Semana 11 de março a 16 de março de 2019

De 11 de março de 2019 até 16 de março de 2019

GR
EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 271/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 273/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 274/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 275/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 278/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 279/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 280/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 281/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 282/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 283/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 284/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 285/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 286/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 287/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 289/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 290/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 292/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 293/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 294/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 295/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 296/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 297/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 298/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 300/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 301/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 303/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 304/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 306/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 308/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 309/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 311/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 312/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 313/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO) EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 316/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 318/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 238/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 239/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 240/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 241/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 242/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 243/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 244/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 245/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 246/GR/UFFS/2019 (ALTERADA) PORTARIA Nº 247/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 248/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 249/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 250/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 251/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 252/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 253/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 254/GR/UFFS/2019 (ALTERADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 255/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 256/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 257/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 258/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 259/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 260/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 261/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 262/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 263/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)
CEL ER
PROPLAN
CEL CONSC ER
COL CG IECCNL LS
PROGESP
PROGRAD
ACAD CL
CONSUNI
CONSC LS
PROAD
CPPD
CG PDGL LS
CER
SUCL
NPPD CH
CAP
ACAD LS
CGCP
COL CG IEC CNMCAL LS
CEL LS
AUDIN

GR

RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA CANDIDATOS SELECIONADOS NO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE HISTÓRIA LICENCIATURA 2019 1 CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado definitivo e a primeira chamada para matrícula dos(as) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo Especial para o Curso de Licenciatura em História - Campus Erechim, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2019, conforme previsto no item 7 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2019, de 09 de janeiro de 2019.
 
1 RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA
I -  O resultado definitivo e a relação de selecionados(as) para matrícula em primeira chamada estão sistematizados no quadro abaixo:
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
Selecionado para matrícula
1
Camilo Augusto Ramalho Santana
AC
Sim
2
Cícero Borba da Silveira
AC
Sim
3
Flávia Sabrina do Nascimento Lima
AC
Sim
4
Claudinei Joel Ludwuig
AC
Sim
5
Douglas Tafarel Cordeiro
AC
Sim
6
Ramiro Javier Telles Martinez
AC
Sim
7
Roberto dos Santos Gaiardo
AC
Sim
8
Marcia de Carvalho Lima
AC
Sim
9
Gilson Nevio Viera
AC
Sim
10
Talia Josiane Pires Machado
AC
10º
Sim
11
Jocenara de Lima
AC
11º
Sim
12
Ana Gabriela Brizola
AC
12º
Sim
13
Edite Maria Ferreira Bueno
AC
13º
Sim
14
Vanessa Ribeiro de Jesus
AC
14º
Sim
15
Mauricio Cutis Arante
AC
15º
Sim
16
Renata Machado
AC
16º
Sim
17
Olívia Dias Leal
AC
17º
Sim
18
Yara Santos Xavier
AC
18º
Sim
19
Lourdes Maria Ferreira Ribeiro
AC
19º
Sim
20
Laíne Viciéli Rodrigues Lopes
AC
20º
Sim
21
Antonio Capitani
AC
21º
Sim
22
Miriam Beatriz Kronbauer
AC
22º
Sim
23
Gabriel de Medeiros
AC
23º
Sim
24
Andréia de Lima
AC
24º
Sim
25
Taís Vieira Gomes
AC
25º
Sim
26
Bruna Guimarães Marins dos Santos
AC
26º
Sim
27
Ketellyn Januario Silva
AC
27º
Sim
28
Alisson Alves Machado do Rosario
AC
28º
Sim
29
Maria Leocádia dos santos Ferreira
AC
29º
Sim
30
Rafael Cunha Fernandes
AC
30º
Sim
31
Bruno Bizol
AC
31º
Sim
32
Roan Teixeira da Silva
AC
32º
Sim
33
Lucas Guimarães Correia
AC
33º
Sim
34
Neimar Della Libera
AC
Não compareceu
 
Os(as) candidatos(as) selecionados(as) devem apresentar-se para realização da matrícula na data de 12 de março de 2019, no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 17h na sede do Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária (ITERRA), no endereço: Rua Princesa Isabel, Nº 373, na cidade de Veranópolis/RS.
2.1  Para realização da matrícula o candidato selecionado deve apresentar a relação de documentos constante nos anexos do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2019, conforme modalidade de inscrição. O EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2019 está disponível para acesso no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2019-0003.
2.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
2.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2019, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
2.4  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados neste Edital e no EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2019.
2.5  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2018, de 13 de abril de 2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV -  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br> Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio. (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file).
 
2 CONVOCADO
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação no curso de Ciência da Computação
a) Setor de atuação: Setor de Tecnologia de Informação
Candidato
Apresentação
Patrick Alan Dal Ponte
Data: 14/03/2018 às 13:30 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 11 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 271/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 134GRUFFS2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2019 - Processo Seletivo Simplificado 002/CHAPECÓ para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Ciências Contábeis
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/01/2019
Lademir José Cremonini
10,00
6,27
7,01
003/01/2019
Daniela Dal-Cin
3,96
7,03
6,42
004/01/2019
Natália da Silva Schio
0,00
7,27
5,81
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2019

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA EDITAL Nº 116GRUFFS2019- ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL PPGCTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme EDITAL Nº 183/GR/UFFS/2019, a realizar matrícula em vaga remanescente - Disciplina Isolada - do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA, campus Erechim, curso de Mestrado, com ingresso em 2019/1, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2019 e suas alterações.
 
1 SUPLENTE CONVOCADOS(AS)
1.1  Disciplina: Tópicos Especiais I - Redes Neurais Artificiais Aplicadas a Problemas Ambientais
Classificação
Nome Do Candidato
Bruno Marangoni
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATR ÍCULA
2.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 201 (Secretaria de Pós-Graduação), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco dos Professores, no 13 de março de 2019 , das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h.
2.2  No ato da matrícula o candidato aprovado ou seu procurador deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I -  Formulário de matrícula preenchido e assinado (Anexo I)
II -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal)
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas no Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTA.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016-CONSUNI/CPPGEC).
3.6  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição , na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.
3.7  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.8  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA - MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
 
Forma de Ingresso: (__) Processo Seletivo (__) Transferência externa (__) Aluno Especial
Nome do classificado: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome Social: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do Pai: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nome da Mãe: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data Nascimento: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Estado Civil: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Sexo: Raça: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Tipo Sanguíneo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nacionalidade: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Naturalidade: UF Nasc.: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
País de Origem: Necessidade Especial: CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
PIS:Título de Eleitor: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ E-mail: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
RG: __ Órgão Exp./UF: __ Data Exped.: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Endereço: Nº Complemento: Bairro: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CEP: Cidade/UF: __/__
Contatos Residencial: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Comercial: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Urgência: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Graduação em: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Instituição: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Cidade/UF:____/______Mês/ano de conclusão: ____/______
Solicito Matrícula para o 1 º Semestre de 2019 nos Componentes Curriculares Assinalados Abaixo.
Componentes Curriculares
Créditos
 
 
TRÂMITE INTERNO
Despacho da Coordenação. (__)Deferido (__) Indeferido
Data: ____/____ /20 ______
 
Assinatura (Carimbo)
Entrada No SGPG:
Data: ____/____ /20________
Recebido Por:
 
 
Assinatura do Discente
Protocolo n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data: ____/____/_______
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Chapecó-SC, 11 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 273/GR/UFFS/2019

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 125GRUFFS2018 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS - PPGEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2019, que trata do Processo Seletivo de Candidatos à Vagas em disciplina isolada para realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), campus Cerro Largo, curso de Mestrado, com ingresso em 2019/01, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 125/GR/UFFS/2019:
 
1 Convocada
1.1 Disciplina: Currículos: história, políticas e pesquisas
Classificação
Nome Do Candidato
1º Suplente
Neila Feijó Bulling
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1  O candidato convocado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, nos dias 13 de março de 2019 , das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.1.1  O candidato convocado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluiu o curso de graduação;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.2.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, a documentação de “Manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena (ANEXO I).
2.2.2  Para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, o ANEXO I, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
2.2.3  Para os candidatos autodeclarados com Deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento, deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a seguinte relação de documentos, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I -  atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 274/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DA SÉTIMA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE DA FAMÍLIA 2019 EDITAL Nº 981/GR/UFFS/2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde Área de Concentração Atenção Básica da Família 2019, conforme EDITAL Nº 981/GR/UFFS/2018 para comparecerem à Sétima Chamada Presencial, em 13 de março de 2019.
 
1 CONVOCAÇÃO
1.1  ENFERMAGEM
a)  Data: 13/03/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Classificação
Nome
Nota
Data de Nascimento
43
Thayna Bonadiman Ciechovicz
60.0
24/10/1995
44
Alessandra Paiz
60.0
23/12/1996
45
Taís Alves Farias
57.5
01/11/1992
46
Sarah Lemos Araújo
57.5
06/11/1994
47
Ângela Urio
57.5
29/02/1996
48
Graciela de Brum Palmeiras
55.0
14/08/1979
49
Rosivani Rodrigues Machado
55.0
29/04/1980
50
Rodrigo da Silveira
55.0
19/07/1985
51
Mylenna Lopes Lisboa
55.0
16/05/1991
52
Adriely de Oliveira
55.0
07/02/1992
53
Elisa Furlanetto Paveglio
55.0
21/03/1994
54
Mônica Gisele Garcia Konzgen
55.0
07/08/1994
55
Aline Pertile
55.0
11/08/1996
56
Josana Walter de Carvalho
52.5
30/08/1994
57
Laisa Caroline Viana Ely
52.5
01/02/1995
58
Juana Maria Fraga Larrosa
50.0
08/05/1988
59
Luana Pozzatti
50.0
06/11/1993
60
Magali Bedin Casagrande
50.0
07/06/1994
61
Eliton Beserra dos Ajos
47.5
01/06/1990
62
Camila Dalenogare Dorneles
37.5
13/07/1995
 
2 DA SÉTIMA CHAMADA PRESENCIAL
2.1  A sessão de chamada presencial acontecerá no auditório do Campus Passo Fundo/RS, localizado na rua Capitão Araújo, número 20 - Centro, conforme a data e horário especificados no item 1 do presente edital.
2.2  Após iniciada a sessão não será permitida a entrada e saída de candidatos no recinto.
2.3  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por Campo de Prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital.
2.4  O candidato convocado e presente à sessão realizará a matrícula e assinatura do contrato de bolsa e entrega de documentos imediatamente. É, por isso, necessário que o candidato porte toda a documentação e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
2.5  A chamada oral dos candidatos convocados para a matrícula e assinatura do contrato de bolsa será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que haja candidatos presentes.
2.6  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garantem vaga ao candidato cuja classificação for superior ao número de vagas existentes, por Campo de Prática e Programa de Residência.
2.7  Perderá o direito à vaga o candidato classificado que, no momento da chamada oral:
I -  não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído;
II -  não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
2.8  O candidato convocado à sessão de chamada presencial que não for chamado para a matrícula e assinatura do contrato de bolsa assinará uma lista de espera do Campo de Prática e Programa de Residência.
2.8.1  A lista de espera do Programa de Residência será utilizada pela UFFS, em caso de desistência de candidatos nesse processo seletivo, com concomitante abertura de vaga no respectivo Campo de Prática.
2.8.2  O candidato convocado à sessão de chamada presencial que não assinar a lista de espera será excluído do processo seletivo.
 
3 DA MATRÍCULA E ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA
3.1  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Multiprofissional , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato.
3.2  No momento da matrícula e assinatura do contrato de bolsa, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
3.2.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Multiprofissionais => Processo Seletivo 2018/2019;
3.2.2  Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.3  Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia), somente para candidatos brasileiros;
3.2.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.6  Cédula de Identidade de Estrangeiro (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos estrangeiros;
3.2.7  Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.8  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
3.2.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.10  Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.10.1  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.11  Diploma ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.12  Inscrição no Conselho Regional do Núcleo Profissional (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.13  Foto 3 x 4 (02 fotos);
3.3  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial.
3.4  Não serão realizadas matrículas e assinatura do contrato de bolsa ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos.
3.5  O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do termo de adesão e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga.
3.6  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional, depois de efetuada a matrícula e assinatura do contrato de bolsa, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coremu.pf@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Multiprofissionais => Processo Seletivo 2018/2019.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 275/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DA DÉCIMA TERCEIRA CHAMADA PRESENCIAL CANDIDATOS APROVADOS PROCESSO SELETIVO PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA EDITAL Nº 1001GRUFFS2018

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica 2019, de acordo com o EDITAL Nº 1001/GR/UFFS/2018, para comparecerem à Décima Terceira Chamada Presencial, em 13 de março de 2019.

 

1 CONVOCAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA

1.1 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO:

1.1.1 Clínica Médica

a) Data: 13/03/2019

b) Abertura dos portões: 08h00min

c) Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min

d) Local: Auditório

Nome

Nota

Classificação

Antonio Marcos Ferreira de Andrade

60

35

Artur Cicuto Ondei

60

36

Claudiney Santos Rufino

59

37

Rafael Caetano do Amaral

59

38

Éric Cardoso Fenalte

59

39

Joyci Mara Malizan

59

40

Mariana Correa Wolpp

57

41

Sarayane Araujo Brandão Maranhão

57

42

Jean Michel Loures do Couto

57

43

1.1.2 Obstetrícia e Ginecologia

a) Data: 13/03/2019

b) Abertura dos portões: 08h00min

c) Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min

d) Local: Auditório

Nome

Nota

Classificação

Samuel Henrique Bigaton

55

13

Paola Callegaro Dalla Corte

53

14

Camila Bresolin de Almeida

53

15

Oscar Eduardo Alvarado Vega

47

16

1.1.3 Psiquiatria

a) Data: 13/03/2019

b) Abertura dos portões: 08h00min

c) Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min

d) Local: Auditório

Nome

Nota

Classificação

Marcella Frazzon Fruet

67

24

Eloir Baroni Araujo

67

25

Paulo Eduardo de Moura Carvalho

66

26

Eliane Boschetti Assonalio

66

27

Natália Xavier Carvalho

66

28

José Marcelino da Silva Garcia

66

29

Ozeias da Costa Bomfim

65

30

Marcus Vinicius de Alencar Barbosa

65

31

Claudia de Ceni Britto

65

32

Danielly Prestes Rigotti

65

33

Leonardo Silva Barros

65

34

Felipe Stromgren Cavol

64

35

Kyuana Azeredo de Lima

64

36

Mariana Cristovao Garcia

64

37

1.2 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO:

1.2.1 Oftalmologia

a) Data: 13/03/2019

b) Abertura dos portões: 08h00min

c) Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min

d) Local: Auditório

Nome

Nota

Classificação

John Lenon Fernandes de Lucena

78

15

Guilherme Pedroso Vargas

78

16

Luis Felipe Canova Ogliari

77

17

Isadora Louise Ferreira Gasperi

77

18

Laura Oltramari

77

19

Bárbara Palma Saccon

77

20

Júlia Maria Lunelli

77

21

Guilherme Sêneca Sicuto

77

22

Stéphanie Barros Niederauer

77

23

Évelyn Christine Bernardi Heydt

76

24

Marcelo Velloso Fabris

76

25

Nicole Rommel Nunes

76

26

Claudia Scortegagna Annes

76

27

Lilian Gomes dos

75

28

Monise Luciane Paz Schittler

75

29

William Bernardo Specht Rabuske

75

30

Ana Wayhs Tech

75

31

 

2 DA DÉCIMA TERCEIRA CHAMADA PRESENCIAL

2.1 A sessão de chamada presencial acontecerá no auditório, 3º andar, da UFFS - Campus Passo Fundo, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, conforme a data e horário especificados no item 1 do presente edital.

2.2 Após iniciada a sessão não será permitida a entrada e saída de candidatos no recinto.

2.3 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por Campo de Prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital.

2.4 O candidato convocado e presente à sessão realizará a matrícula e assinatura do contrato de bolsa e entregará os documentos imediatamente. É, por isso, necessário que o candidato porte toda a documentação e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.

2.5 A chamada oral dos candidatos para a matrícula e assinatura do contrato de bolsa será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que haja candidatos convocados presentes.

2.6 A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garantem vaga ao candidato cuja classificação for superior ao número de vagas existentes, por Campo de Prática e Programa de Residência.

2.7 Perderá o direito à vaga o candidato convocado que, no momento da chamada oral:

I - não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído;

II - não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.

2.8 O candidato convocado à sessão de chamada presencial que não for chamado para a matrícula e assinatura do contrato de bolsa assinará uma lista de espera do Campo de Prática e Programa de Residência.

2.8.1 A lista de espera do Programa de Residência será utilizada pela UFFS, em caso de desistência de candidatos nesse processo seletivo, com concomitante abertura de vaga no respectivo Campo de Prática.

2.8.2 O candidato convocado presente à sessão de chamada presencial que não assinar a lista de espera será excluído do processo seletivo.

2.9 Poderá ocorrer mais de uma chamada presencial dependendo do número de vagas remanescentes.

 

3 DA MATRÍCULA E ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA

3.1 Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato.

3.2 No momento da realização da matrícula e assinatura do contrato de bolsa, o candidato ou seu procurador deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

3.2.1 Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS =>Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;

3.2.2 Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);

3.2.3 Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;

3.2.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia), somente para candidatos brasileiros;

3.2.5 Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;

3.2.6 Cédula de Identidade de Estrangeiro (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos estrangeiros;

3.2.7 Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);

3.2.8 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);

3.2.9 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;

3.2.10 Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);

3.2.10.1 Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);

3.2.11 Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela IES (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;

3.2.11.1 Em caso de apresentação de Declaração de Conclusão emitida pela IES o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do Diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;

3.2.12 Diploma de Conclusão de curso de Medicina Revalidado por Universidade Pública Brasileira, somente para candidatos estrangeiros (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);

3.2.13 Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);

3.2.13.1 Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;

3.2.14 Inscrição no Conselho Regional de Medicina (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);

3.2.15 Foto 3 x 4 (02 fotos).

3.3 Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial.

3.4 Não serão realizadas matrículas e assinatura do contrato de bolsa ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos.

3.5 O não comparecimento do candidato à convocação para a matrícula e assinatura do contrato de bolsa e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga.

3.6 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter feito a matrícula e assinatura do contrato de bolsa, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019.

3.7 Conforme determina a Resolução CNRM 1/2017 de 03 de Janeiro de 2017, somente, poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2019.

3.8 Para a efetivação da matrícula o candidato não poderá estar matriculado em outro programa de residência médica.

3.9 O recebimento da bolsa de residência fica condicionado à abertura de uma conta-salário a qual deve ser apresentada na Assessoria de Gestão de Pessoas da UFFS em até 03 dias úteis após a efetivação da matrícula.

Chapecó-SC, 11 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL - PLEDUCA - NA MODALIDADE DE AFASTAMENTO INTEGRAL - EDITAL Nº 42GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), na modalidade de Afastamento Integral, referente ao EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap UNIDADE: 68 horas (*a)
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Andreia Borkovski / 1770441
23205.101119/2019-16
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Indeferida (*b)
Luana Ines Damke / 1807713
23205.100997/2019-14
Doutorado em Administração
Deferida
Solei Rejane Lenz / 1795048
23205.101049/2019-04
Mestrado em Gestão de Organizações Públicas
Indeferida (*c)
a Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente a retorno de servidor em Afastamento Integral, publicado por meio da PORTARIA Nº 1213/GR/UFFS/2017.
b Não atendimento a letra "b", do inciso IV referente ao item 6.1 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019. Período de Afastamento solicitado não atende o disposto no item 10.3 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019.
c Atendimento parcial ao inciso IV do item 6.1 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019. A justificativa não foi emitida pela Coordenação do Programa.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap UNIDADE: 93 horas (*a)
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Filomena Marafon / 2056695
23205.101107/2019-91
Doutorado em Bioquímica
Deferida
Luciano Pessoa de Almeida / 2089737
23205.101040/2019-95
Doutorado em Agronomia
Deferida
Noemia Salete Wismann / 2131676
23205.101029/2019-25
Mestrado em Administração Universitária
Indeferida (*b)
Rodrigo Rodrigues / 1808020
23205.100878/2019-61
Mestrado em Tecnologia de Processo Químicos e Bioquímicos
Deferida
a Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente a retorno de servidor em Afastamento Integral, publicado por meio da PORTARIA Nº 841/GR/UFFS/2016.
b Atendimento parcial do item 6.1 “IV” do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019 - o detalhamento das atividades precisa comprovar a necessidade de afastamento integral, ou seja, a incompatibilidade do exercício do cargo com as atividades do Programa de Pós-Graduação. Período de Afastamento solicitado não atende o disposto no item 10.3 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap UNIDADE: 08 horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Elisabete Cristina Hammes / 1872324
23205.101080/2019-37
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Deferida
Elisiane da Silva Quevedo / 1947817
23205.101010/2019-89
Doutorado em Comunicação
Indeferida (*a)
Jaqueline Berdian de Oliveira / 1757667
23205.100921/2019-99
Mestrado em administração
Deferida
Júlia Cristina da Silva / 2041468
23205.100993/2019-36
Mestrado em Envelhecimento Humano
Indeferida (*b)
a Não atendimento ao item 6.1 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019 - Justificativa apresentada mas não emitida pela Coordenação do Programa;
b Não atendimento ao item 6.1 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019 - Documento obrigatório não apresentado.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap UNIDADE: 22 horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Vanessa Gomes da Silva / 1919729
23205.100892/2019-65
Doutorado em Ciência Animal
Deferida
Willian Nathanael Cartelli de Paula / 2173352
23205.100930/2019-80
Mestrado em Desenvolvimento Comunitário
Deferida
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap UNIDADE: 47 horas
a)             NÃO HOUVE INSCRITOS
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap UNIDADE: 0 hora
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Cássio Batista Marcon / 2078640
23205.101068/2019-22
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
Deferida
1.7 REITORIA
I -  BHCap UNIDADE: 275 horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Daniel Di Domenico / 1888142
23205.101008/2019-18
Doutorado em Ciência da Computação
Indeferida (*a)
Jean Carlos Pigatto / 2295631
23205.101058/2019-97
Mestrado em Ciência da Computação
Indeferida (*b)
Karina Wiechork / 2153089
23205.100986/2019-34
Mestrado em Ciência da Computação
Indeferida (*c)
Rosileia Lucia Nierotka / 1764025
23205.100887/2019-52
Doutorado em Ciências Humanas - Educação
Deferida(*d)
Wellington Tischer / 1639163
23205.100972/2019-11
Doutorado em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental
Deferida
a Não atendimento a letra "b", do inciso IV referente ao item 6.1 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019. Período de Afastamento solicitado não atende o disposto no item 10.3 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019.
b Não atendimento a letra "b", do inciso IV referente ao item 6.1 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019. Período de Afastamento solicitado não atende o disposto no item 10.3 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019.
c Não atendimento a letra "b", do inciso IV referente ao item 6.1 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019. Período de Afastamento solicitado não atende o disposto no item 10.3 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019.
d Período de Afastamento solicitado não atende o disposto no item 10.3 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento Integral, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  Os candidatos que tiveram a situação provisória do Requerimento Indeferida poderão interpor recurso no período de 12 de março de 2019 a 13 de março de 2019, mediante requerimento específico (Requerimento Geral e de Recurso - F9782 - Formulário do SEI).
2.2.1  O formulário de recurso e demais documentações devem ser incluídos, pelo interessado, no processo correspondente no SEI e após enviado para a fila do COPLE, no SEI.
2.3  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.4  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2019

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA EDITAL Nº 114GRUFFS2019- ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme EDITAL Nº 182/GR/UFFS/2019, a realizar matrícula em vaga remanescente - Disciplina Isolada - do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH, campus Erechim, curso de Mestrado, com ingresso em 2019/1, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 114/GR/UFFS/2019 e suas alterações.
 
1 Suplente Convocados(as)
1.1 Disciplina - Sociabilidades Emergentes e Movimentos Sociais
Classificação
Nome do Candidato
Giovane Rodrigues Jardim
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATR ÍCULA
2.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 201 (Secretaria de Pós-Graduação), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco dos Professores, no 13 de março de 2019 , das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h.
2.2  No ato da matrícula o candidato aprovado ou seu procurador deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I -  Formulário de matrícula preenchido e assinado (Anexo I)
II -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal)
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas no Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016-CONSUNI/CPPGEC).
3.6  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição , na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.
3.7  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.8  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA - MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
 
Forma de Ingresso: (__) Processo Seletivo (__) Transferência externa (__) Aluno Especial
Nome do classificado: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome Social: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do Pai: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nome da Mãe: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data Nascimento: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Estado Civil: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Sexo: Raça: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Tipo Sanguíneo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nacionalidade: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Naturalidade: UF Nasc.: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
País de Origem: Necessidade Especial: CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
PIS:Título de Eleitor: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ E-mail: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
RG: __ Órgão Exp./UF: __ Data Exped.: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Endereço: Nº Complemento: Bairro: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CEP: Cidade/UF: __/__
Contatos Residencial: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Comercial: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Urgência: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Graduação em: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Instituição: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Cidade/UF:__/__Mês/ano de conclusão: __/__
Solicito Matrícula para o 1 º Semestre de 2019 no Componente Curricular listado abaixo, no programa de mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas.
Componentes Curriculares
Créditos
 
 
TRÂMITE INTERNO
Despacho da Coordenação. (__)Deferido (__) Indeferido
Data: ____/____ /20_______
 
Assinatura (Carimbo)
Entrada No SGPG
Data: ____/____/20 _______
Recebido Por:
 
 
 
Assinatura do Discente
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 278/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 259UFFS2019 PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS A VAGAS NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL PPGADR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do Edital da abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), com ingresso em 2019.2, conforme a seguir.
 
Onde se lê:
“3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 02 de abril a 4 de maio de 2019, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Secretaria de Pós-Graduação da UFFS, BR 158, km 405, Bloco Docente/Administrativo sala 232, Laranjeiras do Sul, PR.”
 
Leia-se:
“3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 01 de abril a 3 de maio de 2019 , de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Secretaria de Pós-Graduação da UFFS, BR 158, km 405, Bloco Docente/Administrativo sala 232, Laranjeiras do Sul, PR.”
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 279/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL - PLEDUCA - EDITAL Nº 62GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), na modalidade de Concessão de Horas, referente ao EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Preliminar Unidade: 101 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 49 horas
Servidor / Siape
Nº Processo / Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Anadesia Britzke / 1929188
23205.101099/2019-83
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferida
12
12
Andreia Borkovski / 1770441
23205.100952/2019-40
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferida
12
12
Julio Roberto Pellenz / 2385954
23205.101023/2019-58
Especialização /MBA em Marketing e Vendas - EaD
Deferida
4
4
Maria Goreti Finkler / 1892262
23205.100939/2019-91
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferida
12
12
Rafael Rodrigo Wolfart Treib / 2181642
23205.101037/2019-71
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferida
12
12
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Preliminar Unidade: 167 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 151 horas
Servidor / Siape
Nº Processo / Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Noemia Salete Wismann / 2131676
23205.100970/2019-21
Mestrado em Administração Universitária
Deferida
16
16 (*a)
a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Preliminar Unidade: 106 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 32 horas
Servidor / Siape
Nº Processo / Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Ândrea Machado Pereira Franco / 2388482
23205.100884/2019-19
Graduação em Agronomia
Deferida
12
12
Cristiana Paula Girotto / 2124305
23205.100937/2019-00
Graduação em Pedagogia
Deferida
12
12
Elisabete Cristina Hammes / 1872324
23205.100955/2019-83
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Deferida
12
12
Elisiane da Silva Quevedo - 1947817
23205.100954/2019-39
Doutorado em Comunicação e Cultura
Deferida
16
16 (*a)
Kelly Cristina dos Reis / 1765265
23205.100903/2019-15
Mestrado Profissional em Educação
Deferida
12
12
Naudio Ladir Diering / 1769302
23205.100896/2019-43
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Indeferida
12
- (*b)
Wagner Guilherme Lenhardt / 1154122
23205.100980/2019-67
Mestrado em Comunicação
Deferida
10
10
a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019;
b Indeferido em virtude do não atendimento ao item 8.8, no que se refere ao inciso III do item 8.3 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Preliminar Unidade: 89 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 29 horas
Servidor / Siape
Nº Processo / Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
André Martins / 2388513
23205.100966/2019-63
Graduação em Tecnologia em Gestão Pública
Deferida
4
4
Edemar Jose Baranek / 1768801
23205.100888/2019-05
Doutorado em Agronomia
Deferida
16
16 (*a)
Gabriela Ribeiro Cardoso / 2036390
23205.101016/2019-56
Doutorado em Sociologia Política
Deferida
12
12
Marcio Rodrigo de Oliveira / 3065595
23205.101021/2019-69
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural
Indeferida
12
- (*b)
Vanessa Gomes da Silva / 1919729
23205.100889/2019-41
Doutorado em Ciência Animal
Deferida
16
16 (*c)
a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
b Solicitação indeferida em virtude do não atendimento ao item 9.1 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019, no que se refere ao DECRETO Nº 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006/2006, aliado à análise permitida pelo §1º do artigo 25 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017. Relação indireta do curso de educação formal com as atividades que o servidor desenvolve ou o cargo que ocupa.
c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Preliminar Unidade: 71 horas
II -  Saldo do BHCap: 71 horas
a) NÃO HOUVE INSCRITOS
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Preliminar Unidade: 154 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 142 horas
Servidor / Siape
Nº Processo / Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Luiz Antonio Bertassi Miranda / 1908903
23205.101002/2019-32
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
Indeferida
12
- (*a)
a Considerando que não houve aprovação na prestação de contas relativa ao processo número 23205.000841/2017-72, processo anterior de concessão de horas usufruídas pelo servidor, o servidor não cumpre o inciso VII do §2º do Art. 25 da RESOLUÇÃO Nº 4/2017 - CONSUNI/CAPGP. Ademais, o §2º do Art. 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 estabelece prazo mínimo de 2 anos para solicitar novo afastamento.
1.7 REITORIA
I -  BHCap Preliminar Unidade: 517 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 420h30min
Servidor / Siape
Nº Processo / Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Alexandre Pereira / 2377832
23205.100932/2019-79
Mestrado Profissional em Administração
Deferida
12
12
Giovana Santos da Silva / 1946406
23205.100900/2019-73
Graduação em Letras Língua Portuguesa e Língua Inglesa e suas Respectivas Literaturas
Deferida
16
12 (*a)
Jean Carlos Pigatto / 2295631
23205.101120/2019-41
Mestrado em Ciência da Computação
Deferida
16
16 (*b)
Jonathan Terhorst Rauber / 2395093
23205.100901/2019-18
Graduação em Ciência da Computação
Deferida
12
12
Karina Wiechork / 2153089
23205.100967/2019-16
Mestrado em Ciência da Computação
Deferida
16
16 (*c)
Lidiane Pigatto Celuppi / 1809801
23205.100886/2019-16
Mestrado em Ciências Ambientais
Deferida
12
12
Lilian Rohrbeck / 1923678
23205.101053/2019-64
Mestrado em Politicas Sociais e Dinâmicas Regionais
Deferida
4h30min
4h30min
Marina Andrioli / 2960039
23205.100920/2019-44
Mestrado em História
Deferida
12
12
Marcus Georg / 1877359
23205.101091/2019-17
Especialização em Gestão Pública na Educação Profissional e Tecnológica
Indeferida
4
- (*d)
a Com base no item 5.1 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019, o Parecer do Comitê é favorável a 12 horas semanais. “ 5.1 A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado, nos seguintes quantitativos: I - para graduação, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de duração regular do respectivo curso;”
b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
d Indeferido em virtude do não atendimento ao item 8.8, no que se refere ao inciso III do item 8.3 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.2.1  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na Resolução nº 4/2017 - CONSUNI/CAPGP.
2.3  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.4  Os candidatos que tiveram a situação provisória do Requerimento Indeferida poderão interpor recurso no período de 12 de março de 2019 a 13 de março de 2019, mediante requerimento específico (Requerimento Geral e de Recurso - F9782 - Formulário do SEI).
2.4.1  O formulário de recurso e demais documentações devem ser incluídos, pelo interessado, no processo correspondente no SEI e após enviado para a fila do COPLE, no SEI.
2.5  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.6  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.7  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 280/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS AS PARA PARTICIPAÇÃO NA QUINTA CHAMADA PRESENCIAL DO PROCESSO SELETIVO UFFS 20191

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.6 e subsequentes do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, torna pública a lista dos(as) candidatos(as) convocados(as) a participar da quinta chamada, na modalidade presencial, para ocupação de vagas no curso de graduação dos Campus Passo Fundo, oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS 2019/1 nos quais há vagas em aberto, conforme sistematizadas no item 3 deste Edital.

 

1 DA CHAMADA PRESENCIAL

1.1 A quinta chamada do Processo Seletivo 2019/1 para o curso ofertado pela UFFS no Campus Passo Fundo, ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada no dia e horário relacionado no quadro abaixo, no endereço e local indicado no item 2 deste edital.

1.1.1 Quadro com data e horário da chamada presencial do campus/curso.

Campus

Curso - Turno

Data da sessão

Horário do início da sessão

CPF

Medicina -I

14/03/2019

9h00

1.2 Para participar da sessão de chamada presencial, o candidato convocado por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deverá comparecer no campus Passo Fundo, na data e horário acima discriminado até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.

1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.

1.2.2 Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.

1.2.3 Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu(sua) responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.

1.3 Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o candidato ou seu(sua) procurador deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018 disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.

1.3.1 O candidato, seu(sua) acompanhante e/ou procurador presente à sessão não poderá estabelecer contato com terceiro após o início da sessão de chamada presencial.

1.4 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as), por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital, de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018.

1.4.1 O candidato chamado e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, será encaminhado imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.

1.4.2 Será realizada a chamada oral dos(as) candidatos(as) para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os(as) candidatos(as) aptos(as) presentes.

1.5 A convocação de que trata este Edital possibilita a participação do candidato na chamada presencial. A obtenção da vaga dependerá do número de candidatos(as) presentes na respectiva sessão, observando a modalidade de inscrição do candidato e da vaga ainda não ocupada conforme discriminado no item 3.

1.6 O candidato classificado ou seu representante legal que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou que não apresentar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.

1.6.1 O candidato ou seu representante legal cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018.

1.7 O candidato convocado nas chamadas da UFFS, cuja escola tenha passado por situações que comprometeram a finalização do ano letivo de 2018 pode apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:

I - que o estudante está matriculado no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2018;

II - mencionar se o estudante cursou todo o Ensino Médio em escola pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;

III - conter carimbo e assinatura do Diretor da escola ou substituto legal;

IV - explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.

1.7.1 O candidato que estiver na condição explicitada no item 1.7 terá 30 dias, a contar do início do semestre letivo de 2019/1 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.

1.8 O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula por meio deste edital passará por entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018. Neste caso não será aceito o comparecimento de procurador.

1.8.1 Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por comissão institucional nos processos seletivos de 2018/1 e 2018/2, está dispensado da realização da aferição.

1.9 O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS, no campus de oferta do curso, está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.

1.9.1 O disposto no item 1.9 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.8.1 deste edital.

1.10 O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme o item 6.12 e 6.13 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018.

1.11 A relação de candidatos(as) convocados(as) para o curso consta no ANEXO I deste Edital.

1.12 O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio de plantão:

I - Campus Passo Fundo:

  1. a) O plantão tira dúvidas da documentação referente à análise de renda, para modalidades L1, L2 e L9 pode ser feito, no dia 13 de março de 2019, por meio do e-mail pf@uffs.edu.br.
  2. b) O plantão tira dúvidas da documentação referente à matrícula pode ser feito por meio dos telefones (54) 3335 8517 ou 8525, no dia 13 de março de 2019, ou por meio do e-mail acad.pf@uffs.edu.br.

 

2 LOCAL DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA PRESENCIAL

2.1 Campus Passo Fundo

I - Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, no Bloco A - sala 114. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.

 

3 QUADRO DE VAGAS

Campus

Curso - Turno

Total de Vagas

Vagas por Modalidade de Concorrência

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

V1661

V1662

CPF

Medicina -I

1

0

0

1

0

0

0

0

0

0

3.1 O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados(as), formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) neste Edital.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

4.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS 2019/1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

4.2 Aplicam-se aos(às) candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.

4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.

Chapecó-SC, 11 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 281/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL PROCESSO DE SELEÇÃO EDITAL Nº 67GRUFFS2019 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA UFFS EM RESPOSTA À CHAMADA PÚBLICA MCTICFINEP012018 - AÇÃO TRANSVERSAL - PESQUISA E INOVAÇÃO EM SANEAMENTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do processo de seleção do EDITAL Nº 67/GR/UFFS/2019 - Seleção de propostas da UFFS em resposta à chamada pública MCTIC/FINEP/01/2018 - AÇÃO TRANSVERSAL - Pesquisa e Inovação em Saneamento.
 
Relação de propostas selecionados.
PROPOSTA
VALOR SOLICITADO
(original)
CAMPUS
Projeto de mitigação de impactos de inundações em áreas urbanas: quantidade e qualidade das águas pluviais (PES-2019-0014)
R$ 522.500,00
Erechim
Total
R$ 522.500,00
-
 
Para a avaliação considerou-se os critérios dos itens da Chamada Pública MCTIC/FINEP/01/2018 - AÇÃO TRANSVERSAL - Pesquisa e Inovação em Saneamento.
 
O título proposto na submissão foi alterado para: Núcleo de Estudos Aplicados à Drenagem e Controle de Inundação e Impactos Socioambientais Associados .
3.1  O valor total da proposta foi adequado pelos proponentes em R$ 368.917,08 .
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 282/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Médica do Campus Passo Fundo da UFFS, e os Hospitais conveniados: Hospital de Clínicas de Passo Fundo e Hospital São Vicente de Paulo, doravante denominados como Cenários de Prática, tornam pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2019.1, conforme descrito a seguir.
 
1 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA UFFS
1.1  São oferecidas vagas nos Programas relacionados abaixo, para ingresso no semestre 2019.1.
1.1.1  O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
1.1.2  As vagas dos Programas de Residência Médica estão organizadas e condicionadas aos Cenários de Prática previstos no item 1.2 deste Edital.
1.1.3  No ato da inscrição, o candidato somente poderá se inscrever em 01 (um) programa de residência médica da Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Passo Fundo, bem como somente poderá se inscrever em 01 (um) Cenário de prática da Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Passo Fundo.
1.1.4  Fica vedada a mudança de Programa de Residência Médica e de Cenário de Prática durante o processo seletivo e durante o período de realização da residência.
1.2 DAS VAGAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA POR CAMPO DE PRÁTICA
1.2.1 Cenário de Prática: Hospital da Cidade de Passo Fundo (Hospital de Clínicas de Passo Fundo)
Programa
Vagas
Duração
Pré-requisito
Parecer CNRM/MEC
Mastologia
01
02 anos
Obstetrícia e Ginecologia ou Cirurgia Geral
55/2019
Ortopedia e Traumatologia
01
03 anos
--
1112/2013
Pediatria
01
03 anos
--
272/2014
1.2.2 Cenário de Prática: Hospital São Vicente de Paulo
Programa
Vagas
Duração
Pré-requisito
Parecer CNRM/MEC
Cardiologia
01
02 anos
Clínica Médica
280/2014
Hematologia e Hemoterapia
01
02 anos
Clínica Médica
692/2014
Medicina da Família e Comunidade
02
02 anos
--
282/2014
Medicina de Urgência
02
01 ano
Clínica Médica
1208/2015
Neonatologia
01
02 anos
Pediatria
721/2014
Oncologia Clínica
02
03 anos
Clínica Médica
026/2016
Oncologia Pediátrica
01
02 anos
Pediatria
166/2015
Ortopedia e Traumatologia
02
03 anos
--
1112/2013
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo e-mail inscricaoresidenciamedica@uffs.edu.br, das 08h00 do dia 12 de março de 2019 às 17h00 do dia 13 março de 2019.
2.2  O Formulário de Inscrição ( Anexo I ) deverá ser enviado anexado ao e-mail de inscrição, devidamente preenchido e assinado, juntamente com cópia digitalizada dos seguintes documentos:
2.2.1  Documento de Identidade com data de expedição - RG;
2.2.2 Diploma de Curso Superior de Graduação em Medicina reconhecido pelo MEC ou Declaração ou Atestado original da IES, que indiquem a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
2.3  No formulário de inscrição, o candidato deverá informar se necessita de atendimento especial para a realização da prova escrita e os recursos especiais necessários.
2.4  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
2.5  Em caso de mais de uma inscrição será considerada somente a última inscrição.
2.6  Não serão homologadas as inscrições em que o candidato não realizou a escolha da especialidade e do cenário de prática.
2.7 Não será cobrada taxa de inscrição.
 
3 DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção designada pelo Reitor.
3.2 Informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados ao presente processo seletivo e editais serão publicados exclusivamente no site da UFFS, com acesso em ordem pelos seguintes campos: “Passo Fundo” => “Residências Médicas” => “Processo Seletivo 2018/2019”, conforme a organização do cronograma do processo seletivo.
3.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições desse Processo Seletivo.
3.4 Eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame passarão a fazer parte do instrumento convocatório acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
3.5 O Processo Seletivo acontecerá unicamente através de prova escrita objetiva, de caráter classificatório, com peso 10,0 (dez).
3.6 Para efeito de classificação final, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I - Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
II - Sorteio Público.
3.6.1 Havendo empate em relação às notas e idade, o sorteio público será realizado nas dependências da UFFS, no dia 15 de março de 2019, às 08h00 no seguinte endereço: auditório do Campus Passo Fundo/RS, Bloco A, localizado na rua Capitão Araújo, número 20, Bairro Centro, Passo Fundo/RS. A sessão é pública.
3.7 Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista dos candidatos classificados com a indicação da especialidade.
 
4 PROVAB E PRMGFC
4.1 O candidato em curso no Programa de Valorização do Profissional na Atenção Básica (PROVAB) deverá requerer, no ato da inscrição, a pontuação adicional considerando os critérios determinados na Resolução CNRM Nº 2/2015.
4.2 Conforme Art. 9º da Resolução, o candidato que anteriormente a data de início do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012 ou ingressado nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas nos artigos anteriores, considerando-se os seguintes critérios:
I - 10% (dez por cento) nas notas acima descritas para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;
II - 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.
§ 1º A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo.
§ 2º Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.
4.3 A pontuação será aplicada na nota obtida da prova teórico objetiva, após a classificação, modificando a colocação.
4.4 A pontuação adicional não poderá ser utilizada mais de uma vez pelo candidato após matrícula em Programa de Residência Médica.
4.5 Somente poderão utilizar essa pontuação adicional os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados em lista atualizada regularmente no sítio eletrônico do Ministério de Educação ( http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude ).
4.6 Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no sítio eletrônico do Ministério de Educação.
 
5 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
5.1 A prova escrita objetiva será realizada às 13h30m do dia 14 de março de 2019, no Auditório do Bloco A do Campus Passo Fundo, localizado na Rua Capitão Araújo, número 20, Bairro Centro - Passo Fundo/RS.
5.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova escrita munido de original de documento oficial com foto.
5.3 Não será permitida a entrada após o horário de fechamento do auditório.
5.3.1 O fechamento das portas do auditório dar-se-á às 13 horas e 30 minutos.
5.3.2 A COREME recomenda que o candidato compareça ao local designado com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início.
5.4 Durante a prova escrita não será permitida a comunicação entre os candidatos, a consulta a quaisquer materiais, nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros, sob pena de eliminação do processo seletivo.
5.5 A prova escrita será composta por questões objetivas, elaboradas a partir da bibliografia da área, conforme Anexo III.
5.6 As questões da prova deverão ser respondidas com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.
5.7 Para fins de correção, somente serão consideradas as respostas constantes no gabarito.
5.7.1 Questões rasuradas não serão pontuadas.
5.8 A prova terá duração mínima de 1h (uma hora) e máxima de 2h (duas horas).
5.9 O candidato que não comparecer para a prova escrita objetiva será desclassificado do processo seletivo de Residência Médica.
5.10 Ao final da prova o candidato deverá entregar o gabarito de resposta e a prova.
5.11 O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado em mural da UFFS junto ao mesmo local da prova às 16 horas do dia 14 de março de 2019.
5.12 Questões anuladas da prova escrita objetiva serão pontuadas para todos os candidatos.
 
6 DO FUNCIONAMENTO DA CHAMADA PRESENCIAL
6.1 As sessões de chamada presencial dos classificados acontecerão no Campus Passo Fundo, Bloco A, localizado na rua Capitão Araújo, número 20, Bairro Centro - Passo Fundo/RS.
6.2 Após o início das sessões de chamada presencial, em hipótese alguma será admitida a entrada de candidatos.
6.3 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por cenário de prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital.
6.4 O candidato chamado e presente à sessão realizará a matrícula imediatamente, por isso é necessário que o candidato porte toda a documentação (item 7 do edital) e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
6.5 A chamada oral dos candidatos para efetivação da matrícula será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que todos os candidatos aptos presentes forem chamados.
6.6 A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas, por cenário de prática e programa de residência.
6.7 Perderá o direito à vaga o candidato classificado que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído, que não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
6.8 O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá permanecer em uma lista de espera do programa de residência.
6.8.1 A lista de espera do programa de residência poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no programa de residência.
 
7 DA MATRÍCULA E DA ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA
7.1 O candidato convocado deverá assinar a matrícula e o contrato para recebimento da bolsa de residência junto à UFFS, Campus Passo Fundo, Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, no Bloco A, conforme publicação das chamadas.
7.2 Em casos de matrícula por procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhado de documento de identificação com foto do procurador.
7.3 Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador deverá apresentar os seguintes documentos, na seguinte ordem:
7.3.1 Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
7.3.2 Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
7.3.3 Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
7.3.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia), somente para candidatos brasileiros;
7.3.5 Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
7.3.6 Cédula de Identidade de Estrangeiro (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos estrangeiros;
7.3.7 Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
7.3.8 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
7.3.9 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
7.3.10 Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
7.3.10.1 Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
7.3.11 Diploma de Curso Superior de Graduação em Medicina reconhecido pelo MEC ou Declaração ou Atestado original da IES, que indiquem a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros.
7.3.11.1 Em caso de apresentação de Declaração de Conclusão emitida pela IES o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do Diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada.
7.3.12 Diploma de Conclusão de curso de Medicina Revalidado por Universidade Pública Brasileira, somente para candidatos estrangeiros (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
7.3.13 Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
7.3.13.1 Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
7.3.14 Inscrição no Conselho Regional de Medicina (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
7.3.15 Foto 3 x 4 (02 fotos).
7.4 Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato.
7.5 Não serão realizadas matrículas e contratos para recebimento de bolsa fora dos horários e datas previamente estabelecidos.
7.6 O não comparecimento do candidato à convocação para efetivação da matrícula e do contrato de bolsa de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga.
7.7 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois da matrícula e assinatura do contrato de bolsa, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: “Passo Fundo” => “Residências Médicas” => “Processo Seletivo 2018/2019”.
7.8 Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2019.
 
8 DOS RECURSOS
8.1 Serão recebidos recursos, conforme modelo constante no Anexo II, através do e-mail inscricaoresidenciamedica@uffs.edu.br , contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.1.1 Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, físico e fax, tampouco será aceito recurso extemporâneo.
8.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem as normas contidas neste Edital.
8.3 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
8.4 A decisão da Comissão de Seleção será enviada por e-mail ao candidato que interpôs o recurso.
 
9 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Item
Etapas
Data e Horário
1
Período de Inscrições
12 de março - 08h00 a 13 de março - 17h00
2
Dia da Prova escrita objetiva
14 de março de 2019 - das 13h30 às 15h30
3
Divulgação do gabarito provisório
14 de março de 2019 - 16h00 no local da prova
4
Data para interpor recurso a questões da prova escrita objetiva
14 de março de 2019 - até 20h00
5
Homologação do Resultado final da classificação e convocação para matrícula.
15 de março de 2018 - até 17h00
6
Matrícula e Início das Atividades do Programa
18 de março de 2018 - 08h30
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2 Este Edital poderá sofrer alterações. As alterações serão informadas no site da UFFS em: “Passo Fundo” => “Residências Médicas” => “Processo Seletivo 2018/2019”.
10.3 O edital contém todas as informações necessárias para o processo seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o e-mail: coreme@uffs.edu.br.
10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a participação do candidato no processo seletivo.
10.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo de Residência Médica designada por portaria do reitor.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
1 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:
Nome:
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Celular:
Endereço completo:
CRM:
PROVAB ou PRMGFC: (__) Sim (__) Não
Portador de deficiência e/ou necessita de alguma condição especial (informe a necessidade especial):
-
-
-
 
2 OPÇÃO DE PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA
(somente 01 opção de especialidade e 01 opção de campo de prática)
Especialidade:
 
Campo de Prática:
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
FORMULÁRIO PARA RECURSO
 
Nome:
Exposição de motivos:
-
-
-
-
-
Fundamentação do pedido:
-
-
-
-
-
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO III
 
BIBLIOGRAFIAS DA PROVA
 
ALMEIDA, Maria Fernanda Branco de; GUINSBURG, Ruth (coord.) Programa de reanimação neonatal da Sociedade Brasileira de Pediatria. 2011.
 
BEHRMAN, R.; KLIEGMAN, R.; STANTON B.; Geme, J.; Schor, N. Nelson Textbook of Pediatrics. 19.ed. Elevier, 2011.
 
BEREK, Jonathan S. Berek & Novak: tratado de ginecologia. 15.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014.
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. Resolução CFM nº 1931/2009.
 
DOHERTY, Gerard M. CURRENT Diagnosis & Treatment: Surgical. 13.ed. McGraw-Hill/ Lange. 2010.
 
DUNCAN, B. B.; SCHIMIDT, M.I.; CIUGLIANI, E.R.J. e cols. Medicina Ambulatorial: Condutas de atenção primária baseada em evidências. 4ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.
 
FLETCHER, R; FLETCHER, S; WAGNER, E. H. Epidemiologia Clínica: elementos essenciais. 4.ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.
 
FREITAS, Fernando et al. Rotinas em Ginecologia. 6.ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.
 
GOLDMAN, Lee; SCHAFER, Andrew I. Cecil Medicina Interna. 25. ed. Elsevier Medicina, 2018.
 
GUSSO, G.; LOPES, J.M.C. Tratado de Medicina de Família e Comunidade - Princípios, Formação e Prática = 2 vols. Porto Alegre: Artmed, 2012.
 
HULLEY, STEPHEN B. Delineando a Pesquisa Clínica. 4ª Edição. Artmed, 2015.
 
LONGO, Dan L. et al. Harrison’s Principles of Internal Medicine. 18. ed. McGraw Hill Medical. Exame 2014.
 
LOPEZ, Fabio Ancona; CAMPOS JR., Dioclécio (org.). Tratado de Pediatria. 3. ed. Barueri: Manole, 2014.
 
McPHEE, Stephen J.; PAPADAKIS, Maxine A. CURRENT Medical Diagnosis & Treatment 2019 CMDT 59.ed. Lange Current Series/ McGraw-Hill, 2019.
 
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança: Passaporte da Cidadania. 7.ed. Brasília-DF, 2011.
 
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção Básica. Caderno 34. Brasília-DF, 2013.
 
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Instituto Nacional de Câncer. Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero. Rio de Janeiro: INCA, 2011.
 
MINTER, Rebecca M.; DOHERTY, Gerard M. CURRENT: Cirurgia Procedimentos. 1.ed. Porto Alegre: Artmed. 2012.
 
NELSON. Tratado de Pediatria - Richard E. Behrman, Hal B. Jenson, Robert Kliegman. 18ª Edição. Elsevier, 2012.
 
PEBERDY, M.A. et al. 2010 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. 2010 American Heart Association, Inc. Circulation is available at http://circ.ahajournals.org.
 
REZENDE FILHO, Jorge de; MONTENEGRO, Carlos Antonio Barbosa. Rezende: Obstetrícia. 11.ed. Guanabara Koogan, 2010.
 
ROHDE, L. Rotinas em Cirurgia Digestiva. 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.
 
ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia e Saúde. 6.ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.
 
SABISTON. Tratado de cirurgia: A base biológica da prática cirúrgica moderna. 19.ed. Elsevier, 2014.
 
SOUTH-PAUL, Jeannette E.; MATHENY, Samuel C.; LEWIS, Evelyn L. CURRENT Diagnóstico e Tratamento: Medicina de Família e Comunidade. 2.ed. McGraw-Hill. 2010.

Chapecó-SC, 11 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 283/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROJETO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO NA UFFS 2019 SUPLEMENTAR AO EDITAL Nº 181GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de estudante monitor para o desenvolvimento de atividades pertencentes ao Projeto de Promoção à Saúde do Estudante Universitário na UFFS em 2019 e atividades correlatas.
 
1 OBJETIVO
1.1  O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes para colaborar nas atividades pertencentes ao Projeto de Promoção à Saúde do Estudante Universitário, no campus Erechim da UFFS.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes dos cursos de Graduação do campus Erechim da UFFS, com matrícula ativa e cadastro socioeconômico válido, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Será ofertada 01 (uma) vaga .
 
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1  Constituem atividades a serem desempenhadas pelo estudante selecionado, em conformidade com o Projeto de Promoção à Saúde do Estudante Universitário, sob coordenação/supervisão do Setor de Assuntos Estudantis (SAE):
I -  Cumprir com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
II -  Cumprir com o plano de trabalho (ANEXO III), elaborado pelo SAE em conjunto com o estudante monitor;
III -  Ao final do período de vigência da monitoria, o estudante em conjunto com o SAE, deverá apresentar um relatório ( ANEXO IV ) com as atividades desenvolvidas, conforme o plano de trabalho estabelecido.
4.2  O estudante monitor será supervisionado por um servidor do SAE.
 
5 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
5.1  O estudante monitor farão jus a um auxílio financeiro, na forma de bolsa acadêmica, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais pelo período de até 10 (dez) meses, proporcional ao tempo em que desempenharão as atividades conforme cronograma do SAE.
 
6 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculado em curso de Graduação do campus Erechim da UFFS;
II -  Não possuir vínculo empregatício;
III -  Estar com seu cadastro socioeconômico válido e preferencialmente possuir IVS igual ou inferior a 1500;
IV -  Não estar desenvolvendo Plano de Acompanhamento;
V -  Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013;
VI -  Ter disponibilidade para atuar 20 (vinte) horas semanais em horários/turnos a serem definidos conjuntamente entre estudante e SAE e constates no Plano de Trabalho;
VII -  Não ser concluinte de seu curso de graduação em 2019/1.
 
7 DA INSCRIÇÃO
7.1  As inscrições poderão ser realizadas no período de 14 a 15 de março de 2019 , no SAE dos campi , nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor.
7.2  Para a inscrição, o estudante requerente deverá apresentar os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado ( ANEXO I );
II -  Memorial descritivo do candidato à bolsa ( ANEXO II ).
 
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1  A Comissão de Seleção será composta por pelo menos 02 (dois) servidores, sendo um servidor lotado no SAE do campus e o outro indicado pela Coordenação Acadêmica do campus , sendo preferencialmente, um docente vinculado à Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) do campus .
 
9 DA SELEÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
9.1  A seleção consistirá de duas etapas. A primeira etapa, consistirá em uma prova dissertativa, com peso de 60% no resultado final desta etapa, e de análise do Memorial Descritivo elaborado pelo candidato, com peso de 40% no resultado final desta etapa. A segunda etapa consistirá em uma entrevista realizada pela Comissão de Seleção.
9.2  Os(As) 5 (cinco) primeiros(as) colocados(as) da primeira etapa serão convocados(as) para entrevista classificatória.
9.3  No Memorial Descritivo o estudante candidato deverá descrever, em uma lauda, sua experiência acadêmica e profissional relacionada à área do Projeto, motivação e interesse para assumir a monitoria.
9.4  A prova dissertativa versará sobre o conteúdo do Projeto de Promoção à Saúde do Estudante Universitário na UFFS e será realizada no dia 19 de março de 2019 em local e horário a serem informados até as 17 horas do dia 18 de março de 2019, em mural do SAE do respectivo campus .
9.5  Nas etapas da prova escrita e da análise de Memorial Descritivo serão avaliados os conhecimentos e habilidades relacionados aos seguintes itens:
9.5.1 Questões a serem avaliadas no Memorial Descritivo
I -  Experiência profissional na área;
II -  Experiência acadêmica na área;
III -  Disponibilidade de dedicação às atividades relacionadas ao Projeto de Saúde no campus.
IV -  Interesse em assumir a monitoria.
9.5.2 Questões a serem avaliadas na prova dissertativa
I -  Habilidade de escrita;
II -  Capacidade de delimitação de assunto e de público-alvo;
III -  Conhecimento e domínio do assunto;
IV -  Relação com o Projeto.
9.6  Na etapa da entrevista será avaliado os conhecimentos e habilidades relacionados aos seguintes itens: experiência e conhecimento com a temática da promoção da saúde e interesse e disponibilidade na vaga de monitoria de saúde.
9.7  A classificação final das duas etapas, respeitará o desempenho de cada candidato, através de média aritmética simples das duas etapas.
9.8  Em caso de empate, terá preferência o candidato que possuir menor IVS, em caso de novo empate, terá preferência o candidato mais idoso.
 
10 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
10.1  O resultado provisório da seleção será publicado no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br em “Editais”, até o dia 21 de março de 2019, em edital específico contendo os nomes selecionados, por ordem de classificação, em conformidade com o cronograma do presente Edital.
 
11 DOS RECURSOS
11.1  OA) candidato poderá interpor recurso no dia seguinte ao dia de divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado por escrito no SAE, conforme horário de expediente.
11.2  Os(As) candidatos(as) que não cumprirem os requisitos, ou não comparecerem na prova, serão automaticamente desclassificados(as).
 
12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
Período
Publicação do Edital Suplementar
12 de março de 2019
Período de Inscrição dos(as) Candidatos(as)
De 14 a 15 de março de 2019
Prova escrita
19 de março de 2019
Publicação do Edital com resultado provisório
Até 21 de março de 2019
Período para recurso
Até as 17h00min do dia 22 de março de 2019
Publicação do resultado dos recursos e convocação para entrevistas
Até 26 de março de 2019
Período de realização das entrevistas
27 e 28 de março de 2019
Publicação do resultado final
Até 29 de março de 2019
 
13 DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1  Os(As) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as), através de Edital, para assinatura do Termo de Compromisso do Estudante Monitor e entrega de cópia dos seguintes documentos:
I -  RG;
II -  CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta corrente. A conta corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado.
13.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do SAE, caso o bolsista não cumpra suas obrigações e requisitos.
13.3  Caso haja desistência do candidato classificado ou cancelamento da bolsa conforme item 13.2, poderá ser chamado o próximo candidato da lista de classificados.
13.4  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
I -  Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGAE/UFFS/2016) ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGAE/UFFS/2017), Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.
II -  Possua pendências de qualquer natureza junto à PROAE, SAE, Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e/ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP).
 
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1  Informações adicionais poderão ser obtidas pelos seguintes telefones:
I -  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis: (49) 2049 3191
II -  SAE campus Cerro Largo: (55) 3359 3965
III -  SAE campus Chapecó: (49) 2049 6488
IV -  SAE campus Erechim: (54) 3321 7066
V -  SAE campus Laranjeiras do Sul: (42) 3635 0004
VI -  SAE campus Realeza: (46) 3543 8343
14.2  A constatação de quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades na apresentação da documentação de inscrição e/ou do cadastro socioeconômico implicará na desclassificação do candidato.
14.3  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estudantes monitores de promoção de saúde e qualidade de vida EDITAL Nº 284/GR/UFFS/2019 Suplementar ao EDITAL Nº 181/GR/UFFS/2019
Nome:
Matrícula:
CPF:
Curso/Turno:
Telefone:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade /UF:
Possui Análise Socioeconômica com IVS calculado? (__) Não (__) Sim. Qual:
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do candidato: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Número de matrícula: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do servidor
 
ANEXO II
 
MEMORIAL DESCRITIVO
 
Processo seletivo de estudantes monitores de promoção de saúde e qualidade de vida
EDITAL Nº 284/GR/UFFS/2019 SUPLEMENTAR AO EDITAL Nº 181/GR/UFFS/2019
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Matrícula: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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ANEXO III
 
PLANO DE TRABALHO
 
Processo seletivo de estudantes monitores de promoção de saúde e qualidade de vida
EDITAL Nº 284/GR/UFFS/2019 SUPLEMENTAR AO EDTIAL Nº 181/GR/UFFS/2019
 
1 Descrição
Nome:
E-mail:
Campus:
Servidor responsável SAE:
 
2 Detalhamento do Plano de Trabalho
2.1  Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas
2.2  Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas)
2.3  Descrição detalhada das atividades que serão realizadas
2.4  Turno/horário de atendimento/execução das atividades
2.5  Resultados/produtos esperados
2.6  Cronograma de desenvolvimento das atividades
Atividades a serem desenvolvidas / Meses
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Informações adicionais (se necessário)
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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Local e Data
 
Assinatura bolsista
 
Assinatura servidor responsável SAE
ANEXO IV
 
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
 
Processo seletivo de estudantes monitores de promoção de saúde e qualidade de vida
EDITAL Nº 284/GR/UFFS/2019 SUPLEMENTAR AO EDITAL Nº 181/GR/UFFS/2019
 
1 Dados Gerais
Nome Bolsista:
Servidor responsável SAE:
Campus:
 
2 Descrição das atividades planejadas que foram realizadas:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
3 Alguma atividade planejada não foi realizada? Por quê?
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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4 Sugestões de melhoria nas atividades:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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5 Comentários (opcional):
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Local e Data
 
Assinatura bolsista
 
Assinatura servidor responsável SAE

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 284GRUFFS2019 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROJETO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO NA UFFS 2019 SUPLEMENTAR AO EDITAL Nº 181GRUFFS2019 - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 284GRUFFS2019 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROJETO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO NA UFFS 2019 SUPLEMENTAR AO EDITAL Nº 181GRUFFS2019 - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 284GRUFFS2019 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROJETO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO NA UFFS 2019 SUPLEMENTAR AO EDITAL Nº 181GRUFFS2019 - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 284GRUFFS2019 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROJETO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO NA UFFS 2019 SUPLEMENTAR AO EDITAL Nº 181GRUFFS2019 - ANEXO IV

Documento Histórico

EDITAL Nº 284/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA 2019 EDITAL Nº 217GRUFFS2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para ingresso nos Programas de Residência Médica 2019, conforme EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2019.

 

1 CLASSIFICAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA

1.1 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO:

1.1.1 Clínica Médica

Nome

Nota

Classificação

Selenia Montano Aramayo

4.20

1

Guilherme Andrade Martins

3.20

2

1.2 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO:

1.2.1 Neurologia

Nome

Nota

Classificação

Eduarda Fagan

6.80

1

Rafael Santos de Arruda

6.40

2

Marcus Vinicius Abatti

*

1.2.2 Pediatria

Nome

Nota

Classificação

Rebeca Guimarães Mota

4.80

1

Caroline Picini

2.00

2

Alex Goulart de Souza

*

1.3 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DE OLHOS:

1.3.1 Oftalmologia

Nome

Nota

Classificação

Isadora Louise Ferreira Gasperi

8.20

1

Évelyn Christine Bernardi Heydt

7.60

2

Luis Guilherme Menta Vidal

7.60

3

Ana Carolina Buhler

7.40

4

Katia Gress Ribeiro da Silva

7.20

5

Giuliana Moresco Brando

7.00

6

Tamilis de Almeida Machado

7.00

7

Jaqueline Tura

6.60

8

Cassio Fachi

6.60

9

Ana Laura Kurtz Amantino Rodrigues da Silva Algarve

6.40

10

Clarissa Anjos de Ávila

6.40

11

Felipe Machado Scalon

6.20

12

Otávio Brod Storch

6.16

13

Carmo Eduardo Cardoso

6.60

14

Gustavo Nora Raffa

6.00

15

Henrique Carlan Goettert Spohr

5.80

16

Jordan Michel Lisboa

5.60

17

Júlia Maria Lunelli

5.60

18

Lucas Bettiol

5.20

19

Daniela Bordin Correa

5.00

20

Eric Cardoso Fenalte

5.00

21

Jean Teixeira Borges

4.80

22

Priscila Pires Okamoto

4.60

23

Luiz Augusto Pandolfo Tizatto

4.40

24

Samuel Cavalcante Reis

3.60

25

Mateus Stragliotto

*

Matheus Maxwell Bock

*

1.4 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO:

1.4.1 Cardiologia

Nome

Nota

Classificação

Fernanda Ferreira Junqueira Bezerra

7.15

1

1.4.2 Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista

Nome

Nota

Classificação

Alexandre Gustavo Ferreira de Araujo

5.99

1

1.4.3 Medicina Intensiva Pediátrica

Nome

Nota

Classificação

Paula Trajano da Rosa

5.33

1

1.4.4 Oncologia Clínica

Nome

Nota

Classificação

João Pedro Girardello Detoni

*

* Candidato desclassificado conforme item 5.9 do EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2019.

 

Para a realização do desempate dos candidatos classificados foram atendidos os critérios constantes no item 3.6 do EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2019.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 285/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2018, de 13 de abril de 2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV -  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio. (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file).
 
2 CONVOCADO
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação no curso de Ciência da Computação
a) Setor de atuação: Setor de Tecnologia de Informação
Candidato
Apresentação
Pablo Ricardo Lodi de Lima
Data: 15/03/2019 às 13:30 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 286/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.10 do EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2019 torna pública a chamada de candidatos(as) que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2019/1.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deve comparecer para efetivar a matrícula no Campus de oferta do curso nos dias 14 e 15 de março de 2019 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, conforme endereço informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2  Os(As) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2 e L6 convocados(as) para matrícula por meio deste edital devem comparecer no campus de oferta de curso para realização da entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018.
1.2.1  Os(As) candidatos(as) enquadrados(as) no item 1.2 devem comparecer na secretaria acadêmica para obtenção da senha e agendamento da entrevista.
1.2.2  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por comissão institucional nos processos seletivos de 2018/1 e 2018/2, está dispensado da realização da aferição.
1.3  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.2.2 deste edital.
1.4  A relação de candidatos(as) convocados(as) em lista de espera está discriminada no quadro abaixo.
I - Relação de convocados(as)
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Turno
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
181041004902
Bianca Garcia Pit
Administração
M
CCH
19
A0
181066535624
Fabiana Maria Sperotto
Administração
M
CCH
119
A0
181044621041
Gustavo Filipe Missel
Administração
M
CCH
144
L5
181020050637
Luis Felipe Thomas
Agronomia
I
CCL
25
L5
181003198676
Luiz Antonio Schmatz
Agronomia
I
CCL
26
L5
181053000525
Leonardo Luiz Carlotto
Agronomia
I
CLS
107
A0
181040153502
Roberta de Campos Schmiddel
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
166
L1
181008887539
Tatieli Gollmann Rosset
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
69
L5
181003029285
Vanessa Nardi
Enfermagem
I
CCH
166
L1
181020334551
Nathalia Miotto Girardi
Enfermagem
I
CCH
96
L5
181041589126
Vitoria Taine Vesz Batista
Enfermagem
I
CCH
109
L5
181017850015
Evelyn do Rosario
Enfermagem
I
CCH
112
L5
181010556692
Mayara Cristina Stumm
Medicina Veterinária
I
CRE
100
L1
181039504772
Bruna Aparecida Piran
Medicina Veterinária
I
CRE
107
L1
181058152875
Daniele Micheli Wall
Pedagogia
N
CER
57
L5
181014581340
Alessandra Venancio
Pedagogia
N
CER
62
L5
181043238672
Milana Barato
Pedagogia
N
CER
71
L5
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
I
Integral
M
Matutino
N
Noturno
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 106. Fone: (49) 2049-6420 ou 6491.
2.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 103. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.3  Campus Realeza
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 103. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
2.4  Campus Cerro Largo
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 203. Fones: (55) 3359-3959 ou 3950.
2.5  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 102. Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou
EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2019, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 287/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada de lista de espera das chamadas públicas , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2019.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/Cor
Deficiência
Enfermagem
Camila Tayna Dias
L2
Homologado
N/A
1.2  Campus Realeza
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/Cor
Deficiência
Medicina Veterinária
Ana Lívia Bejola
L6
Homologado
N/A
1.3  Campus Cerro Largo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/Cor
Deficiência
Agronomia
Marintia Borges Quaresma
L6
Homologado
N/A
II - LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
1.4  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.5  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2019

CHAMADA DE CANDIDATOS EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.2 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, torna pública a relação de candidatos(as) convocados(as) em quarta chamada para realização da matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2019, cujas vagas não foram preenchidas, em sua totalidade, com a lista de espera disponibilizada pelo SiSU.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1 Para o registro da matrícula o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital, ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso nos dias 14 ou 15 de março de 2019, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar a documentação abaixo relacionada em cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas:
I -  Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017 DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
V - Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC de 24/07/96 e Lei Estadual Nº 11.039/PR de 03/01/1995 (nos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR, a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VI -  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  D ocumento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
e)  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado.
1.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  Explicitar o nome da Escola.
II -  Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula relacionada no item 1.1 deste edital. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3  Os documentos citados nos incisos "II" e "III" do item 1.1 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 106. Fone: (49) 2049-6420 ou 6491.
2.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 103. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.3  Campus Realeza
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 103. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
2.4  Campus Cerro Largo
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 203. Fones: (55) 3359-3959 ou 3950.
 
3 RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
Nome
Curso
Turno
Campus
Classificação Geral
Marcos Vinicius Conceicao dos Santos
Administração
M
CCH
1
Carolina Formighieri
Administração
M
CCH
2
Marcos Vinicios Lopes da Fontoura
Agronomia
I
CCH
9
Natalia Prates Kunz
Agronomia
I
CCH
10
Daymon Maroli
Agronomia
I
CCH
11
Andressa de Lurdes Nunes
Agronomia
I
CLS
1
Paulo Roberto Rosa Zanella
Física
N
CRE
1
Leonardo Barreira Caldas
Física
N
CRE
2
Gabriel Schuster
Geografia
N
CCH
7
Fernanda Ines Konzen
Letras - Português e Espanhol
N
CCL
2
Fernanda da Silva da Silva
Letras - Português e Espanhol
N
CCL
3
Tiffany Assay da Silva
Nutrição
I
CRE
4
I - Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
I
Integral
M
Matutino
N
Noturno
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 289/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA 2019 EDITAL Nº 217GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica 2019, de acordo com o EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2019, para comparecerem à matrícula, em 14 de março de 2019.
 
1 CONVOCAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA
1.1  CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO:
1.1.1  Clínica Médica
a)  Data: 14/03/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Selenia Montano Aramayo
4.20
1
Guilherme Andrade Martins
3.20
2
1.2  CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO:
1.2.1  Neurologia
a)  Data: 14/03/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Eduarda Fagan
6.80
1
Rafael Santos de Arruda
6.40
2
1.2.2  Pediatria
a)  Data: 14/03/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Rebeca Guimarães Mota
4.80
1
Caroline Picini
2.00
2
1.3  CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DE OLHOS:
1.3.1  Oftalmologia
a)  Data: 14/03/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Isadora Louise Ferreira Gasperi
8.20
1
Évelyn Christine Bernardi Heydt
7.60
2
1.4  CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO:
1.4.1  Cardiologia
a)  Data: 14/03/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Fernanda Ferreira Junqueira Bezerra
7.15
1
1.4.2  Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
a)  Data: 14/03/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Alexandre Gustavo Ferreira de Araujo
5.99
1
1.4.3  Medicina Intensiva Pediátrica
a)  Data: 14/03/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Paula Trajano da Rosa
5.33
1
 
2 DA MATRÍCULA E ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA
2.1  A sessão de chamada presencial acontecerá no auditório, 3º andar, da UFFS - Campus Passo Fundo, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, conforme a data e horário especificados no item 1 do presente edital.
2.2  Após iniciada a sessão não será permitida a entrada e saída de candidatos no recinto.
2.3  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por Campo de Prática e Programa de Residência Médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital.
2.4  O candidato convocado e presente à sessão realizará a matrícula e assinatura do contrato de bolsa e entregará os documentos imediatamente. É, por isso, necessário que o candidato porte toda a documentação e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
2.5  Perderá o direito à vaga o candidato convocado que, no momento da chamada oral:
I -  não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído;
II -  não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
2.6  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato.
2.7  No momento da realização da matrícula e assinatura do contrato de bolsa, o candidato ou seu procurador deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
2.7.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
2.7.2  Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
2.7.3  Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
2.7.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia), somente para candidatos brasileiros;
2.7.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
2.7.6  Cédula de Identidade de Estrangeiro (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos estrangeiros;
2.7.7  Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
2.7.8  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
2.7.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
2.7.10  Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
2.7.10.1  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
2.7.11  Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela IES (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
2.7.11.1  Em caso de apresentação de Declaração de Conclusão emitida pela IES o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do Diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
2.7.12  Diploma de Conclusão de curso de Medicina Revalidado por Universidade Pública Brasileira, somente para candidatos estrangeiros (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
2.7.13  Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
2.7.13.1  Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
2.7.14  Inscrição no Conselho Regional de Medicina (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
2.7.15  Foto 3 x 4 (02 fotos).
2.8  Não serão realizadas matrículas e assinatura do contrato de bolsa ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos.
2.9  O não comparecimento do candidato à convocação para a matrícula e assinatura do contrato de bolsa e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga.
2.10  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter feito a matrícula e assinatura do contrato de bolsa, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019.
2.11  Conforme determina a Resolução CNRM 1/2017 de 03 de Janeiro de 2017, somente, poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2019.
2.12  Para a efetivação da matrícula o candidato não poderá estar matriculado em outro programa de residência médica.
2.13 O recebimento da bolsa de residência fica condicionado à abertura de uma conta-salário a qual deve ser apresentada na Assessoria de Gestão de Pessoas da UFFS em até 03 dias úteis após a efetivação da matrícula.
2.14 Para candidatos que utilizaram 10% referente ao PROVAB, seus nomes devem estar publicados em lista atualizada regularmente no sítio eletrônico do Ministério de Educação ( http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude ).
2.15 Para candidatos que utilizaram 10% referente a PRMGFC, deverão trazer comprovante de conclusão.
2.16  Poderá ocorrer mais de uma chamada dependendo do número de vagas remanescentes.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 290/GR/UFFS/2019

SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20191 PARA INGRESSO NOS CURSO DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019, torna pública a relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) para matrícula em segunda chamada , para preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo 2019/1 referente aos cursos de graduação ofertados nos Campi Chapecó e Erechim, de acordo com o EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2019.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado para matrícula conforme indicado no item 2 deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deverá comparecer no Campus de oferta do curso conforme endereços constantes no item 3 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 14 e 15 de março de 2019, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 , apresentando a relação de documentos constantes ANEXO I do EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição.
1.2  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula por meio deste edital deverá comparecer no campus de oferta de curso para realização da entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019.
1.2.1 Os(As) candidatos(as) enquadrados(as) no item 1.2 devem comparecer na secretaria acadêmica para obtenção da senha e agendamento da entrevista.
1.2.2  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por comissão institucional nos processos seletivos de 2018/1 e 2018/2, está dispensado da realização da aferição.
1.3  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.2.2 deste edital.
 
2 RELAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
I - Relação de convocados(as) para matrícula
Nome do candidato
Curso
Turno
Campus
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
Convocado para matrícula
Henrique Antonio Spolt
Ciência da Computação
V
CCH
A0
8
Sim
Henrique Konzen
Ciência da Computação
V
CCH
A0
9
Sim
Eduardo Pomiecinski
Agronomia
I
CER
A0
5
Sim
Aline Diovana Ribeiro dos Anjos
Agronomia
I
CER
A0
6
Sim
Daniel Paulo Torteli
Agronomia
I
CER
L5
13
Sim
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
CCH
Campus Chapecó
CER
Campus Erechim
I
Integral
V
Vespertino
 
3 LOCAIS PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 106. Fone: (49) 2049-6420 ou 6491.
3.2  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 102. Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2019, bem como dos respectivos horários de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2019 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2019

RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES UFFS 2019 1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada do processo seletivo de vagas remanescentes , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS em 2019/1.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Ciências Sociais
Maria Vitória de Paula Oliveira
L6
Homologado
N/A
Letras - Português e Espanhol
Odisséias Farias
L6
Homologado
N/A
Ciência da Computação
Willian Guerra dos Santos
L6
Homologado
N/A
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Andreia de Fátima Ribeiro
L2
Homologado
N/A
Ciências Biológicas
Marli Ribeiro
L6
Homologado
N/A
Ciências Biológicas
Tainara da Silva Costa
L6
Homologado
N/A
1.3  Campus Cerro Largo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Engenharia Ambiental
Eduarda Gonçalves Beppler
L9
N/A
Homologado
Química
Tainara Abreu Bertolo
L6
Homologado
N/A
Administração
Anderson Vicente de Souza
L2
Homologado
N/A
1.4  Campus Erechim
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Agronomia
Lenon Guilherme de Moraes
L2
Não Homologado
N/A
Ciências Sociais
Fernanda Safira Nascimento Ferreira
L2
Homologado
N/A
Engenharia Ambiental
Zion Raphael Alves
L6
Homologado
N/A
Geografia
André Oliveira dos Santos
L2
Homologado
N/A
História
Leonardo Henrique da Silva
L6
Homologado
N/A
II - LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
1.5  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.6  O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 13/03/2019 ou 14/03/2019 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
1.6.1  O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus .
1.6.2  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
 
2 LOCAL PARA PROTOCOLO DE RECURSO
2.1  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica, bloco A - sala 102. Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 292/GR/UFFS/2019

TORNA SEM EFEITO O ITEM 1.2 DO EDITAL Nº 276GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna sem efeito o item 1.2 do EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2019 publicado em 11 de março de 2019, referente a convocação para matrícula e assinatura de contrato de bolsa do Campo de Prática Hospital São Vicente de Paulo, Especialidade de Oftalmologia.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 293/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 285GRUFFS2019 HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA 2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do Edital da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para ingresso nos Programas de Residência Médica 2019, conforme EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2019, conforme a seguir.

 

Onde se lê:

“1.3 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DE OLHOS:

1.3.1 Oftalmologia

Nome

Nota

Classificação

Isadora Louise Ferreira Gasperi

8.20

1

Évelyn Christine Bernardi Heydt

7.60

2

Luis Guilherme Menta Vidal

7.60

3

Ana Carolina Buhler

7.40

4

Katia Gress Ribeiro da Silva

7.20

5

Giuliana Moresco Brando

7.00

6

Tamilis de Almeida Machado

7.00

7

Jaqueline Tura

6.60

8

Cassio Fachi

6.60

9

Ana Laura Kurtz Amantino Rodrigues da Silva Algarve

6.40

10

Clarissa Anjos de Ávila

6.40

11

Felipe Machado Scalon

6.20

12

Otávio Brod Storch

6.16

13

Carmo Eduardo Cardoso

6.60

14

Gustavo Nora Raffa

6.00

15

Henrique Carlan Goettert Spohr

5.80

16

Jordan Michel Lisboa

5.60

17

Júlia Maria Lunelli

5.60

18

Lucas Bettiol

5.20

19

Daniela Bordin Correa

5.00

20

Eric Cardoso Fenalte

5.00

21

Jean Teixeira Borges

4.80

22

Priscila Pires Okamoto

4.60

23

Luiz Augusto Pandolfo Tizatto

4.40

24

Samuel Cavalcante Reis

3.60

25

Mateus Stragliotto

*

Matheus Maxwell Bock

*”

 

Leia-se:

“1.3 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DE OLHOS:

1.3.1 Oftalmologia

Nome

Nota

Classificação

Isadora Louise Ferreira Gasperi

8.20

1

Évelyn Christine Bernardi Heydt

7.60

2

Luis Guilherme Menta Vidal

7.60

3

Ana Carolina Buhler

7.40

4

Katia Gress Ribeiro da Silva

7.20

5

Giuliana Moresco Brando

7.00

6

Tamilis de Almeida Machado

7.00

7

Jaqueline Tura

6.60

8

Cassio Fachi

6.60

9

Ana Laura Kurtz Amantino Rodrigues da Silva Algarve

6.40

10

Clarissa Anjos de Ávila

6.40

11

Felipe Machado Scalon

6.20

12

Otávio Brod Storch

6.16

13

Carmo Eduardo Cardoso

6.00

14

Gustavo Nora Raffa

6.00

15

Henrique Carlan Goettert Spohr

5.80

16

Jordan Michel Lisboa

5.60

17

Júlia Maria Lunelli

5.60

18

Lucas Bettiol

5.20

19

Daniela Bordin Correa

5.00

20

Eric Cardoso Fenalte

5.00

21

Jean Teixeira Borges

4.80

22

Priscila Pires Okamoto

4.60

23

Luiz Augusto Pandolfo Tizatto

4.40

24

Samuel Cavalcante Reis

3.60

25

Mateus Stragliotto

*

Matheus Maxwell Bock

*”

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 294/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DE MARÇO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DOS CAMPI CHAPECÓ ERECHIM E LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2019 e à PORTARIA Nº 154/GR/UFFS/2019, torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de março de 2019 dos campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
1911801025
Camila Candinho
Chapecó
Deferido
-
1911110006
Cláudio Alex Eufrásio
Chapecó
Deferido
-
1911501003
Franciele Eufrasio
Chapecó
Deferido
-
1911711036
Gelson Loureiro
Chapecó
Indeferido
IN2
1911600017
Gesiel da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911741016
Hariely Siwe Amantino
Chapecó
Deferido
-
1911730006
Irineia Loureiro Belini
Chapecó
Deferido
-
1911801040
Jandir Francisco
Chapecó
Indeferido
IN3
1911400017
Jocelia Pedroso
Chapecó
Deferido
-
1911701016
Jubis Nascimento Fernandes
Chapecó
Deferido
-
1911110005
Julio dos Santos
Chapecó
Indeferido
IN1
1911721003
Jussara da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911721041
Lindomar Katanh Pedroso da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911701003
Lucas Loureiro de Mello
Chapecó
Deferido
-
1911711020
Luciano Nacimento
Chapecó
Deferido
-
1911301042
Mikeli Carvalho dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911721028
Regiane dos Santos Tomas
Chapecó
Deferido
-
1911730007
Silmara de Paulo
Chapecó
Deferido
-
1911100044
Sival Cadete
Chapecó
Deferido
-
1911301006
Tainara Luisa Lemes
Chapecó
Indeferido
IN1
1915742017
Bianca Aldecia Bitencourt Fontes
Erechim
Deferido
-
1915702001
Marili Fatima Bellini
Erechim
Deferido
-
1912703019
Micheli Tanhgre Felix Fernandes
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912703001
Marindia Kaminprag Bernardo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531001
Andre Veloso
Laranjeiras do Sul
Indeferido
IN1
1912531012
Denilson Rodrigues
Laranjeiras do Sul
Indeferido
IN1
1912601001
Kauane Samara Gojtej Felix Bernardo
Laranjeiras do Sul
Indeferido
IN1
 
2 Relação de motivos de indeferimento:
I - IN1: Não apresentou todos os documentos solicitados.
II - IN2: Não atende aos critérios de desempenho.
III - IN3: Pendências financeiras.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 295/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO EM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ EDITAL Nº 269GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público a Homologação das inscrições dos candidatos do Processo Seletivo para ingresso em Programa de Residência Médica, com ingresso em 2019.1, conforme descrito a seguir.
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1 Cirurgia Geral R3
Nome do Candidato
Renato Antonio Sommer
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 296/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS NO EDITAL Nº 66GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Projeto de Extensão “Educação popular, equidade e saúde: capacitação e mobilização de atores sociais para fortalecimento do SUS”, torna público a homologação das inscrições para o EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2019 de Seleção Simplificada de Bolsistas para atuar em projeto de extensão, que estejam matriculados no curso de graduação em Medicina da UFFS, campus Passo Fundo-RS.
 
1 HOMOLOGAÇÃO FINAL DOS INSCRITOS
Inscritos
Condição
Alessandra Tomazeli
Deferido
Amanda Caroline Damas Taborda
Deferido
Andrews Barcellos Ramos
Deferido
Barbara Victória Magrim Queiroga
Deferido
Bernardo Silva Meneghini
Deferido
Brenda Barbetta
Deferido
Camila Vieira Viana
Deferido
Carolina Baptista dos Santos
Deferido
Claudia Menoncini
Deferido
Darlise Emanuele Rolim
Deferido
Dionara Donatti Lucas
Deferido
Elem Alves de Oliveira
Deferido
Eva Brenda Santos Silva
Deferido
Juliana Grasiele dos Santos
Deferido
Krisla da Rosa Martins
Deferido
Letícia Moreira Cunha
Deferido
Luiz Eduardo Dameda
Deferido
Maria Eduarda Lêmes Mora
Deferido
Olívia Mattjie Rodrigues
Deferido
Ralf Amaral Santos
Deferido
Sabrine Aguiar Souza
Deferido
Taila Tais Floss
Deferido
Tainara Tonatto
Deferido
Tasso Kfuri Araújo Mafra
Deferido
Valeska Barimacker
Deferido
 
2 DA PROVA ESCRITA
2.1  Conforme disposto no item 10 do EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2019, retificado pelo EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2019, ficam os requerentes que tiveram deferimento, convocados para a realização da prova escrita no dia 15/03/2019 às 17 horas, na sala 115, UFFS, Campus Passo Fundo-RS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 297/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 134GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOU de 15 de fevereiro de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2019, de 12 de março de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 16:30 horas do dia 19 de março de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Classificação
Candidato
Regime
2
Lademir José Cremonini
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 16:30 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 298/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 18GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2019, de 16 de janeiro de 2019, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2019, de 15 de fevereiro de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 19 de março de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Cerro Largo-RS
a) Área de Conhecimento: HISTÓRIA
Classificação
Candidato
Regime
2
Josnei Marchry Weber
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I - Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo/RS. Fone: (55) 3359-3957.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1149GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1149/GR/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, publicado no DOU de 14 de novembro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 1197/GR/UFFS/2018, de 13 de dezembro de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 19 de março de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Erechim-RS
a) Área de Conhecimento: EDUCAÇÃO INFANTIL E ESTÁGIOS
Classificação
Candidato
Regime
1
Marcia Farinella Soares de Campos
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I - Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim/RS. Fone: (54) 3321-7064.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 300/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL 316/17, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
14/03/2019 a 20/03/19até as 16h30
2
Divulgação provisória das inscrições
21/03/2019 até as 17h
3
Prazo para recurso das inscrições
21/03/2019das 17h às 21h
4
Divulgação da homologação das inscrições
22/03/2019 até as 17h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
A partir de 25/03/2019
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
26/03/2019 até as 17h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
26/03/2019 das 17h às 21h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
27/03/2019 até as 12h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
27/03/2019 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
27/03/2019 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
29/03/2019
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
01/04/2019 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
01/04/2019 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
02/04/2019 até as 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
02/04/2019 às 14h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
02/04/2019 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 18h de 03/04/2019
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
04/04/2019 até as 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,31
R$ 0,00
R$ 2.236,31
R$ 229,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.236,31
R$ 106,36
R$ 2.342,67
R$ 229,00
Especialização
R$ 2.236,31
R$ 206,35
R$ 2.442,66
R$ 229,00
Mestrado
R$ 2.236,31
R$ 549,96
R$ 2.786,27
R$ 229,00
Doutorado
R$ 2.236,31
R$ 1.213,52
R$ 3.449,83
R$ 229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.126,31
R$ 0,00
R$3.126,31
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.126,31
R$ 218,68
R$ 3.344,99
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.126,31
R$ 449,97
R$ 3.576,28
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.126,31
R$ 1.146,68
R$ 4.272,99
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.126,31
R$ 2.660,37
R$ 5.786,68
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Chapecó, no seguinte endereço: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203, na Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando às 08h30 do dia 14 de março de 2019 e finalizando às 16h30 do dia 20 de março de 2019, no horário de atendimento das 08h30 às 12h e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus .
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V ;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8 .
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1 .
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1 .
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e Portaria Normativa SGP nº 4 de 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco B, Sala 107., para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 A critério da Banca Examinadora , justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item 5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3 .
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
Área de conhecimento 01: Fitossanidade
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Agronomia;
b)  Mestrado: Fitossanidade ou Agronomia.
 
Área de conhecimento 02: Administração de Marketing
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Administração ou Publicidade e Propaganda ou Marketing;
b)  Especialização: Em Gestão ou Gestão Estratégica ou Marketing ou Publicidade e Propaganda ou
c)  Mestrado: Em Administração ou Marketing ou Publicidade e Propaganda.
 
Área de conhecimento 03: Ginecologia e Obstetrícia
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Em Medicina;
b)  Residência Médica: Em Ginecologia e Obstetrícia.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Fitossanidade
I -  Relação patógeno-hospedeiro-ambiente;
II -  Etiologia das doenças de plantas;
III -  Controle de doenças de plantas;
IV -  Classificação e modo de ação dos agrotóxicos;
V -  Controle de pragas;
VI -  Manejo integrado de insetos;
VII -  Morfologia de folhas;
VIII -  Sistemática de monocotiledoneas de interesse agropecuário;
IX -  Interações multitróficas em fitossanidade;
X -  Controle agroecológico de doenças de plantas.
 
Área de conhecimento 02: Administração de Marketing
I -  Histórico, conceitos, definições, aplicações e processos da Administração de Marketing;
II - Mix de Marketing;
III -  Sistema de Informação de Marketing;
IV -  Comportamento do consumidor;
V -  Pesquisa de Marketing;
VI -  Segmentação de Mercado;
VII -  Matrizes estratégicas e estratégias mercadológicas;
VIII -  Planejamento de Marketing;
IX -  Marketing de Varejo e Serviços;
X -  Marketing Digital.
 
Área de conhecimento 03: Ginecologia e Obstetrícia
I -  Anticoncepção;
II -  Distúrbios hipertensivos da gestação;
III -  Diabetes gestacional;
IV -  Avaliação da vitalidade fetal;
V -  Cuidados do pré-natal na Atenção Básica;
VI -  Urgência em Obstetrícia e Ginecologia;
VII -  Assistência ao trabalho de parto;
VIII -  Infecções perinatais: sífilis, HIV, toxoplasmose;
IX -  Climatério;
X -  Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina (RESOLUÇÃO Nº 3, DE JUNHO DE 2014 - CNE/CES 3/2014).
 
ANEXO III  
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu ): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
 
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
 
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 301/GR/UFFS/2019
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 301/GR/UFFS/2019
INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 301 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 301 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 301 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 301 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 301 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 301/GR/UFFS/2019

CLASSIFICAÇÃO DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROJETO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO DA UFFS 2019 RESULTADO PROVISÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 181/GR/UFFS/2019 (Seleção de estudantes monitores para o projeto de promoção à saúde do estudante universitário na UFFS 2019), divulga o resultado provisório da classificação.
 
1 DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Campus Cerro Largo
Nome
Classificação
Aleff Anisio Rocha Coelho
Daniel Carlos Donel
Andrei Cortes Cardoso
Djady Laisa Ramos Matsdorff
Rafaela Barcelos da Rosa
Virian Corandini Brutti
DE2
Mario Alexandre Hein Gonçalves
DE2
Bruna Maria da Silva Pedroso
DE2
Letícia Welter
DE2
Letícia Maiara Galleczka
DE2
1.2  Campus Chapecó
Nome
Classificação
Gabriela Ohana Pisatto Soares
Anderson Batista dos Santos
Fernanda Wartha Gripa
Darliza dos Santos Gomes Becker
Beatriz Inês Andreola
Gizele Rosignol
Marcia Luciane Pappis
DE1
Jennifer Clement
DE1
Thais Daniela C. Santos Machado
DE1
Alencar de Carvalgo Lopes
DE4
Aline Juliane Aguiar de Mello
DE4
1.3  Campus Laranjeiras do Sul
Nome
Classificação
Juliana Bento de Camargo
Lirismar Cristina da Silva Sampaio
Marisa dos Santos de Miranda
Rafael da Costa Guilman
Camila Laís Ramalho Batista
Gleyce de Paula Silva
Gabrielle Aparecida Carvalho
DE2
Ronie Von Teixeira Santana
DE2
Taiane Refiski do Amarante
DE2
1.4  Campus Passo Fundo-RS
Nome
Classificação
Fernanda de Oliveira
David Matheus Viana de Moraes
Amanda Caroline Damas Taborda
Vanessa Pelicioli
Elisandra Meurer Fang
Janaína Ribeiro França
Marília Sonda
DE1
João Pedro Langaro
DE1
Sergio Koji Miyano Filho
DE1
Andrews Barcellos Ramos
DE2
Gleideson de Araújo Félix
DE2
Maizah Amaral Piasecki
DE4
1.5  Campus Realeza-PR
Nome
Classificação
Romário Ribeiro de Oliveira
Chirlei Cássia de Oliveira
Sabrina Biazussi Kommers
Carla Munique Aparecida Garda
DE4
Paloma Casagrande
DE4
Stefanie Lazzaretti
DE4
 
2 Relação de motivos de desclassificação:
I -  DE1 - Não possui cadastro socioeconômico válido (inciso III do item 6.1).
II -  DE2 - Não classificou para entrevista (item 9.2).
III -  DE3 - Está desenvolvendo Plano de Acompanhamento (inciso IV do item 6.1).
IV -  DE4 - Não compareceu à prova escrita.
 
Conforme o EDITAL Nº 181/GR/UFFS/2019, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar a entrega de recurso no Setor de Assuntos Estudantis do respectivo campus durante o horário de expediente, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.10 do EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2019 torna pública a chamada de candidatos(as) que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2019/1.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deve comparecer para efetivar a matrícula no Campus de oferta do curso nos dias 14 e 15 de março de 2019 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, conforme endereço informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.2.1  O disposto no item 1.2 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
1.3  A relação de candidatos(as) convocados(as) em lista de espera está discriminada no quadro abaixo.
I - Relação de convocados(as)
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Turno
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
181063869109
Neiton Rabuske
Agronomia
I
CCL
34
L5
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
CCL
Campus Cerro Largo
I
Integral
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Cerro Largo
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 203. Fones: (55) 3359-3959 ou 3950.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2019, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 303/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada de lista de espera das chamadas públicas , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2019.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Enfermagem
Geovanessa da Silva Antunes
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Enfermagem
Nataniela Tomazi Fiorini
L1
N/A
N/A
Homologado
Enfermagem
Angela Julkovski
L1
N/A
N/A
Homologado
Enfermagem
Camila Tayna Dias
L2
N/A
N/A
Homologado
1.2  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Medicina
Gabriela Possamai Della Colle
L1
N/A
N/A
Homologado
1.3  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos(as), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012/2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
1.4  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018.
1.5  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 304/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1148GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1148/GR/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, publicado no DOU de 14 de novembro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 1198/GR/UFFS/2018, de 13 de dezembro de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 20 de março de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: ENFERMAGEM NO CUIDADO À CRIANÇA
Classificação
Candidato
Regime
2
Yaná Tamara Tomasi
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos resultados dos requerimentos para Aluno-especial da Graduação, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2019 conforme EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 260/GR/UFFS/2019 para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 RESULTADO DOS PEDIDOS
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado
Requerente
Componente curricular
Curso
Resultado
Emerson Kossmann França
GCS085 - Responsabilidade socioambiental
Agronomia - B/I
Deferido
Soldi Thesing Palombit
GCA315 - Floricultura e paisagismo
Agronomia - B/I
Deferido
Marisângela Rodrigues dos Santos
GCA218 - Fundamentos de zootecnia
Agronomia - B/I
Deferido
Felipe Emmerich
GCS235 - Meio ambiente, economia e sociedade
Administração - B/N
Indeferido
Felipe Emmerich
GCS079 - Cultura empreendedora e criatividade
Administração - B/N
Deferido
Juliana Oliveira
GCS543 - Gestão de pessoas I
Administração - B/N
Deferido
Juliana Oliveira
GCS240 - Desenvolvimento de recursos humanos
Administração - B/N
Deferido
Juliana Oliveira
GCS086 - Empreendimentos e modelos de negociação
Administração - B/N
Deferido
Juliano Luiz Fossá
GCS533 - Estruturas e sistemas organizacionais
Administração - B/N
Indeferido
Patrícia de Oliveira Torres
GCS086 - Empreendimentos e modelos de negociação
Administração - B/N
Deferido
Patrícia de Oliveira Torres
GCS543 - Gestão de pessoas I
Administração - B/N
Deferido
Patrícia de Oliveira Torres
GCS240 - Desenvolvimento de recursos humanos
Administração - B/N
Deferido
Sidimar Marcio Geremia
GCH099 - Antropologia no Brasil
Ciências Sociais - L/N
Deferido
Sidimar Marcio Geremia
GCH012 - Fundamentos da crítica social
Ciências Sociais - L/N
Deferido
Felipe Emmerich
GCS010 - Direitos e cidadania
Enfermagem - B/I
Deferido
Emerson Kossmann França
GCS011 - Meio ambiente, economia e sociedade
Enfermagem - B/I
Deferido
Edinei Coser
GEN195 - Sistemas de água
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Deferido
Thais Cigognini
GEN195 - Sistemas de água
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Deferido
André Matias Fideles
GEN195 - Sistemas de água
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Deferido
Luana Taize Mello Martinelli
GEN195 - Sistemas de água
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Deferido
Luana Taize Mello Martinelli
GEN029 - Tratamento de água de abastecimento
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Deferido
Ingrid Schneider Lopes
GEN195 - Sistemas de água
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Deferido
Emerson Kossmann França
GEN117 - Avaliação de impacto ambiental
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Indeferido
Eduardo Fassina
GEN100 - Geologia de engenharia
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Deferido
Eduardo Fassina
GEN195 - Sistemas de água
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Deferido
Anderson Borges
GEN100 - Geologia de engenharia
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Deferido
Anderson Borges
GEN195 - Sistemas de água
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Deferido
Pedro Luiz da Rocha
GEX392 - Cálculo II
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Indeferido
Danrley Kainã Barth
GCH310 - Metodologia da pesquisa
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Deferido
Danrley Kainã Barth
GEN116 - Gestão ambiental de empresas
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Indeferido
Sabrina Farina
GEN195 - Sistemas de água
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Deferido
Felipe Ogliari Bandeira
GEN195 - Sistemas de água
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Deferido
Rosicler Presotto
GEN195 - Sistemas de água
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Deferido
André José Kirch
GEX208 - Informática básica
Filosofia - L/N
Deferido
Mauro Renan Felin
GCH050 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
Filosofia - L/N
Deferido
Mauro Renan Felin
GCH080 - Teoria do conhecimento
Filosofia - L/N
Deferido
Mauro Renan Felin
GCH895 - Tópicos especiais em filosofia da mente I
Filosofia - L/N
Deferido
Renata Cristina Fontana
GCH375 - Teoria e metodologia da história III
História - L/N
Deferido
Renata Cristina Fontana
GCH466 - Seminário temático em História II
História - L/N
Deferido
Renata Cristina Fontana
GCH384 - História do Brasil III
História - L/N
Deferido
Daniel Argeu Bruxel
GEX535 - Introdução às equações diferenciais parciais
Matemática - L/N
Deferido
Fernanda Cristina Nicolau da Rosa
GCH840 - Políticas educacionais
Pedagogia - L/M
Deferido
Giovana Santos da Silva
GLA045 - Língua brasileira de sinais (Libras)
Pedagogia - L/M
Deferido
Jucelene da Silva
GCH1099 - Sociologia da educação
Pedagogia - L/M
Deferido
Marizete Lurdes Gavenda
GLA012 - Literatura infanto-juvenil
Pedagogia - L/M
Deferido
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Resultado
Requerente
Componente curricular
Curso
Resultado
Emerson Carlos da Silva
GCS238 - Meio ambiente, economia e sociedade
Engenharia de Alimentos - B/I
Deferido
Emerson Carlos da Silva
GEX204 - Química geral
Ciências Biológicas - L/I
Deferido
Diogo José Siqueira
GCA633 - Ciência das plantas espontâneas
Agronomia - B/I
Deferido
Geisiele Martins Gomes
GCS010 - Direitos e cidadania
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
Deferido
Geisiele Martins Gomes
GCH012 - Fundamentos da Crítica social
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
Deferido
Geisiele Martins Gomes
GEX002 - Introdução à informática
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/I
Deferido
Jaissom Barth Andrade
GLA045 - Língua brasileira de sinais (LIBRAS)
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/I
Deferido
Jaissom Barth Andrade
GCA076 - Solos
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - L/N
Deferido
Wanderson Gonçalves Wanzeller
GCS224 - Desenho técnico
Engenharia de Aquicultura - B/I
Deferido
André Martins
GCB028 - Biologia de vegetais aquáticos
Engenharia de Aquicultura - B/I
Deferido
André Martins
GCS416 - Mercado de capitais e derivativos
Ciências Econômicas - B/N
Deferido
Leandro Schneider
GCS416 - Mercado de capitais e derivativos
Ciências Econômicas - B/N
Deferido
Tiago José Reviliau
GCS292 - História da fronteira Sul
Ciências Econômicas - B/N
Deferido
Tiago José Reviliau
GLA104 - Produção textual acadêmica
Ciências Econômicas - B/N
Deferido
Tiago José Reviliau
GCS373 - Fundamentos da teoria econômica
Ciências Econômicas - B/N
Deferido
Luciane Vailati
GCS401 - Autogestão e processos participativos
Ciências Econômicas - B/N
Deferido
Luciane Vailati
GCS404 - Economia e política agrícola
Ciências Econômicas - B/N
Deferido
Luciane Vailati
GCS250 - Organização de cadeias agroindustriais
Ciências Econômicas - B/N
Deferido
Luciana Padilha de Souza
GCH826 - História da educação
Pedagogia - L/N
Deferido
Luciana Padilha de Souza
GLA102 - Leitura e produção textual I
Pedagogia - L/N
Deferido
Luciana Padilha de Souza
GEX208 - Informática básica
Pedagogia - L/N
Deferido
Alisson de Oliveira Bortolotti
GCH1010 - Seminário: direitos humanos
Pedagogia - L/N
Deferido
Alisson de Oliveira Bortolotti
GCH1018 - Fundamentos da pedagogia socialista
Pedagogia - L/N
Deferido
Alisson de Oliveira Bortolotti
GCH1021 - Tópicos especiais I
Pedagogia - L/N
Deferido
Patricia Bonifacio Pinto
GCH1017 - Práticas lúdicas
Pedagogia - L/N
Deferido
Patricia Bonifacio Pinto
GCH1021 - Tópicos especiais I
Pedagogia - L/N
Deferido
Patricia Bonifacio Pinto
Gex208 - Informática básica
Pedagogia - L/N
Deferido
Amanda Yasmin Merhet de Macedo
GCB338 - Biologia celular (Turma B)
Ciências Biológicas - L/I
Deferido
Amanda Yasmin Merhet de Macedo
GEX204 - Química geral
Ciências Biológicas - L/I
Deferido
1.3  Campus Realeza
I -  Resultado
Requerente
Componente curricular
Curso
Resultado
Cristina Terezinha Borges de Barros
GEX316 - Química orgânica I
Química - L/N
Deferido
Cristina Terezinha Borges de Barros
GEX321 - Química orgânica experimental
Química - L/N
Deferido
Cristina Terezinha Borges de Barros
GEX310 - Química analítica qualitativa
Química - L/N
Deferido
Jonatan Elias Martins
GEX002 - Introdução à informática
Nutrição - B/I
Deferido
Jonatan Elias Martins
GCH012 - Fundamentos da crítica social
Nutrição - B/I
Deferido
Jhonatan Ruan de Oliveira Kupper
GEX333 - Astronomia
Química - L/N
Deferido
Zulma Abreu Alves
GCH012 - Fundamentos da crítica social
Nutrição - B/I
Indeferido
Zulma Abreu Alves
GSA004 - Fundamentos da saúde pública
Nutrição - B/I
Indeferido
Zulma Abreu Alves
GCA068 - Segurança alimentar e vigilância nutricional
Nutrição - B/I
Indeferido
1.4  Campus Cerro Largo
I -  Resultado
Requerente
Componente curricular
Curso
Resultado
Anderson Luis Ely Utzig
GCS301 - Jogos de empresas
Administração - B/I
Deferido
Anderson Luis Ely Utzig
GCS172 - Administração pública
Administração - B/I
Deferido
Malco Régis Drumm
GEX685 - Prática de ensino: metodologia e didática no ensino de ciências
Física - L/N
Deferido
Malco Régis Drumm
GCH812 - Políticas educacionais
Física - L/N
Deferido
Malco Régis Drumm
GLA106 - Língua brasileira de sinais: estudos introdutórios
Física - L/N
Deferido
Renan Nunes Busse
GLA106 - Língua brasileira de sinais: estudos introdutórios
Física - L/N
Deferido
Renan Nunes Busse
GEN121 - Recursos energéticos e energias renováveis
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Deferido
Renan Nunes Busse
GCA434 - Legislação agrária e ambiental
Agronomia - B/I
Deferido
1.5  Campus Erechim
I -  Resultado
Requerente
Componente curricular
Curso
Resultado
Adriane Marisa Burchardt Schultz
GCB353 - Bioquímica
Engenharia Ambiental - B/I
Deferido
Bruno Campestrini
GCH734 - Lógica I
Filosofia - L/N
Deferido
Bruno Campestrini
GCH735 - Filosofia da educação
Filosofia - L/N
Deferido
Bruno Campestrini
GCH293 - Introdução à filosofia
Filosofia - L/N
Deferido
Guilherme Andrei Strapazzon
GCH656 - Teoria política II
Ciências Sociais - L/N
Deferido
Guilherme Andrei Strapazzon
GCH104 - Formação da sociedade brasileira
Ciências Sociais - L/N
Deferido
Juliano dos Santos
GLA045 - Língua brasileira de sinais (Libras)
Pedagogia - L/N
Deferido
Juliano dos Santos
GLA012 - Literatura infanto-juvenil
Pedagogia - L/N
Deferido
Juliano dos Santos
GCG807 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
Pedagogia - L/N
Deferido
Leandra Marizete Gavenda
GLA012 - Literatura infanto-juvenil
Pedagogia - L/N
Deferido
Leandra Marizete Gavenda
GCH061 - Gestão e organização da educação
Pedagogia - L/N
Deferido
Paloma Vieira Reis
GLA012 - Literatura infanto-juvenil
Pedagogia - L/N
Deferido
Paloma Vieira Reis
GCH061 - Gestão e organização da educação
Pedagogia - L/N
Deferido
Paloma Vieira Reis
GCH807 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
Pedagogia - L/N
Deferido
Rosicler Lurdes Chiapetti Dendena
GCH807 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
Pedagogia - L/N
Deferido
Rosicler Lurdes Chiapetti Dendena
GLA012 - Literatura infanto-juvenil
Pedagogia - L/N
Deferido
Rosicler Lurdes Chiapetti Dendena
GCH061 - Gestão e organização da educação
Pedagogia - L/N
Deferido
Sian Carlos Alegre
GCH753 - Filosofia contemporânea I
Filosofia - L/N
Deferido
1.6  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
B/I
Bacharelado/Integral
B/N
Bacharelado/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Conforme item 5 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2019, o candidato que tiver seu pedido deferido deve comparecer na Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do Componente Curricular, munido de documento oficial de identificação com foto e apresentar o Registro Geral (RG) em cópia acompanhada do original para autenticação ou cópia autenticada , nos dias 15 ou 18 de março de 2019 para a realização da matrícula, nos locais e horários definidos no item 3 deste Edital.
2.1.1  Para efetivação da matrícula o candidato deve possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme preconiza o item 3.2.1 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2019.
 
3 LOCAIS E HORÁRIOS
3.1  Campus Chapecó:
I -  Bairro Fronteira Sul, s/n, acesso pela Rodovia SC 484, na saída para Guatambu, km 2, Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica, (bloco A, sala 106), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (49) 2049-6419 ou 6420.
3.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103) no horário das 8h às 11h30, das 13h30 às 17h e das 19h às 21h. Fones: (42) 3635-0040 ou 0039.
3.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, Nº. 1000, acesso pela Rodovia PR182, Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 103), no horário das 8h às 11h30, das 13h 30 às 17h e das 19h às 22h. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
3.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº. 1580, Cerro Largo/RS, em frente ao Parque Municipal de Exposições, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 203) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (55) 3359-3959.
3.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 102) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1  O candidato que tiver seu requerimento deferido e não comparecer ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá a vaga.
4.2  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital.
4.3  O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do componente curricular, no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 15 de março de 2019. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
4.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 306/GR/UFFS/2019

ALTERA O EDITAL Nº 63GRUFFS2019 RETIFICADO PELO EDITAL Nº 152GRUFFS2019 - CHAMADA PÚBLICA MCTIFINEP022018 - AÇÃO TRANSVERSAL - PROJETOS INSTITUCIONAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a presente alteração do cronograma do EDITAL Nº 63/GR/UFFS/2019, retificado pelo EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2019 - CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/02/2018 - AÇÃO TRANSVERSAL - PROJETOS INSTITUCIONAIS.
 
5 CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Publicação do edital de selação de propostas
A partir de 30/01/2019
Submissão dos projetos no Sistema PRISMA
Até 15/04/2019
Análise das propostas
A partir de 16/04/2019
Divulgação do resultado provisório
A partir de 17/04/2019
Período para solicitação de reconsideração de parecer
Até as 23h59min do dia posterior a divulgação do resultado provisório
Divulgação do resultado final
A partir de 22/04/2019
Elaboração da proposta institucional
Até 30/04/2019
Submissão e envio da proposta institucional
Até 02/05/2019
Envio impresso da proposta institucional
Até 03/05/2019
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DA DÉCIMA QUARTA CHAMADA PRESENCIAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA EDITAL Nº 1001GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica 2019, de acordo com o EDITAL Nº 1001/GR/UFFS/2018, para comparecerem à Décima Quarta Chamada Presencial, em 18 de março de 2019.
 
1 CONVOCAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA
1.1  CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO:
1.1.1  Oftalmologia
a)  Data: 18/03/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
John Lenon Fernandes de Lucena
78
15
Guilherme Pedroso Vargas
78
16
Luis Felipe Canova Ogliari
77
17
Isadora Louise Ferreira Gasperi
77
18
Laura Oltramari
77
19
Bárbara Palma Saccon
77
20
Júlia Maria Lunelli
77
21
Guilherme Sêneca Sicuto
77
22
Stéphanie Barros Niederauer
77
23
Évelyn Christine Bernardi Heydt
76
24
Marcelo Velloso Fabris
76
25
Nicole Rommel Nunes
76
26
Claudia Scortegagna Annes
76
27
Lilian Gomes dos
75
28
Monise Luciane Paz Schittler
75
29
William Bernardo Specht Rabuske
75
30
Ana Wayhs Tech
75
31
 
2 DA DÉCIMA QUARTA CHAMADA PRESENCIAL
2.1  A sessão de chamada presencial acontecerá no auditório, 3º andar, da UFFS - Campus Passo Fundo, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, conforme a data e horário especificados no item 1 do presente edital.
2.2  Após iniciada a sessão não será permitida a entrada e saída de candidatos no recinto.
2.3  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por Campo de Prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital.
2.4  O candidato convocado e presente à sessão realizará a matrícula e assinatura do contrato de bolsa e entregará os documentos imediatamente. É, por isso, necessário que o candidato porte toda a documentação e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
2.5  A chamada oral dos candidatos para a matrícula e assinatura do contrato de bolsa será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que haja candidatos convocados presentes.
2.6  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garantem vaga ao candidato cuja classificação for superior ao número de vagas existentes, por Campo de Prática e Programa de Residência.
2.7  Perderá o direito à vaga o candidato convocado que, no momento da chamada oral:
I -  não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído;
II -  não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
2.8  O candidato convocado à sessão de chamada presencial que não for chamado para a matrícula e assinatura do contrato de bolsa assinará uma lista de espera do Campo de Prática e Programa de Residência.
2.8.1  A lista de espera do Programa de Residência será utilizada pela UFFS, em caso de desistência de candidatos nesse processo seletivo, com concomitante abertura de vaga no respectivo Campo de Prática.
2.8.2  O candidato convocado presente à sessão de chamada presencial que não assinar a lista de espera será excluído do processo seletivo.
2.9  Poderá ocorrer mais de uma chamada presencial dependendo do número de vagas remanescentes.
 
3 DA MATRÍCULA E ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA
3.1  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato.
3.2  No momento da realização da matrícula e assinatura do contrato de bolsa, o candidato ou seu procurador deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
3.2.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
3.2.2  Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.3  Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia), somente para candidatos brasileiros;
3.2.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.6  Cédula de Identidade de Estrangeiro (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos estrangeiros;
3.2.7  Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.8  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
3.2.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.10  Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.10.1  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.11  Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela IES (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.11.1  Em caso de apresentação de Declaração de Conclusão emitida pela IES o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do Diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
3.2.12  Diploma de Conclusão de curso de Medicina Revalidado por Universidade Pública Brasileira, somente para candidatos estrangeiros (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.13  Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.13.1  Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
3.2.14  Inscrição no Conselho Regional de Medicina (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.15  Foto 3 x 4 (02 fotos).
3.3  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial.
3.4  Não serão realizadas matrículas e assinatura do contrato de bolsa ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos.
3.5  O não comparecimento do candidato à convocação para a matrícula e assinatura do contrato de bolsa e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga.
3.6  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter feito a matrícula e assinatura do contrato de bolsa, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019.
3.7  Conforme determina a Resolução CNRM 1/2017 de 03 de Janeiro de 2017, somente, poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2019.
3.8  Para a efetivação da matrícula o candidato não poderá estar matriculado em outro programa de residência médica.
3.9  O recebimento da bolsa de residência fica condicionado à abertura de uma conta-salário a qual deve ser apresentada na Assessoria de Gestão de Pessoas da UFFS em até 03 dias úteis após a efetivação da matrícula.
3.10  Somente poderá matricular-se em outro Programa de Residência para o qual tenha sido também aprovado o candidato que formalizar a desistência do PRM em que fora originalmente matriculado, até o dia 15 de março, conforme determina a Resolução CNRM 1/2017.
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 308/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA CHAMADA PRESENCIAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA 2019 EDITAL Nº 217GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica 2019, de acordo com o EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2019, para comparecerem à segunda chamada presencial, em 18 de março de 2019.
 
1 CONVOCAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA
1.1  CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DE OLHOS:
1.1.1  Oftalmologia
a)  Data: 18/03/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Luis Guilherme Menta Vidal
7.60
3
Ana Carolina Buhler
7.40
4
Katia Gress Ribeiro da Silva
7.20
5
Giuliana Moresco Brando
7.00
6
Tamilis de Almeida Machado
7.00
7
Jaqueline Tura
6.60
8
Cassio Fachi
6.60
9
Ana Laura Kurtz Amantino Rodrigues da Silva Algarve
6.40
10
Clarissa Anjos de Ávila
6.40
11
Felipe Machado Scalon
6.20
12
Otávio Brod Storch
6.16
13
Carmo Eduardo Cardoso
6.60
14
Gustavo Nora Raffa
6.00
15
 
2 DA SEGUNDA CHAMADA PRESENCIAL
2.1  A sessão de chamada presencial acontecerá no auditório, 3º andar, da UFFS - Campus Passo Fundo, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, conforme a data e horário especificados no item 1 do presente edital.
2.2  Após iniciada a sessão não será permitida a entrada e saída de candidatos no recinto.
2.3  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por Campo de Prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital.
2.4  O candidato convocado e presente à sessão realizará a matrícula e assinatura do contrato de bolsa e entregará os documentos imediatamente. É, por isso, necessário que o candidato porte toda a documentação e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
2.5  A chamada oral dos candidatos para a matrícula e assinatura do contrato de bolsa será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que haja candidatos convocados presentes.
2.6  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garantem vaga ao candidato cuja classificação for superior ao número de vagas existentes, por Campo de Prática e Programa de Residência.
2.7  Perderá o direito à vaga o candidato convocado que, no momento da chamada oral:
I -  não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído;
II -  não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
2.8  O candidato convocado à sessão de chamada presencial que não for chamado para a matrícula e assinatura do contrato de bolsa assinará uma lista de espera do Campo de Prática e Programa de Residência.
2.8.1  A lista de espera do Programa de Residência será utilizada pela UFFS, em caso de desistência de candidatos nesse processo seletivo, com concomitante abertura de vaga no respectivo Campo de Prática.
2.8.2  O candidato convocado presente à sessão de chamada presencial que não assinar a lista de espera será excluído do processo seletivo.
2.9  Poderá ocorrer mais de uma chamada presencial dependendo do número de vagas remanescentes.
 
3 DA MATRÍCULA E ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA
3.1  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato.
3.2  No momento da realização da matrícula e assinatura do contrato de bolsa, o candidato ou seu procurador deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
3.2.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
3.2.2  Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.3  Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia), somente para candidatos brasileiros;
3.2.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.6  Cédula de Identidade de Estrangeiro (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos estrangeiros;
3.2.7  Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.8  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
3.2.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.10  Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.10.1  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.11  Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela IES (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.2.11.1  Em caso de apresentação de Declaração de Conclusão emitida pela IES o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do Diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
3.2.12  Diploma de Conclusão de curso de Medicina Revalidado por Universidade Pública Brasileira, somente para candidatos estrangeiros (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.13  Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.13.1  Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
3.2.14  Inscrição no Conselho Regional de Medicina (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.2.15  Foto 3 x 4 (02 fotos).
3.3  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial.
3.4  Não serão realizadas matrículas e assinatura do contrato de bolsa ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos.
3.5  O não comparecimento do candidato à convocação para a matrícula e assinatura do contrato de bolsa e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga.
3.6  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter feito a matrícula e assinatura do contrato de bolsa, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019.
3.7  Conforme determina a Resolução CNRM 1/2017 de 03 de Janeiro de 2017, somente, poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2019.
3.8  Para a efetivação da matrícula o candidato não poderá estar matriculado em outro programa de residência médica.
3.9  O recebimento da bolsa de residência fica condicionado à abertura de uma conta-salário a qual deve ser apresentada na Assessoria de Gestão de Pessoas da UFFS em até 03 dias úteis após a efetivação da matrícula.
3.10  Somente poderá matricular-se em outro Programa de Residência para o qual tenha sido também aprovado o candidato que formalizar a desistência do PRM em que fora originalmente matriculado, até o dia 15 de março, conforme determina a Resolução CNRM 1/2017.
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 309/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA 2019 EDITAL Nº 283GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para ingresso nos Programas de Residência Médica 2019, conforme EDITAL Nº 283/GR/UFFS/2019.
 
1 CLASSIFICAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA
1.1 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DA CIDADE (HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO):
1.1.1 Ortopedia e Traumatologia
Nome
Nota
Classificação
Nayara Silveira de Farias
6.66
Michael Berger Schmidt
6.00
1.1.2 Pediatria
Nome
Nota
Classificação
Alex Goulart de Souza
5.33
1.2 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO:
1.2.1 Cardiologia
Nome
Nota
Classificação
Ibanor Giovani Peruzzo Junior
7.33
1.2.2 Ortopedia e Traumatologia
Nome
Nota
Classificação
Paulo Roberto Nessi Carnacini Custódio
8.00
Volnei Pedro Dias de Souza
8.00
Jones Euclides Corrêa
7.33
 
Para a realização do desempate dos candidatos classificados foram atendidos os critérios constantes no item 3.6 do EDITAL Nº 283/GR/UFFS/2019.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA 2019 EDITAL Nº 283GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica 2019, de acordo com o EDITAL Nº 283/GR/UFFS/2019, para comparecerem à matrícula, em 18 de março de 2019.
 
1 CONVOCAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA
1.1  CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO (HOSPITAL DE CLÍNICAS):
1.1.1  Ortopedia e Traumatologia
a)  Data: 18/03/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Nayara Silveira de Farias
6.66
1.1.2  Pediatria
a)  Data: 18/03/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Alex Goulart de Souza
5.33
1.2  CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO:
1.2.1  Cardiologia
a)  Data: 18/03/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Ibanor Giovani Peruzzo Junior
7.33
1.2.2  Ortopedia e Traumatologia
a)  Data: 18/03/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Auditório
Nome
Nota
Classificação
Paulo Roberto Nessi Carnacini Custódio
8.00
Volnei Pedro Dias de Souza
8.00
 
 
2 DA MATRÍCULA E ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA
2.1  A sessão de chamada presencial acontecerá no auditório, 3º andar, da UFFS - Campus Passo Fundo, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, conforme a data e horário especificados no item 1 do presente edital.
2.2  Após iniciada a sessão não será permitida a entrada e saída de candidatos no recinto.
2.3  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por Campo de Prática e Programa de Residência Médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital.
2.4  O candidato convocado e presente à sessão realizará a matrícula e assinatura do contrato de bolsa e entregará os documentos imediatamente. É, por isso, necessário que o candidato porte toda a documentação e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
2.5  Perderá o direito à vaga o candidato convocado que, no momento da chamada oral:
I -  não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído;
II -  não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
2.6  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato.
2.7  No momento da realização da matrícula e assinatura do contrato de bolsa, o candidato ou seu procurador deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
2.7.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
2.7.2  Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
2.7.3  Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
2.7.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia), somente para candidatos brasileiros;
2.7.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
2.7.6  Cédula de Identidade de Estrangeiro (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos estrangeiros;
2.7.7  Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
2.7.8  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
2.7.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
2.7.10  Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
2.7.10.1  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
2.7.11  Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela IES (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
2.7.11.1  Em caso de apresentação de Declaração de Conclusão emitida pela IES o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do Diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
2.7.12  Diploma de Conclusão de curso de Medicina Revalidado por Universidade Pública Brasileira, somente para candidatos estrangeiros (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
2.7.13  Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
2.7.13.1  Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
2.7.14  Inscrição no Conselho Regional de Medicina (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
2.7.15  Foto 3 x 4 (02 fotos).
2.8  Não serão realizadas matrículas e assinatura do contrato de bolsa ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos.
2.9  O não comparecimento do candidato à convocação para a matrícula e assinatura do contrato de bolsa e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga.
2.10  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter feito a matrícula e assinatura do contrato de bolsa, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019.
2.11  Conforme determina a Resolução CNRM 1/2017 de 03 de Janeiro de 2017, somente, poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2019.
2.12  Para a efetivação da matrícula o candidato não poderá estar matriculado em outro programa de residência médica.
2.13 O recebimento da bolsa de residência fica condicionado à abertura de uma conta-salário a qual deve ser apresentada na Assessoria de Gestão de Pessoas da UFFS em até 03 dias úteis após a efetivação da matrícula.
2.14  Poderá ocorrer mais de uma chamada dependendo do número de vagas remanescentes.
 
2.15  Somente poderá matricular-se em outro Programa de Residência para o qual tenha sido também aprovado o candidato que formalizar a desistência do PRM em que fora originalmente matriculado, até o dia 15 de março, conforme determina a Resolução CNRM 1/2017.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 311/GR/UFFS/2019

RESULTADO PRELIMINAR DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL PLEDUCA MODALIDADE DE AFASTAMENTO INTEGRAL EDITAL 42GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado preliminar dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), na modalidade de Afastamento Integral, referente ao EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap UNIDADE: 68 horas (*a)
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação do Requerimento
Andreia Borkovski / 1770441
23205.101119/2019-16
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferida (*b)
Luana Ines Damke / 1807713
23205.100997/2019-14
Doutorado em Administração
Deferida
Solei Rejane Lenz / 1795048
23205.101049/2019-04
Mestrado em Gestão de Organizações Públicas
Deferida (*c)
a Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente a retorno de servidor em Afastamento Integral, publicado por meio da PORTARIA Nº 1213/GR/UFFS/2017.
b Recurso deferido.
c Recurso deferido.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap UNIDADE: 93 horas (*a)
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação do Requerimento
Filomena Marafon / 2056695
23205.101107/2019-91
Doutorado em Bioquímica
Deferida
Luciano Pessoa de Almeida / 2089737
23205.101040/2019-95
Doutorado em Agronomia
Deferida
Noemia Salete Wismann / 2131676
23205.101029/2019-25
Mestrado em Administração Universitária
Deferida (*b)
Rodrigo Rodrigues / 1808020
23205.100878/2019-61
Mestrado em Tecnologia de Processo Químicos e Bioquímicos
Deferida
a Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente a retorno de servidor em Afastamento Integral, publicado por meio da PORTARIA Nº 841/GR/UFFS/2016.
b Recurso Deferido.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap UNIDADE: 08 horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação do Requerimento
Elisabete Cristina Hammes / 1872324
23205.101080/2019-37
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Deferida
Elisiane da Silva Quevedo / 1947817
23205.101010/2019-89
Doutorado em Comunicação
Indeferida (*a)
Jaqueline Berdian de Oliveira / 1757667
23205.100921/2019-99
Mestrado em administração
Deferida
Júlia Cristina da Silva / 2041468
23205.100993/2019-36
Mestrado em Envelhecimento Humano
Indeferida (*b)
a Recurso não apresentado;
b Recurso não apresentado.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap UNIDADE: 22 horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação do Requerimento
Vanessa Gomes da Silva / 1919729
23205.100892/2019-65
Doutorado em Ciência Animal
Deferida
Willian Nathanael Cartelli de Paula / 2173352
23205.100930/2019-80
Mestrado em Desenvolvimento Comunitário
Deferida
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap UNIDADE: 47 horas
a) Não houve inscritos
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap UNIDADE: 0 hora
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação do Requerimento
Cássio Batista Marcon / 2078640
23205.101068/2019-22
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
Deferida
1.7 REITORIA
I -  BHCap UNIDADE: 275 horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação do Requerimento
Daniel Di Domenico / 1888142
23205.101008/2019-18
Doutorado em Ciência da Computação
Indeferida (*a)
Jean Carlos Pigatto / 2295631
23205.101058/2019-97
Mestrado em Ciência da Computação
Deferida (*b)
Karina Wiechork / 2153089
23205.100986/2019-34
Mestrado em Ciência da Computação
Deferida (*c)
Rosileia Lucia Nierotka / 1764025
23205.100887/2019-52
Doutorado em Ciências Humanas - Educação
Deferida
Wellington Tischer / 1639163
23205.100972/2019-11
Doutorado em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental
Deferida
a Recurso não apresentado.
b Recurso deferido.
c Recurso deferido.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento Integral, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O servidor que estiver com a Situação do Requerimento “Deferida” publicado neste edital, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no dia 18/03/2019, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano e solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação.
2.2.1  As chefias, imediata e superior, terão do dia 19/03/2019 a 22/03/2019 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar quando optarem pelo indeferimento.
2.2.1.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer preenchendo o período do afastamento concedido, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
2.2.1.2  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não o afastamento integral, preencher o período do afastamento concedido, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE até 25/03/2019.
2.3  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.4  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 312/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DE MARÇO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DOS CAMPI CHAPECÓ ERECHIM E LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2019 e à PORTARIA Nº 154/GR/UFFS/2019, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de março de 2019 dos campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
1911801025
Camila Candinho
Chapecó
Deferido
-
1911110006
Cláudio Alex Eufrásio
Chapecó
Deferido
-
1911501003
Franciele Eufrasio
Chapecó
Deferido
-
1911711036
Gelson Loureiro
Chapecó
Indeferido
IN2
1911600017
Gesiel da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911741016
Hariely Siwe Amantino
Chapecó
Deferido
-
1911730006
Irineia Loureiro Belini
Chapecó
Deferido
-
1911801040
Jandir Francisco
Chapecó
Indeferido
IN3
1911400017
Jocelia Pedroso
Chapecó
Deferido
-
1911701016
Jubis Nascimento Fernandes
Chapecó
Deferido
-
1911110005
Julio dos Santos
Chapecó
Indeferido
IN1
1911721003
Jussara da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911721041
Lindomar Katanh Pedroso da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911701003
Lucas Loureiro de Mello
Chapecó
Deferido
-
1911711020
Luciano Nacimento
Chapecó
Deferido
-
1911301042
Mikeli Carvalho dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911721028
Regiane dos Santos Tomas
Chapecó
Deferido
-
1911730007
Silmara de Paulo
Chapecó
Deferido
-
1911100044
Sival Cadete
Chapecó
Deferido
-
1911301006
Tainara Luisa Lemes
Chapecó
Indeferido
IN1
1915742017
Bianca Aldecia Bitencourt Fontes
Erechim
Deferido
-
1915702001
Marili Fatima Bellini
Erechim
Deferido
-
1912703019
Micheli Tanhgre Felix Fernandes
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912703001
Marindia Kaminprag Bernardo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531001
Andre Veloso
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531012
Denilson Rodrigues
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912601001
Kauane Samara Gojtej Felix Bernardo
Laranjeiras do Sul
Indeferido
IN1
 
2 Relação de motivos de indeferimento:
I - IN1: Não apresentou todos os documentos solicitados.
II - IN2: Não atende aos critérios de desempenho.
III - IN3: Pendências financeiras.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

RESULTADO PRELIMINAR DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL PLEDUCA EDITAL Nº 62GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado preliminar dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), na modalidade de Concessão de Horas, referente ao EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Preliminar Unidade: 101 horas
II -  Saldo Preliminar BHCap: 49 horas
Servidor / Siape
Nº Processo / Documento
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Anadesia Britzke / 1929188
23205.101099/2019-83
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferida
12
12
Andreia Borkovski / 1770441
23205.100952/2019-40
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferida
12
12
Julio Roberto Pellenz / 2385954
23205.101023/2019-58
Especialização /MBA em Marketing e Vendas - EaD
Deferida
4
4
Maria Goreti Finkler / 1892262
23205.100939/2019-91
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferida
12
12
Rafael Rodrigo Wolfart Treib / 2181642
23205.101037/2019-71
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferida
12
12
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Preliminar Unidade: 167 horas
II -  Saldo Preliminar BHCap: 151 horas
Servidor / Siape
Nº Processo / Documento
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Noemia Salete Wismann / 2131676
23205.100970/2019-21
Mestrado em Administração Universitária
Deferida
16
16 (*a)
a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Preliminar Unidade: 106 horas
II -  Saldo Preliminar BHCap: 20 horas
Servidor / Siape
Nº Processo / Documento
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Ândrea Machado Pereira Franco / 2388482
23205.100884/2019-19
Graduação em Agronomia
Deferida
12
12
Cristiana Paula Girotto / 2124305
23205.100937/2019-00
Graduação em Pedagogia
Deferida
12
12
Elisabete Cristina Hammes / 1872324
23205.100955/2019-83
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Deferida
12
12
Elisiane da Silva Quevedo - 1947817
23205.100954/2019-39
Doutorado em Comunicação e Cultura
Deferida
16
16 (*a)
Kelly Cristina dos Reis / 1765265
23205.100903/2019-15
Mestrado Profissional em Educação
Deferida
12
12
Naudio Ladir Diering / 1769302
23205.100896/2019-43
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Deferida
12
12 (*b)
Wagner Guilherme Lenhardt / 1154122
23205.100980/2019-67
Mestrado em Comunicação
Deferida
10
10 (*c)
a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019;
b Recurso Deferido.
c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Preliminar Unidade: 89 horas
II -  Saldo Preliminar BHCap: 41 horas
Servidor / Siape
Nº Processo / Documento
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
André Martins / 2388513
23205.100966/2019-63
Graduação em Tecnologia em Gestão Pública
Deferida
4
4
Edemar Jose Baranek / 1768801
23205.100888/2019-05
Doutorado em Agronomia
Deferida
16
16 (*a)
Gabriela Ribeiro Cardoso / 2036390
23205.101016/2019-56
Doutorado em Sociologia Política
Deferida
12
12
Marcio Rodrigo de Oliveira / 3065595
23205.101021/2019-69
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural
Indeferida
12
- (*b)
Vanessa Gomes da Silva / 1919729
23205.100889/2019-41
Doutorado em Ciência Animal
Deferida
16
16 (*c)
a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
b Recurso não apresentado.
c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Preliminar Unidade: 71 horas
II -  Saldo do BHCap: 71 horas
a) Não houve inscritos.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Preliminar Unidade: 154 horas
II -  Saldo Preliminar BHCap: 154 horas
Servidor / Siape
Nº Processo / Documento
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Luiz Antonio Bertassi Miranda / 1908903
23205.101002/2019-32
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
Indeferida
12
- (*a)
a Recurso Indeferido.
1.7 REITORIA
I -  BHCap Preliminar Unidade: 517 horas
II -  Saldo Preliminar BHCap: 420h30min
Servidor / Siape
Nº Processo / Documento
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Alexandre Pereira / 2377832
23205.100932/2019-79
Mestrado Profissional em Administração
Deferida
12
12
Giovana Santos da Silva / 1946406
23205.100900/2019-73
Graduação em Letras Língua Portuguesa e Língua Inglesa e suas Respectivas Literaturas
Deferida
16
12 (*a)
Jean Carlos Pigatto / 2295631
23205.101120/2019-41
Mestrado em Ciência da Computação
Deferida
16
16 (*b)
Jonathan Terhorst Rauber / 2395093
23205.100901/2019-18
Graduação em Ciência da Computação
Deferida
12
12
Karina Wiechork / 2153089
23205.100967/2019-16
Mestrado em Ciência da Computação
Deferida
16
16 (*c)
Lidiane Pigatto Celuppi / 1809801
23205.100886/2019-16
Mestrado em Ciências Ambientais
Deferida
12
12
Lilian Rohrbeck / 1923678
23205.101053/2019-64
Mestrado em Politicas Sociais e Dinâmicas Regionais
Deferida
4h30min
4h30min
Marina Andrioli / 2960039
23205.100920/2019-44
Mestrado em História
Deferida
12
12
Marcus Georg / 1877359
23205.101091/2019-17
Especialização em Gestão Pública na Educação Profissional e Tecnológica
Indeferida
4
- (*d)
a Com base no item 5.1 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019, o Parecer do Comitê é favorável a 12 horas semanais. “ 5.1 A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado, nos seguintes quantitativos: I - para graduação, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de duração regular do respectivo curso;”
b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
d Recurso não apresentado.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor que tiver horas semanais com parecer favorável, publicadas neste Edital, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no dia 18/03/2019, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano e solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação.
2.1.1  As chefias, imediata e superior, terão do dia 19/03/2019 a 22/03/2019 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar quando optarem pelo indeferimento.
2.1.1.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
2.1.1.2  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE até 25/03/2019.
2.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.3  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.4  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.5  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.7  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.8  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.9  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE HISTÓRIA LICENCIATURA 2019 1 - CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2019, em específico o item 8.3, torna público a nominata de estudantes com matrícula efetivada no curso de História/Licenciatura, referente ao ingresso 2019/1, ofertado no Campus Erechim por meio de processo seletivo especial.
 
1 RESULTADO FINAL
1.1  A nominata dos(as) candidatos(as) co m matrícula efetivada está relacionada na tabela abaixo.
I -  Candidatos(as) com matrícula efetivada no curso de História/Licenciatura, ofertado no Campus Erechim por meio de processo seletivo especial, ingresso 2019/1:
Nome
Matrícula
Modalidade de inscrição
1
Alisson Alves Machado do Rosário
1915723006
AC
2
Ana Gabriela Brizola
1915723011
AC
3
Andreia de Lima
1915723027
AC
4
Antonio Capitani
1915723004
AC
5
Bruna Guimaraes Marins dos Santos
1915723020
AC
6
Bruno Bizol
1915723010
AC
7
Camilo Augusto Ramalho Santana
1915723008
AC
8
Cicero Borba da Silveira
1915723019
AC
9
Claudinei Joel Ludwig
1915723009
AC
10
Douglas Tafarel Cordeiro
1915723003
AC
11
Flavia Sabrina do Nascimento Lima
1915723016
AC
12
Gabriel de Medeiros
1915723025
AC
13
Gilson Nevio Viera
1915723024
AC
14
Jocenara de Lima
1915723001
AC
15
Ketellyn Januario Silva
1915723017
AC
16
Laini Vicieli Rodrigues Lopes
1915723031
AC
17
Lourdes Maria Ferreira Ribeiro
1915723021
AC
18
Lucas Guimaraes Correia
1915723007
AC
19
Marcia de Cavalho Lima
1915723032
AC
20
Maria Leocadia dos Santos Ferreira
1915723002
AC
21
Mauricio Cutis Arante
1915723022
AC
22
Miriam Beatriz Kronbauer
1915723015
AC
23
Olivia Dias Leal
1915723029
AC
24
Rafael Cunha Fernandes
1915723018
AC
25
Ramiro Javier Tellez Martinez
1915723023
AC
26
Renata Machado
1915723028
AC
27
Roan Teixeira da Silva
1915723013
AC
28
Roberto dos Santos Gaiardo
1915723012
AC
29
Tais Vieira Gomes
1915723030
AC
30
Talia Josiane Pires Machado
1915723026
AC
31
Vanessa Ribeiro de Jesus
1915723014
AC
32
Yara Santos Xavier
1915723005
AC
II -  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2019.

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Documento Histórico

EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da quinta chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2019.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/Cor
Deficiência
Medicina
Joel Silva da Rosa
L2
Homologado
N/A
II - LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
1.2  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2019.

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Documento Histórico

EDITAL Nº 316/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada do processo seletivo de vagas remanescentes , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2019.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do Candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Ciências Sociais
Salete da Silva Dias
L1
N/A
N/A
Homologado
Engenharia Ambiental e Sanitária
Cleisson Antonio Damin
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Pedagogia
Janiri do Nascimento Ferreira
L1
N/A
N/A
Não Homologado
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do Candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Andreia de Fátima Ribeiro
L2
N/A
N/A
Homologado
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Maicon Douglas Klack
L1
N/A
N/A
Homologado
1.3  Campus Cerro Largo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do Candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Ciências Biológicas
Tatiani Morais Anger
L2
N/A
N/A
Homologado
1.4  Campus Erechim
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do Candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Agronomia
Lenon Guilherme de Moraes
L2
Homologado
N/A
Homologado
Filosofia
Camila Tainara Popilnicki
L1
N/A
N/A
Homologado
1.5 Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012/2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
1.6  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologada ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019.
1.7  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2019.

Jaime Giolo

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EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 262GRUFFS2019 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA PPGGEO DA UFFS - CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, retifica o EDITAL Nº 262/GR/UFFS/2019 Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) com ingresso em 2019.2:
Onde lê-se:
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições presenciais devem ser realizadas de 01 de abril a 03 de maio de 2019, das 7h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira , exceto feriados, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º piso, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó , situado na Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
 
Leia-se:
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições presenciais devem ser realizadas de 01 de abril a 03 de maio de 2019, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira , exceto feriados, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º piso, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó , situado na Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2019.

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Documento Histórico

EDITAL Nº 318/GR/UFFS/2019

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 111GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a PORTARIA Nº 111/GR/UFFS/2019, de 7 de fevereiro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 238/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da Lei no 8.112/90, na redação dada pela Lei no 9.527, de 10.12.97, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1769697
Antonio Marcos Myskiw
1767581
Marcos Antonio Beal
Motivo
Férias
Período
01/03/2019 a 15/03/2019
II - CD - 4 - DIRETOR DE CONTABILIDADE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1879740
Vilson Genesio Schuck
2377663
Karen Benetti
Motivo
Férias
Período
06/03/2019 a 15/03/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2019.

Jaime Giolo

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PORTARIA Nº 239/GR/UFFS/2019

DESIGNA COORDENADOR SUBSTITUTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800) | DESIGNA COORDENADOR SUBSTITUTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA LICENCIATURA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da Lei no 8.112/90, na redação dada pela Lei no 9.527, de 10.12.97, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenação de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - CURSO DE GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA - LICENCIATURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2314971
Denilson da Silva
2302652
Moises Marques Prsybyciem
Motivo
Férias
Período
21/01/2019 a 27/01/2019
II - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA - ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1053283
Marcelo Correa Ribeiro
2270177
Cristiane Funghetto Fuzinatto
Motivo
Férias
Período
02/02/2019 a 24/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 240/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da Lei no 8.112/90, na redação dada pela Lei no 9.527, de 10.12.97, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1772073
Fabiana dos Santos Oliveira
1142393
Eleazer Felipe do Prado
Motivo
Licença Gestante
Período
18/01/2019 a 10/02/2019
II - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1772073
Fabiana dos Santos Oliveira
1142393
Eleazer Felipe do Prado
Motivo
Licença Gestante
Período
13/02/2019 a 17/05/2019
III - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E EXONERAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
2222308
Felipe Rafael Niemies
1893011
Suelen Teresinha Priori Mezalira
Motivo
Férias
Período
18/02/2019 a 01/03/2019
IV - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906173
Lia Gabriela Pagoto
1383277
Isabella Cristina Noleto Silva
Motivo
Férias
Período
18/02/2019 a 01/03/2019
V - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A SAÚDE DO SERVIDOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
2124433
Alex Sandro Fedrigo
2046535
Fabriela Soriane dos Santos
Motivo
Licença Paternidade
Período
23/02/2019 a 14/03/2019
VI - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROJETOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1942619
Ocimar Luis Zolin
1081243
Daniel Biasoli
Motivo
Férias
Período
06/03/2019 a 08/03/2019
VII - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1829186
Luana Angélica Alberti
2183222
Salete Teresinha Tartari
Motivo
Férias
Período
07/03/2019 a 08/03/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 241/GR/UFFS/2019

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (MESTRADO) DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor NEWTON MARQUES PERON, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2124211, para exercer as atribuições de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 242/GR/UFFS/2019

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM FILOSOFIA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FLAVIO MIGUEL DE OLIVEIRA ZIMMERMANN, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2028032, para exercer as atribuições de Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 243/GR/UFFS/2019

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.000693/2019-58, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenação Administrativa do Campus Erechim, ocupado pelo servidor RODRIGO PADILHA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1955361, a partir de 28/02/2019, por posse em outro cargo inacumulável, código de vaga nº 0896389.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 244/GR/UFFS/2019

ALTERA PORTARIA Nº 1580/GR/UFFS/2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERA o art. 1º da PORTARIA Nº 1580/GR/UFFS/2018, de 20 de dezembro de 2018, que Concede Afastamento para Capacitação, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º CONCEDER afastamento ao servidor ALEXANDRE PAULO LORO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1724966, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino: Formação Docente Interdisciplinar (PPIFOR), na Instituição: Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), em Paranavaí/Brasil, no período de 28/12/2018 a 27/12/2019, Processo nº 23205.003342/2017-37 e Processo nº 23205.000624/2019-44.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 245/GR/UFFS/2019

DESIGNA AS BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 191GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 191/GR/UFFS/2019, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001/ Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:
I - Área de conhecimento 01: Agronomia
Nome
Função na Banca
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Presidente
Julian Perez Cassarino
Titular
Henrique Von Hertwig Bittencourt
Titular
Gilmar Franzener
Suplente
Rubens Fey
Suplente
 
II - Área de conhecimento 02: Língua Portuguesa
Nome
Função na Banca
Paola Beatriz Sanches
Presidente
Marciane Maria Mendes
Titular
Katia Aparecida Seganfredo
Titular
Jaciele Hosda
Suplente

II - Área de conhecimento 02: Língua Portuguesa

Nome

Função na Banca

Paola Beatriz Sanches

Presidente

Marciane Maria Mendes

Titular

Katia Aparecida Seganfredo

Titular

Jaciele Hosda

Suplente

Priscila Ribeiro Ferreira

Suplente

(Nova redação dada pela Portaria nº 256/GR/UFFS/2019)
III - Área de conhecimento 03: Microbiologia e Patologia de Organismos Aquáticos
Nome
Função na Banca
Aline Pomari Fernandes
Presidente
Juliano Cesar Dias
Titular
Jorge Erick Garcia Parra
Titular
Ricardo Key Yamazaki
Suplente
Gilmar Franzener
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

SUSPENDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE ÉRICA DE BRITO PITILIN
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993, PORTARIA NORMATIVA SEGRT/MP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e o Processo de afastamento docente nº 23205.003786/2018-53, resolve:
 
Art. 1º  SUSPENDER o Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, concedido à servidora ÉRICA DE BRITO PITILIN, SIAPE nº 2118013, por meio da PORTARIA Nº 1557/GR/UFFS/2018, Processo nº 23205.002663/2014-25.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 247/GR/UFFS/2019

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE ÉRICA DE BRITO PITILIN
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento a servidora ÉRICA DE BRITO PITILIN, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2118013, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, na Instituição: Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), em São Paulo/Brasil, no período de 13/03/2019 a 12/04/2020, Processo nº 23205.003786/2018-53.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 248/GR/UFFS/2019

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.000602/2019-84, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Assistente em Administração, lotado no Campus Chapecó, ocupado pela servidora KÉTLY GONÇALVES MACHADO, matrícula SIAPE nº 3055456, a partir de 13/03/2019, por exoneração a pedido, código de vaga nº 0677902.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 249/GR/UFFS/2019

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1260434)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora LUCIA MENONCINI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1884030, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Matemática - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 678/GR/UFFS/2017, de 23 de maio de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado em Filosofia (PPGFIL), a ser ofertado no Campus Chapecó (SC), na Universidade Federal da Fronteira Sul, para ingresso em 2019/2.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão, os seguintes docentes:
I -  Newton Marques Peron, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2124211 (presidente);
II -  Arturo Fatturi, Professor do Magistério Superior, Siape 1328652;
III -  Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann, Professor do Magistério Superior, SIAPE: 2028032 (membro);
IV -  Joice Beatriz da Costa, Professora do Magistério Superior, SIAPE: 2061092 (membro);
V -  Juliano Paccos Caram, Professor do Magistério Superior, SIAPE: 1804486 (membro);
VI -  Nedilso Lauro Brugnera, Professor do Magistério Superior, SIAPE: 1833220 (membro);
VII -  Paulo Hahn, Professor do Magistério Superior, SIAPE: 2052495 (membro);
VIII -  Thiago Soares Leite, Professor do Magistério Superior, SIAPE: 1802131 (membro).
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
Parágrafo único. Os suplentes poderão ser convocados pela presidência para auxiliar nas atividades do processo seletivo, em qualquer etapa.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 251/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE PROJETOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1639163
Wellington Tischer
2015260
Fabio Correa Gasparetto
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
07/03/2019 a 08/03/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 252/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Siape
Titular
Siape
Substituto
2907842
Gesibel Makoski Martins
1030651
Karine Cecilia Finatto
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
13/02/2019 a 14/02/2019
II - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1789519
Daniela Bedin
2123711
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
18/02/2019 a 18/02/2019
III - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1789519
Daniela Bedin
2123711
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
Motivo
Férias
Período
19/02/2019 a 01/03/2019
IV - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1880079
Edson Antonio Santolin
1894471
Edineia Paula Sartori Schmitz
Motivo
Licença Paternidade
Período
26/02/2019 a 17/03/2019
V - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1789519
Daniela Bedin
2123711
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
07/03/2019 a 08/03/2019
VI - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
1807935
Luciane Fatima Fazzioni
2100583
Juarez Machado Junior
Motivo
Licença Gala
Período
08/03/2019 a 15/03/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 253/GR/UFFS/2019

CONSTITUI COMITÊ GESTOR DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E SOCIAL NITS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social da Universidade Federal da Fronteira Sul - NITS/UFFS, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CPPG/UFFS/2014, que aprovou a Política de Inovação da Universidade Federal da Fronteira Sul,
NOME
CARGO
CAMPUS
SIAPE
Fabiano Cassol
Professor do Magistério Superior
Cerro Largo
2235887
Graziela Simone Tonin
Professor do Magistério Superior
Chapecó
2062504
Diego Anderson Hoff
Professor do Magistério Superior
Chapecó
1145634
Anibal Lopes Guedes
Professor do Magistério Superior
Erechim
1836907
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
Professor do Magistério Superior
Passo Fundo
1809676
Marcelo Zanetti
Professor do Magistério Superior
Realeza
1698505
André Lazarin Gallina
Professor do Magistério Superior
Realeza
2116441
Maude Regina de Borba
Professor do Magistério Superior
Laranjeiras do Sul
1566661
Ilson dos Santos
Técnico-Adm. em Educação
Reitoria
1793405
Victor Lacerda da Silva
Técnico-Adm. em Educação
Reitoria
2378536
 
Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social da Universidade Federal da Fronteira Sul - NITS/UFFS, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CPPG/UFFS/2014, que aprovou a Política de Inovação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

NOME

CARGO

CAMPUS

SIAPE

Fabiano Cassol

Professor do Magistério Superior

Cerro Largo

2235887

Graziela Simone Tonin

Professor do Magistério Superior

Chapecó

2062504

Diego Anderson Hoff

Professor do Magistério Superior

Chapecó

1145634

Anibal Lopes Guedes

Professor do Magistério Superior

Erechim

1836907

Lucimar Maria Fossatti de Carvalho

Professor do Magistério Superior

Passo Fundo

1809676

Marcelo Zanetti

Professor do Magistério Superior

Realeza

1698505

André Lazarin Gallina

Professor do Magistério Superior

Realeza

2116441

Ernesto Quast

Professor do Magistério Superior

Laranjeiras do Sul

1938217

Ilson dos Santos

Técnico-Adm. em Educação

Reitoria

1793405”

(Alterado pela PORTARIA Nº 1098/GR/UFFS/2019)
 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social da Universidade Federal da Fronteira Sul - NITS/UFFS, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CPPG/UFFS/2014, que aprovou a Política de Inovação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

NOME

CARGO

CAMPUS

SIAPE

Fabiano Cassol

Professor do Magistério Superior

Cerro Largo

2235887

Salete Oro Boff

Professora do Magistério Superior

Cerro Largo

1008112

Graziela Simone Tonin

Professora do Magistério Superior

Chapecó

2062504

Raquel Aparecida Pegoraro

Professora do Magistério Superior

Chapecó

1931022

João Paulo Peres Bezerra

Professor do Magistério Superior

Erechim

2277876

Lucimar Maria Fossatti de Carvalho

Professora do Magistério Superior

Passo Fundo

1809676

Dennis Fernandes Alves Bessada

Professor do Magistério Superior

Realeza

1857321

André Lazarin Gallina

Professor do Magistério Superior

Realeza

2116441

Ernesto Quast

Professor do Magistério Superior

Laranjeiras do Sul

1938217

Ilson dos Santos

Técnico-Adm. em Educação

Reitoria

1793405

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 369/GR/UFFS/2020)
 
Art. 2º  Designar o servidor ILSON DOS SANTOS , SIAPE nº 1793405, para exercer a função de Coordenador NITS, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 3º  Os membros do NITS farão jus à 4 horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 1º.
 
Art. 4º  O exercício da função dos membros do NITS/UFFS será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta portaria.
 
Art. 5º  Ficam revogadas a PORTARIA Nº 138/GR/UFFS/2019, de 13 de fevereiro de 2019, a PORTARIA Nº 459/GR/UFFS/2018, de 02 de maio de 2018, a PORTARIA Nº 1215/GR/UFFS/2017, de 05 de outubro de 2017 e a PORTARIA Nº 277/GR/UFFS/2017, de 02 março de 2017, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2879718
Silvana Veroneze
2131666
Marcelo Karol Galvao de Meira
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
30/01/2019 a 08/02/2019
II - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2879718
Silvana Veroneze
2131666
Marcelo Karol Galvao de Meira
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
19/02/2019 a 20/02/2019
III - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2879718
Silvana Veroneze
2131666
Marcelo Karol Galvao de Meira
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
21/02/2019 a 27/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 255/GR/UFFS/2019

ALTERA PORTARIA Nº 246/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 191/GR/UFFS/2019, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o item II do Art. 1º da PORTARIA Nº 246/GR/UFFS/2019, de 12 de março de 2019, referente a designação das bancas examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001/ Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
[...]
II - Área de conhecimento 02: Língua Portuguesa
Nome
Função na Banca
Paola Beatriz Sanches
Presidente
Marciane Maria Mendes
Titular
Katia Aparecida Seganfredo
Titular
Jaciele Hosda
Suplente
Priscila Ribeiro Ferreira
Suplente
[...]”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 256/GR/UFFS/2019

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 242GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 242/GR/UFFS/2019, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 002/Passo Fundo para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:
I - Área de conhecimento 01: Clínica Médica
Nome
Função na Banca
Amauri Braga Simonetti
Presidente
Ivana Loraine Lindemann
Titular
Jung Ho Kim
Titular
Leandro Tuzzin
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 257/GR/UFFS/2019

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL PROFMAT
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor PEDRO AUGUSTO PEREIRA BORGES, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1808577, para exercer as atribuições de Coordenador Adjunto do Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 518/GR/UFFS/2018, de 17 de maio de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DECLARA VAGO CARGO DE ADMINISTRADOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DECLARAR vago, a partir de 09 de março de 2019, com fundamento no artigo nº 33, inciso IX da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o cargo efetivo de Administrador ocupado pelo servidor MARCELO REBOLLO GOMES, matrícula SIAPE nº 1914464, código de vaga nº 0875232, lotado no Campus Erechim, em virtude de seu falecimento, de acordo com a Certidão de Óbito emitida pelo Cartório do Ofício e Registro Civil, Titulos e Documentos de Florianópolis-SC, matrícula nº 105197 01 55 2019 4 00193 006 0061255 18.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 259/GR/UFFS/2019

SUSPENDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE RAFAEL KREMER
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993, PORTARIA NORMATIVA SEGRT/MP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e o Processo de afastamento docente nº 23205.000231/2019-31, resolve:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 18/03/2019, o Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Máximo, concedido ao servidor RAFAEL KREMER, SIAPE nº 2091307, por meio da PORTARIA Nº 1431/GR/UFFS/2018, Processo nº 23205.001516/2014-38.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 260/GR/UFFS/2019

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE RAFAEL KREMER
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor RAFAEL KREMER, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2091307, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, na Instituição: Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis/Brasil, no período de 18/03/2019 a 18/09/2021, Processo nº 23205.000231/2019-31.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 261/GR/UFFS/2019

CONCEDE AFASTAMENTO INTEGRAL PARA MICHELE APARECIDA NEPOMUCENO PINTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 96-A da LEI Nº 8.112 DE 11/12/1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2018, tendo em vista o Processo nº 23205.002861/2018-69, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento integral, a servidora MICHELE APARECIDA NEPOMUCENO PINTO, Assistente em Administração, SIAPE nº 2129286, lotada na Coordenação Administrativa do Campus de Realeza, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para participar em Programa de Pós-graduação stricto sensu em nível de Doutorado, na Universidade Estadual de Maringá (UEM), no período de 16/03/2019 a 12/04/2021, considerando o período de afastamento concedido pela PORTARIA Nº 1011/GR/UFFS/2018 e a interrupção conforme a PORTARIA Nº 237/GR/UFFS/2019.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 237/GR/UFFS/2019, de 8 de março de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 262/GR/UFFS/2019

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA IX JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA JIC 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão responsável pela organização e realização da IX Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) do ano de 2019.
 
Art. 2º  Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão:
I -  Paulo Roger Lopes Alves, Siape 2249497, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
II -  Joviles Vitório Trevisol, Siape 2762011, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
III -  Ana Paula dos Santos, Siape 2264394, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
IV -  Elenice Gomes, Siape 1454689, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
V -  Hislan Hermes Pereira, Siape 3056241, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VI -  Ilson dos Santos, Siape 1793405, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VII -  Marcus Georg, Siape 1877359, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VIII -  Débora Leitzke Betemps, Siape 1929652, Campus Cerro Largo;
IX -  Marlei Veiga dos Santos, Siape 1002318, Campus Cerro Largo;
X -  Monize Samara Visentini, Siape 2021414, Campus Cerro Largo;
XI -  Sidinei Zwick Radons, Siape1789866, Campus Cerro Largo;
XII -  Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Siape 2181642, Campus Cerro Largo;
XIII -  Luciano Adílio Alves, Siape 1940716, Campus Chapecó;
XIV -  Daniela Savi Geremia, Siape 2115053, Campus Chapecó;
XV -  Cleusa Fernanda Carraro Hilguera, Siape 1794791, Campus Erechim;
XVI -  Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214, Campus Erechim;
XVII -  Gustavo Olszanski Acrani, Siape 2324002, Campus Passo Fundo;
XVIII -  Ivânia dos Santos Lago, Siape 1995597, Campus Passo Fundo;
XIX -  Everton Donizetti Kielt, Siape 1957534, Campus Laranjeiras do Sul;
XX -  Roberto Antônio Finatto, Siape 2231424, Campus Laranjeiras do Sul;
XXI -  Dafne De Moraes Deparis, Siape 1775220, Campus Realeza;
XXII -  Rozane Marcia Triches, Sipe 1863866, Campus Realeza.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CEL ER

Escolha da representação discente do Campus Erechim no Conselho Universitário - CONSUNI

A Comissão Eleitoral Local, constituída pela PORTARIA Nº 1/GDIR-ER/UFFS/2019, torna público o presente edital de eleição dos representantes do segmento discente para o Conselho Universitário, nos termos da Resolução Nº 016/2012 – CONSUNI, a fim de completar o atual mandato, com vigência até agosto de 2019.

 

1.Das disposições

 

1.1 Objetivo

 

I. Estabelecer as normas das inscrições das chapas, da impugnação e da homologação do processo eleitoral local, para escolha dos representantes do segmento discente no CONSUNI, conforme disposto na Resolução Nº 016/2012 - CONSUNI, que regerá todo o processo eleitoral.

II. O período de representação da chapa eleita será até o final da atual legislatura do CONSUNI – UFFS.

 

2. Das chapas

 

I. A candidatura ao CONSUNI será realizada por meio de chapa, sendo composta por um candidato titular e um suplente do mesmo campus.

II. Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares.

III. Os componentes da chapa poderão requerer por documentação formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

IV. Após a homologação das chapas, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos.

V. Havendo desistência das chapas após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

VI. A propaganda das propostas será realizada sob responsabilidade das chapas homologadas.

 

3. Calendário

 

Fica estabelecido o calendário respeitando o seguinte cronograma:

 

Atividade

Período/Data

Publicação do Edital

13/03/19

Inscrição de chapas

14/03/19 a 21/03/19

Divulgação das chapas inscritas

22/03/19

Período para recursos

25/03/19 e 26/03/19

Homologação final

27/03/19

Credenciamento de fiscais/mesários junto à CEL

09/03/19 a 22/03/19

Eleição

28/03/19

Resultado Provisório

29/03/19

Período para recurso do resultado provisório da eleição

01/04/2019

Homologação final dos resultados da eleição

02/04/2019

Eleição

17/04/2019

Resultado Provisório

18/04/2019

Período para recurso do resultado provisório da eleição

22/04/2019

Homologação final dos resultados da eleição

23/04/2019

 

5. Inscrições e Recursos

 

As inscrições (ANEXO I) e os recursos, serão realizados junto ao DCE, Sala 209, Bloco A, nos horários a seguir:

Tarde: 14h às 18h.

 

6. Divulgação das Chapas Inscritas, Homologação das Inscrições e os Resultados

 

A divulgação das chapas inscritas, as homologações e os resultados serão realizadas através de divulgação no mural do DCE, Bloco A, e no site da Universidade, na aba dos editais da Comissão Eleitoral.

 

7. Eleição

 

I. A escolha dos representantes dos discentes para o CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Erechim, ocorrerá por meio de voto secreto.

II. Poderão votar na(s) chapa(s) os discentes de graduação, com matrícula ATIVA na UFFS.

III. O local da votação será no Saguão do Bloco A, conforme data e horário abaixo:

 

Quinta-feira (28/03/2019)

Manhã: 9h às 11h

Tarde: 13h30 às 17h

Noite: 19h às 21h40min

 

Quarta-feira (17/04/2019)

Das 11h às 21h45min

 

IV. O processo de votação será por meio de cédula impressa na qual, estando em uma cabine de votação, o eleitor marcará com um “X” na chapa escolhida e depositará a cédula na urna receptora de votos.

V. Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá se apresentar à mesa de votação com documento de identificação, com foto, e assinar a lista de presença.

VI. As cédulas serão autenticadas pela mesa eleitoral antes da entrega ao eleitor e ao depositar na urna o mesmo deverá apresentar a autenticação para a mesa.

VII. Serão considerados nulos os votos de cédula rasurada, os votos que extrapolam o limite de votos estabelecidos neste artigo ou as cédulas que permitam quaisquer tipos de identificação de votos.

VIII. Em caso de empate, será eleito o candidato com mais tempo na universidade, persistindo o empate, o de maior tempo na universidade.

 

8. Apuração dos resultados

 

I. A apuração dos resultados será pública e ocorrerá no Saguão do Bloco A, a partir das 21h40min, do dia da eleição.

II. Será eleita a chapa que, após a apuração dos votos, obtiver a maioria dos votos válidos, desconsiderando os votos nulos e brancos.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local, mediante deliberação da maioria de seus membros.

Erechim-RS, 13 de março de 2019.

Helder Tiaraju Mezadri Costa

Presidente da Comissão Eleitoral Local do Campus Erechim

PROPLAN

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 14/03/2019, o servidor LETIÉRE CABREIRA SOARES, SIAPE 2036344, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Planalto - PR, Processo 23205.001029/2017-64.

 

Chapecó-SC, 14 de março de 2019.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

CEL CONSC ER

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DE CAMPUS ERECHIM

A Comissão Eleitoral (CE), homologada pela Resolução Nº 005/CONSC-ER/UFFS/2019, de 28 de fevereiro de 2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim (CONSC-ER) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme a seguir especificado:

 

1 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO

1.1 O processo eleitoral basear-se-á na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016.

1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão os assentos explicitados no estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Resolução Nº 31/2015-CONSUNI, Art. 24, incisos VI, VII e VIII.

1.3 Conforme Art. 12 da Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, serão considerados, na constituição do cadastro eleitoral, os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral, sendo vedado o cadastro eleitoral de professores substitutos; os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral; bem como, os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, até a data limite de 22 de março de 2019.

1.4 Considerando o Art. 14 da Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, o membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através do preenchimento do formulário para “Opção de segmento universitário pelos eleitores” (ANEXO II), até a data limite de 22 de março de 2019.

 

2. DO CRONOGRAMA

Etapas

Datas

Publicação do edital

13/03/2019

Inscrição de chapas (Anexo I)

14 a 27/03/2019

Data limite para opção de segmento universitário pelos eleitores (Anexo II)

22/03/2019

Data limite do cadastro eleitoral

22/03/2019

Divulgação do cadastro eleitoral

27/03/2019

Período para impugnação do cadastro eleitoral (Anexo V)

28/03 e 29/03/2019

Divulgação das chapas inscritas

28/03/2019

Impugnação de chapas (Anexo III)

29/03/2019

Homologação provisória das chapas inscritas

01/04/2019

Período para recursos de chapas impugnadas (Anexo IV)

02/04/2019

Homologação final das chapas

03/04/2019

Período de divulgação das candidaturas

04/04 a 10/04/2019

Homologação final do cadastro eleitoral

05/04/2019

Credenciamento de fiscais de votação e de apuração (Anexo VI)

08 e 09/04/2019

Eleição (das 9h às 21h)

11/04/2019

Apuração

11/04/2019

Divulgação provisória dos resultados

12/04/2019

Recursos sobre os resultados provisórios da eleição (Anexo VII)

16/04/2019

Publicação oficial dos resultados pela CE e encaminhamento ao CONSC-ER para homologação

18/04/2019

 

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O contato com a CE para esclarecimento de dúvidas deverá ser realizado através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br.

3.2 Os casos omissos serão decididos pela CE.

Erechim-RS, 13 de março de 2019.

Luiz Felipe Leão Maia Brandão

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim

COL CG IECCNL LS

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Aos catorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às quatorze horas e quarenta minutos , na Sala 301 do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, foi realizada a 2ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora do Curso, Professora Vivian Machado de Menezes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Ricardo Key Yamazaki, Everton Donizetti Kielt, Marciane Maria Mendes, Siomara Aparecida Marques e Miguel Mundstock Xavier de Carvalho. Os membros que justificaram ausência foram: Lucas Bergamo Navarro, Cladir Teresinha Zanotelli, Marcela Langa Lacerda Bragança, Lucimara Lemiechek. Iniciada a reunião, a Coordenadora Vivian expôs os pontos de pauta que foram previamente aprovados. 1 Informes: 1.1 Vivian informou que justificaram as ausências o professor Lucas Bergamo Navarro que está afastado por licença médica, Marcela Langa Lacerda Bragança que está afastada por licença médica, Cladir Teresinha Zanotelli que está com problemas de saúde, Paola Beatriz Sanches que está em outra reunião, Lucimara Lemiechek que está em outra reunião. 1.2 Vivian informou que o Ato 1 Que trata do Regimento do Colegiado foi publicado e que foi encaminhado a DOP a minuta dos Atos Deliberativos 2 e 3 que trata da carga horária mínima e máxima e TCCs respectivamente, em resposta a DOP afirmou não ser necessário o Ato 2, pois já consta em PPC e que o Ato 3 alteraria o PPC recém aprovado e não seria viável fazer isto neste momento, sugeriu-se que o Ato 3 que delibera sobre procedimentos para apresentação e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso seja avaliado no futuro, pois o Colegiado entende ser necessária sua publicação. 2. Pontos de pauta: 2.1. Aprovação de ata: A Ata 01 CCCN-LS/UFFS/2019 encaminhada com a convocação, foi aprovada sem ressalvas pelos presentes. 2.2 Aprovação dos Planos de Ensino: Após a verificação o Colegiado aprovou os Plano de Ensino dos CCRs GCH1090 - História e filosofia das ciências da natureza, GCH290 - Iniciação à prática científica, GCH1091 - Educação do campo e educação popular, GEX212 - Matemática B, GCB336 - Fundamentos de ecologia, GCH1013 - História e cultura afro-brasileira e indígena e relações étnico-raciais na escola. 2.3 Eleição para coordenação: O Colegiado definiu a comissão que cuidará das eleições, sendo a docente Siomara Aparecida Marques presente, a docente Adriana Saccol sob consulta e a técnica administrativa Marize sob consulta. Sendo quinze horas e quinze minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.
Marcia Regina Maximowski ____________________________________________________
Vivian Machado de Menezes____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de março de 2019.

Fernanda Marcon

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

PROGESP

MANUAL DESATIVADO

MANUAL DESATIVADO

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

WAGNER GUILHERME LENHARDT

1154122

JORNALISTA

III (três)

IV (quatro)

27/02/2019

23205.000292/2019-06

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

FABIANE PEDROSO DA SILVA SULSBACH

2279882

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

III (três)

18/02/2019

23205.000177/2019-23

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

LIEGE BARBIERI SILVEIRA

1873955

PSICOLOGA

III (três)

IV (quatro)

25/02/2019

23205.100898/2019-32

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

VERONICA DA SILVA SALVADOR

2145395

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

05/02/2019

23205.103899/2018-58

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ANDRÉIA DO PRADO BUENO

2141447

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

01/02/2019

23205.103780/2018-85

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

RICARDO KLEIN

2809202

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

III (três)

IV(quatro)

22/02/2019

23205.103971/2018-47

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ANA LAURA NICOLETTI CARVALHO PETRY

2143172

FISIOTERAPEUTA

III (três)

IV (quatro)

04/02/2019

23205.000030/2019-33

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

CAMILA BOSETTI

1152227

AUDITORA

III (três)

IV (quatro)

27/02/2019

23205.100806/2019-14

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

JOÃO FELIPE HUDYMA DE CAMARGO

2279331

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

III (três)

05/02/2019

23205.103978/2018-69

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

LAURA SPANIOL MARTINELLI

2126084

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

14/02/2019

23205.000619/2019-31

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

MARCEL EDUARD ARMANINI

2126900

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

III (três)

11/02/2019

23205.000546/2019-88

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

DANIEL JOSIAS FERREIRA

2142135

TECNICO EM ELETROTECNICA

III (três)

IV (quatro)

16/01/2019

23205.103134/2018-18

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ANA PAULA BALESTRIN

2193319

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

III (três)

15/01/2019

23205.000140/2019-03

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ELEAZER FELIPE DO PRADO

1142393

CONTADOR

III (três)

IV (quatro)

01/02/2019

23205.000067/2019-61

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

MARLI BUSANELLO NIEDERMEYER

2410441

TECNICA EM ALIMENTOS E LATICINIOS

I (um)

II (dois)

01/02/2019

23205.000036/2019-19

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ALANA ZAMONER VALMORBIDA

1590936

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

III (três)

02/02/2019

23205.104240/2018-19

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

LETICIA FAVERO

2147000

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

12/02/2019

23205.000290/2019-17

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

DIEYSON TOBIAS DA ROSA

1029949

ADMINISTRADOR

II (dois)

III (três)

22/02/2019

23205.000226/2019-28

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

KARINA WIECHORK

2153089

TECNICA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

20/02/2019

23205.000253/2019-09

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

SHEILA MARQUES DUARTE BASSOLI

1052157

TRADUTORA E INTERPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS

III (três)

IV (quatro)

28/02/2019

23205.000320/2019-87

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ANA PAULA MODESTO

2126409

ASSISTENTE SOCIAL

III (três)

IV (quatro)

12/02/2019

23205.000385/2019-22

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

FRANCIELE SCAGLIONI DA CRUZ

1697359

BIBLIOTECARIA-DOCUMENTALISTA

I (um)

II (dois)

06/02/2019

23205.000474/2019-79

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Resultado parcial do Edital nº 09/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado parcial do Edital nº 09/PROGRAD/UFFS/2019, relativo à seleção de supervisores para cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

Classificação

Biologia

Cerro Largo-RS

Tiago Silveira Ferreira

Biologia

Realeza-PR

Franciele Carla Soares

Geografia

Erechim-RS

Angelisa Sartori Rosset

 

 

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Resultado parcial do Edital nº 07/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado parcial do Edital nº 07/PROGRAD/UFFS/2019 - seleção de preceptores para cadastro de reserva do Programa de Residência Pedagógica (PRP).

 

1. DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

Classificação

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim/RS

Celi Marta Pelissoni

Geografia

Erechim/RS

Juciela Moterle

 

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Resultado parcial do Edital nº 08/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado parcial do Edital nº 08/PROGRAD/UFFS/2019 seleção de residentes para cadastro de reserva do Programa de Residência Pedagógica – (PRP).

 

1. DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

Classificação

Historia

Chapecó/SC

Iury Fanfa

História

Erechim/RS

Não houve inscritos

-

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim/RS

Adilson Manoel Antonio

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Jeferson Bruno Barbosa

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Alessandra dos Santos

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Flavio Luiz Pereira

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Elias Abraão Ferreira

Língua Portuguesa e Espanhola

Chapecó/SC

Bianca Kauana da Silva Ferraz

 

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Resultado parcial do Edital nº 10/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado parcial do Edital nº 10/PROGRAD/UFFS/2019 seleção de discentes para cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

Classificação

Biologia

Cerro Largo/RS

Warley de Souza Guimarães

Biologia

Cerro Largo/RS

Joana Castro Luziano

Biologia

Cerro Largo/RS

Tailana Martins Weyh

Biologia

Cerro Largo/RS

Alessandra Nilles Konzen

Biologia

Cerro Largo/RS

Ana Gabriela Marques de Matos

Biologia

Cerro Largo/RS

Mariana de Bastos Santiago

Biologia

Cerro Largo/RS

America Vitória Duarte Castigna

Biologia

Cerro Largo/RS

Mirian Braga Liscano

Biologia

Cerro Largo/RS

Marco Antônio Maciel

Biologia

Cerro Largo/RS

Juliane Abreu Bertolo

10º

Biologia

Cerro Largo/RS

Dianequeti da Silva

11º

Biologia

Cerro Largo/RS

Gabriele dos Santos Bianco

12º

Biologia

Cerro Largo/RS

Eduarda de Rocha Dos Santos

13º

Biologia

Cerro Largo/RS

Talia Wagner

14º

Biologia

Realeza/PR

Ana Paula Zotti

Biologia

Realeza/PR

Izabela Caroline Souza Franco

Biologia

Realeza/PR

Natalia Machado Lobelein

Biologia

Realeza/PR

Daniele Paz Valente

Biologia

Realeza/PR

Rodrigo Jose Hartmann

Biologia

Realeza/PR

Angélica Malhmann

Biologia

Realeza/PR

Carolini de Andrade

Biologia

Realeza/PR

Mateus De Lima Cruz

Biologia

Realeza/PR

Vitor Augusto da Silva Carneiro

Desclassificado

Filosofia

Chapecó/SC

Vanderléia Pedrotti

Filosofia

Chapecó/SC

Mauricio Lasch Mendes

Filosofia

Chapecó/SC

Alex Junior Rodrigues da Rosa

Filosofia

Chapecó/SC

Giovana Cofferri de Oliveira

Filosofia

Chapecó/SC

Mateus Rossi

Filosofia

Chapecó/SC

Gabriel Cruz

Física

Cerro Largo/RS

Suélen Melissa Philippsen

Física

Cerro Largo/RS

Argel Nascimento dos Santos

Física

Cerro Largo/RS

Bruna Olegário Mughiuti

Física

Cerro Largo/RS

Vitória Klaic do Nascimento

Física

Cerro Largo/RS

Gabriel Luiz Lunkes

Física

Realeza/PR

Thayna Rodrigues Neiva

Física

Realeza/PR

Bruna Raquel Dlugokenski

Física

Realeza/PR

Aline Bruder

Física

Realeza/PR

Mayara De Alcantar Languer

Física

Realeza/PR

Victor Gudoski

Física

Realeza/PR

Kauani Andretta Zamboni

Física

Realeza/PR

Lucas Felipe De Miranda Siminihuk

Geografia

Erechim/RS

Jociéli Bueno Pozzer

Geografia

Erechim/RS

João Paulo Costa da Costa

Geografia

Erechim/RS

Ana Júlia do Carmo Barbosa

Geografia

Erechim/RS

Loren Pereira Borges

Geografia

Erechim/RS

Gabriel Pereira de Oliveira

Geografia

Erechim/RS

Paula Vitória de Oliveira

Geografia

Erechim/RS

Shaiane Nardi

Geografia

Erechim/RS

Helder Tiaraju Mezadri Costa

Geografia

Erechim/RS

Thomas Pias Vidal

Geografia

Erechim/RS

Juliana da Silva Oliveira

10º

Geografia

Erechim/RS

Thiago Marini Woicolesko

11º

Geografia

Erechim/RS

Jonatas Oliveira Alves

12º

História

Erechim/RS

Rafael P. Szczecinski

História

Erechim/RS

Jenifer Riste

História

Erechim/RS

Daniel da Silva Amorin

História

Erechim/RS

Alessandra P. Barbosa

História

Erechim/RS

Edson C. dos Santos

História

Erechim/RS

Eliseu R. de Albuquerque

História

Erechim/RS

Êmili das Chagas de Oliveira

História

Erechim/RS

Jennifer Gama Silva

História

Erechim/RS

Bianca K.de Siqueira

História

Erechim/RS

Karoline Neves dos Santos

10º

História

Erechim/RS

Emanuele .C. P. Saurin

11º

História

Erechim/RS

Milena Stefeni

12º

História

Erechim/RS

Angela M. de O. Alves

13º

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Luciane Mumbach

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Janaína Raquel Vogel

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Hilary de Lima Maciel

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Raquel Ferraz Ramos

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Kauany Staudt Gonçalves

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Marieli Zanotto

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Daniely Lasch Porto

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Raquel Sálvia Borges

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Giulia Maitê Maciel

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Cláudia Araújo Silva

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Mairine Elizama Gerlach de Oliveira

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Amanda Letícia Vieira

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Jéssica Fernanda Dias Vieira

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Benedita Cunha dos Prazeres

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Juliana Lobo Gomes

10º

Língua Portuguesa

Realeza/PR

Paloma Batista Carbonera

Língua Portuguesa

Realeza/PR

Gabriel Bevilacqua

Língua Portuguesa

Realeza/PR

Ellen Cristina Finger

Língua Portuguesa

Realeza/PR

Beatriz Rodrigues de Lima

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Jaquekine Sopchuk Pereira

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Alessandra Canteri

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Gilsemar Siqueira

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Cristiane Maron

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Viviane de Fátima Padilha

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Lorena Nobres de Oliveira

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Thaynara Rodrigues Gonçalves Balan

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Carolina Corso

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Helena Prudencio

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Erica de Castro

10º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Micheli Pegoraro Simão

11º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Revilim Kauane Carrilho Teixeira

12º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Gabriela Lima Feitosa

13º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Camila de Souza Araújo

14º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Gabriely Aparecida Michalchechen

15º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Alexia Castro dos Santos Paulino

16º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Juliana Paula Machovski

17º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Ivanete Chaves Palu

18º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Karine Gomes

Indeferido

Química

Cerro Largo/RS

Letícia Gabrielhi Rocha

Química

Cerro Largo/RS

Luzilene Rito dos Santos

Química

Cerro Largo/RS

Lucas Eliezer Perin Diniz

Química

Cerro Largo/RS

Sabrina Hoffmann

Química

Cerro Largo/RS

Lizangela Terezinha Cambimba

Química

Cerro Largo/RS

Daniéli Vitória Goetz Pauli

Química

Cerro Largo/RS

Nathalia Maiara Mendes de Oliveira

Química

Cerro Largo/RS

Eloisa Langer Martiny

Química

Cerro Largo/RS

Ana Carolina Rabuske Machry

Química

Cerro Largo/RS

Márcia Santos da Silva

10º

Química

Cerro Largo/RS

Giordane Miguel Schnorr

11º

Química

Cerro Largo/RS

Raiane do Nascimento Jardim

12º

Química

Realeza/PR

Alessandro da Silva dos Santos

Química

Realeza/PR

Aline Chaves de Oliveira

Química

Realeza/PR

Jean Barcelos

Química

Realeza/PR

Jenifer Maiara da Silva

Química

Realeza/PR

Pablo José dos Santos

Química

Realeza/PR

Gabriel Barbacovi Zanella

Sociologia

Chapecó/SC

Jean Lucas Magno Rodrigues

Sociologia

Chapecó/SC

Fernanda Wharta Gripa

Sociologia

Chapecó/SC

Natália Dias

Sociologia

Erechim/RS

Bianca Aldecia Bitencourt Fontes

Sociologia

Erechim/RS

Tailize Scheffer Camargo

Sociologia

Erechim/RS

Gabriela Marques de Lara

Sociologia

Erechim/RS

Felipe Pereira Dutra

Sociologia

Erechim/RS

Taiane Cristina Lago

Sociologia

Erechim/RS

Bruna Feiden

Sociologia

Erechim/RS

Paulo Ricardo Xavier Roques

Sociologia

Erechim/RS

Lindaura Simone Andrade dos Santos

Sociologia

Erechim/RS

Jaqueline dos Santos

Sociologia

Erechim/RS

Lucas Borges de Farias

10º

Sociologia

Erechim/RS

Vinicius Gabriel Bortoli Ribeiro

11º

Sociologia

Erechim/RS

Eduardo Pomiecinski

12º

Sociologia

Erechim/RS

Vitor Manoel Cervo Binder

13º

Sociologia

Erechim/RS

Ana Carolina Andrioli Kubiak

14º

Sociologia

Erechim/RS

Gabriel Mussel Hoffman

15º

Sociologia

Erechim/RS

Judner Pierre Louis

Indeferido

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Josiele Denise da Silva

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Beatriz Geovana Braiti

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Milena Gabriela Perboni

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Nathalia Luisa Ivaniuk Nardin

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Ticiana Carla Southier Mesquita

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Natali Aparecida Vieira de Oliveira

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Marcelo dos Santos

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Tainara Pedroso

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

José Rafael de Oliveira Batista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Daiana Souza de Oliveira

10º

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Benilda Josefi

11º

 

1. DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

Classificação

Biologia

Cerro Largo/RS

Warley de Souza Guimarães

Biologia

Cerro Largo/RS

Joana Castro Luziano

Biologia

Cerro Largo/RS

Tailana Martins Weyh

Biologia

Cerro Largo/RS

Alessandra Nilles Konzen

Biologia

Cerro Largo/RS

Ana Gabriela Marques de Matos

Biologia

Cerro Largo/RS

Mariana de Bastos Santiago

Biologia

Cerro Largo/RS

America Vitória Duarte Castigna

Biologia

Cerro Largo/RS

Mirian Braga Liscano

Biologia

Cerro Largo/RS

Marco Antônio Maciel

Biologia

Cerro Largo/RS

Juliane Abreu Bertolo

10º

Biologia

Cerro Largo/RS

Dianequeti da Silva

11º

Biologia

Cerro Largo/RS

Gabriele dos Santos Bianco

12º

Biologia

Cerro Largo/RS

Eduarda de Rocha Dos Santos

13º

Biologia

Cerro Largo/RS

Talia Wagner

14º

Biologia

Realeza/PR

Ana Paula Zotti

Biologia

Realeza/PR

Izabela Caroline Souza Franco

Biologia

Realeza/PR

Natalia Machado Lobelein

Biologia

Realeza/PR

Daniele Paz Valente

Biologia

Realeza/PR

Rodrigo Jose Hartmann

Biologia

Realeza/PR

Angélica Malhmann

Biologia

Realeza/PR

Mateus De Lima Cruz

Biologia

Realeza/PR

Carolini de Andrade

Desclassificada

Biologia

Realeza/PR

Vitor Augusto da Silva Carneiro

Indeferido

Filosofia

Chapecó/SC

Vanderléia Pedrotti

Filosofia

Chapecó/SC

Mauricio Lasch Mendes

Filosofia

Chapecó/SC

Alex Junior Rodrigues da Rosa

Filosofia

Chapecó/SC

Giovana Cofferri de Oliveira

Filosofia

Chapecó/SC

Mateus Rossi

Filosofia

Chapecó/SC

Gabriel Cruz

Física

Cerro Largo/RS

Suélen Melissa Philippsen

Física

Cerro Largo/RS

Argel Nascimento dos Santos

Física

Cerro Largo/RS

Bruna Olegário Mughiuti

Física

Cerro Largo/RS

Vitória Klaic do Nascimento

Física

Cerro Largo/RS

Gabriel Luiz Lunkes

Física

Realeza/PR

Thayna Rodrigues Neiva

Física

Realeza/PR

Bruna Raquel Dlugokenski

Física

Realeza/PR

Aline Bruder

Física

Realeza/PR

Mayara De Alcantar Languer

Física

Realeza/PR

Victor Gudoski

Física

Realeza/PR

Kauani Andretta Zamboni

Física

Realeza/PR

Lucas Felipe De Miranda Siminihuk

Geografia

Erechim/RS

Jociéli Bueno Pozzer

Geografia

Erechim/RS

João Paulo Costa da Costa

Geografia

Erechim/RS

Ana Júlia do Carmo Barbosa

Geografia

Erechim/RS

Loren Pereira Borges

Geografia

Erechim/RS

Gabriel Pereira de Oliveira

Geografia

Erechim/RS

Paula Vitória de Oliveira

Geografia

Erechim/RS

Shaiane Nardi

Geografia

Erechim/RS

Helder Tiaraju Mezadri Costa

Geografia

Erechim/RS

Thomas Pias Vidal

Geografia

Erechim/RS

Juliana da Silva Oliveira

10º

Geografia

Erechim/RS

Thiago Marini Woicolesko

11º

Geografia

Erechim/RS

Jonatas Oliveira Alves

12º

História

Erechim/RS

Rafael P. Szczecinski

História

Erechim/RS

Jenifer Riste

História

Erechim/RS

Daniel da Silva Amorin

História

Erechim/RS

Alessandra P. Barbosa

História

Erechim/RS

Edson C. dos Santos

História

Erechim/RS

Eliseu R. de Albuquerque

História

Erechim/RS

Êmili das Chagas de Oliveira

História

Erechim/RS

Jennifer Gama Silva

História

Erechim/RS

Bianca K.de Siqueira

História

Erechim/RS

Karoline Neves dos Santos

10º

História

Erechim/RS

Emanuele .C. P. Saurin

11º

História

Erechim/RS

Milena Stefeni

12º

História

Erechim/RS

Angela M. de O. Alves

13º

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Luciane Mumbach

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Janaína Raquel Vogel

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Hilary de Lima Maciel

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Raquel Ferraz Ramos

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Kauany Staudt Gonçalves

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Marieli Zanotto

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Daniely Lasch Porto

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Raquel Sálvia Borges

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Giulia Maitê Maciel

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Cláudia Araújo Silva

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Mairine Elizama Gerlach de Oliveira

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Amanda Letícia Vieira

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Jéssica Fernanda Dias Vieira

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Benedita Cunha dos Prazeres

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Juliana Lobo Gomes

10º

Língua Portuguesa

Realeza/PR

Paloma Batista Carbonera

Língua Portuguesa

Realeza/PR

Gabriel Bevilacqua

Língua Portuguesa

Realeza/PR

Ellen Cristina Finger

Língua Portuguesa

Realeza/PR

Beatriz Rodrigues de Lima

Língua Portuguesa

Realeza/PR

Carine da Silva

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Jaquekine Sopchuk Pereira

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Alessandra Canteri

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Gilsemar Siqueira

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Cristiane Maron

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Viviane de Fátima Padilha

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Lorena Nobres de Oliveira

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Thaynara Rodrigues Gonçalves Balan

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Carolina Corso

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Helena Prudencio

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Erica de Castro

10º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Micheli Pegoraro Simão

11º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Revilim Kauane Carrilho Teixeira

12º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Gabriela Lima Feitosa

13º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Camila de Souza Araújo

14º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Gabriely Aparecida Michalchechen

15º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Alexia Castro dos Santos Paulino

16º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Juliana Paula Machovski

17º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Ivanete Chaves Palu

18º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Karine Gomes

Indeferido

Química

Cerro Largo/RS

Letícia Gabrielhi Rocha

Química

Cerro Largo/RS

Luzilene Rito dos Santos

Química

Cerro Largo/RS

Lucas Eliezer Perin Diniz

Química

Cerro Largo/RS

Sabrina Hoffmann

Química

Cerro Largo/RS

Lizangela Terezinha Cambimba

Química

Cerro Largo/RS

Daniéli Vitória Goetz Pauli

Química

Cerro Largo/RS

Nathalia Maiara Mendes de Oliveira

Química

Cerro Largo/RS

Eloisa Langer Martiny

Química

Cerro Largo/RS

Ana Carolina Rabuske Machry

Química

Cerro Largo/RS

Márcia Santos da Silva

10º

Química

Cerro Largo/RS

Giordane Miguel Schnorr

11º

Química

Cerro Largo/RS

Raiane do Nascimento Jardim

12º

Química

Realeza/PR

Alessandro da Silva dos Santos

Química

Realeza/PR

Aline Chaves de Oliveira

Química

Realeza/PR

Jean Barcelos

Química

Realeza/PR

Jenifer Maiara da Silva

Química

Realeza/PR

Pablo José dos Santos

Química

Realeza/PR

Gabriel Barbacovi Zanella

Sociologia

Chapecó/SC

Jean Lucas Magno Rodrigues

Sociologia

Chapecó/SC

Fernanda Wharta Gripa

Sociologia

Chapecó/SC

Natália Dias

Sociologia

Erechim/RS

Bianca Aldecia Bitencourt Fontes

Sociologia

Erechim/RS

Tailize Scheffer Camargo

Sociologia

Erechim/RS

Gabriela Marques de Lara

Sociologia

Erechim/RS

Felipe Pereira Dutra

Sociologia

Erechim/RS

Taiane Cristina Lago

Sociologia

Erechim/RS

Bruna Feiden

Sociologia

Erechim/RS

Paulo Ricardo Xavier Roques

Sociologia

Erechim/RS

Lindaura Simone Andrade dos Santos

Sociologia

Erechim/RS

Jaqueline dos Santos

Sociologia

Erechim/RS

Lucas Borges de Farias

10º

Sociologia

Erechim/RS

Vinicius Gabriel Bortoli Ribeiro

11º

Sociologia

Erechim/RS

Eduardo Pomiecinski

12º

Sociologia

Erechim/RS

Vitor Manoel Cervo Binder

13º

Sociologia

Erechim/RS

Ana Carolina Andrioli Kubiak

14º

Sociologia

Erechim/RS

Gabriel Mussel Hoffman

15º

Sociologia

Erechim/RS

Judner Pierre Louis

Indeferido

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Josiele Denise da Silva

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Beatriz Geovana Braiti

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Milena Gabriela Perboni

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Nathalia Luisa Ivaniuk Nardin

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Ticiana Carla Southier Mesquita

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Natali Aparecida Vieira de Oliveira

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Marcelo dos Santos

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Tainara Pedroso

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

José Rafael de Oliveira Batista

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Daiana Souza de Oliveira

10º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Benilda Josefi

11º

Retificado pelo Edital nº 18/PROGRAD/UFFS/2019.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Retificação do Edital nº 17/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna pública a retificação do Edital nº 17/PROGRAD/UFFS/2019 - Resultado parcial do Edital nº 10/PROGRAD/UFFS/2019 seleção de discentes para cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

Onde se lê:

 

1. DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

Classificação

Biologia

Cerro Largo/RS

Warley de Souza Guimarães

Biologia

Cerro Largo/RS

Joana Castro Luziano

Biologia

Cerro Largo/RS

Tailana Martins Weyh

Biologia

Cerro Largo/RS

Alessandra Nilles Konzen

Biologia

Cerro Largo/RS

Ana Gabriela Marques de Matos

Biologia

Cerro Largo/RS

Mariana de Bastos Santiago

Biologia

Cerro Largo/RS

America Vitória Duarte Castigna

Biologia

Cerro Largo/RS

Mirian Braga Liscano

Biologia

Cerro Largo/RS

Marco Antônio Maciel

Biologia

Cerro Largo/RS

Juliane Abreu Bertolo

10º

Biologia

Cerro Largo/RS

Dianequeti da Silva

11º

Biologia

Cerro Largo/RS

Gabriele dos Santos Bianco

12º

Biologia

Cerro Largo/RS

Eduarda de Rocha Dos Santos

13º

Biologia

Cerro Largo/RS

Talia Wagner

14º

Biologia

Realeza/PR

Ana Paula Zotti

Biologia

Realeza/PR

Izabela Caroline Souza Franco

Biologia

Realeza/PR

Natalia Machado Lobelein

Biologia

Realeza/PR

Daniele Paz Valente

Biologia

Realeza/PR

Rodrigo Jose Hartmann

Biologia

Realeza/PR

Angélica Malhmann

Biologia

Realeza/PR

Carolini de Andrade

Biologia

Realeza/PR

Mateus De Lima Cruz

Biologia

Realeza/PR

Vitor Augusto da Silva Carneiro

Desclassificado

Filosofia

Chapecó/SC

Vanderléia Pedrotti

Filosofia

Chapecó/SC

Mauricio Lasch Mendes

Filosofia

Chapecó/SC

Alex Junior Rodrigues da Rosa

Filosofia

Chapecó/SC

Giovana Cofferri de Oliveira

Filosofia

Chapecó/SC

Mateus Rossi

Filosofia

Chapecó/SC

Gabriel Cruz

Física

Cerro Largo/RS

Suélen Melissa Philippsen

Física

Cerro Largo/RS

Argel Nascimento dos Santos

Física

Cerro Largo/RS

Bruna Olegário Mughiuti

Física

Cerro Largo/RS

Vitória Klaic do Nascimento

Física

Cerro Largo/RS

Gabriel Luiz Lunkes

Física

Realeza/PR

Thayna Rodrigues Neiva

Física

Realeza/PR

Bruna Raquel Dlugokenski

Física

Realeza/PR

Aline Bruder

Física

Realeza/PR

Mayara De Alcantar Languer

Física

Realeza/PR

Victor Gudoski

Física

Realeza/PR

Kauani Andretta Zamboni

Física

Realeza/PR

Lucas Felipe De Miranda Siminihuk

Geografia

Erechim/RS

Jociéli Bueno Pozzer

Geografia

Erechim/RS

João Paulo Costa da Costa

Geografia

Erechim/RS

Ana Júlia do Carmo Barbosa

Geografia

Erechim/RS

Loren Pereira Borges

Geografia

Erechim/RS

Gabriel Pereira de Oliveira

Geografia

Erechim/RS

Paula Vitória de Oliveira

Geografia

Erechim/RS

Shaiane Nardi

Geografia

Erechim/RS

Helder Tiaraju Mezadri Costa

Geografia

Erechim/RS

Thomas Pias Vidal

Geografia

Erechim/RS

Juliana da Silva Oliveira

10º

Geografia

Erechim/RS

Thiago Marini Woicolesko

11º

Geografia

Erechim/RS

Jonatas Oliveira Alves

12º

História

Erechim/RS

Rafael P. Szczecinski

História

Erechim/RS

Jenifer Riste

História

Erechim/RS

Daniel da Silva Amorin

História

Erechim/RS

Alessandra P. Barbosa

História

Erechim/RS

Edson C. dos Santos

História

Erechim/RS

Eliseu R. de Albuquerque

História

Erechim/RS

Êmili das Chagas de Oliveira

História

Erechim/RS

Jennifer Gama Silva

História

Erechim/RS

Bianca K.de Siqueira

História

Erechim/RS

Karoline Neves dos Santos

10º

História

Erechim/RS

Emanuele .C. P. Saurin

11º

História

Erechim/RS

Milena Stefeni

12º

História

Erechim/RS

Angela M. de O. Alves

13º

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Luciane Mumbach

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Janaína Raquel Vogel

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Hilary de Lima Maciel

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Raquel Ferraz Ramos

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Kauany Staudt Gonçalves

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Marieli Zanotto

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Daniely Lasch Porto

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Raquel Sálvia Borges

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Giulia Maitê Maciel

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Cláudia Araújo Silva

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Mairine Elizama Gerlach de Oliveira

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Amanda Letícia Vieira

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Jéssica Fernanda Dias Vieira

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Benedita Cunha dos Prazeres

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Juliana Lobo Gomes

10º

Língua Portuguesa

Realeza/PR

Paloma Batista Carbonera

Língua Portuguesa

Realeza/PR

Gabriel Bevilacqua

Língua Portuguesa

Realeza/PR

Ellen Cristina Finger

Língua Portuguesa

Realeza/PR

Beatriz Rodrigues de Lima

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Jaquekine Sopchuk Pereira

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Alessandra Canteri

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Gilsemar Siqueira

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Cristiane Maron

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Viviane de Fátima Padilha

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Lorena Nobres de Oliveira

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Thaynara Rodrigues Gonçalves Balan

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Carolina Corso

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Helena Prudencio

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Erica de Castro

10º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Micheli Pegoraro Simão

11º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Revilim Kauane Carrilho Teixeira

12º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Gabriela Lima Feitosa

13º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Camila de Souza Araújo

14º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Gabriely Aparecida Michalchechen

15º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Alexia Castro dos Santos Paulino

16º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Juliana Paula Machovski

17º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Ivanete Chaves Palu

18º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Karine Gomes

Indeferido

Química

Cerro Largo/RS

Letícia Gabrielhi Rocha

Química

Cerro Largo/RS

Luzilene Rito dos Santos

Química

Cerro Largo/RS

Lucas Eliezer Perin Diniz

Química

Cerro Largo/RS

Sabrina Hoffmann

Química

Cerro Largo/RS

Lizangela Terezinha Cambimba

Química

Cerro Largo/RS

Daniéli Vitória Goetz Pauli

Química

Cerro Largo/RS

Nathalia Maiara Mendes de Oliveira

Química

Cerro Largo/RS

Eloisa Langer Martiny

Química

Cerro Largo/RS

Ana Carolina Rabuske Machry

Química

Cerro Largo/RS

Márcia Santos da Silva

10º

Química

Cerro Largo/RS

Giordane Miguel Schnorr

11º

Química

Cerro Largo/RS

Raiane do Nascimento Jardim

12º

Química

Realeza/PR

Alessandro da Silva dos Santos

Química

Realeza/PR

Aline Chaves de Oliveira

Química

Realeza/PR

Jean Barcelos

Química

Realeza/PR

Jenifer Maiara da Silva

Química

Realeza/PR

Pablo José dos Santos

Química

Realeza/PR

Gabriel Barbacovi Zanella

Sociologia

Chapecó/SC

Jean Lucas Magno Rodrigues

Sociologia

Chapecó/SC

Fernanda Wharta Gripa

Sociologia

Chapecó/SC

Natália Dias

Sociologia

Erechim/RS

Bianca Aldecia Bitencourt Fontes

Sociologia

Erechim/RS

Tailize Scheffer Camargo

Sociologia

Erechim/RS

Gabriela Marques de Lara

Sociologia

Erechim/RS

Felipe Pereira Dutra

Sociologia

Erechim/RS

Taiane Cristina Lago

Sociologia

Erechim/RS

Bruna Feiden

Sociologia

Erechim/RS

Paulo Ricardo Xavier Roques

Sociologia

Erechim/RS

Lindaura Simone Andrade dos Santos

Sociologia

Erechim/RS

Jaqueline dos Santos

Sociologia

Erechim/RS

Lucas Borges de Farias

10º

Sociologia

Erechim/RS

Vinicius Gabriel Bortoli Ribeiro

11º

Sociologia

Erechim/RS

Eduardo Pomiecinski

12º

Sociologia

Erechim/RS

Vitor Manoel Cervo Binder

13º

Sociologia

Erechim/RS

Ana Carolina Andrioli Kubiak

14º

Sociologia

Erechim/RS

Gabriel Mussel Hoffman

15º

Sociologia

Erechim/RS

Judner Pierre Louis

Indeferido

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Josiele Denise da Silva

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Beatriz Geovana Braiti

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Milena Gabriela Perboni

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Nathalia Luisa Ivaniuk Nardin

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Ticiana Carla Southier Mesquita

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Natali Aparecida Vieira de Oliveira

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Marcelo dos Santos

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Tainara Pedroso

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

José Rafael de Oliveira Batista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Daiana Souza de Oliveira

10º

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Benilda Josefi

11º”

 

 

Leia-se:

 

1. DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

Classificação

Biologia

Cerro Largo/RS

Warley de Souza Guimarães

Biologia

Cerro Largo/RS

Joana Castro Luziano

Biologia

Cerro Largo/RS

Tailana Martins Weyh

Biologia

Cerro Largo/RS

Alessandra Nilles Konzen

Biologia

Cerro Largo/RS

Ana Gabriela Marques de Matos

Biologia

Cerro Largo/RS

Mariana de Bastos Santiago

Biologia

Cerro Largo/RS

America Vitória Duarte Castigna

Biologia

Cerro Largo/RS

Mirian Braga Liscano

Biologia

Cerro Largo/RS

Marco Antônio Maciel

Biologia

Cerro Largo/RS

Juliane Abreu Bertolo

10º

Biologia

Cerro Largo/RS

Dianequeti da Silva

11º

Biologia

Cerro Largo/RS

Gabriele dos Santos Bianco

12º

Biologia

Cerro Largo/RS

Eduarda de Rocha Dos Santos

13º

Biologia

Cerro Largo/RS

Talia Wagner

14º

Biologia

Realeza/PR

Ana Paula Zotti

Biologia

Realeza/PR

Izabela Caroline Souza Franco

Biologia

Realeza/PR

Natalia Machado Lobelein

Biologia

Realeza/PR

Daniele Paz Valente

Biologia

Realeza/PR

Rodrigo Jose Hartmann

Biologia

Realeza/PR

Angélica Malhmann

Biologia

Realeza/PR

Mateus De Lima Cruz

Biologia

Realeza/PR

Carolini de Andrade

Desclassificada

Biologia

Realeza/PR

Vitor Augusto da Silva Carneiro

Indeferido

Filosofia

Chapecó/SC

Vanderléia Pedrotti

Filosofia

Chapecó/SC

Mauricio Lasch Mendes

Filosofia

Chapecó/SC

Alex Junior Rodrigues da Rosa

Filosofia

Chapecó/SC

Giovana Cofferri de Oliveira

Filosofia

Chapecó/SC

Mateus Rossi

Filosofia

Chapecó/SC

Gabriel Cruz

Física

Cerro Largo/RS

Suélen Melissa Philippsen

Física

Cerro Largo/RS

Argel Nascimento dos Santos

Física

Cerro Largo/RS

Bruna Olegário Mughiuti

Física

Cerro Largo/RS

Vitória Klaic do Nascimento

Física

Cerro Largo/RS

Gabriel Luiz Lunkes

Física

Realeza/PR

Thayna Rodrigues Neiva

Física

Realeza/PR

Bruna Raquel Dlugokenski

Física

Realeza/PR

Aline Bruder

Física

Realeza/PR

Mayara De Alcantar Languer

Física

Realeza/PR

Victor Gudoski

Física

Realeza/PR

Kauani Andretta Zamboni

Física

Realeza/PR

Lucas Felipe De Miranda Siminihuk

Geografia

Erechim/RS

Jociéli Bueno Pozzer

Geografia

Erechim/RS

João Paulo Costa da Costa

Geografia

Erechim/RS

Ana Júlia do Carmo Barbosa

Geografia

Erechim/RS

Loren Pereira Borges

Geografia

Erechim/RS

Gabriel Pereira de Oliveira

Geografia

Erechim/RS

Paula Vitória de Oliveira

Geografia

Erechim/RS

Shaiane Nardi

Geografia

Erechim/RS

Helder Tiaraju Mezadri Costa

Geografia

Erechim/RS

Thomas Pias Vidal

Geografia

Erechim/RS

Juliana da Silva Oliveira

10º

Geografia

Erechim/RS

Thiago Marini Woicolesko

11º

Geografia

Erechim/RS

Jonatas Oliveira Alves

12º

História

Erechim/RS

Rafael P. Szczecinski

História

Erechim/RS

Jenifer Riste

História

Erechim/RS

Daniel da Silva Amorin

História

Erechim/RS

Alessandra P. Barbosa

História

Erechim/RS

Edson C. dos Santos

História

Erechim/RS

Eliseu R. de Albuquerque

História

Erechim/RS

Êmili das Chagas de Oliveira

História

Erechim/RS

Jennifer Gama Silva

História

Erechim/RS

Bianca K.de Siqueira

História

Erechim/RS

Karoline Neves dos Santos

10º

História

Erechim/RS

Emanuele .C. P. Saurin

11º

História

Erechim/RS

Milena Stefeni

12º

História

Erechim/RS

Angela M. de O. Alves

13º

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Luciane Mumbach

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Janaína Raquel Vogel

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Hilary de Lima Maciel

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Raquel Ferraz Ramos

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Kauany Staudt Gonçalves

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Marieli Zanotto

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Daniely Lasch Porto

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Raquel Sálvia Borges

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Giulia Maitê Maciel

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Cláudia Araújo Silva

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Mairine Elizama Gerlach de Oliveira

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Amanda Letícia Vieira

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Jéssica Fernanda Dias Vieira

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Benedita Cunha dos Prazeres

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Juliana Lobo Gomes

10º

Língua Portuguesa

Realeza/PR

Paloma Batista Carbonera

Língua Portuguesa

Realeza/PR

Gabriel Bevilacqua

Língua Portuguesa

Realeza/PR

Ellen Cristina Finger

Língua Portuguesa

Realeza/PR

Beatriz Rodrigues de Lima

Língua Portuguesa

Realeza/PR

Carine da Silva

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Jaquekine Sopchuk Pereira

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Alessandra Canteri

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Gilsemar Siqueira

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Cristiane Maron

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Viviane de Fátima Padilha

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Lorena Nobres de Oliveira

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Thaynara Rodrigues Gonçalves Balan

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Carolina Corso

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Helena Prudencio

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Erica de Castro

10º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Micheli Pegoraro Simão

11º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Revilim Kauane Carrilho Teixeira

12º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Gabriela Lima Feitosa

13º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Camila de Souza Araújo

14º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Gabriely Aparecida Michalchechen

15º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Alexia Castro dos Santos Paulino

16º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Juliana Paula Machovski

17º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Ivanete Chaves Palu

18º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Karine Gomes

Indeferido

Química

Cerro Largo/RS

Letícia Gabrielhi Rocha

Química

Cerro Largo/RS

Luzilene Rito dos Santos

Química

Cerro Largo/RS

Lucas Eliezer Perin Diniz

Química

Cerro Largo/RS

Sabrina Hoffmann

Química

Cerro Largo/RS

Lizangela Terezinha Cambimba

Química

Cerro Largo/RS

Daniéli Vitória Goetz Pauli

Química

Cerro Largo/RS

Nathalia Maiara Mendes de Oliveira

Química

Cerro Largo/RS

Eloisa Langer Martiny

Química

Cerro Largo/RS

Ana Carolina Rabuske Machry

Química

Cerro Largo/RS

Márcia Santos da Silva

10º

Química

Cerro Largo/RS

Giordane Miguel Schnorr

11º

Química

Cerro Largo/RS

Raiane do Nascimento Jardim

12º

Química

Realeza/PR

Alessandro da Silva dos Santos

Química

Realeza/PR

Aline Chaves de Oliveira

Química

Realeza/PR

Jean Barcelos

Química

Realeza/PR

Jenifer Maiara da Silva

Química

Realeza/PR

Pablo José dos Santos

Química

Realeza/PR

Gabriel Barbacovi Zanella

Sociologia

Chapecó/SC

Jean Lucas Magno Rodrigues

Sociologia

Chapecó/SC

Fernanda Wharta Gripa

Sociologia

Chapecó/SC

Natália Dias

Sociologia

Erechim/RS

Bianca Aldecia Bitencourt Fontes

Sociologia

Erechim/RS

Tailize Scheffer Camargo

Sociologia

Erechim/RS

Gabriela Marques de Lara

Sociologia

Erechim/RS

Felipe Pereira Dutra

Sociologia

Erechim/RS

Taiane Cristina Lago

Sociologia

Erechim/RS

Bruna Feiden

Sociologia

Erechim/RS

Paulo Ricardo Xavier Roques

Sociologia

Erechim/RS

Lindaura Simone Andrade dos Santos

Sociologia

Erechim/RS

Jaqueline dos Santos

Sociologia

Erechim/RS

Lucas Borges de Farias

10º

Sociologia

Erechim/RS

Vinicius Gabriel Bortoli Ribeiro

11º

Sociologia

Erechim/RS

Eduardo Pomiecinski

12º

Sociologia

Erechim/RS

Vitor Manoel Cervo Binder

13º

Sociologia

Erechim/RS

Ana Carolina Andrioli Kubiak

14º

Sociologia

Erechim/RS

Gabriel Mussel Hoffman

15º

Sociologia

Erechim/RS

Judner Pierre Louis

Indeferido

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Josiele Denise da Silva

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Beatriz Geovana Braiti

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Milena Gabriela Perboni

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Nathalia Luisa Ivaniuk Nardin

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Ticiana Carla Southier Mesquita

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Natali Aparecida Vieira de Oliveira

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Marcelo dos Santos

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Tainara Pedroso

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

José Rafael de Oliveira Batista

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Daiana Souza de Oliveira

10º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Benilda Josefi

11º”

 

 

Chapecó-SC, 13 de março de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 07/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado final do Edital nº 07/PROGRAD/UFFS/2019 - seleção de preceptores para cadastro de reserva do Programa de Residência Pedagógica (PRP).

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

Classificação

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim/RS

Celi Marta Pelissoni

Geografia

Erechim/RS

Juciela Moterle

 

Chapecó-SC, 14 de março de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 08/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado final do Edital nº 08/PROGRAD/UFFS/2019 seleção de residentes para cadastro de reserva do Programa de Residência Pedagógica – (PRP).

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

Classificação

Historia

Chapecó/SC

Iury Fanfa

História

Erechim/RS

Não houve inscritos

-

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim/RS

Adilson Manoel Antonio

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Jeferson Bruno Barbosa

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Alessandra dos Santos

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Flavio Luiz Pereira

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Elias Abraão Ferreira

Língua Portuguesa e Espanhola

Chapecó/SC

Bianca Kauana da Silva Ferraz

 

Chapecó-SC, 14 de março de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 09/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado final do Edital nº 09/PROGRAD/UFFS/2019, relativo à seleção de supervisores para cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

Classificação

Biologia

Cerro Largo-RS

Tiago Silveira Ferreira

Biologia

Realeza-PR

Franciele Carla Soares

Geografia

Erechim-RS

Angelisa Sartori Rosset

 

 

Chapecó-SC, 14 de março de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 10/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado final do Edital nº 10/PROGRAD/UFFS/2019 seleção de discentes para cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

Classificação

Biologia

Cerro Largo/RS

Warley de Souza Guimarães

Biologia

Cerro Largo/RS

Joana Castro Luziano

Biologia

Cerro Largo/RS

Tailana Martins Weyh

Biologia

Cerro Largo/RS

Alessandra Nilles Konzen

Biologia

Cerro Largo/RS

Ana Gabriela Marques de Matos

Biologia

Cerro Largo/RS

Mariana de Bastos Santiago

Biologia

Cerro Largo/RS

America Vitória Duarte Castigna

Biologia

Cerro Largo/RS

Mirian Braga Liscano

Biologia

Cerro Largo/RS

Marco Antônio Maciel

Biologia

Cerro Largo/RS

Juliane Abreu Bertolo

10º

Biologia

Cerro Largo/RS

Dianequeti da Silva

11º

Biologia

Cerro Largo/RS

Gabriele dos Santos Bianco

12º

Biologia

Cerro Largo/RS

Eduarda de Rocha Dos Santos

13º

Biologia

Cerro Largo/RS

Talia Wagner

14º

Biologia

Realeza/PR

Ana Paula Zotti

Biologia

Realeza/PR

Izabela Caroline Souza Franco

Biologia

Realeza/PR

Natalia Machado Lobelein

Biologia

Realeza/PR

Daniele Paz Valente

Biologia

Realeza/PR

Rodrigo Jose Hartmann

Biologia

Realeza/PR

Angélica Malhmann

Biologia

Realeza/PR

Mateus De Lima Cruz

Biologia

Realeza/PR

Carolini de Andrade

Desclassificada

Biologia

Realeza/PR

Vitor Augusto da Silva Carneiro

Indeferido

Filosofia

Chapecó/SC

Vanderléia Pedrotti

Filosofia

Chapecó/SC

Mauricio Lasch Mendes

Filosofia

Chapecó/SC

Alex Junior Rodrigues da Rosa

Filosofia

Chapecó/SC

Giovana Cofferri de Oliveira

Filosofia

Chapecó/SC

Mateus Rossi

Filosofia

Chapecó/SC

Gabriel Cruz

Física

Cerro Largo/RS

Suélen Melissa Philippsen

Física

Cerro Largo/RS

Argel Nascimento dos Santos

Física

Cerro Largo/RS

Bruna Olegário Mughiuti

Física

Cerro Largo/RS

Vitória Klaic do Nascimento

Física

Cerro Largo/RS

Gabriel Luiz Lunkes

Física

Realeza/PR

Thayna Rodrigues Neiva

Física

Realeza/PR

Bruna Raquel Dlugokenski

Física

Realeza/PR

Aline Bruder

Física

Realeza/PR

Mayara De Alcantar Languer

Física

Realeza/PR

Victor Gudoski

Física

Realeza/PR

Kauani Andretta Zamboni

Física

Realeza/PR

Lucas Felipe De Miranda Siminihuk

Geografia

Erechim/RS

Jociéli Bueno Pozzer

Geografia

Erechim/RS

João Paulo Costa da Costa

Geografia

Erechim/RS

Ana Júlia do Carmo Barbosa

Geografia

Erechim/RS

Loren Pereira Borges

Geografia

Erechim/RS

Gabriel Pereira de Oliveira

Geografia

Erechim/RS

Paula Vitória de Oliveira

Geografia

Erechim/RS

Shaiane Nardi

Geografia

Erechim/RS

Helder Tiaraju Mezadri Costa

Geografia

Erechim/RS

Thomas Pias Vidal

Geografia

Erechim/RS

Juliana da Silva Oliveira

10º

Geografia

Erechim/RS

Thiago Marini Woicolesko

11º

Geografia

Erechim/RS

Jonatas Oliveira Alves

12º

História

Erechim/RS

Rafael P. Szczecinski

História

Erechim/RS

Jenifer Riste

História

Erechim/RS

Daniel da Silva Amorin

História

Erechim/RS

Alessandra P. Barbosa

História

Erechim/RS

Edson C. dos Santos

História

Erechim/RS

Eliseu R. de Albuquerque

História

Erechim/RS

Êmili das Chagas de Oliveira

História

Erechim/RS

Jennifer Gama Silva

História

Erechim/RS

Bianca K.de Siqueira

História

Erechim/RS

Karoline Neves dos Santos

10º

História

Erechim/RS

Emanuele .C. P. Saurin

11º

História

Erechim/RS

Milena Stefeni

12º

História

Erechim/RS

Angela M. de O. Alves

13º

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Luciane Mumbach

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Janaína Raquel Vogel

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Hilary de Lima Maciel

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Raquel Ferraz Ramos

Língua Espanhola e Portuguesa

Cerro Largo/RS

Kauany Staudt Gonçalves

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Marieli Zanotto

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Daniely Lasch Porto

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Raquel Sálvia Borges

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Giulia Maitê Maciel

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Cláudia Araújo Silva

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Mairine Elizama Gerlach de Oliveira

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Amanda Letícia Vieira

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Jéssica Fernanda Dias Vieira

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Benedita Cunha dos Prazeres

Língua Portuguesa

Chapecó/SC

Juliana Lobo Gomes

10º

Língua Portuguesa

Realeza/PR

Paloma Batista Carbonera

Língua Portuguesa

Realeza/PR

Gabriel Bevilacqua

Língua Portuguesa

Realeza/PR

Ellen Cristina Finger

Língua Portuguesa

Realeza/PR

Beatriz Rodrigues de Lima

Língua Portuguesa

Realeza/PR

Carine da Silva

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Jaquekine Sopchuk Pereira

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Alessandra Canteri

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Gilsemar Siqueira

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Cristiane Maron

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Viviane de Fátima Padilha

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Lorena Nobres de Oliveira

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Thaynara Rodrigues Gonçalves Balan

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Carolina Corso

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Helena Prudencio

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Erica de Castro

10º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Micheli Pegoraro Simão

11º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Revilim Kauane Carrilho Teixeira

12º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Gabriela Lima Feitosa

13º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Camila de Souza Araújo

14º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Gabriely Aparecida Michalchechen

15º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Alexia Castro dos Santos Paulino

16º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Juliana Paula Machovski

17º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Ivanete Chaves Palu

18º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul/PR

Karine Gomes

Indeferido

Química

Cerro Largo/RS

Letícia Gabrielhi Rocha

Química

Cerro Largo/RS

Luzilene Rito dos Santos

Química

Cerro Largo/RS

Lucas Eliezer Perin Diniz

Química

Cerro Largo/RS

Sabrina Hoffmann

Química

Cerro Largo/RS

Lizangela Terezinha Cambimba

Química

Cerro Largo/RS

Daniéli Vitória Goetz Pauli

Química

Cerro Largo/RS

Nathalia Maiara Mendes de Oliveira

Química

Cerro Largo/RS

Eloisa Langer Martiny

Química

Cerro Largo/RS

Ana Carolina Rabuske Machry

Química

Cerro Largo/RS

Márcia Santos da Silva

10º

Química

Cerro Largo/RS

Giordane Miguel Schnorr

11º

Química

Cerro Largo/RS

Raiane do Nascimento Jardim

12º

Química

Realeza/PR

Alessandro da Silva dos Santos

Química

Realeza/PR

Aline Chaves de Oliveira

Química

Realeza/PR

Jean Barcelos

Química

Realeza/PR

Jenifer Maiara da Silva

Química

Realeza/PR

Pablo José dos Santos

Química

Realeza/PR

Gabriel Barbacovi Zanella

Sociologia

Chapecó/SC

Jean Lucas Magno Rodrigues

Sociologia

Chapecó/SC

Fernanda Wharta Gripa

Sociologia

Chapecó/SC

Natália Dias

Sociologia

Erechim/RS

Bianca Aldecia Bitencourt Fontes

Sociologia

Erechim/RS

Tailize Scheffer Camargo

Sociologia

Erechim/RS

Gabriela Marques de Lara

Sociologia

Erechim/RS

Felipe Pereira Dutra

Sociologia

Erechim/RS

Taiane Cristina Lago

Sociologia

Erechim/RS

Bruna Feiden

Sociologia

Erechim/RS

Paulo Ricardo Xavier Roques

Sociologia

Erechim/RS

Lindaura Simone Andrade dos Santos

Sociologia

Erechim/RS

Jaqueline dos Santos

Sociologia

Erechim/RS

Lucas Borges de Farias

10º

Sociologia

Erechim/RS

Vinicius Gabriel Bortoli Ribeiro

11º

Sociologia

Erechim/RS

Eduardo Pomiecinski

12º

Sociologia

Erechim/RS

Vitor Manoel Cervo Binder

13º

Sociologia

Erechim/RS

Ana Carolina Andrioli Kubiak

14º

Sociologia

Erechim/RS

Gabriel Mussel Hoffman

15º

Sociologia

Erechim/RS

Judner Pierre Louis

Indeferido

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Josiele Denise da Silva

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Beatriz Geovana Braiti

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Milena Gabriela Perboni

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Nathalia Luisa Ivaniuk Nardin

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Ticiana Carla Southier Mesquita

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Natali Aparecida Vieira de Oliveira

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Marcelo dos Santos

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Tainara Pedroso

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

José Rafael de Oliveira Batista

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Daiana Souza de Oliveira

10º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul/PR

Benilda Josefi

11º


Chapecó-SC, 14 de março de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:


Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 147/PROGRAD/UFFS/2018, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Diego Anderson Hoff

1145634

Mauro Leandro Menegotto

1929325

Roberto Carlos Pavan

2023111

Guilherme Martinez Mibielli

1936043

Aline de Almeida Mota

2191880

Edson Ribeiro dos Santos

1467729

Arlindo Cristiano Felippe

1643731

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de março de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ACAD CL

EDITAL Nº 4/ACAD – CL/UFFS/2019 CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme Edital Nº 11/ACAD – CL/UFFS/2018, de 24 de abril de 2018, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

a) Documento de identidade (RG): original e cópia simples – único documento por folha;

b) CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital – único documento por folha;

d) Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);

e) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;

f) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples – único documento por folha;

g) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: - Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.

A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.

h) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);

i) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I);

j) Cadastro inicial de estagiário preenchido (disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo).

1.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

1.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.

 

2 CONVOCADOS

2.1 CAMPUS CERRO LARGO

2.1.1 A candidata selecionada para a vaga do Campus Cerro Largo deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº. 590, Cerro Largo, RS, nas datas e horários indicadas abaixo.

2.1.2 A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.

Área/Curso: Cursos de Ciências

Biológicas, Física, Letras ou Química - Licenciaturas

Setor de atuação: Secretaria Geral de Cursos – Coordenação Acadêmica

Candidata

Apresentação

Larissa Fátima Drebes

Data : 13/03/2019, às 14: 00

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.

 

Cerro Largo, RS, 12 de março de 2019.

 

 

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

Declaração

 

 

 

Eu, ________________________________________________________________, portador do CPF n° ______________________________, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.

 

 

__________________(local) ___ de ____________ de 20___.

 

 

 

_____________________________

Assinatura

 

 

Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3° da Resolução nº 07/2015 – CONSUNI/CGRAD, e integra a documentação do estágio.

Cerro Largo-RS, 12 de março de 2019.

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

EDITAL Nº 5/ACAD – CL/UFFS/2019 CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme Edital Nº 11/ACAD – CL/UFFS/2018, de 24 de abril de 2018, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

a) Documento de identidade (RG): original e cópia simples – único documento por folha;

b) CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital – único documento por folha;

d) Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);

e) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;

f) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples – único documento por folha;

g) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: - Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.

A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.

h) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);

i) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I);

j) Cadastro inicial de estagiário preenchido (disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo).

1.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

1.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.

 

2 CONVOCADOS

2.1 CAMPUS CERRO LARGO

2.1.1 A candidata selecionada para a vaga do Campus Cerro Largo deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº. 590, Cerro Largo, RS, nas datas e horários indicadas abaixo.

2.1.2 A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.

Área/Curso: Cursos de Ciências

Biológicas, Física, Letras ou Química - Licenciaturas

Setor de atuação: Secretaria Geral de Cursos – Coordenação Acadêmica

Candidata

Apresentação

Mirela Schröpfer Klein

Data : 18/03/2019, às 10:00

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.

 

Cerro Largo, RS, 15 de março de 2019.

 

 

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

Declaração

 

 

 

Eu, ________________________________________________________________, portador do CPF n° ______________________________, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.

 

 

__________________(local) ___ de ____________ de 20___.

 

 

 

_____________________________

Assinatura

 

 

Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3° da Resolução nº 07/2015 – CONSUNI/CGRAD, e integra a documentação do estágio.

Cerro Largo-RS, 15 de março de 2019.

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

CONSUNI

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, as treze horas e quarenta e sete minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais Campi por videoconferência foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e Joviles Vitório Trevisol (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)). Diretores de Campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim) e Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes Docentes: Fabiano Cassol, Pablo Lemos Berned e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Maíra Rossetto, Igor de França Catalão, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Paulo Afonso Hartmann, Murad Jorge Mussi Vaz e Gismael Francisco Perin (Campus Erechim); Marcos Weingartner, Líria Angela Andrioli e José Francisco Grillo (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani, Gustavo Olszanski Acrani e Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Antonio Carlos Pedroso, Ademir Roberto Freddo, Everton Artuso e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Luis Carlos Rossato (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representante Discente: Luana Garcia Machado (Campus Cerro Largo). Representante da Comunidade Regional: Jandir Selzler (pelo estado de Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplente, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Bruno München Wenzel (repres. docente do Campus Cerro Largo), Samira Peruchi Moretto (repres. Docente do Campus Chapecó), Roberto Antonio Finatto (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antonio Marcos Myskiw (diretor do Campus Realeza), Daniela Savi Geremia [titular] e Alexandre Mauricio Matiello [suplente] (repres. docentes do Campus Chapecó), Carolina Rosa Listone (repres. discente do Campus Chapecó). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Valdecir José Zonin [titular] e Altemir José Mossi [suplente] (repres. docentes do Campus Erechim), Diego Sigmar Kohwald [titular sem suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná), Augustinho Taffarel [titular] e Marlene Catarina Stochero [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Rio Grande do Sul). Participaram ainda da sessão o Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo, Leandro Tuzzin, substituindo o Diretor do Campus e o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Marcelo Recktenvald, substituindo o Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores. O Presidente solicitou a compreensão dos conselheiros, explicando que a secretaria não teve tempo hábil para elaborar as Atas das sessões que se passaram. 1.2 Comunicações. 1.2.1 Comunicações da mesa. a) O Presidente comunicou a necessidade de marcar uma nova sessão extraordinária em março de 2019, a 3ª extraordinária do ano, para tratar da apreciação do Relato Integrado 2018 da UFFS (que se refere à prestação de contas, agora com novo formato e denominação) que é encaminhado anualmente ao Tribunal de Contas da União (TCU). Justificou, explicando que o envio do documento aos órgãos de controle precisa ser feito até o final do mês de março pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN). b) Também rememorou que, conforme deliberado na 1ª sessão extraordinária de 2018, realizada em 14 de dezembro, teria de ser realizada uma sessão extraordinária em março de 2019 para tratar de regulamentação que defina a atribuição de hora-atividade (fixação de tempo padrão, expresso em horas, para o cômputo da carga horária utilizada para o desenvolvimento das atividades docentes) para as diversas atividades desenvolvidas pelo corpo docente da UFFS, vinculadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração. c) Ainda, expôs um terceiro assunto que necessitava debate, levantado pelo conselheiro João Alfredo Braida, enquanto Pró-Reitor de Graduação, relacionado a uma deliberação ocorrida em sessão do CONSUNI de 2013, quando foi decidido pela adesão da UFFS ao Sistema de Seleção Unificada (SISU), e, na ocasião, registrou-se que anualmente a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) encaminharia um relatório sobre o processo seletivo ao CONSUNI. O Pró-Reitor explicou que, como a cobrança nunca foi feita pela Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC), os relatórios não foram enviados, embora tenham sido elaborados regularmente pela PROGRAD. O Pró-Reitor encaminhou os relatórios à SECOC no início de 2019 e comunicou esse envio na 1ª sessão ordinária do ano, quando sugeriu a designação de uma comissão com responsabilidade de estudá-los a fim de que uma reavaliação quanto a adesão da UFFS ao SISU pudesse ser feita. Isso posto, o Presidente sugeriu a realização de uma sessão extraordinária no dia 27 de março de 2019, abordando esses três temas apresentados. d) O Presidente comunicou também que estão sendo feitas uma série de iniciativas para estudar os sistemas operacionais institucionais utilizados pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Disse que existem cerca de trinta instituições operando esses sistemas numa espécie de cooperativa. Que um conjunto de técnicos da UFFS estiveram na cidade de Natal por uma semana a fim de examinar esses sistemas, e os relatos já repassados na UFFS são bastante positivos, com garantias de que, adotando esses sistemas, seriam poupados cerca de dez anos de trabalho. Disse ser evidente haver uma série de decisões que precisam ser tomadas em conjunto para tal. Então decidiu-se, em reunião com essas pessoas, propor um calendário de discussões, em quatro datas, pra analisar os principais módulos examinados lá e torná-los conhecidos, e ainda receber as contribuições da comunidade acadêmica da UFFS. Que foi agendada uma reunião para a segunda-feira subsequente, no período vespertino, para a qual foram convocados os servidores que atuam em instâncias relacionadas à gestão de pessoas, e convidados os demais interessados nesse módulo, a participarem do debate. Que em momento posterior acontecerão encontros envolvendo os outros módulos, para os quais os interessados serão devidamente convocados e/ou convidados, porém ainda sem datas definidas. 1.2.2 Relato das decisões das Câmaras Temáticas. a) O Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo I desta Ata. Naquele momento, conforme permite o Regimento Interno do CONSUNI e embasado no Memorando nº 4/PROGRAD/UFFS/2019, que recebeu da PROGRAD, o Presidente solicitou Reexame da matéria que se referia à Decisão da CGAE que reformulou o PPC do curso de Física - Licenciatura, do Campus Realeza, e justificou o seu pedido externalizando as razões expostas no Memorando. Considerando a necessidade de designação de relator da matéria a ser reexaminada, o Presidente comunicou que o faria como primeiro item na Ordem do Dia. b) O Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Joviles Vitório Trevisol, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo II desta Ata. Não houve relatos da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP). 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. a) O conselheiro Igor manifestou-se solicitando uma posição da Presidência em relação à publicação do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, que extinguiu uma série de cargos comissionados nas universidades. Pediu esclarecimentos acerca de possíveis impactos na UFFS, lembrando que ainda há na Instituição coordenadores de cursos que nunca receberam Função Comissionada de Coordenação de Cursos (FCC). O Presidente então leu parte do Decreto, externalizando que: “Ficam extintos os seguintes cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal: I - na entrada em vigor deste Decreto, na forma do Anexo I: […] d) cento e dezenove Cargos de Direção - CD, de que trata o art. 1º da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991, criados pelos incisos V, VI e VII do caput do art. 1º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012; […] f) mil, oitocentas e setenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC, de que trata o art. 7º da Lei 12.677, de 2012, criadas pelo art. 8º da Lei nº 12.677, de 2012;” Então, explicou que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) iniciou um estudo dos impactos do Decreto publicado, porém ainda sem muitos entendimentos, e que o ministério da Educação (MEC) ainda deve se debruçar sobre o assunto. Em relação aos impactos na UFFS, disse que os Cargos de Direção 2 (CD2) foram distribuídos à Universidade pela Portaria nº 1334/2012, e que poderão sim ser perdidos alguns desses cargos, pois dos quatrocentos e noventa e nove criados pela Lei, cento e dezenove foram extinguidos pelo Decreto em questão. Em relação às FCCs, seis mil oitocentas e setenta e seis foram criadas pela mesma Lei, e todas as que a UFFS possui foram distribuídas por Portarias do MEC de 2012 e 2014, e que ainda faltam identificar de quais instituições essas mil oitocentas e setenta serão extintas, conforme o Decreto. Disse ainda que as Funções Gratificadas (FGs) e demais CDs pertencentes à UFFS, são da Lei nº 12.029 de 15 de setembro de 2009, que criou a Universidade, e que a princípio, essas não serão extintas pois não foram mencionadas no Decreto em questão. Ressaltou que sobre as FCCs e CDs 2, poderão sim haver impactos, e acredita que esse será o grande tema discutido na reunião da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) que acontecerá no dia 25 de março, onde poderá ser observado como o MEC trabalhará a matéria. Disse que existem relatos de FCCs não utilizadas em algumas universidades, então é provável que essas sejam as primeiras a serem extintas, porém, que não possui maiores informações. Ainda, pediu a quem tiver interesse, e a todos os conselheiros, que ajudem na examinação do Decreto recentemente publicado. b) O conselheiro Joviles Vitório Trevisol comunicou que no dia anterior, no Campus Cerro Largo, foi realizada uma solenidade, com o auditório completamente lotado, de lançamento do 13º Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, sendo este em Ensino de Ciências. Que os dois próximos serão os de Geografia e Filosofia. Parabenizou o Campus e os envolvidos pela conquista, e enfatizou a importância da área de estudos e a extrema alegria e satisfação pela conquista para a Universidade. Passou-se à Ordem do dia. O Presidente procedeu a leitura da pauta, previamente encaminhada aos conselheiros, nos seguintes termos: 2.1 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para realizar a análise das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Apresentação dos Pareceres da Comissão pelo Relator Rubens Fey. 2.2 Processo nº 23205.004018/2018-17: Proposta de Regimento Disciplinar Discente. Apreciação das emendas propostas à minuta no Parecer nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, da Relatora Carolina Rosa Listone e também daquelas encaminhadas pelos conselheiros. 2.3 Processo nº 23205.004017/2018-72: Proposta de alteração da Resolução nº 4/CONSUNI/2013, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a UFFS e as Fundações de Apoio. Apreciação das emendas propostas à minuta no Parecer nº 1/CONSUNI/UFFS/2019, do Relator Antonio Marcos Myskiw e também daquelas encaminhadas pelos conselheiros. 2.4 Processo nº 23205.100815/2019-13 (SEI): Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFFS 2019-2023. Apresentação do Parecer da Comissão Relatora composta pelos conselheiros Antonio Marcos Myskiw e Edineia Paula Sartori Schmitz. 2.5 Processo nº 23205.000701/2019-66: Homologação e nomeação da nova composição do Conselho Editorial da Editora da UFFS. 2.6 Aprovação da indicação do Reitor do ocupante do cargo de Auditor Chefe da UFFS. Na sequência, o Presidente lembrou da inclusão a ser feita na pauta, como primeiro item, que trataria da designação de relator da matéria para a qual ele próprio solicitou reexame anteriormente. Ainda, comunicou que a comissão encarregada da análise dos regimentos dos campi solicitou prorrogação do prazo, de modo que seja apresentado na próxima sessão, em 18 de abril. Lembrou também da necessidade de encaminhamento da indicação de Auditor Chefe até o dia 12 de abril à Controladoria Geral da União (CGU), e portanto, solicitou que o ponto fosse adiantado. O conselheiro e Pró-Reitor de Planejamento, Charles Albino Schultz, solicitou também o adiantamento do item que trata da análise do PDI, sendo que necessariamente esse precisaria ser encaminhado até 31 de março. Todas as sugestões apresentadas foram aceitas pelos presentes, e assim, a pauta foi aprovada da seguinte forma: 2.1 Designação de relator para a matéria que se refere ao Pedido de Reexame de Decisão da Câmara de Graduação de Assuntos Estudantis (CGAE), que reformulou o PPC do curso de Física - Licenciatura, do Campus Realeza da UFFS. 2.2 Aprovação da indicação do Reitor do ocupante do cargo de Auditor Chefe da UFFS. 2.3 Processo nº 23205.100815/2019-13 (SEI): Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFFS 2019-2023. Apresentação do Parecer da Comissão Relatora composta pelos conselheiros Antonio Marcos Myskiw e Edineia Paula Sartori Schmitz. 2.4 Processo nº 23205.004018/2018-17: Proposta de Regimento Disciplinar Discente. Apreciação das emendas propostas à minuta no Parecer nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, da Relatora Carolina Rosa Listone e também daquelas encaminhadas pelos conselheiros. 2.5 Processo nº 23205.004017/2018-72: Proposta de alteração da Resolução nº 4/CONSUNI/2013, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a UFFS e as Fundações de Apoio. Apreciação das emendas propostas à minuta no Parecer nº 1/CONSUNI/UFFS/2019, do Relator Antonio Marcos Myskiw e também daquelas encaminhadas pelos conselheiros. 2.6 Processo nº 23205.000701/2019-66: Homologação e nomeação da nova composição do Conselho Editorial da Editora da UFFS. Passou-se à análise dos itens. 2.1 Designação de relator para a matéria que se refere ao Pedido de Reexame da Decisão da Câmara de Graduação de Assuntos Estudantis (CGAE), que reformulou o PPC do curso de Física - Licenciatura, do Campus Realeza da UFFS. O Presidente explicou que a necessidade é de se analisar especificamente o item do PPC que trata da retirada da formação para habilitar os professores de sica a ensinar nos anos finais do ensino fundamental. Assim, questionou se algum conselheiro poderia se dispor a relatar a matéria, no entanto, não houve interessados. O Relator então ficou a ser designado pelo Presidente, conforme regramento dado pelo art. 71, § 3º do Regimento Interno do CONSUNI, após a sessão. 2.2 Aprovação da indicação do Reitor do ocupante do cargo de Auditor Chefe da UFFS. O Presidente lembrou aos conselheiros sobre a publicação da Portaria 2.737 de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, que estabeleceu critérios para a nomeação de titular do cargo de Auditor Chefe em unidade de Auditoria Interna. Depois, rememorou algumas regras existentes de que os detentores do referido cargo não poderiam permanecer por mais que três anos na ocupação, e da possibilidade de prorrogação do período por um ano, o que, inclusive, foi feito pela UFFS em 2018. Explicou então que a atual Auditora Chefe da UFFS, Taíz Viviane dos Santos, deveria ser substituída, e que a mesma encaminhou ao Reitor o Memorando nº 01/AUDIN/UFFS/2019, no qual apresentava a justificativa da necessidade de nova nomeação. Assim, o Presidente apresentou ao pleno o nome da servidora Deisi Maria Klagenberg para assumir o cargo. Esclareceu que os critérios estabelecidos pelos regramentos foram todos examinados, que se tratava de uma servidora com ótimo currículo, que já trabalhava na Auditoria Interna da UFFS, tendo, portanto, experiência nas atividades desenvolvidas. Assim, disse não ver impedimentos à indicação. Solicitou então a aprovação do referido nome, de modo que os trâmites fossem seguidos, e sua indicação encaminhada à CGU. Desse modo, a indicação da servidora Deisi Maria Klagenberg como nova Auditora Chefe da Auditoria Interna da UFFS foi aprovada por todos. 2.3 Processo nº 23205.100815/2019-13 (SEI): Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFFS 2019-2023. Apresentação do Parecer da Comissão Relatora composta pelos conselheiros Antonio Marcos Myskiw e Edineia Paula Sartori Schmitz. A Relatora Edineia Paula Sartori Schmitz fez a leitura do Parecer nº 5/CONSUNI/UFFS/2019, no qual, ao final, manifestou o seguinte voto: “Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER, o voto da Comissão Relatora é favorável à aprovação do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFFS, período de 2019 a 2023, mediante as alterações propostas, os esclarecimentos solicitados e sem prejuízo das discussões junto ao pleno. É o parecer, o qual submetemos à apreciação do Conselho Universitário da UFFS.” O conselheiro Charles Albino Schultz se manifestou para esclarecer que foram disponibilizados aos conselheiros os arquivos enviados pelos campi, que ficaram fora da minuta do PDI, pois os documentos são todos muito extensos. Lembrou que o Processo consta no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com acesso permitido. Ainda, seguindo a sugestão dos relatores, a PROPLAN elaborou um documento com informações principais acerca da Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS (COEPE), que será juntado ao processo, de modo que a comunidade universitária possa compreender de forma mais clara do que se trata a Conferência, e que se sinta mais situada, já que de fato, ela aparecia um tanto seca dentro do PDI. Na sequência, procedeu a leitura do documento, que pretende-se incluir na página 17 do PDI. Considerando que as observações dos relatores já haviam sido satisfeitas pela PROPLAN e sem observar mais manifestações de conselheiros, o Parecer foi posto em votação e houve concordância de todos os presentes pela sua aprovação. 2.4 Processo nº 23205.004018/2018-17: Proposta de Regimento Disciplinar Discente. Apreciação das emendas propostas à minuta no Parecer nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, da Relatora Carolina Rosa Listone e também daquelas encaminhadas pelos conselheiros. O Presidente relembrou que o Parecer nº 4/CONSUNI/UFFS/2019 foi lido e aprovado na sessão ordinária anterior, e que, conforme deliberado naquela ocasião, foram recebidas as sugestões de alteração/aprimoramento à minuta encaminhadas pelos conselheiros até as 12 horas do dia 8 de março, as quais foram incorporadas ao documento pela SECOC, disponibilizado no Moodle. Assim, passou-se à análise individual de cada sugestão. Alcançando-se o art. 16 da minuta, foi superado o tempo regimentalmente permitido para duração das sessões. Por conseguinte, sendo dezessete horas e cinquenta e seis minutos, foi encerrada a 2ª Sessão Ordinária de 2019 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 13 de março de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSUNI/UFFS/2019

Nomeia Auditora-Chefe da Universidade Federal da Fronteira Sul
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, o Memorando nº 1/AUDIN/UFFS/2019 e o Memorando nº 12/GR/UFFS/2019,

DECIDE:
 
Art. 1º Nomear a servidora Deisi Maria dos Santos Klagenberg para o cargo de Auditora-Chefe da Auditoria Interna (AUDIN) da UFFS.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de março de 2019.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional 2019-2023 da Universidade Federal da Fronteira Sul
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS e o Processo SEI nº 23205.100815/2019-13;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), correspondente ao período 2019-2023, da UFFS.
 
Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de março de 2019.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

CONVOCAÇÃO E PAUTA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019

CONVOCAÇÃO

 Aos Senhores
Conselheiros de Campus
UFFS - Campus Laranjeiras do Sul


Assunto: 2ª Sessão Ordinária de 2019

Prezados(as) Senhores(as)
A Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais, convoca os Conselheiros de Campus para a 2ª Sessão Ordinária de 2019, a ser realizada dia 21 de março (quinta-feira), às 14h, sala Auditório do Bloco Docente/Administrativo.
Segue anexa a pauta da Sessão.
Atenciosamente,


JANETE STOFFEL
Presidente do Conselho de Campus

 PAUTA DE SESSÃO - 2ª SESSÃO ORDINÁRIA/2019


1. EXPEDIENTE
1.1 Comunicados gerais

2. ORDEM DO DIA
2.1. Aprovação da Ata 1ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho de Campus – Laranjeiras do Sul;
2.2. Homologação da Decisão nº02/CONSC-LS/UFFS/2019 alterar colegiado de Pedagogia;
2.3. Cooperação técnica com Observatório Social;
2.4. Percentual de membros no Conselho de Campus - Art. 2º da Resolução Nº26/CCLS/UFFS/2017;
2.5 Homologação da indicação da Coordenação Adjunta de Ciências Economicas;
2.6 Homologação do Colegiado de Ciências Econômicas.

 3. ENCERRAMENTO

 JANETE STOFFEL
Presidente do Conselho de Campus

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de março de 2019.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Dispõe, ad referendum, sobre a alteração da representação discente no colegiado do curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul - Resolução Nº 17/CONSC-LS/UFFS/2018.

A presidente do Conselho de Campus, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Documento MEM 03/CCLP-LS/UFFS/2019;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 17/CONSC-LS/UFFS/2018;


DECIDE:

Art. 1º Alterar, ad referendum, a representação discente no colegiado do curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul - Resolução Nº 17/CONSC-LS/UFFS/2018, que passa a ser integrado pelos seguintes acadêmicos:

Representantes discentes:
Titular: Akila Priscila Lima de Souza – matrícula 1812703001
Suplente: Gabrielle Klein Silva – matrícula 1812703014

Art. 2º Esta decisão entra em vigor nesta data, para posterior homologação do Conselho de Campus.

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de março de 2019.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta e análise de água bruta de poços de abastecimento dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta e análise de água bruta de poços de abastecimento dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS:

I. Marcelo Guerreiro Crizel, Siape 2398826 (Campus Chapecó);
II. Roberto Roseira, Siape 1945626 (Campus Laranjeiras do Sul);
III. Rodrigo Burin, Siape 2195730 (Campus Erechim);
IV. Rudinei Justi, Siape 1955375.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 04/2019, Pregão Eletrônico nº 37/2018, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa TECSERVICE – SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 04/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2018, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa TECSERVICE – SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI:

I. Campus Chapecó/SC:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
b) Gestor suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
c) Fiscal Titular: Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
d) Fiscal Suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape nº 2072957.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de material – sendo serviço de manutenção predial civil, hidráulica, esquadrias, mecânica e serralheria/metalurgia – para os Campi Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de março de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 05/2019, Pregão Eletrônico nº 37/2018, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa BMB CONSTRUTORA EIRELI

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 05/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2018, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa BMB CONSTRUTORA EIRELI:

I. Campus Laranjeiras do Sul/PR:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
b) Gestor suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
c) Fiscal Titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
d) Fiscal Suplente: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de material – sendo serviço de manutenção predial civil, hidráulica, esquadrias, mecânica e serralheria/metalurgia – para os Campi Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de março de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 06/2019, Pregão Eletrônico nº 37/2018, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa TECSERVICE – SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 06/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2018, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa TECSERVICE – SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI:

I. Campus Laranjeiras do Sul/PR:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
b) Gestor suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
c) Fiscal Titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
d) Fiscal Suplente: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de material – sendo serviço de manutenção predial civil, hidráulica, esquadrias, mecânica e serralheria/metalurgia – para os Campi Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de março de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 07/2019, Pregão Eletrônico nº 37/2018, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa ALEXANDRE LIMA FERREIRA E CIA LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 07/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2018, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa ALEXANDRE LIMA FERREIRA E CIA LTDA:

I. Campus Cerro Largo/RS:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
b) Gestor suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
c) Fiscal Titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) Fiscal Suplente: Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de material – sendo serviço de manutenção predial civil, hidráulica, esquadrias, mecânica e serralheria/metalurgia – para os Campi Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de março de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 08/2019, Pregão Eletrônico nº 37/2018, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa TECSERVICE – SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 08/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2018, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa TECSERVICE – SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI:

I. Campus Cerro Largo/RS:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
b) Gestor suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
c) Fiscal Titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) Fiscal Suplente: Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de material – sendo serviço de manutenção predial civil, hidráulica, esquadrias, mecânica e serralheria/metalurgia – para os Campi Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR.

Chapecó-SC, 15 de março de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 09/2019, Pregão Eletrônico nº 37/2018, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa TECSERVICE – SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 09/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2018, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa TECSERVICE – SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI:

I. Campus Erechim/RS:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
b) Gestor suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
c) Fiscal Titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) Fiscal Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de material – sendo serviço de manutenção predial civil, hidráulica, esquadrias, mecânica e serralheria/metalurgia – para os Campi Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de março de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 10/2019, Pregão Eletrônico nº 37/2018, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa TECSERVICE – SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 10/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2018, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa TECSERVICE – SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI:

I. Campus Realeza/PR:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
b) Gestor suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
c) Fiscal Titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1973025;
d) Fiscal Suplente: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de material – sendo serviço de manutenção predial civil, hidráulica, esquadrias, mecânica e serralheria/metalurgia – para os Campi Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de março de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2019, Pregão Eletrônico nº 37/2018, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa TECSERVICE – SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2018, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa TECSERVICE – SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI:

I. Campus Passo Fundo/RS:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
b) Gestor suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
c) Fiscal Titular: Eliezer Lamas da Silva, Técnico em Edificações, Siape 2048546;
d) Fiscal Suplente: Chirley de Mirando Pilon Carvalho, Administradora, Siape 1872847.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de material – sendo serviço de manutenção predial civil, hidráulica, esquadrias, mecânica e serralheria/metalurgia – para os Campi Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de março de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CPPD

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2019 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e quarenta e dois minutos, na sala de reuniões do Gabinete do Reitor, na Reitoria da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Gustavo Giora, representante docente do NPPD Campus Erechim e presidente da CPPD. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Everton Miguel da Silva Loreto - NPPD Chapecó; Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos - NPPD Cerro Largo; Jossimara Polettini - NPPD Passo Fundo; e Susana Regina de Mello Schlemper - NPPD Realeza. Não justificou ausência o docente Ricardo Key Yamazaki - NPPD Laranjeiras do Sul. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1) Posse do representante titular do Campus Laranjeiras do Sul; 2) Informes; 3) Apreciação da Ata da 3ª Reunião Extraordinária de 2018; 4) Homologação de parecer emitido ad referendum; 5) Afastamento da docente Marilene Aparecida Lemos; 6) Afastamento do docente Fagner Luiz da Costa Freitas; 7) Análise de Relatórios de Acompanhamento do Afastamento Docente; 8) Análise de Relatórios de Retorno do Afastamento Docente; 9) Avaliações de Desempenho de servidores docentes com ocorrência de afastamento para capacitação; 10) Notificação de docentes que não entregaram relatórios de afastamento; 11) Análise das propostas de alteração da nova Minuta e Anexo do Regulamento de Afastamento para Capacitação Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (conforme proposta do reitor, Jaime Giolo). O Presidente solicitou a inclusão de item de pauta referente a escolha da presidência e vice-presidência da CPPD, conforme estabelece o Art. 6º, §2º, do Regimento Interno da Comissão. Sugeriu que fosse incluído como item 3 e que os demais itens subsequentes fossem renumerados. Os membros foram favoráveis a alteração, ficando a pauta final aprovada, por consenso, da seguinte forma: 1) Posse do representante titular do Campus Laranjeiras do Sul; 2) Informes; 3) Escolha da presidência e vice-presidência da CPPD; 4) Apreciação da Ata da 3ª Reunião Extraordinária de 2018; 5) Homologação de parecer emitido ad referendum; 6) Afastamento da docente Marilene Aparecida Lemos; 7) Afastamento do docente Fagner Luiz da Costa Freitas; 8) Análise de Relatórios de Acompanhamento do Afastamento Docente; 9) Análise de Relatórios de Retorno do Afastamento Docente; 10) Avaliações de Desempenho de servidores docentes com ocorrência de afastamento para capacitação; 11) Notificação de docentes que não entregaram relatórios de afastamento; 12) Análise das propostas de alteração da nova Minuta e Anexo do Regulamento de Afastamento para Capacitação Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (conforme proposta do reitor, Jaime Giolo). Passou-se ao item 1) Posse do representante titular do Campus Laranjeiras do Sul. O Presidente informou que a docente Silvia Romão solicitou desligamento das atividades do NPPD e respectivamente da CPPD, devido ao afastamento para capacitação docente. Foi indicado o professor Carlos Augusto Fernandes Dagnone como membro titular na CPPD. Entretanto, como este não está presente na reunião, não será possível realizar sua posse. Passou-se ao item 2) Informes. A Secretária informou que, conforme deliberado na última reunião, realizada no ano de 2018, foi encaminhado Memorando ao Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) solicitando que a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) e a Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) revisem a Resolução Conjunta 1-2015-CONSUNI-CGRAD-CPPG, que trata do regulamento dos afastamentos para capacitação docente, visando incluir item que preveja que nos casos de trancamento de matrícula junto ao programa o docente tenha que retornar as atividades laborais. Informou ainda que o pedido de sindicância encaminhado pela CPPD ao reitor em junho de 2018 foi concluído, sendo publicada a Portaria nº 2/GR/UFFS/2019, que estabelece: Art. 1º APLICAR, nos termos do Art. 127, inciso I da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a pena de Advertência ao servidor MARCOS ROBERTO DA SILVA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 1716043, por infração ao Art. 116, inciso III da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990”. Não havendo mais informes, passou-se ao item 3) Escolha da presidência e vice-presidência da CPPD. Após manifestações e não havendo interesse dos demais membros em assumir a presidência, o professor Gustavo disponibilizou seu nome para continuar no cargo. Já a docente Jossimara Polettini disponibilizou seu nome para assumir a vice-presidência. Os nomes foram aprovados, por unanimidade, pelos membros. Passou-se ao item 4) Apreciação da Ata da 3ª Reunião Extraordinária de 2018. A Ata e seu respectivo Anexo foram aprovados por consenso, sem ressalvas. Passou-se ao item 5) Homologação de parecer emitido ad referendum. O Presidente lembrou que trata-se do Processo nº 23205.000624/2019-44: Requerimento de Análise e Encaminhamento de Processo à PROPEPG – Docente Alexandre Paulo Loro, para o qual foi realizada consulta por e-mail aos membros no mês de fevereiro. A presidente em exercício no período, professora Silvia Romão, emitiu então parecer sobre o pedido de alteração da instituição de ensino para curso do pós-doutorado do docente. No Parecer foi expresso que a CPPD não vê razões para a retificação da Portaria nº 1580/GR/UFFS/2018, indicando, alternativamente, a publicação de alteração da Portaria, contendo troca da instituição constante no documento e com vigência a partir da data do pedido de alteração do local de realização do estágio de pós-doutorado. O Parecer foi homologado por consenso pelos presentes. Passou-se ao item 6) Afastamento da docente Marilene Aparecida Lemos. O Presidente lembrou que trata-se do Processo nº 23205.004138/2018-14: Solicitação de análise de possível ilegalidade cometida por docente que usufruiu de Afastamento para Capacitação em período de trancamento de matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação (Memorando 3/NPPD-RE/UFFS/2018), e que seria necessário analisar o retorno da Procuradoria Federal (folha 58). Considerando manifestação exarada na página 9 do Parecer da Procuradoria Federal (folha 66): “22. Assim, ao que se evidencia, em razão do trancamento da matrícula houve alteração nas condições que resultaram no deferimento do afastamento pela UFFS, competindo à Administração avaliar dois pontos: a) se houve a efetiva participação em programa de pós-graduação stricto sensu no período debatido e b) se era possível o exercício das funções do cargo no período em questão, justamente em razão da previsão legal encartada no Estatuto dos Servidores que condiciona o afastamento à realização do programa e à impossibilidade de conciliação com o labor habitual ou compensação., e analisando a documentação constante do Processo, a Comissão, após debate, entendeu que 1) Quanto ao questionamento a apresentado pela Procuradoria Federal, observa-se que nas folhas 38, 39 e 43 do Processo constam comprovantes de que houve efetiva participação no Programa no período analisado; 2) No que concerne ao item b apresentado pela Procuradoria Federal, observa-se pelas folhas 17 e 40 do Processo que a manutenção do afastamento no período analisado se justifica, considerando as atividades desenvolvidas. Frente ao exposto, a CPPD entende que os documentos apresentados no Processo respondem adequadamente aos pontos apontados pela Procuradoria Federal, sendo que não houve cometimento de ilegalidade no afastamento da docente Marilene Aparecida Lemos. O Processo será devolvido ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, para que proceda a avaliação do Relatório Final da docente. Passou-se ao item 7) Afastamento do docente Fagner Luiz da Costa Freitas. O Presidente enfatizou que trata-se de análise do Parecer da Procuradoria Federal e do Despacho do Reitor, constantes do Processo nº 23205.004145/2018-16: Solicitação de análise de nova concessão de afastamento para pós-doutorado do professor Fagner Luiz da Costa Freitas. Considerando a manifestação da Procuradoria Federal exarada na página 4 do Parecer (folha 24 do Processo), conforme segue: “21. Destarte, os agentes públicos que se afastaram para participar de programa de pós-doutorado deverão, por óbvio, aguardar 4 (quatro) anos, contados a partir do retorno ao trabalho habitual, antes de pleitearem novo pedido de afastamento. […] 25. Objetivamente, portanto, inviável a concessão de novo afastamento, fundado no §3º, do art. 96-A, da Lei 8.112/90, antes do transcurso de quatro anos, contados do retorno do servidor às atividades habituais”. Considerando a manifestação supracitada, o despacho do reitor, Jaime Giolo, registrado nas folhas 28 e 29 do Processo, e a Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGAE/CPPG, a Comissão, após debate, assim se manifesta: 1) o docente não completou o interstício de quatro anos entre o retorno do primeiro afastamento para capacitação e o novo pedido, não sendo permitida a concessão de novo afastamento, neste momento; 2) a Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGAE/CPPG não restringe um único afastamento para cada modalidade de formação; 3) entende não ser adequado restringir o afastamento para capacitação a apenas uma única vez para cada modalidade, conforme proposto no despacho do Reitor. Por fim, a CPPD deliberou por encaminhar a presente Manifestação ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, para que proceda a juntada ao processo de solicitação de afastamento do docente. Passou-se ao item 8) Análise de Relatórios de Acompanhamento do Afastamento Docente. O professor Everton Miguel da Silva Loreto apresentou os documentos encaminhados pelo docente Fernando Bevilacqua (Processo nº 23205.001201/2015-18), referentes ao acompanhamento do afastamento no período de agosto de 2017 a agosto de 2018. Considerando que o docente apresentou o relatório de atividades assinado pelo orientador, o atestado de matrícula e histórico escolar atualizados, a CPPD recomendou, por consenso, a aprovação do relatório de acompanhamento. Passou-se ao item 9) Análise de Relatórios de Retorno do Afastamento Docente. O membro Everton Miguel da Silva Loreto falou dos documentos apresentados pelo docente Fernando Bevilacqua (Processo nº 23205.001201/2015-18), concernentes a conclusão do doutorado. Enfatizou que o docente encaminhou cópia do Diploma e link da Tese e que protocolou junto ao Ministério da Educação o pedido de reconhecimento do título, selecionando para isso a Universidade Federal de Pelotas. Frente ao exposto, a aprovação do relatório final de conclusão do afastamento do docente Fernando foi recomendado por consenso. Observa-se que o processo ficará suspenso na CPPD até o docente enviar a comprovação do reconhecimento do título. O membro Gustavo apresentou o caso da professora Debora Clasen de Paula (Processo nº 23205.000650/2015-49) que, conforme cronograma aprovado em 2017, deveria ter concluído o doutorado em maio de 2018, no entanto, apresentou novo cronograma, com defesa da tese prevista para 27 de março de 2019, e a justificativa para prorrogação do prazo. Os membros deliberaram pelo registro em ata e cobrança, ao final do mês, dos documentos de conclusão. A membro Mardiore apresentou o caso da docente Eliane Gonçalves dos Santos (Processo nº 23205.004370/2015-18) e lembrou que a Avaliação do retorno de afastamento para capacitação já havia sido realizada em 2018 para o caso de não conclusão do afastamento, conforme Parecer constante da folha 189 do processo digital; Considerando que neste momento a docente concluiu o doutorado e atendeu aos requisitos na entrega da documentação final, que compreende cópia digital da Tese e documento comprobatório de conclusão do curso, a CPPD recomendou, por consenso, a aprovação do relatório final da docente. Na sequência, a secretaria apresentou o caso da professora Priscila Ribeiro Ferreira (Processo nº 23205.000348/2016-71), que encaminhou documentação de retorno do afastamento, na hipótese de não conclusão do curso. Lembrou que os documentos foram avaliados pela Comissão em reunião realizada em setembro de 2018, momento no qual não foram aprovados, considerando fatores como falta de informações e documentação não original. Foi, então, solicitado que a docente encaminha-se nova documentação, fato que ocorreu em dezembro de 2018. Após análise dos novos documentos apresentados, os membros deliberaram por solicitar que a docente encaminhe novo cronograma de atividades visando à conclusão do trabalho, com parecer original do orientador. Passou-se ao item 10) Avaliações de Desempenho de servidores docentes com ocorrência de afastamento para capacitação. O Presidente destacou que a CPPD precisa emitir as avaliações do professor Fernando Bevilacqua para os períodos de 2017/2 e 2018/1 e 2018/2. Considerando a documentação aprovada anteriormente (relatório de acompanhamento e relatório final), a Comissão deliberou, por consenso, pela aprovação das avaliações de desempenho do docente. Passou-se ao item 11) Notificação de docentes que não entregaram relatórios de afastamento. O membro Everton informou que no caso da professora Claudia Finger Kratochvil (Processo nº 23205.000971/2017-13), o NPPD, responsável pela análise, fez a cobrança em vários momentos e não houve retorno da docente quanto ao envio da documentação. Desse modo, o NPPD deliberou por encaminhar o processo à CPPD, para cobrança da documentação. Ocorre que, neste meio tempo, entre o envio do processo e a realização da reunião da Comissão, a docente protocolou o relatório final, mas o original ainda não chegou à secretaria da CPPD, sugeriu então que a documentação seja analisada na próxima reunião da Comissão. A proposta foi aprovada pelos membros, por consenso. O Presidente relatou o caso do docente Ulisses Pereira de Mello (Processo nº 23205.002526/2014-91), explicando que o docente usufruiu de afastamento para capacitação no período de 13/10/2014 a 01/02/2017, para cursar doutorado no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), conforme Portaria Nº 1154/GR/UFFS/2014. Tão logo ocorreu o retorno do afastamento, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) fez cobrança do relatório final. Entretanto, após várias solicitações e não havendo retorno, encaminhou-se a NOTIFICAÇÃO 2/CPPD/UFFS/2018, datada de 20 de março de 2018, estabelecendo um prazo de cinco dias, a contar do recebimento da Notificação, para apresentação da documentação final. O docente assinou a Notificação em 09 de maio de 2018, mas já no dia 24 de abril de 2018 encaminhou e-mail informando que a Tese foi liberada para publicação, mas que precisaria entregar dois artigos para que o Diploma fosse expedido. A CPPD deliberou então, na 2ª Reunião Ordinária de 2018, ocorrida em 16 de maio, por conceder o prazo de seis meses, a contar da data da reunião, para que o docente apresenta-se a documentação final do doutorado, que compreende a Cópia digital da Tese e o Comprovante de conclusão (cópia do diploma). Em fevereiro de 2019, após já expirado o prazo de 6 meses concedido ao docente (novembro de 2018), foi solicitado via e-mail que o mesmo encaminha-se a documentação final. Entretanto, o professor voltou a informar que o Programa exige a publicação de dois artigos para a emissão do Diploma, os quais ainda não conseguiu elaborar, por motivos variados. Sendo realizado debate entre os membros da CPPD, entendeu-se que a CPPD já realizou as cobranças necessárias e como se trata de um caso omisso da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGAE/CPPG, o Processo deveria ser encaminhado para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para análise, conforme estabelece o Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ouvida a CPPD. O encaminhamento foi aprovado por consenso. Passou-se ao item 12) Encaminhamentos em relação a Minuta do Regulamento para Capacitação Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (conforme proposta do reitor, Jaime Giolo). O Presidente lembrou que trata-se de continuidade da análise das contribuições dos NPPDs a minuta. Finda a análise, restou aprovado a minuta final do Regulamento para Capacitação Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Anexo I desta Ata. Por fim, foi deliberado pelos membros a realização de reunião extraordinária para análise do Anexo I da Minuta, que trata do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), sendo esta previamente agendada para o dia 18 de março de 2019, no período da tarde. Não havendo mais nada a tratar, às dezesseis horas e vinte minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Chapecó-SC, 11 de março de 2019.

Gustavo Giora

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 1/CPPD/UFFS/2019

CG PDGL LS

DELIBERA SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS PARA PROFESSORES QUE MINISTRAM OS COMPONENTES CURRICULARES DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770) (SIGLA ANTERIOR CCLP-LS)

O Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, na condição de Presidente do Colegiado e no uso de suas atribuições legais considerando decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2018, registrada na Ata nº 08/2018:

Considerando as turmas de 50 (cinquenta) alunos;

Considerando que cada turma possui 3 (três) docentes, sendo atribuído a cada um a responsabilidade para ministrar as atividades práticas do componente curricular nas Instituições de Ensino correlatas ao próprio CCR de Organização do Trabalho Pedagógico, com distribuição média de 18 (dezoito) alunos por docente, sendo necessário seu deslocamento às Instituições de Ensino;

DELIBERA:

Art. 1º A cada um dos docentes ministrantes do Componentes Curriculares de Organização do Trabalho Pedagógico, será atribuído o mesmo número de créditos aos discentes, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia do campus Laranjeiras do Sul;

Parágrafo único – Os componentes curriculares abrangidos estão dispostos na tabela abaixo:

Fase

Componente Curricular

Créditos

1ª fase

Organização do Trabalho Pedagógico: extensão escolar

5 cr

2ª fase

Organização do Trabalho Pedagógico: educação infantil

5 cr

3ª fase

Organização do Trabalho Pedagógico: ensino fundamental – 1º ao 5º ano

5 cr

4ª fase

Organização do Trabalho Pedagógico

4 cr

5ª fase

Organização do Trabalho Pedagógico na EJA

5 cr

6ª fase

Organização do Trabalho Pedagógico: Magistério para formação de professores no Ensino Médio

5 cr

7ª fase

Organização do Trabalho Pedagógico: Educação não formal e profissional

5 cr

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala 405, Bloco A, Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 6ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 13 de dezembro de 2018.

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de março de 2019.

Gracialino da Silva Dias

Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul

CER

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar como auxiliar de estudante com deficiência nas atividades acadêmicas de graduação, da UFFS - Campus Erechim.


1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações que auxiliem na permanência e no pleno desenvolvimento das atividades dos acadêmicos com necessidades educacionais especiais na universidade, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.


2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em curso de Licenciatura da UFFS – Campus Erechim;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 1/2013 – CONSUNI/CEXT;

IV – Dispor de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para desenvolver as atividades (será definido conforme necessidade do setor).

 

3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais para estudantes com deficiência (digitar, escanear ou digitalizar e revisar materiais impressos e digitais);

II – Prestar apoio aos estudantes com deficiência nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;

III – Manter diálogo constante com o Setor de Acessibilidade, a Coordenação do Curso e os professores sobre a adaptação, o desenvolvimento e possíveis necessidades do estudante;

IV – Participar das atividades de formação e planejamento quando necessário;

V – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas.

 

4 VALOR DA BOLSA

4.1 O valor da bolsa será de R$ 500,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais.




5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os candidatos devem comparecer nos dias 18, 19 e 20 de março de 2019, no Setor de Acessibilidade (Sala 205 – Bloco A), das 13h às 18h, para realizar a inscrição e entrevista, mediante entrega dos seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III – Histórico escolar atualizado.

 

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será realizada pelos servidores do Setor de Acessibilidade, e consistirá de uma prova escrita, com peso de 50% no resultado final, e de uma entrevista presencial, com peso de 50% no resultado final.


6.1.1 Conhecimentos a serem avaliados na prova escrita

I- Atribuições do Setor de Acessibilidade. Documento disponível em: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consunicgrad/2015-0006 ;

II- Conhecimentos gerais sobre: Inclusão, Acessibilidade e tipos de deficiência;


6.1.2 Habilidades a serem avaliadas na entrevista

I – Empatia;

II – Capacidade de se relacionar e de trabalhar em equipe;

III – Comunicação e capacidade de interação;

IV – Conhecimento e domínio de assuntos relacionados a inclusão e acessibilidade;

V – Disponibilidade de dedicação às atividades relacionadas ao Setor de Acessibilidade;


6.2 A prova escrita consistirá de uma prova com questões objetivas e será realizada no dia 21 de março de 2019 em local e horário a serem informados no ato da inscrição.

6.3. A entrevista será realizada nos dias 26 e 27 de março de 2019 em local e horário a serem informados aos candidatos classificados na prova escrita

6.4 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horários dos candidatos.

6.5 A entrevista terá duração de 15 minutos;

6.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho nas avaliações;

6.7 Em caso de empate será considerado a análise de histórico escolar (Desempenho Geral Acadêmico).



7 RESULTADOS

7.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 29 de março de 2019 no site www.uffs.edu.br, bem como no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Erechim.

7.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até as 15h do dia 01de abril de 2019. O recurso pode ser enviado para o e-mail acessibilidade.er@uffs.edu.br.

7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada até dia 05 de abril de 2019 no site www.uffs.edu.br e no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Erechim

7.4 Os recursos protocolados no Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados pelos servidores lotados no setor responsável pela realização desta seleção.

 

8 VIGÊNCIA

8.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, pelo período de 10 meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 2 anos.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.


 

9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.


10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus;

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 


11 CRONOGRAMA


ATIVIDADE

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

De 18, 19 e 20/03/2019

13h às 18h

Setor de Acessibilidade

Prova Escrita

21/03/19

Local será informado no ato de inscrição

Entrevistas

26 e 27/03/2019

Local será informado aos candidatos classificados na prova escrita

Publicação do edital com resultado provisório

Até dia 29/03/2019

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Período de Recurso

01/04/2019

Via e-mail: acessibilidade.er@uffs.edu.br

Publicação do Resultado Final

Até dia 05/04/2019

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

 

Erechim-RS, 15 de março de 2019.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CER/UFFS/2019

SUCL

Objeto: Contratação serviço de substituição e instalação de fusíveis e religação de rede de energia elétrica de alta-tensão no Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Contratada: 81.044.547/0001-90 / ELETRO INSTALADORA GETEL
Valor Total: R$ 283,71.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 14 de março de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

NPPD CH

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos onze dias do mês de dezembro dois mil e dezoito, às quatorze horas, no auditório do Bloco da Biblioteca, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 7ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo presidente Éverton Miguel da Silva Loreto. Compareceram à reunião os seguintes membros: Janice Teresinha Reichert, Gelson Aguiar da Silva Moser e sua Suplente Julyane Felipette Lima. Participaram da reunião os membros suplentes, no exercício da titularidade: Silvia Silva de Souza.Justificaram a ausência os seguintes membros: Samuel Mariano Gislon da Silva. Passou-se ao Expediente do dia, item: 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2018, a qual foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: O Professor Gelson comunicou que estará em licença capacitação, em 2019, nesse período a sua suplente Profª Julyane comparecerá às reuniões até entrar em licença maternidade. A Profª Sílvia, suplente da Profª Valéria, comunicou que estará em afastamento para capacitação. A Profª Janice informou que em 2019 iniciará o afastamento para capacitação e que seu suplente vai participar das reuniões. Passou-se então para ao item 2 Ordem do dia2.1 Solicitação de alteração de início do afastamento: FO 663/SEP – CH/UFFS/2018 Janaina Gularte Cardoso – O NPPD aprovou a solicitação de alteração de início do afastamento da docente Janaina Gularte Cardoso. Item 2.2 Solicitações de afastamento: Processo 23205.001179/2018-59 Paulo Rafael Bösing O NPPD recomendou o afastamento do docente, com início previsto para o dia 31/12/2018 por 12 meses. Processo 23205.003342/2017-37 Alexandre Paulo Loro: O professor teve o seu primeiro pedido de afastamento para Pós-Doutorado avaliado pelo NPPD - CH em 26/09/2017, o qual emitiu o seguinte parecer: “Considerando que o docente esteve afastado por licença capacitação nos 4 anos anteriores à data de solicitação do início do afastamento, o NPPD – CH não recomenda o afastamento do docente”. A decisão foi embasada na redação do Artigo 15 da Resolução Conjunta Nº 1/2015 – CONSUNI/CGRAD/CPPG, a qual considerava como fato impeditivo para afastamento, para pós-doutorado, a licença capacitação. A Resolução Nº 1/2015 – CONSUNI/CGRAD/CPPG foi revisada pela Resolução Nº 1/2018 – CONSUNI/CGAE/CPPGEC/UFFS/2018, a qual alterou a redação do Artigo 15, deixando de considerar como fato impeditivo, para afastamento para pós-doutorado, a licença capacitação. Desta forma o Professor Alexandre Paulo Loro solicitou ao Magnífico Reitor a reabertura do processo para uma nova avaliação. Ressalta-se que o pedido de reabertura do processo, conforme fluxo estabelecido pela PROGESP, deve ser solicitado diretamente pelo docente à Coordenação Acadêmica do Campus. O NPPD – CH (na 7ª reunião ordinária) analisou o processo atualizado do Professor Alexandre Paulo Loro e, considerando ser cabível o pedido de afastamento e havendo a vaga, recomendou-se o afastamento do docente a partir de 28/12/2018, por 12 meses. Processo 23205.003939/2018-62 Larissa Hemes Thomas Tombini: O NPPD recomendou o afastamento da docente, por um período de 20 meses iniciando em 07/03/2019. Processo 23205.004092/2018-33 Fabiana Brum Haag: O NPPD recomendou o afastamento da docente, por um período de 24 meses, iniciando em 01/03/2019 até 28/02/2021. Item 2.3 Solicitações de renovação de afastamento: FO 625/SEP – CH/UFFS/2018 Anderson Funai O NPPD recomendou a renovação do afastamento do docente Anderson Funai por um período de 5 meses. Item 2.4 Avaliação de relatórios parciais e finais: Processo 23205.000971/2017-13 Claudia Finger Kratochvil Os membros avaliaram o caso da docente e deliberaram por encaminhar o processo à CPPD. Conforme e-mails anexados ao processo o NPPD – CH solicitou por e-mail a entrega do relatório final de atividades, uma vez que docente retornou do afastamento em Agosto/2018. A docente recebeu os e-mail e não deu retorno ao NPPD, sem o relatório final de atividades não é possível que o NPPD emita a avaliação de desempenho da docente. Assim, deliberou-se por encaminhar o processo à CPPD para demais providências. Processo 23205.003843/2014-24 Leandro Bordin: O NPPD aprovou o relatório final de atividades do docente Leandro Bordin, o processo será encaminhado à PROGESP para arquivo na pasta funcional do servidor. Processo 23205.003618/2014-98 Denio Duarte: O NPPD aprovou o relatório final de atividades do docente Denio Duarte, o processo será encaminhado à PROGESP para arquivo na pasta funcional do servidor. Processo 23205.004580/2014-71 Maria Alice Canzi Ames O NPPD aprovou o relatório final de atividades da docente Maria Alice Canzi Ames, o processo será encaminhado à PROGESP para arquivo na pasta funcional do servidor. Item 2.5Avaliações de desempenho: O NPPD – CH: com base no acompanhamento do afastamento realizado durante o período de afastamento, considerando também a documentação apresentada, o NPPD – CH aprova o desempenho da docente Maria Alice Canzi Ames. Agenda da próxima reunião: a próxima reunião será agendada em março de 2019, caso seja necessário o Presidente dará os encaminhamentos Ad Referendum. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e seis minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Patricia Santana Dorta, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 14 de março de 2019.

Everton Miguel da Silva Loreto

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 1/NPPD CH/UFFS/2019

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos quatorze dias do mês de março dois mil e dezoito, às quatorze horas e onze minutos, no auditório do Bloco da Biblioteca, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo presidente Éverton Miguel da Silva Loreto. Compareceram à reunião os seguintes membros: Gelson Aguiar da Silva Moser, Valéria Silvana Faganelo Madureira. Participaram da reunião os membros suplentes, no exercício da titularidade: João Paulo Bender. Justificaram a ausência os seguintes membros: Samuel Mariano Gislon da Silva e seu suplente Marco Aurélio Tramontin da Silva. Passou-se ao Expediente do dia, item: 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Reunião Ordinária de 2018, a qual foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: O presidente comunicou que na reunião da CPPD foi discutida a minuta dos afastamentos e as alterações sugeridas pelos NPPD's dos campi e que ficou definido que o prazo máximo de afastamento será 4 anos, não podendo migrar de uma forma de afastamento para outra (será necessário respeitar o interstício previsto na legislação). Eu, Patricia Santana Dorta, comuniquei aos membros do NPPD que está disponível no site da universidade, no link do NPPD, as informações sobre os afastamentos, para facilitar as consultas dos docentes. Passou-se então para ao item 2 Ordem do dia2.1 Escolha do novo presidente do NPPD para o ano de 2019: O Professor Éverton colocou-se a disposição para continuar na presidência, sendo aprovado por unanimidade. 2.2 – Homologação de parecer Ad referendum 2018: recomendação do afastamento da docente Janaína Gularte Cardoso – Processo 23205.004165/2018-97 e recomendação do afastamento da docente Silvia Silva de Souza – Processo 23205.004167/2018-86. Os pareceres Ad Referendum foram homologados por unanimidade pelos membros presentes. Item 2.3 Solicitações de renovação de afastamento: RE 18/SEP-CH/UFFS/2019 Marlon Luis Neves da Silva: O NPPD recomendou a renovação do afastamento do docente a partir de 23/06/2019 até 31/12/2019. FO 1/DIR-CH/UFFS/2019 Joice Moreira Schmalfuss: O NPPD recomendou a renovação do afastamento da docente a partir de 01/05/2019 até 31/12/2019. FO 3/SEP-REITORIA/UFFS/2019 Tatiana Gaffuri da Silva: O NPPD recomendou a renovação do afastamento da docente a partir de 15/06/2019 até 31/12/2019. Item 2.4 Avaliação de relatórios parciais e finais: Relatório Parcial; Relatórios parciais Processo 23205.004943/2016-86 Bruno Antonio Picoli: O NPPD aprovou o relatório parcial de atividades apresentado pelo docente Bruno Antonio Picoli. Processo 23205.5003655/2017-95 Alexander Garcia Parker: O NPPD aprovou o relatório parcial de atividades apresentado pelo docente. Processo 23205.002168/2016-24 Marlon Luis Neves da Silva: O NPPD aprovou o relatório parcial de atividades apresentado pelo docente. Processo 23205.005005/2016-01 Marcos Roberto dos Reis: O NPPD aprovou o relatório parcial de atividades apresentado pelo docente. Processo 23205.003536/2016-51 Tatiana Gaffuri da Silva: O NPPD aprovou o relatório parcial de atividades apresentado pela docente. Relatórios Finais: Processo 23205.004610/2014-49 Alexandre Maurício Matiello: Conforme documentação apresentada pelo docente e assinada por seu orientador, o mesmo tem prazo até março de 2020 para conclusão e defesa. Deste modo o NPPD avaliou a documentação apresentada pelo docente e deliberou que em até 45 dias após a conclusão do doutorado o mesmo apresente a documentação que comprove a conclusão. Processo 23205.003841/2014-35 Luciano Lores Caimi: Conforme documentação apresentada pelo docente e assinada por seu orientador, o mesmo tem prazo até junho de 2019 para conclusão e defesa. Deste modo o NPPD avaliou a documentação apresentada pelo docente e deliberou que em até 45 dias após a conclusão do doutorado o mesmo apresente a documentação que comprove a conclusão. Processo 23205.003603/2014-20 José Carlos Radin Conforme a documentação apresentada, o NPPD aprovou o relatório final de atividades do docente José Carlos Radin. O processo será encaminhado à PROGESP para arquivo na pasta funcional do servidor. Processo 23205.003845 Leandro Miranda Zatesko: Conforme a documentação apresentada, o NPPD aprovou o relatório final de atividades do docente. O processo será encaminhado à PROGESP para arquivo na pasta funcional do servidor. Item 2.5Avaliações de desempenho: com base no acompanhamento realizado durante o período de afastamento, considerando também as documentações apresentadas, o NPPD – CH aprovou o desempenho dos docentes: Alexandre Maurício Matiello – período de 2018/2; José Carlos Radin – Período de 2018/1 e 2018/2; Adiles Savoldi – período 2018/1 e 2018/2; Alexander Garcia Parker – período 2018/1 e 2018/2; Bruno Antonio Picoli – período 2018/1 e 2018/2; Leandro Miranda Zatesko – período 2018/2; Luciano Lores Caimi – período 2018/2; Marcos Roberto dos Reis – período 2018/1 e 2018/2; Marlon Luis Neves da Silva – período 2018/1 e 2018/2; Tatiana Gaffuri da Silva – período 2018/1 e 2018/2; Agenda da próxima reunião: a próxima reunião ficou programada para o dia 16/04/2019. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e dezessete minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Patricia Santana Dorta, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 14 de março de 2019.

Everton Miguel da Silva Loreto

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 2/NPPD CH/UFFS/2019

CAP

ATA DA 1ª REUNIÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA–CAP/UFFS-2019

 

 

ATA Nº 1/cap/UFFS/2019

 

ATA DA 1ª REUNIÃO DO Comitê assessor de pesquisA

 

Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e quarenta minutos, na Sala de Videoconferência no subsolo do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Chapecó-SC, foi realizada por videoconferência com os demais campi a Reunião do Comitê Assessor de Pesquisa – CAP/UFFS, instância vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG). A reunião foi presidida pelo Diretor de Pesquisa em exercício, professor Paulo Roger Lopes Alves. Estavam presentes os servidores técnico-administrativos em educação da DPE/PROPEPG, Elenice Gomes, Ilson Santos e Marcus Georg; do Campus Cerro Largo os professores: Débora Leitzke Betemps, Tiago Vecchi Ricci, Suzymeire Baroni, Márcio Antônio Vendruscolo, Sidinei Zwick Radons, Monize Samara Visentini, Edemar Rotta, Judite Scherer Wenzel, Rosemar Ayres dos Santos, Ana Cecília Teixeira Gonçalves; e o técnico-administrativo: Rafael Rodrigo Wolfart Treib; do Campus Chapecó os professores: Andréia Machado Cardoso, João Paulo Bender, Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel, Jane Kelly Oliveira Friestino, Aline Massaroli, Fabrício Simplício Maia, Marlon Brandt, Cláudio Claudino da Silva Filho; e o técnico-administrativo: Luciano Adilio Alves, representando a coordenadora; do Campus Erechim os professores: Eduardo Pavan Korf, Pedro Germano Dos Santos Murara, Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Cristiane Funghetto Fuzinatto, Paola Mendes Milanesi, Leandro Galon, Angela Favaretto, Adriana Salete Loss; e a técnico-administrativa: Cleusa Fernanda Carraro Hilguera; do Campus Laranjeiras do Sul os professores: Roberto Antônio Finatto, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Maude Regina de Borba, Gilmar Franzener, Catia Tavares dos Passos Francisco, Maria Eloá Gehlen; e o técnico-administrativo: Everton Donizetti Kielt; do Campus Passo Fundo as professoras: Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, Ivana Loraine Lindemann; e a técnico-administrativa: Ivânia dos Santos Lago; do Campus Realeza os professores: Rozane Márcia Triches, Tobias Heimfarth, Adelita Maria Linzmeier, Elis Carolina de Souza Fatel, Dalila Moter Benvegnú, Karina Ramirez Starikoff, Jonatas Cattelam, Adalgiza Pinto Neto; e a técnico-administrativa: Dafne de Moraes Deparis; Justificaram ausência os docentes do Campus Chapecó: Daniela Savi Geremia, Valdete Boni, Leandro Manfredi, Jeane Barros de Souza Silva; do Campus Erechim: Denise Cargnelutti, Marília Teresinha Hartmann; do Campus Laranjeiras do Sul: Cláudia Simone Madruga Lima; do Campus Passo Fundo: Gustavo Olszanski Acrani, Lissandra Glusczak, Vanderléia Laodete Pulga; do Campus Realeza: Ademir Roberto Freddo, Fabiana Elias. O professor Paulo iniciou a reunião saudando a todos os presentes, informou os itens de pauta e solicitou a inclusão do ponto de pauta: análise de processos com sigilo. O presidente de sessão passou para o primeiro item de pauta. 1 INFORMES: 1.1 Resultado dos editais de fomento: Informou que foram divulgados os resultados dos editais UFFS, FAPESC e o resultado preliminar da chamada FINEP-Temático. Na chamada FINEP, infelizmente nossos subprojetos não foram contemplados. No edital 1010(hum mil e dez)/UFFS houve setenta e sete submissões, onde todas as propostas foram contempladas. No edital FAPESC dez propostas foram contempladas com cotas de bolsas e fomento de cinco mil reais. Ressaltou ainda que os contemplados com fomento nestes editais, deverão atentar para as informações constantes nas notas fiscais, como CPF do pesquisador e número do projeto no sistema Prisma; 1.2 Bolsas Fundação Araucária: comentou sobre a normalização no pagamento das bolsas disponibilizadas aos campi do estado do Paraná. 1.3 Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica: mencionou que a JIC, este ano realizada no Campus Realeza, recebeu uma avaliação positiva por parte dos pesquisadores do CNPq, agradeceu a dedicação de todos os envolvidos na organização do evento, o que foi determinante para o sucesso do evento. 1.4 Calendário de Renuiões 2019: informou as datas das reuniões do CAP para o ano de dois mil e dezenove, sendo sempre nas segundas quarta-feira do mês, no turno da tarde. A DPE irá encaminhar o calendário das reuniões por e-mail a todos os membros. 1.5 Edital de novos membros para o CAP: disse que em função de haver vagas disponíveis teve-se a necessidade de abrir a seleção para novos membros, pediu a todos que convidem os colegas para participarem da seleção em seus campi, para que as vagas sejam preenchidas. 2 APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR: o professor Paulo, informou que a ata referente a reunião do dia doze de setembro do corrente ano foi enviada por e-mail junto da convocação da presente reunião, comentou que as solicitações de correções ortográficas recebidas por correio eletrônico foram acatadas, solicitou a manifestação dos presentes para aprovação, ficando a ata aprovada. 3 PROCESSOS COM SIGILO: o presidente da sessão trouxe como sugestão a utilização de um termo de confidencialidade para os envolvidos na avaliação de processos com sigilo. Os presentes entenderam que deve ser criado um fluxo para este procedimento, a DPE ficou responsável em disponibilizar o termo e fluxo para o procedimento às CAPPGs.

. 3 CRIAÇÃO DE GRUPOS DE PESQUISA: 3.1 Grupo de estudo e pesquisa sobre evidências do cuidado à saúde em pediatria e hebiatria (GEPE-CPDH) – Chapecó (relatora: Dalila Moter Benvegnu– Processo: 223205.001496/2018-75) o grupo havia sido aprovado na reunião anterior, porém, ficou condicionado as adequações sugeridas pela relatora, a proponente atendeu às adequações segundo manifestação da relatoria, os presentes homologaram a aprovação; 3.2 CRIAÇÃO DE GRUPOS DE PESQUISA: 5.1 Grupo de Matemática e Ensino – Realeza (relatora: Professora Raquel Aparecida Pegoraro – Processo: 23205.001534/2018-90) o professor Jorge Luis Palacios Felix havia solicitado vista a proposta, o professor Jorge manifestou não favorável a aprovação da proposta, visto o não atendimento aos requisitos da resolução da pesquisa, os presentes concordaram com o professor Jorge, ficando a proposta de criação não aprovada; 3.3 SOCIEDUDES - Grupo de Pesquisas e Intervenções Sociedade, Educação e Desigualdades – Erechim (relatora: Professora Rosemar Ayres dos Santos – Processo: 23205.003487/2018-19) a relatora não pode estar presente na reunião, o presidente da sessão realizou a leitura resumida do parecer, onde a professora Rosemar manifestou-se favorável a criação do grupo, e sugeriu algumas adequações, os presentes concordaram com a relatora, ficando aprovada a proposta, condicionada as adequações sugeridas. Sendo quinze horas e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcus Georg, SIAPE 1877359, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente da sessão.

Chapecó-SC, 13 de março de 2019.

Paulo Roger Lopes Alves

Presidente do Comitê Assessor de Pesquisa

Documento Histórico

ATA Nº 1/CAP/UFFS/2019

ACAD LS

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 03/ACAD-LS/UFFS/2019 CHAMADA PÚBLICA PARA EVENTO DE ACOLHIDA AOS ESTUDANTES – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - 2019

A Coordenação Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, faz saber por meio e nos termos do Edital N° 03/ACAD-LS/UFFS/2019 – Chamada Pública 01/2019 o Resultado Final das PROPOSTAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS enviadas para eventos voltados a recepção e acolhida de estudantes ingressantes no ano letivo de 2019, bem como, desenvolver atividades de ambientação universitária ao longo do ano letivo de 2019.


Em conformidade com os itens 2 a 6 do Edital N° 03/ACAD-LS/UFFS/2019 – Chamada Pública 01/2019, publicado em 01 de março de 2019, foram selecionados os seguintes parceiros, de acordo com a forma de participação:

2.1 Cota Econômica – Serviços:

1. Sport Life Academia;
2. 4Fit Academia;
3. Gracie Barra;
4. Arena Treinamento Funcional;
5. Academia Bio Fitness;
6. Academia Top Fitness.
 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de março de 2019.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 03/ACAD-LS/UFFS/2019 CHAMADA PÚBLICA PARA EVENTO DE ACOLHIDA AOS ESTUDANTES – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - 2019

A Coordenação Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, faz saber por meio e nos termos do Edital N° 03/ACAD-LS/UFFS/2019 – Chamada Pública 01/2019 o Resultado Final das PROPOSTAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS enviadas para eventos voltados a recepção e acolhida de estudantes ingressantes no ano letivo de 2019, bem como, desenvolver atividades de ambientação universitária ao longo do ano letivo de 2019.
Em conformidade com os itens 2 a 6 do Edital N° 03/ACAD-LS/UFFS/2019 – Chamada Pública 01/2019, publicado em 01 de março de 2019, foram selecionados os seguintes parceiros, de acordo com a forma de participação:

2.1 Cota Econômica – Serviços:

1. Sport Life Academia;
2. 4Fit Academia;
3. Gracie Barra;
4. Arena Treinamento Funcional;
5. Academia Bio Fitness;
6. Academia Top Fitness.
 

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de março de 2019.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIO

A Coordenação Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, convoca, por meio deste, o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 1007/GR/UFFS/2017, de 09 de novembro de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

1. Uma foto 3x4 recente;

2. Documento de identidade (RG) – original e cópia simples – único documento por folha;

3. CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

4. Certificado de Reservista:original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital – único documento por folha;

5. Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);

6. Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;

7. Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples – único documento por folha;

8. Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI; A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

9. Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);

10. Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;

11. Cadastro inicial de estagiário preenchido

1.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

1.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.

 

2 CONVOCADO

2.1 CAMPUS Laranjeiras do Sul;

2.1.1 O candidato selecionado para a vaga da Coordenação Acadêmica deverá se apresentar na UFFS – Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rodovia PR 158 - Km 405 S/N, sala 234, – Laranjeiras do Sul - PR, na data e horário indicado abaixo.

2.1.2 O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.

ÁREA/CURSO: Ciências Econômicas

Setor de atuação: Coordenação Acadêmica

Candidato

Apresentação

Giovanni Longen Bes

Data: 18/03/2019 das 07:30 às 12:00 ou das 13:00 às 16:30

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de março de 2019.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
1. Prorrogar o prazo de inscrições do edital nº4/ACAD-LS/UFFS/2019, para seleção de bolsista para o programa de bolsa institucional de apoio à política de acessibilidade da UFFS, até 18/03/2019.

 

2. Os candidatos devem comparecer no dia 18/03/2019, na sala do Setor de Acessibilidade (anexo a Secretaria Acadêmica, sala 103 – Bloco A), das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, para realizar a inscrição e agendamento da entrevista, mediante entrega dos documentos constantes no edital nº4/ACAD-LS/UFFS/2019.

 

3. CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Prorrogação das Inscrições

Até 18/03/19 das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min

Setor de Acessibilidade sala 103 – Bloco A

Entrevista

20/03/19 das 08h às 18h

Sala 231 – Bloco Docente/Administrativo

Resultado provisório

21/03/19

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Recursos

Até as 16h do dia 22/03/19

Setor de Acessibilidade ou via e-mail

Homologação do resultado

A partir de 26/03/19

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Entrega da documentação

27/03/19

Setor de Acessibilidade sala 103 – Bloco A

 

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de março de 2019.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CGCP

PROCESSO DE CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA RELACIONADO À SUBSTITUIÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE REITOR, VICE-REITOR E DIRETORES DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
 
O presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP), instituída pela Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, alterada pela Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 21/2014-CONSUNI, de 24 de setembro de 2014, e alterações incorporadas a partir da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, de 8 de março de 2019, torna públicas as regras para a realização do processo de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária, relacionados à substituição dos ocupantes dos cargos de Reitor, Vice-reitor e diretores de campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:
 
1 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE CONSULTA PRÉVIA
 
1.1 A condução do processo de Consulta Prévia e Informal será de responsabilidade dos membros da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP) e dos membros das Comissões Locais da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCPs), instituídas pelos respectivos Conselhos de Campus.
1.2 No presente edital será adotada a sigla (CGCP), para determinação da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária.
1.3 No presente edital será adotada a sigla (CLCP), para determinação da Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária.
1.4 O termo “CONSULTA PRÉVIA e INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA”, será tratado no presente edital, com a denominação de Consulta Prévia.
 
2 DOS CANDIDATOS NA CONSULTA PRÉVIA E BASE DE VOTAÇÃO
 
2.1 Os Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul, Passo Fundo e Realeza farão a Consulta Prévia para os cargos de Diretor do respectivo campus, e, para Reitor e Vice-Reitor.
2.2 Os Técnicos administrativos lotados na Reitoria votam para os cargos de Reitor e Vice-Reitor.
2.3 Os docentes em exercício na Reitoria, votam para o cargo de Reitor e Vice-Reitor e Diretor, no campus, onde estiverem lotados.
 
3 DO CRONOGRAMA DA CONSULTA PRÉVIA
 
3.1 A Consulta Prévia será realizada de acordo com as etapas e datas previstas no cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

I - Divulgação do Edital

14/03/2019

II - Credenciamento dos votantes da Comunidade Regional

15/03 a 28/03/2019

a) Entrega das listas de credenciamento dos votantes da Comunidade Regional às CLCPs, pelo Conselho Comunitário

1º/04/2019

b) Divulgação provisória das listas de votantes da Comunidade Regional pelas CLCPs

02/04/2019

c) Recebimento de pedidos para ajustes no cadastro de votantes da Comunidade Regional (5 dias úteis, após a publicação das listas de votantes)

03/04 a 09/04/2019

d) Homologação provisória e divulgação das listas de votantes pelas CLCPs

10/04/2019

e) Prazo para recurso às CLCPs (2 dias úteis a partir da divulgação das listas de votantes)

11/04 a 12/04/2019

f) Homologação das listas de votantes após decisão da CLCP em situação de recurso (se houver)

15/04/2019

g) Prazo para recurso à CGCP (2 dias úteis após a divulgação das listas de votantes)

16/04 a 17/04/2019

h) Homologação das listas de votantes após análise de recurso à CGCP (se houver)

18/04/2019

II - Credenciamento dos votantes da Comunidade Regional

15/03 a 03/04/2019

a) Entrega das listas de credenciamento dos votantes da Comunidade Regional às CLCPs, pelo Conselho Comunitário

04/04/2019

b)Divulgação provisória das listas de votantes da Comunidade Regional pelas CLCPs

05/04/2019

c) Recebimento de pedidos para ajustes no cadastro de votantes da Comunidade Regional (5 dias úteis, após a publicação das listas de votantes)

08/04 a 10/04/2019

d) Homologação provisória e divulgação das listas de votantes pelas CLCPs

11/04/2019

e) Prazo para recurso às CLCPs (2 dias úteis a partir da divulgação das listas de votantes)

12/04 a 15/04/2019

f) Homologação das listas de votantes após decisão da CLCP em situação de recurso (se houver)

16/04/2019

g) Prazo para recurso à CGCP (2 dias úteis após a divulgação das listas de votantes)

17/04 a 18/04/2019

h) Homologação das listas de votantes após análise de recurso à CGCP (se houver)

22/04/2019

(Nova redação dada pelo Edital de Alteração nº 5/CGCP/UFFS/2019, de 29/3/2019)

II - Credenciamento dos votantes da Comunidade Regional

15/03 a 28/03/2019

a) Entrega das listas de credenciamento dos votantes da Comunidade Regional às CLCPs, pelo Conselho Comunitário

04/04/2019

b)Divulgação provisória das listas de votantes da Comunidade Regional pelas CLCPs

05/04/2019

c) Recebimento de pedidos para ajustes no cadastro de votantes da Comunidade Regional (5 dias úteis, após a publicação das listas de votantes)

08/04 a 10/04/2019

d) Homologação provisória e divulgação das listas de votantes pelas CLCPs

11/04/2019

e) Prazo para recurso às CLCPs (2 dias úteis a partir da divulgação das listas de votantes)

12/04 a 15/04/2019

f) Homologação das listas de votantes após decisão da CLCP em situação de recurso (se houver)

16/04/2019

g) Prazo para recurso à CGCP (2 dias úteis após a divulgação das listas de votantes)

17/04 a 18/04/2019

h) Homologação das listas de votantes após análise de recurso à CGCP (se houver)

22/04/2019

(Nova redação dada pelo Edital de Alteração nº 8/CGCP/UFFS/2019, de 2/4/2019)

III - Encaminhamento das listas de votantes institucionais, pelos setores responsáveis (Professores, Técnicos Administrativos e estudantes) às CLCPs de cada campus

25/03/2019

a) Publicação das listas de votantes da comunidade acadêmica pelas CLCPs

26/03/2019

b) Prazo para solicitação de ajustes na lista de votantes institucionais (5 dias úteis, após a sua publicação)

27/03 a 02/04/2019

c) Homologação provisória e divulgação das listas de votantes pelas CLCPs

04/04/2019

d) Prazo para recurso às CLCPs (2 dias úteis após a divulgação das listas de votantes)

05/04 a 08/04/2019

e) Homologação das listas de votantes após decisão da CLCP em situação de recurso (se houver)

10/04/2019

f) Prazo para recurso à CGCP (2 dias úteis após a divulgação das listas de votantes)

11/04 a 12/04/2019

g) Homologação das listas de votantes após análise de recurso à CGCP (se houver)

16/04/2019

IV - Inscrições das chapas e candidaturas

15/03 a 22/03/2019

a) Homologação provisória e divulgação das chapas e candidaturas inscritas

26/03/2019

b) Prazo para solicitação de recursos às CLCPs para o cargo de diretor de campus, e à presidência da CGCP, para chapas de Reitor e Vice-reitor, das candidaturas não homologadas (2 dias úteis após a divulgação das candidaturas homologadas)

27/03 a 28/03/2019

c) Homologação das chapas e candidaturas após recursos à CGCP (se houver)

1º/04/2019

d) Prazo para solicitação de recursos à CGCP, das candidaturas não homologadas (2 dias úteis após a divulgação das candidaturas homologadas)

02/04 a 03/04/2019

e) Homologação final das candidaturas

05/04/2019

V - Período de apresentação das propostas das chapas e dos candidatos

08/04 a 26/04/2019

VI - Credenciamento dos Fiscais

22/04 a 26/04/2019

VII - Realização da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

29/04/2019

VIII - Apuração

29/04/2019

IX - Divulgação Provisória dos Resultados

30/04/2019

X - Prazo para solicitação de recursos às CLCPs, dos resultados divulgados (2 dias úteis após a divulgação dos resultados)

02 a 03/05/2019

XI - Divulgação da decisão da CLCP

07/05/2019

XII - Prazo para solicitação de recursos à CGCP, da decisão da CLCP, (2 dias úteis após a sua divulgação)

08/05 a 09/05/2019

XIII - Homologação geral dos resultados pela CGCP (Resultado do 1º turno)

13/05/2019

XIV - Encaminhamento dos resultados ao CONSUNI (caso não tenha 2º turno)

14/05/2019

XV -Previsão de realização do segundo turno, caso seja necessário

28/05/2019

 
3.2 O tempo para recurso será contado apenas em dias úteis.
3.3 Os horários para todas as formas de protocolização na Consulta Prévia, são regidos pelo horário normal de funcionamento dos protocolos oficiais da UFFS, dos campi e da reitoria.
3.4 A protocolização de documentos independe do campus ou da candidatura, podendo ser realizado no setor de protocolo que for mais favorável ao solicitante.
3.5 Caso ocorra situação que inviabilize, parcial ou completamente a realização da Consulta Prévia, a mesma será adiada para o primeiro dia útil subsequente, que reúna as condições ideais.
3.5.1 No caso de adiamentos, os prazos estabelecidos no cronograma, serão alterados no mesmo tempo do adiamento da Consulta Prévia.
3.5.2 Caso a interrupção ocorra parcialmente, aproveitam-se os trabalhos realizados, dando prosseguimento à Consulta Prévia.
3.5.3 Em caso de interrupção, os materiais já utilizados, bem como as urnas, serão guardadas em local de acesso restrito às CLCPs, com direito de fiscalização das chapas e candidaturas envolvidas na Consulta Prévia.
3.6 Em situação que seja necessária a realização de segundo turno, será lançado edital complementar com o respectivo cronograma.
3.7 A realização do segundo turno deverá ocorrer até o 14º dia útil após a homologação final dos resultados do primeiro turno, pela CGCP.
 
4 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

4.1 As inscrições para os cargos de Reitor e Vice-Reitor devem ser feitas por chapa, explicitando os cargos a que cada candidato concorre.
4.2 As inscrições para o cargo de Diretor de Campus devem ser realizadas individualmente.
4.2.1 As inscrições para os cargos de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus serão efetuadas junto ao Serviço de Expedição e Protocolo da UFFS, no período indicado no Calendário de Consulta Prévia, no horário de funcionamento de cada local.
4.2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição, conforme Anexo I ou II deste Edital, de acordo com o cargo ao qual pretende se candidatar.
4.2.3 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido.
4.3 Recebidas as inscrições, a CGCP verificará o vínculo do interessado e procederá o julgamento das inscrições.
4.4 Serão indeferidas todas as inscrições:
I - requeridas por candidatos que não estejam em situação regular na UFFS;
II - requeridas por candidatos que não preencham os requisitos estabelecidos na Resolução nº 21/2014-CONSUNI;
III - cujo Requerimento de Inscrição esteja rasurado ou preenchido de forma incorreta ou incompleta.
4.5 Findo o período de inscrições, a CGCP divulgará, no sítio da UFFS, página da Consulta Prévia: uffs.edu.br/consultaprevia, a lista das inscrições deferidas.
4.6 Eventuais impugnações, nas chapas de Reitor e Vice-reitor, deverão ser protocoladas e dirigidas ao Presidente da CGCP, devendo a CGCP proferir julgamento no prazo previsto no Calendário da Consulta Prévia e na Resolução nº 21/2014-CONSUNI.
4.7 Eventuais impugnações, nas candidaturas de Diretor de Campus, deverão ser protocoladas e dirigidas ao Presidente da CLCP, devendo a Comissão proferir julgamento no prazo previsto no Calendário da consulta prévia e na Resolução nº 21/2014-CONSUNI.
 
5 DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E APOIO INSTITUCIONAL
 
5.1 A divulgação de propostas acontecerá de acordo com o Capítulo V da Resolução nº 21/2014-CONSUNI.
5.2 Os candidatos poderão fazer uso de materiais para divulgação das propostas nos espaços físicos da UFFS, sem danos ao patrimônio.
5.3 É vedada a aquisição de espaços para divulgação das propostas, pelos candidatos ou por terceiros, em meios de comunicação externos, como:
5.3.1 Impulsionamento nas redes sociais;
5.3.2 Compra de espaços físicos ou virtuais;
5.3.3 Pagamento de espaços em sítios ou similares;
5.3.4 Pagamento de pessoas ou entidades para operacionalização de redes ou formas similares de propagação de mensagens;
5.3.5 Compra de espaços em meio de comunicação, falada, escrita ou televisionada.
5.4 É vedada a divulgação das propostas de forma sonora dentro dos campi da UFFS, bem como a que perturbe as atividades didáticas e administrativas.
5.5 No dia da escolha não será permitido nenhum tipo de divulgação das propostas.
5.6 Encerrado o período de divulgação, é vedada a veiculação, por qualquer meio, de propostas da chapa ou de candidato.
5.7 É obrigação dos concorrentes a retirada de qualquer tipo de divulgação das propostas, de sua autoria ou de apoiadores, que esteja exposta, no espaço físico da instituição no período de 03 (três) dias úteis após o encerramento de cada turno da Consulta Prévia.
5.8 Cabe à CGCP e às CLCPs zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas das candidaturas, sendo passíveis de impugnação as candidaturas que violarem tais dispositivos.
5.9 Quando necessário, haverá apoio institucional no processo de consulta à comunidade, respeitando a igualdade de condições entre os candidatos, nas seguintes ações:
5.9.1 Transporte para os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor aos locais e nas datas estabelecidas para os debates, sendo de responsabilidade das chapas a solicitação do referido transporte.
5.9.2 Na página da Consulta Prévia, as chapas inscritas e os candidatos poderão colocar o endereço de acesso (link) aos materiais e publicações, também poderão indicar o nome, endereço eletrônico e telefone de uma pessoa que responda pela chapa ou candidatura.
5.9.3 A colaboração dos servidores da UFFS, em horário de expediente, com as chapas ou candidaturas limita-se à divulgação do constante no item 5.9.2, vedada qualquer outra forma de apoio, sob pena de responsabilização do servidor e da chapa ou candidatura.
5.9.4 Garantia da publicidade do calendário de debates nos campi aos servidores da UFFS e demais votantes no endereço eletrônico constante no item 4.5.
5.10 Após a publicação do edital é vedada a divulgação das propostas antes do período determinado para isso no cronograma do mesmo, em qualquer meio.
5.10.1 O descumprimento do item 5.10, é motivo de impugnação da chapa ou candidato.
5.10.2 A impugnação pode ser feita de ofício pela CLCP, nos casos de Diretor de Campus e pela CGCP, no caso de Reitor e Vice-reitor.
5.10.3 As comissões também podem receber denúncias de divulgação antecipada das propostas, até o dia de início da divulgação regulamentada por este edital, sendo que as denúncias devem ser protocoladas e dirigidas às CLCPs e à CGCP.
5.10.4 Não caracteriza divulgação antecipada das propostas as discussões sobre a formação de chapa e a organização de propostas, por qualquer meio, sempre que não sejam divulgação massiva e com pedido de voto ou apoio.
5.11 A partir da homologação das chapas, fica suspensa a veiculação de imagens e entrevistas dos candidatos nos veículos oficiais de comunicação da UFFS, ressalvado, em igualdade de condições os assuntos relacionados com a Consulta Prévia.
5.12 Os candidatos ocupantes de cargo de direção, quando necessária a participação em tema indispensáveis indicará seu substituto ou indicará outras pessoas para tratar do tema.
5.13 A cobertura de eventos nos veículos oficiais de comunicação da UFFS, sobre a Consulta Prévia, levará em conta o interesse público, acesso à informação e igualdade de oportunidades.

6 DO DIREITO A VOTO

6.1 Poderão votar na Consulta Prévia, segundo o art. 19 da Resolução 21/2014-CONSUNI:
I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data do último dia útil anterior ao prazo de entrega das listas definido no cronograma deste edital;
II - os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data do último dia útil anterior ao prazo de entrega das listas definido no cronograma deste edital;
III - os discentes regulares com matrícula ativa nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data do último dia útil anterior ao prazo de entrega das listas definido no cronograma deste edital.
IV - os integrantes da comunidade regional que:
a) integram, como membros da comunidade regional, o Conselho Universitário, o Conselho Estratégico Social, o Conselho Curador, os Conselhos de Campus, os Conselhos Comunitários, a Comissão Própria de Avaliação e outros órgãos da UFFS;
b) que se credenciarem junto aos Conselhos Comunitários dos campi da UFFS como representantes de organizações, movimentos ou instituições, mediante comprovação de existência, através de documento autenticado.
§ 1º Entende-se como documento válido que atende o disposto na alínea “b”:
1. duas atas com lista de presença correspondente ou assinaturas na mesma, sendo uma da fundação da entidade ou movimento e uma dos últimos 6 (seis) meses);
1. duas atas com lista de presença correspondente ou assinaturas na mesma, sendo uma da fundação da entidade ou movimento e uma dos últimos 6 (seis) meses; ou
(Nova redação dada pelo Edital de Retificação nº 2/2019/CGCP/CONSULTA PRÉVIA, de 19/3/2019)
2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo.
§ 2º O credenciamento se dá por meio do Anexo IV, que deve estar com todos os seus campos preenchidos para ser apreciado pelo Conselho Comunitário do campus correspondente.
c) que se credenciarem junto aos Conselhos Comunitários dos campi da UFFS como votantes individuais, que residam no território de abrangência da UFFS, em conformidade com o Art. 89, do Regimento Geral da Instituição, comprovado por documento em seu nome ou acompanhado de declaração do titular que conste o endereço, atualizado de no máximo 60 (sessenta) dias da data de inscrição.

7 DO CREDENCIAMENTO DOS VOTANTES DA COMUNIDADE REGIONAL
 
7.1 É de responsabilidade do Conselho Comunitário de cada campus o credenciamento dos votantes da comunidade regional, conforme Anexos III e IV deste Edital.
7.2 O Conselho Comunitário de cada campus, até o início do credenciamento da comunidade regional informará à respectiva CLCP, até três nomes, representantes do conselho, com contato (telefone/e-mail), bem como os locais e horários que será realizado o credenciamento.
7.3 Os nomes com as demais informações serão divulgados na página da Consulta Prévia: uffs.edu.br/consultaprevia.
7.4 A lista dos votantes credenciados em cada campus, deverá ser encaminhada à respectiva CLCP, em planilha eletrônica, conforme dados constantes dos modelos fornecidos pela CGCP (Anexos III e IV, deste edital), na data estabelecida pelo cronograma.

8 DA VOTAÇÃO

8.1 A votação será realizada na data constante do cronograma, com urnas disponibilizadas em cada campus, sendo os locais e horários divulgados, na página da Consulta Prévia, no sítio da UFFS e outros meios, pelas comissões até 3 (três) dias antes do início da votação.
8.2 A votação far-se-á por meio de voto secreto e pessoal por cédula impressa para esse fim, acessível nos locais de votação a ser divulgado posteriormente.
8.3 As Comissões providenciarão cédulas de cores diferentes para cada segmento da comunidade universitária.
8.4 Os discentes de graduação e de pós-graduação somente poderão votar no seu respectivo campus de matrícula.
8.5 Os docentes e técnico-administrativos em educação somente poderão votar em urnas de cada campus de lotação, definidas pelas CLCPs.
8.6 Servidores lotados na Reitoria deverão votar no município de Chapecó, em local a ser determinado pela respectiva CLCP.
8.7 Os votantes da comunidade regional votarão no campus no qual foram cadastrados, em local a ser definido pela respectiva CLCP.

9 DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA FISCALIZAÇÃO
 
9.1 Os critérios a serem utilizados para a apuração e cômputo dos votos, assim como a publicação dos resultados, seguirão o calendário de Consulta Prévia e o estabelecido pela Resolução 21/2014-CONSUNI nos capítulos VII, VIII e IX.
9.2 Os locais de apuração dos votos serão divulgados posteriormente pelas CLCPs e divulgados na página da Consulta Prévia e outros meios, pela CGCP.
9.3 Cada chapa ou candidato poderá credenciar até 3 (três) fiscais, para atuar no acompanhamento da votação e apuração.
9.4 Nos locais de votação e de apuração poderá participar apenas um fiscal por chapa ou candidatura.
9.5 O credenciamento dos fiscais será feito junto às CLCPs no campus onde atuará o fiscal.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Poderá haver interposição de recursos em cada uma das fases do processo de Consulta Prévia, nos termos deste edital e de acordo com o art.. 66 da Resolução 21/2014-CONSUNI.
10.2 Havendo segundo turno, a nova votação deverá ser realizada nos termos estabelecidos no item 3.1 do presente edital, de acordo com o art.. 70 da Resolução nº 21/2014-CONSUNI.
10.3 Os casos omissos serão decididos pela CGCP.
 


Chapecó-SC, 14 de março de 2019.

Antonio Valmor de Campos

Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

COL CG IEC CNMCAL LS

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Aos catorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às quatorze horas , na Sala 301 do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, foi realizada a 2ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora do Curso, Professora Vivian Machado de Menezes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Ricardo Key Yamazaki, Everton Donizetti Kielt, Marciane Maria Mendes, Siomara Aparecida marques e Miguel Mundstock Xavier de Carvalho. Os membros que justificaram ausência foram: Lucas Bergamo Navarro, Cladir Teresinha Zanotelli, Marcela Langa Lacerda Bragança, Lucimara Lemiechek. Iniciada a reunião, a Coordenadora Vivian expôs os pontos de pauta que foram previamente aprovados. 1 Informes: 1.1 Vivian informou que justificaram as ausências o professor Lucas Bergamo Navarro que está afastado por licença médica, Marcela Langa Lacerda Bragança que está afastada por licença médica, Cladir Teresinha Zanotelli que está com problemas de saúde, Paola Beatriz Sanches que está em outra reunião, Lucimara Lemiechek que está em outra reunião. 1.2 Estão sendo cancelados administrativamente os CCRs Matemática na educação básica I por ter apenas uma aluna que assinou concordância com o cancelamento, CCR Biologia na educação básica II por não haver aluno matriculado e CCR Introdução às ciências agrárias com uma aluna que foi notificada através de e-mail, pois não foi possível contactá-la e não ha registros de sua presença em outros CCRs em que está matriculada. 2. Pontos de pauta: 2.1. Aprovação de ata: A Ata 01 CCLEC-LS/UFFS/2019 encaminhada com a convocação, foi aprovada sem ressalvas pelos presentes. 2.2 Planejamento das verbas do curso: Vivian relembrou que a coordenação distribuiu a verba, pois na época não havia tempo para o Colegiado deliberar e que alterações seriam possíveis no período das janelas que haveriam em 2019, a primeira janela será em abril. Em resposta a consulta prévia houve solicitação de recurso financeiro pelo prof. Luiz Carlos para o II semestre, destinado a participação na II Jornada Classes Sociais e Questão Agrária Brasileira e a profª Fernanda solicitou recursos financeiros para poder participar de um evento no mês de julho em Porto Alegre, mês de outubro em Minas gerais e uma viagem de estudos. Vivian informou que a Semana Acadêmica agendada para o mês de maio, demandará maior recurso e após deliberação o Colegiado realizou alterações para suprir este evento e que as demandas do segundo semestre serão revista para a próxima janela. A redistribuição foi realizada da seguinte forma: Viagens de Estudos, R$1.000,00 para transporte e R$1.000,00 para diárias, Eventos Acadêmicos R$3.000,00 para transporte, R$6.000,00 para passagens e R$1.000,00 para diárias, Apoio aos Docentes, R$1.000,00 para diárias, R$2.000,00 para passagens e R$2.000,00 para reembolso de taxa de inscrição, Apoio aos estudantes, R$1.000,00 para auxílio aos discentes. 2.3 Aprovação dos Planos de Ensino: 2.3.1 Curso Integral: Após a verificação o Colegiado aprovou os Planos de Ensino dos CCRs GCH049 - Organização do trabalho escolar e pedagógico, GCH120 - Biologia na educação básica III, GCH127 - Física na educação básica III, GCH132 - Química na educação básica II, GCH130 - Matemática na educação básica III, GCH179 - Estágio curricular supervisionado III, GLA045 - Língua brasileira de sinais (Libras), GCA077 – Zootecnia, GCA024 – Agroecologia, GCB073 - Fisiologia vegetal, GCH182 - Trabalho de conclusão de curso II, GCH544 - Matrizes formativas, teorias pedagógicas e práticas educativas da educação do campo, GCH545 - História do pensamento político clássico. 2.3.2 Curso Noturno: Foram aprovados os CCRs GCH025 - Escola e educação do campo, GCH026 - Educação, movimentos sociais e organização comunitária, GCH012 - Fundamentos da crítica social, GCH116 - Antropologia das populações rurais: infância e juventude no campo, GCH118 - Biologia na educação básica I, GCH125 - Física na educação básica I, GCS010 - Direitos e cidadania, GCH131 - Química na educação básica I, GCH129 - Matemática na educação básica II, GCH035 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil, GCH178 - Estágio curricular supervisionado II, GCH121 - Biologia na educação básica IV, GCH133 - Química na educação básica III, GEX129 - Instrumentação para o ensino de química e física, GCH180 - Estágio curricular supervisionado IV, GCH181 - Trabalho de conclusão de curso I, GCS058 - Realidade do campo brasileiro, GCA078 – Fitotecnia, GCA056 – Olericultura. 2.3.3 Planos de Ensino pendentes de aprovação: GCH177 - Estágio curricular supervisionado I, GCH208 - Estágio curricular supervisionado V, GEX002 - Introdução à informática, GCH013 - Didática geral, GCH126 - Física na educação básica II, GCA076 – Solos. Sendo catorze horas e quarenta minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de março de 2019.

Vivian Machado de Menezes

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul

CEL LS

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO DISCENTE DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI

A Comissão Eleitoral Local, constituída pela Resolução Nº 02/CONSC-LS/UFFS/2019, torna público a relação das chapas inscritas para representantes do segmento discente para o Conselho Universitário - Edital 01/2019

CHAPAS:
1. Titular: FELIPE SILVA CAMPOS, matrícula 1612503016 – Curso de Agronomia;
    Suplente: EDILSON MESQUITA, matrícula: 1912601008 – Curso de Ciências Econômicas;
2. Titular: GIOVANI MEDEIROS DOS SANTOS, matrícula 1812503047 – Curso de Agronomia;
    Suplente: LEONARDO CAMARGO, matrícula 1812503045 – Curso de Agronomia;
3. Titular: GABRIEL HENRIQUE DE ALBUQUERQUE, matrícula 1812601007 – Curso de Ciências Econômicas;
    Suplente: RODRIGO TALIANI COELHO SAMPAIO, matrícula 1812601006 – Curso de Ciências Econômicas.

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de março de 2019.

Nathália Heloíza Wiesenhutter Leal

Presidente da Comissão Eleitoral Local do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/CEL LS/UFFS/2019

AUDIN

Fundação de Apoio – Transparência

A presente Ordem de Serviço tratará da ação “Fundação de Apoio – Transparência”, referente ao PAINT 2019 e tem por objetivo avaliar o cumprimento dos requisitos de transparência estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação – LAI e nas normas específicas com as Fundações de Apoio, atendendo ao Acórdão n° 1178/2018 – TCU – Plenário, no âmbito da UFFS.

Destaca-se que o objetivo deste trabalho não é verificar problemas em contratos e convênios firmados pela UFFS com Fundações de Apoio, mas obter uma visão geral sobre a transparência no âmbito dos relacionamentos.

A execução do trabalho ocorrerá de março a julho de 2019, concomitante a outras ações de auditoria, período pelo qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).

O escopo deste trabalho se limita às análises das informações e documentos disponibilizados através de manifestações da gestão e dos principais setores/servidores envolvidos em respostas às solicitações de auditoria, bem como pelo acesso direto ao site oficial da UFFS e links de acesso aos sites das Fundações de Apoio, estando voltada exclusivamente a questão da transparência, conforme os critérios de avaliação especificados no Programa de Auditoria em conformidade com as legislações vigentes referentes ao acesso à informação. O presente trabalho possui caráter pedagógico, uma vez que se dará tratamento sistêmico/estruturante ao tema auditado.

Não faz parte do escopo desse trabalho a análise quanto aos contratos e convênios firmados entre a UFFS e as Fundações de Apoio estarem ou não cumprindo os regramentos legais.

Os trabalhos serão realizados pelas servidoras Marisa Zamboni Pierezan e Deisi Maria Dos Santos Klagenberg.

Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado, via SGPD, ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI, para conhecimento, à Controladoria-Geral da União, bem como ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP, via e-mail institucional.

 

Cópia do Relatório Final será encaminhada à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, para conhecimento e providências necessárias.

 

Cópia do Relatório Final será encaminhada à Pró-Reitoria de Planejamento, considerada a Portaria n° 0301/GR/UFFS/2017, a qual estabelece a Política de Gestão de Riscos da UFFS, sendo que a PROPLAN é a responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno, bem como ao Comitê de Gestão de Integridade.

 

O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2019.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Taiz Viviane dos Santos

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

Bolsas

A presente Ordem de Serviço tratará da açãoBolsas”, referente ao PAINT 2019 e tem por objetivo verificar, por amostragem, os processos de pagamento de bolsas, observando o vínculo do bolsista com a UFFS e a realização da homologação/aceite para o posterior processo de liquidação e pagamento.

A execução do trabalho ocorrerá no exercício de 2019, concomitante a outras ações de auditoria, período pelo qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).

O escopo deste trabalho se limita na verificação, por amostragem, dos processos de pagamento de bolsas (realizados diretamente pela UFFS), observando o vínculo do bolsista com a UFFS, considerado o edital de seleção, e a realização da homologação/aceite para o posterior processo de liquidação e pagamento (observada a segregação de função).

A análise se limita aos processos mapeados e homologados no âmbito da UFFS (MP0042 – BOLSAS – PROGRAD e MP 0044 – BOLSAS – PROEC).

A análise se dará com base nas informações constantes do site da UFFS, através de manifestações da gestão e dos principais setores/servidores envolvidos em respostas as solicitações de auditoria, bem como no mapeamento dos processos.

Os trabalhos serão realizados pela servidora Deisi Maria Dos Santos Klagenberg com o apoio da servidora Marisa Zamboni Pierezan.

Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado, via SGPD, ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI, para conhecimento, à Controladoria-Geral da União, bem como ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP, via e-mail institucional.

 

Cópia do Relatório Final será encaminhado as Pró-Reitorias envolvidas nos processos.

Cópia do Relatório Final será encaminhada à Pró-Reitoria de Planejamento, considerada a Portaria n° 0301/GR/UFFS/2017, a qual estabelece a Política de Gestão de Riscos da UFFS, sendo que a PROPLAN é a responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno, bem como ao Comitê de Gestão de Integridade.

 

O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2019.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Taiz Viviane dos Santos

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

Atividades de Consultoria

A presente Ordem de Serviço, visa atender ao PAINT 2019 e possui como objetivo:

Atender as consultas formalmente demandadas pela gestão, em conformidade com a Instrução Normativa SFC n° 3/2017.

 

Somente serão atendidas as consultas formalizadas pelos gestores, as quais devem abordar assuntos estratégicos da gestão, como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, não devendo a AUDIN assumir qualquer responsabilidade que seja da gestão, bem como abordar temas de competência da Procuradoria federal ou outros órgãos.

 

O atendimento a consulta não poderá afetar a execução do PAINT, cabendo a auditoria interna o aceite ou não da consulta, sendo este devidamente justificado.

 

No caso de entendimento de aceite de consulta pela auditoria, que venha a afetar significativamente a execução do PAINT, esta deve propor a alteração do PAINT e submetê-la para aprovação do CONSUNI/CAPGP, conforme parágrafo único do art. 8° da Instrução Normativa SFC n° 9/2018.

A execução do trabalho ocorrerá conforme demanda de março a dezembro do corrente ano, sob a responsabilidade da auditora-chefe com o apoio da equipe de auditoria.

Chapecó-SC, 12 de março de 2019.

Taiz Viviane dos Santos

Auditor-Chefe da Auditoria Interna