Semana 11 de fevereiro a 16 de fevereiro de 2019

De 11 de fevereiro de 2019 até 16 de fevereiro de 2019

GR
EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 107/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 108/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO) EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 112/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 113/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 114/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO) EDITAL Nº 115/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2019 (TORNADO SEM EFEITO) EDITAL Nº 117/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 118/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 119/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 120/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 124/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 125/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO) EDITAL Nº 127/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 128/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 130/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 131/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 132/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 133/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 136/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 139/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 141/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 118/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 119/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 120/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 121/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 122/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 123/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 124/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 125/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 126/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 127/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 128/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 129/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 130/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 131/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 132/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 133/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 134/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 135/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 136/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 137/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 138/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 139/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 140/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 141/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 142/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 143/GR/UFFS/2019 (TORNADA SEM EFEITO) PORTARIA Nº 144/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 145/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 146/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 148/GR/UFFS/2019
PROAD
PROGESP
PROGRAD
PROPLAN
SUCL
CONSCOM ER

GR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) conforme as disposições a seguir:
 
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1  Serão oferecidas vagas conforme quadro abaixo.
I - VAGAS
CAMPUS
Espanhol
PLE/PLA*
Chapecó
02
02
Realeza
01
-
Cerro Largo
01
-
*  Português como Língua Estrangeira/Adicional
1.2  O presente edital prevê também a formação de cadastro de reserva, que corresponde a uma lista de classificação, da qual poderão ser convocados candidatos para preenchimento de vagas que surgirem a partir da demanda apresentada pela IES e/ou por novas iniciativas promovidas pelo Programa de Línguas ou pelo Programa Idiomas sem Fronteiras.
1.3  Este Processo Seletivo Simplificado é válido até 31/01/2020, podendo ser prorrogado por um período máximo de até dois anos, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
2 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
2.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo 01 (uma) e no máximo 03 (três) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
2.2  A remuneração dos candidatos selecionados será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
a)  R$ 350,00 - 01 turma;
b)  R$ 700,00 - 02 turmas;
c)  R$ 1.000,00 - 03 turmas.
2.2.1  Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
a)  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação e preparação de aulas;
b)  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação e preparação de aulas.
c)  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula; 8h de formação e preparação de aulas.
2.3  A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa, serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos.
2.4  A quantidade de turmas que cada bolsista assumirá será definida pela ordem de classificação final do processo seletivo, de acordo com a oferta de turmas e a disponibilidade de bolsistas, buscando-se uma distribuição equilibrada entre eles.
2.5  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 2.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
2.6  As bolsas terão vigência até 31/01/2020, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
2.6.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais tempo, desde que possuam vínculo como estudantes na instituição.
 
3 DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
3.1.1  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola.
3.1.2  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
3.1.3  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
3.1.4  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
3.1.5  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
 
4 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
4.1  Ter flexibilidade de horários.
4.2  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício.
4.3  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição, com exceção do tutor UAB, conforme PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
4.4  Ter familiaridade com as tecnologias de informação e comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
4.5  Os candidatos às vagas de professor de língua espanhola deverão comprovar proficiência na língua, por meio de UM dos seguintes documentos:
a)  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
b)  Histórico escolar, comprovando aprovação em pelo menos 360h de disciplinas de língua espanhola já cursadas.
c)  Declaração de conclusão de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 360h).
4.6  Os candidatos às vagas de professor de língua portuguesa deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio de UM dos seguintes documentos:
a)  Histórico escolar de graduação comprovando aprovação em, pelo menos, 70% das disciplinas de estudos de língua portuguesa já cursadas.
b)  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h.
4.7  Os (as) candidatos(as) que já tenham concluído o curso de Letras, conforme descrito no item 3.1, deverão apresentar o histórico escolar e o diploma de sua formação, independentemente da vaga a que concorrerem.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital.
5.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no link: https://goo.gl/forms/8FWHfU9Qp3RcIPGe2.
5.3  Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhar para o e-mail nucli@uffs.edu.br, em arquivo com formato pdf, até a data indicada no cronograma, os documentos indicados a seguir:
a)  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS;
b)  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
c)  Declaração de que não tem vínculo empregatício ( Anexo I ).
d)  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 3.1
e)  Comprovante de proficiência em língua espanhola, em nível intermediário, equivalente a B2, por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 4.5 para os candidatos à vaga de professor de língua espanhola;
f)  Comprovante de capacitação para o ensino de língua portuguesa por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 4.6 para os candidatos à vaga de professor de língua portuguesa;
g)  Certificação ou declaração que comprove experiência no ensino da língua para a qual se candidata, com registro da carga horária, se houver.
5.4  No assunto do e-mail deve constar: Processo seletivo PROLIN, seguido do nome do candidato. Exemplo: Processo seletivo PROLIN_João Silva.
5.5  Nas inscrições via e-mail, a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet.
5.6  O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
5.7  O candidato deverá optar ou por língua portuguesa ou por língua espanhola, mas não ambas.
 
6 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
6.1  O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em três etapas: análise documental, de caráter eliminatório; prova escrita e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
6.1.1  Sobre a prova escrita:
a)  A prova escrita terá duração de 3 horas e consistirá de uma produção textual, em prosa, na língua em que o candidato concorrerá, a partir de uma proposta de produção de um texto do tipo dissertativo-argumentativo.
b)  A prova escrita será realizada na data e horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
c)  É vedado o uso de dicionários impressos ou eletrônicos ou qualquer material de consulta para a realização da prova escrita.
d)  Cada examinador julgará independentemente a prova escrita, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
e)  Serão objetos de avaliação da prova escrita: domínio da escrita formal da língua de candidatura, capacidade de exposição escrita, nível de argumentação e capacidade de reflexão.
f)  A nota de cada candidato na prova escrita será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
6.1.2  Sobre a prova didática:
a)  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração de 20 (vinte) minutos sobre os temas:
I -  para língua espanhola: formas de tratamento e contexto situacional
II -  para língua portuguesa: Cumprimentos e despedidas: compreensão oral e produção oral.
a)  A prova didática será realizada na data e horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
b)  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
c)  Ao início de sua prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
d)  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
e)  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, dando suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
f)  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
g)  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
1
Plano de aula
0,5
2
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
4
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
5
Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
7
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
8
Referências bibliográficas.
0,5
-
TOTAL
10,0
h)  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado na prova didática.
6.2  Os candidatos que comprovarem experiência na docência mediante apresentação do documento descrito na linha g do item 5.3 obterão uma pontuação extra, conforme os critérios abaixo:
a)  experiência em docência nos programas da UFFS (IsF ou CELUFFS): até 1 ponto;
b)  experiência em docência em programas não vinculados à UFFS: até 0,5 ponto.
6.3  Para definição da nota final será calculada a média aritmética de ambas as provas (conforme descrito no item 6.1), estatisticamente arredondada com uma casa decimal, mais a pontuação descrita no item 6.2.
6.4  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
6.5  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação. Os candidatos restantes que forem aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que será terá a mesma validade deste edital.
6.6  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
6.7  O candidato que não comparecer a uma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
6.8  A Comissão Examinadora será constituída de, no mínimo, 03 (três) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, ou Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol, ou Letras Português e outra língua, ou Linguística.
 
7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
7.1  Os resultados das provas escrita e didática serão divulgados nas datas especificadas no cronograma, na página oficial da UFFS.
7.2  Os recursos deste processo seletivo deverão ser enviados à Secretaria de Assuntos Internacionais da UFFS, na data e prazo indicados no cronograma, conforme disposto no item 8.2.
7.3  O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na página oficial da UFFS, conforme as datas estabelecidas no cronograma.
7.4  Os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas deverão assinar um termo de compromisso quando da sua convocação.
 
8 CRONOGRAMA
8.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
11/02/2019 a 24/02/2019
Homologação das inscrições
A partir de 25/02/2019
Prova escrita
27/02/2019 - 9h
Prova didática
27/02/2019 - 14h
Divulgação dos resultados
A partir de 28/02/2019
Recurso
De 01/03/2019 a 06/03/2019
Divulgação do resultado final
A partir de 07/03/2019
Início das atividades
11/03/2019
8.2  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado a nucli@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.2.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do concurso se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.2.2  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
8.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
8.4  Para o início das atividades, será publicado edital de convocação.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do tutor UAB, conforme PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007).
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Local e Data
 
Assinatura

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE PARA MATRÍCULA NO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL - PPGCTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o não preenchimento de vagas para os temas de pesquisa a seguir citados, torna pública a convocação dos candidatos relacionados para a matrícula no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) para ingresso em 2019.1, de acordo com o EDITAL Nº 988/GR/UFFS/2018.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Em função de não haver candidatos suplentes classificados em alguns Temas de pesquisa, foi ampliado o número de vagas em outros Temas de pesquisa, até o limite de 20 vagas e obedecendo aos mesmos critérios de classificação. Foram considerados critérios para ampliar o número de vagas: 1) se o Tema de pesquisa tem suplentes e, 2) a possibilidade do Tema de pesquisa absorver mais um aluno. Na Linha de pesquisa Sustentabilidade dos Agroecossistemas foi ampliada uma vaga no tema “Desenvolvimento Rural Sustentável” . Na Linha de pesquisa Conservação dos Recursos Naturais foi ampliada uma vaga no seguinte tema, “Impacto no regime hídrico por mudanças no uso do solo” .
1.1.1  Lista de candidatos aprovados por linha de pesquisa e por tema de pesquisa, com os respectivos suplentes, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 988/GR/UFFS/2018:
I - LINHA DE PESQUISA - Sustentabilidade dos Agroecossistemas
a) TEMA DE PESQUISA: Manejo sustentável em agroecossistemas
Candidato
Nota
Classificação
Alessandro Ulrich
8,20
(classificado)
b) TEMA DE PESQUISA: Desenvolvimento Rural Sustentável
Candidato
Nota
Classificação
Cheila Fátima Lorenzon Balestrin
7,43
(classificado)
II - LINHA DE PESQUISA - Conservação dos Recursos Naturais
a) TEMA DE PESQUISA: Impacto no regime hídrico por mudanças no uso do solo
Candidato
Nota
Classificação
Maiara Jaqueline Wendland
7,63
(classificado)
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 201 - Bloco dos Professores), no período de 13 e 14 de fevereiro de 2019 , das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h, no endereço ERS 135 - Km 72, no 200, Erechim/RS.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em requerimento próprio (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado (Discente e Orientador), instruído dos seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples:
I -  Documento de identidade com foto;
II -  CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;
VI -  Título de eleitor acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, ao final do qual serão inutilizados.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA - MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
 
Forma de Ingresso: (__) Processo Seletivo (__) Transferência externa
Nome do Classificado:
Nome Social:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Data Nascimento:
Estado Civil:
Sexo:
Raça:
Tipo Sanguíneo:
Nacionalidade:
Naturalidade:
UF Nasc.:
País de Origem:
Necessidade Especial:
CPF:
PIS:
Titulo de Eleitor:
E-Mail:
RG:
Órgão Exp./UF:
Data Exp.:
Endereço:
No:
Complemento:
/Bairro:
CEP:
Cidade/UF:
Contato Residencial:
Comercial:
Urgência:
Graduação em:
Instituição:/
Cidade/UF:
/Mês/Ano Conclusão:
           
Solicito Matrícula para o 1 º Semestre de 2019 nos Componentes Curriculares Assinalados Abaixo.
Componentes Curriculares
Créditos
Assinale (X)
Sustentabilidade Ambiental
4
X
Seminários em Produção Sustentável e Conservação Ambiental
2
X
Estatística Aplicada as Ciências Ambientais
4
X
Produção sustentável de culturas agrícolas
4
 
Redes Neurais Artificiais Aplicadas a Problemas Ambientais
2
 
História Ambiental
3
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TRÂMITE INTERNO
Entrada No SGPG Data: __/__/20 _ _ _ _ _ Recebido Por
 
 
Assinatura do Discente
 
Assinatura do Orientador
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2019

CONVOCA CANDIDATO SUPLENTE PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE NO CURSO DE MESTRADO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS - PPGATS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado para realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Curso de Mestrado, com ingresso em 2019.1, de acordo com o EDITAL Nº 1035/GR/UFFS/2018:
 
1 CONVOCA CANDIDATO SUPLENTE PARA REALIZAR MATRÍCULA:
Candidato
Linha de pesquisa
Temática de Pesquisa
Lize Elena Kaufmann Back
Qualidade Ambiental
Relação saúde e ambiente.
Helena Konarzewski Posser
Qualidade Ambiental
Interações fauna/flora x clima.
Patricia Borck Garcia
Qualidade Ambiental
Impactos de atividades agropecuárias sobre a qualidade do solo e da água e manejo e recuperação de áreas degradadas
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo, RS, de 13 a 14 de fevereiro de 2019 , das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.2  No ato da matrícula, o candidato convocado deverá apresentar cópia simples da documentação acompanhada do original de:
I -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, torna público edital complementar ao EDITAL Nº 79/GR/UFFS/2019, referente ao resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2019.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Agronomia
Marcos Antonio Zuffo
L13
N/A
Homologado
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Pedagogia
Alexia Castro dos Santos Paulino
L2
Homologado
N/A
Engenharia de Aquicultura
Antonio Roberto de Oliveira Junior
L6
Homologado
N/A
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Beatriz Geovana Braiti
L6
Homologado
N/A
Pedagogia
Beatriz Silva Martins
L6
Homologado
N/A
Engenharia de Aquicultura
Edvaldo Rocha Dias
L2
Homologado
N/A
Engenharia de Alimentos
Ellem Samara Gomes de Lima
L6
Homologado
N/A
Ciências Econômicas
Eugenio Gabriel Dutra Aguiar
L2
Homologado
N/A
Ciências Econômicas
Igor Raphael Kwiatkoski Souza
L6
Homologado
N/A
Pedagogia
Jhonatan de Paula Moraes
L2
Homologado
N/A
Agronomia
Karla Thalia da Silva
L6
Homologado
N/A
Engenharia de Aquicultura
Lais Fernanda Batista Nobre
L2
Homologado
N/A
Pedagogia
Marilda Ramos da Silva
L6
Homologado
N/A
Ciências Econômicas
Matheus Alves de Almeida
L2
Homologado
N/A
Ciências Econômicas
Naiara Aquino de Jesus
L6
Homologado
N/A
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Natali Aparecida Vieira de Oliveira
L2
Homologado
N/A
Engenharia de Aquicultura
Nicolas Antonio Teixeira de Paula
L2
Homologado
N/A
Ciências Biológicas
Rita de Cassia Conceicão Ferreira Noleto
L2
Homologado
N/A
Agronomia
Roney Carlos Garabelli Sabino
L2
Homologado
N/A
Ciências Econômicas
Ronie Von Teixeira Santana
L6
Homologado
N/A
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Tainara da Silva Costa
L6
Homologado
N/A
Engenharia de Alimentos
Tiago Prado de Oliveira
L2
Homologado
N/A
Engenharia de Aquicultura
Vanessa Klaczik
L6
Homologado
N/A
Pedagogia
Victor Lopes da Silva
L2
Homologado
N/A
Pedagogia
Erica Aparecida Klos
L9
N/A
Homologado
1.3  Campus Realeza
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Letras: Português e Espanhol
Marieli Cristina Ribeiro
L13
N/A
Homologado
1.4  Campus Cerro Largo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Agronomia
Anderson Santos Bik*
L2
Não Homologado
N/A
Agronomia
Wyllyan da Silva
L13
N/A
Homologado
Administração
Roberto Cortes de Oliveira
L9
N/A
Homologado
1.5  Campus Erechim
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Ciências Sociais
Vinícius Gabriel Bortoli Ribeiro*
L2
Não Homologado
N/A
Agronomia
Daiane Cristina da Rosa
L9
N/A
Homologado
*  Candidatos(as) com recurso já protocolado e analisado.
II - LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.6  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 107/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2019.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do Candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Ciência Da Computação
Leonardo Comikevizk de Melo Rebonatto
L6
Não Homologado
N/A
N/A
Enfermagem
Rafael de Lima Carmo
L2
Homologado
N/A
N/A
Ciências Sociais
Dienifer Magalhaes de Almeida
L2
Homologado
N/A
N/A
Matemática
Christopher Frank Berto
L1
N/A
N/A
Homologado
Administração
Jackson Rodrigo Bisollo
L1
N/A
N/A
Homologado
Ciência da Computação
Andre Lucas Machado Giachini
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Ciência da Computação
Thiago Nobrega Bezerra
L2
N/A
N/A
Não Homologado
Ciência Da Computação
Luana de Almeida Alexandre
L2
N/A
N/A
Não Homologado
Ciência da Computação
Pedro Manfio Lill
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Ciência da Computação
Claudio de Oliveira Neto
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Enfermagem
Pamela Eduarda dos Santos Bertinatto
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Engenharia Ambiental
Barbara Trindade Vieira
L1
N/A
N/A
Homologado
História
Joziane Carneiro da Rocha
L2
N/A
N/A
Não Homologado
Geografia
Wilson Thiago Silva Souza
L1
N/A
N/A
Homologado
Geografia
Beatriz de Jesus Barros
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Letras: Português e Espanhol
Jenifer Castro dos Santos
L1
N/A
N/A
Homologado
Letras: Português e Espanhol
Amanda Cristina Bonfante Ribeiro
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Letras: Português e Espanhol
Alexandre Rafael Licio de Oliveira Zuanazzi
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Ciências Sociais
Patricia Martini
L1
N/A
N/A
Homologado
Ciências Sociais
Daniela da Luz Ferreira
L1
N/A
N/A
Homologado
Ciências Sociais
Luis Fernando Brinatti
L1
N/A
N/A
Não Homologado
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do Candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Engenharia de Aquicultura
Vanessa Klaczik
L6
Homologado
N/A
N/A
Engenharia de Aquicultura
Fernando Olenicz
L1
N/A
N/A
Homologado
Pedagogia
Erica Aparecida Klos
L9
N/A
N/A
Homologado
Engenharia de Alimentos
Ana Carla Ribeiro Ferreira
L2
N/A
N/A
Homologado
Engenharia de Alimentos
Daniely Bonifácio da Rocha
L1
N/A
N/A
Homologado
1.3  Campus Realeza
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do Candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Química
Luan Fragata dos Santos
L6
Não Homologado
N/A
N/A
Nutrição
Adriana Wink Esculnes
L13
N/A
Homologado
N/A
1.4  Campus Cerro Largo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do Candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Agronomia
Anderson Santos Bik*
L2
Homologado
N/A
N/A
Administração
Antônio Lucas de Oliveira Lima
L1
N/A
N/A
Homologado
Letras: Português e Espanhol
Adriano Lopes Bueno
L1
N/A
N/A
Homologado
1.5  Campus Erechim
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do Candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Ciências Sociais
Vinícius Gabriel Bortoli Ribeiro
L2
Homologado
N/A
N/A
Agronomia
Gustavo Martins Mendes
L2
N/A
N/A
Não Homologado
Engenharia Ambiental e Sanitária
Eduardo Cecílio Stefini
L1
N/A
N/A
Homologado
Engenharia Ambiental e Sanitária
Caroline Berto
L1
N/A
N/A
Homologado
Engenharia Ambiental e Sanitária
Manoela Medeiros Vieira
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Arquitetura e Urbanismo
Debora Casasola
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Geografia
Gabriel Pereira de Oliveira
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Pedagogia
Ester dos Santos Pereira
L2
N/A
N/A
Homologado
Ciências Sociais
Lais Lara Camargo de Oliveira
L1
N/A
N/A
Homologado
Ciências Sociais
Sabrina Rodrigues Nascimento
L1
N/A
N/A
Homologado
1.6  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do Candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Leticia Cândido Lopes
L2
Homologado
N/A
N/A
Medicina
Luis Alberto da Costa
L1
N/A
N/A
Homologado
Medicina
Jackson Pagno Lunelli
L1
N/A
N/A
Homologado
Medicina
Guilherme Kunkel da Costa
L1
N/A
N/A
Homologado
Medicina
Vinicius Pitaluga Vieira
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Medicina
Camila de Lima da Rosa
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Medicina
Mariana de Andrade
L1
N/A
N/A
Não Homologado
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.7 O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologada ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018.
1.8 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONVOCAÇÃO DA SÉTIMA CHAMADA PRESENCIAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CONFORME EDITAL Nº 1001/GR/UFFS/2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica 2019, de acordo com o EDITAL Nº 1001/GR/UFFS/2018, para comparecerem à Sétima chamada Presencial, em 15 de fevereiro de 2019.
 
1 CONVOCAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA
1.1 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO:
1.1.1  Cirurgia Básica (Cirurgia Geral - R2)
a)  Data: 15/02/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Elissa Sincas Kressin
65.0
28
Rafael Massuti
65.0
29
Pedro Augusto de Assis Goes
65.0
30
Brenda de Lima Louzada Pires
65.0
31
1.2 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSO FUNDO:
1.2.1  Cirurgia Básica (Cirurgia Geral - R2)
a)  Data: 15/02/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Sara Luana Alves
73.0
27
Henrique Ulguim Perin
73.0
28
Maiara Barbiero
72.0
29
Gustavo Cristiano Goerck
72.0
30
1.2.2  Obstetrícia e Ginecologia
a)  Data: 15/02/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Thaissa Gibim Ponçano
69.0
15
Natalia Brendler Chinazzo
69.0
16
Valdir Rosado Martins Júnior
68.2
17
Mariana Chies Zampieri
68.0
18
 
2 DA SÉTIMA CHAMADA PRESENCIAL
2.1  A sessão de chamada presencial acontecerá no auditório do Campus Passo Fundo/RS, localizado na Rua Capitão Araújo, número 20 - Centro, conforme a data e horário especificados no item 1 do presente edital.
2.2  Após iniciada a sessão não será permitida a entrada e saída de candidatos no recinto.
2.3  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por Campo de Prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital;
2.4  O candidato convocado e presente à sessão realizará a assinatura do termo de adesão e entrega de documentos imediatamente. É, por isso, necessário que o candidato porte toda a documentação e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência;
2.5  A chamada oral dos candidatos para assinatura do termos de adesão será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que haja candidatos convocados presentes;
2.6  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garantem vaga ao candidato cuja classificação for superior ao número de vagas existentes, por Campo de Prática e Programa de Residência;
2.7  Perderá o direito à vaga o candidato convocado que, no momento da chamada oral:
I -  não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído;
II -  não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
2.8  O candidato convocado à sessão de chamada presencial que não for chamado para assinar o termo de adesão assinará uma lista de espera do Campo de Prática e Programa de Residência;
2.8.1  A lista de espera do Programa de Residência será utilizada pela UFFS, em caso de desistência de candidatos nesse processo seletivo, com concomitante abertura de vaga no respectivo Campo de Prática;
2.8.2  O candidato convocado presente à sessão de chamada presencial que não assinar a lista de espera será excluído do processo seletivo;
2.9  Poderá ocorrer mais de uma chamada presencial dependendo do número de vagas remanescentes.
 
3 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
3.1  O candidato convocado deverá assinar Termo de Adesão junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, CEP 99010-200, no Bloco A, conforme data prevista no item 1 do edital.
3.2  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato nominados a seguir:
3.3  No momento da assinatura do Termo de Adesão, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
3.3.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
3.3.2  Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.3  Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia), somente para candidatos brasileiros;
3.3.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.6  Cédula de Identidade de Estrangeiro (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos estrangeiros;
3.3.7  Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.8  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
3.3.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.10  Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.10.1  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.11  Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela IES (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.11.1  Em caso de apresentação de Declaração de Conclusão emitida pela IES o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do Diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
3.3.12  Diploma de Conclusão de curso de Medicina Revalidado por Universidade Pública Brasileira, somente para candidatos estrangeiros (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.13  Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.13.1  Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
3.3.14  Inscrição no Conselho Regional de Medicina (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.15  Foto 3 x 4 (02 fotos);
3.4  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial;
3.5  Não serão realizadas assinaturas de termo de adesão ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
3.6  O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do termo de adesão e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga;
3.7  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
3.8  Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2019.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2019

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES PARA O CURSO DE MESTRADO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS PPGATS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes regularmente matriculados no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS - Campus Cerro Largo/RS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas duas (02) bolsas de mestrado do Programa DS/Capes.
2.1.1  As bolsas serão distribuídas da seguinte forma: 1 (uma) para cada linha de pesquisa do Programa, a saber, (I) Qualidade Ambiental e (II) Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
 
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1  Estar devidamente matriculado como aluno regular do PPGATS.
3.2  Ter ingressado como aluno regular do PPGATS na seleção para ingresso em 2018/1.
3.3  Não possuir reprovação em componentes curriculares cursados como aluno regular no PPGATS.
3.4  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses.
3.5  Comprovar residência no município de Cerro Largo/RS.
3.6  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Realizar a inscrição, apresentando os documentos requeridos conforme o Item 4, no período estabelecido neste Edital (ver Item 6), junto à secretaria do PPGATS.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de Candidatura (Anexo I), preenchido e assinando.
4.2  Planilha do Curriculum vitae (Anexo II) preenchida, impressa e assinada, com cópia dos documentos comprobatórios encadernados, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha (somente os comprovantes dos itens constantes na planilha).
4.3  O Requerimento de Candidatura (Anexo I) e a Planilha do Curriculum vitae (Anexo II) podem ser obtidos no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats> Bolsas de Estudo).
4.4  Cópia do Curriculum vitae impresso, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq.
4.5  Histórico escolar atualizado do PPGATS, onde constem as disciplinas cursadas e os respectivos conceitos.
4.6  Somente serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGATS (PORTARIA Nº 25/PROPEPG/UFFS/2018), os requerimentos dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  As candidaturas serão julgadas pela Comissão de Bolsas do PPGATS.
5.2  Os critérios para decisão pela concessão de bolsa será: a avaliação da planilha de Curriculum vitae (Anexo II), coeficiente do rendimento acadêmico em disciplinas cursadas como aluno regular no PPGATS e parecer do orientador (Anexo III). A planilha do Curriculum vitae (Anexo II) será avaliado dentro da área de avaliação das Ciências Ambientais.
5.3  A composição da nota da análise do currículo será realizada da seguinte forma: para cada linha de pesquisa, os currículos que apresentarem a maior pontuação, de acordo com a planilha de Curriculum vitae (Anexo II), receberão nota dez (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5.3.1  A análise do Curriculum vitae será realizada a partir dos itens constantes na planilha apresentada pelo candidato no momento da inscrição, comparando com os documentos comprobatórios.
5.3.2  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na planilha de Curriculum vitae com documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição deste Edital.
5.3.3  A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na planilha de Curriculum vitae , mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Bolsas.
5.3.4  Somente será considerada produção científica no período de 2013 à 2019, dentro da área de avaliação das Ciências Ambientais.
5.3.5  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato estiverem em discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.
5.4  A pontuação do coeficiente de rendimento acadêmico será calculada pela Comissão de Bolsas com base no histórico escolar do PPGATS atualizado apresentado pelo candidato.
5.4.1  A pontuação será obtida a partir da soma dos resultados da multiplicação do número de créditos de cada componente curricular pelos valores 3 (três), 2 (dois) e 1 (um) atribuídos para os conceitos A, B e C, respectivamente, dividindo-se o valor final pelo número total de créditos cursados.
5.4.2  Caso possua reprovação em componente(s) curricular(es) cursado(s) como aluno regular do PPGATS, o candidato será automaticamente excluído do certame.
5.4.3  Os candidatos que apresentarem a maior pontuação do quesito coeficiente de rendimento acadêmico receberão nota dez (10,0), sendo que as notas dos demais candidatos serão ajustadas proporcionalmente.
5.5  O parecer do orientador (Anexo III) deverá ser enviado pelo orientador para o e-mail do PPGATS (posg.ats@uffs.edu.br), até a data limite das inscrições.
5.6  A nota final do candidato será calculada considerando a Planilha de Curriculum vitae com peso 40%, rendimento acadêmico no PPGATS com peso 30% e parecer do orientador 30%.
5.7  Ao final da avaliação, o resultado será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação - Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis > Bolsas de Estudo).
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 25 a 26 de fevereiro de 2019, junto à Secretaria do PPGATS, situada na sala 1-2-16 do Seminário, Campus Cerro Largo, na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo/RS, no período das 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h30, pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.
6.2  Divulgação do Resultado: a partir de 28 de fevereiro de 2019.
6.3  Homologação do Resultado Final: a partir de 07 de março de 2019.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até 24 horas após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação - Campus Cerro Largo/RS, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo/RS, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 24 horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo/RS.
 
8 DOS REQUISITOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista DS/Capes e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria do Programa, Campus Cerro Largo/RS.
8.2  Disponibilizar cópia simples da carteira de trabalho.
8.3  Apresentar comprovante de residência atualizado no município de Cerro Largo/RS.
8.4  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos.
8.5  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
8.5.1  Poderá receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que:
I -  se dedique a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica;
II -  a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade.
8.5.1.1  Poderá exercer atividade remunerada especialmente o bolsista que exercer docência como professor nos ensinos de qualquer grau.
8.5.2  Poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
8.6  Fixar residência em Cerro Largo/RS durante a vigência da bolsa.
8.7  Dedicar-se integralmente às atividades do PPGATS, salvo nos casos previstos no item 8.5 deste Edital.
8.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.6 deste Edital.
8.9  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa será de no máximo 12 (doze) meses, de março de 2019 a fevereiro de 2020.
9.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
9.1.2  A vigência está condicionada à manutenção do aluno Bolsista como aluno regular do Curso de Mestrado do PPGATS
9.1.3  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  O aluno deverá:
10.1.1  Estar matriculado como aluno regular do curso de mestrado do PPGATS.
10.1.2  Ter aprovação nas disciplinas cursadas no PPGATS, sem exceção.
10.1.3  Permanecer junto ao Programa, exceto quando está em trabalho de campo, estágio fora da UFFS, e quando o orientador for lotado em outra instituição ou outro Campus da UFFS.
10.1.4  Não acumular o recebimento da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa de pós-graduação de fomento.
10.1.5  Cursar e/ou ter cursado Estágio na Docência.
10.1.6  Comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório à Coordenação do Programa, que designara a comissão de bolsas para avaliar o desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGATS.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O requerente, ao assinar o formulário de candidatura (Anexo I), declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.2  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do Regimento do PPGATS.
11.3  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.
11.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a candidatura do requerente.
11.5  Informações adicionais sobre o processo de seleção para a concessão de bolsas de mestrado para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico ppats_cl@uffs.edu.br ou pelo telefone (55) 3359-3971.
11.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE CANDIDATURA PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DS/CAPES PARA O PPGATS
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _; aluno devidamente matriculado no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (matrícula nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ), Campus Cerro Largo/RS, venho por meio deste, em resposta ao Edital nº 110/GR/UFFS/2019, manifestar interesse e requerer a candidatura para concorrer ao processo de seleção para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis da UFFS - Campus Cerro Largo/RS.
Linha de Pesquisa:
(__) Qualidade Ambiental
(__) Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
 
Local e Data
 
Assinatura do Candidato
 
O formulário de Requerimento de Candidatura deve ser obtido no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br > Pós-Graduação - Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis > Bolsas de Estudo. Após o preenchimento deve ser impressa, assinada e entregue acompanhada dos respectivos documentos necessários solicitados no Item 4 deste Edital.
ANEXO II
 
MODELO DA PLANILHA DE CURRICULUM VITAE
 
A planilha deve ser obtida no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats). Após o preenchimento deve ser impressa, assinada e entregue com os respectivos documentos comprobatórios na ordem em que são pontuados na planilha. A planilha do candidato será analisada e comparada com todos os documentos pela Comissão de Bolsas.
ANEXO III
 
PARECER DO ORIENTADOR
 
Ano de Ingresso: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Nome do discente:
Número de matrícula:
Linha de pesquisa:
Orientador:
Co-orientador (se houver):
 
Conceitos*
(__) A
(__) B
(__) C
*  Refere-se aos conceitos A, B e C as respectivas notas 10,0, 8,5 e 7,0.
 
Comentários (opcional):
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Assinatura do Orientador
 
Este formulário deverá ser encaminhado ao e-mail da coordenação do PPGATS (ppats_cl@uffs.edu.br).

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 20/GR/UFFS/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 20/GR/UFFS/2019 - Processo Seletivo Simplificado 001/CHAPECÓ para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Enfermagem Obstétrica e Enfermagem em Saúde da Mulher
NÃO HOUVE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
II - Área de conhecimento 02 - Administração de Marketing
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
004/02/2019
Francisco Duarte Pavin
10,00
8,62
8,89
1º
001/02/2019
Andrei Moreira Neves
0,00
7,40
5,92
2º
III - Área de conhecimento 03 - Didática e Teorias da Aprendizagem e Desenvolvimento Humano
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
006/03/2019
Isandra Salvagni
8,85
9,03
9,00
1º
003/03/2019
Lorita Helena Campanholo Bordignon
8,85
7,73
7,96
2º
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGDPP
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, divididas entre disciplinas eletivas do PPGDPP no semestre 2019.1. Segue abaixo quadro, com as disciplinas, número de vagas ofertadas e o dia da semana e turno que a mesma será ofertada.
DISCIPLINA
VAGAS
HORÁRIOS
Desenvolvimento Regional e Políticas Públicas
4
Terça-feira - manhã
Estado, Desenvolvimento e Políticas Públicas no Brasil
1
Quarta- feira - tarde
Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil
3
Quinta-feira - manhã
Tecnologia Social e Políticas Públicas para o desenvolvimento
3
Quinta-feira - tarde
2.1.1  O candidato poderá se inscrever em apenas um (01) componente curricular.
2.1.2  O quadro de horários está disponível no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgdpp)
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições poderão ser realizadas do dia 20 a 21 de fevereiro de 2019, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo - RS.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição anexo a este Edital, e instruí-lo com os seguintes documentos:
I -  Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação;
IV -  cópia simples do histórico escolar da graduação e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V - Carta de intenções endereçada a disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, etc; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Expectativas em relação à disciplina;
3.3  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina a partir da análise do Curriculum vitae e da carta de intenção. O Curriculum Vitae, analisado a partir dos critérios estabelecidos no quadro abaixo, terá peso de 70% na composição da nota final, sendo, ao melhor currículo atribuída a nota dez e aos demais candidatos a pontuação de zero a nove vírgula nove (0 a 9,9), proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação. A Carta de intenção terá peso de 30% na composição da nota final.
4.2  A avaliação do Curriculum vitae será realizada conforme o quadro abaixo:
Pós-graduação
Até 6 pontos
Livros
4 pontos por título ou edição
Artigos completos em periódico científico
4 pontos por artigo
Capítulos de livro (até três em um mesmo livro)
3 pontos por capítulo
Artigos completos publicados em anais de eventos científicos
1 ponto por artigo
Resumos publicados em anais de eventos científicos
0,25 pontos por resumo
Experiência Ensino, pesquisa ou extensão por semestre
2 pontos por semestre, até o máximo de 12 pontos
4.3  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.4  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgdpp), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.5  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.6  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
20 a 21/02/2019
Divulgação dos selecionados
A partir de 27/02/2019
Matrícula dos alunos selecionados
07/03/2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgdpp), a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: mestradodpp_cl@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo-RS.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGDPP.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGDPP.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
Uf:
CEP:
Contato
Telefone Residencial:
Celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação Em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação Em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Telefone:
       
DISCIPLINA PRETENDIDA (ASSINALAR APENAS UMA):
Componentes Curriculares
Créditos
Assinale (X)
Desenvolvimento Regional e Políticas Públicas
3
 
Estado, Desenvolvimento e Políticas Públicas no Brasil
3
 
Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil
3
 
Tecnologia Social e Políticas Públicas para o desenvolvimento
3
 
Declaro que li e concordo com as normas do EDITAL Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Assinatura do Candidato
PARA USO DA SECRETARIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
Documentação anexada:
(__) Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
(__) Carta de intenção;
(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
(__) Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação;
(__) Cópia simples do histórico escolar da graduação;
(__) Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu.
Protocolo n.º:
Data:
Assinatura:
 
Protocolo n.º:
Data:
Assinatura:
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 112/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS - PPGEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Estudos Linguísticos interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação, ou;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES, ou ;
III -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 21 (vinte e um) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Estudos Linguísticos, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGEL: Discurso e Leitura (até 7 vagas); Língua e discurso (até 7 vagas); Sociolinguística Variacionista (até 7 vagas).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2019.1 , disponível no site oficial (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Estudos Linguísticos > Quadro de horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 18 a 21 de fevereiro de 2019 das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelos Correios, por e-mail ou outro recurso que não explicitado neste edital.
3.1.2  O candidato que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua inscrição na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação poderá fazê-la através de procuração simples, no período estipulado.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá acondicionar em envelope lacrado, identificado com o nome do candidato, do curso e da disciplina pretendida , os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição, preenchido e assinado , conforme anexo deste Edital;
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
V -  Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado (não é necessário anexar os comprovantes).
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do conjunto de documentos apresentados.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Estudos Linguísticos > Ingresso > Processo seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 18 a 21/02/2019
Análise dos pedidos
De 25 a 26/02/2019
Divulgação dos resultados
A partir de 27/02/2019
Matrícula do aluno selecionado
De 07 a 11/03/2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgel@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGEL e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do presente processo seletivo, para retirar a documentação de inscrição, na sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min.
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
Assinale a disciplina pretendida
(__) Discurso e Leitura
(__) Língua e Discurso
(__) Sociolinguística Variacionista
       
Informar se precisa de atendimento especial para as aulas (ex: tradutor/intérprete de Libras)
(__) Não
(__) Sim. Qual? _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Declaro que li e concordo com as normas do EDITAL Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Assinatura do candidato

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 113/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES.
III -  estejam cursando último semestre de curso de graduação, comprovando possibilidade de integralização dos créditos da sua grade curricular no corrente semestre.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 25 (vinte e cinco) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGICH: Sociabilidades Emergentes e Movimentos Sociais (5 vagas); Seminário Avançado - Variações Sobre a Biopolítica (5 vagas); Seminário Avançado - Estudos sobre o Fascismo (5 vagas); Seminário Avançado - Gênero e Sexualidade (5 vagas) e Seminário Avançado - História do Racismo (5 vagas).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2019.1 , disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgich > Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 18 e 19 de fevereiro de 2019, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição, ANEXO I deste Edital , e instruí-lo com os seguintes documentos na seguinte ordem:
I -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
II -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação;
III -  Cópia simples do histórico escolar da graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
V -  Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgich >Ingresso> Processo Seletivo Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
18 e 19 de fevereiro de 2019
Divulgação dos resultados
A partir de 22 de fevereiro de 2019
Matrícula do aluno selecionado
07 e 08 de março de 2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação dos resultados em até 24 horas da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail sec.ppggich@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula de 07 e 08 de março de 2019 junto à Secretaria de Pós-Graduação das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula na Secretaria Acadêmica poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição , na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PPGICH
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
       
Assinale a disciplina pretendida:
(__) Sociabilidades Emergentes e Movimentos Sociais;
(__) Seminário Avançado - Variações Sobre a Biopolítica;
(__) Seminário Avançado - Estudos sobre o Fascismo;
(__) Seminário Avançado - Gênero e Sexualidade;
(__) Seminário Avançado - História do Racismo.
Declaro que li e concordo com as normas deste edital.
 
Assinatura do candidato

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO - PPGPE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE) interessados que:
I -  sejam portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso superior em Licenciatura; ou
II -  estarem cursando o último semestre do curso de graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 09 (nove) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), divididas entre as seguintes disciplinas do PPGPE:
I -  Políticas e Processos de Educação Integral em Jornada Ampliada (até 3 vagas)
II -  Profissionais da Educação: Formação e Trabalho (até 3 vagas); e
III -  Tecnologias da Informação em Educação (até 3 vagas).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2019.1 , disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgpe> Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 18 e 19 de fevereiro de 2019 , das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição, ANEXO I deste Edital , e instruí-lo com os seguintes documentos na seguinte ordem:
I -  Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação;
IV -  cópia simples do histórico escolar da graduação.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Processo Seletivo Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
18 e 19 de fevereiro de 2019
Divulgação dos resultados
A partir de 22 de fevereiro de 2019
Matrícula do aluno selecionado
07 e 08 de março de 2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação dos resultados em até 24 horas da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula de 07 e 08 de Fevereiro de 2019 junto à Secretaria de Pós-Graduação das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula na Secretaria Acadêmica poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição , na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PPGPE
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
       
 
Assinale a disciplina pretendida:
(__) Políticas e Processos de Educação Integral em Jornada Ampliada
(__) Profissionais da Educação: Formação e Trabalho
(__) Tecnologias da Informação em Educação
Declaro que li e concordo com as normas deste edital.
 
Assinatura do candidato
 
PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
(__) Formulário Preenchido e assinado
(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
(__) Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação;
(__) Cópia simples do histórico escolar da graduação;
(__) Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado
Protocolo n.º:
Data:
Recebido por:
 
Protocolo n.º:
Data:
Recebido por:
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 115/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL - PPGCTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental interessados que:
I -  sejam portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso superior, ou;
II -  estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 6 (seis) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), divididas entre as seguintes disciplinas:
I -  Produção sustentável de culturas agrícolas (até 2 vagas)
II -  Tópicos Especiais I - Redes Neurais Artificiais Aplicadas a Problemas Ambientais (até 2 vagas)
III -  Tópicos Especiais II - História Ambiental (até 2 vagas)
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2019.1 , disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgcta> Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 18 e 19 de fevereiro de 2019, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição, ANEXO I deste Edital , e instruí-lo com os seguintes documentos na seguinte ordem:
I -  Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação;
IV -  cópia simples do histórico escolar da graduação.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados ate o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
18 e 19 de fevereiro de 2019
Divulgação dos resultados
A partir de 22 de fevereiro de 2019
Matrícula do aluno selecionado
7 e 8 de março de 2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação dos resultados em até 24 horas da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula de 7 e 8 de março de 2019 junto à Secretaria de Pós-Graduação das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula na Secretaria Acadêmica poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTA.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição , na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
       
 
Assinale a disciplina pretendida:
(__) Produção sustentável de culturas agrícolas
(__) Tópicos Especiais I - Redes Neurais Artificiais Aplicadas a Problemas Ambientais
(__) Tópicos Especiais II - História Ambiental
Declaro que li e concordo com as normas deste edital.
 
Assinatura do candidato
 
PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
(__) Formulário Preenchido e assinado
(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
(__) Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação;
(__) Cópia simples do histórico escolar da graduação;
(__) Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado
Protocolo n.º:
Data:
Recebido por:
 
Protocolo n.º:
Data:
Recebido por:
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 6GRUFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2017, de 05 de janeiro de 2017, publicado no DOU de 06 de janeiro de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 118/GR/UFFS/2017, de 20 de fevereiro de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 20 de fevereiro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Laranjeiras do Sul-PR
a) Área de Conhecimento: MICROBIOLOGIA
Classificação
Candidato
Regime
3
Sandra Rozanski
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0007/0008.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 16:30 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 117/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 108 GR UFFS 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 108/GR/UFFS/2019 referente ao resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2019.
 
Onde se lê:
“ [...]
1.5  Campus Erechim
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de Inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Engenharia Ambiental e Sanitária
Manoela Medeiros Vieira
L1
N/A
N/A
Não Homologado”
 
Leia-se:
“ [...]
1.5  Campus Erechim
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de Inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Engenharia Ambiental e Sanitária
Manoela Medeiros Vieira
L1
N/A
N/A
Homologado”
1.2  Aplicam-se as demais disposições constantes no EDITAL Nº 108/GR/UFFS/2019.
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 118/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL PPGADR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável interessados que sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação, reconhecidos pelo MEC; estejam vinculados a Programas de Pós-graduação stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES e candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que estejam cursando o último semestre.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 25 vagas para alunos em disciplina isolada, divididas entre as seguintes disciplinas do PPGADR no semestre 2019.1:
Disciplina Eletiva
Vagas
Créditos
(Dia/Turno)
Tópicos Especiais: “Agricultura Orgânica - Experiências europeias”
Até 15
3
Segunda-feira/manhã
Redesenho de Agroecossistemas Soberania, Segurança Alimentar e Políticas Públicas
Até 5
3
Segunda-feira/tarde
Soberania, Segurança Alimentar e Políticas Públicas
Até 5
3
Terça-feira/tarde
2.2  A disciplina será ofertada conforme horário de aulas, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgadr), no endereço: UFFS - campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul-PR, Bloco A, sala 206.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições poderão ser realizadas nos dias 20 a 22 de fevereiro de 2019, das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo, pessoalmente ou por meio de procuração simples.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição anexo a este Edital, e instruí-lo com os seguintes documentos:
I -  Curriculum vitae impresso, preferencialmente, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF e do passaporte se for estrangeiro, com visto de permanência no país;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV -  Cópia simples do histórico escolar da graduação;
V -  Atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação, se for o caso.
3.3  Não serão aceitas inscrições pelo correio, por fac-símile ou pela internet.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br) contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
20 a 22/02/2019
Análise dos pedidos
25 e 26/02/2019
Divulgação dos resultados
A partir de 27/02/2019
Matrícula dos alunos selecionados
07/03 a 11/03/2018 até as 11h30min
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgadr@uffs.edu.br com cópia para posg.agroecologia@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 07/03 e 08/03/2019, das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 ou até as 11h30min do dia 11/03, na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo, pessoalmente.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração devidamente reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGADR.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGADR.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Bairro:
Cidade:
UF:
Contato
Telefone residencial:
Celular:
E-mail:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
MOTIVAÇÃO (apresente/justifique o interesse pela disciplina; limitado a este espaço).
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
       
 
Assinale com um (X) a disciplina pretendida:
(__) Tópicos Especiais “Agricultura Orgânica - Experiências europeias”
(__) Redesenho de Agroecossistemas
(__) Soberania, Segurança Alimentar e Políticas Públicas
Declaro que li e concordo com as normas do EDITAL Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Assinatura do Candidato
 
PARA USO DA SECRETARIA
(__) Curriculum vitae impresso, obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF e do passaporte se for estrangeiro, com visto de permanência no país;
(__) Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
(__) Cópia simples do histórico escolar da graduação;
(__) Atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação, se for o caso;
 
Protocolo Nº:
Data:
Servidor:
 
Protocolo Nº:
Data:
Servidor:
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 119/GR/UFFS/2019

PROCESSO ELEITORAL PARA COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DA COREME-UFFS-SC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão de Residência Médica (COREME/UFFS-SC), em observância ao que estabelece Regimento Interno (RESOLUÇÃO Nº 17/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016) torna público o presente edital com o propósito de organizar o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC.
 
1 DAS ELEIÇÕES
1.1  O Presente Edital aplica-se à eleição 2019 para Coordenador e Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC para mandato de 2 (dois) anos (biênio 2019-2021), nos termos estabelecidos pelos Art. 7º, 9º, 11 e 12 do Regimento da COREMS/UFFS-SC.
1.2 O processo eleitoral seguirá o seguinte calendário:
Nº
Atividade
Data
1
Período de inscrição das chapas para Coordenador e Vice-Coordenador
13/02/2019 a 28/02/2019
2
Homologação das chapas
01/03/2019
3
Reunião da COREME para eleição do Coordenador e Vice-Coordenador
12/03/2019
1.3 A eleição será presidida pelo Coordenador da COREME/UFFS-SC ou, na impossibilidade deste, pelo Vice Coordenador;
1.4 Caso o Coordenador da COREME/UFFS-SC e o Vice-Coordenador sejam candidatos à reeleição, 1 (um) membro da COREME, não candidato, será escolhido pelos membros da COREME presente à sessão para presidir os trabalhos;
1.5 A reunião para este fim será instalada, em primeira chamada, com maioria absoluta dos integrantes e, em segunda chamada, com o número de membros presentes à reunião;
1.6 O sistema de votação, conforme estabelece o Art. 11 do Regimento, será definida pela COREME/UFFS-SC, podendo ser por meio do voto secreto ou por aclamação;
1.7 O empate, em qualquer situação, requererá o voto de qualidade, a ser emitido pelo membro da COREME que, na sessão, responde pela presidência da reunião.
 
2 DOS ELEITORES
2.1  Terão direito a voto os membros titulares da COREME/UFFS-SC, conforme a Portaria de Nomeação (PORTARIA Nº 1219/GR/UFFS/2018).
2.2  A ausência do membro titular poderá ser substituída pelo membro suplente, devendo ser devidamente indicado pelo titular até o dia 11/03/2019, à presidência da COREME, por meio do e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS
3.1  O Coordenador da COREME/UFFS-SC deve ser médico especialista integrante do corpo docente da UFFS.
3.2  O Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC deve ser médico especialista integrante do corpo docente da UFFS, da Unochapecó ou do corpo clínico das instituições conveniadas.
 
4 DO REGISTRO DAS CHAPAS
4.1  Os candidatos devem compor chapas e registrá-las junto a Secretaria da COREME/UFFS-SC no período entre 13/02 a 28/02 de 2019, no horário das 09h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, mediante requerimento disponível na secretaria, assinado por um dos candidatos ao cargo de Coordenador e Vice-coordenador
4.2  No ato de registro, as chapas se comprometem a acatar o presente Edital, o Regimento da COREME e os demais Atos Complementares.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A Coordenação da COREME/UFFS-SC e Direção do Campus Chapecó publicará todos os Atos Complementares que julgar necessários para o bom andamento do Processo Eleitoral, cabendo a essas instâncias a decisão sobre os casos omissos.
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 120/GR/UFFS/2019

RETIFICA O EDITAL Nº 17GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2019.
 
Onde se lê:
“ 1.5 Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
21/01/2019 a 01/02/2019 até 13h
2
Divulgação provisória das inscrições
04/02/2019 até as 13h00
3
Prazo para recurso das inscrições
A partir das 13h00 de 04/02/2019 até às 12h00 de 05/02/2019
4
Divulgação da homologação das inscrições
06/02/2019 até as 13h00
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
até 08/02/2019
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
11/02/2019 até 17h00
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
11/02/2019 das 17h00 às 23h00
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
13/02/2019 até 17h00
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
14/02/2019 às 14h00
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
14/02/2019 até as 17h00
11
Realização da Prova Didática
15/02/2019
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
18/02/2019 das 17h00
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
18/02/2019 das 17h00 às 23h00
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
19/02/2019
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
21/02/2019 às 14h00
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
21/02/2019 até às 17h00
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
22/02/2019 até às 18h00
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
25/02/2019 até 17h00
19
Divulgação do Resultado Final*
 
* A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.”
Leia-se:
“1.5 Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
21/01/2019 a 01/02/2019 até 13h
2
Divulgação provisória das inscrições
04/02/2019 até as 13h00
3
Prazo para recurso das inscrições
A partir das 13h00 de 04/02/2019 até às 12h00 de 05/02/2019
4
Divulgação da homologação das inscrições
06/02/2019 até as 13h00
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
até 08/02/2019
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
11/02/2019 até 17h00
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
11/02/2019 das 17h00 às 23h00
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
13/02/2019 até 17h00
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
14/02/2019 às 14h00
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
14/02/2019 até as 17h00
11
Realização da Prova Didática
18/02/2019
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
19/02/2019 das 17h00
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
19/02/2019 das 17h00 às 23h00
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
19/02/2019
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
21/02/2019 às 14h00
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
21/02/2019 até às 17h00
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
22/02/2019 até às 18h00
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
25/02/2019 até 17h00
19
Divulgação do Resultado Final*
 
* A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.” 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM HISTÓRIA - PPGH
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em História os interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa desenvolvidos por docentes do Programa.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 10 (dez) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em História, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGH:
I -  Disciplina 01 - Imigrações e Processos Migratórios (Eletiva - 4 créditos), Prof. Dr. José Carlos Radin e Profª. Dra. Isabel Rosa Gritti (até cinco vagas);
II -  Disciplina 02 - História Ambiental, (Eletiva - 4 créditos), Profª Dra. Samira Peruchi Moretto e Prof. Dr. Marlon Brandt (até cinco vagas).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2019.1 , disponível no site oficial: https://www.uffs.edu.br/ppgh >Quadro de horários.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 18 a 21 de fevereiro de 2019, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, na sala 309, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
3.1.2  O candidato que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua inscrição na Secretaria Acadêmica poderá fazê-la através de procuração simples, no período estipulado.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá acondicionar em envelope lacrado, identificado com o nome do candidato, do curso e da disciplina pretendida , os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição, preenchido e assinado , conforme anexo deste Edital;
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens:
a)  Identificação do candidato;
b)  Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área;
c)  Justificativa de interesse pessoal na disciplina;
d)  Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional;
e)  Expectativas em relação à disciplina;
V -  Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq , não documentado (não é necessário anexar os comprovantes).
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
18 a 21/02/2019
Análise dos pedidos
25 e 26/02/2019
Divulgação dos resultados
A partir de 27/02/2019
Matrícula do aluno selecionado
De 07 a 11/03/2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, sala 309, 3º andar, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGH e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, na sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30. Ao final deste prazo os documentos serão inutilizados.
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
Assinale a disciplina pretendida: (__) Imigrações e Processos Migratórios (__) História Ambiental
       
Declaro que li e concordo com as normas do EDITAL Nº __/GR/UFFS/2019.
 
Assinatura do candidato

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO - PPGE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação os interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa desenvolvidos por docentes do Programa.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 20 (vinte) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGE:
I - Políticas de Constituição do Conhecimento Escolar (3 créditos), docente: Dra. Adriana Maria Andreis (até cinco vagas);
II - Gestão e Inovação Educacional (3 créditos), docente: Dr. Oto João Petry (até cinco vagas); Educação Inclusiva (3 créditos), docente: Dra. Lísia Regina Ferreira (até cinco vagas);
III - Formação de Professores da Educação Básica (3 créditos), docente: Dra. Adriana Richit; Dr. Ilton Benoni da Silva (até cinco vagas);
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2019.1 , disponível no site oficial https://www.uffs.edu.br/ppge > Quadro de Horários.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 18 a 21 de fevereiro de 2019, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, na sala 309, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
3.1.2  O candidato que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua inscrição na Secretaria Acadêmica poderá fazê-la através de procuração simples, no período estipulado.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá acondicionar em envelope lacrado, identificado com o nome do Programa, nome do candidato e da disciplina pretendida , os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição, preenchido e assinado , conforme anexo deste Edital;
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
V -  Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq , não documentado (não é necessário anexar os comprovantes).
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 18 a 21/02/2019
Análise dos pedidos
De 25 a 26/02/2019
Divulgação dos resultados
A partir de 27/02/2019
Matrícula do aluno selecionado
De 07 a 11/03/2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppge@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, sala 309, 3º andar, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGE e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, na sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30. Ao final deste prazo os documentos serão inutilizados.
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
Assinale a disciplina pretendida:
(__) Políticas de Constituição do Conhecimento Escolar
(__) Gestão e Inovação Educacional
(__) Educação Inclusiva
(__) Formação de Professores da Educação Básica
Declaro que li e concordo com as normas do EDITAL Nº __/GR/UFFS/2019.
 
Assinatura do candidato

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS PPGATS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis interessados que:
I -  Sejam portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso superior, ou;
II -  Estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 4 (quatro) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas:
I - Métodos Físicos de Análise Orgânica - 3 créditos. (até 2 vagas)
II - Saúde Ambiental - 3 créditos. (até 2 vagas)
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2019.1 , disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgats > Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 18 e 19 de fevereiro de 2019, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, na Secretaria do Programa, situada na sala 1-2-16 do Seminário, Campus Cerro Largo, na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo/RS.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição, ANEXO I deste Edital , e instruí-lo com os seguintes documentos na seguinte ordem:
I -  Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação;
IV -  cópia simples do histórico escolar da graduação.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
18 e 19 de fevereiro de 2019
Divulgação dos resultados
A partir de 22 de fevereiro de 2019
Matrícula do aluno selecionado
7 e 8 de março de 2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação dos resultados em até 24 horas da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula de 7 e 8 de março de 2019 junto à Secretaria de Pós-Graduação das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, na Secretaria do Programa, situada na sala 1-2-16 do Seminário, Campus Cerro Largo, na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo/RS.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula na Secretaria do Programa poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGATS.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição , na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.
8.5 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
       
 
Assinale a disciplina pretendida:
(__) Métodos Físicos de Análise Orgânica
(__) Saúde Ambiental
 
Declaro que li e concordo com as normas deste edital.
 
Assinatura do candidato
  PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
(__) Formulário Preenchido e assinado
(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
(__) Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação;
(__) Cópia simples do histórico escolar da graduação;
(__) Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado
Protocolo n.º:
Data:
Recebido por:
 
Protocolo n.º:
Data:
Recebido por:
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 124/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), divididas entre disciplinas eletivas do PPGEC no semestre 2019.1. Segue abaixo quadro, com os componentes curriculares, número de vagas ofertadas e o dia da semana e turno que a mesma será ofertada.
Disciplina
Vagas
Horários
Discurso, Linguagem e Ação no Ensino de Ciências
5
Quarta-feira - manhã
Epistemologia e História das Ciências
5
Quarta- feira - tarde
Currículos: história, políticas e pesquisas
5
Quinta-feira - tarde
2.1.1  O candidato poderá se inscrever em apenas um (01) componente curricular.
2.1.2  O quadro de horários está disponível no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec)
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições poderão ser realizadas apenas presencialmente do dia 25 e 26 de fevereiro de 2019, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no Protocolo do Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo - RS.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição anexo a este Edital, e instruí-lo com os seguintes documentos:
I -  Curriculum vitae impresso, na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF; cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação; cópia simples do histórico escolar da graduação .
III -  Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV - Carta de intenções endereçada ao Professor do componente curricular com, no máximo, 2 (duas) páginas, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, produção acadêmica na área); c) Justificativa de interesse pessoal e expectativas em relação no componente curricular;
3.3  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do componente curricular a partir da análise do Curriculum vitae (valor de 50%) e da carta de intenções (valor de 50%), sendo atribuídas notas de 0 a 10,0 e após feita média aritmética simples.
4.2  Os critérios para avaliação da Carta de intenções serão: escrita culta nas normas vigentes, organização e coerência nas ideias, capacidade de argumentação, relação da justificativa e expectativas com as características do componente curricular pretendido .
4.3  A avaliação da produção científica será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação, conforme a tabela seguinte:
4.3.1 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
Item Avaliado
Ponto Por item
Máximo de itens
Pontuação máxima
Percentual da nota
Livro com corpo editorial
1,0
3
3
15%
Capítulo de livro com corpo editorial
0,5
10
5
15%
Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis na Área: 46- Ensino
1
10
10
30%
Trabalho completo publicado em Anais
0,3
10
3
15%
Resumo expandido ou Resumos publicado em Anais
0,15
10
1,5
10%
Experiência Ensino (disciplinas ministradas EaD ou presencial), participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre.
0,5
10
5
15%
 
3,45
 
27,5
100%
4.4  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.5  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.6  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.7  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
25 e 26/02/2019
Divulgação dos selecionados
A partir de 28/02/2019
Matrícula dos alunos selecionados
07 e 08/03/2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec), a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgec@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) do Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo - RS
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGEC.
8.3  A oferta efetiva de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGEC.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Telefone:
       
DISCIPLINA PRETENDIDA (ASSINALAR APENAS UMA):
Componentes Curriculares
Créditos
Assinale (X)
Discurso, Linguagem e Ação no Ensino de Ciências
4
 
Epistemologia e História das Ciências
4
 
Currículos: história, políticas e pesquisas
4
 
 
Declaro que li e concordo com as normas do EDITAL Nº __/GR/UFFS/2019.
 
Assinatura do Candidato
 
PARA USO DA SECRETARIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
Documentação anexada:
(__) Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
(__) Carta de intenção
(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
(__) Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação;
(__) Cópia simples do histórico escolar da graduação;
(__) Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu .
Protocolo n.º:
Data:
Assinatura:
 
Protocolo n.º:
Data:
Assinatura:
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 125/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL - PPG-SBPAS/UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS) interessados que:
I -  Sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas, Saúde e afins, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior;
II -  Eestejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  Candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que estejam cursando a última fase do curso.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 8 (oito) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPG-SBPAS: Empreendedorismo e Inovação (até duas vagas); Produção Sustentável em Rebanhos da Agricultura Familiar (até duas vagas); Ferramentas Diagnósticas Laboratoriais Aplicadas à Pesquisa Científica (até duas vagas) e Terapêutica Convencional e Não Convencional Aplicada à Saúde (até duas vagas) (ANEXO II).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá aos professores responsáveis pelo componente curricular com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  Os componentes curriculares eletivos serão ofertados conforme Quadro de horário 2019.1 disponível no site oficial (www.uffs.edu.br > Realeza > Cursos > Mestrado > Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul - (PPG-SBPAS).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 18 a 21 de fevereiro de 2019 na Secretaria do Programa, situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaievski, nº 1.000, Cidade Universitária, Realeza/PR de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, exceto feriados.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
3.1.2  O candidato que não puder comparecer para efetuar sua inscrição poderá fazê-la através de procuração no período estipulado.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o formulário de inscrição, anexo a este Edital , e instruí-lo com os seguintes documentos na seguinte ordem:
I -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
II -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de curso superior ou atestado que comprove que o aluno esteja cursando o último semestre da graduação;
III -  Cópia simples do histórico escolar de curso superior;
IV -  Comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu, se for o caso;
V - Carta de intenção endereçada aos professores responsáveis pela disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal no componente curricular; d) Possibilidade de aproveitamento do componente curricular em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação ao componente curricular;
VI -  Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
3.3  Não serão aceitas inscrições pelo correio, por fac-símile ou pela internet.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Realeza > Cursos > Mestrado > Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul - (PPG-SBPAS).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão na “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão na “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 18/02/2019 a 21/03/2019
Análise dos pedidos
22/02/2019
Divulgação dos resultados
A partir de 25/02/2019
Matrícula do aluno selecionado
07 a 08/03/2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPG-SBPAS, situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaievski, nº 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PR, no período de 07 a 08 de março de 2019, das 8h00 às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPG-SBPAS.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Campus Realeza situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaievski, no 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PR, das 08h00 às 12h00 e das 13h30min às 17h00.
 Ao final deste prazo, os documentos serão inutilizados.
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Número de inscrição:
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua e Nº.:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Rua e Nº.:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
 
Assinale a disciplina pretendida:
(__) Empreendedorismo e Inovação;
(__) Produção Sustentável em Rebanhos da Agricultura Familiar;
(__) Ferramentas Diagnósticas Laboratoriais Aplicadas à Pesquisa Científica;
(__) Terapêutica Convencional e Não Convencional Aplicada à Saúde.
 
Assinatura do candidato
 
PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA
(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
(__) Cópia simples do diploma ou atestado que comprove que o aluno esteja cursando o último semestre da graduação ou certificado de conclusão de graduação;
(__) Cópia simples do histórico escolar da graduação;
(__) Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
(__) Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
(__) Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro;
(__) Carta de intenções;
(__) Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL DO PARANÁ Nº 11.039, DE 03/01/1995
(__) Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
Protocolo n.º:
-
Data:
-
Recebido por:
-
 
Protocolo n.º:
-
Data:
-
Recebido por:
-
ANEXO II
 
DOCENTES RESPONSÁVEIS PELAS DISCIPLINAS
 
1 Empreendedorismo e Inovação
( Prof. Dr. Fernando Reimann Skonieski e Prof. Dr. Valfredo Schlemper);
 
2 Produção Sustentável em Rebanhos da Agricultura Familiar
(Prof. Dr. Bernardo Berenchtein, Prof. Dr. Gilmar Roberto Meinerz, Prof. Dr. Juliano César Dias e Prof. Dr. Marcelo Falci Mota);
 
3 Ferramentas Diagnósticas Laboratoriais Aplicadas à Pesquisa Científica
(Profa. Dra. Fabiana Elias, Prof. Dr. Fagner Luiz da Costa Freitas, Profa. Dra. Luciana Pereira Machado e Profa. Dra. Maiara Garcia Blagitz Azevedo);
 
4 Terapêutica Convencional e Não Convencional Aplicada à Saúde
(Profa. Dra. Dalila Moter Benvegnú, Profa. Dra. Gabrielle Coelho Freitas, Prof. Dr. Gentil Ferreira Gonçalves e Prof. Dr. Valfredo Schlemper).

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas de forma imediata 2 (duas) bolsa de mestrado do Programa DS/Capes, até março de 2020.
2.1.1  As bolsas serão distribuídas da seguinte forma: 1 (uma) para cada linha de pesquisa do Programa, a saber:
I -  Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento;
II -  Dinâmicas sociopolíticas e experiências de desenvolvimento.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera, para o ano de 2019, até que nova(s) bolsa(s) de mestrado do Programa DS Capes seja(m) concedida(s) ao PPGDPP ou até que os atuais bolsistas cumpram o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGDPP.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGDPP;
3.2  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
3.3  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado;
3.4  Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
3.5  No caso de possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimento;
3.6  Realizar estágio de docência;
3.7  Não ser aluno de programa de residência médica;
3.8  No caso de servidor público de instituição diversa da proponente do programa, deverá ser estável para receber o benefício da bolsa de mestrado, devendo permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de seu afastamento concedido;
3.9  Ser classificado no processo seletivo, 2019, do PPGDPP,
3.10  Não acumular a percepção de bolsa com qualquer modalidade de auxílio proveniente de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  Poderá ser admitido como bolsista de mestrado o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  Os bolsistas da CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da comissão de bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  Conforme estabelecido pela PORTARIA CONJUNTA Nº 1 CAPES/CNPQ, DE 12/12/2007, os bolsistas CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil-UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato (Anexo I).
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado, não documentado.
4.3  Carta devidamente assinada pelo candidato, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Planejamento das atividades a serem desenvolvidas durante a vigência da bolsa assinado pelo candidato, conforme modelo fornecido pela secretaria.
Parágrafo único. a qualquer momento a comissão de bolsa poderá solicitar documentos comprobatórios do currículo.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas será a produção científica. A avaliação da produção científica será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação, conforme a tabela seguinte, construída por meio do Currículo Lattes .
CRITÉRIOS
PONTOS
Pós-graduação
Até 6 pontos
Livros
4 pontos por título ou edição
Artigos completos em periódico científico
3 pontos por artigo
Capítulos de livro (até três em um mesmo livro)
3 pontos por capítulo
Artigos completos publicados em anais de eventos científicos
2 pontos por artigo
Resumos publicados em anais de eventos científicos
1 ponto por resumo
Experiência Ensino, pesquisa ou extensão por semestre
2 pontos por semestre, até o máximo de 12 pontos
5.2.1  Serão utilizados como critérios de desempate: 1º o tempo de permanecia no programa e o 2º a idade do candidato.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 21 a 22 de fevereiro de 2019, exclusivamente na Secretaria do Programa, sala 1-2-16, Seminário, Campus Cerro Largo, localizado na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590 - Centro, Cerro Largo/RS, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 06 de março de 2019.
6.3  Homologação do Resultado Final: a partir do dia 07 de março de 2019.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria do Programa no dia subsequente à homologação do resultado final.
7.2  São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: dedicar-se integralmente às atividades do PPGDPP, salvo nos casos previstos no item 3 deste Edital; comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório a Comissão de Bolsas, desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGDPP; realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17, da PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010; fixar residência em Cerro Largo/RS durante a vigência da bolsa.
7.3  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo de março de 2020, podendo ser prorrogado, a contar da data de início de vigência da bolsa.
 
1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela comissão, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
 
2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar a Comissão de Bolsa relatório semestral de atividades no PPGDPP, aprovado pelo orientador, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado em 1 (um) ou mais componentes curriculares ou receber conceito “C” em duas disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.5 C omprovar residência na cidade onde o curso é realizado.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGDPP.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsa.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DS/CAPES
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ para o curso de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas, área de concentração Interdisciplinar, Linha de pesquisa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, venho requerer minha inscrição à seleção de bolsas de estudo do Programa DS da CAPES.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Termos em que
Pede Deferimento.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
Local e Data
 
Assinatura do servidor
 
Local e Data
 
Assinatura do servidor

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 127/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – PPGCTAL/UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos interessados que sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação, reconhecidos pelo MEC; estejam vinculados a Programas de Pós-graduação stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES e candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que estejam cursando o último semestre.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 17 (dezessete) vagas para alunos em disciplina isolada, divididas entre as seguintes disciplinas do PPGCTAL no semestre 2019.1:
Disciplina Eletiva
Vagas
Créditos
(Dia/Turno)
Fisiologia e Manejo Pós-Colheita de Alimentos
Até 7
4
Quarta-feira/tarde
Embalagem de Alimentos
Até 7
4
Quinta-feira/tarde
Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I
Até 3
2
Sexta-feira/tarde
2.2  A disciplina será ofertada conforme horário de aulas, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgctal), no endereço: UFFS - campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul-PR, Bloco A, sala 207.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições poderão ser realizadas nos dias 20 a 22 de fevereiro de 2019 , das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo, pessoalmente ou por meio de procuração simples.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição anexo a este Edital, e instruí-lo com os seguintes documentos:
I -  Curriculum vitae impresso, preferencialmente, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF e do passaporte se for estrangeiro, com visto de permanência no país;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV -  Cópia simples do histórico escolar da graduação;
V -  Atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação, se for o caso.
3.3  Não serão aceitas inscrições pelo correio, por fac-símile ou pela internet.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br) contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
20 a 22/02/2019
Divulgação dos resultados
A partir de 27/02/2019
Matrícula dos alunos selecionados
07/03 a 11/03/2019 até as 11h30min
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgctal@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 07/03 e 08/03/2019, das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 ou até as 11h30min do dia 11/03, na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo, pessoalmente.
7.2  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
7.3  O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração devidamente reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTAL.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGCTAL.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Bairro:
Cidade:
UF:
Contato
Telefone residencial:
Celular:
E-mail:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
MOTIVAÇÃO (apresente/justifique o interesse pela disciplina; limitado a este espaço):
 
 
 
 
 
 
 
 
  
       
 
Assinale com um (X) a disciplina pretendida:
(__) Fisiologia e Manejo Pós-Colheita de Alimentos
(__) Embalagem de Alimentos
(__) Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I
Declaro que li e concordo com as normas do Edital Nº __/GR/UFFS/2019.
 
Assinatura do Candidato
 
PARA USO DA SECRETARIA
(__) Curriculum vitae impresso, obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF e do passaporte se for estrangeiro, com visto de permanência no país;
(__) Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
(__) Cópia simples do histórico escolar da graduação;
(__) Atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação, se for o caso;
 
Protocolo Nº:
Data:
Servidor:
 
Protocolo Nº:
Data:
Servidor:
 
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 128/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2019 Processo Seletivo Simplificado 001/CERRO LARGO para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Língua Portuguesa e Linguística
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
008/01/2019
Luiza Boézzio Greff
2,45
9,8
8,33
1º
001/01/2019
Carla Carine Gerhardt
3,77
9,1
8,03
2º
009/01/2019
Cibele Machado
1,88
8,00
6,78
3º
II - Área de conhecimento 02 - Pedagogia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
004/02/2019
Lizandra Andrade Nascimento
10,00
8,76
9,1
1º
005/02/2019
Gilvane Terezinha Savariz Zilli
3,97
8,76
7,81
2º
III - Área de conhecimento 03 - História
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
009/03/2019
Cláudia Eliane Ilgenfritz Toso
10,00
8,27
8,61
1º
013/03/2019
Josnei Machry Weber
3,43
8,67
7,62
2º
008/03/2018
Sandi Mumbach
1,57
9,00
7,51
3º
004/03/2019
Priscila Maria Weber
5,18
7,43
6,98
4º
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público a retificação do Edital para o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2019.1, conforme descrito a seguir.
 
Onde se lê:
“2.2 Programas de Residência Médica no Cenário de Prática Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (Hospital Regional do Oeste):
I - Nº candidatos x vaga aprovados para a 2ª etapa: Somente Prova Escrita
Especialidade
Área de atuação
Nº de vagas
livres
Nº de vagas
trancadas
Nº de vagas
reservadas para militares
Nº total de vagas (livres + trancadas + militares)
Nº parecer e termo aditivo junto a CNRM
Valor da taxa
de inscrição da Instituição
em R$
Anestesiologia
03
00
00
03
752/2015
150,00
Cirurgia Geral
00
04
00
04
685/2013
150,00
Clínica Médica
04
00
00
04
1133/2013
150,00
Obstetrícia e Ginecologia
02
00
00
02
1134/2013
150,00
Ortopedia e Traumatologia
03
00
00
03
136/2014
150,00
Pediatria
00
03
00
03
746/2015
150,00”
 
Leia-se:
“2.2 Programas de Residência Médica no Cenário de Prática Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (Hospital Regional do Oeste):
I - Nº candidatos x vaga aprovados para a 2ª etapa: Somente Prova Escrita
EspecialidadeÁrea de atuação
Nº de vagaslivres
Nº de vagastrancadas
Nº de vagasreservadas para militares
Nº total de vagas (livres + trancadas + militares)
Nº parecer e termo aditivo junto a CNRM
Valor da taxade inscrição da Instituiçãoem R$
Anestesiologia
03
00
00
03
752/2015
150,00
Cirurgia Geral
00
03
00
03
685/2013
150,00
Cirurgia Geral R3
01
00
00
01
754/2015
150,00
Clínica Médica
04
00
00
04
1133/2013
150,00
Obstetrícia e Ginecologia
02
00
00
02
1134/2013
150,00
Ortopedia e Traumatologia
03
00
00
03
136/2014
150,00
Pediatria
03
00
00
03
746/2015
150,00”
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

EDITAL Nº 130/GR/UFFS/2019

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA EM PRIMEIRA CHAMADA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ - EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público a divulgação da Classificação Final e Convocação para Matrícula em Primeira Chamada dos Candidatos Classificados no Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica do EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2018, com ingresso em 2019.1, conforme descrito a seguir.
 
1 CLASSIFICAÇÃO FINAL
1.1 Anestesiologia
Classificação
Nota Final
Nome
Inscrição
Provab
Data de Nascimento
1
87
Daniel Gustavo Deggerone
47602195670
Não
11/03/1986
2
82
Marina Martins
47602225125
Não
14/05/1992
3
81
Arthur Dajori Ronchi*
47602216435
Não
01/05/1994
3
81
Rúbia Pelisser*
47602191292
Não
13/06/1995
5
80
Luiz Gustavo Schuch*
47602207426
Não
16/10/1992
5
80
Giovani Meneguzzi De Carvalho*
47602197513
Não
25/11/1993
7
79
Henrique Montagner
47602198767
Não
26/10/1984
8
78.1
Thais De Castro Soares
47602199189
Sim
30/11/1988
9
78
Alexandre Silva Danieli*
47602219346
Não
29/05/1982
9
78
Thales De Cavata*
47602216297
Não
23/06/1992
9
78
Luis Vicente Dos Santos Mattos*
47602207153
Não
08/05/1994
12
77
Rodrigo Morais De Siqueira*
47602224115
Não
26/07/1983
12
77
Bárbara Palma Saccon*
47602207664
Não
19/08/1992
12
77
Janaynna Rios De Moraes Souza*
47602191519
Não
09/05/1993
15
75
João Ricardo Moreira*
47602224075
Não
31/12/1989
15
75
Eduardo Tonial Sossella*
47602201862
Não
16/09/1991
15
75
Luiza Alves Nabarros*
47602199401
Não
14/04/1992
15
75
Laize Armstrong*
47602223782
Não
15/06/1992
15
75
Cristina Savian*
47602211363
Não
27/03/1993
15
75
Fernanda Panazzolo Zenatto*
47602222860
Não
14/10/1993
15
75
Anna Maria Maresch*
47602197996
Não
19/01/1995
22
74
Vivian Cristina Ceccatto*
47602225908
Não
13/07/1986
22
74
Cristian Battistella*
47602211756
Não
10/02/1988
22
74
Daniel Stanger Cravo*
47602205449
Não
24/11/1988
25
73.7
Gisely Fonseca Carrião Cravo
47602205450
Sim
29/08/1989
26
73
Luiz Henrique Lorencena De Souza*
47602222400
Não
06/01/1989
26
73
Gabrielle Picolo De Souza*
47602224744
Não
11/10/1989
26
73
Guilherme Leonardo Costa De Moura*
47602193423
Não
24/11/1992
29
72.6
Gabriela Boufleur
47602222902
Sim
10/10/1987
30
72
Guilherme Dos Santos Alcantara*
47602225719
Não
01/03/1984
30
72
Manoella Thylane Correa Soares*
47602191644
Não
04/09/1990
30
72
Camila Bock Silveira*
47602217551
Não
22/11/1990
30
72
Alice Dias Campão*
47602208548
Não
28/06/1991
30
72
Gabriela De Nadal Vogt*
47602221147
Não
19/01/1992
30
72
Jordana Wastowski Walter*
47602191758
Não
19/08/1993
36
71.5
Cristiani Vicentini
47602197674
Sim
14/05/1988
37
71
Fabiano Scortegagna Dupczak*
47602223619
Não
06/06/1986
37
71
Augusto Teixeira Mozzaquatro*
47602209732
Não
15/01/1992
37
71
Rafael Witczak Machado*
47602197865
Não
28/05/1993
40
70
Felippe Mechereffe De Oliveira*
47602211850
Não
18/05/1989
40
70
Clovis Teixeira De Souza Júnior*
47602192068
Não
22/04/1994
42
69.3
Liceu Amaral Moletta
47602225229
10%
01/06/1978
43
69
Régis Carpes Pontel*
47602198136
Não
22/06/1983
43
69
Igor Marcio Barbosa Coutinho*
47602200068
Não
15/10/1985
43
69
Weydler Rodriguez Suarez*
47602218983
Não
16/11/1986
43
69
William Henrique De Oliveira Rosa*
47602217162
Não
13/01/1989
43
69
Yago Macedo Almeida*
47602223152
Não
10/03/1994
48
68
Elisa Bohnert
47602225402
Não
07/12/1989
49
67
Tiago Pegoraro*
47602214238
Não
11/10/1983
49
67
Ariane Balbinot*
47602192084
Não
08/02/1991
49
67
Vitor Yuto Mori Ota*
47602212837
Não
28/09/1991
49
67
Cesar Augusto Outa Umezawa*
47602191910
Não
07/12/1992
53
66
Bruno Hurtado Stehling*
47602224453
Não
08/11/1983
53
66
Daniella Andrade Dos Santos*
47602211430
Não
11/08/1987
53
66
Marcelo Rodrigues Covolan*
47602228652
Não
06/10/1987
53
66
Richer Luan Beria*
47602195961
Não
17/01/1991
53
66
Caroline Marcele Maciel Berger*
47602191687
Não
17/05/1991
53
66
Laura Raquel Dal Alba Pilger*
47602201594
Não
18/05/1992
53
66
Giovana Gomes Noll*
47602206675
Não
24/05/1993
53
66
Fellipe Danezi Felin*
47602214976
Não
15/07/1994
61
65
Edinei Dambrós*
47602218847
Não
18/06/1988
61
65
Bernardo Oliveira Schaefer*
47602215191
Não
15/09/1989
61
65
Jordan Michel Lisboa*
47602221500
Não
24/12/1990
61
65
Laís Gombar Segatto*
47602195553
Não
21/09/1992
65
64
Luciana Leitão Melo*
47602215936
Não
14/04/1989
65
64
Sheyla Fabiane Santinon*
47602225086
Não
26/12/1991
65
64
Rafy Fernandes Hamdy*
47602225893
Não
16/02/1992
65
64
Guilherme Alan Pizzi*
47602194522
Não
24/01/1994
69
63
Rodrigo Maccari*
47602191387
Não
18/08/1983
69
63
Karel Plano Garcia*
47602207198
Não
26/07/1984
69
63
Dayane Motta Jordão*
47602219443
Não
13/06/1988
69
63
Ana Flavia Reis Costa*
47602225200
Não
12/07/1991
69
63
Ivens Alfredo Fabris Simão*
47602211031
Não
12/12/1992
74
62
Fernanda Camara Santin*
47602225128
Não
20/02/1991
74
62
D?bora Rosa Lima*
47602197808
Não
17/09/1991
74
62
Eduardo Schmidt Savoldi*
47602207940
Não
31/05/1993
74
62
Roberta Goldmeier*
47602217767
Não
08/07/1994
74
62
Karen Horas Ernica*
47602205004
Não
04/09/1994
79
61
Stephany Miorando Rommel*
47602209720
Não
02/12/1984
79
61
Pedro Matada Andrade*
47602219918
Não
22/06/1987
79
61
Malu Isis Flores Saraiva*
47602206685
Não
06/11/1987
82
60
Celso Castelan Da Cunha*
47602200883
Não
26/11/1987
82
60
Ellen Karkow Blos*
47602191364
Não
05/04/1994
84
59
Rodrigo Porto
47602191657
Não
27/06/1992
85
58
Alexandre Cristiano Carvalho Pereira*
47602191215
Não
31/10/1976
85
58
Rafael Fagundes Vacarin*
47602225904
Não
23/02/1978
85
58
Marcio Soares Filho*
47602230472
Não
12/10/1989
85
58
Jonatan Willian Tomazin*
47602219994
Não
18/12/1990
89
57
Maria Gerislania Leite De Sousa*
47602220083
Não
14/11/1973
89
57
Péricles Grebos*
47602194350
Não
20/11/1979
91
56
Igor Oliveira Nagipe*
47602212926
Não
18/07/1979
91
56
Bruna Paola Defáveri*
47602222974
Não
19/08/1990
91
56
Rafael Antonio Cavatti*
47602224148
Não
01/01/1992
94
54
João Carlos Cernkovic Júnior
47602207349
Não
28/02/1992
95
50
Louise Macagnan Warnava*
47602223033
Não
09/07/1989
95
50
Alina Renata Montemezzo*
47602197488
Não
17/05/1990
97
49
Giovanni Bouchabki De Almeida Guardini
47602192699
Não
08/01/1992
*  Desempate de acordo com o item 4.4 do Edital nº 1002/GR/UFFS2018.
1.2 Cirurgia Geral R3
Classificação
Nota Final
Nome
Inscrição
Provab
Data de Nascimento
1
73
Sara Luana Alves
47602213844
Não
03/01/1993
2
58
Miriam Paniz Leal
47602227650
Não
03/05/1993
1.3 Clínica Médica
Classificação
Nota Final
Nome
Inscrição
Provab
Data de Nascimento
1
77
Isadora Lívia Amazonas Semione*
47602211778
Não
20/06/1994
1
77
Raddib Eduardo Noleto Da Nobrega Oliveira*
47602192169
Não
14/11/1994
3
76
Ana Isabel Weber*
47602214356
Não
25/01/1985
3
76
Luan Lucas Bernardi*
47602195913
Não
06/06/1991
5
75
Bianca De Negri Souza*
47602221974
Não
22/10/1989
5
75
Tairine Prezzi*
47602196860
Não
08/01/1991
7
73
Eduardo Ailton Gonçalves*
47602209077
Não
22/02/1983
7
73
Carolina De Andrade*
47602203082
Não
27/09/1991
9
72
Bruna Pisching Marchesan*
47602223701
Não
09/11/1991
9
72
Barbara Andreis*
47602224208
Não
16/03/1994
11
71.5
Mariane Secchi Dos Santos
47602217486
Sim
26/12/1990
12
71
Claudiamara Borsatto*
47602215233
Não
08/06/1988
12
71
Jaqueline Machado*
47602215369
Não
20/01/1991
12
71
Jefson Pereira Costa*
47602205223
Não
04/01/1992
15
70
Nelzi Ferreira de Queiroz Junior*
47602217171
Não
20/07/1991
15
70
Catarine Benta Lopes Dos Santos*
47602202063
Não
02/03/1992
15
70
Taisa Follador*
47602218097
Não
30/01/1993
18
68
Samira da Silva Pinto*
47602218595
Não
20/11/1991
18
68
Douglas Carvalho Cogo*
47602225950
Não
24/01/1993
20
67
Michely Evelin Ficagna
47602197487
Não
17/04/1988
21
66
Thiago Gonçalves Pereira*
47602197851
Não
11/08/1989
21
66
Aline Risson De Oliveira*
47602206329
Não
19/03/1991
21
66
Andressa Alline Zamprogna*
47602217198
Não
24/03/1992
21
66
Giovanne Adalton Keller Stivari*
47602215009
Não
21/04/1994
25
64
Rafael Santos de Arruda*
47602222239
Não
16/02/1989
25
64
Talison Henrique Sander*
47602194744
Não
24/03/1992
25
64
João Paulo Souza Brighenti*
47602210473
Não
17/01/1993
25
64
Wisller Alfredo Monteiro Mariano*
47602191727
Não
24/10/1993
29
63
Makely Daiane Barbosa*
47602210013
Não
12/02/1989
29
63
Paula Luisa Bach*
47602204183
Não
04/06/1989
29
63
Thaise de Oliveira Abeche*
47602230608
Não
27/09/1991
32
61
Rodrigo Ribeiro De Azevedo
47602208665
Não
26/07/1985
33
60
Suamy Modesto Caetano*
47602194874
Não
20/01/1990
33
60
Laura Graciolli Ribeiro*
47602224931
Não
01/06/1991
33
60
Hellen Katya Wiebbelling*
47602218111
Não
01/01/1992
33
60
Antonio Marcos Ferreira De*Andrade
47602221412
Não
08/01/1992
37
59
Andréia Domingos Frattini Vaz
47602199151
Não
25/05/1989
38
58
Thales Luiz Brust Buzetto*
47602225325
Não
04/09/1987
38
58
Cleiton Jonei Reginatto*
47602207987
Não
25/11/1990
40
57
Sulivan Francisco Da Silva
47602193008
Não
10/12/1982
41
56
Paulo Bruno Camargo*
47602224641
Não
08/11/1984
41
56
Felipe Da Silva Moulin De Souza*
47602223904
Não
01/01/1990
43
55
Jhony Marcelo Bogado Gabardo
47602191438
Não
24/04/1993
*  Desempate de acordo com o item 4.4 do EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2018.
1.4 Obstetrícia e Ginecologia
Classificação
Nota Final
Nome
Inscrição
Provab
Data de Nascimento
1
80
Rudieri Paulo Barella
47602223091
Não
21/10/1994
2
78
Maria Júlia Neves Cavalcanti Bezerra
47602225533
Não
15/11/1990
3
75.9
Gustavo Takao Moreno Nakata
47602213302
Sim
23/02/1988
4
74
Leonardo Mendes Nogueira*
47602212230
Não
21/03/1988
4
74
Franciele Daneli De Farias*
47602225103
Não
07/06/1991
6
72
Patricia Lopes Branco Bonfada*
47602225046
Não
20/09/1980
6
72
Thayse Barzotto*
47602223844
Não
06/09/1991
8
68.2
Valdir Rosado Martins Júnior
47602226359
Sim
30/11/1991
9
67
Vinicius Matheus Rossa
47602224227
Não
11/06/1994
10
66
Eliane Boschetti Assonalio
47602209874
Não
20/07/1981
11
65
Yuri Vladimir Arce Reategui*
47602215132
Não
15/01/1977
11
65
Thaís Éllen Barberini*
47602226437
Não
09/03/1992
13
64.9
Izabella Cristina Sponchiado Sabadin Berta
47602191942
Sim
08/12/1989
14
64
Patrícia Wolff
47602204558
Não
11/04/1992
15
59
Rafael Bruno Hildebrando
47602223181
Não
01/03/1982
16
58
Gabriela Ferronato Pretto
47602222925
Não
22/06/1992
17
56.1
Gustavo Ferreira Braga Côrtes
47602217745
Sim
23/03/1988
18
56
Mikaeli Resende De Souza
47602221420
Não
13/08/1988
19
54
Renalda Lima Dos Santos
47602223559
Não
22/01/1968
20
53
Diogo Moraes Silva
47602215903
Não
27/07/1991
21
49
Aryane Zaremare Santos
47602229405
Não
19/10/1988
22
48
Priscila Ferreira Uzêda Konrad
47602193083
Não
27/02/1981
23
41
Gerson Luis Meirelles Pereira
47602223793
Não
26/12/1967
*  Desempate de acordo com o item 4.4 do EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2018.
1.5 Ortopedia e Traumatologia
Classificação
Nota Final
Nome
Inscrição
Provab
Data de Nascimento
1
74
Pablo David Melo Oliveira
47602222778
Não
21/09/1981
2
73
Jorge Elias Dalferth De Oliveira*
47602223590
Não
22/06/1991
2
73
Luiz Antonio Bolzan Junior*
47602223363
Não
19/03/1992
2
73
Igor Barroca Maurer*
47602210906
Não
13/10/1993
5
71
Lelyson Ribeiro Maciel Fonseca
47602221137
Não
26/11/1990
6
70
Matheus Beal Abatti*
47602225353
Não
15/07/1990
6
70
João Otávio Martini*
47602216820
Não
21/07/1994
8
68
Zdzislaw Kazimierz Jankowski Junior*
47602225451
Não
14/09/1983
8
68
Geovan Fábio De Oliveira*
47602192330
Não
22/05/1984
10
67
Gabriel Rodolfo Da Cunha
47602217138
Não
03/02/1982
11
65
Deyler Fernando Martarello
47602223790
Não
22/10/1988
12
64
Rodrigo Da Costa Torres Vilarinho
47602192694
Não
23/03/1987
13
63
Rafael Shihadeh Mahmud Leite*
47602217544
Não
13/04/1982
13
63
Vagner Borges De Aquino*
47602191222
Não
09/01/1983
13
63
Luiz Henrique Copetti Duarte*
47602211102
Não
24/05/1988
13
63
Felipe Weller Bonmann*
47602223234
Não
11/12/1989
13
63
Luigi De Werk Cericato*
47602222819
Não
01/12/1993
18
62
Armando Afonso Sbeghen Neto*
47602217441
Não
12/07/1986
18
62
Bruno Tiago Cabral*
47602219886
Não
14/01/1992
20
57
Arnaldo Gustavo Jourdan*
47602216669
Não
24/02/1985
20
57
Ricardo Da Silva Penteado Junior*
47602196405
Não
08/10/1990
22
56
Jones Euclides Correa*
47602214324
Não
19/04/1974
22
56
Delson De Almeida Brehm Filho*
47602214200
Não
28/07/1990
24
54
Valdinei Klein Conti
47602191807
Não
16/08/1988
25
52
Willian Roberto Appi
47602222532
Não
15/05/1990
26
51
José Leonardo Freitas Regodanso*
47602208364
Não
01/02/1986
26
51
Sergio Augusto Da Silveira Veiga*
47602223794
Não
01/11/1986
26
51
Herison Karsten Kirinus*
47602198091
Não
17/09/1988
29
50
Rogério de Lima Rogério
47602223193
Não
09/08/1989
30
46
Lucas Bettiol
47602191281
Não
08/02/1990
31
44
Ilana Beatriz Melo Nascimento
47602191326
Não
25/10/1993
32
40
Ricardo Terner Borges Trifan
47602220653
Não
20/07/1961
*  Desempate de acordo com o item 4.4 do EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2018.
1.6 Pediatria
Classificação
Nota Final
Nome
Inscrição
Provab
Data de Nascimento
1
73
Luiz Henrique Budant
47602225727
Não
21/08/1994
2
72
Larissa Souza Da Cruz Costa
47602216595
Não
09/01/1991
3
71
Júlia Geller Eidt*
47602220151
Não
06/10/1993
3
71
Giancarlos Brum Fornari*
47602222489
Não
17/12/1993
5
70
Raida Alves Lima*
47602215572
Não
07/03/1980
5
70
Maytza Mayndra Corrêa*
47602228864
Não
25/04/1989
7
69
Yasmin Dene*
47602215623
Não
09/08/1991
7
69
Isabella Schwingel Guarda*
47602219306
Não
07/12/1992
9
67
Caroline Pedroso Horn
47602222201
Não
15/02/1994
10
64
Esther Luiza De Morais Medeiros Dantas*
47602217146
Não
30/09/1980
10
64
Ana Carla Weiss*
47602219172
Não
06/10/1991
12
63
Juliana Araujo Rezende*
47602215413
Não
09/08/1992
12
63
Raisa Cristina Moraes Cattaneo*
47602216452
Não
20/06/1994
14
62
Bruna Da Fonseca*
47602222940
Não
19/09/1992
14
62
Joana Figueiredo*
47602223032
Não
06/01/1995
16
61
Francesca Elisa Cecconello
47602219697
Não
25/11/1991
17
60
Bruna Elisa Arsego
47602224544
Não
23/03/1992
18
59
Beatriz Ritter Kirst*
47602223898
Não
02/07/1993
18
59
Celyna Scariot Grezzana*
47602215803
Não
16/09/1993
20
57
Emelie Otilia Fischer
47602213601
Não
23/10/1987
21
49
Fernanda Gabriela Bolsi
47602226389
Não
18/09/1991
22
47
Cristiane Gottfried Werner
47602221960
Não
20/02/1989
23
45
Caroline Picini
47602224402
Não
10/03/1990
*  Desempate de acordo com o item 4.4 do EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2018.
 
2 CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS EM PRIMEIRA CHAMADA
2.1 Anestesiologia
Classificação
Nota Final
Nome
Inscrição
Provab
Data de Nascimento
1
87
Daniel Gustavo Deggerone
47602195670
Não
11/03/1986
2
82
Marina Martins
47602225125
Não
14/05/1992
3
81
Arthur Dajori Ronchi
47602216435
Não
01/05/1994
2.2 Cirurgia Geral R3
Classificação
Nota Final
Nome
Inscrição
Provab
Data de Nascimento
1
73
Sara Luana Alves
47602213844
Não
03/01/1993
2.3 Clínica Médica
Classificação
Nota Final
Nome
Inscrição
Provab
Data de Nascimento
1
77
Isadora Lívia Amazonas Semione
47602211778
Não
20/06/1994
2
77
Raddib Eduardo Noleto Da Nobrega Oliveira
47602192169
Não
14/11/1994
3
76
Ana Isabel Weber
47602214356
Não
25/01/1985
4
76
Luan Lucas Bernardi
47602195913
Não
06/06/1991
2.4 Obstetrícia e Ginecologia
Classificação
Nota Final
Nome
Inscrição
Provab
Data de Nascimento
1
80
Rudieri Paulo Barella
47602223091
Não
21/10/1994
2
78
Maria Júlia Neves Cavalcanti Bezerra
47602225533
Não
15/11/1990
2.5 Ortopedia e Traumatologia
Classificação
Nota Final
Nome
Inscrição
Provab
Data de Nascimento
1
74
Pablo David Melo Oliveira
47602222778
Não
21/09/1981
2
73
Jorge Elias Dalferth De Oliveira
47602223590
Não
22/06/1991
3
73
Luiz Antonio Bolzan Junior
47602223363
Não
19/03/1992
2.6 Pediatria
Classificação
Nota Final
Nome
Inscrição
Provab
Data de Nascimento
1
73
Luiz Henrique Budant
47602225727
Não
21/08/1994
2
72
Larissa Souza Da Cruz Costa
47602216595
Não
09/01/1991
3
71
Júlia Geller Eidt
47602220151
Não
06/10/1993
 
3 PROCEDIMENTOS PARA MATRICULA
3.1  O candidato convocado em primeira chamada, deverá efetuar a matrícula, nos dias 18 e 19/02/2019 das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h, na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação (Sala 309 - Biblioteca) do Campus Chapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC.
3.2  A documentação necessária para a Matrícula está especificada no item 8.5 do EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2018.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 131/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA EM PRIMEIRA CHAMADA DOS CLASSIFICADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ – EDITAL Nº 1162/GR/UFFS/2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público a homologação do resultado final da classificação e convocação para matrícula em Primeira Chamada dos classificados no Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2019.1, conforme descrito a seguir.
 
1  CLASSIFICAÇÃO FINAL
1.1  Cirurgia Geral
Classificação
Candidato
Nota
1º
Tassiara Szareski
6,5
2º
Vanessa Dias
6,2
3º
Filipe Tognet
6,1
4º
Lia Regina de Sampaio
5,9
5º
Cleomar Pavão Wagner
4,9
6º
Mateus Ceresoli Baptistella
4,7
7º
Carlos Alberto Ferreira de Oliveira
4,5
1.2  Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica
Classificação
Candidato
Nota
1º
Guilherme Humberto Schmidt Probst
2,9
 
2 CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
2.1 Cirurgia Geral
Candidato
Giulia Luiza Cecconello*
Kathiucia Danielle Yamashita*
Mabiane Gonçalves Antoniolli*
 
3 CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS EM PRIMEIRA CHAMADA
3.1 Cirurgia Geral
Classificação
Candidato
1º
Tassiara Szareski
2º
Vanessa Dias
3º
Filipe Tognet
3.2 Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica
Classificação
Candidato
1º
Guilherme Humberto Schmidt Probst
 
4 PROCEDIMENTOS PARA MATRICULA
4.1  O candidato convocado em primeira chamada, deverá efetuar a matrícula, nos dias 18 e 19/02/2019 das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h, na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação (Sala 309 - Biblioteca) do Campus Chapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC.
4.2  A documentação necessária para a Matrícula está especificada no item 8.4 do EDITAL Nº 1162/GR/UFFS/2018.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 132/GR/UFFS/2019

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 69GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação das inscrições para o EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2019, que estabelece regras para credenciamento de unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos e de economia popular solidária com empreendimentos fundados no conceito de sustentabilidade, interessados em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo (PAEPS).
 
1 RESULTADO PRELIMINAR
Requerente
Categoria
Condição
Kombi Livraria
Comunicação
Deferido
Cooperativa de Produção Artesanal de Guatambu - COOPERGUATAMBU
Cooperativas e Associações
Deferido
Associação de Apicultores e Meliponicultores de Quilombo - AAMQ
Cooperativas e Associações
Deferido
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Poderão ser impetrados recursos conforme disposto no item 10 do EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2019.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 133/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
18/02/2019 a 22/02/2019 até as 16:30h
2
Divulgação provisória das inscrições
25/02/2019 até as 17h
3
Prazo para recurso das inscrições
25/02/2019 das 17h às 21h
4
Divulgação da homologação das inscrições
26/02/2019, até as 17h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
A partir de 27/02/2019
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
28/02/2019 até as 17h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
28/02/2019, das 17h às 21h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
01/03/2019 até às 12h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
01/03/2019 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
01/03/2019 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
07/03/2019
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
08/03/2019 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
08/03/2019, das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
08/03/2019, das 17h às 21h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
11/03/2019 às 09h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
11/03/2019 até às 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até às 18h de 12/03/2019
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
13/03/2019 até às 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
*  A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,31
R$0,00
R$2.236,31
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,31
R$106,36
R$2.342,67
R$229,00
Especialização
R$2.236,31
R$206,35
R$2.442,66
R$229,00
Mestrado
R$2.236,31
R$ 549,96
R$2.786,27
R$229,00
Doutorado
R$2.236,31
R$1.213,52
R$3.449,83
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.126,31
R$ 0,00
R$3.126,31
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.126,31
R$ 218,68
R$ 3.344,99
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.126,31
R$ 449,97
R$ 3.576,28
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.126,31
R$ 1.146,68
R$ 4.272,99
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.126,31
R$ 2.660,37
R$ 5.786,68
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Chapecó, no seguinte endereço: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203, na Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando às 08h do dia 18 de fevereiro de 2019 e finalizando às 16:30h do dia 22 de fevereiro de 2019, no horário de atendimento 08h às 11h30 e 13h às 16h30 de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus .
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V ;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8 .
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1 .
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1 .
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó: Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco B, Sala 104, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 A critério da Banca Examinadora , justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item 5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3 .
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 16:30 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
1  Área de conhecimento 01: Ciências Contábeis
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Contábeis;
b)  Especialização: Ciências Contábeis ou Contabilidade ou Administração ou Economia Ou Engenharia de Produção ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1  Área de conhecimento 01: Ciências Contábeis
I -  Contabilidade: conceito, objetivo, finalidades e princípios;
II -  Estrutura patrimonial e sua classificação: ativo, passivo e patrimônio líquido. Balanço Patrimonial;
III -  Estrutura de resultados e sua classificação: receitas, custos, despesas, ganhos e perdas. Demonstração do Resultado;
IV -  Contabilização por partidas dobradas. Balanços sucessivos como técnicas de ensino
V -  Demonstrações contábeis e a LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976 e suas alterações;
VI -  Contabilidade Geral x Contabilidade Gerencial;
VII -  Capitalizações e descontos simples e compostos;
VIII -  Rendas certas e variáveis;
IX - Amortizações;
X -  Noções de análise de investimentos (TIR/, VPL, PAY-BACK).
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu ): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº __/GR/UFFS/2019
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo: (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 134 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 134 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 134 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 134 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 134 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2019

CONVOCA CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE NO CURSO DE MESTRADO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS PPGATS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado para realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Curso de Mestrado, com ingresso em 2019.1, de acordo com o EDITAL Nº 1035/GR/UFFS/2018:
 
1 C ANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA:
Candidato
Linha de pesquisa
Temática de Pesquisa
Nelí Grzybowski
Qualidade Ambiental
Impactos de atividades agropecuárias sobre a qualidade do solo e da água e manejo e recuperação de áreas degradadas
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo, RS, de 15 de fevereiro de 2019, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.2  No ato da matrícula, o candidato convocado deverá apresentar cópia simples da documentação acompanhada do original de:
I -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGATS - UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da segunda chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2019.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Ciência da Computação
Leonardo Machado de Azevedo
L6
Homologado
N/A
Ciência da Computação
Leandro Antonio Canello
L2
Homologado
N/A
Matemática
Jonas Cutrim Pinheiro
L6
Homologado
N/A
Matemática
Mariela Reineher Witter Moreira
L2
Não Homologado
N/A
Engenharia Ambiental e Sanitária
Gabriele Moreira da Rosa
L6
Homologado
N/A
Enfermagem
Augusto Miguel de Araujo Lemes
L6
Homologado
N/A
Administração
Whellington Henrique Rodrigues Alves
L2
Homologado
N/A
Administração
Zamorano de Medeiros Nunes
L2
Não Homologado
N/A
Administração
Josiene da Silva Pereira Pinheiro
L6
Homologado
N/A
Administração
Joao Miguel da Silva Neto
L6
Homologado
N/A
Filosofia
Sandro Gloria
L6
Homologado
N/A
Geografia
Neide Nunes Machado
L6
Não Homologado
N/A
História
Jennyfer Ester dos Santos Maciel
L6
Homologado
N/A
Pedagogia
Slaude Geraldelli Ramos
L2
Homologado
N/A
Pedagogia
Thamiris da Cunha Dias
L2
Homologado
N/A
Ciências Sociais
Cleber Felipe Martins Esposti
L6
Homologado
N/A
Ciências Sociais
Jacson Lansing
L6
Homologado
N/A
Ciências Sociais
Pietra Casanova Santos
L6
Homologado
N/A
Letras - Português e Espanhol
Mateus de Oliveira
L2
Homologado
N/A
Letras - Português e Espanhol
Thalia da Rosa
L2
Homologado
N/A
Letras - Português e Espanhol
Adriana Márcia de Sousa
L2
Homologado
N/A
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Agronomia
Braian Mateus Maciel Bonapaz
L6
Não Homologado
N/A
Engenharia de Aquicultura
Talita Gomes
L2
Homologado
N/A
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Ingridiy Liliane da Silva de Lima
L6
Homologado
N/A
Ciências Econômicas
Victor Celestino Vieira
L6
Homologado
N/A
Ciências Econômicas
Talita dos Santos
L2
Homologado
N/A
Ciências Econômicas
Valeria Pereira Costa
L2
Homologado
N/A
Ciências Econômicas
Jose Idelberto Wolff
L6
Não Homologado
N/A
Ciências Econômicas
Lirismar Cristina da Silva Sampaio
L2
Homologado
N/A
Pedagogia
Altemio Ferreira
L2
Homologado
N/A
Pedagogia
Juliana Nogueira Pereira
L6
Homologado
N/A
Pedagogia
Samuel Fernandes da Silva
L6
Homologado
N/A
1.3  Campus Realeza
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Física
Djonata Borges da Silva
L6
Homologado
N/A
Química
Ana Paula de Mello Favetti
L6
Homologado
N/A
Química
Celia dos Santos de Almeida
L2
Homologado
N/A
Química
Aline Chaves de Oliveira
L2
Homologado
N/A
Ciências Biológicas
Ana Karini de Lima Prestes
L6
Não Homologado
N/A
Ciências Biológicas
Thais Mendes Velho
L2
Homologado
N/A
Medicina Veterinária
Maria Eduarda Maciel de Carvalho
L2
Homologado
N/A
Nutrição
Alana Catarine de Lima Goulart
L6
Não Homologado
N/A
Letras - Português e Espanhol
Beatriz Rodrigues de Lima
L6
Homologado
N/A
Ciências Biológicas
Daniel Alves
L13
N/A
Não Homologado
1.4  Campus Cerro Largo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Química
Caroline Freitas dos Santos Oliveira
L2
Homologado
N/A
Ciências Biológicas
Samuel Correa Vieira
L2
Homologado
N/A
Ciências Biológicas
Warley de Souza Guimaraes
L2
Homologado
N/A
Engenharia Ambiental e Sanitária
Luciane Santos Mattes
L2
Não Homologado
N/A
Agronomia
Paola Jaqueline Sinhorini
L6
Não Homologado
N/A
Administração
Gustavo Henrique Cruz Salgado
L6
Homologado
N/A
Letras - Português e Espanhol
Talita Ortiz dos Santos
L6
Homologado
N/A
1.5  Campus Erechim
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Agronomia
Marianne Araujo Garbo
L6
Homologado
N/A
Agronomia
Jeferson Luis Trindade
L6
Homologado
N/A
Filosofia
Emerson de Jesus da Silva
L6
Homologado
N/A
Geografia
Sonia Cristina Batista Conceição
L2
Homologado
N/A
Geografia
Ana Julia do Carmo Barbosa
L6
Homologado
N/A
1.6  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Medicina
Natanael Alves de Lima
L2
Homologado
N/A
Medicina
Ana Carolina Morigi da Cruz Silveira
L13
N/A
Homologado
Medicina
Ezequiel Raimundi Schmidt
L9
N/A
Não Homologado
II - LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.7  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.8  O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 18/02/2019 e 19/02/2019 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
1.8.1  O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus .
1.8.2  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
 
2 LOCAIS PARA PROTOCOLO DE RECURSO
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco B. Fone: (49) 2049-6420 ou 6421.
2.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 - Bloco A. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.3  Campus Realeza
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 103). Fones: (46) 3543-8313, 8341 ou 8330.
2.4  Campus Cerro Largo
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 203). Fones: (55) 3359-3959 ou 3950.
2.5  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS na Secretaria Acadêmica, sala 115. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 136/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 119GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do EDITAL Nº 119/GR/UFFS/2019 para a admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2019, conforme a seguir.
 
Onde se lê:
“2.1 Serão oferecidas até 25 vagas para alunos em disciplina isolada, divididas entre as seguintes disciplinas do PPGADR no semestre 2019.1:
Disciplina Eletiva
Vagas
Créditos
(Dia/Turno)
Tópicos Especiais: “Agricultura Orgânica - Experiências europeias”
Até 15
3
Segunda-feira/manhã
Redesenho de Agroecossistemas Soberania, Segurança Alimentar e Políticas Públicas
Até 5
3
Segunda-feira/tarde
Soberania, Segurança Alimentar e Políticas Públicas
Até 5
3
Terça-feira/tarde”
 
Leia-se:
“2.1 Serão oferecidas até 25 vagas para alunos em disciplina isolada, divididas entre as seguintes disciplinas do PPGADR no semestre 2019.1:
Disciplina Eletiva
Vagas
Créditos
(Dia/Turno)
Tópicos Especiais: “Agricultura Orgânica - Experiências europeias”
Até 15
3
Segunda-feira/manhã
Redesenho de Agroecossistemas
Até 5
3
Segunda-feira/tarde
Soberania, Segurança Alimentar e Políticas Públicas
Até 5
3
Terça-feira/tarde”
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DA OITAVA CHAMADA PRESENCIAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CONFORME EDITAL Nº 1001GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica 2019, de acordo com o EDITAL Nº 1001/GR/UFFS/2018, para comparecerem à Oitava Chamada Presencial, em 20 de fevereiro de 2019.
 
1 CONVOCAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA
1.1  CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSO FUNDO:
1.1.1  Cardiologia
a)  Data: 20/02/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Paulo Roberto Ramos Alves
50.00
17
Anelise Nehls
50.00
18
André Adalberto Petry
43.33
19
Guilherme Monteiro Correia
40.00
20
1.1.2  Pediatria
a)  Data: 20/02/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Cassia Pramio
71.00
11
Júlia Geller Eidt
71.00
12
Giancarlos Brum Fornari
71.00
13
Maytza Mayndra Corrêa
70.00
14
 
2 DA OITAVA CHAMADA PRESENCIAL
2.1  A sessão de chamada presencial acontecerá no auditório do Campus Passo Fundo/RS, localizado na rua Capitão Araújo, número 20 - Centro, conforme a data e horário especificados no item 1 do presente edital.
2.2  Após iniciada a sessão não será permitida a entrada e saída de candidatos no recinto.
2.3  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por Campo de Prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital;
2.4  O candidato convocado e presente à sessão realizará a assinatura do termo de adesão e entrega de documentos imediatamente. É, por isso, necessário que o candidato porte toda a documentação e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência;
2.5  A chamada oral dos candidatos para assinatura do termos de adesão será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que haja candidatos convocados presentes;
2.6  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garantem vaga ao candidato cuja classificação for superior ao número de vagas existentes, por Campo de Prática e Programa de Residência;
2.7  Perderá o direito à vaga o candidato convocado que, no momento da chamada oral:
I -  não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído;
II -  não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
2.8  O candidato convocado à sessão de chamada presencial que não for chamado para assinar o termo de adesão assinará uma lista de espera do Campo de Prática e Programa de Residência;
2.8.1  A lista de espera do Programa de Residência será utilizada pela UFFS, em caso de desistência de candidatos nesse processo seletivo, com concomitante abertura de vaga no respectivo Campo de Prática;
2.8.2  O candidato convocado presente à sessão de chamada presencial que não assinar a lista de espera será excluído do processo seletivo;
2.9  Poderá ocorrer mais de uma chamada presencial dependendo do número de vagas remanescentes.
 
3 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
3.1  O candidato convocado deverá assinar Termo de Adesão junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, CEP 99010-200, no Bloco A, conforme data prevista no item 1 do edital.
3.2  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato nominados a seguir:
3.3  No momento da assinatura do Termo de Adesão, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
3.3.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
3.3.2  Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.3  Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia), somente para candidatos brasileiros;
3.3.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.6  Cédula de Identidade de Estrangeiro (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos estrangeiros;
3.3.7  Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.8  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
3.3.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.10  Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.10.1  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.11  Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela IES (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.11.1  Em caso de apresentação de Declaração de Conclusão emitida pela IES o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do Diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
3.3.12  Diploma de Conclusão de curso de Medicina Revalidado por Universidade Pública Brasileira, somente para candidatos estrangeiros (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.13  Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.13.1  Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
3.3.14  Inscrição no Conselho Regional de Medicina (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.15  Foto 3 x 4 (02 fotos);
3.4  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial;
3.5  Não serão realizadas assinaturas de termo de adesão ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
3.6  O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do termo de adesão e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga;
3.7  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
3.8  Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2019.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2019

CONVOCA ESTUDANTES MONITORES PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS – EDITAL Nº 1139GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 1193/GR/UFFS/2018, de 11 de dezembro de 2018, a comparecerem nas datas e períodos indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Cópia do RG;
II -  Nº do CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta corrente. A conta corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado (ANEXO I).
 
2 CONVOCADOS
2.1  Campus Laranjeiras do Sul
2.1.1  Os candidatos selecionados para as vagas no SAE do Campus Laranjeiras do Sul, deverão se apresentar na UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, localizado na Rodovia BR 158 - Km 405, Sala 201 - Bloco A, no período indicado a seguir:
Candidato
Classificação
Apresentação
Larissa Ortega de Oliveira
1º (Matutino/Vespertino)
Dia 18/02/2019 até as 17h
Jenifer Nunes
1º (Noturno)
Dia 18/02/2019 até as 17h
 
3  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local e período estipulados neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO - EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2018
 
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, por meio do Setor de Assuntos Estudantis, e o Estudante Colaborador selecionado (nome) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I -  O Estudante Colaborador deverá estar com matrícula ativa em Curso de Graduação da UFFS, não possuir vínculo empregatício e não possuir outra bolsa remunerada mantida pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.
II -  Cabe ao Estudante Colaborador desempenhar as seguintes atividades:
a)  Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de Auxílios Socioeconômicos;
b)  Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
c)  Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos;
d)  Colaborar no desenvolvimento das atividades do Setor de Assuntos Estudantis, responsável pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos 2019.
III -  O estudante fica ciente de que poderá ter o Termo de Compromisso cancelado, caso:
a)  Omitir ou informar erroneamente os dados referentes aos critérios requeridos pelo EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2018 para os estudantes monitores nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Auxílios Socioeconômicos no ano de 2019;
b)  Deixar de participar, quando convocado, de reuniões e/ou capacitações sobre o processo de seleção dos auxílios socioeconômicos e demais atividades vinculadas;
c)  Não realizar os trabalhos relacionados aos auxílios socioeconômicos organizado pelo Setor de Assuntos Estudantis;
d)  Tumultuar e/ou apresentar conduta e comportamento não condizente com a natureza das atividades previstas no EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2018.
IV -  Como auxílio financeiro para o desempenho das atividades de colaboração desenvolvidas pelo estudante, a UFFS efetuará o pagamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, por até 12(doze) meses, depositado em favor do estudante. Caso o período de atuação seja inferior aos 12 (doze) meses, o pagamento será proporcional ao tempo de colaboração correspondente, respeitando o valor da parcela mensal. O pagamento será efetuado mediante depósito em Conta Bancária, junto ao Banco _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, da qual o estudante seja titular. AG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Conta: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ .
V -  Este termo entra em vigor a partir da data de sua assinatura e por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
 
Data
 
Assinatura do Estudante Colaborador
 
Assinatura do Chefe do SAE

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 139/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PARA PARTICIPAÇÃO NA TERCEIRA CHAMADA PRESENCIAL DO PROCESSO SELETIVO UFFS 2019/1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.6 e subsequentes do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, torna pública a lista dos(as) candidatos(as) convocados(as) a participar da terceira chamada, na modalidade presencial , para ocupação de vagas nos cursos de graduação dos Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS 2019/1 nos quais há vagas em aberto, conforme sistematizadas no item 3 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL
1.1  A terceira chamada do Processo Seletivo 2019/1 para os cursos ofertados pela UFFS nos Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada nos dias e horários relacionados no quadro abaixo, nos endereços e locais indicados no item 2 deste edital.
1.1.1  Quadro de datas e horários das chamadas presenciais, por campus e curso.
Campus
Curso - Turno
Data da sessão
Horário do início da sessão
CCH
Ciência da Computação - V
20/02/2019
8h00
Matemática - N
20/02/2019
10h00
Letras: Português e Espanhol - N
20/02/2019
11h00
Agronomia - I
20/02/2019
13h30
Engenharia Ambiental - I
20/02/2019
16h00
Administração - M
21/02/2019
8h00
Pedagogia - M
21/02/2019
13h30
Enfermagem - I
22/02/2019
8h00
CLS
Agronomia - I
20/02/2019
9h00
Ciências Biológicas - I
21/02/2019
9h00
Engenharia de Alimentos - I
21/02/2019
13h45
Pedagogia - N
22/02/2019
9h00
Ciências Econômicas - N
22/02/2019
13h45
CRE
Física - N
20/02/2019
8h30
Química - N
20/02/2019
8h30
Ciências Biológicas - N
21/02/2019
8h30
Letras: Português e Espanhol - N
21/02/2019
8h30
Medicina Veterinária - I
22/02/2019
8h30
Nutrição - I
22/02/2019
13h30
CCL
Agronomia - I
20/02/2019
8h30
Administração - I
20/02/2019
13h30
Letras: Português e Espanhol - N
20/02/2019
13h30
CER
Arquitetura e Urbanismo - I
21/02/2019
8h30
Pedagogia - N
21/02/2019
14h00
Agronomia - I
22/02/2019
8h30
CPF
Medicina -I
20/02/2019
9h00
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial, o candidato convocado por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deverá comparecer no campus de oferta do curso, na data e horário acima discriminado até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu(sua) responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.3  Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o candidato ou seu(sua) procurador deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018 disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.3.1  O candidato, seu(sua) acompanhante e/ou procurador presente à sessão não poderá estabelecer contato com terceiro após o início da sessão de chamada presencial.
1.4  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as), por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital , de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018.
1.4.1  O candidato chamado e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, será encaminhado imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
1.4.2  Será realizada a chamada oral dos(as) candidatos(as) para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os(as) candidatos(as) aptos(as) presentes.
1.5  A convocação de que trata este Edital possibilita a participação do candidato na chamada presencial. A obtenção da vaga dependerá do número de candidatos(as) presentes na respectiva sessão, observando a modalidade de inscrição do candidato e da vaga ainda não ocupada conforme discriminado no item 3 .
1.6  O candidato classificado ou seu representante legal que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou que não apresentar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
1.6.1  O candidato ou seu representante legal cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018.
1.7  O candidato convocado nas chamadas da UFFS, cuja escola tenha passado por situações que comprometeram a finalização do ano letivo de 2018 pode apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio , uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
I -  que o estudante está matriculado no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2018;
II -  mencionar se o estudante cursou todo o Ensino Médio em escola pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;
III -  conter carimbo e assinatura do Diretor da escola ou substituto legal;
IV -  explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
1.7.1  O candidato que estiver na condição explicitada no item 1.7 terá 30 dias , a contar do início do semestre letivo de 2019/1 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
1.8  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula por meio deste edital passará por entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018. Neste caso não será aceito o comparecimento de procurador.
1.8.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por comissão institucional nos processos seletivos de 2018/1 e 2018/2, está dispensado da realização da aferição.
1.9  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS, no campus de oferta do curso, está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.9.1  O disposto no item 1.9 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.8.1 deste edital.
1.10  O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme o item 6.12 e 6.13 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018.
1.11  A relação de candidatos(as) convocados(as) por campus e curso consta no ANEXO I deste Edital .
1.12  O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio de plantão:
I -  Campus Chapecó:
a)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à análise de renda, para modalidades L1, L2 e L9 poderá ser feito por meio do telefone (49) 2049-6420 e 2049-6421 nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2019 ou por meio do e-mail renda.ch@uffs.edu.br.
b)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à matrícula, para todos(as) candidatos(as) convocados(as), poderá ser feito por meio dos telefones (49) 2049-6419 e 2049-6491, nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2019 ou por meio do e-mail sec.acad.ch@uffs.edu.br.
II -  Campus Laranjeiras do Sul
a)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à análise de renda , para modalidades L1, L2 e L9 poderá ser feito por meio dos telefones (42) 3635-0039 ou 3635-0040 nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2019 ou por meio do e-mail sec.acad.ls@uffs.edu.br.
b)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à matrícula, para todos(as) candidatos(as) convocados(as), poderá ser feito por meio dos telefones (42) 3635-0039 ou 3635-0040, nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2019, ou por meio do e-mail sec.acad.ls@uffs.edu.br.
III -  Campus Realeza
a)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à análise de renda , para modalidades L1, L2 e L9 poderá ser feito por meio do telefone (46) 3543 - 8350 nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2019 ou por meio do e-mail caroline.restan@uffs.edu.br, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h .
b)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à matrícula, para todos(as) candidatos(as) convocados(as), poderá ser feito por meio dos telefones (46) 3543 8330, 3543 ou 8313 , nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2019 ou por meio do e-mail sec.acad.rl@uffs.edu.br, no horário das 8h às12h e das 13h às 17h.
IV -  Campus Cerro Largo
a)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à análise de renda, para modalidades L1, L2 e L9 poderá ser feito por meio do telefone (55) 3359 3965 nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2019 ou por meio do e-mail sae.cl@uffs.edu.br.
b)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à matrícula, para todos(as) candidatos(as) convocados(as), poderá ser feito por meio do telefone (55) 3359 395 9 , nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2019 ou por meio do e-mail sec.acad.cl@uffs.edu.br.
V -  Campus Erechim
a)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à análise de renda, para modalidades L1, L2 e L9, poderá ser feito por meio do telefone (54) 3321-7041, nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2019, ou por meio do e-mail acessibilidade.er@uffs.edu.br, n o horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
b)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à matrícula, para todos(as) candidatos(as) convocados(as), poderá ser feito por meio do s telefones (54) 3321-7068 ou 7084 , nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2019 ou por meio do e-mail sec.acad.er@uffs.edu.br, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
VI -  Campus Passo Fundo
a)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à análise de renda , para modalidades L1, L2 e L9 poderá ser feito, nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2019, por meio do e-mail sae.pf@uffs.edu.br.
b)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à matrícula, para todos(as) candidatos(as) convocados(as), poderá ser feito por meio dos telefones 54) 3335 8517 ou 8525 , nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2019, ou por meio do e-mail sec.acad.pf@uffs.edu.br.
 
2 LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS CHAMADAS PRESENCIAIS
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, no Auditório - Bloco A - Sala 102. Fone: (49) 2049-6420 ou 6491.
2.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul/PR, no Auditório - Bloco A - Sala 102. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.3  Campus Realeza
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, no Auditório- Bloco A - Sala 102. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
2.4  Campus Cerro Largo
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, no Auditório - Bloco A - Sala 102. Fones: (55) 3359-3959 ou 3950.
2.5  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, no Auditório- Bloco A - Sala 101. Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
2.6  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, no Bloco A - Sala 209. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 QUADRO DE VAGAS
I - Vagas por Modalidade de Concorrência
Campus
Curso - Turno
Total
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V1661
V1662
CCH
Ciência da Computação - V
16
0
7
3
2
3
0
1
0
0
Matemática - N
19
1
7
2
4
1
1
1
1
1
Engenharia Ambiental e Sanitária - I
21
0
6
4
7
2
0
1
0
1
Enfermagem - I
19
2
7
2
5
1
0
1
1
0
Agronomia - I
16
1
6
3
3
3
0
0
0
0
Administração - M
18
0
9
2
5
0
1
0
0
1
Pedagogia - M
20
2
9
1
3
3
1
0
1
0
Letras: Português e Espanhol - N
17
2
9
1
1
3
1
0
0
0
CLS
Ciências Biológicas - I
13
2
1
4
1
3
1
0
0
1
Engenharia de Alimentos - I
26
6
4
3
4
5
1
1
1
1
Agronomia - I
25
3
6
5
6
3
1
0
0
1
Ciências Econômicas - N
14
3
2
1
4
1
1
1
0
1
Pedagogia - N
10
1
5
2
0
1
0
0
1
0
CRE
Física - N
4
0
1
2
0
0
1
0
0
0
Química - N
10
0
3
1
2
2
1
1
0
0
Ciências Biológicas - N
10
1
2
3
1
1
1
0
1
0
Letras: Português e Espanhol - N
7
1
1
1
1
1
1
0
0
1
Medicina Veterinária - I
15
2
3
3
3
2
0
1
0
1
Nutrição - I
23
4
9
4
3
2
0
0
1
0
CCL
Agronomia - I
12
0
3
3
1
1
2
0
1
1
Administração - I
22
1
6
4
7
2
0
0
1
1
Letras: Português e Espanhol - N
7
1
2
1
2
1
0
0
0
0
CER
Arquitetura e Urbanismo - I
16
0
8
3
0
2
1
2
0
0
Pedagogia - N
13
0
4
2
3
2
1
0
0
1
Agronomia - I
17
1
6
4
4
0
1
1
0
0
CPF
Medicina -I
5
0
4
0
0
1
0
0
0
0
3.1  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados(as), formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) neste Edital.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
4.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS 2019/1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.2  Aplicam-se aos(às) candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.
4.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
 
I -  Campus Chapecó
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181022820441
Cristian Maestri
Ciência da Computação
V
4
A0
181019664448
Arthur da Fonseca Zanini
Ciência da Computação
V
8
A0
181050291044
Luis Miguel Torres
Ciência da Computação
V
32
A0
181056622564
Joao Guilherme Bezerra Aleixo
Ciência da Computação
V
40
A0
181020359350
Andre Augusto Pavan Cuprinski
Ciência da Computação
V
45
A0
181045121876
Josue Kaua Borges
Ciência da Computação
V
50
A0
181031696485
Sidemar Schimmelpfennig Junior
Ciência da Computação
V
41
L1
181036648424
Cauane Leticia Tibes
Ciência da Computação
V
43
L1
181021466196
Ivan Junior do Nascimento Araujo
Ciência da Computação
V
49
L1
181061690341
Elias Ricardo Batista
Ciência da Computação
V
51
L1
181010602348
Fernando Luiz Pavao
Ciência da Computação
V
52
L1
181051599304
Mateus Henrique Pavao
Ciência da Computação
V
53
L1
181055645335
Carlos Eduardo Rodrigues
Ciência da Computação
V
54
L1
181005058084
Eduardo Pedroso Vasconcelos Rezende
Ciência da Computação
V
55
L1
181003231766
Bruno Carneiro Nunes
Ciência da Computação
V
59
L1
181056397035
Leodimar Jose Collette Filho
Ciência da Computação
V
61
L1
181021425556
Jian Maciel Franca
Ciência da Computação
V
13
L5
181004379937
Linka Sofia Lunkes
Ciência da Computação
V
14
L5
181023467879
Pietro de Souza Goncalves
Ciência da Computação
V
15
L5
181009573146
Luan Otavio Muller da Rosa Rodrigues
Ciência da Computação
V
17
L5
181017932326
Paulo Sergio Nunes
Ciência da Computação
V
18
L5
181038378632
Fabricio Zanotto Romani
Ciência da Computação
V
20
L5
181004700249
Vitor Hugo Bittencourt dos Santos
Ciência da Computação
V
21
L5
181052864327
Daniel Uez Martins
Ciência da Computação
V
23
L5
181058198076
Renan Vinicius Ferreira Rosa
Ciência da Computação
V
24
L5
181033426881
Alan Cristiano Bender
Ciência da Computação
V
27
L5
181005976129
Ana Gentilia Batista de Bortolli
Ciência da Computação
V
28
L5
181038043129
Maico Dione de Oliveira
Ciência da Computação
V
29
L5
181001645561
Amanda de Oliveira
Ciência da Computação
V
30
L5
181011635701
Wilian Monteiro de Oliveira
Ciência da Computação
V
34
L5
181021424864
Henrique Antonio Spolti
Ciência da Computação
V
35
L5
181008856237
Jussara Josiane Marins
Ciência da Computação
V
38
L5
181038812648
Lucas Vinicius Fazzioni
Ciência da Computação
V
39
L5
181005671969
Artur Gabriel Berno
Ciência da Computação
V
46
L5
181031507161
Marcos Alievi Junior
Ciência da Computação
V
47
L5
181041587450
Cristian Gabriel Fedatto
Ciência da Computação
V
57
L5
181041735364
Mateus Sobierai
Ciência da Computação
V
58
L5
181033166198
Matheus Marques
Ciência da Computação
V
60
L5
181059799765
Sabrina Alves de Lara
Ciência da Computação
V
56
V1662
181024956037
Keity Valeria dos Reis
Matemática
N
18
A0
181016267690
Lucas Junior Antunes
Matemática
N
31
A0
181047742257
Daniel de Siqueira
Matemática
N
38
L1
181031508060
Lucelia Sychocki Lampugnani
Matemática
N
45
L1
181002991311
Ederson Diehl
Matemática
N
46
L1
181045820725
Elany Bezerra de Oliveira
Matemática
N
42
L2
181021976541
Jones Lima Neves
Matemática
N
44
L2
181006228256
Bruno da Silva
Matemática
N
26
L5
181027085115
Alan Ferreira
Matemática
N
28
L5
181031778564
Andrieli Brunetto Barcellos
Matemática
N
29
L5
181035994043
Aguinaldo Santos Teixeira
Matemática
N
34
L5
181035803756
Cassio Trentin
Matemática
N
43
L5
181026279545
Talita Dias de Barros
Matemática
N
32
L6
181012991087
Charles Vasconcelos Leal
Matemática
N
33
L6
181053505960
Lecticia Mendes de Almeida
Matemática
N
36
L6
181066064849
Emanoela Cecilia da Silva Cecim Santos
Matemática
N
39
L6
181004613806
Tiago Scudela
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
22
A0
181038537054
Terezinha Pelinski da Silveira
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
41
A0
181033504604
Joana Aparecida Marafon
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
57
A0
181022192494
Cleisson Antonio Damin
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
40
L1
181063258121
Gabriela Thalya dos Santos Propodolski
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
47
L1
181008059477
Maira Campos Groth
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
49
L1
181004422307
Ana Paula Gusatti
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
52
L1
181025145275
Eder Fernando Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
55
L1
181012199749
Angela Livramento Goncalves
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
58
L1
181008287136
Lohana Aranda Maciel da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
25
L5
181022791766
Pedro Campos Passos
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
29
L5
181007163338
Marcia Patricia da Silva Dal Berto
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
30
L5
181064328964
Samara Luana Possamai
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
32
L5
181021099526
Ketlin Caroline Bavaresco
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
37
L5
181037889654
Matheus Henrique de Souza Rodrigues
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
38
L5
181037004411
Danieli Cristiane Theobald
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
39
L5
181012387864
Jailson Pira Lemes
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
42
L5
181024473454
Patrick Gustavo Lunkes Pereira
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
43
L5
181057542274
Isadora Janine Hossel
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
45
L5
181010024378
Lucas Moraes Fiorini
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
46
L5
181015814260
Juliano Vuicik Rodrigues
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
48
L5
181036416137
Edu Manuel Barbosa
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
50
L5
181007250069
Lucas Gian Deoti
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
53
L5
181020359301
Andre Luis Lima Cavalcante
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
54
L5
181036152401
Guilherme Luan Copini
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
56
L5
181011900188
Giulia Godoy Ferreira
Enfermagem
I
5
A0
181051311213
Maria Amelia Sopelsa Brandalise
Enfermagem
I
7
A0
181028108486
Bruna Caroline Fraron
Enfermagem
I
10
A0
181059194744
Ana Claudia Vrenna Pepinelli
Enfermagem
I
11
A0
181033466259
Marcos Bee
Enfermagem
I
12
A0
181030670911
Giovanna de Souza Faria Toledo
Enfermagem
I
13
A0
181047403702
Giovanna Gonela
Enfermagem
I
18
A0
181037123302
Thalita Emanuelli Baiolin Lopes
Enfermagem
I
20
A0
181038690259
Monica Dinkel Baggio
Enfermagem
I
22
A0
181003256516
Luan Keven Dias da Silva
Enfermagem
I
43
A0
181045165584
Isabela Moura de Freitas
Enfermagem
I
46
A0
181067108306
Natalia dos Santos Saugo
Enfermagem
I
47
A0
181025191550
Flavia Caroline Tatsch
Enfermagem
I
73
A0
181004482244
Amanda Schunck Christe
Enfermagem
I
101
A0
181047126949
Eduarda Perazzoli Anselmini
Enfermagem
I
108
A0
181040392100
Ana Flavia Pereira Padilha
Enfermagem
I
117
A0
181049438680
Felipe Zanella Teodoro
Enfermagem
I
122
A0
181014823403
Luana de Oliveira Mendes
Enfermagem
I
127
A0
181017608611
Lorena de Jesus Lima Allebrant
Enfermagem
I
133
A0
181017081579
Catrina Bandeira Negrello
Enfermagem
I
138
A0
181043587649
Natalia Bruch Morais
Enfermagem
I
141
A0
181024720185
Ana Carolina Pinheiro Silva
Enfermagem
I
146
A0
181016348938
Larissa Alves de Araujo
Enfermagem
I
155
A0
181005959174
Dionata Schvierk
Enfermagem
I
172
A0
181055534661
Adriana Aparecida Filipini
Enfermagem
I
192
A0
181014022790
Bruna Caroline Ribeiro
Enfermagem
I
37
L1
181008578724
Giovanna Luiza Kunrath da Silva
Enfermagem
I
39
L1
181014609075
Sara Leticia Agazzi
Enfermagem
I
45
L1
181025257161
Andressa Moreira de Oliveira
Enfermagem
I
50
L1
181010266235
Michel Aparecido de Souza
Enfermagem
I
54
L1
181000766582
Laura Veloso de Linhares
Enfermagem
I
57
L1
181002933388
Gabriel Gregory Bortese Costa
Enfermagem
I
60
L1
181011270020
Laura Isotton Gatto
Enfermagem
I
64
L1
181029694757
Patricia Lussani
Enfermagem
I
67
L1
181004317671
Odivan de Luca Elibio
Enfermagem
I
68
L1
181068068194
Clademir Kaique Crozetta
Enfermagem
I
70
L1
181004507669
Carlos Fernando Soares Filho
Enfermagem
I
71
L1
181055473100
Stefany Jamelly Alves da Nobrega
Enfermagem
I
74
L1
181010309191
Lilian Cristina Goncalves Pereira
Enfermagem
I
75
L1
181049289349
Amanda Melo Barp
Enfermagem
I
77
L1
181052043716
Priciellen Dias Rodrigues
Enfermagem
I
79
L1
181039899222
Eduarda Cristina Fiori
Enfermagem
I
82
L1
181050465473
Samuel Davi Cardoso Idalgo
Enfermagem
I
83
L1
181007874843
Martha Luisa Back
Enfermagem
I
84
L1
181002325122
Ana Karolina Outeiro Sorato
Enfermagem
I
88
L1
181036529897
Cristian Roberto Boita
Enfermagem
I
92
L1
181003021191
Alisson Paricini Bezerra de Souza
Enfermagem
I
94
L1
181051690236
Maria Eduarda Miguel Dinnebier
Enfermagem
I
98
L1
181040888834
Camila Roberta Dagnese
Enfermagem
I
99
L1
181000032233
Gabriela Aline Herberts Breunig
Enfermagem
I
106
L1
181016365544
Josiane Karoline Longhinotti
Enfermagem
I
110
L1
181001125655
Maiara Pavan Manoel
Enfermagem
I
111
L1
181016713065
Carla Carina Macedo Ribeiro
Enfermagem
I
114
L1
181054086838
Wanderson Passos Santos
Enfermagem
I
115
L1
181025614106
Geovanessa da Silva Antunes
Enfermagem
I
119
L1
181041276401
Kauana Soares Dlugokenski
Enfermagem
I
120
L1
181011555768
Nycolle Lucas Henke
Enfermagem
I
124
L1
181029585872
Bruna Moura Ulbrich
Enfermagem
I
129
L1
181026808764
Raquel Panaifo de Araujo
Enfermagem
I
130
L1
181000098259
Thalia Zenaide dos Reis
Enfermagem
I
132
L1
181008683888
Flavia da Roza
Enfermagem
I
135
L1
181028758884
Nataniela Tomazi Fiorini
Enfermagem
I
140
L1
181027187093
Ana Keyla Rietta Bortoli
Enfermagem
I
142
L1
181040778878
Pedro Henrique da Rosa
Enfermagem
I
144
L1
181000089068
Sarah Beatriz Lima Pereira
Enfermagem
I
145
L1
181040332007
Bruna Fornasieri Griffo
Enfermagem
I
152
L1
181048306789
Natalia Suelen Silva Oliveira
Enfermagem
I
153
L1
181022669129
Jessica Slaviero
Enfermagem
I
154
L1
181011477864
Odair Bonacina Aruda
Enfermagem
I
156
L1
181028681201
Nayta Ghizoni de Oliveira
Enfermagem
I
157
L1
181040137091
Marieli Varela dos Santos
Enfermagem
I
158
L1
181039795537
Leandro Rufino Correa
Enfermagem
I
162
L1
181012428940
Angela Julkovski
Enfermagem
I
164
L1
181005320872
Carla Eduarda Zambenedetti de Oliveira
Enfermagem
I
165
L1
181003029285
Vanessa Nardi
Enfermagem
I
166
L1
181012227284
Elisiane Rodrigues de Quadros
Enfermagem
I
168
L1
181024947598
Rejane Cristina Frigo Chaparini
Enfermagem
I
174
L1
181018931525
Emanuelli Barbosa Mainardes
Enfermagem
I
176
L1
181019771540
Nataly Marques da Silva
Enfermagem
I
179
L1
181009642669
Caroline Lazzaroto Mocelin
Enfermagem
I
180
L1
181046334700
Mariele Gujel
Enfermagem
I
181
L1
181039752496
Fernanda Koch da Silva
Enfermagem
I
183
L1
181034892834
Vanessa Carvalho de Oliveira
Enfermagem
I
186
L1
181020397574
Renata Pilatti Goncalves
Enfermagem
I
188
L1
181048602054
Thifany Horana de Quadros
Enfermagem
I
189
L1
181014039695
Livia Ferreira de Sousa
Enfermagem
I
191
L1
181036561213
Roberta Eduarda Piasseta
Enfermagem
I
196
L1
181000728582
Pedroilto de Souza Villanova
Enfermagem
I
197
L1
181052036934
Luana Carolina Germano
Enfermagem
I
198
L1
181000350205
Stefani Daniele Quadros da Silva
Enfermagem
I
91
L2
181019852738
Amanda Ruppelt
Enfermagem
I
102
L2
181011944228
Dandara dos Santos
Enfermagem
I
125
L2
181007202342
Mylene de Paula Almeida
Enfermagem
I
139
L2
181014006215
Eliana Ferreira de Sousa
Enfermagem
I
149
L2
181036253548
Bianca Duarte Firmino
Enfermagem
I
170
L2
181021480775
Camila Duarte
Enfermagem
I
177
L2
181008606889
Vanessa Kuhn Ruver
Enfermagem
I
193
L2
181000660355
Suellen de Nazare Cardoso Carvalho
Enfermagem
I
200
L2
181017477256
Camila Tayna Dias
Enfermagem
I
202
L2
181062067796
Nicole de Morais Campeol
Enfermagem
I
34
L5
181022960338
Gabriela Borges de Stefani
Enfermagem
I
35
L5
181034646578
Ana Paula Rosset Hellmann
Enfermagem
I
36
L5
181052112602
Juliana Zanella
Enfermagem
I
38
L5
181019832441
Emanueli Puhl
Enfermagem
I
40
L5
181032793745
Rafaela Marcia Gadonski
Enfermagem
I
44
L5
181031794058
Caliel Felipe Heinz
Enfermagem
I
48
L5
181017233956
Thalita Alves
Enfermagem
I
49
L5
181004759443
Lucas de Miranda Schmidt
Enfermagem
I
51
L5
181008136903
Enzo Balhejos Schneider
Enfermagem
I
52
L5
181006668675
Stefani de Oliveira
Enfermagem
I
53
L5
181014382699
Natan Antonio Recalcatti
Enfermagem
I
56
L5
181029054820
Sofia Dellazeri Cortez
Enfermagem
I
59
L5
181015260126
Ellen Giovana Polaquini
Enfermagem
I
62
L5
181059591857
Maria Isabelle Dacheri Ramos
Enfermagem
I
63
L5
181040262782
Dalvana Portella Felix Bialeski
Enfermagem
I
65
L5
181040943704
Dieyni Matiasso Boin
Enfermagem
I
66
L5
181018317238
Luiza Zamban da Silva
Enfermagem
I
69
L5
181034514214
Ana Paula Brambilla
Enfermagem
I
72
L5
181008965749
Felipe Jose Samuel do Nascimento
Enfermagem
I
76
L5
181006278848
Vanessa Zancanaro
Enfermagem
I
78
L5
181066899863
Gabriela Carniel Giuradelli
Enfermagem
I
80
L5
181054047889
Leticia Jesus Soresina
Enfermagem
I
85
L5
181005437155
Karine Maiara Farias
Enfermagem
I
86
L5
181012865968
Claudio Rafael Volpi
Enfermagem
I
89
L5
181020395248
Mateus do Rosario Ferreira
Enfermagem
I
90
L5
181050978111
Denise de Campos
Enfermagem
I
93
L5
181020334551
Nathalia Miotto Girardi
Enfermagem
I
96
L5
181010045753
Taina Bastezini Dutra
Enfermagem
I
97
L5
181009294974
Cristine Herrmann Glucksberg
Enfermagem
I
100
L5
181012478234
Aline Galvao Padilha
Enfermagem
I
103
L5
181023035833
Katrielli de Oliveira Pinto
Enfermagem
I
104
L5
181024566968
Karinna Aranda Maciel da Silva
Enfermagem
I
105
L5
181053842702
Amanda Devense Bach
Enfermagem
I
107
L5
181041589126
Vitoria Taine Vesz Batista
Enfermagem
I
109
L5
181017850015
Evelyn do Rosario
Enfermagem
I
112
L5
181019870144
Prisciele Luiza Pelizzari
Enfermagem
I
113
L5
181002328225
Rafael Gujel
Enfermagem
I
116
L5
181001190113
Paloma Marini Palhano
Enfermagem
I
118
L5
181028827481
Beatriz Ramos Costa
Enfermagem
I
121
L5
181045103742
Leticia Lemos Soares
Enfermagem
I
123
L5
181035449410
Eduarda Maria Dal Moro Casemiro
Enfermagem
I
126
L5
181056933425
Fernanda Fernandes
Enfermagem
I
128
L5
181005400930
Vanessa Aparecida Cardoso
Enfermagem
I
131
L5
181002519567
Eloiza Schreoder Antunes
Enfermagem
I
134
L5
181022325235
Lucas Toniazzo Machado
Enfermagem
I
136
L5
181014194623
Tainara Gabriela Pasini
Enfermagem
I
137
L5
181002718300
Jucamar Andrioni Pante
Enfermagem
I
143
L5
181066210566
Suyanne Nicoly Rodrigues
Enfermagem
I
151
L5
181043629763
Sueli Zanetti
Enfermagem
I
159
L5
181019017936
Natali Neusa Felisiak
Enfermagem
I
160
L5
181008294314
Jacieli Santos Pereira
Enfermagem
I
161
L5
181014601353
Caroline Lopes Carneiro
Enfermagem
I
163
L5
181018837193
Giovanna Balbinot
Enfermagem
I
169
L5
181017372986
Gabrieli Matte
Enfermagem
I
171
L5
181064656539
Nicole Silva Maestri
Enfermagem
I
173
L5
181001068053
Adna Mossi
Enfermagem
I
175
L5
181004069553
Ketlyn Scheffer Adolfo
Enfermagem
I
178
L5
181021674781
Paulo Victor Souza Negreiros
Enfermagem
I
184
L5
181053297733
Alessandra Ferreira Guimaraes
Enfermagem
I
185
L5
181040654756
Jaciara Eliza Rover Dezan
Enfermagem
I
187
L5
181003919444
Ana Carolina Fabro
Enfermagem
I
194
L5
181030439713
Bruna Baruffaldi
Enfermagem
I
195
L5
181030432924
Debora Ferarez de Barros
Enfermagem
I
199
L5
181028705711
Giselle Flores Soares
Enfermagem
I
201
L5
181008124628
Amanda Gasparin
Enfermagem
I
58
L6
181037242961
Gabriel Oliveira
Enfermagem
I
87
L6
181060423678
Jenifer Urbano Tebaldi Pereira
Enfermagem
I
95
L6
181019342177
Bruna Custodio Sao Tiago
Enfermagem
I
147
L6
181052153929
Osvaldo Severino Nunes dos Santos
Enfermagem
I
150
L6
181023284415
Aloma Enae Rodrigues Pinheiro
Enfermagem
I
190
L6
181049328840
Dory S Socorro Barreto Goncalves
Enfermagem
I
148
V1661
181002033478
Thais Lopes Bastos
Enfermagem
I
31
V1662
181013193683
Jeferson Antonio Mazute
Enfermagem
I
61
V1662
181027970902
Suany Schmitt dos Santos
Enfermagem
I
167
V1662
181002953592
Any Gabrieli Alberton
Enfermagem
I
182
V1662
181036316998
Luciana Gazolla
Agronomia
I
7
A0
181021861776
Mauricio Ross Dalpiva
Agronomia
I
10
A0
181040607598
Guilherme Conte
Agronomia
I
14
A0
181030253742
Lucas Trombetta Favero
Agronomia
I
24
A0
181038026413
Rudimar Capellari Junior
Agronomia
I
28
A0
181003268479
Willian Junior Bernardi
Agronomia
I
45
A0
181041630334
Guilherme Postal Arsego
Agronomia
I
48
A0
181037978366
Tamara Nunes Miranda
Agronomia
I
64
A0
181047310493
Gustavo Henrique Kipper
Agronomia
I
36
L1
181012643084
Leonardo Weiler
Agronomia
I
37
L1
181009332873
Ricardo Jose Mettler de Lima
Agronomia
I
38
L1
181057728840
Joao Pedro Lima Inacio
Agronomia
I
39
L1
181043129301
Larissa Cristina Bottin
Agronomia
I
40
L1
181007459231
Janaina Rita de Paula
Agronomia
I
49
L1
181023406851
Tulio Augusto Mattocheck
Agronomia
I
50
L1
181007744418
Julia Peretti Cortina
Agronomia
I
56
L1
181025551050
Daniela Pedroso Cezar
Agronomia
I
57
L1
181043569134
Leandro Alves de Barros
Agronomia
I
58
L1
181057545459
Marcos Vinicios Lopes da Fontoura
Agronomia
I
60
L1
181012735906
Karen Fortes dos Santos
Agronomia
I
63
L1
181024511485
Daiana Kottwitz
Agronomia
I
68
L1
181047841059
Guilherme Alves de Morais
Agronomia
I
69
L1
181018188936
Aline Karen Gomes da Silva Negri
Agronomia
I
70
L1
181047029648
Natalia Prates Kunz
Agronomia
I
71
L1
181012105191
Josara Gregorio Engster
Agronomia
I
72
L1
181029864715
Alana Lauschner
Agronomia
I
73
L1
181057716845
Yuri Augusto Henning
Agronomia
I
75
L1
181049244203
Dhulyo Cesar Rodrigues da Silva
Agronomia
I
76
L1
181057504837
Helin Eduarda de Conto
Agronomia
I
77
L1
181042154003
Tainara Ortiz Rintzel
Agronomia
I
78
L1
181012157473
Joao Vitor Bratz da Silva
Agronomia
I
44
L2
181026124063
Marcos Matheus Giordan
Agronomia
I
65
L2
181013408735
Jonas Henrique Vidi
Agronomia
I
20
L5
181016202218
Leonardo Cesar Alves Trevissan
Agronomia
I
27
L5
181026298065
Martinho Jose Hoffmann
Agronomia
I
30
L5
181038187025
Henrique Scariot Volkweis
Agronomia
I
32
L5
181047965981
Eduardo Paulo da Silva Mendonca
Agronomia
I
33
L5
181006126351
Nicoli Danieli Bueno Candido
Agronomia
I
35
L5
181050245271
Douglas Winicyus Echimback da Silva
Agronomia
I
41
L5
181061341176
Luiz Henrique Fiorentin
Agronomia
I
46
L5
181019243037
Leonardo Rempel
Agronomia
I
47
L5
181015196098
Eluise Aparecida Beje
Agronomia
I
51
L5
181024653147
Ana Carla Vanazzi
Agronomia
I
53
L5
181034104735
Nathan Jandir Soligo
Agronomia
I
54
L5
181037357215
Raquel Ludwig Mallmann
Agronomia
I
55
L5
181047642051
Mateus Fachinetto
Agronomia
I
61
L5
181041993948
Wellinton Edson Zilli
Agronomia
I
66
L5
181042611317
Natalia Zanella Vian
Agronomia
I
67
L5
181014740151
Alex Andrade
Agronomia
I
74
L5
181011549852
Fernanda Lames
Agronomia
I
59
L6
181009863968
Silvana Wiedenhoft
Agronomia
I
62
V1662
181031266032
Joao Paulo Costa Bodanese
Administração
M
13
A0
181000181535
Cassiele Fernanda Meneguzzo
Administração
M
14
A0
181023191560
Emily da Silva
Administração
M
18
A0
181041004902
Bianca Garcia Pit
Administração
M
19
A0
181048225393
Luiz Fernando Pavao
Administração
M
41
A0
181020085195
Bruna Fernandes da Rocha
Administração
M
46
A0
181006943359
Maria Eduarda Leite Bairros
Administração
M
54
A0
181042622736
Edson Marins dos Santos
Administração
M
62
A0
181023807900
Wellington Feliphy Teixeira
Administração
M
108
A0
181050963758
Josiane da Rosa
Administração
M
115
A0
181037235973
Ellen Julia Hoff
Administração
M
118
A0
181066535624
Fabiana Maria Sperotto
Administração
M
119
A0
181028944369
Murilo Brusco Fontoura
Administração
M
127
A0
181042752558
Matheus Almeida Chanoca Cortes
Administração
M
137
A0
181012884316
Carolina Formighieri
Administração
M
37
L1
181025606334
Marcelo Gabriel Expedito Carneiro Nunes
Administração
M
38
L1
181012569537
Kelli Aparecida Machado Pit
Administração
M
42
L1
181054771553
Vilmar Joao de Oliveira Pidt
Administração
M
43
L1
181020897565
Gislaine Regina Picolli
Administração
M
44
L1
181014424871
Macsuel Doglas Taglian
Administração
M
48
L1
181012896633
Gabriela Formighieri
Administração
M
49
L1
181000668267
Kariely Kauana Ramos
Administração
M
50
L1
181063732364
Juan Bruno Garon Vieira
Administração
M
59
L1
181022098451
Romulo Lunardi
Administração
M
64
L1
181029952031
Fernanda Pacheco Erdtahl
Administração
M
65
L1
181050430246
Joao Matheus Saraiva
Administração
M
66
L1
181005888712
Ariel Alves
Administração
M
70
L1
181039110885
Otomar Frielink Jr
Administração
M
73
L1
181010356796
Rosimeri Dasuk
Administração
M
82
L1
181016769661
Hana Joyce Silva de Souza
Administração
M
83
L1
181009636349
Kevelin Sandra Venginonviz
Administração
M
87
L1
181012902548
Rosane da Silva Vitencourt
Administração
M
88
L1
181045487194
Larissa Christhina Batista
Administração
M
90
L1
181037340492
Suziane Ellen Arens
Administração
M
91
L1
181008443119
Elaine Matias de Queiroz
Administração
M
93
L1
181036864526
Lucas Santos Trindade
Administração
M
96
L1
181022775074
Amanda Alves Padilha
Administração
M
98
L1
181059833994
Rosane Grando Petroli
Administração
M
100
L1
181051641684
Jonas Luis Dal Piva
Administração
M
101
L1
181011649090
Julia Heredia Diaz Silva
Administração
M
102
L1
181059371979
Elaine Oliveira da Rocha
Administração
M
104
L1
181016954339
Jessica Boita
Administração
M
105
L1
181035131828
Luana Teresinha Andrioli Ehrenbrink
Administração
M
109
L1
181009970649
Nadia Valentini
Administração
M
113
L1
181025701044
Tainara Luana Pozzenatto
Administração
M
114
L1
181051165965
Janaine Moro
Administração
M
117
L1
181002887105
Heriki Alan Borlini
Administração
M
120
L1
181052099098
Talita Reimundo
Administração
M
121
L1
181019209863
Andriele da Rosa da Silva
Administração
M
131
L1
181013770191
Debora Camila May
Administração
M
133
L1
181044269619
Marina Ostroski Godoy
Administração
M
134
L1
181041568054
Hyporana Talia Salete Schneider
Administração
M
141
L1
181055278434
Amanda Pacheco
Administração
M
142
L1
181017696400
Denize de Lima Kasper
Administração
M
143
L1
181063047417
Ivanilde Trindade Travassos
Administração
M
147
L1
181060582697
Maria Vitoria de Paula Oliveira
Administração
M
74
L2
181047106818
Karem Sabrina Pereira Ferreira
Administração
M
129
L2
181050087582
Pedro Dalbosco
Administração
M
145
L2
181025551704
Vanessa Furlanetto Gotz
Administração
M
146
L2
181039904386
Ozeias Gilberto Velasques
Administração
M
149
L2
181029967005
Gustavo Kamin Pauli
Administração
M
30
L5
181038646194
Mateus Fiabani
Administração
M
34
L5
181006384836
Lucas Ricardo Strada
Administração
M
35
L5
181060252341
Isabella Alves de Medeiros
Administração
M
39
L5
181024034835
Marco Antonio Rocha Meneguzzi
Administração
M
40
L5
181001378114
Kamila de Lima Jaskiu
Administração
M
45
L5
181052588363
Andrieli Lemes dos Santos
Administração
M
47
L5
181039326994
Jhonatan Ivanir Pomicinski Machado
Administração
M
51
L5
181014176729
Gisele Franca
Administração
M
52
L5
181010075602
Raquel Trevisol
Administração
M
53
L5
181032372508
Guilherme Andrade Angel Lopez
Administração
M
55
L5
181053879563
Joao Elias Blaz
Administração
M
57
L5
181066019975
Rodrigo Silvestrin
Administração
M
58
L5
181026459154
Gabriel Biasi Sovernigo
Administração
M
60
L5
181057196691
Julia Simon Fantinelli
Administração
M
61
L5
181006033235
Matheus Jacob Pansera Lermen
Administração
M
67
L5
181013499296
Camila Rezende
Administração
M
68
L5
181004470223
Raquel Gadonski
Administração
M
72
L5
181043543394
Lorrana dos Santos Gouvea
Administração
M
75
L5
181024995308
Kaue Vinicius de Medeiros
Administração
M
77
L5
181063086019
Gabriel Dal Piva
Administração
M
78
L5
181011911870
Andressa Depicoli
Administração
M
80
L5
181032348045
Kleison Zanella
Administração
M
81
L5
181042113942
Emanueli Johann Schlee
Administração
M
85
L5
181013536030
Andreia Rodrigues de Souza
Administração
M
86
L5
181020731749
Amanda de Carvalho
Administração
M
89
L5
181049442260
Junior Ponciano de Paula
Administração
M
92
L5
181042324010
Bruna Dall Agno
Administração
M
94
L5
181022706574
Brian Ribeiro
Administração
M
95
L5
181024319525
Marcos Adriano da Silva
Administração
M
97
L5
181048006967
Fernanda Ribeiro de Mello
Administração
M
103
L5
181019489432
Taina de Jesus Scopel
Administração
M
106
L5
181019306990
Alini Fernanda Ferari
Administração
M
107
L5
181028660270
Rayssa Alves Moreira
Administração
M
111
L5
181039887003
Dhiego Luiz Paglia
Administração
M
112
L5
181006078362
Felipe Tres Borsoi
Administração
M
116
L5
181010502837
Luiza Danieli Moreira Nadaletti
Administração
M
122
L5
181036521621
Bianca Luiza Hochscheidt
Administração
M
123
L5
181037064175
Juliano Belle
Administração
M
125
L5
181036930608
Pamela Correa da Silva
Administração
M
130
L5
181040272518
Natalia Sampaio Chagas
Administração
M
135
L5
181000644730
Andre Luiz Furlan
Administração
M
136
L5
181009485150
Amanda Schmidt
Administração
M
138
L5
181047769888
Julia de Oliveira
Administração
M
139
L5
181026147593
Deborah Camargo Bruscato
Administração
M
140
L5
181044621041
Gustavo Filipe Missel
Administração
M
144
L5
181040727974
Vitoria Caroline Kremer Feles
Administração
M
148
L5
181052382841
Eduardo Henrique Giordani da Silva
Administração
M
99
L6
181003402599
Paulo Roberto Rodrigues Junior
Administração
M
110
L6
181064825506
Ester da Silva
Administração
M
124
L6
181017365287
Ydyenara Ketlim de Morais
Administração
M
126
L6
181020040919
Joice Adriana da Silva Garcia
Administração
M
128
L6
181001437597
Ari Antunes Paz Junior
Administração
M
132
L6
181022643645
Ana Eloiza Horn
Administração
M
79
V1662
181004502702
Gabriela Boebel da Silva
Pedagogia
M
8
A0
181057238162
Simone Aparecida Pinheiro Oruoski
Pedagogia
M
15
A0
181016752147
Thais Cristina de Paula
Pedagogia
M
16
A0
181009843416
Lilian Renata Siqueira
Pedagogia
M
19
A0
181019172947
Mariele da Silva de Oliveira
Pedagogia
M
21
A0
181032541417
Vanessa Aparecida dos Anjos
Pedagogia
M
32
A0
181029251392
Janaina Assuncao da Silva
Pedagogia
M
43
A0
181012439483
Keila Alana Triches
Pedagogia
M
48
A0
181047408156
Laiana Maria Alonco
Pedagogia
M
54
A0
181039745011
Jaqueline Antunes Adoryan
Pedagogia
M
59
A0
181037438098
Jessica Alves Lopes
Pedagogia
M
70
A0
181011567318
Raquel de Witt Tomazini Jatti
Pedagogia
M
38
L1
181041422260
Karen Flavia de Lima
Pedagogia
M
42
L1
181016349878
Elizandra da Silva Dias
Pedagogia
M
47
L1
181020285464
Adilene Goncalves Lins
Pedagogia
M
50
L1
181015738345
Renata de Carvalho
Pedagogia
M
51
L1
181046513113
Andreia Gislaine Herrera de Barros
Pedagogia
M
57
L1
181042114825
Beatriz Ortiz
Pedagogia
M
60
L1
181038186647
Maiara Socoloski
Pedagogia
M
62
L1
181026417590
Kananda Cristina Colpani
Pedagogia
M
65
L1
181037088943
Ivania Moterle
Pedagogia
M
66
L1
181000904779
Ivanir Salete de Costa
Pedagogia
M
69
L1
181067740207
Talia da Silva Prestes
Pedagogia
M
72
L1
181067534709
Leticia de Lima Maciel
Pedagogia
M
73
L1
181056658725
Gerssica Maria Righi
Pedagogia
M
78
L1
181006774507
Jhenifer Infante Couto
Pedagogia
M
34
L2
181063475303
Paola Bondi de Castro Campos
Pedagogia
M
37
L2
181030977613
Daniela Aparecida de Mattos
Pedagogia
M
46
L2
181030880593
Janine Belebom
Pedagogia
M
61
L2
181012150544
Erika da Silva Palheta
Pedagogia
M
64
L2
181062485204
Jhonatan Wiliantan da Silva
Pedagogia
M
67
L2
181026573020
Rebeca Faustino Torres
Pedagogia
M
68
L2
181012972103
Filipe Remus Rampanelli
Pedagogia
M
74
L2
181010265583
Emilly Francine Lens de Oliveira
Pedagogia
M
75
L2
181058590470
Viviani Wolff Bohrz
Pedagogia
M
52
L5
181039899255
Cintia Santos Bueno
Pedagogia
M
53
L5
181013180995
Fernanda Coconcelli Grando
Pedagogia
M
56
L5
181065211318
Patricia Fernanda Pereira de Garaes
Pedagogia
M
58
L5
181028159828
Laila Conceicao Piccinin
Pedagogia
M
63
L5
181013422744
Erica Stieve
Pedagogia
M
71
L5
181041038660
Juliana Zardo
Pedagogia
M
76
L5
181029230057
Juliana da Silva Guzzon
Pedagogia
M
77
L5
181008378778
Janaina Meireles Costa
Letras - Português e Espanhol
N
26
A0
181065183269
Luisa Adelina Arruda Braga
Letras - Português e Espanhol
N
28
A0
181052315320
Marta Mendonca dos Santos
Letras - Português e Espanhol
N
30
A0
181065571083
Bruna Valkiria da Silveira
Letras - Português e Espanhol
N
31
A0
181000995736
Nathaly Souza da Silva
Letras - Português e Espanhol
N
41
A0
181049790643
Andriele de Oliveira
Letras - Português e Espanhol
N
35
L2
181014816282
Jucimara Dienifer de Souza
Letras - Português e Espanhol
N
18
L5
181058911189
Mara Eduarda Perin de Lima
Letras - Português e Espanhol
N
32
L5
181024398446
Marielen de Almeida
Letras - Português e Espanhol
N
38
L5
181056459553
Adriana Cavalcante Reis Teixeira
Letras - Português e Espanhol
N
25
L6
181055714974
Sandy Ferreira Dias
Letras - Português e Espanhol
N
36
L6
181022060121
Edicleison Miranda de Sousa
Letras - Português e Espanhol
N
40
L6
II -  Campus Laranjeiras do Sul
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181050806726
Gisele Aparecida de Carvalho
Ciências Biológicas
I
32
A0
181003213731
Andreia Aparecida Lourence
Ciências Biológicas
I
34
A0
181034504728
Geovane dos Santos Prestes
Ciências Biológicas
I
23
L1
181060286653
Maycon Rodrigo Petrechen
Ciências Biológicas
I
28
L1
181044876835
Welyton Alexandre Silverio de Oliveira Lima da Silva
Ciências Biológicas
I
30
L1
181034536787
Mariele Hamulak
Ciências Biológicas
I
31
L1
181023101650
Dhiessica Maiara Milanda
Ciências Biológicas
I
33
L1
181029838578
Maiara Kruger
Ciências Biológicas
I
27
V1662
181053572184
Vitoria Romao Lazarini
Engenharia de Alimentos
I
41
A0
181024149518
Luan Gabriel Techi Diniz
Engenharia de Alimentos
I
34
L1
181009064252
Elisabete Morais de Paula
Engenharia de Alimentos
I
38
L1
181045605423
Gustavo Benatto Mistura
Engenharia de Alimentos
I
39
L1
181002137865
Ana Paula Cavalheiro Rosa
Engenharia de Alimentos
I
48
L1
181033007681
Marcieli dos Reis Schreiber
Engenharia de Alimentos
I
43
L2
181009076132
Jaqueline Torres Tiago
Engenharia de Alimentos
I
45
L2
181029653175
Jonas Rodrigues de Souza
Engenharia de Alimentos
I
47
L2
181032937011
Maria Eduarda Scheidt Batista
Engenharia de Alimentos
I
35
L5
181039024177
Samara Panato
Engenharia de Alimentos
I
37
L5
181047650328
Sthefany da Cruz Mancio
Engenharia de Alimentos
I
46
L5
181017067560
Thaila Campos de Oliveira
Engenharia de Alimentos
I
44
V1662
181050791159
Leonardo Carvalho Cutas
Agronomia
I
23
A0
181036477089
Diogo Henrique Dalmolin de Paula Xavier
Agronomia
I
24
A0
181034431419
Thiago Camilo
Agronomia
I
25
A0
181055566408
Pedro Arthur Cruz Carreira
Agronomia
I
27
A0
181039825078
Adrian Jonas Marconato
Agronomia
I
38
A0
181053913628
Fernando Guimaraes Betini
Agronomia
I
54
A0
181007172164
Ana Julia Pinho de Lima
Agronomia
I
59
A0
181050228640
Ricardo Perin
Agronomia
I
61
A0
181020384556
Ana Jocieli Martins dos Santos
Agronomia
I
76
A0
181053000525
Leonardo Luiz Carlotto
Agronomia
I
107
A0
181009325398
Endrik Oliveira da Luz
Agronomia
I
33
L1
181003917604
Andressa de Oliveira
Agronomia
I
40
L1
181047654585
Vanessa Gomes de Amorim
Agronomia
I
42
L1
181039965668
Paulo Henrique Kurylo
Agronomia
I
45
L1
181062677610
Kely Patricia Torquato Oliveira
Agronomia
I
48
L1
181053176341
Beatriz Ribeiro de Carvalho
Agronomia
I
49
L1
181039753650
Bruno Laskoski
Agronomia
I
52
L1
181036793154
Gabriel Leite
Agronomia
I
57
L1
181022386419
Danieli Zanerato Munhoz
Agronomia
I
58
L1
181029697008
Regina de Carvalho Lunelli
Agronomia
I
62
L1
181050315876
Lucas Mateus Moreira Lara
Agronomia
I
63
L1
181061560833
Eduardo Costa Pereira
Agronomia
I
65
L1
181026002756
Dyeneffer Crislaine Zanella
Agronomia
I
68
L1
181000340248
Adriane Zubko
Agronomia
I
70
L1
181045564521
Guilherme Antonio de Melo Gasparotto
Agronomia
I
71
L1
181030851909
Henrique Alaxen
Agronomia
I
72
L1
181027061603
Kellyn Oliveira
Agronomia
I
73
L1
181021674740
Pedro Junior Bartoski
Agronomia
I
77
L1
181008904193
Yhan Vinicius Kramer Pontarolo
Agronomia
I
79
L1
181011030978
Keila Rodrigues de Oliveira
Agronomia
I
81
L1
181023868092
Celini Bischof de Lima
Agronomia
I
86
L1
181000046803
Luiz Bernardi
Agronomia
I
89
L1
181037177605
Matheus Cassiano Bernardes
Agronomia
I
91
L1
181046012116
Thainara Matoso
Agronomia
I
92
L1
181039387970
Julio Cezar dos Santos Scherer
Agronomia
I
93
L1
181011496963
Leonardo Coimbra da Rocha
Agronomia
I
95
L1
181052088307
Gean Adriano Philipiak
Agronomia
I
96
L1
181010057857
Gabriela Duarte de Ramos
Agronomia
I
98
L1
181062238470
Bianca Alvarenga Artioli
Agronomia
I
103
L1
181033282904
Renato Humeniuk Berlatto
Agronomia
I
106
L1
181006932022
Bruno Henrique Machado
Agronomia
I
109
L1
181011848114
Matheus de Oliveira Rosa
Agronomia
I
67
L2
181049599010
Diogo de Almeida Tadioto
Agronomia
I
99
L2
181042463032
Raiane Tavares Barbosa
Agronomia
I
104
L2
181017640127
Luiz Fernando da Silva Ferreira
Agronomia
I
22
L5
181003799101
Gabriel Chandoha
Agronomia
I
26
L5
181041782937
Leonardo Hazenfratz da Silva
Agronomia
I
30
L5
181019777075
Jose Augusto de Gusmao Giro
Agronomia
I
32
L5
181004950562
Eidy Poliana Cassol Sanches
Agronomia
I
34
L5
181043600947
Cleice Keler Mixeski
Agronomia
I
35
L5
181020223051
Fernando Souza da Conceicao
Agronomia
I
37
L5
181038230213
Joao Vitor Ceciliano
Agronomia
I
39
L5
181043789898
Lincom Hiury Bonapaz dos Santos
Agronomia
I
41
L5
181032863688
Andre Trichez Pereira
Agronomia
I
43
L5
181027618923
Cintia Mara Maldaner
Agronomia
I
46
L5
181064093139
David Raoni Rodrigues
Agronomia
I
50
L5
181068072394
Danieli Machado Santos
Agronomia
I
74
L5
181044885588
Keity Caroline Alves da Silva
Agronomia
I
75
L5
181004138101
Alana Hancke
Agronomia
I
80
L5
181053626493
Giovanni Correa Pereira
Agronomia
I
83
L5
181027382348
Carine de Lima Pereira
Agronomia
I
85
L5
181052312400
Rafaela Reck
Agronomia
I
88
L5
181019284718
Mateus Scopel
Agronomia
I
90
L5
181024920918
Adriano Oleck Guerra
Agronomia
I
94
L5
181028493110
Rafaela de Souza
Agronomia
I
100
L5
181059786796
Geziel Mattos da Silva
Agronomia
I
101
L5
181040290841
Eduardo Gehlen Spricigo
Agronomia
I
102
L5
181050889821
Daiana de Castro
Agronomia
I
105
L5
181033314616
Layane Huf de Almeida
Agronomia
I
78
L6
181033486794
Carla Eduarda Marques Souza
Agronomia
I
82
L6
181034569424
Joao Matheus Braga Pereira
Agronomia
I
108
L6
181021790991
Gabriella Caroline Slonik
Agronomia
I
84
V1662
181008287425
Matheus Jung Ribeiro
Agronomia
I
87
V1662
181025286814
Arildo Alves de Morais
Agronomia
I
97
V1662
181024265652
Natalia Marques de Souza
Ciências Econômicas
N
20
A0
181031933581
Igor Jose Zuconelli
Ciências Econômicas
N
27
A0
181040628933
Airton Ribeiro
Ciências Econômicas
N
58
A0
181030313900
Douglas Alves dos Santos
Ciências Econômicas
N
37
L1
181039183627
Eloana de Chaves Ribeiro
Ciências Econômicas
N
39
L1
181052633003
Edina Welter Ludvig
Ciências Econômicas
N
46
L1
181053763940
Matheus Antunes dos Santos
Ciências Econômicas
N
47
L1
181030087371
Elias Ferreira
Ciências Econômicas
N
50
L1
181012275861
Lindamari Aparecida Padilha Silveira
Ciências Econômicas
N
51
L1
181065408427
Ketlen Emanuelle Siebre Machado de Almeida Barbosa
Ciências Econômicas
N
65
L1
181041800747
Joice Gabrielli Ramos
Ciências Econômicas
N
66
L1
181002088092
Debora Soares da Silva
Ciências Econômicas
N
68
L1
181034481026
Fabiano Freitas Costa
Ciências Econômicas
N
57
L2
181013421365
Alessandra Gazabini Alves
Ciências Econômicas
N
61
L2
181011946439
Thalia Araujo de Oliveira
Ciências Econômicas
N
63
L2
181039807845
Victoria Beck de Sousa
Ciências Econômicas
N
36
L5
181028709556
Danieli Dzvieleski
Ciências Econômicas
N
38
L5
181039044217
Giovana Rita Dzivielevski
Ciências Econômicas
N
41
L5
181058957968
Julio Furlan Berton
Ciências Econômicas
N
43
L5
181023099102
Maira Tatyane Braga de Cristo
Ciências Econômicas
N
44
L5
181023926775
Ronaldo Alves Escudeiro Junior
Ciências Econômicas
N
45
L5
181064630302
Deisiane de Paula Camargo Cardoso
Ciências Econômicas
N
48
L5
181057245571
Francielli Vieira Cesar
Ciências Econômicas
N
49
L5
181052402631
Lucas Eduardo Piaceski
Ciências Econômicas
N
52
L5
181063772709
Valdinei Domingues de Lima
Ciências Econômicas
N
53
L5
181037257555
Karine Aparecida de Castro
Ciências Econômicas
N
54
L5
181031190760
Jacira Silva da Silva
Ciências Econômicas
N
56
L5
181037699095
Emanueli Schisler da Costa
Ciências Econômicas
N
60
L5
181024048405
Joao Goulart
Ciências Econômicas
N
64
L5
181038363519
Aline de Souza
Ciências Econômicas
N
69
L5
181029855812
Adan William de Borba
Ciências Econômicas
N
70
L5
181014924946
Felipe Jesus de Moura
Ciências Econômicas
N
40
L6
181055223182
Luan Huf Almeida
Ciências Econômicas
N
42
L6
181046134043
Elaine Vanessa de Jesus Camargo
Ciências Econômicas
N
59
L6
181015798794
Gabrielli Mariano dos Santos
Ciências Econômicas
N
62
L6
181027519550
Lucner Cardelus
Ciências Econômicas
N
67
L6
181051269262
Luana de Carvalho Lima
Pedagogia
N
35
A0
181029041645
Robson Nunes Santos
Pedagogia
N
38
A0
181023319286
Isadora Regina Cenci
Pedagogia
N
48
A0
181027294428
Jocelane de Fatima Rodrigues
Pedagogia
N
51
A0
181002440806
Camila Dal Pai
Pedagogia
N
61
A0
181003343199
Deivid Pereira Leal
Pedagogia
N
64
A0
181001422177
Carolina Pietchak
Pedagogia
N
85
A0
181024079426
Leisiane Cristina Michaelsen Fonseca
Pedagogia
N
36
L1
181017655919
Viviane de Fatima Padilha
Pedagogia
N
37
L1
181044100624
Amanda Moretti Griebler
Pedagogia
N
40
L1
181037939996
Kauane Zonin Pereira
Pedagogia
N
41
L1
181020813612
Milene Segunda
Pedagogia
N
43
L1
181048895039
Guilherme Batista Florencio
Pedagogia
N
45
L1
181002752275
Jaqueline Zapauovski
Pedagogia
N
46
L1
181034909646
Erica de Castro
Pedagogia
N
50
L1
181060894886
Edson da Trindade Bucher
Pedagogia
N
52
L1
181027117702
Marileia Kovalski
Pedagogia
N
53
L1
181004621171
Clauciane Bueno de Souza da Silva
Pedagogia
N
62
L1
181059712305
Taynara Dyba
Pedagogia
N
63
L1
181018071843
Mariany Dal Bosco
Pedagogia
N
67
L1
181039447220
Raminny Cristina Pires
Pedagogia
N
68
L1
181028872313
Micheli Pegoraro Simao
Pedagogia
N
69
L1
181030824757
Ana Karoline Sverdovski
Pedagogia
N
70
L1
181035353208
Ana Paula Bueno dos Santos
Pedagogia
N
71
L1
181036865994
Suelem Aparecida Vera
Pedagogia
N
72
L1
181034700813
Bruna Maria dos Santos
Pedagogia
N
77
L1
181031094608
Taissa Kauana Silverio
Pedagogia
N
80
L1
181040911701
Dalvane Maria Fernandes
Pedagogia
N
83
L1
181002404018
Denise Macedo de Andrade
Pedagogia
N
47
L2
181062277627
Mateus da Silva Melo
Pedagogia
N
60
L2
181013088974
Erika Heloisa Goncalves da Rocha
Pedagogia
N
65
L2
181017909738
Aline Vicentin da Costa
Pedagogia
N
76
L2
181063755282
Edilene do Nascimento Silva
Pedagogia
N
79
L2
181031199068
Natiely Moro Rheinheimer
Pedagogia
N
82
L2
181041222710
Gabriela Lima Feitosa
Pedagogia
N
30
L5
181048017188
Edicleia de Fatima Moreira
Pedagogia
N
42
L5
181030641656
Talisson Kaue Pereira Burei
Pedagogia
N
44
L5
181020859771
Grislaine Dias
Pedagogia
N
49
L5
181024896209
Cleide Gracieli Pereira
Pedagogia
N
54
L5
181066716901
Denize Regina Ruthes
Pedagogia
N
56
L5
181023084476
Milena Gabriela Perboni
Pedagogia
N
57
L5
181022204182
Cristiane Wiltner
Pedagogia
N
58
L5
181014341844
Joziane Aparecida Oliveira de Lima
Pedagogia
N
59
L5
181018147221
Taina Pigatto
Pedagogia
N
66
L5
181065301382
Gabriela Kaczuk Refosco
Pedagogia
N
73
L5
181051368643
Anabel Hupalo
Pedagogia
N
75
L5
181018460384
Sirlei Bueno da Silva
Pedagogia
N
78
L5
181029277371
Laura dos Santos Keller
Pedagogia
N
84
L5
181039867476
Wyken Nelcinara de Oliveira da Silva
Pedagogia
N
86
L5
181002646279
Roberta Gomes Ribeiro
Pedagogia
N
33
L6
181050255882
Ronaldo Ruthes de Souza
Pedagogia
N
55
L6
181041051432
Gustavo de Almeida Rocha
Pedagogia
N
74
L6
181003010301
Loama Caroline Andreazzi Selis
Pedagogia
N
81
L6
III -  Campus Realeza
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181025058510
Tainara Regina Aparecida Reis Erthal
Física
N
11
A0
181031512419
Adailson Salla
Física
N
16
A0
181027996782
Leticia Rodriguez Machado
Física
N
19
L1
181039297625
Adriani Jutkoski
Física
N
20
L1
181036663209
Liliana da Silva Butzge
Física
N
14
L5
181047127822
Diego Luan Batista
Física
N
17
L5
181043665247
Marlon Mafra da Silva
Física
N
18
L5
181066998822
Anderson Luiz Soares
Química
N
16
A0
181046277206
Aline Cristina Kempner
Química
N
23
A0
181004218481
Andressa Lenhart Fernandes
Química
N
25
L1
181046008288
Amanda Cararo Kaiser
Química
N
27
L1
181011163670
Vitoria Caroline da Rosa
Química
N
28
L1
181025488717
Poliana Aparecida Seleprin
Química
N
30
L1
181018638195
Ruan Vinicius dos Santos
Química
N
31
L1
181053446637
Alessandro da Silva dos Santos
Química
N
29
L5
181013185093
Karina Krause Zanette
Química
N
21
L6
181023532763
Patricia dos Santos Silva
Ciências Biológicas
N
9
A0
181002755724
Luana Paola Borges de Lima
Ciências Biológicas
N
15
A0
181013237290
Ana Paula Padilha
Ciências Biológicas
N
20
A0
181024141499
Khawana Thayna Penz
Ciências Biológicas
N
24
A0
181003307095
Amanda Mara Alves
Ciências Biológicas
N
44
A0
181037344791
Daniel Camargo Lubenov
Ciências Biológicas
N
17
L1
181060818448
Fernanda de Oliveira
Ciências Biológicas
N
25
L1
181045087598
Gabriele Alessi
Ciências Biológicas
N
26
L1
181025556828
Klecinara Rodittes Kunz
Ciências Biológicas
N
29
L1
181064521725
Kellyana Marques Soares
Ciências Biológicas
N
33
L1
181027352465
Fernanda Cruz da Silva
Ciências Biológicas
N
36
L1
181000930113
Cassiana Santos Teodoro
Ciências Biológicas
N
39
L1
181009113729
Carla Cristina da Silva
Ciências Biológicas
N
40
L1
181025081157
Nadiani Spievakovski Bueno
Ciências Biológicas
N
42
L1
181050612959
Sirlene Aparecida Alves Ribeiro
Ciências Biológicas
N
48
L1
181000387058
Alaiane da Silva Benvenutti
Ciências Biológicas
N
49
L1
181044749545
Janaina Eduarda Lebkuchen
Ciências Biológicas
N
51
L1
181023141847
Laura Lilian Lysike
Ciências Biológicas
N
56
L1
181044576856
Erenice de Lurdes Dapper
Ciências Biológicas
N
57
L1
181049859737
Ana Clara Farias
Ciências Biológicas
N
58
L1
181005731920
Maria Helena Michels Tonet
Ciências Biológicas
N
46
L2
181037506647
Ana Paula Fortes Klaumann
Ciências Biológicas
N
10
L5
181034820017
Margarete Gomes de Mattos
Ciências Biológicas
N
11
L5
181046514558
Kauana Favany Alessi de Souza
Ciências Biológicas
N
19
L5
181050824638
Rafael Garcia
Ciências Biológicas
N
21
L5
181003822366
Maria Cristina Fantin Lara
Ciências Biológicas
N
22
L5
181066922616
Luis Felipe Tubin
Ciências Biológicas
N
27
L5
181010698676
Pholiana Baldissera
Ciências Biológicas
N
31
L5
181001525904
Everton Herzer Rossoni
Ciências Biológicas
N
35
L5
181036300299
Tainara de Oliveira Martins
Ciências Biológicas
N
38
L5
181019244282
Allinyane Caroline Paz
Ciências Biológicas
N
41
L5
181058692177
Alan Junior Engels Folchini
Ciências Biológicas
N
43
L5
181039761018
Thais Fernanda Gerhard
Ciências Biológicas
N
45
L5
181019946894
Ellen Maria Cantoni Brock
Ciências Biológicas
N
47
L5
181058480706
Ian Pablo Menegusso
Ciências Biológicas
N
53
L5
181019539939
Camila Vasconcelos Martini
Ciências Biológicas
N
54
L5
181037465125
Laira Darif Turra
Ciências Biológicas
N
55
L5
181030604647
Iara Nascimento Reis
Ciências Biológicas
N
34
L6
181007778994
Bruna Leticia Barreto de Oliveira
Ciências Biológicas
N
50
L6
181036529871
Mayara Zuchelli
Nutrição
I
7
A0
181042982452
Flavia Maria Lopes Almeida
Nutrição
I
14
A0
181054726367
Mateus de Lima Cruz
Nutrição
I
24
A0
181019907755
Gabrieli de Sales
Nutrição
I
30
A0
181061746341
Sara Krupczak
Nutrição
I
32
A0
181010841243
Pedro Vale Dellani
Nutrição
I
34
A0
181000347961
Karina Silva Miom
Nutrição
I
53
A0
181014792491
Luiza Nichele Barwinski
Nutrição
I
58
A0
181056031972
Isadora da Luz Coppi
Nutrição
I
64
A0
181042112308
Bruna Marina Rodrigues Ferreira
Nutrição
I
73
A0
181066503580
Ana Karoliny Lemes Martins
Nutrição
I
83
A0
181059540649
Eduardo Mateus Hentz
Nutrição
I
94
A0
181000925485
Kimberlly Cristine Santos
Nutrição
I
97
A0
181003315569
Rafaela dos Santos Medeiros
Nutrição
I
108
A0
181004163851
Davi Fiorucci de Carvalho
Nutrição
I
110
A0
181017251347
Amanda Raquel Guerreiro Maia
Nutrição
I
115
A0
181001515251
Victoria Fernandes
Nutrição
I
131
A0
181024819821
Grazieli Lemes Zanella
Nutrição
I
133
A0
181019359882
Francielly Pagnoncelli
Nutrição
I
43
L1
181017978089
Erika de Araujo Zanardo
Nutrição
I
49
L1
181000892859
Vanessa Galvan
Nutrição
I
51
L1
181000238699
Taila Carolina Rosalin Machado
Nutrição
I
56
L1
181006481392
Tiffany Assay da Silva
Nutrição
I
57
L1
181034646057
Eduarda Maria Finger
Nutrição
I
60
L1
181053197305
Caique Pereira da Silva
Nutrição
I
61
L1
181036378154
Larissa Bernardo Gouveia
Nutrição
I
62
L1
181005927429
Sarajane Kolling
Nutrição
I
63
L1
181011915715
Carolina Machado Zangrande
Nutrição
I
65
L1
181010117537
Scheila Odivania Aguiar Oliveira
Nutrição
I
66
L1
181048332579
Gabriella Thais Rech
Nutrição
I
70
L1
181025081264
Alessandra Ferreira Giroldi
Nutrição
I
72
L1
181006825614
Gabrielly Zaro Ferreira
Nutrição
I
76
L1
181066863604
Eduarda Luiza Pagno
Nutrição
I
78
L1
181017883248
Camila Mikalski Grande
Nutrição
I
86
L1
181054107360
Leandra Roberta Dallabrida Ferrari
Nutrição
I
89
L1
181007684747
Vanessa Ruivo de Camargo
Nutrição
I
91
L1
181015672023
Djeniffer Nicoly Salvadori
Nutrição
I
92
L1
181028330379
Aline Lopes dos Santos
Nutrição
I
93
L1
181037131404
Daniele Maria Queiroz
Nutrição
I
102
L1
181033087139
Luiza Caroline de Moraes
Nutrição
I
104
L1
181015034158
Mauricio Despessiani Veinhal
Nutrição
I
105
L1
181033721067
Diego Ismael Lopes
Nutrição
I
107
L1
181057836668
Anderson da Silva
Nutrição
I
116
L1
181042067957
Natalia Caroline Menegon de Oliveira
Nutrição
I
117
L1
181019022621
Maysalu Kauani Silveira
Nutrição
I
120
L1
181032867812
Karina de Almeida Rosa
Nutrição
I
125
L1
181041712900
Lucia Moreira de Brito
Nutrição
I
134
L1
181057589309
Camila Becker
Nutrição
I
135
L1
181036897682
Larissa Ferreira Antunes
Nutrição
I
138
L1
181028394953
Katieli Tais da Silva do Amaral
Nutrição
I
140
L1
181021002736
Pamela Natali Barbosa
Nutrição
I
52
L2
181045663638
Julia Alves Silva
Nutrição
I
55
L2
181033252931
Caroline Beatriz de Lima Rosa
Nutrição
I
67
L2
181010200028
Maria Jose Jesuino Cavalcante
Nutrição
I
71
L2
181026246452
Georgia Fernanda de Pontes Franca
Nutrição
I
77
L2
181045469580
Gabriela Matos Pereira
Nutrição
I
90
L2
181026327492
Edcarla da Silva Sena
Nutrição
I
101
L2
181066550045
Estefani Kelly Alves Ferreira
Nutrição
I
103
L2
181017518281
Fernanda Rech dos Santos
Nutrição
I
112
L2
181030535916
Bruna Figueiredo Novack
Nutrição
I
113
L2
181039282221
Ester Rodrigues de Paula
Nutrição
I
114
L2
181017765999
Rosilene Soares Facanha
Nutrição
I
118
L2
181007138934
Evair Rodetes
Nutrição
I
121
L2
181024185637
Aline Regina Costa de Andrade
Nutrição
I
122
L2
181011859624
Maria da Soledade Messias de Souza
Nutrição
I
123
L2
181064968546
Sabrina Romero Pessoa
Nutrição
I
136
L2
181002920054
Aurinete Fernandes de Paulo
Nutrição
I
141
L2
181047374184
Cassia Pagel de Moura
Nutrição
I
16
L5
181005165954
Maria Eduarda Ranzi
Nutrição
I
17
L5
181041601541
Vitoria Regina Vieira Teixeira
Nutrição
I
19
L5
181024888370
Paola Josuela Hilda Goncalves Almeida
Nutrição
I
22
L5
181020378780
Julia Galdina Rabelo
Nutrição
I
23
L5
181035924362
Nata Cabral Ribeiro Reis
Nutrição
I
29
L5
181051755211
Yasmin Gabrielli Spagnol
Nutrição
I
33
L5
181062133622
Laura Faria da Silva
Nutrição
I
38
L5
181028498879
Perola Balen
Nutrição
I
42
L5
181034597672
Maria Fernanda Siqueira Fernandes da Costa
Nutrição
I
45
L5
181010439386
Bruna da Silva Lima
Nutrição
I
46
L5
181017363555
Milena Giombelli Jachi
Nutrição
I
54
L5
181008346361
Giovana Eduarda Arruda
Nutrição
I
68
L5
181005269269
Ana Carolina da Luz Wagner
Nutrição
I
69
L5
181063233181
Nicole Carvalho da Silva Inacio
Nutrição
I
74
L5
181002620316
Lucia Ines Andreote Menik
Nutrição
I
75
L5
181022667784
Amanda Karoline de Melo
Nutrição
I
79
L5
181024879940
Gabriely Natany Boni
Nutrição
I
80
L5
181011361852
Julia Beatriz Spier
Nutrição
I
81
L5
181034870160
Debora Cristine Benatti
Nutrição
I
82
L5
181047839616
Maria Fernanda Guermo Gurkievicz
Nutrição
I
85
L5
181047253826
Graciela Maria Machajewski
Nutrição
I
95
L5
181000386977
Julia Graff
Nutrição
I
99
L5
181031231853
Giovani dos Santos Franca
Nutrição
I
100
L5
181049813635
Isabela Galvan
Nutrição
I
109
L5
181012127781
Libera Caroline Campanini
Nutrição
I
111
L5
181010865184
Gustavo Henrique Silveira
Nutrição
I
119
L5
181011010210
Maria Carolina Balotin
Nutrição
I
126
L5
181044915922
Patricia de Almeida
Nutrição
I
129
L5
181027416427
Camila Rodrigues
Nutrição
I
132
L5
181002791885
Leticia de Oliveira Julio
Nutrição
I
137
L5
181024982298
Bruno Eduardo Pagno da Silva
Nutrição
I
59
L6
181001130556
Julia Maria Ferreira Silva
Nutrição
I
84
L6
181028110896
Jessika Ingridy Holanda de Moraes
Nutrição
I
87
L6
181008033167
Felipe Henrique Vieira Santos
Nutrição
I
88
L6
181067114627
Uilliane Vivia Lopes da Silva
Nutrição
I
96
L6
181034766301
Samuel Victor Cotta Santos
Nutrição
I
98
L6
181031612706
Aryclenio Costa Fernandes
Nutrição
I
106
L6
181054742042
Adriana Goncalves Silva
Nutrição
I
127
L6
181037522271
Ana Paula Lima dos Santos
Nutrição
I
130
L6
181002814422
Uildiane Laise Lopes e Silva
Nutrição
I
128
V1661
181056332982
Sabrina Xavier Kury
Nutrição
I
139
V1661
181009108398
Fabio Luiz Bozza Filho
Medicina Veterinária
I
4
A0
181010234795
Kellyn Zanetti
Medicina Veterinária
I
5
A0
181046692875
Leticia Oliveira Castelao
Medicina Veterinária
I
6
A0
181037405220
Karine Sati Nakasone
Medicina Veterinária
I
7
A0
181032478537
Monique Araujo Zambon
Medicina Veterinária
I
8
A0
181020536429
Eduardo Augusto Bruzamarello
Medicina Veterinária
I
9
A0
181008145276
Ana Beatriz Araujo Gentil
Medicina Veterinária
I
10
A0
181012227441
Amanda Coelho Ribeiro
Medicina Veterinária
I
11
A0
181056928912
Maria Eduarda Tozi Delazeri
Medicina Veterinária
I
12
A0
181028423562
Barbara Emelly Ferrari
Medicina Veterinária
I
16
A0
181006633042
Raquel Richter Nazari
Medicina Veterinária
I
18
A0
181024107904
Kamille Albieri Marrafon
Medicina Veterinária
I
21
A0
181040627869
Talia Cezar
Medicina Veterinária
I
24
A0
181034762698
Chiara Boechat Salutto
Medicina Veterinária
I
26
A0
181054321219
Rafaela de Araujo Folha
Medicina Veterinária
I
46
L1
181038665640
Ketleen Francescatto
Medicina Veterinária
I
47
L1
181020009831
Marlon Juares dos Santos
Medicina Veterinária
I
50
L1
181013515901
Gabriel Francisco Urba Rolle
Medicina Veterinária
I
59
L1
181028349817
Joao Vitor Pchirmer
Medicina Veterinária
I
67
L1
181046839369
Eduarda Caroline Gostinski
Medicina Veterinária
I
69
L1
181063116972
Renata Lenz de Andrade
Medicina Veterinária
I
76
L1
181017046424
Emanuelle Rodrigues Domingos de Araujo
Medicina Veterinária
I
81
L1
181048308819
Marina Norberto Fassoni
Medicina Veterinária
I
82
L1
181000298479
Barbara Aceliane Montecino
Medicina Veterinária
I
84
L1
181036326245
Camila Nunes de Oliveira
Medicina Veterinária
I
85
L1
181060726229
Jaqueline Yamane
Medicina Veterinária
I
93
L1
181010556692
Mayara Cristina Stumm
Medicina Veterinária
I
100
L1
181038670509
Flavia Bosa Dalmolin
Medicina Veterinária
I
102
L1
181018373801
Yohana Milenia Pinheiro
Medicina Veterinária
I
104
L1
181014066458
Luana Ribeiro Alves
Medicina Veterinária
I
105
L1
181039504772
Bruna Aparecida Piran
Medicina Veterinária
I
107
L1
181049174186
Millena Beatriz Cardoso da Silva
Medicina Veterinária
I
109
L1
181056194614
Valeria Santos Pereira
Medicina Veterinária
I
112
L1
181043902780
Amaralina Camile Tomadon Nunes
Medicina Veterinária
I
115
L1
181029717798
Danielle Cristina Giunta
Medicina Veterinária
I
108
L2
181000392074
Jaine Pereira
Medicina Veterinária
I
114
L2
181036395943
Hadelia Lima Palmeira
Medicina Veterinária
I
123
L2
181017756980
Gabriely Araujo de Almeida
Medicina Veterinária
I
132
L2
181034526028
Karisia Mariana Pereira Silva
Medicina Veterinária
I
140
L2
181064826884
Nayara Correa Souza
Medicina Veterinária
I
147
L2
181016357327
Fernanda Araujo de Lima
Medicina Veterinária
I
153
L2
181012703060
Susamara de Souza da Silva
Medicina Veterinária
I
155
L2
181001633831
Matheus Fernando da Silva
Medicina Veterinária
I
195
L2
181002374351
Nathalia Aparecida Moura
Medicina Veterinária
I
202
L2
181045242995
Ana Luiza Castanho
Medicina Veterinária
I
207
L2
181067320596
Daniele Souza de Mendonca Ribeiro
Medicina Veterinária
I
209
L2
181036478988
Vanessa Mendes Machado
Medicina Veterinária
I
211
L2
181015089004
Izadora Fernanda Gomes Prates
Medicina Veterinária
I
220
L2
181010938627
Emily Jaine Santana Santos
Medicina Veterinária
I
223
L2
181031176215
Emanuelle Arynes Silveira Prada
Medicina Veterinária
I
243
L2
181001889607
Lucas de Oliveira Bellin Souza
Medicina Veterinária
I
250
L2
181005680002
Roberta Floriano
Medicina Veterinária
I
260
L2
181018114460
Heloysa Pires
Medicina Veterinária
I
267
L2
181034592814
Karin Maria Reinke
Medicina Veterinária
I
276
L2
181036672697
Fernanda Junges da Silva
Medicina Veterinária
I
278
L2
181056235136
Richardy Castilhos Aguiar
Medicina Veterinária
I
279
L2
181027024262
Isabela Maria da Silva
Medicina Veterinária
I
282
L2
181010138459
Patricia Cezar Schmitz
Medicina Veterinária
I
286
L2
181021260268
Isabelle Rocha Borini
Medicina Veterinária
I
292
L2
181009769900
Maria Eduarda Xavier da Silva
Medicina Veterinária
I
293
L2
181048275059
Allan Cristian Pirin
Medicina Veterinária
I
306
L2
181026331270
Ana Carolina Lima Moreno Batista
Medicina Veterinária
I
322
L2
181016356923
Jennifer Ribeiro Cerqueira
Medicina Veterinária
I
338
L2
181049077611
Felipe Luiz Marques Vuicik
Medicina Veterinária
I
25
L5
181032361352
Julia Cezare do Santo
Medicina Veterinária
I
27
L5
181005789050
Emanoel Marcal Ricoy
Medicina Veterinária
I
28
L5
181039097389
Maria Eduarda Artuso Schnorr
Medicina Veterinária
I
30
L5
181037177886
Fabiano Aparecido Mesa Bononi
Medicina Veterinária
I
36
L5
181033624816
Alana Fatima Drai
Medicina Veterinária
I
37
L5
181039658248
Allison Giorfi Idelfonso
Medicina Veterinária
I
38
L5
181036982666
Mariana Bertasso Lorensetti
Medicina Veterinária
I
39
L5
181001498649
Myleny Barrieli Silva
Medicina Veterinária
I
41
L5
181028061180
Iara Wolbert Batista
Medicina Veterinária
I
48
L5
181043819646
Milene Ferreira Colheri
Medicina Veterinária
I
49
L5
181014929465
Pamela Regina Pimenta Busato
Medicina Veterinária
I
52
L5
181003626015
Alex Dinis Junior
Medicina Veterinária
I
57
L5
181038789291
Gustavo Leonardi Vargas
Medicina Veterinária
I
60
L5
181039611718
Maria Eduarda Pagnoncelli
Medicina Veterinária
I
61
L5
181033710102
Karina Conceicao Barboza
Medicina Veterinária
I
62
L5
181063200743
Larissa de Souza Dornelas de Mattos Carvalho
Medicina Veterinária
I
65
L5
181043783958
Rafaela Oliveira da Silva
Medicina Veterinária
I
66
L5
181016337816
Beatriz Fernanda Donassolo Correa dos Santos
Medicina Veterinária
I
68
L5
181062002793
Joao Pedro Fretta
Medicina Veterinária
I
70
L5
181026580207
Flavia Batista Santos
Medicina Veterinária
I
56
L6
181018196392
Barbara Southier Lima
Medicina Veterinária
I
94
L6
181022982910
Ana Julia Pereira de Melo
Medicina Veterinária
I
113
L6
181018756914
Amanda Gabriele Oliveira de Souza
Medicina Veterinária
I
122
L6
181001058690
Kaique Gustavo Silva de Oliveira
Medicina Veterinária
I
144
L6
181034383164
Ana Livia Bejola
Medicina Veterinária
I
150
L6
181003469564
Michelli Pastorin da Silva
Medicina Veterinária
I
165
L6
181058420868
Thauany de Oliveira Rosa
Medicina Veterinária
I
172
L6
181061829741
Vinicius Ferreira da Silva
Medicina Veterinária
I
183
L6
181033713221
Isadora Angelina Aparecida da Rosa
Medicina Veterinária
I
188
L6
181052214069
Esther de Souza Rodrigues
Medicina Veterinária
I
201
L6
181026886679
Raquel dos Santos Silva
Medicina Veterinária
I
229
L6
181011417050
Saionara Pereira Xavier
Medicina Veterinária
I
232
L6
181032597153
Jhenifer Mayara Magela Oliveira
Medicina Veterinária
I
244
L6
181055042905
Viviane Ribeiro de Oliveira
Medicina Veterinária
I
249
L6
181020516116
Mariana Kandas de Meiroz Grilo
Medicina Veterinária
I
295
L6
181028005674
Tami Laureani da Rosa Barrios
Medicina Veterinária
I
297
L6
181027837788
Vitoria Carolina Jorge Leopoldo Alvarenga
Medicina Veterinária
I
302
L6
181031376096
Janaina da Silva Damasceno
Medicina Veterinária
I
312
L6
181017795236
Thais Milene Vieira
Medicina Veterinária
I
332
L6
181061043426
Lays Borges Coproski
Medicina Veterinária
I
204
V1662
181055660672
Thomas Jordao de Souza
Medicina Veterinária
I
256
V1662
181010956744
Alessandra Rossa
Letras - Português e Espanhol
N
19
A0
181018780005
Vanessa Zeferino
Letras - Português e Espanhol
N
24
A0
181045802731
Suelen Armani Machado
Letras - Português e Espanhol
N
10
L1
181037263256
Dorlisete Ribeiro Meirinho
Letras - Português e Espanhol
N
11
L1
181050157658
Renata Carminatti da Rocha
Letras - Português e Espanhol
N
12
L1
181020319180
Ingrid Vitoria Dias Freire
Letras - Português e Espanhol
N
14
L1
181005606361
Thaina Alves dos Santos
Letras - Português e Espanhol
N
15
L1
181046474944
Rosimeri Alves da Rosa
Letras - Português e Espanhol
N
23
L1
181020378145
Ana Paula Volisnki
Letras - Português e Espanhol
N
26
L1
181003936307
Ana Paula de Vargas
Letras - Português e Espanhol
N
30
L1
181032791004
Amanda Gabriely Kunrath
Letras - Português e Espanhol
N
32
L1
181050746500
Luana Sabrina Avila Ferreira Socolloski
Letras - Português e Espanhol
N
35
L1
181065196303
Oradna da Silva Santana
Letras - Português e Espanhol
N
36
L1
181051534970
Tainara dos Reis
Letras - Português e Espanhol
N
38
L1
181034476190
Tais Pavan Pacheco
Letras - Português e Espanhol
N
39
L1
181038834592
Maiara da Silva Cezar
Letras - Português e Espanhol
N
41
L1
181020575187
Mateus Francisco Chagas
Letras - Português e Espanhol
N
34
L2
181053167571
Gabriela Stackowski
Letras - Português e Espanhol
N
17
L5
181059788719
Simone da Silva Taschim
Letras - Português e Espanhol
N
18
L5
181004133292
Angela Piloni
Letras - Português e Espanhol
N
20
L5
181040854687
Tainara Carolina Weimer
Letras - Português e Espanhol
N
21
L5
181034763258
Ilana Carolina Schneider
Letras - Português e Espanhol
N
25
L5
181030552218
Gabriel Felipe Cancelier Vieira
Letras - Português e Espanhol
N
28
L5
181000432714
Jociane Padilha
Letras - Português e Espanhol
N
31
L5
181027119203
Ana Paula Stanger
Letras - Português e Espanhol
N
33
L5
181002442844
Amanda Figueira Rempel
Letras - Português e Espanhol
N
40
L5
181031709775
Gislene Dondoni de Paula
Letras - Português e Espanhol
N
42
L5
181009700103
Kelvin Ryan de Quadros Trentin
Letras - Português e Espanhol
N
43
L5
IV -  Campus Cerro Largo
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181002608683
Tiago Karnikowski
Agronomia
I
35
A0
181040617530
Victor Bitencourt Kuyven
Agronomia
I
37
A0
181036864260
Joao Pedro Mellos Nascimento
Agronomia
I
31
L1
181006483737
Leticia Rigodanzo
Agronomia
I
38
L1
181041327741
Amanda Celestina de Bairros
Agronomia
I
39
L1
181007654716
Rayssa Dyovana da Silva Iuanson
Agronomia
I
43
L1
181042793560
Leonardo Valdeci Gaberte Turquette
Agronomia
I
49
L1
181027855780
Patricia Pivetta
Agronomia
I
52
L1
181055188450
Mateus de Oliveira Muller
Agronomia
I
53
L1
181018483378
Isabelle Alicia de Melo Vieira
Agronomia
I
56
L1
181042712578
Paulo Guilherme Schultz Looben
Agronomia
I
65
L1
181027068871
Marina Marcele Follmann Dias
Agronomia
I
67
L1
181059305605
Tatiane Beck Rocha
Agronomia
I
70
L1
181008030346
Cristian Polanski
Agronomia
I
71
L1
181033973874
Juliano Donel Back
Agronomia
I
73
L1
181041234921
Joao Paulo Muller Steinhorst
Agronomia
I
78
L1
181065017483
Lauren Adriana Moisinho Ferreira
Agronomia
I
82
L1
181011117882
Mateus Lago
Agronomia
I
89
L1
181008792200
Denise Terezinha Andrzejewski
Agronomia
I
90
L1
181051954525
Augusto Ledur
Agronomia
I
93
L1
181007741497
Anderson Vicente de Souza
Agronomia
I
62
L2
181045432018
Arthur Pereira dos Santos
Agronomia
I
77
L2
181060232277
Ana Caroline Marques Bocussi
Agronomia
I
84
L2
181041234640
Jessica da Conceicao Santos
Agronomia
I
86
L2
181062210073
Ezequiel Josue Minetto
Agronomia
I
16
L5
181049721192
Luana Belle
Agronomia
I
18
L5
181021710684
Diego Airton Seibt Fitz
Agronomia
I
20
L5
181020050637
Luis Felipe Thomas
Agronomia
I
25
L5
181003198676
Luiz Antonio Schmatz
Agronomia
I
26
L5
181052338520
Joao Vitor Schneider
Agronomia
I
27
L5
181006270795
Andrei Toniazzo da Silva
Agronomia
I
28
L5
181026391233
Andressa Ines Schu
Agronomia
I
30
L5
181063869109
Neiton Rabuske
Agronomia
I
34
L5
181045518972
Bruno de Mattos
Agronomia
I
36
L5
181009256635
Cassius Alan Schmitt Lunkes
Agronomia
I
40
L5
181030889032
Junior Faganello
Agronomia
I
41
L5
181041274901
Samara Streda
Agronomia
I
42
L5
181026507846
Bruno Henrique Teixeira de Oliveira
Agronomia
I
46
L5
181002022406
Echellyn Rodrigues Moreira
Agronomia
I
47
L5
181050840501
Joao Alexandre Wisniewski
Agronomia
I
48
L5
181050834660
Junior Jose Cegielka
Agronomia
I
51
L5
181050582970
Adolfo Kuhn
Agronomia
I
54
L5
181039943780
Jordana Carolina Dal Maso
Agronomia
I
55
L5
181036320446
Leandro Jose Stuczynski
Agronomia
I
58
L5
181064716846
Luiz Fernando da Veiga Theis
Agronomia
I
59
L5
181009581214
Henrique Eduardo Gluszczak
Agronomia
I
63
L5
181047849672
Maria Eduarda Rambo Ramos
Agronomia
I
64
L5
181060501028
Iuri Joao Urbanski
Agronomia
I
66
L5
181058341684
Guilherme Henrique Fengler
Agronomia
I
68
L5
181059212017
Lais Milene Correa da Veiga
Agronomia
I
72
L5
181048048357
Karine Kapelinski
Agronomia
I
74
L5
181034946523
Joao Pedro Schlotefeldt
Agronomia
I
76
L5
181001191111
Willian Avozani
Agronomia
I
79
L5
181029965785
Jeferson Luis Ostwald
Agronomia
I
81
L5
181015776626
Vinicio Ladislau Schleger
Agronomia
I
83
L5
181026009223
Fabio Siqueira Radetzke
Agronomia
I
85
L5
181020144240
Ricardo Greff Pillon
Agronomia
I
91
L5
181064547944
Vitor Britz Kochhann
Agronomia
I
92
L5
181035028651
Henrique Welter
Agronomia
I
94
L5
181050863966
Lucas Friedrich Cavalini
Agronomia
I
95
L5
181045211693
Mabia de Araujo Lima
Agronomia
I
50
L6
181015569757
Giovani Fuckes da Veiga Jardim
Agronomia
I
61
L6
181035297884
Victoria de Quadros Ravazio
Agronomia
I
69
L6
181012795850
Matheus Anger Willers
Agronomia
I
80
L6
181023749359
Marintia Borges Quaresma
Agronomia
I
87
L6
181053579882
Gabriel Silva dos Santos
Agronomia
I
75
V1662
181014728230
Lillian de Matos Fabricio
Agronomia
I
88
V1662
181045808340
Roberta Nascimento Pereira
Administração
I
44
A0
181034601490
Vitor Sarturi Jung
Administração
I
33
L1
181008379578
Gabrieli de Matos Almeida
Administração
I
34
L1
181026519767
Ezequiel de Souza Padilha
Administração
I
35
L1
181040715482
Antonio Edivan Alves Gardunho
Administração
I
38
L1
181000096949
Camila Furtado Moraes
Administração
I
40
L1
181023419557
Ricardo dos Santos Moura
Administração
I
43
L1
181055946469
Alisson Falkowski
Administração
I
47
L1
181041889179
Bianca Machado Ribas
Administração
I
49
L1
181009098797
Franciele Evelin Friske
Administração
I
53
L1
181019711769
Reginara Mulling de Oliveira
Administração
I
54
L1
181028660940
Josue Ferreira
Administração
I
51
L5
181010330072
Jaqueline Pinheiro Andres
Administração
I
52
L5
181026292365
Fernanda Garcia Hamerski
Administração
I
55
L5
181041794809
Marcos Roberto Pihur
Letras - Português e Espanhol
N
11
A0
181025688431
Fernanda Ines Konzen
Letras - Português e Espanhol
N
18
L1
181033097849
Leticia Melo Correa
Letras - Português e Espanhol
N
19
L1
181019157468
Cristiane Lucero da Silva
Letras - Português e Espanhol
N
24
L1
181018882561
Sandi Leite Caitano
Letras - Português e Espanhol
N
25
L1
181025499680
Angela Luciane Bronstrup
Letras - Português e Espanhol
N
28
L1
181051846861
Andreia Pires dos Santos
Letras - Português e Espanhol
N
16
L2
181019207503
Arison Ferreira de Moraes
Letras - Português e Espanhol
N
26
L2
181000521334
Josiane Goncalves dos Santos
Letras - Português e Espanhol
N
27
L2
181033184811
Fernanda da Silva da Silva
Letras - Português e Espanhol
N
29
L2
181024887463
Janaina Raquel Vogel
Letras - Português e Espanhol
N
12
L5
181061156533
Luana Malaquia
Letras - Português e Espanhol
N
20
L5
181035866324
Dara Trindade Diedrich
Letras - Português e Espanhol
N
21
L5
181008901280
Kauany Staudt Goncalves
Letras - Português e Espanhol
N
22
L5
181029553730
Anderson Henrique Dewes Marques
Letras - Português e Espanhol
N
23
L5
181018569366
Alais Both Peixoto
Letras - Português e Espanhol
N
30
L5
181043222049
Adrieli Marczewski
Letras - Português e Espanhol
N
33
L5
V -  Campus Erechim
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181034667210
Caroline Panis
Agronomia
I
4
A0
181065135830
Patrick Rodrigues Rizzardi
Agronomia
I
17
A0
181003976022
Fabricio da Rosa
Agronomia
I
18
A0
181013116395
Marcelo Neuwald Preissler
Agronomia
I
39
A0
181049509969
Joao Vitor Granzotto Remuzzi
Agronomia
I
41
A0
181033446707
Eduardo Bueno Tomiosso
Agronomia
I
53
A0
181017123249
Taina Kummer Terhorst
Agronomia
I
58
A0
181051837803
Adrielli Nogueira Vilalva
Agronomia
I
64
A0
181012544027
Roger Coelli Schwingel
Agronomia
I
45
L1
181013608326
Daniela Saturnino de Souza
Agronomia
I
47
L1
181008396374
Dienifer Aline Pereira
Agronomia
I
48
L1
181018763498
Andre Luis Cieslak
Agronomia
I
50
L1
181018918548
Cecilia Ferreira Andrade Lima
Agronomia
I
52
L1
181003853395
Assucena de Paula Rodrigues da Silva
Agronomia
I
55
L1
181039680838
Caroline Ujacov
Agronomia
I
57
L1
181009735315
Luana Angelica Sotoriva
Agronomia
I
59
L1
181041547421
Rosilene Trombeta
Agronomia
I
60
L1
181032592170
Dionatan Luis Prior
Agronomia
I
62
L1
181040679290
Yan Victor Peliser
Agronomia
I
63
L1
181042502896
Maria Paula Dal Moro
Agronomia
I
66
L1
181023588419
Erickson Salomao Alves
Agronomia
I
65
L2
181037346713
Felipe Bittencourt Ortiz
Agronomia
I
21
L5
181031165325
Samuel Andre Nossal
Agronomia
I
23
L5
181058718634
Gessica Paula Klosinski
Agronomia
I
25
L5
181016106591
Renata da Silva de Andrade
Agronomia
I
27
L5
181026373009
Francieli Ulkovski
Agronomia
I
28
L5
181023410093
Brenda Gallina Viegas
Agronomia
I
31
L5
181009132125
Julia Grando
Agronomia
I
37
L5
181066989797
Djulya Demoliner Dariva
Agronomia
I
38
L5
181037428511
Gisele Bigolin
Agronomia
I
42
L5
181032960294
Gabriel Jose Vitali
Agronomia
I
46
L5
181025366467
Tatiana Deon Bitello
Agronomia
I
49
L5
181024074039
Higor Nava Franceschi
Agronomia
I
54
L5
181036627410
Glenda Caroline Mismahl
Agronomia
I
61
L5
181029660436
Tauanny Ferreira Sobrinho
Agronomia
I
51
L6
181020690630
Eduarda Balvedi Martinello
Arquitetura e Urbanismo
I
3
A0
181032500686
Gabriela Knapik Vaccaro
Arquitetura e Urbanismo
I
4
A0
181015149741
Carina Viviane Piovesan
Arquitetura e Urbanismo
I
8
A0
181030265928
Giulia Santos Golin
Arquitetura e Urbanismo
I
9
A0
181034008423
Ana Flavia Souza de Gouveia
Arquitetura e Urbanismo
I
14
A0
181039318132
Ana Carolina de Queiroz Joao
Arquitetura e Urbanismo
I
23
A0
181000111409
Louise Marie Jarre
Arquitetura e Urbanismo
I
27
A0
181015772260
Fernanda Lutkemeyer
Arquitetura e Urbanismo
I
33
A0
181064741786
Felipe Badalotti Maroso
Arquitetura e Urbanismo
I
70
A0
181030035651
Gabriele Von Muhlen
Arquitetura e Urbanismo
I
82
A0
181054070220
Gabriel Lopes
Arquitetura e Urbanismo
I
88
A0
181043738523
Debora Fabris
Arquitetura e Urbanismo
I
109
A0
181057832105
Cleonice Lucia Rubas
Arquitetura e Urbanismo
I
112
A0
181049243304
Larissa Pinto Camacho
Arquitetura e Urbanismo
I
152
A0
181020538540
Estefani Silva de Oliveira
Arquitetura e Urbanismo
I
160
A0
181009629641
Liriane de Jesus Wagner
Arquitetura e Urbanismo
I
53
L1
181011919899
Murilo Soares Valentim
Arquitetura e Urbanismo
I
54
L1
181017728146
Priscila Colla Cordeiro
Arquitetura e Urbanismo
I
57
L1
181038826549
Carla Cristina da Silva Paviani
Arquitetura e Urbanismo
I
58
L1
181021334154
Sthephanie Martins da Silva
Arquitetura e Urbanismo
I
59
L1
181026209377
Flavia Ribeiro de Abreu
Arquitetura e Urbanismo
I
64
L1
181017644327
Bruna Soares Pias
Arquitetura e Urbanismo
I
68
L1
181043936549
Gustavo Fardo Pollom
Arquitetura e Urbanismo
I
74
L1
181009007202
Eduarda Bonato Maciel
Arquitetura e Urbanismo
I
75
L1
181050946472
Rafaela Battisti Gozzi
Arquitetura e Urbanismo
I
77
L1
181037501341
Alex Possebon Segalin
Arquitetura e Urbanismo
I
79
L1
181031261553
Graciele Caroline Ferreira Ramos
Arquitetura e Urbanismo
I
80
L1
181040439802
Jeniffer Monize Nascimento
Arquitetura e Urbanismo
I
81
L1
181002972972
Sabrina Tres de Souza
Arquitetura e Urbanismo
I
84
L1
181047483175
Ana Paula de Mello
Arquitetura e Urbanismo
I
87
L1
181028925137
Marie Aquiles de Souza
Arquitetura e Urbanismo
I
89
L1
181031864356
Ariadna Michelle Sollier Serrats
Arquitetura e Urbanismo
I
91
L1
181058153493
Alessandra Von Platten de Lima
Arquitetura e Urbanismo
I
95
L1
181043126885
Nicoli Nunes de Camargo
Arquitetura e Urbanismo
I
96
L1
181018388940
Stephane Sueli Trindade
Arquitetura e Urbanismo
I
98
L1
181021093057
Thalia Teles Medeiros
Arquitetura e Urbanismo
I
99
L1
181049173923
Julia Eduarda de Marco
Arquitetura e Urbanismo
I
100
L1
181005770845
Cinthia Felix dos Santos
Arquitetura e Urbanismo
I
101
L1
181030917437
Leticia Gabriely Luiz
Arquitetura e Urbanismo
I
102
L1
181009848845
Jessica Souza da Silva
Arquitetura e Urbanismo
I
106
L1
181038643787
Thaina Rodrigues Rua Cordeiro
Arquitetura e Urbanismo
I
107
L1
181054387681
Ruane Julia Boer
Arquitetura e Urbanismo
I
108
L1
181022853400
Gabriela Braz Borges
Arquitetura e Urbanismo
I
110
L1
181004947881
Carolina Rodrigues Cortello
Arquitetura e Urbanismo
I
113
L1
181011426598
Ana Luisa Cardoso Correa
Arquitetura e Urbanismo
I
117
L1
181032099697
Pedro Gabriel Dellagostini Silva
Arquitetura e Urbanismo
I
119
L1
181064873381
Larissa May Bloemer
Arquitetura e Urbanismo
I
121
L1
181022050270
Danieli Consorte
Arquitetura e Urbanismo
I
123
L1
181031071143
Luiza de Oliveira Teixeira
Arquitetura e Urbanismo
I
124
L1
181018967685
Aline Maria Toniolo
Arquitetura e Urbanismo
I
131
L1
181011418165
Larissa Agliardi da Rocha
Arquitetura e Urbanismo
I
132
L1
181038845713
Daniele Donatti Gavineski
Arquitetura e Urbanismo
I
133
L1
181011018452
Lucas do Carmo de Moraes
Arquitetura e Urbanismo
I
134
L1
181042306116
Fernanda Nascimento da Silva
Arquitetura e Urbanismo
I
135
L1
181003486014
Thais Cardoso do Prado
Arquitetura e Urbanismo
I
136
L1
181022114498
Estefani de Moura
Arquitetura e Urbanismo
I
137
L1
181032100784
Eduarda Ghinzelli
Arquitetura e Urbanismo
I
138
L1
181039479785
Luine de Oliveira Vigario
Arquitetura e Urbanismo
I
139
L1
181011282306
Emanoel Arini
Arquitetura e Urbanismo
I
142
L1
181008913442
Mariana Aparecida de Moraes
Arquitetura e Urbanismo
I
146
L1
181015322637
Estefane Parode Dalcul
Arquitetura e Urbanismo
I
148
L1
181020444046
Jonas Caetano
Arquitetura e Urbanismo
I
149
L1
181002232765
Eduarda Sazamy Miotto
Arquitetura e Urbanismo
I
153
L1
181035233681
Gilmar da Silva Junior
Arquitetura e Urbanismo
I
154
L1
181011780838
Erika da Silva da Silveira
Arquitetura e Urbanismo
I
155
L1
181030864290
Igor Henrique Mariano de Oliveira
Arquitetura e Urbanismo
I
157
L1
181036797106
Eduardo Muller Bittencourt
Arquitetura e Urbanismo
I
161
L1
181001320090
Fernanda do Couto Braganca
Arquitetura e Urbanismo
I
162
L1
181040153502
Roberta de Campos Schmiddel
Arquitetura e Urbanismo
I
166
L1
181050784782
Luana Moterle Miola
Arquitetura e Urbanismo
I
169
L1
181060445721
Jessica Pereira Basso
Arquitetura e Urbanismo
I
171
L1
181019244340
Eduarda Casagrande
Arquitetura e Urbanismo
I
174
L1
181021712474
Bruna Remussi
Arquitetura e Urbanismo
I
176
L1
181002992566
Lais Pereira de Melo
Arquitetura e Urbanismo
I
78
L2
181021831688
Gisele Patricia Rigo Carvalho
Arquitetura e Urbanismo
I
83
L2
181067755353
Pablo Fernando de Oliveira Veloso
Arquitetura e Urbanismo
I
92
L2
181003269576
Misael Poncio Rodrigues da Rosa
Arquitetura e Urbanismo
I
105
L2
181041359959
Marines de Oliveira Fernandes
Arquitetura e Urbanismo
I
116
L2
181056146077
Pamela Barbara Rodrigues de Freitas Silva
Arquitetura e Urbanismo
I
120
L2
181016263285
Izabelle Silva Araujo
Arquitetura e Urbanismo
I
125
L2
181037681739
Maria Aparecida Carneiro de Andrade Oliveira
Arquitetura e Urbanismo
I
129
L2
181058349059
Laiza Guimaraes Alexandria
Arquitetura e Urbanismo
I
140
L2
181067990430
Bernardo Luis Vieira
Arquitetura e Urbanismo
I
163
L2
181033381698
Simone Rafaela Mariga
Arquitetura e Urbanismo
I
25
L5
181011605043
Hugo Rafael Zirondi Bernardelli
Arquitetura e Urbanismo
I
26
L5
181026213148
Matieli da Silva Borba
Arquitetura e Urbanismo
I
31
L5
181022449738
Daniel Brun
Arquitetura e Urbanismo
I
32
L5
181044940623
Luana Baldin
Arquitetura e Urbanismo
I
36
L5
181023642505
Julia Maria Avoni Teixeira
Arquitetura e Urbanismo
I
40
L5
181005022247
Leonardo Frizon
Arquitetura e Urbanismo
I
41
L5
181063441651
Geovana Busanello
Arquitetura e Urbanismo
I
49
L5
181050507639
Vitoria Cavalcante Camargo
Arquitetura e Urbanismo
I
51
L5
181039313216
Luiza Ghisleri Mocellin
Arquitetura e Urbanismo
I
55
L5
181053297048
Higor Vinicius Strapasson
Arquitetura e Urbanismo
I
56
L5
181035016706
Antonio Cardoso
Arquitetura e Urbanismo
I
60
L5
181017559020
Amanda Souza Miranda
Arquitetura e Urbanismo
I
61
L5
181003811393
Leonardo Luis Faccio
Arquitetura e Urbanismo
I
63
L5
181006610735
Rony Sanguanini
Arquitetura e Urbanismo
I
65
L5
181044007209
Laura Beatriz Fin
Arquitetura e Urbanismo
I
66
L5
181008887539
Tatieli Gollmann Rosset
Arquitetura e Urbanismo
I
69
L5
181029814058
Larissa Barbosa
Arquitetura e Urbanismo
I
71
L5
181002275889
Igor Talisson Carreira Furtado
Arquitetura e Urbanismo
I
72
L5
181001816147
Natan Henrique de Lima
Arquitetura e Urbanismo
I
73
L5
181051238929
Pedro Amaral de Paula
Arquitetura e Urbanismo
I
76
L5
181012211791
Danieli de Borba Damo
Arquitetura e Urbanismo
I
85
L5
181014630410
Kamile Ferreira Hansen
Arquitetura e Urbanismo
I
86
L5
181039744451
Pedro Stefani da Costa Lacava Pereira
Arquitetura e Urbanismo
I
90
L5
181038880314
Whadila Moraes da Silva
Arquitetura e Urbanismo
I
93
L5
181038348874
Henrique Gibran Musallam Pimentel
Arquitetura e Urbanismo
I
94
L5
181042655967
Sabrine Lais Rosset
Arquitetura e Urbanismo
I
97
L5
181009910066
Mariana Szalyga
Arquitetura e Urbanismo
I
103
L5
181054451164
Maiara Fenker
Arquitetura e Urbanismo
I
104
L5
181061394621
Douglas Negrini
Arquitetura e Urbanismo
I
111
L5
181027969334
Giovana Baggio
Arquitetura e Urbanismo
I
114
L5
181023849332
Nathalia Fernandes
Arquitetura e Urbanismo
I
115
L5
181012313464
Stefhanie Camara Simionato
Arquitetura e Urbanismo
I
118
L5
181014014037
Larissa da Cruz
Arquitetura e Urbanismo
I
122
L5
181017800978
Hanna Eduarda de Lima dos Santos
Arquitetura e Urbanismo
I
126
L5
181042802783
Adao Junior Rosa da Silva
Arquitetura e Urbanismo
I
127
L5
181037523014
Janine Cassia Zonin
Arquitetura e Urbanismo
I
128
L5
181003711486
Alessandra Silva Costa Carramao
Arquitetura e Urbanismo
I
143
L5
181002491874
Mauricio Agostini
Arquitetura e Urbanismo
I
144
L5
181058150770
Michele Dorigon
Arquitetura e Urbanismo
I
145
L5
181035398245
Arthur Bianchi Fracasso
Arquitetura e Urbanismo
I
150
L5
181051240156
Camila Tais Haiduki de Moraes
Arquitetura e Urbanismo
I
151
L5
181005173131
Caroline Sulzbach
Arquitetura e Urbanismo
I
156
L5
181004298863
Stefani Rodrigues da Silva
Arquitetura e Urbanismo
I
158
L5
181052366315
Letiery Carine Colla
Arquitetura e Urbanismo
I
159
L5
181016773416
Franciele Pessoa Neves
Arquitetura e Urbanismo
I
164
L5
181053166854
Caroline Backes
Arquitetura e Urbanismo
I
165
L5
181035743697
Joao Carlos Martins
Arquitetura e Urbanismo
I
167
L5
181054027378
Jessica Stefanello Basso
Arquitetura e Urbanismo
I
168
L5
181018181188
Dione de Carvalho
Arquitetura e Urbanismo
I
170
L5
181042110211
Luane Almeida Varreira
Arquitetura e Urbanismo
I
172
L5
181048627754
Ricardo Felipe do Carmo
Arquitetura e Urbanismo
I
173
L5
181015845181
Jeanine Fernanda Ogenboski
Arquitetura e Urbanismo
I
175
L5
181026460640
Andressa Fenner Poersch
Arquitetura e Urbanismo
I
177
L5
181049958810
Luana Bortolini
Arquitetura e Urbanismo
I
178
L5
181036997987
Victoria Thais Bosco
Arquitetura e Urbanismo
I
179
L5
181039433808
Leticia Paula Szczotka
Arquitetura e Urbanismo
I
180
L5
181054235880
Ana Paula Ferronatto
Arquitetura e Urbanismo
I
181
L5
181044298568
Kaue Antoniaki
Arquitetura e Urbanismo
I
182
L5
181021675481
Jaqueline Fatima Habas
Arquitetura e Urbanismo
I
183
L5
181004976310
Lucas Guilherme Santos Costa
Arquitetura e Urbanismo
I
46
L6
181058083195
Mateus Vinicios Koch
Arquitetura e Urbanismo
I
62
L6
181060985627
Paloma Ciriaco de Camargo
Arquitetura e Urbanismo
I
130
L6
181045615182
Ahna Maria Silva de Brito
Arquitetura e Urbanismo
I
29
V1662
181000000313
Karine Secchi
Arquitetura e Urbanismo
I
141
V1662
181046747257
Bruna Flores Dornelles
Arquitetura e Urbanismo
I
147
V1662
181060478151
Odila Nadir Soares do Nascimento Serafin
Arquitetura e Urbanismo
I
184
V1662
181007214917
Cleuza Lucia Stempkowski Ostrzyzek
Pedagogia
N
18
A0
181012467245
Luci Jaqueline Ril Piroli
Pedagogia
N
25
A0
181057731489
Lidia Renata Aneris Demoliner
Pedagogia
N
39
A0
181028233359
Vitoria Rodrigues de Jesus
Pedagogia
N
41
A0
181053262380
Raissa da Rocha Rolim
Pedagogia
N
44
A0
181009559137
Rochele Vidal Keiber
Pedagogia
N
51
A0
181034539476
Ana Laura Barbosa
Pedagogia
N
54
A0
181014997272
Julia Fernanda Oneta
Pedagogia
N
75
A0
181000168748
Gabriela de Souza Morais
Pedagogia
N
79
A0
181017127703
Daiani Jum Soares
Pedagogia
N
30
L1
181039760168
Andreia Lipes dos Santos
Pedagogia
N
32
L1
181024763540
Joice Mussi Lara
Pedagogia
N
37
L1
181058036987
Thauany Ransolin
Pedagogia
N
38
L1
181026327245
Natalia Cristina Caron
Pedagogia
N
45
L1
181029796800
Fabiana Maqueli Felicio
Pedagogia
N
46
L1
181042037075
Marisa Aparecida de Camargo
Pedagogia
N
47
L1
181056383670
Cassia Adrieli Caxambu
Pedagogia
N
50
L1
181008615211
Marcelo Bruel de Aguiar
Pedagogia
N
52
L1
181039382195
Caterine Saionara Antunes
Pedagogia
N
53
L1
181050603339
Leticia Rigon
Pedagogia
N
58
L1
181041065705
Ivana Carla Golfetto
Pedagogia
N
59
L1
181038096051
Rafaela Lilian Trindade
Pedagogia
N
61
L1
181009899400
Catia Rita Duarte
Pedagogia
N
63
L1
181016337451
Simaike Calderolli
Pedagogia
N
64
L1
181047681869
Rita de Cassia Moraes de Almeida
Pedagogia
N
67
L1
181037007992
Laura Delaide Somenzi
Pedagogia
N
69
L1
181029632039
Juliana Dorneles de Souza
Pedagogia
N
70
L1
181049870353
Guilherme Roque Trindade
Pedagogia
N
72
L1
181062934227
Sabrina Talita Magnabosco
Pedagogia
N
73
L1
181022846180
Marcia Montagner
Pedagogia
N
74
L1
181037383179
Jusanan Thais Feldens
Pedagogia
N
77
L1
181041206762
Clarice Ana Szemanski
Pedagogia
N
80
L1
181050795606
Milena de Biasi
Pedagogia
N
81
L1
181022439036
Aline Brunheira
Pedagogia
N
34
L5
181064588559
Maine Marluse Pezzenatto
Pedagogia
N
36
L5
181045003454
Eloise Paola Dalmuth Ortigara
Pedagogia
N
40
L5
181041654508
Fabiana Klosinski
Pedagogia
N
42
L5
181051501060
Ana Paula Nunes de Lima
Pedagogia
N
43
L5
181025857143
Luana Migon
Pedagogia
N
48
L5
181026455053
Elen Carla Fantin
Pedagogia
N
49
L5
181009704857
Jessica Pietroski Soares
Pedagogia
N
55
L5
181058152875
Daniele Micheli Wall
Pedagogia
N
57
L5
181014581340
Alessandra Venancio
Pedagogia
N
62
L5
181007315136
Nairana de Almeida Vieira
Pedagogia
N
65
L5
181001124112
Chaline Vitoria Selivon
Pedagogia
N
68
L5
181043238672
Milana Barato
Pedagogia
N
71
L5
181038188718
Josiane Skierzynski
Pedagogia
N
76
L5
181052013156
Taina Mencatto
Pedagogia
N
78
L5
181002595849
Juscelia Barbosa da Silva
Pedagogia
N
56
L6
181052142799
Vinicius dos Santos Vieira
Pedagogia
N
60
L6
181012838262
Ludimila Maiara Neves Rocha Satonino
Pedagogia
N
66
L6
VI -  Campus Passo Fundo
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181036139150
Christian Pavan do Amaral
Medicina
I
34
L1
181000677011
Miguel Oliveira Marques
Medicina
I
39
L1
181019670783
Yago Casagrande Marodin
Medicina
I
41
L1
181013562358
Guilherme Octhavio Rodrigues da Silva
Medicina
I
42
L1
181031481037
Marina Buchner
Medicina
I
45
L1
181060809546
Camila Begui do Nascimento Peteck
Medicina
I
50
L1
181032076042
Jonas Daniel Walker Mainardi
Medicina
I
52
L1
181007520222
Patricia Frizon Nobre
Medicina
I
53
L1
181026084630
Patricia Menegoto
Medicina
I
54
L1
181034558948
Manoella Silva dos Santos
Medicina
I
57
L1
181019777240
Luiz Eduardo Simon
Medicina
I
61
L1
181005782162
Gabriela Possamai Della Colle
Medicina
I
63
L1
181044746319
Gabriela Lucini
Medicina
I
67
L1
181035520624
Fhelipe Tristao dos Santos
Medicina
I
74
L1
181013243546
Gustavo Aparecido Steigel
Medicina
I
75
L1
181050787033
Emerson Junior Krenczinski
Medicina
I
76
L1
181031187055
Gustavo Lemos Lopes
Medicina
I
79
L1
181000569044
Agatha Alexsandra Falchetti Volpato
Medicina
I
81
L1
181019784063
Giovana Fortunatti
Medicina
I
83
L1
181004836639
Murilo Elias Fronza
Medicina
I
85
L1
181002652277
Diessy dos Santos Borniger
Medicina
I
86
L1
181034298875
Ana Julia Franceschi
Medicina
I
87
L1
181034932853
Lais Silva Praxedes
Medicina
I
90
L1
181005519267
Guilherme Sommavilla
Medicina
I
92
L1
181036870176
Fernando Pilatti
Medicina
I
97
L1
181015541038
Francisco Junior Lunelli
Medicina
I
98
L1
181012962211
Richiele Forgiarini da Silva
Medicina
I
99
L1
181037973706
William Tauan da Silva Seifert
Medicina
I
100
L1
181004317630
Sabrina Sgarbi Tibolla
Medicina
I
103
L1
181011474192
Kaliandra Menezes Canton
Medicina
I
104
L1
181036292710
Bernardo Silva Meneghini
Medicina
I
111
L6
181002926952
Milene Babeles Viana Silva
Medicina
I
133
L6
181001396835
Wellington de Souza Silva
Medicina
I
150
L6
181020955751
Geovana Valeriano da Costa
Medicina
I
174
L6
181009893387
Pietra Nachbar Moliner
Medicina
I
196
L6
181045918933
Lucas Milani de Castro
Medicina
I
227
L6
181027240454
Bruna Vedana
Medicina
I
236
L6
181000265965
Isabella Rocha Amorim
Medicina
I
238
L6
181003964325
Thina Tany Ferreira Vieira
Medicina
I
263
L6
181019625621
Davi Duarte Barreto Ferreira
Medicina
I
264
L6
VII - Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V1162
Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V1161
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
CPF
Campus Passo Fundo
I
Integral
M
Matutino
N
Noturno
V
Vespertino
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 6GRUFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2017, de 05 de janeiro de 2017, publicado no DOU de 06 de janeiro de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 118/GR/UFFS/2017, de 20 de fevereiro de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 22 de fevereiro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Laranjeiras do Sul-PR
a) Área de Conhecimento: ADMINISTRAÇÃO
Classificação
Candidato
Regime
3
Jeane Cristina Justi
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0007/0008;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 16:30 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 141/GR/UFFS/2019

CONCEDE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FRANCESCO JURINIC
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.008/2019, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Periculosidade correspondente ao Grau Único, a partir de 1º de janeiro de 2019, ao servidor FRANCESCO JURINIC, SIAPE nº 2124404, Processo nº 23205.001914/2014-54.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1028/GR/UFFS/2014, de 5 de setembro de 2014, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE LIEVERSON AUGUSTO GUERRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor LIEVERSON AUGUSTO GUERRA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2312918, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Medicina e Ciências da Saúde, na Instituição: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), em Porto Alegre/Brasil, no período de 20/02/2019 a 19/02/2020, Processo nº 23205.004007/2018-37.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 119/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 1 - REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1483782
Jaime Giolo
2760133
Antônio Inácio Andrioli
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 08/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 120/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
 Grasiele Borgmann
1000169
23205.000233/2019-20
06/03/2019
03/06/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 121/GR/UFFS/2019

CONCEDE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.174-28, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.000507/2019-81, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, a título precário, a partir de 21/02/2019, o regime de 30 (trinta) horas semanais para a servidora DIONE ROSSI FARIAS, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação “D”, matrícula SIAPE nº 1753562, lotada na Divisão de Bibliotecas da Pró-Reitoria de Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 122/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Edimar Tenutti
2068876
23205.000354/2019-71
11/03/2019
09/05/2019
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 123/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1685096
Pericles Luiz Brustolin
1795529
Fernanda Mara Peretti
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 08/02/2019
II - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS PASSO FUNDO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2126084
Laura Spaniol Martinelli
2271077
Fabiano Gnoato
Motivo
Férias
Período
14/01/2019 a 28/01/2019
III - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1507453
Anderson Andre Genro Alves Ribeiro
1793251
Guilhermo Romero
Motivo
Férias
Período
21/01/2019 a 30/01/2019
IV - CD - 4 - DIRETOR DE ORÇAMENTO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792921
Liandro Pedro Luft
1919711
Daiane Soffiatti Panigalli
Motivo
Férias
Período
04/02/2019 a 18/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 124/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1943381
Grasiela Dyevieski
1668717
Renato Tonello
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 16/01/2019
II - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APLICAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
1816277
Jones Jeferson Muneron
2388404
Giovani Zandonai
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 25/01/2019
III - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE DEMANDAS E SUPORTE DE SITEMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1827490
Ronaldo Antonio Breda
1882156
Maico Fernando Wilges Carneiro
Motivo
Férias
Período
07/01/2019 a 12/01/2019
IV - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1955361
Rodrigo Padilha dos Santos
2052699
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
09/01/2019 a 11/01/2019
V - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE DEMANDAS E SUPORTE DE SITEMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1827490
Ronaldo Antonio Breda
1882156
Maico Fernando Wilges Carneiro
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
13/01/2019 a 26/02/2019
VI - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073224
Angela Camila Brustolin
2132193
Suzana Fatima Bazoti
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
14/01/2019 a 16/01/2019
VII - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073224
Angela Camila Brustolin
2132193
Suzana Fatima Bazoti
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
17/01/2019 a 17/01/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

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PORTARIA Nº 125/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1943381
Grasiela Dyevieski
1668717
Renato Tonello
Motivo
Férias
Período
17/01/2019 a 25/01/2019
II - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073224
Angela Camila Brustolin
2132193
Suzana Fatima Bazoti
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
21/01/2019 a 23/01/2019
III - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1915139
Egon Elias Pasquatto
2124409
Roberto Sachet
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
21/01/2019 a 21/01/2019
IV - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROJETOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1608621
Juciane Fazolo
1762514
Thiago Antunes da Silva
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
21/01/2019 a 21/01/2019
V - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1915139
Egon Elias Pasquatto
2124409
Roberto Sachet
Motivo
Férias
Período
22/01/2019 a 01/02/2019
VI - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROJETOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1608621
Juciane Fazolo
1762514
Thiago Antunes da Silva
Motivo
Licença Gestante
Período
22/01/2019 a 27/01/2019
VII - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2139453
Fernanda Gazzoni Tres
1767470
Alice Nascimento Pereira
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
28/01/2019 a 02/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 126/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1955361
Rodrigo Padilha dos Santos
2052699
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
Motivo
Férias
Período
28/01/2019 a 01/02/2019
II - FG - 1 - CHEFE DA SECRETÁRIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2193319
Ana Paula Balestrin
2907979
Elise Cristina Eidt
Motivo
Férias
Período
31/01/2019 a 08/02/2019
III - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES DE LABORATÓRIOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1886891
Aline Isabel Michels
1885673
Rafael Santin Scheffer
Motivo
Férias
Período
04/02/2019 a 12/02/2019
IV - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073224
Angela Camila Brustolin
2388482
Ândrea Machado Pereira Franco
Motivo
Férias
Período
04/02/2019 a 08/02/2019
V - FG - 4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE PERICIAS OFICIAS, ANÁLISE E CONCESSÃO DE AFASTAMENTOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2046535
Fabriela Soriane dos Santos
2222391
Claudia Dallagnol
Motivo
Férias
Período
11/02/2019 a 15/02/2019
VI - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2879718
Silvana Veroneze
2131666
Marcelo Karol Galvao de Meira
Motivo
Férias
Período
11/02/2019 a 15/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 127/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1779191
Neusa Rossini
1952010
Andreia Frohlich Justen
Motivo
Férias
Período
21/01/2019 a 01/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 128/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1772003
Bruna Roniza Mussio
1961006
Joao Victor Balestrin Sartor
Motivo
Férias
Período
08/02/2019 a 15/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 129/GR/UFFS/2019

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 399 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo DECRETO Nº 9.262, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, e, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, GIOVANA PAULA BONFANTTI DONATO, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 1166/GR/UFFS/2018, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, no código de vaga nº 0932560.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 130/GR/UFFS/2019

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 399 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo DECRETO Nº 9.262, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, e, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, LISANDRA SCOLARO, aprovado em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 1166/GR/UFFS/2018, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, no código de vaga nº 0932563.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 131/GR/UFFS/2019

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 399 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo DECRETO Nº 9.262, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, e, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, STEFANIA SIMON SOSTRUZNIK, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 1166/GR/UFFS/2018, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: PEDIATRIA, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, no código de vaga nº 0932561.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 132/GR/UFFS/2019

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 399 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo DECRETO Nº 9.262, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, e, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, CICILIANA MAÍLA ZILIO RECH, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 1166/GR/UFFS/2018, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: CLÍNICA MÉDICA, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, no código de vaga nº 0932557.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 133/GR/UFFS/2019

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 399 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo DECRETO Nº 9.262, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, e, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, JOANA STELA ROVANI DE MORAES, aprovado em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 1166/GR/UFFS/2018, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: CLÍNICA MÉDICA, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, no código de vaga nº 0932555.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 134/GR/UFFS/2019

DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE DE SUPORTE A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Equipe de Suporte à Comissão Permanente de Concurso Público da UFFS:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Bruna Tombesi Gadonski
1950541
Membro
II
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
Membro
III
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Membro
IV
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
1933413
Membro
V
Cleber Holderbaum da Cruz
1946388
Membro
VI
Joel Bavaresco
2051296
Coordenador
VII
Juarez Machado Junior
2100583
Membro
 
Parágrafo único.  Esta equipe atuará junto à Comissão Permanente de Concurso Público na logística de preparação dos concursos públicos realizados pela UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1510/GR/UFFS/2018, de 07 de dezembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1325/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR, os Arts. 6º, 7º e 8º da PORTARIA Nº 1325/GR/UFFS/2017, que institui a obrigatoriedade de utilização de registro eletrônico de ponto (REP) dos servidores técnico-administrativos em educação em exercício na UFFS, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 6º Até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a chefia imediata deverá analisar as ocorrências relativas aos servidores sob sua égide, encerrando as respectivas fichas de frequência.”
 
“ Art. 7º A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas emitirá, após o quinto dia útil do mês subsequente, relatório contendo as ocorrências registradas para os servidores, confrontando-as com os registros contidos no assentamento funcional de cada servidor.”
 
“ Art. 8º Necessitando afastar-se do expediente por motivos particulares, o servidor poderá compensar a ausência até o mês subsequente ao da ocorrência, desde que exista concordância da chefia imediata, no interesse da Administração.
§ 1º  A ausência deverá ser acordada com a chefia imediata e informada no registro eletrônico de frequência.
§ 2º  A compensação de horas devidas deverá ser acordada com a chefia imediata, devendo respeitar o limite de 2 (duas) horas diárias.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE ANA CLAUDIA PORTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento a servidora ANA CLAUDIA PORTO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1343981, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Letras, na Instituição: Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), em Pelotas/Brasil, no período de 25/02/2019 a 25/08/2021, Processo nº 23205.003999/2018-85.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 137/GR/UFFS/2019

CONSTITUI COMITÊ GESTOR DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E SOCIAL NITS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CPPG/UFFS/2014, que aprovou a Política de Inovação da Universidade Federal da Fronteira Sul, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da PORTARIA Nº 277/GR/UFFS/2017, de 02 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar Ilson dos Santos , SIAPE nº 1793405, para exercer a função de Coordenador do NITS, da Universidade Federal da Fronteira Sul”.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Caroline Heinig Voltolini
1715702
23205.000252/2019-56
01/03/2019
29/04/2019
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 139/GR/UFFS/2019

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE DENILSON DA SILVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor DENILSON DA SILVA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2314971, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Educação, na Instituição: Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), em São Leopoldo/Brasil, no período de 01/03/2019 a 28/02/2021, Processo nº 23205.004090/2018-44.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 140/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1828090
23205.000423/2019-47
11/03/2019
09/05/2019
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 141/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenação de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1145634
Diego Anderson Hoff
1929221
Joao Paulo Bender
Motivo
Férias
Período
01/02/2019 a 16/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 142/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Cristiano Maciel
1796831
23205.000553/2019-80
11/03/2019
09/04/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1530551
Charles Albino Schultz
1792921
Liandro Pedro Luft
Motivo
Férias
Período
14/01/2019 a 03/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 144/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Thiego Rippel Pinheiro
1754652
23205.000105/2019-86
18/03/2019
15/06/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 145/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1919711
Daiane Soffiatti Panigalli
1946300
Jovani Lanzarin
Motivo
Férias
Período
24/01/2019 a 01/02/2019
II - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1180919
Geomara Balsanello
2141447
Andréia do Prado Bueno
Motivo
Férias
Período
04/02/2019 a 19/02/2019
III - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1949913
Jose Valci Pereira Rios
2136477
Rodrigo Celso Gheno
Motivo
Licença Capacitação
Período
11/02/2019 a 19/02/2019
IV - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E MOVIMENTAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1768191
Vanessa Catapan Ludvig
2905959
Maristela Pacheco
Motivo
Licença Gestante
Período
26/01/2019 a 29/01/2019
V - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E MOVIMENTAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1768191
Vanessa Catapan Ludvig
2254070
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
Motivo
Licença Gestante
Período
30/01/2019 a 01/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 146/GR/UFFS/2019

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS SUBMETIDOS ÀS CHAMADAS PÚBLICAS MCTIC FINEP AÇÃO TRANSVERSAL PROJETOS INSTITUCIONAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Avaliação das propostas submetidos às chamadas públicas MCTIC/FINEP - Ação Transversal.
Nome
SIAPE
Campus
Daniela Savi Geremia
2115053
Chapecó
Bernardo Berenchtein
1957541
Erechim
Daniel Galiano
2412316
Realeza
Tiago Vecchi Ricci
2279350
Cerro Largo
Lissandra Glusczak
1661509
Passo Fundo
Maria Eloá Gehlen
1975033
Laranjeiras do Sul
 
Art. 2º  Designar o docente Paulo Roger Lopes Alves , SIAPE nº 2249497 para exercer a presidência dos trabalhos.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2019

INTERROMPE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE MURAD JORGE MUSSI VAZ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, o Processo nº 23205.003946/2017-83, resolve:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a partir de 25 de fevereiro de 2019, o afastamento concedido ao servidor MURAD JORGE MUSSI VAZ, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1488213, através da PORTARIA Nº 150/GR/UFFS/2018, de 21 de fevereiro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 148/GR/UFFS/2019

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 86/2018, Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa MHNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 86/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa MHNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI:

I) Campus Erechim/RS:
a) Gestor Titular: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
b) Gestor Suplente: Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
c) Fiscal Administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) Fiscal Técnico: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
e) Fiscal Técnico Suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
f) Fiscal Setorial: Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
g) Fiscal Setorial Suplente: João Alberto Teffili, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1769389.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul –UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 87/2018, Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa ALGAR TELECOM S/A

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 87/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa ALGAR TELECOM S/A:

I) Campus Chapecó/SC:
a) Gestor Titular: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
b) Gestor Suplente: Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
c) Fiscal Administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) Fiscal Técnico: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
e) Fiscal Técnico Suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
f) Fiscal Setorial: Jean Assmann Ferro, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1833201;
g) Fiscal Setorial: Edimar Roque Martelo Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1058430.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul –UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 88/2018, Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 88/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A:

I) Campus Cerro Largo/RS:
a) Gestor Titular: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
b) Gestor Suplente: Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
c) Fiscal Administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) Fiscal Técnico: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
e) Fiscal Técnico Suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
f) Fiscal Setorial: Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
g) Fiscal Setorial Suplente: Alexsandro Weber Brito, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1799695.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul –UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 89/2018, Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 89/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A:

I) Campus Laranjeiras do Sul/PR:
a) Gestor Titular: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
b) Gestor Suplente: Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
c) Fiscal Administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) Fiscal Técnico: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
e) Fiscal Técnico Suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
f) Fiscal Setorial: Diego Stefano Junges, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2389260.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS,  Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul –UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 90/2018, Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 90/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A:

I) Campus Passo Fundo/RS:
a) Gestor Titular: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
b) Gestor Suplente: Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
c) Fiscal Administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) Fiscal Técnico: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
e) Fiscal Técnico Suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
f) Fiscal Setorial: Mauricio Canali Xavier, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
g) Fiscal Setorial Suplente: Jean Jacques, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 3065147.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul –UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 91/2018, Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 91/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A:

I) Campus Realeza/PR:
a) Gestor Titular: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
b) Gestor Suplente: Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
c) Fiscal Administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) Fiscal Técnico: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
e) Fiscal Técnico Suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
f) Fiscal Setorial: Mario Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505;
g) Fiscal Setorial Suplente: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul –UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 18/2016, Pregão Eletrônico nº 001/2016, Processo nº 23205.000045/2016-59, contratada a empresa MULTIPONTO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - EPP

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 18/2016, oriundo do Pregão Eletrônico nº 001/2016, Processo nº 23205.000045/2016-59, contratada a empresa MULTIPONTO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - EPP:

I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Chefe do Setor de Orçamentação e Encaminhamentos de Projetos, Siape 1766303;
III. Fiscal Titular (elétrica predial e externa): Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
IV. Fiscal Suplente (elétrica predial e externa): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
V. Fiscal Titular (manutenção lógica): Edimar Roque Martelo Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1058430;
VI. Fiscal Suplente (manutenção lógica): Jean Assmann Ferro, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1833201.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para prestação de serviços de: a) manutenção preventiva e corretiva das redes elétricas e de iluminação, com fornecimento de peças; b) manutenção preventiva e corretiva predial elétrica, com fornecimento de peças; c) manutenção preventiva e corretiva das redes lógicas, com fornecimento de peças, a serem executados no Campus Chapecó/SC da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 082/PROAD/UFFS/2016, de 09 de maio de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PROGESP

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Letiere Cabreira Soares

2036344

21/06/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.003666/2016-94

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Luciana Borowski Pietricoski

1835352

13/01/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.002351/2015-49

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Marcio Luft

1873960

Administrador

V (cinco)

VI (seis)

04/01/2019

23205.000405/2013-23

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Talita Medeiros de Souza

1619841

Biologo

V (cinco)

VI (seis)

15/01/2019

23205.000399/2013-12

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Regime de Trabalho

Processo Nº

De

Para

DENISE KNORST DA SILVA

1675389

25/01/2019

Adjunto C Nível II - Mestrado

Adjunto C Nível II - Doutorado

DE

23205.000287/2019-95

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

BRUNO DA ROCHA NUNES

2154708

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

18/01/2019

30 %

23205.000187/2019-69

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR

1058430

TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

21/01/2019

30 %

23205.000191/2019-27

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ROSELI BARBISAN MACHADO

2139587

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

04/01/2019

23205.103206/2018-27

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ODINEI FOGOLARI

1744052

TECNOLOGO

III (três)

IV (quatro)

18/01/2019

23205.103251/2018-81

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

LUAN FERNANDES ZANCHET

2131695

TECNICO EM AUDIOVISUAL

III (três)

IV (quatro)

12/01/2019

23205.103512/2018-63

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

SUELEM KACZALA

2129798

TECNOLOGA

III (três)

IV (quatro)

13/01/2019

23205.103521/2018-54

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

RODRIGO CELSO GHENO

2136477

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

08/01/2019

23205.103911/2018-24

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

PEDRO ADALBERTO AGUIAR CASTRO

2408066

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

I (um)

II (dois)

17/01/2019

23205.102791/2018-48

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

JOSIANA SALETE KEMPKA

2136504

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

08/01/2019

23205.104054/2018-80

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ELENICE GOMES

1454689

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

01/01/2019

23205.102952/2018-01

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

DIEGO DE SOUZA BOENO

2139439

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

11/01/2019

23205.104117/2018-06

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

FERNANDA GAZZONI TRES

2139453

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

15/01/2019

23205.104148/2018-59

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

JULIE ROSSATO FAGUNDES

2408269

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

I (um)

II (dois)

13/01/2019

23205.104301/2018-48

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

MARCELO KAROL GALVAO DE MEIRA

2131666

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

29/01/2019

23205.000051/2019-59

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

JOÃO PAULO GOLLNER REIS

2117018

TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA

III (três)

IV (quatro)

04/01/2019

23205.104019/2018-61

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

DIEGO GNOATTO

2140816

TECNICO EM ELETROTECNICA

III (três)

IV (quatro)

28/01/2019

23205.000033/2019-77

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

EVERTON VIEIRA MARTINS

2139997

PSICOLOGO

III (três)

IV (quatro)

14/01/2019

23205.103609/2018-76

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

SUELEN SPINDOLA BILHAR

1421762

Bibliotecária - Documnetalista

21/01/2019

30 %

23205.000218/2019-81

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

MARISETE RODRIGERI

2126640

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

04/01/2019

23205.103734/2018-86

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

DARLAN EZIQUIEL FELISBERTO DA SILVA

2129252

TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

III (três)

 IV (quatro) 

23/01/2019

23205.000196/2019-50

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

EDSON COMIN

2139863

TECNOLOGO

III (três)

IV (quatro) 

21/01/2019

23205.000068/2019-14

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

DIEGO GNOATTO

2140816

TECNICO EM ELETROTECNICA

28/01/2019

30%

23205.000303/2019-40

 Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Resultado do Edital nº 01/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado parcial do Edital nº 01/PROGRAD/UFFS/2019, relativo à seleção de supervisores para cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

Classificação

Língua Portuguesa

Chapecó

Maria Cecília Halmenschlager Konzen

1ª

Língua Portuguesa

Chapecó

Greici Moratelli Sampaio

2ª

Língua Portuguesa

Chapecó

Elizandra Anzolin

3ª

Língua Portuguesa

Chapecó

Daiana Dalligna Nunes

Desclassificada*

*Não atende ao item 4 do edital.

 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Resultado do Edital nº 02/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado parcial do Edital nº 02/PROGRAD/UFFS/2019 - Seleção de discentes para cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

Classificação

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Não houve inscrições

-

Língua Espanhola / Língua Portuguesa

Chapecó

Não houve inscrições

-

Química

Realeza

Não houve inscrições

-

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 01/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado final do Edital nº 01/PROGRAD/UFFS/2019, relativo à seleção de supervisores para cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

Classificação

Língua Portuguesa

Chapecó

Maria Cecília Halmenschlager Konzen

1ª

Língua Portuguesa

Chapecó

Greici Moratelli Sampaio

2ª

Língua Portuguesa

Chapecó

Elizandra Anzolin

3ª

Língua Portuguesa

Chapecó

Daiana Dalligna Nunes

Desclassificada*

*Não atende ao item 4 do edital.

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 02/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado final do Edital nº 02/PROGRAD/UFFS/2019 - Seleção de discentes para cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

Classificação

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Não houve inscrições

-

Língua Espanhola / Língua Portuguesa

Chapecó

Não houve inscrições

-

Química

Realeza

Não houve inscrições

-

 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA O PROCESSO SELETIVO ESPECIAL 2019 1 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

(UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia – Bacharelado – Campus Erechim, para ingresso em 2019/1.

 

Art. 2º DESIGNAR como membros da Comissão os(as) seguintes servidores(as):

I – Alfredo Castamann – Siape 1837429 (Presidente);

II – Juçara Spinelli – Siape 1220039;

III – Marcelo Luis Ronsoni – Siape 1764182;

IV – Ulisses Pereira de Mello – Siape 1797216;

V – Bernardo Berenchtein – Siape 1957541;

VI – Tatiana Peretti – Siape 1906458;

VII – Ricardo da Conceição – Siape 1797029;

VIII – Jorge Valdair Psidonik – Siape 1764053;

IX – Ivair Nilton Pigozzo – Siape 1810325;

X – Naia Cloe Lugues – Siape 2131931;

XI – Jane Luzia França Pedão – Siape 1128339;

XII – Maria Salete Campigotto – CPF xxx.825.660-xx - Instituto Educar;

XIII – Jacir João Chies – CPF xxx.317.100-xx - Instituto Educar;

XIV – Gerônimo Pereira da Silva – CPF xxx.437.150-xx - Instituto Educar;

XV – Adalberto Floriano Grecco Martins – CPF xxx.292.518-xx - Instituto Educar.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada por esta portaria:

I – Analisar a documentação apresentada pelos(as) candidatos(as) na inscrição.

II – Elaborar o edital de homologação de inscrições e resolver eventuais questionamentos.

III - Em relação ao processo de seleção:

a) aplicar e corrigir a prova objetiva;

b) classificar os(as) candidatos(as) com base no resultado da prova objetiva e critérios de desempate definidos no edital e providenciar a divulgação do resultado provisório, analisar os recursos e efetuar a divulgação do resultado final da prova objetiva;

c) realizar a segunda etapa do processo seletivo especial conforme proposta constante no edital do processo seletivo especial;

d) avaliar o Memorial Descritivo conforme proposta do edital;

e) classificar os(as) candidatos(as) com base no resultado das provas objetivas da segunda etapa e da avaliação do Memorial Descritivo e critérios de desempate definidos no edital;

f) providenciar a divulgação do resultado provisório, analisar os recursos e efetuar a divulgação do resultado final do processo seletivo;

g) organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais;

h) demais atividades referentes ao processo seletivo.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Constitui Comissão responsável pela elaboração da prova do Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

(UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão responsável pela elaboração da prova do Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia – Bacharelado – Campus Erechim, para ingresso em 2019/1.

 

Art. 2º DESIGNAR, para compor a referida Comissão, os seguintes membros:

I - Marcelo Luis Ronsoni – Siape 1764182 (Presidente);

II - Roberto Carlos Ribeiro – Siape 1938319;

III - Liérson Borges de Castro – Siape 1725676;

IV - Moisés Marques Prsybyciem – Siape 2302652;

V - Lindomar Alberto Lerin – Siape 3062409;

VI - Renata Portugal Oliveira – Siape 2279284;

VII - Denise Knorst da Silva – Siape 1675389;

VIII - Maria Salete Campigotto – CPF xxx.825.660-xx – Instituto Educar;

IX - Jacir João Chies – CPF xxx.317.100-xx – Instituto Educar;

X - Adalberto Floriano Grecco Martins – CPF xxx.292.518-xx – Instituto Educar;

XI - Gerônimo Pereira da Silva – CPF xxx.437.150-xx – Instituto Educar;

 

Art. 3º A Comissão será responsável pela elaboração da prova a ser aplicada no processo seletivo regido pelo Edital nº 1218/GR/UFFS/2018.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Constitui Comissão responsável pela elaboração da prova do Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria Nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:


Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso em 2019/2.

 

Art. 2º DESIGNAR como membros da Comissão os(as) seguintes servidores(as):

I - Wagner Henrique Neres Fiuza – Siape nº 3061595 (Presidente);

II - Liria Ângela Andrioli – Siape nº 2365354;

III - Fábio Luiz Zeneratti – Siape nº 2270170;

IV - Ana Cristina Hammel – Siape nº 2073353;

IV – Fabio Pontarolo – Siape 2176826;

V - Maria Eloá Gehlen – Siape nº 1975033;

VI - Luiz Augusto Estacheski – Siape nº 1329484.

(Alteração dada pela Portaria nº 86/PROGRAD/UFFS/2019).

 

Art. 3º DESIGNAR como membros da Comissão os(as) seguintes discentes:

I - Patrícia Kailer – Matrícula nº 1712601028;

II - Adailton Fojin Freitas – Matrícula nº 1512550044;

III - Marcio Andre Kokoj dos Santos – Matrícula nº 1522550005.

 

Art. 4º DESIGNAR como membros suplentes da Comissão:

I - Marciane Maria Mendes – Siape nº 2022824 (docente);

II - Jackson Darlan da Silva – Matrícula nº 1522550047 (discente).

 

Art. 5º São atribuições da Comissão designada por esta portaria:

I - Analisar os atestados emitidos pela mantenedora e atribuição de pontuação adicional (bonificação), conforme Edital que rege o processo seletivo especial.

II - Em relação à prova dissertativa:

a) definir o tema;

b) elaborar o instrumento avaliativo;

c) aplicar o instrumento avaliativo aos(às) candidatos(as);

d) corrigir e avaliar a prova de redação;

e) identificar os(as) candidatos(as) no ato da prova;

f) classificar os(as) candidatos(as) nos termos do edital que rege o processo seletivo.

III - Computar a nota final de cada candidato(a) e realizar a classificação geral no curso.

IV - Organizar os editais do processo seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso em 2019/2.

V - Organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais.

VI - Demais atividades referentes ao processo seletivo.

 

Art. 6º Para analisar e julgar os recursos referentes aos resultados provisórios do processo seletivo, são designados(as) os(as) servidores(as):

I - Ana Cristina Hammel – Siape nº 2073353 (Presidente);

II - Liria Ângela Andrioli – Siape nº 2365354;

III - Fábio Luiz Zeneratti – Siape nº 2270170.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

PROPLAN

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 13/02/2019, a servidora LIRIA ÂNGELA ANDRIOLI, SIAPE 2365354, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com a Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural - ASSESOAR, Processo 23205.003775/2018-73.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13/02/2019, o servidor FÁBIO LUIZ ZENERATTI, SIAPE 2270170 para ser o coordenador substituto.

 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2019.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

SUCL

Cotação eletrônica nº 02/2019 - Aquisição de insumos para análise da água de abastecimento dos campi de Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br.

DATA DE ABERTURA: 14/02/2019 às 08h00min.

ENCERRAMENTO: 15/02/2019 às 09h00min.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

CONSCOM ER

Convocação para a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2019 - 21/02/2019

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Douglas Cenci, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2019, que será realizada no dia 21 de fevereiro de 2019, às 14h, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 14 de fevereiro de 2019.

Douglas Cenci

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim