários.
3.4.1  O candidato poderá indicar o nome do provável orientador segundo a linha de pesquisa pretendida.
3.5  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGEL, designada por Portaria.
4.2  O Processo Seletivo compreenderá três etapas de avaliação diferenciadas e eliminatórias, na seguinte ordem:
a) exame de proficiência em língua estrangeira , de caráter eliminatório;
b) prova escrita , de caráter eliminatório e classificatório; e
c) arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae , de caráter eliminatório.
4.2.1  Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
4.2.2  O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identidade com foto.
4.2.2.1  A Comissão de Seleção recomenda que o candidato compareça ao local designado para a realização das etapas descritas em 4.2, com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início.
4.2.3  Durante as etapas do Processo Seletivo expressas em 4.2 não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets , telefones celulares e outros, salvo um dicionário na versão impressa, conforme 4.3.2.
4.2.4  O exame de proficiência em língua estrangeira e a prova escrita sobre conhecimento específico não poderão ser assinadas ou identificadas pelo candidato. A cada prova será atribuído um código pela Comissão de Seleção. Ao término da avaliação, após a atribuição da nota final, as provas dos candidatos serão identificadas pela Comissão de Seleção.
4.3  O exame de proficiência , primeira etapa do Processo Seletivo, poderá ser realizado em língua alemã, espanhola e inglesa.
4.3.1  O candidato deverá prestar exame de proficiência em apenas uma língua estrangeira.
4.3.1.1  Será dispensado desta etapa do Processo Seletivo o candidato que apresentar atestado de aprovação no exame de proficiência em língua estrangeira moderna realizado no Processo Seletivo 2018.2 do PPGEL; ou, que apresentar Certificação com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR), obtida nos últimos 3 (três) anos.
4.3.2  Será permitido o uso de um dicionário , na versão impressa, para o exame de proficiência, não sendo autorizada a troca de material entre os candidatos.
4.3.3  O exame de proficiência será composto por questões objetivas e discursivas e terá como objeto de avaliação o nível de compreensão e interpretação textual em língua estrangeira.
4.3.4  As respostas às questões do exame de proficiência devem ser redigidas em língua portuguesa com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.5  O exame de proficiência terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
4.3.6  O resultado do exame de proficiência será expresso pelos conceitos “aprovado” ou “reprovado”, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4  A prova escrita sobre conhecimento específico , segunda etapa do Processo Seletivo, será composta de questões discursivas, elaboradas a partir da bibliografia indicada em 4.4.7.
4.4.1  Apenas os candidatos aprovados no exame de proficiência em língua estrangeira poderão realizar a prova escrita sobre conhecimento específico.
4.4.2  Serão objetos de avaliação da prova escrita: domínio dos conteúdos da bibliografia indicada, capacidade de exposição escrita, nível de argumentação e capacidade de reflexão sobre a linguagem.
4.4.3  A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
4.4.4  As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.4.5  À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.6  Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4.7  A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:
I -  WEEDWOOD, Bárbara. História Concisa da Linguística . São Paulo: Parábola Editorial.
II -  MOURA, Heronides & CAMBRUSSI, Morgana. Uma breve história da linguística . Petrópolis, RJ: Vozes.
III -  PÊCHEUX, Michel. O discurso: estrutura ou acontecimento . Tradução. Eni Orlandi. Campinas, SP: Pontes Editores.
IV -  FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso : aula inaugural no College de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. São Paulo: Edições Loyola.
V -  COSERIU. Sentidos y tareas de la dialectología. 1982. Disponível em: www.romling.uni-tuebingen.de/coseriu/publi/coseriu194.pdf
VI -  SOUZA, Christiane Maria N. de; GÖRSKI, Edair Maria; MAY, Guilherme Henrique; COELHO, Izete Lehmkuhl. Para Conhecer Sociolinguística , Coleção: Para Conhecer. São Paulo: Ed. Contexto.
VII -  MAIA, Marcus (Org.) Psicolinguística, Psicolinguísticas: uma introdução. São Paulo: Editora Contexto.
4.5  A arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae , terceira e última etapa do Processo Seletivo, será realizada perante Banca Examinadora composta por professores do PPGEL, integrantes da linha de pesquisa a que concorre o candidato.
4.5.1  Apenas os candidatos aprovados nas duas etapas anteriores poderão participar da arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae .
4.5.2  Serão objetos de avaliação da última etapa de seleção: as capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e produção intelectual; clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto; aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu; pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização.
4.5.3  Cada candidato terá até 10 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 15 minutos para arguição do candidato.
4.5.4  Não será permitida a utilização de equipamento audiovisual ( datashow , notebook , etc.) durante a exposição oral do candidato.
4.5.5  A arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae será gravada em áudio e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
4.5.6  Na avaliação da arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae , será atribuído pela Banca Examinadora apenas o conceito “aprovado” ou “reprovado”.
4.5.7  Após a arguição de todos os candidatos, a banca emitirá ata, que será encaminhada à Comissão de Seleção.
4.6  Os resultados de cada uma das etapas do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Estudos Linguísticos > Ingresso > Processo seletivo regular), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
4.7  Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, será considerada a nota obtida na prova escrita de conhecimento específico.
4.7.1  Ocorrendo empate na nota da prova escrita de conhecimento específico, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.8  Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista dos candidatos classificados com a indicação das linhas de pesquisa.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 01/03/2019 a 01/04/2019, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, exceto feriados.
Homologação das inscrições
a partir de 17/04/2019
Exame de proficiência
21/05/2019, às 14h
Divulgação do resultado do exame de proficiência
a partir de 29/05/2019
Prova escrita sobre conhecimento específico
06/06/2019, às 14h
Divulgação do resultado da Prova escrita sobre conhecimento específico
a partir de 13/06/2019
Arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae
De 24 a 28/06/2019, em dia e horário a serem definidos pela linha de pesquisa
Divulgação do resultado da Arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae
a partir de 01/07/2019
Divulgação preliminar do resultado final
a partir de 04/07/2019
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
a partir de 10/07/2019
5.1.1  O ensalamento de cada uma das etapas do Processo Seletivo será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Estudos Linguísticos > Ingresso > Processo seletivo regular).
5.1.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Estudos Linguísticos > Ingresso > Processo seletivo regular) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Caberá recurso da homologação das inscrições e do resultado de cada uma das etapas de avaliação à Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 24 horas, a partir da publicação do resultado, sob pena de invalidação do recurso.
6.1.1  Serão recebidos recursos na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, exceto feriados, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.1.2  Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax, correio eletrônico ou outro meio além do previsto no edital.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem as normas contidas neste Edital.
6.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.3.1  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.3.2  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no período de 15 a 19 de julho de 2019.
7.2  Os procedimentos e documentos necessários para a matrícula serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (Autodeclarados Indígenas; com Deficiência; Autodeclarados Negros (pretos e pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário, no momento da inscrição, apenas a indicação da vaga a qual está concorrendo no formulário de inscrição (Anexo I).
7.4  As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas nos turnos matutino e vespertino.
7.4.1  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada, desde que garantidos a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  O candidato que for aprovado no processo de seleção de que trata este Edital, ao se matricular no Curso, declara conhecer o Regimento do PPGEL (http://www.uffs.edu.br/images/proppg/regimento_ppgel.pdf) bem como o prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do Mestrado, a contar da data de matrícula.
8.3  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do presente processo seletivo, para retirar a documentação de inscrição, na sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
8.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço residencial
Rua:
Complemento:
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
 
Contato
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
 
Responda as seguintes questões de acordo com as normas do Edital:
1  Conforme subitem 3.4, a língua estrangeira na qual realizarei o exame de proficiência é:
(__) alemã
(__) espanhola
(__) inglesa
2  Conforme subitem 3.4, a linha de pesquisa a que pretendo minha inscrição é:
(__) Práticas Discursivas e Subjetividades
(__) Diversidade e Mudança Linguística
(__) Língua e Cognição: representação e processamento da linguagem
3  Conforme subitem 3.4.1, meu/minha provável orientador segundo a linha de pesquisa pretendida é:
4  Conforme subitem 3.4, necessito de condições especiais para as etapas do Processo Seletivo:
(__) Sim. Quais condições?
(__) Não.
5  Conforme subitem 3.4, solicito a dispensa do exame de proficiência da seguinte língua:
(__) alemã
(__) espanhola
(__) inglesa
6  Conforme subitem 2.2 e 3.4, indico reserva de vaga:
(__) Não
(__) Sim.
I -  Qual?
(__) Indígena
(__) Deficiência
(__) Autodeclarados negros (pretos e pardos)
Declaro que li e concordo com as normas do EDITAL Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
 
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
SUGESTÃO DE ROTEIRO PARA O PRÉ-PROJETO
 
Identificação
Título
Nome do candidato
Linha de pesquisa pretendida
Tema
Justificativa (contendo problematização, breve revisão de literatura sobre o tema, relevância)
Objetivos (geral e específicos)
Hipóteses (se for o caso)
Referencial Teórico
Metodologia
Cronograma de execução
Referências
Formatação :
O pré-projeto não poderá ultrapassar 15 páginas, incluindo Referências, sem Anexos, em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman , tamanho 12, espaçamento 1,5 cm, margens esquerda e superior de 3 cm, e direita e inferior 2 cm.

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 25GRUFFS2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2019, referente ao resultado definitivo e convocação para matrícula em primeira chamada dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018 com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2019 , para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim
 
Onde se lê:
[...]
 
“1.2 Campus Laranjeiras do Sul”
[...]
 
“1.2.2 Agronomia/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
1
Rafael da Costa Guilman
1º
Sim
Andreia Aparecida Lourence*
2º
Sim
Vanessa Gomes de Amorin
3º
Suplente
Pedro Junior Bartoski
4º
Suplente
Andre Lucas Mioranza
5º
Suplente
Rafael Kovaltchuk
6º
Suplente
*  De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 1 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS.”
[...]
 
Leia-se:
[...]
 
“1.2 Campus Laranjeiras do Sul”
[...]
 
“1.2.2 Agronomia/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
1
Vanessa Gomes de Amorin
1º
Sim
Rafael da Costa Guilman*
2º
Sim
Andreia Aparecida Lourence
3º
Suplente
Pedro Junior Bartoski
4º
Suplente
Andre Lucas Mioranza
5º
Suplente
Rafael Kovaltchuk
6º
Suplente
*  De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 1 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS.”
 
2  Aplicam-se aos(às) candidatos(as) as demais disposições do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2019.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 78/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2019.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Agronomia
Livia Amorim de Souza
L2
Homologado
N/A
Agronomia
Nicole Carnera da Silva
L6
Homologado
N/A
Matemática
Deise da Silva Palheta
L2
Homologado
N/A
Matemática
Alex Pinto Schleder dos Santos
L6
Homologado
N/A
Matemática
Wallison Douglas Rodrigues de Oliveira
L6
Homologado
N/A
Administração
Marcos Vinicius Conceição dos Santos
L2
Homologado
N/A
Administração
Thaylan Nagi Ferreira
L6
Homologado
N/A
Administração
Vicente Alexandre Agostinho de Sousa Junior
L6
Homologado
N/A
Ciência da Computação
Thiago Nobrega Bezerra
L2
Homologado
N/A
Ciência da Computação
Luana de Almeida Alexandre
L2
Homologado
N/A
Ciência da Computação
Leonardo Comikevizk de Melo Rebonatto
L6
Não Homologado
N/A
Enfermagem
Rafael de Lima Carmo
L2
Não Homologado
N/A
Enfermagem
Fernando Pires Nogueira
L6
Homologado
N/A
Engenharia Ambiental E Sanitária
Yron Ribeiro Damasceno
L2
Homologado
N/A
Geografia
Beatriz de Jesus Barros
L2
Homologado
N/A
Geografia
Paulo Vitor Ferreira dos Santos
L2
Homologado
N/A
História
Joziane Carneiro Da Rocha
L2
Homologado
N/A
História
Guilherme Phellipe Caetano Silva
L6
Homologado
N/A
Pedagogia
Bruna Regina Boni
L2
Homologado
N/A
Letras - Português e Espanhol
Damylli Moreira de Jesus
L6
Homologado
N/A
Letras - Português e Espanhol
Jose Victor Correa
L6
Não Homologado
N/A
Ciências Sociais
Dienifer Magalhaes de Almeida
L2
Não Homologado
N/A
Ciências Sociais
Grasieli Regina Felix
L6
Homologado
N/A
Ciências Sociais
Jean Lucas Magnus Rodrigues
L6
Homologado
N/A
Agronomia
Marcos Antonio Zuffo
L13
N/A
Em análise
Ciência da Computação
Lucivane Klein
L9
N/A
Homologado
Agronomia
Daymon Maroli
L9
N/A
Não Homologado
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Ciências Biológicas
Josiel Mendes de Araujo
L2
Não Homologado
N/A
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Herica Karina Vicente Kaminski
L6
Não Homologado
N/A
Agronomia
Andressa de Lurdes Nunes
L6
Não Homologado
N/A
Engenharia de Alimentos
Ana Carla Ribeiro Ferreira
L2
Homologado
N/A
Engenharia de Aquicultura
Vanessa Klaczik
L6
Não Homologado
N/A
Pedagogia
Erica Aparecida Klos
L9
N/A
Em análise
1.3  Campus Realeza
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Ciências Biológicas
Stefani do Carmo Mohr
L2
Homologado
N/A
Ciências Biológicas
Gian dos Reis
L6
Homologado
N/A
Ciências Biológicas
Tainara Mendes Velho
L6
Homologado
N/A
Ciências Biológicas
Vagner de Carvalho Leirias
L6
Homologado
N/A
Física
Paulo Roberto Rosa Zanella
L2
Não Homologado
N/A
Física
Karin Eduarda Binsfeld
L2
Homologado
N/A
Física
Amanda Dornelles
L6
Homologado
N/A
Física
Ionice Ferreira
L6
Homologado
N/A
Física
Karoline Dornelles
L6
Homologado
N/A
Química
Emanuel Caiqui Pastorio
L2
Homologado
N/A
Química
Pablo José dos Anjos
L6
Deferido
N/A
Química
Luan Fragata dos Santos
L6
Não Homologado
N/A
Letras - Português e Espanhol
Ana Eloisa Walendolf
L2
Homologado
N/A
Letras - Português e Espanhol
Vanessa Fatima Mayer
L2
Homologado
N/A
Letras - Português e Espanhol
Francieli da Costa
L2
Homologado
N/A
Letras - Português e Espanhol
Vinicius Lisboa Freire
L6
Homologado
N/A
Medicina Veterinária
Gabriela Salete Vasconcelos
L2
Homologado
N/A
Medicina Veterinária
Ana Luiza da Silva Melo
L2
Homologado
N/A
Medicina Veterinária
Kawam Souza Furio
L6
Homologado
N/A
Medicina Veterinária
Roseli Cordeiro da Silva
L6
Homologado
N/A
Medicina Veterinária
Larissa Akemi Yamasaki
L6
Homologado
N/A
Medicina Veterinária
Vitoria Santos Guimaraes
L6
Homologado
N/A
Nutrição
Mayara Quevedo Paschoal
L2
Homologado
N/A
Nutrição
Fernanda do Nascimento Rosa
L6
Homologado
N/A
Nutrição
Bianca Mendes da Silva Cunha
L6
Homologado
N/A
Nutrição
Adriana Wink Esculnes
L13
N/A
Não homologado
Letras: Português e Espanhol
Marieli Cristina Ribeiro
L13
N/A
Em análise
1.4  Campus Cerro Largo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Ciências Biológicas
Juliane Abreu Bertolo
L6
Homologado
N/A
Física
Luiz Henrique Freitas de Castro
L6
Homologado
N/A
Agronomia
Talia da Rosa Jacques
L6
Homologado
N/A
Agronomia
Wallace Sousa Rodrigues
L6
Homologado
N/A
Administração
Jasmyne dos Santos de Azevedo
L6
Homologado
N/A
Engenharia Ambiental e Sanitária
Rodolfo Oscar de Lima
L6
Homologado
N/A
Letras - Português e Espanhol
Sandro Jardel Machado Martins
L2
Não Homologado
N/A
Letras - Português e Espanhol
Lindalva Siqueira dos Santos
L2
Homologado
N/A
Letras - Português e Espanhol
Valeria da Silva
L2
Homologado
N/A
Letras - Português e Espanhol
Yasmin Soares Severo
L6
Homologado
N/A
Agronomia
Wyllyan da Silva
L13
N/A
Em análise
Administração
Roberto Cortes de Oliveira
L9
N/A
Em análise
1.5  Campus Erechim
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Engenharia Ambiental e Sanitária
Rodrigo Martins Passaglia
L6
Não Homologado
N/A
Agronomia
Gustavo Martins Mendes
L2
Homologado
N/A
Agronomia
Airton Kelin de Souza
L6
Homologado
N/A
Agronomia
Douglas Luiz da Silva
L6
Homologado
N/A
Arquitetura e Urbanismo
Nikolas Armani Vieira
L2
Homologado
N/A
Arquitetura e Urbanismo
Josiane Aparecida do Amaral Pereira
L6
Homologado
N/A
Arquitetura e Urbanismo
Arthur Borges Dias
L6
Homologado
N/A
Filosofia
Joao Paulo Noara
L2
Homologado
N/A
Filosofia
Rafael Silva de Oliveira Junior
L6
Não Homologado
N/A
Filosofia
Valquiria Tainara de Lima
L6
Homologado
N/A
Filosofia
Alex dos Santos
L6
Homologado
N/A
Geografia
Paula Vitoria de Oliveira
L2
Homologado
N/A
Geografia
Alan Carlos da Silva Santos
L6
Homologado
N/A
Geografia
Anelise Vieira de Lima
L6
Homologado
N/A
História
Audryn Agda de Souza
L2
Homologado
N/A
História
Heloisa Simplicio Hengen
L6
Homologado
N/A
Pedagogia
Ester dos Santos Pereira
L2
Homologado
N/A
Pedagogia
Mayara Aparecida Xavier de Castro
L6
Homologado
N/A
Pedagogia
Ana Luiza Pereira Botto
L6
Homologado
N/A
Ciências Sociais
Vitor Manoel Cervo Binder
L2
Homologado
N/A
Ciências Sociais
Gabriela Marques de Lara
L6
Homologado
N/A
Ciências Sociais
Lindaura Simone Andrade dos Santos
L6
Homologado
N/A
Ciências Sociais
Flavia Elis de Lima Barbosa
L6
Homologado
N/A
História
Viviane Zanandrea
L9
N/A
Homologado
Agronomia
Daiane Cristina da Rosa
L9
N/A
Em análise
1.6  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Medicina
Letícia Cândido Lopes
L2
Não Homologado
N/A
Medicina
Nathyelle Maria de Oliveira Cândido
L2
Homologado
N/A
Medicina
Guilherme Alves de Araujo
L6
Homologado
N/A
Medicina
Nicolas Esteves
L6
Homologado
N/A
Medicina
Marcelly Carolina da Silva Carvalho
L6
Homologado
N/A
II - LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.7  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.8  O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 07/02/2019 e 08/02/2019 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
1.8.1  O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus .
1.8.2  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
 
2 LOCAIS PARA PROTOCOLO DE RECURSO
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco B. Fone: (49) 2049-6420 ou 6421.
2.1  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 - Bloco A. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.2  Campus Realeza
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 103). Fones: (46) 3543-8313, 8341 ou 8330.
2.3  Campus Cerro Largo
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 203). Fones: (55) 3359-3959 ou 3950.
2.4  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 102). Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
2.5  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS na Secretaria Acadêmica, sala 115. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 79/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 6GRUFFS2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2017, de 05 de janeiro de 2017, publicado no DOU de 06 de janeiro de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 118/GR/UFFS/2017, de 20 de fevereiro de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 13 de fevereiro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Laranjeiras do Sul-PR
a) Área de Conhecimento: ADMINISTRAÇÃO
Classificação
Candidato
Regime
2
Fernando Zatt Schardosin
40
b) Área de Conhecimento: ECONOMIA AGRÍCOLA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Classificação
Candidato
Regime
2
Anderson Sartorelli
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0007/0008.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:00 às 13:00 horas de 07/02/2019 a 08/02/2019 e 08:30 às 11:00 e 14:00 às 16:30 horas de 11/02/2019 a 13/02/2019.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 80/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 591GRUFFS2015
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2015, de 13 de julho de 2015, publicado no DOU de 14 de julho de 2015, Homologado pelo EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2015, de 10 de agosto de 2015, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 13 de fevereiro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: MICROBIOLOGIA, IMUNOLOGIA, PARASITOLOGIA E MICOLOGIA
Classificação
Candidato
Regime
4
Gabriela Trentin Scortegagna
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:00 às 13:00 horas de 07/02/2019 a 08/02/2019 e 08:30 às 11:00 e 14:00 às 17:00 horas de 11/02/2019 a 13/02/2019.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 81/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 896 GR UFFS 2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 896/GR/UFFS/2017, de 15 de setembro de 2017, publicado no DOU de 18 de setembro de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 946/GR/UFFS/2017, de 06 de outubro de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 13 de fevereiro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: ZOOTECNIA
Classificação
Candidato
Regime
4
Flavia Rafaela Santos Silva
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:00 às 13:00 horas de 07/02/2019 a 08/02/2019 e 08:30 às 11:00 e 14:00 às 17:00 horas de 11/02/2019 a 17/02/2019.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2019

HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 39 GR UFFS 2019 CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI PPGEL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado final do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2019, que dispõe da concessão de bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, atendendo ao que estabelece a EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03 DE 2017.
 
1 DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E DO RESULTADO:
Ordem
Candidato
Resultado
1º
Cleide Trapp
Classificada e contemplada
2º
Ana Cristina Agnoletto
Classificada
3º
Bruna Camila Trombini Schneider
Classificada
4º
Suelen Benck
Classificada
-
Janaína Paula Marques da Rosa
Inscrição indeferida em atenção ao item 4.7 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2019
-
Letícia Cunha Zamaro
Inscrição indeferida em atenção ao item 4.7 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2019
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O acadêmico contemplado com a bolsa deverá atentar para todos os dispositivos constantes na EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03 DE 2017 e no EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2019.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 83/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1170GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 1170/GR/UFFS/2018, que trata do Processo Seletivo de Candidatos a vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - PPGEC, com base na análise da Comissão de Seleção, torna pública a homologação das inscrições deferidas e indeferidas:
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
1.1 Linha de Pesquisa 01: Políticas Educacionais e Currículo
Nº
Classificação em Ordem Alfabética
1
Alaís Morari
2
Ana Cláudia Ourique
3
Ana Regina da Rosa Soares Klein
4
Andréa Hepp
5
Claudia de Souza Casarin
6
Claudia Elizandra Lemke
7
Daniela Carolina Ernst
8
Eloísa Antunes Maciel
9
Guilherme Schwan
10
Ivone Marlise Perassolo
11
Janine Liara Bergmann
12
Jerusa Valquiria Welter Kiwel
13
Joana Maria Hentges
14
Jonathan Dalla Rosa Melo
15
Karine Rudek
16
Kelly Karine Kreuz
17
Luana Hilgert Tonin
18
Luís Carlos Loose
19
Maria Sirlei Perassolo
20
Mariana Martins Hendges
21
Mariane Beatriz Karas
22
Maristela Ferrari de Souza
23
Nitiéle Reggiori de Fraga
24
Patrícia Fabiane Dall Aglio
25
Rodrigo Pedrolo
26
Simone Lopes dos Santos
27
Valter Damião dos Santos Lima*
*  Candidatos concorrendo a reserva de vaga para autodeclarado negro (pretos e pardos).
1.2 Linha de Pesquisa 02: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
Nº
Classificação em Ordem Alfabética
1
Adriana Riedel
2
Adriane Lemanski Krever
3
Adriano Schons
4
Alcione Minetto
5
Aline Rodrigues*
6
Ana Paula Kist de Souza
7
Ângela Marivane de Oliveira de Lima*
8
Barbara Morais Fabris
9
Benhur Brum Trindade
10
Bianca Peixoto Gottfried
11
Bruna Gomes de Oliveira
12
Camila Carolina Colpo*
13
Daiane Kist
14
Daniele Kipper Santiago
15
Débora Kélli Freitas de Melo
16
Emanuelly Wousters Silva
17
Fabiani Machado*
18
Fernanda Aquino dos Santos
19
Fernanda Kunz Griebeler
20
Franciele Siqueira Radetzke
21
Gilson Dornelles Maicá
22
Helena Konarzewski Posser
23
Jhonatan Ferreira
24
João Sidinei Marostega
25
João Siqueira de Melo
26
Juliedy Waldow Kupske
27
Kely Cristina Gambin
28
Kleber José Goularte Martins
29
Larissa Lunardi
30
Luana Stela Weizenmann
31
Marcella Schneider Brun Campos
32
Márcia Elisabete Dalcin
33
Marcia Inês Scheidt Eckert
34
Marcia Roseli Becker Schons
35
Marina Mattioni
36
Marli de Paula Almeida
37
Nádia Ritinha Bohn
38
Natali Medeiros Dias
39
Paula Cristiane Chrisothemos Ewerling
40
Rafael Marques dos Santos*
41
Rosa Maria Zorzan de Paula
42
Rosana Steinhaus da Rosa
43
Rosanara Bourscheid
44
Rosi Kelly Regina Marmitt
45
Rubiana Kronbauer
46
Rute Aline Rozental
47
Samanta Gallo Thielke
48
Silvânia Maria Contri
49
Simone Maria Malesczyk Ferreira
50
Solange Maria Piotrowski
51
Sulane Roselei Lenz
52
Tanise Caroline Dias
53
Tatiane Daiane Muzialowski
54
Vitor Hugo dos Santos Mollmann
*  Candidatos concorrendo a reserva de vaga para autodeclarado negro (pretos e pardos).
 
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:
Nome
Motivo
Carla Adriane Perini
Não cumpre o Artigo 3.2, item IV do Edital
Maickelly Backes de Castro
Não cumpre o Artigo 3.2, item IV do Edital
 
3 DA REALIZAÇÃO DA PROVA
3.1  A realização da prova tem como base o EDITAL Nº 1170/GR/UFFS/2018 e a leitura do mesmo é de inteira responsabilidade do candidato.
3.2  A prova escrita ocorrerá no dia 08 de fevereiro de 2019 , sexta-feira, a partir das 9h tendo até 03:00 (três) horas de duração, sendo realizada no Bloco A da Universidade Federal da Fronteira Sul situada no endereço Av. Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, CEP 97900-000 - Cerro Largo - RS nas salas 303 e 304.
3.2.1  O candidato deve apresentar-se no local da prova às 08h30min a fim de identificar-se.
3.2.2  Não será permitido o ingresso de candidatos na sala após o inicio da realização da prova (9h).
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 84/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA PPGH UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Campus Chapecó, com ingresso em 2019.2, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em História, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, a regularidade de sua situação no Brasil.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 15 vagas no Programa de Pós-graduação em História, Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2019.
2.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em História, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.
2.2.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.
2.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).
2.2.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.3 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4 As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGH:
Linha de Pesquisa
1. História do Povoamento, da Agricultura e do Meio Ambiente
2. História dos Movimentos e das Relações Sociais
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 18 de março a 26 de abril de 2019 das 8h00 às 11h30 e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó - SC, pessoalmente ou por meio de procuração.
3.1.1  O candidato que não puder comparecer para efetuar sua inscrição poderá fazê-la através de procuração simples, no período estipulado.
3.2  Será aceito envio de inscrições pelo Correio, via Sedex, desde que a postagem ocorra até o dia 26 de abril de 2019 no horário de atendimento dos Correios, remetido a Av. Fernando Machado, 108 - E, Caixa Postal 181, Centro, Chapecó - SC, CEP 89802-112. É indispensável que no envelope conste a indicação: “ Inscrição para o Mestrado em História ”.
3.2.1  As inscrições via Sedex serão recebidas até o dia 06 de maio de 2019 , sendo que a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/atrasos decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
3.3  Para a inscrição, o candidato deverá acondicionar em envelope lacrado, identificado com o nome do candidato , os seguintes documentos:
I -  formulário de inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado ;
II -  cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  cópia simples do diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC, ou do certificado de conclusão de curso superior, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
IV -  cópia simples do Histórico Escolar de graduação;
V -  curriculum vitae impresso, necessariamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado ;
VI - projeto de pesquisa impresso, de acordo com o item 4.5.4, ANEXO II e demais orientações deste edital;
3.4  O candidato deverá ter Curriculum Lattes atualizado (2019) e disponível para consulta online da comissão de seleção.
3.5  O candidato que necessitar de atendimento especial para as diferentes etapas do processo seletivo deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
3.6  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo.
3.7  A divulgação da relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada conforme Cronograma constante no item 5.1, no sítio da UFFS - https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/ingresso/processo-seletivo-regular
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGH-UFFS, previamente designada por Portaria.
4.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas:
a)  A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico, referente à área de concentração do PPGH.
b)  A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e o curriculum vitae .
4.2.1  A primeira etapa, correspondente a prova escrita, poderá ser realizada em uma das seguintes cidades, previamente escolhida na ficha de inscrição:
I -  Chapecó (SC) - Campus da UFFS. Endereço: 02, SC-484 - Fronteira Sul, Chapecó - SC, 89815-899;.
II - ERECHIM (RS) - CAMPUS DA UFFS. ENDEREÇO: RS-135, 200 - ZONA RURAL, ERECHIM - RS, 99700-000;
III - Realeza (PR) - Campus da UFFS. Endereço: Avenida Edmundo Gaievski, 1000 - Zona Rural, Realeza - PR, 85770-000
IV - Conforme item 5.1, e em salas e horários a serem divulgados no sítio da UFFS - https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/ingresso/processo-seletivo-regular.
4.2.2  A segunda etapa, correspondente arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e o curriculum vitae , será realizada na UFFS campus Chapecó, em datas, conforme item 5.1, e em salas e horários a serem divulgados no sítio da UFFS - https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/ingresso/processo-seletivo-regular
4.2.3  O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identidade com foto.
4.2.4  A prova escrita deverá ser identificada apenas com o número do protocolo de inscrição do candidato.
4.3  A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta por questão ou questões discursivas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.5 deste edital.
4.3.1  A prova escrita, de natureza dissertativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos, considerando:
I -  Domínio de conhecimentos relativos aos temas gerais de História;
II -  Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;
III -  Capacidade lógica de exposição e argumentação;
IV -  Capacidade de análise crítica e síntese.
4.3.2 A prova escrita terá duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
4.3.3 A redação da prova escrita deverá ser feita em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.4 A bibliografia indicada para a prova escrita é a que segue:
I -  GERHARDT, M. (Org.); NODARI, E. S. (Org.); MORETTO, S. P. (Org.). História ambiental e migrações : diálogos. 1. ed. São Leopoldo e Chapecó: Oikos e Editora da UFFS, 2017. v. 1.
II -  HOLANDA, Sérgio Buarque. Caminhos e Fronteiras . São Paulo: Companhia das Letras, 1994.
III -  THOMPSON, E. P. Costumes em comum . São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
4.3.5 A bibliografia básica indicada acima não impede o candidato de consultar outros autores que tratam dos temas e das linhas de pesquisas indicadas no artigo 2.5, bem como artigos científicos e outras formas de produção e divulgação de resultados de pesquisas.
4.4 Avaliação da 1º etapa (prova escrita):
4.4.1  A prova escrita será avaliada por no mínimo dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGH, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios definidos nos itens 4.3.1.
4.4.2  A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.
4.4.3  Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.5 Avaliação da 2º etapa (projeto de pesquisa, arguição do projeto de pesquisa e do curriculum vitae ):
4.5.1  A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae , será realizada perante Banca Examinadora, composta por no mínimo dois docentes do PPGH. O horário, duração e local em que cada candidato deverá prestar a arguição serão divulgados no sítio da UFFS - https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/ingresso/processo-seletivo-regular.
4.5.2  Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae .
4.5.3  Serão objetos de avaliação da arguição e do curriculum vitae:
I -  Aderência à Área de Concentração e linhas de pesquisa do PPGH;
II -  Clareza na apresentação do objeto de pesquisa;
III -  Pertinência em relação à problematização do objeto;
IV -  Pertinência e atualidade do referencial teórico indicado;
V -  Adequação do referencial metodológico proposto;
VI -  Experiência profissional e produção intelectual.
4.5.4  O pré-projeto deverá possuir no máximo 10 páginas, incluindo a capa, com letra Times New Roman , tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita).
4.5.5  O pré-projeto deve conter as seguintes partes: capa contendo título, autor, tema para o projeto; resumo; justificativa de adesão à linha de pesquisa; apresentação; objetivo geral e específicos; revisão de literatura; considerações teórico-metodológicas (com indicação de fontes), cronograma e referências (modelo no anexo II).
4.5.6  O envio de mais de um pré-projeto, ou em desacordo com a formatação deste edital, resultará na eliminação do candidato.
4.5.7  A arguição do Curriculum vitae será realizada a partir das informações apresentadas pelo candidato.
4.5.8  Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) ao candidato.
4.5.9  A nota final será composta pela soma das notas obtidas nas etapas 1 e 2.
4.5.10  Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver média aritmética das notas do pré-projeto e dos membros da banca de arguição e do currículum vitae igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
4.6  Posterior à arguição de todos os candidatos, será emitida ata com a nota final de cada candidato.
4.6.1  Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o critério de desempate será a maior nota na prova escrita.
4.6.2  Persistindo o empate, o critério será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o P arágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.7  O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS - https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/ingresso/processo-seletivo-regular, contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
4.7.1  Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas.
4.8  Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA
Período de Inscrições
De 18 de março a 26 de abril de 2019
Divulgação da relação das inscrições homologadas
A partir de 10 de maio de 2019
Prova escrita (primeira etapa)
Dia 20/05/2019
Divulgação dos resultados da primeira etapa
A partir de 27/05/2019
Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa)
Dias 10, 11 e 12 de junho de 2019
Divulgação do resultado da segunda etapa
A partir de 17 de junho de 2019
Divulgação do Resultado provisório do Processo Seletivo
A partir de 20 de junho de 2019
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 26 de junho de 2019
5.2  O ensalamento e o horário de cada uma das etapas do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS - https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/ingresso/processo-seletivo-regular.
5.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS - https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/ingresso/processo-seletivo-regular.
6.2  Os recursos deverão ser protocolados somente na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, sala 309, bloco da Biblioteca, do Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.4.1  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.4.2  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação do Campus Chapecó.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, em data ainda a se definir, com publicação em edital e disponível no sítio da UFFS - https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/ingresso/processo-seletivo-regular.
7.2  Os documentos necessários para a matrícula serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da vaga a qual está concorrendo no formulário de inscrição (Anexo I).
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados nos turnos matutino, vespertino e noturno, às segundas, terças e quartas-feiras.
8.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada ou sequencial desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
8.3  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.4  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar os documentos expresso no item 3.2, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação - Campus Chapecó, ao final do qual serão inutilizados. O horário para retirada dos documentos fica estabelecido das 8h às 12h e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira.
8.5  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.6  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Telefone:
Linha de pesquisa para a qual inscreve seu projeto
Linha 1: (__) História do Povoamento, da Agricultura e do Meio Ambiente
Linha 2: (__) História dos Movimentos e das Relações Sociais
Provável orientador*:
Necessita de condições especiais para as etapas do processo Seletivo? (__) Não. (__) Sim. Quais?
 
Local de realização da prova escrita:
(__) Chapecó, Santa Catarina - Campus Chapecó/UFFS;
(__) Erechim, Rio Grande do Sul - Campus Erechim/UFFS;
(__) Realeza, Paraná - Campus Realeza/UFFS.
Concorrerá à vaga para a Pessoa com Deficiência:
(__)Não
(__) Sim
Concorrerá à vaga para Indígenas:
(__)Não
(__) Sim
Concorrerá à vaga para pretos/pardos:
(__)Não
(__) Sim
       
*  Campo não obrigatório - a opção é apenas em caráter de preferência, cabendo à comissão de seleção a indicação de um orientador ao final do processo seletivo de acordo com a classificação final e com o disposto no edital de seleção.
Declaro que li e concordo com as normas do presente edital.
 
Assinatura do Candidato
ANEXO II
 
PROJETO DE PESQUISA
 
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
CAMPUS CHAPECÓ
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (PPGH/UFFS)
TÍTULO DO PROJETO
Autor
Chapecó, (mês) de (ano)
Sumário
Página
1 Resumo e Justificativa de adesão à linha
2 Justificativa de Adesão à Linha de Pesquisa
3 Apresentação (incluindo o problema de pesquisa e justificativa)
4 Objetivos
5 Revisão de Literatura
6 Referencial Teórico-Metodológico
7 Cronograma
8 Referências
Utilize fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12; espaçamento entrelinhas de 1,5; inserir paginação na parte superior direita da página; utilizar o recurso “justificar” para alinhar os parágrafos.
 
1 Resumo (Até 200 palavras):
Deve introduzir de forma breve o tema, a região/local/área abordada, os objetivos e as considerações teórico-metodológicas iniciais.
Palavras-Chave : (entre 3 e 5 termos)
 
2 Justificativa de adesão à linha de pesquisa escolhida (Até 200 palavras):
Justificar porque o tema do projeto de insere na proposta da linha de pesquisa escolhida.
Apresentação (entre 800 e 1200 palavras):
Apresentar o tema, incluindo o período, a região/local/área abordada; descrever o problema de pesquisa, formulando de forma clara e bem delimitada as questões que movem a pesquisa; justificar a contribuição futura da pesquisa em termos científicos, econômicos e/ou sociais.
 
3 Objetivos :
Objetivo Geral (até 200 palavras):
Objetivos Específicos (entre 3 e 5 objetivos específicos):
 
4 Revisão de Literatura (até 800 palavras)
Quais trabalhos científicos (livros, capítulos de livro, artigos) já abordaram diretamente ou indiretamente o seu tema de pesquisa, o período estudado e/ou a região/local em questão? Abordar sucintamente estas obras em forma de diálogo crítico com o seu tema de pesquisa, apresentando possíveis equívocos ou lacunas que seu projeto pretende solucionar.
Referencie os trabalhos de acordo com a ABNT, citando os sobrenomes dos autores, escrito em caixa baixa (letras minúsculas, exceto a primeira letra), seguido do ano da publicação. Ex: para um autor: Santos (2010, p. 26); para dois autores: Santos e Maia (2012, p. 35); para três ou mais autores: Santos et al. (2018, p. 50).
 
5 Considerações Teórico-Metodológicas (entre 800 e 1200 palavras):
Quais autores, obras e conceitos ajudam a resolver o seu problema de pesquisa? Debater sobre quais as contribuições e/ou limites de trabalhos teóricos para o seu tema de pesquisa, indicando os conceitos e técnicas de pesquisa que pretende utilizar.
Desenvolver neste item uma discussão inicial sobre as fontes de pesquisa que pretende utilizar: imprensa, história oral, boletins técnicos, iconografia, etc., demonstrando onde se encontram estas fontes (arquivos particulares, arquivos públicos, internet) e quais as possíveis relações entre os autores/conceitos e as informações disponíveis nas fontes de pesquisa.
 
6 Cronograma :
Para a elaboração do cronograma, sugerimos a consulta ao regimento do PPGH, disponível na página www.uffs.edu.br
I - ANO:
ATIVIDADES
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
7 Referências :
a)  Referenciar, de acordo com a ABNT, os livros, capítulos de livro, artigos, resumos, etc. que foram citados em seu projeto; não incluir obras que não foram mencionadas ao longo do seu texto.
b)  Referenciar, de acordo com a ABNT, as fontes primárias de pesquisa utilizadas no projeto bem como indicar outros materiais que pretende utilizar durante a pesquisa.

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 85/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1150GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1150/GR/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, publicado no DOU de 14 de novembro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 1202/GR/UFFS/2018, de 18 de dezembro de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 13 de fevereiro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Laranjeiras do Sul-PR
a) Área de Conhecimento: ECONOMIA
Classificação
Candidato
Regime
1
Helton Neves Canguçu Oliveira
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0007/0008.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:00 às 13:00 horas de 07/02/2019 a 08/02/2019 e 08:30 às 11:00 e 14:00 às 16:30 horas de 11/02/2019 a 13/02/2019.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1109GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 1109/GR/UFFS/2018 - processo seletivo de candidatos às vagas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul - Mestrado Acadêmico - PPG-SBPAS- 2019/1.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
1.1 Linha de pesquisa: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul:
Número de inscrição
Candidato
Tema
001
Charline Vanessa Vaccarin
Anestesiologia Animal
002
Thaísa Regina Fleck
Farmacologia e Bioquímica
003
Luana Carolina Bachmann Gregolin
Clínica Médica de Ruminantes
004
Bárbara Iohana Giese Hofmann
Clínica Cirúrgica de Animais de Companhia
007
Dieniffer Engels de Oliveira
Patologia Animal
008
Paloma Tomazi
Anestesiologia Animal
009
Najla Ibrahim Isa Abdel Han
Clínica Cirúrgica de Animais de Companhia
010
Glauco Eleutherio da Luz
Patologia Clínica Animal
011
Andressa Ferandin Zanon
Farmacologia e Bioquímica
013
Bruna Bianchi Antunes
Clínica Médica de Ruminantes
1.2 Linha de pesquisa: Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul:
Número de inscrição
Candidato
Tema
012
Douglas Donadel
Reprodução Animal
014
Samara de Cesaro Cavaler
Nutrição e Alimentação Animal
015
Marcos Adriano Scalco
Nutrição e Alimentação Animal
 
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:
2.1 Linha de pesquisa: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul:
Número de inscrição
Candidato
Motivo do indeferimento
006
Marilei Tarciane da Rosa
Tema não está de acordo com o ANEXO IV conforme exigido no item 3.4 do EDITAL Nº 1109/GR/UFFS/2018
2.2 Linha de pesquisa: Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul:
Número de inscrição
Candidato
Motivo do indeferimento
005
Maicon Dener de Oliveira Carneiro
Ausência da cópia do currículo lattes completo conforme exigido no item 3.2 - V do EDITAL Nº 1109/GR/UFFS/2018
 
3 DOS RECURSOS:
3.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 7 do EDITAL Nº 1109/GR/UFFS/2018, em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
3.2  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, sala 126 do Bloco dos Professores, localizada na Rua Edmundo Gaieviski, nº 1.000, Cidade Universitária, Realeza/PR, das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
3.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
3.4  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria de Pós-Graduação.
 
4 DATA DA PROVA:
4.1  Os candidatos com as inscrições deferidas deverão estar presentes no dia 11 de fevereiro de 2019, às 14h, no Campus Realeza, Rua Edmundo Gaieviski, nº 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PR, na sala 302 do Bloco A para a realização da prova escrita.
4.2  A prova escrita deverá ser com caneta esferográfica azul ou preta e será permitido o uso de dicionários inglês-português durante a realização da prova, não sendo permitido o uso de qualquer equipamento eletrônico. A duração será de no máximo 4 (quatro) horas.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DA SEXTA CHAMADA PRESENCIAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CONFORME EDITAL Nº 1001/GR/UFFS/2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica 2019, de acordo com o EDITAL Nº 1001/GR/UFFS/2018, para comparecerem à Sexta Chamada Presencial, em 12 de fevereiro de 2019.
 
1 CONVOCAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA
1.1 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO:
1.1.1  Psiquiatria
a)  Data: 12/02/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Lucas Dellazari
71.0
20
Juliana Chies Galvan
69.0
21
José Dantas de Góes Filho
69.0
22
Gustavo Matiello
68.0
23
1.2 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSO FUNDO:
1.2.1  Clínica Médica
a)  Data: 12/02/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Julia Brandalise Vicari
72.0
34
Marina Anzolin
72.0
35
Marjana Fischer Maboni
72.0
36
Valeria Dorneles Rodrigues
71.0
37
1.2.2  Neurologia
a)  Data: 12/02/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Daniela de Moraes
76.0
10
Flávia Cerqueira de Almeida
75.0
11
Dkaion Vilela de Jesus
74.0
12
Caroline Knak
72.0
13
1.2.3  Obstetrícia e Ginecologia
a)  Data: 12/02/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Betânia de Oliveira Telles
72.0
10
Luana Carolina Delevatti
72.0
11
Luana Fiuza Valesan
71.0
12
Mariana Copetti Goi
71.0
13
Elizabeth Bergamo Leal
71.0
14
1.2.4  Oftalmologia
a)  Data: 12/02/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Luisa Grave Gross
79.0
11
Lucas Dorneles Santa Maria
78.1
12
Roger Mitio Tashiro
78.0
13
Maitê Pedrotti
78.0
14
 
2 DA SEXTA CHAMADA PRESENCIAL
2.1  A sessão de chamada presencial acontecerá no auditório do Campus Passo Fundo/RS, localizado na rua Capitão Araújo, número 20 - Centro, conforme a data e horário especificados no item 1 do presente edital.
2.2  Após iniciada a sessão não será permitida a entrada e saída de candidatos no recinto.
2.3  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por Campo de Prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital;
2.4  O candidato convocado e presente à sessão realizará a assinatura do termo de adesão e entrega de documentos imediatamente. É, por isso, necessário que o candidato porte toda a documentação e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência;
2.5  A chamada oral dos candidatos para assinatura do termos de adesão será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que haja candidatos convocados presentes;
2.6  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garantem vaga ao candidato cuja classificação for superior ao número de vagas existentes, por Campo de Prática e Programa de Residência;
2.7  Perderá o direito à vaga o candidato convocado que, no momento da chamada oral:
I -  não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído;
II -  não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
2.8  O candidato convocado à sessão de chamada presencial que não for chamado para assinar o termo de adesão assinará uma lista de espera do Campo de Prática e Programa de Residência;
2.8.1  A lista de espera do Programa de Residência será utilizada pela UFFS, em caso de desistência de candidatos nesse processo seletivo, com concomitante abertura de vaga no respectivo Campo de Prática;
2.8.2  O candidato convocado presente à sessão de chamada presencial que não assinar a lista de espera será excluído do processo seletivo;
2.9  Poderá ocorrer mais de uma chamada presencial dependendo do número de vagas remanescentes.
 
3 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
3.1  O candidato convocado deverá assinar Termo de Adesão junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, CEP 99010-200, no Bloco A, conforme data prevista no item 1 do edital.
3.2  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato nominados a seguir:
3.3  No momento da assinatura do Termo de Adesão, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
3.3.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
3.3.2  Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.3  Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia), somente para candidatos brasileiros;
3.3.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.6  Cédula de Identidade de Estrangeiro (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos estrangeiros;
3.3.7  Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.8  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
3.3.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.10  Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.10.1  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.11  Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela IES (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.11.1  Em caso de apresentação de Declaração de Conclusão emitida pela IES o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do Diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
3.3.12  Diploma de Conclusão de curso de Medicina Revalidado por Universidade Pública Brasileira, somente para candidatos estrangeiros (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.13  Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.13.1  Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
3.3.14  Inscrição no Conselho Regional de Medicina (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.15  Foto 3 x 4 (02 fotos);
3.4  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial;
3.5  Não serão realizadas assinaturas de termo de adesão ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
3.6  O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do termo de adesão e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga;
3.7  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
3.8  Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2019.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 88/GR/UFFS/2019

RETIFICA O EDITAL Nº 68GRUFFS2019 CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do ANEXO I do EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2019:
 
Onde se lê:
“ANEXO I
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS
Nº
Área do Conhecimento
Ampla Concorrência
Candidato Negro*
Regime de Trabalho
Campus
1
Medicina de Família e Comunidade/Clínica Médica
2
-
20h
CCH
2
Medicina de Família e Comunidade/Clínica Médica
1
-
40h
CCH
3
Patologia Humana
1
-
20h
CCH
4
Ginecologia e Obstetrícia
1
-
20h
CCH
5
Pediatria
1
-
20h
CCH
*  Pessoa autodeclarada negra
LEGENDA
DESCRIÇÃO
CCH
Campus Chapecó - SC”
 
Leia-se:
“ANEXO I
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS
Nº
Área do Conhecimento
Ampla Concorrência
Candidato Negro*
Regime de Trabalho
Campus
1
Medicina de Família e Comunidade/Clínica Médica
2
-
20h
CCH
2
Medicina de Família e Comunidade/Clínica Médica
1
-
40h
CCH
3
Patologia Humana
1
-
20h
CCH
4
Ginecologia e Obstetrícia
2
-
20h
CCH
5
Pediatria
1
-
20h
CCH
*  Pessoa autodeclarada negra
LEGENDA
DESCRIÇÃO
CCH
Campus Chapecó - SC”
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2019

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 84GRUFFS2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital Complementar ao EDITAL Nº 84/GR/UFFS/2019, que trata da Homologação dos Candidatos referente ao Processo Seletivo para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), com base na análise da comissão de seleção, torna pública a retificação da homologação das inscrições deferidas no processo seletivo, acrescentando o seguinte nome a lista de candidatos aptos a participarem do certame.
 
1 INSCRIÇÃO DEFERIDA:
1.1 Linha de Pesquisa 02: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
Nº
CANDIDATO
55
Elizabete Aparecida de Lima*
*  Candidatos concorrendo a reserva de vaga para autodeclarado negro (pretos e pardos).
1.2 A candidata deve comparecer ao local e horário da prova previstos nos no item 3 do EDITAL Nº 84/GR/UFFS/2019.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2019

RETIFICA O EDITAL Nº 86GRUFFS2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o previsto no item 9.1.1 do EDITAL Nº 1150/GR/UFFS/2018: “O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 16h30, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.” torna público a retificação do EDITAL Nº 86/GR/UFFS/2019.
 
Onde se lê:
“ O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1150/GR/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, publicado no DOU de 14 de novembro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 1202/GR/UFFS/2018, de 18 de dezembro de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 13 de fevereiro de 2019, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.”
 
Leia-se:
“ O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1150/GR/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, publicado no DOU de 14 de novembro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 1202/GR/UFFS/2018, de 18 de dezembro de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 16:30 horas do dia 14 de fevereiro de 2019, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.”
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 91/GR/UFFS/2019

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 38GRUFFS2019 - PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS 2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a alteração do ANEXO I do EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ ANEXO I
CRITÉRIOS DE MATRÍCULA E DESEMPENHO
Campus
Curso
Mínimo de créditos para Matrícula - Item 7.1.1
Mínimo de créditos para Aprovação (desempenho) - Item 5.2 - V
Chapecó
1100 - Ciência da Computação
12
12
1101 - Ciência da Computação
12
12
1110 - Matemática
12
12
1301 - Engenharia Ambiental
16
16
1400 - Enfermagem
16
16
1411 - Medicina
26
26
1501 - Agronomia
16
16
1600 - Administração
12
12
1601 - Administração
12
12
1700 - Filosofia
12
12
1701 - Filosofia
12
12
1710 - Geografia
12
12
1711 - Geografia
12
12
1720 - História
12
12
1721 - História
12
12
1730 - Pedagogia
12
12
1731 - Pedagogia
12
12
1740 - Ciências Sociais
12
12
1741 - Ciências Sociais
12
12
1800 - Letras - Português e Espanhol
12
12
1801 - Letras - Português e Espanhol
12
12
Laranjeiras do Sul
2202 - Ciências Biológicas
16
12
2310 - Engenharia de Alimentos
16
12
2503 - Agronomia
16
16
2510 - Engenharia de Aquicultura
16
12
2540 - Interdisciplinar em Educação no Campo
12
12
2541 - Interdisciplinar em Educação no Campo
12
12
2550 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas
16
16
2601 - Ciências Econômicas
12
12
2703 - Pedagogia
12
12
Realeza
3101 - Física
12
12
3121 - Química
12
12
3201 - Ciências Biológicas
12
12
3410 - Nutrição
16
16
3530 - Medicina Veterinária
16
16
3803 - Letras - Português e Espanhol
12
12
Cerro Largo
4100 - Física
12
12
4120 - Química
12
12
4200 - Ciências Biológicas
16
16
4300 - Engenharia Ambiental
16
16
4500 - Agronomia
16
16
4601 - Administração
16
16
4802 - Letras - Português e Espanhol
12
12
Erechim
5302 - Engenharia Ambiental
16
16
5502 - Agronomia
16
16
5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
16
16
5524 - Agronomia
16
16
5610 - Arquitetura e Urbanismo
16
16
5702 - Filosofia
12
12
5712 - Geografia
12
12
5722 - História
12
12
5723 - História
12
12
5732 - Pedagogia
12
12
5742 - Ciências Sociais
12
12
Passo Fundo
6400 - Medicina
20
20”
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

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EDITAL Nº 92/GR/UFFS/2019

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL DE Nº 47GRUFFS2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 24 de fevereiro de 2019, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 01/Chapecó, objeto do EDITAL Nº 47/GR/UFFS/2017, de 25 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2017, seção 03, página 50, homologado pelo EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2017 de 23 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2017, seção 03, página 62, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

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EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2019

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL DE Nº 29/GR/UFFS/2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 16 de fevereiro de 2019, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 01/Erechim, objeto do EDITAL Nº 29/GR/UFFS/2017, de 19 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2017, seção 03, página 67, homologado pelo EDITAL Nº 107/GR/UFFS/2017 de 15 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2017, seção 03, página 60, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

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EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2019

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL DE Nº 28/GR/UFFS/2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 23 de fevereiro de 2019, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 01/Realeza, objeto do EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2017, de 19 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2017, seção 03, página 67, homologado pelo EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2017 de 22 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2017, seção 03, página 62, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

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EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2019

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL DE Nº 16/GR/UFFS/2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 16 de fevereiro de 2019, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 01/Cerro Largo, objeto do EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2017, de 12 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2017, seção 03, página 40, homologado pelo EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2017 de 15 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2017, seção 03, páginas 59 e 60, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

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EDITAL Nº 96/GR/UFFS/2019

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL DE Nº 6/GR/UFFS/2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 20 de fevereiro de 2019, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 01/Laranjeiras do Sul, objeto do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2017, de 05 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 2017, seção 03, página 59, homologado pelo EDITAL Nº 118/GR/UFFS/2017 de 17 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2017, seção 03, página 48, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

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EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2019

SEGUNDA CHAMADA DOS AS CLASSIFICADOS AS DO PROCESSO SELETIVO UFFS 2019.1
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, torna pública a lista dos(as) candidatos(as) classificados(as), em segunda chamada, para os cursos oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2019.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1  O candidato chamado deverá comparecer no local de oferta do curso, conforme endereços constantes no item 2 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2019, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018 (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU), inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018 e também no endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br/estudenauffs/.
1.1.2  O candidato convocado na chamada regular do SiSU/UFFS cuja escola tenha passado por situações que comprometeram a finalização do ano letivo de 2018 pode apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio , uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
I -  que o estudante está matriculado no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2018;
II -  mencionar se o estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;
III -  conter carimbo e assinatura do Diretor da escola ou substituto legal;
IV -  explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
1.1.3  O candidato que estiver na condição explicitada no item 1.1.2 terá 30 dias , a contar do início do semestre letivo de 2019.1 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
1.2  Os(As) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2 e L6 convocados(as) para matrícula por meio deste EDITAL devem comparecer no campus de oferta de curso para realização da entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018.
1.2.1  Os(As) candidatos(as) enquadrados(as) no item 1.2 devem estar no local de realização da aferição da autodeclaração às 14h dos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2019. As senhas serão fornecidas no Campus .
1.2.2  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por comissão institucional nos processos seletivos de 2018/1 e 2018/2, está dispensado da realização da aferição.
1.3  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.2.2 deste edital.
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, no Auditório - Bloco B. Fone: (49) 2049-6420 ou 6421.
2.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 - Bloco A. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.3  Campus Realeza
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 103). Fones: (46) 3543-8313, 8341 ou 8330.
2.4  Campus Cerro Largo
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 203). Fones: (55) 3359-3959 ou 3950.
2.5  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 102). Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
2.6  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS na Secretaria Acadêmica, sala 115. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Turno
Campus
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181036789954
Vitor Simioni Conte
Ciência da Computação
V
CCH
1
A0
181047730260
Eduardo Rostirola Barcaroli
Ciência da Computação
V
CCH
2
A0
181043713534
Rafael Gama Fernandes
Ciência da Computação
V
CCH
3
A0
181004450084
Vanessa Evelin Tardetti Pacazza
Ciência da Computação
V
CCH
5
L5
181030042236
Gregory Steffani dos Santos
Ciência da Computação
V
CCH
6
L5
181000704088
Gabriel Luiz Kunz
Ciência da Computação
V
CCH
7
L5
181061331136
Ana Paula Militz Dorneles
Ciência da Computação
V
CCH
9
L5
181012472229
Emanuel Victor Peres Mendes
Ciência da Computação
V
CCH
10
L5
181003955174
Rafael Luis Metelski Schutze
Ciência da Computação
V
CCH
11
L5
181037504212
Alex Sandro Zarpelon dos Santos
Ciência da Computação
V
CCH
12
L1
181025888072
Yan da Cunha Pina
Ciência da Computação
V
CCH
16
L6
181049961020
Adam Fellype Schmidt Muller
Ciência da Computação
V
CCH
19
L1
181037000294
David Adriano Rubert
Ciência da Computação
V
CCH
22
L1
181040635961
Alexandro Alves Radin
Ciência da Computação
V
CCH
25
L1
181025875566
Gustavo Bertolini
Ciência da Computação
V
CCH
26
L1
181066241579
Lucas Ramao Pinheiro
Ciência da Computação
V
CCH
31
L1
181001833720
Leonardo Machado de Azevedo
Ciência da Computação
V
CCH
33
L6
181012979926
Leonardo Accorsi
Ciência da Computação
V
CCH
36
L1
181003562327
Gustavo Lima da Silveira
Ciência da Computação
V
CCH
37
L1
181032395434
Barbara Lucila Pereira dos Santos
Ciência da Computação
V
CCH
42
L2
181011889316
Leandro Antonio Canello
Ciência da Computação
V
CCH
44
L2
181030646234
Joao Douglas de Moura Lima
Ciência da Computação
V
CCH
48
L6
181035207313
Joao Pedro Heineck Flores
Matemática
N
CCH
1
L5
181056062381
Jean Silvano Lovera
Matemática
N
CCH
2
L5
181008282798
Milena Torchetto
Matemática
N
CCH
3
L5
181027606274
Gean Marcos Kaspary
Matemática
N
CCH
4
L5
181001076122
Joao Vitor Floss
Matemática
N
CCH
5
L5
181000969103
Camila Nunes de Oliveira
Matemática
N
CCH
6
A0
181041872175
Diego Kielb de Oliveira
Matemática
N
CCH
7
A0
181010702312
Rhuan Astrigi da Silva
Matemática
N
CCH
8
L5
181063503724
Rian Angelo Babinski
Matemática
N
CCH
9
L5
181009739564
Amanda Lopes Korner
Matemática
N
CCH
10
L1
181012244214
Kamila Beatriz Moia da Silva
Matemática
N
CCH
11
L1
181050931714
Kelly Luana dos Santos
Matemática
N
CCH
12
L5
181015739277
Marlon Tiago Batistello
Matemática
N
CCH
13
L5
181028632402
Milena Farias Gotardo
Matemática
N
CCH
14
L1
181041288737
Marcos Venicios Saath Fernandes
Matemática
N
CCH
15
L1
181021814205
Fabio Galvez Capistrano
Matemática
N
CCH
16
L1
181039689144
Gabriel Gamboa Jennings
Matemática
N
CCH
17
L6
181035080025
Samuel Marcelo Gabineski
Matemática
N
CCH
19
L1
181022834012
Suriel Adolfo
Matemática
N
CCH
20
L1
181037284633
Joao Vitor Marchetti
Matemática
N
CCH
21
L5
181063716987
Fernando Balsan
Matemática
N
CCH
22
L1
181037481502
Willian Matheus Ferrarini
Matemática
N
CCH
23
L5
181043993847
Daniela Lemes de Oliveira
Matemática
N
CCH
24
L1
181036520870
Milene Cristina Souza da Silva Alcantara
Matemática
N
CCH
25
L2
181019616984
Rodrigo Elcidin Vilarino
Matemática
N
CCH
27
L1
181024979088
Jonas Cutrim Pinheiro
Matemática
N
CCH
30
L6
181060458773
Jaqueline Zanetti
Matemática
N
CCH
35
L1
181021409691
Bruna Aparecida Zamboni Arens
Matemática
N
CCH
37
L1
181017631373
Jessica Pereira da Luz
Matemática
N
CCH
40
L2
181026322584
Mariela Reineher Witter Moreira
Matemática
N
CCH
41
L2
181043881760
Laura Weber Santi
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
1
A0
181048676520
Guilherme Facienda Grana
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
2
A0
181013098742
Luma Ariane Freitag Dickel
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
3
V1662
181058689702
Ygor Gabriel Daltoe
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
4
A0
181003170881
Gabryel Estanislau Valentim
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
5
L5
181054903537
Gabriel Godoi dos Santos
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
6
L5
181045331236
Amanda da Silveira
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
7
A0
181001874583
Andre Calu
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
8
L1
181020400881
Julia Magri
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
9
L5
181053888457
Eduardo de Oliveira Lunardi
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
10
L5
181055179947
Mateus Oliveira
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
11
L1
181007622796
Juline Manica Desordi
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
12
L5
181024903005
Kemilly Soranzo
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
13
L1
181012307441
Monique Jager
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
14
L1
181000468312
Paulo Junior Vaz
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
15
L1
181056164591
Miriam da Silva Lima
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
16
L6
181019054459
Bruna Eduarda Martineli Colombo
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
17
L1
181028941498
Emanuela Palaoro Morschel
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
18
L5
181017376508
Samara Gomes de Alcantara
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
19
L1
181055082299
Gillian Fachinetto Oliveira
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
20
L5
181013243132
Veridiane Todescatto
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
21
L5
181001834025
Bryan Massaia Koch
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
23
L5
181061974802
Jorge Culimann
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
24
L1
181014639114
Walleson Zanchet Boera
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
26
L1
181031607854
Ariane Suellen Lisboa e Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
27
L2
181053399729
Bruna Leticia de Paula Comin
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
28
L1
181005641210
Lucas Goncalves
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
31
L6
181032155820
Fernanda Marcon Trevisan
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
33
L1
181023282468
Victoria Karoline Santos Brasil
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
34
L2
181064299405
Sarah Silva da Cunha
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
35
L1
181032839977
Camila Eduarda Stoll da Rosa
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
36
L1
181029199641
Gabriele Moreira da Rosa
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
44
L6
181046711865
Joao Antonio de Almeida
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
51
L2
181004098313
Luiza Forest Gasperin
Enfermagem
I
CCH
1
A0
181036775243
Agatha Carina Leite Galvan
Enfermagem
I
CCH
2
L5
181044612958
Gabriela de Camargo Cofferi
Enfermagem
I
CCH
3
L5
181018432383
Matheus Luiz da Rocha
Enfermagem
I
CCH
4
L5
181022638496
Tatiana Aparecida da Silva
Enfermagem
I
CCH
6
L5
181046067649
Nicole Marafon
Enfermagem
I
CCH
8
L5
181031093188
Felipe Schuck Zanatta
Enfermagem
I
CCH
9
L5
181025529080
Tales Kruger Silva
Enfermagem
I
CCH
14
L5
181002879052
Thais Daniela Cavalaro Santos Machado
Enfermagem
I
CCH
15
L1
181005306384
Roberto Ezequiel Keller
Enfermagem
I
CCH
16
L1
181017979590
Carina Monteiro Carrillo
Enfermagem
I
CCH
17
L1
181021245970
Wolflang Ribeiro Florindo
Enfermagem
I
CCH
19
L1
181033620624
Ana Luiza da Silva
Enfermagem
I
CCH
21
L5
181008054478
Renario Marinho Lins
Enfermagem
I
CCH
23
L1
181007752924
Samantha Karoline Mafra
Enfermagem
I
CCH
24
L1
181022906778
Lucas Mocelin
Enfermagem
I
CCH
25
L5
181024554113
Ana Paula Silva de Sa
Enfermagem
I
CCH
26
L1
181032761205
Ana Carolina Reolon Cardona
Enfermagem
I
CCH
27
L5
181005076169
Janaina Vieira Possa Rodrigues
Enfermagem
I
CCH
28
L1
181015367467
Joao Felipe Santos da Cunha
Enfermagem
I
CCH
29
L2
181061191605
Clarissa Silva Mascarenhas
Enfermagem
I
CCH
30
L5
181016902874
Andreza de Medeiros Nunes
Enfermagem
I
CCH
32
L1
181031057878
Anderson Batista dos Santos
Enfermagem
I
CCH
33
L1
181047841588
Luiz Fernando do Nascimento Gomes
Enfermagem
I
CCH
41
L6
181019868551
Vitor Hugo Alves Sena
Enfermagem
I
CCH
42
L2
181001784303
Augusto Miguel de Araujo Lemes
Enfermagem
I
CCH
55
L6
181002425468
Riana Jacinto de Moura
Enfermagem
I
CCH
81
V1661
181033587914
Pedro Eduardo Pasquali
Agronomia
I
CCH
1
L5
181040007252
Felipe Talian Jantsch
Agronomia
I
CCH
2
L5
181030094583
Luana Granzotti
Agronomia
I
CCH
3
L5
181035236601
Pedro Mauricio Brocco Marafon
Agronomia
I
CCH
4
A0
181003639307
Filipe Galhardo Balbino
Agronomia
I
CCH
5
L5
181066069533
Eliane Zanin
Agronomia
I
CCH
6
L5
181041557974
Vitor Muller Finger
Agronomia
I
CCH
8
L5
181041231257
Edivandro Maico Scariot
Agronomia
I
CCH
9
L5
181044798062
Marco Antonio Alchieri Copatti
Agronomia
I
CCH
11
L5
181034815389
Maiana Fochezatto
Agronomia
I
CCH
12
L1
181014104812
Lucas da Rosa Monteiro
Agronomia
I
CCH
13
L1
181009224542
Eduarda Thesing Rigotti
Agronomia
I
CCH
15
L1
181047958390
Tiago Junior Witezak
Agronomia
I
CCH
16
L5
181059245678
Uilson Francisco Curte
Agronomia
I
CCH
17
L5
181043316478
Lucas Belmiro Mendes Santos
Agronomia
I
CCH
18
L1
181038760284
Gabriel Renato Doro Greth
Agronomia
I
CCH
19
L1
181012788335
Raira Sato
Agronomia
I
CCH
21
L1
181025309939
Rafael Buratti
Agronomia
I
CCH
22
L1
181010045274
Rafaela Andrade Becher
Agronomia
I
CCH
23
L1
181027375342
Irrani Gabriele Santos da Silva
Agronomia
I
CCH
25
L2
181000710333
Elivelton de Almeide Correa da Silva
Agronomia
I
CCH
26
L2
181025404771
Hayara Regina de Sousa Angelo
Agronomia
I
CCH
29
L6
181019766367
Emanuelly Moreira de Oliveira
Agronomia
I
CCH
31
L1
181008188599
Iago Luiz Somavilla
Agronomia
I
CCH
34
L1
181065604009
Leonardo Henrique Guimaraes
Agronomia
I
CCH
42
L2
181042829547
Kaina Barbosa da Silva
Agronomia
I
CCH
43
L6
181059589927
Berlisson Silva Pereira
Agronomia
I
CCH
52
L6
181006511032
Felipe de Moraes Galvao Annes
Administração
M
CCH
1
A0
181012194435
Everton Masurek
Administração
M
CCH
2
L5
181058562750
Marina Roberta Santos Caldart
Administração
M
CCH
3
L5
181038720817
Matheus dos Anjos Prezotto
Administração
M
CCH
4
A0
181006590945
Andressa Fernanda Brusamarello
Administração
M
CCH
5
L5
181022616708
Karoline Giroletto
Administração
M
CCH
6
L5
181025333970
Ritche Ricardo Alves de Sousa
Administração
M
CCH
7
L5
181040714907
Ana Julia dos Santos Cavalheiro
Administração
M
CCH
8
L5
181008849331
Tais de Jesus Scopel
Administração
M
CCH
9
L5
181021436207
Ana Julia Camatti
Administração
M
CCH
10
L5
181037071782
Elaine Aparecida Lorenzon
Administração
M
CCH
11
L5
181006889321
Isabela Wolfart Francio
Administração
M
CCH
12
L5
181004675490
Antonia Rayla Oliveira Vasconcelos
Administração
M
CCH
15
L1
181027876810
Jucemara Braatz
Administração
M
CCH
16
L1
181021346299
Paulo Roberto da Silva
Administração
M
CCH
17
L1
181020446892
Katrine Almeida Garda
Administração
M
CCH
20
L5
181003312442
Fernando Eduardo Konopatzki
Administração
M
CCH
21
L1
181039927528
Francisnei Anderson Favero
Administração
M
CCH
22
L1
181023347493
Carlos Artur Callegaro Piccoli
Administração
M
CCH
23
L1
181016908988
Giana Dieiniffer Eschembach
Administração
M
CCH
24
L1
181052016191
Julia Neumann
Administração
M
CCH
25
L5
181018482404
Laura Mandrik de Macedo
Administração
M
CCH
26
L1
181034104818
Caroline Tais Lauschner
Administração
M
CCH
27
L5
181037818083
Victor Yury Bueno de Oliveira
Administração
M
CCH
28
L1
181017880327
Youssef Pizolotto Umar
Administração
M
CCH
29
L5
181012330500
Anderson Andretta
Administração
M
CCH
31
L1
181051705141
Joel Benin
Administração
M
CCH
32
L1
181005951593
Kauane Debora Ferreira
Administração
M
CCH
33
L1
181061007249
Leonardo Bazzanella
Administração
M
CCH
36
L1
181000275188
Whellington Henrique Rodrigues Alves
Administração
M
CCH
56
L2
181003430954
Zamorano de Medeiros Nunes
Administração
M
CCH
63
L2
181009704246
Gabriele Beatriz de Moura
Administração
M
CCH
69
L2
181023601022
Josiene da Silva Pereira Pinheiro
Administração
M
CCH
71
L6
181011167507
Rosa Maria de Cezaro
Administração
M
CCH
76
V1662
181032922179
Joao Miguel da Silva Neto
Administração
M
CCH
84
L6
181010112157
Maria Eduarda Rossetto
Filosofia
N
CCH
1
A0
181028842175
Francisco Batista Lins Filho
Filosofia
N
CCH
2
A0
181043629607
Luiz Washington da Silva Junior
Filosofia
N
CCH
3
L5
181066861442
Marcos Antonio Silva
Filosofia
N
CCH
4
L6
181006658742
Gabriel Cruz
Filosofia
N
CCH
5
L1
181014401473
Kassiany da Silva Fernandes
Filosofia
N
CCH
6
L1
181019077385
Raul de Moraes Maciel
Filosofia
N
CCH
7
L1
181041539535
Sandro Gloria
Filosofia
N
CCH
8
L6
181011820709
Giovana Cofferri de Oliveira
Filosofia
N
CCH
9
L5
181037580923
Kaue Soares Leite
Filosofia
N
CCH
10
L5
182000096105
Luiz Roberto Glixinski
Filosofia
N
CCH
11
A0
181056502873
Luan Quevedo da Cunha
Filosofia
N
CCH
12
L1
181003780515
Julia Adrieli Lucatelli Selle
Filosofia
N
CCH
13
L1
181020788681
Fernanda Rialto Scapini
Filosofia
N
CCH
14
L5
181017952019
Alex Junior Rodrigues da Rosa
Filosofia
N
CCH
15
L1
181019208337
Deivana Caroline Arend
Filosofia
N
CCH
16
L1
181033192731
Dario Henrique Menezes dos Santos
Filosofia
N
CCH
17
L5
181057770784
Debora Ribeiro Pimentel
Filosofia
N
CCH
18
L5
181021828486
Gabriela Elesbao
Filosofia
N
CCH
19
L5
181052661764
Luana Hammerschmitt Gouvea
Filosofia
N
CCH
20
L5
181047081359
Natalia Maria Rezende Sulchinski
Filosofia
N
CCH
21
L1
181010760229
Claudir Forster da Silva
Filosofia
N
CCH
22
L1
181027989092
Gustavo Luan Marmitt
Filosofia
N
CCH
23
L1
181023136532
Nathalia dos Santos de Almeida
Filosofia
N
CCH
24
L5
181027302148
Adriana Ferreira Alho
Filosofia
N
CCH
25
A0
181029070578
Maria Ana Carla Bispo Santos
Filosofia
N
CCH
26
L2
181045701149
Ana Luiza da Costa
Filosofia
N
CCH
27
L5
181049902917
Alison Auler Pidt
Filosofia
N
CCH
28
L5
181012820476
Julia Costa Tavares
Filosofia
N
CCH
29
L1
181012872329
Joyce Assuncao da Silva
Geografia
N
CCH
1
A0
181051340501
Douglas Adriano Dai Prai
Geografia
N
CCH
2
L5
181025960897
Altamis Rodrigues da Silva
Geografia
N
CCH
3
L1
181030496747
Juliano da Cruz Borba
Geografia
N
CCH
4
L1
181061505762
Veridiany Lopes da Silva
Geografia
N
CCH
5
L5
181037421102
Renato Paulo dos Santos Gusmao
Geografia
N
CCH
6
L1
181018232056
Rayane da Cruz Santos
Geografia
N
CCH
7
L1
181001912862
Ana Paula Ranno de Oliveira
Geografia
N
CCH
8
L5
181027103553
Maicon Rodrigues da Silva
Geografia
N
CCH
9
L5
181055503088
Alan Victor Werner
Geografia
N
CCH
10
L1
181064965807
Vagner Jose Sembrani
Geografia
N
CCH
11
L5
181054869209
Danielle Soave
Geografia
N
CCH
12
L5
181034489193
Jusselaine Rodrigues dos Santos
Geografia
N
CCH
13
L5
181062827462
Alisson Henrique dos Santos Gasparini
Geografia
N
CCH
14
L5
181062566011
Adriel Dorlan dos Santos
Geografia
N
CCH
15
L5
181060002605
Lucas Medeiros da Silva
Geografia
N
CCH
16
L1
181055661399
Israel Silva Rodrigues
Geografia
N
CCH
17
L5
181033026327
Carlos Daniel do Nascimento Ganza
Geografia
N
CCH
18
L1
181003074331
Nataly Kauani Rezer Paz
Geografia
N
CCH
19
L5
181055428203
Daniel Ferreira da Luz
Geografia
N
CCH
20
A0
181027479896
Herison Bruno Silva da Silva
Geografia
N
CCH
21
L5
181014780868
Felipe Lotici Ambrosini
Geografia
N
CCH
22
L5
181013578628
Alexssander Tavares Lopes
Geografia
N
CCH
23
L1
181026761542
Joao Caetano Xavier de Oliveira
Geografia
N
CCH
24
L1
181047560618
Milena Pessoa Garcia
Geografia
N
CCH
25
L5
181002193538
Andreza Assuncao do Carmo
Geografia
N
CCH
26
L2
181023524356
Matheus da Silva Vilante
Geografia
N
CCH
27
L6
181051131462
Neide Nunes Machado
Geografia
N
CCH
28
L6
181039056757
Anderson Luvizon
Geografia
N
CCH
29
L1
181060511662
Joao Pedro Medeiros Rocha
Geografia
N
CCH
30
A0
181012527253
Leticia Joriatti de Castro
Geografia
N
CCH
31
L1
181010913729
Isadora Warken Collet
História
N
CCH
1
A0
181006815565
Erika Eloisa Finger
História
N
CCH
2
L5
181002774139
Damaris Szytko
História
N
CCH
3
L5
181041478478
Paulo Ricardo Gessi
História
N
CCH
4
L5
181055681082
Amanda Zanella Antunes de Lima
História
N
CCH
5
L5
181015560707
Kaina Valmorbida Rossatto
História
N
CCH
6
L5
181005832371
Isabela Bernardi Melo
História
N
CCH
7
A0
181054021405
Eduardo Vinicius Horbach
História
N
CCH
8
L5
181039197841
Leticia da Rosa da Silva
História
N
CCH
9
A0
181037547435
Pedro Henrique de Araujo Dias
História
N
CCH
10
L1
181003678925
Dener Fausto Smiderle
História
N
CCH
11
L5
181020090161
Juliano Pim Portela Martin
História
N
CCH
12
L5
181013870918
Dayane Picinato
História
N
CCH
13
L5
181012397756
Diana Greice Kern
História
N
CCH
14
L5
181034986529
Stefani Gabiatti
História
N
CCH
15
A0
181004306112
Maria Carolina Able Pereira
História
N
CCH
16
A0
181013245319
Jenifer da Silva Thomazi
História
N
CCH
17
L5
181009136688
Priscila Santos Rocha
História
N
CCH
18
L5
181043677309
Daniela Muller Arruda
História
N
CCH
19
L1
181022984858
Matheus Yago Zoldan
História
N
CCH
20
L5
181001485919
Jose Henrique Semensatti
História
N
CCH
21
L6
181008046524
Jennyfer Ester dos Santos Maciel
História
N
CCH
22
L6
181006061970
Ana Carolina Pires Machado
História
N
CCH
23
L1
181010643938
Tauana Pereira
História
N
CCH
24
L6
181007666538
Leonardo de Oliveira Tertuliano
História
N
CCH
25
L1
181017898576
Brenda Eloiza Schenatto
História
N
CCH
26
L1
181024422782
Joao Vitor Chaves Salvinski
História
N
CCH
27
L1
181044992335
Alessandra Antunes de Lima Maia
História
N
CCH
28
L5
181066655844
Gabor Camargo Aguirre
História
N
CCH
29
L1
181001869211
Karen Amanda Rojas Kuhn
História
N
CCH
30
L5
181034534899
Joao Lucenir Kemerich de Brito
História
N
CCH
31
L5
181028165627
Angelica Maria
História
N
CCH
32
L1
181009928605
Bruno da Paz Alves
História
N
CCH
33
L1
181008239053
Agata Kalina Pereira da Silva
História
N
CCH
34
A0
181035037850
Dayane Alves Fortunato
História
N
CCH
35
L2
181064136045
Solimar Antonio Vieira
História
N
CCH
36
L5
181037246947
Maristela Nascimento da Conceicao
História
N
CCH
37
L5
181008373639
Pamela Stefanni de Souza
História
N
CCH
38
L5
181002805735
Carla Eloisa Aparecida Brunetto dos Santos
História
N
CCH
39
L1
181013705122
Isabela Magalhaes Costa Silva
Pedagogia
M
CCH
1
L5
181032141457
Caroline Berger Prestes
Pedagogia
M
CCH
2
L5
181057820845
Carine Marcia do Prado
Pedagogia
M
CCH
3
L5
181015630427
Bruna da Silva
Pedagogia
M
CCH
4
L5
181036834743
Amanda Martini
Pedagogia
M
CCH
5
L5
181050711702
Mariana Marciano Renno
Pedagogia
M
CCH
6
A0
181052371042
Izael Maciel Serpa
Pedagogia
M
CCH
7
A0
181004234132
Michaela Samanta Korte
Pedagogia
M
CCH
9
L5
181026706976
Adelson Moraes da Silva
Pedagogia
M
CCH
10
L1
181051270930
Isadora Cristina Rodrigues dos Santos
Pedagogia
M
CCH
11
L5
181005702509
Leticia Gomes Ferreira
Pedagogia
M
CCH
12
L1
181042375582
Guilherme Wismann
Pedagogia
M
CCH
13
L1
181042756229
Larissa Muller
Pedagogia
M
CCH
14
L1
181060622980
Rayna Sorrar Rodrigues Silva
Pedagogia
M
CCH
17
L5
181025417484
Alyce Valentina da Silva Costa
Pedagogia
M
CCH
18
L1
181039454960
Aline Silveira Dreger
Pedagogia
M
CCH
20
L5
181062365687
Ana Laura Hoffmann da Silva
Pedagogia
M
CCH
22
L5
181047054257
Slaude Geraldelli Ramos
Pedagogia
M
CCH
23
L2
181026789915
Ediana Chiela
Pedagogia
M
CCH
24
L5
181037204557
Lauriane Patricio Boeno
Pedagogia
M
CCH
25
L1
181029100169
Ariane America Faria
Pedagogia
M
CCH
26
L1
181064481334
Carla Harres
Pedagogia
M
CCH
27
L1
181012848063
Emili Claudinara Tomas
Pedagogia
M
CCH
28
L1
181049996414
Thamiris da Cunha Dias
Pedagogia
M
CCH
29
L2
181009924067
Sthefany Gabrieli Trento
Pedagogia
M
CCH
30
L1
181036073714
Taismara Vana Rott dos Santos
Pedagogia
M
CCH
31
L5
181064104555
Marta Luz de Oliveira Silva
Pedagogia
M
CCH
33
L2
181049565375
Yasmim da Silva Cardoso
Pedagogia
M
CCH
35
L1
181042794881
Ana Paula Campanholo
Pedagogia
M
CCH
36
L1
181060215785
Delria Gomes da Cunha
Pedagogia
M
CCH
39
L5
181014384018
Natalia Terezinha Leite
Pedagogia
M
CCH
40
L5
181018723039
Mariana Battistella
Pedagogia
M
CCH
41
L5
181058075852
Clarissa Elena Rojahn da Costa
Pedagogia
M
CCH
44
L5
181048783961
Lara Glenna Rodrigues da Silva Guedes
Pedagogia
M
CCH
45
L6
181052195870
Ketlyn Lorany Tapparello Salles
Pedagogia
M
CCH
49
L6
181048573545
Damiris Rafaela Neves
Pedagogia
M
CCH
55
L6
181053431217
Leonardo de Oliveira Mendes
Ciências Sociais
N
CCH
1
A0
181010777330
Karen Christine Ferreira Santos
Ciências Sociais
N
CCH
2
A0
181016791202
Marko Viniccius Luza Bueno
Ciências Sociais
N
CCH
3
A0
181036676920
Raissa Hinz Quevedo
Ciências Sociais
N
CCH
4
L5
181015520644
Andreia de Oliveira Ribeiro
Ciências Sociais
N
CCH
5
A0
181023108622
Marieli Eccher
Ciências Sociais
N
CCH
6
L1
181053897755
Felipe Emmerich
Ciências Sociais
N
CCH
7
L5
181038898092
Wesley Caetano Lima
Ciências Sociais
N
CCH
8
L5
181012781991
Fernanda Siqueira
Ciências Sociais
N
CCH
9
L5
181039254865
Dionatan Paulo Wieczynski
Ciências Sociais
N
CCH
10
L5
181065850180
Geson Nilso Pezenatto
Ciências Sociais
N
CCH
11
L5
181000355048
Thalya Souza Gneipel
Ciências Sociais
N
CCH
12
L5
181003368212
Yona Schvartz Padilha
Ciências Sociais
N
CCH
13
L1
181004225577
Cleber Felipe Martins Esposti
Ciências Sociais
N
CCH
14
L6
181055261836
Priscila Maria de Souza Santos
Ciências Sociais
N
CCH
15
L6
181035040458
Marcos Fernando Guimaraes
Ciências Sociais
N
CCH
16
L5
181022745788
Bernardo Rosa da Rocha
Ciências Sociais
N
CCH
17
L5
181045336474
Alexandre Amorim Bonora
Ciências Sociais
N
CCH
18
A0
181015477456
Solange Teresinha Valmorbida Rossatto
Ciências Sociais
N
CCH
19
L1
181003198957
Rafaela Paim
Ciências Sociais
N
CCH
20
L1
181007745357
Leticia Dzibanski Brais
Ciências Sociais
N
CCH
21
L6
181019779444
Karina Stefany Palheta de Queiroz
Ciências Sociais
N
CCH
22
L2
181061462931
Jussineia Pereira da Silva
Ciências Sociais
N
CCH
23
L2
181046903579
Raqueline Adrian dos Santos
Ciências Sociais
N
CCH
24
L5
181020093496
Andressa Eduarda de Oliveira
Ciências Sociais
N
CCH
25
L6
181043037264
Sabrina Aparecida Pedrozo
Ciências Sociais
N
CCH
26
L2
181019154614
Camila Slotnicki
Ciências Sociais
N
CCH
27
L5
181039528078
Jacson Lansing
Ciências Sociais
N
CCH
28
L6
181015523788
Pietra Casanova Santos
Ciências Sociais
N
CCH
29
L6
181037139803
Leticia Pagliari
Ciências Sociais
N
CCH
30
L1
181016374801
Camila Della Libera
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
1
A0
181012856702
Leonardo do Prado Bueno
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
2
A0
181004408355
Milene Giuriatti
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
3
L5
181010311106
Laura Cristina dos Santos Pilonetto
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
4
L5
181006378028
Bruna da Fonseca Bueno
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
5
L5
181022304677
Ramone Schmidt
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
6
L5
181015024035
Emanueli Panassolo
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
7
L5
181048358467
Cassiana Fagundes dos Santos
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
8
L1
181033998442
Raquel da Costa
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
9
L1
181061665780
Hellen Schuster
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
10
L5
181035471885
Taina Aparecida Schleicher
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
11
L5
181058223981
Liandra Bigolin
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
12
L5
181020319800
Leticia Marchioro
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
13
L5
181035817764
Daniela dos Santos
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
14
L1
181058855477
Deliane Vieira Farias Chaves
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
15
L6
181017415827
Irma Maristela Winkel
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
16
L1
181016359620
Renan Neves Gomes
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
17
L6
181001091014
Cecilya Maria Machado Silva
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
19
L6
181063980864
Juliana de Oliveira
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
20
L1
181028550844
Mateus de Oliveira
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
21
L2
181014040982
Rosilene Nunes da Silva
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
22
L2
181053084834
Thalia da Rosa
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
23
L2
181055289977
Mairine Elizama Gerlach de Oliveira
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
24
L1
181021382419
Willian Cesar Lames
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
27
L1
181004257828
Daiana Mattos de Souza
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
29
L1
181021982614
Adriana Marcia de Sousa
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
33
L2
181050370210
Bruna Tais Ortiz
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
34
L1
181012876486
Joel Won Muller
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
37
L1
181016252965
Alisson Henrique Damasio Nunes
Letras - Português e Espanhol
N
CCH
39
L1
181015838210
Geovani Carvalho Padilha
Física
N
CCL
1
L1
181008255828
Bruna Olegario Mughiuti
Física
N
CCL
2
L1
181057551648
Ana Katieli da Silva Batista
Física
N
CCL
3
L1
181012159834
Cristina Both
Física
N
CCL
4
L5
181058809045
Angela Both
Física
N
CCL
5
L5
181008140285
Natan Pastorio
Física
N
CCL
6
L1
181035002664
Everton Ronei de Lima
Física
N
CCL
7
L5
181004229314
Mateus Kliemann Goulart
Física
N
CCL
8
L1
181051265427
Anderson de Mattos
Física
N
CCL
9
L5
181048913139
Darlei Vinicius Golombieski
Física
N
CCL
10
L5
181033958099
Gracieli Werle
Física
N
CCL
11
L5
181034867968
Airlley Cristine Borges Ferreira
Física
N
CCL
12
L6
181019435203
Tamires Ribeiro
Física
N
CCL
13
L1
181054633928
Braian da Rosa Abramsson
Física
N
CCL
14
L5
181048533770
Dalgivana de Nazare Araujo da Silva
Física
N
CCL
15
L2
181039199714
Marcia Silva Dias
Física
N
CCL
16
L6
181041428093
Elen Helena Melo Obalski
Física
N
CCL
17
L1
181034322402
Gabriel Luiz Lunkes
Física
N
CCL
18
L5
181019338266
Cristiane Bajerski
Química
N
CCL
1
A0
181024000281
Barbara Ramos Margarin
Química
N
CCL
2
A0
181049030354
Fatima Leticia Wammes
Química
N
CCL
3
L5
181024853937
Talia Esther Jacques Wachholz
Química
N
CCL
4
L1
181031182320
Marcia Santos da Silva
Química
N
CCL
5
L1
181052404777
Raphael Sanabria Robalo
Química
N
CCL
6
L5
181031740879
Cristiane Beis de Souza
Química
N
CCL
7
L1
181048772683
Jaqueline Schumacher
Química
N
CCL
8
L5
181033447093
Ana Carolina Rabuske Machry
Química
N
CCL
9
L1
181046505457
Samara Freire Ferraz
Química
N
CCL
10
L1
181001292125
Leticia Gabrielhi Rocha
Química
N
CCL
11
L1
181022121683
Dyenifer Talia Fortes Werkhausen
Química
N
CCL
12
A0
181033400894
Andresa Weiss Rambo
Química
N
CCL
13
L1
181031164682
Melissa Lima da Silva
Química
N
CCL
14
L2
181010555462
Heduarda Krendoski
Química
N
CCL
15
L5
181015832346
Juane Freitas Silva
Química
N
CCL
16
L2
181001677473
Caroline Freitas dos Santos Oliveira
Química
N
CCL
17
L2
181019599867
Ismael Halmenschlager
Química
N
CCL
18
A0
181050062858
Jordan Sidnei Galdino de Queiroga
Ciências Biológicas
I
CCL
1
A0
181043020955
Fernanda Vitoria Fabian da Silva
Ciências Biológicas
I
CCL
2
A0
181006074080
Mariana de Bastos Santiago
Ciências Biológicas
I
CCL
3
A0
181048704033
Nayara de Almeida Lopes
Ciências Biológicas
I
CCL
4
L1
181000010684
Adina da Silva de Oliveira
Ciências Biológicas
I
CCL
5
L1
181019513249
Brenda Maciel da Silva
Ciências Biológicas
I
CCL
6
L5
181003819024
Manoeli Wiede
Ciências Biológicas
I
CCL
7
L5
181051993705
Daniela Alves da Silva
Ciências Biológicas
I
CCL
8
L1
181060147236
Cirlene Sausen Barbosa
Ciências Biológicas
I
CCL
9
A0
181020651053
Joana Tatiele de Carvalho
Ciências Biológicas
I
CCL
10
L1
181023638966
Ludmila Kupske Aquino
Ciências Biológicas
I
CCL
11
L5
181024442756
Daiana de Lima
Ciências Biológicas
I
CCL
12
L1
181004038160
Gabriela Poll Moraes
Ciências Biológicas
I
CCL
13
L1
181030148611
Charline Prediger
Ciências Biológicas
I
CCL
14
L1
181000409522
Gabriella Amaral Costa
Ciências Biológicas
I
CCL
15
L5
181018430585
Diego Rafael Souza de Andrade
Ciências Biológicas
I
CCL
16
L1
181046256119
Alexia Perez Schimvelski
Ciências Biológicas
I
CCL
17
L1
181013395759
Sarah Liriel Gomes de Souza
Ciências Biológicas
I
CCL
18
L5
181013242712
Pietra de Moura Meireles
Ciências Biológicas
I
CCL
19
L5
181013291156
Camila Vitoria dos Santos Brito
Ciências Biológicas
I
CCL
20
L2
181008743096
Luana Alessandra da Silva
Ciências Biológicas
I
CCL
21
L5
181017185784
Caio Soares da Silva
Ciências Biológicas
I
CCL
22
L2
181050768066
Maria Eduarda Rodrigues Salles
Ciências Biológicas
I
CCL
23
L1
181039854623
Gustavo Vieira Nakaharada
Ciências Biológicas
I
CCL
24
L1
181031252263
Moizeli Wiede
Ciências Biológicas
I
CCL
25
L5
181046205926
Samanta Garcia Veiga
Ciências Biológicas
I
CCL
26
L1
181065017210
Eduarda da Rocha dos Santos
Ciências Biológicas
I
CCL
27
A0
181023069527
Leonardo Natalino Pieluhowski Roedes
Ciências Biológicas
I
CCL
28
L1
181031298365
Morgana Wiede
Ciências Biológicas
I
CCL
29
L5
181063324808
Samuel Correa Vieira
Ciências Biológicas
I
CCL
30
L2
181037371141
Raissa dos Santos Bratz
Ciências Biológicas
I
CCL
31
L1
181017970045
Talia Wagner
Ciências Biológicas
I
CCL
32
A0
181054486228
Patricia Barbosa dos Santos
Ciências Biológicas
I
CCL
33
L1
181008876888
Lenise Schons
Ciências Biológicas
I
CCL
34
L5
181039604754
Larissa Medeiros Nascimento
Ciências Biológicas
I
CCL
35
L5
181025582931
Taylana Martins Weyh
Ciências Biológicas
I
CCL
36
L5
181051654125
Warley de Souza Guimaraes
Ciências Biológicas
I
CCL
37
L2
181045152962
Luismar Sawicki
Ciências Biológicas
I
CCL
38
L5
181024259259
Gabriela Jaqueline dos Santos
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
1
A0
181064088147
Igor Daniel Bock Siqueira
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
2
A0
181036431433
Jessica Lima Bueno
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
3
L1
181016076596
Andressa Rita Pereira Correa
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
4
L5
181047490840
Marisa Seffrin Willers
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
5
L1
181029523402
Sabrina Ferreira Ortiz
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
6
L1
181035249547
Mauricio Hoffmann Mumbach
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
7
L5
181056468216
Carine Luciane Reis
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
8
L5
181039851942
Mateus Martelli
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
9
L5
181027992336
Thais Ramos dos Santos
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
10
L1
181032102012
Sandra Ribeiro de Abreu
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
11
L5
181027446986
Cleonice Lorenz Klein
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
12
L5
181016514562
Arthur Augusto Mallmann
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
13
L5
181045698212
Silvania Martins da Rocha
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
14
L6
181005898802
Bruna Costa Silva Machado
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
15
L6
181043119674
Sabrina Servat
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
16
L1
181066388545
Kamila Santos da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
17
L6
181051167391
Gabriela Rafael Nunes de Souza
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
18
L2
181014404733
Ubiratan Silva de Almeida
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
19
L1
181031922097
Eduarda de Moraes Seevald
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
20
L1
181018865657
Moustapha Daouda
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
21
L6
181050282597
Ana Luiza Lefle do Nascimento
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
22
L1
181008396424
Tatiane Vanessa Woltmann
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
23
L5
181000216133
Larissa de Freitas de Almeida
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
24
L5
181025216340
Millena Beatriz Bertolo
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
25
L5
181000318897
Lucas Henrique Thiele
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
26
L5
181009466457
Luciane Santos Mattes
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
27
L2
181009865807
Geisa Barcelos Moreira
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
28
L1
181044799961
Rayssa Pamela Ataide Pereira
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
29
L2
181016801639
Jully Medeiros
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
30
L1
181006044638
Brunna Francielle Pereira da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
31
L1
181033622398
Mayara Pereira Goncalves
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
32
L6
181035467222
Wallace do Nascimento Cavalcante
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
33
V1662
181000852119
Odair Diel Rohr
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
34
L1
181056588799
Carlos Alberto Reis
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCL
35
L5
181018285567
Guilherme Schmidt Cielo
Agronomia
I
CCL
1
A0
181049730102
Gustavo Henrique Backes
Agronomia
I
CCL
2
A0
181002220836
Luis Fernando Warpechowski
Agronomia
I
CCL
3
L5
181040177865
Mauri Avila da Silva
Agronomia
I
CCL
4
L1
181000661627
Everton Luis da Silva Celmer
Agronomia
I
CCL
5
L1
181061646699
Bruno Retzlaff Rodrigues
Agronomia
I
CCL
6
L5
181039077555
Ruan Junior Leseux
Agronomia
I
CCL
7
L1
181020432934
Carlos Henrique Theis
Agronomia
I
CCL
8
L5
181054854334
Gean Jose Koslowski Barbosa
Agronomia
I
CCL
9
L5
181019953064
Luana Maria Rogoski
Agronomia
I
CCL
10
L5
181035015013
Ernesto Schmidt Muraro
Agronomia
I
CCL
11
L5
181015110636
Rafael Clauss
Agronomia
I
CCL
12
L5
181034599025
Edarges Jose Hamerski
Agronomia
I
CCL
13
A0
181053422216
Sandy Vieira Bonfada
Agronomia
I
CCL
14
L1
181012784987
Thaila Moreira de Oliveira
Agronomia
I
CCL
15
L5
181020115901
Jandrei Faccio
Agronomia
I
CCL
17
L1
181047286008
Jessica da Cruz Kohl
Agronomia
I
CCL
19
L1
181027869526
Ruan Victor Almeida Girardon
Agronomia
I
CCL
21
L1
181046021588
Gustavo Rocha Schwantes
Agronomia
I
CCL
22
L1
181009754589
Paulo Miguel Mucha
Agronomia
I
CCL
23
L1
181056861600
Cristian William dos Santos Vaier
Agronomia
I
CCL
24
L1
181031580721
Danielle Vanessa Santos Obalski
Agronomia
I
CCL
29
L1
181043167525
Pablo Alexandre Ramos Barbosa
Agronomia
I
CCL
32
L2
181006618647
Bianca Rafaela Schwingel Theodoro da Silva
Agronomia
I
CCL
33
L6
181025920560
Paola Jaqueline Sinhorini
Agronomia
I
CCL
44
L6
181048910648
Cleomar Boaretto
Agronomia
I
CCL
45
L2
181023693870
Thais Eduarda Amaral Oliveira
Agronomia
I
CCL
57
V1662
181054601594
Taua Barros Amaral
Agronomia
I
CCL
60
L2
181023533761
Micheli Gomes Hinterholz
Administração
I
CCL
1
A0
181008993550
Luan Bruno Anderzevski
Administração
I
CCL
2
L5
181007279340
Ethiene Glitz Lunardi
Administração
I
CCL
3
A0
181049049586
Bruno Ferraz Vogt
Administração
I
CCL
4
L5
181043693157
Bruno Kober Hausen
Administração
I
CCL
5
L1
181002170635
Lainara Froelich Thomas
Administração
I
CCL
6
L5
181019022654
Caroline Comim Bona
Administração
I
CCL
7
L5
181029332630
Luiz Felipe Sena Esnarriaga
Administração
I
CCL
8
L5
181037592415
Esther Karina Duran Neves
Administração
I
CCL
9
A0
181048699712
Victoria Cardoso de Oliveira
Administração
I
CCL
10
L1
181034745784
Diana Hoffmann
Administração
I
CCL
11
L5
181029833611
Eduardo Alves da Silva Junior
Administração
I
CCL
12
L1
181065941948
Deise Maria Kessler
Administração
I
CCL
13
L1
181044581948
Thiago Henrique Heinle Sanchez
Administração
I
CCL
14
A0
181015297557
Heveliyn Machado Borges
Administração
I
CCL
15
L1
181037299532
Matheus Flores Ponsi
Administração
I
CCL
16
L5
181050725892
Nathan Araujo dos Santos
Administração
I
CCL
17
L5
181043138765
Laura Josefa da Conceicao
Administração
I
CCL
18
L1
181056025859
Helton Luna Carvalho
Administração
I
CCL
19
L1
181029818869
Flavia Rafaela Hipolito Cardoso
Administração
I
CCL
20
L1
181005837347
Cheila Lidiane Both
Administração
I
CCL
21
L5
181008187286
Anajara Machado Ferreira
Administração
I
CCL
22
L1
181017911031
Gabriele Cristiane Schein
Administração
I
CCL
23
L5
181014597809
Deivisson Lenz Neubuser
Administração
I
CCL
24
L5
181013613045
Giulio Sousa dos Santos
Administração
I
CCL
25
L2
181021682370
Julia Raphaela da Conceicao Paiva
Administração
I
CCL
26
L1
181030364606
Keila da Silva Maciel
Administração
I
CCL
27
L5
181027200466
Andreia Dias da Silva
Administração
I
CCL
28
L6
181015843608
Marcela Zott
Administração
I
CCL
29
L1
181041832385
Keise Souza Niches
Administração
I
CCL
30
L1
181056386608
Danrlei Bratz Venzke
Administração
I
CCL
31
L5
181035057817
Cheila Naiara Peres
Administração
I
CCL
32
L1
181007750688
Eduarda Vieira Simoes
Administração
I
CCL
36
L5
181050954989
Rudimar Paulo Oliveira de Lima
Administração
I
CCL
37
L5
181034824142
Vanderlei Lorentzen Vorpagel
Administração
I
CCL
39
L5
181037114723
Bruno Celmer Pluta
Administração
I
CCL
41
L5
181022390379
Daiane Azevedo Goncalves
Administração
I
CCL
42
L6
181031603556
Tais Leidi Lopes
Administração
I
CCL
45
L5
181023174798
Gustavo Henrique Cruz Salgado
Administração
I
CCL
46
L6
181009975184
Joao Pedro Lima Martins
Administração
I
CCL
48
L5
181001987807
Saliane Marcia Fonseca Cirilo
Administração
I
CCL
50
L2
181051181327
Ana Paula Naute Schneider
Administração
I
CCL
56
L2
181050947496
Camila Kunzler Machado Lopes
Letras - Português e Espanhol
N
CCL
1
A0
181012524409
Bianca Dol de Bastos
Letras - Português e Espanhol
N
CCL
2
L5
181067486785
Vania Josiele Becker Zimmer
Letras - Português e Espanhol
N
CCL
3
L5
181015742149
Daniela Carvalho Padilha Schulz
Letras - Português e Espanhol
N
CCL
4
L5
181038298368
Jessica Leticia Hubner
Letras - Português e Espanhol
N
CCL
5
L5
181008588087
Thacyla Eloiza da Veiga Peronio
Letras - Português e Espanhol
N
CCL
6
L5
181056750308
Maisa Garcia Follmann
Letras - Português e Espanhol
N
CCL
7
L5
181010684866
Aline Costa Mumbach
Letras - Português e Espanhol
N
CCL
8
L1
181026838050
Taynara Severo Mendes
Letras - Português e Espanhol
N
CCL
9
L5
181045419536
Solange Freitas dos Santos
Letras - Português e Espanhol
N
CCL
10
L1
181040651398
Roseli Nunes da Veiga
Letras - Português e Espanhol
N
CCL
13
L1
181045712138
Franciele Konzen
Letras - Português e Espanhol
N
CCL
14
L1
181028897344
Carolina de Souza Alvarenga
Letras - Português e Espanhol
N
CCL
15
L2
181026466258
Daiara da Silva Saul
Letras - Português e Espanhol
N
CCL
17
L1
181011288816
Talita Ortiz dos Santos
Letras - Português e Espanhol
N
CCL
31
L6
181014275455
Francieli Ortiz da Silva
Letras - Português e Espanhol
N
CCL
32
L6
181041440635
Bruna da Conceicao Marques
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
1
A0
181004361018
Joao Henrique Tamagno
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
2
L5
181004473714
Mateus Henrique Rampanelli
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
3
L5
181056570680
Kevin Henrique Rech Veroneze
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
4
L5
181065543173
Giovane Peruzzolo
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
5
L5
181021553787
Luana Maria Zoculotto
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
6
L5
181028985248
Igor Zorascki
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
7
L5
181028161410
Eduarda Lazarotto
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
8
L5
181012514418
Kathleen Lillyan de Souza
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
9
L1
181027060571
Daniela Paula Sostisso
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
10
L1
181025692649
Vitor Luiz Galli
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
11
L5
181032498584
Andrieli Luana Bez
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
12
L1
181017205681
Matheus Luterek
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
13
L1
181042393130
Claudiomar Ziemniczak
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
14
L5
181017606961
Vinicius Deolindo
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
15
L1
181023727686
Carine de Albuquerque Sepinhiki
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
16
L5
181007938390
Joice Paloschi Gusso
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
17
L5
181038430821
Gabriela Cristina Perusin Flores
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
18
L5
181010037883
Laura Helena dos Santos
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
19
L5
181002973798
Beatriz Batista Torres
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
20
L1
181038132609
Guilherme Ferrari Tonello
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
21
L1
181032378927
Luciana Carla Perussolo
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
22
L5
181045318738
Sarah Pikhardt Martins
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
23
L2
181007560012
Lais Costa Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
24
L2
181022887275
Erica Maria Hojnowski
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
25
A0
181042256014
Graciele Souza de Souza
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
26
V1662
181020738058
Antonio Neto Coutinho da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
27
L6
181014171787
Gabriel Lorenzi
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
28
L5
181032654327
Ivan da Silveira Camargo
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
29
L2
181010292454
Diego Willian Rodrigues
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
30
L2
181034293397
Claudio Rudinei de Souza
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
31
L5
181011805726
Deivison Caetano da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
32
L2
181033475987
Fabio Jose Lovat
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
33
L5
181058038801
Sheila Ribas Popiolek
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
34
L1
181046114995
Amanda Karyne da Luz
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
35
L1
181038630453
Nicoly Poiato Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
36
A0
181006919540
Raissa Presotto Bertolo
Agronomia
I
CER
1
A0
181014435943
Rodrigo Bicigo Seffrin
Agronomia
I
CER
2
A0
181012623748
Naialin Abreu de Bem
Agronomia
I
CER
3
L5
181051357778
Diogo Brancher Reffatti
Agronomia
I
CER
5
L5
181007057142
Camila Viasdeski de Oliveira
Agronomia
I
CER
6
L5
181016919472
Bruna Schafer
Agronomia
I
CER
7
L1
181002767398
Augusto Padua e Silva
Agronomia
I
CER
8
L5
181042011633
Renan Menegatti Pessini
Agronomia
I
CER
9
L5
181002711925
Adriane Vasconcelos Rezende
Agronomia
I
CER
10
L1
181047810971
Marcelo Filipiak da Silva
Agronomia
I
CER
11
L5
181018521573
Danrlei Cristian Tabolka
Agronomia
I
CER
12
L5
181048253221
Andressa Cristoferi
Agronomia
I
CER
13
L1
181000283976
Pedro Henrique Hahn
Agronomia
I
CER
14
L1
181048597536
Evelise Moy Nunes
Agronomia
I
CER
15
L1
181034634525
Edson Devenz Junior
Agronomia
I
CER
16
L5
181046245773
Marielyn Moresco
Agronomia
I
CER
19
L5
181013596034
Vitoria Pferl Lopes
Agronomia
I
CER
20
L5
181004600068
Marianne Araujo Garbo
Agronomia
I
CER
22
L6
181009623974
Hellen Zavistanovicz Nadal Santos
Agronomia
I
CER
24
L1
181035196490
Mariana Estormovski
Agronomia
I
CER
26
L1
181026306181
Andressa Taisa Witter
Agronomia
I
CER
29
L1
181047565765
Sabrina Camila Pigatto
Agronomia
I
CER
30
L1
181040083964
Abel Silveira Rodrigues
Agronomia
I
CER
32
L2
181020056139
Helvio Alves Oliveira
Agronomia
I
CER
33
L6
181065186791
Jean Carlos dos Santos
Agronomia
I
CER
34
L2
181006124257
Jeferson Luis Trindade
Agronomia
I
CER
35
L6
181040103895
Gustavo Bariviera
Agronomia
I
CER
36
L1
181016807453
Dheisse Keli Grotto Brzezinski
Agronomia
I
CER
40
L1
181019015765
Leonardo Kielbowicz Banazeski
Agronomia
I
CER
43
L1
181002014932
Lucas Simon
Agronomia
I
CER
44
L1
181040077628
Leovanis Goncalves
Agronomia
I
CER
56
L2
181048694754
Natasha Maneghel Karpinski
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
1
A0
181047562226
Joao Vitor Valcarenghi
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
2
L5
181046215289
Alisson Antonio Mussiol
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
5
L5
181005715477
Raul Ricardi
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
6
L5
181027022837
Leonardo Pereira
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
7
L5
181003382973
Milene Aparecida da Silva Ampessan
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
10
L5
181012548267
Lucas Petrich
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
11
L5
181031866302
Marcela Hammes Pereira de Mello
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
12
L5
181032576538
Paula Dri Bagesteiro
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
13
L5
181030052250
Maria Laura Alberton Ganzer
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
15
L5
181001620002
Jennifer Abreu Santos
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
16
L5
181025425727
Estefany Melo Munari
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
17
L1
181004125249
Giovana Nunes
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
18
L1
181020325112
Angelica Luana Mattje Hanauer
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
19
V1662
181031329459
Alex Junior Ruaro
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
20
L1
181026530376
Lusineide Silva Mata
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
21
L1
181025612167
Tauana Cechett
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
22
L1
181047565351
Bianca Lazzarotto
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
24
L1
181040808220
Joao Paulo de Castro e Sousa
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
28
L6
181064822784
Danieli Soares Matte
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
30
L1
181008062646
Laura Carolina Gasperini da Silva
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
34
L6
181037292560
Gabriela Keren de Carvalho
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
35
L1
181040507251
Brendon Ruiz de Morais
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
37
L1
181037532692
Julia Katiely dos Santos Wendling
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
38
L1
181031847344
Aline Daiana Drumm
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
39
L1
181055927915
Jose Lucas Batista Lara
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
42
L1
181045054770
Ariane Rodrigues da Silveira
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
43
L2
181054815772
Gustavo Gomes Magro
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
44
L2
181016631960
Leonardo Matheus Rossetti
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
45
L1
181021264245
Eduardo Rocho Guimaraes
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
47
L1
181030774952
Amanda Ferreira de Oliveira
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
48
L1
181009577741
Naahman Lima Pereira
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
50
L1
181000496958
Kauana Rechzinski
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
52
L1
181018052777
Nicoly Batista dos Santos
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
67
L2
181027815487
Caio Ruan Pinheiro da Silva Meninea
Filosofia
N
CER
1
A0
181014409500
Victoria Cristina Rodrigues Vieira
Filosofia
N
CER
2
A0
181013037617
Lucas Luis Labres de Souza
Filosofia
N
CER
3
L5
181030542342
Erica dos Santos
Filosofia
N
CER
4
L5
181049302985
Romulo da Silva Ames
Filosofia
N
CER
5
L5
181011688700
Eunice Nascimento Pereira
Filosofia
N
CER
6
L1
181047718125
Ediane Fatima Cadore
Filosofia
N
CER
7
L5
181032204743
Luis Eduardo de Souza Pereira
Filosofia
N
CER
8
L1
181054981251
Dharyone do Carmo da Fonseca
Filosofia
N
CER
9
L2
181061497366
Gabriel Langner Rodrigues dos Santos
Filosofia
N
CER
10
L1
181056885476
Vitoria Veronica da Rocha Machado
Filosofia
N
CER
11
L1
181003377395
Emerson de Jesus da Silva
Filosofia
N
CER
12
L6
181054861354
Gabriel Nascimento Cruz
Filosofia
N
CER
13
L6
181005398811
Marley de Jesus Neres
Filosofia
N
CER
14
L6
181003856646
Daliane Carolina Ferreira
Filosofia
N
CER
15
L6
181008073338
Tiago Adriano de Toledo
Filosofia
N
CER
16
L1
181012576029
Pamela Bernardi Gelaim
Geografia
N
CER
1
A0
181007021973
Giovani dos Santos
Geografia
N
CER
2
A0
181066051606
Jackson Lucena Barradas
Geografia
N
CER
3
L5
181034950186
Lorran Monteiro Goulart
Geografia
N
CER
4
L5
181016899211
Caroline Hollas
Geografia
N
CER
5
A0
181038209050
Rafael Bacega
Geografia
N
CER
6
L5
181034493211
Luiza Mascarenhas Moraes
Geografia
N
CER
7
L1
181036987756
Mayara Macedo Souza
Geografia
N
CER
8
L6
181042817534
Joao Victor de Oliveira Molski
Geografia
N
CER
9
L1
181005104169
Felipe Menegol Giordani
Geografia
N
CER
10
L5
181046283378
Eider Antonio Madaloss
Geografia
N
CER
11
L1
181007926056
Dayse Augusto dos Santos
Geografia
N
CER
12
L1
181022708182
Flaviane Sartori Pertuzzatti
Geografia
N
CER
13
L5
181002610788
Charline Taluana Rossi Girardi
Geografia
N
CER
14
L1
181021556467
Emili Luiza Dalmuth Ortigara
Geografia
N
CER
15
L5
181047873045
Adilson Acorsi Assuncao
Geografia
N
CER
16
A0
181026672160
Vinicius Macedo Silva
Geografia
N
CER
17
L6
181004933162
Victor Jose Martins Vieira dos Santos
Geografia
N
CER
18
L1
181061080618
Patricia Nascimento Araujo
Geografia
N
CER
19
L2
181021574577
Shaiane Nardi
Geografia
N
CER
20
L5
181022047375
Ruan Carlos Pinto Igreja
Geografia
N
CER
21
L2
181048911901
Jocelino Moreira
Geografia
N
CER
22
L5
181013855414
Thales Oliveira Nascimento
Geografia
N
CER
23
L1
181000274942
Sonia Cristina Batista Conceicao
Geografia
N
CER
24
L2
181019360773
Matheus Bremer Ferraz
Geografia
N
CER
25
L2
181034401339
Ana Julia do Carmo Barbosa
Geografia
N
CER
26
L6
181014471302
Atauana Karoline Bonetti
Geografia
N
CER
27
L1
181025106277
Andreia Miranda Markovski
Geografia
N
CER
28
L5
181000449429
Gabrieli Moroni
Geografia
N
CER
29
L5
181009115526
Savina Bonfim da Silva
Geografia
N
CER
30
L1
181052322987
Alexia Kiling da Silva
História
N
CER
1
A0
181003385398
Suellen Rahiana Kumm
História
N
CER
2
L5
181033442847
Mylena dos Santos de Oliveira
História
N
CER
3
L5
181020506349
Fabiano Dalferth
História
N
CER
4
A0
181026843449
Gustavo Padilha Oliveira
História
N
CER
5
A0
181037400049
Aline Dias Alberti
História
N
CER
6
L1
181002911889
Mateus Mattia
História
N
CER
7
L5
181067995090
Vicente Sotili Monari
História
N
CER
8
A0
181050675618
Anderson Cheminski Dagostini
História
N
CER
9
L1
181003486089
Josimar Martini
História
N
CER
10
L1
181007130402
Maria Eduarda Teixeira
História
N
CER
11
L5
181062025778
Marcos Rafael de Almeida
História
N
CER
12
A0
181020775886
Maisa Eduarda de Melo da Silva
História
N
CER
13
L1
181010734935
Natacha Hoff Smaniotto
História
N
CER
14
L5
181039749567
Joel Borges de Souza Junior
História
N
CER
15
L2
181026711968
Wesley Godoy Veneral
História
N
CER
16
L1
181062551286
Deomar Dias de Oliveira
História
N
CER
17
L2
181001878667
Marcelo Barreto Silva Santos
História
N
CER
18
V1662
181051040317
Eliseu Ribeiro Albuquerque
História
N
CER
19
L1
181025421031
Karoline Neves dos Santos
História
N
CER
20
L1
181014228546
Jessica de Araujo
História
N
CER
21
L1
181035230109
Alisson da Silva Nunes
História
N
CER
22
L1
181027102142
Andreia Fatima Orso
História
N
CER
23
L1
181017493634
Brenda Carolina Brugnera
Pedagogia
N
CER
1
L5
181017377258
Ketlin Chaiane Welke
Pedagogia
N
CER
2
L5
181021476740
Rafaela Koncikoski Abel
Pedagogia
N
CER
3
L5
181022705386
Erica Toledo
Pedagogia
N
CER
4
L5
181047353170
Muriel Jaci da Silva
Pedagogia
N
CER
5
L5
181029488853
Schaiane Carla Andreolla Kriguer
Pedagogia
N
CER
6
L5
181019987963
Tuane Tochetto
Pedagogia
N
CER
7
L1
181009905587
Vanesa Luana Leiser
Pedagogia
N
CER
8
L1
181041133933
Vanessa Fuzinatto Foltz
Pedagogia
N
CER
9
L1
181015963208
Ingrid Alana Dall Agnol
Pedagogia
N
CER
10
L5
181053938104
Krissie Soleti
Pedagogia
N
CER
11
L5
181035954104
Ane Caroline Divensi
Pedagogia
N
CER
12
L5
181015257023
Aline Valeria Kaim
Pedagogia
N
CER
13
L5
181027667813
Daniela Salete Pereira dos Santos Otoni
Pedagogia
N
CER
14
L1
181046801351
Tanieli Mensch de Oliveira
Pedagogia
N
CER
15
L1
181042389146
Wellington Guilherme Pedrozo de Lima
Pedagogia
N
CER
16
L6
181042777712
Daiane Paula Rabaiolli
Pedagogia
N
CER
17
L1
181055193047
Jaqueline Mondini Brito
Pedagogia
N
CER
19
L1
181050526274
Maria Antonia Nogueira Hanel
Pedagogia
N
CER
20
L2
181008109686
Luana Diesel dos Santos
Pedagogia
N
CER
21
L1
181064761024
Emeli Luiza Bornelli
Pedagogia
N
CER
22
L1
181053484927
Gabriele Vicensi
Pedagogia
N
CER
23
L1
181033463629
Margarete Maria Gaieski
Pedagogia
N
CER
24
L5
181024524470
Daniele Stefanski Dorigon
Pedagogia
N
CER
26
L1
181023806613
Pamela Katrini de Camargo Barbosa
Pedagogia
N
CER
27
L1
181053595052
Vivian Refati Menezes
Pedagogia
N
CER
28
L5
181050273075
Vitoria Antonia Munari Patzer
Pedagogia
N
CER
29
L1
181046943336
Aline Ongaratto da Rocha
Pedagogia
N
CER
31
L5
181001389798
Simone Michelin Costa
Pedagogia
N
CER
33
V1662
181046879498
Juliana Rios Campos
Pedagogia
N
CER
35
L6
181002251112
Cintia da Campo
Ciências Sociais
N
CER
1
A0
181007188657
Elenir Terezinha Dobrovolski
Ciências Sociais
N
CER
2
L5
181025238534
Ana Carolina Andrioli Kubiak
Ciências Sociais
N
CER
3
L5
181032655415
Veronica Janaina dos Passos
Ciências Sociais
N
CER
4
L5
181056075110
Daniela Rangel Tonietto
Ciências Sociais
N
CER
5
L5
181004533202
Leydy Laura Ribeiro da Silva
Ciências Sociais
N
CER
6
L2
181003180278
Daniele Moresco
Ciências Sociais
N
CER
7
L1
181064998956
Michele Pagliosa
Ciências Sociais
N
CER
8
A0
181018753150
Claudeni dos Santos Pereira
Ciências Sociais
N
CER
9
L1
181017049063
Fernanda Safira Nascimento Ferreira
Ciências Sociais
N
CER
10
L1
181056918962
Debora Cristina Mink
Ciências Sociais
N
CER
11
L1
181043396710
Raul Rovani Becker
Ciências Sociais
N
CER
12
L1
181032391268
Eliton Tenutti Voginski
Ciências Sociais
N
CER
13
L5
181012223093
Cleovane Ines Puhl
Ciências Sociais
N
CER
14
L5
181058766849
Wallace Goncalves Ramos
Ciências Sociais
N
CER
15
L1
181039892482
Lindomar Klebolski
Ciências Sociais
N
CER
16
L1
181001459203
Isabele Santos de Alcantara Freitas
Ciências Sociais
N
CER
17
L1
181027176591
Daniele Carine Szczotka
Ciências Sociais
N
CER
18
L1
181008013581
Judner Pierre Louis
Ciências Sociais
N
CER
19
A0
181018779312
Aldenir Bidou da Silva
Ciências Sociais
N
CER
20
L6
181021811946
Samara Zucco
Ciências Sociais
N
CER
21
L1
181034689024
Giovana de Deus Carriel
Ciências Biológicas
I
CLS
1
L5
181051324588
Charles Henrique dos Santos
Ciências Biológicas
I
CLS
2
L5
181059446201
Biani Fatima Mulinetti
Ciências Biológicas
I
CLS
3
L5
181004307862
Juliana Mazurek Ribeiro
Ciências Biológicas
I
CLS
4
L5
181010240016
Jackelyne Keylla da Silva
Ciências Biológicas
I
CLS
5
L1
181035991494
Maria Izabel Dominik
Ciências Biológicas
I
CLS
6
L1
181005280977
Pamela Franco Moreira
Ciências Biológicas
I
CLS
7
L5
181027160678
Josiane Viana Josefe
Ciências Biológicas
I
CLS
8
L1
181045097126
Lucas Daniel Pastorio
Ciências Biológicas
I
CLS
9
L1
181029465992
Adriele de Oliveira
Ciências Biológicas
I
CLS
10
L5
181015405366
Soelen de Almeida
Ciências Biológicas
I
CLS
11
L1
181054698657
Pricila Cassiane Orlovski
Ciências Biológicas
I
CLS
12
L5
181001974060
Ariane dos Santos Bastos
Ciências Biológicas
I
CLS
13
L6
181056937558
Lizandra Padilha Peres
Ciências Biológicas
I
CLS
14
A0
181061275200
Indyanara Aparecida Ferreira Zeni
Ciências Biológicas
I
CLS
15
L5
181062698426
Sonieli Semim
Ciências Biológicas
I
CLS
16
L1
181044296844
Thayane Claudia Araujo de Oliveira
Ciências Biológicas
I
CLS
17
V1662
181012164552
Danieli Klos Pires Souza
Ciências Biológicas
I
CLS
18
L2
181044686085
Solange Soares Bolanho
Ciências Biológicas
I
CLS
19
L1
181028604203
Mateus Chagas de Paula
Ciências Biológicas
I
CLS
20
L6
181013885734
Bruno Matheus dos Santos Nessa
Ciências Biológicas
I
CLS
21
L1
181001319589
Gustavo de Oliveira Bonnet
Ciências Biológicas
I
CLS
22
L2
181022281537
Arlete Inezilde Oliveira da Silva
Ciências Biológicas
I
CLS
24
L6
181053727986
Michel Prokopio Mika
Ciências Biológicas
I
CLS
25
L5
181003334081
Vanessa das Chagas
Ciências Biológicas
I
CLS
26
L5
181022129348
Kethany Lirio Franco
Ciências Biológicas
I
CLS
29
L2
181009488238
Gabriel Henrique Arevalo de Souza
Engenharia de Alimentos
I
CLS
1
A0
181007266982
Rubia Moura de Carli
Engenharia de Alimentos
I
CLS
2
A0
181036407151
Vinicius Hideo Hutemma
Engenharia de Alimentos
I
CLS
3
A0
181001862752
Matheus Gabriel Hedel Castro Rodrigues
Engenharia de Alimentos
I
CLS
4
A0
181013393366
Vitor Alves Pacheco
Engenharia de Alimentos
I
CLS
5
L5
181017393057
Emilly Kelly dos Anjos Rocha
Engenharia de Alimentos
I
CLS
6
L5
181059575116
Matheus Lee da Costa Dias de Santana Maciel
Engenharia de Alimentos
I
CLS
7
L2
181035276417
Caroline Planski Maria
Engenharia de Alimentos
I
CLS
8
L1
181053147003
Ana Paula da Silva Bochniak
Engenharia de Alimentos
I
CLS
9
A0
181046778278
Beatriz Stipp Langaro
Engenharia de Alimentos
I
CLS
10
V1662
181002579363
Leonelia de Fatima Cristo
Engenharia de Alimentos
I
CLS
11
L5
181041075944
Lorrany da Cruz Biscaia
Engenharia de Alimentos
I
CLS
12
L5
181050061280
Julia Agda dos Santos Galvao
Engenharia de Alimentos
I
CLS
13
L6
181036786869
Lara Fabian Casarin de Souza
Engenharia de Alimentos
I
CLS
14
L2
181025948272
Ana Lucia Weiss
Engenharia de Alimentos
I
CLS
15
L5
181018966901
Thiago Antonio Novakowski Zanlorenci
Engenharia de Alimentos
I
CLS
16
L5
181055021628
Magdo Jose de Oliveira Filho
Engenharia de Alimentos
I
CLS
17
L5
181017199439
Gessica Suiany Andrade
Engenharia de Alimentos
I
CLS
18
L5
181028117412
Aline Crotti
Engenharia de Alimentos
I
CLS
19
L5
181013521404
Ana Cristina Gandim
Engenharia de Alimentos
I
CLS
20
L5
181001677770
Alana Cristina Barbinoti
Engenharia de Alimentos
I
CLS
21
L5
181041593854
Bianca de Almeida Pereira
Engenharia de Alimentos
I
CLS
22
L1
181024214122
Jordana Falkievicz
Engenharia de Alimentos
I
CLS
23
L1
181010450151
Mateus Felipe Batista Jordao
Engenharia de Alimentos
I
CLS
24
L1
181002793360
Izabela Tavares Marcondes
Engenharia de Alimentos
I
CLS
25
L1
181037554811
Alzira Lorrana Santos Saraiva
Engenharia de Alimentos
I
CLS
26
L1
181043446242
Talia Naiara Alexandre Rosa
Engenharia de Alimentos
I
CLS
27
L1
181055936775
Maria Luisa Santos Chaves
Engenharia de Alimentos
I
CLS
28
L1
181004998975
Edna Francine Waltrick dos Anjos
Engenharia de Alimentos
I
CLS
29
L5
181052270541
Carolina dos Anjos Lustosa
Engenharia de Alimentos
I
CLS
30
L5
181025795228
Jhulie Cristiani Nogueira
Engenharia de Alimentos
I
CLS
31
L6
181019878899
Maria Fernanda Herzer
Engenharia de Alimentos
I
CLS
32
L6
181037485131
Paloma Vaz Bures
Engenharia de Alimentos
I
CLS
33
L2
181016242313
Lucas Costa da Silva
Engenharia de Alimentos
I
CLS
36
L6
181035949351
Giliardson de Sousa Costa
Engenharia de Alimentos
I
CLS
40
L6
181032809301
Guilherme Ladoruski Ribeiro
Engenharia de Alimentos
I
CLS
42
L2
181056172131
Ana Carla Franco Carneiro
Agronomia
I
CLS
1
A0
181000176766
Marianna Lucchetti Sanchez de Souza
Agronomia
I
CLS
2
L5
181013332646
Joao Luiz Faleiro Langaro
Agronomia
I
CLS
3
A0
181065298182
Helom Iagla
Agronomia
I
CLS
4
L5
181010575254
Eduardo da Cruz Soboleski
Agronomia
I
CLS
5
L5
181003418298
Brenda Martinelli Santos
Agronomia
I
CLS
6
L5
181008699793
Lizandra de Goes Rosa
Agronomia
I
CLS
7
L5
181043031945
Victor Augusto Lourencato
Agronomia
I
CLS
8
A0
181036288510
Cesar Kavaleki
Agronomia
I
CLS
9
L5
181009592799
Juan Vagner da Silva
Agronomia
I
CLS
10
L1
181037962709
Esteffany Alves Pereira
Agronomia
I
CLS
11
L1
181023352311
Thiago Bertolini
Agronomia
I
CLS
12
L5
181005412471
Nathalia da Silva Fernandes
Agronomia
I
CLS
13
L5
181051102604
Luis Alberto Martins Schefer
Agronomia
I
CLS
14
L1
181048175416
Mauricio Rodrigues
Agronomia
I
CLS
15
L5
181058251032
Elvis da Silva Ramos
Agronomia
I
CLS
16
L1
181015364852
Leandro Hipolito da Silva
Agronomia
I
CLS
17
L1
181049390428
Pedro Henrique de Freitas Tessarolo
Agronomia
I
CLS
18
L1
181055895609
Luiz Ernani Chiqueto de Assis
Agronomia
I
CLS
19
L5
181041519404
Andre Lucas Mioranza
Agronomia
I
CLS
20
L5
181065040014
Joao Victor Pototski
Agronomia
I
CLS
21
L5
181064556804
Jonny Everton de Paula Pereira
Agronomia
I
CLS
28
L1
181036842126
Fernando Fireck
Agronomia
I
CLS
29
L1
181030407991
Karen Amanda de Oliveira Moreira
Agronomia
I
CLS
31
L1
181066648468
Diego Slusarski
Agronomia
I
CLS
36
L6
181031634478
Vanessa de Camargo de Oliveira
Agronomia
I
CLS
44
L2
181026658961
Thiago da Silva Brito
Agronomia
I
CLS
47
L2
181026828127
Osmar Junio Lima Rodrigues
Agronomia
I
CLS
51
L6
181000929453
Ana Gneffer Rocha
Agronomia
I
CLS
53
L6
181010046793
Douglas Lopes Meurer
Agronomia
I
CLS
55
L2
181030018491
Braian Mateus Maciel Bonapaz
Agronomia
I
CLS
56
L6
181017781459
Arleide Costa da Silva
Agronomia
I
CLS
60
L2
181041438134
Deyze Janaina de Paula
Agronomia
I
CLS
64
L2
181030287732
Glaziela Gelinski Carneiro
Agronomia
I
CLS
66
V1662
181045016118
Meiry Marcondes de Oliveira
Agronomia
I
CLS
69
L6
181012308597
Tamara Fouad Jaber
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
1
A0
181061695431
Matheus Tomas Jaquiche
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
2
A0
181009891175
Mario Eduardo Nunes
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
3
A0
181015396367
Leonardo Aurelio dos Santos
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
4
A0
181021119902
Isabella de Castro Araujo
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
5
A0
181040529743
Lucas Fernando Padilha
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
6
A0
181001787926
Mylena de Freitas Araujo
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
7
L5
181055815557
Mariana Pozenato
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
8
L5
181012734925
Andrey Bezerra Lopes
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
9
A0
181049221151
Kassandra Alves da Silva
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
10
A0
181009462209
Andressa dos Santos de Sousa
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
11
L1
181062092331
Joao Pedro Alvarenga Artioli
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
12
L1
181044799714
Deomar Antonio Nalin
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
13
L5
181001716461
Davi Barros dos Santos
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
14
L6
181035089091
Ana Beatriz Florencio Menezes
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
15
L6
181013820467
Emanoel Jordeva da Costa
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
16
L1
181036149498
Marieli Naiara Heilmann Fragata
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
17
L1
181036201224
Lais da Silva Oliveira
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
18
L5
181032739946
Keila de Arruda Nestor
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
19
L5
181012137129
Gabriel Agostinho da Silva
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
20
L6
181022127771
Larissa Santana da Silva
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
21
L2
181061630503
Ana Aline Pontes de Araujo
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
22
L6
181019833357
Tacila Xavier Kury
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
23
L1
181001707783
Naiara Silva da Costa
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
24
L1
181002146783
Talita Gomes
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
25
L2
181050888971
Bruna Kauane da Cruz
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
26
L5
181011900980
Ylaiane Martins Sodre
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
27
L6
181008775718
Elizete Morais de Paula
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
28
L1
181026428571
Joao Luiz dos Santos de Mello
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
29
L1
181054234800
Rogers do Nascimento Lopes Faria
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
30
L5
181040951533
Matheus Nunes Pantoja
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
31
L6
181036596425
Rafael Brito de Sousa
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
32
L2
181004755201
Mario Eduardo Toczek
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
33
L1
181019786126
Kassia Xavier Kury
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
34
L5
181021428972
Julio Bertani
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
1
A0
181025098300
Josiele Denise da Silva
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
2
A0
181055899932
Daiana Souza de Oliveira
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
3
A0
181035980877
Ana Julia Gomes da Silva
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
4
L1
181018931202
Cilmara Ribeiro Castro Leal
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
5
L1
181010092177
Gabriele Milena de Oliveira
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
6
L1
181037770839
Benilda Josefi
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
7
L5
181014782880
Patricia Aparecida Miranda Benites
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
8
L5
181040546499
Alessandro de Campos Castilho
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
9
L5
181012878706
Maicon Douglas Klack
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
10
L1
181036646030
Tiago Henrique Ferreira
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
11
L5
181045377312
Angelica Savio Amaral
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
12
L1
181044757183
Gabriela Freitas de Almeida
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
13
A0
181040152777
Janaina Muhl Smak
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
14
L5
181060040639
Welyton Peterson dos Santos
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
15
L1
181044465001
Jaqueline de Castro
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
16
L1
181023587338
Amanda Myrianne Dobzinski Padilha
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
17
A0
181005349780
Ana Julia de Souza Gomes Arruda
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
18
L1
181016696716
Jonas de Souza
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
19
L1
181046492888
Daiane Maiara de Lemes Prestes
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
20
L5
181051614947
Nathalia Luisa Ivaniuk Nardin
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
21
L5
181018941532
Cleonice Aparecida Novak
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
22
L1
181009262344
Ingridiy Liliane da Silva de Lima
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
23
L6
181061728976
Adelar Goncalves da Costa
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
24
L1
181039791627
Filipe Jardim de Oliveira Araujo Moura
Ciências Econômicas
N
CLS
1
A0
181040523746
Andre Aparecido da Silva
Ciências Econômicas
N
CLS
2
L5
181004440705
Mayara Brandt Alves de Lima
Ciências Econômicas
N
CLS
3
L5
181016445619
Heloiza Ribeiro Konesuk Barboza
Ciências Econômicas
N
CLS
4
L1
181019407608
Andressa Regina Framartino
Ciências Econômicas
N
CLS
5
L5
181022989774
Lucas Arbigaus Franca
Ciências Econômicas
N
CLS
6
L1
181042746568
Maria Antonia Pacheco dos Santos
Ciências Econômicas
N
CLS
7
L5
181023185299
Eduardo Luiz Zacchi
Ciências Econômicas
N
CLS
8
L5
181018974236
Jardel de Oliveira Kwapis
Ciências Econômicas
N
CLS
9
L1
181028290995
Lucas Quirino Conti
Ciências Econômicas
N
CLS
10
L5
181002708277
Melissa Silva Mendes
Ciências Econômicas
N
CLS
11
A0
181006861189
Leonardo Augusto da Silva
Ciências Econômicas
N
CLS
12
L1
181043937026
Francieli Druciaki
Ciências Econômicas
N
CLS
13
L5
181019190949
Jaqueson Telmo de Farias
Ciências Econômicas
N
CLS
14
A0
181053649081
Victor Celestino Vieira
Ciências Econômicas
N
CLS
15
L6
181021682594
Poliana Rodrigues Meurer
Ciências Econômicas
N
CLS
16
L1
181006081903
Ana Paula de Lima
Ciências Econômicas
N
CLS
17
L5
181034921989
Braz Henrique Cordeiro de Cristo
Ciências Econômicas
N
CLS
18
L1
181028401030
Luana dos Santos de Bairros
Ciências Econômicas
N
CLS
19
L5
181024291633
Leticia dos Santos
Ciências Econômicas
N
CLS
21
L1
181067331007
Talita dos Santos
Ciências Econômicas
N
CLS
22
L2
181017841360
Carolina Koczkodai
Ciências Econômicas
N
CLS
23
L1
181015739459
Tiago Silva Cruz
Ciências Econômicas
N
CLS
24
L6
181040974584
Bruno Cesar Carvalho Ribeiro
Ciências Econômicas
N
CLS
25
L1
181008000240
Cristiane Domaresk
Ciências Econômicas
N
CLS
26
L1
181043868163
Valeria Pereira Costa
Ciências Econômicas
N
CLS
28
L2
181061268171
Jose Idelberto Wolff
Ciências Econômicas
N
CLS
29
L6
181036580478
Mateus Henrique Araujo Veiga
Ciências Econômicas
N
CLS
30
L2
181005063977
Joslaine Ramos Correia
Ciências Econômicas
N
CLS
31
L1
181036265732
Milena Luzia Miguel
Ciências Econômicas
N
CLS
32
L1
181059230662
Andrei de Souza
Ciências Econômicas
N
CLS
33
L5
181049025446
Gustavo Paulino de Sa Pereira
Ciências Econômicas
N
CLS
34
L1
181023751181
Kaiuane Tabile
Ciências Econômicas
N
CLS
35
L5
181027555653
Lirismar Cristina da Silva Sampaio
Ciências Econômicas
N
CLS
55
L2
181001342060
Caren Taiane de Souza Correa
Pedagogia
N
CLS
1
L5
181028712782
Beatriz Ribeiro Bruch
Pedagogia
N
CLS
2
L1
181006782237
Emanueli Milka Woitkiv
Pedagogia
N
CLS
3
L5
181046599906
Marcelo de Oliveira Padilha
Pedagogia
N
CLS
4
L1
181026157071
Caroline Ferreira de Araujo
Pedagogia
N
CLS
5
L5
181048949315
Whesley Siviero Avila
Pedagogia
N
CLS
6
L1
181036650024
Paola Kauana da Silva
Pedagogia
N
CLS
7
L5
181008902684
Julia Pacheco dos Santos
Pedagogia
N
CLS
8
L5
181031600214
Vanessa Machado de Barba
Pedagogia
N
CLS
9
L1
181000936177
Marilete Bagdzinski
Pedagogia
N
CLS
10
L5
181050147303
Maiara Garcia Viero
Pedagogia
N
CLS
11
L1
181030401523
Jaqueline de Oliveira de Almeida
Pedagogia
N
CLS
12
L5
181032063206
Elisson Diego Knorowski
Pedagogia
N
CLS
13
L1
181036474441
Milena Padilha dos Santos
Pedagogia
N
CLS
14
L5
181028477337
Ivanete Chaves Palu
Pedagogia
N
CLS
15
L1
181013367881
Daniela de Fatima Farias
Pedagogia
N
CLS
16
L1
181005228455
Lorena Nobres de Oliveira
Pedagogia
N
CLS
17
L1
181016371716
Maria Vitoria Dias Araujo
Pedagogia
N
CLS
18
A0
181002847885
Cleide Aparecida Leal do Prado
Pedagogia
N
CLS
19
L1
181035994142
Gabriele Camargo
Pedagogia
N
CLS
20
L6
181057747287
Altemio Ferreira
Pedagogia
N
CLS
21
L2
181046106520
Juliana Nogueira Pereira
Pedagogia
N
CLS
22
L6
181004230668
Maria Denise de Oliveira Drabecki
Pedagogia
N
CLS
23
L2
181008914911
Jonathan Daneluz
Pedagogia
N
CLS
24
L5
181002224143
Thaynara Rodrigues Goncalves
Pedagogia
N
CLS
25
L5
181051602538
Eduarda Pereira de Souza
Pedagogia
N
CLS
26
L5
181021382542
Samuel Fernandes da Silva
Pedagogia
N
CLS
27
L6
181015669334
Alessandra de Cassia Solano Silva
Pedagogia
N
CLS
28
L5
181025166693
Robson de Paula Ribas
Pedagogia
N
CLS
29
L5
181000954782
Patricia Hilachuk dos Santos
Pedagogia
N
CLS
31
L6
181032083493
Sara Golcalves Ferreira
Pedagogia
N
CLS
32
L1
181023982596
Vanesa Espindula Camargo
Pedagogia
N
CLS
34
L1
181019378478
Raiana Taila de Oliveira
Pedagogia
N
CLS
39
L2
181029639521
Rayanne Allig de Albuquerque
Medicina
I
CPF
24
L1
181002033320
Jessica Aparecida Valverde Siqueira
Medicina
I
CPF
25
L1
181005362825
Geovana Vizentainer
Medicina
I
CPF
27
L1
181036886735
Rafael Hanauer
Medicina
I
CPF
28
L1
181048807661
Lucas dos Santos Oliveira
Medicina
I
CPF
29
L1
181044548533
Maira Cristiane Nunes
Medicina
I
CPF
32
L1
181027777646
Everton Lira Pereira
Medicina
I
CPF
33
L1
181000443653
Natanael Alves de Lima
Medicina
I
CPF
123
L2
181018626364
Ana Carolina Morigi da Cruz Silveira
Medicina
I
CPF
349
L13
181039826134
Ezequiel Raimundi Schmidt
Medicina
I
CPF
360
L9
181040742148
Roque Eduardo Kamphorst
Física
N
CRE
1
L5
181002429320
Kelwyn Vinicius Souza Gracioli
Física
N
CRE
2
L5
181041604396
Joao Vitor Pomniecinski dos Santos
Física
N
CRE
3
L5
181003369376
Elis Mariana Grabovski
Física
N
CRE
4
L5
181055795957
Eliana Marques da Rocha Rosa
Física
N
CRE
5
L1
181052558481
Eduardo Gabriel Bronstrup
Física
N
CRE
6
L1
181009783257
Gustavo Bacellar Ladeira
Física
N
CRE
7
L1
181020023972
Luiz Fernando Eberhardt
Física
N
CRE
8
L1
181038340459
Caroline Goncalves Sampaio
Física
N
CRE
9
L5
181002887451
Vanessa Martins Morais
Física
N
CRE
10
L2
181008138966
Marcia Ostapiuk
Física
N
CRE
12
L1
181030672800
Djonata Borges da Silva
Física
N
CRE
13
L6
181021380009
Taiane Roberta dos Santos Pereira
Física
N
CRE
15
V1662
181032989988
Hemili Tais de Moura
Química
N
CRE
1
L5
181018700375
Alessandra Zeferino
Química
N
CRE
2
A0
181029900865
Katia Aline de Proenca
Química
N
CRE
3
L5
181042297919
Gustavo Luis Scariot
Química
N
CRE
4
A0
181024589572
Gabriel Machado Lobelein
Química
N
CRE
5
L5
181027486008
Matheus Souza Silva
Química
N
CRE
6
L5
181023661323
Dieimes Adriel Paz da Silva
Química
N
CRE
7
L5
181015410457
Taiane Bergmann Spohr
Química
N
CRE
8
L1
181033376441
Marllus Victor Strada
Química
N
CRE
9
L1
181021578891
Rafael Antonio Vieira
Química
N
CRE
10
A0
181006612848
Monica Pettenon
Química
N
CRE
11
L1
181038653125
Yasmim Arielli Condoluci Martins
Química
N
CRE
12
L6
181013010317
Jean Barcelos
Química
N
CRE
13
L1
181020337380
Haygree Rahmeier Nunes Barbosa
Química
N
CRE
14
L1
181032213975
Edimilso Nonnenmacher
Química
N
CRE
15
L5
181002207817
Ana Paula de Mello Favetti
Química
N
CRE
17
L6
181053829105
Gustavo Farias Weber
Química
N
CRE
18
L1
181022161291
Josemara Aparecida Resener
Química
N
CRE
19
L1
181060000161
Ketlin Lindner
Química
N
CRE
20
L1
181055521452
Celia dos Santos de Almeida
Química
N
CRE
22
L2
181026698512
Rodrigo Andrade de Carvalho
Química
N
CRE
24
L5
181045481270
Aline Chaves de Oliveira
Química
N
CRE
26
L2
181034660827
Isabella Debastiani Rodrigues
Ciências Biológicas
N
CRE
1
A0
181023470709
Natan Felipe Falcao Alves
Ciências Biológicas
N
CRE
2
L5
181005173123
Talia da Silva Mascarin
Ciências Biológicas
N
CRE
3
L5
181027182011
Luana de Souza
Ciências Biológicas
N
CRE
4
L1
181006282832
Emily Fiori de Oliveira
Ciências Biológicas
N
CRE
5
L1
181032246553
Tainara Garcia dos Santos
Ciências Biológicas
N
CRE
6
L5
181010367702
Izabela Carolina Souza Franco
Ciências Biológicas
N
CRE
7
L5
181054409378
Caroline Isamari Bunhak Jahn
Ciências Biológicas
N
CRE
8
L5
181007531054
Deivid Andrade
Ciências Biológicas
N
CRE
12
L1
181033594365
Nicole Kaori Sakai
Ciências Biológicas
N
CRE
13
L1
181010385258
Laisla Vitoria Gica Moreira
Ciências Biológicas
N
CRE
14
L1
181018809648
Joice Fernanda Faganello Cavalheiro dos Santos
Ciências Biológicas
N
CRE
16
L1
181008967471
Giovana Heloisa Santin
Ciências Biológicas
N
CRE
18
L6
181031269507
Ana Karini de Lima Prestes
Ciências Biológicas
N
CRE
23
L6
181035569415
Aline Felix da Silva Morais
Ciências Biológicas
N
CRE
28
L2
181048514135
Thais Mendes Velho
Ciências Biológicas
N
CRE
30
L2
181000321511
Walbert Carlos Pereira Pereira
Ciências Biológicas
N
CRE
32
L2
181009864123
Suzana de Nantes Nath
Ciências Biológicas
N
CRE
37
L2
181040662270
Daniel Alves
Ciências Biológicas
N
CRE
52
L13
181062899339
Gustavo Russi Morila
Nutrição
I
CRE
1
A0
181051258653
Fabiana Simon
Nutrição
I
CRE
2
A0
181010868022
Camila Fernanda Kunz
Nutrição
I
CRE
3
A0
181055005480
Jose Paschoal de Oliveira Neto
Nutrição
I
CRE
4
A0
181060056114
Thais Leticia Stuani de Oliveira
Nutrição
I
CRE
5
L5
181025864081
Gabriele Manoela Custodio Santos
Nutrição
I
CRE
6
V1662
181042575538
Anna Luiza Staianov Mitani
Nutrição
I
CRE
8
L5
181041715010
Larissa Pilati
Nutrição
I
CRE
9
L5
181004585798
Adriele Camila Strub
Nutrição
I
CRE
10
L5
181024817882
Sara Zornitta
Nutrição
I
CRE
11
L5
181005253644
Emanuelly Pozzer dos Santos
Nutrição
I
CRE
12
L5
181006159477
Eloisa Isoton
Nutrição
I
CRE
13
L5
181042808525
Gerson Andre Wrubel
Nutrição
I
CRE
15
L5
181026924991
Ana Paula Ribeiro e Silva
Nutrição
I
CRE
18
L1
181045817119
Samara Leandro Remorino
Nutrição
I
CRE
20
L1
181013463573
Lucas Ariel de Oliveira
Nutrição
I
CRE
21
L1
181063049371
Wescley Barros Ortega Tome
Nutrição
I
CRE
25
L1
181005567407
Felipe da Silva Bueno
Nutrição
I
CRE
26
L1
181010275517
Vanessa Lubatscheuski
Nutrição
I
CRE
27
L1
181011754353
Marcos Daniel Pereira Silva da Fonseca
Nutrição
I
CRE
28
L1
181039263049
Liliane Cristina Macedo da Silva
Nutrição
I
CRE
31
L1
181001368487
Ester Santos
Nutrição
I
CRE
35
L2
181016566430
Samara de Oliveira Silva
Nutrição
I
CRE
36
L6
181006494783
Rafaela Aparecida Pereira Mauro
Nutrição
I
CRE
37
L1
181024213892
Sarah de Paula Amorim da Silva
Nutrição
I
CRE
39
L2
181026177665
Angela Maria Pluchinski
Nutrição
I
CRE
40
L1
181011687546
Kleber Germano dos Santos
Nutrição
I
CRE
41
L1
181041189372
Thiago de Proenca Moreira
Nutrição
I
CRE
44
L2
181047652332
Dayene Tayla Diniz Costa
Nutrição
I
CRE
47
L2
181028817532
Jessica de Deus dos Santos
Nutrição
I
CRE
48
L6
181023420639
Alana Catarine de Lima Goulart
Nutrição
I
CRE
50
L6
181002742409
Uilciane Lais Lopes e Silva
Nutrição
I
CRE
124
V1661
181041918879
Raissa Daquila Ferreira
Medicina Veterinária
I
CRE
1
A0
181042217909
Stefhani Costa dos Santos
Medicina Veterinária
I
CRE
2
A0
181035066099
Sarah Fernandes
Medicina Veterinária
I
CRE
3
A0
181040069518
Leticia Eduarda da Silva
Medicina Veterinária
I
CRE
13
L5
181036866596
Raissa da Silva de Souza Godoi
Medicina Veterinária
I
CRE
14
L5
181027162716
Pedro Henrique Domingues de Oliveira
Medicina Veterinária
I
CRE
15
L5
181019585130
Liliane Emilia Buganca
Medicina Veterinária
I
CRE
17
L5
181056124041
Julia Borges Ferreira
Medicina Veterinária
I
CRE
19
L5
181006293136
Higor Henrique Cogo
Medicina Veterinária
I
CRE
20
L5
181028259362
Maria Clara Tomazini
Medicina Veterinária
I
CRE
22
L5
181045910633
Victoria Cristine Souza Ribeiro de Miranda
Medicina Veterinária
I
CRE
23
L5
181005342397
Pamela Maran Korpalski
Medicina Veterinária
I
CRE
29
L1
181022499964
Jaqueline Vargas da Silva
Medicina Veterinária
I
CRE
31
L1
181044644480
Bruna Aparecida Dallo
Medicina Veterinária
I
CRE
32
L1
181002211744
Thaina Cristina Martelli Peron
Medicina Veterinária
I
CRE
33
L1
181018413714
Giovanna Oliveira da Silveira
Medicina Veterinária
I
CRE
34
L1
181025224047
Carolina Julia da Cruz
Medicina Veterinária
I
CRE
35
L1
181020011647
Noa Dutkevicz
Medicina Veterinária
I
CRE
40
L1
181015533043
Eloize de Souza
Medicina Veterinária
I
CRE
42
L1
181029608401
Matheus Jorge Eckstein
Medicina Veterinária
I
CRE
43
L1
181043696101
Geise Fatima de Oliveira Dafre
Medicina Veterinária
I
CRE
45
L1
181003107602
Gabriela Ribeiro Caetano
Medicina Veterinária
I
CRE
51
L6
181039050198
Weligton Bortolanza
Medicina Veterinária
I
CRE
53
L6
181014607012
Carlos Eduardo Gomes Costa
Medicina Veterinária
I
CRE
55
L2
181010026589
Maria Eduarda Maciel de Carvalho
Medicina Veterinária
I
CRE
75
L2
181036734257
Luana Stefany Santos
Medicina Veterinária
I
CRE
87
L2
181012350524
Maria Julia Bernardi Pinheiro de Moraes
Medicina Veterinária
I
CRE
92
V1662
181019855657
Kamila Pinheiro Francisco
Medicina Veterinária
I
CRE
99
L2
181040486019
Mary Cardoso da Silva
Medicina Veterinária
I
CRE
314
L13
181057304469
Matheus Elias Pereira da Cruz
Letras - Português e Espanhol
N
CRE
1
L5
181058937184
Maria Clara Socovoski da Gama
Letras - Português e Espanhol
N
CRE
2
A0
181027169919
Luis Fernando de Lima Zanco
Letras - Português e Espanhol
N
CRE
3
L5
181029932280
Eduardo Avila de Freitas
Letras - Português e Espanhol
N
CRE
4
L1
181034671691
Elen Cristina Finger
Letras - Português e Espanhol
N
CRE
5
L1
181031279829
Marcieli Parlow
Letras - Português e Espanhol
N
CRE
6
L1
181000494367
Mayara Nonnenmacher
Letras - Português e Espanhol
N
CRE
7
L5
181054305360
Vinicius Ricardo Otelakoski Vidoto
Letras - Português e Espanhol
N
CRE
8
L5
181037332788
Andreia Sabrina Padilha Oliboni
Letras - Português e Espanhol
N
CRE
9
L1
181006912974
Leticia Garcia da Silva
Letras - Português e Espanhol
N
CRE
13
L5
181008715102
Leticia Adrieli Figueira
Letras - Português e Espanhol
N
CRE
16
L5
181022225583
Andreza Oliveira da Silva
Letras - Português e Espanhol
N
CRE
22
L2
181035883329
Beatriz Rodrigues de Lima
Letras - Português e Espanhol
N
CRE
27
L6
181013021785
Matheus Emyr Nogueira Portela
Letras - Português e Espanhol
N
CRE
29
L6
181018806065
Marlete da Silva
Letras - Português e Espanhol
N
CRE
37
V1662
 
I - Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V1662
Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V1661
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
CPF
Campus Passo Fundo
I
Integral
M
Matutino
N
Noturno
V
Vespertino
 
4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1166GRUFFS2018 CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o EDITAL Nº 1166/GR/UFFS/2018 - CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR, publicado no DOU Nº 229, seção 3, em 29/11/2018, páginas 79 a 84, torna pública a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL do Concurso para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.

 

1 RESULTADO FINAL

1.1 Lista de Classificação Geral

I - Área de conhecimento: 01 - Clínica Médica

INSCRIÇÃO

NOME

MPC

NPT

MPD

Média Geral

Classificação

1811666010001

Ciciliana Maíla Zilio Rech

8,97

7,78

8,47

8,41

1º

1811666010002

Joana Stela Rovani de Moraes

8,53

6,42

8,77

7,91

2º

1811666010003

Jeanine Eggers Caramori

7,73

6,20

7,67

7,20

3º

II - Área de conhecimento: 02 - Obstetrícia e Ginecologia

INSCRIÇÃO

NOME

MPC

NPT

MPD

Média Geral

Classificação

1811666020010

Giovana Paula Bonfantti Donato

9,60

9,28

9,27

9,38

1º

1811666020008

Lisandra Scolaro

7,50

6,30

7,43

7,08

2º

1811666020001

Laura Zanella Caus

6,73

6,23

8,00

6,99

3º

III - Área de conhecimento: 03 - Pediatria

INSCRIÇÃO

NOME

MPC

NPT

MPD

Média Geral

Classificação

1811666030010

Stefania Simon Sostruznik

9,60

6,83

9,47

8,63

1º

1811666030009

Liege Mozzatto

9,67

7,13

8,67

8,49

2º

1811666030011

Thieli Maldaner Budke

8,30

6,00

8,02

7,44

3º

 

2 LEGENDA

SIGLA

DESCRIÇÃO

MPC

Média Prova de Conhecimentos

NPT

Nota Prova de Títulos

MPD

Média Prova Didática

MPP

Média Prova Prática

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 16GRUFFS2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2017, de 12 de janeiro de 2017, publicado no DOU de 13 de janeiro de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2017, de 16 de fevereiro de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 14 de fevereiro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Cerro Largo-RS
a) Área de Conhecimento: SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA
Classificação
Candidato
Regime
5
Renato Ponte Botteselle
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo/RS. Fone: (55) 3359-3957.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:00 às 13:00 horas no dia 08/02/2019 e 08:30 às 11:00 e 14:00 às 17:00 horas de 11/02/2019 a 14/02/2019.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2019

TERCEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do EDITAL Nº 967/GR/UFFS/2018, convoca os candidatos relacionados no item 1.2 para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
 
1 MATRÍCULA
1.1  Os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula no(s) local(is), datas e horário(s) apontados no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no item 6 e seus subitens do EDITAL Nº 967/GR/UFFS/2018 e item 3 deste edital.
1.2  Relação de Convocados
1.3  Campus Chapecó
a) Ingresso no primeiro semestre de 2019
Nome do candidato
Curso
Lucas Garcia
Agronomia - Bacharelado Integral
Sival Cadete
Ciência da Computação - Bacharelado Vespertino
Eliézer Mariano de Morais
Engenharia Ambiental - Bacharelado Integral
b) Ingresso no segundo semestre de 2019
Nome do candidato
Curso
Terezinha Nascimento
Pedagogia - Licenciatura Noturno
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  As matrículas serão realizadas nas Secretaria Acadêmica do campus, de acordo com as informações a seguir:
2.2  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484 - Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC - Bloco A - sala 106 - Chapecó - SC. Fones: (49) 2049-6491 ou 2049-6420. Data: dias 18 e 19 de fevereiro de 2019. Horário: das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
 
3 DA MATRÍCULA
3.1  Os candidatos convocados nos termos desse Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso que irá ingressar.
3.1.1  O procurador deverá apresentar procuração simples com cópia e original de documento de identificação oficial com foto.
3.2  A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
3.3  Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso que irá ingressar, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada a seguir (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas):
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c)  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II -  Declaração de pertença a grupo indígena, fornecida pela UFFS, no ato da matrícula.
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
IV -  Registro Geral - RG.
V -  Título de Eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
VI -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196 ALESC, de 24 de julho de 1996, e LEI ESTADUAL DO PARANÁ Nº 11.039, DE 03/01/1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR);
3.4  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou enviados por e-mail ou fax.
3.5  A falta de apresentação dos documentos relacionados no item 3.3 deste edital implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.
3.5.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No boletim de ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
3.5.2  O não atendimento, por parte do candidato, dos critérios indicados nesse Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Exclusivo - PIN, sem possibilidade de reclassificação.
3.6  O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula na data estabelecida, perderá o direito à vaga.
3.6.1  O procurador do candidato deverá comparecer com procuração, cópia e original de um documento oficial com foto em consonância com o constante na procuração.
 
4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR:
4.1  Dentre as modalidades de apoio financeiro que os estudantes indígenas poderão acessar na UFFS (no caso de disponibilidade orçamentária) destacam-se o Programa Bolsa Permanência e o Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS (Auxílio PIN).
4.2  Caso o/a estudante não cumpra os critérios para a Bolsa Permanência e o Auxílio PIN poderá acessar os Auxílios Socioeconômicos. Maiores informações podem ser obtidas junto aos SAEs de cada Campus.
I -  Os auxílios socioeconômicos não podem ser acumulados com o Bolsa Permanência e/ou com o Auxílio PIN.
4.3 PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA (PBP): O Programa de Bolsa Permanência é uma ação do Governo Federal que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação indígenas e quilombolas. Os estudantes que atendem os critérios do Programa recebem uma bolsa no valor de R$ 900,00.
4.3.1  Após a realização da matrícula, o estudante poderá se informar junto ao Setor de Assuntos Estudantis de cada Campus sobre a data de abertura das inscrições para o Programa Bolsa Permanência do MEC. Durante o período de inscrições o estudante deverá realizar o cadastro no Sistema do Programa Bolsa Permanência (SISBP), por meio do link: http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso .
4.3.2  Para o cadastro são necessárias as declarações a seguir relacionadas, que devem ser anexadas no Sistema e, em seguida, entregues junto aos SAEs do respectivo campus.
a)  Termo de compromisso (Anexo I);
b)  Autodeclaração do estudante (ANEXO II);
c)  Declaração de pertencimento étnico e de Anuência da Comunidade, assinada pelo menos por 03 (três) lideranças reconhecidas (Anexo III);
d)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) assinada e carimbada por servidor técnico da Funai (Anexo IV) - de que o estudante indígena reside em terras indígenas ou comprovante de residência em comunidade indígena;
4.4 AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS (AUXÍLIO PIN)
4.4.1  O Auxílio PIN, regulamentado pela PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018 é um auxílio financeiro, destinado a fortalecer as condições de permanência na vida universitária aos estudantes indígenas regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS. O Auxílio PIN não poderá ser acumulado com o Bolsa Permanência. Poderá ser acessado a partir da matrícula do estudante até o início do recebimento da Bolsa Permanência do MEC.
4.4.2  A inscrição deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis de cada Campus, com base em Edital específico que será lançado em 2019. Para a inscrição o estudante deverá comparecer no Setor de Assuntos Estudantis e apresentar uma Conta Corrente em seu nome e a mesma documentação listada no item 4.3.2.
4.4.3  O estudante deverá buscar maiores orientações e apoio junto ao Setor de Assuntos Estudantis de seu Campus (SAEs) ou pelo site www.uffs.edu.br > Assistência Estudantil > Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
I -  SAE Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br / Fone: (49) 2049 6488.
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
5.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer pessoalmente, ou através de procurador constituído para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 967/GR/UFFS/2018, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.5  Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA INDÍGENA OU QUILOMBOLA
 
Declaro para os devidos fins que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nacionalidade), domiciliada em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (CEP), detentor do Registro Geral _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (no do RG), do Cadastro de Pessoa Física no _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (no do CPF), filho de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome da mãe), aluno devidamente matriculado no curso _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do curso de graduação) e matriculado sob o número _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (número de matrícula) em nível de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista do Programa de Bolsa Permanência, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar todas as condições previstas na Portaria de criação do Programa e das demais normas que venham a substituir ou complementar a legislação vigente e DECLARO que:
 
1  Não ultrapasso dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estou matriculado para me diplomar;
 
2  Responderei civil, administrativa e criminalmente pelas informações prestadas, inclusive no âmbito do sistema de informação do programa e AUTORIZO o FNDE a bloquear ou estornar valores creditados em minha conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:
2.1  ocorrência de depósitos indevidos;
2.2  determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
2.3  constatação de irregularidades na comprovação do meu desempenho acadêmico;
2.4  constatação de incorreções nas minhas informações cadastrais como bolsista.
 
3  OBRIGO-ME ainda a, no caso de inexistência de saldo suficiente na conta-benefício e não havendo pagamentos futuros a serem efetuados, restituir ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, os valores creditados indevidamente ou objeto de irregularidade constatada.
 
4  A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo bolsista, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte de qualquer órgão vinculado ao Ministério da Educação, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.
 
Local e Data
 
Assinatura do bolsista
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que sou indígena da etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente na Comunidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, no município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na minha exclusão no Programa Bolsa Permanência - PBP.
 
Local e Data
 
Assinatura
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE ANUÊNCIA DA COMUNIDADE
 
As lideranças indígenas da Comunidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, abaixo assinadas, declaram para os devidos fins que _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do estudante), acima identificado é indígena da etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e pertence a Comunidade Indígena _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
(Liderança 1) Nome Completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Função: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Liderança 2) Nome Completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Função: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Liderança 3) Nome Completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Função: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do Representante da FUNAI/Carimbo
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do/a estudante no Programa Bolsa Permanência - PBP.
ANEXO IV
 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM COMUNIDADE INDÍGENA
 
Declaramos que para atender aos requisitos exigidos pela PORTARIA Nº 389, DE 09 DE MAIO DE 2013, para inscrição no Programa Bolsa Permanência - PBP, do Governo Federal, que o indígena _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, de etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, é residente e domiciliado na Comunidade Indígena de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Nada mais a declarar, firmamos a presente declaração, ara um só teor e efeito.
 
Local e Data
 
Assinatura e Carimbo do Servidor da FUNAI
ANEXO V
 
PROCURAÇÃO
 
OUTORGANTE : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do candidato), brasileiro, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (estado civil), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (profissão), RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo)
OUTORGADO : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do representante), brasileiro, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (estado civil), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (profissão), RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo).
PODERES : Amplos, gerais e ilimitados para em conjunto ou individualmente, representar o/a Outorgante perante a Universidade Federal da Fronteira Sul, para fins de realizar a matrícula do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, EDITAL Nº 830/GR/UFFS/2017 e demais atos junto a Secretaria Acadêmica e ao Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
 
Local e Data
 
Assinatura do Outorgante

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 101 GR UFFS 2019 - TERCEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 101 GR UFFS 2019 - TERCEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 101 GR UFFS 2019 - TERCEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 101 GR UFFS 2019 - TERCEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 101 GR UFFS 2019 - TERCEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 101/GR/UFFS/2019

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIALCAPES
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da UFFS - campus Erechim.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas de forma imediata 2 (duas) bolsas de mestrado do Programa DS/Capes para ingressantes em 2019.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses a data de publicação do edital.
3.2  Realizar a inscrição na data apresentada neste Edital, exclusivamente via e-mail .
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos.
3.4  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.5 Para ser bolsista CAPES, o candidato:
3.5.1  Não deverá acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.5.2  Poderá receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que:
a)  se dedique a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica;
b)  a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade.
3.5.3  Poderá exercer atividade remunerada especialmente bolsistas que exercerem docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
I -  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.5.4  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Envio de e-mail para sec.ppgcta@uffs.edu.br com manifestação de interesse em concorrer a bolsa, conforme cronograma apresentado no item 6 deste Edital.
4.2  Considerando que o comitê de bolsas irá utilizar a planilha de pontuação e documentos comprobatórios encaminhados na inscrição ao mestrado do PPGCTA poderão ser encaminhados também, via e-mail, atualização do currículo, com respectivos documentos comprobatórios, quando necessário.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas.
5.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a pontuação da planilha de Curriculum vitae , já encaminhada na inscrição no processo seletivo do PPGCTA (EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2017).
5.3  A análise do Curriculum vitae será realizada dentro dos itens constantes na planilha, apresentada pelo candidato no momento da inscrição no processo seletivo do PPGCTA (EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2017) comparando com os documentos comprobatórios.
5.4  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na planilha de Curriculum vitae e documentos comprobatórios, já enviados via Correio no ato da inscrição no processo seletivo do PPGCTA (EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2017) e atualizações enviadas, via e-mail, no período indicado no cronograma apresentado no item 6 deste Edital.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 18 a 22 fevereiro de 2019, exclusivamente realizadas via e-mail , para o endereço sec.ppgcta@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 26 de fevereiro de 2019, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgcta).
6.3  Homologação do Resultado Final: a partir do dia 28 de fevereiro de 2019.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4  O Comitê de Bolsas emitirá parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.5  O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  Em relação ao discente contemplado com bolsa CAPES/DS :
8.1.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Erechim.
8.1.2  São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: dedicar-se integralmente às atividades do PPGCTA, salvo nos casos previstos no item 3.5 deste Edital; comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório ao Comitê de Bolsas, desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGCTA; realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17, da PORTARIA CAPES Nº 76; fixar residência em Erechim-RS durante a vigência da bolsa.
8.1.3  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo de 24 meses, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGCTA.
9.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
9.1.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGCTA (http://www.uffs.edu.br/ppgcta).
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes.
11.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS PPGEL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a 1 (uma) vaga para bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) e fixa normas atendendo ao que estabelece a PORTARIA CAPES Nº 086, DE 3 DE JULHO DE 2013.
 
1 DO NÚMERO DE BOLSAS
1.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de pós-doutoramento do Programa Nacional de Pós-Doutorado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL).
 
2 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
2.1  Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil;
2.2  Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme ANEXO III da PORTARIA CAPES Nº 086, DE 3 DE JULHO DE 2013;
2.3  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
2.4  O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:
a)  ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b)  ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c)  ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.
2.4.1  O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.
2.4.2  Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do item 2.4, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.
2.4.3  O candidato aprovado na modalidade “c” do item 2.4 deverá apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.
2.4.4  O candidato aprovado na modalidade “c” do item 2.4 não poderá realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possui vínculo empregatício.
2.5  Apresentar plano de trabalho de até 5 páginas e projeto de pesquisa, contendo até 10 páginas, vinculado obrigatoriamente a projeto de pesquisa de docente de uma das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos:
2.5.1  A ementa das linhas de pesquisa e a relação de projetos de docentes dos programas de pós-graduação constam no ANEXO I deste Edital.
 
3 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
3.1  As inscrições serão realizadas presencialmente, de 11 de fevereiro a 24 de fevereiro de 2019, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, sala 309, bloco da biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, CEP 89815-899.
3.2  É facultado aos candidatos realizar as inscrições via e-mail, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço posg.estudoslinguisticos@uffs.edu.br até as 23h59 do dia 24 de fevereiro de 2019.
3.3  Cópia do Curriculum lattes, atualizado e documentado considerando a produção técnico científica, dos últimos três anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo documentado, conforme roteiro anexo da PORTARIA CAPES Nº 086, DE 3 DE JULHO DE 2013.
3.4  Cópia do comprovante de residência.
3.5  Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
3.6  Cópia do diploma de doutorado ou ata de defesa de tese.
3.7  Plano de trabalho de até 5 páginas e projeto de pesquisa vinculado, contendo até 10 páginas, obrigatoriamente a projeto de pesquisa de docente de uma das linhas de pesquisa do PPGEL a ser desenvolvido no período de (12) meses.
 
4 DA SELEÇÃO
4.1  O Comitê de Bolsas conduzirá o Processo Seletivo.
4.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas e eliminatórias, na seguinte ordem:
a) análise da documentação , de caráter eliminatório;
b) entrevista , de caráter eliminatório e classificatório.
4.3  Após análise da documentação, os candidatos pré-selecionados serão submetidos a entrevista por videoconferência em dia e horário a serem definidos.
4.3.1  Para a etapa da entrevista, será necessária webcam para uso do aplicativo Skype. O login do Skype deve ser enviado ao e-mail da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos posg.estudoslinguisticos@uffs.edu.br, com no mínimo, 24 horas de antecedência do horário agendado para a entrevista.
4.3.2  Candidatos que não possuem o programa Skype podem obtê-lo gratuitamente na Internet.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  Inscrições: de 11 de fevereiro a 24 de fevereiro de 2019.
5.2  Divulgação dos candidatos pré-selecionados: a partir de 27 de fevereiro de 2019.
5.3  Entrevistas por videoconferência: 01 de março de 2019 (provavelmente no turno matutino).
5.4  Divulgação do resultado: a partir de 01 de março de 2019.
5.5  O candidato contemplado com a bolsa do PNPD/CAPES deverá assinar Termo de Compromisso e entregar cópia de comprovante de conta bancária , contendo nº da agência e da conta corrente até o dia 08 de março de 2019, d as 8h às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, sala 309, 3º andar, bloco Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, CEP 89815-899.
 
6 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
6.1  O bolsista deverá ministrar minicurso(s) e disciplina(s) em parceria com docente da linha de pesquisa do PPGEL ao qual se candidatou.
6.2  O bolsista deverá dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do plano de trabalho e do projeto de pesquisa na UFFS, campus Chapecó-SC.
6.3  O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com pesquisador(es) da linha de pesquisa a que se candidatou.
6.4  O bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação da linha de pesquisa a que se candidatou e do Comitê de Bolsas do programa e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
6.5  O bolsista deverá apresentar, em evento público, os resultados anuais da pesquisa desenvolvida.
 
7 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
7.1  Para o bolsista aprovado nas modalidades “a” e “b” do item 2.4, o período de duração da bolsa será de doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
7.2  Para o bolsista aprovado na modalidade “c”, do item 2.4, o período máximo de duração da bolsa será de 12 meses, sem possibilidade de renovação.
 
8 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
8.1  A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas.
8.1.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 8.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
8.2  A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
8.2.1 A suspensão pelos motivos previstos no item 8.2 será computada para efeito de duração da bolsa.
8.2.2 Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
8.2.3 Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
8.2.4 É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
 
9 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
9.1  A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo programa PPGEL a qualquer tempo por infringência à disposição da PORTARIA CAPES Nº 086, DE 3 DE JULHO DE 2013, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGEL durante o prazo de vigência da bolsa.
10.2  O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, conforme o artigo 6º da PORTARIA CAPES Nº 086, DE 3 DE JULHO DE 2013.
10.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
 
ANEXO I
 
LINHAS DE PESQUISA E PROJETOS DE DOCENTES DO PPGEL
 
1  O Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) possui única área de concentração - Linguística, na qual estão reunidas as linhas de pesquisa:
1.1  PRÁTICAS DISCURSIVAS E SUBJETIVIDADES: Esta linha reúne pesquisas que se propõem a investigar a produção de sentidos e de subjetividades, na perspectiva discursiva, pela análise de políticas e processos de significação e de constituição de sujeitos em diferentes materialidades significantes. Mobiliza a noção de fronteira, quer seja de saberes, de línguas, de discursos, de subjetividades contemporâneas.
Docente
Projeto(s) de pesquisa
Mary Neiva Surdi da Luz
A história do ensino de línguas na região de abrangência da UFFS- Chapecó SC
Angela Derlise Stübe
Ser-estar-entre-línguas-culturas: língua, identidade e formação de professores
Valdir Prigol
As metáforas de leitura da crítica
Ubiratan Garcia Vieira
Performatividade: Linguagem, Corpo e Sociedade
1.2  DIVERSIDADE E MUDANÇA LINGUÍSTICA: Esta linha orienta-se para o desenvolvimento de pesquisas sobre fenômenos em variação e/ou mudança linguística do português brasileiro e das situações de bilinguismo ou de línguas em contato na Mesorregião Grande Fronteira do Mercosul e adjacências, sob a perspectiva da sociolinguística variacionista e da dialetologia pluridimensional para comparação dos resultados entre as variedades da Região Sul e entre outras regiões brasileiras. Ambas as abordagens abrangem o estudo das línguas autóctones e alóctones em amostras sincrônica e diacrônica.
Docente
Projeto(s) de pesquisa
Cláudia Rost Snichelotto
Variação e mudança no Português do Oeste de Santa Catarina
Cristiane Horst
Atlas das Línguas em Contato na Fronteira: Oeste Catarinense
Marcelo Jacó Krug
Atlas das línguas em contato na fronteira
1.3  LÍNGUA E COGNIÇÃO: REPRESENTAÇÃO E PROCESSAMENTO DA LINGUAGEM: Esta linha reúne pesquisas sobre as relações entre língua e cognição. Os trabalhos propõem-se à investigação teórica e/ou experimental de fenômenos de processamento da linguagem e à pesquisa dos processos de representação das estruturas linguísticas em seus aspectos semânticos, sintáticos e lexicais.
Docente
Projeto(s) de pesquisa
Aline Peixoto Gravina
Linguística e Ensino de Gramática: interseções de uma aprendizagem teórica e prática
Cláudia Finger-Kratochvil
A compreensão em leitura e a competência lexical: proposta de continuidade e desdobramentos na investigação de suas relações
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO AUDITOR CHEFE DA AUDITORIA INTERNA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituta da servidora TAIZ VIVIANE DOS SANTOS, SIAPE nº 1827267, ocupante do cargo de Auditor-Chefe da Auditoria Interna, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 11/02/2019 a 01/03/2019, a servidora MARISA ZAMBONI PIEREZAN, SIAPE nº 2822821, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular, em virtude da substituta oficial, designada pela PORTARIA Nº 115/GR/UFFS/2017, de 1º de fevereiro de 2017, publicada no DOU subsequente, estar em férias no mesmo período da titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 105/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Administradora, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Daiane Truylio
1757547
23205.000080/2019-11
07/03/2019
05/04/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 106/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Renata Scalsavara
1767214
23205.000147/2019-17
07/03/2019
05/04/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 107/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Matheus Fernando Mohr
2890030
23205.000188/2019-11
08/03/2019
05/06/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 108/GR/UFFS/2019

DESIGNA AS BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 20GRUFFS2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 20/GR/UFFS/2019, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001/ Chapecó para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:
I - Área de conhecimento 01: Enfermagem Obstétrica e Enfermagem na Saúde da Mulher
Não Houve Inscrições Homologadas
 
II - Área de conhecimento 02: Administração de Marketing
Nome
Função na Banca
Janaina Gularte Cardoso
Presidente
Emerson Moises Labes
Titular
Moacir Francisco Deimling
Titular
Ronei Arno Mocelin
Suplente
Fabricio Simplicio Maia
Suplente
 
III - Área de conhecimento 03: Didática e Teorias da Aprendizagem e Desenvolvimento Humano
Nome
Função na Banca
Noeli Gemelli Reali
Presidente
Leticia Ribeiro Lyra
Titular
Camila de Fatima Soares dos Santos
Titular
Neide Cardoso de Moura
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 109/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Elenise Della Costa Madrid
2042217
23205.000131/2019-12
11/03/2019
08/06/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 110/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Ana Paula Araujo Fonseca
2047357
23205.000332/2019-10
11/03/2019
08/06/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Administradora, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Flavia Aigner Pan
1927555
23205.000129/2019-35
11/03/2019
09/05/2019
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 112/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Leonardo Rafael Santos Leitao
1693536
23205.000198/2019-49
11/03/2019
08/06/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 113/GR/UFFS/2019

DESIGNA AS BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 17GRUFFS2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2019, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001/ Realeza para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:
I - Área de conhecimento 01 - Sistemática Vegetal
Nome
Função na Banca
Berta Lúcia Pereira Villagra
Presidente
Izabel Aparecida Soares
Titular
Adelita Maria Linzmeier
Titular
Gilza Maria de Souza Franco
Suplente
 
II - Área de conhecimento 02 - Ensino de Química e Química Geral
Nome
Função na Banca
Letiére Cabreira Soares
Presidente
Guilherme Augusto de Domênico Araújo
Titular
Jackson Luís Martins Cacciamani
Titular
Bárbara Grace Tobaldini de Lima
Suplente
 
III - Área de conhecimento 03 - Ensino de Língua Portuguesa
Nome
Função na Banca
Andréia Cristina de Souza
Presidente
Sabrina Casagrande
Titular
Susana Aparecida Ferreira
Titular
Andréia Florêncio Eduardo de Deus
Suplente
 
IV - Área de conhecimento 04 - Fundamentos da Educação
Nome
Função na Banca
Mariane Inês Ohlweiler
Presidente
Gilson Luís Voloski
Titular
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
Titular
Jael dos Santos
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 114/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 91 da LEI Nº 8112/90 e tendo em vista o Processo nº 23205.004241/2018-64, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, no período de 18/02/2019 a 16/08/2019, licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, a servidora CHALINE EVANGELHO MEYR, matrícula SIAPE nº 2047365, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  O servidor afastado, nos termos desta portaria, observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
 
Art. 3º  A licença de que trata o Art. 1º pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido do interessado ou no interesse da administração.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 115/GR/UFFS/2019

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE VIVIANE DE ALMEIDA LIMA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento a servidora VIVIANE DE ALMEIDA LIMA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1711939, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências: Química da Vida e Saúde, na Instituição: Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre/Brasil, no período de 10/02/2019 a 31/01/2021, Processo nº 23205.003880/2018-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 116/GR/UFFS/2019

REVOGA PORTARIA Nº 584/GR/UFFS/2018 DESIGNA COMISSÃO LOCAL DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  REVOGAR a PORTARIA Nº 584/GR/UFFS/2018, de 13 de junho de 2018, que designou os servidores para comporem Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos, do Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 117/GR/UFFS/2019

CCH

ALTERA A PORTARIA Nº 01/DIR-CH/UFFS/2018.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 10/2013 – CONSUNI/CA de 24 de setembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a gestão, funcionamento e uso dos laboratórios, resolve:

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 01/DIR-CH/UFFS/2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º
109 e 110 – Laboratórios de Semiologia e Semiotécnica: Aline Massaroli – SIAPE: 2419913;”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2019.

Lísia Regina Ferreira

Diretora do Campus Chapecó

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A COMISSÃO LOCAL DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTOS, DO CAMPUS CHAPECÓ

 

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o artigo 8º da Resolução Nº 4/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2016, de 17 de março de 2016, resolve:


Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos, do Campus Chapecó:

INCISO

NOME

SIAPE

CARGO

ATRIBUIÇÃO

I

Debora Tavares de Resende e Silva

1813519

Professora do Magistério Superior

presidente

II

Aline de Almeida Mota

2191880

Professora do Magistério Superior

vice-presidente

III

Carine de Marco

1999538

Assistente em Administração

titular

IV

Claudio Claudino da Silva Filho

1869398

Professor do Magistério Superior

titular

V

Geomara Balsanello

1180919

Administrador

titular

VI

Leandro Henrique Manfredi

2276001

Professora do Magistério Superior

titular

VII

André Luiz Radunz

1071847

Professor do Magistério Superior

suplente

VIII

Andréia do Prado Bueno

2141447

Assistente em Administração

suplente

IX

Deise Regina Lazzarotto

1170492

Professora do Magistério Superior

suplente

X

Denise Consuelo Moser Aguiar

1705949

Professora do Magistério Superior

suplente

XI

Valdete Boni

2455914

Professora do Magistério Superior

suplente

 

Art. 2º A Comissão Local de Processos Seletivos do Campus Chapecó será responsável pelos respectivos trâmites e procedimentos necessários, para a execução dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos.

 

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 584/GR/UFFS/2018, de 13 de junho de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2019.

Lísia Regina Ferreira

Diretora do Campus Chapecó