Semana 10 de junho a 15 de junho de 2019

De 10 de junho de 2019 até 15 de junho de 2019

CONSC LS
CONSUNI
GR
CG MVTB RE
CEG CONSUNI
CRE
PROAD
CG LPEL CL
CG NTRB RE
PROPEPG
CCH
NPPD RE
PROGESP
PROGRAD
SUCL
CEL CONSC ER

CONSC LS

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377)

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:
o Documento MEM 05/CCCBL-LS/UFFS/2019;
a homologação na 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 07 de junho de 2019;


RESOLVE:

Art. 1º Incluir Coordenadora de Estágio no colegiado do curso de Ciências Biológicas, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

Coordenadora de estágio:
I – Coordenadora: Claudia Giongo


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a RESOLUÇÃO N° 12/CONSCLS/UFFS/2019.

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de junho de 2019.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, as treze horas e quarenta minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais Campi por videoconferência foi realizada a 5ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e Charles Albino Schultz (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)). Diretores de Campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo) e Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza). Representantes Docentes: Fabiano Cassol e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Maíra Rossetto, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Samira Peruchi Moretto, Daniela Savi Geremia e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Paulo Afonso Hartmann, Murad Jorge Mussi Vaz, Gismael Francisco Perin e Valdecir José Zonin (Campus Erechim); Rubens Fey, Marcos Weingartner, Líria Angela Andrioli e José Francisco Grillo (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani e Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Luciana Pereira Machado, Ademir Roberto Freddo e Everton Artuso (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Luis Carlos Rossato (Campus Cerro Largo), Edson da Silva [titular] e Eduardo Colle [suplente] (Campus Chapecó, empossados na sessão), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo) e Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza). Representantes Discentes: Carolina Rosa Listona (Campus Chapecó), Kerolin Kalinka Nunes Iung (Campus Erechim) e Gleidson de Araujo Felix (Campus Passo Fundo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplente, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Bruno München Wenzel (repres. docente do Campus Cerro Largo), Débora Tavares de Resende e Silva (repres. docente do Campus Chapecó), Ivana Loraine Lindemann (repres. docente do Campus Passo Fundo), Carlos Alberto Cecatto (repres. docente do Campus Realeza) e Marlene Catarina Stochero (repres. da comunidade regional pelo estado do Rio Grande do Sul). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Sheila Marques Duarte Bassoli [titular] e Luana Angélica Alberti [suplente] (repres. TAEs do Campus Erechim) e Eloir Faria de Paula (repres. TAE do Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Pablo Lemos Berned [titular] e Rodrigo Prante Dill [suplente] (repres. docentes do Campus Cerro Largo), Tulio Sant’Anna Vidor [titular] e Bertil Levi Hammarstrom [suplente] (repres. TAEs da Reitoria), Luana Garcia Machado [titular sem suplente] (repres. discente do Campus Cerro Largo), Gabriel Henrique de Albuquerque [titular] e Rodrigo Taliani Coelho Sampaio [suplente] (repres. discentes do Campus Laranjeiras do Sul), Diego Sigmar Kohwald [titular sem suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná), Jandir José Selzler [titular] e Pedro Eloir Melchior [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado de Santa Catarina). Esteve presente ainda o Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Emerson da Silva Neves, substituindo o Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior. A Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2019 foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicações. 1.2.1 Comunicações da mesa. a) O Presidente reforçou a solicitação, que havia sido feita por outros meios, do envio à Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) dos nomes dos conselheiros que participariam da 4ª Sessão Extraordinária de 2019, a ser realizada em 24 de junho, de modo presencial, convocada especificamente para compor a lista tríplice para nomeação do Reitor e Vice-Reitor da UFFS, a ser encaminhada ao Ministério da Educação (MEC), e enfatizou a importância de que o conselho estivesse completo no dia daquela sessão. b) Também comunicou que na noite anterior havia ocorrido o desbloqueio dos recursos anteriormente bloqueados do orçamento. Ainda, que foi ampliado em sete e meio por cento o limite de empenhos da UFFS, resultando num total de quarenta e sete vírgula cinco por cento. Disse que o cenário é de desafogo, no entanto, deveriam permanecer os cuidados, pois a informação que se tinha era de que o desbloqueio foi feito por força de uma liminar da justiça, porém, isso andava em desacordo com o entendimento da Advocacia Geral da União (AGU) que estava entrando com um processo para derrubar a liminar, e se isso ocorresse, não se sabia o que poderia acontecer. Passou-se ao item 1.2.2 Relato das decisões das Câmaras Temáticas. a) O Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Emerson da Silva Neves, substituindo o Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo I desta Ata. b) O Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Charles Albino Schultz, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo II desta Ata. c) Não houve relatos por parte do Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida. 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. a) O conselheiro João Alfredo Braida informou os números de inscritos no Sistema de Seleção Unificada (SiSU), correspondentes ao semestre 2019/2, cujas inscrições já haviam encerrado, sendo que adentrou-se, já, ao período de matrículas. Os números foram os seguintes: seiscentos e vinte e quatro inscritos para o curso de Administração, trezentos e noventa e um para o curso de Pedagogia, trezentos e sessenta e três para o curso de Ciências da Computação, seis mil novecentos e setenta e um para o curso de Medicina Campus Chapecó e quatro mil seiscentos e cinquenta e quatro para o curso de Medicina Campus Passo Fundo. b) O conselheiro Charles Albino Schultz complementou as informações anteriormente citadas acerca do orçamento da UFFS, dizendo que foi preventivamente divulgado um memorando circular aos gestores com informações sobre os bloqueios dos orçamentos de alguns planos de ação, afetando principalmente o segundo semestre do ano. Terminados os comunicados, passou-se ao item 2 ORDEM DO DIA. Ao apresentar a pauta da sessão, o Presidente solicitou a inclusão de três matérias em regime de urgência, sendo elas: 1. Homologação e Posse dos novos representantes do segmento Técnico-Administrativo em Educação do Campus Chapecó. 2. Processo nº 23205.001560/2019-07: Aprovação da Portaria nº 522/GR/UFFS/2019, que homologou, ad referendum do CONSUNI, o Edital de Concurso Público para provimento de cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação. 3. Processo nº 23205.001702/2019-28: Proposta de alteração no Processo Seletivo para ingressos aos Cursos de Graduação da UFFS no ano de 2020, com adoção de vestibular unificado com a UFSC, de forma complementar ao SiSU. As três matérias apresentadas foram aceitas, e, portanto incrementadas à pauta, que foi assim aprovada: 2.1 Homologação e Posse dos novos representantes do segmento Técnico-Administrativo em Educação do Campus Chapecó. 2.2 Processo nº 23205.001560/2019-07: Aprovação da Portaria nº 522/GR/UFFS/2019, que homologou, ad referendum do CONSUNI, o Edital de Concurso Público para provimento de cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação. 2.3 Processo nº 23205.001702/2019-28: Proposta de alteração no Processo Seletivo para ingressos aos Cursos de Graduação da UFFS no ano de 2020, com adoção de vestibular unificado com a UFSC, de forma complementar ao SiSU. 2.4 Processo nº 23205.003915/2018-11: Pedido de Reexame de Decisão da Câmara de Graduação de Assuntos Estudantis, que trata da reformulação do PPC do curso de Física - Licenciatura, do Campus Realeza. 2.5 Processo nº 23205.001580/2019-70: Análise da proposição de minuta do novo Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação (CPA). Designação de Relator. 2.6 Processo nº 23205.004017/2018-72: Proposta de alteração da Resolução nº 4/CONSUNI/2013, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a UFFS e as Fundações de Apoio. 2.7 Homologação da Portaria nº 494/GR/UFFS/2019 que designou, ad referendum do CONSUNI, a Comissão Eleitoral Geral (CEG), responsável pela organização do processo eleitoral de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI, mandato 2019-2021. 2.8 Processo nº 23205.000701/2019-66: Homologação da Portaria nº 269/GR/UFFS/2019, que nomeou, ad referendum do CONSUNI, o Conselho Editorial da Editora da UFFS. 2.9 Processo nº 23205.001551/2019-16: Análise da Minuta de Resolução que estabelece o quantitativo de representações do segmento docente, por campus da UFFS, no CONSUNI, mandato 2019-2021, bem como as regras de arredondamento relacionadas à complementação dessa representação, de modo que se assegure o cumprimento dos 70% previstos na legislação. 2.10 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para analisar das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Passou-se a análise das matérias. 2.1 Homologação e Posse dos novos representantes do segmento Técnico-Administrativo em Educação do Campus Chapecó, conforme Memorando nº 9-DIR-CH/UFFS/2019. Foram empossados os servidores Edson da Silva, como titular e Eduardo Colle, como suplente. Os servidores foram comunicados de que seus Termos de Posse seriam encaminhados ao Campus via malote para suas assinaturas, pela SECOC. 2.2 Processo nº 23205.001560/2019-07: Aprovação da Portaria nº 522/GR/UFFS/2019, que homologou, ad referendum do CONSUNI, o Edital de Concurso Público para provimento de cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação. O Presidente comunicou que o Edital nº 543/GR/UFFS/2019 foi publicado em 30 de maio de 2019. Na sequência, questionou o pleno sobre a concordância em homologar a Portaria, e assim aconteceu. 2.3 Processo nº 23205.001702/2019-28: Proposta de alteração no Processo Seletivo para ingressos aos Cursos de Graduação da UFFS no ano de 2020, com adoção de vestibular unificado com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), de forma complementar ao Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Sendo a matéria proposição originária da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), o Presidente passou a palavra ao Pró-Reitor e conselheiro, João Alfredo Braida, que justificou sua apresentação, dizendo, inicialmente, que nos últimos anos, observou-se um decréscimo no preenchimento do número de vagas ofertadas na UFFS, e explicitou alguns números que constavam expostos minuciosamente no processo anteriormente disponibilizado aos conselheiros. Disse que a necessidade da implantação de novo processo seletivo complementar ao SiSU já vinha sendo discutido com os gestores interessados na UFFS há algum tempo. Enfatizou que a ideia sempre foi complementar o SiSU, já que este não tem se mostrado suficiente para preencher a totalidade de vagas disponíveis, sem, porém, questionar sua importância e a necessidade de sua permanência na instituição. Disse que a ideia seria delimitar um percentual para este novo processo seletivo e fazê-lo de forma antecipada, divulgando-se o edital já no final do ano, em paralelo ao edital do SiSU. Falou também sobre as inconstâncias percebidas na presidência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), realizador do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), o que poderia caracterizar-se como algo preocupante. Que um possível atraso de duas semanas na realização do ENEM já seria capaz de inviabilizar o início das aulas em fevereiro. Diante do exposto, disse que conversou com o Pró-Reitor de Graduação da UFSC, numa reunião em que se encontraram em Brasília no início de abril deste ano, quando levantou-se a possibilidade da realização de um vestibular conjunto entre as duas instituições. Que a UFSC se dispôs a atender essa demanda. O conselheiro externalizou seu entendimento de que a ação caracterizaria uma opção de fomento ao ingresso de alunos da região à Universidade. Ainda, que seria uma edição teste e, conforme o resultado, estendida para os próximos anos. Que o processo de vestibular regionalizado favorece a participação de estudantes das regiões onde os campi estão instalados, ao mesmo tempo que propicia a participação de quem não fez a inscrição para o ENEM ou não realizou a prova por algum motivo. Disse que, com essa iniciativa, buscava-se melhorar o índice de ocupação das vagas nos cursos da UFFS. Que com o vestibular unificado, a UFFS utilizaria parte da sua estrutura para realização de vestibular que a UFSC já possui. A mudança é que o candidato poderia optar por um curso na UFFS ou um curso na UFSC, realizando a mesma prova. Também haveria a aplicação em todos os campi da UFFS, nos três estados do sul do país. Que, caso a matéria fosse aprovada, o Edital com detalhes do vestibular estaria previsto para ser publicado no final do mês de agosto e as provas para acontecerem no início de dezembro. Na sugestão apresentada, portanto, a UFFS aplicaria proporcionalmente o sistema de cotas já instituído na Universidade e continuaria tendo o SiSU como sua principal forma de ingresso, destinando setenta por cento das vagas à seleção via Sistema, que utiliza a nota do ENEM. Aberta a palavra ao pleno, manifestaram-se positivamente à proposta os conselheiros Lísia Regina Ferreira, Janete Stoffel e Anderson André Genro Alves Ribeiro. A conselheira Carolina Rosa Listone levou ao debate uma preocupação demonstrada pelos estudantes do Campus Chapecó, que estariam fazendo a leitura de que o vestibular criaria uma certa elitização do ensino, além de uma forma de disputa por vagas contrária os pilares institucionais da UFFS (que busca propiciar ensino acadêmico para alunos principalmente provenientes de escolas públicas). No entanto, enfatizou sua concordância à necessidade de se buscar uma alternativa para o preenchimento das vagas disponíveis. Motivado por questionamento da conselheira Lísia Regina Ferreira, o Presidente comentou e esclareceu sobre a possibilidade do pedido de isenção da taxa de inscrição por parte dos vestibulandos. Também dissertou sobre os custos para ambas as Universidades e os valores arrecadados com as inscrições. Ainda, disse que os padrões de cota adotados pela UFFS trabalhariam igualmente em cima de ambos os tipos de processos seletivos, e que, independentemente de qualquer decisão, a Lei das Cotas continuaria de ser observada. Falou também sobre o público a ser beneficiado pelo vestibular, e as vantagens para a juventude e também para pessoas mais maduras em relação a este tipo de processo seletivo. O conselheiro Adelmir Fiabani manifestou-se contrário à aprovação da matéria, dizendo entender que os argumentos relacionados a busca do preenchimento das vagas eram um tanto vazios, e apresentando a situação de algumas Universidades gaúchas que tiveram suas licenciaturas fechadas, mesmo trabalhando com vestibulares. Ainda, disse que o vestibular significaria a redução de trinta por cento das vagas para os alunos, enfatizando a situação daqueles que vem de muito longe para cursar a Universidade e que não teriam mais cem por cento das vagas do ENEM para concorrer, e nem teriam condições de vir fazer a prova do vestibular. Também disse que aprovar a matéria significaria se antecipar a um problema que não se sabe se de fato viria a existir. O conselheiro Gustavo Olszanski Acrani também demonstrou-se contrário à proposta, falando da importância de ser discutido o quanto a adoção do vestibular poderia ser onerosa para aqueles cursos que não têm problemas de vagas remanescentes. A conselheira Janete Stoffel observou perceber duas situações opostas: uma delas, a do Campus Passo Fundo, onde a preocupação mostrava-se por não haver vagas não preenchidas, e a outra, dizendo respeito àqueles campi que possuem cursos com vagas não preenchidas. O conselheiro Ivann Carlos Lago questionou o Pró-Reitor de Graduação no sentido de tentar compreender o porquê de o vestibular ser considerado a melhor alternativa ao SiSU, dentre as possibilidades existentes, independente das questões apresentadas. O Presidente então disse que não se tratava de uma alternativa ao SiSU, mas sim, de uma opção a mais, complementar ao SiSU, enfatizando sua importância e a valorização dada na UFFS. Ressaltou as suas facilidades e a integração das instituições regionais e brasileiras que sua realização permite. Assim como o Pró-Reitor de Graduação, o Presidente enfatizou que os estudantes podem participar dos dois processos seletivos, sendo que um não exclui o outro, e ainda, que a realização do vestibular movimentaria o ambiente da UFFS e colaboraria na sua divulgação para muitas pessoas. Depois das discussões, o Presidente leu a minuta de Resolução elaborada pelo Pró-Reitor de Graduação. O conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias solicitou a inclusão de um condicional à minuta, que dissesse que só seria utilizado o vestibular no caso de não realização do ENEM. Em resposta, o Pró-Reitor de Graduação explicou a urgência de se aprovar a Resolução, de modo que se pudesse publicar o Edital e os estudantes pudessem iniciar seu preparo para a prova. Também disse que não seria coerente decidir-se por realizar o vestibular e depois, meses a frente, alterar-se a decisão, conforme as definições do INEP. Assim, entrou-se em regime de votação, e, sendo que não houve consenso pela aprovação da minuta, conforme questionamento do Presidente, observou-se o seguinte: Proposta 1 - Favorável à aprovação da minuta, e, portanto, à alteração no Processo Seletivo para ingressos aos Cursos de Graduação da UFFS no ano de 2020, com adoção de vestibular unificado com a UFSC, de forma complementar ao SiSU: trinta e quatro votos. Proposta 2 - Rejeição da minuta, e, portanto, decisão pela não alteração da atual forma de ingresso aos cursos da UFFS: seis votos. Abstenções: uma. Assim, tendo sido aprovada, a matéria seguirá à PROGRAD para as providências necessárias. Passou-se ao item 2.4 Processo nº 23205.003915/2018-11: Pedido de Reexame de Decisão da Câmara de Graduação de Assuntos Estudantis, que trata da reformulação do PPC do curso de Física - Licenciatura, do Campus Realeza. Apreciação do Parecer do Relator Anderson André Genro Alves Ribeiro, designado por meio do Mem. nº 6/SECOC/UFFS/2019, conforme o art. 5º, inciso VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. O Relator procedeu a leitura do Parecer nº 10/CONSUNI/UFFS/2019, no qual, ao final, manifestou-se da seguinte forma: “Diante do exposto neste Parecer, voto pela manutenção da decisão da CGAE na referida matéria.” O debate iniciou com fala do Presidente que buscou fazer uma exposição resumida da matéria, e na qual disse perceber um tanto contraditória a decisão do Colegiado do curso de Física do Campus Realeza, em relação ao enxugamento que estava sendo proposto (segundo o entendimento do Presidente ao ler o Processo, com a aprovação da reformulação do PPC do curso, ocorreu a exclusão da habilitação profissional dos diplomas dos egressos do curso em questão, que antes podiam lecionar aulas de Ciências nas séries do ensino fundamental, situação modificada a partir da reformulação). Disse que, de fato, existe uma disposição da Secretaria da Educação do estado do Paraná de não abrir concurso para disciplina de Ciências no ensino fundamental para os portadores de diplomas de Licenciatura em Física, mas enfatizou que essa situação pode mudar. Lembrou que os diplomas da UFFS são de validade em âmbito nacional, o que permite que os egressos atuem em todo o território nacional e não só no Paraná. Disse que a procura pela graduação em Física é pequena e talvez isso se justifique pelo encantamento que não é dado à matéria no ensino fundamental e médio. Também enfatizou que o Campus Cerro largo oferece também um curso de Física que não vê problemas em formar professores de Ciências para lecionar aulas no ensino fundamental, assim como os cursos de Biologia e Química também ofertados na UFFS. Disse que o fato de o colegiado entender que não é possível que se preste uma formação ideal, conforme as exigências do governo do estado do Paraná, não deveria justificar a mudança na grade do PPC do curso, excluindo a formação de professores para o ensino fundamental. Disse que talvez fosse mais interessante conversar com a Secretaria da Educação daquele Estado para que os diplomas da UFFS fossem aceitos, do que mudar a estrutura do curso. Por fim, disse que mudar os parâmetros do curso em questão significa desfazer um trabalho que hoje é integrado entre as três licenciaturas com as quais a UFFS trabalha: Biologia, Química e Física e disse não compreender as configurações do novo PPC. O Professor Clóvis Caetano, Coordenador do curso de Física do Campus Realeza, foi autorizado pelo Pleno a se manifestar, e disse que não se pode permitir que Professores que não são preparados pra ministrar aulas de Ciências atuem nas escolas. Que essa situação concreta percebe-se na UFFS, quando os próprios egressos do curso de Física dizem que não se sentem preparados para atuar no ensino de Ciências nas turmas de ensino fundamental. Que nos estágios, eles percebem que lhes falta conhecimento e preparo para o trabalho. Que o ensino das Ciências, como um todo (Ciências Biológicas, Química, Física, Ciências Naturais e Ciências da Saúde), é muito complexo, talvez até mais que o de Física. Disse também que não se percebe falta de professores de Ciências na região, e que os números que estão no Parecer e que mostram um déficit nesse sentido, estão desatualizados. Assim, solicitou a compreensão dos conselheiros em relação à decisão tomada no colegiado do curso de Física do Campus Realeza. O Relator fez algumas colocações sobre as disciplinas trabalhadas no curso em questão, e enfatizou que, se aprovado o seu voto, estará sendo dada a devida atenção, enquanto Universidade, para uma mais adequada formação dos professores do ensino fundamental. Disse também que a intenção (com a reformulação feita no PPC) não foi a de retirar qualquer habilitação do egresso, mas apenas não mais mencioná-la no PPC, justamente por não haver maneiras de se afirmar que, habilitando-os, se estaria possibilitando-os para a atuação, por haver falta de parâmetros para isso, inclusive por não ter sido recebida ainda a manifestação solicitada ao Conselho Nacional de Educação sobre o assunto. O Pró-Reitor de Graduação, que foi quem propôs o pedido de vistas ao Presidente do CONSUNI da matéria deliberada na CGAE, comentou que quando se possibilita que um professor atue em mais de uma disciplina na mesma escola, permite que ele se fixe nessa escola, atuando mais fortemente e ativamente, sem ter que migrar entre escolas que muitas vezes ficam em municípios diferentes. Ainda, lembrou que essa questão é discutida há muito tempo no âmbito da educação básica. Que embora o estado do Paraná não reconheça, os avaliadores do MEC, quando vieram avaliar o curso de Física da UFFS, disseram que a formação os habilita sim a lecionar Ciências para turmas do ensino fundamental, e com qualidade. Por isso, inclusive, o formato do curso foi mantido quando implantado no Campus Cerro Largo. Disse que uma das diferenças existentes entre as Secretarias de Educação dos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo é que a do Paraná analisa o diploma dos egressos, enquanto as demais analisam os históricos, que é onde constam as informações que permitem perceber a habilitação para que os egressos atuem no ensino fundamental. Colocou sua visão aos conselheiros de que votar pela manutenção da deliberação da CGAE significaria votar pela restrição na atuação dos egressos do curso de Física do Campus Realeza, diferentemente do que acontece com os egressos do curso de Física de Campus Cerro Largo. Seguindo o debate, o Presidente solicitou esclarecimentos quanto aos trâmites que seriam adotados considerando a possibilidade da reprovação do PPC do modo como está agora, e o Pró-Reitor respondeu que fosse qual fosse a decisão, o PPC entraria em vigor apenas no ano de 2020, ou seja, haveria todo o segundo semestre de 2019 para se fazer os ajustes necessários. O Relator externalizou sua posição de que as modificações que foram feitas no PPC não restringiram os egressos de atuar como professores no ensino fundamental, desde que as Secretarias de Educação dos estados, a partir das análises dos históricos, entendam que eles sejam capacitados para tal. Disse que o que ocorreu foi uma reestruturação no PPC na qual apenas deixou-se de mencionar que o egresso está efetivamente habilitado, apesar de incluir CCRs que dialogam com o que é preconizado nos parâmetros nacionais exigidos para tal. O Presidente mais uma vez solicitou clareza quanto a estar-se tirando ou não a possibilidade de preparação desses egressos como professores do ensino fundamental, pois disse que segundo o que havia compreendido, a intenção com a reformulação do PPC era preparar professores pra atuação apenas no ensino médio. O Relator disse que o que percebe-se é uma grande deficiência no número de professores de Ciências no ensino médio, e que a reestruturação do PPC visou atender essa deficiência, que pode ser constatada, inclusive, no baixo desempenho nos alunos que chegam aos cursos de engenharia da UFFS. O Presidente relembrou que quando negociou junto ao MEC o “desempacotamento” dessas três licenciaturas (Biologia, Química e Física, sendo que o que se tinha antes era um curso de Ciências: Química, Física, Biologia) ficou claro que todos eles formariam professores de Ciências para o ensino fundamental, e de Biologia, ou Química ou Física para o ensino médio. Disse que é assim que se trabalha até hoje, e, novamente solicitou esclarecimentos se o que o colegiado do curso estava pedindo - com manifestação positiva do Relator e da CGAE - seria que o curso de Física do Campus Realeza não se preocupasse mais com a formação de professores para atuar no ensino fundamental. O coordenador do curso, Clóvis Caetano, explicou novamente a posição do colegiado de que, reformulando o PPC, a intenção não foi a de tirar a possibilidade de atuação geral no ensino fundamental, mas dizer que não se poderia garantir uma educação de qualidade na área de Ciências no ensino fundamental, porque ela é demasiadamente ampla e os alunos não se sentem preparados para a atuação porque não estudam disciplinas específicas de áreas da saúde e geociências, por exemplo. O conselheiro Nedilso Lauro Brugnera, que foi o Relator da matéria na CGAE, também se manifestou, esclarecendo os tópicos do seu voto em seu Parecer naquela Câmara. Depois das manifestações, o Presidente abriu regime de votação para a matéria, onde observou-se o seguinte: Proposta 1 - Favorável ao voto do Relator, que se manifestou pela manutenção da deliberação da CGAE de manter o PPC nos moldes delimitados pelo Colegiado do Curso de Física do Campus Realeza: vinte e um votos. Proposta 2 - Desfavorável ao voto do Relator, e também, portanto, à deliberação da CGAE e à reestruturação feita no PPC (o que significaria a necessidade de remodelar o PPC ora aprovado, de modo a conter as habilidades necessárias para que os egressos pudessem ministrar aulas de Ciências no ensino fundamental): sete votos. Proposta 3 - Abstenções: oito. Desse modo, foi mantida a deliberação tomada na CGAE, que concordou com a reestruturação feita no PPC do curso de Física do Campus Realeza. Passou-se ao item 2.5 Processo nº 23205.001580/2019-70: Análise da proposição de minuta do novo Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação (CPA). Designação de Relator. Depois de o Presidente questionar o pleno sobre possíveis interessados na relatoria da matéria, a conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz dispôs-se a fazê-la. Na sequência, o Presidente solicitou a autorização do Pleno para se passar à análise dos itens 2.7, 2.8 e 2.9, por serem de rápida deliberação, e assim ocorreu. 2.7 Homologação da Portaria nº 494/GR/UFFS/2019 que designou, ad referendum do CONSUNI, a Comissão Eleitoral Geral (CEG), responsável pela organização do processo eleitoral de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI, mandato 2019-2021. O Presidente explicou que a CEG foi composta segundo os ditames da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, e que a Portaria em questão apenas designou seus membros para que pudessem iniciar os trabalhos, que já estão em andamento. Na sequência procedeu a leitura da minuta de Resolução preparada pela secretaria, que foi aprovada por consenso. 2.8 Processo nº 23205.000701/2019-66: Homologação da Portaria nº 269/GR/UFFS/2019, que nomeou, ad referendum do CONSUNI, o Conselho Editorial da Editora da UFFS. O Presidente procedeu a leitura da minuta de Resolução preparada pela secretaria, que foi aprovada por consenso. 2.9 Processo nº 23205.001551/2019-16: Análise da Minuta de Resolução que estabelece o quantitativo de representações do segmento docente, por campus da UFFS, no CONSUNI, mandato 2019-2021, bem como as regras de arredondamento relacionadas à complementação dessa representação, de modo que se assegure o cumprimento dos 70% previstos na legislação. Apreciação do Parecer nº 9/CONSUNI/UFFS/2019, do Relator João Alfredo Braida, designado por meio do Mem. nº 10/SECOC/UFFS/2019, conforme o art. 5º, inciso VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. O Relator procedeu a leitura de seu Parecer, no qual manifestou-se da seguinte forma: “Considerando todo o exposto, em especial que é dever deste Conselho fixar o número de representantes docentes eleitos em cada Campus e que o processo eleitoral já está em andamento, VOTO pela aprovação da proposta de resolução que acompanha este Parecer.” O Presidente leu a minuta de Resolução, elaborada pelo Relator, que foi aprovada por consenso. Por conseguinte, sendo dezessete horas e vinte minutos, foi encerrada a 5ª Sessão Ordinária de 2019 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSUNI/UFFS/2019

Designa Relatora para matéria em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno e o Processo nº 23205.001580/2019-70,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Designar a conselheira Edineia Paula Sartori Schmitz como Relatora para analisar e elaborar Parecer acerca da matéria que trata da análise da proposição de minuta do novo Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação (CPA).
Parágrafo único. A Relatora deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC), preferencialmente, até o dia 8 de julho de 2019, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto dos demais documentos correspondentes à 6ª Sessão Ordinária de 2019 do CONSUNI, agendada para o dia 18 de julho.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Trata do Pedido de Reexame de deliberação da Câmara de Graduação de Assuntos Estudantis do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, referente à reformulação do PPC do curso de Física - Licenciatura do Campus Realeza.
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003915/2018-11 e o Parecer nº 10/CONSUNI/UFFS/2019,

DECIDE:
 
Art. 1º Manter a deliberação da Câmara de Graduação de Assuntos Estudantis (CGAE) do CONSUNI, quanto a reformulação do PPC do curso de Física - Licenciatura do Campus Realeza, conforme exposto na Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2019 da CGAE, realizada em 28 de fevereiro de 2019.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Homologa o resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes do segmento técnico-administrativo em educação do Campus Chapecó no Conselho Universitário, mandato 2017-2019.
 
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Estatuto da UFFS, a Resolução nº 016/2012-CONSUNI e o Memorando nº 9/DIR-ER/UFFS/2019,
 
RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes do segmento técnico-administrativo em educação do Campus Chapecó no Conselho Universitário, mandato 2017-2019.
 
Art. 2º Passarão a compor o Conselho Universitário da UFFS, após assinatura do termo de posse, os seguintes conselheiros eleitos:

I - segmento discente do Campus Erechim

a)

Titular

Edson da Silva

Suplente

Eduardo Colle

 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Homologa a Portaria nº 522/GR/UFFS/2019.
 
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001560/2019-07,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar a Portaria nº 522/GR/UFFS/2019, publicada em 30 de maio de 2019, que homologou, ad referendum do CONSUNI, o Edital do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação.
Parágrafo único. O Edital nº 543/GR/UFFS/2019, que tornou pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos da carreira técnico-administrativa em Educação para o quadro permanente da UFFS, foi publicado em 30 de maio de 2019.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a realização de processo seletivo complementar ao Sistema de Seleção Unificada para ingresso nos cursos de graduação e estabelece os critérios para definição do número de vagas a ser ofertado em cada um dos sistemas de seleção da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o ingresso no ano de 2020.
 
 
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº 28/CONSUNI/UFFS/2013 e o Processo nº 23205.001702/2019-28,
 
RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a seleção de candidatos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, no ano de 2020, será realizada mediante dois sistemas de seleção, a saber:
I - Sistema de Seleção Unificada (SiSU), mantido pelo Ministério da Educação;
II - Sistema de seleção próprio, mediante vestibular unificado com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Parágrafo único. Para a efetivação do vestibular unificado, a Reitoria está autorizada a estabelecer acordo de cooperação técnica com a UFSC.
 
Art. 2º Para a definição do número de vagas a serem ofertadas em cada um dos sistemas de seleção, a Pró-Reitoria de Graduação deve adotar como referência a seguinte distribuição das vagas:
I - 70% (setenta por cento) das vagas ofertadas no SiSU;
II - 30% (trinta por cento) das vagas ofertadas no vestibular próprio.
Parágrafo único. A distribuição final das vagas deve garantir que, no total, sejam observados os percentuais de reserva de vagas previstos na política de ingresso da Universidade.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Homologa a Portaria nº 494/GR/UFFS/2019.
 
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 16/2012-CONSUNI,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Homologar a Portaria nº 494/GR/UFFS/2019, que designou, ad referendum do CONSUNI, a Comissão Eleitoral Geral (CEG), que será responsável pela organização do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI, para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2021

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Homologa a Portaria nº 269/GR/UFFS/2019.
 
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 11/2016 – CONSUNI/CPPGEC e o Processo nº 23205.000701/2019-66,

RESOLVE:
 
Art. 1º Homologar a Portaria nº 269/GR/UFFS/2019, que nomeou, ad referendum do CONSUNI, o Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal da Fronteira Sul (EDUFFS).
 
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 3/2017 - CONSUNI.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Estabelece a quantificação total da representação do segmento docente no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o mandato 2019-2021.
 
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, aprovado pela Resolução nº 31/2015-CONSUNI, em especial seu Art. 12, inciso VIII e §§1º e 3º,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Estabelecer a regra de arredondamento para cálculo do número de representantes docentes de cada campus da Universidade, para a eleição visando o mandato 2019-2021, assegurado o cumprimento de 70% (setenta por cento) da categoria e a proporção de docentes lotados em cada campus da UFFS, conforme disposto neste artigo.
§ 1º O número de representantes docentes de cada campus (NRDC) é obtido pela equação:
NRDC = 2 + IDC*NVDP
onde:
2 = representação fixa, conforme estabelecido no Art. 12, inciso III, do Estatuto da Universidade;
IDC = índice de docentes por campus, expresso com quatro casas decimais;
NVDP = número de representantes docentes eleitos para complementação da representação docente prevista na legislação;
§ 2º O NRDC, obtido pela equação acima, é expresso em número inteiro, utilizando arredondamento por aproximação.
§ 3º O IDC é calculado pela equação abaixo, considerando o número de docentes lotados em cada campus da Universidade, usando como data de referência o dia 24 de maio de 2019:
IDC = NDC/NDU
onde:
NDC = número de docentes do campus;
NDU = número de docentes da Universidade;
§ 4º Para a eleição visando o mandato 2019-2021, considerando a representação discente, de servidores técnico-administrativos em educação e da comunidade regional, o NVDP é igual a 15 (quinze).

Art. 2º Com base nas regras descritas no art. 1º, o número de representantes docentes de cada campus da UFFS, para a eleição referente ao mandato 2019-2021, é de:
I - Campus Cerro Largo: 4 (quatro) docentes;
II - Campus Chapecó: 7 (sete) docentes;
III - Campus Erechim: 5 (cinco) docentes;
IV - Campus Laranjeiras do Sul: 4 (quatro) docentes;
V - Campus Passo Fundo: 3 (três) docentes;
VI - Campus Realeza: 4 (quatro) docentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

GR

RESULTADO FINAL DE SELEÇÃO DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DOCENTES E DISCENTES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO RONDON UDESC

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 506/GR/UFFS/2019 de seleção de técnicos administrativos, docentes e discentes para participação no Projeto Rondon - Operação Gilmar Gomes, em cooperação com a Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, no período de 10 a 20 de julho de 2019.

 

1 RESULTADO FINAL

1.1 Docentes/Técnicos Administrativos Aprovados

Classificação

Nome

Categoria Funcional

Campus

Angélica Zanettini

Docente

Chapecó

Cláudia Cristina de Oliveira Soares

Técnico Administrativo

Cerro Largo

1º Suplente

Rafael Pinheiro de Almeida

Técnico Administrativo

Cerro Largo

1.2 Discentes Aprovados

Classificação

Nome

Campus

Simone Santos Pereira Barbosa

Chapecó

Lauren Pieta Canan

Chapecó

Gabriela Menissa Pellenz

Chapecó

Emanuelly Luize Martins

Chapecó

Dalyla Pasquetti

Chapecó

Luana Reis

Chapecó

1º Suplente

Vitoria Pereira Sabino

Chapecó

2º Suplente

Keli Salí Schepaniak

Chapecó

3º Suplente

Caroline Menzel Gato

Chapecó

4º Suplente

Mariana Possa

Chapecó

5º Suplente

Raquel Zanandrea

Chapecó

6º Suplente

Sabrina Lutke

Chapecó

7º Suplente

Andressa Krindges

Chapecó

8º Suplente

Lorena Fonseca Marins

Cerro Largo

9º Suplente

Eduarda Luiza Maciel da Silva

Chapecó

10º Suplente

Bruna de Moura

Cerro Largo

11º Suplente

Reasilva Aurora Alves da Silva

Erechim

12º Suplente

Débora Ceccatto

Chapecó

13º Suplente

Anderson Luiz Malacarne

Chapecó

14º Suplente

Larissa Jaíne Pinheiro

Chapecó

15º Suplente

Josiane Bampi

Erechim

16º Suplente

Priscila Biffi

Chapecó

17º Suplente

Karine Foiato

Chapecó

18º Suplente

Amanda Fritzen

Cerro Largo

19º Suplente

Mateus Guilherme Boeno

Chapecó

20º Suplente

Helena Ribeiro Meirelles Sales

Erechim

21º Suplente

Fernando Dequi

Chapecó

22º Suplente

Rose Cátia Tonak Alves da Silva

Erechim

23º Suplente

Vítor Brunow da Silva Rubio

Cerro Largo

24º Suplente

Renata Nascimento Pereira

Cerro Largo

25º Suplente

Jéssica Rauana Makoski

Laranjeiras do Sul

26º Suplente

Eduarda Caroline Gostinski

Realeza

Chapecó-SC, 10 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 564/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS SUBMETIDOS AO EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2019 para a concessão de Bolsas, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e de Iniciação Tecnológica e Inovação - (PROBIC/PROBITI), em convênio com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS).
 
De acordo com resultado final da FAPERGS, serão concedidas um total de 31 (trinta e uma) cotas de bolsas à UFFS. A distribuição foi realizada de acordo com as regras do edital de concessão, no item 7 (sete), e demonstrada na tabela abaixo:
I - Número de bolsas concedidas
Campus da UFFS
PROBIC
PROBITI
Cerro Largo
13
03
Erechim
10
03
Passo Fundo
02
00
 
2 Propostas classificadas PROBIC - Campus Cerro Largo
2.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Exatas e da Terra
I -  Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Benhur de Godoi
Síntese de cromenonas via reações de ciclização de 1-(2-metoxifenil)prop-2-in-1-onas mediadas por benzenotiol
01
Liziara da Costa Cabrera
Determinação de agrotóxicos em água potável na zona urbana e rural do município de Cerro Largo
-
Liziara da Costa Cabrera
Otimização e Validação de Método para Determinação de Agrotóxicos em Soja no Município de Cerro Largo (RS) e Região
-
2.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Biológicas
I -  Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
David Augusto Reynalte Tataje
Distribuição do Ictioplâncton em Diferentes Micro-Habitats do Médio Rio Uruguai, Brasil
01
Daniel Joner Daroit
Atividades Antioxidantes de Hidrolisados Enzimáticos de Caseína
01
Carla Maria Garlet de Pelegrin
Morfoanatomia e Histoquímica de Lantana Fucata Lindl. (Verbenaceae) Submetida a Solo Com Excesso de Cobre
-
Nessana Dartora
Caracterização Estrutural de Metabólitos Secundários Presentes em Aloysia Citriodora Palau
-
Nessana Dartora
Caracterização Estrutural de Metabólitos Secundários Presentes em Aloysia Gratissima (Gill. & Hook.) Tronc.
-
Carla Maria Garlet de Pelegrin
Caracterização Morfoanatômica e Histoquímica de Folhas de Aloysia Virgata (Ruiz & Pav.) Juss. (Verbenaceae)
-
2.3 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Engenharias
I -  Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Iara Denise Endruweit Battisti
Perfil epidemiológico da exposição de agricultores a agrotóxicos: um estudo no município de Mato Queimado, RS
01
Jorge Luis Palacios Felix
Otimização do processo de geração de energia solar fotovoltaica usando um simulador de refrator móvel
01
Alcione Aparecida de Almeida Alves
Determinação multiressíduos de agrotóxicos por HPLC/MS em águas subterrâneas utilizadas para o abastecimento público na área rural de municípios da Região das Missões, RS.
-
Fernando Henrique Borba
Avaliação do tratamento de lixiviado de aterro sanitário por processo foto-Fenton induzido com o complexante orgânico ácido etilenodiamino tetra-acético (EDTA).
-
Alcione Aparecida de Almeida Alves
Análise dos aspectos construtivos de poços de captação de água subterrânea para fins de consumo humano e as possíveis inter-relações da poluição/contaminação por multiresíduos de agrotóxicos.
-
Manuela Gomes Cardoso
Website? de Acesso Livre e Exclusivo para Divulgação da Qualidade das Águas
-
2.4 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Agrárias
I -  Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Renan Costa Beber Vieira
Atributos químicos do solo em profundidade com o uso de gesso agrícola associado à diferentes doses de calcário em sistema plantio direto
01
Renan Costa Beber Vieira
Fósforo remanescente em substituição à análise de textura em solos da região das Missões
-
Douglas Rodrigo Kaiser
Sistema de manejo do solo para a produção de hortaliças
01
Debora Leitzke Betemps
Adaptabilidade de diferentes cultivares de pessegueiro para as condições da micro-região de Cerro Largo, RS.
-
Douglas Rodrigo Kaiser
Relações da avaliação visual da estrutura do solo com outras propriedades físicas e a produtividade das culturas da canola e soja sob sistema plantio direto.
-
Sidinei Zwick Radons
Sistema agrometeorológico de previsão da ferrugem da folha do trigo
-
Nerison Luis Poersch
Comportamento de cultivares de feijão em diferentes ambientes de cultivo
-
2.5 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Sociais Aplicadas
I -  Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Monize Samara Visentini
Análise da Atividade Virtual das Prefeituras Gaúchas no Facebook
01
Monize Samara Visentini
Determinantes políticos e socioeconômicos da transparência pública em municípios brasileiros
-
Dioneia Dalcin
A distribuição dos recursos do Pronaf para os municípios do Corede Missões/RS (2013-2018)
-
Ari Sothe
Sistema de Gestão de custos públicos nos municípios da região sul do Brasil.
-
2.6 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Humanas
I -  Nº de Bolsas da Área: 03
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Rosangela Ines Matos Uhmann
A temática Ambiental nos Livros Didáticos de Química do 3º ano
01
Fabiane de Andrade Leite
Estilos de pensamento de professores em formação na área de Ciências da Natureza na UFFS/ Campus Cerro Largo
01
Rosangela Ines Matos Uhmann
A Experimentação em Livros Didáticos de Química
-
Judite Scherer Wenzel
A prática da leitura na formação inicial de professores de Química
01
Roque Ismael da Costa Gullich
O papel da investigação-ação em processos de formação inicial de professores de Ciências
-
Erica do Espirito Santo Hermel
O corpo humano no ensino de Biologia: uma análise dos livros didáticos de Biologia recomendados pelo PNLEM.
-
Roque Ismael da Costa Gullich
Atividades de ensino em manuais didáticos de Ciências Portugal e a promoção do Pensamento Crítico
-
Fabiane de Andrade Leite
Avanços e/ou retrocessos na disciplina escolar Ciências: dos Parâmetros Curriculares Nacionais à Base Nacional Comum Curricular.
-
Erica do Espirito Santo Hermel
O corpo humano no ensino de Biologia: uma análise dos livros didáticos de Biologia publicados no Brasil no século XX.
-
Rosemar Ayres dos Santos
O enfoque CTS e a Educação Ambiental nas práticas educativas e nas configurações curriculares da Educação Básica
-
Eliane Goncalves dos Santos
Mapeando práticas pedagógicas em Saúde e Educação em Saúde no ensino de Ciências da Natureza em eventos científicos
-
Danusa de Lara Bonotto
Elementos do trabalho do professor que ensina Matemática
-
2.7 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Linguística, Letras e Artes
I -  Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Demetrio Alves Paz
O conto afro-brasileiro de autoria feminina no século XXI
01
Ana Beatriz Ferreira Dias
Leituras do espaço público de Cerro Largo (RS): nomes de ruas, gênero e cidade
-
Pablo Lemos Berned
O insólito e o familiar em “O Sul” (2016), de Verônica Stigger
-
2.8 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Outros
I -  Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Edemar Rotta
Experiências locais em políticas sociais na região das Missões: contribuições ao desenvolvimento.
01
Edemar Rotta
Experiências locais em políticas sociais na região da Fronteira Noroeste: pensando o desenvolvimento.
-
Suzymeire Baroni
Avaliação citotóxica e genotóxica no teste Allium cepa de extratos de folhas da família Verbenaceae com potencial medicinal.
-
2.9 Propostas desclassificadas PROBIC - Campus Cerro Largo
Registro no Prisma
Critério da desclassificação
PES-2019-0149
Item 3.5
PES-2019-0148
Item 3.5
PES-2019-0193
Item 2.2 - c
PES-2019-0197
Item 2.2 - c
 
3 Propostas classificadas PROBITI - Campus Cerro Largo
3.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Exatas e da Terra
I -  Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Marlei Veiga dos Santos
Avaliação do potencial fitorremediador da Lantana fucata
01
Marlei Veiga dos Santos
Procedimento para limpeza de destiladores de cobre
-
Fabiano Cassol
Determinação das condições atmosféricas e previsibilidade do tempo utilizando Arduino
-
Fabiano Cassol
Implementação de uma Estação Meteorológica de Baixo Custo Utilizando Raspberry Pi
-
3.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Biológicas
I -  Nº de Bolsas da Área: 0
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
David Augusto Reynalte Tataje
Avaliação de armadilhas com iscas na captura de larvas de peixes no rio Uruguai
-
3.3 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Engenharias
I -  Nº de Bolsas da Área: 0
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Jorge Luis Palacios Felix
Árvore Tecnológica: Captura de energia solar em eletricidade
01
Fernando Henrique Borba
Tratamento de lixiviado de aterro sanitário por processo de foto-Eletro-Oxidação avançada.
-
Manuela Gomes Cardoso
Aproveitamento de Resíduos Domésticos e Industriais na Síntese de Materiais Adsorventes para Remoção de Nitrogênio de Efluentes
-
3.4 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Sociais Aplicadas
I -  Nº de Bolsas da Área: 00
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Ari Sothe
Transparência pública: Análise a partir do Sistema de Gestão de Custos Públicos
-
3.5 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Humanas
I -  Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Judite Scherer Wenzel
O uso do Padlet como ferramenta de leitura e de divulgação científica junto a formação inicial de professores de Química.
01
Rosemar Ayres dos Santos
A Astronomia, os Apps e CTS: possibilidades para o Ensino de Física na Educação Básica
-
Eliane Goncalves dos Santos
Ensino de Ciências: ensinar e aprender a partir do uso de aplicativos móveis em sala de aula
-
3.6 Propostas desclassificadas PROBITI - Campus Cerro Laro
I -  Não houve desclassificações no campus.
 
4 Propostas classificadas PROBIC - Campus Erechim
4.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Exatas e da Terra
I -  Nº de Bolsas da Área: 00
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Jose Mario Vicensi Grzybowski
Comitês de redes neurais artificiais aplicados ao mapeamento de suscetibilidade a deslizamentos
-
4.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Engenharias
I -  Nº de Bolsas da Área: 0
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Helen Treichel
Produção de etanol de segunda geração utilizando resíduos agroindustriais na presença de inibidores
01
Eduardo Pavan Korf
Monitoramento e Avaliação da qualidade do ar de Erechim - RS por meio de amostragem automática e passiva
01
Roberto Valmir da Silva
Previsão de vazões por meio da aplicação de rede neural artificial: estudo de caso da bacia do Rio Apuaê/RS
-
Roberto Valmir da Silva
Modelagem hidrológica e hidráulica com o emprego de Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT): projeto de macrodrenagem para a cidade de Getúlio Vargas/RS
-
4.3 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Agrárias
I -  Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Leandro Galon
Efeito da alelopatia de plantas de coberturas de inverno e de verão usadas como extratos no controle de plantas daninhas
01
Altemir Jose Mossi
Controle de plantas daninhas em pré-germinação com isolados fúngicos.
01
Paola Mendes Milanesi
Controle biológico e alternativo como ferramentas para o manejo integrado de giberela em trigo
-
Bernardo Berenchtein
Avaliação de moléculas bioativas e potencial produtivo de extratos vegetais de plantas nativas do Rio Grande do Sul visando a inclusão na dieta de leitões recém desmamados como substitutos aos antimicrobianos
-
Nerandi Luiz Camerini
Estimativa do conforto térmico em aviário de frango de corte usando termografia infravermelha
-
Valdecir Jose Zonin
Agricultura familiar e sustentabilidade em comunidades rurais de Sertão, Barão de Cotegipe e Viadutos RS
-
Denise Cargnelutti
Microrganismos eficientes no manejo de feijoeiro (Phaseolus vulgaris L.) sob déficit hídrico.
-
4.4 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Sociais Aplicadas
I -  Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Debora Regina Schneider Locatelli
Gestão de projetos de feiras multissetoriais realizadas na região do Alto Uruguai Gaúcho
01
Renata Franceschet Goettems
Levantamento e mapeamento de espaços livres públicos de Erechim-RS a partir de 1900.
-
Marcos Sarda Vieira
Trajetórias urbanas e dissidentes em Erechim
-
Marcos Sarda Vieira
Condições de urbanidade em Erechim para as dissidências de gênero e sexualidades
-
4.5 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Humanas
I -  Nº de Bolsas da Área: 04
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Pedro Germano dos Santos Murara
Doenças respiratórias e sua relação com os elementos climáticos em Erechim-RS
01
Zoraia Aguiar Bittencourt
Processo de Internacionalização do Ensino Superior na UFFS: trajetórias acadêmicas do interior para o exterior
01
Juçara Spinelli
Policentrismo e Dinâmica Territorial: estudo exploratório comparado nas Áreas Funcionais Urbanas do Norte e Centro do Rio Grande do Sul.
01
Reginaldo Jose de Souza
Paisagens das Missões Jesuítico-Guaranis como elo raiano entre Brasil-Argentina-Paraguai
01
Mauricio Michel Rebello
Instituições, políticas públicas e atores políticos
-
Reginaldo Jose de Souza
Da paisagem do medo à paisagem do desespero: o que marca a experiência de mundo após uma catástrofe?
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Paulo Ricardo Muller
Cultura, sociedade e região: sobre a memória etnográfica do Alto Uruguai
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Everton de Moraes Kozenieski
Os Circuitos Espaciais da Produção do Leite na Região Geográfica Imediata (RGI) de Erechim
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Douglas Santos Alves
Participação no Estado, Autonomia e Institucionalização do Movimento LGBT
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Cassio Cunha Soares
Elementos para uma teoria política anarquista: a contribuição Pierre-Joseph Proudhon
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Sinara Munchen
A participação das mulheres na pesquisa científica: um olhar para o campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul
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Adriana Salete Loss
Formação de Professores: Narrativas sobre a profissão docente
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Sinara Munchen
A formação inicial de professores por área de conhecimento: desafios nas Ciências da Natureza
-
4.6 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Outros
I -  Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
Biodegradação de orto-nitrofenol em efluente sintético utilizando biofilme suportado em carvão ativado: estudo em batelada
01
Cristiane Funghetto Fuzinatto
Toxicidade de nanopartículas de prata para o microcrustáceo Daphnia magna - Um estudo de múltiplas gerações
-
Denise Cargnelutti
Triagem de microrganismos minimamente tolerantes ao cádmio e avaliação quanto ao potencial de biossorção.
-
4.7 Propostas desclassificadas PROBIC - Campus Erechim
Registro no Prisma
Critério da desclassificação
PES-2019-0185
Item 3.2
PES-2019-0118
Item 2.2.3
PES-2019-0114
Item 2.2.2
PES-2019-0138
Item 6.3
PES-2019-0195
Item 2.2
PES-2019-0122
Item 2.2.3
PES-2019-0119
Item 2.2.3
PES-2019-0155
Item 6.3
 
5 Propostas classificadas PROBITI - Campus Erechim
5.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Exatas e da Terra
I -  Nº de Bolsas da Área: 00
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Jose Mario Vicensi Grzybowski
Redes neurais convolucionais aplicadas à identificação de focos de desmatamento
-
5.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Engenharias
I -  Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Helen Treichel
Estudo da Atividade de Queratinases Expostas a Diferentes Sistemas Reacionais
01
Eduardo Pavan Korf
Produção de Cinza Volante a Partir de Lodo de Tratamento de Água Como Estratégia de Valoração e Reciclagem
-
5.3 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Agrárias
I -  Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Leandro Galon
Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico de plantas daninhas infestantes do feijão
01
Altemir Jose Mossi
Microrganismos eficientes (EM): efeito no desenvolvimento inicial de mudas de laranja valência
-
Bernardo Berenchtein
Digestibilidade de dietas de leitões recém desmamados suplementadas com nanopartículas de extratos vegetais, visando a substituição aos antimicrobianos.
-
Paola Mendes Milanesi
Manejo do mofo branco em canola em função da sucessão de culturas e do número de aplicação de fungicida microbiológico
-
Hugo Von Linsingen Piazzetta
Caracterização físico-hídrica de solos de encosta utilizado com fruticultura e lavoura em plantio direto sem terraços na Região do Alto Uruguai Gaúcho
-
Nerandi Luiz Camerini
Termografia infravermelha aplicada em suínos em crescimento-terminação como forma de predição de avaliar o desempenho e conforto térmico
-
5.4 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Sociais Aplicadas
I -  Nº de Bolsas da Área: 00
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Murad Jorge Mussi Vaz
A construção de saberes a partir da prática
-
5.5 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Humanas
I -  Nº de Bolsas da Área: 00
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Pedro Germano dos Santos Murara
Variabilidade das temperaturas do ar no estado do Rio Grande do Sul
-
5.6 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Outros
I -  Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
Recuperação de metais e tratamento de efluente sintético e da indústria metal-mecânica através de processo de eletrodeposição
01
Marilia Teresinha Hartmann
Avaliação do potencial genotoxico da exposição aguda de três tipos de agrotóxicos em anfíbios
-
Cristiane Funghetto Fuzinatto
Síntese, caracterização e avaliação toxicológica de nanopartículas de Óxido de Cobalto: um estudo sobre os efeitos de toxicidade crônica para múltiplas gerações do microcrustáceo Daphnia magna
-
5.7 Propostas desclassificadas PROBITI
Registro no Prisma
Critério da desclassificação
PES-2019-0117
Item 2.2.2
 
6 Propostas classificadas PROBIC - Campus Passo Fundo
6.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências da Saúde
I -  Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Ivana Loraine Lindemann
Caracterização dos óbitos por suicídio em municípios da 6ª Coordenadoria Regional de Saúde.
01
Ivana Loraine Lindemann
Conhecimento sobre alimentação saudável e adequação às recomendações alimentares e nutricionais brasileiras: um estudo a partir da Atenção Primária de Saúde.
-
Gustavo Olszanski Acrani
Avaliação da saúde de professores da rede pública de ensino.
01
Gustavo Olszanski Acrani
Fatores associados à realização dos exames de rastreamento para o câncer de próstata: caracterização a partir da atenção primária de saúde.
-
Jossimara Polettini
Caracterização Epidemiológica e Clínica de Crianças e Adolescentes com Leucemia Linfoblástica Aguda
-
Regina Inês Kunz
Prognóstico de pacientes com fratura de fêmur e pelve tratados com férula de tração ou controle de danos.
-
6.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Linguística, Letras e Artes
I -  Nº de Bolsas da Área: 00
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Athany Gutierres
Autopercepção de familiares de pacientes usuários de substâncias químicas e sua constituição como sujeitos-cuidadores
-
6.3 Propostas desclassificadas PROBIC - Campus Passo Fundo
Registro no Prisma
Critério da desclassificação
PES-2019-0141
Item 3.5 - a
PES-2019-0142
Item 3.5 - a
 
7 Propostas classificadas PROBITI - Campus Passo Fundo
I -  Não houve propostas submetidas
 
As propostas classificadas estão em ordem decrescente, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2019;
 
Somente será atribuída uma segunda cota de bolsa a um mesmo proponente, na mesma modalidade de bolsa (IC ou ITI), quando todos os subprojetos aprovados forem contemplados com, pelo menos, uma cota de bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas;
 
10  A indicação dos bolsistas deverá ser realizada pelo coordenador do subprojeto até dia 14 de junho de 2019 e deve seguir o que consta no item 5 do EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2019;
 
11  O Formulário para inscrição de estudante bolsista em atividades de pesquisa (Anexo I) deverá ser encaminhado pelo coordenador do subprojeto para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, com confirmação de recebimento , junto aos seguintes documentos:
a)  Cópia do histórico escolar;
b)  Cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
c)  Documento comprobatório de conta-corrente individual informando o número da conta-corrente e agência no BANRISUL, na qual os recursos serão depositados.
 
12  O formulário e documentos solicitados no item 11 deverão ser encaminhados ao e-mail da CAPPG do respectivo campus :
a)  Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br
b)  Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br
c)  Campus Passo Fundo - cappg.pf@uffs.edu.br
 
13  O bolsista, bem como o orientador, deverão realizar o cadastro na Plataforma SigFapergs - http://sig.fapergs.rs.gov.br/.
13.1  O bolsista deverá anexar até o dia 14 de junho de 2019 na Plataforma SigFapergs no link Dados Pessoais/Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento/Outros - Documentos Pessoais - os seguintes documentos:
a)  Cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
b)  Comprovante de Matrícula atualizado;
c)  Documento comprobatório de conta-corrente individual informando o número da conta e agência no BANRISUL, na qual os recursos serão depositados.
 
14  A CAPPG de cada campus deverá encaminhar até 17 de junho 2019 a Lista de Indicação de Bolsista PROBIC/PROBITI 2018 ao e-mail dir.dpe@uffs.edu.br;
 
15  A CAPPG de cada campus deverá anexar os dados dos estudantes no sistema PRISMA até o dia 05 de julho de 2019;
 
16  O Termo de Outorga (a ser disponibilizado pela FAPERGS) deverá ser encaminhado pela CAPPG do respectivo campus à Diretoria de Pesquisa (DPE), devidamente assinado, em uma via, já anexada ao sistema Prisma até, o prazo máximo de, 12 de julho de 2019 .
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA EM ATIVIDADES DE PESQUISA
 
Edital:
Subprojeto:
Orientador:
 
Nome do Bolsista:
Curso:
Desempenho acadêmico (média):
Banco:
Agência:
Conta corrente:
 
1 Anexos:
I -  Os candidatos a bolsas deverão anexar os seguintes documentos:
a)  Cópia do histórico escolar;
b)  Cópia de documento de identidade e CPF;
c)  Cópia do cartão do banco ou outro comprovante de conta-corrente ativa (banco de acordo com o exigido em cada edital)
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 565/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 528/GR/UFFS/2019 DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 528/GR/UFFS/2019 (Seleção de Estagiários para Estágios não-obrigatórios), homologa o resultado final.
 
1 Resultado Final:
I - Área/Curso: Graduação no curso de Administração
a) Setor de atuação: Incubadora de Negócios - INNE do Campus Chapecó-SC
Candidatos
Classificação
Elyseu Schenkel
 
Conforme o EDITAL Nº 528/GR/UFFS/2019, a validade de seleção será de dois anos, a contar da data de publicação do resultado final.
 
Os candidatos serão chamados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação ao qual foram classificados.
 
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (PRIMEIRA CHAMADA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, torna pública a lista dos(as) candidatos(as) classificados(as), em primeira chamada , para os cursos oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2019.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1  O candidato chamado deverá comparecer no local de oferta do curso, conforme endereços constantes no item 2 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 12, 13, 14 ou 17 de junho de 2019, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019 (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU), inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019 e também no endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br/estudenauffs/.
1.2  Os(As) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2 e L6 convocados(as) para matrícula por meio deste EDITAL devem comparecer no campus de oferta de curso para homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019.
1.2.1  A data e o horário para o procedimento de homologação da autodeclaração será fornecido ao(à) candidato no momento de seu comparecimento na Secretaria Acadêmica, no período especificado no item 1.1.
1.2.2  O não comparecimento do candidato no procedimento de homologação da autodeclaração, na data, local e horário definido pelo campus , implicará na perda da vaga.
1.2.3  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação, está dispensado da realização da aferição.
1.3  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.2.3 deste edital.
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, no Auditório - Bloco B. Fone: (49) 2049-6420 ou 6421.
2.2  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica, sala 015. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
3.1  A relação de convocados(as) está sistematizada na tabela abaixo.
I - Medicina
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Campus
Classificação Geral
Modalidade
181033180389
Agnes Silva Campos
I
CCH
05
L1
181038923940
Ana Luiza Vieira Ferreira Guimaraes Lopes
I
CCH
02
L5
181046332084
Andrielly Del Bianco Raphael
I
CCH
10
L1
181003847942
Bruna Spironello Anschau
I
CCH
08
L1
181046865083
Bruno Vinicius Santos
I
CCH
09
L1
181022540122
Carlos Vinicius Souza Bernardo
I
CCH
11
L1
181008427526
Carolaine Rocha dos Santos
I
CCH
03
L6
181027952082
Cristiano Eduardo Antunes
I
CCH
05
A0
181001790102
Elvis Casquet Ribeiro Junior
I
CCH
03
L1
181017555119
Felipe Pereira da Silva
I
CCH
06
L5
181034632305
Gabriel Stechechen Wier
I
CCH
08
L5
181015996398
Gustavo Gianesini
I
CCH
04
L1
181004227748
Isadora Conter Andreotti
I
CCH
03
L5
181037281894
Joao Artur Oro
I
CCH
02
A0
181055972358
Joao Pedro Lima Abras dos Santos
I
CCH
02
L6
181006824971
Joao Victor Coiado
I
CCH
01
V2113
181058463116
Joao Victor de Luca Guzatti
I
CCH
06
L1
181010327342
Joao Vitor Mezomo
I
CCH
02
L1
181001313392
Julia Leao Batista Simoes
I
CCH
04
L5
181042096840
Julio Cesar Canela Xavier Filho
I
CCH
01
V2114
181034682391
Laryssa Faccin Kuerten
I
CCH
01
L13
181034548394
Laura Maria Balestreri Nunes
I
CCH
01
L6
181020341689
Lorena Gervasio Corsi
I
CCH
13
L1
181007482001
Lucas Macedo Chaves
I
CCH
11
L5
181000109148
Lucas Medeiros Lima
I
CCH
01
L5
181008338228
Lucas Menezes dos Santos
I
CCH
02
L2
181003348743
Lucas Miguel Sellari
I
CCH
12
L1
181011980503
Ludymila da Silva Tavares
I
CCH
01
L2
181036343737
Luis Henrique Zenari dos Santos
I
CCH
09
L5
181004273353
Maria Luisa Carbonar Meinicke
I
CCH
03
A0
181022121543
Mariane Pivetta Mainardi
I
CCH
10
L5
181026398048
Matheus Henrique Ramos Voos
I
CCH
01
A0
181000087930
Paulo Massao Tamura
I
CCH
01
L9
181018252286
Pedro Henrique Torres Tietz
I
CCH
04
A0
181011882253
Priscylla Rangel Blaszak
I
CCH
12
L5
181011748520
Rafaela Mendes Medici
I
CCH
01
L1
181035123403
Samantha Nuncio Prestes
I
CCH
07
L1
181019820354
Sebastiana Aparecida Ferrao Santos da Silva
I
CCH
05
L5
181055238974
Tiago Vasconcelos Fonseca
I
CCH
03
L2
181018841369
Victoria Galletti dos Santos Arraes
I
CCH
07
L5
II - Administração
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Campus
Classificação Geral
Modalidade
181039688765
Ana Carolina Zuccato
N
CCH
06
A0
181004786768
Andre Martinez E Martinez
N
CCH
02
L5
181022493348
Camila Lais Veiverberg Rozzetto
N
CCH
03
A0
181034991693
Caroline Foiatto Galeti
N
CCH
03
L5
181021120488
Claudia Leal Fernandes Siqueira
N
CCH
07
L1
181051563631
Daiane Ritter
N
CCH
11
L1
181005583859
David Alef Carvalho Machado
N
CCH
01
V2114
181012953004
Edina Augsten Maschio
N
CCH
01
A0
181059615649
Emanuel Antonio Borges
N
CCH
08
L5
181042131753
Emily Monique Batista Ramos
N
CCH
02
L2
181004586978
Emily Silva de Sousa
N
CCH
09
L1
181037635859
Felipe Miguel Crivelatti
N
CCH
01
L1
181058642222
Gabriel Theodoro da Silva
N
CCH
04
A0
181029266390
Gabriele Leite
N
CCH
04
L5
181001784451
Guilherme Matheus Marques dos Santos
N
CCH
01
L5
181020936546
Gustavo Pereira Pimentel
N
CCH
05
L1
181027387636
Gustavo Souza da Mota
N
CCH
05
L5
181056597659
Hamanda Caroline Lima Silva
N
CCH
03
L6
181054063993
Idinarte Joao Alves
N
CCH
01
L13
181061946131
Jean Carlos Ribeiro
N
CCH
03
L1
181020876312
Jean Marcos de Oliveira Ferreira
N
CCH
16
L1
181036083754
Jeziel dos Santos
N
CCH
06
L5
181028724761
Joao Aurelio Carvalho da Rocha
N
CCH
03
L2
181031204611
Joao Vitor Padilha
N
CCH
14
L5
181035778081
Jonathan Neves da Silva
N
CCH
04
L1
181006427239
Jordana Ross Galvagni
N
CCH
01
V2113
181034349454
Ketlyn Chayen Zardo Darif
N
CCH
13
L1
181019046232
Larissa Lemes Sampaio
N
CCH
13
L5
181032289173
Laryssa Mayra Araujo da Silva
N
CCH
02
L6
181062281850
Leonardo Machado dos Santos
N
CCH
15
L1
181001329166
Leticia Martins Diegues
N
CCH
16
L5
181042381648
Lucas de Oliveira Guimaraes
N
CCH
01
L2
181038680987
Lucas Leandro Meneguel
N
CCH
06
L1
181025634237
Lucas Perussi de Oliveira
N
CCH
09
L5
181062202385
Marcelo Eduardo Piloneto Ribeiro
N
CCH
11
L5
181012622880
Mariana Lidia Camarotto
N
CCH
15
L5
181064422288
Matheus Golfe Goncalves
N
CCH
07
L5
181024819078
Melissa Ribeiro Nunes
N
CCH
05
A0
181019026523
Milena Barros Lima
N
CCH
08
L1
181011919899
Murilo Soares Valentim
N
CCH
01
L6
181026803120
Nicole Scudiero
N
CCH
12
L5
181029218755
Patricia Nogueira Freires
N
CCH
14
L1
181010918140
Paula Timm
N
CCH
01
L9
181002116232
Rodrigo da Silva
N
CCH
02
L1
181021603293
Roseneide Vieira Bujes
N
CCH
10
L5
181067042265
Rosilaine Ramos Inacio
N
CCH
04
L2
181006567570
Sarah Feitoza da Silva
N
CCH
04
L6
181000991883
Susyane Melissa Santos Melo da Fonseca
N
CCH
12
L1
181010973103
Vitor Stefan Neubauer Graeff
N
CCH
02
A0
181042986461
Yaphne de Goes Silva
N
CCH
10
L1
III - Ciência da Computação
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Campus
Classificação Geral
Modalidade
181014574048
Abimael Pivetta Mendes
N
CCH
14
L5
181017920396
Adriano Aleixo da Silva
N
CCH
01
V2114
181021632441
Adriano Luis Fernandes
N
CCH
06
L5
181018221042
Alexia Correia de Assis
N
CCH
02
L2
181027509908
Allan Pilatti Goncalves
N
CCH
14
L1
181037459334
Andre Felipe Jesus do Nascimento Silva
N
CCH
06
L1
181016367870
Andrelson Castro Progenio
N
CCH
06
A0
181021608912
Anne Pereira da Silva
N
CCH
05
A0
181013477565
Antonio Carlos Valentini
N
CCH
03
A0
181026537439
Bruno Tomaz de Alencar
N
CCH
10
L1
181051257309
Bruno Vettori Peressoni
N
CCH
16
L5
181018275204
Camila Luiza Galiazzi
N
CCH
09
L5
181018036622
Carla Cristiani
N
CCH
01
V2113
181036191755
Christian Henrique Silveira de Souza
N
CCH
15
L5
181003482476
Cristian Henz Krein
N
CCH
03
L5
181003039003
Cristiano Spier
N
CCH
04
L5
181063950487
Daniel Couto de Paula Junior
N
CCH
04
L2
181003347455
Daniele Jaqueline Gasparim Lemes
N
CCH
09
L1
181030316630
Douglas Borges Jordao de Andrade
N
CCH
07
L1
181009966993
Eduardo Marangoni Fernandes dos Santos
N
CCH
12
L5
181017123033
Elcio Fagundes Boin
N
CCH
08
L5
181008208231
Emilly da Silva Almeida
N
CCH
05
L1
181012858963
Eric David Lemos Maia
N
CCH
02
A0
181049620501
Fabio Garcia Siqueira Fausto
N
CCH
04
A0
181000723492
Filipe Dias Moreira
N
CCH
02
L1
181036009858
Gabriel Bergamin Carrao
N
CCH
04
L1
181011467154
Gabriel Santos Goncalves
N
CCH
03
L1
181034313989
Gabriel Teixeira Oliveira
N
CCH
04
L6
181023647694
Guilherme Leitao Sousa
N
CCH
01
L1
181029842596
Ian Daniel Silva Serra
N
CCH
03
L6
181018907905
Jaime Periard Tasaico
N
CCH
01
A0
181012460547
Luana Maronesi
N
CCH
11
L5
181008280727
Lucas Bitello da Silva
N
CCH
13
L5
181045747860
Lucas Eduardo de Campos Nunes
N
CCH
13
L1
181026262467
Lucas Hammes
N
CCH
12
L1
181011330477
Marcos Rodrigo Stroeher
N
CCH
15
L1
181025902154
Matheus Caldas Lima
N
CCH
05
L5
181019386752
Matheus Ferreira de Andrade
N
CCH
08
L1
181054079551
Matheus Rodrigues Lima
N
CCH
10
L5
181024067561
Pedro Paulo Rockenbach
N
CCH
01
L5
181015111758
Robson Machado Cavalcante
N
CCH
01
L2
181051092342
Simplicio Baiano de Souza Neto
N
CCH
16
L1
181026517613
Tatiana Maraba Fiore Assis
N
CCH
11
L1
181030568842
Tatiane Almeida Souza
N
CCH
01
L6
181021218258
Thiago Cinti Bassoni Santana
N
CCH
02
L6
181066638618
Vinicius de Amorim Luis
N
CCH
01
L13
181013456296
Vitor Emanoel Lacerda Amorim
N
CCH
03
L2
181045712674
Wesley Guedes de Oliveira
N
CCH
02
L5
181002168555
Weydson Broeto
N
CCH
07
L5
IV - Pedagogia
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Campus
Classificação Geral
Modalidade
181008285437
Alexsandro Freires da Silva
N
CCH
02
L2
181057094904
Alisson Silverio Lima
N
CCH
09
L1
181042049344
Andrieli Aparecida Mozel
N
CCH
01
L2
181015474073
Aryene Cristina de Souza Argenta
N
CCH
16
L5
181056164740
Beatriz Dias da Silva
N
CCH
09
L5
181008138610
Bruna Silveira
N
CCH
06
L5
181044078424
Caroline Sidineia Kochenborger
N
CCH
01
L1
181000966273
Cledinilson da Conceicao Amorim
N
CCH
03
L6
181052235262
Daiara Sabine Fuhr
N
CCH
01
L5
181023793183
Dalila Trazzini Chavez
N
CCH
08
L5
181037711700
Dominique de Oliveira Rabelo
N
CCH
07
L1
181005688542
Gabriela Cambui de Lima Ladeira
N
CCH
05
L5
181003919410
Gabriela Ferreira Hoff
N
CCH
04
A0
181015040379
Gabriela Hollanda Costa de Lacerda Gomes
N
CCH
10
L1
181041316827
Gabriela Sartoti Piva
N
CCH
13
L5
181031671025
Gabrielly Matos da Cruz
N
CCH
13
L1
181046574750
Guilherme de Almeida
N
CCH
03
L5
181029477054
Gustavo Lutkmeier de Oliveira
N
CCH
01
V2113
181053745210
Hayla Vitoria da Silva Bandeira
N
CCH
15
L5
181009663012
Iamiris Rayane de Aguiar Nunes
N
CCH
10
L5
181011909478
Igor Marques Piedade
N
CCH
04
L2
181051093704
Jainou Vitorino Pereira Neto
N
CCH
12
L5
181016717033
Jhulieny Santos de Matos Fernandes
N
CCH
14
L5
181007251281
Jinny Tartarotti
N
CCH
01
A0
181035955093
Jonas Miranda da Silva
N
CCH
02
L6
181026106938
Maria Luiza Corrêa
N
CCH
04
L6
181017957323
Kalynca Drews
N
CCH
07
L5
181025573633
Katiana Alves de Medeiros
N
CCH
04
L5
181022969404
Ketilin Beatriz Valentim
N
CCH
02
L5
181003276936
Leticia Saraiva de Souza
N
CCH
06
L1
181045117205
Luana Nunes Espindola Farias
N
CCH
15
L1
181018685055
Luiz Carlos Mendes Neto
N
CCH
08
L1
181028918298
Maria Clara da Rosa Remor de Souza
N
CCH
03
A0
181028598926
Maria Luanna Lima Oliveira
N
CCH
05
A0
181025504083
Moises Carlos Bahiense Bernardino
N
CCH
01
L6
181053957955
Monalisa Florianovitch
N
CCH
11
L5
181007574922
Monica Aciole Silva
N
CCH
14
L1
181009617596
Monica Leticia Petry Ferri
N
CCH
02
L1
181038503841
Naama Michellon Souza
N
CCH
11
L1
181003752084
Pietra Schreiner Mello
N
CCH
06
A0
181013162076
Renan Vinagre Trindade
N
CCH
01
V2114
181016934919
Selton Ricardo do Prado
N
CCH
05
L1
181002074571
Stefany Caroline Santos
N
CCH
03
L1
181028516779
Taiane da Silva Barbosa
N
CCH
12
L1
181013619885
Taina Ferraz Pupim
N
CCH
16
L1
181021025984
Taislainny Alcantara de Andrade
N
CCH
04
L1
181005583636
Vanessa Eusebio Goncalves
N
CCH
03
L2
181038238349
Zuleica Auler Magnan
N
CCH
02
A0
V - Medicina
Nº de Inscrição
Nome
Turno
Campus
Classificação Geral
Modalidade
181047882889
Abner Gillian Kruger Arais
I
CPF
05
L1
181033462639
Adenilso Marcos Rosalem Junior
I
CPF
02
L5
181000759652
Ana Clara Cardozo Barreira
I
CPF
08
L1
181043686649
Andressa Garcia de Souza
I
CPF
01
L9
181048435190
Aroldo Mendes Paiva Neto
I
CPF
02
A0
181041914175
Brenda Silva Macario
I
CPF
09
L5
181021852874
Cassio Vinicius Rodrigues de Lima
I
CPF
01
L2
181035657863
Daniel Felipe Vercoza de Oliveira
I
CPF
02
L2
181026127397
Emanueli Alessandra da Silva
I
CPF
01
L6
181030686214
Ernesto Simon Gehrke
I
CPF
04
L5
181006436214
Fabiane Fernandes da Silva
I
CPF
02
L1
181008481366
Felipe Stocchero Amaro
I
CPF
01
L5
181034867612
Gabriel Lemos da Veiga
I
CPF
07
L5
181005362825
Geovana Vizentainer
I
CPF
07
L1
181031506163
Henrique Marquet Klein
I
CPF
10
L1
181011751623
Higor Vaz de Oliveira
I
CPF
03
L6
181002033320
Jessica Aparecida Valverde Siqueira
I
CPF
06
L1
181025170612
Ketilyn Soares Ferreira
I
CPF
03
L5
181019908738
Leticia Lima Miranda
I
CPF
05
L5
181018504082
Luiz Henrique Couto Carneiro
I
CPF
01
V2114
181031163791
Maria Elisa Franciscatto
I
CPF
01
L1
181029472378
Maria Jullia Hoffmann
I
CPF
01
A0
181008830976
Mariana Vieira Teles
I
CPF
03
L1
181034068302
Matheus Cassel Trindade
I
CPF
06
L5
181043813326
Milenna Poletto Hepp
I
CPF
09
L1
181035932662
Pedro Henrique Meira Balzan
I
CPF
02
L6
181037970637
Raquel Spindola Samartini
I
CPF
01
V2113
181035331865
Ricardo Debon
I
CPF
08
L5
181012962211
Richiele Forgiarini da Silva
I
CPF
01
L13
181030541484
Sara Ferreira Nunes
I
CPF
03
L2
181042697878
Vinicius Pitaluga Vieira
I
CPF
04
L1
3.2 Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V2113
Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V2114
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CCH
Campus Chapecó
CPF
Campus Passo Fundo
I
Integral
N
Noturno
3.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 567/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES - EDITAL Nº 541/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com EDITAL Nº 541/GR/UFFS/2019 , homologa as inscrições dos candidatos a estágio não obrigatório para atuação na Diretoria de Comunicação (DICOM).
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Candidatos
Grazieli Pigatto
Tierry Nunes Gehlen
 
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS - EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2019, de 10 de junho de 2019, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV -  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  Oestagiáriodeverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio. (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file).
 
2 CONVOCADO
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias simples dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação no curso de Administração
a) Setor de atuação: Incubadora de Negócios - INNE, do Campus Chapecó
Candidato
Apresentação
Elyseu Schenkel
Data: 18/06/2019 às 13:30 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 569/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL (PLEDUCA) - EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), como pedido complementar, na modalidade de Concessão de Horas, referente ao EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap da Unidade: 61 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 61 horas
Servidor / Siape
Nº Processo / Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Rafael Rodrigo Wolfart Treib / 2181642
23205.103925/2019-29
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Indeferida (*a)
12
-
* a Não atendimento ao item 8.9 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019. Solicitação não se enquadra como pedido complementar, pois a data de matrícula é anterior à data limite para inscrição no Edital do PLEDUCA, especificada no item 8.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.1.1  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.2  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.3  Os candidatos que tiveram a situação provisória do Requerimento Indeferida poderão interpor recurso no período de 14 de junho de 2019 a 17 de junho de 2019, mediante requerimento específico (Requerimento Geral e de Recurso - F9782 - Formulário do SEI).
2.3.1  O formulário de recurso e demais documentações devem ser incluídos no processo correspondente no SEI pelo interessado e o processo deverá ser enviado ao COPLE.
2.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.5  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.6  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DOS CAMPI CHAPECÓ, ERECHIM, LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA REFERENTE AO MÊS DE JUNHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2019 e à PORTARIA Nº 154/GR/UFFS/2019, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de junho de 2019 dos campi Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
1911600003
Airton Cadete
Chapecó
Deferido
1911801025
Camila Candinho
Chapecó
Deferido
1911110006
Cláudio Alex Eufrásio
Chapecó
Deferido
1911801006
Eliel Inácio
Chapecó
Deferido
1911501003
Franciele Eufrasio
Chapecó
Deferido
1911600017
Gesiel da Silva
Chapecó
Deferido
1911741016
Hariely Siwe Amantino
Chapecó
Deferido
1911730006
Irineia Loureiro Belini
Chapecó
Deferido
1911400017
Jocelia Pedroso
Chapecó
Deferido
1911701016
Jubis Nascimento Fernandes
Chapecó
Deferido
1911110005
Julio dos Santos
Chapecó
Deferido
1911721003
Jussara da Silva
Chapecó
Deferido
1911711021
Leonir Fidelis Loureiro
Chapecó
Deferido
1911721041
Lindomar Katanh Pedroso da Silva
Chapecó
Deferido
1911501043
Lucas Garcia
Chapecó
Deferido
1911701003
Lucas Loureiro de Mello
Chapecó
Deferido
1911711020
Luciano Nacimento
Chapecó
Deferido
1911301042
Mikeli Carvalho dos Santos
Chapecó
Deferido
1911801061
Odisséia Farias
Chapecó
Deferido
1911721028
Regiane dos Santos Tomas
Chapecó
Deferido
1911701026
Sandro Gloria
Chapecó
Deferido
1911730007
Silmara de Paulo
Chapecó
Deferido
1911100044
Sival Cadete
Chapecó
Deferido
1911301006
Tainara Luisa Lemes
Chapecó
Deferido
1915742017
Bianca Aldecia Bitencourt Fontes
Erechim
Deferido
1915722002
Cleicinei de Paula
Erechim
Deferido
1915732002
Geovane Vergueiro
Erechim
Deferido
1915742019
Jania Farias
Erechim
Deferido
1915502033
Josiel Garcia Lopes
Erechim
Deferido
1915732001
Lucimara Pinto
Erechim
Deferido
1915722003
Marcia da Silva
Erechim
Deferido
1915702001
Marili Fatima Bellini
Erechim
Deferido
1915732018
Rafael Muller
Erechim
Deferido
1915524028
Thais Veridane da Silva da Cruz
Erechim
Deferido
1915502003
Valcir Bellini
Erechim
Deferido
1822550054
Alexandra Vynhkag Bandeira
Laranjeiras do Sul
Deferido
1912531001
Andre Veloso
Laranjeiras do Sul
Deferido
1822550053
Angelo Krigtanh Bandeira
Laranjeiras do Sul
Deferido
1912531012
Denilson Rodrigues
Laranjeiras do Sul
Deferido
1912601001
Kauane Samara Gojtej Felix Bernardo
Laranjeiras do Sul
Deferido
1912703001
Marindia Kaminprag Bernardo
Laranjeiras do Sul
Deferido
1912703019
Micheli Tanhgre Felix Fernandes
Laranjeiras do Sul
Deferido
1913803001
Carine da Silva
Realeza
Deferido
1913410001
Edson Fogprag Gria
Realeza
Deferido
1913530001
João Vitor Vaz
Realeza
Deferido
1913201002
Susana Nascimento Ferreira
Realeza
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Constituição Federal, torna público a Retificação do EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019 - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO, conforme segue:
 
Inclusão do subitem 1.7, que dispõe sobre as formas de divulgação do Edital conforme segue:
1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.”
 
Fica RETIFICADO o subitem 11.2, que dispõe sobre a data de aplicação da Prova Objetiva, conforme segue:
 
Onde se lê:
“11.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 25 de agosto de 2019, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.”
 
Leia-se:
“11.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 01 de setembro de 2019, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.”
 
Fica RETIFICADO no ANEXO I - Dos Requisitos e Atribuições dos Cargos, os códigos do Cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, conforme segue:
 
Onde se lê:
“III - CARGO 303: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO SIAPE: 701226)”
 
Leia-se:
“III - CARGOS 303.1 E 303.2: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO SIAPE: 701226)”
 
Fica RETIFICADO no ANEXO II - Dos Conteúdos Programáticos, os códigos do Cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, conforme segue:
 
Onde se lê:
“CARGO 303: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO SIAPE: 701226)”
 
Leia-se:
“CARGOS 303.1 E 303.2: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO SIAPE: 701226)”
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 572/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 416GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2019, de 04 de abril de 2019, publicado no DOU de 05 de abril de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 489/GR/UFFS/2019, de 08 de maio de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 21 de junho de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Cerro Largo-RS
a) Área de Conhecimento: ENSINO DE FÍSICA
Classificação
Candidato
Regime
01
Graciela Paz Meggiolaro
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 573/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS - EDITAL Nº 558GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos a seguir relacionados, classificados na Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios conforme EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2019, de 5 de junho de 2019, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para a entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
III -  Certificado de Reservista (para o sexo masculino): original;
IV -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
V -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VIII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
X -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio)
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
 
2 CONVOCADOS
2.1 Reitoria - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
2.1.1  Os candidatos selecionados para as vagas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas deverão apresentar-se na UFFS - no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DPAM/PROGESP, localizado na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados a seguir:
I -  ÁREA/CURSO: História
Classificação
Candidato
Apresentação
Cassiano Felipe Possel Greter
Data: 26/06/2019 às 9h
Samara Albuquerquer de Souza
Data: 26/06/2019 às 10h
2.1.2  Os candidatos deverão apresentar os originais dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 574/GR/UFFS/2019

DESIGNA COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL MARCELINO CHIARELLO (CRDHIR)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor TULIO SANT ANNA VIDOR, Assistente em Administração, SIAPE nº 1905977, para exercer a função de Coordenador do Centro de Referência em Direitos Humanos e Igualdade Racial Marcelino Chiarello, do Gabinete do Reitor, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OCORRÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MARCIO PEDROSO BARBOSA, Assistente em Administração, SIAPE nº 1962183, para a função de Chefe da Divisão de Acompanhamento de Ocorrências, da Superintendência de Administração de Pessoal, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 561/GR/UFFS/2019

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152544)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2059920, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 739/GR/UFFS/2017, de 14 de junho de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 562/GR/UFFS/2019

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152544)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ELIANE GONCALVES DOS SANTOS, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2024027, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152544)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ERICA DO ESPIRITO SANTO HERMEL, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1505022, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 740/GR/UFFS/2017, de 14 de junho de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

REMOVE SERVIDOR MARCOS PAULO VEDANA

RETIFICAÇÃO

 

Na PORTARIA Nº 565/GR/UFFS/2019, de 10 de junho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

Onde se lê:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS”.

 

Leia-se:

Art. 3º Em razão da remoção para outro município, o servidor terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta portaria, para entrar em exercício na nova lotação, podendo declinar do prazo (art.18, §2º da lei 8.112/90).”

“Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.”

 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2019.

 

 

JAIME GIOLO

Reitor

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.004015/2018-83, com Requerimento de Remoção autuado em 23/11/2018, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o servidor MARCOS PAULO VEDANA, Assistente em Administração, Nível “D”, matrícula SIAPE nº 3061745, do Campus Chapecó para o Campus Laranjeiras do Sul , da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Secretaria Geral de Cursos, da Coordenação Acadêmica, no Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO EDITORIAL DO IX SEPE SEMINÁRIO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Editorial do IX SEPE (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão).
 
Art. 2º  Designar como membros referida Comissão, os seguintes servidores:
I -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Everton Bandeira Martins
1775840
b
Daniela Zanini
3012993
c
Gabriela Gonçalves de Oliveira
2278282
d
Vanessa Neumann Silva
1975455
e
Antonio Luiz Miranda
2028051
f
Leticia Ribeiro Lyra
1761081
g
Aline Massaroli
2419913
II -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Alcione Aparecida de Almeida Alves
1891679
b
Jorge Luis Palacios Felix
1805920
c
Judite Scherer Wenzel
1800829
d
Jaqueline Chassot
1764436
III -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Juçara Spinelli
1220039
b
Bernardo Berenchtein
1957541
c
Eduardo Pavan Korf
2187214
d
Marcelo Luis Ronsoni
1764182
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Ana Cristina Hammel
2073353
b
Maude Regina de Borba
1566661
c
Thiago Bergler Bitencourt
1768806
d
Jaciele Hosda
2067674
V -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Antonio Marcos Myskiw
1769697
b
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
c
Gisele Louro Peres
1526379
d
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
2036184
e
Mariane Inês Ohlweiler
2426991
f
Marilene Aparecida Lemos
1863967
g
Matheus França Ragievicz
3096467
VI -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Adelmir Fiabani
1626386
b
Gustavo Olszanski Acrani
2324002
c
Leandro Tuzzin
2102715
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 458/GR/UFFS/2019, de 10 de maio de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL MARCELINO CHIARELLO (CRDHIR)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR, o inciso IV do Art. 1º da PORTARIA Nº 970/GR/UFFS/2015, de 31 de agosto de 2015, que designou os membros do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcelino Chiarello, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
a) Everton Vieira Martins - Psicólogo - Siape 2139997;
b) Luiz Antonio de Souza - Advogado - CPF 196.488.129-34;
c) Kelli Fabiane Langovski Gomes Krajevski - Assistente em Administração - Siape 1880181.
[...]”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 567/GR/UFFS/2019

ALTERA PORTARIA Nº 1254/GR/UFFS/2017 Designa Coordenadores Adjuntos de Pesquisa e Pós-Graduação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 1254/GR/UFFS/2017, de 20 de outubro de 2017, que designa os Coordenadores Adjuntos de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
[...]
Nome
SIAPE
Campus
I
Juliana Marques Schontag
2400708
Cerro Largo
II
Daniela Savi Geremia
2115053
Chapecó
III
Roberto Antonio Finatto
2231424
Laranjeira do Sul
IV
Eduardo Pavan Korf
2187214
Erechim
V
Gustavo Olszanski Acrani
2324002
Passo Fundo
VI
Rozane Márcia Triches
1863866
Realeza”
 
Art. 2º  Revogar a PORTARIA Nº 205/GR/UFFS/2019, de 06 de março 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA CE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os preceitos legais contidos no DECRETO Nº 9.759, DE 11 DE ABRIL DE 2019 e o Ofício Circular nº 3/2019/SECEP, de 21 de maio de 2019, da Comissão de Ética Pública, resolve:
 
Art. 1º  MANTER a Comissão de Ética da Universidade Federal da Fronteira Sul, criada por meio da PORTARIA Nº 346/GR/UFFS/2011, publicada em 26 de abril de 2011, a fim de atender ao disposto no DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, com as alterações promovidas pelo DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007, e na RESOLUÇÃO CEP-PR Nº 10, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 da Comissão de Ética Pública.
 
Art. 2º  Para assegurar a continuidade dos trabalhos realizados, fica mantida a atual composição da Comissão de Ética e conservados os mandatos de seus membros, conforme segue:
I -  Denise Maria Souza de Mello (Presidente);
II -  Sheila Maria de Oliveira;
III -  Fabiano Gnoato;
IV -  Josiane Heinrich Garlet;
V -  Luis Claudio Krajevski;
VI -  Juliano Paccos Caram.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 569/GR/UFFS/2019

ESTABELECE PERCENTUAIS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no DECRETO Nº 6.114, DE 15 DE MAIO DE 2007, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na PORTARIA MEC Nº 1.084, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER os percentuais para fins de pagamento da gratificação por Encargo de Curso ou Concurso devida aos servidores pelo desempenho eventual em atividades relativas à realização de cursos e de concursos públicos realizados na UFFS.
 
Art. 2º  A gratificação a que se refere o Art. 1º será paga, observados os percentuais e valores estabelecidos no Anexo I, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal divulgado pelo Ministério da Economia.
Parágrafo único. Nos casos de participação em banca examinadora de concurso público, o valor da gratificação será devido a cada um dos seus membros.
 
Art. 3º  O pagamento da gratificação será efetuado por meio da rubrica “Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso”, do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), após a realização da atividade.
 
Art. 4º  A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.
 
Art. 5º  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 6º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1480/GR/UFFS/2018, de 04 de dezembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
ANEXO I
 
TABELAS DE PERCENTUAIS PARA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA, INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
 
1 CONCURSOS PÚBLICOS
1.1 Atividades Desenvolvidas em Banca Examinadora
Atividades
Percentual Máximo por Hora Trabalhada
Elaboração de Questão de Prova
0,1
Análise Crítica de Questão de Prova
0,1
Exame Oral
0,2
Análise Curricular
0,2
Correção de Prova Discursiva
0,2
Julgamento de Recurso
0,2
Prova Prática
0,2
 
1.2 Atividades de Logística e Preparação de Concursos e Vestibulares
Atividades
Percentual Máximo por Hora Trabalhada
Logística de Preparação e de Realização - Planejamento
0,15
Logística de Preparação e de Realização - Coordenação
0,15
Logística de Preparação e de Realização - Supervisão
0,15
Logística de Preparação e de Realização - Execução
0,15
Aplicação - Vestibular ou Concurso Público
0,12
Fiscalização - Vestibular ou Concurso Público
0,10
Supervisão - Vestibular ou Concurso Público
0,15
 
2 CURSOS
2.1 Instrutoria em curso e formação ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído
Atividades Desenvolvidas para o Conjunto de Candidatos
Percentual Máximo por Hora Trabalhada
Instrutoria em Curso de Formação de Carreiras
0,15
Instrutoria em Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
0,15
Instrutoria em Curso de Treinamento
0,15
Tutoria em Curso a Distância
0,15
Instrutoria em Curso Gerencial
0,15
Instrutoria em Curso de Pós-Graduação
0,15
Orientação de Monografia
0,15
Instrutoria em Curso de Educação de Jovens e Adultos
0,15
Coordenação Técnica e Pedagógica
0,10
Elaboração de Material Didático
0,10
Elaboração de Material Multimídia para Curso a Distância
0,15
Atividade de Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação
0,15
 
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE AFASTAMENTO INTEGRAL PARA WELLINGTON TISCHER
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2019, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento integral, ao servidor WELLINGTON TISCHER, Arquiteto e Urbanista, SIAPE nº 1639163, lotado na Secretaria Especial de Obras, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para participar em Programa de Pós-graduação stricto sensu em nível de Doutorado, na Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, em Florianópolis/Brasil, no período de 24/06/2019 a 23/12/2021, conforme o Processo nº 23205.100972/2019-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 571/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2890023
Adriano Jose Lentz
1945451
Eduardo da Pieva Ehlers
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
01/06/2019 a 07/06/2019
II - FG - 2 - CHEFE DA DIVISAO DE GERENCIAMENTO DE DIPLOMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1950541
Bruna Tombesi Gadonski
2920036
Sidiana Ruaro da Silva
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
22/05/2019 a 22/05/2019
III - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1772073
Fabiana dos Santos Oliveira
1142393
Eleazer Felipe do Prado
Motivo
Licença Gestante
Período
18/05/2019 a 14/07/2019
IV - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1180919
Geomara Balsanello
2141447
Andréia do Prado Bueno
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
27/05/2019 a 27/05/2019
V - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2067674
Jaciele Hosda
1247943
Gerusa Pilati
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
03/06/2019 a 03/06/2019
VI - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROJETOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1608621
Juciane Fazolo
1762514
Thiago Antunes da Silva
Motivo
Licença Gestante
Período
22/05/2019 a 20/07/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 572/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS PASSO FUNDO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2126084
Laura Spaniol Martinelli
2271077
Fabiano Gnoato
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
06/06/2019 a 08/06/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 573/GR/UFFS/2019

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º, Inciso IV, da Portaria nº 1187/GR/UFFS/2018, de 10 de outubro de 2018, que designou os membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), mandato 2017 a 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
[...]
IV- CAMPUS PASSO FUNDO:
REPRESENTAÇÃO
TITULAR
IDENTIFICAÇÃO
SUPLENTE
IDENTIFICAÇÃO
Docente
Leandro Tuzzin
Siape 2102715
Júlio Cesar Stobbe
Siape 2058102
Téc. Administrativo
Fernanda Gabriel da Silva
Siape 3068355
Andréia Rudniak
Siape 3013874
Discente
Manoela Farias Alves
CPF ***.509.220-**
Alisson Henrique Hammes
CPF ***.796.280-**
[...]”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES CPPAD MANDATO 2019 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares - CPPAD para o mandato de 13/06/2019 a 12/06/2021.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a CPPAD:
Nome
Siape
Campus/Unidade
Cargo
Rosenei Cella
1848487
Gabinete do Reitor
Técnico
Carlos Eduardo Ruschel Anes
1848282
Cerro Largo
Docente
Herton Castiglioni Lopes
1770685
Cerro Largo
Docente
Luana Inês Damke
1807713
Cerro Largo
Técnico
Mário Sérgio Wolski
1914685
Cerro Largo
Docente
Anibal Lopes Guedes
1836907
Erechim
Docente
Elenise Della Costa Madrid
2042217
Erechim
Técnico
Gustavo Giora
2059157
Erechim
Docente
Joice Beatriz da Costa
2061092
Erechim
Docente
Marlei Devensi Janisch
1945647
Erechim
Técnico
Egon Elias Pasquatto
1915139
Laranjeiras do Sul
Técnico
Joaquim Gonçalves da Costa
1800810
Laranjeiras do Sul
Docente
Katia Aparecida Seganfredo
2133080
Laranjeiras do Sul
Docente
Sandro Neckel da Silva
1906728
Laranjeiras do Sul
Técnico
Adelmir Fiabani
1626386
Passo Fundo
Docente
Alessandra Regina Müller Germani
1306018
Passo Fundo
Docente
Laura Spaniol Martinelli
2126084
Passo Fundo
Técnico
Cristiana Paula Seehaber
1983205
PROAD
Técnico
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
PROAD
Técnico
Cristiano Maciel
1796831
PROAE
Técnico
João Victor Balestrin Sartor
1961006
PROAE
Técnico
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
1856077
PROEC
Técnico
Ana Paula dos Santos
2264394
PROPEPG
Técnico
Marcio Freitas
1770450
PROGESP
Técnico
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
PROPEPG
Técnico
Talita Frozza
1996511
PROGESP
Técnico
Alexandro Abdon El Guedr
2124732
Realeza
Técnico
Antônio Marcos Myskiw
1769697
Realeza
Docente
Ariel Tavares
1942570
Realeza
Técnico
Patrícia Romagnolli
1842830
Realeza
Docente
Wagner Tenfen
1804292
Realeza
Docente
Aline Isabel Michels
1886891
SELAB
Técnico
Adilson Zacarias da Silva
1764619
SEO
Técnico
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
SETI
Técnico
Jones Jeferson Muneron
1816277
SETI
Técnico
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
1948069
PROPLAN
Técnico
Henrique Dagostin
1634849
PROPLAN
Técnico
Karen Benetti
2377663
PROPLAN
Técnico
Antonio Valmor de Campos
1804267
Chapeco
Docente
Crhis Netto De Brum
1639575
Chapeco
Docente
Denio Duarte
1278144
Chapeco
Docente
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
1583184
Chapeco
Docente
Neide Cardoso de Moura
1777504
Chapeco
Docente
Nilce Fátima Scheffer
2065903
Chapeco
Docente
Paulo Hahn
2052495
Chapeco
Docente
Roseni Maria Zuconelli
2126770
Chapeco
Técnico
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Chapeco
Técnico
Debora Cristina Costa
1879756
PROGRAD
Técnico
Itamar Luiz Breyer
1792339
PROGRAD
Técnico
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES CPPAD
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº 17/CONSUNI CA/UFFS/2014, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Servidora CRHIS NETTO DE BRUM, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1639575, como Presidente da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 734/GR/UFFS/2017, de 13 de junho de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 501/GR/UFFS/2019 QUE ALTERA PORTARIA Nº 446/GR/UFFS/2019 INSTAURA SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 501/GR/UFFS/2019, de 22 de maio de 2019, que alterou o Art. 2º da PORTARIA Nº 446/GR/UFFS/2019, de 8 de maio de 2019, que instaurou Sindicância Acusatório, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Acusatória:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Antônio Valmor de Campos
1804267
Presidente
Alexandro Abdon El Guedr
2124732
Membro
 
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 577/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Erivaldo de Carli
1767423
23205.103671/2019-49
15/07/2019
13/08/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 578/GR/UFFS/2019

PRORROGA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE CARLOS JOSÉ RAUPP RAMOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 29 de fevereiro de 2020, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor CARLOS JOSÉ RAUPP RAMOS, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1920346, concedido pela PORTARIA Nº 1194/GR/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, Processo nº 23205.004815/2016-32.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 579/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Bibliotecária-Documentalista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Tania Ivani Rokohl
1947761
23205.103324/2019-16
16/07/2019
13/09/2019
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 580/GR/UFFS/2019

CG MVTB RE

DELIBERA SOBRE A INCLUSÃO DE PRÉ-REQUISITOS AO COMPONENTE CURRICULAR (GCA107) PRÁTICA DE VIVÊNCIA PROFISSIONAL EM MEDICINA VETERINÁRIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, e com base na proposta de ajuste do Projeto Pedagógico do Curso produzida pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso (Processo Nº 23205.001719/2019-85),

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Incluir os componentes curriculares de ordenamento 1 a 65 na matriz curricular do Curso como pré-requisitos para o CCR (GCA107) Prática de vivência profissional em medicina veterinária.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o Colegiado do Curso pode autorizar a quebra de pré-requisito conforme estabelecido no caput, desde que requisitado por discente que comprovar dele necessitar para cumprimento do CCR (GCA143) Estágio curricular supervisionado no semestre imediatamente seguinte.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado do Campus Realeza, 4ª Reunião Ordinária, em Realeza-PR, doze de junho de 2019.

 

PROFESSORA PATRICIA ROMAGNOLLI

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado

Realeza-PR, 12 de junho de 2019.

Patricia Romagnolli

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

CEG CONSUNI

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1/CEG/UFFS/2019 - PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2019-2021
 
A Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 494/GR/UFFS/2019, homologada pela Resolução nº 12/CONSUNI/UFFS/2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna públicas alterações ao Edital nº 1/CEG/UFFS/2019, publicado em 24 de maio de 2019, que apresentou as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2021, conforme a seguir especificado.
 
I - Incluir o item 1.7, com a seguinte redação:
1 DO PROCESSO ELEITORAL
[...]
1.7 Findo o prazo estipulado no item 1.5, a CEG publicará no site da UFFS a homologação final da lista de eleitores.”
 
II - Dar a nova redação ao item 2.4, conforme abaixo:
2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
[...]
2.4 Recebidas as inscrições das chapas, a CEG verificará qual é o seu vínculo e procederá a divulgação das chapas inscritas.”

III - Suprimir o item 2.5.
 
IV - Incluir o item 2.8, com a seguinte redação:
2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
[...]
2.8 Findo o prazo estipulado no item 2.7, A CEG publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.”

V - Dar a nova redação ao item 4, conforme abaixo:
4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL

ETAPAS

DATAS

Inscrição de chapas

27/5/2019 a 17/6/2019

[...]”
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2019.

Gabriela Goncalves de Oliveira

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

CRE

DESIGNA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM CONTROLE DE QUALIDADE DE ALIMENTOS (CRCQA) DO CAMPUS REALEZA.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Designar a comissão responsável pela implantação do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos (CRCQA).

Art. 2º A Comissão fica composta pelos seguintes membros:

I – Coordenador: Felipe Beijamini, SIAPE 2355748;

II – Vice-coordenadora: Jucieli Weber, SIAPE 1823816;

III – Responsável por contato com o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD): Camila Elizandra Rossi, SIAPE 1615664;

IV – Representantes Docentes:

Alínea

Nome

SIAPE

a

Adelita Maria Linzmeier

1871512

b

Alexandre Carvalho de Moura

1835632

c

Dalila Moter Benvegnú

1929265

d

Daniel Galiano

2412316

e

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

f

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

 

V – Representantes técnico-administrativos em educação:

Alínea

Nome

SIAPE

a

André Luiz Zabott

2066038

b

Carlos Davi Santos e Silva

1545913

c

Catiane Maria Dalcortivo

1770078

d

Edinéia Paula Sartori Schmitz

1894471

e

Edson Antonio Santolin

1880079

f

Everton Pizato

1879966

g

Fabricio Balestrin

1973025

h

Hudison Loch Haskel

2388919

i

Izabele da Costa Ramos Santos

2393173

j

Jaqueline Laurindo

2068954

k

Suelem Kaczala

2129798


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 13 de junho de 2019.

Marcos Antonio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 1/CRE/UFFS/2019

PROAD

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 44/2018, Processo nº 23205.003272/2018-06

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 44/2018, decorrente do Processo nº 23205.003272/2018-06:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Goldoni, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1894028;
c) Fiscal Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
d) Fiscal Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Arthur Steffens, Técnico de laboratório/Informática, Siape 1628587;
d) Fiscal Suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295.

III. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Vandeir Bassoli, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 2169504;
d) Fiscal Suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573.

IV. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Titular: Dolisete Levandoski, Técnico em Audiovisual, Siape 1909433.

V. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Titular: Diego Stefano Junges, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2389260;
d) Fiscal Suplente: Vanderleia Dezingrini, Assistente em Administração, Siape 1792385.

VI. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Titular: Lucas Rocha de Alvarenga, Relações Públicas, Siape 2387715;
d) Fiscal Suplente: Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545.

VII. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Maikel Douglas Florintino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
b) Gestor Suplente: Antonio Marcos Myskiw, Diretor Campus Realeza, Siape 1769697;
c) Fiscal Titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
d) Fiscal Suplente: Caroline Restan de Miranda Ferreira, Assistente em Administração, Siape 2997171.

VIII. Diretoria de Comunicação - DICOM:
a) Gestor Titular: Valdir Prigol, Diretor de Comunicação, Siape 1807740;
b) Gestor Suplente: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
c) Fiscal Titular: Luan Fernandes Zanchet, Técnico Áudio-Visual, Siape 2131695;
d) Fiscal Suplente: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Assistente em Administração, Siape 2279882.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a aquisição de materiais de áudio, vídeo e foto para atender as demandas da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestor e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 12/2019, Processo nº 23205.000887/2019-53

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 12/2019, decorrente do Processo nº 23205.000887/2019-53:

I. Gestor: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
II. Fiscal Campus Chapecó/SC: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
III. Fiscal Campus Erechim/RS: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
IV. Fiscal Campus Laranjeiras do Sul/PR: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626.

Art. 2º O gestor e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de contratação de empresa especializada para a prestação de coleta e análise completa de água bruta de poços de abastecimento humano dos Campi Chapecó/SC, Erechim/RS e Laranjeiras do Sul/PR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 62/2018, Processo nº 23205.003998/2018-31

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 62/2018, decorrente do Processo nº 23205.003998/2018-31:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Goldoni, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1894028;
c) Fiscal Titular: Daniela Varnier, Técnica de Anatomia e Necropsia, Siape 2388906;
d) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
d) Fiscal Suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388.

III. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Davison Jose Bezerra de Oliveira Silva, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2398306;
d) Fiscal Suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: André Martins, Técnico de laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
d) Fiscal Suplente: Diogo José Siqueira, Técnico de laboratório/Biologia, Siape 1984417.

V. Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
d) Fiscal Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, 2143172.

VI. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Adriano Favero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1719102;
d) Fiscal Suplente: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173.

VII. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária – SUHVU):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) Fiscal Suplente: Fernanda Bernardo Cripa, Técnica de Laboratórios/Análises Clínicas, Siape 1245082.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de kits para diagnósticos em análises clínicas, discos antibiogramas, tubos para amostras e outros consumíveis para os laboratórios da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de junho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CG LPEL CL

DELIBERA SOBRE CRITÉRIOS DE VALIDAÇÃO DOS CCRS DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO EM LÍNGUA ESPANHOLA PELA REGÊNCIA EM SALA DE AULA DE DISCENTES DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000405) (SIGLA ANTERIOR CCLL-CL)

A Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura, do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 12 de junho de 2019, registrada na ata nº 6.

 

DELIBERA:

 

Art 1º São critérios para a validação dos CCRs de Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola pela regência em sala de aula de discentes do Programa Residência Pedagógica (PRP):

I – Carga horária total da regência em sala de aula igual ou superior a do CCR Estágio a ser validado;

II – Plano de trabalho do estudante assinado pelo professor orientador do PRP;

III – Compatibilidade entre as ementas dos estágios e a descrição das atividades realizadas pelo residente;

IV - Frequência semestral de, no mínimo, 75%, no PRP;

V - A avaliação pelo professor coordenador se dará por meio de: entrega de trabalhos, criação de material didático, relatórios, apresentação de trabalhos em eventos, publicação de resumos, artigos, capítulos de livro, etc.

VI – A validação será feita pelo professor de Estágio e pelo professor Coordenador do Programa Residência pedagógica e será aprovada em reunião do Colegiado do Curso.

 

Art. 2º A justificativa de validação encontra-se na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/PROGRAD/UFFS/2018, de 26 de setembro de 2018.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura, 5ª reunião ordinária, em Cerro Largo, 12 de junho de 2019.

 

DEMÉTRIO ALVES PAZ

Presidente do Colegiado do Curso de Letras

 

Cerro Largo-RS, 12 de junho de 2019.

Demetrio Alves Paz

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Cerro Largo

CG NTRB RE

DELIBERA SOBRE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410) (SIGLA ANTERIOR CCN-RE)

A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 6 de 10 de junho de 2019,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar/incluir a redação do Anexo I, Art. 18 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Projeto Pedagógico do curso Nutrição:

 

Onde se lê:

Art. 18 Compete ao estagiário:

 

Leia-se:

Art. 18 Compete ao estagiário cumprir as atribuições previstas no Art. 46 da Res. Nº7/CONSUNI/CGRAD/2015 e no Código de Ética do Nutricionista vigente, bem como:

 

Onde se lê:

V - Respeitar e cumprir as normas e rotinas dos locais de estágio;

 

Leia-se:

V - Respeitar e cumprir as normas e rotinas dos locais de estágio, de modo a desenvolver as atividades de forma:

acadêmica, objetivando repassar informações baseadas em evidências científicas;

profissional, pautando-se na transparência, dignidade e decoro com as pessoas que serão atingidas pelas suas condutas;

ética, guardando o devido sigilo e confidencialidade quanto às suas condutas, assim como pelas condutas adotadas pela UCE, pelo supervisor e pelo orientador de estágio.

 

Inclusão do Inciso VI:

Inciso VI – Portar uniforme e crachá, para a devida identificação do estagiário na UCE, respeitando-se também as normas de comportamento exigidas no local, as quais serão explicitadas no Manual Geral de Estágios do Curso de Nutrição da UFFS e nos documentos da UCE.

É vedado ao estagiário, por caracterizar infrações éticas:

realizar plágio de textos de pesquisadores e de relatórios já protocolados no Setor de Estágios;

assinar documentos oficiais e/ou de orientações de forma inidônea, com objetivo de adulterá-los;

agir de forma a contrariar as condutas previstas no Código de Ética do Nutricionista e nas normativas vigentes da UCE;

O não cumprimento destas atribuições, a qualquer tempo, implica em interrupção imediata do estágio, independentemente das notas obtidas e, consequentemente, em reprovação da(o) estagiária(o) no CCR de estágio que está sendo cursado.

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado do Campus Realeza, 5ª Reunião Ordinária, em 10 de junho de 2019.

 

ELOÁ ANGÉLICA KOEHNLEIN

 

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado

UFFS – Campus Realeza

Realeza-PR, 10 de junho de 2019.

Eloa Angelica Koehnlein

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

PROPEPG

Homologa o credenciamento de Ana Maria de Oliveira Pereira como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento de Ana Maria de Oliveira Pereira como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), em conformidade com o Processo nº 23205.001578/2019-09.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o credenciamento de Odair Neitzel como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento de Odair Neitzel como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), em conformidade com o Processo nº 23205.001569/2019-18.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o credenciamento de Patricia Graff como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento de Patricia Graff como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), em conformidade com o Processo nº 23205.001579/2019-45.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologar o recredenciamento da professora ALINE PEIXOTO GRAVINA como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ALINE PEIXOTO GRAVINA, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), em conformidade com o Processo nº 23205.001633/2019-52.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o recredenciamento da professora ANGELA DERLISE STÜBE como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:


Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ANGELA DERLISE STÜBE, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), em conformidade com o Processo nº 23205.001584/2019-58.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologar o recredenciamento da professora ANI CARLA MARCHESAN como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ANI CARLA MARCHESAN, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), em conformidade com o Processo nº 23205.001592/2019-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o recredenciamento da professora CLAUDIA FINGER KRATOCHVIL como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:


Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora CLAUDIA FINGER KRATOCHVIL, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), em conformidade com o Processo nº 23205.001582/2019-69.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o recredenciamento da professora CLAUDIA ANDREA ROST SNICHELOTTO como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora CLAUDIA ANDREA ROST SNICHELOTTO, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), em conformidade com o Processo nº 23205.001619/2019-59.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o recredenciamento da professora CRISTIANE HORST como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora CRISTIANE HORST, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), em conformidade com o Processo nº 23205.001626/2019-51.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o recredenciamento do professor ERIC DUARTE FERREIRA como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor ERIC DUARTE FERREIRA, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), em conformidade com o Processo nº 23205.001617/2019-60.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o recredenciamento do professor MARCELO JACÓ KRUG como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor MARCELO JACÓ KRUG, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), em conformidade com o Processo nº 23205.001627/2019-03.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o recredenciamento da professora MARIA JOSÉ LAIÑO como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora MARIA JOSÉ LAIÑO, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), em conformidade com o Processo nº 23205.001620/2019-83.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o recredenciamento da professora MARY NEIVA SURDI DA LUZ como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora MARY NEIVA SURDI DA LUZ, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), em conformidade com o Processo nº 23205.001623/2019-17.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o recredenciamento da professora MORGANA FABIOLA CAMBRUSSI como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora MORGANA FABIOLA CAMBRUSSI, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), em conformidade com o Processo nº 23205.001618/2019-12.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o recredenciamento do professor VALDIR PRIGOL como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor VALDIR PRIGOL, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), em conformidade com o Processo nº 23205.001605/2019-35.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CCH

DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE ESTUDANTES DA UFFS, NO CAMPUS CHAPECÓ.

 

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria1090/GR/UFFS/2017, resolve:


Art. 1º Designar como membros da Comissão de Acompanhamento Pedagógico de Estudantes da UFFS, no Campus Chapecó, os seguintes servidores:

I – Larissa Brand Back, Assistente Social, Siape 1147425 (Presidente);

II - Rozilene Bellaver, Pedagoga, Siape 1906156;

III – Amanda Trindade Castro da Silva, Psicóloga, Siape 2155326;

IV – Anderson José Guisolphi, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape: 1905983;

V – Julyane Felipette Lima, Professora do Magistério Superior, Siape 2155226;

VI – Olga Christina Scandolara dos Santos, Professora do Magistério Superior, Siape 2423415;

VII – Arlindo Cristiano Felippe, Professor do Magistério Superior, (titular), Siape 1643731;

VIII – Alexandre Augusto Moreira Lapis, Professor do Magistério Superior, (suplente), Siape 1638207;

IX – Diego Anderson Hoff, Professor do Magistério Superior, (titular), Siape 1145634;

X – Rodrigo Dal Bosco Fontana, Professor do Magistério Superior, (suplente), Siape 1929504;

XI – Milton Kist, Professor do Magistério Superior, (titular), Siape 1744003;

XII – Mary Stela Surdi, Professora do Magistério Superior, (titular) Siape 1769798;

XIII – Noeli Gemeli Reali, Professora do Magistério Superior, (titular), Siape 1834251;

XIV – Antonio Valmor de Campos, Professor do Magistério Superior, (suplente), Siape 1804267;

XV - Samuel Mariano da Silva Gislon, Professor de Magistério Superior (titular), Siape 1348421;

XVI - Marco Aurélio Tramontin da Silva, Professor de Magistério Superior (suplente), Siape 1862788;

XVII - Emílio Wuerges, Professor de Magistério Superior (titular), Siape 2052314;

XIII - Claudia Felisbino Souza, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1165601.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 9/DIR-CH/UFFS/2018.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Chapecó-SC, 13 de junho de 2019.

 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2019.

Lísia Regina Ferreira

Diretora do Campus Chapecó

NPPD RE

Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2019 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente Campus Realeza.

Aos dez dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às quatorze horas, na sala 233 do Bloco dos Professores do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, realizou-se a 2ª Reunião Ordinária de 2019 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, presidida pela docente Susana Regina de Mello Schelemper. Fizeram-se presentes os seguintes membros: Marcos Leandro Ohse, Jonatas Cattelam e Susana Regina de Melo Schlemper. Aberta a Sessão, passou-se para a pauta do dia: 1) Informes: a Presidente do NPPD informou que na última reunião da CPPD, por ordem do Reitor, foi solicitado que todos os Campi verifiquem se têm docentes afastados com pendências na entrega de documentos exigidos no afastamento, cobrar os mesmos para que entreguem o mais breve possível. Em relação ao Campus Realeza, após consulta aos registros, não constatou-se nenhuma pendência, restando somente os documentos que serão analisados nesta reunião. 2) Aprovação da Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2019: a Ata foi aprovada sem ressalvas. 3) Apreciação da Avaliação de Desempenho do docente Clóvis Alencar Butzge: na última reunião do NPPD, no dia 30 de abril do corrente ano, o NPPD apontou pendências nos documentos entregues pelo docente, dessa forma foi encaminhado o Mem 01/NPPD-RE/UFFS/2019, solicitando providências. Com base no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, foram analisados os documentos apresentados pelo docente. Após apreciação, sanadas as pendências, o NPPD aprovou os documentos apresentados pelo docente Clóvis Alencar Butzge. 4) Apreciação da Avaliação de Desempenho e do Relatório do Retorno do Afastamento da docente Rozane Márcia Triches: na última reunião do NPPD, no dia 30 de abril do corrente ano, o NPPD apontou pendências nos documentos entregues pela docente, dessa forma foi encaminhado o Mem 02/NPPD-RE/UFFS/2019, solicitando providências. Com base no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017 e no Art. 19 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG (alterada) pela Resolução Conjunta nº 1/CONSUNI CGAE-CPPGEC/UFFS/2018, foram analisados os documentos apresentados pela docente. Após apreciação, sanadas as pendências, o NPPD aprovou os documentos apresentados pela docente Rozane Márcia Triches. 5) Apreciação da Avaliação de Desempenho, do Relatório Anual de Afastamento e Relatório de Retorno do Afastamento do docente Julio Murilo Trevas dos Santos: na última reunião do NPPD, no dia 30 de abril do corrente ano, o NPPD apontou pendências nos documentos entregues pelo docente, dessa forma foi encaminhado o Mem 03/NPPD-RE/UFFS/2019, solicitando providências. A secretária do NPPD informou que, constava no memorando o prazo de 20 dias para o docente entregar os documentos, sendo que expirado o prazo e até o momento o docente não entregou os documento pendentes. Entre os documentos faltantes, o docente não apresentou o comprovante de matrícula de 2018, período que está sendo analisado. Após apreciações, considerando a Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG (alterada) pela Resolução Conjunta nº 1/CONSUNI CGAE-CPPGEC/UFFS/2018 e orientação deliberada pela CPPD, que estabelece os prazos para os docentes entregarem os documentos do afastamento, o NPPD deliberou por dar um prazo de mais dez dias para o docente entregar as pendências, expirado esse prazo o processo será enviado a CPPD para as devidas providências. 6) Analise da solicitação de afastamento da docente Andréia Cristina de Souza (PIACD 2019-2020): com base no Artigo 11 da Resolução Conjunta nº 1/CONSUNI/CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 (alterada) pela Resolução Conjunta nº 1/CONSUNI CGAE-CPPGEC/UFFS/2018, foram analisados os documentos entregues pela docente. A solicitação de afastamento recebeu parecer favorável. 7) Análise da solicitação de prorrogação do afastamento do docente José Oto Konzen: o NPPD recebeu o documento RE 13/DC-RE/UFFS/2019, com solicitação de prorrogação de afastamento do docente para o período de 01/08/2019 a 31/01/2020, de acordo com a Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG (alterada) pela Resolução Conjunta nº 1/CONSUNI CGAE-CPPGEC/UFFS/2018 e considerando a existência de vaga no PIACD 2019-2020, decorrente da desistência do docente Antonio Marcos Myskiw, após análise dos documentos apresentado, o NPPD apresentou parecer favorável a prorrogação do afastamento do docente. Após, não havendo nada mais a tratar, às quinze horas e dez minutos a reunião foi encerrada. Eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

 

SUSANA REGINA DE MELLO SCHLEMPER

Presidente do NPPD

SUELLEN KAROLINY SERGEL DE OLIVEIRA

Secretária do NPPD

Realeza-PR, 10 de junho de 2019.

Susana Regina de Mello Schlemper

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

PROGESP

PLEDUCA - CONCESSÃO DE HORAS

1 O que é?

1.1 A concessão de horas é uma modalidade para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, do Plano de Educação Formal (PLEDUCA), instituído pela Resolução nº 4/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2017, na qual o técnico-administrativo dedica parte da carga horária semanal de trabalho com capacitação na linha de educação formal, em conformidade com plano de trabalho.

 

2 Requisitos:

2.1 Para requerer a concessão de horas o servidor deve atender ao art. 25 da Resolução nº 4/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2017:

 

Art. 25. O servidor estará apto a requerer concessão de horas ou afastamento junto ao PLEDUCA se cumpridos o disposto no Decreto n° 5.824/2006 e Art. 3º da Lei nº 11.091/2005 ou o disposto no Art. 7º do Decreto nº 5.825/2006 e Art. 3º da Lei nº 11.091/2005.

§1º Para fins de análise da relação do curso com o cargo ou função que o servidor desenvolva, o COPLE poderá requerer o último memorial descritivo do servidor.

§2º Após considerada a relação entre a demanda e as diretrizes legais-normativas vigentes, compõe o conjunto de requisitos do interesse da administração:

I - a manutenção das atividades que o servidor seja responsável;

II - a formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;

III - ter sido aprovado como aluno regular no curso;

IV - nos requerimentos de afastamento integral para cursar stricto sensu, o servidor técnico-administrativo deverá ter no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício no órgão para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado e pós-doutorado;

V - a disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;

VI - a observação do cronograma e regras dos editais;

VII - a prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum edital anterior do PLEDUCA.

§3º A liberação do servidor para a realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho, conforme disposto no §7º, do Art. 10, da Lei nº 11.091/2005.

§4º Para obter a concessão de horas ou o afastamento, o servidor deverá estar matriculado em curso oficial reconhecido no Brasil ou no caso de curso lato sensu em instituição credenciada pelo MEC ou por Conselho Estadual. (Expressão “ou no caso de curso lato sensu em instituição credenciada pelo MEC ou por Conselho Estadual” vetada pelo Reitor e mantida pelo Conselho Universitário, em 17/08/2017)

§5º As exigências previstas no parágrafo anterior não se aplicam a quem realiza o curso no exterior.

§6º O servidor não poderá requerer concessão de horas ou afastamento integral para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do benefício.

§7º Para pós-doutorado, o plano de atividades aprovado pela instituição de ensino substitui a documentação requerida no §4º. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 32/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2021)

2.2 O servidor interessado em ingressar nesta modalidade deve atentar-se para as demais exigências e requisitos previstos nos editais de ingresso.

 

3 Fique atento para:

3.1 O ingresso no PLEDUCA se dará conforme o art. 6º da Resolução nº 4/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2017:

Art. 6º O ingresso no PLEDUCA se dará por meio de edital publicado anualmente na segunda quinzena de janeiro e junho.

§1º Caso o servidor seja aprovado em programa de educação formal e a data de sua matrícula seja posterior a data limite para inscrição no edital do PLEDUCA, desde que haja saldo de horas disponível no BHCap, poderá ser requerido ao Comitê a análise de pedidos de concessão de horas.

§2º A análise dos pedidos complementares será realizada uma única vez por mês, em calendário definido pelo COPLE em edital no início do semestre.

§3º O saldo do BHCap será publicado juntamente com o edital de abertura e com a publicação do resultado de concessão de horas e afastamentos.

§4º As etapas dos editais deverão prever, obrigatoriamente, período de recurso ao resultado provisório.

 

4 Como solicitar:

4.1 Para solicitar a concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, do Plano de Educação Formal (PLEDUCA), conforme a Resolução nº 4/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2017 , o servidor deverá observar atentamente as exigências, os requisitos, a documentação necessária e os procedimentos dispostos nos editais de ingresso, os quais são publicados de acordo com o item 3.1.

 

5 Prestação de contas:

5.1 A prestação de contas do servidor beneficiado pelo PLEDUCA, deve ocorrer conforme dispõe o art. 34 da Resolução nº 4/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2017:

Art. 34. Com o objetivo de avaliar o desempenho do servidor, deverão ser comprovadas as atividades correspondentes à concessão, por meio dos seguintes documentos:

I - histórico escolar atualizado ou comprovante de execução - documento oficial emitido por órgão competente da Instituição;

II - comprovante de conclusão de curso, a ser apresentado ao final do curso ou programa.

III - excepcionalmente para cursos de pós-doutorado, a comprovação descrita no caput poderá ser substituída por relatório de atividades desempenhadas, homologado pela instituição promotora, contendo, ao menos:

a) nome da instituição promotora;

b) área do pós-doutorado;

c) nome do aluno;

d) período de realização;

e) identificação e assinatura do supervisor na instituição proponente.

§1º Alunos de graduação e especialização deverão encaminhar documentação ao final de cada semestre; (Parágrafo vetado pelo Reitor e mantido pelo Conselho Universitário, em 17/08/2017)

§2º Alunos de mestrado deverão encaminhar documentação a cada 2 (dois) semestres;

§3º Alunos de doutorado deverão encaminhar documentação a cada 2 (dois) semestres;

§4º Alunos de pós-doutorado deverão encaminhar documentação ao final do curso.

§5º O Comitê poderá solicitar outros documentos que julgar necessário para análise do desempenho. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 32/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2021)

 

5.2 Além da documentação que comprova a conclusão do curso, o servidor que ingressou na modalidade Concessão de Horas a partir de 2021, deverá apresentar o Formulário de Avaliação do Grau de Atendimento de cada Necessidade de Desenvolvimento que visou atender, conforme indicou no processo de solicitação de Concessão de Horas (exigência prevista no artigo 23 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21/2021).

5.2.1 O fomulário está disponível no link de acesso: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdeUboAD3Z8gH2z4-moHUddN-71G23bXQw2dXirIgrQYBV8lQ/viewform

5.2.2 Na parte introdutória do Formulário constam todas as orientações necessárias para o preenchimento, sugere-se que verifiquem antes de seguir para as perguntas e respostas.

5.2.3 Após preencher e enviar o Formulário, o servidor receberá, via e-mail, uma cópia/comprovante das respostas, a qual deverá ser transformada em arquivo PDF e incluída no processo de Concessão de Horas, com os demais documentos relativos à prestação de contas final.

5.3 Para a prestação de contas ou permanência, os servidores deverão encaminhar ao COPLE, exclusivamente pelo SIPAC - Mesa Virtual, o processo de Concessão de Horas com os documentos necessários, observando atentamente os prazos e normativas vigentes, os regramentos publicados em edital e o cronograma.

 

6 Fundamentação legal:

a) Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

b) Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;

c) Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006;

d) Resolução nº 4/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2017;

e) Instrução Normativa nº 21, de 01 de fevereiro de 2021, do Ministério da Economia.

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Comitê do PLEDUCA - COPLE, pelo e-mail comite.pleduca@uffs.edu.br.

 

Chapecó-SC, 09 de março de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Flávia Pereira Reginatto

2279981

13/07/2018

Adjunto A Nível 1

Adjunto A Nível 2

23205.001698/2019-06

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Nerandi Luiz Camerini

1786828

11/01/2019

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.005303/2014-85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Flávia Pereira Reginatto

2279981

05/02/2019

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.001698/2019-06

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Designa comissão responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Chapecó, responsável pela homologação do documento necessário (Autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial de candidato(a)s convocado(a)s para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Claudete Gomes Soares

1343231

Membro - Presidente

Renilda Vicenzi

1911052

Membro

Gisele Leite Lima

1375653

Membro

Délcio Marquetti

1839997

Membro

Rosana Lampugnani

2072957

Membro

Silvânia Cabreira

2393157

Membro

Elis Gorett Lemos da Fonseca

1981382

Membro

Marília Amorim Marques Simões

xxx.848.668-xx

Membro

Alexandra Vãn-Fej Paliano

xxx.886.989-xx

Membro

Roseny Bernardi

xxx.364.359-xx

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - realizar a verificação da autodeclaração do(a)s candidato(a)s mediante entrevista, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do(a) candidato(a);

III - analisar e julgar os recursos de candidato(a)s que tiverem a autodeclaração não homologada;

IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato(a).

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da Autodeclaração do(a) respectivo(a) candidato(a).

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Para a realização da entrevista, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - receber o(a) candidato(a) e informar que a entrevista será gravada;

II - realizar a entrevista, gravando-a integralmente em vídeo/áudio;

III - solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão;

IV - informar ao(à) candidato(a) a forma com que terá acesso aos resultados da entrevista e sobre as possibilidades de recurso que lhe estão disponíveis;

V - encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.

 

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 11/PROGRAD/UFFS/2019 e nº 21/PROGRAD/UFFS/2019.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de junho de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Constitui Comissão responsável pela elaboração da prova do PROHAITI

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e considerando a Resolução nº 32/2013 - CONSUNI, resolve:

Art. 1º INSTITUIR Comissão responsável pela elaboração da prova do Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos – PROHAITI.

Art. 2º DESIGNAR, para compor a referida Comissão, os seguintes membros:

I- Cláudia Andrea Rost Snichelotto – Siape 2346703;

II - Dulce Maria Di Mare - Siape 2124363;

III - Debora Cristina Costa - Siape 1879756.

Art. 3º A Comissão será responsável pela elaboração da prova a ser aplicada no processo seletivo regido pelo Edital nº 533/GR/UFFS/2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de junho de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 98/PROGRAD/UFFS/2018, gestão2017/2020:

Nome

Siape

Vivian Machado de Menezes

2144383

Ana Cristina Hammel

2073353

Cladir Teresinha Zanotelli

1753439

Marciane Maria Mendes

2022824

Paola Beatriz Sanchez

2147328

Ricardo Key Yamazaki

1542283

Lucas Bergamo Navarro

1247571

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de junho de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

SUCL

Objeto: Contratação serviços de chaveiro com fornecimento de material para os campi de Erechim, Passo Fundo e Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Contratadas:
Campus Erechim - 10.317.366/0001-42 - JOCELI ANTUNES DE LIMA - VALOR: R$ 5.040,00.

Campus Passo Fundo - 11.739.642/0001-23 - MMAG CHAVES & FECHADURAS LTDA - VALOR: R$ 1.000,00.

Campus Chapecó - 11.739.642/0001-23 - GAUDIO MARIO POZZAN ME - VALOR: R$ 1.570,00.

Valor Total: R$ 7.610,00.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2019.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração de projeto executivo e submissão do mesmo em chamada pública do Programa de Eficiência Energética da CELESC 2019.

Contratada: P3 ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA - CNPJ: 06.964.752/0001-59
Valor Total: R$ 26.900,00.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. I da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 13 de junho de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação Fundação para prestar serviço de gestão do projeto conforme convênio com a Fundação Araucária para o projeto “Modernização e fortalecimento, a fim de produzir publicações publicações de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico em meio impresso e/ou digital”.

Contratada:

02.032.297/0001-00  - FUNTEF-PR - FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR

Valor Total: R$ 6.000,00.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. XIII da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2019.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para a eventual aquisição de água, utilidades domésticas, embalagens e produtos de armarinhos para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Data da Sessão Pública de Licitação: 01/07/2019
Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstrom - (49) 2049-3793

Chapecó-SC, 13 de junho de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 18/SUCL/UFFS/2019

Objeto: Registro de Preços visando a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de confecção de material gráfico para atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Data da Sessão Pública de Licitação: 25/06/2019
Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Pregoeiro: Lidiane Marcante - (49) 2049-3790

Chapecó-SC, 10 de junho de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 19/SUCL/UFFS/2019

Objeto: Registro de Preços visando a aquisição de materiais para manutenção predial.

Data da Sessão Pública de Licitação: 01/07/2019
Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Pregoeiro: Thiago Antunes da Silva - (49) 2049-3785

Chapecó-SC, 13 de junho de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 21/SUCL/UFFS/2019

CEL CONSC ER

DIVULGAÇÃO OFICIAL DOS RESULTADOS

A Comissão Eleitoral (CE), homologada pela Resolução Nº 005/CONSC-ER/UFFS/2019, de 28 de fevereiro de 2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, torna pública a divulgação oficial dos resultados do processo de eleição complementar dos representantes do segmento discente para o Conselho de Campus, para o mandato 2019-2021, conforme a seguir especificado:

 

IDENTIFICAÇÃO

VOTOS

SITUAÇÃO

Chapa 1: Camila Carvalho de Farias e Renata Iracema Bombarda Müller

133

Eleita

Chapa 3: Daniel Felipe Schuba Chiella e Anye Pedroso Theisen

123

Eleita

Chapa 4: Gabriel André Tochetto e Júlia Klipel Paixão

67

Não eleita

Chapa 6: Sabrina Camila Pigatto e Andressa Taisa Witter

53

Não eleita

Brancos

0

 

Nulos

2

 

Total de votantes

266

 

Erechim-RS, 12 de junho de 2019.

Luiz Felipe Leão Maia Brandão

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim