Semana 10 de dezembro a 15 de dezembro de 2018

De 10 de dezembro de 2018 até 15 de dezembro de 2018

GR
CONSC CL
CG QMCL CL
CONSC CH
CONSC ER
PROPLAN
CG PDGL ER
CONSUNI CGAE
CG QMCL RE
PROPEPG
PROGRAD
CG IECCNL ER
CONSUNI
CG LPEL RE
CG EASB CH
PROAD
CG PDGL LS
CG IECCNL LS
SUCL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 54/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 55/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 56/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 57/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 58/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 59/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 60/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 61/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 63/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 64/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 65/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 66/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 69/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 72/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 73/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 74/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 75/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 78/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 79/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 80/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 81/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 82/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 83/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 85/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 86/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 87/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 88/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 89/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 91/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 92/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 95/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 96/SUCL/UFFS/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 97/SUCL/UFFS/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/SUCL/UFFS/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/SUCL/UFFS/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/SUCL/UFFS/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/SUCL/UFFS/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/SUCL/UFFS/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/SUCL/UFFS/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/SUCL/UFFS/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/SUCL/UFFS/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/SUCL/UFFS/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/SUCL/UFFS/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/SUCL/UFFS/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/SUCL/UFFS/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/SUCL/UFFS/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25/SUCL/UFFS/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 26/SUCL/UFFS/2018 PREGÃO Nº 37/SUCL/UFFS/2018 PREGÃO Nº 51/SUCL/UFFS/2018 PREGÃO Nº 65/SUCL/UFFS/2018
CG CBLL RE
CG FSCL RE
CG GGRL ER
CONSUNI CAPGP
CCL
CCH
CONSCOM RE
AUDIN
CG CSCL ER

GR

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final referente ao EDITAL Nº 1111/GR/UFFS/2018 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI.
 
Estão classificados a preencher as vagas correspondentes nos cursos de graduação da UFFS os seguintes candidatos:
1.1  Campus Chapecó
CPF
NOME
CLASSIFICAÇÃO
CURSO
60103600051
Cindy Chatelier
01º
LETRAS (1ª opção)
70038374200
Vital Junior Lerisson
02º
ADMINISTRAÇÃO (1ª opção)
55672353215
Alberto Albert
03º
ENGENHARIA AMBIENTAL (1ª opção)
80078779910
Banel Baptistin
04º
ADMINISTRAÇÃO (1ª opção)
01425206913
Jacques Henry Janvier
05º
MATEMÁTICA (1ª opção)
80085977985
Jimmy Accy
06º
MATEMÁTICA (1ª opção)
80092773982
Jennie Ruth Jessica Precilien
07º
LETRAS (1ª opção)
01338822926
Andre Wilkens
08º
GEOGRAFIA (1ª opção)
80022079980
Lucas Bien Aime
09º
CIÊNCIAS SOCIAIS (2ª opção)
60084322071
Christian Mondelus
10º
LETRAS (1ª opção)
80067876978
Minouche Damis
11º
LETRAS (1ª opção)
23826626893
Pascal Olivier Jean Baptiste
12º
GEOGRAFIA (2ª opção)
80067878911
Alexandra Baptichon
13º
LETRAS (2ª opção)
70012986208
Emmania Joseph
14º
PEDAGOGIA (1ª opção)
1285434935
Noe Louicinor
15º
HISTÓRIA (2ª opção)
70954431146
Marc Andre
16º
AGRONOMIA (1ª opção)
80060364971
Rosemie Belira
17º
VAGAS PREENCHIDAS
01411010914
Axon Poucely
18º
PEDAGOGIA (2ª opção)
70345167236
Ofrandieu Aristilde
19º
MATEMÁTICA (1ª opção)
80050349970
Benelson Sejour
20º
VAGAS PREENCHIDAS
80017645913
Kerby Lovince
21º
ENGENHARIA AMBIENTAL (1ª opção)
80079004970
Audline Richer
22º
HISTÓRIA (2ª opção)
60191564001
Daniel Pierrelus
23º
ENGENHARIA AMBIENTAL (2ª opção)
80078106923
Jenny Hector
24º
FILOSOFIA (2ª opção)
80057452903
Marie Ange Richer
25º
VAGAS PREENCHIDAS
01368714960
Woudson Dorvil
26º
AGRONOMIA (1ª opção)
01303691957
Cherlie Augustin
27º
PEDAGOGIA (1ª opção)
70440822203
Marie Nicole Dorce
28º
PEDAGOGIA (1ª opção)
80057449945
Nadeige Richer
29º
VAGAS PREENCHIDAS
70306898284
Serge Nicolas
30º
PEDAGOGIA (2ª opção)
80013216902
Bladimy Gaspard
31º
VAGAS PREENCHIDAS
70316101257
Dieumaitre Prinstina
32º
VAGAS PREENCHIDAS
80013947940
Regine Danouse Petiote
33º
VAGAS PREENCHIDAS
01392806933
Jean Guito Tegenis
34º
MATEMÁTICA (2ª opção)
80004839986
Ernst Remy
35º
VAGAS PREENCHIDAS
80093074913
Alphonse Simeus
-
N/C
80090497945
Dashny Ed Dextra
-
N/C
80001494945
Karl Judson Jn Pierre
-
N/C
01395695962
Nehemie Jupiter
-
N/C
80052823970
Reach Card Saint Cyr
-
N/C
80081549938
Rosnord Cupidon
-
N/C
70147277299
Thony Eliazard
-
N/C
1.2  Campus Erechim
CPF
NOME
CLASSIFICAÇÃO
CURSO
60136998011
Dach Kerlie Thomas
01º
AGRONOMIA (1ª opção)
70218792298
Gemy Joachin
02º
AGRONOMIA (1ª opção)
01398473910
Ancelot Desir
03º
HISTÓRIA (1ª opção)
60048851000
Rita Saint Louis
04º
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (2ª opção)
60073557056
Widler Michaud
05º
GEOGRAFIA (1ª opção)
70238474216
Jean Fritz Ysmael
06º
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (2ª opção)
80000971928
Anne Carine Bien Aime
-
N/C
55212468272
Fednel Saintil
-
N/C
1.3  Campus Laranjeiras do Sul
CPF
NOME
CLASSIFICAÇÃO
CURSO
70303909200
Jean Rene Francois
01º
AGRONOMIA (1ª opção)
70214989267
Desilien Estavien
02º
AGRONOMIA (1ª opção)
01394039905
Wideline Laustin
03º
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (1ª opção)
80050596985
Evency Richard
04º
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (1ª opção)
1.4  Campus Realeza
CPF
NOME
CLASSIFICAÇÃO
CURSO
80088630994
Roselaure Occeus
01º
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (1ª opção)
 
Os candidatos classificados deverão realizar a matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do Campus onde efetuaram a inscrição, de 11 a 14 de dezembro de 2018, das 08h30 às 11h30 e das 14h às 16h30. Seguem abaixo os endereços:
2.1  Campus Chapecó Rodovia SC 484, km 2, s/n (saída para Guatambú/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 106. Fones: (49) 2049-6420 ou 2049-6491. E-mail: sec.acad.ch@uffs.edu.br.
2.2  Campus Erechim Rodovia RS 135 - km 72, 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 102. Fone (54) 3321-7031. E-mail: sec.acad.er@uffs.edu.br.
2.3  Campus Laranjeiras do Sul Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 103. Fone: (42) 3635-0040. E-mail: sec.acad.ls@uffs.edu.br.
2.4  Campus Realeza Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182, Km 466), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 103. Fone: (46) 3543-8300. E-mail: sec.acad.rl@uffs.edu.br.
 
Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
3.1  O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
 
O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer, pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
 
No ato da matrícula, é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou por meio de procurador os originais dos seguintes documentos ou cópias autenticadas:
5.1  Cadastro de Pessoa Física - CPF.
5.2  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
5.3  Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos intens abaixo:
I -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);
II -  Histórico escolar e certificado de conclusão de ensino médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III -  Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
 
6 No ato da efetivação da matrícula, candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da LEI ESTADUAL Nº. 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza).
 
O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.
 
A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
 
Os candidatos melhor colocados no Processo Seletivo preencherão as vagas de acordo com sua 1ª opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª opção, o candidato poderá acessar a vaga de sua 2ª opção, se sua classificação for suficiente para tal e ainda houver vagas disponíveis.
 
10  Havendo vagas não preenchidas, será realizada nova chamada, onde o preenchimento ocorrerá de acordo com a classificação geral do candidato.
 

Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1187/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DE DEZEMBRO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de dezembro de 2018 do Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1822550021
Alcir de Souza
Desligado
DE1
1822550054
Alexandra Vynhkag Bandeira
Deferida
-
1822550042
Anderson Eder Refej Goitoto
Desligado
DE1
1822550053
Ângelo Krigtanh Bandeira
Deferida
-
1822550050
Caio Vinicius Alves Oliveira
Desligado
DE1
1822550034
Carlos Felipe Telles Oliveira
Desligado
DE1
1822550037
Claudirene Vate de Freitas
Desligado
DE1
1822550039
Cleonice Lourenço
Desligado
DE1
1822550002
Edileide Luiz de Souza
Desligado
DE1
1822550045
Eli Marcondes Vergueiro
Desligado
DE1
1822550014
Elisaneia Alves Mendes
Desligado
DE1
1822550035
Elizandra de Oliveira
Desligado
DE1
1822550006
Ezequiel Luiz
Desligado
DE1
1822550025
Gilmar Kregpo Tavares
Desligado
DE1
1822550003
Jaine Delane dos Santos
Desligado
DE1
1822550040
Katin Tobias Manoel Antonio
Desligado
DE1
1822550030
Leandra Vankag Freitas
Desligado
DE1
1822550043
Lucimara Telles
Desligado
DE1
1822550032
Marines de Fatima Sales
Desligado
DE1
1822550041
Michele Tais dos Santos
Desligado
DE1
1822550046
Redilson Fagfej Bandeira
Desligado
DE1
1822550038
Selene Anastacio
Desligado
DE1
1822550005
Tainara Pedroso
Desligado
DE1
1822550036
Valdecir Penky Tomais
Desligado
DE1
1822550015
Vanessa Jagmutanh Fidencio
Desligado
DE1
1822550011
Vanessa Pinheiro
Desligado
DE1
1822550044
Vilmara Teles
Desligado
DE1
 
2 Relação de motivos de desligamento:
I - DE1 : Iniciou recebimento de auxílio pelo Programa Bolsa Permanência (item 1.2).
 

Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1188/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DE DEZEMBRO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de dezembro de 2018 do Campus Erechim.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1725510037
Everaldo Cardoso Tedesco
Desligado
DE1
 
2 Relação de motivos de desligamento:
I - DE1 : Iniciou recebimento de auxílio pelo Programa Bolsa Permanência (item 1.2).
 

Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1189/GR/UFFS/2018

CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGAS REMANESCENTES DO PROFMAT
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos aprovados, relacionados abaixo, para realizar matrícula em vagas remanescentes no Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, atendendo o Edital nº 10, de 02 de julho de 2018, da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.
 
1 CANDIDATOS SUPLENTES APROVADOS PARA REALIZAR MATRÍCULA*:
Ordem
Candidato
1
Graciele Rempel
2
Juliana Martins Antunes de Oliveira
3
Alexandra de Oliveira
4
Ricardo Machado Corrêa
Candidatos suplentes ordenados nos termos da alínea “b” e “c”, item 5.3, do edital de seleção.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 11 a 13 de dezembro de 2018, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.2  No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I -  Carteira de identidade (RG);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196/SC DE 24/07/1996;
2.2.1  O candidato que foi selecionado para realizar a matrícula e que teve aplicado o critério de desempate descrito da alínea “b”, do item 5.3 do edital de seleção, deverá entregar junto aos documentos elencados acima, a documentação comprobatória apresentada anteriormente via e-mail.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada dúvida acerca da apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os procedimentos e normas para concessão de bolsas serão orientados por edital específico, a ser divulgado na página do PROFMAT, da UFFS, quando da liberação das cotas de bolsas pela CAPES.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1190/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1157GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por meio da Diretoria de Pesquisa (DPE) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 1157/GR/UFFS/2018 de convocação aos proponentes interessados, que tiveram subprojetos classificados no EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 para inscrição de estudantes voluntários.
 
1 Propostas com indicações de Estudantes Voluntários IC ou ITI:
1.1  Campus Cerro Largo
a) Não houve indicação de voluntários IC/ITI
1.2  Campus Chapecó
Registro no Prisma
Título do subprojeto
Orientador
PES-2018-0877
A epistemologia de Hegel
Ediovani Antônio Gaboardi
PES-2018-0923
Críticas de Kripke e Strawson ao Compromisso Ontológico de Quine
Newton Marques Peron
PES-2018-0924
O processo de geração e difusão de conhecimentos a partir da relação universidade-empresa: Grupos de pesquisa de engenharia das Universidades do Estado de Santa Catarina
Fabiano Geremia
PES-2018-0969
Sistemas de Informação em Saúde e os registros oncológicos de câncer infantojuvenil em Chapecó-SC
Jane Kelly Oliveira Friestino
PES-2018-0936
A música como instrumento de promoção da saúde: percepções de mulheres e homens integrantes do canto coral
Jeane Barros de Souza
PES-2018-0970
As pessoas Trans e seus itinerários no Sistema Único de Saúde (SUS): em busca do Direito de (re)existir
Claudio Claudino da Silva Filho
1.3  Campus Erechim
a) Não houve indicação de voluntários IC/ITI
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Registro no Prisma
Título do subprojeto
Orientador
PES-2018-0951
As contribuições da Rede Ecovida para a construção do conhecimento científico em agroecologia: uma análise a partir da revisão sistemática e classificação de estudos científicos.
Julian Perez Cassarino
PES-2018-0954
Utilização de derivados vegetais e de polímero no tratamento de sementes de milho para controle e repelência de Sitophilus zeamais
Lisandro Tomas da Silva Bonome
1.5  Campus Passo Fundo
a) Não houve indicação de voluntários IC/ITI
1.6  Campus Realeza
a) Não houve indicação de voluntários IC/ITI
 
2 D ISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os subprojetos indicados neste Edital devem seguir as diretrizes e cronograma constantes no EDITAL Nº 1157/GR/UFFS/2018.
2.2  Os orientadores de estudantes voluntários desta modalidade ficarão registrados na base Institucional como orientadores de IC ou ITI;
2.3  Cabe à CAPPG do campus e à Diretoria de Pesquisa (DPE) prestar esclarecimentos sobre o conteúdo desta Chamada;
2.4  Casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo CAP e pela DPE.
 

Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1191/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DO PROCESSO SELETIVO PARA TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA BACHARELADO INTEGRAL CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições e convocação dos(as) candidatos(as) com inscrição deferida para realização da prova objetiva referente ao Processo Seletivo de Transferência Externa para o Curso de Medicina/Bacharelado/Integral , com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2019, para o Campus Passo Fundo.
 
1 Relação de candidatos(as) inscritos(as) para transferência externa
Nome do candidato
Situação da inscrição
1
Adalberto Ferreira
Deferido
2
Agnaldo Fernandes
Deferido
3
Alana Pretto
Deferido
4
Alessandra Garbin
Indeferido2
5
Alessandra Mocellin
Deferido
6
Aline Morais Rodrigues
Deferido
7
Alisson Júnior José
Indeferido1
8
Amanda Barboza da Silveira
Deferido
9
Ana Beatriz Zorek Soster
Deferido
10
André Aimi Camargo
Deferido
11
Andrei Gerônimo Campagnaro
Deferido
12
Anielly Dos Santos Konig
Deferido
13
Annelise Piola Casarin
Deferido
14
Arthur Zanchett
Deferido
15
Augusto Guerra Martini
Deferido
16
Bianca Castanho da Rocha
Deferido
17
Bruna Maliska Haack
Deferido
18
Bruna Mallmann Specht
Deferido
19
Bruna Raasch de Bortoli
Deferido
20
Bruna Tocchetto Seben
Deferido
21
Bruna Ventura Lapazini
Deferido
22
Camila Reidel
Deferido
23
Carlos Reinoldo Britzke Brandão
Deferido
24
Caroline Lenz Ziani
Deferido
25
Christian David Melo Luzzi
Indeferido1
26
Cristian Junior da Costa
Deferido
27
Cristiano Heitor Costa Curta
Deferido
28
Dafne Berbigier Dino
Deferido
29
Daniela Arnhold Lang
Deferido
30
Daniela Favero Motter
Deferido
31
Daniely Rejane Petry Martins
Indeferido1
32
Danillo Prechlak de Souza
Deferido
33
Dauana Ioara Prass
Deferido
34
Débora Canassa Volpato Saturnino
Deferido
35
Denise Tais Da Silva
Deferido
36
Ediane Morello
Deferido
37
Eduarda Baroni
Indeferido2
38
Eduarda D'agostini
Deferido
39
Eduarda Dutra Saggiorato
Deferido
40
Elisa Frana
Deferido
41
Elizabeth Katherine Riboli
Deferido
42
Fabiana Caroline Altíssimo
Deferido
43
Fabiano dos Santos Barato
Deferido
44
Fabiola Farias de Oliveira
Deferido
45
Fernanda de Freitas Bertão
Deferido
46
Flávio Lima Santos
Deferido
47
Gabriel Henrique Lazzarin Gavenas
Deferido
48
Gabriela Sbardeloto Duart
Deferido
49
Gabrielle Trevisan Zorzi
Deferido
50
Gelva Soares Fernandes
Deferido
51
Germano Danielli
Deferido
52
Geverton Joanathan Ost
Deferido
53
Geysa Soliman Ragnini
Deferido
54
Giovana Nascimento Antocheviez
Deferido
55
Guilherme Doleys Cella
Deferido
56
Guilherme Salles Cerci
Deferido
57
Gustavo França de Azeredo
Deferido
58
Idenes Celina Silva
Deferido
59
Igor Felipe Faccio Franz
Deferido
60
Ingrid Dutra Peraca
Indeferido1
61
Isaac Henrich
Indeferido1
62
Isadora de Fátima Ardenghi Favretto
Deferido
63
Ismaiara Báo
Deferido
64
Izara Alves Patussi
Indeferido1
65
Jackson Ribeiro Fernandes
Deferido
66
Jaqueline Dall’Agnol
Deferido
67
Jaqueline Giselle Farias Fernandes
Indeferido2
68
Jean Bernardo Dal Piva Minozzo
Deferido
69
Jessica Dal Pupo
Deferido
70
Jéssica dos Santos Giordani
Deferido
71
Jéssica Manoela Alves da Silva
Deferido
72
Jéssica Rohr Hafner
Deferido
73
João Paulo Bressan da Cruz
Deferido
74
João Pedro Miranda Rossetti
Indeferido1
75
Jocelino José Cygainski
Deferido
76
Jociane Bongiorno
Deferido
77
Jonas Laerte Longen Junior
Deferido
78
Josiane Grespan
Deferido
79
Juliane Busanello Teles
Deferido
80
Karina Donatti
Deferido
81
Karina Zenir Segalla
Deferido
82
Karine Mezzomo
Indeferido2
83
Ketlen Orsolin de Borba
Deferido
84
Laura Cassel
Deferido
85
Leandro Rodrigues Saturnino
Deferido
86
Leonardo Prauchner
Deferido
87
Letícia Cassol
Deferido
88
Letícia Muneroli Pereira
Deferido
89
Letícia Zanatta
Deferido
90
Liana Laura Bresolin Soares
Deferido
91
Lorenzo Wiest e Vieira de Lemos
Deferido
92
Luana De Castro Fauth
Indeferido2
93
Lucas Augusto Vanz
Deferido
94
Lucas Ryuiti Adati
Deferido
95
Luccas Antonio Cristani
Indeferido1
96
Luísa Fanton Pelle
Deferido
97
Luisa Nichele de Godoi da Silva
Deferido
98
Luísa Vitória Lago
Deferido
99
Luiz Henrique Donin Da Silva
Deferido
100
Maíra Giordani Machado
Deferido
101
Manuela Farias Flores
Deferido
102
Maria Caroline Daniel Ferrari
Deferido
103
Maria Eduarda Höehr Zwetsch
Deferido
104
Mariana Zanella Casarin
Deferido
105
Mariane Maria Cerneski
Deferido
106
Mariane Scheffmacker Mocelin
Deferido
107
Marina Bez Batti Dias
Deferido
108
Marina Cervo Pinheiro Machado
Deferido
109
Marina Peron Benazzi
Deferido
110
Marjoriê Aparecida Dalla Lana
Deferido
111
Matheus Antonio Baccin
Deferido
112
Matheus Cornelio da Luz
Deferido
113
Maurício Tedesco
Deferido
114
Milene de Resende Dumke
Deferido
115
Mirele Sehn
Deferido
116
Natália Campana Ayzemberg
Deferido
117
Nathalia Nadal Santos Sperotto
Deferido
118
Nathália Paradzinski
Indeferido2
119
Otávio Ramos Pereira
Deferido
120
Paloma Vidalis Schwingel
Deferido
121
Paola Brendler do Sacramento
Deferido
122
Paola Dal Molin Felizola
Deferido
123
Patrícia Andressa Nossal
Deferido
124
Paulo Henrique de Mello
Deferido
125
Rafael Gregóris
Deferido
126
Rafael Marques Bettoni
Deferido
127
Rafael Pilau Grazziotin
Deferido
128
Rafaela Poliana Pagnoncelli
Deferido
129
Raquel Meurer
Deferido
130
Raquel Tatielli Daneluz Rintzel
Deferido
131
Renan Rosso Nadal
Deferido
132
Renata Aguilhera Aguiar
Deferido
133
Ricardo Toniazzo Borsatti
Indeferido2
134
Roberta Debona Comin
Deferido
135
Rodolfo Varaschin Rodrigues
Deferido
136
Roselene Da Cruz Baseggio
Deferido
137
Rubia Vieira Simon
Deferido
138
Sabrina Albarello
Indeferido1
139
Silvia Andreia Zanetti
Deferido
140
Tamires Montagner Tisott
Deferido
141
Thainan Zotti Mignoni
Indeferido1
142
Thais Bicalho Araujo Chaves
Deferido
143
Thais Debona Crespi
Deferido
144
Thalia Regina Fontana Sasset
Indeferido2
145
Thiele Machado Zuculoto
Deferido
146
Vanderson Tobias Lazaroto
Deferido
147
Vanessa Adams
Deferido
148
Vanessa Mandial Rosa Salvador
Indeferido1
149
Vanessa Pecinato
Deferido
150
Vinicius Salles Cerci
Deferido
151
Vinícius Weissheimer
Deferido
152
Vitória de Castilhos Serafini
Deferido
153
Walter Augusto Molz
Deferido
154
Wesley Slaviero
Deferido
155
William Gabriel Bohrer
Deferido
I - Legenda referente aos motivos de indeferimento das inscrições
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
1
Não cumpre o inciso II do Art. 3º, do Ato Deliberativo Nº 001/2016/CCM-PF, constante no EDITAL Nº 1146/GR/UFFS/2018/GR/UFFS/2018.
2
Não cumpre requisitos do item 2.3 do EDITAL Nº 1146/GR/UFFS/2018/GR/UFFS/2018.
1.1  Os(As) candidatos(as) que tiveram suas inscrições deferidas deverão apresentar-se no dia 16 de dezembro de 2018 para a realização da prova objetiva de conhecimentos específicos, com início às 08 horas e término às 11 horas , de acordo com o item 4.1 do EDITAL Nº 1146/GR/UFFS/2018.
1.2  Conforme item 4.4 do EDITAL Nº 1146/GR/UFFS/2018 os(as) candidatos(as) que tiveram suas inscrições deferidas deverão comparecer no campus, c om antecedência mínima de 30 minutos , munidos de documento de identificação oficial com foto (preferencialmente Cédula de Identidade / RG) e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
1.3  O conteúdo programático para a prova de conhecimentos específicos está disponível no ANEXO I do EDITAL Nº 1146/GR/UFFS/2018 GR/UFFS/2018.
1.4  O endereço para realização da prova consta no item 4.1.1 do EDITAL Nº 1146/GR/UFFS/2018.
1.5  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.6  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
1.7  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvida a Coordenação de Curso.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1192/GR/UFFS/2018

CLASSIFICAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2018 (Seleção de estudantes monitores para o apoio de divulgação e orientação dos programas de Assistência Estudantil da UFFS 2019), divulga o resultado da classificação final.
 
1 DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Campus Cerro Largo
Nome
Turno
Classificação
Adriel da Silva Alves
Matutino/Vespertino
Willian Matias Pazdiora
Vespertino/Matutino
Tainara Oliveira da Silva
Matutino/Vespertino
Alexandre Zagonel Gonçalves
Vespertino/Matutino
Daniel Carlos Donel
Matutino/Vespertino
Jardel Vargas Mittelstadt
Noturno
Camila Soares Leiria
Noturno
Renata Diel Neves
Noturno
Matheus Theisen Pinheiro
Noturno
Mariele Moreira de Farias
Noturno
DE2
1.2  Campus Chapecó
Nome
Turno
Classificação
Michel Felipe Welter
Matutino/Vespertino
Ana Paula Belo da Silva
Matutino/Vespertino
Vinicius Cornelius
Matutino/Vespertino
Faye Gabriela Maciel Cardoso
Matutino/Vespertino
Maricelia Cardoso Santiago
Matutino/Vespertino
Maikon Douglas de Souza Pereira
Matutino/Vespertino
DE4
Luciana Natalia da Silva
Matutino/Vespertino
DE4
Nathalia Silva Sodre
Noturno
Renata Tabalipa
Noturno
Gisele Elisa Cossa
Noturno
Alencar de Carvalho Lopes
Noturno
Karine Kooke
Noturno
Joel Silva da Rosa
Noturno
DE2
Allana Franchetti Vicente
Noturno
DE3
Wericles Macedo Cordeiro
Noturno
DE3
Gabriela Ohana Pisatto Soares
Noturno
DE3
Gizele Rosignol
Noturno
DE3
Joel Charleston
Noturno
DE3
Leonardo da Costa Soares
Noturno
DE3
Taynara Aparecida Ferreira da Silva
Matutino/Vespertino
DE4
Vanessa Padilha de Vargas
Matutino/Vespertino
DE1
Andressa Vendrusculo dos Santos
Noturno
DE4
Jaqueline Tenroller Beneu
Noturno
DE4
Tailan Cris Diel da Cruz
Noturno
DE4
Tatiana Xirello
Noturno
DE4
1.3  Campus Erechim
Nome
Turno
Classificação
Marlize de Lima Goulart
Matutino/Vespertino
Vanessa Santolin
Matutino/Vespertino
Maiara Cristina Marafon
Matutino/Vespertino
Natalia Kluch
Matutino/Vespertino
Paola Kolm Morandi
Matutino/Vespertino
Stefania Hoff Ambos
Noturno
Luana Bonafin
Noturno
Matheus Coimbra Peres Pinheiro
Noturno
Luana Baldin
Noturno
Alessandra Zavodrick
Noturno
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Nome
Turno
Classificação
Larissa Ortega de Oliveira
Matutino/Vespertino
Ivan Ramos
Matutino/Vespertino
Hevelin Renata Carvalho Borghesi
Matutino/Vespertino
Skalart Gonçalves
Matutino/Vespertino
Giovanni Longen Bes
Matutino/Vespertino
DE2
Jenifer Nunes
Noturno
Rodrigo Lopes Soares
Noturno
João Victor Macedo Guimarães
Noturno
Stefanie Coelho
Noturno
Nathalia Heloiza Wiesenhutter Leal
Noturno
Stephanie Silva de Souza
Noturno
Leonardo Lúcio Antoniowicz de Souza
Noturno
1.5  Campus Passo Fundo
Nome
Turno
Classificação
Gabriela Rodrigues da Mota
Matutino/Vespertino
Vanessa Pelicioli
Matutino/Vespertino
Elisandra Meurer Fang
Matutino/Vespertino
Tainara Tonatto
Matutino/Vespertino
Raimundo Maurício dos Santos
Matutino/Vespertino
Giovana Bonessoni Felizari
Matutino/Vespertino
1.6  Campus Realeza
Nome
Turno
Classificação
Alifer Palhano
Matutino/Vespertino
Leonardo Felipe Carraro Dellani
Matutino/Vespertino
DE1
Uilian Ubinski
Matutino/Vespertino
DE2
Carolina Padilha Kuhn
Noturno
Luana Carolina Portela Lopes
Noturno
Stefanie Lazzaretti
Noturno
Agatha Costa Malinski
Noturno
Bruno de Oliveira Alves
Noturno
Judá Estevão Ventura Del Aguila
Noturno
 
2 Relação de motivos de desclassificação:
I -  DE1 - Não possui cadastro socioeconômico válido (inciso III do item 6.1).
II -  DE2 - Não compareceu na entrevista (item 11.2).
III -  DE3 - Não classificou para entrevista (item 9.2).
IV -  DE4 - Não compareceu à prova escrita.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1193/GR/UFFS/2018

DIVULGA LOCAL DA PROVA DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA DO CAMPUS CHAPECÓ (ESCCH)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital Complementar para divulgação do local da prova escrita do Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em “Saúde Coletiva”, para oferta na UFFS Campus Chapecó, com ingresso no primeiro semestre de 2019.
 
1 DO LOCAL DA PROVA ESCRITA
1.1  A prova escrita será realizada no Auditório do Bloco A, campus Chapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC, no dia 12 de dezembro de 2018, das 18h30 min às 21h30 min.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1194/GR/UFFS/2018

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 1161GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna pública a ALTERAÇÃO do EDITAL Nº 1161/GR/UFFS/2018. As alterações estão de acordo com o item 8.3.1 do EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2018.
 
1 ALTERAÇÃO:
1.1 Ficam revogadas as cotas de bolsa concedidas aos docentes abaixo, item 1.1.1, o qual passa a ter a seguinte redação:
1.1.1 Grande Área CNPq: Ciências Humanas - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Fabiane de Andrade Leite
A Natureza da Ciência no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
0
Judite Scherer Wenzel
A leitura de livros de Divulgação Científica nas aulas de química do Ensino Médio como modo de qualificar o ensino.
0
Eliane Goncalves dos Santos
Luz, câmera, ação: a temática saúde pelas lentes do cinema
0
1.2 Ficam incluídas cotas de bolsas para os projetos abaixo:
1.2.1  Campus Chapecó
1.2.2 Grande Área CNPq: Ciências da Saúde - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Eleine Maestri
Diálogo com adolescentes: percepções sobre os serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde
01
1.3  Campus Laranjeiras do Sul
1.3.1 Grande Área CNPq: Ciências Agrárias - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Betina Muelbert
Piscicultura na Terra Indígena Rio das Cobras
01
1.3.2 Grande Área CNPq: Ciências Humanas - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Ana Cristina Hammel
Auto-organização dos estudantes na Escola
01
 
2 A indicação dos bolsistas deverá ser realizada até dia 17 de dezembro de 2018 e deve seguir o que consta no item 6 do EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2018;
2.1 As bolsas complementares terão vigência até 31 de julho de 2019;
 
3 O Formulário de Indicação do Bolsista (Anexo I) deverá ser encaminhado pelo coordenador da proposta para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, com confirmação de recebimento , junto aos seguintes documentos:
I - Cópia de matrícula ativa do estudante;
II - Cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
III - Documento comprobatório de conta-corrente individual informando o número da conta e agência do Banco do Brasil, na qual os recursos serão depositados.
IV - Autorização dos pais ou responsáveis - para menores de 18 anos (Anexo II).
 
4 O formulário e documentos solicitados no item 3 deverão ser encaminhados ao e-mail da CAPPG do respectivo campus :
I -  Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br
II -  Campus Lanjeiras do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br
4.1  Os bolsistas deverão estar com o currículo Lattes atualizado e devidamente "enviado" ao CNPq para que se proceda a indicação.
4.2 Após a indicação dos bolsistas pela PROPEPG, os mesmos receberão em seu e-mail (cadastrado no Lattes ) o link para a assinatura digital do Termo de Aceite, enviado diretamente pela Plataforma Carlos Chagas, que deverá ser feito impreterivelmente até 21 de dezembro de 2018.
4.3  A fim de evitar transtornos os bolsistas deverão desativar o spam do e-mail constante no Currículo Lattes e os alunos que detêm endereço de e-mail do hotmail devem substituí-lo, para recebimento do termo de aceite e, caso ainda não tenha conta-corrente no Banco do Brasil informar, quando do aceite, o número de uma agência para receber via contra-recibo a primeira mensalidade. Importante: a partir da 2ª mensalidade, obrigatoriamente, o bolsista deverá informar, via Plataforma Carlos Chagas, o número da conta-corrente.
 
5 O pagamento mensal será realizado diretamente ao bolsista, por meio de crédito em conta-corrente no Banco do Brasil, até o quinto dia útil de cada mês.
5.1 Não serão aceitas contas poupança, de terceiros, ou contas conjuntas.
5.2 O CNPq não realizará pagamento retroativo de mensalidade, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade do CNPq.
 
6 O não atendimento dos prazos estipulados para a indicação dos bolsistas impedirá a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência.
 
7 A CAPPG de cada campus deverá encaminhar até 18 de dezembro 2018 a Lista de Indicação de Bolsistas PIBIC-EM 2018 ao e-mail dir.dpe@uffs.edu.br ;
 
8 A CAPPG de cada campus deverá anexar os dados dos estudantes no sistema PRISMA até o dia 30 de janeiro de 2019;
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA EM ATIVIDADES DE PESQUISA
 
Edital: /GR/UFFS/2018
Subprojeto:
Orientador UFFS:
Coorientador:
E-mail:
Telefone:
Escola:
E-mail:
Telefone:
 
 
 
Nome do Bolsista:
E-mail:
Telefone:
Curso:
Desempenho Acadêmico (média):
Banco:
Agência:
Conta-corrente:
 
 
Anexos: Os coordenadores de propostas contempladas com bolsas deverão encaminhar seguintes documentos ao e-mail da CAPPG do campus com confirmação de recebimento:
1 Cópia de matrícula ativa do estudante;
2 Cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
3 D ocumento comprobatório de conta-corrente individual informando o número da conta e agência (conforme banco exigido no Edital), na qual os recursos serão depositados.
ANEXO II
 
AUTORIZAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, de nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, profissão _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e no RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, autorizo meu/minha filho _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ a participar do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio - PIBIC-EM, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no período de janeiro de 2019 a julho de 2019, sob a orientação do professor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e coorientação do professor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, comprometendo-me a apoiá-lo na realização das atividades de Educação Científica decorrentes do Termo de Aceite do CNPq.
 
Local e Data
 
Assinatura do pai, mãe ou responsável
 
(Nome do pai, mãe ou responsável que assinar acima, em letra de forma, maiúsculas e por extenso)

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1195/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS2019.1
A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) Nº 21, de 5 de novembro de 2012 e com o Edital da Secretaria de Educação Superior (SESU) do MEC Nº 75, de 04 de outubro de 2018, torna público que a seleção de candidatos(as) para ocupação das vagas nos Cursos de Graduação, com ingresso no 1º semestre do ano letivo de 2019, nos campi Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR), Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo (RS), se dará por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2018, nos termos da PORTARIA DO MEC Nº 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de junho de 2010, observando também o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, de 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012 e alterada pela PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9 de 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017, e PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018, e na RESOLUÇÃO da Câmara de Graduação (CGRAD) do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS Nº 6/2012, de 03 de dezembro de 2012, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE, de 25 de outubro de 2016.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O processo de seleção de candidatos(as) para provimento de vagas para ingresso no 1º semestre do ano letivo de 2019 nos cursos de graduação da UFFS, conforme vagas elencadas no item 3.3, doravante denominado PROCESSO SELETIVO UFFS/2019.1, dar-se-á por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) , do Ministério da Educação.
1.1.1  A seleção por meio do SiSU será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos(as) candidatos(as) no ENEM referente à edição de 2018.
1.2  O cronograma de inscrição, seleção e matrícula será disponibilizado na página sisu.mec.gov.br, no site https://www.uffs.edu.br/ estudenauffs e no item 7 deste edital.
1.3  Cabe ao(à) interessado e/ou seu(ua) representante legal a observância das informações e prazos referentes ao SiSU, divulgadas pelo MEC na página sisu.mec.gov.br , bem como de quaisquer editais e normas complementares divulgados pela UFFS no endereço https://www.uffs.edu.br/ estudenauffs .
1.4  O interessados em concorrer às vagas do PROCESSO SELETIVO UFFS/2019.1 deverá verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU, disponível no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/ estudenauffs .
1.5  Os resultados do PROCESSO SELETIVO UFFS/2019.1 são válidos para o ingresso no 1º semestre do ano letivo de 2019, nos cursos de graduação oferecidos na modalidade presencial, nos campi Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR), Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo (RS), conforme quadro de vagas relacionado no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão.
 
2 DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA
2.1  A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico do SiSU ( sisu.mec.gov.br ), no período divulgado pelo MEC, publicado no site do PROCESSO SELETIVO UFFS/2019.1 ( https://www.uffs.edu.br/ estudenauffs) e constante no item 7 deste edital.
2.1.1  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de sistemas ou outros fatores que impossibilitem a confirmação dos dados no sistema do SiSU.
2.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição.
2.3  O Processo Seletivo UFFS/2019.1, nos termos da LEI Nº 12.711/2012, do DECRETO Nº 7.824/2012 e da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena; a condição de indígena e de pessoa com deficiência devidamente comprovadas.
2.4  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão:
I - A0 ( Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II - L1: Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
III - L2: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
IV - L5: Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
V - L6: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
VI - L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
VII - L13: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
VIII - Ação afirmativa V1331: Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
IX - Ação afirmativa V1330: Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
2.4.1  Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9 e L13, conforme a PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, os(as) candidatos(as) que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.4.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.4.1 os(as) candidatos(as) que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.4.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.4.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, de 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia Geral da União, e na LEI Nº 13.146 DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO X deste edital.
2.4.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.4.3.3  Candidatos(as) com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.5  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos dos itens 2.3 e 2.4, deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.
2.6  O candidato classificado deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital e no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU.
2.6.1  O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (L1, L2, L5, L6, L9, L13, V1330 ou V1331), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (A0), em lista de espera complementar da UFFS.
2.6.1.1  A classificação dos(as) candidatos(as) que permaneceram na lista especificada item 2.6.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos na edição do ENEM 2018 utilizado na inscrição do SiSU.
2.6.1.2  O candidato na condição apontada no item 2.6.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a lista de espera do SiSU 2019.1 do curso.
2.6.2 Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.6.3 Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula .
2.7  A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Adesão e na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 21/2012 das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
3 DOS CURSOS E VAGAS
3.1  No Processo Seletivo UFFS/2019.1 são oferecidas 1871 vagas para os cursos de Graduação com ingresso no primeiro semestre letivo de 2019, na modalidade presencial.
3.2  O cálculo de percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e PORTARIAS NORMATIVAS MEC Nº 18/2012 e Nº 09/2017.
3.3  As vagas para o Processo Seletivo UFFS/2019.1 são oferecidas por curso e turno em cada campus, por meio do SiSU, conforme especificado a seguir e também no Termo de Adesão.
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Total de Vagas
Vagas por Modalidade de Concorrência
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V1330
V1331
CCH
Administração - B/M
50
6
16
4
16
4
1
1
1
1
CCH
Agronomia - B/I
50
6
16
4
16
4
1
1
1
1
CCH
Ciência da Computação - B/V
50
6
16
4
16
4
1
1
1
1
CCH
Ciências Sociais - L/N
50
6
16
4
16
4
1
1
1
1
CCH
Enfermagem - B/I
40
5
13
3
12
3
1
1
1
1
CCH
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
50
6
16
4
16
4
1
1
1
1
CCH
Filosofia - L/N
50
6
16
4
16
4
1
1
1
1
CCH
Geografia - L/N
50
6
16
4
16
4
1
1
1
1
CCH
História - L/N
50
6
16
4
16
4
1
1
1
1
CCH
Letras: Português e Espanhol - L/N
50
6
16
4
16
4
1
1
1
1
CCH
Matemática - L/N
50
6
16
4
16
4
1
1
1
1
CCH
Pedagogia - L/M
50
6
16
4
16
4
1
1
1
1
CLS
Agronomia - B/I
50
6
14
6
14
6
1
1
1
1
CLS
Ciências Biológicas - L/I
40
5
11
5
10
5
1
1
1
1
CLS
Ciências Econômicas - B/N
50
6
14
6
14
6
1
1
1
1
CLS
Engenharia de Alimentos - B/I
50
6
14
6
14
6
1
1
1
1
CLS
Engenharia de Aquicultura - B/I
50
6
14
6
14
6
1
1
1
1
CLS
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
40
5
11
5
10
5
1
1
1
1
CLS
Pedagogia - L/N
50
6
14
6
14
6
1
1
1
1
CRE
Ciências Biológicas - L/N
40
5
11
5
10
5
1
1
1
1
CRE
Física - L/N
30
3
8
4
7
4
1
1
1
1
CRE
Letras: Português e Espanhol - L/N
30
3
8
4
7
4
1
1
1
1
CRE
Medicina Veterinária - B/I
50
6
14
6
14
6
1
1
1
1
CRE
Nutrição - B/I
40
5
11
5
10
5
1
1
1
1
CRE
Química - L/N
30
3
8
4
7
4
1
1
1
1
CCL
Administração - B/I
50
4
16
4
16
4
2
2
1
1
CCL
Agronomia - B/I
50
4
16
4
16
4
2
2
1
1
CCL
Ciências Biológicas - L/I
60
5
20
5
19
5
2
2
1
1
CCL
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
50
4
16
4
16
4
2
2
1
1
CCL
Física - L/N
30
2
9
3
9
3
1
1
1
1
CCL
Letras: Português e Espanhol - L/N
30
2
9
3
9
3
1
1
1
1
CCL
Química - L/N
30
2
9
3
9
3
1
1
1
1
CER
Agronomia - B/I
50
4
16
4
16
4
2
2
1
1
CER
Arquitetura e Urbanismo - B/I
50
4
16
4
16
4
2
2
1
1
CER
Ciências Sociais - L/N
50
4
16
4
16
4
2
2
1
1
CER
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
50
4
16
4
16
4
2
2
1
1
CER
Filosofia - L/N
50
4
16
4
16
4
2
2
1
1
CER
Geografia - L/N
50
4
16
4
16
4
2
2
1
1
CER
História - L/N
50
4
16
4
16
4
2
2
1
1
CER
Pedagogia - L/N
50
4
16
4
16
4
2
2
1
1
CPF
Medicina - B/I
31
2
10
3
9
3
1
1
1
1
Totais
1871
193
574
176
564
176
53
53
41
41
I - Legenda
SIGLA
Descrição
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado/Integral
B/M
Bacharelado/Matutino
B/N
Bacharelado/Noturno
BV
Bacharelado/Vespertino
L/I
Licenciatura/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
4.1  O candidato ao Processo Seletivo UFFS/2019.1 será avaliado de acordo com seu desempenho no ENEM, edição 2018.
4.2  Para cálculo da nota final do candidato, as quatro provas objetivas e a redação do ENEM terão peso 1,00.
4.3  O candidato que obtiver nota igual a zero (0,00) em qualquer uma das provas objetivas do ENEM (Matemática e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias) ou nota inferior a 300 na Redação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo UFFS/2019.1.
4.4  Os(As) candidatos(as) não enquadrados(as) no item 4.3 serão classificados(as), por curso e turno, em ordem decrescente de nota final.
4.4.1  As vagas serão preenchidas respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas por curso, turno e modalidade de concorrência, conforme artigos Nº 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
4.5  O resultado da chamada regular dos(as) candidatos(as) classificados(as) pelo SiSU será divulgado por meio de publicação nas páginas do SiSU (sisu.mec.gov.br) e da UFFS ( https://www.uffs.edu.br/ estudenauffs ) , conforme cronograma divulgado pelo MEC e constante no item 7 deste edital .
4.6  O candidato não contemplado na chamada regular do SiSU poderá optar, durante o período divulgado pelo MEC, por permanecer na lista de espera para a UFFS.
4.6.1  Nas chamadas dos(as) candidatos(as) em lista de espera as vagas disponíveis serão preenchidas conforme procedimento constante no item 5 deste edital.
4.6.2  As chamadas dos(as) candidatos(as) em lista de espera serão divulgadas exclusivamente na página da UFFS ( https://www.uffs.edu.br/ estudenauffs).
4.6.3  O candidato que permanecerem lista de espera complementar, conforme item 2.6.1, será classificado em ordem decrescente de nota.
4.6.3.1  No caso de empate entre os(as) candidatos(as), serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  maior nota na redação;
II -  maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III -  maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV -  maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V -  maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
4.7  Não serão fornecidas informações sobre os resultados por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste Edital.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  No âmbito da UFFS, após a chamada regular do SiSU e considerando o disposto no item 7.2 do Edital MEC Nº 83, de 13 de novembro de 2018, para os(as) candidatos(as) que permanecerem na lista de espera do SiSU para a UFFS, o preenchimento das vagas observará os seguintes procedimentos:
5.1.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (A0) segundo ordem de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato na inscrição.
5.1.2  O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L13, V1331, V1330. Isto é, os(as) inscritos(as) em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos(as) em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.
5.1.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L1 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L2, L6, L13, L5, V1331, V1330 e A0, nesta ordem;
5.1.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L2 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L1, L6, L13, L5, V1331, V1330 e A0, nesta ordem;
5.1.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L5 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L6, L2, L9, L1, V1331, V1330 e A0, nesta ordem;
5.1.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L6 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L5, L2, L9, L1, V1331, V1330 e A0, nesta ordem;
5.1.7  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L9 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L1, L2, L6, L13, L5, V1331, V1330 e A0, nesta ordem;
5.1.8  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L13 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L5, L6, L2, L9, L1, V1331, V1330 e A0, nesta ordem;
5.1.9  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades V1331 e V1330 , aquelas remanescentes serão preenchidas pela ordem geral de classificação.
5.2  Encerrado o preenchimento das vagas conforme item 5.1 e subitens e havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.6.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  O local e o horário de apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas e registro da matrícula dos(as) candidatos(as) classificados(as) em cada chamada no Processo Seletivo UFFS/2019.1 serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
6.2 O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu(ua) representante legal (pai, mãe ou tutor/a), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
6.3  Somente pode ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresente, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus , com documento de identificação com foto, e entregar cópias da documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), e comprovar que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  Candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2 e L6 devem comparecer, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviado(s) por e-mail ou fax .
6.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos conforme a modalidade de inscrição (Anexo I), implica na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.2  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo UFFS/2019.1 conforme item 2.6.1 deste edital.
6.7  Para candidato das modalidades L1, L2 ou L9 convocado para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711/2012 e legislações complementares.
6.7.1  A matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2  Caso ocorra indeferimento no atendimento dos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o candidato pode protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante Formulário (Anexo V) junto à Secretaria Acadêmica do campus, podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3  O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal . Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao(à) candidato, a matrícula será registrada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado em edital específico.
6.7.4  Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I , a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos(as) candidatos(as) não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital.
6.7.6  Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
6.7.7  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá realizar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). O candidato deverá, neste caso, apresentar a autorização específica assinada por todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar declarado, cujo modelo será disponibilizado na página do processo seletivo.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
6.8.1.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.2  O candidato está ciente de que a entrevista será gravada e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. O cronograma e as orientações referentes à realização da entrevista serão divulgadas no edital de matrícula.
6.8.3  O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada .
6.8.4  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.5  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
6.9  O candidato inscrito nas modalidades L9 ou L13 convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um dos(as) peritos(as) designados(as) que integram a Comissão Técnica, e o resultado será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1  A UFFS poderá solicitar novos exames, documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para entrevista, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando o registro da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências deve apresentar os documentos referente a todas elas, no momento do comparecimento na Secretaria Acadêmica.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato pode protocolar recurso, na Secretaria Acadêmica, em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por perito distinto daquele que efetuou a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.10.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094 DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.10.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.10.3  No caso de candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 que necessite comprovar raça/cor por meio de entrevista, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.11  A substituição de candidatos(as) far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS/2019.1.
6.12  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2019.1, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus .
6.13  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2019.1, conforme modalidade de concorrência, perdendo o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante regularmente matriculado que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS.
6.14  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os(as) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo UFFS/2019.1.
 
7 CRONOGRAMA
Procedimentos
Datas
Período de inscrição no SiSU (1ª edição de 2019)
22/01/2019 a 25/01/2019
Resultado da chamada única do SiSU (1ª chamada)
28/01/2019
Matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) em 1ª chamada
30/01/2019 a 04/02/2019
Manifestação de interesse em permanecer em lista de espera, via site sisu.mec.gov.br
28/01/2019 a 04/02/2019
7.1  O cronograma das chamadas subsequentes, de responsabilidade da UFFS, será disponibilizado nos editais de chamada e divulgado na página da UFFS ( https://www.uffs.edu.br/ estudenauffs ).
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1  Fica a UFFS autorizada a utilizar os resultados do ENEM edição 2018, obtidos pelos(as) candidatos(as) inscritos(as), para fins de classificação no Processo Seletivo UFFS/2019.1.
8.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2019.1, tiver se utilizado de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  Finalizado processo seletivo regular da graduação para ingresso em 2019.1, a UFFS publicará edital contendo nominata de todos(as) candidatos(as), com matrícula efetivada por, campus curso e modalidade de inscrição.
8.4  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFFS/2019.1.
8.5  Todas as comissões referentes ao Processo Seletivo regido por este edital serão divulgadas no site do Processo Seletivo da UFFS.
8.6  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, por meio da Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1149GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 1149/GR/UFFS/2018 - Processo Seletivo Simplificado 003/ERECHIM para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Geologia e Geomorfologia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
007/01/2018
Ana Maria Sanches Dorneles Ferreira de Oliveira
2,92
9,78
8,40
004/01/2018
Giuseppe Betino De Toni
1,81
10,00
8,36
002/01/2018
Vitor Luiz Scartazzini Bocalon
10,00
7,60
8,08
II - Área de conhecimento 02 - Educação Infantil e Estágios
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/02/2018
Marcia Farinella Soares de Campos
10,00
9,00
9,20
003/02/2018
Neila Carla Camerini
5,35
8,60
7,95
014/02/2018
Susiane Maria Bampi
2,33
8,40
7,18
010/02/2018
Ana Paula Pinheiro
2,33
8,16
6,99
III - Área de conhecimento 03 - Educação em Química
a) Não houve candidatos aprovados.
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1197/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1148UFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 1148/GR/UFFS/2018 - Processo Seletivo Simplificado 004/CHAPECÓ para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Enfermagem no cuidado à criança
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/01/2018
Andrea Moreira Arraue
10,00
9,22
9,37
002/01/2018
Yaná Tamara Tomasi
2,74
9,13
7,85
003/01/2018
Célia Regina Machado Recktenvald
1,05
7,03
5,84
II - Área de conhecimento 02 - Enfermagem em terapia intensiva e emergência
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/02/2018
Fabiane Pertille
10,00
9,90
9,92
003/02/2018
Odila Migliorini da Silva
2,50
8,70
7,46
004/02/2018
Angélica Zanettini
0,00
7,98
6,39
III - Área de conhecimento 03 - Enfermagem médico-cirúrgica
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/03/2018
Maria Eduarda de Carli Rodrigues
10,00
9,50
9,60
IV - Área de conhecimento 04 - Enfermagem Obstétrica e Enfermagem em Saúde da Mulher
a)  Não houve candidatos aprovados.
V - Área de conhecimento 05 - Matemática
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
004/05/2018
Luciano Chiodelli
8,96
7,95
8,15
002/05/2018
Josiane Marina Hoffmann
2,40
8,83
7,55
008/05/2018
Elisete Adriana José Luiz
10,00
6,78
7,43
006/05/2018
Jaqueline Sulkovski Mecca
7,36
6,27
6,49
001/05/2018
Keli Jacoby
0,80
7,70
6,32
VI - Área de conhecimento 06 - Ciências Sociais
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
008/06/2018
Isis Oliveira Bastos Matos
5,07
9,20
8,37
013/06/2018
Yasmin Azucena Calmet Ipince
2,01
8,57
7,26
009/06/2018
Abel Perinazzo Cassol
4,31
7,87
7,16
003/06/2018
Gabriel Guerra Camara
1,24
8,03
6,67
007/06/2018
Eliziario Noe Boeira Toledo
4,69
6,87
6,43
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1198/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL - PPGCTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos a Vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso em 2019.1, de acordo com o EDITAL Nº 988/GR/UFFS/2018.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Lista de candidatos aprovados por linha de pesquisa e por tema de pesquisa, com os respectivos suplentes, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 988/GR/UFFS/2018:
1.1.1 LINHA DE PESQUISA - SUSTENTABILIDADE DOS AGROECOSSISTEMAS
I - TEMA DE PESQUISA: Tratamentos e aproveitamento de resíduos da produção animal
Candidato
Nota
Classificação
Mateus Torres Nazari
8,78
1 (classificado)
Daniela Candido
7,09
2 (classificada)
II - TEMA DE PESQUISA: Manejo sustentável em agroecossistemas
Candidato
Nota
Classificação
Naudio Ladir Diering
8,34
1 (classificado)
Julia Jacques
8,23
2 (classificada)
Alessandro Ulrich
8,20
3 (suplente)
III - TEMA DE PESQUISA: Manejo de pomar em pequenas frutas x pós colheita/nutracêuticos e/ou Avaliação de rede nacional de porta-enxertos para pessegueiro
Candidato
Nota
Sem Candidatos Classificados
-
IV - TEMA DE PESQUISA: Manejo e tratos culturais em culturas agrícolas
Candidato
Nota
Classificação
Adilson Lemos Rezende
9,20
1 (classificado)
Alessandro Konzen
8,35
2 (classificado)
V - TEMA DE PESQUISA: Bioquímica Toxicológica
Candidato
Nota
Classificação
Diego Tessaro
8,29
1 (classificado)
Natália Piva Zancan
7,51
2 (suplente)
Ewilin Mingotti
6,63
3 (suplente)
VI - TEMA DE PESQUISA: Desenvolvimento Rural Sustentável
Candidato
Nota
Classificação
Tatiane dos Santos
7,54
1 (classificado)
Cheila Fátima Lorenzon Balestrin
7,43
2 (suplente)
Mengéle Fátima Weremeier Dalponte
7,07
3 (suplente)
VII - TEMA DE PESQUISA: Produção de biocombustíveis a partir de matrizes oleaginosas, efluentes e/ou resíduos industriais e agrícolas
Candidato
Nota
Sem Candidatos Classificados
-
VIII - TEMA DE PESQUISA: Uso de microrganismos e enzimas em reações de interesse na área ambiental
Candidato
Nota
Classificação
Thamarys Scapini
10,00
1 (classificada)
Aline Frumi Camargo
9,97
2 (classificada)
Giuvana Lazzaretti
7,66
3 (suplente)
1.1.2   - LINHA DE PESQUISA - CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS
I - TEMA DE PESQUISA: Uso de resíduos para desenvolvimento de novos materiais, processos ou produtos
Candidato
Nota
Classificação
Isabel Rauber Barth
8,63
1 (classificada)
Vanieli Tais de Vargas
8,40
2 (suplente)
Mariana Batistti
7,08
3 (suplente)
II - TEMA DE PESQUISA: Tratamento e reuso de efluentes utilizando processos físico-químicos e/ou biológicos
Candidato
Nota
Classificação
Francine Caldart
8,69
1 (classificada)
Laura Behling
6,89
2 (classificada)
III - TEMA DE PESQUISA: Restauração Ecológica e Sistemas Agroflorestais
Candidato
Nota
Sem Candidatos Classificados
-
IV - TEMA DE PESQUISA: História ambiental
Candidato
Nota
Classificação
Marcos Rogério Pinto
7,34
1 (classificado)
Talita Richetti Pereira
6,40
2 (suplente)
V - TEMA DE PESQUISA: Redes Neurais Artificiais aplicadas a problemas ambientais
Candidato
Nota
Classificação
Lucimara Bragagnolo
9,31
1 (classificado)
Ana Leonora Bazzi Meneghini
7,83
2 (classificada)
VI - TEMA DE PESQUISA: Impacto dos agrotóxicos na conservação de anfíbios
Candidato
Nota
Classificação
Felipe André Pavan
7,73
1 (classificado)
Caroline Garcia Samojeden
7,70
2 (classificada)
Caio Eduardo Messora Bagnolo
6,90
3 (suplente)
VII - TEMA DE PESQUISA: Biodiversidade e conservação de fauna
Candidato
Nota
Classificação
Dênis Silvano Domingues
8,75
1 (classificado)
Camila Fabricia M. Ferreira Betiol
8,05
2 (suplente)
Gislaine Puli
7,95
3 (suplente)
Álvaro Augusto Mainardi
7,73
4 (suplente)
VIII - TEMA DE PESQUISA: Impacto no regime hídrico por mudanças no uso do solo
Candidato
Nota
Classificação
Gutieres Camatta Barbino
8,60
1 (classificado)
Maiara Jaqueline Wendland
7,63
2 (suplente)
Cleomara Salete Lewinski
7,32
3 (suplente)
1.3 Solicitamos aos candidatos selecionados que confirmem o interesse de matrícula pelo e-mail: sec.ppgcta@uffs.edu.br até o dia 30/01/2019.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 201 - Bloco dos Professores), no período de 04 a 08 de fevereiro de 2019 , das 8h30 às 12h30min, no endereço ERS 135 - Km 72, no 200, Erechim/RS.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em requerimento próprio (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado (Discente e Orientador), instruído dos seguintes documentos originais acompanhados de cópias simples:
I -  Documento de identidade com foto;
II -  CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, ao final do qual serão inutilizados.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA - MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
 
Forma de Ingresso: (__) Processo Seletivo (__) Transferência externa
Nome do Classificado:
Nome Social:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Data Nascimento:
Estado Civil:
Sexo:
Raça:
Tipo Sanguíneo:
Nacionalidade:
Naturalidade:
UF Nasc.:
País de Origem:
Necessidade Especial:
CPF:
PIS:
Titulo de Eleitor:
E-Mail:
RG:
Órgão Exp/UF:
Data Exp.:
Endereço:
No:
Complemento:
/Bairro:
CEP:
Cidade/UF:
Contato Residencial:
Comercial:
Urgência:
Graduação em:
Instituição:/
Cidade/UF:
/Mês/Ano Conclusão:
           
Solicito Matrícula para o 1 º Semestre de 2019 nos Componentes Curriculares Assinalados Abaixo.
Componentes Curriculares
Créditos
Assinale (X)
Sustentabilidade Ambiental
4
X
Seminários em Produção Sustentável e Conservação Ambiental
2
X
Estatística Aplicada as Ciências Ambientais
4
X
Produção sustentável de culturas agrícolas
4
 
Redes Neurais Artificiais Aplicadas a Problemas Ambientais
2
 
História Ambiental
3
 
 
TRÂMITE INTERNO
Entrada No SGPG: Data:                        Recebido Por:
 
 
Assinatura do Discente                                        Assinatura do Orientador

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1199/GR/UFFS/2018

RESULTADO PRELIMINAR DA PRIMEIRA ETAPA DE SELEÇÃO - EDITAL Nº 1130GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital do resultado preliminar da primeira etapa do processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em “Saúde Coletiva”, EDITAL Nº 1130/GR/UFFS/2018, para oferta na UFFS Campus Chapecó, com ingresso no primeiro semestre de 2019.
 
1 CANDIDATOS CLASSIFICADOS
Nome
1
Adilmara Malacarne
2
Adriana Carolina Bauermann
3
Alana Camila Schneider
4
Alaor Luís Limberguer
5
Ana Gabriela Cavalcanti Carneiro Monteiro
6
Anauê Jaciara Maison
7
Anderson Júnior Maraschin
8
Angela Maria Gomes
9
Bruna Odorcik
10
Chaiane Ferreira de Souza
11
Cheila de Picoli
12
Chen Pin
13
Cristiane Carla Albrecht
14
Dauana Marchioro
15
Deiva Sidonia Eberhardt Zanoni
16
Deyse Fabiane Hoepers
17
Diego Pozzer
18
Dilse Rodrigues Chaves
19
Eduarda Caroline Ceriolli
20
Fábio Augusto Lise
21
Fabiula Grahl
22
Fatiane Rodrigues de Melo
23
Gabriela Cella Stoffel
24
Gabriela Marinho Sponchiado
25
Gabriela Rebeschini
26
Geile Fistarol
27
Geziane Camargo
28
Gisielle Christine Schmidt Menegolla
29
Heloiza Sonaglio Maia
30
Ida Vaz Machado
31
Jean Carlos Aires do Amaral
32
Karine Pereira Ribeiro
33
Laís Martinelli
34
Láisa Jantsch Bandeira
35
Lidia Maiana Miglioranza
36
Lilian Cristina Galão
37
Luana Gabriel
38
Luana Zanella
39
Maieli Naiara da Silva
40
Maiélica Alves Pinto Staczak
41
Manira Schmitz
42
Manuela Poletto
43
Maraisa Manorov
44
Marizete Pigato Toldo
45
Rafaela Pizzi Dal Pupo
46
Rafaela Regina Pacífico Dezen
47
Rafaela Téo Balsi
48
Raica Moterle
49
Raquel Martelo
50
Sandi Felicete
51
Suzana Carla Pelizza
52
Tatiani Maria Baptista Nunes
53
Thaís Cristina Signori Dombrowski
54
Thiego da Silva Socoloski
55
Valéria Scalon
56
Vanessa Ritieli Schossler
57
Vanessa Rodrigues
58
Yana Cristina de Barba
 
DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, conforme datas e horários previstos no cronograma.
2.2  Os recursos deverão ser enviados para o e-mail sec.posgrad.ch@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
2.4  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
2.5  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
2.6  A decisão da Comissão de Seleção será enviada no endereço de e-mail do candidato.
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1200/GR/UFFS/2018

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ PARA O PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL (PLEDUCA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, o mandato dos servidores que compõem o Comitê do PLEDUCA - COPLE, designados pela PORTARIA Nº 1067/GR/UFFS/2017, de 23 de agosto de 2017, alterada pelo Art. 1º da PORTARIA Nº 148/GR/UFFS/2018, de 20 de fevereiro de 2018, alterada pelo Art. 1º da PORTARIA Nº 737/GR/UFFS/2018 de 20 de julho de 2018, até 30 de junho de 2019.
 
Art. 2º  ALTERAR, o Art. 1º da PORTARIA Nº 737/GR/UFFS/2018 de 20 de julho de 2018, que alterou o Art. 1º da PORTARIA Nº 148/GR/UFFS/2018, de 20 de fevereiro de 2018, que alterou o Art. 1º da PORTARIA Nº 1067/GR/UFFS/2017, de 23 de agosto de 2017, que designou os servidores para compor o Comitê do PLEDUCA - COPLE.
Representante
SIAPE
Representação
Situação
Rodrigo Stolben Machado
1980306
Campus Cerro Largo
Titular
Jaqueline Chassot
1764436
Campus Cerro Largo
Suplente
Rosana Lampugnani
2072957
Campus Chapecó
Titular
Sandro de Moura
1792391
Campus Chapecó
Suplente
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1828090
Campus Erechim
Titular
Liege Barbieri Silveira
1873955
Campus Erechim
Suplente
Everton Donizetti Kielt
1957534
Campus Laranjeiras do Sul
Titular
Lucimara Lemiechek
1771898
Campus Laranjeiras do Sul
Suplente
Lucinéia Giacomelli Koraleski
2307505
Campus Passo Fundo
Titular
Lucas Rocha de Alvarenga
2387715
Campus Passo Fundo
Suplente
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Titular
Hugo Franciscon
2386301
Campus Realeza
Suplente
Rodrigo Patera Barcelos
1754388
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Titular
Cátia Milene Nessler Rocha
1948807
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Suplente
Marlei Maria Diedrich
2079117
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Titular
Priscilla Romano
2164981
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Suplente
Marcio Freitas
1770450
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Titular
Daiane Maísa Patzlaff
2385111
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Suplente
Claudia Monica Mueller
2036730
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Titular
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Suplente
Cesar Capitanio
2069208
Reitoria
Titular
Lucélia Peron
1902539
Reitoria
Suplente
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período da Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Maricler Fátima de Vargas
1770935
23205.103478/2018-27
07/01/2019
05/02/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituto do servidor EMILIO WUERGES, SIAPE nº 2052314, ocupante do cargo de Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 01/01/2019 a 15/01/2019, o servidor GUILHERME DAL BIANCO, SIAPE nº 2244571, em virtude do substituto oficial, designado pela PORTARIA Nº 588/GR/UFFS/2017, de 28 de abril de 2017, publicada no DOU subsequente, estar em licença para tratamento de saúde no mesmo período das férias do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período da Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Elsio José Corá
1463816
23205.103623/2018-70
25/03/2019
22/06/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (MESTRADO) DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor IGOR DE FRANÇA CATALÃO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1897524, para exercer as atribuições de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2059148, para exercer as atribuições de Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em Geografia, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da Lei no 8.112/90, na redação dada pela Lei no 9.527, de 10.12.97, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2154708
Bruno da Rocha Nunes
3042210
Dyidra Nayane Guimarães
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
19/11/2018 a 22/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da Lei no 8.112/90, na redação dada pela Lei no 9.527, de 10.12.97, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ARTE E CULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792418
Everton Gabriel Bortoletti
1495000
Eliane Vilma Simon Sinigoski
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
28/11/2018 a 30/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE APOSENTADORIA PARA TARCISIO KUMMER
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.004098/2018-19, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor TARCISIO KUMMER, matrícula SIAPE nº 1652448, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, código de vaga nº 0276029, Classe 7, Nível 702, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no art. 6º, Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supracitado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CRIA BRIGADA VOLUNTÁRIA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO NO ÂMBITO DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e com base na ABNT NBR 14276 de 2006, da Instrução Normativa 028/DAT/CBMSC de 2014 do Copo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, da NPT 017 de 2011 do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, e da Resolução Técnica Nº 014/BM-CCB/2009 do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar de Rio Grande do Sul, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR as Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio, no âmbito do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteia Sul.
 
Art. 2º  Designar para compor as Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio, os seguintes servidores:
I -  Roberto Raota Jonikaites - Técnico em Audiovisual - Siape 2126433;
II -  Hugo Franciscon - Engenheiro/Área - Siape 2386301;
III -  Alexandro Abdon El Guedr -Assistente em Administração - Siape - 2124732;
IV -  Maikel Douglas Florintino - Assistente em Administração - Siape 1767121;
V -  Edson Antonio Santolin- Técnico de Laboratório/Área - Siape 1880079;
VI -  Ana Paula Moraes Dutra - Técnico de Laboratório/Área - Siape 1779985;
VII -  Edineia Paula Sartori Schmitz - Técnico de Laboratório/Área - Siape 1894471;
VIII - Hudison Loch Haskel - Técnico de Laboratório/Área - Siape 2388919;
IX -  Samuel Aires Lourenco - Técnica de Laboratório/Área - Siape 1879707;
X -  Mário Guilberto Machado Souza - Técnico de Tecnologia da Informacao - Siape 1827505;
XI -  Dafne de Moraes Deparis - Técnico em Assuntos Educacionais - Siape 1775220;
XII -  Cristina Zulmira Almeida de Campos- Secretário-Executivo - Siape 2386525;
XIII -  Carolina Balbi Uchoa Brasil - Assistente em Administração - Siape 2378825;
 
Art. 3º  São Atribuições das Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio:
I -  Ações de Prevenção:
a) conhecer o plano de emergência contra incêndios da edificação;
b) avaliar os riscos existentes;
c) inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros socorros e outros existentes na edificação da planta;
d) inspecionar rotas de fuga;
e) elaborar relatório das irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
f) encaminhar o relatório aos setores competentes;
g) orientar a população fixa e flutuante;
h) participar de exercícios simulados;
i) Participar de reciclagens e treinamentos.
II -  Ações de Emergência:
a) identificação da situação;
b) orientar e auxiliar no abandono da edificação;
c) orientar a evacuação do imóvel quando em caso de incêndio e/ou sempre em que houver o acionamento do alarme de incêndio;
d) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
e) combater o princípio de incêndio com os dispositivos da edificação;
f) realizar o corte de energia;
g) prestar os primeiros socorros;
h) combater o princípio de incêndio;
i) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.
III -  Realizar reuniões mensais com registro em atas, onde são discutidos os seguintes assuntos:
a) funções de cada membro da brigada dentro do plano;
b) condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
c) apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;
d) atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;
e) outros assuntos de interesse.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CRIA BRIGADA VOLUNTÁRIA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO NO ÂMBITO DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e com base na ABNT NBR 14276 de 2006, da Instrução Normativa 028/DAT/CBMSC de 2014 do Copo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, da NPT 017 de 2011 do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, e da Resolução Técnica Nº 014/BM-CCB/2009 do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar de Rio Grande do Sul, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR as Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio, no âmbito do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteia Sul.
 
Art. 2º  Designar para compor as Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio, os seguintes servidores:
I -  Adelar Ferreira Pes -Técnico de Laboratório/Área - Siape 1877879;
II -  André Maxwel Mendes - Arquiteto e Urbanista - Siape 1656322;
III - Ândrea Machado Pereira Franco - Técnico de Laboratório/Área - Siape 2388482;
IV - Cassio Cunha Soares - Professor do Magistério Superior - Siape 1799641;
V - Cristiana Paula Girotto- Assistente em Administração - Siape 2124305;
VI - Daiane Truylio- Administrador - Siape 1757547;
VII - Daniel de Castro Gonçalves - Técnico em Edificações - Siape 2078676;
VIII - Daniel Josias Ferreira- Técnico em Eletrotécnica - Siape 2142135;
IX - Daniel Moises Olejnicki De Deus - Assistente em Administração - Siape 1770874;
X - Daniele Rosa Monteiro- Bibliotecário-Documentalista - Siape 2398387;
XI - Davison José Bezerra de Oliveira Silva - Técnico de Laboratório/Área- Siape 2398306;
XII - Diego Pereira Siqueira - Tecnólogo - Siape 1113357;
XIII - Douglas Santos Alves- Professor do Magistério Superior- Siape1933602;
XIV - Elitana Antoniolli -Nutricionista-Habilitação - Siape 2124154;
XV - Flávia Bernardo Chagas -Técnico de Laboratório/Área - Siape 1794696;
XVI - Gleison Cássio Rosset - Assistente em Administração - Siape 1827010;
XVII - Hugo Von Linsingen Piazzetta -Professor do Magistério Superior - Siape 1583122;
XVIII - Izabele da Costa Ramos Santos -Técnico de Laboratório/Área - Siape 2393173;
XIX - Jorge Valdair Psidonik - Técnico em Assuntos Educacionais - Siape 1764053;
XX - Júlia Cristina da Silva - Enfermeira - Siape 2041468;
XXI - Maurício da Trindade Viegas - Engenheiro-Área - Siape 2388998;
XXII - Naudio Ladir Diering -Técnico em Agropecuária - Siape 1769302;
XXIII - Reginaldo Cristiano Griseli -Contador - Siape 1030174;
XXIV - Luciomar Luis Bernstein -Técnico em Segurança do Trabalho - Siape 1770615;
XXV - Sonia Venturin - Assistente em Administração - Siape 1911024;
XXVI - Suzana Fatima Bazoti -Técnico De Laboratório/Área - Siape 2132193;
 
Art. 3º  São Atribuições das Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio:
I -  Ações de Prevenção:
a) conhecer o plano de emergência contra incêndios da edificação;
b) avaliar os riscos existentes;
c) inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros socorros e outros existentes na edificação da planta;
d) inspecionar rotas de fuga;
e) elaborar relatório das irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
f) encaminhar o relatório aos setores competentes;
g) orientar a população fixa e flutuante;
h) participar de exercícios simulados;
i) Participar de reciclagens e treinamentos.
II -  Ações de Emergência:
a) identificação da situação;
b) orientar e auxiliar no abandono da edificação;
c) orientar a evacuação do imóvel quando em caso de incêndio e/ou sempre em que houver o acionamento do alarme de incêndio;
d) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
e) combater o princípio de incêndio com os dispositivos da edificação;
f) realizar o corte de energia;
g) prestar os primeiros socorros;
h) combater o princípio de incêndio;
i) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.
III -  Realizar reuniões mensais com registro em atas, onde são discutidos os seguintes assuntos:
a) funções de cada membro da brigada dentro do plano;
b) condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
c) apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;
d) atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;
e) outros assuntos de interesse.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CRIA BRIGADA VOLUNTÁRIA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO NO ÂMBITO DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e com base na ABNT NBR 14276 de 2006, da Instrução Normativa 028/DAT/CBMSC de 2014 do Copo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, da NPT 017 de 2011 do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, e da Resolução Técnica Nº 014/BM-CCB/2009 do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar de Rio Grande do Sul, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR as Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio, no âmbito do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteia Sul.
 
Art. 2º  Designar para compor as Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio, os seguintes servidores:
I -  Thiago de Cacio Luchese - Professor do Magistério Superior - Siape 2059935;
II -  Adriano José Lentz - Assistente em Administração - Siape 2890023;
III -  Alexandre Marianoff - Técnico em Edificações - Siape 2911246;
IV -  Benhur de Godoi - Professor do Magistério Superior - Siape 1930715;
V -  Canísio Roque Schmidt- Engenheiro/Área - Siape 1770040;
VI -  Diogo Della Flora Cristofari - Administrador - Siape - 1943391;
VII -  Eduardo da Pieva Ehlers - Assistente em Administração - Siape 1945451;
VIII -  Francesco Jurinic - Técnico Em Eletrotécnica - Siape 2124404;
IX -  Fabiana Oliveira De Medeiros - Técnico de Laboratório/Área - Siape - 1642472;
X -  Fabiano Cassol - Professor do Magistério Superior - Siape 2235887;
XI -  Ismael Magno Hentges - Assistente em Administração - Siape 1068860;
XII -  Jerusa Valquíria Welter - Técnico em Assuntos Educacionais - Siape 1769762;
XIII -  Jonas Simon Dugatto - Tecnólogo - Siape 2131973;
XIV -  Júlio Roberto Pellenz - Técnico de Laboratório/Área - Siape 2385954;
XV -  Letiane Peccin Ristow - Assistente em Administração - Siape 1886248;
XVI -  Lucas do Nascimento Mendes - Assistente em Administração - Siape 1726308;
XVII -  Luís Antônio Guterres Haas - Assistente em Administração - Siape 1906825;
XVIII -  Márcio do Carmo Pinheiro -Professor do Magistério Superior - Siape 1926270;
XIX -  Mariângela Brum Frota - Assistente em Administração - Siape 1804352;
XX -  Marlei Veiga dos Santos - Professor do Magistério Superior - Siape 1002318;
XXI -  Odair José Schmitt - Engenheiro-Área - Siape 1056477;
XXII -  Patrícia Graziele Dallastra - Nutricionista - Siape 2144230;
XXIII -  Paulo Roberto Hendges - Engenheiro-Área - Siape 1948305;
XXIV -  Rafael Rodrigo Wolfart Treib - Assistente em Administração - Siape 2181642;
XXV -  Rodrigo Patera Barcelos - Técnico de Laboratório/Área - Siape 1754388;
XXVI -  Rodrigo Stolben Machado - Técnico De Laboratório/Área - Siape 1980306;
XXVII -  Sandro Adriano Schneider - Administrador - Siape 1911255;
XXVIII -  Tânia Fenner Grutzmann - Assistente em Administração - Siape 1795067;
 
Art. 3º  São Atribuições das Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio:
I -  Ações de Prevenção:
a) conhecer o plano de emergência contra incêndios da edificação;
b) avaliar os riscos existentes;
c) inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros socorros e outros existentes na edificação da planta;
d) inspecionar rotas de fuga;
e) elaborar relatório das irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
f) encaminhar o relatório aos setores competentes;
g) orientar a população fixa e flutuante;
h) participar de exercícios simulados;
i) Participar de reciclagens e treinamentos.
II -  Ações de Emergência:
a) identificação da situação;
b) orientar e auxiliar no abandono da edificação;
c) orientar a evacuação do imóvel quando em caso de incêndio e/ou sempre em que houver o acionamento do alarme de incêndio;
d) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
e) combater o princípio de incêndio com os dispositivos da edificação;
f) realizar o corte de energia;
g) prestar os primeiros socorros;
h) combater o princípio de incêndio;
i) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.
III -  Realizar reuniões mensais com registro em atas, onde são discutidos os seguintes assuntos:
a) funções de cada membro da brigada dentro do plano;
b) condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
c) apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;
d) atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;
e) outros assuntos de interesse.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CRIA BRIGADA VOLUNTÁRIA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO NO ÂMBITO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e com base na ABNT NBR 14276 de 2006, da Instrução Normativa 028/DAT/CBMSC de 2014 do Copo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, da NPT 017 de 2011 do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, e da Resolução Técnica Nº 014/BM-CCB/2009 do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar de Rio Grande do Sul, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR as Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteia Sul.
 
Art. 2º  Designar para compor as Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio, os seguintes servidores:
I -  André Martins - Técnico de Laboratório/Área - Siape 2388513;
II -  Renato Paulo Glowka - Engenheiro/Area - Siape 3069431;
III -  Diogo José Siqueira - Técnico de Laboratório/Área - Siape 1984417;
IV -  Luciano da Silva Lopes -Técnico de Tecnologia da Informação - Siape 1945504;
V -  Egon Elias Pasquatto - Assistente em Administração - Siape 1915139;
VI -  Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini - Técnico em Assuntos Educacionais - Siape - 2945551;
VII -  Larissa da Cunha Feio Costa - Nutricionista - Siape 1642152;
VIII -  Fabiana dos Santos Oliveira - Assistente em Administração - Siape 1772073;
IX -  Antônio Carlos da Silva Ávila - Técnico em Segurança do Trabalho - Siape - 1854891;
X -  Bruno Cézar Monich Freitas - Técnico em Eletrotécnica - Siape 2254566;
XI -  Roberto Roseira - Técnico em Edificações - Siape 1945626;
XII -  Marcio Rodrigo de Oliveira - Assistente em Administração - Siape 3065595;
XIII -  Fábio Onetta - Engenheiro/Área - Siape 1770053;
XIV -  Silvana da Costa - Técnica de Laboratório/Área - Siape 1981728;
XV -  Fernanda Natali Demichelli - Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais - Siape 1768812;
XVI -  Silvia da Conceição - Assistente em Administração - Siape 1879832;
XVII -  Eloir Faria de Paula - Assistente em Administração - Siape 2382596;
XVIII -  Marcia Regina Maximowski - Assistente em Administração - Siape 3040340;
XIX -  Ângelo Sérgio Bueno - Assistente em Administração - Siape 1796732;
XX -  Jhonatann Oliveira Martins - Assistente em Administração - Siape 2390513;
XXI -  Caleb Assis da Rocha - Assistente em Administração - Siape 1196653;
XXII -  Marize Helena da Rosa Vendler - Secretário Executivo - Siape 1829715;
XXIII -  Ronaldo Jose Seramim - Administrador - Siape 1303289;
XXIV -  Eleazer Felipe do Prado - Contador - Siape 1142393;
XXV -  Jaciele Hosda - Secratária Executiva - Siape 2067674;
XXVI -  William Pletsch dos Santos - Assistente em Administração - Siape 2424303;
 
Art. 3º  São Atribuições das Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio:
I -  Ações de Prevenção:
a) conhecer o plano de emergência contra incêndios da edificação;
b) avaliar os riscos existentes;
c) inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros socorros e outros existentes na edificação da planta;
d) inspecionar rotas de fuga;
e) elaborar relatório das irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
f) encaminhar o relatório aos setores competentes;
g) orientar a população fixa e flutuante;
h) participar de exercícios simulados;
i) Participar de reciclagens e treinamentos.
II -  Ações de Emergência:
a) identificação da situação;
b) orientar e auxiliar no abandono da edificação;
c) orientar a evacuação do imóvel quando em caso de incêndio e/ou sempre em que houver o acionamento do alarme de incêndio;
d) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
e) combater o princípio de incêndio com os dispositivos da edificação;
f) realizar o corte de energia;
g) prestar os primeiros socorros;
h) combater o princípio de incêndio;
i) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.
III -  Realizar reuniões mensais com registro em atas, onde são discutidos os seguintes assuntos:
a) funções de cada membro da brigada dentro do plano;
b) condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
c) apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;
d) atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;
e) outros assuntos de interesse.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CRIA BRIGADA VOLUNTÁRIA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO NO ÂMBITO DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e com base na ABNT NBR 14276 de 2006, da Instrução Normativa 028/DAT/CBMSC de 2014 do Copo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, da NPT 017 de 2011 do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, e da Resolução Técnica Nº 014/BM-CCB/2009 do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar de Rio Grande do Sul, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR as Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio, no âmbito do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteia Sul.
 
Art. 2º  Designar para compor as Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio, os seguintes servidores:
I -  Daniele de Oliveira Freitas - Assistente em Administração - Siape 1952619;
II -  Edson Comin - Tecnólogo - Siape 2139863;
III -  Eliezer Lamas da Silva - Técnico em Edificações - Siape 2048546;
IV -  Fabiano Gnoato -Assistente em Administração - Siape 2271077;
V -  Felipe Diehl - Técnico ee Laboratório/Área - Siape 1212480;
VI -  Grasiele Borgmann - Assistente em Administração - Siape - 1000169;
VII -  Laura Spaniol Martinelli -Assistente em Administração - Siape 2126084;
VIII -  Lucineia Giacomelli Koraleski - Assistente em Administração - Siape 2307505;
IX -  Rafael Alles - Assistente em Administração - Siape - 2312893;
 
Art. 3º  São Atribuições das Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio:
I -  Ações de Prevenção:
a) conhecer o plano de emergência contra incêndios da edificação;
b) avaliar os riscos existentes;
c) inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros socorros e outros existentes na edificação da planta;
d) inspecionar rotas de fuga;
e) elaborar relatório das irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
f) encaminhar o relatório aos setores competentes;
g) orientar a população fixa e flutuante;
h) participar de exercícios simulados;
i) Participar de reciclagens e treinamentos.
II -  Ações de Emergência:
a) identificação da situação;
b) orientar e auxiliar no abandono da edificação;
c) orientar a evacuação do imóvel quando em caso de incêndio e/ou sempre em que houver o acionamento do alarme de incêndio;
d) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
e) combater o princípio de incêndio com os dispositivos da edificação;
f) realizar o corte de energia;
g) prestar os primeiros socorros;
h) combater o princípio de incêndio;
i) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.
III -  Realizar reuniões mensais com registro em atas, onde são discutidos os seguintes assuntos:
a) funções de cada membro da brigada dentro do plano;
b) condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
c) apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;
d) atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;
e) outros assuntos de interesse.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 547/GR/UFFS/2014 Designa Servidores Responsáveis pelo Acompanhamento e Renovação da Recarga e Manutenção de Extintores
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  REVOGAR a PORTARIA Nº 547/GR/UFFS/2014, de 14 de maio de 2014, que designou os servidores responsáveis pelo acompanhamento e renovação da recarga e manutenção de extintores de incêndio em cada Campus da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA ALINE MASSAROLI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877 DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e atendendo aos comunicas 560056, 560272, 560296 e 560350 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental nº 26440-000.028/2018, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, a partir de 7 de dezembro de 2018, a servidora ALINE MASSAROLI, SIAPE nº 2419913, Processo nº 23205.003841/2017-24.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1341/GR/UFFS/2017, de 20 de novembro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA JULIA VALERIA DE OLIVEIRA VARGAS BITENCOURT
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877 DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e atendendo aos comunicas 560056, 560272, 560296 e 560350 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental nº 26440-000.028/2018, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, a partir de 7 de dezembro de 2018, a servidora JULIA VALERIA DE OLIVEIRA VARGAS BITENCOURT, SIAPE nº 579799, Processo nº 23205.004336/2012-46.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1002/GR/UFFS/2017, de 4 de agosto de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA SILVIA SILVA DE SOUZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877 DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e atendendo aos comunicas 560056, 560272, 560296 e 560350 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental nº 26440-000.028/2018, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, a partir de 7 de dezembro de 2018, a servidora SILVIA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2033432, Processo nº 23205.004637/2013-51.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 256/GR/UFFS/2014, de 18 de março de 2014, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877 DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e atendendo aos comunicas 560056, 560272, 560296 e 560350 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental nº 26440-000.028/2018, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, a partir de 7 de dezembro de 2018, a servidora LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI, SIAPE nº 1031780, Processo nº 23205.004467/2014-95.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 748/GR/UFFS/2015, de 14 de julho de 2015, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO PRESIDENTE COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, pelo período de 03/12/2018 a 21/12/2018, o servidor MARCELO RECKTENVALD, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1800982, para atuar como substituto do Presidente da Comissão Permanente de Concurso da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877 DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e atendendo aos comunicas 560056, 560272, 560296 e 560350 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental nº 26440-000.028/2018, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, a partir de 7 de dezembro de 2018, a servidora VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA, SIAPE nº 1952818, Processo nº 23205.008039/2012-70.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 967/GR/UFFS/2012, de 17 de setembro de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA LEONI TEREZINHA ZENEVICZ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877 DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e atendendo aos comunicas 560056, 560272, 560296 e 560350 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental nº 26440-000.028/2018, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, a partir de 7 de dezembro de 2018, a servidora LEONI TEREZINHA ZENEVICZ, SIAPE nº 1939285, Processo nº 23205.008038/2012-35.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1015/GR/UFFS/2012, de 9 de outubro de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA DANIELA VARNIER
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 4 SEGRT, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e atendendo aos comunicas 560056, 560272, 560296 e 560350 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental nº 26440-000.029/2018, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Máximo, a partir de 1º de dezembro de 2018, a servidora DANIELA VARNIER, SIAPE nº 2388906, Processo nº 23205.002141/2017-12.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1440/GR/UFFS/2018, de 30 de novembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA DANIELA SAVI GEREMIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877 DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e atendendo aos comunicas 560056, 560272, 560296 e 560350 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental nº 26440-000.028/2018, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, a partir de 7 de dezembro de 2018, a servidora DANIELA SAVI GEREMIA, SIAPE nº 2115053, Processo nº 23205.002489/2014-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 964/GR/UFFS/2014, de 21 de agosto de 2014, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA ADRIANA REMIAO LUZARDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877 DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e atendendo aos comunicas 560056, 560272, 560296 e 560350 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental nº 26440-000.028/2018, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, a partir de 7 de dezembro de 2018, a servidora ADRIANA REMIAO LUZARDO, SIAPE nº 1288832, Processo nº 23205.004342/2012-01.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 678/GR/UFFS/2012, de 26 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA DENISE CONSUELO MOSER AGUIAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877 DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e atendendo aos comunicas 560056, 560272, 560296 e 560350 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental nº 26440-000.028/2018, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, a partir de 7 de dezembro de 2018, a servidora DENISE CONSUELO MOSER AGUIAR, SIAPE nº 1705949, Processo nº 23205.004345/2012-37.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 677/GR/UFFS/2012, de 26 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONSC CL

PAUTA: 1. RELATÓRIOS DE ESTUDO DE VIABILIDADE DOS CURSOS DE ARTES E MEDICINA: DESIGNAÇÃO DE RELATORIA; 2. PEDIDOS DE REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES; 3. INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA O CONSELHO EDITORIAL DA EDITORA DA UFFS (EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2018); 4. PROPOSTA DE ORÇAMENTO 2019; 5. NOVO REGIMENTO DO GINÁSIO DE ESPORTES; 6. CALENDÁRIO DAS SESSÕES 2019; 7. HOMOLOGAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE NO COLEGIADO DO CURSO DE QUÍMICA.

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Cerro Largo-RS, 12 de dezembro de 2018.

Ivann Carlos Lago

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSC CL/UFFS/2018

Estabelece a agenda das sessões ordinárias do Conselho do Campus para o ano de 2019.

O Presidente do Conselho do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a agenda das sessões ordinárias do Conselho do Campus para o ano de 2019, conforme segue:

Sessão

Data

Horário

1ª Sessão Ordinária

11 de março (segunda-feira)

13h45min

2ª Sessão Ordinária

10 de abril (quarta-feira)

13h45min

3ª Sessão Ordinária

9 de maio (quinta-feira)

13h45min

4ª Sessão Ordinária

7 de junho (sexta-feira)

13h45min

5ª Sessão Ordinária

8 de julho (segunda-feira)

13h45min

6ª Sessão Ordinária

20 de agosto (terça-feira)

13h45min

7ª Sessão Ordinária

25 de setembro (quarta-feira)

13h45min

8ª Sessão Ordinária

24 de outubro (quinta-feira)

13h45min

9ª Sessão Ordinária

22 de novembro (sexta-feira)

13h45min

10ª Sessão Ordinária

12 de dezembro (quinta-feira)

13h45min

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cerro Largo-RS, 12 de dezembro de 2018.

Ivann Carlos Lago

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152567)

O Conselho do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a nova composição do Colegiado do Curso de Química - Licenciatura, da UFFS - Campus Cerro Largo, conforme segue:

Membros natos

Coordenadora do Curso: Rosália Andrighetto

Coordenadora Adjunta: Fabiane de Andrade Leite

Coordenadora de Estágio: Rosângela Inês Matos Uhmann

Representantes docentes

Titular: Benhur de Godoi

Suplente: Renan Costa Beber Vieira

Titular: Judite Scherer Wenzel

Suplente: Ney Sodre dos Santos

Titular: Liziara da Costa Cabrera

Suplente: Ildemar Mayer

Titular: Marlei Veiga dos Santos

Suplente: Thiago de Cacio Luchese

Titular: Lívio Arenhart (Domínio Comum)

Suplente: Salete Oro Boff (Domínio Comum)

Titular: Neusete Machado Rigo (Domínio Conexo)

Suplente: Sandra Vidal Nogueira (Domínio Conexo)

Representantes dos técnicos-administrativos

Titular: Lucas Schnorrenberger de Oliveira

Suplente: Fabiana Oliveira de Medeiros

Representantes Discentes

Titular: Lucas Eliezer Perin Diniz

Suplente: Monique Alessandra Wojciechowski

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 15/2017/CONSELHO DO CAMPUS/UFFS.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cerro Largo-RS, 12 de dezembro de 2018.

Ivann Carlos Lago

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Aprova o novo Regimento do Ginásio de Esportes do Campus Cerro Largo (UFFS).

O Conselho do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o novo REGIMENTO DO GINÁSIO DE ESPORTES, que estabelece as normas para sua utilização.

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 1/2012/CONSELHO DO CAMPUS/UFFS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cerro Largo-RS, 12 de dezembro de 2018.

Ivann Carlos Lago

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CG QMCL CL

DELIBERA SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DAS MATRIZES DOS PROJETOS POLÍTICOS PEDAGÓGICOS 2013 E 2018 NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152567) (SIGLA ANTERIOR CCQL-CL)

A Coordenação do Curso de Graduação em Química – Licenciatura – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 14 de 13 de dezembro de2018,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar a redação do Projeto Pedagógico do curso de Química – Licenciatura matriz 2013, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

 

Parágrafo único: No Art. 10º do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Química – Licenciatura matriz 2013, onde se lê:

 

Art. 10º A carga horária das atividades dos Componentes Curriculares que integram o Estágio Curricular Supervisionado deverá ser assim distribuída:

 

30% para atividades de orientação;

30% para atividades exclusivas de planejamento.

40% para atividades teórico-práticas destinadas à regência de classe ou atividades de execução das atividades do estágio quando não for de regências, sendo relativas à organização, planejamento, conhecimento da realidade e contextualização, administração e gestão escolar;


Leia-se:

 

Art. 10° O Estágio Curricular Supervisionado do curso de Química Licenciatura matriz 2013 será realizado a partir da fase, compreendendo 27 créditos, com carga horária correspondente a 405 horas, assim distribuídos:

 

 

 

 

Carga horária (em horas)

 

Total

I – aulas teórico/práticas presenciais, incluindo seminários de apresentação e/ou avaliação de estágio

II – Elaboração de plano de estágio e do relatório de avaliação, desenvolvido pelo estudante, sob orientação de um docente da UFFS, incluindo horas de estudo individual para leitura e análise da bibliografia pertinente.

 

III– atividades de estágio desenvolvida pelo estudante, no campo de estágio, sob supervisão de um profissional da unidade concedente do estágio e acompanhamento das ações pelo docente responsável pelo CCR

Estágio Curricular Supervisionado I: Gestão Escolar

105 h

60h

15h

30h

Estágio Curricular Supervisionado II

90 h

45h

15h

30h

Estágio Curricular Supervisionado III

105 h

60h

15h

30h

Estágio Curricular Supervisionado IV

105 h

60h

15h

30h

 

Art. 2º Alterar a redação do Projeto Pedagógico do curso de Química – Licenciatura matriz 2018, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

 

Parágrafo único: No Art. 7º do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Química – Licenciatura matriz 2018, onde se lê:

 

Art. 7º A carga horária das atividades dos Componentes Curriculares que integram o Estágio Curricular Supervisionado está assim distribuída:

 

● 65% para atividades de aulas teóricas de estágio, de orientação formal dos planos na Universidade e para atividades exclusivas de organização, planejamento das ações de estágio, desenvolvidas na Universidade na presença do professor do componente curricular.

 

● 35% para atividades teórico – práticas destinada à regência de classe ou atividades de execução das atividades do estágio quando não for de regência, sendo relativas ao conhecimento da realidade, contextualização, administração e gestão escolar e implementação de projetos, execução de pesquisas ou ações socioeducativas de educação não-formal, sempre com orientação e acompanhamento do professor formador do componente curricular, bem como com visitas sistemáticas ao campo de estágio.

 

Leia-se:

 

Art. 7º A carga horária das atividades dos Componentes Curriculares que integram o Estágio Curricular Supervisionado está assim distribuída:

 

 

Carga horária (em horas)

 

Total

I - aulas teórico/práticas presenciais, incluindo seminários de apresentação e/ou avaliação de estágio

II – Elaboração de plano de estágio e do relatório de avaliação, desenvolvido pelo estudante, sob orientação de um docente da UFFS, incluindo horas de estudo individual para leitura e análise da bibliografia pertinente

III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante, no campo de estágio, sob supervisão de um profissional da unidade concedente do estágio e acompanhamento das ações pelo docente responsável pelo CCR

Estágio Curricular Supervisionado: Gestão Escolar

90 h

45 h

15h

30h

Estágio Curricular Supervisionado: Pesquisa no Ensino de Ciências

90 h

45 h

15h

30 h

Estágio Curricular Supervisionado: Ciências no Ensino Fundamental

105 h

60h

15h

30 h

Estágio Curricular Supervisionado: Química no Ensino Médio

105 h

60h

15h

30 h

Estágio Curricular Supervisionado: Educação Não Formal

90 h

45 h

15h

30 h

 

Art. 3º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Química – Licenciatura do Campus Cerro Largo, 14ª Reunião Ordinária, em 13 de dezembro de 2018.

 

Prof. Rosália Andrighetto

Coordenadora do Curso de Graduação em Química – Licenciatura

UFFS – Campus Cerro Largo

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

Cerro Largo-RS, 13 de dezembro de 2018.

Rosalia Andrighetto

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Cerro Largo

CONSC CH

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito, às treze horas e quarenta e seis minutos, no auditório do Bloco dos A do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 9ª sessão ordinária do Conselho do Campus, presidida pela diretora do Campus Chapecó Lísia Regina Ferreira. Compareceram à sessão os conselheiros: Rosane Rossato Binotto (coordenadora acadêmica); Ana Claudia Lara Prado (coordenadora administrativa); Moacir Francisco Deimling, Samuel Mariano Gislon da Silva, Diego Anderson Hoff, Ediovani Antônio Gaboardi, Fabio Carminati, Luciano Melo de Paula, Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Angela Derlise Stube, Vitor José Petry (coordenadores de curso de pós-graduação); Valdete Boni, João Guilherme Dal Belo Leite, Roberto Mauro Dall'Agnol, Joanna Darc Lyra Batista (representantes docentes); Diego de Souza Boeno, Daiane Lemes Pereira (representante dos TAE’s); Wéricles Macedo Cordeiro, Regiani Rolim de Moura e sua suplente Katia Aparecida Rodrigues (representante discente); Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade; Daniela Savi Geremia, William Zanete Bertolini, Noeil Gemelli Reali (coordenador adjunto de curso de graduação); Roseni Maria Zuconelli (representante TAE's); Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Emilio Wueres (coordenador de curso de graduação); Samira Peruchi Moretto (coordenadora de curso de pós-graduação); Valéria Silvana Faganello Madureira (representantes docentes); João Vitor Lombardi Reginato (representante discente). Não compareceram à sessão os conselheiros: Ricardo Machado e seu suplente Vicente Neves da Silva Ribeiro; Milton Kist e seu suplente Paulo Rafael Bosing (coordenadores de curso de graduação) Oto João Petry e sua suplente Adriana Maria Andreis (coordenadores de curso de pós-graduação); Elsio José Corá e seu suplente Ronei Arno Mocellin (representantes docentes); Luciano Pessoa de Almeida (representante TAE's). Verificada a existência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Aprovação da ata da 8ª Sessão Ordinária de 2018, a qual foi aprovada, com uma abstenção. 1.2 Comunicados: A presidente informou que no dia 29 de novembro às quatorze horas, no auditório do bloco dos professores, será realizada uma audiência pública sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional PDI, para a qual todos os servidores estão convidados a participar. Passou-se ao Item 2.1 – Composição do colegiado do curso de Enfermagem: A presidente fez a leitura do leu o MEM 32/CCENF – CH/UFFS/2018 onde consta, conforme segue, a nova composição do colegiado: Coordenador do curso: Eleine Maestri; Coordenador Adjunto do curso: Daniela Savi Geremia; Coordenador de estágios: Denise Consuelo Moser Aguiar (titular) e Larissa Hermes Thomas Tombini (suplente); Representantes docentes do domínio comum: Morgana Fabiola Cambrussi (titular) e Claudio Claudino da Silva Filho (suplente); Representante docente do domínio conexo: Leonardo Barbosa Leiria (titular) e leandro Henrique Manfredi (suplente); Representantes docentes do domínio conexo: Jeane Barros de Souza (titular) e Crhis Netto de Brum (suplente); Valéria Silvana Faganello Madureira (titular) e Silvia Silva de Souza (suplente); Gelson Aguiar da Silva Moser (titular) e Leoni Teresinha Zenevicz (suplente); Representante discente: Patricia Aparecida Trentin (titular) e Kassiano Carlos Sinski (suplente); Jean Melotti (titular) e Wililan Lorentz (suplente); Representante técnico administrativo em educação: Filomena Marafon (titular) e Kerli Maria da Cruz (suplente). A nova composição do colegiado foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Será publicada uma resolução do conselho de campus homologando a nova composição. Item 2.2 Moção de apoio: foi encaminhada, pelo conselheiro Luciano Melo de Paula, uma moção de apoio ao Movimento FicaEspanhol. A proposta de texto da moção foi disponibilizada paras os conselheiros no moodle gestão. Em votação a moção de apoio foi aprovada pelos conselheiros, com uma abstenção. Na sequência a conselheira Noeli Gemelli Reali fez uma proposta de emenda para o texto da moção, no texto “...Portanto, manter o ensino da língua e de uma politica que promova o plurilinguismo nas escolas públicas em nosso estado é relevante.” sugeriu-se alterar para “...Portanto, manter o ensino da língua e de uma política que promova o plurilinguismo nas escolas públicas em nosso estado é imprescindível.” Em votação a proposta de emenda foi aprovada pelos conselheiro. A moção de apoio será publicada na página do conselho de campus. Item 2.3 Projeto do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Filosofia do campus Chapecó: O conselheiro Luciano Melo de Paula fez a leitura do Parecer nº 10, o qual consta no processo: 23205.003700/2018-92 no qual consta o projeto de programa de pós-graduação Stricto Sensu em Filosofia a ser ofertado no campus Chapecó. O processo foi disponibilizado aos conselheiros no moodle gestão. Em votação o projeto foi aprovado pelos conselheiros, com uma abstenção. Item: 2.4 Projeto do programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Geografia do campus Chapecó: A conselheira Daniela Geremia fez a leitura do Parecer nº 9, o qual consta no processo: 23205.003687/2018-71 no qual consta o projeto de programa de pós-graduação Stricto Sensu em Geografia a ser ofertado no campus Chapecó e Erechim. O processo foi disponibilizado aos conselheiros no moodle gestão. Em votação o projeto foi aprovado pelos conselheiros por unanimidade. Não havendo mais nada a tratar, às quatorze horas e trinta e nove minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Rosane Rossato Binotto

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 9/CONSC CH/UFFS/2018

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito, às treze horas e quarenta e três minutos, no auditório do Bloco dos A do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 10ª sessão ordinária do Conselho do Campus, presidida pela diretora do Campus Chapecó, em exercício, Rosane Rossato Binotto. Compareceram à sessão os conselheiros: Ana Claudia Lara Prado (coordenadora administrativa); Moacir Francisco Deimling, Emilio Wuerges, Eleine Maestri, Diego Anderson Hoff, Ediovani Antônio Gaboardi, Ricardo Machado, Marlon Brandt, Fabio Carminati, Luciano Melo de Paula, Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Oto joão Petry, Angela Derlise Stube, Vitor José Petry, Samira Peruchi Moretto(coordenadores de curso de pós-graduação); Valdete Boni, Roberto Mauro Dall'Agnol, Joanna Darc Lyra Batista (representantes docentes);Daiane Lemes Pereira, Rozilene Bellaver (representante dos TAE’s); Wéricles Macedo Cordeiro (representante discente); Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade:Noeli Gemelli Reali (coordenador adjunto de curso de graduação); Amanda Trindade Castro da Silva (representante TAE's); Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: João Guilherme Dal Belo Leite (representante docente); Regiane Rolim de Moura e sua suplente Katia Aparecida Rodrigues (representante discente). Não compareceram à sessão os conselheiros: Samuel Mariano Gislon da Silva e seu suplente Siumar Pedro Tironi; Milton Kist e seu suplente Paulo Rafael Bosing (coordenadores de curso de graduação); Elsio José Corá e seu suplente Ronei Arno Mocellin; Patricia Graff e sua suplente Valéria Silvana Faganello Madureira (representantes docentes); Luciano Pessoa de Almeida (representante TAE's). João Vitor Lombardi Reginato e seu suplente Alexandro Antonio da Silva (representante discente). Verificada a existência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Aprovação da ata da 9ª Sessão Ordinária de 2018, a qual foi aprovada, com uma abstenção. 1.2 Comunicados: A presidente solicitou a retirada da pauta do item 2.2 – Homologação do colegiado do curso de Administração. Os conselheiros aprovaram a retirada do ponto de pauta 2.2, permanecendo os demais itens conforme a pauta encaminhada na convocação. Aprovada a ordem do dia passou-se ao Item 2.1 – Homologação da nova composição do comitê assessor de extensão e cultura do campus Chapecó: A presidente fez a leitura do MEM 146/ACD-CH/UFFS/2018 que trata da nova composição do comitê, conforme segue: Membros Titulares – André Luiz Radunz; Claudio Claudino da Silva Filho; Ediovani Antonio Gaboardi; Jean Carlo Rodio; Paulo Henrique de Araújo Guerra; Membros Suplentes: Deise Regina Lazzarotto; Graciela Soares Fonseca; Joana Golim Alves; João Guilherme Dal Belo Leite. Coordenador Adjunto de Cultura – Jean Carlo Rodio; Coordenador Adjunto de Extensão: Paulo Henrique de Araújo Guerra. A composição do comitê foi aprovada por unanimidade. Item 2.2 Homologação do colegiado do curso de Medicina: A presidente fez a leitura do MEM 20/CCME-CH/UFFS/2018 onde consta a nova composição do colegiado do curso de Medicina, conforme segue: Coordenador do curso: Marcelo Moreno; Coordenadora Adjunta: Gabriela Gonçalves de Oliveira; Coordenador de estágios: Adriana Wagner (titular) Carlos Alberto do Amaral Medeiros (suplente), Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho (titular) Jaime Dias Rodrigues Junior (suplente); Representantes docentes do domínio comum: Daniela Zanini (titular) Leandro Henrique Manfredi (suplente); Representante docente domínio conexo: Andrea Machado Cardoso (titular) Margarete Dulce Bagatini (suplente); Representante docente domínio específico: Paulo Roberto Barbato (titular) Graciela Soares Fonseca (suplente), Rodrigo Aguiar da Silva (titular) Marcelo Zeni (suplente); Leonardo Voglino Wilkelmann (titular) Jorge Diego Valentini (suplente); Representantes discentes: Alencar de Carvalho Lopes (titular) Lorraynne Camila Moreira (suplente) Marilia Isabel Floss (titular) Alex Silva Soares (suplente); Representantes técnicos administrativos: Júlio Henrique de Oliveira Teixeira (titular) Josiana Salete Kempka (suplente). A nova composição do colegiado foi aprovada por unanimidade. Item 2.3 Relatório Anual de Atividades: A presidente fez a leitura do MEM 144/ACAD-CH/UFFS/2018, onde consta com parecer favorável o relatório de atividades do docente Jorge Luis Garcia Ferrabone, referente ao ano base de 2017. o relatório foi homologado por unanimidade. Item: 2.4 Plano anual de atividades : a presidente fez a leitura do MEM 147/ACAD-CH/UFFS/2018, Plano anual de atividades ano base 2018, onde constam os planos com parecer: Favorável: Alexandre Bueno da Silva; André Moreno; Antonio Valmor de Campos; Geraldo Ceni Coelho; Grasiela Marcon; Jorge Luis Garcia Ferrabone; Leonardo Rafael Santos Leitão; Leoni Terezinha Zenevicz; Maria Alice Canzi Ames; Newton Marques Peron; Noeli Gemelli Reali; Ricardo Farias; Ricardo Monteiro; Solange Labbonia; Vicente Neves da Silva Ribeiro; Willian Simões. Parecer aberto: Fernanda Didoné Piovezana; Leonardo Voglino Winkelmann; Luiz Gustavo Guedes Diaz; Não preencheu o plano: Paula Goularte Menna Barreto Rodrigues; Não precisam preencher o plano: Aline Cassol Daga Cavalheiro – Licença maternidade; Claudia Finger Kratochvil – Licença Saúde; José Carlos Bins Filho – Licença Saúde. Os planos com parecer favorável foram homologados por unanimidade pelos conselheiros. Os demais casos serão encaminhados, via memorando, à PROGESP para as devidas providências. Não havendo mais nada a tratar, às quatorze horas e onze minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSC CH/UFFS/2018

Altera a Resolução nº 12/2018 – Conselho de Campus, de 23 de agosto de 2018.

 

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Resolução Nº12/2018 Conselho do Campus Chapecó, de 23 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º[…].

 

IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Daniela Zanini (titula) e Leandro Henrique Manfredi (suplente).

VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Paulo Roberto Barbato (titular) e Graciela Soares Fonseca (suplente); Rodrigo Aguiar da Silva (titular) e Marcelo Zeni (suplente); Leonardo Voglino Winkelmann (titular) e Jorge Diego Valentini (suplente).

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Rosane Rossato Binotto

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSC ER

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DE CAMPUS - 13/12/2018 (APROVADA NA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 - 28/02/2019)

Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária de 2018, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Anderson André Genro Alves Ribeiro, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Juçara Spinelli (Coordenadora Acadêmica); Guilhermo Romero (Coordenador Administrativo); Gismael Francisco Perin (Coordenador do Curso de Agronomia); Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Valéria Esteves Nascimento Barros (Coordenadora do Curso de Ciências Sociais); Marcelo Correa Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Marcio Soares (Coordenador do Curso de Filosofia); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Curso de Geografia); Gerson Luis Egas Severo (Coordenador do Curso de História); Moisés Marques Prsybyciem (Coordenador Adjunto do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo e Representante Docente Suplente); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Jerônimo Sartori (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Fábio Francisco Feltrin de Souza (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Clarissa Dalla Rosa, Eduardo Pavan Korf e Paulo Ricardo Müller (Representantes Docentes); Fabíola Carla Andretta, Luana Angélica Alberti e Naudio Ladir Diering (Representantes Técnico-Administrativos). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Vinícius Cesar Cadena Linczuk (Representante Docente); Felipe Matté (Representante Discente). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Denílson da Silva (Coordenador do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Caroline Rippe de Mello Klein [titular] e Almir Paulo dos Santos [suplente]; Douglas Santos Alves e Isabel Rosa Gritti (Representantes Docentes); Amadeus Reolon (Representante Discente). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Ulisses Pereira de Mello (Representante Docente); Luiz Ricardo Pasquetti e Mario Locatelli (Representantes Discentes); Marcos Moreira Pinto e Rosane Menna Barreto Peluso (Representantes da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. Inicialmente, foi apresentada a Ata da 10ª Sessão Ordinária de 2018. Não havendo sugestões de alterações, a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2. Informes. Na sequência, passou-se aos informes. 1.2.1. Direção. O Presidente comunicou que o servidor Moisés Marques Prsybyciem tomou ciência de seu processo de estágio probatório, em novembro. A Coordenadora Acadêmica, professora Juçara Spinelli, informou que, no dia 17 de dezembro, será realizada palestra sobre ações inclusivas no Ensino Superior. O Diretor do Campus também comunicou que entrará em período de férias a partir da próxima segunda-feira, dia 17 de dezembro. 1.2.2. Comissões. Na sequência, foi apresentada a relação de processos analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER), assim composta: 23205.001075/2015-00 - Paulo Roberto Grolli; 23205.003492/2018-21 - Jose Sobreiro Filho; 23205.003769/2018-16 - Jerry Cenise Marques; e, 23205.003934/2018-30 - João Beccon de Almeida Neto. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. 1.2.3. Gerais. Não houve informes gerais. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. O Presidente do Conselho de Campus solicitou a inclusão do item “Parecer sobre a proposta de curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces”, como item 2.4. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se imediatamente à discussão do primeiro item da ordem do dia. 2.1. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo. Inicialmente, foi apresentado o Memorando Nº 39/CCAU-ER/UFFS/2018, relativo à composição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, que foi homologado com a seguinte composição: I. Coordenador: Luis Eduardo Azevedo Modler; II. Coordenador Adjunto: Luiz Felipe Leão Maia Brandão; III. Coordenador de Estágios: Vander Yamauchi; IV. Representantes do Domínio Específico: Daniella Reche (titular); Angela Favaretto (titular) e Daiane Regina Valentini (suplente), Vinicius Cesar Cadena Linczuk (titular); V. Representantes do Domínio Comum: Clóvis Schmitt Souza (titular) e Débora Clasen de Paula (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Débora Regina Schneider Locatelli (titular); VII. Representantes Discentes: Nilson Pereira Christiano (titular) e Luan Vieira dos Santos (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Eleandro Jorge Bressan (titular) e Luis Carlos Ribeiro dos Santos (suplente). 2.2. Homologação de indicações ao Conselho Editorial da Editora da UFFS. De imediato, foram apresentadas as indicações ao Conselho Editorial da Editora da UFFS, nos termos do Edital Nº 1128/GR/UFFS/2018, que foram assim homologadas: i) Helen Treichel (titular) e Cristiane Funghetto Fuzinatto (suplente) - Área: Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação; ii) Joice Beatriz da Costa (titular) e Marcio Soares (suplente) - Área: Ciências Humanas, Sociais e Artes; iii) Pedro Germano dos Santos Murara (titular) e Reginaldo Jose de Souza Ciências (suplente) - Área: Humanas, Sociais e Artes; iv) Anibal Lopes Guedes (titular) e Éverton de Moraes Kozenieski (suplente) - Área: Ciências Humanas, Sociais e Artes. 2.3. Recomposição da Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER). Ato contínuo, o Presidente do Conselho de Campus destacou que a professora Ana Maria Schuch Araujo, membro da Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER), como representante docente, não é mais membro do Conselho de Campus por ter sido dispensada da função de Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo. Dessa forma, será necessário substituí-la na comissão. A conselheira Maria Silvia Cristofoli disponibilizou-se a compor a CAPPRR-ER, sendo a indicação aprovada pelos conselheiros. 2.4. Parecer sobre a proposta de curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces. A seguir, a conselheira Juçara Spinelli apresentou o Parecer Nº 11/ACAD-ER/UFFS/2018, relativo à proposta de curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces. No parecer, “a Coordenação Acadêmica recomenda o encaminhamento da proposta de curso de Pós-Graduação Lato Sensu Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces para tramitação junto às instâncias superiores competentes, condicionado à revisão da proposta com base no ‘item III - Apontamentos’, além da revisão e redução dos valores dos itens mencionados na proposta orçamentária (diárias e passagens), conforme ‘item II - letra c’ deste parecer”. O parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo o mesmo aprovado. 2.5. Parecer acerca da destinação de código de vaga docente. Ato contínuo, a conselheira Luana Angélica Alberti apresentou o Parecer Nº 7/CONSC-ER/UFFS/2018, relativo à destinação de código de vaga docente. Em seu parecer, a comissão indicou “que a referida vaga docente deverá atender a demanda do Domínio Conexo das Licenciaturas, em função da falta de docentes da área específica no Campus Erechim e da alta carga-horária prevista”. O conselheiro Luis Eduardo Azevedo Modler manifestou-se com relação à demanda de docentes do Curso de Arquitetura e Urbanismo, solicitando o registro de que, diferentemente do que consta no parecer, o colegiado do curso não entendia como suficiente o número de vinte docentes, persistindo a necessidade de vinte e cinco docentes. A proposição de ingresso de duas turmas anuais, com trinta estudantes cada, seria uma proposta na qual se aventaria a redução da demanda de vinte e cinco docentes. Entretanto, em se mantendo uma entrada, com cinquenta estudantes, a demanda de vinte e cinco docentes permaneceria. Havendo disponibilização de novas vagas docentes, o curso seria demandado a fazer essa reformulação. O docente também destacou que as demandas do curso somente foram supridas devido à participação colaborativa dos professores do curso e à existência de um quantitativo de professores substitutos. A conselheira Clarissa Dalla Rosa também relembrou que o Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária possui demanda de docente, a qual não foi mencionada no parecer. Nesse sentido, chamou atenção para a necessidade de ser observado o histórico de decisões do Conselho de Campus. Por sua vez, a conselheira Maria Silvia Cristofoli destacou a necessidade do cuidado na definição do perfil docente no momento disponibilização de códigos de vaga, a fim de suprir da melhor forma as demandas do Campus. O conselheiro Paulo Afonso Hartmann fez um relato do trabalho desenvolvido pela comissão, que ficou incumbida de pensar critérios e indicar, dentro deles, a vaga a ser ocupada. Enfatizou que o histórico foi observado, mas também foi necessário observar novas situações que surgiram, especialmente por considerar que há disponibilidade de uma única vaga. Tentou-se trabalhar com critérios o mais amplos possíveis. Da mesma forma, frisou que a comissão buscou trabalhar de forma idônea. Com relação ao critério de “maior impacto negativo no funcionamento do Campus, caso a demanda pelo CCR não seja atendida”, o conselheiro esclareceu que a comissão considerou que a não existência de docente naquela área, acarretaria a não oferta da disciplina. O professor Gismael Francisco Perin também relatou as dificuldades enfrentadas pelo Curso de Agronomia para que todos os componentes curriculares do curso sejam ofertados. O conselheiro Luis Eduardo Azevedo Modler salientou que as entradas do curso de Arquitetura e Urbanismo têm superado as cinquenta vagas. Após algumas manifestações e esclarecimentos, colocou-se em votação o parecer sendo registrados 14 (quatorze) votos favoráveis, 03 (três) votos contrários e 04 (quatro) abstenções. Por fim, o Presidente do Conselho de Campus sugeriu, com a anuência do plenário, a realização de estudos acerca da demanda docente, por meio do Fórum de Coordenadores, para posterior manifestação ao Gabinete do Reitor e Pró-Reitoria de Graduação. 2.6. Calendário de Sessões do Conselho de Campus para o ano de 2019. Ato contínuo, foi aprovado o calendário de sessões ordinárias para o ano de 2019, conforme segue: I. 1ª Sessão Ordinária: 28/02/2019 (quinta-feira); II. 2ª Sessão Ordinária: 28/03/2019 (quinta-feira); III. 3ª Sessão Ordinária: 26/04/2019 (sexta-feira); IV. 4ª Sessão Ordinária: 27/05/2019 (segunda-feira); V. 5ª Sessão Ordinária: 25/06/2019 (terça-feira); VI. 6ª Sessão Ordinária: 31/07/2019 (quarta-feira); VII. 7ª Sessão Ordinária: 29/08/2019 (quinta-feira); VIII. 8ª Sessão Ordinária: 27/09/2019 (sexta-feira); IX. 9ª Sessão Ordinária: 28/10/2019 (segunda-feira); X. 10ª Sessão Ordinária: 26/11/2019 (terça-feira); XI. 11ª Sessão Ordinária: 11/12/2019 (quarta-feira). 2.7. Assuntos gerais. Em função do encerramento das atividades do professor Jerônimo Sartori junto à Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação, o Presidente do Conselho de Campus agradeceu a participação do docente no Conselho de Campus, bem como sua atuação na referida coordenação. A conselheira Maria Silvia Cristofoli frisou a necessidade de discutir no Conselho de Campus, a fim de estabelecer protocolos e políticas institucionais, a questão relativa à recepção e acompanhamento de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, conforme MC 14/PROGRAD/UFFS/2018. A sugestão foi complementada pelo conselheiro Eduardo Pavan Korf, que mencionou a necessidade de preparar os docentes para atuar com esse público. Nessa perspectiva, o professor Anderson André Genro Alves Ribeiro apresentou brevemente a proposta de reformulação da Coordenação Acadêmica que está sendo implementada e poderá contemplar essas demandas. Por fim, o Presidente do Conselho de Campus realizou agradecimentos a todos pelo ano de trabalho. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 13 de dezembro de 2018.

Erechim-RS, 13 de dezembro de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSC ER/UFFS/2018

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DE CAMPUS - 13/12/2018 (APROVADA NA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 - 28/02/2019)

Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária de 2018, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Anderson André Genro Alves Ribeiro, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Juçara Spinelli (Coordenadora Acadêmica); Guilhermo Romero (Coordenador Administrativo); Gismael Francisco Perin (Coordenador do Curso de Agronomia); Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Valéria Esteves Nascimento Barros (Coordenadora do Curso de Ciências Sociais); Marcelo Correa Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Marcio Soares (Coordenador do Curso de Filosofia); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Curso de Geografia); Gerson Luis Egas Severo (Coordenador do Curso de História); Moisés Marques Prsybyciem (Coordenador Adjunto do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo e Representante Docente Suplente); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Jerônimo Sartori (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Fábio Francisco Feltrin de Souza (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Clarissa Dalla Rosa, Eduardo Pavan Korf e Paulo Ricardo Müller (Representantes Docentes); Fabíola Carla Andretta, Luana Angélica Alberti e Naudio Ladir Diering (Representantes Técnico-Administrativos). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Vinícius Cesar Cadena Linczuk (Representante Docente); Felipe Matté (Representante Discente). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Denílson da Silva (Coordenador do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Caroline Rippe de Mello Klein [titular] e Almir Paulo dos Santos [suplente]; Douglas Santos Alves e Isabel Rosa Gritti (Representantes Docentes); Amadeus Reolon (Representante Discente). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Ulisses Pereira de Mello (Representante Docente); Luiz Ricardo Pasquetti e Mario Locatelli (Representantes Discentes); Marcos Moreira Pinto e Rosane Menna Barreto Peluso (Representantes da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. Inicialmente, foi apresentada a Ata da 10ª Sessão Ordinária de 2018. Não havendo sugestões de alterações, a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2. Informes. Na sequência, passou-se aos informes. 1.2.1. Direção. O Presidente comunicou que o servidor Moisés Marques Prsybyciem tomou ciência de seu processo de estágio probatório, em novembro. A Coordenadora Acadêmica, professora Juçara Spinelli, informou que, no dia 17 de dezembro, será realizada palestra sobre ações inclusivas no Ensino Superior. O Diretor do Campus também comunicou que entrará em período de férias a partir da próxima segunda-feira, dia 17 de dezembro. 1.2.2. Comissões. Na sequência, foi apresentada a relação de processos analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER), assim composta: 23205.001075/2015-00 - Paulo Roberto Grolli; 23205.003492/2018-21 - Jose Sobreiro Filho; 23205.003769/2018-16 - Jerry Cenise Marques; e, 23205.003934/2018-30 - João Beccon de Almeida Neto. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. 1.2.3. Gerais. Não houve informes gerais. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. O Presidente do Conselho de Campus solicitou a inclusão do item “Parecer sobre a proposta de curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces”, como item 2.4. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se imediatamente à discussão do primeiro item da ordem do dia. 2.1. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo. Inicialmente, foi apresentado o Memorando Nº 39/CCAU-ER/UFFS/2018, relativo à composição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, que foi homologado com a seguinte composição: I. Coordenador: Luis Eduardo Azevedo Modler; II. Coordenador Adjunto: Luiz Felipe Leão Maia Brandão; III. Coordenador de Estágios: Vander Yamauchi; IV. Representantes do Domínio Específico: Daniella Reche (titular); Angela Favaretto (titular) e Daiane Regina Valentini (suplente), Vinicius Cesar Cadena Linczuk (titular); V. Representantes do Domínio Comum: Clóvis Schmitt Souza (titular) e Débora Clasen de Paula (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Débora Regina Schneider Locatelli (titular); VII. Representantes Discentes: Nilson Pereira Christiano (titular) e Luan Vieira dos Santos (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Eleandro Jorge Bressan (titular) e Luis Carlos Ribeiro dos Santos (suplente). 2.2. Homologação de indicações ao Conselho Editorial da Editora da UFFS. De imediato, foram apresentadas as indicações ao Conselho Editorial da Editora da UFFS, nos termos do Edital Nº 1128/GR/UFFS/2018, que foram assim homologadas: i) Helen Treichel (titular) e Cristiane Funghetto Fuzinatto (suplente) - Área: Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação; ii) Joice Beatriz da Costa (titular) e Marcio Soares (suplente) - Área: Ciências Humanas, Sociais e Artes; iii) Pedro Germano dos Santos Murara (titular) e Reginaldo Jose de Souza Ciências (suplente) - Área: Humanas, Sociais e Artes; iv) Anibal Lopes Guedes (titular) e Éverton de Moraes Kozenieski (suplente) - Área: Ciências Humanas, Sociais e Artes. 2.3. Recomposição da Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER). Ato contínuo, o Presidente do Conselho de Campus destacou que a professora Ana Maria Schuch Araujo, membro da Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER), como representante docente, não é mais membro do Conselho de Campus por ter sido dispensada da função de Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo. Dessa forma, será necessário substituí-la na comissão. A conselheira Maria Silvia Cristofoli disponibilizou-se a compor a CAPPRR-ER, sendo a indicação aprovada pelos conselheiros. 2.4. Parecer sobre a proposta de curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces. A seguir, a conselheira Juçara Spinelli apresentou o Parecer Nº 11/ACAD-ER/UFFS/2018, relativo à proposta de curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces. No parecer, “a Coordenação Acadêmica recomenda o encaminhamento da proposta de curso de Pós-Graduação Lato Sensu Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces para tramitação junto às instâncias superiores competentes, condicionado à revisão da proposta com base no ‘item III - Apontamentos’, além da revisão e redução dos valores dos itens mencionados na proposta orçamentária (diárias e passagens), conforme ‘item II - letra c’ deste parecer”. O parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo o mesmo aprovado. 2.5. Parecer acerca da destinação de código de vaga docente. Ato contínuo, a conselheira Luana Angélica Alberti apresentou o Parecer Nº 7/CONSC-ER/UFFS/2018, relativo à destinação de código de vaga docente. Em seu parecer, a comissão indicou “que a referida vaga docente deverá atender a demanda do Domínio Conexo das Licenciaturas, em função da falta de docentes da área específica no Campus Erechim e da alta carga-horária prevista”. O conselheiro Luis Eduardo Azevedo Modler manifestou-se com relação à demanda de docentes do Curso de Arquitetura e Urbanismo, solicitando o registro de que, diferentemente do que consta no parecer, o colegiado do curso não entendia como suficiente o número de vinte docentes, persistindo a necessidade de vinte e cinco docentes. A proposição de ingresso de duas turmas anuais, com trinta estudantes cada, seria uma proposta na qual se aventaria a redução da demanda de vinte e cinco docentes. Entretanto, em se mantendo uma entrada, com cinquenta estudantes, a demanda de vinte e cinco docentes permaneceria. Havendo disponibilização de novas vagas docentes, o curso seria demandado a fazer essa reformulação. O docente também destacou que as demandas do curso somente foram supridas devido à participação colaborativa dos professores do curso e à existência de um quantitativo de professores substitutos. A conselheira Clarissa Dalla Rosa também relembrou que o Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária possui demanda de docente, a qual não foi mencionada no parecer. Nesse sentido, chamou atenção para a necessidade de ser observado o histórico de decisões do Conselho de Campus. Por sua vez, a conselheira Maria Silvia Cristofoli destacou a necessidade do cuidado na definição do perfil docente no momento disponibilização de códigos de vaga, a fim de suprir da melhor forma as demandas do Campus. O conselheiro Paulo Afonso Hartmann fez um relato do trabalho desenvolvido pela comissão, que ficou incumbida de pensar critérios e indicar, dentro deles, a vaga a ser ocupada. Enfatizou que o histórico foi observado, mas também foi necessário observar novas situações que surgiram, especialmente por considerar que há disponibilidade de uma única vaga. Tentou-se trabalhar com critérios o mais amplos possíveis. Da mesma forma, frisou que a comissão buscou trabalhar de forma idônea. Com relação ao critério de “maior impacto negativo no funcionamento do Campus, caso a demanda pelo CCR não seja atendida”, o conselheiro esclareceu que a comissão considerou que a não existência de docente naquela área, acarretaria a não oferta da disciplina. O professor Gismael Francisco Perin também relatou as dificuldades enfrentadas pelo Curso de Agronomia para que todos os componentes curriculares do curso sejam ofertados. O conselheiro Luis Eduardo Azevedo Modler salientou que as entradas do curso de Arquitetura e Urbanismo têm superado as cinquenta vagas. Após algumas manifestações e esclarecimentos, colocou-se em votação o parecer sendo registrados 14 (quatorze) votos favoráveis, 03 (três) votos contrários e 04 (quatro) abstenções. Por fim, o Presidente do Conselho de Campus sugeriu, com a anuência do plenário, a realização de estudos acerca da demanda docente, por meio do Fórum de Coordenadores, para posterior manifestação ao Gabinete do Reitor e Pró-Reitoria de Graduação. 2.6. Calendário de Sessões do Conselho de Campus para o ano de 2019. Ato contínuo, foi aprovado o calendário de sessões ordinárias para o ano de 2019, conforme segue: I. 1ª Sessão Ordinária: 28/02/2019 (quinta-feira); II. 2ª Sessão Ordinária: 28/03/2019 (quinta-feira); III. 3ª Sessão Ordinária: 26/04/2019 (sexta-feira); IV. 4ª Sessão Ordinária: 27/05/2019 (segunda-feira); V. 5ª Sessão Ordinária: 25/06/2019 (terça-feira); VI. 6ª Sessão Ordinária: 31/07/2019 (quarta-feira); VII. 7ª Sessão Ordinária: 29/08/2019 (quinta-feira); VIII. 8ª Sessão Ordinária: 27/09/2019 (sexta-feira); IX. 9ª Sessão Ordinária: 28/10/2019 (segunda-feira); X. 10ª Sessão Ordinária: 26/11/2019 (terça-feira); XI. 11ª Sessão Ordinária: 11/12/2019 (quarta-feira). 2.7. Assuntos gerais. Em função do encerramento das atividades do professor Jerônimo Sartori junto à Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação, o Presidente do Conselho de Campus agradeceu a participação do docente no Conselho de Campus, bem como sua atuação na referida coordenação. A conselheira Maria Silvia Cristofoli frisou a necessidade de discutir no Conselho de Campus, a fim de estabelecer protocolos e políticas institucionais, a questão relativa à recepção e acompanhamento de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, conforme MC 14/PROGRAD/UFFS/2018. A sugestão foi complementada pelo conselheiro Eduardo Pavan Korf, que mencionou a necessidade de preparar os docentes para atuar com esse público. Nessa perspectiva, o professor Anderson André Genro Alves Ribeiro apresentou brevemente a proposta de reformulação da Coordenação Acadêmica que está sendo implementada e poderá contemplar essas demandas. Por fim, o Presidente do Conselho de Campus realizou agradecimentos a todos pelo ano de trabalho. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 13 de dezembro de 2018.

Erechim-RS, 13 de dezembro de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 12/CONSC ER/UFFS/2018

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000384)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Mem. Nº 39/CCAU-ER/UFFS/2018 e a decisão tomada na 11ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 13 de dezembro de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, conforme segue:

I. Coordenadora: Luis Eduardo Azevedo Modler;

II. Coordenador Adjunto: Luiz Felipe Leão Maia Brandão;

III. Coordenador de Estágios: Vander Yamauchi;

IV. Representantes do Domínio Específico: Daniella Reche (titular); Angela Favaretto (titular) e Daiane Regina Valentini (suplente), Vinicius Cesar Cadena Linczuk (titular);

V. Representantes do Domínio Comum: Clóvis Schmitt Souza (titular) e Débora Clasen de Paula (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Débora Regina Schneider Locatelli (titular);

VII. Representantes Discentes: Nilson Pereira Christiano (titular) e Luan Vieira dos Santos (suplente);

VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Eleandro Jorge Bressan (titular) e Luis Carlos Ribeiro dos Santos (suplente).

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 017/CONSC-ER/UFFS/2018.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 13 de dezembro de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Designa membros da Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSC-ER/UFFS/2015 e a decisão tomada na 11ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 13 de dezembro de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER), que fica assim composta:

I. DOCENTE: Maria Silvia Cristofoli;

II. TÉCNICO-ADMINISTRATIVO: Liége Barbieri Silveira.

 

Art. 2º O prazo de vigência dos membros na comissão será concomitante ao prazo de mandato dos mesmos como conselheiros do Conselho de Campus.

 

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 02/CONSC-ER/UFFS/2018.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 13 de dezembro de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Define o calendário de Sessões Ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2019

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 11ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 13 de dezembro de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir o calendário de Sessões Ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2019, conforme segue:

I. 1ª Sessão Ordinária: 28/02/2019 (quinta-feira)

II. 2ª Sessão Ordinária: 28/03/2019 (quinta-feira)

III. 3ª Sessão Ordinária: 26/04/2019 (sexta-feira)

IV. 4ª Sessão Ordinária: 27/05/2019 (segunda-feira)

V. 5ª Sessão Ordinária: 25/06/2019 (terça-feira)

VI. 6ª Sessão Ordinária: 31/07/2019 (quarta-feira)

VII. 7ª Sessão Ordinária: 29/08/2019 (quinta-feira)

VIII. 8ª Sessão Ordinária: 27/09/2019 (sexta-feira)

IX. 9ª Sessão Ordinária: 28/10/2019 (segunda-feira)

X. 10ª Sessão Ordinária: 26/11/2019 (terça-feira)

XI. 11ª Sessão Ordinária: 11/12/2019 (quarta-feira)

Parágrafo único: As sessões iniciarão às 13h30min.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 13 de dezembro de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPLAN

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 14/12/2018, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de Centenário- RS, Processo 23205.003902/2017-53.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 14/12/2018, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.

 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

CG PDGL ER

DELIBERA SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000403) PPC 2010 (SIGLA ANTERIOR CCLP-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura – Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 10 de 11 de dezembro de 2018.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar a redação do Projeto Pedagógico do curso de Pedagogia - Licenciatura, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

 

§1º O Art 4o do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Pedagogia - Licenciatura passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 4o - O Estágio Curricular Supervisionado será realizado a partir da sexta fase, compreendendo 20 créditos, com carga horária correspondente a 300 horas, assim distribuídos:

 

 

Carga horária (em horas)

 

Total

I - aulas teórico/práticas presenciais

II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação

III – atividades de estágio desenvolvidas pelo estudante

Estágio Curricular Supervisionado I:

Educação Infantil

120h

40h

20h

60h

Estágio Curricular Supervisionado II: anos iniciais do Ensino Fundamental

120h

40h

20h

60h

Estágio curricular supervisionado: gestão de escolas e planejamento, coordenação e avaliação de projetos educativos

60h

30h

15h

15h


Art. 2º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Erechim, 9ª Reunião Ordinária, em Erechim - RS, 11 de dezembro de 2018.


Prof. Maria Silvia Cristofoli

Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura

UFFS – Campus Erechim

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

Erechim-RS, 11 de dezembro de 2018.

Maria Silvia Cristofoli

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Erechim

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000403) (INGRESSOS A PARTIR DE 2018) (SIGLA ANTERIOR CCLP-ER)

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000403) (INGRESSOS A PARTIR DE 2018)

Erechim-RS, 13 de dezembro de 2018.

Maria Silvia Cristofoli

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Erechim

CONSUNI CGAE

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e trinta minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, prof. João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Darlan Christiano Kroth, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis; diretor de campus: Antonio Marcos Myskiw (Diretor do Campus Realeza); Ivann Carlos Lago (Diretor do Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros e Cássio Cunha Soares (Campus Erechim); Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani e Ivana Loraine Lindemann (suplente) (Campus Passo Fundo); Ademir Freddo (Campus Realeza); representante técnico-administrativo: Luana Angélica Alberti (suplente) (Campus Erechim); representante discente: Carolina Rosa Listone (Campus Chapecó); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Daniela Savi Geremia (representante docente Campus Chapecó), Maíra Rossetto (titular) e Milton Kist (suplente) (representantes docentes Campus Chapecó); Bruno Alencar da Maia Pinto (representante discente Campus Realeza); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: André Luis Pereira Correa (titular) e Ana Flávia Roesler Mohr (suplente) (representantes discentes Campus Erechim); Thainá Dhaila Nascimento Gomes da Silva (titular) e Tiago Prestes (suplente) (representantes discentes Campus Laranjeiras do Sul); Letícia Maria Santos Silva (suplente) (representante discente Campus Realeza). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso, a Diretora de Registro Acadêmico (DRA), profa. Andressa Sebben, e os servidores da Prograd, Alexandre Fassina, Sandra Bordignon e Adriana Faricoski. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e passou à apreciação das atas da 10ª Reunião Ordinária e da 3ª Reunião Extraordinária de 2018. Não havendo considerações, as atas foram aprovadas. Informes. O presidente informou que até amanhã deverá ser publicado o edital do processo seletivo 2019.1, ingresso regular, via SISU. O conselheiro Darlan Kroth, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, informou que na semana passada foi realizada a plenária final de discussão da minuta da Política de Assistência Estudantil, porém, não foi finalizada, devendo ser retomada em março do próximo ano. Também informou que foi publicada portaria na última semana, dando conta do pagamento dos auxílios estudantis de dezembro. Antes de finalizar, o presidente apresentou uma questão que precisava ser resolvida, a homologação do PPC de Pedagogia/Campus Erechim, que havia sido aprovado em primeira instância no final do ano passado e, considerando a demora, por parte do colegiado, em fazer os ajustes, a decisão de homologação não foi publicado no prazo regimental. Somente agora o PPC retornou, com todas as correções determinadas pela Câmara e para resolver a questão, apresentou duas alternativas: publicar a decisão com esta data, dizendo que foi homologada na sessão de julho de 2018, correndo o risco de a presidência ser interpelada dos motivos pelos quais não cumpriu o prazo regimental, ou, publicar com esta data, como se tivesse sido homologado na reunião de hoje. O presidente esclareceu que o curso já tem a nova matriz implantada, considerando que na época, estava em vigor o prazo de aplicação das novas DCNs, que ainda não tinha sido prorrogado. O conselheiro Antonio Myskiw considerou que devia ser feita a publicação com data de hoje e registrar em ata os motivos que levaram a essa publicação de decisão tardia, já que não houve atraso por parte da CGAE e sim, do encaminhamento do documento por parte do colegiado do curso. Houve consenso com este entendimento, e a decisão de homologação será publicada com data de hoje. Na sequência, o presidente apresentou a Ordem do Dia: 2.1) Designação de relatoria para processos em tramitação na CGAE: - Proc. 23205.003915/2018-11_Reformulação do PPC de Física/Campus Realeza; - Proc. 23205.004116/2018-54_Reformulação do PPC de Química/Campus Realeza; - Proc. 23205.004100/2018-41_Alteração do Anexo IV da Resolução nº 9-CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 – Componentes Curriculares do Domínio Conexo dos cursos de licenciatura; - Proc. 23205.004105/2018-74_Alteração da Resolução nº 8/2014-CONSUNI/CGRAD – Aproveitamento de conhecimentos prévios; - Proc. 23205.004126/2018-90_Solicitação de alterações na Resolução 02/2016 – CONSUNI-CGAE – Colação de grau. 2.2) Calendário de sessões da CGAE para 2019. 2.3) Proc. 23025.003875/2018-08_Minuta de Resolução do Calendário Acadêmico da Graduação e Pós-Graduação da UFFS_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. 2.4) Proc. 23205.002884/2018-73_Reformulação do PPC de Pedagogia/Campus Chapecó_apresentação do parecer da conselheiras relatoras Sheila Marques Duarte Bassoli e Luana Angélica Alberti. 2.5) Proc. 23205.004022/2018-85_Reformulação do PPC de Engenharia Ambiental e Sanitária/Campus Erechim_apresentação do parecer do conselheiro relator Rubens Fey. 2.6) Proc. 23205.004023/2013-20_Reformulação do PPC de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Campus Erechim_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. 2.7) Proc. 23205.006383/2018-93_Homologação da aprovação da reformulação do PPC de Letras/Campus Realeza_apresentação do parecer final do conselheiro relator Pablo Lemos Berned. 2.8) Proc. 23205.002590/2018-41_Homologação da aprovação do PPC de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Campus Laranjeiras do Sul da UFFS_apresentação do parecer final do conselheiro relator Nedilso Lauro Brugnera. 2.9) Proc. 23205.002334/2018-54_Homologação da aprovação da reformulação do PPC de Ciências Biológicas/Campus Cerro Largo_apresentação do parecer final do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. O presidente apresentou mais um processo para designação de relatoria, o PPC de Ciências Biológicas/Campus Laranjeiras do Sul. Não havendo mais indicações, a ordem do dia foi aprovada. Passou-se, de imediato, ao item 2.1) Designação de relatoria para processos em tramitação na CGAE. O presidente perguntou se havia interessados em relatar as matérias e, ao final, as relatorias ficaram assim distribuídas: - Proc. 23205.003915/2018-11_Reformulação do PPC de Física/Campus RE – conselheiro Nedilso Lauro Brugnera; - Proc. 23205.004116/2018-54_Reformulação do PPC de Química/Campus Realeza – conselheiro Rubens Fey; - Proc. 23205.004100/2018-41_Alteração do Anexo IV da Resolução nº 9-CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 – Componentes Curriculares do Domínio Conexo dos cursos de licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul – conselheiro Antonio Marcos Myskiw; - Proc. 23205.004105/2018-74_Alteração da Resolução nº 8/2014-CONSUNI/CGRAD – Aproveitamento de conhecimentos prévios - conselheira Carolina Rosa Listone; - Proc. 23205.004126/2018-90_Solicitação de alterações na Resolução 02/2016 – CONSUNI-CGAE – Colação de grau - conselheira Daniela Savi Geremia; - Proc. nº 23205.002833/2018-41_PPC de Ciências Biológicas/Campus Laranjeiras do Sul – conselheiro Ademir Roberto Freddo. Os conselheiros terão o prazo de 18 de fevereiro de 2019 para apresentar seus relatos. 2.2) Calendário de sessões da CGAE para 2019. Foi apresentada proposta de calendário de reuniões para 2019, sendo aprovado por consenso, devendo ser publicada resolução nos próximos dias. 2.3) Proc. 23025.003875/2018-08_Minuta de Resolução do Calendário Acadêmico da Graduação e Pós-Graduação da UFFS_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. O relator apresentou seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. Não houve indicações e o parecer e voto foram aprovados por consenso. A resolução deverá ser publicada nos próximos dias. 2.4) Proc. 23205.002884/2018-73_Reformulação do PPC de Pedagogia/Campus Chapecó_apresentação do parecer da conselheiras relatoras Sheila Marques Duarte Bassoli e Luana Angélica Alberti. Antes de passar a palavra para a relatora, o presidente informou a presença da coordenadora e coordenadora adjunta do curso de Pedagogia/CH, e solicitou autorização de palavra, para esclarecimentos. Em seguida, a relatora Luana Alberti leu o parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. A coordenadora do curso, profa. Jane Donini Rodrigues, agradeceu às relatoras e à DOP, pelo parecer e enfatizou que a construção da nova proposta foi um processo intenso. Esclareceu algumas questões apontadas no parecer e, no que diz respeito ao uso do feminino ao longo do texto, afirmaram que foi uma posição discutida e aprovada no colegiado do curso. A coordenada adjunta, profa. Noeli Reali, entende que essa questão de gênero deverá ser discutida novamente, considerando o apontado no parecer. A conselheira Carolina Listone enalteceu o parecer das relatoras, por apontar questões importantes, como a antecipação do CCR de Libras para antes dos estágios, e destacou a necessidade de repensar as nomenclaturas femininas para o curso de Pedagogia, quebrando os posicionamentos de gênero. A coordenadora do curso esclareceu que com relação ao CCR de Libras, optou-se por colocar junto com os estágios, pois a língua é trabalhada muito antes, até chegar no estágio, muitos estudantes já esqueceram, por isso, optaram por colocar concomitante com o estágio. A Diretora de Organização Pedagógica, Dariane Carlesso, destacou que o curso já tem oferta acontecendo no novo PPC, e provavelmente na sessão de homologação, o processo terá mudanças substanciais, inclusive em sua matriz curricular. Com relação aos destaques da DOP apontados no parecer, eles entram como condicionantes à aprovação desse PPC. Feitos os esclarecimentos, o presidente perguntou se havia consenso pela aprovação do parecer e voto das relatoras. Houve consenso e a DOP deverá manter diálogo com o colegiado, para efetivar as alterações propostas e após, o PPC deverá retornar para homologação final. 2.5) Proc. 23205.004022/2018-85_Reformulação do PPC de Engenharia Ambiental e Sanitária/Campus Erechim_apresentação do parecer do conselheiro relator Rubens Fey. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. A ex-coordenadora e o coordenador atual do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária estavam presentes, agradeceram o parecer e fizeram alguns esclarecimentos acerca dos destaques apresentados, destacando que fariam o possível para atendê-los. O coordenador do curso, prof. Marcelo Correa Ribeiro, enfatizou que atender aos 10% de atividades de extensão era um desafio. O presidente fez algumas considerações, entre elas a questão da extensão, que já foi apontada em outros momentos, e a universidade deverá se dedicar para discutir isso, pois há uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Educação, aprovada no último mês, que determina o prazo de três anos para que todos os cursos superiores tenham 10% da sua matriz curricular desenvolvido mediante atividades de extensão. Será preciso passar por um processo de revisão de todos os PPC, e ainda está indefinido como isso se dará e com quais atividades. Sobre o apontamento do relator a respeito das temáticas específicas como Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, não se trata somente disso, também educação ambiental e da educação para direitos humanos, esses três requisitos legais que não estão adequadamente tratados no âmbito deste PPC. Lembrou que o Domínio Comum, do jeito que está estruturado, não objetiva o atendimento destas atribuições legais, ele tem outros objetivos e talvez, no futuro, precise ser revisto. Não havendo mais manifestações, o presidente perguntou se, considerando os apontamentos do parecer, bem como os feitos durante a reunião, havia consenso pela aprovação do parecer e voto do relator, que implica na revisão de algumas temáticas. Houve acordo pela aprovação e a DOP deverá dialogar com o colegiado, devendo o processo retornar para homologação final. 2.6) Proc. 23205.004023/2013-20_Reformulação do PPC de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Campus Erechim_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. O presidente reforçou o que apresentou o relator sobre a necessidade de explicitar melhor no PPC como se dá o tempo comunidade e o tempo universidade e como se integram. Não havendo mais inscritos, o presidente perguntou se havia acordo com a aprovação do parecer e voto do relator. Houve consenso pela aprovação e a DOP deverá entrar em contato com o colegiado, para os ajustes, devendo o PPC retornar para homologação em próxima reunião. 2.7) Proc. 23205.006383/2018-93_Homologação da aprovação da reformulação do PPC de Letras/Campus Realeza_apresentação do parecer final do conselheiro relator Pablo Lemos Berned. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. A DOP esclareceu que referente aos aspectos de forma, levantados pelo relator, já estão sendo providenciadas as correções. O relator questionou sobre as disciplinas optativas, que deveriam, segundo orientação da DOP, ter uma bibliografia, e não houve retorno a esse respeito. A DOP respondeu que o curso optou por informar a bibliografia e um CCR de ementa fechada. Nada mais havendo, o presidente perguntou se havia consenso pela homologação deste PPC. Será publicada a decisão de homologação. Informou, ainda, que a foi constituída uma equipe de revisores de texto, que farão a revisão gramatical dos PPC, antes da publicação. 2.8) Proc. 23205.002590/2018-41_Homologação da aprovação do PPC de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Campus Laranjeiras do Sul da UFFS_apresentação do parecer final do conselheiro relator Nedilso Lauro Brugnera. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência explicou que do voto apresentado na última sessão, os destaques feitos foram atendidos, todavia, houve uma modificação na matriz curricular, em termos de ordem dos componentes curriculares, que não foi formalizada nem justificada pelo colegiado do curso. Assim, o seu voto é pela manutenção daquela matriz curricular inicial, apresentada no PPC, a não ser que a Câmara tome outra decisão. O presidente explicou que não houve tempo para esclarecer esta questão com a coordenação do curso, antes desta sessão. Não havia ninguém do curso presente à reunião, para explicar a alteração, mas entendeu-se que poderia ter relação com a discussão proposta no Campus Laranjeiras do Sul, propondo alteração no Domínio Conexo naquele campus. Ficou definido que se mantenha a matriz como está. Houve acordo pela homologação da aprovação do PPC. 2.9) Proc. 23205.002334/2018-54_Homologação da aprovação da reformulação do PPC de Ciências Biológicas/Campus Cerro Largo_apresentação do parecer final do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se para debate. Não havendo considerações, foi homologada por consenso. Finalizada a pauta, o presidente aproveitou o tempo restante para agradecer o trabalho de todas as conselheiras e conselheiros ao longo deste ano, destacando o trabalho do conselheiro Antonio Marcos Myskiw, que foi o que mais relatou processos ao longo do ano, pela seriedade com que trata todas as matérias. Agradeceu, também, à equipe da DOP que tem contribuído significativamente para a celeridade dos debates feitos nesta Câmara, pela qualidade dos pareceres produzidos sobre os PPC. Destacou, ainda, que a DOP conta com o apoio da DRA e DPGRAD, para elaboração de seus pareceres. Por fim, registrou os agradecimentos, em nome da Câmara, ao trabalho da secretária, pela competência com que faz a secretaria e o apoio aos conselheiros. Passou a palavra à conselheira Carolina Listone, que registrou a presença de visitantes da UNILA, que estavam conhecendo algumas atividades da universidade, em especial, o sistema de videoconferência. O presidente e o vice-presidente desejaram boas festas e boas férias a todas(os), e nada mais havendo a tratar, a reunião encerrou-se às onze horas e vinte minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

APROVA A REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000403)

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205004227/2017-80;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Erechim da UFFS.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Nedilso Lauro Brugnera para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.003915/2018-11, que propõe a reformulação do PPC do curso de Física - Licenciatura, do Campus Realeza da UFFS.

Parágrafo único. O Relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CGAE até o dia 18 de fevereiro de 2019, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto aos demais documentos correspondentes à 1ª Sessão Ordinária de 2019 da CGAE, agendada para o dia 28 de fevereiro.

 

Art. 2º Designar o conselheiro Rubens Fey para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.004116/2018-54, que propõe a reformulação do PPC do curso de Química - Licenciatura, do Campus Realeza da UFFS.

Parágrafo único. O Relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CGAE até o dia 18 de fevereiro de 2019, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto aos demais documentos correspondentes à 1ª Sessão Ordinária de 2019 da CGAE, agendada para o dia 28 de fevereiro.

 

Art. 3º Designar o conselheiro Antonio Marcos Myskiw para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.004100/2018-41, que propõe a alteração do Anexo IV da Resolução nº 9/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017 - Componentes Curriculares do Domínio Conexo dos cursos de licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS.

  

Parágrafo único. O Relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CGAE até o dia 18 de fevereiro de 2019, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto aos demais documentos correspondentes à 1ª Sessão Ordinária de 2019 da CGAE, agendada para o dia 28 de fevereiro.

 

Art. 4º Designar a conselheira Carolina Rosa Listone para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.004105/2018-74, que propõe alteração da Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD - aproveitamento de conhecimentos prévios.

Parágrafo único. A Relatora deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CGAE até o dia 18 de fevereiro de 2019, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto aos demais documentos correspondentes à 1ª Sessão Ordinária de 2019 da CGAE, agendada para o dia 28 de fevereiro.

 

Art. 5º Designar a conselheira Daniela Savi Geremia para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.004126/2018-90, que propõe alteração da Resolução nº 02/2016 - CONSUNI/CGAE - normas protocolares para solenidades de colação de grau na UFFS.

Parágrafo único. A Relatora deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CGAE até o dia 18 de fevereiro de 2019, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto aos demais documentos correspondentes à 1ª Sessão Ordinária de 2019 da CGAE, agendada para o dia 28 de fevereiro.

 

Art. 6º Designar o conselheiro Ademir Roberto Freddo para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.002833/2018-41, que propõe a criação e o PPC do curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS.

Parágrafo único. O Relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CGAE até o dia 18 de fevereiro de 2019, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto aos demais documentos correspondentes à 1ª Sessão Ordinária de 2019 da CGAE, agendada para o dia 28 de fevereiro.

 

Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

APROVA A REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406)

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205003683/2018-93;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Realeza da UFFS.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

APROVA A REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378)

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,considerando o Processo nº 23205002590/2018-41;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

APROVA A REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152544)

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205002334/2018-54;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Cerro Largo da UFFS.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Define o calendário de Sessões Ordinárias da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul para o ano de 2019.

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir o calendário de Sessões Ordinárias, por videoconferência, da CGAE, para o ano de 2019, conforme segue:

 

 

Sessão

Data

Horário

1ª Sessão Ordinária

28 de fevereiro (quinta-feira)

8h15min

2ª Sessão Ordinária

19 de março (terça-feira)

8h15min

3ª Sessão Ordinária

11 de abril (quinta-feira)

8h15min

4ª Sessão Ordinária

07 de maio (terça-feira)

8h15min

5ª Sessão Ordinária

06 de junho (quinta-feira)

8h15min

6ª Sessão Ordinária

09 de julho (terça-feira)

8h15min

7ª Sessão Ordinária

08 de agosto (quinta-feira)

8h15min

8ª Sessão Ordinária

10 de setembro (terça-feira)

8h15min

9ª Sessão Ordinária

08 de outubro  (terça-feira)

8h15min

10ª Sessão Ordinária

07 de novembro (quinta-feira)

8h15min

11ª Sessão Ordinária

10 de dezembro (terça-feira)

8h15min

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2019 da Graduação e Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 64 do Regimento Geral da UFFS e o Processo nº 23205.003878/2018-08;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o calendário acadêmico para o ano letivo de 2019 da UFFS, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Os dias letivos de 2019 para os cursos de graduação são:

I - 1º semestre de 2019

Início:                                     25/02/2019

Encerramento:                                    13/07/2019

II - 2º semestre de 2019

Início:                                     01/08/2019

Encerramento:                                    18/12/2019

III - Total de dias letivos em 2019

1º semestre de 2019: 111 dias para o campus Erechim

                                    112 dias para os demais campi

2º semestre de 2019:   113 dias para o campus Cerro Largo

114 dias para os campi Erechim, Passo Fundo, Laranjeiras do Sul e Realeza

115 dias para o campus Chapecó

  

Art. 3º Os dias letivos de 2019 para os cursos de pós-graduação são:

I - 1º semestre de 2019

Início:                                     07/01/2019 – Profmat campus Chapecó

Início:                                     11/03/2019 – para os demais programas de Pós-Graduação

Encerramento:                                    13/07/2019

II - 2º semestre de 2019

Início:                                     12/08/2019

Encerramento:                           18/12/2019

 

Art. 4º Cabe ao(à) Reitor(a) publicar a Portaria que estabelece a datas e períodos dos eventos acadêmicos do calendário.

 

Art. 5º Os casos omissos nos termos desta Resolução serão deliberados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Graduação ou pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

 

  

Anexo I da Resolução nº 11/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018

Calendário Acadêmico 2019

 

Fevereiro/2019

Dom

Seg

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Qua

Qui

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Sáb

18 a 22 – Período de planejamento do ano letivo da graduação.

25 – Início do semestre letivo 2019.1 da graduação.

 

 

 

 

 

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Dias letivos: 4.

 

Março/2019

Dom

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Qui

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Sáb

04 – Dia não letivo.

05 – Carnaval – Recesso administrativo.

06 – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h).

11 – Início do semestre letivo 2019.1 da pós-graduação (exceto Profmat, campus Chapecó).

 

 

 

 

 

 

 

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Dias letivos: 24.

 

Abril/2019

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

19 – Dia do Índio.

19 – Paixão de Cristo – Feriado nacional.

20 – Dia não letivo.

21 – Tiradentes – Feriado nacional.

30 – Feriado Municipal – Dia do Município de Erechim.

 

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Dias letivos: 23 para o Campus Erechim e 24 para os demais.

 

Maio/2019

Dom

Seg

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Qui

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01 – Dia do Trabalho – Feriado nacional.

 

 

 

 

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Dias letivos: 26.

 

Junho/2019

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

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Sáb

20 – Corpus Christi – Feriado nacional.

21 e 22 – Dias não letivos.

 

 

 

 

 

 

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Dias letivos: 22.

 

Julho/2019

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

 

13– Término do semestre letivo 2019/1 da graduação e pós-graduação.

26 – Feriado Municipal para o campus Laranjeiras do Sul – Dia da Padroeira Santana.

15 a 31 – Férias letivas.

16 a 26 – Período de férias docentes.

29 a 31 – Período de planejamento do ano letivo da graduação.

 

 

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Dias letivos: 12.

 

Semestre 2019.1 1

Campus

Dias Letivos

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

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Todos (exceto Erechim)

112

19

19

19

19

18

18

Erechim

111

19

18

19

19

18

18

(1) A distribuição do quantitativo de dias deste quadro é relativa aos cursos de graduação.

 

Agosto/2019

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

01 – Início do semestre letivo 2019/2 da graduação.

06 – Feriado municipal para o campus Laranjeiras do Sul – Dia do Senhor Bom Jesus.

07 – Dia do Município de Passo Fundo – não é feriado.

11 – Dia do Estudante.

11 – Feriado para o campus Chapecó – Data Magna do Estado de Santa Catarina.

12 – Início do semestre letivo 2019/2 da pós-graduação.

25 – Feriado municipal para o campus Chapecó – Dia do Município de Chapecó.

 

 

 

 

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31

 

Dias letivos: 26 para o campus Laranjeiras do Sul e 27 para os demais.

 

Setembro/2019

Dom

Seg

Ter

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Qui

Sex

Sáb

07 – Independência do Brasil – Feriado nacional.

15 – Aniversário da UFFS.

20 – Revolução Farroupilha – Feriado Estadual para os Campi de Erechim, Cerro Largo e Passo Fundo.

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Dias letivos: 23 para os Campi Erechim, Cerro Largo e Passo Fundo e 24 para os demais campi.

 

Outubro/2019

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

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Sáb

12 – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional.

A definir – Feriado municipal – Campus Cerro Largo – Dia do Município de Cerro Largo.

15 – Dia do Professor.

21 a 25 – DIVERSA.

28 – Dia do Servidor Público.

 

 

Dias letivos: 24 para o Campus Cerro Largo e 25 para os demais.

 

 

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Novembro/2019

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

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02 – Finados – Feriado nacional.

A definir – Feriado Municipal para o Campus Realeza – dia do Município de Realeza.

15 – Proclamação da República – Feriado nacional.

16 – Dia não letivo.

20 – Dia da Consciência Negra.

30 – Feriado Municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – dia do Município de Laranjeiras do Sul.

 

Dias letivos: 22 para os campi Laranjeiras do Sul e Realeza; e 23 para os demais.

 

 

 

 

 

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Dezembro/2019

Dom

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08 – Feriado Municipal (apenas para o campus Passo Fundo) – Dia de N. Sra. da Conceição, Padroeira do Município.

18 – Válido como sábado para todos os campi, para fins de organização das atividades letivas.

18 – Término do semestre letivo 2019/2 da graduação e pós-graduação.

19 – Início das férias letivas.

23/12/2019 a 19/02/2020 – Período de férias docentes.

25 – Natal – Feriado nacional.

Dias letivos: 15.

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Semestre 2019.2 1

Campus

Dias Letivos

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Qui

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Cerro Largo

112**

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19

20

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17*

Chapecó

114

19

20

19

20

19

17*

Erechim

113

19

20

19

20

18

17*

Laranjeiras do Sul

113

19

19

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19

17*

Passo Fundo

113

19

20

19

20

18

17*

Realeza

113**

19

20

19

20

19

17*

* Considerando remanejamento de datas letivas.

** Total de dias letivos, descontado o feriado municipal com data a definir. Haverá um dia letivo a menos no dia da semana correspondente ao referido feriado.

(1) A distribuição do quantitativo de dias deste quadro é relativa aos cursos de graduação.

 

Fevereiro/2020

Dom

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Sáb

 

18/12/2019 a 19/02/2020 – Período de férias docentes.

20, 21, 26, 27 e 28 – Período de planejamento do ano letivo.

25 – Carnaval – Recesso administrativo.

26 – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h).

 

 

 

 

 

 

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Dias letivos: 0.

 

Março/2020

Dom

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02 – Início do semestre letivo 2020/1 da graduação.

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Dias letivos: 26.

 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

CG QMCL RE

DELIBERA SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574) (SIGLA ANTERIOR CCQL-RE)

A Coordenação do Curso de Graduação em Química – Licenciatura – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 18 de 10 de dezembro de 2018,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar a redação do Projeto Pedagógico do curso de Química-Licenciatura, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

 

§1º O Art 8° do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Química-Licenciatura passa a vigorar com a seguinte redação:

 

a) Quatro (04) créditos de aula teórico prática presencial, que consiste em encontros pedagógico do docente com a turma de estudantes matriculados no CCR de Estágio, conforme Inciso I, disposto no Art.2 da Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018.

b) Os demais créditos são destinados para elaboração do plano de Estágio, inserção na escola sob orientação do professor da Universidade e supervisor da Unidade Concedente do Estágio (UCE), imersão nas situações vivenciadas em sala de aula culminando com construção do projeto de estágio, além de horas de estudo para leitura e análise de bibliografia pertinente.

 

Art. 2-O Estágio Curricular Supervisionado será realizado a partir da 7ª fase, compreendendo 27 créditos, com carga horária correspondente a 405 horas, assim distribuídos:

 

 

Carga horária (em horas)

 

Total

I - aulas teórico/práticas presenciais

II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação

III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante

Projeto de Pesquisa no Ensino de Química e Ciências I

90 h

60 h

10h

20h

Estágio Supervisionado I – Ensino Fundamental

90 h

60 h

10h

20h

Projeto de Pesquisa no Ensino de Química e Ciências II

105 h

60 h

20h

25h

Estágio Supervisionado II – Ensino Médio

120 h

60 h

30h

30h

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Química – Licenciatura do Campus Realeza, 12ª Reunião Ordinária, em Químca-Licenciatura, 10 de dezembro de 2018.


Prof. Letiére Cabreira Soares

Coordenador do Curso de Graduação em Química – Licenciatura

UFFS – Campus Realeza

 

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

Realeza-PR, 10 de dezembro de 2018.

Letiere Cabreira Soares

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Realeza

PROPEPG

Altera a categoria de credenciamento da professora JOICE BEATRIZ DA COSTA de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas

PORTARIA Nº 53/PROPEPG/UFFS/2018


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a categoria de credenciamento da professora JOICE BEATRIZ DA COSTA de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), em conformidade com o Processo nº 23205.004089/2018-10.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2018.

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2018.

Ione Ines Pinsson Slongo

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

Altera a categoria de credenciamento do professor DANIEL FRANCISCO DE BEM de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas

PORTARIA Nº 54/PROPEPG/UFFS/2018

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a categoria de credenciamento do professor DANIEL FRANCISCO DE BEM de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), em conformidade com o Processo nº 23205.004089/2018-10.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2018.

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2018.

Ione Ines Pinsson Slongo

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Resultado final do Edital nº 64/PROGRAD/UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado final do Edital nº 64/PROGRAD/UFFS/2018 – Seleção de supervisores para cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

Classificação

Biologia

Cerro Largo

Loreni Terezinha de Moura Genz

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 65/PROGRAD/UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado final do Edital nº 65/PROGRAD/UFFS/2018 seleção de residentes para cadastro de reserva do Programa de Residência Pedagógica – (PRP).

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

Classificação

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Não houve inscrições

-

Língua Espanhola

Cerro Largo

Não houve inscrições

-

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular GLA047 – Seminário Temático II, ofertado pelo curso de graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura, Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Gabrieli Tais Tillwitz, matrícula 1413803017, processo nº 23205.003268/2018-30, a ser composta pelas seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Andréia Cristina de Souza

2208586

Presidente

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

Membro

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 126/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular GLA047 – Seminário Temático II, ofertado pelo curso de graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura, Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Jaqueline Andressa Vieira, matrícula 1413803013, processo nº 23205.003267/2018-95, a ser composta pelas seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Andréia Cristina de Souza

2208586

Presidente

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

Membro


Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 127/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

CG IECCNL ER

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (ACCS) NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258) (SIGLA ANTERIOR CCIECCN-ER)

A Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura – campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão aprovada na 19ª Reunião Ordinária do Colegiado registrada na Ata nº 19/2018 de 11 de dezembro de 2018,

DELIBERA:

 

Art. 1º Constituir Comissão Permanente para acompanhamento das Atividades Curriculares Complementares – ACCs – no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Campus Erechim.

Art. 2º Nomear os professores Sinara München e Consuelo Cristina Piaia

              Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 12 de dezembro de 2018.

Moises Marques Prsybyciem

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo (Ciências da Natureza - Interdisciplinar) do Campus Erechim

CONSUNI

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, as treze horas e quarenta e sete minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária de 2018 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)). Diretores de Campi: Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo). Representantes Docentes: Igor de França Catalão, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Daniela Savi Geremia e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim); Rubens Fey e Líria Angela Andrioli (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani, Gustavo Olszanski Acrani e Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Antonio Carlos Pedroso, Everton Artuso e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representantes Discentes: Carolina Rosa Listone (Campus Chapecó). Representantes da Comunidade Regional: Jandir José Selzler (pelo estado de Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Bruno München Wenzel e Rodrigo Prante Dill (repres. docentes do Campus Cerro Largo), Fabio Francisco Feltrin de Souza e Altemir José Mossi (repres. docentes do Campus Erechim), Siomara Aparecida Marques (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul), Letiére Cabreira Soares (repres. docente do Campus Realeza), Rodrigo Stolben Machado (repres. TAE do Campus Cerro Largo), Luana Garcia Machado (repres. discente do Campus Cerro Largo). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Maíra Rossetto [titular] (repres. docente do Campus Chapecó), Valéria Esteves Nascimento Barros [titular], Leandro Galon [suplente] e Cássio Cunha Soares [suplente] (repres. docentes do Campus Erechim), José Francisco Grillo [titular] e Cacea Furlan Maggi  [suplente] (repres. docentes do Campus Laranjeiras do Sul), Cristiano Silva de Carvalho (repres. TAE do Campus Passo Fundo), Augustinho Taffarel [titular] e Marlene Catarina Stochero [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Rio Grande do Sul). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Fabiano Cassol [titular], David Augusto Reynalte Tataje [suplente], Thiago de Cacio Luchese [titular] e Fabiano Pereira [suplente] (repres. docentes do Campus Cerro Largo), Milton Kist [suplente], Fernando Grison [titular] e Samira Peruchi Moretto [suplente] (repres. docentes do Campus Chapecó), Murad Jorge Mussi Vaz [titular] (repres. docente do Campus Erechim), André Luis Pereira Correa [titular] e Ana Flávia Roesler Mohr [suplente] (repres. discentes do Campus Erechim), Thaina Dhaila Nascimento Gomes da Silva [titular] e Tiago Prestes [suplente] (repres. discentes do Campus Laranjeiras do Sul), Bruno Alencar da Maia Pinto [titular] e Letícia Maria Santos Silva [suplente] (repres. discentes do Campus Realeza), Afonso Bruzamarello [titular] e Diego Sigmar Kohwald [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná). Participaram ainda da sessão a Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo, Lauren Zamin, substituindo o Diretor do Campus, a Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó, Rosane Rossato Binotto, substituindo a Diretora do Campus, o Coordenador Acadêmico em exercício do Campus Realeza, Ademir Roberto Freddo, substituindo o Diretor do Campus, o Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Emerson Neves da Silva, substituindo o Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Marcelo Recktenvald, substituindo o Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando à Ordem do dia. O Presidente procedeu a leitura da pauta, previamente encaminhada aos conselheiros, nos seguintes termos: 1.1 Processo nº 23205.001616-2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Continuidade dos trabalhos de elaboração da Resolução, com a análise das emendas. 1.2 Faltas não justificadas de conselheiros do CONSUNI. Apresentação e apreciação das justificativas dos conselheiros. Debate iniciado na 9ª sessão ordinária. 1.3 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação ao patrimônio da UFFS de onze conjuntos de mesas de refeitório por doação da empresa Pratomil Restaurantes Coletivos, ao Restaurante Universitário do Campus Erechim da UFFS. Apresentação do Parecer nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel. 1.4 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para realizar a análise das propostas de Regimento dos campi da UFFS. Apresentação do Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2018 pelo Relator da Comissão, Rubens Fey. 1.5 Indicação de matéria para discussão no Pleno, encaminhada pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, por meio do Memorando nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018. 1.6 Processo nº 23205.002519/2018-69: Demanda encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com proposta de reajuste das taxas de prestação de serviço para registro de diploma e criação de nova taxa para apressamento de registro de IES Não Universitárias. Apresentação do Parecer nº 21/CONSUNI/UFFS/2018, da Relatora Edineia Paula Sartori Schmitz. 1.7 Processo nº 23205.000738/2018-11: Incorporação de material ao patrimônio por doação - Doação de quatro unidades de Porta Banners ao Campus Chapecó da UFFS. Apresentação do Parecer nº 23/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel. Na sequência, o Presidente solicitou a inclusão de duas matérias para serem analisadas em regime de urgência, que tratavam sobre a abertura de turmas especiais dos cursos de Graduação em Agronomia e Graduação em História, ambas no Campus Erechim. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro justificou o pedido de análise das matérias em regime de urgência, dizendo que essas turmas especiais - em parceria com o Instituto Educar (Agronomia) e com o Instituto ITERRA (História) - são experiências já conhecidas na UFFS, com alunos já graduados em História e com graduação prevista para o final do ano em Agronomia. Também disse que já há outra turma aberta de Agronomia. Enfatizou que essas duas turmas que estavam sendo apresentadas ao CONSUNI têm previsão de início no primeiro semestre do ano de 2019. O Presidente questionou o Pleno, e houve consenso na aceitação da inclusão das duas matérias para análise em regime de urgência. Sem mais manifestações sobre a pauta ela restou aprovada no seguinte formato: 1.1 Processo nº 23205.004170/2018-08: Dispõe sobre a abertura de turma especial do Curso de Graduação em Agronomia no Campus Erechim da UFFS. 1.2 Processo nº 23205.004172/2018-99: Dispõe sobre a abertura de turma especial do Curso de Graduação em História no Campus Erechim da UFFS. 1.3 Processo nº 23205.001616-2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Continuidade dos trabalhos de elaboração da Resolução, com a análise das emendas. 1.4 Faltas não justificadas de conselheiros do CONSUNI. Apresentação e apreciação das justificativas dos conselheiros. Debate iniciado na 9ª sessão ordinária. 1.5 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação ao patrimônio da UFFS de onze conjuntos de mesas de refeitório por doação da empresa Pratomil Restaurantes Coletivos, ao Restaurante Universitário do Campus Erechim da UFFS. Apresentação do Parecer nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel. 1.6 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para realizar a análise das propostas de Regimento dos campi da UFFS. Apresentação do Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2018 pelo Relator da Comissão, Rubens Fey. 1.7 Indicação de matéria para discussão no Pleno, encaminhada pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, por meio do Memorando nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018. 1.8 Processo nº 23205.002519/2018-69: Demanda encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com proposta de reajuste das taxas de prestação de serviço para registro de diploma e criação de nova taxa para apressamento de registro de IES Não Universitárias. Apresentação do Parecer nº 21/CONSUNI/UFFS/2018, da Relatora Edineia Paula Sartori Schmitz. 1.9 Processo nº 23205.000738/2018-11: Incorporação de material ao patrimônio por doação - Doação de quatro unidades de Porta Banners ao Campus Chapecó da UFFS. Apresentação do Parecer nº 23/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel. Passou-se à análise dos itens. 1.1 Processo nº 23205.004170/2018-08: Dispõe sobre a abertura de turma especial do Curso de Graduação em Agronomia no Campus Erechim da UFFS e 1.2 Processo nº 23205.004172/2018-99: Dispõe sobre a abertura de turma especial do Curso de Graduação em História no Campus Erechim da UFFS. O conselheiro João Alfredo Braida falou conjuntamente dos dois Processos, dizendo que aquele referente ao curso de História teve seu início ainda em 2016 e o de Agronomia, no início deste ano. Que a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) tinha entendimento de que a Resolução nº 2/2014-CONSUNI, que tratou da oferta da turma do curso de Agronomia no Campus Erechim, e a Resolução nº 25/2013-CONSUNI, que autorizou a primeira turma especial do curso de História, no mesmo Campus, eram suficientes para o pleito de agora, no entanto, naquela semana, foram informados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) de que finalmente o recurso estava liberado, e percebeu-se que as Resoluções citadas autorizavam especificamente as turmas aprovadas dentro do Edital PRONERA nº 3, de 10 de julho de 2012. Considerando que essas novas turmas não estavam abarcadas naquele Edital, faz-se necessária nova autorização do CONSUNI para suas aberturas. Explicou ainda que as novas turmas serão ofertadas nos mesmos moldes daquelas já existentes. Que a parceira é entre a UFFS, o INCRA (financiando), e os Institutos Educar - no caso o curso de Agronomia - e ITERRA - no caso do curso de História. Enfatizou ainda que os aproveitamentos das turmas ofertadas nesses moldes costumam ser muito bons. Feita a explanação, o Presidente lembrou que as tramitações exigidas nos regramentos da UFFS foram seguidas, o que foi complementado e ratificado pelo Diretor do Campus Erechim. Então, o Presidente questionou o Pleno se havia consenso em aprovar as duas novas turmas, com cinquenta vagas cada, e houve aprovação por unanimidade do Pleno nesse sentido. Passou-se ao item 1.3 Processo nº 23205.001616-2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Continuidade dos trabalhos de elaboração da Resolução, com a análise das emendas. O Presidente relembrou o andamento dado à matéria até aquele momento, ressaltando que o último documento constante no Moodle, de nº 19, tratava da minuta da Resolução contendo todas as deliberações das últimas sessões. Ainda, que na sessão anterior foi acordado que as falas iniciadas, com sugestões dos conselheiros João Alfredo Braida e Anderson André Genro Alves Ribeiro, seriam debatidas na próxima sessão em que a matéria estivesse em pauta, assim como novos possíveis destaques apresentados posteriormente. O conselheiro João Alfredo Braida sugeriu então o acréscimo da expressão “e casas de vegetação” logo após a palavra “laboratórios”, no art. 4º da minuta. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor sugeriu que ao invés disso, o texto fosse “, inclusive casas de vegetação”. Após debate acerca das duas sugestões, deliberou-se por unanimidade em atender a sugestão do conselheiro João Alfredo Braida, acrescentando a expressão “e casas de vegetação” à palavra “laboratórios” em todos os locais da minuta onde ela constasse. Ainda, a partir de questionamento levantado pelo conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, discutiu-se o conceito da expressão “casas de vegetação” e deliberou-se também por unanimidade em acrescentar um parágrafo ao art. 4º com texto expressando sua definição, nos seguintes termos: “§ 2º Entende-se por casa de vegetação, aquela que tenha possibilidade de controle de circulação do ar, da temperatura e da umidade do ar e com o piso revestido.” Seguindo, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro questionou a redação do art. 9º da minuta, dizendo parecer-lhe contraditória em relação ao restante do texto já aprovado. Sugeriu então sua supressão. A conselheira Edineia Paula Sartori Schmitz justificou o motivo pelo qual o artigo foi redigido, explicando que ele diz respeito aos mecanismos de responsabilização de quem utilizar as substâncias apresentadas em seu texto, sendo que sua explicação satisfez o entendimento do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro. Também foram sugeridos e acatados por unanimidade ajustes às redações dos §§ 1º e 2º do art. 9º, no que tange às instâncias responsáveis por protocolar os Termos de Responsabilidade de Uso, do Responsável pelo Projeto (apresentado no Anexo I), e do Aplicador (apresentado no Anexo II), restando assim aprovadas suas redações: “§ 1º O coordenador do projeto deve preencher e assinar o termo de responsabilidade, (ANEXO I), para o desenvolvimento das atividades, protocolar o mesmo junto à Coordenação Adjunta de Laboratórios ou Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais, conforme o caso, e seguir todas as exigências legais, éticas, jurídicas e administrativas pertinentes e inerentes a atividade. § 2º O aplicador deve assinar termo de responsabilidade (ANEXO II) afirmando que está apto para a aplicação e que utilizará os equipamentos de proteção individual (EPI) e as técnicas recomendadas para a aplicação, para aqueles agrotóxicos que exigem esses cuidados, e protocolar o mesmo junto à Coordenação Adjunta de Laboratórios, Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais ou Coordenação Administrativa do campus, conforme o caso.” Findados os debates acerca das emendas e sugestões apresentadas, a minuta foi aprovada na íntegra pelo colegiado. Passou-se ao item 1.4 Faltas não justificadas de conselheiros do CONSUNI. Apresentação e apreciação das justificativas dos conselheiros. Debate iniciado na 9ª sessão ordinária. O Presidente iniciou a análise da matéria fazendo uma explanação acerca de como se deram os envios das notificações pela Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) aos conselheiros que possuíam faltas suficientes para a perda de seus mandatos. Conforme as informações da secretaria, expôs que dia 20 de junho de 2018 foram encaminhadas notificações aos conselheiros discentes dos Campi Passo Fundo, Cerro Largo, Erechim, Chapecó e Laranjeiras do Sul, concedendo a eles prazo de dez dias, a contar do recebimento, para suas manifestações. Para tanto, foi solicitado que se dirigissem às secretarias das direções de seus respectivos campi a fim de assinarem as notificações, que também foram encaminhadas por e-mail. Em seguida, lembrou que o caso dos discentes do Campus Passo Fundo já fora tratado em reunião anterior. Então questionou o Pleno se havia consenso em autorizar que, caso algum conselheiro que viesse a ter sua justificativa analisada naquela sessão estivesse presente, e caso quisesse, pudesse fazer sustentação oral de modo a explicar-se em relação a suas faltas. A proposição do Presidente foi acatada por unanimidade dos conselheiros. Passou-se então a análise dos casos. O Presidente contextualizou o cenário dos discentes do Campus Cerro Largo, conforme informações da secretaria, nos seguintes termos: “Os conselheiros Willian Strucker, titular, e Luana Garcia Machado, suplente, assinaram as notificações em 2 de julho de 2018 e 27 de junho de 2018, respectivamente. As justificativas não foram recebidas.” Após questionamento do Presidente se algum dos conselheiros estava presente e gostaria de se manifestar, a conselheira suplente apresentou-se e sustentou oralmente sua justificativa, dizendo que não era comunicada pelo seu titular de suas impossibilidades em participar das sessões, de modo que ela pudesse se organizar e representar o segmento. Questionada pelo Presidente, deixou clara sua intenção em permanecer no CONSUNI, caso assim entendessem pertinente e acatassem os demais conselheiros. Houve debate acerca da possibilidade permitida de sua defesa naquela sessão, e a relação com o que diz o Regimento Interno do CONSUNI. Posto em discussão o caso do titular, percebeu-se unanimidade quanto a interrupção de seu mandato no Conselho. Retornando ao caso da suplente, o Presidente propôs a continuidade do seu mandato, no entanto, não houve consenso nesse sentido. Assim, abriu-se regime de votação nos seguintes termos: Proposição 1 - Acatar a proposição do Presidente, aceitando portanto a justificativa da conselheira suplente, acarretando no prosseguimento de seu mandato: vinte e dois votos. Proposição 2 - Não acatar a proposição do Presidente, rejeitando portanto a justificativa da conselheira suplente, acarretando na interrupção de seu mandato: cinco votos. Abstenções: duas. Dessa forma, a conselheira até então suplente assumiu a titularidade do segmento discente do Campus Cerro Largo no CONSUNI. Passou-se a análise do caso dos discentes do Campus Erechim e o Presidente contextualizou o cenário, conforme informações da secretaria, nos seguintes termos: “Os conselheiros André Luis Pereira Corrêa, titular, e Ana Flávia Roesler Mohr, suplente, assinaram as notificações em 2 de julho de 2018 e 28 de junho de 2018, respectivamente. Foi recebida a justificativa do titular por meio do documento COM 6/SEP-ER/UFFS/2018, datado de 11 de julho de 2018. Não foi recebida justificativa da suplente.” A pedido do Presidente, a secretária procedeu a leitura do documento encaminhado pelo titular, no qual admite que por muitas vezes não comunicou sua suplente quanto a sua impossibilidade de participar das sessões. O conselheiro ainda alegou dificuldades pessoais que o impediram de participar de várias sessões, mas que estava reorganizando seus horários e compromissos, de modo que se dizia disposto a permanecer no CONSUNI. Assim, o Presidente sugeriu o seguinte encaminhamento: Proposta 1 - Não acatar a justificativa do conselheiro titular, acarretando na interrupção de seu mandato: treze votos. Proposta 2 - Acatar a justificativa do conselheiro titular, acarretando no prosseguimento de seu mandato: dez votos. Abstenções: oito. Analisando-se o caso da conselheira suplente, o conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor solicitou que a justificativa do conselheiro titular coubesse também a ela, considerando o fato de que, na própria justificativa do conselheiro titular, esse admite que não avisava sua suplente sobre suas faltas. Também decorreu-se votação do caso, com a seguinte observância: Proposta 1 - Pela interrupção do mandato da conselheira suplente: vinte e dois votos. Proposta 2 - Pelo prosseguimento do mandato da conselheira suplente: sete votos. Abstenções: três. Dessa forma, o segmento discente do Campus Erechim restou sem representação no CONSUNI, sendo que nova escolha deve ser realizada segundo os ditames da Resolução nº 16/2012-CONSUNI. Passou-se a análise do caso dos discentes do Campus Chapecó e o Presidente contextualizou o cenário, conforme informações da secretaria, nos seguintes termos: “A conselheira Carolina Rosa Listone, titular, e Tiago Acordi, suplente, não assinaram as notificações. Foi recebida a justificativa da conselheira titular por e-mail datado de 19 de setembro de 2018. Não foi recebida a justificativa do suplente.” A secretária procedeu a leitura da justificativa encaminhada pela conselheira titular, que também pôde se manifestar oralmente por estar presente àquela sessão. Assim, a conselheira titular disse que, conforme expôs por escrito, seu suplente não se esforçava de nenhuma forma em participar das sessões nas ocasiões em que ela também não podia, e, avisado de que deveria fazer a representação do segmento, além de não comparecer às sessões, também não a comunicava de suas impossibilidades. Sem observar consenso pela aceitação da justificativa da conselheira titular, foi aberto regime de votação nos seguintes termos: Proposição 1 - Pela aceitação da justificativa da conselheira titular, acarretando no prosseguimento de seu mandato: vinte e nove votos. Proposição 2 - Pela não aceitação da justificativa da conselheira titular, acarretando na interrupção de seu mandato: dois votos. Abstenções: uma. Também houve votação em relação ao caso do conselheiro suplente, no seguinte sentido: Proposta 1 - Pelo prosseguimento do mandato do conselheiro suplente: doze votos. Proposta 2 - Pela interrupção do mandato do conselheiro suplente: catorze votos. Abstenções: nenhuma. Assim,  a conselheira titular do segmento discente do Campus Chapecó segue seu mandato no CONSUNI sem suplente. Seguiu-se a análise do caso dos discentes do Campus Laranjeiras do Sul e o Presidente contextualizou o cenário, conforme informações da secretaria, nos seguintes termos: “A conselheira titular, Thainá Dhaila Nascimento Gomes da Silva, assinou a notificação em 26 de junho de 2018. Por meio da direção do Campus, solicitou seu desligamento do CONSUNI justificando ter iniciado estágio em horário que impossibilitaria sua participação nas sessões. O conselheiro suplente, Tiago Prestes, não assinou a notificação. Através de e-mail encaminhado à SECOC em 25 de setembro de 2018, solicitou sua permanência no CONSUNI.” Analisando-se o caso da conselheira titular, considerou-se entendido por todos seu desligamento, já que esse foi o pedido da mesma. Em relação ao conselheiro suplente, a secretária procedeu a leitura dos e-mails trocados entre ele e a SECOC, nos quais o conselheiro procurou justificar suas ausências e pleiteou sua permanência no CONSUNI. A conselheira Janete Stoffel, enquanto Diretora do Campus, externalizou as tentativas da Direção em estabelecer contato com o conselheiro, porém sem sucesso. Disse também que o conselheiro participou de apenas uma sessão após de ter encaminhado o e-mail à SECOC. Destarte, houve unanimidade do Pleno pelo desligamento do conselheiro suplente do CONSUNI. Dessa forma, o segmento discente do Campus Laranjeiras do Sul restou sem representação no CONSUNI, sendo que nova escolha deve ser realizada segundo os ditames da Resolução nº 16/2012-CONSUNI. Passou-se a análise do caso dos discentes do Campus Realeza e o Presidente contextualizou o cenário, conforme informações da secretaria, nos seguintes termos: “A notificação foi encaminhada aos conselheiros discentes no dia 31 de outubro de 2018. Os conselheiros Bruno Alencar da Maia Pinto, titular, e Letícia Santos Silva, suplente, assinaram as notificações em 13 de novembro de 2018. O conselheiro titular solicitou seu desligamento do CONSUNI por meio de e-mail encaminhado em 10 de dezembro 2018. Não foi recebida a justificativa da suplente, porém, por meio de conversa estabelecida entre a secretária e o conselheiro titular, soube-se que ela também pretendia desligar-se do CONSUNI.” Nesse sentido, houve consenso pela interrupção, de modo conjunto, dos mandatos dos conselheiros discentes do Campus Realeza. Dessa forma, o segmento discente do Campus Realeza restou sem representação no CONSUNI, sendo que nova escolha deve ser realizada segundo os ditames da Resolução nº 16/2012-CONSUNI.  Seguiu-se a análise dos casos dos conselheiros representantes da Comunidade Regional. O Presidente informou que esses foram notificados por meio de Ofício, enviado pela SECOC por e-mail em 29 de agosto de 2018. Em relação aos conselheiros representantes do estado do Paraná, relatou que o conselheiro titular Afonso Bruzamarello não encaminhou justificativa. Em conversa com a secretária por aplicativo WhatsApp, em 13 de dezembro de 2018, o conselheiro informou sua intenção em desligar-se do CONSUNI. Assim, houve entendimento do Pleno pelo encerramento de seu mandato. Já o conselheiro suplente Diego Sigmar Kohwald relatou oralmente o motivo de suas ausências em sessão anterior e também encaminhou sua justificativa por escrito. A secretária procedeu a leitura do documento, no qual o conselheiro informou que não era comunicado pelo seu titular quanto a impossibilidade de sua participação às sessões. O Presidente propôs a aceitação da justificativa do conselheiro suplente e portanto, a sua permanência no CONSUNI, no entanto, não houve consenso nesse sentido. Assim, o Presidente abriu regime de votação nos seguintes termos: Proposição 1 - Pela aceitação da justificativa do conselheiro suplente, acarretando no prosseguimento de seu mandato: vinte e dois votos. Proposição 2 - Pela rejeição da justificativa do conselheiro suplente, acarretando na interrupção de seu mandato: quatro votos. Abstenções: três. Dessa forma, o conselheiro até então suplente assumiu a titularidade do segmento representante da comunidade regional pelo estado do Paraná no CONSUNI. Em relação aos conselheiros representantes da comunidade regional pelo estado do Rio Grande do Sul, o Presidente comunicou que o conselheiro Augustinho Taffarel, titular, e Marlene Catarina Stochero, suplente, encaminharam algumas justificativas pontuais de faltas em determinadas sessões. Ainda, que o conselheiro titular relatou oralmente em sessão anterior o motivo pelo qual ele e sua suplente não participaram das primeiras sessões da CPPGEC, dizendo que não tinham conhecimento de que faziam parte daquela Câmara nos primeiros meses do mandato, e também ressaltando as distâncias físicas que sempre precisavam ser percorridas para deslocamento a fim de participarem das sessões. O conselheiro ainda informou um acordo estabelecido entre sua suplente e ele, de que, a partir de então, ela participaria das sessões da Câmara e ele, das do Pleno. O Presidente então sugeriu que ambos fossem mantidos no CONSUNI, o que foi acatado por unanimidade do Pleno. Passou-se ao item 1.5 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação ao patrimônio da UFFS de onze conjuntos de mesas de refeitório por doação da empresa Pratomil Restaurantes Coletivos, ao Restaurante Universitário do Campus Erechim da UFFS. Apresentação do Parecer nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel. Considerando a ausência do Relator e de sua suplente à sessão, o Presidente apresentou o Parecer, no qual o Relator manifestou o seguinte voto: “III Voto do Relator. Diante do exposto voto favoravelmente à incorporação patrimonial dos itens componentes deste Processo, oriundos da empresa Pratomil Restaurantes Coletivos Ltda EPP, para a Universidade Federal da Fronteira Sul a serem utilizados no Restaurante Universitário do Campus Erechim que são 11 (onze) conjuntos de mesas no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), sem ônus para a Universidade Federal da Fronteira Sul.” Questionando o Pleno, observou-se consenso pela aprovação do Parecer do Relator. 1.6 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para realizar a análise das propostas de Regimento dos campi da UFFS. Apresentação do Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2018 pelo Relator da Comissão, Rubens Fey. O Presidente relatou a tramitação da matéria até aquele momento, expondo que a primeira Comissão para tratar do tema foi instituída pela Decisão nº 10/2016-CONSUNI. A continuidade dos trabalhos e a nova composição da Comissão foi aprovada pela Decisão nº 14/CONSUNI/UFFS/2017 e a prorrogação de prazo para apresentação dos trabalhos foi autorizada na 1ª sessão ordinária de 2018. O Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2018 traz a análise das minutas de Regimento dos Campi Realeza, Laranjeiras do Sul, Cerro Largo e Erechim. A minuta do Campus Chapecó chegou à SECOC depois que o Parecer estava acabado. A minuta do Campus Passo Fundo ainda não havia sido recebida, sendo que a secretária da Direção do Campus comunicou à SECOC, em e-mail datado de 11 de setembro de 2018, que seria realizada uma sessão extraordinária no Campus no dia 24 daquele mesmo mês para tratar exclusivamente do assunto. Essa informação foi repassada à Comissão pela SECOC no mesmo dia, que em resposta, disse entender que os prazos estipulados para a realização de seus trabalhos já haviam se esgotado. A SECOC ainda manteve contato com a Direção do Campus Passo Fundo nos dias 8 de outubro, 23 de novembro e 13 de dezembro, e a informação recebida foi de que aconteceria uma sessão extraordinária no dia 17 de dezembro de 2018 para tratar do tema, porém, não havia como prever se o documento seria aprovado ainda em 2018. Assim, o Presidente manifestou-se dizendo entender pertinente que todos os regimentos fossem analisados pela mesma comissão. Então, sugeriu a sua recondução, propondo que a matéria retornasse à pauta posteriormente para análise em conjunto dos seis regimentos. Os três membros da comissão (Antonio Marcos Myskiw, Rubens Fey e Fernando Perobelli Ferreira) manifestaram-se concordando com a sugestão apresentada. Deliberou-se então que a Comissão deverá apresentar os resultados dos seus trabalhos na 2ª sessão ordinária de 2019, sendo que houve consenso do Pleno nesse sentido. Decidiu-se também pelo envio de uma nota, por parte da SECOC, ao Campus Passo Fundo solicitando que a minuta de seu regimento seja encaminhada à Comissão até 1º de março de 2019. 1.7 Indicação de matéria para discussão no Pleno, encaminhada pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, por meio do Memorando nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018. O Presidente expôs que tratava-se de debate com intuito de produzir regulamentação que definisse a atribuição de hora-atividade (fixação de tempo padrão, expresso em horas, para o cômputo da carga horária utilizada para o desenvolvimento das atividades docentes) para as diversas atividades desenvolvidas pelo corpo docente da Universidade, vinculadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração. Houve manifestação do conselheiro e Pró-Reitor de Graduação, João Alfredo Braida, que explanou acerca da tramitação da matéria e solicitou que o CONSUNI avaliasse a pertinência de regulamentação sobre as atividades docentes, propondo então uma forma de contabilizar as atividades dos docentes para além das aulas, atribuindo horas atividades para essas atuações. Falou também sobre o fato de que no âmbito da Reitoria existe atualmente uma comissão instituída trabalhando nessa temática, que encaminhará sugestão de regulamentação ao CONSUNI. O Presidente sugeriu a realização de uma sessão extraordinária do CONSUNI em março de 2019 a fim de se discutir unicamente essa possível regulamentação. O conselheiro Bruno München Wenzel relatou a existência de uma minuta, originária de trabalhos da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), que tratava das questões de progressão e promoção e que dialogava com a Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que anteriormente fora citada pelo conselheiro João Alfredo Braida. Disse que nessa minuta havia anexos contendo pontuações definidas desde o ano de 2015, e ressaltou a importância de que esse assunto seja debatido e esteja regulamentado na Instituição para que se garantam as questões relacionadas às carreiras dos professores. O Presidente falou que um dos objetivos da discussão deste tema está relacionado a possível diminuição de relatórios que os professores precisam fazer e apresentar, e que geram um tanto de transtornos e complicações nas suas elaborações. Após essas manifestações, deliberou-se por unanimidade do Pleno em realizar-se uma sessão extraordinária do CONSUNI em março de 2019 para discussão desse tema. Seguiu-se ao item 1.8 Processo nº 23205.002519/2018-69: Demanda encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com proposta de reajuste das taxas de prestação de serviço para registro de diploma e criação de nova taxa para apressamento de registro de Instituições de Ensino Superior Não Universitárias. Apresentação do Parecer nº 21/CONSUNI/UFFS/2018, da Relatora Edineia Paula Sartori Schmitz. A Relatora fez a apresentação do Parecer, no qual manifestou o seguinte voto: “III Voto da Relatora. Em atendimento à solicitação de PARECER, o voto da relatora é: Favorável à aprovação do pedido de reajuste das taxas de registro de diplomas e apostilamento de diplomas, para IES Não Universitárias, conforme valores apresentados no Memorando nº 21/PROGRAD/UFFS/2018; Favorável à criação da taxa de apressamento de registro de diplomas, para IES Não Universitárias, com valor conforme estabelecido no Memorando nº  21/PROGRAD/UFFS/2018.            O voto se dá sem prejuízo das discussões junto ao pleno, sendo este o Parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho Universitário da UFFS.” Houve alguns esclarecimentos por parte do Pró-Reitor de Graduação, solicitados pelo Presidente, principalmente em relação à taxa de apressamento. O conselheiro Marcelo Recktenvald questionou o motivo de os valores sugeridos pela PROGRAD terem ficado acima da media das demais universidades. O Pró-Reitor então esclareceu que a equipe da PROGRAD é diminuta, e embora a arrecadação de recursos seja importante, a UFFS não pode assumir a responsabilidade de registros em demasia, porque a sua prioridade é dar conta das diplomações internas. Como o preço praticado atualmente pela UFFS está bastante baixo em relação as demais, tem-se recebido muitas consultas de interessados, inclusive das regiões norte e nordeste do Brasil. Enfatizou também a intenção da Pró-Reitoria em realizar visitas às instituições com as quais possivelmente sejam firmadas parcerias, anteriormente ao início dos seus processos de diplomação, pois ao analisar-se apenas os documentos recebidos, muitas vezes não se consegue perceber as suas realidades. Posto em votação, o Parecer da Relatora foi aprovado por unanimidade do Pleno. Alcançou-se o item 1.9 Processo nº 23205.000738/2018-11: Incorporação de material ao patrimônio por doação - Doação de quatro unidades de Porta Banners ao Campus Chapecó da UFFS. Apresentação do Parecer nº 23/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel. Mais uma vez, considerando a ausência do Relator e de sua suplente, o Presidente apresentou o Parecer, no qual o Relator manifestou o seguinte voto: “III Voto do Relator. Diante do exposto voto favoravelmente à incorporação patrimonial dos itens componentes deste Processo, efetuada da empresa KD Comércio Atacadista LTDA EPP, para a Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.” Questionando o Pleno, observou-se consenso pela aprovação do Parecer do Relator. Por conseguinte, sendo dezessete horas e cinquenta e três minutos, foi encerrada a 1ª Sessão Extraordinária de 2018 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 12/CONSUNI/UFFS/2018

Aprova a incorporação de material oriundo de doação ao patrimônio da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto e o Regimento Geral da UFFS, o Processo nº 23205.003182/2017-26, o Parecer nº 3/CONCUR/UFFS/2018 e o Parecer nº 10/CONSUNI/UFFS/2018;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a incorporação do material constante no Processo nº 23205.003182/2017-26, que corresponde a onze conjuntos de mesas de refeitório, oriundos de doação da empresa Pratomil Restaurantes Coletivos Ltda, ao Restaurante Universitário do Campus Erechim da UFFS.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a continuidade dos trabalhos da Comissão instituída para analisar as propostas de regimento dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 13, inciso IV, e o art. 25, inciso IV, do Estatuto da UFFS, a Decisão nº 10/2016 - CONSUNI e a Decisão nº 14/CONSUNI/UFFS/2017;


DECIDE:


Art. 1º Aprovar a continuidade dos trabalhos da Comissão instituída para analisar as propostas de regimento dos Campi da UFFS, cuja composição está descrita na Decisão nº 14/CONSUNI/UFFS/2017.

 

Art. 2º A Comissão deverá apresentar o resultado do seu trabalho ao CONSUNI na 2ª Sessão Ordinária de 2019, agendada para o dia 13 de março de 2019.


Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a incorporação de material oriundo de doação ao patrimônio da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto e o Regimento Geral da UFFS, o Processo nº 23205.000738/2018-11, o Parecer nº 10/CONCUR/UFFS/2018 e o Parecer nº 23/CONSUNI/UFFS/2018;

 

DECIDE:


Art. 1º Aprovar a incorporação do material constante no Processo nº 23205.000738/2018-11, que corresponde a quatro unidades de porta banners, oriundos de doação da empresa KD Comércio Atacadista LTDA EPP, ao Campus Chapecó da UFFS.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Dispõe sobre a abertura de turma especial do curso de Graduação em Agronomia no Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13 do Estatuto da UFFS, considerando o Processo nº 23205.004170/2018-08;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a abertura de turma especial, com entrada única de 50 (cinquenta) vagas, em regime de alternância, pelo Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), para o curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim da UFFS.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Dispõe sobre a abertura de turma especial do curso de Graduação em História no Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13 do Estatuto da UFFS, considerando o Processo nº 23205.004172/2018-99;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a abertura de turma especial, com entrada única de 50 (cinquenta) vagas, em regime de alternância, pelo Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), para o curso de Graduação em História do Campus Erechim da UFFS.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a regulamentação que trata da aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Processo nº 23205.001616/2018-34, no Parecer nº 25/CONSUNI/UFFS/2018, e:

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aquisição e uso de agrotóxicos no âmbito da UFFS;

 

CONSIDERANDO a legislação que trata de agrotóxicos: Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, Lei nº 9.974, de 6 de junho de 2000, Resolução-RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004, Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 e Decreto nº 6.913, de 23 de julho de 2009;


CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 1/2015 - CONSUNI/CAPGP e no Parecer nº 00013/2017/PF-UFFS/PF-UFFS/PGF/AGEU, que tratam sobre o uso de agrotóxicos no âmbito da UFFS, até que o CONSUNI aprove regulamentação específica sobre sua aquisição e utilização nos espaços e atividades da instituição;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 322, de 28 de julho de 1997, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que versa sobre Normas Gerais para Produtos para Jardinagem Amadora que abrange os produtos denominados de inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, moluscicidas, nematicidas, acaricidas, bactericidas, reguladores de crescimento, abrilhantador de folhas e outros produtos de origem química ou biológica para uso em jardinagem amadora de venda direta ao consumidor;

 

CONSIDERANDO o disposto no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), nos Princípios e Diretrizes da UFFS e na I e II Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão (I e II COEPE);


RESOLVE:


Art. 1º Ficam regulamentados os limites para aquisição e uso de agrotóxicos e produtos assemelhados nos termos desta Resolução.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução entende-se por:

I - agrotóxicos e afins (nos termos da Lei nº 7.802/1989):

a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;

b) substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.

II - produtos fitossanitários com uso aprovado para agricultura orgânica (nos termos do Decreto nº 6.913/2009): agrotóxico ou afim contendo exclusivamente substâncias permitidas, em regulamento próprio, para uso na agricultura orgânica;

III - agrotóxico químico ou sintético: agrotóxico ou afins resultantes da síntese artificial de moléculas orgânicas.


Art. 3º Fica permitida a utilização de agrotóxicos do tipo II - produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica.

§ 1º A utilização de produto fitossanitário aprovado para a agricultura orgânica será permitida em pesquisa experimental e/ou em culturas/animais/meio ambiente, sendo que seu uso deve estar previsto no projeto de pesquisa institucionalizado junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), devendo constar protocolo de utilização, com a indicação de:

I - produto(s) a ser(em) utilizado(s) e demais informações técnicas pertinentes;

II - quantidade/diluição a ser utilizada em cada tratamento;

III - forma de aplicação, em consonância com a NR31;

IV - época ou data de aplicação;

V - equipamentos de proteção individual que o aplicador deve utilizar;

VI - período de carência e descrição das medidas de isolamento de pessoas/animais durante esse período;

VII - medidas de proteção para evitar a contaminação ambiental, interferência em culturas/animais/ambiente não alvo;

VIII - procedimentos de segurança para descarte de embalagens, resíduos e outros componentes decorrentes do uso do material.

§ 2º Nas situações em que a aplicação de produtos fitossanitários ocorrer por motivos imprevistos, o seu uso deve pautar-se por todas as normas de segurança prescritas para o respectivo produto.

 

Art. 4º Fica permitido o uso de agrotóxicos sintéticos, nos campi da UFFS, em atividades de ensino e pesquisa, desenvolvidas em laboratórios e casas de vegetação.

§ 1º O uso de agrotóxicos sintéticos em espaços de laboratórios e casas de vegetação devem seguir os protocolos de pesquisa, o manual de segurança e as orientações existentes na bula do produto.

§ 2º Entende-se por casa de vegetação, aquela que tenha possibilidade de controle de circulação do ar, da temperatura e da umidade do ar e com o piso revestido.


Art. Fica proibida, à exceção do disposto nos arts. 4º e 7º, em todas as ações, atividades, programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão, inovação tecnológica e gestão, nos espaços próprios da UFFS, a aquisição e o uso de agrotóxicos e afins, conforme descritos nos incisos I e III do art. 2º.

 

Art. 6º A fiscalização da segurança ambiental, da segurança coletiva e da segurança individual é de responsabilidade do engenheiro agrônomo do Campus em diálogo com o Técnico em Segurança do Trabalho.

Parágrafo único. Constatada qualquer irregularidade, o Engenheiro Agrônomo do campus, ou o Técnico em Segurança do Trabalho, reportará, formalmente, o fato à chefia do setor para as providências cabíveis.

 

Art. 7º O uso de agrotóxicos sintéticos nos setores administrativos será permitido para o controle de insetos/doenças/plantas nocivas, quando métodos preventivos não forem eficientes, desde que não haja outro método viável capaz de garantir o controle. Essa medida, a critério da gestão do campus ou da Reitoria, deve ser aplicada após o esgotamento de métodos alternativos menos agressivos ao ambiente.

 

Art. 8º Fica a UFFS obrigada a, prioritariamente, incentivar e fortalecer ações, atividades, projetos e programas de ensino, pesquisa, extensão, inovação tecnológica e gestão de modo a se constituir em referência local, regional, nacional e internacional no não uso de agrotóxicos que não se ajustem à produção de alimentos saudáveis, na preservação do ambiente natural e no desenvolvimento de conhecimentos e práticas de agricultura orgânica e/ou de base ecológica.


Art. 9º A utilização de qualquer produto aprovado para uso na agricultura orgânica ou de agrotóxico sintético, para o qual já se tenha identificado potencial prejuízo à saúde humana, animal ou ao ambiente natural em ação, atividade, programa ou projeto de pesquisa, ensino, extensão ou inovação tecnológica no âmbito da UFFS, é de responsabilidade do pesquisador coordenador do projeto e, se utilizado com fins administrativos e de gestão, é de responsabilidade da autoridade, gestão do campus ou da Reitoria, que autorizou o uso e deverá seguir todas as exigências legais.

§ 1º O coordenador do projeto deve preencher e assinar o termo de responsabilidade, (ANEXO I), para o desenvolvimento das atividades, protocolar o mesmo junto à Coordenação Adjunta de Laboratórios ou Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais, conforme o caso, e seguir todas as exigências legais, éticas, jurídicas e administrativas pertinentes e inerentes a atividade.

§ 2º O aplicador deve assinar termo de responsabilidade (ANEXO II) afirmando que está apto para a aplicação e que utilizará os equipamentos de proteção individual (EPI) e as técnicas recomendadas para a aplicação, para aqueles agrotóxicos que exigem esses cuidados, e protocolar o mesmo junto à Coordenação Adjunta de Laboratórios, Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais ou Coordenação Administrativa do campus, conforme o caso.


Art. 10. A solicitação de compra dos produtos previstos no art. 2º, bem como o seu uso, pressupõem a existência de condições adequadas de aplicação, armazenamento, descarte de sobras e embalagens e limpeza de equipamentos.

§ 1º O servidor responsável pela solicitação de compra e pelo uso dos produtos previstos no art. 2º atestará em documento próprio a existência desses pré-requisitos.

§ 2º O descarte e destinação final das embalagens deverão observar a Lei nº 9.974/2000.

 

Art. 11. A UFFS incentivará e dará prioridade para o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre os efeitos do uso de agrotóxicos descritos nos incisos I e III do art. 2º na saúde humana, animal e no ambiente natural, devendo para tal, seguir os protocolos legais e éticos próprios.

 

Art. 12. A UFFS incentivará e dará prioridade para a realização de pesquisas sobre o nível de toxicidade e presença de agentes químicos e agrotóxicos nos solos, na água e na micro e macrobiota devendo para tal seguir os padrões e protocolos legais e éticos próprios.


Art. 13. Esta Resolução se aplica a todas as ações, atividades, projetos e programas, além de contratos desenvolvidos em todos os espaços da UFFS.

Parágrafo único. Ações, atividades, pesquisas, ensaios, experimentos e testes a campo, em áreas abertas, em andamento, que estejam institucionalizados ou projetados até o momento da publicação desta Resolução e que não sejam autorizados por ela, ficam autorizados a concluir o cronograma, a fim de serem finalizados conforme previsão nos protocolos de planejamento aprovados em cada projeto, para o caso do setor acadêmico, ou ao contrato, para o administrativo, sendo vedado o aditamento de prazo. Projetos de longo prazo, que envolvam reedições plurianuais serão avaliados em conformidade com o previsto neste parágrafo, e sua evolução se pautará por decisão soberana do CONSUNI, caso a caso.


Art. 14. O uso de agrotóxicos no âmbito na UFFS deve atender, rigorosamente, às legislações federais, estaduais e municipais vigentes.

 

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Fixa novas taxas de prestação de serviço para registro de diplomas e cria taxa para apressamento de registro de diploma de Instituições de Ensino Superior Não Universitárias, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 48 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Portaria DAU/MEC nº 33, de 2 de agosto de 1978, a Resolução nº 12, de 13 de dezembro de 2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), o Processo nº 23205.2519/2018-69 e o Parecer nº 21/CONSUNI/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar novas taxas de prestação de serviço para registro de diploma de Instituições de Ensino Superior Não Universitárias, conforme valores estabelecidos abaixo:

Serviço

Valor

Registro de 1ª via de diploma

R$ 150,00

Registro de 2ª via de diploma

R$ 150,00

Apostilamento de diploma

R$ 100,00


Art. 2º Criar a taxa para apressamento de registro de diploma para Instituições de Ensino Superior Não Universitárias, conforme valor estabelecido abaixo:

Serviço

Valor

Apressamento do registro de diploma

R$ 100,00


Art. Fica revogada a Portaria nº 434/GR/UFFS/2010, de 8 de novembro de 2010.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

CG LPEL RE

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) (INGRESSOS A PARTIR DE 2019) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406) (SIGLA ANTERIOR CCLL-RE)

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) (INGRESSOS A PARTIR DE 2019) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406) (SIGLA ANTERIOR CCLL-RE)

Realeza-PR, 13 de dezembro de 2018.

Andreia Cristina de Souza

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Realeza

CG EASB CH

DELIBERA SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO CURRICULAR NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390) (SIGLA ANTERIOR CCEA-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 11/2018 de 11 de dezembro de 2018,

 

DELIBERA:

Art. 1º Alterar a redação do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

§1º O Art 5° do Apêndice III passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 5° - O Estágio Curricular do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, compreendendo 12 créditos, com carga horária correspondente a 180 horas, assim distribuídos:

 

 

Carga horária (em horas)

 

Total

Aulas teórico/práticas presenciais

Atividades de estágio desenvolvidas pelo estudante

Estágio Curricular

180 h

15 h

165 h

 

§1º Todas as atividades presenciais elencadas na tabela anterior serão coministradas por todos os professores responsáveis pelo CCR de estágio.

§2º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a UFFS, a Unidade Concedente de Estágio (UCE) e o estudante estagiário, devendo constar do termo de compromisso e ser compatível com as atividades escolares. De acordo com a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 para estudantes de curso superior a referida carga horária não deve ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais e em casos de estágio realizados em períodos em que não estão programadas aulas presenciais poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Chapecó, 9ª Reunião Ordinária, em 11 de dezembro de 2018.

 

Chapecó/SC, 11 de dezembro de 2018

 

DIEGO ANDERSON HOFF

Presidente do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária

 

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Diego Anderson Hoff

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Chapecó

DELIBERA SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390) (SIGLA ANTERIOR CCEA-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 11/2018 de 11 de dezembro de 2018,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar a redação do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado.

 

§1º O Art. 20 do Apêndice II passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. O Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, caracteriza-se pela execução do Projeto de Pesquisa aprovado na atividade TCC I, defesa final e entrega do artigo científico, compreendendo 4 créditos, com carga horária correspondente a 60 horas, assim distribuídos:

 

Carga horária (em horas)

 

Total

Aulas teórico/práticas presenciais

Atividades de pesquisa desenvolvidas pelo estudante sob orientação

Trabalho de Conclusão de Curso II

60 h

15 h

45 h

 

§2º O Art 24. do Apêndice II passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24. A participação do Seminário de Defesa do TCC II é recomendada a todos os estudantes matriculados neste componente curricular.

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Chapecó, 9ª Reunião Ordinária, em 11 de dezembro de 2018.

 

 

Chapecó/SC, 11 de dezembro de 2018

DIEGO ANDERSON HOFF

Presidente do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Diego Anderson Hoff

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Chapecó

PROAD

Revoga a Portaria nº 209/PROAD/UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 209/PROAD/UFFS/2018, de 28 de novembro de 2018, que designa os servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a aquisição de computadores portáteis (notebook).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a aquisição de computadores portáteis (notebook)

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 9º , § 2º , inciso III, da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a aquisição de computadores portáteis (notebook):

I. Integrante Requisitante: Neimar Marcos Assmann, Siape 1844186;
II. Integrante Requisitante: Bruno Rampi Marchioro, Siape 1164708;
III. Integrante Requisitante: Darlan Cristiano Kroth, Siape 1764519;
IV. Integrante Técnico: Ezequiel Roque dos Santos, Siape 2260639;
V. Integrante Técnico: Maurício Moreira de Souza, Siape 2124914;
VI. Integrante Administrativo: Juarez Machado Júnior, Siape 2100583.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e funcionarão de acordo com o Manual de Contratações de Soluções em Tecnologia da Informação da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 80/2018, Dispensa de Licitação nº 86/2018, Processo nº 23205.003404/2018-91

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 80/2018, decorrente da Dispensa de Licitação nº 86/2018, Processo nº 23205.003404/2018-91:

I. Gestor: Emerson Neves da Silva, Docente, Siape 1268355;
II. Coordenador: Vanderléia Laodete Pulga, Siape Docente, 2059813;
III. Coordenador Adjunto: Antônio Marcos de Almeida, Docente, Siape 2279786;
IV. Fiscal Titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
V. Fiscal Suplente: Daniel de Oliveira Freitas, Assistente em Administração, Siape 1952619.

Art. 2º O gestor, os coordenadores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação dos serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Educação popular, equidade e saúde: capacitação e mobilização de atores sociais para fortalecimento do SUS”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 83/2018, Dispensa de Licitação nº 82/2018, Processo nº 23205.003705/2018-15

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 83/2018, decorrente da Dispensa de Licitação nº 82/2018, Processo nº 23205.003705/2018-15:

I. Gestor: Emerson Neves da Silva, Docente, Siape 1268355;
II. Coordenador: Vanderléia Laodete Pulga, Docente, Siape 2059813;
III. Coordenador Adjunto: Antônio Marcos de Almeida, Docente, Siape 2279786;
IV. Fiscal Titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
V. Fiscal Suplente: Daniel de Oliveira Freitas, Assistente em Administração, Siape 1952619.

Art. 2º O gestor, os coordenadores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação dos serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Círculos de cultura, diálogos em saúde na escola e na comunidade”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CG PDGL LS

DELIBERA SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS PARA PROFESSORES QUE MINISTRAM OS COMPONENTES CURRICULARES DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770) (SIGLA ANTERIOR CCLP-LS)

O Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, na condição de Presidente do Colegiado e no uso de suas atribuições legais considerando decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2018, registrada na Ata nº 08/2018:

Considerando as turmas de 50 (cinquenta) alunos;

Considerando que cada turma possui 3 (três) docentes, sendo atribuído a cada um a responsabilidade para ministrar as atividades práticas do componente curricular nas Instituições de Ensino correlatas ao próprio CCR de Organização do Trabalho Pedagógico, com distribuição média de 18 (dezoito) alunos por docente, sendo necessário seu deslocamento às Instituições de Ensino;

DELIBERA:

Art. 1º A cada um dos docentes ministrantes do Componentes Curriculares de Organização do Trabalho Pedagógico, será atribuído o mesmo número de créditos aos discentes, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia do campus Laranjeiras do Sul;
Parágrafo único – Os componentes curriculares abrangidos estão dispostos na tabela abaixo:

 

Fase

Componente Curricular

Créditos

1ª fase

Organização do Trabalho Pedagógico: extensão escolar

5 cr

2ª fase

Organização do Trabalho Pedagógico: educação infantil

5 cr

3ª fase

Organização do Trabalho Pedagógico: ensino fundamental – 1º ao 5º ano

5 cr

4ª fase

Organização do Trabalho Pedagógico

4 cr

5ª fase

Organização do Trabalho Pedagógico na EJA

5 cr

6ª fase

Organização do Trabalho Pedagógico: Magistério para formação de professores no Ensino Médio

5 cr

7ª fase

Organização do Trabalho Pedagógico: Educação não formal e profissional

5 cr

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala 405, Bloco A, Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 6ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 13 de dezembro de 2018.

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de dezembro de 2018.

Gracialino da Silva Dias

Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul

CG IECCNL LS

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

.

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de dezembro de 2018.

Vivian Machado de Menezes

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo (Ciências da Natureza - Interdisciplinar)

SUCL

Objeto: Contratação de empresa para elaboração e aprovação junto à RGE de projeto de rede de fibra óptica para compartilhamento de infraestrutura-postes para interligação do Campus definitivo à Unidade Seminário em Cerro Largo/RS.

Contratada: SETE CONSTRUÇÕES EIRELI - CNPJ: 08.533.925/0001-00 - Valor total R$ 4.000,00

Enquadramento Legal: Art. 24, inc. I da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação direta para aquisição de consumíveis de saúde humana e veterinária para atender demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Considerando que por um equívoco desta Superintendência acabou esquecendo de incluir junto a Dispensa de Licitação nº 53/2018 um dos itens que resultaram como deserto na Cotação Eletrônica nº 51/2018, desta forma realizaremos esta nova Dispensa de Licitação da forma direta a partir dos orçamentos apresentados junto ao pedido de compra para contratação deste item.

Contratada: DENTAL RRK LTDA – CNPJ: 82.292.574/0001-45 - Valor: R$ 359,48.

Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93. 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação direta para aquisição de troféus para o I Festival Cultura da Fronteira.

Contratada: 03.857.139/0001-44- GRAVAR ARTES COMERCIO DE ARTIGOS PUBLICITÁRIOS  LTDA -
Valor: R$ 3.138,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de box para chuveiros em laboratório no campus Realeza/PR.

Contratada: 14.081.551/0001-31- COMPARIN DOS SANTOS E CIA LTDA - ME.
Valor: R$ 3.500,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação serviço de sonorização e iluminação para o I Festival de Cultura de Fronteira a realizar-se no dia 18 de outubro de 2018 no Bloco A campus definitivo de Cerro Largo/RS.

Contratada: 17.327.661/0001-29- GEONIR SILVESTRE SCHNEIDER.
Valor: R$ 1.000,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação serviço de limpeza de caixas de gorduras e análise de água no Campus Realeza/PR.

Contratadas:

08.732.358/0001-10 - JACKLINE PAULA PICOLOTTO KOZAK - Valor Total: R$ 4.632,00.
05.642.544/0001-70 - A3Q LABORATORIOS LTDA - Valor Total: R$ 3.600,00.

Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação serviço de confecção de adesivos para placas de identificação das Áreas Experimentais do Campus Laranjeiras do Sul/PR.

Contratada: 17.730.141/0001-62- P.F. SIEJKA E CIA LTDA - ME - Valor: R$ 220,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de reagentes e suprimentos necessários para atender ao Projeto de Pesquisa em Agroecologia, submetido ao Edital nº 681/GR/UFFS/2017 e aprovado pelo Edital nº 1000/GR/UFFS/2017.

Valor Total: R$ 43.481,58.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. XXI da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição betoneira para o Campus Cerro Largo/RS.

Contratada: 96.418.264/0003-09- LOJAS QUERO QUERO S.A.
Valor: R$ 1.140,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação serviço de sonorização para o I Festival de Cultura de Fronteira a realizar-se nos dias 15 a 19 de outubro de 2018 no campus Realeza/PR.

Contratada: 77.831.576/0001-25 / JOSE IVO KLEIN.
Valor: R$ 500,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação serviço de sonorização para o I Festival de Cultura de Fronteira a realizar-se no dia 18 de outubro de 2018 no campus Laranjeiras do Sul/PR.

Contratada: 04.376.499/0001-97 / JOÃO NOGUEIRA ROCHA & ROCHA LTDA.
Valor: R$ 1.000,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA FUNCIONAMENTO LABORATÓRIOS DO CAMPUS ERECHIM - PPGCTA.

Contratada: 30.769.052/0001-98 / AGRO HERMES COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA - Valor total: R$ 10.906,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. XXI da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de disco rígido do equipamento Datadomain junto ao data center da UFFS.

Contratada: 01.181.242/0001-91 / COMPWIRE INFORMÁTICA S/A.
Valor: R$ 7.282,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de molas automáticas de piso para fixação nas portas da biblioteca do campus Realeza/PR.

Contratada: 24.193.981/0001-07 / EDER C. MARTINS & CIA LTDA.
Valor: R$ 1.900,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de matrizes de camundongos para início das atividades do Biotério Institucional.

Contratada: 02.385.669/0001-74 / FIOTEC - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM SAÚDE.
Valor: R$ 3.600,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação serviço de sonorização para a etapa local do I Festival de Cultura de Fronteira no campus Chapecó/SC.

Contratada: 01.799.594/0001-05 / BS AUDIO SONORIZAÇÕES LTDA ME.
Valor: R$ 850,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação serviço de reforma da carenagem do gerador instalado nos laboratórios didáticos do campus Chapecó/SC.

Contratada: 01.844.572/0001-10 / CHICO GERADORES LTDA ME.
Valor: R$ 8.980,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação serviço de tradução/versão de textos da língua portuguesa para a língua inglesa e vice-versa, destinados à Assessoria para Assuntos Internacionais da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Contratada: 20.926.365/0001-59 / WORD REDAÇÃO LTDA.
Valor: R$ 13.500,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação serviços de trator de esteira para descapoeiramento de área da UFFS Campus Erechim/RS.

Contratada: 27.611.568/0001-03 / LUIS ALBERTO FERRARI - ME.
Valor: R$ 4.200,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação Fundação de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto “Mulheres atingidas por barragens resgatando saberes e multiplicando saúde”

Contratada: 02.032.297/0001-00 / FUNTEF-PR - FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR.
Valor Fundação: R$ 5.660,38.
Parcela a ser transferida gestão projeto: R$ 94.339,62
Valor Total: R$ 100.000,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. XIII da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de materiais elétricos para o campus Realeza/PR.

Contratadas:

ITEM 01 e 03:

FLESSAK ELETRO INDUSTRIAL S/A (CNPJ: 77.804.599/0001-40)- Valor total R$ 3.269,80 (Três mil duzentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos);

ITEM 02:

ALEXSSANDRO AGUSTINI (CNPJ: 27.705.117/0001-39)- Valor total R$ 507,00 (Quinhentos e sete reais);

ITEM 04, 05 e 06:

ROLL E ROLL LTDA ME (CNPJ: 75.207.688/0001-84)- Valor total R$ 1.437,00 (Mil quatrocentos e trinta e sete reais);

Valor Total: R$ 5.213,80.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação Fundação de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto “Círculos de Cultura, Diálogos em Saúde na Escola e na Comunidade”.

Contratada: 02.032.297/0001-00 / FUNTEF-PR - FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR.
Valor Fundação: R$ 5.500,00.
Parcela a ser transferida gestão projeto: R$ 94.500,00
Valor Total: R$ 100.000,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. XIII da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação serviço de sonorização para o I Festival de Cultura de Fronteira a realizar-se no dia 19 de outubro de 2018 no campus Erechim/RS.

Contratada: 29.852.121/0001-43 / ADEMIR JABORNIK ( SONORIZAÇÃO ELETROSON(.
Valor: R$ 1.150,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de Alevinos de Tilápia, Ração para peixes e Camarões, pós larvas de camarão e Sal Marinho e mineral, que viabilizem a execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão do curso de Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul/PR.

Contratadas:

ITEM 01

VENITES & CIA LTDA (CNPJ: 05.836.914/0001-00)- Valor Total: R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos reais);

ITEM 02

POINT DO CAMARÃO – AQUICULTURA SANTA HELENA LTDA (CNPJ: 28.931.327/0001-04) – Valor Total: R$ 795,00 (Setecentos e Noventa e cinco reais) ;

ITENS 03 E 04

JULIANA HOEPERS HERMES (CNPJ: 30.833.666/0001-91) – Valor Total: R$ 7.124,50 (Sete mil cento e vinte e quatro mil e cinquenta centavos);

ITENS 05 E 12

MARILIA SORDI ANTUNES (CNPJ: 23.544.832/0001-10) – Valor Total: R$ 1.635,90 (Mil seiscentos e trinta e cinco reais e noventa centavos)

ITENS 06, 07 E 08

MARIA ÉDIA ERUSTES (CNPJ: 03.022.740/0001-17) – Valor Total: R$ 999,30 (Novecentos e noventa e nove reais e trinta centavos)

ITENS 09, 10 E 11

GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL S/A (CNPJ: 02.918.654/0011-04) – Valor Total: R$ 1.962,10 (mil novecentos e sessenta e dois reais e dez centavos);

ITEM 13

SMANIOTTO COMERCIO DE SAL LTDA – EPP (CNPJ: 78.863.826/0001-71) – Valor Total: R$ 100,00


Valor Total: R$ 14.416,80.

Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8.666/93.

 

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação Fundação de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto “Educação popular, equidade e saúde: capacitação e mobilização de atores sociais para fortalecimento do SUS”

Contratada: 02.032.297/0001-00 / FUNTEF-PR - FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR.
Valor Fundação: R$ 33.480,90.
Parcela a ser transferida gestão projeto: R$ 636.519,10
Valor Total: R$ 670.000,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. XIII da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de reagentes e consumíveis para manutenção básica dos laboratórios da UFFS.

 

Trata-se de itens que restaram como cancelado na cotação eletrônica nº 84/2018.

Valor Total: R$ 15.451,94.

Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação de empresa sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, na prestação de serviços comum de engenharia para fabricação e instalação de abrigo (cobertura) metálica junto ao gerador de energia elétrica dos laboratórios do campus Chapecó/SC.

Contratada: 26.761.476/0001-39 / PARMEGGIANI E CIA LTDA .
Valor: R$ 6.900,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. I da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de materiais consumíveis (com recursos do PROAP), necessários para a execução de atividades do Projetos do Mestrado PPGCTAL do Campus de Laranjeiras do Sul da UFFS.

Valor Total: 5.376,72.

Enquadramento Legal: Art.24, Inc. XXI da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de materiais de infraestrutura para o campus Passo Fundo/RS.

Contratada: 04.046.177/0001-80 / TECNOVISUAL SISTEMA DE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

Valor Total: R$ 5.565,00.

Enquadramento Legal: Art.24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação Fundação de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto “Materiais de formação sobre inserção de alimentos ecológicos no PNAE”

Contratada: 83.476.911/0001-17 / FAPEU - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA.
Valor Fundação: R$ 10.000,00.
Parcela a ser transferida gestão projeto: R$ 174.789,23
Valor Total: R$ 184.789,23.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. XIII da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de materiais de infraestrutura para o campus Passo Fundo/RS.

Trata-se de itens que não foram possíveis à emissão de empenho na Dispensa de Licitação nº 90/2018.

Contratada: 08.801.966/0001-30

Valor Total: R$ 7.224,00.

Enquadramento Legal: Art.24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação emergencial, sob a forma de Execução Indireta, no regime de empreitada por preço Global – Lote, do tipo menor valor global, de empresa especializada na prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados nos Campi Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul-UFFS.

Contratada: 08.282.615/0001-60 / INTERSEPT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.

Valor total: R$ 877.486,08

Enquadramento Legal: Art.24, Inc. IV da Lei nº 8.666/93.    

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de cofre de segurança para mídias de backup.

Contratada: 09.146.187/0001-64 / OFFICE W COM. E IMP. DE EQUIP. INF. LTDA - EPP.
Valor Total: R$ 17.558,13.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação serviço de instalação de janelas no prédio da biblioteca do campus Chapecó/SC.

Contratada: 20.532.136/0001-50 / ESQUADRIAS PERFIL VIDROS EIRELI
Valor Total: R$ 17.000,00.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação serviço de assinatura da licença de uso, suporte e manutenção do software EXPFORM – “Sistema CEUA”, trata-se de um sistema gerencial para auxílio na Comissão de Ética no Uso de Animais nos trabalhos de Ensino, Pesquisa e Extensão de todos os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Contratada: 18.042.370/0001-57 / SRD TECNOLOGIA EM INFORMAÇÃO CIENTIFICA LTDA.
Valor Total: R$ 19.800,00.
Enquadramento Legal: caput, do Art.25, da Lei nº 8.666/93. 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação de empresa para realização de capacitação dos servidores da Divisão de Bibliotecas, através do curso online junto a plataforma OJS 3: Configurações e Fluxo Editorial.

Contratada: 13.389.795/0001-13 / CONTENT MIND CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA ME.
Valor Total: R$ 1.200,00.
Enquadramento Legal: Art.25, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Capacitação de servidor lotado na Divisão de Acompanhamento de Acordos Contratos e Convênios da UFFS, no curso do Portal de Convênios do Governo Federal – SICONV.

Contratada: 36.003.671/0001-53 - CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA.
Valor Total: R$ 3.790,00.
Enquadramento Legal: Art.25, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Capacitação de servidor lotado na Secretaria Especial de Obras da UFFS, no curso “ Noções sobre a apresentação de projetos para análise na Prefeitura Municipal de Chapecó”.

Contratada: 75.327.924/0001-04 - ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO OESTE.
Valor Total: 150,00.
Enquadramento Legal: Art. 25, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Capacitação de servidores públicos federais da UFFS no treinamento de Operação e Manutenção Básica de Cromatógrafo LC-MS.

Contratada: 58.752.460/0001-56 / SHIMADZU DO BRASIL COMERCIO LTDA.
Valor Total: R$ 12.664,72.
Enquadramento Legal: Art.25, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Capacitação servidor através da participação no 33º Congresso Brasileiro de Manutenção e Gestão de Ativos e XXXIII Exposição de Produtos, Serviços e Equipamentos para Manutenção e Gestão de Ativos - EXPMAN.

Contratada: 28.718.393/0001-92 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANUTENÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS - ABRAMAN.
Valor Total: R$ 3.880,00.
Enquadramento Legal: Art.25, Inc. II da Lei nº. 8.666/93.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Capacitação de servidores através da participação no “12º Pregão Week – Semana Nacional de Estudos Avançados sobre Pregão”.

Contratada: 10.498.974/0001-09 / Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública.
Valor Total: R$ 7.000,00.
Enquadramento Legal: Art.25, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação serviço de assinatura da licença de uso, suporte, manutenção e treinamento do programa Bentley Academic SELECT.

Contratada: 01.712.235/0001-79 / BENTLEY SYSTEMS BRASIL LTDA.
Valor Total: 6.432,00.
Enquadramento Legal: caput, do art.25, da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Capacitação da servidora lotada no Departamento e Gestão de Contratos e Serviços, através no “Curso Completo da Nova Planilha de Custos e Formação de Preços, de acordo com a nova IN 05/2017 MPOG”

Contratada: 36.003.671/0001-53 - CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA.
Valor Total: R$ 3.190,00.
Enquadramento Legal: Art.25, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Capacitação de servidor através da participação do 49º Fórum Técnico das Auditorias Internas do MEC - FONAITec.

Contratada: 12.465.165/0001-18 - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES INTEGRANTES DAS AUDITORIAS INTERNAS DO MEC.
Valor Total: R$ 1.000,00.
Equadramento Legal: Art. 25, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Capacitação da servidora lotada na Diretoria de Comunicação, através do curso “Preparação e Revisão: o trabalho com o texto” pela modalidade EAD.

Contratada: 54.069.380/0001-40 - FUNDAÇÃO EDITORA DA UNESP.
Valor Total: R$ 440,00.
Enquadramento Legal: Art.25, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Capacitação das servidoras lotadas na Diretoria de Comunicação, através do curso “Gestão da Comunicação das Mídias Sociais e Assessorias de Imprensa na Administração Pública”.

Contratada: 36.003.671/0001-53 / CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA.
Valor Total: R$ 1.990,00.
Enquadramento Legal: Art.25, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Capacitação de servidor da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, através da participação no V Encontro Brasileiro de Integridade da Pesquisa, e Ética na Ciência e Publicação (V BRISPE).

Contratada: 88.630.413/0002-81 - UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - PUCRS
Valor Total: R$ 250,00.
Enquadramento Legal: Art.25, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Capacitação da servidora lotada na Diretoria de Pós-Graduação junto a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação, através do curso sobre “Processo e Registro de Certificados e Diplomas de Instituições de Ensino Superior ” pela modalidade EAD.

Contratada: 19.234.285/0001-53 / CONSAE - CONSULTORIA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS SIMPLES LTDA.
Valor Total: R$ 3.750,00.
Enquadramento Legal: Art.25, Inc.II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição assinatura da licença de uso do software Survey Monkey, utilizado para a criação de pesquisas online.

Contratada: 09.240.519/0001-11 - TARGETWARE INFORMÁTICA LTDA.
Valor Total: R$ 4.655,26.
Enquadramento Legal: caput, do art.25, da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

PREGÃO Nº 37/SUCL/UFFS/2018

Objeto: Selecionar propostas visando a Contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de material – sendo serviço de manutenção predial civil, hidráulica, esquadrias, mecânica e serralheria/metalurgia – para os campi Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR, conforme quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. 

Data da Sessão Pública de Licitação: 29/01/2019.

Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.

Pregoeiro: Thiego Rippel Pinheiro - (49) 2049-3788.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 37/SUCL/UFFS/2018

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o Destocamento da área de Eucaliptos do campus Laranjeiras do Sul, com remoção e alocação dos resíduos (tocos, raízes e restos vegetais), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Data da Sessão Pública de Licitação: 26/02/2019
Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstrom - (49) 2049-3793

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 51/SUCL/UFFS/2018

Registro de preços para eventual aquisição de materiais e equipamentos de Tecnologia da Informação. Republicação do PE (SRP) 46/2018.

Data da Sessão Pública da Licitação: 09/01/2019

Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min

Local: Portal de Compras do Governo Federal - www.comprasgovernamentais.gov.br

Pregoeiro: Everton Rogério Alves Cavalheiro - (49) 2049-3788

Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 65/SUCL/UFFS/2018

CG CBLL RE

DELIBERA SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152571) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-RE)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 11, de 13 de dezembro de 2018,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar a redação do Projeto Pedagógico do curso Ciências Biológicas, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

 

§1º Alterar os artigos 8o e 9º do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Ciências Biológicas que passa a vigorar com nova redação, conforme Art. 2º desse ato deliberativo.

 

Art. 2o O Estágio Curricular Supervisionado será realizado a partir da 6a. fase, compreendendo 28 créditos, com carga horária correspondente a 420 horas, assim distribuídos:

 

 

Carga horária (em horas)

 

Total

I - aulas teórico/práticas presenciais

II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação

III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante

Estágio Curricular Supervisionado em Ciências I

90 h

30h

30h

30h

Estágio Curricular Supervisionado Ciências II

120 h

60h

30h

30h

Estágio Curricular Supervisionado em Biologia I

90 h

30h

30h

30h

Estágio Curricular Supervisionado Biologia II

120 h

60h

30h

30h

 

§ 1º Os Estágios Curriculares Supervisionados em Ciências I e em Biologia I terão os seguintes professores envolvidos no processo de orientação:

I – Professor ministrante do componente curricular presencial.

II – Professores do domínio específico do Curso que tenham Licenciatura em Ciências Biológicas definidos a partir distribuição de carga horária do professor no semestre. Estes docentes procederão a orientações e avaliações de grupos de acadêmicos durante a realização dos estágios.

 

§ 2º Cada professor terá no máximo dois grupos (de três estudantes) de acadêmicos para orientação, sendo atribuída carga horária conforme regulamentação institucional que prevê dois (02) créditos para cada grupo de até três(03) estudantes.

 

§ 3º Nos CCRs de Estágio Supervisionado em Ciências II e Estágio Supervisionado em Biologia II as 30 horas (2 créditos) referente atividade de estágio desenvolvida pelo estudante, no campo de estágio, sob supervisão de um profissional da unidade concedente do estágio e orientação de um docente da UFFS serão distribuídas em:

15 horas (1 crédito) de regência de classe em um dos anos finais do Ensino Fundamental (sexto, sétimo, oitavo ou nono) na disciplina de ciências naturais e a mesma carga horária em um dos anos do Ensino Médio na disciplina de Biologia (primeiro, segundo ou terceiro) a ser definida em conjunto com o Campo de Estágio.

15 horas de atividades de análise e registro da experiência vivenciada, que ocorrerá ao longo de todo o estágio.

 

§ 4º Os CCRs de Estágio Supervisionado em Ciências II e Estágio Supervisionado em Biologia II que trata-se de regência no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, respectivamente, terão os seguintes professores envolvidos no processo de orientação:

I – Professor ministrante do componente curricular presencial (4 créditos). Neste caso, além de ministrar os créditos presenciais, o professor também realizará orientações de duplas de alunos.

II – Professores do domínio específico do Curso que tenham Licenciatura em Ciências Biológicas definidos a partir de critérios relacionados aos temas das atividades que serão desenvolvidas no estágio e da carga horária do professor no semestre. Estes docentes procederão a orientações e avaliações de grupos de acadêmicos durante a realização dos estágios.

 

§ 5º Cada professor terá no máximo três duplas de acadêmicos para orientação, sendo atribuída carga horária conforme regulamentação institucional que prevê dois (02) créditos para cada grupo de até três(03) estudantes.

 

Art. 3º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas– Licenciatura do Campus Realeza, 11ª Reunião Ordinária, em 13 de dezembro de 2018.

 

Prof. Gilza Maria de Souza Franco

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências BiológicasLicenciatura

UFFS – Campus Realeza

 

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

Realeza-PR, 13 de dezembro de 2018.

Gilza Maria de Souza Franco

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Realeza

DELIBERA SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152571) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-RE)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 11, de 13 de dezembro de 2018,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar a redação do Projeto Pedagógico do curso Ciências Biológicas, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

 

§1º Alterar os artigos 8o e 9º do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Ciências Biológicas que passa a vigorar com nova redação, conforme Art. 2º desse ato deliberativo.

 

Art. 2o O Estágio Curricular Supervisionado será realizado a partir da 6a. fase, compreendendo 28 créditos, com carga horária correspondente a 420 horas, assim distribuídos:

 

 

Carga horária (em horas)

 

Total

I - aulas teórico/práticas presenciais

II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação

III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante

Estágio Curricular Supervisionado em Ciências I

90 h

30h

30h

30h

Estágio Curricular Supervisionado Ciências II

120 h

60h

30h

30h

Estágio Curricular Supervisionado em Biologia I

90 h

30h

30h

30h

Estágio Curricular Supervisionado Biologia II

120 h

60h

30h

30h

 

§ 1º Os Estágios Curriculares Supervisionados em Ciências I e em Biologia I terão os seguintes professores envolvidos no processo de orientação:

I – Professor ministrante do componente curricular presencial.

II – Professores do domínio específico do Curso que tenham Licenciatura em Ciências Biológicas definidos a partir distribuição de carga horária do professor no semestre. Estes docentes procederão a orientações e avaliações de grupos de acadêmicos durante a realização dos estágios.

 

§ 2º Cada professor terá no máximo dois grupos (de três estudantes) de acadêmicos para orientação, sendo atribuída carga horária conforme regulamentação institucional que prevê dois (02) créditos para cada grupo de até três(03) estudantes.

 

§ 3º Nos CCRs de Estágio Supervisionado em Ciências II e Estágio Supervisionado em Biologia II as 30 horas (2 créditos) referente atividade de estágio desenvolvida pelo estudante, no campo de estágio, sob supervisão de um profissional da unidade concedente do estágio e orientação de um docente da UFFS serão distribuídas em:

  1. 15 horas (1 crédito) de regência de classe em um dos anos finais do Ensino Fundamental (sexto, sétimo, oitavo ou nono) na disciplina de ciências naturais e a mesma carga horária em um dos anos do Ensino Médio na disciplina de Biologia (primeiro, segundo ou terceiro) a ser definida em conjunto com o Campo de Estágio.

  2. 15 horas de atividades de análise e registro da experiência vivenciada, que ocorrerá ao longo de todo o estágio.

     

§ 4º Os CCRs de Estágio Supervisionado em Ciências II e Estágio Supervisionado em Biologia II que trata-se de regência no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, respectivamente, terão os seguintes professores envolvidos no processo de orientação:

I – Professor ministrante do componente curricular presencial (4 créditos). Neste caso, além de ministrar os créditos presenciais, o professor também realizará orientações de duplas de alunos.

II – Professores do domínio específico do Curso que tenham Licenciatura em Ciências Biológicas definidos a partir de critérios relacionados aos temas das atividades que serão desenvolvidas no estágio e da carga horária do professor no semestre. Estes docentes procederão a orientações e avaliações de grupos de acadêmicos durante a realização dos estágios.

 

§ 5º Cada professor terá no máximo três duplas de acadêmicos para orientação, sendo atribuída carga horária conforme regulamentação institucional que prevê dois (02) créditos para cada grupo de até três(03) estudantes.

 

Art. 3º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas– Licenciatura do Campus Realeza, 11ª Reunião Ordinária, em 13 de dezembro de 2018.

 

Prof. Gilza Maria de Souza Franco

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas– Licenciatura

UFFS – Campus Realeza

 

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

 

 

Realeza-PR, 13 de dezembro de 2018.

Gilza Maria de Souza Franco

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Realeza

CG FSCL RE

DELIBERA SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572) (SIGLA ANTERIOR CCFL-RE)

A Coordenação do Curso de Graduação em Física – Licenciatura – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 11/2018 de 12 de dezembro de 2018,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar o Anexo II - Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Física – Licenciatura, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

 

Onde se lê:

 

Art. 7º O Estágio Curricular Supervisionado, ou Estágio Obrigatório, será desenvolvido ao longo de três componentes curriculares, de acordo com a Matriz do curso, visando completar as 405 horas previstas na legislação vigente.

 

Leia-se:

 

Art. 7o - O Estágio Curricular Supervisionado será realizado a partir da 8ª fase, compreendendo 27 créditos, com carga horária correspondente a 405 horas, assim distribuídas:

Fase

Componente curricular

I – Aulas teórico/práticas presenciais

II – Elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação

III – Atividades no campo de estágio

Total de horas

Estágio Supervisionado na Escola

60 h

45 h

30 h

135 h

Estágio Supervisionado em Ciências

30 h

80 h

25 h

135 h

10ª

Estágio Supervisionado em Física

30 h

85 h

20 h

135 h

Total

120 h

210 h

75 h

405 h

§1º As aulas teórico/práticas presenciais consistem de encontros pedagógicos do docente com a turma de estudantes matriculados no CCR, incluindo-se os seminários de apresentação e/ou avaliação de estágio.

§2º A elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação é desenvolvida pelo estudante, sob orientação de um docente da UFFS, incluindo horas de estudo individual para leitura e análise da bibliografia pertinente.

§3º As atividades no campo de estágio são desenvolvidas pelo estudante sob supervisão de um profissional da unidade concedente do estágio e orientação e acompanhamento de um docente da UFFS.

§4º Ao professor responsável por fazer o acompanhamento de estudantes no campo de estágio, será atribuída carga horária correspondente a 02 (dois) créditos semestrais por grupo de até 06 (seis) estudantes.

 

Art. 2º Ficam revogados os Artigos 8º, 9º e 10º do referido regulamento.

 

Art. 3º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Física – Licenciatura do Campus Realeza, 11ª Reunião Ordinária, em Realeza-PR, 12 de dezembro de 2018.

Prof. Clóvis Caetano

Coordenador do Curso de Graduação em Física – Licenciatura

UFFS – Campus Realeza

 

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

Realeza-PR, 12 de dezembro de 2018.

Clovis Caetano

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza

CG GGRL ER

DELIBERA SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000399), NO PROJETOS PEDAGÓGICOS DE CURSO DAS MATRIZES 2010 E 2018 (SIGLA ANTERIOR CCLG-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Geografia–Licenciatura – Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 15 de 14 de dezembro de 2018.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar a redação do Projeto Pedagógico do curso Geografia-licenciatura, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

§1º No item 8.5.1 “Aulas práticas”, alteração da redação do subitem c “Estágios Supervisionados”, da p. 41, onde se lê:

“c) Estágios Supervisionados: atividades de docência desenvolvidas pelos discentes nos estágios do curso, sob supervisão do docente responsável do CCR, em ambiente de exercício profissional ou outro ambiente preparado para tal. Tais atividades serão semestralmente planejadas pelos docentes responsáveis pelo CCR e descritas no plano de ensino que será apreciado pelo Colegiado de Curso. Os itens 8.5.3 e o Regulamento de Estágio (Anexo I) detalham essas atividades.”

Leia-se:

c) Estágios Supervisionados: formação teórico prática orientada, que mobiliza um conjunto de saberes acadêmicos e profissionais para observar, analisar e interpretar práticas institucionais e profissionais e/ou para propor intervenções, cujo desenvolvimento se traduz em oportunidade de reflexão acadêmica, profissional e social, de iniciação à pesquisa, de reconhecimento do campo de atuação profissional e de redimensionamento dos projetos de formação. Tais atividades serão semestralmente planejadas, acompanhadas e orientadas pelos docentes responsáveis pelo CCR e descritas no plano de ensino que será apreciado pelo Colegiado de Curso. Terá a supervisão de um profissional habilitado na Instituição concedente do estágio e orientação de um docente vinculado ao curso de Geografia-Licenciatura. Com carga horária de 420 horas dividido em: Estágio Curricular Supervisionado – Gestão Escolar, 90 horas; Estágio Curricular Supervisionado em Geografia I, 90 horas; Estágio Curricular Supervisionado em Geografia II, 120 horas e Estágio Curricular Supervisionado em Geografia III 120 horas. Os itens 8.5.3 e o Regulamento de Estágio (Anexo I) detalham essas atividades.

 

§2º No item 8.5.3 “Os estágios supervisionados” alteração de redação, p.43, onde se lê:

“O entendimento de Estágio Curricular Supervisionado na Formação de docentes na UFFS está presente no Artigo 29 da Resolução nº 02 de 2017 da UFFS e no Artigo 1º da Resolução 07 de 2015.”

Leia-se:

O entendimento de Estágio Curricular Supervisionado na Formação de docentes na UFFS está presente na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, no Artigo 29 da Resolução nº 02 de 2017 da UFFS e no Artigo 1º da Resolução 07 de 2015.

 

§3º No item 8.5.3 “Os estágios supervisionados” alteração de redação, p.43, onde se lê :

“Estágio Curricular Supervisionado em Geografia I, 30 horas de atividades práticas distribuídas da seguinte maneira: 6 horas de observação no ensino fundamental, 6 horas de observação no ensino médio, 18 horas de preparação de plano de aula, execução do mesmo e reflexão sobre as abordagens téorico-metodológicas da Instituição observada.” Leia-se:

Estágio Curricular Supervisionado em Geografia I, 30 horas de atividades práticas distribuídas da seguinte maneira: 5 horas de observação no Ensino Fundamental, 5 horas de observação no Ensino Médio, 20 horas de preparação de plano de estágio e reflexão sobre as abordagens téorico-metodológicas da Instituição observada.

 

§4º No item 8.5.3 “Os estágios supervisionados” alteração de redação, p.44, onde se lê:

“Estágio Curricular Supervisionado em Geografia II, 60 horas de atividades práticas distribuídas da seguinte maneira: 20 horas referentes a 18 períodos de regência e 2 períodos de observação; 10 horas de elaboração e reflexão das práticas; 30 horas para orientações individuais com cada orientador de estágio, conforme regulamento de estágio do curso, elaboração do plano de estágio e do relatório final.”

Leia-se:

Estágio Curricular Supervisionado em Geografia II, 60 horas de atividades práticas distribuídas da seguinte maneira: 20 horas referentes a 18 horas de regência e 2 horas de observação; 5h para diálogos, orientações e acompanhamento junto ao docente da CCR, ao professor/orientador de conteúdo e/ou supervisor da escola; 10h preparação do plano de atividades; 10h elaboração dos planos de aula e 15h elaboração do relatório de avaliação.

 

§5º No item 8.5.3 “Os estágios supervisionados” alteração de redação, p.44, onde se lê:

“Estágio Curricular Supervisionado em Geografia III, 60 horas de atividades práticas distribuídas da seguinte maneira: 16 horas referentes a 14 períodos de regência e 2 períodos de observação; 14 horas de elaboração e reflexão das práticas; 30 horas para orientações individuais com cada orientador de estágio, conforme regulamento de estágio do curso, elaboração do plano de estágio e do relatório final.”

Leia-se:

“Estágio Curricular Supervisionado em Geografia III, 60 horas de atividades práticas distribuídas da seguinte maneira: 15 horas referentes a 13 horas de regência e 2 horas observação; 5h para diálogos, orientações e acompanhamento junto ao docente da CCR, ao professor/orientador de conteúdo e/ou supervisor da escola; 10h preparação do plano de atividades; 15h para elaboração dos planos de aulas; 15h para elaboração do relatório de avaliação.

 

§6º No item 8.5.3 “Os estágios supervisionados” alteração de redação, p.44, onde se lê:

“As atividades de estágio têm como objetivo a inserção profissional, proporcionando ao estagiário conhecimentos referentes à organização, coordenação e às metodologias praticados pelas instituições, relacionando-se à docência, aos processos de ensino, à aprendizagem e à gestão da escola. As atividades de estágio deverão ser supervisionadas pelo docente responsável pelo CCR, mediante visita in loco, em, pelo menos, uma ocasião, sendo as demais supervisionadas pelo professor da instituição na qual ocorre o estágio. Aos orientadores de estágio recomenda-se a aproximação com a escola e a supervisão in loco.”

Leia-se:

As atividades de estágio têm como objetivo a inserção profissional, proporcionando ao estagiário conhecimentos referentes à organização, coordenação e às metodologias praticados pelas instituições, relacionando-se à docência, aos processos de ensino, à aprendizagem e à gestão da escola. As atividades de estágio deverão ser acompanhadas pelo docente responsável pelo CCR, mediante visita in loco, em, pelo menos, uma ocasião, sendo que as demais atividades na escola serão supervisionadas pelo professor da instituição concedente do estágio. Aos orientadores de conteúdo recomenda-se a aproximação com a escola e a acompanhamento in loco.

 

§7º O Art 4º do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-licenciatura, tem sua redação alterada onde se lê:

“O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura será realizado a partir da 5ª fase no curso, compreendendo 28 créditos, com carga horária correspondente a 420 horas, assim distribuídos:

I – 6 créditos, correspondendo a 90 horas, na 5ª fase; II – 6 créditos, correspondendo a 90 horas, na 6ª fase; III – 8 créditos, correspondendo a 120 horas, na 7ª fase; e IV – 8 créditos, correspondendo a 120 horas, na 8ª fase.

Leia-se:

 

Art. 4º - O Estágio Curricular Supervisionado será realizado a partir da 5ª fase, compreendendo 28 créditos, com carga horária correspondente a 420 horas, assim distribuídos:

 

Carga horária (em horas)

 

Total

I - aulas teórico/práticas presenciais

II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação

III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante

Estágio Curricular Supervisionado – Gestão Escolar

90 h

60h

15h

15h estágio de observação

Estágio Curricular Supervisionado em Geografia I

90 h

60h

20h

10h (5h Ens. Fundamenta e 5h Ens. Médio

Estágio Curricular Supervisionado em Geografia II

120h

60h

Total 35 horas sendo:

10h preparação do Plano de Atividades

10h elaboração dos Planos de Aula

15h elaboração do Relatório de Avaliação

 

Total 25 horas sendo:

20h (18h regência e 2h observação) e

5h para diálogos, orientações e acompanhamento junto ao docente da CCR, ao professor/orientador de conteúdo e/ou supervisor da escola

Estágio Curricular Supervisionado em Geografia III

120h

60h

Total 40 horas sendo:

15h elaboração das práticas

10h preparação do Plano de Atividades

15h elaboração do Relatório Final

 

Total 20 horas sendo:

15h (13h regência e 2h observação)

5h para diálogos, orientações e acompanhamento junto ao docente da CCR, ao professor/orientador de conteúdo e/ou supervisor da escola


§8º Art. 11 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-Licenciatura tem sua redação alterada. Onde se lê:

“O Estágio Curricular Supervisionado compreenderá, basicamente, as seguintes etapas: I – Contato, discussão, projeto e monitoria; II – Monitoria, regência e vivência; III – Seminário de estágio; IV – Produção e entrega de relatório final”.

Leia-se:

Art.11 Estágio Curricular Supervisionado compreenderá, basicamente, as seguintes etapas:

I - Aulas teórico/práticas presenciais no campus;

II - Contato com a escola concedente de estágio, diálogo com supervisor(a) e elaboração do plano de atividades de estágio;

III - Observação, planejamento, análise e/ou regência de práticas institucionais e profissionais;

IV - Seminário de estágio;

V - Produção e entrega de relatório de avaliação.

 

§9º Art. 12 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-Licenciatura tem sua redação alterada. Onde se lê:

“Os projetos e os relatórios de Estágio Curricular Supervisionado deverão ser apresentados em conformidade às especificações homologadas pelo respectivo Colegiado de Curso”.

Leia-se:

Art. 12 O plano de atividade e o relatório de avaliação de Estágio Curricular Supervisionado deverão ser apresentados em conformidade às orientações do docente responsável pelo CCR e em conformidade às especificações homologadas pelo respectivo Colegiado de Curso.

§1º Entende-se por plano de atividade de estágio o documento que apresenta a organização, o planejamento e a descrição das ações a serem desenvolvidas pelo estagiário, necessita ser aprovado pelo docente responsável da CCR e pelo supervisor de estágio, antes de iniciar as atividades de observação e regência.

§2º O relatório de avaliação de estágio constitui um documento comprobatório da atuação do discente na instituição concedente de estágio e deverá ser arquivado junto ao Setor de Estágios ou Divisão de Estágios do campus.

 

§10º Art. 13 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-Licenciatura passa a vigorar com nova seguinte redação, com a inserção do parágrafo 1º:

Art. 13 - As atividades de planejamento, execução e avaliação do Estágio Curricular Supervisionado serão desempenhadas pelo coordenador de estágio, pelo docente titular do componente curricular, pelos docentes orientadores, pelos supervisores externos e pelo Setor de Estágios ou Divisão de Estágios do Campus.

 

§1 Os CCRs de Estágio curricular supervisionado em Geografia I, II e III deverão ter no máximo o número de 15 estudantes matriculados.

 

§11 Art. 15 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-Licenciatura tem sua redação alterada. Onde se lê:

“As atribuições do Coordenador do Estágio Curricular Supervisionado são as previstas no Regulamento de Estágios da UFFS.”

Leia-se:

Art 15 As atribuições do Coordenador do Estágio Curricular Supervisionado são as previstas na Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2015.

 

§12 O Art. 17 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-Licenciatura tem sua redação alterada. Onde se lê:

“Além das atribuições como docente o professor do CCR de Estágio deverá observar e avaliar o discente, mediante visita in loco em, pelo menos, uma ocasião.”

Leia-se:

Art.17 O docente das CCRs de Estágio serão responsáveis por ministrar aulas presenciais, acompanhar os estudantes no campo de estágio e acompanhar/avaliar metodologias para o desenvolvimento de aulas.

§ 1 O professor do CCR de Estágio deverá observar e avaliar o discente, mediante visita in loco, em, pelo menos, uma ocasião.

§ 2 Será atribuída ao professor da CCR de estágio na sua atividade como orientador no campo de estágio, conforme Art. 10 da Resolução nº4/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, carga horária correspondente 02 (dois) créditos semestrais por grupo de até 03 (três) estudantes matriculados.

 

§13 Art. 18 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-Licenciatura tem sua redação alterada. Onde se lê:

Os discentes matriculados nos componentes curriculares de Estágio, nos quais haja regência, contarão com o docente orientador de conteúdos e metodologias.

Leia-se:

Art. 18 Os discentes matriculados nos componentes curriculares de Estágio, nos quais haja regência, contarão com a figura do docente orientador de conteúdos e metodologias ou com o docente orientador de estágio.

 

§14 Inserção do parágrafo 1º e 2º no Art. 18 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-Licenciatura que passa a vigorar com a seguinte redação:

§1º A orientação de conteúdo e metodologias consiste em atividade de ensino em que o docente do domínio específico do curso de Geografia-Licenciatura orienta o estudante a elaborar e executar o plano de atividades de estágio, sobre conteúdos específicos da Geografia.

§2º A orientação de estágio consiste em atividade de ensino em que o docente do domínio específico do curso de Geografia-Licenciattura, em diálogo com o Supervisor da Unidade Concedente de Estágio (UCE), orienta o estudante a elaborar e executar seu plano de atividades de estágio, assim como a elaborar, sintetizar, socializar e/ou defender o relatório de avaliação, além de acompanhar o estudante, no desenvolvimento da atividade de estágio, mediante visita in loco, em, pelo menos, uma ocasião na escola.

 

§15 O Art. 19 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-Licenciatura tem sua redação alterada. Onde se lê:

“Os docentes orientadores do Estágio Curricular Supervisionado serão definidos pelo Colegiado de Curso, observando-se a distribuição igualitária de estagiários para cada orientador.

Parágrafo único. A distribuição dos docentes orientadores entre os estagiários se dará pelo diálogo destes com os orientadores disponíveis para aquele semestre, sob coordenação do Coordenador de Estágio e do docente do componente curricular, desde que respeitado o critério de igualdade no número de estagiários por orientador e a aproximação das expectativas das demandas dos acadêmicos para com a disponibilidade docente.”

Leia-se:

Art. 19 Os docentes orientadores de conteúdo e metodologias, bem como os orientadores de Estágio Curricular Supervisionado serão definidos pelo Colegiado de Curso, observando-se a distribuição igualitária de estagiários para cada orientador, bem como a distribuição de créditos por docente no referente semestre.

 

§16 O Art. 20 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-Licenciatura tem sua redação alterada. Onde se lê:

“Poderão ser docentes orientadores de Estágio Curricular Supervisionado os docentes vinculados ao Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura da UFFS.”

Leia-se:

Art. 20 Poderá ser docente orientador de conteúdo e metodologias bem como orientador de Estágio, nos CCR Estágio curricular supervisionado em Geografia I, II e III, os docentes vinculados ao domínio específico do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura da UFFS, indicado e aprovado pelo Colegiado do curso.

 

§17 O Art. 21 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-Licenciatura em sua redação alterada. Onde se lê:

“Aos docentes orientadores será computada carga horária ensino em conformidade as normativas da UFFS.”

Leia-se:

Art. 21 As atividades de orientação serão comprovadas:

§1 Ao docente orientador responsável por fazer o acompanhamento de estudantes no campo de estágio, conforme art. 3º, inciso II da Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, será atribuída carga horária correspondente a 02 (dois) créditos semestrais por grupo de até 03 (três) estudantes matriculados.

§ 2 Ao docente orientador de conteúdo e metodologias será emitido, pela Coordenação de Estágio do curso, declaração de orientação.

 

§18 O Art. 22 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-Licenciatura tem sua redação alterada. Onde se lê:

As atribuições dos docentes orientadores estão previstas no Regulamento de Estágios da UFFS.

Leia-se:

Art. 22 As atribuições dos docentes orientadores estão previstas no Regulamento de Estágios da Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018.

 

Art. 2º Alterar a redação do Projeto Pedagógico do curso Geografia-Licenciatura, matriz 2010 adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

§1º O Art 3º do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-Licenciatura tem sua redação alterada. Onde se lê:

Art. 3º O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura será realizado a partir da 5ª fase no curso diurno e 6ª fase no curso noturno, compreendendo 28 créditos, com carga horária correspondente a 420 horas, assim distribuídos:

I - 6 créditos, correspondendo a 90 horas, na 5ª fase (diurno) e 6ª fase (noturno);

II - 8 créditos, correspondendo a 120 horas, na 6ª fase (diurno) e 7ª fase (noturno);

III- 6 créditos, correspondendo a 90 horas, na 7ª fase (diurno) e 8ª fase (noturno);

e IV- 8 créditos, correspondendo a 120 horas, na 8ª fase (diurno) e 9ª fase (noturno).

 

Leia-se:

Art. 3º - O Estágio Curricular Supervisionado será realizado a partir da 6ª fase, compreendendo 28 créditos, com carga horária correspondente a 420 horas, assim distribuídos:

 

 

Carga horária (em horas)

 

Total

I - aulas teórico/práticas presenciais

II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação

III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante

Estágio curricular Supervisionado: prática de ensino em geografia I

90 h

60h

15h

15h estágio de observação

Estágio curricular supervisionado: prática de ensino em geografia II

120 h

60h

Total 35 horas sendo:

10h preparação do Plano de Atividades

10h elaboração dos Planos de Aula

15h elaboração do Relatório de Avaliação

 

Total 25 horas sendo:

20h (18h regência e 2h observação) e

5h para diálogos, orientações e acompanhamento junto ao docente da CCR, ao professor/orientador de conteúdo e/ou supervisor da escola

Estágio curricular supervisionado: prática de ensino em geografia III

90h

60h

15h

15h estágio de observação

Estágio curricular supervisionado: prática de ensino em geografia IV

120h

60h

Total 40 horas sendo:

15h elaboração das práticas

10h preparação do Plano de Atividades

15h elaboração do Relatório Final

 

Total 20 horas sendo:

15h (13h regência e 2h observação)

5h para diálogos, orientações e acompanhamento junto ao docente da CCR, ao professor/orientador de conteúdo e/ou supervisor da escola

 

Art. 3º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

 

 

 

Erechim-RS, 14 de dezembro de 2018.

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Geografia do Campus Erechim

CONSUNI CAPGP

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito, às nove horas e dezesseis minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, Charles Albino Schultz. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração); diretores de campus: Anderson André Genro Alves Ribeiro (campus Erechim), Janete Stoffel (campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (campus Passo Fundo); representantes docentes: Fernando Perobelli Ferreira (campus Chapecó), Fabiano Cassol (campus Cerro Largo); Líria Angela Andrioli (campus Laranjeiras do Sul), Éverton Artuso (campus Realeza), Paulo Roberto Barbato (campus Chapecó); representantes técnicos administrativos em educação: Túlio Sant'Anna Vidor (Reitoria), Rodrigo Rodrigues (campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (campus Laranjeiras do Sul); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Rosane Rossato Binotto (direção de campus Chapecó); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas), Adelmir Fiabani (campus Passo Fundo); e faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin [titular] e Fabio Francisco Feltrin de Souza [suplente] (campus Erechim); Willian Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Jandir José Selzler [titular] e Pedro Eloir Melchiors [suplente] (repres. Comunidade Regional). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 9ª Sessão Ordinária: a ata da 9ª Sessão Ordinária foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: O presidente informou sobre as justificativas de ausências dos Conselheiros Marcelo Recktenvald pela participação em um encontro do FORGEPE e Adelmir Fiabani por questões de saúde, registrou a presença do Conselheiro Péricles e passou a palavra aos demais conselheiros. Não havendo manifestações, encerrou o expediente e passou à Ordem do Dia: O presidente fez a leitura da pauta: 2.1 Processo nº 23205.004028/2018-52: Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT 2019 Apresentação de parecer. Relatora: Líria Ângela Andrioli. 2.2 Definição do calendário das Sessões Ordinárias da CAPGP para 2019. Concluída a leitura da pauta, o presidente propôs incluir, em regime de urgência, a homologação da Portaria nº 1433/GR/UFFS/2018 justificado com base na necessidade de apreciação da Portaria antes da realização do concurso e questionou se haveria mais alguma solicitação de alteração na ordem do dia. A alteração foi aprovada por consenso, assim, a ordem do dia passou a ser: 2.1 Homologação da Portaria nº 1433/GR/UFFS/2018. 2.2 Processo nº 23205.004028/2018-52: Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT 2019 Apresentação de parecer. Relatora: Líria Ângela Andrioli. 2.3 Definição do calendário das Sessões Ordinárias da CAPGP para 2019. Passou-se ao item 2.1 Homologação da Portaria nº 1433/GR/UFFS/2018. O presidente leu a portaria e questionou se haveria a necessidade de mais algum esclarecimento. Após alguns esclarecimentos os conselheiros decidiram homologar a Portaria nº 1433/GR/UFFS/2018 por consenso. 2.2 Processo nº 23205.004028/2018-52: Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT 2019 – Apresentação de parecer da relatora Líria Ângela Andrioli. O presidente passou imediatamente a palavra à conselheira relatora, que procedeu à leitura do parecer 25/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando que o PAINT 2019: 1) Foi elaborado pela AUDIN/UFFS; 2) Contém o mínimo estabelecido e cumpriu os prazos estipulados na legislação vigente; 3) Foi previamente avaliado pela CGU-R/SC (Ofício nº 23379/2018/NAC1/SC/Regional/SC-CGU) em 26 de novembro de 2018, a qual emitiu parecer constatando a adequabilidade do conteúdo aos preceitos da IN CGU nº 9/2018, recomendando a sua aprovação e a sua apreciação pela CAPGP da UFFS; Voto pela aprovação do PAINT 2019 da UFFS e que se encaminhe o mesmo a AUDIN/UFFS para providências. O presidente abriu espaço aos demais conselheiros. Após alguns questionamentos, debate e esclarecimentos o presidente questionou se haveria consenso na aprovação da matéria. O ponto de pauta foi aprovado por consenso. 2.3 Definição do calendário das Sessões Ordinárias da CAPGP para 2019. O presidente apresentou a minuta de resolução para definição do calendário das sessões da CAPGP para o exercício de 2019 e questionou se havia proposta de alteração na minuta, não havendo, encaminhou para votação. Assim, a minuta foi aprovada por consenso. Encerrada a pauta e havendo tempo hábil o presidente abriu espaço para debate e manifestações, não houve. Assim, a sessão foi encerrada às dez horas e cinco minutos. Sessão, da qual eu, Mariângela de Fátima Alves Tassi Sartoretto, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2018.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Homologa a Portaria nº 1433/GR/UFFS/2018.

 

 A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Homologar a Portaria nº 1433/GR/UFFS/2018, de 28 de novembro de 2018, que aprovou ad referendum do Conselho Universitário, a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de especialista ou Residência Médica, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, publicado em novembro de 2018.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2018.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Plano Anual da Auditoria Interna para o exercício de 2019 da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004028/2018-52;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) para o exercício de 2019 da UFFS.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2018.

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2018.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Define o calendário de Sessões Ordinárias da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul para o ano de 2019.

 

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir o calendário de Sessões Ordinárias, por videoconferência, da CAPGP, para o ano de 2019, conforme segue:

 

Sessão

Data

Horário

1ª Sessão Ordinária

27 de fevereiro (quarta-feira)

13h30min

2ª Sessão Ordinária

28 de março (quinta-feira)

13h30min

3ª Sessão Ordinária

25 de abril (quinta-feira)

13h30min

4ª Sessão Ordinária

23 de maio (quinta-feira)

13h30min

5ª Sessão Ordinária

25 de junho (terça-feira)

2 de julho (terça-feira)

13h30min

6ª Sessão Ordinária

1 de agosto (quinta-feira)

13h30min

7ª Sessão Ordinária

29 de agosto (quinta-feira)

13h30min

8ª Sessão Ordinária

24 de setembro (terça-feira)

13h30min

9ª Sessão Ordinária

24 de outubro (quinta-feira)

13h30min

10ª Sessão Ordinária

19 de novembro (terça-feira)

13h30min

11ª Sessão Ordinária

12 de dezembro (quinta-feira)

13h30min

* Nova redação dada pela Resolução nº 1/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2019, de 27/2/2019.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2018.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

CCL

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO EDITAL Nº 01/DIR-CL/UFFS/2017 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS: ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme o Edital Nº 03/DIR-CL/UFFS/2017, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação, conforme segue.

 

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

a) Uma foto 3x4 recente;

b) Documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;

c) CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

d) Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);

e) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;

f) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha);

g) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:

- Banco do Brasil - Caixa Econômica Federal

- Bancoop - Itaú

- Banrisul - Santander

- Bradesco - SICREDI

• A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para o crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

h) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

i) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO II do EDITAL Nº 01/DIR-CL/UFFS/2017);

j) Cadastro de estagiário preenchido. Disponível em: <http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-

reitorias/gestao-de-pessoas/documentospara-admissão>.

 

2 CONVOCAÇÃO

2.1 CAMPUS CERRO LARGO

2.1.1 A candidata selecionada para a vaga do Campus Cerro Largo deverá se apresentar na ASSGP - Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Bairro Centro - Cerro Largo/RS, na data e horário indicados abaixo.

2.1.2 A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.

I - ÁREA/CURSO: Administração

a) Setor de atuação: Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados - SEDOC

Candidata

Apresentação

Júlia Inês Angnes

Data: 13/12/2018, às 14 horas

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Caso a candidata selecionada não compareça com toda a documentação exigida, no local, data e horário estipulados neste edital será considerada desistente.

Cerro Largo-RS, 11 de dezembro de 2018.

Ivann Carlos Lago

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/CCL/UFFS/2018

CCH

SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS DOS CURSOS DE ENFERMAGEM E MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET SAÚDE/INTERPROFISSIONALIDADE, APROVADO PELO Edital n.º 10/2018, de 23 de julho de 2018, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

 

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital para o preenchimento de vagas para bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2018-2019 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional aprovado mediante termo de cooperação assinado a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Educação Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

1. DA FINALIDADE

 

1.1 O PET-Saúde/Interprofissionalidade é um programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, com o objetivo de desenvolver, a partir de acompanhamento de grupos tutoriais, mudanças curriculares alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde, considerando-se estratégias alinhadas aos princípios da interprofissionalidade, interdisciplinaridade e intersetorialidade, como fundamentos da mudança, na lógica da formação dos profissionais e na dinâmica da produção do cuidado em saúde. Propõe também a qualificação dos processos de integração ensino-serviço-comunidade, de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde- SUS e as instituições de ensino, de modo a promover a Educação Interprofissional- EIP e as Práticas Colaborativas em Saúde. As ações do PET-Saúde/Interprofissionalidade deverão fomentar a organização das ações de integração ensino-serviço-comunidade no território, com vistas a articular suas ações com a de outros projetos que contribuem para fortalecer mudanças na formação de graduação em consonância com as complexas necessidades em saúde, requeridas para o SUS.

 

2. DAS VAGAS, CLASSIFICAÇÃO E DA BOLSA

 

2.1 O número total de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as dos cursos de Enfermagem e Medicina do Campus Chapecó, serão:

   

CURSO

NÚMERO DE VAGAS PARA BOLSISTAS

NÚMERO DE VAGAS PARA VOLUNTÁRIOS/AS

ENFERMAGEM

05 (cinco)

10 (dez)

MEDICINA

07 (sete)

14 (quatorze)

 

2.2 Os/as candidatos/as serão classificados da maior para menor nota final no processo seletivo (considerando a média ponderada dos itens dispostos abaixo), sendo os/as primeiros/as colocados/as alocados/as com as bolsas.

 

2.3 Conforme Edital no 10 de 23 de julho de 2018, “os valores das bolsas para estudantes do PET-Saúde/Interprofissionalidade terão como referência as Bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a RN-015/2013 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico(CNPq)”, ou seja, a Bolsa será de R$ 400,00, com duração de até 02 anos (24 meses), caso o estudante cumpra todas as obrigações estipuladas pela equipe de coordenação do projeto, negociadas e validadas com o coletivo de preceptores/as e tutores/as.

 

3. DOS REQUISITOS DO ESTUDANTE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO/A

 

3.1 Poderá candidatar-se a vaga de estudante bolsista ou voluntário/a quem atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

I. Estar regularmente matriculado/a, frequentando as atividades acadêmicas, e sem qualquer afastamento de qualquer natureza, durante todo período do projeto (Dezembro de 2018 a Novembro de 2020);

II. Dedicação de, no mínimo, 8 horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao projeto PET-Saúde/Interprofissionalidade;

III. Para os/as candidatos/as à bolsista, não acumular qualquer outro tipo de bolsa, independente do ente federado ou fonte financiadora;

 

3.2 Poderá ser desligado/a da condição de bolsista ou voluntário/a, a qualquer momento, qualquer estudante que, mesmo selecionado/a pelo presente edital, venha a possuir quatro faltas não justificadas em qualquer atividade do PET-Saúde/Interprofissionalidade, consecutivas ou não, ou com justificativas não homologadas pelos/as coordenadores/as de seu grupo, bem como não cumprir os critérios acordados pela equipe de coordenação do projeto, bem como as premissas e obrigações legais preconizadas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2018-2019 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).

 

4. PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

4.1 O prazo para as inscrições respeitará o prazo preconizado no cronograma deste Edital.

 

4.2 Para inscrição, o/a interessado/a deve enviar por e-mail, para o endereço eletrônico petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com, exclusivamente em formato PDF, a seguinte documentação digitalizada:

 

I. Requerimento de inscrição devidamente preenchido com as informações presentes no modelo em anexo (ANEXO 1);

II. Histórico Escolar (extraído do portal do estudante, constando a “Média geral no curso”, o qual não precisa conter nenhuma assinatura);

III. Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade, com a coluna “Pontuação alcançada (relatada pelo candidato)” devidamente preenchida e assinada pelo/a candidato/a, conforme modelo anexo (ANEXO 2);

IV. Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade informados, em um único arquivo sem limite de laudas, dispostos EXATAMENTE na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade;

V. Carta de intenções, de até 02 laudas, refletindo sobre sua trajetória e experiências pessoais, acadêmicas e/ou profissionais, e como estas te aproximam do PET-Saúde/Interprofissionalidade, como esta política indutora pode contribuir com sua formação, e como o/a candidato/a pode contribuir com todo grupo na perspectiva da Educação Interprofissional- EIP e das Práticas Colaborativas em Saúde;

 

4.3 Apenas serão contabilizados os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade, que forem devidamente comprovados.

 

4.4 Toda documentação que comprovará a Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade deverá conter assinatura do/a professor/a e/ou coordenador/a do respectivo projeto, programa, ação, iniciativa, movimento ou coletivo.

 

4.5 Para fins de comprovação de artigos científicos basta a cópia da primeira página do artigo; para capítulos de livros, bastam a cópia da página da ficha catalográfica e da primeira página do capítulo.

 

4.6 A falta de qualquer um dos cinco arquivos sinalizados no item 4.2, bem como o envio em formato diferente de PDF, acarretará desclassificação automática do/a candidato/a.

 

4.7 O comprovante de inscrição será o e-mail com a mensagem atestando recebimento, emitido a partir do endereço petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com em até 24 horas após o envio da inscrição.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO E DOS RECURSOS

 

5.1 As notas de cada um dos itens avaliados será pontuada de zero a dez, e contarão com pesos diferentes para Média geral deste Processo Seletivo.

 

5.2 Os pesos de cada um dos itens avaliados será:

 

I. Média geral no curso do Histórico Escolar – 20% da Média geral deste Processo Seletivo;

II. Pontuação conferida e homologada pela comissão da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade – 30% da Média geral deste Processo Seletivo;

III. Carta de intenções - 50% da Média geral deste Processo Seletivo;

 

5.3 Em caso de empate na Média geral deste Processo Seletivo, os critérios de desempate serão:

1º critério: Maior pontuação obtida na pontuação curricular comprovada;

2º critério: Maior pontuação obtida na carta de intenções;

3º critério: Maior pontuação obtida na Média geral no curso no Histórico Escolar.

 

5.4 Caberá recurso à homologação das inscrições e a todas as etapas do processo seletivo, nos prazos estipulados no cronograma abaixo, e este(s) deve(m) ser enviado(s) exclusivamente por e-mail para o endereço eletrônico petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com, contendo justificativa com embasamento legal e técnico-científico para análise do mérito e deferimento ou não pela comissão de seleção.

 

6. DO CRONOGRAMA

 

ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

PRAZO

LOCAL

Inscrição dos/as estudantes dos cursos de Enfermagem e Medicina, Campus Chapecó

De 10 a 13/12, até as 12h (horário de Brasília)

E-mail da comissão: petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com

Homologação Parcial das Inscrições

Dia 13/12, a partir de 17h (horário de Brasília)

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições

Dia 14/12, até as 12h (horário de Brasília)

E-mail da comissão: petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com

Homologação Final das Inscrições

Dia 14/12, a partir de 17h (horário de Brasília)

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS

Resultado parcial

Dia 17/12, a partir das 12h (horário de Brasília)

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial

Dia 17/12, até as 21h (horário de Brasília)

E-mail da comissão: petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com

Resultado final

Dia 18/12, a partir das 12h (horário de Brasília)

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS

Cadastramento pela coordenação do projeto (SESAU) no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde, do Ministério da Saúde

Dias 18 e 19/12

SIGPET

 

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

7.1 Comporão a banca de seleção os coordenadores de grupos no projeto PET Saúde/Interprofissionalidade 2018-2019 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018), selecionados no EDITAL Nº 6/DIR – CH/UFFS/2018:

 

Cláudio Claudino da Silva Filho – SIAPE 1869398

Débora Tavares de Resende e Silva – SIAPE 1813519

Graciela Soares Fonseca – SIAPE 2301769

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2018-2019 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).

 

8.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail da comissão (petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com).

 

8.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

8.4 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 10 de Dezembro de 2018.

 

 

LÍSIA REGINA FERREIRA

Diretora do Campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 1 - EDITAL Nº 9/ DIR – CH /UFFS/2018

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS DOS CURSOS DE ENFERMAGEM E MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET SAÚDE/INTERPROFISSIONALIDADE, APROVADO PELO Edital n.º 10/2018, de 23 de julho de 2018, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

Modalidade de inscrição

( ) Bolsista

( ) Voluntário/a

Nome Social

 

Nome Completo

 

E-mail

 

Telefone comercial

 

Telefone celular

 

Curso

 

Fase / semestre atual

 

Ano e semestre de ingresso

 

Estado civil

 

Nome do cônjuge

 

CPF

 

RG

 

Órgão emissor do RG

 

Data de emissão do RG

 

Data de Nascimento

 

Nome do Pai

 

Nome da Mãe

 

Endereço completo (Rua, número, complementos: prédio, apto, etc)

 

Cidade e UF

 

CEP

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 2 - EDITAL Nº 9/ DIR – CH /UFFS/2018

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE ESTUDANTES AO PET-SAÚDE/INTERPROFISSIONALIDADE

 

SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS DOS CURSOS DE ENFERMAGEM E MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET SAÚDE/INTERPROFISSIONALIDADE, APROVADO PELO Edital n.º 10/2018, de 23 de julho de 2018, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

Item/atividade no itinerário formativo

Pontuação individual

Máximo de pontos por item/atividade

Pontuação alcançada

(relatada pelo candidato)

Pontuação alcançada (conferida pela comissão)

 

Participação em PETs anteriores (qualquer um dos Editals/anos)

 

1 ponto por ano

 

máximo de 2 pontos

 

 

Participação em projetos de pesquisa

 

0,5 ponto por ano

máximo de 1 ponto

 

 

Participação em projetos de extensão e/ou cultura

 

0,5 ponto por ano

máximo de 1 ponto

 

 

Autor/a ou coautor/a em capítulo de livro

0,5 ponto por capítulo

máximo de 1 ponto

 

 

Resumo (simples ou expandido) apresentado em eventos ou feiras ou congressos ou simpósios

0,25 ponto por resumo

máximo de 1 ponto

 

 

Artigos publicados

 

1 ponto por artigo

máximo de 2 pontos

 

 

Participação em outras políticas indutoras de reorientação da formação em saúde (Ex: Ver-SUS, Rondon) e/ou movimentos estudantis (Ex: D.C.E., C.A., Ligas acadêmicas)

0,5 ponto por ano

máximo de 2 ponto

 

 

NOTA FINAL DA TABELA

 

 

 

OBS: A Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade informados, deve ser apresentada digitalizada em um arquivo apenas, em PDF, dispostos EXATAMENTE na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade.

 

Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Diretora do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 9/CCH/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DAS INSCRIÇÕES - SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS DOS CURSOS DE ENFERMAGEM E MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET SAÚDE/INTERPROFISSIONALIDADE, APROVADO PELO EDITAL N.º 10/2018, DE 23 DE JULHO DE 2018, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

A Diretora do Campus Chapecó, em exercício, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital com o Resultado da Homologação Parcial das Inscrições para o preenchimento de vagas para bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2018-2019 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional aprovado mediante termo de cooperação assinado a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Educação Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

Inscrições Homologadas do curso de ENFERMAGEM:

  1. ANGELA MAKELI KOSOSKI DALAGNOL
  2. DARA FERNANDA TOBALDINI
  3. EDUARDA LUIZA MACIEL DA SILVA
  4. FERNANDA WALKER
  5. HELOISA SCHATZ KWIATKOWISKI
  6. JOEL CHARLESTON
  7. LARISSA JAÍNE PINHEIRO
  8. MAIRA LIDIA SCHLEICHER
  9. TAILAN CRIS DIEL DA CRUZ
  10. VITÓRIA MARIA MARQUES
  11. WILLIAN LORENTZ

 

Inscrições Homologadas do curso de MEDICINA:

  1. ALENCAR DE CARVALHO LOPES
  2. ANA PAULA BARASUOL RODRIGUES
  3. BRUNA VALE LEAL
  4. DACIELE PAOLA PRECI
  5. EMELY HERTZ BONETTI
  6. FLÁVIA MEDEIROS DUTRA REIS
  7. GABRIELLA GARCIA DA SILVA
  8. GILNEI FITLER SOARES
  9. IZADORA CZARNOBAI
  10. JESSICA DANIELA SCHRODER
  11. JULIA BEATRICE DE ARAUJO
  12. JULIA CANCI
  13. KARLLA RACKELL FIALHO CUNHA
  14. LARA RIBEIRO CRUZ 
  15. LAURA NYLAND JOST
  16. LEONARDO FELIX COREZZOLLA
  17. LILIAN BASEGGIO
  18. MANUELA CHRISTIANETTI
  19. MARCELO AUGUSTO MOREIRA JUBINI
  20. MATHEUS PELINSKI DA SILVEIRA
  21. MAURÍCIO LANZINI
  22. MAYARA LUIZA DA SILVA LOPES
  23. MIRIAM VITÓRIA RODRIGUES DOS SANTOS
  24. NÁGILLA MOREIRA CORDEIRO
  25. RAFAELA REIS RIBEIRO
  26. RAISSA VICTORINO FARIA SILVA
  27. RENATA TABALIPA

 

Reforçamos que, conforme Cronograma no Edital No 9/ DIR – CH /UFFS/2018, a apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições deverá ser no prazo de 14/12, até as 12h (horário de Brasília), pelo E-mail da comissão deste processo seletivo:  petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com

 

Chapecó-SC, 13 de Dezembro de 2018.

 

ROSANE ROSSATO BINOTTO

Diretora do Campus Chapecó – em exercício

 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2018.

Rosane Rossato Binotto

Diretora do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 10/CCH/UFFS/2018

Homologação final das inscrições - SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS DOS CURSOS DE ENFERMAGEM E MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET SAÚDE/INTERPROFISSIONALIDADE, APROVADO PELO Edital n.º 10/2018, de 23 de julho de 2018, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

 

A Diretora do Campus Chapecó, em exercício, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital com o Resultado da Homologação Final das Inscrições para o preenchimento de vagas para bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2018-2019 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Educação Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

Inscrições Homologadas do curso de ENFERMAGEM

 

  1. ANGELA MAKELI KOSOSKI DALAGNOL

  2. DARA FERNANDA TOBALDINI

  3. EDUARDA LUIZA MACIEL DA SILVA

  4. FERNANDA WALKER

  5. HELOISA SCHATZ KWIATKOWISKI

  6. JOEL CHARLESTON

  7. LARISSA JAÍNE PINHEIRO

  8. MAIRA LIDIA SCHLEICHER

  9. TAILAN CRIS DIEL DA CRUZ

  10. VITÓRIA MARIA MARQUES

  11. WILLIAN LORENTZ

 

Inscrições Homologadas do curso de MEDICINA

 

  1. ALENCAR DE CARVALHO LOPES

  2. ANA PAULA BARASUOL RODRIGUES

  3. BRUNA VALE LEAL

  4. DACIELE PAOLA PRECI

  5. EMELY HERTZ BONETTI

  6. FLÁVIA MEDEIROS DUTRA REIS

  7. GABRIELLA GARCIA DA SILVA

  8. GILNEI FITLER SOARES

  9. IZADORA CZARNOBAI

  10. JESSICA DANIELA SCHRODER

  11. JULIA BEATRICE DE ARAUJO

  12. JULIA CANCI

  13. KARLLA RACKELL FIALHO CUNHA

  14. LARA RIBEIRO CRUZ 

  15. LAURA NYLAND JOST

  16. LEONARDO FELIX COREZZOLLA

  17. LILIAN BASEGGIO

  18. MANUELA CHRISTIANETTI

  19. MARCELO AUGUSTO MOREIRA JUBINI

  20. MATHEUS PELINSKI DA SILVEIRA

  21. MAURÍCIO LANZINI

  22. MAYARA LUIZA DA SILVA LOPES

  23. MIRIAM VITÓRIA RODRIGUES DOS SANTOS

  24. NÁGILLA MOREIRA CORDEIRO

  25. RAFAELA REIS RIBEIRO

  26. RAISSA VICTORINO FARIA SILVA

  27. RENATA TABALIPA

 

Reforçamos que, conforme o Edital No 9/ DIR – CH /UFFS/2018:

 

8.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail da comissão (petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com).”

 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.

Rosane Rossato Binotto

Diretora do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 11/CCH/UFFS/2018

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Incubadora de Negócios do curso de graduação em Administração do Campus Chapecó – INNE da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

 

A Diretora do campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa da Incubadora de Negócios do curso de Administração do Campus Chapecó – INNE, no âmbito do regulamento das atividades.

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º A incubadora de negócios do Curso de Administração está vinculada à Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB – CH), a qual é parte integrante da Coordenação Acadêmica deste campus.

Art. 3º A Incubadora de negócios , criada como Laboratório do Curso de Administração – Campus Chapecó, sem fins lucrativos, tem como objetivo promover o desenvolvimento socioeconômico da Mesorregião Fronteira Sul, por meio de relevante contribuição para formação e estabelecimento de empreendimentos nas áreas tradicional e social, cooperativismo e tecnológica.

 

Art. 4º Para fins deste Regimento considera-se:

I – Área Tradicional e Social: abriga empresas dos setores tradicionais da economia, as quais detêm tecnologia largamente difundida e queiram agregar valor aos produtos, processos ou serviços por meio de um incremento no nível tecnológico que empregam e também por organização que visa o desenvolvimento de projetos sociais, buscando a auto sustentabilidade financeira e não distribuem dividendos.

II – Área Cooperativismo: Abriga empreendimentos associativos em processo de formação e/ou consolidação, instalados dentro ou fora do município.

III – Área Tecnológica: Organização que abriga empresas cujos produtos, processos ou serviços são gerados a partir de resultados de pesquisas aplicadas e nos quais a tecnologia representa alto valor agregado.

IV – Incubadora de negócios: é a organização que incentiva a criação e o desenvolvimento de organizações, possuindo como filosofia o uso racional de infraestrutura econômica, científica, tecnológica, de forma compartilhada, fato que proporciona elementos básicos à viabilização, operacionalização e desenvolvimento de novos empreendimentos, produtos e serviços com vistas ao desenvolvimento local, regional e nacional.

V – Empreendimentos incubados: organizações dos setores tradicionais, cooperativos, sociais ou tecnológicos, que após processo de seleção, usufruem de apoio para o desenvolvimento das mesmas.

VI – Agência de fomento: órgão ou instituição de natureza pública ou privada, cujos objetivos incluam o fomento de ações voltadas ao empreendedorismo e inovação.

VII – Fundação de Apoio: é uma fundação privada sem fins lucrativos, estatutariamente incumbidos da pesquisa, do ensino, da extensão e do desenvolvimento institucional.

VIII – Contrato de utilização da Incubadora: instrumento jurídico que possibilita ao empreendimento incubado a utilização de determinados bens ou serviços disponibilizados pela INNE, na forma deste Regimento.

IX – Inovação: é o meio pelo qual o empreendedor cria novos recursos produtores de riqueza ou ainda, dota os recursos existentes com mais potencial para criar riqueza (DRUCKER, 1998).

Art. 5º O público-alvo da INNE é formado por:

I – Alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e de outras instituições de ensino superior;

II – Comunidade em geral.

Art. 6º São objetivos da INNE:

I – Implantar a infraestrutura física, de serviços e tecnológica para atender às demandas da pré-incubação e incubação de empresas residentes, não residentes e empresas associadas;

II – Formar parcerias com universidades, associações da sociedade civil organizada, órgão governamentais e setor produtivo;

III – Promover eventos, cursos e treinamentos com foco no empreendedorismo, cooperativismo e inovação;

IV – Oferecer suporte às necessidades dos empreendimentos incubados;

V – Buscar fontes de financiamento e captação de recursos para incubadora e empreendimentos incubados;

VI – Auxiliar os empreendimentos na elaboração de projetos para captação de recursos;

VII – Criar projetos que possibilitem a sustentabilidade da Incubadora;

VIII – Promover a geração de novos negócios, empregos e renda;

IX – Contribuir com o desenvolvimento socioeconômico da região;

X – Estimular a transversalidade, interdisciplinaridade e interação entre cursos de graduação e pós-graduação da UFFS e a incubadora;

XI – Promover a interação entre ensino, pesquisa, extensão e entre docentes, pesquisadores e empreendimentos incubados;

 

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA GERAL DA INNE

 

Art. 7º Para cumprir sua finalidade, a INNE contará com o apoio de recursos humanos, tecnológicos e de infraestrutura da UFFS.

Art. 8º A infraestrutura física da INNE deverá ser garantida pela Universidade, incluindo mobiliário, equipamentos de informática, recursos audiovisuais, material de expediente, internet, telefonia, serviços de segurança e limpeza e outros recursos para o funcionamento adequado.

Parágrafo único. Podem ser incorporados à estrutura física da INNE recursos e bens oriundos de projetos, doações e de outras origens, legalmente documentados.

Art. 9º A INNE contará com a seguinte equipe de execução:

I – Conselho de Administração

II – Coordenação Geral

III – Coordenações de Áreas;

IV – Assessoria Administrativa;

V – Voluntários.

 

Seção I

Do Conselho de Administração

 

Art. 10 O Conselho de Administração é o órgão colegiado de deliberação superior e de orientação.

Art. 11 São atribuições do Conselho de Administração:

I – Zelar pelo cumprimento deste Regimento;

II – Orientar sobre as diretrizes políticas da INNE, bem como sobre a melhor execução de suas atividades;

III – Deliberar sobre planos, projetos, programas, normas, critérios e outros instrumentos necessários ao funcionamento da INNE;

IV – Deliberar sobre alterações no Regimento Interno da INNE, quando necessário;

V – Deliberar sobre normas e critérios para a realização de parcerias, convênios, acordos, ajustes e contratos envolvendo a INNE;

VI – Acompanhar a execução orçamentária e a prestação de contas da INNE;

VII – Avaliar o funcionamento da INNE por meio de relatórios apresentados por sua Coordenação Geral;

VIII – Aprovar o planejamento de atividades apresentado anualmente pela Coordenação Geral;

IX – Orientar a Coordenação Geral sobre assuntos por ela indicados;

X – Deliberar sobre atos da Coordenação Geral que se contrapuserem a este Regimento;

XI – Tomar conhecimento do modelo de Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação, previamente validados pela Pró-Reitoria de Planejamento, a serem firmados entre a UFFS, a fundação de apoio e os empreendimentos;

XII – Deliberar sobre o desligamento de empreendimentos incubados e associados, depois de ouvidos, caso necessário, consultores ad hoc e a Coordenação Geral da INNE.

XIII – Deliberar sobre a publicação de Editais de Seleção de Empreendimentos;

XIV – Homologar, após pareceres da Comissão de Avaliação do Edital de Seleção de Empreendimentos, o resultado final das propostas selecionadas;

XV – Deliberar sobre o ingresso de associados na INNE;

XVI – Propor a extinção da INNE.

Parágrafo único. A definição da composição do Conselho será tomada pela Comissão de Implantação da Incubadora e ratificada posteriormente, como primeiro ato do primeiro Conselho estabelecido.

 

 

 

Seção II

Da Coordenação Geral

 

Art. 12 A Coordenação Geral é responsável por coordenar ações voltadas para o planejamento, implementação, organização e gestão da Incubadora.

Art. 13 O(a) Coordenador (a) Geral será indicado (a) pelo Colegiado do Curso de Administração, campus Chapecó.

Art. 14 São atribuições da Coordenação Geral

I – Implementar políticas e diretrizes para o funcionamento da INNE;

II – Estabelecer planos, projetos, programas, normas, critérios e outros instrumentos necessários ao funcionamento da INNE;

III – Elaborar o planejamento anual da incubadora;

IV – Firmar contrato de utilização do sistema de incubação;

V – Elaborar editais de seleção de empreendimento, para posterior deliberação do Conselho;

VI – Apreciar e encaminhar ao Conselho as propostas selecionadas nos editais de seleção de empreendimentos;

VII – Apreciar e encaminhar ao Conselho solicitações sobre o desligamento de empreendimentos incubados;

VIII – Assinar em nome da INNE, convênios, acordos, protocolos de intenções, ajustes, contratos, obrigações, entre outros instrumentos jurídicos;

IX – Manter sempre atualizados os dados, relatórios e estatísticas da incubadora;

X – Orientar e acompanhar a execução das atividades da Coordenação de Setores, assegurando a qualidade dos serviços e informações;

XI – Avaliar os empreendimentos incubados;

XII – Submeter à Fundação de Apoio a execução orçamentária e documentos pertinentes para a prestação de contas;

XIII – Prestar contas ao Conselho de Administração e a Universidade Federal da Fronteira Sul;

XIV – Coordenar as ações de suporte aos empreendimentos incubados;

XV – Cumprir este Regimento.

 

Seção III

Da Coordenação de Áreas

 

Art. 15 As Coordenações de Áreas serão responsáveis pela coordenação direta das áreas foco da INNE.

Art. 16 Os Coordenadores de Áreas serão selecionados dentre os Professores do Colegiado do Curso de Administração, preferencialmente.

Art. 17 Serão selecionados os Coordenadores de Áreas em função da sua capacidade técnica e científica comprovada em um dos setores foco da INNE.

Art. 18 São atribuições da Coordenação de Áreas:

I – Implementar políticas e diretrizes para o funcionamento da INNE;

II – Estabelecer planos, projetos, programas, normas, critérios e outros instrumentos necessários ao funcionamento da INNE;

III – Elaborar o planejamento anual da incubadora;

IV – Manter sempre atualizados os dados, relatórios e estatísticas da incubadora;

V – Avaliar os empreendimentos incubados;

VI – Submeter à Fundação de Apoio a execução orçamentária e documentos pertinentes para a prestação de contas;

VII – Coordenar as ações de suporte aos empreendimentos incubados;

VIII – Cumprir este Regimento.

 

Seção IV

Da Assessoria Administrativa

 

Art. 19 Poderão desempenhar as ações da Assessoria Administrativa estagiários contratados de acordo com a Legislação Vigente, Voluntários e Servidores Técnico-Administrativos da UFFS, Campus Chapecó, mediante autorização da Direção do Campus Chapecó e em respeito à carreira estabelecida por lei.

Art. 20 São atribuições da Assessoria Administrativa:

I – Apoio logístico às atividades;

II – Confecção de relatórios de atividades;

III – Agendamento de reuniões;

IV – Confecção e emissão de documentos oficiais;

V – Acompanhamento e solução das demais questões operacionais da incubadora.

 

CAPÍTULO III

DAS MODALIDADES DE INCUBAÇÃO, ASSOCIAÇÃO E DURAÇÃO

Art.21 São modalidades de incubação:

I – Pré-incubação – modalidade pela qual o empreendimento, mediante assinatura do Contrato de utilização do sistema compartilhado de incubação, poderá utilizar a infraestrutura, com espaço específico para funcionamento, e os serviços oferecidos pela INNE, por um período estimado para desenvolvimento e validação do negócio. A pré-incubação se constitui no apoio a empreendimentos dos setores apresentados no artigo 2, incisos I a III, que serão objeto de avaliação técnica e econômica para apuração de sua viabilidade técnica. Nessa fase o empreendimento terá apoio para que os empreendedores transformem suas ideias em empresa formalizada, juridicamente e com produtos e serviços identificados. Duração: 6 (seis) meses, prorrogáveis por mais 6 (seis) meses;

II – Incubação residente – modalidade pela qual o empreendimento, nascente ou já em funcionamento, mediante assinatura do Contrato de utilização do sistema compartilhado de incubação, recebe infraestrutura e serviços oferecidos pela INNE por tempo estimado para crescimento e consolidação do negócio. A empresa recebe apoio da incubadora e permanece instalada na sede da INNE. Duração: 24 (vinte e quarto) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses.

III – Incubação não residente – modalidade pela qual o empreendimento, nascente ou já em funcionamento, mediante assinatura do Contrato de utilização do sistema compartilhado de incubação, recebe serviços oferecidos pela INNE por tempo estimado para crescimento e consolidação do negócio. A empresa recebe apoio da incubadora e permanece instalada em sua sede. Duração: 24 (vinte e quarto) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses.

IV – Pós-Incubação – modalidade pela qual a empresa graduada, mediante assinatura do Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação, receberá acompanhamento e poderá se beneficiar de serviços e parcerias disponibilizadas pela Incubadora. Duração: 24 (vinte e quatro) meses;

V – Associação – modalidade pela qual qualquer empresa externa ou empreendimento graduado há no mínimo 2 (dois) anos, mediante assinatura do Contrato de Associação, poderá ter vínculo com a INNE para apoio empresarial e tecnológico e poderá se beneficiar de serviços e parcerias disponibilizadas pela Incubadora. Duração: 12 (doze) meses, podendo ser renovado anualmente.

Art. 22 É expressamente proibido que o empreendimento permaneça vinculado ou incubado por período indeterminado.

 

CAPÍTULO VI

DAS OBRIGAÇÕES DA INNE E DO EMPREENDIMENTO

Art. 23 São obrigações da INNE:

I – disponibilizar espaço físico, quando se tratar de empreendimentos incubados residentes ou em pré-incubação;

II – facilitar a utilização de infraestrutura, equipamentos e laboratórios existentes na UFFS, de acordo com o interesse do empreendimento e a disponibilidade do setor envolvido;

III – zelar pelo sigilo das informações que estejam sob sua guarda, por força do desenvolvimento do empreendimento;

IV – planejar, qualificar, assessorar, monitorar, orientar, avaliar e apoiar a graduação do empreendimento;

V – realizar avaliação do empreendimento periodicamente;

VI – disponibilizar acesso a espaços físicos comuns INNE;

VII – disponibilizar serviços e equipamentos da INNE;

VIII – supervisionar o empreendimento incubado caso haja indícios de inveracidade sobre as informações declaradas;

IX – reunir-se periodicamente com os empreendimentos incubados para disseminar informações, discutir problemas e propor soluções;

X – apoiar a identificação de pesquisadores e tecnologias que possam colaborar no aprimoramento tecnológico de produtos ou serviços dos empreendimentos;

XI – buscar fontes de financiamento e captação de recursos para o INNE e empreendimentos incubados;

XII – prestar apoio na elaboração de projetos para captação de recursos;

XIII – prestar orientação no registro de propriedade intelectual e transferência

tecnológica;

XIV – apoiar o processo de licenciamento e registro de produto(s) ou serviço(s) nos órgãos governamentais;

XV – oferecer suporte para o empreendimento com foco nos eixos: desenvolvimento empreendedor, gestão, mercado, finanças e tecnologia.

Art. 24 São obrigações dos empreendimentos incubados e associados a INNE:

I – utilizar o espaço recebido exclusivamente para sede administrativa da empresa residente ou em pré-incubação, sendo vedado o seu uso para qualquer outra finalidade, não podendo cedê-lo, transferi-lo ou compartilhá-lo, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for;

II – recolher à fundação de apoio a taxa administrativa referente a custos operacionais da Incubadora, conforme periodicidade a ser definida no Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação ou no Contrato de Associação;

III – divulgar e incorporar ao(s) produto(s) e serviço(s) desenvolvido(s) no âmbito do referido Contrato, bem como qualquer material e/ou mídia utilizada para divulgação do empreendimento, o nome e/ou da logomarca da fundação de apoio, da UFFS e da INNE, como modelo aprovado por estes;

IV – promover e divulgar os objetivos e as finalidades da INNE;

V – cumprir as decisões referentes ao processo de incubação perante direcionamentos da Coordenação Geral da INNE;

VI – manter em dia as obrigações legais;

VII – não praticar quaisquer atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou produção de materiais, equipamentos, insumos e/ou processos que possam ser agressivos ou predatórios às instalações e ao meio ambiente;

VIII – zelar pelo patrimônio e contribuir para a guarda, limpeza e conservação de espaço físico ou equipamentos de uso comum e individual;

IX – assumir inteira responsabilidade pelos equipamentos e espaços utilizados no INNE devolvendo-os nos prazos estabelecidos e nas condições em que os receberam;

X – não alterar, sem prévio consentimento por escrito da INNE, as instalações de espaço comum ou individual;

XI – não praticar quaisquer atividades inconvenientes ou que coloquem em risco a idoneidade da INNE ou a segurança dos que ali transitam, sob pena de rescisão do Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação ou do Contrato de Associação;

XII – desenvolver somente ações e projetos de acordo com Plano de Negócios aprovado pela Coordenação Geral da INNE, devendo ter autorização prévia as possíveis alterações;

XIII – assegurar o livre acesso do pessoal credenciado pela INNE ao empreendimento, preservadas as necessárias condições de sigilo;

XIV – arcar integralmente com todos os custos de seu processo tecnológico, caso haja processo de produção específico;

XV – participar direta ou indiretamente de feiras, seminários, simpósios, congressos ou qualquer outra atividade de divulgação e promoção que a INNE realize ou participe;

XVI – participar de reuniões realizadas pela Coordenação Geral da INNE para tratar de assuntos de interesse mútuo;

XVII – arcar com os custos, em até 100% (cem por cento), dos eventos, cursos, consultorias e demais atividades que sem justificativa prévia não comparecer, quando convocado ou inscrito;

XVIII – favorecer o intercâmbio de tecnologia por meio da participação de professores e/ou pesquisadores da instituição mantenedora e parceiros, bem como o estágio de alunos;

XIX – apresentar relatório quanto aos resultados da participação dos alunos estagiários ou bolsistas contratados por intermediação da INNE;

XX – apresentar reclamações e sugestões sobre a INNE, sempre por escrito, para que estas sejam atendidas com precisão;

XXI – responsabilizar-se por qualquer prejuízo ou dano causado à fundação de apoio, a INNE e a UFFS ou a terceiros, em decorrência da atuação de seus empregados ou prepostos;

XXII – manter os direitos da INNE em caso de desligamento;

XXIII – honrar os compromissos assumidos no Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação ou no Contrato de Associação;

XXIV – cumprir as normas contidas neste Regimento.

CAPÍTULO VI

DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS E COM TERCEIROS

 

Art. 25 A UFFS não responderá, em nenhuma hipótese, por quaisquer obrigações assumidas pelos empreendimentos incubados e associados com fornecedores, terceiros ou empregados, inclusive àquelas de natureza contratual e extracontratual.

§ 1° Essas garantias, juntamente com as demais previstas neste capítulo, constarão textualmente dos Contratos de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação ou do Contrato de Associação.

§ 2° Os empreendedores e demais participantes não pertencentes ao quadro de servidores da UFFS que tenham ou não vínculo com os empreendimentos incubados ou associados, não terão vínculo empregatício algum com a UFFS sendo obrigatória a previsão expressa desta condição nos aludidos Contratos de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação ou Contrato de Associação.

Art. 26 Nos Contratos de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação, será incluída cláusula tomando obrigatório ao empreendimento que possua empregados apresentar, semestralmente, a INNE prova de quitação dos encargos sociais e previdenciários relativos aos contratos de trabalho.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo redundará na rescisão do Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação.

 

CAPÍTULO VI

DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

 

Art. 27 A INNE se propõe a fornecer infraestrutura e serviços para o desenvolvimento do empreendimento, conforme previsto no Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação ou no Contrato de Associação.

Art. 28 As solicitações de uso da estrutura, serviços e materiais da INNE serão previamente analisadas e autorizadas pela Coordenação Geral.

Art. 29 Serviços e estruturas oferecidos poderão ser subsidiados em até 100% (cem por cento) aos empreendimentos.

Art. 30 As benfeitorias decorrentes de alterações e reformas só poderão ser executadas medicante prévia e expressa autorização da UFFS e incorporar-se-ão, automaticamente ao patrimônio da UFFS.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO VII

DAS TAXAS ADMINISTRATIVAS E ROYALTIES

 

Art. 31 Para cobrir os custos pelo uso da infraestrutura, e encargos da UFFS além de diretamente retribuir aos serviços disponibilizados pelo Programa, bem como de fazer face aos gastos rotineiros dos empreendimentos incubados e associados, a INNE deverá instituir taxa administrativa determinada no Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação ou no Contrato de Associação.

Art. 32 Durante o período de incubação é previsto o recolhimento semestral de percentual determinado sobre o faturamento bruto do empreendimento incubado relacionado à comercialização do produto ou serviço desenvolvido durante o processo de incubação e após a graduação durante período igual ao que esteve incubado, como contraprestação ao desenvolvimento e produção de produtos inovadores, expressa no Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação, ou em qualquer outro instrumento firmado entre as partes, e que esteja em perfeita consonância com a legislação federal que protege a propriedade intelectual (Lei Federal n. 9.279, de 14 de maio de1996 e legislações atinentes).

Parágrafo único. Caso haja desligamento antes da graduação, o empreendimento incubado deverá recolher percentual determinado sobre seu faturamento bruto mensal relacionado à comercialização dos produtos ou serviços desenvolvidos na incubação, por período igual ao de vínculo com a INNE.

Art. 33 As formas e condições de quitação da taxa administrativa pelos empreendimentos incubados serão definidas no Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação ou no Contrato de Associação.

 

CAPÍTULO VIII

DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS

 

Art. 34 O ingresso na INNE para incubação se dará por meio de Edital de Seleção, com objetivo de selecionar propostas, com potencial inovador ou tecnológico para gerar negócios.

Art. 35 São elegíveis propostas viáveis apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas, individualmente ou em grupo, que possuam capacidade técnica para o desenvolvimento da proposta.

Parágrafo único. Entende-se como pessoa física:

I – alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação da UFFS e de outras instituições de ensino superior;

II – membros do corpo técnico-administrativo da UFFS;

III – empreendedores da iniciativa privada;

IV – docentes e pesquisadores da UFFS e de outras instituições de ensino e pesquisa;

V – comunidade em geral.

Art. 36 As propostas deverão possuir potencial de interação e pertinência do empreendimento com as atividades de ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento da UFFS.

Art. 37 As propostas apresentadas serão classificadas de acordo com a ordem de pontuação estabelecida pelo Edital de Seleção de Empreendimentos e selecionadas conforme o limite de vagas existentes.

Art. 38 Após a seleção, os projetos serão encaminhados para deliberação no Conselho de Administração.

Art. 39 O resultado do processo de seleção será homologado e tornado público.

Art. 40 O ingresso na INNE para Associação se dará por meio de carta de intenção encaminhada pela parte interessada, devendo passar por análise da Coordenação Geral da INNE, para posterior deliberação no Conselho de Administração.

Parágrafo único. São elegíveis propostas de qualquer empresa externa ou empreendimento graduado há, no mínimo, 2 (dois) anos.

Art. 41 Aprovadas as propostas, os empreendedores serão notificados pela Coordenação Geral da INNE, para assinar o Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação ou o Contrato de Associação, celebrado entre a fundação de apoio, a UFFS, A INNE e o Empreendimento.

 

CAPÍTULO IX

DO DESLIGAMENTO DOS EMPREENDIMENTOS

 

Art. 42 Ocorrerá o desligamento do empreendimento quando:

I – vencer o prazo estabelecido no Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação ou no Contrato de Associação;

II – houver desvio dos objetivos;

III – houver insolvência do empreendimento;

IV – o empreendimento apresentar riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial da Incubadora e da UFFS;

V – houver infração a quaisquer das cláusulas do Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação ou do Contrato de Associação;

VI – houver uso indevido de imagem, bens e serviços da UFFS;

VII – por interesse do empreendedor, mediante solicitação formal com aviso prévio.

Parágrafo único. Ocorrendo seu desligamento, o empreendimento incubado deverá entregar à UFFS em perfeitas condições, as instalações e os equipamentos cujo uso lhe foi permitido e providenciar sua transferência de sede.

 

CAPÍTULO X

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 43 O patrimônio da INNE será constituído de bens móveis ou imóveis que vier a adquirir ou receber, que farão parte do acervo patrimonial da UFFS a ele se incorporando.

Art. 44 Constituem recursos da INNE:

I – as subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor do INNE;

II – os usufrutos que lhe forem constituídos;

III – as doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;

IV – as remunerações provenientes do resultado de suas atividades;

V – outras receitas eventuais.

Art. 45 A receita da INNE será administrada por fundação de apoio, procedida de convênio entre as instituições, e deverá ser escriturada de modo a facilitar a verificação de sua procedência e destinação.

Art. 46 O patrimônio da UFFS destinado a INNE em nenhuma hipótese, poderá ter aplicação diversa da estabelecida neste Regimento.

Parágrafo único. Os recursos financeiros do INNE excetuados os que tenham especial destinação, serão empregados exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento das atividades que lhes são próprias e, quando possível, no acréscimo dos seus patrimônios.

 

CAPÍTULO XI

DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

 

Art. 47 O exercício financeiro do Programa terminará em todo dia 31 de dezembro, quando serão levantados pela Coordenação Geral da INNE os demonstrativos financeiros, além de quaisquer outros relatórios, que deverão ser obrigatoriamente deliberados pelo Conselho Deliberativo.

Art. 48 A Coordenação Geral da INNE apresentará ao Conselho de Administração o Plano de Trabalho para cada exercício, referente ao custeio e à aplicação de recursos do Programa, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias do fim do exercício anterior.

Art. 49 A destinação dos resultados líquidos provenientes das atividades do Programa e apurados durante cada exercício será determinada pela Coordenação Geral do INNE e deverá passar por aprovação do Conselho de Administração.

Parágrafo único. É vedada a distribuição de dividendos de espécie alguma ou qualquer parcela de seu patrimônio, a título de lucro ou participação nos resultados, a seus administradores, conselheiros, mantenedores ou associados.

 

CAPÍTULO XII

DO SIGILO, PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA

 

Art. 50 Todas as informações dos empreendimentos e empreendedores serão tratadas como confidenciais, por meio de instrumento jurídico próprio.

Art. 51 Qualquer inovação desenvolvida pelas empresas incubadas ou associadas na condição de beneficiárias de tecnologia disponibilizada para incubação, bem como produção intelectual que possa ser passível de registro de propriedade intelectual, conforme a Lei Federal n. 9.279, de 14.05.1996 e legislações atinentes, deverão ser objeto de instrumento jurídico específico por meio do qual serão acertados os direitos e a obrigações das partes, relativos ao registro e eventual exploração da propriedade intelectual.

Art. 52 O empreendimento poderá utilizar serviços tecnológicos e orientação sobre propriedade intelectual, que possam ser oferecidos pela UFFS, pelo INNE ou por instituições conveniadas, na forma que for estabelecida no Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação ou no Contrato de Associação

Parágrafo único. A transferência de tecnologia para o empreendimento será feita por meio de Contrato de Transferência de Tecnologia, no qual será considerada a questão da propriedade intelectual.

 

CAPÍTULO XIII

DOS RECURSOS

 

Art. 53 Contra as decisões proferidas pela Coordenação Geral cabe interposição, no prazo de 5 (cinco) duas úteis da ciência da decisão e sem efeito suspensivo, pedido de reconsideração para a própria autoridade prolatadora da decisão.

 

Art. 54 Caso o pedido de reconsideração não seja provido, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência da decisão e sem efeito suspensivo:

I – das decisões da Coordenação Geral, para o Conselho de Administração.

 

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 55 A INNE, mediante autorização do Conselho de Administração poderá realizar processo seletivo para a seleção de empreendimento.

Art. 56 Em caso de extinção da INNE o patrimônio adquirido continuará incorporado à UFFS.

Art. 57 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral da INNE e deliberados pelo Conselho de Administração.

 

 

 

Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Diretora do Campus Chapecó

CONSCOM RE

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO COMUNITÁRIO

Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, as catorze horas, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Realeza, presidida por Paulo Roberto Czekalski. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico do Campus em exercício), Antonio Marcos Myskiw (Diretor do Campus), Marcelo Falci Mota (representante docente), Maikel Douglas Florintino (Coordenador Administrativo do Campus), Samuel Aires Lourenço (representante técnico-administrativo em educação). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: André Luiz Zabott (representante técnico-administrativo em educação), Fabíola Dalmolin [suplente] (representante docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Célio Wessler Boneti [titular] (Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná), Ivonei Loregian [titular] (Sebrae - Regional Pato Branco), Elemar Linke (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Paraná), Elizandro Ferreira [suplente] (Sebrae - Regional Pato Branco), Erica Izabel do Nascimento [titular] (Associação Câmaras Municipais Sudoeste Paraná), Everton Artuso [titular] (representante docente), Leocir Sartor [suplente] (Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná), Rosane Aparecida Bettin Baldissera [titular] (representante do Deputado Estadual Nelson Luersen). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Adriana Cristina Kozelski [titular] (Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão), Afonso Bruzamarello [suplente] (representante do Deputado Federal Assis do Couto), Anderson Luiz Michels [titular] (UTFPR - Campus Francisco Beltrão), Bruno Alencar da Maia Pinto [titular] (representante discente), Claudemir de Chaves [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Realeza), Claudio Eduardo de Oliveira [titular] (Câmara de Vereadores de Realeza), Christine Nascimento Grabaski [titular] (Grupo Gestor do Terriório Sudoeste do Paraná), Dálcio Korb [titular] (Prefeitura de Realeza), Eliane Salete Vendrusculo [suplente] (Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão), Eloni Terezinha Welter [suplente] (Arcafar Sul), Fagner Luiz da Costa Freitas [titular] (representante docente), Geocimar Domingos Verona [suplente] (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Paraná), Inácio José Werle [titular] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná), Iucif Abrão Nascif Junior [suplente] (representante docente), Jair Divino dos Santos [suplente] (Cacispar), Jarbas Polo [titular] (Coopafi - Realeza), José Ademar Frey [titular] (representante do Deputado Federal Assis do Couto), José Carlos Vandresen [suplente] (Cresol Baser), Josiane Carine Wedig [titular] (UTFPR - Campus Pato Branco), Leandro Turmena [suplente] UTFPR - Campus Dois Vizinhos), Lizandra Felippi Czerniaski [suplente] (UTFPR - Campus Francisco Beltrão), Luis Ademar Panzer [titular] (Cresol Baser), Luiz Pirin (Grupo Gestor do Terriório Sudoeste do Paraná), Maria Luiza Souza Neto [titular] (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Realeza), Milton Andreolli [suplente] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná) Odir Basso [suplente] (Câmara de Vereadores de Realeza), Paulo Fernando Diel [titular] (UTFPR - Campus Dois Vizinhos), Reginaldo Menin [titular] (Arcafar Sul), Rosemeire Migliorini Lobo [suplente] (Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão), Silvio Ribas [titular] (Cacispar), Tovar Barbacovi [suplente] (Coopafi - Realeza), Valmor Dalaroza [titular] (Cresol - Realeza), Valdemir Argenta (representante do Deputado Estadual Nelson Luersen). Aguardado o prazo regimental e não havendo quórum para instalar a sessão, o presidente cumprimentou os presentes e declarou cancelada a sessão. Sendo catorze horas e trinta minutos a sessão foi encerrada, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 13 de dezembro de 2018.

Paulo Roberto Czekalski

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Realeza

AUDIN

Plano Anual de Auditoria Interna 2019

Plano Anual de Auditoria Interna 2019

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2018.

Taiz Viviane dos Santos

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

Documento Histórico

PAINT Nº 1/AUDIN/UFFS/2018

CG CSCL ER

DELIBERA SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408) (SIGLA ANTERIOR CCLC-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura – Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 09/2018.

 DELIBERA:

Art. 1º Alterar a redação do atual Projeto Pedagógico do curso de Ciências Sociais (ingressos a partir de 2014), adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

§1º No item 8.3.2 do PPC do curso de Licenciatura em Ciências Sociais, que descreve os Estágios Docentes Supervisionados I, II e III,

Onde se lê:

 

O Estágio Docente Supervisionado ocupa um lugar especial no PPC do curso de Ciências Sociais, que se expressa na forma como os seus momentos foram organizados, priorizando, além da observação e experiência docente, um olhar sobre o contexto escolar a partir de sua dimensão sociopolítica.

Leia-se:

O Estágio Docente Supervisionado ocupa um lugar especial no PPC do curso de Ciências Sociais, que se expressa na forma como os seus momentos foram organizados, priorizando, além da observação e experiência docente, um olhar sobre o contexto escolar a partir de sua dimensão sociopolítica. Realizado a partir da 7ª fase, contabiliza 27 créditos, com carga horária correspondente a 405 horas, assim distribuídas:

 

Carga horária (em horas)

 

Total

I - aulas teórico/práticas presenciais

II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação

III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante

Estágio Docente Supervisionado I

105 h

40h

45h

20h

Estágio Docente Supervisionado II

105 h

40h

45h

20h

Estágio Docente Supervisionado III

195 h

 

20h

145h

30h

 

Onde se lê:

A disciplina Estágio Docente Supervisionado I tem como produto final um diagnóstico do ambiente escolar. Para realizá-lo, o aluno deve conduzir uma série de pequenas pesquisas na escola, cada uma resultando em um relatório parcial, cujo conjunto, devidamente revisado, será o diagnóstico. Os professores responsáveis por supervisionar esta etapa do estágio devem promover encontros regulares a fim de avaliar os progressos dos alunos. Estes encontros servem também para que os alunos troquem experiências sobre suas pesquisas.

Leia-se:

A disciplina Estágio Docente Supervisionado I tem como produto final um diagnóstico do ambiente escolar. Para realizá-lo, o aluno deve conduzir uma série de pequenas pesquisas na escola, cada uma resultando em um relatório parcial, cujo conjunto, devidamente revisado, será o diagnóstico. Os professores responsáveis por supervisionar esta etapa do estágio devem promover encontros regulares a fim de avaliar os progressos dos alunos. Estes encontros servem também para que os alunos troquem experiências sobre suas pesquisas. A carga horária de 105 horas divide-se em: 40 horas de aulas teórico/presenciais em sala de aula, na UFFS; 20 horas de atividade de estágio (observação inicial da escola e acesso aos seus principais documentos) e 45 horas para a elaboração de um Diagnóstico da Instituição Educacional.

Onde se lê:

O Estágio Docente Supervisionado II também se conclui com um documento, no caso um Projeto de Trabalho e Pesquisa. Tal documento deve ser dividido em duas partes: uma apontando um plano de trabalho o mais detalhado possível das atividades de ensino a serem realizadas pelo estagiário – sejam ela no âmbito da sala de aula de Sociologia no Ensino Médio, sejam cursos ou outras atividades didáticas; a outra parte do projeto constitui-se de uma proposta de pesquisa que tenha por objetivo a experiência do estagiário. Para a organização deste projeto, durante a disciplina o aluno terá que realizar uma série de atividades que visam prepará-lo tanto para sua experiência docente como de pesquisa: preparar programas de disciplinas, identificar deficiências e levantar bibliografias e metodologias, tudo culminando em uma aula-piloto, prelúdio do que o aguarda no semestre seguinte.

Leia-se:

O Estágio Docente Supervisionado II contabiliza 105 horas, divididas em 40 horas de aulas teórico/presenciais em sala de aula, 20 horas de atividade de estágio (observação e investigação do ambiente escolar) e 45 horas para a elaboração de um Projeto de Trabalho e Pesquisa. Tal documento deve ser dividido em duas partes: uma apontando um plano de trabalho o mais detalhado possível das atividades de ensino a serem realizadas pelo estagiário – sejam elas no âmbito da sala de aula de Sociologia no Ensino Médio, sejam cursos ou outras atividades didáticas; a outra parte do projeto constitui-se de uma proposta de pesquisa que tenha por objetivo a experiência do estagiário. Para a organização deste projeto, durante a disciplina o aluno terá que realizar uma série de atividades que visam prepará-lo tanto para sua experiência docente como de pesquisa: preparar programas de disciplinas, identificar deficiências e levantar bibliografias e metodologias, tudo culminando em uma aula-piloto, prelúdio do que o aguarda no semestre seguinte.

Onde se lê:

A disciplina que mais se assemelha ao que tradicionalmente se identifica com as práticas de estágio tradicionais é a de Estágio Docente Supervisionado III. Nesta disciplina, o aluno aplica efetivamente os conhecimentos e as habilidades adquiridos nos anos anteriores. Paralelamente à sua atuação como professor, demanda-se, do aluno, uma reflexão crítica, nos termos das Ciências Sociais, de alguma temática que tenha chamado sua atenção ao longo de sua experiência na escola. Esta deve, então, ser sintetizada em um relatório final composto de três partes: um relato da experiência, um memorial de sua vivência como estagiário e um artigo analítico.

Leia-se:

A disciplina que mais se assemelha ao que tradicionalmente se identifica com as práticas de estágio tradicionais é a de Estágio Docente Supervisionado III. Nesta disciplina, o aluno aplica efetivamente os conhecimentos e as habilidades adquiridos nos anos anteriores. Paralelamente à sua atuação como professor, demanda-se, do aluno, uma reflexão crítica, nos termos das Ciências Sociais, de alguma temática que tenha chamado sua atenção ao longo de sua experiência na escola. Esta deve, então, ser sintetizada em um relatório final composto de três partes: um relato da experiência, um memorial de sua vivência como estagiário e um artigo analítico. Os 13 créditos e 195 horas contabilizados nesta disciplina dividem-se em: 20 horas de aulas teórico/presenciais, 30 horas de atividades de estágio (regência de classe e demais atividades na escola) e 145 horas para elaboração dos materiais de aulas, do relato, do memorial e do artigo.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação Ciências Sociais – Licenciatura do Campus Erechim , 2ª Reunião Extraordinária, em Erechim/RS, 15 de dezembro de 2018.

 

PROF. DRA. VALÉRIA ESTEVES NASCIMENTO BARROS

Coordenadora do Curso de Graduação Ciências Sociais – Licenciatura

UFFS – Campus Erechim

 

Erechim-RS, 15 de dezembro de 2018.

Valeria Esteves Nascimento Barros

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Erechim