Semana 04 de junho a 09 de junho de 2018

De 04 de junho de 2018 até 09 de junho de 2018

PROPLAN
CONSC LS
CG MVTB RE
CG AGRB LS
CPC
PROAD
CG AGRB ER
CONSC ER
CCH
NPPD RE
PROGESP
MANUAL Nº 126/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 466/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 467/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 468/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 469/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 470/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 471/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 472/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 473/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 474/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 475/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 476/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 477/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 478/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 479/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 480/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 481/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 482/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 483/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 484/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 485/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 486/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 487/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 488/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 489/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 490/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 491/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 492/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 493/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 494/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 495/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 496/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 497/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 498/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 499/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 500/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 501/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 502/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 503/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 504/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 505/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 506/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 507/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 508/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 509/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 510/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 511/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 512/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 513/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 514/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 515/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 516/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 517/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 518/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 519/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 520/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 521/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 522/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 523/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 524/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 525/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 526/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 527/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 528/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 529/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 530/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 531/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 532/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 533/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 534/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 535/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 536/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 537/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 538/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 539/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 540/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 541/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 542/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 543/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 544/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 545/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 546/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 547/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 548/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 549/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 550/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 551/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 552/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 553/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 554/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 555/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 556/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 557/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 558/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 559/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 560/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 561/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 562/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 563/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 564/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 565/PROGESP/UFFS/2018
PROGRAD
CLS
SUCL
GR

PROPLAN

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 23/03/2018, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Santo Antônio do Sudoeste - PR, Processo 23205.00713/2018-18.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 23/03/2018, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.

 

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 08/06/2018, o servidor LUIS FERNANDO GASTALDO, SIAPE 1770636, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com a Associação Cerro-Larguense da Etnia Italiana, Processo 23.205.000930/2018-08.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 08/06/2018, o servidor EDEMAR ROTA, SIAPE 1764451 para ser o coordenador substituto.

 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2018.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

CONSC LS

05ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos quatro dias do mês de junho de dois mil e dezoito, às dezessete horas, no auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros para a quinta Sessão Ordinária do Conselho de Campus, estiveram presentes: Betina Muelbert, Diogo José Siqueira, Éliton Paulo Novais, Fabio Pontarolo, Gabriel Henrique de Albuquerque, Gracialino da Silva Dias, Henrique Von Hertwig Bittencourt, Janete Stoffel (presidente), Katia Aparecida Seganfredo, Líria Angela Andrioli, Luciano Tormen, Martinho Machado Junior, Roberto Antônio Finatto, Ronan Maciel Marcos, Rubens Fey, Valdemir Velani, Vanda Mari Trombetta, Vanessa Gomes da Silva, Vivian Machado de Menezes e o assistente em administração, Jhonatann Oliveira Martins. Iniciada a sessão, a Presidente do Conselho, Janete Stoffel, agradeceu a presença de todos. 1. INFORMES: Fabio Pontarolo falou que recebeu informativo sobre corte do MEC às bolsas-permanência concedidas aos alunos indígenas. Fabio disse que buscará mais informações sobre a situação e pede a Direção de Campus a emissão de uma nota de repúdio ao corte de bolsas. Em outro informe, Fabio disse que haverá processo de retorno de alunos indígenas que evadiram da universidade e acha contraditório haver processo de retorno desses alunos quando há a perspectiva de corte na bolsa-permanência. Janete questionou se houve informe oficial sobre corte de bolsas dentro da universidade. Fabio disse que a informação foi recebida pelo movimento indígena. Janete sugere que seja ponto de pauta para próxima reunião e que uma proposta seja trazida pelo Fabio referente a nota de repúdio ou o que considerar pertinente. 2. ORDEM DO DIA: Janete expôs a pauta e pediu a inclusão de mais dois itens, sendo a alteração do Colegiado de Pedagogia e a discussão quanto calendário de reposição de aulas suspensas por paralisação de caminhoneiros. A referida inclusão foi APROVADA pelo conselho. 2.1. Aprovação da Ata 4ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho de Campus – Laranjeiras do Sul: APROVADA por unanimidade a Ata da 4ª Sessão Ordinária do conselho. 2.2. Aprovação da Ata 1ª Sessão Extraordinária de 2018 do Conselho de Campus – Laranjeiras do Sul: APROVADA por unanimidade a Ata da 1ª Sessão Extraordinária do conselho. 2.3. Curso de Graduação em Ciências Biológicas: Janete expôs que foi formado um grupo de trabalho com objetivo de realizar estudo da duplicação de carga horária nos CCRs práticos de laboratórios, atualização dos componentes do PPC de Interdisciplinar em Educação do Campo e Agronomia, readequação de docentes, componentes e fases se necessários, e avaliar a possibilidade de ingresso no segundo semestre. Este grupo foi formado pelos docentes Ricardo Key Yamazaki e Katia Aparecida Seganfredo. Katia falou que o estudo foi feito tendo como uma das referências a alteração do PPC do curso Interdisciplinar em Educação no Campo. Katia comentou que no novo PPC haverá alterações na carga horária destinada aos Domínios Comum e Conexo. Domínio Conexo passará de 240 horas para 540 horas – cujo aumento se dá em maior parte a área da Educação; o Domínio Comum passará de 640 horas para 420 horas. Na reformulação ainda sairá a área de matemática e a área de ciências agrárias – área esta relacionada ao curso de Ciências Biológicas. Katia falou que, enquanto Coordenação Acadêmica, a análise foi técnica e está segura quanto a viabilidade na oferta. Katia também falou sobre impacto da carga horária relacionado Domino Comum e Conexo com apenas uma oferta; falou ainda que será necessário manter diálogo e buscar equilíbrio para viabilidade na oferta no que diz respeito a média anual da carga horária docente. Ricardo, convidado a reunião, apresentou planilha de projeção dos docentes que atuarão no curso, indicando as áreas de atuação e a carga horária média prevista. Ricardo também comentou que o CCR de Física, em conversa com docente Gian Machado de Castro, terá a mesma ementa do curso Interdisciplinar em Educação do Campo, sendo ofertado em fases alternadas. Ricardo ainda disse que talvez seja interessante disponibilizar planilha aos docentes, uma vez que ocorrem alterações anuais. Janete sugere inserir como ponto de pauta a disponibilização da planilha numa outra reunião. Roberto expôs sua preocupação em relação a disponibilidade de docentes para dar conta da carga horária, pois talvez em algum momento haja falta. Vivian falou que, em conversa com Ricardo, houve uma tentativa de fazer com que os domínios fossem de fato Comuns e Conexos. Vivian falou sobre problema com turmas de poucos alunos, ofertados, algo que poderia ser solucionado se os PPCs alinhassem os códigos dos componentes dos domínios, onde se dá possibilidade do aluno cursar em outro curso quando necessário. Vivian também falou que isso combateria a evasão e desperdício de dinheiro. Janete concordou que existe problema sério quanto número de alunos em determinados CCRs, que é necessário ajuste dos PPCs e que está situação já está sendo acompanhada; Janete ainda falou sobre as necessidades de adequação para a entrada da universidade na matriz ANDIFES. Gracialino reiterou sua sugestão já dada em reunião anterior sobre a criação de uma comissão no qual trabalhe numa proposta de resolução para Câmara de Graduação; objetivo seria revisão do Domínio Conexo quando sua carga horária. Gracialino sugeriu também que o curso de Ciências Biológicas fosse ofertado diurno com eventuais ofertas noturnas. Diogo falou sobre importância em se aproveitar horários; sobre acúmulo de carga horária de docentes que dão disciplinas específicas. Falou também que o problema é oriundo da falta de discentes e docentes e a oferta de um novo curso vem auxiliar na busca de uma solução. Diogo disse que essa oferta possibilita a chamada de mais servidores. Ronan falou que concorda com os pontos elencados sobre compartilhamento de turmas e eficiência; Ronan ainda falou que há embate muito grande com a Reitoria e Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) sobre decisões tomadas no âmbito do campus, como próprio compartilhamento de turmas onde se esbarra em diversos entraves. Janete falou que há realmente problemas, em relação a compartilhamento de turmas. Janete disse que, enquanto Diretora de Campus, sabe quanto é importante a proposta de um novo curso e do grau de responsabilidade ligado a essa oferta; disse também que foi mostrado pelo estudo feito pelo grupo de trabalho que docentes terão carga horária mais ampla com oferta de Ciências Biológicas. Janete ainda disse que análise foi técnica e não política, como apontado pela Katia, numa preocupação com o campus e os números, com a noção do todo e os problemas relacionados a evasão, turmas pequenas e docentes com carga horária baixa. Falou também que no cenário onde haja aumento de carga horária docente que extrapole o limite, havendo bom quantitativo de alunos, será o argumento para que seja solicitado novos códigos de vaga. Falou que para universidade é negativo ter baixa carga horária de docentes, mas é pior, em específico, para o próprio campus. Janete falou que no indicador referente contagem de alunos o campus de Laranjeiras do Sul é o mais baixo, acima somente de Passo Fundo que possui apenas um curso. Janete disse que a Direção de Campus tem clareza, inclusive com parecer da procuradoria, de que quando docente vem para universidade ele realiza concurso/processo seletivo para área específica e é formado para referida área, no entanto, existem componentes que qualquer docente pode ministrar, tal como Iniciação a Prática Científica. Janete disse que é preciso quebrar paradigmas de que o docente só trabalhará com o componente para qual fez o concurso/processo seletivo. Janete disse que a ideia não é sobrecarregar o docente e sim trabalhar dentro do campus em ajustes, como sugestões internas. Disse que a Reitoria já está estudando como se dará a entrada da universidade na matriz ANDIFES e o impacto dela nos campi. Katia reiterou sobre a responsabilidade na entrada na matriz ANDIFES, pelo número de alunos relacionados a evasão e o objetivo é o planejamento a longo prazo. Reiterou também sobre docentes com baixa carga horária e que é necessário pensar e dialogar enquanto campus, na possibilidade de docentes trabalharem com outros componentes nos demais cursos. Katia falou que tem encaminhado todos os anos justificativa sobre baixa carga horária docente. Luciano questionou sobre a entrada em segundo semestre. Ricardo falou que haveriam mais perdas que ganhos, sendo inviável ofertar todos os componentes de química e física num único semestre. Katia falou que pode ser estudado como se darão as ofertas. Luciano falou sobre alguns docentes que possuem carga horária alta num semestre e baixa em outro o que acaba dificultando realização e acompanhamento de projetos de pesquisa. Janete falou que o GT continuará com suas atividades e que a PROGRAD ainda fará uma série de análises e demandará do campus ações necessárias para aprovação da oferta de Ciências Biológicas. 2.4. Relatório de Atividade Anual: Katia falou que as Coordenações de Curso emitiram declarações para docentes que no ano anterior ficaram com carga horária abaixo do mínimo devido a não oferta de componentes curriculares suficientes. Nesse sentido, Katia falou que a Coordenação Acadêmica emite parecer favorável e podem ser considerados aprovados os relatórios dos seguintes docentes: Manuela Franco de Carvalho, Juliano Cesar Dias, Anderson Luiz de Oliveira, Cátia Tavares dos Passos, Luisa Helena Cazarolli, Luis Cláudio Krajevski, Marisela Garcia Hernandez e Maude Regina de Borba. Em relação aos PAAs, estavam pendentes dos docentes Anderson Luiz de Oliveira e Evandro Bilibio; Katia falou que foi aberto sistema novamente para eles e os mesmos preencheram e fizeram correções necessárias, portanto, Coordenação Acadêmica também deu parecer favorável. Katia falou que todos os docentes do campus estão com seus relatórios e planos aprovados. Janete questionou se algum membro é contrário a homologação e, por unanimidade, foi APROVADO. Janete ainda falou que os relatórios e planos são publicizados após aprovação. Rubens questionou se é possível abrir o sistema para preenchimento do relatório 2018. Katia falou que sim e que o mesmo já está aberto. 2.6 Alteração da composição Colegiado de Pedagogia: Janete falou que foi recebido solicitação de alteração do colegiado por meio do Memorando 02/CCLP-LS/UFFS/2018. A alteração consiste na inclusão dos Representantes do Conselho Comunitário: Dulce Mara Langhinotti Carpes – RG 5.703561-7/CPF xxx.422.289-xx (titular) e Rosângela de Fátima Rodrigues – RG 62397454/CPF xxx.460.169-xx (suplente). Também foi incluído Coordenação de Estágio: Vanda Mari Trombetta – SIAPE 1766096 (Coord. de Estágio – titular) e Marciane Maria Mendes – SIAPE 2022824 (Coord. Adjunta de Estágios – suplente). Os demais membros homologados pela Resolução nº 08/CONSC-LS/UFFS/2018 se mantiveram. Alteração foi APROVADA pelo conselho. Gracialiano, Coordenador do Curso de Pedagogia, pediu para que fosse verificado que documento foi recebido pelo Conselho Comunitário no qual há a indicação dos membros representantes. 2.7 Calendário de reposição de aulas suspensas por paralisação de caminhoneiros (28/05 no período noturno, 29/05 e 30/05 período integral): Janete falou sobre considerações e orientações recebidas da PROGRAD pare reposição das aulas e apresentou uma proposta de calendário. Janete falou que prioritariamente as aulas devem ser repostas de forma presencial, mas há a possibilidade de ofertar, mediante autorização em caráter excepcional da PROGRAD, a recuperação de aula de forma semi-presencial. Para tanto, a Coordenação Acadêmica deverá encaminhar solicitação por memorando no qual conste os componentes, justificativa do porque não poderá haver aulas presenciais e demais informações pertinentes. Janete falou que existe uma resolução na universidade onde permite a oferta de componentes de forma semipresencial, no entanto, deve ser explicitada no PPC do curso e no âmbito da UFFS apenas um curso de graduação possui. Dessa forma, Janete reitera que docentes não podem ministrar disciplinas de forma semipresencial pois isso é possível apenas mediante alteração no PPC do curso ao qual o componente se vincula. Katia apresentou calendário elaborado pela Coordenação e Assessoria Acadêmica. Como a proposta é que haja aulas aos sábados, Henrique questionou se haverá transporte público para alunos. Katia disse que a solução mais viável encontrada até o momento foi reposição aos sábados devido a uma série de choques de horários de discentes e docentes durante semana. Janete falou que é uma proposta de reposição, mas que ainda será discutido com os Coordenadores de Curso na reunião do dia 06/06 (quarta-feira). Ronan questionou se pode ser decidido no âmbito das Coordenações de Curso ou se é preciso estabelecer calendário formal para todos. Henrique e Ronan disseram que é mais viável o docente acordar com os seus alunos um melhor horário para reposição. Janete disse que questionará PROGRAD se é necessário um calendário formal para todos. Gracialino expôs sua preocupação com orientação recebida da PROGRAD sobre evitar lançar faltas para os alunos durante dias em que aulas ainda não estavam suspensas. Gracialino falou que isso implica em ato ilegal, uma vez que o aluno não estava presente em sala de aula; falou ainda que PROGRAD acaba tirando autonomia dos docentes e das direções de campi. Luciano falou que ele prefere que um calendário fosse estabelecido formalmente pois acredita que não conseguirá repor as aulas tentando negociar um horário diretamente com os alunos. Vivian falou que considera melhor ser acordado com os alunos e que seja passado uma listagem/termo para ciência dos mesmos. Martinho concordou com Vivian e ainda comentou sobre atividades que podem ser realizadas pelo moodle. Conselho DECIDIU que a questão sobre reposição de aulas será levada as Coordenações de Cursos. Betina sugeriu que o Conselho de Campus ou Coordenação Acadêmica se manifeste contrário a exigência da PROGRAD de se estabelecer um calendário, considerando que isso dificultaria a efetiva reposição de aulas. Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a reunião e eu, Jhonatann Oliveira Martins, assistente em administração da Secretaria Geral de Cursos, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pela presidente.

Janete Stoffel_______________________________________________________________

Jhonatann Oliveira Martins____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de junho de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSC LS/UFFS/2018

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770)

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a homologação na 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 04 de junho de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução n.º 08/CONSC-LS/UFFS/2018, referente a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, do Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 2º Incluir os representantes do Conselho Comunitário conforme segue:

Titular: Dulce Mara Langhinotti Carpes –  CPF xxx.422.289-xx.

Suplente: Rosângela de Fátima Rodrigues – CPF xxx.460.169-xx.

Art. 3º Incluir a Coordenação de Estágios do Curso conforme segue:
Titular: Vanda Mari Trombetta – SIAPE 1766096 - coordenadora.
Suplente: Marciane Maria Mendes – SIAPE 2022824 - coordenadora adjunta.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Resolução Nº 08/CCLS/UFFS/2018.

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de junho de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CG MVTB RE

DELIBERA SOBRE A INCLUSÃO DE COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS NO PPC DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

.

Realeza-PR, 08 de junho de 2018.

Patricia Romagnolli

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

DELIBERA SOBRE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

.

Realeza-PR, 08 de junho de 2018.

Patricia Romagnolli

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

CG AGRB LS

DELIBERA SOBRE DEFINIÇÃO DE PRAZOS PARA ENTREGA DAS NOTAS DOS INSTRUMENTOS AVALIATIVOS AOS ACADÊMICOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383) (SIGLA ANTERIOR CCA-LS)

A coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo do Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 08 de junho de 2018, registrada na Ata nº 04/2018,

DELIBERA:

Art. 1º Definir prazos para entrega das notas de todos os instrumentos avaliativos aos acadêmicos.

I. A nota deverá ser informada ao estudante com antecedência mínima de 48 horas para a aplicação do instrumento avaliativo de recuperação.

Art. 2º Casos omissos serão deliberados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia linha de formação Agroecologia.

Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, 4ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul - PR, 08 de junho de 2018.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de junho de 2018.

Aline Pomari Fernandes

Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul

CPC

RESULTADO DA SELEÇÃO DE FISCAIS E SECRETÁRIOS DE BANCAS EXAMINADORAS

A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, considerando o EDITAL Nº 003/CPC/UFFS/2018, torna público o resultado da seleção de fiscais e secretários de bancas, para atuarem no concurso público regido pelo Edital nº 502/GR/UFFS/2018.

 

1 TITULARES

1.1 Secretários de Bancas:

MIRIAN LOVIS DE SOUZA

CASSIANE ANGHINONI

FABIO BULEGON

LIDIANE MARCANTE

ADILSON ZACARIAS SILVA

JULIANO PACCOS CARAM

 

1.2 Fiscais de Grupo/Corredor:

JULIO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA

FABIO BULEGON

DIEGO GNOATTO

DUANA CATARINA GERHARDT GNOATTO

ROSENI MARIA ZUCONELLI

KAREN BENETTI

 

2 SUPLENTES

2.1 Secretários de Bancas SUPLENTES:

CARLA BERWANGER

EDUARDO LUIZ TOMASINI

DIEGO DE SOUZA BOENO

FLAVIA RUBIANE DURGANTE

ELISE CRISTINA EIDT

MARIANGELA DE FATIMA ALVES TASSI SARTORETTO

SILVIO PEREIRA DE MORAES

FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR

ANDERSON MACHADO PEREIRA

ODAIR NEITZEL

ROSENI MARIA ZUCONELLI

RICARDO GARMUS

TOME COLETTI

EDSON DA SILVA

RODRIGO RODRIGUES

ALICE NASCIMENTO PEREIRA

JOVANI LANZARIN

EDSON ALEXANDRE TADIOTO

INES CLAUDETE BURG

RONALDO CESAR DAROS

 

2.2 Fiscais de Grupo/Corredor SUPLENTES:

MARCIA REGINA MAXIMOWSKI

JULIANO PACCOS CARAM

ELISE CRISTINA EIDT

PRISCILLA ROMANO

RODRIGO CELSO GHENO

RICARDO GARMUS

JULIE ROSSATO FAGUNDES

TOME COLETTI

CASSIANE ANGHINONI

LIDIANE MARCANTE

LUCIANE FATIMA FAZZIONI

MARCELO GUERREIRO CRIZEL

DIEGO DE SOUZA BOENO

LARISSA BRAND BACK

RENATA SCALSAVARA

JOSIANE LUISA BRAND

DULCE MARIA DI MARE

GESIBEL MAKOSKI MARTINS

PEDRO ADALBERTO AGUIAR CASTRO

LIANA RENATA CANONICA

SILVANIA CABREIRA

VICTOR LACERDA DA SILVA

DAIANE LEMES PEREIRA

SANDRO DE MOURA

SILVIO PEREIRA DE MORAES

RONALDO CESAR DAROS

CARLA BERWANGER

ROSELI BARBISAN

GIOVANA SANTOS DA SILVA

JUNIOR SANTOLIN

FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR

ADILSON ZACARIAS SILVA

FLAVIA RUBIANE DURGANTE

MARCELLO SAVIO DE SOUZA

JOVANI LANZARIN

EDSON DA SILVA

EDUARDO LUIZ TOMASINI

BRUNA RONIZA MUSSIO

BRUNA FRANCIELI DE OLIVEIRA PAGUSAT

EDSON ALEXANDRE TADIOTO

 

 3 OBSERVAÇÕES

 3.1 Os(as) sorteados(as) para as vagas de Secretário de Banca Examinadora terão, como condição para o trabalho efetivo, conferência do cumprimento do Item 5.1 do Edital 003/CPC/UFFS/2018.

 3.2 Haverá treinamento específico para as funções de Secretário de Banca, de presença obrigatória, para todos os selecionados, no dia 8 de junho de 2018 às 15:00 horas, no Auditório da Unidade Bom Pastor.

 3.3 Haverá treinamento específico para as funções de Fiscal de Grupo/Corredor, de presença obrigatória para todos os selecionados, no dia 8 de junho de 2018 às 09:00 horas, no Auditório da Unidade Bom Pastor.

 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Presidente da Comissão Permanente de Concurso da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/CPC/UFFS/2018

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2014, Concorrência nº 02/2014, Processo nº 23205.000403/2014-15, contratada a empresa TONERTECH COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA ME

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2014 oriundo da Concorrência nº 02/2014, Processo nº 23205.000403/2014-15, contratada a empresa TONERTECH COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA ME:

I. Gestor Titular: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
II. Gestor Suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
III. Fiscal Titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
IV. Fiscal Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a concessão administrativa de uso de espaços físicos para instalação de pessoa jurídica com vistas à exploração comercial da atividade de reprografia no Campus Chapecó/SC da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 134/PROAD/UFFS/2017 de 22 de novembro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestor e Fiscais dos Termos de Autorização de Uso nº 001/2017 e nº 002/2017, Pregão Eletrônico nº 13/2017 e do Termo de Autorização de Uso nº 003/2017, Pregão Eletrônico nº 30/2017, Processo nº 23205.001204/2017-13

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais dos Termos de Autorização de Uso nº 001/2017 e nº 002/2017 oriundos do Pregão Eletrônico nº 13/2017 e do Termo de Autorização de Uso nº 003/2017 oriundo do Pregão Eletrônico nº 30/2017, ambos do Processo nº 23205.001204/2017-13:

I. Gestor Titular: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
II. Fiscal Técnico: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
III. Fiscal Administrativo: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados

Art. 3º O objeto dos referidos Termos é a autorização de uso, a título precário e oneroso, de espaços físicos não edificados do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, com vistas a exploração comercial de serviços de alimentação na modalidade food truck.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 135/PROAD/UFFS/2017 de 22 de novembro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2017, Pregão Eletrônico nº 18/2017, Processo nº 23205.002405/2017-38, contratada a empresa RIVA CONFEITARIA E PANIFICADORA LTDA – ME

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2017, oriundo do Pregão Eletrônico nº 18/2017, Processo nº 23205.002405/2017-38, contratada a empresa RIVA CONFEITARIA E PANIFICADORA LTDA – ME:

I. Gestor Titular: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
II. Gestor Suplente: Vagner Garcia de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
III. Fiscal Técnico: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
IV. Fiscal Administrativo: Alana Zamoner valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a concessão de uso de espaço físico para instalação de PESSOA JURÍDICA com vistas a exploração de serviços de Cantina, no Campus Chapecó/SC, com vistas a fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam nas dependências do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 136/PROAD/UFFS/2017 de 22 de novembro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 41/2017, Processo nº 23205.002154/2017-91

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 41/2017, Processo nº 23205.002154/2017-91:

I. Reitoria:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Cristiana Paula Seehaber, Assistente em Administração, Siape 1983205;
d) Fiscal Suplente: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388.

II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
d) Fiscal Suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.

III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Rodrigo Padilha dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1955361;
d) Fiscal Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) Fiscal Suplente: Roberto Sachet, Assistente em Administração, Siape 2124409.

V. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
d) Fiscal Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.

VI. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administrador, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica; Siape 1879707;
d) Fiscal Suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a aquisição de mobiliário padrão para atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS (reaproveitamento do Pregão Eletrônico nº 14/2017, Processo nº 23205.002154/2017-91).

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 154/PROAD/UFFS/2017 de 05 de dezembro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestor, Coordenadores e Fiscal do Contrato nº 31/2018, Dispensa de Licitação nº 27/2018, Processo nº 23205.001524/2018-54, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – FUNTEF-PR

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor, Coordenadores e Fiscal do Contrato nº 31/2018, decorrente da Dispensa de Licitação nº 27/2018, Processo nº 23205.001524/2018-54, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – FUNTEF-PR:

I. Gestor: Emerson Neves da Siva, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Siape 1268355,
II. Coordenadora: Jane Kelly Oliveira Friestino, Docente, Siape 2276963;
III. Coordenadora Adjunta: Graciela Soares Fonsêca, Docente, Siape 2301769;
IV. Fiscal: Eliane de Fatima Massaroli Metzler Gomes, Secretária Executiva, Siape 1856077.

Art. 2º O gestor, coordenadores e fiscal serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de fundação de apoio para a prestação dos serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Terra solidária 2017-2019: multiplicando ações e sujeitos sociais”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CG AGRB ER

DELIBERA SOBRE AS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO PARA AS SOLICITAÇÕES DE VALIDAÇÃO DE COMPONENTE CURRICULAR (CCR) POR EXAME DE SUFICIÊNCIA PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382) (SIGLA ANTERIOR CCA-ER)

 

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 8/2014 – CONSUNI/CGRAD e a necessidade de tornar explícita as orientações para elaboração do memorial descritivo para as solicitações de validação de componente curricular por exame de suficiência, em reunião realizada no dia 08 de junho de 2018, registrada na Ata nº 03/2018,

 

DELIBERA:

 

Art. 1° Tendo em vista o seu caráter de excepcionalidade, as solicitações de validação de componente curricular por exame de suficiência a serem apresentados à Coordenação do Curso, devem ser instruídas pelos seguintes documentos, conforme cada um dos seguintes casos:

§1º Quando o acadêmico cursou disciplina equivalente em outra instituição de nível superior, anterior ao ingresso no curso e, não obteve aproveitamento por validação de CCR, requer-se, concomitantemente:

I - Histórico escolar da instituição em qual cursou a disciplina;

II - Plano de ensino da disciplina cursada;

III - Breve memorial apresentando os motivos que levaram a solicitar o exame de suficiência.

§2º Quando o acadêmico teve experiência profissional na área do CCR que deseja validar, por exame de suficiência, requer-se:

I - Apresentação de Memorial Descritivo que deverá constar de uma reflexão sobre os fatos mais relevantes de sua experiência específica, relacionando-a com o exercício do CCR que o acadêmico pretende validar mediante exame de suficiência.

§3º O memorial deve ser apresentado na forma de uma autobiografia que descreva e analise, de forma crítica, acontecimentos sobre a trajetória acadêmico-profissional e intelectual do acadêmico, avaliando cada etapa de sua experiência.

§4º O memorial deve incluir, em sua estrutura, seções que destaquem as informações mais significativas, como a formação, as atividades técnico-científicas, as atividades profissionais, as experiências de campo, a produção científica, entre outras.

§5º Sempre que possível, o acadêmico deve apresentar contratos de emprego, de prestação de serviço, dentre outras documentações que julgar pertinente.

Art. 2º Uma vez entregue a documentação referida no Artigo 1º, conforme o caso, o Coordenador do Curso nomeará um relator ad hoc para apresentar o caso ao Colegiado na Reunião Ordinária imediatamente posterior à apresentação do pedido ou na Reunião Extraordinária especialmente convocada para este fim.

§1º O relator será, obrigatoriamente, docente efetivo do quadro de servidores do Campus.

§2º O relator deverá ser, preferencialmente, docente vinculado ao ensino do CCR objeto de solicitação de validação.

Art. 3º Na Reunião designada, o relator apresentará seu voto por escrito recomendando a procedência ou não da solicitação, devidamente justificada.

Art. 4º Na mesma Reunião, o Colegiado deliberará, por maioria simples, por acompanhar, ou não, o voto do relator.

§1º Em caso de indeferimento da solicitação, o processo será devolvido à Secretaria Acadêmica.

§2º Em caso de deferimento da solicitação, a mesma será processada e de imediato será indicada banca para a realização do exame nos termos da Resolução 8/2014 – CONSUNI/CGRAD.

Art. 5º Demais etapas do processo serão regidas pela Resolução 8/2014 – CONSUNI/CGRAD.

Art. 6º Os casos omissos neste Ato Deliberativo serão analisados pelo Colegiado de Curso.

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 08 de junho de 2018.

Gismael Francisco Perin

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim

CONSC ER

Convocação para a 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2018 - 11/06/2018

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Anderson André Genro Alves Ribeiro, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 4ª Sessão Ordinária de 2018, que será realizada no dia 11 de junho de 2018, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 04 de junho de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CCH

CONSTITUI O GRUPO DE TRABALHO DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO ÀS VIOLÊNCIAS DE GÊNERO E SEXUALIDADE (GTPEVI) DO CAMPUS CHAPECÓ E DESIGNA SERVIDORES E DISCENTES COMO MEMBROS.

 

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:


Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho de Enfrentamento e Prevenção às Violências de Gênero e Sexualidade (GTPEVI) do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Designar como membros do referido Grupo de Trabalho, os seguintes servidores e discentes:

 

I - Flávia Rubiane Durgante, Siape: 1873971, Jornalista (Coordenadora);

 

II - Amanda Trindade Castro da Silva, Siape: 2155326, Psicóloga;

 

III - Carolina Rosa Listone, Discente;

 

IV - Cláudio Claudino da Silva Filho, Siape: 1869398, Professor do Magistério Superior;

 

V – Everton Bandeira Martins, Siape: 1775840, Professor do Magistério Superior;

 

VI – Fernanda Franz Willers, Discente;

 

VII - Joice Moreira Schmalfuss, Doutoranda do Programa de pós-graduação em Ciências da Saúde - UNOCHAPECÓ

 

VIII – Laura Floss Lucatel, Discente;

 

IX - Lísia Regina Ferreira Michels, Siape: 1880393, Professora do Magistério Superior;

 

X – Marieli Zanotto, Discente;

 

XI - Michele Batista, Siape: 1884422, Assistente Social;

 

XII - Neide Cardoso de Moura, Siape: 1777504, Professora do Magistério Superior;

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho tem como finalidade desenvolver ações de prevenção e enfrentamento às violências contra as mulheres e comunidade LGBTQ no Campus Chapecó.

 

Art. 4º Os integrantes do Grupo de Trabalho terão 2 (duas) horas semanais para a realização das atividades propostas por esta portaria.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 729/GR/UFFS/2017, de 12 de junho de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Diretora do Campus Chapecó

NPPD RE

Ata da 3ª Reunião Ordinária de 2018 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente

Aos cinco dias do mês de junho de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na sala 238 do Bloco A do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, realizou-se a terceira Reunião Ordinária de 2018 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), sob a coordenação do professor Antonio Marcos Myskiw, Diretor do Campus Realeza. Fizeram-se presentes: Susana Regina de Mello Schlemper, Marcos Leandro Ohse, Jonatas Cattelam, Carlos Alberto Cecatto e Cristina Zulmira Almeida de Campos que secretariou a reunião. Aberta a Sessão, passou-se para a pauta do dia: 1) Informes: a secretária do NPPD informou que a reunião foi convocada e será coordenada pelo Diretor do Campus por se tratar da convocação dos novos membros eleitos do NPPD, conforme Resolução nº 12/CONSC-RE/UFFS/2018. 2) Apresentação dos novos membros do NPPD Campus Realeza: o Diretor do Campus, professor Antonio Myskiw, apresentou a nova composição, conforme segue: - Jonatas Cattelam (Titular) e Adalgiza pinto Neto (suplente); - Marcos Leandro Ohse (Titular) e Carlos Alberto Cecatto (Suplente); - Susana Regina de Mello Schlemper (Titular) e Patrícia Romagnolli (Suplente), o Diretor desejou boas-vidas aos novos membros e agradeceu a disponibilidade dos docentes em participar do NPPD, em seguida fez uma breve explanação sobre as atividades a serem desenvolvidas e sobre a importância do NPPD no âmbito do Campus, o Diretor informou ainda, que essa nova composição do NPPD é para o mandato de dois anos (2018/2020). 3) Eleição presidente e vice-presidente do NPPD Campus Realeza (2018): Conforme disposto no Art. 6 do Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, o Diretor Antonio Marcos Myskiw, explanou sobre a necessidade de escolher presidente e vice-presidente do NPPD para o mandato de um (1) ano. O Pleno em concordância elegeu a professora Susana Regina de Mello Schlemper para presidente e o professor Marcos Leandro Ohse para vice-presidente. Após, não havendo nada mais a tratar, às Quatorze horas e cinquenta minutos a sessão foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária da NPPD lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Susana Regina de Mello Schlemper   -  Presidente NPPD   

Cristina Zulmira Almeida de Campos - Secretária NPPD                    

Realeza-PR, 05 de junho de 2018.

Susana Regina de Mello Schlemper

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 3/NPPD RE/UFFS/2018

PROGESP

MANUAL DE CHEFIAS: SOLICITAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO – DOCENTE

1 Definição

1.1 A abertura de edital de processo seletivo destina-se à contratação de professor substituto para suprir a falta de professores efetivos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, observados os limites do banco de professor-equivalente da UFFS e condicionada à existência de recursos orçamentários, financeiros e o atendimento aos demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

 

2 Requisitos

2.1 A solicitação de processo seletivo poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de: vacância do cargo; afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou nomeação para ocupar cargo de direção de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor e Diretor de campus.

2.1.1 Afastamentos ou licenças que permitem a contratação de professor substituto:

a) Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge – art. 84 da Lei nº 8.112/90;

b) Licença para o Serviço Militar – art. 85 da Lei nº 8.112/90;

c) Licença para Tratar de Interesses Particulares – art. 91 da Lei nº 8.112/90;

d) Licença para o Desempenho de Mandato Classista – art. 92 da Lei nº 8.112/90;

e) Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade – art. 93 da Lei nº 8.112/90;

f) Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo – art. 94 da Lei nº 8.112/90;

g) Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior – art. 95 da Lei nº 8.112/90;

h) O afastamento para servir em organismo internacional – art. 96 da Lei nº 8.112/90;

i) Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País – art. 96-A da Lei nº 8.112/90;

j) Licença para Tratamento de Saúde (quando superior a sessenta dias) – art. 202 da Lei nº 8.112/90;

k) Licença à Gestante – art. 207 da Lei nº 8.112/90; e

l) Licença para exercer atividade empresarial relativa à inovação – art. 15 da Lei nº 10.973/04.

 

3 Responsabilidades e deveres das chefias

3.1 Antes de solicitar a abertura de Processo Seletivo, o Colegiado de Curso e a Coordenação Acadêmica do Campus deverão:

a) verificar se não existe Processo Seletivo vigente com lista de aprovados da mesma área ou equivalentes que possam ser aproveitados;

b) verificar se os docentes efetivos do respectivo Campus, da mesma área de conhecimento ou áreas afins, não possuem condições e disponibilidade de assumir as disciplinas dos docentes afastados/licenciados;

c) conferir para que o número total de professores substitutos não ultrapasse 20% (vinte por cento) do total de docentes efetivos em exercício no campus;

No caso de afastados para capacitação o percentual do campus deve ser inferior a 13% (treze por cento), para permitir novos afastamentos.

d) observar que a área de conhecimento lançada em processo seletivo deve ser a mesma do professor titular que gerou direito a substituição ou área de conhecimento com relação direta;

e) observar que o regime de trabalho do professor substituto é limitado a vinte horas ou quarenta horas semanais, e não poderá ser superior ao regime de trabalho do titular que gerou direito a substituição;

f) observar que os requisitos mínimos de formação exigidos devem ser graduação e pós-graduação;

g) observar a concreta expectativa do direito que motivou a vaga (exemplo: atestado/exame de gestação, comprovante de licença médica, processo de afastamento com aprovação das instâncias competentes, etc.);

h) observar que os membros de banca, nos dias de realização das provas do processo seletivo, não poderão estar afastados, em licença ou em férias.

3.2 É responsabilidade da Coordenação Acadêmica/Direção do Campus conferir se todas as informações para a solicitação de processo seletivo estão de acordo com os requisitos legais, desde a existência do motivo legal (item 2 e subitens) bem como das demais condições elencadas no item 3.1 deste manual.

 

4 Solicitação

4.1 Depois de verificados os requisitos constantes nos itens 2 e 3.1 deste manual, se constatada a necessidade de contratação de professor substituto pelo(s) colegiado(s) de curso(s) de graduação, o presidente do colegiado deverá encaminhar a Solicitação de Inclusão de Área de Conhecimento em Processo Seletivo (formulário disponível no Repositório UFFS – CLPSS), para providências da Coordenação Acadêmica do Campus.

4.2 Após o recebimento do formulário enviado pelo Colegiado do Curso e a conferência das informações nele contidas, a Coordenação Acadêmica do Campus deverá encaminhar a solicitação de processo seletivo, por meio do Formulário FMC 41 assinado pelo(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) e pelo(a) Diretor(a) do Campus, ao Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentação (DPAM).

 

5 Fique atento para:

5.1 Após a publicação do Edital, os servidores do Campus envolvidos com a organização do processo seletivo (Comissão Local de Processos Seletivos, Banca Examinadora, Assessoria de Gestão de Pessoas) devem seguir as orientações contidas no Repositório UFFS-CLPSS em Orientações para Processo Seletivo e Informações Preenchimento Formulários” (documentos disponibilizados junto aos modelos de formulários utilizados nas publicações referentes ao processo seletivo).

 

6 Fundamentação legal

a) Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

b) Lei nº 12.425, de 17 de junho de 2011;

c) Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011;

d) Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014;

e) Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CAPGP, alterada pela Resolução nº 14/2016 – CONSUNI/CAPGP;

f) Portaria nº 0240/GR/UFFS/2016, de 26 de fevereiro de 2016. 

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentação (DPAM) pelo e-mail progesp.dpam@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3157.

 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Angela Camila Grando Deffaci

2073224

Técnico de Laboratorio/área

III (três)

IV (quatro)

25/05/2018

23205.00001587/2015-68

 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Jaciele Hosda

2067674

Secretario Executivo

III (Três)

IV (Quatro)

25/04/2018

23205.00001152/2015-13

 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Adriana Freitag Migott

2064671

Arquiteto e Urbanista

III (Três)

IV (Quatro)

23/05/2018

23205.00001379/2015-69

 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Maico Fernando Wilges Carneiro

1882156

Analista de Tecnologia da Informacao

II (Dois)

III (Três)

29/05/2018

23205.00004575/2015-95

 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Claudia Deschamps Brito

2039680

Assistente em Administracao

I (Um)

II (Dois)

16/05/2018

23205.00001877/2018-54

 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Aline Carla Petkowicz

2766781

Contador

III (Três)

IV (Quatro)

22/05/2018

23205.00001580/2015-46

 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Jaqueline Laurindo

2068954

Tecnico em Nutricao e Dietetica

III (Três)

IV (Quatro)

07/05/2018

23205.001591/2015-26

 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Rosana Lampugnani

2072957

Assistente em Administracao

III (Três)

IV (Quatro)

12/05/2018

23205.001417/2015-83

 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Gesibel Makoski Martins

2907842

Assistente em Administracao

II (Dois)

III (Três)

04/05/2018

23205.004852/2014-32

 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Cesar Capitanio

2069208

Tecnico em Assuntos Educacionais

III (Três)

IV (Quatro)

07/05/2018

23205.001219/2015-10

 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Valeria Esteves Nascimento Barros

1380812

13/05/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.003621/2016-10

 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

William Zanete Bertolini

2022753

03/05/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.003196/2015-88

 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Agnes de Fátima Pereira Cruvinel

1894004

04/05/2018

Adjunto A Nível 1

Adjunto A

Nível 2

DE

23205.001869/2018-16

 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Marcos Alceu Felicetti

2023885

13/05/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.002868/2015-38

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Joao Arami Martins Pereira

1939737

02/05/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.002862/2015-61

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

2028032

13/05/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.003847/2015-30

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Jeronimo Sartori

1785648

04/05/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.004808/2014-22

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Melissa Laus Mattos

1926433

23/05/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.001112/2016-52

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Denise Medianeira Mariotti Fernandes

1351523

21/05/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.002875/2015-30

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Julio Murilo Trevas Dos Santos

1767563

18/04/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.011581/2016-50

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Oto Joao Petry

1633597

26/05/2018

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

DE

23205.005036/2012-84

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Jaisson Teixeira Lino

1771549

24/04/2017

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

DE

23205.009453/2012-04

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Marcela Alvares Maciel

2022789

08/05/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004952/2015-96

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Aline Peixoto Gravina

1782633

14/05/2018

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

DE

23205.009753/2012-85

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Guilherme Rodrigues Bruno

1575606

07/05/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.001763/2016-42

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Clovis Alencar Butzge

1768224

18/04/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.000823/2016-18

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Robson Olivino Paim

2024235

03/05/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.005036/2015-73

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Geraldo Deffune Goncalves de Oliveira

1932352

23/04/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.005261/2014-82

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Roberto Carlos Pavan

2023111

07/05/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.003197/2015-22

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Fabio Carminati

1621389

06/05/2018

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

DE

23205.010770/2012-65

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Fabiana Elias

1452942

26/03/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.003299/2016-29

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Monize Samara Visentini

2021414

02/05/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.002867/2015-93

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Valdemir Velani

1886294

20/05/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004109/2015-18

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Marcia Fernandes Nishiyama

2023076

07/05/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004964/2015-11

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Denilson da Silva

2314971

31/05/2018

Assistente A Nível 1

Assistente A Nível 2

DE

23205.001873/2018-76

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Roque Ismael da Costa Gullich

1659049

14/05/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.002463/2011-20

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Adriana Richit

1758596

29/04/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.000012/2013-10

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Rivael Mateus Fabricio

2117196

07/05/2018

Auxiliar A Nível 2

Assistente B Nível 1

DE

23205.003783/2016-58

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Clovis Caetano

1784173

12/05/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.004373/2016-24

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

Almir Paulo dos Santos

1866998

04/05/2018

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

DE

23205.001585/2017-31

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

Luciana Pereira Machado

1656653

04/05/2018

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

DE

23205.001022/2017-42

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

Jairo José Caovilla

543786

24/07/2017

Assistente A Nível 2

Assistente B Nível 1

40

23205.002482/2017-98

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Ricardo Cecagno

2052640

Técnico de Laboratorio/Área

III (Três)

IV (Quatro)

21/05/2018

23205.001088/2015-71

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Eliane Marines Braatz Imlau

1587749

Assistente em Administracao

II (Dois)

III (Três)

30/04/2018

23205.004452/2016-35

 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Raquel Marra Dias

1939301

Contador

IV (Quatro)

V (Cinco)

02/05/2018

23205.004716/2013-61

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Daniel Espig

1940221

Engenheiro-Area

IV (Quatro)

V (Cinco)

27/04/2018

23205.004579/2013-65

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Enio Vicente de Limas

1943179

Analista de Tecnologia da Informacao

IV (Quatro)

V (Cinco)

07/05/2018

23205.004678/2013-47

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Leonardo Gruchouskei

1948118

Tecnico em Anatomia e Necropsia

IV (Quatro)

V (Cinco)

30/05/2018

23205.004688/2013-82

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Grasiela Dyevieski

1943381

Assistente em Administracao

IV (Quatro)

V (Cinco)

14/05/2018

23205.004696/2013-29

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Eduardo da Pieva Ehlers

1945451

Assistente em Administracao

IV (Quatro)

V (Cinco)

30/05/2018

23205.004710/2013-94

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Luciano Adilio Alves

1940716

Assistente em Administracao

IV (Quatro)

V (Cinco)

02/05/2018

23205.004720/2013-20

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Luiz Gustavo Ecco

1940694

Assistente em Administracao

IV (Quatro)

V (Cinco)

02/05/2018

23205.004695/2013-84

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Dalton Scavassa

1939343

Analista de Tecnologia da Informacao

IV (Quatro)

V (Cinco)

04/05/2018

23205.000080/2014-60

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Tatiana Gritti

1945671

Secretario Executivo

IV (Quatro)

V (Cinco)

21/05/2018

23205.004701/2013-01

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Paulo Didone Junior

1943251

Tecnico em Eletronica

IV (Quatro)

V (Cinco)

14/05/2018

23205.000392/2014-73

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Paulo Roberto Perondi

1942966

Analista de Tecnologia da Informacao

IV (Quatro)

V (Cinco)

07/05/2018

23205.004693/2013-95

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Ocimar Luis Zolin

1942619

Analista de Tecnologia da Informacao

IV (Quatro)

V (Cinco)

14/05/2018

23205.004699/2013-62

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Ricardo Garmus

1945150

Tecnico de Tecnologia da Informacao

IV (Quatro)

V (Cinco)

21/05/2018

23205.000404/2014-60

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Roberto Roseira

1945626

Tecnico em Edificacoes

IV (Quatro)

V (Cinco)

28/05/2018

23205.004691/2013-04

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Diogo Della Flora Cristofari

1943391

Administrador

IV (Quatro)

V (Cinco)

09/05/2018

23205.004709/2013-60

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Duana Catarina Gerhardt Gnoatto

1948069

Assistente em Administracao

IV (Quatro)

V (Cinco)

29/05/2018

23205.004697/2013-73

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Stefani Daiana Kreutz

1940197

Secretario Executivo

IV (Quatro)

V (Cinco)

07/05/2018

23205.004700/2013-59

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Silvia Helena Tormen

1948136

Técnico de Laboratorio/Área

IV (Quatro)

V (Cinco)

28/05/2018

23205.004689/2013-27

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Robson Silveira Goulart

2767657

Administrador

IV (Quatro)

V (Cinco)

09/05/2018

23205.000078/2014-91

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Neimar Marcos Assmann

1944186

Analista de Tecnologia da Informacao

IV (Quatro)

V (Cinco)

16/05/2018

23205.000075/2014-57

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Taiz Viviane dos Santos

1827267

Auditor

V (Cinco)

VI (Seis)

23/05/2018

23205.008435/2012-05

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Andre Coelho Ramos

1942863

Analista de Tecnologia da Informacao

IV (Quatro)

V (Cinco)

08/05/2018

23205.000328/2014-92

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Ana Elisa Bobrzyk

1943484

Jornalista

IV (Quatro)

V (Cinco)

11/05/2018

23205.004712/2013-83

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Eliezer Lamas da Silva

2048546

Tecnico em Edificacoes

III (Três)

IV (Quatro)

06/02/2018

23205.001185/2015-63

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Alessandra Barreto dos Santos Moscato

1948158

Assistente em Administracao

IV (Quatro)

V (Cinco)

28/05/2018

23205.004677/2013-01

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Angela Camila Grando Deffaci

2073224

Técnico de Laboratorio/Área

III (Três)

IV (Quatro)

25/05/2018

23205.002911/2015-65

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Jaqueline Laurindo

2068954

Tecnico em Nutricao e Dietetica

III (Três)

IV (Quatro)

07/05/2018

23205.002909/2015-96

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado

1945462

Produtor Cultural

IV (Quatro)

V (Cinco)

23/05/2018

23205.004704/2013-37

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Anni Kellen Cunico

1943625

Administrador

IV (Quatro)

V (Cinco)

15/05/2018

23205.004681/2013-61

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Aline Voss

1942201

Secretario Executivo

IV (Quatro)

V (Cinco)

14/05/2018

23205.004679/2013-91

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Sheila Florczak Almeida

1940742

Assistente em Administracao

IV (Quatro)

V (Cinco)

04/05/2018

23205.004714/2013-72

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Viviane Marmentini Ascari

1827177

Assistente em Administracao

V (Cinco)

VI (Seis)

24/05/2018

23205.000330/2014-61

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Marlei Devensi Janisch

1945647

Assistente em Administracao

IV (Quatro)

V (Cinco)

18/05/2018

23205.004708/2013-15

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Ariel Tavares

1942570

Jornalista

IV (Quatro)

V (Cinco)

02/05/2018

23205.000298/2014-14

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Cesar Augusto Di Domenico

1943664

Administrador

IV (Quatro)

V (Cinco)

15/05/2018

23205.004684/2013-02

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Clarice Ribeiro

1944396

Tecnico em Arquivo

IV (Quatro)

V (Cinco)

14/05/2018

23205.004706/2013-26

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Cleber Holderbaum da Cruz

1946388

Assistente em Administracao

IV (Quatro)

V (Cinco)

21/05/2018

23205.004717/2013-14

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini

1945551

Assistente em Administracao

IV (Quatro)

V (Cinco)

29/05/2018

23205.000073/2014-68

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Ademir Tancini

1940448

Engenheiro-Area

IV (Quatro)

V (Cinco)

30/04/2018

23205.004580/2013-90

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Elizabete Maria da Silva Pedroski

1828090

Assistente em Administracao

V (Cinco)

VI (Seis)

19/05/2018

23205.001038/2014-66

 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual de Incentivo à Qualificação

Processo nº

Adair Perdomo Falcão

3046619

Assistente em Administração

29/05/2018

30%

23205.002066/2018-71

Chapecó-SC, 07 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual de Incentivo à Qualificação

Processo nº

Francisco Angst

1769743

Assistente em Administração

09/05/2018

52%

23205.001737/2018-86

Chapecó-SC, 07 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual de Incentivo à Qualificação

Processo nº

Andreia Frohlich Justen

1952010

Assistente em Administração

09/05/2018

52%

23205.001736/2018-31

Chapecó-SC, 07 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Carlos Alberto Madalosso de Souza

1945816

Assistente em Administracao

IV (Quatro)

V (Cinco)

25/05/2018

23205.004683/2013-50

Chapecó-SC, 07 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Daiane Menezes Balen

1637685

Assistente em Administracao

II (Dois)

III (Três)

29/05/2018

23205.002228/2016-17

Chapecó-SC, 07 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

 

De

Para

 

Marcelo Soares Fernandes

1838453

03/10/2016

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.001854/2018-40

Chapecó-SC, 07 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

 

De

Para

 

Cassio Luiz Mozer Belusso

1916334

04/04/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004952/2014-69

Chapecó-SC, 07 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

 

De

Para

 

Ana Beatriz Ferreira Dias

1836213

03/04/2018

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

DE

23205.001966/2013-40

Chapecó-SC, 07 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

 

De

Para

 

Edemar Rotta

1764451

07/05/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.009266/2012-12

Chapecó-SC, 07 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Aline Carla Petkowicz

2766781

Contador

III (três)

IV (quatro)

22/05/2018

23205.00002896/2015-55

Chapecó-SC, 08 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Jaciele Hosda

2067674

Secretario Executivo

III (três)

IV (quatro)

25/04/2018

23205.00002918/2015-87

Chapecó-SC, 08 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Marisa Zamboni Pierezan

2822821

Secretario Executivo

IV (quatro)

V (cinco)

02/05/2018

23205.00004702/2013-48

Chapecó-SC, 08 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Flavia Aigner Pan

1927555

Administrador

IV (quatro)

V (cinco)

16/03/2018

23205.004204/2013-03

Chapecó-SC, 08 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Edemar Jose Baranek

1768801

Engenheiro-Area

V (cinco)

VI (seis)

03/05/2018

23205.004763/2013-13

Chapecó-SC, 08 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Eliane Marines Braatz Imlau

1587749

Assistente em Administracao

II (Dois)

III (Três)

30/04/2018

23205.004892/2016-92

Chapecó-SC, 08 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Seleção de bolsistas para o Programa de Residência Pedagógica (PRP)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de ALUNOS BOLSISTAS para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital 6/2018 da CAPES, que trata da Chamada Pública para apresentação de propostas no âmbito do Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

1.1 Conforme o Edital 6/2018 da CAPES, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I - aperfeiçoar a formação dos discentes de cursos de licenciatura, por meio do desenvolvimento de projetos que fortaleçam o campo da prática e conduzam o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente, utilizando coleta de dados e diagnóstico sobre o ensino e a aprendizagem escolar, entre outras didáticas e metodologias;

II - induzir a reformulação do estágio supervisionado nos cursos de licenciatura, tendo por base a experiência da residência pedagógica;

III - fortalecer, ampliar e consolidar a relação entre a IES e a escola, promovendo sinergia entre a entidade que forma e a que recebe o egresso da licenciatura e estimulando o protagonismo das redes de ensino na formação de professores;

IV - promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de formação inicial de professores da educação básica às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA, DOS CAMPI, CIDADES E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS

 

SUBPROJETO (CURSO)

CAMPUS / NÚCLEO

CIDADES PROPOSTAS PARA ATUAÇÃO1

VAGAS BOLSISTA

VAGAS VOLUNTÁRIO

Biologia, Física e Química

Cerro Largo – RS (1)

Cerro Largo-RS, Guarani das Missões-RS, Roque Gonzales-RS e Salvador das Missões-RS

24

6

Cerro Largo – RS (2)

Cerro Largo-RS, Guarani das Missões-RS, Roque Gonzales-RS e Salvador das Missões-RS

24

6

Realeza-PR (3)

Ampére-PR, Realeza-PR e Santa Izabel do Oeste-PR

24

6

Filosofia e Sociologia

Chapecó – SC (1)

Chapecó – SC

24

5

Erechim – RS (2)

Erechim – RS

24

4

Geografia

Chapecó-SC e Erechim (1)

Chapecó-SC, Erechim-RS, Xanxerê-SC e Xaxim-SC

24

6

História

Chapecó – SC (1)

Chapecó-SC e Xanxerê-SC

24

6

Erechim – RS (2)

Erechim-RS

24

6

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR (1)

Laranjeiras do Sul-PR, Londrina-PR, Mangueirinha-PR, Nova Laranjeiras-PR, Quedas do Iguaçu-PR e Rio Bonito do Iguaçu-PR

24

6

Laranjeiras do Sul-PR (2)

Laranjeiras do Sul-PR, Londrina-PR, Mangueirinha-PR, Nova Laranjeiras-PR, Quedas do Iguaçu-PR e Rio Bonito do Iguaçu-PR

24

6

Laranjeiras do Sul e Erechim (3)

Charrua-RS, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Londrina-PR, Mangueirinha-PR, Nova Laranjeiras-PR, Quedas do Iguaçu-PR, Rio Bonito do Iguaçu-PR

24

6

Língua Espanhola

Cerro Largo-RS (1)

Cândido Godói-RS, Cerro Largo-RS, Guarani das Missões-RS, Porto Xavier-RS, Salvador das Missões-RS e Sete de Setembro-RS

24

6

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó-SC (1)

Chapecó-SC

24

6

Matemática

Chapecó-SC (1)

Chapecó-SC e Guatambu-SC

24

6

Pedagogia

Erechim-RS

Erechim-RS

24

6

1 A atuação se dará mediante indicação das escolas pelas Redes de Ensino Público, nos municípios propostos. Caso as redes não tenham indicado escolas nos municípios listados, a atuação poderá ocorrer em outro(s) município(s) da região.

 

2.1 A definição quanto à escola para atuação do bolsista será dada a partir da Rede/Secretaria de Educação, que deverá indicar, até 11/06/2018, as escolas aptas a receber o Programa Residência Pedagógica.

2.2 Os candidatos que atenderem aos requisitos apontados serão classificados em lista de espera, podendo vir a assumir a condição de voluntário/bolsista quando da desistência ou desligamento dos titulares.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I - participar das atividades definidas pelo projeto, considerando: 60 horas destinadas à ambientação na escola; 320 horas de imersão, sendo 100 de regência, que incluirá o planejamento e execução de, pelo menos, uma intervenção pedagógica; e 60 horas destinadas à elaboração de relatório final, avaliação e socialização de atividades;

II - dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 24 horas mensais às atividades do Programa Residência Pedagógica, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;

III - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

IV - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;

V - assinar Termo de Compromisso do programa;

VI - restituir a Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);

VII - informar imediatamente ao coordenador do núcleo/subprojeto qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

VIII - sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto, com base nos instrumentos criados e orientações dadas pela coordenação do núcleo/subprojeto;

IX - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho em relatórios, divulgando-os nos eventos promovidos pela instituição;

X - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Programa Residência Pedagógica definidas pela Capes;

XI - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE RESIDENTE DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

4.1 São requisitos mínimos:

I - estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;

II - ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

III - ter cursado, no ato da inscrição, o mínimo de 50% do curso, ou estar cursando a partir do 5º período;

III - ter cursado, no ato do início do PRP, o mínimo de 50% do curso, ou estar cursando a partir do 5º período; (Alterado pelo Edital nº 11/PROGRAD/UFFS/2018).

IV - declarar ter condições de dedicar 440 horas para o desenvolvimento das atividades da residência pedagógica;

V - firmar Termo de Compromisso.

4.2 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do Programa de Residência Pedagógica desde que não possua relação de trabalho com a UFFS ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.

4.3 A UFFS não poderá impor restrições a estudantes que possuem vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

 

5. DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o aluno deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II - Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS contemplado pelo Subprojeto/Núcleo de Residência Pedagógica, de acordo com o quadro do item “2” deste Edital de seleção;

III - Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire, em atendimento ao item 5.2.

5.2 Para atendimento ao item 6.6 do Edital 6/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

5.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, em agência do Banco do Brasil.

5.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega dos documentos
descritos no item 5.1.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

ENDEREÇADO PARA

Inscrições via protocolo da UFFS

05/06/2018 a 12/06/2018

Horário de funcionamento do protocolo do Campus

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Homologação das inscrições

13/06/2018

Até às 12h

Mural oficial do campus

-

Recurso sobre as inscrições (cf. Anexo III)

13/06/2018

Até às 17h

Junto a coordenação do subprojeto no campus

Coordenação do subprojeto no campus

Seleção de

bolsistas

14/06/2018, 15/06/2018 e 18/06/2018

Horário de funcionamento do Campus

Campi da UFFS

-

Resultado Preliminar

19/06/2018

A partir das 12h

Mural oficial do campus

-

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III)

20/06/2018

Até às 17h

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Divulgação dos resultados

A partir de 21/06/2018

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

ENDEREÇADO PARA

Inscrições via protocolo da UFFS

05/06/2018 a 12/06/2018

Horário de funcionamento do protocolo do Campus

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Homologação das inscrições

13/06/2018

A partir das 17h

Mural oficial do campus

-

Recurso sobre as inscrições (cf. Anexo III)

14/06/2018

Até às 12h

Junto a coordenação do subprojeto no campus

Coordenação do subprojeto no campus

Seleção de

bolsistas

14/06/2018 (a partir das 12h), 15/06/2018 e 18/06/2018

Horário de funcionamento do Campus

Campi da UFFS

-

Resultado Preliminar

19/06/2018

A partir das 12h

Mural oficial do campus

-

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III)

20/06/2018

Até às 17h

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Divulgação dos resultados

A partir de 21/06/2018

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-”

(Alterado pelo Edital nº 11/PROGRAD/UFFS/2018).

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do Programa Residência Pedagógica, alunos que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital;

II - acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC).

7.2 Estão impedidos de realizar inscrição no Programa Residência Pedagógica, alunos que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

II - não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item “2” deste edital.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. A esta referida carta, será atribuída nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada por banca, formada por professores da UFFS. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0(cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que apresentar maior média de desempenho acadêmico. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “6” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital nº 10/PROGRAD/UFFS/2018 - Seleção de bolsistas para o Programa de Residência Pedagógica (PRP)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna pública a alteração dos itens “4.1 – Inciso III” e “6” do Edital nº 10/PROGRAD/UFFS/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

4.1 São requisitos mínimos:

[...]

III - ter cursado, no ato do início do PRP, o mínimo de 50% do curso, ou estar cursando a partir do 5º período;

[…]

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

ENDEREÇADO PARA

Inscrições via protocolo da UFFS

05/06/2018 a 12/06/2018

Horário de funcionamento do protocolo do Campus

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Homologação das inscrições

13/06/2018

A partir das 17h

Mural oficial do campus

-

Recurso sobre as inscrições (cf. Anexo III)

14/06/2018

Até às 12h

Junto a coordenação do subprojeto no campus

Coordenação do subprojeto no campus

Seleção de

bolsistas

14/06/2018 (a partir das 12h), 15/06/2018 e 18/06/2018

Horário de funcionamento do Campus

Campi da UFFS

-

Resultado Preliminar

19/06/2018

A partir das 12h

Mural oficial do campus

-

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III)

20/06/2018

Até às 17h

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Divulgação dos resultados

A partir de 21/06/2018

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-”

Chapecó-SC, 07 de junho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Retifica a Portaria nº 80/PROGRAD/UFFS/2018

No Art. 1º da Portaria nº 80/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS em 21 de maio de 2018,

 

Onde se lê:

Nome

Siape

Atribuição

Marilda Merência Rodrigues

1767811

Presidente

Maurício José Siewerdt

1169815

Membro

 

Leia-se:

Nome

Siape

Atribuição

Marilda Merência Rodrigues

1767811

Presidente

Maurício José Siewerdt

1169815

Membro

Camila de Fátima Soares dos Santos

3017406

Membro

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:


Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Química - Licenciatura - Campus Realeza, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 96/PROGRAD/UFFS/2017, gestão 2017/2020:

Nome

Siape

Claudia Almeida Fiorese

3012222

Clóvis Piovezan

1803063

Everton Artuso

1720527

Fernanda Oliveira Lima

1021004

Jackson Luis Martins Cacciamani

1323522

José Oto Konzen

1488209

Letiére Cabreira Soares

2036344

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

CLS

DESIGNA A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – CAAPAE – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

A Diretora do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil – CAAPAE – Campus Laranjeiras do Sul, conforme a Resolução nº 7/2013 - CONSUNI/CGRAD, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGAE/UFFS/2017.
Art. 2° A Comissão fica composta pelos seguintes membros:
I- Representantes docentes:
a) Titular: Mariano Luis Sanches, SIAPE nº 1770489
Suplente: Martinho Machado Junior, SIAPE nº 1039216
b) Titular: Carlos Augusto Fernandes Dagnone, SIAPE nº 1846732
Suplente: Maria Eloá Gehlen , SIAPE nº 1975033
II- Representantes técnico-administrativos:
a) Titular: Everton Vieira Martins, SIAPE nº 2139997
Suplente: Wilian Przybysz , SIAPE nº 1934389
a) Titular: Claudia Felisbino Souza , SIAPE nº 1165601
Suplente: Lucimara Lemiecheck, SIAPE nº 1771898
III- Representantes discentes:
a) Titular: Brenda Aparecida de Oliveira Silva, Matrícula nº 1612510026
Suplente: Estefani de Jesus Pinto Matrícula nº 1712510018
b) Titular: Rodrigo Lopes Soares, Matrícula nº 1712503002
Suplente: Jeferson da Silva Corrêa, Matrícula nº 1712310004
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 01/GDIR-LS/UFFS/2016.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de junho de 2018.

Janete Stoffel

Diretora do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 5/CLS/UFFS/2018

SUCL

Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Telecomunicações – SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP (móvel-fixo e móvel-móvel) nas Modalidades Nacional e Internacional, com fornecimento somente de chips de acesso, a serem executados de forma contínua, visando atender às necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul, na Reitoria e nos seus seis Campi.

Data da sessão: 22/06/2018
Horário: 09:15 h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: BERTIL LEVI HAMMARSTROM

Chapecó-SC, 08 de junho de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 18/SUCL/UFFS/2018

Objeto: Aquisição de ferramentas, materiais para irrigação e hidráulicos, acessórios agrícolas, caixas d’agua, utensílios gerais e reagentes analíticos para atender o Projetos de Pesquisa em Agroecologia da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 18/06/2018
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Everton Rogério Alves Cavalheiro

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 22/SUCL/UFFS/2018

GR

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO ABANDONO DA UFFS EXCLUSIVO PARA ESTUDANTES QUE INGRESSARAM POR MEIO DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO INDÍGENA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suasatribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS exclusivo para estudantes que ingressaram por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena , com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2018 , para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos da RESOLUÇÃO Nº 20/CONSUNI/UFFS/2017 , que altera a RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 que Instituiu o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul e do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 .
1.2  As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e estão relacionadas no item 1.5 deste Edital.
1.3  As modalidades de ingresso ofertadas neste edital, de acordo com o Art. 32 do Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:
1.3.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS.
1.3.2  Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.4  De acordo com o Regulamento da Graduação, estudante jubilado(a) ou cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar, não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital.
1.5  As vagas por campus , curso, turno e modalidade de ingresso, estão assim distribuídas.
1.5.1  Campus Chapecó
Curso/Turno
Total de vagas
Transferência Interna da UFFS
 Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Administração - Bacharelado/Matutino
1
1
-
Agronomia - Bacharelado/Integral
1
1
-
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
2
2
-
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
1
1
-
Filosofia - Licenciatura/Noturno
2
2
-
Geografia - Licenciatura/Noturno
1
1
-
Matemática - Licenciatura/Noturno
1
1
-
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
2
1
1
1.5.2  Campus Laranjeiras do Sul
Curso/Turno
Total de vagas
Transferência Interna da UFFS
 Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Agronomia Bacharelado/Integral
2
2
-
Ciências Econômicas Bacharelado/Integral
3
2
1
Engenharia de Alimentos Bacharelado/Integral
4
3
1
Engenharia de Aquicultura Bacharelado/Integral
4
3
1
Interdisciplinar em Educação no Campo Licenciatura/Noturno
4
2
2
1.5.3  Campus Realeza
Curso/Turno
Total de vagas
Transferência Interna da UFFS
 Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Ciências Biológicas Licenciatura/Noturno
4
3
1
Física Licenciatura/Noturno
4
4
-
Letras: Português e Espanhol Licenciatura/Noturno
3
3
-
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
1
1
-
Nutrição Bacharelado/Integral
2
2
-
Química Licenciatura/Noturno
4
2
2
1.5.4  Campus Cerro Largo
Curso/Turno
Total de vagas
Transferência Interna da UFFS
 Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Administração Bacharelado/Integral
2
1
1
Agronomia Bacharelado/Integral
2
1
1
Ciências Biológicas Licenciatura/Integral
4
2
2
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral
3
3
-
Física Licenciatura/Noturno
4
1
1
Letras: Português e Espanhol Licenciatura/Noturno
4
3
1
Química Licenciatura/Noturno
3
2
1
1.5.5  Campus Erechim
Curso/Turno
Total de vagas
Transferência Interna da UFFS
 Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral
3
2
1
Filosofia Licenciatura/Noturno
3
2
1
Geografia - Licenciatura/Noturno
2
1
1
História - Licenciatura/Noturno
1
1
-
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos, de acordo com o item 1.5 e subsequentes deste Edital.
2.2  O(A) candidato(a) deverá apresentar, no ato da inscrição, originais e cópias ou cópias autenticadas da documentação relacionada a seguir:
2.2.1  Requerimento de inscrição preenchido (Anexo I);
2.2.2  Registro Geral (RG);
2.2.3  Histórico Escolar de Graduação, obtido por meio do Portal do Aluno ou na Secretaria Acadêmica.
2.2.4  O(A) candidato(a) poderá realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o(a) candidato(a) seja selecionado(a) para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.3  A inscrição efetivada por terceiro(a) deverá estar acompanhada de procuração, bem como original e cópia de documento oficial de identificação com foto do(a) procurador(a).
2.4  O(A) interessado(a) somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade de ingresso ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS exclusivo para estudantes que ingressaram por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena, para ingresso em 2018/2. Caso seja identificado(a) candidato(a) com duas inscrições, será considerada a inscrição com data mais recente.
2.5  O(A) candidato(a) poderá dirigir-se ao campus mais próximo para realizar a inscrição. Ao final do processo de inscrição, a documentação será encaminhada ao devido campus para análise.
2.6  O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá dirigir-se ao campus pretendido para efetuar a matrícula, presencialmente, observando os prazos estipulados no item 4 - Cronograma.
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  O preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, ocorrerá na seguinte prevalência, conforme Art. 34 do Regulamento de Graduação da UFFS:
a)  mudança de turno do mesmo curso;
b)  transferência de um curso para outro;
c)  retorno de Aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso anterior;
d)  retorno de Aluno-abandono para outro curso;
3.2  Para fins de desempate será utilizada a nota que o(a) candidato(a) alcançou no Processo Seletivo Exclusivo Indígena do curso com matrícula ativa para transferência interna ou matrícula mais recente no caso de retorno de Aluno-abandono. Persistindo o empate, terá preferência o candidato(a) com maior idade.
3.3  Somente serão analisados os pedidos que contenham a documentação completa e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital.
3.3.1  Será indeferida a inscrição realizada quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
3.4  Serão selecionados(as) para matrícula os(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas disponíveis.
3.5  O resultado será publicado por meio de edital no endereço eletrônico < www.uffs.edu.br >.
3.6  A relação de documentos e os procedimentos para realização da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado na data especificada no item 4 - Cronograma.
 
4 CRONOGRAMA
Datas
Procedimentos
05 a 15/06/2018
Período para inscrição no processo seletivo
21/06 a 03/07/2018
Período para análise dos pedidos pelos colegiados de curso.
16/07/2018
Publicação do edital de resultados e 1ª chamada para matrícula
17 a 20/07/2018
Período para matrícula em 1ª chamada
 
5 LOCAIS E HORÁRIOS
5.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul,(saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fone:(49) 2049-6420.
5.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h30.Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
5.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR 182, Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h. Fones: (46) 3543-8330 ou 8313.
5.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das13hàs 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
5.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 102), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7031 ou 7068.
 
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2  As inscrições são exclusivamente presenciais, não sendo aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
6.3  O presente Edital e o Edital de Resultados serão divulgados na Secretaria Acadêmica e no endereço eletrônico < www.uffs.edu.br >.
6.4  O(a) candidato(a) selecionado(a) que não comparecer, ou não constituir procurador(a) para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.5  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o(a) candidato(a) não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
6.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS EXCLUSIVO PARA ESTUDANTES QUE INGRESSARAM POR MEIO DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO INDÍGENA
 
I - Modalidade:
(__) Transferência Interna
(__) Retorno de Aluno-abandono
II - Requerente:
Nome completo:
CPF:
Curso que está matriculado:
Campus:
Telefone:
E-mail:
III - Solicito vaga para
Curso:
Campus:
Turno:
(__) Matutino
(__) Vespertino
(__) Noturno
 
 
Local e Data
 
Assinaturado requerente
 
RESERVADO À SECRETARIA ACADÊMICA
(__) Registro Geral (RG)
(__) Histórico Escolar de Graduação
(__) Sim (__) Não (__) N/A
Em caso de transferência interna, o candidato possui vínculo ativo?
(__) Sim (__) Não (__) N/A
Em caso de Retorno de Aluno Abandono, o candidato possui vínculo inativo?
(__) Sim (__) Não
O candidato passou por processo de jubilamento de matrícula na UFFS?
(__) Sim (__) Não
O candidato ingressou por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena?
N/A - Não se Aplica
 
RESERVADO À ANÁLISE DO COORDENADOR DO CURSO
Importante: observar também a análise realizada pela SECAC.
(__) Deferido
(__) Indeferido
Justificativa: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Em caso de deferimento, apontar a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, conforme as regras do Edital:
 
Local e Data
 
Assinatura do Coordenador de Curso (nome e carimbo)

Protocolo nº:

Data:

Servidor:

 

Protocolo nº:

Data:

Servidor:

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2018

ALTERA O EDITAL Nº 532GRUFFS2018 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, altera o EDITAL Nº 532/GR/UFFS/2018 que tornou público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário”, do Curso de Bacharelado em Administração do Campus Chapecó, para atuação na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
[...]
1.3  Critério de seleção
1.3.2  A entrevista terá duração de 15 minutos e será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, nos dias 06 de junho de 2018 (quarta-feira) , no período vespertino, em horário a ser informado via e-mail aos candidatos;
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 08/06/2018, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais.”
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 582/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO ABANDONO E TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA BACHARELADO INTEGRAL CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em curso de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa , com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2018, para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral , ofertado no Campus Chapecó.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 , de 26 de junho de 2014, e conforme Ato Deliberativo expedido pelo Colegiado do Curso ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMECH/UFFS/2016 .
1.2  As vagas estão distribuídas nas modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa .
1.2.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS.
1.2.2  Entende-se por Aluno-abandono aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.2.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.3  De acordo com Regulamento de Graduação, estudante jubilado(a) ou cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital.
1.4  Quadro de vagas
Campus
Curso/Turno
Total de vagas
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Transferência Externa
CCH
Medicina - B/I
5
2
3
1.4.1  Legenda
SIGLA
Descrição
CCH
Campus Chapecó
B/I
Bacharelado/Integral
1.4.2  O quadro de vagas poderá ser alterado em decorrência de eventual desistência solicitada por aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso , campus e modalidade pretendidos (de acordo com o item 1.4 deste Edital).
2.2  O(A) candidato(a) deverá apresentar, no ato da inscrição, originais e cópias ou cópias autenticadas da documentação relacionada a seguir:
2.2.1  Requerimento de inscrição preenchido (a ser obtido no local de inscrição).
2.2.2  Os documentos obrigatórios listados abaixo, de acordo com a modalidade de ingresso:
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS :
a)  Registro Geral (RG).
b)  Histórico Escolar de Graduação, a ser obtido no local de inscrição.
II - Transferência Externa:
a)  Registro Geral (RG) para brasileiro, ou passaporte para estrangeiro.
b)  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
c)  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
d)  Comprovante de matrícula ou de seu trancamento na IES de origem.
e)  Comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC), ou órgão equivalente no país de origem, no caso de IES estrangeira.
f)  Comprovante da situação no ENADE (constante no Histórico Escolar de Graduação ou em declaração complementar emitida pela IES de origem), para estudante de IES brasileira.
g)  Comprovante da situação de participação na ANASEM (constante no Histórico Escolar de Graduação ou em declaração complementar emitida pela IES de origem).
2.2.3  O(A) candidato(a) poderá realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o(a) candidato(a) seja selecionado(a) para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.3  Somente serão aceitas inscrições de candidatos(as) provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.4  O Histórico Escolar de Graduação deve estar assinado e carimbado pela IES de origem e conter o número de horas-relógio de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtidas no curso de procedência.
2.5  Para candidato(a) à transferência externa, o Histórico Escolar de Graduação deve comprovar vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) no semestre letivo de 2018/1 com IES de origem.
2.6  Caso os dados citados nos itens 2.4 e 2.5 não constem no Histórico Escolar de Graduação, devem constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.7  Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.7.1  Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 3/2016 - CNE/CES .
2.7.2  Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição, nos documentos, da apostila de autenticação conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.8  A inscrição efetivada por terceiros(as) deverá estar acompanhada de procuração, bem como original e cópia de documento oficial de identificação com foto do(a) procurador(a).
2.9  Para estudante de IES brasileira será aceito documento com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, que será realizada por servidor(a) da UFFS no momento da inscrição.
2.10  O(A) interessado(a) somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade de ingresso ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2018/2. Caso seja identificado(a) candidato(a) com duas inscrições, será considerada a inscrição com data mais recente.
2.11  O(A) candidato(a) poderá dirigir-se ao campus mais próximo para realizar a inscrição. Ao final do processo de inscrição, a documentação será encaminhada ao devido campus para análise.
2.12  O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá dirigir-se ao campus pretendido para efetuar a matrícula, presencialmente, observando os prazos estipulados no item 5 - Cronograma.
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  A classificação e a seleção dos(as) candidatos(as), será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS, e quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelo Colegiado do Curso constante no ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMECH/UFFS/2016 .
3.2  Somente serão analisados os pedidos que contenham a documentação completa e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital.
3.2.1  Será indeferida a inscrição realizada quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
3.3  O preenchimento das vagas disponíveis se dará conforme Art. 34 do Regulamento de Graduação da UFFS e constante no ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMECH/UFFS/2016 .
3.4  Conforme preconiza o Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I e II, cabe ao Colegiado de Curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.5  Serão selecionados(as) para matrícula os(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas para cada curso/turno com oferta neste edital.
3.6  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, as mesmas serão realocadas para ocupação por candidato(a) classificado(a) em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado(a) para matrícula.
3.7  O resultado será publicado por meio de edital no endereço eletrônico < www.uffs.edu.br >.
3.8  A relação de documentos e os procedimentos para realização da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado na data especificada no item 5 - Cronograma.
 
4 DA PROVA
4.1  A prova objetiva de conhecimentos específicos, aplicada para a modalidade de ingresso de Transferência Externa, terá caráter classificatório e eliminatório. A prova será realizada no dia 30 de junho de 2018, nos seguintes locais e horários:
4.1.1  Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, nas salas 201 a 203 (Bloco B) no horário das 13h30 às 17h30.
4.1.2  A bibliografia básica indicada para a prova objetiva de conhecimentos específico está disposta no ANEXO I deste edital.
4.2  A prova será elaborada por Comissão, designada especificamente para esse fim, formada por docentes do curso de Medicina e terá 60 questões objetivas de múltipla escolha.
4.3  O percentual mínimo para classificação está definido no respectivo ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMECH/UFFS/2016 .
4.4  O(A) candidato(a) deverá apresentar-se no local da prova com antecedência mínima 30 minutos, munido de documento oficial de identificação com foto (preferencialmente Registro Geral - RG) e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.5  Durante a realização da prova não será permitida a comunicação entre os(as) candidatos(as), a consulta a qualquer material e o uso de quaisquer equipamentos eletrônicos sob pena de eliminação do processo seletivo.
4.6  Será automaticamente desclassificado(a) o(a) candidato(a) que não comparecer ao local de realização da prova objetiva de conhecimentos específicos no dia e horário estipulados neste Edital, ou que não obtiver o aproveitamento mínimo exigido no respectivo ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMECH/UFFS/2016 .
4.7  O(A) candidato(a) pode interpor recurso contra a nota obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos durante o período constante no item 5 - Cronograma.
4.7.1  O recurso deve ser protocolado, presencialmente, na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso e conter:
I -  Requerimento assinado pelo(a) interessado(a), contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recursos, se necessário.
4.7.2  Após análise, o resultado do recurso será informado ao (à) interessado(a) pela respectiva Comissão e o resultado divulgado via edital de resultado definitivo.
 
5 CRONOGRAMA
Datas
Procedimentos
04/06/2018
Publicação do Edital de abertura do período de inscrição
05 a 15/06/2018
Período para inscrição no processo seletivo
Até 22/06/2018
Período de análise dos requerimentos de inscrição
Até 26/06/2018
Homologação das inscrições para prova de transferência externa
30/06/2018 (sábado)
Data da prova objetiva de conhecimentos específicos para candidatos(as) a transferência externa.
Até 03/07/2018
Divulgação dos gabaritos oficiais das provas objetivas
Até 06/07/2018
Publicação do edital de resultado provisório
Até 11/07/2018
Período para recursos contra prova objetiva
16/07/2018
Publicação do edital de resultado final e primeira chamada para matrícula
17 a 20/07/2018
Período para matrícula dos selecionados em 1ª chamada
 
6 LOCAIS E HORÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
6.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fone:(49) 2049-6420.
6.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
6.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR 182, Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, (Bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h. Fones: (46) 3543-8330 ou 8313.
6.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13hàs 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
6.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7031 ou 7068.
6.6  Campus Passo Fundo:
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, na Secretaria Acadêmica (sala 115), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3335-8517.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não pode alegar desconhecimento.
7.2  As inscrições são exclusivamente presenciais, não sendo aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
7.3  O presente Edital e o Edital de Resultados dos pedidos serão divulgados na Secretaria Acadêmica e no endereço eletrônico < www.uffs.edu.br >.
7.4  De acordo com a LEI Nº 12.089/09 , a mesma pessoa não pode assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
7.5  O(A) candidato(a) selecionado(a) que não comparecer, ou não constituir procurador(a) para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
7.6  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o(a) candidato(a) não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
7.7  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos(as) os(as) Coordenadores(as) de Curso.
 
ANEXO I
 
BIBLIOGRAFIA BÁSICA INDICADA PARA A PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CURSO DE MEDICINA - CAMPUS CHAPECÓ
 
1 SAÚDE COLETIVA I
1.1  Políticas indutoras de provimento e fixação de profissionais. Construção social das profissões de saúde. Saúde coletiva como campo de saberes e de práticas. Políticas públicas e organização dos sistemas de saúde no Brasil: contextualização histórica, processo de descentralização e de participação social. SUS: regionalização da saúde e interfaces com a dinâmica social e demográfica. Modelos de gestão de serviços e a organização dos sistemas de saúde público e privado. Sistemas comparados de saúde.
DIAS, H. S.; LIMA, L. D.; TEIXEIRA, M. A trajetória da política nacional de reorientação da formação profissional em saúde no SUS . Ciência e Saúde Coletiva, 18(6):1613-24, 2013.
GIOVANELLA, Ligia; ESCOREL, Sarah; LOBATO, Lenaura de Vasconcelos Costa; NORONHA, José Carvalho de; CARVALHO, Antônio Ivo de. (Orgs.). Políticas e Sistema de Saúde no Brasil . Rio de Janeiro: Fiocruz, 2008.
PAIM, J. ALMEIDA-FILHO, N. Saúde Coletiva: Teoria e Prática . 1ª ed. Rio de Janeiro: Med Book, 2014.
SCLIAR, M. Do mágico ao social: trajetória da saúde pública . São Paulo: SENAC, 2002.
CAMPOS, G.W.S.; GUERRERO, A.V.P. Manual de práticas de atenção básica: saúde ampliada e compartilhada . São Paulo: Hucitec, 2008.
 
2 MORFOFISIOLOGIA I
2.1  Morfologia macro (anatomia) e microscópica (citologia e histologia) dos sistemas musculoesquelético, tegumentar, circulatório e respiratório humano. Fisiologia dos sistemas musculoesquelético, tegumentar, circulatório e respiratório humano.
BERNE, R.M.; LEVY, M.N. (Coord.). Fisiologia . 6ª.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.
GARTNER, L.P. & HIATT, J.L. Tratado de histologia . 3ª Edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.
GUYTON, A.; HALL, J. Tratado de fisiologia médica . Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
JUNQUEIRA LC & CARNEIRO J. Histologia básica, texto e atlas. Rio de Janeiro. 12ª edição, 2013.
MOORE, K.L. et al. Anatomia orientada para a clínica . 7ª. Edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014.
SOBOTTA, J. Atlas de Anatomia Humana . - 3 volumes - 23. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2013.
AIRES, M.M. Fisiologia . 4ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan Gen, 2012.
DANGELO e FATTINI, J. G. Anatomia Humana Sistêmica e Segmentar . 4a. Edição. Atheneu. 2011.
DI FIORE, Mariano S. H. Atlas de histologia . 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.
DRAKE, R.L.; VOGT, W.; MITCHELL, A. Gray: anatomia clínica para estudantes . Rio de Janeiro: Elsevier, 2015.
HANSEN, J.T. Netter. Anatomia Clínica . 3 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015.
MONTANARI, Tatiana. Histologia: texto, atlas e roteiro de aulas práticas . Porto Alegre: UFRGS, 2006.
NETTER, F.H. Atlas de anatomia humana 3D . 6ª.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015.
PINA, J.A.E. Anatomia humana da locomoção . 4.ed. Lisboa: Lidel, 2010.
ROSSE, C.; CADUM-ROSSE, P. Tratado de anatomia de Hollinshead . 5.ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2006.
SNELL, R.S. Anatomia clínica para estudantes de Medicina . 5.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.
THOMPSON, J. Netter atlas de anatomia ortopédica . 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
TORTORA, G.J.; DERRICKSON, Bryan. Corpo humano: fundamentos de anatomia e fisiologia . Porto Alegre: Artmed, 2012.
 
3 PROCESSOS BIOLÓGICOS I
3.1  Biologia celular, embriologia e bioquímica considerando os sistemas musculoesquelético, tegumentar, circulatório, respiratório, digestório, geniturinário, endocrinológico e neurossensorial humanos.
ALBERTS B.; BRAY, D.; HOPKIN, K. et al. Fundamentos de biologia celula r. 3.ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.
CHAMPE, P. C.; HARVEY, R. A.; FERRIER, D. R. Bioquímica ilustrada . 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009.
JUNQUEIRA, L. C.; CARNEIRO, J. Biologia celular e molecular . 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.
NELSON, D.; COX, M. Princípios de bioquímica de Lehninger . 6.ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.
MOORE, K. L.; PERSAUD, T. V. N. Embriologia Básica. 9. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.
MOORE, K.L.; PERSAUD, T.V.N. Embriologia Clínica . 10.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.
BAYNES, John W.; DOMINICZAK, Marek H. Bioquímica médica . 3. ed. Rio de Janeiro, RJ: Elsevier, 2011.
ALBERTS, B.; BRAY, D.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J. D. Biologia Molecular da Célula . 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.
COOPER, G. M.; HAUSMAN, R. E. A Célula . 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.
DEVLIN, T.M.; MICHELACCI, Y.M. (Coord.). Manual de bioquímica: com correlações clínicas . 6A ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2003.
DUMM, C. G. Embriologia Humana - Atlas e Texto . 1. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
MAYA, G. D. Embriologia Humana. 5. ed. Sao Paulo: Atheneu, 2002.
 
4 SAÚDE COLETIVA II
4.1  Tecnologias de busca e uso da informação científica e bibliográfica em saúde coletiva. Medidas e indicadores de saúde. Vigilância em Saúde. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Análise de situação de saúde no Brasil. Prática de pesquisa e/ou de extensão.
BONITA, R.; BEAGLEHOLE, R.; KJELLSTROM, T. Epidemiologia Básica . [tradução e revisão científica: Juraci A. Cesar]. 2.ed. São Paulo: Santos. 2010.
GOMEZ, C. M.; MACHADO, J. M. H.; PENA, P. G. L. (Orgs.) Saúde do trabalhador na sociedade brasileira contemporânea . 2 ed. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2013.
MACHADO, C. V.; BAPTISTA, T. W. F.; LIMA, L. D. (Orgs). Políticas Públicas no Brasil: continuidades e mudanças . Rio de Janeiro: Fiocruz, 2012.
CAMPOS, G. W. et al. Tratado de saúde coletiva . São Paulo: Hucitec, 2009.
GIOVANELLA, L.; ESCOREL, S.; LOBATO, L. V. C.; NORONHA, J. C.; CARVALHO, A. I. (Orgs.). Políticas e Sistema de Saúde no Brasil . Rio de Janeiro: Fiocruz, 2008.
 
5 MORFOFISIOLOGIA II
5.1  Morfologia macro (anatomia) e microscópica (histologia e citologia) dos sistemas digestório, endócrino, geniturinário, nervoso e sensorial. Fisiologia dos sistemas digestório, endócrino, geniturinário, nervoso e sensorial.
BERNE, R.M.; LEVY, M.N. (Coord.). Fisiologia . 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.
GUYTON, A.; HALL, J. Tratado de fisiologia médica . Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
GARTNER, L.P. & HIATT, J.L. Tratado de histologia . 3ª Edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.
JUNQUEIRA LC & CARNEIRO J. Histologia básica, texto e atlas . Rio de Janeiro. 12ª edição, 2013.
MACHADO, A. Neuroanatomia funcional . 3a. Edição. São Paulo: Atheneu, 2013.
SOBOTTA, J. Atlas de Anatomia Humana . 23. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2013.
AIRES, M.M. Fisiologia . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999.
COSENZA, Ramon M. Guanabara Koogan Fundamentos de Neuroanatomia - 4ª Ed. 2013.
DANGELO e FATTINI, J. G. Anatomia Humana Sistêmica e Segmentar . Atheneu. 2009.
MONTANARI, Tatiana. Histologia: texto, atlas e roteiro de aulas práticas . Porto Alegre: UFRGS, 2006.
MOORE, K.L. et al. Anatomia orientada para a clínica . 7a. Edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014.
NETTER, F.H. Atlas de anatomia humana 3D . 5.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
ROSS, M. H., Pawlina W., Barnash, T. A. Atlas de Histologia Descritiva . Porto Alegre, Artmed, 2012.
SNELL, R.S. Anatomia clínica para estudantes de Medicina . 5.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.
SOBOTTA, J. Atlas de Anatomia Humana . -3 volumes - 23. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2013.
THOMPSON, J. Netter atlas de anatomia ortopédica . 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
TORTORA, G.J.; DERRICKSON, Bryan. Corpo humano: fundamentos de anatomia e fisiologia . 8ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2012.
 
6 PROCESSOS BIOLÓGICOS II
6.1  Biologia celular, molecular e genética humana considerando os sistemas musculoesquelético, tegumentar, circulatório, respiratório, digestório, geniturinário, endocrinológico e neurossensorial humanos. Biofísica.
ALBERTS, B.; BRAY, D.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J. D. Biologia Molecular da Célula . 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.
BEAR, M. F.; CONNORS, B. W.; PARADISO, M. A. Neurociências: Desvendando o Sistema Nervoso . 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2008.
GARCIA, E. A. C. Biofísica . 2. ed. São Paulo: Sarvier, 2015.
GRIFFITHS, A. J. F. et al. Introdução à Genética . 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2013.
MOURÃO, C. A.; ABRAMOV, D. M. Biofísica Essencial . 1. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.
NUSSBAUM, R. L.; MCLNNES, R. R.; WILLARD, H. F. T. Genética Médica . 7. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
SNUSTAD D. P.; SIMMONS, M. J. Fundamentos de Genética . 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2013.
ADKISON, L. R.; BROWN, M. D. Genética . 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
DURAN J. E. R. Biofísica - Fundamentos e aplicações . Editora Prentice Hall (Pearson) 2ª edição, 2011.
HENEIME, I.F. Biofísica Básica . Editora Atheneu, 2ª edição, 2000.
JONES, K. L. Padrões Reconhecíveis Malformações Congênitas . 6. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
JORDE, L. B.; CAREY, J. C.; BAMSHAD, M. J. Genética Médica . 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
PASSARGE, E. Genética Texto e Atlas . 3 ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.
PASTERNAK, J. J. Uma Introdução à Genética Molecular Humana - Mecanismos das Doenças Hereditárias . 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.
PIERCE, B. A. Genética - Um Enfoque Conceitual. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018

CRONOGRAMA COMPLEMENTAR DO EDITAL Nº 502GRUFFS2018 CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o cronograma das demais etapas do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, regido pelo EDITAL Nº 502/GR/UFFS/2018 :
 
Cronograma previsto para todas as Áreas de Conhecimentos, compreendidas no ANEXO I do EDITAL Nº 502/GR/UFFS/2018 :
ITEM
DESCRIÇÃO
DATA
1
Publicação do resultado provisório da Prova de Conhecimentos
A partir das 13hs do dia 10/06/2018
2
Publicação do resultado final da Prova de Conhecimentos e Divulgação do Local, Data e Horário da Prova Didática e entrega dos Títulos documentados
A partir das 17hs do dia 10/06/2018
3
Publicação do ensalamento da Prova Didática
10/06/2018, após a publicação do resultado final da prova de conhecimentos
4
Início da Prova Didática
A partir das 07h30min do dia 11/06/2018
5
Publicação do resultado provisório da Prova de Títulos
A partir do dia 13/06/2018
6
Publicação do Resultado final da Prova de Títulos
A partir do dia 18/06/2018
7
Homologação provisória dos resultados finais do Concurso
A partir do dia 18/06/2018
8
Homologação dos resultados finais do Concurso
A partir do dia 21/06/2018
1.1  O item 4, terá cronograma específico publicado no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br
1.2  A previsão para realização das provas do certame (Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos) é de 09 a 11/06/2018, podendo sofrer alterações.
1.3  As publicações descritas nos itens 1, 2 e 3 do quadro acima, poderão ocorrer com horários distintos por áreas do conhecimento, em virtude do quantitativo de provas para correção.
1.4  O candidato é único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das demais publicações referentes ao EDITAL Nº 502/GR/UFFS/2018 , as quais serão publicadas no endereço eletrônico: https://concurso.uffs.edu.br
1.5  A correção da Prova de Títulos iniciará sequencialmente após fim da Prova Didática.
1.6  Terminada a Correção da Prova de Títulos, a Comissão de Concurso procederá à leitura e à apuração das notas dos candidatos em sessão pública.
1.7  É facultado ao candidato, a participação na leitura e apuração das notas.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 584/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suasatribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS , Transferência Externa e Retorno de Graduado , com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2018 , para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 , de 26 de junho de 2014, e conforme Atos Deliberativos expedidos pelos Colegiados de Curso, os quais constam no ANEXO I deste Edital.
1.2  As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e são relacionadas no item 1.5 deste Edital.
1.3  As modalidades de ingresso, de acordo com o Art. 32 do Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:
1.3.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS.
1.3.2  Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.3.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado(a) em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.3.4  Considera-se Retorno de Graduado a concessão de vaga na UFFS, para graduado(a) da UFFS ou de outra IES que pretenda fazer novo curso.
1.4  De acordo com Regulamento de Graduação, estudante jubilado(a) ou cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar, não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital.
1.5  Quadro de vagas por campus , curso, turno e modalidade de ingresso.
Campus
Curso -Modalidade/Turno
Total de vagas
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Transferência Externa
Retorno de Graduado
CCH
Agronomia - B/I
13
5
7
1
CCH
Administração - B/M
13
5
5
3
CCH
Administração - B/N
10
4
4
2
CCH
Ciência da Computação - B/V
10
4
4
2
CCH
Ciência da Computação - B/N
3
1
1
1
CCH
Enfermagem - B/I
6
2
3
1
CCH
Engenharia Ambiental - B/I
43
13
25
5
CCH
Ciências Sociais - L/N
48
18
15
15
CCH
Filosofia - L/N
55
22
17
16
CCH
Geografia - L/N
35
13
11
11
CCH
História - L/N
14
5
5
4
CCH
Letras: Português e Espanhol - L/N
22
8
7
7
CCH
Matemática - L/N
16
6
5
5
CCH
Pedagogia - L/M
3
1
1
1
CCH
Pedagogia - L/N
3
1
1
1
CLS
Ciências Econômicas - B/I*
10
4
5
1
CLS
Engenharia de Alimentos - B/I
49
19
15
15
CLS
Engenharia de Aquicultura - B/I
71
28
22
21
CLS
Interdisciplinar em Educação no Campo - L/N
44
17
13
14
CRE
Ciências Biológicas - L/N
5
2
2
1
CRE
Física - L/N
6
2
2
2
CRE
Nutrição - B/I
5
2
2
1
CRE
Química - L/N
16
6
5
5
CRE
Medicina Veterinária - B/I
5
2
2
1
CCL
Administração - B/I
4
1
3
0
CCL
Agronomia - B/I
6
2
3
1
CCL
Ciências Biológicas - L/I
46
18
14
14
CCL
Engenharia Ambiental - B/I
30
10
10
10
CCL
Física - L/N
33
11
11
11
CCL
Letras: Português e Espanhol - L/N
4
1
1
2
CCL
Química - L/N
19
7
6
6
CER
Arquitetura e Urbanismo - B/I
4
1
2
1
CER
Engenharia Ambiental - B/I
10
4
4
2
CER
Ciências Sociais - L/N
71
28
20
23
CER
Filosofia - L/N
60
20
20
20
CER
Geografia - L/N
70
28
21
21
CER
História - L/N
23
8
7
8
CER
Pedagogia - L/N
4
1
2
1
CER
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I**
3
1
1
1
1.5.1  Legenda
Código
Descrição
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
*
Curso possui oferta de disciplinas no turno noturno.
**
Curso ofertado em regime de alternância.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.5 deste Edital).
2.2  O(A) candidato(a) deverá apresentar, no ato da inscrição, originais e cópias ou cópias autenticadas da documentação relacionada a seguir:
2.2.1  Requerimento de inscrição preenchido (a ser obtido no local de inscrição);
2.2.2  Os documentos obrigatórios listados abaixo, de acordo com a modalidade de ingresso:
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS :
a)  Registro Geral (RG).
b)  Histórico Escolar de Graduação, a ser obtido no local de inscrição.
II - Transferência Externa
a)  Registro Geral (RG) para brasileiro, ou passaporte para estrangeiro.
b)  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
c)  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
d)  Comprovante de matrícula ou de seu trancamento da IES de origem.
e)  Comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC), ou órgão equivalente no país de origem, no caso de IES estrangeira.
f)  Comprovante da situação no ENADE (constante no Histórico Escolar de Graduação ou em declaração complementar emitida pela IES de origem), para estudante de IES brasileira.
III - Retorno de Graduado
a)  Registro Geral (RG) para brasileiro, ou passaporte para estrangeiro.
b)  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
c)  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
d)  Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) registrado ou Certificado de Conclusão de Curso.
2.2.3  O(A) candidato(a) poderá realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o(a) candidato(a) seja selecionado(a) para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.2.4  Será aceito o pedido de inscrição de candidato(a) provável formando(a) da UFFS. Caso selecionado(a), sua matrícula ficará condicionada à conclusão do curso em que está matriculado(a).
2.2.5  Os colegiados de curso podem exigir, para fins de deferimento, classificação e desempate dos(as) candidatos(as), a apresentação de documentos complementares e/ou que comprovem o atendimento aos critérios adicionais, os quais são apontados no ANEXO I deste Edital. A não apresentação da documentação adicional pode implicar no indeferimento do pedido.
2.3  Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos(as) provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.4  O Histórico Escolar de Graduação deve estar assinado e carimbado pela IES de origem, conter o número de horas-relógio de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtidas no curso de procedência.
2.5  Para candidato(a) à transferência externa, o Histórico Escolar de Graduação deve comprovar vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) no semestre letivo de 2018/1 com IES de origem.
2.6  Caso os dados citados nos itens 2.4 e 2.5 não constem no Histórico Escolar de Graduação, devem constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.7  Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.7.1  Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 3/2016 - CNE/CES .
2.7.2  Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.8  No caso de retorno de graduado, o diploma expedido por IES estrangeira deverá estar revalidado por uma IES pública brasileira.
2.9  A inscrição efetivada por terceiro(a) deverá estar acompanhada de procuração, bem como original e cópia de documento oficial de identificação com foto do(a) procurador(a).
2.10  Para estudante de IES brasileira será aceito documento com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, que será realizada por servidor(a) da UFFS no momento da inscrição.
2.11  O(A) interessado(a) somente pode inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade de ingresso ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2018/2. Caso seja identificado(a) candidato(a) com duas inscrições, será considerada a inscrição com data mais recente.
2.12  O(A) candidato(a) poderá dirigir-se ao campus mais próximo para realizar a inscrição. Ao final do processo de inscrição, a documentação será encaminhada ao devido campus para análise.
2.13  O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá dirigir-se ao campus pretendido para efetuar a matrícula, presencialmente, observando os prazos estipulados no item 4 - Cronograma.
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  A classificação e a seleção dos(as) candidatos(as), será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS e, quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelos colegiados de curso constantes no ANEXO I deste Edital.
3.2  Somente serão analisados os pedidos que contenham a documentação completa e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital.
3.2.1  Será indeferida a inscrição realizada quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma. Estas observações aplicam-se tanto à documentação obrigatória quanto à complementar.
3.3  O preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado ocorrerá na seguinte prevalência, conforme Art. 34 do Regulamento de Graduação da UFFS.
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS:
a)  mudança de turno do mesmo curso;
b)  transferência interna para estudante que ingressou na UFFS pelo processo seletivo regular;
c)  retorno de Aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso anterior;
d)  retorno de Aluno-abandono para outro curso;
e)  transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por transferência externa;
f)  transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por retorno de graduado.
II - Transferência Externa:
a)  transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;
b)  transferência externa de estudante oriundo de outro curso, mas da mesma área de conhecimento;
c)  transferência externa de estudante oriundo de outro curso.
III - Retorno de Graduado:
a)  retorno de graduado na UFFS em curso da mesma área de conhecimento do curso pretendido;
b)  retorno de graduado em outra instituição de ensino superior na mesma área de conhecimento do curso pretendido;
c)  retorno de graduado na UFFS em curso de outra área de conhecimento do curso pretendido;
d)  retorno de graduado em outra instituição de ensino superior em outra área do conhecimento do curso pretendido.
3.4  Conforme disposto no Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III, caberá ao colegiado de curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.4.1  No caso do colegiado de curso não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base no Índice de Aproveitamento Acumulado - IAA ou equivalente, do curso de origem do(a) candidato(a).
3.5  Serão selecionados(as) para matrícula os(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas, de acordo com a modalidade de ingresso.
3.6  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, as mesmas serão realocadas para ocupação por candidato(a) classificado(a) em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado(a) para matrícula.
3.7  O resultado será publicado por meio de edital no endereço eletrônico < www.uffs.edu.br >.
3.8  A relação de documentos e os procedimentos para realização da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado na data especificada no item 4 - Cronograma.
 
4 CRONOGRAMA
Datas
Procedimentos
04/06/2018
Publicação do edital de abertura de inscrições.
05/06 a 15/06/2018
Período para inscrição no processo seletivo.
21/06 a 03/07/2018
Período para análise dos pedidos pelos colegiados de curso.
16/07/2018
Publicação do edital de resultados e 1ª chamada para matrícula.
17 a 20/07/2018
Período para matrícula em 1ª chamada.
 
5 LOCAIS E HORÁRIOS
5.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fone:(49) 2049-6420.
5.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
5.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR 182, Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, (Bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h. Fones: (46) 3543-8330 ou 8313.
5.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13hàs 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
5.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7031 ou 7068.
5.6  Campus Passo Fundo:
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, na Secretaria Acadêmica (sala 115), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3335-8517.
 
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2  As inscrições são exclusivamente presenciais, não sendo aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
6.3  O presente Edital e o Edital de Resultados serão divulgados na Secretaria Acadêmica e no endereço eletrônico < www.uffs.edu.br >.
6.4  De acordo com a LEI Nº 12.089/09 , a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
6.5  O(A) candidato(a) selecionado(a) que não comparecer, ou não constituir procurador(a) para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.6  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o(a) candidato(a) não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
6.7  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
ANEXO I
 
ATOS DELIBERATIVOS
 
CAMPUS CHAPECÓ
 ATO
ASSUNTO
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Administração
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Agronomia
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Engenharia Ambiental
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Ciência da Computação
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Enfermagem
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Geografia - Licenciatura
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Pedagogia
1.1  Para os cursos relacionados abaixo os critérios de classificação e desempate serão aplicados com base no IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) ou equivalente.
a)  Ciências Sociais - L/N
b)  Filosofia - L/N
c)  História - L/N
d)  Matemática - L/N
e)  Letras: Português e Espanhol - L/N
 
CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
 ATO
ASSUNTO
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Ciências Econômicas
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Engenharia de Alimentos
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Engenharia de Aquicultura
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Interdisciplinar em Educação no Campo - Licenciatura
 
CAMPUS REALEZA
 ATO
ASSUNTO
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Ciências Biológicas - Licenciatura
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Física - Licenciatura
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Química - Licenciatura
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Medicina Veterinária
3.1  Para os cursos relacionados abaixo os critérios de classificação e desempate serão aplicados com base no IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) ou equivalente.
a)  Nutrição - B/I
 
CAMPUS CERRO LARGO
 ATO
ASSUNTO
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Administração
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Agronomia - Bacharelado
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Ciências Biológicas - Licenciatura
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Engenharia Ambiental
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Letras Português e Espanhol - Licenciatura
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Química - Licenciatura
4.1  Para os cursos relacionados abaixo os critérios de classificação e desempate serão aplicados com base no IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) ou equivalente.
a)  Física - L/N
 
CAMPUS ERECHIM
 ATO
ASSUNTO
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Arquitetura e Urbanismo
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Engenharia Ambiental
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Ciências Sociais - Licenciatura
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Filosofia
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Geografia
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso História
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Pedagogia
5.1  Para os cursos relacionados abaixo os critérios de classificação e desempate serão aplicados com base no IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) ou equivalente.
a)  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado provisório da Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP):
 
1 Resultado provisório da classificação
1.1  Área/Curso: Administração
Classificação
Nome
Hislan Hermes Pereira
1.2  Área/Curso: História
Classificação
Nome
Lucas Wazlawick do Carmo
Gabrieli Elisa da Costa
Taynara Aparecida Ferreira da Silva
Carla Trindade
Samara Caroline Lovatel
Andrei Magrin
Matheus Eduardo Pereira
Kassiane Almeida Nardes de Souza
Matheus Eduardo Borsa
10º
Iury Fanfa
11º
André Luiz Paz
 
Conforme o item 1.4.2 do EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2018 ,os candidatos poderão protocolar recurso por escrito,no prazo de um dia útil após a divulgação da classificação, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Sala 1-2-1 da Reitoria, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
 
3 Conforme o item 1.4.3 do EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2018 , a homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 07 de junho de 2018 no site www.uffs.edu.br >Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 586/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 501GRUFFS2018 PIBIS FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, com a classificação provisória das propostas aprovadas do EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2018 .
 
Conforme item 8 do EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2018 ; item 8 .1 As cotas de bolsa serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada; item 8 .2 A distribuição das cotas de bolsas pelo campus será proporcionalmente em relação ao número de propostas aprovadas nas seguintes áreas temáticas: 1 Educação; 2 Saúde; 3 Tecnologia e produção; 4 Trabalho; 5 Meio ambiente; 6 Direitos humanos e justiça; 7 Comunicação; 8 Cultura; 8.3 A quantidade de cotas de bolsas está condicionada ao número de cotas de bolsas de extensão repassadas pela Fundação Araucária para a UFFS.
 
2 Propostas Aprovadas
2.1 Laranjeiras do Sul
Proposta
Coordenador
Classificação
Cooperação e Agroecologia na Educação Básica do Campo
Pedro Ivan Christoffoli
Aquicultura na Terra Indígena Rio das Cobras
Betina Muelbert
Estratégias agroecológicas e ambientais na melhor idade
Cacea Furlan Maggi
Gestão coletiva em Associação de pequenos produtores da agricultura familiar: trabalho, educação, produção e geração de renda.
Luiz Carlos De Freitas
Inglês Comunicação Nível Iniciante
Martinho Machado Junior
Qualificação profissional para estudantes com necessidades especiais
Vania Zanella Pinto
2.2 REALEZA
Proposta
Coordenador
Classificação
Diversidade, Orientação E Identidade Sexual
Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia
Atenção Nutricional Aos Indivíduos E Grupos Atendidos Na Clínica-Escola De Nutrição Da Universidade Federal Da Fronteira Sul (UFFS)
Eloa Angelica Koehnlein
Boas Práticas De Fabricação/Manipulação De Produtos Alimentícios.
Elis Carolina De Souza Fatel
A Educação Em Ciências Na Educação Do Campo: Caminhos Diversos Na Construção Do Conhecimento
Claudia Almeida Fioresi
Atuação Interdisciplinar Na Atenção Primária À Saúde
Amelia Dreyer Machado
 
A data limite para encaminhamento de Recurso será até dia 06.06.2018, via e-mail para a dpex.proec@uffs.edu.br.
 
O resultado final será publicado em 08.06.2018.
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 587/GR/UFFS/2018

CLASSIFICAÇÃO FINAL SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 544/GR/UFFS/2018 (Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios), divulga a classificação final.
 
1 DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
I -  Área/Curso: Administração
a)  Setor de Atuação: Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
Nome
Classificação
Loobensky Romelus
Hislan Hermes Pereira
 
Conforme o EDITAL Nº 544/GR/UFFS/2018 , após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar a entrega de recurso na Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura - PROAD (Reitoria).
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE JUNHO DE 2018 DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018, torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de junho de 2018 do Campus Chapecó.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1511501024
Adisson de Sa Censi
60,00
-
35,00
-
55,00
1411400032
Alessandra Paiz
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811801040
Amanda Klosinski
60,00
-
-
-
55,00
1811400018
Ana Bell Nyland Kaiser
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1711400024
Ana Caroline Geremia
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1511731005
Ana Lucia Aparecida Ferreira
105,00
-
50,00
-
135,00
1711110004
Andersson Meira Sagaz
IN6
-
IN6
-
IN6
1811501025
Andrei Augusto Alba
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1721730008
Andreia Neri de Santana Rodrigues
105,00
-
50,00
-
135,00
1811730039
Andrieli de Paula Sarmento
105,00
-
50,00
-
135,00
1611801038
Andrieli Woiciechowski
60,00
-
35,00
-
55,00
1411400025
Beatriz Padilha Bertoncello
105,00
-
-
80,00
135,00
1811730008
Bianca Silva Vieira
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1811110010
Bruna Miecoanski
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811721045
Camila Casagrande Vailon
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811501009
Camila da Conceicao Silveira
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1421501001
Carolina Barone Simiele
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1711600054
Cleiciane Maria de Almeida Rosa
15,00
-
10,00
-
20,00
1811600013
Cristielin Pinto Ramos
60,00
-
35,00
-
55,00
1811301041
Darliza dos Santos Gomes
105,00
-
50,00
-
135,00
1811400042
Debora Cristina Moraes Miglioranca
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811701005
Diego Alves de Oliveira
15,00
-
10,00
-
20,00
1811501011
Diobilena Costa Santiago
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1511501002
Douglas Barp
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1221501013
Edena Salete Klein
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1611301011
Eduarda Maria Levinski
60,00
-
35,00
-
55,00
1721601030
Eduardo Cozer
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811741039
Elizandra Lanzarini
105,00
-
50,00
-
135,00
1321501040
Erica Natalia da Cruz e Silva
DE13
-
DE13
-
DE13
1811501030
Fedia Derisca
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811711010
Francieli Roani
105,00
-
-
80,00
135,00
1811600058
Francisco Werisleide de Sousa
105,00
-
50,00
-
135,00
1811110051
Frantz Frederic
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811721008
Gabrieli Elisa da Costa
60,00
-
-
-
55,00
1511501044
Gisele Elisa Cossa
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1711711034
Herve Joinville
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811730053
Ivani Aparecida Vieira Santos
15,00
-
10,00
-
20,00
1811600065
Janine Stefani da Silva Dahmer
DE13
-
-
-
DE13
1711730055
Janquieli Ana Machado Pires
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811501052
Jaqueline Tenroller Beneti
IN1
-
IN1
-
IN1
1521601070
Jean Malko Joseph*
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811701021
Jean Previdi
105,00
-
50,00
-
135,00
1611721017
Jhonatan Berlanda
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1511731012
Joice Batista
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1621601053
Jonathan Eder Marcelo Sartori
DE13
-
DE13
-
DE13
1721731046
Julia Tafner Fedrigo
60,00
-
35,00
-
55,00
1511731015
Juliana Aparecida da Rosa
15,00
-
-
15,00
20,00
1311301054
Kaiane Foiato
60,00
-
35,00
-
55,00
1611711030
Karin Berwanger
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1511801041
Karoline Aparecida de Oliveira
15,00
-
-
15,00
20,00
1811301031
Larissa Dias Peres
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811501032
Leandro Sartori
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1811741029
Lorenzo Eduardo Santos Pereira da Silva
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811741011
Marciano Junior Maraschin
15,00
-
-
15,00
20,00
1811100004
Marco Antonio Ferri
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811501053
Marco Aurelio Rockenbach
105,00
-
-
-
135,00
1721411015
Marcos Dias Wordell
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1811400039
Maria Eduarda Simon
60,00
-
-
-
55,00
1811701026
Mariana da Costa Diniz
DE13
DE13
DE13
-
DE13
1611741006
Mariane Victoria Pereira Ferreira
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811110030
Marino Ferreira Franca
60,00
-
-
-
55,00
1811711022
Mateus Igor dos Santos Pozzagnolo
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1511501016
Matteus Willian Begnini
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811100001
Mauri Vergueiro
105,00
210,00
-
80,00
135,00
1811711041
Mauricio Ambrosini
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811501046
Mayron de Almeida Franca dos Reis
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811600061
Miguel Bernardo Pietroski
DE13
-
-
-
DE13
1811400035
Mirian Revers
105,00
-
50,00
-
135,00
1511731040
Naiara Zatti
60,00
100,00
-
50,00
55,00
1811301026
Nathalia Noronha Stahl
DE13
-
-
-
DE13
1811741045
Priciellen Dias Rodrigues
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811110047
Rena Chiarello
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1811721048
Sandra Nazario
60,00
-
-
-
55,00
1811600029
Silvia dos Santos Dias
105,00
-
50,00
-
135,00
1811721049
Tais da Silva Frizon
15,00
-
10,00
-
20,00
1811711015
Tayane de Oliveira
DE13
DE13
DE13
-
DE13
1811741033
Thais de Oliveira
DE13
DE13
-
-
DE13
1811110005
Thamara Gabriele Urnau
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811110060
Victor da Rosa Kleinert
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811501015
Vinicius Augusto Horn
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811100035
Vinicius Cornelius
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811301037
Vitoria Caroline Chiarello
15,00
-
10,00
-
20,00
1811741012
Waleska Maria de Oliveira Facini
105,00
210,00
50,00
-
135,00
Estudante com Plano de Acompanhamento aprovado e em desenvolvimento.
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II
IN6
Não obteve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VI do item 5.2).
III
IN10
Aluno em Mobilidade que recebe subsídio por bolsa e/ou auxílio específico (item 9.7).
IV
IN11
Aluno que recebe subsídio por bolsa e/ou auxílio específico.
 
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE13
Não comparecimento ao SAE para assinatura da inscrição (item 8.1.12).
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2018

ALTERA O EDITAL Nº 500GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM ESTAR E PRODUCÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL MESTRADO ACADÊMICO PPG SBPA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.1 e 5.1 do EDITAL Nº 500/GR/UFFS/2018, que dispõe o Processo Seletivo de candidatos a vagas do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Mestrado Acadêmico, com ingresso em 2018/2, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 08 de maio a 15 de junho de 2018 , das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria do Programa, situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaieviski, nº 1.000, Cidade Universitária, Realeza/PR, pessoalmente ou representante legal.
3.1.1  Será aceito envio de inscrição pelos Correios, exclusivamente via Sedex , para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Campus Realeza, sala 126 do Bloco dos Professores, Rua Edmundo Gaieviski, nº 1.000, Cidade Universitária, CEP 85.770-000 - Realeza/PR recebidas até a data limite de 15 de junho.
[...]
5 DO CRONOGRAMA
5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 08/05/2018 a 15/06/2018, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min
Homologação das inscrições
A partir 20/06/2018
Processo seletivo - prova escrita
22/06/2018, local e horário a definir
Divulgação do resultado da prova escrita
A partir 25/06/2018
Divulgação do resultado da Avaliação da Planilha do Currículo
A partir 25/06/2018
Processo seletivo - Arguição
27/06/2018, local e horário a definir
Divulgação do resultado da Arguição
A partir 28/06/2018
Homologação do resultado final do Processo Seletivo
A partir 03/07/2018”
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 590/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 544GRUFFS2018 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 544/GR/UFFS/2018 (Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios), homologa o resultado final.
 
RESULTADO FINAL
I -  Àrea/Curso: Administração
a)  Setor de atuação: Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
Candidatos
Classificação
Loobensky Romelus
Hislan Hermes Pereira
 
Conforme o EDITAL Nº 544/GR/UFFS/2018 , a validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação do resultado final.
 
Os candidatos serão chamados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br , seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade dos setores de atuação aos quais foram classificados.
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2018

CLASSIFICAÇÃO FINAL SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 532/GR/UFFS/2018 (Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios), divulga a classificação final.
 
1 DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
I -  Área/Curso: Administração
a)  Setor de atuação: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Nome
Classificação
Sabryna Gabriela Bonissoni
Hislan Hermes Pereira
Bianca do Prado
 
Conforme o EDITAL Nº 532/GR/UFFS/2018 , após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar a entrega de recurso na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 592/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2018 , torna pública a homologação do resultado final da Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP):
 
1 Resultado final
1.1  Área/Curso: Administração
Classificação
Nome
Hislan Hermes Pereira
1.2  Área/Curso: História
Classificação
Nome
Lucas Wazlawick do Carmo
Gabrieli Elisa da Costa
Taynara Aparecida Ferreira da Silva
Carla Trindade
Samara Caroline Lovatel
Andrei Magrin
Matheus Eduardo Pereira
Kassiane Almeida Nardes de Souza
Matheus Eduardo Borsa
10º
Iury Fanfa
11º
André Luiz Paz
 
Conforme o item 1.4.4 do EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2018 , a validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados para apresentar a documentação exigida para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio por meio de edital específico que será divulgado nosite www.uffs.edu.br >Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação e de acordo com a necessidade da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 593/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE JUNHO DE 2018 DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de junho de 2018 do Campus Realeza.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1813410025
Amanda Gabriely dos Santos
IN10
-
-
-
IN10
1813410034
Claudianara Bernardi
60,00
-
-
-
55,00
1513530052
Dandara Alves Cardoso
60,00
100,00
-
-
55,00
1513530045
Leandro Garcia Ditadi
IN10
-
-
-
IN10
1813410028
Leticia Pilone
60,00
-
-
-
55,00
1813410047
Thais Fernanda Portela dos Santos
IN10
-
-
-
IN10
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN10
Não possui cadastro socioeconômico (Item 2.2).
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários abaixo relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 593/GR/UFFS/2018 , de 7 de junho de 2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para a entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
III -  Certificado de Reservista (para o sexo masculino): original;
IV -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
V -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI; A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária. O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VIII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
X -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio )
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1 Reitoria - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas deverá apresentar-se na UFFS - no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DPAM/PROGESP, localizada na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados a seguir:
I -  ÁREA/CURSO: Administração
Candidato
Apresentação
Hislan Hermes Pereira
Data: 12/06/2018 às 14h30
II -  ÁREA/CURSO: História
Candidato
Apresentação
Lucas Wazlawick do Carmo
Data: 12/06/2018 às 10h30
Gabrieli Elisa da Costa
Data: 12/06/2018 às 13h30
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 07 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 595/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS SUBMETIDOS AO EDITAL Nº 191GRUFFS2018 PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PROBIC FAPERGS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna públicoo Resultado Provisório do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 191/GR/UFFS/2018 para a concessão de Bolsas de Iniciação Científica (IC), em convênio com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PROBIC/FAPERGS.
 
1 Propostas classificadas
1.1  Campus Cerro Largo
1.1.1 Grande Área CNPq: Ciências Exatas e da Terra
I - Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Benhur de Godoi
Síntese de benzamidas organocalcogeno-propargílicas catalisada por sais de cobre
01
Tiago Vecchi Ricci
Análise da emissão de gás ionizado nuclear do “Palomar Survey” através da síntese espectral
01
Marlei Veiga dos Santos
Determinação de Agrotóxicos em Água da Torneira na zona urbana e rural do Município de Cerro Largo
-
Liziara da Costa Cabrera
Determinação de Cd, Cu e Pb em águas de superfície do Médio Rio Uruguai e seus afluentes de agosto de 2018 a julho de 2019
-
Marlei Veiga dos Santos
Determinação e remoção de cobre em amostras de cachaça artesanal
-
Liziara da Costa Cabrera
Determinação de Agrotóxicos em Soja
-
Denize Ivete Reis
Protocolo de avaliação da Percepção e Comportamento Socioambiental relacionado à conservação e recuperação dos Recursos Hídricos com a preservação ciliar, encostas e banhados
-
1.1.2 Grande Área CNPq:: Ciências Biológicas
I - Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Daniel Joner Daroit
Produção de protease bacteriana e sua aplicação na hidrólise de proteína isolada de soja
01
David Augusto Reynalte Tataje
Diagnóstico da diversidade e abundância de peixes presentes na calha do rio principal
01
Carla Pelegrin
Análise morfoanatômica e histoquímica de folhas de Aloysia virgata (Ruiz & Pav.) Juss. (Verbenaceae)
-
Carla Pelegrin
Estudo morfoanatômico e histoquímico de folhas de Aloysia gratissima (Gillies & Hook) Tronc. (Verbenaceae)
-
Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos
Polinizadores e o sucesso reprodutivo de Physalis peruviana L. (Solanaceae)
-
Nessana Dartora
Extração e caracterização estrutural de metabólitos presentes em Aloysia citriodora Palau
-
Nessana Dartora
Extração e caracterização estrutural de metabólitos presentes em Aloysia gratissima (Gill. & Hook.) Tronc.
-
Suzymeire Baroni
Genotoxicidade e Citoxicidade de defensivos agrícolas utilizados na rizicultura utilizando o biossensor Danio rerio
-
Suzymeire Baroni
Determinação de citotoxicidade e genotoxicidade dos extratos de folhas de três espécies da família Verbenaceae com potencial medicinal no teste Allium cepa.
-
1.1.3 Grande Área CNPq: Engenharias
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Jorge Luis Palacios Felix
Árvore de Piezoelétricos que gera Eletricidade
01
Iara Denise Endruweit Battisti
Percepção dos trabalhadores rurais quanto aos impactos ambientais decorrentes do uso dos agrotóxicos
-
Iara Denise Endruweit Battisti
Perfil epidemiológico da exposição a agrotóxicos entre agricultores na Região das Missões/RS
-
Bruno Munchen Wenzel
Avaliação da filtração granular de efluente de ETE utilizando casca de arroz, pinha de Pinus taeda triturada e bucha (Luffa aegyptiaca) como meios filtrantes
-
Fabiano Cassol
Monitoramento do Perfil de Temperatura do Solo para Solarização
-
Fabiano Cassol
Avaliação da eficiência energética no processo de brassagem de microcervejarias
-
1.1.4 Grande Área CNPq:: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Douglas Rodrigo Kaiser
Plantas de cobertura de outono/inverno e seu efeito sobre a qualidade estrutural e dinâmica da água no solo na cultura do milho
01
Renan Costa Beber Vieira
Construção da fertilidade do solo em profundidade
-
Debora Leitzke Betemps
Caracterização físico-químicas das frutas e produção de mudas de mirtáceas presentes na região de Cerro Largo, RS.
-
Sidinei Zwick Radons
Sistema de previsão para o manejo da ferrugem asiática na soja
-
Evandro Pedro Schneider
Avaliação de cultivares de morangueiro em sistema de produção de base ecológica no noroeste do estado do Rio Grande do Sul
-
1.1.5 Grande Área CNPq: Ciências Sociais Aplicadas
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Monize Samara Visentini
Avaliando a transparência dos municípios integrantes do COREDE Missões por meio da Escala Brasil Transparente M
01
Monize Samara Visentini
Ranqueamento da transparência na gestão pública municipal dos municípios integrantes do COREDE Missões a partir da pontuação obtida no ITGP-
-
Ari Sothe
Influência da distribuição tributária sobre execução dos orçamentos e índices de desenvolvimento local nos municípios paranaenses.
-
Ari Sothe
Influência da distribuição tributária sobre execução dos orçamentos e índices de desenvolvimento local nos municípios gaúchos.
-
1.1.6 Grande Área CNPq: Ciências Humanas
I - Nº de Bolsas da Área: 04
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Roque Ismael da Costa Gullich
A investigação-ação e os processos de formação inicial de professores de Ciências
01
Erica do Espirito Santo Hermel
A embriologia humana no ensino de Biologia: uma análise dos livros didáticos de Biologia publicados no Brasil no século XX.
01
Rosangela Ines Matos Uhmann
A temática Ambiental nos Livros Didáticos de Química do 2º ano
01
Roque Ismael da Costa Gullich
Estratégias didáticas em Livros didáticos e o desenvolvimento do Pensamento Crítico em Ciências
-
Erica do Espirito Santo Hermel
As drogas psicotrópicas nos livros didáticos de Ciências recomendados pelo PNLD.
-
Rosangela Ines Matos Uhmann
Estudo da Experimentação em Livros Didáticos de Química do 1º ano
-
Fabiane de Andrade Leite
A História da Ciência na Base Nacional Comum Curricular do ensino fundamental.
01
Judite Scherer Wenzel
As relações teórico práticas na formação inicial de professores de Química: Um olhar para os espaços formativos da Prática como Componente Curricular.
-
Fabiane de Andrade Leite
Análise epistemológica da formação de professores da área de Ciências da Natureza na UFFS/ Campus Cerro Largo
-
Judite Scherer Wenzel
A motivação e os sentidos atribuídos para a prática da leitura na formação inicial de professores de Química.
-
Rosemar Ayres dos Santos
A presença da discussão de valores e da não neutralidade da Ciência-Tecnologia nas práticas educativas CTS
-
Rosemar Ayres dos Santos
O enfoque CTS e a Educação Ambiental nas práticas educativas e nas configurações curriculares da Educação Básica
-
Neusete Machado Rigo
Políticas municipais de formação continuada de professores para a inclusão escolar
-
Deniz Alcione Nicolay
O método crítico-genealógico na formação docente
-
1.1.7 Grande Área CNPq: Linguística, Letras e Artes
I - Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Demetrio Alves Paz
O conto africano contemporâneo de língua portuguesa de autoria feminina.
01
Caroline Mallmann Schneiders
Historicização e circulação da língua alemã na região das Missões do RS: efeitos da história, da memória e do silenciamento linguístico
01
Pablo Lemos Berned
Referências intermidiáticas nos contos de Caio Fernando Abreu
-
Ana Beatriz Ferreira Dias
O tempo em (dis)curso: compreensões acerca da relação entre homem e natureza em textos jornalísticos
-
Ana Cecilia Teixeira Goncalves
A mulher e a religião: a opacidade do papel social feminino no âmbito católico.
-
Ana Cecilia Teixeira Goncalves
Ensino de Língua Portuguesa e variação: o professor diante de questões linguísticas e sociais
-
Jeize de Fatima Batista
Estudo de casos: o software como tratamento remediativo em alunos diagnosticados com dislexia no município de Cerro Largo
-
1.1.8 Grande Área CNPq: Outros
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Edemar Rotta
Políticas sociais e desenvolvimento: influências ideopolíticas na definição da aplicação do fundo público e possíveis repercussões na dinâmica de desenvolvimento dos municípios.
01
Fernando Henrique Borba
Perfomance do processo foto-Fenton induzido com o complexante orgânico ácido etilenodiamino tetra-acético (EDTA) aplicado na degradação de lixiviado de aterros sanitários.
-
1.2  Campus Erechim
1.2.1 Grande Área CNPq: Engenharias
I - Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Helen Treichel
Otimização da produção de queratinases visando posterior aplicação na degradação de pelos de suínos
01
Eduardo Pavan Korf
Comparação de métodos de amostragem e análise de poluentes atmosféricos para avaliação da qualidade do ar de Erechim
- RS
01
Eduardo Pavan Korf
Comportamento de Materiais Geotécnicos Expostos a Lixiviado Ácido de Resíduos Industriais e de Mineração
-
Clarissa Dalla Rosa
Síntese de oleato de etila a partir da catalise ácida.
-
Roberto Valmir da Silva
Previsão de vazões por meio da aplicação de rede neural artificial: estudo de caso da bacia do Rio Apuaê/RS
-
Jose Mario Vicensi Grzybowski
Redes neurais convolucionais aplicadas à identificação de focos de desflorestamento
-
Luis Eduardo Azevedo Modler
Empacotamento de partículas em misturas cimentícias com adição de fíller oriundo de da produção de chapas de vidro
-
Luis Eduardo Azevedo Modler
Empacotamento de partículas em misturas cimentícias com adição de fíller oriundo de areia-verde residual
-
1.2.2 Grande Área CNPq:: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: 03
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Leandro Galon
Interferência e Nível de dano econômico de azevém na cultura da canola
01
Altemir Jose Mossi
Screening de microrganismos com potencial de produção de fitotoxinas para utilização em biocontrole de plantas daninhas.
01
Paola Mendes Milanesi
Uso de fosfitos nos patossistemas oídio e ferrugem da folha x trigo: indução de resistência e atividade elicitora de Fitoalexinas
01
Bernardo Berenchtein
Desempenho e comportamento ingestivo de vacas leiteiras da raça Holandesa alimentadas com glicerina bruta na dieta
-
Gismael Francisco Perin
Habilidade competitiva de genótipos de centeio convivendo com nabo e azevém
-
Paola Mendes Milanesi
Tratamento químico e alternativo em sementes de feijão inoculadas com Macrophomina phaseolina e efeitos sobre a sanidade, vigor e germinação
-
Hugo Von Linsingen Piazzetta
Validação de planilha eletrônica para manejo da lâmina de irrigação na cultura da soja
-
Hugo Von Linsingen Piazzetta
Caracterização físico-hídrica de solos de encosta utilizado com pastagem e lavoura em plantio direto na Região do Alto Uruguai Gaúcho
-
Nerandi Luiz Camerini
Estimativa do conforto térmico em aviário de frango de corte usando termografia infravermelha
-
Nerandi Luiz Camerini
Termografia infravermelha aplicada em suínos em crescimento-terminação como forma de predição de avaliar o desempenho e conforto térmico
-
1.2.3 Grande Área CNPq: Ciências Sociais Aplicadas
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Debora Regina Schneider Locatelli
Gestão de projetos de feiras multissetoriais realizadas na região do Alto Uruguai Gaúcho
-
1.2.4 Grande Área CNPq: Ciências Humanas
I - Nº de Bolsas da Área: 03
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Fabio Francisco Feltrin de Souza
O deserto na ordem visual argentina do século XIX
01
Fabio Francisco Feltrin de Souza
Deserto: cronótopo da guerra biopolítica
-
Ivone Maria Mendes Silva
Masculinidades juvenis e construção identitária: um estudo com jovens rapazes oriundos de camadas médias na cidade de Erechim/RS
01
Pedro Germano dos Santos Murara
Variabilidade das precipitações pluviais no estado do Rio Grande do Sul
01
Reginaldo Jose de Souza
Paisagem e conservação ambiental na Raia Internacional Sul-rio-grandense: o caso do Salto do Yucumã/Saltos de Moconá
-
Pedro Germano dos Santos Murara
Ilhas de calor e suas contribuições as questões socieconômicas no município de Erechim - RS
-
Marcio Freitas Eduardo
Prática Agroecológica e Desenvolvimento Territorial em Áreas de Agricultura Camponesa Na Microrregião de Erechim/Rs: Potencialidades, Conflitualidades E Conquistas
-
Marcio Soares
A recepção contemporânea da filosofia socrática na obra de Hannah Arendt
-
Gustavo Giora
Instituições, políticas públicas e atores políticos
-
1.2.5 Grande Área CNPq: Outros
I - Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
Adsorção de fenol e 4-nitrofenol utilizando carvão ativado como adsorvente: Estudo em batelada
01
Marilia Teresinha Hartmann
Qual o impacto do uso de herbicidas para anfíbios? Avaliação da sensibilidade de anfíbios aos efeitos letais de herbicidas.
01
Marilia Teresinha Hartmann
Avaliação integrada da qualidade da água em corpos hídricos lóticos e lênticos em diferentes tipos de fragmentação da Paisagem
-
Paulo Afonso Hartmann
Efeitos da fragmentação florestal na diversidade de mamíferos de médio e grande porte na região norte do Estado do Rio Grande do Sul
-
Denise Cargnelutti
Estudo dos mecanismos bioquímicos e fisiológicos de Eucalyptus grandis associado ao endofítico Fusarium spp. na presença do cádmio.
-
Cristiane Funghetto Fuzinatto
Avaliação toxicológica de nanopartículas de Óxido de Cobalto para o microcrustáceo Daphnia magna.
-
Cristiane Funghetto Fuzinatto
Toxicidade de nanopartículas de prata para o microcrustáceo Daphnia magna - Um estudo de múltiplas gerações
-
Sinara Munchen
A formação de professores na área de Ciências da Natureza: um olhar a partir da Licenciatura em Educação do Campo
-
1.3  Campus Passo Fundo
1.3.1 Grande Área CNPq: Ciências da Saúde
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Ivana Loraine Lindemann
Profilaxia antibacteriana em procedimentos radiológicos intervencionistas
01
Ivana Loraine Lindemann
Prevalência e caracterização do uso de medicamentos psicotrópicos
-
Lissandra Glusczak
Perfil epidemiológico de pacientes atendidas no ambulatório de ginecologia da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Passo Fundo/RS
-
 
2 Propostas desclassificadas
Número do Registro no sistema Prisma
Campus
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2018-0224
Cerro Largo
Item 7.2
PES-2018-0227
Cerro Largo
Item 3.2.1
PES-2018-0310
Erechim
Item 3.4
PES-2018-0277
Erechim
Item 3.4
PES-2018-0339
Erechim
Item 7.2
PES-2018-0193
Passo Fundo
Item 3.6
PES-2018-0192
Passo Fundo
Item 3.6
PES-2018-0233
Cerro Largo
A pedido do autor
 
As propostas classificadas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 191/GR/UFFS/2018 .
 
Os docentes participantes poderão encaminhar pedidos de reconsideração até às 16h30min do dia posterior ao da publicação deste Edital. O recurso deve seguir o que estabelece o item 9 do EDITAL Nº 191/GR/UFFS/2018 e deve ser encaminhado ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de seu respectivocampus:
I -  Campus Cerro Largo - cap pg .cl@uffs.edu.br
II -  Campus Erechim - cap pg .er@uffs.edu.br
III -  Campus Passo Fundo - cap pg .pf@uffs.edu.br
4.1  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG docampus.
4.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP);
4.3  Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultados Finais e o parecer do CAP será anexado ao sistema PRISMA.
 
O Formulário para o Pedido de Reconsideração encontra-se no ANEXO I deste Edital.
 
ANEXO I
 
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
 
Edital: 596/GR/UFFS/2018
Número do Registro no sistema PRISMA:
Título do subprojeto:
Proponente:
JUSTIFICATIVA:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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Local e Data
 
Assinatura do solicitante

Chapecó-SC, 07 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 596/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS SUBMETIDOS AO EDITAL Nº 189GRUFFS2018 PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA PROBITI FAPERGS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna públicoo Resultado Provisório do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2018 para a concessão de Bolsas de Iniciação Tecnológica e de Inovação, em convênio com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica e de Inovação - PROBITI/FAPERGS.
 
1 Propostas classificadas
1.1  Campus Cerro Largo
1.1.1 Grande Área CNPq: Ciências Exatas e da Terra
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Marlei Veiga dos Santos
Procedimento para limpeza de destiladores de cobre
-
1.1.2 Grande Área CNPq:: Ciências Biológicas
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
David Augusto Reynalte Tataje
Uso de armadilhas luminosas na avaliação da reprodução de peixes migradores no Médio rio Uruguai
01
Nessana Dartora
Desenvolvimento de metodologias para extração e caracterização de metabólitos secundários majoritários das espécies do gênero Aloysia nativas do Rio Grande do Sul
-
1.1.3 Grande Área CNPq: Engenharias
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Jorge Luis Palacios Felix
Veículo elétrico movido à energia solar
01
Iara Denise Endruweit Battisti
Associação entre dosagem da colinesterase e micronúcleo enquanto marcadores de exposição de trabalhadores rurais a agrotóxicos
-
Marcio Antonio Vendruscolo
Determinação da Resistência de um Solo Argiloso Compactado com RCD
-
Fabiano Cassol
Otimização de Trocadores de Calor Para Resfriamento de Mosto
-
1.1.4 Grande Área CNPq:: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Douglas Rodrigo Kaiser
Avaliação de um coletor de solo para obtenção de amostras com estrutura preservada: efeito sobre propriedades físicas e hídricas
01
Sidinei Zwick Radons
Sistema de previsão para o manejo da ferrugem asiática na soja
-
Evandro Pedro Schneider
Uso de microrganismos e incorporação de silício na produção orgânica de Physalis peruviana
-
1.1.5 Grande Área CNPq: Ciências Humanas
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Roque Ismael da Costa Gullich
Uso das redes sociais em processos de formação de professores de Ciências: Blogando Ciências
01
Erica do Espirito Santo Hermel
Possibilidades didáticas para o uso de filmes comerciais, séries e documentários no Ensino de Ciências e de Biologia.
-
Rosangela Ines Matos Uhmann
Organização Ambiental Digital e os Livros Didáticos de Ciências
-
Fabiane de Andrade Leite
Laboratórios de ensino em processos de formação de professores de ciências: a construção de um laboratório virtual
-
Rosemar Ayres dos Santos
Tecnologias digitais e o Enfoque CTS: possibilidades para o ensino de Física Moderna e Contemporânea no Ensino Médio
-
1.1.6 Grande Área CNPq: Outros
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Fernando Henrique Borba
Avaliação da toxicidade e subprodutos formados em lixiviado de aterro sanitário tratado por processos oxidativos avançados.
-
1.2  Campus Erechim
1.2.1 Grande Área CNPq: Engenharias
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Helen Treichel
Técnicas de concentração de queratinases não comerciais visando posterior aplicação na degradação de pelos de suíno
01
Eduardo Pavan Korf
Estudo de melhorias em compostagem de resíduos orgânicos em pequena propriedade rural
-
Eduardo Pavan Korf
Aplicação de Resíduo em Fundição em Base e Sub-Base de Pavimentação
-
Roberto Valmir da Silva
Caracterização e modelagem da bacia hidrográfica do Rio Ligeiro e avaliação dos efeitos de mudanças climáticas
-
Jose Mario Vicensi Grzybowski
Determinação de parâmetros de crescimento de florestas a partir de implementação acelerada por GPGPU do modelo
difusivo-logístico e imagens de satélite
-
1.2.2 Grande Área CNPq:: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Leandro Galon
Interação entre Herbicidas e Aminoácidos Aplicados à Cultura da Soja Resistente ao Glyphosate
01
Paola Mendes Milanesi
Controle alternativo de antracnose em feijoeiro: atividade elicitora sobre o controle da doença e produtividade da cultura
01
Paola Mendes Milanesi
Resistência induzida com extrato etanólico de própolis, quitosana e Acibenzolar-S-Metil no manejo de mofo cinzento em pós-colheita de morango
-
Gismael Francisco Perin
Interferência e nível de dano econômico de nabo em centeio.
-
Hugo Von Linsingen Piazzetta
Validação de planilha eletrônica para manejo da lâmina de irrigação na cultura da soja
-
Hugo Von Linsingen Piazzetta
Caracterização físico-hídrica de solos de encosta utilizado com pastagem e lavoura em plantio direto na Região do Alto Uruguai Gaúcho
-
1.2.3 Grande Área CNPq: Ciências Humanas
I - Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Fabio Francisco Feltrin de Souza
Da biopolítica à necropolítica: uma leitura conceitual do deserto argentino no século XIX
01
Pedro Germano dos Santos Murara
Ilhas de frescor na área urbana de Erechim - RS
01
Pedro Germano dos Santos Murara
Mapeamento da chuva no estado do Rio Grande do Sul
-
Reginaldo Jose de Souza
Paisagem e conservação ambiental na Raia Internacional Sul-rio-grandense: o caso do Salto do Yucumã/Saltos de Moconá
-
Everton de Moraes Kozenieski
Turismo no Espaço Rural: Banco de dados sobre a oferta de atrativos turístico na Região Geográfica Imediata de Erechim
-
Paula Vanessa de Faria Lindo
Mulheres em Foco: cartografias, espaço e desigualdades
-
 
 
1.2.4 Grande Área CNPq: Outros
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
Estudo do processo de adsorção de fenol e 4-nitrofenol em efluente sintético utilizando carvão ativado como adsorvente em sistema de fluxo contínuo
01
Marilia Teresinha Hartmann
Qual o impacto do uso de herbicidas para anfíbios? Avaliação da sensibilidade de anfíbios aos efeitos letais de herbicidas
-
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
Biodegradação de fenol em efluente sintético através de fluxo contínuo utilizando biofilme
-
Marilia Teresinha Hartmann
Avaliação integrada da qualidade da água em corpos hídricos lóticos e lênticos em diferentes tipos de fragmentação da Paisagem
-
1.3  Campus PASSO FUNDO
1.3.1 Não submeteu nenhuma proposta
 
2 Propostas desclassificadas
Número do Registro no sistema Prisma
Campus
Critério da desclassificação conforme itens do Edital
PES-2018-0252
Erechim
Item 7.2
PES-2018-0255
Erechim
Item 7.2
PES-2018-0289
Erechim
Item 7.2
PES-2018-0292
Erechim
Item 3.21
PES-2018-0309
Erechim
Item 3.4
PES-2018-0318
Erechim
Item 3.4
 
As propostas classificadas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2018 .
 
Os docentes participantes poderão encaminhar pedidos de reconsideração até às 23h59min do dia posterior ao da publicação deste Edital. O recurso deve seguir o que estabelece o item 9 do EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2018 e deve ser encaminhado ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de seu respectivocampus:
I -  Campus Cerro Largo - cap pg .cl@uffs.edu.br
II -  Campus Erechim - cap pg .er@uffs.edu.br
III -  Campus Passo Fundo - cap pg .pf@uffs.edu.br
4.1  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG docampus.
4.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP);
4.3  Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultados Finais e o parecer do CAP será anexado ao sistema PRISMA.
 
O Formulário para o Pedido de Reconsideração encontra-se no ANEXO I deste Edital.
 
ANEXO I
 
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
 
Edital: 597/GR/UFFS/2018
Número do Registro no sistema PRISMA:
Título do subprojeto:
Proponente:
 
JUSTIFICATIVA:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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Local e Data
 
Assinatura do Solicitante

Chapecó-SC, 07 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários abaixo relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2018 , de 07 de junho de 2018, a comparecerem nas datas, locais e horários indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
III -  CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br
IV -  Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br
VI -  Atestado de freqência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil)(cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
VIII -  Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
XI -  Cadastro de estagiário preenchido(disponível em www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1379&itemid=2175&site=dgp ).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  CAMPUS - Reitoria - PROAD
2.1.1  Os candidatos selecionados para as vagas do Campus Reitoria - PROAD, deverão se apresentar no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentação, localizada na Rua Fernando Machado, nº. 108, sala 1-2-2, Bairro Centro, Chapecó - SC, nas datas e horários indicadas abaixo.
2.1.2  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Administração
a) Setor de atuação: PROAD
Candidato
Apresentação
Loobensky Romelus
Data: 13/06/2018 às 09:00hs
Hislan Hermes Pereira
Data: 13/06/2018 às 10:00hs
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 07 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 532/GR/UFFS/2018 (Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios), homologa o resultado final, para atuação na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 
1 RESULTADO FINAL
1.1  Área/Curso: Administração
CANDIDATOS
Classificação
Sabryna Gabriela Bonissoni
Hislan Hermes Pereira
Bianca do Prado
 
Conforme o EDITAL Nº 532/GR/UFFS/2018 , a validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados para apresentar a documentação exigida para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio por meio de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br >Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação e de acordo com a necessidade da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 599/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DE SELEÇÃO DE DOCENTES DISCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO RONDON
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do processo de seleção de docentes, discentes e técnicos administrativos para participação no Projeto Rondon - Operação Encantos do Vale, em cooperação com a Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, no período de 10 a 21 de julho de 2018.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO:
I - Docentes / Técnicos Administrativos Aprovados
Nome
Categoria Funcional
Campus
Ellen Bernardi
Técnico Administrativo
Laranjeiras do Sul
Julie Rossato Fagundes
Técnico Administrativo
Chapecó
II - Discentes Aprovados
Ordem de Classificação
Nome
Curso
Campus
Lauren Pieta Canan
Ciências Sociais
Chapecó
Raquel Zanandréa
Matemática
Chapecó
Alexandre Inácio Ramos
Enfermagem
Chapecó
Patrícia Aparecida Trentin
Enfermagem
Chapecó
Bruno Alencar da Maia Pinto
Medicina Veterinária
Realeza
Maiara Vanusa Guedes Ribeiro
Enfermagem
Chapecó
Simone dos Santos Pereira Barbosa
Enfermagem
Chapecó
Cláudia Espíndola
Letras (Português e Espanhol)
Cerro Largo
Emanuelly Luize Martins
Enfermagem
Chapecó
10º
Andressa Mayumi Yamashiro Alarcon
Ciências Biológicas
Cerro Largo
11º
Leonardo Khaoe Giovanetti Oliveira
Agronomia
Laranjeiras do Sul
12º
Marcos Paulo Bertolini da Silva
Agronomia
Laranjeiras do Sul
13º
Keli Cristina Wegermann Baranoski
Medicina Veterinária
Realeza
1º Suplente
Dalyla Pasquetti
Enfermagem
Chapecó
2º Suplente
Bruna Letícia Marques
Enfermagem
Chapecó
3º Suplente
Júlia Carolina Barbosa Garcia
Medicina
Passo Fundo
4º Suplente
Alessandra de Paula
Enfermagem
Chapecó
5º Suplente
Bernardo André Mantovani
História
Chapecó
6º Suplente
Mateus Piloni
Administração
Chapecó
7º Suplente
Andrielly Pagnoncelli
Letras (Português e Espanhol)
Realeza
8º Suplente
Suzyely Dyba
Medicina Veterinária
Realeza
9º Suplente
Heitor Flores Lizarelli
Agronomia
Laranjeiras do Sul
 
O período para recurso vai até 13/06/2018 e o resultado final será divulgado em 18/06/2018.
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 600/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE JUNHO DE 2018 DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de junho de 2018 do Campus Passo Fundo.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 2
Moradia
Transporte 2
Estudantil
1616400033
Bruna Geovana Souza Belli
DE6
DE6
-
DE6
1326400033
Carina Andressa Dick
35,00
50,00
-
20,00
1816400034
Janaina Ribeiro França
80,00
-
50,00
55,00
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE6
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 601/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE JUNHO DE 2018 DO CAMPUS ERECHIM REFERENTE À MODALIDADE PRONERA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de junho de 2018 do Campus Erechim, referente à modalidade PRONERA.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 3
Estudantil
141552406
Edir Barrozo
-
-
-
70,00
55,00
1415524051
Enio da Costa Ramos
-
-
-
100,00
135,00
1415524015
Mayara Winie de Lima Bissoli
-
-
-
70,00
55,00
1525524023
Vando Ferreira das Neves
-
-
-
DE2
DE2
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II - DE2: Não manter frequência mínima semestral de 75% (inciso I do item 8.1.2).
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 602/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE JUNHO DE 2018 DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de junho de 2018 do Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1812541053
Agnaldo Gabardo Bedim
105,00
-
-
-
135,00
1812601054
Alexsandro Hamulak
60,00
-
-
-
55,00
1412510015
America Andrade do Nascimento
60,00
-
-
50,00
55,00
1812541054
Ana Caroline Oro
60,00
-
35,00
-
55,00
1712503046
Ana Maria Barreto de Oliveira
60,00
-
-
50,00
55,00
1112503050
Daniele Carla Scheffer
105,00
-
-
80,00
135,00
1812703045
Danielli Cristini Pellizari Camargo
60,00
-
-
50,00
55,00
1812541050
Edineia dos Santos
105,00
-
-
-
135,00
1712510030
Elian Rudke
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1812310048
Emanuele de Almeida
105,00
-
-
80,00
135,00
1812703050
Erica dos Santos do Nascimento
105,00
-
50,00
-
135,00
1812503023
Felipe Staudt
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1512310011
Fernanda Pasin Ribeiro
IN1
-
-
-
IN1
1812541040
Geisla da Costa Siqueira
105,00
-
-
-
135,00
1812541039
Gilsemar Siqueira
105,00
-
-
-
135,00
1812541046
Lucas José Sales da Silva
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1512601015
Marciele Maria Ferreira Riepe
60,00
-
35,00
-
55,00
1812503052
Maria Eliza Ribeiro
105,00
210,00
-
-
135,00
1412540013
Marli Alves Batista Makowski
105,00
-
50,00
-
135,00
1812503026
Mateus Baptista Correa
15,00
-
10,00
-
20,00
1812503039
Nadia Gobbi dos Santos
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1812601058
Nathan Eduardo Rodacki
DE6
-
-
-
DE6
1812310020
Nicole Gabriele Krupek de Oliveira
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1712601012
Paola Adriane Rohsler
IN1
-
-
-
IN1
1812510044
Raminny Cristina Pires
105,00
-
50,00
-
135,00
1812703023
Taisa Pereira do Nascimento
105,00
-
-
80,00
135,00
1812703037
Talia Sierdovski Tissott
105,00
210,00
-
-
135,00
1812503013
Vanessa Cristina de Oliveira
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1812601057
Vanessa Neves Bueno
105,00
-
50,00
-
135,00
Estudante com Plano de Acompanhamento aguardando homologação.
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
 
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE6
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 603/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE JUNHO DE 2018 DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de junho de 2018 do campus Erechim.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1815732025
Adriana Muriel de Oliveira
105,00
210,00
-
80,00
135,00
1815712029
Amanda Karyne da Luz
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1815732035
Ana Maria Lima Dos Santos
105,00
-
-
80,00
135,00
1815732021
Aniceli Lebedieff Brancalione
105,00
-
-
80,00
135,00
1815742024
Camila Almeida de Carvalho
60,00
-
35,00
-
55,00
1515732031
Cecilia Rutyneia de Moura Carvalho
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1815712033
Elisa Adriele de Farias Soares
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1815722042
Emili da Chagas de Oliveira
60,00
-
-
-
55,00
1815302026
Esdras Silva de Sousa
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1815702027
Felipe Jose Ferreira
60,00
-
-
50,00
55,00
1215610013
Francesco Teston de Escobar
DE4
DE4
DE4
-
DE4
1715722004
Gabriel Sornat
60,00
-
-
50,00
55,00
1515610046
Gabriela Maria Fazzioni
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1815722038
Gabriela Zanella
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1715732038
Gessica Caroline Alberti Dallagnol
15,00
-
-
15,00
20,00
1515502021
Gian Avelino Barbosa Ferri
15,00
-
10,00
-
20,00
1815502036
Guilherme Jose Biesek
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1715502039
Ian Costa Cavalcante
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1815732037
Igor Duarte Ferreira
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1815502054
Jean Carlos Boller
60,00
-
-
50,00
55,00
1815732016
Jennifer Correia Del Moro
60,00
-
-
-
55,00
1815742008
Josiane Jutkowski
60,00
-
-
-
55,00
1715302008
Julia Klipel Paixao
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1815702001
Juliana Lopes de Lima
105,00
-
-
-
135,00
1815732013
Laiane Crolina Kammler
60,00
-
-
50,00
55,00
1815712002
Liliana Sara Braga
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1715732042
Lisiane Fatima Seibel
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1815732043
Luci Pochmann
60,00
-
-
50,00
55,00
1815732041
Malu Paula Mustifaga
105,00
-
-
80,00
135,00
1615502040
Manuela Galli
60,00
DE16
35,00
-
55,00
1815712020
Marco Antonio Babinski
60,00
-
-
-
55,00
1715712020
Michel Brito da Silva
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1815502017
Mila Alves de Abreu Ferreira
IN5
-
IN5
-
IN5
1715732047
Naiara Edina Trentin
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1815702029
Natacha Moterle
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1815712003
Nayara Almeida Lima
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1815610055
Pamela Pasini
15,00
-
-
15,00
20,00
1815302011
Paola Kohn Morandi
105,00
-
-
80,00
135,00
1815502045
Patricia Paula Kosak
DE16
-
-
-
DE16
1815732008
Paula Ftima Florek
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1815712026
Radira dos Santos Nascimento
105,00
-
-
80,00
135,00
1815722054
Raiane da Rosa Andrade
105,00
-
-
80,00
135,00
1315502044
Renan da Rocha
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1715302052
Rosane Maria Glowacki
DE4
-
DE4
-
DE4
1815712004
Sabrina Luza Paludo
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1815302038
Samuel Savacinski
60,00
-
-
50,00
55,00
1815742022
Scarlate dos Santos
60,00
-
-
50,00
55,00
1225302014
Suelen Andressa Rinas Triandade
105,00
-
D16
-
135,00
1815610004
Stefania Hoff Ambos
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1715302046
Stefanie Gysi Paze
IN6
IN6
IN6
-
IN6
1815502007
Thalia Lemos Fracaro
60,00
-
-
50,00
55,00
1815502048
Vanessa Lucieli Soares
60,00
-
35,00
-
55,00
1415502015
Victor Antonio Baungaertner
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1815502011
Vinicius Benetti
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1415712005
Walmir Celestino de Andrade Junior
15,00
50,00
10,00
-
20,00
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II
IN5
Não está matriculado no número de créditos exigidos (inciso V do item 5.2).
III
IN6
Não obteve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VI do item 5.2).
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE4
Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).
II
DE16
Não atender mais aos critérios relacionados ao público-alvo (item 2).
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 501GRUFFS2018 CONCESSÃO DE BOLSAS DE INCLUSÃO SOCIAL PIBISFUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2018 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE INCLUSÃO SOCIAL - PIBIS/FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.
 
Onde se lê:
“5.16 Encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura a seguinte documentação: Termo de compromisso do coordenador de projeto, Termo de compromisso de bolsista, Ficha de inscrição de estudantes em atividades acadêmicas (para bolsistas) e fotocópia dos documentos do bolsista, conforme cronograma deste edital. A documentação deverá ser encaminhada para o e-mail da Divisão de Projetos de Extensão.”
 
Leia-se:
5.16 Encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura a seguinte documentação: Termo de compromisso do coordenador de projeto, Termo de compromisso de bolsista, Ficha de inscrição de estudantes em atividades acadêmicas (para bolsistas) e fotocópia dos documentos do bolsista, conforme cronograma deste edital. A documentação deverá ser encaminhada via sistema SGPD como memorando eletrônico, com assinatura nato digital. Todas as peças do memorando criadas no SGPD, deverão conter a assinatura nato digital do coordenador da proposta.”
 
Onde se lê:
“11 CRONOGRAMA
11.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Data limite para encaminhamento dos formulários de submissão da proposta, para esta chamada, exclusivamente via sistema PRISMA.
Até 23/05/2018
Período de avaliação das propostas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura Locais e Avaliadores ad hoc
De 23/05/2018 a 01/06/2018
Divulgação da avaliação e da classificação das propostas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura
05/06/2018
Data limite de encaminhamento de recurso (deverá ser enviado para o e-mail: dpex.proec@uffs.edu.br)
06/06/2018
Divulgação do resultado final
08/06/2018
Envio da documentação descrita no item 5.17
11 a 15/06/2018
Envio da documentação do bolsista solicitada pela Fundação Araucária
Até 25/06/2018
Envio da relação de bolsistas aprovados à Fundação Araucária
Até 03/07/2018
Vigência da bolsa
01/08/2018 a 31/07/2019
Encaminhamento dos relatórios finais (proponente, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades
Até 30/09/2019”
 
Leia-se:
11 CRONOGRAMA
11.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Data limite para encaminhamento dos formulários de submissão da proposta, para esta chamada, exclusivamente via sistema PRISMA.
Até 23/05/2018
Período de avaliação das propostas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura Locais e Avaliadores ad hoc
De 23/05/2018 a 01/06/2018
Divulgação da avaliação e da classificação das propostas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura
05/06/2018
Data limite de encaminhamento de recurso (deverá ser enviado para o e-mail: dpex.proec@uffs.edu.br)
06/06/2018
Divulgação do resultado final
A partir de 12/06/2018
Envio da documentação descrita no item 5.16
Até 5 dias úteis após a divulgação do resultado final
Envio da documentação do bolsista solicitada pela Fundação Araucária (item 5.17)
Até 25/06/2018
Envio da relação de bolsistas aprovados à Fundação Araucária
Até 03/07/2018
Vigência da bolsa
01/08/2018 a 31/07/2019
Encaminhamento dos relatórios finais (proponente, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades
Até 30/09/2019”
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 605/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme o EDITAL Nº 592/GR/UFFS/2018 , de 07 de julho de 2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação e assinatura de Termo de Compromisso de Estágio.
 
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
III -  Certificado de Reservista (para o sexo masculino): original;
IV -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
V -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI; A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária. O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VIII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
X -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio ).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
CONVOCADA
2.1  Reitoria - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação deverá apresentar-se na UFFS - no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DPAM/PROGESP, localizada na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados a seguir:
2.1.2 A candidata deverá apresentar originais dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Administração
a)  Setor de atuação: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Candidato
Apresentação
Sabryna Gabriela Bonissoni
Data: 15/06/2018 às 14h30
 
DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º daClique aqui para digitar texto. RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 606/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS 2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de estudantes monitores nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Editais de Auxílios Socioeconômicos no ano de 2018 instituído pelos Atos EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2018 (retifica o EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 ), EDITAL Nº 57/GR/UFFS/2018 , EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2018 e atividades correlatas.
 
1 OBJETIVO
1.1  O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes para colaborar nas atividades de divulgação e orientação referentes aos Editais de Auxílios Socioeconômicos do ano de 2018, nos respectivos campi.
 
2 DO PUBLICO-ALVO
2.1  Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS, com matrícula ativa e cadastro socioeconômico válido, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Serão ofertadas 10 (dez) vagas, assim distribuídas:
I -  02 (duas) vagas para o Campus Chapecó, sendo uma para o turno matutino/vespertino e outra para o noturno;
II -  02 (duas) vagas para o Campus Erechim, sendo uma para o turno matutino/vespertino e outra para o noturno;
III -  02 (duas) vagas para o Campus Cerro Largo para o turno matutino/vespertino;
IV -  02 (duas) vagas para o Campus Laranjeiras do Sul, sendo uma para o turno matutino/vespertino e outra para o noturno;
V -  02 (duas) vagas para o Campus Realeza, sendo uma para o turno matutino/vespertino e outra para o noturno.
 
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1  Constituem atividades a serem desempenhadas pelos(as) estudantes selecionados(as), em conformidade com a organização dos trabalhos pelos Setores de Assuntos Estudantis, os quais são responsáveis pelos processos de seleção para Auxílios Socioeconômicos 2018 nos respectivos campi :
I -  Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de auxílios socioeconômicos dos estudantes do respectivo campus;
II -  Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
III -  Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos.
IV -  Colaborar no desenvolvimento das atividades dos Setores de Assuntos Estudantis de cada campus, responsáveis pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos 2018;
4.2  Os(as) estudantes monitores serão supervisionados por um servidor do Setor de Assuntos Estudantis.
 
5 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
5.1  Os(as) estudantes monitores farão jus a um auxílio financeiro (na forma de bolsa acadêmica) no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pagos em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos meses de agosto a dezembro de 2018.
 
6 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1  Os(as) candidatos(as) devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS;
II -  Não possuir vínculo empregatício;
III -  Estar com seu cadastro socioeconômico válido e possuir IVS igual ou inferior a 1320;
IV -  Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 ;
V -  Ter disponibilidade para atuar 20 (vinte) horas semanais.
 
7 DA INSCRIÇÃO
7.1  Período da inscrição: 11 a 14 de junho de 2018, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
7.2  As inscrições serão realizadas no Setor de Assuntos Estudantis, por meio da entrega da Ficha de Inscrição ( ANEXO I deste Edital), preenchida e assinada.
7.3  No momento da inscrição o(a) estudante fará a opção do turno em que deseja atuar.
 
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1  A Comissão de Seleção será composta por pelo menos 02 (dois) servidores, sendo um o chefe do SAE do campus e o outro indicado pela Coordenação Acadêmica do Campus, sendo preferencialmente, um docente vinculado a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Programas de Assistência Estudantil do campus.
 
9 DA SELEÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
9.1  A seleção consistirá de uma prova escrita, com peso de 50% no resultado final, e de uma entrevista presencial, com peso de 50% no resultado final.
9.2  Para cada turno de atuação no SAE, serão classificados os 5 (cinco) candidatos com as melhores notas, que deverão comparecer à entrevista.
9.3  Nas etapas da prova escrita e da entrevista serão avaliados os conhecimentos e habilidades relacionados aos seguintes itens:
Conhecimentos a serem avaliados na prova escrita
Habilidades a serem avaliadas na entrevista
I - Análise socioeconômica na UFFS. Documento disponível em: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consunicgae/2016-0010 ;
I - Empatia; II - Comunicação/capacidade de interação;
II - Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). Documentos disponíveis no endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2010/decreto/d7234.htm;
III - Capacidade de se relacionar e de trabalhar em equipe; IV - Conhecimento e domínio dos assuntos relacionados a Assistência Estudantil;
III - Processo Seletivo para Auxílios Socioeconômicos 2018. Documentos disponíveis no endereço: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/auxilios-socioeconomicos.
V - Disponibilidade de dedicação às atividades relacionadas ao Processo Seletivo dos Auxílios Socioeconômicos 2018.
9.4  A prova escrita consistirá de uma prova com questões objetivas e será realizada no dia 18 de junho de 2018 em local e horário a serem informados até às 17 horas do dia 15 de junho, em mural do Setor de Assuntos Estudantis do respectivo campus.
9.5  A entrevista será realizada por pelo menos 01 (um) membro da Comissão de Seleção, no período de 20 a 22 de junho de 2018, em local e horário a serem informados até às 10 horas do 19 de junho, em mural do Setor de Assuntos Estudantis do respectivo campus.
9.6  A classificação respeitará o desempenho de cada candidato(a), através de média ponderada das duas avaliações (prova e entrevista), de acordo com o turno escolhido.
9.7  Em caso de empate, terá preferência o(a) candidato(a) que possuir menor IVS, em caso de novo empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a).
 
10 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
10.1  O resultado da seleção obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a nota final do processo.
10.2  O resultado da seleção será divulgado no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br em “Editais”, em conformidade com o cronograma do presente Edital.
 
11 DOS RECURSOS
11.1  O(A) candidato(a) poderá interpor recurso no dia seguinte ao dia de divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado por escrito no Setor de Assuntos Estudantis, no horário de expediente, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
11.2  Os(As) candidatos(as) que não cumprirem os requisitos ou não comparecerem na entrevista, serão automaticamente desclassificados(as).
 
12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
Período
Publicação do Edital
08 de junho de 2018
Período de Inscrição dos Candidatos
De 11 a 14 de junho de 2018
Prova escrita
18 de junho de 2018
Entrevistas
De 20 a 22 de junho de 2018
Publicação do Edital com resultado provisório
Até 26 de junho de 2018
Período para recurso
Até às 17h do dia 27 de junho de 2018
Publicação do resultado homologado
Até dia 29 de junho de 2018
 
13 DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1  Os(As) candidatos(as) selecionados serão convocados(as), através de Edital, para assinatura do Termo de Compromisso do Estudante Monitor e entrega de cópia dos seguintes documentos:
I -  RG;
II -  CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta corrente. A conta corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado.
13.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Assuntos Estudantis, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
13.3  Caso haja desistência do candidato classificado ou cancelamento da bolsa conforme item 13.2, poderá ser chamado o próximo candidato da lista de classificados.
 
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1  Informações adicionais poderão ser obtidas pelos seguintes telefones:
I -  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - (49) 2049 3173
II -  Campus Cerro Largo - (55) 3359 3965
III -  Campus Chapecó (49) 2049 6488
IV -  Campus Erechim (54) 3321 7066
V -  Campus Laranjeiras do Sul (42) 3635 0004
VI -  Campus Realeza (46) 3543 8343
14.2  A constatação de quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades na apresentação da documentação de inscrição e/ou do cadastro socioeconômico implicará na desclassificação do(a) candidato(a).
14.3  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estudantes monitores
Edital Nº 607/GR/UFFS/2018
Nome:
Matrícula:
 
CPF:
Curso/Turno:
Telefone:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade /UF:
O candidato possui Análise Socioeconômica com IVS calculado? (__) Não
(__) Sim. Qual:
Turno que pretende atuar como monitor do SAE: (__) Manhã (__) Tarde (__) Noite
, de de 2018. (Local e data) Assinatura do(a) candidato(a)
 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº:
Nome do(a) candidato(a):
Número de matrícula:
 
 
Assinatura do(a) servidor(a):
 
 
Local e data:
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE JUNHO DE 2018 DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de junho de 2018 do Campus Cerro Largo.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1814500037
Abdiel Ladislau Zborowski
105,00
-
-
80,00
135,00
1814200011
Adriani Marques Dorneles
IN9
IN9
-
-
IN9
1814200028
Alessandra Regina Reichert
IN1, IN9
IN1, IN9
-
-
IN1, IN9
1814500055
Antonio Luiz Junges
105,00
210,00
-
-
135,00
1814100020
Augusto Emilio Arenhart Braun
60,00
-
-
-
55,00
1714802030
Cintia Duarte Machado
105,00
-
-
80,00
135,00
1814300017
Daniela Henke
15,00
50,00
-
-
20,00
1814601012
Datiele Enise Puiatti
105,00
-
50,00
-
135,00
1614500043
Dellis Ortiz Garcia
60,00
100,00
-
-
55,00
1814100026
Denise da Rosa Oliveira
15,00
-
-
-
20,00
1614601030
Diuly da Veiga Correa
60,00
100,00
-
-
55,00
1814601050
Erica da Silva Forgiarini
105,00
-
-
80,00
135,00
1814802002
Fernanda Klein
15,00
50,00
-
-
20,00
1814300032
Fernando Rogerio da Silva
60,00
IN1
-
-
55,00
1814500044
Guilherme de Oliveira Lubeck
105,00
-
-
80,00
135,00
1814601031
Jessica Pies
60,00
100,00
-
-
55,00
1814120023
Larissa Freitas Carloto
15,00
-
-
-
20,00
1614601041
Lisandra Berwig Sanabria
105,00
DE16
-
-
135,00
1814500024
Lucas Fernandes Schimit
105,00
210,00
-
-
135,00
1814500019
Lucas Parussolo Heimerdinger
105,00
210,00
-
-
135,00
1814200044
Luciano Buenevides Garcia
105,00
210,00
-
-
135,00
1814300055
Marlise Bastos dos Santos
60,00
-
-
-
55,00
1314500007
Mateus Felipe Bernard
60,00
100,00
-
-
55,00
1814500029
Milena Campiol Girelli
15,00
50,00
-
-
20,00
1814120002
Morgana Maciel Oliveira
60,00
100,00
-
-
55,00
1814802034
Munique Figueredo Selzler
60,00
100,00
-
-
55,00
1814802032
Patricia Genz Rambo
60,00
-
-
50,00
55,00
1814802029
Rafaela Gottardo Pires
60,00
-
-
50,00
55,00
1814802022
Rafaela Mendes Fracalossi
105,00
-
-
80,00
135,00
1714120005
Rafaela Rossano Scheid
105,00
-
-
-
135,00
1814802035
Raquel Ferraz Ramos
60,00
-
-
50,00
55,00
1614601027
Raquel Jaine Hartmann
15,00
50,00
-
-
20,00
1814601016
Romario Mateus Berwaldt
60,00
100,00
-
-
55,00
1414100033
Samuel Martins dos Santos*
105,00
210,00
-
DE16
135,00
1314200025
Sarana Machado Solano
105,00
210,00
-
-
135,00
1814601011
Tallita Juchniewski
105,00
-
-
-
135,00
1614601025
Thais Gisele Klein
DE8
DE8
-
-
DE8
1814300019
Victor Mateus Szynwelski Fank
60,00
-
35,00
-
55,00
1814601032
Vinicius Jose Anschau Reichert
60,00
100,00
-
-
55,00
Estudante com plano de acompanhamento pedagógico em desenvolvimento.
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II
IN9
Não apresentou os dados bancários (inciso II do item 4.1).
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE8
Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
II
DE16
Não atender mais aos critérios relacionados ao público-alvo (item 2).
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112/90 , DECRETO Nº 6.944 , DECRETO Nº 7.485/11 , DECRETO Nº 8.259/14 , Portaria Interministerial Nº 316/17 , torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745/93 .
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.er@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
11/06/2018 a 18/06/2018 até as 17h
2
Divulgação provisória das inscrições
19/06/2018 até as 17h
3
Prazo para recurso das inscrições
19/06/2018 das 17h às 21h
4
Divulgação da homologação das inscrições
20/06/2018 até as 12h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
A partir de 20/06/2018
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
21/06/2018 até as 17h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
21/06/2018 das 17h às 21h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
22/06/2018 até as 12h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
22/06/2018 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
22/06/2018 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
25/06/2018
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
26/06/2018 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
26/06/2018 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declados negros.
26/06/2018 das 17h às 21h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
27/06/2018 às 13h30
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
27/06/2018 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 18h de 28/06/2018
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
29/06/2018 às 13h30
19
Divulgação do Resultado Final*
-
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772/2012 .
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745/93 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745/93 , nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112/90 .
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.121,76
R$ 0,00
R$3.121,76
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.121,76
R$ 202,55
R$ 3.324,31
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.121,76
R$ 430,32
R$ 3.552,08
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.121,76
R$ 1.119,29
R$ 4.241,05
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.121,76
R$ 2.620,38
R$ 5.742,14
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Erechim, no seguinte endereço:ERS 135, Km 72, 200, Bloco A, sala 402 - Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando às 9h do dia 11 de junho de 2018 e finalizando às 17h do dia 18 de junho de 2018, no horário de atendimento das 09h às 12h e 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus .
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8112/1990 , ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V ;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8 .
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1 .
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº N.º 3.298/99 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1 .
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº. 12.990/14 e PORTARIA Nº NORMATIVA SGP 4 DE 06/04/2018 DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO , Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC,para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação , quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 .
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para:seletivo.er@uffs.edu.br,com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para:seletivo.er@uffs.edu.br,com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 A critério da Banca Examinadora , justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
 
I -  Quantidade de aprovados
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 :
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: no Campus Erechim, no seguinte endereço:ERS 135, Km 72, 200, Bloco A, sala 409.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFSdisponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas,incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia,a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3 .
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br,no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 ;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745/93 , como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: ERECHIM - RS
 
Área de conhecimento 01: Ensino de Física e Estágio Curricular Supervisionado
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Física;
b)  Especialização em Ensino de Física ou Ensino de Ciências ou Educação em Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Educação para a Ciência e a Matemática ou
Mestrado em Educação ou em Ensino de Física ou Ensino de Ciências ou Educação em Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Educação para a Ciência e a Matemática ou
Doutorado em Educação ou em Ensino de Física ou Ensino de Ciências ou Educação em Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Educação para a Ciência e a Matemática.
 
Área de conhecimento 02: Ensino de Ciências e Biologia
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza ou Licenciatura em Ciências da Natureza;
b)  Especialização: na área de Educação.
 
Área de conhecimento 03: Geologia e Geomorfologia
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Geografia;
b)  Mestrado: Geografia.
 
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Local de provas e campus de atuação: ERECHIM - RS
 
Área de conhecimento 01: Ensino de Física e Estágio Curricular Supervisionado
I -  A Pesquisa como Princípio Educativo na Educação do Campo e o Ensino de Física;
II -  A Física no contexto agroecológico e a metodologia de ensino por Projetos na formação de educadores do campo;
III -  Os processos físicos responsáveis pela diversidade de luzes e cores, a fotossíntese e os ecossistemas na Educação do Campo;
IV -  Astronomia e Educação Intercultural: a importância do conhecimento das populações tradicionais do campo sobre as estações do ano e outros fenômenos climáticos no ensino da física nas escolas do campo;
V -  A educação Popular e as relações entre o movimento CTSA e o Ensino de Física;
VI -  Processos físicos envolvidos no surgimento, manutenção e perpetuação da vida no contexto da agroecologia;
VII -  A experimentação no ensino e na aprendizagem de Física e Ciências Naturais no contexto da Educação do Campo;
VIII -  Epistemologia e história da ciência e suas contribuições para o Ensino de Física nas escolas do campo;
IX -  Estágio Supervisionado em Ciências da Natureza e o ensino por projetos integradores e interdisciplinares na Educação do Campo;
X -  Processos físicos envolvidos na geração de Energia Renovável e suas interfaces com CTSA.
 
Área de conhecimento 02: Ensino de Ciências e Biologia
I -  A contextualização de conceitos biológicos no contexto da educação do campo;
II -  O enfoque Ciência, Tecnologia, Sociedade (CTS) no ensino de ciências e biologia;
III -  Concepções e princípios da Educação do Campo e o ensino de biologia;
IV -  Educação Ambiental e a agroecologia para a docência do Campo;
V -  A Interdisciplinaridade no Ensino de Ciências da Natureza na Educação do Campo;
VI -  A formação permanente de professores de biologia: reflexos na prática pedagógica para escolas do campo;
VII -  História e filosofia das ciências nas aulas de ciências e biologia;
VIII -  Abordagens metodológicas no ensino de ciências e biologia;
IX -  O estágio supervisionado no ensino de Ciências da Natureza para escolas do campo;
X -  O ensino de evolução biológica nos níveis fundamental e médio.
 
Área de conhecimento 03: Geologia e Geomorfologia
I -  Estrutura, evolução e formas do relevo brasileiro;
II -  Teorias geomorfológicas e linhas epistemológicas;
III -  Minerais e rochas;
IV -  Dinâmica interna da Terra: processo endogenéticos;
V -  Processo exogenéticos: tipos de atuação e formas resultantes;
VI -  Noções de morfoestrutura e morfoescultura e mapeamento geomorfológico;
VII -  Evolução geológica do espaço brasileiro;
VIII -  Geotecnologias: sistemas de coordenadas e projeções, modelos de dados em SIG, uso e potencial de softwares aplicados;
IX -  Práticas de campo em Geologia e Geomorfologia;
X -  Práticas pedagógicas em Geologia e Geomorfologia
 
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu ): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
 
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
 
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2018
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2018
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 08 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
Servidor
Siape
Cargo
Processo
Vigência
Eliane Marines Braatz Imlau
1587749
Assistente em Administração
23205.001543/2016-19
30/05/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 563/GR/UFFS/2018

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I - Cargo: Professor do Magistério Superior
Servidor
Siape
Processo
Vigência
Almir Paulo dos Santos
1866998
23205.001445/2016-81
04/05/2018
Jairo Jose Caovilla
0543786
23205.002294/2015-06
24/07/2017
Luciana Pereira Machado
1656653
23205.001451/2016-39
04/05/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 564/GR/UFFS/2018

PRORROGA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE BARBARA GRACE TOBALDINI DE LIMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 31 de janeiro de 2019, o período de afastamento para capacitação concedido à servidora BÁRBARA GRACE TOBALDINI DE LIMA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2154589, concedido pela PORTARIA Nº 833/GR/UFFS/2017 , de 6 de julho de 2017, Processo nº 23205.001075/2017-63.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 502/GR/UFFS/2018 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, conforme segue:
I -  Campus Chapecó
a) Área 1 -Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Instituição
Função na banca
Helga Geremias Gouveia
UFRGS
Presidente
Silvane Nenê Portela
UFFS
Titular
Daniela Savi Geremia
UFFS
Titular
Leoni Terezinha Zenevicz
UFFS
Suplente
 
b) Área 2 -Medicina de Família e Comunidade/Clínica Médica
Nome
Instituição
Função na banca
Fernanda Souza de Bairros
UFRGS
Presidente
Maíra Rossetto
UFFS
Titular
Luiz Artur Rosa Filho
UFFS
Titular
Leoni Terezinha Zenevicz
UFFS
Suplente
 
c) Área 4 -Pediatria
Nome
Instituição
Função na banca
Luciana Barcellos Teixeira
UFRGS
Presidente
Daniela Zanini
UFFS
Titular
José Alexandre Welter
UFFS
Titular
Carlos Alberto do Amaral Medeiros
UFFS
Suplente
 
II -  Campus Passo Fundo
a) Área 5 -Anatomia Humana
Nome
Instituição
Função na banca
Geraldo Morgado Fagundes
UFSC
Presidente
Rafael Kremer
UFFS
Titular
Adriana Wagner
UFFS
Titular
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
UFFS
Suplente
 
b) Área 6 -Clínica Médica
Nome
Instituição
Função na banca
Maria Conceição de Oliveira
UFSC
Presidente
Claudete Maria Zanatta
UFFS
Titular
Jane Kelly Oliveira Friestino
UFFS
Titular
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
UFFS
Suplente
 
c) Área 8 -Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Instituição
Função na banca
Helga Geremias Gouveia
UFRGS
Presidente
Silvane Nenê Portela
UFFS
Titular
Daniela Savi Geremia
UFFS
Titular
Leoni Terezinha Zenevicz
UFFS
Suplente
 
d) Área 9 -Patologia Humana e Processos Patológicos
Nome
Instituição
Função na banca
Rafael Luiz Pereira
UFPR
Presidente
Gabriela Gonçalves de Oliveira
UFFS
Titular
Gustavo Olszanski Acrani
UFFS
Titular
Leonardo Barbosa Leiria
UFFS
Suplente
 
e) Área 10 -Pediatria
Nome
Instituição
Função na banca
Luciana Barcellos Teixeira
UFRGS
Presidente
Daniela Zanini
UFFS
Titular
José Alexandre Welter
UFFS
Titular
Carlos Alberto do Amaral Medeiros
UFFS
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 566/GR/UFFS/2018

PRORROGA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE ALINE PORTELLA BISCAINO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 31 de janeiro de 2019, o período de afastamento para capacitação concedido à servidora ALINE PORTELLA BISCAINO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2145228, concedido pela PORTARIA Nº 835/GR/UFFS/2017 , de 6 de julho de 2017, Processo nº 23205.000995/2017-64.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido,o servidor RONNIE REUS SCHROEDER, Assistente em Administração, SIAPE nº 1466018, da função de Chefe da Assessoria de Planejamento, do Campus Cerro Largo, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 479/GR/UFFS/2017, de 6 de abril de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 568/GR/UFFS/2018

INTERROMPE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE ODAIR NEITZEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e, considerando o Art. 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 e tendo em vista o Processo nº 23205.005224/2014-74, resolve:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 1º de junho de 2018, o afastamento concedido ao servidor ODAIR NEITZEL, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1983663, através da PORTARIA Nº 1008/GR/UFFS/2016, de 14 de outubro de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 569/GR/UFFS/2018

ALTERA PORTARIA Nº 716/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da PORTARIA Nº 716/GR/UFFS/2017, de 7 de junho de 2017, que instituiu a Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA/UFFS, instância vinculada a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, que exercerá funções de análise e parecer sobre a utilização de animais para o ensino e pesquisa, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar os membros da Comissão:
1. Campus Cerro Largo
I -  Gilmar Roberto Meinerz, Professor do Magistério Superior (Zootecnista), Siape 1012624 - Titular;
II -  Juliani Borchardt da Silva, Servidora Técnico-Administrativa, Siape 2189669 - Suplente;
III -  Suzymeire Baroni, Professora do Magistério Superior, Siape 1895157 - Titular;
IV -  Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório de Biologia, Siape 2420295 - Suplente.
2. Campus Chapecó
I -  Leandro Henrique Manfredi, Professor do Magistério Superior, Siape 2276001 - Titular;
II -  Leonardo Barbosa Leiria, Professor do Magistério Superior, Siape 1971137 - Suplente;
III -  Zuleide Maria Ignácio, Professora do Magistério Superior, Siape 1174433 - Titular;
IV -  Crhis Netto de Brum, Professora do Magistério Superior, Siape 1639575 - Suplente.
3. Campus Erechim
I -  Bernardo Berenchtein, Professor do Magistério Superior, Siape 1957541 - Titular;
II -  Denise Cargnelutti, Professora do Magistério Superior, Siape 1709109 - Suplente;
III -  Nerandi Luiz Camerini, Professor do Magistério Superior, Siape 1786828 - Titular;
IV -  Marília Teresinha Hartmann, Professora do Magistério Superior, Siape 1559567 - Suplente.
4. Campus Laranjeiras do Sul
I -  Vanessa Gomes da Silva, Médica Veterinária, Siape 1919729 - Titular;
II -  Juliano Cesar Dias, Professor do Magistério Superior, Siape 1789407 - Suplente;
III -  André Martins, Técnico de Laboratório da Coordenação Adjunta de Laboratórios, Siape 2388513 - Titular;
IV -  Ronan Maciel Marcos, Professor do Magistério Superior Engenharia de Aquicultura, Siape 2943590 - Suplente.
5. Campus Realeza
I -  Valfredo Schlemper, Professor do Magistério Superior, Siape 1837457 - Titular;
II -  Gabrielle Coelho Freitas, Professora do Magistério Superior, Siape 2065759 - Suplente;
III -  Fabíola Dalmolin, Professora do Magistério Superior, Siape 2247642 - Titular;
IV -  Antonio Carlos Pedroso, Professor do Magistério Superior, Siape 2177384 - Suplente;
V -  Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985 - CRBio 66920/07-D - Titular;
VI -  Cássio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640 - CRBio 81826 - Suplente;
VII -  Emanoel Caon, Médico Veterinário, Siape 1857308 - CRMV PR 10113-VP - Titular;
VIII -  Cristiane Vieira Vidal, Médica Veterinária, Siape 1947778 - CRMV PR 10552-VP - Suplente;
IX -  Susana Regina de Mello Schlemper, Professora do Magistério Superior, Siape 1720851 - Titular;
X -  Daniel Galiano, Professor do Magistério Superior, Siape 2412316 - Suplente.
6. Representação da Sociedade Protetora dos Animais
6.1 Associação Melhores Amigos dos Animais
I -  Izabel Ronsoni Gilioli (Titular);
II -  Ana Margareth Barbisan Mascarenhas (Suplente).”
 
Art. 2º  Fica Revogada a PORTARIA Nº 537/GR/UFFS/2018, de 25 de maio de 2018.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232/2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010 e PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990, FERNANDO CENTENARO, aprovado(a) no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016, para o cargo de ADMINISTRADOR, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Chapecó, de acordo com o item 18.2 do Edital, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor Humberto Tonani Tosta, conforme PORTARIA Nº 359/GR/UFFS/2018 de 06 de abril de 2018, publicada no DOU de 09 de abril de 2018, seção 02, página 22, no código de vaga nº 0896248.
 
Art. 2º  A posse do(a) nomeado(a) ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112/90.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 571/GR/UFFS/2018

DESIGNA AGENTES DE COMPRAS OS PREGOEIROS E OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os preceitos legais contidos na LEI Nº 8.666/93 , no inciso IV do Art. 3º da LEI Nº 10.520/02 , na letra “d” do Inciso III do Art. 8º do ANEXO I do DECRETO Nº 3.555/00 , no inciso VI do Art. 30 do DECRETO Nº 5.450/05 , na LEI Nº 8.629/93 , na LEI Nº 10.847/2004 , na LEI Nº 11.652/2008 , na LEI Nº 12.512/2011 , na LEI Nº 12.865/2013 , na LEI Nº 12.873/2013 , no DECRETO Nº 7.581/2011 , no DECRETO Nº 7.892/2013 , no DECRETO Nº 7.893/2013 , e na PORTARIA Nº 148/GR/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como Agentes de Compras da Universidade Federal da Fronteira Sul, os seguintes servidores:
SERVIDOR
SIAPE
CAMPUS/SETOR
Adenise Clerici
2181976
Campus Cerro Largo
Luana Inês Damke
1807713
Campus Cerro Largo
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Campus Chapecó
Julio Henrique de Oliveira Teixeira
1096623
Campus Chapecó
Jaqueline Berdian de Oliveira
1757667
Campus Erechim
Aline Carla Petkowicz
2766781
Campus Erechim
Edgar Martins Lirio
1767071
Campus Laranjeiras do Sul
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Campus Laranjeiras do Sul
Seloí Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Passo Fundo
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Douglas André Schallenberger
3013958
Campus Realeza
Elias Vedana
2395647
Campus Realeza
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
SUHVU
Emanuel Caon
1857308
SUHVU
Joel Bavaresco
2051296
PROGRAD
Kelli Fiorentin
2765133
PROPEPG
Lauri Luiz Kunzler
1912007
PROPEPG
Genir Borsoi
1890046
PROEC
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
PROEC
Ana Maria Olivo
1374432
PROPLAN
João Victor Balestrin Sartor
1961006
PROAE
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
PROAE
Eduardo Luiz Tomasini
1645650
PROGESP
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
PROGESP
Edson Alexandre Tadioto
1768120
SEO
Scheyla Maria Cardinal
1766303
SEO
Adilson Zacarias da Silva
1764619
SEO
Ana Thaísa Pozzan
1929384
SETI
Bruno Rampi Marchioro
1164708
SETI
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
2123711
SUADM
Anni Kellen Cunico
1943625
SUADM
Carlos Alberto Madalosso de Souza
1945816
SUGEP
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
SUGEP
Gilberto Matias Ruffato
1054523
SUGEP
Gilmara Rosa Lorenzett
1929268
SUGEP
Janecler do Prado Dobrovolski
1805735
SUGEP
Sânia Decarla Barasuol
1765176
SUGEP
Aline Isabel Michels
1886891
SELAB
Cladis Juliana Lutinski
1879725
SELAB
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
SELAB
Rafael Santin Scheffer
1885673
SELAB
Ricardo Cecagno
2052640
SELAB
Talita Medeiros de Souza
1619841
SELAB
Odaléia Terezinha Peroza
2086327
GR
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2279882
GR
Thiego Rippel Pinheiro
1754652
SUCL
Everton Rogério Alves Cavalheiro
1795292
SUCL
Luciane Fátima Fazzioni
1807935
SUCL
Rosângela Frassão Bonfanti
1952035
SUCL
Renato Tonello
1668717
SUCL
Lidiane Marcante
1789249
SUCL
Vanessa Becker
2152975
SUCL
Grasiela Dyevieski
1943381
SUCL
Francieli Anzilieiro
2041738
SUCL
Nádia Inês Kist
2194676
SUCL
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
SUCL
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
SUCL
Juarez Machado Junior
2100583
SUCL
 
Art. 2º  DESIGNAR como Pregoeiros Oficiais da Universidade Federal da Fronteira Sul, os servidores:
NOME
SIAPE
Thiego Rippel Pinheiro
1754652
Everton Rogério Alves Cavalheiro
1795292
Lidiane Marcante
1789249
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
 
Art. 3º  DESIGNAR como Equipe de Apoio aos Pregoeiros, os seguintes servidores:
SERVIDOR
SIAPE
CAMPUS/SETOR
Adenise Clerici
2181976
Campus Cerro Largo
Luana Inês Damke
1807713
Campus Cerro Largo
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Campus Chapecó
Julio Henrique de Oliveira Teixeira
1096623
Campus Chapecó
Jaqueline Berdian de Oliveira
1757667
Campus Erechim
Aline Carla Petkowicz
2766781
Campus Erechim
Edgar Martins Lirio
1767071
Campus Laranjeiras do Sul
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Campus Laranjeiras do Sul
Seloí Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Passo Fundo
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Elias Vedana
2395647
Campus Realeza
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
SUHVU
Emanuel Caon
1857308
SUHVU
Joel Bavaresco
2051296
PROGRAD
Lauri Luiz Kunzler
1912007
PROPEPG
Genir Borsoi
1890046
PROEC
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
PROEC
Ana Maria Olivo
1374432
PROPLAN
João Victor Balestrin Sartor
1961006
PROAE
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
PROAE
Eduardo Luiz Tomasini
1645650
PROGESP
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
PROGESP
Edson Alexandre Tadioto
1768120
SEO
Scheyla Maria Cardinal
1766303
SEO
Adilson Zacarias da Silva
1764619
SEO
Ana Thaísa Pozzan
1929384
SETI
Bruno Rampi Marchioro
1164708
SETI
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
2123711
SUADM
Anni Kellen Cunico
1943625
SUADM
Carlos Alberto Madalosso de Souza
1945816
SUGEP
Janecler do Prado Dobrovolski
1805735
SUGEP
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
SUGEP
Gilberto Matias Ruffato
1054523
SUGEP
Sânia Decarla Barasuol
1765176
SUGEP
Aline Isabel Michels
1886891
SELAB
Cladis Juliana Lutinski
1879725
SELAB
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
SELAB
Rafael Santin Scheffer
1885673
SELAB
Ricardo Cecagno
2052640
SELAB
Talita Medeiros de Souza
1619841
SELAB
Odaléia Terezinha Peroza
2086327
GR
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2279882
GR
Thiego Rippel Pinheiro
1754652
SUCL
Everton Rogério Alves Cavalheiro
1795292
SUCL
Luciane Fátima Fazzioni
1807935
SUCL
Rosângela Frassão Bonfanti
1952035
SUCL
Renato Tonello
1668717
SUCL
Lidiane Marcante
1789249
SUCL
Vanessa Becker
2152975
SUCL
Grasiela Dyevieski
1943381
SUCL
Francieli Anzilieiro
2041738
SUCL
Nádia Inês Kist
2194676
SUCL
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
SUCL
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
SUCL
Juarez Machado Junior
2100583
SUCL
 
Art. 4º  INSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação da Universidade Federal da Fronteira Sul e designar como membros os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Thiego Rippel Pinheiro
1754652
Presidente
Everton Rogério Alves Cavalheiro
1795292
1º Presidente substituto
Luciane Fátima Fazzioni
1807935
Membro
Lidiane Marcante
1789249
Membro
Renato Tonello
1668717
Membro
Francieli Anzilieiro
2041738
Membro
 
Art. 5º  DESIGNAR como Leiloeiro Administrativo da Universidade Federal da Fronteira Sul, os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
Thiego Rippel Pinheiro
1754652
Everton Rogério Alves Cavalheiro
1795292
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
 
Art. 6º  DESIGNAR como homologador dos certames regidos pela LEI Nº 12.462 DE 05 DE AGOSTO DE 2011 , Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
Fernanda Mara Peretti
1795529
Péricles Luiz Brustolin
1685096
 
Art. 7º  Fica revogada a PORTARIA Nº 483/GR/UFFS/2018 , de 07 de maio de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073224
Angela Camila Grando Deffaci
2132193
Suzana Fatima Bazoti
Motivo
Licença Gestante
Período
22/05/2018 a 30/05/2018
II - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1919711
Daiane Soffiatti Panigalli
1946300
Jovani Lanzarin
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
29/05/2018 a 29/05/2018
III - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E MOVIMENTAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1768191
Vanessa Catapan
2905959
Maristela Pacheco
Motivo
Licença Gala
Período
02/06/2018 a 09/06/2018
IV - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E SUPORTE ADMINISTRATIVO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792339
Itamar Luiz Breyer
2126748
Vera Bregalda da Cruz
Motivo
Férias
Período
04/06/2018 a 09/06/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 573/GR/UFFS/2018

DESCONSTITUI GRUPO DE TRABALHO (GT) DA CAMPANHA SUA VOZ É A NOSSA VOZ DA OAB MULHER DE CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  REVOGAR a PORTARIA Nº 729/GR/UFFS/2017 , de 12 de junho de 2017, que Constituiu Grupo de Trabalho para Compor a Campanha Sua Voz é a Nossa Voz da OAB Mulher de Chapecó.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação noBoletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 574/GR/UFFS/2018

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO CANDIDATOS NEGROS VAGAS RESERVADAS CONCURSOS PÚBLICOS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a Portaria Normativa nº 4, de 6 de Abril de 2018, publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR Comissão de Avaliação responsável pelo procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento de vagas reservadas nos concursos públicos da UFFS.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para compor a referida comissão:
Siape
Função
1763996
Presidente
1880041
Suplente
1906874
Titular
1375653
Suplente
1778334
Titular
2907842
Suplente
2164981
Titular
1768208
Suplente
2777865
Titular
2136477
Suplente
 
Art. 3º  A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
 
Art. 4º  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
 
Art. 5º  A Comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI COMISSÃO DE RECURSOS INTERPOSTOS POR CANDIDATOS AO RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a Portaria Normativa nº 4, de 6 de Abril de 2018, publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR Comissão de Recursos, responsável pelos recursos interpostos por candidatos ao resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento de vagas reservadas nos concursos públicos da UFFS.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para compor a referida comissão:
Siape
Função
1715771
Titular
1171350
Suplente
1196653
Titular
2424303
Suplente
2072957
Titular
1906156
Suplente
 
Art. 3º  A comissão de recursos considerará a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de Avaliação e o conteúdo elaborado pelo candidato por ocasião da solicitação de recurso.
Parágrafo único. Das decisões da Comissão de Recursos não caberá recurso.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 576/GR/UFFS/2018