Semana 07 de janeiro a 12 de janeiro de 2019

De 07 de janeiro de 2019 até 12 de janeiro de 2019

GR
CG AGRB LS
PROAD
PROGESP
PORTARIA Nº 1/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 2/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 3/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 4/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 5/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 6/PROGESP/UFFS/2019 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 7/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 8/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 9/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 10/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 11/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 12/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 13/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 14/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 15/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 16/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 17/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 18/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 19/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 20/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 21/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 22/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 23/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 24/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 25/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 26/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 27/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 28/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 29/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 30/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 31/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 32/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 33/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 34/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 35/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 36/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 37/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 38/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 39/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 40/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 41/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 42/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 43/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 44/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 45/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 46/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 47/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 48/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 49/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 50/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 51/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 52/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 53/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 54/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 55/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 56/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 57/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 58/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 59/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 60/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 61/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 62/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 63/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 64/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 65/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 66/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 67/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 68/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 69/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 70/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 71/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 72/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 73/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 74/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 75/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 76/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 77/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 78/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 79/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 80/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 81/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 82/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 83/PROGESP/UFFS/2019 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 84/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 85/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 86/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 87/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 88/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 89/PROGESP/UFFS/2019
AUDIN
CONSC LS

GR

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM BOLSAS DE ESTUDO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a manifestação de interesse para a concessão de bolsas de mestrado, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e fixa normas para este processo, atendendo ao estabelecido pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), publicado no site oficial do programa PROFMAT e aprovado pela CAPES em 16 de outubro de 2018.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Estabelecer uma ordem de classificação de candidatos habilitados para a concessão de bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional da Instituição Associada - UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  O número de bolsas de mestrado a serem concedidas para alunos ingressantes no PROFMAT/UFFS pelo Exame Nacional de Acesso 2019, será definido pela Capes e publicado na página do Programa.
2.2  A bolsa concedida visa auxiliar às necessidades específicas relacionadas às atividades do mestrado, como a aquisição de material escolar, livros, transporte e outras.
 
3 DOS CRITÉRIOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1 Preencher e assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações (Anexo I).
3.2 Comprovar efetiva docência de Matemática na rede pública de ensino básico mediante declaração do diretor da escola, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30(trinta) dias.
3.3 Comprovar que pertencem ao quadro permanente de servidores da rede pública de ensino.
3.4 Comprovar que obtiveram aprovação em estágio probatório.
3.5 Comprovar que têm rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 7.000,00 (sete mil reais); incluindo todas as remunerações do candidato, mediante contracheque, ou equivalente, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias.
3.6  Colocar-se à disposição para integrar banco de currículos com a finalidade de atuação na função de tutor no âmbito do Sistema UAB, após o término de seu mestrado, por igual período ao de vigência de sua bolsa.
3.7  Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.
3.8  No momento de matrícula do mestrado não estejam cedidos a órgãos públicos, sindicatos, exercendo funções de gestão, ou ainda em situação de afastamento, se excetuando aqueles cedidos especificamente para o exercício da docência.
3.9  Dispor de pelo menos 20 (vinte) horas semanais para dedicar-se ao PROFMAT.
3.10  Não ter usufruído previamente de bolsa de estudo PROFMAT/CAPES, independentemente do tempo concedido.
3.11  Não estar usufruindo de bolsa em qualquer modalidade, salvo as permitidas pela legislação em vigor.
3.12  Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação.
3.13  Continuar atuando, por um período não inferior a cinco anos após a diplomação, como Professor da Rede Pública, desenvolvendo, além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando à melhoria da qualidade da Educação Básica, nas escolas públicas a que estiver vinculado.
3.14  Caso o discente tenha recebido bolsa em algum outro programa de mestrado, o possível pagamento de bolsa pela CAPES estará limitado ao período restante até completar o tempo máximo de 24 meses.
 
4 DA AVALIAÇÃO
4.1  Os processos de inscrição às bolsas serão julgados pelo Colegiado do PROFMAT.
4.2  As bolsas serão concedidas aos candidatos que satisfaçam todas as exigências da seção 3 deste edital, obedecendo a ordem decrescente de pontuação no Exame Nacional de Acesso (ENA) e a cota de bolsas a ser disponibilizada pela Capes.
4.2.1  No caso de empate na classificação entre dois ou mais candidatos, o candidato que residir na cidade mais distante da cidade de Chapecó-SC, tem preferência da bolsa sobre os demais candidatos;
4.2.2  Persistindo o empate na classificação do inciso acima, o candidato que perceber o menor rendimento bruto total tem preferência da bolsa sobre os demais candidatos;
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  Inscrições: de 21 a 30 de janeiro de 2019 , exclusivamente na Secretaria Acadêmica da pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 7h30 às 13h30 .
5.2  Divulgação do resultado: a partir de 04 de fevereiro de 2019 .
 
6 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
6.1  A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz Curricular do Profmat da Instituição Associada - UFFS.
6.2  A bolsa de estudo será cancelada imediatamente pelo Coordenador Acadêmico Institucional, se o discente ocorrer qualquer uma das seguintes situações:
I -  Abandono;
II -  Desligamento;
III -  Uma ou mais reprovações, incluindo por frequência, em qualquer disciplina;
IV -  Uma reprovação no Exame de Qualificação;
6.3  No caso de discentes que são afastados devido à ocorrência de doença grave, parto ou aleitamento, a continuidade do pagamento da bolsa dar-se-á conforme legislação em vigor.
6.4  Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com a consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:
I -  Se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;
II -  Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;
III -  Se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido;
IV -  A não observância do Termo de Compromisso.
6.5  A não conclusão do curso acarretará na obrigação de restituição dos valores despendidos com a bolsa, conforme legislação em vigor.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT, pela CAPES e pela Diretoria da SBM.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
 
Copie de seu próprio punho, no espaço abaixo, o seguinte texto:
Declaro, sob as penas previstas na Lei, que estou ciente e assumo formalmente todas as exigências e compromissos descritos nas Normas para Concessão de Bolsa CAPES, publicada no dia 19 de dezembro de 2018.
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Local e Data
 
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Nome Completo do Bolsista em Letra de Forma
 
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CPF
 
Assinatura do Bolsista
 
Carimbo ou nome completo em letra de forma e Assinatura do Coordenador Acadêmico Institucional
 
Carimbo ou nome completo em letra de forma e Assinatura do Pró-Reitor de Pós-Graduação

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2019

CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES EOU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA INTERESSADOS NA PERMISSÃO DE USO NÃO ONEROSA DE ESPAÇO NAS INSTALAÇÕES DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de chamada pública, que estabelece regras para credenciamento de unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos e de economia popular solidária com empreendimentos fundados no conceito de sustentabilidade, interessados em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo (PAEPS). O PAEPS tem como objetivo promover o empoderamento social, educacional para o desenvolvimento da abordagem agroecológica e de economia popular solidária e artesanal nos campi da UFFS.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 DA CONCEPÇÃO DA POLÍTICA DE EXTENSÃO DA UFFS
1.1.1 A política de extensão da UFFS é concebida:
I -  A partir das diretrizes e dos princípios institucionais e acadêmicos da Política Nacional de Extensão, constituindo-se num elo entre as demandas regionais e as atividades de Ensino e de Pesquisa. A Extensão coloca-se na perspectiva de colaborar, por meio de ações voltadas à cidadania e à inclusão social, na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
II -  Visa garantir a Extensão Universitária como um processo educativo, cultural e científico que, articulado ao Ensino e à Pesquisa de forma indissociável, promova uma relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade, fomentando o diálogo de saberes, a democratização do conhecimento acadêmico, a interdisciplinaridade e a participação da comunidade na construção da Universidade, bem como a participação da Universidade no desenvolvimento regional.
III -  Objetiva ainda o desenvolvimento de programas e projetos comprometidos com a inclusão social, com a produção e a disseminação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e para a formação do profissional cidadão.
 
2 DO OBJETO
2.1 O presente chamamento público tem por objeto credenciar e habilitar unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos e da Economia Solidária com empreendimentos fundados no conceito de sustentabilidade, interessados em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo, com ações que envolvem o uso, não oneroso, de espaço nas instalações da UFFS, no espaço da Reitoria, para expor e comercializar produtos agroecológicos e da Economia Solidária .
2.1.1  unidades credenciadas tomam ciência que para participar das atividades vinculadas a cessão de espaço, tem como contrapartida a cessão de espaço nas propriedades, ou estabelecimentos, ou empreendimentos para atividades, de ensino, pesquisa e extensão.
2.1.2  Fortalecer a economia solidária com base no conceito de sustentabilidade, a agroecologia e a agricultura regional através de ações afirmativas que envolvem:
I -  discussão estruturante da dimensão agroecológica no espaço social dos sujeitos, desafios e oportunidades;
II -  a promoção da segurança alimentar através da oferta de espaço para que as comunidades possam adquirir produtos certificados ou em vias de certificação, ou que tenham o compromisso de promover a sustentabilidade;
III -  fortalecer camponeses, pequenos agricultores, e empreendimentos de economia popular solidária, no sentido de promover o desenvolvimento territorial rural e urbano;
IV -  oportunizar espaço de inserção dos estudantes nas atividades do PAEPS e contribuir com seu processo de formação acadêmica.
2.2  Nessa perspectiva, considerando as características constitutivas e de atuação da Universidade em sua região de abrangência, bem como seus princípios e objetivos, a UFFS busca consolidar seu compromisso com o desenvolvimento social sustentável em sua área de atuação.
 
3 DA JUSTIFICATIVA
3.1  Na Política de Extensão da UFFS, conforme consta na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, encontram-se fundamentos que corroboram para justificar a iniciativa desta chamada pública.
3.2  O primeiro aspecto a ser observado diz respeito aos princípios da Política de Extensão, previstos no artigo 3º da normativa. Constata-se que ocorre relação direta do objeto da ação com os princípios previstos que tratam da sustentabilidade e transformação social.
3.2.1  VI - Sustentabilidade: O princípio da sustentabilidade diz respeito a um conjunto amplo de princípios, valores, conhecimentos e práticas individuais e coletivas que procuram repensar/superar o atual modelo de desenvolvimento e promover dinâmicas que primem por justiça social e por relações mais solidárias e responsáveis entre o ser humano e a natureza. Implica construir alternativas ao atual modelo de produção e de consumo, que tem nas necessidades do mercado a sua principal referência e que reduz a natureza à condição de objeto e o ser humano à condição de consumidor. A sustentabilidade tem uma dimensão ética latente: ela implica um equilíbrio dinâmico entre as necessidades humanas e a capacidade da natureza de satisfazê-las. A sustentabilidade ecológica, nesse sentido, implica sustentabilidade social, econômica, espacial e cultural, (SACHS, 1986);[...] VII - Transformação social: O princípio diz respeito à orientação social do fazer acadêmico no âmbito do Ensino, da Pesquisa e da Extensão. Trata-se de um princípio que aposta na contextualização e na interpretação histórica e crítica como perspectiva de qualificar a intervenção social. Requer o reconhecimento da pertinência das demandas sociais a partir de sua contextualização histórica, objetivando conferir-lhes uma orientação emancipatória. O princípio se traduz numa postura política voltada para o desenvolvimento de um processo investigativo e pedagógico vinculado organicamente aos processos sociais, comprometido com a construção de práticas orientadas pela justiça social, pela radicalidade democrática, por valores humanistas e coletivistas;”.
3.3  A ação é motivada também por se constituir em temática principal, na categoria “Trabalho” , conforme prevê o artigo 7º, inciso VIII. E por estar de acordo com as áreas temáticas prioritárias das ações de extensão, definidas pela I Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS (COEPE), que foram incorporadas ao artigo 9º, inciso VII, pela Agricultura Familiar, Agroecologia e Desenvolvimento Rural” .
3.4  De outra parte, o PAEPS articula-se com os princípios institucionais da UFFS, previstos no PDI (2012-2016) , sendo 04 (quatro) cursos de graduação em agronomia com ênfase em agroecologia e um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, o que fortalece o compromisso da UFFS com a agroecologia, e com a formação acadêmica vinculada com as realidades das comunidades.
3.5  A missão institucional a UFFS, guarda afinidade direta e indireta com o edital, de modo que:
I -  Assegurar o acesso à educação superior como fator decisivo para o desenvolvimento da Mesorregião Grande Fronteira Mercosul, a qualificação profissional e a inclusão social;
II -  Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão buscando a interação e a integração das cidades e estados que compõem a grande fronteira do Mercosul e seu entorno;
III -  Promover o desenvolvimento regional integrado condição essencial para a garantia da permanência dos cidadãos graduados na Mesorregião Grande Fronteira Mercosul e a reversão do processo de litoralização hoje em curso.
3.5.1  Da conjugação dos elementos que compõem a missão institucional podemos alinhar ao presente edital e à consciência dos participantes do PAEPS, que integrar o programa é estar ciente de suas responsabilidades com a promoção do desenvolvimento mesorregional, que as atividades a serem desenvolvidas, para além da feira, é de criar campo para a integração de atividades fins ao contexto da comunidade regional, e contribuir para políticas de acesso ao ensino, pesquisa e extensão.
3.6  O PAEPS, por toda sua extensão abriga ações formativas, de tecnologias sociais - estruturantes no saber-fazer-ser coletivo, envolvendo práticas e saberes populares e não convencionais, que tem como ponto de tangência as feiras no ambiente da universidade. Mas também se constitui como espaço de promoção da produção agroecológica em contraponto ao modelo hegemônico, já questionado em várias pesquisas científicas, e respostas inconclusivas aos questionamentos produzidos de modo que garantam a segurança e soberania alimentar. Além disso, valoriza a capacidade produtiva do pequeno agricultor, artesão ou empreendedor solidário, cujos meios não se caracterizam pela produtividade em larga escala. São possibilidades de produção e consumo cujos princípios e métodos diferem daqueles difundidos pelo modelo predominante na sociedade. Constituem uma base que contempla as perspectivas de equilíbrio na relação homem e meio ambiente, e compõe um conjunto de saberes, constituídos historicamente e mantidos culturalmente, seja nas tradições e nas dinâmicas endógenas das comunidades e das famílias;
3.6.1  De caráter transformador, a ação promove uma interação da universidade com setores da sociedade, cujos aspectos sociais, econômicos e culturais, se constituem fenômenos próprios de ação interdisciplinar da universidade, na relação de demandas com base as necessidades do contexto social.
 
4 DAS VAGAS
4.1  As vagas constantes deste edital se destinam a unidades familiares ou empreendimentos de economia popular solidária.
4.2  Havendo desistência de algum sujeito e/ou necessidade de substituição, por qualquer motivo, ou em se constatando necessidade de expansão, em função de demanda de consumo, poderão ser chamados outros conforme ordem de classificação.
4.3  As vagas estão expressas no ANEXO III do presente edital para as atividades e credenciados interessados em participar da atividade feira agroecológica.
 
5 DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA
5.1  Poderão participar unidades familiares e associações e/ou cooperativas, e empreendimentos de economia solidária, fundadas no conceito de sustentabilidade, situadas no território nacional, mediante o atendimento do item 6 e 7 desta chamada.
 
6 DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1  Poderão participar do credenciamento, realizado pela Universidade Federal da Fronteira Sul, unidades familiares, associações e/ou cooperativas de produção agroecológica, artesãos e empreendimentos de economia popular solidária que se enquadrem nas seguintes categorias:
I -  Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica;
II -  Gêneros alimentícios diversos;
III -  Artesanato;
IV -  Comunicação;
V -  Práticas integrativas e complementares em saúde;
VI -  Cooperativas ou associações.
6.2  A condição para participação no PAEPS é de que a unidade familiar ou empreendimento da economia popular solidária, tenha sua legalidade tributária, sanitária e ambiental em conformidade com a legislação vigente, acrescido dos seguintes requisitos:
I -  para gêneros alimentícios com certificação orgânica: que a produção se dê nas unidades familiares;
II -  para gêneros alimentícios diversos: unidade familiar ou empreendimento de economia popular solidária que atue na área de lanches, assados, fritos, sucos e doces;
III -  Artesanato: compreendido como trabalho manual, utilizando-se de matéria-prima natural, feita pela produção de um artesão (arte + ato).
IV -  Comunicação: esta linha tem por objetivo a disseminação do saber e da cultura com as práticas da educação popular, agroecológica, da arte e cultura popular;
V -  Práticas integrativas e complementares em saúde: sujeitos que tenham a produção de plantas medicinais, fitoterápicos, a promoção das práticas integrativas e complementares que se adéquem aos espaços disponíveis no estabelecimento ou no espaço da feira;
VI -  Cooperativas ou associações: organizações devidamente formalizadas que tenham em seu objetivo a promoção da produção orgânica, e que dentre seus membros haja um conjunto de agricultores ou camponeses com certificação.
6.2.1  As organizações indicados no inciso VI, poderão compor qualquer das categorias, porém, deverão dispor somente do espaço previsto para cada credenciado;
6.2.2  Todo sujeito credenciado deverá providenciar identificação da categoria e requisitos que cumpre junto ao programa, inclusive manter em local de fácil acesso o certificado dos produtos e a categoria na qual esta inserido;
6.3  O sujeito que se credenciar para participar do espaço da feira deverá ter disponibilidade para organizar no mínimo 1 (uma) e no máximo 4 (quatro) feiras por mês - a periodicidade e tempo de duração de cada feira deverão constar na proposta enviada para a UFFS.
 
7 DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS:
7.1 É de inteira responsabilidade do feirante:
I -  zelar pelo espaço da feira, mantendo-o limpo e organizado após as feiras;
II -  arcar com as próprias despesas com passagens, traslados, hospedagens e alimentação durante todo o projeto;
III -  responsabilizar-se pela estrutura da feira, como barracas e estandes;
IV -  comparecer às feiras livres designadas no termo de Permissão de uso;
V -  apresentar-se, durante o período de comercialização, munido dos documentos necessários à sua identificação e à de seu comércio, exigência que se aplica também em relação aos prepostos e auxiliares, respeitando as legislações trabalhistas;
VI -  responder, perante a UFFS, pelos atos praticados por seus prepostos e auxiliares quanto à inobservância das obrigações decorrentes de sua matrícula;
VII -  permanecer em seu módulo de vendas durante todo o período de comercialização;
VIII -  comercializar somente produtos classificados em seu grupo de comércio conforme informado no ato da inscrição em consonância do ANEXO III ;
IX -  manter a disposição da fiscalização os dados referentes aos fornecedores de todos os produtos;
X -  instalar balança em local de fácil visualização, que permita ao comprador verificar a exatidão do peso da mercadoria adquirida, conservando-a devidamente aferida e de acordo com a Legislação pertinente;
XI -  manter permanentemente limpa a área ocupada pelo módulo de venda, bem como o seu entorno, desde sua montagem até sua desmontagem, acondicionando em recipientes apropriados o lixo produzido, os quais permanecerão nos locais designados para posterior recolhimento pelo serviço de limpeza pública;
XII -  usar embalagens adequadas para acondicionar os gêneros alimentícios, ficando vedado o emprego de jornais, impressos, papéis reciclados ou quaisquer outros materiais que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde conforme Legislação que regulamenta a matéria;
XIII -  manter rigorosa higiene pessoal e do vestuário padrão, dos equipamentos e utensílios, respeitando as legislações pertinentes;
7.1.1  Comprometer-se a realizar feiras nos dias e horários acordados com a UFFS e com a coordenação do programa de extensão "Agroecologia e economia solidária: espaço de empoderamento social e educativo", durante o período de 3 (três) meses, contados a partir da assinatura do termo de permissão de uso não onerosa de espaço público da UFFS pela associação(ões) selecionada(s);
7.1.2  Todo material de divulgação a ser elaborado deverá constar a logomarca da UFFS e o nome da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura como apoio.
7.1.3  Dispor de espaço em seus empreendimentos ou propriedades para a execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão, pelo tempo que perdurar o credenciamento.
7.1.4  Estar ciente que ao ingressar no programa, o mesmo se sujeita às normas e condições para a execução dos projetos e programas nos quais passe a estar vinculado.
7.2 São compromissos da UFFS:
7.2.1  Disponibilizar o espaço para as unidades familiares e associações e/ou cooperativas contempladas, montarem seus estandes, bem como o fornecimento de rede elétrica e de água no local;
7.2.2  Fazer a Publicação dos termos de acordos que vierem a ser firmados com as unidades familiares e associações e/ou cooperativas;
7.2.3  Fiscalizar o fiel cumprimento dos acordos firmados;
 
8 DAS INSCRIÇÕES
8.1  Os interessados deverão preencher e encaminhar Ficha de Inscrição, conforme modelo ( ANEXO I ), impresso, sem emendas ou rasuras, que prejudiquem sua leitura e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante da unidade familiar, associação e/ou cooperativa, com identificação legível do(s) signatário(s).
8.2 DAS CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS:
8.2.1  As propostas devem estar acompanhadas dos seguintes documentos:
I -  Requerimento de inscrição;
II -  cópia do contrato social da associação (só para associação);
III -  cópia do Comprovante de Residência (conta de água ou luz) do representante da Unidade familiar e da associação e/ou cooperativa;
IV -  cópia de cartão de CNPJ (empreendedor individual);
V -  cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF (agricultor familiar) DAP (somente para vagas de gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica);
VI -  cópia de Certificação Orgânica emitido por órgão competente (caso seja produtor orgânico);
VII -  cópia de certificado de Curso de Boas Práticas de manipulação de alimentos (somente para vagas de gêneros alimentícios diversos);
VIII -  licença/alvará sanitário, ou o protocolo do requerimento junto a VISA, para a manipulação e comércio de alimentos (Para vagas de gêneros alimentícios diversos);
IX -  certidão Negativa de Débitos Municipais, junto à Secretaria da Fazenda, no caso de demora para a emissão, anexar cópia do protocolo, e assim que receba a certidão terá até cinco dias para entregar a mesma;
X -  memorial descritivo das ações das unidades familiares e associações e/ou cooperativas nos últimos 3 anos. ( ANEXO V );
8.3  A Ficha de Inscrição e os documentos (item 8.2) deverão ser entregues tanto fisicamente, quanto por meio eletrônico:
I -  por meio eletrônico para o e-mail dafex. proec@uffs.edu.br;
II -  por meio físico, através de envelope lacrado, entregue pessoalmente, como segue:
Edital PAEPS
Departamento de Acompanhamento Financeiro as Atividades de Extensão.
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
Prédio da Biblioteca, sala 213.
Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899 - Chapecó-SC.
8.4  O recebimento de envelopes ocorrerá de segunda a sexta-feira, de 10 a 24 de janeiro de 2019, conforme cronograma, apenas no período matutino, no horário das 8h às 13h.
8.5  Em hipótese alguma será admitida a apresentação da documentação de inscrição fora do prazo próprio para inscrições estabelecido no cronograma, bem como não será admitido a entrega parcial de documentos.
 
9 DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1  A Ficha de Inscrição e a documentação exigida apresentada serão analisadas pelo coordenador do PAEPS, que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados em participar do projeto, conforme critérios de pontuação constante do ANEXO IV ;
9.2  Em caso de empate, terá prioridade o representante da unidade familiar e/ou associado, que atendendo os critérios, ainda não tenha participação em outras feiras. Em persistindo o empate, o proponente que tenha maior idade;
9.3  A apresentação de inscrições de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências deste edital, implica na desclassificação do interessado;
9.4  Das decisões da coordenação do projeto, não caberá recurso.
 
10 DO CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Abertura das inscrições
10/01/2019 a 24/01/2019
Homologação das inscrições
25/01/2019
Divulgação e Resultado Provisório
28/01/2019
Recursos
29/01/2019
Publicação do Resultado Final
30/01/2019
Reunião dos feirantes credenciados com a coordenação do projeto
06/02/2019
10.1  O termo de Permissão de uso poderá ser assinado até 06 de fevereiro de 2019 mediante prévia análise das condições internas e externas.
 
11 DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1  O prazo de vigência do Termo da Permissão de uso será de 03 (três) meses, com início a partir da sua assinatura e havendo interesse entre as partes, poderá ser prorrogado, por igual período, por termo aditivo pertinente, no fulgor da legislação vigente, podendo ser rescindindo a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, ou no interesse da UFFS;
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenchem os requisitos exigidos, e analisarem a viabilidade de participarem do projeto;
12.2  Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser feitos com a divisão de acompanhamento de contratos e convênios de Extensão e Cultura, através do e-mail dafex. proec@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3134.
12.3  É obrigação única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.
12.4  O coordenador do programa ou a pessoa designada pelo mesmo poderá, durante a análise da Ficha de Inscrição e da documentação, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.
12.5  O descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste edital, acarretará a qualquer tempo, revogação da permissão de uso.
12.6  A UFFS reserva-se os direitos de propriedade intelectual das publicações que resultarem da parceria firmada.
 
13 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
13.1  A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.2  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da UFFS.
 
14 DO FORO
14.1  Fica eleito o foro da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Chapecó (SC) para dirimir as questões decorrentes da permissão de uso não onerosa das instalações da UFFS, por força do artigo 109 da Constituição Federal, com renúncia de qualquer outro, sem prejuízo de prévia tentativa de solução administrativa.
 
ANEXO I
 
FICHA CADASTRAL
 
Em razão do chamamento público do EDITAL Nº 2/GR/UFFS/2019, a (__) unidade familiar (__)associação (__)cooperativa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CNPJ/CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ manifesta interesse em participar da Programa Agroecologia e Economia solidária: espaço de empoderamento social e educativo.
Declaro livre interesse em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo, devidamente registrado na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul, pelo período de três meses, contados a partir da data de assinatura do termo de permissão de uso não onerosa de espaço público da UFFS pela(s) unidade(s) familiar(es), associação(ões) e/ou cooperativa(s) selecionada(s);
 
1 Dados cadastrais:
Nome do responsável pela unidade familiar, associação e/ou cooperativa:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Município:
Telefone fixo:
Celular:
RG:
CPF:
       
 
Conforme o ANEXO III , desta chamada pública, solicito a minha inscrição para a seguinte categoria:
Categoria
Marque “X”
I - Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica agricultores;
 
II - Gêneros alimentícios diversos;
 
III - Artesanato;
 
IV - Comunicação;
 
V - Práticas integrativas e complementares em saúde;
 
VI - Cooperativas ou associações.
 
 
Indique quais alimentos ou produtos trabalha: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Assinalar “todas as características em que o(s) produto(s) e seu trabalho se enquadra(m)”:
Característica
Marque “X”
É de produção própria;
 
É de origem agroecológica e/ou orgânica;
 
É produzido por associação de grupo de agricultores familiar;
 
É produzido por cooperativa de produtores;
 
Vai ser adquirido de terceiros;
 
Utiliza mão de obra familiar em sua produção;
 
É produzido na região;
 
Não é produzido na região: Especificar origem:
 
 
Listar, em caso de produção insuficiente, onde seriam adquiridos mais produtos?
Produto
Origem
 
 
 
 
 
 
 
 
Se o espaço for insuficiente, poderá ser anexada lista complementar, devidamente identificada.
Declaro estar ciente de todos os termos da presente chamada pública e concordo integralmente com os mesmos.
Declaro ainda, que as informações acima são verdadeiras e estou ciente de estar sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha afirmado falsamente os dados.
Nestes termos, pede deferimento.
 
Local e Data
 
Assinatura do Requerente
ANEXO II
 
LOCAIS, DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
 
Quintas-feiras das 16:00h ás 20:00h. Na sede da Reitoria da UFFS, situado na rua Fernando Machado nº 108 E, centro, CEP 89802-112, Chapecó, SC.
ANEXO III
 
QUADRO DE VAGAS PARA A ATIVIDADE DA FEIRA AGROECOLÓGICA
 
Item
Local
Metragem
Vagas
Público
Categoria
Produtos
A
Sede da Reitoria
Até 6m²
10
Agricultores certificados como produtores orgânicos.
Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica
Frutas, legumes, cereais, verduras, sucos.
B
Sede da Reitoria
Até 6m²
2
Empreendimentos de economia popular solidária ou camponeses ou agricultores
Gêneros alimentícios diversos
Lanches/assados/ fritos/doces
C
Sede da Reitoria
Até 6m²
1
Organização que tenha em sua finalidade a disseminação do conhecimento
Comunicação
Livros, revistas, jornais, informativos, mídias diversas que tenham por tema a educação popular, agroecológica, da arte e cultura popular.
D
Sede da Reitoria
Até 6m²
2
Empreendimentos solidários, povos e comunidades tradicionais
Artesanato
Flores, mudas, folhagens e artesanatos em geral produzidos a partir de práticas sustentáveis e
E
Sede da Reitoria
Até 6m2
2
Empreendimentos solidários, povos e comunidades tradicionais, agricultores certificados como produtores orgânicos.
Práticas Integrativas e Complementares
Plantas Medicinais e Fitoterápicos; promoção das Práticas Integrativas e Complementares que se adéquem aos espaços da feira.
F
Sede da Reitoria
Até 6m2
3
Empreendimentos solidários com controle e organização social.
Cooperativas e Associações
Frutas, legumes, cereais e verduras; Pães/bolos/cucas/bolachas e derivados; embutidos e derivados; plantas medicinais e fitoterápicos.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
 
a)  Para as vagas na categoria de gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica:
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
SUA PONTUAÇÃO
Possuir certificação de produção orgânica;
5
 
Possuir DAP;
5
 
Ser unidade familiar
5
 
Ser de produção Própria
5
 
Estar participando de programa ou projeto na UFFS que tenha a agroecologia como tema.
5
 
Estar participando de programa ou projeto em outra instituição de ensino que tenha a agroecologia como tema
2
 
Total
27
 
b)  Para as vagas para a categoria gêneros alimentícios diversos:
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
SUA PONTUAÇÃO
Ser cooperativa de produtores da agricultura familiar, camponesa ou de economia solidária, devidamente comprovado.
2
 
Ser Associação de grupo de agricultores familiar - DAP;
5
 
Ser unidade familiar certificada ou em transição
5
 
Possuir licença/alvará sanitário ou protocolo do requerimento;
5
 
Número de famílias beneficiadas (1 a 3 famílias, 1 ponto; 4 a 5 famílias, 2 pontos; 6 a 10 famílias, 3 pontos; acima de 10 famílias - 5 pontos)*
Até 5 pontos
 
Possuir certificado de boas práticas de alimentos;
5
 
Ser de produção Própria
5
 
Ser produção da região
2
 
Total
34
 
O número de famílias beneficiadas, está relacionada à indicação da origem dos produtos a serem utilizados nas receitas, devendo constar no memorial o indicativo de cada família/origem e o produto que fornece para a receita.
c)  Para as vagas da categoria comunicação:
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
SUA PONTUAÇÃO
Maior variedade de produtos oferecidos
3
 
Portfólio centrado na disseminação da educação popular, agroecológica, da arte e da cultura popular e com viés contra-hegemônico.
5
 
Empreendimentos tipificados como de economia solidária
3
 
Ter sede na região de abrangência do PAEPS
3
 
Participar em projetos e atividades isoladas desenvolvidos no âmbito da UFFS na disseminação da educação popular, agroecológica, da arte e da cultura popular com viés contra-hegemônico. Para cada Projeto ou atividade isolada atribui-se 1 (um) ponto, limitado a 5 (cinco) pontos.
5
 
Participar em projetos e atividades isoladas desenvolvidas em instituições de ensino, de qualquer nível, para a disseminação da abordagem agroecológica e da educação popular. Para cada Projeto ou atividade isolada atribui-se 1 (um) ponto, limitado a 5 (cinco) pontos.
Até 5
 
Total
24
 
d)  Para as vagas da categoria Artesanatos:
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
SUA PONTUAÇÃO
Produção e comercialização realizada por indígenas
5
 
Empreendimento solidário com finalidade humanitária;
5
 
Empreendimentos de economia solidária de abordagem sustentável*
5
 
Ter sede na região de abrangência do PAEPS
5
 
Produção e comercialização realizada por povos ou comunidades tradicionais
5
 
Uso de materiais recicláveis
5
 
Uso de materiais tidos como do patrimônio cultural das comunidades e povos tradicionais**
5
 
Total
35
 
A indicação da prática sustentável deverá constar no memorial descritivo, de forma documental e descritiva.
**  A indicação do patrimônio cultural deve ser detalhada no memorial descritivo, bem como havendo registro documental, o mesmo deve ser anexo, em cópia.
e)  Das vagas na categoria práticas integrativas e complementares em saúde: sujeitos que tenham a produção de plantas medicinais, fitoterápicos, a promoção das práticas integrativas e complementares que se adéquem aos espaços disponíveis no estabelecimento ou no espaço da feira;
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
SUA PONTUAÇÃO
Possuir habilitação formal para a prática (anexar documentação comprobatória)
5
 
Tempo de exercício, comprovado, de atividade; (1 ponto por ano de atividade comprovada, limitado a 10 pontos)
Até 10
 
Total
Até 15
 
f)  Cooperativas ou associações: organizações devidamente formalizadas que tenham em seu objetivo a promoção da produção orgânica, e que dentre seus membros haja um conjunto de agricultores ou camponeses com certificação.
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
SUA PONTUAÇÃO
Número de agricultores, camponeses certificados (1 ponto para cada membro certificado; 0,5 ponto para cada membro em processo de certificação, limitado a 30 pontos)
Até 30
 
Ter participado ou participar em programas, projetos ou atividades isoladas, com abordagem agroecológica no âmbito da UFFS (5 pontos por participação, limitado a 30 pontos)
Até 30
 
Ter participado ou participar em programas, projetos ou atividades isoladas, com abordagem agroecológica em instituição de ensino, em qualquer nível, não sendo a UFFS (1 ponto por participação, limitado a 10 pontos)
Até 10
 
Total
Até 50
 
ANEXO V
 
MEMORIAL DESCRITIVO - ORIENTAÇÕES
 
1 Orientação geral
O memorial deverá ser entregue impresso e assinado pelo responsável pela proposta.
 
2 Orientações específicas:
I -  Para camponeses ou agricultores familiares ou empreendimento de economia popular solidária.
a)  Faça a descrição física da propriedade ou do estabelecimento, considere metragem útil e de reserva nativa, o que é produzido para a subsistência e o que é produzido para a comercialização;
b)  Indique quantas pessoas trabalham diretamente na propriedade; quantas pessoas residem na propriedade; se existe perspectiva de sucessão familiar;
c)  A quanto tempo é certificado como produtor orgânico; ou quanto tempo participa de empreendimento de economia popular solidária; em que grupos estão vinculados (orgânicos e de economia popular solidária - o que couber), cite o nome da entidade que estão vinculados.
d)  Se participa em feira, se sim, a quanto tempo, o que comercializa nelas;
e)  comentários gerais como espaço que contribua para a análise da adesão à abordagem agroecológica e de sustentabilidade por parte da unidade familiar;
II -  Para associações ou cooperativas:
a)  Faça a descrição da associação ou da cooperativa, considere número de associados; associados que estejam em processo de transição para certificação, e que já são certificados; abrangência geográfica da entidade; quais produtos são trabalhados ou comercializados; características gerais que contribuam para a análise da adesão à abordagem agroecológica e de sustentabilidade;
b)  Indique quantas pessoas trabalham diretamente na entidade; quantas pessoas participam do quadro social da entidade; se existe discussão ou trabalho de sucessão familiar e como isso está sendo feito;
c)  A quanto tempo a entidade se filiou a abordagem agroecológica ou de sustentabilidade, no caso de empreendimentos de economia popular solidária; se participa de alguma rede/grupos vinculados (orgânicos e de economia popular solidária - o que couber), cite o nome da entidade que estão vinculados.
d)  Se participa em feira, se sim, a quanto tempo, o que comercializa nelas;
e)  comentários gerais como espaço que contribua para a análise da adesão à abordagem agroecológica e de sustentabilidade por parte da entidade;

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 2 GR UFFS 2019 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES EOU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA INTERESSADOS NA PERMI - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 2 GR UFFS 2019 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES EOU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA INTERESSADOS NA PERMI - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 2 GR UFFS 2019 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES EOU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA INTERESSADOS NA PERMI - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 2 GR UFFS 2019 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES EOU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA INTERESSADOS NA PERMI - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 2 GR UFFS 2019 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES EOU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA INTERESSADOS NA PERMI - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE HISTÓRIA LICENCIATURA 2019 1 - CAMPUS ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas em turma especial do Curso de Licenciatura em História para ingresso no primeiro semestre letivo de 2019, ofertada no Campus Erechim em turno integral e regime de alternância, por meio do convênio UFFS/ITERRA/PRONERA, em consonância com o disposto no DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, publicado no DOU de 5 de novembro de 2010, na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de agosto de 2012, alterada pela LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2016; no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012 alterado pelo DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017, publicado no DOU de 24 de abril de 2017; na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9 DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017; na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, de 01 de novembro de 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018, na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012, na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 e na RESOLUÇÃO Nº 21/CONSUNI/UFFS/2018.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A turma especial do curso, bem como a seleção de que trata o presente Edital, destina-se aos beneficiários do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA), de acordo com o artigo 13 do DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010:
I -  Professores em exercício nas escolas do campo da rede pública que tenham o ensino médio concluído e não tenham formação de nível superior.
II -  Outros profissionais da educação com atuação na rede pública em escolas do campo que tenham o ensino médio concluído e ainda não tenham formação de nível superior.
III -  Professores e outros profissionais da educação que atuem nos centros de alternância ou em experiências educacionais alternativas de Educação do Campo que tenham o ensino médio concluído e ainda não tenham formação de nível superior.
IV -  Jovens e adultos que desenvolvam atividades educativas não-escolares nas comunidades do campo e que tenham o ensino médio concluído e ainda não tenham formação de nível superior.
V -  Jovens e adultos beneficiários de projetos de assentamento criados ou reconhecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNFC).
1.2  São consideradas escolas do campo aquelas situadas em área rural, conforme definição da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou aquelas situadas em área urbana, desde que atendam predominantemente às populações do campo, de acordo com o DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010.
1.3  Serão oferecidas 50 vagas em turma especial do curso de Licenciatura em História no Campus Erechim, por meio de Processo Seletivo Especial, em virtude de convênio firmado entre a UFFS e o Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária (ITERRA), considerando o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), na modalidade presencial, em turno integral e regime de alternância, para o público-alvo especificado no item 1.1, doravante denominado Processo Seletivo Especial História/ITERRA/PRONERA 2019/1.
1.3.1  O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB Nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância”. Esse parecer reconhece a pedagogia da alternância como a alternativa mais adequada para a educação do campo, através da relação de três agências educativas: a família, a comunidade e a escola. Por isso, o Curso está organizado em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade. Assim, os componentes curriculares estão organizados de maneira que os estudantes exercitem e experimentem diferentes intervenções no local de origem (Tempo Comunidade), ressignificando-os no Tempo Universidade e permitindo uma efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais. O regime de alternância será organizado em períodos intensivos de aula (tempo universidade) e tempo comunidade entre as aulas presenciais do tempo universidade.
1.4  Os resultados do Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, são válidos apenas para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2019 , na turma especial do curso de Licenciatura em História, Campus Erechim, na modalidade presencial em regime de alternância.
 
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição deverá ser realizada presencialmente ou por meio de procuração simples na sede do Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária (ITERRA), no endereço especificado no item I, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, no período definido no item 7 - Cronograma, por meio do preenchimento de ficha específica de inscrição (anexo XI).
I -  Endereço do ITERRA: Rua Princesa Isabel, Nº 373, na cidade de Veranópolis/RS.
2.1.1  A responsabilidade pela entrega de todos os documentos comprobatórios é exclusiva do candidato.
2.2  Documentação para inscrição:
I -  Formulário de inscrição (anexo XI) preenchido.
II -  Cópia simples de documento de identificação oficial com foto.
III -  Documento comprobatório expedido pelo INCRA, indicando que é beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou documento comprobatório expedido pela Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário indicando que é beneficiário do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
2.3  O Processo Seletivo Especial História/ITERRA/PRONERA 2019/1, ofertado no Campus Erechim nos termos da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/__ato2015-2019/1016/lei/L13409.htm" alterada pela LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, do DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, alterado pelo DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017, a PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012, alterada pelas PORTARIAS HYPERLINK "http://static03.mec.gov.br/sisu/portal/data/dou_portaria_n9.pdf" PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9/2017 e PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117/2018 considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena; a condição de indígena e de pessoa com deficiência, devidamente comprovadas.
2.4  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir:
I - A0 ( Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II - L1: Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III - L2: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV - L5 : Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V - L6 : Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI - L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII - L13: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII - A1: Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
IX - A2: Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
2.4.1  Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9 e L13, conforme a PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012, os(as) candidatos(as) que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.4.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.4.1 os(as) candidatos(as) que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.4.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.4.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da SÚMULA 377 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na SÚMULA 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, e na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO X deste edital.
2.4.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.4.3.3  Candidatos(as) com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.5  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos do item 2.4.1. deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.
2.6  O candidato classificado deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital.
2.6.1  O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1 ou A2), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.6.1.1  A classificação dos(as) candidatos(as) que permaneceram na lista especificada item 2.6.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos no processo seletivo regido por este edital.
2.6.1.2  O candidato na condição apontada no item 2.6.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a lista de classificação geral da turma especial.
2.6.2  Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.6.3  Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula .
2.7  As informações prestadas no Requerimento de Inscrição (anexo XI) são de inteira responsabilidade do candidato.
2.8  Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos(as) brasileiros(as), considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos(as) estrangeiros(as), serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.9  Serão homologadas somente as inscrições cujos formulários estiverem preenchidos corretamente e de modo que não comprometa a identificação das informações nele contidas, bem como contenha anexa a documentação solicitada no item 2.2.
2.10  A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
3 DAS VAGAS
3.1  No Processo Seletivo Especial História/ITERRA/PRONERA 2019/1- Campus Erechim serão oferecidas 50 vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2019, na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reservas de vagas em atendimento à LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
3.2  O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e nas Portarias Normativas MEC Nº 18/2012, e Nº 09/2017.
Modalidades de concorrência
AC
L1
L2
L5
L6
L9
L13
A1
A2
Total
Vagas
4
16
4
16
4
2
2
1
1
50
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  Para atender à especificidade da turma especial do curso, que assegura o vínculo entre práticas educativas a serem desenvolvidas no Tempo Comunidade, de acordo com o regime de alternância, o Processo Seletivo para o qual se abrem inscrições nesse Edital será constituído de uma etapa composta por:
I -  Uma prova discursiva que visa avaliar a capacidade de sistematização, de síntese e de argumentação.
II -  Uma p rova objetiva abarcando 50 questões de conhecimentos gerais sobre Questão Agrária (20 questões), História (20 questões) e Educação do Campo (10 questões).
4.2  A prova discursiva valerá 50,00 pontos e a sua avaliação será feita da seguinte forma:
I -  Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou ausência de identificação, o candidato receberá nota 0 (zero) na avaliação.
II -  Na prova discursiva serão avaliados a apresentação (5,00 pontos), a estrutura textual (5,00 pontos), o desenvolvimento do tema (30,00 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (10,00 pontos).
III -  A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa considerará aspectos tais como: acentuação, ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.
IV -  A prova objetiva valerá 50,00 pontos e cada questão terá peso de 1,00 ponto.
4.3 A nota final do candidato será o resultado da soma entre a pontuação obtida por ele na prova discursiva e na prova objetiva.
4.4 Em caso de empate na nota final entre candidatos(as), será considerada como critério de desempate a maior nota na prova discursiva. Persistindo ainda o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
4.5 Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com os valores decrescentes da nota final e serão selecionados(as) para preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 5 deste Edital.
4.6 A aplicação das provas, objetiva e discursiva, ocorrerá na data especificada no item 7 - Cronograma, na sede do ITERRA, das 9h às 12h (horário de Brasília) em sala exclusivamente destinada para a realização do certame. Não será permitida a entrada na sala após o horário e, tampouco, a realização das provas sem comprovação de identificação através de documento oficial com foto.
4.7 A publicação dos resultados provisórios ocorrerá na UFFS, Campus Erechim, na sede do ITERRA e através de Edital específico a ser publicado no site www.uffs.edu.br, em data especificada no item 7 - Cronograma.
4.8 Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso em face da formulação e da correção da prova após a divulgação dos resultados provisórios, na sede do ITERRA, na data especificada no item 7 - Cronograma.
4.8.1 O candidato que tenha realizado este Processo Seletivo poderá ter acesso apenas à correção de sua prova, a qual deverá ser consultada presencialmente, junto à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial de que trata este Edital, mediante apresentação de documento de identificação com foto.
4.9 O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores(as) da UFFS e do ITERRA. O parecer ficará à disposição do requerente na sede do ITERRA, na data especificada no item 7 - Cronograma.
4.10 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data definida no item 7 - Cronograma.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.
5.2  O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1, A2. Isto é, os(as) inscritos(as) em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos(as) em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.
5.2.1  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.2  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L1, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L5, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L6, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L5, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L9, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L1, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L13, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L5, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.3  As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 5.2 serão ofertadas aos(às) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades A1, A2 e AC, nesta ordem.
5.4  No caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1e A2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) pela ordem geral de classificação.
5.5  Encerrado o preenchimento das vagas conforme itens 5.1, 5.2 e subitens, 5.3 e 5.4 e, havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.6.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  O candidato classificado e chamado para apresentação dos documentos para fins de comprovação das ações afirmativas e registro da matrícula nos termos deste Edital deverá comparecer, pessoalmente ou mediante procurador, na sede do ITERRA, nas datas especificadas no item 7 - Cronograma.
6.2 O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu(ua) representante legal (pai, mãe ou tutor/a), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação referente à matrícula junto com o candidato.
6.3  Somente poderá ter matricula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a de efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à sede do ITERRA, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), e comprovar que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  Candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2 e L6 devem comparecer, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviado(s) por e-mail ou fax .
6.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos, conforme a modalidade de inscrição (Anexo I), implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.2  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo Especial para turma especial do Curso de História/ITERRA/PRONERA 2019/1 Campus Erechim conforme item 2.6.1 deste edital.
6.7  Para candidato da modalidade L1, L2 ou L9 convocado para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares.
6.7.1  A matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2  Caso ocorra indeferimento no atendimento dos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante Formulário (Anexo V) junto à Secretaria do ITERRA podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3  O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal . Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao(à) candidato, a matrícula será efetivada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado em edital específico.
6.7.4  Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I , a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos(as) candidatos(as) não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital
6.7.6  Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
6.7.7  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá realizar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). O candidato deverá, neste caso, apresentar a autorização específica assinada por todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar declarado, a ser disponibilizada no site da UFFS.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato verificados, obrigatoriamente, na presença deste.
6.8.1.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.2  O candidato está ciente de que a entrevista será gravada e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. O cronograma e as orientações referentes à realização da entrevista serão divulgadas no edital de matrícula.
6.8.3  O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.8.4  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso junto à Secretaria do ITERRA em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.5  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
6.9  O candidato inscrito nas modalidades L9 ou L13 convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um dos(as) peritos(as) designados(as) que integram a Comissão Técnica, e o resultado será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1  A UFFS poderá solicitar novos exames e documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para entrevista, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando a efetivação da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências deve apresentar, no momento do protocolo, a documentação referente a todas elas.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso, na Secretaria do ITERRA, em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por perito distinto daquele que efetuou a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.10.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.10.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.10.3  No caso de candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 que necessite comprovar raça/cor por meio de entrevista, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.11  Em caso de não preenchimento das 50 (cinquenta) vagas aqui ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os(as) candidatos(as) seguintes, atendendo ao disposto no item 5, até o preenchimento da oferta.
 
7 CRONOGRAMA
Data/período
Atividade
18/01/2019 a 20/02/2019
Período de inscrições
21/02/2019
Homologação das inscrições
01/03/2019
Data da realização das provas (discursiva e objetiva)
06/03/2019
Divulgação do resultado provisório das provas
08/03/2019
Data limite para interposição de recurso
11/03/2019
Publicação do resultado final e primeira chamada
12/03/2019
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
13/03/2019
Publicação da segunda chamada
15/03/2019
Início das aulas
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  As aulas da turma especial do curso de Licenciatura em História/ITERRA/PRONERA 2019/1, Campus Erechim iniciar-se-ão na data especificada no item 7 - Cronograma, na sede do ITERRA, em Veranópolis/RS.
8.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para a turma especial do Curso de Licenciatura em História/ITERRA/PRONERA 2019/1, Campus Erechim tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  Finalizado este processo seletivo, a UFFS publicará edital contendo nominata de todos os(as) candidatos(as), com matrícula efetivada no curso, com a modalidade de inscrição.
8.4  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para a turma especial do Curso de Licenciatura em História/ITERRA/PRONERA 2019/1, Campus Erechim.
8.5  A nominata dos(as) integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo Especial para a turma especial do curso de Licenciatura em História/ITERRA/PRONERA 2019/1 estarão disponíveis no site da UFFS.
8.6  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.7  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para a turma especial do curso de Licenciatura em História//ITERRA/PRONERA 2019/1 da UFFS.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos(as) os candidatos(as)
( fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas ):
1.1  Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar).
1.5  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior;
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência ou A2 - candidatos(as) indígenas. Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.5.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  Explicitar o nome da Escola.
II -  Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.6  Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 A0 - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 A1 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 A2- Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração de pertencimento a etnia expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou pelo cacicado ou por outros órgãos de representação indígena.
 
5 L1 - Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
5.1.1  Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.
 
6 L2 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
6.1.1  Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.
I -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
 
7 L5 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
 
8 L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas:
a)  Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
 
9 L9 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da SÚMULA 377 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e na SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
9.1.1  O candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II e o Anexo X.
 
10 L13 - Vagas reservada a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da SÚMULA 377 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e na SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 13 deste anexo.
10.1.1  Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo X.
 
11 Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades L9 ou L13):
11.1  Para candidatos(as) com deficiência física:
I -  Relato histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato;
II -  Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato;
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições;
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.2  Para candidatos(as) com deficiência visual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Acuidade Visual.
III -  Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato;
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Grau de acuidade visual;
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.3  Para candidatos(as) com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato;
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou;
III -  Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato;
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.4  Para candidatos com deficiência intelectual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato;
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no SiSU 2018.1, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato;
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.5  Para candidatos(as) com transtorno do espectro autista:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato:
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato;
b)  Descrição clínica da patologia, conforme a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.6  Para candidatos(as) com deficiência múltipla:
I -  Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “ 11.1 ” até “ 11.5 ” acima relacionados.
11.7  A documentação listada nos itens “11.1” até “ 11.6” , será submetida a análise técnica sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
11.8  A matrícula será efetivada após parecer favorável emitido por um dos(as) peritos(as) que integram a da comissão técnica da Universidade.
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1.1 Escola pública , a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996;
1.2 Morador , a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo regido por este edital.
1.3 Família ou grupo familiar , a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela;
II -  candidato solteiro ou em União Estável e sem vínculo empregatício , independente de idade, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela;
III -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso;
IV -  No caso de união estável, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável e documentos que corroborem esta situação. Mesmo em caso de união estável deverão ser observados os itens I, II e III.
V -  Candidatos(as) maiores de 24 anos que residem sozinhos(as) e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (conforme anexo VIII).
VI -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, ou responsáveis é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais.
1.4 Renda familiar bruta mensal , a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
1.4.1  Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando referentes aos meses em análise.
1.5 Renda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012;
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012), deve observar o seguinte procedimento:
I -  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos
II -  calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  os valores percebidos a título de:
a)  auxílios para alimentação e transporte;
b)  diárias e reembolsos de despesas;
c)  adiantamentos e antecipações;
d)  estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao(à) CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  de acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria;
II -  caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas;
II -  observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita .
IV -  em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.
1.5  É obrigatório trazer o Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda preenchido ( ANEXO IV deste Edital).
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1  Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda (Anexo IV) devidamente preenchido.
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar apresentar Certidão de Óbito.
2.5  Comprovante de residência atualizado do candidato (últimos 90 dias). São considerados comprovantes de residência:
I -  No caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.1 Para membros familiares TRABALHADORES(AS) ASSALARIADOS(AS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.1.1  Contracheques (folhas de pagamento) no mínimo dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.1.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.1.4  Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.1.5  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.2.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2.3  Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais (DAP válida). A DAP deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora.
3.2.3.1  Na ausência de DAP, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ), referente ao ano de 2018.
3.2.4  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.2.5 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.2.6  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção.
3.3 Para membros familiares APOSENTADOS(AS)/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.3.1  Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio contendo nome, benefício e valor.
3.3.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3  Extratos de toda(s) a(s) contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.3.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4 Para membros familiares AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.4.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.4.3  Extratos de toda(s) a(s) contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital. Caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.4.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.6  Na ausência desta, apresentar declaração simples de Trabalho Autônomo (ANEXO VI).
3.5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS(AS), MICROEMPRESÁRIOS(AS), SÓCIOS(AS), COOPERADOS(AS), MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.5.1  Apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem SOMENTE os registros relativos ao Cadastro da Empresa: Dados iniciais (Registro 0000 e Registro 0020) e Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600).
3.5.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.3  Extratos de toda(s) a(s) contas bancárias ou em cooperativas de crédito independente de sua natureza, da Pessoa Jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.5.4  Extratos de toda(s) a(s) contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.5.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
3.5.5.1  No caso de ausência de DECORE, apresentar declaração emitida/assinada pelo contador responsável comprovando a ausência de renda no período solicitado pelo edital.
3.5.6  Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.5.7  Para Microempreendedores Individuais (MEIs) apresentar:
I -  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste no mínimo as contribuições dos três meses anteriores à inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
II -  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, até o limite de 12 meses.
III -  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ), devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, até o limite de 12 meses.
3.6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.6.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.6.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.6.3  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.6.5  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA(O) DE CASA
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo.
3.7.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.7.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco.
3.8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo.
3.8.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.8.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado. Caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.8.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.8.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo.
3.9.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
3.9.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado. Caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.9.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.9.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
 
4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
4.1  Todos os(as) candidatos(as) enquadrados(as) no item “ 1.3: Família ou Grupo Familiar do anexo II ” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (Anexo VII) devidamente preenchida e assinada .
ANEXO IV
 
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA
 
I - IDENTIFICAÇÃO:
Nome:
Nome social (caso tenha):
Data de Nascimento:
Sexo: (__) F (__) M
Idade:
RG:
CPF:
Endereço: Logradouro e Nº:
Complemento (Ed., Ap.):
Bairro:
Município e UF:
Há quanto tempo reside neste local:
Fone Residencial:
Celular:
E-mail:
       
II - COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA:
Nome (somente o primeiro)
Idade
Parentesco
Estado civil*
Profissão
Renda Bruta Mensal ( R$)
Candidato:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Renda bruta mensal familiar(soma de todas as rendas do grupo familiar):
Renda per capita (renda bruta total familiar dividido pelo número de componentes da família):
Preencher estado civil com o número correspondente: 1 - Solteiro, 2 - Casado, 3 - União Estável, 4 - Separação/Divórcio ou 5 - Viúvo.
 
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da PORTARIA NORMATIVA Nº 18/2012 MEC, ensejará no cancelamento da matrícula do candidato nesta Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações pela Comissão de Análise de Renda da UFFS.
 
Local e Data
 
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
* Código Penal - DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica: Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO V
 
FORMULÁRIO DE RECURSO DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do documento de identidade Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ apresento pedido de recurso do processo de análise de renda realizado pela UFFS.
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
Fone:
E-mail :
Fone:
E-mail:
 
Reservado à Comissão de Aferição de Renda/Recursos do campus
(__) Deferido.
(__) Indeferido. Motivo:
Local e Data:
Nome e Siape:
Nome e Siape:
Nome e Siape:
ANEXO VI
 
DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no CPF sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de comprovação de renda junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que exerço o trabalho de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _. (descrever a atividade/profissão que desempenha), sem nenhum vínculo empregatício, desde: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, obtendo como remuneração média mensal de R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (média dos últimos 03 meses).
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
 
 
Local e Data
 
Assinatura do Membro Familiar Declarante
 
* Código Penal - DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica: Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VII
 
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no CPF sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nº. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ bairro _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ DECLARO SER ECONOMICAMENTE INDEPENDENTE , custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (especificar o tempo em meses ou anos).
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da PORTARIA Nº NORMATIVA 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento de minha matrícula dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelas Comissões do Processo Seletivo.
 
Local e Data
 
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
* Código Penal - DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica: Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VIII
 
AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo Especial UFFS/2019/1 para a turma especial do curso de História/ITERRA/PRONERA Campus Erechim, me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
 
Local e Data
 
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
 
Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:
Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria __/PROGRAD/UFFS/2018 e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado.
 
 
Assinatura/Siape ou CPF
 
 
Assinatura/Siape ou CPF
 
 
Assinatura/Siape ou CPF
 
* Código Penal - DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica: Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO IX
 
DECLARAÇÃO DE NÃO TER ESTUDADO EM ESCOLAS PARTICULARES DURANTE O ENSINO MÉDIO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no CPF sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, bairro _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro, para fins de apresentação ao Processo Seletivo Especial para a turma especial do curso de História/ITERRA/PRONERA 2019/1 - Campus Erechim, sob as penas da lei*, que em nenhum momento cursei em escolas particulares parte ou a totalidade do ensino médio , e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*e às demais sanções legais aplicáveis.
 
Local e Data
 
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
* Código Penal - DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica: Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO X
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da SÚMULA 377 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o enunciado da SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, os seguintes conceitos:
I - Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II - deficiência física : alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções
III - deficiência auditiva : perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
IV - deficiência visual : cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V - deficiência mental : funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho.
VI - deficiência múltipla : associação de duas ou mais deficiências;
VII - portador de visão monocular;
VIII - portadores(as) do Transtorno do Espectro Autista.
ANEXO XI
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
 
1 Dados do candidato
Nome Completo:
Data de Nascimento:
CPF:
Nº passaporte:
Nº RG:
Órgão Emissor:
Data expedição:
UF:
Nacionalidade:
País de nascimento:
Estado de nascimento:
Município de nascimento:
Estado Civil:
Raça/cor:
Sexo (__) M (__) F
É portador de necessidades especiais: (__) Não (__) Sim, qual:
Nome da mãe:
Nome do pai:
Logradouro e Nº:
Complemento (casa., ap.):
Bairro:
CEP:
Município e UF:
Tel. fixo:
Tel. móvel:
E-mail:
           
 
2 Dados do Ensino Médio:
Ano de conclusão do Ensino Médio: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
(__) Cursou integralmente em escola pública.
(__) Cursou parcialmente em escola pública (pelo menos um ano com aprovação).
(__) Não cursou em escola pública.
 
3 Curso de inscrição:
Licenciatura em História /ITERRA/PRONERA - Erechim.
 
4 Modalidade de inscrição de acordo com o item 2.4 (optar por apenas uma modalidade):
MODALIDADE
DESCRIÇÃO
(__) L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
(__) L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
(__) L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
(__) L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
(__) L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
(__) L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
(__) A1
Vagas reservadas a candidatos(as)que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público em pelo menos 50% _ _ _ _ _ _ _ _
(__) A2
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
(__) Ac
Ampla concorrência: Vagas destinadas a todos os candidatos(as) independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.
 
5 Documentação para efetivação da inscrição (de acordo com item 2.2 deste edital):
OPÇÃO
DESCRIÇÃO
(__)
Requerimento de inscrição preenchido (para todos os casos).
(__)
Cópia simples de documento de identificação oficial com foto (para todos os casos).
(__)
Documento comprobatório expedido pelo INCRA, indicando que é beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou documento comprobatório expedido pela Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário indicando que é beneficiário do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
(__) Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade pelas mesmas.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
Trâmite Interno:
À Comissão do Processo Seletivo Especial:
Classificação geral do candidato no Processo Seletivo Especial: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Observações: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura, nome e carimbo da Comissão Processo Seletivo Especial
 
I -  Requerimento de inscrição no Processo Seletivo Especial para a turma especial do curso de Licenciatura em História ITERRA/PRONERA 2019/1- Campus Erechim
Protocolo nº:
Data:
Servidor:
 
I -  Requerimento de inscrição no Processo Seletivo Especial para a turma especial do curso de Licenciatura em História ITERRA/PRONERA 2019/1- Campus Erechim
Protocolo nº:
Data:
Servidor:
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 3 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE HISTÓRIALICENCIATURA 2019 1 - CAMPUS ERECHIM - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 3 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE HISTÓRIALICENCIATURA 2019 1 - CAMPUS ERECHIM - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 3 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE HISTÓRIALICENCIATURA 2019 1 - CAMPUS ERECHIM - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 3 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE HISTÓRIALICENCIATURA 2019 1 - CAMPUS ERECHIM - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 3 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE HISTÓRIALICENCIATURA 2019 1 - CAMPUS ERECHIM - ANEXO V

ANEXO VI - EDITAL Nº 3 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE HISTÓRIALICENCIATURA 2019 1 - CAMPUS ERECHIM - ANEXO VI

ANEXO VII - EDITAL Nº 3 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE HISTÓRIALICENCIATURA 2019 1 - CAMPUS ERECHIM - ANEXO VII

ANEXO VIII - EDITAL Nº 3 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE HISTÓRIALICENCIATURA 2019 1 - CAMPUS ERECHIM - ANEXO VIII

ANEXO IX - EDITAL Nº 3 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE HISTÓRIALICENCIATURA 2019 1 - CAMPUS ERECHIM - ANEXO IX

ANEXO X - EDITAL Nº 3 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE HISTÓRIALICENCIATURA 2019 1 - CAMPUS ERECHIM - ANEXO X

ANEXO XI - EDITAL Nº 3 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE HISTÓRIALICENCIATURA 2019 1 - CAMPUS ERECHIM - ANEXO XI

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2019

RETIFICA O EDITAL Nº 1205/GR/UFFS/2018 QUE ALTERA O EDITAL Nº 1166/GR/UFFS/2018 - CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 1205/GR/UFFS/2018:
 
Onde se lê:
3 DAS INSCRIÇÕES
3.7.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, no dia 10/01/2019.
3.7.5.1  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até o dia 12/01/2019 às 17:30 horas. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com as devidas justificativas e comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
 
Leia-se:
3 DAS INSCRIÇÕES
3.7.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, no dia 15/01/2019.
3.7.5.1  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até o dia 17/01/2019 às 17:30 horas. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com as devidas justificativas e comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
 
Onde se lê:
4 DA HOMOLOGAÇÃO E RECURSO DAS INSCRIÇÕES
4.2  Os candidatos que efetuarem a inscrição e o pagamento no período previsto no Edital, e não tiverem suas inscrições homologadas, poderão entrar com recurso administrativo até o dia 12/01/2019 às 17:30. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br anexando o comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o título - Recurso Inscrição Concurso.
 
Leia-se:
4 DA HOMOLOGAÇÃO E RECURSO DAS INSCRIÇÕES
4.2  Os candidatos que efetuarem a inscrição e o pagamento no período previsto no Edital, e não tiverem suas inscrições homologadas, poderão entrar com recurso administrativo até o dia 17/01/2019 às 17:30. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br anexando o comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o título - Recurso Inscrição Concurso.
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/GR/UFFS/2019

PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS(AS) CANDIDATOS(AS) INSCRITOS(AS) NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS EXCLUSIVO PARA ESTUDANTES QUE INGRESSARAM POR MEIO DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO INDÍGENA

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e convocação para matrícula em primeira chamada dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS exclusivo para estudantes que ingressaram por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena por meio do EDITAL Nº 1144/GR/UFFS/2018 com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.

 

1 RELAÇÃO DE CONVOCADOS EM PRIMEIRA CHAMADA

1.1 Campus Chapecó

1.1.1 Geografia/Licenciatura/Noturno

I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono

Vagas

Nome do candidato

Classificação

Selecionado para Matrícula

1

Leonir Fidélis Loureiro

Desclassificado*

Não

O candidato não atende as regras do EDITAL Nº 1144/GR/UFFS/2018. Não ingressou via Processo Seletivo Exclusivo Indígena.

1.1.2 Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno

I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono

Vagas

Nome do candidato

Classificação

Selecionado para Matrícula

1

Adilson Floriano

Sim

Indiamara Paliano

Suplente

1.1.3 Matemática/Licenciatura/Noturno

I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono

Vagas

Nome do candidato

Classificação

Selecionado para Matrícula

1

Graciéli dos Santos

Sim

1.2 Campus Erechim

1.2.1 Agronomia/Bacharelado/Integral

I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono

Vagas

Nome do candidato

Classificação

Selecionado para Matrícula

1

Josiel Garcia Lopes

Sim

1.3 Os(As) candidatos(as) na condição “Suplente” poderão ser convocados(as) para realização de matrícula em chamadas posteriores.

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deverá comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso no período de 13 a 15/02/2019, munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.

2.2 O candidato menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.

2.3 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (BO) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No BO deverá estar explicitado o tipo de documento.

2.4 As matrículas são exclusivamente presenciais.

2.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.

2.6 O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.

2.7 O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.

 

3 LOCAL E HORÁRIOS

3.1 Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106) no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30min.

3.2 Campus Erechim: Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102), no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.

4.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).

4.3 Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.

4.4 O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.

4.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.

4.6 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS E EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA BACHARELADO INTEGRAL CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório dos candidatos(as) inscritos no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e referente à prova objetiva de conhecimentos específicos do Processo Seletivo de Transferência Externa, para o Curso de Medicina/Bacharelado/Integral com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2019, para o campus Passo Fundo.
 
1 Resultados:
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
1
Não houve inscrição
Não houve inscrição
II - Transferência Externa
Vagas
Nome do candidato
Nota da prova objetiva
Data de nascimento
Ordem de classificação
2
Luiz Henrique Donin Da Silva
7,18
16/05/99
Renata Aguilhera Aguiar
6,51
07/11/87
Milene de Resende Dumke
6,51
05/05/96
Luisa Nichele de Godoi da Silva
6,51
16/08/97
Silvia Andreia Zanetti
6,35
19/02/72
Idenes Celina Silva
6,35
26/12/87
Letícia Muneroli Pereira
6,35
07/04/96
Walter Augusto Molz
6,35
21/09/97
Agnaldo Fernandes
6,18
05/09/83
Cristian Junior da Costa
6,18
02/04/88
10º
Jociane Bongiorno
6,18
29/01/00
11º
Jéssica dos Santos Giordani
6,01
18/05/93
12º
Raquel Meurer
6,01
04/08/95
13º
Igor Felipe Faccio Franz
6,01
27/09/97
14º
Vanderson Tobias Lazaroto
6,01
28/08/99
15º
Ketlen Orsolin de Borba
5,85
25/10/91
16º
Jonas Laerte Longen Junior
5,68
12/05/92
17º
Jocelino José Cygainski
5,68
19/12/93
18º
Vanessa Adams
5,68
08/10/96
19º
Leonardo Prauchner
5,68
12/01/97
20º
Giovana Nascimento Antocheviez
5,68
21/06/97
21º
Alessandra Mocellin
5,68
26/02/98
22º
Annelise Piola Casarin
5,68
22/09/98
23º
Débora Canassa Volpato Saturnino
5,58
02/06/88
24º
Jéssica Rohr Hafner
5,58
31/05/97
25º
Manuela Farias Flores
5,51
14/07/83
26º
Vinicius Salles Cerci
5,51
10/08/85
27º
Thais Debona Crespi
5,51
01/07/91
28º
Jessica Dal Pupo
5,51
11/09/95
29º
Rafaela Poliana Pagnoncelli
5,51
26/09/97
30º
Roberta Debona Comin
5,51
24/11/98
31º
Alana Pretto
5,51
09/12/99
32º
Gelva Soares Fernandes
5,34
16/08/82
33º
Thais Bicalho Araujo Chaves
5,34
10/04/89
34º
Otávio Ramos Pereira
5,34
10/10/90
35º
Maurício Tedesco
5,34
04/05/94
36º
Letícia Zanatta
5,34
24/06/94
37º
Daniela Arnhold Lang
5,34
18/03/95
38º
Ismaiara Báo
5,34
11/03/96
39º
Jackson Ribeiro Fernandes
5,34
14/04/96
40º
Paloma Vidalis Schwingel
5,34
23/01/98
41º
Adalberto Ferreira
5,18
28/06/76
42º
Roselene Da Cruz Baseggio
5,18
28/09/78
43º
Geysa Soliman Ragnini
5,18
11/03/94
44º
Luísa Fanton Pelle
5,18
09/02/96
45º
Anielly Dos Santos Konig
5,18
18/02/98
46º
Elisa Frana
5,18
08/06/98
47º
Rafael Gregóris
5,18
15/10/98
48º
Maria Eduarda Höehr Zwetsch
5,18
05/03/99
49º
Leandro Rodrigues Saturnino
5,00
31/07/86
50º
Tamires Montagner Tisott
5,00
29/01/90
51º
Jean Bernardo Dal Piva Minozzo
5,00
03/04/92
52º
Danilo Prechlak de Souza
5,00
02/03/95
53º
Karina Donatti
5,00
16/08/95
54º
Gustavo França de Azeredo
5,00
09/03/96
55º
Renan Rosso Nadal
5,00
27/05/98
56º
Eduarda Dutra Saggiorato
5,00
23/08/98
57º
Josiane Grespan
5,00
23/09/98
58º
Eduarda D'agostini
5,00
22/01/00
59º
André Aimi Camargo
4,84
20/06/94
Desclassificado*
Camila Reidel
4,84
26/09/00
Desclassificado*
Elizabeth Katherine Riboli
4,84
24/10/96
Desclassificado*
Fernanda de Freitas Bertão
4,84
27/10/92
Desclassificado*
Guilherme Salles Cerci
4,84
27/12/86
Desclassificado*
Laura Cassel
4,84
13/11/98
Desclassificado*
Liana Laura Bresolin Soares
4,84
01/06/98
Desclassificado*
Lucas Ryuiti Adati
4,84
05/12/99
Desclassificado*
Maria Caroline Daniel Ferrari
4,84
04/06/96
Desclassificado*
Vitória de Castilhos Serafini
4,84
17/09/93
Desclassificado*
Amanda Barboza da Silveira
4,68
11/07/97
Desclassificado*
Caroline Lenz Ziani
4,68
31/01/98
Desclassificado*
Daniela Favero Motter
4,68
07/08/98
Desclassificado*
Ediane Morello
4,68
03/10/97
Desclassificado*
Fabiana Caroline Altíssimo
4,68
11/11/98
Desclassificado*
Fabiola Farias de Oliveira
4,68
18/10/84
Desclassificado*
Flávio Lima Santos
4,68
07/07/92
Desclassificado*
Luísa Vitória Lago
4,68
20/11/96
Desclassificado*
Mariana Zanella Casarin
4,68
14/01/99
Desclassificado*
Mariane Maria Cerneski
4,68
29/04/96
Desclassificado*
Rafael Pilau Grazziotin
4,68
12/08/93
Desclassificado*
Arthur Zanchett
4,51
20/10/95
Desclassificado*
Bruna Maliska Haack
4,51
30/03/96
Desclassificado*
Cristiano Heitor Costa Curta
4,51
22/08/94
Desclassificado*
Gabriel Henrique Lazzarin Gavenas
4,51
14/11/97
Desclassificado*
Lorenzo Wiest e Vieira de Lemos
4,51
29/10/99
Desclassificado*
Marjoriê Aparecida Dalla Lana
4,51
23/07/96
Desclassificado*
Matheus Cornelio da Luz
4,51
29/10/97
Desclassificado*
Natália Campana Ayzemberg
4,51
06/01/97
Desclassificado*
Rafael Marques Bettoni
4,51
26/01/99
Desclassificado*
Rodolfo Varaschin Rodrigues
4,51
28/01/92
Desclassificado*
Andrei Gerônimo Campagnaro
4,34
22/10/83
Desclassificado*
Denise Tais Da Silva
4,34
01/10/87
Desclassificado*
Jéssica Manoela Alves da Silva
4,34
13/04/92
Desclassificado*
Marina Peron Benazzi
4,34
24/09/98
Desclassificado*
Thiele Machado Zuculoto
4,34
05/04/96
Desclassificado*
Gabriela Sbardeloto Duart
4,18
29/10/94
Desclassificado*
Karina Zenir Segalla
4,18
18/08/95
Desclassificado*
Marina Bez Batti Dias
4,18
11/01/99
Desclassificado*
Paulo Henrique de Mello
4,18
26/06/93
Desclassificado*
Raquel Tatielli Daneluz Rintzel
4,18
17/08/95
Desclassificado*
Isadora de Fátima Ardenghi Favretto
4,01
12/02/01
Desclassificado*
Mariane Scheffmacker Mocelin
4,01
20/02/98
Desclassificado*
Paola Dal Molin Felizola
4,01
15/05/98
Desclassificado*
Rubia Vieira Simon
4,01
29/01/97
Desclassificado*
Maíra Giordani Machado
3,84
24/07/97
Desclassificado*
Nathalia Nadal Santos Sperotto
3,84
12/12/96
Desclassificado*
Vinícius Weissheimer
3,84
09/07/60
Desclassificado*
Wesley Slaviero
3,84
17/04/96
Desclassificado*
Gabrielle Trevisan Zorzi
3,67
14/03/94
Desclassificado*
Geverton Joanathan Ost
3,67
16/05/90
Desclassificado*
Juliane Busanello Teles
3,67
12/07/99
Desclassificado*
Lucas Augusto Vanz
3,67
02/04/96
Desclassificado*
Bruna Mallmann Specht
3,51
25/03/99
Desclassificado*
Germano Danielli
3,51
02/04/97
Desclassificado*
Marina Cervo Pinheiro Machado
3,51
16/02/98
Desclassificado*
Patrícia Andressa Nossal
3,51
23/03/95
Desclassificado*
Aline Morais Rodrigues
3,34
18/11/89
Desclassificado*
Fabiano dos Santos Barato
3,34
09/03/98
Desclassificado*
Letícia Cassol
3,34
22/11/96
Desclassificado*
Bruna Raasch de Bortoli
3,17
17/06/99
Desclassificado*
Dauana Ioara Prass
3,17
18/01/93
Desclassificado*
Bruna Tocchetto Seben
3,01
28/07/98
Desclassificado*
Paola Brendler do Sacramento
3,01
09/03/98
Desclassificado*
Ana Beatriz Zorek Soster
-
14/12/99
Ausente
Augusto Guerra Martini
-
23/02/96
Ausente
Bianca Castanho da Rocha
-
05/10/95
Ausente
Bruna Ventura Lapazini
-
21/06/97
Ausente
Carlos Reinoldo Britzke Brandão
-
12/06/93
Ausente
Dafne Berbigier Dino
-
28/04/82
Ausente
Guilherme Doleys Cella
-
07/03/94
Ausente
Jaqueline Dall’Agnol
-
03/02/95
Ausente
João Paulo Bressan da Cruz
-
31/12/97
Ausente
Matheus Antonio Baccin
-
28/10/99
Ausente
Mirele Sehn
-
08/05/97
Ausente
Vanessa Pecinato
-
01/10/80
Ausente
William Gabriel Bohrer
-
28/05/97
Ausente
Conforme Art. 3º, Inciso II, alínea “b” do ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMPF/UFFS/2016.
1.1  O desempate entre os(as) candidatos(as) foi realizado de acordo com os critérios constantes no respectivo Ato Deliberativo do curso de Medicina/Bacharelado/Integral do campus Passo Fundo.
1.2  Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso contra o resultado provisório até 14/01/2019 na Secretaria Acadêmica do campus Passo Fundo , conforme constante no item 4.7 e seus subitens do EDITAL Nº 1146/GR/UFFS/2018.
1.3  O resultado definitivo será publicado na data prevista no item 5 - Cronograma do EDITAL Nº 1146/GR/UFFS/2018.
1.4  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO MORADIA DE JANEIRO DE 2019 DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 6/GR/UFFS/2019, torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílio Moradia do mês de janeiro de 2019 do Campus Chapecó.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1711741015
Luiz Felipe Disesa Farjallat Juliano
DE6
DE6
DE6
-
DE6
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE6
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO MORADIA DE JANEIRO DE 2019 DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 6/GR/UFFS/2019, torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílio Moradia do mês de janeiro de 2019 do Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1812510041
Guilherme Staquecini Jardim
DE7
DE7
-
DE7
DE7
1812510018
Camila Sanchez Pasqualini
DE7
DE7
-
DE7
DE7
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE7
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/GR/UFFS/2019

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) INSCRITOS(AS) NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO, CAMPI CHAPECÓ, LARANJEIRAS DO SUL, REALEZA, CERRO LARGO E ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado provisório dos(as) candidatos(as) inscritos(as) para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018 com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2019 , para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Agronomia - Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
3
Milena Simoni
Sarah Andre
Vital Servil
Marcia Claudete Kappel
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
5
Nordei Rodriguês
Matheus Rafael Ternus
Felipe Talian Jantsch
Juliana Araujo Esteves
Everton Luis da Silva Celmer
Matheus Dall Agnol Jacques
Inscrição indeferida
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
2
Não houve inscrição.
 
1.1.2  Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
2
Danubia Wegner Bueno
Romane Demosthene
João Henrique Alves dos Santos
Serge Nicolas
Jacky Assé
William Guerra dos Santos
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
8
Nícolas Ruwer Hackenhar
Vinícius Nathan Corrales Ferreira
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
1
Daniel Boger da Rosa
Eunice Salete Bogo
Daniel Uez Martins
1.1.3  Ciência da Computação/Bacharelado/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
0
Marco Antonio Ferri
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
1
Salete Matiello
Dionathan Tomasi
1.1.4  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
10
Fernanda Wartha Gripa
Karina Isabel de Carvalho
Ulisses Gabriel Rodrigues Delman
Rodrigo Celso Gheno
Jéssica Patrícia Garghetti
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
11
Emanue Victor Fank
Samara Taffarel Romanzini
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
11
Ana Cristina Pandolfo
Amanda Fabres Oliveira Radünz
1.1.5  Enfermagem/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
1
Marieli Natacha Scarparo Raber
Graziela Aparecida Pedroso
Jeferson Antônio Mazute
Argélia Cristiane Camargo
Pâmela Regina Nascimento Lira
Juliana Oliveira
Peguie Betrice Recule
Maria Tereza Fernandes
Priscila Silva do Nascimento
Inscrição indeferida
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
2
Jocélia Pedroso
Christian Antônio Zago de Quadros
Gabrielen Ivoni Terezinha Steinke Mallmann
Inscrição indeferida
1.1.6  Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
12
Mauricio Ambrosini
Mariana dos Santos
Rosane Machado
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
20
Gustavo Weingaertner Dias
Dênilla Pereira da Silva
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
7
Não houve inscrição
 
1.1.7  Filosofia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
14
Gilberto dos Santos
Jean Roger Ferreira
Michele Meister Antunes
Maurício Lasch Mendes
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
11
Não houve inscrição.
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
11
Guilherme Henrique Piaz Paslauski
Fernando Chiquio Boppré
Daiana Dall’igna Nunes
Kir Carson Cavalheiro
1.1.8  Geografia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
10
Eduarda Câmara Sangiogo
Lucivania Oliveira Alves
Maria Eduarda Gelain dos Santos
José Luis da Silva
Gelson Loureiro
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
9
Não houve inscrição.
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
9
Não houve inscrição.
 
1.1.9  História/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
5
Diego Alves de Oliveira
Nilson Junior Arruda
Paulino Rodrigues Mendes de Souza
Mateus de Villa
Lindomar Katanh Pedroso da Silva
Regiane dos Santos Tomas
Glauber Roberto Schmit
Jeferson de Oliveira Soares
Claudemir Ferreira Lima
Maira Michalak de Souza
10º
Carlos Hudson Santiago Brandão
11º
Maico Dione de Oliveira
12º
Antonio Rillo Monteiro
13º
Jonas Farias
14º
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
5
Katiúscia Issa Silvestri
Vitória Laufer Ecker
Kauan Schuh Birck
Filipe Dias Moreira
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
5
Daily Mayana Klassmann
Nara Núbia Fernandes de Souza
1.1.10  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
2
Jessica Fernanda dias Vieira
Jandir Francisco
Joseana Stringini da Rosa
Tamara dos Santos
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
2
Guilherme José Marchesini
Felipe Mendonça de Sena Brum
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
3
Fernanda Aparecida Giongo
Jordan Tiago Monteiro
Dayane Alves Moresco
1.1.11  Matemática/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
9
Franciele Carla Dalarosa
Rute Oliveira Cintra
André Luis Machado
Larissa Cardoso Castanho
Luiz Felipe da Paz
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
7
Diego Leiria da Silva
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
7
Géssica Ziliotto Bellei
1.1.12  Pedagogia/Licenciatura/Matutino
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
0
Jean Fritz Jose
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
1
Não houve inscrição.
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
1
Rita Cacia Fachin Scramim
1.1.13  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
3
Veruska Sartori Rosset
Alessandra da Luz Landwoigt
Ana Paula Belo da Silva
Darilene Silva Andrade
Renata Dreon Antunes de Lima
Elise Battisti
Carina Dalla Nora
Vanessa Nardi
Monica de Paula
Juliana Jacinto dos Santos
10º
Bianca Silva Vieira
11º
Glaucia Fernanda Tomasi
12º
Janaine Djenifer Petter
13º
Cidiane Michelon
14º
Adriana Rodrigues
15º
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
3
Carina Dalla Nora
Stéfani da Rosa Spiecker
Graciele Pereira Bueno
Fabiane Cristina Feltes
Inscrição indeferida
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
3
Adilmara Malacarne
Andresa Carla Miotti
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
1.2.1  Ciências Econômicas/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
5
Marco Antonio Valerio Jungles
Edineia Dos Santos
Agnaldo Gabardo Bedim
Bruno Carlos De Lima
Elizete De Oliveira Aquino
Geovani Vendrusculo
Lindamari Aparecida Padilha Silveira
Elian Rudke
Tricia De Lanna Martim Rocha
Rozilda Aparecida Domingues
10º
Dheison Cassaniga Da Silva
11º
Vinicius De Moraes Fernandes
12º
Heron Rodrigo Rochi
13º
Alexandre Mario Dyniewicz
14º
Jhonatann Oliveira Martins
15º
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
7
Marianna Hreneczen da Silva
Weliques Neris da Rocha
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
1
William Pletsch dos Santos
1.2.2  Agronomia/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
1
Rafael da Costa Guilman
Andreia Aparecida Lourence
Vanessa Gomes de Amorin
Pedro Junior Bartoski
Andre Lucas Mioranza
Rafael Kovaltchuk
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
2
Igor Carlos Palaoro
1.2.3  Engenharia de Alimentos/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
14
Jejislaine Dos Reis Santana
Camila Sanchez Pasqualini
Guilherme Staquecini Jardim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
11
Não houve inscrição.
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
10
Lays Cristhyne de Souza
1.2.4  Engenharia de Aquicultura/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
20
Felix Chrusciak Neto
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
15
Não houve inscrição.
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
15
Não houve inscrição.
 
1.2.5  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
2
Carolina Corso
Juliana Paula Machovski
Gilsemar Siqueira
Maicon Rodrigues Ferreira
Ana Caroline Oro
Gracieli Ferreira Soares
Andrea Aparecida Siqueira Przybysz
Ana Paula Bueno
Marilda Ramos Da Silva
Indiamara Do Carmo Dias De Oliveira
10º
Hamilton Da Paz
11º
Luana De Castilho
12º
Isadora Klein Silva
13º
Marli Ribeiro
14º
Suelem Aparecida Vera
15º
Lenir Teresinha Butinge
16º
Karine Gomes
17º
Yasmin Klein Silva
18º
Cristiane Aparecida Ribeiro
19º
Natieli dos Santos
20º
Carla Regina Biranoski
Desclassificado
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
4
Patrieli Lucimar Silverio
1.3  Campus Realeza
1.3.1  Ciências Biológicas/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
4
Catiane Aparecida Alves Gzyk
Eliseu de Quadros
Alice Andrighi
Diego Ismael Lopes
Gessica Stopassoli
Eriele Cristina Chicoski de Mattos
Valdirei Andre Pivoto
Nathã Ribas Lencina
Marcelo Karol Galvão de Meira
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
4
Vanessa Zanelato
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
3
Willaim Bruno Fogliato
Christian Fabio Serafin
Jéssica Paula Maia Falcão
Jonatan Elias Martins
1.3.2  Física/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
2
Gisieli Ines Thomazi da Cunha
Lilian da Cruz Scalco
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
2
Não houve inscrição.
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
2
Não houve inscrição.
 
1.3.3  Química/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
3
Não houve inscrição.
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
3
Não houve inscrição.
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
3
Não houve inscrição.
 
1.3.4  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
1
Não houve inscrição.
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
2
Não houve inscrição.
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
1
Ivanilde Maria Kossmann
1.4  Campus Cerro Largo
1.4.1  Ciências Biológicas/Licenciatura/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
15
Ana Gabriela Marques de Matos
Daniele Carvalho Corrêa
Roseli Kuhn de Oliveira
Gilvani Eichelberger dos Santos
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
12
Não houve inscrição.
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
11
Joana Laura de Castro Martins
Cristian Mucha
1.4.2  Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
10
Isabel Follmann Thomas
Gabriel Tonin
Lediane Roberta Stroschön
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
10
Não houve inscrição.
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
10
William Schnorrenberger
1.4.3  Física/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
10
Débora Beatriz Nass Marmitt
Jaquelina Maria Schuster
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
10
Marcos Roberto Schneider
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
10
Não houve inscrição.
 
1.4.4  Química/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
6
Raiane do Nascimento Jardim
Deberson Santos Ferreira
José Eliseu Vieira Matsdorff
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
5
Não houve inscrição.
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
6
Júlio Roberto Pellenz
Bruna Zimmer
1.5  Campus Erechim
1.5.1  Agronomia/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
5
Anne Carine Bien Aime
Desclassificado
Caroline Panis
Desclassificado
Carlos Cassiano Olkoski
Desclassificado
Franciele Borghelot
Desclassificado
Laércio Carlos Lerin
Desclassificado
Marielyn Moresco
Desclassificado
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
7
Luan Candaten Bridi
Desclassificado
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
3
Alana Spanhol
Ana Luiza Lira
Ândrea Machado Pereira Franco
Amito José Teixeira
Carlos Daniel Balla
1.5.2  Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
4
Amanda Monteiro de Carmargo
Rocheli Fátima Kolassa
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
3
Thiago Blasczak Borgmann
Juliano de Andrade Dudek
Desclassificado
Julia Lorenzato da Silva
Desclassificado
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
3
Guilherme Pilon Carvalho
Tamara Andréia Carvalho
1.5.3  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
17
Marisa Corral Eredia
Gustavo Zanchet
Adilson Junior Pilotto
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
13
Giovana Paula Alberti
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
13
Michele Mioto
Denise Bernardon
Daiane Darlyn Zin
Taiane Cristina Lago
1.5.4  Filosofia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
19
Não houve inscrição.
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
20
Guilherme Otavio Rodrigues
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
20
Não houve inscrição.
 
1.5.5  Geografia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
20
João Paulo Costa da Costa
Letícia Cristão Sales
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
19
Não houve inscrição.
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
13
Não houve inscrição.
 
1.5.6  História/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
4
Sandra Isabel Dos Santos Müller
Angélica Maria Pertuzzatti
2
Pablo Iván Pedrozo Dorneles
Bruno Bernardi Pereira
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
4
André Oliveira dos Santos
Desclassificado
João Paulo de Almeida Farina
Desclassificado
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
4
Não houve inscrição.
 
1.5.7  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
1
Salete Taléia Cordone
Marco Wesley Colling Albuquerque
Felipe José Ferreira
Marivania Bellini
Keli Silvane Martins
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
2
Joelma Costa Loureiro
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
1
Elisiane Gnovatto
Marsia Clarice Ludvig
1.5.8  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Licenciatura/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
8
Clarisse Simone Teles
Nivaldo Kase Malaquias
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
7
Não houve inscrição.
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
6
Não houve inscrição.
 
1.6  O desempate entre os(as) candidatos(as) foi realizado de acordo com os critérios constantes no respectivo Ato Deliberativo do curso de inscrição ou com base no IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) ou equivalente, quando o curso não dispunha de Ato Deliberativo.
1.6.1  Os(As) candidatos(as) desclassificados(as) podem verificar, junto à Secretaria Acadêmica, o motivo da desclassificação mediante a apresentação de documento de identificação com foto.
1.7  Os(As) candidatos(as) podem interpor recurso, presencialmente, contra o resultado provisório até 14/01/2019 na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso. O pedido de recurso deve conter:
I -  Requerimento elaborado e assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recursos, se necessário.
1.8  O resultado definitivo será publicado na data prevista no item 5 - Cronograma do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018.
1.9  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 9/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO MORADIA DE JANEIRO DE 2019 DO CAMPUS REALEZA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 6/GR/UFFS/2019, torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílio Moradia do mês de janeiro de 2019 do Campus Realeza.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1423530004
Adriano Ribeiro Machado
DE11
DE11
-
-
DE11
1813201028
Douglas Alves Dos Santos
DE7
DE7
-
-
DE7
1813121007
Hebrayn Nascimento Dearo
DE7
DE7
-
-
DE7
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE7
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
II
DE11
Concluir curso de graduação na UFFS e/ou em outra instituição (item 8.1.10).
 

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO MORADIA DE JANEIRO DE 2019 DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 6/GR/UFFS/2019, torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílio Moradia do mês de janeiro de 2019 do Campus Erechim.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1815702024
Cassiano Schuaste De Souza
DE7
DE7
DE7
-
DE7
1815702021
Felix Andre Dos Santos Parreira
DE7
DE7
DE7
-
DE7
1715742011
Gabriela Brito Dos Santos
DE7
DE7
DE7
-
DE7
1615742031
Nayara De Lima Martins
DE7
DE7
DE7
-
DE7
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE7
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
 

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 11/GR/UFFS/2019

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL DE Nº 978GRUFFS2016
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 20 de janeiro de 2019, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 02/Passo Fundo, objeto do EDITAL Nº 978/GR/UFFS/2016, de 28 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2016, seção 03, página 70, homologado pelo EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2017 de 19 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2016, seção 03, página 67, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 12/GR/UFFS/2019

PRORROGA PRAZO DE SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003325/2018-81, a PORTARIA Nº 1290/GR/UFFS/2018, de 05 de novembro de 2018 e a PORTARIA Nº 1484/GR/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Acusatória para ultimar os trabalhos de apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.003325/2018-81, com aproveitamento de todos os atos já praticados pela Comissão designada nas portarias supracitadas.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Acusatória:
Nome
Siape
Atribuição
Eduardo de Almeida
1737460
Presidente
Juarez Machado Júnior
2100583
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 30 dias, a partir desta, para a concussão dos trabalhos.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 1/GR/UFFS/2019

APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o constante no Processo nº 23205.005170/2014-47, resolve:
 
Art. 1º  APLICAR, nos termos do Art. 127, inciso I da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a pena de Advertência ao servidor MARCOS ROBERTO DA SILVA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 1716043, por infração ao Art. 116, inciso III da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 2/GR/UFFS/2019

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I - Cargo: Professor do Magistério Superior
Servidor
Siape
Processo
Vigência
Claudia Simone Madruga Lima
1261454
23205.004851/2016-04
09/12/2018
Cristiane Funghetto Fuzinatto
2270177
23205.004852/2016-41
14/12/2018
Fabio Luiz Zeneratti
2270170
23205.004850/2016-51
09/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 3/GR/UFFS/2019

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
Servidor
Siape
Cargo
Processo
Vigência
Aline Luiza Brusco Pletsch
2789760
Administrador
23205.002913/2016-35
01/12/2018
Fabiano Gnoato
2271077
Assistente em Administração
23205.005059/2016-69
20/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 4/GR/UFFS/2019

INSTITUI PROGRAMA DE AUXÍLIO INGRESSO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais:
Considerando a Política de Ingresso na Graduação da UFFS, que favorece o acesso de estudantes com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, conforme diretrizes estabelecidas na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012;
Considerando as diretrizes do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, instituído pelo DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010;
Considerando o perfil dos estudantes ingressantes, de acordo com a reserva de vaga das modalidades Ação Afirmativa V1330 e daquelas que exigem comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos, expressas nos editais do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS para ingresso em 2019.1 (EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018) e 2019.2;
Considerando o perfil dos estudantes ingressantes por meio dos processos seletivos especiais do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) e Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos (PROHAITI);
Considerando as despesas provenientes do ingresso do estudante oriundo de cidades distintas das que os campi da UFFS estão estabelecidos;
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTITUIR o Auxílio Ingresso, visando fortalecer as condições de permanência nos momentos iniciais da vida universitária, aos estudantes ingressantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS por meio da oferta de auxílio financeiro.
 
Art. 2º  Os critérios para a concessão do Auxílio Ingresso serão fixados em editais específicos.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 60/GR/UFFS/2018, de 30 de janeiro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

PRORROGA CONCESSÃO DE AUXÍLIO MORADIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, o período de concessão do Auxílio Moradia constante no item 6.3 do EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018, para o mês de janeiro de 2019, aos estudantes contemplados no mês de dezembro de 2018.
Parágrafo único. A presente concessão se aplica aos estudantes contemplados em dezembro de 2018 e em situação de regularidade cadastral no mês de janeiro de 2019 junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) de seu campus .
 
Art. 2º  Os valores serão pagos conforme disponibilidade de crédito orçamentário e financeiro para 2019.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 6/GR/UFFS/2019

PRORROGA PRAZO DA PORTARIA Nº 1333GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos estabelecidos no Art. 3º da PORTARIA Nº 1333/GR/UFFS/2018, que Instituiu a Comissão de Inventário Anual de Materiais Bibliográficos da UFFS, do Campus Chapecó, referente ao ano de 2018.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 7/GR/UFFS/2019

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000388)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenação de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM ENFERMAGEM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1716617
Eleine Maestri
2115053
Daniela Savi Geremia
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 13/01/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 8/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1880393
Lisia Regina Ferreira
1715771
Rosane Rossato Binotto
Motivo
Férias
Período
01/01/2019 a 14/01/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 9/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE PESQUISA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1838113
Rosilea Garcia Franca
1454689
Elenice Gomes
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
21/12/2018 a 18/01/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 10/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - COORDENADOR ACADÊMICO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2133080
Katia Aparecida Seganfredo
2018593
Rubens Fey
Motivo
Férias
Período
17/12/2018 a 16/01/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 11/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1835372
Claunir Pavan
2809631
Cassiano Carlos Zanuzzo
Motivo
Licença Capacitação
Período
17/12/2018 a 14/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 12/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE REGISTRO ACADÊMICO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770127
Andressa Sebben
2769404
Maiquel Tesser
Motivo
Férias
Período
17/12/2018 a 18/01/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 13/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE PESQUISA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1838113
Rosilea Garcia Franca
2249497
Paulo Roger Lopes Alves
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
14/11/2018 a 17/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 14/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - SECRETÁRIO ESPECIAL DE LABORATÓRIOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1879725
Cladis Juliana Lutinski
1932374
Morgana Alexandra Romano
Motivo
Férias
Período
31/12/2018 a 19/01/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 15/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2135517
Joao Alfredo Braida
1833220
Nedilso Lauro Brugnera
Motivo
Férias
Período
20/12/2018 a 04/01/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 16/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenação de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA- LICENCIATURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770161
Marcio Soares
2064910
Alcione Roberto Roani
Motivo
Férias
Período
20/12/2018 a 26/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 17/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenação de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM ENGENHARIA AMBIENTAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770282
Bruno Munchen Wenzel
1927656
Fernando Henrique Borba
Motivo
Férias
Período
17/12/2018 a 31/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 18/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL MARCELINO CHIARELLO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2052495
Paulo Hahn
1905977
Tulio Sant Anna Vidor
Motivo
Férias
Período
31/12/2018 a 23/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 19/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DO ESCRITÓRIO DE PROCESSOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1918763
Jasiel Silvanio Machado Goncalves
1634849
Henrique Dagostin
Motivo
Férias
Período
27/12/2018 a 28/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 20/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DO SETOR DE ARQUITETURA DE SOFTWARE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1939343
Dalton Scavassa
2302619
Edinei Colli
Motivo
Férias
Período
26/12/2018 a 11/01/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 21/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2767657
Robson Silveira Goulart
2408269
Julie Rossato Fagundes
Motivo
Férias
Período
12/12/2018 a 21/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 22/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO A POLÍTICAS ESTUDANTIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1778334
Vanessa Ferreira do Lago
1007333
Josiane Luisa Brand
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
27/11/2018 a 25/01/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 23/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenação de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM GEOGRAFIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1835594
Everton de Moraes Kozenieski
2059148
Pedro Germano dos Santos Murara
Motivo
Férias
Período
31/12/2018 a 30/01/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 24/GR/UFFS/2019

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE HELENA DE MORAES FERNANDES
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento à servidora HELENA DE MORAES FERNANDES, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1662804, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Letras (PPGL), na Instituição: Universidade de Passo Fundo (UPF), em Passo Fundo/Brasil, no período de 31/01/2019 a 31/07/2021, Processo nº 23205.003673/2018-58.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 25/GR/UFFS/2019

REMOVE SERVIDOR IZABELE DA COSTA RAMOS SANTOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.004297/2017-38, com Requerimento de Remoção autuado em 29/11/2017, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a servidora IZABELE DA COSTA RAMOS SANTOS , Técnica em Laboratório/Área, Nível “D”, matrícula SIAPE nº 2393173, do Campus do Erechim para o Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Coordenação Acadêmica junto ao setor de Laboratórios do Campus Realeza.
 
Art. 3º  Em razão da remoção para outro município, a servidora terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta portaria, para entrar em exercício na nova lotação, podendo declinar do prazo (Art. 18, §2º da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 26/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2154708
Bruno da Rocha Nunes
1914658
Merce Paula Muller
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 11/01/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 27/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073314
Vagner Garcias de Vargas
1096623
Julio Henrique de Oliveira Teixeira
Motivo
Férias
Período
17/12/2018 a 22/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 28/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1919711
Daiane Soffiatti Panigalli
1946300
Jovani Lanzarin
Motivo
Férias
Período
17/12/2018 a 21/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 29/GR/UFFS/2019

CONCEDE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.174-28, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.002283/2018-61, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, a partir de 22 de janeiro de 2019, o regime de 40 (quarenta) horas semanais para a servidora NÁDIA INES KIST, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação "D", matrícula SIAPE nº 2194676, lotada na Superintendência de Compras e Licitações, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 30/GR/UFFS/2019

CONSTITUI COMITÊ PERMANENTE DE DESBUROCRATIZAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR o Comitê Permanente de Desburocratização da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Designar como membros do referido Comitê os seguintes servidores:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Planejamento
1530551
Presidente
II
Péricles Luiz Brustolin
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
1685096
Membro
III
Marcelo Recktenvald
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
1800982
Membro
 
Art. 3º  São competências do Comitê Permanente de Desburocratização:
I -  Analisar as solicitações de desburocratização/simplificações de serviços, recebidas, classificadas e encaminhadas pela Ouvidoria da UFFS;
II -  Elaborar, deliberar e aprovar relatórios individualizados que analisem a viabilidade de adoção das ações de simplificação ou desburocratização solicitadas;
III -  Caso o Comitê se manifeste pela viabilidade de adoção das medidas propostas na solicitação, o relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Descrição pormenorizada da simplificação a ser implementada;
b) Fases e cronogramas da implementação da simplificação;
c) Responsáveis por cada fase da implementação; e
d) Formas de acompanhamento pelas quais o usuário poderá monitorar a implementação da simplificação.
 
Art. 4º  O relatório individualizado deverá permanecer com o Comitê Permanente de Desburocratização, devendo ser encaminhada uma cópia ao setor responsável pela implementação da simplificação e, outra cópia à Ouvidoria da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE ORÇAMENTO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792921
Liandro Pedro Luft
1919711
Daiane Soffiatti Panigalli
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 11/01/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 32/GR/UFFS/2019

CG AGRB LS

DELIBERA SOBRE A INSERÇÃO DE COMPONENTE CURRICULAR OPTATIVO NA MATRIZ CURRICULAR 2010 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383) (SIGLA ANTERIOR CCA-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia da Universidade Federal da Fronteira - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 07 de dezembro de 2018, registrada na Ata nº 11/2018,

DELIBERA:

Art. 1º Inserir o Componente Curricular - CCR GCA645 Identificação e controle de pragas-chave no rol de Componentes curriculares optativos do PPC, Matriz 2010, do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, 9ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 07 de dezembro de 2018.

 

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de janeiro de 2019.

Aline Pomari Fernandes

Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 92/2018, RDC Eletrônico nº 04/2018, Processo nº 23205.003439/2018-21, contratada a empresa PAULO BORSATTI & CIA LTDA.

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 92/2018, decorrente do RDC Eletrônico nº 04/2018, Processo nº 23205.003439/2018-21, contratada a empresa PAULO BORSATTI & CIA LTDA:

I) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
II) Gestor Suplente: Wellington Tischer, Diretor de Projetos, Siape 1639163;

Fiscais área civil:
III) Fiscal Titular: Eliezer Lamas da Silva, Técnico em Edificações, Siape 2048546;
IV) Fiscal Suplente: Fábio Corrêa Gasparetto, Engenheiro Civil, Siape 2015260;

Fiscais área elétrica:
V) Fiscal Titular: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
VI) Fiscal Suplente: Victor Lacerda da Silva, Engenheiro Eletricista, Siape 2378536;

Fiscal de apoio:
VII) Fiscal Administrativo: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica especializada para realizar os serviços da Reforma do Anexo I do Campus Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul; com obras de arquitetura e urbanismo, estruturas, elétrica, telecomunicação e alarme de incêndio, hidrossanitário e preventivo de incêndio; totalizando 228,42 m² de área construída e 507,38 m² de área externa de intervenção,
no regime de execução de empreitada por preço unitário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

PROGESP

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Ana Maria Schuch Araujo

2073713

02/12/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.001762/2016-06

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Diogenes Luiz Basegio

2331371

27/11/2018

Assistente A Nível 1

Assistente A Nível 2

20h

23205.004240/2018-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Tassiana Potrich

1856145

08/11/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.004954/2015-85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Saulo Gomes Thimoteo

1840014

15/12/2018

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

DE

23205.001976/2013-85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Leandro Miranda Zatesko

1935665

13/09/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.001943/2015-43

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

RETIFICAÇÃO

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o Parecer de Força Executória n. 00023/2021/GEACPES/EEADM-RS/PGF/AGU, resolve:

 

Retificar a portaria n° 0006/PROGESP/UFFS/2019, de 08 de janeiro de 2019, onde se lê:

 

Marcio do Carmo Pinheiro

1926270

10/12/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.005276/2014-41

 

 Leia-se:

 

Marcio do Carmo Pinheiro

1926270

29/10/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.005276/2014-97*

*Processo do SIPAC

 

Chapecó-SC, 02 de março de 2021.

 

 

CLARISSA DALLA ROSA

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Marcio do Carmo Pinheiro

1926270

10/12/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.005276/2014-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Altemir Jose Mossi

1832195

21/12/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.000243/2013-23

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Ivann Carlos Lago

1808064

17/12/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.002521/2013-87

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Mary Neiva Surdi da Luz

1766963

15/12/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.001981/2013-98

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Aceleração da Promoção por Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

Fabio Luiz Zeneratti

2270170

09/12/2018

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

DE

23205.004399/2017-53

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Aceleração da Promoção por Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

Claudia Simone Madruga Lima

1261454

09/12/2018

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

DE

23205.004416/2017-52

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Aceleração da Promoção por Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

Cristiane Funghetto Fuzinatto

2270177

14/12/2018

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

DE

23205.000664/2018-13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Fabiano Gnoato

2271077

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

17/12/2018

23205.002582/2017-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Cassiane Anghinoni

2130218

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

11/12/2018

23205.000582/2016-07

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Marcel Eduard Armanini

2126900

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

04/12/2018

23205.000766/2016-69

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Luana Jessica Gnoatto Tessaro

2132951

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

23/12/2018

23205.000601/2016-97

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Elise Cristina Eidt

2907979

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

16/12/2018

23205.000594/2016-23

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Naia Cloe Lugues

2131931

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

09/12/2018

23205.001052/2016-78

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Geomara Balsanello

1180919

Administrador

I (um)

II (dois)

14/12/2018

23205.004155/2018-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Jane Luzia Franca Pedao

1128339

Assistente Social

III (três)

IV (quatro)

10/12/2018

23205.001463/2016-63

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Dafne de Moraes Deparis

1775220

Tecnico em Assuntos Educacionais

III (três)

IV (quatro)

16/11/2018

23205.002261/2017-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Marcelo Guerreiro Crizel

2398826

Tecnico em Quimica

I (um)

II (dois)

06/12/2018

23205.004152/2018-18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Edimar Roque Martello Junior

1058430

Tecnico de Tecnologia da Informacao

III (três)

IV (quatro)

23/12/2018

23205.001254/2016-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Rafael Pinheiro de Almeida

1128114

Bibliotecario-Documentalista

III (três)

IV (quatro)

03/12/2018

23205.002487/2017-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Franciele Scaglioni da Cruz

1697359

Bibliotecario-Documentalista

I (um)

II (dois)

23/12/2018

23205.004153/2018-62

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Daniele Rosa Monteiro

2398387

Bibliotecario-Documentalista

I (um)

II (dois)

05/12/2018

23205.004154/2018-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Luciana Simoes dos Reis Oliveira

1131530

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

09/12/2018

23205.003562/2018-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Arthur Steffens

1628587

Técnico De Laboratorio/Área

III (três)

IV (quatro)

18/12/2018

23205.000579/2016-85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Diogo José Siqueira

1984417

Técnico De Laboratorio/Área

IV (quatro)

V (cinco)

11/12/2018

23205.002600/2014-79

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Luciana de David Parizotto

2130270

Nutricionista-Habilitacao

III (três)

IV (quatro

05/12/2018

23205.000602/2016-31

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Odinei Fogolari

1744052

Tecnologo

III (três)

IV (quatro

03/12/2018

23205.000605/2016-75

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Jonas Simon Dugatto

2131973

Tecnologo

III (três)

IV (quatro

16/12/2018

23205.000596/2016-12

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Jeferson Rodrigues de Lima

2402402

Assistente em Administracao

I (um)

II (dois)

23/12/2018

23205.004203/2018-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

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Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Késia Zanuzo

2131671

Nutricionista-Habilitacao

III (três)

IV (quatro)

16/12/2018

23205.000599/2016-56

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Suzana Fatima Bazoti

2132193

Técnico de Laboratorio/Área

III (três)

IV (quatro)

16/12/2018

23205.000609/2016-53

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

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Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Michele Aparecida Nepomuceno Pinto

2129286

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

06/12/2018

23205.000733/2016-19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

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Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Diego Berwald

1124045

Tecnico em Contabilidade

III (três)

IV (quatro)

19/11/2018

23205.004205/2018-09

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

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Progressão por Mérito Profissional STAs

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Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Canisio Roque Schmidt

1770040

Engenheiro-Area

III (três)

IV (quatro)

10/12/2018

23205.007349/2011-96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

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Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Josiane Weber

2777865

Administrador

V (cinco)

VI (seis)

28/12/2018

23205.000230/2013-54

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

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Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Aline Luiza Brusco Pletsch

2789760

Administrador

II (dois)

III (três)

01/12/2018

23205.002581/2017-70

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

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Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Suellen Karoliny Sergel de Oliveira

2129264

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

06/12/2018

23205.000610/2016-88

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Laura Spaniol Martinelli

2126084

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

02/12/2018

23205.001053/2016-12

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Itacir Casarin Camelatto

2133013

Tecnico em Eletrotecnica

III (três)

IV (quatro)

18/12/2018

23205.000735/2016-16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Chirley de Miranda Pilon Carvalho

1872847

Administrador

V (cinco)

VI (seis)

17/12/2018

23205.005065/2016-16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Noemia Salete Wismann

2131676

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

18/12/2018

23205.000603/2016-86

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Cristiana Paula Seehaber

1983205

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

06/12/2018

23205.002598/2014-38

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Silvana da Costa

1981728

Técnico de Laboratorio/Área

IV (quatro)

V (cinco)

03/12/2018

23205.002597/2014-93

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Jose Roberto Carvalho

1863281

Pedagogo-Area

V (cinco)

VI (seis)

13/11/2018

23205.004269/2014-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

João Paulo Gollner Reis

2117018

Técnico de Laboratorio/Área

III (três)

IV (quatro)

05/12/2018

23205.000133/2016-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

FABIULA CATIA CAPELETTO

1576433

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

20/12/2018

52 %

23205.104278/2018-91

 

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

SUZANA FATIMA BAZOTI

2132193

TÉCNICA DE LABORATORIO/ÁREA

III (três)

IV (quatro) 

16/12/2018

23205.102501/2018-66

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ROSENI MARIA ZUCONELLI

2126770

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

02/12/2018

23205.102707/2018-96

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

NOEMIA SALETE WISMANN

2131676

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

18/12/2018

23205.102830/2018-15

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ITACIR CASARIN CAMELATTO

2133013

TECNICO EM ELETROTECNICA

III (três)

IV (quatro)

18/12/2018

23205.102837/2018-29

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

MICHELE APARECIDA NEPOMUCENO PINTO

2129286

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

06/12/2018

23205.102816/2018-11

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

LUIS CARLOS PAIS GULARTE

2126760

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

02/12/2018

23205.102805/2018-23

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

CASSIANE ANGHINONI

2130218

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro) 

11/12/2018

23205.102749/2018-27

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

JANE LUZIA FRANCA PEDAO

1128339

ASSISTENTE SOCIAL

III (três)

IV (quatro) 

10/12/2018

23205.103000/2018-05

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

DEISI STANGHERLIN

2130151

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

04/12/2018

23205.103041/2018-93

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

JONAS SIMON DUGATTO

2131973

TECNOLOGO

III (três)

IV (quatro)

16/12/2018

23205.103246/2018-79

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

JEFFERSON CARAMORI

2129410

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

19/12/2018

23205.103255/2018-60

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

KÉSIA ZANUZO

2131671

NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

16/12/2018

23205.103284/2018-21

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

MARCELO GUERREIRO CRIZEL

2398826

TECNICO EM QUIMICA

I (um)

II (dois)

06/12/2018

23205.103248/2018-68

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

RAFAEL PINHEIRO DE ALMEIDA

1128114

BIBLIOTECARIO-DOCUMENTALISTA

III (três)

IV (quatro) 

04/12/2018

23205.102812/2018-25

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ALINE LUIZA BRUSCO PLETSCH

2789760

ADMINISTRADORA

II (dois)

III (três)

01/12/2018

23205.102925/2018-21

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

CAROLINY MENDES DOS SANTOS

2129413

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

09/12/2018

23205.103412/2018-37

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

SUELLEN KAROLINY SERGEL DE OLIVEIRA

2129264

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

06/12/2018

23205.103420/2018-83

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR

1058430

TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

III (três)

IV (quatro)   

23/12/2018

23205.103571/2018-31

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

LUANA JESSICA GNOATTO TESSARO

2132951

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

23/12/2018

23205.103567/2018-73

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ARTHUR STEFFENS

1628587

TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA

III (três)

IV (quatro)

18/12/2018

23205.103807/2018-30

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

GEOMARA BALSANELLO

1180919

ADMINISTRADORA

I (um)

II (dois)

14/12/2018

23205.103777/2018-61

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

LUCIANA SIMOES DOS REIS OLIVEIRA

1131530

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

17/12/2018

23205.104186/2018-10

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

DAVISON JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA

2398306

TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA

I (um)

II (dois)

20/12/2018

23205.104267/2018-10

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

DALTON SCAVASSA

1939343

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

21/12/2018

23205.104293/2018-30

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

JEFERSON RODRIGUES DE LIMA

2402402

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

I (um)

II (dois)

23/12/2018

23205.104268/2018-56

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

FABIO ALEX ZENARO

2065839

ENGENHEIRO-AREA

III (três)

IV (quatro)

18/12/2018

23205.104223/2018-81

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ROBERTO SACHET

2124409

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

12/12/2018

23205.104085/2018-31

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

DANIELE ROSA MONTEIRO

2398387

BIBLIOTECARIA-DOCUMENTALISTA

I (um)

II (dois)

05/12/2018

23205.103884/2018-90

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ELISE CRISTINA EIDT

2907979

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro) 

16/12/2018

23205.103826/2018-66

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

FABIANO GNOATO

2271077

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

III (três)

17/12/2018

23205.103364/2018-87

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

Felipe Grando

2809286

Analista de Tecnologia da Informação

21/12/2018

75 %

23205.104292/2018-95

 

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

REGINALDO CRISTIANO GRISELI

1030174

CONTADOR

21/12/2018

52 %

23205.103994/2018-51

 

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Retribuição por Titulação

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 969, de 1 de dezembro de 2023.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Regime de Trabalho

Processo Nº

De

Para

JOSÉ RIBAMAR FERNANDES SARAIVA JUNIOR

2279535

07/12/2018

Auxiliar A Nível I

Assistente A Nível I

40h

23205.103991/2018-18

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Regime de Trabalho

Processo Nº

De

Para

ELIANE GONCALVES DOS SANTOS

2024027

11/12/2018

Assistente B Nível I

Adjunto C Nível I

DE

23205.104059/2018-11

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Jefferson Caramori

2129410

Analista de Tecnologia da Informacao

III (três)

IV (quatro)

04/12/2018

23205.000981/2016-60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Ana Paula Modesto

2126409

Assistente Social

III (três)

IV (quatro)

30/11/2018

23205.001046/2016-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Viviane de Almeida Lima

1711939

29/05/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.003623/2016-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Daniel Francisco de Bem

1837873

18/12/2018

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

DE

23205.002637/2017-96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Paulo Jose Sa Bittencourt

1772029

01/08/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.009371/2012-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

AUDIN

Atividades de elaboração e emissão do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS – RAINT 2018

A presente Ordem de Serviço, visa atender ao PAINT 2019, e possui como objetivo apresentar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT 2018) em conformidade com os normativos vigentes, condizente com os trabalhos, análises e avaliações realmente realizadas.

A execução do trabalho ocorrerá em janeiro do corrente ano, e atendera ao disposto no Capítulo IV da Instrução Normativa SFC/CGU n.º 9, de 09 de novembro de 2018.

No final dos trabalhos da presente Ordem de Serviço, expedir-se-á o documento RAINT, o qual será encaminhado ao CONSUNI/CAPGP para conhecimento, nos termos do art. 18 da referida instrução.

O documento também será encaminhado a CGU/Regional SC e publicado na página oficial da UFFS/Auditoria Interna dentro do prazo previsto no art. 19 e 20 da Instrução Normativa SFC/CGU n.º 9, de 09 de novembro de 2018.

Ainda, o documento será para conhecimento do Conselho Curador (CONCUR) através de e-mail institucional da Secretaria dos Órgãos Colegiados, bem como para o Magnífico Reitor.

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.

Taiz Viviane dos Santos

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

Formalização Da Prestação de Contas/Relatório de Gestão da UFFS – 2018

A presente Ordem de Serviço, visa atender ao PAINT 2019, bem como as normativas vigentes, e possui como objetivo:

1. Prestar informações referentes a Auditoria Interna e seus trabalhos realizados no exercício de 2018 para formalização do Relatório de Gestão da UFFS – exercício 2018, conforme solicitação da gestão.
2. Emitir Manifestação da Auditoria Interna em conformidade com as Decisões Normativas do TCU e orientações disponibilizadas no e-contas para o Relatório de Gestão 2018. A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a março do corrente ano sob a responsabilidade da auditora-chefe.

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.

Taiz Viviane dos Santos

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

Atividades de Capacitação e Desenvolvimento da Auditoria Interna da UFFS

A presente Ordem de Serviço, visa atender ao PAINT 2019,  “Ações de Capacitação e Desenvolvimento Institucional” e tem como objetivo capacitar a equipe da auditoria interna para a realização dos trabalhos de auditoria, buscando conhecer novas técnicas de auditorias e aperfeiçoamento as existentes, bem como a constante atualização quanto às normas e legislação vigente.

A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a dezembro do corrente ano, onde, dentre outras atividades que se fizerem pertinentes, a equipe de auditoria interna da UFFS seguirá o Plano de Capacitação e Desenvolvimento Institucional proposto no PAINT 2019.

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.

Taiz Viviane dos Santos

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

Monitoramento da implementação das recomendações e/ou determinações emitidas pela AUDIN, pela CGU e pelo TCU. Quantificação dos Resultados (financeiros e não financeiros) e benefícios da AUDIN.

Em cumprimento ao PAINT 2019, a presente Ordem de Serviço se refere ao monitoramento da implementação das recomendações emitidas pela AUDIN, CGU e TCU no exercício de 2019 e exercícios anteriores.

A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a dezembro de 2019, período em que serão atualizados os formulários de monitoramento (de forma manual) pela assistente da auditoria interna após cada emissão de relatório de quaisquer um dos órgãos de controle, bem como será necessária a busca de informações e documentos junto a gestão quanto a implementação das recomendações por meio de Solicitações de Auditoria (SA) ao final do exercício ou quando os órgãos de controle avaliarem como necessário.

Os trabalhos a serem executados pelo auditor-chefe com o apoio da assistente da auditoria deverão observar também a IN n° 4, de 11 de junho de 2018 que define a sistemática de quantificação dos resultados e benefícios da AUDIN, conforme planilha modelo encaminhado pela CGU em 2018 ou orientações posteriores (caso ocorram).

Observa-se que a obrigatoriedade de contabilização de benefícios financeiros ocorreu a partir de 10/12/2018 e em 10/06/2019 ocorre a obrigatoriedade de contabilização de benefícios não-finaceiros.

No final do exercício, após finalizados os trabalhos, a auditora-chefe analisará as manifestações da gestão e expedirá o relatório final, o qual será encaminhado ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI e à Controladoria-Geral da União, bem como ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP.

Ainda, considerada a Política de Gestão de Riscos da UFFS, encaminhar-se-á o Relatório de Auditoria para PROPLAN, Pró-Reitoria responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno e ao Comitê da Gestão da Integridade.

O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2019.

Observa-se que a quantificação dos resultados e benefícios da AUDIN poderão ser solicitadas pela CGU a qualquer momento a partir de sua obrigatoriedade.

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.

Taiz Viviane dos Santos

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

CONSC LS

Dispõe, ad referendum, sobre a constituição de Comissão Eleitoral Local para escolha de representação do segmento discente do Campus Laranjeiras do Sul no Conselho Universitário

A presidente do Conselho de Campus, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Universitário, na 1ª sessão extraordinária de 2018, pelo desligamento dos representantes discentes, titular e suplente, do Campus Laranjeiras do Sul no CONSUNI.

CONSIDERANDO a resolução nº 016/2012 - CONSUNI que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI.


DECIDE:

Art. 1º Constituir, ad referendum, a Comissão Eleitoral Local para escolha de representação do segmento discente do Campus Laranjeiras do Sul no Conselho Universitário, conforme segue:

Representantes discentes indicados:

I - Titular: Rodrigo Lopes Soares, matrícula: 1712503002;

II - Titular: Jenifer Nunes, matrícula 1712503009;

III - Titular: Larissa Ortega de Oliveira, matrícula 1812601016;

Suplente: Nathalia Heloiza Wiesenhutter Leal, matrícula 1712503045.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor nesta data, para posterior homologação do Conselho de Campus.

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de janeiro de 2019.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul