Semana 04 de março a 09 de março de 2019

De 04 de março de 2019 até 09 de março de 2019

CONSUNI
GR
EDITAL Nº 242/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 244/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 247/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 248/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 249/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 250/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 252/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 253/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 255/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 256/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 257/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 258/GR/UFFS/2019 (ALTERADO) EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO) EDITAL Nº 260/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 262/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 263/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 264/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 265/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 267/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 269/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 205/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 206/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 207/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 208/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 209/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 210/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 211/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 212/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 213/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 214/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 215/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 216/GR/UFFS/2019 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 217/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 218/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 219/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 220/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 221/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 222/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 223/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 224/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 225/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 226/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 227/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 228/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 229/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 230/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 231/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 232/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 234/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 235/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 236/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 237/GR/UFFS/2019
COL CG ADMB CL
CPC
ACAD LS
PROAD
CCH
PROGESP
PROGRAD
ACAD CL

CONSUNI

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, as treze horas e quarenta minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais Campi por videoconferência foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária de 2019 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)), Joviles Vitório Trevisol (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)) e Charles Albino Schultz (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)). Diretores de Campi: Lísia Regina Ferreira (Campus Chapecó), Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul) e Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo). Representantes Docentes: Fabiano Cassol e Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Maíra Rossetto, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Fernando Grison, Daniela Savi Geremia e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Paulo Afonso Hartmann, Murad Jorge Mussi Vaz, Gismael Francisco Perin (Campus Erechim); Rubens Fey, Líria Angela Andrioli e José Francisco Grillo (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani e Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Everton Artuso (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Luis Carlos Rossato (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representante Discente: Luana Garcia Machado (Campus Cerro Largo). Representante da Comunidade Regional: Jandir José Selzler (pelo estado de Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Bruno München Wenzel (repres. docente do Campus Cerro Largo), Débora Tavares de Resende e Silva (repres. docente do Campus Chapecó), Siomara Aparecida Marques (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul), Ivana Loraine Lindemann (repres. docente do Campus Passo Fundo), Letiére Cabreira Soares (repres. docente do Campus Realeza), Luana Angélica Alberti (repres. TAE do Campus Erechim) Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Valdecir José Zonin [titular] e Altemir José Mossi [suplente] (repres. docentes do Campus Erechim), Carolina Rosa Listone (repres. discente do Campus Chapecó). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Thiago de Cacio Luchese [titular] e Fabiano Pereira [suplente] (repres. docentes do Campus Cerro Largo), Antonio Carlos Pedroso [titular] e Luciana Pereira Machado [suplente], Marcos Leandro Ohse [titular] e Carlos Alberto Cecatto [suplente] (repres. docentes do Campus Realeza), Augustinho Taffarel [titular] e Marlene Catarina Stochero [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Rio Grande do Sul) e Diego Sigmar Kohwald (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná). Participaram ainda da sessão o Coordenador Acadêmico do Campus Realeza, Marcos Antonio Beal, substituindo o Diretor do Campus, o Professor Antonio Valmor de Campos, Presidente da Comissão Geral, responsável pela condução da consulta prévia à comunidade universitária relacionada à substituição dos ocupantes dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da UFFS, e o TAE Diego Boeno, Secretário da referida Comissão. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, e considerando o que regra o Regimento Interno do CONSUNI de que sessões extraordinárias são compostas unicamente pela Ordem do Dia, a pauta foi apresentada nos seguintes termos: 1.1 Análise da minuta de Resolução que dispõe sobre a regulamentação do processo de composição da lista tríplice para nomeação do Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul a ser encaminhada ao Ministério da Educação. 1.2 Análise de aspectos da Resolução nº 21/2014-CONSUNI, que estabelece as normas institucionais do processo de consulta prévia à comunidade que trata da substituição dos ocupantes dos cargos de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS. O Presidente solicitou a compreensão dos conselheiros, no sentido de que fizesse uma exposição do contexto vivido na Universidade, e para que todos ficassem cientes da necessidade de se estabelecer um método ágil e cuidadoso para que a UFFS pudesse transitar com tranquilidade pelo momento. Ressaltou que toda a documentação que diz respeito ao processo foi disponibilizada aos conselheiros, inclusive o Parecer nº 40/2019/PF/UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, da Procuradoria Federal junto à UFFS (PF/UFFS), cujo pedido de elaboração foi feito pelo Reitor e Presidente do CONSUNI a partir da solicitação de alguns conselheiros na 1ª sessão ordinária de 2019, ocasião em que deliberou-se pela realização desta 1ª sessão extraordinária. Lembrou que o tempo para realização do processo relacionado à substituição dos cargos é diminuto, por isso faz-se necessário que não se prolonguem muito as decisões, e que o ideal seria que elas fossem tomadas todas naquela sessão, até porque a comissão responsável precisava publicar o edital. Disse que a minuta de que trata o item 1.1 deriva de uma necessidade de formalização do processo de composição da lista tríplice que ocorre no âmbito CONSUNI, pois ainda não havia regramento detalhado deste procedimento, sendo que no processo anterior (2015-2019) o contexto era outro, e as mudanças no Brasil, advindas também da publicação da Nota Técnica nº 400/2018/CGLNES/GAB/SESU/SESU, que gerou um grande impacto nas universidades públicas do país, ensejou o pedido de manifestação solicitado à PF/UFFS. No Parecer da PF/UFFS constam elementos importantes já utilizados em outras instituições e faz coro com a defesa utilizada pelas universidades que fazem os seus processos de consulta à comunidade. O documento ainda cita o Parecer nº 34/2019/PROCGERAL/PFUFRJ/PGF/AGU, emitido em 26 de janeiro de 2019, que de uma forma um tanto radical indica a tese de que a legislação que rege os processos de consulta das universidades federais estariam superados em função do art. 12 da Lei nº 11.892/2008 (que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências). No entanto, não se observa ainda que alguma instituição tenha assumido essa tese, de modo que ela se apresenta, sim, como muito forte, porém ainda não praticável. A conclusão do Parecer da PF/UFFS é de que a consulta previa e paritária da UFFS é legítima e defensável mas necessita estar colocada no seu devido lugar, que é de consulta informal, sem a virtualidade de interferir na decisão do CONSUNI no momento da composição da lista tríplice a ser encaminhada ao MEC. Isso tudo justifica ainda mais a necessidade de se publicar a Resolução, conforme proposta de minuta apresentada no item 1.1, que estabelece essa clara diferença entre os processos: aquele que ocorre no âmbito do CONSUNI, e aquele de consulta prévia mencionada no Estatuto e no Regimento Geral da UFFS. Disse que havia de se falar ainda da Resolução nº 21/2014-CONSUNI, que traz elementos da consulta prévia, como: quem pode se candidatar, da consulta para substituição dos diretores de campus, e ainda, regras que frequentemente remetem responsabilidades ao CONSUNI, como por exemplo os recursos, que são dirigidos a esse Conselho como última instância. Ela cria uma ligação clara entre o CONSUNI e a consulta prévia, o que também acarretara prazos que talvez não existam neste momento, considerando os tempos exíguos de que se dispunha. Então, apresentou aqueles que, no seu entendimento, eram os caminhos possíveis: 1. Aprovar a minuta, podendo-se emendá-la, alterá-la, ou simplesmente não aceitá-la, continuando-se a proceder de acordo com a Resolução nº 21/2014-CONSUNI (lembrou que aprovando a nova minuta, tacitamente alguns elementos da 21/2014 seriam revogados) 2. Manter a Resolução nº 21/2014-CONSUNI como estava, sabendo-se que ela carregava os problemas ditos anteriormente. 3. Manter a Resolução nº 21/2014-CONSUNI fazendo a ela uma série de reformas, conforme consta no texto disponibilizado pela secretaria e que possuia marcações nos inúmeros trechos que precisavam ser revistos. 4. Revogar a Resolução nº 21/2014-CONSUNI, e acrescentar então alguns dispositivos faltantes à nova resolução, como por exemplo, a renomeação das comissões responsáveis pelo processo de consulta prévia, que foram instituídas na 21/2014, e também dar à comissão geral a atribuição de produzir o regulamento e conduzir o processo de consulta prévia. Caso escolhido esse último caminho, havia também a necessidade de se publicar uma outra minuta que regulamentaria apenas os processos de nomeação dos diretores de campus, já que isso também constava estabelecido na Resolução nº 21/2014-CONSUNI. A secretaria já havia elaborado também essa minuta. O Presidente sugeriu iniciar pela análise da minuta proposta, conforme item 1.1 da pauta e assim ocorreu. Lembrou que o documento foi de sua lavra, e que, apresentado também na reunião da equipe administrativa, absorveu sugestões já incorporadas. Iniciou então a leitura do documento, fazendo uma explanação geral e justificando as motivações de seus dispositivos. Iniciados os debates, e a partir de colocação feita por conselheiro, que teve concordância de todos os demais, alterou-se já na ementa, e com posterior ajuste em todo o documento, o trecho que dizia que a nomeação era apenas do Reitor, passando à redação que abarcava a nomeação do Vice-Reitor também. Em relação a essa questão, o Presidente mencionou que a legislação, um tanto já antiga, fala de fato sobre a nomeação dos dois cargos, porém depois houve delegação de competência ao Reitor para nomear o Vice-Reitor, por isso da minuta ter sido redigida daquela forma. Disse entender, no entanto, que apesar da delegação de competência e de se saber que ao MEC apenas importa os nomes indicados à Reitor, a lei disciplina a nomeação dos dois cargos e a lista tríplice feita no CONSUNI vai espelhar a sua vontade em relação à dupla. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor apresentou seu entendimento de que as inscrições dos candidatos para comporem a lista tríplice do CONSUNI não deveriam ser feitas conforme proposto na minuta, mas sim, previstas para ocorrerem concomitantemente com as inscrições para participação na consulta prévia, e no caso de os candidatos não se inscreverem nesta, ainda pudessem apresentar seu plano de gestão diretamente ao CONSUNI, porém, com um mês de antecedência ao dia da sessão. Justificou, dizendo interpretar como aventureira uma candidatura que viesse a se apresentar ao CONSUNI sem, no entanto, ter participado da consulta prévia. O Presidente sugeriu analisar essa proposição com mais atenção no momento oportuno. Alcançando-se o art. 2º, houve diálogo acerca de quem poderia participar da sessão (que foi chamada de “sessão extraordinária e específica do CONSUNI”) e em que moldes ela se daria: se presencial, se transmitida por videoconferência, se aberta à participação da comunidade, se fechada aos conselheiros e candidatos e se seria permitida a sua gravação e transmissão por parte dos presentes. Em regime de votação, observou-se os seguintes deslindes: Proposta 1 - Realização da sessão de forma presencial: trinta e três (33) votos. Proposta 2 - Realização da sessão por videoconferência: sete (7) votos. Abstenções: uma. Votaram-se também as seguintes proposições: Proposta 1 - Realização da sessão em recinto exclusivo aos conselheiros e candidatos à lista tríplice: dezessete (17) votos. Proposta 2 - Realização da sessão em recinto aberto à participação da comunidade: vinte e quatro (24) votos. Abstenções: não houve. Chegando ao art. 5º, que apresenta o que a legislação regra acerca de quem pode se inscrever a compor a lista tríplice na sessão do CONSUNI, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro questionou se a existência do parágrafo único - que permitia que se inscrevessem na sessão também aqueles que não tivessem se submetido à consulta prévia - não poderia tornar desnecessária a existência do caput. O Presidente disse não acreditar que algum candidato que não viesse a se submeter à consulta prévia pudesse vir à candidatar-se na sessão do CONSUNI. O conselheiro Rodrigo Rodrigues manifestou-se contrário ao parágrafo único, por entender que a minuta se tratava de um acordo tácito para que se cumprisse aquilo que fosse definido pelos resultados da consulta prévia. No entanto, disse não acreditar que o CONSUNI fosse um local paritário que garantisse a democracia do processo, e que não tinha a confiança de que todos os conselheiros cumprissem esse acordo tácito. O conselheiro Marcos Antonio Beal sugeriu a supressão por completo do art. 5º, por entender que seu caput se contradizia ao parágrafo único, e sugeriu incorporar a preocupação anteriormente apresentada pelo conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor em novo dispositivo dentro do art. 6º apresentado na minuta. O Presidente leu trecho do Parecer da PF/UFFS, verbis: “14. Reforço, pela importância, que o entendimento de validade e juridicidade do critério da paridade no peso dos votos nos seguimentos que compõem a comunidade universitária apenas se manterá sustentável juridicamente, nos termos acima, se ficar evidenciado nos normativos que regulam a consulta prévia que o seu resultado não vincula a eleição a ser realizada posteriormente no Conselho Universitário. Trata-se de condição sine qua non.” Isso posto, questionou se havia consenso em manter-se o art. 5º da forma como se apresentava na minuta, e houve. Seguindo, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro sugeriu que no art. 6º fosse solicitada a proposta de gestão a todos os candidatos, e não apenas àqueles que não tivessem se submetido à consulta prévia, como aparecia na minuta, e houve consenso em aceitar a sua sugestão. Ao analisar o art. 7º, houve amplo debate sobre o período a ser permitido para inscrições de candidatos à lista tríplice do CONSUNI, e o conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor sugeriu que fosse determinada uma antecedência de, ao menos, cinco meses do final do mandato do cargo a ser substituído, e, se necessário, que já fosse fixada a data da sessão do CONSUNI naquele momento. Entrou-se em regime de votação no seguinte formato: Proposta 1 - convocar a sessão do CONSUNI com quarenta e cinco dias de antecedência e determinar que o período de inscrição à lista tríplice iniciará na data da convocação e terminará trinta dias corridos antes da realização da mesma: trinta votos. Proposta 2 - contrário à proposta 1: três votos. Abstenções: três. Deliberou-se também que, ao invés do que trazia a minuta, não haverá debate de propostas na sessão do CONSUNI, mas sim, quinze minutos destinados a cada candidato para apresentar suas propostas. O conselheiro Rubens Fey questionou a existência do termo “informal” no nome da consulta prévia, e o Presidente da comissão geral esclareceu que ela é assim denominada porque não vincula seus resultados à decisão do CONSUNI. O Presidente explicou que dependendo do que fosse resolvido na sequência, em relação à Resolução nº 21/2014-CONSUNI (conforme já apresentados os possíveis caminhos anteriormente) a minuta em análise poderia adquirir novos artigos, tratando da renomeação das Comissões responsáveis pelo andamento do processo e também da revogação daquela Resolução. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro manifestou-se favorável à alteração da Resolução nº 21/2014-CONSUNI. Esse entendimento também foi defendido pelo Presidente da comissão geral, dizendo que pela segurança jurídica, o ideal seria revogá-la, no entanto, assim, a instituição ficaria à mercê da comissão geral que teria amplos poderes pra determinar todo o processo de consulta prévia, e isso talvez não fosse o mais adequado. Disse entender necessário que se elaborasse um documento regulamentando os trabalhos das comissões. O conselheiro João Alfredo Braida lembrou que o Estatuto e o Regimento Geral da UFFS trazem que os processos de substituição dos cargos em questão exigem consulta à comunidade universitária; ainda, que o conceito de comunidade universitária é dado no mesmo Estatuto, sendo ela composta pela comunidade acadêmica e regional; ainda, que o Regimento Geral diz que os segmentos dessa comunidade universitária tem peso paritário nos processos de consulta prévia. Portanto, mesmo que a Resolução nº 21/2014-CONSUNI fosse revogada, para que a comunidade regional não fosse ouvida, ou o peso dos segmentos não fosse paritário, esses documentos majoritários teriam que ser revistos, em sessão especial que demanda convocação de, no mínimo, trinta dias de antecedência. Assim o Presidente questionou se havia consenso em trabalhar na reformulação/alteração da Resolução nº 21/2014-CONSUNI, e houve. Iniciou-se então o trabalho de análise de seu texto. Os primeiros artigos foram discutidos, sendo que houve concordância pelas sugestões de alteração que tratavam basicamente de adequações à forma escrita. Alcançando-se o art. 19, foi iniciado amplo debate em relação aos seus dispositivos. O Presidente destacou a proposição feita pelo Presidente da comissão geral de suprimir a possibilidade de que eleitores individuais pudessem se inscrever como votantes do segmento comunidade regional no processo de consulta prévia, e disse concordar com a proposição. Justificou, dizendo que a experiência no processo anterior relacionada aos votos individuais não foi satisfatória, e explicou que o peso adotado nos regramentos institucionais para essa categoria é de que cada cem votantes constituem uma unidade de voto. Opinou no sentido de que permanecessem como votantes do segmento apenas os representantes das coletividades/entidades/organizações. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro disse que o art. 19 apresentava critérios para que as categorias da comunidade acadêmica (docentes/TAEs/discentes) pudessem ser declaradas como votantes no processo de consulta prévia, no entanto, não apresenta critério algum para a comunidade regional, e sugeriu então a redação seguinte, que, no seu entendimento, seria capaz de qualificar a categoria: § 1º Integram o rol de votantes da comunidade regional os membros representantes da comunidade regional do Conselho Universitário, do Conselho Estratégico Social, do Conselho Curador, dos Conselhos de Campus, dos Conselhos Comunitários, da Comissão Própria de Avaliação e de outros órgãos da Universidade, bem como aqueles que se credenciarem como representantes de organizações, movimentos ou instituições ou como eleitores individuais, desde que possuam vínculo ativo na UFFS. I - Eleitores da comunidade regional com vínculo ativo na UFFS são aqueles que nos últimos 4 anos: a) Participam da gestão da universidade, sendo considerado como vínculo a participação em conselhos e colegiados de cursos de graduação e pós-graduação ou que possuem acordos de cooperação com a UFFS; b) Participam da extensão e cultura da UFFS, considerando como vínculo a participação das entidades como parceiras de projetos e programas de extensão e cultura; c) Participam da pesquisa da Universidade, considerando como vínculo a participação das entidades como parceiras em projetos de pesquisa; d) Participam do ensino, considerando como vínculo a participação de entidades parceiras em projetos de ensino e unidades concedentes de estágio, cursos de graduação e pós-graduação, entidades de classes profissionais e diplomados pela UFFS.” O conselheiro João Alfredo Braida reafirmou que o Regimento Geral da UFFS explica quem faz parte de cada categoria da comunidade universitária e explica os critérios necessários para o estabelecimento dos vínculos de cada categoria. E que, nesse sentido, diz que: “Art. 89. Entende-se por comunidade regional a população da mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul e entornos.” O conselheiro Ivann Carlos Lago disse que de acordo com sua interpretação, e lembrança do processo anterior, até noventa e nove votos não computaram nenhum, e de cem a cento e noventa e nove, computaram um voto. Ainda, manifestou-se de modo favorável à manutenção do voto do eleitor individual por entender que nem todos os indivíduos que desejam votar fazem parte de alguma entidade. Lembrou que no Campus Cerro Largo, no processo passado, foram recebidas mais de seiscentas entidades cadastradas, o que sempre foi visto como algo fantástico, mas o que houve na prática foi que apareceram pessoas no Conselho Comunitário com diversas inscrições de entidades, dos mais variados tipos, preenchidas sem o nome do votante e que depois grupos reuniram-se para decidirem quais nomes seriam colocados nos formulários. Que foram vários grupos de pessoas que, na prática, pertenciam a mesma entidade, fazendo vários votos. Então, seu entendimento é de que se deve dar qualificação e conteúdo aos votos, de modo que quem vote sejam aqueles que de fato conhecem a universidade. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor lembrou que o processo de consulta, na prática, já iniciou, e se não fosse a necessidade de adequações formais ao texto a matéria nem estaria em discussão, assim, solicitou a compreensão dos conselheiros no sentido de que fossem discutidas apenas as questões formais que precisavam necessariamente ser resolvidas, sem, no entanto, discutir alterações de regras já vigentes, as quais deveriam ter sido analisadas em momentos anteriores. Neste momento, a conselheira Daniela Savi Geremia lembrou que o tempo regimental da sessão já havia se esgotado e que não existia quórum suficiente para prosseguir. Assim, deliberou-se por realizar a 2ª sessão extraordinária do ano no dia posterior, 8 de março, às 13h30min, sustentando-se no que diz o § 1º do art. 34 do Regimento Interno do CONSUNI: “§ 1º A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, salvo situações de emergência ou quando não for possível a deliberação ad referendum pelo reitor”. Por conseguinte, sendo dezoito horas e trinta e seis minutos, foi encerrada a 1ª Sessão Extraordinária de 2019 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSUNI/UFFS/2019

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, as treze horas e cinquenta minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais Campi por videoconferência foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária de 2019 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo, e convocada de acordo com o § 1º do art. 34 do Regimento Interno do CONSUNI. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e Charles Albino Schultz (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)). Diretores de Campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul) e Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo). Representantes Docentes: Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Maíra Rossetto, Igor de França Catalão, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Daniela Savi Geremia e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Paulo Afonso Hartmann, Murad Jorge Mussi Vaz, Gismael Francisco Perin e Valdecir José Zonin (Campus Erechim); Rubens Fey, Líria Angela Andrioli e José Francisco Grillo (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani, Gustavo Olszanski Acrani e Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Antonio Carlos Pedroso, Ademir Roberto Freddo e Everton Artuso (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Luis Carlos Rossato (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representante Discente: Luana Garcia Machado (Campus Cerro Largo). Representante da Comunidade Regional: Diego Sigmar Kohwald (pelo estado do Paraná) e Jandir José Selzler (pelo estado de Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Bruno München Wenzel e David Augusto Reynalte Tataje (repres. docentes do Campus Cerro Largo), Samira Peruchi Moretto (repres. docente do Campus Chapecó), Siomara Aparecida Marques (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul) e Marlene Catarina Stochero (repres. da comunidade regional pelo estado do Rio Grande do Sul). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Marcos Leandro Ohse [titular] e Carlos Alberto Cecatto [suplente] (repres. docentes do Campus Realeza), Sheila Marques Duarte Bassoli [titular] e Luana Angélica Alberti [suplente] (repres. TAEs do Campus Erechim) e Carolina Rosa Listone (repres. discente do Campus Chapecó). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Pablo Lemos Berned [titular] e Rodrigo Prante Dill [suplente] (repres. docentes do Campus Cerro Largo). Participaram ainda da sessão o Coordenador Acadêmico do Campus Realeza, Marcos Antonio Beal, substituindo o Diretor do Campus, o Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Emerson Neves da Silva, substituindo o Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), o Professor Antonio Valmor de Campos, Presidente da Comissão Geral, responsável pela condução do processo de consulta prévia à comunidade universitária relacionada à substituição dos ocupantes dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da UFFS, e o TAE Diego Boeno, Secretário da referida Comissão. Também fizeram-se presentes à sessão a Presidenta do Conselho Estratégico Social (CES), Justina Inês Cima, e seu Vice-Presidente, Pedro Eloir Melchior, e as seguintes lideranças da Comunidade Regional: Zigue, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Ensino do estado de Santa Catarina (SINTE Chapecó); Alexandre e Inácio, da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Santa Catarina (FETRAF); Alvaro, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST); Ereni, José, Rudinei e Jaqueline, do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). Conferido o quórum regimental, o Presidente manifestou seus cumprimentos e felicitações a todas as mulheres presentes e àquelas acompanhavam a sessão, pelo Dia Internacional da Mulher e declarou aberta a sessão. Considerando o que regra o Regimento Interno do CONSUNI de que sessões extraordinárias são compostas unicamente pela Ordem do Dia, a pauta foi apresentada nos seguintes termos: 1.1 Continuidade à análise de aspectos da Resolução nº 21/2014-CONSUNI, que estabelece as normas institucionais do processo de consulta prévia à comunidade que trata da substituição dos ocupantes dos cargos de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS. Retomaram-se as discussões iniciadas na 1ª sessão extraordinária de 2019, realizada no dia anterior, em relação ao art. 19 da Resolução nº 21/2014-CONSUNI, que conforme deliberação da referida sessão, seria reformada/alterada. O Presidente disse que considerando a fala do conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor no dia anterior, no sentido de que o processo de consulta, na prática, já iniciou, e se não fosse a necessidade de adequações formais ao texto a matéria nem estaria em discussão, assim, solicitou a compreensão dos conselheiros no sentido de que fossem discutidas apenas as questões formais que precisavam necessariamente ser resolvidas, sem, no entanto, discutir alterações de regras já vigentes, as quais deveriam ter sido analisadas em momentos anteriores”, retirava a sugestão que havia dado de alteração ao art. 19, de suprimir a possibilidade de que eleitores individuais pudessem se inscrever como votantes do segmento comunidade regional no processo de consulta prévia”. Ainda, releu a nova sugestão de redação ao § 1º, feita pelo conselheiro Anderson:§ 1º Integram o rol de votantes da comunidade regional os membros representantes da comunidade regional do Conselho Universitário, do Conselho Estratégico Social, do Conselho Curador, dos Conselhos de Campus, dos Conselhos Comunitários, da Comissão Própria de Avaliação e de outros órgãos da Universidade, bem como aqueles que se credenciarem como representantes de organizações, movimentos ou instituições ou como eleitores individuais, desde que possuam vínculo ativo na UFFS. I - Eleitores da comunidade regional com vínculo ativo na UFFS são aqueles que nos últimos 4 anos: a) Participam da gestão da universidade, sendo considerado como vínculo a participação em conselhos e colegiados de cursos de graduação e pós-graduação ou que possuem acordos de cooperação com a UFFS; b) Participam da extensão e cultura da UFFS, considerando como vínculo a participação das entidades como parceiras de projetos e programas de extensão e cultura; c) Participam da pesquisa da Universidade, considerando como vínculo a participação das entidades como parceiras em projetos de pesquisa; d) Participam do ensino, considerando como vínculo a participação de entidades parceiras em projetos de ensino e unidades concedentes de estágio, cursos de graduação e pós-graduação, entidades de classes profissionais e diplomados pela UFFS”. Na sequência, o conselheiro Gismael Francisco Perin sugeriu esclarecer quem são os eleitores individuais, por meio do seguinte texto a ser incorporado ao artigo: integram o rol de eleitores da comunidade regional os residentes da comunidade regional da mesoregião da UFFS, portadores de título eleitoral e quites com a justiça eleitoral”. A conselheira Janete Stoffel manifestou-se, dizendo compreender que a comunidade regional sempre contribuiu de forma expressiva nestes nove anos de UFFS, desde sua implantação até os dias de hoje. No entanto, instigou uma reflexão no sentido de analisar quem é esta comunidade regional e como ela vem contribuindo para o andamento e ações da Universidade no desenvolvimento da região. Que faz-se necessária a presença desta comunidade regional não apenas nos períodos eleitorais, e que existem vária instâncias na Universidade das quais ela pode e deve participar, como conselhos e diversos colegiados. Por isso, disse haver a necessidade de se filtrar, porque em períodos como este que se vive, acontecem muitas pressões. Que o Campus Laranjeiras do Sul prezaria poder contar o tempo todo com muitas instituições, organizações e entidades, por isso, valorizar a comunidade que participa efetivamente e que contribui para o desenvolvimento da Universidade e da região onde ela está inserida é importantíssimo, mas faz-se necessário delimitar até que ponto a UFFS estaria deixando espaços para possíveis oportunismos. O conselheiro Emerson Neves da Silva manifestou-se contrário às propostas apresentadas tanto pelo conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, como por Gismael Francisco Perin. Disse que se vive um contexto importante no Brasil e rememorou os pilares da UFFS, em que quase cem por cento dos alunos vêm da rede pública de ensino, o que oportuniza acesso ao ensino numa região onde isso antes não existia. Falou da experiência da comunidade regional poder participar ativamente da vida cotidiana da UFFS. Também, disse entender que se deve melhorar, porém não transfigurar a participação dessa comunidade no processo de consulta prévia. Disse que tem de restar claro que a UFFS é a única universidade que faculta o voto à comunidade regional. Enfatizou que hoje, na extensão, há uma participação imensa da comunidade, e entende necessária a permanência e o incentivo dessa ampla participação. Ainda, falou que se vive um momento difícil em que as forças sociais devem se unir para garantir a UFFS como um espaço público para todos. O conselheiro Jandir José Selzler concordou com a fala anterior. Admitiu ver sentido na fala da conselheira Janete Stoffel, dizendo que a comunidade regional tem de fato dificuldade em participar de alguns espaços internos da Universidade, e lembrou o Projeto de Extensão “Terra Solidaria”, em que a UFFS está presente. Discordou da proposição feita pelo conselheiro Gismael Francisco Perin, e defendeu a manutenção do texto original do art. 19 e que a comunidade regional, através de processo organizado de entidades representativas, possa se inscrever e participar. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor recordou a sua fala do dia anterior, enfatizando parecer estranho discutir o tema com tanto afinco naquele momento. Que os estudos e discussões anteriores já foram de que a Resolução nº 21/2014-CONSUNI não seria revogada, o que acarretaria que as suas regras fossem mantidas. Disse que ele mesmo teria propostas de alteração, e que elas seriam de ampliar a participação da comunidade regional no processo de consulta prévia, mas não faria isso naquele momento por considerar o assunto extemporâneo. Que o Estatuto da UFFS diz que fazem parte da comunidade interna todos os moradores da região onde a Universidade se localiza, e desse modo, esses atores têm que fazer parte do processo. O conselheiro João Alfredo Braida somou-se às colocações feitas pelo conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor. Disse que o que se deveria estar fazendo eram adequações de aspectos formais ao texto, apenas. Que, como já existiam pré-candidaturas postas, fazer as alterações sugeridas seria o mesmo que alterar regras com o “jogo andando”. Enfatizou que a comunidade regional é parte integrante da Universidade. Concordou que há problemas que precisam ser discutidos e disse considerar estranho que naquele momento fosse falado sobre valorização ou necessidade de determinar qual a forma de participação da comunidade regional, cerceando, talvez, parte dela do processo. Que essa comunidade deve participar sim, e com as mesmas condições dos demais segmentos (docentes, TAEs e discentes), sem grandes pressões como essas que estariam sendo colocadas. O Presidente solicitou a autorização do pleno em permitir a fala dos representantes da comunidade regional presentes à sessão, e não conselheiros, e assim ocorreu. O Sr. Pedro Eloir Melchior iniciou sua fala fazendo menção à tardia autorização do direito a voto das mulheres no Brasil. Lembrou das participações no movimento Pró-Universidade, dos seus formatos, objetivos e filosofia, e disse que agora ouvir falar de um possível afastamento desses movimentos seria um “jogo rasteiro”. Que a atual conjuntura nacional evidencia a necessidade de se juntar forças para enfrentar o que vem pela frente. Que a vontade da comunidade é de estar presente, mas talvez isso não ocorra da melhor forma por conta da existência de certas dificuldades, porém não por falta de vontade. Que é importante que seja consolidada a participação dessa comunidade, sempre atentando-se para possíveis intervenções do governo federal ao processo. O conselheiro Ivann Carlos Lago se manifestou de modo a reforçar sua fala no dia anterior, e sugeriu fazer constar na Resolução que o votante de cada instituição fosse o seu presidente ou equivalente; ainda, que o credenciamento das instituições fosse feito pela Comissão, e não pelos Conselhos Comunitários dos campi; também, sugeriu manter-se o voto individual, porém alterando a sua proporção de um para vinte (e não um para cem, como consta no texto original). Citou a legislação das cooperativas, que exige que sejam necessários aos menos vinte cooperados para que uma delas possa ser instalada. O Sr. Alexandre, da FETRAF, manifestou-se também, referendando o processo de consulta prévia como foi feito na vez anterior no que se refere a participação da comunidade regional, por também entender que aquele não era o momento adequado para se fazer quaisquer mudanças. Disse ainda que o debate lhe causava estranheza, considerando a existência de assuntos muito mais importantes envolvendo a Universidade à nível nacional. Que é necessário enfrentar quem quer oprimir um processo democrático já construído. Que a UFFS surgiu a partir também da luta da comunidade regional e das organizações sociais organizadas. Ainda, reafirmou o compromisso da FETRAF e das demais entidades com a UFFS e com os desafios que estão à frente, que, inclusive, já vem afrontando outras universidades. A conselheira Lísia Regina Ferreira cumprimentou a comunidade regional presente à sessão, dizendo que todas aquelas entidades fizeram parte do movimento Pró-Universidade, das duas COEPES, e participam de comissões, projetos de extensão e do cotidiano da UFFS. Enfatizou que o intuito da proposta apresentada pelo conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro era o de qualificar a participação dessas entidades no processo de consulta prévia, e não de as excluir. O conselheiro Igor de França Catalão atentou para o fato de que a proposta do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, muito coerente em seu entendimento, não colocava em questão a não participação da comunidade regional no processo de consulta prévia. O que se buscava era qualificar esse segmento da comunidade, da mesma maneira que os segmentos docentes, TAE’s e discentes são qualificados. Que a proposta pretende regulamentar o modo como a comunidade regional deve participar do processo de consulta prévia, a partir de uma identificação transparente. A Sra. Zigue, do SINTE, relembrou que foi num movimento de rua que a UFFS surgiu. Disse que a UFFS contribuiu bastante nos últimos tempos para as discussões relacionadas a educação pública e reforma do ensino médio, e que nos momentos sombrios há de se haver unidade de todas as organizações que sonharam e conseguiram concretizar a Universidade. Que se tiverem de ser feitos ajustes nas regras do processo de consulta prévia, não era aquele o momento, e que seja pensado nisso para o próximo. Enfatizou que a UFFS se diferencia das demais universidades por acolher o maio número de estudantes de escolas públicas. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro ressaltou que a intenção da sua proposição era dizer àquelas entidades que já participam da vida da UFFS que elas são, de fato, as votantes, e que suas participações são muito bem recebidas no processo de consulta prévia, assim como elas são bem recebidas ao cotidiano da UFFS. O Presidente da comissão geral, Antônio Valmor de Campos, disse entender necessário e legítimo o debate. Reconheceu que todas as demais alterações sugeridas ao texto tratavam do processo de consulta prévia, no entanto, esse item causava distorção, por isso entendeu que aquela era uma discussão que necessitava ser feita. Porém, revendo a sua posição a partir da reflexão levantada pelo conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor, apelava para que o CONSUNI se ativesse àquelas mudanças que não diziam respeito às regras já estabelecidas, porque senão teriam de ser feitas mudanças também nos documentos majoritários da UFFS, o que seria algo demasiadamente complexo. Também apelou para que o Conselho não transformasse o processo da consulta prévia em si, na disputa eleitoral. Que naquele momento discutia-se exclusivamente a regulamentação. Reafirmou que a comissão dependia apenas de que o CONSUNI tomasse uma decisão serena, alterando o que fosse necessário na Resolução, de modo que o edital pudesse ser publicado. O conselheiro Ivann Carlos Lago sugeriu que as discussões fossem cessadas e o texto fosse votado, pois o que percebia era que os argumentos não estavam sendo observados, mas sim, buscava-se desqualificar os argumentadores. Disse também que o período eleitoral não estava aberto, mas sim, vivia-se o momento de discutir as suas regras. O conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias disse que pode-se perceber no Campus Passo Fundo situações onde pessoas ligadas às entidades defendem ardentemente assuntos da UFFS, como por exemplo as cotas, mas que essas pessoas não necessariamente são vinculadas à UFFS de alguma forma, como em projetos de extensão ou pesquisa. Ressaltou a importância de que se perceba que a linguagem de organização que possuem pode ser diferente daquilo que acontece na Universidade, e dito isso, manifestou-se favorável à manutenção da redação original do art. 19. O Presidente lembrou que o processo anterior correu de modo tranquilo, e que foi aceito e elogiado por todos, inclusive por outras instituições, especialmente porque a UFFS teve a ousadia de criar o segmento comunidade regional e incluí-lo na comunidade universitária a ser ouvida. Que de modo algum estaria havendo qualquer celeuma se os ventos não indicassem modificações originadas pela Nota Técnica nº 400/2018/CGLNES/GAB/SESU/SESU. Que todo o esforço feito até aquele momento foi para encontrar formas de adequação formal do processo de consulta prévia para que não viessem a existir prejuízos no âmbito do julgamento do MEC ou de outros órgãos. Disse ainda que a questão de mérito foi levantada naquele momento, porém nunca antes, e que estava sendo muito produtiva por aprofundar o conceito de comunidade regional. Pediu que se prosperasse nos trabalhos de adequações formais do texto e que fosse deixado de se falar sobre o que estava solidificado. Sugeriu recordar as proposições para debate em outro momento mais adequado. Que no seu ver, havia na proposta do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro boas intenções, porém, com conceito equivocado, pois o processo de consulta prévia não deveria ser visto como um prêmio para as entidades que têm vínculo ativo com a Universidade, mas sim, como um momento de participação, talvez, inclusive, mais forte do que todos os outros. Por isso, disse que se justifica que a Resolução tenha sido escrita como foi. Finalizou dizendo que duas experiências no mesmo modelo darão mais elementos para avaliá-lo posteriormente. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor enfatizou o cuidado que se havia de ter ao falar sobre qualificar a situação do outro, sem, no entanto, ouvi-lo. Disse que vários representantes da comunidade regional já haviam se manifestado deixando claras as suas intenções. Que a UFFS é uma das universidades mais democráticas que já conheceu no país, ainda assim, com problemas, e que para ser ainda mais democrática, a própria comunidade regional é que deveria decidir como tratar a sua parcela de vinte e cinco por cento de peso no preocesso de consulta prévia, em discussões nos conselhos de que fazem parte. O conselheiro Marcos Antonio Beal manifestou-se dizendo entender que o processo já iniciou e que lhe parecia oportuno manter as regras como estavam. Disse que se o entendimento era de que a Universidade é um patrimônio de toda comunidade, aparenta coerente incluir aquela parcela da comunidade regional que no momento não estaria participando dos processos internos. O Sr. Alvaro, do MST, disse que se trata de um momento onde a universidade precisa de unidade política para fazer enfrentamento em defesa das características que a criaram, e que a votação da questão era imprópria naquele momento. Enfatizou que o MST estava para ser enquadrado como um movimento criminoso e terrorista, e questionou se a partir do momento em que for enquadrado, vai continuar podendo participar das decisões da Universidade. O conselheiro Jandir José Selzler manifestou-se pela defesa da voz da comunidade regional, e disse que lhe causava preocupação saber da existência de conselheiros que se manifestaram em momentos anteriores pela modificação das porcentagens dos segmentos, defendendo proporções que diziam respeito apenas aos docentes, TAEs e discentes, contrários portanto a participação da comunidade regional. Que essa comunidade tem uma dinâmica diferente da acadêmica, e se a intenção é que a Universidade seja democrática, é preciso respeitar essa dinâmica. Defendeu novamente que se mantivesse a condição já existente de participação. Ainda, sugeriu que se fizesse um debate para garantir uma maior participação dessa comunidade na Universidade como um todo. Manifestaram-se novamente os conselheiros Emerson Neves da Silva, que avaliou que se a proposta do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro fosse acatada, seria reduzida grandemente a participação da comunidade regional, e João Alfredo Braida, que lembrou que nenhum conselheiro se preocupou em discutir a Resolução nº 21/2014-CONSUNI em nenhum momento anterior de todo o mandato, e ainda subscreveu as falas do Presidente e do conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor. O Professor Elemar do Nascimento Cezimbra disse que levantar tal debate num momento em que, na prática, o processo de consulta prévia já foi desencadeado, embora não formalmente, suscita preocupações desnecessárias. Que a construção que se fez de comunidade regional é aquela que hoje existe no Estatuto e no Regimento Geral da UFFS, o que não significa que a discussão não possa ser feita em outro momento. Que o Brasil é uma sociedade extremamente fragmentada, na qual as universidades surgiram pouco tempo, e historicamente, as classes dominantes não têm interesse de que as populações participem e estudem, e isso se percebe inclusive a partir das colocações do atual Presidente da República. Que esses movimentos obviamente são percebidos dentro da Universidade, onde o debate precisa sim ser feito. No entanto, querer mudar naquele momento as regras seria levantar uma polêmica que afetaria o processo de consulta prévia de forma bastante negativa, tonando-o tenso desnecessariamente. A conselheira Valéria Esteves Nascimento Barros disse que o processo eleitoral ainda não foi formalmente iniciado e por isso as questões que precisavam ser debatidas foram levantadas no momento e local tido como oportuno para tal. Que a discussão se tratava de estabelecer de uma forma mais clara quem é o colégio eleitoral envolvido no processo de consulta prévia, e também para que ele tenha menos fragilidade do que tem hoje. Que o processo anterior não foi tranquilo, sendo que conselheiros do Campus Erechim foram procurados e questionados sobre quando ele seria repensado e os seus critérios melhor dimensionados de modo a se tornar mais transparente. Disse que a Universidade é da sociedade brasileira e está, portanto, a serviço dela, assim, nem todos podem participar das suas decisões, e que esse entendimento faz parte de qualquer processo. O conselheiro Igor de França Catalão disse que, no seu entendimento, percebia uma contradição, sendo que a atual maneira de se votar era restritiva, já que considerava um voto para cada entidade que se credenciasse, e isso impedia o voto dissonante de algum indivíduo de dentro daquela entidade. Que lhe soava muito contraditório dizer que a proposta do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro fosse cerceadora, sem que no entanto ninguém tivesse defendido que o voto fosse aberto e universal. Depois de todas essas manifestações, o Presidente apresentou novamente as três propostas que se desenvolveram no decorrer do debate. Foi novamente discutida a questão levantada pelo conselheiro Ivann Carlos Lago, que segundo o mesmo, poderia perfeitamente ser encaixada em quaisquer uma das proposições apresentadas pelos conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro e Gismael Francisco Perin, já que não concorria com nenhuma delas, por apenas alterar a proporção de votos dos eleitores individuais, questão que aparece no § 5º do art. 19. O Presidente pediu então que ele reformulasse sua proposta, já que uma das que seriam postas em votação era de se manter o art. 19 tal qual original. O conselheiro então retirou sua proposta. Assim, o Presidente encaminhou regime de votação e observou-se o seguinte: Proposta 1 - Manter o art. 19 da Resolução nº 21/2014-CONSUNI em seu formato original: vinte e oito votos. Proposta 2 - acatar o texto proposto pelo conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro: treze votos. Proposta 3 - acatar o texto proposto pelo conselheiro Gismael Francisco Perin: dois votos. Abstenções: Não houve. Dessa forma, o art. 19 da Resolução nº 21/2014-CONSUNI permaneceu inalterado, a não ser pelas adequações às questões formais e de escrita. Nesta altura, foi feito um intervalo de dez minutos. Retornando às atividades, seguiu-se a análise da Resolução e o Presidente propôs que no art. 24, fosse mantido o texto original, já que se tratava da questão de deixar claro que a consulta prévia se referiria à Reitor e Vice-Reitor, assunto discutido na 1ª sessão extraordinária, realizada no dia anterior. Também deliberou-se por regrar que “o diretor de campus é nomeado pelo reitor, mediante lista tríplice constituída pelo Conselho de Campus [...]”, e não homologada, como aparecia no § 1º do art. 3º da Resolução original. Ainda, que “A CLCP dá por encerradas as suas atividades: I - com o envio do processo e do relatório final do processo de consulta para a Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do respectivo campus, no caso dos processos de consulta relacionados a substituição dos cargos de diretor de campus; ou II - com o envio de toda a documentação relativa ao processo de consulta para a CGCP, quando dos processos de consulta relacionados à substituição dos cargos de reitor e vice-reitor.” O texto original dizia que o Conselho de Campus deveria homologar o resultado final. Outra deliberação a ser destacada foi a de se renomear as comissões responsáveis pelo processo de consulta prévia, sendo que as anteriores Comissões Eleitorais Locais (CELs) passaram a ser denominadas Comissões Locais da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP), e a anterior Comissão Eleitoral Geral (CEG) passou a ser chamada de Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP). Na sequência, o Presidente questionou o pleno se havia consenso em se aprovar de modo geral as alterações da Resolução nº 21/2014-CONSUNI, e não houve. O conselheiro Gismael Franciso Perin justificou sua não concordância à aprovação, dizendo que o trabalho de revisão da Resolução foi motivado principalmente pela existência da Nota Técnica nº 400/2018/CGLNES/GAB/SESU/SESU, e que no seu ver, a Resolução permanecia sem atender a algumas orientações feitas pelo referido documento. Assim, em regime de votação, observou-se o seguinte: Proposta 1 - Pela aprovação, de modo geral, da nova redação da Resolução 21/2014-CONSUNI: trinta e oito votos. Proposta 2 - Pela não aprovação da nova redação da Resolução 21/2014-CONSUNI: três votos. Não houve abstenções. Dessa forma, as alterações discutidas foram aprovadas. O Presidente lembrou que o texto original ficaria tachado em sua grande parte, já que a secretaria faria o trabalho de ajustes no documento às novas deliberações. Da mesma forma que anteriormente, o Presidente questionou se havia consenso em aprovar-se a minuta de Resolução trabalhada no dia anterior, que tratava da regulamentação do processo de composição da lista tríplice no âmbito do CONSUNI para nomeação do Reitor e Vice-Reitor da UFFS a ser encaminhada ao MEC, e também não houve. Em regime de votação, observou-se o seguinte: Proposta 1 - Pela aprovação da minuta de Resolução que regulamenta o processo de composição da lista tríplice no CONSUNI: quarenta e um votos. Proposta 2 - Pela não aprovação da minuta de Resolução que regulamenta o processo de composição da lista tríplice no CONSUNI: nenhum voto. Abstenções: uma. Por conseguinte, sendo dezesseis horas e trinta e cinco minutos, foi encerrada a 2ª Sessão Extraordinária de 2019 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSUNI/UFFS/2019

Dispõe sobre a regulamentação do processo de composição da lista tríplice para nomeação do(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Federal da Fronteira Sul a ser encaminhada ao Ministério da Educação.
 
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os ditames da autonomia universitária, presentes no art. 207 da Constituição Federal de 1998, e os parâmetros gerais para escolha dos(as) Dirigentes das Universidades Federais expostos na Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com redação dada pela Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, e pelo Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996,
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Regulamentar o processo de composição da lista tríplice para nomeação do(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), a ser encaminhada ao Ministério da Educação (MEC).

Art. 2º A composição da lista tríplice de que trata o art. 1º será feita pelo CONSUNI, em sessão extraordinária e específica para tal fim, a ser convocada por seu/sua Presidente(a), com, no mínimo, quarenta e cinco dias de antecedência.
Parágrafo único. A sessão do CONSUNI será presencial, aberta e transmitida por videoconferência.
 
Art. 3º Os trâmites relacionados ao processo de eleição para composição da lista tríplice serão conduzidos pela Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC).

CAPÍTULO II
DA PROPOSIÇÃO DE CANDIDATURAS
 
Art. 4º São elegíveis para compor a lista tríplice todos(as) os(as) docentes da UFFS, em efetivo exercício, que integram a Carreira do Magistério Superior e ocupam os cargos de Professor(a) Titular ou Professor(a) Associado(a) 4, ou que sejam portadores de título de doutor(a), neste caso, independente do nível ou da classe do cargo ocupado.

Art. 5º Poderão se inscrever no processo de composição da lista tríplice os(as) docentes que satisfaçam os critérios estabelecidos no art. 4º, e que submetam suas propostas ao debate público no contexto da consulta prévia e informal à comunidade universitária.
Parágrafo único. Fica também resguardado o direito de se inscrever a qualquer docente que satisfaça o disposto no art. 4º, mesmo que não tenha submetido sua proposta ao debate público no contexto da consulta prévia e informal à comunidade universitária, que, neste caso, deverá protocolar sua proposta de gestão, por escrito, no ato da inscrição.

Art. 6º Os(As) candidatos(as) mencionados(as) nos arts. 4º e 5º deverão protocolar sua inscrição junto ao Serviço de Expedição e Protocolo dos campi ou da Reitoria, mediante preenchimento de instrumento específico, anexo a esta Resolução, acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia do RG e CPF;
II - declaração expedida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) na qual conste a denominação da classe e nível do(a) docente no plano de carreira e sua titulação;
III - Currículo Lattes;
IV - proposta de gestão.
Parágrafo único. Não terá sua inscrição aceita o(a) candidato(a) que:
I - não satisfizer as exigências estabelecidas no art. 4º;
II - não apresentar os documentos exigidos neste artigo;
III - não efetuar a inscrição no prazo estipulado.

Art. 7º O período para inscrição de candidatos(as) inicia na data da convocação da sessão extraordinária e específica do CONSUNI, prevista no art. 2º, e termina trinta dias corridos antes da realização da mesma.

CAPÍTULO III
DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA E ESPECÍFICA DO CONSUNI
 
Art. 8º A sessão extraordinária e específica do CONSUNI para composição da lista tríplice será instalada com quórum qualificado de dois terços.

Art. 9º Instalada a sessão, o(a) Presidente(a) apresentará a nominata dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e habilitados(as) para participar do processo.
Parágrafo único. A lista apresentada pelo(a) Presidente(a) será submetida à homologação do CONSUNI.

Art. 10. Terminadas as inscrições e não havendo, ao menos, três candidatos(as) inscritos, a SECOC providenciará o levantamento dos(as) servidores(as) mais antigos(as) no exercício da docência no magistério público federal que atendam aos critérios estabelecidos pelo art. 4o desta Resolução, fará contato com eles(as) na ordem de prioridade e obterá, por escrito, sua anuência em participar da lista tríplice.
Parágrafo único. Esse(a) candidato(a) é dispensado(a) de apresentar a proposta de gestão descrita no inciso IV do art. 6º, porém deverá participar da sessão de debates no CONSUNI.

Art. 11. A sessão destinará quinze minutos para cada candidato(a) apresentar seu plano de gestão.
Parágrafo único. A ordem de apresentação será definida por sorteio.

Art. 12. Encerrado o período da apresentação das propostas de gestão, será realizada a votação para a composição da lista tríplice, na seguinte forma:
I - o escrutínio será único;
II - cada conselheiro(a) votará em apenas um nome;
III - a votação será aberta e nominal.
§ 1º Em caso de empate, haverá novo escrutínio envolvendo os(as) candidatos(as) que obtiveram o mesmo número de votos.
§ 2º Os(As) três candidatos(as) mais votados(as) integrarão a lista tríplice, em ordem decrescente, de acordo com o número de votos de cada candidato(a).

CAPÍTULO IV
DA CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

Art. 13. A consulta prévia prevista no Estatuto e no Regimento Geral da UFFS é informal e tem como objetivos:
I - suscitar candidatos(as) para serem submetidos(as) ao CONSUNI para composição da lista tríplice;
II - apresentar e debater amplamente as propostas com a comunidade universitária;
III - sinalizar para o CONSUNI as expectativas da comunidade universitária.
Parágrafo único. Os resultados produzidos pela consulta prévia e informal à comunidade universitária não vincularão as decisões do CONSUNI.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A SECOC elaborará a Ata que deverá ser apreciada durante a sessão e assinada por todos(as) os(as) conselheiros(as) presentes.
 
Art. 15. A SECOC coligirá a Ata e os demais documentos atinentes ao processo remetendo-os ao(à) Reitor(a) da UFFS até dois dias úteis após a sessão.
 
Art. 16. O(A) Reitor(a) encaminhará o Processo instruído ao MEC com o prazo mínimo de sessenta dias antes do término do mandato.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 8 de março de 2019.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Altera a Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, que estabelece critérios indicativos para o processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionado à substituição dos cargos de reitor, vice-reitor e diretores de campus da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações da 1ª e 2ª Sessões Extraordinárias de 2019 do CONSUNI,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar a ementa da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Estabelece critérios indicativos para o processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionado à substituição dos cargos de reitor, vice-reitor e diretores de campus da Universidade Federal da Fronteira Sul.”
 
Art. 2º No art. 1º da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 1º Estabelecer critérios indicativos para o processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionado à substituição dos cargos de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.”

Art. 3º No art. 2º da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar os §§ 1º e 2º, conforme redação abaixo:
§ 1º Antecede a composição da lista tríplice no CONSUNI a realização de processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária, para sinalizar ao CONSUNI as expectativas dessa comunidade.
§ 2º O processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionado à substituição dos cargos de reitor e vice-reitor, se dá nos moldes do edital próprio, emitido pela Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP).”
 
Art. 4º No art. 3º da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, conforme redação abaixo:
Art. 3º A Direção de Campus é exercida por um diretor.
§ 1º O diretor de campus é nomeado pelo reitor, mediante lista tríplice constituída pelo Conselho de Campus, após processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária.
§ 2º Antecede a composição da lista tríplice no Conselho de Campus a realização de processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária, para sinalizar ao Conselho as expectativas dessa comunidade.
§ 3º Podem se inscrever ao processo de consulta os docentes da UFFS, em efetivo exercício, que integram a Carreira de Magistério Superior e ocupam os cargos de Professor Titular ou Professor Associado 4, ou que sejam portadores de título de doutor, neste caso, independente do nível ou da classe do cargo ocupado.
§ 4º O processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionado à substituição do cargo de diretor de campus se dá por meio de inscrições nominais e voto secreto.”

Art. No art. 4º da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art 4º Os processos de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionados a substituição dos cargos de reitor e vice-reitor e aqueles relacionados à substituição dos cargos de diretores de campus podem ocorrer de forma simultânea ou independente.”

Art. No Capítulo II da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar a denominação, conforme redação abaixo:
DAS COMISSÕES DE CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA”

Art. 7º No art. 5º da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput e o parágrafo único, conforme redação abaixo:
Art. 5º As Comissões de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária devem ser constituídas até o final do 6º (sexto) mês que antecede o final do mandato do reitor e vice-reitor e dos diretores de campus da UFFS.
Parágrafo único. Nos casos de vacância do cargo ocorrida em prazo superior a 6 (seis) meses do término do respectivo mandato, as Comissões de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária serão constituídas em até 30 (trinta) dias decorridos da vacância.”
 
Art. Na Seção I do Capítulo II da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar a denominação, conforme redação abaixo:
Da Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP)”
 
Art. 9º No art. 6º da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput e o parágrafo único, conforme redação abaixo:
Art. 6º A organização dos processos de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionados à substituição dos cargos de reitor, vice-reitor e de diretor de campus conta com uma Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP) em cada campus que, de forma complementar aos trabalhos da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP), conduz os processos em seus respectivos campi.
Parágrafo único. A CLCP do campus da cidade sede da Reitoria assume a organização do processo de consulta aos servidores lotados na mesma.”

Art. 10. No art. 7º da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, os incisos I, II e III, os §§ 1º, 4º e 5º e inserir o § 6º, conforme abaixo:
Art. 7º A CLCP é composta por 5 (cinco) membros, sendo:
I - 2 (dois) representantes docentes, indicados pela categoria;
II - 1 (um) representante técnico-administrativo em educação, indicado pela categoria;
III - 1 (um) representante discente, indicado pela categoria;
§ Os representantes da comunidade regional das CLCP são indicados pelos Conselhos Comunitários de cada campus.
§ Os membros designados a comporem as CLCP da comunidade universitária de cada campus tomarão posse por ocasião do início dos trabalhos da comissão.
§ 5º Os integrantes das CLCP não podem ser candidatos aos cargos a serem substituídos.
§ 6º No campus onde estiver localizada a sede da reitoria, a CLCP, contará com 2 (dois) membros a mais, sendo 1 (um) docente com vínculo na Reitoria e 1 (um) técnico-administrativo em educação lotado na Reitoria.”

Art. 11. No art. 8º da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, os incisos II, III, IV e V, conforme abaixo:
Art. 8º A CLCP funciona a partir das seguintes orientações:
II - cabe à Direção de Campus proceder à publicação das portarias de nomeação das CLCPs;
III - na sua primeira reunião, a CLCP escolhe, dentre seus integrantes, o seu presidente, o seu secretário e os representantes para comporem a CGCP;
IV - a Direção de Campus e o Gabinete do Reitor oferecerão à CLCP os recursos necessários para o pleno exercício de suas funções;
V - as atividades da CLCP são prioritárias em relação às demais atividades acadêmicas desenvolvidas por seus membros, com exceção das relacionadas ao CONSUNI e aos Conselhos de Campus.”

Art. 12. No art. 9º da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, o inciso I, e as suas alíneas a, b, g, h, e inserir as alíneas i e j. Ainda, alterar o II e suas alíneas a, b, e, g, j, k, l, e inserir a alínea p, conforme abaixo:
Art. 9º Compete às CLCP:
I - em caso de processo de consulta relacionado à substituição do cargo de reitor e vice-reitor:
a) coordenar e fiscalizar os processos de consulta no âmbito do seu respectivo Campus ou Reitoria;
b) indicar e credenciar os integrantes das seções de votação (os campi e a Reitoria);
g) emitir ata circunstanciada dos processos de consulta e da apuração, remetendo-as à CGCP;
h) adotar, no seu âmbito de competências, as demais providências necessárias à realização dos processos de consulta;
i) elaborar e publicar a lista de votantes;
j) no caso de processo de consulta relacionado à substituição do cargo de reitor e vice-reitor, decidir em primeira instância, nos casos de listas de votantes e contagem de votos.
II - em caso de processo de consulta relacionado à substituição do cargo de diretor de campus:
a) elaborar o edital que deve orientar o processo de consulta relacionado à substituição do cargo de diretor de campus, no caso de consulta isolada;
b) divulgar a normatização do processo de consulta;
e) receber e homologar as inscrições de candidaturas, no caso de processo de consulta isolada;
g) estabelecer os locais, datas e horários do processo de consulta;
j) decidir em caráter definitivo sobre os recursos interpostos à execução do processo de consulta prévia;
k) encaminhar ao Conselho de Campus e à CGCP o relatório final do processo de consulta prévia contendo os seus resultados gerais;
l) divulgar os resultados gerais do processo de consulta para a comunidade universitária;
p) decidir, em primeira instância, sobre os recursos interpostos à execução do processo de consulta relacionados com a lista de votantes e o resultado do processo.”

Art. 13. No art. 10 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, e os incisos I, II, III, IV e V, conforme redação abaixo:
Art. 10. Compete ao presidente da CLCP:
I - a responsabilidade, no âmbito do respectivo campus, pelos trâmites necessários à realização dos processos de consulta;
II - convocar as reuniões da CLCP;
III - assinar os documentos concernentes às decisões da CLCP;
IV - responder pelas decisões da CLCP;
V - receber os documentos endereçados à CLCP.”
 
Art. 14. No art. 11 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, e os incisos I, II e III, conforme redação abaixo:
Art. 11. Compete ao secretário da CLCP:
I - lavrar as atas das reuniões da CLCP;
II - elaborar os documentos concernentes às decisões da CLCP;
III - a responsabilidade pela guarda dos documentos da CLCP até o término do processo de consulta.”

Art. 15. No art. 12 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 12. A CGCP, por meio de sua presidência, pode determinar outras atividades à CLCP, inerentes ao processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária.”

Art. 16. No art. 13 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 13. O processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionado à substituição dos cargos de reitor e vice-reitor deve ser conduzido por uma Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP).”

Art. 17. No art. 14 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput e o parágrafo único, conforme redação abaixo:
Art 14. A CGCP é composta pelos seguintes membros:
Parágrafo único. Caso a CGCP seja composta por número par de integrantes, caberá à Reitoria indicar mais um.”

Art. 18. No art. 15 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput e os §§ 1º e 2º, conforme redação abaixo:
Art 15. Os membros da CGCP são indicados pelas CLCP, sendo escolhidos dentre seus integrantes, mediante deliberação de cada segmento da comunidade universitária representada nas CLCP.
§ 1º A CGCP deve designar um presidente e um secretário, escolhidos dentre seus integrantes.
§ 2º Os integrantes da CGCP não poderão ser candidatos aos cargos a serem substituídos.”

Art. 19. No art. 16 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, suprimir o inciso IV e alterar os incisos I, II, X, XI, XII conforme redação abaixo:
Art. 16. Compete à CGCP:
I - elaborar o edital que deve orientar o processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionado à substituição dos cargos de reitor e vice-reitor e, quando se tratar de processo de consulta geral, dos diretores de campus;
II - divulgar a normatização do processo de consulta;
X - decidir, em segunda instância, sobre os recursos interpostos à execução do processo de consulta;
XI - encaminhar ao CONSUNI o relatório final do processo de consulta contendo os seus resultados gerais;
XII - divulgar os resultados gerais do processo de consulta para a comunidade universitária;”

Art. 20. No art. 17 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, alterar os incisos II, III, IV e V, e acrescentar o inciso VI conforme redação abaixo:
Art. 17. Compete ao presidente da CGCP:
II - convocar as reuniões da CGCP;
III - assinar os documentos concernentes às decisões da CGCP;
IV - responder pelas decisões da CGCP;
V - receber os documentos endereçados à CGCP.
VI - Analisar e decidir em primeira instância, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre recursos originários, que não competem às CLCP, sobre o processo de consulta.”
 
Art. 21. No art. 18 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput e os incisos I, II e III, conforme redação abaixo:
Art. 18. Compete ao secretário da CGCP:
I - lavrar as atas das reuniões da CGCP;
II - elaborar os documentos concernentes às decisões da CGCP;
III - a responsabilidade pela guarda dos documentos da CGCP até o término do processo de consulta.”
 
Art. 22. No Capítulo III da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar a denominação, conforme redação abaixo:
DOS VOTANTES”
 
Art. 23. No art. 19 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, os incisos I, II e III, e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, conforme redação abaixo:
Art. 19. São considerados votantes:
I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Secretaria Especial de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário do processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária;
II - os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Secretaria Especial de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário do processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária;
III - os discentes regulares com matrícula ativa nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data definida no calendário do processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária;
§ 1º Integram o rol de votantes da comunidade regional os membros representantes da comunidade regional do Conselho Universitário, do Conselho Estratégico Social, do Conselho Curador, dos Conselhos de Campus, dos Conselhos Comunitários, da Comissão Própria de Avaliação e de outros órgãos da Universidade, bem como aqueles que se credenciarem junto aos conselhos comunitários dos campi, como representantes de organizações, movimentos ou instituições ou como eleitores individuais.
§ 2º O cadastramento de votantes é feito junto à CLCP.
§ 3º Cada unidade organizacional mencionada no §1º pode credenciar um votante, considerando os representantes que já integram órgãos da Universidade.
§ 4º Na inexistência de Conselho Comunitário em campus da UFFS, o credenciamento será realizado junto à CLCP.”

Art. 24. No art. 20 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 20. O cadastro de votantes da comunidade regional deve ser enviado à CLCP para publicização, de acordo com o calendário estabelecido para o processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária.”
 
Art. 25. No art. 21 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput e o parágrafo único, conforme redação abaixo:
Art. 21. O cadastro de votantes dos docentes, dos técnico-administrativos em educação, dos discentes e dos representantes da comunidade regional credenciados a votar deve ser publicado no sítio eletrônico da UFFS, na data definida no calendário estabelecido para o processo de consulta.
Parágrafo único. Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de votantes, o interessado deve se reportar à CLCP em até 3 (três) dias úteis após a publicação do cadastro.”

Art. 26. No art. 22 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput e os §§ 1º, 2º e 3º, conforme redação abaixo:
Art. 22. O votante integrante de mais de um segmento da comunidade universitária deve optar por um dos segmentos.
§ 1º O votante deve indicar à CGCP, em até 2 (dois) dias úteis antes da publicação do cadastro, o segmento no qual votará.
§ 2º Decorrido esse período e não tendo informado sua opção à CGCP, o votante será incluído no cadastro do segmento ao qual estiver vinculado há mais tempo.
§ 3º Votantes na condição de representantes de organizações, movimentos ou instituições não tem voto individual.”

Art. 27. No art. 23 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar os incisos I e II, conforme redação abaixo:
I - para o cargo de reitor e vice-reitor, os docentes da UFFS, em efetivo exercício, que integram a Carreira de Magistério Superior e ocupam os cargos de Professor Titular ou Professor Associado 4, ou que sejam portadores de título de doutor, neste caso, independente do nível ou da classe do cargo ocupado, conforme §1º do art. 1º do Decreto nº 1916/1996.
II - para os cargos de diretor de campus, os docentes da UFFS, em efetivo exercício, que integram a Carreira de Magistério Superior e ocupam os cargos de Professor Titular ou Professor Associado 4, ou que sejam portadores de título de doutor, neste caso, independente do nível ou da classe do cargo ocupado, vinculados ao respectivo campus.”
 
Art. 28. No art. 25 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 25. É vedada a inscrição para mais de um cargo no mesmo processo de consulta.”

Art. 29. No art. 26 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 26. Em caso de vacância do cargo de reitor, ocorrerá processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária antecedente à composição da lista tríplice a que se refere o §1º do art. 2º desta Resolução, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a abertura da vaga, e os mandatos dos dirigentes que vierem a ser nomeados serão de quatro anos, de acordo com art. 6º do Decreto nº 1916/1996.”

Art. 30. No art. 28 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput e o parágrafo único, conforme redação abaixo:
Art. 28. Em caso de vacância do cargo de diretor de campus, ocorrerá processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. O reitor nomeará pro tempore o diretor pelo tempo de realização do processo de consulta.”

Art. 31. No art. 29 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 29. As inscrições para os cargos respectivos devem ser efetuadas mediante protocolo endereçado ao presidente da Comissão da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária responsável.”

Art. 32. No art. 30 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, e os §§ 1º e 2º, conforme redação abaixo:
Art. 30. Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com o que apresenta esta Resolução.
§ 1º Qualquer votante ou candidatura pode solicitar impugnação de candidatura(s), através de requerimento assinado, com protocolo endereçado ao presidente da Comissão de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária responsável, anexando prova documental, até a data prevista no calendário estabelecido para o processo de consulta.
§ 2º As Comissões de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária analisarão os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista no calendário estabelecido para o processo de consulta.”

Art. 33. No art. 31 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 31. Os candidatos podem requerer, através de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento de sua inscrição no processo de consulta.”
 
Art. 34. No art. 34 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 34. Findo o prazo de inscrições de candidaturas, a Comissão de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária responsável publicará no sítio eletrônico da UFFS a relação das candidaturas inscritas.”

Art. 35. No art. 35 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput e o parágrafo único, conforme redação abaixo:
Art. 35. Findo o prazo de solicitação de impugnação de candidaturas, a Comissão de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária responsável fará a sua análise e publicará no sítio eletrônico da UFFS a relação das candidaturas homologadas.
Parágrafo único. Os integrantes das candidaturas não homologadas tem 2 (dois) dias úteis para protocolarem recurso dirigido ao presidente da Comissão de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária responsável.”

Art. 36. No Capítulo V da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar a denominação, conforme redação abaixo:
DA DIVULGAÇÃO DE PROPOSTAS”

Art. 37. No art. 36 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput e o § 2º, conforme redação abaixo:
Art. 36. A divulgação das propostas deve ser realizada sob a responsabilidade dos componentes da(s) candidatura(s) e deve pautar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de defesa do patrimônio público e de igualdade de oportunidades para as candidaturas.
§ 2º Todas as atividades de divulgação de propostas se encerram às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior ao processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária.”
 
Art. 38. No art. 37 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 37. Ninguém pode impedir a divulgação das propostas, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos empregados nas mesmas.”
 
Art. 39. No art. 38 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput e os §§ 1º e 2º, conforme redação abaixo:
Art. 38. O processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária deve garantir às candidaturas igualdade de condições para realização da divulgação das propostas.
§ 1º É vedada a aquisição de espaços para a divulgação das propostas pelos candidatos ou por terceiros, em meios de comunicação externos.
§ 2º O edital do processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária deve prever o apoio institucional e as condutas vedadas para a divulgação das propostas das candidaturas.”

Art. 40. No art. 39 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 39. Não é permitida a divulgação de propostas em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências da UFFS, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim.”
 
Art. 41. No art. 40 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 40. Cabe às Comissões da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária zelarem pela observância dos preceitos e normas de divulgação das propostas das candidaturas, sendo passíveis de impugnação as candidaturas que violarem tais dispositivos.”
 
Art. 42. No art. 41 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 41. Durante o período de divulgação das propostas, os candidatos ao processo de consulta relacionado à substituição do cargo de reitor terão 1 (um) dia em cada campus para realizarem debates abertos, com a participação de toda a comunidade universitária.”
 
Art. 43. No art. 42 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 42. Durante o período de divulgação das propostas, os candidatos aos processos de consulta relacionados à substituição do cargo de diretor de campus terão 1 (um) dia para realizarem debates abertos no respectivo campus, nas mesmas condições estabelecidas no Art. 41.”
 
Art. 44. No art. 43 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, e inserir parágrafo único, conforme redação abaixo:
Art. 43. A lista de votantes deve ser publicada, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas antes do dia do processo de consulta, para ser passível de recurso.
Parágrafo único. Cabe recurso à CLCP, acerca de inconsistência nas listas, exclusivamente em situações que divergirem das listas publicadas, resultantes dos recursos anteriormente analisados pela Comissão.”
 
Art. 45. No art. 44 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 44. Os locais de votação devem ser amplamente divulgados pelas CLCP.”
 
Art. 46. No art. 45 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 45. A condução da votação e a conferência dos documentos dos votantes deve ser feita por integrantes da seção do processo de consulta, com titulares e suplentes, representando os segmentos da comunidade universitária, indicada pela Comissão de Consulta.”

Art. 47. No art. 46 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, o inciso II do § 1º, os incisos I, II e III do § 2º, conforme redação abaixo:
Art. 46. O processo de votação deve ser realizado por meio eletrônico ou através de cédula impressa, em local prévia e amplamente divulgado pela Comissão de Consulta.
II - cabe à CLCP formalizar, junto ao juízo eleitoral da circunscrição a que pertence cada campus, com 60 (sessenta) dias de antecedência mínima da data prevista para o processo de consulta, o pedido de empréstimo das urnas eletrônicas.
I - antes de lacrar a urna para o início do processo de votação, a CLCP, em sessão pública, deve mostrar que nenhum voto está depositado na urna;
II - A CLCP, ao definir o formato das cédulas a serem utilizadas no processo de consulta, deve dispor os nomes dos postulantes segundo ordem de inscrição das candidaturas; um retângulo em branco e o número de inscrição, que corresponde ao número da candidatura, antecedem os nomes dos candidatos;
III - a CLCP, ao definir a forma de certificação das cédulas, deve garantir que as mesmas sejam rubricadas por, no mínimo, 2 (duas) pessoas;”

Art. 48. No art. 47 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 47. No local destinado à votação, a mesa deve ficar em recinto separado do público; ao lado, deve haver uma cabina indevassável, onde os respectivos votantes, à medida que comparecerem, possam assinalar a sua preferência.”

Art. 49. No art. 48 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 48. Para exercer o direito de voto, o votante deve se apresentar à mesa de votação munido de documento de identificação com foto e assinar a lista de presença.”
 
Art. 50. No art. 49 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 49. É vedada a divulgação de propostas no recinto da seção do processo de consulta.”
 
Art. 51. No art. 51 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 51. Nenhuma pessoa estranha à seção do processo de consulta pode intervir em seu funcionamento.”
 
Art. 52. No art. 52 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput e os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, conforme redação abaixo:
Art. 52. A ordem de votação é a da chegada do votante, e a votação se dá mediante os seguintes procedimentos:
I - o votante deverá identificar-se aos mesários por meio de documento oficial com foto;
II - os mesários localizarão o nome do votante na lista do seu segmento;
III - não havendo dúvida sobre a identidade do votante, esse será convocado a lançar a sua assinatura em lista própria e, em seguida, receberá a cédula da cor que identifique o seu segmento, ou, quando for o caso, a liberação de acesso à urna eletrônica;
IV - na seção do processo de consulta deve ser afixado, em local visível aos votantes, instruções sobre a forma de votar;
V - em local indevassável, o votante indica os candidatos de sua preferência;
VI - nas votações por cédula impressa, ao depositar a cédula na urna, o votante deve dobrá-la de maneira a mostrar a parte rubricada aos mesários e aos fiscais de votação;
VII - se, ao se dirigir à urna para depósito da cédula impressa, a cédula oficial não for a mesma, o votante será convidado a voltar à cabina indevassável e trazer seu voto na cédula que recebeu;
VIII - se o votante, ao receber a cédula impressa ou ao recolher-se à cabina de votação, verificar que a cédula se acha estragada ou, de qualquer modo, viciada ou assinalada, ou se ele próprio, por imprudência, imprevidência ou ignorância, a inutilizar, estragar ou assinalar erradamente, poderá pedir uma outra ao presidente da mesa, restituindo, porém, a primeira, a qual será imediatamente inutilizada à vista dos presentes e sem quebra do sigilo do que o votante haja nela assinalado;”

Art. 53. No art. 53 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o parágrafo único, conforme redação abaixo:
Parágrafo único. O fiscal só poderá atuar depois de exibir à mesa do processo de consulta sua credencial expedida pela CLCP.”

Art. 54. No art. 54 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 54. A CLCP indica a equipe técnica responsável pelo suporte que efetuará o atendimento necessário ao funcionamento da seção do processo de consulta.”

Art. 55. No art. 55 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput e o inciso I, conforme redação abaixo:
Art. 55. Não podem votar nos processos de consulta prévia e informal à comunidade universitária :
I - servidores docentes, servidores técnico-administrativos em educação, discentes e membros da comunidade regional constantes do cadastro de votantes, mas que se encontrem em trânsito no dia do processo de consulta;”
 
Art. 56. No art. 56 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 56. Terminada a votação, inicia-se a conferência e a contagem dos votos em local definido e amplamente divulgado pelo presidente da CLCP do respectivo campus.”

Art. 57. No art. 57 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 57. A CLCP constitui-se como mesa apuradora dos votos no seu respectivo campus.”

Art. 58. No art. 58 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o parágrafo único, conforme redação abaixo:
Parágrafo único. O fiscal só pode atuar depois de exibir à mesa apuradora dos votos sua credencial expedida pela CLCP.”

Art. 59. No art. 59 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar os incisos IV e X, e as alíneas a e b do inciso XI, conforme redação abaixo:
IV - se o total de cédulas for injustificadamente superior ao da respectiva lista de votantes, a critério da CLCP, os votos da categoria, na urna em questão, serão impugnados;
X - são considerados votos válidos aqueles que expressam a escolha do votante, no respectivo segmento;
a) com rasuras que impeçam a clara identificação da escolha do votante;
b) que permitam a identificação do votante.”

Art. 60. No art. 60 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar os incisos II e III, conforme redação abaixo:
II - em caso de índice igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) de votos impugnados, do total de votos, de acordo com o Art. 59, em um determinado campus, para o processo de consulta relacionado à substituição do cargo de diretor, o processo de consulta deve ser realizado novamente, neste mesmo campus, em até 14 (quatorze) dias úteis;
III - em caso de índice igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) de votos impugnados, do total de votos, de acordo com o Art. 59, na soma de todos os campi, para o processo de consulta relacionado à substituição do cargo de reitor e vice-reitor, o processo de consulta deve ser realizado novamente em até 14 (quatorze) dias úteis.”

Art. 61. No art. 63 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 63. O resultado do processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária deve ser publicado no Boletim Oficial da UFFS conforme calendário estabelecido e divulgado pela CGCP, e o relatório completo do mesmo, encaminhado aos Conselhos de Campus, por meio de sua respectiva CLCP, e ao CONSUNI, por meio da CGCP.”
 
Art. 62. No art. 64 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput e os incisos I e II, conforme redação abaixo:
Art. 64. A CLCP dá por encerradas as suas atividades:
I - com o envio do processo e do relatório final do processo de consulta para a Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do respectivo campus, no caso dos processos de consulta relacionados a substituição dos cargos de diretor de campus; ou
II - com o envio de toda a documentação relativa ao processo de consulta para a CGCP, quando dos processos de consulta relacionados à substituição dos cargos de reitor e vice-reitor.”
Art. 63. No art. 65 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 65. A CGCP dá por encerradas as suas atividades com o encaminhamento do resultado final e de toda a documentação relativa ao processo de consulta para a Secretaria dos Órgãos Colegiados, que procede ao arquivamento da documentação.”

Art. 64. No art. 66 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, os incisos I, II e III e o parágrafo único, conforme redação abaixo:
Art. 66. Pode haver interposição de recursos em cada uma das fases do processo de consulta, os quais devem ser analisados:
I - no caso de processo de consulta relacionado à substituição do cargo de diretor de campus, à CLCP em primeira instância, pela CGCP em segunda instância;
II - no caso de processo de consulta relacionado à substituição do cargo de reitor e vice-reitor, à CLCP em primeira instância, nos casos de listas de votantes e contagem de votos;
III - nos demais casos de processo de consulta relacionado à substituição do cargo de reitor e vice-reitor, em primeira instância ao Presidente da CGCP e, em segunda instância à CGCP.
Parágrafo único. O ingresso e a resposta dos recursos terão prazos definidos e deverão ser compatíveis com o período previsto para todo o processo de consulta, permitindo que as respostas sejam formalizadas antes do início da próxima etapa do processo.”

Art. 65. Suprimir o Capítulo XI, com seus arts. 67, 68 e 69, na Resolução nº 21/2014 – CONSUNI.
 
Art. 66. No art. 71 da Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, alterar o caput, conforme redação abaixo:
Art. 71. Os casos omissos relacionados ao processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária são resolvidos pela CGCP.”

Art. 67. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 8 de março de 2019.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

GR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002 PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
08/03/2019 a 14/03/2019 até 16h30
2
Divulgação provisória das inscrições
14/03/2019 até as 17:30h
3
Prazo para recurso das inscrições
14/03/2019 das 17:30h às 21:30h
4
Divulgação da homologação das inscrições
15/03/2019 até as 17h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
15/03/2019
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
18/03/2019 até as 11h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
18/03/2019 das 11h até as 15h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
18/03/2019 até as 17h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
19/03/2019 às 08:30h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
19/03/2019 até as 09:30h
11
Realização da Prova Didática
20/03/2019
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
22/03/2019 até as 08:30h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
22/03/2019 das 08:30h às 12:30h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
22/03/2019 até as 17h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
25/03/2019 às 13:30h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros18/03/2019
25/03/2019 até as 16h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 18h de 26/03/2019
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
27/03/2019 até as 8:30h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,31
R$0,00
R$2.236,31
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,31
R$106,36
R$2.342,67
R$229,00
Especialização
R$2.236,31
R$206,35
R$2.442,66
R$229,00
Mestrado
R$2.236,31
R$ 549,96
R$2.786,27
R$229,00
Doutorado
R$2.236,31
R$1.213,52
R$3.449,83
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.126,31
R$ 0,00
R$3.126,31
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.126,31
R$ 218,68
R$ 3.344,99
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.126,31
R$ 449,97
R$ 3.576,28
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.126,31
R$ 1.146,68
R$ 4.272,99
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.126,31
R$ 2.660,37
R$ 5.786,68
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Passo Fundo, no seguinte endereço: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS. Bloco A, sala 301, na Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando às 08h30 do dia 08 de março de 2019 e finalizando às 16h30 do dia 14 de março de 2019, no horário de atendimento das 08h30 às 11h30 e 13:30h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus .
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V ;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8 .
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1 .
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1 .
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 A critério da Banca Examinadora , justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item 5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS - Bloco A, auditório.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3 .
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
Área de conhecimento 01: Clínica Médica
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
b)  Residência Médica em Clínica Médica ou Medicina Intensiva.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Clínica Médica
I -  Cefaleia Súbita;
II -  Diagnóstico e tratamento da asma;
III -  Manejo das dislipidemias;
IV -  Diagnóstico e tratamento da insuficiência cardíaca congestiva;
V -  Poliartrite;
VI -  Diarreia Crônica;
VII -  Diagnóstico e tratamento das pneumonias comunitárias;
VIII -  Hematúria;
IX -  Integralidade e trabalho em equipe na clínica médica;
X -  Septicemia.
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu ): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 242/GR/UFFS/2019
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 242/GR/UFFS/2019
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 06 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 242 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002 PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 242 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002 PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 242 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002 PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 242 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002 PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 242 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002 PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 242/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da quarta chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2019.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/Cor
Deficiência
Medicina
Luciano Mauro da Silva Peixoto
L9
N/A
Homologado
II - LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2 O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 28GRUFFS2019 CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS- PPGEL UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 6.1 do EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2019, que dispõe de chamada para recredenciamento de docentes permanentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos (PPGEL-UFFS), Curso de Mestrado, do Campus Chapecó.
 
Onde se lê:
“6.1 As etapas do Processo de Recredenciamento de docentes no PPGEL-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
04 de fevereiro de 2019 a 08 de março de 2019
Análise pela Comissão de Consultores Externos
A partir de 11 de março de 2019
Homologação dos docentes recredenciados
A partir de 25 de março de 2019”
 
Leia-se:
“6.1 As etapas do Processo de Recredenciamento de docentes no PPGEL-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
04 de fevereiro de 2019 a 22 de março de 2019
Análise pela Comissão de Consultores Externos
A partir de 27 de março de 2019
Homologação dos docentes recredenciados
A partir de 12 de abril de 2019”
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 244/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 20GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 20/GR/UFFS/2019, de 18 de janeiro de 2019, publicado no DOU de 21 de janeiro de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2019, de 14 de fevereiro de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 13 de março de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING
Classificação
Candidato
Regime
2
Andrei Moreira Neves
20
b) Área de Conhecimento: DIDÁTICA E TEORIAS DA APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Classificação
Candidato
Regime
2
Lorita Helena Campanholo Bordignon
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 CANDIDATOS APROVADOS BOLSA CAPES
NOME
1
Aline Frumi Camargo
2
Thamarys Scapini
1.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, deverá trazer cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato) e cumprir os requisitos para investidura do candidato a bolsa conforme item 3 do EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2019 (é necessário apresentar todos os documentos solicitados) .
1.2  A conta do Banco deve ser individual e na modalidade de Conta-Corrente. A documentação deve ser entregue dia 08/03/2019, na Secretaria de Pós-Graduação, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30 às 16h30min.
 
2 SUPLENTES
NOME
1
Lucimara Bragagnolo
2
Felipe André Pavan
3
Gutieres Camatta Barbino
4
Laura Behling
5
Marcos Rogério Pinto
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DA DÉCIMA SEGUNDA CHAMADA PRESENCIAL DOS CANDIDATOS APROVADOS PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA EDITAL Nº 1001GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica 2019, de acordo com o EDITAL Nº 1001/GR/UFFS/2018, para comparecerem à Décima Segunda Chamada Presencial, em 06 de março de 2019.
 
1 CONVOCAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA
1.1  CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO:
1.1.1  Ortopedia e Traumatologia
a)  Data: 08/03/2019
b)  Abertura dos portões: 13h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 13h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Fernando Vicentini
58
18
Roberto Brauner Wohlfahrt
57
19
Jones Euclides Correa
56
20
Adalberto Ceron Roesler
56
21
Daian Rodrigo Turcato Ceccon
53
22
Felipe Mariz Queiroz
51
23
Igor Mateus Marques Teixeira
46
24
Ilana Beatriz Melo Nascimento
44
25
1.2  CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO:
1.2.1  Clínica Médica
a)  Data: 08/03/2019
b)  Abertura dos portões: 13h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 13h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Letícia Bêe
69
54
Maíra Scheibler
69
55
Gabriela de Moura Hining
69
56
Vinicius Samuel Schreiner
69
57
Helena Harter Tomaszeski
69
58
James Drum
68
59
Luan Gabriel Paese
68
60
Anna Raquel Camargo
68
61
Arthur Muller Guidali
68
62
Gabriela Cervi Konzen
67
63
Andressa Alline Zamprogna
66
64
Giovanne Adalton Keller Stivari
66
65
Elaine Aparecida Forgiarini
65
66
Josias Vinícius Scaravelli
65
67
Rafael Santos de Arruda
64
68
Rômulo Gonçalves Gomes
64
69
1.2.2  Ortopedia e Traumatologia
a)  Data: 08/03/2019
b)  Abertura dos portões: 13h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 13h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Joao Pedro Ferri Medeiros
57
35
Guilherme da Silva Cezar
56
36
Alberto Antônio Biazussi
55
37
Guilherme Brusamarello
52
38
Herison Karsten Kirinus
51
39
Oendell Proença Falcão
45
40
1.2.3  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
a)  Data: 08/03/2019
b)  Abertura dos portões: 13h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 13h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Neudy Pellizzaro Júnior
72
14
Matheus Maxwell Bock
70
15
Piero Giugliano da Silva
70
16
Fábio Barcellos Brum
70
17
João Otávio Martini
70
18
Rodrigo Liscano Toescher
67
19
Roberto Bedin Pinto
67
20
Gustavo Fagundes Alves
66
21
Lucas Ide Guadagnin
65
22
Adriane de Zorzi
64
23
Jean Carlo Holz
63
24
Guilherme da Fonseca Bittencourt
63
25
Marcelo Santos Lopes
60
26
Mirosmar da Silva Ribeiro
54
27
Lucy Coimbra dos Santos
52
28
 
2 DA DÉCIMA SEGUNDA CHAMADAPRESENCIAL
2.1  A sessão dechamadapresencialacontecerá no auditório, 3º andar, da UFFS - Campus Passo Fundo, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, conforme a data e horário especificados no item 1 do presente edital.
2.2  Após iniciada a sessão não será permitida a entrada e saída de candidatos no recinto.
2.3  Após o início da sessão, será realizada achamadanominal dos candidatos convocados por Campo de Prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital.
2.4  O candidato convocado e presente à sessão realizará a matrícula e assinatura do contrato de bolsa e entregará os documentos imediatamente. É, por isso, necessário que o candidato porte toda a documentação e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
2.5  Achamadaoral dos candidatos para a matrícula e assinatura do contrato de bolsa será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que haja candidatos convocados presentes.
2.6  A convocação, bem como a presença na sessão dechamadapresencial, não garantem vaga ao candidato cuja classificação for superior ao número de vagas existentes, por Campo de Prática e Programa de Residência.
2.7  Perderá o direito à vaga o candidato convocado que, no momento dachamadaoral:
I -  não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído;
II -  não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
2.8  O candidato convocado à sessão dechamadapresencialque não for chamado para a matrícula e assinatura do contrato de bolsa assinará uma lista de espera do Campo de Prática e Programa de Residência.
2.8.1  A lista de espera do Programa de Residência será utilizada pela UFFS, em caso de desistência de candidatos nesse processo seletivo, com concomitante abertura de vaga no respectivo Campo de Prática.
2.8.2  O candidato convocado presente à sessão dechamadapresencialque não assinar a lista de espera será excluído do processo seletivo.
2.9  Poderá ocorrer mais de umachamadapresencialdependendo do número de vagas remanescentes.
 
3 DA MATRÍCULA E ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA
3.1  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato.
3.2  No momento da realização da matrícula e assinatura do contrato de bolsa, o candidato ou seu procurador deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
3.2.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
3.2.2  Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.3  Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia), somente para candidatos brasileiros;
3.2.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.6  Cédula de Identidade de Estrangeiro (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos estrangeiros;
3.2.7  Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.8  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
3.2.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.10  Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.10.1  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.11  Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela IES (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.11.1  Em caso de apresentação de Declaração de Conclusão emitida pela IES o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do Diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
3.2.12  Diploma de Conclusão de curso de Medicina Revalidado por Universidade Pública Brasileira, somente para candidatos estrangeiros (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.13  Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.13.1  Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
3.2.14  Inscrição no Conselho Regional de Medicina (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.15  Foto 3 x 4 (02 fotos).
3.3  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial.
3.4  Não serão realizadas matrículas e assinatura do contrato de bolsa ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos.
3.5  O não comparecimento do candidato à convocação para a matrícula e assinatura do contrato de bolsa e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga.
3.6  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter feito a matrícula e assinatura do contrato de bolsa, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019.
3.7  Conforme determina a RESOLUÇÃO CNRM Nº 1 DE 03 DE JANEIRO DE 2017, somente, poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2019.
3.8  Para a efetivação da matrícula o candidato não poderá estar matriculado em outro programa de residência médica.
3.9  O recebimento da bolsa de residência fica condicionado à abertura de uma conta-salário a qual deve ser apresentada na Assessoria de Gestão de Pessoas da UFFS em até 03 dias úteis após a efetivação da matrícula.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 247/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DA SEXTA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE EDITAL Nº 981GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde Área de Concentração Atenção Básica da Família 2019, conforme EDITAL Nº 981/GR/UFFS/2018 para comparecerem à Sexta Chamada Presencial, em 08 de março de 2019.
 
1 CONVOCAÇÃO
1.1  ENFERMAGEM
a)  Data: 08/03/2019
b)  Abertura dos portões: 13h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 13h30min
d)  Local: Auditório
Classificação
Nome
Nota
Data de Nascimento
24
Raquel Ribeiro Nogueira
67.5
08/02/1997
25
Maraisa Manorov
65.0
21/05/1985
26
Raquel Viégas Curi
65.0
20/02/1990
27
Jule Maria Souza dos Reis
65.0
26/06/1991
28
Luísa Gelsdorf
65.0
16/12/1994
29
Alana Gehrke
65.0
14/04/1995
30
Sinara Maria da Luz
65.0
14/12/1995
31
Pamela Venturini de Moraes
65.0
22/01/1996
32
Natália Tais Mergen
65.0
10/09/1996
33
Gabriele Maria Siniak Diesel
62.5
16/06/1989
34
Bárbara Machado Maranhão
62.5
10/11/1989
35
Kelly Dandara da Silva Macedo
62.5
03/10/1990
36
Analize Bison de Lima
62.5
05/02/1992
37
Keyla Carla Ramos
62.5
10/07/1993
38
Ketlin Overbeck
62.5
26/03/1996
39
Laura Renner Bandeira
62.5
09/07/1996
40
Maria Lúcia Figueiredo
60.0
30/05/1978
41
Juliana Regina Schmitt
60.0
12/02/1984
42
Ana Flavia Bresolin Librelotto
60.0
08/12/1993
 
2 DA SEXTA CHAMADA PRESENCIAL
2.1  A sessão de chamada presencial acontecerá no auditório do Campus Passo Fundo/RS, localizado na rua Capitão Araújo, número 20 - Centro, conforme a data e horário especificados no item 1 do presente edital.
2.2  Após iniciada a sessão não será permitida a entrada e saída de candidatos no recinto.
2.3  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por Campo de Prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital.
2.4  O candidato convocado e presente à sessão realizará a matrícula e assinatura do contrato de bolsa e entrega de documentos imediatamente. É, por isso, necessário que o candidato porte toda a documentação e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
2.5  Achamadaoral dos candidatos convocados para a matrícula e assinatura do contrato de bolsa será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que haja candidatos presentes.
2.6  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garantem vaga ao candidato cuja classificação for superior ao número de vagas existentes, por Campo de Prática e Programa de Residência.
2.7  Perderá o direito à vaga o candidato classificado que, no momento da chamada oral:
I -  não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído;
II -  não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
2.8  O candidato convocado à sessão de chamada presencial que não for chamado para a matrícula e assinatura do contrato de bolsa assinará uma lista de espera do Campo de Prática e Programa de Residência.
2.8.1  A lista de espera do Programa de Residência será utilizada pela UFFS, em caso de desistência de candidatos nesse processo seletivo, com concomitante abertura de vaga no respectivo Campo de Prática.
2.8.2  O candidato convocado à sessão de chamada presencial que não assinar a lista de espera será excluído do processo seletivo.
 
3 DA MATRÍCULA E ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA
3.1  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Multiprofissional , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato.
3.2  No momento da matrícula e assinatura do contrato de bolsa, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
3.2.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Multiprofissionais => Processo Seletivo 2018/2019;
3.2.2  Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.3  Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia), somente para candidatos brasileiros;
3.2.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.6  Cédula de Identidade de Estrangeiro (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos estrangeiros;
3.2.7  Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.8  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
3.2.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.10  Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.10.1  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.11  Diploma ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.12  Inscrição no Conselho Regional do Núcleo Profissional (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.13  Foto 3 x 4 (02 fotos);
3.3  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial.
3.4  Não serão realizadas matrículas e assinatura do contrato de bolsa ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos.
3.5  O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do termo de adesão e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga.
3.6  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional, depois de efetuada a matrícula e assinatura do contrato de bolsa, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coremu.pf@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Multiprofissionais => Processo Seletivo 2018/2019.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 248/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES MESTRADO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS - PPGATS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de Candidatos a bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de acordo com o EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2019.
 
1 CANDIDATOS APROVADOS
1.1 Linha 1: Qualidade Ambiental
Classificação
Candidato
Resultado
01
Paula Betina Hartmann
Aprovado e Contemplado
02
Lana Bruna de Oliveira Engers
Aprovado
03
Manoel Francisco Mendez Lassen
Aprovado
1.2 Linha 2: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
Classificação
Candidato
Resultado
01
Djonathan Luiz Giordani Lenz
Aprovado e Contemplado
02
Fabiane Gritzenco
Aprovado
03
Andréia Monique Lermen
Aprovado
 
O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes , disponíveis na Secretaria do Programa Campus Cerro Largo no prazo de 07 a 08 de março de 2019 , devendo trazer cópia de RG, CPF, e comprovante de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato) e comprovante de residência no município de Cerro Largo/RS.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 249/GR/UFFS/2019

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS(AS) CANDIDATOS INSCRITOS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 2019/1 PARA INGRESSO NOS CURSO DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019, torna pública a divulgação dos resultados e a relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) para matrícula em primeira chamada , para preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo 2019/1 referente aos cursos de graduação ofertados nos Campi Chapecó , Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim, de acordo com o EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019 e o EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2019.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado para matrícula conforme indicado no item 2 deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deverá comparecer no Campus de oferta do curso conforme endereços constantes no item 3 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 08 e 11 de março de 2019, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 , apresentando a relação de documentos constantes ANEXO I do EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição.
1.2  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula por meio deste edital deverá comparecer no campus de oferta de curso para realização da entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019.
1.2.1  Os(As) candidatos(as) enquadrados(as) no item 1.2 deverão estar no local de realização da entrevista para obtenção de senha e agendamento da mesma até as 14h dos dias 8/03/2019 ou 11/03/2019. Para o Campus Chapecó as entrevistas serão realizadas somente no dia 11/03/2019, observando o horário definido neste item.
1.2.2  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por comissão institucional nos processos seletivos de 2018/1 e 2018/2, está dispensado da realização da aferição.
1.3  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.2.2 deste edital.
 
2 RESULTADOS E RELAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
2.1  O resultado e a relação de convocados(as) para matrícula está disponível no quadro abaixo.
I - Resultado e a relação de convocados(as) para matrícula:
Nome do candidato
Curso
Turno
Campus
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
Convocado para matrícula
Maxsuel Cesar Bonatto
Química
N
CRE
A0
1
Sim
Renato Peres
Química
N
CRE
A0
2
Sim
Tcharles de Souza
Química
N
CRE
A0
3
Suplente
Cristina Borges de Barros Schrenck
Química
N
CRE
A0
4
Suplente
Ana Elisa Hagemann
Química
N
CRE
A0
5
Suplente
Jocinei Ferraz
Química
N
CRE
A0
6
Suplente
Leonardo Rodrigues de Oliveira
Química
N
CRE
A0
7
Suplente
Katharine Margaritha Satiro Braz
Química
N
CRE
A0
8
Suplente
Haygree Rahmeier Barbosa
Química
N
CRE
A0
9
Suplente
Daniela Wingert dos Santos
Química
N
CRE
A0
10
Suplente
Ale Catarina Machado El Guedr
Nutrição
I
CRE
A0
1
Sim
Jean Barcelos
Nutrição
I
CRE
L5
2
Sim
Laura Luiza Zilio
Nutrição
I
CRE
A0
3
Sim
Larissa Ferreira Antunes
Nutrição
I
CRE
L5
4
Sim
Gabriel José Alexandre Da Silva
Ciência da Computação
V
CCH
A0
1
Sim
André Lucas Machado Giachini
Ciência da Computação
V
CCH
A0
2
Sim
Bruno Basso Kolling
Ciência da Computação
V
CCH
L5
3
Sim
João Pedro da Rosa de Queiroz
Ciência da Computação
V
CCH
A0
4
Sim
Tiago Cassol
Ciência da Computação
V
CCH
A0
5
Sim
Nicolas Starke Höfs
Ciência da Computação
V
CCH
A0
6
Sim
Willian Guerra Dos Santos
Ciência da Computação
V
CCH
L6
7
Sim
Henrique Antonio Spolt
Ciência da Computação
V
CCH
A0
8
Suplente
Henrique Konzen
Ciência da Computação
V
CCH
A0
9
Suplente
Jean Lucas Petry
Ciência da Computação
V
CCH
A0
10
Suplente
Sabrina Alves De Lara De Almeida
Ciência da Computação
V
CCH
A0
11
Suplente
Geovana Borges
Ciências Sociais
N
CCH
L5
1
Sim
Alexandre Pedrini de Araujo
Ciências Sociais
N
CCH
A0
2
Sim
Eduardo Baldissera Carvalho Salles
Ciências Sociais
N
CCH
A0
3
Sim
Eduarda Regina Röse Döding
Ciências Sociais
N
CCH
L5
4
Sim
Salete da Silva Dias
Ciências Sociais
N
CCH
L1
5
Sim
Helton Juliano Mattei
Ciências Sociais
N
CCH
L5
6
Sim
Dionathan Tomasi
Ciências Sociais
N
CCH
L5
7
Sim
Carolina Formighieri
Ciências Sociais
N
CCH
L5
8
Sim
Pahola Cristiny Viecelli
Ciências Sociais
N
CCH
A0
9
Sim
Gabriela Formighieri
Ciências Sociais
N
CCH
L5
10
Sim
Leticia Aman
Ciências Sociais
N
CCH
L5
11
Sim
Maria Vitória de Paula Oliveira
Ciências Sociais
N
CCH
L6
12
Sim
Suélen Alessandra Barro
Ciências Sociais
N
CCH
L5
13
Sim
Paloma Vanessa Kazeski
Ciências Sociais
N
CCH
L5
14
Sim
Ricardo Alfredo Gallon
Ciências Sociais
N
CCH
A0
15
Sim
Giselle Vanessa Giachini
Ciências Sociais
N
CCH
A0
Desclassificado
4.7 (IV)
Rafael Amaral Braida
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
A0
1
Sim
Luísa Peruchi Morandini
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
A0
2
Sim
Roger Augusto Vieira Kurilo
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
A0
3
Sim
Cleisson Antonio Damin
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
L1
4
Sim
Jailson Pirã Lemes
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
L5
5
Sim
Sergio Costa de Mello
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
L1
6
Sim
Júlia Galli Antunes
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
A0
7
Sim
Ana Paula Gusatti
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
L5
8
Sim
Alex Andrade
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
A0
9
Sim
Paloma Caroline de Sá Bassani
Filosofia
N
CCH
A0
1
Sim
Jucimar Bison
Filosofia
N
CCH
A0
2
Sim
Marcos Paulo Albert de Freitas
Filosofia
N
CCH
A0
3
Sim
Rafael Gujel
Filosofia
N
CCH
L5
4
Sim
Julia Andriéli Lucatelli Selli
Filosofia
N
CCH
L5
5
Sim
Lucas Bê
Filosofia
N
CCH
A0
6
Sim
Luiz Henrique Moreira De Mello
Filosofia
N
CCH
L5
7
Sim
André José Kirch
Filosofia
N
CCH
A0
Desclassificado
4.7 (II)
Samantha Cipriano Silva
Geografia
N
CCH
L5
1
Sim
Gabriel Schuster
Geografia
N
CCH
V1662
2
Sim
Lucas Mateus Vertuoso de Souza
Geografia
N
CCH
A0
3
Sim
Andrieli Aparecida Locatelli
Geografia
N
CCH
A0
4
Sim
Natan Gossler
Geografia
N
CCH
L5
5
Sim
Camila Tayna Dias
Geografia
N
CCH
V1661
6
Sim
Davi Kern
História
N
CCH
L5
7
Sim
Dionatan Patrick Machado
História
N
CCH
A0
8
Sim
Henrique Oliveira dos Santos
História
N
CCH
L5
9
Sim
Helio Henrique e Freitas Maximo
História
N
CCH
L1
10
Sim
Thiago Nascimento Ribeiro
História
N
CCH
A0
11
Sim
Ana Carolina Pires Machado
História
N
CCH
L1
12
Sim
Beatriz Prates Moreira
História
N
CCH
L5
13
Sim
Jaqueline Fernandes Weber
História
N
CCH
L5
14
Sim
Patrick Eduardo Boff
História
N
CCH
L5
15
Sim
Guilherme Ivo Dallastra
História
N
CCH
L5
16
Sim
Bruna Tais Ortiz
História
N
CCH
L1
17
Sim
Tiago Rafael Hineraski
História
N
CCH
L13
18
Sim
Elise Battisti
História
N
CCH
L5
19
Sim
Jeffrey Carlos de Souza
Letras: Português e Espanhol
N
CCH
L5
1
Sim
Fabiane Beatriz Veber
Letras: Português e Espanhol
N
CCH
L5
2
Sim
Marcos Paulo Vedana
Letras: Português e Espanhol
N
CCH
L5
3
Sim
Ricardo Rodrigues Borça
Letras: Português e Espanhol
N
CCH
L5
4
Sim
Marilita Dias Duarte
Letras: Português e Espanhol
N
CCH
L1
5
Sim
Rodrigo dos Santos Sbardelini
Letras: Português e Espanhol
N
CCH
L5
6
Sim
Danieli Maria Dresch Rossato
Letras: Português e Espanhol
N
CCH
L5
7
Sim
Andrea da Rosa E Silva
Letras: Português e Espanhol
N
CCH
A0
8
Sim
Odisséias Farias
Letras: Português e Espanhol
N
CCH
L6
9
Sim
Ademar Garcia
Letras: Português e Espanhol
N
CCH
L2
Desclassificado
4.7 (IV)
Aristides Darlan Peiter Tondolo
Matemática
N
CCH
L5
1
Sim
Diego Ebertz
Matemática
N
CCH
L5
2
Sim
Gabriel Andre Albrecht
Matemática
N
CCH
L5
3
Sim
Emerson Ribeiro Junior
Matemática
N
CCH
L5
4
Sim
Leandro Ribicki
Matemática
N
CCH
L5
5
Sim
Laura Aparecida Monego
Matemática
N
CCH
L5
6
Sim
Gabriel Lemos Scheuermann
Matemática
N
CCH
A0
7
Sim
Ritheli Ferri
Matemática
N
CCH
V1662
8
Sim
Alan Ferreira
Matemática
N
CCH
L5
9
Sim
Rafaela Paim
Matemática
N
CCH
L1
10
Sim
Karina Machado Poncio
Matemática
N
CCH
L5
11
Sim
Cassio Trentin
Matemática
N
CCH
L5
12
Sim
Maria Eduarda Piason
Pedagogia
M
CCH
L5
1
Sim
Josiane Silveira Beighahn
Pedagogia
M
CCH
L1
2
Sim
Bianca Soehn
Pedagogia
M
CCH
L5
3
Sim
Cleonice Balzan
Pedagogia
M
CCH
L5
4
Sim
Keila Alana Triches
Pedagogia
M
CCH
A0
5
Sim
Murilo Brusco Fontoura
Pedagogia
M
CCH
L5
6
Sim
Jéssica Alves Lopes
Pedagogia
M
CCH
A0
7
Sim
Pâmela Daiane Imlau
Pedagogia
M
CCH
L5
8
Sim
Janice do Nascimento Ferreira
Pedagogia
M
CCH
L1
9
Sim
Geovane Cassiano de Souza
Administração
I
CCL
L5
1
Sim
Letícia Ester Paulus
Administração
I
CCL
L5
2
Sim
Flávia Rafaela Hipólito Cardoso
Administração
I
CCL
L5
3
Sim
Georgia Horrana Magalhães de Brito Dutra
Administração
I
CCL
L1
4
Sim
Eliseu Rodrigo Trassante Schlegel
Administração
I
CCL
L5
5
Sim
Luan de Oliveira Jardim
Administração
I
CCL
A0
6
Sim
Fernanda Inês Konzen
Administração
I
CCL
L5
7
Sim
Anderson Vicente de Souza
Administração
I
CCL
L2
8
Sim
Leonardo Ricardo Barcelos
Administração
I
CCL
A0
9
Sim
Mariane Fontana Rodrigues
Administração
I
CCL
L5
10
Sim
Josias Santos de Freitas
Administração
I
CCL
L5
11
Sim
Lucas Henrique Thiele
Administração
I
CCL
L5
12
Sim
Ana Paula Naute Schneider
Administração
I
CCL
L1
13
Sim
Carolina Becker da Silva
Ciências Biológicas
I
CCL
L5
1
Sim
Liandra Ruppenthal Cardoso
Ciências Biológicas
I
CCL
L1
2
Sim
Dianequeti da Silva
Ciências Biológicas
I
CCL
L5
3
Sim
Gelson Palhano Zimmer
Ciências Biológicas
I
CCL
L5
4
Sim
Tatiani Morais Anger
Ciências Biológicas
I
CCL
L2
5
Sim
Luana Alessandra da Silva
Ciências Biológicas
I
CCL
L5
6
Sim
Matheus Henrique Padilha Dutra
Engenharia Ambiental
I
CCL
A0
1
Sim
Vinicius João Jaskulski
Engenharia Ambiental
I
CCL
L5
2
Sim
Sabrina Oliveira Dala Rosa
Engenharia Ambiental
I
CCL
A0
3
Sim
Thainara dos Santos Ruwer
Engenharia Ambiental
I
CCL
L5
4
Sim
Alexandre Marianoff
Engenharia Ambiental
I
CCL
A0
5
Sim
Neiton Rabuske
Engenharia Ambiental
I
CCL
L5
6
Sim
Luis Felipe Thomas
Engenharia Ambiental
I
CCL
L5
7
Sim
Samara Streda
Engenharia Ambiental
I
CCL
L5
8
Sim
Eduarda Gonçalves Beppler
Engenharia Ambiental
I
CCL
L9
9
Sim
Paola Jaqueline Sinhorini
Engenharia Ambiental
I
CCL
L1
10
Sim
Leandro José Stuczynski
Engenharia Ambiental
I
CCL
L5
11
Sim
Moustapha Daouda
Engenharia Ambiental
I
CCL
A0
12
Sim
Gustavo Nimitti dos Santos
Engenharia Ambiental
I
CCL
L5
13
Sim
Lílian de Matos Fabricio
Engenharia Ambiental
I
CCL
L5
14
Sim
Higor Malescha
Física
N
CCL
L5
1
Sim
Fernanda da Silva da Silva
Física
N
CCL
L1
2
Sim
Cesar Castro da Rosa
Física
N
CCL
A0
3
Sim
Susana Santos Da Rosa
Física
N
CCL
L5
4
Sim
Ronei Deniz Zarth
Física
N
CCL
L5
Desclassificado
4.7 (II)
Igor Griep
Química
N
CCL
L1
1
Sim
Luis Marcondes Carvalho Martins
Química
N
CCL
A0
2
Sim
Héllison Unfried Genz
Química
N
CCL
L1
3
Sim
Muriele Beer Marian
Química
N
CCL
A0
4
Sim
Érica Fernanda Rodrigues De Lima
Química
N
CCL
A0
5
Sim
Tainara Abreu Bertolo
Química
N
CCL
L6
6
Sim
Lincon Hiury Bonapaz dos Santos
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
L5
1
Sim
Ruan Lucas Brisky Marques da Luz
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
L1
2
Sim
Matheus Lemos Sestario
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
L1
3
Sim
Ariadenin Rosa Almeida
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
L5
4
Sim
Rafael Brito de Souza
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
L1
5
Sim
Ismael Klos
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
L1
6
Sim
Geisiele Martins Gomes
Engenharia de Aquicultura
I
CLS
L1
Desclassificado
4.7 (IV)
Cintia de Fatima Gonçalves Torneiro
Engenharia de Alimentos
I
CLS
L5
1
Sim
Gabrieli Orio
Engenharia de Alimentos
I
CLS
A0
2
Sim
Lilian Soares Silva
Engenharia de Alimentos
I
CLS
A0
3
Sim
Leandro Guimaraes dos Santos
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
L1
1
Sim
Tiago Jose Reviliau
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
L1
2
Sim
Andreia de Fatima Ribeiro
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
L2
3
Sim
Kemily Kauane de Morais Piacheski
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
L5
4
Sim
Patricia Hilachuk dos Santos
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
L1
5
Sim
Suzana Souza
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
L5
6
Sim
Vilson Moro Rheinheimer
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
L1
7
Sim
Maicon Douglas Klack
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
L1
8
Sim
Milena Farias da Silva
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
L1
9
Sim
Taina Pigatto
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
L5
10
Sim
Natan Rohsler
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
A0
11
Sim
Natiely Moro Rheinheimer
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
L1
12
Sim
Wyken Nelcinara de Oliveira daSilva
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
A0
13
Sim
Luciana Padilha de Souza
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
L1
Desclassificado
4.7 (IV)
Andrea de Lurdes Nunes
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
N
CLS
L5
Desclassificado
4.7 (IV)
Valeria Cristina Gomes Garcia
Ciências Biológicas
I
CLS
A0
1
Sim
Anajara Veiga
Ciências Biológicas
I
CLS
L5
2
Sim
Luiz Eduardo Benvenutti Babaresco
Ciências Biológicas
I
CLS
L5
3
Sim
Erica Fontanella
Ciências Biológicas
I
CLS
L5
4
Sim
Bruna Valine da Rocha Loures
Ciências Biológicas
I
CLS
L5
5
Sim
Leticia Maria Polli Kades
Ciências Biológicas
I
CLS
L5
6
Sim
Fernanda Marcela Minski Fausto
Ciências Biológicas
I
CLS
A0
7
Sim
Francieli Fryder Americano
Ciências Biológicas
I
CLS
L5
8
Sim
Jessica Aparecida de Avila
Ciências Biológicas
I
CLS
A0
9
Suplente
Marli Ribeiro
Ciências Biológicas
I
CLS
L6
10
Sim
Carine Nola Terres
Ciências Biológicas
I
CLS
A0
11
Suplente
Tainara da Silva Costa
Ciências Biológicas
I
CLS
L6
12
Sim
Eudinéia Palinski
Ciências Biológicas
I
CLS
A0
13
Suplente
Samara Rosa
Ciências Biológicas
I
CLS
L1
14
Sim
Andrieli Tavares
Ciências Econômicas
N
CLS
A0
1
Sim
Daniela Sekunda
Ciências Econômicas
N
CLS
L5
2
Sim
Edymaicon Openkoski
Ciências Econômicas
N
CLS
L5
3
Sim
Jaqueson Telmo de Farias
Ciências Econômicas
N
CLS
A0
4
Suplente
Tales Felipe Pinto
Ciências Econômicas
N
CLS
L5
5
Suplente
Adriana Santos das Chagas
Ciências Econômicas
N
CLS
L5
6
Suplente
Francieli Aparecida Ramos Rocha
Ciências Econômicas
N
CLS
L5
7
Suplente
Leticia dos Santos
Ciências Econômicas
N
CLS
A0
8
Suplente
Leonelia de fatima Cristo
Ciências Econômicas
N
CLS
L5
9
Suplente
Tamires Clak
Ciências Econômicas
N
CLS
L5
10
Suplente
Gilson da Silva
Ciências Econômicas
N
CLS
L5
11
Suplente
Debora Vailati
Ciências Econômicas
N
CLS
A0
12
Suplente
Juliano Cesar Peschiski
Ciências Econômicas
N
CLS
A0
13
Suplente
Gabriele Milena de Oliveira
Ciências Econômicas
N
CLS
L1
14
Suplente
Talis Karina Accordi
Ciências Econômicas
N
CLS
L5
15
Suplente
Emanueli Schisler da Costa
Ciências Econômicas
N
CLS
L5
16
Suplente
Jonas de Souza
Ciências Econômicas
N
CLS
A0
17
Suplente
Debora Soares da Silva
Ciências Econômicas
N
CLS
L5
18
Suplente
Kelly Cristina Torneiro
Ciências Econômicas
N
CLS
L5
Desclassificado
4.7 (IV)
Robson Luís Fabian
Agronomia
I
CER
A0
1
Sim
Ana Angelica da Costa Colvara
Agronomia
I
CER
L5
2
Sim
Tuane Tochetto
Agronomia
I
CER
L5
3
Sim
Franciele Rotava
Agronomia
I
CER
L5
4
Sim
Eduardo Pomiecinski
Agronomia
I
CER
A0
5
Suplente
Aline Diovana Ribeiro dos Anjos
Agronomia
I
CER
A0
6
Suplente
Lenon Guilherme de Moraes
Agronomia
I
CER
L2
7
Sim
Carlos Cassiano Olkosli
Agronomia
I
CER
A0
8
Suplente
Bruno da Silva Batisteli
Agronomia
I
CER
L5
9
Sim
Sayane Zanchet
Agronomia
I
CER
L5
10
Sim
Caterine Saionara Antunes
Agronomia
I
CER
L5
11
Sim
Ketlhen Daiane Alves de Deus
Agronomia
I
CER
L5
12
Sim
Daniel Paulo Torteli
Agronomia
I
CER
L5
13
Suplente
Ana Clara Barancelli Slaviero
Ciências Sociais
N
CER
A0
1
Sim
Alexandro Zappani
Ciências Sociais
N
CER
L5
2
Sim
Marcelo de Oliveira Coelho
Ciências Sociais
N
CER
A0
3
Sim
Leydy Laura Ribeiro da Silva
Ciências Sociais
N
CER
L5
4
Sim
Michele Pagliosa
Ciências Sociais
N
CER
L5
5
Sim
Laior Baggio Dorneles
Ciências Sociais
N
CER
L5
6
Sim
Fernanda Safira Nascimento Ferreira
Ciências Sociais
N
CER
L2
7
Sim
Tatiane Fátima Bolsanel
Ciências Sociais
N
CER
L1
8
Sim
Inaely Dalsasso Silva
Ciências Sociais
N
CER
L1
9
Sim
Leonel dos Santos
Ciências Sociais
N
CER
L1
10
Sim
Tuany Natana Schäfer
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
A0
1
Sim
Maluare Cantele
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
A0
2
Sim
Edson Luis Grando Filho
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
A0
3
Sim
Pedro Henrique Pietrzkowski
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
A0
4
Sim
André Petrich
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
L5
5
Sim
Leidiane Aparecida da Cruz
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
A0
6
Sim
Luana Rorig Galli
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
L5
7
Sim
Samuel Maia Sarni
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
A0
8
Sim
Zion Raphael Alves
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
L2
9
Sim
Larissa da Cruz
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
L5
10
Sim
Alessandra Venancio
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
L5
11
Sim
Ana Paula Ferronatto
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
L5
12
Sim
Victoria Thais Bosco
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
L5
13
Sim
Hugo Marcelo Marcon
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CER
L5
14
Sim
Luciana Fitarelli Dutra
Filosofia
N
CER
L5
1
Sim
Camila Tainara Popilnicki
Filosofia
N
CER
L1
2
Sim
Evandro dos Santos
Filosofia
N
CER
L5
3
Sim
Simone Krummenauer
Filosofia
N
CER
L5
4
Sim
Ediane Fátima Cadore
Filosofia
N
CER
L5
5
Sim
Guilherme Roque Trindade
Filosofia
N
CER
L1
6
Sim
Getulio Cesar Guimarães
Geografia
N
CER
L5
1
Sim
Juliano Auri Moskal
Geografia
N
CER
L5
2
Sim
Maria Eduarda Linhares Bartmer
Geografia
N
CER
L1
3
Sim
Gabriel Pereira de Oliveira
Geografia
N
CER
A0
4
Sim
Joaquim Colussi
Geografia
N
CER
L1
5
Sim
Tatiele Tyfej dos Santos
Geografia
N
CER
L6
6
Sim
André Oliveira dos Santos
Geografia
N
CER
L2
7
Sim
Viviane Galvagni
Geografia
N
CER
L1
8
Sim
Rodrigo Alberto Rubio Beltran
História
N
CER
A0
1
Sim
Maria Eduarda Fioravante Loch
História
N
CER
A0
2
Sim
Gilvair Andrei Alves
História
N
CER
L5
3
Sim
Alerides Maria Frare
História
N
CER
L5
4
Sim
Kétlin Tassiane Rodrigues
História
N
CER
L1
5
Sim
Leonardo Henrique da Silva
História
N
CER
L6
6
Sim
Michele Daiana Samuel do Nascimento
História
N
CER
L5
7
Sim
Emerson Antoniio Dezen
História
N
CER
L5
8
Sim
Gabriela Cosel Fiebig
História
N
CER
A0
9
Sim
Marines Buchner
História
N
CER
V1662
10
Sim
Angela Maria de Oliveira Alves
História
N
CER
L5
11
Sim
Bruno Fernando Lopes Mazon
História
N
CER
L2
Desclassificado
4.7 (IV)
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V1662
Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V1661
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
I
Integral
M
Matutino
N
Noturno
V
Vespertino
2.2  Os(As) candidatos(as) na condição “ Suplente ” poderão ser convocados(as) para realização de matrícula em chamadas posteriores.
2.3  Os(As) candidatos(as) na condição de “ Desclassificado ” foram desclassificados com base em um dos incisos do item 4.7 do EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019 (edital de abertura das inscrições).
 
3 LOCAL PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco A (sala 106). Fone: (49) 2049-6420 ou 6421.
3.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica, - Bloco A (sala 103). Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
3.3  Campus Realeza
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 103). Fones: (46) 3543-8313, 8341 ou 8330.
3.4  Campus Cerro Largo
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 203).
3.5  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 102). Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2018, bem como dos respectivos horários de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2019 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 250/GR/UFFS/2019

CHAMADA DE CANDIDATOS EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.2 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, torna pública a relação de candidatos(as) convocados(as) em terceira chamada para realização da matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2019, cujas vagas não foram preenchidas, em sua totalidade, com a lista de espera disponibilizada pelo SiSU.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1 Para o registro da matrícula o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital, ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso nos dias 08 ou 11 de março de 2019, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar a documentação abaixo relacionada em cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas:
I -  Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
V - Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 e Lei Estadual PR nº 11.039, de 03/01/1995 (nos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR, a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VI -  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  D ocumento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
e)  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado.
1.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  Explicitar o nome da Escola.
II -  Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula relacionada no item 1.1 deste edital. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3  Os documentos citados nos incisos "II" e "III" do item 1.1 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 102). Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
 
3 RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Turno
Campus
Classificação Geral
181013608326
Daniela Saturnino de Souza
Agronomia
I
CER
5
I - Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
CER
Campus Erechim
I
Integral
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE HISTÓRIA LICENCIATURA 2019 1 CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo Especial para o Curso de Licenciatura em História - Campus Erechim, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2019, conforme previsto no item 7 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2019, de 09 de janeiro de 2019.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO
I - O resultado provisório está sistematizado no quadro abaixo:
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Classificação
1
Camilo Augusto Ramalho Santana
AC
2
Cícero Borba da Silveira
AC
3
Flávia Sabrina do Nascimento Lima
AC
4
Claudinei Joel Ludwuig
AC
5
Douglas Tafarel Cordeiro
AC
6
Ramiro Javier Telles Martinez
AC
7
Roberto dos Santos Gaiardo
AC
8
Marcia de Carvalho Lima
AC
9
Gilson Nevio Viera
AC
10
Talia Josiane Pires Machado
AC
10º
11
Jocenara de Lima
AC
11º
12
Ana Gabriela Brizola
AC
12º
13
Edite Maria Ferreira Bueno
AC
13º
14
Vanessa Ribeiro de Jesus
AC
14º
15
Mauricio Cutis Arante
AC
15º
16
Renata Machado
AC
16º
17
Olívia Dias Leal
AC
17º
18
Yara Santos Xavier
AC
18º
19
Lourdes Maria Ferreira Ribeiro
AC
19º
20
Laíne Viciéli Rodrigues Lopes
AC
20º
21
Antonio Capitani
AC
21º
22
Miriam Beatriz Kronbauer
AC
22º
23
Gabriel de Medeiros
AC
23º
24
Andréia de Lima
AC
24º
25
Taís Vieira Gomes
AC
25º
26
Bruna Guimarães Marins dos Santos
AC
26º
27
Ketellyn Januario Silva
AC
27º
28
Alisson Alves Machado do Rosario
AC
28º
29
Maria Leocádia dos santos Ferreira
AC
29º
30
Rafael Cunha Fernandes
AC
30º
31
Bruno Bizol
AC
31º
32
Roan Teixeira da Silva
AC
32º
33
Lucas Guimarães Correia
AC
33º
34
Neimar Della Libera
AC
Não compareceu
 
Os(as) candidatos(as) poderão interpor recurso em face da formulação e da correção da prova após a divulgação do resultado provisório, na sede do ITERRA, na data limite de 08/03/2019, conforme o item 7 - Cronograma. O Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária (ITERRA) está localizado na Rua Princesa Isabel, Nº 373, na cidade de Veranópolis/RS.
 
É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2019.
 
Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 252/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2019, divulga o resultado final e convoca candidato referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), conforme as disposições a seguir
 
1 RESULTADO
1.1 Vaga: ESPANHOL - CHAPECÓ
Classificação
Candidato
Nota Final
Resultado
Gabriele Aguiar
9,7
Aprovado
Marina Muller
8,3
Aprovada
1.2 Vaga: ESPANHOL - REALEZA
Classificação
Candidato
Nota Final
Resultado
Gilberto Correa Gesser
9,2
Aprovado
1.3 Vaga: PLE - CHAPECÓ
Classificação
Candidato
Nota Final
Resultado
Agnes Eduarda da Silva Brito
8,8
Aprovado
Marília Soares Cardoso Figueiró
6,7
Aprovado
 
2 CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso todos os candidatos mencionados no item 1.
2.2  O candidato convocado, deverá efetuar a assinatura do termo de compromisso no dia 08 de março de 2019, às 14h, nos locais descritos abaixo:
a)  Chapecó: na Assessoria para Assuntos Internacionais - Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul (Prédio Biblioteca) Sala: 06 (Subsolo), Chapecó - SC.
b)  Realeza: Sala 205, Bloco dos Professores - Rodovia BR 182 - Km 466, Avenida Edmundo Gaievski, 1000. Realeza - PR.
2.3  Para efetivação da assinatura do termo de compromisso, o candidato deverá apresentar as cópias dos seguintes documentos, acompanhado dos originais para validação:
a)  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS;
b)  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
c)  Declaração de que não tem vínculo empregatício constante no ANEXO I do EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2019.
d)  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 3.1 do EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2019.
e)  Comprovante de proficiência em língua espanhola, em nível intermediário, equivalente a B2, por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 4.5 do EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2019 para os candidatos à vaga de professor de língua espanhola;
f)  Comprovante de capacitação para o ensino de língua portuguesa por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 4.6 do EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2019 para os candidatos à vaga de professor de língua portuguesa;
g)  Certificação ou declaração que comprove experiência no ensino da língua para a qual se candidata, com registro da carga horária, se houver.
h)  Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores)
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 253/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares dos cursos de graduação oferecidos pela UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial , com validade para o primeiro período letivo de 2019 , para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O processo seletivo regido pelo presente Edital destina-se à oferta de vagas remanescentes nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS do primeiro período letivo de 2019, que podem ser cursados por candidatos(as) externos(as), conforme quantitativo discriminado no item 2 deste Edital.
1.2  Considera-se Aluno-especial, de acordo com o parágrafo segundo do Art. 54 do Regulamento de Graduação da UFFS, o candidato que não possuir vínculo com os cursos de graduação da UFFS e, ao cursar um componente curricular isolado, se submeter a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de frequência e nota.
1.3  O candidato pode inscrever-se nos componentes curriculares (CCRs) constantes no item 2 deste Edital. Os horários dos CCRs estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.uffs.edu.br na opção Graduação → Campus de oferta do curso → Curso desejado → Horários, sendo a consulta responsabilidade do candidato.
1.3.1  O candidato inscrito pode solicitar a matrícula em apenas três componentes curriculares em que tiver o pedido deferido.
1.4  É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s), por meio de ementa(s) ou plano(s) de ensino. Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço eletrônico www.uffs.edu.br na opção Graduação → Campus de oferta do curso → Curso desejado → Documentos → PPC.
1.5  A matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com curso de graduação da UFFS. O aluno, nesta condição, terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo, sem possibilidade de renovação.
1.6  Cabe ao (à) aluno matriculado na condição de Aluno-especial a responsabilidade pelo cumprimento da frequência mínima exigida de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela Instituição, nos termos do Art. 80 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014.
1.7  É vedado ao(à) aluno que possua vínculo ativo ou trancado como aluno regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade de Aluno-especial.
 
2 DAS VAGAS
2.1  As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial estão distribuídas por Campus, curso e turno, conforme itens I a V, abaixo relacionados.
I -  Campus Chapecó
Curso
Componente Curricular
Vagas
Administração - B/M
GCS528 - Economia aplicada à administração*
20
Administração - B/M
GCS529 - Planejamento organizacional*
5
Administração - B/M
GCS531 - Teorias da administração II*
3
Administração - B/M
GCS536 - Administração financeira II*
22
Administração - B/M
GCS537 - Comportamento organizacional II*
28
Administração - B/M
GCS538 - Administração de materiais
5
Administração - B/M
GCS539 - Administração da produção I
7
Administração - B/M
GCS540 - Administração de marketing*
33
Administração - B/M
GCS077 - Gestão de cooperativas*
31
Administração - B/M
GCS239 - Direitos e cidadania
9
Administração - B/M
GCS544 - Métodos quantitativos de tomada de decisão*
38
Administração - B/M
GCS545 - Gestão de pessoas II*
43
Administração - B/M
GCS080 - Estratégia mercadológica*
43
Administração - B/M
GCS086 - Empreendimentos e modelos de negociação
35
Administração - B/M
GCS240 - Desenvolvimento de recursos humanos*
37
Administração - B/M
GCS088 - Processo decisório*
30
Administração - B/M
GCS307 - Desenvolvimento regional*
43
Administração - B/M
GCS309 - Trabalho, educação e formas de gestão no capitalismo contemporâneo*
35
Administração - B/N
GCS068 - Administração financeira I*
6
Administração - B/N
GCS532 - Comportamento organizacional I*
6
Administração - B/N
GCS533 - Estruturas e sistemas organizacionais*
5
Administração - B/N
GCS066 - Administração de custos*
2
Administração - B/N
GCS541 - Pesquisa de marketing*
23
Administração - B/N
GCS542 - Logística empresarial*
16
Administração - B/N
GCS072 - Administração da produção II*
9
Administração - B/N
GCS081 - Planejamento financeiro e orçamentário*
31
Administração - B/N
GCS543 - Gestão de pessoas I
18
Administração - B/N
GCS079 - Cultura empreendedora e criatividade
19
Administração - B/N
GCS080 - Estratégia mercadológica
19
Administração - B/N
GCS081 - Planejamento financeiro e orçamentário*
23
Administração - B/N
GCS086 - Empreendimentos e modelos de negociação
26
Administração - B/N
GCS240 - Desenvolvimento de recursos humanos
25
Administração - B/N
GCS088 - Processo decisório*
26
Administração - B/N
GCS307 - Desenvolvimento regional
36
Administração - B/N
GCS315 - Direito ambiental empresarial
40
Administração - B/N
GCS309 - Trabalho, educação e formas de gestão no capitalismo contemporâneo*
18
 Agronomia - B/I
GEX190 - Física geral*
24
 Agronomia - B/I
GCB003 - Histologia e embriologia vegetal
12
 Agronomia - B/I
GCS005 - Desenho técnico
22
 Agronomia - B/I
GCS027 - Realidade do campo brasileiro
11
 Agronomia - B/I
GCB072 - Fisiologia vegetal*
23
 Agronomia - B/I
GCB030 - Microbiologia
14
 Agronomia - B/I
GCA218 - Fundamentos de zootecnia
40
 Agronomia - B/I
GCB140 - Fisiologia e nutrição animal*
14
 Agronomia - B/I
GCA039 - Saúde de plantas*
19
 Agronomia - B/I
GCB058 - Biologia e ecologia do solo*
21
 Agronomia - B/I
GCA238 - Ecofisiologia agrícola*
12
 Agronomia - B/I
GCA225 - Bovinocultura de leite*
48
 Agronomia - B/I
GCS091 - Enfoque sistêmico na agricultura
23
 Agronomia - B/I
GEN090 - Hidráulica aplicada
16
 Agronomia - B/I
GCA041 - Culturas de verão*
18
 Agronomia - B/I
GCA050 - Suinocultura*
41
 Agronomia - B/I
GCA252 - Manejo e conservação de solo e da água*
20
 Agronomia - B/I
GCA244 - Fruticultura*
22
 Agronomia - B/I
GCS247 - Gestão de unidades de produção e vida familiar
5
 Agronomia - B/I
GCA245 - Irrigação e drenagem*
14
 Agronomia - B/I
GCA221 - Agroecologia II*
44
 Agronomia - B/I
GCA255 - Mecanização e máquinas agrícolas*
21
 Agronomia - B/I
GCA259 - Processamento de produtos de origem animal e vegetal*
25
 Agronomia - B/I
GCS085 - Responsabilidade socioambiental
24
 Agronomia - B/I
GCA060 - Construções rurais e infraestrutura*
20
 Agronomia - B/I
GCA268 - Sistemas agroflorestais*
15
 Agronomia - B/I
GCA057 - Pós-colheita*
9
 Agronomia - B/I
GCA061 - Sementes*
6
 Agronomia - B/I
GCA315 - Floricultura e paisagismo*
9
 Agronomia - B/I
GEN190 - Recursos naturais e energias renováveis*
11
 Agronomia - B/I
GCA657 - Avaliação da qualidade física do solo*
7
 Agronomia - B/I
GCA651 - Origem, domesticação, coleta e conservação de germoplasma vegetal*
5
 Agronomia - B/I
GCB057 - Ecologia agrícola*
20
 Agronomia - B/I
GCA210 - Bromatologia*
18
 Agronomia - B/I
GEX116 - Geomorfologia e pedologia*
23
Ciências Sociais - L/N
GCH036 - Sociologia II
21
Ciências Sociais - L/N
GCH094 - Antropologia social e cultural
15
Ciências Sociais - L/N
GCH095 - Pensamento político liberal e elitista
29
Ciências Sociais - L/N
GCH511 - Tópicos especiais de ciência política IX
15
Ciências Sociais - L/N
GCH012 - Fundamentos da crítica social
20
Ciências Sociais - L/N
GCH024 - Fundamentos da educação
25
Ciências Sociais - L/N
GCH099 - Antropologia no Brasil
27
Ciências Sociais - L/N
GCH038 - Sociologia IV
38
Ciências Sociais - L/N
GCH106 - Ciência política no Brasil
30
Ciências Sociais - L/N
GCH476 - Estudos rurais I
33
Ciências Sociais - L/N
GCH104 - Formação da sociedade brasileira
31
Ciências Sociais - L/N
GCH098 - Metodologia de ensino em ciências sociais
27
Ciências Sociais - L/N
GCS094 - Economia brasileira*
36
Ciências Sociais - L/N
GCH105 - Pensamento social no Brasil
33
Ciências Sociais - L/N
GCH184 - Tópicos especiais de sociologia II
43
Ciências Sociais - L/N
GCH494 - Tópicos especiais de antropologia VIII
34
Enfermagem - B/I
GCS011 - Meio ambiente, economia e sociedade
13
Enfermagem - B/I
GCH008 - Iniciação à prática científica
11
Enfermagem - B/I
GCS010 - Direitos e cidadania
10
Enfermagem - B/I
GCB063 - Fisiologia I*
10
Enfermagem - B/I
GCB038 - Genética*
10
Enfermagem - B/I
GCB074 - Parasitologia
25
Enfermagem - B/I
GSA010 - Contexto social e profissional da enfermagem III
13
Enfermagem - B/I
GCB080 - Farmacologia aplicada à enfermagem*
5
Enfermagem - B/I
GSA020 - Aprendizagem vivencial
5
Enfermagem - B/I
GSA045 - Estudos interdisciplinares II
4
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX392 - Cálculo II*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN095 - Ciência e tecnologia dos materiais
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GCB023 - Bioquímica*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN092 - Topografia*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX217 - Física II*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX399 - Física experimental I*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX400 - Química analítica*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX054 - Probabilidade e estatística*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX462 - Cálculo IV*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX209 - Computação básica
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GCH310 - Metodologia da pesquisa
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GCH309 - Sistemas de informações geográficas*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN099 - Eletrotécnica*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN100 - Geologia de engenharia*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN101 - Transferência de calor e massa*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN102 - Hidráulica I*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN193 - Planejamento de experimentos e otimização de processos*
19
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN200 - Tópicos especiais em engenharia ambiental III
19
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN195 - Sistemas de água*
37
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GCS238 - Meio ambiente, economia e sociedade
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN105 - Drenagem urbana e controle de enchentes*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN029 - Tratamento de água de abastecimento*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN106 - Gestão de resíduos sólidos*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN107 - Controle de poluição atmosférica*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX299 - Geotecnia ambiental*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN108 - Energia da biomassa*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN113 - Energia hídrica*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN086 - Controle de poluição das águas*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN114 - Controle de poluição do solo*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GCS255 - Administração
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN115 - Engenharia de segurança no trabalho*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN116 - Gestão ambiental de empresas*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEN117 - Avaliação de impacto ambiental*
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX186 - Física I*
5
Filosofia - L/N
GCH291 - Introdução ao pensamento social
28
Filosofia - L/N
GEX208 - Informática básica
22
Filosofia - L/N
GCH846 - Filosofia moderna
30
Filosofia - L/N
GCH849 - Ética II
33
Filosofia - L/N
GCH856 - Metafísica
34
Filosofia - L/N
GCH045 - Ética
28
Filosofia - L/N
GCH082 - Ontologia I
32
Filosofia - L/N
GCH080 - Teoria do conhecimento
24
Filosofia - L/N
GCH050 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
29
Filosofia - L/N
GCH043 - Antropologia filosófica
29
Filosofia - L/N
GCH093 - Filosofia da linguagem
32
Filosofia - L/N
GCH048 - Filosofia política II
33
Filosofia - L/N
GCH398 - Tópicos especiais em ontologia I
38
Filosofia - L/N
GCS010 - Direitos e cidadania
25
Filosofia - L/N
GCH029 - História da fronteira Sul
34
Filosofia - L/N
GCH012 - Fundamentos da crítica social
36
Filosofia - L/N
GCH895 - Tópicos especiais em filosofia da mente I
40
Filosofia - L/N
GCH960 - Tópicos especiais em literatura e interpretação de textos filosóficos em língua grega antiga II
47
Geografia - L/N
GCH370 - Fundamentos da educação
4
Geografia - L/N
GCH621 - Geografia política
5
Geografia - L/N
GEX558 - Cartografia temática
5
Geografia - L/N
GCH291 - Introdução ao pensamento social
5
Geografia - L/N
GCH379 - Didática geral
5
Geografia - L/N
GEX562 - Hidrogeografia
5
Geografia - L/N
GCH625 - Epistemologia da geografia
5
Geografia - L/N
GCH624 - Geografia urbana
5
Geografia - L/N
GCH622 - Geografia rural
5
Geografia - L/N
GEX560 - Geomorfologia
5
Geografia - L/N
GCH642 - Geografia histórica
5
Geografia - L/N
GCH630 - Organização do espaço mundial
5
Geografia - L/N
GCH629 - Geografia do Brasil
5
Geografia - L/N
GCH635 - Geografia socioambiental
5
História - L/N
GCH375 - Teoria e metodologia da história III
17
História - L/N
GCH376 - História moderna II
13
História - L/N
GCH377 - História do Brasil I
8
História - L/N
GCH378 - História da América II
17
História - L/N
GCH379 - Didática geral
15
História - L/N
GCH384 - História do Brasil III
16
História - L/N
GCH385 - História contemporânea II
16
História - L/N
GCH466 - Seminário temático em História II
27
História - L/N
GCH387 - História da África
17
História - L/N
GCH388 - História do Brasil IV
32
História - L/N
GCH445 - Literatura e história
13
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA006 - Estudos da língua portuguesa I: fonética e fonologia
10
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA027 - Literatura hispânica I
23
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA062 - Teoria e crítica literária
23
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA014 - Linguística textual
9
Letras - Português e Espanhol - L/N
GCH029 - História da fronteira Sul
5
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA021 - Estudos da língua portuguesa III: morfossintaxe
15
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA024 - Literatura brasileira I
22
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA029 - Literatura hispânica III
30
Letras - Português e Espanhol - L/N
GCH050 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
7
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA049 - Oficina II
15
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA037 - Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da língua portuguesa
21
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA038 - Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da língua espanhola
20
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA042 - Psicolinguística: processos de leitura e escrita
25
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA035 - Estudos da significação I: semântica e pragmática
22
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA044 - Literaturas de língua portuguesa
21
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA026 - Literatura brasileira III
30
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA047 - Seminário temático II
30
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA043 - Literaturas catarinense, paranaense e sul-riograndense
30
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA147 - Processamento linguístico
30
Matemática - L/N
GEX505 - Cálculo B*
5
Matemática - L/N
GEX510 - Álgebra linear I*
5
Matemática - L/N
GEX509 - Geometria espacial*
5
Matemática - L/N
GEX513 - Equações diferenciais ordinárias*
5
Matemática - L/N
GEX514 - Matemática financeira*
5
Matemática - L/N
GEX515 - Tendências na educação matemática
5
Matemática - L/N
GEX209 - Computação básica
5
Matemática - L/N
GEX523 - História de matemática
5
Matemática - L/N
GEX524 - Metodologia do ensino de matemática I*
5
Matemática - L/N
GEX525 - Pesquisa em educação matemática
5
Matemática - L/N
GEX530 - Análise matemática para licenciatura*
5
Matemática - L/N
GEX535 - Introdução às equações diferenciais parciais*
5
Medicina - B/I
GSA185 - Ciência, espiritualidade e saúde
4
Pedagogia - L/M
GCH056 - Ação pedagógica na educação infantil II
13
Pedagogia - L/M
GLA012 - Literatura infanto-juvenil
10
Pedagogia - L/M
GCH059 - Alfabetização: teoria e prática II
13
Pedagogia - L/M
GCH028 - Filosofia da educação
3
Pedagogia - L/M
GLA045 - Língua brasileira de sinais (Libras)
2
Pedagogia - L/M
GCS011 - Meio ambiente, economia e sociedade
25
Pedagogia - L/M
GCH062 - Educação especial e inclusão
22
Pedagogia - L/M
GCH165 - Ensino de geografia: conteúdo e metodologia
22
Pedagogia - L/M
GCH160 - Ensino de educação física: conteúdo e metodologia
28
Pedagogia - L/M
GCH1087 - Filosofia da educação
19
Pedagogia - L/M
GCH840 - Políticas educacionais
12
Pedagogia - L/M
GCH833 - Didática
18
Pedagogia - L/M
GCH1088 - Seminário docência, pesquisa e extensão em educação III
19
Pedagogia - L/M
GCH1086 - Teorias do currículo
23
Pedagogia - L/M
GCH1099 - Sociologia da educação
19
Pedagogia - L/N
GCH053 - Currículo da educação básica: teoria e prática
9
Pedagogia - L/N
GCH163 - Ensino de matemática: conteúdo e metodologia
7
Pedagogia - L/N
GCH159 - Ensino de ciências: conteúdo e metodologia
8
Pedagogia - L/N
GCH028 - Filosofia da educação
15
Pedagogia - L/N
GLA013 - Ensino de artes: conteúdo e metodologia
18
Pedagogia - L/N
GCH060 - Política educacional e legislação da educação infantil e ensino fundamental
25
Pedagogia - L/N
GCH052 - Pesquisa em educação
19
Pedagogia - L/N
GCH161 - Seminário: gestão de sistemas educacionais e gestão escolar: princípios e métodos
31
Pedagogia - L/N
GCH207 - Ação pedagógica em educação de jovens e adultos
12
Pedagogia - L/N
GCH062 - Educação especial e inclusão
18
Pedagogia - L/N
GCH064 - Processos educativos em espaços não-escolares
20
Pedagogia - L/N
GCS010 - Direitos e cidadania
16
Pedagogia - L/N
GCH029 - História da fronteira Sul
24
Pedagogia - L/N
GCH291 - Introdução ao pensamento social
3
Pedagogia - L/N
GCH1038 - Psicologia da educação I
3
Pedagogia - L/N
GCH1039 - Seminário docência, pesquisa e extensão em educação II
7
Pedagogia - L/N
GCH514 - Seminário temático em pedagogia hospitalar
7
Pedagogia - L/N
GCH517 - Tópicos especiais 2
32
II -  Campus Laranjeiras do Sul
Curso
Componente Curricular
Vagas
Agronomia - B/I
GCA039 - Saúde de plantas (Turma A)*
1
Agronomia - B/I
GCA039 - Saúde de plantas (Turma B)*
2
Agronomia - B/I
GCS243 - Economia rural*
2
Agronomia - B/I
GEX080 - Geodésia e sensoriamento remoto*
2
Agronomia - B/I
GCA226 - Bovinocultura de leite*
2
Agronomia - B/I
GCA028 - Mecanização e máquinas agrícolas*
2
Agronomia - B/I
GEN090 - Hidráulica aplicada (Turma A)*
2
Agronomia - B/I
GCA042 - Culturas de inverno
2
Agronomia - B/I
GCS085 - Responsabilidade socioambiental
2
Agronomia - B/I
GCA048 - Manejo e conservação de solo e da água*
2
Agronomia - B/I
GCA244 - Fruticultura*
2
Agronomia - B/I
GCA059 - Soberania e segurança alimentar e nutricional
2
Agronomia - B/I
GCA229 - Construções rurais e infraestrutura*
2
Agronomia - B/I
GCS073 - Teoria cooperativista I
2
Agronomia - B/I
GCA095 - Extensão rural*
2
Agronomia - B/I
GCA265 - Sementes (Turma A)
2
Agronomia - B/I
GCA265 - Sementes (Turma B)
2
Agronomia - B/I
GCS245 - Enfoque sistêmico na agricultura
2
Agronomia - B/I
GCA133 - Correntes da agricultura
2
Agronomia - B/I
GEX210 - Estatística básica*
2
Agronomia - B/I
GEX218 - Física II*
2
Agronomia - B/I
GCB328 - Genética e evolução*
2
Agronomia - B/I
GCH290 - Iniciação à prática científica
2
Agronomia - B/I
GCB031 - Microbiologia básica (Turma A)*
2
Agronomia - B/I
GCB031 - Microbiologia básica (Turma C)*
1
Agronomia - B/I
GCB057 - Ecologia agrícola*
2
Agronomia - B/I
GCA592 - Prática de campo III*
2
Agronomia - B/I
GCA618 - Agrotoxicologia*
2
Agronomia - B/I
GEX087 - Agroclimatologia*
2
Agronomia - B/I
GCB054 - Biotecnologia*
2
Agronomia - B/I
GCS239 - Direitos e cidadania
2
Agronomia - B/I
GCA632 - Fundamentos de zootecnia*
2
Agronomia - B/I
GCA633 - Ciência das plantas espontâneas*
2
Agronomia - B/I
GCA594 - Prática de campo V*
2
Agronomia - B/I
GCA026 - Agroecologia II*
2
Agronomia - B/I
GCA645 - Identificação e controle de pragas-chave (Turma B)*
1
Agronomia - B/I
GCA645 - Identificação e controle de pragas-chave (Turma A)*
2
Agronomia - B/I
GCA054 - Irrigação e drenagem*
2
Agronomia - B/I
GCA149 - Fisiologia pós-colheita
2
Ciências Biológicas - L/I
GEX212 - Matemática B
9
Ciências Biológicas - L/I
GCH797 - Educação inclusiva
9
Ciências Biológicas - L/I
GEX204 - Química geral
8
Ciências Biológicas - L/I
GCB337 - Invertebrados I (Turma B)
1
Ciências Biológicas - L/I
GCB338 - Biologia celular (Turma B)
1
Ciências Biológicas - L/I
GCB339 - Morfologia vegetal (Turma B)
1
Ciências Biológicas - L/I
GEX600 - Química experimental (Turma B)
1
Ciências Econômicas - B/N
GCA116 - Seminário avançado I
2
Ciências Econômicas - B/N
GCA117 - Seminário avançado II
2
Ciências Econômicas - B/N
GCA118 - Seminário avançado III
2
Ciências Econômicas - B/N
GCA119 - Seminário avançado IV
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS349 - Economia do trabalho
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS350 - Economia espacial
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS126 - Macroeconomia I
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS135 - História econômica geral
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS073 - Teoria cooperativista I
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS128 - Administração da produção
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS158 - Técnicas de pesquisa em economia
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS162 - Tópicos especiais de macroeconomia
2
Ciências Econômicas - B/N
GCA139 - Desenvolvimento rural
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS237 - Comercialização de produtos agropecuários
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS104 - Diagnóstico e gestão de unidades de produção agrícola
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS132 - Desenvolvimento socieconômico
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS250 - Organização de cadeias agroindustriais
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS381 - História do pensamento econômico
1
Ciências Econômicas - B/N
GCS382 - Contabilidade social
1
Ciências Econômicas - B/N
GCS387 - Evolução do pensamento marxista
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS388 - Contabilidade cooperativa
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS391 - Matemática financeira
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS392 - Formação econômica do Brasil
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS397 - Economia internacional
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS398 - Planejamento econômico e políticas públicas
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS399 - Gestão mercadológica
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS130 - Economia da cooperação
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS056 - Administração e análise de projetos
7
Ciências Econômicas - B/N
GCS404 - Economia e política agrícola
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS085 - Responsabilidade socioambiental
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS405 - Planejamento do desenvolvimento regional
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS401 - Autogestão e processos participativos
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS416 - Mercado de capitais e derivativos
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS416 - Mercado de capitais e derivativos
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS424 - Tópicos especiais I
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS425 - Tópicos especiais II
2
Ciências Econômicas - B/N
GCH012 - Fundamentos da crítica social
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS380 - Gestão estratégica
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS397 - Economia internacional
2
Ciências Econômicas - B/N
GCH292 - História da fronteira Sul
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS372 - Introdução à ciência política
2
Ciências Econômicas - B/N
GCS373 - Fundamentos da teoria econômica
1
Ciências Econômicas - B/N
GLA104 - Produção textual acadêmica
2
Ciências Econômicas - B/N
GEX212 - Matemática B
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GEN004 - Fenômenos de transporte I*
2
Engenharia de Alimentos - BI
GEN008 - Termodinâmica I*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GCS048 - Gestão agroindustrial*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GEN006 - Fenômenos de transporte III*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GEX114 - Operações unitárias II*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GEN038 - Engenharia bioquímica*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GCA015 - Embalagem de alimentos*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GCS051 - Marketing e desenvolvimento de produtos*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GCA164 - Conservação de alimentos*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GEN235 - Engenharia ambiental*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GEX582 - Cálculo II*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GEX218 - Física II*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GEX584 - Química analítica experimental*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GEX585 - Química orgânica II*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GEX210 - Estatística básica*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GEX588 - Cálculo IV*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GEX589 - Química e bioquímica de alimentos*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GEX599 - Introdução aos processos químicos*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GEX065 - Física experimental*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GEX209 - Computação básica*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GCB031 - Microbiologia básica*
2
Engenharia de Alimentos - BI
GEX071 - Físico-química experimental*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GEN010 - Mecânica dos materiais*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GEX113 - Operações unitárias I*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GEX593 - Laboratório de operações unitárias I*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GCA557 - Processamento de alimentos de origem animal*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GEX595 - Higiene e legislação de alimentos*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GEX596 - Economia e sustentabilidade aplicada à engenharia*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GEX581 - Cálculo I*
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GEX212 - Matemática B
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GCS239 - Direitos e cidadania
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GEX204 - Química geral
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GCA001 - Introdução à engenharia de alimentos
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GCS238 - Meio ambiente, economia e sociedade
2
Engenharia de Alimentos - B/I
GEX480 - Geometria analítica
2
Engenharia de Aquicultura - BI
GEX061 - Geometria analítica e álgebra linear*
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GCB027 - Biologia celular e embriologia
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GEX191 - Física geral
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GCH029 - História da fronteira Sul
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GCB028 - Biologia de vegetais aquáticos
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GCB043 - Zoologia aquática
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GCH008 - Iniciação à prática científica
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GSA034 - Nutrição em aquicultura
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GCB103 - Biologia e ecologia do solo
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GEN012 - Hidráulica*
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GEN032 - Qualidade de água*
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GCS011 - Meio ambiente, economia e sociedade
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GCB055 - Biotecnologia aplicada à aquicultura*
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GEN033 - Instalações e construções para aquicultura
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GCA023 - Piscicultura continental II
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GEX215 - Estatística experimental*
2
Engenharia de Aquicultura - BI
GEN034 - Engenharia de sistemas aquícolas
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GCS073 - Teoria cooperativista I
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GEN035 - Sistemas de recirculação e tratamento de efluentes da aquicultura
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GCS057 - Legislação da aquicultura
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GCA033 - Introdução ao trabalho de conclusão de curso
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GCA357 - Cultivo de alimento vivo
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GCA364 - Prática de pesquisa
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GEX002 - Introdução à informática
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GEX001 - Matemática instrumental
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GEX203 - Química geral (Turma B)
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GCH012 - Fundamentos da crítica social
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GCS224 - Desenho técnico
2
Engenharia de Aquicultura - B/I
GCA003 - Aquicultura geral I
2
 Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/I
GCH049 - Organização do trabalho escolar e pedagógico
2
 Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/I
GCH120 - Biologia na educação básica III*
2
 Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/I
GCH127 - Física na educação básica III*
2
 Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/I
GCH132 - Química na educação básica II*
2
 Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/I
GLA045 - Língua brasileira de sinais (Libras)
2
 Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/I
GCA077 - Zootecnia*
2
 Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/I
GCA024 - Agroecologia*
2
 Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/I
GCB073 - Fisiologia vegetal*
2
 Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/I
GCH544 - Matrizes formativas, teorias pedagógicas e práticas educativas da educação do campo
2
 Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/I
GCH545 - História do pensamento político clássico
2
 Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/I
GCH130 - Matemática na educação básica III*
2
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
GEX002 - Introdução à informática
2
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
GCH025 - Escola e educação do campo
2
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
GCH026 - Educação, movimentos sociais e organização comunitária
2
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
GCH012 - Fundamentos da crítica social
2
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
GCH116 - Antropologia das populações rurais: infância e juventude no campo
2
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
GCH118 - Biologia na educação básica I
2
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
GCH125 - Física na educação básica I*
2
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
GCH128 - Matemática na educação básica I*
2
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
GCS010 - Direitos e cidadania
2
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
GCH013 - Didática geral*
2
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
GCH119 - Biologia na educação básica II*
2
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
GCH126 - Física na educação básica II*
2
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
GCH131 - Química na educação básica I
2
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
GCH129 - Matemática na educação básica II*
2
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
GCH035 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil
2
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
GCH121 - Biologia na educação básica IV*
2
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
GCA076 - Solos
2
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
GCH133 - Química na educação básica III*
2
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
GEX129 - Instrumentação para o ensino de química e física*
2
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
GCS058 - Realidade do campo brasileiro
2
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
GCA078 - Fitotecnia*
2
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
GCA056 - Olericultura*
2
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
GCH1090 - História e filosofia das ciências da natureza
22
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
GCH290 - Iniciação à prática científica
3
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
GCH1091 - Educação do campo e educação popular
3
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
GEX212 - Matemática B
12
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
GCB336 - Fundamentos de ecologia
3
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
GCH1013 - História e cultura afro-brasileira e indígena e relações étnico-raciais na escola
3
Pedagogia - L/N
GCH991 - Educação especial*
7
Pedagogia - L/N
GCH797 - Educação inclusiva
4
Pedagogia - L/N
GLA103 - Leitura e produção textual II*
15
Pedagogia - L/N
GCH989 - Organização do trabalho pedagógico: ensino fundamental - 1º ao 5º ano
4
Pedagogia - L/N
GCH1004 - Seminário: educação ambiental
4
Pedagogia - L/N
GCH990 - Educação infantil II*
9
Pedagogia - L/N
GCH1017 - Práticas lúdicas
6
Pedagogia - L/N
GLA102 - Leitura e produção textual I
6
Pedagogia - L/N
GCH826 - História da educação
2
Pedagogia - L/N
GEX208 - Informática básica
2
Pedagogia - L/N
GCH828 - Organização do trabalho pedagógico: extensão escolar
5
Pedagogia - L/N
GCH1018 - Fundamentos da pedagogia socialista
7
Pedagogia - L/N
GCH1021 - Tópicos especiais I
14
Pedagogia - L/N
GCH1010 - Seminário: direitos humanos
5
III -  Campus Realeza
Curso
Componente Curricular
Vagas
Ciências Biológicas - L/N
GCB196 - Zoologia dos invertebrados I (Turma B)
3
Ciências Biológicas - L/N
GEX342 - Física para ciências e biologia
1
Ciências Biológicas - L/N
GCH311 - Fundamentos da educação
3
Ciências Biológicas - L/N
GCH313 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil
3
Ciências Biológicas - L/N
GCB200 - Anatomia e fisiologia vegetal (Turma A)
3
Ciências Biológicas - L/N
GCB200 - Anatomia e fisiologia vegetal (Turma B)
2
Ciências Biológicas - L/N
GCB201 - Microbiologia geral e imunologia (Turma A)
3
Ciências Biológicas - L/N
GCH312 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
3
Ciências Biológicas - L/N
GCB203 - Metodologia do ensino de ciências
3
Ciências Biológicas - L/N
GCB210 - Ecologia de organismos, populações e interações
2
Ciências Biológicas - L/N
GCB211 - Bioestatística
2
Ciências Biológicas - L/N
GCB213 - Metodologia do ensino de biologia
3
Ciências Biológicas - L/N
GCB214 - Saúde e educação sexual
3
Ciências Biológicas - L/N
GCB221 - Genética de populações
3
Ciências Biológicas - L/N
GCB223 - Fisiologia animal comparada (Turma B)
3
Ciências Biológicas - L/N
GCH325 - Geologia e paleontologia
3
Ciências Biológicas - L/N
GCB269 - Fundamentos práticos de taxonomia zoológica
2
Ciências Biológicas - L/N
GCS022 - Ciência, tecnologia e sociedade
2
Ciências Biológicas - L/N
GEX343 - Bioquímica (Turma B)
1
Física - L/N
GEX353 - Mecânica II*
1
Física - L/N
GEX354 - Laboratório de mecânica II*
1
Física - L/N
GEX355 - Cálculo II*
1
Física - L/N
GEX356 - Química geral
1
Física - L/N
GEX357 - Química geral experimental
1
Física - L/N
GCH311 - Fundamentos da educação
1
Física - L/N
GEX362 - Eletromagnetismo*
1
Física - L/N
GEX363 - Laboratório de eletromagnetismo*
1
Física - L/N
GEX364 - Métodos matemáticos para física II*
1
Física - L/N
GCH314 - Didática
1
Física - L/N
GEX369 - Prática de ensino de física e ciências III*
1
Física - L/N
GEX370 - Estrutura da matéria I
1
Física - L/N
GCH313 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil
1
Física - L/N
GCH315 - Organização do trabalho na escola
1
Física - L/N
GEX374 - Estrutura da matéria III*
1
Física - L/N
GEX375 - Laboratório de física moderna*
1
Física - L/N
GEX377 - Prática de ensino de física moderna*
1
Física - L/N
GEX378 - Mecânica clássica*
1
Física - L/N
GEX552 - Introdução à informação quântica*
1
Física - L/N
GEX349 - Mecânica I
1
Física - L/N
GLA107 - Língua brasileira de sinais (Libras)
1
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA037 - Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da língua portuguesa
10
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA038 - Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da língua espanhola
10
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA042 - Psicolinguística: processos de leitura e escrita
7
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA035 - Estudos da significação I: semântica e pragmática
10
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA044 - Literaturas de língua portuguesa
9
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA029 - Literatura hispânica III
10
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA026 - Literatura brasileira III
10
Letras: Português e Espanhol - L/N
GLA047 - Seminário temático II
10
Nutrição - B/I
GEX002 - Introdução à informática
1
Nutrição - B/I
GCB081 - Bioquímica aplicada*
4
Nutrição - B/I
GCB069 - Fisiologia humana
1
Nutrição - B/I
GSA028 - Nutrição humana
1
Nutrição - B/I
GSA026 - Bases da técnica dietética e culinária (Turma A)
1
Nutrição - B/I
GSA026 - Bases da técnica dietética e culinária (Turma B)
2
Nutrição - B/I
GSA004 - Fundamentos de saúde pública
4
Nutrição - B/I
GSA015 - Patologia
2
Nutrição - B/I
GCB037 - Microbiologia de alimentos*
4
Nutrição - B/I
GCB082 - Parasitologia e saneamento básico
4
Nutrição - B/I
GSA038 - Avaliação nutricional II (Turma A)*
4
Nutrição - B/I
GSA038 - Avaliação nutricional II (Turma B)*
3
Nutrição - B/I
GSA039 - Cálculo e análise de cardápios*
4
Nutrição - B/I
GSA035 - Composição de alimentos e bromatologia
4
Nutrição - B/I
GSA031 - Nutrição clínica I
4
Nutrição - B/I
GSA041 - Dietoterapia I (Turma B)
4
Nutrição - B/I
GCS109 - Planejamento em unidades de alimentação para coletividades
4
Nutrição - B/I
GCA067 - Tecnologia de alimentos de origem animal*
4
Nutrição - B/I
GCH088 - Ética e orientação profissional
4
Nutrição - B/I
GCA068 - Segurança alimentar e vigilância nutricional
4
Nutrição - B/I
GCH012 - Fundamentos da crítica social
4
Nutrição - B/I
GLA105 - Língua brasileira de sinais (Libras)
2
Nutrição - B/I
GSA138 - Personal diet
2
Química - L/N
GEX315 - Cálculo II
1
Química - L/N
GEX310 - Química analítica qualitativa
1
Química - L/N
GEX311 - Química analítica qualitativa experimental
1
Química - L/N
GEX337 - Geometria analítica e álgebra linear
1
Química - L/N
GEX316 - Química orgânica I
1
Química - L/N
GEX321 - Química orgânica experimental
1
Química - L/N
GEX319 - Física I
1
Química - L/N
GEX333 - Astronomia
1
Química - L/N
GEX326 - Físico-química I
1
Química - L/N
GEX327 - Instrumentação para o ensino de química
1
Química - L/N
GCS277 - Tecnologia e sociedade
1
Química - L/N
GEX330 - Análise instrumental
1
Química - L/N
GEX313 - Química inorgânica II
1
Química - L/N
GEX335 - Físico-química experimental
1
Química - L/N
GEX334 - Físico-química III
1
IV -  Campus Cerro Largo
Curso
Componente Curricular
Vagas
Física - L/N
GCB181 - Temas transversais e o ensino de ciências
5
Física - L/N
GCH297 - Fundamentos político-pedagógicos da educação
5
Física - L/N
GEX237 - Cálculo I*
5
Física - L/N
GEX240 - Cálculo II*
5
Física - L/N
GEX241 - Física II*
5
Física - L/N
GEX245 - Física III*
5
Física - L/N
GEX249 - Cálculo IV*
5
Física - L/N
GEX250 - Física IV*
5
Física - L/N
GEX251 - Laboratório de eletromagnetismo e óptica
5
Física - L/N
GEX257 - Química geral
4
Física - L/N
GEX258 - Eletromagnetismo I*
5
Física - L/N
GEX259 - Estrutura da matéria I*
5
Física - L/N
GLA106 - Língua brasileira de sinais: estudos introdutórios
5
Física - L/N
GCH812 - Políticas educacionais
5
Física - L/N
GCH824 - Prática de ensino: epistemologia e ensino de ciências
5
Física - L/N
GEX685 - Prática de ensino: metodologia e didática do ensino de ciências
5
Física - L/N
GEX760 - Física I
5
Química - L/N
GCB186 - Biologia humana
15
Química - L/N
GCH292 - História da fronteira Sul
9
Química - L/N
GCH298 - Fundamentos psicológicos da educação
25
Química - L/N
GCH300 - Fundamentos sócio-antropológicos da educação
26
Química - L/N
GCH308 - Educação ambiental
20
Química - L/N
GEX273 - Química orgânica I*
22
Química - L/N
GEX279 - Química inorgânica II*
20
Química - L/N
GEX280 - Experimentação no ensino de ciências e química
19
Química - L/N
GEX282 - Química quantitativa*
16
Química - L/N
GEX284 - Equilíbrio de fases e eletroquímica*
20
Química - L/N
GEX285 - Métodos físicos de análise orgânica*
22
Química - L/N
GEX290 - Catálise e fenômenos de superfície*
20
Química - L/N
GEX291 - Química biológica*
20
Química - L/N
GCH819 - Fundamentos da educação popular
26
Química - L/N
GEX210 - Estatística básica
1
Química - L/N
GEX659 - Química para a educação básica
16
Química - L/N
GEX665 - Cálculo I
10
Química - L/N
GEX666 - Química analítica qualitativa*
17
Química - L/N
GEX696 - Prática de ensino: educação ambiental*
27
Química - L/N
GEX703 - Formação docente e as pesquisas na área do ensino de ciências/química
28
Ciências Biológicas - L/I
GCB149 - Zoologia II (Turma B)*
3
Ciências Biológicas - L/I
GCB151 - Ecologia de organismos e populações (Turma A)
1
Ciências Biológicas - L/I
GCB151 - Ecologia de organismos e populações (Turma B)
3
Ciências Biológicas - L/I
GCB152 - Prática de ensino em ciências/biologia III: metodologia e didática do ensino de ciência e biologia
3
Ciências Biológicas - L/I
GCB156 - Anatomia vegetal (Turma A)*
3
Ciências Biológicas - L/I
GCB156 - Anatomia vegetal (Turma B)*
1
Ciências Biológicas - L/I
GCB159 - Genética básica
3
Ciências Biológicas - L/I
GCB160 - Morfofisiologia humana (Turma A)
3
Ciências Biológicas - L/I
GCB160 - Morfofisiologia humana (Turma B)
3
Ciências Biológicas - L/I
GCB161 - Zoologia III (Turma B)*
3
Ciências Biológicas - L/I
GCB162 - Fisiologia vegetal*
3
Ciências Biológicas - L/I
GCB163 - Prática de ensino em ciências/ biologia V: tecnologias da informação e comunicação no ensino de ciências
3
Ciências Biológicas - L/I
GCB170 - Genética humana e citogenética*
3
Ciências Biológicas - L/I
GCB171 - Fundamentos de imunologia
3
Ciências Biológicas - L/I
GCB173 - Prática de ensino em ciências/biologia VII: educação ambiental
3
Ciências Biológicas - L/I
GCB245 - Biossegurança
3
Ciências Biológicas - L/I
GCB247 - Biologia da polinização
3
Ciências Biológicas - L/I
GCH008 - Iniciação à prática científica
3
Ciências Biológicas - L/I
GCH291 - Introdução ao pensamento social
3
Ciências Biológicas - L/I
GCH307 - Paleontologia
3
Ciências Biológicas - L/I
GCH534 - Educação especial e processos educacionais inclusivos
3
Ciências Biológicas - L/I
GCS238 - Meio ambiente, economia e sociedade
3
Ciências Biológicas - L/I
GEX210 - Estatística básica
3
Ciências Biológicas - L/I
GEX429 - Cartografia ambiental
3
Ciências Biológicas - L/I
GLA106 - Língua brasileira de sinais: estudos introdutórios
3
Ciências Biológicas - L/I
GCB343 - Bioquímica I (Turma A)*
3
Ciências Biológicas - L/I
GCB343 - Bioquímica I (Turma B)*
3
Ciências Biológicas - L/I
GCB345 - Biofísica
3
Ciências Biológicas - L/I
GCH812 - Políticas educacionais
3
Engenharia Ambiental - B/I
GCH293 - Introdução à filosofia
3
Engenharia Ambiental - B/I
GCS010 - Direitos e cidadania
3
Engenharia Ambiental - B/I
GCS256 - Teoria e gestão econômica
3
Engenharia Ambiental - B/I
GCS257 - Princípios de administração
3
Engenharia Ambiental - B/I
GEN120 - Balanços de massa e de energia
3
Engenharia Ambiental - B/I
GEN121 - Recursos energéticos e energias renováveis
3
Engenharia Ambiental - B/I
GEN131 - Engenharia de segurança no trabalho
3
Engenharia Ambiental - B/I
GEN163 - Saúde ambiental
3
Engenharia Ambiental - B/I
GEX193 - Geologia aplicada à engenharia ambiental
3
Engenharia Ambiental - B/I
GEX224 - Física experimental II (Turma A)
3
Engenharia Ambiental - B/I
GEX224 - Física experimental II (Turma B)
3
Engenharia Ambiental - B/I
GEX399 - Física experimental I (Turma A)
3
Engenharia Ambiental - B/I
GEX399 - Física experimental I (Turma B)
3
Engenharia Ambiental - B/I
GEX752 - Operações unitárias da engenharia ambiental e sanitária
3
Agronomia - B/I
GCA042 - Culturas de inverno
21
Agronomia - B/I
GCA049 - Fruticultura (Turma A)
4
Agronomia - B/I
GCA049 - Fruticultura (Turma B)
9
Agronomia - B/I
GCA227 - Bovinocultura de leite
10
Agronomia - B/I
GCA240 - Extensão rural
14
Agronomia - B/I
GCA253 - Manejo e conservação de solo e da água
3
Agronomia - B/I
GCA256 - Mecanização e máquinas agrícolas
15
Agronomia - B/I
GCA291 - Piscicultura
10
Agronomia - B/I
GCA300 - Tópicos especiais em fruticultura
28
Agronomia - B/I
GCB125 - Melhoramento vegetal
12
Agronomia - B/I
GCS056 - Administração e análise de projetos
23
Agronomia - B/I
GCS073 - Teoria cooperativista I
16
Agronomia - B/I
GCS303 - Desenho técnico auxiliado por computador
10
Agronomia - B/I
GCS579 - Contabilidade e gestão de custos rurais
24
Agronomia - B/I
GEN014 - Hidráulica aplicada
6
Agronomia - B/I
GCA434 - Legislação agrária e ambiental
15
Agronomia - B/I
GCA517 - Agroecologia: teorias e conceitos
2
Agronomia - B/I
GCA523 - Planejamento e gestão de unidades de produção agropecuária
20
Agronomia - B/I
GCA536 - Química e fertilidade do solo (Turma A)
2
Agronomia - B/I
GCA536 - Química e fertilidade do solo (Turma B)
2
Agronomia - B/I
GCB007 - Fundamentos de ecologia
5
Agronomia - B/I
GCB054 - Biotecnologia
45
Agronomia - B/I
GCB141 - Nutrição vegetal
11
Agronomia - B/I
GCB319 - Fisiologia e nutrição animal
13
Agronomia - B/I
GCS238 - Meio ambiente, economia e sociedade
16
Agronomia - B/I
GEN079 - Mudança climática e agricultura
27
Agronomia - B/I
GEX173 - Agroclimatologia
3
Administração - B/I
GCA140 - Desenvolvimento rural
5
Administração - B/I
GCH284 - Antropologia para administradores
1
Administração - B/I
GCS073 - Teoria cooperativista I
5
Administração - B/I
GCS085 - Responsabilidade socioambiental*
5
Administração - B/I
GCS093 - Economia brasileira e políticas de desenvolvimento*
5
Administração - B/I
GCS103 - Comercialização de produtos agropecuários*
5
Administração - B/I
GCS106 - Organização de cadeias agroindustriais*
5
Administração - B/I
GCS142 - Organização, sistemas e métodos*
1
Administração - B/I
GCS144 - Gestão agroindustrial*
5
Administração - B/I
GCS145 - Empreendedorismo, criatividade e inovação*
5
Administração - B/I
GCS172 - Administração pública
4
Administração - B/I
GCS215 - Administração da produção I*
3
Administração - B/I
GCS216 - Administração de custos*
5
Administração - B/I
GCS219 - Administração de recursos humanos II*
4
Administração - B/I
GCS231 - Administração da produção II*
5
Administração - B/I
GCS236 - Administração financeira II*
5
Administração - B/I
GCS246 - Estratégia mercadológica*
5
Administração - B/I
GCS301 - Jogos de empresas
5
Administração - B/I
GCS439 - Economia solidária
5
Administração - B/I
GCS440 - Método estatístico “R”
5
Administração - B/I
GEN060 - Logística*
5
Administração - B/I
GEX198 - Matemática financeira*
5
Letras - Português e Espanhol - L/N
GCH029 - História da fronteira Sul
1
Letras - Português e Espanhol - L/N
GCH050 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
3
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA014 - Linguística textual
1
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA017 - Estudos da língua espanhola V: fonética e fonologia*
3
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA019 - Estudos da língua espanhola VII: sintaxe*
3
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA021 - Estudos da língua portuguesa III: morfossintaxe
2
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA024 - Literatura brasileira I
3
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA026 - Literatura brasileira III
3
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA029 - Literatura hispânica III
3
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA032 - Literatura infantil e juvenil
3
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA035 - Estudos da significação I: semântica e pragmática
3
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA038 - Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da língua espanhola
3
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA040 - Estudos avançados em língua espanhola II: teorias e práticas de tradução*
3
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA042 - Psicolinguística: processos de leitura e escrita
3
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA044 - Literaturas de língua portuguesa
1
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA045 - Língua brasileira de sinais (Libras)
3
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA049 - Oficina II
3
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA141 - Tópicos especiais em línguas e cultura hispanas
3
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA156 - História do ensino de língua portuguesa
3
Letras - Português e Espanhol - L/N
GLA162 - Linguagem e ideologia
3
V -  Campus Erechim
Curso
Componente Curricular
Vagas
Arquitetura e Urbanismo-B/I
GCS046 - Patrimônio histórico e técnicas retrospectivas*
1
Arquitetura e Urbanismo-B/I
GCS239 - Direitos e cidadania
1
Arquitetura e Urbanismo-B/I
GCS457 - Produção do espaço urbano
1
Arquitetura e Urbanismo-B/I
GCS458 - Sistemas estruturais: concreto*
1
Arquitetura e Urbanismo-B/I
GCS459 - Ambiência acústica
1
Arquitetura e Urbanismo-B/I
GCS460 - História da arquitetura e da cidade II*
1
Arquitetura e Urbanismo-B/I
GCS467 - Canteiro experimental III*
1
Arquitetura e Urbanismo-B/I
GCS469 - Arquitetura latino americana
1
Arquitetura e Urbanismo-B/I
GCS513 - Sociologia urbana II
1
Ciências Sociais-L/N
GCH580 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
10
Ciências Sociais-L/N
GEX208 - Informática básica
10
Ciências Sociais-L/N
GCH653 - Sociologia II
10
Ciências Sociais-L/N
GCH659 - Antropologia II
10
Ciências Sociais-L/N
GCH656 - Teoria política II
10
Ciências Sociais-L/N
GCH342 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil
10
Ciências Sociais-L/N
GCH651 - Formação da sociedade brasileira II
10
Ciências Sociais-L/N
GEX210 - Estatística básica
10
Ciências Sociais-L/N
GCH661 - Epistemologia das ciências sociais
10
Ciências Sociais-L/N
GCH293 - Introdução à filosofia
10
Ciências Sociais-L/N
GCH669 - Ciências sociais no Brasil
10
Ciências Sociais-L/N
GCH670 - Economia para ciências sociais*
10
Ciências Sociais-L/N
GLA109 - Língua brasileira de sinais (Libras)
1
Ciências Sociais-L/N
GCH226 - Religião e sociedade
10
Ciências Sociais-L/N
GCH689 - Antropologia política
10
Ciências Sociais-L/N
GCH684 - Movimentos sociais I
10
Ciências Sociais-L/N
GCH104 - Formação da sociedade brasileira
6
Engenharia Ambiental-B/I
GEX384 - Cartografia*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GCA278 - Mecânica dos solos I*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEX225 - Física experimental II*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEX385 - Meteorologia e climatologia
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEX214 - Cálculo IV*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEN139 - Hidráulica I*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEN141 - Transferência de calor e massa*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEX209 - Computação básica
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEN085 - Controle de poluição das águas*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEN144 - Tratamento de água para abastecimento*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEN145 - Tratamento de efluentes líquidos I*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEN146 - Ciência e tecnologia dos materiais*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GCS239 - Direitos e cidadania
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEN147 - Construção civil
5
Engenharia Ambiental-B/I
GCA279 - Controle de poluição dos solos*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GCS242 - Direito ambiental
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEN149 - Sistemas de água e esgoto*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEN084 - Controle de poluição atmosférica I*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEN150 - Gerenciamento e tratamento dos resíduos sólidos I*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEN213 - Hidráulica II*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEN214 - Métodos, processos e dinâmica da geração eólica de energia*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEN215 - Biomassa I*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEN219 - Barragens*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEN217 - Geração solar de energia*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEN220 - Energia e meio ambiente*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GCA338 - Mecânica dos solos II*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEN221 - Gestão ambiental de empresas*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEN222 - Modelagem ambiental*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEN224 - Drenagem e controle de enchentes*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GCB231 - Microbiologia ambiental (Turma B)
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEX792 - Cálculo II*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEX793 - Probabilidade e estatística*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GCS238 - Meio ambiente, economia e sociedade
5
Engenharia Ambiental-B/I
GCB353 - Bioquímica*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEX794 - Química analítica e instrumental*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEX795 - Física II*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEX796 - Física experimental I*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEN266 - Topografia e geodésia*
5
Engenharia Ambiental-B/I
GEX210 - Estatística básica
5
Filosofia-L/N
GCH739 - Ética
4
Filosofia-L/N
GCH740 - Ontologia
4
Filosofia-L/N
GCH741 - Prática de ensino em filosofia II: filosofia prática
4
Filosofia-L/N
GCH342 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil
4
Filosofia-L/N
GCH742 - Filosofia da linguagem
4
Filosofia-L/N
GCH747 - Estética
4
Filosofia-L/N
GCH748 - Prática de ensino em filosofia IV: filosofia e cultura
4
Filosofia-L/N
GCH749 - Filosofia medieval I
4
Filosofia-L/N
GCH786 - Tópicos especiais I
4
Filosofia-L/N
GCH787 - Tópicos especiais II
4
Filosofia-L/N
GCH753 - Filosofia contemporânea I
4
Filosofia-L/N
GCH758 - Filosofia do direito
4
Filosofia-L/N
GCH757 - Filosofia da natureza
4
Geografia-L/N
GEX082 - Geomorfologia*
3
Geografia-L/N
GCH108 - Geografia política e regional*
3
Geografia-L/N
GCH110 - Epistemologia da geografia*
3
Geografia-L/N
GCH109 - Didática em geografia*
3
Geografia-L/N
GCH050 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
3
Geografia-L/N
GCB083 - Biogeografia*
3
Geografia-L/N
GCH112 - Organização do espaço mundial*
3
Geografia-L/N
GCH113 - Geografia da região Sul
3
Geografia-L/N
GCS111 - Planejamento ambiental
3
Geografia-L/N
GCH029 - História da fronteira Sul
3
Geografia-L/N
GEX459 - Geomorfologia ambiental
3
Geografia-L/N
GCS321 - Espaços rurais
3
Geografia-L/N
GCH1041 - Geografia regional
3
Geografia-L/N
GCH1042 - Geografia política
3
Geografia-L/N
GEX726 - Cartografia escolar, linguagens e representações espaciais*
3
Geografia-L/N
GEX727 - Climatologia
3
Geografia-L/N
GCH807 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
3
História-L/N
GCH339 - História da África
1
História-L/N
GCH340 - História medieval
1
História-L/N
GCH346 - História da América I
2
História-L/N
GCH347 - História do Brasil I
2
História-L/N
GCH354 - História do Brasil III
2
História-L/N
GCH355 - História contemporânea II
1
História-L/N
GCH356 - História da América III
1
História-L/N
GCH556 - História da imprensa no Brasil
1
História-L/N
GCH529 - Seminário temático em história I
2
História-L/N
GCH530 - Seminário temático em história II
2
Pedagogia-L/N
GCH054 - Sociologia da educação
5
Pedagogia-L/N
GCH059 - Alfabetização: teoria e prática II*
5
Pedagogia-L/N
GCH056 - Ação pedagógica na educação infantil II*
5
Pedagogia-L/N
GCH061 - Gestão e organização da educação
5
Pedagogia-L/N
GLA012 - Literatura infanto-juvenil
5
Pedagogia-L/N
GCH124 - Tecnologias digitais e educação*
5
Pedagogia-L/N
GCH063 - Teorias da educação*
5
Pedagogia-L/N
GLA045 - Língua brasileira de sinais (Libras)
5
Pedagogia-L/N
GCS011 - Meio ambiente, economia e sociedade
5
Pedagogia-L/N
GCH805 - Didática geral
4
Pedagogia-L/N
GCH807 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
4
Pedagogia-L/N
GCH1085 - Sociologia da educação
3
VI - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
*
Componente curricular com pré-requisito.
B/I
Bacharelado/Integral
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1  A inscrição será realizada presencialmente, pelo interessado ou por meio de procurador, no local e horários definidos no item 6 deste Edital.
3.2  O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a documentação relacionada a seguir, em cópias simples acompanhados dos originais ou cópias autenticadas:
I -  Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição).
II -  Documento oficial de identificação com foto.
III -  Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para candidato com Ensino Médio, ou Diploma (frente e verso), para candidato com Ensino Superior completo.
IV -  Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário.
3.2.1  Caso o candidato for selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG) e possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
3.2.2  Os(As) candidatos(as) podem apresentar o Histórico Escolar de Ensino Médio ou Histórico Escolar de Graduação para fins de classificação no processo seletivo, conforme inciso II do item 4.3 deste edital.
3.3  Caso o candidato pleiteie vaga em componentes curriculares ofertados por cursos distintos, será necessário trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido.
3.4  Históricos Escolares de Graduação devem estar carimbados e assinados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, contendo número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas. Planos de Ensino e Ementas também devem estar carimbados e assinados pela IES de origem.
3.4.1  Serão aceitos documentos com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, que será realizada por servidor da UFFS no momento da inscrição.
3.5  Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deve apresentar adicionalmente o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação.
3.5.1  Ficam dispensados(as) desta exigência os(as) candidatos(as) haitianos(as) que ainda não obtiveram a equivalência de estudos de Ensino Médio, considerando o disposto no §1º, Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 32/CONSUNI/UFFS/2013.
3.6  No caso de inscrição de candidato estrangeiro, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
3.7  O requerimento de inscrição realizada por terceiro deverá estar acompanhado de procuração original e cópia de documento de identificação oficial do procurador, que serão anexados ao requerimento.
3.8  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O), emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
3.9  A Secretaria Acadêmica receberá as inscrições relativas às vagas de componentes curriculares ofertados em seu Campus, acompanhadas de documentação que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.
3.10  É de responsabilidade do candidato a apresentação da documentação exigida no ato da inscrição.
3.11  Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja verificada a falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados.
3.12  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
 
4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1  O deferimento dos pedidos pelo Coordenador do Curso ocorrerá de acordo com o que preconiza o parágrafo primeiro do Art. 56 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, observando:
I -  a existência de vagas;
II -  os pré-requisitos.
III -  o número máximo de três componentes curriculares por candidato.
4.2  Os colegiados de curso podem definir critérios de prevalência às vagas e publicá-los na forma de Ato Deliberativo.
4.3  Caso o Colegiado de Curso não tenha definido critérios, nos termos do item 4.2, o preenchimento das vagas será realizado observando os seguintes critérios:
I -  o candidato com nível superior terá prioridade sobre o candidato com ensino médio;
II -  no caso de empate, após a aplicação do inciso “I” do item 4.3, será considerado o índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio.
 
5 CRONOGRAMA
DATAS
PROCEDIMENTOS
07/03/2019
Publicação do Edital de abertura de inscrição
08/03 e 11/03/2019
Período para inscrição
14/03/2019
Publicação dos resultados
15/03 e 18/03/2019
Período para a matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as)
 
6 LOCAIS E HORÁRIOS
6.1  Campus Chapecó:
I -  Bairro Fronteira Sul, s/n, acesso pela Rodovia SC 484 na saída para Guatambu, km 2, Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica, (bloco A, sala 106), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fones: (49) 2049-6419 ou 6420.
6.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103) no horário das 8h às 11h30, das 13h30 às 17h e das 19h às 21h. Fones: (42) 3635-0040 ou 0039.
6.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, Nº. 1000, acesso pela Rodovia PR182, Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 103), no horário das 8h às 11h30, das 13h 30 às 17h e das 19h às 22h. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
6.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº. 1580, Cerro Largo/RS, em frente ao Parque Municipal de Exposições, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 203) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (55) 3359-3959.
6.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 102) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O Edital de resultado será divulgado nas Secretarias Acadêmicas dos Campi e no endereço eletrônico da UFFS (www.uffs.edu.br).
7.2  O candidato que tiver seu requerimento deferido e não comparecer ou não constituir procurador para efetuar a matrícula no prazo estabelecido perderá a vaga.
7.3  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital.
7.4  O candidato não selecionado ou não matriculado pode retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus onde realizou a inscrição no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 15 de março de 2019. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
7.5  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos(as) os(as) Coordenadores(as) de Curso.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2015
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2015, de 13 de julho de 2015, publicado no DOU de 14 de julho de 2015, Homologado pelo EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2015, de 10 de agosto de 2015, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 14 de março de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: LETRAS - TEORIA LITERÁRIA E LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA
Classificação
Candidato
Regime
5
Giovana Reis Lunardi
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 255/GR/UFFS/2019

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019 – PERMANÊNCIA NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL PLEDUCA – NA MODALIDADE DE CONCESSÃO DE HORAS 2019/1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019 - PERMANÊNCIA NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL - PLEDUCA, na modalidade de concessão de horas, considerando os Editais de Ingresso: EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2015; EDITAL Nº 646/GR/UFFS/2015; EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2017; EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2017; EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
 
1 DA PERMANÊNCIA NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap UNIDADE: 201 horas
II -  Saldo BHCap: 101 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Debora Champe da Silva Brum / 1886074
23205.000810/2018-01
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Francesco Jurinic / 2124404
23205.000808/2018-23
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
12
Juliani Borchardt da Silva / 2189669
23205.000795/2017-10
Doutorado em Memória Social e Patrimônio Cultural
16(*a)
Luana Ines Damke / 1807713
23205.000791/2017-23
Doutorado em Administração
16(*b)
Rodrigo Patera Barcelos / 1754388
23205.000879/2018-26
Doutorado em Biologia Comparada
16(*c)
Ronnie Reus Schroeder / 1466018
23205.000806/2018-34
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Solei Rejane Lenz / 1795048
23205.000845/2018-31
Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas
16(*d)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap UNIDADE: 247 horas
II -  Saldo BHCap: 167 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Filomena Marafon / 2056695
23205.001310/2018-88
Doutorado em Bioquímica
16(*a)
Luciana de David Parizotto / 2130270
23205.003267/2017-12
Mestrado em Ciências da Saúde
12
Luciano Pessoa de Almeida / 2089737
23205.000764/2017-51
Doutorado em Agronomia
16(*b)
Naiara Leticia Valentini Dellai / 2211627
23205.003323/2017-19
Mestrado em Estudos Linguísticos
8
Rodrigo Rodrigues / 1808020
23205.002902/2018-17
Mestrado em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos
16 (*c)
Tiago Boldrin / 1879947
23205.001145/2016-01
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
12
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap UNIDADE: 238 horas
II -  Saldo BHCap: 106 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Bruno Zucuni Prina / 1824573
23205.001620/2017-11
Doutorado em Geografia
8
Daniel de Castro Gonçalves / 2078676
23205.001574/2015-99
Graduação em Arquitetura e Urbanismo
12
Davison Jose Bezerra de Oliveira Silva / 2398306
23205.000863/2018-13
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
12
Elitana Antoniolli /2124154
23205.003347/2017-60
Mestrado em Educação
12
Jaqueline Berdian de Oliveira / 1757667
23205.000844/2018-97
Mestrado em Administração
16(*a)
Jorge Valdair Psidonik / 1764053
23205.002921/2018-43
Mestrado em História
16 (*b)
Julia Cristina da Silva / 2041468
23205.002898/2018-97
Mestrado em Envelhecimento Humano
16 (*c)
Liege Barbieri Silveira / 1873955
23205.000839/2018-84
Doutorado em Psicologia
16(*d)
Rodrigo José Tonin / 1906204
23205.003770/2016-89
Graduação em Agronomia
12
Roselaine de Lima Cordeiro / 1764062
23205.003308/2017-62
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap UNIDADE: 189 horas
II -  Saldo Preliminar do BHCap: 89 horas
a)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
23205.003346/2017-15; FO 2/ASSAC - LS/UFFS/2019
Graduação em Letras / Libras - Licenciatura
Deferida
8
8
b)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes / 1216185
23205.001943/2017-13
Doutorado em Agronomia
16(*a)
Edimar Tenutti / 2068876
23205.003287/2017-85
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
Edmilson José Kleinert / 2385053
23205.002931/2018-89
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
12
Eliton Paulo Novais / 2388901
23205.000861/2018-24
Mestrado em Geografia
16(*b)
Evertom Licoviski / 2390689
23205.003318/2017-06
Graduação em Direito
12
Franciele Karoline Lenschuko / 1958722
23205.000898/2018-52
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
8
Willian Nathanael Cartelli de Paula / 2173352
23205.000818/2018-69
Mestrado em Desenvolvimento Comunitário
16(*c)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap UNIDADE: 87 horas
II -  Saldo Preliminar BHCap: 71 horas
a)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Bianca Eloize Moro / 3238860
23205.002920/2018-07; FO 1/PATR - PF/UFFS/2019
Graduação em Administração
Deferida
12
12
b)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Fernanda Gabriel da Silva/ 3068355
23205.003606/2018-33
Especialização em Gestão Estratégica de Pessoas
4
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap UNIDADE: 206 horas
II -  Saldo Preliminar do BHCap: 154 horas
a)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Caroline Baldessar Dal Molin / 2033545
23205.000833/2018-15; FO 1/APMV - RE/UFFS/2019
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável
Deferida
12
12
João Paulo Gollner Reis / 2117018
23205.003325/2017-08; FO 1/LABNUT - RE/UFFS/2019
Graduação em Engenharia de Alimentos
Deferida
12
12
b)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Cássio Batista Marcon / 2078640
23205.002881/2018-30
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
16 (*a)
Edi Kava Kailer / 1956211
23205.001094/2016-17
Graduação em Medicina Veterinária
12
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
1.7 REITORIA
I -  BHCap UNIDADE: 733 horas
II -  Saldo BHCap: 517 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ana Maria Olivo / 1374432
23205.001460/2017-19
Doutorado Acadêmico em Administração
12
Cleber Holderbaum da Cruz / 1946388
23205.000853/2018-88
Mestrado Profissional em Administração
12
Diego Gnoatto / 2140816
23205.003386/2015-03
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
12
Douglas Felipe Hoss / 2220733
23205.000819/2018-11
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
Eduardo Luiz Tomasini / 1645650
23205.000870/2017-34
Graduação em História
8
Fabio Bulegon / 1764660
23205.003327/2017-99
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
Jocelaine Zanini Rubim Link / 1766561
23205.002746/2018-94
Graduação em Direito
8
Liana Renata Canonica / 1978926
23205.000852/2018-33
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
12
Lilian Wrzesinski Simon / 1943369
23205.000807/2018-89
Doutorado em Administração
16(*a)
Marisa Zamboni Pierezan / 2822821
23205.003273/2017-61
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
Nelcy Teresinha da Rosa Kegler / 1156223
23205.002922/2018-98
Doutorado em Letras
16 (*b)
Odaleia Terezinha Peroza / 2086327
23205.003292/2017-98
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
Rosenei Cella / 1848487
23205.003189/2015-86
Doutorado em Educação
16(*c)
Rosileia Lucia Nierotka / 1764025
23205.000888/2018-17
Doutorado em Ciências Humanas - Educação
16(*d)
Silvano Dresch / 1792327
23205.003326/2017-44
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
Silvio Antonio Teston / 1762435
23205.003526/2016-16
Doutorado em Engenharia Elétrica
16(*e)
Tomé Coletti / 1851066
23205.000878/2017-09
Doutorado em Arquitetura
12
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* e Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor que solicitou alteração de horas e tiver horas com parecer favorável publicado neste edital deverá pactuar as atividades com os servidores do setor no dia 11/03/2019 e apresentar o documento às chefias no mesmo dia.
2.2  As chefias, imediata e superior, terão do dia 12/03/2019 a 15/03/2019 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar quando optar pelo indeferimento.
2.3  No dia 18/03/2019, a chefia deverá efetuar o encaminhamento do parecer ao COPLE.
2.3.1  Somente um Parecer com as horas homologadas deverá ser enviado ao COPLE, contendo o nome do servidor e as horas semanais deferidas para educação formal.
2.3.2  Poderá ser emitido um único Parecer por Unidade, no âmbito de cada Campi, Pró-Reitoria, Secretaria Especial e Gabinete do Reitor.
2.3.3  O parecer deverá ser cadastrado no SGPD, na forma de memorando eletrônico, assinado pelo gestor da Unidade e enviado para a fila do COPLE.
2.4  O plano de trabalho deverá permanecer com a chefia imediata para fins de controle.
2.5  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.6  A data de início da concessão, em caso de alteração de horas, considerando solicitação de aumento nas horas semanais já deferidas em edital anterior, não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.7  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.8  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.9  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.10  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.11  Os servidores contemplados ficam cientes de que poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.12  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 256/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da quarta chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2019.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Luciano Mauro da Silva Peixoto
L9
N/A
N/A
Homologado
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018.
1.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 257/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA PPGFIL 2019 2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), com ingresso em 2019.2, conforme descrito a seguir.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo, para o Curso de Mestrado em Filosofia, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.2  Em caso de diplomas de curso superior de Graduação emitidos no exterior, serão aceitos somente os devidamente reconhecidos por órgão competente do país de origem.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas 15 vagas no Curso de Mestrado em Filosofia, para ingresso no segundo semestre de 2019.
2.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Filosofia, Curso de Mestrado, para candidatos Autodeclarados Indígenas, candidatos com Deficiência e candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas.
2.2.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência.
2.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.2.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.3  O preenchimento total das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4  As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGFIL, conforme os pré-projetos de pesquisa apresentados e aprovados.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 11 de março a 12 de abril de 2019 , de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, exceto feriados, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.2  Será aceito envio de inscrições pelo Correio, via Sedex, aos cuidados da Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação - Chapecó , desde que a postagem ocorra até o dia 12 de abril de 2018 , remetido ao endereço: Avenida Fernando Machado, nº 108 E, Caixa Postal 181, Bairro Centro, Chapecó-SC, CEP 89802-112.
3.2.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
3.3  Para a inscrição, o candidato deverá acondicionar em envelope lacrado, identificado com o nome do candidato , os seguintes documentos:
I -  Formulário de Inscrição, conforme Anexo I , devidamente preenchido e assinado ;
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  Cópia simples do diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC, ou do certificado de conclusão de curso superior, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
IV -  Cópia simples do Histórico Escolar de graduação;
V -  Currículo i mpresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), documentado ;
VI -  Pré-projeto de pesquisa vinculado obrigatoriamente a uma das linhas de pesquisa do PPGFIL, conforme roteiro e formatação indicada nos itens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4 ;
VII -  Declaração de Autoria de Pré-projeto, conforme Anexo II , devidamente preenchida e assinada .
3.4  No formulário de inscrição, o candidato deverá indicar:
I -  linha de pesquisa a que está concorrendo.
Linha 1
Conhecimento, Linguagem e Realidade
Linha 2
Ética e Filosofia Política
II -  língua estrangeira na qual pretende comprovar proficiência ( Anexo I );
III -  necessidade de atendimento especial para a realização de cada uma das etapas e os recursos especiais necessários, se for o caso;
IV -  situação de reserva de vaga, se for o caso.
3.5  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGFIL, designada em Portaria.
4.2  O Processo Seletivo compreenderá quatro etapas de avaliação diferenciadas, na seguinte ordem:
a) avaliação de pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório;
b) prova escrita sobre conhecimento específico , de caráter classificatório e eliminatório;
c) arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes , de caráter classificatório.
4.2.1  Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
4.2.2  O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identidade com foto.
4.2.2.1  A Comissão de Seleção recomenda que o candidato compareça ao local designado, para a realização das etapas descritas em 4.2 b) e c), com antecedência mínima de meia hora (30 min.) do horário fixado para o seu início. O candidato que não comparecer no horário e local estipulado até o início das etapas descritas em 4.2 será eliminado do processo seletivo.
4.3  A avaliação de pré-projeto de pesquisa, primeira etapa do Processo Seletivo, será realizada pela Comissão de Avaliação.
4.3.1  O pré-projeto deve conter as seguintes partes:
I -  título;
II -  linha de pesquisa;
III -  resumo;
IV -  palavras-chave;
V -  objetivo principal;
VI -  objetivos secundários;
VII -  justificativa;
VIII -  breve desenvolvimento do tema a ser estudado;
IX -  referências bibliográficas.
4.3.2  O pré-projeto não poderá conter nome do autor, nome de possível orientador nem qualquer informação que identifique o autor ou o possível orientador.
4.3.3  O total de páginas do pré-projeto não deverá exceder a 15, apresentado no seguinte formato: fonte Times New Roman ; tamanho 12; espaço entre linhas 1,5; margens de 2,0 cm; em folha A4.
4.3.4  Serão admitidos projetos apenas em língua portuguesa.
4.3.5  O envio de mais de um pré-projeto, ou em desacordo com a formatação deste edital, resultará na eliminação do candidato.
4.3.6  Os projetos serão avaliados de modo cego pela Comissão de Seleção, de acordo com os seguintes critérios:
I -  mérito filosófico;
II -  exequibilidade;
III -  adequação às linhas de pesquisa do PPGFIL;
IV -  adequação à atuação da pesquisa dos professores do PPGFIL;
V -  adequação e relevância da bibliografia sugerida.
4.3.7  Os resultados de avaliação de pré-projeto de pesquisa serão divulgados na página do PPGFIL www.uffs.edu.br/ppgfil, contendo os conceitos “aceito” ou “eliminado”, sem emissão de nota.
4.4  A prova escrita sobre conhecimento específico , segunda etapa do Processo Seletivo, será composta de uma prova de texto dissertativo em língua portuguesa e de uma prova de interpretação de texto em língua estrangeira.
4.4.1  Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa poderão realizar a prova escrita sobre conhecimento específico.
4.4.2  A prova de texto dissertativo em língua portuguesa e a prova de interpretação de texto em língua estrangeira terão, cada uma, duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
4.4.3  Na prova de texto dissertativo em língua portuguesa não será permitida a consulta de quaisquer materiais bibliográficos, tampouco de anotações. Na prova de interpretação de texto em língua estrangeira será permitido o uso de dicionário, desde que seja em cópia física e sem anotações.
4.4.4  Em ambas as provas, que compõem a prova escrita sobre conhecimento específico, não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets , ebooks , telefones celulares e outros. O candidato que for flagrado fazendo uso de materiais não permitidos expressamente nesse edital será imediatamente eliminado do processo seletivo.
4.4.5  A bibliografia para a prova de texto dissertativo em língua portuguesa é a que segue:
I -  AGOSTINHO DE HIPONA. Confissões . 18. ed. Petrópolis: Vozes, 2002 (Livro XI).
II -  KANT, I. Fundamentação da Metafísica dos Costumes . Lisboa: Edições 70, 2014.
III -  PLATÃO. A República. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2008. ( Livros I a IV, VIII e IX).
IV -  QUINE, W. V. “Sobre o que há”, in: De um ponto de vista lógico: nove ensaios lógico-filosóficos . São Paulo: Ed. Unesp, 2011.
4.4.6  Na prova de texto dissertativo em língua portuguesa, será sorteada uma das quatro obras listadas no item 4.4.5, acima, e o candidato deverá escrever uma dissertação sobre a obra sorteada.
4.4.7  Serão objetos de avaliação da prova de texto dissertativo em língua portuguesa:
I -  domínio dos conteúdos da bibliografia indicada;
II -  domínio da norma culta de língua portuguesa;
III -  nível de argumentação;
IV -  capacidade de articulação de conceitos filosóficos.
4.4.8  A prova de interpretação de texto em língua estrangeira será constituída de um trecho de um texto filosófico escrito originalmente na língua estrangeira escolhida pelo candidato, para a qual ele pretende comprovar proficiência, conforme item 3.4 deste Edital.
4.4.9  De acordo com o Regimento do PPGFIL, o estudante de mestrado deve comprovar proficiência até a data da sua qualificação. Serão aceitos como comprovantes de proficiências os certificados listados na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/PROPEPG/UFFS/2016. O candidato que for aprovado na prova de interpretação de texto em língua estrangeira não estará dispensado de comprovar proficiência.
4.4.10  Na prova de interpretação de texto em língua estrangeira, o candidato deverá traduzir o trecho filosófico bem como responder questões interpretativas relativas ao texto.
4.4.11  Serão objetos de avaliação da prova de interpretação de texto em língua estrangeira:
I -  domínio de compreensão de textos filosóficos em língua estrangeira;
II -  capacidade de tradução de conceitos filosóficos;
III -  domínio da norma culta da língua portuguesa;
IV -  nível de argumentação.
4.4.12  A cada uma das provas, de texto dissertativo em língua portuguesa e de interpretação de texto em língua estrangeira, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.13  Ambas as provas não poderão ser assinadas ou identificadas pelo candidato. As provas dos candidatos serão identificadas exclusivamente pelo número de protocolo da inscrição. O candidato que identificar alguma das provas será automaticamente eliminado do processo seletivo.
4.4.14  Ambas as provas deverão ser redigidas em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.4.15  A nota final da prova escrita sobre conhecimento específico será a média aritmética da prova de texto dissertativo em língua portuguesa e da prova de interpretação de texto em língua estrangeira.
4.4.16  A prova de texto dissertativo em língua portuguesa será de caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4.17  A prova de interpretação de texto em língua estrangeira será de caráter classificatório.
4.5  A arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes , terceira e última etapa do Processo Seletivo, será dividida em prova de arguição e prova de produção discente.
4.5.1  Apenas os candidatos aprovados na etapa anterior poderão participar da arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes.
4.5.2 A prova de arguição será realizada perante Banca Examinadora composta pela Comissão de Seleção.
4.5.3  Serão objetos de avaliação da prova de arguição:
I -  as capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e sua produção intelectual;
II -  clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa;
III -  aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu;
IV -  pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização.
4.5.4  Cada candidato terá até 10 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 15 minutos para arguição do candidato.
4.5.5  Não será permitida a utilização de qualquer equipamento eletrônico e/ou audiovisual (projetores, datashows , notebooks , computadores, tablets , ebooks , telefones celulares e outros) durante a exposição oral do candidato.
4.5.6 Na prova de arguição será atribuído uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.5.7 Após a arguição de todos os candidatos, a banca emitirá ata, que será encaminhada à Comissão de Seleção.
4.5.8 A prova de produção discente consistirá na avaliação da pontuação discente conforme a tabela do Anexo III .
4.5.9 A Comissão de Seleção atribuirá uma pontuação de acordo com o Currículo Lattes do candidato, com os respectivos documentos comprobatórios, de sua produção acadêmica, apresentados no ato da inscrição.
4.5.10 Não serão admitidos, em hipótese alguma, documentos distintos daqueles apresentados no ato da inscrição.
4.5.11 A nota da prova de produção discente será a pontuação total dividido por 10 (dez). Se a pontuação total for maior que 10, a nota da prova de produção discente será 10 (dez).
4.5.12 A nota da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes será a média aritmética entre a nota da prova de arguição e da prova de produção discente .
4.5.13  Os resultados de prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes serão divulgados na página do PPGFIL www.uffs.edu.br/ppgfil, contendo as notas dos candidatos.
4.6  Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, será considerada a média da nota obtida na prova escrita de conhecimento específico e na prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes.
4.6.1  Ocorrendo empate na média da nota obtida na prova escrita de conhecimento específico e a nota obtida na prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.7  Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista dos candidatos classificados, com sua indicação nas respectivas linhas de pesquisa.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 11/03 a 12/04 de 2019, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, exceto feriados.
Homologação das inscrições
a partir de 22/04/2019
Divulgação do resultado de avaliação de pré-projeto de pesquisa
A partir de 29/04/2019
Prova escrita sobre conhecimento específico
31/05/2019, a partir das 8h.
Divulgação do resultado da Prova escrita sobre conhecimento específico
a partir de 7/06/2019
Arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
12 a 14/06/2019, em dia e horário a serem definidos.
Divulgação do resultado da Arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes e do resultado final
a partir de 17/06/2019
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
21/06/2019
5.1.1  O local de realização, no Campus Chapecó da UFFS, de cada uma das etapas do Processo Seletivo será previamente divulgado na página do PPGFIL www.uffs.edu.br/ppgfil.
5.1.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página do PPGFIL www.uffs.edu.br/ppgfil, a divulgação de informações, locais de realização de provas, resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Caberá recurso da homologação das inscrições e do resultado de cada uma das etapas de avaliação à Comissão de Seleção, no prazo de 1 dia útil, a partir da publicação do resultado, sob pena de invalidação do recurso.
6.1.1  Serão recebidos recursos na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, exceto feriados, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.1.2  Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax, correio eletrônico ou outro meio além do previsto neste edital.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem as normas contidas neste Edital.
6.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.3.1  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.3.2  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no período de 17 a 24 de Julho de 2019.
7.2  Os procedimentos e documentos necessários para a matrícula serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (Autodeclarados Indígenas; com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação; Autodeclarados Negros (pretos e pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário, no momento da inscrição, apenas a indicação da vaga para a qual o candidato está concorrendo no formulário de inscrição ( Anexo I ).
7.4  Os Componentes Curriculares do curso de Mestrado poderão ser ofertados nos turnos matutino, vespertino ou noturno.
7.4.1  Poderão ser ofertados Componentes Curriculares sob a forma concentrada, desde que garantidos a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
7.4.2  Poderão ser ofertados Componentes Curriculares no campus de Erechim/RS, de acordo com a disponibilidade dos membros do PPGFIL e dos estudantes de mestrado.
7.4.3  Poderão ser ofertados Componentes Curriculares por videoconferência de acordo com a disponibilidade dos membros do PPGFIL e das salas da UFFS.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  O candidato que for aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital, ao se matricular no Curso, declara conhecer o Regimento do PPGFIL, bem como o prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do Mestrado.
8.3  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do presente processo seletivo, para retirar a documentação de inscrição, na sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
8.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGFIL.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
Título do pré-projeto:
RG:
CPF:
Endereço residencial
Rua:
Complemento:
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
 
Contato
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Responda as seguintes questões de acordo com as normas do Edital:
 
Conforme subitem 3.4, a linha de pesquisa a que pretendo minha inscrição é:
(__) Conhecimento, Linguagem e Realidade
(__) Ética e Filosofia Política
 
Conforme subitem 3.4, a língua que pretendo realizar minha proficiência é:
(__) Inglês
(__) Francês
(__) Alemão
 
Conforme subitem 3.4, necessito de condições especiais para as etapas do Processo Seletivo:
(__) Não.
(__) Sim. Quais condições?
 
Conforme subitem 2.2 e 3.4, indico reserva de vaga:
(__) Não
(__) Indígena
(__) Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação
(__) Autodeclarados negros (pretos e pardos)
Declaro que li e concordo com as normas do Edital.
 
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO DE AUTORIA DE PRÉ-PROJETO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, candidato do curso de Mestrado em Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), declaro que o pré-projeto intitulado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ é de minha autoria e não contém plágio, estando claramente indicadas e referenciadas todas as citações diretas ou indiretas nele contidas. Estou ciente que o envio de pré-projeto elaborado por outrem e também o uso de paráfrase não referenciada e a reprodução intelectual constituem prática ilegal de apropriação intelectual indébita e, como tal, estão sujeitos às penalidades previstas na Universidade (UFFS) e às demais sanções da legislação em vigor.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO III
 
TABELA DE PRODUÇÃO DISCENTE
 
Itens
Pontuação
Pontos por Item
Titulação em pós-graduação
10 por titulação
 
Iniciação Científica
10 por certificação
 
Artigo acadêmico em revista com qualis filosofia (quadriênio 2013-2016)
20 por publicação
 
Artigo acadêmico em revista com qualis em outras áreas (quadriênio 2013-2016)
10 por publicação
 
Artigo acadêmico em revista sem qualis
5 por publicação
 
Resumo acadêmico publicado
2 por publicação
 
Apresentação de trabalho acadêmico
2 por apresentação
 
 
Pontos totais
 
 
Nota final
 
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - PPGADR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), com ingresso em 2019.2, conforme descrito a seguir.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de graduação até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que comprove a regularidade de sua situação no Brasil, no prazo de 60 dias da efetivação de sua matrícula na UFFS.
 
2 DAS VAGAS
2.1  São oferecidas até 20 vagas no Curso de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, para ingresso no segundo semestre de 2019.
2.1.1  De acordo a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, ficam reservadas:
2.1.1.1  Ficam reservadas 2(duas) vagas do Processo Seletivo Unificado para cada Curso de Mestrado, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.1.1.2  Fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo Unificado para cada Curso de Mestrado, da UFFS, para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.1.3  Fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo Unificado para o Curso de Mestrado, da UFFS, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.
2.2  Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.1.1.1 , 2.1.1.2 e 2.1.1.3 , estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.3  O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo e a disponibilidade de orientador.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 02 de abril a 4 de maio de 2019, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Secretaria de Pós-Graduação da UFFS, BR 158, km 405, Bloco Docente/Administrativo sala 232, Laranjeiras do Sul, PR.
3.2  Serão aceitas inscrição pelo Correio via Sedex, aos cuidados da Secretaria de Pós-Graduação PPGADR- UFFS, BR 158, km 405, Caixa Postal 106, Laranjeiras do Sul, PR, CEP 85301-970, desde que a postagem ocorra até o dia 29 de abril de 2019 .
3.2.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
3.3  Na inscrição, o candidato deve instruir seu requerimento com os seguintes documentos:
I -  formulário de inscrição, disponível na Secretaria de Pós-Graduação (PPGADR) campus Laranjeiras do Sul (Anexo I) e no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgadr > Ingresso > Processo Seletivo Regular), devidamente preenchido;
II -  cópia simples do documento de identidade (ou do registro nacional de estrangeiros, se for o caso, ou do passaporte)
III -  cópia simples do CPF;
IV -  cópia simples do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC, ou órgão competente para o caso de diplomas do exterior, ou declaração (últimos 12 meses) de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula.
V -  cópia simples do histórico escolar de curso de nível superior;
VI -  currículo impresso, obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) deverão apresentar um currículo impresso que contemple os subitens da tabela de avaliação constante no ANEXO III deste Edital. É obrigatória a apresentação de cópias dos documentos comprobatórios. Estas devem ser organizadas na mesma sequência apresentada no currículo.
3.4  No ato da inscrição, o candidato deverá informar a linha de pesquisa a que está concorrendo.
3.5  O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
3.6  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo.
3.7  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo será divulgada a partir de 8 de maio de 2019, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgadr > Ingresso > Processo Seletivo Regular)
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGADR, indicada pelo colegiado e designada por Portaria.
4.2  O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
a) prova escrita , de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%);
b) análise do currículo , de caráter classificatório (peso 20%) ;
c) entrevista, de caráter eliminatório e classificatório (peso 30%).
4.2.1  As etapas do Processo Seletivo serão realizadas na UFFS campus Laranjeiras do Sul, em datas, conforme item 5.1, e em salas e horários a serem divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo Regular) com excepcionalidade conforme itens 4.2.1.1.
4.2.1.1  A prova escrita poderá ser realizada em instituições credenciadas apresentadas no Anexo IV.
4.2.2  O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova escrita munido de original do documento oficial de identificação com foto e Pré-projeto de pesquisa impresso , conforme roteiro sugerido (Anexo II), vinculado obrigatoriamente a uma das linhas de pesquisa do Programa; o Pré-projeto também deverá ser enviado em formato pdf, via e-mail, solicitando confirmação de leitura para sec.ppgadr@uffs.edu.br até a data da prova escrita.
4.3  A prova escrita sobre conhecimento específico referente às linhas de pesquisa do PPGADR será constituída por questões discursivas elaboradas a partir da bibliografia indicada.
4.3.1  Serão objetos de avaliação na prova escrita: a) domínio e conhecimento da temática da questão (até 5 pontos); b) clareza e adequação da linguagem à norma culta (até 3 pontos); c) estruturação e articulação do conteúdo (até 2 pontos).
4.3.2  Durante a prova, não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets , telefones celulares e outros.
4.3.3  A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
4.3.4  A prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.5  A bibliografia sugerida para a prova escrita sobre conhecimento específico encontra-se no Anexo V.
4.3.6  À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.3.7  Serão considerados aprovados na prova escrita apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
4.4  Apenas os candidatos aprovados na prova escrita sobre conhecimento específico poderão participar das demais etapas do processo seletivo.
4.5  A prova escrita não poderá ser assinada ou identificada pelo candidato, sendo atribuído um código pela Comissão de Seleção. Ao término da avaliação, após a atribuição da nota final, as provas dos candidatos serão identificadas pela Comissão.
4.6  A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos no Anexo III.
4.6.1  A composição da nota parcial da análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota 10 (dez) e o de menor pontuação nota 6,0 (seis). Para os demais será utilizado critério de proporcionalidade.
4.6.2  Para fins de contabilização da pontuação do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que estiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na planilha de pontuação do currículo.
4.7  A entrevista com arguição do pré-projeto e do currículo , será realizada no campus Laranjeiras do Sul, perante Banca Examinadora composta por docentes do PPGADR.
4.7.1  Os candidatos inscritos nas instituições credenciadas poderão solicitar o agendamento da entrevista por Skype, informando o contato do Skype, com 48 horas de antecedência , pelos correios eletrônicos posg.agroecologia@uffs.edu.br e sec.ppgadr@uffs.edu.br; com confirmação de leitura.
4.7.2  Na entrevista será atribuída pela Banca Examinadora notas de 0 (zero) a 10 (dez).
4.7.3  Serão objetos de avaliação da entrevista sobre o pré-projeto e o currículo: capacidade de argumentação oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa; coerência das partes que compõem o pré-projeto; aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa a que o candidato se inscreveu; clareza da metodologia; pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização, articulação dos interesses de estudo com interdisciplinaridade, as linhas de pesquisa do PPGADR; experiência profissional em agroecologia; motivação para o curso, interesse na área de agroecologia, produção intelectual apresentada no currículo,
4.7.4  Cada candidato terá até 10 minutos para exposição oral do pré-projeto e trajetória profissional. A banca examinadora por sua vez, terá até 30 minutos para arguição do candidato.
4.7.5  Será disponibilizado ao candidato equipamento multimídia ( datashow ), quadro branco e pincel.
4.7.6  A entrevista poderá ser gravada em áudio, e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
4.7.7  O pré-projeto apresentado na seleção não necessariamente será o mesmo a ser desenvolvido durante o curso de mestrado.
4.8  Os resultados de cada uma das etapas de seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgadr > Ingresso > Processo Seletivo Regular), contendo as notas das provas classificatórias e a relação dos candidatos classificados.
4.9  Para efeito de classificação final dos aprovados será considerado o peso percentual de cada uma das etapas do processo seletivo conforme item 4.2, e de acordo com a linha de pesquisa pretendida pelo candidato.
4.9.1  Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o primeiro critério de desempate será a nota da prova escrita de conhecimentos específicos. Caso o empate persista, o segundo critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.9.2  Serão considerados aprovados na etapa de entrevista apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
4.10  Ao final do processo de seleção será divulgada a lista dos candidatos classificados de acordo com a linha de pesquisa pretendida e a disponibilidade de vagas e orientadores.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
Presenciais: 01/04/2019 a 03/05/2019; Postagem via Sedex: 01/04/2019 a 29/04/2019
Homologação das inscrições
a partir de 08/05/2019
Prova escrita sobre conhecimento específico
20/05/2019, 14h às 17h
Divulgação do resultado preliminar da Prova escrita sobre conhecimento específico
a partir de 03/06/2019
Divulgação do resultado final da Prova escrita sobre conhecimento específico
a partir de 05/06/2019
Entrevista
17 a 21/06/2019
Divulgação do resultado da Entrevista
a partir de 28/06/2019
Divulgação do Resultado preliminar do Processo Seletivo
a partir de 01/07/2019
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
a partir de 03/07/2019
Matrícula
17/07 a 24/07/2019
5.2  O ensalamento de cada uma das etapas do Processo Seletivo será divulgado no sítio da (www.uffs.edu.br/ppgadr > Ingresso> Processo Seletivo Regular).
5.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgadr > Ingresso> Processo Seletivo Regular), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
6.2  Os recursos deverão ser protocolados somente na Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.4.1  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.4.2  O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  Os documentos necessários para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.2 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  A protocolização da inscrição subentende que o candidato leu e concorda com as normas desse edital.
8.2  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul ao final do qual serão inutilizados.
8.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Concorrerá a vaga para a Pessoa com Deficiência:
(__) Não
(__) Sim
Concorrerá a vaga para Indígenas:
(__) Não
(__) Sim
Concorrerá a vaga para Negros/Pardos:
(__) Não
(__) Sim
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço e contato
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone residencial:
Celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Telefone:
       
 
Local de realização da prova escrita (conforme Anexo IV):
(__) UFFS - Campus Laranjeiras do Sul
(__) Instituição Credenciada:
Linha de pesquisa pretendida:
Docente proposto para orientação (opção 1)*:
Docente proposto para orientação (opção 2)*:
Tema do pré-projeto de pesquisa:
Necessita de condições especiais para a prova?
(__) Não
(__) Sim
Quais?
A opção é apenas em caráter de preferência, cabendo a comissão de seleção a indicação de um orientador ao final do processo seletivo de acordo com a classificação final e com o disposto no edital de seleção.
Declaro que li e concordo com as normas do Edital Nº 259/GR/UFFS/2019.
 
Assinatura do Candidato
 
PARA USO DA SECRETARIA DE PÓS-GRADUAÇÃO APÓS A INSCRIÇÃO
1 Documentação anexada na seguinte ordem:
(__) Formulário de inscrição, con forme ANEXO I, devidamente preenchido e assinado;
(__) Cópia simples do documento de identidade (RG) e do CPF.
(__) Cópia simples do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou
declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso superior até o ato de matrícula.
(__) Cópia simples do Histórico Escolar do curso superior.
(__) Cópia do Currículo Lattes.
(__) Planilha do currículo impresso, na versão fornecida pelo PPGADR com documentos comprobatórios (Anexo III).
ANEXO II
 
ROTEIRO MÍNIMO PARA O PRÉ-PROJETO
 
1 Identificação
1.1 Carta de interesse (breve histórico profissional e motivação para cursar o programa - limite de 01 página)
1.2 Título
1.3 Nome do candidato
1.4 Linha de pesquisa pretendida (do programa)
2 Introdução
3 Justificativa
4 Objetivos
5 Metodologia
6 Cronograma de execução
7 Referências
Formatação : O pré-projeto não poderá ultrapassar 10 páginas, incluindo Referências, sem Anexos, em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman , tamanho 12, espaçamento 1,5, margens esquerda e superior de 3 cm, e direita e inferior 2 cm.
Importante: Conforme item 4.2.2, o pré-projeto deverá ser entregue no dia e horário da prova escrita e enviado via e-mail, solicitando confirmação de leitura, para sec.ppgadr@uffs.edu.br até a data da prova escrita.
ANEXO III
 
PLANILHA DO CURRÍCULO
 
A planilha deve ser obtida no sítio da UFFS. Após o preenchimento deve ser impressa, assinada e entregue com os respectivos documentos comprobatórios na ordem e numeração em que são pontuados na planilha. A planilha do candidato será analisada e comparada com todos os documentos pela comissão de seleção.
Formação Acadêmica
Valor por Item
Pontuação Máxima por Item
Preenchimento pelo Candidato
Curso de especialização na área (mínimo de 360 h)
1,5
3,0
 
Curso de especialização fora da área (mínimo de 360 h)
0,5
1,0
 
Curso de mestrado
2,5
2,5
 
Curso de curta duração na área (mínimo de 8 h)
0,1
3,0
 
TCC na área de Agroecologia e DRS
0,5
0,5
 
ATIVIDADES ACADÊMICAS/PROFISSIONAIS
 
 
 
Professor de ensino superior (por ano)
1,5
7,5
 
Atividades profissionais em agroecologia e/ou desenvolvimento rural sustentável (por ano)
0,8
8
 
Participação em bancas de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação (por banca)
0,2
2
 
Curso curta duração ministrado na área (mínimo de 8 h)
0,2
2
 
Monitoria (por ano)
0,2
2
 
Atividades profissionais fora da área do curso (por ano)
0,2
2
 
PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA
 
 
 
Artigos científicos aceitos ou publicados em periódicos QUALIS/CAPES (Área interdisciplinar e vínculo com Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável):
 
 
 
Revista qualis A1
1,0
 
 
Revista qualis A2
0,85
 
 
Revista qualis B1
0,7
 
 
Revista qualis B2
0,6
 
 
Revista qualis B3
0,5
 
 
Revista qualis B4
0,3
 
 
Revista qualis B5
0,2
 
 
Livros ou capítulos com corpo editorial e ISBN:
 
 
 
Por livros ou capítulos publicados em agroecologia e/ou desenvolvimento rural sustentável com corpo editorial
1
10
 
Artigo completo em Anais de eventos científicos nacionais ou internacionais
0,3
4
 
Artigo completo em Anais de eventos científicos regionais ou locais
0,15
4
 
Resumo simples ou expandido em Anais de eventos científicos nacionais ou internacionais
0,2
3
 
Resumo simples ou expandido em Anais de eventos científicos regionais ou locais
0,1
1
 
Conferência/Palestra ministrado em eventos científicos ou técnicos na área
0,1
1
 
Produção técnica (cartilha, vídeo, textos em jornais ou revistas, livros sem corpo editorial)
0,1
1
 
ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO
 
 
 
Bolsista de Aperfeiçoamento (AP) ou Apoio Técnico (AT) (por ano)
0,3
3
 
Bolsista de iniciação científica, bolsista PET (Programa de Educação Tutorial), bolsista de Iniciação à docência (PIBID) ou extensão (por ano)
0,5
5
 
Orientação de alunos de graduação e/ou de especialização em projetos de pesquisa, monografias/TCC ou projetos de extensão
0.5
5
 
Atividade de Extensão em Programa Institucional (por ano) na área do curso
0,5
5
 
Atividade de Extensão em Programa Institucional (por ano) fora da área do curso
0,3
3
 
TOTAL DE PONTUAÇÃO
 
 
 
Uma mesma atividade não pode ser pontuada em mais de um item.
ANEXO IV
 
LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
 
REGIÃO
CIDADE
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
ENDEREÇO
Sul
Laranjeiras do Sul-PR
Universidade Federal da Fronteira Sul- UFFS
Campus Laranjeiras do Sul BR 158, km 405
Tramandaí - RS
Universidade Federal do Rio Grande do Sul-UFRGS
Campus Litoral Norte Rodovia RS 030, 11.700 - Km 92 - Emboaba
Florianópolis - SC
Universidade Federal de Santa Catarina -UFSC
Campus Reitor João David Ferreira Lima. Trindade
Sudeste
Lavras - MG
Universidade Federal de Lavras- UFLA
Campus Universitário Setor de Fisiologia Vegetal do DBI. Avenida central.
Vitória - ES
Universidade Federal do Espirito Santo - UFES
Campus Universitário
Nordeste
Recife - PE
Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE
Campus Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos
Centro-oeste
Brasília - DF
Universidade de Brasília- UnB
Campus Universitário Darcy Ribeiro
Norte
Santarém- PA
Universidade Federal do Oeste do Pará- UFOPA
Campus Rua Santana, s/n, bairro Salé
ANEXO V
 
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 
I -  CHABOUSSOU, F. Plantas doentes pelo uso de agrotóxicos: novas bases de uma prevenção contra doenças e parasitas - teoria da trofobiose. São Paulo: Expressão Popular, 2006. (Pelo menos capítulos 3 e 5).
II -  GIRALDO, O; ROSSET, P. La agroecología en una encrucijada: entre la institucionalidad y los movimientos sociales . Revista Guaju, Matinhos, v.2, n.1, p. 14-37, jan./jun. 2016.
III -  GLIESSMAN, S. R. Agroecologia: processos ecológicos em agricultura sustentável. Porto Alegre: Ed UFRGS, 2001. (Pelos menos Seções 2 e 4).
IV -  GOMES, J.C.C; ASSIS, W.S. (Eds) Agroecologia: Princípios e reflexões conceituais. Brasília: Embrapa. 2013. (Pelo menos capítulos 2, 4 e 5).
V -  KAGEYAMA, A. Desenvolvimento rural: conceitos e aplicação ao caso brasileiro. Porto Alegre: Ed UFRGS, 2008 (Pelo menos Capítulos 1, 2 e 3).
VI -  LEIS, Héctor Ricardo. Sobre o conceito de interdisciplinaridade. Cadernos de Pesquisa Interdisciplinar em Ciências Humanas, Florianópolis, n. 73, ago. 2005.
VII -  NIEDERLE; P.A. ALMEIDA; L.; VEZZANI, F.M. (Org.). Agroecologia: práticas, mercados e políticas para uma nova agricultura. Curitiba: Kairós, 2013. (Pelo menos Parte I - Artigo 2; Parte II - Artigo 3; Parte III - Artigo 1).
VIII -  NOVIKOFF, CRISTINA; BASTOS, Marcus A. P. C. Redes de saberes: pensamento interdisciplinar. Revista de Pesquisa Interdisciplinar, v. 2, p. 57-69, 2017.
IX -  PLOEG, J D van der. Camponeses e a arte da agricultura . São Paulo/Porto Alegre: Ed Unesp/Ed UFRGS, 2016. (Pelo menos capítulos 1 e 4).
X -  ROSSET, P; ALTIERI, M. Agroecología: ciencia y política. Riobamba: SOCLA, 2018. (Pelo menos capítulos 1, 2 e 5).
XI -  WEZEL, A; BELLON, S; DORÉ, T; FRANCIS, C; VALLOD, D; DAVID, C. Agroecology as a science, a movement and a practice: a review. Agronomy for Sustainable Development. December 2009, volume 29, issue4, pp 503-515

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 259 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - PPGADR - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 259 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - PPGADR - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 259 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - PPGADR - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 259 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - PPGADR - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 259 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - PPGADR - ANEXO V

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2019 - PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital Complementar ao EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2019 , referente ao processo seletivo para Aluno-especial da graduação , com validade para o primeiro período letivo de 2019 , para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Incluem-se no inciso V do item 2 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2019, os seguintes componentes curriculares:
I -  Campus Erechim
CURSO
COMPONENTE CURRICULAR
VAGAS
Filosofia - L/N
GCH293 - Introdução à filosofia
4
Filosofia - L/N
GCH734 - Lógica I
4
Filosofia - L/N
GCH735 - Filosofia da educação
4
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
L/N
Licenciatura/Noturno
1.2  Para realizar a inscrição o candidato interessado devem verificar o prazo, o endereço e o horário junto ao EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2019.
1.3  A documentação para realização da inscrição deve ser verificada no item 3 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2019.
1.4  Compete ao(à) candidato certificar-se de que atende todas as condições para concorrência às vagas ofertadas neste Edital Complementar e/ou no EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2019.
1.5  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo para Aluno-especial 2019/1.
1.6 Aplica-se a este Edital todas as disposições constantes no EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2019.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 260/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 1112/GR/UFFS/2017, de 18 de dezembro de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
III -  Certificado de Reservista (para o sexo masculino): original;
IV -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
V -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI;
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário".
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VIII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
X -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio)
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1 Reitoria ;
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga do Departamento de Gestão Documental - DGDOC deverá apresentar-se na UFFS - no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DPAM/PROGESP, localizado na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: História
a) Setor de atuação: Departamento de Gestão Documental - DGDOC
 Candidato
Apresentação
Yuri Fanfa
Data: 18/03/2019 às 14:00 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (PPGGEO) DA UFFS - CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) com ingresso em 2019.2, conforme descrito a seguir.
 
1 APRESENTAÇÃO
1.1  O PPGGeo tem por objetivo formar recurso humanos que possam, a partir da análise e compreensão da natureza, da sociedade e do espaço geográfico - e do ponto de vista do ensino - abarcando teorias e metodologias da ciência geográfica -, formar profissionais de elevada qualificação acadêmico-científica, capazes de atuar de maneira crítica, comprometida e engajada nos diferentes espaços.
1.2  O PPGGeo da UFFS é um programa de carácter intercampi, com funcionamento no Campus Chapecó-SC e no Campus Erechim/RS, duas cidades distantes apenas 100km uma da outra. As disciplinas necessárias para a integralização da carga horária do curso serão ministradas no Campus Chapecó ou no Campus Erechim, de acordo com a disponibilidade e programação dos docentes do programa, de forma a não haver sobreposição de horários. As aulas serão ministradas em ambos os campi , cabendo ao estudante o deslocamento para assistir às aulas.
1.3  As orientações serão realizadas obrigatoriamente nos campi de lotação dos orientadores.
1.4  Informações sobre o PPGGeo podem ser obtidas no sítio eletrônico: http://www.uffs.edu.br/ppggeo ou pelo e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu.br
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Podem se inscrever no Processo Seletivo para o PPGGeo da UFFS candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Serão ofertadas até 15 (quinze) vagas para alunos regulares, sendo proporcional às linhas de pesquisa e, no máximo, 02 (duas) para cada orientador, desde que não ultrapasse o máximo de vagas ofertadas.
3.1.1  De acordo com o disposto no artigo 4º, RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGGeo a candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
3.1.2  De acordo com o disposto no artigo 7º, RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGGeo a candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
3.1.3  De acordo com o disposto no artigo 9º, RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.
3.1.4  Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3.2  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação e classificação dos candidatos no Processo Seletivo.
3.3  A distribuição das vagas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos, a disponibilidade dos orientadores e as linhas de pesquisa do PPGGeo, sendo, no mínimo, 6 vagas para a linha Produção do espaço e dinâmicas naturais e, no mínimo, 7 vagas para a linha Produção do espaço urbano-regional, respeitando o limite máximo de 15 ingressantes.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições presenciais devem ser realizadas de 01 de abril a 03 de maio de 2019, das 7h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira , exceto feriados, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º piso, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó , situado na Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
4.1.1  Será aceito envio de inscrições pelo Correio, via Sedex, aos cuidados das Secretarias do PPGGeo. É importante que no envelope conste a frase: “ Inscrição para o mestrado em Geografia” . Serão consideras as postagens efetuadas até o dia 03 de maio de 2019 , no horário de atendimento dos Correios, remetidas a um dos seguintes endereços:
Secretaria de Pós-Graduação - Campus Erechim
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS)
Rodovia ERS 135 Km 72, nº 200
CEP: 99700-970Erechim, RS
Caixa Postal 764
 
Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação - Campus Chapecó
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS)
Avenida Fernando Machado, nº 108-E
Centro
CEP 89802-112Chapecó, SC
Caixa Postal 181
4.2  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
4.3  Não serão aceitos os documentos enviados por outros meios que não via Sedex.
4.4  No ato da inscrição os seguintes documentos deverão ser entregues em envelope lacrado:
I - Formulário inscrição , conforme ANEXO I , devidamente preenchido, impresso e assinado ;
II -  Cópia simples do documento de identidade com foto (serão também aceitos como comprovante cópia da Carteira Nacional de Habilitação com foto, cópia do Registro de Identidade Civil, cópia da Carteira de conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro de Nacionalidade Estrangeira (RNE);
III -  Cópia simples do CPF;
IV -  Cópia simples do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração de provável formando , emitida por Instituição de Ensino Superior e atestando que o candidato concluirá o curso superior até o ato de matrícula.
V - Histórico escolar do curso de graduação (cópia simples).
VI - Currículo Lattes exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão) em versão impressa e atualizada no mês da inscrição. Não é necessário documentar o currículo.
VII - Ficha de pontuação do currículo Lattes , conforme ANEXO II deste Edital, devidamente preenchida e assinada .
VIII - Projeto de pesquisa impresso em três vias, sem identificação do candidato ;
4.4.1  O projeto de pesquisa deve conter: título/tema, linha de pesquisa pretendida, contextualização da temática/problematização, justificativa, objetivos, breve referencial teórico, metodologia, cronograma e referências, tendo, no máximo, 15 páginas. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: fonte Time New Roman tamanho 12, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm. Projetos que excedam o número máximo de páginas serão penalizados em 1,0 ponto por página excedente.
4.4.2  O projeto de pesquisa deve ser elaborado de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos, considerando:
I -  Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição;
II -  Clareza na apresentação do objeto de pesquisa;
III -  Pertinência quanto à problematização do objetivo e justificativa do tema;
IV -  Pertinência e atualidade do referencial teórico indicado;
V -  Adequação do referencial metodológico proposto;
VI -  Coesão e coerência entre os objetivos e a metodologia.
4.4.3  Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, apenas para o caso de candidato estrangeiro.
4.5  Não será aceita inscrição extemporânea.
4.6  Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 4.4 deste Edital.
4.7  Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.8  Os professores permanentes do PPGGeo, as temáticas principais de pesquisa e orientação e linhas de pesquisa estão elencados no ANEXO III .
4.8.1  Sugere-se que os candidatos acessem a página do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo), bem como os currículos Lattes dos professores do Programa para conhecer os projetos de pesquisa e as temáticas desenvolvidas por eles.
4.9  No Formulário de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente , indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo e sugerir dois possíveis orientadores, a saber:
I -  Produção do espaço e dinâmicas naturais;
II -  Produção do espaço urbano-regional.
4.9.1  As vagas ofertadas serão distribuídas de maneira equilibrada entre as duas linhas de pesquisa, conforme item 3.3 deste Edital.
4.9.2  A sugestão de orientadores não implica garantia de orientação pelos docentes indicados.
4.10  O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do certame deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
4.11  O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
4.12  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
4.13  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2019.2 será divulgada no sítio do PPGGeo (http://www.uffs.edu.br/ppggeo) de 06 a 10 de junho de 2019 .
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGGeo designados pela PORTARIA Nº 1563/GR/UFFS/2018.
5.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas:
a)  A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico na área de Geografia.
b)  A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de avaliação do histórico escolar, currículo Lattes, projeto e arguição.
5.2.1  A primeira etapa do Processo Seletivo será realizada simultaneamente no Campus Chapecó e no Campus Erechim , na data definida neste Edital, em locais e horário a serem divulgados no sítio do PPGGeo (http://www.uffs.edu.br/ppggeo).
5.2.2  Na primeira etapa, os candidatos deverão dirigir-se ao campus onde sua inscrição foi registrada (presencialmente ou por envio de documento por correio) para realização da prova escrita.
5.2.3  A prova escrita será identificada apenas numericamente.
5.2.4  A segunda etapa do Processo Seletivo será realizada exclusivamente no Campus Chapecó , nas datas definidas neste Edital, em locais e horários a serem divulgados no sítio do PPGGeo (http://www.uffs.edu.br/ppggeo).
5.2.5  Na segunda etapa, os candidatos deverão dirigir-se unicamente ao Campus Chapecó para realização da arguição.
5.2.6  O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação com foto.
5.3  A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico da área de Geografia será composta de questões argumentativas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 5.3.6 deste Edital.
5.3.1  A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I -  Domínio de conhecimentos relativos aos temas da ciência geográfica;
II -  Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;
III -  Capacidade lógica de exposição do tema e argumentação/defesa dos argumentos;
IV -  Capacidade de análise crítica e síntese.
5.3.2  A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
5.3.3  A resposta da prova escrita deverá ser redigida com letra legível e em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5.3.4  Não será permitido, no período de realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos: tais como: iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho mp3 player, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico.
5.3.5  A questão dissertativa da resposta da prova escrita deve preencher até 4 (quatro) laudas; caso a resposta ultrapasse este limite, as demais laudas serão desconsideradas .
5.3.6  A bibliografia recomendada para a prova escrita é a que segue:
I - Conhecimentos geográficos:
a)  CALLAI, Helena Copetti (Org.). Educação geográfica: reflexão e prática. Ijuí: Editora da UNIJUÍ, 2011.
b)  CASTRO, Iná Elias de; CORREA, Roberto Lobato; GOMES, Paulo Cesar da Costa (Org.). Geografia: conceitos e temas. 16. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2014.
c)  CLAVAL, Paul. Epistemologia da Geografia . Florianópolis: Editora da UFSC, 2011.
d)  MASSEY, Doreen. Pelo espaço: uma nova política da espacialidade. 4. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2013.
e)  SANTOS, Milton. A natureza do espaço . 4. ed. São Paulo: Edusp, 2017.
II - Linha Produção do espaço e dinâmicas naturais:
a)  CUNHA, Sandra Batista; GUERRA, Antonio José Teixeira (Org.). A questão ambiental: diferentes abordagens. 8. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012.
b)  DREW, David. Processos interativos homem-meio ambiente . 7. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010.
c)  MENDONÇA, Francisco. Impactos socioambientais urbanos . Curitiba: Editora UFPR, 2014.
d)  ROSS, Jurandyr L. Sanches. Ecogeografia do Brasil: subsídios para o planejamento ambiental. São Paulo: Oficina de Textos, 2006.
e)  VITTE, Antonio Carlos; GUERRA, Antonio José Teixeira (Org.). Reflexões sobre a geografia física no Brasil . 6. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012.
III - Linha Produção do espaço urbano-regional:
a)  CARLOS, Ana Fani Alessandri; SOUZA, Marcelo Lopes de; SPOSITO, Maria Encarnação Beltrão (Org.). A produção do espaço urbano: agentes e processos, escalas e desafios. São Paulo: Contexto, 2010.
b)  HARVEY, David. A produção capitalista do espaço . São Paulo: Annablume, 2005.
c)  LENCIONI, Sandra. Região e Geografia . São Paulo: Edusp, 1999.
d)  MIDITIERO JÚNIOR, Marco A; GARCIA, Maria Franco; VIANA, Pedro Costa Guedes (Org.). A questão agrária no século XXI: escalas, dinâmicas e conflitos territoriais. São Paulo: Outras Expressões, 2015.
e)  SOJA, Edward. Geografias pós-modernas: a reafirmação do espaço na teoria social crítica. Rio de Janeiro: Zahar, 1993.
5.4  Avaliação da 1º etapa:
5.4.1  A prova escrita será avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes à comissão de seleção, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios definidos no item 5.3.1.
5.4.2  A nota final da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.
5.4.3  Serão considerados classificados e aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, até 45 candidatos com as notas mais elevadas na prova escrita, desde que igual ou superior a 7,0 (sete).
5.4.4  Ocorrendo empate nesta etapa, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.5  Avaliação da 2º etapa:
5.5.1  Serão objeto de avaliação da segunda etapa de seleção: a) histórico escolar (peso 20%); b) currículo Lattes (peso 20%); c) projeto de pesquisa (peso 40%); e d) arguição do projeto (peso 20%), conforme ANEXO II , os quais serão avaliados, no mínimo, por dois avaliadores da comissão de seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato. A nota final desta etapa expressará a média aritmética das notas dos avaliadores.
5.5.2  Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o projeto de pesquisa e terão seu currículo e projetos avaliados.
5.5.3  A arguição do candidato sobre o projeto de pesquisa será realizada perante Banca Examinadora constituída por, no mínimo, dois avaliadores integrantes da comissão de seleção ou, em casos de impedimento, por docentes do corpo permanente do PPGGeo vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.
5.5.4  Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete).
5.6  O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio do PPGGeo (http://www.uffs.edu.br/ppggeo), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
5.7  Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapas, igual ou superior a 7,0 (sete), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo e disponibilidade de orientação, conforme indicação do candidato no formulário de inscrição. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
5.8  Em caso de não preenchimento de vagas em uma linha de pesquisa, o candidato classificado como suplente de outra linha poderá ser chamado.
5.9  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.10  Ao final do processo de seleção será divulgada no sítio do PPGGeo (http://www.uffs.edu.br/ppggeo) a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Data
Inscrições
01/04/2019 a 03/05/2019
Homologação das inscrições
06/05/2019 a 10/05/2019
Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo)
10/06/2019
Divulgação dos resultados da primeira etapa
A partir de 17/06/2019
Análise dos históricos, projetos e currículos
24 e 25/06/2019
Arguição do projeto (segunda etapa do processo seletivo)
27 e 28/06/2019
Divulgação dos resultados da segunda etapa
A partir de 01/07/2019
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 08/07/2019
6.2  O ensalamento e o horário de cada uma das etapas do Processo Seletivo serão divulgados no sítio do PPGGeo (http://www.uffs.edu.br/ppggeo) a partir de 01 de junho de 2019.
6.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio do PPGGeo (http://www.uffs.edu.br/ppggeo), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste Edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da homologação das inscrições, da primeira e da segunda etapa do Processo Seletivo, de acordo com o item 6.1, em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa publicado no sítio do PPGGeo.
7.2  Os recursos deverão ser protocolados nas Secretarias do PPGGeo informadas no item 4.1 deste Edital e devem conter o nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada nas Secretarias do PPGGeo.
7.5.1  Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  Os documentos necessários para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
8.2  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, pretos/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
 
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1  Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente Edital.
9.2  Candidatos com necessidades especiais receberão tratamento diferenciado, na medida das possibilidades da Administração, atendendo ao princípio constitucional da isonomia. Para tanto, os candidatos com necessidades especiais deverão se manifestar, no ato da inscrição. Havendo necessidade, o PPGGeo entrará em contato com o candidato solicitando maiores informações acerca das necessidades especiais requeridas.
9.3  Os candidatos não aprovados poderão providenciar a retirada de seus documentos, nas Secretarias do PPGGeo de 10 a 30 de julho de 2019. Findo este prazo, os documentos serão destruídos.
9.4  Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGGeo.
9.5  Os candidatos aprovados ficam cientes de que deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira até o exame de qualificação, conforme regimento interno do PPGGeo.
9.6  Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo colegiado do PPGGeo.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Celular:
E-mail:
Curso superior
Graduação em:
Instituição:
Ano de conclusão:
       
Linha de pesquisa pretendida*:
(__) I - Produção do espaço e dinâmicas naturais
(__) II - Produção do espaço urbano-regional
* A indicação da Linha de Pesquisa pretendida é requisito obrigatório para participar do certame.
Sugestão de possível orientador*:
Opção 1: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Opção 2: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
* A sugestão de orientador não é obrigatória, embora seja desejável, e não há garantia de que o(s) professor(es) sugerido(s) será(ão) efetivado(s) como orientador(es).
Título do projeto: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Necessita de condições especiais para as etapas do Processo Seletivo? (__) Não (__) Sim.
Quais condições? _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Concorrerá a vaga para a Pessoa com Deficiência:
(__) Não
(__) Sim
Concorrerá a vaga para Indígenas:
(__) Não
(__) Sim
Concorrerá a vaga para Negros (pretos e pardos):
(__) Não
(__) Sim
Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Itens para conferência de documentos pelo candidato
Documentação anexada na seguinte ordem:
(__) formulário de inscrição, conforme ANEXO I , devidamente preenchido e assinado
(__) ficha de avaliação do currículo devidamente preenchida, conforme ANEXO II , e assinada
(__) cópia simples do documento de identidade e do CPF
(__) cópia simples do diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC ou declaração de provável formando, emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula
(__) cópia simples do Histórico Escolar de graduação
(__) Currículo Lattes impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado
(__) Projeto de pesquisa em três cópias impressas com a identificação obrigatória da linha de pesquisa e sem identificação do candidato
ANEXO II
 
FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
 
1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO, CURRÍCULO E ARGUIÇÃO
Critérios de Avaliação
Detalhamento
Peso
Histórico escolar
Média geral do curso
20%
Projeto (40%)
I - Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição
20%
II-Clareza na apresentação do objeto de pesquisa
20%
III-Pertinência quanto à problematização do objetivo e justificativa do tema
20%
IV-Pertinência e atualidade do referencial teórico indicado
15%
V-Adequação do referencial metodológico proposto
10%
VI - Coesão e coerência entre os objetivos e a metodologia
15%
Currículo Lattes
Produção científica
20%
Arguição
Argumentação sobre o projeto
20%
 
TOTAL
100%
 
2 TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
Item avaliado (últimos 4 anos)
Pontuação
Pontuação do item
Autor de livro com corpo editorial
2,0
 
Autor de capítulo de livro com corpo editorial
1,0
 
Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis
1,0
 
Trabalho completo publicado em Anais
1,0
 
Resumo expandido ou Resumos publicado em Anais
0,5
 
Experiência de ensino (disciplinas ministradas EaD ou presencial)
1,0 por ano
 
Participação em programas acadêmicos e de extensão universitária (PIBID, PET, Residência Pedagógica, monitoria de CCRs, projeto Rondon)
1,0 por projeto
 
Atividade (com ou sem bolsa) de iniciação científica
2,0 por projeto
 
Participação em Projeto de Pesquisa Científico
0,5 por projeto
 
Participação em Grupo de Pesquisa registrado no CNPq
1,0 por grupo
 
TOTAL
-
 
Prezado candidato, favor preencher a TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO acima, indicando a pontuação correspondente para cada item conforme seu Currículo Lattes.
Declaro que as informações constantes no meu Currículo Lattes e sua correspondente inclusão na TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO são verdadeiras.
 
Local e Data
 
Assinatura
ANEXO III
 
LINHAS DO PROGRAMA, DOCENTES E PRINCIPAIS TEMÁTICAS DE PESQUISA E ORIENTAÇÃO
 
Docente
Campus
Principais temáticas
Linha 1
Linha 2
1. Adriana Maria Andreis
Chapecó
Educação geográfica; Cotidiano; Métodos e metodologias de pesquisa e ensino de Geografia; Educação e a produção e representação do espaço-tempo geográfico; Políticas educacionais; Formação de professores; Planejamento e gestão na educação.
X
X
2. Andrey Luís Binda
Chapecó
Climatologia; Hidrogeomorfologia; Recursos hídricos; Bacias hidrográficas e desastres socionaturais.
X
 
3. Éderson Nascimento
Chapecó
Cartografia geográfica; Geotecnologias e ordenamento territorial; Análise socioespacial urbana; População e dinâmica espacial; Cartografia escolar.
 
X
4. Fernando Gallego Campos
Chapecó
Geografia Cultural; Geografia Social; Geografia e Futebol; Espaço de representação do futebol.
 
X
5. Helena Copetti Callai
Chapecó
Educação geográfica; Ensino de geografia; Estudos da cidade; Cidadania; Educação; Formação de professores; Currículo; Avaliação institucional; Livro didático de Geografia.
X
X
6. Igor Catalão
Chapecó
Geografia Urbana; Teorias da urbanização; Urbanização e cidades; Estudos urbano-regionais; Diferenciação socioespacial; Direito à cidade; Justiça espacial; Espaço público; Cidades médias.
 
X
7. Juçara Spinelli
Erechim
Geografia urbana e regional; Mercado imobiliário; Desigualdades socioespaciais; Impactos socioambientais decorrentes da urbanização; Planejamento urbano; Cidades pequenas e médias.
 
X
8. Marlon Brandt
Chapecó
Geografia histórica; História ambiental; Populações tradicionais; Colonização; Indústria madeireira e fruticultura.
X
 
9. Pedro Murara
Erechim
Climatologia Geográfica; Clima e saúde; Biogeografia; Zoogeografia.
X
 
10. Reginaldo José de Souza
Erechim
Teoria da Paisagem; Conceituação de natureza; Dinâmicas socionaturais e transformações das Paisagens; Geografia e a questão ambiental.
X
 
11. Ricardo Alberto Scherma
Chapecó
Uso corporativo do território; Financeirização do território; Capitalismo financeiro; Sistema financeiro; Dívida pública; Circuitos espaciais produtivos.
 
X
12. William Zanete Bertolini
Chapecó
Geomorfologia; Relação pedologia-geomorfologia e estudos ambientais.
X
 
13. Willian Simões
Chapecó
Educação geográfica; Formação de professores; Questão agrária; Juventude rural, Educação do campo; Povos e comunidades tradicionais.
 
X
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 262/GR/UFFS/2019

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 66GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Projeto de Extensão “Educação popular, equidade e saúde: capacitação e mobilização de atores sociais para fortalecimento do SUS”, torna público a homologação das inscrições para o EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2019 de Seleção Simplificada de Bolsistas para atuar em projeto de extensão, que estejam matriculados no curso de graduação em Medicina da UFFS, campus Passo Fundo-RS.
 
1 RESULTADO PRELIMINAR
Inscritos
Condição
Alessandra Tomazeli
Deferido
Amanda Taborda
Deferido
Andrews Barcellos Ramos
Deferido
Barbara Victória Magrim Queiroga
Deferido
Bernardo Silva Meneghini
Deferido
Brenda Barbetta
Deferido
Camila Vieira Viana
Deferido
Carolina Baptista dos Santos
Deferido
Claudia Menoncini
Deferido
Darlise Emanuele Rolim
Deferido
Dionara Donatti Lucas
Deferido
Elem Alves de Oliveira
Deferido
Eva Brenda Santos Silva
Deferido
Juliana Grasiele dos Santos
Deferido
Krisla da Rosa Martins
Deferido
Letícia Moreira Cunha
Deferido
Luiz Eduardo Dameda
Deferido
Maria Eduarda Lêmes Mora
Deferido
Olívia Mattjie Rodrigues
Deferido
Ralf Amaral Santos
Deferido
Sabrine Aguiar Souza
Deferido
Taila Tais Floss
Deferido
Tainara Tonatto
Deferido
Tasso Kfuri Araújo Mafra
Deferido
Valeska Barimacker
Deferido
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Poderão ser impetrados recursos conforme disposto no item 10 do EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2019, retificado pelo EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2019.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 263/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 126GRUFFS2019 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL - PPG-SBPAS UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, retifica o EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2019 Admissão De Alunos Em Disciplina Isolada No Programa De Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS).
Onde lê-se:
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 18/02/2019 a 21/03/2019
Análise dos pedidos
22/02/2019
Divulgação dos resultados
A partir de 25/02/2019
Matrícula do aluno selecionado
07 a 08/03/2019”
 
Leia-se:
“5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 18/02/2019 a 21/03/2019
Análise dos pedidos
22/02/2019
Divulgação dos resultados
A partir de 25/02/2019
Matrícula do aluno selecionado
11 e 12/03/2019”
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 264/GR/UFFS/2019

HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINAS ISOLADAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL - PPG-SBPAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para admissão de alunos em disciplinas isoladas no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), com validade para o primeiro semestre letivo de 2019.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
1.1 Disciplina: Empreendedorismo e Inovação:
NOME
SITUAÇÃO
1
Alisson Humberto Brito
Classificado
2
Wellinton Thiago Molinetti
Classificado
1.2 Disciplina: Produção Sustentável em Rebanhos da Agricultura Familiar.
NOME
SITUAÇÃO
1
Alisson Humberto Brito
Classificado
2
Ederson Cichoski
Classificado
1.3 Disciplina: Ferramentas Diagnósticas Laboratoriais Aplicadas à Pesquisa Científica.
NOME
SITUAÇÃO
1
Adriane Ferreira Frizzo
Classificado
2
Wellinton Thiago Molinetti
Classificado
3
Alisson Humberto Brito
Suplente
1.4 Terapêutica Convencional e Não Convencional Aplicada à Saúde.
NOME
SITUAÇÃO
1
Ana Maria Zenckner Cardinal
Classificado
2
Wellinton Thiago Molinetti
Classificado
3
Claudia Regina Vieira Rocha
Suplente
4
Caroline Cattani
Suplente
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPG-SBPAS, situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaievski, nº 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PR, no período de 11 a 12 de março de 2019 , das 8:00h às 11h30 horas e das 13:30h às 17h00.
2.2 No ato da matrícula, o candidato selecionado ou seu procurador deverá apresentar os seguintes documentos legíveis, acompanhados de cópias simples:
I -  Carteira de identidade (RG);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual PR nº 11.039, de 03/01/1995;
2.2.1  É facultado o aproveitamento das cópias dos documentos apresentados no ato da inscrição.
2.3  O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração no período estipulado.
2.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas no Campus Realeza.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGSBPAS.
3.4  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.5  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição , na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.
3.6  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.7  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 265/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL PPGCTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos à vaga de 1 (um) bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) e fixa normas atendendo ao que estabelece a PORTARIA CAPES Nº 086, de 3 de julho de 2013.
 
1 DO NÚMERO DE BOLSAS
1.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de pós-doutoramento do Programa Nacional de Pós-Doutorado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA).
 
2 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
2.1  Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil;
2.2  Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme ANEXO III da PORTARIA CAPES Nº 086, de 3 de julho de 2013;
2.3  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
2.4  O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:
a)  ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b)  ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c)  ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.
2.4.1  O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.
2.4.2  Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do item 2.4, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.
2.4.3  O candidato aprovado na modalidade “c” do item 2.4 deverá apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.
2.4.4  O candidato aprovado na modalidade “c” do item 2.4 não poderá realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possui vínculo empregatício.
 
3 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
3.1  As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail, de 18 de março a 22 de março de 2019, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço sec.ppgcta@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura .
3.2  O candidato deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
3.2.1  Curriculum lattes, atualizado e documentado considerando a produção técnico científica, dos últimos três anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da PORTARIA CAPES Nº 086, de 3 de julho de 2013.
3.2.2  Cópia do comprovante de residência.
3.2.3  Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
3.2.4  Cópia do diploma de doutorado ou ata de defesa de tese.
3.2.5  Plano de trabalho, de até 10 páginas, com descrição da proposta de atividades de pesquisa, ensino e extensão relacionadas à área de concentração do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental, a serem desenvolvidas no período de (12) meses.
 
4 DA SELEÇÃO
4.1  O Comitê de Bolsas conduzirá o Processo Seletivo.
4.2  O Processo Seletivo constará da análise da documentação , de caráter classificatório.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  Inscrições: de 18 a 22 de março de 2019.
5.2  Divulgação das inscrições homologadas: a partir de 25 de março de 2019.
5.3  Divulgação do resultado provisório: a partir de 26 de março de 2019.
5.4  Período de solicitação de recurso do resultado provisório: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgcta@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura .
5.5  Resultado final: a partir de 29 de março.
 
6 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
6.1  O bolsista deverá dedicar-se integral e exclusivamente às atividades descritas no plano de trabalho, de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 086, de 3 de julho de 2013.
6.2  O bolsista deverá ministrar minicurso(s) e/ou disciplina(s) em parceria com docente do PPGCTA.
6.3  O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com pesquisador(es) da linha de pesquisa que demonstrou maior afinidade temática no PPGCTA.
6.4  O bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGCTA e do Comitê de Bolsas do programa e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
 
7 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
7.1  Para o bolsista aprovado nas modalidades “a” e “b” do item 2.4, o período de duração da bolsa será de doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
7.2  Para o bolsista aprovado na modalidade “c”, do item 2.4, o período máximo de duração da bolsa será de 12 meses, sem possibilidade de renovação.
 
8 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
8.1  A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas;
8.1.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 8.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
8.2  A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
8.2.1 A suspensão pelos motivos previstos no item 8.2 será computada para efeito de duração da bolsa.
8.2.2 Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
8.2.3 Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
8.2.4 É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
 
9 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
9.1  A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo programa PPGCTA a qualquer tempo por infringência à disposição da PORTARIA CAPES Nº 086, de 3 de julho de 2013, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGCTA durante o prazo de vigência da bolsa.
10.2 O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, conforme o artigo 6º da PORTARIA CAPES Nº 086, de 3 de julho de 2013.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIALCAPES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de Candidatos a bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de acordo com o EDITAL Nº 127/GR/UFFS/2019.
 
1 CANDIDATOS APROVADOS: LINHA I - ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO
1.1 Não houve inscrições para a linha
 
2 CANDIDATOS APROVADOS: LINHA II - DINÂMICAS SOCIOPOLÍTICAS E EXPERIÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO
Classificação
Candidato
Resultado
01
Fabiano Kapelinski
Aprovado e Contemplado
02
Felipe Guerim Pieniz*
Aprovado e Contemplado
03
Laura Luiza Mallmann Franke*
Aprovado
* Conforme item 5.2.1 do EDITAL Nº 127/GR/UFFS/2019.
 
O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria do Programa Campus Cerro Largo no prazo de 13 de março de 2019 , devendo trazer cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato) e de residência.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 267/GR/UFFS/2019

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2019, que trata do Processo Seletivo de Candidatos à Vagas em disciplina isolada para realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), campus Cerro Largo, curso de Mestrado, com ingresso em 2019/01, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 112/GR/UFFS/2019:
 
1 CONVOCADOS(AS)
1.1 Disciplina: Desenvolvimento Regional e Políticas Públicas
Classificação
Nome Do Candidato
1º Suplente
Euclides Spies
1.2 Disciplina: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento
Classificação
Nome Do Candidato
1º Suplente
Ana Carolina Grützmann da Silva
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1  O candidato convocado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 13 de março de 2019 , das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.1.1  O candidato convocado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos originais acompanhados de cópias simples:
I -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluiu o curso de graduação;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.2.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, a documentação de “Manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena (ANEXO I).
2.2.2  Para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, o ANEXO I, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
2.2.3  Para os candidatos autodeclarados com Deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento, deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a seguinte relação de documentos, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I -  atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO EM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo em Programa de Residência Médica, com ingresso em 2019.1, conforme descrito a seguir.
 
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados ao presente processo seletivo e editais serão publicados exclusivamente no site da UFFS (www.uffs.edu.br), com acesso, em ordem, pelos seguintes campos: “Pós-Graduação” => “Residências Médicas” => “Chapecó”=> “Ingresso”, conforme a organização do cronograma do processo seletivo.
1.4  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de Inscrições
11/03/2019
2
Homologação das inscrições
12/03/2019
3
Data da Prova escrita objetiva
13/03/2019
4
Divulgação do gabarito
A partir das 14 horas do dia 13/03/2019
5
Data para interpor recurso a questões da prova escrita objetiva
Até as 14 horas do dia 14/03/2019
6
Divulgação da classificação provisória
14/03/2019
7
Data para interpor recurso à classificação
Até as 12 horas do dia 15/03/2019
13
Convocação para matrícula por Chamada Pública
15/03/2019
14
Data da Matrícula da Chamada Pública
18/03/2019
 
2 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
2.1  É oferecida vaga em Programa relacionado no item 2.2, para ingresso no primeiro semestre de 2019.
2.1.1  O preenchimento da vaga existente fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.2  Programa de Residência Médica no Cenário de Prática Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (Hospital Regional do Oeste):
Especialidade/Área de atuação
Nº de vagas
Duração
Cirurgia Geral R3
01
01 ano
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo e-mail coreme.ch@uffs.edu.br, no dia 11/03/2019
3.2  O Formulário de Inscrição ( Anexo I ) deverá ser enviado anexado ao e-mail de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de cópia digitalizada dos seguintes documentos:
3.2.1  Documento de Identidade - RG;
3.2.2  Cadastro de Pessoa Física - CPF;
3.2.3  Diploma de conclusão do Curso de Medicina reconhecido pelo MEC ou Histórico Escolar acompanhado de documento da IES informando a conclusão do Curso de Medicina reconhecido pelo MEC.
3.3  No formulário de inscrição, o candidato deverá informar se necessita de atendimento especial para a realização da prova escrita e os recursos especiais necessários.
3.4  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
3.5  Não será cobrada taxa de inscrição.
 
4 PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó.
4.2  O Processo Seletivo acontecerá através de prova escrita objetiva, de caráter classificatório, com peso 10,0 (dez).
4.3  Para efeito de classificação final, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I -  Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
II -  Sorteio Público.
4.4  Ao final do Processo Seletivo será divulgada a lista dos candidatos classificados.
 
5 PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL NA ATENÇÃO BÁSICA - PROVAB
5.1  No momento da inscrição, os médicos participantes do PROVAB poderão requerer pontuação adicional de 10%, no processo seletivo de ingresso nos Programas de Residência Médica, a que fazem jus , segundo RESOLUÇÃO CNRM Nº 35 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
5.2  Somente poderão utilizar essa pontuação adicional os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados em lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude).
5.3  Conforme o que determina a RESOLUÇÃO CNRM Nº 2, DE 27 DE AGOSTO DE 2015 e a RESOLUÇÃO CNRM Nº 35 DE 09 DE JANEIRO DE 2018, será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado.
 
6 PROVA ESCRITA OBJETIVA
6.1  A prova escrita objetiva será realizada no dia 13 de Março de 2019, das 09h as 12h no Auditório da Biblioteca do Campus Chapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC.
6.2  O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova escrita objetiva munido de original de documento oficial com foto.
6.3  A Comissão de Seleção recomenda que o candidato compareça ao local designado com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, não sendo permitida a entrada após o horário de fechamento dos portões as 09 horas.
6.4  Durante a prova escrita objetiva não será permitida a comunicação entre os candidatos, a consulta a quaisquer materiais, nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets , telefones celulares e outros, sob pena de eliminação do processo seletivo.
6.5  A prova escrita objetiva, será composta por questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas (A, B, C e D) e 1 (uma) única resposta correta, distribuídas entre as áreas de Clínica Médica/Medicina Interna, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social, elaboradas a partir da bibliografia da área, conforme Anexo III.
6.6  As questões da prova deverão ser respondidas com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.
6.7  Para fins de correção, somente serão consideradas as respostas constantes no gabarito. Questões rasuradas não serão pontuadas.
6.8  A prova terá duração mínima de 1h (uma hora) e máxima de 3h (três horas).
6.9  O candidato que não comparecer para a prova escrita objetiva será desclassificado do processo seletivo de Residência Médica.
6.10  Ao final da prova o candidato deverá entregar o gabarito de resposta e a prova.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos a: Questões da Prova Escrita Objetiva; Divulgação da Classificação Provisória; conforme datas previstas no cronograma do edital (item 1.4).
7.1.1  Serão recebidos recursos, conforme modelo constante no Anexo II, através do e-mail coreme.ch@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.1.2  Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, físico e fax, tampouco será aceito recurso extemporâneo.
7.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem as normas contidas neste Edital.
7.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada por e-mail ao candidato ou através de publicação oficial no site.
7.5  Questões anuladas da prova escrita objetiva serão pontuadas para todos os candidatos.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato convocado pela chamada pública , deverá efetuar a matrícula, no dia 18 de Março de 2019 , em local e horário a ser publicado em edital de convocação no dia 15 de Março de 2019.
8.1.1  Para a Chamada Pública serão convocados todos os candidatos classificados no Programa de Residência.
8.1.2  Nesta sessão, os candidatos ou os seus representantes legais serão convocados para efetuarem a matrícula, de acordo com o número de vagas disponíveis no Programa de Residência, por ordem de classificação, conforme a lista de classificação publicada.
8.1.3  Durante a Chamada Pública será efetuada chamada nominal dos candidatos pela ordem de classificação, até que todas as vagas disponíveis sejam completadas.
8.1.4  Serão matriculados somente os candidatos que correspondem ao número de vagas disponíveis, enquanto os demais, mesmo que convocados para a sessão, serão dispensados.
8.2  Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
8.3  Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador deverá apresentar os seguintes documentos originais acompanhados das respectivas cópias:
8.3.2  Comprovante de residência;
8.3.3  Título de Eleitor;
8.3.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br;
8.3.5  Documento de Identidade;
8.3.6  Cadastro de Pessoa Física - CPF;
8.3.7  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br;
8.3.8  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (frente, verso e parte interna - onde contém a digital do portador), para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
8.3.9  PIS ou PASEP;
8.3.10  Diploma de conclusão do curso de Medicina reconhecido pelo MEC (2 cópias) e para a especialidade de Cirurgia Geral R3 Certificado de Conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral;
8.3.11  Registro em Conselho Regional de Medicina.
8.3.12  Cartão Nacional do SUS;
8.3.13  Comprovante de Vacinação contra: Hepatite B, Tríplice viral e Antitetânica e Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatos do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
8.3.14  Comprovante de Conta individual (não pode ser conta conjunta, nem poupança) deve ser Conta do Tipo “Conta Salário”.
I -  A UFFS pode realizar pagamento nos seguintes bancos: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
8.3.15  Foto 3 x 4 (1 foto);
8.4  Não serão realizadas matrículas e contratos para recebimento de bolsa fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
8.5  O não comparecimento do candidato à convocação para efetivação da matrícula e do contrato de bolsa de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;
8.6  O candidato que efetivar a matrícula e assinar o contrato para bolsa de residência médica e, após, desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula junto à Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação (Sala 309 - Biblioteca) do Campus Chapecó e a assinatura do distrato junto à Assessoria de Gestão de Pessoas do campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul). Não serão aceitos documentos de desistência remetidos através de e-mail.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.3  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
1 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:
Nome:
Especialidade:
CPF:
Carteira de identidade:
CRM nº:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
       
Se portador de deficiência e/ou necessite de alguma condição especial para realização da prova escrita objetiva informe a necessidade especial:
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Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
FORMULÁRIO PARA RECURSO
 
Nome do candidato: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Exposição de motivos: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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Fundamentação do pedido: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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Nestes termos, peço deferimento.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO III
 
BIBLIOGRAFIAS DA PROVA
 
1.ALMEIDA, Maria Fernanda Branco de; GUINSBURG, Ruth (coord.) Programa de reanimação neonatal da Sociedade Brasileira de Pediatria. 2011.
2.BEHRMAN, R.; KLIEGMAN, R.; STANTON B.; Geme, J.; Schor, N. Nelson Textbook of Pediatrics. 19.ed. Elevier, 2011.
3.BEREK, Jonathan S. Berek & Novak: tratado de ginecologia. 15.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014.
4.DOHERTY, Gerard M. CURRENT Diagnosis & Treatment: Surgical. 13.ed. McGraw-Hill/ Lange. 2010.
5.DUNCAN, B. B.; SCHIMIDT, M.I.; CIUGLIANI, E.R.J. e cols. Medicina Ambulatorial: Condutas de atenção primária baseada em evidências. 4ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.
6.FLETCHER, R; FLETCHER, S; WAGNER, E. H. Epidemiologia Clínica: elementos essenciais. 4.ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.
7.FREITAS, Fernando et al. Rotinas em Ginecologia. 6.ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.
8.FREITAS, Fernando et al. Rotinas em Obstetrícia. 6.ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.
9.GOLDMAN, Lee; AUSIELLO, Dennis. Cecil Medicina Interna. 24. ed. Saunders-Elsevier, 2012.
10.GUSSO, G.; LOPES, J.M.C. Tratado de Medicina de Família e Comunidade - Princípios, Formação e Prática = 2 vols. Porto Alegre: Artmed, 2012.
11.LONGO, Dan L. et al. Harrison’s Principles of Internal Medicine. 18. ed. McGraw Hill Medical. Exame 2014
12.LOPEZ, Fabio Ancona; CAMPOS JR., Dioclécio (org.). Tratado de Pediatria. 3. ed. Barueri: Manole, 2014.
13.McPHEE, Stephen J.; PAPADAKIS, Maxine A. CURRENT Medical Diagnosis & Treatment 2015 CMDT 54.ed. Lange Current Series/ McGraw-Hill, 2015.
14.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança: Passaporte da Cidadania. 7.ed. Brasília-DF, 2011.
15.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos do 1 ao 40. Disponível em: <http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php>.
16.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Instituto Nacional de Câncer. Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero. Rio de Janeiro: INCA, 2011.
17.MINTER, Rebecca M.; DOHERTY, Gerard M. CURRENT: Cirurgia Procedimentos. 1.ed. Porto Alegre: Artmed. 2012.
18.PEBERDY, M.A. et al. 2010 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. 2010 American Heart Association, Inc. Circulation is available at http://circ.ahajournals.org.
19.REZENDE FILHO, Jorge de; MONTENEGRO, Carlos Antonio Barbosa. Rezende: Obstetrícia. 11.ed. Guanabara Koogan, 2010.
20.ROHDE, L. Rotinas em Cirurgia Digestiva. 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.
21.ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia e Saúde. 6.ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.
22.SABISTON. Tratado de cirurgia: A base biológica da prática cirúrgica moderna. 19.ed. Elsevier, 2014.
23.SOUTH-PAUL, Jeannette E.; MATHENY, Samuel C.; LEWIS, Evelyn L. CURRENT Diagnóstico e Tratamento: Medicina de Família e Comunidade. 2.ed. McGraw-Hill. 2010.
24.NELSON. Tratado de Pediatria - Richard E. Behrman, Hal B. Jenson, Robert Kliegman. 18ª Edição. Elsevier. 2012.
25.HULLEY, STEPHEN B. Delineando a Pesquisa Clínica - Uma Abordagem Epidemiológica. 3ª Edição.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

EDITAL Nº 269/GR/UFFS/2019

ALTERA PORTARIA Nº 1254/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERA o art. 1º da PORTARIA Nº 1254/GR/UFFS/2017, de 20 de outubro de 2017, que designa os Coordenadores Adjuntos de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
[...]
NOME
SIAPE
CAMPUS
I
Débora Leitzke Betemps
1929652
Cerro Largo
II
Daniela Savi Geremia
2115053
Chapecó
III
Roberto Antonio Finatto
2231424
Laranjeiras do Sul
IV
Eduardo Pavan Korf
2187214
Erechim
V
Gustavo Olszanski Acrani
2324002
Passo Fundo
VI
Rozane Márcia Triches
1863866
Realeza”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2019.

Jaime Giolo

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DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2136504
Josiana Salete Kempka
2395180
Douglas Lucas Lima de Vargas
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 11/01/2019
II - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2131676
Noemia Salete Wismann
1769774
Simone Knakievicz Prestes
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
31/01/2019 a 01/02/2019
III - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE QUALIDADE E TESTES DE SOFTWARE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1801703
Maiza Vanessa Baron
2153089
Karina Wiechork
Motivo
Licença Capacitação
Período
01/02/2019 a 02/03/2019
IV - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROJETOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1608621
Juciane Fazolo
1762514
Thiago Antunes da Silva
Motivo
Licença Gestante
Período
02/02/2019 a 21/05/2019
V - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E MOVIMENTAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1768191
Vanessa Catapan Ludvig
2905959
Maristela Pacheco
Motivo
Licença Gestante
Período
02/02/2019 a 26/03/2019
VI - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2254566
Bruno Cezar Monich Freitas
1770053
Fabio Onetta
Motivo
Licença Paternidade
Período
04/02/2019 a 20/02/2019
VII - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1907081
Cristian Mucha
1906825
Luis Antonio Guterres Haas
Motivo
Férias
Período
04/02/2019 a 23/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 206/GR/UFFS/2019

DISPENSA CHEFE DA ASSESSORIA DE BIBLIOTECAS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, o servidor AULIÇON TONATTO, Secretário Executivo, SIAPE nº 1556291, da função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Chapecó, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1348/GR/UFFS/2018, de 16 de novembro de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2019.

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 207/GR/UFFS/2019

DESIGNA CHEFE DA ASSESSORIA DE BIBLIOTECAS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora SUELEN SPINDOLA BILHAR, Bibliotecária-Documentalista, SIAPE nº 1421762, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Chapecó, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2019.

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 208/GR/UFFS/2019

TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação , constante da PORTARIA Nº 78/GR/UFFS/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2019, seção 2, página 84, de LUCAS TADEU COPATTI, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016 para o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Código Siape nº 701226, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Campus Chapecó, código de vaga: 0904392.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2019.

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 209/GR/UFFS/2019

TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação , constante da PORTARIA Nº 77/GR/UFFS/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2019, seção 2, página 84, de GABRIELA TEIXEIRA DA SILVA, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016 para o cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: QUÍMICA, Código Siape nº 701244, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Campus Erechim, código de vaga: 0813704.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2019.

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 210/GR/UFFS/2019

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010 e PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DENYS ALBERTO DA SILVA RODRIGUES, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016, para o cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - QUÍMICA, Código Siape nº 701244, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Erechim, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pelo servidor Lucas Wolf, PORTARIA Nº 1157/GR/UFFS/2018 de 03 de outubro de 2018, publicada no DOU de 04 de outubro de 2018, seção 2, página 23, no código de vaga nº 0813704.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 211/GR/UFFS/2019

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 399 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo DECRETO Nº 9.262, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, e, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, SILVANIA REGINA PELLENZ IRGANG, aprovado em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 761/GR/UFFS/2016, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: PROCESSOS PEDAGÓGICOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Erechim, em razão da redistribuição de LORENA VICINI, conforme portaria 498/MEC/2018, publicada no DOU de 05 de Abril de 2018, seção 2, página 18 no código de vaga nº 0851445.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 212/GR/UFFS/2019

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PUBLICO PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2019, retificado pelo EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2019, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, conforme segue:
1 CAMPUS CHAPECÓ
I - Área 1 - Medicina de Família e Comunidade/Clínica Médica - 20h
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
Nome
Instituição
Função na banca
Fernanda Souza de Bairros
UFRGS
Presidente
Adriana Wagner
UFFS
Titular
Shana Ginar da Silva
UFFS
Titular
Graciela Soares Fonsêca
UFFS
Suplente
 
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
Nome
Instituição
Função na banca
Ana Paula Herrmann
UFRGS
Presidente
Gabriela Gonçalves de Oliveira
UFFS
Titular
Shana Ginar da Silva
UFFS
Titular
Graciela Soares Fonsêca
UFFS
Suplente
 
II - Área 2 - Medicina de Família e Comunidade/Clínica Médica - 40h
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
Nome
Instituição
Função na banca
Maria Conceição de Oliveira
UFSC
Presidente
Leoni Terezinha Zenevicz
UFFS
Titular
Daniela Teixeira Borges
UFFS
Titular
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
UFFS
Suplente
 
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
Nome
Instituição
Função na banca
Maria Conceição de Oliveira
UFSC
Presidente
Leoni Terezinha Zenevicz
UFFS
Titular
Daniela Teixeira Borges
UFFS
Titular
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
UFFS
Suplente
 
III - Área 3 - Patologia Humana - 20h
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
Nome
Instituição
Função na banca
Flávio Cabreira Jobim
UFSM
Presidente
Marcelo Moreno
UFFS
Titular
Jossimara Polettini
UFFS
Titular
Daniela Zanini
UFFS
Suplente
 
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
Nome
Instituição
Função na banca
Rafael Luiz Pereira
UFPR
Presidente
Marcelo Moreno
UFFS
Titular
Jossimara Polettini
UFFS
Titular
Daniela Zanini
UFFS
Suplente
 
IV - Área 4 - Ginecologia e Obstetrícia - 20h
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
Nome
Instituição
Função na banca
Helga Geremias Gouveia
UFRGS
Presidente
Maíra Rosseto
UFFS
Titular
Andréia Jacobo
UFFS
Titular
Valeria Silvana Faganello Madureira
UFFS
Suplente
 
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
Nome
Instituição
Função na banca
Helga Geremias Gouveia
UFRGS
Presidente
Maíra Rosseto
UFFS
Titular
Andréia Jacobo
UFFS
Titular
Valeria Silvana Faganello Madureira
UFFS
Suplente
 
V - Área 5 - Pediatria - 20h
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
Nome
Instituição
Função na banca
Luciana Barcellos Teixeira
UFRGS
Presidente
Jane Kelly Oliveira Friestino
UFFS
Titular
José Alexandre Welter
UFFS
Titular
Rodrigo Aguiar da Silva
UFFS
Suplente
 
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
Nome
Instituição
Função na banca
Luciana Barcellos Teixeira
UFRGS
Presidente
Jane Kelly Oliveira Friestino
UFFS
Titular
José Alexandre Welter
UFFS
Titular
Rodrigo Aguiar da Silva
UFFS
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 213/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE APOIO ADMINISTRATIVO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1805735
Janecler do Prado Dobrovolski
1929268
Gilmara Rosa Lorenzett
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
04/02/2019 a 04/02/2019
II - FG - 4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE APOIO ADMINISTRATIVO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1805735
Janecler do Prado Dobrovolski
1929268
Gilmara Rosa Lorenzett
Motivo
Férias
Período
05/02/2019 a 14/02/2019
III - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
1807935
Luciane Fatima Fazzioni
2100583
Juarez Machado Junior
Motivo
Férias
Período
05/02/2019 a 22/02/2019
IV - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2131676
Noemia Salete Wismann
2383892
Patricia Santana Dorta
Motivo
Férias
Período
11/02/2019 a 22/02/2019
V - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE CONFERENCIA FINANCEIRA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1786424
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
1948069
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
Motivo
Licença Capacitação
Período
11/02/2019 a 06/03/2019
VI - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES DE LABORATÓRIOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1886891
Aline Isabel Michels
1885673
Rafael Santin Scheffer
Motivo
Férias
Período
13/02/2019 a 24/02/2019
VII - FG - 2 - ASSISTENTE DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1942201
Aline Voss
2254070
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
Motivo
Licença Gala
Período
13/02/2019 a 20/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 214/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073224
Angela Camila Brustolin
2398306
Davison Jose Bezerra de Oliveira Silva
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
13/02/2019 a 13/02/2019
II - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1962183
Marcio Pedroso Barbosa
2408269
Julie Rossato Fagundes
Motivo
Férias
Período
13/02/2019 a 04/03/2019
III - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1771925
Roseana Tenutti Setti
2378825
Carolina Balbi Uchoa Brasil
Motivo
Férias
Período
14/02/2019 a 28/02/2019
IV - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1886074
Debora Champe da Silva Brum
1770441
Andreia Borkovski
Motivo
Férias
Período
18/02/2019 a 01/03/2019
V - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1779584
Sheila Maria de Oliveira
1952010
Andreia Frohlich Justen
Motivo
Férias
Período
18/02/2019 a 01/03/2019
VI - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO E CONTROLE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1768091
Silvio Pereira de Moraes
1131530
Luciana Simoes dos Reis Oliveira
Motivo
Férias
Período
18/02/2019 a 01/03/2019
VII - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ARTE E CULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792418
Everton Gabriel Bortoletti
1495000
Eliane Vilma Simon Sinigoski
Motivo
Férias
Período
19/02/2019 a 01/03/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 215/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNCAO GRATIFICADA

RETIFICAÇÃO

Na PORTARIA Nº 216/GR/UFFS/2019, de 7 de março de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

Onde se lê:

III - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES DE LABORATÓRIOS

Siape

Titular

Siape

Substituto

1886891

Aline Isabel Michels

1885673

Rafael Santin Scheffer

Motivo

Licença Capacitação

Período

25/02/2019 a 25/05/2019

 

Leia-se:

III - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES DE LABORATÓRIOS

Siape

Titular

Siape

Substituto

1886891

Aline Isabel Michels

1885673

Rafael Santin Scheffer

Motivo

Licença Capacitação

Período

25/02/2019 a 31/03/2019

 

Chapecó-SC, 2 de maio de 2019.

 

 

JAIME GIOLO

Reitor

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - ASSISTENTE DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1942201
Aline Voss
2254070
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
Motivo
Férias
Período
21/02/2019 a 01/03/2019
II - FG - 2 - COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2187214
Eduardo Pavan Korf
1957541
Bernardo Berenchtein
Motivo
Férias
Período
21/02/2019 a 22/02/2019
III - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES DE LABORATÓRIOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1886891
Aline Isabel Michels
1885673
Rafael Santin Scheffer
Motivo
Licença Capacitação
Período
25/02/2019 a 25/05/2019
IV - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1793405
Ilson dos Santos
1877359
Marcus Georg
Motivo
Férias
Período
25/02/2019 a 01/03/2019
V - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1981728
Silvana da Costa
2052381
Fernanda Arpini Souza
Motivo
Férias
Período
25/02/2019 a 01/03/2019
VI - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2254566
Bruno Cezar Monich Freitas
1770053
Fabio Onetta
Motivo
Férias
Período
26/02/2019 a 16/03/2019
VII - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE BIBLIOTECAS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1128114
Rafael Pinheiro de Almeida
1879787
Mirian Mello
Motivo
Férias
Período
06/03/2019 a 13/03/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Ellen Bernardi
1880096
23205.000736/2019-03
20/03/2019
18/05/2019
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 217/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Christy Ganzert Gomes Pato
1481537
23205.000699/2019-25
25/03/2019
22/06/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

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Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 218/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE CONFERENCIA FINANCEIRA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1786424
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
1948069
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
Motivo
Férias
Período
07/03/2019 a 15/03/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 219/GR/UFFS/2019

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.000648/2019-01, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, ocupado pela servidora SÂNIA DECARLA BARASUOL, matrícula SIAPE nº 1765176, a partir de 11/03/2019, por posse em outro cargo inacumulável, código de vaga nº 0896345.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

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Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 220/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, como substituto do servidor CASSIANO CARLOS ZANUZZO, SIAPE nº 2809631, ocupante do cargo de Diretor de Sistemas de Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código CD-4, da Universidade Federal da Fronteira Sul, o servidor RONALDO ANTONIO BREDA, SIAPE nº 1827490, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1580/GR/UFFS/2013, de 25 de outubro de 2013, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 221/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituto do servidor CASSIANO CARLOS ZANUZZO, SIAPE nº 2809631, ocupante do cargo de Diretor de Sistemas de Informação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, nos dias 07/03/2019 a 21/03/2019, o servidor PAULO ROBERTO PERONDI, SIAPE nº 1942966, em virtude do substituto oficial, designado pela PORTARIA Nº 221/GR/UFFS/2019, estar em Licença para Tratamento de Saúde.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 222/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Gelson Aguiar da Silva Moser
1750175
23205.100956/2019-28
03/04/2019
01/07/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 223/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - CHEFE DO GABINETE DO REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1940197
Stefani Daiana Kreutz
1762340
Priscila Steffens Orth Maldaner
Motivo
Férias
Período
04/02/2019 a 23/02/2019
II - CD - 3 - SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
1754652
Thiego Rippel Pinheiro
1952035
Rosangela Frassao Bonfanti
Motivo
Férias
Período
04/02/2019 a 15/02/2019
III - CD - 4 - COORDENADOR ACADÊMICO CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1798708
Lauren Lucia Zamin
1929652
Debora Leitzke Betemps
Motivo
Férias
Período
05/02/2019 a 22/02/2019
IV - CD - 3 - AUDITOR - CHEFE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1827267
Taiz Viviane dos Santos
2822821
Marisa Zamboni Pierezan
Motivo
Férias
Período
11/02/2019 a 01/03/2019
V - CD - 3 - SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1835372
Claunir Pavan
2809631
Cassiano Carlos Zanuzzo
Motivo
Férias
Período
18/02/2019 a 21/02/2019
VI - CD - 3 - SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1795529
Fernanda Mara Peretti
1943625
Anni Kellen Cunico
Motivo
Férias
Período
18/02/2019 a 24/02/2019
VII - CD - 4 - DIRETOR DE PROJETOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1639163
Wellington Tischer
2015260
Fabio Correa Gasparetto
Motivo
Férias
Período
18/02/2019 a 01/03/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 224/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Denise Consuelo Moser Aguiar
1705949
23205.100958/2019-17
03/04/2019
01/07/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 225/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764519
Darlan Christiano Kroth
1906874
Ronaldo Cesar Daros
Motivo
Férias
Período
25/02/2019 a 14/03/2019
II - CD - 4 - DIRETOR DE PLANEJAMENTO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764543
Luiz Victor Pittella Siqueira
1918763
Jasiel Silvanio Machado Goncalves
Motivo
Férias
Período
25/02/2019 a 01/03/2019
III - CD - 3 - SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
1754652
Thiego Rippel Pinheiro
1952035
Rosangela Frassao Bonfanti
Motivo
Férias
Período
25/02/2019 a 13/03/2019
IV - CD - 4 - DIRETOR DE PLANEJAMENTO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764543
Luiz Victor Pittella Siqueira
1918763
Jasiel Silvanio Machado Goncalves
Motivo
Férias
Período
06/03/2019 a 15/03/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 226/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenação de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE AGRONOMIA - LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2145190
Aline Pomari Fernandes
1616494
Henrique Von Hertwig Bittencourt
Motivo
Férias
Período
14/01/2019 a 04/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 227/GR/UFFS/2019

DESIGNA AS BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 174GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 174/GR/UFFS/2019, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001/Passo Fundo para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:
I - Área de conhecimento 01: Radiologia
Nome
Função na Banca
Rafael Kremer
Presidente
Julio Cesar Stobbe
Titular
Jung Ho Kim
Titular
Leandro Tuzzin
Suplente
 
II - Área de conhecimento 02: Morfofisiopatologia em Doenças Infecciosas
Nome
Função na Banca
Gustavo Olszanaki Acrani
Presidente
Amauri Braga Simonetti
Titular
Regina Inêz Kunz
Titular
Adelmir Fiabani
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 228/GR/UFFS/2019

EXONERA COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, o servidor RAFAEL KREMER, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2091307, do cargo de Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 1102/GR/UFFS/2014, de 30 de setembro de 2014, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 229/GR/UFFS/2019

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.000686/2019-56, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, ocupado pela servidora SABRINA FRIGHETTO HENRICH, matrícula SIAPE nº 1923930, a partir de 27/02/2019, por exoneração a pedido, código de vaga nº 0896203.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 230/GR/UFFS/2019

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.000677/2019-65, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, ocupado pela servidora CRISTINE PILATI PILEGGI CASTRO, matrícula SIAPE nº 1187766, a partir de 15/02/2019, por exoneração a pedido, código de vaga nº 0927030.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 231/GR/UFFS/2019

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.000539/2019-86, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ocupado pelo servidor JERZY ANDRÉ BRZOZOWSKI, matrícula SIAPE nº 1682464, a partir de 20/02/2019, por posse em outro cargo inacumulável, código de vaga nº 0895941.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 232/GR/UFFS/2019

NOMEIA COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor LEANDRO TUZZIN, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 2102715, para o cargo de Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS PASSO FUNDO
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 1389/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR como substituto do servidor LEANDRO TUZZIN, SIAPE nº 2102715, ocupante do cargo de Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora IVANA LORAINE LINDEMANN, SIAPE nº 1675987, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular.
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 1198/GR/UFFS/2015, 23 de outubro de 2015, publicada no DOU subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE FORNECEDORES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor JUAREZ MACHADO JUNIOR, Administrador, SIAPE nº 2100583, da função de Chefe do Serviço de Gestão de Fornecedores, da Divisão de Planejamento de Compras, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 919/GR/UFFS/2017, de 28 de julho de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 235/GR/UFFS/2019

DESIGNA CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE FORNECEDORES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor BERTIL LEVI HAMMARSTROM, Assistente em Administração, SIAPE Nº 1118129, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Fornecedores, da Divisão de Planejamento de Compras, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

INTERROMPE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE MICHELE APARECIDA NEPOMUCENO PINTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Art. 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2018, tendo em vista o Processo nº 23205.002861/2018-69, resolve:
 
Art. 1º  INTERROMPER a partir de 30/01/2019, o afastamento concedido a servidora MICHELE APARECIDA NEPOMUCENO PINTO, Assistente em Administração, SIAPE nº 2129286, lotada na Coordenação Administrativa do Campus Realeza, por meio da PORTARIA Nº 1011/GR/UFFS/2018, de 31 de agosto de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 237/GR/UFFS/2019

COL CG ADMB CL

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386) (SIGLA ANTERIOR CCADM-CL)

Tendo como pauta da reunião 1) EXPEDIENTE: 1.1. Apreciação da Ata anterior; 1.2. Informes 2) ORDEM DO DIA: 2.1. Homologação do Coordenador de Estágios; 2.2. Aprovação do relatório de autoavaliação 2018-2; 2.3. Aprovação de propostas do curso de Administração para 2019 com base no relatório da CPA; 2.4. Aprovação do Plano de adaptação curricular e do Parecer descritivo para o discente Roberto Cortes de Oliveira; 2.5. Pesquisa da preferência dos discentes para o horário 2019-2; 2.6. Aprovação da oferta de CCRs para 2019-2; 2.7. Eleições do Colegiado de Administração - Indicação de presidente da Comissão Eleitoral; 2.8. Edital de Transferências e Retornos para ingresso em 2019/2 - Memorando Circular 005/DRA-DCA/UFFS/2019; 2.9. Apresentação dos dados de ingressantes no curso de Administração em 2019-1; 2.10. Processo de jubilação do discente Cristian Kuhn; 2.11. Aprovação do novo Regulamento de Trabalho de Conclusão; 2.12. Indicação de membro para o Conselho de Administração da Empresa Júnior; 2.13. Edital de Transferências interna e Retorno para ingresso em 2019/2 - Memorando Circular 2/DPGRAD/UFFS/2019 para estudante indígena; 2.14. Homologação das representantes discentes; 2.15. Assuntos gerais.

Cerro Largo-RS, 08 de março de 2019.

Rodrigo Prante Dill

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Administração – Campus Cerro Largo

CPC

RESULTADO DA SELEÇÃO DE SECRETÁRIOS DE BANCAS EXAMINADORAS

 

A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, considerando o EDITAL Nº 3/CPC/UFFS/2019, torna público o resultado da seleção de Secretários de Bancas para atuarem no concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior regido pelo EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2019.

 

1 SECRETÁRIOS DE BANCAS

 

I – Titulares

1

Carine De Marco

2

Ana Cláudia Lara

3

Cláudia Felisbino Souza

4

Andréia do Prado Bueno

5

Maristela Pacheco

 

II - Suplentes

1

Eduardo Luiz Tomasini

2

Mirian Lovis de Souza

3

Victor Lacerda da Silva

4

Marcello Sávio de Souza

5

Karen Benetti

6

Silvio Pereira de Moraes

7

Juliana Fátima Kempka

8

Sandra Salete Vilbert

9

Luciana Simões dos Reis Oliveira

 

III – Desclassificados (descumprimento ao item 5.1 do Edital Nº 3/CPC/UFFS/2019

Adilson Z. Silva

Daiane Lemes Pereira

Edson A. Tadioto

Grasiela Dyevieski

Ilson dos Santos

Marcelo Guerreiro Crizel

Roseni Maria Zuconelli

 

2 Haverá treinamento específico para as funções de Secretário de Banca, de presença obrigatória, para todos os selecionados, no sábado dia 09 de março de 2019 às 14h30, no bloco B do Campus Chapecó.

 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Presidente da Comissão Permanente de Concurso da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/CPC/UFFS/2019

ACAD LS

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista de apoio ao ensino de graduação para auxílio de deficientes visuais nas atividades acadêmicas da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul.

1 OBJETIVO
1.1 Fomentar ações para o acesso, permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos acadêmicos com necessidades especiais, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul;
II – Não possuir vínculo empregatício;
III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;
IV – Dispor de vinte horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade do Setor).

3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);
II – Prestar apoio aos estudantes, atendidos pelo Setor de Acessibilidade, nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;
III – Participar das atividades de formação e planejamento;
IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;
V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

4 VALOR DA BOLSA
4.1 O valor total da bolsa é de R$ 500,00 mensais por 20 horas semanais.

5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Os candidatos devem comparecer de 13 À 15/03/2019, na sala do Setor de Acessibilidade (anexo a Secretaria Acadêmica, sala 103 – Bloco A), das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, para realizar a inscrição e agendamento da entrevista, mediante entrega dos seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);
IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 A seleção dos candidatos será realizada pelos servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:
I – Entrevista – 50% da nota;
II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 – 20% da nota;
III – Análise da carta de intenção – 30% da nota.

6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.
6.3 A entrevista terá duração de 15 minutos e será realizada dia 20 de março, na sala 231 – Bloco Docente/Administrativo.
6.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.
6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência nas atividades que desenvolverá.

7 RESULTADOS
7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 21 de março de 2019 no site www.uffs.edu.br, bem como no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
7.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até as 16 h do dia 22/03/19. O recurso pode ser entregue no Setor de Acessibilidade ou enviado para o e-mail acessibilidade.ls@uffs.edu.br.
7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 26 de março de 2019 no site www.uffs.edu.br e no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
7.4 Os recursos protocolados no Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores dos setores de atuação responsáveis pela realização da seleção.

8 VIGÊNCIA
8.1 A validade da seleção será de até um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do campus;
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.

11 CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

De 13 à 15/03/19 das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min

Setor de Acessibilidade sala 103 – Bloco A

Entrevista

20/03/19 das 08h às 18h

Sala 231 – Bloco Docente/Administrativo

Resultado provisório

21/03/19

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Recursos

Até as 16h do dia 22/03/19

Setor de Acessibilidade ou via e-mail

Homologação do resultado

A partir de 26/03/19

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Entrega da documentação

27/03/19

Setor de Acessibilidade sala 103 – Bloco A

 

 

Laranjeiras do Sul, 08 de março de 2019.

 

 

KATIA APARECIDA SEGANFREDO

Coordenadora Acadêmica

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de estagiários – Estágio não-obrigatório

Edital Nº _____/UFFS/_____

Nome:

Matrícula:

Semestre:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Curso/Turno:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

Bairro:

Cidade UF:

CEP:

O candidato é uma pessoa com deficiência?

( ) Não

( ) Sim. Qual:____________________________________________________

 

 

 

____________________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

__________________________________

Assinatura do candidato

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº:________________________

Nome do candidato:__________________________________________________________

Número de matrícula:_________________________________________________________

Assinatura do servidor:________________________________________________________

Laranjeiras do Sul, ____de_______________de 2019.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de março de 2019.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 65/2018, Processo nº 23205.003112/2018-59

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 65/2018, decorrente do Processo nº 23205.003112/2018-59:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Goldoni, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1894028;
c) Fiscal Titular: Tiago Boldrin, Técnica de Laboratório/Física, Siape 2056695;
d) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

II. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Vandeir Bassoli, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 2169504;
d) Fiscal Suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a aquisição de materiais e equipamentos de Tecnologia da Informação, destinados aos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CCH

ALTERA A PORTARIA Nº 05/DIR-CH/UFFS/2018.

 

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 14/CONSUNI/UFFS/2016, Art. 8º, § 1º, resolve:


Art. 1º ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 05/DIR-CH/UFFS/2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º DESIGNAR como membros da Comissão os seguintes servidores:

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Graciela Soares Fonsêca

2301769

Professora do Magistério Superior

Presidente

André Luiz Radunz

1071847

Professor do Magistério Superior

Membro

Jorge Luis Mattias

1914982

Professor do Magistério Superior

Membro

José Valci Pereira Rios

1949913

Administrador

Membro



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Lísia Regina Ferreira

Diretora do Campus Chapecó

PROGESP

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Eduardo Madruga

1143259

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

23/01/2019

23205.001032/2016-05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Luis Carlos Pais Gularte

2126760

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

02/12/2018

23205.000770/2016-27

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Roberto Raota Jonikaites

2126433

Tecnico em Audiovisual

III (três)

IV (quatro)

30/11/2018

23205.000132/2016-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Everton Vieira Martins

2139997

Psicologo

III (três)

IV (quatro)

14/01/2019

23205.000966/2016-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Tiago Vecchi Ricci

2279350

12/02/2019

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.000968/2018-72

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Vania Zanella Pinto

2278149

10/02/2019

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.000671/2018-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Samira Peruchi Moretto

1107636

02/02/2019

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.000776/2018-66

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Rodrigo Aguiar da Silva

1342163

18/02/2019

Assistente A Nível 2

Assistente B Nível 1

23205.003111/2018-12

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Renata Portugal Oliveira

2279284

05/02/2019

Assistente A Nível 2

Assistente B Nível 1

23205.004479/2017-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Paulo Henrique de Araujo Guerra

2278159

10/02/2019

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.000884/2018-39

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Maria Eneida de Almeida

2279971

19/02/2019

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.000912/2018-18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Gabriela Goncalves de Oliveira

2278282

11/02/2019

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.001059/2018-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Joanna Darc Lyra Batista

1581576

11/02/2019

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.001046/2018-82

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Jane Kelly Oliveira Friestino

2276963

03/02/2019

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.001154/2018-55

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Leonardo Barbosa Leiria

1971137

02/02/2019

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.000877/2018-37

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Leandro Henrique Manfredi

2276001

01/02/2019

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.000918/2018-95

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Maira Rossetto

2279340

11/02/2019

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.000911/2018-73

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Agnes de Fátima Pereira Cruvinel

1894004

03/02/2019

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.001869/2018-16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Aline Raquel Müller Tones

2277024

02/02/2019

Assistente A Nível 2

Assistente B Nível 1

23205.001063/2018-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

KARINE CECILIA FINATTO

1030651

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

22/02/2019

30 %

23205.100853/2019-68

 Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ALICE NASCIMENTO PEREIRA

1767470

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

28/02/2019

30%

23205.101085/2019-60

 Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ALESSANDRA BARRETO DOS SANTOS MOSCATO

1948158

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

11/02/2019

30 %

23205.000557/2019-68

 Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ALEXANDRE LUIS FASSINA

1960449

TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

21/02/2019

52 %

23205.100807/2019-69

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

CLAUDIA DALLAGNOL

2222391

PSICOLOGA

20/02/2019

52 %

23205.100790/2019-40

 Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

SUELLEN KAROLINY SERGEL DE OLIVEIRA

2129264

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

20/02/2019

25 %

23205.100794/2019-28

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ANGELO SERGIO BUENO

1796732

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

13/02/2019

25 %

23205.000599/2019-07

 Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

CLEUSA INES ZIESMANN

1991860

 07/02/2019

Assistente B Nível II

Adjunto C Nível I

23205.000477/2019-11

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação

RETIFICADA pela Portaria PROGESP/UFFS nº 618, de 31 de agosto de 2023.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

ANDRE GUSTAVO SCHAEFFER

1771980

 11/02/2019

Adjunto C Nível II - Mestre

Adjunto C Nível II - Doutor

23205.000279/2019-49

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

LEANDRO MIRANDA ZATESKO

1935665

08/02/2019

Adjunto C Nível II - Mestre

Adjunto C Nível II - Doutor

23205.000525/2019-62

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 970, de 1 de dezembro de 2023.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

LUCIA MENONCINI

1884030

19/02/2019

Adjunto C Nível II - Mestre

Adjunto C Nível II - Doutor

23205.000753/2019-32

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 971, de 1 de dezembro de 2023.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

JORGE ROBERTO MARCANTE CARLOTTO

1838230

25/02/2019

Assistente B Nível I

Adjunto C Nível I

23205.100938/2019-46

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Natalia Biscaglia Pereira

2054969

17/12/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.005155/2015-26

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Daiane Farina

2391616

Assistente em Administracao

I (um)

II (dois)

03/11/2018

23205.000719/2019-68

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Karina Wiechork

2153089

Tecnico de Tecnologia da Informacao

III (três)

IV (quatro)

20/02/2019

23205.001256/2016-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Sania Decarla Barasuol

1765176

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

08/03/2019

23205.001872/2013-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Marli Busanello Niedermeyer

2410441

Tecnico em Alimentos e Laticinios

I (um)

II (dois)

01/02/2019

23205.000714/2019-35

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Estabelece os critérios e procedimentos para a concessão de auxílio financeiro para Viagens de Estudo – 2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público os critérios e procedimentos para a concessão de auxílio financeiro para Viagens de Estudo – 2019, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à Portaria nº 0652/GR/UFFS/2016, que institui o Programa de Auxílio Financeiro para Viagens de Estudo.

 

1. OBJETIVO

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para Viagem de Estudo objetiva conceder auxílio financeiro aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, visando sua participação em atividades previstas nos Planos de Ensino dos Componentes Curriculares e desenvolvidas fora das dependências do Campus de oferta, cujo desenvolvimento extrapole os horários de início e fim da jornada de aula dos respectivos turnos.

 

2. NATUREZA DAS ATIVIDADES

2.1 Define-se como Viagem de Estudo o deslocamento dos estudantes para fora das dependências do Campus universitário com a finalidade de desenvolver atividades de ensino obrigatórias previstas nos Planos de Ensino dos CCRs, envolvendo as seguintes modalidades:

I - atividades de campo;

II - visitas técnicas;

III - aprofundamento de estudos.

 

3. PÚBLICO ALVO

3.1 O Auxílio para Viagens de estudo destina-se a atender aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS para viabilizar sua participação em atividades de ensino previstas nos Planos de ensino, em conformidade com o estabelecido no respectivo Projeto Pedagógico.

 

4. CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO

4.1 O montante de recursos destinado ao desenvolvimento das atividades dos auxílios, para o ano de 2019, é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), distribuído entre os campi, proporcionalmente, segundo o percentual total da matriz de desconcentração orçamentária, resultando nos seguintes valores:

I - Campus Cerro Largo: R$ 23.800,00

II - Campus Chapecó: R$ 42.000,00

III - Campus Erechim: R$ 29.400,00

IV - Campus Laranjeiras: R$ 18.200,00

V - Campus Realeza: R$ 19.600,00

VI - Campus Passo Fundo: R$ 7.000,00

4.2 Havendo necessidade de ampliação dos recursos e disponibilidade orçamentária, o valor destinado para a realização das atividades de viagens de estudo poderá ser complementado mediante pactuação com as Coordenações Acadêmicas e solicitação de reforço dos empenhos.

4.3 Cabe às Coordenações Acadêmicas dos respectivos campi definir a distribuição dos recursos no âmbito do campus, em diálogo com as Coordenações dos Cursos, os Fóruns do Domínio Comum e Conexo e a Coordenação do NAP.

4.4 A alocação dos recursos no âmbito dos campi destina-se a ambos os semestres letivos do ano de 2019, devendo sua previsão de uso ser encaminhada à DPGRAD até o dia 26/08/2019, de forma que poderá haver realocação de recursos para outros campi em caso(s) de não utilização do montante destinado a algum(uns) destes.

4.5 As Coordenações Acadêmicas dos campi deverão encaminhar à DPGRAD a planilha de controle dos gastos no fim de cada semestre, permitindo assim o acompanhamento da Execução do recurso pela DPGRAD.

4.6 A realocação de recursos aludida no item 4.3 será feita mediante avaliação de demandas pela DPGRAD, em diálogo com as Coordenações Acadêmicas dos campi.

4.7 Os recursos não utilizados para a respectiva finalidade, mediante protocolo, até o dia 15/10/2019, serão recolhidos pela PROPLAN e realocados para outros fins.

4.8 O auxílio financeiro será concedido em caráter individual e durante o semestre letivo em que são desenvolvidas as atividades de ensino.

4.9 O valor do auxílio financeiro, por dia de atividade, poderá envolver 01 (um) café da manhã, 01 (um) almoço, 01 (um) jantar e 01 (um) pernoite, considerando os seguintes valores:

I - para café da manhã - R$ 7,00 (sete reais);

II - para almoço - R$ 12,00 (doze reais);

III - para jantar - R$ 12,00 (doze reais);

IV - para pernoite - R$ 40,00 (quarenta reais).

4.10 Os auxílios poderão ser requeridos quando o desenvolvimento das atividades extrapolar os horários de início e fim da jornada de aula dos respectivos turnos.

§1º Será concedido auxílio financeiro para café da manhã quando o deslocamento para o local de destino se iniciar antes das 07h00min.

§2º Será concedido auxílio financeiro para o almoço quando o retorno ao campus de origem for posterior às 14h00min.

§3º Será concedido auxílio financeiro referente ao jantar quando o retorno ao campus de origem ocorrer posteriormente às 21h00min.

 

5. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO

5.1 Constituem critérios para a concessão de auxílio financeiro para Viagem de Estudo:

I - realização de atividades de ensino fora das dependências do campus, cujo desenvolvimento extrapole os horários de início e fim da jornada de aula dos respectivos turnos;

II - estar previsto no(s) Plano(s) de Ensino entregue(s) no início do semestre letivo, aos estudantes matriculados no CCR e aprovado(s) pelo(s) Colegiado(s) de Curso;

III - envolver, no mínimo, 50% dos estudantes matriculados no CCR;

5.2 Estudantes não matriculados no(s) CCR(s) poderão participar da atividade, mas não farão jus a qualquer auxílio.

 

6. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

6.1 A organização das atividades de ensino vinculadas às Viagens de Estudo e a solicitação do auxílio financeiro aos estudantes participantes é de inteira responsabilidade do(s) docente(s) que responde(m) pelo(s) CCR(s).

6.2 A solicitação do auxílio obedecerá aos seguintes procedimentos:

I - a solicitação deverá ser feita pelo(s) docente(s), por meio de processo protocolado junto ao serviço de expedição e protocolo até, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da data da realização da viagem;

II - a solicitação deve ser atestada pelo(s) Coordenador(es) de Curso e encaminhada à Coordenação Acadêmica do campus, para autorização;

III - após a autorização da Coordenação Acadêmica, o processo deve ser encaminhado ao Setor/pessoa do campus, responsável pelo lançamento dos dados dos estudantes no Sistema Financeiro – SIAFI;

IV - em situações excepcionais, devidamente justificadas e comprovadas, solicitações protocoladas com prazo menor do que o previsto no item I, acima, poderão ser autorizadas a critério da Coordenação Acadêmica.

6.3 Junto com a solicitação, deverão constar os seguintes documentos:

I - Cópia legível do RG e CPF dos estudantes que fazem jus aos auxílios e participam da viagem;

II- Cópia legível do cartão bancário de conta-corrente ativa em nome do estudante ou de comprovante de abertura de conta-corrente aberta em nome do estudante, preferencialmente do Banco do Brasil;

III - Formulário de solicitação de auxílio - ANEXO I deste edital - com o preenchimento dos dados dos estudantes, seguindo o modelo de planilha do anexo, sendo responsabilidade do professor e da coordenação acadêmica de cada campus o correto preenchimento e conferência dos dados solicitados;

IV - programação das atividades a serem desenvolvidas na viagem;

V - programa da(s) atividade(s) a ser(em) realizada(s) pelos estudantes não participantes da viagem, como forma de desenvolver o(s) conteúdo(s)/conhecimento(s) nela apresentado(s), no caso de vinculação com CCRs.

VI - cópia do Plano de Ensino aprovado pelo Colegiado ou do Planejamento das atividades do Programa ou Projeto de Ensino encaminhado à Coordenação Acadêmica.

6.4 O docente responsável pela solicitação do auxílio também deverá encaminhar, via e-mail para o Setor/pessoa do Campus responsável pelo lançamento dos dados dos estudantes no Sistema Financeiro - SIAFI, planilha em arquivo editável com os mesmos dados que constam no modelo de planilha descrito no anexo I – Solicitação de auxílio financeiro –, na mesma data em que protocolar a solicitação, isso para viabilização dos encaminhamentos administrativos;

6.5 Caso seja informada conta inativa, conta poupança, conta-salário, conta-corrente em nome de outra pessoa, ou tenham sido informados dados incorretos/inconsistentes, o pagamento do auxílio poderá ser cancelado.

6.6 No caso da atividade envolver mais de um CCR, os docentes responsáveis por todos os CCR envolvidos deverão subscrever a solicitação;

6.7 No caso da viagem envolver turmas de diferentes cursos de graduação, os coordenadores de todos os cursos envolvidos deverão atestar a solicitação;

6.8 A aprovação da solicitação do auxílio financeiro aos estudantes não implica aprovação de diária(s) ao(s) docente(s) que participará(ão) da viagem. O pedido de diária(s) do(s) docente(s) deverá tramitar no seu campus de lotação, concomitantemente à solicitação de auxílio financeiro aos estudantes.

 

7. RELATÓRIO DA VIAGEM

7.1 Após a realização da viagem, o docente responsável deverá encaminhar, em até 10 (dez) dias, relatório final (ANEXO II deste Edital), no qual deverá constar, necessariamente:

I - nome, número do CPF, número de matrícula na UFFS e valor do auxílio recebido, do estudante que foi contemplado com o auxílio, mas não participou da viagem;

II - cópia da Guia de Recolhimento da União - GRU paga pelo estudante que recebeu o auxílio e não participou da viagem

7.2 O docente responsável pelo pedido deverá enviar o relatório final por e-mail, para o Setor/pessoa do campus, responsável pelo lançamento dos dados dos estudantes no Sistema Financeiro – SIAFI, para que seja anexado no processo de solicitação da viagem.

7.3 A falta da entrega do relatório final dentro do prazo estabelecido, implica na cessação do pagamento de auxílios previstos neste Edital aos discentes do curso de vinculação do CCR que originou a viagem.

 

8. DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO

8.1 O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivação, não venha a participar da atividade acadêmica deverá ressarcir o valor recebido por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. Para emissão da guia, deverá utilizar os seguintes dados:

I - acessar: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

II - na página principal digitar os dados da Unidade Gestora (nº 158517), Gestão (nº 26440 - Universidade Federal da Fronteira Sul), Código de recolhimento (nº 68888-6) e clicar em avançar;

III - na página seguinte, preencher os campos da seguinte forma: Número de referência (será informado para o docente responsável pela atividade); competência igual ao mês/ano de recebimento do auxílio; a data de vencimento é o dia em que a GRU será paga; CPF e nome completo do estudante; valor principal e total igual ao recebido para realização da atividade; selecionar a opção de geração em PDF e imprimir o documento. Realizar o pagamento dentro do prazo lançado na Guia e entregar uma cópia da guia paga ao docente responsável pela viagem, que a anexará ao Relatório Final, conforme previsto no Art. 6 deste edital.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O acompanhamento das Guias de Recolhimento da União - GRU pagas são de incumbência do Setor/pessoa do campus responsável pelo lançamento, pois a não quitação impossibilitará os estudantes em débito de receber novos auxílios para participação em atividades de ensino, bem como de outros programas mantidos pela UFFS.

9.2 Os processos de auxílio financeiro para o mês de dezembro, devem ser protocolados até o dia 31 de outubro de 2019, tendo em vista o fim do ano/exercício financeiro.

9.3 Os casos omissos serão analisados pelas Coordenações Acadêmicas e PROGRAD.

Chapecó-SC, 08 de março de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ACAD CL

EDITAL Nº 3/ACAD – CL/UFFS/2019 CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme Edital Nº 11/ACAD – CL/UFFS/2018, de 24 de abril de 2018, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

a) Documento de identidade (RG): original e cópia simples – único documento por folha;

b) CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital – único documento por folha;

d) Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);

e) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;

f) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples – único documento por folha;

g) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: - Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.

A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.

h) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);

i) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I);

j) Cadastro inicial de estagiário preenchido (disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo).

1.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

1.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.

 

2 CONVOCADOS

2.1 CAMPUS CERRO LARGO

2.1.1 A candidata selecionada para a vaga do Campus Cerro Largo deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº. 590, Cerro Largo, RS, nas datas e horários indicadas abaixo.

2.1.2 A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.

Área/Curso: Cursos de Ciências

Biológicas, Física, Letras ou Química - Licenciaturas

Setor de atuação: Secretaria Geral de Cursos – Coordenação Acadêmica

Candidata

Apresentação

Cintia Duarte Machado

Data : 11/03/2019, às 14: 00

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.

 

Cerro Largo, RS, 06 de março de 2019.

 

 

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

Declaração

 

 

 

Eu, ________________________________________________________________, portador do CPF n° ______________________________, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.

 

 

__________________(local) ___ de ____________ de 20___.

 

 

 

_____________________________

Assinatura

 

 

Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3° da Resolução nº 07/2015 – CONSUNI/CGRAD, e integra a documentação do estágio.

Cerro Largo-RS, 06 de março de 2019.

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo