Semana 13 de maio a 18 de maio de 2019

De 13 de maio de 2019 até 18 de maio de 2019

PROPLAN
CONSUNI
GR
CG EASB CL
CG AGRB ER
NDE CG IECCNMCAL LS
CG FLSL CH
ACAD LS
CEL CH
CONSC RE
COL CG IEC CNMCAL LS
CLS
PROGRAD
CGCP
SUCL
PROAD
CEL CONSC ER

PROPLAN

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/
UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:


Art. 1° DESIGNAR, a partir de 10/05/2019, o servidor JULIO CESAR STOBBE, SIAPE 2058102, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Convênio com o Hospital da Cidade de Passo Fundo, Processo 23205.002262/2018-45


Art. 2º DESIGNAR, a partir de 10/05/2019, o servidor LEANDRO TUZZIN, SIAPE 2102715 para ser o coordenador substituto.

 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2019.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/ UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:


Art. 1° DESIGNAR, a partir de 08/05/2019, o servidor JULIO CESAR STOBBE, SIAPE 2058102, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Convênio com o Hospital da Cidade de Passo Fundo, Processo 23205.000022/2017-25.


Art. 2º DESIGNAR, a partir de 08/05/2019, o servidor LEANDRO TUZZIN, SIAPE 2102715 para ser o coordenador substituto.

 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2019.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/
UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:


Art. 1° DESIGNAR, a partir de 13/05/2019, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de Francisco Beltrão - PR, Processo 23205.000990/2018-12.


Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13/05/2019, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.

 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2019.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

 

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 13/05/2019, a servidora GEOMARA BALSANELLO, SIAPE 1180919, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Parceria com o GEAP Autogestão, Processo 23205.000643/2019-71

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13/05/2019, a servidora ANDRÉIA DO PRADO BUENO, SIAPE 2141447 para ser a coordenadora substituta.

 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2019.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

CONSUNI

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, as treze horas e quarenta e três minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais Campi por videoconferência foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)), Joviles Vitório Trevisol (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)) e Charles Albino Schultz (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)). Diretores de Campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul) e Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza). Representantes Docentes: Demétrio Alves Paz, Fabiano Cassol, Pablo Lemos Berned e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Maíra Rossetto, Igor de França Catalão, Fernando Perobelli Ferreira e Paulo Roberto Barbato (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Paulo Afonso Hartmann, Murad Jorge Mussi Vaz, Gismael Francisco Perin e Valdecir José Zonin (Campus Erechim); Rubens Fey, Marcos Weingartner, Líria Angela Andrioli e José Francisco Grillo (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani e Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo e Everton Artuso (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Luis Carlos Rossato (Campus Cerro Largo), Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representantes Discentes: Kerolin Kalinka Nunes Iung (Campus Erechim (empossada na sessão, juntamente de sua suplente)) e Gleidson de Araujo Felix (Campus Passo Fundo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplente, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Leandro Tuzzin (repres. docente do Campus Passo Fundo), Luciana Pereira Machado (repres. docente do Campus Realeza) e Rodrigo Taliani Coelho Sampaio (repres. discente do Campus Laranjeiras do Sul). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Vanderlei de Oliveira Farias (diretor do Campus Passo Fundo), Fernando Grison [titular], Daniela Savi Geremia [titular] e Alexandre Mauricio Matiello [suplente] (repres. docentes do Campus Chapecó), Luana Garcia Machado [titular sem suplente] (repres. discente do Campus Cerro Largo) e Augustinho Taffarel [titular] (repres. da comunidade regional pelo estado do Rio Grande do Sul). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Samira Peruchi Moretto [suplente], Nedilso Lauro Brugnera [titular sem suplente] (repres. docentes do Campus Chapecó), Marcos Leandro Ohse [titular] e Carlos Alberto Cecatto [suplente] (repres. docentes do Campus Realeza), Carolina Rosa Listone [titular sem suplente] (repres. discente do Campus Chapecó), Diego Sigmar Kohwald [titular sem suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná), Jandir José Selzler [titular] e Pedro Eloir Melchior [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado de Santa Catarina) e Marlene Catarina Stochero [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Rio Grande do Sul). Fizeram-se presentes ainda a Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó, Rosane Rossato Binotto, substituindo a Diretora do Campus e a Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim, Juçara Spinelli, substituindo o Diretor do Campus. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior. A Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2019 foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicações. 1.2.1 Comunicações da mesa. a) O Presidente comunicou o recebimento da manifestação de desligamento dos conselheiros Rodrigo Rodrigues, titular, e Josiane Heinrich Garlet, suplente, representantes do segmento TAE do Campus Chapecó. b) Ainda, o recebimento da manifestação de desligamento do conselheiro Fabio Francisco Feltrin de Souza, representante suplente do segmento docente do Campus Erechim. O Presidente disse que as justificativas apresentadas eram plausíveis e que, a partir daquele momento, os conselheiros estariam sendo desligados do CONSUNI. Ainda, comunicou que o segmento TAE do Campus Chapecó já estava trabalhando para recompor a representação, que deverá ser empossada na próxima sessão. c) Falou também sobre como a Reitoria da UFFS está se posicionando diante dos movimentos que estão acontecendo em todo o Brasil, relacionados à resistência e reversão dos bloqueios anunciados pelo Ministério da Educação (MEC) e Governo Federal quanto aos orçamentos da universidade e outros órgão, e também dos bloqueios de repasses para os entes federados (estados e municípios). Que a Associação Nacional das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) está em plena ação fazendo trabalhos importantes. Explicou que ela se subdivide em regionais e possui também a organização dos Reitores de cada estado para movimentos específicos. Que já houve contato com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Congresso Nacional que motivou a reativação de uma Comissão em defesa das Universidades Federais. Falou sobre a composição fortificada da Frente Parlamentar, a qual tem tendência a crescer ainda mais. Que em Santa Catarina articulação de uma Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, que já aprovou audiências descentralizadas, chamadas de Seminários, sendo que um deles acontecerá em 31 de maio, na UFFS Campus Chapecó, e o outro muito provavelmente será realizado em Florianópolis, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Falou também sobre as ações realizadas no Paraná e Rio Grande do Sul. Que existe uma tentativa de criação de um Projeto de Lei Complementar que obrigaria o executivo a executar integralmente o orçamento da educação. Lembrou que todas essas ações que estão se articulando, de vários segmentos, estão compondo, juntos, um grande movimento que será inclusive reforçado pela paralisação prevista para o dia seguinte, em todo o Brasil. Que a imprensa estaria dando repercussão bastante ímpar e favorável ao movimento, e que todos os anúncios da economia do orçamento não eram positivos. Lembrou das falas de alguns parlamentares quando da aprovação da Emenda 95, de que as áreas de saúde e educação não seriam prejudicadas, e o que agora ocorre não é condizente com o que foi dito. Que de qualquer forma, há uma boa disposição parlamentar para auxiliar essas áreas neste momento delicado. Falou também sobre a tabela dos bloqueios relacionados ao orçamento da UFFS. Que o MEC adotou uma estratégia política importante ao não bloquear a assistência estudantil, porém bloqueando o equivalente a ela nas demais rubricas, o que significa que a UFFS não perdeu trinta por cento da grande rubrica Funcionamento, mas sim, trinta e sete vírgula quatro por cento, e que não perdeu trinta por cento do Capital, mas sim, cinquenta e nove vírgula sete por centro (isso para compensar o não bloqueio dos recursos da assistência estudantil). Que ao todo, portanto, observou-se um bloqueio de aproximadamente dezoito milhões e quatrocentos mil reais. Isso significa a necessidade de deixar de lado todo o planejamento de expansão e ampliação de capacidades da instituição, seja no Investimento, seja no Custeio. Que a interpretação do momento é de “que se estacione o carro onde está, sem dar nenhum passo para a frente e dar, talvez, alguns passos para trás”. Disse que no ano anterior foram convertidos vários milhões de Custeio para Capital para que se pudesse dar sequência aos investimentos, seja em obras, seja em equipamentos, ou nos outros itens de Capital, e neste ano, a previsão é de se fazer o mesmo itinerário, com recuos muito severos, e certamente outras rubricas também serão afetadas fortemente. Falou que o cenário atual levará a Instituição a estar no final do ano completamente exaurida de qualquer possibilidade de se alavancar no próximo ano, sendo que ficará na dependência estrita daquele orçamento. Finalizou dizendo que, se no próximo ano as práticas forem parecidas com o que hoje acontece, as universidades sofrerão de forma ainda mais amarga, portanto, este é o momento de crescimento em termos de presença do campo educacional no cenário brasileiro, em reivindicação e tentativas reversão de tudo que se puder reverter, pois as instituições estão sofrendo impactos atrás de impactos e todas estão trabalhando pela liberação integral do orçamento. Passou-se ao item 1.2.2 Relato das decisões das Câmaras Temáticas. a) O Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Joviles Vitório Trevisol, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo I desta Ata. b) O Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo II desta Ata. Não houve relatos da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP). 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. a) O conselheiro Joviles Vitório Trevisol informou que na última semana esteve em Porto Alegre participando de um encontro do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação da Região Sul (FOPROF Sul), com auditório cheio, contando com representantes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e nunca tinha presenciado um evento tão depressivo. Que apesar de estar recebendo chamados para participar de várias frentes dos três estados da região sul, neste ano não tem assumido muitas, por conta de no ano anterior ter viajado muito e participado de muitas delas. Disse que a situação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) é a mais complicada. Que haverá uma reunião no dia 24 de maio, e o cenário não é bom. Que a CAPES sofreu um corte de quase um bilhão de reais, que corresponde a trinta por cento de seu orçamento, o que compromete muitos programas profundamente. Enfatizou que a UFFS não sofreu, até o momento, nenhum corte de recursos recebidos para os programas de Pós-Graduação. Que caminha-se para a fusão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e CAPES, o que julga não ser salutar. Que a despeito das dificuldades, na UFFS está se trabalhando no fechamento de três projetos stricto sensu: Mestrado em Ciências Biomédicas e Enfermagem, além de um Doutorado em Estudos Linguísticos. Que o CONSUNI deve deliberar neste ano pela aprovação desses programas, e caso sejam aprovados, proceder os envios dos Aplicativos de Propostas de Cursos Novos (APCNs) à CAPES. O Presidente disse então que se houver a necessidade de manifestação do CONSUNI em relação aos casos apresentados, deve-se instruir os processos e apresentá-los como pauta na próxima sessão. b) O conselheiro João Alfredo Braida falou sobre o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) e Residência Pedagógica, lembrando que, embora não tenha havido informações sobre recolhimento de bolsas, nesses dois programas o sistema de gerenciamento das bolsas está bloqueado o que não permite a inclusão de novos bolsistas, mesmo com a desistência de outros. Disse também que na última sexta-feira foi assinado o Termo de Adesão à Edição 2/2019 do SISU (Sistema de Seleção Unificada), para ingressos no mês de agosto. Que as vagas são para os cursos de Medicina no Campus Passo Fundo e de Administração, Ciências da Computação, Pedagogia e Medicina no Campus Chapecó, somando, no total, duzentas e vinte e uma vagas, e que neste ano, o ingresso ainda é realizado totalmente pelo SISU. c) O conselheiro Leandro Tuzzin comunicou com entusiasmo a realização do Congresso Gaúcho de Educação Médica, na cidade de Passo Fundo-RS, que contará com a participação de dezenove escolas com cursos de medicina. Enfatizou a vinda de representantes da Associação Brasileira de Educação dica e disse que se trata de um evento que teve previsão de participação de quatrocentas pessoas, sendo que o número foi superado, o que ocasionou a interrupção das inscrições. Que se trata do primeiro grande evento para todas as universidades do estado, com cento e cinquenta trabalhos inscritos para debates que aconteceriam na sexta-feira e sábado subsequentes. d) O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor informou que a categoria dos TAEs da UFFS esteve reunida em assembleia convocada pelo seu Sindicato, SINDTAE, que tratou da adesão ao movimento nacional de paralisações a acontecerem durante todo o dia seguinte em defesa da educação pública. Trata-se de um movimento organizado pela Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (FASUBRA), cuja estratégia é realizar paralisações paulatinas que sirvam para mostrar o trabalho realizado na Universidade, à sociedade. Na UFFS, a indicação é de que os professores também estariam paralisados, assim como grande parte do corpo estudantil, mobilizados por meio dos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), na praça central, em Chapecó, onde aconteceriam diálogos com a população e a realização de aulas pública. Disse ainda que nessa mesma assembleia, surgiu o indicativo de se cobrar da Universidade, por meio do CONSUNI, um posicionamento institucional do que se vive no momento em relação aos bloqueios orçamentários feitos pelo Governo Federal. Disse que a categoria vem se manifestando nos últimos tempos em relação às atitudes dos governos e enxergam a necessidade de que a Instituição também se manifeste em relação a esses atos mais concretos. Que foi preparada uma proposta de moção, porém, como a assembleia foi realizada no dia anterior àquela sessão, não houve o tempo hábil regimental para o seu envio com antecedência, de modo que pudesse ser apresentada como possível ponto de pauta em regime de urgência. Nesse sentido, apelou aos conselheiros para que se fizesse, naquela mesma sessão, uma discussão sobre o posicionamento institucional por meio da publicação dessa manifestação. e) O conselheiro Valdecir José Zonin comunicou a realização, na semana que se passou, da segunda audiência pública do estado do Rio Grande do Sul, na Assembleia Legislativa, que contou com um grande público, inclusive com a presença de deputados federais, e tratou do uso ou não do dois quatro D no estado, que é um veneno que foi proibido no Brasil mas voltou a circulação liberado pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Agora, discute-se a sua proibição pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, cabendo a decisão da suspensão por um ou dois anos, até que se produza regulamentação, ou a sua proibição definitiva. Explicou que vários processos relacionados ao uso do produto tramitam. Que foram registrados oficialmente muitos pedidos de proibição, principalmente pelos produtores de frutas e de erva mate do alto Uruguai. f) O conselheiro Charles Albino Schultz fez uma fala com a intenção de esclarecer tecnicamente situações relacionadas ao orçamento. Falou sobre a polêmica relacionada à definição do termo como corte, bloqueio ou contingenciamento, e explicou que em efeitos práticos, o que está em vigor é um bloqueio de créditos orçamentários, ou seja, de parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) da UFFS. Que normalmente, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) mostra o valor de todos os créditos disponíveis e que aguardam limites orçamentários para se proceder o empenho, e neste momento, parte desses limites aparecem como bloqueados, então para a parte bloqueada, mesmo que houvesse limite suficiente para ser empenhada, o sistema não permitiria. Que esse bloqueio é uma ferramenta administrativa, sem ter sido publicado em decretos. Que a equipe que opera o SIAFI recebeu um comunicado do próprio sistema sobre o bloqueio, o que pôde ser constatado no momento do acesso. Explicou que por se tratar de uma ferramenta administrativa, ela pode ser revertida no momento que o gestor maior do sistema decidir por assim fazê-lo. Disse que podem acontecer cortes definitivos no segundo semestre, que é quando a Lei Orçamentária é revisada e são publicados os suplementos (que permitem aumentos ou modificações nos créditos), sendo que até hoje não foram observadas eliminações de créditos da LOA. Portanto, se o entendimento é de que “cortes” são movimentos definitivos, esses ainda não aconteceram, e poderão ocorrer no momento de ajustes da lei, porque aí sim não haveria mais tempo hábil para desfazer alguma possível modificação. Que os bloqueios por serem uma ferramenta administrativa, não são irreversíveis, mas dependem da arrecadação, e essa não vai bem, já que as notícias dizem que o banco central esta trabalhando com a previsão de um PIB abaixo do observado no primeiro trimestre. Que as notícias financeiras e econômicas não são boas e a dificuldade é que, se a arrecadação continuar baixa, e o Ministério da Economia continuar cortando, o MEC pode ser afetado de uma forma ainda mais agressiva. Externalizou uma notícia recente de que o Ministro da Educação não descartaria a possibilidade de novos cortes, e que a sua prática era a de não brigar pelo MEC, mas sim, simplesmente acatar as decisões do Ministério da Economia, diferentemente do que se observava anteriormente quando os ministros tentavam de alguma forma assegurar seus orçamentos. Que a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) tem trabalhado na revisando da projeção de gastos, e o planejamento dos gastos e despesas até o final do ano é elaborado considerando o que ainda há de restos a pagar e o que já está empenhado e, ainda, o que há de se empenhar até o final do ano. Tem se buscado identificar potenciais despesas que permitam reduções ou atrasos no pagamento, até porque o maior contrato que é o de prestação de serviços com os terceirizados não está mais passível de redução, pois ele já alcançou o que a legislação permite para supressões ou acréscimos. Que considerando os cenários, o ano que vem poderá ser tão complicado quanto este, por isso é preciso se preparar antevendo as situações. Terminados os comunicados, passou-se à Ordem do dia. O Presidente procedeu a leitura da pauta, previamente encaminhada aos conselheiros, conforme segue: 2.1 Processo nº 23205.001104-2019-59: Pedido de Reexame da matéria da CGAE, regulamentada pela Resolução nº 2/CONSUNI/CGAE /UFFS/2019, que trata do juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de colação de grau da UFFS. Apresentação do Parecer nº 8/CONSUNI/UFFS/2019, do Relator Rubens Fey, designado na 3ª sessão ordinária de 2019, em 18 de abril, conforme Decisão nº 5/CONSUNI/UFFS/2019. 2.2 Processo nº 23205.004017/2018-72: Proposta de alteração da Resolução nº 4/CONSUNI/2013, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a UFFS e as Fundações de Apoio. Continuação da análise das emendas à Resolução, iniciada na 3ª sessão ordinária de 2019. 2.3 Análise dos recursos dos conselheiros que receberam notificações sobre suas faltas nas sessões do CONSUNI. 2.4 Homologação da Comissão Eleitoral Geral (CEG), responsável pela organização do processo eleitoral de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI, mandato 2019-2021. 2.5 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para analisar das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Apresentação dos Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2018 e 7/CONSUNI/UFFS/2019 pelo Relator da Comissão, Rubens Fey. 2.6 Processo nº 23205.000701/2019-66: Homologação da Portaria nº 269/GR/UFFS/2019, que nomeou o Conselho Editorial da Editora da UFFS. 2.7 Processo nº 23205.004204/2018-56: Proposta de Resolução que cria o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade (PRÓ-IMIGRANTE). Apresentação do Parecer do Relator Tulio Sant’Anna Vidor, designado na 1ª sessão ordinária de 2019, conforme Decisão nº 1/CONSUNI/UFFS/2019. Findada a leitura da pauta, o Presidente solicitou as seguintes alterações: 1. Exclusão do item 2.7, tendo como justificativa o envio de um e-mail por parte do Pró-Reitor de Graduação, em 9 de maio, no qual solicita a retirada da matéria tendo em vista diálogo realizado com o conselheiro Relator, no qual avaliou-se que a minuta apresenta problemas que requerem uma reavaliação da equipe da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e demais atores que trabalharam na formulação da mesma, de modo a elaborar uma minuta substitutiva. 2. Inclusão de matéria em regime de urgência que tratava da homologação de posse das novas representantes do segmento discente do Campus Erechim, justificando que assim, as novas representantes poderiam participar das deliberações da sessão a partir daquele momento. 3. Alteração da ordem do item 2.3 de modo que fosse apreciado em regime de urgência. Justificou dizendo que aproxima-se o momento da realização da sessão extraordinária e específica do CONSUNI, convocada para o dia 24 de junho de 2019, para composição da lista tríplice, e conforme exige a legislação, o colegiado que organizará a lista, bem como o quórum daquela sessão, deverá ser formado por no mínimo setenta por cento de docentes. Essa proporção deverá ser comprovada por meio do encaminhamento de documentos comprobatórios ao Ministério da Educação (MEC). Ocorre que se algum dos docentes notificados viesse a perder seu mandato no Conselho, a proporção exigida, que hoje existe, seria prejudicada, e existiria a necessidade de recompor a representação de modo que a posse dos possíveis novos conselheiros fosse feita da 5ª sessão ordinária, em 12 junho. 4. Ainda, considerando a fala do conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor em relação à possível manifestação do CONSUNI sobre o momento vivido, o Presidente consultou a possibilidade de se reservar os vinte minutos finais da sessão para debate do tema e análise do texto previamente elaborado pelo conselheiro. Apresentadas as proposições, todas foram aceitas pelo Pleno, restando assim aprovada a pauta da sessão: 2.1 Homologação e posse das novas representantes discentes do Campus Eechim. 2.2 Análise dos recursos dos conselheiros que receberam notificações sobre suas faltas nas sessões do CONSUNI. 2.3 Processo nº 23205.001104-2019-59: Pedido de Reexame da matéria da CGAE, regulamentada pela Resolução nº 2/CONSUNI/CGAE /UFFS/2019, que trata do juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de colação de grau da UFFS. Apresentação do Parecer nº 8/CONSUNI/UFFS/2019, do Relator Rubens Fey, designado na 3ª sessão ordinária de 2019, em 18 de abril, conforme Decisão nº 5/CONSUNI/UFFS/2019. 2.4 Processo nº 23205.004017/2018-72: Proposta de alteração da Resolução nº 4/CONSUNI/2013, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a UFFS e as Fundações de Apoio. Continuação da análise das emendas à Resolução, iniciada na 3ª sessão ordinária de 2019. 2.5 Homologação da Comissão Eleitoral Geral (CEG), responsável pela organização do processo eleitoral de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI, mandato 2019-2021. 2.6 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para analisar das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Apresentação dos Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2018 e 7/CONSUNI/UFFS/2019 pelo Relator da Comissão, Rubens Fey. 2.7 Processo nº 23205.000701/2019-66: Homologação da Portaria nº 269/GR/UFFS/2019, que nomeou o Conselho Editorial da Editora da UFFS. Passou-se a análise dos itens. 2.1 Homologação e posse das novas representantes discentes do Campus Erechim. Foram empossadas as seguintes conselheiras, representantes do segmento discente do Campus Erechim: Kerolin Kalinca Nunes Iung, como titular e Jenifer de Aguiar Ramos, como suplente. Os Termos de Posse serão encaminhados posteriormente para suas assinaturas. 2.2 Análise dos recursos dos conselheiros que receberam notificações sobre suas faltas nas sessões do CONSUNI. O Presidente comunicou que, conforme o art. 74 do Regimento Interno do CONSUNI, os conselheiros que possuíam número de faltas que acarretam perda de mandato no Conselho foram notificados pela Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC), por e-mail, em 11 de março de 2019. As notificações também foram enviadas pelo Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD) às coordenações acadêmicas de seus respectivos campi. Passou-se a análise individual de cada caso, conforme segue: 1. Notificação nº 1/SECOC/UFFS/2019, enviada ao conselheiro suplente Milton Kist, representante do segmento docente do Campus Chapecó. A notificação foi assinada pelo conselheiro em 18 de março de 2019 e o prazo pra recurso findava em 28 de março. Sua justificativa foi encaminhada à SECOC em 13 de março de 2019, conforme Ofício nº 3/SEP-CH/UFFS/2019 , no qual justificou as ausências dos dias 19 de dezembro de 2017, 24 de maio de 2018 e 13 de novembro de 2018 (sessão ordinária da CGAE). Disse que em 19 de dezembro de 2017 estava em férias e acreditava que a SECOC tivesse essa informação; que em 24 de maio de 2018 esteve em reunião junto à Secretaria Municipal de Educação de Chapecó e comunicou sua titular desse compromisso; e que em 13 de novembro de 2018, de manhã, não foi comunicado por sua titular de que ela não participaria da sessão da CGAE. Após o debate, e sendo que não houve consenso em acatar as justificativas do conselheiro, conforme sugestão da Presidência, entrou-se em regime de votação no seguinte formato: Proposição 1: Acatar as justificativas do conselheiro, resultando, portando, no prosseguimento de seu mandato: vinte e um votos. Proposição 2: Não acatar as justificativas do conselheiro, resultando, portando, no seu desligamento: quatorze votos. Abstenções: três. Assim, deliberou-se por acatar as justificativas apresentadas pelo conselheiro, resultando, portanto, no prosseguimento de seu mandato. 2. Notificação nº 2/SECOC/UFFS/2019, enviada ao conselheiro suplente Cassio Cunha Soares, representante do segmento docente do Campus Erechim. A notificação foi assinada pelo conselheiro em 13 de março de 2019 e o seu prazo para recurso findava em 23 de março. O Pleno decidiu por desligar o conselheiro considerando que ele não apresentou recurso em resposta à notificação encaminhada. 3. Notificação nº 3/SECOC/UFFS/2019, enviada aos conselheiros Demétrio Alves Paz, titular, e Bruno Munchen Wenzel, suplente, representantes do segmento docente do Campus Cerro Largo. A notificação foi assinada por ambos em 13 de março de 2019 e seus prazos pra recurso findavam em 23 de março. Os docentes encaminharam justificativa à SECOC em 21 de março de 2019, por meio do Documento Defesa nº 1/SEP-CL/UFFS/2019. O conselheiro titular comprovou, por meio de lista de presenças assinada, que esteve presente à sessão do dia 3 de outubro de 2017. Em relação à reunião do dia 9 de novembro de 2017, explicou ter tentado insistentemente conexão via scopia, porém sem sucesso. Também justificou a falta de 19 de abril de 2018, por ter participado de evento científico. Ainda, admitiu não ter comunicado seu suplente sobre sua impossibilidade de participar das reuniões de 26 de setembro de 2018 e 5 de dezembro de 2018. O conselheiro suplente também encaminhou defesa, solicitando a desconsideração de suas ausências, tendo em vista as justificativas apresentadas pelo seu titular. Após os debates, houve consenso em acatar as justificativas do conselheiro titular, conforme sugestão da Presidência. Já em relação ao suplente, não houve o mesmo entendimento, e assim, entrou-se em regime de votação no seguinte formato: Proposição 1: Acatar as justificativas do conselheiro suplente, resultando, portando, no prosseguimento de seu mandato: trinta e quatro votos. Proposição 2: Não acatar as justificativas do conselheiro suplente, resultando, portando, no seu desligamento: quatro votos. Abstenções: não houve. Assim, deliberou-se por acatar as justificativas apresentadas pelos conselheiros, resultando, portanto, no prosseguimento de seus mandatos. 4. Notificação nº 4/SECOC/UFFS/2019, enviada ao conselheiro titular Fernando Grison, representante do segmento docente do Campus Chapecó. A notificação foi assinada pelo conselheiro em 19 de março de 2019 e o seu prazo pra recurso findava em 29 de março. O Docente encaminhou justificativa à SECOC em 25 de março de 2019, conforme Documento Requerimento nº 40 SEP-CH/UFFS/2019, no qual justificou as suas ausências devido a ter estado ministrando aulas nos dias 21 de agosto de 2018, 25 de outubro de 2018 e 20 de novembro de 2018. Ainda, afirma ter estado presente à reunião do dia 5 de dezembro de 2018. A SECOC conferiu a gravação da sessão na parte da apresentação dos conselheiros presentes, e não observou o nome do conselheiro ser declamado, tampouco sua presença foi comunicada por qualquer conselheiro no decorrer da sessão. Após os debates, o Pleno deliberou por não acatar as justificativas apresentadas pelo conselheiro, resultando, portanto, no seu desligamento. Desse modo, a conselheira suplente, Samira Peruchi Moretto, passa a assumir a titularidade da representação. 5. Notificação nº 5/SECOC/UFFS/2019, enviada aos conselheiros Antonio Carlos Pedroso, titular, e Luciana Pereira Machado, suplente, representantes docentes do Campus Realeza. A notificação foi assinada pelo titular em 29 de março e seu prazo pra recurso findava 9 de abril. A notificação foi assinada por Luciana em 5 de abril e seu prazo pra recurso findava em 15 de abril. O conselheiro titular encaminhou justificativa à SECOC em 5 de abril de 2019, conforme Declaração nº 1 SEP-RE/UFFS/2019, na qual justificou a sua ausência de 20 de junho de 2018, por estar fortemente gripado e acamado. A conselheira suplente encaminhou justificativa à SECOC em 11 de abril de 2019, conforme Declaração nº 2 SEP-RE/UFFS/2019, na qual justificou a suas ausências de 20 de junho de 2018 e 14 de agosto de 2018, por estar em Licença Capacitação entre os dias 18 de junho de 16 de agosto de 2018, conforme Portaria nº 577/GR/UFFS/2018. Após os debates, o Pleno deliberou por não acatar as justificativas apresentadas pelo conselheiro titular e acatar as justificativas apresentadas pela conselheira suplente, resultando, portanto, no desligamento do conselheiro titular e no prosseguimento do mandato da conselheira suplente. A conselheira suplente, Luciana Pereira Machado, passa a assumir a titularidade da representação. 6. Notificação nº 6/SECOC/UFFS/2019, enviada ao conselheiro titular (sem suplente) Cristiano Silva de Carvalho, representante do segmento técnico-administrativo em educação do Campus Passo Fundo. A notificação foi assinada pelo conselheiro em 19 de março de 2019 e o seu prazo pra recurso findava em 29 de março. O conselheiro encaminhou e-mail à SECOC em 11 de março de 2019, no qual cita a Portaria nº 543/GR/UFFS/2018, que lhe concedeu Licença Capacitação de 18 de junho de 2018 a 1º de agosto de 2018, o que justifica suas ausências dos dias 20 de junho e 4 de junho de 2018. Ainda, no mesmo e-mail, afirma que no dia 21 de agosto de 2018 acompanhou a sessão por Scopia, de sua sala de trabalho, no entanto, a secretaria da CPPGEC não identificou a participação do conselheiro naquela ocasião, o que explica o não registro de sua presença. Após o debate, o Pleno deliberou por acatar as justificativas apresentadas pelo conselheiro, resultando, portanto, no prosseguimento de seu mandato. Assim, seguiu-se ao item 2.3 Processo nº 23205.001104-2019-59: Pedido de Reexame da matéria da CGAE, regulamentada pela Resolução nº 2/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019, que trata do juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de colação de grau da UFFS. Apresentação do Parecer nº 8/CONSUNI/UFFS/2019, do Relator Rubens Fey, designado na 3ª sessão ordinária de 2019, em 18 de abril, conforme Decisão nº 5/CONSUNI/UFFS/2019. O Relator procedeu a leitura de seu Parecer, no qual, ao final do documento, proferiu o seguinte voto: Recomendo a manifestação deste conselho de forma favorável à revogação da Resolução nº 2 CONSUNI/CGAE/UFFS/2019”. Aberta a palavra ao pleno, o conselheiro João Alfredo Braida se manifestou enquanto Presidente da CGAE, lembrando que quando essa matéria tramitou naquela Câmara, tendo sido relatada pelo conselheiro Ivann Carlos Lago, não recebeu nenhum voto contrário à aprovação do juramento proposto, bem como nenhuma emenda. Também destacou que do ponto de vista legal e da autonomia da Universidade, a Resolução não contraria nada. Que a adoção de juramento acontece em nome de uma tradição, o que, na sua opinião, é algo contraditório porque a universidade é um espaço de questionamento de tradições e dogmas. Também interrogou o Relator quanto a seu apontamento da necessidade de se fazer um grande debate, no entanto, tendo consultado quarenta e quatro coordenações de cursos, apenas dez responderam, o que leva a se pensar que a maioria dos cursos não entendeu que a matéria seria tão importante, e assim, não se pode dizer se eles são contrários ou favoráveis. Finalizou ressaltando que não entende como necessária a revisão ou revogação da Resolução. O conselheiro Marcos Antônio Myskiw se manifestou dizendo que no Campus Realeza o entendimento é de que não foram ouvidos os demais cursos (que não Agronomia) em tempo apropriado para que todos pudessem se manifestar sobre o assunto, sendo que a partir do caso do curso de Agronomia do Campus Erechim desenvolveu-se um entendimento sem ampliá-lo a todos os demais, não dando a atenção que a matéria merece. O conselheiro João Alfredo Braida disse que a matéria ficou à disposição de todos os conselheiros por um período relativamente longo, e portanto, todos tiveram acesso e poderiam ter feito os debates e diálogos em seus campos para propor emendas, o que não aconteceu. Disse ainda que até hoje não existe na UFFS o conceito de “juramento de curso”, mas sim, juramento profissional, previsto na legislação do exercício profissional de algumas profissões e este não tem repercussão no âmbito da colação de grau porque ela não tem como legislar sobre atos acadêmicos, sendo que essa autonomia é da Universidade. A conselheira Valéria Esteves Nascimento Barros manifestou-se concordando com as colocações do Pró-Reitor de Graduação, e questionando as colocações de que é necessário realizar amplos debates para uma decisão como essa, pois os órgãos colegiados são representativos justamente para que não se precise chamar toda a comunidade acadêmica para decidir tudo que precisa ser decidido na Universidade. Que o Pleno e as Câmaras representam os demais nas pautas e que, enquanto conselheira, sempre solicita que as matérias em pauta sejam disponibilizadas aos professores do Campus Erechim de modo que possa receber as proposições para depois levá-las às discussões nos espaços destinados aos debates, que nas suas falas ela se coloca como representante dos docentes daquele campus e que as discussões deveriam ter sido feitas por parte dos representantes junto aos seus representados. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol disse que nas solenidades onde pessoas assumem seus cargos, o juramento tem um peso simbólico que representa uma instituição. Discordou do indicativo feito pelo Relator de que cada colegiado deveria construir seus textos. Disse que o que foi feito na CGAE foi produzir um entendimento em torno de um juramento institucional que assegure certa especificidade das suas respectivas profissões. Advogou pela manutenção da decisão daquela Câmara, porém disse não ver problema de que, se necessário for, seja refeito o debate sobre a possibilidade de os cursos produzirem um texto relacionado as suas profissões que fizesse parte dos seus juramentos, porém sem dar total autonomia para que cada curso faça seus próprios juramentos completos. O conselheiro Ivann Carlos Lago disse que muitas coisas que estavam sendo discutidas constavam nos pareceres anteriores, e falou da importância de que todos lessem não só o Parecer da PROGRAD, mas também o Parecer produzido na CGAE. Que lhe causava preocupação observar que o principal argumento apresentado por alguns tratava da tradição, e que poderia levantar muitas tradições que a Universidade tem orgulho de romper ou modificar na região na qual está inserida. Também falou entender como curioso que nas demais situações discutidas no CONSUNI não é falado sobre as autonomias dos cursos como estava sendo levantado naquela matéria. Que o juramento é um ato acadêmico. Que o sujeito que está colando grau pode optar atuar na sua área de formação, ou não, sendo que a atuação é apenas uma das possibilidades que existem de coisas que podem ser feitas na vida e da vida, e que o juramento reflete a formação recebida para estar na sociedade como cidadão e não apenas como profissional. E acha estranho que algum dos egressos da Universidade não se sinta contemplado pelos valores apresentados no texto do juramento aprovado. A conselheira Luciana Pereira Machado fez uma fala enquanto docente do curso de Medicina Veterinária do Campus Realeza, dizendo entender de forma natural que matérias que deixam alguma parcela da comunidade acadêmica insatisfeita , possam ser revista, e que isso não representa uma afronta. Que o juramento da Medicina veterinária proferido em todo o país é lindo e motivo de muito orgulho aos profissionais. Que no seu entendimento, o problema é que a demanda de um único curso extrapolou uma decisão para todos os demais, e que talvez o fato de vários cursos não terem se manifestado, signifique que os juramentos de suas profissões se assemelhe àquele aprovado na Resolução. Falou da recordação que tem do momento em que proferiu o juramento na sua colação de grau, e que ele representa algo muito especial no curso de medicina de veterinária. Que a dignidade dos professores do curso foi ferida pela Resolução, sendo que muitos vieram de diversas localidades e instituições do país, e em todas elas é proferido o mesmo juramento com a mesma emoção, assim, tirar a oportunidade dos alunos de fazerem seu juramento fere não só a eles, mas aos docentes também. Que no Campus Realeza, todos os envolvidos no curso de medicina veterinária se manifestaram contrários à Resolução aprovada, e não por verem problemas em existir um texto único, mas por entenderem possuir o direito de proferirem seu próprio juramento. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor relembrou a origem da discussão, dizendo que ela surgiu quando o Conselho Comunitário do Campus Erechim identificou, no juramento do curso de Agronomia, uma expressão que considerou ofensiva. A partir disso, instalou-se um processo de discussão acerca dos juramentos. Quando foi solicitada a manifestação do CES sobre o assunto, esse recomendou à CGAE que regulamentasse os juramentos para não deixar a tarefa à discricionariedade dos colegiados específicos, sem no entanto, opinar que o juramento deveria ser único. Por último, ao elaborar seu Parecer, o Relator no Pleno questionou sobre a matéria os colegiados de curso, que são os espaços expressamente colocados pelo CES como aqueles que não deveriam decidir. Disse que no seu entendimento, a decisão que deve ser tomada na UFFS é a se deve existir um juramento único, no entanto não acha que se possa voltar a uma situação já apontada como problemática, fechando assim os olhos para os mecanismos sociais, que são representados pelos conselhos ouvidos anteriormente. Ainda, disse não identificar problema em que os formandos, caso queiram, proferiram seus juramentos profissionais, pois entende que a própria formatura é uma tradição que possui espaços flexíveis, e que não identifica de que forma o juramento aprovado impossibilita que os formandos que querem os direitos possam fazê-lo para além do que está determinado na Resolução. O Presidente disse que a formatura é um ritual e de tempos em tempos, surgem pessoas que se rebelam contra essas situações. Que a formatura representa um momento de afirmações importantes, tanto dos estudantes, como dos professores e demais envolvidos. Que o juramento é um momento forte da formatura e deveria ter, inclusive, um espaço mais especial e apropriado do que aquele que hoje tem nas formaturas da UFFS. Que apesar de a formatura representar um ato cerimonioso e de comemoração, é um espaço onde os formandos se mostram para a sociedade assumindo determinados compromissos. Elogiou o trabalho feito pela CGAE mas disse que talvez tenha sido elaborado num terreno inglório ao separar profissão de formação acadêmica. Que os alunos da UFFS, e todos mais, imaginam-se indo pra Universidade e depois atuando como um profissional da área que estudou - é inseparável esse assunto. Que os egressos do curso de Agronomia têm um conselho que lhes dá uma carteira profissional, e lá não se faz juramento, pois o que importa é o registro. Mas as licenciaturas não o têm, e, portanto, o que se faz na universidade é tudo que representa essa passagem de estudante à profissional. Disse inclusive entender que as profissões esperam por um juramento nas colações de grau. Que essa separação é imprópria, pois trata-se de um momento de afirmação da formação geral das pessoas, enfatizando que o juramento elaborado na CGAE é primoroso e deve estar em todas as colações, mas sugeriu que se faça um juramento com duas partes: uma primeira contendo o texto da CGAE e outra parte contendo algo relacionado à profissão. Que o aluno deseja sair da Instituição como um cidadão mas também como um profissional. Que não acha que os alunos é que deveriam decidir e nem o colegiado de seus cursos. Que esses podem propor, mas a formalização deveria ser feita por uma instância institucional. O conselheiro João Alfredo Braida discordou da colocação de que a decisão da CGAE é equivocada por não terem sido feitos debates. Que não vê nenhum problema em debater novamente a matéria e está aberto a isso, porém, gostaria de receber argumentos mais plausíveis que justificassem essa necessidade. Também disse que de forma alguma a Resolução retira o direito dos postulantes daquela determinada profissão de fazerem seus juramentos, e que esse pode ser feito em qualquer outro momento. Porém, esse momento não deve ser no ato acadêmico, porque no ato acadêmico está se concluindo um curso, e não ingressando na profissão, e a legislação brasileira diz isso claramente. Ressaltou que a solução apresentada pelo relator, de revogar a Resolução, não é adequada e não vai resolver o problema, pois as instâncias pelas quais a matéria passou antes entenderam que era preciso regulamentá-la e foi dada a CGAE essa incumbência. Que revogar faz com que se retorne ao ponto em que se estava antes. Por fim, enfatizou que não existem documentos na legislação brasileira, tampouco na UFFS, que exijam que os juramentos devam existir na colação de grau. Então, se fosse ser buscado um rigor, a UFFS não deveria fazer juramento porque universidade pública só pode fazer o que consta em lei. O conselheiro Marcos Weingartner comentou que as manifestações das coordenações dos cursos, ao menos aquelas que se manifestaram (sem ser possível fazer comentários em relação àquelas que não o fizeram) foram favoráveis a que cada curso elaborasse seus próprios juramentos, e que no seu ver, numa universidade que se diz democrática, a publicação da Resolução limita o desejo de cada curso, e isso lhe parecia falta de liberdade. O conselheiro Valdecir José Zonin se manifestou dizendo lembrar das discussões que desencadearam essa demanda, no curso de Agronomia do Campus Erechim, quando muitos estudantes se manifestaram por não quererem, em seus juramentos, defender o agronegócio, e estavam se sentindo obrigados a isso. Disse que apesar de entender que os colegiados são instâncias democráticas, muitas vezes são formados por minorias, portanto, àqueles que não são representados, só resta “engolir” as decisões tomadas, e isso fica perpassado como democracia. Entende como sábia a decisão da CGAE de unificar os juramentos, e que talvez fosse válido cada curso complementar os seus, mas que a decisão final deveria permanecer a cargo da CGAE. Que se preocupa quando juramentos colocam termos polêmicos. E que enquanto Universidade, há de se haver uniformidade num momento tão bonito quanto são as formaturas. A conselheira Luciana Pereira Machado se manifestou novamente dizendo estar decepcionada com aquela reunião por vê-la como antidemocrática e entender que a discussão inicial, que chegou à CGAE, tratava exclusivamente de uma demanda do curso de Agronomia do Campus Erechim. Que durante as discussões, a matéria foi generalizada para os demais cursos, no entanto, esses não puderam ser questionados e ouvidos. Externalizou como os alunos de muitos curso se sentem profundamente desestimulados em suas formaturas por terem que aceitar decisões opressoras. O conselheiro João Alfredo Braida disse que de forma alguma estaria impondo sua posição, mas sim, debatendo e apresentando suas opiniões, e entendia que a decisão soberana é do CONSUNI. Disse que a democracia na UFFS tem um órgão regulador que é o próprio CONSUNI, e que ele toma as decisões institucionais. Lembrou que Conselho é formado por membros eleitos da Universidade, e por isso suas decisões abarcam o todo. Que não foi a CGAE que alterou a matéria que lá chegou, pois foi uma indicação do Conselho Estratégico Social (CES) de que a CGAE providenciasse a regulamentação da matéria, o que foi atendido pela compreensão da importância daquele conselho na UFFS. O conselheiro Ivann Carlos Lago relembrou todas as instâncias e discussões já feitas sobre a matéria antes dela chegar à CGAE. Também disse entender a importância de que a democracia fosse vista como uma questão de método, e nesse sentido, a instância que representa a democracia na UFFS é o CONSUNI. Que se as decisões não são tomadas por unanimidade, elas vão a voto. Se o resultado da votação não agrada, o problema não é da democracia, mas sim, um sinal de que a democracia está funcionando. Enfatizou que a questão principal a ser analisada é: aqueles que estão em suas formaturas devem fazer um juramento centrado naquilo que se preza enquanto Instituição, ou centrado naquilo que torna diferente cada curso, com suas especificidades e seus respectivos formandos? E reafirmou a legitimidade que os conselheiros têm de tomar decisões em nome do segmento que representam no CONSUNI. O conselheiro Charles Albino Schultz disse compreender a necessidade de regulamentar os juramentos de modo que se tenha um alinhamento com a UFFS, e também que compreende as manifestações dos colegiados e suas intenções de demonstrar as especificidades das profissões nos juramentos de seus cursos. Citou alguns exemplos de juramentos utilizados em outras universidades federais. Disse não achar conveniente revogar a regulamentação que está em vigor e sugeriu trabalhar no âmbito da CGAE de modo que se pudesse utilizar a parte que contempla a UFFS e suas questões mas que também exista uma adaptação ou complementação de cada curso, porém, com padrão determinado. O conselheiro Cristiano Silva de Carvalho falou sobre a importância de não resolver as questões com tanta radicalidade, como tem se percebido nas discussões, de modo que se pudesse pensar numa alternativa que representasse um meio termo para solucionar o problema. O conselheiro Igor de França Catalão concordou em se adotar uma solução intermediária, de modo que se considerasse a decisão tomada pela CGAE mas também se contemplasse as necessidades dos cursos, talvez adicionando parágrafos aos seus juramentos. Ressaltou também que talvez a UFFS não possua mecanismos institucionais que garantam que os juramentos obrigatórios sejam de fatos proferidos pelos formandos no ato de suas colações, pois a maioria dos estudantes entendem que eles deveriam ter autonomia para escolher seus próprios juramentos. Lembrou também que certas profissões e conselhos profissionais possuem juramentos feitos e consolidados há muito tempo, citando o exemplo do curso/profissão de Enfermafem, e talvez não fosse coerente se opor a isso. Diante de todas as colocações, o Presidente abriu regime de votação em duas etapas, que se apresentou da seguinte forma: Proposição 1: Acompanhar o voto do Relator, resultando, portando, na revogação da Resolução: onze votos. Proposição 2: Não acompanhar o voto do Relator, resultando, portando, na permanência da Resolução: vinte e cinco votos. Abstenções: não houve. Na segunda etapa da votação, observou-se o seguinte: Proposição 1: Manter a Resolução da forma como se apresenta: quatro votos. Proposição 2: Encaminhar a demanda à CGAE, com orientação de que se inclua trecho que trate especificamente de cada área de formação profissional: vinte e nove votos. Abstenções: uma. Assim, a SECOC fará o encaminhamento da matéria novamente à CGAE. Naquele momento, aproximando-se o final da sessão e conforme havia sido deliberado no momento da aprovação da pauta, inciou-se a análise e debate do contexto atual vivido pelas instituições públicas de educação e uma possível manifestação formal da UFFS que demostre seu posicionamento frente aos bloqueios orçamentários das verbas para a educação. Considerando instabilidades de conexão e problemas técnicos da videoconferência que começaram a ser observadas, o Presidente sugeriu a aprovação do texto lido pelo conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor, e houve unanimidade nesse sentido. Também por sugestão do Presidente, alterou-se o título do documento de Moção para Manifestação. Ainda sugeriu que não se colocasse manifestação de apoio aos movimentos, mas sim, em defesa da educação pública na qual a UFFS se soma aos demais movimentos. Aprovada, e após alguns ajustes ao texto, acordados por todos, a Manifestação seria publicada no site da UFFS logo após o término da sessão. Por conseguinte, sendo dezessete horas e trinta e cinco minutos, foi encerrada a 4ª Sessão Ordinária de 2019 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019

Trata da apreciação dos recursos apresentados pelos conselheiros notificados por possuírem número de faltas que acarretam perda de mandato no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 74 do seu Regimento Interno,

DECIDE:

Art. 1º Acatar as justificativas apresentadas pelo conselheiro suplente Milton Kist, representante do segmento docente do Campus Chapecó, notificado por meio da Notificação nº 1/SECOC/UFFS/2019, resultando, portanto, no prosseguimento de seu mandato.
 
Art. 2º Desligar o conselheiro suplente Cassio Cunha Soares, representante do segmento docente do Campus Erechim, considerando que não apresentou recurso ao Pleno do CONSUNI em resposta à Notificação nº 2/SECOC/UFFS/2019.
 
Art. 3º Acatar as justificativas apresentadas pelos conselheiros Demétrio Alves Paz, titular, e Bruno Munchen Wenzel, suplente, representantes do segmento docente do Campus Cerro Largo, notificados por meio da Notificação nº 3/SECOC/UFFS/2019, resultando, portanto, no prosseguimento de seus mandatos.

Art. 4º Não acatar as justificativas apresentadas pelo conselheiro titular Fernando Grison, representante do segmento docente do Campus Chapecó, notificado por meio da Notificação nº 4/SECOC/UFFS/2019, resultando, portanto, no seu desligamento.
Parágrafo único. A conselheira suplente, Samira Peruchi Moretto, passa a assumir a titularidade da representação.
 
Art. 5º Não acatar as justificativas apresentadas pelo conselheiro titular Antonio Carlos Pedroso, e acatar as justificativas apresentadas pela conselheira suplente Luciana Pereira Machado, representantes do segmento docente do Campus Realeza, notificados por meio da Notificação nº 5/SECOC/UFFS/2019, resultando, portanto, no desligamento do conselheiro titular e no prosseguimento do mandato da conselheira suplente.
Parágrafo único. A conselheira suplente, Luciana Pereira Machado passa a assumir a titularidade da representação.
 
Art. 6º Acatar as justificativas apresentadas pelo conselheiro titular Cristiano Silva de Carvalho, representante do segmento técnico-administrativo em educação do Campus Passo Fundo, notificado por meio da Notificação nº 6/SECOC/UFFS/2019, resultando, portanto, no prosseguimento de seu mandato.
 
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de maio de 2019.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Encaminha matéria à Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.2135/2018-46, o Processo nº 23205.001104/2019-59 e a não aprovação do Parecer nº 8/CONSUNI/UFFS/2019 que recomendava a revogação da Resolução nº 2/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Encaminhar à Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) a documentação que se refere ao Pedido de Reexame de matéria aprovada naquela Câmara, que trata do juramento a ser proferido pelos formandos dos cursos de graduação, nas solenidades de colação de grau da UFFS, regulamentado pela Resolução nº 2/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019.
Parágrafo único. O CONSUNI orienta à CGAE que inclua no referido juramento, trecho que trate especificamente de cada área de formação profissional.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de maio de 2019.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

MANIFESTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL EM DEFESA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA NACIONAL

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), reunido em sessão ordinária no dia 14 de maio de 2019, torna público seu posicionamento frente aos bloqueios orçamentários das verbas para a educação, realizados pelo Governo Federal.

A UFFS soma-se aos movimentos organizados pelas Instituições Federais de Educação, pelas categorias profissionais de servidores docentes e técnico-administrativos em educação, pelo corpo estudantil, demais instituições educacionais e órgãos da sociedade civil, parlamentares, agentes públicos e todos os defensores da educação pública. Reafirmamos nosso comprometimento na defesa da educação pública, promotora do desenvolvimento social, econômico, cultural e ambiental através da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Repudiamos ainda o uso do orçamento público como instrumento de chantagem para aprovação de reformas de estado que penalizam a sociedade brasileira.

Frente a este cenário de retrocesso na educação pública no Brasil, em especial nas instituições públicas, e com o intuito de garantir uma educação inclusiva, pública, de qualidade e gratuita, nos somamos às manifestações que ocorrem em todo o país, apoiando as ações dos movimentos em defesa da educação, das IFES e do orçamento público. 

 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Homologa o resultado do processo eleitoral para a escolha de representantes do segmento discente no Conselho Universitário, mandato 2017-2019.
 
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Estatuto da UFFS, a Resolução nº 016/2012-CONSUNI e o Memorando nº 11/GDIR-ER/UFFS/2019,
 
RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes do segmento discente do Campus Erechim no Conselho Universitário, mandato 2017-2019.
 
Art. 2º Passarão a compor o Conselho Universitário da UFFS, após assinatura do termo de posse, as seguintes conselheiras eleitas:
 
I - segmento discente do Campus Erechim

a)

Titular

Kerolin Kalinka Nunes Iung

Suplente

Jenifer de Aguiar Ramos

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de maio de 2019.

 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 448GRUFFS2019 DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 448/GR/UFFS/2019 (Seleção de Estagiários para Estágios não-obrigatórios), homologa o resultado final.

 

1 RESULTADO FINAL:

I - Área/Curso: Ciências da Computação

a) Setor de atuação: Secretaria Especial de Tecnologia e Informação

Candidatos

Classificação

Andrew Malta Silva

Artur Constanzi Sponchiado

Nicolas Kolling Ribas

Kadu Marcos Grando

Matheus Vinicius Todescato

Raquel Hengen Ribeiro

Estela Maris Vilas Boas

Maicon Brandão

Ruan Natan Guerra Pato

Naomi Fernanda de Mello

Desclassificado*

Richard Henrique Herrera Silva

Desclassificado*

Desclassificado por não comparecimento.

 

Conforme o EDITAL Nº 448/GR/UFFS/2019, a validade de seleção será de dois anos, a contar da data de publicação do resultado final.

 

Os candidatos serão chamados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação ao qual foram classificados.

Chapecó-SC, 13 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 502/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 461/GR/UFFS/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 461/GR/UFFS/2019 - Processo Seletivo Simplificado 004/CHAPECÓ para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Saúde - Processos Biológicos
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
013/CH-01/2019
Luis Fernando da Costa Medina
10,00
8,38
8,71
002/CH-01/2019
Nathieli Bianchin Bottari
3,85
9,07
8,02
006/CH-01/2019
Cassia Alves Lima Rezende
4,10
8,60
7,70
009/CH-01/2019
Suzan Gonçalves Rosa
3,85
8,28
7,40
001/CH-01/2019
Franciele Martini
4,36
7,18
6,62
II - Área de conhecimento 02 - Saúde Coletiva
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/CH-02/2019
Francielli Girardi
6,15
9,93
9,18
003/CH-02/2019
Maiara Bordignon
8,32
8,33
8,33
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DOS CAMPI CHAPECÓ, ERECHIM, LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA REFERENTE AO MÊS DE MAIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2019 e à PORTARIA Nº 154/GR/UFFS/2019, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de maio de 2019 dos campi Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
1911801041
Adilson Floriano
Chapecó
Indeferido
IN1
1911600003
Airton Cadete
Chapecó
Deferido
-
1911801025
Camila Candinho
Chapecó
Deferido
-
1911110006
Cláudio Alex Eufrásio
Chapecó
Deferido
-
1911801006
Eliel Inácio
Chapecó
Deferido
-
1911501003
Franciele Eufrasio
Chapecó
Deferido
-
1911600017
Gesiel da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911110039
Gracieli dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911741016
Hariely Siwe Amantino
Chapecó
Deferido
-
1911730006
Irineia Loureiro Belini
Chapecó
Deferido
-
1911400017
Jocelia Pedroso
Chapecó
Deferido
-
1911701016
Jubis Nascimento Fernandes
Chapecó
Deferido
-
1911110005
Julio dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911721003
Jussara da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911711021
Leonir Fidelis Loureiro
Chapecó
Deferido
-
1911721041
Lindomar Katanh Pedroso da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911501043
Lucas Garcia
Chapecó
Deferido
-
1911701003
Lucas Loureiro de Mello
Chapecó
Deferido
-
1911711020
Luciano Nacimento
Chapecó
Deferido
-
1911301042
Mikeli Carvalho dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911801061
Odisséia Farias
Chapecó
Deferido
-
1911721028
Regiane dos Santos Tomas
Chapecó
Deferido
-
1911701026
Sandro Gloria
Chapecó
Deferido
-
1911730007
Silmara de Paulo
Chapecó
Deferido
-
1911100044
Sival Cadete
Chapecó
Deferido
-
1911301006
Tainara Luisa Lemes
Chapecó
Deferido
-
1915742017
Bianca Aldecia Bitencourt Fontes
Chapecó
Deferido
-
1915722002
Cleicinei de Paula
Erechim
Deferido
-
1915732002
Geovane Vergueiro
Erechim
Deferido
-
1915742019
Jania Farias
Erechim
Deferido
-
1915502033
Josiel Garcia Lopes
Erechim
Deferido
-
1915732001
Lucimara Pinto
Erechim
Deferido
-
1915722003
Marcia da Silva
Erechim
Deferido
-
1915702001
Marili Fatima Bellini
Erechim
Deferido
-
1915732018
Rafael Muller
Erechim
Deferido
-
1915524028
Thais Veridane da Silva da Cruz
Erechim
Deferido
-
1915502003
Valcir Bellini
Erechim
Deferido
-
1822550054
Alexandra Vynhkag Bandeira
Erechim
Deferido
-
1912531001
Andre Veloso
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1822550053
Angelo Krigtanh Bandeira
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531012
Denilson Rodrigues
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912601001
Kauane Samara Gojtej Felix Bernardo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912703001
Marindia Kaminprag Bernardo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912703019
Micheli Tanhgre Felix Fernandes
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1913803001
Carine da Silva
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1913410001
Edson Fogprag Gria
Realeza
Deferido
-
1913530001
João Vitor Vaz
Realeza
Deferido
-
1913201002
Susana Nascimento Ferreira
Realeza
Deferido
-
 
2 Relação de motivos de indeferimento:
I - IN1: Não cumpriu Plano de Acompanhamento.
 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 504/GR/UFFS/2019

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT).
 
1 FINALIDADE
1.1  Credenciar professores no quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 2 (duas) vagas para credenciamento de docentes permanentes no Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, com início das atividades previstas para o segundo semestre de 2019.
2.2  Poderão concorrer às vagas os docentes lotados no Campus Chapecó da UFFS que atendam ao disposto no item 2.3 deste edital.
2.3 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação pela comissão de credenciamento e posterior homologação do colegiado do PROFMAT, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo:
Área de Formação
Nº de vagas
Mestrado em Matemática ou Educação Matemática e Doutorado em Matemática ou Educação Matemática, ou em área afim.
02
2.4  A comissão de credenciamento é formada por dois docentes indicados pelo colegiado do PROFMAT, designados pela PORTARIA Nº 447/GR/UFFS/2019.
2.5  O credenciamento do docente no programa fica condicionado ao parecer favorável do Conselho Gestor Nacional do Programa.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 20 a 24 de maio de 2019 , de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h30, junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.2  O pedido de credenciamento a ser realizado pelo professor solicitante, presencialmente ou mediante procuração registrada em cartório, consistirá na entrega de requerimento assinado, dirigido ao Colegiado do PROFMAT, acompanhados dos seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I);
II -  Proposta de Trabalho Docente (Anexo II);
III -  Produção científica.
 
4 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1  A avaliação dos pedidos de credenciamento levará em consideração os seguintes critérios:
a)  Ser docente efetivo da UFFS com lotação no Campus Chapecó (eliminatório);
b)  Docente possuir título de doutor na área de Matemática ou Educação Matemática;
c)  Disponibilidade de atuação em disciplinas obrigatórias do Programa;
d)  Produção intelectual nos últimos três anos, de acordo com o disposto no Currículo Lattes ;
e)  Ensino de graduação e pós-graduação em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras;
f)  Coordenação e/ou colaboração em Projeto de Pesquisa aprovado em edital da UFFS ou em agências de fomento;
g)  Vinculação com grupo de pesquisa certificado pelo CNPq.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do processo de credenciamento de docentes no PROFMAT-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
EATAPA
PERÍODO
Inscrições
De 20/05/2019 a 24/05/2019
Divulgação da relação de inscrições homologadas
A partir de 28/05/2019
Divulgação dos docentes aprovados para credenciamento
A partir de 31/05/2019
Homologação da relação de docentes credenciados
A partir de 14/06/2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/profmat), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O docente candidato poderá interpor recurso do resultado da segunda etapa do processo de credenciamento em até 24 horas após a publicação do resultado da avaliação dos pedidos de credenciamento no sítio da UFFS.
6.2  Os recursos deverão ser protocolados, presencialmente, ou mediante procuração registrada em cartório, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 12h e das 13h às 16h30, junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, e deverão conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão .
6.3  Após a apreciação do recurso, conduzida pela comissão de credenciamento, será emitido parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.4  O parecer será enviado por e-mail ao candidato.
 
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  O candidato, ao assinar o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo colegiado do PROFMAT - UFFS.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Identificação
Nome do Candidato:
Siape:
Campus de Lotação:
Rg:
CPF:
Endereço
Rua e Nº:
Bairro:
Cidade:
Uf:
CEP:
Contato
Telefone:
Celular:
E-Mail:
Formação
Graduação Em:
Instituição:
Ano conclusão:
Mestrado Em:
Instituição:
Ano conclusão:
Doutorado Em:
Instituição:                                               Ano de Conclusão:
Grupo de Pesquisa a que Está Vinculado:
-
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
PROPOSTA DE TRABALHO DOCENTE
 
Nome:
Elenque os Projetos de Pesquisa cadastrados na Plataforma Prisma em que atua como coordenador e/ou colaborador:
Indique a linha de pesquisa do Programa em que pretende atuar:
Justificativa de interesse à linha de pesquisa pretendida (texto limitado entre 300 e 600 palavras):
Elenque dentre as disciplinas da Matriz Curricular do Programa ( http://www.profmat- sbm.org.br/rotina-academica/matriz-curricular/ ), quais tem disponibilidade de atuação, considerando a ementa disponível no site do Programa ( http://www.profmat-sbm.org.br/wp-content/uploads/sites/23/2016/08/catalogo-de-disciplinas_2017.pdf ):
 
Local e Data
 
Assinatura do Candidato
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS, DOCENTES E DISCENTES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO RONDON - OPERAÇÃO GILMAR GOMES, EM COOPERAÇÃO COM A UDESC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o lançamento de Seleção de técnico-administrativos, docentes e discentes para participação no Projeto Rondon Operação Gilmar Gomes, em cooperação com a Universidade Estadual de Santa Catarina - UDESC. Este edital se vincula ao Programa de Iniciação em atividades de Extensão da UFFS.
 
1 OBJETIVOS
1.1  A Extensão Universitária na modalidade Rondon visa a promover a integração da Comunidade Universitária com a Sociedade, trabalhando com sujeitos de diferentes setores e idades, desenvolvendo a cidadania e o espírito solidário em contato com servidores públicos, lideranças comunitárias e sociedade civil para atuar, de forma multidisciplinar, nas áreas da Educação, Saúde, Cultura, Comunicação, Direitos Humanos e Justiça, Meio Ambiente, Trabalho, Tecnologia e Produção. Colabora com a formação profissional dos acadêmicos, aproximando-os da comunidade.
1.2 Selecionar técnico-administrativos, docentes e discentes da UFFS para participar de ações do Projeto Rondon Regional, em Cooperação Técnica com a UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina, para atuar na Operação Rondon 2019, no período de 10 a 20 de Julho de 2019 , na região da AMOSC - Associação de Municípios do Oeste de Santa Catarina.
 
2 CALENDÁRIO
Ações
Data
Inscrições
Até 31/05/2018
Seleção e divulgação dos resultados
05/06/2018
Recursos
Até 06/06/2018
Divulgação do resultado final
07/06/2018
Deslocamento de Chapecó para a cidade de Abertura
10/07/2018
Ações do projeto Rondon
10 a 20/07/2018
Retorno a Chapecó-SC
20/07/2018
 
3 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
3.1  Os candidatos serão selecionados por uma comissão composta pela Diretora de Extensão e por representantes do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e do Núcleo Rondon da UFFS.
3.2  Serão selecionados para essa operação: 2 técnico-administrativo e/ou docente e até 6 discentes (se houver vaga remanescente de técnico-administrativo ou docente, automaticamente chamar-se-á discente classificado para preencher a vaga).
 
4 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E/OU DOCENTES
Itens de avaliação
Peso
Experiência em projetos de extensão na UFFS
40
Experiência em projetos de Extensão
30
Curriculum
30
Total
100
4.1 REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E/OU DOCENTES:
I -  Possuir vínculo com a UFFS.
II -  Acompanhar as atividades e coordenar o trabalho dos discentes da UFFS.
III -  Retomar contatos e organizar as ações previamente planejadas relações de trabalho com os representantes da comunidade local.
IV -  Estar devidamente identificado (crachá e camiseta do Núcleo) durante todas as atividades da operação.
V -  Cumprir os horários estabelecidos, evitando transtornos para os demais membros da equipe e para a execução das atividades.
VI -  Ter cuidado com o material que lhe for confiado e ser solidário com os integrantes da equipe.
VII -  Respeitar os costumes, hábitos, tradições e crenças da comunidade onde estiver.
VIII -  Não assumir compromissos com a comunidade em nome da UFFS ou da Coordenação Geral da Operação (a cargo da UDESC).
IX -  Não aceitar qualquer tipo de pagamento ou vantagem pessoal como retribuição da comunidade por um trabalho realizado.
X -  Manter as discussões particulares ou de ordem técnica nos limites de sua equipe ou grupo de trabalho, prevalecendo o interesse coletivo sobre o individual.
XI -  Assinar o “Termo de Compromisso do Rondonista” e o “Termo de Cessão de Uso de Imagem” (junto à UDESC).
XII -  Não ter sido punido em processo disciplinar na UFFS.
 
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DISCENTES
Item a ser avaliado
Peso
Desempenho acadêmico (média) no curso de graduação
20
Participação em Projetos de Extensão
40
Participação em Eventos de Extensão (Seminários, Cursos, Semanas Acadêmicas, Palestras, outros.)
20
Participação no Programa Fronteira em Movimento da UFFS
10
Memorial Descritivo (apenas uma página)
10
Total
100
5.1 REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS DISCENTES:
I -  Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS, a partir da segunda fase (semestre).
II -  Cumprir os horários estabelecidos, evitando transtornos para os demais membros da equipe e para a execução das atividades.
III -  Ter cuidado com o material que lhe for confiado e ser solidário com os integrantes da equipe.
IV -  Respeitar os costumes, hábitos, tradições e crenças da comunidade onde estiver.
V -  Não assumir compromissos com a comunidade em nome do Núcleo.
VI -  Não aceitar qualquer tipo de pagamento ou vantagem pessoal como retribuição da comunidade por um trabalho realizado.
VII -  Manter as discussões particulares ou de ordem técnica nos limites de sua equipe ou grupo de trabalho, prevalecendo o interesse coletivo sobre o individual.
VIII -  Assinar o “Termo de Compromisso do Rondonista” e o “Termo de Cessão de Uso de Imagem” (junto à UDESC).
IX -  Ter completado a maioridade civil em período anterior a execução da Operação.
 
6 INSCRIÇÃO
6.1  Os candidatos deverão enviar:
I -  Curriculum (de preferência no modelo Lattes - somente para técnico-administrativos e docentes)
II -  Memorial Descritivo (somente para discentes);
III -  Histórico escolar (somente para discentes);
IV -  Comprovantes de atividades de extensão com carga horária.
V -  Enviar para o e-mail dpex.proec@uffs.edu.br até dia 31 de maio 2019.
Parágrafo único. O memorial descritivo é um documento que descreve a sua experiência em projetos e programas de extensão. Recomenda-se descrever experiências sociais, como trabalhos voluntários, participação em entidades, grupos de jovens, entre outros.
 
7 AUXÍLIO
7.1  A UFFS fornecerá transporte aos Rondonistas participantes (técnico-administrativos, discentes e/ou docentes) de Chapecó até o local da operação (ida e volta).
7.2  A UDESC realizará o transporte das equipes do local de abertura da operação para as localidades onde serão realizadas as atividades e de retorno até a cidade do encerramento, assim como também se responsabilizará pela hospedagem e alimentação dos Rondonistas.
 
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  A equipe de Rondonistas da UFFS obrigatoriamente precisa ter, pelo menos, um docente ou técnico-administrativo selecionado.
8.2  Informações adicionais poderão ser obtidas nos telefones (049) 2049-3145 ou pelo endereço dpex.proec@uffs.edu.br.
8.3  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS.
8.4  A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul se reservam o direito de anular ou revogar este edital a qualquer momento.
 
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

RESULTADO PARCIAL PARA O EDITAL Nº 470GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Projeto "Terra Solidária 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais”, torna público o resultado parcial do EDITAL Nº 470/GR/UFFS/2019, composição do Banco de Facilitadores para aturem no projeto supramencionado.
 
1 CLASSIFICADOS NA MODALIDADE BOLSA:
Ordem de classificação
Nome
Geraldo Ceni Coelho
Danilo Enrico Martuscelli
Tomé Coletti
Inês Claudete Burg
Não aprovado
Fabiano Geremia
Não aprovado
Marcelo Guerreiro Crizel
Não aprovado
Ulisses Pereira de Mello
 
2 CLASSIFICADOS NA MODALIDADE SERVIÇO TÉCNICO-PROFISSIONAL:
Ordem de classificação
Nome
Fernando Franzoi da Silva
Sandra Nespolo Bergamin
Valdemar Arl
Edilza Frison
Alexandre da Silva Santos
Odair Jose Demarco
Olivo Dambrós
Luis Carlos Borsuk
Lucilene de Abreu
10º
Dinilson José Debiasi
11º
Fredy Magrini
12º
Cassia Piuco
13º
Juliano Fossa
14º
Luciano Jaeger
15º
Roque Ademir Favarin
16º
Lido José Borsuk
17º
Ana Palma
18º
Álvaro Santin
19º
Lais Suelen de Jesus Antoniolli
20º
Neri Pies
21º
Marcelo Antonio Kehl
 
3 DOS RECURSOS
3.1  Poderão ser impetrados recursos conforme disposto nos itens 9 e 10 do EDITAL Nº 470/GR/UFFS/2019.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 507/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS - EDITAL Nº 471GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com EDITAL Nº 471/GR/UFFS/2019 , homologa as inscrições dos candidatos a estágio não obrigatório para atuação na Diretoria de Comunicação (DICOM).
 
1 INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS HOMOLOGADAS
Candidatos
Bianca Kauana da Silva Ferraz
Cristiano Rogério Gaio
Tierry Nunes Gehlen
 
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 508/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo relacionados, classificados na Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios conforme EDITAL Nº 502/GR/UFFS/2019, de 13 de maio de 2019, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para a entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
III -  Certificado de Reservista (para o sexo masculino): original;
IV -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
V -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VIII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
X -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio)
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1 Reitoria - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas deverá apresentar-se na UFFS - no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DPAM/PROGESP, localizada na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados a seguir:
I -  ÁREA/CURSO: Ciência da Computação
Candidato
Apresentação
Andrew Malta Silva
Data: 20/05/2019 às 14h00
Artur Constanzi Sponchiado
Data: 20/05/2019 às 14h30
Nicolas Kolling Ribas
Data: 21/05/2019 às 14h00
Kadu Marcos Grando
Data: 21/05/2019 às 14h30
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 509/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 506/GR/UFFS/2019 – SELEÇÃO DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS, DOCENTE E DISCENTES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO RONDON – OPERAÇÃO GILMAR GOMES EM COOPERAÇÃO COM A UDESC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do EDITAL Nº 506/GR/UFFS/2019 - de Seleção de técnico-administrativos, docentes e discentes para participação no Projeto Rondon Operação Gilmar Gomes, em cooperação com a Universidade Estadual de Santa Catarina - UDESC. Este edital se vincula ao Programa de Iniciação em atividades de Extensão da UFFS.
 
Onde se lê:
“2 CALENDÁRIO
Ações
Data
Inscrições
Até 31/05/2018
Seleção e divulgação dos resultados
05/06/2018
Recursos
Até 06/06/2018
Divulgação do resultado final
07/06/2018
Deslocamento de Chapecó para a cidade de Abertura
10/07/2018
Ações do projeto Rondon
10 a 20/07/2018
Retorno a Chapecó-SC
20/07/2018”
 
Leia-se:
“2 CALENDÁRIO
Ações
Data
Inscrições
Até 31/05/2019
Seleção e divulgação dos resultados
05/06/2019
Recursos
Até 06/06/2019
Divulgação do resultado final
07/06/2019
Deslocamento de Chapecó para a cidade de Abertura
10/07/2019
Ações do projeto Rondon
10 a 20/07/2019
Retorno a Chapecó-SC
20/07/2019”
 
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 510/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL PARA O EDITAL Nº 470/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Projeto "Terra Solidária 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais”, torna público o resultado final do EDITAL Nº 470/GR/UFFS/2019, composição do Banco de Facilitadores para aturem no projeto supramencionado.
 
1 CLASSIFICAÇÃO FINAL NA MODALIDADE BOLSA:
Ordem de classificação
Nome
Geraldo Ceni Coelho
Danilo Enrico Martuscelli
Tomé Coletti
Inês Claudete Burg
Não Aprovado
Fabiano Geremia
Não Aprovado
Marcelo Guerreiro Crizel
Não Aprovado
Ulisses Pereira de Mello
 
2 CLASSIFICAÇÃO FINAL NA MODALIDADE SERVIÇO TÉCNICO-PROFISSIONAL:
Ordem de classificação
Nome
Fernando Franzoi da Silva
Sandra Nespolo Bergamin
Valdemar Arl
Edilza Frison
Alexandre da Silva Santos
Odair Jose Demarco
Olivo Dambrós
Luis Carlos Borsuk
Lucilene de Abreu
10º
Dinilson José Debiasi
11º
Fredy Magrini
12º
Cassia Piuco
13º
Juliano Fossa
14º
Luciano Jaeger
15º
Roque Ademir Favarin
16º
Lido José Borsuk
17º
Ana Palma
18º
Álvaro Santin
19º
Lais Suelen de Jesus Antoniolli
20º
Neri Pies
21º
Marcelo Antonio Kehl
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 511/GR/UFFS/2019

CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelece a EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03 DE 2017.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado, ingressantes no segundo semestre de 2018, no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGE e ser ingressante no ano de 2018.
3.2  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.3  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.
3.4  Ter plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa de docentes do PPGE.
3.5  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e com a CAPES.
3.6  Comprovar residência no estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa.
3.7  Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo PPGE e com as normas da CAPES.
3.8  Não acumular qualquer tipo de bolsa.
3.9  Não possuir vínculo empregatício, exceto quando tenha afastamento formalmente autorizado pela instituição de vínculo, sem percepção de vencimentos. (redação item d. ANEXO II edital FAPESC)
3.10  Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de pós-graduação.
3.11  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.12  Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
4.2  Cópia do currículo na Plataforma Latte s do CNPq com data da última atualização não superior a 2 meses;
4.3  Atestado de matrícula;
4.4  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
4.5  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses.
4.6  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
4.7  Termo de Compromisso FAPESC e Formulário de Cadastramento de Bolsista no País (links de acesso disponíveis no Anexo II), devidamente assinados e rubricados (todas as páginas) pelo bolsista e pelo orientador.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  Para efetuar a inscrição, o candidato à bolsa deve comparecer, munido dos documentos arrolados no item 4, exclusivamente na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca , Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, no período de 16/05/2019 a 22/05/2019 , das 08h às 12h e das 13h às 16h30min.
5.2  O candidato à bolsa que não puder comparecer para efetuar a inscrição, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório. O outorgado deverá apresentar documento de identificação.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 16 de maio a 22 de maio de 2019;
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 24 de maio de 2019.
 
7 DA AVALIAÇÃO
7.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGE.
7.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2018.2, conforme EDITAL Nº 49/GR/UFFS/2018, por linha de pesquisa.
7.2.1  Considerando a cota de bolsa, não havendo candidato apto suficiente em uma das linhas a bolsa poderá ser remanejada.
7.3  Os candidatos já contemplados com bolsa no âmbito do PPGE estarão impedidos de candidatar-se a bolsa prevista no presente edital.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa será de 01/06/2019 a 29/02/2020 , atendendo às disposições da EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03 DE 2017.
 
9 DA MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA
9.1  São obrigações para a manutenção da bolsa FAPESC de Recursos Humanos em CTI:
9.1.1  Cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, que disciplina concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.
9.1.2  Apresentar relatórios parciais, semestralmente, e final, dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório à Comissão de Bolsas do PPGE, com parecer do orientador, devidamente assinados.
9.1.3  Estar matriculado em, no mínimo, três disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.1.4  Terá a bolsa cancelada o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.1.5  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada na disciplina.
9.1.6  Os bolsistas deverão apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelo disponibilizado pela FAPESC), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPG, respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
9.1.6.1  A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC e com a CAPES.
9.1.6.2  A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a FAPESC/CAPES. Essa situação acarretará na impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
9.1.6.3  Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da FAPESC/CAPES. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
9.1.7  A FAPESC e a CAPES reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
9.1.8  Realizar estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
9.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.3  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC ou à CAPES.
9.4  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;
9.5  Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. Fazer referência ao apoio da FAPESC e da CAPES em qualquer publicação ou evento de divulgação científica. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
9.6  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC e pela CAPES em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
a)  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste edital e/ou da EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03 DE 2017;
b)  se apresentada declaração falsa;
c)  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  O período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerando o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito de duração da bolsa.
10.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA
11.1  Toda publicação ou evento de divulgação científica resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
11.1.1  Nos trabalhos publicados com apoio da FAPESC e da CAPES, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
I -  Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina.”
II -  Se publicado em co-autoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  A participação neste processo implicará aceitação das normas contidas neste Edital.
12.2  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
12.3  No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver a FAPESC ou a CAPES os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
12.4  As bolsas concedidas pela FAPESC e pela CAPES não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
12.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGE.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação, pelo Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Linha de pesquisa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital 512/GR/UFFS/2019, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
TERMO DE COMPROMISSO FAPESC E FORMULÁRIO CAPES
 
ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO FAPESC EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03 DE 2017
 
ANEXO II - FORMULÁRIO CAPES - FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA NO PAÍS
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 512/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 471GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com EDITAL Nº 471/GR/UFFS/2019 , homologa as inscrições dos candidatos a estágio não obrigatório para atuação na Diretoria de Comunicação (DICOM).
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Candidatos
Bianca Kauana da Silva Ferraz
Cristiano Rogério Gaio
Tierry Nunes Gehlen
 
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 461GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 461/GR/UFFS/2019, de 18 de abril de 2019, publicado no DOU de 22 de abril de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2019, de 14 de maio de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 16:30 horas do dia 24 de maio de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: PROCESSOS BIOLÓGICOS
Classificação
Candidato
Regime
01
Luis Fernando da Costa Medina
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 514/GR/UFFS/2019

INSTITUI A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA IMPLEMENTAÇÃO MONITORAMENTO AVALIAÇÃO E REVISÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOS CAMPI DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão Responsável pela Implementação, Monitoramento, Avaliação e Revisão do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos dos campi da UFFS (exceto campus Passo Fundo).
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
I -  Reitoria:
Alínea
Nome
Cargo/vínculo
SIAPE/CPF/MAT
Atribuição
a
Rudinei Justi
Sanitarista
1955375
Coordenador Geral
b
Cladis Juliana Lutinski
Secretária Especial de Laboratórios
1879725
Membro
c
Fernanda Mara Peretti
Superintendente Administrativa
1795529
Membro
II -  Campus Cerro Largo:
Alínea
Nome
Cargo/vínculo
SIAPE/CPF/MAT
Atribuição
a
Alcione Aparecida de Almeida Alves
Docente
1891679
Coordenador Campus
b
Alexia Elisa Jung Engel
Discente
Matrícula 1214300037
Membro
c
Anadesia Britzke
Técnica de Laboratório/Biologia
1929188
Membro
d
Carlos Augusto Bruning Strassburguer
Terceirizado
CPF 90129814091
Membro
e
Jonas Simon Dugatto
Tecnólogo em Química
2131973
Membro
f
Júlia Villela Toledo Ferreira
Discente
Matrícula 1814300028
Membro
g
Louise de Lira Roedel Botelho
Docente
1660708
Membro
h
Paulo Roberto Hendges
Engenheiro Civil
1948305
Membro
i
Sandro Adriano Schneider
Coordenador Administrativo
1911255
Membro
III -  Campus Chapecó:
Alínea
Nome
Cargo/vínculo
SIAPE/CPF/MAT
Atribuição
a
Marcelo Guerreiro Crizel
Técnico em Química
2398826
Coordenador Campus
b
Daiane Lemes Pereira
Assistente em Administração
2289054
Membro
c
Eduarda Maria Levinski
Discente
Matricula 1611301011
Membro
d
Edson da Silva
Técnico em Agropecuária
1956778
Membro
e
Odinei Fogolari
Tecnólogo em Química
1744052
Membro
f
Rosana Lampugnani
Assistente em Administração
2072957
Membro
g
Rosiléa Garcia França
Docente
1838113
Membro
IV -  Campus Erechim:
Alínea
Nome
Cargo/vínculo
SIAPE/CPF/MAT
Atribuição
a
Guilhermo Romero
Coordenador Administrativo
1793251
Coordenador Campus
b
Juliana Ana Chiarello
Engenheira Civil
1764330
Membro
c
Rodrigo Burin
Sanitarista
2195730
Membro
V -  Campus Laranjeiras do Sul:
Alínea
Nome
Cargo/vínculo
SIAPE/CPF/MAT
Atribuição
a
Fabio Onetta
Engenheiro Civil
1770053
Coordenador Campus
b
Bruno Cezar Monich Freitas
Técnico em Eletrotécnica
2254566
Membro
c
Deise Maria Bourscheidt
Docente
1013449
Membro
d
Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira
Docente
1932352
Membro
e
Luciano Tormen
Docente
1843094
Membro
VI -  Campus Realeza:
Alínea
Nome
Cargo/vínculo
SIAPE/CPF/MAT
Atribuição
a
Cassio Batista Marcon
Biólogo
2078640
Coordenador Campus
b
Cristiane Vieira Vidal
Médica Veterinária
1947778
Membro
c
Edineia Paula Sartori Schmitz
Técnica de Laboratório/Química
1894471
Membro
d
Suelem Kaczala
Tecnóloga em Química
2129798
Membro
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 655/GR/UFFS/2018, de 28 de junho de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
 Início
Fim
Dias
Cassiani Gotama Tasca
1836813
23205.102371/2019-42
10/06/2019
07/09/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 469/GR/UFFS/2019

REVOGA COMPETÊNCIA DELEGADA AO PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA PELA PORTARIA Nº 467/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  REVOGAR a PORTARIA Nº 467/GR/UFFS/2019, de 10 de maio de 2019, que delegou competência ao Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 470/GR/UFFS/2019

DELEGA COMPETÊNCIA AO PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura para aprovação, reprovação e demais providências pertinentesao Plano Anual de Contratações (PAC) do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL DE VERIFICAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE ANÁLISE DE RENDA PARA INGRESSO NOS PROCESSOS SELETIVOS DA GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Comissão Local de Verificação da comprovação de Análise de Renda para ingresso nos Processos Seletivos da Graduação do Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Designar como membros da Comissão os seguintes servidores do Campus Chapecó:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Josiana Salete Kempka
2136504
Presidente
II
Alana Zamoner Valmorbida
1590936
Vice-Presidente
III
Eduardo Colle
2124457
Membro
IV
Sandro de Moura
1792391
Membro
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  Verificar denúncias acerca das comprovações de Análise de Renda recebidas no âmbito do Campus Chapecó, a qualquer tempo;
II -  Verificar por amostragem a documentação comprobatória das análises de renda realizadas no semestre;
III -  Trabalhar em conjunto com a coordenação acadêmica, direção e Pró-Reitoria de graduação a fim de buscar soluções para evitar as tentativas de ingresso com informações fraudulentas;
 
Art. 4º  A referida Comissão terá validade para o Processo Seletivo 2019 e 2020.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 472/GR/UFFS/2019

CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO IX SEPE CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Organizadora Local responsável pela organização e realização do IX SEPE (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão), no Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Designar os membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão:
INCISO
NOME
SIAPE
I
Rosane Rossato Binotto
1715771
II
André Luiz Radunz
1071847
III
Vanessa Neumann Silva
1975455
IV
Angélica Zanettini
1369173
V
Gabriela Gonçalves de Oliveira
2278282
VI
Ana Lucia Lago
1757632
VII
Odila Migliorini da Silva
3101074
VIII
Elis Gorett da Silveira Lemos
1981382
IX
Odinei Fogolari
1744052
X
Antonio Luiz Miranda
2028051
XI
João Guilherme Dal Belo Leite
2306882
XII
Everton Bandeira Martins
1775840
XIII
Fernando Vojniak
1832793
XIV
Daniela Zanini
3012993
XV
Lilian Carla Simioni
1762944
XVI
Paulo Henrique de Araújo Guerra
2278159
XVII
Jean Carlo Rodio
1880003
XVIII
Daniela Savi Geremia
2115053
 
Art. 3º  O Presidente da Comissão fará jus à carga horária de 6 horas semanais e os demais membros, a 4 horas semanais, para o desenvolvimento das atividades de organização do evento.
 
Art. 4º A Comissão deverá elaborar um relatório de avaliação do evento, o qual deve ser encaminhado à Pró-Reitoria de Graduação em até 45 dias após a realização do IX SEPE.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora JANE TERESINHA DONINI RODRIGUES, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1932157, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 505/GR/UFFS/2017, de 12 de abril de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 474/GR/UFFS/2019

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora NOELI GEMELLI REALI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1834251, para exercer a Função Comissionada de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando que o Art. 11 da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 e o DECRETO Nº 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006, regulamentam o Incentivo à Qualificação; e
Considerando que o Art. 17 da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, regulamenta a Retribuição por Titulação,
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR , a PORTARIA Nº 98/GR/UFFS/2010, que regulamentou a concessão dos respectivos percentuais de incentivo qualificação aos Servidores Técnico-Administrativos da UFFS.
 
Art. 2º  REVOGAR , a PORTARIA Nº 99/GR/UFFS/2010, que regulamentou as progressões por titulação e a concessão dos respectivos percentuais de gratificação por titulação aos integrantes da Carreira do Magistério de Nível Superior da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 476/GR/UFFS/2019

PRORROGA PRAZO DE SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000730/2019-28 e a PORTARIA Nº 384/GR/UFFS/2019, de 15 de abril de 2019 que, instaurou e designou a Comissão de Sindicância Acusatória, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 15/05/2019, com base no Parágrafo único do Artigo 145, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Acusatória, instaurado pela PORTARIA Nº 384/GR/UFFS/2019.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 477/GR/UFFS/2019

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM JUNTO AOS SERVIÇOS DE DIÁRIAS E PASSAGENS DA UFFS
 
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM JUNTO AOS SERVIÇOS DE DIÁRIAS E PASSAGENS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem junto aos Serviços de Diárias e Passagens dos Campi/Gabinete do Reitor/Pró-Reitorias/Secretarias Especiais:
 
I- Gabinete do Reitor:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Odaleia Terezinha Peroza
2086327
Secretária Executiva
b
Priscila Steffens Orth Maldaner
1762340
Secretária Executiva
c
Rosenei Cella
1848487
Secretária Executiva
 
 
II- Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Carla Berwanger
1795516
Assistente em Administração
b
Anni Kellen Cunico
1943625
Administradora
c
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Administrador
 
 
III- Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Cristiano Maciel
1796831
Assistente em Administração
b
Josiane Luisa Brand
1007333
Assistente em Administração
c
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
Assistente em Administração
 
 
IV- Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Kelli Fiorentin
2765133
Administradora
b
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Administrador
c
Maristela Parise de Lima
1790153
Assistente em Administração
 
 
V- Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Assistente em Administração
b
Aline Voss Perin
1942201
Secretária Executiva
c
Claudia Monica Mueller
2036730
Assistente em Administração
d
Jucinéia Salete Riboli
1171350
Assistente em Administração
e
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Administrador
 
 
VI- Pró-Reitoria de Planejamento:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ana Maria Olivo
1374432
Administradora
b
Fábio Bulegon
1764660
Assistente em Administração
c
Henrique Dagostin
1634849
Administrador
 
 
VII- Pró-Reitoria de Extensão e Cultura:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Assistente em Administração
b
Genir Borsoi
1890046
Administrador
 
 
VIII- Pró-Reitoria de Graduação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Itamar Luiz Breyer
1792339
Administrador
b
Joel Bavaresco
2051296
Assistente em Administração
 
 
IX- Secretaria Especial de Laboratórios:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Morgana Alexandra Romano
1932374
Administradora
b
Talita Medeiros de Souza
1619841
Bióloga
 
 
X- Secretaria Especial de Tecnologia e Informação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Assistente em Administração
b
Claunir Pavan
1835372
Professor de Magistério Superior
 
 
XI- Secretaria Especial de Obras:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Giovani Zocche
1950427
Assistente em Administração
b
Sandra Salete Vilbert
1767634
Assistente em Administração
 
 
XII- Campus Chapecó-SC:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Jose Valci Pereira Rios
1949913
Administrador
b
Rodrigo Celso Gheno
2136477
Assistente em Administração
 
 
XIII- Campus Cerro Largo-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Andreia Frohlich Justen 1952010
1770441
Assistente em Administração
b
Neusa Rossini
1779191
Assistente em Administração
 
 
XIV- Campus Erechim-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Laucir Gerson Breitkreitz
1762234
Administrador
b
Marcelo Luis Ronsoni
1764182
Professor de Magistério Superior
c
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
Contador
 
 
XV- Campus Passo Fundo-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fabiano Gnoato
2271077
Assistente em Administração
b
Laura Spaniol Martinelli
2126084
Assistente em Administração
 
 
XVI- Campus Laranjeiras do Sul-PR:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Edgar Martins Lirio
1767071
Contador
b
Ronaldo José Seramim
1303289
Administrador
c
Sandro Neckel da Silva
1906728
Assistente em Administração
 
 
XVII- Campus Realeza-PR:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Maxsuel Cesar Bonatto
2379316
Assistente em Administração
 
 
Art. 2º São atribuições dos servidores responsáveis pelas atividades de Diárias e Passagens o cadastramento das solicitações de viagens no sistema SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, bem como a conferência, lançamento, arquivamento dos documentos utilizados nas prestações de contas e demais atividades relacionadas a Concessão de Diárias e Passagens para colaboradores internos e externos da UFFS.
 
Art. 3º Fica revogada aPORTARIA Nº 64/GR/UFFS/2017, de 17 de janeiro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ PARA O PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL (PLEDUCA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e no EDITAL Nº 498/GR/UFFS/2019 com a homologação do processo eleitoral para escolha dos representantes do Comitê do PLEDUCA - COPLE para o período 2019 - 2021, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para compor o Comitê do PLEDUCA - COPLE para o mandato de 02 (dois) anos, 2019 - 2021.
Representante
SIAPE
Representação
Situação
Sheila Maria de Oliveira
1779584
Campus Cerro Largo
Titular
Mariângela Brum Frota
1804352
Campus Cerro Largo
Suplente
Tiago Boldrin
1879947
Campus Chapecó
Titular
Geomara Balsanello
1180919
Campus Chapecó
Suplente
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1828090
Campus Erechim
Titular
Viviane Marmentini Ascari
1827177
Campus Erechim
Suplente
Willian Nathanael Cartelli De Paula
2173352
Campus Laranjeiras do Sul
Titular
Eloir Faria De Paula
2382596
Campus Laranjeiras do Sul
Suplente
Lucineia Giacomelli Koraleski
2307505
Campus Passo Fundo
Titular
Lucas Rocha de Alvarenga
2387715
Campus Passo Fundo
Suplente
Hugo Franciscon
2386301
Campus Realeza
Titular
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Suplente
Rodrigo Patera Barcelos
1754388
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Titular
Suzana Fatima Bazoti
2132193
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Suplente
Eduardo Colle
2124457
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Titular
Elisabete Cristina Hammes
1872324
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Suplente
Claudia Monica Mueller
2036730
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Titular
Jucinéia Salete Riboli
1171350
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Suplente
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Titular
Daiane Maísa Patzlaff
2385111
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Suplente
Anni Kellen Cunico
1943625
Reitoria
Titular
Morgana Alexandra Romano
1932374
Reitoria
Suplente
 
Representante
SIAPE
Representação
Situação
Sheila Maria de Oliveira
1779584
Campus Cerro Largo
Titular
Mariângela Brum Frota
1804352
Campus Cerro Largo
Suplente
Tiago Boldrin
1879947
Campus Chapecó
Titular
Geomara Balsanello
1180919
Campus Chapecó
Suplente
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1828090
Campus Erechim
Titular
Viviane Marmentini Ascari
1827177
Campus Erechim
Suplente
Willian Nathanael Cartelli De Paula
2173352
Campus Laranjeiras do Sul
Titular
Eloir Faria De Paula
2382596
Campus Laranjeiras do Sul
Suplente
Lucineia Giacomelli Koraleski
2307505
Campus Passo Fundo
Titular
Lucas Rocha de Alvarenga
2387715
Campus Passo Fundo
Suplente
Hugo Franciscon
2386301
Campus Realeza
Titular
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Suplente
Rodrigo Patera Barcelos
1754388
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Titular
Suzana Fatima Bazoti
2132193
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Suplente
Eduardo Colle
2124457
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Titular
Elisabete Cristina Hammes
1872324
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Suplente
Claudia Monica Mueller
2036730
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Titular
Jucinéia Salete Riboli
1171350
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Suplente
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Titular
Daiane Maísa Patzlaff
2385111
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Suplente
Morgana Alexandra Romano
1932374
Reitoria
Titular
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
1933413
Reitoria
Suplente
(Nova redação dada pela PORTARIA Nº 71/GR/UFFS/2020) 
 

Representante

SIAPE

Representação

Situação

Sheila Maria de Oliveira

1779584

Campus Cerro Largo

Titular

Mariângela Brum Frota

1804352

Campus Cerro Largo

Suplente

Tiago Boldrin

1879947

Campus Chapecó

Titular

Geomara Balsanello

1180919

Campus Chapecó

Suplente

Elizabete Maria da Silva Pedroski

1828090

Campus Erechim

Titular

Viviane Marmentini Ascari

1827177

Campus Erechim

Suplente

Willian Nathanael Cartelli De Paula

2173352

Campus Laranjeiras do Sul

Titular

Eloir Faria De Paula

2382596

Campus Laranjeiras do Sul

Suplente

Lucineia Giacomelli Koraleski

2307505

Campus Passo Fundo

Titular

Lucas Rocha de Alvarenga

2387715

Campus Passo Fundo

Suplente

Hugo Franciscon

2386301

Campus Realeza

Titular

Catiane Maria Dalcortivo

1770078

Campus Realeza

Suplente

Rodrigo Patera Barcelos

1754388

Comissão Interna de Supervisão - CIS

Titular

Suzana Fatima Bazoti

2132193

Comissão Interna de Supervisão - CIS

Suplente

Eduardo Colle

2124457

Comissão Interna de Supervisão - CIS

Titular

Elisabete Cristina Hammes

1872324

Comissão Interna de Supervisão - CIS

Suplente

Claudia Monica Mueller

2036730

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Titular

Jucinéia Salete Riboli

1171350

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Suplente

Dieyson Tobias da Rosa

1029949

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Titular

Daiane Maísa Patzlaff

2385111

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Suplente

Morgana Alexandra Romano

1932374

Reitoria

Titular

Gesibel Makoski Martins

2907842

Reitoria

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 765/GR/UFFS/2020)

Representante

SIAPE

Representação

Situação

Sheila Maria de Oliveira

1779584

Campus Cerro Largo

Titular

Mariângela Brum Frota

1804352

Campus Cerro Largo

Suplente

Tiago Boldrin

1879947

Campus Chapecó

Titular

Geomara Balsanello

1180919

Campus Chapecó

Suplente

Elizabete Maria da Silva Pedroski

1828090

Campus Erechim

Titular

Viviane Marmentini Ascari

1827177

Campus Erechim

Suplente

Willian Nathanael Cartelli De Paula

2173352

Campus Laranjeiras do Sul

Titular

Eloir Faria De Paula

2382596

Campus Laranjeiras do Sul

Suplente

Lucineia Giacomelli Koraleski

2307505

Campus Passo Fundo

Titular

Lucas Rocha de Alvarenga

2387715

Campus Passo Fundo

Suplente

Hugo Franciscon

2386301

Campus Realeza

Titular

Catiane Maria Dalcortivo

1770078

Campus Realeza

Suplente

Guilhermo Romero

1793251

Comissão Interna de Supervisão - CIS

Titular

Ronaldo César Darós

1906874

Comissão Interna de Supervisão - CIS

Suplente

Cleudes Fatima Bresolin Hubner

1829411

Comissão Interna de Supervisão - CIS

Titular

Cinara Reis Flores

1964265

Comissão Interna de Supervisão - CIS

Suplente

Claudia Monica Mueller

2036730

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Titular

Jucinéia Salete Riboli

1171350

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Suplente

Dieyson Tobias da Rosa

1029949

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Titular

Daiane Maísa Patzlaff

2385111

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Suplente

Morgana Alexandra Romano

1932374

Reitoria

Titular

Gesibel Makoski Martins

2907842

Reitoria

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1407/GR/UFFS/2020) 
 
Art. 2º  Os Representantes da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP foram indicados pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
 
Art. 3º  Os Representantes da Comissão Interna de Supervisão - CIS foram indicados pela própria Comissão.
 
Art. 4º  As Unidades Cerro Largo, Passo Fundo e Reitoria tiveram os representantes indicados pelo Diretor de Campus e pelo Reitor, respectivamente.
 
Art. 5º O mandato dos membros do COPLE designados por esta Portaria iniciará em 01 de julho de 2019.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.174-28, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.001260/2019-10, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, a título precário, a partir de 15/05/2019, o regime de 20 (vinte) horas semanais para a servidora DIONE ROSSI FARIAS, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação “D”, matrícula, SIAPE nº 1753562, lotada na Divisão de Bibliotecas da Pró-Reitoria de Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 480/GR/UFFS/2019

CONCEDE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.174-28, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.001207/2019-19, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, a título precário, de 16/05/2019 a 19/06/2019, o regime de 30 (trinta) horas semanais para a servidora TATIANA PERETTI, ocupante do cargo de Pedagoga, Nível de Classificação “E”, matrícula, SIAPE nº 1906458, lotada na Assessoria Acadêmica do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 481/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS, AFASTAMENTOS E LICENÇAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1996511
Talita Frozza
1764657
Keila Aparecida Marchioro
Motivo
Férias
Período
22/04/2019 a 30/04/2019
II - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS, AFASTAMENTOS E LICENÇAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1996511
Talita Frozza
2239172
Junior Santolin
Motivo
Férias
Período
01/05/2019 a 03/05/2019
III - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1961006
Joao Victor Balestrin Sartor
1007333
Josiane Luisa Brand
Motivo
Férias
Período
13/05/2019 a 17/05/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 482/GR/UFFS/2019

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Concurso da UFFS:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Denio Duarte
Professor do Magistério Superior
1278144
Presidente
II
Paulo Roberto Barbato
Professor do Magistério Superior
1771071
Membro
III
Geomara Balsanello
Administradora
1180919
Membro
IV
Luiz Victor Pittella Siqueira
Economista
1764543
Membro
V
Paulo Hahn
Professor do Magistério Superior
2052495
Membro
VI
Antônio Inácio Andrioli
Professor do Magistério Superior
2760133
Membro
VII
Bertil Levi Hammarstrom
Assistente em Administração
1118129
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 289/GR/UFFS/2019, de 25 de março de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE DE SUPORTE A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Equipe de Suporte à Comissão Permanente de Concurso Público da UFFS:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Bruna Tombesi Gadonski
1950541
Membro
II
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
Membro
III
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Coordenador
 
Parágrafo único. Esta equipe atuará junto à Comissão Permanente de Concurso Público na logística de preparação dos concursos públicos realizados pela UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 135/GR/UFFS/2019, de 12 de fevereiro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RICARDO KEY YAMAZAKI, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1542283, para exercer a função de Coordenador do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura do Campus de Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1180/GR/UFFS/2018, de 9 de outubro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o Servidor ALEXANDRE MONKOLSKI, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1341688, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

REMOVE SERVIDOR EDUARDO LUIZ TOMASINI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.000747/2019-85, com Requerimento de Remoção autuado em 12/03/2019, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o servidor EDUARDO LUIZ TOMASINI, Assistente em Administração, Nível “D”, matrícula SIAPE nº 1645650, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para a Pró-Reitoria de Graduação , da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Diretoria de Políticas de Graduação, da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 487/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Nutricionista/Habilitação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
 Início
Fim
Dias
Elitana Antoniolli
2124154
23205.101576/2019-19
20/05/2019
18/07/2019
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 488/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
 Início
Fim
Dias
Diuli Cristini Ewerling
1950365
23205.103014/2019-00
13/06/2019
12/07/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 489/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
 Início
Fim
Dias
Rodrigo Stolben Machado
1980306
23205.102857/2019-81
17/06/2019
14/09/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 490/GR/UFFS/2019

ALTERA PORTARIA Nº 197/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR, o Subitem 3.5 do Art. 1º da PORTARIA Nº 197/GR/UFFS/2019, de 1º de março de 2019, que designou os membros do Comitê Assessor de Pesquisa da UFFS, instância institucional vinculada à Diretoria de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“[...]
3.5 Ciências Sociais Aplicadas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Renata Franceschet Goettems
3057476
Marcos Sardá Vieira
1674987
[...]”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CG EASB CL

DELIBERA SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000389) (SIGLA ANTERIOR CCEAS-CL)

 

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária-Bacharelado, campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando i) a decisão do colegiado do curso registrada na Ata Nº 07/CCEA-CL/UFFS/2018, de 9 de novembro de 2018 (da 7ª Reunião Ordinária de 2018), ii) e a recomendação/homologação do Núcleo Docente Estruturante registrada na Ata Nº 01/NDE/CCEA-CL/UFFS/2019, de 14 de maio de 2019 (da 1ª Reunião Ordinária de 2019),

faz saber que o Colegiado do Curso apreciou e

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar a redação do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária.

 

Parágrafo único: O Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária passa a vigorar com a redação prescrita no Anexo deste Ato Deliberativo.

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado do Campus Cerro Largo, 7ª Reunião Ordinária, em Cerro Largo-RS, 9 de novembro de 2018.

 

 

Prof. BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado

UFFS – Campus Cerro Largo

 

 

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

 

ANEXO I

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA – BACHARELADO, CAMPUS CERRO LARGO

 

CAPÍTULO I

Da Definição e Disposições Gerais

 

Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é composto por dois componentes curriculares sequenciais, de caráter científico teórico e/ou prático na formação específica da área interdisciplinar, obrigatório no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, conforme consta no Projeto Pedagógico do Curso.

§1º O TCC constitui em atividade desenvolvida em duas etapas, preferencialmente a partir da 9º fase, denominadas Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II).

§2º Os componentes curriculares de TCC têm por objetivo levar o discente ao desenvolvimento de uma pesquisa direcionada para aplicações na área de Engenharia Ambiental e Sanitária.

§3º O TCC consiste em uma atividade acadêmica de sistematização do conhecimento acerca de um objeto de estudo pertinente à área ou ao curso de graduação, desenvolvida mediante acompanhamento e avaliação docente. Desta forma, o TCC complementa o processo de ensino e aprendizagem, e promove a oportunidade de desenvolver habilidades e potencialidades individuais do aluno.

 

Art. O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser desenvolvido individualmente, na modalidade de monografia, conforme modelo de documento aprovado pelo Colegiado do Curso, ou, na falta deste, conforme o modelo de redação oficial da UFFS.

 

Art. 3° O discente deve elaborar e apresentar a proposta de TCC que deve ser aprovada por um docente orientador.

§ Todas as propostas de trabalhos com os respectivos títulos, devidamente assinadas pelos orientadores, devem ser encaminhadas ao coordenador do componente curricular até a data limite estabelecida no Plano de Ensino.

§2º O discente que não encaminhar sua proposta de trabalho até a data limite será considerado reprovado.

 

Art. 4º O calendário das atividades é definido pelo Coordenador do componente curricular e aprovado pelo Colegiado do Curso.

 

CAPÍTULO II

Da Organização e Da Coordenação

Art.5º A coordenação do componente curricular de TCC cabe a um docente, referido como coordenador de TCC, com formação na área de Engenharia.

Parágrafo único. A coordenação do componente curricular de TCC será indicada pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 6º Ao coordenador de TCC compete:

I. Articular-se com o Colegiado de curso para compatibilizar diretrizes, organização e desenvolvimento dos trabalhos;

II. Coordenar a elaboração do regulamento específico do TCC, em conjunto com o Colegiado;

III. Mediar os discentes na escolha de docentes orientadores;

IV. Convocar, sempre que necessário, os orientadores para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do TCC;

V. Organizar junto ao Colegiado, quando solicitado, a listagem de discentes por orientador;

VI. Administrar, quando for o caso, o processo de substituição de orientadores;

VII. Indicar, quando necessário, os membros das Bancas Examinadoras;

VIII. Definir o cronograma de apresentação de trabalhos e publicizar previamente as datas e horários de defesa dos trabalhos;

IX. Substituir o docente orientador na presidência da Banca Examinadora, quando este estiver impossibilitado de comparecer;

X. Acompanhar o processo de arquivamento dos documentos referentes ao TCC;

XI. Fazer os registros devidos em Diário de Classe;

XII. Vetar projetos que não se enquadrem na área de Engenharia Ambiental e Sanitária e áreas afins.

 

CAPÍTULO III

Da Orientação

Art. 7º A orientação é de responsabilidade de servidor da UFFS Campus Cerro Largo;

§ 1° É requisito a titulação mínima de mestre para a orientação de TCC.

§ 2° A atribuição de carga horária para orientação de trabalho de conclusão de curso deve seguir as normativas institucionais.

 

Art. 8º O desenvolvimento do trabalho pode contar com a coorientação de profissional da área, desde que haja anuência do orientador, responsável pelo acompanhamento do processo de desenvolvimento do TCC.

Parágrafo único. O coorientador pode ser externo à instituição, desde que:

I. A indicação deste seja aprovada pelo Colegiado de Curso;

II. Não gere ônus para a instituição.

 

Art. 9º Os docentes do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária podem, a cada período letivo, apresentar ao coordenador de TCC propostas de temas para TCC para cadastro e divulgação.

 

Art. 10º Compete ao orientador do TCC:

Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases;

Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o orientando;

Informar o orientando sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação respectivos;

Avaliar o TCC, e no caso de aprovação encaminhá-lo para a Banca Examinadora;

Presidir a Banca Examinadora do trabalho orientado e;

Encaminhar à coordenação de TCC o resultado da avaliação final da Banca Examinadora, preenchendo a ata de defesa (conforme formato definido pelo Colegiado do Curso).

 

Art. 11 Compete ao docente coorientador do TCC acompanhar o desenvolvimento do trabalho em uma ou mais de suas fases.

§ O coorientador deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho e não substituir o orientador em suas competências.

§ 2º O coorientador pode participar da banca examinadora.

 

Art. 12 A Banca Examinadora é presidida pelo orientador e composta por mais dois membros.

§1º Os membros da Banca Examinadora podem ser servidores da UFFS, docentes de outras instituições ou profissionais da área, desde que não gere ônus para a instituição.

§2º Caso os membros da banca não sejam servidores da UFFS, a indicação dos mesmos deve ser aprovado pelo Colegiado do Curso.

 

CAPÍTULO IV

Da Avaliação

 

Art. 13 A avaliação do TCC I será feita através da elaboração de um projeto de caráter técnico e/ou científico.

§1º A avaliação do projeto fica a cargo do coordenador do componente curricular.

§2º Os critérios de avaliação devem ser aprovados pelo colegiado do Curso, por meio do Plano de Ensino do componente curricular.

 

Art. 14 A avaliação do TCC II será feita por Banca Examinadora e envolve a apreciação da monografia e apresentação oral em sessão pública, em data, horário e local estabelecidos.

§1º A pontuação, para fins de avaliação do TCC II, é calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

§ Até quinze dias corridos antes da defesa final, o discente deve entregar ao coordenador ou ao orientador do TCC cópias do trabalho final, em quantidade correspondente ao número de componentes da banca examinadora.

§3º Cada acadêmico dispõe de no máximo trinta minutos para a exposição do trabalho de monografia,

§4° A banca dispõe de no máximo trinta minutos para arguição ao acadêmico.

§ Encerrada a sessão, a banca examinadora se reúne para decidir sobre a avaliação do trabalho, ocasião em que é lavrada a ata, na qual deve constar a aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação no componente curricular.

§6° A ata é encaminhada ao coordenador de TCC para as providências cabíveis.

§7º No caso de aprovação com ressalvas será concedido um prazo de, no máximo, quatorze dias corridos, a contar da data da defesa, para que o discente efetue as correções e adaptações necessárias.

§8º A reavaliação da monografia, em consonância com as sugestões da banca examinadora, será de competência do orientador.

§9º No caso das alterações solicitadas pela banca não terem sido efetuadas no prazo determinado é atribuído a nota zero à defesa final do TCC.

 

Art. 15 A aprovação nos componentes curriculares de TCC exige frequência mínima de 75% e nota mínima 60, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem).

 

CAPÍTULO V

Dos Deveres do Acadêmico

 

Art. 16 Compete ao orientando:

Definir juntamente com o orientador a temática do TCC;

Informar-se sobre as normas, procedimentos e regulamento do TCC do curso;

Cumprir as normas e regulamentos do TCC;

Verificar os horários de orientação e cumpri-los;

Apresentar o TCC, conforme o Capítulo IV deste Regulamento;

Efetuar adequações quando solicitadas pela Banca Examinadora;

Entregar a versão final do TCC II na Secretaria Geral dos Cursos, em formato digital, em um prazo de no máximo 14 dias corridos a partir da data de defesa do trabalho.

§ 1° No ato da entrega da versão final da monografia o discente deverá entregar o termo de cessão de direitos autorais devidamente preenchido.

§ 2° O formato digital deverá seguir a normativa da biblioteca.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

 

Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, no âmbito de suas competências, ouvidos ambos o coordenador de TCC e o orientador.

 

Art. 18 Este regulamento poderá ser alterado mediante proposição substanciada do NDE – Núcleo Docente Estruturante ao colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, sendo posteriormente homologado pela PROGRAD.

 

Art. 19 Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

Cerro Largo-RS, 14 de maio de 2019.

Alcione Aparecida de Almeida Alves

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Cerro Largo

DELIBERA ACERCA DA INCLUSÃO DE COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS NO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000389) (2013) (SIGLA ANTERIOR CCEAS-CL)

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando, i) a recomendação do Núcleo Docente Estruturante registrada na Ata Nº 01/NDE/CCEA-CL/UFFS/2019, de 14 de maio de 2019 (da 1ª Reunião Ordinária de 2019), ii) e a decisão do colegiado do curso registrada na Ata Nº 04/CCEA-CL/UFFS/2019, de 17 de maio de 2019 (da 1ª Reunião Extraordinária de 2019);

faz saber que o Colegiado do Curso apreciou e

 

DELIBERA:

 

Art. 1° Incluir Componentes Curriculares optativos no Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, versão 2013.

§1º - O Componentes Curricular “Meteorologia e Qualidade do Ar” passa a vigorar com a seguinte especificação:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

 

Meteorologia e Qualidade do Ar

4

60

EMENTA

A disciplina aborda assuntos relativos à estrutura e composição da atmosfera terrestre. Efeito das variáveis meteorológicas sobre a poluição do ar: temperatura do ar, pressão atmosférica, vento e precipitação. Sistemas atmosféricos que influenciam no transporte e dispersão de poluentes atmosféricos. Poluição atmosférica: fontes, tipos de poluentes e seus efeitos sobre a saúde. Qualidade do ar em ambientes externos e internos.

OBJETIVO

Discutir aspectos da meteorologia que influenciam sobre o transporte, dispersão e qualidade do ar, bem como seus efeitos sobre o meio ambiente.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CAVALCANTI, I. F. A.; FERREIRA, N. J.; SILVA, M. G. A. J.; SILVA DIAS, M. A. F. Tempo e Clima no Brasil. São Paulo: Oficina de Textos. 2009. 463p. ISBN 9788586238925.

LISBOA, H. de Melo. Controle da poluição atmosférica. UFSC, 2007.

TUBELIS, A.; NASCIMENTO, F. J. L. Meteorologia Descritiva: Fundamentos e Aplicações Brasileiras. São Paulo: Nobel. 1983.

VAREJÃO-SILVA, M. A. Meteorologia e Climatologia, Brasília: INMET-Gráfica e Editora Stilo, 2000.

WALLACE, J. A.; HOBBS, P. V. Atmospheric Science: An Introductory Survey, 2.ed. San Diego: Academic Press. 2006. 504p. ISBN 0-12-732951-X.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

AYOADE J.O Introdução à Climatologia para os trópicos, 4ª edição. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. 1996. 332p.

BARRY, Roger G. Atmosphere, weather and climate. 7. ed. London: Routledge, 1998. 409 p. ISBN 0415160200

CETESB., Relatórios de qualidade do ar (www.cetesb.sp.gov.br)

GOMES, J. Poluição Atmosférica. Publindústria, 2001.

GRIMM A. Apostila de meteorologia básica (notas de aula), disponível em http://fisica.ufpr.br/grimm/aposmeteo/index.html, acesso em 10 de dezembro, 2012.

HARTMANN, D. L. Global physical climatology. New York: Academic Press. 1994. 411p. ISBN 0-12-328530-5.

MENDONÇA, F.; DANNI-OLIVEIRA, I.M. Climatologia: noções básicas e climas do Brasil. São Paulo: Oficinas de textos, 2007.

VIANELLO, R. L. Meteorologia básica e aplicações. Viçosa: Universidade Federal de Viçosa, 1991.

 

 

§2º - O Componentes Curricular “Educação Ambiental” passa a vigorar com a seguinte especificação:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

 

Educação Ambiental

2

30

EMENTA

Fundamentos, princípios, objetivos e marcos históricos da Educação Ambiental. Causas e consequências dos problemas socioambientais. Sustentabilidade Ambiental. Educação Ambiental no ambiente urbano, rural e em unidades de conservação. Projetos de Educação Ambiental: planejamento, execução e avaliação.

OBJETIVO

Propiciar aos discentes a compreensão da Educação Ambiental como processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências profissionais voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BRASIL. Lei n. 9795, de 27 de abril de 1999. Política Nacional de Educação Ambiental. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 28 de abril de 1999.

DIAS, Genebaldo Freire. Educação Ambiental: Princípios e práticas. 9. ed. São Paulo: GAIA, 2004.

LOUREIRO, Carlos Frederico Bernardo,; LAYRARGUES, Philippe Pomier; CASTRO, Ronaldo Souza de (Org). Educação ambiental: repensando o espaço da cidadania. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2011. 263 p.

PHILIPPI JUNIOR, Arlindo. Educação ambiental e sustentabilidade. 2, ed. rev. atual. Barueri, SP: Manole, 2014. xviii, 1004 p.

RUSCHEINSKY, Aloísio. Educação ambiental: abordagens múltiplas . 2.ed. Porto Alegre : Penso, 2012. 312 p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BOFF, L. Saber cuidar: ética do humano – compaixão pela terra. Petrópolis, RJ: Vozes, 2008.

CAPRA, F. O Ponto de Mutação. São Paulo: Cultrix, 1995.

GALIAZZI, Maria do Carmo; FREITAS, José Vicente de (Org.). Metodologias Emergentes de Pesquisa em Educação Ambiental. Ijuí: UNIJUÍ, 2005.

LEFF, Enrique. Epistemologia ambiental. 5. ed. São Paulo, SP: Cortez, c2000. 239 p.

LOUREIRO, Carlos Frederico Bernardo; LAYRARGUES, Philippe Pomier; CASTRO, Ronaldo Souza de (ORGANIZADOR). Sociedade e meio ambiente: a educação ambiental em debate. 7. ed. São Paulo, SP: Cortez, 2012. 183 p.

PELICIONI, M. C. F. Educação ambiental em diferentes espaços. São Paulo: Signus, 2007.

SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. 4. ed. Rio de Janeiro, RJ: Garamond, 2005. 96 p.

TOZONI REIS, Marília Freitas de Campos. Educação ambiental: natureza, razão e história. 2. ed., rev. Campinas, SP: Autores Associados, 2008. 166 p.

 

Art. 3° Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado do Campus Cerro Largo, 1ª Reunião Extraordinária, em Cerro Largo-RS, 17 de maio de 2019.

 

 

Prof. BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado

UFFS – Campus Cerro Largo

 

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

Cerro Largo-RS, 17 de maio de 2019.

Alcione Aparecida de Almeida Alves

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Cerro Largo

DELIBERA SOBRE REVISÃO DE PRÉ-REQUISITOS DOS COMPONENTES CURRICULARES DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000389) (SIGLA ANTERIOR CCEAS-CL)

ATO DELIBERATIVO Nº 03/2019 – CCEAS-CL/UFFS

 

Delibera sobre revisão de Pré-Requisitos dos Componentes Curriculares do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária-Bacharelado, campus Cerro Largo, versão 2013.

 

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária-Bacharelado, campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando i) a recomendação do Núcleo Docente Estruturante registrada na Ata Nº 01/NDE/CCEA-CL/UFFS/2019, de 14 de maio de 2019 (da 1ª Reunião Ordinária de 2019), ii) e a decisão do colegiado do curso registrada na Ata Nº 04/CCEA-CL/UFFS/2019, de 17 de maio de 2019 (da 1ª Reunião Extraordinária de 2019); faz saber que o Colegiado do Curso apreciou e

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar os Pré-Requisitos dos Componentes Curriculares do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária-Bacharelado, versão 2013.

 

Parágrafo único: Os Pré-Requisitos dos Componentes Curriculares do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária-Bacharelado, versão 2013, passa a vigorar com a redação prescrita no Anexo deste Ato Deliberativo.

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado do Campus Cerro Largo, 1ª Reunião Extraordinária, em Cerro Largo-RS, 17 de maio de 2019.

 

Prof. BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado

UFFS – Campus Cerro Largo

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

 

ANEXO I

 

Fase

N° Ordem

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

Pré-Requisito*

1a

1

GEN158

Introdução à Engenharia Ambiental

2

30

 

2

GEX213

Matemática C

4

60

 

3

GEX213

Geometria Analítica

4

60

 

4

GEX213

Química Geral e Inorgânica

5

75

 

5

GCH292

História da Fronteira Sul

4

60

 

6

GCB099

Biologia Geral

3

45

 

7

GEX210

Estatística Básica

4

60

 

Subtotal

26

390

 

2a

8

GLA104

Produção Textual Acadêmica

4

60

 

9

GEX200

Probabilidade e Estatística

3

45

7

10

GEX180

Cálculo I

4

60

**

11

GEX175

Álgebra Linear

4

60

**

12

GEX207

Química Orgânica

4

60

4

13

GCB007

Fundamentos de Ecologia

3

45

 

14

GEX010

Física I

4

60

 

15

GEX388

Representação Gráfica Espacial

3

45

 

Subtotal

29

435

 

3a

16

GEX391

Cálculo II

4

60

10

17

GCS295

Desenho Técnico

3

45

15

18

GCB109

Bioquímica

3

45

6 **

19

GEX301

Química Analítica Instrumental

5

75

12

20

GEX037

Física II

4

60

**

21

GEX399

Física Experimental I

2

30

 

22

GEN120

Balanços de Massa e de Energia

2

30

 

23

GEX193

Geologia Aplicada à Engenharia Ambiental

4

60

 

24

GEN121

Recursos Energéticos e Energias Renováveis

2

30

 

Subtotal

29

435

 

 

4a

25

GCB129

Microbiologia Ambiental

3

45

18

26

GEX183

Cálculo III

4

60

16 **

27

GEX039

Física III

4

60

16 **

28

GCS238

Meio Ambiente, Economia e Sociedade

4

60

 

29

GEX302

Meteorologia e Climatologia

3

45

 

30

GEN122

Ciência e Tecnologia dos Materiais

3

45

**

31

GEN123

Termodinâmica

4

60

10

32

GEN044

Topografia

4

60

17 **

Subtotal

29

435

 

 

5a

33

GEX185

Cálculo IV

4

60

16 **

34

GEX041

Física IV

4

60

27

35

GEX224

Física Experimental II

2

30

 

36

GEX209

Computação Básica

4

60

 

37

GEX303

Cartografia

3

45

32

38

GEX304

Eletricidade Aplicada

3

45

27

39

GEN124

Mecânica e Resistência dos Materiais

4

60

3 e 10

40

GEN125

Mecânica dos Fluidos

4

60

16

Subtotal

28

420

 

 

6a

41

GEX394

Cálculo Numérico

4

60

33

42

GEN126

Controle da Poluição Atmosférica

4

60

22

43

GEN127

Hidráulica I

3

45

40

44

GEN128

Transferência de Calor e Massa

4

60

40

45

GCA020

Mecânica dos Solos

4

60

10 e 23

46

GEN129

Qualidade das Águas

3

45

**

47

GEX305

Geoprocessamento

3

45

37

48

 

Optativa I

3

45

 

Subtotal

28

420

 

 

7a

49

GEN130

Hidráulica II

3

45

43

50

GCH293

Introdução à Filosofia

4

60

 

51

GEN131

Engenharia de Segurança no Trabalho

2

30

 

52

GEX306

Cinética Aplicada e Cálculo de Reatores

5

75

33

53

GEN132

Controle da Poluição do Solo

3

45

45

54

GEN042

Hidrologia

4

60

29

55

GEN029

Tratamento de Águas de Abastecimento

4

60

46

56

 

Optativa II

3

45

 

Subtotal

28

420

 

 

8a

57

GCS052

Direito Ambiental

2

30

 

58

GEN133

Avaliação de Impacto Ambiental

4

60

 

59

GEN024

Controle de Poluição das Águas

3

45

46 e 54

60

GEN134

Sistemas de Água e Esgoto

5

75

49

61

GEN135

Gestão de Resíduos Sólidos

3

45

 

62

GEN160

Tratamento de Águas Residuárias

6

90

52

63

 

Optativa III

3

45

 

Subtotal

26

390

 

 

9a

64

GCS256

Teoria e Gestão Econômica

4

60

-

65

GEN161

Trabalho de Conclusão de Curso I

2

30

3100 hora integralizadas

66

GEN136

Gestão Ambiental de Empresas

4

60

58

67

GEN163

Saúde Ambiental

3

45

 

68

GCA158

Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos

3

45

54

69

GEN137

Tratamento e Disposição de Resíduos Sólidos

4

60

61

70

GCS257

Princípios de Administração

3

45

 

71

 

Optativa IV

3

45

 

Subtotal

26

390

 

10a

72

GEN138

Trabalho de conclusão de curso II

2

30

65

73

GEN164

Estágio Supervisionado

11

165

3000 horas integralizadas

Subtotal

13

195

 

Subtotal geral

262

3930

 

Atividades curriculares complementares

10

150

 

TOTAL GERAL

272

4080

 

* Os pré-requisitos consistem em o estudante ter cursado o pré-requisito, sem ter reprovado por frequência, mas com média final mínima de 4,0.

** Denota alterações de pré-requisito por este Ato Deliberativo.

Cerro Largo-RS, 17 de maio de 2019.

Alcione Aparecida de Almeida Alves

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Cerro Largo

CG AGRB ER

DELIBERA SOBRE OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA OS PROCESSOS DE SELEÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, E RETORNO DE GRADUADO PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382) (SIGLA ANTERIOR CCA-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 34 do Regulamento da Graduação (Resolução 4/2014 – CONSUNI/CGRAD) e a necessidade de tornar explícito os critérios para classificação e desempate de candidatos dos processos de seleção para Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2019, registrada na Ata nº 2/2019,

 

DELIBERA:

 

Art. 1° O número total de vagas e a distribuição das vagas entre as modalidades de ingresso do Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado (TI-TE-RG) serão definidas pelo Colegiado do Curso antes da publicação do Edital.

Parágrafo único: O total de vagas destinadas ao Processo Seletivo de TI-TE-RG não poderá ser maior que o número de vagas disponíveis (NVD) para o período letivo seguinte, calculado conforme §1º do Art. 31 do Regulamento da Graduação.

Art. 2º As modalidades de ingresso do Processo Seletivo de TI-TE-RG são as seguintes:

I – Transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS;

II – Transferência externa;

III – Retorno de graduado.

§1º O número de vagas oferecidas para a modalidade Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS (inciso I) não poderá ser superior a 40% de NVD.

§2º Quando, após o processo de seleção, as vagas destinadas para uma modalidade de ingresso prevista neste artigo não forem totalmente preenchidas, as vagas restantes serão realocadas para as demais modalidades de ingresso na qual exista candidato aprovado que não obteve vaga para ingresso no curso, adotando a seguinte ordem de preferência:

Para candidatos inscritos na modalidade de ingresso do inciso II;

Para candidatos inscritos na modalidade do ingresso do inciso I;

Para candidatos inscritos na modalidade de ingresso do inciso III.

Art. 3º O preenchimento das vagas disponíveis é realizado da seguinte prevalência:

I – Nas modalidades de transferência interna e retorno de aluno abandono:

Transferência interna para estudante que ingressou na UFFS pelo processo seletivo regular;

Retorno de aluno-abandono do Curso de Agronomia da UFFS, Campus Erechim;

Retorno de aluno-abandono de outro curso da UFFS;

Transferência interna de estudante que ingressou na UFFS por transferência externa;

Transferência interna de estudante que ingressou na UFFS por retorno de graduado.

II – Na modalidade de transferência externa:

a) transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;

b) transferência externa de estudante oriundo de outro curso, mas da mesma área de conhecimento;

c) transferência externa de estudante oriundo de outro curso.

III – Na modalidade de retorno de graduado:

a) retorno de graduado na UFFS em curso da mesma área de conhecimento do curso pretendido;

b) retorno de graduado em outra instituição de ensino superior na mesma área de conhecimento do curso pretendido;

c) retorno de graduado na UFFS em curso de outra área de conhecimento do curso pretendido;

d) retorno de graduado em outra instituição de ensino superior em outra área do conhecimento do curso pretendido.

Art.4º Os critérios para Transferência Interna e Retorno de aluno-abandono e Transferência externa e Retorno de Graduado serão:

Obrigatório:

O aluno deve ter aproveitamento mínimo de quinze por cento dos créditos oferecidos no curso de origem até o momento do pedido de transferência;

A média geral do candidato, no curso de origem até o momento do pedido de transferência, deverá ser igual ou superior a seis (6,0);

Os alunos interessados em transferência interna ou externa deverão estar com matrícula ativa em sua instituição de origem.

Classificatório:

A classificação de alunos se dará por distribuição decrescente do Aproveitamento Acadêmico (AA), determinado por:

, sendo MG a média geral do aluno na instituição de origem até o momento do pedido de transferência, CRa o número de créditos aprovados pelo aluno na instituição de origem até o momento do pedido de transferência e CRt o número de créditos totais do curso de origem.

Para todos as modalidades, o critério final de desempate será a idade, prevalecendo a vantagem para o de maior idade.

Parágrafo único: Todos os itens necessários para classificação deverão constar na(s) documentação(ões) entregue no momento da inscrição.

Art. 5° Fica revogado o Ato Deliberativo 3/2018 – CCA-ER e demais disposições em contrário.

Art. 6º Os casos omissos neste Ato Deliberativo serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, podendo o coordenador de curso decidir, ad referendum, em caso de urgência, conforme RESOLUÇÃO Nº 4/2014 –CONSUNI/CGRAD, Art. 9, inciso V.

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 13 de maio de 2019.

Gismael Francisco Perin

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim

NDE CG IECCNMCAL LS

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às nove horas, no Auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, em Laranjeiras do Sul – PR, foi realizada a 2ª Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, presidida pela Coordenadora do Curso, Vivian Machado de Menezes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Ricardo Key Yamazaki e Marciane Maria Mendes. Não compareceram à sessão por motivos justificados os membros: Cladir Terezinha Zanotelli está em licença médica, Lucas Bergamo Navarro está em licença médica. A coordenadora iniciou a reunião com a pauta encaminhada na convocação. 2. Pontos de pauta: 2.1 Aprovação da Ata 01 da 1ª Reunião Ordinária de 2019: A Coordenadora Vivian informou que a ata foi enviada por e-mail junto com a convocação, os presentes aprovaram a Ata sem ressalvas. 2.2 Autoavaliação CPA: A Coordenadora informou que recebeu a Autoavaliação da CPA, são arquivos referentes aos dois cursos, noturno e integral que devem ser discutidos e analisados com o Colegiado e posteriormente deve-se emitir relatório da análise a ser enviado a CPA. Os presentes analisaram e discutiram cada uma das questões. Quanto às questões de maior relevância, o NDE encaminhará ao Colegiado para análise e emissão de relatório. Referente às questões que citam nomes, o NDE não encontrou relevância para encaminhamentos ao Colegiado e sugeriu que a Coordenação informe aos interessados para conhecimento. O parecer da análise realizada nesta reunião encontra-se no anexo desta Ata. Sendo dez horas e quinze minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do Curso que preside o NDE.
Marcia Regina Maximowski_____________________________________________________
Vivian Machado de Menezes ____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de maio de 2019.

Vivian Machado de Menezes

Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul

CG FLSL CH

DELIBERA SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO PROJETO PEDAGÓGICO 2010 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000396) (SIGLA ANTERIOR CCLF-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 04 de 16 de maio de 2019,

 

DELIBERA:

Art. 1º Alterar a redação do Projeto Pedagógico 2010 do curso de Filosofia - Licenciatura, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

 

§1º O Art. 5º do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Projeto Pedagógico 2010 do curso de Filosofia - Licenciatura passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

 

Art. 5º O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura será realizado a partir da 5ª (quinta) fase, compreendendo 27 créditos, com carga horária correspondente a 405 horas/relógio, assim distribuídos em horas/aula:

I – 7 créditos, correspondendo a 126 horas, na 5ª. fase;

II – 7 créditos, correspondendo a 126 horas, na 6ª. fase;

III – 8 créditos, correspondendo a 144 horas, na 7ª. fase; e

IV – 5 créditos, correspondendo a 90 horas, na 8ª. Fase.

Leia-se:

Art. 5º - O Estágio Curricular Supervisionado será realizado a partir da 5ª fase, compreendendo 27 créditos, com carga horária correspondente a 405 horas, assim distribuídos:

 

Carga horária (em horas)

 

Total

I - Ministração de aulas e atividades presenciais de natureza teórico-práticas (estudos, oficinas temáticas sobre o fazer docente e seminários)

II – Elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação

III – Acompanhamento de atividades de estágio desenvolvidas pelo estudante, no campo de estágio

Estágio Curricular Supervisionado I

105 h

60 h

30 h

15 h

Estágio Curricular Supervisionado II

105 h

60 h

30 h

15 h

Estágio Curricular Supervisionado III

120 h

60 h

30 h

30 h

Estágio Curricular Supervisionado IV

75 h

45 h

15 h

15 h

 

Parágrafo único: Será destinado ao professor responsável por fazer o acompanhamento de estudantes no local de estágio, conforme o Art. 3°, Inciso II da Resolução 04/2018 – CONSUNI/CGAE, a carga horária correspondente a 2 (dois) créditos semestrais por grupo de até 03 (três) estudantes matriculados.

 

Art. 6º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura do Campus Chapecó, 4ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de maio de 2019.

Prof. Odair Neitzel

Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura

UFFS – Campus Chapecó

 

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

Chapecó-SC, 16 de maio de 2019.

Odair Neitzel

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Chapecó

ACAD LS

CHAMADA PÚBLICA 08/2019 CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

A Coordenadora Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para as atividades pertinentes ao projeto “Hora do Mate”.

1 – DA FINALIDADE
A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para a promoção das atividades culturais pertencentes ao Projeto “Hora do Mate”, a ser realizada no período de 19 de maio até 31 de agosto de 2019.

2 – FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Para a participação no presente Edital, e consequentemente nos Eventos, as empresas interessadas poderão oferecer as cotas a seguir especificadas:
a) Cota Econômica – Material
Fornecimento de material didático, crachás, material promocional, brindes, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante e/ou após términos das atividades culturais aos participantes.
b) Cota Econômica – Serviços
Fornecimento de prestação de serviços que auxiliem a viabilização dos Eventos, como: hospedagem e/ou alimentação de artistas, decoração e paisagismo dos espaços dos Eventos e/ou alimentação a ser oferecida durante as atividades.

3 – PROPOSTAS E PRAZO
3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail deisebourscheidt@uffs.edu.br, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais.
3.2 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 14 de agosto de 2019, ás 23h59min horário de Brasília.
3.3 Após o fechamento do acordo, se for do interesse, o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 3 dias úteis em alta qualidade de definição.

4 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica e levando em consideração:
Interesse da empresa pela produção de conhecimento artístico e cultural;
Apoio oferecido;
Espaço disponível;
Exigências da empresa para fornecer apoio.
4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores dos Eventos pelo e-mail deise.bourscheidt@uffs.edu.br.
4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação do projeto, sendo esta limitada a necessidade.

5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos.

6 – DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS
6.1 A divulgação dos apoiadores se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.
6.2 É permitido às empresas parceiras durante os Eventos:
Ter seu nome divulgado no microfone;
Publicar banner com o logo do parceiro no site do evento;
Afixar cartazes nas dependências onde serão realizados os Eventos, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro);
Todos os parceiros poderão fornecer para a organização dos Eventos materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, erva mate, chás, flores, produtos alimentícios, sucos, cuias, bombas de chimarrão, mateiras e outros para a distribuição em sorteios.

7 – DO RESULTADO
O resultado da análise das propostas será divulgado com 3 dias antes de cada atividade e publicado no site da UFFS.

8 – ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS
8.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Material e/ou Serviços até 2 dias antes de cada atividade.
8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.
8.2 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores dos Eventos pelo e-mail deise.bourscheidt@uffs.edu.br.

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

10 – DATAS IMPORTANTES

 

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br)

13/05/2019

Prazo para Impugnação da Chamada

14/05/2019

Submissão de Propostas

15/05/2019 a 14/08/2019

Publicação do Resultado

16/05/2019 para o evento em 19/05/2019

Publicação do Resultado

02/06/2019 para o evento em 05/06/2019

Publicação do Resultado

13/06/2019 para o evento em 16/06/2019

Publicação do Resultado

11/07/2019 para o evento em 14/07/2019

Publicação do Resultado

04/08/2019 para o evento em 07/08/2019

Publicação do Resultado

15/08/2019 para o evento em 18/08/2019

Prazo para Recurso

do Resultado da Chamada

17/05/2019 para o evento em 19/05/2019

Prazo para Recurso

do Resultado da Chamada

03/06/2019 para o evento em 05/06/2019

Prazo para Recurso

do Resultado da Chamada

14/06/2019 para o evento em 16/06/2019

Prazo para Recurso

do Resultado da Chamada

12/07/2019 para o evento em 14/07/2019

Prazo para Recurso

do Resultado da Chamada

05/08/2019 para o evento em 07/08/2019

Prazo para Recurso

do Resultado da Chamada

16/08/2019 para o evento em 18/08/2019

Realização das

Atividades Culturais

19/05/2019: Praça Municipal José Nogueira do Amaral

Realização das

Atividades Culturais

05/06/2019: UFFS

Realização das

Atividades Culturais

16/06/2019: Praça Municipal José Nogueira do Amaral

Realização das

Atividades Culturais

14/07/2019: Praça Municipal José Nogueira do Amaral

Realização das

Atividades Culturais

07/08/2019: UFFS

Realização das

Atividades Culturais

18/08/2019: Praça Municipal José Nogueira do Amaral

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de maio de 2019.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO EDITAL Nº 14/ACAD–LS/UFFS/2019 – CHAMADA PÚBLICA 06/2019 PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

A Coordenadora Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, altera o cronograma e prorroga o prazo para publicação do resultado do edital Nº 14/ACAD–LS/UFFS/2019 – CHAMADA PÚBLICA 06/2019 e o prazo para recurso do resultado da Chamada para a VI Semana Acadêmica de Engenharia de Alimentos – VI SEMEA.

DO RESULTADO
A publicação do resultado da análise das propostas foi prorrogado até o dia 13 de maio de 2019 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

DATAS IMPORTANTES

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br)

09/04/2019

Prazo para Impugnação da Chamada

10/04/2019 a 11/04/2019

Submissão de Propostas

12/04/2019 a 06/05/2019

Publicação do Resultado

14/05/2019

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada

15/05/2019 a 16/05/2019

Realização do Evento

20/05/2019 a 24/05/2019

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de maio de 2019.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO DO EDITAL Nº 14/ACAD–LS/UFFS/2019 – CHAMADA PÚBLICA 06/2019 CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

A Coordenação Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, faz saber por meio e nos termos do EDITAL Nº 14/ACAD–LS/UFFS/2019 – Chamada Pública 06/2019 o Resultado Final das PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para a promoção da a VI Semana Acadêmica de Engenharia de Alimentos – VI SEMEA, a ser realizada no período de 20 a 24 de maio de 2019. Em conformidade com os itens 2 a 6 do Edital N° 14/ACAD-LS/UFFS/2019 – Chamada Pública 06/2019, publicado em 09 de abril de 2019, foram selecionados os seguintes parceiros, de acordo com a forma de participação:

2.1 Cota Econômica – Material:
1. Capeletti Restaurante Churrascaria e Eventos;
2. Radiodifusão Campo Aberto Ltda;
3. Rádio Líder Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de maio de 2019.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CEL CH

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS E LISTA DE VOTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

 

 

A Presidente da Comissão Eleitoral Local, instituída pela Portaria nº 4/DIR – CH/UFFS/2019, de 02 de maio de 2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 016/2012-CONSUNI, de 27 de setembro de 2012, e alterações, torna pública as chapas inscritas e a lista preliminar de votantes do segmento técnico-administrativo em educação do Campus Chapecó da UFFS, para o Processo Eleitoral do mandato – complementar – 2017-2019 para membros titular e suplente, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme anexos deste edital.

As solicitações de recursos para as chapas inscritas devem ser encaminhadas, via protocolo, à Comissão Eleitoral Local nos dias 17 e 20 de maio, conforme cronograma constante no Item 3 do Edital 01/2019 – CEL/CH e disposto no Art. 23 da Resolução 16/2012 – CONSUNI.

 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2019.

 

DARIANE CARLESSO

Presidente da Comissão Eleitoral Local – Campus Chapecó

ANEXO I

 

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA

 

NOME

CPF

SIAPE

CARGO

 

Michele Batista

Noemia Wismann

023.433.269-75

037.097.409-32

1884422

2131676

Titular

Suplente

Indeferida*

Edson da Silva

Eduardo Colle

004.493.519-63

080.400.329-70

1956778

2124457

Titular

Suplente

Deferida

* Indeferimento por falta de assinatura da candidata suplente.

Obs.: As chapas estão dispostas na ordem em foram encaminhadas à CEL – CH.

 

 

 

ANEXO II

 

LISTA DE VOTANTES

 

NOME

ADRIANA STEFANI CATIVELLI

ALANA ZAMONER VALMORBIDA

AMANDA TRINDADE CASTRO DA SILVA

ANA CLÁUDIA ARENHART

ANA CLAUDIA LARA

ANA VICTORIA GOMES DA SILVA

ANDERSON JOSE GUISOLPHI

ANDRÉIA DO PRADO BUENO

AULICON TONATTO

CAROLINE ZARZZEKA

CASSIANE ANGHINONI

CLAUDIA DESCHAMPS BRITO

CLÁUDIA FELISBINO SOUZA

CLEBER SCHEUER

CRISTIAN RENATO VON BORSTEL

DAIANE FARINA

DANIELA VARNIER

DARIANE CARLESSO

DEISI STANGHERLIN

DIEGO DE SOUZA BOENO

DOUGLAS LUCAS LIMA DE VARGAS

DULCE MARIA DI MARE

EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR

EDSON DA SILVA

EDUARDO COLLE

ELIANE MARINES BRAATZ IMLAU

ELIS GORETT DA SILVEIRA LEMOS

ELISÂNGELA RIBAS DOS SANTOS

ELZA ANTONIA SPAGNOL VANIN

FILOMENA MARAFON

FLAVIA AIGNER PAN

FRANCIELI BRUSCO DA SILVA

GEOMARA BALSANELLO

GESIEL FRAGOZO POMPEO

GILBERTO FERREIRA

GUILHERME ANTUNES DA SILVA

GUSTAVO ANTUNES DA SILVA

GUSTAVO BLOEMER

JACIR GAIO

JACQUELINE FONSECA COUTINHO

JEAN ASSMANN FERRO

JEAN CARLO RODIO

JEFERSON RODRIGUES DE LIMA

JOÃO FELIPE HUDYMA DE CAMARGO

JONAS GOLDONI

JOSE VALCI PEREIRA RIOS

JOSIANA SALETE KEMPKA

JOSIANE HEINRICH GARLET

KELLY TRAPP

KERLI MARIA DA CRUZ

LARISSA BRAND BACK

LILIAN CARLA SIMIONI

LOIVO ANTONIO LEMES

LUCIANA DE DAVID PARIZOTTO

LUCIANO ADILIO ALVES

LUCIANO PESSOA DE ALMEIDA

LUIZ CARLOS SORDI

LUIZ FELIPE DA PAZ

LUIZ GUSTAVO ECCO

MARCELLO SAVIO DE SOUZA

MARCELO GUERREIRO CRIZEL

MARCIO FABIANO COMACHIO

MARCOS PAULO VEDANA

MARINA PISSATTO

MATEUS VELHO DOS SANTOS

MICHELE BATISTA

NAIARA LETÍCIA VALENTINI DELLAI

NOEMIA SALETE WISMANN

ODINEI FOGOLARI

OZIEL FRAGOZO POMPEO

PATRICIA SANTANA DORTA

RICARDO OSMAR VOSS

RODRIGO CELSO GHENO

RODRIGO RODRIGUES

ROSANA LAMPUGNANI

ROSENI MARIA ZUCONELLI

ROZILENE BELLAVER

SANDRO DE MOURA

SILVANA LUCIA RODRIGUES ECCO

SILVÂNIA CABREIRA

SIMONE KNAKIEVICZ PRESTES

SUELEN SPINDOLA BILHAR

THAIS BRANCO

TIAGO BOLDRIN

TIAGO DANIEL DE BRAGA

VAGNER GARCIAS DE VARGAS

VANESSA ZAMODZKI DE CAMARGO

 

 

 

 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2019.

Dariane Carlesso

Presidente

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/CEL CH/UFFS/2019

CONSC RE

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e quarenta e sete minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Antonio Marcos Myskiw. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Clóvis Caetano (Coordenador do curso de Física), Denise Maria de Souza Mello (Coordenadora Adjunta do curso de Medicina Veterinária), Eloá Angélica Koehnlein (Coordenadora do curso de Nutrição), Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora do curso de Ciências Biológicas), Maikel Douglas Florintino (Coordenador Administrativo), Marcos Antônio Beal (Coordenador Acadêmico), Marcos Roberto da Silva (Coordenador Adjunto do curso de Letras); representantes docentes: Adelita Maria Linzmeier (suplente), Clóvis Piovesan, Daniel Galiano, Emerson Martins, Fabiana Elias, Felipe Beijamini, Gilson Luís Voloski; representantes técnico-administrativos em educação: Andreia Florencio Eduardo de Deus, Hudison Loch Haskel, Edson Antonio Santolin (suplente); representante discente: Marielly Coradin de Moura; representante da comunidade regional: Elemar Linke, Gilberto Laske. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Ademir Roberto Freddo [suplente] (representante docente), Eliani Frizon [titular] (representante docente), Gabrielle Coelho Freitas (Coordenadora Adjunta do curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Maiara Garcia Blagitz Azevedo, Marcelo Zanetti [titular] (representante docente), Sinara Adriana Strassburg [suplente] (representante discente). Não compareceram à sessão os conselheiros: Gisele Louro Peres (Coordenadora Adjunta do curso de Química), Jean Guimarães [suplente] (representante discente), Letiére Cabreira Soares (Coordenador do curso de Química), Paulo Roberto Czekalski [titular] (representante da comunidade regional), Marina Guerra Bilibio [titular] (representante discente), Victor Augusto da Silva Carneiro [suplente] ((representante da comunidade regional). Registra-se que, antes da instalação da sessão, foi realizado o ato de posse do representante suplente da comunidade regional, Gilberto Laske. Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores. A Ata da 1ª Sessão Conjunta de 2018 do Conselho do Campus e Conselho Comunitário e a Ata 2ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho do Campus foram aprovadas sem ressalvas. 1.2 Informes. A conselheira Eloá Koehnlein informou que entre os dias 21 e 23 de maio ocorrerão a 7ª Jornada Acadêmica de Nutrição e a 5ª Mostra de Pesquisa e Extensão do Curso de Nutrição. A conselheira Gilza Franco informou que de 21 a 24 de maio acontecerá a 7ª Semana Acadêmica do curso de Ciências Biológicas; a programação para o dia 21 conta com a realização da Palestra "Os projetos de desenvolvimento e os conflitos socioambientais”, a ser ministrada pela antropóloga Arlene Renk. O conselheiro Clovis Caetano informou que a 7ª Semana Acadêmica de Física será realizada nos dias 20 a 22 de maio; o evento contará com a presença do professor da Universidade do Estado do Amazonas, Adriano Márcio dos Santos, que ministrará a palestra “Física Moderna – estudos aplicados na região amazônica” e o minicurso “Sistemas Fotovoltaicos”. A conselheira Marielly de Moura informou que a vedação à comercialização de produtos por discentes nas dependências do Campus causou indignação entre a categoria, visto que muitos estudantes têm utilizado as comercializações para manter seus estudos e angariar recursos para as formaturas. O presidente informou que: a) no dia 15 de maio, docentes, discentes e técnicos administrativos em educação do Campus Realeza aderiram à paralisação pela educação. Em Realeza, as manifestações ocorreram na praça central durante o dia e no Campus à noite; b)o edital do concurso público para provimento de cargos da carreira técnico-administrativa em educação será publicado até junho; c) no dia 13 de maio ocorreu o evento de lançamento do Núcleo de Estudos e Pesquisas Afrobrasileiros e Indígenas (Neabi) do Campus Realeza. O conselheiro Marcos Beal informou que: a) ele e o docente Julio Murilo Trevas dos Santos foram à Curitiba no dia 15 de maio participar de reuniões da Secretaria Estadual de Educação e do Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente do Paraná; b) nos dias 22 a 24 de maio participará, junto com a servidora Andréia Florêncio Eduardo de Deus, do 5º Fórum de Ações Afirmativas, em Porto Alegre-RS. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Apreciação dos Manuais de Segurança dos Laboratórios; 2.2 Deliberações ad referendum; 2.3 Definição de encaminhamento para código de vaga nível D; 2.4 Composição de lista tríplice para escolha do diretor do Campus Realeza. Em seguida, o presidente apresentou as solicitações de inclusão de pauta encaminhadas à secretaria no decorrer da semana: a) apreciação de processo de redistribuição; b) alteração de CCRs do Domínio Conexo; c) autorização para realização de atividades fora do horário regular; d) composição de Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente. O Pleno aprovou as inclusões de pauta. O presidente propôs a seguinte ordem de apreciação: 2.1 Apreciação dos Manuais de Segurança dos Laboratórios; 2.2 Deliberações ad referendum; 2.3 Definição de encaminhamento para código de vaga nível D; 2.4 Apreciação de processo de redistribuição; 2.5 Composição de lista tríplice para escolha do diretor do Campus Realeza; 2.6 Alteração de CCRs do Domínio Conexo; 2.7 Autorização para realização de atividades fora do horário regular; 2.8 Composição de Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente. A pauta foi aprovada nos termos propostos pelo presidente. Passou-se ao item 2.1 Apreciação dos Manuais de Segurança dos Laboratórios. A conselheira Denise Mello apresentou os Manuais de Segurança dos Laboratórios de Farmacologia, Fisiologia, Bioquímica, Imunologia, e Microbiologia elaborados pela comissão composta pelos servidores Adriano Favero, Alexandre Carvalho de Moura, Denise Maria de Souza Mello, Fagner Luiz da Costa Freitas, Valfredo Schlemper. A comissão contou, ainda, com o apoio do Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Edson Antonio Santolin. A conselheira destacou que não foi elaborado Manual de Segurança do Laboratório de Parasitologia em virtude de boa parte das demandas terem sido transferidas para a Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU). As demandas de parasitologia dos cursos de Ciências Biológicas e Nutrição foram transferidas para o Laboratório de Microscopia, onde são utilizadas lâminas permanentes ou prontas. Os Manuais de Segurança foram aprovados por unanimidade. A secretaria dos órgãos colegiados ficará responsável pela formatação do documento e pelos devidos encaminhamentos da matéria. Passou-se ao item 2.2 Deliberações ad referendum. O presidente disse que, em virtude da urgência da demanda, foi homologada ad referendum a Composição da Comissão Eleitoral Local responsável pela condução do processo de escolha dos representantes da comunidade universitária no Conselho Universitário, por meio da Resolução nº 9/CONSC-RE/UFFS/2019. O Pleno homologou a deliberação ad referendum. Passou-se ao item 2.3 Definição de encaminhamento para código de vaga nível D. O presidente disse que o Campus possui um código de vaga de Técnico de Laboratório oriundo da remoção para o Campus Cerro Largo do servidor Dálcio Vorpagel Scheunemann, Assistente em Administração, ocorrida no ano de 2017. Esclareceu que, na época, o Conselho do Campus aprovou a remoção imediata do servidor condicionada a contrapartida do primeiro código de vaga de Assistente em Administração disponibilizado ao Campus Cerro Largo, seja este oriundo da conversão do código que inicialmente ofertado (Técnico de Laboratório), seja outro que existisse ou viesse a existir durante a tramitação do pedido de conversão junto ao MEC. Porém, com base na informação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da dificuldade de realização de conversões de códigos de vaga, especificamente para o cargo de assistente em Administração, e considerando a previsão de publicação de edital de concurso público em junho de 2019, o presidente solicita ao Pleno que seja definido se o código de vaga de Técnico de Laboratório deverá ser encaminhado para conversão para o cargo de Assistente em Administração ou será definida a área e encaminhado para concurso público. O conselheiro Emerson Martins sugeriu que sejam verificadas as demandas apresentadas no estudo realizado em 2018 pela Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG). O conselheiro Edson Santolin disse que atualmente a Técnica de Laboratório da área de Nutrição e Dietética atua no Restaurante Universitário e no laboratório. Destacou que a disponibilização de outro código de vaga para esta área possibilitaria que um servidor atuasse no laboratório e outro atendesse as demandas do Restaurante Universitário e da Clínica-Escola de Nutrição. A conselheira Andreia de Deus disse que o Campus vem perdendo códigos de vaga de Assistente em Administração nos últimos anos, o que tem gerado uma sobrecarga significativa entre os setores. O conselheiro Clovis Caetano sugeriu que a Direção dialogue com os setores que apresentaram demandas no estudo realizado pela CPPOG, a fim de verificar o nível de urgência de cada um. O presidente solicitou ao pleno o uso da palavra pela servidora Marinez Aparecida Bueno Schmidt, sendo acolhida pelos conselheiros. A servidora Marinez Schmidt disse que o servidor Dálcio Scheunemann encontrava-se lotado na Secretaria Acadêmica. Destacou que o referido setor iniciou seus trabalhos com quatro servidores e atualmente conta apenas com dois servidores. Salientou que boa parte do ano o setor possui grandes demandas e a lotação de outro servidor é fundamental para o bom funcionamento do setor. O conselheiro Maikel Florintino propôs que o código de vaga de Técnico de Laboratório seja encaminhado para conversão, tendo em vista que o cargo de Assistente em Administração possui maior demanda no Campus atualmente. O conselheiro Marcos Beal defendeu o encaminhamento proposto pelo conselheiro Maikel Florintino. Destacou que a licença para capacitação da servidora Marinez Schmidt está sendo protelada há algum tempo em virtude do desfalque de servidores no setor e que já houve reclamações nos períodos em que Secretaria Acadêmica teve que ficar fechada em virtude de licenças para tratamento de saúde e férias dos servidores lotados no setor. Disse que, atualmente, há uma defasagem de servidores vinculados à Coordenação Acadêmica do Campus Realeza. Enquanto outros campi possuem, em média, 58% (cinquenta e oito por cento) de seus servidores lotados na Coordenação Acadêmica, o Campus Realeza tem 48% (quarenta e outro por cento), correspondente a 37 servidores. Ressaltou que há um indicativo de que a referida Coordenação entrará em colapso se não apenas for garantido a devolução do código de vaga de Assistente em Administração oriundo da remoção do servidor Dálcio Scheunemann, mas também outros códigos de vaga que por razões diversas foram retirados da Coordenação Acadêmica. A conselheira Fabiana Elias defendeu que os processos de remoção/redistribuição devem ser aprovados com contrapartida de código de vaga de mesmo cargo, exceto se o setor do proponente declarar a desnecessidade de reposição de servidor para assumir a função. O Pleno decidiu pela conversão do código de vaga de Técnico de Laboratório para Assistente em Administração. Passou-se ao item 2.4 Apreciação de processo de redistribuição. O conselheiro Maikel Florintino apresentou o parecer da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) favorável ao pedido de redistribuição da servidora Carolina Balbi Uchôa Brasil, Assistente em Administração, nível D, para a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), mediante contrapartida de código de vaga nº 0905182, conforme ofertado pela Instituição supracitada. O conselheiro salientou ainda que a solicitação de inclusão da matéria na pauta como regime de urgência se deu pelo fato do concurso para preenchimento de vagas técnico-administrativas estar em processo de elaboração e, caso a redistribuição da servidora em questão seja aprovada, a vaga poderá ser incluída no concurso. O parecer da comissão foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.5 Composição de lista tríplice para escolha do diretor do Campus Realeza. O presidente apresentou o resultado final do primeiro turno do processo de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária, relacionado à substituição do ocupante do cargo de Diretor do Campus Realeza, conforme divulgado pelo Edital nº 22/CGCP/UFFS/2019: 1º) Marcos Antônio Beal; 2º) Patricia Romagnolli; 3º) Gilza Maria de Souza Franco. Destacou que, conforme exposto na Resolução nº 21/2014 – CONSUNI, Art. 3º, § 1º, “O diretor de campus é nomeado pelo reitor, mediante lista tríplice constituída pelo Conselho de Campus, após processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária”. Considerando que na consulta pública houve três candidatos inscritos para a Direção do Campus, o presidente propôs que a lista seja constituída com base no resultado final apresentado. O Pleno aprovou o encaminhamento do presidente. Os conselheiros Marcos Beal e Gilza Franco abstiveram-se da votação por serem partes interessadas na matéria. Passou-se ao item 2.6 Alteração de CCRs do Domínio Conexo. O conselheiro Marcos Beal apresentou o Memorando nº 018/ACAD-RE/UFFS/2019, que solicita a criação dos seguintes CCRs no Domínio Conexo para os PPCs dos cursos de licenciatura: a) Tópicos Contemporâneos em Educação: CCR obrigatório de 2 créditos, que contemplará as temáticas de diversidade étnico-racial, de gênero e direitos humanos; b) Diversidade e Educação Inclusiva: CCR optativo de 4 créditos, que tem por objetivo aprofundar os temas trabalhados no CCR de Educação Especial; c) Educação Especial na Perspectiva da Inclusão: CCR já existente, cuja carga horária foi reduzida de 4 créditos para 2 créditos, com o intuito de evitar a sobrecarga da carga horária total dos cursos e garantir 2 créditos na grade curricular para o novo CCR 1, citada acima. O Pleno homologou a criação dos CCRs, conforme solicitado no Memorando supracitado. Passou-se ao item 2.7 Autorização para realização de atividades fora do horário regular. O presidente apresentou as solicitações de para realização de atividades fora do horário regular, encaminhadas pela Coordenação do curso de Ciências Biológicas: I) atividade de campo referente ao CCR Ecologia de Organismos, Populações e Interações, a ser realizada com a 7ª fase no dia 18 de maio, período vespertino, e dia 19 de maio, período matutino e vespertino; II) reposição prévia de aula do CCR Metodologia do Ensino de Ciências, a ser realizada com a 5ª fase no dia 18 de maio, período vespertino, devido à Semana Acadêmica do Curso de Ciências Biológicas; III) reposição de aula do CCR Anatomia e Fisiologia Vegetal, a ser realizada com a 5ª fase nas seguintes datas: a) manhã: 18/05 e 13/07; b) manhã e tarde: 01/06, 08/06 e 29/06; c) noturno: 20/05, 27/05, 28/05, 03/06, 04/06, 10/06, 11/06, 17/06, 18/06, 24/06, 25/06, 01/07, 02/07, 08/07 e 09/07. O Pleno autorizou a realização das atividades. Passou-se ao item 2.8 Composição de Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente. O presidente informou que foi publicada a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, que aprova o Regimento Disciplinar do Corpo Discente da UFFS. Destacou que, conforme Art. 22 da referida Resolução, cada Campus deverá constituir uma Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD), integrada por, no mínimo, dois docentes, dois técnico-administrativos em educação (TAEs) e dois estudantes. O presidente propôs que a comissão seja formada por um docente dos cursos de bacharelado e um docente dos cursos de licenciatura, um técnico-administrativo em educação vinculado à Coordenação Acadêmica e outro vinculado à Coordenação Administrativa, além de um discente da graduação e um da pós-graduação. O Pleno aprovou por unanimidade a proposição do presidente. O conselheiro Felipe Beijamini sugeriu que, caso não haja manifestação de interesse de docentes para integrar a referida comissão, a indicação de ofício seja feita com base nos Planos Anuais de Atividades (PAAs) e Relatórios Anuais de Atividades (RAAs). A sugestão foi acolhida pelos conselheiros. Sendo quinze horas e quarenta e oito minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 16 de maio de 2019.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSC RE/UFFS/2019

Homologa a criação de CCRs do Domínio Conexo para os cursos de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza.

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

DECIDE:

Art. 1º Homologar a criação dos seguintes CCRs do Domínio Conexo para os cursos de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza:

Tópicos Contemporâneos em Educação: CCR obrigatório de 2 créditos, que contemplará as temáticas de diversidade étnico-racial, de gênero e direitos humanos;

Diversidade e Educação Inclusiva: CCR optativo de 4 créditos, que tem por objetivo aprofundar os temas trabalhados no CCR de Educação Especial;

Educação Especial na Perspectiva da Inclusão: CCR já existente, cuja carga horária foi reduzida de 4 créditos para 2 créditos, com o intuito de evitar a sobrecarga da carga horária total dos cursos e garantir 2 créditos na grade curricular para o novo CCR I, citada acima.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Conselho do Campus, 4ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 16 de maio de 2019.

 

Realeza-PR, 16 de maio de 2019.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Conselho de Campus Realeza

COL CG IEC CNMCAL LS

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às dez horas, no Auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, os membros reuniram-se para a quarta Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora do Curso, Professora Vivian Machado de Menezes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Ricardo Key Yamazaki, Fábio Luiz Zeneratti, Wanderson Gonçalves Wanzeller e Marciane Maria mendes. Os membros que justificaram ausência foram: Lucas Bergamo Navarro está em licença médica, Cladir Teresinha Zanotelli está em licença médica, Marcela Langa Lacerda Bragança está em licença médica, Siomara Aparecida Marques e Priscila Ribeiro Ferreira está em atividade na cidade de Curitiba. OCORRÊNCIA: Passados quinze minutos do horário previsto e por não haver quórum, a reunião não foi realizada e a pauta será tratada no dia dezessete do mês de junho conforme agenda de reuniões, em local e horário a ser definido 1. Pontos de pauta: 1.1 Aprovação da Ata 4 CCLEC-LS/UFFS/2019; 1.2 Relatório perfil do egresso; 1.3 Demanda docente; 1.4 Biblioteca virtual; 1.5 Oferta de turma 2019.2; 1.6 Verbas do curso 2019. Sendo dez horas e quinze minutos e não havendo assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de maio de 2019.

Vivian Machado de Menezes

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul

CLS

ALTERAR COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, PARA A ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO 2019-2021.

A DIRETORA DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 1184/GR/UFFS/2014, de 17 de outubro de 2014, e aprovação ad referendum do Conselho de Campus, resolve:

Art. 1º ALTERAR Comissão Eleitoral Local do Campus Laranjeiras do Sul, para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário 2019-2021, conforme estabelecido na Resolução nº 016/2012 – CONSUNI, conforme segue:

I. Representantes docentes:
Titular: Jorge Erick Garcia Parra, SIAPE 1872818
Suplente: Ricardo Key Yamazaki, SIAPE 1542283

II. Representantes técnico-administrativos:
Titular: Márcio Rodrigo de Oliveira, SIAPE 3065595
Suplente: Luiz Augusto Estacheski, SIAPE 1329484

III. Representantes Discentes:
Titular: Jenifer Nunes, Matrícula 1712503009
Suplente: Larissa Ortega de Oliveira, Matrícula 1812601016

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Portaria Nº 07/DIR-LS/UFFS/2019.

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de maio de 2019.

Janete Stoffel

Diretora do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 8/CLS/UFFS/2019

PROGRAD

Resultado final do Edital nº 37/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado final do Edital nº 37/PROGRAD/UFFS/2019 - Seleção de discentes para cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

Classificação

Filosofia

Chapecó

Paloma Caroline de Sá Bassani

Filosofia

Chapecó

Gabriel Fonseca Vargas

Filosofia

Chapecó

Julia Adrieli Lucatelli Selle

Geografia

Chapecó

Samantha Cipriano Silva

Geografia

Chapecó

Maria Eduarda Gelain dos Santos

Geografia

Chapecó

Lucas Bonett Prado

Geografia

Chapecó

Leonardo Chiamolera Daudt

Geografia

Chapecó

Caio Hermann Forti

Geografia

Chapecó

Leticia Ioriatti de Castro

Geografia

Chapecó

Luciano Rosseto dos Santos

Geografia

Chapecó

Venilson Poluceno da Silva

Desclassificado Item 7.2

Pedagogia

Chapecó

Larissa Serrano Rodrigues Alves Nogueira

Pedagogia

Chapecó

Woodson Rene

Sociologia

Chapecó

Jéssica Santos Silva

Sociologia

Chapecó

Lilian Beatriz de Sousa

Sociologia

Chapecó

Brenda Moura Brossi da Cunha

Sociologia

Chapecó

Luciana Natália da Silva

Sociologia

Chapecó

Graziele Regina Felix

Sociologia

Chapecó

Atina Natine Schipitoski Esteves

 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Seleção de supervisores para cadastro de reserva - PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para cadastro de reserva referente à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1. De acordo com o Edital Nº 7/2018 da CAPES, são objetivos do PIBID:

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II - contribuir para a valorização do magistério;

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PIBID, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO E ENTREVISTA

SUBPROJETO

CAMPUS

Local da inscrição/ entrevista

Data

Horário

Geografia

Chapecó

sala 239 Bloco dos Professores

21/05/2019

17:30h

2.1 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I - elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência;

II - controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área;

III - informar ao coordenador de área sobre eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no PIBID;

IV - atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa ou demais atividades que envolvam a escrita;

V - participar de seminários de iniciação à docência do PIBID promovidos pelo projeto do qual participa;

VI - informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

VII - enviar aos coordenadores de área, relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, sempre que solicitado;

VIII - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;

IX - manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC;

X - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;

XI - compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores; e

XII - elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a intersetorialidade e a conexão da BNCC ao currículo da Escola.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 2, os seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II - Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID/UFFS;

III - Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV - Comprovante de ser licenciado na área do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

V - Comprovantes dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.

(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação latosensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO III deste Edital;

VIII - Cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire, em atendimento ao item 4.2.

4.2 Para atendimento ao item 6.5 do Edital 7/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

Parágrafo único. Para recebimento de bolsas do PIBID, o bolsista deve ser titular de conta-corrente, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

ENDEREÇADO PARA

Inscrições e entrevista

21/05/2019

Conforme tabela do item 2

Conforme tabela do item 2

-

Resultado Parcial

22/05/2019

Até às 12h

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III)

23/05/2019

Até às 12h

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Resultado Final

A partir de 24/05/2019

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto de usufruir da bolsa do PIBID, os supervisores que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pela Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;

II - acumularem bolsas;

III - não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital;

IV - não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

V - não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO 1, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros da banca.

Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

7.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital será realizada por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO 3 deste edital.

7.4 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular GEX208 Informática Básica, ofertado pelo curso de graduação em História – Licenciatura, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante Leonardo Augusto Mezzavila, matrícula 1825722004, Processo nº 23205.000958/2019-18, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Anibal Lopes Guedes

1836907

Presidente

André Gustavo Schaeffer

1771980

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular GLA104 Produção Textual Acadêmica, ofertado pelo curso de graduação em Agronomia – Bacharelado, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante Ana Luiza Lira, matrícula 1915502034, Processo nº 23205.000928/2019-10, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Roberto Carlos Ribeiro

1938319

Presidente

Cristiano Oldoni

3018198

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular GEX208 Informática Básica, ofertado pelo curso de graduação em Agronomia – Bacharelado, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante Ana Luiza Lira, matrícula 1915502034, Processo nº 23205.000925/2019-78, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

André Gustavo Schaeffer

1771980

Presidente

Anibal Lopes Guedes

1836907

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de maio de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Institui a Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino - Campus Passo Fundo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, resolve:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Passo Fundo, a ser composta pelos seguintes membros:

I – Leandro Tuzzin, Coordenador Acadêmico - Siape 2102715;

II - Jane Luzia França Pedão, Assistente Social - Siape 2128339;

III - Marina Miri Braz Beccari, Pedagoga – Siape 2128339;

IV - Daniela Augustin Silveira, Docente - Siape 1037845;

V - Jorge Roberto Marcante Carlotto, Docente - Siape 1838230;

VI - Regina Inêz Kunz, Docente - Siape 3061045;

VII - Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração – Siape 1986350.

 

Art. 2º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;

II - conduzir o processo de seleção dos projetos vinculados a categoria por componente curricular; no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;

III - aplicar os critérios de destinação das bolsas e publicar os resultados da classificação;

IV - organizar a logística de seleção dos monitores dos projetos no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;

V- organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;

VI - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;

VII - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;

VIII - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;

IX - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 88/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

CGCP

RESULTADO FINAL, APÓS PERÍODO DE RECURSOS À COMISSÃO GERAL, DA CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
 
O Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP), instituída pela Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, alterada pela Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 21/2014-CONSUNI, de 24 de setembro de 2014, e alterações incorporadas a partir da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, de 8 de março de 2019, torna público o resultado final, após período de recursos à Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP), do processo de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária, relacionado à substituição dos ocupantes dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:
 
1 DO REITOR E DO VICE-REITOR

1.1 Resumo da apuração dos votos totais para Reitor e Vice-Reitor

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 1

Gracialino da Silva Dias

972

75

141

84

37

Gisele Louro Peres

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

998

196

203

111

12

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

1256

186

91

519

39

Adriana Remião Luzardo

Chapa 4

Marcelo Recktenvald

649

82

143

292

13

Gismael Francisco Perin

Votos Válidos

3875

539

578

1006

101

Votos Brancos

61

9

5

27

1

Votos Nulos

23

1

7

21

2

Total de Votos

3959

549

590

1054

104

 
1.1.1 Índice de classificação (Ni)

Chapa

Candidatos

Índice de Classificação (Ni)

Percentual

Resultado

Chapa 1

Gracialino da Silva Dias

0,180

18,00%

4º lugar

Gisele Louro Peres

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

0,271

27,10%

2º lugar*

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

0,335

33,50%

1º lugar*

Adriana Remião Luzardo

Chapa 4

Marcelo Recktenvald

0,214

21,40%

3º lugar

Gismael Francisco Perin

*Haverá segundo turno entre as duas candidaturas com maior índice.
 
1.2 Resultados parciais da apuração dos votos para Reitor e Vice-Reitor:

1.2.1 Campus Cerro Largo

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 1

Gracialino da Silva Dias

50

3

10

10

1

Gisele Louro Peres

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

219

45

32

51

5

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

72

16

10

101

8

Adriana Remião Luzardo

Chapa 4

Marcelo Recktenvald

64

16

9

9

1

Gismael Francisco Perin

Votos Válidos

405

80

61

171

15

Votos Brancos

8

1

2

1

0

Votos Nulos

10

0

0

5

0

Total de Votos

423

81

63

177

15

 
1.2.2 Campus Chapecó

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 1

Gracialino da Silva Dias

255

21

21

7

1

Gisele Louro Peres

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

322

65

33

26

3

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

511

68

3

102

16

Adriana Remião Luzardo

Chapa 4

Marcelo Recktenvald

148

18

21

181

0

Gismael Francisco Perin

Votos Válidos

1236

172

78

316

20

Votos Brancos

15

4

1

7

1

Votos Nulos

3

0

0

4

1

Total de Votos

1254

176

79

327

22


1.2.3 Campus Erechim

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 1

Gracialino da Silva Dias

73

6

18

4

0

Gisele Louro Peres

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

260

43

30

16

0

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

301

41

8

83

1

Adriana Remião Luzardo

Chapa 4

Marcelo Recktenvald

188

13

16

79

0

Gismael Francisco Perin

Votos Válidos

822

103

72

182

1

Votos Brancos

18

1

0

7

0

Votos Nulos

5

0

0

1

0

Total de Votos

845

104

72

190

1


1.2.4 Campus Laranjeiras do Sul

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 1

Gracialino da Silva Dias

298

26

8

55

19

Gisele Louro Peres

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

27

14

27

7

1

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

209

27

13

136

12

Adriana Remião Luzardo

Chapa 4

Marcelo Recktenvald

123

9

10

8

2

Gismael Francisco Perin

Votos Válidos

657

76

58

206

34

Votos Brancos

5

1

0

8

0

Votos Nulos

3

0

0

10

1

Total de Votos

665

77

58

224

35


1.2.5 Campus Passo Fundo

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 1

Gracialino da Silva Dias

7

2

2

0

0

Gisele Louro Peres

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

14

1

20

0

2

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

126

26

2

38

2

Adriana Remião Luzardo

Chapa 4

Marcelo Recktenvald

39

9

5

11

9

Gismael Francisco Perin

Votos Válidos

186

38

29

49

13

Votos Brancos

2

0

0

2

0

Votos Nulos

0

0

0

0

0

Total de Votos

188

38

29

51

13


1.2.6 Campus Realeza

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 1

Gracialino da Silva Dias

289

17

22

8

16

Gisele Louro Peres

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

156

28

27

11

1

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

37

8

2

59

0

Adriana Remião Luzardo

Chapa 4

Marcelo Recktenvald

87

17

17

4

1

Gismael Francisco Perin

Votos Válidos

569

70

68

82

18

Votos Brancos

13

2

1

2

0

Votos Nulos

2

1

2

1

0

Total de Votos

584

73

71

85

18


1.2.7 Reitoria

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Técnico-Administrativos

Bom Pastor

Técnico-Administrativos

Campus

Chapa 1

Gracialino da Silva Dias

36

24

Gisele Louro Peres

Chapa 2

Anderson André Genro Alves Ribeiro

17

17

Lísia Regina Ferreira

Chapa 3

Antônio Inacio Andrioli

44

9

Adriana Remião Luzardo

Chapa 4

Marcelo Recktenvald

33

32

Gismael Francisco Perin

Votos Válidos

130

82

Votos Brancos

1

0

Votos Nulos

4

1

Total de Votos

135

83



2 DOS DIRETORES DE CAMPUS

2.1 Campus Cerro Largo

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 1

Bruno München Wenzel

352

66

48

70

8

Chapa 2

Louise de Lira Roedel Botelho

59

11

13

97

6

Votos Válidos

411

77

61

167

14

Votos Brancos

2

2

1

5

0

Votos Nulos

10

2

1

5

1

Total de Votos

423

81

63

177

15


2.1.1 Índice de classificação (Ni)

Chapa

Candidatos

Índice de Classificação (Ni)

Percentual

Resultado

Chapa 1

Bruno München Wenzel

0,730

73,00%

1º lugar

Chapa 2

Louise de Lira Roedel Botelho

0,270

27,00%

2º lugar


2.2 Campus Chapecó

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 1

Nedilso Lauro Brugnera

410

51

9

100

13

Chapa 2

Milton Kist

299

26

12

16

2

Chapa 3

Rosane Rossato Binotto

256

75

18

23

6

Chapa 4

Roberto Mauro Dall’Agnol

270

20

40

161

0

Votos Válidos

1235

172

79

300

21

Votos Brancos

15

2

0

26

0

Votos Nulos

3

2

0

1

1

Total de Votos

1253

176

79

327

22

 
2.2.1 Índice de classificação (Ni)

Chapa

Candidatos

Índice de Classificação (Ni)

Percentual

Resultado

Chapa 1

Nedilso Lauro Brugnera

0,269

26,90%

2º lugar*

Chapa 2

Milton Kist

0,150

15,00%

4º lugar

Chapa 3

Rosane Rossato Binotto

0,238

23,80%

3º lugar

Chapa 4

Roberto Mauro Dall’Agnol

0,343

34,30%

1º lugar*

*Haverá segundo turno entre as duas candidaturas com maior índice.

2.3 Campus Erechim

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 1

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

457

54

33

86

1

Chapa 2

Marcio Soares

160

36

24

13

0

Chapa 3

Clarissa Dalla Rosa

210

14

15

84

0

Votos Válidos

827

104

72

183

1

Votos Brancos

14

0

0

2

0

Votos Nulos

4

0

0

5

0

Total de Votos

845

104

72

190

1


2.3.1 Índice de classificação (Ni)

Chapa

Candidatos

Índice de Classificação (Ni)

Percentual

Resultado

Chapa 1

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

0,501

50,10%

1º lugar

Chapa 2

Marcio Soares

0,236

23,60%

3º lugar

Chapa 3

Clarissa Dalla Rosa

0,263

26,30%

2º lugar


2.4 Campus Laranjeiras do Sul

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 1

Fábio Luiz Zeneratti

249

29

16

137

12

Chapa 2

Martinho Machado Junior

308

25

13

52

16

Chapa 3

Katia Aparecida Seganfredo

102

23

29

13

1

Votos Válidos

659

77

58

202

29

Votos Brancos

2

0

0

11

6

Votos Nulos

4

0

0

11

0

Total de Votos

665

77

58

224

35


2.4.1 Índice de classificação (Ni)

Chapa

Candidatos

Índice de Classificação (Ni)

Percentual

Resultado

Chapa 1

Fábio Luiz Zeneratti

0,426

42,60%

1º lugar*

Chapa 2

Martinho Machado Junior

0,319

31,90%

2º lugar*

Chapa 3

Katia Aparecida Seganfredo

0,255

25,50%

3º lugar

*Haverá segundo turno entre as duas candidaturas com maior índice.

2.5 Campus Passo Fundo

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 1

Julio César Stobbe

162

31

12

39

3

Votos Válidos

162

31

12

39

3

Votos Brancos

22

6

17

11

10

Votos Nulos

4

1

0

1

0

Total de Votos

188

38

29

51

13


2.5.1 Índice de classificação (Ni)

Chapa

Candidatos

Índice de Classificação (Ni)

Percentual

Resultado

Chapa 1

Julio César Stobbe

0,100

100,00%

1º lugar

 
2.6 Campus Realeza

Chapa

Candidatos

Votos por segmento

Discentes

Docentes

Técnico-Administrativos

Comunidade Regional

Entidades

Individual

Chapa 1

Patricia Romagnolli

247

31

17

3

1

Chapa 2

Marcos Antônio Beal

178

31

40

72

0

Chapa 3

Gilza Maria de Souza Franco

159

10

12

7

17

Votos Válidos

584

72

69

82

18

Votos Brancos

0

1

1

2

0

Votos Nulos

0

0

1

1

0

Total de Votos

584

73

71

85

18


2.6.1 Índice de classificação (Ni)

Chapa

Candidatos

Índice de Classificação (Ni)

Percentual

Resultado

Chapa 1

Patricia Romagnolli

0,287

28,70%

2º lugar

Chapa 2

Marcos Antônio Beal

0,543

54,30%

1º lugar

Chapa 3

Gilza Maria de Souza Franco

0,170

17,00%

3º lugar

 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2019.

Antonio Valmor de Campos

Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

Documento Histórico

EDITAL Nº 22/CGCP/UFFS/2019

SEGUNDO TURNO DO PROCESSO DE CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA RELACIONADO À SUBSTITUIÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE REITOR, VICE-REITOR E DIRETORES DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
 
O presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP), instituída pela Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, alterada pela Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 21/2014-CONSUNI, de 24 de setembro de 2014, e alterações incorporadas a partir da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, de 8 de março de 2019, torna públicas as regras para a realização do segundo turno do processo de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária, relacionado à substituição dos ocupantes dos cargos de Reitor, Vice-reitor e diretores de campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:
 
1 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE CONSULTA PRÉVIA
1.1 A condução do processo do segundo turno de Consulta Prévia e Informal será de responsabilidade dos membros da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP) e dos membros das Comissões Locais da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCPs), instituídas pelos respectivos Conselhos de Campus.
1.2 No presente Edital será adotada a sigla (CGCP), para determinação da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária.
1.3 No presente Edital será adotada a sigla (CLCP), para determinação da Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária.
1.4 O termo “CONSULTA PRÉVIA e INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA”, será tratado no presente Edital, com a denominação de Consulta Prévia.
 
2 DAS CANDIDATURAS NA CONSULTA PRÉVIA E BASE DE VOTAÇÃO
2.1 Os Campi de Cerro Largo, Erechim, Passo Fundo e Realeza farão a Consulta Prévia para os cargos de Reitor e Vice-Reitor.
2.2 Os Campi de Chapecó e Laranjeiras do Sul farão a Consulta Prévia para os cargos de Diretor do respectivo campus, e, para Reitor e Vice-Reitor.
2.3 Os Técnicos administrativos lotados na Reitoria votam para os cargos de Reitor e Vice-Reitor.
2.4 Os docentes em exercício na Reitoria, votam no campus onde estiverem lotados, para o cargo de Reitor e Vice-Reitor, e para o cargo de Diretor de Campus onde ocorra o segundo turno para este cargo.
 
3 DO CRONOGRAMA DO SEGUNDO TURNO DA CONSULTA PRÉVIA
3.1 O segundo turno da Consulta Prévia será realizada de acordo com as etapas e datas previstas no cronograma a seguir:
 

ETAPAS

DATAS

I - Divulgação do Edital de segundo turno

13/05/2019

II - Período de apresentação das propostas das chapas e dos candidatos

13/05 a 27/05/2019

III - Credenciamento dos Fiscais

21/05 a 27/05/2019

IV - Realização do segundo turno da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

28/05/2019

V - Apuração

28/05/2019

VI - Divulgação Provisória dos Resultados do segundo turno

29/05/2019

VII - Prazo para solicitação de recursos às CLCPs, dos resultados divulgados (2 dias úteis após a divulgação)

30/05 a 31/05

VIII - Divulgação da decisão da CLCP

03/06/2019

IX - Prazo para solicitação de recursos à CGCP, da decisão da CLCP (2 dias úteis após a sua divulgação)

04/06 a 05/06

X - Homologação geral dos resultados do segundo turno pela CGCP

06/06/2019

 
3.2 O tempo para recurso será contado apenas em dias úteis.
3.3 Os horários para todas as formas de protocolização de recursos na Consulta Prévia, são regidos pelo horário normal de funcionamento dos protocolos oficiais da UFFS, dos campi e da reitoria.
3.4 A protocolização de documentos independe do campus ou da candidatura, podendo ser realizado no setor de protocolo que for mais favorável ao solicitante.
3.5 Caso ocorra situação que inviabilize, parcial ou completamente a realização do segundo turno da Consulta Prévia, a mesma será adiada para o primeiro dia útil subsequente, que reúna as condições ideais.
3.5.1 No caso de adiamentos, os prazos estabelecidos no cronograma serão alterados no mesmo tempo do adiamento do segundo turno da Consulta Prévia.
3.5.2 Caso a interrupção ocorra parcialmente, aproveitam-se os trabalhos realizados, dando prosseguimento ao segundo turno da Consulta Prévia.
3.5.3 Em caso de interrupção, os materiais já utilizados, bem como as urnas, serão guardadas em local de acesso restrito às CLCPs, com direito de fiscalização das chapas e candidaturas envolvidas no segundo turno da Consulta Prévia.
 
4 DOS CANDIDATOS
4.1 Para a Reitoria, disputam o segundo turno a Chapa 2 e a Chapa 3.
4.2 No Campus Chapecó, disputam o segundo turno para Diretor de Campus a Chapa 1 e a Chapa 4.
4.3 No Campus Laranjeiras do Sul, disputam o segundo turno para Diretor de Campus a Chapa 1 e a Chapa 2.
4.4 Caso uma das chapas desista do segundo turno, será chamada a próxima subsequente, com na classificação para substituir.
4.5 Não havendo outra chapa que queira participar do segundo turno, será proclamada vencedora a que permanecer no processo.
 
5 DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E APOIO INSTITUCIONAL
5.1 A divulgação de propostas acontecerá de acordo com o Capítulo V da Resolução nº 21/2014-CONSUNI.
5.2 Os candidatos poderão fazer uso de materiais para divulgação das propostas nos espaços físicos da UFFS, sem danos ao patrimônio.
5.3 É vedada a aquisição de espaços para divulgação das propostas, pelos candidatos ou por terceiros, em meios de comunicação externos, como:
5.3.1 Impulsionamento nas redes sociais;
5.3.2 Compra de espaços físicos ou virtuais;
5.3.3 Pagamento de espaços em sítios ou similares;
5.3.4 Pagamento de pessoas ou entidades para operacionalização de redes ou formas similares de propagação de mensagens;
5.3.5 Compra de espaços em meio de comunicação, falada, escrita ou televisionada.
5.4 É vedada a divulgação das propostas de forma sonora dentro dos campi da UFFS, bem como a que perturbe as atividades didáticas e administrativas.
5.5 No dia da escolha não será permitido nenhum tipo de divulgação das propostas.
5.6 Encerrado o período de divulgação, é vedada a veiculação, por qualquer meio, de propostas da chapa.
5.7 É obrigação dos concorrentes a retirada de qualquer tipo de divulgação das propostas, de sua autoria ou de apoiadores, que esteja exposta, no espaço físico da instituição no período de
03 (três) dias úteis após o encerramento do segundo turno da Consulta Prévia.
5.8 Cabe à CGCP e às CLCPs zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas das candidaturas, sendo passíveis de impugnação as candidaturas que violarem tais dispositivos.
5.9 Será assegurado ao menos um debate por estado de abrangência da UFFS, para as chapas de Reitor e Vice-Reitor, e um debate por campus para as chapas de Diretor de campus, de acordo com cronograma a ser divulgado pela CLCP e pela CGCP, respectivamente.
5.10 Quando necessário, haverá apoio institucional no segundo turno do processo de Consulta Prévia, respeitando a igualdade de condições entre os candidatos, nas seguintes ações:
5.10.1 Transporte para os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor aos locais e nas datas estabelecidas para os debates, sendo de responsabilidade das chapas a solicitação do referido transporte.
5.10.2 Na página da Consulta Prévia, as chapas inscritas e os candidatos poderão colocar o endereço de acesso (link) aos materiais e publicações, também poderão indicar o nome, endereço eletrônico e telefone de uma pessoa que responda pela chapa.
5.10.3 A colaboração dos servidores da UFFS, em horário de expediente, com as chapas limita-se à divulgação do constante no item 5.10.2, vedada qualquer outra forma de apoio, sob pena de responsabilização do servidor e da chapa.
5.10.4 Garantia da publicidade do calendário de debates nos campi aos servidores da UFFS e demais votantes na página da Consulta Prévia, alojada no sítio da UFFS.
5.11 A divulgação das propostas inicia após a homologação dos resultados do primeiro turno.
5.11.1 O descumprimento das regras estabelecidas para a divulgação das propostas é motivo de impugnação da chapa a ser analisado pela comissão de competência.
5.11.2 A impugnação pode ser feita de ofício pela CLCP, nos casos de Diretor de Campus e pela CGCP, no caso de Reitor e Vice-reitor.
5.11.3 As comissões também podem receber denúncias de divulgação antecipada das propostas, até o dia de início da divulgação regulamentada por este Edital, sendo que as denúncias devem ser protocoladas e dirigidas às CLCPs ou à CGCP.
5.11.4 Não caracteriza divulgação antecipada das propostas as discussões sobre acordos entre chapas, com vistas ao segundo turno e a reorganização de propostas, por qualquer meio, sempre que não seja divulgação massiva e com pedido de voto ou apoio.
5.12 A partir da homologação dos resultados do primeiro turno, fica suspensa a veiculação de imagens e entrevistas dos candidatos nos veículos oficiais de comunicação da UFFS, ressalvado, em igualdade de condições os assuntos relacionados com a Consulta Prévia.
5.13 Os candidatos ocupantes de cargo de direção, quando necessária a participação em temas indispensáveis indicará seu substituto ou outras pessoas para tratar do tema.
5.14 A cobertura de eventos nos veículos oficiais de comunicação da UFFS, sobre o segundo turno da Consulta Prévia, levará em conta o interesse público, acesso à informação e igualdade de oportunidades.
 
6 DO DIREITO AO VOTO
6.1 Poderão votar no segundo turno da Consulta Prévia, todos os votantes constantes nas listas de votação do primeiro turno.
6.2 As Comissões Locais podem corrigir erros materiais percebidos nas listas de votação, do primeiro turno, como nomes repetidos de votantes ou com duplicidade de cadastramento.
6.3 As correções não poderão alterar o número absoluto e correto de votantes cadastrados no primeiro turno.
 
7 DA VOTAÇÃO
7.1 A votação será realizada na data constante do cronograma, com as mesmas urnas e nos mesmos locais do primeiro turno.
7.2 O horário de votação será o mesmo do primeiro turno (das 09h às 21h, sem interrupção), exceto:
7.2.1 O horário de votação no ITERRA (Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária), para os discentes do Curso de História do Campus Erechim (Turma Especial – Pronera) será das 10h30min às 11h10min.
7.2.2 O horário de votação no Instituto Educar, para os discentes do Curso de Agronomia do Campus Erechim (Turma Especial – Pronera) será das 15h30min às 16h10min.
7.2.3 O horário de votação na Reitoria – Unidade Bom Pastor, para os técnico-administrativos em educação lotados na Reitoria, cujos setores estão nas dependências da Unidade Bom Pastor, será das 9h às 14h.
7.3 A votação far-se-á por meio de voto secreto e pessoal por cédula impressa para esse fim, acessível nos locais de votação.
7.4 As cédulas seguirão o modelo a ser adotado pela CGCP e CLCPs.
7.5 Os discentes de graduação e de pós-graduação somente poderão votar no seu respectivo campus de matrícula.
7.6 Os docentes e técnico-administrativos em educação somente poderão votar em urnas de cada campus de lotação.
7.7 Servidores técnico-administrativos em educação lotados na Reitoria deverão votar no município de Chapecó, em conformidade com as listas de cada urna.
7.8 Os votantes da comunidade regional votarão no campus no qual foram cadastrados.
 
8 DA APURAÇÃO DOS VOTOS, DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 Os critérios a serem utilizados para a apuração e cômputo dos votos, assim como a publicação dos resultados, seguirão o calendário de Consulta Prévia e o estabelecido pela Resolução nº 21/2014-CONSUNI nos capítulos VII, VIII e IX.
8.2 Os locais de apuração dos votos serão os mesmos do primeiro turno.
8.3 Cada chapa poderá credenciar até 3 (três) fiscais, para atuar no acompanhamento da votação e apuração.
8.4 Nos locais de votação e de apuração poderá participar apenas um fiscal por chapa.
8.5 O credenciamento dos fiscais será feito, via protocolo oficial, junto às CLCPs no campus onde atuará o fiscal, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital, conforme Anexo I.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Poderá haver interposição de recursos em cada uma das fases do processo de Consulta Prévia, nos termos deste Edital e de acordo com o art. 66 da Resolução nº 21/2014-CONSUNI.
9.2 Os casos omissos serão decididos pela CGCP.
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2019.

Antonio Valmor de Campos

Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

Documento Histórico

EDITAL Nº 23/CGCP/UFFS/2019

REGRAS PARA OS DEBATES ENTRE OS CANDIDATOS A REITOR E VICE-REITOR – SEGUNDO TURNO

 

O Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP), instituída pela Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, alterada pela Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 21/2014-CONSUNI, de 24 de setembro de 2014, e alterações incorporadas a partir da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, de 8 de março de 2019, torna pública as regras para os debates do segundo turno entre os candidatos a Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 Organizar um debate com os candidatos a reitor por estado de abrangência da UFFS, envolvendo toda a comunidade universitária.
1.2 Garantir a transmissão pelas redes sociais em condições de igualdade, entre as chapas (em conformidade com a disponibilidade técnica de cada campus).
1.3 Assegurar igualdade de condições nos debates, sendo a mediação realizada pela da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária, em todos os campi.
1.4 Realização de debates, nos Campi Cerro Largo, Chapecó e Laranjeiras do Sul no turno noturno, em conformidade com sorteio realizado com a presença das chapas, no dia 09 de maio de 2019, no Campus Chapecó.
1.5 Poderão participar dos debates os dois componentes de cada chapa.
1.5.1 Ambos os membros da chapa podem se manifestar.
1.5.2 A contagem do tempo estabelecido nas regras do debate, para manifestação dos candidatos é por chapa.
1.6 Nos termos do Edital, será assegurada a igualdade de condições para a participação das chapas, nos debates.
1.7 Os debates contarão com uma Comissão de Ética, de 03 (três) componentes, sendo 02 (dois) representantes da CGCP e um representante da Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP), este último do campus onde é realizado o debate, para avaliar, nos mesmos, pedidos de direito de resposta e outros questionamentos que surgirem.
1.8 O conteúdo das tabelas fazem parte das regras dos debates.
 
2 DO CRONOGRAMA

DATA

CAMPUS

Horário/início

01

16/05

Cerro Largo

19h15min

02

20/05

Chapecó

19h15min

03

23/05

Laranjeiras do Sul

19h15min

 
3 DO FORMATO

TÓPICO

DETALHAMENTO

ORDEM

TEMPO

01

Apresentação das propostas

10 min por chapa

Sorteio

22 min

02

Pergunta entre as chapas

03 (três) perguntas para cada chapa

1 min para pergunta

3 min para resposta

1 min para réplica

1 min para tréplica

Sorteio

 

45 min

 

 

 

 

 

Intervalo

Intervalo

Intervalo

10min

03

Perguntas dos segmentos

03 (três) perguntas por segmento presente

- Leitura das três perguntas para ambas as chapas

- Ambos respondem as mesmas perguntas

5 (cinco) min para responder todas

Sorteio das perguntas e a ordem de manifestação das chapas para cada segmento em separado

50 min

 

04

Considerações finais

10 min por candidato

Sorteio

22 min

 
4 DOS CRITÉRIOS PARA AS MANIFESTAÇÕES
4.1 A ordem das manifestações das chapas, em cada bloco, será sorteada, uma única vez, meia hora antes no primeiro debate, pelo mediador e a Comissão de Ética do debate, com um representante de cada chapa. Nos demais inverte-se a ordem sorteada.
4.2 Os candidatos respondem 03 (três) perguntas por segmento, sendo que cada chapa responde as mesmas perguntas.
4.3 A pergunta dos segmentos será sorteada pela Comissão de Ética e lida em bloco, para ambas as chapas.
4.4 As perguntas dos segmentos deverão ser feitas, até a última manifestação da apresentação das chapas, por escrito, identificadas, em papel específico distribuído pela Comissão de Ética do debate e pela CLCP.
4.5 Nos campi onde não haverá os debates, os segmentos podem fazer as suas perguntas diretamente para a CGCP, através do e-mail cgcp@uffs.edu.br, o que deve ocorrer até às 12h, do dia anterior ao debate.
4.6 As perguntas devem ser por estado, portanto, os Campi Erechim e Passo Fundo devem encaminhar até o dia anterior ao debate no Campus Cerro Largo. Já o Campus Realeza até o dia anterior ao debate no Campus Laranjeiras do Sul.
4.7 As perguntas entregues serão depositadas em “urnas”, correspondente a cada segmento, que ficarão sob a guarda da Comissão de Ética do debate.
4.8 O tempo previsto para cada bloco e o tempo total do debate é apenas uma estimativa, podendo aumentar ou diminuir dependendo do andamento das discussões.
4.9 As falas dos candidatos devem ficar estritamente no tempo previsto, sendo que o mediador deverá cortar os excessos, podendo o tempo excedido ser descontado da chapa na próxima manifestação.
 
5 DOS RECURSOS
5.1 Os pedidos de direito de resposta e outros questionamentos, serão encaminhados por escrito à Comissão de Ética do debate.
5.2 A análise dos pedidos será realizada pela Comissão de Ética do sebate.
5.3 Em caso de concessão do direito de resposta, ele será de 01 (um) minuto, exercido o mais próximo possível da situação envolvida.
5.4 Os direitos de resposta somente devem prosperar quando um candidato da chapa for citado nominalmente ou manifestação difamatória for atribuída a um candidato.
 
6 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
6.1 O presente formato poderá ser utilizado para os debates de diretores de campi.
6.2 As chapas deverão confirmar presença no debate, e quem vai participar, 24 (vinte e quatro) horas antes do início dos debates, através do e-mail da CGCP.
6.3 A confirmação poderá também ser feita em formato único pelas chapas.
6.4 Em caso de atraso de uma das chapas o debate inicia com a chapa presente, sem direito da ausente em recuperar o tempo perdido posteriormente.
6.5 Caso uma das chapas desista formalmente de participar do debate, este acontecerá na forma de entrevista, no tempo previsto para utilização da chapa, mantendo-se os blocos que são possíveis.
6.6 O tempo do segundo bloco, no caso de ocorrência do item 6.5, será utilizado para perguntas dos segmentos presentes.
6.7 Em caso de solicitação de transporte para os locais dos debates, sendo compatível com o horário de deslocamento da mediação, será utilizado o mesmo veículo, estando dentro do seu limite de passageiros.
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2019.

Antonio Valmor de Campos

Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

Documento Histórico

EDITAL Nº 24/CGCP/UFFS/2019

SUCL

Cotação Eletrônica nº 20/2019 - Aquisição de lâmina de tricotomia para máquina de tosa de uso no Hospital Veterinário do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br.

DATA DE ABERTURA: 16/05/2019 às 08h00min.

ENCERRAMENTO: 17/05/2019 às 17h59min.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

REGISTRO DE PREÇOS, para a eventual aquisição de materiais de manutenção predial para os campi da UFFS.

Data da sessão: 17/06/2019

Horário: 09h15min

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstrom

 

Chapecó-SC, 09 de maio de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 4/SUCL/UFFS/2019

PROAD

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 32/2018, Processo nº 23205.002238/2018-14

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 32/2018, decorrente do Processo nº 23205.002238/2018-14:

I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Titular: Cristian Mucha, Assistente em Administração, Siape 1907081;
d) Fiscal Suplente: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045.

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
d) Fiscal Suplente: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472.

III. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Ana Cláudia Lara, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Titular: Sandro De Moura, Administrador, Sispe 1792391;
d) Fiscal Suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483.

IV. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Goldoni, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1894028;
c) Fiscal Titular: Marina Pissatto, Técnica de Laboratório/Agronomia, Siape 2388255;
d) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente de Administração, Siape 1587749.

V. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2089737;
d) Fiscal Suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.

VI. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) Fiscal Titular: Ândrea Machado Ferreira Franco, Técnica de Laboratórios/Hidrologia e Solos, Siape 2388432;
e) Fiscal Suplente: Adelar Ferreira Pes, Técnica de Laboratórios/Edificações, Siape 1877879.

VII. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Ândrea Machado Ferreira Franco, Técnica de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388432;
d) Fiscal Suplente: Adelar Ferreira Pes, Técnico de Laboratórios/Edificações, Siape 1877879.

VIII. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Sipae 1906728;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lirio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152;
d) Fiscal Suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393.

IX. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: André Martins, Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
d) Fiscal Suplente: Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185.

X. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Titular: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
d) Fiscal Suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

XI. Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
d) Fiscal Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

XII. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Maikel Douglas Florintino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
b) Gestor Suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
c) Fiscal Titular: Flavio Riuzo So, Assistente em Administração, 1267859;
d) Fiscal Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1879707;
d) Fiscal Suplente: Andre Luiz Zabott, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 2066038.

XIII. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1879707;
d) Fiscal Suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1894471.

XIV. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1798893;
c) Fiscal Titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
d) Fiscal Suplente: Flavio Riuzo So, Assistente Administrativo, Siape 1267859.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para eventual aquisição de eletrodomésticos, mobiliários, cortinas persianas e tapetes de vinil destinados ao atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 06/2016, Pregão Eletrônico nº 65/2015, Processo nº 23205.004760/2015-80, contratada a empresa MARCOS ANTÔNIO CAPPELETTI – EPP

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 06/2016, decorrente do Pregão Eletrônico nº 65/2015, Processo nº 23205.004760/2015-80, contratada a empresa MARCOS ANTÔNIO CAPPELETTI – EPP:

I. Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
II. Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
III. Fiscal Titular: Eloir Faria de Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596;
IV. Fiscal Suplente: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é Contratação é a Concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Laranjeiras do Sul/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, para exploração econômica, por pessoa jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 101/PROAD/UFFS/2018, de 28 de junho de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 43/2018 e 63/2018, Processo nº 23205.003054/2018-63

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 43/2018 e 63/2018, decorrente do Processo nº 23205.003054/2018-63:

I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) Fiscal Suplente: Francisco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/ Biologia, Siape 2420295.

III. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) Fiscal Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477.

IV. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Goldoni, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1894028;
c) Fiscal Titular: Francieli Brusco da Silva, Enfermeira, Siape 2945531;
d) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

V. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Brustolin, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório/Área Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
d) Fiscal Suplente: Flavia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696.

VI. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, 1757667;
c) Fiscal titular: Luciomar Luis Bernstein, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1770615.

VII. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1984417;
d) Fiscal Suplente: Ellen Bernardi, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1880096.

VIII. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Rubens Fey, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2018593;
c) Fiscal Titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431;
d) Fiscal Suplente: Wilson Mayer Ramos, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921.

IX. Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico de Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
d) Fiscal Suplente: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480.

X. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: André Luiz Zabott, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 2066038;
d) Fiscal Suplente: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173.

XI. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Hugo Franciscon, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2386301;
c) Fiscal Titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
d) Fiscal Suplente: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
e) Fiscal Suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707.

XII. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Rosalve de Souza, Técnico em Enfermagem, Siape 2039758;
d) Fiscal Suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do Pregão Eletrônico é o registro de preços visando a aquisição de EPI's e EPC's necessários para executar as atividades práticas dos cursos de graduação e para adequação da infraestrutura da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2019, Pregão Eletrônico nº 66/2018, Processo nº 23205.004107/2018-63, contratada a empresa R. FONTANELLA & CIA LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 66/2018, Processo nº 23205.004107/2018-63, contratada a empresa R. FONTANELLA & CIA LTDA:

I. Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
II. Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
III. Fiscal Titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152;
IV. Fiscal Suplente: Eloir Faria de Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a concessão administrativa de uso, a título oneroso, de um espaço físico localizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Laranjeiras do Sul, à empresa especializada na exploração comercial de serviços de Cantina, para fornecimento de lanches, sucos, bebidas elaboradas ou industrializadas e outros produtos inerentes ao ramo, sob o critério de menor preço ofertado por lote.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 040/PROAD/UFFS/2019, de 09 de abril de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CEL CONSC ER

CHAPAS INSCRITAS

A Comissão Eleitoral (CE), homologada pela Resolução Nº 005/CONSC-ER/UFFS/2019, de 28 de fevereiro de 2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, torna pública a relação das chapas inscritas no processo de eleição complementar dos representantes do segmento discente para o Conselho de Campus, para o mandato 2019-2021, conforme a seguir especificado:

 

 

TITULAR

SUPLENTE

PROTOCOLO

1

Camila Carvalho de Farias

Matrícula: 1715702026

Renata Iracema Bombarda Müller

Matrícula: 1715502007

RE 66/SEP-ER/UFFS/2019

2

Elisabete Cristina Hammes

Matrícula: 1325510011

Marcela Hammes Pereira de Mello

Matrícula: 1915610024

RE 67/SEP-ER/UFFS/2019

3

Daniel Felipe Schuba Chiella

Matrícula: 1715610031

Anye Pedroso Theisen

Matrícula: 1715610005

RE 68/SEP-ER/UFFS/2019

4

Gabriel André Tochetto

Matrícula: 1525302020

Júlia Klipel Paixão

Matrícula: 1715302008

RE 69/SEP-ER/UFFS/2019

5

Leonardo do Amarante

Matrícula: 1815502014

Rodrigo Jose Tonin

Matrícula: 1625502003

RE 70/SEP-ER/UFFS/2019

6

Sabrina Camila Pigatto

Matrícula: 1915502032

Andressa Taisa Witter

Matrícula: 1915502038

RE 71/SEP-ER/UFFS/2019

Erechim-RS, 16 de maio de 2019.

Luiz Felipe Leão Maia Brandão

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim