Semana 13 de agosto a 18 de agosto de 2018

De 13 de agosto de 2018 até 18 de agosto de 2018

INNE CH
CONSUNI
CONSC LS
CCL
NPPD CH
CONSC CL
CONSCOM CL
PROAD
CONSC RE
PROPEPG
CCH
CG EAQB LS
ACAD RE
PROGESP
PROGRAD
GR
EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 895/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 896/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 897/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 898/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 900/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 901/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 902/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 903/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 904/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 905/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO) EDITAL Nº 906/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 907/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 908/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 909/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 910/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 911/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 912/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO) EDITAL Nº 914/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 915/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 916/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 917/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 918/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 919/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 920/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 921/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 922/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 923/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 924/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 925/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 926/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 927/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 924/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 925/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 926/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 927/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 928/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 929/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 930/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 931/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 932/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 933/GR/UFFS/2018 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 934/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 935/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 936/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 937/GR/UFFS/2018 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 938/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 939/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 940/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 941/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 942/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 943/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 944/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 945/GR/UFFS/2018
SUCL
ACAD CL

INNE CH

Edital de Seleção de Equipes para Pré-Incubação de negócios, em fluxo contínuo

 

EDITAL Nº 002/INNE/2018 - PRÉ-INCUBAÇÃO DE NEGÓCIOS

 A INNE - Incubadora de Negócios, laboratório do Curso de Administração, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de pré-incubação de projetos de empreendedorismo, nos termos aqui estabelecidos.

  

  1. CONTEXTO

 

A Incubadora de Negócios-INNE do curso de administração da Universidade Federal da Fronteira Sul campus Chapecó foi criada como Laboratório do curso de Administração, sem fins lucrativos, com o objetivo de promover o desenvolvimento da Mesorregião Fronteira Sul por meio de relevante contribuição para formação e estabelecimento de empreendimentos nas áreas tradicional e social, cooperativismo e tecnológica.

A Incubadora de Negócios - INNE incentiva a criação e o desenvolvimento de organizações, possuindo como filosofia o uso racional de infraestrutura econômica, científica, tecnológica, de forma compartilhada, fato que proporciona elementos básicos à viabilização, operacionalização e desenvolvimento de novos empreendimentos, produtos e serviços com vistas ao desenvolvimento local, regional e nacional.

 

 

  1. OBJETIVO DO EDITAL

 Selecionar equipes com potencial empreendedor para participar do processo de pré-incubação, que possui a seguinte duração: 6 (seis) meses, prorrogáveis por mais 6 (seis) meses.

Este Edital contempla apoio à etapa do processo de pré-incubação de negócios, na qual não está previsto aporte de recursos financeiros.

  

  1. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS

 

3.1 Das áreas

 

- A Área Tecnológica abriga empresas cujos produtos, processos ou serviços são gerados a partir de resultados de pesquisa aplicada e nos quais a tecnologia representa alto valor agregado.

- A Área de Cooperativismo abriga empreendimentos associativos em processo de formação e/ou consolidação instalados dentro ou fora do município.

- A Área Tradicional e Social abriga empresas dos setores tradicionais da economia, as quais detêm tecnologia largamente difundida e que queiram agregar valor aos produtos, processos ou serviços por meio de um incremento no nível tecnológico que empregam. Além disso, fazem parte também as organizações que visam o desenvolvimento de projetos sociais, buscando a auto sustentabilidade financeira e que não distribuem dividendos.

  

3.2 Fluxo contínuo e das vagas

 

            A seleção das equipes se dará em fluxo contínuo, ou seja, as inscrições estarão sempre abertas, respeitando sempre a disponibilidade de espaço físico, bem como a capacidade de atendimento às necessidades das equipes pré-incubadas. Não havendo mais este cenário, o processo de seleção será interrompido até a abertura de novas vagas.

As vagas disponíveis para cada uma das áreas serão definidas pela Coordenação da Incubadora de Negócios, considerando além dos fatos supracitados, a demanda.

    

 

  1. BENEFÍCIOS DO PRÉ-INCUBADO

 

As equipes e seus integrantes terão os seguintes benefícios ao participarem do processo de pré-incubação:

a) Imersão prática em conceitos de inovação e de empreendedorismo;

b) Apoio para refinamento e validação do seu modelo de negócio;

c) Mentoria e suporte para dúvidas;

d) Desenvolvimento da rede de networking;

e) Possibilidade de integração na rede de mentores;

  

  1. COMPROMISSOS DAS EQUIPES SELECIONADAS A PARTICIPAR DO PROCESSO DE PRÉ-INCUBAÇÃO

 

5.1 Disponibilidade para participar do processo de pré-incubação e dedicar no mínimo 16hs horas semanais no desenvolvimento do projeto;

5.2 Participação nas capacitações, mentorias e reuniões mensais de acompanhamento, com frequência mínima de 75%. O cálculo da frequência será por equipe e não por membro das mesmas.

 

 

  1. PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

6.1 Inscrições

 

As inscrições das equipes deverão ser realizadas pela internet, através do preenchimento de um formulário digital. Para realizar a inscrição, clique https://goo.gl/forms/A65DwcHE7G8fxX852

A inscrição é gratuita e não gera ônus.

No preenchimento do formulário digital de inscrição a equipe deverá:

 

  1. Fornecer dados pessoais dos integrantes da equipe: nome completo, data de nascimento, RG e CPF, endereço de residência, número para contato telefônico e e-mail.
  2. Apresentar o curriculum vitae resumido dos integrantes da equipe;
  3. Apresentar um resumo geral da ideia do negócio da equipe, contendo: descrição, finalidade, aplicação e diferenciais de mercado;
  4. Descrever o estágio atual do negócio/projeto da equipe;
  5. Gravar um vídeo de até 5 minutos explicando o projeto, postar no YouTube e enviar o link do mesmo no formulário de inscrição;
  6. Enviar como anexo no formulário de inscrição a declaração de disponibilidade horária assinada e digitalizada;

 

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

Havendo vaga, considerando o limite de acompanhamento e espaço físico, as equipes candidatas ao processo de pré-incubação serão selecionadas com base nos seguintes critérios:

 

  • Histórico empreendedor do (s) candidato (s);
  • Viabilidade mercadológica do empreendimento;
  • Viabilidade técnica e econômica do empreendimento;
  • Capacidade gerencial e técnica dos proponentes;
  • Conteúdo tecnológico e grau de inovação das ideias, produtos, processos e serviços a serem desenvolvidos;
  • Avaliação da documentação entregue e da entrevista.

   

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO

 

8.1 São requisitos obrigatórios para inscrição ao processo de pré-incubação

 

  1. a) Equipe formada por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) integrantes.
  2. b) Os integrantes da equipe deverão ter idade superior a 18 anos.

  

  1. ETAPAS E CRONOGRAMA

 

 

Fluxo Contínuo

Abertura do Edital nº02/INNE/2018

Fluxo Contínuo

Realização das inscrições pelas equipes interessadas, de acordo com o presente edital

Até 10 dias úteis após a inscrição

1ª fase – Análise preliminar do formulário de inscrição e demais documentos solicitados

Até 2 dias úteis após análise preliminar

Divulgação do resultado da análise preliminar

5 dias úteis após divulgação do resultado preliminar

Entrevista com as equipes pré-selecionadas

Até 5 dias úteis após o término das entrevistas

Divulgação do resultado final

Até 15 dias úteis após divulgação do resultado final para as equipes selecionadas

Assinatura do termo de compromisso de pré-incubação

 

  

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O resultado será divulgado na página www.uffs.edu.br/inne e www.facebook.com.br/inneuffs

Ao se inscrever as equipes declararam conhecimento das regras deste edital e as aceitam.

Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral com apoio das Coordenações de Área da INNE.

 

  

ANEXO – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE HORÁRIA

 

  

A equipe do projeto XXX, formada por:_________________________________________, declara dispor de, no mínimo, 16 (______) horas semanais, no período 1 (um) ano, para o desenvolvimento do Projeto conforme previsto no Edital n. ____/20___.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração

 

 

 

Local, Data

 

 

 

Assinatura

 

 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2018.

Humberto Tonani Tosta

Coordenador Geral da Incubadora de Negócios

CONSUNI

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, as treze horas e quarenta e seis minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais Campi por videoconferência foi realizada a 7ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Vice-Reitor da UFFS, Antônio Inácio Andrioli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e Joviles Vitório Trevisol (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)). Diretores de Campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo) e Antônio Marcos Myskiw (Campus Realeza). Representantes Docentes: Demétrio Alves Paz, Fabiano Cassol, Pablo Lemos Berned e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Igor França Catalão, Fernando Perobelli Ferreira e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros e Gismael Francisco Perin (Campus Erechim); Rubens Fey, Marcos Weingartner e Líria Angela Andrioli (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani, Gustavo Olszanski Acrani e Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo, Everton Artuso e Marcos Alberto Ohse (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Luis Carlos Rossato (Campus Cerro Largo), Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representantes Discentes: Carolina Rosa Listone (Campus Chapecó), André Luis Pereira Correa (Campus Erechim) e Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza). Representantes da Comunidade Regional: Augustinho Taffarel (pelo estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Milton Kist, Paulo Hahn e Samira Peruchi Moretto (repres. docentes do Campus Chapecó), Clarissa Dalla Rosa, Cassio Cunha Soares e Altemir José Mossi (repres. docentes do Campus Erechim), Cacea Furlan Maggi (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul), Josiane Heinrich Garlet (repres. TAE do Campus Chapecó) e Jandir Selzler (repres. da comunidade regional pelo estado de Santa Catarina). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Jaime Giolo (Reitor da UFFS), Charles Albino Schultz e Marcelo Recktenvald (Presidente e Vice-Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)), Daniela Savi Geremia (repres. docente do Campus Chapecó) e Eloir Faria de Paula (repres. TAE do Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Alexandre Maurício Matiello (repres. docente do Campus Chapecó), Antonio Carlos Pedroso [titular] e Luciana Pereira Machado [suplente] (repres. docentes do Campus Realeza), Willian Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Thaina Dhaila Nascimento Gomes da Silva [titular] e Tiago Prestes [suplente] (repres. discentes do Campus Laranjeiras do Sul), Alisson Henrique Hammes [titular] e Manoela Farias Alves [suplente] (repres. discentes do Campus Passo Fundo), Afonso Bruzamarello [titular] e Diego Sigmar Kohwald [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná). Participaram ainda da sessão o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Darlan Christiano Kroth e a Assessora Especial do Reitor para Assuntos Internacionais, Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da Sessão Anterior: A Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada por unanimidade e sem observações a serem feitas. 1.2 Comunicações. 1.2.1 Comunicações da mesa: a) O Presidente relembrou que a Decisão nº 12/CONSUNI/UFFS/2018 designou Comissão para analisar e elaborar Parecer acerca da regulamentação do uso de agrotóxicos na UFFS. Ainda, estabeleceu o prazo de 14 de agosto de 2018 para a apresentação de seus trabalhos ao CONSUNI. Porém, comunicou que em 13 de julho, a Comissão encaminhou o Memorando nº 18/DC-LS/UFFS/2018 ao Presidente do CONSUNI solicitando prorrogação de prazo de trinta dias para conclusão dos trabalhos. Assim, a matéria constaria na Pauta da 8ª Sessão Ordinária do CONSUNI, agendada para 19 de setembro de 2018. 1.2.2 Relato das decisões das Câmaras Temáticas. a) O Presidente do CONSUNI fez a leitura do relato das decisões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), conforme Anexo I desta Ata. b) O Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, relatou as decisões da Câmara conforme Anexo II desta Ata. c) O Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Joviles Vitório Trevisol, relatou as decisões da Câmara conforme Anexo III desta Ata. 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. a) O conselheiro Joviles Vitório Trevisol falou sobre a aprovação do Plano de Consolidação da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS para o quadriênio 2017-2020, que vinha sendo trabalhado desde outubro do ano passado. Participaram da construção do documento os Coordenadores Acadêmicos, os Coordenadores Adjuntos de Pesquisa e Pós-Graduação, os Coordenadores dos Programas, a Diretoria de Pós-Graduação e a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura. Disse que o documento define as ações que serão implementadas, assim como os resultados que se deseja obter. b) O conselheiro comunicou também que no dia 1º de agosto o Conselho Superior da CAPES manifestou-se por meio de uma nota encaminhada ao Ministro do Ministério da Educação (MEC) - da qual participou da elaboração - sobre o orçamento da CAPES para o ano de 2019. Disse que a situação vivida é crítica já que muitos cortes aconteceram. c) Ainda, comunicou que estão em fases bem adiantadas as publicações de dois editais de pesquisa voltados para os cursos de Pós-Graduação. d) O Conselheiro João Alfredo Braida informou que estão sendo encerradas as matrículas referentes ao processo seletivo para ingresso no segundo semestre, no qual foram ofertadas duzentas e vinte e uma vagas, sendo que cento e noventa e oito foram preenchidas e as demais estão em processo de análise. e) Lembrou também que estão entrando em operação o Programa de Iniciação à Docência (PIBID), com quinhentas e quatro bolsas para estudantes da UFFS, e o Programa de Residencia Pedagógica, com trezentas e sessenta bolsas, ambos por período de dezoito meses. Se forem somados os valores totais de todos os beneficiados pelas bolsas, chegar-se-á a algo perto de oito milhões de reais. Disse que os coordenadores desses dois Projetos são respectivamente os Professores Elsio José Corá e Willian Simões, ambos do Campus Chapecó, e que está sendo preparada uma pequena descrição com os números de estudantes, escolas e cursos envolvidos, em cada um dos campi onde existem licenciaturas, que será encaminhada à administração da UFFS e ao CONSUNI para conhecimento de toda a comunidade universitária. f) Por fim, comunicou que foi implantada a ferramenta Plano de Ensino on line, que permitirá que os processos de elaboração pelo docente, a avaliação pela Coordenação de Curso, a distribuição aos estudantes e a tramitação e arquivamento dos Planos de Ensino, vinculados aos componentes curriculares dos cursos de graduação, sejam totalmente informatizados, facilitando os trabalhos de preenchimento, suas tramitações e tempos demandados para s atividades. A equipe da PROGRAD elaborou um tutorial, no qual docentes, coordenações de cursos e secretarias acadêmicas, encontrarão informações sobre como acessar a ferramenta e orientações para sua utilização. g) A conselheira Carolina Rosa Listone comunicou a realização e convidou toda a Comunidade Acadêmica para um café solidário que aconteceria no dia seguinte, disponibilizado ao longo dos períodos da manhã e tarde, pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) do Campus Chapecó, como forma de recepcionar os novos alunos e aqueles que estão retornando ao segundo semestre de 2018. h) O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Darlan Christiano Kroth, comunicou que a Pró-Reitoria publicou no início do mês os Editais de Auxílio Ingresso e de Auxílio Permanência, que é um auxílio exclusivo aos estudantes indígenas, criado pela Portaria nº 683/GR/UFFS/2018. i) Ainda, comunicou e convidou a todos para participarem do Seminário da Política de Assistência Estudantil da UFFS, que acontecerá nos dias 21 e 22 de agosto de 2018 no Campus Chapecó, com transmissão por videoconferência para todos os campi da UFFS. Disse que o objetivo do evento é apresentar a minuta da política de assistência estudantil da UFFS a ser discutida com a Comunidade Acadêmica em 2018/02 e apresentar e debater estudos sobre a assistência estudantil. j) A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels informou sobre a realização e programação da Semana Nacional Universitária, que iniciou no dia 13 de agosto. Disse que entre os objetivos do evento estão o de realizar debates sobre grandes temas com envolvimento das comunidades acadêmicas e movimentos populares da região sobre a situação do país, de estimular o debate de projeto na sociedade em geral e o de produzir subsídios com propostas concretas para o futuro do país. No Campus Chapecó, serão debatidos assuntos relacionados aos direitos trabalhistas, direitos sociais e educação e saúde pública. Sem mais comunicados foi dado andamento à sessão, passando-se à Ordem do dia. O Presidente procedeu a sua leitura, conforme segue: 2.1 Análise da indicação e Posse de Jandir Selzler como novo conselheiro suplente, representante da Comunidade Regional pelo Estado de Santa Catarina no CONSUNI, em substituição à Jucimara Araldi. Indicação feita pelo Conselho Estratégico Social (CES), conforme regra o Estatuto da UFFS, em seu art. 47, inciso VI. 2.2 Processo nº 23205.002519/2018-69: Demanda encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com proposta de reajuste das taxas de prestação de serviço para registro de diploma e criação de nova taxa para apressamento de registro de IES Não Universitárias. Designação de Relator. 2.3 Processo nº 23205.002590/2018-41: Extinção do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias; e a criação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul. Designação de Relator. 2.4 Processo nº 23205.002833/2018-41: Criação do curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul. Designação de Relator. 2.5 Processo nº 23205.000738/2018-11: Incorporação de material ao patrimônio por doação - Doação de quatro unidades de Porta Banners ao Campus Chapecó. Designação de Relator. 2.6 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 9/2016 - CONSUNI, para tratar de temas relativos aos Restaurantes Universitários da UFFS. Apresentação do Parecer nº 7/CONSUNI/UFFS/2018. 2.7 Processo nº 23205.002517/2018-70: Proposta de Resolução com o fim de aprovar a Política Linguística da UFFS, encaminhada pela Assessoria para Assuntos Internacionais. Apresentação do Parecer nº 18/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Demétrio Paz, designado conforme o art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.8 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação de material ao patrimônio por doação - Doação de Mesas pela Empresa Pratomil ao RU do Campus Erechim. Apresentação do Parecer nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel, designado na 3ª Sessão Ordinária de 2018. 2.9 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 10/2016-CONSUNI, para realizar a análise das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Apresentação do Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2018. 2.10 Processo nº 23205.004140/2017-11: Proposta de Resolução enviada pela PROGRAD com o fim de institucionalizar o Sistema de Bibliotecas da UFFS. 2.11 Indicação de matéria para discussão no pleno, encaminhada pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, por meio do Memorando nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018. Debate com intuito de produzir regulamentação que defina a atribuição de hora-atividade (fixação de tempo padrão, expresso em horas, para o computo da carga horária utilizada para os desenvolvimentos das atividades docentes) para as diversas atividades desenvolvidas pelo corpo docente da Universidade, vinculadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração. 2.12 Processo nº 23205.001568/2018-84: Proposta de alteração da Resolução nº 16-2012/CONSUNI, que estabeleceu as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI. Apresentação do Parecer nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Eloir Faria de Paula, designado na 4ª Sessão Ordinária de 2018. 2.13 Faltas não justificadas de conselheiros do Conselho Universitário. Colocada em apreciação a pauta, o conselheiro Demétrio Alves Paz solicitou urgência para a análise do ponto 2.7. A justificativa apresentada foi a necessidade de envio da Política Linguística da UFFS ao MEC até o dia 30 de agosto de 2018. Então, o conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor, dialogando com o relator, solicitou explicações à administração da UFFS quanto aos motivos da urgência de apreciação da matéria, sendo que o seu entendimento a partir da leitura dos documentos que compõem o Processo, foi de que esta demanda já está em andamento na Universidade desde maio de 2017. Questionou também se o credenciamento da UFFS já aconteceu, e agora está sendo apenas formalizada a política, ou se ele ainda acontecerá. A Assessora Especial do Reitor para Assuntos Internacionais, Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro, explicou que aquele primeiro prazo observado pelo conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor, proposto pelo Núcleo Gestor do Programa Ciência sem Fronteiras, foi para as Universidades que já tinham algum tipo de encaminhamento de suas Políticas Linguísticas. Diante do andamento dos trabalhos das Universidades de uma forma geral, o Núcleo abriu mão de algumas exigências e o prazo foi prorrogado. Falou sobre como se deram os trabalhos na UFFS, das sugestões recebidas dos cursos para a elaboração da minuta, da longa tramitação da matéria, e enfatizou a equipe diminuta da Assessoria Especial do Reitor para Assuntos Internacionais que trabalhou no tema. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro disse que considerando que os autos do Processo formam disponibilizados junto da pauta, entendia que se tratava apenas de uma mudança de ordem na pauta, e não de análise em regime de urgência. Esse entendimento foi acompanhado pelo Presidente e pelo pleno. O Conselheiro João Alfredo Braida sugeriu que o item 2.10 da pauta também fosse tratado com prioridade em relação aos demais, justificando que se trata de matéria cuja discussão já foi iniciada no pleno em sessão anterior. Ambos pedidos de alteração de ordem da pauta foram aceitos, sendo portanto aprovada da seguinte forma: 2.1 Análise da indicação e Posse de Jandir Selzler como novo conselheiro suplente, representante da Comunidade Regional pelo Estado de Santa Catarina no CONSUNI, em substituição à Jucimara Araldi. Indicação feita pelo Conselho Estratégico Social (CES), conforme regra o Estatuto da UFFS, em seu art. 47, inciso VI. 2.2 Processo nº 23205.002519/2018-69: Demanda encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com proposta de reajuste das taxas de prestação de serviço para registro de diploma e criação de nova taxa para apressamento de registro de IES Não Universitárias. Designação de Relator. 2.3 Processo nº 23205.002590/2018-41: Extinção do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias; e a criação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul. Designação de Relator. 2.4 Processo nº 23205.002833/2018-41: Criação do curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul. Designação de Relator. 2.5 Processo nº 23205.000738/2018-11: Incorporação de material ao patrimônio por doação - Doação de quatro unidades de Porta Banners ao Campus Chapecó. Designação de Relator. 2.6 Processo nº 23205.002517/2018-70: Proposta de Resolução com o fim de aprovar a Política Linguística da UFFS, encaminhada pela Assessoria para Assuntos Internacionais. Apresentação do Parecer 18/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Demétrio Paz, designado conforme o art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.7 Processo nº 23205.004140/2017-11: Proposta de Resolução enviada pela PROGRAD com o fim de institucionalizar o Sistema de Bibliotecas da UFFS. 2.8 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 9/2016 - CONSUNI, para tratar de temas relativos aos Restaurantes Universitários da UFFS. Apresentação do Parecer 7/CONSUNI/UFFS/2018. 2.9 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação de material ao patrimônio por doação - Doação de Mesas pela Empresa Pratomil ao RU do Campus Erechim. Apresentação do Parecer 10/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel, designado na 3ª Sessão Ordinária de 2018. 2.10 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 10/2016-CONSUNI, para realizar a análise das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Apresentação do Parecer 11/CONSUNI/UFFS/2018. 2.11 Indicação de matéria para discussão no pleno, encaminhada pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, por meio do Memorando nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018. Debate com intuito de produzir regulamentação que defina a atribuição de hora-atividade (fixação de tempo padrão, expresso em horas, para o computo da carga horária utilizada para os desenvolvimentos das atividades docentes) para as diversas atividades desenvolvidas pelo corpo docente da Universidade, vinculadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração. 2.12 Processo nº 23205.001568/2018-84: Proposta de alteração da Resolução nº 16-2012/CONSUNI, que estabeleceu as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI. Apresentação do Parecer nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Eloir Faria de Paula, designado na 4ª Sessão Ordinária de 2018. 2.13 Faltas não justificadas de conselheiros do Conselho Universitário. Passou-se então ao item 2.1 Análise da indicação e Posse de Jandir Selzler como novo conselheiro suplente, representante da Comunidade Regional pelo Estado de Santa Catarina no CONSUNI, em substituição à Jucimara Araldi. Indicação feita pelo Conselho Estratégico Social (CES), conforme regra o Estatuto da UFFS, em seu art. 47, inciso VI. O Presidente explicou como se dá a indicação dos representantes da Comunidade Regional no CONSUNI, sendo que essa ocorre por meio do CES. Então, submeteu ao plenário a indicação do novo conselheiro. Todos foram concordantes, e portanto, declarou empossado o conselheiro Jandir Selzler. O conselheiro Cristiano Silva de Carvalho solicitou esclarecimento sobre os motivos pelos quais foi dada a posse ao representante da Comunidade Regional, sendo que existe uma solicitação de posse de conselheiro suplente do segmento TAE do Campus Passo Fundo já feita há algumas sessões, e não acatada. Com a ajuda do conselheiro João Alfredo Braida, o Presidente esclareceu que se tratam de situações diferentes, já que os representantes da Comunidade Regional são indicados pelo CES, diferentemente dos da Comunidade Acadêmica, que estão sujeitos à Resolução nº 16-2012/CONSUNI, que estabeleceu as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI. Esclarecida a situação, passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.002519/2018-69: Demanda encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com proposta de reajuste das taxas de prestação de serviço para registro de diploma e criação de nova taxa para apressamento de registro de IES Não Universitárias. Designação de Relator. Após questionar o pleno sobre conselheiros interessados em adotar a relatoria, a conselheira Edineia Paula Sartori Schmitz dispôs-se a fazê-la. 2.3 Processo nº 23205.002590/2018-41: Extinção do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias; e a criação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul. Designação de Relator. Após questionar o pleno sobre conselheiros interessados em adotar a relatoria, o conselheiro Marcos Weingartner dispôs-se a fazê-la. 2.4 Processo nº 23205.002833/2018-41: Criação do curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul. Designação de Relator. Após questionar o pleno sobre conselheiros interessados em adotar a relatoria, a conselheira Janete Stoffel dispôs-se a fazê-la. 2.5 Processo nº 23205.000738/2018-11: Incorporação de material ao patrimônio por doação - Doação de quatro unidades de Porta Banners ao Campus Chapecó. Designação de Relator. Após questionar o pleno sobre conselheiros interessados em adotar a relatoria, o conselheiro Augustinho Taffarel dispôs-se a fazê-la. 2.6 Processo nº 23205.002517/2018-70: Proposta de Resolução com o fim de aprovar a Política Linguística da UFFS, encaminhada pela Assessoria para Assuntos Internacionais. Apresentação do Parecer 18/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Demétrio Paz, designado conforme o art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. O Relator procedeu a leitura do seu Parecer, no qual emitiu o seguinte voto: Com base no exposto anteriormente, voto pela aprovação da Política Linguística da UFFS.” Aberta a palavra ao pleno, foram apresentadas e discutidas algumas sugestões ao Parecer. O conselheiro Pablo Lemos Berned fez várias colocações. Dentre elas, no Eixo 1 da minuta, no Objetivo Específico 2, sugeriu o seguinte texto à Ação Prioritária 2.2: Incentivo à oferta de disciplinas sobre linguagem, leitura, escrita, diversidade linguística e interculturalidade, na graduação e na pós-graduação”; e no Eixo 2, a inclusão, entre as Ações Prioritárias do Objetivo Específico 7, de uma nova Ação Prioritária, nos seguintes termos: A ampliação da oferta de cursos de Licenciaturas em Letras na instituição, estendendo para outros campi, e a formação em outras Línguas, sobretudo o Inglês”. No Eixo 2, Objetivo Específico 2, Ação Prioritária 2.3, o Relator sugeriu a seguinte redação em seu Parecer: […] - oferecimento de disciplinas, seminários e/ou minicursos em línguas estrangeiras, sobretudo na pós-graduação, por professores convidados (falantes nativos de uma língua estrangeira) de Universidades conveniadas com a UFFS”. A esse respeito, o conselheiro Igor França Catalão recomendou que não fosse acatada a sugestão do Relator, mantendo-se assim a redação original constante na minuta, conforme segue: […] - oferecimento de disciplinas, seminários e/ou minicursos em línguas estrangeiras, sobretudo na pós-graduação;”. O conselheiro João Alfredo Braida solicitou a substituição das expressões “Comunidade Interna e Externa” por “Comunidade Acadêmica e Regional”, termos que se originam de entendimento já solidificado na Universidade. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor manifestou-se sobre a matéria, e solicitou declaração de voto, conforme permite o art. 57 do Regimento Interno do CONSUNI. Sua manifestação consta anexa a esta Ata. Da mesma forma procedeu a conselheira Carolina Rosa Listone. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro sugeriu que no segundo parágrafo do item 5 da minuta, fosse considerada a nova redação: Nos campi, as ações serão coordenadas pelo CELUFFS, ficando seu coordenador responsável pela integração entre o PROLIN e os cursos de Letras. Nos campi em que o CELUFFS não existir, a coordenação das ações será de responsabilidade de núcleos locais”. Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro justificou os motivos pelos quais o documento não utilizou a expressão “núcleo”, dizendo que levou-se em conta os regramentos institucionais existentes. Disse que a ideia principal é que se tenha - por meio da aprovação do documento neste momento - diretrizes e metas, enfatizando a importância de que a política linguística exista na UFFS e seja aprovada agora, podendo ser reestruturada ou ajustada posteriormente. Esse entendimento foi apoiado também por falas do conselheiro Joviles Vitório Trevisol e do Relator. A Assessora Especial falou também sobre o Centro de Línguas da UFFS (CELUUFS), dizendo que se trata de um Programa de Extensão, com vários projetos ligados a ele. Que existe uma discussão para que esse Programa venha a ter financiamento à parte, porque há uma grande dificuldade em se conseguir bolsistas para ministrar os cursos de línguas com oferecimento de bolsas de extensão. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol manifestou-se de forma favorável aos ajustes propostos e enfatizou o esforço de Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro na elaboração da peça. Disse que apesar de se tratar de assunto importante, por ser a UFFS uma universidade nova, é um tema ainda frágil, mas é importante que se dê esse primeiro passo fazendo sua aprovação. O Presidente então colocou em votação o Parecer do Relator, e observou-se o seguinte resultado: Favoráveis à aprovação do Parecer: 27 (vinte e sete votos). Contrários à aprovação do Parecer: 7 (sete) votos. Abstenções: 5 (cinco). Na sequência foram discutidas cada uma das emendas já descritas acima, sendo que todas elas foram aceitas e aprovadas por unanimidade. Passou-se então ao item 2.7 Processo nº 23205.004140/2017-11: Proposta de Resolução enviada pela PROGRAD com o fim de institucionalizar o Sistema de Bibliotecas da UFFS. O Presidente, com o auxílio do conselheiro João Alfredo Braida, relembrou as tramitações já ocorridas, e que constam na Nota Explicativa nº 2/CONSUNI/UFFS/2018 (juntada ao Processo): Na 1ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS, ocorrida em 6 de março de 2018, o conselheiro Thiago de Cacio Luchese, relator da matéria referente à Proposta de Resolução com o fim de institucionalizar o Sistema de Bibliotecas da UFFS, apresentou o seu Parecer de15/CONSUNI/UFFS/2017.A matéria gerou certo debate no Pleno e entendeu-se pertinente levá-la à reunião administrativa para discussão entre os gestores da UFFS a fim de verificar qual o melhor encaminhamento a ser dado. Em reunião administrativa, deliberou-se por solicitar parecer jurídico à Procuradoria Federal junto à UFFS (PF-UFFS) quanto à legalidade do que se apresenta na minuta. Por conseguinte, o conselheiro João Alfredo Braida elaborou o texto a ser enviado à PF-UFFS em forma de consulta e o enviou ao endereço eletrônico da SECOC em 26 de março de 2018. Em 27 de março de 2018, a mensagem foi encaminhada pela SECOC ao Gabinete do Reitor, a fim de que esse a destine à PF-UFFS. Enseja-se que as orientações a serem posteriormente recebidas forneçam legalidade e segurança ao texto da Resolução que o CONSUNI pretende publicar”. Considerando os encaminhamentos, o conselheiro João Alfredo Braida argumentou que, como a discussão do Processo já foi iniciada há tempos, seria importante regulamentar o assunto com a publicação da Resolução. O conselheiro Igor França Catalão sugeriu que o Parecer fosse relido, e isso foi feito pelo Relator, sendo que todos puderam recordar que seu voto foi o seguinte: “Em vista do exposto, propõe-se que a minuta seja aprovada com as seguintes adequações: 1) No Art. 1°, corrigir a numeração das alíneas: onde se lê "VI" leia-se "IV". 2) Uso do termo Divisão para designar as componentes do SiBi/UFFS delineadas nas alíneas III e VI do Art. 1°, sob a justificativa de que trata-se de um Sistema a ser instituído em suas partes e que, estas, pretendem dar estrutura organizacional ao SiBi/UFFS. 3) No Art. 9°, onde se lê: "Divisão (setor ou serviço) de Processamento Técnico da Informação:", pede-se a leitura: "Divisão (setor ou serviço) de Processamento Técnico da Informação compete:", para completar o significado do caput. 4) Pede-se uniformização de maiúsculas e minúsculas no início das alíneas dos vários artigos”. O conselheiro João Alfredo Braida relembrou que uma das principais discussões que motivaram a interrupção do debate à época, tratava do que dizia o art. 7º da minuta: Art. 7° A Chefia da Biblioteca é exercida por ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista do quadro permanente da instituição, conforme legislação vigente”. Depois de consultada, a PF-UFFS encaminhou ao Presidente do CONSUNI o Parecer nº 00074-2018-PF-UFFS-PFUFFS-PGF-AGU, do qual o conselheiro fez a leitura de um trecho que dizia: “26. Por fim, como já citado nos documentos juntados pela Administração, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do Ofício Circular nº 01/2012/SEGEP-MP[6], também estabeleceu que a direção e administração das bibliotecas sejam realizadas por bibliotecário, com registro profissional no Conselho Regional de Biblioteconomia, na jurisdição que estiver sujeito, conforme dispõem as Leis nº 4.084/1962 e nº 9.674/1998. 27. Do exposto, conclui-se que a lei se posiciona expressamente sobre a questão de serem as atividades de administração e direção de bibliotecas exclusivas de bacharéis em Biblioteconomia, de modo que o exercício dessa atividade é exclusivo, e necessário o respectivo registro profissional no Conselho Regional de Biblioteconomia”. Em relação à estrutura administrativa sugerida na minuta, o conselheiro leu o despacho do Reitor, também juntado ao Processo, que dizia: “A reunião administrativa debateu o tema da resolução em duas oportunidades, não antes de pedir parecer da Procuradoria. Desses debates, produziu-se o entendimento de que a minuta de Resolução expressa a fórmula mais adequada para o momento institucional da UFFS. Por isso, devolvo o processo ao CONSUNI para dar prosseguimento à análise da minuta”. Houve discussão a respeito da forma mais apropriada a ser colocada na Resolução: Divisão (que foi a forma sugerida pelo Relator), Setor (defendido pelo conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro) ou Serviço. Também quanto aos termos Biblioteca ou Assessoria de Bibliotecas, discutindo-se sobre a autonomia ou dependência a algum órgão central, por parte das seis bibliotecas dos campi, e sua relação com as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade. Posto em votação, o Parecer foi aprovado por unanimidade. Na sequência, foram recebidas algumas sugestões de alteração ao texto da minuta. O conselheiro João Alfredo Braida sugeriu suprimir a expressão “órgão suplementar” do caput do art. 1º. O conselheiro Igor França Catalão propôs que o Comitê Gestor de Bibliotecas fosse presidido por algum representante das próprias bibliotecas, talvez de forma alternada, em vez de ser pelo Pró-Reitor de Graduação, como sugerido na minuta. Segundo a sugestão apresentada, restaria assim o texto do art. 2º: Art. 2º O Comitê Gestor de Bibliotecas é integrado por: I - um(a) representante de cada uma das bibliotecas da UFFS, que se alternam na presidência do Comitê; II - chefe do Setor de Informação Digital; III - chefe do Setor de Processamento Técnico da Informação; IV - um(a) representante da Pró-Reitoria de Graduação; V - um(a) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; VI - um(a) representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura”. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro sugeriu a utilização e padronização do termo “Setor” no art. 1º, incisos III e IV, e também nos demais locais aplicáveis no texto. Todas as emendas foram aprovadas pelo pleno. Por conseguinte, sendo dezessete horas e quarenta e cinco minutos, foi encerrada a 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONSUNI/UFFS/2018

Designa relatores para matérias em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Edineia Paula Sartori Schmitz para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.002519/2018-69, que propõe reajuste das taxas de prestação de serviço para registro de diploma e criação de nova taxa para apressamento de registro de Instituições de Ensino Superior Não Universitárias.

Parágrafo único. A conselheira relatora deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC) até o dia 6 de setembro de 2018, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 8ª Sessão Ordinária do CONSUNI, agendada para o dia 19 de setembro de 2018.


Art. 2º Designar o conselheiro Marcos Weingartner para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.002590/2018-41, que trata da extinção do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, e a criação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul.

Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC) até o dia 6 de setembro de 2018, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 8ª Sessão Ordinária do CONSUNI, agendada para o dia 19 de setembro de 2018.


Art. 3º Designar a conselheira Janete Stoffel para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.002833/2018-41, que trata da criação do curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul.

Parágrafo único. A conselheira relatora deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC) até o dia 6 de setembro de 2018, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 8ª Sessão Ordinária do CONSUNI, agendada para o dia 19 de setembro de 2018.

 

Art. 4º Designar o conselheiro Augustinho Taffarel para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.000738/2018-11, que trata da incorporação ao patrimônio da UFFS de quatro unidades de Porta Banners, por doação da empresa KD Comércio Atacadista LTDA EPP, ao Campus Chapecó.

Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC) até o dia 6 de setembro de 2018, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 8ª Sessão Ordinária do CONSUNI, agendada para o dia 19 de setembro de 2018.

 

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de agosto de 2018.

 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Aprova a Política Linguística da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

Considerando as características linguísticas e culturais da região de abrangência da UFFS;

Considerando os princípios da UFFS que defendem o respeito à pluralidade e diversidade cultural;

Considerando a política de internacionalização da UFFS;

Considerando a promoção da aprendizagem de línguas estrangeiras como uma ferramenta indispensável ao bom desenvolvimento de programas de mobilidade e à internacionalização da UFFS;

Considerando que este documento incorpora as sugestões dos docentes em consulta prévia feita pela Assessoria para Assuntos Internacionais;

Considerando o Edital do MEC nº 29/2017, de Chamada Pública para recredenciamento de universidades federais como Núcleo de Línguas (NucLi-IsF);

Considerando o Edital Capes-PrInt nº 41/2017, Programa Institucional de Internacionalização;

Considerando o Processo nº 23205.002517/2018-70 e o Parecer nº 18/CONSUNI/UFFS/2018;


RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Política Linguística da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação


Sala das Sessões do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de agosto de 2018.

 

 

ANEXO I


POLÍTICA LINGUÍSTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

1. Contextualização

 

A Universidade Federal da Fronteira Sul se constitui em uma conquista da população de sua área de abrangência, que lutou por mais de 20 anos pela construção de uma universidade pública federal na região. Para sua criação, foi necessária a unidade de mais de 400 municípios, distribuídos nos três estados da região sul, abrangendo toda a região da Grande Fronteira do Mercosul e mais o Território da Cidadania do Cantuquiriguaçu, no Paraná. Em razão de sua origem, a UFFS foi criada tendo como um de seus pressupostos político-pedagógicos o estabelecimento de dispositivos de combate às desigualdades sociais e regionais. Para isso, foram desenvolvidas condições de acesso e permanência no Ensino Superior, especialmente das populações mais excluídas do campo e da cidade. As políticas de acesso e permanência adotadas garantem que mais de 90% de nossos estudantes sejam provenientes da escola pública e metade desses sejam considerados em situação de carência.

Para atender a toda a região de abrangência, a UFFS é constituída por seis campi, sendo cinco deles situados na faixa de fronteira com a Argentina. A região é caracterizada pela diversidade cultural e linguística, em virtude do contato da língua portuguesa com as línguas dos povos originários, nomeadamente Guarani e Kaigang, dos imigrantes europeus e, mais recentemente, dos haitianos, senegaleses e outros imigrantes da América Latina, além do contato permanente com os vizinhos argentinos. A preservação dessas raízes culturais, ameaçadas pela inexistência de políticas públicas que as reconheçam e as valorizem, coloca à universidade o desafio de promover atividades linguísticas e culturais que cubram essa lacuna. Parte-se do pressuposto de que a valorização de suas raízes fortalece a identidade dos jovens e contribui para que eles permaneçam na região, diminuindo o êxodo rural que já se constitui em um problema econômico, sobretudo para os pequenos agricultores familiares.

Esse problema também é um dos fatores que levou à criação da UFFS e colocou diante desta a responsabilidade de produzir conhecimentos prioritariamente voltados para o desenvolvimento regional, contribuindo para o aperfeiçoamento dos arranjos produtivos locais, de forma sustentável e inovadora. Isso implica que a universidade precisa preparar os jovens para criarem soluções adaptadas à sua realidade, tendo como base os conhecimentos científicos mais atuais. Para isso, é fundamental o estabelecimento de parcerias com universidades das diferentes regiões do mundo, que venham trabalhando na mesma direção. Nesse sentido, o intercâmbio de conhecimentos é peça chave, porém as dificuldades linguísticas têm se constituído em um forte obstáculo.

Assim, a Universidade Federal da Fronteira Sul, ao formular a presente política linguística, que orientará as decisões institucionais, estabelece as seguintes diretrizes para o ensino de Línguas, tanto estrangeiras como brasileiras, promovendo o respeito à diversidade cultural:

 

2. Diretrizes

 

Defesa da diversidade linguística e cultural da Fronteira Sul, com a valorização do português, do espanhol e de todos os idiomas e culturas da região, incluindo as línguas indígenas (Guarani, Kaigang…), Libras e os dialetos regionais, visando a convivência pacífica e solidária entre os povos, em ambos os lados da fronteira;

Valorização do patrimônio linguístico e da cultura dos países de língua portuguesa;

Democratização do acesso à aprendizagem de línguas, tanto da comunidade acadêmica quanto regional à UFFS;

Colaboração com as escolas públicas de Educação Básica com vistas à melhoria do ensino de Línguas;

Promoção da proficiência linguística dos membros da comunidade acadêmica, visando a inserção e a projeção da UFFS no contexto científico internacional.

Integração das várias instâncias da UFFS envolvidas com o ensino de línguas e com a internacionalização.

 

3. Eixos de atuação e objetivos


De acordo com as diretrizes acima definidas, o planejamento das ações relativas ao ensino de línguas e de culturas, tanto estrangeiras como brasileiras, se dará em torno de dois eixos prioritários de atuação:

Recuperação e valorização da diversidade linguística regional;

Criação de condições para ampliação do intercâmbio de conhecimentos com instituições estrangeiras.

 

3.1 Eixo 1: Recuperação e valorização da diversidade linguística regional

 

3.1.1 Objetivo Geral

 

Promover o conhecimento das línguas e das culturas regionais, contribuindo para a valorização das raízes culturais, o acolhimento e a integração da população imigrante.

 

3.1.2 Objetivos específicos e ações prioritárias

 

Objetivo Específico

Ações Prioritárias

1. Promover o conhecimento sobre línguas e culturas regionais

1.1 Incentivo a projetos de pesquisa que tenham por objeto as línguas e as culturas existentes na região em que os campi da UFFS se localizem;

2. Valorizar as línguas de circulação na UFFS

2.1 Promoção de cursos, oficinas, rodas de conversa etc. em línguas indígenas da região, Libras e nas línguas de imigração;

2.2 Incentivo à oferta de disciplinas sobre linguagem, leitura, escrita, diversidade linguística e interculturalidade, na graduação e na pós-graduação.

2.3 Criação de espaços para apresentação de trabalhos acadêmicos pelos indígenas e imigrantes em suas línguas maternas ou adicionais;

3. Promover o ambiente plurilinguístico e multicultural em cada campus

3.1 Organização de debates e espaços de formação dos docentes da UFFS para elaboração de estratégias de ensino direcionadas aos estudantes cuja língua materna não é o português;

3.2 Promoção de atividades de divulgação e valorização das culturas de povos e países representados na comunidade acadêmica, incluindo a oferta, no restaurante universitário, de refeições com comidas típicas desses povos e países em dias específicos;

4. Oferecer o ensino do português como língua estrangeira (PLE)/português como língua adicional (PLA)

4.1 Oferta de componentes curriculares PLE/PLA nos cursos de Letras;

4.2 Oferta de cursos livres de PLE/PLA para a comunidade;

5. Atuar junto às instâncias educacionais da região de abrangência da UFFS na promoção do plurilinguismo, atendendo às necessidades regionais

5.1 Organização de espaços de formação de professores da educação básica para elaboração de estratégias de ensino direcionadas aos alunos cuja língua materna não é o português.

 

 

3.2 Eixo 2: Criação de condições para ampliação do intercâmbio de conhecimentos com instituições estrangeiras

 

3.2.1 Objetivo geral

 

Ampliar o domínio de línguas estrangeiras, como parte da política de internacionalização do Ensino, de Pesquisa e Extensão, e como meio de acolhimento e integração dos estudantes estrangeiros intercambistas.


3.2.2 Objetivos específicos e ações prioritárias

 

Objetivos Específicos

Ações Prioritárias

1. Incentivar o aprendizado do espanhol e do português como língua estrangeira com vistas à integração e à promoção da cultura de paz na região da fronteira

1.1 Oferta de componentes curriculares PLE/PLA nos cursos de Letras;

1.2 Ampliação dos espaços de formação e práticas de ensino dos estudantes dos cursos de espanhol;

2. Incentivar o estudo de idiomas e de culturas estrangeiras na comunidade acadêmica, garantindo o acesso ao conhecimento produzido e publicado em outras línguas, sobretudo em inglês

2.1 Oferta de cursos de línguas estrangeiras para a comunidade acadêmica e regional;

2.2 Criação de incentivos à melhoria da proficiência em línguas estrangeiras de docentes e técnicos administrativos;

2.3 Promoção de discussões com a comunidade acadêmica para definição de um plano visando a introdução gradual da exigência de domínio de Línguas Estrangeiras no currículo dos cursos de graduação e de pós-graduação:

validação de cursos de idiomas como atividade curricular complementar (ACC)

oferta de línguas estrangeiras como componentes curriculares nos cursos de graduação e de pós-graduação;

oferecimento de disciplinas, seminários e/ou minicursos em línguas estrangeiras, sobretudo na pós-graduação;

inclusão gradual da exigência de proficiência em Língua Estrangeira nos programas de pós-graduação;

2.4 Utilização dos níveis de proficiência como critérios para a pontuação em editais de mobilidade acadêmica;

3. Apoiar as iniciativas de todos os setores da comunidade acadêmica no desenvolvimento de atividades que promovam o ensino e a divulgação de línguas e de culturas estrangeiras

3.1 Organização de seminários com apresentação de trabalhos em língua estrangeira por candidatos à mobilidade no exterior, com a participação de egressos dos programas de mobilidade;

3.2 Promoção de diálogos bilíngues envolvendo estudantes brasileiros e estrangeiros da UFFS;

4. Oportunizar à comunidade acadêmica certificação de reconhecimento internacional de proficiência em língua estrangeira

4.1 Oferta de testes de proficiência, de reconhecimento internacional, em diversas línguas estrangeiras e em língua portuguesa (CelpeBras);

5. Promover a visibilidade da UFFS no exterior por meio da divulgação de suas atividades em inglês e espanhol

5.1 Apoio aos pesquisadores na revisão das traduções de artigos científicos em línguas estrangeiras, especialmente o Inglês visando à publicação e divulgação internacional;

5.2 Criação e manutenção de páginas em língua estrangeira (pelo menos inglês e espanhol) no site da universidade, sobretudo as páginas dos cursos de pós-graduação.

6. Ampliar o conhecimento sobre o ensino de línguas estrangeiras

6.1 Incentivo ao desenvolvimento de pesquisas sobre o ensino de línguas estrangeiras;

7. Apoiar a formação de professores de línguas estrangeiras que atuam na Educação Básica

7.1 Oferta de cursos e oficinas de formação continuada para promover a proficiência em línguas estrangeiras dos professores que atuam na Educação Básica;

7.2 Implementação de projetos de extensão com os professores das redes públicas visando o desenvolvimento de ações pedagógicas envolvendo os alunos no aprendizado de línguas estrangeiras.

7.3 A ampliação da oferta de cursos de Licenciaturas em Letras na instituição, estendendo para outros campi, e a formação em outras Línguas, sobretudo o Inglês.



5. Estrutura Organizacional


A implementação desta política será coordenada pelo Programa de Língua (PROLIN) que ficará vinculado à Assessoria para Assuntos Internacionais. O PROLIN articulará os projetos e ações desenvolvidos nas diferentes instâncias acadêmicas e nos Centros de Línguas (CELUFFS) dos diferentes campi.

Nos campi, as ações serão coordenadas pelo CELUFFS, ficando seu coordenador responsável pela integração entre o PROLIN e os cursos de Letras. Nos campi em que o CELUFFS não existir, a coordenação das ações será de responsabilidade de núcleos locais.

O planejamento e desenvolvimento das ações definidas com base nas diretrizes constantes nesta política serão acompanhados e avaliados anualmente por uma comissão central, com a seguinte composição:

a) o(a) coordenador(a) do PROLIN (presidente da comissão),

b) o(a) coordenador(a) do programa Idiomas sem Fronteiras na UFFS,

c) um(a) representante da Pró-Reitoria de Graduação,

d) um(a) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (preferencialmente vinculado à Diretoria de Pós-Graduação).

e) um(a) representante do CELUFFS de cada campus.

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Institui o Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004140/2017-11 e o Parecer nº 15/CONSUNI/UFFS/2017;


RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul (SiBi/UFFS), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), que fica assim constituído:

I - Comitê Gestor de Bibliotecas;

II - Bibliotecas dos campi da UFFS;

III - Setor de Informação Digital;

IV - Setor de Processamento Técnico da Informação.

 

Art. 2º O Comitê Gestor de Bibliotecas é integrado por:

I - um(a) representante de cada uma das bibliotecas da UFFS, que se alternam na presidência do Comitê;

II - chefe do Setor de Informação Digital;

III - chefe do Setor de Processamento Técnico da Informação;

IV - um(a) representante da Pró-Reitoria de Graduação;

V - um(a) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

VI - um(a) representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

§ 1º O Comitê Gestor de Bibliotecas reúne-se, ordinariamente, 10 (dez) vezes ao ano, por convocação de seu presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros.

§ 2º O Comitê Gestor de Bibliotecas decide pelo voto da maioria simples de seus membros, cabendo ao presidente o voto comum e o de qualidade.

 

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor de Bibliotecas:

I - assessorar à PROGRAD no planejamento estratégico do Sistema de Bibliotecas da Universidade;

II - definir padrões de procedimentos e serviços adotados pelas bibliotecas da Universidade;

III - avaliar e auditar o desenvolvimento das atividades das bibliotecas da Universidade;

IV - avaliar e propor alterações da política de desenvolvimento de coleções do Sistema de Bibliotecas da Universidade;

V - propor a distribuição, entre as bibliotecas, dos recursos orçamentários destinados à aquisição de materiais e/ou serviços bibliográficos;

VI - aprovar seu regimento interno e suas alterações;

VII - propor ao Conselho Universitário alterações na estrutura organizacional do Sistema de Bibliotecas da UFFS.

 

Art. 4º As Bibliotecas da UFFS vinculam-se, tecnicamente, ao Sistema de Bibliotecas da UFFS, e, administrativamente, à Coordenação Acadêmica do Campus a que pertence.

 

Art. 5º As Bibliotecas da UFFS têm seu funcionamento previsto em regulamento interno próprio, aprovado pelos respectivos Conselhos de Campus, observados os padrões de serviços e procedimentos e a política de desenvolvimento de coleções do SiBi/UFFS.

Parágrafo único. As Bibliotecas da UFFS são assessoradas por Comissões de Desenvolvimento de Coleções, constituídas conforme regulamentação específica.

 

Art. 6º Compete às Bibliotecas da UFFS:

I - planejar, organizar, dirigir e controlar os recursos humanos, materiais e orçamentários da Biblioteca para atingir os objetivos propostos;

II - elaborar planos de desenvolvimento da Biblioteca;

III - zelar pelo cumprimento do Regimento Interno da Biblioteca;

IV - propor o provimento dos cargos para a Biblioteca;

V - distribuir o pessoal na medida das necessidades do serviço;

VI - zelar pelo patrimônio sob sua guarda;

VII - propor a aquisição de recursos materiais e equipamentos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;

VIII - efetuar a aplicação dos recursos financeiros destinados à aquisição de material bibliográfico, conforme as prioridades aprovadas pela Comissão de Desenvolvimento de Coleções;

IX - realizar a catalogação das doações espontâneas recebidas;

X - realizar a catalogação das doações através de projetos de pesquisa para fins de tombamento patrimonial e prestação de contas;

XI - prestar assistência na realização (através do Portal de Periódicos da UFFS) dos Eventos Técnico Científicos (fluxo editorial através do SEER);

XII - preservar a memória institucional e promover o acesso aberto à produção filosófica, científica, tecnológica, artística e cultural através da alimentação do Repositório Digital da UFFS;

 

Art. 7º A Chefia da Biblioteca é exercida por ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista do quadro permanente da instituição, conforme legislação vigente (Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, Lei nº 9.674, de 26 de junho de 1998 e Ofício Circular nº 01/2012/SEGEP-MP, de 15 de fevereiro de 2012).

 

Art. 8º Ao Setor de Informação Digital compete:

I - planejar as ações necessárias ao desenvolvimento tecnológico das Bibliotecas da UFFS;

II - realizar a gestão do Repositório Institucional, do Portal de Periódicos Eletrônicos, do Portal de Eventos e da Incubadora de Periódicos da UFFS;

III - fazer a administração do Portal de Periódicos Capes, conjuntamente com a Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI);

IV - desenvolver, coordenar e aplicar instrumentos de avaliação de Produtos informacionais digitais (Bases de Dados);

V - assessorar a aquisição/contratação de produtos informacionais digitais;

VI - realizar a manutenção, atualização e configuração do Sistema Pergamum;

VII - prestar assessoria Editorial às Revistas do Portal de Periódicos;

VIII - intermediar a obtenção de International Standard Book Number (ISBN) para as publicações institucionais.

 

Art. 9º Ao Setor de Processamento Técnico da Informação compete:

I - coordenar as atividades de processamento técnico dos documentos adquiridos pelo Sistema de Bibliotecas da UFFS;

II - supervisionar e apoiar as Bibliotecas na catalogação dos materiais bibliográficos;

III - criar, implantar e atualizar a política e manual de indexação;

IV - garantir o controle terminológico de todos os produtos informacionais do Sistema de Bibliotecas (Pergamum e Repositório Institucional UFFS);

V - elaborar a catalogação na fonte das publicações da Editora UFFS;

VI - realizar o controle de qualidade dos registros inseridos no Pergamum;

 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de agosto de 2018.

 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

CONSC LS

Dispõe, ad referendum, sobre a alteração da data da 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul.

A presidente do Conselho de Campus, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o §1 do Art. 4º, do Regimento Interno do Conselho de Campus.

 

 

DECIDE:

 

Art. 1º ALTERAR, ad referendum, a data da 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, para dia 13 de setembro de 2018.

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor nesta data, e submetida posterior, para aprovação do Conselho de Campus.

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de agosto de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CCL

DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DISCENTE PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

O Diretor do Campus Cerro Largo - UFFS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e atendendo ao estabelecido na Resolução Nº 14/CONSUNI/UFFS/2016 e no Edital Nº 16/ACAD-CL/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em Eventos, composta pelos seguintes integrantes:

I - DÉBORA LEITZKE BETEMPS - SIAPE 1929652 (Presidente);

II - ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS - SIAPE 2024027;

III - ROBERTA TITTON - SIAPE 2153986.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cerro Largo-RS, 17 de agosto de 2018.

Ivann Carlos Lago

Diretor do Campus Cerro Largo

NPPD CH

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos dezesseis dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, às quatorze horas e treze minutos, na sala 302 do Bloco da Biblioteca, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 4ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo presidente Éverton Miguel da Silva Loreto. Compareceram à reunião os seguintes membros: Gelson Aguiar da Silva Moser, Janice Teresinha Reichert. Não compareceram à reunião e não justificaram ausência os seguintes membros: Valéria Silvana Faganelo Madureira e sua suplente Silvia Silva de Souza. Justificaram a ausência os seguintes membros: Samuel Mariano Gislon da Silva e seu suplente Marco Aurélio Tramontin da Silva. Passou-se ao Expediente do dia, item: 1.1 Apreciação da Ata da 3ª Reunião Ordinária de 2018, a qual foi aprovada, com uma abstenção. 1.2 Comunicados: A secretaria do NPPD recebeu o processo, reaberto, da docente Andrea Simões Rivero. A docente não pode, por impedimentos legais, afastar-se antes de 29/12/2018. Como o processo foi reaberto e a documentação não foi atualizada, sugeriu-se que a docente seja orientada a atualizar o processo para que o mesmo entre como ponto de pauta em uma próxima reunião. Passou-se então para ao item 2 Ordem do dia - 2.1 Homologação de parecer Ad Referendum: O presidente, Profº Samuel Mariano Gislon da Silva, em Julho de 2018 emitiu, Ad Referendum: avaliação do relatório parcial de afastamento da docente Joice Moreira Schmalfuss; Avaliação de relatório final do docente: Antonio Valmor de Campos e Julia Valéria de Oliveira Vargas Bitencourt; Recomendação do afastamento da docente: Nilce Fátima Schefer. Já com a nova composição do NPPD o novo presidente, Profº Éverton Miguel da Silva Loreto, emitiu Ad Referendum a avaliação de desempenho do docente Antonio Valmor de Campos. Em apreciação os pareceres Ad Refendum foram homologados por unanimidade. Item 2.2 Solicitação de Alteração do início do afastamento: FO 38/SEP-REITORIA/UFFS/2018 – Paulo Rafael Bösing: O NPPD – CH deliberou por não homologar a solicitação do professor Paulo Rafael Bösing e instruí-lo a reabrir o processo e tramitar a solicitação junto. As orientações serão encaminhadas por e-mail para o docente. Item 2.3 Avaliação dos relatórios parciais e finais: Processo 23205.001564/2015-53 - Luciano Lores Caimi, O NPPD aprovou o relatório parcial de afastamento do docente Luciano Lores Caimi. Processo: 23205.000965/2017-58 – Carlos Roberto França, considerando que o afastamento do docente aconteceu na modalidade DINTER e que o mesmo ainda possui prazo para conclusão do doutorado, o NPPD deliberou que, em até 45 dias após a conclusão do programa de doutoramento, o docente deverá apresentar ao NPPD a documentação comprobatória da conclusão. Processo: 23205.000894/2017-93 – Letícia Ribeiro Lyra, considerando que o afastamento da docente aconteceu na modalidade DINTER e que a mesmo ainda possui prazo para conclusão do doutorado, o NPPD deliberou que, em até 45 dias após a conclusão do programa de doutoramento, a docente deverá apresentar ao NPPD a documentação comprobatória da conclusão. Processo: 23205.000977/2017-82 – Leandro Bordin, considerando que o afastamento do docente aconteceu na modalidade DINTER e que o mesmo ainda possui prazo para conclusão do doutorado, o NPPD deliberou que, em até 45 dias após a conclusão do programa de doutoramento, o docente deverá apresentar ao NPPD a documentação comprobatória da conclusão. Processo: 23205.005224/2014-74 – Odair Neitzel, O NPPD aprovou o relatório final de atividades do docente Odair Neitzel. O processo será encaminhado À SUAPE para arquivo na pasta funcional do servidor. Item 2.4 avaliações de desempenho: Com base nos acompanhamentos realizados durante o período de afastamento o NPPD – CH aprova o desempenho dos docentes conforme segue: Odair Neitzel período: 2017/2 – 2018/1; Joice Moreira Schmalfuss período: 2017/1 – 2017/2; Carlos Roberto França período: 2017/2 – 2018/1; Leticia Ribeiro Lyra período: 2017/2 – 2018/1; Leandro Bordin período: 2017/2 – 2018/1. Item 2.6 – Agenda da próxima reunião: a próxima reunião ficou previamente agendada para o dia treze de setembro. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e cinquenta e cinco minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Patricia Santana Dorta, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2018.

Everton Miguel da Silva Loreto

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 4/NPPD CH/UFFS/2018

CONSC CL

PAUTA: 1. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES; 2. PLANO INSTITUCIONAL DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE - PIACD 2019/2020; 3. ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA INCUBADORA TECNOSSOCIAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS (ITCEES).

.

Cerro Largo-RS, 16 de agosto de 2018.

Ivann Carlos Lago

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSC CL/UFFS/2018

Altera o Regimento Interno da Incubadora Tecnossocial de Cooperativas e Empreendimentos Econômicos Solidários - ITCEES, do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Regimento Interno da Incubadora Tecnossocial de Cooperativas e Empreendimentos Econômicos Solidários - ITCEES, do Campus Cerro Largo da Universidade Federal Da Fronteira Sul.

Art. 2º Fica Revogada a RESOLUÇÃO Nº 01/2015/CONSELHO DO CAMPUS/UFFS.

Art. 3º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo-RS, 16 de agosto de 2018.

Ivann Carlos Lago

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSCOM CL

Pauta: 1. Discussão preliminar em preparação para a Reunião de Trabalho da Comissão de Regulamentação sobre a aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS, que ocorrerá às 14 horas, no Auditório do Bloco A, com a finalidade de apreciar e dar contribuições para a minuta da resolução; 2. Assuntos Gerais.

.

Cerro Largo-RS, 13 de agosto de 2018.

Marlene Catarina Stochero

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Cerro Largo

PROAD

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para recebimento de doação de materiais permanentes ou de consumo no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/PROAD/UFFS/2018)

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 209/GR/UFFS/2013 e a Portaria nº 640/GR/UFFS/2011,

 

RESOLVE:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa física ou jurídica, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outra. (Art. 538, Código Civil).

Art. 2º. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica para os casos de recebimento de doação de materiais bibliográficos, a qual é normatizada pelos setores responsáveis pelo acervo bibliográfico.

 

TÍTULO II

DO PROCEDIMENTO


Art. 3º. Somente será admitida doação à UFFS de bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus. (Lei Nº 12.029, de criação da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS).

Art. 4º. Para doação do material, o interessado deverá efetuar a abertura de processo administrativo no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, juntando obrigatoriamente ao processo o termo de doação de material (modelo anexo I), cópia da nota fiscal (se houver) ou documento que comprove a origem do material.

§ 1º No caso de doação por pessoa física, do Termo de Doação deverá constar, obrigatoriamente a identificação do doador com RG e CPF, a descrição do bem, sua marca, modelo, quantidade e valor e, sempre que possível, a respectiva nota fiscal.

§ 2º No caso de doação de bem por pessoa jurídica, o Termo de Doação poderá ser substituído pelo envio de Nota Fiscal, com a natureza da operação: Doação.

Art. 5º. Caberá a Superintendência de Gestão Patrimonial, efetuar análise do processo e emitir parecer prévio a ser encaminhado para apreciação dos demais setores/órgãos competentes.

Art. 6º. Somente será aceita a doação de materiais e equipamentos que estiverem em bom estado de conservação e possuam condições de uso para desenvolvimento das atividades da Instituição.

§ 1º Caso seja necessário o equipamento ou material será submetido a análise de servidores ou unidade interna com competência para tal, que emitirá parecer sobre a viabilidade de aceitação do material recebido em doação.

§ 2º Caso seja emitido parecer atestando a inviabilidade da aceitação do material, este deverá ser comunicado ao doador e permanecerá a disposição do mesmo para retirada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da não aceitação.

§ 3º Não havendo o recolhimento pelo doador no prazo estabelecido no parágrafo anterior, a UFFS dará ao material não aceito em doação o destino que julgar conveniente.

Art. 7º. Caberá ao Conselho Curador emitir parecer sobre doação que criem encargos financeiros para a Universidade (Art. 57, VI, Estatuto UFFS).

§ 1º Em caso de doações de materiais de menor valor econômico, poderá a aprovação ser efetivada pelo Magnífico Reitor, com parecer prévio do Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, ouvido o Superintendente de Gestão Patrimonial.

§ 2º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se bens de menor valor econômico, aquele cujo preço de mercado seja igual ou inferior ao limite estabelecido como de licitação dispensável, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 8º. Cumprido o determinado no artigo anterior, o referido processo retornará a Superintendência de Gestão Patrimonial, para efetivação do processo de doação, com os registros competentes.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º. O descumprimento do contido na presente Instrução Normativa, implicará a invalidação da doação à UFFS.

Art. 10º. Os casos omissos serão apreciados pela Superintendência de Gestão Patrimonial.

Art. 11. A presente Instrução Normativa entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81:

I. Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) Gestor Titular: Gilberto Matias Rufatto, Administrador, Siape 1054523;
b) Gestor Suplente: Lilian Wrzesinski Simon, Assistente em Administração, Siape 1943369;
c) Fiscal Titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
d) Fiscal Suplente: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251.

II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
b) Gestor Suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
c) Fiscal Administrativo Titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
e) Fiscal Técnico Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
f) Fiscal Técnico Suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
g) Fiscal Técnico Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
h) Fiscal Técnico Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

III. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Administrativo Titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) Fiscal Técnico Titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
f) Fiscal Técnico Titular: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;
g) Fiscal Técnico Titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306;
h) Fiscal Técnico Titular: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
i) Fiscal Técnico Titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
j) Fiscal Técnico Titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
k) Fiscal Técnico Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
l) Fiscal Técnico Suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
m) Fiscal Técnico Suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1933899;
n) Fiscal Técnico Suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
o) Fiscal Técnico Suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
p) Fiscal Técnico Suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
q) Fiscal Técnico Suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
r) Fiscal Técnico Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Docentes, Siape 2192802.

IV. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Administrativo Titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) Fiscal Administrativo Titular: Tatiane Marmentini Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
e) Fiscal Administrativo Suplente: Cleudes Fátima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411;
f) Fiscal Administrativo Titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
g) Fiscal Administrativo Suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
h) Fiscal Técnico Titular: Rodrigo Padilha dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1955361;
i) Fiscal Técnico Titular: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173;
j) Fiscal Técnico Suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
k) Fiscal Técnico Suplente: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
l) Fiscal Técnico Suplente: Diego Pereira Siqueira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1113357;
m) Fiscal Técnico Suplente: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
n) Fiscal Técnico Suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
o) Fiscal Técnico Suplente: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
p) Fiscal Técnico Titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
q) Fiscal Técnico Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998.

V. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Administrativo Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) Fiscal Técnico Titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) Fiscal Técnico Titular: Fernanda Arpini Souza, Técnica de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2052381;
g) Fiscal Técnico Titular: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
h) Fiscal Técnico Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
i) Fiscal Técnico Suplente: André Martins, Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
j) Fiscal Técnico Suplente: Edemar José Baranek, Engenheiro Agrônomo, Siape 1768801.

VI. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Administrativo Titular: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) Fiscal Técnico Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico de Laboratório/Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) Fiscal Técnico Titular: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Bilogia, Siape 1212480;
g) Fiscal Técnico Suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
h) Fiscal Técnico Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VII. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Maikel Douglas Florintino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
b) Gestor Suplente: Roseana Tenutti Setti, Assistente em Administração, Siape 1771925;
c) Fiscal Administrativo Titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) Fiscal Administrativo Titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) Fiscal Técnico Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
f) Fiscal Técnico Suplente: Andre Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038;
g) Fiscal Administrativo Titular: Hugo Francison, Agrônomo, Siape 2386301;
h) Fiscal Técnico Titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
i) Fiscal Administrativo Titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
j) Fiscal Técnico Titular: Zacarias Tavora, Assistente em Administração, Siape 1961841;
k) Fiscal Administrativo Titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
l) Fiscal Técnico Titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
m) Fiscal Administrativo Titular: Lucas Ribeiro Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
n) Fiscal Técnico Titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliário instalados na UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestor, Coordenador e Fiscais do Contrato nº 51/2018, Dispensa de Licitação nº 43/2018, Processo nº 23205.002437/2018-14, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) - FUNTEF-PR

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor, Coordenador e Fiscais do Contrato nº 51/2018, decorrente da Dispensa de Licitação nº 43/2018, Processo nº 23205.002437/2018-14, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) - FUNTEF-PR:

I. Gestor: Joviles Vitório Trevisol, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Siape 2762011;
II. Coordenador: Paulo Roger Lopes Alves, Docente, Siape 2249497;
III. Fiscal Titular: Ilson dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1793405;
IV. Fiscal Suplente: Ana Paula dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2264394.

Art. 2º O gestor, coordenador e fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de fundação de apoio para a prestação dos serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução dos Projetos “Bolsas de Inclusão Social – Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS) e Bolsas para Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIC/PIBIT)”, os quais consistem no pagamento de bolsas através da descentralização do recurso diretamente da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná à CONTRATADA, conforme os editais de aprovação das Chamadas Públicas 02/2018 e 03/2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81:

I. Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) Gestor Titular: Gilberto Matias Rufatto, Administrador, Siape 1054523;
b) Gestor Suplente: Lilian Wrzesinski Simon, Assistente em Administração, Siape 1943369;
c) Fiscal Titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
d) Fiscal Titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251.

II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
b) Gestor Suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
c) Fiscal Administrativo Titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
e) Fiscal Técnico Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
f) Fiscal Técnico Suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
g) Fiscal Técnico Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
h) Fiscal Técnico Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

III. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Administrativo Titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) Fiscal Técnico Titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
f) Fiscal Técnico Titular: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;
g) Fiscal Técnico Titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306;
h) Fiscal Técnico Titular: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
i) Fiscal Técnico Titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
j) Fiscal Técnico Titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
k) Fiscal Técnico Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
l) Fiscal Técnico Suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
m) Fiscal Técnico Suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1933899;
n) Fiscal Técnico Suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
o) Fiscal Técnico Suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
p) Fiscal Técnico Suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
q) Fiscal Técnico Suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
r) Fiscal Técnico Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Docentes, Siape 2192802.

IV. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Administrativo Titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) Fiscal Administrativo Titular: Tatiane Marmentini Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
e) Fiscal Administrativo Suplente: Cleudes Fátima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411;
f) Fiscal Administrativo Titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
g) Fiscal Administrativo Suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
h) Fiscal Técnico Titular: Rodrigo Padilha dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1955361;
i) Fiscal Técnico Titular: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173;
j) Fiscal Técnico Suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
k) Fiscal Técnico Suplente: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
l) Fiscal Técnico Suplente: Diego Pereira Siqueira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1113357;
m) Fiscal Técnico Suplente: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
n) Fiscal Técnico Suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
o) Fiscal Técnico Suplente: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
p) Fiscal Técnico Titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
q) Fiscal Técnico Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape2388998.

V. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Administrativo Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) Fiscal Técnico Titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) Fiscal Técnico Titular: Fernanda Arpini Souza, Técnica de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2052381;
g) Fiscal Técnico Titular: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
h) Fiscal Técnico Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
i) Fiscal Técnico Suplente: André Martins, Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
j) Fiscal Técnico Suplente: Edemar José Baranek, Engenheiro Agrônomo, Siape 1768801.

VI. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Administrativo Titular: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) Fiscal Técnico Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico de Laboratório/Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) Fiscal Técnico Titular: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Bilogia, Siape 1212480;
g) Fiscal Técnico Suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
h) Fiscal Técnico Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VII. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Maikel Douglas Florintino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
b) Gestor Suplente: Roseana Tenutti Setti, Assistente em Administração, Siape 1771925;
c) Fiscal Administrativo Titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) Fiscal Administrativo Titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) Fiscal Técnico Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
f) Fiscal Técnico Suplente: Andre Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038;
g) Fiscal Administrativo Titular: Hugo Francison, Agrônomo, Siape 2386301;
h) Fiscal Técnico Titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
i) Fiscal Administrativo Titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
j) Fiscal Técnico Titular: Zacarias Tavora, Assistente em Administração, Siape 1961841;
k) Fiscal Administrativo Titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
l) Fiscal Técnico Titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
m) Fiscal Administrativo Titular: Lucas Ribeiro Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
n) Fiscal Técnico Titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliário instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 142/PROAD/UFFS/2018, de 15 de agosto de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CONSC RE

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, as treze horas e trinta e oito minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador Acadêmico do Campus em exercício, Ademir Roberto Freddo. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Andréia Cristina de Souza (Coordenadora do curso de Letras), Clóvis Caetano (Coordenador do curso de Física), Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora do curso de Ciências Biológicas), Letiére Cabreira Soares (Coordenador do curso de Química), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Maikel Douglas Florintino (Coordenador Administrativo), Márcia Fernandes Nishiyama (Coordenadora do curso de Nutrição), Patricia Romagnolli (Coordenadora do curso de Medicina Veterinária); representantes docentes: Clóvis Piovesan, Eliani Frizon (suplente), Emerson Martins, Fabiana Elias, Felipe Beijamini, Marcelo Zanetti, Márcia Adriana Dias Kraemer; representantes técnico-administrativos em educação: Hudison Loch Haskel, Roseana Tenutti Setti (suplente); representante discente: Bruna Maykiara Rodrigues; representantes da comunidade regional: Elemar Linke. Não compareceram à sessão por motivos justificados: Antonio Marcos Myskiw (Diretor do Campus), Daniel Galiano [titular] (representante docente), Tatiana Champion [suplente] (representante docente). Não compareceram à sessão os conselheiros: Alef Zagato de Araujo [titular] (representante discente), Danielli de Oliveira Loeve [suplente] (representante discente), Diego Sigmar Kohwald [titular] (representante da comunidade regional), Paulo Roberto Czekalski [suplente] (representante da comunidade regional). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: A Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Informes. O conselheiro Felipe Beijamini informou a criação de um grupo de trabalho responsável pela elaboração do convênio entre a UFFS e a Universidade de Tuebingen, da Alemanha, direcionado para a área de filosofia. Docentes da área interessados em contribuir com a proposta devem entrar em contato com o conselheiro Felipe Beijamini. O conselheiro Maikel Florintino informou que a) nesta semana, a comissão de inventário patrimonial dará início aos trabalhos no Campus; b) foi concedido afastamento integral para capacitação a servidora Michele Aparecida Nepomuceno Pinto, chefe da Assessoria de Planejamento do Campus. Durante o período do afastamento, o servidor Maxsuel Cesar Bonatto ficará responsável pela referida assessoria. A conselheira Márcia Fernandes Nishiyama informou que nos dias 02 e 03 de agosto a comissão do Ministério da Educação (MEC) esteve in loco para realização do reconhecimento do curso de Nutrição. Foi divulgado, no dia de hoje, o resultado da avaliação, que obteve nota 5. A conselheira Patricia Romagnolli informou que na data de hoje foi dado início ao preenchimento dos planos de ensino online. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Alteração do calendário de sessões do Conselho do Campus; 2.2 Homologação do resultado final das eleições para a composição do Colegiado do Curso de Nutrição; 2.3 Homologação da recomposição do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária; 2.4 Apreciação de processos de redistribuição; 2.5 Apreciação de acordos de cooperação técnica; 2.6 Autorização de plantio de árvores no entorno do Campus; 2.7 Homologação do relatório final do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) 2019-2020; 2.8 Aprovação da minuta do edital de fomento a participação em eventos. A conselheira Gilza Franco solicitou a inclusão da pauta " Autorização para realização de atividades fora do horário regular", na ordem "2.9". A inclusão foi aprovada pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.1 Alteração do calendário de sessões do Conselho do Campus. O presidente explicou que a solicitação de alteração do calendário de reuniões deste Conselho foi encaminhada pelo Diretor do Campus, em virtude de ministrar aulas no Mestrado em História no Campus Chapecó nas segundas-feiras, o que ocasiona um conflito de agenda com as sessões do Campus. A sugestão do Diretor do Campus é que as reuniões deste Conselho sejam transferidas para as terças-feiras. O conselheiro Emerson Martins disse que a Coordenação do mestrado deveria ter consultado o Diretor do Campus sobre a viabilidade da ministração das aulas neste dia da semana, visto que as reuniões dos órgãos colegiados têm prioridade dobre as demais atividades institucionais. Ademais, dada sua importância na presidência das reuniões deste Conselho, o conselheiro sugeriu que o Diretor do Campus consulte a Coordenação do Mestrado para verificar a possibilidade de alteração das aulas nos dias em que tiver as reuniões do Conselho do Campus. O pleno acolheu o encaminhamento do conselheiro Emerson Martins. Passou-se ao item 2.2 Homologação do resultado final das eleições para a composição do Colegiado do Curso de Nutrição. A conselheira Márcia Nishiyama apresentou o resultado final do processo eleitoral realizado para a escolha da Coordenação do Curso de Nutrição e composição do Colegiado do referido curso, sendo eleitos os seguintes candidatos: I) Coordenadora do Curso: Eloá Angélica Koehnlein; II) Coordenadora Adjunta do Curso: Amélia Dreyer Machado; III) Coordenadora de Estágio: Camila Elizandra Rossi; IV)Domínio Específico: a) Elis Carolina de Souza Fatel (titular) e Cassiani Gotâma Tasca (suplente); b) Jucieli Weber (titular) e Alexandre Carvalho de Moura (suplente); c) Márcia Fernandes Nishiyama (titular) e Izabel Aparecida Soares (suplente); V) Domínio Comum: Marcelo Zanetti (titular) e Everton Artuso (suplente); VI) Domínio Conexo: Dalila Moter Benvegnú (titular) e Vanessa Silva Retuci (suplente); VII) Representantes discentes: Renan Ferrer de Carvalho (titular) e Romário Ribeiro de Oliveira (suplente); VIII) Representantes técnico-administrativos em educação: Jaqueline Laurindo (titular) e João Paulo Gollner Reis (suplente). O resultado final do processo eleitoral foi homologado pelo Conselho do Campus. Considerando que o mandato da atual Coordenação do Curso encerra-se dia 06 de setembro, a conselheira Márcia Nishiyama solicitou que a Portaria de designação da nova Coordenação do Curso seja publicada no dia 10 de setembro. A solicitação foi acolhida pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.3 Homologação da recomposição do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária. A conselheira Patricia Romagnolli apresentou o resultado final do processo eleitoral suplementar para preenchimento de uma vaga remanescente do Domínio Específico no Colegiado do Curso de Medicina Veterinária, no qual foram eleitos os docentes Gentil Ferreira Gonçalves e Fabíola Dalmolin, titular e suplente respectivamente. O pleno homologou o resultado do processo eleitoral suplementar do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária. Passou-se ao item 2.4 Apreciação de processos de redistribuição. O presidente apresentou os pareceres da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) relativos às solicitações de redistribuições do docente Handerson Gonçalves Nobre, oriundo da Universidade Federal Rural da Amazônia, e do docente Renato Silveira Bernils, lotado na Universidade Federal do Espírito Santo. Ambos os pareceres sinalizaram contrários às redistribuições por inexistência de códigos de vaga disponíveis nas áreas dos solicitantes. O pleno aprovou por unanimidade os pareceres da CPEPE. Em seguida, o conselheiro Maikel Florintino apresentou o parecer da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) relativo à remoção do servidor Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, nível D, lotado atualmente no Campus Chapecó. O parecer da comissão é favorável ao seguinte encaminhamento: a) deve-se aguardar o desfecho do pedido do servidor Elias Vedana, que está sendo analisado no Campus Laranjeiras do Sul, tendo em vista a possibilidade de recebimento de um código de vaga de Assistente em Administração, que poderá então ser ofertado em contrapartida à remoção do servidor Adair Perdomo Falcão; b) diante do recebimento do código de vaga, o pedido deve ser deferido e o código de vaga ofertado em contrapartida para o Campus Chapecó; c) caso não se confirme o recebimento do código de vaga neste momento, o pedido deve ser arquivado e reaberto assim que o Campus obtiver um código desta especificidade, podendo então ser deferido pela Direção do Campus sem necessidade de nova consulta ao Conselho. O pleno aprovou por unanimidade o parecer da CPPOG. Passou-se ao item 2.5 Apreciação de acordos de cooperação técnica. A conselheira Patricia Romagnolli apresentou o parecer da CPEPE, favorável à aprovação da celebração do acordo entre a UFFS e a Gum's Diet, condicionada a alteração da proposta para os modelos institucionais de Acordo de Cooperação Técnica, visto que tal celebração não envolverá transferências de recursos entre as partes. Em seguida, o conselheiro Maikel Florintino apresentou o parecer da CPPOG, que também manifestou-se favorável à celebração do acordo em apreciação, sem apontamentos à proposta. O pleno aprovou por unanimidade os pareceres da CPEPE e da CPPOG. O presidente passou a apresentação do parecer da CPEPE, favorável à celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) para participação da docente Dalila Moter Benvegnú como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde da Unioeste - Campus Francisco Beltrão, pelo prazo de cinco anos, podendo ser renovado mediante termo aditivo com limitação baseada nos seguintes quantitativos: uma disciplina de 45 horas ao ano e o máximo de duas orientações simultâneas. O parecer da CPEPE foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.6 Autorização de plantio de árvores no entorno do Campus. O presidente solicitou ao pleno autorização para o uso da palavra pela servidora Berta Lúcia Pereira Villagra, sendo acolhida pelos conselheiros. A servidora Berta Villagra apresentou o projeto de reposição florestal no entorno do Campus, em parceria com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - Copel. A servidora explicou que a Copel buscou esta parceria com o Campus em virtude de ter feito a instalação de novas linhas de transmissão e, de maneira compensatória, precisar fazer a reposição florestal relativa a essas áreas. O cronograma de implantação do projeto inclui, para o primeiro mês, as seguintes atividades: limpeza da área, combate à formiga, coveamento, plantio, adubação e coroamento. Para o quarto mês, o cronograma estabelece as seguintes atividades: combate a formiga, coroamento, replantio (caso necessário), inspeção e manutenção, relatório final (fase de implantação), relatório da manutenção. Já para o primeiro e segundo ano, serão refeitos os combates à formiga e inspeção e manutenção. Além disso, o projeto prevê o cercamento externo e interno da área. A servidora informou que, no total, serão plantadas mais de seis mil mudas nativas. O conselheiro Maikel Florintino salientou que o Campus será beneficiado com o projeto, aumentando a segurança no entorno e diminuindo significativamente o avanço dos agrotóxicos utilizados pela empresa Nidera Sementes, que faz divisa com o Campus. O Conselho aprovou o projeto de reflorestamento no entorno do Campus. Passou-se ao item 2.7 Homologação do relatório final do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) 2019-2020. O presidente procedeu a apresentação do relatório final do PIACD 2019-2020. Das 4 vagas destinadas ao doutorado, apenas duas foram preenchidas pelas seguintes docentes, por ordem de classificação: 1º) Naiane Carolina Menta Tres; 2º) Cláudia Almeida Fioresi. Em relação ao pós-doutorado na modalidade livre concorrência, as 8 vagas existentes foram preenchidas pelos seguintes docentes: 1º) Antonio Marcos Myskiw; 2º) Fabiana Elias; 3º) Sérgio Roberto Massagli; 4º) Karina Ramirez Starikoff; 5º) Andréia Cristina de Souza; 6º) Clóvis Piovezan; 7º) Mariane Inês Ohlweiler; 8º) Danuce Marcele Dudek. A docente Fernanda Oliveira Lima ficou classificada para a vaga de pós-doutorado destinada ao Grupo de Trabalho (GT) de Biodiversidade, a docente Maiara Garcia Blagitz Azevedo para a vaga destinada ao Mestrado de Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável e os docentes Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia e Gilson Luís Voloski para a vaga destinada ao GT de Educação. Em seguida, o presidente apresentou a classificação geral final, elaborada com base nos critérios de pontuação definidos no edital, conforme segue: 1º) Maiara Garcia Blagitz Azevedo; 2º) Antonio Marcos Myskiw; 3º) Fabiana Elias; 4º) Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia; 5º) Fernanda Oliveira Lima; 6º) Sérgio Roberto Massagli; 7º) Karina Ramirez Starikoff; 8º) Andréia Cristina de Souza; 9º) Gilson Luís Voloski; 10º) Clóvis Piovezan; 11º) Mariane Inês Ohlweiler; 12º) Danuce Marcele Dudek. A conselheira Gilza Franco sugeriu a abertura de edital suplementar para preenchimento das vagas remanescentes. O pleno aprovou a abertura de novo edital para preenchimento das vagas remanescentes. O relatório final será complementado com o resultado do processo eleitoral suplementar e apreciado na próxima sessão ordinária do Conselho do Campus. Passou-se ao item 2.8 Aprovação da minuta do edital de fomento a participação em eventos. O presidente informou que foi disponibilizado ao Campus um recurso de R$5.000,00 (cinco mil reais) destinado a diárias e passagens para eventos. Em seguida, passou a apreciação da minuta do edital de apoio a participação em eventos. Passou-se à apreciação do item 1 da minuta, conforme segue: "1 OBJETIVOS. 1.1 O objetivo geral do presente edital é apoiar a participação de docentes e servidores técnico-administrativos em educação no âmbito do campus Realeza da UFFS. 1.2 São seus objetivos específicos: a) promover a excelência acadêmica, por meio do fomento à divulgação da produção científica dos servidores do campus; b) estimular a qualificação dos servidores, visando a ampliação de suas possibilidades de atuação no campus, por meio da participação em eventos." O "item 1" foi aprovado sem alterações. Passou-se à apreciação do item 2: "2. DOS PROPONENTES E DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1 Poderão submeter propostas a este edital os docentes e servidores técnico-administrativos do Campus Realeza da UFFS não contemplados com qualquer tipo de auxílio da mesma natureza no semestre imediatamente precedente ao da publicação do presente edital. 2.2 Cada candidato poderá apresentar uma única proposta para participação em evento científico, com apresentação e publicação de trabalho completo." Em relação ao "item 2.1", o conselheiro Felipe Beijamini sugeriu a supressão do trecho "[...] não contemplados com qualquer tipo de auxílio da mesma natureza no semestre imediatamente precedente ao da publicação do presente edital". O conselheiro Emerson Martins propôs a alteração do item 2.2, conforme segue: "2.2 Cada candidato poderá apresentar uma única proposta para participação em evento científico, com apresentação, publicação de trabalho (resumo ou completo) e coordenação de atividades em eventos (GTs, simpósios ou eventos)." As sugestões de supressão e alteração foram aprovadas por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 3: "3 DA QUALIDADE E DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS. 3.1 O valor total destinado à execução deste Edital é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme orçamento aprovado pelo Conselho do Campus Realeza, considerando os seguintes tetos: a) Até R$ 3.000,00 (três mil reais) para o fomento à participação em eventos científicos para os docentes do campus; b) Até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o fomento à participação em eventos científicos para os servidores técnico-administrativos em educação; 3.2 A não utilização do recurso implicará no seu remanejamento de um teto (docente ou técnicos administrativos) para outro. 3.3 O apoio destina-se à concessão de recurso para cobertura de despesas, exclusivamente de diárias no limite máximo de 2,5 diárias ao proponente." O conselheiro Felipe Beijamini sugeriu a supressão das alíneas "a" e "b" do item 3.1 e, por consequência, o trecho "[...]considerando os seguintes tetos[...]" do item 3.1. Ademais, propôs a alteração do item 3.2, conforme segue: "3.3 O apoio destina-se à concessão de recurso para cobertura de despesas, exclusivamente de diárias no limite mínimo de 2,5 diárias ao proponente classificado até o limite do valor do edital." O pleno aprovou por unanimidade os encaminhamentos propostos pelo conselheiro Felipe Beijamini. Passou-se à apreciação do item 4: "4 INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS E CRONOGRAMA. 4.1 As propostas deverão ser apresentadas de acordo com a ficha de inscrição constante no Anexo 1 do presente Edital, protocolados junto à Assessoria Acadêmica do campus (sala 231)." Em relação ao item 4.2, o Conselho definiu o seguinte cronograma: a) submissão das propostas: entre 15 de agosto a 31 de agosto; b) seleção das propostas: até 03 de setembro; c) divulgação do resultado provisório: 04 de setembro; d) período para apresentação de recursos: 05 de setembro; e) divulgação do resultado final: 11 de setembro. Passou-se à apreciação do item 5, relativo à avaliação e classificação das propostas. Após algumas discussões, os conselheiros definiram a seguinte redação para o respectivo item: "5. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 5.1 Constituem-se em critérios para seleção das propostas de participação em eventos científicos para servidores: a) vinculado a um projeto institucionalizado (2 pontos) b) tipo de evento [internacional (4 pontos), nacional (3 pontos), regional (2 pontos) e local (1 pontos)]; c) comunidade acadêmica envolvida. 5.2 Em caso de empate, o critério a ser utilizado é a distância do UFFS Realeza ao evento. 5.3 As propostas de participação em eventos científicos concorrem em certame único e serão avaliadas pela Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho do Campus 5.4 A aprovação de recursos será realizada de acordo com a classificação das propostas, e dentro do limite dos recursos orçamentários disponíveis." Passou-se à apreciação dos itens 6 e 7: "6. COMPROMISSOS DO PROPONENTE. 6.1 Apresentar os relatórios administrativos atinentes, dentro dos prazos estipulados. 6.2 Reverter em benefício do campus, sempre que solicitado e nas formas definidas pela Direção do Campus, os conhecimentos adquiridos nos eventos e financiados por meio deste edital. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS. 7.1 A liberação de recursos para as propostas classificadas está sujeita a disponibilidade orçamentária. 7.2 O descumprimento das normas deste edital poderá impedir novas contemplações neste ou em futuros editais. 7.3 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) do Conselho do Campus Realeza." Os itens 6 e 7 foram aprovados sem alterações. Passou-se ao item 2.9 Autorização para realização de atividades fora do horário regular. A conselheira Gilza Franco apresentou a solicitação para realização das seguintes atividades fora do horário regular, relativas ao curso de Ciências Biológicas: a) visita técnica ao Parque das Aves, em Foz do Iguaçu-PR, no dia 1º de setembro, com os alunos da 8ª fase e realização de aulas de campo com a respectiva turma nos dias 29 e 30 de setembro, todas organizadas pela docente do CCR de Ecologia de Comunidade e Ecossistemas, Gilza Franco; b) visita técnica ao Parque das Aves, em Foz do Iguaçu-PR, no dia 1º de setembro, com os alunos da 8ª fase, organizada pelo docente do CCR de Zoologia dos Cordados, Daniel Galiano. O pleno deferiu a solicitação para realização das atividades. Sendo dezesseis horas e dezessete minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 13 de agosto de 2018.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONSC RE/UFFS/2018

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409)

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 2º da Resolução nº 9/CONSC-RE/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Colegiado será formado pelos seguintes integrantes, titulares e suplentes respectivamente, sob a presidência do primeiro:

I - Coordenadora do Curso: Patricia Romagnolli;

II - Coordenadora Adjunta: Denise Maria Souza de Mello;

III - Coordenadoras de Estágios:

a) Susana Regina de Mello Schlemper e Luciana Pereira Machado;

IV - Representantes do Domínio Específico eleitos:

a) Gentil Ferreira Gonçalves e Fabíola Dalmolin;

b) Tatiana Champion e Karina Ramirez Starikoff;

c) Adalgiza Pinto Neto e Jonatas Cattelam;

V - Representantes docentes do Domínio Comum:

a) Ademir Roberto Freddo e Carlos Alberto Cecatto;

VI - Representantes docentes do Domínio Conexo:

a) Iucif Abrão Nascif Junior e Vanessa Silva Retuci;

VII - Representantes Técnicos Administrativos em Educação:

a) Emanuel Caon e Leonardo Gruchouskei;

VIII - Representantes discentes indicados pelo Centro Acadêmico:

a) Sonia Mara Fontes dos Santos e Franciely Tássia Bordin."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 7ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 13 de agosto de 2018.

Realeza-PR, 13 de agosto de 2018.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROPEPG

Constitui o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade, Saúde e Sustentabilidade na Fronteira Sul (PPG-BioSS), no Campus Realeza.

O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade, Saúde e Sustentabilidade na Fronteira Sul (PPG-BioSS), no Campus Realeza.

 

Art. 2º DESIGNAR os membros do GT em Biodiversidade, Saúde e Sustentabilidade:

  • Adelita Maria Linzmeier, Professora de Magistério Superior, Siape 1871512;
  • André Lazarin Gallina, Professor de Magistério Superior, Siape 2116441;
  • Camila Elizandra Rossi, Professora de Magistério Superior, Siape 1615664;
  • Clovis Caetano, Professor de Magistério Superior, Siape 1784173;
  • Dalila Moter Benvegnu, Professora de Magistério Superior, Siape 1929265;
  • Daniel Galiano, Professor de Magistério Superior, Siape 2412316;
  • Elis Carolina de Souza Fatel, Professora de Magistério Superior, Siape 2026211;
  • Eloa Angelica Koehnlein, Professora de Magistério Superior, Siape 1931065;
  • Fernanda Oliveira Lima, Professora de Magistério Superior, Siape 1021004;
  • Felipe Bejamini, Professor de Magistério Superior, Siape 2355748;
  • Gilza Maria de Souza Franco, Professora de Magistério Superior, Siape 2115366;
  • Rozane Marcia Triches, Professora de Magistério Superior, Siape 1863866.

 

Art. 3º Designar os membros para compor a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

  • Felipe Bejamini, Professor de Magistério Superior, Siape 2355748; (Presidente);
  • Adelita Maria Linzmeier, Professora de Magistério Superior, Siape 1871512.

 

Art. 4º Entende-se como atividades inerentes à implantação do Programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção científica e demais atividades correlatas.

 

Art. 5º Os membros da Comissão a que se refere o art. 3° farão jus a 8 horas semanais e os demais, 4 horas semanais.

 

Art. 6º A participação de docentes em mais de um GT da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária conforme disposto no art. 5º.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Educação, no Campus Realeza.

O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Educação, no Campus Realeza.

 

Art. 2º Designar os membros do GT em Educação:

  • Ana Carolina Teixeira Pinto, Professora de Magistério Superior, Siape 1836795;
  • Andréia Cristina de Souza, Professora de Magistério Superior, Siape 2208586;
  • Claudia Almeida Fioresi, Professora de Magistério Superior, Siape 3012222;
  • Emerson Martins, Professor de Magistério Superior, Siape 1809185;
  • Fernanda Oliveira Lima, Professora de Magistério Superior, Siape 1021004;
  • Gilson Luís Voloski, Professor de Magistério Superior, Siape 1645450;
  • Jackson Luis Martins Cacciamani, Professor de Magistério Superior, Siape 1323522;
  • José Oto Konzen, Professor de Magistério Superior, Siape 1488209;
  • Marcela Langa Lacerda Bragança, Professora de Magistério Superior, Siape 1769751;
  • Márcia Adriana Dias Kraemer, Professora de Magistério Superior, Siape 2408016;
  • Marcos Antonio Beal, Professor de Magistério Superior, Siape 1767581;
  • Mariane Inês Ohlweiler, Professora de Magistério Superior, Siape 2426991;
  • Marilene Aparecida Lemos, Professora de Magistério Superior, Siape 1863967;
  • Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Professor de Magistério Superior, Siape 2036184;
  • Sabrina Casagrande, Professora de Magistério Superior, Siape 1805159;
  • Saulo Gomes Thimóteo, Professor de Magistério Superior, Siape 1840014;
  • Sérgio Roberto Massagli, Professor de Magistério Superior, Siape 1835617;
  • Vanda Mari Trombetta, Professora de Magistério Superior, Siape 1766096.

 

Art. 3º Designar os membros para compor a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

  • Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Professor de Magistério Superior, Siape 2036184; (Presidente);
  • Jackson Luis Martins Cacciamani, Professor de Magistério Superior, Siape 1323522;
  • Saulo Gomes Thimóteo, Professor de Magistério Superior, Siape 1840014.

 

Art. 4º Entende-se como atividades inerentes à implantação do programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção científica e demais atividades correlatas.

 

Art. 5º Os membros da Comissão a que se refere o art. 3° farão jus a 8 horas semanais e os demais, a 4 horas semanais.

 

Art. 6º A participação de docentes em mais de um GT da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária conforme disposto no art. 5º.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim-RS.

O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim-RS, de acordo com o Regimento do Programa.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros da referida Comissão:       

I - Fábio Francisco Feltrin de Souza, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1885626 (Presidente);

II - Ivone Maria Mendes Silva, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1720363;

III - Joice Beatriz da Costa, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2061092;

IV -  Thiago Soares Leite, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1802131.

 

Art. 3º As atividades da Comissão de Bolsas observarão o disposto nos arts. 15, 16 e 17 do Regimento do PPGICH.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CCH

TORNA PÚBLICA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL Nº 3/DIR – CH/UFFS/2018 - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ, BIÊNIO 2019-2020

 

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, à PORTARIA Nº 240/GR/UFFS/2016, à RESOLUÇÃO Nº 9/2016 – CONSUNI/CPPGEC e ao MEMORANDO CIRCULAR 2/CPPD/UFFS/2018, torna pública a classificação final do Edital Nº 3/DIR – CH/UFFS/2018 de manifestação de interesse de afastamento para capacitação docente para o biênio 2019-2020 do Campus Chapecó.

1 CLASSIFICAÇÃO PARA PROGRAMA STRICTO SENSU

1.1 Mestrado/Doutorado:

Posição

Nome

Titulação

Data Exercício UFFS

Data Exercício Magistério Superior

Tempo de Afastamento

Data de Início do Afastamento

Pontos

Érica de Brito Pitilin

Mestrado

09/05/2014

09/05/2014

13 meses

13/03/2019

13,05

Silvia Silva de Souza

Mestrado

10/06/2013

10/06/2013

30 meses

30/03/2019

9,50

Janaína Gularte Cardoso

Mestrado

29/03/2012

29/03/2012

30 meses

04/03/2019

8,75

Everton Bandeira Martins

Mestrado

10/07/2013

10/07/2013

30 meses

01/03/2020

7,90

Larissa Hermes Thomas Tombini

Mestrado

09/05/2014

09/05/2014

20 meses

07/03/2019

6,80

Fabiana Brum Haag

Mestrado

01/10/2014

01/10/2014

24 meses

01/03/2019

6,00

Glaucio Adriano Fontana

Mestrado

16/08/2011

08/04/2011

18 meses

01/08/2019

3,05

Joseane de Menezes Sternadt

Mestrado

03/03/2010

03/03/2010

30 meses

09/03/2020

2,95

 

 

2 CLASSIFICAÇÃO PARA PÓS-DOUTORADO

Posição

Nome

Titulação

Data Exercício UFFS

Data Exercício Magistério Superior

Tempo de Afastamento

Data de Início do Afastamento

Pontos

Angela Derlise Stübe

Doutorado

08/03/2010

08/03/2010

12 meses

01/03/2020

18,90

Clevison Luiz Giacobbo

Doutorado

02/02/2012

01/02/2008

12 meses

01/02/2020

16,70

Claudia Andrea Rost Snichelotto

Doutorado

23/03/2010

10/06/2002

12 meses

01/08/2020

16,55

Marco Aurélio Spohn

Doutorado

04/10/2011

01/02/2006

12 meses

01/03/2020

15,80

Cristiane Horst

Doutorado

10/03/2009

10/03/2009

12 meses

01/10/2019

14,70

Marcelo Jacó Krug

Doutorado

10/03/2009

10/03/2009

12 meses

01/10/2019

14,55

Monica Hass

Doutorado

15/03/2010

15/03/2010

12 meses

01/03/2019

14,50

Samira Peruchi Moretto

Doutorado

02/02/2016

12/03/2014

12 meses

10/01/2020

14,20

Valdir Prigol

Doutorado

16/08/2010

16/08/2010

12 meses

01/03/2020

13,40

10º

Claudecir dos Santos

Doutorado

01/08/2014

01/08/2014

12 meses

01/08/2019

13,30

11º

Vitor José Petry

Doutorado

19/03/2014

19/03/2009

12 meses

10/08/2020

12,70

12º

Claudio Claudino da Silva Filho

Doutorado

29/04/2014

29/04/2014

12 meses

01/03/2019

12,70

13º

Iône Inês Pinsson Slongo

Doutorado

19/03/2012

19/03/2012

12 meses

01/02/2020

12,45

14º

Valéria Silvana Faganello Madureira

Doutorado

22/06/2012

22/06/2012

12 meses

01/08/2020

12,20

15º

Fernando Vojniak

Doutorado

05/01/2011

05/01/2011

12 meses

31/08/2019

12,10

16º

Janice Teresinha Reichert

Doutorado

05/05/2011

09/03/2009

12 meses

01/03/2019

12,00

17º

Jeane Barros de Souza

Doutorado

18/07/2013

18/07/2013

12 meses

01/08/2019

11,95

18º

Joviles Vitório Trevisol

Doutorado

01/03/2010

01/03/2010

12 meses

01/03/2020

11,90

19º

Eleine Maestri

Doutorado

01/08/2011

01/08/2009

 

01/03/2020

11,85

20º

Fernando Grison

Doutorado

02/10/2013

28/02/2013

12 meses

01/08/2020

11,50

21º

Geraldo Ceni Coelho

Doutorado

24/03/2010

24/03/2010

12 meses

01/03/2020

11,15

22º

Delmir José Valentini

Doutorado

16/03/2010

16/03/2010

12 meses

01/03/2020

11,10

23º

Jaisson Teixeira Lino

Doutorado

17/03/2010

17/03/2010

12 meses

01/03/2020

11,00

24º

Jane Kelly Oliveira Friestino

Doutorado

03/02/2016

03/02/2016

12 meses

01/03/2020

10,50

25º

Paulo Hahn

Doutorado

19/08/2013

19/08/2013

12 meses

02/03/2020

9,85

26º

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Doutorado

15/05/2013

15/05/2013

12 meses

01/08/2020

9,25

27º

Claunir Pavan

Doutorado

12/01/2011

12/01/2011

12 meses

01/03/2020

9,10

28º

Milton Kist

Doutorado

07/01/2014

08/12/2009

12 meses

01/08/2020

8,90

29º

Kátia Lilian Sedrez Celich

Doutorado

06/05/2014

06/05/2014

12 meses

01/08/2020

8,85

30º

Leoni Terezinha Zenevicz

Doutorado

30/04/2012

30/04/2012

12 meses

01/03/2020

8,80

31º

Ubiratan Garcia Vieira

Doutorado

23/03/2015

11/08/2008

12 meses

01/03/2019

8,70

32º

Gelson Aguiar da Silva Moser

Doutorado

01/09/2013

08/01/2010

12 meses

01/08/2020

8,60

33º

Alexandre Paulo Loro

Doutorado

31/10/2013

10/09/2009

12 meses

02/03/2020

8,60

34º

Denise Consuelo Moser Aguiar

Doutorado

19/09/2011

02/06/2009

12 meses

01/08/2020

8,45

35º

Aline de Almeida Mota

Doutorado

12/02/2015

12/02/2015

12 meses

01/08/2020

8,10

36º

Aline Massaroli

Doutorado

14/09/2017

14/09/2017

11 meses

01/02/2020

7,95

37º

Agnes de Fátima Pereira Cruvinel

Doutorado

03/02/2016

12/09/2011

10 meses

01/08/2020

7,65

38º

Vander Monteiro da Conceição

Doutorado

25/09/2017

25/09/2017

12 meses

01/02/2020

7,60

39º

Maíra Rossetto

Doutorado

11/02/2016

11/02/2016

12 meses

10/08/2020

7,40

40º

Newton Marques Peron

Doutorado

20/05/2014

20/05/2014

12 meses

05/08/2019

7,30

41º

Diego Anderson Hoff

Doutorado

02/06/2015

08/08/2014

12 meses

01/09/2019

6,90

42º

Ricardo Machado

Doutorado

06/02/2012

06/02/2012

12 meses

01/08/2020

6,80

43º

Leandro Henrique Manfredi

Doutorado

01/02/2016

01/02/2016

12 meses

01/03/2020

6,35

44º

Paulo Rafael Bösing

Doutorado

14/12/2015

16/03/2007

12 meses

01/03/2019

6,05

45º

Emilio Wuerges

Doutorado

04/07/2013

04/07/2013

12 meses

01/08/2019

5,90

46º

Guilherme Dal Bianco

Doutorado

05/08/2015

05/08/2015

12 meses

01/03/2020

5,90

47º

Antonio Luiz Miranda

Doutorado

15/05/2013

15/05/2013

12 meses

01/08/2019

5,80

48º

Andréa Simões Rivero

Doutorado

10/02/2012

10/02/2012

12 meses

01/03/2019

5,05

49º

Rogério Vaz Trapp

Doutorado

19/03/2012

19/03/2012

12 meses

08/08/2019

4,20

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Diretora do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/CCH/UFFS/2018

CG EAQB LS

DELIBERA SOBRE CRITÉRIOS PARA QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO DOS COMPONENTES CURRICULARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392) (SIGLA ANTERIOR CCEAQ-CH)

A coordenação do Curso de Engenharia de Aquicultura, Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais considerando a Resolução nº 04/2014 - CONSUNI/CGRAD e a decisão do colegiado do mencionado curso, registrada nas Atas nº 05/2018, de 08/08/2018.


DELIBERA:


Art. 1º Definir critérios, para quebra de pré-requisito dos componentes curriculares, conforme segue:

 

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º  A quebra de pré-requisito tem caráter de excepcionalidade.

Art. 3º É vedada a concessão de quebra de pré-requisitos para:

I) Componente curricular: GCA127 - Trabalho de conclusão de curso, GCA128 - Estágio curricular supervisionado I e GCA129 - Estágio curricular supervisionado II;

II) Componente curricular para o qual o discente já tenha obtido esse benefício anteriormente.

 

TÍTULO II
CRITÉRIOS

Art. 4º Tendo em vista o seu caráter de excepcionalidade, os pedidos de quebra de pré-requisito em componentes curriculares do curso, só deverão ser analisados pelo Colegiado se observado um dos critérios a seguir:

I) Acadêmico que se enquadre na situação de provável formando, com integralização de no mínimo 70% do curso e possibilidade de conclusão no semestre subsequente ao pedido;

II) Acadêmico que cursou o componente exigido como pré-requisito, com no mínimo 75% de frequência, apresentando uma média final igual ou superior a 4,00.

Art. 5º Será aprovada a solicitação do acadêmico que cursou o pré-requisito na modalidade extracurricular e tenha obtido aprovação, comprovada através do histórico escolar.

Art. 6º Ficará sob responsabilidade da coordenação do curso deliberar sobre as solicitações de quebra de pré-requisito, de acordo com as regras estabelecidas.

Art. 7º Casos omissos serão deliberados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura.
Art. 8º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de agosto de 2018.

Ronan Maciel Marcos

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul

ACAD RE

APOIO À participação em EVENTOS científicos

 

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza torna público aos docentes e servidores técnico-administrativos do campus o presente edital, que estabelece regras relativas à seleção e classificação de propostas com vistas ao apoio à participação em eventos científicos, relativas ao segundo semestre de 2018.

 

  1. OBJETIVOS

1.1 O objetivo geral do presente edital é apoiar a participação de docentes e servidores técnico-administrativos em educação no âmbito do campus Realeza da UFFS.

1.2 São seus objetivos específicos:

  1. a) promover a excelência acadêmica, por meio do fomento à divulgação da produção científica dos servidores do campus;
  2. b) estimular a qualificação dos servidores, visando a ampliação de suas possibilidades de atuação no campus, por meio da participação em eventos.

 

  1. dos PROPONENTES e das modalidades de particpação

2.1 Poderão submeter propostas a este edital os docentes e servidores técnico-administrativos do campus Realeza da UFFS.

2.2 Cada candidato poderá apresentar uma única proposta para participação em evento científico, com apresentação, publicação de trabalho (resumo ou completo), e coordenação de atividades em eventos (GTs, simpósios ou eventos).

 

3 Da qualidade e distribuição dos recursos

3.1 O valor total destinado à execução deste Edital é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme orçamento aprovado pelo Conselho do campus Realeza.

3.2 O apoio destina-se à concessão de recurso para cobertura de despesas, exclusivamente de diárias no limite mínimo de 2,5 diárias ao proponente classificado até o limite do valor do edital.

 

  1. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS E CRONOGRAMA

4.1 As propostas deverão ser apresentadas de acordo com a ficha de inscrição constante no Anexo 1 do presente Edital, protocolados junto à Assessoria Acadêmica do campus (sala 231), no período de funcionamento da referida Assessoria.

4.2 O presente edital obedece aos seguintes prazos

Submissão das propostas

Entre 15/08 e 31/08

Seleção das propostas

Até 03/09

Divulgação do resultado provisório

04/09

Período para apresentação de recursos

05/09

Divulgação do resultado final

11/09

 


  1. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO das propostas

5.1 Constituem-se em critérios para seleção das propostas de participação em eventos científicos para servidores:

  1. Participação vinculada a um projeto institucionalizado (2 pontos).
  2. Tipo de evento:
    1. internacional (4 pontos);
    2. nacional (3 pontos);
    3. regional (2 pontos);
    4. local (1 ponto).
  3. Comunidade acadêmica envolvida:
    1. docentes, técnicos e discentes (4 pontos);
    2. docentes, técnicos (3 pontos);
    3. docentes e discentes (2 pontos);
    4. técnicos e discentes (2 pontos);
    5. técnicos (1 ponto);
    6. docentes (1 ponto).

 

5.2 Em caso de empate o critério a ser utilizado é distância do campus UFFS Realeza ao Evento.

5.3 As propostas de participação em eventos científicos concorrem em certame único e serão avaliadas pela Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE).

5.4 A aprovação de recursos será realizada de acordo com a classificação das propostas, e dentro do limite dos recursos orçamentários disponíveis.

 

  1. COMPROMISSOS DO PROPONENTE

6.1 Apresentar os relatórios administrativos atinentes, dentro dos prazos estipulados.

6.2 Reverter em benefício do campus, sempre que solicitado e nas formas definidas pela Direção do campus, os conhecimentos adquiridos nos eventos e financiados por meio deste edital.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A liberação de recursos para as propostas classificadas está sujeita a disponibilidade orçamentária e comprovação (declaração, inscrição, certificados) do proponente na participação do evento.

7.2 O descumprimento das normas deste edital poderá impedir novas contemplações neste ou em futuros editais.

7.3 Casos omissos serão resolvidos pela CPEPE do campus Realeza.

 

 Realeza, Paraná, 14 de agosto de 2018.

 

 

______________________________

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico em Exercício

 

EDITAL Nº 08/ACAD-RE/UFFS/2018

APOIO À participação em EVENTOS científicos

 

ANEXO 1: REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

À Coordenação Acadêmica do campus Realeza

Á Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE)

 

Venho requerer a inscrição para apoio à participação em eventos científicos, conforme edital 08/ACAD-RE/UFFS/2018.

 

Nome:

 

SIAPE:

Nome do Evento:

Cidade do Evento:

País do Evento:

Classificação do Evento:

[     ] Internacional [     ] Nacional [     ] Regional [     ] Local

Participarei do Evento com:

[     ] apresentação

[     ] publicação de trabalho (resumo ou completo)

[     ] coordenação de atividades em eventos (GTs, simpósios ou eventos)

 

Pretende participar do Evento em quais datas:____________________

Data da viagem:________________

Data do retorno:________________

A participação ao evento é vinculada a um projeto institucionalizado na UFFS?

[        ] Não [        ] Sim

Em caso afirmativo, qual é o projeto?

  

Qual é a comunidade acadêmica envolvida com a apresentação, publicação de trabalho (resumo ou completo) ou coordenação de atividades em eventos (GTs, simpósios ou eventos)?

[     ] docentes, técnicos e discentes

[     ] docentes, técnicos

[     ] docentes e discentes

[     ] técnicos e discentes

[     ] técnicos

[     ] docentes

 

Nome dos docentes envolvidos:

 

Nome dos técnicos envolvidos:

 

Nome dos discentes envolvidos:

 

 

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas neste formulário. Declaro, também, que são de meu conhecimento o conteúdo do presente edital, com o qual manifesto concordância com o inteiro teor.

 

Realeza, _____  de  agosto  de 2018.

 

 

 

_______________________________

(nome e SIAPE do docente)

 

Realeza-PR, 14 de agosto de 2018.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE – VAGAS REMANESCENTES

A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais tornam público o presente Edital, para ocupação de vagas remanescentes no plano de afastamento para capacitação docente para o biênio 2019/2020.

1 DOS OBJETIVOS
1.1 O objetivo Geral do presente Edital é a ocupação de vagas remanescentes para o Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) do Campus Realeza para o Biênio 2019/2020, de acordo com o disposto pelas Resoluções N°1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG e Nº1/CONSUNI/CGAE-CPPGEC/UFFS/2018 e pelo Memorando Circular 02/CPPD/UFFS/2018, de 16 de abril de 2018.

2 DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE
2.1 O Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Realeza será composto por:
I. apresentação geral;
II. caracterização do Campus Realeza;
III. diagnóstico da capacitação docente no Campus;
IV. necessidades e prioridades de capacitação;
V. critérios para afastamento adotados;
VI. detalhamento do período e da modalidade de afastamento.
2.2 O presente edital visa a definição do item VI pela complementação de duas vagas remanescentes para a modalidade de pós-doutorado.

3 DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO
3.1 Considerando o Edital 01/ACAD-RE/NPPD/UFFS/2018 que classificou 12 (doze) docentes para afastamento na modalidade de pós-doutorado do total de 14 (quatorze) vagas disponíveis, ficam limitadas a duas vagas de afastamento (duração de 12 meses) para pós-doutorado com início do afastamento para fevereiro de 2019.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas mediante preenchimento do Requerimento de Afastamento para Capacitação Docente (Anexo 1), a ser entregue, devidamente impresso e assinado, junto à Assessoria Acadêmica, sala 231, Bloco dos Professores, no período de funcionamento da referida Assessoria.
4.2 O prazo para inscrição será de 20/08 à 23/08/2018.
4.3 Em consonância com o Art. 15 da Resolução Conjunta Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG fica vedado o direito de submeter inscrição (Pós-Doutorado) ao pleito do presente edital os docentes que possuírem inadimplência administrativa e acadêmica junto às Pró-Reitorias e outros setores da UFFS.
4.4 Em consonância com o Art. 12 da Resolução Conjunta Nº 1/CONSUNI CGAE-CPPGEC/UFFS/2018 fica vedado o direito de submeter inscrição (Pós-Doutorado) ao pleito do presente edital os docentes que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no art. 96-A da Lei nº 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

5. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS
5.1 Os pedidos para vagas serão analisados seguindo os critérios e orientações gerais dispostos nas resoluções Nº1/CONSUNI/CGAE-CPPGEC/UFFS/2018 e N°1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, bem como nos seguintes critérios de pontuação:
a) Pontuação relativa a atividades administrativas junto ao campus Realeza ou instâncias superiores da UFFS, contados desde o último afastamento para capacitação ou nos últimos 4 anos. No caso deste critério, serão observados os limites constantes na Tabela de Pontuação do Anexo 2, consideradas as frações proporcionalmente ao tempo transcorrido no cargo (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 16 pontos).
b) Número de créditos de sala de aula ministrados na instituição desde o último afastamento concedido ou nos últimos 4 anos, tanto na graduação quanto na pós-graduação sendo que multiplica-se o número total de créditos ministrados por 0,1 (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 16 pontos).
c) Tempo de serviço na educação superior desde o último afastamento para capacitação ou nos últimos 4 anos, computado em anos, sendo 1 ponto para cada ano completo (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 5 pontos);
d) Coordenação de Projeto de Ensino, Extensão ou Cultura Institucionalizados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, sendo 1 ponto por projeto (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 4 pontos);
e) Pontuação obtida na planilha de produção docente (http://pd.uffs.edu.br) da UFFS (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 16 pontos).
5.2 Caso ocorra empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas elas, a proposta é que o desempate seja feito obedecendo-se o ordenamento de critérios proposto pelo Parágrafo Primeiro do Art 5º da Resolução Conjunta 001/2015-CONSUNI/CGRAD/ CPPG e seus incisos, sendo classificado o candidato com a maior pontuação obtida em cada item, conforme a ordem.
5.3 Fica reservado o direito à Coordenação Acadêmica e à NPPD a solicitação de esclarecimento ao proponente sobre as informações por ele prestadas no âmbito da inscrição a este Edital.

6 DA DESISTÊNCIA, APROVEITAMENTO E NÃO OCUPAÇÃO DAS VAGAS DISPONÍVEIS
6.1 Para os casos de desistência de vaga, de desclassificação de candidato por não observância dos trâmites regulamentares para afastamento previstos nas resoluções N°1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG e Nº1/CONSUNI CGAE-CPPGEC/UFFS/2018 a ocupação da mesma obedecerá ao seguinte procedimento: repasse da vaga para o candidato subsequentemente classificado na lista de classificação até que se esgote a mesma.

7 DA DIVULGAÇÃO, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 O resultado provisório deste edital será divulgado até 28/08/2018.
7.2 Em caso de existência de recurso(s), estes devem ser encaminhados, por escrito, à Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, até as 17h00 do dia 29/08/2018.

8 Do cronograma

8.1 O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:

Ação

Datas

Período de inscrições

20/08 a 23/08/2018

Divulgação do resultado provisório

Até 28/08/2018

Interposição e análise de recurso

29/08/2018

Divulgação do resultado Final do Edital

Até 31/08/2018

 

9 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

9.1 Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Campus.

 

Realeza-PR, 16/08/2018

 

 

___________________________

___________________________

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico em exercício

Susana R. de Mello Schlemper

Presidente NPPD/Campus Realeza

 

EDITAL N° 02/ACAD-RE/NPPD/UFFS/2018 - Afastamento para Capacitação Docente

 

 

REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

 

À Coordenação Acadêmica do campus Realeza

À NPPD do campus Realeza

 

Venho requerer inscrição para participação no Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Realeza, conforme Edital de vagas remanescentes 02/ACAD-RE/UFFS/2018.

 

Dados de identificação

Nome:

SIAPE:

Nível atual de capacitação:

[____] Mestrado  [____] Doutorado  [____] Pós-Doutorado

Data do término da última capacitação/afastamento (incluindo licença quinquênio):

Data de entrada em exercício na UFFS:

Data de entrada em exercício no Magistério Federal:

Data de nascimento:

dados do Afastamento pretendido

Área pretendida:

Modalidade de capacitação:

[____] Doutorado         [____] Pós-Doutorado

Opção de vaga:

GTs [____] Qual GT? ________________________________________________

Mestrado em Saúde Bem-estar e Produção Animal [____]

Livre Concorrência [____]

Programa pretendido (com identificação de área e linha de pesquisa):

 

Instituição pretendida:

 

Possui vínculo ativo com programa de pós-graduação na modalidade pretendida?

[____] Não   [____] Sim. Em caso afirmativo, desde quando? ___/___/_____.

Na data pretendida para afastamento, seu tempo de efetivo exercício até a sua aposentadoria é, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido?   [____] Sim            [____] Não

 

Memorial descritivo das atividades desempenhadas

(Anexar comprovantes das atividades na ordem dos itens abaixo)

JUSTIFICATIVA da solicitação (máximo de 15 linhas)

 

 

a) Atividades administrativas junto ao campus Realeza ou instâncias superiores da UFFS, contados desde o último afastamento para capacitação ou nos últimos 4 anos (anexar documentação comprobatória)

 

Período

Atividade

Início

Fim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

[Insira linhas, conforme necessário]

 

 

b) Número de créditos ministrados em sala de aula na instituição desde o último afastamento ou nos últimos 4 anos (Anexar atestado de docência): [____] créditos

c) Tempo de serviço na educação superior desde o último afastamento para capacitação ou nos últimos 4 anos (comprovável com atestado, carteira de trabalho ou outro documento institucional). [____] anos

d) Projetos de Ensino, Extensão ou Cultura Institucionalizados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses (anexar documentação comprobatória): [____] projetos

e) Pontuação obtida na tabela de produção docente da UFFS (anexar documentação comprobatória – tabela): [______]

 

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas neste formulário. Declaro, também, que são de meu conhecimento as normas institucionais para afastamento integral para capacitação docente, bem como o conteúdo do presente edital, com o qual manifesto concordância com o inteiro teor.

 

 

(Local), (dia) de (mês) de 2018.

 

__________________________________

 

Anexo 2: Pontuação relativa a atividades administrativas junto ao campus Realeza ou instâncias superiores da UFFS

 

N.

ATIVIDADE

Pontos

Titular

Sup./Adj.

1

Cargos junto à Reitoria, pró-reitorias e suas direções

4

-

2

Direção    de campus, coordenação acadêmica ou administrativa

4

-

3

Superintendência do Hospital Veterinário

4

-

4

Conselho Universitário - CONSUNI e suas câmaras

2

1

5

Conselho do Campus e suas comissões permanentes

2

1

6

Coordenação de curso

2

1

7

Membro do Núcleo Permanente de Pessoal Docente – NPPD/CPPD

2

1

8

Coordenação do Comitê Assessor de Extensão e Cultura – CAEC

2

1

9

Coordenação da Clínica-Escola de Nutrição

2

 

10

Conselho Curador

1

0,5

11

Coordenação de estágios

1

0,5

12

Conselho Estratégico Social

1

0,5

13

Conselho Comunitário

1

0,5

14

Membro do Comitê Assessor de Extensão e Cultura – CAEC

1

0,5

15

Membro da Comissão de avaliação Docente – CAD   

1

0,5

16

Membro de Colegiado de curso ou Fórum de Domínio

0,5

0,25

17

Membro de Núcleo Docente Estruturante

0,5

0,25

18

Membro de Comissão de ética

0,5

0,25

19

Membro de Núcleo de apoio Pedagógico – NAP

0,5

0,25

20

Membro da Com. Perm. de Proc. Administ.-disciplinares – CPPAD

0,5

0,25

21

Membro da Comissão Própria de Avaliação Institucional – CPA

0,5

0,25

22

Membro do Comitê de Acesso e Perm. dos Povos Indígenas – PIN

0,5

0,25

23

Membro do Centro de Referência em Direitos Humanos – CRDH

0,5

0,25

24

Membro da comissão das Áreas Experimentais do Campus

0,5

0,25

 

 

 

 

Realeza-PR, 16 de agosto de 2018.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

PROGESP

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Lisaura Maria Beltrame

2046953

12/07/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.004016/2016-66


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria n° 729/PROGESP/UFFS/2018 onde se lê:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Rozane Aparecida Toso Bleil

1768251

05/07/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.001385/2016-05

Leia-se:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Rozane Aparecida Toso Bleil

1768251

05/07/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

20h

23205.001385/2016-05

 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2018.

 

MarCelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Rozane Aparecida Toso Bleil

1768251

05/07/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.001385/2016-05


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Regime de Trabalho

Processo Nº

De

Para

CAROLINE HEINIG VOLTOLINI

1715702

11/07/2018

Adjunto C Nível I - Mestrado

Adjunto C Nível I - Doutorado

DE

23205.100358/2018-78

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Resultado final do Edital nº 29/PROGRAD/UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado final do Edital nº 29/PROGRAD/UFFS/2018, seleção que visa o preenchimento das vagas remanescentes de SUPERVISORES para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL

SUBPROJETO

CAMPUS / NÚCLEO

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

SITUAÇÃO

Sociologia

Chapecó

Luciane Dalla Zen

Bolsista

 

 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Seleção de bolsistas para o o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia - Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de Bolsistas e não Bolsistas para o Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

1.2 O PET/Conexão de Saberes do Campus Laranjeiras do Sul é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos cinco cursos de graduação do campus: Agronomia, Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias. Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu – PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO

2.1 São deveres do(a) estudante bolsista:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom desempenho acadêmico no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os/As estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os/As estudantes não bolsista terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A CANDIDATURA

3.1 O/A estudante que candidatar-se para bolsista e não bolsista do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar, de acordo com o Edital nº 9 MEC/SESu/SECAD, os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em qualquer um dos cursos da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, exceto Pedagogia e Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;

III - ser oriundo do meio rural, podendo ser filho de agricultor familiar ou camponês sem terra em qualquer modalidade (posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, etc.); ou assentado da reforma agrária; ou quilombola; ou indígena.

IV - participar de entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2018;

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

4. DAS VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção de 7 (sete) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias, Ciências Econômicas - linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo e Agronomia linha de formação em Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, distribuídas da seguinte forma:

I - 2 (duas) vagas para bolsistas, cujo valor da bolsa é de R$ 400,00 mensais;

II - 5 (cinco) vagas para não bolsistas (voluntários).

 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção do(a)s candidato(a)s será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante como bolsista e não bolsista:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2018;

III - Participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou eventos da UFFS ou de outras Instituições (declaração do coordenador do projeto);

IV - Entrega da documentação exigida no edital.

 

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À DA INSCRIÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção o/a estudante deverá apresentar junto à Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2018, do Campus Laranjeiras do Sul:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência em curso da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul e histórico de notas (histórico escolar);

II - horário das disciplinas cursadas do semestre 2018/2;

III - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

IV - declaração de qual programa possui bolsa (se for o caso);

V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão e iniciação acadêmica e eventos da UFFS;

VI - ficha de inscrição devidamente preenchida;

VII - cópia de documentos: RG e CPF.

VIII - comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo ou quilombola (DAP atualizada e/ou três últimos meses de conta de luz).

IX - Carta (máximo uma página) onde conste porque você deveria ser escolhido para participar do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia.

6.2 Os/As candidatos/as ao processo seletivo deverão baixar a ficha e modelo de declarações para preenchimento no site http://petuffs.wix.com/agroecologia na aba PROCESSO SELETIVO 2018. A ficha de inscrição devidamente preenchida deverá ser encaminhada para o e-mail: petuffs@gmail.com com o assunto INSCRIÇÃO.

6.3 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos deverá ser feita no dia da entrevista com a Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2018, do Campus Laranjeiras do Sul.

6.4 Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o(a) candidato(a) ser desclassificado(a) caso apresente documentos nestas condições.

 

7. DOS PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA A SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação e os membros da Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2018 seguirão as etapas e pesos seguintes:

I - média no Histórico de Notas: a média será feita considerando reprovação quando for o caso (peso 4,5);

II - nota na entrevista (peso 4,5) com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2018 em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso com a proposta, adequação a proposta, facilidade de trabalho em grupo, podendo a entrevista ser feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) a critério da Comissão. Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão;

III - participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS: serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) para participação de estudantes em programas da UFFS já decorrentes dos anos de 2014 a 2017 (peso 1,0). Estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.

7.2 A nota final será dada, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, pela média ponderada (com os pesos acima descritos) entre as notas de cada etapa.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS(AS) CANDIDATOS(AS)

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela Comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os(as) candidatos(as) que participaram integralmente do processo de seleção.

8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET/Conexão de Saberes – Políticas Públicas e Agroecologia) os(as) 7 (sete) primeiros(as) colocados(as), sendo os(as) 2 (dois) primeiros(as) candidatos(as) classificados(as) como bolsistas e os(as) 5 (cinco) candidatos(as) subsequentes classificados(as) como não bolsistas.

8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os(as) candidatos(as) será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - nota da entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2018;

II - Mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

III - Nota de participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS.

8.4 Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os(as) candidatos(as).

8.5 Os(as) candidatos que tiveram a classificação a partir da 9ª (nona) colocação formarão a lista de reserva, tendo validade de 1 (um) ano.

8.6 Caso haja necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET/Conexão de Saberes – Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de reserva poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e não bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.

 

9. DO CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas e não bolsistas para o Grupo Pet/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2018 observará o calendário abaixo:

Período de inscrição

21 a 31/08/2018

Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

03/09/18

Apresentação de pedidos de recursos por parte dos candidatos referente à fase de inscrições

04/09/2018

Análise dos recursos

05/09/2018

Homologação final das inscrições

06/09/2018

Período de realização das entrevistas

12 a 14/09/2018

Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados

17/09/2018

Período de apresentação de recursos pelos candidatos referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas)

19/09/2018

Análise dos recursos

20/09/2018

Homologação Final

21/09/2018

Assinatura do Termo de Compromisso pelos bolsistas

24 e 25/09/2018

Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD

26/09/2018

 

9.2 A divulgação das homologações bem como horários de entrevistas e outras comunicações referentes ao processo seletivo será feita no mural do PET (fixado na parede do terceiro pavimento) no Bloco A da UFFS Campus Laranjeiras do Sul, e no site http://petuffs.wix.com/agroecologia, na aba PROCESSO SELETIVO 2018 conforme as datas previstas.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o/a estudante terá o prazo estipulado no cronograma, para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado.

9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.

 

10. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO

10.1 O/A integrante discente será desligado/a do grupo nos seguintes casos:

I – conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II – desistência;

III – rendimento escolar insuficiente;

IV – acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013;

VI - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os(as) candidatos(as) classificados(as) como bolsistas e não bolsistas deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do(a) estudante interessado(a) e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

11.2 Será eliminado do processo o(a) candidato(a) que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária;

III - não comparecer à entrevista com a Comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

11.3 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o(a) estudante(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

11.4 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

11.5 As bolsas dos(as) estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu/SECAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET.

11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação.

11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2018, Campus Laranjeiras do Sul.

11.8 Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes- Políticas Públicas e Agroecologia/2018, Campus Laranjeiras do Sul:

I - Profa. Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670 - Tutora PET/Conexões de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia - Presidente

II - Prof. Paulo Henrique Mayer - Siape 2763268 - Colaborador PET/Conexões de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia.

III – Anelize de Souza Muller Campos - Colaboradora PET/Conexões de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia.

IV - Profa. Katia Aparecida Seganfredo- Siape 2133080 - Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

V – Prof. Pedro Ivan Christoffoli - Siape 1767887 - Colaborador PET/Conexões de Saberes- Políticas Públicas e Agroecologia.

VI - Valmir José de Souza - Acadêmico e Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia.

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Resultado parcial do Edital nº 32/PROGRAD/UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado parcial do Edital nº 32/PROGRAD/UFFS/2018, seleção que visa o preenchimento das vagas remanescentes de SUPERVISORES para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PARCIAL

 

SUBPROJETO

CAMPUS / NÚCLEO

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

SITUAÇÃO

Sociologia

Chapecó-SC

Nayara Leticia Sartori da Silva

Bolsista

Sociologia

Chapecó-SC

Tais Andreia Camargo

Bolsista

Sociologia

Chapecó-SC

Camila Pelegrini

Suplente

Sociologia

Chapecó-SC

Dionata Luis Plens da Luz

Suplente

Sociologia

Chapecó-SC

Leandro Dariva

Suplente

Sociologia

Chapecó-SC

Ronei Rivelino Graziolli

Suplente

 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 32/PROGRAD/UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado final do Edital nº 32/PROGRAD/UFFS/2018, seleção que visa o preenchimento das vagas remanescentes de SUPERVISORES para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL

 

SUBPROJETO

CAMPUS / NÚCLEO

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

SITUAÇÃO

Sociologia

Chapecó-SC

Nayara Leticia Sartori da Silva

Bolsista

Sociologia

Chapecó-SC

Tais Andreia Camargo

Bolsista

Sociologia

Chapecó-SC

Camila Pelegrini

Suplente

Sociologia

Chapecó-SC

Dionata Luis Plens da Luz

Suplente

Sociologia

Chapecó-SC

Leandro Dariva

Suplente

Sociologia

Chapecó-SC

Ronei Rivelino Graziolli

Suplente

 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Gracialino da Silva Dias

1297625

Luiz Carlos de Freitas

2075035

Marciane Maria Mendes

2022824

Thiago Bergler Bitencourt

1768806

Vanda Mari Trombetta

1766096

Martinho Machado Junior

1039216

Priscila Ribeiro Ferreira

1192374

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Pedagogia, Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Gracialino da Silva Dias

1297625

Luiz Carlos de Freitas

2075035

Marciane Maria Mendes

2022824

Thiago Bergler Bitencourt

1768806

Martinho Machado Junior

1039216

Priscila Ribeiro Ferreira

1192374

Silvia Carla Conceição Massagli

1210369

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 81/PROGRAD/UFFS/2020).

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Altera a Portaria nº 77/PROGRAD/UFFS/2018

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 414/GR/UFFS/2018 e o estabelecido na Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 77/PROGRAD/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 1º DESIGNAR os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Realeza:

a) Presidente Domínio Comum: Emerson Martins, Siape 1809185;

b) Presidente Domínio Conexo: Mariane Inês Ohweiler, Siape 2426991.

b) Presidente Domínio Conexo: José Oto Konzen, Siape 1488209”.

(Alteração dada pela Portaria nº 26/PROGRAD/UFFS/2020).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa comissão responsável pela elaboração da proposta de criação, incluindo o projeto pedagógico, do curso de Letras – Português – Licenciatura - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:


Art. 1º INSTITUIR Comissão responsável pela elaboração da proposta de criação, incluindo o projeto pedagógico, do curso de Letras – Português – Licenciatura, a ser ofertado no Campus Chapecó.

 

Art. 2º DESIGNAR os servidores que comporão o referido grupo:

I - Eric Duarte Ferreira (Siape 1579885) – Presidente

II - Ana Cláudia Arenhart (Siape 2249513) – Secretária

III - Claudia Finger-Kratochvil (Siape 1767776)

IV - Claudia Camila Lara (Siape 2397958)

V - Ricardo Cabral Penteado (Siape 2279515)

VI - Marcelo Jaco Krug (Siape 1767709)

VII - Aline Peixoto Gravina (Siape 1782633)

VIII - Cláudia Andrea Rost Snichelotto (Siape 1346703)

VIII - Cláudia Andrea Rost Snichelotto (Siape 2346703)

IX - Ani Carla Marchesan (Siape 1729810)

X - Mary Neiva Surdi da Luz (Siape 1766963)

XI - Mary Stela Surdi (Siape 1769798)

XII - Cristiane Horst (Siape 1767682)

XIII - Luciano Melo de Paula (Siape 1485738)

XIV - Valdir Prigol (Siape 1807740)

XV - Morgana Fabiola Cambrussi (Siape 1580652)

XVI - Dulce do Carmo Franceschini (Siape 1315955)

XVII – Angela Derlise Stübe (Siape 1765178)

(Alterações dadas pela Portaria nº 116/PROGRAD/UFFS/2018)

 

Art. 3º A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir os trabalhos.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa comissão responsável pela elaboração da proposta de criação, incluindo o projeto pedagógico, do curso de Letras – Espanhol – Licenciatura - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:


Art. 1º INSTITUIR Comissão responsável pela elaboração da proposta de criação, incluindo o projeto pedagógico, do curso de Letras – Espanhol – Licenciatura, a ser ofertado no Campus Chapecó.

 

Art. 2º DESIGNAR os servidores que comporão o referido grupo:

I - Angela Luzia Garay Flain (Siape 1331247) – Presidente

II - Ana Cláudia Arenhart (Siape 2249513) – Secretária

III - Maria José Laiño (Siape 1770005)

IV - Alejandra Maria Rojas Covalski (Siape 1580032)

V - Santo Gabriel Vaccaro (Siape 1835578)

VI - Solange Labbonia (Siape 1913297)

VII - Luciano Melo de Paula (Siape 1485738)

 

Art. 3º A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir os trabalhos.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Altera a Portaria nº 114/PROGRAD/UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 114/PROGRAD/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º DESIGNAR os servidores que comporão o referido grupo:

I - Eric Duarte Ferreira (Siape 1579885) – Presidente

II - Ana Cláudia Arenhart (Siape 2249513) – Secretária

III - Claudia Finger-Kratochvil (Siape 1767776)

IV - Claudia Camila Lara (Siape 2397958)

V - Ricardo Cabral Penteado (Siape 2279515)

VI - Marcelo Jaco Krug (Siape 1767709)

VII - Aline Peixoto Gravina (Siape 1782633)

VIII - Cláudia Andrea Rost Snichelotto (Siape 2346703)

IX - Ani Carla Marchesan (Siape 1729810)

X - Mary Neiva Surdi da Luz (Siape 1766963)

XI - Mary Stela Surdi (Siape 1769798)

XII - Cristiane Horst (Siape 1767682)

XIII - Luciano Melo de Paula (Siape 1485738)

XIV - Valdir Prigol (Siape 1807740)

XV - Morgana Fabiola Cambrussi (Siape 1580652)

XVI - Dulce do Carmo Franceschini (Siape 1315955)

XVII – Angela Derlise Stübe (Siape 1765178)”

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

GR

RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 801GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DE LÍNGUA ESPANHOLA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o EDITAL Nº 801/GR/UFFS/2018 , divulga o resultado final e convoca candidato referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor de Espanhol para atuar no Centro de Línguas da UFFS (CELUFFS) em Realeza, conforme as disposições a seguir
 
1 RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
NOTA FINAL
RESULTADO
Gilberto Correa Gesser
8,5
Aprovado
 
2 CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o seguinte candidato:
Classificação
Nome
Gilberto Correa Gesser
2.2  O candidato convocado, deverá efetuar a assinatura do termo de compromisso no dia 13 de agosto de 2018 , às 14h, na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR182, Realeza/PR, sala 103 Bloco A, na data descrita no cronograma.
2.3  Para efetivação da assinatura do termo de compromisso, o candidatodeverá apresentar as cópias dos seguintes documentos, acompanhado dos originais para validação:
a)  Declaração de matrícula ativa na UFFS ou diploma de conclusão de curso de licenciatura em Letras com habilitação em espanhol.
b)  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
c)  Comprovante de proficiência em língua espanhola, em nível intermediário, equivalente a B2, por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 3.4 do EDITAL Nº 801/GR/UFFS/2018 .
d)  Declaração de não vínculo empregatício, conforme ANEXO I do EDITAL Nº 801/GR/UFFS/2018 .
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE AGOSTO DE 2018 DO CAMPUS REALEZA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de agosto de 2018 do Campus Realeza.
 
1 Relação de Alunos:
MATRÍCULA
NOME
ALIMENTAÇÃO 1
MORADIA
TRANSPORTE 1
TRANSPORTE 2
ESTUDANTIL
1313530053
Adriana Ribeiro Pereira
DE7
DE7
-
-
DE7
1713410030
Alice Andrighi
DE7
DE7
-
-
DE7
1813410039
Aline Caroline da Silveira Soares
DE17
-
-
-
DE17
1313410040
Alini Speck
DE2
DE2
-
-
DE2
1613530050
Amanda Marcon
DE3
DE3
-
-
DE3
1613410004
Amanda Tapia de Moraes
DE2
DE2
-
-
DE2
1613410020
Ana Carla Campos de Medeiros
DE5
DE5
-
-
DE5
1213530029
Anderson Luiz Beltrame
105,00
210,00
-
-
135,00
1613530041
Andrei Marcos Goncalves
DE3
-
-
-
DE3
1213530031
Andressa Ferandin Zanon
DE7
DE7
-
-
DE7
1413201029
Andressa Masetto
DE7
-
-
-
DE7
1313121023
Angelica Muller
DE3
-
-
-
DE3
1313530050
Anne Caroline de Aguiar Pesenti
DE1
DE1
-
-
DE1
1813803010
Atena Suiane Peter
105,00
-
-
-
135,00
1413410024
Bruna Canbruzzi
DE5
DE5
-
-
DE5
1313121001
Caila Luani Pivetta
DE5
-
-
DE5
DE5
1713530027
Caroline Vieira Nogueira
DE2
DE2
-
-
DE2
1813121019
Cesar Henrique Pinheiro
DE17
-
-
-
DE17
1813410034
Claudianara Bernardi
DE17
-
-
-
DE17
1413121031
Cleodair Rocha de Oliveira
DE5
-
-
DE5
DE5
1513530050
Daniel Rodrigues Alcides
DE1
DE1
-
-
DE1
1613201028
Daniela da Silva Neves
60,00
-
-
50,00
55,00
1613101001
Daniela Eduarda Souza de Moura
DE3
-
DE3
-
DE3
1213121146
Daniela Ferrandin Hansen
DE1
DE1
-
-
DE1
1713201027
Darilene Silva Andrade
DE3
DE3
-
-
DE3
1813121008
Davi Alex Nogueira
DE17
-
-
-
DE17
1213410039
Debora Fernanda Canova
DE5
-
-
-
DE5
1613530053
Denilson Martins
DE1
DE1
-
-
DE1
1713101029
Diana do Amaral de Souza Araujo
DE3
-
-
DE3
DE3
1313530012
Diogo Gasparin Prando
DE5
DE5
-
-
DE5
1413410034
Dyesica de Freitas Ferreira da Silva
DE1
DE1
-
-
DE1
1613121024
Edilvania Bernardi
DE3
DE3
-
-
DE3
1413201038
Edina Aparecida dos Santos
DE5
-
-
DE5
DE5
1813803001
Edinara Amaro
DE6
DE6
-
-
DE6
1713530024
Eduardo Alderilio Fernandes de Lima
DE3
DE3
-
-
DE3
1813410004
Ester Leticia Spinelli e Silva
DE2
-
-
-
DE2
1213530011
Evandro de Oliveira Rodrigues
DE7
DE7
-
-
DE7
1413121028
Fabiola Caxambu
DE5
-
-
DE5
DE5
1813530052
Fernanda Lopes Ferreira
60,00
100,00
-
-
55,00
1413803017
Gabrieli Tais Tillwitz
DE5
DE5
-
-
DE5
1413410014
Gabriella Aparecida Vieira
DE5
-
-
-
DE5
1613201020
Gessica de Oliveira Padilha dos Santos
DE5
-
-
DE5
DE5
1813121007
Hebrayn Nascimento Dearo
105,00
210,00
-
-
135,00
1813803014
Hillary Keity de Gois
DE17
-
-
-
DE17
1613530019
Ithiely Costa de Jesus
DE5
DE5
-
-
DE5
1813201011
Jamile Mireli Gulart Pegoraro
DE17
-
-
-
DE17
1813410043
Jaqueline de Campos
15,00
50,00
-
-
20,00
1613530052
Jardel Avelino Ortolan
DE1
-
-
-
DE1
1613201036
Jean Guimaraes
DE5
DE5
-
DE5
DE5
1713803029
Jessica Bortolini dos Santos
15,00
-
10,00
-
20,00
1613410033
Jessica Pilone Dal Bosco
60,00
-
-
-
55,00
1813101008
Jovieli Carini Michalski
DE3
DE3
-
-
DE3
1613410021
Joziane Aparecida Zionko
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1413530047
Jucemara Madel de Medeiros
DE5
DE5
-
-
DE5
1613410018
Juda Estevao Ventura Del Aguila
15,00
50,00
-
-
20,00
1613121006
Larissa Silva Andrade
DE3
DE3
-
-
DE3
1713121008
Laura Darif Turra
DE3
DE3
-
-
DE3
1813101023
Lavinia Santos Gaspar
DE3
DE3
-
-
DE3
1613410039
Leticia Juliana Lysike
DE3
DE3
-
-
DE3
1813410028
Leticia Pilone
DE17
-
-
-
DE17
1513803023
Lozangela de Oliveira Soranco
DE5
-
-
DE5
DE5
1313410004
Luciane Quadra de Almeida
DE7
DE7
-
-
DE7
1423530003
Luiz Eduardo Pereira
DE2
DE2
-
-
DE2
1813803032
Maiara Alexandra Nicoletti
60,00
-
-
50,00
55,00
1213201096
Maiara Grasiela Rossi
DE1
-
-
DE1
DE1
1413121029
Maicon Cauan Wagner
DE5
-
-
DE5
DE5
1313530055
Marcela Luiza Godoy
DE7
DE7
-
-
DE7
1613101034
Marcia Bortolli
DE6
DE6
-
-
DE6
1313530026
Mariany Aparecida Lourenço Dias
DE2
DE2
-
-
DE2
1213803033
Marilin Francielle Chicocki
DE2
DE2
-
-
DE2
1513121006
Mateus Gabriel Magedanz da Silva
DE3
-
-
DE3
DE3
1613410043
Mayara Chistina Wessalowski Santana
DE3
DE3
-
-
DE3
1713121020
Michele Pavanelo de Oliveira
DE3
DE3
-
-
DE3
1813530046
Natalia Fernanda Nunes de Farias
60,00
100,00
-
-
55,00
1613803030
Paloma Batista Carbonera
DE5
-
-
DE5
DE5
1413410017
Patricia Daiane Maioli
DE3
DE3
-
-
DE3
1313201009
Patricia Dietzmann
DE1
DE1
-
-
DE1
1513803010
Patricia Silva de Oliveira
DE5
DE5
-
-
DE5
1813530053
Paulo Henrique Figueiredo
105,00
210,00
-
-
135,00
1313530013
Peter Daniel Cabral Lemonie
DE5
-
-
-
DE5
1613530014
Rafael Luan Perin
DE5
DE5
-
-
DE5
1323530007
Reginaldo Forteski
DE3
-
-
-
DE3
1223530009
Sandra Mara Borges da Silva
DE1
-
-
-
DE1
1513410037
Shirley Vera Piton
DE3
-
-
-
DE3
1713201047
Stefhani Majorry Mezomo dos Reis
DE3
-
-
-
DE3
1713530051
Taila Carise dos Santos Dutra
DE3
DE3
-
-
DE3
1813530007
Tais dos Santos Rocha
DE17
-
-
-
DE17
1813530051
Tayna Eloise Lopes de Oliveira
105,00
210,00
-
-
135,00
1813101027
Valdirei Andre Pivoto
DE3
-
-
DE3
DE3
1813121023
Vitor Luan Kuskoski
DE7
DE7
DE7
-
DE7
1413530049
Yago Vieira da Rocha Bazan
DE3
DE3
-
-
DE3
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE1
Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II
DE2
Não manter frequência mínima semestral de 75% (inciso I do item 8.1.2).
III
DE3
Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
IV
DE5
Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
V
DE6
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
VI
DE7
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
VII
DE17
Estudante beneficiado pelos Auxílios Gerais que não realizou Análise socioeconômica no 1º semestre. (Item 8.1.4.1)
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 895/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de agosto de 2018 do Campus Laranjeiras do Sul - Paraná.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1812503001
Elias Maciel Borba
Deferido
-
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 896/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de agosto de 2018 do Campus Passo Fundo.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1716400031
Leocádia Felix de Araújo
Deferido
-
1816400002
Samira Bezerra Cabral
Deferido
-
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 897/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 674GRUFFS2018 PERMANÊNCIA NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL PLEDUCA NA MODALIDADE DE CONCESSÃO DE HORAS 2018 2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 - PERMANÊNCIA NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL - PLEDUCA, na modalidade de concessão de horas, considerando os Atos Normativos: EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2015 ; EDITAL Nº 646/GR/UFFS/2015 ; EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2016 ; EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2016 ; EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2017 ; PORTARIA Nº 585/GR/UFFS/2017 ; PORTARIA Nº 598/GR/UFFS/2017 ; PORTARIA Nº 652/GR/UFFS/2017 ; EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2017 ; e EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
 
1 DA PERMANÊNCIA NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap UNIDADE: 201 horas
II -  Saldo BHCap: 79 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Ana Elisa Bobrzyk / 1943484
23205.000789/2017-54
Mestrado em Letras
10(*a)
Debora Champe da Silva Brum / 1886074
23205.000810/2018-01
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Francesco Jurinic / 2124404
23205.000808/2018-23
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
12
Juliani Borchardt da Silva / 2189669
23205.000795/2017-10
Doutorado em Memória Social e Patrimônio Cultural
16(*b)
Luana Ines Damke / 1807713
23205.000791/2017-23
Doutorado em Administração
16(*c)
Lucas Schnorrenberger de Oliveira / 1933899
23205.000862/2017-98
Mestrado em Ensino Científico e Tecnológico
12
Rodrigo Patera Barcelos / 1754388
23205.000879/2018-26
Doutorado em Biologia Comparada
16(*d)
Ronnie Reus Schroeder / 1466018
23205.000806/2018-34
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Solei Rejane Lenz / 1795048
23205.000845/2018-31
Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas
16(*e)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* e Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap UNIDADE: 244 horas
II -  Saldo BHCap:168 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Filomena Marafon / 2056695
23205.001310/2018-88
Doutorado em Bioquímica
16(*a)
Luciana de David Parizotto / 2130270
23205.003267/2017-12
Mestrado em Ciências da Saúde
12
Luciano Pessoa de Almeida / 2089737
23205.000764/2017-51
Doutorado em Agronomia
16(*b)
Mateus Velho dos Santos / 2062021
23205.003827/2016-40
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
12
Naiara Leticia Valentini Dellai / 2211627
23205.003323/2017-19
Mestrado em Estudos Linguísticos
8
Tiago Boldrin / 1879947
23205.001145/2016-01
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
12
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap UNIDADE: 243 horas
II -  Saldo BHCap: 111 horas
a)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Davison Jose Bezerra de Oliveira Silva / 2398306
23205.000863/2018-13; RE 6/CLAB - ER/UFFS/2018
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
12
Elitana Antoniolli /2124154
23205.003347/2017-60; RE 6/GE-RU - ER/UFFS/2018
Mestrado em Educação
12
Roselaine de Lima Cordeiro / 1764062
23205.003308/2017-62; FO 9/ACAD - ER/UFFS/2018
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
b)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Aline Carla Petkowicz / 2766781
23205.000809/2018-78
Mestrado em Administração
16(*a)
Bruno Zucuni Prina / 1824573
23205.001620/2017-11
Doutorado em Geografia
8
Daniel de Castro Gonçalves / 2078676
23205.001574/2015-99
Graduação em Arquitetura e Urbanismo
12
Jaqueline Berdian de Oliveira / 1757667
23205.000844/2018-97
Mestrado em Administração
16(*b)
Liege Barbieri Silveira / 1873955
23205.000839/2018-84
Doutorado em Psicologia
16(*c)
Rodrigo Jose Tonin / 1906204
23205.003770/2016-89
Graduação em Agronomia
12
Rodrigo Padilha dos Santos / 1955361
23205.000862/2018-79
Mestrado em Engenharia Civil
16(*d)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap UNIDADE: 182 horas
II -  Saldo BHCap: 94 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes / 1216185
23205.001943/2017-13
Doutorado em Agronomia
16(*a)
Chaline Evangelho Meyr / 2047365
23205.000843/2018-42
Especialização em Economia Empresarial e Gestão de Pequenos Negócios
4
Edimar Tenutti / 2068876
23205.003287/2017-85
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
Eliton Paulo Novais / 2388901
23205.000861/2018-24
Mestrado em Geografia
16(*b)
Evertom Licoviski / 2390689
23205.003318/2017-06
Graduação em Direito
12
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
23205.003346/2017-15
Graduação em Letras / Libras - Licenciatura
4
Franciele Karoline Lenschuko / 1958722
23205.000898/2018-52
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
8
Willian Nathanael Cartelli de Paula / 2173352
23205.000818/2018-69
Mestrado em Desenvolvimento Comunitário
16(*c)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap UNIDADE: 81 horas
II -  Saldo BHCap: 81 horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Não há servidores em Permanência neste semestre.
-
-
-
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap UNIDADE: 209 horas
II -  Saldo BHCap: 122 horas
a)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Joao Paulo Gollner Reis / 2117018
23205.003325/2017-08; FO 4/LABNUT - RE/UFFS/2018
Graduação em Engenharia de Alimentos
11
b)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Adriano Favero / 1719102
23205.001001/2017-27
Mestrado em Ciências da Saúde
16(*a)
Caroline Baldessar Dal Molin / 2033545
23205.000833/2018-15
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável
16(*b)
Edi Kava Kailer / 1956211
23205.001094/2016-17
Graduação em Medicina Veterinária
12
Kesia Zanuzo / 2131671
23205.001458/2017-31
Mestrado em Ciências da Saúde
16(*c)
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto / 2129286
23205.000835/2018-04
Doutorado em Ciências Econômicas
16(*d)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* b Suspensão da concessão de horas com respectivo retorno automático devido à Licença Gestante (Art. 41 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 ); Considerando o retorno da servidora, após a Licença Gestante, será necessária a comprovação do choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 , para a ampliação no quantitativo de horas por semana em 10%.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
1.7 REITORIA
I -  BHCap UNIDADE: 735 horas
II -  Saldo BHCap: 447 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Ana Maria Olivo / 1374432
23205.001460/2017-19
Doutorado Acadêmico em Administração
12
Claudia Dallagnol / 2222391
23205.000881/2017-14
Mestrado em Educação
16(*a)
Cleber Holderbaum da Cruz / 1946388
23205.000853/2018-88
Mestrado Profissional em Administração
12
Deisi Maria dos Santos Klagenberg / 1646105
23205.000889/2018-61
Mestrado em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais
12
Diego Gnoatto / 2140816
23205.003386/2015-03
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
12
Dione Rossi Farias / 1753562
23205.000715/2017-18
Graduação em Geografia
12(*b)
Douglas Felipe Hoss / 2220733
23205.000819/2018-11
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
Eduardo Luiz Tomasini / 1645650
23205.000870/2017-34
Graduação em História
8
Elise Cristina Eidt / 2907979
23205.000848/2017-94
Mestrado em Gestão e Desenvolvimento Regional
12
Fabio Bulegon / 1764660
23205.003327/2017-99
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
Ilson dos Santos / 1793405
23205.000816/2017-99
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
16(*c)
Josiane Weber / 2777865
23205.001292/2018-34
Doutorado em Administração
16(*d)
Liana Renata Canonica / 1978926
23205.000852/2018-33
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
12
Lilian Wrzesinski Simon / 1943369
23205.000807/2018-89
Doutorado em Administração
16(*e)
Marisa Zamboni Pierezan / 2822821
23205.003273/2017-61
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
Odaleia Terezinha Peroza / 2086327
23205.003292/2017-98
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
Rosenei Cella / 1848487
23205.003189/2015-86
Doutorado em Educação
16(*f)
Rosileia Lucia Nierotka / 1764025
23205.000888/2018-17
Doutorado em Ciências Humanas - Educação
16(*g)
Sergio Begnini / 2828431
23205.001459/2017-86
Doutorado Acadêmico em Administração
12
Silvano Dresch / 1792327
23205.003326/2017-44
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
Silvio Antonio Teston / 1762435
23205.003526/2016-16
Doutorado em Engenharia Elétrica
16(*h)
Tome Coletti / 1851066
23205.000878/2017-09
Doutorado em Arquitetura
12
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* b Suspensão da concessão de horas com respectivo retorno automático devido à Licença Gestante (Art. 41 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 ).
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* e Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* f Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* g Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
* h Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 .
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária, para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.2.1  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 .
2.3  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.5  Os servidores contemplados ficam cientes de que poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.6  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.7  Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
3 DO BHCap PARA INGRESSO NA CONCESSÃO DE HORAS
3.1  BHCap das Unidades Organizacionais
Unidade Organizacional
Horas Trabalhadas/Semana
BHCap (11%)
BHCap - Concessão de Horas (65%)
Permanência (Concessão de Horas) 2018/2
Saldo de Horas Concessão de Horas
Cerro Largo
2.805
309
201
122
79
Chapecó
3.410
375
244
76
168
Erechim
3.405
375
243
132
111
Laranjeiras do Sul
2.540
279
182
88
94
Passo Fundo
1.130
124
81
0
81
Realeza
2.929
322
209
87
122
Reitoria
10.280
1.131
735
288
447
3.2  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas a servidores contemplados nos editais de resultado final da Permanência e Ingresso (2018/2), que também tenham sido contemplados com Afastamento Integral.
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 898/GR/UFFS/2018

RESULTADO DAS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA REFERENTE AO EDITAL Nº 698GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DE LÍNGUA ESPANHOLA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o EDITAL Nº 698/GR/UFFS/2018 , divulga o resultado das provas escrita e didática referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor de Espanhol para atuar no Centro de Línguas da UFFS (CELUFFS) ou no Programa Idiomas sem Fronteiras - IsF Espanhol, conforme as disposições a seguir:
 
1 RESULTADO
CANDIDATO
NOTA DA PROVA ESCRITA
NOTA PROVA DIDÁTICA
RESULTADO
Elisete Elvira Dessbesel
9,5
8,7
Aprovada
Marina Muller
-
-
Ausente
Mateus Scariot
9,8
9,3
Aprovado
1.1  Os candidatos poderão interpor recurso a qualquer uma das provas em até 1(um) dia a partir da divulgação deste edital, na Assessoria para Assuntos Internacionais no endereço Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul (Prédio Biblioteca) Sala: 06 (Subsolo), Chapecó - SC.
1.2  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação. Os candidatos restantes serão registrados em um cadastro de reserva, que será válido por um ano a partir da divulgação dos resultados deste edital.
1.3  Para efeitos de classificação, será calculada a média aritmética das duas provas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2018

TERCEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS AS CANDIDATOS AS INSCRITOS AS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20182 PARA INGRESSO NOS CURSO DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 , torna pública a relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) para matrícula em terceira chamada , para preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo 2018/2 referente aos cursos de graduação ofertados no Campus Chapecó, de acordo com o EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 .
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado para matrícula conforme indicado no item 2 deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deverá comparecer no Campus Chapecó, no endereço constante no item 3 deste Edital, para efetivar a matrícula no dia 15 de agosto de 2018, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 , apresentando a relação de documentos constantes ANEXO I do EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 , inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 . Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.2.1  O disposto no item 1.2 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
1.3  A relação de convocados(as) para matrícula em segunda chamada está disponível no quadro abaixo.
I - Relação de convocados(as)
Nome do candidato
Curso
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
Convocado para matrícula
Christian Holdis Pimmel Ferreira
Administração - B/N
L5
13
sim
Fabricio Menezes Schneider
Administração - B/N
L5
14
sim
João Paulo dos Santos
Ciência da Computação - B/N
L5
19
sim
Felipe Franz Blume
Ciência da Computação - B/N
A0
21
sim
Michael de Lima Ramos
Ciência da Computação - B/N
L5
22
sim
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
B/N
Bacharelado/Noturno
 
2 LOCAL PARA MATRÍCULA
2.1 Campus Chapecó: Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 106. Fone: (49) 2049-6420.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 , bem como dos respectivos horários de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3 Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 900/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS REALEZA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de agosto de 2018 do Campus Realeza - Paraná.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1813803001
Edinara Amaro
Deferido
-
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 901/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de agosto de 2018 do Campus Chapecó.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1811701002
Alcir Eufrasio
Indeferido
IN2
1811730001
Anai Ferreira dos Santos
Deferido
-
1721101002
Atie Isaias da Silva
Deferido
-
1811801001
Edineia Mariano
Deferido
-
1811721002
Eliziane Jacinto
Deferido
-
1811100006
Ezequiel da Silva
Deferido
-
1811600001
Franciele Carvalho dos Santos
Deferido
-
1811600002
Gelcinei Jagmu Vaz dos Santos
Deferido
-
1811501002
Gracieli dos Santos
Deferido
-
1811110002
Isabela da Silva de Oliveira
Deferido
-
1811711002
Jaqueline Forte
Deferido
-
1811501001
Jean Carlos da Costa Antunes
Deferido
-
1811110001
Joao Paulo Braga
Deferido
-
1821101002
Joel Camilio
Deferido
-
1511731012
Joice Batista
Deferido
-
1811110016
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Deferido
-
1811301006
Juliana Jacinto dos Santos
Deferido
-
1511110007
Kelly Fernanda Isaias da Silva
Deferido
-
1811741002
Liuzana Inacio da Silva
Deferido
-
1811701001
Marindia Zaias Mineiro
Deferido
-
1821731001
Marizete Antunes
Deferido
-
1811721003
Marizete Jakaj Garcia
Deferido
-
1821101038
Mauri Vergueiro
Deferido
-
1811711001
Nilton Loureiro
Deferido
-
1821601001
Rudinei Guilherme Lemes
Deferido
-
1811741001
Solange da Silva
Deferido
-
1811301002
Tainara Chaves de Lemes
Deferido
-
1821101001
Vanderlei Junior Jacinto
Deferido
-
1721601001
Vanderleia Forte
Deferido
-
1811110060
Victor da Rosa Kleinert
Deferido
-
 
2 Relação de motivos de indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN 2
Documentação incompleta (item 5.2).
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 902/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado complementar dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) referente ao processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da quarta chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2018.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Passo Fundo
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Glaúcia Pacheco Kanashiro da Silva
L1
N/A
N/A
Não Homologado
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica.
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
1.2  O candidato que tiver como resultado do recurso “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 .
1.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 903/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA DE REDAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL 2018 2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório da prova de redação do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul, conforme previsto no item 4.9 do EDITAL Nº 735/GR/UFFS/2018 de 12 de julho de 2018, com os seguintes resultados obtidos:
 
1 DO RESULTADO
I -  O resultado provisório da prova de redação consta no quadro abaixo.
Nome do candidato inscrito
Modalidade de inscrição
Nota da Redação
Resultado
1
Adilson Fag Far Bernardo
L2
25
Classificado
2
Ailton Ranvanh Freitas
L2
--
Desclassificado1
3
Alcir De Souza
L2
40
Classificado
4
Alexandra Vynhkag Bandeira
L2
35
Classificado
5
Alexandre Israel Alves Oliveira
L2
40
Classificado
6
Alice Da Silva Dos Santos
L2
40
Classificado
7
Anderson Eder Refej Goitoto
L2
35
Classificado
8
Andrei Cardoso Marques
L1
42
Classificado
9
Andreia De Fatima Soares
L1
40
Classificado
10
Andreza Aparecida Dos Santos
L5
45
Classificado
11
Angelo Krigtanh Bandeira
L2
40
Classificado
12
Caio Vinicius Alves Oliveira
L2
25
Classificado
13
Carine Charniecki
L1
--
Desclassificado1
14
Carlos Antonio Martins Da Rosa
L2
40
Classificado
15
Carlos Felipe Telles Oliveira
L2
30
Classificado
16
Celia Crislaine Moraes
L5
--
Desclassificado1
17
Claudiamara Pinheiro
L2
30
Classificado
18
Claudineia Martins De Almeida
L2
--
Desclassificado1
19
Claudirene Vate De Freitas
L2
45
Classificado
20
Clayciane Aparecida Dos Santos Alcantara
L5
30
Classificado
21
Cleidiane Ribeiro De Oliveira
L1
20
Desclassificado2
22
Cleonice Lourenço
L2
28
Classificado
23
Daiane Andria Ramalho
L5
48
Classificado
24
Daiane Regina Savoldi
L1
48
Classificado
25
Daniele Aparecida Da Silva
L5
--
Desclassificado1
26
Edicleia Brazil
L1
--
Desclassificado1
27
Edileide Luiz De Souza
L2
49
Classificado
28
Elen Tissiane Dos Santos
L1
25
Classificado
29
Eli Marcondes Vergueiro
L2
25
Classificado
30
Eliane Stockler
L5
--
Desclassificado1
31
Elisaneia Alves Mendes
L2
28
Classificado
32
Elizandra De Oliveira
L2
25
Classificado
33
Elizandro Antonio Da Cunha Mineco
L1
--
Desclassificado1
34
Esmeraldo Ribeiro Toczek
L1
38
Classificado
35
Ezequiel Luiz
L2
40
Classificado
36
Ezequiel Po-Tanh Mendes
L2
--
Desclassificado1
37
Fabiula Teixeira De Lima Da Veiga
L1
--
Desclassificado1
38
Fernando Telles Vaz
L2
--
Desclassificado1
39
Franciele Luiz
L2
--
Desclassificado1
40
Gilmar Kregpo Tavares
L2
25
Classificado
41
Gilson Fenju Capanema
L2
15
Desclassificado2
42
Gustavo Aquino De Oliveira
L1
--
Desclassificado1
43
Jaine Delane Dos Santos
L6
25
Classificado
44
Jenifer Pedroso
L5
33
Classificado
45
Jesus Antonio De Souza
L2
42
Classificado
46
Jiliane Nara De França
L1
--
Desclassificado1
47
João Paulo Martins Maciel
L6
35
Classificado
48
Jônatas Pósi Luiz
L2
--
Desclassificado1
49
José Rafael De Oliveira Batista
AC
50
Classificado
50
Josiane De Paula Proença
L1
25
Classificado
51
Jucelaine Capanema
L2
27
Classificado
52
Karina Marcondes Amaral De Paula
L1
35
Classificado
53
Katin Tobias Manoel Antonio
L2
35
Classificado
54
Kauane Correira Cavalheiro
L2
--
Desclassificado1
55
Leandra Vynkag Freitas
L2
43
Classificado
56
Leidiane Ribeiro De Oliveira
L1
25
Classificado
57
Leocadia Marta Dalabona
AC
50
Classificado
58
Lucas Eduardo Baim
L1
--
Desclassificado1
59
Lucieli Krigsi Fernandes
L2
20
Desclassificado2
60
Lucimara Telles
L2
38
Classificado
61
Lucimere Aparecida Dos Santos
L1
28
Classificado
62
Maiko Antonio Da Silva
L1
 
Desclassificado1
63
Maira Elisangela Moreira
L2
25
Classificado
64
Manoel Vicente Silva Soares
L1
--
Desclassificado1
65
Marcelo Dos Santos
L2
50
Classificado
66
Márcio Carvalho Fernandes
AC
34
Classificado
67
Marcos Vinicius Persel Dos Santos
L9
20
Desclassificado2
68
Maria Eufrasio
L2
38
Classificado
69
Marieli Ramos Da Silva
L1
27
Classificado
70
Marilde Batista
L2
--
Desclassificado1
71
Marina Kasczuk
L1
35
Classificado
72
Marines De Fatima Sales
L2
25
Classificado
73
Mario Kamri Ribeiro
L2
--
Desclassificado1
74
Marlian Ortiz Proença
L5
--
Desclassificado1
75
Marta Brassi Malinoski
L1
28
Classificado
76
Michele Tais Dos Santos
L2
28
Classificado
77
Naiara Aparecida Machado Lima
L1
28
Classificado
78
Naiara Paczkowski
L5
--
Desclassificado1
79
Naize Da Silva Machado
L1
30
Classificado
80
Nelly Alves Do Nascimento
L2
25
Classificado
81
Osvaldo Adriano Dos Santos
L1
--
Desclassificado1
82
Paulo Andre Alves Katy Inacio
L2
--
Desclassificado1
83
Pricila Daiane Neiverth
L1
28
Classificado
84
Redilson Fagjej Bandeira
L2
25
Classificado
85
Ricardo Bezerra
L6
30
Classificado
86
Sabrina Aparecida Brazil
L1
28
Classificado
87
Sandra Minkag Bernardo
L2
28
Classificado
88
Sandro Goje Bernardo
L2
--
Desclassificado1
89
Selene Anastacio
L2
30
Classificado
90
Sidinei Rodrigues Da Silva
L2
--
Desclassificado1
91
Silvana Venra Fernandes
L2
20
Desclassificado2
92
Sonia Renprag Barão Batista
L2
15
Desclassificado2
93
Steffany De Oliveira Santos
AC
--
Desclassificado1
94
Suelen Dos Santos Antunes
L1
--
Desclassificado1
95
Suzamara Rodrigues Dos Santos
L1
30
Classificado
96
Suzana Kauffmann
L5
27
Classificado
97
Tainara Pedroso
L6
35
Classificado
98
Taisa Araujo De Abreu
L5
30
Classificado
99
Tiago Dos Santos
L2
26
Classificado
100
Valdecir Penky Tomais
L2
25
Classificado
101
Vanessa Jagmutanh Fidencio
L2
37
Classificado
102
Vanessa Pinheiro
L2
26
Classificado
103
Vanessa Pollyana Motta
L1
30
Classificado
104
Varcilio Kukan Katanh Fernandes
L2
28
Classificado
105
Vilmara Teles
L2
26
Classificado
106
Wildemar dos Santos Ananias
L2
25
Classificado
II - Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
1
Candidato ausente.
2
Conforme item 4.3 do EDITAL Nº 735/GR/UFFS/2018 .
AC
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
1.1  Conforme previsto no item 4.10 do EDITAL Nº 735/GR/UFFS/2018 , o candidato pode interpor recurso em face da formulação e da correção da prova de redação até 20/08/2018 após a divulgação dos resultados provisórios.
1.2  Conforme o item 4.11 do EDITAL Nº 735/GR/UFFS/2018 , os recursos protocolados no prazo serão julgados por comissão designada para o pleito, e o resultado definitivo publicado em Edital específico no site www.uffs.edu.br.
1.3  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 735/GR/UFFS/2018 .
1.4  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 904/GR/UFFS/2018

CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES EOU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA COM EMPREENDIMENTOS FUNDADOS NO CONCEITO DE SUSTENTABILIDADE, INTERESSADOS NA PERMISSÃO DE USO, NÃO ONEROSA, DE ESPAÇO NAS INSTALAÇÕES DA UFFS CAMPUS ERECHIM PARA EXPOR E COMERCIALIZAR PRODUTOS DA ECONOMIA SOLIDÁRIA.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de chamada pública, que estabelece regras para credenciamento de unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos e/ou de coletivos solidários de estudantes, e/ou empreendimentos solidários, povos e comunidades tradicionais, interessados em participar do Projeto Feira Agroecológica e de Economia Popular Solidária, integrante do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo (PAEPS). O PAEPS e seus projetos tem por objetivo promover o empoderamento social, educacional para o desenvolvimento da abordagem agroecológica e de economia popular solidária e artesanal nos campi da UFFS.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 DA CONCEPÇÃO DA POLÍTICA DE EXTENSÃO DA UFFS
1.1.1 A política de extensão da UFFS é concebida:
I -  A partir das diretrizes e dos princípios institucionais e acadêmicos da Política Nacional de Extensão, constituindo-se num elo entre as demandas regionais e as atividades de Ensino e de Pesquisa. A Extensão coloca-se na perspectiva de colaborar, por meio de ações voltadas à cidadania e à inclusão social, na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
II -  Visa garantir a Extensão Universitária como um processo educativo, cultural e científico que, articulado ao Ensino e à Pesquisa de forma indissociável, promova uma relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade, fomentando o diálogo de saberes, a democratização do conhecimento acadêmico, a interdisciplinaridade e a participação da comunidade na construção da Universidade, bem como a participação da Universidade no desenvolvimento regional.
III -  Objetiva ainda o desenvolvimento de programas e projetos comprometidos com a inclusão social, com a produção e a disseminação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e para a formação do profissional cidadão.
 
2 DO OBJETO
2.1 O presente chamamento público tem por objeto credenciar e habilitar unidades credenciamento de unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos e/ou de coletivos solidários de estudantes, e/ou empreendimentos solidários, povos e comunidades tradicionais, interessados em participar do Projeto Feira Agroecológica e de Economia Popular Solidária, integrante do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo (PAEPS). Com ações que envolvem o uso, não oneroso, de espaço nas instalações da UFFS, Campus Erechim, para expor e comercializar produtos agroecológicos e da Economia Solidária.
2.1.1  As unidades credenciadas tomam ciência que para participar das atividades vinculadas a cessão de espaço, tem como contrapartida a cessão de espaço nas propriedades e/ou estabelecimentos, para atividades, de ensino, pesquisa e extensão. Fortalecer a economia solidária com base na abordagem, a agroecologia e a produção local através de ações afirmativas, que envolvem a formação, a discussão estruturante da dimensão agroecológica no espaço social de seus sujeitos, desafios e oportunidades, trazem as feiras de produtos agroecológicos e de economia solidária com empreendimentos fundados no conceito de sustentabilidade, como uma parte no processo de promoção da segurança alimentar e o fortalecimento dos pequenos produtores, além de promover a inserção dos estudantes nas atividades e contribuir com seu processo de formação profissional.
2.2  Para os fins deste edital aplica-se como elemento fundante que os empreendimentos tenham como base a educação popular, definida como um processo de formação e capacitação que se dá dentro de uma perspectiva política de classe e que toma parte ou se vincula à ação organizada do povo, das massas, para alcançar o objetivo de construir uma sociedade nova, de acordo com seus interesses (HURTADO, 1993; PALUDO, 2005). A política compreendida como processo de resistência, fortalecimento e construção dialética da agroecologia.
2.3  Para os fins deste edital, agricultores são aqueles sujeitos que individualmente ou em unidade familiar retiram da terra o alimento de produção orgânica, sejam camponeses, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais ou indígenas.
2.4  Nessa perspectiva, considerando as características constitutivas e de atuação da Universidade em sua região de abrangência, bem como seus princípios e objetivos, a UFFS busca consolidar seu compromisso com o desenvolvimento social sustentável em sua área de atuação.
2.5  Os requerentes ao se inscreverem para este edital aceitam que a feira ocorrerá nas quartas-feiras, no horário das 14:30 às 19:30, no saguão do Bloco A, no Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
3 DA JUSTIFICATIVA
3.1  Na Política de Extensão da UFFS, conforme consta na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 , encontram-se fundamentos que corroboram para justificar a iniciativa desta chamada pública.
3.2  Os princípios elencados na Política de Extensão, destaca-se o artigo 3º onde se tem estabelecida a relação direta do projeto e programa com o objeto deste edital, que são a sustentabilidade e transformação social.
3.2.1  VI - Sustentabilidade: O princípio da sustentabilidade diz respeito a um conjunto amplo de princípios, valores, conhecimentos e práticas individuais e coletivas que procuram repensar/superar o atual modelo de desenvolvimento e promover dinâmicas que primem por justiça social e por relações mais solidárias e responsáveis entre o ser humano e a natureza. Implica construir alternativas ao atual modelo de produção e de consumo, que tem nas necessidades do mercado a sua principal referência e que reduz a natureza à condição de objeto e o ser humano à condição de consumidor. A sustentabilidade tem uma dimensão ética latente: ela implica um equilíbrio dinâmico entre as necessidades humanas e a capacidade da natureza de satisfazê-las. A sustentabilidade ecológica, nesse sentido, implica sustentabilidade social, econômica, espacial e cultural, (SACHS, 1986);[...]. VII - Transformação social: O princípio diz respeito à orientação social do fazer acadêmico no âmbito do Ensino, da Pesquisa e da Extensão. Trata-se de um princípio que aposta na contextualização e na interpretação histórica e crítica como perspectiva de qualificar a intervenção social. Requer o reconhecimento da pertinência das demandas sociais a partir de sua contextualização histórica, objetivando conferir-lhes uma orientação emancipatória. O princípio se traduz numa postura política voltada para o desenvolvimento de um processo investigativo e pedagógico vinculado organicamente aos processos sociais, comprometido com a construção de práticas orientadas pela justiça social, pela radicalidade democrática, por valores humanistas e coletivistas.
3.3  O PAEPS, por toda sua extensão abriga ações formativas, de tecnologias sociais - estruturantes no saber-fazer-ser coletivo, envolvendo práticas e saberes populares e não convencionais, que tem como ponto de tangência a presença das feiras no ambiente da universidade se constitui em ação que promove a produção agroecológica em contraponto ao modelo hegemônico, já questionado em várias pesquisas científicas, e inconclusivas respostas aos questionamentos produzidos que garantam a segurança e soberania alimentar. Além disso, valoriza a capacidade produtiva do pequeno agricultor, artesão ou empreendedor solidário, cujos meios não se caracterizam pela produtividade em larga escala, mas de possibilidades de produção e consumo apoiados em princípios e métodos que diferem daqueles difundidos pelo modelo hegemônico. Tal forma requer aderência por parte dos requerentes, minimamente, na perspectiva de equilíbrio na relação homem e meio ambiente. Cabe, por parte da Universidade, o reconhecimento de saberes e práticas tradicionais, constituídas no espaço popular.
3.4  De caráter transformador, a ação promove uma interação da universidade com setores da sociedade, cujos aspectos sociais, econômicos e culturais, se constituem fenômenos próprios de ação interdisciplinar da universidade, na relação de demandas com base as necessidades do contexto social.
3.5  A ação é motivada também por se constituir em temática principal, na categoria “Trabalho” , conforme prevê o artigo 7º, inciso VIII. E por estar de acordo com as áreas temáticas prioritárias das ações de extensão, definidas pela I Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS (COEPE), que foram incorporadas ao artigo 9º, inciso VII, pela Agricultura Familiar, Agroecologia e Desenvolvimento Rural” .
3.6  De outra parte, o PAEPS articula-se com os princípios institucionais da UFFS, previstos no PDI (2012-2016) , pois temos 04 (quatro) cursos de graduação em agronomia com ênfase em agroecologia e um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, o que fortalece o compromisso da UFFS com a agroecologia.
3.7  Da missão institucional, dentre os seus três componentes, há elementos com aderência imediata direta e indireta com o presente edital, como o desenvolvimento regional e da mesorregião, a qualificação profissional, a inclusão social, a interação e integração das cidades e estados, permanência dos cidadãos:
I -  Assegurar o acesso à educação superior como fator decisivo para o desenvolvimento da Mesorregião Grande Fronteira Mercosul, a qualificação profissional e a inclusão social ;
II -  Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão buscando a interação e a integração das cidades e estados que compõem a grande fronteira do Mercosul e seu entorno;
III -  Promover o desenvolvimento regional integrado condição essencial para a garantia da permanência dos cidadãos graduados na Mesorregião Grande Fronteira Mercosul e a reversão do processo de litoralização hoje em curso.
 
4 DAS VAGAS
4.1  No ato da inscrição os sujeitos deverão optar em fazer parte do programa numa de suas categorias, conforme disposto no Anexo II;
4.2  Havendo desistência de algum sujeito e/ou necessidade de substituição, por qualquer motivo, ou em se constatando necessidade de expansão, em função de demanda de consumo, poderão ser chamados outros conforme ordem de classificação.
4.3  As vagas constantes deste edital se destinam exclusivamente para as categorias elencadas no item 6 deste edital.
 
5 DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA
5.1  Poderão participar unidades familiares, associações e/ou cooperativas, empreendimentos de economia solidária e/ou coletivo de estudantes, fundadas no conceito de sustentabilidade, situadas no território nacional, mediante o atendimento do item 6 e 7 desta chamada.
 
6 DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1  Poderão participar do credenciamento, realizado pela Universidade Federal da Fronteira Sul, unidades familiares, associações e/ou cooperativas de produção agroecológica, artesãos e empreendimentos de economia popular solidária, bem como indígenas, povos e comunidades tradicionais, e de coletivo de estudantes que se enquadrem numa das seguintes categorias:
I -  Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica;
II -  Coletivos solidários de estudantes;
III -  Comunicação;
IV -  Artesanato;
V -  Práticas integrativas e complementares em saúde;
VI -  Cooperativas ou associações.
6.2  A condição para participação no PAEPS é de que o sujeito ou empreendimento tenha sua legalidade tributária, sanitária e ambiental em conformidade com a legislação vigente, acrescido dos seguintes requisitos:
I -  para gêneros alimentícios com certificação orgânica: que a produção se dê nas propriedades dos sujeitos;
II -  Coletivos solidários de estudantes: produtos diversos da economia popular solidária;
III -  Comunicação: esta linha tem por objetivo a disseminação do saber e da cultura com as práticas da educação popular, agroecológica, da arte e cultura popular e com viés contra hegemônico;
IV -  Artesanato: compreendido como resultado da prática entre os sujeitos, da percepção de mundo expressa através do saber-fazer-ser , neste sentido os sujeitos devem estar filiados a grupos, formais ou informais de economia solidária, que tragam em seus objetos, devidamente comprovado, práticas sustentáveis;
V -  Práticas integrativas e complementares em saúde: sujeitos que tenham a produção de plantas medicinais, fitoterápicos, a promoção das práticas integrativas e complementares que se adéquem aos espaços disponíveis no estabelecimento ou no espaço da feira;
VI -  Cooperativas ou associações: organizações devidamente formalizadas que tenham em seu objetivo a promoção da produção orgânica, e que dentre seus membros haja um conjunto de agricultores ou camponeses com certificação; ou, organizações devidamente formalizadas que tenham em seu objetivo as práticas integrativas e complementares em saúde, com todos os membros certificados e habilitados a desenvolver alguma das PICS.
6.2.1  Quando da sazonalidade ou diante de intempéries o orgânico seja trazido do espaço mesorregional desde que devidamente certificado;
6.2.2  As organizações indicados no inciso VI, poderão compor qualquer das categorias, porém, deverão dispor somente do espaço previsto para cada credenciado;
6.2.3  Todo sujeito credenciado deverá providenciar identificação da categoria e requisitos que cumpre junto ao programa, inclusive manter em local de fácil acesso o certificado dos produtos;
6.3  O sujeito que se credenciar para participar do espaço da feira deverá ter disponibilidade para organizar no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) feiras por mês - a periodicidade e tempo de duração de cada feira deverão constar na proposta enviada para a UFFS.
 
7 DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS:
7.1  É de inteira responsabilidade do feirante:
I -  zelar pelo espaço da feira, mantendo-o limpo e organizado após as feiras;
II -  arcar com as próprias despesas com passagens, traslados, hospedagens e alimentação durante todo o projeto;
III -  responsabilizar-se pela estrutura da feira, como barracas e estandes;
IV -  comparecer às feiras livres designadas no termo de Permissão de uso;
V -  apresentar-se, durante o período de comercialização, munido dos documentos necessários à sua identificação e à de seu comércio, exigência que se aplica também em relação aos prepostos e auxiliares, respeitando as legislações trabalhistas;
VI -  responder, perante a UFFS, pelos atos praticados por seus prepostos e auxiliares quanto à inobservância das obrigações decorrentes de sua matrícula;
VII -  permanecer em seu módulo de vendas durante todo o período de comercialização;
VIII -  comercializar somente produtos classificados em seu grupo de comércio conforme informado no ato da inscrição em consonância com o descrito no ANEXO III ;
IX -  manter a disposição da fiscalização os dados referentes aos fornecedores de todos os produtos;
X -  instalar balança em local de fácil visualização, que permita ao comprador verificar a exatidão do peso da mercadoria adquirida, conservando-a devidamente aferida e de acordo com a Legislação pertinente;
XI -  manter permanentemente limpa a área ocupada pelo módulo de venda, bem como o seu entorno, desde sua montagem até sua desmontagem, acondicionando em recipientes apropriados o lixo produzido, os quais permanecerão nos locais designados para posterior recolhimento pelo serviço de limpeza pública;
XII -  usar embalagens adequadas para acondicionar os gêneros alimentícios, ficando vedado o emprego de jornais, impressos, papéis reciclados ou quaisquer outros materiais que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde conforme Legislação que regulamenta a matéria;
XIII -  manter rigorosa higiene pessoal e do vestuário padrão, dos equipamentos e utensílios, respeitando as legislações pertinentes;
7.2  Comprometer-se a realizar feiras nos dias e horários acordados com a UFFS e com a coordenação do programa de extensão "Agroecologia e economia solidária: espaço de empoderamento social e educativo", durante o período de 03 (três) meses contados a partir da assinatura do termo de permissão de uso não onerosa de espaço público da UFFS pela associação(ões) selecionada(s);
7.2.1  O tempo de permanência está vinculado à participação nos projetos e atividades desenvolvidos no PAEPS, assim, a permanência disposto no item 7.2. poderá ser ampliada ou reduzida, em função da participação e do desenvolvimento dos projetos e do programa;
7.3  Todo material de divulgação a ser elaborado deverá constar a logomarca da UFFS e o nome da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura como apoio.
7.4  Dispor de espaço em seus empreendimentos ou propriedades para a execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão, pelo tempo que perdurar o credenciamento.
7.5  Estar ciente que ao ingressar no programa, o mesmo se sujeita às normas e condições para a execução dos projetos e programas nos quais passe a estar vinculado.
7.6 São compromissos da UFFS:
I -  Disponibilizar o espaço para as unidades familiares e associações e/ou cooperativas contempladas, montarem seus estandes, bem como o fornecimento de rede elétrica e de água no local;
II -  Fazer a Publicação dos termos de acordos que vierem a ser firmados com as unidades familiares e associações e/ou cooperativas;
III -  Fiscalizar o fiel cumprimento dos acordos firmados;
 
8 DAS INSCRIÇÕES
8.1  Os interessados deverão preencher e encaminhar Ficha de Inscrição, conforme ANEXO I , impresso, sem emendas ou rasuras, que prejudiquem sua leitura e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante da unidade familiar, associação e/ou cooperativa, com identificação legível do(s) signatário(s).
8.2  As propostas devem estar acompanhadas dos seguintes documentos:
I -  cópia do contrato social da organização (para associação, cooperativa ou empreendimento);
II -  cópia do Comprovante de endereço, conta de água, luz ou telefone;
III -  cópia de cartão de CNPJ (para as organizações - cooperativas, associações, entidades com finalidade filantrópica)
IV -  cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF (agricultor familiar) DAP (somente para vagas de gêneros alimentícios em seu estado natural);
V -  cópia de Certificação Orgânica emitido por órgão competente (caso seja produtor orgânico);
VI -  cópia de certificado de Curso de Boas Práticas de manipulação de alimentos (somente para vagas de gêneros alimentícios diversos);
VII -  licença/alvará sanitário, ou o protocolo do requerimento junto a VISA, para a manipulação e comércio de alimentos (Para vagas de gêneros alimentícios diversos);
VIII -  certidão Negativa de Débitos Municipais, junto à Secretaria da Fazenda (exceto para coletivo de estudantes);
IX -  memorial descritivo para as unidades familiares e organizações formais ou informais dos últimos 3 anos, ANEXO IV ;
X -  Atestado de matricula ativa na UFFS (para estudantes);
XI -  Carta de recomendação.
8.3  A Ficha de Inscrição e os documentos (item 8.2) deverão ser entregues tanto fisicamente, quanto por meio eletrônico:
I -  por meio eletrônico para o e-mail proec@uffs.edu.br ; e
II -  por meio físico, através de envelope lacrado, entregue pessoalmente, como segue:
Edital PAEPS
Universidade Federal da Fronteira Sul
Rodovia ERS 135 - Km 72, 200, Caixa Postal, 764, CEP 99700-970, Sala 209, Bloco A.
Erechim/RS
8.4  Em hipótese alguma será admitida a apresentação da documentação de inscrição fora do prazo estabelecido no item 10, bem como não será admitido a entrega parcial de documentos.
 
9 DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1  A Ficha de Inscrição e a documentação exigida apresentada serão analisadas pelos coordenador do projeto de extensão, que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados em participar do projeto, conforme critérios de pontuação constante do ANEXO III;
9.2  Em caso de empate terá prioridade o representante da unidade familiar e/ou associado, que atendendo os critérios, ainda não tenha participação em outras feiras. Em persistindo o empate, o proponente que tenha maior idade;
9.3  A apresentação de inscrições de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências deste edital, implica na desclassificação do interessado;
9.4  Das decisões da coordenação do projeto, não caberá recurso.
 
10 CRONOGRAMA
Etapa
Período
Abertura das inscrições
17/09/2018 a 20/09/2018
Homologação das inscrições
24/09/2018
Divulgação e Resultado Provisório
25/09/2018
Publicação do Resultado Final
28/09/2018
Reunião dos feirantes credenciados com as coordenações (programa e projeto)
03/10/2018
10.1  O termo de Permissão de Uso poderá ser assinado até 03 de outubro de 2018 mediante prévia análise das condições internas e externas.
10.2  O Local e horário de realização da reunião serão indicados na publicação do resultado final, porém a reunião se dará nas dependências do Campus Erechim em horário e sala a ser
 
11 DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1  O prazo de vigência do Termo da Permissão de uso será de 03(três) meses com início a partir da sua assinatura e havendo interesse entre as partes, poderá ser prorrogado, por igual período, por termo aditivo pertinente, no respeito à legislação vigente, podendo ser rescindindo a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, ou no interesse da UFFS.
11.2  A permanência está vinculada à participação nos projetos e atividades desenvolvidos no PAEPS, assim, a permanência disposto no item 11.1. poderá ser ampliada ou reduzida, em função da participação e do desenvolvimento dos projetos e do programa, podendo ser renovado, após análise das atividades e participações dos sujeitos no período pretérito.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenchem os requisitos exigidos, e analisarem a viabilidade de participarem do projeto;
12.2  Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser feitos junto a Diretoria de Extensão da UFFS, através do e-mail proec@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3179.
12.3  É obrigação única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.
12.4  O coordenador do programa ou a pessoa designada pelo mesmo poderá, durante a análise da Ficha de Inscrição e da documentação, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.
12.5  O descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste edital, acarretará a qualquer tempo, revogação da permissão de uso.
12.6  A UFFS reserva-se os direitos de propriedade intelectual das publicações que resultarem da parceria firmada.
 
13 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
13.1  A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.2  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da UFFS.
 
14 DO FORO
14.1  Fica eleito o foro da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Chapecó (SC) para dirimir as questões decorrentes da permissão de uso não onerosa das instalações da UFFS, por força do artigo 109 da Constituição Federal, com renúncia de qualquer outro, sem prejuízo de prévia tentativa de solução administrativa.
 
ANEXO I
 
FICHA CADASTRAL
 
Em razão do chamamento público de número: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) unidade familiar
(__) associação
(__) cooperativa: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(__) Comunidades Tradicionais
(__) Coletivos de Economia Popular Solidária
CNPJ/CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, manifesta interesse em participar da Programa Agroecologia e Economia solidária: espaço de empoderamento social e educativo:
Declaro livre interesse em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo, devidamente registrado na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul, pelo período de 03(três) meses contados a partir da data de assinatura do termo de permissão de uso não onerosa de espaço público da UFFS pela(s) unidade(s) familiar(es), associação(ões) e/ou cooperativa(s) selecionada(s);
 
1 Dados cadastrais:
Nome do responsável pela unidade familiar, associação e/ou cooperativa, comunidade tradicional, coletivo solidário:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Município:
Telefone fixo:
Celular:
RG:
CPF:
       
 
Conforme o ANEXO II, desta chamada pública, solicito a minha inscrição para a seguinte categoria:
Categoria
Assinale “X”
I - Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica agricultores;
 
II - Coletivos Solidários de Estudantes;
 
III - Artesanato;
 
IV - Comunicação;
 
V - Práticas integrativas e complementares em saúde;
 
VI - Cooperativas ou associações.
 
 
Indique quais alimentos ou produtos trabalha:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Assinalar “todas as características em que o(s) produto(s) se enquadra(m)”:
Característica
Marque “x”
É de produção própria;
 
É de origem agroecológica e/ou orgânica;
 
É produzido por associação de grupo de agricultores familiar;
 
É produzido por cooperativa de produtores;
 
Vai ser adquirido de terceiros;
 
Utiliza mão de obra familiar em sua produção;
 
É produzido na região;
 
Não é produzido na região: Especificar origem:
 
 
Listar, em caso de produção insuficiente, onde seriam adquiridos mais produtos?
Produto
Origem
 
 
 
 
 
 
 
 
Se o espaço for insuficiente, poderá ser anexada lista complementar, devidamente identificada.
Declaro estar ciente de todos os termos da presente chamada pública e concordo integralmente com os mesmos.
Declaro ainda, que as informações acima são verdadeiras e estou ciente de estar sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha afirmado falsamente os dados.
Nestes termos, pede deferimento.
 
Local e Data
 
Assinatura do Requerente
 
ANEXO II
 
QUADRO DE VAGAS PARA A ATIVIDADE DA FEIRA AGROECOLÓGICA
 
ITEM
LOCAL
METRA-GEM*
VAGAS
PÚBLICO
CATEGORIA
PRODUTOS
A
Saguão do Bloco A
Campus
Erechim
Até 4m²
3
Agricultores certificados como produtores orgânicos.1
Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica
Frutas, legumes, cereais, verduras, sucos.
B
Saguão do Bloco A
Campus
Erechim
Até 4m²
3
Coletivos Solidários de Estudantes
Outros gêneros diversos
Produtos variados da economia popular solidária
D
Saguão do Bloco A
Campus
Erechim
Até 4m²
1
Organização que tenha em sua finalidade a disseminação do conhecimento
Comunicação
Livros, revistas, jornais, informativos, mídias diversas que tenham por tema a educação popular, agroecológica, da arte e cultura popular com viés contra hegemônico.
E
Saguão do Bloco A
Campus
Erechim
Até 4m
3
Empreendimentos solidários, povos e comunidades tradicionais
Artesanato
Artesanatos em geral produzidos a partir de práticas sustentáveis
F
Saguão do Bloco A
Campus
Erechim
Até 4m2
2
Empreendimentos solidários, povos e comunidades tradicionais, agricultores certificados como produtores orgânicos.
Práticas Integrativas e Complementares
Plantas Medicinais e Fitoterápicos; promoção das Práticas Integrativas e Complementares que se adéquem aos espaços da feira.
G
Saguão do Bloco A
Campus
Erechim
Até 4m2
3
Empreendimentos solidários com controle e organização social.3
Cooperativas e Associações
Frutas, legumes, cereais e verduras; Pães/bolos/cucas/bolachas e derivados; embutidos e derivados; plantas medicinais e fitoterápicos.
A metragem total disponibilizada é de 60 metros quadrados.
 
ANEXO III
 
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
 
a)  Para as vagas na categoria de gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica:
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
SUA PONTUAÇÃO
Possuir certificação de produção agroecológica OU ORGÂNICA reconhecida nacionalmente;
5
 
Ser Associação de grupo de agricultores familiar - DAP;
5
 
Ser unidade familiar
5
 
Ser cooperativa de produtores
2
 
Ser de produção Própria
5
 
Ser produção da região
2
 
Estar participando de programa ou projeto na UFFS que tenha a agroecologia como tema.
5
 
Estar participando de programa ou projeto em outra instituição de ensino que tenha a agroecologia como tema
3
 
TOTAL
34
 
b)  Para as vagas para a categoria Coletivos Solidários de Estudantes
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
SUA PONTUAÇÃO
Ter matrícula ativa na UFFS.
5
 
Ser estudante em situação de vulnerabilidade social.
5
 
Utilizar práticas sustentáveis na confecção de seus produtos.
5
 
Ser participante de um coletivo de economia popular solidária.
5
 
Carta de recomendação de entidades parceiras da economia solidária popular, da agroecologia ou movimentos sociais.
5
 
TOTAL
 25
 
c)  Para as vagas da categoria comunicação:
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
SUA PONTUAÇÃO
Maior variedade de produtos oferecidos
3
 
Portfólio centrado na disseminação da educação popular, agroecológica, da arte e da cultura popular e com viés contra hegemônico.
5
 
Empreendimentos tipificados como de economia solidária
3
 
Ter sede na região de abrangência do PAEPS
3
 
Participar em projetos e atividades isoladas desenvolvidos no âmbito da UFFS na disseminação da educação popular, agroecológica, da arte e da cultura popular com viés contra hegemônico. Para cada Projeto ou atividade isolada atribui-se 1 (um) ponto, limitado a 5 (cinco) pontos.
5
 
Participar em projetos e atividades isoladas desenvolvidas em instituições de ensino, de qualquer nível, para a disseminação da abordagem agroecológica e da educação popular. Para cada Projeto ou atividade isolada atribui-se 1 (um) ponto, limitado a 5 (cinco) pontos.
Até 5
 
TOTAL
24
 
d)  Para as vagas da categoria Artesanatos:
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
SUA PONTUAÇÃO
Produção e comercialização realizada por indígenas
5
 
Empreendimento solidário com finalidade humanitária;
5
 
Empreendimentos de economia solidária de abordagem sustentável*
5
 
Ter sede na região de abrangência do PAEPS
5
 
Produção e comercialização realizada por povos ou comunidades tradicionais
5
 
Uso de materiais recicláveis
5
 
Uso de materiais tidos como do patrimônio cultural das comunidades e povos tradicionais**
5
 
TOTAL
35
 
A indicação da prática sustentável deverá constar no memorial descritivo, de forma documental e descritiva.
**  A indicação do patrimônio cultural deve ser detalhada no memorial descritivo, bem como havendo registro documental, o mesmo deve ser anexo, em cópia.
e)  Das vagas na categoria “práticas integrativas e complementares em saúde”: sujeitos que tenham a produção de plantas medicinais, fitoterápicos, a promoção das práticas integrativas e complementares que se adéquem aos espaços disponíveis no estabelecimento ou no espaço da feira;
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
SUA PONTUAÇÃO
Possuir habilitação formal para a prática (anexar documentação comprobatória)
5
 
Tempo de exercício, comprovado, de atividade; (1 ponto por ano de atividade comprovada, limitado a 10 pontos)
Até 10
 
Pontuação total
Até 15
 
f)  Cooperativas ou associações: organizações devidamente formalizadas que tenham em seu objetivo a promoção da produção orgânica, e que dentre seus membros haja um conjunto de agricultores ou camponeses com certificação.
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
SUA PONTUAÇÃO
Número de agricultores, camponeses certificados (1 ponto para cada membro certificado; 0,5 ponto para cada membro em processo de certificação, limitado a 30 pontos)
Até 30
 
Ter participado ou participar em programas, projetos ou atividades isoladas, com abordagem agroecológica no âmbito da UFFS (1 ponto por participação, limitado a 10 pontos)
Até 10
 
Ter participado ou participar em programas, projetos ou atividades isoladas, com abordagem agroecológica em instituição de ensino, em qualquer nível, não sendo a UFFS (1 ponto por participação, limitado a 10 pontos
Até 10
 
TOTAL
Até 50
 
 
ANEXO IV
 
MEMORIAL DESCRITIVO - ORIENTAÇÕES
 
1 Orientação geral
1.1  O memorial deverá ser entregue impresso e assinado pelo responsável pela proposta.
 
2 Orientações específicas:
2.1  Para camponeses ou agricultores familiares ou empreendimento de economia popular solidária.
a)  Faça a descrição física da propriedade ou do estabelecimento, considere metragem útil e de reserva nativa, o que é produzido para a subsistência e o que é produzido para a comercialização;
b)  Indique quantas pessoas trabalham diretamente na propriedade; quantas pessoas residem na propriedade; se existe perspectiva de sucessão familiar;
c)  A quanto tempo é certificado como produtor orgânico; ou quanto tempo participa de empreendimento de economia popular solidária; em que grupos estão vinculados (orgânicos e de economia popular solidária - o que couber), cite o nome da entidade que estão vinculados.
d)  Se participa em feira, se sim, a quanto tempo, o que comercializa nelas;
e)  comentários gerais como espaço que contribua para a análise da adesão à abordagem agroecológica e de sustentabilidade por parte da unidade familiar;
2.1  Para associações ou cooperativas:
a)  Faça a descrição da associação ou da cooperativa, considere número de associados; associados que estejam em processo de transição para certificação, e que já são certificados; abrangência geográfica da entidade; quais produtos são trabalhados ou comercializados; características gerais que contribuam para a análise da adesão à abordagem agroecológica e de sustentabilidade;
b)  Indique quantas pessoas trabalham diretamente na entidade; quantas pessoas participam do quadro social da entidade; se existe discussão ou trabalho de sucessão familiar e como isso está sendo feito;
c)  A quanto tempo a entidade se filiou a abordagem agroecológica ou de sustentabilidade, no caso de empreendimentos de economia popular solidária; se participa de alguma rede/grupos vinculados (orgânicos e de economia popular solidária - o que couber), cite o nome da entidade que estão vinculados.
d)  Se participa em feira, se sim, a quanto tempo, o que comercializa nelas;
e)  comentários gerais como espaço que contribua para a análise da adesão à abordagem agroecológica e de sustentabilidade por parte da entidade;

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 905GRUFFS2018 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES EOU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA COM EMPREENDIMENTOS FUN - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 905GRUFFS2018 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES EOU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA COM EMPREENDIMENTOS FUN - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 905GRUFFS2018 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES EOU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA COM EMPREENDIMENTOS FUN - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 905GRUFFS2018 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES EOU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA COM EMPREENDIMENTOS FUN - ANEXO IV

RESULTADO DOS RECURSOS REFERENTE À COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO PROCESSO SELETIVO UFFS2018.2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada do processo seletivo de vagas remanescentes UFFS 2018/2 , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação do Campus Chapecó.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Pedagogia
Adilene Gonçalves Lins
L2
N/A
N/A
Homologado
II -  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
1.2  O candidato que tiver como resultado do recurso “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 .
1.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 906/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE AGOSTO DE 2018 DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de agosto de 2018 do Campus Erechim.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1815732025
Adriana Muriel de Oliveira
DE2
DE2
-
DE2
-
DE2
1615302033
Airton Kelin de Souza
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1615610056
Alessandra Zanatta
DE5
DE5
DE5
-
-
DE5
1815302014
Alessandra Zavodnik
15,00
-
-
15,00
-
20,00
1515722051
Alice Francescon
DE5
-
-
DE5
-
DE5
1715302011
Aline Amanda Pigatto
DE3
-
DE3
-
-
DE3
1815302020
Alisson Douglas Conceição
DE2
-
-
DE2
-
DE2
1815712001
Alvari Ferreira
DE5
-
-
-
-
DE5
1325302022
Amanda Luiza de Grandi
DE3
-
DE3
-
-
DE3
1225302029
Ana Leonora Bazzi Meneghini
DE1
DE1
DE1
-
-
DE1
1815732035
Ana Maria Lima dos Santos
DE13
-
-
DE13
-
DE13
1815610024
Ana Raphaela Proença Gama
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1515712044
Andre Luis Pereira Correa
DE2
-
DE2
-
-
DE2
1515702039
Andre Rodrigues Sampaio
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715502024
Andre Segatto
DE3
-
-
DE3
-
DE3
1815732021
Aniceli Lebedieff Brancalione
DE6
-
-
DE6
-
DE6
1415722022
Antonio Augusto Zanoni
DE1
-
DE1
-
-
DE1
1615722053
Ariane Larissa Weishaupt
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1815610002
Arthur de Souza Telles
DE13
DE13
DE13
-
-
DE13
1815732039
Beatris Senhorinha da Silva Mokfa
DE2
-
-
-
-
DE2
1415610012
Beatriz de Oliveira Martins
DE5
DE5
DE5
-
-
DE5
1815302006
Brenda Ellen de Sousa Reis
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1815742024
Camila Almeida de Carvalho
DE13
DE13
DE13
-
-
DE13
1815742024
Camila Almeida de Carvalho
DE13
DE13
DE13
-
-
DE13
1815502010
Carine Leticia Engel
DE5
-
-
-
-
DE5
1615742026
Carla Patricia Costa da Silva
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1615610055
Carolina Machado Zangrande
DE3
-
-
DE3
-
DE3
1615302003
Caroline Dalastra
DE3
-
-
DE3
-
DE3
1615712037
Caroline De Oliveira Godoy
DE5
-
DE5
-
-
DE5
1515610022
Caroline Michaele Leite de Oliveira
DE5
DE5
DE5
-
-
DE5
1615732052
Caroline Rosane Nilson
DE13
-
DE13
-
-
DE13
1515732031
Cecilia Rutyneia de Moura Carvalho
105,00
-
-
-
-
135,00
1325302034
Charline Bonatto
DE1
DE1
-
-
-
DE1
1425302020
Charline Veneral
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1815742002
Cleonice de Lima
DE15
-
-
-
-
DE15
1615722052
Daiane da Silva de Lima
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1815722049
Daniel Belusso
DE2
-
-
-
-
DE2
1625502006
Daniel Paulo Dariva
DE5
-
-
DE5
-
DE5
1515732053
Daniela Ongaratto
DE5
-
-
DE5
-
DE5
1425302018
Daniele Vania Copini
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1325302035
Danieli Brandler
DE5
DE5
DE5
-
-
DE5
1715502053
Danieli Martins
DE13
-
-
DE13
-
DE13
1815302036
Danielle Rosa dos Santos Klosinski
DE2
-
-
-
-
DE2
1515722001
Dieisson dos Santos
15,00
-
-
15,00
-
20,00
1615302010
Drika Danieli
DE5
-
-
DE5
-
DE5
1615502047
Edson Roberto Rodrigues Filho
DE3
-
DE3
-
-
DE3
1215610019
Eduarda Farina
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1815610051
Eduarda Frangoloso
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1815502016
Eduarda Maia Passaglia
DE5
-
-
-
-
DE5
1815502001
Eduardo Tedesco
DE5
-
-
-
-
DE5
1815502025
Eliel Pereira Machado
DE3
-
DE3
-
-
DE3
1815712033
Elisa Adriele de Farias Soares
DE2
DE2
DE2
-
-
DE2
1225302034
Elvis Prestes
DE1
-
DE1
-
-
DE1
1615502034
Emanuel Rodrigo de Oliveira Rossetto
DE5
DE5
DE5
-
-
DE5
1715302015
Emelyn Vicentini Machado
DE2
-
DE2
-
-
DE2
1815722018
Emerson da Silveira Winkelmann
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1625742001
Emerson Marcos Da Silva
DE2
DE2
DE2
-
-
DE2
1815722042
Emili da Chagas de Oliveira
DE13
DE13
DE13
-
-
DE13
1815702019
Enia Cristina da Silva
DE2
-
-
DE2
-
DE2
1415524051
Enio da Costa Ramos
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1815302026
Esdras Silva de Sousa
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1815610056
Esthela Jaqueline Pontes de Medina
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615712021
Everton Hernani dos Santos
DE5
-
-
DE5
-
DE5
1715732050
Fabiana Grazieli Ramseier
DE13
-
-
DE13
-
DE13
1615712029
Fabiana Maqueli Felicio
DE2
DE2
-
DE2
-
DE2
1615702005
Felipe Bruschi
DE5
DE5
DE5
-
-
DE5
1225302026
Fernanda Maria Valentini
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1415732058
Fernanda Marmentini
DE5
DE5
DE5
-
-
DE5
1415302010
Franciele Fatima Rech
DE1
-
-
DE1
-
DE1
1715722004
Gabriel Sornat
DE13
-
-
DE13
-
DE13
1715712014
Gabrieli Enge Zamboni
DE13
-
-
DE13
-
DE13
1415502047
Giomar Luis Nhevinski
DE6
DE6
DE6
-
-
DE6
1215742030
Gisele Boschetto Tyburski
DE1
-
DE1
-
-
DE1
1425510016
Grasiele da Conceiçao de Oliveira
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1815722048
Guilherme Costa Cassiolato
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1715742040
Guilherme Vinicius de Paula
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715502045
Gustavo Borsuk Zeist
DE13
DE13
DE13
-
-
DE13
1525302023
Helena Ribeiro Meirelles Sales
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1715502039
Ian Costa Cavalcante
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1325302061
Ivar Schuquel Marques
DE6
DE6
DE6
-
-
DE6
1515732030
Ivone Snicheloto
DE13
DE13
DE13
-
-
DE13
1115502047
Janice de Oliveira Betier
DE1
-
DE1
-
-
DE1
1415610043
Jaqueline Bednarz
DE5
-
DE5
-
-
DE5
1515510011
Jessica Andressa da Rosa
DE3
-
DE3
-
-
DE3
1715302048
Jessica Galon
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1515502047
Jessica Guzzo
DE1
DE1
DE1
-
-
DE1
1615302013
Joice Batista Reis
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715722046
Joice Silva dos Santos
DE3
-
-
DE3
-
DE3
1315732035
Jonas Antonio Bertolassi
DE1
DE1
DE1
-
-
DE1
1715712046
Jonatas Oliveira Alves
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1715610011
Jorge Rael
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1715732023
Josiane Sabrina Bueno de Araujo
DE5
-
-
DE5
-
DE5
1725510003
Julia Grasiele Garlet
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1615502053
Julia Ribeiro Copetti
DE5
DE5
DE5
-
-
DE5
1615722044
Juliani Dafni Flores Moravski
DE5
-
-
DE5
-
DE5
1415610018
Julio Cezar Souza Marques
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1615610057
Kariane Vanessa Gaiardo
DE5
-
DE5
-
-
DE5
1315610039
Karim Conteratto Gass
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1215610050
Kaue Lima de Souza
DE1
DE1
DE1
-
-
DE1
1615302023
Ketlen Krenczinski
DE3
-
DE3
-
-
DE3
1715610024
Keytilanne Gurgel Almeida
DE13
-
DE13
-
-
DE13
1615732060
Larissa Kassner
DE2
DE2
DE2
-
-
DE2
1615702014
Larissa Martimiano de Jesus Santos
DE5
DE5
DE5
-
-
DE5
1415610003
Larissa Nunes Acco
DE1
DE1
DE1
-
-
DE1
1415610048
Laura Gabriella Giehl de Farias
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1225302001
Leila Cristina Bugs
DE1
DE1
-
-
-
DE1
1715732024
Leticia da Cunha
DE2
-
-
DE2
-
DE2
1515610038
Luan Vieira dos Santos
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1525302034
Luana Bonafin
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1615502051
Luana Aparecida Caetano
DE5
DE5
DE5
-
-
DE5
1615732035
Lubia Ketti de Oliveira Vizzoto
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1515502052
Lucas Andrei Favaretto
DE13
DE13
DE13
-
-
DE13
1715722025
Lucas Gabriel Buffon
DE5
DE5
-
DE5
-
DE5
1325302016
Lucimara Bragagnolo
DE1
-
DE1
-
-
DE1
1515610048
Luiz Vitor Desordi Levandovski
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1815610008
Matheus Coimbra Peres Pinheiro
DE5
-
-
-
-
DE5
1515702042
Mauricio Fortes de Oliveira
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815722001
Micael Casemiro Alves
DE13
-
-
-
-
DE13
1815502017
Mila Alves de Abreu Ferreira
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1615732016
Milena Escher
DE13
DE13
DE13
-
-
DE13
1815610050
Milena Tagliapietra Fonseca
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815302034
Mykael Dyonathan Fetter Lima
DE3
-
DE3
-
-
DE3
1715742027
Natalia Almeida Pescarole
DE5
DE5
DE5
-
-
DE5
1415610022
Natalia Kluch
DE13
DE13
DE13
-
-
DE13
1615502028
Natalia Maria Sette da Costa
DE5
DE5
DE5
-
-
DE5
1815722044
Nathanael Tonial Bernieri
DE5
-
-
-
-
DE5
1615722017
Pablo Rodrigo Lacorte
DE5
DE5
DE5
-
-
DE5
1815610006
Pablo Silveira da Rosa
DE1
-
-
-
-
DE1
1515610003
Pamela Marmentini Correa
DE2
DE2
DE2
-
-
DE2
1815502056
Patricia Fatima Sansonovicz
DE3
-
-
-
-
DE3
1225302031
Patricia Mara Cupertini
DE1
DE1
DE1
-
-
DE1
1815502045
Patricia Paula Kosak
15,00
50,00
-
15,00
-
20,00
1315502020
Paulo Jose dos Santos
DE1
DE1
DE1
-
-
DE1
1815742031
Paulo Rodrigo Rodrigues
DE13
DE13
DE13
-
-
DE13
1615712027
Poliana Karen Rosa
DE5
DE5
DE5
-
-
DE5
1815502055
Rafael Hoffmann Wall
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1815742004
Rafaela Cristiny Coelho Ribeiro
DE13
DE13
DE13
-
-
DE13
1615610011
Rafaela Tedeschi Zonatto
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1315502044
Renan da Rocha
DE13
DE13
DE13
-
-
DE13
1515722036
Ricieri Jose Pinto Benedetti
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1815742018
Rocheli Fatima Kolassa
15,00
-
10,00
-
-
20,00
1715502006
Rodrigo Henrique dos Santos Fernandes
DE2
DE2
-
DE2
-
DE2
1815712025
Rosa Helena Aschidami
DE2
-
-
DE2
-
DE2
1715712045
Rosangela de Campos Terra
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1825732001
Rose Catia Tonak Alves da Silva
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1815712004
Sabrina Luza Paludo
DE13
DE13
DE13
-
-
DE13
1615722008
Sabrina Muller
DE5
DE5
DE5
-
-
DE5
1815610018
Samara Lima Farias
DE2
DE2
DE2
-
-
DE2
1615502032
Samuel Aparecido Pereira da Silva
DE5
DE5
DE5
-
-
DE5
1815302038
Samuel Savacinski
DE3
-
-
DE3
-
DE3
1615502044
Sandro Andre Rech
DE5
-
-
DE5
-
DE5
1815742022
Scarlate dos Santos
DE13
-
-
DE13
-
DE13
1715302046
Stefanie Gysi Paze
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1225302014
Suelen Andressa Rinas Trindade
DE5
-
DE5
-
-
DE5
1815702015
Sueli Adriane Zdonek Ruszczyk
15,00
-
-
-
-
20,00
1325302037
Tatiani Andressa Modkovski
DE1
-
-
DE1
-
DE1
1615610053
Taynara Chayane Christmann
DE5
-
DE5
-
-
DE5
1615610020
Thais Martins Almeida
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1815610038
Thaiz Dos Santos de Oliveira
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1815702017
Valdemar de Moura Almeida
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815302027
Vanessa Novakoski
DE3
-
-
-
-
DE3
1615712017
Victor Matheus dos Santos Lopes
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615302007
Vilson Conrado da Luz
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1425302033
Viviane Fatima Carrera
DE3
-
DE3
-
-
DE3
1125302029
Walisson Andre Vogt
DE3
DE2
DE3
-
-
DE3
1415712004
Washington Douglas Nunes Lira
DE5
DE5
DE5
-
-
DE5
1815502029
William Noal Monari
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1615712012
Yarima de Oliveira Telles
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE1
Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II
DE2
Não manter frequência mínima semestral de 75% (inciso I do item 8.1.2).
III
DE3
Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
IV
DE5
Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
V
DE6
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
VI
DE13
Não comparecimento ao SAE para assinatura da inscrição (item 8.1.12).
VII
DE15
Estudante atendido pelo PBP/MEC (item 3.5.1).
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 907/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE AGOSTO DE 2018 DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de agosto de 2018 do Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1312310028
Aline Batista Pagnussati
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1412550029
Amanda Caroline Teodoro
-
-
-
-
DE11
DE11
1712540015
Ana Cristina Silva Pereira
DE2
-
-
DE2
-
DE2
1412550008
Ana Paula Olinto
-
-
-
DE11
-
DE11
1712510025
Anair Dalmazo do Nascimento*
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1512503037
Anderson Cunha Fogaça
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1712503051
Andre Luis Caigaro da Luz*
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1212540019
Andre Venicius do Amaral
DE2
DE2
-
-
-
DE2
1612601036
Andreia Amaral de Almeida
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1812510033
Andrieli Rossa dos Santos
DE2
-
-
-
-
DE2
1712310029
Anne Jhennifer Souza dos Santos
DE2
DE2
-
DE2
-
DE2
1712310001
Aparecido Marianno Neto
DE2
DE2
DE2
-
-
DE2
1712310025
Arthur Barbosa Neto
DE2
DE2
DE2
-
-
DE2
1612510052
Bruno Pereira Tobias
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1612601044
Bruno Ribeiro Crecencio
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1812703011
Carolina Florencio
DE2
-
-
-
-
DE2
1512310001
Cassio de Oliveira Cassim
DE11
DE11
DE11
-
-
DE11
1312503059
Charles Bronson Gdak
IN1
-
-
-
-
IN1
1612601050
Charles Jose Bittencourt dos Santos
DE2
-
-
DE2
-
DE2
1312310023
Cintia Uliana
DE11
DE11
-
DE11
-
DE11
1412503048
Claudinor Rodrigues Volff
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1212503021
Cleiton Jose da Silva
DE11
DE11
DE11
-
-
DE11
1812541048
Cristiane de Lima dos Santos
DE3
DE3
-
DE3
-
DE3
1312503055
Dalila Fabiane Kurpel Gonçalves
DE11
DE11
-
DE11
-
DE11
1112503050
Daniele Carla Scheffer*
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1312503022
Danilo Mendes de Lisboa
DE11
DE11
-
DE11
-
DE11
1412601053
Debora Alice Coelho
DE11
DE11
DE11
-
-
DE11
1712601047
Debora Tauana Laux
DE3
-
DE3
-
-
DE3
1312601042
Dilceia de Fatima Maron Iagas
DE11
-
-
DE11
-
DE11
1512510012
Dionata Sandeski
DE2
DE2
DE2
-
-
DE2
1112540016
Dirlene Aparecida de Oliveira
DE11
-
DE11
-
-
DE11
1812541041
Dyeneffer Crislaine Zanella
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1712510027
Edcesar Carneiro dos Santos
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1522550026
Edilson de Jesus Trigueiro
-
-
-
DE5
-
DE5
1312503035
Edison Ferreira dos Santos Junior
DE11
-
-
DE11
-
DE11
1612310016
Edlaine Santos da Costa
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1312310009
Eduardo Leonarski
DE11
DE11
-
DE11
-
DE11
1812541051
Elaine Luzia Freitas de Farias
DE3
DE3
-
DE3
-
DE3
1712510030
Elian Rudke*
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1712541003
Elias Benvenhu*
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1812503001
Elias Maciel Borba
DE15
DE15
DE15
-
-
DE15
1612310029
Eliezer Boaroli
DE3
-
-
DE3
-
DE3
1622503001
Eliton Grubler
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1312503011
Emerson Joao Wrubel
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1812703010
Emily Caroline Ribeiro dos Santos
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1812703020
Emily Marjory de Andrade de Moraes
DE2
DE2
DE2
-
-
DE2
1812541024
Eriane Cristina dos Santos Cristo
DE3
-
-
DE3
-
DE3
1412550018
Ezenildo Alves Barbosa
-
-
-
-
DE11
DE11
1712310018
Fabio Teroel de Castro
DE2
DE2
-
DE2
-
DE2
1812503040
Felipe Ferreira Leonardo*
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1612601038
Felipe Gabriel dos Passos
DE3
-
DE3
-
-
DE3
1812503035
Fellipe Pereira de Godoy
DE6
DE6
DE6
-
-
DE6
1312310012
Fernanda Menegon Rosario
DE11
-
DE11
-
-
DE11
1412541006
Francinaldo Padilha de Lima
DE3
-
DE3
-
-
DE3
1412503035
Gabriel Jose Zimermann
DE5
-
DE5
-
-
DE5
1812310024
Gabriel Rocha Mongin
DE3
DE3
-
DE3
-
DE3
1612503058
Gabriel Silva de Lima
60,00
100,00
-
50,00
-
55,00
1812541040
Geisla da Costa Siqueira*
105,00
-
-
-
-
135,00
1612310033
Geovane Homa Ribas
DE3
DE3
-
DE3
-
DE3
1812503018
Gilmei Bilk
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1812601053
Gisele Leite Skrzypczak
DE3
-
-
-
-
DE3
1412550021
Graziele Eduardo Nascimento Silva
-
-
-
-
DE11
DE11
1512503039
Guilherme Afonso Becker Molina
DE3
DE3
-
DE3
-
DE3
1712503037
Guilherme de Camargo Ceolato
DE3
-
DE3
-
-
DE3
1612503027
Igor de Lima Miranda
15,00
50,00
-
-
-
20,00
1622541023
Indiamara do Carmo Dias de Oliveira
DE2
DE2
-
DE2
-
DE2
1612601022
Isabelle Zacari Clemente
DE5
DE5
DE5
-
-
DE5
1212503034
Jackson Zambao
DE11
DE11
-
DE11
-
DE11
1412503058
Jailson Nunes Campos
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1212510038
Jainara Jennithan Schueigerti Abadi
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1312503033
Jean Marcos Viau
DE11
DE11
-
DE11
-
DE11
1422601008
Jeferson Vieira de Oliveira
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1312503004
Jeislane Camila Sampietro Klack de Brito
DE11
DE11
-
DE11
-
DE11
1812601029
Jeniffer Kariane Rodrigues
DE2
-
-
DE2
-
DE2
1712550048
Jiliane Nara de França
-
-
-
DE2
-
DE2
1112540001
Joao Idenio Teixeira
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1812503060
João Joel Gomes Filho
DE3
-
-
DE3
-
DE3
1712601042
Joao Marcelo de Oliveira Lunardi
DE3
DE3
-
-
-
DE3
1612503023
Joao Paulo de Oliveira
DE2
-
-
DE2
-
DE2
1612510049
Joao Victor Macedo Guimaraes
DE2
DE2
-
DE2
-
DE2
1812541057
Joyce Ferreira Cristo
DE2
-
-
-
-
DE2
1812541036
Juliana de Oliveira Cristo
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1412540025
Juliana Matucheski Rodrigues
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1612503006
Karina Mariano de Veiga
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1412310025
Karine Gomes
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1412310015
Larissa Alves Delfino
60,00
100,00
-
50,00
-
55,00
1812703033
Larissa de Araujo de Oliveira
DE5
-
-
-
-
DE5
1812541028
Laura dos Santos Keller
DE3
-
-
DE3
-
DE3
1812541058
Lenir Teresinha Butinge
DE3
-
-
-
-
DE3
1812503045
Leonardo Camargo
DE3
-
-
DE3
-
DE3
1812503063
Luan da Silva Lefchak
DE3
DE3
-
DE3
-
DE3
1612503041
Luana Caroline Sestari
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1412510036
Lucas da Silva Lefchak
DE6
DE6
-
DE6
-
DE6
1812510010
Lucas do Nascimento Cherdoski
DE2
DE2
DE2
-
-
DE2
1412503050
Lucas Ferreira das Neves
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1312503020
Lucas Ferreira Orides
DE3
DE3
-
DE3
-
DE3
1812541046
Lucas Jose Sales da Silva
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1612310026
Lucas Mateus Moreira Lara
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1612503020
Lucas Prado de Oliveira
60,00
100,00
-
50,00
-
55,00
1412540030
Luci Braga
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1512601002
Luiz Felipe da Paz
DE2
-
DE2
-
-
DE2
1612503059
Luter dos Santos Reinehr
DE5
DE5
-
DE5
-
DE5
1712310044
Magno Schuster
DE2
DE2
DE2
-
-
DE2
1622541012
Maiara Cristina Schiles
DE2
-
DE2
-
-
DE2
1212540007
Maicon Deiviti Rosa Padilha
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1612601061
Marcelo Augusto de Matos
DE2
-
-
-
-
DE2
1612510036
Marcelo Felipe Toledo Bortolotto
DE3
-
-
DE3
-
DE3
1612510031
Marcelo Kiyoshi Tamagnini Tamagusko
DE5
DE5
DE5
-
-
DE5
1522550025
Marcia Viana
-
-
DE5
-
-
DE5
1612310032
Marcieli Karina Rodrigues
60,00
100,00
-
50,00
-
55,00
1412503055
Marcos Antonio Costa de Souza*
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1412540009
Marcos Antonio Mendes
DE11
-
DE11
-
-
DE11
1512540006
Marcos Roberto Mendes
DE2
DE2
-
DE2
-
DE2
1812503052
Maria Eliza Ribeiro*
105,00
210,00
-
-
-
135,00
1712310039
Mariana Gonçalves
DE1
-
DE1
-
-
DE1
1212310020
Mariani Zanette
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1622503002
Marisa dos Santos de Miranda
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1312540020
Maristela Leite Nogueira Pimenta Boeno
DE11
DE11
-
DE11
-
DE11
1612503012
Mateus Joaquim Duminelli Furquim
DE3
-
-
-
-
DE3
1812601003
Mateus Santos da Silva Macedo
DE2
DE2
DE2
-
-
DE2
1512550055
Matheus Ochiovi
-
-
-
DE5
-
DE5
1112503014
Mauri Mendes
DE11
DE11
-
DE11
-
DE11
1312310006
Mayara Kuasnei
DE11
DE11
-
DE11
-
DE11
1712601022
Michael Neckel Correia da Silva
DE3
-
-
-
-
DE3
1612510004
Micheli Correa da Silva
DE5
-
DE5
-
-
DE5
1712310046
Mirian Caires Oliveira
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1812601046
Monialini Leopolski
DE2
-
DE2
-
-
DE2
1812503039
Nadia Gobbi dos Santos*
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1812541056
Natieli dos Santos
DE3
DE3
-
DE3
-
DE3
1812601001
Nauan Felipe Fotanh Feliz Bernardo
DE3
DE3
-
DE3
-
DE3
1612503008
Nayara Caetano dos Santos de Mello
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1522550017
Odivam Franco da Silva
-
-
-
-
100,00
135,00
1112503021
Osmar da Rocha Levandoski Junior
60,00
-
-
-
-
55,00
1322550028
Osmar Julio Costa
-
-
-
80,00
-
135,00
1812510030
Paola Mazurok Pachulski
60,00
100,00
-
50,00
-
55,00
1712510023
Paola Merilyn Brecailo
DE3
-
DE3
-
-
DE3
1412601050
Patricia Luiza Eberhardt
DE5
DE5
-
DE5
-
DE5
1412503065
Paulo Henrique Ribeiro dos Santos
DE5
-
-
DE5
-
DE5
1212310006
Pedro Darlan Richeta*
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1812310017
Pedro Henrique Severino Ortiz
DE2
-
DE2
-
-
DE2
1812541021
Pedro Junior Bartoski
DE3
-
DE3
-
-
DE3
1812601035
Peter Obrian da Rocha
DE2
-
DE2
-
-
DE2
1422503003
Pricilia Moritz
DE11
-
DE11
-
-
DE11
1112503023
Raphael Nascimento da Silva
IN1
IN1
-
-
-
IN1
1312503039
Renan Paganini Valentini
DE11
DE11
-
DE11
-
DE11
1812703027
Renata Lemes Moro
DE2
-
-
-
-
DE2
1712540016
Roberto Kuczowski
DE2
DE2
DE2
-
-
DE2
1312510019
Robimar Pereira da Silva
DE11
-
-
DE11
-
DE11
1522550001
Ronaldo Cezar Antunes
-
-
-
-
DE5
DE5
1712503055
Ronei Rudke
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
1812310013
Samuel Lopes Oliveira
IN1
-
-
-
-
IN1
1812601051
Shirley Rodio Hoffmann
DE3
-
DE3
-
-
DE3
1512503067
Sidinei Dola
60,00
100,00
-
50,00
-
55,00
1522541007
Silvana Bueno da Silva Marcelits
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1812601037
Silvana Fernanda Schmitel
DE3
-
DE3
-
-
DE3
1512601018
Solange Aparecida Longen Bes
DE3
-
DE3
-
-
DE3
1712601006
Tais Negreiro Andrade
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1812310006
Tarcisio Antonio Fontana Filho
DE7
DE7
-
DE7
-
DE7
1612540006
Tatiana Pinto Leal
DE2
DE2
-
DE2
-
DE2
1612503018
Taynara Beatriz Carvalho
DE2
DE2
-
DE2
-
DE2
1512550046
Tercio Duarte
-
-
-
-
DE5
DE5
1312310008
Thainara Amanda Duarte Vendruscolo
DE11
DE11
-
DE11
-
DE11
1512550008
Thaisson Rodrigues Campos
-
-
-
-
DE5
DE5
1412601031
Thaiz Aparecida de Almeida
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1612503025
Thiaiane Costa Viana
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1612503028
Tiago Aparecido Tatara de Almeida
DE5
DE5
-
DE5
-
DE5
1612310036
Tricia de Lanna Martim Rocha
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1612601037
Valdeir de Oliveira Prestes
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1412310008
Vanessa Luiza da Cunha
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1812601057
Vanessa Neves Bueno
DE3
-
DE3
-
-
DE3
1812703046
Vitoria Louise de Paula
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1312540026
Volnei Polidoro
DE11
-
-
DE11
-
DE11
1712601032
Vyevilyn Jhennifer Tavares de Souza
DE3
DE3
-
DE3
-
DE3
1212503036
Wellyngtton Alves Santos
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1412310004
Wigor da Silva Soares
DE3
DE3
-
DE3
-
DE3
1612503060
Yurei Koltun
DE5
DE5
DE5
-
-
DE5
1812601018
Zileide Guerra
DE3
DE3
DE3
-
-
DE3
Estudante com Plano de Acompanhamento aguardando homologação.
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE1
Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II
DE2
Não manter frequência mínima semestral de 75% (inciso I do item 8.1.2).
III
DE3
Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
IV
DE5
Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
V
DE6
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
VI
DE7
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
VII
DE11
Concluir curso de graduação na UFFS e/ou em outra instituição (item 8.1.10).
VIII
DE15
Estudante atendido pelo PBP/MEC (item 3.5.1).
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 908/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 698GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DE LÍNGUA ESPANHOLA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o EDITAL Nº 698/GR/UFFS/2018 , divulga o resultado final e convoca candidato referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor de Espanhol para atuar no Centro de Línguas da UFFS (CELUFFS) ou no Programa Idiomas sem Fronteiras - IsF Espanhol, conforme as disposições a seguir
 
1 RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
NOTA FINAL
RESULTADO
Mateus Scariot
9,6
Aprovado
Elisete Elvira Dessbesel
9,1
Aprovada
 
2 CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o seguinte candidato:
CLASSIFICAÇÃO
NOME
Mateus Scariot
Elisete Elvira Dessbesel
2.2  O candidato convocado, deverá efetuar a assinatura do termo de compromisso no dia 16 de agosto de 2018, às 14h, na Assessoria para Assuntos Internacionais - Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul (Prédio Biblioteca) Sala: 06 (Subsolo), Chapecó - SC.
2.3  Para efetivação da assinatura do termo de compromisso, o candidatodeverá apresentar as cópias dos seguintes documentos, acompanhado dos originais para validação:
a)  Declaração de matrícula ativa na UFFS ou diploma de conclusão de curso de licenciatura em Letras com habilitação em espanhol.
b)  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
c)  Comprovante de proficiência em língua espanhola, em nível intermediário, equivalente a B2, por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 3.4 do EDITAL Nº 698/GR/UFFS/2018 .
d)  Declaração de não vínculo empregatício, conforme ANEXO I do EDITAL Nº 698/GR/UFFS/2018 .
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 909/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da quinta chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2018.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Marcelo Augusto Moreira Jubini
L1
N/A
N/A
Homologado
Medicina
Milena Dallelaste Borilli
L9
N/A
N/A
Homologado
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
1.2  O candidato que tiver resultado do recurso “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 .
1.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 910/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada de lista de espera das chamadas públicas , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2018.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Medicina
Jobert Anderson Carneiro Filho
L9
N/A
Não Homologado
1.2  Campus Passo Fundo
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Medicina
Luciano Ribeiro Roque dos Santos
L9
N/A
Homologado
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
1.3  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.4  O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 16/08/2018 ou 17/08/2018 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
1.4.1  O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus .
1.4.2  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
 
2 LOCAL PARA PROTOCOLO DE RECURSO
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica. Fone: (49) 2049-6419.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 911/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de agosto de 2018 do Campus Laranjeiras do Sul - Paraná.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1812503001
Elias Maciel Borba
Deferido
-
1812601001
Nauan Felipe Fotanh Feliz Bernardo
Deferido
-
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 912/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO ESPECIAL DA GRADUAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos resultados dos requerimentos para Aluno-especial da Graduação, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2018 conforme EDITAL Nº 869/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 886/GR/UFFS/2018 para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 RESULTADO DOS PEDIDOS
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado
Requerente
Componente Curricular
Curso
Resultado
Gabriel Augusto Scheffer
GCS525 - Fundamentos do cooperativismo
Administração
Deferido
Klayson da Rosa
GEN037 - Introdução à logistica
Administração
Deferido
Marina Junges
GCA245 - Irrigação e drenagem
Agronomia
Deferido
Marina Junges
GCA225 - Bovinocultura de leite
Agronomia
Indeferido
Marina Junges
GCA286 - Classificação de solos
Agronomia
Indeferido
William Guerra dos Santos
GCH008 - Iniciação à prática científica
Agronomia
Deferido
Gabriela Cristina Kegler de Lima
GCH050 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
Ciências Sociais
Deferido
Anderso Carlo Piva
GEN196 - Sistemas de esgoto
Engenharia Ambiental
Deferido
Celsiane Teilonara Ziliotto
GEN196 - Sistemas de esgoto
Engenharia Ambiental
Deferido
Edinei Coser
GEN196 - Sistemas de esgoto
Engenharia Ambiental
Deferido
Jessica Moresco
GEN196 - Sistemas de esgoto
Engenharia Ambiental
Indeferido
Lucas Stolaski
GEX395 - Cálculo numérico
Engenharia Ambiental
Deferido
Luana Taise Mello Martinelli
GEN042 - Hidrologia
Engenharia Ambiental
Deferido
Luana Taise Mello Martinelli
GEN196 - Sistemas de esgoto
Engenharia Ambiental
Deferido
Yuarã Culkyn Mignoni
GEN196 - Sistemas de esgoto
Engenharia Ambiental
Deferido
Vanderlei Palu
GCH959 - Tópicos especiais em literatura e interpretação de textos filosóficos em língua grega antiga I
Filosofia
Deferido
Gabriela Cristina Kegler de Lima
GEX559 - Regiões e redes
Geografia
Deferido
William Guerra dos Santos
GCH293 - Introdução à filosofia
Geografia
Deferido
William Guerra dos Santos
GEX210 - Estatística básica
Geografia
Deferido
Renata Cristina Fontana
GCH371 - História moderna I
História
Deferido
Renata Cristina Fontana
GCH 366 - História indígena
História
Indeferido
Renata Cristina Fontana
GCH381 - História do Brasil II
História
Deferido
Jakeline Thatiane Coqueiro Barros
GLA045 - Língua brasileira de sinais (Libras)
Letras
Deferido
Mauricio Lasch Mendes
GLA084 - Literatura universal
Letras
Deferido
Mauricio Lasch Mendes
GLA023 - Estudos da língua portuguesa V: diversidade linguística
Letras
Deferido
Mauricio Lasch Mendes
GLA036 - Estudos da significação II: enunciação e discurso
Letras
Deferido
Melania Pelegrini Perondi
GLA020 - Estudos da língua portuguesa II: morfossintaxe
Letras
Deferido
Melania Pelegrini Perondi
GCH024 - Fundamentos da educação
Letras
Deferido
Melania Pelegrini Perondi
GLA028 - Literatura hispânica II
Letras
Indeferido
Raquel Tatielli Daneluz Rintzel
GLA045 - Língua brasileira de sinais (Libras)
Letras
Deferido
Diego Ferreira e Silva
GEX507 - Tecnologias na educação matemática
Matemática
Deferido
Jociel dos Santos Vargas de Souza
GEX512 - Tópicos de matemática discreta
Matemática
Deferido
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Resultado
Requerente
Componente Curricular
Curso
Resultado
Iuri Marcelo Binotti
GCA134 - Plantas medicinais
Agronomia
Deferido
Iuri Marcelo Binotti
GCA072 - Sistemas agroflorestais
Agronomia
Deferido
Iuri Marcelo Binotti
GCA037 - Química e fertilidade do solo (Turma C)
Agronomia
Indeferido
Jaderson Alexandre Alves
GEX080 - Geodésia e sensoriamento remoto
Agronomia
Deferido
Micheli Becker
GCS104 - Diagnóstico e gestão de unidades de produção agrícola
Ciências Econômicas
Deferido
Micheli Becker
GCS129 - Economia do setor público e políticas públicas
Ciências Econômicas
Deferido
Tainá Cristine Silva
GCH794 - Didática geral
Pedagogia
Deferido
Tainá Cristine Silva
GCH987 - Organização do trabalho pedagógico: educação infantil I
Pedagogia
Deferido
Tainá Cristine Silva
GCH988 - Educação infantil I
Pedagogia
Deferido
1.3  Campus Realeza
I -  Resultado
Requerente
Componente Curricular
Curso
Resultado
Ana Elisa Hagemann
GCS010 - Direitos e cidadania
Nutrição
Deferido
Ana Elisa Hagemann
GCH029 - História da fronteira Sul
Nutrição
Deferido
1.4  Campus Cerro Largo
I -  Resultado
Requerente
Componente Curricular
Curso
Resultado
Djéssica Follmann de Lima
GCS140 - Economia I
Administração
Deferido
Djéssica Follmann de Lima
GCS203 - Contabilidade gerencial
Administração
Deferido
Djéssica Follmann de Lima
GCS143 - Direito empresarial
Administração
Deferido
Adrieli Schmitz
GCA295 - Floricultura e paisagismo
Agronomia
Deferido
Carolina Becker da Silva
GCB165 - Fisiologia animal
Ciências Biológicas
Deferido
Carolina Becker da Silva
GCB168 - Biogeografia
Ciências Biológicas
Deferido
Carolina Becker da Silva
GCB153 - Biofísica
Ciências Biológicas
Deferido
Israel Rodrigues Zorzo
GCS239 - Direitos e cidadania
Ciências Biológicas
Deferido
Israel Rodrigues Zorzo
GCS052 - Direito ambiental
Engenharia Ambiental
Deferido
Leonardo Stoffels
GLA042 - Psicolinguística: processos de leitura e escrita
Letras
Deferido
José Henrique Fortes Thiele
GLA161 - Filosofia da linguagem
Letras
Deferido
José Henrique Fortes Thiele
GLA023 - Estudos da língua portuguesa V: diversidade linguística
Letras
Deferido
1.5  Campus Erechim
I -  Resultado
Requerente
Componente Curricular
Curso
Resultado
Ana Carolina Nardino
GCS331 - Projeto de interiores
Arquitetura e Urbanismo
Deferido
Daniel Moises Olejnicki de Deus
GCH664 - Metodologia da pesquisa qualitativa
Ciências Sociais
Deferido
Daniela Carina Michelin
GCH658 - Antropologia I
Ciências Sociais
Deferido
Márcio Lourenço
GLA109 - Língua brasileira de sinais (Libras)
Filosofia
Deferido
Angélica Maria Pertuzzatti
GCS010 - Direitos e cidadania
Geografia
Deferido
Evandro Golin
GCS112 - Planejamento territorial
Geografia
Deferido
Evandro Golin
Gch111 - Geografia do Brasil
Geografia
Deferido
Karine Pegoraro
GCS112 - Planejamento territorial
Geografia
Deferido
Karine Pegoraro
GCH111 - Geografia do Brasil
Geografia
Deferido
Angélica Maria Pertuzzatti
GCH359 - História contemporânea III
História
Deferido
Angélica Maria Pertuzzatti
GCH352 - História da América II
História
Deferido
Fabiana Cristina Cigognini
GCH058 - Alfabetização: teoria e prática I
Pedagogia
Deferido
Fabiana Cristina Cigognini
GCH055 - Ação pedagógica na educação infantil I
Pedagogia
Deferido
Luana Carla Toazza
GCH055 - Ação pedagógica na educação infantil I
Pedagogia
Deferido
Nicolas Albrecht Opitz
GCH055 - Ação pedagógica na educação infantil I
Pedagogia
Deferido
Taíse Maria Seghetto Balbinot
GCH055 - Ação pedagógica na educação infantil I
Pedagogia
Deferido
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Conforme item 5 do EDITAL Nº 869/GR/UFFS/2018 , o candidato que tiver seu pedido deferido deverá comparecer na Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do Componente Curricular, munido de documento oficial de identificação com foto e apresentar o Registro Geral (RG) em cópia acompanhada do original para autenticação ou cópia autenticada , nos dias 16 ou 17 de agosto de 2018 para a realização da matrícula, nos locais e horários definidos no item 3 deste Edital.
2.1.1  Para efetivação da matrícula o candidato deve possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme preconiza o item 3.2.1 do EDITAL Nº 869/GR/UFFS/2018 .
 
3 LOCAIS E HORÁRIOS
3.1  Campus Chapecó
I -  Bairro Fronteira Sul, s/n (acesso pela Rodovia SC 484, na saída para Guatambu), km 2, Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica, bloco A, sala 106, nos horários das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (49) 2049-6419.
3.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BR 158, Km 405, na Secretaria Acadêmica, bloco A - sala 103, no horário das 8h às 11h30, 13h30 às 17h. Fones: (42) 3635-0040 ou 0039.
3.3  Campus Realeza
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182, Realeza/PR) na Secretaria Acadêmica, bloco A, sala 103,no horário das 8hàs 11h30, das 13h30 às 17h e das 18h30 às 22h. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
3.4  Campus Cerro Largo
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580, Cerro Largo/RS (em frente ao Parque Municipal de Exposições), na Secretaria Acadêmica, bloco A, sala 203, no horário das 8h às 11h30 e 13h às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
3.5  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica, bloco A, sala 102, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1  O candidato que tiver seu requerimento deferido e não comparecer ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá a vaga.
4.2  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital.
4.3  O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do componente curricular, no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 16 de agosto de 2018. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
4.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE AGOSTO DE 2018 DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de agosto de 2018 do Campus Passo Fundo.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 2
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1616400028
Bruna Cecchin
80,00
100,00
-
-
55,00
1816400027
Tayla Dal Moro Moreira
DE5
-
-
-
DE5
1526400004
Nelson Alexandre Prill
135,00
210,00
-
-
135,00
1426400049
Marcos Haack
45,00
70,00
-
-
45,00
1626400011
Leonardo Linhares e Alencar
135,00
210,00
-
80,00
135,00
1826400025
Dionara Donatti Lucas
80,00
-
-
-
55,00
1826400022
Luana da Silva Vieira
80,00
-
-
-
55,00
1826400018
Luiz Eduardo Dameda
80,00
-
-
-
55,00
1826400017
Ralf Amaral Santos
80,00
-
-
-
55,00
1826400026
Tiago Fernandes Cardoso
80,00
-
-
-
55,00
1616400018
Danieli Paola Ferreira
DE5
DE5
-
-
DE5
1326400006
Caroline Stefani da Silva Ferreira
DE5
DE5
-
-
DE5
1426400005
Yasmim Mendes Silva
DE5
DE5
-
-
DE5
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 914/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE AGOSTO DE 2018 DO CAMPUS ERECHIM REFERENTE À MODALIDADE PRONERA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de agosto de 2018 do Campus Erechim, referente à modalidade PRONERA.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1415524031
Felipe Oteiro e Silva
-
-
-
DE5
DE5
1415524034
Ghambim José Ludwig
-
-
-
DE5
DE5
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE5
Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 915/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE AGOSTO DE 2018 DO CAMPUS ERECHIM REFERENTE À MODALIDADE PRONERA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de agosto de 2018 do Campus Erechim, referente à modalidade PRONERA.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1415524031
Felipe Oteiro e Silva
-
-
-
DE5
DE5
1415524034
Ghambim José Ludwig
-
-
-
DE5
DE5
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE5
Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 916/GR/UFFS/2018

CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO CAPESFA E DEMANDA SOCIALCAPES MESTRADO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa Acordo Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)/ Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA) e Demanda Social (Capes), e fixa normas, atendendo ao que estabelecem a Chamada Pública da Fundação Araucária, a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 , e a PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 .
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida por esse edital uma (01) bolsa de mestrado do Acordo CAPES/FA e duas (02) bolsas de mestrado do Programa DS/Capes
2.2  A indicação dos bolsistas e concessão das bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGADR.
3.3  Não possuir vínculo empregatício;
3.4  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa CAPES, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada;
3.5  Ter sido aprovado no processo seletivo 2018.1, conforme EDITAL Nº 717/GR/UFFS/2018 .
3.6  Fixar residência na cidade onde realiza o curso, ou em raio de 100 km.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado ( ANEXO I ).
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas.
5.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2018.1 do PPGADR, conforme EDITAL Nº 717/GR/UFFS/2018 .
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: dias 16 a 20 de agosto de 2018, das 08h00 às 11:30h, e das 13h30 às 16:30h, pessoalmente na Secretariade Pós-Graduaçãodo campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR; ou via e-mail para posg.agroecologia@uffs.edu.br com cópia sec.ppgadr@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 24 de agosto de 2018.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso, disponíveis na Secretaria Geral de Cursos (PPGADR), entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato).
7.2  São obrigações para implementação da bolsa: dedicar-se e participar das atividades do PPGADR.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa DS CAPES respeitará o prazo de defesa da dissertação (24 meses) estabelecido no art. 35 do Regimento do PPGADR e a da CAPES/FA até a vigência da Chamada Pública.
8.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  Os bolsistas deverão apresentar a Comissão de Bolsas relatório de atividades no PPGADR, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Os alunos contemplados deverão, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Capes/FA, PORTARIA CAPES Nº. 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 , e pela PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 , bem como pelas normas do PPGADR.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA CAPES/FA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo 2018.2 para o Curso de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, solicito inscrição à seleção de bolsas de estudo do Programa Acordo Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)/ Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA) e DS/CAPES. Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos, Pede Deferimento
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
PARA USO DA SECRETARIA ACADÊMICA
Candidato classificado em:
Número total de candidatos aprovados nessa seleção:
 
 
Assinatura do servidor
 
PARECER DA COMISSÃO DE BOLSAS DO CURSO
Deferido (__)
Indeferido (__)
Justificativa: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do Coordenador do PPGADR - Presidente da comissão
 
Assinatura do Representante docente
 
Assinatura do Representante discente
Protocolo n.º:
Data:
 
 
Assinatura do servidor:
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DS/CAPES
Protocolo n.º:
Data:
 
 
Assinatura do servidor:
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 917/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da sexta chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2018.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Passo Fundo
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Medicina
Andrews Barcellos Ramos
L13
N/A
Homologado
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
1.2  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 918/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (7ª CHAMADA)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.6 e subsequentes do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , torna pública a lista dos(as) candidatos(as) convocados(as) a participar da sétima chamada, na modalidade presencial , para ocupação de vagas nos cursos de graduação em Medicina/Bacharelado/Integral do Campus Chapecó, oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS 2018/2 nos quais há vagas em aberto, conforme item 2 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL
1.1  A 7ª chamada do Processo Seletivo 2018/2 da UFFS ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada na data, local e horário relacionados no quadro e itens abaixo.
1.1.1  Quadro com os cursos, datas e horários das chamadas presenciais:
Campus
Curso
Data da sessão
Horário do início da sessão
CCH
Medicina - B/I
20/08/2018
14h
1.1.2  Endereço do Campus Chapecó: Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), na cidade de Chapecó /SC, no Auditório, no bloco A - sala 102.
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial, o candidato convocado por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deverá comparecer na data e local acima discriminados, até o limite do horário de início da sessão do curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu(sua) responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.3  Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o candidato ou seu(sua) procurador deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.3.1  O candidato, seu(sua) acompanhante e/ou procurador presente à sessão não poderá estabelecer contato com terceiro após o início da sessão de chamada presencial.
1.4  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as), por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 2 , de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 .
1.4.1  O candidato chamado e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, será encaminhado imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
1.4.2  Será realizada a chamada oral dos(as) candidatos(as) para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os(as) candidatos(as) aptos(as) presentes.
1.5  A convocação de que trata este Edital possibilita a participação do candidato na chamada presencial. A obtenção da vaga dependerá do número de candidatos(as) presentes na respectiva sessão, observando a modalidade de inscrição do candidato e da vaga ainda não ocupada conforme discriminado no item 2 .
1.6  O candidato classificado ou seu representante legal que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou que não apresentar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
1.6.1  O candidato ou seu representante legal cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 .
1.7  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS, no campus de oferta do curso, está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 . Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.7.1  O disposto no item 1.7 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
1.8  O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme o item 6.12 e 6.13 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 .
1.9  A relação de candidatos(as) convocados(as) consta no ANEXO I deste Edital .
1.10  O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio de plantão:
I -  CampusChapecó
a)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à análise de renda poderá ser feito por meio dos telefones (49) 2049-6488 e (49) 2049-6478, no dia 17 de agosto de 2018 ou por meio do e-mailsae.ch@uffs.edu.br.
b)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à matrícula, para todos(as) candidatos(as) convocados(as), poderá ser feito por meio do telefone (49) 2049-6420 ou (49) 2049-6491, no dia 17 de agosto de 2018 ou por meio do e-mailsec.acad.ch@uffs.edu.br.
 
2 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES
I - Vagas por modalidade de concorrência
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Total
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V1148
V1149
CCH
Medicina - B/I
4
0
4
0
0
0
0
0
0
0
2.1  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados(as), formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) neste Edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
3.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS 2018.2, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.2  Aplicam-se aos(às) candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
 
Campus
Curso
Nº de inscrição
Nome do candidato
Classificação geral no curso
Modalidade
CCH
Medicina
171004537444
Karen Nataly Cemin
220
L1
CCH
Medicina
171005216238
Betania Francisca dos Santos
222
L1
CCH
Medicina
171065651456
Murilo Andre Schemmer
224
L1
CCH
Medicina
171024047119
Poliana Tais Silveira
225
L1
CCH
Medicina
171002798345
Marielle Neiva da Silva
226
L1
CCH
Medicina
171016460411
Lucas Santos de Miranda
227
L1
CCH
Medicina
171007589186
Luana Carolina Paulo
230
L1
CCH
Medicina
171040392523
Paula Cristina Souza Diniz
231
L1
CCH
Medicina
171040462490
Jonatha Wruck
232
L1
CCH
Medicina
171005071625
Alana Zanella
233
L1
CCH
Medicina
171035598068
Iago Fane Borborema
236
L1
CCH
Medicina
171004498902
Milena Maria Vieira
237
L1
CCH
Medicina
171008267238
Kascinelle Alessandra Rehbein Kaercher
238
L1
CCH
Medicina
171006053457
Amanda Sabrina Severgnini
239
L1
CCH
Medicina
171030745722
Fernando de Oliveira Dias
241
L1
CCH
Medicina
171000167865
Jorge Guilherme Dias Salgado
242
L1
CCH
Medicina
171028985215
Nielly Sohaylla Monteiro Parreira
243
L1
CCH
Medicina
171001432748
Renata Tabalipa
244
L1
CCH
Medicina
171021001051
Jullye Gavioli
245
L1
CCH
Medicina
171014608896
Fernando Cremasco Fukayama
246
L1
CCH
Medicina
171014115066
Leonardo Lacerda Amaral
247
L1
CCH
Medicina
171048663966
Yuri Mateus Muniz Martins Souza
249
L1
CCH
Medicina
171041253740
Bruna Alves Martins
250
L1
CCH
Medicina
171002793155
Camila Any Mazzocco
254
L1
CCH
Medicina
171005386031
Gabriel Carmo Guimaraes
258
L1
CCH
Medicina
171007844649
Elen Cristina de Sousa
259
L1
CCH
Medicina
171031553463
Daniela dos Santos Valerio
261
L1
CCH
Medicina
171006525819
Thais Carolina Fernandes de Castro
264
L1
CCH
Medicina
171043691467
Rawan Rabelo Ferraz Viana
265
L1
CCH
Medicina
171007701963
Pietra Pottker
268
L1
CCH
Medicina
171005335053
Jhenniffer Barradas Soares
269
L1
CCH
Medicina
171032913047
Fernanda Ayumi Nagay Yoshihara
270
L1
CCH
Medicina
171001628238
Guilherme Kunkel da Costa
271
L1
CCH
Medicina
171003457750
Guilherme Taioqui Fioruci
275
L1
CCH
Medicina
171004713706
Betina Boemeke Kuhn
276
L1
CCH
Medicina
171040407214
Isabela Hodecker da Silveira
285
L1
CCH
Medicina
171009775809
Gian Carlo Araujo do Amaral
286
L1
CCH
Medicina
171031962581
Izadora Cunha Rocha
287
L1
CCH
Medicina
171017685776
Johnatas Guering de Mattos
288
L1
CCH
Medicina
171006993082
Adinei Abadio Soares
292
L1
CCH
Medicina
171008214081
Breno Bueno Junqueira
295
L1
CCH
Medicina
171019077105
Vyctor Pereira Alvarenga
297
L1
CCH
Medicina
171002966264
Joao Paulo Rodrigues Morelato
298
L1
CCH
Medicina
171020574587
Eduarda Gabriele Pinto
300
L1
CCH
Medicina
171003549705
Luiz Alberto de Oliveira
301
L1
CCH
Medicina
171034290154
Alessandra da Costa
302
L1
CCH
Medicina
171054358667
Camila da Mata Pires
304
L1
CCH
Medicina
171000097500
Raquel Ayres Pereira Medina
307
L1
CCH
Medicina
171004517180
Layanna Nayra dos Santos
309
L1
CCH
Medicina
171000313378
Jaqueline de Rosso Neves
312
L1
CCH
Medicina
171004745138
Natan Carpenedo
314
L1
CCH
Medicina
171008699190
Matheus Henrique Bittencourt
315
L1
CCH
Medicina
171033420125
Adalberto de Souza Marinho Neto
316
L1
CCH
Medicina
171031310799
Izabela Carneiro Neves
320
L1
CCH
Medicina
171031439002
Paula Juliane Zanin
324
L1
CCH
Medicina
171034982867
Evelyn Paradzinski Alves
325
L1
CCH
Medicina
171012143128
Stefania Santos Bercan
328
L1
CCH
Medicina
171015355208
Ana Claudia da Rosa Pimentel
331
L1
CCH
Medicina
171008105396
Aline Bezerra Veras
333
L1
CCH
Medicina
171014232986
Lurya Marcela Lopes Bertoluzzi
336
L1
 
SIGLA
DESCRIÇÃO
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
CCH
Campus Chapecó
B/I
Bacharelado/Integral
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 919/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 209GRUFFS2015
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 209/GR/UFFS/2015 , de 16 de março de 2015, publicado no DOU de 17 de março de 2015, Homologado pelo EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2015 , de 13 de abril de 2015, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 23 de agosto de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: GEOGRAFIA FÍSICA
Classificação
Candidato
Regime
2
Anderson Augusto Volpato Sccoti
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 920/GR/UFFS/2018

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 873GRUFFS2018 RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES UFFS20182
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado complementar do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada do processo seletivo de vagas remanescentes UFFS 2018/2 , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação do Campus Chapecó.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Ciência da Computação
Susan Nunes Chiodi
L6
Não homologado
N/A
Ciência da Computação
Cristiano Just
L6
Não homologado
N/A
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
1.2  O candidato que tiver como resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3  O candidato que tiver como resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó nos dias 17/08/2018 ou 18/08/2018 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
1.3.1  O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus Chapecó.
1.3.2  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
 
2 LOCAL PARA PROTOCOLO DE RECURSO
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco A. Fone: (49) 2049-6419.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 921/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 50GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2018 , de 30 de janeiro de 2018, publicado no DOU de 31 de janeiro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 168/GR/UFFS/2018 , de 05 de março de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 23 de agosto de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Realeza-PR
a) Área de Conhecimento: NUTRIÇÃO
Classificação
Candidato
Regime
3
Thamara Lotici
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I - Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza/PR. Fone: (46) 3543- 8323.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 922/GR/UFFS/2018

QUARTA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS AS CANDIDATOS AS INSCRITOS AS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20182 PARA INGRESSO NOS CURSO DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 , torna pública a relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) para matrícula em quarta chamada , para preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo 2018/2 referente aos cursos de graduação ofertados no Campus Chapecó, de acordo com o EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 .
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado para matrícula conforme indicado no item 2 deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deverá comparecer no Campus Chapecó, no endereço informado no item 3 deste Edital, para efetivar a matrícula no dia 20 de agosto de 2018, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 , apresentando a relação de documentos constantes ANEXO I do EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 , inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 . Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.2.1  O disposto no item 1.2 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
1.3  A relação de convocados(as) para matrícula em segunda chamada está disponível no quadro abaixo.
I - Relação de convocados(as)
Nome do candidato
Curso
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
Convocado para matrícula
Marcos Boschi
Administração - B/N
L5
15
sim
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
B/N
Bacharelado/Noturno
 
2 LOCAL PARA MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó: Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 106. Fone: (49) 2049-6491.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 , bem como dos respectivos horários de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 923/GR/UFFS/2018

CHAMADA DE CANDIDATOS AS EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.2 do EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 , torna pública a relação de candidatos(as) convocados(as) para realização da matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Processo Seletivo de Vagas Remanescentes para ingresso em 2018/2 e cujas vagas não foram preenchidas, em sua totalidade, com a lista de inscritos(as) nos cursos.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1 Para o ato de efetivação da matrícula o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital, ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó no dia 20 de agosto de 2018, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar a documentação abaixo relacionada em cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas:
I -  Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445 DE 24 DE MAIO DE 2017 ). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Título Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br ;
V -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar).
VI -  Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC DE 24/07/96 /SC de 24/07/96.
VII -  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  D ocumento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
e)  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado.
1.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  Explicitar o nome da Escola.
II -  Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula relacionada no item 1.1 deste edital. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 106. Fone: (49) 2049-6491.
 
3 RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
3.1  A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) consta no quadro abaixo.
I -  Relação de convocados(as)
Campus
Curso
Nome do candidato
CCH
Ciência da Computação - B/N
Susan Nunes Chiodi
CCH
Ciência da Computação - B/N
Cristiano Just
CCH
Pedagogia - L/N
Geovana Borges
II - LEGENDA
Sigla
Descrição
CCH
Campus Chapecó
L/N
Licenciatura/Noturno
B/N
Bacharelado/Noturno
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 924/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada de lista de espera das chamadas públicas , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2018.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Passo Fundo
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Wellington Barcelos Antonow
L1
N/A
N/A
Não homologado
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
1.2  O candidato que tiver resultado do recurso “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 .
1.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 925/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.9 dos EDITAL Nº 814/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 843/GR/UFFS/2018 torna pública a chamada de candidatos(as) que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2018/2, conforme discriminado no item 1.4 deste Edital.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deverá comparecer para efetivar a matrícula no Campus de oferta do curso, nos endereços constantes no item 2 deste Edital, nas seguintes datas e horários:
I -  Campus Chapecó: dia 20 de agosto de 2018 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
II -  Campus Passo Fundo: dia 21 de agosto de 2018, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
1.2  O candidato convocado por meio deste Edital deverá apresentar a relação de documentos constante no ANEXO I do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.3  O candidato inscrito na modalidade L6 convocado para matrícula por meio deste edital deverá comparecer no campus de oferta de curso para realização da entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 .
1.3.1  O candidato enquadrado no item 1.3 deverá estar no local de realização da entrevista para obtenção de senha e agendamento da mesma até as 14h do dia 20 de agosto de 2018.
1.4  A relação de candidatos(as) convocados(as) em lista de espera está discriminada no quadro abaixo.
I - Relação de convocados(as)
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
171001557957
Hariel dos Santos Andrade
Medicina - B/I
CCH
564
L6
171004694898
Alan da Silva Vanzo
Medicina - B/I
CPF
49
L1
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
B/I
Bacharelado Integral
CCH
Campus Chapecó
CPF
Campus Passo Fundo
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - sala 106 - bloco A. Fone: (49) 2049-6420.
2.2  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo/RS na Secretaria Acadêmica, sala 115. Fone: (54) 3335-8525.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição, nas datas relacionadas no item 1.1.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , EDITAL Nº 814/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 843/GR/UFFS/2018 , tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 926/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.9 do EDITAL Nº 843/GR/UFFS/2018 torna pública a terceira chamada de candidatos(as) que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2018/2, conforme discriminado no item 1.4 deste Edital.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deve comparecer para efetivar a matrícula no Campus Passo Fundo no dia 22 de agosto de 2018, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 no endereço constante no item 2 deste Edital.
1.2  O candidato convocado por meio deste Edital deve apresentar a relação de documentos constante no ANEXO I do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.3  O candidato inscrito na modalidade L2 convocado para matrícula por meio deste edital deve comparecer no Campus Passo Fundo para realização da entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 .
1.3.1  O candidato enquadrado no item 1.3 deve estar no local de realização da entrevista até as 14h do dia 22 de agosto de 2018 .
1.4  A relação de candidato convocado em lista de espera está discriminada no quadro abaixo.
I - Relação de convocado
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
171032916420
Raimundo Maurício dos Santos
Medicina - B/I
CPF
153
L2
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
B/I
Bacharelado Integral
CPF
Campus Passo Fundo
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo/RS na Secretaria Acadêmica, sala 115. Fone: (54) 3335-8525.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição, na data relacionada no item 1.1.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 843/GR/UFFS/2018 , tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 927/GR/UFFS/2018

DESIGNA COLABORADORES DA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 482/GR/UFFS/2012 , de 16 de maio de 2012, e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/SELAB/UFFS/2014 , que dispõe sobre os procedimentos relativos à aquisição de materiais de laboratório para aulas práticas dos cursos de graduação, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os Professores do Magistério Superior a seguir listados como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim, no que tange a organização dos respectivos laboratórios do campus :
I - ATELIÊ DE PROJETO I
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Ana Maria Schuch Araújo
2073713
 
II - ATELIÊ DE PROJETO II
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Ângela Favaretto
2216420
 
III - ATELIÊ DE PROJETO III
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Daiane Regina Valentini
2276982
 
IV - LABORATÓRIO DE ASTRONOMIA; ÓTICA E FÍSICA MODERNA
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Anderson André Genro Alves Ribeiro
1507453
b
Fábio Aparecido da Costa
1928977
 
V - LABORATÓRIO DE ELETRICIDADE E MÁQUINAS ELÉTRICAS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Marcelo Corrêa Ribeiro
1053283
 
VI - LABORATÓRIO DE MECÂNICA; FLUÍDOS; ONDAS E TERMOLOGIA
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Marcelo Corrêa Ribeiro
1053283
 
VII - LABORATÓRIOS DE MATERIAIS, ESTRUTURA E RESTAURO
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Luis Eduardo Azevedo Modler
1664113
 
VIII - MAQUETARIA E SALA DE EQUIPAMENTOS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Vinícius Cesar Cadena Linczuk
2036362
 
IX - LABORATÓRIO DE CARTOGRAFIA, ACERVO E DOCUMENTAÇÃO
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Daiane Regina Valentini
2276982
b
Paula Vanessa de Faria Lindo
1880263
 
X - LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Gismael Francisco Perin
1558100
 
XI - LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Ângela Favaretto
2216420
b
João Paulo Peres Bezerra
2277876
 
XII - BRINQUEDOTECA
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Flávia Burdzinski de Souza
1242062
 
XIII - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA E HISTÓRIA ORAL
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Gerson Wasen Fraga
1550618
 
XIV - LABORATÓRIO DE SOFTWARE APLICADOS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
José Mario Vicensi Grzybowski
1837681
 
XV - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Ana Maria de Oliveira Pereira
1929398
 
XVI - LABORATÓRIO DE HIDROCLIMATOLOGIA
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Roberto Valmir da Silva
1533774
b
Pedro Germano dos Santos Murara
2059148
 
XVII - LABORATÓRIO DE CONFORTO AMBIENTAL E AMBIÊNCIA
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Ana Maria Schuch Araújo
2073713
 
XVIII - LABORATÓRIO DE DESENHO
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Melissa Laus Mattos
1926433
 
XIX - LABORATÓRIO DE GEOLOGIA; GEOMORFOLOGIA; FÍSICA E QUÍMICA DOS SOLOS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Alfredo Castamann
1837429
b
Eduardo Pavan Korf
2187214
c
Pedro Eugênio Gomes Boehl
1696559
 
XX - LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E BIOPROCESSOS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Helen Treichel
1887138
 
XXI - LABORATÓRIO DE QUÍMICA:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Liérson Borges de Castro
1725676
 
XXII - LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA E NUTRIÇÃO ANIMAL
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Bernardo Berenchtein
1957541
b
Hugo Von Linsingen Piazzetta
1583122
 
XXIII - CENTRAL ANALÍTICA
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Altemir José Mossi
1832195
b
Eduardo Pavan Korf
2187214
 
XXIV - LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA E BIOQUÍMICA
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Tarita Cira Deboni
1918894
b
Denise Cargnelutti
1709109
 
XXV - LABORATÓRIO DE MANEJO SUSTENTÁVEL DOS SISTEMAS AGRÍCOLAS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Leandro Galon
1805453
 
XXVI - LABORATÓRIO DE AGROECOLOGIA
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Altemir José Mossi
1832195
 
XXVII - LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Denise Cargnelutti
1709109
b
Cherlei Márcia Coan
1931099
 
XXVIII - LABORATÓRIO DE EFLUENTES E RESÍDUOS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
1804998
b
Clarissa Dalla Rosa
2060337
 
XXIX - LABORATÓRIO DE ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Marília Teresinha Hartmann
1559567
b
Paulo Afonso Hartmann
1553428
 
XXX - LAB CROKI E ESCRITÓRIO MODELO
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Daniella Reche
2692667
 
XXXI - LABORATÓRIO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Eduardo Pavan Korf
2187214
 
XXXII - LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA, FENÔMENOS DE TRANSPORTE E TERMODINÂMICA AMBIENTAL
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Roberto Valmir da Silva
1533774
b
Hugo von Linsingen Piazzetta
1583122
 
XXXIII - MAPOTECA
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Paula Vanessa de Faria Lindo
1880263
 
XXXIV - LABORATÓRIO DE QUALIDADE DA ÁGUA
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Cristiane Funghetto Fuzinatto
2270177
 
XXXV - LABORATÓRIO DE FITOPATOLOGIA
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Paola Mendes Milanesi
2191836
 
XXXVI - LABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES - LIFE
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Ana Maria de Oliveira Pereira
1929398
b
Aníbal Lopes Guedes
1836907
c
Bárbara Cristina Pasa
1795625
d
Renata Portugal Oliveira
2279284
 
XXXVII - LABORATÓRIO DE DOCÊNCIA
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Ana Maria de Oliveira Pereira
1929398
 
XXXVIII - LABORATÓRIO DE ENSINO DE CIÊNCIAS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Cherlei Márcia Coan
1931099
 
XXXIX - ESPAÇO EDUCATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Pedro Eugênio Gomes Boehl
1696559
b
Cherlei Márcia Coan
1931099
 
Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado, auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:
I -  Supervisionar a operação do laboratório;
II -  Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III -  Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;
IV -  Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V -  Zelar pelo patrimônio disponibilizado ao laboratório;
VI -  Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).
 
Art. 2º  Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 140/GR/UFFS/2018 , de 19 de fevereiro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Liandro Pedro Luft
1792921
23205.002936/2018-10
03/09/2018 a 02/10/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 925/GR/UFFS/2018

INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES NO ÂMBITO DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2018, no âmbito do Campus Erechim-RS da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Adelar Ferreira Pes
1877879
Membro
II
Allan Mair de Figueiredo
1737267
Membro
III
Davison José Bezerra de Oliveira Silva
2398306
Membro
IV
Dolisete Levandoski
1909433
Membro
V
Fabiula Cátia Capeletto
1576433
Membro
VI
Flávia Bernardo Chagas
1794696
Presidente
VII
Viviane Marmentini Ascari
1827177
Membro
VIII
Werner Schwedersky
1766332
Membro
 
Art. 3º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 4º  O prazo para realização dos trabalhos inicia-se em 13 de agosto e encerra-se em 11 de setembro do corrente ano .
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 926/GR/UFFS/2018

DISPENSA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO (GT) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO CURSO DE PEDAGOGIA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  REVOGAR a PORTARIA Nº 1112/GR/UFFS/2017 , de 5 de setembro de 2017, que designou membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do curso de pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação noBoletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 927/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM ARQUITETURA E URBANISMO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073713
Ana Maria Schuch Araujo
1664113
Luis Eduardo Azevedo Modler
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
31/07/2018 a 08/08/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 928/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2264394
Ana Paula dos Santos
1877359
Marcus Georg
Motivo
Férias
Período
01/08/2018 a 15/08/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 929/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 5 - CHEFE DO SERVIÇO DE ARQUIVO PERMANENTE
Siape
Titular
Siape
Substituto
2066184
Daniele Ramos Zimmermann
1789933
Eliseu dos Santos Lima
Motivo
Férias
Período
09/07/2018 a 20/07/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 930/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Claudia Simone da Cunha Teixeira
1908527
23205.003186/2017-12
10/09/2018 a 09/10/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 931/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Contador, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Raquel Marra Dias
1939301
23205.002952/2018-02
10/09/2018 a 09/10/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 932/GR/UFFS/2018

REMOVE SERVIDOR ANDRÉ MAXWELL MENDES

RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 933/GR/UFFS/2018, de 14 de agosto de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS, onde se lê: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.”, leia-se: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União”.

 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

 

  

ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI

Reitor em exercício

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.004073/2016-45 e Processo Judicial nº 5005708-24.2016.4.04.7117, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso III, alínea “b”, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , o servidor ANDRÉ MAXWELL MENDES , Arquiteto e Urbanista, matrícula SIAPE nº 1656322, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

INSTAURA SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.005170/2014-47, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Acusatória para apurar os fatos constantes do processo nº 23205.005170/2014-47.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Acusatória:
Nome
Siape
Atribuição
Wagner Tenfen
1804292
Presidente
Alexandro Abdon El Guedr
2124732
Membro
Talita Frozza
1996511
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 934/GR/UFFS/2018

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.003024/2018-57, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, ocupado pelo servidor CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA CASTRO PAZINI, matrícula SIAPE nº 1945551, a partir de 10/08/2018, por posse em outro cargo inacumulável, código de vaga nº 0896334.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 935/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Renato Tonello
1668717
23205.002972/2018-75
24/09/2018 a 22/12/2018
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 936/GR/UFFS/2018

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria nº 937/GR/UFFS/2018, de 15 de agosto de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS, onde se lê: “Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Investigativa:”, leia-se: “Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar:”.

 

Chapecó-SC, 3 de dezembro de 2018.

 

  

JAIME GIOLO

Reitor

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.003338.2017-79, e as PORTARIA Nº 1203/GR/UFFS/2017 , PORTARIA Nº 1332/GR/UFFS/2017 , PORTARIA Nº 1365/GR/UFFS/2017 , PORTARIA Nº 240/GR/UFFS/2018 , PORTARIA Nº 389/GR/UFFS/2018 e PORTARIA Nº 519/GR/UFFS/2018 , resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar os trabalhos de apuração dos fatos constantes no processo nº 23205.003338.2017-79, com aproveitamento de todos os atos já praticados pela Comissão supracitada.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Investigativa:
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Paulo Hahn
Professor do Magistério Superior
2052495
Presidente
Charles Albino Schultz
Professor do Magistério Superior
1530551
Membro
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
Assistente em Administração
1948069
Membro
 
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Gertrudes Biélski
1770815
23205.002991/2018-00
17/09/2018 a 31/10/2018
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 938/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Priscila Steffens Orth Maldaner
1762340
23205.003008/2018-64
01/10/2018 a 30/10/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 939/GR/UFFS/2018

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232/2010 , publicado no DOU de 20 de julho de 2010 e PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 , publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016 , para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Laranjeiras do Sul, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pelo servidor Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, conforme PORTARIA Nº 935/GR/UFFS/2018 , publicada no DOU de 16 de agosto de 2018, seção 2, página 22, no código de vaga nº 0896334.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112/90 .
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 940/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 91 da LEI Nº 8112/90 e tendo em vista o Processo nº 23205.002933/2018-78, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, no período de 29/08/2018 a 04/08/2019, licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, o servidor LUCAS RODRIGUES PIOVESAN, matrícula SIAPE nº 2129232, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Audiovisual, lotado na Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  O servidor afastado, nos termos desta portaria, observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
 
Art. 3º  A licença de que trata o Art. 1º pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido do interessado ou no interesse da administração.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 941/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTO DO PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituto do servidor CHARLES ALBINO SCHULTZ, SIAPE nº 1530551, ocupante do cargo de Pró-Reitor de Planejamento, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, do dia 27/08/2018 a 31/08/2018, o servidor LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA, SIAPE 1764543, em virtude do substituto oficial, designado pela PORTARIA Nº 982/GR/UFFS/2015 , estar em Férias.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 942/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTO DO PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituto do servidor CHARLES ALBINO SCHULTZ, SIAPE nº 1530551, ocupante do cargo de Pró-Reitor de Planejamento, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, do dia 03/09/2018 a 13/09/2018, o servidor LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA, SIAPE nº 1764543, em virtude do substituto oficial, designado pela PORTARIA Nº 982/GR/UFFS/2015 , estar em Licença Capacitação.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 943/GR/UFFS/2018

PRORROGA PRAZO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001219.2018-62, e a PORTARIA Nº 605/GR/UFFS/2018 que instaurou e, designou a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 19 de agosto de 2018, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela PORTARIA Nº 605/GR/UFFS/2018 .
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 944/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Bruna Tombesi Gadonski
1950541
23205.003021/2018-13
03/09/2018 a 22/10/2018
50
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 945/GR/UFFS/2018

SUCL

Objeto: Aquisição de luxímetro digital portátil com calibração para utilização da Secretaria Especial de Obras da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Contratada: 12.552.638/0001-14- KMA COMERCIO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ELETRO-ELETRONICOS LTDA - EPP.
Valor: R$ 416,80.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Cotação Eletrônica nº 51/2018 - Aquisição de consumíveis de saúde humana e veterinária para atender demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul.

DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/08/2018 às 08h00min.

DATA ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: 21/08/2018 às 16h00min.

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

A licitação tem como objeto a venda de madeira em pé da espécie exótica Eucalyptus sp., mediante corte raso na área de propriedade do Campus Chapecó/SC da Universidade Federal da Fronteira Sul-UFFS, conforme disposto no item 1.1 do Termo de Referencia, Anexo I deste Edital.

DATA 04/09/2018
HORÁRIO 09h00min


LOCAL
Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Chapecó
Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul,
CEP 89815-899

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

LEILÃO Nº 3/SUCL/UFFS/2018

Contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água.

Data da sessão: 12/09/2018

Horário: 09h15min

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Pregoeiro: Everton Rogério Alves Cavalheiro

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 27/SUCL/UFFS/2018

REGISTRO DE PREÇOS, visando a Aquisição de Ferramentas Pedagógicas (réplicas de alimentos, materiais esportivos, jogos pedagógicos, fantoches, brinquedos, kits de Química, curvímetro, etc) para atender as atividades práticas dos cursos de graduação da UFFS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Data da sessão: 27/08/2018
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Pregoeiro: BERTIL LEVI HAMMARSTROM

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 34/SUCL/UFFS/2018

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Data da sessão: 27/08/2018

Horário: 09h15min

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 42/SUCL/UFFS/2018

ACAD CL

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO EDITAL Nº 9/ACAD-CL/UFFS/2017 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS: ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

 

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº11/UFFS/2017, de 31 de maio de 2017, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

 

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;

IV - Certificado de reservista, se for o caso, inclusive o verso onde constam assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;

VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);

VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

VIII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:

  1. a) Banco do Brasil;
  2. b) Bancoop;
  3. c) Banrisul;
  4. d) Bradesco;
  5. e) Caixa Econômica Federal;
  6. f) Itaú;
  7. g) Santander;
  8. h) SICREDI;
  • A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I deste edital);

XI - Carteira de trabalho (apenas as páginas da foto e dados pessoais - cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

XII - Documento de comprovação do número do PIS (original);

XIII - Cadastro de estagiário preenchido. Disponível em:

<http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentospara-admissao>.

2 CONVOCADOS

2.1 CAMPUS CERRO LARGO

2.1.1 Os candidatos selecionados para as vagas do Campus Cerro Largo deverão se apresentar na ASSGP - Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Bairro Centro - Cerro Largo/RS, na data e horário indicados abaixo.

2.1.2 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.

I - ÁREA/CURSO: Licenciaturas/Noturno

  1. Setor de atuação: Assessoria Acadêmica - ASSAC

Candidato

Apresentação

ELIS MATTE KROMBAUER

Data: 14/08/2018 às 14 horas

ALAN PATRIQUE DE SOUZA DE OLIVEIRA

Data: 14/08/2018 às 15 horas

LIDIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA

Data: 14/08/2018 às 16 horas

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, no local,

data e horário estipulados neste edital será considerado desistente.

 

 

 

 

 

Cerro Largo-RS, 13 de agosto de 2018.

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO EDITAL Nº 9/ACAD-CL/UFFS/2017 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS: ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº11/UFFS/2017, de 31 de maio de 2017, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

 

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;

IV - Certificado de reservista, se for o caso, inclusive o verso onde constam assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;

VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);

VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

VIII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:

  1. a) Banco do Brasil;
  2. b) Bancoop;
  3. c) Banrisul;
  4. d) Bradesco;
  5. e) Caixa Econômica Federal;
  6. f) Itaú;
  7. g) Santander;
  8. h) SICREDI;
  • A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I deste edital);

XI - Carteira de trabalho (apenas as páginas da foto e dados pessoais - cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

XII - Documento de comprovação do número do PIS (original);

XIII - Cadastro de estagiário preenchido. Disponível em:

<http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentospara-admissao>.

2 CONVOCADOS

2.1 CAMPUS CERRO LARGO

2.1.1 Os candidatos selecionados para as vagas do Campus Cerro Largo deverão se apresentar na ASSGP - Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Bairro Centro - Cerro Largo/RS, na data e horário indicados abaixo.

2.1.2 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.

I - ÁREA/CURSO: Licenciaturas/Noturno

  1. Setor de atuação: Assessoria Acadêmica - ASSAC

Candidato

Apresentação

ELIZABETH ROSA DA COSTA EICH

Data: 17/08/2018 às 10 horas

BRUNA BOGORNI REICHERT

Data: 17/08/2018 às 10 horas

VANESSA DA COSTA EICH

Data: 17/08/2018 às 11 horas

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, no local,

data e horário estipulados neste edital será considerado desistente.

 

 

Cerro Largo-RS, 16 de agosto de 2018.

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo