Semana 05 de Abril a 10 de Abril de 2021

De 05 de abril de 2021 até 10 de abril de 2021

ACAD ER
CONSUNI
CONSC LS
CONSC RE
NPPD CH
CONSC CL
CPF
PROAD
CCL
CCH
PROGESP
PORTARIA Nº 282/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 283/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 284/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 285/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 286/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 287/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 288/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 289/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 290/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 291/PROGESP/UFFS/2021 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 292/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 293/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 294/PROGESP/UFFS/2021 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 295/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 296/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 297/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 298/PROGESP/UFFS/2021 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 299/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 300/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 301/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 302/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 303/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 304/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 305/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 306/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 307/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 308/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 309/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 310/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 311/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 312/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 313/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 314/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 315/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 316/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 317/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 318/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 319/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 320/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 321/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 322/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 323/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 324/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 325/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 326/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 327/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 328/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 329/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 330/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 331/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 332/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 333/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 334/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 335/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 336/PROGESP/UFFS/2021
CONCUR
PROGRAD
ACAD CH
GR
EDITAL Nº 297/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 298/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 300/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 301/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 303/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 304/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2021 (ALTERADO, RETIFICADO) EDITAL Nº 306/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 308/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 309/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 311/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 312/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 313/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 316/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 318/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 321/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 322/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 325/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 327/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 205/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 206/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 207/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 208/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 209/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 210/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 211/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 212/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 213/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 214/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 215/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 216/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1595/GR/UFFS/2021 (ALTERADA) PORTARIA Nº 1596/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1597/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1598/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1599/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1600/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1601/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1602/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1603/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1604/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1605/GR/UFFS/2021
AUDIN
CLS

ACAD ER

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS – CAMPUS ERECHIM/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 4/ACAD – ER/UFFS/2021, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2021 para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

 

Projeto

Vagas Monitoria Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada

Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas - (ENS-2019-0063)

 

01

 

 Sem candidatos(as) inscritos(as)

 

00

  

-

Trabalhos de campo no curso de graduação em Geografia – Bacharelado - (ENS-2020-0174)

 

01

 

Sem candidatos(as) inscritos(as)

 

 00

 

-

Integração de práticas pedagógicas e iniciação à docência para a formação de professores em Geografia (ENS-2020-0179)

 

 01

 

 Yarima de Oliveira Telles

 

  00

 

 -

 

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, no dia 06 de abril de 2021.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Erechim-RS, 05 de abril de 2021.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS – CAMPUS ERECHIM/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 4/ACAD – ER/UFFS/2021, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS - Campus Erechim 2021 para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO FINAL

 

Projeto

Vagas Monitoria Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada

Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas - (ENS-2019-0063)

 

01

 

Sem candidatos(as) inscritos(as)

 

00

 

-

Trabalhos de campo no curso de graduação em Geografia – Bacharelado - (ENS-2020-0174)

 

01

 

Sem candidatos(as) inscritos(as)

 

00

 

-

Integração de práticas pedagógicas e iniciação à docência para a formação de professores em Geografia (ENS-2020-0179)

 

01

 

Yarima de Oliveira Telles

 

00

 

-

 

 

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

Erechim-RS, 07 de abril de 2021.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CONSUNI

Aprova a ratificação do relatório anual de gestão da FAURGS relativo ao ano de 2019, as avaliações de desempenho referentes à atuação da FAURGS como fundação de apoio junto à UFFS e a renovação da autorização para que atue como fundação de apoio junto à UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.016615/2020-1; e

b. as deliberações na 2ª Sessão Extraordinária do Consuni em 1º de abril de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a ratificação do relatório anual de gestão da FAURGS relativo ao ano de 2019, já aprovado por seu respectivo órgão deliberativo superior.

 

Art. 2º Aprovar as avaliações de desempenho referentes à atuação da FAURGS como fundação de apoio junto à UFFS.;

 

Art. 3º Renovar a autorização para que a FAURGS atue, por mais um ano, como fundação de apoio junto à UFFS.

 

Art. 4º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 1º de abril de 2021.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

APROVA O RELATO INTEGRADO DE GESTÃO DO ANO DE 2020 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS)

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.002539/2021-35; e

b. as deliberações na 2ª Sessão Extraordinária do Consuni em 1º de abril de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Relato Integrado de Gestão do Ano de 2020 da UFFS, ressalvada a necessidade de atendimento das recomendações apontadas no Parecer Relatoria Consuni n° 3/2021.

 

 Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 1º de abril de 2021.

 

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

03ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, às dez horas, por videoconferência pelo sistema Webex (devido as atividades remotas, por conta da pandemia COVID-19), reuniram-se os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul. Estiveram presentes na sala web os membros: Andresa Freitas, Juliano Cesar Dias, Priscila Ribeiro Ferreira, Larissa Canhadas Bertan, Thiago Bergler Bitencourt, Antonio Maria da Silva Carpes, Betina Muelbert, Diogo José Siqueira, Fabio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro, Fernanda Marcon, Fernanda Natali Demichelli, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Ricardo Key Yamazaki, Roberto Antonio Finatto, Ticiana Carla Southier Mesquita, Catia Tavares dos Passos Francisco, Ronan Maciel Marcos, Vivian Machado de Menezes, Alexandre Manoel dos Santos, Martinho Machado Junior, e Ronaldo José Seramim para a Segunda Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2021, e o secretário Elias Vedana para registro. Participou também Luiz Felipe da Paz como ouvinte da sessão, a fim de entender a dinâmica da reunião para as próximas sessões serem secretariadas. Iniciou-se a Sessão às 10 horas, logo após a conferência do quórum por meio de visualização dos presentes na sala web. 1. EXPEDIENTE: 1.1 Comunicados gerais: 1.1.1 O informe trazido pela Direção de Campus com o conselheiro Martinho Machado Júnior, enfatizou a aprovação da criação da Revista Interdisciplinar do campus Laranjeiras do Sul, sendo convidada a professora Cláudia Giongo para contribuir com o tópico. A revista foi criada e contemplará todas as disciplinas, a fim de desenvolver a disseminação de pesquisa no Campus Laranjeiras do Sul, seguindo os eixos que a Universidade segue. Entre os setores que auxiliaram no processo de aprovação da Revista, Cláudia destacou o trabalho da equipe de Direção de Campus, da professora Letícia, da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação. O conselheiro Martinho destacou a importância de divulgar a Revista, porque a Revista fortalecerá todos os cursos do campus, com a divulgação de trabalhos científicos. 1.1.2 Na sequência, Ronaldo Seramim trouxe os informes da Coordenação Administrativa do campus. Entre os informes, o contrato do Restaurante Universitário foi encerrado em três de abril e no momento está sem contrato, dependendo de licitação e de previsão orçamentária. A equipe de Comunicação fará o comunicado nas redes sociais e mídias da UFFS sobre o reembolso de tickets de alimentação de RU, para os estudantes que haviam comprado no período anterior ao isolamento social, no estabelecimento comercial do restaurante no centro de Laranjeiras do Sul. Quanto aos Correios, também não há contrato vigente. Sobre a demanda de chaveiro, foi solicitado por e-mail para as demandas serem encaminhadas ao servidor Ângelo. Em relação à equipe de Compras, esta equipe fará toda a demanda de compras do campus, para o ano 2022. Também houve questionamento do curso de Ciências Econômicas para o auxílio a eventos científicos dos discentes, e dessa forma haverá a divulgação de edital prevendo esse auxílio em 2021. O campus também já está contando com algumas mudanças em decorrência das diversas obras que estão sendo elaboradas, assim sobrará mais espaço no Bloco A. 1.1.3 O conselheiro Thiago Bitencourt destacou informes da Coordenação Acadêmica, pedindo que todos auxiliem na divulgação dos cursos do campus Laranjeiras do Sul, destacou o trabalho que a Assessoria de Comunicação faz para essa divulgação. O conselheiro recomenda que se oriente os interessados no ingresso dos cursos a fazer tudo online, pois o processo de inscrição ficou totalmente digital para evitar a pandemia. No dia 12 de abril será desenvolvida uma atividade da UNAP, para todos os docentes participarem. Para o mês de maio haverá uma conversa da DOP com a PROGRAD com intuito de trabalhar os domínios e PPC’s, para aperfeiçoar os domínios comuns e conexos dos cursos. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Aprovação da ata da 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus 2021. A Ata da Segunda Sessão Ordinária do Conselho de Campus, após ser encaminhada com antecedência aos membros, foi aprovada sem manifestações contrárias. 2.2. Alteração do colegiado do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais. O Conselheiro Roberto Antônio Finatto apresentou o seguinte item de pauta, fazendo leitura do ofício encaminhado como documento na convocação desta Sessão Ordinária, a fim de tratar da alteração dos nomes do colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais. Desta forma, solicitado ao Conselho de Campus a aprovação do item, o colegiado manifestou-se favorável, sem manifestações contrárias a esta proposta. Também se segue a publicação de resolução sobre este item na página do Conselho de Campus da UFFS. 2.3. Indicação de servidor TAE para compor a Comissão de Remoção, Permuta, Redistribuição, Colaboração Técnica e Licenças não remuneradas para tratar de assuntos pessoais, dos servidores Técnico-administrativos em Educação (CPPRL-LS). O presidente do conselho passou este item para o conselheiro Ronaldo Seramim apresentá-lo, a fim de explicar a indicação do nome do servidor para a composição da comissão que avalia pedidos de redistribuição e remoção dos servidores. Contextualizando esta indicação, o conselheiro explicou as tentativas de solicitar aos técnicos por meios dos contatos existentes a manifestação de interessado, não havendo retorno de ninguém sobre esta demanda. Assim, consultando o servidor Elias Vedana, este se dispôs a participar da comissão. Desta forma, não houve objeção de nenhuma parte, e o Presidente do Conselho de Campus colocando este item em votação aprovou este item por unanimidade do colegiado. 2.4 Atualização do Nível de Segurança Operacional do Campus Laranjeiras do Sul, para abril de 2021. O parecer para o campus Laranjeiras do Sul definiu o nível 5 de risco para o Nível de Segurança Operacional do mês de abril, diante dos números de Saúde Pública no Estado do Paraná e Laranjeiras do Sul. Após a aprovação em conselho deste item, outros questionamentos relacionados aos impactos da epidemia foram levantados. O Conselheiro Martinho respondeu aos questionamentos indicando as normativas deliberadas nas instâncias superiores da UFFS. Houve discussão acerca da possibilidade dos Colegiados dos cursos de Medicina emitirem um parecer a respeito das orientações básicas, embasadas por comprovação científica, sobre os cuidados que devem ser tomados nesse período de emergência na saúde global. Tal iniciativa, teria como motivação, a responsabilidade da Instituição em se posicionar em defesa da ciência, bem como, combater a desinformação que percorre as mídias, principalmente digitais em nosso país. Sobre esse questionamento foi sugerido pelo conselheiro Martinho a realização de uma reunião com os coordenadores de Chapecó e Passo Fundo para definir um parecer técnico a ser elaborado e publicado, representando a Universidade. Além disso, considerando que a discussão surgiu sem a atribuição de um ponto de pauta definido, ficou aberta a possibilidade de retorno do tema na próxima sessão, desde que seja solicitada formalmente a inclusão do mesmo, por algum conselheiro. 3. ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, eu, Elias Vedana, secretário dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata, que, após aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de abril de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSC LS/UFFS/2021

CONSC RE

Constitui, ad referendum, comissão eleitoral responsável pelo processo eleitoral suplementar de escolha dos representantes discentes no Conselho do Campus, mandato 2020-2022

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir, ad referendum, comissão eleitoral responsável pelo processo suplementar de escolha dos representantes discentes no Conselho do Campus, mandato 2020-2022.

Art. 2º A comissão eleitoral será formada pelos seguintes membros:

Inciso

Nome

Siape/Matrícula

Representação

I

Edinéia Paula Sartori Schimtz

1894471

Técnico-administrativa

II

Marcelo Karol Galvão de Meira

2131666

Técnico-administrativo

III

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Docente

IV

Marcos Roberto da Silva

1716043

Docente

V

Rafael Luan Perin

1613530014

Discente

 

Art.3º Em sua primeira reunião, a comissão eleitoral escolherá, dentre seus integrantes, o presidente e o secretário.

Art. 4º Conforme prática eleitoral em vigor desde 2011 no Campus Realeza, definida pela comunidade acadêmica, o processo eleitoral se dará através do voto universal, envolvendo as três categorias que compõem a comunidade acadêmica.

Art. 5º Na elaboração do cronograma constante no edital, a comissão deverá prever a conclusão de todas as etapas do processo eleitoral até o dia 7 de maio, a fim de viabilizar a homologação do resultado final na 4ª Sessão Ordinária, agendada para o dia 10 de maio de 2021.

Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 18/CONSC-RE/UFFS/2019, de 4 de outubro de 2019.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 06 de abril de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

NPPD CH

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e um minuto, na sala virtual da secretaria do NPPD – Via WEBEX-, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo presidente Samuel Mariano Gislon da Silva. Compareceram à reunião os seguintes membros: Marlon Luiz Neves da Silva e sua suplente Graziela Simone Tonin, Moacir Francisco Deimling, Daniela Zanini, Ana Maria Basei. Estabelecido o quórum, o presidente passou para a ordem do dia, Item 1– Discussão sobre critérios para a alocação de vagas para contratação de professores: O presidente relembrou que em debate anterior os membros do NPPD concordaram que os critérios a serem utilizados para alocação das vagas docentes seriam os critérios estabelecidos no anexo II, da Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 que aprova e dispõe sobre normas para avaliação de desempenho dos docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior na UFFS, considerando-se também as especificidades de cada curso. Em seguida o presidente passou a análise do anexo II da resolução. No item1 Atividades de Ensino, os membros deliberaram pela supressão dos seguintes critérios: item 1.2.3. Membro de fóruns de ensino; item 1.3.3. Co-orientação TCC; 1.3.5. Orientação de estágio não-obrigatório. No item 2 Atividades de pesquisa, os membros deliberaram pela supressão dos seguintes critérios: 2.3.3. Publicação de artigo científico em revista indexada na CAPES, Qualis C; 2.3.4. Outros artigos publicados (revistas não indexadas). Os membros deliberaram pela supressão do Item 4. Atividades de formação e todos os subitens. No Item 5. Atividades de administração e gestão universitária, os membros deliberaram por suprimir os itens: 5.1.1. Reitor ou vice-reitor; 5.1.2. Pró-Reitor; 5.1.3. Diretor de Campus. Os membros deliberaram pela supressão do Item 6. Desempenho didático e todos os subitens. Encerrada a análise dos critérios do anexo II, o presidente informou que fará uma tabela com os critérios aprovados e, após análise dos membros, se não houver alterações a mesma será enviada à Direção do Campus Chapecó. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e vinte e cinco minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Patricia Santana Dorta, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.

Samuel Mariano Gislon da Silva

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

CONSC CL

PAUTA: DEFINIÇÃO DE ÁREA DO CONHECIMENTO E PERFIL DOCENTE PARA ALOCAÇÃO DE CÓDIGO DE VAGA ORIUNDO DE APOSENTADORIA.

Aos catorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e quarenta e seis minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a terceira Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Adenise Clerici, Monize Sâmara Visentini, Juliane Ludwig, Alcione Aparecida de Almeida, Thiago de Cacio Luchese, Rosália Andrighetto, Caroline Mallmann Schneiders, Fernando Henrique Borba, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Ari Söthe, Danusa de Lara Bonotto, Ildemar Mayer, Izabel Gioveli, Nessana Dartora, Suzymeire Baroni; representante dos técnicos-administrativos: Jonas Simon Dugatto; representante da comunidade regional: Marta Schoffen; suplentes no exercício da titularidade: Carlos Alberto Ruschel Anes (membro nato), Tatiane Chassot (representante docente), Ronnie Reus Schroeder (representante dos técnicos-administrativos). Suplente presente: Marcus Alexandre Dullius (representante docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Eliane Gonçalves dos Santos, Edemar Rotta (membros natos); David Augusto Reynalte Tataje, Reneo Pedro Prediger (representantes docentes); Adriano José Lentz (representante dos técnicos-administrativos); Elaine Maria Scalco München (representante discente). Participaram da sessão como convidadas as professoras Débora Leitzke Betemps e Ana Cecília Teixeira Gonçalves. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação das ata das sessões anteriores: as atas da 2ª Sessão Ordinária/2021 e da 1ª Sessão Extraordinária/2021 foram aprovadas por unanimidade. 1.2 Comunicações. O presidente informou sobre o processo seletivo de ingresso via SISU nos cursos de graduação, para ingresso no primeiro semestre de dois mil e vinte um, cujas inscrições encerram hoje, sendo ofertadas trezentas vagas para o Campus; falou sobre as limitações para a divulgação desse processo neste ano, em função das aulas remotas nas escolas da região e do trabalho remoto na Universidade. Também informou que neste ano houve a possibilidade de divulgação do processo seletivo na mídia, por meio de convênio da UFFS com a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC); na região do Campus Cerro Largo, apenas uma empresa atendeu aos requisitos da EBC: a rádio Novos Horizontes, de Santo Ângelo; dessa forma, foram feitas inserções nesse veículo de comunicação. Continuando, o presidente deu as boas-vindas à nova conselheira, a técnica-administrativa Adenise Clerici, que integra o Conselho como membro nato por força do cargo de Coordenadora Administrativa, em substituição ao servidor Sandro Adriano Schneider. Quanto ao monitoramento contínuo das condições sanitárias locais referentes ao novo Coronavírus, o presidente apresentou os dados da região, que apontam para a continuação do Nível de Segurança Operacional 4 no Campus Cerro Largo, não havendo necessidade de ser discutido o assunto neste momento. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, informou que em função da prorrogação do prazo de inscrições no SISU, houve um aumento considerável de candidatos inscritos, sendo previstas as matrículas para a próxima semana. ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, a qual foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros e ficou assim definida: 1. Definição de área do conhecimento e perfil docente para alocação de Código de Vaga oriundo de aposentadoria. Inicialmente o presidente apresentou o ofício enviado ao NPPD, solicitando relatório das atividades dos docentes do Campus, e às coordenações de curso e domínios comum e conexo para manifestação de interesse na alocação do código de vaga (necessidade de novos docentes, apontando perfil/requisitos necessários), no intuito de diagnosticar as necessidades e estabelecer a prioridade de alocação da vaga para o Campus. Também informou que a Direção, em resposta a essa solicitação, recebeu as manifestações do cursos de EAS e Agronomia (que não têm interesse na vaga), dos fóruns do domínio comum e conexo (que não receberam demandas dos docentes, mas sugerem deixar a vaga para novos cursos), as manifestações de interesse na vaga dos cursos de Letras e Química, e o relatório do NPPD. O coordenador acadêmico fez um relato sobre o histórico dos debates realizados no Conselho de Campus, bem como das metodologias utilizadas em relação à alocação de vagas docentes, destacando a importância dessas discussões, considerando que os currículos são dinâmicos. A seguir a professora Débora Leitzke Betemps, presidente do NPPD, que participou da sessão como convidada, apresentou o relatório com a planilha das atividades docentes (ensino, pesquisa e extensão) e respectivas cargas horárias. Na sequência, o presidente solicitou aos conselheiros a permissão para manifestação da professora Ana Cecília Teixeira Gonçalves, coordenadora do curso de Letras ao tempo da exoneração da professora Cleuza Pelá, estando presente na sessão a convite da atual coordenadora do curso de Letras, professora Caroline Mallmann Scneiders, sendo aprovada pelos conselheiros. A professora Caroline contextualizou a situação do curso de Letras, dizendo que quando a professora Cleuza Pelá se exonerou, essa vaga foi temporariamente suprida pela professora Leila Bom Camillo; ocorre que a professora Leila está encerrando o exercício provisório e retornando à UNIPAMPA, sua instituição de origem, o que acarreta uma diminuição do quadro de docentes do curso, atingindo a área de Língua Portuguesa e Linguística; também apresentou o documento com os dados específicos do curso. A professora Ana Cecília reiterou que, com a saída da professora Leila, os dados do curso sofrem alteração, com aumento da carga horária dos docentes; também lembrou que na época da exoneração da professora Cleuza, a coordenação do curso não reivindicou a vaga para o momento, mas ficou para demanda futura. Continuando a sessão, a professora Rosália Andrighetto, coordenadora do curso de Química, apresentou o documento com os dados e argumentos que remetem à necessidade de a vaga em questão ficar no curso de Química, destacando que, com a perda da vaga, não há como suprir todos os componentes curriculares ministrados pela professora aposentada, visto que não é uma simples divisão de créditos, acarretando extrapolação nas cargas horárias e impossibilidade de ofertas de componentes curriculares; dessa forma, há impacto direto na organização do curso de Química e nos outros cursos que demandam componentes curriculares ministrados por docentes do curso de Química. A seguir, os conselheiros se manifestaram no sentido de que qualquer um dos dois cursos que for contemplado com a vaga proporcionará a possibilidade de oferta de turmas especiais aos outros cursos; e também sobre o fato de que não houve tempo para o curso de Letras apresentar dados concretos sobre o impacto da saída da professora Leila Bom Camillo, considerando que a notícia foi dada no dia de hoje. Diante disso, foi encaminhada a proposta de adiar a decisão para a próxima sessão do Conselho de Campus; em regime de votação, foram registrados onze votos a favor, dez contrários e uma abstenção; sendo assim, ficou deliberado o adiamento da decisão sobre a alocação da vaga docente, para elaboração de nova versão dos dados dos cursos e eventuais ajustes que se fizerem necessários. Diante disso, foi encaminhada a proposta de adiar a decisão referente à vaga para a próxima sessão do Conselho de Campus; tendo em vista que não houve consenso, em regime de votação foram registrados onze votos a favor, dez contrários e uma abstenção; sendo assim, ficou deliberado o adiamento da decisão sobre a alocação da vaga docente, para elaboração de nova versão dos dados dos cursos e eventuais ajustes que se fizerem necessários. Sendo dezesseis horas e quarenta e seis minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 14 de abril de 2021.

Cerro Largo-RS, 07 de abril de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSC CL/UFFS/2021

CPF

COMPÕE COMISSÃO LOCAL DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS DO CAMPUS PASSO FUNDO/RS

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 8º da Resolução 4/2016-Consuni/CAPGP, bem como a Portaria nº873/GR/UFFS/2020, além da competência delegada através da PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/201;

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016:

I - Bianca Eloize Moro - Siape 323886 (titular);

II – Cinthia Wundervald Pimentel Mafra - Siape 3217425 (titular);

III - Fernando Haetinger Masera da Silva - Siape 2764416 (titular);

IV - Laura Spaniol Martinelli - Siape 2126084 (suplente).

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 4/DIRETOR.PF/UFFS/2021, de 16 de março de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 09 de abril de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Diretor do Campus Passo Fundo

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais e equipamentos de acessibilidade para as atividades desenvolvidas no âmbito da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/03/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais e equipamentos de acessibilidade para as atividades desenvolvidas no âmbito da UFFS:

I - Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Siape 2945551;
II - Eduardo Colle, Siape 2124457.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 2ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 7/5/2021.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos e materiais de proteção e segurança e para brigada de incêndio.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/03/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos e materiais de proteção e segurança e para brigada de incêndio:

I - Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
II - Angela Camila Brustolin, Siape 2073224;
III - Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
IV - Carlos Davi Santos e Silva, Siape 1545913;
V - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
VI - Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
VII - Edson Comin, Siape 2139863;
VIII - Eduardo Colle, Siape 2124457;
IX - Gentil Ferreira Gonçalves, Siape 1809467;
X - Hugo Franciscon, Siape 2386301;
XI - Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
XII - Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
XIII - Maurício da Trindade Viegas, Siape 2388998;
XIV - Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802;
XV - Renato Paulo Glowka, Siape 3069431;
XVI - Siumar Pedro Tironi, Siape 1810571.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 1ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa para fornecer material bibliográfico.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa para fornecer material bibliográfico:

I - Arilthon Romulo Cavalcante Casimiro, Siape 1658100;
II - Cristiano Silva de Carvalho, Siape 1764164;
III - Daniele Rohr, Siape 3210571;
IV - Daniele Rosa Monteiro, Siape 2398387;
V - Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359;
VI - Isac Soares Emidio, Siape 1196657;
VII - Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339;
VIII - Jane Lecardelli, Siape 1373943;
IX - Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 2ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 7/5/2021.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de gases especiais, medicinais, industriais e nitrogênio líquido para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de gases especiais, medicinais, industriais e nitrogênio líquido para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
II - Flavia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
III - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
IV - Gentil Ferreira Gonçalves, Siape 1809467;
V - Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 2ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 7/5/2021.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 385/PROAD/UFFS/2021, de 9 de março de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos para os Laboratórios, Áreas Experimentais e Hospital Veterinário da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos para os Laboratórios, Áreas Experimentais e Hospital Veterinário da UFFS:

I - Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
II - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
III - Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
IV - Edson Comin, Siape 2139863;
V - Flavia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
VI - Gentil Ferreira Gonçalves, Siape 1809467;
VII - Hugo Franciscon, Siape 2386301;
VIII - Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
IX - Mauricio da Trindade Viegas, Siape 2388998;
X - Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802;
XI - Renato Paulo Glowka, Siape 1012510044;
XII - Siumar Pedro Tironi, Siape 1810571.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 4ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 31/8/2021.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 400/PROAD/UFFS/2021, de 19 de março de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais consumíveis da área da saúde.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/03/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais consumíveis da área da saúde:

I - Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
II - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
III - Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
IV - Edson Comin, Siape 2139863;
V - Flavia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
VI - Gentil Ferreira Gonçalves, Siape 1809467;
VII - Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 4ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 31/8/2021.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 401/PROAD/UFFS/2021, de 19 de março de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais e serviços de eventos para os Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais e serviços de eventos para os Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Eloir Faria de Paula, Siape 2382596;
III - Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735;
IV - Jean Carlo Rodio, Siape 1880003;
V - Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182;
VI - Marcelo Karol Galvão de Meira, Siape 2131666;
VII - Roberto Raota Jonikaites, Siape 2126433.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 2ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 7/5/2021.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 33/2019, Processo nº 23205.001068/2019-23.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 33/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2019, Processo 23205.001068/2019-23, contratada a EMPRESA KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assitente em Administração, Siape 2139439;
b) fiscal administrativo titular: Greyce Buzzalaro, Contadora, Siape 1003336;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
d) fiscal técnico suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.

II - Reitoria:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
c) fiscal administrativo titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
d) fiscal técnico titular: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529;
e) fiscal técnico suplente: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados no Campus Chapecó e na Reitoria da UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 402/PROAD/UFFS/2021, de 22 de março de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 28/2021, Processo nº 23205.013781/2020-53.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 28/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº 2/2021, Processo nº 23205.013781/2020-53, contratada a empresa SEGUROS SURA S.A:

I - gestor titular: Janaíta da Rocha Golin, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1764038;
II - gestor suplente: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
III - fiscal técnico titular: Karine Cecilia Finatto Begnini, Assistente em Administração, Siape 1030651;
IV - fiscal técnico suplente: Gesibel Makoski Martins, Assistente em Administração, Siape 2907842.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a prestação de serviços de seguro de acidentes pessoais para estudantes matriculados em estágio curricular (obrigatório), estágios não obrigatórios (remunerados) cujas atividades ocorrem na UFFS, alunos residentes da pós-graduação e alunos matriculados nos Cursos de Ciências Biológicas, Enfermagem, Medicina, Medicina Veterinária e Nutrição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação dos serviços de intérprete de libras para todos os Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação dos serviços de intérprete de libras para todos os Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Anni Kellen Cunico, Siape 1943625;
II - Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
III - Claudia Cristina de Oliveira Soares, Siape 1332249;
IV - Elis Gorett da Silveira Lemos, Siape 1981382;
V - Fernanda Natalí Demichelli, Siape 1768812;
VI - Greyce Buzzolaro, Siape 1003336;
VII - Jane Luzia França Pedão, Siape 1128339;
VIII - Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084;
IX - Naiara Letícia Valentini, Siape 211627;
X - Sandro Adriano Schneider, Siape 1911255;
XI - Sheila Marques Duarte Bassoli, Siape 1052157;
XII - Tatiani Cristina Ferreira de Lima, Siape 2241495.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 367/PROAD/UFFS/2021, de 3 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CCL

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 2/DIRCL/UFFS/2021

A COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES E DOCENTES PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA, designada pela PORTARIA Nº 1/DIRCL/UFFS/2021, em conformidade com o EDITAL Nº 02/DIRCL/UFFS/2021, divulga o resultado provisório da seleção de estudantes bolsista para o PROGRAMA DE EXTENSÃO FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA.

1. Divulgação do resultado provisório:

1.1 Estudantes Bolsistas

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

NOME

NOTA

Bruna da Cruz dos Santos

8,54

Suélen Melissa Philippsen

8,39

Letícia Gabrielhi Rocha

8,06

Ana Letícia Schreder

7,26

Letiane Lopes da Cruz

7,20

Lucas Eliezer Perin Diniz

7,17

Naiara Berwaldt Wust

7,00

 

2. Conforme o cronograma do EDITAL Nº 02/DIRCL/UFFS/2021, após a divulgação do resultado provisório os candidatos terão o prazo de um dia útil para recurso.

 

Cerro Largo, 05 de abril de 2021.

 

 

COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES E DOCENTES PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA

 

 

Cerro Largo-RS, 05 de abril de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/CCL/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DOS COORDENADORES DE GRUPOS DE TRABALHO PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA DE EXTENSÃO FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE EXTENSÃO FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 01/DIRCL/UFFS/2021, publicado em 04 de fevereiro de 2021, o EDITAL Nº 6/DIRCL/UFFS/2021, publicado em 30 de março de 2021, o CONTRATO 67/2019, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), publicado no DOU nº 237, em 09 de dezembro de 2019 e o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, firmado entre a UFFS, a FAPEU e o Instituto Federal Farroupilha, Campus Santa Rosa (IFFAR), publicado no DOU nº 101, em 28 de maio de 2020, convoca os Coordenadores dos Grupos de Trabalho selecionados para entrega da documentação, tendo em vista a atuação junto ao referido Programa de Extensão:

 

1 Candidatos Selecionados

1.1 Coordenadores dos Grupos de Trabalho

Nome

Área

Instituição

Angelise Fagundes da Silva

Linguagens

UFFS

Luciane Carvalho Oleques

Ciências da Natureza

IFFAR

Maria Alice Canzi Ames

Ciências Humanas

UFFS

Roberto Preussler

Matemática

IFFAR

 

2 Entrega da Documentação

2.1 Os Coordenadores dos Grupos de Trabalho deverão enviar cópia da documentação para o e-mail do Programa de Extensão Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira (macromissioniera.uffs@gmail.com), no período de 08 a 12 de abril de 2021.

 

3 Documentação Exigida

3.1 Ficha Cadastral preenchida;

3.2 Cópia do RG (Carteira de Motorista não é aceita);

 

3.3 Cópia do CPF;

3.4 Cópia do Título de Eleitor;

3.5 Cópia do PIS/PASEP ou NIT;

3.6 Cópia da Carteira de Trabalho (onde conste nº da Carteira de Trabalho/Série e UF);

3.7 Comprovante de vínculo com a UFFS/IFFar Campus Santa Rosa;

3.8 Comprovante com o nº da Conta Bancária/Agência/Banco;

 

4 As cópias digitais da documentação devem estar legíveis.

 

5 A não manifestação do Coordenador de Grupo de Trabalho selecionado no prazo estabelecido, facultará à Comissão Examinadora de Seleção a convocação de outro candidato selecionado.

 

Cerro Largo/RS, 7 de abril de 2021.

 

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE EXTENSÃO FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA

Cerro Largo-RS, 07 de abril de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/CCL/UFFS/2021

CCH

REVOGAÇÃO DO EDITAL Nº 1/CCH/UFFS/2021

O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/2021/DEGES/SGTES/MS, torna pública a REVOGAÇÃO do edital de seleção de estudantes voluntários/as e cadastro de reserva para bolsistas dos cursos de Enfermagem e Medicina do Campus Chapecó para o Programa de Educação pelo Trabalho para Saúde - PET SAÚDE/INTERPROFISSIONALIDADE, aprovado pelo Edital n.º 10/2018, de 23 de julho de 2018, do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde conforme segue:

 

1 Fica revogado o Edital Nº 1/CCH/UFFS/2021 de 31 de março de 2021.

 

2. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/CCH/UFFS/2021

PROGESP

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Adalgiza Pinto Neto

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Adalgiza Pinto Neto

1842914

23/03/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.001550/2013-78

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Arlindo Cristiano Felippe

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Arlindo Cristiano Felippe

1643731

22/03/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.004947/2014-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Carlos Roberto Franca

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Carlos Roberto Franca

1182052

21/03/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004794/2014-93

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Claudete Gomes Soares

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Claudete Gomes Soares

1343231

18/03/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.004829/2014-94

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Elsio Jose Cora

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Elsio Jose Cora

1463816

21/03/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.000015/2013-08

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Fernando Bevilacqua

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Fernando Bevilacqua

1816330

11/03/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.010769/2012-87

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Juliano Paccos Caram

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Juliano Paccos Caram

1804486

21/03/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.010124/2012-44

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Marcelo Soares Fernandes

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marcelo Soares Fernandes

1838453

25/02/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.001854/2018-40

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Marco Aurelio Tramontin da Silva

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marco Aurelio Tramontin Da Silva

1862788

17/03/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.002115/2016-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Marcos Roberto da Silva

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 884, de 24 de novembro de 2023.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marcos Roberto Da Silva

1716043

01/03/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.009312/2012-20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Marindia Biffi

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marindia Biffi

2189701

10/03/2021

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.001369/2018-76

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Paulo Rafael Bosing

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Paulo Rafael Bosing

1567768

16/03/2021

Associado D Nível 3

Associado D Nível 4

23205.001118/2017-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Pedro Germano dos Santos Murara

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 870, de 24 de novembro de 2023

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Pedro Germano Dos Santos Murara

2059148

10/03/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.000899/2016-35

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Pericles Luis Brustolin

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Pericles Luiz Brustolin

1685096

09/03/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.002741/2011-49

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Ronei Arno Mocelin

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ronei Arno Mocellin

1850527

10/03/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.004819/2914-59

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Sergio Roberto Massagli

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Sergio Roberto Massagli

1835617

02/03/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.004997/2014-80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Silvania Regina Pellenz Irgang

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Silvania Regina Pellenz Irgang

1251380

15/03/2021

Assistente B Nível 2

Assistente A Nível 2

23205.006383/2021-61

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Vanderlei de Oliveira Farias

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Vanderlei De Oliveira Farias

1833648

02/03/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.001172/2013-22

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Vitor Jose Petry

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Vitor José Petry

1687919

19/03/2021

Associado D Nível 2

Associado D Nível 3

23205.002177/2015-34

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Graciela Soares Fonseca

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Graciela Soares Fonsêca

2301769

31/03/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.001075/2018-44

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Jeize de Fatima Batista

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jeize De Fatima Batista

2068112

08/03/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004949/2015-72

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Luis Fernando Gastaldo

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Luis Fernando Gastaldo

1770636

29/03/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.009270/2012-27

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Odair Neitzel - Retificada

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Odair Neitzel

1983663

21/03/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004849/2015-46

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Patricia Romagnolli

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Patricia Romagnolli

1842830

23/03/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001979/2013-65

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Sabrina Casagrande

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Sabrina Casagrande

1805159

09/03/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.001216/2013-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Promoção ao Servidor Docente Nerison Luis Poersch

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Nerison Luis Poersch

1000776

01/03/2021

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.000803/2019-81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Promoção à Servidora Docente Salete Oro Boff

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Salete Oro Boff

1008112

12/03/2021

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.00005193/2015-89

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Marcio Freitas

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

MARCIO FREITAS

1770450

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

19/03/2021

30%

23205.100787/2021-41

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Incentivo à Qualificação à Servidora Andreia Borkovski

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ANDREIA BORKOVSKI

1770441

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

26/03/2021

52%

23205.100832/2021-67

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Incentivo à Qualificação à Servidora Duana Catarina Gerhardt Gnoatto

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

DUANA CATARINA GERHARDT GNOATTO

1948069

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

30/03/2021

52%

23205.100863/2021-18

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Anadesia Britzke

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Anadesia Britzke

1929188

Técnico de Laboratorio/Área

VI (seis)

VII (sete)

26/03/2021

23205.004203/2013-05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Ana Thaisa Pozzan

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ana Thaisa Pozzan

1929384

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

26/03/2021

23205.003473/2017-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Flavia Aigner Pan

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Flavia Aigner Pan

1927555

Administrador

VI (seis)

VII (sete)

16/03/2021

23205.004204/2013-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Genir Borsoi

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Genir Borsoi

1890046

Administrador

VI (seis)

VII (sete)

20/03/2021

23205.004282/2013-46

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Lilian Rohrbeck

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Lilian Rohrbeck

1923678

Administrador

VI (seis)

VII (sete)

12/03/2021

23205.004206/2013-31

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Gilmara Rosa Lorenzett

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Gilmara Rosa Lorenzett

1929268

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

22/03/2021

23205.004205/2013-96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Luis Carlos Sordi

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Luiz Carlos Sordi

1911045

Tecnico em Assuntos Educacionais

VI (seis)

VII (sete)

15/03/2021

23205.003887/2013-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Eliane Vilma Simon Sinigoski

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Eliane Vilma Simon Sinigoski

1495000

Assistente em Administracao

VII (sete)

VIII (oito)

24/12/2020

23205.003077/2013-63

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Luana Ines Damke

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Luana Ines Damke

1807713

Assistente em Administracao

VII (sete)

VIII (oito)

14/03/2021

23205.003617/2012-28

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Rodrigo Rodrigues

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Rodrigo Rodrigues

1808020

Técnico de Laboratorio/Área

VII (sete)

VIII (oito)

16/02/2021

23205.003623/2012-85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Wellington Tischer

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Wellington Tischer

1639163

Arquiteto e Urbanista

VII (sete)

VIII (oito)

02/03/2021

23205.003625/2012-74

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Felipe Stanque Machado Junior

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Felipe Stanque Machado Junior

1055115

Programador Visual

V (cinco)

VI (seis)

02/03/2021

23205.004981/2016-39

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Francieli Brusco da Silva

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Francieli Brusco da Silva

2945531

Enfermeiro

V (cinco)

VI (seis)

02/03/2021

23205.002522/2015-30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Marcelo Zvir de Oliveira

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marcelo Zvir de Oliveira

2058443

Tecnico em Anatomia e Necropsia

V (cinco)

VI (seis)

11/03/2021

23205.002012/2015-62

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Sheila Marques Duarte Bassoli

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Sheila Marques Duarte Bassoli

1052157

Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais

V (cinco)

VI (seis)

26/02/2021

23205.000173/2017-83

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Suianny Francini Luiz Michelon

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Suianny Francini Luiz Michelon

2053770

Secretario Executivo

V (cinco)

VI (seis)

02/03/2021

23205.002011/2015-18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Ricardo Cecagno

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ricardo Cecagno

2052640

Técnico de Laboratorio/Área

V (cinco)

VI (seis)

19/02/2021

23205.001179/2015-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Marcelo Grassi

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marcelo Grassi

1164397

Tecnologo

IV (quatro)

V (cinco)

30/03/2021

23205.004651/2016-43

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Sara Lucca

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Sara Lucca

2209331

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

18/03/2021

23205.004647/2016-85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Naiara Leticia Valentini

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Naiara Letícia Valentini

2211627

Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais

IV (quatro)

V (cinco)

13/03/2021

23205.004648/2016-20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Incentivo à Qualificação a Servidora Anadesia Britzke

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ANADESIA BRITZKE

1929188

TÉCNICA DE LABORATORIO/ÁREA

05/04/2021

52%

23205.100927/2021-81

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Retifica a Portaria nº 0298/PROGESP/UFFS/2021

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 0298/PROGESP/UFFS/2021, de 07 de abril de 2021.

ONDE SE LÊ:

Silvania Regina Pellenz Irgang

1251380

15/03/2021

Assistente B Nível 2

Assistente A Nível 2

23205.006383/2021-61

LEIA-SE

Silvania Regina Pellenz Irgang

1251380

15/03/2021

Assistente A Nível 1

Assistente A Nível 2

23205.006383/2021-61

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Aceleração da Promoção à servidora Daniela Teixeira Borges

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020  e o Art.13 da Lei 12.772/12,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Daniela Teixeira Borges                         

1213159                 

15/05/2020               

Assistente A Nível 2                              

Assistente B Nível 1             

23205.007040/2020-33

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Aceleração da Promoção ao servidor Eduardo Pitthan

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020  e o Art.13 da Lei 12.772/12,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Eduardo Pitthan

3013905

23/02/2021

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.013386/2020-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Ana Paula Corrêa Meira

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ana Paula Corrêa Meira

3060229

25/02/2021

Assistente A Nível 1

Assistente A Nível 2

23205.006757/2021-49

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

CONCUR

Designa membros da Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária da UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária da UFFS, criada pela Resolução nº 62/CONCUR/UFFS/2021, com mandato de 1 (um) ano.

I- Elise Cristina Eidt – representante servidores técnicos administrativos campus Chapecó;

II - Evandro Pedro Schneider – representante docente campus Cerro Largo;

III – Everton Alberto Bortolotto – representante da comunidade externa; e

IV - Ralf Amaral Santos – representante discente campus Passo Fundo.

 

 Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2021.

 

  

ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Constitui Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária da UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária da UFFS.

 

Art. 2º A comissão será constituída por um membro de cada segmento da comunidade acadêmica e um membro representante das entidades civis presentes no CONCUR.


Art. 3º A comissão permanente de acompanhamento da execução orçamentária tem como atribuições:
I - Acompanhar a execução orçamentária da UFFS através de diálogo frequente e regular com os órgãos responsáveis pela gestão e execução do orçamento;

II - Relatar, nos comunicados das sessões ordinárias do CONCUR, a situação da execução orçamentária da UFFS.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2021.

 

 

 

 

ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

PROGRAD

Resultado provisório do Edital nº 18/PROGRAD/UFFS/2021

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório do Edital nº 18/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de Tutor para o Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial (PET), do Campus Laranjeiras do Sul.

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO

Nome

Classificação

Josimeire Aparecida Leandrini

 

2 DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PROVISÓRIO

2.1 Os pedidos de recurso devem ser encaminhados na data estabelecida no cronograma do Edital nº 18/PROGRAD/UFFS/2021, de acordo com o Anexo III do referido edital, para o e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br.

 

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 28/PROGRAD/UFFS/2021- Seleção de preceptores para o RP (cadastro de reserva)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 28/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de preceptores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome da Candidata

Situação

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Andrea Izabel Mazurek

Classificada

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola de Ensino Fundamental Dr. Otto Flach-CIEP

Veridiana Oliva Martins Gottems

Classificada

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até o dia 08 de abril de 2021, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 28/PROGRAD/UFFS/2021, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço residência.pedagogica@uffs.edu.br.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 28/PROGRAD/UFFS/2021- Seleção de preceptores para o RP (cadastro de reserva)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do Edital Nº 28/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de preceptores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome da Candidata

Situação

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Andrea Izabel Mazurek

Classificada

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola de Ensino Fundamental Dr. Otto Flach-CIEP

Veridiana Oliva Martins Gottems

Classificada

Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 18/PROGRAD/UFFS/2021

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do Edital nº 18/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de Tutor para o Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial (PET), do Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 SELECIONADO

Nome

Siape

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

 

 

 

Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial do curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Licenciatura, do Campus Erechim, para ingresso em 2021/1

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial do curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Licenciatura, do Campus Erechim, para ingresso em 2021/1.

Art. 2º Designar como membros da Comissão, os seguintes servidores:

I - Solange Todero Von Oncay - Siape nº 1833473 (Presidente);

II - Denilson da Silva - Siape nº 2314971;

III - Lidiane Limana Puiati Pagliarin - Siape nº 2221551;

IV - Sinara München - Siape nº 1119053.

Art. 3o Designar como membros da Comissão Recursal, os seguintes servidores:

I - Matheus Fernando Mohr - Siape nº 2890030 (Presidente);

II - Naira Estela Roesler Mohr - Siape nº 1800928;

III - Cherlei Marcia Coan - Siape nº 1931099.

Art. 4º São atribuições das Comissões designadas por esta portaria:

I - organizar os editais do processo seletivo;

II - analisar as cartas de intenções apresentadas pelos candidatos;

III - computar a nota final de cada candidato e realizar a classificação geral dos candidatos no curso;

IV - julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste processo seletivo;

V - organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento, conforme as diretrizes institucionais, quando for o caso;

VI - demais atividades referentes ao processo seletivo.

Art. 5º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelo(s) integrante(s) da Comissão que realizou(aram) a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido à respectiva Comissão Recursal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Flávio Luiz Ribeiro, do curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “CCR GCS537 - Comportamento organizacional II”, ofertado pelo curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante FLÁVIO LUIZ RIBEIRO, Matrícula nº 2011600014, Processo nº 23205.005778/2021-47, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Tatiane Silva Tavares Maia

1547512

Presidente

Kelly Cristina Beneti Tonani Tosta

1583184

Membro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Flávio Luiz Ribeiro, do curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “CCR GCS077 - Gestão de cooperativas”, ofertado pelo curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante FLÁVIO LUIZ RIBEIRO, Matrícula nº 2011600014, Processo nº 23205.005785/2021-49, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Enise Barth

1972885

Presidente

Darlan Christiano Kroth

1764519

Membro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Nilara Izabel Von Früauff Pavan, do curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “CCR GCS239 - Direitos e cidadania”, ofertado pelo curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante NILARA IZABEL VON FRÜAUFF PAVAN, Matrícula nº 1711600027, Processo nº 23205.005803/2021-92, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Seline Nicole Martins Soares

1838265

Presidente

Moacir Francisco Deimling

2052356

Membro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Nilara Izabel Von Früauff Pavan, do curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “CCR GCS546 - Empreendedorismo e criação de negócios”, ofertado pelo curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante NILARA IZABEL VON FRÜAUFF PAVAN, Matrícula nº 1711600027, Processo nº 23205.005804/2021-37, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Humberto Tonani Tosta

3741148

Presidente

Ronei Arno Mocellin

1850527

Membro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Elimar Pedrotti, do curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “CCR GCS531 - Teorias da administração II”, ofertado pelo curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante ELIMAR PEDROTTI, Matrícula nº 1611600006, Processo nº 23205.005776/2021-58, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Viviane Rossato Laimer

3153500

Presidente

Emerson Moisés Labes

2048517

Membro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Carine Viecili, do curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “CCR GCS573 - Gestão da inovação”, ofertado pelo curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante CARINE VIECILI, Matrícula nº 1821601027, Processo nº 23205.005766/2021-12, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Humberto Tonani Tosta

3741148

Presidente

Ronei Arno Mocellin

1850527

Membro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 96/PROGRAD/UFFS/2018, de 15 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Medicina, do Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Adriana Wagner

3039561

Agnes de Fátima Pereira Cruvinel

1894004

Ana Beatriz Sengik Saez

3061306

Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho

 1208701

Andreia Machado Cardoso

2243560

Carlos Alberto do Amaral Medeiros

1677175

Daniela Zanini

3012993

Graciela Soares Fonsêca

2301769

Grasiela Marcon

1093888

Joanna d'Arc Lyra Batista

1581576

Maíra Rossetto

2279340

Marcelo Moreno

2421784

Rodrigo Aguiar da Silva

1342163

Thais Nascimento Helou

1482694” (NR)

 

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nº 43/PROGRAD/UFFS/2020, nº 129/PROGRAD/UFFS/2019, nº 63/PROGRAD/UFFS/2019, nº 110/PROGRAD/UFFS/2018 publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o ingresso no ano letivo de 2021

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL -UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria Nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° CONSTITUIR Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o ingresso no ano letivo de 2021.

 

Art. 2° Designa como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:

Nome

Siape

Função

Jeferson Saccol Ferreira

1770611

Presidente

Maiquel Tesser

2769404

Membro

Cassiano Carlos Zanuzzo

2809631

Membro

Josiana Salete Kempka

2136504

Membro

Adriano José Lentz

2890023

Membro

Ivair Nilton Pigozzo

1810325

Membro

William Pletsch dos Santos

2424303

Membro

Gabrieli Vargas

2047229

Membro

Marinez Aparecida Bueno Schmidt

1848017

Membro

Elaine Aparecida Lorenzon

1906151

Membro

 

Art. 3º São atribuições da comissão:

I – Planejar, em conjunto com os campi e demais comissões específicas, os processos seletivos de ingresso regular da graduação;

II – Elaborar os editais de abertura das inscrições, chamadas e resultado das ações afirmativas;

III – Gerenciar os recursos humanos e técnicos para viabilizar o ingresso na graduação;

IV – Dirimir as dúvidas relativas a todo processo de ingresso;

V – Zelar pelo bom andamento dos processos seletivos regulares da graduação;

VI – Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo;

VII – Participar das reuniões de planejamento e propor melhorias para todo o processo.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 05/PROGRAD/UFFS/2020.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Thalia Faller, do curso de graduação em História, Licenciatura, do Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH362 - Introdução aos estudos históricos”, ofertado pelo curso de graduação em História, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante THALIA FALLER, Matrícula nº 1621721005, Processo nº 23205.005799/2021-62, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Délcio Marquetti

1839997

Presidente

Ricardo Machado

1913267

Membro

Vicente Neves da Silva Ribeiro

1765750

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD CH

EDITAL Nº 14/ACAD-CH/UFFS/2021 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 (REATIVAÇÃO)

EDITAL Nº 14/ACAD-CH/UFFS/2021

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 (REATIVAÇÃO)

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro em conformidade com o previsto no Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a)

Vagas Monitoria remunerada

Vagas Monitoria não remunerada

Projeto de Monitoria - Introdução à Filosofia (ENS-2020-0159)

Curso Filosofia

Elsio José Corá

01

01

Requisitos: A participação do monitor na atividade de monitoria, atende aos requisitos previstos no Edital 15/PROGRAD/UFFS/2020; deve ter cursado e ter sido aprovado em um dos seguintes componentes curriculares: História da Filosofia Antiga, Filosofia Moderna e Filosofia Contemporânea; ter cursado a disciplina de Introdução à Filosofia com aprovação (IF).

 

Inscrição (07/04/2021 a 08/04/2021): Para se candidatar, a/o estudante que deseja concorrer a bolsa de monitoria deverá enviar e-mail para cora@uffs.edu.br no período de 07/04/2021 a 08/04/2021. Solicita-se que no assunto do e-mail seja escrito: SELEÇÃO DE MONITORES (Introdução à Filosofia), com os seguintes documentos:

1) Histórico Escolar da Graduação (versão extraída do Portal do Aluno, não necessitando ser assinada fisicamente.

2) Fornecer no corpo do e-mail telefone celular;

3) Enviar Carta de intenções, conforme modelo abaixo:

 

 

Eu, __________________________________________________________, brasileiro(a), portador(a) do RG____________________________, matrícula ___________________, aluno(a) regular matriculado(a) no curso de _____________________________________ da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus _________________________, tenho interesse em ser bolsista de monitoria em Introdução à Filosofia.

Apresente abaixo a justificativa de seu interesse pela Bolsa de Monitoria

 

Obs.: Carta de intenção (máximo 25 linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12)

 

 

Seleção (09/04/2021): Período de avaliação dos documentos envidados e entrevista individual, exclusivamente, por meio de plataforma virtual.

A ordem das entrevistas, data e horário serão envidados aos estudantes inscritos por e-mail.

 

CLASSIFICAÇÃO: Para a classificação serão considerados o Índice de Aproveitamento conforme histórico escolar, os elementos apresentados na carta de intenção e a entrevista.

 

 

 

E-mail coordenação do projeto: cora@uffs.edu.br

 

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 07 a 08/04/2021 (até às 23h59)

Email coordenação do projeto conforme especificado na tabela do item 4.4 do projeto

Seleção

09/04/2021

Conforme especificado na tabela do item 4.4 do projeto

Resultado Provisório

Até 12/04/2021

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco 

Recurso sobre o resultado

13/04/2021

Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br

Resultado Final

A partir de 14/04/2021

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

 

9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

 

9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Chapecó, 06 de abril de 2021.

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Modalidade)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES E DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de Candidatos a bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e da UFFS, de acordo com o EDITAL Nº 229/GR/UFFS/2021.
 
1 CANDIDATOS APROVADOS E CONTEMPLADOS
1.1 LINHA I - Estado, Sociedade e Políticas de Desenvolvimento
Classificação
Candidato
Nota
Situação
Bolsa
01
Lucimary Leiria Fraga
8,8
Aprovado
UFFS
02
Jaíne Cristine Wentroba
8,3
Aprovado
CAPES/DS
1.2 LINHA II - Dinâmicas Sociopolíticas e Experiências de Desenvolvimento
Classificação
Candidato
Nota
Situação
Bolsa
01
Schana Shirley Silva
8,1
Aprovado
UFFS
1.3 CANDIDATOS SUPLENTES
Classificação
Candidato
Nota
Situação
Linha de Pesquisa
01
Claudia Jussara Harlos Heck
8,0
Suplente
Estado, Sociedade e Políticas de Desenvolvimento
02
Veridiane Kronbauer
7,5
Suplente
Dinâmicas Sociopolíticas e Experiências de Desenvolvimento
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá apresentar, no momento em que for chamado para assumir a bolsa, cópia dos seguintes documentos:
I -  Termo de Compromisso de aluno bolsista - será disponibilizado por e-mail pela secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas;
II -  Plano de atividades para aluno bolsista - será disponibilizado por e-mail pela secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas ;
III -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
IV -  Cópia da carteira de trabalho (identificação e do último contrato de trabalho);
V -  Comprovante de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
VI -  Comprovante de residência no município de Cerro Largo-RS.
2.2  Os documentos solicitados deverão ser remetidos exclusivamente ao e-mail mestradodpp_cl@uffs.edu.br.
2.3  Todos os documentos encaminhados devem estar legíveis.
2.4  A indicação dos bolsistas e concessão das bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos.
 
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 297/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 241GRUFFS2021 ADMISSÃO
DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - PPGCTAL UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final da admissão de alunos às vagas em disciplina isolada para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), com ingresso em 2021.1.
 
1 DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
1.1 Disciplina: Biodisponibilidade e metabolismo de substâncias bioativas
Nome
01
Éder Antunes de Oliveira
1.2 Disciplina: Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I
Nome
01
Éder Antunes de Oliveira
02
Thiago Nicanor de Deus
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula até o dia 07/4/2021.
2.2  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula exclusivamente via e-mail da secretaria do programa: sec.ppgctal@uffs.edu.br, enviando a documentação necessária, legível, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula.
2.3  A secretaria do programa enviará e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da matrícula em até 24 horas.
2.4  O candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
I -  Documento de identificação com foto, preferencialmente o RG e do CPF;
II -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  Histórico escolar da graduação;
IV -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro;
V -  Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995;
2.5  O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado perderá direito à vaga.
2.6  As informações prestadas no momento da matrícula são de inteira responsabilidade do candidato.
2.7  A Secretaria de Pós-graduação e a Coordenação de Pós-graduação do Programa não se responsabilizam por matrículas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou que sejam enviadas fora do prazo estipulado.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTAL.
3.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.3  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGCTAL.
 
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 298/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 135GRUFFS2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2021, de 24 de fevereiro de 2021, publicado no DOU de 25 de fevereiro de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2021, de 24 de março de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 12 de abril de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: PSICOLOGIA
Classificação
Candidato
Regime
01
Alessandra Bonassoli Prado
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 3GRUFFS2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2021, de 05 de janeiro de 2021, publicado no DOU de 06 de janeiro de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2021, de 02 de fevereiro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 12 de abril de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Erechim-RS
II -  Área de Conhecimento: MATEMÁTICA
Classificação
Candidato
Regime
01
Cicero Jose Matuella Moreira
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail: agp.er@uffs.edu.b .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 300/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 135GRUFFS2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2021, de 24 de fevereiro de 2021, publicado no DOU de 25 de fevereiro de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2021, de 24 de março de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 12 de abril de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: EDUCAÇÃO INFANTIL
Classificação
Candidato
Regime
01
Daniela Pederiva Pensin
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 301/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 208GRUFFS2021 - INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO ACADÊMICO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL PPGCTA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado do EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2021 - Indicação de Bolsista para cota de bolsa Institucional de Mestrado Acadêmico para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
I - Linha 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade
Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Bolsa
01
Antônio Marcos Loureiro da Silva
Classificado e contemplado
UFFS
02
Caio Eduardo Messora
Classificado
UFFS
03
Alines Dalazen
Classificado
UFFS
04
Simone Elenice Castelan
Desclassifica de acordo com item 2.3 do EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2021
-
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Para o processo de classificação e distribuição das bolsas a comissão levou em consideração a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2020.2, conforme EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2020.
2.2  As bolsas institucionais da UFFS terão vigência de até 12 meses.
2.3 Conforme o subitem 9.1 do EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2021, “O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso, entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato). A documentação deve ser enviada até 13/04/2021.
2.4 Havendo a disponibilidade de mais bolsas a distribuição seguirá a classificação deste edital para os discentes aprovados no processo seletivo de 2020.
2.5 Conforme EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2021, item 2.2, a indicação dos bolsistas e concessão das bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 122GRUFFS2021 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR ICJ NO ÂMBITO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO DO CNPQ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a alteração do item 2.1, do EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2021, que trata do cronograma, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma
Até 19 de março de 2021
Submissão de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
Até 07 de abril de 2021
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
A partir de 31 de maio de 2021
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 07 de junho de 2021
Indicação dos bolsistas pelos orientadores
Data será informada no Edital de Resultado Final
Assinatura do Termo de Aceite
Data será informada no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
12 (doze) meses a partir da implementação da bolsa
Prazo para execução do subprojeto
12 (doze) meses a partir do prazo publicado no Edital de Resultado Final
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
A partir de junho de 2021
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus através do sistema PRISMA do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/ Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte) dias após o início da execução do subprojeto
Entrega do Relatório de Atividades do bolsista
Na metade do período de execução da bolsa, conforme Regulamento da Pesquisa
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução
Apresentação no SEPE
Em 2022”(NR)
 
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 303/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 121GRUFFS2021 DE FOMENTO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO E FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a alteração do item 2.1, do EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2021, que trata do cronograma, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma
Até 19 de março de 2021
Submissão de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
Até 07 de abril de 2021
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
A partir de 31 de maio de 2021
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 07 de junho de 2021
Indicação dos bolsistas pelos orientadores
Data será informada no Edital de Resultado Final
Assinatura do Termo de Compromisso / Termo de Outorga / Termo de Aceite
Data será informada no Edital de Resultado Final
Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados
Data será informada no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
12 (doze) meses a partir da implementação da bolsa
Prazo para execução do subprojeto
12 (doze) meses a partir do prazo publicado no Edital de Resultado Final, para os Grupos para os Grupos “1” e “2” 24 (vinte e quatro) meses a partir do prazo publicado no Edital de Resultado Final para subprojetos dos Grupos “3” e “4”
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
A partir de junho de 2021
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus através do sistema Prisma do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte) dias após o início da execução do subprojeto
Entrega do Relatório de Atividades do bolsista
Na metade do período de execução da bolsa
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) Coordenadores dos Grupos “3” e “4”: até 60 dias depois do final da execução do subprojeto (via sistema SEI)
Apresentação na XII JIC (para bolsistas)
Em 2022”(NR)
 
 
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 304/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO A INTERNET PELO PROJETO ALUNOS CONECTADOS MEC-RNP
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando propiciar acesso à internet a estudante de graduação, torna pública a realização de processo seletivo para acesso à internet pelo Projeto Alunos Conectados/MEC-RNP, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e ao Projeto Alunos Conectados do Ministério da Educação (MEC)
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar estudantes matriculados em cursos de graduação, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para participar do Projeto Alunos Conectados/MEC-RNP, possibilitando sua participação nas atividades acadêmicas desenvolvidas de forma remota (on-line).
 
2 PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes regularmente matriculados em curso de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
 
3 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1  Estão aptos a participar do processo seletivo, os estudantes que atenderem aos seguintes critérios:
3.1.1  Possuir matrícula ativa em curso de graduação;
3.1.2  Possuir cadastro socioeconômico concluído com IVS até 1500, ou ser estudante indígena/quilombola beneficiário de Auxílio PIN ou bolsa PBP.
3.1.3  Ter seu primeiro ingresso na UFFS, em 2020/2 ou 2021/1, pelas modalidades L1, L2, L9, V4527, ou pelos processos seletivos especiais PIN e PROHAITI.
3.2  Não ter sido contemplado ao acesso à internet pelos EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2020 (Auxílio Internet ou Chip) e EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020.
3.3  Informar, no ato da inscrição, endereço de correspondência válido e completo para recebimento de chips.
3.1 Estão aptos a participar do processo seletivo, estudantes com matrícula ativa em curso de graduação, que não tenham sido contemplados ao acesso à internet pelos EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2020 (Auxílio Internet ou Chip) e EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020, e atendam a um dos seguintes critérios:
3.1.1  Possuir cadastro socioeconômico concluído com IVS até 1500, ou ser estudante indígena/quilombola beneficiário de Auxílio PIN ou bolsa PBP.
3.1.2  Ter seu primeiro ingresso na UFFS, em 2020/2 ou 2021/1, pelas modalidades L1, L2, L9, V4527, ou pelos processos seletivos especiais PIN e PROHAITI.
3.1.2 Ter seu primeiro ingresso na UFFS, em 2020/2, 2021/1 ou 2021/2 pelas modalidades L1, L2, L9, V4527, ou pelos processos seletivos especiais PIN e PROHAITI. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1006/GR/UFFS/2021)
3.2  O estudante deverá informar, no ato da inscrição, endereço de correspondência válido e completo para recebimento de chips. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2021)
 
4 PROJETO ALUNOS CONECTADOS
4.1  O Projeto Alunos Conectados trata-se de uma iniciativa do MEC para fornecimento e disponibilização de pacote de dados, por meio de operadoras de Serviço Móvel Pessoal, para alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, fora do campus de sua instituição de ensino.
4.2  Os pacotes de dados serão ofertados por meio de chip, disponibilizado pelas operadoras de Serviço Móvel Pessoal CLARO, e nas áreas de sombreamento da operadora CLARO, pela operadora OI.
4.3  Será disponibilizado o montante de 500 (quinhentos) chips.
4.4  A RNP é a responsável pela concessão dos chips aos estudantes.
 
5 INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições deverão ser realizadas, até o dia 15 de cada mês , por meio de formulário eletrônico, respondido e submetido, disponível em: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=20025
5.1 As inscrições deverão ser realizadas, até o dia 15 de cada mês, respeitando-se o prazo máximo de 15 de abril de 2022, por meio de formulário eletrônico, respondido e submetido, disponível em: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=20025. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1006/GR/UFFS/2021)
5.2  A inscrição é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.
5.3  As inscrições requeridas, encaminhadas fora do prazo, não serão consideradas.
5.4  As inscrições serão analisadas pela PROAE.
5.5  Após a avaliação das inscrições, o resultado provisório será publicado no site www.uffs.edu.br.
5.6  Em caso de indeferimento, o estudante terá o prazo de 2 (dois) dias para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br.
5.7  O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br.
 
6 DESLIGAMENTO DO PROJETO
6.1  O estudante será desligado do Projeto Alunos Conectados nas seguintes situações:
6.1.1  Por solicitação própria . ;
6.1.2  Em caso de fraude comprovada no processo seletivo;
6.1.3  Em caso de não possuir matricula ativa;
6.1.4  Caso deixe de atender a qualquer um dos critérios dos itens 2 e 3 deste Edital, enquanto perdurar as atividades acadêmicas desenvolvidas de forma remota (on-line).
6.1.5  Em caso de descontinuidade do oferecimento deste projeto pelo MEC.
 
7 DISPONIBILIZAÇÃO DO CHIP
7.1  O chip poderá ser retirado no respectivo campus onde o estudante encontra-se matriculado, ou enviado, via correio, ao local onde o estudante encontra-se realizando as atividades acadêmicas de forma remota (online).
7.1.1  A opção deverá ser informada no ato da inscrição.
7.2  É de responsabilidade do estudante informar, no ato da inscrição, o endereço correto e válido, para o envio do chip via correio, não sendo de responsabilidade da UFFS a entrega em caso de endereço informado de forma equivocada.
7.2.1  Entende-se por endereço correto e válido: logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP.
7.3  Caso o CEP informado não corresponda ao respectivo logradouro informado, o chip será encaminhado ao campus para retirada.
7.4  Caso o estudante resida no município do campus onde está matriculado, não será disponibilizada a entrega via correio.
 
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  É de responsabilidade do estudante utilizar o pacote de dados, exclusivamente, para o desenvolvimento das atividades acadêmicas.
8.2  É de responsabilidade do estudante os conteúdos acessados no chip disponibilizado, e cadastrado em seu CPF.
8.3  É de responsabilidade do estudante providenciar acesso à infraestrutura tecnológica de internet com disponibilidade de pacote de dados de internet móvel/fixa.
8.4  A informação falsa fornecida pelo estudante acarretará no desligamento do Projeto Alunos Conectados, além da aplicação das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa.
8.5  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
8.5.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
8.6  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital; participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus, quando houver, mediante convocação; e participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE, sob o risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiário.
8.7  É de responsabilidade do estudante informar qualquer alteração pertinente à vida acadêmica e/ou condição socioeconômica familiar que altera a sua condição de vulnerabilidade social, conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016.
8.8  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
8.9  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS. Não é necessário a identificação do denunciante.
8.10  Considerando a pandemia COVID-19, alguns critérios de seleção e deferimento previstos neste Edital poderão sofrer alterações, desde que aprovados em atos normativos de instâncias superiores ou recomendados em pareceres jurídicos da Procuradoria Federal.
8.11  Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 206GRUFFS2021 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR PARA VAGAS REMANESCENTES DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA CAP
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do processo de seleção complementar de membros do Comitê Assessor de Pesquisa - CAP submetidos ao EDITAL Nº 206/GR/UFFS/2021 - seleção complementar para vagas remanescentes de membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) - Período 2019 - 2021.
 
1 DOCENTES CLASSIFICADOS POR GRANDE ÁREA DO CONHECIMENTO - CNPQ
1.1  Campus Cerro Largo
1.1.1 Ciências Agrárias
SIAPE
NOME
VAGA
1012624
Gilmar Roberto Meinerz
Titular
1.1.2 Ciências Sociais Aplicadas
I - Não houve inscritos.
1.2  Campus Chapecó
1.2.1 Ciências Exatas e da Terra
SIAPE
NOME
VAGA
1182052
Carlos Roberto França
Titular
1.2.2 Ciências da Saúde
SIAPE
NOME
VAGA
2061213
Jeane Barros de Souza Lima
Suplente
2118013
Erica de Brito Pitilin
Suplente
1.2.3  Para as áreas Engenharias, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e Ciências Biológicas não houve inscritos.
1.3  Campus Erechim
1.3.1 Ciências Agrárias
SIAPE
NOME
VAGA
3217376
Sandra Maria Maziero
Suplente
1.3.2 Ciências Humanas
SIAPE
NOME
VAGA
2039823
Halferd Carlos Ribeiro Junior
Suplente
1.3.3  Para as áreas Engenharias, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Exatas e da Terra não houve inscritos.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
1.4.1 Ciências Agrárias
SIAPE
NOME
VAGA
1932380
Cacea Furlan Maggi Carloto
Titular
1.4.2  Para as áreas Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Humanas e Linguística, Letras e Artes não houve inscritos.
1.5  Campus Realeza
1.5.1 Ciências Humanas
SIAPE
NOME
VAGA
2036184
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
Suplente
1.5.2 Ciências da Saúde
SIAPE
NOME
VAGA
1863866
Rozane Márcia Triches
Suplente
1.5.3  Para as áreas Ciências Biológicas, Ciências Agrárias e Linguística, Letras e Artes não houve inscritos.
 
Os membros selecionados serão nomeados por meio de Portaria a ser publicada.
 
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 306/GR/UFFS/2021

CONVOCA BOLSISTA MONITOR PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estudante a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 278/GR/UFFS/2021, a manifestar interesse, nas datas indicadas neste edital, para posterior assinatura de Termo de Compromisso e envio da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Cópia do RG;
II -  Nº do CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
1.2  O Termo de Compromisso será preenchido por servidor do Setor de Assuntos Estudantis (SAE) e assinado de forma virtual pelo estudante e pelo servidor, conforme modelo cadastrado no sistema SIPAC/UFFS.
 
2 CONVOCADOS
2.1  Os candidatos selecionados deverão entrar em contato por e-mail , manifestando interesse no período indicado a seguir:
Campus
Candidato
Matrícula
Classificação
Apresentação
Erechim
Stefania Hoff Ambos
1815610004
Contatar e-mail sae.er@uffs.edu.br até o dia 09/04/2021
2.2  O candidato que não enviar toda a documentação exigida e assinar o termo de compromisso no período estipulado neste edital será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, considerando a pandemia da Covid-19, o Protocolo de Biosegurança da UFFS, estabelecido pela RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
09/04/2021 a 18/04/2021
02
Divulgação provisória das inscrições
19/04/2021 até às 11h
03
Prazo para recurso das inscrições
19/04/2021 das 11h às 15h
04
Divulgação da homologação das inscrições
19/04/2021 até às 17h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
20/04/2021 até às 17h
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
22/04//2021 até às 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
22/04/2021 das 17h às 21h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
23/04/2021 até às 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex sala: https://uffs.webex.com/join/geomarabalsanello
23/04/2021 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
23/04/2021 até às 17h
11
Realização da Prova Didática
26/04/2021
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
27/04/2021 até às 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
27/04/2021 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
28/04//2021 às 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
29/04/2021 às 14h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
29/04/2021 até às 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até às 18h do dia 30/04/2021
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
03/05/2021 até às 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
-
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 1.5 Cronograma do processo seletivo:

Item

Etapas

Data e horário

01

Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado

09/04/2021 a 25/04/2021

02

Divulgação provisória das inscrições

26/04/2021 até às 11h

03

Prazo para recurso das inscrições

26/04/2021 das 11h às 15h

04

Divulgação da homologação das inscrições

26/04/2021 até às 17h

05

Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos

27/04/2021 até às 17h

06

Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos

28/04/2021 até às 17h

07

Prazo para recurso da Prova de Títulos

28/04/2021 das 17h às 21h

08

Divulgação do resultado final da Prova de Títulos

29/04/2021 até às 12h

09

Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex sala: https://uffs.webex.com/join/geomarabalsanello

29/04/2021 às 14h

10

Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática

30/04/2021 até às 17h

11

Realização da Prova Didática

03/05/2021

12

Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral

04/05/2021 até às 17h

13

Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral

04/05/2021 das 17h às 21h

14

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.

06/05/2021 às 12h

15

Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)

07/05/2021 às 14h

16

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

07/05/2021 até às 17h

17

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

Até às 18h do dia 10/05/2021

18

Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros

11/05/2021 até às 17h

19

Divulgação do Resultado Final*

-

A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 348/GR/UFFS/2021)
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ch@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 09/04/2021 e término às 23h59min do dia 18/04/2021.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido (Anexo V);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203 para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital.
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Webex na sala Webex link: https://uffs.webex.com/join/geomarabalsanello, no dia 23/04/2021, às 14 horas, conforme cronograma deste Edital.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.6  A Prova Didática ocorrerá de forma remota, através de link a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail , pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
5.6.1  Haverá disponibilização de link de 2 (duas) salas remotas, sendo:
a)  A primeira sala (sala 01) receberá todos os candidatos aprovados na Prova de Títulos em horário único, a ser informado pela Comissão Local de Processos Seletivos na página do Processo Seletivo;
b)  A outra sala será destinada à realização individual da Prova Didática, conforme ordem de apresentação indicada na página do Processo Seletivo;
c)  Logo, todos os candidatos deverão se apresentar na Sala 01, no horário indicado para o início. Em seguida, serão convocados individualmente a acessar a Sala 02 para a apresentação de sua Prova Didática;
d)  O candidato que não estiver presente na sala 01 , no momento que for convocado a apresentar a prova didática na sala 02, será automaticamente excluído do certame e no mesmo momento será convocado o próximo candidato de acordo com a ordem de apresentação;
e)  A Sala 01 será aberta até 20 (vinte) minutos antes do horário indicado para início.
5.7  A Prova Didática consistirá em uma aula com duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos, sobre o ponto sorteado.
5.8  Após a convocação do candidato para acessar a sala 02, o mesmo terá até 10 minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
5.9  Em caso de perda de conexão durante a prova, a banca suspenderá a contagem do tempo por até 5 (cinco) minutos e apenas uma vez. Caso a conexão não seja reestabelecida neste tempo a banca procederá a avaliação considerando o que foi apresentado, nos termos do edital.
5.10  Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada pela Comissão Local de Processos Seletivos.
5.11  É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário para compartilhamento de tela com a banca examinadora. A UFFS não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.
5.12  Os candidatos deverão encaminhar, para o e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, até 2 (duas) horas do horário marcado para o início da didática:
a)  cópia de um documento oficial de identidade, em formato pdf;
b)  o Plano de Aula da Prova Didática, em formato pdf.
5.13  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.13.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.13.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.13.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.13.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.14  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.15  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
Área de conhecimento 01: ENFERMAGEM EM TERAPIA INTENSIVA E EMERGÊNCIA.
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Enfermagem;
b)  Especialização: em Áreas da Saúde ou Especialização em Educação, ou
c)  Mestrado: em Enfermagem ou Mestrado em Ciências da Saúde.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: ENFERMAGEM EM TERAPIA INTENSIVA E EMERGÊNCIA.
I -  Humanização em terapia intensiva/cuidado a família e paciente;
II -  Cuidados de Enfermagem ao paciente em ventilação mecânica;
III -  Cuidados de Enfermagem Sepse no paciente crítico;
IV -  Cuidados de Enfermagem na Identificação, notificação e manutenção do potencial doador de órgãos;
V -  Cuidados de Enfermagem com o paciente neurológico criticamente enfermo;
VI -  Cuidados de Enfermagem com o paciente com agravos cardíacos em terapia intensiva;
VII -  Cuidados de Enfermagem na parada cardiorrespiratória - Guidlines 2016;
VIII -  Cuidados de Enfermagem na Síndrome do desconforto respiratório;
IX -  Cuidados de Enfermagem na Monitoração hemodinâmica em terapia intensiva;
X -  Cuidados de Enfermagem nos Distúrbios acidobásico- interpretação do equilíbrio ácido básico.
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
II -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL 308/GR/UFFS/2021
 
DADOS DO CANDIDATO
 INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone Fixo:
Telefone Móvel:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 308/GR/UFFS/2021
INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
Assinatura do servidor da UFFS
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 308 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 308 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 308 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 308 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 308 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

CONVOCAÇÃO DO QUARTO COLACADO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO INSTITUCIONAL DE MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação do quarto colocado no EDITAL Nº 312/GR/UFFS/2020, que homologa o resultado final da Concessão de Bolsas no âmbito do programa de Mestrado em Ensino de Ciências - PPGEC, de acordo com o Edital Nº 305/GRUFFS/2020.
 
1 DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
1.1  Será concedida 01 (uma) bolsa institucional de mestrado da UFFS.
1.2  A cota de bolsa será concendida para o quarto classificado na ordem homologada pelo EDITAL Nº 312/GR/UFFS/2020 da linha de pesquisa Formação de Professores e Práticas Pedagógicas do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências.
1.3  A bolsa será implementada a partir de maio de 2021.
1.4  A vigência da bolsa será de no máximo 12 (doze) meses, ou a defesa da dissertação caso esta não ultrapasse os 12 (doze) meses de vigência máxima, ou os 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do curso.
 
2 DO QUARTO CONVOCADO
Classificação
Candidato
Nota
Linha de pesquisa
Débora Kélli Freitas de Melo
7,05
Linha 2 -Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
3.1  O candidato convocado deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista, a serem disponibilizados pela Secretaria do PPGEC no site do Programa, no momento em que for chamado para assumir a bolsa, bem como fornecer documentação solicitada no EDITAL Nº 312/GR/UFFS/2020, devendo ser encaminhado para o e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br cópia dos documentos até o dia 16/04/2021.
3.2  A omissão na entrega dos documentos, o preenchimento incorreto, ou o não comparecimento para assinatura do Termo de Compromisso (datas definidas neste Edital) implicará a desclassificação do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 309/GR/UFFS/2021

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 11 de abril de 2021, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2019, de 21 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 56, de 22 de março de 2019, seção 03, pág. 88, homologado pelo EDITAL Nº 437/GR/UFFS/2019, de 10 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 70, de 11 de abril de 2019, seção 03, pág. 65, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
10/04/2021 a 18/04/2021
02
Divulgação provisória das inscrições
19/04/2021 até às 14h
03
Prazo para recurso das inscrições
19/04/2021 até às 23h59min
04
Divulgação da homologação das inscrições
20/04/2021
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
20/04/2021
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
22/04/2021 até às 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
22/04/2021 até às 23h59mim
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
23/04/2021 até às 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
23/04/2021 até às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
23/04/2021 até às 18h
11
Realização da Prova Didática
26/04/2021
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
27/04/2021
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
28/04/2021
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
26/04/2021
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
27/04/2021 às 10h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
27/04/2021
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
28/04/2021
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
29/04/2021
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < coord.acad.pf@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 10/04/201 e término às 23h59min do dia 18/04/2021.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido (Anexo V);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital.
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A - Auditório - Campus Passo Fundo/UFFS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
Área de conhecimento 01: Clínica Médica
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Medicina Intensiva.
 
Área de conhecimento 02: Ginecologia e Obstetrícia
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Ginecologia e Obstetrícia.
 
Área de conhecimento 03: Métodos e Tecnologias de Apoio ao Diagnóstico
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Residência em Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
 
Área de conhecimento 04: Pediatria
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Residência Médica em Pediatria.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Clínica Médica
I -  Abordagem inicial no atendimento da Insuficiência Respiratória Aguda;
II -  Análise de gasometria arterial e suas principais alterações;
III -  Classificação e manejo do choque hipovolêmico;
IV -  Manejo Ventilatório da Doença Pulmonar Obstrutivo Crônica exacerbado;
V -  Manejo do Edema Agudo de Pulmão;
VI -  Manejo da Cetoacidose Diabética;
VII -  Manejo do Estado Hiperosmolar não Cetótico;
VIII -  Manejo da Parada Cardiorrespiratória;
IX -  Manejo de Taquiarritmia Aguda com instabilidade Hemodinâmica;
X -  Manejo inicial da Sepse.
 
Área de conhecimento 02: Ginecologia e Obstetrícia
I -  Assistência ao trabalho de parto;
II -  Doença Hemolítica Perinatal;
III -  Lesões pré-malignas do colo uterino;
IV -  Cuidados do pré-natal na atenção básica;
V -  Mastologia: diagnóstico precoce de neoplasia;
VI -  Diabete gestacional;
VII -  Avaliação da vitalidade fetal;
VIII -  Anticoncepção;
IX -  Distúrbios hipertensivos da gestação;
X -  Climatério.
 
Área de conhecimento 03: Métodos e Tecnologias de Apoio ao Diagnóstico
I -  Física nas radiações, formação da imagem e higiene das radiações;
II -  Fundamentos do Raio X, da tomografia computadorizada e da ressonância magnética;
III -  Bases físicas da ultrassonagrafia, Doppler e ultrassonagrafia intervencionista;
IV -  Mamografia: técnicas e classificação dos achados radiológicos benignos e malignos;
V -  Densitometria óssea;
VI -  Uso de contrastes na radiologia geral e risco de reação analifática;
VII -  Raio X série-trauma: importância a interpretação dos achados;
VIII -  Raio X de tórax no diagnóstico de pneumonias comunitárias;
IX -  Raio X de abdômen agudo no setor de emergência;
X -  Ultrassom na emergência.
 
Área de conhecimento 04: Pediatria
I -  Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente;
II -  Malformações congênitas;
III -  Cuidados com o recém-nascido normal;
IV -  Doenças diarreicas agudas e desidratação;
V -  Imunização na criança e no adolescente;
VI -  Anemias na infância;
VII -  Meningites;
VIII -  Infecções de vias aéreas superiores e inferiores;
IX -  Desenvolvimento da criança normal;
X -  Crescimento e desenvolvimento da criança.
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
II -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL 311/GR/UFFS/2021
 
DADOS DO CANDIDATO
 INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 311/GR/UFFS/2021
INSCRIÇÃO Nº / /
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 311 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 311 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 311 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 311 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 311 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 311/GR/UFFS/2021

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM BOLSAS DE ESTUDO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL PROFMAT
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a manifestação de interesse para a concessão de bolsas de mestrado, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e fixa normas para este processo, atendendo ao estabelecido pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), publicado no site oficial do programa PROFMAT e aprovado pela CAPES em 16 de outubro de 2018.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Estabelecer uma ordem de classificação de candidatos habilitados para a concessão de bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional da Instituição Associada - UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  O número de bolsas de mestrado a serem concedidas para alunos ingressantes no PROFMAT/UFFS pelo Exame Nacional de Acesso 2021, será definido pela Capes e publicado na página do Programa.
2.2  A bolsa concedida visa auxiliar às necessidades específicas relacionadas às atividades do mestrado, como a aquisição de material escolar, livros, transporte e outras.
 
3 DOS CRITÉRIOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1  Preencher e assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações. O termo está disponível no site da UFFS através do link: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-profissional-em-matematica-em-rede-nacional/formularios
3.2  Comprovar efetiva docência de Matemática na rede pública de ensino básico mediante declaração do diretor da escola, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30(trinta) dias.
3.3  Comprovar que pertencem ao quadro permanente de servidores da rede pública de ensino.
3.4  Comprovar que obtiveram aprovação em estágio probatório.
3.5  Comprovar que têm rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 7.000,00 (sete mil reais); incluindo todas as remunerações do candidato, mediante contracheque, ou equivalente, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias.
3.6  Colocar-se à disposição para integrar banco de currículos com a finalidade de atuação na função de tutor no âmbito do Sistema UAB, após o término de seu mestrado, por igual período ao de vigência de sua bolsa.
3.7  Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.
3.8  No momento de matrícula do mestrado não estejam cedidos a órgãos públicos, sindicatos, exercendo funções de gestão, ou ainda em situação de afastamento, se excetuando aqueles cedidos especificamente para o exercício da docência.
3.9  Dispor de pelo menos 20 (vinte) horas semanais para dedicar-se ao PROFMAT.
3.10  Não ter usufruído previamente de bolsa de estudo PROFMAT/CAPES, independentemente do tempo concedido.
3.11  Não estar usufruindo de bolsa em qualquer modalidade, salvo as permitidas pela legislação em vigor.
3.12  Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação.
3.13  Continuar atuando, por um período não inferior a cinco anos após a diplomação, como Professor da Rede Pública, desenvolvendo, além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando à melhoria da qualidade da Educação Básica, nas escolas públicas a que estiver vinculado.
3.14  Caso o discente tenha recebido bolsa em algum outro programa de mestrado, o possível pagamento de bolsa pela CAPES estará limitado ao período restante até completar o tempo máximo de 24 meses.
 
4 DA AVALIAÇÃO
4.1  Os processos de inscrição às bolsas serão julgados pelo Colegiado do PROFMAT.
4.2  As bolsas serão concedidas aos candidatos que satisfaçam todas as exigências da seção 3 deste edital, obedecendo a ordem decrescente de pontuação no Exame Nacional de Acesso (ENA) e a cota de bolsas a ser disponibilizada pela Capes.
4.2.1  No caso de empate na classificação entre dois ou mais candidatos, o candidato que residir na cidade mais distante da cidade de Chapecó-SC, tem preferência da bolsa sobre os demais candidatos;
4.2.2  Persistindo o empate na classificação do inciso acima, o candidato que perceber o menor rendimento bruto total tem preferência da bolsa sobre os demais candidatos;
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  Inscrições: de 07 a 09 de abril de 2021, exclusivamente através do e-mail da Secretaria do PROFMAT da UFFS sec.profmat@uffs.edu.br
5.2  Divulgação do resultado: a partir de 13 de abril de 2021
 
6 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
6.1  A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz Curricular do Profmat da Instituição Associada - UFFS.
6.2  A bolsa de estudo será cancelada imediatamente pelo Coordenador Acadêmico Institucional, se o discente ocorrer qualquer uma das seguintes situações:
I -  Abandono;
II -  Desligamento;
III -  Uma ou mais reprovações, incluindo por frequência, em qualquer disciplina;
IV -  Uma reprovação no Exame de Qualificação;
6.3  No caso de discentes que são afastados devido à ocorrência de doença grave, parto ou aleitamento, a continuidade do pagamento da bolsa dar-se-á conforme legislação em vigor.
6.4  Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com a consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:
I -  Se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;
II -  Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;
III -  Se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido;
IV -  A não observância do Termo de Compromisso.
6.5  A não conclusão do curso acarretará na obrigação de restituição dos valores despendidos com a bolsa, conforme legislação em vigor.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT, pela CAPES e pela Diretoria da SBM.
 
 

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 312/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES CLASSIFICADOS EM EDITAL Nº 196GRUFFS2021 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL - PP
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os suplentes classificados conforme o resultado do EDITAL Nº 196/GR/UFFS/2021 - Concessão de Bolsas de Estudo do Programa de Demanda Social CAPES do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA - UFFS.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CONVOCADOS
Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Liliane Keren Deringer
Contemplado
Simone Elenice Castelan
Contemplado
Tais Regina Ecco Casasola
Contemplado
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 Os candidatos contemplados com bolsa deverão encaminhar, no período de 12 a 13/04/2021 (até às 15h do dia 13/04/2021 ), para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (sec.ppgcta@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
II -  Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
III -  Documento de Identidade e CPF;
IV -  Comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
V -  Comprovante de residência.
2.2 A concessão da bolsa está condicionada ao calendário da CAPES.
 

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 313/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 293GRUFFS2021 - SELEÇÃO DE BOLSITA PARA ATUAR NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE NO ÃMBITO DO PROGRAMA PRACTICE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do processo de seleção submetido ao EDITAL Nº 293/GR/UFFS/2021, de seleção de bolsista para atuar na área de desenvolvimento de software no âmbito do Programa Practice.
 
1 INSCRIÇÕES CLASSIFICADAS
Nome
Curso
Colocação
Willian Bordignon Genero
Ciência da Computação
01
Stefani Caroline Frare Meneghetti
Ciência da Computação
02
Alisson Luan de Lima Peloso
Ciência da Computação
03
Guilherme Rafael Graeff
Ciência da Computação
04
Adriano Diego Zortea
Ciência da Computação
05
Jardel Osorio Duarte
Ciência da Computação
06
Raquel Hengen Ribeiro
Ciência da Computação
07
Guilherme Smorcinski Nerling
Ciência da Computação
08
Patricia Trevisan
Ciência da Computação
09
Giovane Goncalves da Silva
Ciência da Computação
10
Everaldo Pereira Gomes
Ciência da Computação
11
Bruno Bevilaqua
Ciência da Computação
12
Luana Karoline Ataide Santos Ribeiro
Ciência da Computação
13
Daniel Salvini
Ciência da Computação
14
Ismael Bortoluzzi
Ciência da Computação
15
 
2 INSCRIÇÕES DESCLASSIFICADAS
Nome
Curso
Motivo
Diogo Cunha
Ciência da Computação
Item 3.2
 
 

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO PARA O PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Exclusivo para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, com o objetivo de atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013, que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS para estudantes indígenas.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS constitui-se em instrumento de promoção dos valores democráticos, de respeito à diferença e à diversidade socioeconômica e étnico-racial, mediante a adoção de uma política de ampliação do acesso aos seus cursos de graduação e de estímulo à cultura, ensino, pesquisa, extensão e permanência na Universidade.
1.2  O aluno indígena selecionado por meio do Processo Seletivo Exclusivo será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos demais alunos da instituição.
1.3  A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas mencionadas no item 3 deste Edital.
1.4  O resultado do Processo Seletivo Exclusivo, para o qual se abre inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2021.
1.5  Poderão se inscrever neste Processo Seletivo Exclusivo, candidatos autodeclarados indígenas que possuam Ensino Médio (2º Grau) completo.
 
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital, disponível no item 7 - Cronograma
2.2  Para a realização da inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher e assinar o Formulário de Inscrição - ANEXO I.
II -  Elaborar/escrever a Carta de Intenção redigida em língua portuguesa, conforme orientações descritas no ANEXO II, indicando o interesse de participação neste processo seletivo.
III -  Providenciar cópia digitalizada do histórico escolar do ensino médio.
IV -  Enviar para o e-mail pinuffs@uffs.edu.br o Formulário de Inscrição preenchido e assinado, a Carta de Intenção e o histórico escolar do ensino médio.
2.3  Cada candidato poderá escolher até duas opções (1ª e 2ª) de Cursos de Graduação, no mesmo Campus, a serem informadas no Formulário de Inscrição (ANEXO I).
2.3.1  É de inteira responsabilidade do candidato a escolha e o correto preenchimento da opção de curso no Formulário de Inscrição.
2.4  O cumprimento dos prazos previstos neste Edital é de responsabilidade do candidato.
2.5  A homologação da inscrição se dará mediante o envio do Formulário de Inscrição corretamente preenchido e assinado, da carta de intenção e do histórico escolar do ensino médio.
2.6  A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital serão desconsideradas.
2.8  O candidato que tiver sua inscrição indeferida, poderá interpor recurso na data especificada no item 7 - Cronograma.
2.9  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
 
3 DAS VAGAS
3.1  As vagas para o Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), para ingresso no ano de 2021, estão especificadas nos quadros que seguem:
3.1.1  Campus Cerro Largo
Curso
Turno
1º Sem.
Administração/Bacharelado
Integral
02
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas/Licenciatura
Integral
02
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
Integral
02
Física/Licenciatura
Noturno
02
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
Noturno
02
Química/Licenciatura
Noturno
02
3.1.2  Campus Chapecó
Curso
Turno
1º Sem.
Administração/Bacharelado
Matutino
02
Noturno
02
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Ciência da Computação/Bacharelado
Vespertino
02
Noturno
02
Ciências Sociais/Licenciatura
Noturno
02
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
Integral
02
Filosofia/Licenciatura
Noturno
02
Geografia/Licenciatura
Noturno
02
História/Licenciatura
Noturno
02
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
Noturno
02
Matemática/Licenciatura
Noturno
02
Pedagogia/Licenciatura
Matutino
02
Noturno
02
3.1.3  Campus Erechim
Curso
Turno
1º Sem.
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Arquitetura e Urbanismo /Bacharelado
Integral
02
Ciência Biológicas/Bacharelado
Integral
02
Ciências Sociais/Licenciatura
Noturno
02
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
Integral
02
Filosofia/Licenciatura
Noturno
02
Geografia/Licenciatura
Noturno
02
Geografia/Bacharelado
Noturno
02
História/Licenciatura
Noturno
02
Pedagogia/Licenciatura
Noturno
02
3.1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Curso
Turno
1º Sem.
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas/Licenciatura
Integral
02
Ciências Econômicas/Bacharelado
Noturno
02
Ciências Sociais/Bacharelado
Noturno
02
Ciências Sociais/Licenciatura
Noturno
02
Engenharia de Alimentos/Bacharelado
Integral
02
Engenharia de Aquicultura/ Bacharelado
Integral
02
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da natureza/Licenciatura
Noturno
02
Pedagogia/Licenciatura
Noturno
02
3.1.5  Campus Realeza
Curso
Turno
1º Sem.
Ciências Biológicas/Licenciatura
Noturno
02
Física/Licenciatura
Noturno
02
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura
Noturno
02
Medicina Veterinária/Bacharelado
Integral
02
Nutrição/Bacharelado
Integral
02
Química/Licenciatura
Noturno
02
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, será conduzido por uma Comissão Institucional, constituída de, no mínimo, 3 (três) servidores da UFFS, designados em portaria, e que tenham afinidade/conhecimento da temática indígena e/ou formação em Letras: Português, para a correção do texto.
4.2  O Processo Seletivo será realizado por meio de análise do histórico escolar do ensino médio e da Carta de Intenções.
4.2.1  A análise do histórico escolar terá peso 3 e consistirá em calcular a média geral das notas do histórico.
4.2.2  Sobre a Carta de Intenções:
I -  A Carta de Intenções tem peso 7 e deve ser escrita em língua portuguesa, com no mínimo 15 linhas e no máximo 30 linhas, e deve ser de autoria própria do participante. Plágios serão desconsiderados e o candidato será desclassificado do processo seletivo.
II -  Cada Carta de Intenções será avaliada por 2 (dois) examinadores que atribuirão suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
III -  Serão objetos de avaliação da carta de intenções os descritos abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenções
Máx.
01
Domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa
3,0
02
Apresentação e experiências do candidato
2,5
03
Nível de argumentação (motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido. Expectativas do candidato em participar da seleção)
2,5
04
Capacidade de reflexão (benefícios pela realização do curso para a vida do candidato)
2,0
Total
10
IV -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
4.3  A nota final do candidato será o resultado da soma entre a pontuação obtida por ele na análise do histórico escolar do ensino médio e na carta de intenções, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
4.4  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 5,0 (cinco) serão considerados aprovados.
4.5  Os candidatos acessarão as vagas descritas no item 3 do presente Edital, de acordo com sua classificação.
4.6  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota para preencher as vagas de acordo com sua 1ª opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª opção, o candidato poderá acessar a vaga de sua 2ª opção, se sua classificação for suficiente para tal e ainda houverem vagas disponíveis, pois concorrerá com os outros candidatos que selecionaram o curso como 1ª opção.
4.7  No caso de empate de um ou mais candidatos na classificação geral, o critério de desempate será a idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato com maior idade. Em caso de permanência do empate realizar-se-á sorteio público
4.8  A Classificação Geral resultante do presente Processo Seletivo Exclusivo destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 3 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.
4.9  A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
4.10  Os candidatos poderão interpor recurso (ANEXO III), em relação ao resultado obtido, através do e-mail pinuffs@uffs.edu.br, conforme data especificada no cronograma.
4.11  Os recursos serão julgados pela Comissão Institucional, responsável pelo processo seletivo. À decisão da comissão não caberão novos recursos.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas da 1ª opção conforme indicado pelos candidatos(as) no Formulário de Inscrição e de acordo com a Classificação Geral.
5.2  Caso todas as vagas destinadas pelo presente Edital não sejam preenchidas a partir da observância da 1ª opção indicada pelos candidatos, será considerada a preferência pela 2ª opção de acordo com o indicado no Requerimento de Inscrição, e com a classificação geral no Processo Seletivo Exclusivo. O acesso à segunda opção será disputado com outros candidatos que eventualmente tenham selecionado o curso como primeira opção.
5.3  O acesso do candidato à 2ª (segunda) opção obedecerá à ordem de classificação dentre os inscritos nesta opção para o respectivo curso.
5.4  O candidato convocado para realização da matrícula e que não enviar a documentação para o e-mail da Secretaria Acadêmica, será eliminado do processo seletivo.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  Os candidatos classificados nos termos deste Edital, deverão efetivar a sua matrícula enviando a documentação, conforme item 6.3, exclusivamente via e-mail, para os endereços eletrônicos abaixo relacionados, de acordo com o campus de inscrição do candidato:
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: sec.acad.ch@uffs.edu.br
II -  Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo: sec.acad.cl@uffs.edu.br
III -  Secretaria Acadêmica do Campus Erechim: sec.acad.er@uffs.edu.br
IV -  Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul: sec.acad.ls@uffs.edu.br
V -  Secretaria Acadêmica do Campus Realeza: sec.acad.rl@uffs.edu.br
6.1.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula Edital PIN 2021”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. “Matrícula Edital PIN 2021- parte 1”, “Matrícula Edital PIN 2021- parte 2”).
6.1.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida, que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
6.1.3  A verificação quanto ao encaminhamento dos documentos à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao ateste da Secretaria Acadêmica relativo ao recebimento da documentação é de responsabilidade do candidato.
6.1.4  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos necessários à matrícula.
6.2  O candidato classificado nos termos deste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
6.3  O candidato classificado nos termos deste Edital, deve encaminhar digitalizados à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, os seguintes documentos:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c)  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
III -  Registro Geral - RG.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos maiores de 18 anos;
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, e LEI PR Nº 11.039, DE 03 DE JANEIRO DE 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
6.4  Não serão aceitos documentos rasurados e/ou com assinatura não identificada.
6.5  A falta de um dos documentos relacionados no item 6.3 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.5.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.5.2  O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
6.6  O candidato classificado nos termos deste edital que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.7  Caso as vagas não sejam preenchidas na primeira chamada, poderão ser realizadas novas convocações dos candidatos classificados, de acordo com o número de vagas remanescentes.
 
7 CRONOGRAMA
Atividades
Período
Período para realização da inscrição
Do dia 12/04 até o dia 29/04/2021
Publicação da homologação das inscrições
Dia 04/05/2021
Data limite para interposição de recursos referente a homologação das inscrições
Até as 16h do dia 05/05/2021
Publicação do resultado provisório
Dia 12/05/2021
Data limite para interposição de recursos referente ao resultado provisório
Até as 16h do dia 13/05/2021
Publicação do resultado final
Dia 17/05/2021
Período para matrícula
Será divulgada no edital de publicação do resultado final
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  As aulas dos Cursos de Graduação iniciarão na data especificada no Calendário Acadêmico da Graduação, nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
8.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Exclusivo, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
8.4  Os horários constantes deste edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.5  Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Local e Geral do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) e pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Identificação
Nome completo:
CPF:
Cédula de identidade:
Órgão Emissor-UF:
Data de expedição:
Data de Nascimento:
Nacionalidade:
Nome da mãe:
Nome do pai:
Terra Indígena:
Etnia:
       
 
Endereço
Rua:
Nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade-UF:
CEP:
 
Contato
Telefone Residencial:
Telefone Celular:
E-mail:
Cursos em cada campus
Campus Cerro Largo
Ingresso 2021.1
1ª OPÇÃO:
(__) Administração - Integral
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciências Biológicas - Integral
(__) Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
(__) Química - Noturno
(__) Física - Noturno
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno
2ª OPÇÃO:
(__) Administração - Integral
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciências Biológicas - Integral
(__) Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
(__) Química - Noturno
(__) Física - Noturno
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno
Campus Chapecó
Ingresso 2021.1
1ª OPÇÃO:
(__) Administração - Matutino
(__) Administração - Noturno
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciência da computação - Vespertino
(__) Ciências da Computação - Noturno
(__) Ciências Sociais - Noturno
(__) Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
(__) Filosofia - Noturno
(__) Geografia - Noturno
(__) História - Noturno
(__) Letras: Português/Espanhol - Noturno
(__) Matemática - Noturno
(__) Pedagogia - Matutino
(__) Pedagogia - Noturno
2ª OPÇÃO:
(__) Administração - Matutino
(__) Administração - Noturno
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciência da computação - Vespertino
(__) Ciências da Computação - Noturno
(__) Ciências Sociais - Noturno
(__) Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
(__) Filosofia - Noturno
(__) Geografia - Noturno
(__) História - Noturno
(__) Letras: Português/Espanhol - Noturno
(__) Matemática - Noturno
(__) Pedagogia - Matutino
(__) Pedagogia - Noturno
Campus Erechim
Ingresso 2021.1
1ª OPÇÃO:
(__) Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
(__) Agronomia/Bacharelado - Integral
(__) Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
(__) Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
(__) Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
(__) Filosofia/Licenciatura - Noturno
(__) Geografia/Licenciatura - Noturno
(__) Geografia/Bacharelado - Noturno
(__) História/Licenciatura - Noturno
(__) Pedagogia/Licenciatura - Noturno
2ª OPÇÃO:
(__) Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
(__) Agronomia/Bacharelado - Integral
(__) Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
(__) Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
(__) Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
(__) Filosofia/Licenciatura - Noturno
(__) Geografia/Licenciatura - Noturno
(__) Geografia/Bacharelado - Noturno
(__) História/Licenciatura - Noturno
(__) Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Campus Laranjeiras do Sul
Ingresso 2021.1
1ª OPÇÃO:(__) Agronomia - Integral
(__) Ciências Biológicas - Integral
(__) Ciências Econômicas - Noturno
(__) Ciências Sociais/Bacharelado - Noturno
(__) Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
(__) Engenharia de Alimentos - Integral
(__) Engenharia de Aquicultura - Integral
(__) Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências da Natureza - Noturno
(__) Pedagogia - Noturno
2ª OPÇÃO:
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciências Biológicas - Integral
(__) Ciências Econômicas - Noturno
(__) Ciências Sociais/Bacharelado - Noturno
(__) Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
(__) Engenharia de Alimentos - Integral
(__) Engenharia de Aquicultura - Integral
(__) Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências da Natureza - Noturno
(__) Pedagogia - Noturno
Campus Realeza
Ingresso 2021.1
1ª OPÇÃO:
(__) Ciências Biológicas - Noturno
(__) Física - Noturno
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno
(__) Medicina Veterinária - Integral
(__) Nutrição - Integral
(__) Química - Noturno
2ª OPÇÃO:
(__) Ciências Biológicas - Noturno
(__) Física - Noturno
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno
(__) Medicina Veterinária - Integral
(__) Nutrição - Integral
(__) Química - Noturno
 
 
Local e Data
 
Assinatura do Candidato
ANEXO II
 
CARTA DE INTENÇÕES
 
A carta de intenção é um documento formal no qual o candidato deverá apresentar seu percurso pessoal e acadêmico/profissional bem como alguns elementos essenciais ao entendimento de suas intenções em relação à UFFS e ao curso pretendido.
A redação deste documento deverá ter no mínimo 15 e no máximo 30 linhas e conter:
a)  Apresentação e experiências do candidato;
b)  Motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido;
c)  Expectativas do candidato em participar da seleção;
d)  Benefícios pela realização do curso para a vida do candidato e para a UFFS;
e)  Local e data;
f)  Número do CPF.
Número do CPF:
01
 
02
 
03
 
04
 
05
 
06
 
07
 
08
 
09
 
10
 
11
 
12
 
13
 
14
 
15
 
16
 
17
 
18
 
19
 
20
 
21
 
22
 
23
 
24
 
25
 
26
 
27
 
28
 
29
 
30
 
Local e Data
ANEXO III
 
REQUERIMENTO PARA RECURSO CONTRA NÃO HOMOLOGAÇÃO DA
 
INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO INDÍGENA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do documento de identidade Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no Processo Seletivo Exclusivo Indígena do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS apresento pedido de recurso contra a não homologação de minha inscrição, publicada por meio do Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Os argumentos com os quais contesto a decisão da Comissão são:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
Fone:
E-mail:
 

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 190GRUFFS2021 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM FILOSOFIA - PPGFIL UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado do Processo Seletivo de candidatos às vagas em disciplinas isoladas no curso de Mestrado, do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL/UFFS), com ingresso no primeiro semestre de 2021, de acordo com o EDITAL Nº 190/GR/UFFS/2020.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES:
1.1 Disciplina: Tópicos Especiais e Filosofia Política I (até 10 vagas)
I -  Candidatos selecionados:
Ordem Classificatória
Nome
Marcelo William Costa
Francisco Miorando Castanho
Daniele Andriolli
Tuani Arpini
Andrey Ferreira Bastos
Ana Paula Alves Picanço
Taila Luisa de Ley Ragiuk
Danyela Norbak Dalla Cort
Lucas Matheus de Araújo Machado
1.2 Disciplina: Tópicos Especiais em Ontologia I (até 10 vagas)
I -  Candidatos selecionados:
Ordem Classificatória
Candidatos selecionados
Felipe Bruschi
Ana Paula Alves Picanço
Eduardo Cândido da Silva
Nathalia Rodrigues
Daniele Andrioli
Everaldo Vargas dos Santos
Gabriela de Oliveira
Tuani Arpini
Luiz Henrique Zanatta Semeler
10º
Danyela Norbak Dalla Cort
II -  Candidato Suplente:
Ordem Classificatória
Nome
11º
Franciely Camargo Pinto
 
2 DAS MATRÍCULAS
2.1  O candidato classificado terá sua matrícula realizada automaticamente no prazo de dois dias após a publicação deste edital.
2.2  O candidato que, por qualquer motivo, desistir da matrícula deverá comunicar o programa através do e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br .
2.3 A qualquer tempo a UFFS poderá solicitar os documentos originais para conferência.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 316/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA PPGGEO UFFS CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo/UFFS) com ingresso em 2021.2, conforme descrito a seguir.
 
1 APRESENTAÇÃO
1.1  O PPGGeo tem por objetivo formar recurso humanos que possam, a partir da análise e compreensão da natureza, da sociedade e do espaço geográfico - e do ponto de vista do ensino - abarcando teorias e metodologias da ciência geográfica, formar profissionais de elevada qualificação acadêmico-científica, capazes de atuar de maneira crítica, comprometida e engajada nos diferentes espaços.
1.2  O PPGGeo é um programa de carácter multicampi, com atividades realizadas no Campus Chapecó-SC e no Campus Erechim-RS, duas cidades distantes 100 km entre si.
1.3  As disciplinas necessárias para a integralização da carga horária do curso serão ministradas no Campus Chapecó ou no Campus Erechim de acordo com a disponibilidade e programação dos docentes do Programa, de forma a não haver sobreposição de horários. As aulas serão ministradas em ambos os campi , cabendo ao estudante o deslocamento para assistir às aulas.
1.3.1  Excepcionalmente, devido à pandemia de COVID-19, as aulas poderão ser ministradas em formato remoto em conformidade com [lei/regulamento interno] até nova decisão.
1.4  As orientações serão realizadas obrigatoriamente nos campi de lotação dos orientadores ou utilizando recursos tecnológicos, como videoconferência, conferência web, telefone e aplicativos para computador, smartphone ou tablet. Será de responsabilidade do estudante o deslocamento para as reuniões de orientação, bem como providenciar os equipamentos necessários para sua conexão nas situações de orientação mediada por tecnologia.
1.5  Informações sobre o PPGGeo podem ser obtidas na página eletrônica: www.uffs.edu.br/ppggeo ou pelo e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu.br.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Podem inscrever-se no Processo Seletivo para o PPGGeo candidatos que concluíram curso superior de Graduação no país reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e/ou realizados no exterior e revalidados no Brasil, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão colado grau até o ato de matrícula.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Serão ofertadas até 15 (quinze) vagas para alunos regulares, proporcionalmente distribuídas entre as duas linhas de pesquisa, sendo, no máximo, 02 (duas) para cada orientador, desde que não ultrapasse o máximo de vagas ofertadas no Programa.
3.1.1  De acordo com o disposto no Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGGeo a candidatos autodeclarados indígenas, desde que aprovados no processo seletivo.
3.1.2  De acordo com o disposto no Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGGeo a candidato com deficiência, desde que aprovado no processo seletivo.
3.1.3  De acordo com o disposto no Art. 9º da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPPGGeo a candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), desde que aprovado no processo seletivo.
3.1.4  Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3.2  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação e classificação dos candidatos no Processo Seletivo.
3.3  A distribuição das vagas será feita por linha de pesquisa do PPGGeo da seguinte forma:
a)  Linha 1: Produção do espaço e dinâmicas naturais - 7 (sete) vagas
b)  Linha 2: Produção do espaço urbano-regional - 8 (oito) vagas
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições devem ser realizadas on-line de 12 de abril a 17 de maio de 2021 na página eletrônica: www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso> processo seletivo regular > formulário de inscrição 2021/1. O candidato deverá imprimir ou salvar em PDF a página de confirmação tão logo sua inscrição seja enviada. Isso servirá de comprovante de inscrição.

4.1 As inscrições devem ser realizadas on line de 12 de abril a 31 de maio de 2021, na página eletrônica: www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso> processo seletivo regular > formulário de inscrição 2021/1. O candidato deverá imprimir ou salvar em PDF a página de confirmação tão logo sua inscrição seja enviada. Isso servirá de comprovante de inscrição. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 437/GR/UFFS/2021)

4.1.1  O link para efetivação das inscrições estará disponível apenas no período informado no item 4.1 deste edital.
4.2  Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios, por e-mail ou outro recurso não explicitado neste edital.
4.3  Para a inscrição, o candidato deverá preencher e enviar o formulário de inscrição on-line e anexar cópia digitalizada exclusivamente em formato PDF (tamanho limite de 1,0 mb por arquivo) dos seguintes documentos:
I -  Documento de identificação com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro de Nacionalidade Estrangeira (RNE) - 1Mb;
II -  CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número) - 1Mb;
III -  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil, ou declaração de provável formando, emitida por Instituição de Ensino Superior e atestando que o candidato concluirá o curso superior até o ato de matrícula - 1Mb;
IV -  Histórico escolar do curso de graduação - 1Mb;
V -  Currículo exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq (completo) em versão impressa e atualizada no mês da inscrição. Não é necessário documentar o currículo - 1Mb;
VI - P rojeto de pesquisa sem identificação do candidato, de acordo com o item 4.3.1, disponível em Modelo do Projeto de Pesquisa disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo Regular e demais orientações deste edital - 1Mb;
VII -  Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, apenas para o caso de candidato estrangeiro - 1Mb.
4.3.1  O projeto de pesquisa deve conter: título, linha de pesquisa pretendida, introdução (contendo problematização do objeto e justificativa), objetivos, fundamentação teórica, metodologia e referências, tendo, no máximo, 15 páginas. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: fonte Time New Roman tamanho 12, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm e recuo de 1,5 cm no parágrafo.
4.3.2  O projeto de pesquisa deve ser elaborado de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos, considerando:
I -  Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição;
II -  Clareza na apresentação do objeto de pesquisa;
III -  Pertinência quanto à problematização do objetivo e justificativa do tema;
IV -  Pertinência do referencial teórico indicado;
V -  Adequação do referencial metodológico proposto;
VI -  Coesão e coerência entre os objetivos e a metodologia.
4.3.3  Ao preencher o formulário de inscrição on-line, o candidato deverá declarar que leu e concorda com as normas deste edital e com a realização da entrevista em formato remoto.
4.3.4  Os critérios de avaliação do projeto são os seguintes: Para o projeto de pesquisa (50% da nota): I - Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição (peso 1,0); II - Clareza na apresentação do objeto de pesquisa (peso 1,5); III- Pertinência quanto à problematização do objetivo e justificativa do tema (peso 2,0); IV - Pertinência do referencial teórico indicado (peso 2,0); V - Adequação do referencial metodológico proposto (peso 2,0); VI - Coesão e coerência entre os objetivos e a metodologia (peso 1,5). Total 10,0. Para a arguição do projeto e currículo (50% da nota): entrevista individual (peso 10,0).
4.3.5  Cabe ao candidato verificar se os documentos I, II, III, IV, V, VI e VII do item 4.3 estão de acordo com o tamanho e formato exigido no formulário.
4.4  Não será aceita inscrição extemporânea.
4.5  Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 4.3 deste edital.
4.6  Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.7  Recomenda-se que os candidatos acessem a página do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo), bem como os currículos lattes dos professores do Programa para conhecer os projetos de pesquisa e as temáticas desenvolvidas por eles.
4.8  No Formulário de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa à qual está concorrendo, a saber:
a)  Linha 1 - Produção do espaço e dinâmicas naturais;
b)  Linha 2 - Produção do espaço urbano-regional.
4.8.1  As vagas ofertadas serão distribuídas entre as duas linhas de pesquisa, conforme item 3.3 deste edital.
4.9  O candidato também deverá sugerir até dois possíveis orientadores da linha de pesquisa escolhida, porém esta sugestão não implicará garantia de orientação pelos docentes indicados.
4.9.1  Caberá ao Colegiado do PPGGeo a definição dos orientadores aos aprovados e classificados no processo seletivo.
4.10  O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do certame deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
4.11  O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar, no formulário de inscrição, a qual das vagas está concorrendo.
4.12  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
4.13  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2021.2 será divulgada na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso> processo seletivo regular) a partir de 21 de maio de 2021.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGGeo designados pela PORTARIA Nº 1576/GR/UFFS/2021, de 19 de março de 2021.
5.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas:
a)  A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de avaliação do projeto de pesquisa.
b)  A segunda etapa, de caráter classificatório, será composta de arguição do projeto de pesquisa e do currículo.
5.2.1  O resultado da primeira etapa do Processo Seletivo será divulgado na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso> processo seletivo regular)a partir de 06/06/2021.
5.2.2  Na segunda etapa do Processo Seletivo, a arguição de currículo e projeto será realizada integralmente online, nas datas definidas neste edital, em links de acesso via programa Cisco Webex a serem enviados diretamente aos e-mails informados na ficha de inscrição dos candidatos aprovados na primeira etapa.
5.2.3  Para participar da arguição, é de inteira responsabilidade dos candidatos os meios de acesso: equipamento com transmissão de áudio e vídeo e conexão à internet.
5.2.4  É condição para participar da arguição manter a câmera aberta e, no início da sessão, mostrar documento de identificação com foto.
5.2.5  O candidato que não realizar a entrevista via Cisco Webex será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo.
5.3  A avaliação dos projetos de pesquisa será feita por, no mínimo, por dois docentes do PPGGeo, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios definidos no item 4.3.2 deste edital.
5.3.1  Em caso de discrepância maior que 3 (três) pontos nas duas notas atribuídas, o projeto será avaliado também por um terceiro avaliador.
5.3.2  A nota final do projeto expressará a média aritmética das notas dadas por todos os avaliadores.
5.3.3  Serão considerados classificados e aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
5.3.4  Ocorrendo empate nesta etapa, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.4  Será objeto da segunda etapa a arguição do projeto e do currículo lattes do candidato, os quais serão avaliados por, no mínimo, dois docentes do PPGGeo:
5.4.1  A nota final desta etapa expressará a média aritmética de todas as notas atribuídas pelos avaliadores.
5.4.2  Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa terão seu currículo e projeto avaliados, bem como participarão da etapa de arguição.
5.4.3  A arguição do candidato sobre o projeto de pesquisa e o currículo será realizada perante a comissão avaliadora constituída por, no mínimo, dois docentes do PPGGeo e terá duração máxima de 30 minutos.
5.5  O resultado das etapas de seleção será divulgado na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
5.6  Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapas, igual ou superior a 7,0 (sete), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados em ordem decrescente de notas de acordo com item 3.3 do Edital no Processo Seletivo e disponibilidade de orientação dos docentes. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
5.7  Em caso de não preenchimento de vagas em uma linha de pesquisa, o candidato classificado como suplente em outra linha poderá ser chamado, conforme disponibilidade de orientação e aprovação do colegiado.
5.8  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.9  Ao final do processo de seleção será divulgada, na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso> processo seletivo regular), a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa e do orientador.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Data
Inscrições
12/04/2020 a 17/05/2021
Homologação das inscrições
A partir de 21/05/2021
Divulgação dos resultados da primeira etapa
A partir de 07/06/2021
Divulgação dos horários da arguição do projeto e currículo
A partir de 14/06/2021
Arguição sobre projeto de pesquisa e currículo
21 a 25/06/2021
Divulgação do resultado da segunda etapa
A partir de 05/07/2021
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo
A partir de 09/07/2021
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 16/07/2021

Etapas

Data

Inscrições

12/04/2020 a 31/05/2021

Homologação das inscrições

A partir de 04/06/2021

Divulgação dos resultados da primeira etapa

A partir de 18/06/2021

Divulgação dos horários da arguição do projeto e currículo

A partir de 21/06/2021

Arguição sobre projeto de pesquisa e currículo

28/06 a 02/07/2021

Divulgação do resultado da segunda etapa

A partir de 07/07/2021

Divulgação do resultado provisório do processo seletivo

A partir de 09/07/2021

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 16/07/2021

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 437/GR/UFFS/2021)

6.2  Os horários da arguição do projeto e currículo serão divulgados na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso> processo seletivo regular) a partir de 14 de junho de 2021. O link da videconferência e as instruções da arguição serão encaminhados por e-mail para cada candidato a partir da mesma data.
6.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso> processo seletivo regular), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso de qualquer uma das etapas em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa publicado na página eletrônica do PPGGeo ((www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso> processo seletivo regular).
7.2  Os recursos deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, contendo, no corpo do e-mail , o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, anexando eventuais comprovantes existentes.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de dois dias úteis após o encerramento do prazo de recurso.
7.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso> processo seletivo regular).
7.5.1  Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
7.6 Os documentos necessários para matrícula, bem como as datas, horários e locais, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.7 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017(indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
7.7.1 O candidato inscrito nos itens 3.1.1 e 3.1.3 e convocado para matrícula será submetido a entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus , no formato on-line via Webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
7.7.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
7.7.3 O resultado da entrevista a que se refere o item 8.2.1 será disponibilizada na página do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso> processo seletivo regular).
7.7.4 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
7.7.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.7.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
7.8 Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado no item 3 deste edital.
7.9 O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
 
8 CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
8.2 Candidatos com necessidades especiais receberão tratamento diferenciado, na medida das possibilidades da Administração, atendendo ao princípio constitucional da isonomia. Para tanto, os candidatos com necessidades especiais deverão se manifestar, no ato da inscrição. Havendo necessidade, o PPGGeo entrará em contato com o candidato solicitando maiores informações acerca das necessidades especiais requeridas.
8.3 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no Regimento e comunicados do PPGGeo.
8.4 Os candidatos aprovados ficam cientes de que deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira até o Exame Geral de Qualificação, conforme o Regimento do PPGGeo.
8.5 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção (PORTARIA Nº 1576/GR/UFFS/2021, de 19 de março de 2021).
 
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 293GRUFFS2021 - SELEÇÃO DE BOLSITA PARA ATUAR NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE NO AMBITO DO PROGRAMA PRACTICE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Assessoria de Inovação Tecnológica na Educação, torna pública a retificação dos itens 6.1 e 6.2 do EDITAL Nº 293/GR/UFFS/2021- Seleção de Bolsita para Atuar na Área de Desenvolvimento de Software no Ambito do Programa PRACTICE, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“6.1 O valor da bolsa é de R$1.500,00 (Um mil reais) com periodicidade mensal.
6.2  A vigência da Bolsa será de 01/04/2021 a 31/03/2022.”
 
LEIA-SE:
“6.1 O valor da bolsa é de R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) com periodicidade mensal.
6.2  A vigência da Bolsa será 01/05/2021 a 30/04/2022.”
 
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 318/GR/UFFS/2021

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 292GRUFFS2021 - SELEÇÃO DE BOLSITA DO CAMPUS DE LARANJEIRAS DO SUL PARA ATUAR NO AMBITO DO PROGRAMA PRACTICE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Assessoria de Inovação Tecnológica na Educação, torna pública a retificação do EDITAL Nº 292/GR/UFFS/2021- Seleção de Bolsita do Campus de Laranjeiras do Sul Para Atuar no Ambito do Programa PRACTICE, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“5CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Envio das inscrições
01 a 06/04/2021
Análise das inscrições
07/03 a /08/2021
Divulgação do resultado da Etapa 1 de seleção
09/04/2021
Período para recurso do resultado da Etapa 1
Até as 23h59min do dia 11/04/2021
Divulgação dos pedidos de recursos
12/04/2021
Apresentação do produto a ser desenvolvido na Etapa 2 de seleção
13/04/2021
Entrega do produto da Etapa 2 de seleção
19/04/2021
Divulgação do Resultado Provisório
21/04/2021
Período para recurso do resultado Provisório
Até as 23h59min do dia 22/04/2021
Divulgação do Resultado Final
23/04/2021”
 
LEIA-SE:
“5CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Envio das inscrições
01 a 06/04/2021
Análise das inscrições
07/04 a 08/04/2021
Divulgação do resultado da Etapa 1 de seleção
09/04/2021
Período para recurso do resultado da Etapa 1
Até as 23h59min do dia 11/04/2021
Divulgação dos pedidos de recursos
12/04/2021
Apresentação do produto a ser desenvolvido na Etapa 2 de seleção
13/04/2021
Entrega do produto da Etapa 2 de seleção
19/04/2021
Divulgação do Resultado Provisório
21/04/2021
Período para recurso do resultado Provisório
Até as 23h59min do dia 22/04/2021
Divulgação do Resultado Final
23/04/2021”
 
ONDE SE LÊ:
“6.2 A vigência da Bolsa será de 01/05/2020 a 31/04/2021.”
 
LEIA-SE:
“6.2 A vigência da Bolsa será de 01/05/2021 a 30/04/2022.”
 
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2021

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 305GRUFFS2021 - PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO A INTERNET PELO PROJETO ALUNOS CONECTADOSMEC-RNP
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 3 do EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a realização de processo seletivo para acesso à internet pelo Projeto Alunos Conectados/MEC-RNP, em conformidade à Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e ao Projeto Alunos Conectados do Ministério da Educação (MEC), conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
3.1 Estão aptos a participar do processo seletivo, os estudantes que atenderem aos seguintes critérios:
3.1.1  Possuir matrícula ativa em curso de graduação;
3.1.2  Possuir cadastro socioeconômico concluído com IVS até 1500, ou ser estudante indígena/quilombola beneficiário de Auxílio PIN ou bolsa PBP.
3.1.3  Ter seu primeiro ingresso na UFFS, em 2020/2 ou 2021/1, pelas modalidades L1, L2, L9, V4527, ou pelos processos seletivos especiais PIN e PROHAITI.
3.2  Não ter sido contemplado ao acesso à internet pelos EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2020 (Auxílio Internet ou Chip) e EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020.
3.3  Informar, no ato da inscrição, endereço de correspondência válido e completo para recebimento de chips.”
 
LEIA-SE:
3.1 Estão aptos a participar do processo seletivo, estudantes com matrícula ativa em curso de graduação, que não tenham sido contemplados ao acesso à internet pelos EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2020 (Auxílio Internet ou Chip) e EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020, e atendam a um dos seguintes critérios:
3.1.1  Possuir cadastro socioeconômico concluído com IVS até 1500, ou ser estudante indígena/quilombola beneficiário de Auxílio PIN ou bolsa PBP.
3.1.2  Ter seu primeiro ingresso na UFFS, em 2020/2 ou 2021/1, pelas modalidades L1, L2, L9, V4527, ou pelos processos seletivos especiais PIN e PROHAITI.
3.2  O estudante deverá informar, no ato da inscrição, endereço de correspondência válido e completo para recebimento de chips.”
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos candidatos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação:
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Medicina
Natalia Castro Dullius
L9
N/A
N/A
Não homologado
Medicina
Roberta Scalzo de Lima
L1
N/A
N/A
Não homologado
Medicina
Lucas da Silva Oliveira
L1
N/A
N/A
Não homologado
II -  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
 
O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 321/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.7 do EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2021 torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial online e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga no curso de Medicina - B/I oferecido pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2020/2.
 
1 REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  O candidato selecionado, relacionado no item 2 deste Edital, deverá apresentar na data de 13 de abril de 2021 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 do (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU) inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 e também no link https://www.https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0369.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para o endereço eletrônico sec.acad.ch@uffs.edu.br, dentro do prazo relacionado no item 1.1 deste edital. Adicionalmente será necessário o preenchimento e encaminhamento, junto com a documentação, do formulário de “Dados Cadastrais” disponível na página do processo seletivo, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2020/editais-do-processo-seletivo
1.2.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2 - parte 1)”.
1.2.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF , a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.3  No caso dos documentos comprobatórios de renda, estes devem encaminhados em arquivo separado a fim de agilizar a análise.
1.2.4  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3  No caso de dúvidas referentes à análise de renda não resolvidas exclusivamente por e-mail , a UFFS agendará reunião virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail.
1.3.1  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, deve encaminhar um vídeo produzido em local claro e que permita a visualização com foco. No vídeo o candidato deve informar o nome completo, o curso em que está sendo convocado, como se autodeclara (preto, pardo ou indígena) e por que se autodeclara. O vídeo deve estar acompanhado de fotografia recente realizada em local com fundo claro.
1.4.1  No caso de recurso pode ser realizada entrevista virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail, pela UFFS.
1.4.2  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4.3  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.5  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.5.1  O disposto no item 1.5 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.4.3.
1.6  Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 RELAÇÃO DE CHAMADO EM LISTA DE ESPERA
I -  Relação de chamados:
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Campus
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
191013275083
Gustavo Henrique Frota Costa
Medicina
CCH
L1
182
191018568748
Pedro Seisl Junior
Medicina
CCH
L1
184
191004959844
Cecilia Morocini Borges
Medicina
CCH
L1
199
191017757326
Jair Felipe Lima
Medicina
CCH
L9
844
II -  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CCH
Campus Chapecó
B/I
Bacharelado Integral
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 e EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2021, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 322/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1148GRUFFS2018
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1148/GR/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, publicado no DOU de 14 de novembro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 1198/GR/UFFS/2018, de 13 de dezembro de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 15 de abril de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: ENFERMAGEM EM TERAPIA INTENSIVA E EMERGÊNCIA
Classificação
Candidato
Regime
03
Celia Regina Machado Recktenvald
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA 2021.1 CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas no Curso de Licenciatura em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza para ingresso no primeiro semestre letivo de 2021 ofertado no Campus Erechim em turno integral e regime de alternância, visando a atender as especificidades da formação de professores(as) para atuar em escolas do campo, em consonância com o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de agosto de 2012; na LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2016; no DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, publicado no DOU de 5 de novembro de 2010; no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012; no DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017, publicado no DOU de 24 de abril de 2017; na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017; na PORTARIA MEC Nº 1.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018, de 01 de novembro de 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018; na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012; na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 e a RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2017.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O curso, bem como a seleção de que trata o presente Edital, destina-se à formação de professores para atuar, preferencialmente, em escolas do campo, bem como em outros espaços educativos escolares e não escolares, visando a ampliação e qualificação da oferta de educação básica às populações do campo (RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2017 e DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010).
1.2  Conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas escolas do campo aquelas situadas em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente populações do campo.
1.2.1  No DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.
1.2.2  No DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007. São definidos como povos tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Entre essas comunidades estão os povos indígenas.
1.3  Serão oferecidas 40 vagas para o para o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, para ingresso em 2021/1 no Campus Erechim na modalidade presencial, em regime de alternância.
1.3.1  O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância”. Esse parecer reconhece a pedagogia da alternância como a alternativa mais adequada para a educação do campo, através da relação de três agências educativas: a família, a comunidade e a escola. Por isso, o Curso está organizado em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade. Assim, os componentes curriculares estão organizados de maneira que os estudantes exercitem e experimentem diferentes intervenções no local de origem (Tempo Comunidade), ressignificando-os no Tempo Universidade e permitindo uma efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais.
1.3.2  O regime de alternância será organizado em períodos intensivos de aula (tempo universidade, correspondendo a 75 % dos dias letivos) nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho e com aulas quinzenais nos demais meses. O tempo comunidade corresponde a 25% dos dias letivos entre as aulas presenciais do tempo universidade.
1.4  A inscrição é exclusiva para a oferta do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura a que se refere este Edital.
1.5  Os resultados do Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, são válidos apenas para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2021/1 no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim, a que se refere este Edital, modalidade presencial em regime de alternância.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital, (disponível no item 7 Cronograma).
2.2  Para a realização da inscrição, o candidato deve observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico, no período indicado no cronograma (Item 7 deste Edital), disponível na página do processo seletivo regido por este edital e também no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/processo-seletivo-especial-para-o-curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-da-natureza/processos-seletivos-abertos.
2.3  No preenchimento do formulário o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
a)  Indicar a modalidade de participação no processo seletivo de acordo com o item 2.9.
2.4  As inscrições para este Processo Seletivo referem-se ao ingresso no primeiro semestre letivo de 2021, no Campus Erechim/UFFS.
2.4.1  É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do formulário e de inscrição.
2.5  A homologação da inscrição se dará mediante o envio do formulário corretamente preenchido. Após a homologação das inscrições será disponibilizado link para cadastramento prévio na conta na plataforma moodle , de acordo tutorial disponibilizado na página do processo seletivo e no período estabelecido no cronograma.
2.6  A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
2.8  O Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura - Campus Erechim 2021/1, nos termos das Leis LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, do DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017 e da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, alterada pela PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017 e pela PORTARIA MEC Nº 1.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018, de 01 de novembro de 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração de preto, pardo ou indígena; a condição de indígena e de pessoa com deficiência, devidamente comprovadas.
2.9  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir:
I - AC ( Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV - L5 : Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V - L6 : Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII - L13: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII - A1: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
IX - A2: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
2.9.1  Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9 e L13, conforme a PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.9.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.9.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.9.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.9.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da SÚMULA STJ Nº 377, na SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, e na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO IV deste edital.
2.9.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.9.3.3  Candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.10  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos do item 2.9.1. deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.
2.11  O candidato classificado deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital.
2.11.1  O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1 ou A2), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.11.1.1  A classificação dos candidatos que permaneceram na lista especificada item 2.11.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos no processo seletivo regido por este edital.
2.11.1.2  O candidato na condição apontada no item 2.11.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a lista de classificação geral do curso.
2.11.2  Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.11.3  Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.
2.12  As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
2.13  Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.14  Serão homologadas somente as inscrições cujo formulário online estiver preenchido corretamente de modo que não comprometa a identificação das informações nele contidas.
2.15  A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.16  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.17  Após o envio do Formulário Eletrônico de Inscrição, uma cópia com os dados da inscrição será encaminhada para o e-mail do candidato.
2.18  pós encerrado o período de inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico ou encaminhamento de documentos.
2.19  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e -mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por meios não especificados no edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  No Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim, serão oferecidas 40 vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2021 na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reservas de vagas em atendimento à LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
3.2  O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e nas Portarias Normativas MEC Nº 18/2012, e Nº 09/2017.
Modalidades de concorrência
AC
L1
L2
L5
L6
L9
L13
A1
A2
Total
Vagas
03
14
03
13
03
01
01
01
01
40
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo para o qual se abre inscrição neste Edital será constituído de uma carta de intenções, de caráter eliminatório e classificatório.
4.1.1  A carta de intenções será postada pelo candidato na plataforma moodl e, no período estabelecido no cronograma, em link a ser disponibilizado posteriormente, conforme orientações constantes em tutorial específico disponibilizado na página do processo seletivo.
4.1.1 A carta de intenções, bem como a escolha da modalidade de concorrência, será postada pelo candidato na plataforma moodle preferencialmente, ou enviadas por e-mail, no período estabelecido no cronograma, em link a ser disponibilizado posteriormente, conforme orientações constantes em tutorial específico disponibilizado na página do processo seletivo. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 458/GR/UFFS/2021)
4.2  A carta de intenções valerá 100,00 pontos e a sua avaliação será feita da seguinte forma:
I -  Serão avaliados: a estrutura textual (20 pontos), conhecimento e capacidade argumentativa (50 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (30 pontos), conforme descrição da tabela abaixo.
Conhecimento e capacidade argumentativa sobre Educação do/no Campo e/ou Trabalho Docente e/ou área de Ciências da Natureza.
50,0
Estrutura Textual; argumentação.
30,0
Domínio da Escrita, acentuação, concordância, propriedade vocabular
20,0
Pontuação total
100,00
II -  A nota mínima para aprovação será 50,0.
III -  A avaliação da estrutura textual considerará aspectos tais como: tipo textual, que deve ser o dissertativo-argumentativo em prosa contendo, no mínimo, 25 (vinte e cinco) linhas.
IV -  O candidato que apresentar cópia da Carta de Intenção será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim 2021/1.
V -  O candidato que não postar a CARTA DE INTENÇÃO, no prazo previsto no Cronograma (item 7) será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim 2021/1.
VI - Será considerada a última postagem, em caso de haver mais de um envio da Carta de Intenção do mesmo candidato. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 458/GR/UFFS/2021)
4.3  Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final e serão selecionados para preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 5 deste edital.
4.4  Em caso de empate na nota final entre candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.
4.5  Persistindo o empate será realizado sorteio público.
4.6  A publicação dos resultados provisórios ocorrerá na data especificada no item 7 - Cronograma, na sede da UFFS, Campus Erechim, e através de edital específico a ser publicado no site www.uffs.edu.br.
4.7  O candidato poderá interpor recurso em face da nota obtida na Carta de Intenção, após a divulgação dos resultados provisórios, na sede da UFFS, Campus Erechim na data especificada no item 7 - Cronograma. O recurso deve ser instruído com os seguintes documentos:
I -  Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
4.8  O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS. O parecer ficará à disposição do requerente na sede da UFFS, Campus Erechim.
4.9  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data especificada no item 7 - Cronograma.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.
5.2  O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1, A2. Isto é, os inscritos em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.
5.2.1  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L9, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.2  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L9, L1, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritoss na modalidade L5, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L6, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L5, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L9, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L1, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L13, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L5, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.3  As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 5.2 serão ofertadas aos candidatos inscritos nas modalidades A1, A2 e AC, nesta ordem.
5.4  No caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1e A2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos pela ordem geral de classificação.
5.5  Encerrado o preenchimento das vagas conforme itens 5.1, 5.2 e subitens, 5.3 e 5.4 e, havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.11.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
 
6 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O períodopara apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas e registro damatrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital bem como o formato de apresentação dos documentos, será informado no momento da divulgação dos resultados.
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor/a), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação referente à matrícula junto com o candidato.
6.3  Somente poderá tera matricula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deve apresentar à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso a documentação especificadaANEXO I(cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), e comprovar que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  Candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6 devem comparecer, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviado(s) por meios não previstos nos editais que regem este processo seletivo.
6.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos, conforme a modalidade de inscrição (Anexo I), implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.2  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim conforme item 2.11.1 deste edital.
6.7  Para candidato da modalidade L1, L2 ou L9 convocado para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos II e III) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares.
6.7.1  A matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2  Caso ocorra indeferimento no atendimento dos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante formulário específico, disponível para acesso na página do processo seletivo, podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3  O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula será efetivada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado em edital específico.
6.7.4  Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada no campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital
6.7.6  Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
6.7.7  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá realizar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). O candidato deverá, neste caso, apresentar a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, a ser disponibilizada no site da UFFS.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula será submetido a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
6.8.2  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
6.8.2.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.3  O candidato está ciente de que o procedimento de aferição da autodeclaração será gravado e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. O cronograma e as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de matrícula.
6.8.4  O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.8.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso junto à Secretaria Acadêmica em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
6.8.7  Na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração não será considerada a ascendência familiar do candidato.
6.9  O candidato inscrito nas modalidades L9 ou L13 convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um dos peritos designados que integram a Comissão Técnica, e o resultado será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1  A UFFS poderá solicitar novos exames e documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para entrevista, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando a efetivação da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências, deve apresentar, no momento do protocolo, a documentação referente a todas elas.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por perito distinto daquele que efetuou a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.10.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.10.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.10.3  No caso de candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 que necessite comprovar raça/cor por meio de entrevista, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.11  Em caso de não preenchimento das 40 (quarenta) vagas aqui ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, atendendo ao disposto no item 5, até o preenchimento da oferta.
 
7 CRONOGRAMA
Data
Atividade
12/04/2021 à 11/05/2021
Período de inscrições
12/05/2021
Divulgação provisória da homologação das inscrições
13/05/2021
Solicitação de recurso das inscrições
14/05/2021
Divulgação final da homologação das inscrições e abertura do link para postagem da Carta de Intenção.
17/05/2021 a 20/05/2021
Data da realização/postagem do Carta de Intenção, conforme link divulgado.
24/05/2021
Divulgação do resultado provisório do Processo Seletivo
25/05/2021 a 26/05/2021
Período para interposição de recurso
27/05/2021
Publicação do resultado final do processo seletivo
28/05/2021
Publicação do edital de primeira chamada
31/05/2021 a 04/06/2021
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
07/06/2021
Publicação do edital de segunda chamada
Junho de 2021 (data a definir e a ser informada).
Início das aulas
 

Data

Atividade

12/04/2021 à 11/05/2021

Período de inscrições

12/05/2021

Divulgação provisória da homologação das inscrições

13/05/2021

Solicitação de recurso das inscrições

14/05/2021

Divulgação final da homologação das inscrições e abertura do link para postagem da Carta de Intenção.

17/05/2021 a 24/05/21

Data da realização/postagem do Carta de Intenção, conforme link divulgado.

27/05/21

Divulgação do resultado provisório do Processo Seletivo

28/05/2021

Período para interposição de recurso

31/05/2021

Publicação do resultado final do processo seletivo

01/06/2021

Publicação do edital de primeira chamada

02/06/21 a 08/06/21

Período para a realização das matrículas da primeira chamada

À definir

Publicação do edital de segunda chamada

Junho de 2021 (data a definir e a ser informada)

Início das aulas

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 458/GR/UFFS/2021)
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.2  Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
8.3  Finalizado este processo seletivo, a UFFS publicará edital contendo nominata de todos os candidatos, com matrícula efetivada no curso, com a modalidade de inscrição.
8.4  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura1, Campus Erechim.
8.5  A nominata dos integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura estará disponíveis no site da UFFS.
8.6  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.7  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência da pandemia. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada.
8.8  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura da UFFS.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos os candidatos: (Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas)
1.1  REGISTRO GERAL (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3  CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
1.5  COMPROVANTE QUANTO À CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência ou candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou declaração atestada pela FUNAI. Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.5.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.6  Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 AC - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 A2 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
b)  Declaração de pertencimento a etnia expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou pelo cacicado ou por outros órgãos de representação indígena.
 
5 L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo.).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar ( ANEXO III deste edital).
5.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II deste edital.
 
6 L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar ( ANEXO III deste edital).
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
6.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II deste edital.
 
7 L5 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
 
8 L6 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
 
9 L9 - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar ( ANEXO III deste edital).
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da SÚMULA STJ Nº 377 e na SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
9.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II e o ANEXO IV deste edital.
 
10 L13 - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da SÚMULA STJ Nº 377 e na SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
10.2  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital.
 
11 Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades L9 ou L13):
11.1  Para candidatos(as) com deficiência física:
I -  Relato histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.2  Para candidatos(as) com deficiência visual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.4  Para candidatos com deficiência intelectual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da patologia, conforme a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “11.1” até “11.5” acima relacionados.
11.7  A documentação listada nos itens “11.1” até “11.6”, será submetida a análise técnica sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
11.8  A matrícula será efetivada após parecer favorável emitido por um dos peritos que integram a comissão técnica da Universidade.
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1.1 E scola pública , a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
1.2 M orador , a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo regido por este edital.
1.3 F amília ou grupo familiar , a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos , deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato sem vínculo empregatício e/ou comprovação de renda, independente da idade ou estado civil, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
IV -  No caso de união estável ou casamento, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável ou Certidão de Casamento e demais documentos que corroborem esta situação. Mesmo nestes casos deverão ser observados os itens I, II e III.
V -  Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
VI -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
1.4 R enda familiar bruta mensal , a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
1.4.1  Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando estas ocorrerem nos meses em análise.
1.5 R enda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012), deve observar o seguinte procedimento, considerando a proporcionalidade no cômputo da renda, quando for o caso:
I -  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos e anteriores à data de inscrição no processo seletivo:
II -  calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita .
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.
1.4.1  As Comissões de análise de renda dos campi poderão solicitar ao candidato a apresentação do relatório da carteira de trabalho digital. O relatório pode ser gerado por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.
1.5  É obrigatório trazer o Formulário para Comprovação de Renda preenchido (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
1.6  Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1  Formulário para Comprovação de Renda (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchido.
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de todos os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar dentro do período comprobatório de renda, apresentar Certidão de Óbito
2.5  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I -  no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.1 Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.1.1  Contracheques (folhas de pagamento), no mínimo, dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021, em caso de não ter realizado a declaração este ano, apresentar a declaração do Ano-calendário 2019 Exercício 2020), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.1.4  Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.1.5  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.2.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021, em caso de não ter realizado a declaração este ano, apresentar a declaração do Ano-calendário 2019 Exercício 2020), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2.3  Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais (DAP válida). A DAP deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora.
3.2.3.1  Na ausência de DAP, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores a data de inscrição no Processo Seletivo regido por este edital.
3.2.4  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021). Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2.5  Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.2.6  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.3 Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.3.1  Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/, contendo nome, benefício e valor.
3.3.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021, em caso de não ter realizado a declaração este ano, apresentar a declaração do Ano-calendário 2019 Exercício 2020), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021); caso opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.3.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4 Para membros familiares AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.4.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021, em caso de não ter realizado a declaração este ano, apresentar a declaração do Ano-calendário 2019 Exercício 2020), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021), de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.3  Extratos todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021). Caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.5.1  Na ausência desta, poderá ser apresentada declaração simples de Trabalho Autônomo (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) .
3.5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.5.1  Para empresas optantes pelos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido: apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem somente os registros relativos ao cadastro da empresa: Dados Iniciais (Registro 0000 e Registro 0020); o Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600). Apresentar também a Escrituração Contábil Digital (ECD), onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
3.5.2  Para empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
3.5.3  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021, em caso de não ter realizado a declaração este ano, apresentar a declaração do Ano-calendário 2019 Exercício 2020) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.4  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, da Pessoa Jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.5  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021); caso opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.6  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021), incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
3.5.6.1  No caso de ausência de DECORE, apresentar declaração emitida/assinada pelo contador responsável comprovando a ausência de renda no período solicitado pelo edital.
3.5.7  Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.5.8  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), além dos documentos relacionados nos itens 3.5.3, 3.5.4 e 3.5.5, é necessário apresentar:
3.5.8.1  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste no mínimo as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021), de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.8.2  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021) até o limite de 12 meses.
3.5.8.3  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ).
3.6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL ou ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.6.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021, em caso de não ter realizado a declaração este ano, apresentar a declaração do Ano-calendário 2019 Exercício 2020), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.6.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo, dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados até o limite de 12 meses.
3.6.3  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.6.5  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA DE CASA
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.7.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021, em caso de não ter realizado a declaração este ano, apresentar a declaração do Ano-calendário 2019 Exercício 2020), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo, dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados até o limite de 12 meses.
3.7.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS ou BOLSISTAS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.8.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.8.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado, até o limite de 12 meses.
3.8.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco)
3.8.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021, em caso de não ter realizado a declaração este ano, apresentar a declaração do Ano-calendário 2019 Exercício 2020), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.9.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
3.9.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021), caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado até o limite de 12 meses.
3.9.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.9.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021, em caso de não ter realizado a declaração este ano, apresentar a declaração do Ano-calendário 2019 Exercício 2020), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
 
4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
4.1  Todos os candidatos enquadrados no item “1.3: Família ou Grupo Familiar do anexo II” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchida e assinada .
ANEXO IV
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da SÚMULA STJ Nº 377, o enunciado da SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, os seguintes conceitos:
I - Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II - deficiência física : alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III - deficiência auditiva : perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
IV - deficiência visual : cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V - deficiência mental : funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI - deficiência múltipla : associação de duas ou mais deficiências;
VII - portador de visão monocular;
VIII - portadores do Transtorno do Espectro Autista.
 

Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 33GRUFFS2021 RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do processo de recredenciamento dos docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo/UFFS), Campi Chapecó e Erechim, regulado pelo EDITAL Nº 33/GR/UFFS/2021, por ordem alfabética e linha de pesquisa.
 
1 DOCENTES RECREDENCIADOS
Nome
Siape
Linha de pesquisa
Adriana Maria Andreis
2036394
Produção do espaço urbano-regional
Andrey Luis Binda
1768145
Produção do espaço e dinâmicas naturais
Ederson do Nascimento
1837478
Produção do espaço urbano-regional
Fernando Rossetto Gallego Campos
1663648
Produção do espaço urbano-regional
Igor de França Catalão
1897524
Produção do espaço urbano-regional
Jucara Spinelli
1220039
Produção do espaço urbano-regional
Marlon Brandt
1862839
Produção do espaço e dinâmicas naturais
Pedro Germano dos Santos Murara
2059148
Produção do espaço e dinâmicas naturais
Reginaldo José de Souza
1227163
Produção do espaço e dinâmicas naturais
Ricardo Alberto Scherma
1930733
Produção do espaço urbano-regional
William Zanete Bertolini
2022753
Produção do espaço e dinâmicas naturais
Willian Simões
1961455
Produção do espaço urbano-regional
 
 

Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 325/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA PARTICIPAÇÃO NA DÉCIMA QUINTA CHAMADA PRESENCIAL ONLINE DO PROCESSO SELETIVO SISU 2020.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da décima quarta chamada, na modalidade presencial, realizada de modo online , para o curso de Medicina - B/I - Campus Chapecó nos quais há vagas em aberto, conforme sistematizadas no item 3 deste Edital.
 
1 CHAMADA PRESENCIAL ONLINE
1.1  A décima quinta chamada do Processo Seletivo SisU 2020/2 para o curso de Medicina - B/I ofertado pela UFFS no Campus Chapecó, ocorrerá na modalidade presencial realizada de modo online , em sessão a ser realizada no dia e horário relacionado no quadro abaixo.
1.1.1  Quadro de data e horário da chamada presencial online :
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Data da sessão
Horário do início da sessão
Link para acesso `à chamada presencial
Chapecó
Medicina - B/I
14/04/2021
14h
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial online , o candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deverá acessar o link da reunião até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1  O link da chamada presencial onlin e é https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch .
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.2.4  Durante a participação na chamada presencial online os recursos de áudio e vídeo devem estar ativados por todos os candidatos presentes.
1.2.5  O candidato deve providenciar e/ou garantir acesso à internet, com os requisitos técnicos que permitam acesso com qualidade à chamada presencial online .
1.2.6  A UFFS não se responsabiliza por qualquer questão de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a participação do candidato na chamada presencial online .
1.2.7  O candidato convocado deve fazer download do programa de acesso à chamada presencial online https://uffs.webex.com/webappng/sites/uffs/dashboard?siteurl=uffs.
1.2.8  A chamada presencial online será gravada em áudio e vídeo pela Secretaria Acadêmica do Campus .
1.3  No momento da chamada presencial online o candidato ou seu procurador deverá estar de posse de documento de identificação com foto e de toda a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0369.
1.3.1  O candidato, seu acompanhante e/ou procurador não poderá estabelecer contato com terceiro após o início da sessão de chamada presencial online .
1.4  Na chamada presencial online , será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados do curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital, de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020.
1.4.1  Será realizada a chamada oral dos candidatos para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas do curso ou da chamada de todos os candidatos aptos presentes.
1.4.2  O candidato chamado e presente na chamada presencial online , pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, deverá encaminhar a documentação para matrícula conforme estabelecido no item 2 e subsequentes deste edital, logo após a realização da chamada presencial online . A realização do registro de matrícula somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
1.5  A convocação de que trata este Edital possibilita a participação do candidato na chamada presencial online . A obtenção da vaga dependerá do número de candidatos presentes na respectiva sessão, observando a modalidade de inscrição do candidato e da vaga ainda não ocupada conforme discriminado no item 3.
1.6  O candidato classificado ou seu representante legal que, no momento da chamada presencial online , não estiver presente no local da sessão ou que não encaminhar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
1.6.1  O candidato ou seu representante legal cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020.
1.7  O candidato presente à sessão de chamada presencial online que não for chamado para realizar matrícula permanecerá em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso.
1.8  A relação de candidatos convocados do curso consta no item 4 deste Edital.
1.9  O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação e ao procedimento por meio do endereço eletrônico sec.acad.ch@uffs.edu.br.
 
2 REGISTRO DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos que participarem da chamada presencial online e obtiverem a vaga no curso, devem encaminhar a documentação, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição, no dia 14/04/2021 imediatamente após a realização do procedimento. A relação de documentos está disponível no ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020.
2.2  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para o endereço eletrônico sec.acad.ch@uffs.edu.br , dentro do prazo relacionado no item 2.1 deste edital. Adicionalmente será necessário o preenchimento e encaminhamento, junto com a documentação, do formulário de “Dados Cadastrais” disponível na página do processo seletivo, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processo_seletivo_simplificado/processos-seletivos-abertos.
2.2.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2 - parte 1)”.
2.2.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada, preferencialmente, em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
2.2.3  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.2.3.1  A verificação e certificação quanto ao encaminhamento dos documentos à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao recebimento do ateste da Secretaria Acadêmica relativo ao recebimento da documentação pela UFFS é de responsabilidade do candidato.
2.3  Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS
 
3 QUADRO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso
Total de Vagas
L1
L5
CCH
Medicina - B/I
02
01
01
3.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CCH
Campus Chapecó
B/I
Bacharelado/Integral
3.3  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados, formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos candidatos selecionados neste Edital.
 
4 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS DO CURSO DE MEDICINA - BACHARELADO/INTEGRAL
Nº de Inscrição
Nome
Modalidade de inscrição
Classificação Geral no Curso
191015909796
Pedro Barbosa Faria
L5
33
191042752474
Enzo Lopes Ribeiro
L5
35
191036304688
Juliane da Silva Andrade
L5
36
191006717414
Antonio Geraldo Quintao Vidigal Filho
L5
37
191022934159
Diogo Augusto Fonseca Goncalves
L5
46
191017052272
Jonas Alexandre Sanches Correa Cintra
L5
48
191004578396
Ludmila Cristina Camilo Furtado
L5
49
191000361409
Tiago Camacho Tavares
L5
50
191050262903
Julia Moretto de Lima
L5
51
191001972865
Mateus Takashi Sakiyama
L5
52
191003764971
Atilla Gabriel Trasladacao
L1
213
191056776732
Leillainy Aleixo da Silva
L1
214
191039811770
Lauriane Silveira Colpo
L1
215
191002591615
Tayana Barbosa Ramalho da Silva
L1
217
191049388462
Maria Julia Ferreira de Lima
L1
218
191012926033
Karina Gomes de Oliveira
L1
222
191026202488
Alinie Rogang Selenko
L1
223
191009210037
Christopher Raimundo
L1
224
191021551426
Rodrigo Inacio Marques Cornelio
L1
225
191005665234
Adinei Abadio Soares
L1
226
191027253589
Guilherme Tonieto
L1
230
191014495797
Razzo da Silva Ferreira
L1
235
191023520932
Ana Clara Dantas Fernandes
L1
242
191036350020
Igor Watany de Almeida Menezes
L1
243
191000419553
Yago Marcelino Maciel
L1
244
191024043041
Victor Hugo Chrisosthemos Teixeira
L1
245
191030460833
Janaina Costa Canarim
L1
248
191036328315
Adriano Gregorio Queiroz Ito
L1
250
191035289344
Kaliandra Menezes Canton
L1
251
191013028581
Beatriz Toscan Birkheur
L1
252
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo SiSU 2020/2, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0369
5.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação
 
 

Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DA FASE 1 DO EDITAL Nº 292GRUFFS2021- SELEÇÃO DE BOLSITA DO CAMPUS DE LARANJEIRAS DO SUL PARA ATUAR NO AMBITO DO PROGRAMA PRACTICE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do processo de seleção e classificação da Fase 1 das propostas submetidas ao EDITAL Nº 292/GR/UFFS/2021 de Seleção de Bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional.
 
1 PROPOSTAS CLASSIFICADAS NA FASE 1
1.1  As propostas classificadas na Fase 1 de seleção estão listadas a seguir, em ordem alfabética por nome do proponente.
Nome
Matrícula
Resultado
Curso
Área I
Área II
Allana Paula Bertoldi
1812503064
Classificado
Agronomia
Design Gráfico
Produção e Revisão Textual
Bruna Vieira
2012202013
Classificado
Ciências Biológicas
Design Gráfico
 
Hallison Dos Santos Ladislau
1612540011
Classificado
Educação do Campo
Design Gráfico
Produção e Edição Audiovisual
Leila Beatriz Alves Nascimento
2012510002
Classificado
Engenharia de Aquicultura
Produção e Revisão Textual
 
Lucas Ferreira Das Neves
1412503050
Classificado
Agronomia
Design Gráfico
Produção e Edição Audiovisual
Luiz Gustavo Dos Santos Oro
2012601007
Classificado
Ciências Econômicas
Design Gráfico
Produção e Edição Audiovisual
Maria Luiza Reviliau
1912202011
Classificado
Ciências Biológicas
Design Gráfico
Produção e Edição Audiovisual
Michele Nieradka
1812703026
Classificado
Pedagogia
Produção e Edição Audiovisual
 
Rodrigo Taliani Coelho Sampaio
1812601006
Classificado
Ciências Econômicas
Design Gráfico
 
Skalart Gonçalves
1512601046
Classificado
Ciências Econômicas
Design Gráfico
Produção e Edição Audiovisual
Taisa Pereira Do Nascimento
1812703023
Classificado
Pedagogia
Produção e Revisão Textual
 
 
2 PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS NA FASE 1
2.1  Não houve propostas desclassificadas nesta fase.
 

Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 327/GR/UFFS/2021

DESIGNA COORDENADOR SUBSTITUTO INTERINO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 22/03/2021 a 12/04/2021, o servidor LUCIANO MELO DE PAULA, Siape nº 1485738, em virtude da substituta oficial, designada pela Portaria nº 609/GR/UFFS/2019, estar impedida, por motivos de férias, de assumir as funções.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor MARCELO CORREA RIBEIRO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1053283, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1321/GR/UFFS/2018, de 12 de novembro de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CRISTIANE FUNGHETTO FUZINATTO, Professora do Magistério Superior, Siape n º 2270177, para exercer a Função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor PEDRO EUGÊNIO GOMES BOEHL, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1696559, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1322/GR/UFFS/2018, de 12 de novembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Homologa Resultado de Estágio Probatório Docente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Daniela Teixeira Borges
1213159
23205.001306/2018-10
15/05/2020
Eduardo Pitthan
3013905
23205.004128/2018-89
23/02/2021
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Controle Acadêmico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ELAINE APARECIDA LORENZON, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape nº 1906151, da função de Chefe do Departamento de Controle Acadêmico, da Pró-Reitoria de Graduação, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1109/GR/UFFS/2019, de 19 de setembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Controle Acadêmico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor PEDRO ADALBERTO AGUIAR CASTRO, Assistente em Administração, Siape nº 2408066, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Controle Acadêmico, da Pró-Reitoria de Graduação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Controle Acadêmico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Controle Acadêmico, da Pró-Reitoria de Graduação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora PRISCILLA ROMANO, Siape nº 2164981, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1049/GR/UFFS/2020, de 09 de setembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Registro Acadêmico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Registro Acadêmico, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MARINA ANDRIOLI, Siape nº 2960039, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1141/GR/UFFS/2019, de 26 de setembro de 2019, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Horário Especial ao Servidor Elaine Aparecida Lorenzon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o §3º do Art. 98 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, com redação dada pela LEI Nº 13.370, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016, e tendo em vista o Processo nº 23205.100523/2021-97,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, conforme Laudo Médico Pericial Número do Laudo: 030,432/2021 (Videoconferência), Horário Especial de 30 (trinta) horas semanais a servidora ELAINE APARECIDA LORENZON, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, matrícula Siape nº 1906151 lotada no Departamento de Controle Acadêmico - PROGRAD, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Prorroga Afastamento Integral de Michele Aparecida Nepomuceno Pinto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 31 de agosto de 2021, o período de afastamento integral concedido à servidora MICHELE APARECIDA NEPOMUCENO PINTO, Assistente em Administração, Siape nº 2129286, concedido pela Portaria nº 1011/GR/UFFS/2018, interrompido pela Portaria nº 237/GR/UFFS/2019 e continuado pela Portaria nº 262/GR/UFFS/2019, conforme o Processo nº 23205.002861/2018-69 e o Processo nº 23205.103719/2020-52.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Serviço Especial de Controle de Estoque e Distribuição
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MARINA MARAFON, Assistente em Administração, Siape n º 3216874, para exercer a Função de Chefe do Serviço Especial de Controle de Estoque e Distribuição, do Departamento de Gestão de Materiais, código FG-4, da Superintendência de Gestão Patrimonial, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PUBLICA CALENDÁRIO ACADÊMICO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2021 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) Os artigos 18 e 19 do Regulamento da Graduação, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, de 26 de junho de 2014; e
b) Os artigos 2º e 7º da Resolução nº 66/CONSUNI/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PUBLICAR o calendário acadêmico dos cursos de graduação para o ano letivo de 2021 da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no anexo desta Portaria.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
ANEXO DA PORTARIA Nº 1595/GR/UFFS/2021 - CALENDÁRIO ACADÊMICO 2021
 
1º SEMESTRE / 2021
 
MAIO / 2021
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
1 – Dia do Trabalho – Feriado Nacional.
 
 
 
 
 
 
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25
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29
30
31
 
 
 
 
 
 
Graduação
20, 21 e 22
XXII Fórum de Estudos: Leituras de Paulo Freire. Educar é existir e resistir!
26
Término do semestre letivo 2020.2 da graduação.
26
Publicação dos editais com os resultados de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2021.1.
27/5 a 6/6
Período de recesso acadêmico letivo.
28 e 31
Período para matrícula dos selecionados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2021.1.
28/5 a 7/6
Período para destrancamento ou renovação de trancamento de matrícula da graduação para o semestre 2021.1, via Portal do Aluno.
28/5 a 30/6
Período de preenchimento e aprovação do plano de ensino, via Portal do Professor.
28/5 a 30/6
Período para elaboração e entrega do Plano de Adaptações Curriculares ao estudante e ao Setor de Acessibilidade do campus .
28 a 31
Período para rematrícula 2021.1 da graduação, via Portal do Aluno.
31/5 a 4/6
Período de planejamento do ano letivo da graduação.
 
JUNHO / 2021
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
03 – Corpus Christi – Feriado Nacional.
 
 
 
1
2
3
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21
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28
29
30
 
 
 
Dias letivos dos cursos de graduação: 21.
Graduação
27/5 a 6/6
Período de recesso acadêmico letivo.
28/5 a 7/6
Período para destrancamento ou renovação de trancamento de matrícula da graduação para o semestre 2021.1, via Portal do Aluno.
31/5 a 4/6
Período de planejamento do ano letivo da graduação.
01/06 a 31/07
Período para realização das formaturas dos concluintes 2020.2.
1 e 2
Período para análise dos pedidos de rematrícula da graduação.
3 a 7
Período para solicitação de ajustes de matrícula 2021.1 da graduação, via Portal do Aluno.
7
INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO 2021/1 DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO NOS CAMPI CERRO LARGO, CHAPECÓ, ERECHIM, LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA.
8 e 9
Período para análise dos pedidos de ajustes de matrícula da graduação.
10 a 14
Período para inclusão extraordinária de CCR, via Portal do Aluno.
10/6 a 6/7
Período para solicitação de cancelamento de CCRs da graduação, via Portal do Aluno.
16
Data de publicação do edital do processo seletivo de Aluno-especial da graduação, se houver viabilidade de realização das inscrições devido aos efeitos da Pandemia Covid-19.
28/5 a 30/6
Período de preenchimento e aprovação do plano de ensino, via Portal do Professor.
28/5 a 30/6
Período para elaboração e entrega do Plano de Adaptações Curriculares ao estudante e ao Setor de Acessibilidade do campus.
 
JULHO / 2021
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
26 – Feriado Municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia da Padroeira Santana.
 
 
 
 
1
2
3
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5
6
7
8
9
10
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29
30
31
Dias letivos dos cursos de graduação: 15.
Graduação
10/6 a 6/7
Período para solicitação de cancelamento de CCRs da graduação, via Portal do Aluno.
01/06 a 31/07
Período para realização das formaturas dos concluintes 2020.2.
1 a 9
Período para solicitação de exame de suficiência na Secretaria Acadêmica.
19 a 31
Recesso acadêmico de inverno dos cursos de Graduação para os Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
21
Data limite para o trancamento de matrícula dos alunos regulares, na Secretaria Acadêmica.
 
AGOSTO / 2021
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
06 – Feriado municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia do Senhor Bom Jesus.
07 – Dia do Município de Passo Fundo – não é feriado.
11 – Dia do estudante.
25 – Feriado municipal para o Campus Chapecó – Dia do Município de Chapecó.
1
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3
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6
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30
31
 
 
 
 
Dias letivos dos cursos de graduação: 26 para os Campi Chapecó e Laranjeiras do Sul, 20 para os demais Campi.
Graduação
2 a 11
Período para solicitação de Validação de CCRs, na Secretaria Acadêmica.
16
Publicação dos Editais para o Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2021.2.
17 a 27
Período para inscrição para o Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2021.2.
 
SETEMBRO / 2021
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
07 – Independência do Brasil – Feriado Nacional.
15 – Aniversário da UFFS.
20 – Revolução Farroupilha – Feriado Estadual para os Campi Erechim, Cerro Largo e Passo Fundo.
 
 
 
1
2
3
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6
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28
29
30
 
 
Dias letivos dos cursos de graduação: 24 para os Campi Cerro Largo, Erechim; e 25 para os demais Campi.
Graduação
6 a 17
Período para solicitação de validação de atividades como ACC – Atividades Curriculares Complementares, na Secretaria Acadêmica.
6 a 24
Período para solicitação de colação de grau pelos prováveis formandos 2021.1, via Portal do Aluno.
 
OUTUBRO / 2021
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
12 – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional.
9 – Feriado municipal – Campus Cerro Largo – Dia do Município de Cerro Largo.
4 – Feriado municipal – Campus Cerro Largo – Dia do Município de Cerro Largo. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1869/GR/UFFS/2021)
15 – Dia do professor.
28 – Dia do Servidor Público – a ser comemorado no dia 1º de novembro (ponto facultativo).
 
 
 
 
 
1
2
3
4
5
6
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8
9
10
11
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31
 
 
 
 
 
 
 
Dias letivos dos cursos de graduação: 18 para o Campus Cerro Largo; e 19 para os Campi Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul, Realeza.
Graduação
18 a 29
Prazo final para protocolo de solicitação de validação de atividades como ACCs, validação de CCRs e entrega de documentação para prováveis formandos 2021.1, na Secretaria Acadêmica.
22
Divulgação dos resultados da análise dos pedidos de Validação de CCRs nos campi .
23
TÉRMINO DO SEMESTRE LETIVO 2021.1 DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO NOS CAMPI CERRO LARGO, CHAPECÓ, ERECHIM, LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA.
23 e 30
IX Seminário Interno dos Grupos PET – SINPET.
25
Data limite para encerramento dos Diários de Classe on-line e entrega dos mesmos nas Secretarias Acadêmicas dos campi .
25
Data limite para o lançamento nos históricos escolares das ACCs deferidas.
25/10 a 6/11
Período de oferta de turmas de férias aos estudantes de graduação.
25/10 a 6/11
Férias letivas.
26/10 a 6/11
Período de férias docentes.
Até dia 26
Publicação dos editais com os resultados de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2021.2.
27 a 29
Período para matrícula dos selecionados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2021.2, na Secretaria Acadêmica.
27/10 a 2/11
Período para rematrícula 2021.2 da graduação, via Portal do Aluno.
27/10 a 8/11
Período para destrancamento ou renovação de trancamento de matrícula da graduação para o semestre 2021.2, via Portal do Aluno.
 
Semestre 2021.1*
Campus
Dias Letivos
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
Cerro Largo
104
17
16
18
18
18
17
Chapecó
105
18
16
17
18
18
18
Erechim
105
17
16
18
18
18
18
Laranjeiras do Sul
106
18
16
18
18
18
18
Passo Fundo
105
18
18
17
17
18
17
Realeza
106
18
16
18
18
18
18
(*) A distribuição do quantitativo de dias deste quadro é relativa aos cursos de graduação.
(**) Total de dias letivos, descontado o feriado municipal com data a definir. Haverá um dia letivo a menos no dia da semana correspondente ao referido feriado
 
 
2º SEMESTRE / 2021
 
NOVEMBRO / 2021
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
02 – Finados – Feriado Nacional.
A definir – Feriado Municipal para o Campus Realeza – dia do Município de Realeza.
15 – Proclamação da República – Feriado Nacional.
20 – Dia da consciência negra.
30 – Feriado Municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – dia do Município de Laranjeiras do Sul.
 
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
 
 
 
 
Dias letivos dos cursos de graduação: 18 para o Campus Realeza e Laranjeiras do Sul; 19 para os Campi Cerro Largo, Chapecó e Erechim.
Graduação
25/10 a 6/11
Período de oferta de turmas de férias aos estudantes de graduação.
25/10 a 6/11
Férias letivas.
26/10 a 6/11
Período de férias docentes.
1/11 a 17/12
Período de preenchimento e aprovação do plano de ensino, via Portal do Professor.
1/11 a 17/12
Período para elaboração e entrega do Plano de Adaptações Curriculares ao estudante e ao Setor de Acessibilidade do campus.
3 a 6
Período de planejamento do semestre letivo da graduação.
27/10 a 2/11
Período para rematrícula 2021.2 da graduação, via Portal do Aluno.
27/10 a 8/11
Período para destrancamento ou renovação de trancamento de matrícula da graduação para o semestre 2021.2, via Portal do Aluno.
3 e 4
Período para análise dos pedidos de rematrícula da graduação.
5 a 8
Período para solicitação de ajustes de matrícula 2021.2 da graduação, via Portal do Aluno.
8
INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO 2021.2 DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO NOS CAMPI CERRO LARGO, CHAPECÓ, ERECHIM, LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA.
9 e 10
Período para análise dos pedidos de ajustes de matrícula da graduação.
11 a 15
Período para inclusão extraordinária de CCR, via Portal do Aluno.
11/11 a 7/12
Período para cancelamento de componentes curriculares (CCR) da graduação, via Portal do Aluno.
12/11 a 18/12
 
 
25/11/2021 a 29/01/2022
Período para colações de grau 2021/1.
Para cursos avaliados pelo ENADE em 2021, as colações de grau deverão ser agendadas em data posterior à divulgação das listas do ENADE, conforme calendário previsto pelo INEP.

Período para colações de grau 2021/1 para cursos não avaliados pelo ENADE. Para cursos avaliados pelo ENADE em 2021, as colações de grau deverão ser agendadas em data posterior à divulgação das listas do ENADE, conforme calendário previsto pelo INEP. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1709/GR/UFFS/2021)

16 a 19
23 a 26
 
 
23 a 26
XI Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica - JIC
XI Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica – JIC (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1721/GR/UFFS/2021)
 
I Simpósio da Pós-graduação do Sul do Brasil - I SIMPÓS – Sul (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1721/GR/UFFS/2021)
 
17
Data de publicação do edital do processo seletivo de Aluno-especial da graduação, se houver viabilidade de realização das inscrições devido aos efeitos da Pandemia Covid-19.
22 a 26
22 a 26
 
 
20 e 27
I Congresso Internacional de Ensino, Pesquisa e Extensão (CIEPE)
X Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1709/GR/UFFS/2021)
 
 IX Seminário Interno dos Grupos PET – SINPET (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1869/GR/UFFS/2021)
 
DEZEMBRO / 2021
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
08 – Feriado Municipal para o Campus Passo Fundo – Dia de N. Sra. da Conceição, Padroeira do Município.
25 – Natal – Feriado Nacional.
 
 
 
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
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21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
 
Dias letivos dos cursos de graduação: 20 para todos os Campi.
Graduação
1/11 a 17/12
Período de preenchimento e aprovação do plano de ensino, via Portal do Professor.
1/11 a 17/12
Período para elaboração e entrega do Plano de Adaptações Curriculares ao estudante e ao Setor de Acessibilidade do campu s.
11/11 a 7/12
Período para cancelamento de componentes curriculares (CCR) da graduação, via Portal do Aluno.
12/11 a 18/12
Período para colações de grau 2021/1.
Para cursos avaliados pelo ENADE em 2021, as colações de grau deverão ser agendadas em data posterior à divulgação das listas do ENADE, conforme calendário previsto pelo INEP.
1 a 8
Período para solicitação de exame de suficiência, na Secretaria Acadêmica.
13 a 23
Período para solicitação de Validação de CCRs, na Secretaria Acadêmica.
22
Data limite para o trancamento de matrícula dos alunos regulares, na Secretaria Acadêmica.
24/12/2021 a 31/01/2022
Recesso acadêmico de verão para os Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
 
JANEIRO / 2022
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
01 – Confraternização Universal – Feriado Nacional.
 
 
 
 
 
 
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
 
 
 
 
 
 
Graduação
24/12/2021 a 31/01/2022
Recesso acadêmico de verão para os Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
10
Publicação dos Editais para o Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2022.1.
11 a 21
Período para inscrição para o Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2022.1, na Secretaria Acadêmica.
 
FEVEREIRO / 2022
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
 
 
 
 
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
 
 
 
 
 
Dias letivos dos cursos de graduação: 24 para os Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
Graduação
1 a 28
Período para solicitação de colação de grau pelos prováveis formandos 2021.2, via Portal do Aluno.
7 a 18
Período para solicitação de validação de atividades como ACC – Atividades Curriculares Complementares, na Secretaria Acadêmica.
17 e 18
III Festival Cultura de Fronteira
 
MARÇO / 2022
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
01 – Carnaval – Recesso administrativo.
02 – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h).
08 – Dia Internacional da Mulher.
19 – Feriado Municipal – Dia do Município de Erechim.
 
 
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
 
 
Dias letivos dos cursos de graduação: 25 para Campus Erechim; e 26 para os Campi Cerro Largo, Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza.
 
ABRIL / 2022
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
15 – Paixão de Cristo – Feriado Nacional.
21 – Tiradentes – Feriado Nacional.
 
 
 
 
 
 
 
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Dias letivos dos cursos de graduação: 12 para os Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
Graduação
4 a 14
Prazo final para protocolo de solicitação de validação de atividades como ACCs, validação de CCRs e entrega de documentação para prováveis formandos 2021.2, na Secretaria Acadêmica.
8
Divulgação dos resultados da análise dos pedidos de Validação de CCRs nos campi .
14
TÉRMINO DO SEMESTRE LETIVO 2021/2 DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO NOS CAMPI CERRO LARGO, CHAPECÓ, ERECHIM, LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA.
15
Início do período de férias letivas.
18
Data limite para encerramento dos Diários de Classe on-line e entrega dos mesmos nas Secretarias Acadêmicas dos campi .
18
Data limite para o lançamento nos históricos escolares das ACCs deferidas.
19
Início do período de férias docentes.
2/05 a 18/06
18/05/2022 a 02/07/2022
Período para realização das formaturas dos concluintes 2021.2.
Período para realização das formaturas dos concluintes 2021.2 (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1709/GR/UFFS/2021)
 
Semestre 2021.2*
Campus
Dias Letivos
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
Cerro Largo
101
16
17
18
18
16
16
Chapecó
101
16
17
18
18
16
16
Erechim
100
16
17
18
18
16
15
Laranjeiras do Sul
100
16
16
18
18
16
16
Passo Fundo
100
16
15
17
17
18
17
Realeza
101**
16
17
18
18
16
16
* Considerando remanejamento de datas letivas.
** Total de dias letivos, descontado o feriado municipal com data a definir. Haverá um dia letivo a menos no dia da semana correspondente ao referido feriado
 
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA MINUTA DE ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão responsável pela elaboração da minuta de atualização da Política de Inovação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 1250/GR/UFFS/2020:
NOME
FUNÇÃO
SIAPE
Moacir Francisco Deimling
Presidente
2052356
Claunir Pavan
Membro
1835372
Fabio Bulegon
Membro
1764660
Louseane Vidi
Membro
1918775
Maristela Parise de Lima
Membro
1790153
Rochele Vanzin Bigolin
Membro
1585144
Scheyla Maria Cardinal
Membro
1766303
Ilson dos Santos
Membro
1793405
 
Art. 2º  Estabelecer o prazo de 60 dias, a partir da publicação deste, para finalizar os trabalhos.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1251/GR/UFFS/2020, de 10 de novembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DA ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM EM ONCOLOGIA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão do Processo Seletivo da Especialização em Enfermagem em Oncologia do Campus Chapecó, da UFFS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DA ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM EM ONCOLOGIA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão do Processo Seletivo da Especialização em Enfermagem em Oncologia, do Campus Chapecó, criada pela Portaria nº 1597/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Vander Monteiro da Conceição
Professor do Magistério Superior/Presidente
2421913
Jeferson Santos Araújo
Professora do Magistério Superior/ Vice-presidente
1414135
Débora Tavares de Resende e Silva
Professora do Magistério Superior/ Membra
1813519
Julyane Felipette Lima
Professora do Magistério Superior/ Membra
2155226
Maíra Rossetto
Professora do Magistério Superior/ Membra
2279340
Eleine Maestri
Professora do Magistério Superior/ Membra
1716617
Aline Massaroli
Professora do Magistério Superior/ Membra
2419913
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR o prazo de vigência da PORTARIA Nº 363/GR/UFFS/2020 e da PORTARIA Nº 366/GR/UFFS/2020, até 30 de abril de 2021.
 
Art. 2º  As portarias passam a ter efeito de 16/03/2020 até 30/04/2021.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1550/GR/UFFS/2021, de 04 de março de 2021.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR PROCEDIMENTOS DA COMISSÃO DE PAD.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo 23205.004575/2021-33,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EDIVANDRO LUIZ TECCHIO, Técnico Administrativo em Educação, Siape nº 1822328, para acompanhar os procedimentos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela Portaria nº 1557/GR/UFFS/2021, de 11 de março de 2021, na qualidade de defensor do servidor acusado.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENSINO DE CIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, Campus Cerro Largo - RS.
 
Art. 2º  Compete ao colegiado:
I -  propor a criação de cursos novos stricto sensu dentro do Programa;
II -  propor o Regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação;
III -  propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do Programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós-Graduação (DPG), e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;
IV -  eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto, observando o que dispõe neste Regimento e no Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFFS;
V -  estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto neste Regimento;
VI -  julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII -  manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação Stricto Sensu ;
VIII -  analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;
IX -  aprovar o planejamento anual do Programa;
X -  analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa;
XI -  estabelecer critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, considerando as regras do Regulamento da Pós-Graduação, do regimento do programa e das agências de fomento;
XII -  aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;
XIII -  aprovar a comissão de bolsas do Programa;
XIV -  aprovar a comissão de credenciamento de docentes;
XV -  propor a criação de comissões e/ou Grupos de Trabalho (GTs), no âmbito do Programa, normatizando sua organização e funcionamento;
XVI -  aprovar o Edital de Seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;
XVII -  aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;
XVIII -  decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;
XIX -  indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;
XX -  decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e neste Regimento;
XXI -  examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXII -  propor convênios de interesse do Programa, observando os trâmites processuais da Universidade;
XXIII -  apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXIV -  decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e neste Regimento;
XXV -  aprovar o edital de credenciamento de novos docentes;
XXVI -  zelar pelo cumprimento do Regimento do PPGEC e do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENSINO DE CIÊNCIAS, CRIADO PELA PORTARIA Nº 1601/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, campus Cerro Largo - RS, criado pela Portaria nº 1601/GR/UFFS/2021:
I -  Docentes Permanentes:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Roque Ismael da Costa Güllich (coordenador)
Professor do Magistério Superior
1659049
Rosangela Inês Matos Uhmann (coordenadora adjunta)
Professor do Magistério Superior
1929286
Danusa de Lara Bonotto
Professora do Magistério Superior
1804904
Deniz Alcione Nicolay
Professor do Magistério Superior
1770668
Eliane Gonçalves dos Santos
Professora do Magistério Superior
2024027
Erica do Espirito Santo Hermel
Professora do Magistério Superior
1505022
Fabiane de Andrade Leite
Professora do Magistério Superior
2028447
Judite Scherer Wenzel
Professora do Magistério Superior
1800829
Neusete Machado Rigo
Professora do Magistério Superior
1893214
Paula Vanessa Bervian
Professora do Magistério Superior
2014995
Rosemar Ayres dos Santos
Professora do Magistério Superior
2059850
Rúbia Emmel
Professora do Magistério Superior
1192040
Sandra Maria Wirzbicki
Professora do Magistério Superior
2211724
Sinara München
Professora do Magistério Superior
1119053
II -  Representantes Discentes:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Carolina Farias da Costa
Titular
4.04.902.07.21.1
Daniele Bremm
Titular
4.04.902.03.20.1
Eduardada Silva Lopes
Suplente
4.04.902.04.20.1
Eloisa da Silva Pauletti
Suplente
4.04.902.08.21.1
III -  Representantes TAE's:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Rodrigo Stolben Machado
TAE - Titular
1980306
Juliani Borchardt da Silva
TAE - Suplente
2189669
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA AGENTES DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS CAMPI 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Manutenção e Conservação dos Campi:
I -  Campus Chapecó-SC:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Diana Baldin
Assistente em Administração
3216530
b
Elise Cristina Eidt
Assistente em Administração
2907979
II -  Campus Cerro Largo-RS:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Diego Berwald
Técnico em Contabilidade
1124045
b
Francesco Jurinic
Técnico em Eletrotécnica
2124404
III -  Campus Erechim-RS:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Reginaldo Cristiano Griseli
Contador
1030174
IV -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Eleazer Felipe do Prado
Contador
1142393
b
Marcio Rodrigo de Oliveira
Assistente em Administração
3065595
V -  Campus Passo Fundo-RS:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Dalvana de Souza Bueno
Assistente em Administração
1053643
b
Michel da Silva Canabarro
Técnico em Contabilidade
1772065
VI -  Campus Realeza-PR:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Douglas Andre Schallenberger
Assistente em Administração
3013958
b
Rony Ristow
Técnico em Eletrotécnica
2148100
c
Samuel Aires Lourenço
Técnico em Mecânica
1879707
VII -  Reitoria:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
André Tiago Andreola
Técnico em Eletrotécnica
1962760
b
Keila Aparecida Marchioro
Assistente em Administração
1764657
c
Paulo Didone Junior
Técnico em Eletrônica
1943251
 
Art. 2º  As atribuições dos Agentes de Manutenção e Conservação, estão definidas no Manual de Procedimentos para Gestão Patrimonial e de Materiais da UFFS, publicado em 2016, a saber:
a) Receber as solicitações de reparos de materiais permanentes dos setores de cada Campus ;
b) Verificar o período de garantia do equipamento e a possibilidade de reparo dos materiais permanentes;
c) Enviar à oficina própria ou empresa externa os materiais permanentes para conserto;
d) Receber materiais permanentes advindos de manutenções efetuadas por empresas terceirizadas;
e) Efetuar levantamento dos materiais permanentes que necessitam manutenções periódicas no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), tanto preventiva como corretiva;
f) Fazer vistoria inicial do bem, registrando a situação em que se encontra;
g) Avaliar a possibilidade de reparo no local ou necessidade de remoção do bem;
h) Providenciar, quando necessário, o conserto do bem por empresa de assistência técnica especializada;
i) Verificar a vigência da garantia do bem, em consulta ao SIP ou ao Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN), para tomada de decisões;
j) Solicitar a emissão de parecer, por técnico habilitado, justificando a inviabilidade de recuperação do bem e encaminhar para providências de classificação;
k) Planejar, levantar e antecipar as necessidades de manutenção dos bens patrimoniais dos Campi em consonância com o DMAN;
l) Prover empresas terceirizadas para serviços de manutenção em materiais permanentes nos Campi ;
m) Encaminhar ao DMAN as notas fiscais referentes aos serviços prestados, devidamente atestadas, observando os prazos estipulados em edital ou contrato;
n) Registrar e manter histórico das ocorrências de manutenções preventivas, corretivas, em garantia e reincidências no sistema de manutenção;
o) Planejar, organizar e programar a logística dos materiais permanentes para manutenção nos Campi ;
p) Acompanhar movimentações físicas, efetuar as movimentações dos materiais permanentes no sistema, emitir os termos de transferência, emitir guias de transporte, termo de retirada, termo de saída de bens para manutenção ou termo de empréstimo, através do SIP;
q) Contatar empresa fornecedora do equipamento para indicação de assistência (para materiais em garantia);
r) Encaminhar equipamento para conserto em oficina própria, dentro das limitações/possibilidades apresentadas pelo setor;
s) Acompanhar/orientar terceiros em manutenções corretivas e preventivas nos Campi ;
t) Qualquer outra atividade que possa surgir e que pelas características possam ser atribuídas aos Agentes de Manutenção e Conservação.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 290/GR/UFFS/2020, de 16 de março de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE ADEQUAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Adequação, Implementação e Monitoramento da Lei Geral de Proteção de Dados da UFFS, criada pela Portaria nº 1357/GR/UFFS/2020, de 02 de dezembro de 2020:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Cecília Ines Duz de Andrade
1767751
Membro
Claunir Pavan
1835372
Membro
Fernando Bevilacqua
1816330
Coordenador
Henrique Dagostin
1634849
Membro
Jocelaine Zanini Rubim Link
1766561
Membro
Maurício Fernando Bozatski
1527620
Membro
Jean Carlos Pigatto
2295631
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1358/GR/UFFS/2020, de 2 de dezembro 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 1512/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº Processo 23205.002933/2019-59, e
b. a Portaria nº 1512/GR/UFFS/2021 de 10 de fevereiro de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 12/04/2021, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 1512/GR/UFFS/2021.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

AUDIN

Relatório nº 03/Audin/UFFS/2021

Relatório nº 03/Audin/UFFS/2021

Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

CLS

PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES.

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente Edital do Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.

1. OBJETIVOS

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:

I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

 II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Laranjeiras do Sul, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam o desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.

 2. PÚBLICO-ALVO

2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro instituído por este Edital os estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação Stricto Sensu, do Campus Laranjeiras do Sul, que preencham os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação Stricto Sensu, do Campus Laranjeiras do Sul;

II - não possuir pendências na prestação de contas dos auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores;

III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante.

3. CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

3.1 O auxílio financeiro será concedido, de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade orçamentária, para o pagamento de despesas relativas a:

I - deslocamento;

II - taxa de inscrição;

III - hospedagem e alimentação.

3.2 O limite máximo de empenho disponibilizado, para o ano de 2021, é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), definidos conforme planejamento realizado nos colegiados de cursos de graduação e pós-graduação Stricto Sensu no campus Laranjeiras do Sul, podendo ser aumentado conforme os planos orçamentários dos cursos sejam alterados ou sofrer redução caso haja contingenciamento de recursos pelo Governo Federal.

4. CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO

4.1 Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:

I - O evento deverá ocorrer fora da cidade/município de Laranjeiras do Sul;

II - Para os estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deve ser oriundo de projetos/programas de pesquisa, extensão e cultura, institucionalizados até a data da solicitação do auxílio.

III - Para os estudantes da pós-graduação Stricto Sensu, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de seu projeto de dissertação ou artigo de disciplina obrigatória.

4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

4.3 No ato da solicitação do auxílio o estudante deverá comprovar, por meio de declaração, o exposto em 4.1, II ou III.

Parágrafo único. A vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.

4.4 O valor do auxílio será definido pela Coordenação do Curso ao qual o aluno seja vinculado, até um limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por estudante.

4.5 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (uma) solicitação por estudante no exercício, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores façam jus a um único auxílio.

4.6 O evento deverá ocorrer da data da publicação deste edital até o dia 31/12/2021.

5. SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 A solicitação do auxílio financeiro para participação de estudantes em eventos científicos é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.

5.2 A solicitação do auxílio pode ser requerida a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento, mediante o preenchimento de formulário (Anexo I), e por causa das atividades remotas do campus deve ser digitalizado e encaminhado pelo aluno ao e-mail do Serviço de Expedição e Protocolo do campus Laranjeiras do Sul: protocolo.ls@uffs.edu.br

5.3 Junto com a solicitação, deverão constar os seguintes documentos:

I - carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado ou comprovante de submissão do trabalho;

II - fotocópia do RG e do CPF;

III - fotocópia        do        cartão  bancário          de        conta   corrente           ativa,   cujo     titular  seja, impreterivelmente, o estudante solicitante;

IV - cópia do folder ou página da internet onde conste a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa;

V - declaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 - II, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 - III.

5.4 O prazo de solicitação a que se refere o caput deste artigo não deve ultrapassar o ano do exercício em curso.

Parágrafo único. As solicitações protocolizadas fora de prazo ou que apresentarem documentação incompleta serão indeferidas.

6. AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Coordenação Acadêmica, após prévia avaliação da coordenação do curso.

6.2 Mediante o deferimento da solicitação, a mesma será submetida aos trâmites usuais da UFFS para que ocorra o efetivo pagamento do auxílio.

6.3 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso à Coordenação Acadêmica, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação oficial da decisão, comunicada através do e-mail informado no formulário de solicitação do auxílio.

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias, contados a partir do término do evento, o relatório de prestação de contas acompanhado dos seguintes dados e documentos:

I - Número único do protocolo (NUP) do processo de solicitação do auxílio;

II - Formulário disponível no Anexo II;

III - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;

IV - Comprovante de recolhimento, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações contidas no item 8.1, emitida pela Assessoria de Planejamento do Campus Laranjeiras do Sul/PR (ASSPLAN – LS) a pedido do estudante, do valor total recebido, nos casos de não ter havido participação no evento;

7.2 A prestação de contas deverá ser protocolada, como documento, junto ao Serviço de Expedição e Protocolo, na sala 232 do bloco docente/administrativo do campus Laranjeiras do Sul;

7.3 Caberá à Assessoria de Planejamento a responsabilidade pela análise e aprovação da prestação de contas.

8. DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO

8.1 O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivo não venha a participar do evento, ou que não apresentar o trabalho ao qual encaminhou o comprovante de submissão, deverá ressarcir o valor recebido por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme disposto no item 7.1, inciso IV, disponível no endereço eletrônico: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Os dados a serem informados no preenchimento da GRU são os seguintes:

- Unidade Gestora (UG): 158517;

- Gestão: 26440-UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL;

- Código de Recolhimento: 28852-7 – OUTRAS RESTITUIÇÕES;

- Número de Referência: informar o número do empenho que custeou a despesa;

- Competência: deverá ser informado o mês e ano em que ocorreu o evento do qual o discente participou ou participaria;

- Vencimento: o prazo de vencimento deverá ser o prazo máximo para a prestação de contas, ou seja, dez dias após a participação no evento.

8.2 O estudante que não protocolar a prestação de contas no prazo estipulado no item 7.1, prorrogável por igual período mediante justificativa, deverá ressarcir integralmente o valor recebido a título de auxílio.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O estudante em débito ficará impossibilitado de receber novos auxílios para participação em eventos, bem como auxílios de outros programas mantidos pela UFFS.

9.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

9.3 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de abril de 2021.

Martinho Machado Junior

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CLS/UFFS/2021