Semana 08 de Março a 13 de Março de 2021

De 08 de março de 2021 até 13 de março de 2021

ACAD ER
CONSC CH
CONSC LS
CG CBLB ER
CCL
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
CPPD
CCH
PROGESP
PORTARIA Nº 225/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 226/PROGESP/UFFS/2021 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 227/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 228/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 229/PROGESP/UFFS/2021 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 230/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 231/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 232/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 233/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 234/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 235/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 236/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 237/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 238/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 239/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 240/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 241/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 242/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 243/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 244/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 245/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 246/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 247/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 248/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 249/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 250/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 251/PROGESP/UFFS/2021 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 252/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 253/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 254/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 255/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 256/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 257/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 258/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 259/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 260/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 261/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 262/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 263/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 264/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 265/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 266/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 267/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 268/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 269/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 270/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 271/PROGESP/UFFS/2021
PROAD
PROGRAD
ACAD CH
GR
EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 195/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 196/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 197/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 199/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 200/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 201/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 202/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 203/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 204/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 206/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 207/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 209/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 210/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 211/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 213/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 214/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 216/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 220/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2021 (RETIFICADO) EDITAL Nº 222/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 223/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 224/GR/UFFS/2021 (RETIFICADO) EDITAL Nº 225/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 226/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 123/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 124/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 125/GR/UFFS/2021 (ANULADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 126/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 127/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 128/GR/UFFS/2021 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 129/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 130/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 131/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 132/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 133/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 134/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 135/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 136/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 137/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 138/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 139/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1554/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1555/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1556/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1557/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1558/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1559/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1560/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1561/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1562/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1563/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1564/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1565/GR/UFFS/2021 (RETIFICADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 1566/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1567/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1568/GR/UFFS/2021 (ANULADA) PORTARIA Nº 1569/GR/UFFS/2021 (ANULADA) PORTARIA Nº 1570/GR/UFFS/2021 (REVOGADA)
SUCL
CPAD
ACAD CL

ACAD ER

CONSIDERAÇÕES AO EDITAL Nº 1/ACADER/UFFS/2021 – alterado pelo EDITAL Nº 2/ACADER/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS - CAMPUS ERECHIM/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna públicas as considerações abaixo ao Edital Nº 1/ACADER/UFFS/2021 – alterado pelo Edital Nº 2/ACADER/UFFS/2021, considerando as etapas do processo de seleção:

 

1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

1.1 Considerando que não houve inscrições para os projetos, as etapas do cronograma do Edital Nº 1/ACADER/UFFS/2021 – alterado pelo Edital Nº 2/ACADER/UFFS/2021, foram suspensas.

Erechim-RS, 08 de março de 2021.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CONSC CH

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000376)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a composição do Colegiado do Curso de Administração, nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE, com os seguintes membros:

I - Coordenadora do Curso: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta.

II - Coordenadora Adjunta do Curso: Tatiane Silva Tavares Maia.

III - Coordenador de Estágio: Moacir Francisco Deimling.

 

IV - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Ronei Arno Mocellin (titular), e suplência vacante;

Larissa de Lima Trindade (titular) e suplência vacante;

Humberto Tonani Tosta (titular) e suplência vacante;

Enise Barth (titular) e suplência vacante;

Darlan Cristiano Kroth (titular) e Seline Nicole Martins Soares (suplente);

Charles Albino Schultz (titular) e Péricles Luiz Brustolin (suplente);

Fabrício Simplício Maia (titular) e Emerson Moisés Labes.

V - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Maurício Fernando Bozatski (titular) e Gláucio Adriano Fontana (suplente).

VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Fabiano Geremia (titular) e suplência vacante.

VII - Representantes Discentes:

Daniel Sanssanoviez (titular) e Pedro Henrique Becker Casagrande (suplente);

Loobensky Romelus (titular) e Filipe Calixto Fagundes (suplente);

Nilara Izabel Von Früauff Pavan (titular) e José Eduardo Carneiro Domingos dos Santos (suplente);

Rivaldo de Almeida Arruda (titular) e Everton Lenoir Pedroso Pegoraro (suplente).

VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Cléber Scheuer (titular) e Ricardo Osmar Voss (suplente).


Art. 2º homologar, a Portaria Nº 5/CCH/UFFS/2021 publicada em 11 de fevereiro de 2021.


Art. 3º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.


Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 15/CONSCCH/UFFS/2020, de 05 de junho de 2020.

Sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, em caráter excepcional, por ocasião da suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia de Covid-19, 1ª Sessão Ordinária, Chapecó-SC, 03 de março de 2021.

Chapecó-SC, 11 de março de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSC LS

02ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e um, às dez horas, por vídeo conferência pelo sistema Webex (devido as atividades remotas, por conta da pandemia COVID-19), reuniram-se os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul. Estiveram presentes na sala web os membros: Andresa Freitas, Antonio Maria da Silva Carpes, Betina Muelbert, Diogo José Siqueira, Fabio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro, Fernanda Marcon, Fernanda Natali Demichelli, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Ricardo Key Yamazaki, Roberto Antonio Finatto, Paulo Alexandre Nunes, Ronan Maciel Marcos, Henrique Von Hertwig Bittencourt, Vivian Machado de Menezes, Marcelo Grassi, Alexandre Manoel dos Santos, Martinho Machado Junior, e Ronaldo José Seramim para a Segunda Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2021, e o secretário Elias Vedana para registro. Justificativas de ausência: Thiago Bergler Bitencourt, Larissa Canhadas Bertan e Leda Battestin Quast. Ausências injustificadas: Gracialino da Silva Dias, Priscila Ribeiro Ferreira, Catia Tavares dos Passos Francisco. Iniciou-se a Sessão às 10 horas, logo após a conferência do quórum por meio de visualização dos presentes na sala web. 1. INFORMES: 1.1 O informe trazido pela Direção de Campus com o conselheiro Martinho Machado Júnior, enfatizou o sistema de certificação dos professores, com um sistema, sendo que cada qual coloca o seu nome e preenche os dados, e haverá um servidor responsável por receber as informações e emitir certificado. Também houve a proposta elaborada pelo setor de extensão, de uma FEIRALAR, com a finalidade de se desenvolver uma feira agroecológica num espaço definido do campus. Os proponentes do projeto são o professor Thiago Bitencourt, Fernanda Natali e Eloir Faria de Paula.  1.2 A Coordenação Administrativa informou encaminhamentos do ano 2021, a iniciar pelo inventário anual de bens que será realizado em junho de 2021, a depender da situação sanitária e o nível de segurança operacional, sendo necessário implantar no módulo Sipac essa modalidade e a localização de bens e processos de cessão de uso. Quanto ao almoxarifado do campus, sua mudança no novo prédio poderá ocorrer até abril a depender do caminhão que está em Passo Fundo. Sobre esse ponto, a servidora Fabiana poderá responder questionamentos. Sobre o prazo para envio de pedidos de itens de compra, o prazo foi encerrado no dia 10 de março, referente a compras do ano 2022, sendo que em 2021 está previsto a aquisição dos itens solicitados em 2020, desde que haja previsão de orçamento ao longo do ano. Foi dirigido um número de pedidos de mobiliário padrão e não padrão à coordenação administrativa. Os responsáveis por Compras e Patrimônio os servidores são Eleazer Felipe do Prado e Márcio Oliveira. Quanto à implantação do módulo Sipac – SIGRH – as dúvidas podem ser sanadas com Egon Pasquatto da ASSGP. Sobre a contratação de professores a Assessoria de Gestão de Pessoas atenderá nesse mesmo dia aos docentes de Ciências Econômicas e Ciências Sociais no campus. No dia 10 de março, iniciou as atividades da nova estagiária na Coordenação Acadêmica, Camila Lais Ramalho Batista. Ao longo do ano 2021 o campus prevê a reforma de todo o sistema de alarmes de incêndio nos laboratórios, além de desenvolver as tarefas da Estação de Aquicultura, o término do cercamento das áreas experimentais, aquisição de materiais de almoxarifado e o galpão da CAAEX, além de outras obras aprovadas pelo Conselho de Campus. Somente a reforma das calhas do laboratório foram encerradas. Também é previsto a entrega ao campus de notebooks pela SETI, para atender atividades de suporte. Também há itens que desde 2018 não foram comprados como cabos HDMI e teclados. O campus Laranjeiras auxilia a Superintendência de Compras e Licitações no segmento de serviços e materiais para eventos em 2021para toda a UFFS (pró-reitorias; secretarias especiais, reitoria e Campi); o pedido de compras destes itens é realizado até 07/05/2021, e a equipe de planejamento do campus é formada até 19/03. Para o corçamento dos cursos do campus, o servidor Edgar encaminhou e-mail e responderam LEDOC Ciências Sociais e Humanas e Engenharia de Alimento até o momento. A UFFS ainda não está com a LOA aprovada, portanto trabalhando com um duodécimo. Quanto às obras do campus, alguns materiais estão estocados no bloco A e nas estufas até o encerramento da construção da Cantina e do Galpão Agrícola. Quanto ao trator do campus, ele está recebendo manutenções e estará parado por uma semana. Como evento, nessa quinta feira, haverá reunião com Gabriel Delallo Caus da SEBRAE, às 14 horas, com o tema empreendedorismo inovador. A respeito de contratos, do Restaurante Universitário encerra no início de abril, sem ainda licitação publicada; o de Vigilância será modificado para vigilância monitorada com 120 câmeras, mais monitores; o de Reprografia terá execução quando tiver data ou protocolo de retorno presencial; o da Cantina está suspenso, retornando com o protocolo de retorno, com a suspensão os prazos de contrato também ficam sem contagem; já o contrato de terceirizados é até 31/05/2021, a licitação não ainda não foi publicada por não ter LOA aprovada, mas sua previsão é de aumento de postos. 1.2.1 O conselheiro Felipe Matos Monteiro trouxe questionamentos sobre a implantação do uso de câmaras nos espaços públicos da universidade, uma vez que traz implicações e diversos debates dentro da Sociologia, e questiona-se a efetividade de uso na segurança pública. O conselheiro reitera que não é contrário à implantação de câmeras e o seu questionamento é para saber em que local dentro da universidade foi discutido sobre a necessidade de uso de câmeras, para se pensar para que elas serão usadas, as pessoas que olharão os vídeos, e como isso interfere  na liberdade relacionada ao uso espaço público. O conselheiro Ronaldo Seramim esclareceu que essa necessidade surgiu já faz algum tempo, desde a reitoria anterior, e que os campi já trabalham nessa demanda assim como alguns já implantaram o uso de câmeras como é o caso de Chapecó. Desta forma, o conselheiro agradeceu o questionamento levantado e sugeriu que os conselheiros interessados se manifestem para acompanhar todo o serviço de implantação que será realizado, por ser algo novo para todos e para aproveitar o auxílio que possa vir dessa demanda. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 APROVAÇÃO DA ATA DA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021.  Após solicitada a aprovação da Ordem do Dia pelo Conselheiro Martinho e aprovada sem manifestações contrárias pelos conselheiros, houve duas observações feitas no chat do webex, pedindo substituição de uma palavra e adequação de nome de conselheira na ata da primeira sessão, que foram acatadas. Também foi comentado sobre a forma de escrita da ata, que de forma geral é transcrita como síntese das falas dos conselheiros, e que se algum interessado quisesse solicitar mudança, a fim de reproduzir os comentários originais no registro da ata, pode ser solicitado a qualquer momento. Após esta consideração, foi solicitada pelo presidente a aprovação da ata em votação, sendo aprovada sem ressalvas. 2.2.  Alteração da composição do colegiado de Ciências Econômicas. O conselheiro Paulo Alexandre Nunes fez leitura dos nomes dos conselheiros integrantes do Colegiado de Ciências econômicas, destacando os representantes Diego dos Santos como titular e Miguel Mundstock Xavier de Carvalho suplente do Domínio Comum. Já o Domínio Conexo terá como titular João Arami Martins Pereira e Elemar do Nascimento Cezimbra como suplente. Desta forma, o conselheiro solicitou a aprovação da pauta, seguindo a resolução do conselho de campus a ser publicada. Não houve manifestação contrária ao item de pauta, aprovado em conselho. 2.3 Aprovação do Calendário de Reuniões de Conselho de Campus para o ano de 2021. O conselheiro Martinho Machado Junior lembrou que a Direção recebeu diversas manifestações dos docentes, a respeito das dificuldades das atividades remotas, outras reuniões e demais fatores, para assim o Conselho de Campus ser realizado na segunda quinta-feira de cada mês, às 10 horas da manhã, com duração máxima de duas horas. Se houver situações emergentes, o conselho poderá se reunir extraordinariamente. Aberta a palavra ao conselho, manifestou-se o conselheiro Ronan Maciel a favor de manter as convocações via e-mail, por ser o instrumento institucional de informes da universidade, porém não divergiu da preferência do whatssap por outros conselheiros. Da mesma forma, os demais conselheiros se manifestaram no chat a favor do uso de e-mail. O conselheiro Diogo José Siqueira no uso da palavra comentou que durante a fase de isolamento e trabalho remoto é difícil às vezes conferir o e-mail, então sugeriu que ao fazer o envio de e-mail a secretaria comunique como aviso no whatssap. Desta forma, o presidente fez suas considerações deixando de opção as duas formas de comunicação, e encaminhou a proposta do calendário de reuniões na segunda quinta-feira de cada mês, aprovando-se este item na consulta. 2.4. Atualização do Nível de Segurança Operacional. Foi inserido este item de pauta a pedido do Conselheiro Martinho no início da Ordem do Dia. O presidente Martinho fez a leitura do Parecer do Nível de Segurança Operacional para o campus Laranjeiras do Sul, para atualizar os conselheiros a respeito da situação sanitária do Estado do Paraná. Desta forma, tendo em vista que o ofício circular dirigido à comunidade acadêmica terminou na segunda-feira, dia 08 de março, e que o Governo do Paraná prorrogou as medidas restritivas de locomoção com o Decreto Estadual 7.020/2021 do dia 10 de março ao dia 17 de março, foi sugerido ao conselho aprovar o nível de segurança operacional nível 05, e a publicação por parte da Direção de Campus de novo ofício circular para prorrogar as medidas restritivas de acesso ao campus. Após a aprovação deste item de pauta, houve esclarecimento sobre o horário restritivo de acesso noturno, das 20 às 05 horas, até 05 horas do dia 17 de março. Exceções apenas aos estritamente autorizados, em decorrência de experimentos em laboratórios, atividades de vigilância do campus e cuidados de plantas e animais. Também houve orientação do presidente para restrição a passeios no campus da universidade dos locais abertos ao ar livre, seja para lazer, atividades físicas, ou qualquer outro motivo que faça movimentação de pessoas nos arredores de áreas verdes. 3. ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, eu, Elias Vedana, secretário dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata, que, após aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de março de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSC LS/UFFS/2021

CG CBLB ER

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207) (INGRESSOS ATÉ 2022) (SIGLA ANTERIOR CCCBB-ER)

 Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Bacharelado, Campus Erechim

 
 
 
 

Erechim-RS, 09 de março de 2021.

Marilia Teresinha Hartmann

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim

CCL

DESIGNA A COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES E DOCENTES PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando o Edital Nº 1/DIR-CL/UFFS/2021, o Edital Nº 2/DIR-CL/UFFS/2021 e a Reunião realizada entre a Direção de Campus, o Comitê Assessor de Extensão e Cultura (CAEC-CL) e a Coordenação do Programa de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes Servidores como membros da Comissão Examinadora de Seleção de estudantes e docentes para atuação junto ao Programa de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira:

Inciso

Servidor

SIAPE

Função

I

NEUSETE MACHADO RIGO

1893214

Presidente

II

ROBERTA TITTON

2153986

Membro

III

NEUSA ROSSINI

1779191

Membro

IV

DANUSA DE LARA BONOTTO

1804904

Membro

V

ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES

1891679

Membro

VI

IZABEL GIOVELI

1318973

Membro

VII

EVANDRO PEDRO SCHNEIDER

1835403

Membro

VIII

GENI VANDERLÉIA MOURA DA COSTA

1916783

Membro

Art. 2º Compete à Comissão Examinadora de Seleção atuar nas etapas relacionadas à seleção de bolsistas, de acordo com o Edital Nº 1/DIR-CL/UFFS/2021 e o Edital Nº 2/DIR-CL/UFFS/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 11 de março de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

 

Cerro Largo-RS, 11 de março de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 1/CCL/UFFS/2021

ACAD LS

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE E CRONOGRAMA DAS ENTREVISTAS.

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de homologação final das inscrições e cronograma das entrevistas da Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade da UFFS (EDITAL Nº 2/ACADLS/UFFS/2021).

 

1 Resultado Final e horário das entrevistas

Nº inscrição

Candidato

Horário da entrevista

01

JOSIELE DENISE DA SILVA

08h30 min

02

ANA CRISTINA MARTINS VAZ

09h00 min

03

GILMEI BILK

09h30 min

04

TAINARA DA SILVA COSTA

10h00 min

05

RAFAELA ANDRADE BECHER

10h30 min

06

MARIA EDUARDA VITORINO BOFF

11h00 min

07

BRUNA VALINE DA ROCHA LOURES

11h30 min

08

MYLENA BURG KRUGER

13h30 min

09

LEILA BEATRIZ ALVES

14h00 min

10

VALDINEI MARÇAL TEIXEIRA

14h30 min

11

WELLINGTON DOS SANTOS

15h00 min

12

MARILEIDE MACHADO

15h30 min

 

1.1 As entrevistas acontecerão no dia 09 de março, de forma remota, por meio do link: https://uffs.webex.com/meet/acessibilidade.ls

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de março de 2021.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2021, CONFORME EDITAL Nº 01/ACADLS/UFFS/2021.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

Título do Projeto

Coordenador

Monitores remunerados

Monitores voluntários

Monitores em lista de espera

Monitores desclassificados

Monitoria em botânica e agroflorestas: da sistemática de plantas ao manejo sustentável dos agroecossistemas (Registro ENS-2019-0070)

Julian Perez Cassarino


1) Jailson Nunes Campos (Matrícula: 1412503058)

 

1) Valdinei Marçal Teixeira (Matrícula: 1712503020)

2) Cesario Carlos Pereira Luiz (Matrícula:
1612503036);

3) Inaiana Maria Caetano dos Santos (Matrícula: 1712503054)

Não se aplica.

Não se aplica.

Monitoria em Genética e Evolução, Biologia Celular e Embriologia (Registro ENS-2020-0149)

Silvia Romão

1) Carolaine Maria Diniz (Matrícula: 1812503037).

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Monitoria de gêneros textuais acadêmicos: empoderamento linguístico como política de permanência de estudantes do IEDOC-CSH (Registro ENS-2020-0170)

Christiane Maria Nunes de Souza

1) Elize Regina dos Santos (Matrícula: 2012310012);

2) Valdinei Marçal Teixeira (Matrícula: 1712503020).

Não se aplica.

Não se aplica.

Não se aplica.

Formação de professores: Educação infantil e organização do trabalho pedagógico na educação básica. (Registro ENS-2020-0018)

Gracialino da Silva Dias

1) Jaqueline Sopschuk Pereira (Matrícula: 1912703008).

Não se aplica.

Não se aplica.

Não se aplica.

Botânica para Biólogos (Registro ENS-2020-0162)

Roberson Dibax

1) Arthur Panízio (Matrícula: 1812503031)

Não se aplica.

1) Wander Eduardo de Oliveira Cesar (Matrícula: 1812503016);

2) Lucas Ferreira das Neves (Matrícula: 1412503050);

3)Jenifer Nunes (Matrícula: 1712503009).

Valdinei Marçal Teixeira (Matrícula: 1712503020) – Não compareceu à entrevista.

2. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar ao Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE), o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, para submissão na plataforma Prisma (prisma.uffs.edu.br), a ser realizada pelo Coordenador do Projeto, em até 30 dias após o efetivo início das atividades de monitoria, observado para tal a data de assinatura do termo de compromisso pelo monitor.

2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

2.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 CRONOGRAMA:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Resultado Provisório

08/03/21

Até às 19:30h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Recurso sobre o resultado

09/03/21

Até às 14 h

Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE) por meio do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br .

Resultado Final

10/03/21

Até às 14 h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

 

4 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE), através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br .

5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de março de 2021.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2021, CONFORME EDITAL Nº 01/ACADLS/UFFS/2021.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 torna público o resultado definitivo de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

Título do Projeto

Coordenador

Monitores remunerados

Monitores voluntários

Monitores em lista de espera

Monitores desclassificados

Monitoria em botânica e agroflorestas: da sistemática de plantas ao manejo sustentável dos agroecossistemas (Registro ENS-2019-0070)

Julian Perez Cassarino

 

1) Jailson Nunes Campos (Matrícula: 1412503058)

 

1) Cesario Carlos Pereira Luiz (Matrícula:
1612503036);

2) Inaiana Maria Caetano dos Santos (Matrícula: 17125030

1) Valdinei Marçal Teixeira (Matrícula: 1712503020)

Não se aplica.

Monitoria em Genética e Evolução, Biologia Celular e Embriologia (Registro ENS-2020-0149)

Silvia Romão

1) Carolaine Maria Diniz (Matrícula: 1812503037).

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Monitoria de gêneros textuais acadêmicos: empoderamento linguístico como política de permanência de estudantes do IEDOC-CSH (Registro ENS-2020-0170)

Christiane Maria Nunes de Souza

1) Elize Regina dos Santos (Matrícula: 2012310012);

2) Valdinei Marçal Teixeira (Matrícula: 1712503020).

Não se aplica.

Não se aplica.

Não se aplica.

Formação de professores: Educação infantil e organização do trabalho pedagógico na educação básica. (Registro ENS-2020-0018)

Gracialino da Silva Dias

1) Jaqueline Sopschuk Pereira (Matrícula: 1912703008).

Não se aplica.

Não se aplica.

Não se aplica.

Botânica para Biólogos (Registro ENS-2020-0162)

Roberson Dibax

1) Arthur Panízio (Matrícula: 1812503031)

Não se aplica.

1) Wander Eduardo de Oliveira Cesar (Matrícula: 1812503016);

2) Lucas Ferreira das Neves (Matrícula: 1412503050);

3)Jenifer Nunes (Matrícula: 1712503009).

Valdinei Marçal Teixeira (Matrícula: 1712503020) – Não compareceu à entrevista.

 

2. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar ao Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE), o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, para submissão na plataforma Prisma (prisma.uffs.edu.br), a ser realizada pelo Coordenador do Projeto, em até 30 dias após o efetivo início das atividades de monitoria, observado para tal a data de assinatura do termo de compromisso pelo monitor.

2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

2.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE), através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br .

4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de março de 2021.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS.

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 2/ACADLS/UFFS/2021, de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade da UFFS, divulga a classificação provisória.

1 Resultado provisório

Candidatos

Classificação

ANA CRISTINA MARTINS VAZ

JOSIELE DENISE DA SILVA

TAINARA DA SILVA COSTA

RAFAELA ANDRADE BECHER

MARILEIDE MACHADO

WELLINGTON DOS SANTOS

WELLINGTON DOS SANTOS

MYLENA BURG KRUGER

GILMEI BILK

VALDINEI MARÇAL TEIXEIRA

10º

BRUNA VALINE DA ROCHA LOURES

11º

MARIA EDUARDA VITORINO BOFF

12º

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de março de 2021.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos oito dias do mês de março de 2021, às treze horas e trinta e um minutos, em caráter excepcional por aplicativo de reuniões on-line (Webex), foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Presidente em exercício, Everton Miguel da Silva Loreto (Pró-Reitor de Planejamento). Participaram da sessão os seguintes conselheiros: Gelson Roque Guzzon (substituto, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Clovis Piovezan (docente – Realeza), Everton Artuso (docente – Realeza), Izabel Aparecida Soares (docente suplente – Realeza), Milton Kist (docente – Chapecó), Jonas Goldoni (TAE suplente – Chapecó), Bruno München Wenzel (Diretor do Campus Cerro Largo), Adriana Remião Luzardo (docente – Chapecó), Roberto Mauro Dallagnol (Diretor do Campus Chapecó), Martinho Machado Junior (Diretor do Campus Laranjeiras do Sul), Eloir Faria de Paula (TAE – Laranjeiras do Sul), Roseana Tenutti Setti (TAE suplente – Realeza), Isabel Rosa Gritti (docente – Erechim), Luis Fernando Santos Corrêa da Silva (Diretor do Campus Erechim), Regina Inês Kunz (docente – Passo Fundo). Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa os seguintes conselheiros: Clarissa Dalla Rosa (substituta, Pró-Reitora de Gestão de Pessoas), Julio César Stobbe (Diretor do Campus Passo Fundo), Marcelo Zvir de Oliveira (TAE – Passo Fundo), Gabrieli Vargas (TAE suplente – Passo Fundo), Vinicius França Alves e Lucas Ferreira das Neves (discente titular e suplente respectivamente – Laranjeiras do Sul). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão. O Presidente passou à Ordem do Dia: 1.1 Processo nº 23205.004103/2021-81 - Homologação da Comissão Permanente de Concurso. O Presidente informou que o motivou da sessão extraordinária foi um pedido de afastamento da missão Permanente de Concurso (CPC) por um de seus membros, o qual justifica a necessidade de afastamento por possível conflito de interesse, uma vez que está em curso o certame do edital 790/GR/UFFS/2020, que foi publicado em 11 de dezembro de 2020. O membro Claunir Pavan declarou estar impedido de participar nas decisões de bancas e de todas as demais tarefas da CPC solicitando assim o seu afastamento. Considerando o pedido de afastamento (Ofício Nº 1 / 2021 – VR) e conforme estabelece a RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CA/UFFS/2013 no seu "Art. 2º A CPC será designada pelo reitor da UFFS e, posteriormente, homologada pela Câmara de Administração do Conselho Universitário da UFFS. §1º A CPC será composta por 07 (sete) membros, sendo 03 (três) servidores técnicos administrativos e 04 (quatro) servidores docentes do Campus Chapecó/SC", o Gabinete do Reitor emitiu a Portaria nº 1542/GR/UFFS/2021, que altera a Comissão Permanente de Concurso. O membro Claunir Pavan foi substituído pelo servidor Moacir Francisco Deimling e os demais membros permanecem os mesmos. E também foi emitida a Portaria nº 1543/GR/ UFFS/2021, que designa substituto do presidente da Comissão Permanente de Concurso. O membro Claunir Pavan foi substituído o servidor Denio Duarte. Posta em votação, a matéria foi aprovada por consenso pela homologação da substituição do servidor nas portarias citadas. Cumprido o ponto de pauta e não havendo mais manifestações, o Presidente agradeceu a presença dos participantes e, treze horas e trinta e cinco minutos declarou encerrada a sessão, da qual eu Carla Berwanger, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata, que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Homologa a Portaria nº 1542/GR/UFFS/2021 e a Portaria nº 1543/GR/UFFS/2021.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Processo nº 23205.004103/2021-81, e;
  2. as deliberações na 1ª Sessão Extraordinária da CAPGP em 08 de março de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Homologar a Portaria nº 1542/GR/UFFS/2021, de 2 de março de 2021, que designa membros da Comissão Permanente de Concurso da UFFS.

 

Art. 2º Homologar a Portaria nº 1543/GR/UFFS/2021, de 2 de março de 2021, que designa substituto do Presidente da Comissão Permanente de Concurso.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), 1ª Sessão Extraordinária de 2021, em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex, em 08 de março de 2021.

 

 

EVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO

 Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CPPD

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às catorze horas, através de teleconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária de 2021 da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida interinamente pelo servidor Gustavo Giora, do Campus Erechim. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros da Comissão: Débora Leize Betemps - NPPD Cerro Largo; Denilson da Silva - NPPD Erechim; Carlos Augusto Fernandes Dagnone - NPPD Laranjeiras do Sul e Antônio Marcos Myskiw - NPPD Realeza. Não comparecerem e ne apresentaram justificativa: Samuel Mariano Gislon da Silva - NPPD Chapecó e Riciéri Naue Mocelin - NPPD Passo Fundo. Conferido o quórum regimental, o Presidente interino declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1. Eleição da nova Presidência da CPPD, que foi aprovada por consenso. Iniciou-se a Reunião com breve apresentação de cada um dos conselheiros presentes, sobre sua formação e tempo de atuação na UFFS e existência ou não de experiências individuais junto ao NPPD ou CPPD. Na sequência, o presidente interino Gustavo Giora comenta sobre a CPPD que é, por lei, composta por docentes, e que outros setores que assessoram essa comissão como a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), Diretoria de Atendimento à Saúde do Servidor (DAS) e a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP), comenta sobre as reconfigurações dos cursos devido a pandemia e como repensá-los e sugere que tragam as questões mais complexas dos NPPDs para debate na CPPD. Sugere uma eleição por indicação ou entregar para algum conselheiro da comissão a função interina de presidência até que se faça uma reunião com todos os membros para maior representatividade, então passa a palavra ao conselheiro mais antigo da UFFS, o docente Antônio Marcos Myskiw para organizar o que a comissão entende ser adequado, se despedindo da CPPD e se dispondo a ajudar a comissão no que necessitarem. O conselheiro Antônio Marcos Myskiw então se torna presidente interino desta sessão, agradece ao docente Gustavo Giora pelos relevantes serviços prestados à Comissão e se despede do conselheiro, que neste momento deixa a sessão. Desta forma se passou-se ao item 1. Eleição da nova Presidência da CPPD: Conforme Resolução nº 12/2013-CONSUNI/CA, Art. 6º, §2º, o presidente e o vice-presidente do Comitê Central serão escolhidos entre seus pares na primeira reunião de cada ano; o presidente interino Antônio Marcos Myskiw comenta entre a possibilidade de decidir hoje a eleição da presidência efetiva ou a presidência interina para em uma próxima sessão então eleger um presidente definitivo. Em seguida a Secretaria informa que não recebeu justificativa de ausência de nenhum dos campi e registra que para a validação do quórum regimental e para validação da sessão é necessário cinquenta por cento mais um (50% + 1) dos membros, isto é em números 3+1 (três mais um) quantitativo atingido, portanto se a eleição for feita nessa sessão possui validade regimental. O abre para manifestações: o conselheiro Carlos Carlos Augusto Fernandes Dagnone sugere que seja eleito o presidente nesta sessão, para não haver a uma postergação deste ponto importante para a comissão, a conselheira Débora Leize Betemps comenta acerca dos conselheiros faltantes e a importância deles na sessão e o seu receio de estarem em quatro pessoas, sugere o presidente interino, propõe iniciar discussões acerca das atribuições da presidência para ajudar na escolha, o conselheiro Denilson Denilson da Silva concorda com a conselheira Débora Leize Betemps, e comenta que por mais que a eleição seja válida, como é um início de trabalho sugere que possam fazer o esforço protelar a sessão e fazer um contato mais efetivo com os dois NPPDs que estão ausentes nesta sessão, informando quais foram as discussões e o encaminhamento da interinidade, objetivando quórum completo, para iniciar os trabalhos de forma mais harmoniosa, e comenta da importância para ele também dessa discussão das funções e atribuições do presidente para obter mais clareza e objetividade. O presidente interino Antônio Marcos Myskiw pede ao conselheiro Carlos Augusto Fernandes Dagnone, que é o membro mais antigo na CPPD para fazer um apanhado das funções além da leitura do regimento, o conselheiro Carlos Augusto Fernandes Dagnone explana acerca das competências principais do conselho que são: acompanhar os docentes que se afastam para capacitação, avaliação de docente em afastamento, prorrogação de afastamento para capacitação, interrupção e reativação de afastamento docente por motivo de saúde, avaliação de progressão docente à classe "E", além de orientações para os docentes. O presidente interino Antônio Marcos Myskiw comenta sobre as outras competências apontadas pela secretaria relativas ao quantitativo de docentes por Campus, novas contratações de docentes efetivos e substitutos, o conselheiro Carlos Augusto Fernandes Dagnone comenta sobre sua entrada na CPPD, que não participou dessas demais competências mencionadas, mas que fazem parte também, a conselheira Débora Leize Betemps elogia a síntese feita pelo Carlos Augusto Fernandes Dagnone, e comenta da sua participação na NPPD e problemas relacionados a troca de conselheiros na NPPD e suas dúvidas acerca das competências da CPPD, e as suas inseguranças acerca de eleger um presidente. O presidente interino Antônio Marcos Myskiw comenta que a comissão tem contato direto com a Reitoria, Gestão de Pessoas dos Campi, Gabinete do Reitor e Procuradoria da UFFS. A Secretária da CPPD, servidora Maristela Parise de Lima informa que estará se afastando da função e será substituída, e que a secretaria da CPPD tem atribuições muito especificas que estão no regimento, e incluem prestar assessoramento técnico aos presidentes dos NPPDs, sobre dúvidas dos NPPDs e o que não for possível auxiliar, irão buscar como o presidente da CPPD, e caso não conseguir resolver, irão buscar com os setores e órgãos como a Procuradoria Federal junto à UFFS, desta forma o presidente terá uma pessoa que vai auxiliar diretamente na tramitação de processos e questões da CPPD e das demandas das secretarias dos NPPDs. O presidente interino Antônio Marcos Myskiw questiona quem gostaria de se disponibilizar para presidir a comissão ou se deixariam essa pauta de lado nesta sessão a levando para a próxima sessão com todos os conselheiros, destacando informe da secretaria de que devem ter pelo menos um presidente interino até o final da sessão. Após discussões entre os membros, a conselheira Débora Leize Betemps se coloca à disposição para assumir a presidência interinamente até o assunto ser tratado na próxima sessão ordinária, e os presentes entram em consenso em relação à data da próxima reunião, que se realizará no dia 17/03/2021 às 8:30 horário matutino (dezessete de março de dois mil e vinte um às oito horas e trinta). Nada mais havendo a tratar, o presidente interino agradece a presença e, às quinze horas e quarenta e cinco minutos, foi encerrada a reunião, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente interino desta sessão Antônio Marcos Myskiw.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Debora Leitzke Betemps

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 1/CPPD/UFFS/2021

CCH

Revoga a Portaria Nº 5/CCH/UFFS/2021

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria Portaria Nº 5 / 2021 - CCH de 11 de fevereiro de 2021.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 11 de março de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

PORTARIA Nº 6/CCH/UFFS/2021

PROGESP

Concede Incentivo à Qualificação à Servidora Ana Victoria Gomes da Silva

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ANA VICTORIA GOMES DA SILVA

1180779

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

01/03/2021

25%

23205.104892/2020-78

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Jorge Roberto Marcante Carlotto

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 972, de 1 de dezembro de 2023.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jorge Roberto Marcante Carlotto

1838230

25/02/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.001371/2018-45

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Gabriela Goncalves de Oliveira

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Gabriela Goncalves de Oliveira

2278282

11/02/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.001059/2018-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Joanna Darc Lyra Batista

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Joanna Darc Lyra Batista

1581576

11/02/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.001046/2018-82

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Cleusa Ines Ziesmann

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Cleusa Ines Ziesmann

1991860

07/02/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.001088/2017-32

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Agnes de Fatima Pereira Cruvinel

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Agnes de Fátima Pereira Cruvinel

1894004

03/02/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.001869/2018-16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Flavia Pereira Reginatto Grazziotin

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Flávia Pereira Reginatto Grazziotin

2279981

05/02/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.001698/2019-06

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Jane Kelly Oliveira Friestino

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jane Kelly Oliveira Friestino

2276963

03/02/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.001154/2018-55

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Leonardo Barbosa Leiria

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Leonardo Barbosa Leiria

1971137

02/02/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.000877/2018-37

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Paulo Roberto Barbato

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Paulo Roberto Barbato

1771071

15/02/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.000950/2018-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Tiago Vecchi Ricci

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Tiago Vecchi Ricci

2279350

12/02/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.000968/2018-72

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Vania Zanella Pinto

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Vania Zanella Pinto

2278149

10/02/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.000671/2018-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Maira Rossetto

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Maira Rossetto

2279340

11/02/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.000911/2018-73

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Maria Eneida de Almeida

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Maria Eneida de Almeida

2279971

19/02/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.000912/2018-18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Paulo Henrique de Araujo Guerra

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Paulo Henrique de Araujo Guerra

2278159

10/02/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.000884/2018-39

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Samira Peruchi Moretto

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Samira Peruchi Moretto

1107636

02/02/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.000776/2018-66

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Leandro Henrique Manfredi

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Leandro Henrique Manfredi

2276001

01/02/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.000918/2018-95

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Denise Cargnelutti

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Denise Cargnelutti

1709109

24/02/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.001214/2013-25

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Gisele Leite de Lima

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Gisele Leite de Lima

1375653

20/02/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.000013/2013-19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Ari Jose Sartori

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ari Jose Sartori

1834285

19/02/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.001144/2013-13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Jose Francisco Grillo

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jose Francisco Grillo

1837877

17/02/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.001156/2013-30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Carlos Augusto Fernandes Dagnone

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

1846732

15/02/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.001972/2013-43

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Demetrio Alves Paz

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Demetrio Alves Paz

1334435

07/02/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.001974/2013-32

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Maria Silvia Cristofoli

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Maria Silvia Cristofoli

1352293

23/02/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.002525/2013-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Miguel Mundstock Xavier de Carvalho

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Miguel Mundstock Xavier de Carvalho

1836967

07/02/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.002453/2015-64

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Rodrigo Aguiar da Silva

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Rodrigo Aguiar da Silva

1342163

18/02/2021

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.003111/2018-12

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Elis Carolina de Souza Fatel

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 908, de 24 de novembro de 2023.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

14/02/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.002852/2015-25

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Angela Luzia Garay Flain - Retificada

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 204, de 9 de março de 2023.

 

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Angela Luzia Garay Flain

1331247

13/02/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001009/2016-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Antonio Valmor de Campos

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Antonio Valmor de Campos

1804267

07/02/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.010119/2012-31

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Mauricio Michel Rebello

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Mauricio Michel Rebello

2089822

18/02/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001742/2016-27

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Tatiane Silva Tavares Maia

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Tatiane Silva Tavares Maia

1547512

01/02/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.000674/2019-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Marcela Martins Furlan de Leo

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marcela Martins Furlan de Leo

1613757

09/02/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.002393/2018-22

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Divane Marcon

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Divane Marcon

1373911

05/02/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.003887/2021-20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Denise Knorst da Silva

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Denise Knorst da Silva

1675389

02/02/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.001975/2013-87

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Greice Paula Heinen Legramanti

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Greice Paula Heinen Legramanti

1004305

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

08/01/2021

23205.004449/2021-89

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Cristiano Machado de Oliveira

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cristiano Machado de Oliveira

1767399

Tecnico em Contabilidade

VII (sete)

VIII (oito)

08/09/2020

23205.001286/2013-72

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Promoção à Servidora Docente Claudia Giongo

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Claudia Giongo

1579601

20/01/2021

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.003833/2021-64

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Promoção à Servidora Docente Louise de Lira Roedel Botelho

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Louise De Lira Roedel Botelho

1660708

27/02/2021

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.009513/2012-27

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Promoção ao Servidor Docente Ricardo Alberto Scherma

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ricardo Alberto Scherma

1930733

20/02/2021

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.005275/2014-42

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Promoção ao Servidor Docente Marcio Moraes Rutkoski

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marcio Moraes Rutkoski

1552415

05/02/2021

Assistente B Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.001190/2016-57

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Promoção ao Servidor Docente Ruben Walter Branas Coelho

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ruben Walter Branas Coelho

2247602

12/12/2020

Auxiliar A Nível 2

Assistente B Nível 1

23205.003039/2019-04

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório à Servidora Docente Andreia Jacobo

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:


 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Andréia Jacobo

1562863

26/04/2020

Assistente A Nível 2

Assistente B Nível 1

23205.003276/2019-67

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Servidor Docente Luiz Artur Rosa Filho

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:


 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Luiz Artur Rosa Filho

1369811

01/02/2020

Assistente A Nível 2

Assistente B Nível 1

23205.003413/2019-63

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório à Servidora Docente Daniela Zanini

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:


 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Daniela Zanini

3012993

24/02/2021

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.002927/2020-35

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório à Servidora Claudia Almeida Fioresi

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:


 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Claudia Almeida Fioresi

3012222

09/02/2021

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.004785/2020-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório à Servidora Docente Manuela Gomes Cardoso

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:


 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Manuela Gomes Cardoso

1362233

08/02/2021

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.004789/2020-29

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Sofia Carla Abelin Noskoski

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Sofia Carla Abelin Noskoski

1855941

20/08/2019

Auxiliar A Nível 1

Auxiliar A Nível 2

23205.004742/2021-46

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

PROAD

Altera a composição da comissão de servidores designados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 29/2019, constituída pela Portaria nº 40/PROAD/UFFS/2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 29/2019, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 08/2019, Processo nº 23205.001345/2019-06, contratada a empresa TEKIS TECNOLOGIAS AVANÇADAS LTDA:

I - gestor titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
II - gestor suplente: Clevison Luiz Giacobbo, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Siape 1603635;
III - fiscal técnico titular: Elenice Gomes, Assistente em Administração, Siape 1454689;
IV - fiscal técnico suplente: Kelli Fiorentin, Administradora, Siape 2765133.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de assinatura da licença de uso, suporte e manutenção dos sistemas de informação da Plataforma Stela Experta, para gerenciamento de até 700 (setecentos) currículos Lattes de docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 40/PROAD/UFFS/2020, de 03 de março de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de gases especiais, medicinais, industriais e nitrogênio líquido para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/03/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de gases especiais, medicinais, industriais e nitrogênio líquido para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Angela Camila Brustolin, Siape 2073224;
II - Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
III - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
IV - Gentil Ferreira Gonçalves, Siape 1809467;
V - Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 2ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 07/05/2021.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais permanentes e de consumo para os Restaurantes Universitários.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/03/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais permanentes e de consumo para os Restaurantes Universitários:

I - Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - Elitana Antoniolli, Siape 2124154;
III - Liana Renata Canonica, Siape 1978926;
IV - Patrícia Graziele Dallastra, Siape 2144230.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 3ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 09/07/2021.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de uma fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do projeto intitulado “Guia de orientação para o breve aconselhamento sobre atividade física nas Unidades Básicas de Saúde do Sistema Único de Saúde”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/03/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de uma fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do projeto intitulado “Guia de orientação para o breve aconselhamento sobre atividade física nas Unidades Básicas de Saúde do Sistema Único de Saúde”:

I - Fabio Bulegon, Siape 1764660;
II - Paulo Henrique de Araújo Guerra, Siape 2278159.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 1ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 19/03/2021.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de março de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada para a execução de obra da Cantina que atenderá o Campus Chapecó-SC.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/03/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada para a execução de obra da Cantina que atenderá o Campus Chapecó-SC:

I - Ademir Tancini, Siape 1940448;
II - Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
III - Daniel Espig, Siape 1940221;
IV - Diego de Souza Boeno, Siape 2139439;
V - Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
VI - Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
VII - Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
VIII - Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
IX - Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
X - Rodrigo Emmer, Siape 1770862.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los até a data prevista de 15/04/2021.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de março de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de itens de jardinagem.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/03/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de itens de jardinagem:

I - Cassio Batista Marcon, Siape 2078640;
II - Edi Kava Kailer, Siape 1956211;
III - Edson Alexandre Tadioto, Siape 1768120;
IV - Eduardo Colle, Siape 2124457;
V - Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
VI - Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
VII - Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735;
VIII - Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084;
IX - Marcelo Karol Galvão de Meira, Siape 2131666;
X - Roberto Roseira, Siape 1945626;
XI - Sandro Adriano Schneider, Siape 1911255;
XII - Silvana Veroneze, Siape 2879718.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 1ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 19/03/2021.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de março de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição com entrega parcelada de acessórios para geologia e solos, irrigação, produção de mudas e hortaliças, fertilizantes, insumos agrícolas, defensivos aprovados pelo MAPA e/ou certificados para a agricultura orgânica, mudas frutíferas, entre outros, necessários para a execução das aulas práticas, trabalhos de conclusão de curso de acadêmicos e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais dos Campis da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/03/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição com entrega parcelada de acessórios para geologia e solos, irrigação, produção de mudas e hortaliças, fertilizantes, insumos agrícolas, defensivos aprovados pelo MAPA e/ou certificados para a agricultura orgânica, mudas frutíferas, entre outros, necessários para a execução das aulas práticas, trabalhos de conclusão de curso de acadêmicos e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais dos Campis da UFFS:

I - Hugo Franciscon, Siape 2386301;
II - Maurício da Trindade Viegas, Siape 2388998;
III - Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802;
IV - Renato Paulo Glowka, Siape 3069431;
V - Siumar Pedro Tironi, Siape 1810571.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 4ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 31/08/2021.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de março de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PROGRAD

Resultado final do Edital nº 10/PROGRAD/UFFS/2021- Seleção de preceptores para o RP (cadastro de reserva)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 10/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de preceptores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Romano Padoan

Elizandra Aida Schmidt Woiciechowski

Classificado/a

 

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital Nº 11/PROGRAD/UFFS/2021

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 6 do Edital nº 11/PROGRAD/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

26/02/2021 a 10/03/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Avaliação pela banca de seleção

11/03/2021

-

-

Resultado Preliminar

12/03/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Até 15/03/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 16/03/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2021

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 6 do Edital nº 12/PROGRAD/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

26/02/2021 a 10/03/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Avaliação pela banca de seleção

11/03/2021

-

-

Resultado Preliminar

12/03/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Até 15/03/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 16/03/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PETCiências - Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PETCiências, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Cerro Largo.

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Art. 2° da Portaria MEC n° 976/2010)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

1.2 Os objetivos do PETCiências são proporcionar interação, integração e envolvimento dos licenciandos PETianos e dos demais licenciandos dos cursos de Licenciatura em Química, Física e Ciências Biológicas, em atividades formativas de ensino, pesquisa e extensão, em caráter interdisciplinar, tendo como temática central o Meio Ambiente e a Formação de Professores, de modo a propiciar uma formação humana e acadêmica de qualidade articulando temas em Ciências com as atividades propostas a fim de se perseguir um perfil de licenciando crítico, criativo, autônomo, ético, responsável e comprometido com seu papel social de formação de sujeitos, como futuros professores de Ciências, especialmente no que tange à educação e ao meio ambiente.

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado nos cursos de Física - Licenciatura, Química - Licenciatura ou Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Cerro Largo;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - não ter outra bolsa concedida pela UFFS (se selecionado, o aluno deverá fazer a opção por uma delas);

IV- não possuir mais de 1 (uma) reprovação no curso em andamento;

V - participar de entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2021-1;

VI - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

4 VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção no PETCiências, 4 (quatro) vagas futuras, para alunos matriculados entre a 2ª fase e 6ª fase do curso de Física - Licenciatura; de Ciências Biológicas - Licenciatura; ou de Química - Licenciatura;

4.2 A preferência pela chamada de candidatos se dará em até 2 (duas) vagas para o curso de Física - Licenciatura, após para o curso de Química - Licenciatura.

4.3 Caso desejem, os candidatos aprovados e não contemplados com bolsa, poderão assumir até o total de 6 (seis) vagas como voluntários no PETCiências, sendo até 2 (duas) vagas por curso.

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2021-1;

III - Carta de intenções;

IV - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão e eventos da UFFS e/ou outras instituições, comprovada pela entrega de documentos como certificados, declarações ou impressão de página de evento, anais e/ou revistas;

V - entrega da documentação exigida neste Edital.

6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o candidato deverá enviar por e-mail a roquegullich@uffs.edu.br, para a Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2021-1, do Campus Cerro Largo:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência num dos Cursos da UFFS mencionados no item 4 e histórico de notas (histórico escolar);

II - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

III - declaração de que não possui bolsa ou de que não terá na data de assinatura do Termo de Compromisso ao PETCiências, para estudantes bolsistas;

IV - Carta de Intenções;

V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão e iniciação acadêmica e eventos da UFFS e/ou em outras instituições (em arquivo pdf único);

VI- Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);

VII - cópia de documentos: RG e CPF.

6.2 Os candidatos ao processo seletivo poderão retirar a ficha e modelo de declarações junto ao BLOG do PETCiências em http://petciencias.blogspot.com/.

6.3 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

6.4 As cópias dos documentos exigidos poderão ser autenticadas quando a pandemia da COVID 19 permitir, mediante a apresentação do original e cópia feita previamente.

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista os critérios de avaliação, os membros da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2021-1 seguirão fase e pesos seguintes:

I - média no Histórico de Notas: a média será feita considerando reprovação quando for o caso (peso 3,0);

II - nota na entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2021-1: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, motivos da dedicação ao projeto, compromisso com a proposta, adequação a proposta (peso 3,0). A entrevista será feita por meio remoto pela Plataforma da UFFS: https://uffs.webex.com/meet/roquegullich. Neste momento, os candidatos deverão apresentar documento de identidade original para a Comissão de seleção, a fim de ocorrer sua identificação antes da entrevista.

III - nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o licenciando deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET em sua formação, conhecimento da proposta (peso 3,0);

IV - participar de Projeto de Pesquisa, Iniciação Científica, Extensão ou evento da UFFS ou outras instituições: será atribuída notas para participação de alunos em programas da UFFS já decorrentes nos anos anteriores (peso 1,0). Alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.

7.2 Serão atribuídas notas de 0-10,0 de cada avaliador considerando médias de cada etapa, com pesos acima descritos.

7.3 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 – 10,0 pontos.

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os candidatos como bolsistas e voluntários do PETCiências em ordem até o número máximo de inscritos aprovados.

8.2 Os candidatos poderão inscrever-se como voluntários no PETCiências, sendo permitidos até 2 (dois) para cada curso descrito no item 4.1, dependendo da disponibilidade de vagas oficiais, durante o ano de 2021.

8.3 Havendo vagas futuras, os estudantes voluntários serão chamados como bolsistas em ordem de classificação por curso/vaga.

8.4 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico (média geral do histórico de notas na UFFS);

II - nota da entrevista com comissão de seleção;

III - nota da carta de intenções.

Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados, de forma a classificar os candidatos.

8.5 Caso não haja inscritos ou candidatos selecionados para algum dos cursos indicados, a vaga poderá, a critério da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2021-1, ser preenchida por candidato selecionado para um do outro curso.

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o grupo PETCiências observará o cronograma abaixo:

Período de inscrição

23 a 26/03/2021 - por email

Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas

29/03/2021 - nas redes sociais do PETCiências

 

Recursos

Até 29/03/2021 (tarde) - por email

Análise dos Recursos e divulgação de resultados de análise

Até 29/03/2021 (noite) - nas redes sociais do PETCiências

Homologação Final das Inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas (caso haja alterações por recursos)

Até 30/03/2021 (manhã) - nas redes sociais do PETCiências

Período de realização das entrevistas

31/03/2021 (noite )

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

01/04/2021 (manhã)

Período de Recursos

01/04/2021 (tarde) - por email

Análise dos Recursos

01/04/2021 (noite)

Resultado Final

05/04/2021

Assinatura do Termo de Compromisso pelos bolsistas e voluntários

Meses de abril e maio (data a definir a partir das vagas)

Encaminhamento do processo de seleção à PROGRAD

Após assinatura do Termo de Compromisso

9.2 O resultado final será divulgado nas redes sociais do PETCiências, conforme a data prevista.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao setor de inscrições.

10 CANCELAMENTO DA BOLSA

10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - desistência;

III - rendimento escolar insuficiente;

IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - descumprimento das obrigações junto às Pró-Reitorias de Graduação, de Extensão e Cultura, e de Pesquisa e Pós-graduação, ou equivalentes;

VI - descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;

VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso, assim como os voluntários.

11.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

11.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

11.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III - não comparecer à entrevista com a comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

11.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o aluno a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

11.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

11.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).

11.8 Durante a vigência de sua participação no PETCiências, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação anual.

11.9 Os casos omissos serão analisados Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2021-1, Campus Cerro Largo:

I - Prof. Dr. Roque Ismael da Costa Güllich (Siape 1659049) - Tutor do PETCiências – Presidente;

II - Profa. Dra. Rosangela Inês Matos Uhman (Siape 1929286) - Colaboradora/Orientadora do PETCiências;

III - Profa. Dra. Rosemar Ayres dos Santos (Siape 2059850) - Colaboradora/Orientadora PETCiências;

IV - Prof. MSc. Ruben Alexandre Boelter (Siape 2050427) - Colaborador/Orientador PETCiências (Suplente);

V - Karen R R. Teichmann (Matrícula 1714200006) - Bolsista PETCiências.

 

 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de tutor para o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia - Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de Tutor para o Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial (PET), do Campus Laranjeiras do Sul.

1. DOS OBJETIVOS DO PET (Art. 2º da Portaria MEC nº 976/2010)

1.1. O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação, das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

1.2 O PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores de cinco cursos de graduação do campus: Agronomia, Linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas, Linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza. Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu/PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.

2 DAS VAGAS

2.1 Está aberta 1 (uma) vaga para professor tutor do Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul.

3 ATRIBUIÇÕES DO TUTOR (Art. 13 da Portaria MEC 976/2010)

3.1 São atribuições do professor tutor:

I - planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

II - coordenar a seleção dos bolsistas;

III - submeter a proposta de trabalho para aprovação da Pró-reitoria de Graduação, ou órgão equivalente; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

IV - organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do relatório da IES; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

V - dedicar carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais para orientação dos integrantes discentes do grupo PET, sem prejuízo das demais atividades previstas em sua instituição; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VI - atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e do MEC;

VII - solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - controlar a frequência e a participação dos estudantes;

IX - elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

X - fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

XI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

3.2 Poderá ser tutor de grupo PET o docente que atender aos seguintes requisitos (Art. 12 da Portaria MEC nº 976/2010):

I - pertencer ao quadro permanente da instituição, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;

II - ter título de doutor;

III - não acumular qualquer outro tipo de bolsa;

IV - comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação; e

V - comprovar atividades de pesquisa e de extensão por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação.

§1º Para fins do disposto nos incisos IV e V do caput: (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

I - a atuação efetiva em cursos e atividades da graduação será aferida a partir de disciplinas oferecidas, orientação de monitoria, iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso, atuação em programas ou projetos de extensão, e participação em conselhos acadêmicos, os quais poderão ser comprovados mediante o currículo lattes documentado do candidato a tutor; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

II - o período de exercício das atividades comprovadas não necessita ser ininterrupto, de tal forma que professores que tenham se afastado da instituição para realizar estágio ou outras atividades de ensino, pesquisa e extensão não estão impedidos de exercer a tutoria. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

§2º Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo CLAA e aprovado pela Comissão de Avaliação. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

4 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 A seleção do candidato será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do tutor:

I - análise do Currículo Lattes (peso 3,0);

II - Carta de motivos e projetos para atuação junto à tutoria do Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia (peso 3,0);

III - Entrevista com Comissão de Seleção do Tutor do Grupo PET/Conexão de Saberes (Políticas Públicas e Agroecologia) (peso 4,0).

4.2 A nota do currículo será calculada conforme itens no ANEXO I deste edital.

5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para tutor do Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, o candidato deverá encaminhar para o e-mail: coord.acad.ls@uffs.edu.br, à Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, os seguintes documentos:

I - Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO II);

II - Cópia de documentos: RG e CPF;

III - Currículo Lattes atualizado;

IV - Carta de motivos e projeto para atuação junto à tutoria do Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, com no máximo 5 (cinco) páginas.

5.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

5.3 A veracidade dos documentos é de inteira responsabilidade do candidato.

6 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

6.1 Todas as fases do processo de escolha do tutor serão de forma remota.

6.2 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação pelos membros da Comissão de Seleção do Tutor Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia serão:

I - nota na entrevista com a Comissão de Seleção do Tutor Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, motivos da dedicação ao projeto, compromisso com a proposta, adequação à proposta (peso 4,0);

II - análise do Currículo Lattes: atuação efetiva em atividades de ensino, pesquisa e de extensão e atividades da graduação nos três anos anteriores (peso 3,0);

III - análise da Carta de motivos e projeto para atuação junto à tutoria do Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia (peso 3,0).

6.3 Serão atribuídas notas de 0-10,0 de cada avaliador, considerando médias de cada etapa, com pesos acima descritos.

6.4 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada avaliador, sendo de 0 – 10,0 pontos.

6.5 A banca avaliadora será composta por um representante do colegiado de cada um dos cursos relacionados ao PET, no Campus Laranjeiras do Sul: Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - Linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura e Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza, bem como de estudante bolsista do Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia.

7 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

7.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela Comissão e deverá classificar o primeiro candidato.

7.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - nota da entrevista com a Comissão de Seleção do Tutor Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia;

II - análise da Carta de motivos e projeto para atuação junto à tutoria do Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia.

8 CRONOGRAMA

8.1 O cronograma de seleção observará o calendário abaixo:

Período de inscrição

22 a 26/03/2021

Divulgação provisória das inscrições

29/03/2021

Período de recursos (a ser enviado para a Coordenação Acadêmica, pelo e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br)

30/03/2021 até às 12h

Análise dos recursos

30/03/2021 até às 17h

Homologação final das inscrições e divulgação do local e horários das entrevistas

01/04/2021

Período de realização das entrevistas (de forma remota)

05 e 06/04/2021

Resultado provisório

07/04/2021

Período de recursos (a ser enviado para a Coordenação Acadêmica, pelo e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br)

08/04/2021

Análise dos recursos

09/04/2021 até às 12h

Resultado final

09/04/2021 até às 17h

Assinatura do Termo de Compromisso pelo tutor

12/04/2021

Encaminhamento do processo de seleção à PROGRAD

13/04/2021

8.2 A divulgação dos resultados será publicada pela Pró-Reitoria de Graduação no site da UFFS - Boletim Oficial - Editais, conforme a data prevista no cronograma.

9 DESLIGAMENTO DO TUTOR

9.1 O professor tutor será desligado do PET nas seguintes situações (Portaria MEC nº 976/2010):

I - por decisão do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), embasada em avaliação insatisfatória do tutor, considerando para tanto o descumprimento do Termo de Compromisso, do disposto nesta Portaria e nos demais dispositivos legais pertinentes ao PET; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

II - por decisão da Pró-Reitoria, ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pelo CLAA; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

III - após o exercício da função de tutor por seis anos consecutivos.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato contemplado com bolsa de Tutor do PET deverá assinar um Termo de Compromisso.

10.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do professor interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

10.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

10.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a Ficha de Inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III - não comparecer à entrevista com a Comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

10.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o tutor a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

10.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

10.7 O professor tutor de grupo PET receberá mensalmente bolsa de tutoria de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de doutorado. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

§1º A bolsa do professor tutor com título de mestre será de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de mestrado. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

§2º A bolsa de tutoria terá duração de 3 (três) anos, renovável por igual período. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

10.8 Comissão de Seleção de Tutor Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia:

I - Prof. Dr. Thiago Bergler Bitencourt (Siape 1768806) - Coordenador Acadêmico (Presidente);

II - Profa. Dra. Claudia Simone Madruga Lima (Siape 1261454) - Convidada - curso de Agronomia - Linha de formação em Agroecologia (titular);

III - Prof. Dr. Diego dos Santos (Siape 1771713) - Convidado - curso de Agronomia - Linha de formação em Agroecologia (suplente);

IV - Prof. Dr. Marcos Alceu Felicetti (Siape 2022885) - Convidado - curso de Engenharia de Alimentos;

V - Profa. Dra. Betina Muelbert (Siape 1766150) - Convidada - curso de Engenharia de Aquicultura;

VI - Prof. MSc. Anderson Luiz Oliveira (Siape 1979656) - Convidado - curso de Ciências Econômicas - Linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo;

VII - Jaíne do Amaral Pare (Matrícula 1712310020) - Bolsista do Grupo Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia (titular);

VIII - Matheus dos Santos Machado (Matrícula 2012503014) - Bolsista do Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia (suplente).

 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 11/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de discentes para o PIBID - Cadastro de reserva

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 11/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de discentes em cadastro de reserva, para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 2/2020, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Chapecó

Tainara Temioso

Classificado/a

Alfabetização

Chapecó

Rosimary Gonçalves Reis

Classificado/a

Alfabetização

Chapecó

Rita Cacia Fachin Scramim

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

-

Não houve inscritos

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Katia Aparecida Moraes

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Erica Aparecida Klos

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Karina Hiane Cassol

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Ryan Marconi Ten Caten

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Rúbia Godoy Hoffmann

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Mylena Burg Kruger

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Valentina Leticia de Macedo Pacheco

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Benilda Josefi

Classificado/a

Biologia

Realeza

Alice Andrighi

Classificado/a

Biologia

Realeza

Julia Rita Franco de Campos

Classificado/a

Biologia

Realeza

Tainara Lais Buratti

Classificado/a

Biologia

Realeza

Vanderleia Luiza Padilha

Classificado/a

Biologia

Realeza

Débora Michelli Seibel Bertogna de Toledo

Desclassificada – item 5.1, inciso III do edital

Física

Realeza

-

Não houve inscritos

Química

Realeza

-

Não houve inscritos

Geografia

Chapecó

Henrique José Boeira

Desclassificado – item 4.1, inciso I do edital

Geografia

Erechim

Camila Vitória de Oliveira

Classificado/a

História

Chapecó

Tiago Rafael Hineraski

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Bruno da Silva Martins

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Gabriel dos Santos Apolinário

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Karina Isabel de Carvalho

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Laiza Ribeiro Scapinelli

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Cassiara Fátima Souza Bez

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

-

Não houve inscritos

Língua Portuguesa

Cerro Largo

-

Não houve inscritos

Língua Portuguesa

Chapecó

Gerliani de Oliveira Mendes  

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Juan Rodrigo Tavares Evangelista

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Priscila Luana Bertozzo

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Marcela Frydricheski de Campos

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

-

Não houve inscritos

Matemática

Chapecó

Mirian Tres

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Patrícia Bárbara Nerling

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Carl Rebu Tidor

Classificado/a

 

2.  DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até o dia 15 de março de 2021, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 11/PROGRAD/UFFS/2021, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço: https://moodle-academico.uffs.edu.br/mod/assign/view.php?id=327537.

 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 12/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de residentes para o RP - Cadastro de reserva

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 12/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica.

 

 1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Alfabetização

Erechim

Ediane Ana Stolarski

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Fabíola Pavan

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Jovieli Carini Michalski

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Laura Darif Turra

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Lidiane da Silva Bueno

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Marciele de Aguiar

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

Eduarda de Oliveira

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Lindaura Simone Andrade Dos Santos

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Tailize Scheffer Camargo

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Mateus Jurkovski 

Desclassificado – item 4.2 do edital

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Sidinéia Loureiro Nunes

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Liliana Sara Braga

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Nemias Núnc/Nfôonro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Catiane dos Santos

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Ires Alves Nunc-Nfoonro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Airton Jacinto

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

-

Não houve inscritos

Língua Espanhola

Cerro Largo

-

Não houve inscritos

Língua Espanhola

Realeza

-

Não houve inscritos

Língua Portuguesa

Cerro Largo

-

Não houve inscritos

Matemática

Chapecó

Gisele Groff

Desclassificada – item 8.3 do edital

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até o dia 15 de março de 2021, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2021, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/mod/assign/view.php?id=327529.

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD CH

EDITAL Nº 08/ACAD-CH/UFFS/2021 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO – EDITAL Nº 03/ACAD-CH/UFFS/2021 – SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 08/ACAD-CH/UFFS/2021

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO – EDITAL Nº 03/ACAD-CH/UFFS/2021 – SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº EDITAL Nº 03/ACAD-CH/UFFS/2021, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

 

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

Mariana Bertoncini Peixoto da Silva

Maurício Zinn Klemann

Carolina Czarnobay

Nathalia Silva Sodre

Gabriela Bes

 

1.1 Os candidatos terão o prazo de até as 17h00 do dia 10 de março de 2021, para envio de recurso que deverá ser encaminhado, via e-mail, ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br).

1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado a partir do dia 11/03/2021 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

2. VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

 

 

Chapecó, 09 de março de 2021.

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 09/ACAD-CH/UFFS/2021 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO- EDITAL 04/ACAD-CH/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 09/ACAD-CH/UFFS/2021

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO- EDITAL 04/ACAD-CH/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2021, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

 

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

Agnes Eduarda da Silva Brito

Anderson Kaufmann

Andressa Carvalho Benedito

 

1.1 Os candidatos terão o prazo de até as 17h00 do dia 10 de março de 2021, para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br).

1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado a partir do dia 11/03/2021 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

2. VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

Chapecó, 09 de março de 2021.

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 10/ACAD-CH/UFFS/2021 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 03/ACAD-CH/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 10/ACAD-CH/UFFS/2021

 

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 03/ACAD-CH/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 03/ACAD-CH/UFFS/2021, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

1.1 Os candidatos foram classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, na análise do histórico escolar e carta de intenção.

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

Mariana Bertoncini Peixoto da Silva

Maurício Zinn Klemann

Carolina Czarnobay

Nathalia Silva Sodre

Gabriela Bes

 

2. DA VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.

 

3. DA CONVOCAÇÃO

3.1 O candidato classificado será convocado para iniciar as atividades por meio de edital específico, a ser publicado no site da UFFS.

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

Chapecó, 11 de março de 2021.

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 11 de março de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 11/ACAD-CH/UFFS/2021 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 04/ACAD-CH/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 11/ACAD-CH/UFFS/2021

 

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 04/ACAD-CH/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2021, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

1.1 Os candidatos foram classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, na análise do histórico escolar e carta de intenção.

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

Agnes Eduarda da Silva Brito

Anderson Kaufmann

Andressa Carvalho Benedito

 

2. DA VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.

 

3. DA CONVOCAÇÃO

3.1 O candidato classificado será convocado para iniciar as atividades por meio de edital específico, a ser publicado no site da UFFS.

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

Chapecó, 11 de março de 2021.

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 11 de março de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 12/ACAD-CH/UFFS/2021 CONVOCAÇÃO - EDITAL 3/ACAD-CH/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 12/ACAD-CH/UFFS/2021

 

 

CONVOCAÇÃO - EDITAL 3/ACAD-CH/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2021, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 10/ACAD-CH/UFFS/2021, de 11 de março de 2021.

 

1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA TERMO DE COMPROMISSO
1.1 O bolsista convocado deverá enviar, entre os dias 12 a 15 de março de 2021, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:

 

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência.


2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

 

2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.

 

Candidato

Classificação

 

Mariana Bertoncini Peixoto da Silva

 

 

1º lugar


3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.

3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.

 

 

Chapecó, 12 de março de 2021.

 

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 13/ACAD-CH/UFFS/2021 CONVOCAÇÃO - EDITAL 04/ACAD-CH/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 13/ACAD-CH/UFFS/2021

 

 

CONVOCAÇÃO - EDITAL 04/ACAD-CH/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2021, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 11/ACAD-CH/UFFS/2021, de 11 de março de 2021.

 

1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.1 O bolsista convocado deverá enviar, entre os dias 12 a 15 de março de 2021, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:

 

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência.

VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).

 

 

2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

 

2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.

 

Candidato

Classificação

Agnes Eduarda da Silva Brito

1º lugar


3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.

3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.

 

 

                                                                                                Chapecó, 12 de março de 2021.

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

 

 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 780GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a análise da comissão do Processo Seletivo da Especialização em Produção Vegetal do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em conformidade com o EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2020, que trata do Processo de Seleção de candidatos para o curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal, divulga o Resultado Provisório da Segunda Etapa de Seleção (Pré-projeto).
 
1 DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NA SEGUNDA ETAPA (PRÉ-PROJETO) DO PROCESSO SELETIVO, DE ACORDO COM O ITEM 7.2.2 DO EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2020
CANDIDATO
1.
Adriana Bilini
2.
Aline Rodrigues
3.
Antonio Aristides Pereira Gomes Filho
4.
Fabricio Balzan
5.
Fernanda Lucia Bortolotti
6.
Gilberto Porto Lamaison
7.
Inara de Souza Stockmann
8.
Julia Renata Schneider
9.
Karina Panizzi Sorgato
10.
Luan Junior Divensi
11.
Nathalia Ilkiu Weber
12.
Taiana Cezar Milani
13.
Tuane Carlesso Tomasi
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 87GRUFFS2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo Simplificado 002/CHAPECÓ para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1 Área de conhecimento 01 - Enfermagem em terapia intensiva e emergência
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
Não houve candidatos aprovados
1.2 Área de conhecimento 02 - Ciências Contábeis
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
004/CH-02/2021
Francieli Pacassa
1,00
9,12
7,49
010/CH-02/2021
Herivelton Antonio Schuster
5,14
7,98
7,41
006/CH-02/2021
Edson Pedro Zambon
8,29
7,15
7,38
005/CH-02/2021
Denise Isabel Rizzi
4,07
6,50
6,01
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 195/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL - PPGCTA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, de acordo com o EDITAL Nº 803/GR/UFFS/2020 , torna público o resultado final do edital para concessão de bolsas para o Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental da UFFS, Campus Erechim, do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
1 CANDIDATOS CONTEMPLADOS COM BOLSA CAPES
NOME
Classificação
Naiara Jacinta Clerici
01
Felipe Schmidt Dalla Porta
02
Gabriel Tochetto
03
 
2 SUPLENTES POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
NOME
Classificação
Liliane Keren Deringer
01
Simone Elenice Castelan
02
Tais Regina Ecco Casasola
03
Matheus do Nascimento Petter
04
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1  Os candidatos classificados e contemplados com bolsa deverão encaminhar, no período de 30 a 31/03/2021 (até às 15h do dia 05/01/2021), para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
II -  Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
III -  Documento de Identidade e CPF;
IV -  Comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
V -  Comprovante de residência.
3.2  A concessão da bolsa está condicionada à efetivação da matrícula no programa, que ocorre nas mesmas datas da entrega da documentação.
 
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 196/GR/UFFS/2021

DÉCIMA SÉTIMA CHAMADA - PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO - EDITAL Nº 503GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2020 para a matrícula.
 
1 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
Nome
Classificação
Andressa Capeletti Echer
26
 
2 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1 Clínica Médica
Nome
Classificação
Júlia Gheno dos Santos
49
2.2 Geriatria
Nome
Classificação
Jaqueline Machado
05
2.3 Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Guilherme Madi Laffitte
22
2.4 Pediatria
Nome
Classificação
Luana Kremer
30
2.5 Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
Nome
Classificação
Arthur Saraiva Manfré
50
 
3 PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 211, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 10/03/2021 mediante agendamento de horário realizado pelo link: https://matricula-coreme-10032021.youcanbook.me/ para matrícula e assinatura do contrato de trabalho.
3.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2021 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
3.3  Documentação necessária em uma via:
3.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2020-2021>);
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.3  Documento de Identidade (RG);
3.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
3.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
3.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
3.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.3.8  Número de Inscrição PIS/PASEP;
3.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
3.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;
3.3.13  Registro num Conselho Regional de Medicina;
3.3.13.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2021.
3.3.14  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária);
3.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo " conta-salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
3.3.14.2  O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: <coreme@uffs.edu.br>.
3.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.3.1, item 3.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 3.3.4, item 3.3.7, item 3.3.8, item 3.3.9, item 3.3.10, item 3.3.11, item 3.3.12, item 3.3.13, item 3.3.14.
3.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2020-2021>.
3.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de trabalho será eliminado do Processo Seletivo.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 197/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 108GRUFFS2021 - PROCESSO SELETIVO PARA INDICAÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública e homologa do resultado final do EDITAL Nº 108/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo para indicação de bolsista do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas para cota de bolsa Institucional UFFS de Mestrado e Doutorado Acadêmico e Mestrado Profissional dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Relação dos candidatos classificados, em ordem de classificação:
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
SITUAÇÃO
Paulo Alberto Duarte Junior
Classificado e contemplado
Lucas Florianovitch
Classificado
Noelen Alexandra Weise da Maia
Classificada
Émelyn Linhares
Classificada
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  Os candidatos classificados e contemplados com bolsa deverão encaminhar, no período de 10 a 11 de março de 2021 , (até às 15h do dia 11 de março de 2021), para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
I -  Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados contemplado;
II -  Documento de Identidade e CPF;
III -  Comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil, constando números da agência e conta-corrente.
IV -  Comprovante de residência.
 
3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA E VALOR DA BOLSA
3.1  A bolsa terá duração máxima de 12 (doze) meses podendo ser prorrogadas por igual período com limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
3.2  O valor da bolsa concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00 para o mestrado.
 
4 DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
4.1  O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo ORIENTADOR ou ORIENTADO ao Colegiado de Curso do PPG, acompanhado da devida justificativa;
4.2  É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades para o Colegiado do Curso do período produzido pelo bolsista a ser substituído e, em seguida, adicionar o novo participante substituto de acordo com os critérios do item 2.2.
4.3  Após deliberação do colegiado, a solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação (DPG/PROPEPG) via SIPAC.
4.4  A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa que conceder a bolsa.
5.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGICH.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2021

CHAMADA DE SUPLENTES DO EDITAL Nº 528/GR/UFFS/2020 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO - PPGE UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de suplentes do resultado final do EDITAL Nº 528/GR/UFFS/2020, para inscrições para a concessão de bolsa de estudo do Programa de Demanda Social/CAPES e de uma cota bolsa institucional da UFFS conforme EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
Candidato
Classificação
Jéssica Luana Casagrande
Classificada e convocada
Sandra de Paula
Classificada e convocada
Vitor Antonio Sabbi
Classificado
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1  Os dois primeiros candidatos classificados deverão:
2.1.1  Os candidatos contemplados com as bolsas de Demanda Social da CAPES deverão preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis no link http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/programa-de-demanda-social-ds, e enviá-lo no primeiro dia útil subsequente à homologação do resultado para o e-mail posg.educacao@uffs.edu.br.
2.1.2  O candidato contemplado com a conta bolsa institucional da UFFS deverá preencher e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/termo-de-compromisso-bolsista, e enviá-lo no primeiro dia útil subsequente à homologação do resultado para o e-mail posg.educacao@uffs.edu.br.
2.1.3  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC ou na região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com análise da Comissão de Bolsas (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.4  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
2.2  O candidato aprovado e contemplado que pretende a complementação financeira, proveniente de outras fontes, relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, deverá anexar aos documentos do item 2.1 de que a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa .
2.3  A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
2.4  Os estudantes convocados têm até dia 22 de março para encaminhar a documentação.
 
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 199/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 82GRUFFS2021 ADMISSÃO EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL - PPGCTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do inciso V, do item 2.1, do EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2 DAS VAGAS
..........................
V - Tópicos Especiais I - Environmental Studies - History of the Anthropocene - até 2 (duas) vagas.
..........................” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 200/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 42GRUFFS2021 PERMANÊNCIA NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL - PLEDUCA DA UFFS 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021 - Permanência na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2021/1, considerando os Editais de Ingresso: EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2017; EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2017; EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018; EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018; EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019; EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019; EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020; e EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
 
1 DA PERMANÊNCIA NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: 197 horas
II -  Saldo BHCap: 181 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Daiane Lindner Radons / 1999557
23205.103257/2020-73 (SEI)
Doutorado em Administração
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 248 horas
II -  Saldo BHCap: 192 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Amanda Trindade Castro da Silva / 2155326
23205.103399/2020-31 (SEI)
Mestrado em Educação
12
Geomara Balsanello / 1180919
23205.105246/2019-94 (SEI)
Mestrado em Educação
12
Luciano Adilio Alves / 1940716
23205.105249/2019-28 (SEI)
Mestrado em História
12
Marcelo Guerreiro Crizel / 2398826
23205.105363/2019-58 (SEI)
Doutorado em Ciências Ambientais
12
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Claudia Felisbino Souza / 1165601
23205.103392/2020-19 (SEI)
Mestrado em Educação
08*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Unidade: 237 horas
II -  Saldo BHCap: 189 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ândrea Machado Pereira Franco / 2388482
23205.100884/2019-19 (SEI)
Graduação em Agronomia
12
Cristiana Paula Girotto / 2124305
23205.100937/2019-00 (SEI)
Graduação em Pedagogia
08*
Liege Barbieri Silveira / 1873955
23205.000839/2018-84 (SGPD) 23205.100798/2020-40 (SEI)
Doutorado em Psicologia
16**
Rodrigo José Tonin / 1906204
23205.003770/2016-89 (SGPD) 23205.100801/2020-25 (SEI)
Graduação em Agronomia
12
Concessão de horas por mais um semestre em virtude de suspensão do calendário acadêmico, devido à COVID-19.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade: 199 horas
II -  Saldo do BHCap: 131 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Bruno Cezar Monich Freitas / 2254566
23205.101030/2020-93 (SEI)
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
12
Eleazer Felipe do Prado / 1142393
23205.102011/2020-84 (SEI)
Mestrado em Contabilidade
16*
Everton Donizetti Kielt / 1957534
23205.105346/2019-11 (SEI)
Doutorado em Educação
16*
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
23205.003346/2017-15 (SGPD) 23205.100795/2020-14 (SEI)
Graduação em Letras / Libras - Licenciatura
08
Lucimara Lemiechek / 1771898
23205.101076/2020-11 (SEI)
Doutorado em Educação
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 83 horas
II -  Saldo BHCap: 46 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Fabricio Perin da Rosa / 2792343
23205.104666/2020-97 (SEI)
Mestrado em Ciências Biomédicas
09
Marcelo Zvir de Oliveira / 2058443
23205.104587/2020-86 (SEI)
Mestrado em Ciências Biomédicas
12
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Camila Chiodi Agostini / 1986350
23205.103364/2020-00 (SEI)
Doutorado em Educação
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 213 horas
II -  Saldo BHCap: 133 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Andreia Florencio Eduardo de Deus / 1911243
23205.101038/2020-50 (SEI)
Doutorado em Educação em Ciências e Educação Matemática
16*
Dafne de Moraes Deparis / 1775220
23205.103368/2020-80 (SEI)
Mestrado Profissional em Matemática
12
Edi Kava Kailer / 1956211
23205.001094/2016-17 (SGPD) 23205.100802/2020-70 (SEI)
Graduação em Medicina Veterinária
12
Odair Schmidt / 1793191
23205.106747/2019-98 (SEI)
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
16*
Silvana Veroneze / 2879718
23205.106391/2019-92 (SEI)
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
João Paulo Gollner Reis / 2117018
23205.003325/2017-08 (SGPD) 23205.100735/2020-93 (SEI)
Graduação em Engenharia de Alimentos
08*
Concessão de horas por mais um semestre em virtude de suspensão do calendário acadêmico, devido à COVID-19.
1.7 REITORIA
I -  BHCap Unidade: 719 horas
II -  Saldo BHCap: 613 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ademir Luiz Bazzotti / 1165573
23205.104578/2020-95 (SEI)
Mestrado em Educação
12
Adriana Maria Reichert / 1886892
23205.104946/2019-61 (SEI)
Bacharelado em Ciências Contábeis
08
Ana Paula dos Santos / 2264394
23205.106325/2019-12 (SEI)
Graduação em Direito
12
Daiane Lemes Pereira / 2289054
23205.105237/2019-01 (SEI)
Mestrado em Filosofia
12
Flavia Rubiane Durgante / 1873971
23205.105263/2019-21 (SEI)
Doutorado em Geografia
10*
Kelli Fiorentin / 2765133
23205.100759/2020-42 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
12
Ricardo Garmus / 1945150
23205.105265/2019-11 (SEI)
Mestrado em Educação
12
Suianny Francini Luiz Michelon / 2053770
23205.104637/2020-25 (SEI)
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
Timelys Anthony Lira da Cruz / 1905973
23205.101080/2020-71 (SEI)
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
08
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Camile Antunes da Silva / 2052410
23205.105229/2019-57 (SEI)
Mestrado em Estudos Linguísticos
08
 
2 DOS SERVIDORES QUE USUFRUÍRAM DO ÚLTIMO SEMESTRE DE PERMANÊNCIA NO PLEDUCA EM 2020/2, DEVIDO AO TÉRMINO DO CURSO E/OU VIGÊNCIA MÁXIMA NO PLEDUCA E/OU TÉRMINO DA DURAÇÃO REGULAR DO CURSO OU AINDA POR SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Alexandre Pereira / 2377832
23205.100932/2019-79 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
Ana Maria Olivo / 1374432
23205.001460/2017-19 (SGPD) 23205.100576/2020-27 (SEI)
Doutorado Acadêmico em Administração
Andreia Borkovski / 1770441
23205.101037/2020-13 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Bertil Levi Hammarstrom / 1118129
23205.100944/2020-37 (SEI)
Mestrado em Direito
Claudia Cristina de Oliveira Soares / 1332249
23205.105360/2019-14 (SEI)
Mestrado em Educação
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto / 1948069
23205.104572/2019-84 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
Gabriela Ribeiro Cardoso / 2036390
23205.101016/2019-56 (SEI)
Doutorado em Sociologia e Ciência Política
Juliani Borchardt da Silva / 2189669
23205.000795/2017-10 (SGPD) 23205.100695/2020-80 (SEI)
Doutorado em Memória Social e Patrimônio Cultural
Leandro Pereira / 1761802
23205.103413/2020-04 (SEI) 23205.100246/2021-12 (SEI)
Mestrado em Ciência da Computação
Lidiane Pigatto Celuppi / 1809801
23205.100886/2019-16 (SEI)
Mestrado em Ciências Ambientais
Lidiane Tania Ronsoni Maier / 1906033
23205.105140/2019-91 (SEI)
Doutorado em Educação Matemática
Lilian Rohrbeck / 1923678
23205.101053/2019-64 (SEI)
Mestrado em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais
Luana Ines Damke / 1807713
23205.000791/2017-23 (SGPD) 23205.101013/2020-56 (SEI)
Doutorado em Administração
Maria Goreti Finkler / 1892262
23205.100939/2019-91 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Naudio Ladir Diering / 1769302
23205.100896/2019-43 (SEI)
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Rafael Rodrigo Wolfart Treib / 2181642
23205.105236/2019-59 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Rodrigo Patera Barcelos / 1754388
23205.000879/2018-26 (SGPD) 23205.100756/2020-17 (SEI)
Doutorado em Biologia Comparada
Wagner Guilherme Lenhardt / 1154122
23205.100980/2019-67 (SEI)
Mestrado em Comunicação
 
3 DO BHCap PARA INGRESSO NA CONCESSÃO DE HORAS
3.1  BHCap das Unidades Organizacionais:
Unidade
Organizacional
Horas
Trabalhadas/Semana
BHCap
(11%)
BHCap -
Concessão de Horas (65%)
BHCap -
Permanência
(Concessão de Horas) 2021/1
BHCap - Saldo de Horas
Concessão de Horas
Cerro Largo
2885
317
197*
16
181
Chapecó
3465
381
248
56
192
Erechim
3305
364
237
48
189
Laranjeiras do Sul
2780
306
199
68
131
Passo Fundo
1160
128
83
37
46
Realeza
2969
327
213
80
133
Reitoria
10055
1106
719
106
613
Considerando o disposto no artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, as horas para Afastamento Integral concedidas em excesso foram computadas do BHCap referente à Concessão de Horas da Unidade Cerro Largo.
3.2  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas a servidores contemplados nos editais de resultado final da Permanência e Ingresso (2021/1), que também tenham sido contemplados com Afastamento Integral em 2021/1.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
4.2  Nos casos em que houve solicitação de alteração de horas, especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
4.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
4.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
4.5  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
4.6  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
4.7  Os servidores contemplados ficam cientes de que poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
4.8  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
4.9  Em virtude de que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
4.10  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as movimentações realizadas no processo e mesmo após o envio do processo ao COPLE, o servidor deve manter o processo aberto na sua Unidade.
 
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 201/GR/UFFS/2021

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL DE Nº 134GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 12 de março de 2021, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 33, de 15 de fevereiro de 2019, seção 03, pág. 81, homologado pelo EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2019, de 11 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 48, de 12 de março de 2019, seção 03, pág. 67, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 202/GR/UFFS/2021

DÉCIMA OITAVA CHAMADA - PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO - EDITAL Nº 503GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2020 para a matrícula.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
Nome
Classificação
Maria Luiza Gehlen
27
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1 Otorrinolaringologia
Nome
Classificação
Rodolfo Wermann
10
2.2 Pediatria
Nome
Classificação
Carolina Dresch Dociatti
31
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 211, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 10/03/2021 mediante agendamento de horário realizado pelo link: <https://matricula-coreme-03112021.youcanbook.me/> para matrícula e assinatura do contrato de trabalho.
3.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2021 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
3.3  Documentação necessária em uma via:
3.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2020-2021>);
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.3  Documento de Identidade (RG);
3.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
3.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
3.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
3.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.3.8  Número de Inscrição PIS/PASEP;
3.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
3.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;
3.3.13  Registro num Conselho Regional de Medicina;
3.3.13.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2021.
3.3.14  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária);
3.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo " conta-salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
3.3.14.2  O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: <coreme@uffs.edu.br>.
3.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.3.1, item 3.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 3.3.4, item 3.3.7, item 3.3.8, item 3.3.9, item 3.3.10, item 3.3.11, item 3.3.12, item 3.3.13, item 3.3.14.
3.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2020-2021>.
3.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de trabalho será eliminado do Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 203/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA VAGAS REMANESCENTES - CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2021, torna pública a homologação das inscrições e o local de prova do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, campus Passo Fundo - Vagas Remanescentes.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS POR PROGRAMA
1.1 ALERGIA E IMUNOLOGIA PEDIÁTRICA - Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Nome completo
Programa do Governo
Sala
Allexia Lacerda Soares
Não
Auditório
1.2 CARDIOLOGIA - Hospital São Vicente de Paulo
Nome completo
Programa do Governo
Sala
Paulo Bruno Camargo
Não
Auditório
1.3 CIRURGIA VASCULAR - Hospital São Vicente de Paulo
Nome completo
Programa do Governo
Sala
Artur Victor da Silva Campos
Não
Auditório
Letícia Ferreira Vaz
Não
Auditório
1.4 CLÍNICA MÉDICA - Hospital de Caridade de Carazinho
Nome completo
Programa do Governo
Sala
Elzio Luiz Putzel*
Não
Auditório
Giovana da Penha Castilho
Não
Auditório
Najua Santos Karhawi
Não
Auditório
Neidy Velarde Matieli
Não
Auditório
Yuri Herculano de Paula
Não
Auditório
1.5 MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE - Passo Fundo-RS
Nome completo
Programa do Governo
Sala
Guilherme Rosa*
Não
Auditório
1.6 MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE - Pontão/RS
Nome completo
Programa do Governo
Sala
Jane Cristina Bencke
Não
Auditório
1.7 MEDICINA INTENSIVA - Hospital São Vicente de Paulo
Nome completo
Programa do Governo
Sala
Bárbara Sena Morais Gratão
Não
Auditório
Édina Regina Saggin Weschter
Não
Auditório
1.8 MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA - Hospital São Vicente de Paulo
I -  Não houve inscritos.
1.9 NEONATOLOGIA - Hospital São Vicente de Paulo
I -  Não houve inscritos.
1.10 ONCOLOGIA CLÍNICA - Hospital de Clínicas de Passo Fundo
I -  Não houve inscritos.
1.11 ONCOLOGIA CLÍNICA - Hospital São Vicente de Paulo
I -  Não houve inscritos.
1.12 ONCOLOGIA PEDIÁTRICA - Hospital São Vicente de Paulo
I -  Não houve inscritos.
1.13 ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA - Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Nome completo
Programa do Governo
Sala
Carlos Eduardo Sandrim Longato
Não
Auditório
Eryleide Porfírio Ferreira
Não
Auditório
Leonardo Muniz Caon
Não
Auditório
Murilo Bilibio Engleitner
Não
Auditório
Paulo Henrique Klein
Não
Auditório
1.14 PEDIATRIA - Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Nome completo
Programa do Governo
Sala
Arthur Philipe Bahr Schafer
Não
Auditório
Hilda Naara Morais Lopes
Não
Auditório
Isabel Schuster Argenton
Não
Auditório
Lisiane Monegat Silva
Não
Auditório
Maria Helena Da Silva Santos
Não
Auditório
1.15 RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - Hospital São Vicente de Paulo
Nome completo
Programa do Governo
Sala
Bruna de Oliveira
Não
Auditório
Bruna Nikititz Lopes
Não
Auditório
Bruno Cestonaro do Amaral
Não
Auditório
Cassiana Tomazoni
Não
Auditório
Francielly Simões Ojeda
Não
Auditório
Franklin Zaldir Hubner
Não
Auditório
Gabriel Toson
Não
Auditório
Iury Oliveira Santos
Não
Auditório
Julean Augusto Costa Lasota
Não
Auditório
Júlia Pereira Barriquello
Não
Auditório
Letícia Tatiane Mädke
Não
Auditório
Mariana Nunes Assis Guimaraes
Não
Auditório
Marion Dors Perotti
Não
Auditório
Milena Ferron
Não
Auditório
Thiago Viecili Azambuja
Não
Auditório
Víctor Baldi Faccenda
Não
Auditório
Vilson dos Santos Junior
Não
Auditório
 
2 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
2.1  A Prova Objetiva será realizada na data de 11/03/2020 (quinta-feira) com início às 09h nas dependências do Bloco A, Campus Passo Fundo, Rua Capitão Araújo, 20, Centro. Passo Fundo-RS. CEP 99010-200), no Auditório (3º andar).
2.2  A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 08h30 e fechada às 08h50, observando o horário de Brasília.
2.3  Após às 08h50 não será mais permitido o acesso ao local de prova.
2.4  O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva munido de documento de identificação original com foto.
2.5  A duração da prova escrita será de 2h (duas horas). No tempo de duração das provas, os candidatos deverão resolver as questões objetivas e transcrever as respostas para a respectiva folha de respostas.
 
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 204/GR/UFFS/2021

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS PPGEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado em Estudos Linguísticos (PPGEL), Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2021.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Estudos Linguísticos (PPGEL) interessados que:
I -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras; reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado;
II -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
III -  estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 15 (quinze) vagas para alunos em disciplina isolada no Mestrado em Estudos Linguísticos (PPGEL).
2.2  Serão ofertadas as seguintes disciplinas eletivas:
I -  Discurso e Leitura - até 05 (cinco) vagas;
II -  Cognição, Sociedade e Cultura - até 02 (duas) vagas;
III -  Sintaxe do Português - até 05 (cinco) vagas;
IV -  Leitura e Cognição - até 3 (três) vagas .
2.3  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação enviada pelo candidato, até o limite de vagas ofertadas.
2.4  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.5  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2021.1 disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgel > Quadro de Horários.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas on-line, em formulário disponível em: https://www-mgm.uffs.edu.br/formularios/ppgel/disciplina_isolada_ppgel nos dias 10 a 15 de março de 2021. Serão aceitas inscrições até as 23 horas do dia 15 de março de 2021.
3.2  Os candidatos deverão anexar obrigatoriamente no ato de inscrição, cópia digitalizada dos seguintes documentos, no tamanho máximo de 10MB.
I -  RG;
II -  CPF (dispensável se o número estiver no RG);
III -  Diploma ou certificado de conclusão de graduação ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
IV -  Histórico escolar da graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
VI -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel> Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados, até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições on-line
10 a 15 de março de 2021 (Até 23h do dia 15 de março).
Divulgação das inscrições homologadas
A partir 16 de março de 2021
Divulgação do Resultado provisório de seleção
A partir de 18 de março de 2021.
Homologação resultado final de seleção
A partir de 19 de março de 2021.
Matrícula dos alunos selecionados
De 22 de março a 01 de abril de 2021(Até às 15h do dia 01 de abril)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação das inscrições homologadas e da divulgação do Resultado provisório de seleção em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgel@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail p ara a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 22 de março a 01 de abril de 2021, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br até às 15h do dia 01 de abril de 2021.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGEL.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2021

SELEÇÃO COMPLEMENTAR PARA VAGAS REMANESCENTES DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA CAP
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, torna público o processo de seleção complementar para vagas remanescentes de membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), Período 2019 - 2021.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar docentes para integrar o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), de acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, Artigos 14º a 18º.
 
2 COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP)
2.1  O CAP será constituído por no mínimo quatro e no máximo nove membros titulares de cada campus e seus respectivos suplentes, de forma a contemplar as grandes áreas do conhecimento do CNPq, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/tabela-grandes-areas-cnpq-anexo-iii
2.2  Fica facultada ao campus Chapecó a indicação de até treze membros titulares e seus respectivos suplentes, vinculados às áreas do conhecimento, conforme estabelece o parágrafo 1º do Artigo 15º da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
 
3 DAS VAGAS
3.2  Os docentes inscritos que excederem ao número de vagas do Quadro de Vagas (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/quadro-de-vagas-cap_complementar_ii_19-21) serão selecionados para compor um cadastro de reserva.
 
4 CLASSIFICAÇÃO DOS MEMBROS
4.1  Os membros serão selecionados por ordem de classificação e por Grande Área do Conhecimento, de acordo com o quadro de vagas constante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/quadro-de-vagas-cap_complementar_ii_19-21
4.2  Para os casos em que houver vagas para titular e suplente em uma mesma Grande Área do Conhecimento, o titular será o docente com a melhor classificação e a vaga para suplente será ocupada pelo próximo classificado.
 
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1  Titulação (Doutor - 3 pontos; Mestre - 1 ponto);
5.2  Participação em grupo de pesquisa (Líder - 1 ponto/grupo; colaborador 0,5 ponto/grupo);
5.3  Ter sido membro do CAP na UFFS (Titular - 2 pontos; Suplente - 1 ponto);
5.4  Possuir vínculo ativo em programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS como docente (2 pontos);
5.5  Bolsista de Produtividade em Pesquisa - CNPq (2 pontos);
5.6  Planilha de Produção Docente: Pontuação de 0 a 199 (0,5 ponto); Pontuação de 200 a 399 (1 ponto); Pontuação de 400 a 599 (1,5 ponto); Pontuação de 600 a 799 (2 pontos); Pontuação acima de 799 (2,5 pontos);
5.7  Em caso de empate entre dois candidatos e não havendo condições para a seleção de ambos, a decisão será tomada a partir do candidato que possuir maior pontuação na Produção Docente.
 
6 MANDATO
6.1  O mandato dos membros do CAP selecionados neste edital passa a contar a partir da data de publicação da portaria que os designa, sendo o vencimento em 19 de outubro de 2021.
 
7 INSCRIÇÕES
7.1  Documentos:
b)  Planilha de produção docente: para gerar a planilha de produção docente o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/, informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato PDF;
7.1.1  Só serão pontuados os critérios descritos pelo docente no respectivo formulário que estiverem de acordo com o Currículo Lattes;
7.2  Os documentos solicitados no item 7.1 deverão ser enviados exclusivamente em formato PDF, para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós - Graduação - CAPPG do respectivo campus :
I -  Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br
II -  Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br
III -  Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br
IV -  Campus Laranjeiras Do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br
V -  Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br
 
8 CRONOGRAMA
8.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
DATA
Inscrição
Até 22/03/2021
Divulgação do Resultado Provisório
A partir de 25/03/2021
Divulgação do Resultado Final
A partir de 29/03/2021
 
9 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do respectivo campus (item 7.2) até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório;
9.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG;
9.3  O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados;
9.4  Após a análise dos pedidos de reconsideração será publicado o resultado final.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Serão desclassificadas as inscrições que não atenderem às especificações deste Edital;
10.2  Cabe à CAPPG coordenar o processo de escolha em cada campus e remeter à Diretoria de Pesquisa - DPE a listagem dos membros a serem designados em Portaria.
10.3  Cabe à CAPPG de campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela DPE.
 
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 206/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 807GRUFFS2020 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do EDITAL Nº 807/GR/UFFS/2020, considerando o item 2 que dispõe sobre os procedimentos para matrícula, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula exclusivamente pelo endereço de e-mail mestradodpp_cl@uffs.edu.br, no período de 25 a 26 de março de 2021 , das 8h até às 16h30min.
2.2  O candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legível e em PDF, dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação / Stricto Sensu / Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas / Ingresso / Processo Seletivo Regular.
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF (não necessário caso o RG contenha o número);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  Após encerrado o período de matrícula, informado no item 2.1 deste Edital, se houver vagas disponíveis, os suplentes serão chamados gradativamente conforme a ordem de classificação.
2.5  Após passado o período de pandemia em razão da Covid-19, todos os discentes matriculados terão trinta dias para apresentar a secretaria do PPGDPP, a documentação original a fim de que possam ser conferidos e autenticados.
2.6  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
2.7  As aulas, orientações, reuniões e demais atividades do PPGDPP serão realizadas, excepcionalmente, de modo remoto durante a suspensão de atividades presenciais decorrente da pandemia de Covid-19, podendo, quando autorizado, ser retomadas de modo presencial no seguinte endereço: Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS.”
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 207/GR/UFFS/2021

INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO ACADÊMICO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para indicação de bolsista para cota de bolsa Institucional de mestrado dos Programas de Pós-Graduação (PPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
 
DO OBJETIVO
1.1  Conceder bolsa institucional da UFFS a alunos regularmente matriculados no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
 
DAS BOLSAS
2.1  Será́ concedida cota de bolsa institucional a estudantes do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da UFFS - campus Erechim.
2.2  A concessão de bolsas seguirá os critérios de classificação deste edital e será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas para o PPGCTA.
2.3  Poderão concorrer alunos aprovados no processo seletivo complementar de candidatos às vagas para o curso de mestrado do programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, com ingresso em 2020.2, pelo Edital nº 342/GR/UFFS/2020.
 
DOS COMPROMISSOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS BOLSISTAS
3.1  Exigir-se-á́ do pós-graduando para concessão de bolsa de estudos:
I -  Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até́ o segundo grau.
VI -  Realizar obrigatoriamente estágio de docência;
VII -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
VIII -  não receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada;
IX -  Não ter recebido bolsa de mestrado ou de doutorado anteriormente, neste ou em outro programa de pós-graduação stricto sensu.
X -  Apresentar, nos prazos estabelecidos, o relatório de cumprimento de objeto, conforme legislação federal em vigor e/ou solicitado pela instituição.
XI -  apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e pelo PPGCTA e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa;
XII -  cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
XIII -  devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite e descumprimento do estabelecido nestes compromissos.
XIV -  participar e/ou apresentar trabalhos referentes ao desenvolvimento de suas atividades em seu curso no SIMPOS/UFFS.
3.1.1  Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
 
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Envio de e-mail para sec.ppgcta@uffs.edu.br com manifestação de interesse em concorrer a bolsa, conforme cronograma apresentado no item 6 deste Edital, incluindo como anexo a planilha de avaliação de currículo e os documentos solicitados no item 4.4.
4.2  Para concorrer a bolsa o candidato deve deverá preencher a PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/bolsas-de-estudo/editais
4.3  A planilha de avaliação de currículo deve ser encaminhada para o e-mail: sec.ppgcta@uffs.edu.br, juntamente com os documentos comprobatórios.
4.4  Deverão ser encaminhados somente os documentos que comprovam os itens constantes na planilha e na ordem apresentada na Planilha (agrupados em um único arquivo). Os documentos anexados não podem exceder a 10Mb e devem estar no formato PDF.
4.4.1  O arquivo contendo os documentos comprobatórios devem ter como o título o nome do candidato seguido de “DOCUMENTOS CURRÍCULO”.
4.4.2  Os documentos devem ser numerados e estar na mesma ordem da Planilha de Avaliação de Currículo.
4.4.3  Para artigos, livros e capítulos de livros deverão ser enviados somente a primeira página, onde apareça o título, identificação dos autores e nome da revista/editora.
4.5  É de responsabilidade do discente solicitar e verificar a confirmação de recebimento de sua candidatura a bolsa, bem como de que todos os arquivos foram recebidos corretamente.
 
DA AVALIAÇÃO
5.1  A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Portaria nº 1037/GR/UFFS/2020).
5.2  A análise do Curriculum vitae será realizada dentro dos itens constantes na planilha, apresentada pelo candidato no momento da inscrição neste edital
5.2.1  Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela banca e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
5.2.2  Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos últimos oito (8) anos (2014 - 2021).
5.3  A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de avaliação vitae receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5.4  Os candidatos a bolsas de estudo serão classificados em ordem decrescente, da maior para menor, em função da nota obtida de acordo com o item 5.3.
5.5  No caso de empate, será utilizado como critério o de maior idade (ano, mês e dia)
5.6  Candidatos que não apresentarem a planilha de avaliação de currículo devidamente preenchida e/ou dos documentos comprobatórios solicitados no item 4.4 deste edital estarão automaticamente desclassificados.
5.7  Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcta>Bolsas) contendo a classificação dos candidatos.
 
DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 12 a 17 de março de 2021, exclusivamente realizadas via e-mail, para o endereço sec.ppgcta@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.2  Divulgação do resultado preliminar: a partir de 25 de março de 2021, na página www.uffs.edu.br/ppgcta>Bolsas.
6.3  Homologação do Resultado Final: a partir do dia 29 de março de 2021, na página www.uffs.edu.br/ppgcta>Bolsas.
 
DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
7.1  As bolsas terão duração máxima de 12 (doze) meses, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
7.2  O valor da bolsa concedida pela UFFS será́ de R$ 1.000,00 para o mestrado.
 
DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
8.2  Os recursos deverão ser solicitados por e-mail enviado para a Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim, para: sec.ppgcta@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão,
8.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
8.4  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.5  O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
 
DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar cópia dos seguintes documentos, no momento da investidura da bolsa:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV -  Assinar Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS.
9.2  As informações relativas serão publicadas junto ao resultado final deste processo.
 
10  DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
10.1  O cancelamento ou substituição da bolsa poderá́ ser solicitado pelo ORIENTADOR ou ORIENTADO ao Colegiado de Curso do PPG, acompanhado da devida justificativa;
10.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
10.3  É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades para a Comissão de Bolsas, do período produzido pelo bolsista.
10.4  Após deliberação do colegiado, a solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação (DPG)/PROPEPG via SIPAC.
10.5  A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
 
11  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista, previstos no item 3 deste edital, pelo termo de compromisso de bolsista da UFFS, pelo regimento e colegiado do programa.
11.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
11.3  A comissão de bolsas pode a qualquer tempo solicitar suporte do colegiado do curso.
 
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2021

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 135GRUFFS2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL 316/17, considerando a pandemia da Covid-19, o Protocolo de Biosegurança da UFFS, estabelecido pela RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, torna público o Edital Complementar ao EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, o qual passa a ser regido de acordo com os dispositivos a seguir, naquilo que dispõem, mantendo-se as demais regras editalícias não conflitantes.
 
1 DO SORTEIO DO PONTO
1.1  O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota no dia e horário conforme divulgado no cronograma do Edital nº 135/GR/UFFS/2021, sendo sorteado 1 (um) único ponto para todos os candidatos, extraído do ANEXO II do Edital.
1.2  Será encaminhado aos candidatos, por e-mail, o link contendo o acesso à sala virtual onde acontecerá o sorteio do ponto para a Prova Didática. Após o sorteio, os pontos sorteados serão divulgados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
 
2 DA REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
2.1  A Prova Didática ocorrerá de forma remota, através de link a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail , pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
2.1.1  Haverá disponibilização de link de 2 (duas) salas remotas, sendo:
a)  A primeira sala (sala 01) receberá todos os candidatos aprovados na Prova de Títulos em horário único, a ser informado pela Comissão Local de Processos Seletivos na página do Processo Seletivo;
b)  A outra sala será destinada à realização individual da Prova Didática, conforme ordem de apresentação indicada na página do Processo Seletivo;
c)  Logo, todos os candidatos deverão se apresentar na Sala 01, no horário indicado para o início. Em seguida, serão convocados individualmente a acessar a Sala 02 para a apresentação de sua Prova Didática;
d)  O candidato que não estiver presente na sala 01 , no momento que for convocado a apresentar a prova didática na sala 02, será automaticamente excluído do certame e no mesmo momento será convocado o próximo candidato de acordo com a ordem de apresentação;
e)  A Sala 01 será aberta até 20 (vinte) minutos antes do horário indicado para início.
2.2  A Prova Didática consistirá em uma aula com duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos, sobre o ponto sorteado.
2.3  Após a convocação do candidato para acessar a sala 02, o mesmo terá até 10 minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
2.4  Em caso de perda de conexão durante a prova, a banca suspenderá a contagem do tempo por até 5 (cinco) minutos e apenas uma vez. Caso a conexão não seja reestabelecida neste tempo a banca procederá a avaliação considerando o que foi apresentado, nos termos do edital.
2.5  Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada pela Comissão Local de Processos Seletivos.
2.6  É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário para compartilhamento de tela com a banca examinadora. A UFFS não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.
2.7  Os candidatos deverão encaminhar, para o e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, até 2 (duas) horas do horário marcado para o início da didática: a) cópia de um documento oficial de identidade, em formato pdf, e b) o Plano de Aula da Prova Didática, em formato pdf.
 
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 209/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA ESCRITA E DO MEMORIAL DESCRITIVO - RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL - EDITAL Nº 134GRUFFS2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o com o EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2021, torna público o resultado provisório da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa e do Memorial Descritivo do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2021.
 
1 DAS NOTAS
1.1  Núcleo Profissional: Farmácia
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Natália Pacheco de Souza
9,50
3,00
5,00
Rodrigo Goulart Soares
7,75
9,40
9,00
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Conforme o item 13 do EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2021, os candidatos terão o dia 11 de março de 2021 para enviar recurso por escrito no e-mail: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br contra o resultado provisório da Prova Escrita e do Memorial Descrito (respectivamente ANEXO V, ANEXO VI e ANEXO VII disponíveis na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>
 
3 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL
3.1  Conforme o item 13 do EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2021, a divulgação da Homologação Final e convocação para a Matrícula será divulgado dia 12 de março de 2021 na página <https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr>.
 
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 210/GR/UFFS/2021

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS PPGEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) da UFFS - Campus Cerro Largo.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas de forma imediata 2 (duas) bolsas de mestrado do Programa DS/Capes para ingressantes em 2021.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses a data de publicação do edital.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGEC.
3.3  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.4  Comprovar residência no município de Cerro Largo - RS.
3.5  Realizar a inscrição na data apresentada neste Edital, exclusivamente na Secretaria do Programa.
3.6  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos, apresentando comprovante.
3.7  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.8  Para ser bolsista CAPES, o candidato:
3.8.1  Não deverá acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.8.2  Poderá receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que: a) se dedique a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica; b) a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade.
3.8.3  Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização do Comitê de Bolsas do PPGEC, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social.
3.8.4  Poderá exercer atividade remunerada especialmente bolsistas que exercerem docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
I -  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.8.5  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.9  Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Preenchimento de ficha de inscrição com manifestação de interesse em concorrer a bolsa, indicando a linha de pesquisa a que concorre, a ser enviada por e-mail a Secretaria do PPGEC: sec.ppgec@ufffs.edu.br, conforme cronograma apresentado no item 6 deste Edital.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas, designados em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a nota de classificação geral final no processo seletivo do PPGEC, que ocorreu conforme EDITAL Nº 629/GR/UFFS/2020.
5.2.1  Serão analisadas as notas da pontuação geral final do certame publicada em edital de classificação do processo seletivo do PPGEC.
5.2.2  A ordem de classificação será dada alternadamente entre os inscritos da linha 1 e da linha 2, sendo sempre o primeiro classificado será o candidato que tiver nota final maior entre as duas linhas; depois o segundo será o candidato o que tiver nota final maior da outra linha, e assim sucessivamente alterando-se as classificações entre as linhas até a classificação do último inscrito.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 24 a 25 março de 2021, exclusivamente realizadas por e-mail à secretaria do Programa PPGEC, conforme item 4.1.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 26 de março de 2021, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgec).
6.3  Homologação do Resultado Final: a partir do dia 29 de março de 2021.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser enviados por e-mail a Secretaria de Pós-Graduação do PPGEC do Campus Cerro Largo: sec.ppgec@ufffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.5  O parecer será disponibilizado por e-mail pela Secretaria do Programa.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  Em relação ao discente contemplado com bolsa CAPES/DS:
8.1.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria do Programa.
8.1.2  São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: dedicar-se integralmente às atividades do PPGEC, salvo nos casos previstos no item 3 deste Edital; comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório ao Comitê de Bolsas, desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGEC; realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17, da PORTARIA CAPES Nº 76; fixar residência em Cerro Largo-RS durante a vigência da bolsa.
8.1.3  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo de 24 meses, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGEC
9.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
9.1.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGEC (http://www.uffs.edu.br/ppgec).
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº. 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e pela PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
11.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 211/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EXAME NACIONAL DE ACESSO PROFMAT UFFS 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública e homologa do resultado final do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2021, para a Instituição Associada UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Chapecó, Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital nº 12, de 16 de novembro de 2020, da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.
 
1 DO RESULTADO
1.1 Candidatos Aprovados e Classificados:
Nome
Data de nascimento
Vínculos
Anderson Luis Aim
07/12/1983
Professor do Ensino Básico - Redes Pública e Privada
Andressa Bosa
09/08/1998
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
David Jesus dos Reis Silveira
03/03/1980
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Douglas Daniel Schindler
09/12/1992
Professor do Ensino Básico - Redes Pública e Privada
Fernanda Salete Zanatta Gris
20/09/1982
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Fernando Augusto Brancher
20/09/1996
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Giancarlo Thomaczyck Mendes
20/02/1975
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Giovanni Luiz Kugelmeier
24/06/1996
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Janaina Estela Pinheiro
13/08/1993
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Jéssica da Silva
12/05/1995
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Juliana Cristina Schneider Dietrich
01/04/1980
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Renan Luiz Bolson
06/08/1992
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Ricardo Scalvi
16/01/1990
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Roberto Giacomini
03/04/1976
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Sarah Jane Souza da Silva
06/08/1988
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
1.2 Candidatos Aprovados como Suplentes*:
Ordem de suplência
CPF
Data de nascimento
Vínculos
Marco Antônio Vieira
07/10/1991
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Mauricio Campos
22/09/1991
Professor do Ensino Básico - Rede Pública
Leonardo Caumo Biasotto
25/11/1999
Professor do Ensino Básico - Rede Privada
Candidatos suplentes ordenados nos termos do item 2.3 e da alínea “b” e “c”, item 6.2.3, do edital de seleção.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  No período de 12/03/2021 a 15/03/2021, o candidato classificado deverá preencher o formulário online, anexar os documentos solicitados e enviar o formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/formularios/propepg/cappg/ficha-cadastral-para-matricula-e-rematricula-pos-graduacao/ exclusivamente para o e-mail: sec.profmat@uffs.edu.br
2.2  No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá anexar no formulário online, cópia simples em PDF:
I -  Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (não necessária caso o RG contenha o número);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data que colou grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC de 24/07/1996;
VIII -  Declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 dias, de que o candidato se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica nas redes pública ou privada, conforme o vínculo declarado no ato da inscrição. (A declaração não necessita de firma reconhecida)
2.2.1  Além dos documentos já elencados no item 4.2 anterior, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o art. 7º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá entregar no ato da matrícula, os seguintes documentos:
I -  atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.2.2  Além dos documentos elencados no item 4.2, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o art. 9º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 deverá preencher, no ato da matrícula, declaração em que se autodeclara negro/pardo (Anexo I).
2.3  Após encerrar o período de matrícula, havendo vagas disponíveis, os suplentes serão chamados gradativamente conforme a ordem de classificação.
2.4  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.5  Os documentos originais deverão ser apresentados à secretaria do PROFMAT após o retorno das atividades presenciais no setor.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada dúvida acerca da apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os procedimentos e normas para concessão de bolsas serão orientados por edital específico, a ser divulgado na página do PROFMAT, da UFFS, quando da liberação das cotas de bolsas pela CAPES.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA EM VAGAS REMANESCENTES DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO EDITAL Nº 575GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a convocação para Matrícula em vagas remanescentes dos Candidatos Classificados no Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica do EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2020, com ingresso em 2021.1, conforme descrito a seguir.
 
1 DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE
1.1  O candidato convocado pelo presente edital compareceu à Chamada Pública e manifestou interesse em permanecer em lista de espera, em atendimento ao item 1.7 do EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2021.
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE
2.1 Anestesiologia
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
36º
69
Júlio César Milesi
NÃO
24/02/1993
2.2 Cirurgia Geral
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
23º
64
Marcus Vinicius Trassi Neves
NÃO
08/05/1991
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
3.1 O candidato convocado por este edital deverá efetuar a matrícula, no dia 11/03/2021 às 14h, no Áuditório do Centro de Estudos do Hospital Regional do Oeste - HRO, localizado na Rua Florianópolis, 1448-E, Bairro Santa Maria, Chapecó-SC.
3.2 O candidato efetuará a matrícula e em seguida se apresentará na área de prática no HRO.
3.3 Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato deverá apresentar os documentos originais acompanhados das respectivas cópias, ou cópias autenticadas, conforme item 4.4.
3.4 A documentação necessária para a matrícula:
3.4.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (somente a terceira página do documento disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/arquivo-3/@@download/file);
3.4.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.4.3 Documento de Identidade (RG);
3.4.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site http://receita.economia.gov.br;
3.4.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site http://www.tse.jus.br;
3.4.6 Comprovação da situação militar (para os homens);
3.4.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.4.8 Número de Inscrição PIS/PASEP;
3.4.9 Diploma de Conclusão do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.4.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.4.11 Histórico Escolar da Graduação;
3.4.12 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;
3.4.13 Registro em Conselho Regional de Medicina. Para o início da Residência Médica o Registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente de Santa Catarina e deverá ser entregue até 10/03/2021.
3.4.14 Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária). A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br;
3.5 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 4.4.1, item 4.4.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 4.4.4, item 4.4.7, item 4.4.8, item 4.4.9, item 4.4.10, item 4.4.11, item 4.4.12, item 4.4.13, item 4.4.14.
3.6 O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do contrato padrão de matrícula de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
4.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 213/GR/UFFS/2021

DÉCIMA NONA CHAMADA - PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO - EDITAL Nº 503GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2020 para a matrícula.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
Nome
Classificação
Ana Paula da Costa Diogo
28
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1 Clínica Médica
Nome
Classificação
Jerusa Marquardt Corazza
50
2.2 Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Mauricio Hoffmann Sanagiotto
25
2.3 Pediatria
Nome
Classificação
Barbara Pinheiro Pantoja de Oliveira
32
 
3 PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 211, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 12/03/2021 mediante agendamento de horário realizado pelo link: <https://matricula-coreme-12032021.youcanbook.me/> para matrícula e assinatura do contrato de trabalho.
3.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2021 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
3.3  Documentação necessária em uma via:
3.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2020-2021>);
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.3  Documento de Identidade (RG);
3.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
3.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
3.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
3.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.3.8  Número de Inscrição PIS/PASEP;
3.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
3.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;
3.3.13  Registro num Conselho Regional de Medicina;
3.3.13.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2021.
3.3.14  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária);
3.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo " conta-salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
3.3.14.2  O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: <coreme@uffs.edu.br>.
3.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.3.1, item 3.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 3.3.4, item 3.3.7, item 3.3.8, item 3.3.9, item 3.3.10, item 3.3.11, item 3.3.12, item 3.3.13, item 3.3.14.
3.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2020-2021>.
3.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de trabalho será eliminado do Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 214/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 45GRUFFS2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2021, de 26 de janeiro de 2021, publicado no DOU de 27 de janeiro de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 120/GR/UFFS/2021, de 24 de fevereiro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 18 de março de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: ENFERMAGEM EM TERAPIA INTENSIVA E EMERGÊNCIA
Classificação
Candidato
Regime
01
Willian Roger Dullius
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2021- SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DO MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2021, torna pública e homologa o resultado da chamada para inscrições e resultado final para a concessão de bolsa de estudo para cota institucional do Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Geografia - PPGGEO/UFFS, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
Candidato
Classificação
Yuri Potrich Zanatta
Classificado e contemplado
Rômulo Scariot
Classificado
Vinícios Nalin
Classificado
Daniela Loureiro Romanoski
Classificado
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1  O candidato deverá enviar para o e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu, em até dois dias úteis a contar da data da publicação de homologação final, cópia dos seguintes documentos:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV -  Assinar Termo de Compromisso de Bolsista Institucional da UFFS (Disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/formularios)
2.2  O candidato aprovado e contemplado que pretende a complementação financeira, proveniente de outras fontes, relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, deverá anexar aos documentos do item 2.1 comprovação de que a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa .
2.3  A omissão da entrega da documentação no prazo estabelecido, pelo primeiro classificado, implicará no chamamento do segundo classificado, em conformidade ao item 1 do presente edital.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 216/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO PRÉ-PROJETO DO EDITAL Nº 780GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a análise da comissão do Processo Seletivo da Especialização em Produção Vegetal do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em conformidade com o EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2020, que trata do Processo de Seleção de candidatos para o curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal, divulga o Resultado Final da Segunda Etapa de Seleção (Pré-projeto).
 
1 DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NA SEGUNDA ETAPA (PRÉ-PROJETO) DO PROCESSO SELETIVO, DE ACORDO COM O ITEM 7.2.2 DO EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2020
CANDIDATO
1.
Adriana Bilini
2.
Aline Rodrigues
3.
Antonio Aristides Pereira Gomes Filho
4.
Fabricio Balzan
5.
Fernanda Lucia Bortolotti
6.
Gilberto Porto Lamaison
7.
Inara de Souza Stockmann
8.
Julia Renata Schneider
9.
Karina Panizzi Sorgato
10.
Luan Junior Divensi
11.
Nathalia Ilkiu Weber
12.
Taiana Cezar Milani
13.
Tuane Carlesso Tomasi
 
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 780GRUFFS2020 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRODUÇÃO VEGETAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Produção Vegetal, Campus Chapecó, em conformidade com EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2020.
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS (ordem alfabética)* 
Nome do candidato
Adriana Bilini
Aline Rodrigues
Antonio Aristides Pereira Gomes Filho
Fabricio Balzan
Fernanda Lucia Bortolotti
Gilberto Porto Lamaison
Inara de Souza Stockmann
Julia Renata Schneider
Karina Panizzi Sorgato
Luan Junior Divensi
Nathalia Ilkiu Weber
Taiana Cezar Milani
Tuane Carlesso Tomasi
Conforme item 7.3 do EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2020.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó da UFFS, através do e-mail <sec.posgrad.ch@uffs.edu.br> no período de 22/03/21 até as 16 horas do dia 24/03/21.
2.2  A matrícula será realizada via e-mail, com envio de cópias digitalizadas dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “j”). Após o retorno das atividades presenciais na UFFS, os mesmos documentos devem ser entregues na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó, em cópia simples (acompanhada do original):
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <www.receita.fazenda.gov.br>;
c)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
d)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 90 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
e)  Histórico do curso superior;
f)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
g)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
h)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
i)  Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC, de 24/07/1996;
j)  Declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (conforme modelo no ANEXO III do EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2020 disponível na página <https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-pesquisa-e-pos-graducao/repositorio-de-arquivos/arquivos-pos-graduacao/anexo-iii-edital-780-gr-uffs-2020>);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no prazo indicado no item 2.1 perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Conforme indicado no EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2020, as aulas ocorrerão semanalmente às sextas-feiras (noite) e aos sábados (manhã e tarde), e o início será no dia 26/03/2021;
3.2  No primeiro semestre de 2021, devido à pandemia de COVID-19 e respeitando as normas sanitárias institucionais (Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020), as aulas serão realizadas no formato remoto (online), pela plataforma Webex. O endereço eletrônico para as aulas será encaminhado na primeira semana de aula para os estudantes por meio do e-mail informado no ato da matrícula.
3.3  Assim que houver o regresso das aulas presenciais no campus Chapecó da UFFS, os estudantes serão informados por e-mail sobre os detalhes do ensalamento.
3.4 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.5  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM TERCEIRO LUGAR PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES PARA O CURSO DE MESTRADO HISTÓRIA PPGH UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de candidato aprovado em terceiro lugar do Edital, que homologa o resultado final da Concessão de Bolsas de Estudos do Programa de Demanda Social, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), para o Curso de Mestrado História, de acordo com o EDITAL Nº 667/GR/UFFS/2020 e homologado no Edital Nº 706/GR/UFFS/2020.
 
1 DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
1.1  Será concedida uma (01) bolsa de mestrado do Programa DS/Capes.
1.2  A cota de bolsa será concedida para o próximo classificado na ordem homologada pelo Edital Nº 706/GR/UFFS/2020.
1.3  A bolsa será implementada a partir de março de 2021.
1.4  A vigência da bolsa será de no máximo 12 (doze) meses, ou a defesa da dissertação caso esta não ultrapasse os 12 (doze) meses de vigência máxima, ou os 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do curso.
 
2 DO CANDIDATO CONVOCADO
CANDIDATO
SITUAÇÃO
Morgana Elisha Jahnke
Aprovada e Contemplada
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
3.1  O candidato convocado deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista Capes, a serem disponibilizados pela Secretaria do PPGH no site do Programa, no momento em que for chamada para assumirem a bolsa, bem como fornecer a documentação solicitada no EDITAL Nº 667/GR/UFFS/2020 e no EDITAL Nº 706/GR/UFFS/2020 (homologação), devendo ser encaminhado para o e-mail sec.posgh@uffs.edu.br uma cópia dos documentos até o dia 12/03/2021.
3.2  A omissão na entrega dos documentos, o preenchimento incorreto, ou o não comparecimento para assinatura do Termo de Compromisso (datas definidas neste Edital) implicará a desclassificação do candidato.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 188GRUFFS2021 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 2.1, do EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2021, que trata do número de vagas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1 Serão oferecidas até 15 (quinze) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em História, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGH:
..........................”(NR)
 
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 220/GR/UFFS/2021

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2021.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Geografia os interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa desenvolvidos por docentes do Programa.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 30 (trinta) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Geografia, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGGEO:
I -  05 vagas para a disciplina Geografia social, cultural e das representações (4 créditos), campus Chapecó. Docente: Fernando Rossetto Gallego Campos;
II -  05 vagas para a disciplina Tópicos especiais em Geografia II: geografia histórica (2 créditos), campus Chapecó. Docente: Marlon Brandt;
III -  05 vagas para a disciplina Tópicos especiais em Geografia I: metodologias de pesquisa locais frente ao contexto de reestruturação produtiva local (1 crédito), campus Chapecó. Docente: Igor Catalão;
IV -  05 vagas para a disciplina Tópicos especiais em Geografia III: bases conceituais e técnicas estatísticas na pesquisa em geografia (3 créditos), campus Erechim. Docentes: Pedro Germano dos Santos Murara e William Zanete Bertolini;
V -  05 vagas para a disciplina Produção do espaço: articulações escalares da urbanização contemporãnea (4 créditos), campus Erechim. Docente: Juçara Spinelli;
VI -  05 vagas para a disciplina Tópicos especiais em Geografia II: Métodos e técnicas de análise espacial em Sistema de Informações Geográficas (4 créditos), campus Chapecó. Docentes: Ederson Nascimento e Silas Nogueira de Melo (convidado).
VI - 05 vagas para a disciplina Tópicos especiais em Geografia II: Métodos e técnicas de análise espacial em Sistema de Informações Geográficas (2 créditos), campus Chapecó. Docentes: Ederson Nascimento e Silas Nogueira de Melo (convidado). (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 264/GR/UFFS/2021)
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato, limitado a 5 (cinco) vagas por disciplina.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas UMA das disciplinas eletivas ofertadas.
2.2 As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2021.1 , disponível no site oficial
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 15 a 22 de março, exclusivamente pelo formulário online, Com os documentos anexados em PDF com informações legíveis.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou presencial.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá anexar em PDF, os seguintes documentos:
II -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF)
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC de 24/07/1996.
IX - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina; Anexar em outros.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina. Serão critérios de desempate entre os candidatos: ter experiência de docência em educação básica, experiência em pesquisa; não ter cursado disciplina como aluno especial no PPGGEO.
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
15/03 a 22/03/2021
Divulgação preliminar do resultado
25/03/2021
Resultado final
A partir de 29/03
Matrícula do aluno selecionado
O candidato será matriculado automaticamente conforme a ordem de seleção e número de vagas.
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação preliminar do resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Geografia sec.ppggeo@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, por e-mail, ao candidato solicitante.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado será matriculado logo após a divulgação final dos resultados e recursos pela Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação.
7.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu.br , para que o suplente seja chamado.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGGEO e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 796GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o candidato classificado em lista de suplência conforme item 2.1.4 do EDITAL Nº 629/GR/UFFS/2020, a realizar matrícula em vaga remanescente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC/UFFS), Campus Cerro Largo, curso de Mestrado, com ingresso em 2021/1, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2020 e suas alterações.
 
1 CONVOCADO
1.1 Linha 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
Classificação
Nome Do Candidato
1º Suplente
Carlos Alberto Soares dos Santos Filho
1.2 Linha 1: Políticas Educacionais e Currículo
Classificação
Nome Do Candidato
1º Suplente
Rodrigo Pedrolo
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos convocados deverão efetuar a matrícula exclusivamente pelo endereço de e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br, no dia 26 de março de 2021 , das 8h até às 16h30min.
2.2  O candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legível e em PDF, dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br, no endereço da Pós-Graduação / Stricto Sensu / Mestrado em Ensino de Ciências / Formulários / Ficha Cadastral para Matrícula na Pós-Graduação.
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF, (não necessário caso o RG contenha o número);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site:www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.3  O limite de tamanho dos arquivos enviados não poderá exceder o total de 10 Mb. O PPGEC não se responsabiliza por matrícula não efetuada por excederem o limite de tamanho de arquivo.
2.4  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.5  Após encerrado o período de matrícula, informado no item 2.1 deste Edital, se houver vagas disponíveis, os suplentes serão chamados gradativamente conforme a ordem de classificação.
2.6  Após passado o período de pandemia em razão da Covid-19, todos os discentes matriculados terão trinta dias para apresentar a secretaria do PPGEC, a documentação original a fim de que possam ser conferidos e autenticados.
2.7  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
2.8  As aulas, orientações, reuniões e demais atividades do PPGEC serão realizadas, excepcionalmente, de modo remoto durante a suspensão de atividades presenciais decorrente da pandemia de Covid-19, podendo, quando autorizado, ser retomadas de modo presencial no seguinte endereço: Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS,
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 222/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 796GRUFFS2020 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 629GRUFFS2020 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 2, do EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2020, que dispõe sobre os procedimentos para matrícula, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula exclusivamente pelo endereço de e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br, no período de 22 a 23 de março de 2021 , das 8h até às 16h30min.
2.2  O candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legível e em PDF, dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br, no endereço da Pós-Graduação / Stricto Sensu / Mestrado em Ensino de Ciências / Formulários / Ficha Cadastral para Matrícula na Pós-Graduação.
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF, (não necessário caso o RG contenha o número);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site:www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.3  O limite de tamanho dos arquivos enviados não poderá exceder o total de 10 Mb. O PPGEC não se responsabiliza por matrícula não efetuada por excederem o limite de tamanho de arquivo.
2.4  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.5  Após encerrado o período de matrícula, informado no item 2.1 deste Edital, se houver vagas disponíveis, os suplentes serão chamados gradativamente conforme a ordem de classificação.
2.6  Após passado o período de pandemia em razão da Covid-19, todos os discentes matriculados terão trinta dias para apresentar a secretaria do PPGEC, a documentação original a fim de que possam ser conferidos e autenticados.
2.7  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
2.8  As aulas, orientações, reuniões e demais atividades do PPGEC serão realizadas, excepcionalmente, de modo remoto durante a suspensão de atividades presenciais decorrente da pandemia de Covid-19, podendo, quando autorizado, ser retomadas de modo presencial no seguinte endereço: Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS.”(NR)
 
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 223/GR/UFFS/2021

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS – PPGCB UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2021.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciências Biomédicas os interessados que:
I -  Sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  Estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  Candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa desenvolvidos por docentes do Programa.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 18 (dezoito) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciências Biomédicas, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGCB:
2.1.1  Técnicas de Biologia Molecular (2 créditos), docentes: Dr. Gustavo Olszanski Acrani e Drª Jossimara Polettini (até três vagas);
2.1.2  Bases Biológicas dos Transtornos Psiquiátricos (2 créditos), docente: Drª. Zuleide Maria Ignácio (até cinco vagas);
2.1.3  Epidemiologia básica (2 créditos), docente: Drª. Shana Ginar da Silva (até cinco vagas).
2.1.4 Tópicos em Síndrome Metabólica (2 créditos), docente: Dr. Leonardo Barbosa Leiria (até cinco vagas);
2.2  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato, limitado a 5 (cinco) vagas por disciplina, exceto em Técnicas de Biologia Molecular, que será limitado a 3 (três) vagas.
2.3  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.3 O candidato poderá se inscrever em até duas das disciplinas eletivas ofertadas. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2021)
2.4  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horários 2021.1 , disponível no site oficial https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-ciencias-biomedicas/calendario-letivo.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem serão realizadas exclusivamente online no período de 12 a 19 de março de 2021.
3.2  Para realizar sua inscrição, o aluno deve:
a)  Anexar no formulário os seguintes documentos digitalizados em formato PDF;
I -  Formulário de inscrição disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-ciencias-biomedicas/copy_of_ingresso, abaixo deste edital em Processo Seletivo Disciplina Isolada Em Andamento;
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
V -  Curriculum Vitae , versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
VI -  Enviar toda esta documentação, digitalizada em formato PDF e nesta ordem, e em documento único, para ppgcb@uffs.edu.br.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2  Serão critérios de desempate entre os candidatos: ter experiência de docência em educação básica, experiência em pesquisa; não ter cursado disciplina como aluno especial no PPGE.
4.3  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-ciencias-biomedicas/copy_of_ingresso, em Processo Seletivo Disciplina Isolada em Andamento.
4.4  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.5  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.6  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 12/03 a 19/03/2021
Análise dos pedidos
De 22/03/2021
Divulgação preliminar do resultado
A partir de 23/03/2021
Homologação do resultado final
A partir de 25/03/2021
Matrícula do aluno selecionado
29/03/2021
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação preliminar do resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ppgcb@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, por e-mail, ao candidato solicitante.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPGCB, exclusivamente pelo e-mail ppgcb@uffs.edu.br.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCB e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA PPGGEO UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS/UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsa, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será ofertada 01 bolsa para os alunos ingressantes do PPGGeo/UFFS, (Turma 2020/2) distribuída em conformidade à Classificação Geral de ingresso no EDITAL Nº 644/GR/UFFS/2020.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de mestrado do Programa DS/Capes seja(m) concedida(s) ao PPGGeo ou a partir das liberações de cotas existentes, mediante avaliação da Comissão de Bolsas do PPGGeo.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGGeo.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Comprovar residência no município de Chapecó-SC ou Erechim-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso, exceto em período de atividades remotas dada a pandemia da Covid-19 ou outras situações aprovadas em calendário institucional.
3.5.1  A Comissão de Bolsas do PPGGeo analisará, em cada caso, a viabilidade do deslocamento diário para participação nas atividades do curso.
3.6  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.7.1  Poderá ser admitido como bolsista do PPGGeo, o pós-graduando que receba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00), decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.7.2  Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas do PPGGeo, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social.
3.7.3  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor . Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.9  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGGeo, no site da UFFS: http://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/formularios, enviado para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br.
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGGeo.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação geral final dos aprovados no Processo Seletivo 2020 do PPGGeo, conforme EDITAL Nº 644/GR/UFFS/2020.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 12 a 15 de março de 2021 , exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Geografia sec.ppggeo@uffs.edu.br, anexando ao E-mail a Ficha de Requerimento (anexa a este edital) e os respectivos documentos constantes no item 4 do presente edital.
6.2  Homologação das inscrições: 16 de março de 2021.
6.3  Divulgação do resultado: a partir de 17 de março de 2021.
6.4 Implementação da bolsa: a partir de 18 de março de 2021.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.
7.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC e Erechim-RS em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso.(contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
7.1.3  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período por decisão da comissão de bolsas do PPGGeo.
8.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista as normas das agências de fomento e a lista classificatória geral conforme EDITAL Nº 644/GR/UFFS/2020.
8.1.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório anual de atividades no PPGGeo, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 225/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL - EDITAL Nº 134GRUFFS2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2021, torna pública a homologação da classificação do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2021 e convoca os candidatos aprovados para a matrícula.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Núcleo Profissional: Farmácia
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Rodrigo Goulart Soares
8,21
Convocado para a Matrícula
Natália Pacheco de Souza
7,75
Suplente
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 211, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 15/03/2021 às 10h para matrícula e assinatura do contrato de trabalho.
2.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2021 da Residência Multiprofissional, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
2.3  Documentação necessária em uma via:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO VIII);
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4 C omprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8  Número de Inscrição PIS/PASEP;
2.3.9  Diploma da Graduação;
2.3.10  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.3.12  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária);
2.3.12.1  O comprovante de dados bancários não é obrigatório nesta etapa. A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo " conta-salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.12.2  O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: <coremu.pf@uffs.edu.br>.
 
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 226/GR/UFFS/2021

Dispensa Chefe da Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, o servidor FABIO BULEGON, Assistente em Administração, Siape nº 1764660, da função de Chefe da Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios, da Diretoria de Orçamento, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1122/GR/UFFS/2017, de 05 de setembro de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora LOUSEANE VIDI, Administradora, Siape n º 1918775, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios, da Diretoria de Orçamento, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 106 GR UFFS 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 1º da Portaria de Pessoal nº 106/GR/UFFS/2021, de 3 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 42, de 4 de março de 2021, seção 2, página 25.
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR a servidora MICHELI DOS SANTOS, Assistente em Administração, Siape n º 1895536, para exercer a Função de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Cerro Largo, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR, a partir de 05/03/2021, a servidora MICHELI DOS SANTOS, Assistente em Administração, Siape n º 1895536, para exercer a Função de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Cerro Largo, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 75 GR UFFS 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 1º da Portaria de Pessoal nº 75/GR/UFFS/2021, de 17 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 18 de fevereiro de 2021, seção 2, página 18.
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º CONCEDER vacância ao cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Passo Fundo, ocupado pela servidora ANA SILVIA MEIRA, matrícula SIAPE nº 1994851, a partir de 01/02/2021, por posse em outro cargo inacumulável, código de vaga nº 0931575.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Passo Fundo, ocupado pela servidora ANA SILVIA MEIRA, matrícula SIAPE nº 1994851, a partir de 01/02/2021, por exoneração, código de vaga nº 0931575.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios, da Diretoria de Orçamento, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor FÁBIO BULEGON, Siape nº 1764660, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 837/GR/UFFS/2020, de 07 de julho de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Suspende Adicional de Insalubridade Concedido para Dalila Moter Benvegnu

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGRT Nº 4 DE 14 FEVEREIRO DE 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,

RESOLVE:

“Art. 1º SUSPENDER, a partir de 10 de março de 2021, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.002/2021, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau médio concedido à servidora DALILA MOTER BENVEGNU, SIAPE nº 1929265, por meio da Portaria nº 1005/GR/UFFS/2020, Processo nº 23205.103550/2020-31”.

Art. 1º SUSPENDER, a partir de 24 de novembro de 2020, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.002/2021, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau médio concedido à servidora DALILA MOTER BENVEGNU, SIAPE nº 1929265, por meio da Portaria nº 1005/GR/UFFS/2020, Processo nº 23205.103550/2020-31. (RETIFICADA POR PORTARIA DE PESSOAL Nº 142/GR/UFFS/2021)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS .

Chapecó-SC, 10 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Suspende Efeitos da Portaria nº 1263 GR UFFS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a decisão judicial liminar proferida no Agravo de Instrumento Nº 5008584-84.2021.4.04.0000/SC;
b. o Ofício nº 00022/2021/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU e
c. o Parecer de força executória nº 00014/2021/NEMADM-GC/PFSC/PGF/AGU,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1263/GR/UFFS/2020, de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 13 de novembro de 2020, seção 2, página 23.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Realeza , código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor DOUGLAS ANDRÉ SCHALLENBERGER, Siape nº 3013958, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 658/GR/UFFS/2020, de 15 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Administrativo do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Administrativo do Campus Chapecó, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ALANA ZAMONER VALMORBIDA, Siape nº 1590936, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 792/GR/UFFS/2019, de 26 de julho de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor PEDRO IVAN CHRISTOFFOLI, Professor de Magistério Superior, Siape nº 1767887, para exercer a atribuição de Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira (2ª Edição), do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EDEMAR ROTTA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1764451, para exercer as atividades de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, do Campus Cerro Largo-RS, da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 875/GR/UFFS/2016, de 31 de agosto de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Coordenador Adjunto do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1848282, para exercer as atividades de Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, do Campus Cerro Largo-RS, da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 876/GR/UFFS/2016, de 31 de agosto de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JONES JEFERSON MUNERON, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape n º 1816277, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GEOVANO LAGO QUATRIN, Siape nº 2393164, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1068/GR/UFFS/2020, de 10 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Planejamento do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento, do Campus Realeza, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor VAGNER GARCIA DE VARGAS, Siape nº 2073314, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 664/GR/UFFS/2020, de 15 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LUIZ FELIPE DA PAZ, Siape nº 1344690, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 886/GR/UFFS/2020, de 20 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Serviço Especial de Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço Especial de Informação, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MIRIAN LOVIS DE SOUZA, Siape nº 2181622, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1106/GR/UFFS/2020, de 15 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 135/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 003/Chapecó para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto:
I - Área de conhecimento: 1 - Psicologia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Letícia Ribeiro Lyra
Presidente
Solange Maria Alves
Titular
Neide Cardoso de Moura
Titular
Derlan Trombetta
Suplente
II - Área de conhecimento: 2 - Educação Infantil
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Andrea Simões Rivero
Presidente
Ariane Franco Lopes da Silva
Titular
Jane Teresinha Donini Rodrigues
Titular
Oto Joao Petry
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DE BIBLIOTECAS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 208/GR/UFFS/2020, que designa os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Art. 2º da Resolução nº 12/CONSUNI/UFFS/2018:
I -  Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762 (Presidente);
II -  Daniele Rohr, Siape , 3210571 (Vice-presidente);
III -  Cristiano Silva de Carvalho, Siape 1764164 (Representante da Biblioteca Campus Passo Fundo);
IV -  Daniele Rosa Monteiro, Siape 2398387 (Representante da Biblioteca Campus Erechim);
V -  Jane Lecardelli, Siape 1373943 (Representante da Biblioteca Campus Cerro Largo);
VI -  Isac Soares Emidio, Siape 1196657 (Representante da Biblioteca Campus Realeza);
VII -  Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359 (Representante da Divisão de Bibliotecas);
VIII -  Arilthon Romulo Cavalcante Casimiro, Siape 1658100 (Representante da Pró-Reitoria de Graduação);
IX -  Julie Rossato Fagundes, Siape 2408269 (Representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura);
X -  Josiane Heinrich Garlet, Siape 1835902 (Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação).
 
Art. 2º .......................................................... ”(NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1491/GR/UFFS/2021, de 25 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA AGENTES RESPONSÁVEIS PELA CONDUÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando;
b. o inciso IV do Art. 3º da LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002;
c. a letra "d" do Inciso III do Art. 8º do ANEXO I do DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como Agentes de Compras da Universidade Federal da Fronteira Sul, os seguintes servidores:
SERVIDOR
SIAPE
CAMPUS/SETOR
Adenise Clerici
2181976
Campus Cerro Largo
Luana Inês Damke
1807713
Campus Cerro Largo
Alana Zamoner Valmorbida
1590936
Campus Chapecó
Eduardo Colle
2124457
Campus Chapecó
Maxsuel César Bonatto
2379316
Campus Chapecó
Aline Carla Petkowicz
2766781
Campus Erechim
Janecler do Prado Dobrovolski
1805735
Campus Erechim
Edgar Martins Lirio
1767071
Campus Laranjeiras do Sul
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Campus Laranjeiras do Sul
Márcio Rodrigo de Oliveira
3065595
Campus Laranjeiras do Sul
Seloí Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Passo Fundo
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Vagner Garcia de Vargas
2073314
Campus Realeza
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Emanuel Caon
1857308
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Itamar Luiz Breyer
1792339
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Joel Bavaresco
2051296
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Kelli Fiorentin
2765133
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Genir Borsoi
1890046
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Ana Maria Olivo
1374432
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
Cristiano Maciel
1796831
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Edson Alexandre Tadioto
1768120
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Fernanda Mara Peretti
1795529
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Rafael Griebeler
1771943
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Sandra Salete Vilbert
1767634
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Volnei Darino Pol
1757358
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Anni Kellen Cunico
1943625
Superintendência Administrativa (SUADM)
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Superintendência Administrativa (SUADM)
Rudinei Justi
1955375
Superintendência Administrativa (SUADM)
André Tiago Andreola
1962760
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Gilmara Rosa Lorenzett
1929268
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Giovani Zocche
1950427
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Keila Aparecida Marchioro
1764657
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Aline Isabel Michels
1886891
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Cladis Juliana Lutinski
1879725
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Ricardo Cecagno
2052640
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Talita Medeiros de Souza
1619841
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Odaléia Terezinha Peroza
2086327
Gabinete do Reitor (GR)
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2279882
Gabinete do Reitor (GR)
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anzilieiro
2041738
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosilene da Silva
2426866
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 2º  DESIGNAR como Pregoeiros Oficiais da Universidade Federal da Fronteira Sul, os servidores:
SERVIDOR
SIAPE
SETOR
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 3º  DESIGNAR como Equipe de Apoio aos Pregoeiros, os seguintes servidores:
SERVIDOR
SIAPE
CAMPUS/SETOR
Adenise Clerici
2181976
Campus Cerro Largo
Luana Inês Damke
1807713
Campus Cerro Largo
Alana Zamoner Valmorbida
1590936
Campus Chapecó
Eduardo Colle
2124457
Campus Chapecó
Maxsuel César Bonatto
2379316
Campus Chapecó
Aline Carla Petkowicz
2766781
Campus Erechim
Janecler do Prado Dobrovolski
1805735
Campus Erechim
Edgar Martins Lirio
1767071
Campus Laranjeiras do Sul
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Campus Laranjeiras do Sul
Márcio Rodrigo de Oliveira
3065595
Campus Laranjeiras do Sul
Seloí Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Passo Fundo
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Vagner Garcia de Vargas
2073314
Campus Realeza
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Emanuel Caon
1857308
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Itamar Luiz Breyer
1792339
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Joel Bavaresco
2051296
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Kelli Fiorentin
2765133
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Genir Borsoi
1890046
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Ana Maria Olivo
1374432
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
Cristiano Maciel
1796831
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Edson Alexandre Tadioto
1768120
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Fernanda Mara Peretti
1795529
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Rafael Griebeler
1771943
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Sandra Salete Vilbert
1767634
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Volnei Darino Pol
1757358
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Anni Kellen Cunico
1943625
Superintendência Administrativa (SUADM)
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Superintendência Administrativa (SUADM)
Rudinei Justi
1955375
Superintendência Administrativa (SUADM)
André Tiago Andreola
1962760
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Gilmara Rosa Lorenzett
1929268
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Giovani Zocche
1950427
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Keila Aparecida Marchioro
1764657
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Aline Isabel Michels
1886891
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Cladis Juliana Lutinski
1879725
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Ricardo Cecagno
2052640
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Talita Medeiros de Souza
1619841
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Odaléia Terezinha Peroza
2086327
Gabinete do Reitor (GR)
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2279882
Gabinete do Reitor (GR)
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anzilieiro
2041738
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosilene da Silva
2426866
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 4º  INSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação da Universidade Federal da Fronteira Sul e designar como membros os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
SETOR
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Presidente
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
1º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
2º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
3º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anzilieiro
2041738
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosilene da Silva
2426866
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 5º  DESIGNAR como Leiloeiro Administrativo da Universidade Federal da Fronteira Sul, os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
SETOR
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 6º  DESIGNAR como homologador dos certames regidos pela LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
SETOR
Rosângela Frassão Bonfanti
1952035
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Superintendência Administrativa (SUADM)
Gelson Roque Guzzon
1793267
Departamento de Transportes e Logística (DTL)
 
Art. 7º  Fica revogada a Portaria nº 1209/GR/UFFS/2020, 29 de outubro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO Nº 23205.004575/2021-33.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004575/2021-33,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.004575/2021-33.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Adilson Zacarias da Silva
1764619
Assistente em Administração
Presidente
Cristiano Maciel
1796831
Assistente em Administração
Membro
Antonio Marcos Myskiw
1769697
Professor do Magistério Superior
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Elaboração do Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, Campus Chapecó-SC.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar documento de Planejamento Estratégico do PPGE a ser submetido e aprovado pelo Colegiado do PPGE.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 557/GR/UFFS/2020, de 28 de maio de 2020, e a portaria de alteração desta, Portaria nº 767/GR/UFFS/2020, de 25 de junho de 2020, ambas publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1558/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica do Programa de Pós-Graduação em Educação, da UFFS, Campus Chapecó-SC, criada pela Portaria nº 1558/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Oto João Petry
Professor do Magistério Superior
1633597
Maria Sílvia Cristofoli
Professora do Magistério Superior
1352293
Adriana Richit
Professora do Magistério Superior
1758596
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DA ESPECIALIZAÇÃO EM REALIDADE BRASILEIRA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão do Processo Seletivo da Especialização em Realidade Brasileira, da UFFS, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I - Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II - Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III - Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV - Apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V - Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DA ESPECIALIZAÇÃO EM REALIDADE BRASILEIRA, DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1560/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão do Processo Seletivo da Especialização em Realidade Brasileira, da UFFS, do Campus Laranjeiras do Sul, criada pela Portaria nº 1560/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Pedro Ivan Christoffoli
Professor do Magistério Superior/Presidente
1767887
Ana Cristina Hammel
Professora do Magistério Superior/ Membro
2073353
Josimeire Aparecida Leandrini
Professora do Magistério Superior/ Membro
1643670
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO CURSO DE FILOSOFIA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Autoavaliação do Curso de Filosofia - CACFIL, da UFFS, Campus Erechim.
 
Art. 2º  Compete à Comissão de Autoavaliação - CACFIL:
I -  Propor critérios, metodologias e estratégias para as atividades de autoavaliação do Curso;
II -  Coordenar processos de autoavaliação do Curso;
III -  Sistematizar e disponibilizar relatórios ao Colegiado e ao NDE do Curso sobre os resultados decorrentes destes processos;
IV -  Definir, dentre seus membros, a presidência e a secretaria dos trabalhos.
 
Art. 3º  A comissão de Autoavaliação - CACFIL - reunir-se-á, sempre que necessário, sendo obrigatória a convocação de, no mínimo, uma reunião semestral.
 
Art. 4º  A Comissão de Autoavaliação - CACFIL - atuará de forma permanente e será composta pelos representantes (indicados pelos seus pares), para um período de 2 (dois) anos:
I -  2 (dois) representantes, no mínimo, do Domínio Específico do Curso;
II -  1 (um) representante do Domínio Conexo do Curso;
III -  1 (um) representante do Domínio Comum do Curso;
IV -  1 (um) representante dos TAEs do Curso;
V -  1 (um) representante discente do Curso;
VI -  1 (um) representante da comunidade regional.
§ 1º  Para a efetivação das ações da Comissão, é necessária a participação de ao menos 1 (um) representante do Domínio Específico.
§ 2º  Para fins de quorum, considerar-se-ão apenas as vagas efetivamente ocupadas.
§ 3º  Em caso de vacância, os respectivos pares serão consultados para indicarem o representante para conclusão do mandato.
 
Art. 5º  Compete ao Presidente do Colegiado do Curso convocar os membros da CACFIL para a reunião de instalação da comissão.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO CURSO DE FILOSOFIA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1562/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Curso de Filosofia - CACFIL, da UFFS, Campus Erechim-RS, criada pela Portaria nº 1562/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Ilton Benoni da Silva
Professor do Magistério Superior
2447410
Celso Eidt
Professor do Magistério Superior
1927537
Joice Beatriz da Costa
Professora do Magistério Superior
2061092
José Martins dos Santos
Professor do Magistério Superior
2062445
Janecler do Prado Dobrovolski
Técnica-Administrativa
1805735
Jeann Medeiros da Silva
Representante discente
1915702004
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAR NO SETOR DE ACESSIBILIDADE DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Fernanda Natali Demichelli - Siape 1768812 - Intérprete de Libras;
II -  Lucimara Lemiechek - Siape 1771898 - Pedagoga;
III -  Everton Vieira Martins - Siape 2139997 - Psicólogo;
IV -  Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini- Siape 2945551 - Técnico em Assuntos Educacionais;
V -  Ronaldo César Darós - Siape 1906874 - Pedagogo.
 
Art. 2º  As atribuições dos membros estão previstas na Resolução nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. os artigos 3º e 11 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP);
b. o Regimento Interno da Comissão de Ética (CE) da UFFS;
c. o pedido de desligamento da servidora MARIA ELOÁ GEHLEN, que havia sido designada como membro titular da Comissão de Ética da UFFS, com mandato até junho de 2021, por meio da Portaria nº 1434/GR/UFFS/2021, de 05 de janeiro de 2021; e
d. a Portaria nº 1502/GR/UFFS/2021, de 05 de fevereiro de 2021, que designou o servidor Emerson Martins como membro suplente da Comissão de Ética da UFFS, com mandato até fevereiro de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EMERSON MARTINS, Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Realeza, SIAPE nº 1809185, como membro titular da Comissão de Ética da UFFS, para complementar o mandato titular originário, correspondendo março de 2021 a junho de 2021.

Art. 1º DESIGNAR o servidor EMERSON MARTINS, Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Realeza, SIAPE nº 1809185, como membro titular da Comissão de Ética da UFFS, com início de mandato em 28 de abril de 2021 até 28 de abril de 2024. (RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 1755/GR/UFFS/2021)

Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1434/GR/UFFS/2021, de 05 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1502/GR/UFFS/2021, de 05 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. os artigos 3º e 11 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP);
b. o Regimento Interno da Comissão de Ética (CE) da UFFS;
c. o pedido de desligamento do servidor Fernando Haetinger Masera Da Silva, que havia sido designado como membro titular da Comissão de Ética da UFFS, com mandato até dezembro de 2022, por meio da Portaria nº 1027/GR/UFFS/2020, de 03 de setembro de 2020; e
d. a PORTARIA Nº 1120/GR/UFFS/2020 de 22 de setembro de 2020, que designou o servidor Alcione Roberto Roani como membro suplente da Comissão de Ética da UFFS, com mandato até setembro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ALCIONE ROBERTO ROANI, Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Erechim, Siape nº 2064910, como membro titular da Comissão de Ética da UFFS, para complementar o mandato titular originário, correspondendo março de 2021 a dezembro de 2022.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1027/GR/UFFS/2020, de 03 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1120/GR/UFFS/2020, de 22 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE A LOTAÇÃO DE EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a lotação de exercício dos servidores do campus Laranjeiras do Sul, conforme estrutura organizacional publicada por meio da Portaria nº 1093/GR/UFFS/2015.
I -  Lotação Geral: Campus Laranjeiras do Sul
LOTAÇÃO DE EXERCÍCIO
NOME
SIAPE
 
Direção de Campus
Martinho Machado Júnior
1039216
 
Secretaria de Direção e Órgão Colegiados
Elias Vedana
2395647
 
 
Assessoria de Comunicação
Eloir Faria de Paula
2382596
 
Eliton Paulo Novais
2388901
 
Vanderleia Dezingrini
1792385
 
Coordenação Acadêmica
Thiago Bergler Bitencourt
1768806
 
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
1945551
 
Fernanda Natali Demichelli
1768812
 
Jaciele Hosda
2067674
 
Lucimara Lemiechek
1771898
 
Luiz Felipe da Paz
1344690
 
Ronaldo César Dáros
1906874
 
Secretaria Geral de Cursos
Marize Helena da Rosa Vendler
1829715
 
Ana Paula Pit Michelin
1951837
 
Eleane Aparecida de Matos Araujo
1897908
 
Fábio Canapini
1764056
 
Fernando Zatt Schardosin
1789627
 
Gelson Kruk da Costa
1939115
 
Marcia Regina Maximowski
3040340
 
Marcos Paulo Vedana
3061745
 
Secretaria Acadêmica
William Pletsch dos Santos
2424303
 
Jailson Ramos (cedido)
1955402
 
Silvia da Conceição
1879832
 
Vera Lucia do Carmo Wanzeller
1761880
 
Assessoria Acadêmica
Luana Souza Pavan
1767041
 
Gabriela Ribeiro Cardoso
2036390
 
Gerusa Pilati
1247943
 
Setor de Assuntos Estudantis
Everton Vieira Martins
2139997
 
Chaline Evangelho Meyr
2047365
 
Franciele Karoline Lenschuko
1958722
 
Wilian Przybysz
1934389
 
Coordenação Adjunta de Laboratórios
Augusto César Prado Pomari Fernandes
1216185
 
André Martins
2388513
 
Daniel Masato Vidal Hide
3212760
 
Daniele Guerra da Silva
2115134
 
Diogo José Siqueira
1984417
 
Edmilson José Kleinert
2385053
 
Ellen Bernardi
1880096
 
Evertom Licoviski
2390689
 
Everton Donizetti Kielt
1957534
 
Marcelo Grassi
1164397
 
Marli Busanello Niedermeyer
2410441
 
Silvana da Costa
1981728
 
Silvia Dovadoni
1781508
 
Silvia Helena Tormen
1948136
 
Vanessa Gomes da Silva
1919729
 
Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais
Renato Paulo Glowka
3069431
 
Edemar José Baranek
1768801
 
Edimar Tenutti
2068876
 
Susanna Ziegler Lírio
1771833
 
Wilson Ramos Mayer
1165921
 
Assessoria de Bibliotecas
Suelen Spindola Bilhar
1421762
 
Elaine Burey
1794063
 
Willian Nathanael Cartelli De Paula
2173352
 
Coordenação Administrativa
Ronaldo José Seramim
1303289
 
Amilcar Michelin
1571247
 
Luciano da Silva Lopes
1945504
 
Rafael Molina Ferrari
1579067
 
Assessoria de Gestão, Administração e serviços
Ângelo Sérgio Bueno
1796732
 
Cássio Rafael Piaia
1769722
 
Larissa da Cunha Feio Costa
1642152
 
Assessoria de Gestão de Pessoas
Egon Elias Pasquatto
1915139
 
Antônio Carlos da Silva Ávila
1854891
 
Márcio Augusto Musse
1816422
 
Roberto Sachet
2124409
 
Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
Bruno Cezar Monich Freitas
2254566
 
Fábio Onetta
1770053
 
Roberto Roseira
1945626
 
Assessoria de Logística e Suprimentos
Fabiana dos Santos Oliveira
1772073
 
Eleazer Felipe do Prado
1142393
 
Marcio Rodrigo de Oliveira
3065595
 
Silvânia Scopel de Oliveira Souza
1770923
 
Assessoria de Planejamento
Edgar Martins Lírio
1767071
 
Anderson Ivan Nava
1792663
 
 
Art. 2º  A lotação dos servidores acima corresponde ao mês de fevereiro/2021.
 
Art. 3º  Os servidores docentes, com exceção dos ocupantes de cargos de direção e chefia, possuem lotação geral e de exercício na Coordenação Acadêmica.
 
Art. 4º  A movimentação dos servidores da UFFS entre lotações gerais ocorrerá por portaria individual de remoção publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  A publicização da lotação dos servidores será atualizada anualmente.
 
Art. 6º  Fica Revogada a Portaria nº 634/GR/UFFS/2018, de 27 de junho de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PARA COMPOR ESTUDO E REESTRUTURAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Estudo e Reestruturação da Resolução de Reconhecimento (RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGAE-COOGEC/UFFS/2017) de diplomas estrangeiros de pós-graduação de todos os cursos da UFFS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar estudo considerando a legislação vigente de reconhecimento de diplomas estrangeiros e reestruturar o processo de reconhecimento da UFFS;
II -  Apresentar estudo à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação em 120 dias. Este prazo poderá ser ampliado mediante justificativa.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA COMPOR ESTUDO E REESTRUTURAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1568/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros, sob a presidência do primeiro, da Comissão para compor Estudo e Reestruturação de Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros da UFFS, criada pela Portaria nº 1568/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Leandro Henrique Manfredi
Professor do Magistério/Diretor de Pós-Graduação
2276001
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat
Técnico administrativo em educação/Chefe do Departamento de Desenvolvimento Strcto Sensu
1768208
Gesibel Makoski Martins
Técnico administrativo em educação/ Chefe da Divisão Lato Sensu
2907842
Karine Cecilia Finatto Begnini
Técnico administrativo em educação/Chefe da Divisão de Controle e Registro Acadêmico
1030651
João Victor Balestrin Sartor
Técnico administrativo em educação
1961006
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1194/GR/UFFS/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão para Preenchimento da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul-PR, criada pela Portaria nº 1194/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Betina Muelbert
Professora do Magistério Superior / Coordenadora do Programa
1766150
Denise Cargnelutti
Professora do Magistério Superior
1709109
Janete Stoffel
Professora do Magistério Superior
2065726
Maude Regina de Borba
Professora do Magistério Superior
1566661
Rozane Marcia Triches
Professora do Magistério Superior
1863866
Letícia da Costa e Silva
Bolsista PNPD
xxx.801.262-xx
Luana Souza Pavan
Servidora Técnico-Administrativa
1767041
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1195/GR/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SUCL

Objeto: contratação de seguro de acidentes pessoais para estudantes matriculados nos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, exceto os matriculados em estágio curricular (obrigatório). REVOGADA

 REVOGADA

Chapecó-SC, 11 de março de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços postais da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS

Processo Administrativo nº: 23205.014928/2020-22

Enquadramento Legal: Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 53.745,90

Contratada/CNPJ: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT - 34.028.316/0028-23

Chapecó-SC, 08 de março de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de seguro de acidentes pessoais para estudantes matriculados em estágio curricular (obrigatório), estágios não obrigatórios (remunerados) cujas atividades ocorrem na UFFS, alunos residentes da pós-graduação e alunos matriculados nos Cursos de Ciências Biológicas, Enfermagem, Medicina, Medicina Veterinária e Nutrição, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.

Data da sessão: 25/03/2021.
Horário: 09h15min.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Tomé Coletti

Chapecó-SC, 12 de março de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 2/SUCL/UFFS/2021

CPAD

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS (CPAD)
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2021 DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS - CPAD
Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, as catorze horas, via Webex, reuniram-se os membros permanentes e variáveis da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para a primeira reunião de 2021, com o intuito de apresentação dos novos membros e demais assuntos pertinentes. A reunião foi dirigida e secretariada pela presidente da CPAD, Cinara Reis Flores. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros: Cinara Reis Flores, Aline Lanzarin, Keila Marchioro, Jasiel Gonçalves, Jocelaine Link e José Carlos Radin. Iniciada a sessão: 1.1 A presidente inicia a sessão agradecendo aos presentes e dando boas-vindas aos novos membros, solicitando que todos se apresentem com nome e setor que atua na UFFS. Após as apresentações, fez-se uma explanação sobre como funcionava a CPAD e a metodologia de trabalho e as atualizações realizadas em Leis, Decretos e Resoluções do CONARQ prevendo uma alteração no trabalho da Comissão junto a instituição. Jocelaine que já foi presidente da CPAD também apresenta suas considerações do que já foi realizado. Cinara salienta que com as novas responsabilidades da Comissão os membros poderão precisar ter um maior envolvimento. Também informou que as reuniões passarão a ser semestrais, conforme exigência da nova legislação em vigor que regula o funcionamento das CPAD’s dos órgãos da Administração Pública Federal.1.2 Escolha da secretaria: A presidente solicita que algum dos participantes se voluntarie para secretariar a comissão, Jocelaine propõe que a cada semestre seja um dos membros, visto que ninguém quis se comprometer com a atividade. Fica definido que para o próximo semestre da CPAD ela será secretariada pela membro Jocelaine Link. 1.3 A presidente Cinara coloca aos membros uma pauta que vinha sendo discutida na gestão anterior da Comissão que trata sobre a eliminação de documentos em suporte CD, bem como a eliminação dos CD’s, que possui um acúmulo muito grande na instituição e que, mesmo após aprovada a eliminação, ainda não foi encontrada uma forma segura de descarte para os mesmos. Jocelaine propõe a verificar possibilidades de aproveitamento deste material. Sendo o que tinha para ser tratado, eu, Cinara Reis Flores, encerro a reunião.

Chapecó-SC, 10 de março de 2021.

Cinara Reis Flores

Presidenta da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos

Documento Histórico

ATA Nº 1/CPAD/UFFS/2021

ACAD CL

CONVOCAÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais CONVOCA a bolsista abaixo, classificada conforme  Edital Nº 03/ACAD-CL/UFFS/2021, de 04 de março de 2021, Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

1.DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO.

  1. a) Atestado de Frequência;
  2. b) Histórico Escolar;
  3. c) RG;
  4. d) CPF;
  5. e) Cartão Bancário ou comprovante de conta individual em nome do bolsista no Banco do Brasil, contendo o número da conta e agência.

 

  1. CONVOCADO

O Candidato selecionado deverá encaminhar cópia da documentação ao Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo no e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br.

 

Candidata

Data de envio da documentação

Elaine Maria Scalco Munchen

Até 15 de março de 2021

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O candidato que não enviar a documentação no prazo será considerado desistente

Cerro Largo-RS, 11 de março de 2021.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo