Semana 05 de Abril a 10 de Abril de 2021
De 05 de abril de 2021 até 10 de abril de 2021
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 4/ACAD – ER/UFFS/2021, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2021 para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus.
1 RESULTADO PROVISÓRIO
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Projeto |
Vagas Monitoria Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Não Remunerada |
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Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas - (ENS-2019-0063) |
01 |
Sem candidatos(as) inscritos(as) |
00 |
- |
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Trabalhos de campo no curso de graduação em Geografia – Bacharelado - (ENS-2020-0174) |
01 |
Sem candidatos(as) inscritos(as) |
00 |
- |
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Integração de práticas pedagógicas e iniciação à docência para a formação de professores em Geografia (ENS-2020-0179) |
01 |
Yarima de Oliveira Telles |
00 |
- |
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, no dia 06 de abril de 2021.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 05 de abril de 2021.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 4/ACAD – ER/UFFS/2021, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS - Campus Erechim 2021 para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus.
1 RESULTADO FINAL
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Projeto |
Vagas Monitoria Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Não Remunerada |
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Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas - (ENS-2019-0063) |
01 |
Sem candidatos(as) inscritos(as) |
00 |
- |
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Trabalhos de campo no curso de graduação em Geografia – Bacharelado - (ENS-2020-0174) |
01 |
Sem candidatos(as) inscritos(as) |
00 |
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Integração de práticas pedagógicas e iniciação à docência para a formação de professores em Geografia (ENS-2020-0179) |
01 |
Yarima de Oliveira Telles |
00 |
- |
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 07 de abril de 2021.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
CONSUNI
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o processo nº 23205.016615/2020-1; e
b. as deliberações na 2ª Sessão Extraordinária do Consuni em 1º de abril de 2021,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a ratificação do relatório anual de gestão da FAURGS relativo ao ano de 2019, já aprovado por seu respectivo órgão deliberativo superior.
Art. 2º Aprovar as avaliações de desempenho referentes à atuação da FAURGS como fundação de apoio junto à UFFS.;
Art. 3º Renovar a autorização para que a FAURGS atue, por mais um ano, como fundação de apoio junto à UFFS.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 1º de abril de 2021.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o processo nº 23205.002539/2021-35; e
b. as deliberações na 2ª Sessão Extraordinária do Consuni em 1º de abril de 2021,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Relato Integrado de Gestão do Ano de 2020 da UFFS, ressalvada a necessidade de atendimento das recomendações apontadas no Parecer Relatoria Consuni n° 3/2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 1º de abril de 2021.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.
Presidente do Conselho Universitário
CONSC LS
Aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, às dez horas, por videoconferência pelo sistema Webex (devido as atividades remotas, por conta da pandemia COVID-19), reuniram-se os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul. Estiveram presentes na sala web os membros: Andresa Freitas, Juliano Cesar Dias, Priscila Ribeiro Ferreira, Larissa Canhadas Bertan, Thiago Bergler Bitencourt, Antonio Maria da Silva Carpes, Betina Muelbert, Diogo José Siqueira, Fabio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro, Fernanda Marcon, Fernanda Natali Demichelli, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Ricardo Key Yamazaki, Roberto Antonio Finatto, Ticiana Carla Southier Mesquita, Catia Tavares dos Passos Francisco, Ronan Maciel Marcos, Vivian Machado de Menezes, Alexandre Manoel dos Santos, Martinho Machado Junior, e Ronaldo José Seramim para a Segunda Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2021, e o secretário Elias Vedana para registro. Participou também Luiz Felipe da Paz como ouvinte da sessão, a fim de entender a dinâmica da reunião para as próximas sessões serem secretariadas. Iniciou-se a Sessão às 10 horas, logo após a conferência do quórum por meio de visualização dos presentes na sala web. 1. EXPEDIENTE: 1.1 Comunicados gerais: 1.1.1 O informe trazido pela Direção de Campus com o conselheiro Martinho Machado Júnior, enfatizou a aprovação da criação da Revista Interdisciplinar do campus Laranjeiras do Sul, sendo convidada a professora Cláudia Giongo para contribuir com o tópico. A revista foi criada e contemplará todas as disciplinas, a fim de desenvolver a disseminação de pesquisa no Campus Laranjeiras do Sul, seguindo os eixos que a Universidade segue. Entre os setores que auxiliaram no processo de aprovação da Revista, Cláudia destacou o trabalho da equipe de Direção de Campus, da professora Letícia, da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação. O conselheiro Martinho destacou a importância de divulgar a Revista, porque a Revista fortalecerá todos os cursos do campus, com a divulgação de trabalhos científicos. 1.1.2 Na sequência, Ronaldo Seramim trouxe os informes da Coordenação Administrativa do campus. Entre os informes, o contrato do Restaurante Universitário foi encerrado em três de abril e no momento está sem contrato, dependendo de licitação e de previsão orçamentária. A equipe de Comunicação fará o comunicado nas redes sociais e mídias da UFFS sobre o reembolso de tickets de alimentação de RU, para os estudantes que haviam comprado no período anterior ao isolamento social, no estabelecimento comercial do restaurante no centro de Laranjeiras do Sul. Quanto aos Correios, também não há contrato vigente. Sobre a demanda de chaveiro, foi solicitado por e-mail para as demandas serem encaminhadas ao servidor Ângelo. Em relação à equipe de Compras, esta equipe fará toda a demanda de compras do campus, para o ano 2022. Também houve questionamento do curso de Ciências Econômicas para o auxílio a eventos científicos dos discentes, e dessa forma haverá a divulgação de edital prevendo esse auxílio em 2021. O campus também já está contando com algumas mudanças em decorrência das diversas obras que estão sendo elaboradas, assim sobrará mais espaço no Bloco A. 1.1.3 O conselheiro Thiago Bitencourt destacou informes da Coordenação Acadêmica, pedindo que todos auxiliem na divulgação dos cursos do campus Laranjeiras do Sul, destacou o trabalho que a Assessoria de Comunicação faz para essa divulgação. O conselheiro recomenda que se oriente os interessados no ingresso dos cursos a fazer tudo online, pois o processo de inscrição ficou totalmente digital para evitar a pandemia. No dia 12 de abril será desenvolvida uma atividade da UNAP, para todos os docentes participarem. Para o mês de maio haverá uma conversa da DOP com a PROGRAD com intuito de trabalhar os domínios e PPC’s, para aperfeiçoar os domínios comuns e conexos dos cursos. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Aprovação da ata da 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus 2021. A Ata da Segunda Sessão Ordinária do Conselho de Campus, após ser encaminhada com antecedência aos membros, foi aprovada sem manifestações contrárias. 2.2. Alteração do colegiado do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais. O Conselheiro Roberto Antônio Finatto apresentou o seguinte item de pauta, fazendo leitura do ofício encaminhado como documento na convocação desta Sessão Ordinária, a fim de tratar da alteração dos nomes do colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais. Desta forma, solicitado ao Conselho de Campus a aprovação do item, o colegiado manifestou-se favorável, sem manifestações contrárias a esta proposta. Também se segue a publicação de resolução sobre este item na página do Conselho de Campus da UFFS. 2.3. Indicação de servidor TAE para compor a Comissão de Remoção, Permuta, Redistribuição, Colaboração Técnica e Licenças não remuneradas para tratar de assuntos pessoais, dos servidores Técnico-administrativos em Educação (CPPRL-LS). O presidente do conselho passou este item para o conselheiro Ronaldo Seramim apresentá-lo, a fim de explicar a indicação do nome do servidor para a composição da comissão que avalia pedidos de redistribuição e remoção dos servidores. Contextualizando esta indicação, o conselheiro explicou as tentativas de solicitar aos técnicos por meios dos contatos existentes a manifestação de interessado, não havendo retorno de ninguém sobre esta demanda. Assim, consultando o servidor Elias Vedana, este se dispôs a participar da comissão. Desta forma, não houve objeção de nenhuma parte, e o Presidente do Conselho de Campus colocando este item em votação aprovou este item por unanimidade do colegiado. 2.4 Atualização do Nível de Segurança Operacional do Campus Laranjeiras do Sul, para abril de 2021. O parecer para o campus Laranjeiras do Sul definiu o nível 5 de risco para o Nível de Segurança Operacional do mês de abril, diante dos números de Saúde Pública no Estado do Paraná e Laranjeiras do Sul. Após a aprovação em conselho deste item, outros questionamentos relacionados aos impactos da epidemia foram levantados. O Conselheiro Martinho respondeu aos questionamentos indicando as normativas deliberadas nas instâncias superiores da UFFS. Houve discussão acerca da possibilidade dos Colegiados dos cursos de Medicina emitirem um parecer a respeito das orientações básicas, embasadas por comprovação científica, sobre os cuidados que devem ser tomados nesse período de emergência na saúde global. Tal iniciativa, teria como motivação, a responsabilidade da Instituição em se posicionar em defesa da ciência, bem como, combater a desinformação que percorre as mídias, principalmente digitais em nosso país. Sobre esse questionamento foi sugerido pelo conselheiro Martinho a realização de uma reunião com os coordenadores de Chapecó e Passo Fundo para definir um parecer técnico a ser elaborado e publicado, representando a Universidade. Além disso, considerando que a discussão surgiu sem a atribuição de um ponto de pauta definido, ficou aberta a possibilidade de retorno do tema na próxima sessão, desde que seja solicitada formalmente a inclusão do mesmo, por algum conselheiro. 3. ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, eu, Elias Vedana, secretário dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata, que, após aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.
Laranjeiras do Sul-PR, 08 de abril de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
CONSC RE
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, ad referendum, comissão eleitoral responsável pelo processo suplementar de escolha dos representantes discentes no Conselho do Campus, mandato 2020-2022.
Art. 2º A comissão eleitoral será formada pelos seguintes membros:
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Inciso |
Nome |
Siape/Matrícula |
Representação |
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I |
Edinéia Paula Sartori Schimtz |
1894471 |
Técnico-administrativa |
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II |
Marcelo Karol Galvão de Meira |
2131666 |
Técnico-administrativo |
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III |
Antonio Marcos Myskiw |
1769697 |
Docente |
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IV |
Marcos Roberto da Silva |
1716043 |
Docente |
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V |
Rafael Luan Perin |
1613530014 |
Discente |
Art.3º Em sua primeira reunião, a comissão eleitoral escolherá, dentre seus integrantes, o presidente e o secretário.
Art. 4º Conforme prática eleitoral em vigor desde 2011 no Campus Realeza, definida pela comunidade acadêmica, o processo eleitoral se dará através do voto universal, envolvendo as três categorias que compõem a comunidade acadêmica.
Art. 5º Na elaboração do cronograma constante no edital, a comissão deverá prever a conclusão de todas as etapas do processo eleitoral até o dia 7 de maio, a fim de viabilizar a homologação do resultado final na 4ª Sessão Ordinária, agendada para o dia 10 de maio de 2021.
Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 18/CONSC-RE/UFFS/2019, de 4 de outubro de 2019.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 06 de abril de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
NPPD CH
Aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e um minuto, na sala virtual da secretaria do NPPD – Via WEBEX-, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo presidente Samuel Mariano Gislon da Silva. Compareceram à reunião os seguintes membros: Marlon Luiz Neves da Silva e sua suplente Graziela Simone Tonin, Moacir Francisco Deimling, Daniela Zanini, Ana Maria Basei. Estabelecido o quórum, o presidente passou para a ordem do dia, Item 1– Discussão sobre critérios para a alocação de vagas para contratação de professores: O presidente relembrou que em debate anterior os membros do NPPD concordaram que os critérios a serem utilizados para alocação das vagas docentes seriam os critérios estabelecidos no anexo II, da Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 que aprova e dispõe sobre normas para avaliação de desempenho dos docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior na UFFS, considerando-se também as especificidades de cada curso. Em seguida o presidente passou a análise do anexo II da resolução. No item1 Atividades de Ensino, os membros deliberaram pela supressão dos seguintes critérios: item 1.2.3. Membro de fóruns de ensino; item 1.3.3. Co-orientação TCC; 1.3.5. Orientação de estágio não-obrigatório. No item 2 Atividades de pesquisa, os membros deliberaram pela supressão dos seguintes critérios: 2.3.3. Publicação de artigo científico em revista indexada na CAPES, Qualis C; 2.3.4. Outros artigos publicados (revistas não indexadas). Os membros deliberaram pela supressão do Item 4. Atividades de formação e todos os subitens. No Item 5. Atividades de administração e gestão universitária, os membros deliberaram por suprimir os itens: 5.1.1. Reitor ou vice-reitor; 5.1.2. Pró-Reitor; 5.1.3. Diretor de Campus. Os membros deliberaram pela supressão do Item 6. Desempenho didático e todos os subitens. Encerrada a análise dos critérios do anexo II, o presidente informou que fará uma tabela com os critérios aprovados e, após análise dos membros, se não houver alterações a mesma será enviada à Direção do Campus Chapecó. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e vinte e cinco minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Patricia Santana Dorta, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó
CONSC CL
Aos catorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e quarenta e seis minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a terceira Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Adenise Clerici, Monize Sâmara Visentini, Juliane Ludwig, Alcione Aparecida de Almeida, Thiago de Cacio Luchese, Rosália Andrighetto, Caroline Mallmann Schneiders, Fernando Henrique Borba, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Ari Söthe, Danusa de Lara Bonotto, Ildemar Mayer, Izabel Gioveli, Nessana Dartora, Suzymeire Baroni; representante dos técnicos-administrativos: Jonas Simon Dugatto; representante da comunidade regional: Marta Schoffen; suplentes no exercício da titularidade: Carlos Alberto Ruschel Anes (membro nato), Tatiane Chassot (representante docente), Ronnie Reus Schroeder (representante dos técnicos-administrativos). Suplente presente: Marcus Alexandre Dullius (representante docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Eliane Gonçalves dos Santos, Edemar Rotta (membros natos); David Augusto Reynalte Tataje, Reneo Pedro Prediger (representantes docentes); Adriano José Lentz (representante dos técnicos-administrativos); Elaine Maria Scalco München (representante discente). Participaram da sessão como convidadas as professoras Débora Leitzke Betemps e Ana Cecília Teixeira Gonçalves. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação das ata das sessões anteriores: as atas da 2ª Sessão Ordinária/2021 e da 1ª Sessão Extraordinária/2021 foram aprovadas por unanimidade. 1.2 Comunicações. O presidente informou sobre o processo seletivo de ingresso via SISU nos cursos de graduação, para ingresso no primeiro semestre de dois mil e vinte um, cujas inscrições encerram hoje, sendo ofertadas trezentas vagas para o Campus; falou sobre as limitações para a divulgação desse processo neste ano, em função das aulas remotas nas escolas da região e do trabalho remoto na Universidade. Também informou que neste ano houve a possibilidade de divulgação do processo seletivo na mídia, por meio de convênio da UFFS com a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC); na região do Campus Cerro Largo, apenas uma empresa atendeu aos requisitos da EBC: a rádio Novos Horizontes, de Santo Ângelo; dessa forma, foram feitas inserções nesse veículo de comunicação. Continuando, o presidente deu as boas-vindas à nova conselheira, a técnica-administrativa Adenise Clerici, que integra o Conselho como membro nato por força do cargo de Coordenadora Administrativa, em substituição ao servidor Sandro Adriano Schneider. Quanto ao monitoramento contínuo das condições sanitárias locais referentes ao novo Coronavírus, o presidente apresentou os dados da região, que apontam para a continuação do Nível de Segurança Operacional 4 no Campus Cerro Largo, não havendo necessidade de ser discutido o assunto neste momento. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, informou que em função da prorrogação do prazo de inscrições no SISU, houve um aumento considerável de candidatos inscritos, sendo previstas as matrículas para a próxima semana. ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, a qual foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros e ficou assim definida: 1. Definição de área do conhecimento e perfil docente para alocação de Código de Vaga oriundo de aposentadoria. Inicialmente o presidente apresentou o ofício enviado ao NPPD, solicitando relatório das atividades dos docentes do Campus, e às coordenações de curso e domínios comum e conexo para manifestação de interesse na alocação do código de vaga (necessidade de novos docentes, apontando perfil/requisitos necessários), no intuito de diagnosticar as necessidades e estabelecer a prioridade de alocação da vaga para o Campus. Também informou que a Direção, em resposta a essa solicitação, recebeu as manifestações do cursos de EAS e Agronomia (que não têm interesse na vaga), dos fóruns do domínio comum e conexo (que não receberam demandas dos docentes, mas sugerem deixar a vaga para novos cursos), as manifestações de interesse na vaga dos cursos de Letras e Química, e o relatório do NPPD. O coordenador acadêmico fez um relato sobre o histórico dos debates realizados no Conselho de Campus, bem como das metodologias utilizadas em relação à alocação de vagas docentes, destacando a importância dessas discussões, considerando que os currículos são dinâmicos. A seguir a professora Débora Leitzke Betemps, presidente do NPPD, que participou da sessão como convidada, apresentou o relatório com a planilha das atividades docentes (ensino, pesquisa e extensão) e respectivas cargas horárias. Na sequência, o presidente solicitou aos conselheiros a permissão para manifestação da professora Ana Cecília Teixeira Gonçalves, coordenadora do curso de Letras ao tempo da exoneração da professora Cleuza Pelá, estando presente na sessão a convite da atual coordenadora do curso de Letras, professora Caroline Mallmann Scneiders, sendo aprovada pelos conselheiros. A professora Caroline contextualizou a situação do curso de Letras, dizendo que quando a professora Cleuza Pelá se exonerou, essa vaga foi temporariamente suprida pela professora Leila Bom Camillo; ocorre que a professora Leila está encerrando o exercício provisório e retornando à UNIPAMPA, sua instituição de origem, o que acarreta uma diminuição do quadro de docentes do curso, atingindo a área de Língua Portuguesa e Linguística; também apresentou o documento com os dados específicos do curso. A professora Ana Cecília reiterou que, com a saída da professora Leila, os dados do curso sofrem alteração, com aumento da carga horária dos docentes; também lembrou que na época da exoneração da professora Cleuza, a coordenação do curso não reivindicou a vaga para o momento, mas ficou para demanda futura. Continuando a sessão, a professora Rosália Andrighetto, coordenadora do curso de Química, apresentou o documento com os dados e argumentos que remetem à necessidade de a vaga em questão ficar no curso de Química, destacando que, com a perda da vaga, não há como suprir todos os componentes curriculares ministrados pela professora aposentada, visto que não é uma simples divisão de créditos, acarretando extrapolação nas cargas horárias e impossibilidade de ofertas de componentes curriculares; dessa forma, há impacto direto na organização do curso de Química e nos outros cursos que demandam componentes curriculares ministrados por docentes do curso de Química. A seguir, os conselheiros se manifestaram no sentido de que qualquer um dos dois cursos que for contemplado com a vaga proporcionará a possibilidade de oferta de turmas especiais aos outros cursos; e também sobre o fato de que não houve tempo para o curso de Letras apresentar dados concretos sobre o impacto da saída da professora Leila Bom Camillo, considerando que a notícia foi dada no dia de hoje. Diante disso, foi encaminhada a proposta de adiar a decisão para a próxima sessão do Conselho de Campus; em regime de votação, foram registrados onze votos a favor, dez contrários e uma abstenção; sendo assim, ficou deliberado o adiamento da decisão sobre a alocação da vaga docente, para elaboração de nova versão dos dados dos cursos e eventuais ajustes que se fizerem necessários. Diante disso, foi encaminhada a proposta de adiar a decisão referente à vaga para a próxima sessão do Conselho de Campus; tendo em vista que não houve consenso, em regime de votação foram registrados onze votos a favor, dez contrários e uma abstenção; sendo assim, ficou deliberado o adiamento da decisão sobre a alocação da vaga docente, para elaboração de nova versão dos dados dos cursos e eventuais ajustes que se fizerem necessários. Sendo dezesseis horas e quarenta e seis minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 14 de abril de 2021.
Cerro Largo-RS, 07 de abril de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
CPF
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 8º da Resolução 4/2016-Consuni/CAPGP, bem como a Portaria nº873/GR/UFFS/2020, além da competência delegada através da PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/201;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016:
I - Bianca Eloize Moro - Siape 323886 (titular);
II – Cinthia Wundervald Pimentel Mafra - Siape 3217425 (titular);
III - Fernando Haetinger Masera da Silva - Siape 2764416 (titular);
IV - Laura Spaniol Martinelli - Siape 2126084 (suplente).
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 4/DIRETOR.PF/UFFS/2021, de 16 de março de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 09 de abril de 2021.
Diretor do Campus Passo Fundo
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/03/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais e equipamentos de acessibilidade para as atividades desenvolvidas no âmbito da UFFS:
I - Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Siape 2945551;
II - Eduardo Colle, Siape 2124457.
Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 2ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 7/5/2021.
Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/03/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos e materiais de proteção e segurança e para brigada de incêndio:
I - Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
II - Angela Camila Brustolin, Siape 2073224;
III - Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
IV - Carlos Davi Santos e Silva, Siape 1545913;
V - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
VI - Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
VII - Edson Comin, Siape 2139863;
VIII - Eduardo Colle, Siape 2124457;
IX - Gentil Ferreira Gonçalves, Siape 1809467;
X - Hugo Franciscon, Siape 2386301;
XI - Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
XII - Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
XIII - Maurício da Trindade Viegas, Siape 2388998;
XIV - Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802;
XV - Renato Paulo Glowka, Siape 3069431;
XVI - Siumar Pedro Tironi, Siape 1810571.
Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 1ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021.
Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa para fornecer material bibliográfico:
I - Arilthon Romulo Cavalcante Casimiro, Siape 1658100;
II - Cristiano Silva de Carvalho, Siape 1764164;
III - Daniele Rohr, Siape 3210571;
IV - Daniele Rosa Monteiro, Siape 2398387;
V - Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359;
VI - Isac Soares Emidio, Siape 1196657;
VII - Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339;
VIII - Jane Lecardelli, Siape 1373943;
IX - Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762.
Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 2ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 7/5/2021.
Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de gases especiais, medicinais, industriais e nitrogênio líquido para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
II - Flavia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
III - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
IV - Gentil Ferreira Gonçalves, Siape 1809467;
V - Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694.
Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 2ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 7/5/2021.
Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 385/PROAD/UFFS/2021, de 9 de março de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos para os Laboratórios, Áreas Experimentais e Hospital Veterinário da UFFS:
I - Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
II - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
III - Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
IV - Edson Comin, Siape 2139863;
V - Flavia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
VI - Gentil Ferreira Gonçalves, Siape 1809467;
VII - Hugo Franciscon, Siape 2386301;
VIII - Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
IX - Mauricio da Trindade Viegas, Siape 2388998;
X - Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802;
XI - Renato Paulo Glowka, Siape 1012510044;
XII - Siumar Pedro Tironi, Siape 1810571.
Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 4ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 31/8/2021.
Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 400/PROAD/UFFS/2021, de 19 de março de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/03/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais consumíveis da área da saúde:
I - Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
II - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
III - Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
IV - Edson Comin, Siape 2139863;
V - Flavia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
VI - Gentil Ferreira Gonçalves, Siape 1809467;
VII - Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694.
Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 4ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 31/8/2021.
Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 401/PROAD/UFFS/2021, de 19 de março de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais e serviços de eventos para os Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Eloir Faria de Paula, Siape 2382596;
III - Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735;
IV - Jean Carlo Rodio, Siape 1880003;
V - Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182;
VI - Marcelo Karol Galvão de Meira, Siape 2131666;
VII - Roberto Raota Jonikaites, Siape 2126433.
Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 2ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 7/5/2021.
Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 33/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2019, Processo 23205.001068/2019-23, contratada a EMPRESA KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA:
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assitente em Administração, Siape 2139439;
b) fiscal administrativo titular: Greyce Buzzalaro, Contadora, Siape 1003336;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
d) fiscal técnico suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.
II - Reitoria:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
c) fiscal administrativo titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
d) fiscal técnico titular: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529;
e) fiscal técnico suplente: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados no Campus Chapecó e na Reitoria da UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 402/PROAD/UFFS/2021, de 22 de março de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 28/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº 2/2021, Processo nº 23205.013781/2020-53, contratada a empresa SEGUROS SURA S.A:
I - gestor titular: Janaíta da Rocha Golin, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1764038;
II - gestor suplente: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
III - fiscal técnico titular: Karine Cecilia Finatto Begnini, Assistente em Administração, Siape 1030651;
IV - fiscal técnico suplente: Gesibel Makoski Martins, Assistente em Administração, Siape 2907842.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a prestação de serviços de seguro de acidentes pessoais para estudantes matriculados em estágio curricular (obrigatório), estágios não obrigatórios (remunerados) cujas atividades ocorrem na UFFS, alunos residentes da pós-graduação e alunos matriculados nos Cursos de Ciências Biológicas, Enfermagem, Medicina, Medicina Veterinária e Nutrição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação dos serviços de intérprete de libras para todos os Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Anni Kellen Cunico, Siape 1943625;
II - Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
III - Claudia Cristina de Oliveira Soares, Siape 1332249;
IV - Elis Gorett da Silveira Lemos, Siape 1981382;
V - Fernanda Natalí Demichelli, Siape 1768812;
VI - Greyce Buzzolaro, Siape 1003336;
VII - Jane Luzia França Pedão, Siape 1128339;
VIII - Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084;
IX - Naiara Letícia Valentini, Siape 211627;
X - Sandro Adriano Schneider, Siape 1911255;
XI - Sheila Marques Duarte Bassoli, Siape 1052157;
XII - Tatiani Cristina Ferreira de Lima, Siape 2241495.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 367/PROAD/UFFS/2021, de 3 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CCL
A COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES E DOCENTES PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA, designada pela PORTARIA Nº 1/DIRCL/UFFS/2021, em conformidade com o EDITAL Nº 02/DIRCL/UFFS/2021, divulga o resultado provisório da seleção de estudantes bolsista para o PROGRAMA DE EXTENSÃO FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA.
1. Divulgação do resultado provisório:
1.1 Estudantes Bolsistas
|
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
NOTA |
|
1º |
Bruna da Cruz dos Santos |
8,54 |
|
2º |
Suélen Melissa Philippsen |
8,39 |
|
3º |
Letícia Gabrielhi Rocha |
8,06 |
|
4º |
Ana Letícia Schreder |
7,26 |
|
5º |
Letiane Lopes da Cruz |
7,20 |
|
6º |
Lucas Eliezer Perin Diniz |
7,17 |
|
7º |
Naiara Berwaldt Wust |
7,00 |
2. Conforme o cronograma do EDITAL Nº 02/DIRCL/UFFS/2021, após a divulgação do resultado provisório os candidatos terão o prazo de um dia útil para recurso.
Cerro Largo, 05 de abril de 2021.
COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES E DOCENTES PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA
Cerro Largo-RS, 05 de abril de 2021.
Diretor do Campus Cerro Largo
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE EXTENSÃO FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 01/DIRCL/UFFS/2021, publicado em 04 de fevereiro de 2021, o EDITAL Nº 6/DIRCL/UFFS/2021, publicado em 30 de março de 2021, o CONTRATO 67/2019, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), publicado no DOU nº 237, em 09 de dezembro de 2019 e o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, firmado entre a UFFS, a FAPEU e o Instituto Federal Farroupilha, Campus Santa Rosa (IFFAR), publicado no DOU nº 101, em 28 de maio de 2020, convoca os Coordenadores dos Grupos de Trabalho selecionados para entrega da documentação, tendo em vista a atuação junto ao referido Programa de Extensão:
1 Candidatos Selecionados
1.1 Coordenadores dos Grupos de Trabalho
|
Nome |
Área |
Instituição |
|
Angelise Fagundes da Silva |
Linguagens |
UFFS |
|
Luciane Carvalho Oleques |
Ciências da Natureza |
IFFAR |
|
Maria Alice Canzi Ames |
Ciências Humanas |
UFFS |
|
Roberto Preussler |
Matemática |
IFFAR |
2 Entrega da Documentação
2.1 Os Coordenadores dos Grupos de Trabalho deverão enviar cópia da documentação para o e-mail do Programa de Extensão Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira (macromissioniera.uffs@gmail.com), no período de 08 a 12 de abril de 2021.
3 Documentação Exigida
3.1 Ficha Cadastral preenchida;
3.2 Cópia do RG (Carteira de Motorista não é aceita);
3.3 Cópia do CPF;
3.4 Cópia do Título de Eleitor;
3.5 Cópia do PIS/PASEP ou NIT;
3.6 Cópia da Carteira de Trabalho (onde conste nº da Carteira de Trabalho/Série e UF);
3.7 Comprovante de vínculo com a UFFS/IFFar Campus Santa Rosa;
3.8 Comprovante com o nº da Conta Bancária/Agência/Banco;
4 As cópias digitais da documentação devem estar legíveis.
5 A não manifestação do Coordenador de Grupo de Trabalho selecionado no prazo estabelecido, facultará à Comissão Examinadora de Seleção a convocação de outro candidato selecionado.
Cerro Largo/RS, 7 de abril de 2021.
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE EXTENSÃO FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA
Cerro Largo-RS, 07 de abril de 2021.
Diretor do Campus Cerro Largo
CCH
O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/2021/DEGES/SGTES/MS, torna pública a REVOGAÇÃO do edital de seleção de estudantes voluntários/as e cadastro de reserva para bolsistas dos cursos de Enfermagem e Medicina do Campus Chapecó para o Programa de Educação pelo Trabalho para Saúde - PET SAÚDE/INTERPROFISSIONALIDADE, aprovado pelo Edital n.º 10/2018, de 23 de julho de 2018, do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde conforme segue:
1 Fica revogado o Edital Nº 1/CCH/UFFS/2021 de 31 de março de 2021.
2. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.
Diretor do Campus Chapecó
PROGESP
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Adalgiza Pinto Neto |
1842914 |
23/03/2021 |
Associado D Nível 1 |
Associado D Nível 2 |
23205.001550/2013-78 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Arlindo Cristiano Felippe |
1643731 |
22/03/2021 |
Associado D Nível 1 |
Associado D Nível 2 |
23205.004947/2014-01 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Carlos Roberto Franca |
1182052 |
21/03/2021 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.004794/2014-93 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Claudete Gomes Soares |
1343231 |
18/03/2021 |
Associado D Nível 1 |
Associado D Nível 2 |
23205.004829/2014-94 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Elsio Jose Cora |
1463816 |
21/03/2021 |
Associado D Nível 1 |
Associado D Nível 2 |
23205.000015/2013-08 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Fernando Bevilacqua |
1816330 |
11/03/2021 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.010769/2012-87 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Juliano Paccos Caram |
1804486 |
21/03/2021 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
23205.010124/2012-44 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Marcelo Soares Fernandes |
1838453 |
25/02/2021 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
23205.001854/2018-40 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Marco Aurelio Tramontin Da Silva |
1862788 |
17/03/2021 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.002115/2016-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 884, de 24 de novembro de 2023.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Marcos Roberto Da Silva |
1716043 |
01/03/2021 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.009312/2012-20 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Marindia Biffi |
2189701 |
10/03/2021 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
23205.001369/2018-76 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Paulo Rafael Bosing |
1567768 |
16/03/2021 |
Associado D Nível 3 |
Associado D Nível 4 |
23205.001118/2017-71 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 870, de 24 de novembro de 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Pedro Germano Dos Santos Murara |
2059148 |
10/03/2021 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.000899/2016-35 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Pericles Luiz Brustolin |
1685096 |
09/03/2021 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
23205.002741/2011-49 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Ronei Arno Mocellin |
1850527 |
10/03/2021 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
23205.004819/2914-59 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Sergio Roberto Massagli |
1835617 |
02/03/2021 |
Associado D Nível 1 |
Associado D Nível 2 |
23205.004997/2014-80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Silvania Regina Pellenz Irgang |
1251380 |
15/03/2021 |
Assistente B Nível 2 |
Assistente A Nível 2 |
23205.006383/2021-61 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Vanderlei De Oliveira Farias |
1833648 |
02/03/2021 |
Associado D Nível 1 |
Associado D Nível 2 |
23205.001172/2013-22 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Vitor José Petry |
1687919 |
19/03/2021 |
Associado D Nível 2 |
Associado D Nível 3 |
23205.002177/2015-34 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Graciela Soares Fonsêca |
2301769 |
31/03/2021 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
23205.001075/2018-44 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Jeize De Fatima Batista |
2068112 |
08/03/2021 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.004949/2015-72 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Luis Fernando Gastaldo |
1770636 |
29/03/2021 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.009270/2012-27 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Odair Neitzel |
1983663 |
21/03/2021 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.004849/2015-46 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Patricia Romagnolli |
1842830 |
23/03/2021 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.001979/2013-65 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Sabrina Casagrande |
1805159 |
09/03/2021 |
Associado D Nível 1 |
Associado D Nível 2 |
23205.001216/2013-14 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Nerison Luis Poersch |
1000776 |
01/03/2021 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
23205.000803/2019-81 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Salete Oro Boff |
1008112 |
12/03/2021 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
23205.00005193/2015-89 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
MARCIO FREITAS |
1770450 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
19/03/2021 |
30% |
23205.100787/2021-41 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
ANDREIA BORKOVSKI |
1770441 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
26/03/2021 |
52% |
23205.100832/2021-67 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
DUANA CATARINA GERHARDT GNOATTO |
1948069 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
30/03/2021 |
52% |
23205.100863/2021-18 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Anadesia Britzke |
1929188 |
Técnico de Laboratorio/Área |
VI (seis) |
VII (sete) |
26/03/2021 |
23205.004203/2013-05 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Ana Thaisa Pozzan |
1929384 |
Assistente em Administracao |
VI (seis) |
VII (sete) |
26/03/2021 |
23205.003473/2017-14 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Flavia Aigner Pan |
1927555 |
Administrador |
VI (seis) |
VII (sete) |
16/03/2021 |
23205.004204/2013-41 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Genir Borsoi |
1890046 |
Administrador |
VI (seis) |
VII (sete) |
20/03/2021 |
23205.004282/2013-46 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Lilian Rohrbeck |
1923678 |
Administrador |
VI (seis) |
VII (sete) |
12/03/2021 |
23205.004206/2013-31 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Gilmara Rosa Lorenzett |
1929268 |
Assistente em Administracao |
VI (seis) |
VII (sete) |
22/03/2021 |
23205.004205/2013-96 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Luiz Carlos Sordi |
1911045 |
Tecnico em Assuntos Educacionais |
VI (seis) |
VII (sete) |
15/03/2021 |
23205.003887/2013-10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Eliane Vilma Simon Sinigoski |
1495000 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
24/12/2020 |
23205.003077/2013-63 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Luana Ines Damke |
1807713 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
14/03/2021 |
23205.003617/2012-28 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Rodrigo Rodrigues |
1808020 |
Técnico de Laboratorio/Área |
VII (sete) |
VIII (oito) |
16/02/2021 |
23205.003623/2012-85 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Wellington Tischer |
1639163 |
Arquiteto e Urbanista |
VII (sete) |
VIII (oito) |
02/03/2021 |
23205.003625/2012-74 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Felipe Stanque Machado Junior |
1055115 |
Programador Visual |
V (cinco) |
VI (seis) |
02/03/2021 |
23205.004981/2016-39 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Francieli Brusco da Silva |
2945531 |
Enfermeiro |
V (cinco) |
VI (seis) |
02/03/2021 |
23205.002522/2015-30 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Marcelo Zvir de Oliveira |
2058443 |
Tecnico em Anatomia e Necropsia |
V (cinco) |
VI (seis) |
11/03/2021 |
23205.002012/2015-62 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Sheila Marques Duarte Bassoli |
1052157 |
Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais |
V (cinco) |
VI (seis) |
26/02/2021 |
23205.000173/2017-83 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Suianny Francini Luiz Michelon |
2053770 |
Secretario Executivo |
V (cinco) |
VI (seis) |
02/03/2021 |
23205.002011/2015-18 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Ricardo Cecagno |
2052640 |
Técnico de Laboratorio/Área |
V (cinco) |
VI (seis) |
19/02/2021 |
23205.001179/2015-14 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Marcelo Grassi |
1164397 |
Tecnologo |
IV (quatro) |
V (cinco) |
30/03/2021 |
23205.004651/2016-43 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Sara Lucca |
2209331 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
18/03/2021 |
23205.004647/2016-85 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Naiara Letícia Valentini |
2211627 |
Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais |
IV (quatro) |
V (cinco) |
13/03/2021 |
23205.004648/2016-20 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
ANADESIA BRITZKE |
1929188 |
TÉCNICA DE LABORATORIO/ÁREA |
05/04/2021 |
52% |
23205.100927/2021-81 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 0298/PROGESP/UFFS/2021, de 07 de abril de 2021.
ONDE SE LÊ:
|
Silvania Regina Pellenz Irgang |
1251380 |
15/03/2021 |
Assistente B Nível 2 |
Assistente A Nível 2 |
23205.006383/2021-61 |
LEIA-SE
|
Silvania Regina Pellenz Irgang |
1251380 |
15/03/2021 |
Assistente A Nível 1 |
Assistente A Nível 2 |
23205.006383/2021-61 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Vigência |
Nível de Vencimento |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
||||
|
Daniela Teixeira Borges |
1213159 |
15/05/2020 |
Assistente A Nível 2 |
Assistente B Nível 1 |
23205.007040/2020-33 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Vigência |
Nível de Vencimento |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
||||
|
Eduardo Pitthan |
3013905 |
23/02/2021 |
Adjunto A Nível 2 |
Adjunto C Nível 1 |
23205.013386/2020-71 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Ana Paula Corrêa Meira |
3060229 |
25/02/2021 |
Assistente A Nível 1 |
Assistente A Nível 2 |
23205.006757/2021-49 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
CONCUR
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária da UFFS, criada pela Resolução nº 62/CONCUR/UFFS/2021, com mandato de 1 (um) ano.
I- Elise Cristina Eidt – representante servidores técnicos administrativos campus Chapecó;
II - Evandro Pedro Schneider – representante docente campus Cerro Largo;
III – Everton Alberto Bortolotto – representante da comunidade externa; e
IV - Ralf Amaral Santos – representante discente campus Passo Fundo.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2021.
ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária da UFFS.
Art. 2º A comissão será constituída por um membro de cada segmento da comunidade acadêmica e um membro representante das entidades civis presentes no CONCUR.
Art. 3º A comissão permanente de acompanhamento da execução orçamentária tem como atribuições:
I - Acompanhar a execução orçamentária da UFFS através de diálogo frequente e regular com os órgãos responsáveis pela gestão e execução do orçamento;
II - Relatar, nos comunicados das sessões ordinárias do CONCUR, a situação da execução orçamentária da UFFS.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2021.
ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Presidente do Conselho Curador
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório do Edital nº 18/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de Tutor para o Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial (PET), do Campus Laranjeiras do Sul.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
|
Nome |
Classificação |
|
Josimeire Aparecida Leandrini |
1ª |
2 DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PROVISÓRIO
2.1 Os pedidos de recurso devem ser encaminhados na data estabelecida no cronograma do Edital nº 18/PROGRAD/UFFS/2021, de acordo com o Anexo III do referido edital, para o e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 28/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de preceptores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES
|
Subprojeto |
Campus |
Escola |
Nome da Candidata |
Situação |
|
Língua Portuguesa |
Cerro Largo |
Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel |
Andrea Izabel Mazurek |
Classificada |
|
Língua Portuguesa |
Cerro Largo |
Escola de Ensino Fundamental Dr. Otto Flach-CIEP |
Veridiana Oliva Martins Gottems |
Classificada |
2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR
2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até o dia 08 de abril de 2021, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 28/PROGRAD/UFFS/2021, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço residência.pedagogica@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do Edital Nº 28/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de preceptores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica.
1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES
|
Subprojeto |
Campus |
Escola |
Nome da Candidata |
Situação |
|
Língua Portuguesa |
Cerro Largo |
Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel |
Andrea Izabel Mazurek |
Classificada |
|
Língua Portuguesa |
Cerro Largo |
Escola de Ensino Fundamental Dr. Otto Flach-CIEP |
Veridiana Oliva Martins Gottems |
Classificada |
Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do Edital nº 18/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de Tutor para o Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial (PET), do Campus Laranjeiras do Sul.
1 SELECIONADO
|
Nome |
Siape |
|
Josimeire Aparecida Leandrini |
1643670 |
Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial do curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Licenciatura, do Campus Erechim, para ingresso em 2021/1.
Art. 2º Designar como membros da Comissão, os seguintes servidores:
I - Solange Todero Von Oncay - Siape nº 1833473 (Presidente);
II - Denilson da Silva - Siape nº 2314971;
III - Lidiane Limana Puiati Pagliarin - Siape nº 2221551;
IV - Sinara München - Siape nº 1119053.
Art. 3o Designar como membros da Comissão Recursal, os seguintes servidores:
I - Matheus Fernando Mohr - Siape nº 2890030 (Presidente);
II - Naira Estela Roesler Mohr - Siape nº 1800928;
III - Cherlei Marcia Coan - Siape nº 1931099.
Art. 4º São atribuições das Comissões designadas por esta portaria:
I - organizar os editais do processo seletivo;
II - analisar as cartas de intenções apresentadas pelos candidatos;
III - computar a nota final de cada candidato e realizar a classificação geral dos candidatos no curso;
IV - julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste processo seletivo;
V - organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento, conforme as diretrizes institucionais, quando for o caso;
VI - demais atividades referentes ao processo seletivo.
Art. 5º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelo(s) integrante(s) da Comissão que realizou(aram) a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido à respectiva Comissão Recursal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “CCR GCS537 - Comportamento organizacional II”, ofertado pelo curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante FLÁVIO LUIZ RIBEIRO, Matrícula nº 2011600014, Processo nº 23205.005778/2021-47, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Tatiane Silva Tavares Maia |
1547512 |
Presidente |
|
Kelly Cristina Beneti Tonani Tosta |
1583184 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “CCR GCS077 - Gestão de cooperativas”, ofertado pelo curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante FLÁVIO LUIZ RIBEIRO, Matrícula nº 2011600014, Processo nº 23205.005785/2021-49, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Enise Barth |
1972885 |
Presidente |
|
Darlan Christiano Kroth |
1764519 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “CCR GCS239 - Direitos e cidadania”, ofertado pelo curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante NILARA IZABEL VON FRÜAUFF PAVAN, Matrícula nº 1711600027, Processo nº 23205.005803/2021-92, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Seline Nicole Martins Soares |
1838265 |
Presidente |
|
Moacir Francisco Deimling |
2052356 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “CCR GCS546 - Empreendedorismo e criação de negócios”, ofertado pelo curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante NILARA IZABEL VON FRÜAUFF PAVAN, Matrícula nº 1711600027, Processo nº 23205.005804/2021-37, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Humberto Tonani Tosta |
3741148 |
Presidente |
|
Ronei Arno Mocellin |
1850527 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “CCR GCS531 - Teorias da administração II”, ofertado pelo curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante ELIMAR PEDROTTI, Matrícula nº 1611600006, Processo nº 23205.005776/2021-58, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Viviane Rossato Laimer |
3153500 |
Presidente |
|
Emerson Moisés Labes |
2048517 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “CCR GCS573 - Gestão da inovação”, ofertado pelo curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante CARINE VIECILI, Matrícula nº 1821601027, Processo nº 23205.005766/2021-12, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Humberto Tonani Tosta |
3741148 |
Presidente |
|
Ronei Arno Mocellin |
1850527 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 96/PROGRAD/UFFS/2018, de 15 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Medicina, do Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2018/2021:
|
Nome |
Siape |
|
Adriana Wagner |
3039561 |
|
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel |
1894004 |
|
Ana Beatriz Sengik Saez |
3061306 |
|
Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho |
1208701 |
|
Andreia Machado Cardoso |
2243560 |
|
Carlos Alberto do Amaral Medeiros |
1677175 |
|
Daniela Zanini |
3012993 |
|
Graciela Soares Fonsêca |
2301769 |
|
Grasiela Marcon |
1093888 |
|
Joanna d'Arc Lyra Batista |
1581576 |
|
Maíra Rossetto |
2279340 |
|
Marcelo Moreno |
2421784 |
|
Rodrigo Aguiar da Silva |
1342163 |
|
Thais Nascimento Helou |
1482694” (NR) |
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nº 43/PROGRAD/UFFS/2020, nº 129/PROGRAD/UFFS/2019, nº 63/PROGRAD/UFFS/2019, nº 110/PROGRAD/UFFS/2018 publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL -UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria Nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1° CONSTITUIR Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o ingresso no ano letivo de 2021.
Art. 2° Designa como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Jeferson Saccol Ferreira |
1770611 |
Presidente |
|
Maiquel Tesser |
2769404 |
Membro |
|
Cassiano Carlos Zanuzzo |
2809631 |
Membro |
|
Josiana Salete Kempka |
2136504 |
Membro |
|
Adriano José Lentz |
2890023 |
Membro |
|
Ivair Nilton Pigozzo |
1810325 |
Membro |
|
William Pletsch dos Santos |
2424303 |
Membro |
|
Gabrieli Vargas |
2047229 |
Membro |
|
Marinez Aparecida Bueno Schmidt |
1848017 |
Membro |
|
Elaine Aparecida Lorenzon |
1906151 |
Membro |
Art. 3º São atribuições da comissão:
I – Planejar, em conjunto com os campi e demais comissões específicas, os processos seletivos de ingresso regular da graduação;
II – Elaborar os editais de abertura das inscrições, chamadas e resultado das ações afirmativas;
III – Gerenciar os recursos humanos e técnicos para viabilizar o ingresso na graduação;
IV – Dirimir as dúvidas relativas a todo processo de ingresso;
V – Zelar pelo bom andamento dos processos seletivos regulares da graduação;
VI – Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo;
VII – Participar das reuniões de planejamento e propor melhorias para todo o processo.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 05/PROGRAD/UFFS/2020.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH362 - Introdução aos estudos históricos”, ofertado pelo curso de graduação em História, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante THALIA FALLER, Matrícula nº 1621721005, Processo nº 23205.005799/2021-62, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Délcio Marquetti |
1839997 |
Presidente |
|
Ricardo Machado |
1913267 |
Membro |
|
Vicente Neves da Silva Ribeiro |
1765750 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.
Pró-reitor de Graduação
ACAD CH
EDITAL Nº 14/ACAD-CH/UFFS/2021
SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 (REATIVAÇÃO)
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - Assinar Termo de Compromisso;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro em conformidade com o previsto no Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020.
4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
|
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenador(a) |
Vagas Monitoria remunerada |
Vagas Monitoria não remunerada |
|
Projeto de Monitoria - Introdução à Filosofia (ENS-2020-0159) |
Curso Filosofia |
Elsio José Corá |
01 |
01 |
|
Requisitos: A participação do monitor na atividade de monitoria, atende aos requisitos previstos no Edital 15/PROGRAD/UFFS/2020; deve ter cursado e ter sido aprovado em um dos seguintes componentes curriculares: História da Filosofia Antiga, Filosofia Moderna e Filosofia Contemporânea; ter cursado a disciplina de Introdução à Filosofia com aprovação (IF).
Inscrição (07/04/2021 a 08/04/2021): Para se candidatar, a/o estudante que deseja concorrer a bolsa de monitoria deverá enviar e-mail para cora@uffs.edu.br no período de 07/04/2021 a 08/04/2021. Solicita-se que no assunto do e-mail seja escrito: SELEÇÃO DE MONITORES (Introdução à Filosofia), com os seguintes documentos: 1) Histórico Escolar da Graduação (versão extraída do Portal do Aluno, não necessitando ser assinada fisicamente. 2) Fornecer no corpo do e-mail telefone celular; 3) Enviar Carta de intenções, conforme modelo abaixo:
Eu, __________________________________________________________, brasileiro(a), portador(a) do RG____________________________, matrícula ___________________, aluno(a) regular matriculado(a) no curso de _____________________________________ da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus _________________________, tenho interesse em ser bolsista de monitoria em Introdução à Filosofia. Apresente abaixo a justificativa de seu interesse pela Bolsa de Monitoria
Obs.: Carta de intenção (máximo 25 linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12)
Seleção (09/04/2021): Período de avaliação dos documentos envidados e entrevista individual, exclusivamente, por meio de plataforma virtual. A ordem das entrevistas, data e horário serão envidados aos estudantes inscritos por e-mail.
CLASSIFICAÇÃO: Para a classificação serão considerados o Índice de Aproveitamento conforme histórico escolar, os elementos apresentados na carta de intenção e a entrevista.
|
||||
|
E-mail coordenação do projeto: cora@uffs.edu.br
|
||||
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
|
1ª |
Inscrições |
De 07 a 08/04/2021 (até às 23h59) |
Email coordenação do projeto conforme especificado na tabela do item 4.4 do projeto |
|
2ª |
Seleção |
09/04/2021 |
Conforme especificado na tabela do item 4.4 do projeto |
|
3ª |
Resultado Provisório |
Até 12/04/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco |
|
4ª |
Recurso sobre o resultado |
13/04/2021 |
Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br |
|
5ª |
Resultado Final |
A partir de 14/04/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco |
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria
9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.
9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Chapecó, 06 de abril de 2021.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
|
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
||
|
Opção de vaga (Modalidade) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
||
|
Projeto: |
||
|
Nome:
|
||
|
Matrícula:
|
Curso/Turno: |
Semestre: |
|
RG:
|
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
|
CPF:
|
Data de nascimento: |
|
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular: |
E-mail: |
|
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
|
Bairro:
|
Cidade-UF: |
CEP: |
|
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
||
Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
GR
| Classificação | Candidato | Nota | Situação | Bolsa |
| 01 | Lucimary Leiria Fraga | 8,8 | Aprovado | UFFS |
| 02 | Jaíne Cristine Wentroba | 8,3 | Aprovado | CAPES/DS |
| Classificação | Candidato | Nota | Situação | Bolsa |
| 01 | Schana Shirley Silva | 8,1 | Aprovado | UFFS |
| Classificação | Candidato | Nota | Situação | Linha de Pesquisa |
| 01 | Claudia Jussara Harlos Heck | 8,0 | Suplente | Estado, Sociedade e Políticas de Desenvolvimento |
| 02 | Veridiane Kronbauer | 7,5 | Suplente | Dinâmicas Sociopolíticas e Experiências de Desenvolvimento |
Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.
Reitor
| Nº | Nome |
| 01 | Éder Antunes de Oliveira |
| Nº | Nome |
| 01 | Éder Antunes de Oliveira |
| 02 | Thiago Nicanor de Deus |
Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.
Reitor
| Classificação | Candidato | Regime |
| 01 | Alessandra Bonassoli Prado | 20 |
Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
01
|
Cicero Jose Matuella Moreira
|
20
|
Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.
Reitor
| Classificação | Candidato | Regime |
| 01 | Daniela Pederiva Pensin | 40 |
Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.
Reitor
| Ordem | Nome do Candidato | Classificação | Bolsa |
| 01 | Antônio Marcos Loureiro da Silva | Classificado e contemplado | UFFS |
| 02 | Caio Eduardo Messora | Classificado | UFFS |
| 03 | Alines Dalazen | Classificado | UFFS |
| 04 | Simone Elenice Castelan | Desclassifica de acordo com item 2.3 do EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2021 | - |
Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.
Reitor
|
ETAPAS
|
PERÍODO
|
|
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma
|
Até 19 de março de 2021
|
|
Submissão de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
|
Até 07 de abril de 2021
|
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
A partir de 31 de maio de 2021
|
|
Período para pedidos de reconsideração
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
|
Divulgação do Edital de Resultado Final
|
A partir de 07 de junho de 2021
|
|
Indicação dos bolsistas pelos orientadores
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
|
Assinatura do Termo de Aceite
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
|
Vigência da bolsa
|
12 (doze) meses a partir da implementação da bolsa
|
|
Prazo para execução do subprojeto
|
12 (doze) meses a partir do prazo publicado no Edital de Resultado Final
|
|
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
|
A partir de junho de 2021
|
|
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus através do sistema PRISMA do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/ Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
|
Até 120 (cento e vinte) dias após o início da execução do subprojeto
|
|
Entrega do Relatório de Atividades do bolsista
|
Na metade do período de execução da bolsa, conforme Regulamento da Pesquisa
|
|
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga
|
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução
|
|
Apresentação no SEPE
|
Em 2022”(NR)
|
Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.
Reitor
|
ETAPAS
|
PERÍODO
|
|
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma
|
Até 19 de março de 2021
|
|
Submissão de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
|
Até 07 de abril de 2021
|
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
A partir de 31 de maio de 2021
|
|
Período para pedidos de reconsideração
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
|
Divulgação do Edital de Resultado Final
|
A partir de 07 de junho de 2021
|
|
Indicação dos bolsistas pelos orientadores
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
|
Assinatura do Termo de Compromisso / Termo de Outorga / Termo de Aceite
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
|
Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
|
Vigência da bolsa
|
12 (doze) meses a partir da implementação da bolsa
|
|
Prazo para execução do subprojeto
|
12 (doze) meses a partir do prazo publicado no Edital de Resultado Final, para os Grupos para os Grupos “1” e “2” 24 (vinte e quatro) meses a partir do prazo publicado no Edital de Resultado Final para subprojetos dos Grupos “3” e “4”
|
|
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
|
A partir de junho de 2021
|
|
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus através do sistema Prisma do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
|
Até 120 (cento e vinte) dias após o início da execução do subprojeto
|
|
Entrega do Relatório de Atividades do bolsista
|
Na metade do período de execução da bolsa
|
|
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga
|
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) Coordenadores dos Grupos “3” e “4”: até 60 dias depois do final da execução do subprojeto (via sistema SEI)
|
|
Apresentação na XII JIC (para bolsistas)
|
Em 2022”(NR)
|
Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.
Reitor
|
SIAPE
|
NOME
|
VAGA
|
|
1012624
|
Gilmar Roberto Meinerz
|
Titular
|
|
SIAPE
|
NOME
|
VAGA
|
|
1182052
|
Carlos Roberto França
|
Titular
|
|
SIAPE
|
NOME
|
VAGA
|
|
2061213
|
Jeane Barros de Souza Lima
|
Suplente
|
|
2118013
|
Erica de Brito Pitilin
|
Suplente
|
|
SIAPE
|
NOME
|
VAGA
|
|
3217376
|
Sandra Maria Maziero
|
Suplente
|
|
SIAPE
|
NOME
|
VAGA
|
|
2039823
|
Halferd Carlos Ribeiro Junior
|
Suplente
|
|
SIAPE
|
NOME
|
VAGA
|
|
1932380
|
Cacea Furlan Maggi Carloto
|
Titular
|
|
SIAPE
|
NOME
|
VAGA
|
|
2036184
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
|
Suplente
|
|
SIAPE
|
NOME
|
VAGA
|
|
1863866
|
Rozane Márcia Triches
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.
Reitor
|
Campus
|
Candidato
|
Matrícula
|
Classificação
|
Apresentação
|
|
Erechim
|
Stefania Hoff Ambos
|
1815610004
|
1º
|
Contatar e-mail sae.er@uffs.edu.br até o dia 09/04/2021
|
Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.
Reitor
|
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
09/04/2021 a 18/04/2021
|
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
19/04/2021 até às 11h
|
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
19/04/2021 das 11h às 15h
|
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
19/04/2021 até às 17h
|
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
|
20/04/2021 até às 17h
|
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
22/04//2021 até às 17h
|
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
22/04/2021 das 17h às 21h
|
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
23/04/2021 até às 12h
|
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex sala: https://uffs.webex.com/join/geomarabalsanello
|
23/04/2021 às 14h
|
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
23/04/2021 até às 17h
|
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
26/04/2021
|
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
27/04/2021 até às 17h
|
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
27/04/2021 das 17h às 21h
|
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
28/04//2021 às 12h
|
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
29/04/2021 às 14h
|
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
29/04/2021 até às 17h
|
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
Até às 18h do dia 30/04/2021
|
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
|
03/05/2021 até às 17h
|
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
-
|
|
Item |
Etapas |
Data e horário |
|
01 |
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado |
09/04/2021 a 25/04/2021 |
|
02 |
Divulgação provisória das inscrições |
26/04/2021 até às 11h |
|
03 |
Prazo para recurso das inscrições |
26/04/2021 das 11h às 15h |
|
04 |
Divulgação da homologação das inscrições |
26/04/2021 até às 17h |
|
05 |
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos |
27/04/2021 até às 17h |
|
06 |
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos |
28/04/2021 até às 17h |
|
07 |
Prazo para recurso da Prova de Títulos |
28/04/2021 das 17h às 21h |
|
08 |
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos |
29/04/2021 até às 12h |
|
09 |
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex sala: https://uffs.webex.com/join/geomarabalsanello |
29/04/2021 às 14h |
|
10 |
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática |
30/04/2021 até às 17h |
|
11 |
Realização da Prova Didática |
03/05/2021 |
|
12 |
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral |
04/05/2021 até às 17h |
|
13 |
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral |
04/05/2021 das 17h às 21h |
|
14 |
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros. |
06/05/2021 às 12h |
|
15 |
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital) |
07/05/2021 às 14h |
|
16 |
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros |
07/05/2021 até às 17h |
|
17 |
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros |
Até às 18h do dia 10/05/2021 |
|
18 |
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros |
11/05/2021 até às 17h |
|
19 |
Divulgação do Resultado Final* |
- |
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 2.236,32
|
R$0,00
|
R$2.236,32
|
R$229,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$2.236,32
|
R$111,82
|
R$2.348,14
|
R$229,00
|
|
Especialização
|
R$2.236,32
|
R$223,63
|
R$2.459,95
|
R$229,00
|
|
Mestrado
|
R$2.236,32
|
R$ 559,08
|
R$2.795,40
|
R$229,00
|
|
Doutorado
|
R$2.236,32
|
R$1.285,89
|
R$3.522,21
|
R$229,00
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 3.130,85
|
R$ 0,00
|
R$3.130,85
|
R$ 458,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.130,85
|
R$ 234,81
|
R$ 3.365,66
|
R$ 458,00
|
|
Especialização
|
R$ 3.130,85
|
R$ 469,63
|
R$ 3.600,48
|
R$ 458,00
|
|
Mestrado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 1.174,07
|
R$ 4.304,92
|
R$ 458,00
|
|
Doutorado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 2.700,36
|
R$ 5.831,21
|
R$ 458,00
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
|
01
|
10
|
02
|
01
|
|
02
|
12
|
03
|
01
|
|
03
|
14
|
03
|
01
|
|
04
|
17
|
04
|
01
|
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
|
01
|
05
|
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
|
Critérios
|
Pontuação
|
|
1. Plano de aula
|
1,0
|
|
2. Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
|
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
|
2,0
|
|
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,5
|
|
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
|
1,0
|
|
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
1,0
|
|
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
|
0,5
|
|
8. Adequação ao tempo disponível.
|
0,5
|
|
9. Referências bibliográficas.
|
0,5
|
|
TOTAL
|
10,0
|
|
DADOS DO CANDIDATO
|
INSCRIÇÃO Nº
|
|
Nome do candidato:
|
|
|
Raça/cor:
|
|
|
Concorre às vagas reservadas para negros?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Data de nascimento:
|
Sexo (__) M (__) F
|
|
Doc. de identidade:
|
CPF:
|
|
Endereço e Nº:
|
|
|
Complemento:
|
|
|
Bairro:
|
CEP:
|
|
Cidade e UF:
|
|
|
E-mail (informação obrigatória):
|
|
|
Telefone Fixo:
|
Telefone Móvel:
|
|
É portador de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Descrição da deficiência:
|
|
|
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
|
|
|
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
|
|
|
Nome da área:
|
|
|
Campus pretendido:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
|
INSCRIÇÃO Nº
|
|
Nome do candidato:
|
|
CPF:
|
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Nota
|
Linha de pesquisa
|
|
4º
|
Débora Kélli Freitas de Melo
|
7,05
|
Linha 2 -Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
|
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Reitor
|
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
10/04/2021 a 18/04/2021
|
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
19/04/2021 até às 14h
|
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
19/04/2021 até às 23h59min
|
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
20/04/2021
|
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
|
20/04/2021
|
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
22/04/2021 até às 12h
|
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
22/04/2021 até às 23h59mim
|
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
23/04/2021 até às 12h
|
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
23/04/2021 até às 14h
|
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
23/04/2021 até às 18h
|
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
26/04/2021
|
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
27/04/2021
|
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
28/04/2021
|
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
26/04/2021
|
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
27/04/2021 às 10h
|
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
27/04/2021
|
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
28/04/2021
|
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
|
29/04/2021
|
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 2.236,32
|
R$0,00
|
R$2.236,32
|
R$229,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$2.236,32
|
R$111,82
|
R$2.348,14
|
R$229,00
|
|
Especialização
|
R$2.236,32
|
R$223,63
|
R$2.459,95
|
R$229,00
|
|
Mestrado
|
R$2.236,32
|
R$ 559,08
|
R$2.795,40
|
R$229,00
|
|
Doutorado
|
R$2.236,32
|
R$1.285,89
|
R$3.522,21
|
R$229,00
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 3.130,85
|
R$ 0,00
|
R$3.130,85
|
R$ 458,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.130,85
|
R$ 234,81
|
R$ 3.365,66
|
R$ 458,00
|
|
Especialização
|
R$ 3.130,85
|
R$ 469,63
|
R$ 3.600,48
|
R$ 458,00
|
|
Mestrado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 1.174,07
|
R$ 4.304,92
|
R$ 458,00
|
|
Doutorado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 2.700,36
|
R$ 5.831,21
|
R$ 458,00
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
|
01
|
10
|
02
|
01
|
|
02
|
12
|
03
|
01
|
|
03
|
14
|
03
|
01
|
|
04
|
17
|
04
|
01
|
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
|
01
|
05
|
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
|
Critérios
|
Pontuação
|
|
1. Plano de aula
|
1,0
|
|
2. Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
|
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
|
2,0
|
|
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,5
|
|
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
|
1,0
|
|
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
1,0
|
|
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
|
0,5
|
|
8. Adequação ao tempo disponível.
|
0,5
|
|
9. Referências bibliográficas.
|
0,5
|
|
TOTAL
|
10,0
|
|
DADOS DO CANDIDATO
|
INSCRIÇÃO Nº
|
|
Nome do candidato:
|
|
|
Raça/cor:
|
|
|
Concorre às vagas reservadas para negros?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Data de nascimento:
|
Sexo (__) M (__) F
|
|
Doc. de identidade:
|
CPF:
|
|
Endereço e Nº:
|
|
|
Complemento:
|
|
|
Bairro:
|
CEP:
|
|
Cidade e UF:
|
|
|
E-mail (informação obrigatória):
|
|
|
Telefone:
|
Celular:
|
|
É portador de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Descrição da deficiência:
|
|
|
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
|
|
|
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
|
|
|
Nome da área:
|
|
|
Campus pretendido:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
|
INSCRIÇÃO Nº / /
|
|
Nome do candidato:
|
|
CPF:
|
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Reitor
| Ordem | Nome do Candidato | Classificação |
| 1º | Liliane Keren Deringer | Contemplado |
| 2º | Simone Elenice Castelan | Contemplado |
| 3º | Tais Regina Ecco Casasola | Contemplado |
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Reitor
| Nome | Curso | Colocação |
| Willian Bordignon Genero | Ciência da Computação | 01 |
| Stefani Caroline Frare Meneghetti | Ciência da Computação | 02 |
| Alisson Luan de Lima Peloso | Ciência da Computação | 03 |
| Guilherme Rafael Graeff | Ciência da Computação | 04 |
| Adriano Diego Zortea | Ciência da Computação | 05 |
| Jardel Osorio Duarte | Ciência da Computação | 06 |
| Raquel Hengen Ribeiro | Ciência da Computação | 07 |
| Guilherme Smorcinski Nerling | Ciência da Computação | 08 |
| Patricia Trevisan | Ciência da Computação | 09 |
| Giovane Goncalves da Silva | Ciência da Computação | 10 |
| Everaldo Pereira Gomes | Ciência da Computação | 11 |
| Bruno Bevilaqua | Ciência da Computação | 12 |
| Luana Karoline Ataide Santos Ribeiro | Ciência da Computação | 13 |
| Daniel Salvini | Ciência da Computação | 14 |
| Ismael Bortoluzzi | Ciência da Computação | 15 |
| Nome | Curso | Motivo |
| Diogo Cunha | Ciência da Computação | Item 3.2 |
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Reitor
|
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
|
Administração/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Integral
|
02
|
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Física/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Química/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
|
Administração/Bacharelado
|
Matutino
|
02
|
|
Noturno
|
02
|
|
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Ciência da Computação/Bacharelado
|
Vespertino
|
02
|
|
Noturno
|
02
|
|
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Filosofia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Geografia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
História/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Matemática/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Matutino
|
02
|
|
Noturno
|
02
|
|
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Arquitetura e Urbanismo /Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Ciência Biológicas/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Filosofia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Geografia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Geografia/Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
|
História/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Integral
|
02
|
|
Ciências Econômicas/Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
|
Ciências Sociais/Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Engenharia de Alimentos/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Engenharia de Aquicultura/ Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da natureza/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Física/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Medicina Veterinária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Nutrição/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Química/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Item
|
Critérios de avaliação para a Carta de Intenções
|
Máx.
|
|
01
|
Domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa
|
3,0
|
|
02
|
Apresentação e experiências do candidato
|
2,5
|
|
03
|
Nível de argumentação (motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido. Expectativas do candidato em participar da seleção)
|
2,5
|
|
04
|
Capacidade de reflexão (benefícios pela realização do curso para a vida do candidato)
|
2,0
|
|
Total
|
10
|
|
|
Atividades
|
Período
|
|
Período para realização da inscrição
|
Do dia 12/04 até o dia 29/04/2021
|
|
Publicação da homologação das inscrições
|
Dia 04/05/2021
|
|
Data limite para interposição de recursos referente a homologação das inscrições
|
Até as 16h do dia 05/05/2021
|
|
Publicação do resultado provisório
|
Dia 12/05/2021
|
|
Data limite para interposição de recursos referente ao resultado provisório
|
Até as 16h do dia 13/05/2021
|
|
Publicação do resultado final
|
Dia 17/05/2021
|
|
Período para matrícula
|
Será divulgada no edital de publicação do resultado final
|
|
Identificação
|
|||
|
Nome completo:
|
|||
|
CPF:
|
|||
|
Cédula de identidade:
|
Órgão Emissor-UF:
|
Data de expedição:
|
|
|
Data de Nascimento:
|
Nacionalidade:
|
||
|
Nome da mãe:
|
|||
|
Nome do pai:
|
|||
|
Terra Indígena:
|
|||
|
Etnia:
|
|||
|
Endereço
|
|
|
Rua:
|
|
|
Nº:
|
Complemento:
|
|
Bairro:
|
|
|
Cidade-UF:
|
CEP:
|
| Contato | |
|
Telefone Residencial:
|
Telefone Celular:
|
|
E-mail:
|
|
|
1ª OPÇÃO:
(__) Administração - Integral
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciências Biológicas - Integral
(__) Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
(__) Química - Noturno
(__) Física - Noturno
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
2ª OPÇÃO:
(__) Administração - Integral
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciências Biológicas - Integral
(__) Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
(__) Química - Noturno
(__) Física - Noturno
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
|
1ª OPÇÃO:
(__) Administração - Matutino
(__) Administração - Noturno
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciência da computação - Vespertino
(__) Ciências da Computação - Noturno
(__) Ciências Sociais - Noturno
(__) Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
(__) Filosofia - Noturno
(__) Geografia - Noturno
(__) História - Noturno
(__) Letras: Português/Espanhol - Noturno
(__) Matemática - Noturno
(__) Pedagogia - Matutino
(__) Pedagogia - Noturno
|
2ª OPÇÃO:
(__) Administração - Matutino
(__) Administração - Noturno
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciência da computação - Vespertino
(__) Ciências da Computação - Noturno
(__) Ciências Sociais - Noturno
(__) Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
(__) Filosofia - Noturno
(__) Geografia - Noturno
(__) História - Noturno
(__) Letras: Português/Espanhol - Noturno
(__) Matemática - Noturno
(__) Pedagogia - Matutino
(__) Pedagogia - Noturno
|
|
1ª OPÇÃO:
(__) Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
(__) Agronomia/Bacharelado - Integral
(__) Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
(__) Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
(__) Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
(__) Filosofia/Licenciatura - Noturno
(__) Geografia/Licenciatura - Noturno
(__) Geografia/Bacharelado - Noturno
(__) História/Licenciatura - Noturno
(__) Pedagogia/Licenciatura - Noturno
|
2ª OPÇÃO:
(__) Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
(__) Agronomia/Bacharelado - Integral
(__) Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
(__) Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
(__) Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
(__) Filosofia/Licenciatura - Noturno
(__) Geografia/Licenciatura - Noturno
(__) Geografia/Bacharelado - Noturno
(__) História/Licenciatura - Noturno
(__) Pedagogia/Licenciatura - Noturno
|
| 1ª OPÇÃO:(__) Agronomia - Integral
(__) Ciências Biológicas - Integral
(__) Ciências Econômicas - Noturno
(__) Ciências Sociais/Bacharelado - Noturno
(__) Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
(__) Engenharia de Alimentos - Integral
(__) Engenharia de Aquicultura - Integral
(__) Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências da Natureza - Noturno
(__) Pedagogia - Noturno
|
2ª OPÇÃO:
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciências Biológicas - Integral
(__) Ciências Econômicas - Noturno
(__) Ciências Sociais/Bacharelado - Noturno
(__) Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
(__) Engenharia de Alimentos - Integral
(__) Engenharia de Aquicultura - Integral
(__) Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências da Natureza - Noturno
(__) Pedagogia - Noturno
|
|
1ª OPÇÃO:
(__) Ciências Biológicas - Noturno
(__) Física - Noturno
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno
(__) Medicina Veterinária - Integral
(__) Nutrição - Integral
(__) Química - Noturno
|
2ª OPÇÃO:
(__) Ciências Biológicas - Noturno
(__) Física - Noturno
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno
(__) Medicina Veterinária - Integral
(__) Nutrição - Integral
(__) Química - Noturno
|
|
01
|
|
|
02
|
|
|
03
|
|
|
04
|
|
|
05
|
|
|
06
|
|
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07
|
|
|
08
|
|
|
09
|
|
|
10
|
|
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11
|
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|
12
|
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|
13
|
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|
14
|
|
|
15
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|
|
16
|
|
|
17
|
|
|
18
|
|
|
19
|
|
|
20
|
|
|
21
|
|
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22
|
|
|
23
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24
|
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25
|
|
|
26
|
|
|
27
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28
|
|
|
29
|
|
|
30
|
|
|
Fone:
|
E-mail:
|
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Reitor
|
Ordem Classificatória
|
Nome
|
|
1º
|
Marcelo William Costa
|
|
2º
|
Francisco Miorando Castanho
|
|
3º
|
Daniele Andriolli
|
|
4º
|
Tuani Arpini
|
|
5º
|
Andrey Ferreira Bastos
|
|
6º
|
Ana Paula Alves Picanço
|
|
7º
|
Taila Luisa de Ley Ragiuk
|
|
8º
|
Danyela Norbak Dalla Cort
|
|
9º
|
Lucas Matheus de Araújo Machado
|
|
Ordem Classificatória
|
Candidatos selecionados
|
|
1º
|
Felipe Bruschi
|
|
2º
|
Ana Paula Alves Picanço
|
|
3º
|
Eduardo Cândido da Silva
|
|
4º
|
Nathalia Rodrigues
|
|
5º
|
Daniele Andrioli
|
|
6º
|
Everaldo Vargas dos Santos
|
|
7º
|
Gabriela de Oliveira
|
|
8º
|
Tuani Arpini
|
|
9º
|
Luiz Henrique Zanatta Semeler
|
|
10º
|
Danyela Norbak Dalla Cort
|
|
Ordem Classificatória
|
Nome
|
|
11º
|
Franciely Camargo Pinto
|
Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.
Reitor
4.1 As inscrições devem ser realizadas on line de 12 de abril a 31 de maio de 2021, na página eletrônica: www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso> processo seletivo regular > formulário de inscrição 2021/1. O candidato deverá imprimir ou salvar em PDF a página de confirmação tão logo sua inscrição seja enviada. Isso servirá de comprovante de inscrição. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 437/GR/UFFS/2021)
|
Etapas
|
Data
|
|
Inscrições
|
12/04/2020 a 17/05/2021
|
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 21/05/2021
|
|
Divulgação dos resultados da primeira etapa
|
A partir de 07/06/2021
|
|
Divulgação dos horários da arguição do projeto e currículo
|
A partir de 14/06/2021
|
|
Arguição sobre projeto de pesquisa e currículo
|
21 a 25/06/2021
|
|
Divulgação do resultado da segunda etapa
|
A partir de 05/07/2021
|
|
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo
|
A partir de 09/07/2021
|
|
Homologação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 16/07/2021
|
|
Etapas |
Data |
|
Inscrições |
12/04/2020 a 31/05/2021 |
|
Homologação das inscrições |
A partir de 04/06/2021 |
|
Divulgação dos resultados da primeira etapa |
A partir de 18/06/2021 |
|
Divulgação dos horários da arguição do projeto e currículo |
A partir de 21/06/2021 |
|
Arguição sobre projeto de pesquisa e currículo |
28/06 a 02/07/2021 |
|
Divulgação do resultado da segunda etapa |
A partir de 07/07/2021 |
|
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo |
A partir de 09/07/2021 |
|
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 16/07/2021 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 437/GR/UFFS/2021)
Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.
Reitor
|
ETAPA
|
DATA
|
|
Envio das inscrições
|
01 a 06/04/2021
|
|
Análise das inscrições
|
07/03 a /08/2021
|
|
Divulgação do resultado da Etapa 1 de seleção
|
09/04/2021
|
|
Período para recurso do resultado da Etapa 1
|
Até as 23h59min do dia 11/04/2021
|
|
Divulgação dos pedidos de recursos
|
12/04/2021
|
|
Apresentação do produto a ser desenvolvido na Etapa 2 de seleção
|
13/04/2021
|
|
Entrega do produto da Etapa 2 de seleção
|
19/04/2021
|
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
21/04/2021
|
|
Período para recurso do resultado Provisório
|
Até as 23h59min do dia 22/04/2021
|
|
Divulgação do Resultado Final
|
23/04/2021”
|
|
ETAPA
|
DATA
|
|
Envio das inscrições
|
01 a 06/04/2021
|
|
Análise das inscrições
|
07/04 a 08/04/2021
|
|
Divulgação do resultado da Etapa 1 de seleção
|
09/04/2021
|
|
Período para recurso do resultado da Etapa 1
|
Até as 23h59min do dia 11/04/2021
|
|
Divulgação dos pedidos de recursos
|
12/04/2021
|
|
Apresentação do produto a ser desenvolvido na Etapa 2 de seleção
|
13/04/2021
|
|
Entrega do produto da Etapa 2 de seleção
|
19/04/2021
|
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
21/04/2021
|
|
Período para recurso do resultado Provisório
|
Até as 23h59min do dia 22/04/2021
|
|
Divulgação do Resultado Final
|
23/04/2021”
|
Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.
Reitor
|
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de raça/cor
|
Deficiência
|
Renda
|
|
Medicina
|
Natalia Castro Dullius
|
L9
|
N/A
|
N/A
|
Não homologado
|
|
Medicina
|
Roberta Scalzo de Lima
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Não homologado
|
|
Medicina
|
Lucas da Silva Oliveira
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Não homologado
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
N/A
|
Não se aplica
|
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L9
|
Vagas reservadas a candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.
Reitor
|
Nº de inscrição
|
Nome do candidato
|
Curso
|
Campus
|
Modalidade de inscrição
|
Classificação geral no curso
|
|
191013275083
|
Gustavo Henrique Frota Costa
|
Medicina
|
CCH
|
L1
|
182
|
|
191018568748
|
Pedro Seisl Junior
|
Medicina
|
CCH
|
L1
|
184
|
|
191004959844
|
Cecilia Morocini Borges
|
Medicina
|
CCH
|
L1
|
199
|
|
191017757326
|
Jair Felipe Lima
|
Medicina
|
CCH
|
L9
|
844
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L9
|
Vagas reservadas a candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
|
B/I
|
Bacharelado Integral
|
Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
03
|
Celia Regina Machado Recktenvald
|
40
|
Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.
Vice-Reitor
|
Modalidades de concorrência
|
AC
|
L1
|
L2
|
L5
|
L6
|
L9
|
L13
|
A1
|
A2
|
Total
|
|
Vagas
|
03
|
14
|
03
|
13
|
03
|
01
|
01
|
01
|
01
|
40
|
|
Conhecimento e capacidade argumentativa sobre Educação do/no Campo e/ou Trabalho Docente e/ou área de Ciências da Natureza.
|
50,0
|
|
Estrutura Textual; argumentação.
|
30,0
|
|
Domínio da Escrita, acentuação, concordância, propriedade vocabular
|
20,0
|
|
Pontuação total
|
100,00
|
|
Data
|
Atividade
|
|
12/04/2021 à 11/05/2021
|
Período de inscrições
|
|
12/05/2021
|
Divulgação provisória da homologação das inscrições
|
|
13/05/2021
|
Solicitação de recurso das inscrições
|
|
14/05/2021
|
Divulgação final da homologação das inscrições e abertura do link para postagem da Carta de Intenção.
|
|
17/05/2021 a 20/05/2021
|
Data da realização/postagem do Carta de Intenção, conforme link divulgado.
|
|
24/05/2021
|
Divulgação do resultado provisório do Processo Seletivo
|
|
25/05/2021 a 26/05/2021
|
Período para interposição de recurso
|
|
27/05/2021
|
Publicação do resultado final do processo seletivo
|
|
28/05/2021
|
Publicação do edital de primeira chamada
|
|
31/05/2021 a 04/06/2021
|
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
|
|
07/06/2021
|
Publicação do edital de segunda chamada
|
|
Junho de 2021 (data a definir e a ser informada).
|
Início das aulas
|
|
Data |
Atividade |
|
12/04/2021 à 11/05/2021 |
Período de inscrições |
|
12/05/2021 |
Divulgação provisória da homologação das inscrições |
|
13/05/2021 |
Solicitação de recurso das inscrições |
|
14/05/2021 |
Divulgação final da homologação das inscrições e abertura do link para postagem da Carta de Intenção. |
|
17/05/2021 a 24/05/21 |
Data da realização/postagem do Carta de Intenção, conforme link divulgado. |
|
27/05/21 |
Divulgação do resultado provisório do Processo Seletivo |
|
28/05/2021 |
Período para interposição de recurso |
|
31/05/2021 |
Publicação do resultado final do processo seletivo |
|
01/06/2021 |
Publicação do edital de primeira chamada |
|
02/06/21 a 08/06/21 |
Período para a realização das matrículas da primeira chamada |
|
À definir |
Publicação do edital de segunda chamada |
|
Junho de 2021 (data a definir e a ser informada) |
Início das aulas |
Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.
Reitor
|
Nome
|
Siape
|
Linha de pesquisa
|
|
Adriana Maria Andreis
|
2036394
|
Produção do espaço urbano-regional
|
|
Andrey Luis Binda
|
1768145
|
Produção do espaço e dinâmicas naturais
|
|
Ederson do Nascimento
|
1837478
|
Produção do espaço urbano-regional
|
|
Fernando Rossetto Gallego Campos
|
1663648
|
Produção do espaço urbano-regional
|
|
Igor de França Catalão
|
1897524
|
Produção do espaço urbano-regional
|
|
Jucara Spinelli
|
1220039
|
Produção do espaço urbano-regional
|
|
Marlon Brandt
|
1862839
|
Produção do espaço e dinâmicas naturais
|
|
Pedro Germano dos Santos Murara
|
2059148
|
Produção do espaço e dinâmicas naturais
|
|
Reginaldo José de Souza
|
1227163
|
Produção do espaço e dinâmicas naturais
|
|
Ricardo Alberto Scherma
|
1930733
|
Produção do espaço urbano-regional
|
|
William Zanete Bertolini
|
2022753
|
Produção do espaço e dinâmicas naturais
|
|
Willian Simões
|
1961455
|
Produção do espaço urbano-regional
|
Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.
Reitor
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Data da sessão
|
Horário do início da sessão
|
Link para acesso `à chamada presencial
|
|
Chapecó
|
Medicina - B/I
|
14/04/2021
|
14h
|
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch
|
|
Campus
|
Curso
|
Total de Vagas
|
L1
|
L5
|
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
02
|
01
|
01
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L5
|
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
|
Nº de Inscrição
|
Nome
|
Modalidade de inscrição
|
Classificação Geral no Curso
|
|
191015909796
|
Pedro Barbosa Faria
|
L5
|
33
|
|
191042752474
|
Enzo Lopes Ribeiro
|
L5
|
35
|
|
191036304688
|
Juliane da Silva Andrade
|
L5
|
36
|
|
191006717414
|
Antonio Geraldo Quintao Vidigal Filho
|
L5
|
37
|
|
191022934159
|
Diogo Augusto Fonseca Goncalves
|
L5
|
46
|
|
191017052272
|
Jonas Alexandre Sanches Correa Cintra
|
L5
|
48
|
|
191004578396
|
Ludmila Cristina Camilo Furtado
|
L5
|
49
|
|
191000361409
|
Tiago Camacho Tavares
|
L5
|
50
|
|
191050262903
|
Julia Moretto de Lima
|
L5
|
51
|
|
191001972865
|
Mateus Takashi Sakiyama
|
L5
|
52
|
|
191003764971
|
Atilla Gabriel Trasladacao
|
L1
|
213
|
|
191056776732
|
Leillainy Aleixo da Silva
|
L1
|
214
|
|
191039811770
|
Lauriane Silveira Colpo
|
L1
|
215
|
|
191002591615
|
Tayana Barbosa Ramalho da Silva
|
L1
|
217
|
|
191049388462
|
Maria Julia Ferreira de Lima
|
L1
|
218
|
|
191012926033
|
Karina Gomes de Oliveira
|
L1
|
222
|
|
191026202488
|
Alinie Rogang Selenko
|
L1
|
223
|
|
191009210037
|
Christopher Raimundo
|
L1
|
224
|
|
191021551426
|
Rodrigo Inacio Marques Cornelio
|
L1
|
225
|
|
191005665234
|
Adinei Abadio Soares
|
L1
|
226
|
|
191027253589
|
Guilherme Tonieto
|
L1
|
230
|
|
191014495797
|
Razzo da Silva Ferreira
|
L1
|
235
|
|
191023520932
|
Ana Clara Dantas Fernandes
|
L1
|
242
|
|
191036350020
|
Igor Watany de Almeida Menezes
|
L1
|
243
|
|
191000419553
|
Yago Marcelino Maciel
|
L1
|
244
|
|
191024043041
|
Victor Hugo Chrisosthemos Teixeira
|
L1
|
245
|
|
191030460833
|
Janaina Costa Canarim
|
L1
|
248
|
|
191036328315
|
Adriano Gregorio Queiroz Ito
|
L1
|
250
|
|
191035289344
|
Kaliandra Menezes Canton
|
L1
|
251
|
|
191013028581
|
Beatriz Toscan Birkheur
|
L1
|
252
|
Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.
Reitor
| Nome | Matrícula | Resultado | Curso | Área I | Área II |
| Allana Paula Bertoldi | 1812503064 | Classificado | Agronomia | Design Gráfico | Produção e Revisão Textual |
| Bruna Vieira | 2012202013 | Classificado | Ciências Biológicas | Design Gráfico | |
| Hallison Dos Santos Ladislau | 1612540011 | Classificado | Educação do Campo | Design Gráfico | Produção e Edição Audiovisual |
| Leila Beatriz Alves Nascimento | 2012510002 | Classificado | Engenharia de Aquicultura | Produção e Revisão Textual | |
| Lucas Ferreira Das Neves | 1412503050 | Classificado | Agronomia | Design Gráfico | Produção e Edição Audiovisual |
| Luiz Gustavo Dos Santos Oro | 2012601007 | Classificado | Ciências Econômicas | Design Gráfico | Produção e Edição Audiovisual |
| Maria Luiza Reviliau | 1912202011 | Classificado | Ciências Biológicas | Design Gráfico | Produção e Edição Audiovisual |
| Michele Nieradka | 1812703026 | Classificado | Pedagogia | Produção e Edição Audiovisual | |
| Rodrigo Taliani Coelho Sampaio | 1812601006 | Classificado | Ciências Econômicas | Design Gráfico | |
| Skalart Gonçalves | 1512601046 | Classificado | Ciências Econômicas | Design Gráfico | Produção e Edição Audiovisual |
| Taisa Pereira Do Nascimento | 1812703023 | Classificado | Pedagogia | Produção e Revisão Textual | |
Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.
Reitor
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SERVIDOR
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SIAPE
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PROCESSO
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VIGÊNCIA
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Daniela Teixeira Borges
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1213159
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23205.001306/2018-10
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15/05/2020
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Eduardo Pitthan
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3013905
|
23205.004128/2018-89
|
23/02/2021
|
Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.
Reitor
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1º SEMESTRE / 2021
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MAIO / 2021
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Dom
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Seg
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Ter
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Qua
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Qui
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Sex
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Sáb
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1 – Dia do Trabalho – Feriado Nacional.
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1
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2
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3
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4
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5
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6
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7
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8
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9
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10
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11
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13
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14
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15
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16
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17
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18
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25
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25
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29
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30
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31
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Graduação
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20, 21 e 22
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XXII Fórum de Estudos: Leituras de Paulo Freire. Educar é existir e resistir!
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26
|
Término do semestre letivo 2020.2 da graduação.
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26
|
Publicação dos editais com os resultados de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2021.1.
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27/5 a 6/6
|
Período de recesso acadêmico letivo.
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28 e 31
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Período para matrícula dos selecionados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2021.1.
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|
28/5 a 7/6
|
Período para destrancamento ou renovação de trancamento de matrícula da graduação para o semestre 2021.1, via Portal do Aluno.
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28/5 a 30/6
|
Período de preenchimento e aprovação do plano de ensino, via Portal do Professor.
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|
28/5 a 30/6
|
Período para elaboração e entrega do Plano de Adaptações Curriculares ao estudante e ao Setor de Acessibilidade do campus .
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|
28 a 31
|
Período para rematrícula 2021.1 da graduação, via Portal do Aluno.
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|
31/5 a 4/6
|
Período de planejamento do ano letivo da graduação.
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JUNHO / 2021
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Dom
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Seg
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Ter
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Qua
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Qui
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Sex
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Sáb
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03 – Corpus Christi – Feriado Nacional.
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1
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2
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3
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4
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5
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6
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7
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8
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9
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11
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27
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28
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29
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30
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Dias letivos dos cursos de graduação: 21.
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Graduação
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27/5 a 6/6
|
Período de recesso acadêmico letivo.
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28/5 a 7/6
|
Período para destrancamento ou renovação de trancamento de matrícula da graduação para o semestre 2021.1, via Portal do Aluno.
|
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|
31/5 a 4/6
|
Período de planejamento do ano letivo da graduação.
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|
01/06 a 31/07
|
Período para realização das formaturas dos concluintes 2020.2.
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|
1 e 2
|
Período para análise dos pedidos de rematrícula da graduação.
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|
3 a 7
|
Período para solicitação de ajustes de matrícula 2021.1 da graduação, via Portal do Aluno.
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7
|
INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO 2021/1 DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO NOS CAMPI CERRO LARGO, CHAPECÓ, ERECHIM, LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA.
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|
8 e 9
|
Período para análise dos pedidos de ajustes de matrícula da graduação.
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|
10 a 14
|
Período para inclusão extraordinária de CCR, via Portal do Aluno.
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|
10/6 a 6/7
|
Período para solicitação de cancelamento de CCRs da graduação, via Portal do Aluno.
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|
16
|
Data de publicação do edital do processo seletivo de Aluno-especial da graduação, se houver viabilidade de realização das inscrições devido aos efeitos da Pandemia Covid-19.
|
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|
28/5 a 30/6
|
Período de preenchimento e aprovação do plano de ensino, via Portal do Professor.
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||||||
|
28/5 a 30/6
|
Período para elaboração e entrega do Plano de Adaptações Curriculares ao estudante e ao Setor de Acessibilidade do campus.
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JULHO / 2021
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Dom
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Seg
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Ter
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Qua
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Qui
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Sex
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Sáb
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26 – Feriado Municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia da Padroeira Santana.
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1
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2
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3
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4
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5
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6
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7
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8
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9
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10
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11
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12
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13
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14
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15
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16
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17
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18
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19
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20
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21
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22
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24
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25
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26
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27
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28
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29
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30
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31
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Dias letivos dos cursos de graduação: 15.
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Graduação
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10/6 a 6/7
|
Período para solicitação de cancelamento de CCRs da graduação, via Portal do Aluno.
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|
01/06 a 31/07
|
Período para realização das formaturas dos concluintes 2020.2.
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|
1 a 9
|
Período para solicitação de exame de suficiência na Secretaria Acadêmica.
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|
19 a 31
|
Recesso acadêmico de inverno dos cursos de Graduação para os Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
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|
21
|
Data limite para o trancamento de matrícula dos alunos regulares, na Secretaria Acadêmica.
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|
AGOSTO / 2021
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Dom
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Seg
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Ter
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Qua
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Qui
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Sex
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Sáb
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06 – Feriado municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia do Senhor Bom Jesus.
07 – Dia do Município de Passo Fundo – não é feriado.
11 – Dia do estudante.
25 – Feriado municipal para o Campus Chapecó – Dia do Município de Chapecó.
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1
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2
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3
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4
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5
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6
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10
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11
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26
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28
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29
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30
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31
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Dias letivos dos cursos de graduação: 26 para os Campi Chapecó e Laranjeiras do Sul, 20 para os demais Campi.
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|
Graduação
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|
2 a 11
|
Período para solicitação de Validação de CCRs, na Secretaria Acadêmica.
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|
16
|
Publicação dos Editais para o Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2021.2.
|
||||||
|
17 a 27
|
Período para inscrição para o Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2021.2.
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SETEMBRO / 2021
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Dom
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Seg
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Ter
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Qua
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Qui
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Sex
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Sáb
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07 – Independência do Brasil – Feriado Nacional.
15 – Aniversário da UFFS.
20 – Revolução Farroupilha – Feriado Estadual para os Campi Erechim, Cerro Largo e Passo Fundo.
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1
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2
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3
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4
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5
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6
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7
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8
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9
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10
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11
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12
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13
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14
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15
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16
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17
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19
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20
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21
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22
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23
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24
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25
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26
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27
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28
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29
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30
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|
Dias letivos dos cursos de graduação: 24 para os Campi Cerro Largo, Erechim; e 25 para os demais Campi.
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|
Graduação
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|
6 a 17
|
Período para solicitação de validação de atividades como ACC – Atividades Curriculares Complementares, na Secretaria Acadêmica.
|
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|
6 a 24
|
Período para solicitação de colação de grau pelos prováveis formandos 2021.1, via Portal do Aluno.
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OUTUBRO / 2021
|
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Dom
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Seg
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Ter
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Qua
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Qui
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Sex
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Sáb
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12 – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional.
9 – Feriado municipal – Campus Cerro Largo – Dia do Município de Cerro Largo.
4 – Feriado municipal – Campus Cerro Largo – Dia do Município de Cerro Largo. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1869/GR/UFFS/2021)
15 – Dia do professor.
28 – Dia do Servidor Público – a ser comemorado no dia 1º de novembro (ponto facultativo).
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1
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2
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3
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4
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5
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6
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7
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8
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9
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10
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11
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12
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13
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14
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15
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16
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17
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18
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19
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20
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21
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22
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23
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24
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25
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26
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27
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28
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29
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30
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31
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Dias letivos dos cursos de graduação: 18 para o Campus Cerro Largo; e 19 para os Campi Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul, Realeza.
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|
Graduação
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18 a 29
|
Prazo final para protocolo de solicitação de validação de atividades como ACCs, validação de CCRs e entrega de documentação para prováveis formandos 2021.1, na Secretaria Acadêmica.
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22
|
Divulgação dos resultados da análise dos pedidos de Validação de CCRs nos campi .
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23
|
TÉRMINO DO SEMESTRE LETIVO 2021.1 DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO NOS CAMPI CERRO LARGO, CHAPECÓ, ERECHIM, LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA.
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|
23 e 30
|
IX Seminário Interno dos Grupos PET – SINPET.
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|
25
|
Data limite para encerramento dos Diários de Classe on-line e entrega dos mesmos nas Secretarias Acadêmicas dos campi .
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|
25
|
Data limite para o lançamento nos históricos escolares das ACCs deferidas.
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|
25/10 a 6/11
|
Período de oferta de turmas de férias aos estudantes de graduação.
|
||||||
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25/10 a 6/11
|
Férias letivas.
|
||||||
|
26/10 a 6/11
|
Período de férias docentes.
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||||||
|
Até dia 26
|
Publicação dos editais com os resultados de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2021.2.
|
||||||
|
27 a 29
|
Período para matrícula dos selecionados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2021.2, na Secretaria Acadêmica.
|
||||||
|
27/10 a 2/11
|
Período para rematrícula 2021.2 da graduação, via Portal do Aluno.
|
||||||
|
27/10 a 8/11
|
Período para destrancamento ou renovação de trancamento de matrícula da graduação para o semestre 2021.2, via Portal do Aluno.
|
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|
Semestre 2021.1*
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Campus
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Dias Letivos
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Seg
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Ter
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Qua
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Qui
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Sex
|
Sáb
|
|
Cerro Largo
|
104
|
17
|
16
|
18
|
18
|
18
|
17
|
|
Chapecó
|
105
|
18
|
16
|
17
|
18
|
18
|
18
|
|
Erechim
|
105
|
17
|
16
|
18
|
18
|
18
|
18
|
|
Laranjeiras do Sul
|
106
|
18
|
16
|
18
|
18
|
18
|
18
|
|
Passo Fundo
|
105
|
18
|
18
|
17
|
17
|
18
|
17
|
|
Realeza
|
106
|
18
|
16
|
18
|
18
|
18
|
18
|
|
2º SEMESTRE / 2021
|
|
NOVEMBRO / 2021
|
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Dom
|
Seg
|
Ter
|
Qua
|
Qui
|
Sex
|
Sáb
|
02 – Finados – Feriado Nacional.
A definir – Feriado Municipal para o Campus Realeza – dia do Município de Realeza.
15 – Proclamação da República – Feriado Nacional.
20 – Dia da consciência negra.
30 – Feriado Municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – dia do Município de Laranjeiras do Sul.
|
|
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
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7
|
8
|
9
|
10
|
11
|
12
|
13
|
|
|
14
|
15
|
16
|
17
|
18
|
19
|
20
|
|
|
21
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22
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23
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24
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25
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26
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27
|
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28
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29
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30
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|
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|
|
Dias letivos dos cursos de graduação: 18 para o Campus Realeza e Laranjeiras do Sul; 19 para os Campi Cerro Largo, Chapecó e Erechim.
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|||||||
|
Graduação
|
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|
25/10 a 6/11
|
Período de oferta de turmas de férias aos estudantes de graduação.
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25/10 a 6/11
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Férias letivas.
|
||||||
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26/10 a 6/11
|
Período de férias docentes.
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|
1/11 a 17/12
|
Período de preenchimento e aprovação do plano de ensino, via Portal do Professor.
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1/11 a 17/12
|
Período para elaboração e entrega do Plano de Adaptações Curriculares ao estudante e ao Setor de Acessibilidade do campus.
|
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|
3 a 6
|
Período de planejamento do semestre letivo da graduação.
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27/10 a 2/11
|
Período para rematrícula 2021.2 da graduação, via Portal do Aluno.
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||||||
|
27/10 a 8/11
|
Período para destrancamento ou renovação de trancamento de matrícula da graduação para o semestre 2021.2, via Portal do Aluno.
|
||||||
|
3 e 4
|
Período para análise dos pedidos de rematrícula da graduação.
|
||||||
|
5 a 8
|
Período para solicitação de ajustes de matrícula 2021.2 da graduação, via Portal do Aluno.
|
||||||
|
8
|
INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO 2021.2 DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO NOS CAMPI CERRO LARGO, CHAPECÓ, ERECHIM, LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA.
|
||||||
|
9 e 10
|
Período para análise dos pedidos de ajustes de matrícula da graduação.
|
||||||
|
11 a 15
|
Período para inclusão extraordinária de CCR, via Portal do Aluno.
|
||||||
|
11/11 a 7/12
|
Período para cancelamento de componentes curriculares (CCR) da graduação, via Portal do Aluno.
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||||||
|
12/11 a 18/12
25/11/2021 a 29/01/2022
|
Período para colações de grau 2021/1.
Para cursos avaliados pelo ENADE em 2021, as colações de grau deverão ser agendadas em data posterior à divulgação das listas do ENADE, conforme calendário previsto pelo INEP.
Período para colações de grau 2021/1 para cursos não avaliados pelo ENADE. Para cursos avaliados pelo ENADE em 2021, as colações de grau deverão ser agendadas em data posterior à divulgação das listas do ENADE, conforme calendário previsto pelo INEP. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1709/GR/UFFS/2021) |
||||||
|
16 a 19
23 a 26
23 a 26
|
XI Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica - JIC
XI Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica – JIC (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1721/GR/UFFS/2021)
I Simpósio da Pós-graduação do Sul do Brasil - I SIMPÓS – Sul (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1721/GR/UFFS/2021)
|
||||||
|
17
|
Data de publicação do edital do processo seletivo de Aluno-especial da graduação, se houver viabilidade de realização das inscrições devido aos efeitos da Pandemia Covid-19.
|
||||||
|
22 a 26
22 a 26
20 e 27
|
I Congresso Internacional de Ensino, Pesquisa e Extensão (CIEPE)
X Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1709/GR/UFFS/2021)
IX Seminário Interno dos Grupos PET – SINPET (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1869/GR/UFFS/2021)
|
||||||
|
DEZEMBRO / 2021
|
|||||||
|
Dom
|
Seg
|
Ter
|
Qua
|
Qui
|
Sex
|
Sáb
|
08 – Feriado Municipal para o Campus Passo Fundo – Dia de N. Sra. da Conceição, Padroeira do Município.
25 – Natal – Feriado Nacional.
|
|
|
|
|
1
|
2
|
3
|
4
|
|
|
5
|
6
|
7
|
8
|
9
|
10
|
11
|
|
|
12
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13
|
14
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15
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16
|
17
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18
|
|
|
19
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20
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21
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22
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27
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28
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29
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30
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31
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Dias letivos dos cursos de graduação: 20 para todos os Campi.
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Graduação
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1/11 a 17/12
|
Período de preenchimento e aprovação do plano de ensino, via Portal do Professor.
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1/11 a 17/12
|
Período para elaboração e entrega do Plano de Adaptações Curriculares ao estudante e ao Setor de Acessibilidade do campu s.
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11/11 a 7/12
|
Período para cancelamento de componentes curriculares (CCR) da graduação, via Portal do Aluno.
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12/11 a 18/12
|
Período para colações de grau 2021/1.
Para cursos avaliados pelo ENADE em 2021, as colações de grau deverão ser agendadas em data posterior à divulgação das listas do ENADE, conforme calendário previsto pelo INEP.
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1 a 8
|
Período para solicitação de exame de suficiência, na Secretaria Acadêmica.
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13 a 23
|
Período para solicitação de Validação de CCRs, na Secretaria Acadêmica.
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22
|
Data limite para o trancamento de matrícula dos alunos regulares, na Secretaria Acadêmica.
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24/12/2021 a 31/01/2022
|
Recesso acadêmico de verão para os Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
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JANEIRO / 2022
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Dom
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Seg
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Ter
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Qua
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Qui
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Sex
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Sáb
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01 – Confraternização Universal – Feriado Nacional.
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1
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2
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3
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4
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5
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6
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7
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8
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9
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10
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11
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12
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13
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14
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16
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17
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18
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19
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20
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21
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23
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24
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25
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26
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27
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29
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30
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31
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|
Graduação
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24/12/2021 a 31/01/2022
|
Recesso acadêmico de verão para os Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
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|
10
|
Publicação dos Editais para o Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2022.1.
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|
11 a 21
|
Período para inscrição para o Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2022.1, na Secretaria Acadêmica.
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FEVEREIRO / 2022
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Dom
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Seg
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Ter
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Qua
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Qui
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Sex
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Sáb
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1
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2
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3
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4
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5
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6
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7
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8
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9
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10
|
11
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12
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|
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13
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14
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15
|
16
|
17
|
18
|
19
|
|
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20
|
21
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22
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23
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24
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25
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26
|
|
|
27
|
28
|
|
|
|
|
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|
Dias letivos dos cursos de graduação: 24 para os Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
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|
Graduação
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|
1 a 28
|
Período para solicitação de colação de grau pelos prováveis formandos 2021.2, via Portal do Aluno.
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|
7 a 18
|
Período para solicitação de validação de atividades como ACC – Atividades Curriculares Complementares, na Secretaria Acadêmica.
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|
17 e 18
|
III Festival Cultura de Fronteira
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|
MARÇO / 2022
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Dom
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Seg
|
Ter
|
Qua
|
Qui
|
Sex
|
Sáb
|
01 – Carnaval – Recesso administrativo.
02 – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h).
08 – Dia Internacional da Mulher.
19 – Feriado Municipal – Dia do Município de Erechim.
|
|
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|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
|
|
6
|
7
|
8
|
9
|
10
|
11
|
12
|
|
|
13
|
14
|
15
|
16
|
17
|
18
|
19
|
|
|
20
|
21
|
22
|
23
|
24
|
25
|
26
|
|
|
27
|
28
|
29
|
30
|
31
|
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|
Dias letivos dos cursos de graduação: 25 para Campus Erechim; e 26 para os Campi Cerro Largo, Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza.
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|
ABRIL / 2022
|
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|
Dom
|
Seg
|
Ter
|
Qua
|
Qui
|
Sex
|
Sáb
|
15 – Paixão de Cristo – Feriado Nacional.
21 – Tiradentes – Feriado Nacional.
|
|
|
|
|
|
|
1
|
2
|
|
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
9
|
|
|
10
|
11
|
12
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13
|
14
|
15
|
16
|
|
|
17
|
18
|
19
|
20
|
21
|
22
|
23
|
|
|
24
|
25
|
26
|
27
|
28
|
29
|
30
|
|
|
Dias letivos dos cursos de graduação: 12 para os Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
|
|||||||
|
Graduação
|
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|
4 a 14
|
Prazo final para protocolo de solicitação de validação de atividades como ACCs, validação de CCRs e entrega de documentação para prováveis formandos 2021.2, na Secretaria Acadêmica.
|
||||||
|
8
|
Divulgação dos resultados da análise dos pedidos de Validação de CCRs nos campi .
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|
14
|
TÉRMINO DO SEMESTRE LETIVO 2021/2 DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO NOS CAMPI CERRO LARGO, CHAPECÓ, ERECHIM, LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA.
|
||||||
|
15
|
Início do período de férias letivas.
|
||||||
|
18
|
Data limite para encerramento dos Diários de Classe on-line e entrega dos mesmos nas Secretarias Acadêmicas dos campi .
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||||||
|
18
|
Data limite para o lançamento nos históricos escolares das ACCs deferidas.
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||||||
|
19
|
Início do período de férias docentes.
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||||||
|
2/05 a 18/06
18/05/2022 a 02/07/2022
|
Período para realização das formaturas dos concluintes 2021.2.
Período para realização das formaturas dos concluintes 2021.2 (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1709/GR/UFFS/2021)
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|
Semestre 2021.2*
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|
Campus
|
Dias Letivos
|
Seg
|
Ter
|
Qua
|
Qui
|
Sex
|
Sáb
|
|
Cerro Largo
|
101
|
16
|
17
|
18
|
18
|
16
|
16
|
|
Chapecó
|
101
|
16
|
17
|
18
|
18
|
16
|
16
|
|
Erechim
|
100
|
16
|
17
|
18
|
18
|
16
|
15
|
|
Laranjeiras do Sul
|
100
|
16
|
16
|
18
|
18
|
16
|
16
|
|
Passo Fundo
|
100
|
16
|
15
|
17
|
17
|
18
|
17
|
|
Realeza
|
101**
|
16
|
17
|
18
|
18
|
16
|
16
|
|
* Considerando remanejamento de datas letivas.
** Total de dias letivos, descontado o feriado municipal com data a definir. Haverá um dia letivo a menos no dia da semana correspondente ao referido feriado
|
|||||||
Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.
Reitor
|
NOME
|
FUNÇÃO
|
SIAPE
|
|
Moacir Francisco Deimling
|
Presidente
|
2052356
|
|
Claunir Pavan
|
Membro
|
1835372
|
|
Fabio Bulegon
|
Membro
|
1764660
|
|
Louseane Vidi
|
Membro
|
1918775
|
|
Maristela Parise de Lima
|
Membro
|
1790153
|
|
Rochele Vanzin Bigolin
|
Membro
|
1585144
|
|
Scheyla Maria Cardinal
|
Membro
|
1766303
|
|
Ilson dos Santos
|
Membro
|
1793405
|
Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.
Reitor
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
|
Vander Monteiro da Conceição
|
Professor do Magistério Superior/Presidente
|
2421913
|
|
Jeferson Santos Araújo
|
Professora do Magistério Superior/ Vice-presidente
|
1414135
|
|
Débora Tavares de Resende e Silva
|
Professora do Magistério Superior/ Membra
|
1813519
|
|
Julyane Felipette Lima
|
Professora do Magistério Superior/ Membra
|
2155226
|
|
Maíra Rossetto
|
Professora do Magistério Superior/ Membra
|
2279340
|
|
Eleine Maestri
|
Professora do Magistério Superior/ Membra
|
1716617
|
|
Aline Massaroli
|
Professora do Magistério Superior/ Membra
|
2419913
|
Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Reitor
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
|
Roque Ismael da Costa Güllich (coordenador)
|
Professor do Magistério Superior
|
1659049
|
|
Rosangela Inês Matos Uhmann (coordenadora adjunta)
|
Professor do Magistério Superior
|
1929286
|
|
Danusa de Lara Bonotto
|
Professora do Magistério Superior
|
1804904
|
|
Deniz Alcione Nicolay
|
Professor do Magistério Superior
|
1770668
|
|
Eliane Gonçalves dos Santos
|
Professora do Magistério Superior
|
2024027
|
|
Erica do Espirito Santo Hermel
|
Professora do Magistério Superior
|
1505022
|
|
Fabiane de Andrade Leite
|
Professora do Magistério Superior
|
2028447
|
|
Judite Scherer Wenzel
|
Professora do Magistério Superior
|
1800829
|
|
Neusete Machado Rigo
|
Professora do Magistério Superior
|
1893214
|
|
Paula Vanessa Bervian
|
Professora do Magistério Superior
|
2014995
|
|
Rosemar Ayres dos Santos
|
Professora do Magistério Superior
|
2059850
|
|
Rúbia Emmel
|
Professora do Magistério Superior
|
1192040
|
|
Sandra Maria Wirzbicki
|
Professora do Magistério Superior
|
2211724
|
|
Sinara München
|
Professora do Magistério Superior
|
1119053
|
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
MATRÍCULA
|
|
Carolina Farias da Costa
|
Titular
|
4.04.902.07.21.1
|
|
Daniele Bremm
|
Titular
|
4.04.902.03.20.1
|
|
Eduardada Silva Lopes
|
Suplente
|
4.04.902.04.20.1
|
|
Eloisa da Silva Pauletti
|
Suplente
|
4.04.902.08.21.1
|
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
|
Rodrigo Stolben Machado
|
TAE - Titular
|
1980306
|
|
Juliani Borchardt da Silva
|
TAE - Suplente
|
2189669
|
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Reitor
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
|
a
|
Diana Baldin
|
Assistente em Administração
|
3216530
|
|
b
|
Elise Cristina Eidt
|
Assistente em Administração
|
2907979
|
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
|
a
|
Diego Berwald
|
Técnico em Contabilidade
|
1124045
|
|
b
|
Francesco Jurinic
|
Técnico em Eletrotécnica
|
2124404
|
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
|
a
|
Reginaldo Cristiano Griseli
|
Contador
|
1030174
|
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
|
a
|
Eleazer Felipe do Prado
|
Contador
|
1142393
|
|
b
|
Marcio Rodrigo de Oliveira
|
Assistente em Administração
|
3065595
|
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
|
a
|
Dalvana de Souza Bueno
|
Assistente em Administração
|
1053643
|
|
b
|
Michel da Silva Canabarro
|
Técnico em Contabilidade
|
1772065
|
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
|
a
|
Douglas Andre Schallenberger
|
Assistente em Administração
|
3013958
|
|
b
|
Rony Ristow
|
Técnico em Eletrotécnica
|
2148100
|
|
c
|
Samuel Aires Lourenço
|
Técnico em Mecânica
|
1879707
|
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
|
a
|
André Tiago Andreola
|
Técnico em Eletrotécnica
|
1962760
|
|
b
|
Keila Aparecida Marchioro
|
Assistente em Administração
|
1764657
|
|
c
|
Paulo Didone Junior
|
Técnico em Eletrônica
|
1943251
|
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
|
Cecília Ines Duz de Andrade
|
1767751
|
Membro
|
|
Claunir Pavan
|
1835372
|
Membro
|
|
Fernando Bevilacqua
|
1816330
|
Coordenador
|
|
Henrique Dagostin
|
1634849
|
Membro
|
|
Jocelaine Zanini Rubim Link
|
1766561
|
Membro
|
|
Maurício Fernando Bozatski
|
1527620
|
Membro
|
|
Jean Carlos Pigatto
|
2295631
|
Membro
|
Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.
Reitor
AUDIN
Relatório nº 03/Audin/UFFS/2021
Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Auditora-Chefe da Auditoria Interna
CLS
O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente Edital do Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.
1. OBJETIVOS
1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:
I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.
II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Laranjeiras do Sul, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam o desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro instituído por este Edital os estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação Stricto Sensu, do Campus Laranjeiras do Sul, que preencham os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação Stricto Sensu, do Campus Laranjeiras do Sul;
II - não possuir pendências na prestação de contas dos auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores;
III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante.
3. CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS
3.1 O auxílio financeiro será concedido, de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade orçamentária, para o pagamento de despesas relativas a:
I - deslocamento;
II - taxa de inscrição;
III - hospedagem e alimentação.
3.2 O limite máximo de empenho disponibilizado, para o ano de 2021, é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), definidos conforme planejamento realizado nos colegiados de cursos de graduação e pós-graduação Stricto Sensu no campus Laranjeiras do Sul, podendo ser aumentado conforme os planos orçamentários dos cursos sejam alterados ou sofrer redução caso haja contingenciamento de recursos pelo Governo Federal.
4. CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO
4.1 Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:
I - O evento deverá ocorrer fora da cidade/município de Laranjeiras do Sul;
II - Para os estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deve ser oriundo de projetos/programas de pesquisa, extensão e cultura, institucionalizados até a data da solicitação do auxílio.
III - Para os estudantes da pós-graduação Stricto Sensu, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de seu projeto de dissertação ou artigo de disciplina obrigatória.
4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.
4.3 No ato da solicitação do auxílio o estudante deverá comprovar, por meio de declaração, o exposto em 4.1, II ou III.
Parágrafo único. A vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.
4.4 O valor do auxílio será definido pela Coordenação do Curso ao qual o aluno seja vinculado, até um limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por estudante.
4.5 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (uma) solicitação por estudante no exercício, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores façam jus a um único auxílio.
4.6 O evento deverá ocorrer da data da publicação deste edital até o dia 31/12/2021.
5. SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES
5.1 A solicitação do auxílio financeiro para participação de estudantes em eventos científicos é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.
5.2 A solicitação do auxílio pode ser requerida a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento, mediante o preenchimento de formulário (Anexo I), e por causa das atividades remotas do campus deve ser digitalizado e encaminhado pelo aluno ao e-mail do Serviço de Expedição e Protocolo do campus Laranjeiras do Sul: protocolo.ls@uffs.edu.br
5.3 Junto com a solicitação, deverão constar os seguintes documentos:
I - carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado ou comprovante de submissão do trabalho;
II - fotocópia do RG e do CPF;
III - fotocópia do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante;
IV - cópia do folder ou página da internet onde conste a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa;
V - declaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 - II, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 - III.
5.4 O prazo de solicitação a que se refere o caput deste artigo não deve ultrapassar o ano do exercício em curso.
Parágrafo único. As solicitações protocolizadas fora de prazo ou que apresentarem documentação incompleta serão indeferidas.
6. AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Coordenação Acadêmica, após prévia avaliação da coordenação do curso.
6.2 Mediante o deferimento da solicitação, a mesma será submetida aos trâmites usuais da UFFS para que ocorra o efetivo pagamento do auxílio.
6.3 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso à Coordenação Acadêmica, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação oficial da decisão, comunicada através do e-mail informado no formulário de solicitação do auxílio.
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias, contados a partir do término do evento, o relatório de prestação de contas acompanhado dos seguintes dados e documentos:
I - Número único do protocolo (NUP) do processo de solicitação do auxílio;
II - Formulário disponível no Anexo II;
III - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;
IV - Comprovante de recolhimento, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações contidas no item 8.1, emitida pela Assessoria de Planejamento do Campus Laranjeiras do Sul/PR (ASSPLAN – LS) a pedido do estudante, do valor total recebido, nos casos de não ter havido participação no evento;
7.2 A prestação de contas deverá ser protocolada, como documento, junto ao Serviço de Expedição e Protocolo, na sala 232 do bloco docente/administrativo do campus Laranjeiras do Sul;
7.3 Caberá à Assessoria de Planejamento a responsabilidade pela análise e aprovação da prestação de contas.
8. DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO
8.1 O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivo não venha a participar do evento, ou que não apresentar o trabalho ao qual encaminhou o comprovante de submissão, deverá ressarcir o valor recebido por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme disposto no item 7.1, inciso IV, disponível no endereço eletrônico: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Os dados a serem informados no preenchimento da GRU são os seguintes:
- Unidade Gestora (UG): 158517;
- Gestão: 26440-UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL;
- Código de Recolhimento: 28852-7 – OUTRAS RESTITUIÇÕES;
- Número de Referência: informar o número do empenho que custeou a despesa;
- Competência: deverá ser informado o mês e ano em que ocorreu o evento do qual o discente participou ou participaria;
- Vencimento: o prazo de vencimento deverá ser o prazo máximo para a prestação de contas, ou seja, dez dias após a participação no evento.
8.2 O estudante que não protocolar a prestação de contas no prazo estipulado no item 7.1, prorrogável por igual período mediante justificativa, deverá ressarcir integralmente o valor recebido a título de auxílio.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O estudante em débito ficará impossibilitado de receber novos auxílios para participação em eventos, bem como auxílios de outros programas mantidos pela UFFS.
9.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
9.3 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 07 de abril de 2021.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul