Semana 07 de janeiro a 12 de janeiro de 2019
De 07 de janeiro de 2019 até 12 de janeiro de 2019
GR
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Edital PAEPS
Departamento de Acompanhamento Financeiro as Atividades de Extensão.
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
Prédio da Biblioteca, sala 213.
Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899 - Chapecó-SC.
|
|
ETAPA
|
PERÍODO
|
|
Abertura das inscrições
|
10/01/2019 a 24/01/2019
|
|
Homologação das inscrições
|
25/01/2019
|
|
Divulgação e Resultado Provisório
|
28/01/2019
|
|
Recursos
|
29/01/2019
|
|
Publicação do Resultado Final
|
30/01/2019
|
|
Reunião dos feirantes credenciados com a coordenação do projeto
|
06/02/2019
|
|
Nome do responsável pela unidade familiar, associação e/ou cooperativa:
|
|||
|
Endereço:
|
|||
|
Bairro:
|
CEP:
|
Município:
|
|
|
Telefone fixo:
|
Celular:
|
||
|
RG:
|
CPF:
|
||
|
Categoria
|
Marque “X”
|
|
I - Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica agricultores;
|
|
|
II - Gêneros alimentícios diversos;
|
|
|
III - Artesanato;
|
|
|
IV - Comunicação;
|
|
|
V - Práticas integrativas e complementares em saúde;
|
|
|
VI - Cooperativas ou associações.
|
|
|
Característica
|
Marque “X”
|
|
É de produção própria;
|
|
|
É de origem agroecológica e/ou orgânica;
|
|
|
É produzido por associação de grupo de agricultores familiar;
|
|
|
É produzido por cooperativa de produtores;
|
|
|
Vai ser adquirido de terceiros;
|
|
|
Utiliza mão de obra familiar em sua produção;
|
|
|
É produzido na região;
|
|
|
Não é produzido na região: Especificar origem:
|
|
|
Produto
|
Origem
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Item
|
Local
|
Metragem
|
Vagas
|
Público
|
Categoria
|
Produtos
|
|
A
|
Sede da Reitoria
|
Até 6m²
|
10
|
Agricultores certificados como produtores orgânicos.
|
Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica
|
Frutas, legumes, cereais, verduras, sucos.
|
|
B
|
Sede da Reitoria
|
Até 6m²
|
2
|
Empreendimentos de economia popular solidária ou camponeses ou agricultores
|
Gêneros alimentícios diversos
|
Lanches/assados/ fritos/doces
|
|
C
|
Sede da Reitoria
|
Até 6m²
|
1
|
Organização que tenha em sua finalidade a disseminação do conhecimento
|
Comunicação
|
Livros, revistas, jornais, informativos, mídias diversas que tenham por tema a educação popular, agroecológica, da arte e cultura popular.
|
|
D
|
Sede da Reitoria
|
Até 6m²
|
2
|
Empreendimentos solidários, povos e comunidades tradicionais
|
Artesanato
|
Flores, mudas, folhagens e artesanatos em geral produzidos a partir de práticas sustentáveis e
|
|
E
|
Sede da Reitoria
|
Até 6m2
|
2
|
Empreendimentos solidários, povos e comunidades tradicionais, agricultores certificados como produtores orgânicos.
|
Práticas Integrativas e Complementares
|
Plantas Medicinais e Fitoterápicos; promoção das Práticas Integrativas e Complementares que se adéquem aos espaços da feira.
|
|
F
|
Sede da Reitoria
|
Até 6m2
|
3
|
Empreendimentos solidários com controle e organização social.
|
Cooperativas e Associações
|
Frutas, legumes, cereais e verduras; Pães/bolos/cucas/bolachas e derivados; embutidos e derivados; plantas medicinais e fitoterápicos.
|
|
CRITÉRIO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
SUA PONTUAÇÃO
|
|
Possuir certificação de produção orgânica;
|
5
|
|
|
Possuir DAP;
|
5
|
|
|
Ser unidade familiar
|
5
|
|
|
Ser de produção Própria
|
5
|
|
|
Estar participando de programa ou projeto na UFFS que tenha a agroecologia como tema.
|
5
|
|
|
Estar participando de programa ou projeto em outra instituição de ensino que tenha a agroecologia como tema
|
2
|
|
|
Total
|
27
|
|
|
CRITÉRIO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
SUA PONTUAÇÃO
|
|
Ser cooperativa de produtores da agricultura familiar, camponesa ou de economia solidária, devidamente comprovado.
|
2
|
|
|
Ser Associação de grupo de agricultores familiar - DAP;
|
5
|
|
|
Ser unidade familiar certificada ou em transição
|
5
|
|
|
Possuir licença/alvará sanitário ou protocolo do requerimento;
|
5
|
|
|
Número de famílias beneficiadas (1 a 3 famílias, 1 ponto; 4 a 5 famílias, 2 pontos; 6 a 10 famílias, 3 pontos; acima de 10 famílias - 5 pontos)*
|
Até 5 pontos
|
|
|
Possuir certificado de boas práticas de alimentos;
|
5
|
|
|
Ser de produção Própria
|
5
|
|
|
Ser produção da região
|
2
|
|
|
Total
|
34
|
|
|
CRITÉRIO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
SUA PONTUAÇÃO
|
|
Maior variedade de produtos oferecidos
|
3
|
|
|
Portfólio centrado na disseminação da educação popular, agroecológica, da arte e da cultura popular e com viés contra-hegemônico.
|
5
|
|
|
Empreendimentos tipificados como de economia solidária
|
3
|
|
|
Ter sede na região de abrangência do PAEPS
|
3
|
|
|
Participar em projetos e atividades isoladas desenvolvidos no âmbito da UFFS na disseminação da educação popular, agroecológica, da arte e da cultura popular com viés contra-hegemônico. Para cada Projeto ou atividade isolada atribui-se 1 (um) ponto, limitado a 5 (cinco) pontos.
|
5
|
|
|
Participar em projetos e atividades isoladas desenvolvidas em instituições de ensino, de qualquer nível, para a disseminação da abordagem agroecológica e da educação popular. Para cada Projeto ou atividade isolada atribui-se 1 (um) ponto, limitado a 5 (cinco) pontos.
|
Até 5
|
|
|
Total
|
24
|
|
|
CRITÉRIO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
SUA PONTUAÇÃO
|
|
Produção e comercialização realizada por indígenas
|
5
|
|
|
Empreendimento solidário com finalidade humanitária;
|
5
|
|
|
Empreendimentos de economia solidária de abordagem sustentável*
|
5
|
|
|
Ter sede na região de abrangência do PAEPS
|
5
|
|
|
Produção e comercialização realizada por povos ou comunidades tradicionais
|
5
|
|
|
Uso de materiais recicláveis
|
5
|
|
|
Uso de materiais tidos como do patrimônio cultural das comunidades e povos tradicionais**
|
5
|
|
|
Total
|
35
|
|
|
CRITÉRIO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
SUA PONTUAÇÃO
|
|
Possuir habilitação formal para a prática (anexar documentação comprobatória)
|
5
|
|
|
Tempo de exercício, comprovado, de atividade; (1 ponto por ano de atividade comprovada, limitado a 10 pontos)
|
Até 10
|
|
|
Total
|
Até 15
|
|
|
CRITÉRIO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
SUA PONTUAÇÃO
|
|
Número de agricultores, camponeses certificados (1 ponto para cada membro certificado; 0,5 ponto para cada membro em processo de certificação, limitado a 30 pontos)
|
Até 30
|
|
|
Ter participado ou participar em programas, projetos ou atividades isoladas, com abordagem agroecológica no âmbito da UFFS (5 pontos por participação, limitado a 30 pontos)
|
Até 30
|
|
|
Ter participado ou participar em programas, projetos ou atividades isoladas, com abordagem agroecológica em instituição de ensino, em qualquer nível, não sendo a UFFS (1 ponto por participação, limitado a 10 pontos)
|
Até 10
|
|
|
Total
|
Até 50
|
|
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Modalidades de concorrência
|
AC
|
L1
|
L2
|
L5
|
L6
|
L9
|
L13
|
A1
|
A2
|
Total
|
|
Vagas
|
4
|
16
|
4
|
16
|
4
|
2
|
2
|
1
|
1
|
50
|
|
Data/período
|
Atividade
|
|
18/01/2019 a 20/02/2019
|
Período de inscrições
|
|
21/02/2019
|
Homologação das inscrições
|
|
01/03/2019
|
Data da realização das provas (discursiva e objetiva)
|
|
06/03/2019
|
Divulgação do resultado provisório das provas
|
|
08/03/2019
|
Data limite para interposição de recurso
|
|
11/03/2019
|
Publicação do resultado final e primeira chamada
|
|
12/03/2019
|
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
|
|
13/03/2019
|
Publicação da segunda chamada
|
|
15/03/2019
|
Início das aulas
|
|
Nome:
|
|||
|
Nome social (caso tenha):
|
|||
|
Data de Nascimento:
|
Sexo: (__) F (__) M
|
||
|
Idade:
|
RG:
|
CPF:
|
|
|
Endereço: Logradouro e Nº:
|
|||
|
Complemento (Ed., Ap.):
|
|||
|
Bairro:
|
|||
|
Município e UF:
|
Há quanto tempo reside neste local:
|
||
|
Fone Residencial:
|
Celular:
|
E-mail:
|
|
|
Nome (somente o primeiro)
|
Idade
|
Parentesco
|
Estado civil*
|
Profissão
|
Renda Bruta Mensal ( R$)
|
|
Candidato:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Renda bruta mensal familiar(soma de todas as rendas do grupo familiar):
|
|||||
|
Renda per capita (renda bruta total familiar dividido pelo número de componentes da família):
|
|||||
|
Assinatura do candidato
|
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
|
|
Fone:
|
E-mail :
|
|
Fone:
|
E-mail:
|
|
Reservado à Comissão de Aferição de Renda/Recursos do campus
|
|
(__) Deferido.
|
|
(__) Indeferido. Motivo:
|
| Local e Data: |
|
Nome e Siape:
|
|
Nome e Siape:
|
|
Nome e Siape:
|
|
Assinatura do candidato
|
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
|
|
Assinatura do candidato
|
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
|
|
Assinatura/Siape ou CPF
|
Assinatura/Siape ou CPF
|
Assinatura/Siape ou CPF
|
|
Assinatura do candidato
|
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
|
|
Nome Completo:
|
Data de Nascimento:
|
||||
|
CPF:
|
Nº passaporte:
|
||||
|
Nº RG:
|
Órgão Emissor:
|
Data expedição:
|
UF:
|
||
|
Nacionalidade:
|
País de nascimento:
|
||||
|
Estado de nascimento:
|
Município de nascimento:
|
||||
|
Estado Civil:
|
Raça/cor:
|
Sexo (__) M (__) F
|
|||
|
É portador de necessidades especiais: (__) Não (__) Sim, qual:
|
|||||
|
Nome da mãe:
|
|||||
|
Nome do pai:
|
|||||
|
Logradouro e Nº:
|
|||||
|
Complemento (casa., ap.):
|
|||||
|
Bairro:
|
CEP:
|
||||
|
Município e UF:
|
|||||
|
Tel. fixo:
|
Tel. móvel:
|
E-mail:
|
|||
|
MODALIDADE
|
DESCRIÇÃO
|
|
(__) L1
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
(__) L2
|
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
(__) L5
|
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
(__) L6
|
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
(__) L9
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
(__) L13
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
(__) A1
|
Vagas reservadas a candidatos(as)que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público em pelo menos 50% _ _ _ _ _ _ _ _
|
|
(__) A2
|
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
|
|
(__) Ac
|
Ampla concorrência: Vagas destinadas a todos os candidatos(as) independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.
|
|
OPÇÃO
|
DESCRIÇÃO
|
|
(__)
|
Requerimento de inscrição preenchido (para todos os casos).
|
|
(__)
|
Cópia simples de documento de identificação oficial com foto (para todos os casos).
|
|
(__)
|
Documento comprobatório expedido pelo INCRA, indicando que é beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou documento comprobatório expedido pela Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário indicando que é beneficiário do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
|
|
Protocolo nº:
|
Data:
|
Servidor:
|
|
Protocolo nº:
|
Data:
|
Servidor:
|
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e convocação para matrícula em primeira chamada dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS exclusivo para estudantes que ingressaram por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena por meio do EDITAL Nº 1144/GR/UFFS/2018 com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.
1 RELAÇÃO DE CONVOCADOS EM PRIMEIRA CHAMADA
1.1 Campus Chapecó
1.1.1 Geografia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
|
Vagas |
Nome do candidato |
Classificação |
Selecionado para Matrícula |
|
1 |
Leonir Fidélis Loureiro |
Desclassificado* |
Não |
* O candidato não atende as regras do EDITAL Nº 1144/GR/UFFS/2018. Não ingressou via Processo Seletivo Exclusivo Indígena.
1.1.2 Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
|
Vagas |
Nome do candidato |
Classificação |
Selecionado para Matrícula |
|
1 |
Adilson Floriano |
1º |
Sim |
|
Indiamara Paliano |
2º |
Suplente |
1.1.3 Matemática/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
|
Vagas |
Nome do candidato |
Classificação |
Selecionado para Matrícula |
|
1 |
Graciéli dos Santos |
1º |
Sim |
1.2 Campus Erechim
1.2.1 Agronomia/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
|
Vagas |
Nome do candidato |
Classificação |
Selecionado para Matrícula |
|
1 |
Josiel Garcia Lopes |
1º |
Sim |
1.3 Os(As) candidatos(as) na condição “Suplente” poderão ser convocados(as) para realização de matrícula em chamadas posteriores.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deverá comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso no período de 13 a 15/02/2019, munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.
2.2 O candidato menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.3 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (BO) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No BO deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.4 As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.
2.6 O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.7 O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
3 LOCAL E HORÁRIOS
3.1 Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106) no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30min.
3.2 Campus Erechim: Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102), no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3 Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4 O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
4.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.6 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
|
1
|
Não houve inscrição
|
Não houve inscrição
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Nota da prova objetiva
|
Data de nascimento
|
Ordem de classificação
|
|
2
|
Luiz Henrique Donin Da Silva
|
7,18
|
16/05/99
|
1º
|
|
Renata Aguilhera Aguiar
|
6,51
|
07/11/87
|
2º
|
|
|
Milene de Resende Dumke
|
6,51
|
05/05/96
|
3º
|
|
|
Luisa Nichele de Godoi da Silva
|
6,51
|
16/08/97
|
4º
|
|
|
Silvia Andreia Zanetti
|
6,35
|
19/02/72
|
5º
|
|
|
Idenes Celina Silva
|
6,35
|
26/12/87
|
6º
|
|
|
Letícia Muneroli Pereira
|
6,35
|
07/04/96
|
7º
|
|
|
Walter Augusto Molz
|
6,35
|
21/09/97
|
8º
|
|
|
Agnaldo Fernandes
|
6,18
|
05/09/83
|
9º
|
|
|
Cristian Junior da Costa
|
6,18
|
02/04/88
|
10º
|
|
|
Jociane Bongiorno
|
6,18
|
29/01/00
|
11º
|
|
|
Jéssica dos Santos Giordani
|
6,01
|
18/05/93
|
12º
|
|
|
Raquel Meurer
|
6,01
|
04/08/95
|
13º
|
|
|
Igor Felipe Faccio Franz
|
6,01
|
27/09/97
|
14º
|
|
|
Vanderson Tobias Lazaroto
|
6,01
|
28/08/99
|
15º
|
|
|
Ketlen Orsolin de Borba
|
5,85
|
25/10/91
|
16º
|
|
|
Jonas Laerte Longen Junior
|
5,68
|
12/05/92
|
17º
|
|
|
Jocelino José Cygainski
|
5,68
|
19/12/93
|
18º
|
|
|
Vanessa Adams
|
5,68
|
08/10/96
|
19º
|
|
|
Leonardo Prauchner
|
5,68
|
12/01/97
|
20º
|
|
|
Giovana Nascimento Antocheviez
|
5,68
|
21/06/97
|
21º
|
|
|
Alessandra Mocellin
|
5,68
|
26/02/98
|
22º
|
|
|
Annelise Piola Casarin
|
5,68
|
22/09/98
|
23º
|
|
|
Débora Canassa Volpato Saturnino
|
5,58
|
02/06/88
|
24º
|
|
|
Jéssica Rohr Hafner
|
5,58
|
31/05/97
|
25º
|
|
|
Manuela Farias Flores
|
5,51
|
14/07/83
|
26º
|
|
|
Vinicius Salles Cerci
|
5,51
|
10/08/85
|
27º
|
|
|
Thais Debona Crespi
|
5,51
|
01/07/91
|
28º
|
|
|
Jessica Dal Pupo
|
5,51
|
11/09/95
|
29º
|
|
|
Rafaela Poliana Pagnoncelli
|
5,51
|
26/09/97
|
30º
|
|
|
Roberta Debona Comin
|
5,51
|
24/11/98
|
31º
|
|
|
Alana Pretto
|
5,51
|
09/12/99
|
32º
|
|
|
Gelva Soares Fernandes
|
5,34
|
16/08/82
|
33º
|
|
|
Thais Bicalho Araujo Chaves
|
5,34
|
10/04/89
|
34º
|
|
|
Otávio Ramos Pereira
|
5,34
|
10/10/90
|
35º
|
|
|
Maurício Tedesco
|
5,34
|
04/05/94
|
36º
|
|
|
Letícia Zanatta
|
5,34
|
24/06/94
|
37º
|
|
|
Daniela Arnhold Lang
|
5,34
|
18/03/95
|
38º
|
|
|
Ismaiara Báo
|
5,34
|
11/03/96
|
39º
|
|
|
Jackson Ribeiro Fernandes
|
5,34
|
14/04/96
|
40º
|
|
|
Paloma Vidalis Schwingel
|
5,34
|
23/01/98
|
41º
|
|
|
Adalberto Ferreira
|
5,18
|
28/06/76
|
42º
|
|
|
Roselene Da Cruz Baseggio
|
5,18
|
28/09/78
|
43º
|
|
|
Geysa Soliman Ragnini
|
5,18
|
11/03/94
|
44º
|
|
|
Luísa Fanton Pelle
|
5,18
|
09/02/96
|
45º
|
|
|
Anielly Dos Santos Konig
|
5,18
|
18/02/98
|
46º
|
|
|
Elisa Frana
|
5,18
|
08/06/98
|
47º
|
|
|
Rafael Gregóris
|
5,18
|
15/10/98
|
48º
|
|
|
Maria Eduarda Höehr Zwetsch
|
5,18
|
05/03/99
|
49º
|
|
|
Leandro Rodrigues Saturnino
|
5,00
|
31/07/86
|
50º
|
|
|
Tamires Montagner Tisott
|
5,00
|
29/01/90
|
51º
|
|
|
Jean Bernardo Dal Piva Minozzo
|
5,00
|
03/04/92
|
52º
|
|
|
Danilo Prechlak de Souza
|
5,00
|
02/03/95
|
53º
|
|
|
Karina Donatti
|
5,00
|
16/08/95
|
54º
|
|
|
Gustavo França de Azeredo
|
5,00
|
09/03/96
|
55º
|
|
|
Renan Rosso Nadal
|
5,00
|
27/05/98
|
56º
|
|
|
Eduarda Dutra Saggiorato
|
5,00
|
23/08/98
|
57º
|
|
|
Josiane Grespan
|
5,00
|
23/09/98
|
58º
|
|
|
Eduarda D'agostini
|
5,00
|
22/01/00
|
59º
|
|
|
André Aimi Camargo
|
4,84
|
20/06/94
|
Desclassificado*
|
|
|
Camila Reidel
|
4,84
|
26/09/00
|
Desclassificado*
|
|
|
Elizabeth Katherine Riboli
|
4,84
|
24/10/96
|
Desclassificado*
|
|
|
Fernanda de Freitas Bertão
|
4,84
|
27/10/92
|
Desclassificado*
|
|
|
Guilherme Salles Cerci
|
4,84
|
27/12/86
|
Desclassificado*
|
|
|
Laura Cassel
|
4,84
|
13/11/98
|
Desclassificado*
|
|
|
Liana Laura Bresolin Soares
|
4,84
|
01/06/98
|
Desclassificado*
|
|
|
Lucas Ryuiti Adati
|
4,84
|
05/12/99
|
Desclassificado*
|
|
|
Maria Caroline Daniel Ferrari
|
4,84
|
04/06/96
|
Desclassificado*
|
|
|
Vitória de Castilhos Serafini
|
4,84
|
17/09/93
|
Desclassificado*
|
|
|
Amanda Barboza da Silveira
|
4,68
|
11/07/97
|
Desclassificado*
|
|
|
Caroline Lenz Ziani
|
4,68
|
31/01/98
|
Desclassificado*
|
|
|
Daniela Favero Motter
|
4,68
|
07/08/98
|
Desclassificado*
|
|
|
Ediane Morello
|
4,68
|
03/10/97
|
Desclassificado*
|
|
|
Fabiana Caroline Altíssimo
|
4,68
|
11/11/98
|
Desclassificado*
|
|
|
Fabiola Farias de Oliveira
|
4,68
|
18/10/84
|
Desclassificado*
|
|
|
Flávio Lima Santos
|
4,68
|
07/07/92
|
Desclassificado*
|
|
|
Luísa Vitória Lago
|
4,68
|
20/11/96
|
Desclassificado*
|
|
|
Mariana Zanella Casarin
|
4,68
|
14/01/99
|
Desclassificado*
|
|
|
Mariane Maria Cerneski
|
4,68
|
29/04/96
|
Desclassificado*
|
|
|
Rafael Pilau Grazziotin
|
4,68
|
12/08/93
|
Desclassificado*
|
|
|
Arthur Zanchett
|
4,51
|
20/10/95
|
Desclassificado*
|
|
|
Bruna Maliska Haack
|
4,51
|
30/03/96
|
Desclassificado*
|
|
|
Cristiano Heitor Costa Curta
|
4,51
|
22/08/94
|
Desclassificado*
|
|
|
Gabriel Henrique Lazzarin Gavenas
|
4,51
|
14/11/97
|
Desclassificado*
|
|
|
Lorenzo Wiest e Vieira de Lemos
|
4,51
|
29/10/99
|
Desclassificado*
|
|
|
Marjoriê Aparecida Dalla Lana
|
4,51
|
23/07/96
|
Desclassificado*
|
|
|
Matheus Cornelio da Luz
|
4,51
|
29/10/97
|
Desclassificado*
|
|
|
Natália Campana Ayzemberg
|
4,51
|
06/01/97
|
Desclassificado*
|
|
|
Rafael Marques Bettoni
|
4,51
|
26/01/99
|
Desclassificado*
|
|
|
Rodolfo Varaschin Rodrigues
|
4,51
|
28/01/92
|
Desclassificado*
|
|
|
Andrei Gerônimo Campagnaro
|
4,34
|
22/10/83
|
Desclassificado*
|
|
|
Denise Tais Da Silva
|
4,34
|
01/10/87
|
Desclassificado*
|
|
|
Jéssica Manoela Alves da Silva
|
4,34
|
13/04/92
|
Desclassificado*
|
|
|
Marina Peron Benazzi
|
4,34
|
24/09/98
|
Desclassificado*
|
|
|
Thiele Machado Zuculoto
|
4,34
|
05/04/96
|
Desclassificado*
|
|
|
Gabriela Sbardeloto Duart
|
4,18
|
29/10/94
|
Desclassificado*
|
|
|
Karina Zenir Segalla
|
4,18
|
18/08/95
|
Desclassificado*
|
|
|
Marina Bez Batti Dias
|
4,18
|
11/01/99
|
Desclassificado*
|
|
|
Paulo Henrique de Mello
|
4,18
|
26/06/93
|
Desclassificado*
|
|
|
Raquel Tatielli Daneluz Rintzel
|
4,18
|
17/08/95
|
Desclassificado*
|
|
|
Isadora de Fátima Ardenghi Favretto
|
4,01
|
12/02/01
|
Desclassificado*
|
|
|
Mariane Scheffmacker Mocelin
|
4,01
|
20/02/98
|
Desclassificado*
|
|
|
Paola Dal Molin Felizola
|
4,01
|
15/05/98
|
Desclassificado*
|
|
|
Rubia Vieira Simon
|
4,01
|
29/01/97
|
Desclassificado*
|
|
|
Maíra Giordani Machado
|
3,84
|
24/07/97
|
Desclassificado*
|
|
|
Nathalia Nadal Santos Sperotto
|
3,84
|
12/12/96
|
Desclassificado*
|
|
|
Vinícius Weissheimer
|
3,84
|
09/07/60
|
Desclassificado*
|
|
|
Wesley Slaviero
|
3,84
|
17/04/96
|
Desclassificado*
|
|
|
Gabrielle Trevisan Zorzi
|
3,67
|
14/03/94
|
Desclassificado*
|
|
|
Geverton Joanathan Ost
|
3,67
|
16/05/90
|
Desclassificado*
|
|
|
Juliane Busanello Teles
|
3,67
|
12/07/99
|
Desclassificado*
|
|
|
Lucas Augusto Vanz
|
3,67
|
02/04/96
|
Desclassificado*
|
|
|
Bruna Mallmann Specht
|
3,51
|
25/03/99
|
Desclassificado*
|
|
|
Germano Danielli
|
3,51
|
02/04/97
|
Desclassificado*
|
|
|
Marina Cervo Pinheiro Machado
|
3,51
|
16/02/98
|
Desclassificado*
|
|
|
Patrícia Andressa Nossal
|
3,51
|
23/03/95
|
Desclassificado*
|
|
|
Aline Morais Rodrigues
|
3,34
|
18/11/89
|
Desclassificado*
|
|
|
Fabiano dos Santos Barato
|
3,34
|
09/03/98
|
Desclassificado*
|
|
|
Letícia Cassol
|
3,34
|
22/11/96
|
Desclassificado*
|
|
|
Bruna Raasch de Bortoli
|
3,17
|
17/06/99
|
Desclassificado*
|
|
|
Dauana Ioara Prass
|
3,17
|
18/01/93
|
Desclassificado*
|
|
|
Bruna Tocchetto Seben
|
3,01
|
28/07/98
|
Desclassificado*
|
|
|
Paola Brendler do Sacramento
|
3,01
|
09/03/98
|
Desclassificado*
|
|
|
Ana Beatriz Zorek Soster
|
-
|
14/12/99
|
Ausente
|
|
|
Augusto Guerra Martini
|
-
|
23/02/96
|
Ausente
|
|
|
Bianca Castanho da Rocha
|
-
|
05/10/95
|
Ausente
|
|
|
Bruna Ventura Lapazini
|
-
|
21/06/97
|
Ausente
|
|
|
Carlos Reinoldo Britzke Brandão
|
-
|
12/06/93
|
Ausente
|
|
|
Dafne Berbigier Dino
|
-
|
28/04/82
|
Ausente
|
|
|
Guilherme Doleys Cella
|
-
|
07/03/94
|
Ausente
|
|
|
Jaqueline Dall’Agnol
|
-
|
03/02/95
|
Ausente
|
|
|
João Paulo Bressan da Cruz
|
-
|
31/12/97
|
Ausente
|
|
|
Matheus Antonio Baccin
|
-
|
28/10/99
|
Ausente
|
|
|
Mirele Sehn
|
-
|
08/05/97
|
Ausente
|
|
|
Vanessa Pecinato
|
-
|
01/10/80
|
Ausente
|
|
|
William Gabriel Bohrer
|
-
|
28/05/97
|
Ausente
|
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Matrícula
|
Nome
|
Alimentação 1
|
Moradia
|
Transporte 1
|
Transporte 2
|
Estudantil
|
|
1711741015
|
Luiz Felipe Disesa Farjallat Juliano
|
DE6
|
DE6
|
DE6
|
-
|
DE6
|
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
I
|
DE6
|
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
|
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Matrícula
|
Nome
|
Alimentação 1
|
Moradia
|
Transporte 1
|
Transporte 2
|
Estudantil
|
|
1812510041
|
Guilherme Staquecini Jardim
|
DE7
|
DE7
|
-
|
DE7
|
DE7
|
|
1812510018
|
Camila Sanchez Pasqualini
|
DE7
|
DE7
|
-
|
DE7
|
DE7
|
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
I
|
DE7
|
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
|
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
3
|
Milena Simoni
|
1º
|
|
Sarah Andre
|
2º
|
|
|
Vital Servil
|
3º
|
|
|
Marcia Claudete Kappel
|
4º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
5
|
Nordei Rodriguês
|
1º
|
|
Matheus Rafael Ternus
|
2º
|
|
|
Felipe Talian Jantsch
|
3º
|
|
|
Juliana Araujo Esteves
|
4º
|
|
|
Everton Luis da Silva Celmer
|
5º
|
|
|
Matheus Dall Agnol Jacques
|
Inscrição indeferida
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
2
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
2
|
Danubia Wegner Bueno
|
1º
|
|
Romane Demosthene
|
2º
|
|
|
João Henrique Alves dos Santos
|
3º
|
|
|
Serge Nicolas
|
4º
|
|
|
Jacky Assé
|
5º
|
|
|
William Guerra dos Santos
|
6º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
8
|
Nícolas Ruwer Hackenhar
|
1º
|
|
Vinícius Nathan Corrales Ferreira
|
2º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
1
|
Daniel Boger da Rosa
|
1º
|
|
Eunice Salete Bogo
|
2º
|
|
|
Daniel Uez Martins
|
3º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
0
|
Marco Antonio Ferri
|
1º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
1
|
Salete Matiello
|
1º
|
|
Dionathan Tomasi
|
2º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
10
|
Fernanda Wartha Gripa
|
1º
|
|
Karina Isabel de Carvalho
|
2º
|
|
|
Ulisses Gabriel Rodrigues Delman
|
3º
|
|
|
Rodrigo Celso Gheno
|
4º
|
|
|
Jéssica Patrícia Garghetti
|
5º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
11
|
Emanue Victor Fank
|
1º
|
|
Samara Taffarel Romanzini
|
2º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
11
|
Ana Cristina Pandolfo
|
1º
|
|
Amanda Fabres Oliveira Radünz
|
2º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
1
|
Marieli Natacha Scarparo Raber
|
1º
|
|
Graziela Aparecida Pedroso
|
2º
|
|
|
Jeferson Antônio Mazute
|
3º
|
|
|
Argélia Cristiane Camargo
|
4º
|
|
|
Pâmela Regina Nascimento Lira
|
5º
|
|
|
Juliana Oliveira
|
6º
|
|
|
Peguie Betrice Recule
|
7º
|
|
|
Maria Tereza Fernandes
|
8º
|
|
|
Priscila Silva do Nascimento
|
Inscrição indeferida
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
2
|
Jocélia Pedroso
|
1º
|
|
Christian Antônio Zago de Quadros
|
2º
|
|
|
Gabrielen Ivoni Terezinha Steinke Mallmann
|
Inscrição indeferida
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
12
|
Mauricio Ambrosini
|
1º
|
|
Mariana dos Santos
|
2º
|
|
|
Rosane Machado
|
3º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
20
|
Gustavo Weingaertner Dias
|
1º
|
|
Dênilla Pereira da Silva
|
2º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
7
|
Não houve inscrição
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
14
|
Gilberto dos Santos
|
1º
|
|
Jean Roger Ferreira
|
2º
|
|
|
Michele Meister Antunes
|
3º
|
|
|
Maurício Lasch Mendes
|
4º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
11
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
11
|
Guilherme Henrique Piaz Paslauski
|
1º
|
|
Fernando Chiquio Boppré
|
2º
|
|
|
Daiana Dall’igna Nunes
|
3º
|
|
|
Kir Carson Cavalheiro
|
4º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
10
|
Eduarda Câmara Sangiogo
|
1º
|
|
Lucivania Oliveira Alves
|
2º
|
|
|
Maria Eduarda Gelain dos Santos
|
3º
|
|
|
José Luis da Silva
|
4º
|
|
|
Gelson Loureiro
|
5º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
9
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
9
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
5
|
Diego Alves de Oliveira
|
1º
|
|
Nilson Junior Arruda
|
2º
|
|
|
Paulino Rodrigues Mendes de Souza
|
3º
|
|
|
Mateus de Villa
|
4º
|
|
|
Lindomar Katanh Pedroso da Silva
|
5º
|
|
|
Regiane dos Santos Tomas
|
6º
|
|
|
Glauber Roberto Schmit
|
7º
|
|
|
Jeferson de Oliveira Soares
|
8º
|
|
|
Claudemir Ferreira Lima
|
9º
|
|
|
Maira Michalak de Souza
|
10º
|
|
|
Carlos Hudson Santiago Brandão
|
11º
|
|
|
Maico Dione de Oliveira
|
12º
|
|
|
Antonio Rillo Monteiro
|
13º
|
|
|
Jonas Farias
|
14º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
5
|
Katiúscia Issa Silvestri
|
1º
|
|
Vitória Laufer Ecker
|
2º
|
|
|
Kauan Schuh Birck
|
3º
|
|
|
Filipe Dias Moreira
|
4º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
5
|
Daily Mayana Klassmann
|
1º
|
|
Nara Núbia Fernandes de Souza
|
2º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
2
|
Jessica Fernanda dias Vieira
|
1º
|
|
Jandir Francisco
|
2º
|
|
|
Joseana Stringini da Rosa
|
3º
|
|
|
Tamara dos Santos
|
4º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
2
|
Guilherme José Marchesini
|
1º
|
|
Felipe Mendonça de Sena Brum
|
2º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
3
|
Fernanda Aparecida Giongo
|
1º
|
|
Jordan Tiago Monteiro
|
2º
|
|
|
Dayane Alves Moresco
|
3º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
9
|
Franciele Carla Dalarosa
|
1º
|
|
Rute Oliveira Cintra
|
2º
|
|
|
André Luis Machado
|
3º
|
|
|
Larissa Cardoso Castanho
|
4º
|
|
|
Luiz Felipe da Paz
|
5º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
7
|
Diego Leiria da Silva
|
1º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
7
|
Géssica Ziliotto Bellei
|
1º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
0
|
Jean Fritz Jose
|
1º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
1
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
1
|
Rita Cacia Fachin Scramim
|
1º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
3
|
Veruska Sartori Rosset
|
1º
|
|
Alessandra da Luz Landwoigt
|
2º
|
|
|
Ana Paula Belo da Silva
|
3º
|
|
|
Darilene Silva Andrade
|
4º
|
|
|
Renata Dreon Antunes de Lima
|
5º
|
|
|
Elise Battisti
|
6º
|
|
|
Carina Dalla Nora
|
6º
|
|
|
Vanessa Nardi
|
8º
|
|
|
Monica de Paula
|
9º
|
|
|
Juliana Jacinto dos Santos
|
10º
|
|
|
Bianca Silva Vieira
|
11º
|
|
|
Glaucia Fernanda Tomasi
|
12º
|
|
|
Janaine Djenifer Petter
|
13º
|
|
|
Cidiane Michelon
|
14º
|
|
|
Adriana Rodrigues
|
15º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
3
|
Carina Dalla Nora
|
1º
|
|
Stéfani da Rosa Spiecker
|
2º
|
|
|
Graciele Pereira Bueno
|
3º
|
|
|
Fabiane Cristina Feltes
|
Inscrição indeferida
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
3
|
Adilmara Malacarne
|
1º
|
|
Andresa Carla Miotti
|
2º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
5
|
Marco Antonio Valerio Jungles
|
1º
|
|
Edineia Dos Santos
|
2º
|
|
|
Agnaldo Gabardo Bedim
|
3º
|
|
|
Bruno Carlos De Lima
|
4º
|
|
|
Elizete De Oliveira Aquino
|
5º
|
|
|
Geovani Vendrusculo
|
6º
|
|
|
Lindamari Aparecida Padilha Silveira
|
7º
|
|
|
Elian Rudke
|
8º
|
|
|
Tricia De Lanna Martim Rocha
|
9º
|
|
|
Rozilda Aparecida Domingues
|
10º
|
|
|
Dheison Cassaniga Da Silva
|
11º
|
|
|
Vinicius De Moraes Fernandes
|
12º
|
|
|
Heron Rodrigo Rochi
|
13º
|
|
|
Alexandre Mario Dyniewicz
|
14º
|
|
|
Jhonatann Oliveira Martins
|
15º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
7
|
Marianna Hreneczen da Silva
|
1º
|
|
Weliques Neris da Rocha
|
2º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
1
|
William Pletsch dos Santos
|
1º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
1
|
Rafael da Costa Guilman
|
1º
|
|
Andreia Aparecida Lourence
|
2º
|
|
|
Vanessa Gomes de Amorin
|
3º
|
|
|
Pedro Junior Bartoski
|
4º
|
|
|
Andre Lucas Mioranza
|
5º
|
|
|
Rafael Kovaltchuk
|
6º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
2
|
Igor Carlos Palaoro
|
1º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
14
|
Jejislaine Dos Reis Santana
|
1º
|
|
Camila Sanchez Pasqualini
|
2º
|
|
|
Guilherme Staquecini Jardim
|
3º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
11
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
10
|
Lays Cristhyne de Souza
|
1º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
20
|
1º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
15
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
15
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
2
|
Carolina Corso
|
1º
|
|
Juliana Paula Machovski
|
2º
|
|
|
Gilsemar Siqueira
|
3º
|
|
|
Maicon Rodrigues Ferreira
|
4º
|
|
|
Ana Caroline Oro
|
5º
|
|
|
Gracieli Ferreira Soares
|
6º
|
|
|
Andrea Aparecida Siqueira Przybysz
|
7º
|
|
|
Ana Paula Bueno
|
8º
|
|
|
Marilda Ramos Da Silva
|
9º
|
|
|
Indiamara Do Carmo Dias De Oliveira
|
10º
|
|
|
Hamilton Da Paz
|
11º
|
|
|
Luana De Castilho
|
12º
|
|
|
Isadora Klein Silva
|
13º
|
|
|
Marli Ribeiro
|
14º
|
|
|
Suelem Aparecida Vera
|
15º
|
|
|
Lenir Teresinha Butinge
|
16º
|
|
|
Karine Gomes
|
17º
|
|
|
Yasmin Klein Silva
|
18º
|
|
|
Cristiane Aparecida Ribeiro
|
19º
|
|
|
Natieli dos Santos
|
20º
|
|
|
Carla Regina Biranoski
|
Desclassificado
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
4
|
Patrieli Lucimar Silverio
|
1º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
4
|
Catiane Aparecida Alves Gzyk
|
1º
|
|
Eliseu de Quadros
|
2º
|
|
|
Alice Andrighi
|
3º
|
|
|
Diego Ismael Lopes
|
4º
|
|
|
Gessica Stopassoli
|
5º
|
|
|
Eriele Cristina Chicoski de Mattos
|
6º
|
|
|
Valdirei Andre Pivoto
|
7º
|
|
|
Nathã Ribas Lencina
|
8º
|
|
|
Marcelo Karol Galvão de Meira
|
9º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
4
|
Vanessa Zanelato
|
1º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
3
|
Willaim Bruno Fogliato
|
1º
|
|
Christian Fabio Serafin
|
2º
|
|
|
Jéssica Paula Maia Falcão
|
3º
|
|
|
Jonatan Elias Martins
|
4º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
2
|
Gisieli Ines Thomazi da Cunha
|
1º
|
|
Lilian da Cruz Scalco
|
2º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
2
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
2
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
3
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
3
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
3
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
1
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
2
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
1
|
Ivanilde Maria Kossmann
|
1º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
15
|
Ana Gabriela Marques de Matos
|
1º
|
|
Daniele Carvalho Corrêa
|
2º
|
|
|
Roseli Kuhn de Oliveira
|
3º
|
|
|
Gilvani Eichelberger dos Santos
|
4º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
12
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
11
|
Joana Laura de Castro Martins
|
1º
|
|
Cristian Mucha
|
2º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
10
|
Isabel Follmann Thomas
|
1º
|
|
Gabriel Tonin
|
2º
|
|
|
Lediane Roberta Stroschön
|
3º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
10
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
10
|
William Schnorrenberger
|
1º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
10
|
Débora Beatriz Nass Marmitt
|
1º
|
|
Jaquelina Maria Schuster
|
2º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
10
|
Marcos Roberto Schneider
|
1º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
10
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
6
|
Raiane do Nascimento Jardim
|
1º
|
|
Deberson Santos Ferreira
|
2º
|
|
|
José Eliseu Vieira Matsdorff
|
3º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
5
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
6
|
Júlio Roberto Pellenz
|
1º
|
|
Bruna Zimmer
|
2º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
5
|
Anne Carine Bien Aime
|
Desclassificado
|
|
Caroline Panis
|
Desclassificado
|
|
|
Carlos Cassiano Olkoski
|
Desclassificado
|
|
|
Franciele Borghelot
|
Desclassificado
|
|
|
Laércio Carlos Lerin
|
Desclassificado
|
|
|
Marielyn Moresco
|
Desclassificado
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
7
|
Luan Candaten Bridi
|
Desclassificado
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
3
|
Alana Spanhol
|
1º
|
|
Ana Luiza Lira
|
2º
|
|
|
Ândrea Machado Pereira Franco
|
3º
|
|
|
Amito José Teixeira
|
4º
|
|
|
Carlos Daniel Balla
|
5º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
4
|
Amanda Monteiro de Carmargo
|
1º
|
|
Rocheli Fátima Kolassa
|
2º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
3
|
Thiago Blasczak Borgmann
|
1º
|
|
Juliano de Andrade Dudek
|
Desclassificado
|
|
|
Julia Lorenzato da Silva
|
Desclassificado
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
3
|
Guilherme Pilon Carvalho
|
1º
|
|
Tamara Andréia Carvalho
|
2º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
17
|
Marisa Corral Eredia
|
1º
|
|
Gustavo Zanchet
|
2º
|
|
|
Adilson Junior Pilotto
|
3º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
13
|
Giovana Paula Alberti
|
1º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
13
|
Michele Mioto
|
1º
|
|
Denise Bernardon
|
2º
|
|
|
Daiane Darlyn Zin
|
3º
|
|
|
Taiane Cristina Lago
|
4º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
19
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
20
|
Guilherme Otavio Rodrigues
|
1º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
20
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
20
|
João Paulo Costa da Costa
|
1º
|
|
Letícia Cristão Sales
|
2º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
19
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
13
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
4
|
Sandra Isabel Dos Santos Müller
|
1º
|
|
Angélica Maria Pertuzzatti
|
2
|
|
|
Pablo Iván Pedrozo Dorneles
|
3º
|
|
|
Bruno Bernardi Pereira
|
4º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
4
|
André Oliveira dos Santos
|
Desclassificado
|
|
João Paulo de Almeida Farina
|
Desclassificado
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
4
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
1
|
Salete Taléia Cordone
|
1º
|
|
Marco Wesley Colling Albuquerque
|
2º
|
|
|
Felipe José Ferreira
|
3º
|
|
|
Marivania Bellini
|
4º
|
|
|
Keli Silvane Martins
|
5º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
2
|
Joelma Costa Loureiro
|
1º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
1
|
Elisiane Gnovatto
|
1º
|
|
Marsia Clarice Ludvig
|
2º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
8
|
Clarisse Simone Teles
|
1º
|
|
Nivaldo Kase Malaquias
|
2º
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
7
|
Não houve inscrição.
|
|
|
Vagas
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
6
|
Não houve inscrição.
|
|
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Matrícula
|
Nome
|
Alimentação 1
|
Moradia
|
Transporte 1
|
Transporte 2
|
Estudantil
|
|
1423530004
|
Adriano Ribeiro Machado
|
DE11
|
DE11
|
-
|
-
|
DE11
|
|
1813201028
|
Douglas Alves Dos Santos
|
DE7
|
DE7
|
-
|
-
|
DE7
|
|
1813121007
|
Hebrayn Nascimento Dearo
|
DE7
|
DE7
|
-
|
-
|
DE7
|
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
I
|
DE7
|
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
|
|
II
|
DE11
|
Concluir curso de graduação na UFFS e/ou em outra instituição (item 8.1.10).
|
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Matrícula
|
Nome
|
Alimentação 1
|
Moradia
|
Transporte 1
|
Transporte 2
|
Estudantil
|
|
1815702024
|
Cassiano Schuaste De Souza
|
DE7
|
DE7
|
DE7
|
-
|
DE7
|
|
1815702021
|
Felix Andre Dos Santos Parreira
|
DE7
|
DE7
|
DE7
|
-
|
DE7
|
|
1715742011
|
Gabriela Brito Dos Santos
|
DE7
|
DE7
|
DE7
|
-
|
DE7
|
|
1615742031
|
Nayara De Lima Martins
|
DE7
|
DE7
|
DE7
|
-
|
DE7
|
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
I
|
DE7
|
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
|
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
|
Eduardo de Almeida
|
1737460
|
Presidente
|
|
Juarez Machado Júnior
|
2100583
|
Membro
|
Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Servidor
|
Siape
|
Processo
|
Vigência
|
|
Claudia Simone Madruga Lima
|
1261454
|
23205.004851/2016-04
|
09/12/2018
|
|
Cristiane Funghetto Fuzinatto
|
2270177
|
23205.004852/2016-41
|
14/12/2018
|
|
Fabio Luiz Zeneratti
|
2270170
|
23205.004850/2016-51
|
09/12/2018
|
Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Servidor
|
Siape
|
Cargo
|
Processo
|
Vigência
|
|
Aline Luiza Brusco Pletsch
|
2789760
|
Administrador
|
23205.002913/2016-35
|
01/12/2018
|
|
Fabiano Gnoato
|
2271077
|
Assistente em Administração
|
23205.005059/2016-69
|
20/12/2018
|
Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1716617
|
Eleine Maestri
|
2115053
|
Daniela Savi Geremia
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
07/01/2019 a 13/01/2019
|
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1880393
|
Lisia Regina Ferreira
|
1715771
|
Rosane Rossato Binotto
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
01/01/2019 a 14/01/2019
|
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1838113
|
Rosilea Garcia Franca
|
1454689
|
Elenice Gomes
|
|
Motivo
|
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
|
Período
|
21/12/2018 a 18/01/2019
|
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2133080
|
Katia Aparecida Seganfredo
|
2018593
|
Rubens Fey
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
17/12/2018 a 16/01/2019
|
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1835372
|
Claunir Pavan
|
2809631
|
Cassiano Carlos Zanuzzo
|
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
17/12/2018 a 14/02/2019
|
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1770127
|
Andressa Sebben
|
2769404
|
Maiquel Tesser
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
17/12/2018 a 18/01/2019
|
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1838113
|
Rosilea Garcia Franca
|
2249497
|
Paulo Roger Lopes Alves
|
|
Motivo
|
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
|
Período
|
14/11/2018 a 17/12/2018
|
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1879725
|
Cladis Juliana Lutinski
|
1932374
|
Morgana Alexandra Romano
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
31/12/2018 a 19/01/2019
|
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2135517
|
Joao Alfredo Braida
|
1833220
|
Nedilso Lauro Brugnera
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
20/12/2018 a 04/01/2019
|
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1770161
|
Marcio Soares
|
2064910
|
Alcione Roberto Roani
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
20/12/2018 a 26/12/2018
|
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1770282
|
Bruno Munchen Wenzel
|
1927656
|
Fernando Henrique Borba
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
17/12/2018 a 31/12/2018
|
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2052495
|
Paulo Hahn
|
1905977
|
Tulio Sant Anna Vidor
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
31/12/2018 a 23/02/2019
|
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1918763
|
Jasiel Silvanio Machado Goncalves
|
1634849
|
Henrique Dagostin
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
27/12/2018 a 28/12/2018
|
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1939343
|
Dalton Scavassa
|
2302619
|
Edinei Colli
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
26/12/2018 a 11/01/2019
|
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2767657
|
Robson Silveira Goulart
|
2408269
|
Julie Rossato Fagundes
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
12/12/2018 a 21/12/2018
|
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1778334
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
1007333
|
Josiane Luisa Brand
|
|
Motivo
|
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
|
Período
|
27/11/2018 a 25/01/2019
|
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1835594
|
Everton de Moraes Kozenieski
|
2059148
|
Pedro Germano dos Santos Murara
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
31/12/2018 a 30/01/2019
|
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2154708
|
Bruno da Rocha Nunes
|
1914658
|
Merce Paula Muller
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
07/01/2019 a 11/01/2019
|
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2073314
|
Vagner Garcias de Vargas
|
1096623
|
Julio Henrique de Oliveira Teixeira
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
17/12/2018 a 22/12/2018
|
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1919711
|
Daiane Soffiatti Panigalli
|
1946300
|
Jovani Lanzarin
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
17/12/2018 a 21/12/2018
|
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
I
|
Charles Albino Schultz
|
Pró-Reitor de Planejamento
|
1530551
|
Presidente
|
|
II
|
Péricles Luiz Brustolin
|
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
|
1685096
|
Membro
|
|
III
|
Marcelo Recktenvald
|
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
1800982
|
Membro
|
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1792921
|
Liandro Pedro Luft
|
1919711
|
Daiane Soffiatti Panigalli
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
07/01/2019 a 11/01/2019
|
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
CG AGRB LS
A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia da Universidade Federal da Fronteira - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 07 de dezembro de 2018, registrada na Ata nº 11/2018,
DELIBERA:
Art. 1º Inserir o Componente Curricular - CCR GCA645 Identificação e controle de pragas-chave no rol de Componentes curriculares optativos do PPC, Matriz 2010, do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, 9ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 07 de dezembro de 2018.
Laranjeiras do Sul-PR, 07 de janeiro de 2019.
Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul
PROAD
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 92/2018, decorrente do RDC Eletrônico nº 04/2018, Processo nº 23205.003439/2018-21, contratada a empresa PAULO BORSATTI & CIA LTDA:
I) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
II) Gestor Suplente: Wellington Tischer, Diretor de Projetos, Siape 1639163;
Fiscais área civil:
III) Fiscal Titular: Eliezer Lamas da Silva, Técnico em Edificações, Siape 2048546;
IV) Fiscal Suplente: Fábio Corrêa Gasparetto, Engenheiro Civil, Siape 2015260;
Fiscais área elétrica:
V) Fiscal Titular: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
VI) Fiscal Suplente: Victor Lacerda da Silva, Engenheiro Eletricista, Siape 2378536;
Fiscal de apoio:
VII) Fiscal Administrativo: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica especializada para realizar os serviços da Reforma do Anexo I do Campus Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul; com obras de arquitetura e urbanismo, estruturas, elétrica, telecomunicação e alarme de incêndio, hidrossanitário e preventivo de incêndio; totalizando 228,42 m² de área construída e 507,38 m² de área externa de intervenção,
no regime de execução de empreitada por preço unitário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
PROGESP
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime De Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Ana Maria Schuch Araujo |
2073713 |
02/12/2018 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
DE |
23205.001762/2016-06 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime De Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Diogenes Luiz Basegio |
2331371 |
27/11/2018 |
Assistente A Nível 1 |
Assistente A Nível 2 |
20h |
23205.004240/2018-10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime De Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Tassiana Potrich |
1856145 |
08/11/2018 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
DE |
23205.004954/2015-85 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime De Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Saulo Gomes Thimoteo |
1840014 |
15/12/2018 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
DE |
23205.001976/2013-85 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime De Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Leandro Miranda Zatesko |
1935665 |
13/09/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.001943/2015-43 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
RETIFICAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o Parecer de Força Executória n. 00023/2021/GEACPES/EEADM-RS/PGF/AGU, resolve:
Retificar a portaria n° 0006/PROGESP/UFFS/2019, de 08 de janeiro de 2019, onde se lê:
|
Marcio do Carmo Pinheiro |
1926270 |
10/12/2018 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
DE |
23205.005276/2014-41 |
Leia-se:
|
Marcio do Carmo Pinheiro |
1926270 |
29/10/2018 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
DE |
23205.005276/2014-97* |
*Processo do SIPAC
Chapecó-SC, 02 de março de 2021.
CLARISSA DALLA ROSA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime De Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Marcio do Carmo Pinheiro |
1926270 |
10/12/2018 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
DE |
23205.005276/2014-41 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Altemir Jose Mossi |
1832195 |
21/12/2018 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
DE |
23205.000243/2013-23 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Ivann Carlos Lago |
1808064 |
17/12/2018 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
DE |
23205.002521/2013-87 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Mary Neiva Surdi da Luz |
1766963 |
15/12/2018 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
DE |
23205.001981/2013-98 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:
Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Vigência |
Nível de Vencimento |
Regime de Trabalho |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Fabio Luiz Zeneratti |
2270170 |
09/12/2018 |
Adjunto A Nível 2 |
Adjunto C Nível 1 |
DE |
23205.004399/2017-53 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:
Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Vigência |
Nível de Vencimento |
Regime de Trabalho |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Claudia Simone Madruga Lima |
1261454 |
09/12/2018 |
Adjunto A Nível 2 |
Adjunto C Nível 1 |
DE |
23205.004416/2017-52 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:
Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Vigência |
Nível de Vencimento |
Regime de Trabalho |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Cristiane Funghetto Fuzinatto |
2270177 |
14/12/2018 |
Adjunto A Nível 2 |
Adjunto C Nível 1 |
DE |
23205.000664/2018-13 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Fabiano Gnoato |
2271077 |
Assistente em Administracao |
II (dois) |
III (três) |
17/12/2018 |
23205.002582/2017-14 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Cassiane Anghinoni |
2130218 |
Assistente em Administracao |
III (três) |
IV (quatro) |
11/12/2018 |
23205.000582/2016-07 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Marcel Eduard Armanini |
2126900 |
Assistente em Administracao |
III (três) |
IV (quatro) |
04/12/2018 |
23205.000766/2016-69 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Luana Jessica Gnoatto Tessaro |
2132951 |
Assistente em Administracao |
III (três) |
IV (quatro) |
23/12/2018 |
23205.000601/2016-97 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Elise Cristina Eidt |
2907979 |
Assistente em Administracao |
III (três) |
IV (quatro) |
16/12/2018 |
23205.000594/2016-23 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Naia Cloe Lugues |
2131931 |
Assistente em Administracao |
III (três) |
IV (quatro) |
09/12/2018 |
23205.001052/2016-78 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Geomara Balsanello |
1180919 |
Administrador |
I (um) |
II (dois) |
14/12/2018 |
23205.004155/2018-51 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Jane Luzia Franca Pedao |
1128339 |
Assistente Social |
III (três) |
IV (quatro) |
10/12/2018 |
23205.001463/2016-63 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Dafne de Moraes Deparis |
1775220 |
Tecnico em Assuntos Educacionais |
III (três) |
IV (quatro) |
16/11/2018 |
23205.002261/2017-10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Marcelo Guerreiro Crizel |
2398826 |
Tecnico em Quimica |
I (um) |
II (dois) |
06/12/2018 |
23205.004152/2018-18 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Edimar Roque Martello Junior |
1058430 |
Tecnico de Tecnologia da Informacao |
III (três) |
IV (quatro) |
23/12/2018 |
23205.001254/2016-10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Rafael Pinheiro de Almeida |
1128114 |
Bibliotecario-Documentalista |
III (três) |
IV (quatro) |
03/12/2018 |
23205.002487/2017-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Franciele Scaglioni da Cruz |
1697359 |
Bibliotecario-Documentalista |
I (um) |
II (dois) |
23/12/2018 |
23205.004153/2018-62 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Daniele Rosa Monteiro |
2398387 |
Bibliotecario-Documentalista |
I (um) |
II (dois) |
05/12/2018 |
23205.004154/2018-15 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Luciana Simoes dos Reis Oliveira |
1131530 |
Assistente em Administracao |
III (três) |
IV (quatro) |
09/12/2018 |
23205.003562/2018-41 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Arthur Steffens |
1628587 |
Técnico De Laboratorio/Área |
III (três) |
IV (quatro) |
18/12/2018 |
23205.000579/2016-85 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Diogo José Siqueira |
1984417 |
Técnico De Laboratorio/Área |
IV (quatro) |
V (cinco) |
11/12/2018 |
23205.002600/2014-79 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Luciana de David Parizotto |
2130270 |
Nutricionista-Habilitacao |
III (três) |
IV (quatro |
05/12/2018 |
23205.000602/2016-31 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Odinei Fogolari |
1744052 |
Tecnologo |
III (três) |
IV (quatro |
03/12/2018 |
23205.000605/2016-75 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Jonas Simon Dugatto |
2131973 |
Tecnologo |
III (três) |
IV (quatro |
16/12/2018 |
23205.000596/2016-12 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Jeferson Rodrigues de Lima |
2402402 |
Assistente em Administracao |
I (um) |
II (dois) |
23/12/2018 |
23205.004203/2018-10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Késia Zanuzo |
2131671 |
Nutricionista-Habilitacao |
III (três) |
IV (quatro) |
16/12/2018 |
23205.000599/2016-56 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Suzana Fatima Bazoti |
2132193 |
Técnico de Laboratorio/Área |
III (três) |
IV (quatro) |
16/12/2018 |
23205.000609/2016-53 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto |
2129286 |
Assistente em Administracao |
III (três) |
IV (quatro) |
06/12/2018 |
23205.000733/2016-19 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Diego Berwald |
1124045 |
Tecnico em Contabilidade |
III (três) |
IV (quatro) |
19/11/2018 |
23205.004205/2018-09 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Canisio Roque Schmidt |
1770040 |
Engenheiro-Area |
III (três) |
IV (quatro) |
10/12/2018 |
23205.007349/2011-96 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Josiane Weber |
2777865 |
Administrador |
V (cinco) |
VI (seis) |
28/12/2018 |
23205.000230/2013-54 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Aline Luiza Brusco Pletsch |
2789760 |
Administrador |
II (dois) |
III (três) |
01/12/2018 |
23205.002581/2017-70 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Suellen Karoliny Sergel de Oliveira |
2129264 |
Assistente em Administracao |
III (três) |
IV (quatro) |
06/12/2018 |
23205.000610/2016-88 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Laura Spaniol Martinelli |
2126084 |
Assistente em Administracao |
III (três) |
IV (quatro) |
02/12/2018 |
23205.001053/2016-12 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Itacir Casarin Camelatto |
2133013 |
Tecnico em Eletrotecnica |
III (três) |
IV (quatro) |
18/12/2018 |
23205.000735/2016-16 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Chirley de Miranda Pilon Carvalho |
1872847 |
Administrador |
V (cinco) |
VI (seis) |
17/12/2018 |
23205.005065/2016-16 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Noemia Salete Wismann |
2131676 |
Assistente em Administracao |
III (três) |
IV (quatro) |
18/12/2018 |
23205.000603/2016-86 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Cristiana Paula Seehaber |
1983205 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
06/12/2018 |
23205.002598/2014-38 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Silvana da Costa |
1981728 |
Técnico de Laboratorio/Área |
IV (quatro) |
V (cinco) |
03/12/2018 |
23205.002597/2014-93 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Jose Roberto Carvalho |
1863281 |
Pedagogo-Area |
V (cinco) |
VI (seis) |
13/11/2018 |
23205.004269/2014-21 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
João Paulo Gollner Reis |
2117018 |
Técnico de Laboratorio/Área |
III (três) |
IV (quatro) |
05/12/2018 |
23205.000133/2016-51 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
FABIULA CATIA CAPELETTO |
1576433 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
20/12/2018 |
52 % |
23205.104278/2018-91 |
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
SUZANA FATIMA BAZOTI |
2132193 |
TÉCNICA DE LABORATORIO/ÁREA |
III (três) |
IV (quatro) |
16/12/2018 |
23205.102501/2018-66 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
ROSENI MARIA ZUCONELLI |
2126770 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
02/12/2018 |
23205.102707/2018-96 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
NOEMIA SALETE WISMANN |
2131676 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
18/12/2018 |
23205.102830/2018-15 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
ITACIR CASARIN CAMELATTO |
2133013 |
TECNICO EM ELETROTECNICA |
III (três) |
IV (quatro) |
18/12/2018 |
23205.102837/2018-29 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
MICHELE APARECIDA NEPOMUCENO PINTO |
2129286 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
06/12/2018 |
23205.102816/2018-11 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
LUIS CARLOS PAIS GULARTE |
2126760 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
02/12/2018 |
23205.102805/2018-23 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
CASSIANE ANGHINONI |
2130218 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
11/12/2018 |
23205.102749/2018-27 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
JANE LUZIA FRANCA PEDAO |
1128339 |
ASSISTENTE SOCIAL |
III (três) |
IV (quatro) |
10/12/2018 |
23205.103000/2018-05 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
DEISI STANGHERLIN |
2130151 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
04/12/2018 |
23205.103041/2018-93 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
JONAS SIMON DUGATTO |
2131973 |
TECNOLOGO |
III (três) |
IV (quatro) |
16/12/2018 |
23205.103246/2018-79 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
JEFFERSON CARAMORI |
2129410 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
19/12/2018 |
23205.103255/2018-60 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
KÉSIA ZANUZO |
2131671 |
NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
16/12/2018 |
23205.103284/2018-21 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
MARCELO GUERREIRO CRIZEL |
2398826 |
TECNICO EM QUIMICA |
I (um) |
II (dois) |
06/12/2018 |
23205.103248/2018-68 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
RAFAEL PINHEIRO DE ALMEIDA |
1128114 |
BIBLIOTECARIO-DOCUMENTALISTA |
III (três) |
IV (quatro) |
04/12/2018 |
23205.102812/2018-25 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
ALINE LUIZA BRUSCO PLETSCH |
2789760 |
ADMINISTRADORA |
II (dois) |
III (três) |
01/12/2018 |
23205.102925/2018-21 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
CAROLINY MENDES DOS SANTOS |
2129413 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
09/12/2018 |
23205.103412/2018-37 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
SUELLEN KAROLINY SERGEL DE OLIVEIRA |
2129264 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
06/12/2018 |
23205.103420/2018-83 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR |
1058430 |
TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
23/12/2018 |
23205.103571/2018-31 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
LUANA JESSICA GNOATTO TESSARO |
2132951 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
23/12/2018 |
23205.103567/2018-73 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
ARTHUR STEFFENS |
1628587 |
TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA |
III (três) |
IV (quatro) |
18/12/2018 |
23205.103807/2018-30 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
GEOMARA BALSANELLO |
1180919 |
ADMINISTRADORA |
I (um) |
II (dois) |
14/12/2018 |
23205.103777/2018-61 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
LUCIANA SIMOES DOS REIS OLIVEIRA |
1131530 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
17/12/2018 |
23205.104186/2018-10 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
DAVISON JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA |
2398306 |
TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA |
I (um) |
II (dois) |
20/12/2018 |
23205.104267/2018-10 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
DALTON SCAVASSA |
1939343 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
21/12/2018 |
23205.104293/2018-30 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
JEFERSON RODRIGUES DE LIMA |
2402402 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
I (um) |
II (dois) |
23/12/2018 |
23205.104268/2018-56 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
FABIO ALEX ZENARO |
2065839 |
ENGENHEIRO-AREA |
III (três) |
IV (quatro) |
18/12/2018 |
23205.104223/2018-81 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
ROBERTO SACHET |
2124409 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
12/12/2018 |
23205.104085/2018-31 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
DANIELE ROSA MONTEIRO |
2398387 |
BIBLIOTECARIA-DOCUMENTALISTA |
I (um) |
II (dois) |
05/12/2018 |
23205.103884/2018-90 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
ELISE CRISTINA EIDT |
2907979 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
16/12/2018 |
23205.103826/2018-66 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
FABIANO GNOATO |
2271077 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
II (dois) |
III (três) |
17/12/2018 |
23205.103364/2018-87 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
Felipe Grando |
2809286 |
Analista de Tecnologia da Informação |
21/12/2018 |
75 % |
23205.104292/2018-95 |
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
REGINALDO CRISTIANO GRISELI |
1030174 |
CONTADOR |
21/12/2018 |
52 % |
23205.103994/2018-51 |
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 969, de 1 de dezembro de 2023.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Regime de Trabalho |
Processo Nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
JOSÉ RIBAMAR FERNANDES SARAIVA JUNIOR |
2279535 |
07/12/2018 |
Auxiliar A Nível I |
Assistente A Nível I |
40h |
23205.103991/2018-18 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Regime de Trabalho |
Processo Nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
ELIANE GONCALVES DOS SANTOS |
2024027 |
11/12/2018 |
Assistente B Nível I |
Adjunto C Nível I |
DE |
23205.104059/2018-11 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Jefferson Caramori |
2129410 |
Analista de Tecnologia da Informacao |
III (três) |
IV (quatro) |
04/12/2018 |
23205.000981/2016-60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Ana Paula Modesto |
2126409 |
Assistente Social |
III (três) |
IV (quatro) |
30/11/2018 |
23205.001046/2016-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime De Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Viviane de Almeida Lima |
1711939 |
29/05/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.003623/2016-17 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime De Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Daniel Francisco de Bem |
1837873 |
18/12/2018 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
DE |
23205.002637/2017-96 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Paulo Jose Sa Bittencourt |
1772029 |
01/08/2018 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
DE |
23205.009371/2012-51 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
AUDIN
A presente Ordem de Serviço, visa atender ao PAINT 2019, e possui como objetivo apresentar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT 2018) em conformidade com os normativos vigentes, condizente com os trabalhos, análises e avaliações realmente realizadas.
A execução do trabalho ocorrerá em janeiro do corrente ano, e atendera ao disposto no Capítulo IV da Instrução Normativa SFC/CGU n.º 9, de 09 de novembro de 2018.
No final dos trabalhos da presente Ordem de Serviço, expedir-se-á o documento RAINT, o qual será encaminhado ao CONSUNI/CAPGP para conhecimento, nos termos do art. 18 da referida instrução.
O documento também será encaminhado a CGU/Regional SC e publicado na página oficial da UFFS/Auditoria Interna dentro do prazo previsto no art. 19 e 20 da Instrução Normativa SFC/CGU n.º 9, de 09 de novembro de 2018.
Ainda, o documento será para conhecimento do Conselho Curador (CONCUR) através de e-mail institucional da Secretaria dos Órgãos Colegiados, bem como para o Magnífico Reitor.
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.
Auditor-Chefe da Auditoria Interna
A presente Ordem de Serviço, visa atender ao PAINT 2019, bem como as normativas vigentes, e possui como objetivo:
1. Prestar informações referentes a Auditoria Interna e seus trabalhos realizados no exercício de 2018 para formalização do Relatório de Gestão da UFFS – exercício 2018, conforme solicitação da gestão.
2. Emitir Manifestação da Auditoria Interna em conformidade com as Decisões Normativas do TCU e orientações disponibilizadas no e-contas para o Relatório de Gestão 2018. A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a março do corrente ano sob a responsabilidade da auditora-chefe.
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.
Auditor-Chefe da Auditoria Interna
A presente Ordem de Serviço, visa atender ao PAINT 2019, “Ações de Capacitação e Desenvolvimento Institucional” e tem como objetivo capacitar a equipe da auditoria interna para a realização dos trabalhos de auditoria, buscando conhecer novas técnicas de auditorias e aperfeiçoamento as existentes, bem como a constante atualização quanto às normas e legislação vigente.
A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a dezembro do corrente ano, onde, dentre outras atividades que se fizerem pertinentes, a equipe de auditoria interna da UFFS seguirá o Plano de Capacitação e Desenvolvimento Institucional proposto no PAINT 2019.
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.
Auditor-Chefe da Auditoria Interna
Em cumprimento ao PAINT 2019, a presente Ordem de Serviço se refere ao monitoramento da implementação das recomendações emitidas pela AUDIN, CGU e TCU no exercício de 2019 e exercícios anteriores.
A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a dezembro de 2019, período em que serão atualizados os formulários de monitoramento (de forma manual) pela assistente da auditoria interna após cada emissão de relatório de quaisquer um dos órgãos de controle, bem como será necessária a busca de informações e documentos junto a gestão quanto a implementação das recomendações por meio de Solicitações de Auditoria (SA) ao final do exercício ou quando os órgãos de controle avaliarem como necessário.
Os trabalhos a serem executados pelo auditor-chefe com o apoio da assistente da auditoria deverão observar também a IN n° 4, de 11 de junho de 2018 que define a sistemática de quantificação dos resultados e benefícios da AUDIN, conforme planilha modelo encaminhado pela CGU em 2018 ou orientações posteriores (caso ocorram).
Observa-se que a obrigatoriedade de contabilização de benefícios financeiros ocorreu a partir de 10/12/2018 e em 10/06/2019 ocorre a obrigatoriedade de contabilização de benefícios não-finaceiros.
No final do exercício, após finalizados os trabalhos, a auditora-chefe analisará as manifestações da gestão e expedirá o relatório final, o qual será encaminhado ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI e à Controladoria-Geral da União, bem como ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP.
Ainda, considerada a Política de Gestão de Riscos da UFFS, encaminhar-se-á o Relatório de Auditoria para PROPLAN, Pró-Reitoria responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno e ao Comitê da Gestão da Integridade.
O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2019.
Observa-se que a quantificação dos resultados e benefícios da AUDIN poderão ser solicitadas pela CGU a qualquer momento a partir de sua obrigatoriedade.
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.
Auditor-Chefe da Auditoria Interna
CONSC LS
A presidente do Conselho de Campus, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Universitário, na 1ª sessão extraordinária de 2018, pelo desligamento dos representantes discentes, titular e suplente, do Campus Laranjeiras do Sul no CONSUNI.
CONSIDERANDO a resolução nº 016/2012 - CONSUNI que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI.
DECIDE:
Art. 1º Constituir, ad referendum, a Comissão Eleitoral Local para escolha de representação do segmento discente do Campus Laranjeiras do Sul no Conselho Universitário, conforme segue:
Representantes discentes indicados:
I - Titular: Rodrigo Lopes Soares, matrícula: 1712503002;
II - Titular: Jenifer Nunes, matrícula 1712503009;
III - Titular: Larissa Ortega de Oliveira, matrícula 1812601016;
Suplente: Nathalia Heloiza Wiesenhutter Leal, matrícula 1712503045.
Art. 2º Esta decisão entra em vigor nesta data, para posterior homologação do Conselho de Campus.
Laranjeiras do Sul-PR, 09 de janeiro de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul