Semana 14 de Dezembro a 19 de Dezembro de 2020

De 14 de dezembro de 2020 até 19 de dezembro de 2020

CG MTML CH
GR
EDITAL Nº 791/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 793/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 794/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 795/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2020 (ALTERADO) EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 798/GR/UFFS/2020 (ANULADO) EDITAL Nº 799/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 800/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 801/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 802/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 803/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 804/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 807/GR/UFFS/2020 (ALTERADO) EDITAL Nº 808/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 809/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1400/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1401/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1402/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1403/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1404/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1405/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1406/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1407/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1408/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1409/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1410/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1411/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1412/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1413/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1414/GR/UFFS/2020 (TORNADA SEM EFEITO) PORTARIA Nº 1415/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1416/GR/UFFS/2020 (TORNADA SEM EFEITO) PORTARIA Nº 1417/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1418/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1419/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1420/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1421/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1422/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1423/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1424/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1425/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1426/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1427/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1428/GR/UFFS/2020 (REVOGADA)
CONSC PF
CONSC CH
COL CG CSCL LS
CONSC ER
NPPD RE
CG CSCL CH
CONSUNI CGAE
SUCL
CONSC RE
PROPEPG
PROGRAD
COL CG CSCB LS
CLS
CONSUNI
CONSC LS
PROAD
CEL NPPD CH
DCS
COL CG PDGL LS
CPF
CONSUNI CAPGP
COL CG CBLL LS
CCH
CEL NPPD PF

CG MTML CH

ALTERA O REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1260434) (SIGLA ANTERIOR CCM-CH)

O COLEGIADO DO CURSO DE MATEMÁTICA CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições legais, considerando a prerrogativa conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

 

RESOLVE:

Art. Resolve alterar o Artigo 11 do Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura no PPC Nº 1/CCMCH/UFFS/2021, matriz 2012, conforme deliberado e aprovado na 7ª Sessão Ordinária do Colegiado de Matemática – Licenciatura, realizada no dia 14 de dezembro de 2020, em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex.

 

Onde lê:

SEÇÃO IV DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 11 O Trabalho de Conclusão de Curso (TCCI e TCCII) deverá ser avaliado por uma banca avaliadora composta por três professores integrantes: orientador do trabalho (coordenador da banca) e outros dois professores.

Parágrafo único. Quando o professor orientador for o coordenador do componente curricular (TCC) os membros da banca serão constituídos da seguinte maneira: professor orientador e outros dois professores do curso de Matemática.

 

Leia-se:

SEÇÃO IV DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 11 O Trabalho de Conclusão de Curso (TCCI e TCCII) deverá ser avaliado por uma banca avaliadora composta por três professores integrantes: orientador do trabalho (coordenador da banca) e outros dois professores.

Parágrafo único: Para o Trabalho de Conclusão de Curso TCC II a banca deverá ser composta pelo orientador do trabalho (coordenador da banca) e outros dois professores, com pós graduação, sendo no mínimo um deles docente do curso de Matemática.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

 

LUCIA MENONCIN

Coordenadora do curso de Matemática – Licenciatura

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Lucia Menoncini

Coordenadora do Curso de Graduação em Matemática do Campus Chapecó

ALTERA O REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1260434) (SIGLA ANTERIOR CCM-CH)

O COLEGIADO DO CURSO DE MATEMÁTICA CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições legais, considerando a prerrogativa conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

 

RESOLVE:

 

Art. Resolve alterar o Artigo 11 do Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura no PPC Nº 1/CCMCH/UFFS/2021, matriz 2012, conforme deliberado e aprovado na 7ª Sessão Ordinária do Colegiado de Matemática – Licenciatura, realizada no dia 14 de dezembro de 2020, em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex.

 

Onde lê:

SEÇÃO IV DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 11 O Trabalho de Conclusão de Curso (TCCI e TCCII) deverá ser avaliado por uma banca avaliadora composta por três professores integrantes: orientador do trabalho (coordenador da banca) e outros dois professores.

Parágrafo único. Quando o professor orientador for o coordenador do componente curricular (TCC) os membros da banca serão constituídos da seguinte maneira: professor orientador e outros dois professores do curso de Matemática.

 

Leia-se:

SEÇÃO IV DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 11 O Trabalho de Conclusão de Curso (TCCI e TCCII) deverá ser avaliado por uma banca avaliadora composta por três professores integrantes: orientador do trabalho (coordenador da banca) e outros dois professores.

Parágrafo único: Para o Trabalho de Conclusão de Curso TCC II a banca deverá ser composta pelo orientador do trabalho (coordenador da banca) e outros dois professores, com pós graduação, sendo no mínimo um deles docente do curso de Matemática.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

 

 

LUCIA MENONCIN

Coordenadora do curso de Matemática – Licenciatura

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Lucia Menoncini

Coordenadora do Curso de Graduação em Matemática do Campus Chapecó

GR

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS PASSO FUNDO REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de dezembro de 2020 do campus Passo Fundo.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
1926400011
João Pedro Nazário de Souza
Deferido
600,00
 
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 791/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS ERECHIM REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de dezembro de 2020 do campus Erechim.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
2015510006
Adriana Pinto
Deferido
600,00
2015732051
Ana Carolina Fortes
Deferido
600,00
1425510011
Andreia Farias
Deferido
600,00
2015510012
Angela de Oliveira
Deferido
600,00
1515510023
Angelica Pinto
Deferido
600,00
1515510034
Caroline Kafej dos Santos
Deferido
690,00
2015742001
Danival Pinto
Deferido
600,00
2015510009
Denise Sipriano Kanhra Alves
Deferido
600,00
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Deferido
600,00
1425510021
Emerson Josiel Fortes
Deferido
600,00
1515510045
Graci Goitej Manuel Antonio
Deferido
600,00
2015732021
Helen Mynh-ga Braga
Deferido
690,00
2015712001
Idaian Borges
Deferido
600,00
1925510011
Indianara Cardoso Gój-Téj Da Cruz
Deferido
600,00
1515510005
Ivonete Vergueiro
Deferido
600,00
1515510012
Jair Loureiro
Deferido
690,00
2015742002
Janaina Bento Pereira
Deferido
690,00
2015702013
Joel da Silva
Deferido
600,00
2015732001
Karine Kavagta Fortes Kanheró
Deferido
600,00
1515510040
Keila Lopes
Deferido
600,00
1425510030
Kesia Valderes Jacinto
Deferido
600,00
1515510038
Lucinéia Lopes
Deferido
600,00
1415510010
Marcos de Mello
Deferido
600,00
2015510005
Maristela Pinto
Deferido
600,00
2015732026
Marivania Bellini
Deferido
600,00
1515510039
Mateus Vitorino
Deferido
600,00
2015732023
Mel de Souza
Deferido
600,00
2015502021
Milquezideque Sales
Deferido
600,00
2015610001
Nando Carvalho
Deferido
600,00
2015722001
Odirlei Forte
Deferido
600,00
2015722002
Rodrigo de Paula Antunes
Deferido
600,00
1515510025
Silvana Pinto
Deferido
600,00
2015702001
Soili Palhano
Deferido
600,00
1515510006
Tais Daiani Rodrigues
Deferido
600,00
1915524028
Thais Verediane da Silva da Cruz
Deferido
600,00
2015510015
Tiago Darfais
Deferido
600,00
2015302001
Vanderlei da Silva
Deferido
600,00
1415510011
Volmar da Silva
Deferido
600,00
 
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CERRO LARGO REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de dezembro de 2020 do campus Cerro Largo.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
2014500001
Flaviane Sales de Freitas
Deferido
600,00
 
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 793/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de dezembro de 2020 do campus Laranjeiras do Sul.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
1412550016
Adriana dos Santos Ananias
Deferido
600,00
1912531001
Andre Veloso
Deferido
600,00
2012601001
Challenger Fagkri Mineiro
Deferido
600,00
2012601026
Dhyordhan Nuryn Mineiro
Deferido
600,00
2012703030
Diomar Lourenço Mathias
Deferido
600,00
2012531014
Elizete Gagre Freitas
Deferido
690,00
2012703001
Isaias Kagrigtánh Correia
Deferido
600,00
2012202001
Luana Claudia Cornelio
Deferido
600,00
1922550025
Marcelita Pragsanh Mathias
Deferido
690,00
1322550056
Thiallandier Renhkog Pinheiro
Deferido
600,00
 
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 794/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de dezembro de 2020 do campus Chapecó.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
2011701002
Adenilson dos Santos
Deferido
600,00
2011400041
Aloma Enãe Rodrigues Pinheiro
Deferido
600,00
2011501052
Ana Maria Freire da Silva
Deferido
600,00
2011711033
Andreia Farias
Deferido
600,00
1311400035
Angelica Tais de Oliveira
Deferido
600,00
2011721031
Camila Candinho
Deferido
600,00
2011301001
Carlos Daniel Fortes Vaz
Deferido
600,00
2021101001
Carlos Farias
Deferido
600,00
2011701001
Celeste Leandro da Silva
Deferido
600,00
2011600002
Cleomara Nascimento Rodrigues
Deferido
600,00
2011100001
Edson Leonardo Antunes de Lima
Deferido
600,00
2011110001
Eliseu Sales
Deferido
600,00
2011600001
Elisiani Aparecida Orzechovski
Deferido
600,00
2011721032
Elza Nascimento
Deferido
600,00
2011110021
Emerson Kóver Si Jacinto
Deferido
600,00
2011501026
Gabriel Capitanio
Deferido
600,00
2011100030
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
Deferido
600,00
2011730002
Gabriela Braga
Deferido
600,00
2011801002
Glaucia Ferreira
Deferido
600,00
2011731006
Jaqueline Forte
Deferido
600,00
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Deferido
600,00
2021601012
Keli Biribio Tomaz
Deferido
600,00
2011730001
Leandro da Cruz
Deferido
600,00
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Deferido
690,00
2011741011
Marilene Antunes
Deferido
600,00
2011601001
Mikeli Carvalho dos Santos
Deferido
690,00
2011721020
Rafaela Loureiro
Deferido
600,00
2011400028
Rayana da Silva Freire
Deferido
600,00
2021601001
Régis Farias
Deferido
600,00
2011501001
Renan Kegtar Belfort Barbieri
Deferido
600,00
2011501002
Rian Junior Mariano
Deferido
600,00
2021731001
Roseli Garcia
Deferido
600,00
2011721019
Taiara Farias Antunes
Deferido
600,00
2011100016
Vanessa Inês Antunes de Lima
Deferido
600,00
2011711001
Vinícius Biesek
Deferido
600,00
2011730039
Zenilde Alves
Deferido
690,00
 
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 795/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 629GRUFFS2020 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 629/GR/UFFS/2020 - Processo Seletivo de Candidatos à vaga para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - PPGEC, para ingresso em 2021/1, em ordem de classificação.
 
1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
I - Linha de Pesquisa 1: Políticas Educacionais e Currículo
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
NOTA FINAL
01
Ana Paula Hendges
9,24
02
Tanise Caroline Dias
9,11
03
Ilse Maria Dahmer Schardong
8,44
04
Carolina Farias da Costa
8,36
05
Marcelo Carvalho Antunes*
8,03
06
Elisângela Chitolina Beyer*
8,03
07
Jéssica Nilles
7,84
Suplente
Rodrigo Pedrolo
7,34
Suplente
Tatiane Daiane Muzialowski
7,16
Suplente
Rubiana Kronbauer
7,02
II - Linha de Pesquisa 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
NOTA FINAL
01
Jonatan Josias Zismann
9,50
02
Esttefani Duarte Brum
8,87
03
Karen Regina Michelon
8,46
04
Andressa Vargas de Souza
8,22
05
Morgana Welke
8,18
06
Eloisa da Silva Pauletti
8,09
07
Cátia Carina Kitzmann
8,04
08
Angelita Lopes Dahmer
7,99
Suplente
Carlos Alberto Soares dos Santos Filho
7,93
Suplente
Vanda Thomas Preussler
7,91
Suplente
Luciano Gonçalves Soares
7,81
Suplente
Lais Gottardo
7,80
Suplente
Marisia Zineidi Hoffmann
7,62
Suplente
Gabriela Bueno da Cruz
7,51
Suplente
Laura Benevides Roland
7,39
Suplente
Lisandra Sandini Beutler
7,17
Suplente
Gisele Scremin
7.06
Suplente
Danieli Estefani Müller
7,01
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula presencial junto à Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 22 e 23 de março de 2021 , das 08h30min às 11h30min e das 14h às 17h.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:
I -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
III -  Histórico Escolar da Graduação;
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
V - D ocumento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula exclusivamente pelo endereço de e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br, no período de 22 a 23 de março de 2021 , das 8h até às 16h30min.

2.2  O candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legível e em PDF, dos seguintes documentos:

I -  Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br, no endereço da Pós-Graduação / Stricto Sensu / Mestrado em Ensino de Ciências / Formulários / Ficha Cadastral para Matrícula na Pós-Graduação.

II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF, (não necessário caso o RG contenha o número);

III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;

IV -  Histórico Escolar da Graduação;

V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site:www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;

VI -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.

2.3  O limite de tamanho dos arquivos enviados não poderá exceder o total de 10 Mb. O PPGEC não se responsabiliza por matrícula não efetuada por excederem o limite de tamanho de arquivo.

2.4  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

2.5  Após encerrado o período de matrícula, informado no item 2.1 deste Edital, se houver vagas disponíveis, os suplentes serão chamados gradativamente conforme a ordem de classificação.

2.6  Após passado o período de pandemia em razão da Covid-19, todos os discentes matriculados terão trinta dias para apresentar a secretaria do PPGEC, a documentação original a fim de que possam ser conferidos e autenticados.

2.7  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

2.8  As aulas, orientações, reuniões e demais atividades do PPGEC serão realizadas, excepcionalmente, de modo remoto durante a suspensão de atividades presenciais decorrente da pandemia de Covid-19, podendo, quando autorizado, ser retomadas de modo presencial no seguinte endereço: Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 223/GR/UFFS/2021) 
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 632GRUFFS2020 - CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO ACADÊMICO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação o resultado final do EDITAL Nº 632/GR/UFFS/2020 - Chamada para credenciamento de docentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Curso de Mestrado, do Campus Cerro Largo, com ingresso em 2021-1.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1 Linha de Pesquisa 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
Ordem
Candidata
SIAPE
Resultado
01
Paula Vanessa Bervian
2014995
Aprovada
 
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2020

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 758GRUFFS2020 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos subitens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.5.5 do EDITAL Nº 758/GR/UFFS/2020 - Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, para ingresso em 2021.1, em conformidade com o EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
3.1 O candidato aprovado deverá realizar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, sala 1-2-16, unidade Seminário do campus Cerro Largo da UFFS, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo, RS, CEP 97900-000, no período de 23 e 24 de março de 2021, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30, pessoalmente ou através de procuração devidamente reconhecida em cartório. Agendar horário pelo e-mail: ppgats_cl@uffs.edu.br.”
 
3.2 Para matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar:
I -  Ficha cadastral para matrícula na Pós-Graduação, preenchida e assinada, encontrada no link: www.uffs.edu.br/ppgats> Formulários> Ficha Cadastral para Matrícula;
II -  CPF e Documento de Identidade com foto (CNH não é aceita para a matrícula) (documentos originais e uma cópia simples);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau (documento original e uma cópia simples);
IV -  Histórico Escolar da Graduação (documento original e uma cópia simples);
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro (documento original e uma cópia simples);
VI -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida no site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias.”
 
3.3 As cópias da documentação devem estar legíveis.”
 
3.5.5 A Autodeclaração original deverá ser assinada e enviada da seguinte maneira: uma via digital (escaneada) deverá ser enviada por e-mail, antes da realização da Banca de Heteroidentificação, para a Secretaria do PPGATS (ppgats_cl@uffs.edu.br), e a via original entregue juntamente com documentação para matrícula, constante no item 3.2.”
 
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 575GRUFFS2020 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a alteração do item 2.2 do EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2020 que trata do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2021.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.2 Programas de Residência Médica no Cenário de Prática Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (Hospital Regional do Oeste e Hospital da Criança, de acordo com a especialidade):
Especialidade e área de atuação
Pré-requisito
Nº de vagas livres
Nº de vagas reservadas para militares
Nº total de vagas (livres
+ militares + trancadas)
Nº candidatos x vaga aprovados para a 2ª etapa*
Nota mínima considerada para aprovação
Nº parecer e termo aditivo junto a CNRM
Valor da taxa de inscrição da Instituição em R$
Área Cirúrgica Básica
-
01
00
01
Somente Prova Escrita
-
1094/2018
150,00
Cirurgia Geral
-
03
01
03
Somente Prova Escrita
-
1342/2017
150,00
Cirurgia Geral R3
Cirurgia Geral
01
00
01
Somente Prova Escrita
-
754/2015
150,00
Clínica Médica
-
04
00
04
Somente Prova Escrita
-
745/2015
150,00
Obstetrícia e Ginecologia
-
02
00
02
Somente Prova Escrita
-
1134/2013
150,00
Ortopedia e Traumatologia
-
03
00
03
Somente Prova Escrita
-
136/2014
150,00
Pediatria
-
03
00
03
Somente Prova Escrita
-
1312/2017
150,00
Anestesiologia
-
03
00
03
Somente Prova Escrita
-
752/2015
150,00”
 
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 799/GR/UFFS/2020

DIVULGA RELAÇÃO DE ALUNOS CONTEMPLADOS COM AUXÍLIO EMERGENCIAL ENTRE OS MESES DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, divulga relação de alunos que se beneficiaram do Auxílio Emergencial, regulado pelo EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2020, entre os meses de agosto a dezembro de 2020.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Valor
Mês/Ano
Campus
1914120029
Luzilene Rito dos Santos
1.045,00
08/2020
Cerro Largo
1814601001
Marilise Farias
600,00
12/2020
Cerro Largo
1514802019
Valdelandia Silva Mendes
800,00
12/2020
Cerro Largo
1711711008
Caua dos Santos Guido
640,00
08/2020
Chapecó
1721731014
Rosimary Goncalves Reis
383,33
08/2020
Chapecó
1421501037
Nathalia Silva Sodre
480,00
09/2020
Chapecó
1611501020
Mauricio Zinn Klemann
1.045,00
09/2020
Chapecó
1721731014
Rosimary Goncalves Reis
278,34
09/2020
Chapecó
1715722041
Alice Ribeiro Goncalves
1.000,00
12/2020
Erechim
1815610047
Maiara Piaseski Ziger
900,00
12/2020
Erechim
1815610033
Lucas Miolla
350,00
12/2020
Erechim
1515702047
Franciely Camargo Pinto
340,00
12/2020
Erechim
2015610033
Ronald-Julio Bellerive
220,00
12/2020
Erechim
1815702003
Daniela da Silva Moraes
440,00
12/2020
Erechim
1722310002
Rebeca Duarte de Souza
370,00
09/2020
Laranjeiras do Sul
1812310036
Rafaela Suzana Martins
800,00
10/2020
Laranjeiras do Sul
2016400035
Ricardo Queiroz de Jesus
500,00
08/2020
Passo Fundo
1313410023
Juliana da Silva
253,00
10/2020
Realeza
 
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 800/GR/UFFS/2020

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 721GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o candidato classificado em lista de suplência conforme EDITAL Nº 721/GR/UFFS/2020, a encaminhar documentação relativa a Bolsa de Estudos do Programa de Demanda Social/Capes.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
Ordem
NOME DO CANDIDATO
Marina Teixeira Monteiro
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  Os candidatos classificados e contemplados com bolsa deverão encaminhar, no período de 04 a 05/01/2021 (até às 15h do dia 05/01/2021), para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
II -  Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
III -  Documento de Identidade e CPF;
IV -  Comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
V -  Comprovante de residência.
 
3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1  A vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGICH.
3.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
4.1  Os critérios de manutenção da bolsa encontram-se descritos no regimento do PPGICH e de acordo com a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e na PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
4.2  O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGICH, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
4.3  Além dos critérios do Programa DS/Capes o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
4.4  Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
4.5  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  O aluno contemplado com a bolsa DS/Capes deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
5.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 801/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os Editais Nº 316/GR/UFFS/2020 e 583/GR/UFFS/2020, que tratam do Processo Seletivo de Candidatos a vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Stricto sensu Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), com ingresso em 2020.2, com base na análise da comissão de seleção, torna pública a homologação dos candidatos aprovados no processo seletivo em ordem de classificação.
 
1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
I - Linha 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
01
Lurdes Mundstock
02
Aloma Hancke
03
Nilton Slobodzian
04
Thais Pigatto
05
Felipe Drher Cordova
06
Ana Paula Pelinson da Fonseca
07
Marieli Lais dos Santos Cabral
Não houve suplentes.
II - Linha 2: Dinâmicas socioambientais
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
01
Milena Regina Mussoi
02
Gabriel Campelo Barros
03
Mirian Maria Kunrath
04
Andressa Roana Costa Schley
05
Eduardo Justino Santana
06
Lucimara dos Santos Ribas
07
Patrícia de Oliveira dos Santos
08
Joice Santos Franciscatte
09
Cibele Raquel Delera Coradeli
10
Ricardo Favaretto Antunes
11
Jéssica Lopes
12
Serli Ferreira de Andrade
13
Joseane Pereira
Suplente
Luzinéia Grosselli
Suplente
Luiz Fernando Ruths Gomes
Suplente
Eronice Ribeiro
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  As matrículas serão realizadas nos dias 18 a 25 de janeiro de 2021.
2.2  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula exclusivamente via e-mail da secretaria do Programa: sec.ppgadr@uffs.edu.br, enviando a documentação necessária, legível, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula.
2.3  A secretaria do programa enviará o e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da matrícula em até 24 horas.
2.4  O candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
I -  Preencher a Ficha Cadastral para a Matrícula, que estará disponível no site do PPGADR em: www.uffs.edu.br/ppgadr > Ingresso > Processo Seletivo Aluno Regular > Ficha Cadastral para Matrícula;
II -  Documento de identificação com foto, preferencialmente o RG e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico escolar da graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;
VI -  Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995;
2.5  O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado perderá direito à vaga.
2.6  As informações prestadas no momento da matrícula são de inteira responsabilidade do candidato.
2.7  A Secretaria de Pós-graduação e a Coordenação de Pós-graduação do Programa não se responsabilizam por matrículas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou que sejam enviadas fora do prazo estipulado.
2.8  Caso os candidatos selecionados não preencham o número de vagas ofertados pelo programa, serão chamados, via e-mail , os candidatos suplentes.
 
3 DO INÍCIO DAS AULAS
3.1  As atividades do PPGADR terão início dia 17/02/2021.
3.2  No caso das atividades presenciais não terem sido retomadas na Universidade Federal da Fronteira Sul, as aulas poderão ser ministradas de maneira remota, até regularização.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 802/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) com ingresso em 2021.1, conforme descrito a seguir.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, até 60 dias após a matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  São oferecidas até 20 vagas no Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso no primeiro semestre de 2020.
2.2  As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do PPGCTA, até o limite de 11 vagas para a linha de Sustentabilidade dos Agroecossistemas e 9 vagas para a linha de Conservação dos Recursos Naturais.
2.3  As vagas dentro de cada linha de pesquisa (Sustentabilidade dos Agroecossistemas e Conservação dos Recursos Naturais) do PPGCTA serão distribuídas de acordo com os Temas De Pesquisa para desenvolvimento dos projetos, www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular>ANEXO I.
2.4  O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo mesmo Tema De Pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.
2.5  Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas num Tema de Pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa, serão considerados suplentes.
2.6  O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.7  Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos no ANEXO II, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular>ANEXO II.
2.8  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.8.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.8.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.8.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.8.4  Caso o número de candidatos aprovados, que atendem o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, for superior ao número de vagas disponibilizadas em cada Tema de Pesquisa, o PPGCTA ofertará vagas adicionais, dentro do limite do edital, para o Tema de Pesquisa escolhido pelo candidato ou em outro Tema de Pesquisa, de acordo com a disponibilidade de orientação.
2.8.5  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.8.1, 2.8.2 e 2.8.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail ps.ppgcta@uffs.edu.br , de 04 a 24 de janeiro de 2021.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular>Formulário de Inscrição, e anexar cópia digitalizada, exclusivamente em formato PDF, dos seguintes documentos e na seguinte ordem:
I -  Documento de identificação com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro de Nacionalidade Estrangeira (RNE);
II -  CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III -  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula.
IV -  Histórico escolar do curso de graduação;
V -  Currículo Lattes (modelo resumido padrão);
VI -  Pré-projeto de pesquisa, de acordo com o item 4.3 deste edital;
VII -  Planilha De Avaliação De Currículo preenchida, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular>Planilha de Avaliação de Currículo.
VIII -  Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro.
3.2.1 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017/CPPGEC, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas estará concorrendo.
3.3 No formulário de inscrição o candidato deverá informar um único Tema de Pesquisa, de acordo com ANEXO III do edital, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular>ANEXO III.
3.4 IMPORTANTE: Os Documentos comprobatórios da Planilha de Avaliação de Currículo deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail ps.ppgcta@uffs.edu.br , com o título “DOCUMENTOS PLANILHA CURRÍCULO”, solicitando confirmação de leitura e dentro prazo estabelecido para o período de inscrição (04 a 24/01/2021).
3.4.1 Deverão ser encaminhados somente os comprovantes dos itens constantes na planilha e na ordem apresentada na Planilha (preferencialmente agrupados em um único arquivo). Os documentos anexados não podem exceder a 10Mb e também no formato PDF.
3.4.2 Para artigos, livros e capítulos de livros poderão ser enviados somente a primeira página, com título, identificação dos autores e da revista/editora.
3.5 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo.
3.6 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 25 de janeiro de 2021, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCTA, designada pelo colegiado do programa.
4.2  O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
a)  Pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 40%.
b)  Defesa do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 30%.
c)  Análise do Curriculum Vitae, de caráter classificatório, peso 30%.
4.3  O candidato deverá optar por um único “Tema de Pesquisa”, que deve ser indicado também na folha de rosto do projeto.
4.3.1  O pré-projeto deverá possuir no máximo 5 páginas, não incluindo a capa, com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita).
4.3.2  O pré-projeto deve conter as seguintes partes: capa (contendo título, autor, tema de pesquisa), resumo, introdução, objetivos, material e métodos, cronograma e referências bibliográficas.
4.3.3  O projeto não deve conter resultados obtidos.
4.3.4  O envio de mais de um projeto resultará na eliminação do candidato.
4.3.5  Projetos enviados em desacordo com este edital serão desclassificados, resultando na eliminação do candidato.
4.3.6  Os critérios para avaliação do pré-projeto serão: excelência quanto aos aspectos científicos, tecnológicos e originalidade; clareza dos objetivos da proposta; viabilidade da metodologia da proposta e clareza da escrita, terminologia utilizada no projeto e aderência à linha e tema de pesquisa.
4.3.7  O candidato será considerado aprovado ou reprovado no pré-projeto e somente os candidatos aprovados passarão para a etapa de Análise do Curriculum Vitae.
4.3.8  O tema do pré-projeto não garante que este será desenvolvido pelo aluno na dissertação.
4.3.9  Somente os candidatos cujo pré-projeto for aprovado passarão para a etapa de defesa do pré-projeto.
4.4  A defesa do projeto será oral, sem uso de slides ou apresentação gráfica, através de arguição (questionamentos) feita por banca constituída por professores do programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental. O horário e duração de cada defesa do pré-projeto serão publicados no mesmo edital de divulgação do resultado dos pré-projetos.
4.4.1 A defesa do pré-projeto ocorrerá on-line , via sistema Webex. Previamente a data e horário o candidato receberá o link, via e-mail , para realizar a defesa de pré-projeto. Para essa etapa, o candidato deverá ter webcam e estar disponível e conectado na hora marcada.
4.4.2 Caso ocorram problemas de conexão, de responsabilidade da UFFS - Campus Erechim, na data e horário agendado, a comissão de seleção agendará um novo horário para a defesa de pré-projeto, preferencialmente, dentro do período previsto no cronograma do processo seletivo.
4.4.3 Serão objetos de avaliação defesa do pré-projeto:
a)  domínio e conhecimento demonstrado pelo aluno quanto ao seu projeto;
b)  clareza, objetividade e coerência nas respostas das arguições;
c)  critério de organização de ideias;
d)  pertinência do assunto do projeto ao programa;
e)  atualidade, exequibilidade e adequação do pré-projeto à realidade do curso;
f)  postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
4.4.4 A defesa do pré-projeto será́ atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.5 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.5  A Análise do Curriculum vitae será realizada dentro dos itens constantes no Modelo Da Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular> 4. MODELO DA PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO.
4.5.1  Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato ( ver item 3.5 ) apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela banca e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
4.5.1.1  Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos últimos oito (8) anos (2013 - 2020) .
4.5.2  A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Curriculum vitae receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
4.6  Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos por tema e linha de pesquisa.
4.7  Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados os pesos citados no item 4.2 das etapas classificatórias do processo seletivo (Pré-projeto, Defesa do Pré-projeto e Análise do Curriculum Vitae).
4.7.1  Caso não ocorram classificados em um tema de pesquisa, ou o número de classificados em um tema de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outro tema de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação previsto neste edital.
4.7.2  Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
04/01/2021 a 24/01/2021
Homologação das inscrições
A partir de 25/01/2021
Resultados do pré-projetos
A partir de 31/01/2021
Defesa do pré-projeto
Entre 08/02/2021 e 12/02/2021
Divulgação do Resultado Preliminar da Defesa do pré-projeto e Análise do Curriculum vitae
A partir de 18/02/2021
Divulgação do Resultado final do Processo Seletivo
A partir de 23/02/2021
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 26/02/2021
Divulgação do resultado preliminar de bolsas (caso o PPGCTA tenha concessão)
A partir de 02/03/2021
Divulgação do resultado final de bolsas (caso o PPGCTA tenha concessão)
A partir de 04/03/2021
5.2  A duração e horário da defesa do pré-projeto do Processo Seletivo será divulgado no sítio da UFFS (http://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/ingresso/processo-seletivo-regular) a partir de 31 de janeiro de 2021.
5.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (http://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/ingresso/processo-seletivo-regular), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado de cada etapa no sítio da UFFS.
6.2  Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Erechim, via e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.4.1  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.4.2  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  Os procedimentos, documentos, datas e horários para matrícula, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.2  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
7.2.1  O candidato inscrito e convocado para matrícula na reserva de vagas de indígenas e pretos será submetido a entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
7.2.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
7.2.3  O resultado da entrevista a que se refere o item 7.2.1 será disponibilizada na página do PPGCTA (www.uffs.edu.br/ppgcta > Ingresso > Processo seletivo regular).
7.2.4  Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
7.2.5  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.2.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
7.3  Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado por Programa de Pós-Graduação, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular>1. Linhas de pesquisa, Tema de pesquisa e Número de vagas.
7.4  O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido neste edital perderá o direito à vaga.
7.5  Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
7.6  Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
 
8 DAS BOLSAS E AUXÍLIOS
8.1  No ato da inscrição deste edital, os candidatos a bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição apresentado no ANEXO III, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular>ANEXO III. A falta da marcação nas opções não ou sim desse item no formulário indicará que o candidato não está concorrendo a bolsa de estudos.
8.2  O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos(as) candidatos(as) a bolsa de estudos aprovados(as). A concessão de bolsas será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento para o PPGCTA.
8.3  Para concessão de bolsas será utilizada classificação dos candidatos considerando a pontuação obtida na etapa de “Análise do Curriculum Vitae”, conforme o item 4.5 deste edital.
8.3.1  Os candidatos a bolsas de estudo serão classificados em ordem decrescente, da maior para menor, em função da pontuação do curriculum vitae.
8.3.2  Para ser bolsista CAPES ou de outras agências de fomento incluindo a UFFS, o candidato deve atender as exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010 e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, dentre as quais destaca-se:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência (somente para bolsistas CAPES);
VI -  Ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
VII -  Fixar residência na cidade onde realiza o curso (somente bolsistas CAPES);
VIII -  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada (ver exceções previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010).
8.3.3  O candidato a bolsa que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de mestrado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGCTA, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPERGS, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.
8.4  A avaliação e classificação será realizada pelo Comitê de Bolsas do PPGCTA (PORTARIA Nº 1037/GR/UFFS/2020)
8.5  A divulgação da lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada no resultado será a partir de 02 de março de 2021, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgcta).
8.5.1  A homologação do Resultado Final será a partir do dia 04 de março de 2021.
8.6  O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
8.6.1  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
8.6.3  A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.6.4  O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
8.7  Em relação ao discente contemplado com bolsa:
a)  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Erechim ou de outras agências incluindo a UFFS.
b)  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
8.8  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGCTA.
8.9  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
8.10  Os candidatos contemplados com bolsa deverão apresentar um Plano de trabalho equivalente ao período de vigência da bolsa no PPGCTA. No Plano de trabalho deverá constar o cumprimento presencial de 12 horas semanais (mínimo), a disponibilidade para realizar ou participar de outras atividades acadêmicas e científicas do Programa (além das atividades obrigatórias previstas como discente do PPGA) e a anuência do orientador.
8.11  Ao final do primeiro ano da bolsa, o bolsista deverá entregar um relatório anual mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.
8.11.1  A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório anual entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGCTA, para definir a renovação da bolsa por mais 12 meses.
8.12  Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGCTA (http://www.uffs.edu.br/ppgcta).
8.13  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes ou de outras agências de fomento incluindo a UFFS.
8.14  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGCTA.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral.
9.2  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.5  Somente concorrerão as bolsas de estudos os candidatos que fizerem essa opção no formulário de inscrição
9.6  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCTA (http://www.uffs.edu.br/ppgcta).
9.7  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 803/GR/UFFS/2020

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ EDITAL Nº 575GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público a Divulgação da Classificação Provisória dos candidatos do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica Campus Chapecó, com ingresso em 2021.1, conforme descrito a seguir.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 Área Cirúrgica Básica
NOME
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Jorides Zoratto Neto
76
Halan Felipe Lazarotto
71
Idevaldo Galvão Costa Filho
70
Lucas da Silveira Leite Coelho
66
Rafael Arthur Serpa
64
Giovanna Amboni dos Reis
60
Yana Juliê Perondi
60
Alana Patrícia Romani
55
Fernando Alvares Costa
41
1.2 Cirurgia Geral
NOME
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Paula Nikolay
85
Marcel Augusto Mezacasa
79
Matheus França Gouveia da Silva
78
Ana Paula Borsatto Giuriatti
77
João Paulo Slongo
77
Janaina Giotti
76
Rodrigo Kohl
73
Pedro Henrique Barbosa Fernandes
72
Leonardo Costa Beber Copetti
72
Mateus Tonus Parisotto
71
10º
Giulia Luiza Cecconello
70
11º
Bruna Hauck
70
12º
Gerson Guilherme Sápiras
69
13º
Guilherme Faccina Curtarelli
68
14º
Geopar Mariano
67
15º
Rodrigo Abrahão Polizelli
67
16º
Rodolfo Peruzzo Maziero
67
17º
Fábio José de Andrade
66
18º
Liz Raquel Galeano Ferreira
66
19º
André Luís Errera de Freitas Pereira
66
20º
Sergio Patel Junior
65
21º
Daniel Moreira Almeida
64
22º
Marcus Vinicius Trassi Neves
64
23º
Gabriel Roberto Radaelli
64
24º
Eduardo Jose Ficagna
64
25º
Roberto Motta
62
26º
Vinícius Antonio Peron
62
27º
Eliseu Siles Barduco
61
28º
Gustavo Brito Soares
61
29º
Ana Paula da Costa Diogo
61
30º
Magno Felipe
61
31º
Larissa Heberle
60
32º
Jennifer Bylaardt
60
33º
Maurício Tonial
60
34º
Gabriela da Rocha Branco Silveira
60
35º
Mabiane Gonçalves Antoniolli
58.30
36º
Mateus Ceresoli Baptistella
58
37º
Ângelo Antônio Pistóia
57
38º
Alexandre Guarnieri Schneider
56
39º
Matheus Toldo Kazerski
55
40º
Emanuela Vanzella
55
41º
Igor Mota Silva Moura
55
42º
Allan Cavilia Miranda
54
43º
Joyce Damasio
54
44º
João Paulo Zattar
54
45º
Tati Scartazzini
53
46º
Luiz Diego Grube
51
47º
Jarbas Franceschi
46
48º
Karin Abdul Razzak de Castro
45
49º
1.3 Cirurgia Geral R3
NOME
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Carlos Horacio Vargas Urzagaste
86.67
Maikon Martins Miranda
80
Guilherme Samways Guzzi
76.67
Frederico Augusto Moreira Costa
73.33
Igor Pedrosa
66.67
Elissa Sincas Kressin
46.67
1.4 Clínica Médica
NOME
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Vitor Campagnolo
83
Kimberly Masiero Cola
80
Mateus Silva Alkmim
75
Karina Weber
75
Emanuel Felipe Vieira Luz
69
Mauricio Ricardo Golfetto dos Santos
68
Luiz Paulo Barros de Moraes
68
Angela Brustolin
68
Luis Fernando Vons Ramos
67
Vinícius Anzolin
66
10º
Marina de Oliveira Stojanovic Gomes
65
11º
Edgar Clóvis Pasa Júnior
65
12º
Ludmyla Kandratavicius
64
13º
Manoel Edson Medeiros da Silva
64
14º
Daniel Duarte Ferreira
64
15º
Henrique Viana Xavier
63
16º
Mayara Biondo
63
17º
Eduardo Ferri Zottis
63
18º
Gabriel Calixto Barbosa Alves
61
19º
João Victor Bezerra da Cruz
61
20º
Francielli Patry Montegutti Corti
60
21º
Léia Rigo Mezalira
60
22º
Mariana Plotegher Machado
59
23º
Betina Salvador Mombelli
59
24º
Juciana Belini
58
25º
Maikson Nogueira Lopes
58
26º
Bruno Brunetto Munaretto
58
27º
Gabriel Barcelos Amaral
58
28º
Arthur Aguiar de Menezes
57
29º
Artur Pereira Morandin
56
30º
Nathalia Santos Gonçalves
55
31º
Nelson Massaru Takeda Junior
54
32º
Karina Negrao Zingra
54
33º
Pedro Henrique Barbosa Rossi
52
34º
Karina Baggio Wrubel
47
35º
1.5 Obstetrícia e Ginecologia
NOME
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Greyci Kelly Kluge
77
Nathaly Mayer Brandalise
75
Lina Ruppenthal Schneider
73
Gabriela Massola Scarioti
72
Nathálya Elane Paes de Vilhena
71
Elisa Scherer Silveira
70
Bruna Paola Defáveri
69
Karine Krindges
69
Cristiane Marcelina Martini
69
Francine Brasil
68
10º
Shayane Luiza Rebelatto
67
11º
Julia Braghini
67
12º
Ana Laura Constantino
66
13º
Larissa D Epiro de Souza Campos
64
14º
Alexandre Scremin Czezacki
64
15º
Cassiana Tomazoni
61
16º
Taline Oliveira da Luz
61
17º
Cintia Be Poltronieri
61
18º
Oscar Eduardo Alvarado Vega
60
19º
Mauricio Migliorini Stelo
60
20º
Natália Belmudes Saretta
60
21º
Rafael de Sá Fernandes
59
22º
Rafael Antonio Marostica de Amorim
58
23º
Morgana Filippi Chiella
57
24º
Bruna Vanzella dos Santos
57
25º
Sarita Foppa
56
26º
Graziela Zanco
55
27º
Karine de Oliveira
54
28º
Thamiris Vilas Boas Neves
54
29º
Gabriely Luiza Siega Barancelli
53
30º
Guilherme Humberto Schmidt Probst
52
31º
Alessandra de Carli
51
32º
Ingrid Freitas Morais Amorim
50
33º
Maria Eduarda Gonçalves
50
34º
Marianne Ongaratto Lumi
42
35º
1.6 Ortopedia e Traumatologia
NOME
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Armando Afonso Sbeghen Neto
68
Victor Araujo Alves de Lima
67
Renata Petri
66
Alberto Antônio Biazussi
65
Felipe Kowaleski dos Santos
65
Guilherme Dotto
65
Eduardo Henrique Camacho Malpici
63
Christian Raul Snead Coronel
62
Julio Cesar Dalferth de Oliveira
61
Mauricio Hoffmann Sanagiotto
61
10º
Cristofer Luiz Deola
60.50
11º
Luiz Guilherme da Silva da Rosa
58
12º
Arthur Portella Deroza
57
13º
Leonardo Muniz Caon
57
14º
Victor Hugo de Souza Bona
56
15º
Victor Queiroz Ramos de Almeida
56
16º
Rodolfo Gomes Dias
55
17º
Renato de Deus Bueno
55
18º
Carlos Eduardo Sandrim Longato
54
19º
Tiago Lorenzi da Rocha e Silva
54
20º
Paulo Henrique Klein
52
21º
Bruno Cesar Souza Formiga
52
22º
Jorge Luiz Carneiro Crippa
51
23º
Ilgner de Oliveira Alves
51
24º
Andrino Ricieri Maria
44
25º
Izaque Benedito Miranda Batista
41
26º
1.7 Pediatria
NOME
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Ana Julia Pessatto Haag
79
Meire Ariane Schaker
75.90
Fernanda Ronzani Busato
69
Larissa Machado Carvalho
68
Eduardo Cargnin
63
Bruna Martins Damasceno
63
Julio Cesar de Oliveira Turkot
62
Eduardo Hermann Batista
62
Rafael Garcia
61
Emanuelle Bernardi Mozzer
60
10º
Denise Inácio de Andrade
59
11º
Leandro Geraldo de Oliveira
58
12º
Eduarda Mucelin
58
13º
Amanda Tamara de Souza
56
14º
Paulo Ricardo Cardoso Liborio
55
15º
Fabiele Ogliari Bandeira
54
16º
Marina Panka
54
17º
Emanueli Cazal
53
18º
Géssica Maria Biesek
53
19º
Larissa Caser
50
20º
Danielle Fernanda Damascena Ribeiro
48
21º
Fernanda Fornari
46
22º
1.8 Anestesiologia
NOME
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
Vládia Bezerra Oliveira
84.70
Luís Fernando Oro
83
Camila Ribas Mendes
81
Gustavo Tsujisaki
80
Christine Horner
79
Geison Leonardo Fernandes Pinto
77
Jorge Yukio Horstmann Murata
77
Bruna Carolina Hasse
77
Ana Paula Farias de Britto Freire
77
Bruno Seligmann Rodrigues
76
10º
Francisco Ormidiel Teles de Alcantara Augusto
75
11º
Thiago do Nascimento Brasil
75
12º
Vitor Deves
74
13º
Gabriela Horbe Wachholz
74
14º
Marcelo Pedrotti de Cesaro
73
15º
Kerellyn Follador
73
16º
Ivan Salles Santos
72
17º
Marcelo Barbosa Damasceno
72
18º
Kézia Siny Potin
72
19º
Sheyla Fabiane Santinon
72
20º
Luís Henrique da Silva Rockenbach
72
21º
Aline Naomi Takeda
72
22º
Rodrigo Chaves Piovezani
72
23º
José Eduardo Fabrini de Maria
71
24º
Mariana Coelho de Lima
71
25º
Rebeca Camacho Oliveira Araujo
70.40
26º
Heitor da Veiga Kalil Coelho
70
27º
Louise Macagnan Warnava
70
28º
Marina Grazziotin Machado
70
29º
Mayara Zanatta
70
30º
Luana Prevedello Siganski
70
31º
Giovanna Villalba Barros
70
32º
Henrique César Bischoff
70
33º
Minoro Otak Junior
69
34º
Eloiza Sausen
69
35º
Júlio César Milesi
69
36º
Marcelo da Silva Maciel
68
37º
Erlei Perini
68
38º
Matheus Leonardo Sangalli
68
39º
Guilherme Fusiger
68
40º
Daniel Cortina Tomazelli
67
41º
Leandro Luis Tonello Coutinho
67
42º
Laura Raquel Dal Alba Pilger
67
43º
Rafael Stein
66
44º
James Drum
66
45º
Gabriel Juan Kettenhuber Costa
66
46º
Bruno Cesar Sotopietra
65
47º
Jordan Michel Lisboa
65
48º
Pedro Carrara Neto
65
49º
Felipe Pereira Madde
65
50º
Rafael Pilonetto Ramiro
65
51º
João Paulo Moraes
64
52º
Luthieli Fensterseifer da Silva
64
53º
Willian Nascimento Glauser
64
54º
Marcelo Eiji Koyashiki
64
55º
Rita de Souza Melo
63
56º
Roberta Goldmeier
63
57º
Marina Martinichen Furlaneto
63
58º
Gabriele Winter de Moura
63
59º
Talita Rubin Lazzari
63
60º
Herison Karsten Kirinus
62
61º
Guilherme Alan Pizzi
62
62º
Gabriel Trajano Petry
62
63º
Marcos Mafioletti de Moraes
62
64º
Frederico Guerra Monteiro
61
65º
Ana Paula da Silva Uriarte
61
66º
Daniele Correa de Freitas Zernow
60
67º
Baggio de Araujo Folhadela
60
68º
Franco Della Torre
58
69º
Bruno Corrêa Lima de Carvalho
57
70º
Giuliano Marolla Mucillo
57
71º
Iury Luiz Zordan Costa
56
72º
Gilnei Luis Molossi Junior
55
73º
Érico Minoru Narahashi Bulgarelli
55
74º
Débora de Paula Feder
55
75º
Valéria Caveglion
55
76º
Lívia Karla de Almeida
54
77º
Mariana Gabriela Santana
54
78º
Paulo Tairo Aguiar Vera Cruz
52
79º
Laís Sartori Giovanoni
52
80º
Ildo Tessaro Junior
49
81º
Fernando Carlos de Souza Oliveira
42
82º
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
2.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 804/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO EDITAL Nº 503GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a COREME/UFFS-RS e os hospitais conveniados: Hospital de Caridade de Carazinho, Hospital de Clínicas de Passo Fundo, Hospital de Olhos de Passo Fundo e Hospital São Vicente de Paulo, considerando as disposições do EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2020, tornam público a divulgação do resultado final e classificação no Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, Campus Passo Fundo.
 
1 HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO
1.1 Clínica Médica
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Arnaldo Pinto Guedes de Paiva Neto
Não
67,00
22/10/1993
01
José Vergilio Gomes Monteiro
Não
61,00
10/10/1981
02
Marco Antonio Cosel Zampieri
Não
61,00
23/03/1993
03
Glenda Caroline Oliveira Ferreira
Não
56,00
27/05/1990
04
Diego German Ledesma
Não
52,00
17/01/1985
05
Daniel Cunha Pagliarin Silva
Não
50,00
20/08/1987
06
 
2 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
2.1 Alergia e Imunologia Pediátrica
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Laiane Karenine Bezerra Fernandes Capistrano
Não
76,67
11/05/1989
01
2.2 Anestesiologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Vládia Bezerra Oliveira
Sim
84,70
28/05/1980
01
Fabiana Rodrigues Philippsen
Não
81,00
12/08/1995
02
Geison Leonardo Fernandes Pinto
Não
77,00
10/02/1984
03
Mariana Leocadio de Souza Bastos
Não
77,00
13/05/1994
04
Nathalia Helena Costa Rojas da Silva
Não
76,00
04/04/1990
05
Bruno Seligmann Rodrigues
Não
76,00
09/07/1996
06
Henrique Szortyka
Não
76,00
13/01/1997
07
Francisco Ormidiel Teles de Alcantara Augusto
Não
75,00
18/05/1993
08
Arthur Mendonça Ribeiro
Não
73,00
31/03/1994
09
Flavia de Abreu Nogara
Não
72,00
20/05/1993
10
Luana Prevedello Siganski
Não
70,00
29/06/1992
11
Kleber Douglas Paganelli Júnior
Não
70,00
22/10/1996
12
Paula Eduarda de Mello Silva
Não
69,00
15/05/1992
13
Júlio César Milesi
Não
69,00
24/02/1993
14
Marina Ribas Knoth
Não
69,00
02/06/1997
15
Erlei Perini
Não
68,00
09/05/1985
16
Ricardo Frigo Ludwig
Não
68,00
26/09/1990
17
Leandro Luis Tonello Coutinho
Não
67,00
07/02/1992
18
Laura Raquel Dal Alba Pilger
Não
67,00
18/05/1992
19
Caroline Schmidt Lima
Não
66,00
15/06/1993
20
Julia Brasileiro de Faria Cavalcante
Não
66,00
26/07/1994
21
Roberto Gallego Terrazas
Não
65,00
20/04/1964
22
Luthieli Fensterseifer da Silva
Não
64,00
17/03/1988
23
Willian Nascimento Glauser
Não
64,00
19/09/1990
24
Júlia Rodna Gomes Paiva Arcanjo de Morais
Não
64,00
05/11/1995
25
Gabriele Winter de Moura
Não
63,00
27/04/1995
26
Talita Rubin Lazzari
Não
63,00
27/12/1995
27
Herison Karsten Kirinus
Não
62,00
17/09/1988
28
Marcos Mafioletti de Moraes
Não
62,00
18/04/1995
29
Frederico Guerra Monteiro
Não
61,00
01/11/1990
30
Vitor Brandao de Araujo
Não
60,00
05/08/1995
31
Bruna Nikititz Lopes
Não
59,00
28/04/1994
32
Diego Araujo Silva
Não
58,00
12/12/1988
33
Giuliano Marolla Mucillo
Não
57,00
04/11/1996
34
Iury Luiz Zordan Costa
Não
56,00
20/11/1993
35
Gilnei Luis Molossi Junior
Não
55,00
17/05/1987
36
Valéria Caveglion
Não
55,00
02/06/1996
37
Mariana Gabriela Santana
Não
54,00
24/10/1994
38
Lidiane Silva de Matos
Não
50,00
14/07/1983
39
Maikel Rodrigo Metzka
Não
48,00
25/01/1984
40
2.3 Cardiologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
João Felipe Foscarin Pedroso Baseggio
Não
73,33
21/09/1991
01
Eliane Costa de Oliveira Coelho
Não
70,00
01/12/1987
02
Ana Vitória Mota Gambati
Não
66,67
07/06/1992
03
Renan Chaves Custódio
Não
63,33
14/04/1986
04
Romulo de Lima Moreno
Não
63,33
08/02/1991
05
Otávio Fachinetto Casagrande
Não
63,33
10/04/1993
06
Juliana Alzira Gonzales Oliveira Leguizamon
Não
60,00
21/10/1986
07
Juan Tiago Nunes Pagnussat
Não
60,00
18/06/1988
08
Heiglon Estevão Bonella Denti
Não
60,00
05/01/1994
09
Ivam Evaldo Kussler
Não
56,67
05/07/1981
10
Alan Drew Roca
Não
56,67
01/08/1985
11
Deborah Valente Ramos Rocha
Não
56,67
27/04/1994
12
Cleiciane Ramos Capel
Não
53,33
21/02/1990
13
Victor de Aguiar Neves
Não
40,00
23/08/1989
14
2.4 Cirurgia da Mão
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Sandrey da Rosa Machry
Não
63,33
19/03/1988
01
Rene Hobi
Não
63,33
16/11/1994
02
Clóvis Rodrigo Guimaraes Braz Pereira da Silva
Não
60,00
13/09/1992
03
Leonardo Andrade Teixeira
Não
53,33
19/09/1989
04
Bernardo Martinez Simoes
Não
53,33
08/01/1993
05
Luis Henrique Brignani Teixeira
Não
50,00
15/09/1978
06
Guilherme Haas Pereira Lyra
Não
50,00
04/04/1989
07
Victor Hugo Heckert
Não
46,67
06/01/1993
08
André Zottele Ramos
Não
46,67
04/08/1993
09
Vítor Rangel Dornelles
Não
40,00
20/09/1982
10
2.5 Cirurgia Vascular
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Vinicius Renan Lima Dias
Não
86,67
20/07/1989
01
Carlos Horacio Vargas Urzagaste
Não
86,67
19/07/1991
02
Henrique Franz Barassuol
Não
80,00
04/03/1990
03
Maikon Martins Miranda
Não
80,00
06/04/1991
04
Leonardo Colussi Rubin
Não
80,00
31/10/1994
05
Paulo Henrique de Bortolli Júnior
Não
76,67
14/08/1993
06
Mateus Antunes Masotti
Não
73,33
30/03/1991
07
Artur Victor da Silva Campos
Não
73,33
27/02/1993
08
Marina da Costa Magalhães
Não
70,00
29/09/1991
09
Daniel Tomasi Keppen Sequeira de Almeida
Não
70,00
22/06/1995
10
Roger Kaneno Inafuko
Não
63,33
22/01/1992
11
Eduarda Beckenkamp Lunkes
Não
63,33
20/08/1992
12
2.6 Clínica Médica
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Lucas Fagundes
Não
84,00
26/12/1991
01
Aline Cristina Costa Bulcão
Não
78,00
16/08/1996
02
Pedro Orsato
Não
78,00
31/08/1996
03
Bruno Collins Matheus de Melo
Não
76,00
13/03/1997
04
Daniela Zago
Não
75,00
24/06/1995
05
Nágella Junqueira Moraes Vilela
Não
71,00
26/07/1994
06
Martina Fiedler Pichler Von Tennenberg
Não
71,00
13/01/1996
07
Milena Amorim Vaneti
Não
70,00
16/02/1994
08
Rafael Ceretta Moro
Não
70,00
23/05/1994
09
Mariana Ribeiro dos Reis Arruda
Não
70,00
26/05/1994
10
Claudio José Pinto de Souza Júnior
Não
70,00
23/08/1996
11
Emanuel Felipe Vieira Luz
Não
69,00
30/12/1991
12
Lucas Dornelles Martino
Não
69,00
21/12/1994
13
Guilherme Enzo Mores
Não
69,00
21/06/1996
14
Geovana Lima Moulais
Não
69,00
13/07/1996
15
Mauricio Ricardo Golfetto dos Santos
Não
68,00
01/06/1990
16
Bruna Oliveira Lago
Não
68,00
28/08/1990
17
Bruna Bergamo Carniel de Paula
Não
68,00
10/04/1994
18
Carolina Neuenfeld Pegoraro
Não
68,00
15/10/1995
19
Ivandro Vieira Crispim
Não
67,00
19/01/1987
20
Maxsuel Clara do Couto
Não
65,00
03/01/1991
21
Cibele Avila Gomes
Não
65,00
25/05/1991
22
Sarah Pacher
Não
65,00
10/05/1992
23
Luis Henrique Coutinho Barbosa Bertolini
Não
65,00
21/09/1992
24
Rúbia Tabata Rigatti
Não
64,00
22/08/1991
25
Natália Dalmazo Zambrano
Não
64,00
26/04/1996
26
Ana Olívia Monteiro Santos
Não
64,00
10/11/1996
27
Ornella Constanza de Menezes Wilke
Não
63,00
02/03/1993
28
Bernardo Mikio Sardi Ono
Não
63,00
12/06/1994
29
Nyara Walleska Maciel de França
Não
62,00
27/02/1996
30
Kelton Teixeira Borges
Não
61,00
27/04/1989
31
Vinícius de Souza Tímbola
Não
61,00
22/06/1995
32
Carolina Carvalho Kurtz
Não
61,00
15/12/1995
33
Araceli Helenna Pires Sena Thomaz
Não
61,00
01/09/1997
34
Lucas Rafael Bilibio
Não
60,00
03/12/1991
35
Milena Nakase Takayassu
Não
60,00
24/01/1995
36
Antony José Tors
Não
60,00
01/12/1995
37
Mariana Plotegher Machado
Não
59,00
12/01/1990
38
Viviane Vinderfeltes Padilha
Não
59,00
21/02/1994
39
Jaíne Paulina Sartor
Não
59,00
25/09/1995
40
Leonardo Silva dos Santos
Não
58,00
20/12/1989
41
Maikson Nogueira Lopes
Não
58,00
29/11/1991
42
Felipe Gonçalves de Souza
Não
58,00
26/10/1992
43
Bruno Brunetto Munaretto
Não
58,00
05/01/1994
44
Arthur Aguiar de Menezes
Não
57,00
17/04/1995
45
Artur Pereira Morandin
Não
56,00
06/11/1991
46
Rodrigo Tonet
Não
56,00
02/06/1993
47
Bruno Ghidella
Não
56,00
16/03/1994
48
Nathalia Santos Gonçalves
Não
55,00
26/01/1994
49
Jéssica Priscila Santos de Oliveira
Não
54,00
18/10/1991
50
Daniela Galon Carniel
Não
54,00
03/02/1993
51
Larissa Michels
Não
53,00
13/03/1994
52
Samilly Quirino Ferreira
Não
51,00
28/09/1997
53
Gabriela Ghellere
Não
50,00
16/12/1996
54
Milena Ferron
Não
48,00
31/07/1978
55
Malu Regina Zorzi
Não
48,00
01/01/1992
56
Guilherme Augusto Félix da Silva
Não
48,00
20/04/1992
57
2.7 Gastroenterologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
André Luiz Vasconcelos Patrício
Não
90,00
18/05/1994
01
Joao Helio Alves Marciano Neto
Não
76,67
27/12/1990
02
Luiz Felipe Garbuio
Não
73,33
11/12/1993
03
Vanessa Girardi de Lima
Não
70,00
05/03/1991
04
Frederico Thompsen Alt
Não
60,00
18/06/1983
05
Edina Regina Saggin Weschter
Não
60,00
27/04/1990
06
Larissa Lourenzon Gressler
Não
60,00
15/06/1991
07
Daiana Altoff Raldi
Não
60,00
05/08/1991
08
Samy Ailey Mendez Poma
Não
56,67
16/06/1991
09
Gabriela de Azevedo Kasper Martins
Não
50,00
01/03/1982
10
Orildo Viali Junior
Não
33,33
31/10/1985
11
2.8 Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Nathaly Mayer Brandalise
Não
75,00
19/06/1995
01
Lina Ruppenthal Schneider
Não
73,00
20/06/1995
02
Gabriela Massola Scarioti
Não
72,00
15/01/1996
03
Carolina Aquilla
Não
70,00
28/06/1992
04
Giovanna Sulzbacher Borghetti
Não
70,00
01/09/1997
05
Marcelo Boscov Oliveira dos Santos
Não
67,00
10/03/1992
06
Caroline Aparecida Martins Bezerra
Não
67,00
12/04/1992
07
Shayane Luiza Rebelatto
Não
67,00
11/03/1993
08
Cristiane de Quadros Hackenhaar
Não
66,00
05/03/1990
09
Bruna Dambrós Neckel
Não
65,00
07/03/1993
10
Ariane Velasco Machado
Não
62,00
26/06/1987
11
Bruna Bianchin
Não
62,00
15/04/1995
12
Oscar Eduardo Alvarado Vega
Não
60,00
20/06/1984
13
Natália Belmudes Saretta
Não
60,00
20/11/1995
14
Tania Tavares Moreira
Não
58,00
27/04/1986
15
Laís Basso Paganella
Não
57,00
07/05/1993
16
Hilda Naara Morais Lopes
Não
55,00
21/09/1989
17
Bruna Schneider dos Santos
Não
53,00
24/07/1989
18
Ana Catarina Nemet Kurtz
Não
52,00
24/06/1987
19
Daniela Bordin Corrêa
Não
50,00
17/12/1981
20
Ingrid Freitas Morais Amorim
Não
50,00
19/08/1991
21
Malcon Natan Panisson
Não
47,00
26/05/1995
22
Poliane Giseti de Souza
Não
36,00
13/05/1990
23
2.9 Mastologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Skiold Rodrigo Islas Zarazua
Não
70,00
13/03/1986
01
Karina Cipriani
Não
63,33
16/09/1987
02
Leandro Martins Drumond Moreira Brito
Não
56,67
06/07/1990
03
Gerson Luis Meirelles Pereira
Não
46,67
26/12/1967
04
Caroline Corazza
Não
43,33
23/03/1985
05
Bruna Alberton Getelina
Não
43,33
08/04/1990
06
2.10 Neurocirurgia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Andrew Bonifàcio Ferreira
Não
85,00
24/03/1995
01
Giovana Figueira Rodrigues Vieira
Não
82,00
18/06/1996
02
José Queiroz de Deus e Silva
Não
80,00
21/01/1999
03
Pedro Augusto Consalter
Não
79,00
22/11/1994
04
Aramis Kessler Agostini
Não
78,00
11/03/1993
05
Emanuelle Rieger Braga
Não
78,00
10/11/1994
06
Roberto Jesus Chavez Asmat
Não
77,00
07/02/1983
07
Gustavo Carnieletto Belluci
Não
77,00
29/11/1995
08
Guilherme Valim Alves
Não
76,00
10/07/1994
09
Luiza Ribeiro
Não
76,00
14/07/1995
10
Iago Rodrigues Cintra
Não
76,00
18/01/1996
11
Letícia Maria de Conto Sena
Não
75,00
20/05/1987
12
Bruno Ludvig Vieira
Não
75,00
20/01/1992
13
Thiago do Nascimento Brasil
Não
75,00
01/10/1993
14
Lucas Willian Packer
Não
75,00
01/07/1995
15
Bruno Rodrigues de Biasi
Não
73,00
06/02/1993
16
Leonardo Rodrigues Leopoldo de Menezes
Não
71,00
23/02/1991
17
Hemeli Geanine Bertoldi
Não
71,00
22/02/1992
18
Felipe Perini
Não
71,00
20/01/1994
19
Luiza Rech Kohler
Não
71,00
01/12/1996
20
José Arimateia Correia da Silva
Não
70,00
10/06/1991
21
Idevaldo Galvão Costa Filho
Não
70,00
17/07/1991
22
Raphaell de Souza Barbosa
Não
70,00
27/04/1994
23
Alberto Pereira Firmino Filho
Não
70,00
29/11/1995
24
Gabriel Angelo Garute Zenatti
Não
70,00
22/11/1996
25
Yuri Zago Sousa Santana de Paula
Sim
69,30
23/05/1993
26
João Américo de Assis Junior
Não
68,00
23/03/1991
27
Welton Yuri Fernandes da Silva
Não
68,00
12/08/1991
28
Joana Nunes Ferreira
Não
68,00
03/08/1993
29
Pedro Nogarotto Cembraneli
Não
68,00
03/09/1994
30
Felippe Orli de Farias Motta Kulkamp
Não
68,00
25/05/1996
31
Ana Laura Facco Muscope
Não
67,00
07/12/1996
32
Osvaldo Pantoja de Oliveira
Não
66,00
28/12/1980
33
Roberto Augusto da Silva Bender
Não
65,00
09/03/1986
34
Marcela Bonissoni Athayde
Não
65,00
13/08/1989
35
Sergio Patel Junior
Não
65,00
02/08/1995
36
Larissa Rodrigues Assunçao
Não
65,00
14/11/1995
37
Daniel Moreira Almeida
Não
64,00
28/03/1983
38
Laissa Silverio de Lima
Não
64,00
04/06/1988
39
Leonnan Pinho Botelho de Sá Oliveira
Não
63,00
04/08/1990
40
Ena Rezende Bispo do Nascimento
Não
63,00
19/02/1992
41
Mirla Fiuza Diniz
Não
63,00
13/07/1992
42
Raoli Scheidemantel Wagner
Não
63,00
16/07/1993
43
Marcela Alzyra Rodrigues dos Santos
Não
62,00
05/12/1991
44
Pedro Hugo Galdino Souto
Não
62,00
27/05/1998
45
Rafael Gil Passos Barreitos
Não
61,00
12/12/1986
46
Geraldo Antonio Bunick Neto Sala
Não
59,00
11/02/1998
47
Bruno Santos Guerra
Sim
58,30
13/04/1996
48
Lucas Elias França
Não
58,00
03/10/1992
49
Ariovaldo Peres Junior
Não
58,00
28/12/1992
50
Fernanda Gonçalves da Silva
Não
58,00
28/03/1995
51
Iuri Carvalho Vieira
Não
57,00
30/03/1996
52
Carlos Eduardo da Conceição Lemos
Não
56,00
06/02/1975
53
Aldecir Caetano da Silva
Não
55,00
24/03/1980
54
Rafael de Cristo
Não
51,00
21/05/1987
55
Fernando Erno Reetz
Não
51,00
01/11/1994
56
Artemis da Silva Souza
Não
50,00
18/05/1992
57
2.11 Neurologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Felipe Stoquetti de Abreu
Sim
82,50
15/12/1988
01
Pedro Hall Ruschel
Não
79,00
09/06/1995
02
Jéssica Veras Eloy Santos
Não
78,00
09/05/1993
03
Fernando Augusto Marion Spengler
Não
78,00
07/01/1996
04
Alexandre Baldissera
Não
76,00
10/06/1995
05
Gabriel Bispo de Morais
Não
74,00
19/01/1992
06
Paula Beatriz Pescarolo
Não
73,00
05/04/1993
07
Félix Kalicki Castilho
Não
70,00
13/01/1993
08
Paulo Henrique Barbosa de Freitas
Não
69,00
29/10/1989
09
Vitor Picanço Lima Gomes
Não
69,00
12/02/1991
10
Daniela Ragnini
Não
69,00
05/06/1993
11
Isadora Cavenago Fillus
Não
69,00
11/11/1993
12
Gisele Medeiros Pessi
Não
68,00
24/11/1988
13
André Luís Londero
Não
68,00
13/07/1990
14
Amanda Kuhl
Não
68,00
05/11/1991
15
Marina Dellafina
Não
68,00
11/09/1995
16
Graciela Dahmer
Não
66,00
10/05/1994
17
Dominick Esthephanny Monteiro Silva
Não
66,00
16/10/1995
18
Ana Carolina Marques Pereira de Siqueira
Não
65,00
15/09/1982
19
Bruno Eiji Nakano
Não
64,00
28/06/1991
20
Marina Ribeiro Bezerra
Não
64,00
04/06/1992
21
Felipe Campelo de Miranda
Não
63,00
19/08/1991
22
Lorena Carvalho de Freitas
Não
63,00
19/12/1994
23
Cássio Magno Esteves Lopes
Não
62,00
15/04/1993
24
Ana Livia Carvalho de Oliveira
Não
60,00
31/07/1986
25
Antonio Nilton Correa Junior
Não
60,00
16/05/1990
26
Felipe Augusto Kunzler
Não
60,00
21/08/1996
27
Jean Firigolo
Não
59,00
28/08/1981
28
Agnevaldo Dias Duarte Junior
Não
58,00
09/06/1982
29
Alex Douglas de Jesus Silva
Não
58,00
10/03/1992
30
Karen Regina Costa Lira Sebold
Não
58,00
05/06/1994
31
Aryane Zaremare Santos
Não
57,00
19/10/1988
32
Solange Mendes Vieira
Não
56,00
16/07/1974
33
Raquel Francisca Bezerra Raquel Bezerra
Não
56,00
26/05/1987
34
Emanuelle Toledo Ortiz
Não
56,00
10/09/1993
35
Neidy Velarde Matieli
Não
54,00
07/05/1988
36
Luiz Augusto Angonese Delevatti
Não
52,00
19/05/1988
37
Adriane Bernardi
Não
52,00
28/09/1990
38
2.12 Oncologia Clínica
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Nelzi Ferreira de Queiroz Junior
Não
76,67
20/07/1991
01
Éric Cardoso Fenalte
Não
66,67
06/11/1990
02
Luiz Henrique Dall Asta Lazzari
Não
66,67
29/06/1993
03
Rodrigo Ribeiro de Azevedo
Não
56,67
26/07/1985
04
Fernanda Romeiro Miranda
Não
56,67
20/09/1990
05
Alana Raisa Luiz Golemba
Não
46,67
12/01/1990
06
Douglas Carvalho Cogo
Não
40,00
24/01/1993
07
2.13 Ortopedia e Traumatologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
William Osamu Toda Kisaki
Não
81,00
13/06/1996
01
Walter Brand Iserhard
Não
77,00
15/05/1991
02
Leticia Rodrigues de Souza
Não
71,00
26/12/1996
03
Joao Paulo Pereira
Não
69,00
13/03/1982
04
Victor Araujo Alves de Lima
Não
67,00
01/12/1995
05
Pedro Henrique Cabral
Não
65,00
14/03/1994
06
Guilherme Dotto
Não
65,00
07/06/1997
07
Marcos Antonio Picolo
Não
59,00
26/06/1995
08
Rafael Costa Lima
Sim
58,30
28/05/1993
09
Diego Figueiredo Melara
Não
58,00
06/10/1988
10
Luiz Guilherme da Silva da Rosa
Não
58,00
18/02/1992
11
Felipe Quadros Deboni
Não
55,00
12/04/1991
12
Ana Cecília Lima Braga
Não
55,00
28/08/1995
13
Tiago Lorenzi da Rocha e Silva
Não
54,00
08/07/1993
14
Maryssa Carvalho Rodrigues
Não
54,00
21/08/1995
15
Maini Ilha Cavalheiro
Não
53,00
28/01/1989
16
Eduardo Freitas de Oliveira
Não
53,00
20/08/1993
17
Paulo Henrique Klein
Não
52,00
09/07/1991
18
Ilgner de Oliveira Alves
Não
51,00
14/08/1992
19
Ayman Ihab Mustafa Said Khaled Qattash
Não
51,00
21/07/1993
20
Anderson da Cruz Bruch
Não
49,00
28/08/1979
21
Tiago Afonso Silva Abati
Não
46,00
23/04/1996
22
Izaque Benedito Miranda Batista
Não
41,00
27/06/1977
23
Marcelo de Souza Cunha
Não
40,00
18/03/1987
24
2.14 Pediatria
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Anna Paula de Campos Gonçalves Bernardes
Não
73,00
31/08/1996
01
Daniela Scaglion Teixeira
Não
71,00
16/05/1994
02
Ana Paula Lima Aguiar
Não
70,00
09/07/1988
03
Vanessa Cristina Santana
Não
69,00
23/08/1995
04
Ana Lucia Mendes Nobre
Não
68,00
06/01/1993
05
Cláudio Sagrilo Júnior
Não
65,00
11/08/1994
06
Júlia Andreatta Bianchi
Não
64,00
14/11/1994
07
Eduardo Cargnin
Não
63,00
16/11/1987
08
Victória Celuppi Schneider
Não
61,00
17/02/1992
09
Betina Silva Kramer
Não
58,00
14/04/1994
10
Géssica Maria Biesek
Não
53,00
29/01/1994
11
Larissa Caser
Não
50,00
05/08/1986
12
2.15 Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Joao Pedro da Silveira Dalla-Bona
Não
83,00
13/08/1997
01
Jorides Zoratto Neto
Não
76,00
15/01/1996
02
Kaira Kipper
Não
75,00
28/11/1992
03
Tareq Nidal Yusef Tubasi
Não
74,00
19/09/1996
04
Fahena Julianna Wagner Martins
Não
72,00
13/04/1996
05
Mateus Tonus Parisotto
Não
71,00
18/10/1992
06
Iane Ribeiro Corrêa
Não
70,00
30/03/1992
07
Gerson Guilherme Sápiras
Não
69,00
26/10/1988
08
Aline Guzella Tokarski
Não
69,00
15/03/1989
09
Christian Andrey Vieira
Não
69,00
26/06/1993
10
Maria Luisa Buzatto
Não
69,00
02/04/1994
11
Gabriela Borges
Não
69,00
10/12/1996
12
Barbara Michels Martins
Não
68,00
31/05/1990
13
André Matheus de Souza Veleda
Não
68,00
31/12/1994
14
Luiza Fernández de Almeida Previtali
Não
68,00
03/08/1995
15
Fábio José de Andrade
Não
66,00
16/04/1987
16
Karoline Alves Magalhães Souza
Não
66,00
22/02/1996
17
Ana Carolina Brenner Muller
Não
65,00
06/05/1992
18
Nathalia Ribeiro Pinho de Sousa
Não
65,00
03/01/1993
19
Rafael Costa Nabas
Não
65,00
12/12/1993
20
Lucas Dall Agnol
Não
65,00
25/04/1995
21
Gustavo Heimerdinger
Não
65,00
01/11/1996
22
Alan da Rosa Maçalai
Não
64,00
30/04/1985
23
Guilherme Brunelli Barcelos
Não
64,00
13/07/1994
24
Ana Flávia Algarve
Não
63,00
17/10/1992
25
Andressa Capeletti Echer
Não
63,00
01/07/1993
26
Maria Luiza Gehlen
Não
61,00
06/03/1995
27
Ana Paula da Costa Diogo
Não
61,00
30/04/1995
28
Emiliano Nahuel Fantini
Não
59,00
19/03/1985
29
Fernanda Orlandini do Nascimento
Não
59,00
29/09/1990
30
Bruno Cardoso de Oliveira
Não
59,00
03/07/1992
31
Guilherme Masson Soares de Lima
Não
59,00
21/05/1997
32
Mabiane Gonçalves Antoniolli
Sim
58,30
23/03/1990
33
Luana Hernandes Benetti
Não
58,00
12/05/1993
34
Michel Azzem Góes
Não
57,00
01/02/1991
35
Ângelo Antônio Pistóia
Não
57,00
01/12/1993
36
Alissa Hidemi Hachiya
Não
57,00
14/06/1997
37
Gabriel Moreira Furtado de Queiroz
Não
56,00
12/09/1992
38
Alexandre Guarnieri Schneider
Não
56,00
17/10/1992
39
Bruna Fogaça de Aguiar
Não
56,00
07/02/1995
40
Gustavo da Cunha Leal Schaefer
Não
55,00
01/09/1990
41
Giovanni Pereira Camacho Roque
Não
55,00
07/03/1994
42
Allan Cavilia Miranda
Não
54,00
25/04/1985
43
Murilo Sbrussi
Não
54,00
11/05/1991
44
Vinicius Bilhar
Não
53,00
05/06/1989
45
Joao Luis Dal Rovere Colombari Vieira
Não
53,00
07/09/1993
46
Franciele dos Santos Gomes
Não
52,00
17/12/1986
47
Luiz Diego Grube
Não
51,00
26/07/1993
48
Elsner Vico Vega Tinta
Não
50,00
02/01/1988
49
Fulvio Ferreira Calderon
Não
50,00
01/09/1988
50
César Augusto Maranhao Silva
Não
50,00
19/09/1994
51
Rebeca da Cruz Prestes
Não
48,00
13/05/1989
52
Fellipe Lopes Pedrosa
Não
43,00
29/05/1991
53
2.16 Psiquiatria
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Carlos Henrique Maffini Machado
Não
84,00
19/06/1996
01
Daniel Prates Baldez
Não
80,00
18/11/1989
02
Luciana de Andrade Areias
Sim
79,20
17/03/1983
03
Ana Luísa Berrutti Aleixo
Sim
78,10
14/12/1984
04
Vanessa Locatelli Pietrobelli
Não
78,00
20/05/1995
05
Natalia Oshima Nambu
Não
77,00
19/05/1991
06
Gabriel de Cesar Didoné
Não
76,00
19/08/1993
07
Vitor Safraider Almeida
Não
76,00
22/04/1995
08
Mateus Silva Alkmim
Não
75,00
26/09/1992
09
Marília Gabriela Zucchi Stein
Não
75,00
28/10/1994
10
Guilherme Zambam Koech
Não
75,00
23/10/1996
11
Camilla Muller Buligon
Não
74,00
14/03/1996
12
Raphael Meireles Araujo
Não
73,00
27/10/1994
13
Victor Lavarda Ferreira
Não
73,00
26/04/1995
14
Thayro Van Der Maas do Bem
Sim
72,60
10/09/1987
15
Ricardo Rodrigues Bicca
Não
71,00
05/07/1991
16
Eduardo Dalbosco
Não
71,00
08/07/1991
17
Natani Cristini Colavin
Não
71,00
17/01/1995
18
Marie Louise Herberts Sehnem
Não
70,00
25/08/1996
19
James Rabelo Garcia
Não
69,00
07/07/1986
20
Estefânea Catherine Coltro
Não
69,00
23/08/1991
21
Sâmara da Costa Becker
Não
68,00
02/03/1990
22
Gabriela Pavan Lora
Não
68,00
14/12/1993
23
Paulo Henrique Tasca
Não
68,00
27/11/1994
24
Daiana Fistarol
Não
68,00
23/10/1995
25
Rafael Mota do Nascimento
Não
67,00
22/03/1990
26
Nathielen Caroline Schoeler
Não
67,00
10/04/1990
27
Alessandra de Mattia Rocha
Não
67,00
17/12/1991
28
Camila Ronchini Montalvao
Não
67,00
07/02/1995
29
Noemi Fernandes Lisboa Neves
Sim
66,00
09/07/1984
30
Ana Laura Constantino
Não
66,00
26/10/1993
31
Ricardo Akiyoshi Nakamura
Não
65,00
07/02/1977
32
Felipe de Siqueira Moreira Gil
Não
65,00
06/06/1990
33
André Bisetto
Não
65,00
20/03/1992
34
Ana Luiza Assef Kulik
Não
65,00
03/05/1993
35
Lucas Freire Fialho
Não
65,00
29/11/1993
36
Isabel Schuster Argenton
Não
65,00
11/09/1995
37
Angelo Victor Maciel de Lima
Não
65,00
10/11/1995
38
Manoel Edson Medeiros da Silva
Não
64,00
14/02/1981
39
Paulo Roberto de Oliveira
Não
64,00
17/11/1983
40
Denys Araújo de Assis
Não
64,00
21/02/1989
41
Luísa Gonçalves da Cunha
Não
64,00
04/10/1991
42
Luiza Filippin Matté
Não
64,00
15/05/1993
43
Leticia Dias Furieri
Não
64,00
21/03/1994
44
Rodrigo Lins Sant Ana de Lima
Não
64,00
17/09/1994
45
Brenda Dall Agnol
Não
64,00
27/10/1994
46
Elisa Cristina Correia Mota
Sim
63,80
02/04/1989
47
Vitoria Fernandes
Não
63,00
18/10/1995
48
Louise Colchete Monteiro
Não
63,00
12/04/1996
49
Jaciara Carpes Santiago
Não
62,00
20/06/1990
50
Thaís Cazotti Nedel
Não
62,00
15/02/1993
51
Alexandre Rauber
Não
62,00
02/03/1993
52
Maura David
Não
62,00
07/04/1993
53
Poliana Oliveira Novais
Sim
61,60
16/12/1984
54
Francieli Daronco
Não
61,00
01/12/1991
55
Gabriel Lucchese Costa de Toledo
Não
61,00
17/09/1993
56
Gustavo Matiello
Não
61,00
18/04/1994
57
Raphael Vinicius Cipriano Quezado
Não
60,00
03/08/1990
58
Fernanda Carolina Pereira Eismann
Não
60,00
31/01/1993
59
Eva Karoline dos Santos Braga
Não
60,00
26/02/1993
60
Fernanda Galli
Não
59,00
09/02/1992
61
Camila Midori Kubota Rodrigues
Não
59,00
18/03/1993
62
Natália Santana Moreira Nunes
Não
58,00
04/08/1989
63
Tiago Matheus Blatt
Não
58,00
24/11/1990
64
Caio Barcellos Gurgel
Não
58,00
30/05/1991
65
Cyntia Geller Medina
Não
58,00
10/06/1991
66
Fábio Roberto Gioppo Toledo Montagner
Não
58,00
14/11/1992
67
Marcos Henrique do Rego Bobato
Não
58,00
01/04/1993
68
Gabriela Grabowski Amorim
Não
58,00
20/09/1993
69
Maykon de Oliveira Felippe
Não
57,00
22/03/1984
70
Lohanna Maria Maciel de Souza
Não
57,00
02/05/1992
71
John Reinert Costa
Não
57,00
03/04/1994
72
Nicole Lima
Não
56,00
29/06/1988
73
Francieli Parizotto
Não
56,00
30/01/1993
74
Marina de Souza Lucena
Sim
55,00
21/12/1985
75
Fernanda do Amaral Jacondino
Sim
53,90
18/10/1988
76
Ayman Yassine Salim
Não
53,00
26/03/1993
77
Alan Antonelli Michelon
Não
53,00
26/01/1996
78
Jorge Martignago Coral
Não
52,00
11/10/1994
79
Kithiely Kerleia Salva
Não
52,00
04/09/1995
80
Gustavo Guilherme Santos Galvao
Não
50,00
17/08/1989
81
Paula Cardoso Pereira
Não
50,00
08/06/1992
82
Carolina Klaesener
Não
49,00
02/09/1991
83
Ana Júlia dos Santos Drum
Não
46,00
25/06/1994
84
2.17 Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Larissa Girardi Sangoi
Não
85,00
29/08/1997
01
Caio Henrique Nunes Bezerra
Não
73,00
11/05/1993
02
Rayla Fabris Maqueda
Não
70,00
09/02/1994
03
Maurício César Kaminski
Não
68,00
08/01/1992
04
James Drum
Não
66,00
27/12/1990
05
Vinícius Anzolin
Não
66,00
07/11/1996
06
Diego Gonçalves Souto
Não
65,00
19/04/1996
07
Thiago Viecili Azambuja
Não
64,00
29/09/1995
08
Marien Édina Foresti
Não
62,00
14/07/1993
09
Guilherme Alberto Germano Silva
Não
54,00
26/03/1987
10
 
3 HOSPITAL DE OLHOS
3.1 Oftalmologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Letícia Ferrari
Não
81,00
18/12/1992
01
Celso José Junior Salvador Pertile
Não
81,00
27/01/1994
02
Igor Minasi Stankevicius
Não
80,00
20/09/1994
03
Bárbara Bogoni
Não
79,00
24/09/1995
04
Murilo Valandro de Prá
Não
79,00
06/02/1996
05
Andressa Anklam
Não
77,00
27/04/1992
06
Beatriz Moura de Lucena
Não
76,00
27/02/1993
07
Enrique de Oliveira Chami
Não
75,00
17/01/1991
08
Lara Fabre Pereira
Não
75,00
15/05/1995
09
Iêda Lúcia Santos Magno
Não
75,00
27/06/1997
10
Jonathan Prestes Rodrigues
Não
74,00
06/04/1994
11
Barbara Flores Culau Merlo
Não
73,00
28/09/1994
12
Marcele de La Rocha Paschoal
Não
73,00
01/12/1994
13
Carolina Toigo Fossatti
Não
73,00
27/09/1996
14
Dâmaris de Martins e Souza
Não
72,00
01/02/1992
15
Tacyana Picinin
Não
72,00
21/09/1995
16
Tiago Rezende Savian
Não
71,00
03/12/1987
17
Paulo Eduardo Damasio Vieira Aveline
Não
71,00
04/08/1992
18
Patricia Matte
Não
71,00
26/11/1993
19
Flávia Raiane da Silva de Oliveira
Não
71,00
22/06/1995
20
Ricardo Zeni
Não
70,00
13/04/1990
21
Annelise Lídice Francisquini Fernandes Marra
Não
70,00
15/07/1993
22
Carlos Augusto Seabra Cunha Souza
Não
70,00
15/10/1993
23
Valter Pereira Neto
Não
69,00
02/07/1992
24
Carolina Cavagnoli Schwantes
Não
69,00
19/08/1993
25
Aline Scharnberg
Não
69,00
30/11/1993
26
Fernanda Galina Pezzini
Não
69,00
07/03/1996
27
Victor Hugo de Carvalho Mengatto
Não
68,00
10/10/1987
28
Gustavo Sangiogo da Silva
Não
68,00
10/11/1990
29
Mateus Augusto Freitag
Não
68,00
19/07/1991
30
Marina Dufloth Santin
Não
68,00
08/07/1993
31
Henrique Mostiack Guimarães
Não
68,00
14/06/1994
32
Thiago de Souza Perussolo
Não
68,00
02/10/1994
33
Patryck Willyan da Fonseca
Não
67,00
14/08/1988
34
Gabriel Mello Mattos Terra
Não
67,00
29/12/1992
35
Gabriela Abreu Domingues
Não
67,00
30/04/1993
36
Bruna Michelon de Oliveira
Não
67,00
27/06/1994
37
Rodrigo Momberger Roesler
Não
67,00
15/04/1996
38
Guilherme Fretta Ramos
Não
65,00
10/01/1993
39
Matheus Azevedo Amaro
Não
65,00
30/09/1994
40
Leonardo Silva Grassi
Não
65,00
27/11/1995
41
Bruno Amélio de Borba
Não
64,00
06/07/1983
42
Gabrielle Carotta
Não
64,00
12/03/1991
43
Bruna Zanette de Aragão
Não
64,00
27/05/1995
44
Jéssica Feltraco
Não
63,00
19/03/1991
45
Cristiano Raiter Junior
Não
63,00
13/05/1995
46
Lucas Nicolau de Oliveira
Não
63,00
29/07/1995
47
Michela Oliveira Rosado
Não
63,00
18/09/1995
48
Adriana Mendes Barros
Sim
62,70
26/12/1992
49
Gustavo Carcuchinski Teixeira
Não
62,00
23/09/1990
50
Eduardo Merigo Rosset
Não
62,00
20/11/1993
51
Iara Medeiros de Souza
Não
61,00
07/04/1993
52
Kelly Vincenzi
Não
60,00
27/06/1991
53
Daian Rodrigo Turcato Ceccon
Não
60,00
29/02/1992
54
Bruno Perusso
Não
60,00
16/04/1992
55
Sulivan Francisco da Silva
Não
59,00
10/12/1982
56
Thaíssa Brolesi de Souza
Não
59,00
17/07/1993
57
Leonel Sandrini Proner
Não
59,00
16/11/1994
58
Mário Augusto Santos Peixoto
Não
58,00
04/02/1991
59
Priscilla Barcelos Nascimento
Não
58,00
28/08/1991
60
Francine Lima de Sá
Não
57,00
19/04/1988
61
Pablo Rossato Gomes da Silva
Não
57,00
26/07/1990
62
Diego Bordulis Martel
Não
57,00
23/09/1992
63
Carmo Eduardo Cardoso
Não
56,00
05/07/1985
64
Vanessa Rigon Spanevello
Não
56,00
15/07/1992
65
Suellen Melissa Yin
Não
56,00
08/10/1993
66
Henrique Weidlich Waichel
Não
54,00
30/04/1987
67
Mayra Aguiar de Araujo Barreto Firigolo
Não
53,00
02/07/1984
68
Ana Luiza Straatmann Retzke
Não
51,00
13/09/1989
69
Bernardo Augusto Franceschina Frare
Não
51,00
14/05/1997
70
Felipe Roque de Assis
Não
50,00
02/06/1992
71
Caroline Mendes Dal Santi
Não
49,00
08/11/1983
72
 
4 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
4.1 Anestesiologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Luís Fernando Oro
Não
83,00
06/03/1993
01
Guilherme Barasuol Rohden
Não
80,00
25/02/1991
02
Lourenço Fleck Gomes Carneiro
Não
79,00
30/09/1995
03
Fabricio Casarin
Não
78,00
18/10/1986
04
Ana Paula Farias de Britto Freire
Não
77,00
19/02/1995
05
Priscila Lorenzon
Não
76,00
13/07/1992
06
Jessica Buss
Não
75,00
07/05/1993
07
Gabriela Horbe Wachholz
Não
74,00
03/06/1996
08
Marcelo Pedrotti de Cesaro
Não
73,00
06/09/1985
09
Bruna Pasinato
Não
73,00
16/05/1994
10
Ivan Salles Santos
Não
72,00
19/05/1986
11
Kézia Siny Potin
Não
72,00
30/06/1990
12
Luís Henrique da Silva Rockenbach
Não
72,00
13/02/1993
13
Marinna Poletto Rizzardo
Não
71,00
11/02/1992
14
Luise Zanotto Ferreira
Não
71,00
23/02/1993
15
Mariana Coelho de Lima
Não
71,00
30/09/1994
16
Louise Macagnan Warnava
Não
70,00
09/07/1989
17
Marina Grazziotin Machado
Não
70,00
30/11/1991
18
Giovanna Villalba Barros
Não
70,00
25/11/1993
19
Eloiza Sausen
Não
69,00
01/10/1992
20
Marcelo da Silva Maciel
Não
68,00
09/03/1984
21
Rafael Pilonetto Ramiro
Não
65,00
16/11/1994
22
Vinícius Vieira Fontana
Não
63,00
04/04/1988
23
Gabriele Rossetto
Não
63,00
16/02/1993
24
Luana Seminotti Giaretta
Não
63,00
29/03/1993
25
Janaina Rodrigues Kemper
Não
61,00
19/04/1987
26
Ana Paula da Silva Uriarte
Não
61,00
30/09/1995
27
Júlia de Oliveira Alves
Não
54,00
23/04/1988
28
Natália Fracaro Parenti
Não
49,00
16/05/1989
29
Eloisa Poletto
Não
48,00
04/10/1987
30
4.2 Cardiologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Regina Fior Giacomolli
Não
83,33
22/11/1994
01
Marcelo de Almeida Paschoalino
Não
80,00
09/01/1988
02
Arthur Muller Guidali
Não
80,00
31/08/1993
03
Betina Silveira Iplinski
Não
76,67
18/09/1991
04
Rafael Back Schumacher
Não
73,33
05/04/1991
05
Taisa Follador
Não
73,33
30/01/1993
06
Álvaro Flach Pacheco
Não
70,00
25/10/1991
07
Paulo Bruno Camargo
Não
56,67
08/11/1984
08
Nikolas Brasiliense Fernandes
Não
30,00
07/01/1989
09
4.3 Cirurgia da Mão
I -  Não houve inscritos.
4.4 Cirurgia Vascular
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Raquel Bittencourt Catto
Não
86,67
03/07/1991
01
Kevin Verdin Phillips
Não
83,33
24/03/1992
02
Nícolas Caetano Simon
Não
83,33
15/04/1993
03
Luiza de Moura Gudde
Não
83,33
23/09/1994
04
Claudia Carolina Schnorr
Não
80,00
23/07/1991
05
João Augusto Argenton Zortéa
Não
80,00
18/09/1992
06
Thaís Marques Rosa Pinheiro Machado
Não
76,67
07/11/1990
07
Juliano Veiga Goulart
Não
76,67
11/03/1992
08
Diogo Scartazzini Tasca
Não
76,67
03/11/1992
09
Anderson Casali de Freitas
Não
73,33
16/02/1991
10
Thagla Bringhenti
Não
70,00
05/08/1991
11
Rian Casemiro Gomes
Não
60,00
10/12/1988
12
Rodrigo Cantarelli Pouey
Não
60,00
08/03/1989
13
Elissa Sincas Kressin
Não
46,67
18/03/1988
14
4.5 Clínica Médica
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Felipe Dierings Andreis
Não
83,00
31/01/1994
01
Carolina Maria Simon
Não
81,00
27/04/1994
02
Bianca Rosin de Oliveira
Não
81,00
31/08/1995
03
Carina Andressa Dick
Não
79,00
20/08/1995
04
Alana Carla Biazus
Não
79,00
17/01/1996
05
Gabrielle Lenz de Abreu
Não
78,00
06/08/1993
06
Maria Paula Costamilan da Cunha
Não
78,00
26/12/1996
07
Isabela Nizarala Antonello
Não
77,00
03/11/1993
08
Guilherme Rocha Spiller
Não
77,00
08/08/1994
09
Marcelo Filippe
Não
77,00
10/06/1995
10
Isabel Cristina Hilgert Genz
Não
75,00
17/06/1987
11
Leticia Dal Ri
Não
75,00
30/05/1993
12
Nathalia Helbig Dias
Não
75,00
15/12/1996
13
Karina Weber
Não
75,00
20/05/1997
14
Patrick Luan Michailoff
Não
74,00
19/04/1993
15
Anna Raquel Camargo
Não
74,00
23/08/1993
16
Lucas Berwanger Simon
Não
74,00
22/12/1995
17
Cassiano de Mattos Marques
Não
73,00
18/01/1993
18
Rubênia Maria Carvalho de Pontes
Não
73,00
07/08/1994
19
Natália Denicol Cousseau
Não
73,00
18/08/1994
20
Paola Peretto Duarte
Não
73,00
21/02/1995
21
Amanda Alberici
Não
73,00
16/03/1995
22
Thomaz Augusto da Silva Santos
Não
72,00
15/10/1993
23
Alice Pavanatto Cavassola
Não
71,00
03/10/1995
24
Laura Pase Bottega
Não
71,00
19/12/1995
25
Yuri Carlotto Ramires
Não
71,00
21/08/1996
26
Nicolas Lauxen Konrad
Não
70,00
22/03/1989
27
Antônio Carlo Klug Cogo
Não
70,00
18/03/1994
28
Laura Linck Gomes
Não
70,00
03/09/1996
29
Henrique Mateus Sganzerla
Não
70,00
13/09/1996
30
Ana Beatriz Pessoa Gaertner
Não
69,00
03/11/1992
31
Camila Lima Ribeiro
Não
69,00
06/03/1995
32
Fernanda Lazzaris
Não
69,00
05/10/1996
33
Luiz Paulo Lopes Muneron
Não
68,00
11/01/1990
34
Suélen Karine Galli Paliga
Não
68,00
03/06/1992
35
Murilo Giacomelli Rigo
Não
68,00
23/09/1994
36
Angela Brustolin
Não
68,00
08/08/1995
37
Leonardo Griseli
Não
68,00
27/01/1996
38
Caroline de Matos Xavier
Não
68,00
20/11/1996
39
Giovanni Tesser Cristofoli
Não
67,00
10/01/1990
40
Marcelle Arndt Maia
Não
67,00
02/12/1993
41
Marcelo Rodrigues Ribas
Não
67,00
11/03/1994
42
Izadora Maciel de Souza
Não
67,00
30/07/1996
43
Bruna Mocellin
Não
66,00
14/10/1994
44
Joana Schwening da Silva
Não
66,00
04/04/1997
45
Ricardo Trentin
Não
65,00
19/02/1987
46
Mateus Burghausen Pacheco
Não
65,00
21/03/1993
47
Edgar Clóvis Pasa Júnior
Não
65,00
06/05/1994
48
Júlia Gheno dos Santos
Não
65,00
18/07/1994
49
Jerusa Marquardt Corazza
Não
65,00
15/02/1995
50
Rômulo Gonçalves Gomes
Não
64,00
23/08/1989
51
Gheann Marccel Xavier Machado
Não
64,00
08/12/1991
52
Luiz Henrique Missio
Não
64,00
08/12/1993
53
Luana Goulart Marin
Não
64,00
22/12/1995
54
Lucas Henrique Rosso
Não
63,00
27/12/1991
55
Juliana Fatima Cipriani
Não
63,00
22/05/1995
56
Eduardo Ferri Zottis
Não
63,00
14/01/1996
57
Mônica Palos Barile
Não
63,00
18/07/1996
58
Bruna Zagonel
Não
62,00
13/05/1992
59
Georgia Westphal
Não
62,00
02/05/1994
60
Luana Jardim Pettine
Não
62,00
18/03/1995
61
Camila Joana Cótica Faedo
Não
61,00
09/08/1989
62
Pedro Henrique Tremarin Grando
Não
61,00
05/02/1996
63
Léia Rigo Mezalira
Não
60,00
30/08/1990
64
Crisley Piva
Não
60,00
13/04/1994
65
Bianca Bassani Federizzi
Não
59,00
17/04/1991
66
Carolina Dolinski
Não
59,00
24/06/1995
67
Ana Caroline Confortin
Não
59,00
13/04/1997
68
Stefano Dalpasqual
Não
58,00
01/12/1993
69
Manuelle Rigon Moro
Não
58,00
28/10/1994
70
Kaue Escobar de Carvalho
Não
56,00
24/03/1994
71
Eder Cordeiro Branti
Não
55,00
27/06/1982
72
Marcela Cassol
Não
54,00
09/02/1994
73
Adriane da Rosa
Não
50,00
06/10/1973
74
Thayna Campos Xavier
Não
49,00
20/01/1996
75
Cristine Sperry Golin
Não
45,00
18/05/1993
76
4.6 Dermatologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Carolina Meert Merten
Não
86,00
14/03/1994
01
Guilherme Ladwig Tejada
Sim
84,70
20/03/1992
02
Marina Berti Susin
Não
84,00
25/06/1992
03
André Pozzobon Capeletti
Não
84,00
12/03/1996
04
Nathália Maria Fuzer
Sim
83,60
26/07/1991
05
Bruna Bonamigo Thomé
Não
83,00
30/10/1995
06
Priscila Treviso Bresolin
Não
82,00
12/07/1991
07
Marianne Le Bourlegat Schmid
Não
82,00
04/06/1992
08
Júlia Borghetti
Não
82,00
01/08/1993
09
Marina Palhano de Almeida
Não
82,00
18/01/1996
10
Aline Gonzalez Silva
Sim
81,40
10/04/1992
11
Valeska Balen Ronsoni
Não
81,00
18/02/1996
12
Gabriela Menegol Bassani
Sim
80,30
22/01/1991
13
Evelyn Lysie Monique Gewehr Babo Holdefer
Não
80,00
23/01/1990
14
Kimberly Masiero Cola
Não
80,00
25/07/1994
15
Renata Alves Sansenseverino
Não
80,00
05/08/1996
16
Tatzie Boeck de Arruda dos Santos
Sim
79,20
15/12/1983
17
Rafael Florentino da Silva Júnior
Não
79,00
15/05/1992
18
Gabriela Fagan Belini
Não
79,00
25/06/1992
19
Heboni Sabadin
Não
79,00
14/11/1994
20
Paula Barros Curvo Costa
Não
79,00
07/02/1995
21
Thaísa Hanemann
Não
79,00
19/04/1995
22
Vinicius da Costa Nunes
Não
79,00
21/10/1995
23
Nathalia Vendas Tomé Rolinho
Não
78,00
20/03/1990
24
Thaelis Tortato Fernandes
Não
78,00
02/08/1991
25
Manuela Seabra Tagliari
Não
78,00
02/04/1993
26
Vanessa Thomé
Não
78,00
13/11/1993
27
Raquel Kupske
Não
77,00
21/10/1986
28
Aline Bertarello
Sim
77,00
03/02/1990
29
Marina Mattuella Debenetti
Não
77,00
20/10/1990
30
Iago Ferraz Vasconcelos Reis
Não
77,00
12/09/1992
31
Caroline Kullmann Ribeiro
Não
76,00
31/08/1991
32
Wilian Mateus Foiatto
Não
76,00
27/11/1992
33
Victória Limberger Luzzi
Não
76,00
30/12/1992
34
Patrícia Fumagalli Adiers
Não
76,00
01/06/1993
35
Vinícius Henrique Baziquetto
Não
76,00
19/08/1995
36
Aline Schultz Klitzke
Não
76,00
29/08/1995
37
Isadora Paula Pavei
Não
75,00
28/09/1988
38
Laís Bohm Holz
Não
75,00
17/10/1990
39
Thaíse Ferrari
Não
75,00
13/12/1990
40
Jardélli Pires Uhtra
Não
75,00
21/04/1991
41
Mayara Eugênia da Silva Souza
Não
74,00
02/01/1989
42
Bianca Fantin de Souza
Não
74,00
13/11/1990
43
Stéphani Lussana Dalla Vecchia
Não
74,00
26/11/1991
44
Matheus Alves Pacheco
Não
74,00
11/02/1992
45
Gabriel Cabeda Spalding Alves
Não
74,00
17/04/1992
46
Luis Felipe Stella Santos
Não
74,00
03/11/1994
47
Carolina Fissmer Sardagna
Não
74,00
13/02/1995
48
Luísa Scaravelli Mario
Não
74,00
11/03/1995
49
Adryadne da Silva Adolfs
Não
74,00
26/12/1995
50
Ana Luiza Ceolin Polo
Não
74,00
09/01/1996
51
Lisiane Ceccon
Não
73,00
09/10/1991
52
Lauren Tana Comin
Não
73,00
04/11/1991
53
Samara de Oliveira da Cruz
Não
73,00
12/02/1992
54
Vitória Treichel Cazarotto
Não
73,00
08/03/1992
55
Maria Elisa Peinado Miller
Não
73,00
05/10/1993
56
Nilton José Bento Junior
Não
73,00
25/03/1994
57
João Vítor Brusqui Woiciekoski
Não
73,00
26/04/1994
58
Joana Michelon Tomazzoni
Não
73,00
19/06/1994
59
Otavio Longaray Dvogeski
Não
73,00
20/11/1994
60
Ana Carolina Gatto Bordignon
Não
73,00
01/05/1995
61
Jonas Sartor Figueiredo
Não
73,00
18/10/1995
62
Karen Vincenzi
Não
72,00
27/06/1991
63
Milene Campanholo Picasso
Não
72,00
12/11/1991
64
Carolina Beirith
Não
72,00
13/11/1991
65
Fernanda Fernandes Gomes
Não
72,00
13/05/1992
66
Matheus Fernandes Leite
Não
72,00
25/11/1992
67
Clarissa Karsten Marques
Sim
71,50
14/05/1985
68
Caio Brito Hashimoto
Não
71,00
17/06/1981
69
Bibiana Pedroso da Mota
Não
71,00
09/04/1992
70
Lucas Thiago Borges
Não
71,00
08/07/1994
71
Isabelle Cristina Sorgatto Capelari
Não
71,00
14/03/1995
72
Gabriela Carla Canassa
Não
71,00
10/11/1995
73
Vitória Formentini Chiesa
Não
71,00
04/05/1996
74
Vanessa Caramori Rodrigues
Não
70,00
16/01/1986
75
Joelly Taynara Lapinski Levermann
Não
70,00
05/05/1988
76
Anelise Zimmermann de Azambuja Gomes
Não
70,00
05/05/1988
76
Gabriela Mazzuco dos Santos
Não
70,00
18/03/1990
78
Nara Martins Menezes
Não
70,00
11/04/1990
79
Kássia Carolina Surdi
Não
70,00
06/09/1992
80
Camila Medyk
Não
70,00
16/06/1994
81
Douglas de Araujo
Não
69,00
26/06/1985
82
Nicole Rommel Nunes
Não
69,00
30/04/1992
83
Soniély da Silva Cabreira
Não
69,00
22/05/1992
84
Micaelly Samara Meneses Santos
Não
69,00
17/06/1994
85
Marilia Simon Ecco
Não
69,00
07/08/1994
86
Bruna Felipe de Melo Lage
Não
69,00
27/11/1994
87
Leonardo Guimarães de Almeida
Não
69,00
28/06/1995
88
Maykon Mendonça de Lima Azevedo
Não
68,00
06/10/1983
89
Juliana Ometto Gaspar
Não
68,00
03/10/1991
90
Gabriel Pinheiro Deves
Não
68,00
16/04/1992
91
Emilia Dalsasso Vieira
Não
67,00
22/09/1991
92
Laura Becker de Souza
Não
67,00
28/02/1992
93
Nathali Louã­se Biondo
Não
67,00
18/03/1993
94
Ana Luisa Leopoldino de Souza
Não
67,00
07/03/1994
95
Renata Gerlach Mattia
Não
67,00
28/06/1995
96
Thaísa Bosquiroli Brandalize
Não
67,00
23/09/1995
97
Sarah Lyane Venzon
Não
67,00
28/09/1995
98
Thiago Sebold
Não
66,00
13/03/1989
99
Mariana Cesarino Koch
Não
66,00
29/05/1989
100
Joao Antonio Mardegan Ferreira
Não
66,00
09/09/1989
101
Barbara Klein
Não
66,00
06/12/1989
102
Mayara Machry
Não
66,00
03/10/1992
103
Juliana Miola
Não
66,00
17/02/1993
104
Luana Jung
Não
66,00
29/01/1996
105
Thayana Amaral de Menezes
Não
65,00
25/05/1991
106
Daiane Dambros Ferreira
Não
65,00
20/12/1991
107
Antônio Furlanetto Corte
Não
65,00
03/10/1996
108
Jessica Lovcke
Sim
64,90
19/08/1992
109
Suelen dos Santos Cardoso
Não
64,00
05/02/1991
110
Rafaela Fernandes Gonçalves
Não
64,00
15/08/1992
111
Patricia Machado Vicenzi
Não
64,00
14/09/1994
112
Samara Menali Pereira Caproni
Não
64,00
13/11/1994
113
Gabriela Andrioli Silva
Não
64,00
23/09/1995
114
William Cavilha Cezar
Não
63,00
20/03/1982
115
Mariana Mantovani Meira Santos
Não
63,00
30/05/1985
116
Stacy Jocelyn Echeverria Quintana
Não
63,00
27/06/1986
117
Rayra Menezes de Almeida
Não
63,00
12/03/1994
118
Bruna Laila Tansini
Não
63,00
13/06/1994
119
Mayara Biondo
Não
63,00
21/06/1994
120
Roberta Goldmeier
Não
63,00
08/07/1994
121
Veluma Priscila Duarte Correa Quindere
Não
62,00
18/05/1992
122
Ivana Silveira Abdo
Não
62,00
14/07/1993
123
Kelin Brendler Giacomelli
Não
61,00
14/02/1988
124
Iara de Melo Freire
Não
61,00
20/02/1989
125
Daniela Beienke Hass
Não
61,00
03/12/1991
126
Bruna de Quevedo Vinagre
Não
61,00
08/06/1994
127
Jaqueline Dayane Sabei
Não
60,00
20/04/1990
128
Patrícia Slaviero
Não
60,00
15/06/1993
129
Beatriz Gouvea Eggler
Não
60,00
22/12/1993
130
Gabriela Dias Albano Beserra
Não
60,00
22/09/1995
131
Patricia Amaral Peixoto da Silveira
Sim
59,40
16/05/1989
132
Alex Luiz Cipriani Caron
Não
59,00
25/09/1981
133
Maria Eduarda Furlanetto
Não
59,00
27/09/1993
134
Mateus Cesar de Araujo Rodrigues
Não
59,00
08/08/1994
135
Gleice Freire
Não
58,00
22/05/1989
136
Laryssa Felix Correia Costa
Não
58,00
13/09/1994
137
Ingrid Werner Picinini
Não
58,00
09/10/1995
138
Gabriel Challub Pires
Não
57,00
20/11/1992
139
Talitha Nascimento Mendonça
Não
57,00
01/03/1993
140
Camila Andrades Coutinho da Silva
Não
57,00
15/07/1993
141
Victor Machado de Vargas Morales
Não
57,00
26/08/1994
142
Daniella Queiroz Santos
Não
57,00
29/05/1995
143
Kelen Zanin
Não
56,00
27/12/1991
144
Katherine Guimarães de Alencar
Não
56,00
12/09/1993
145
Júlia Mazzuchello Zanatta
Não
55,00
22/06/1986
146
Quezia Marcal Silva
Não
55,00
21/10/1991
147
Alana Patrícia Romani
Não
55,00
12/12/1991
148
Kelen Marques de Souza
Não
55,00
05/11/1992
149
Bruna Canhoto Carula
Não
55,00
10/04/1993
150
Franciele Leimann
Não
55,00
08/08/1995
151
Flávia da Silva Ourique
Não
54,00
13/01/1993
152
Ighor Costa Pozzer
Não
53,00
14/08/1986
153
Carmem Schelive Correia de Araujo
Não
52,00
15/06/1990
154
Laila Spinola Pinheiro
Não
48,00
29/10/1987
155
Fabíola Perondi
Não
48,00
17/06/1992
156
Rodolfo Antenow
Não
48,00
25/11/1992
157
Murillo Augusto Lopes
Não
48,00
01/08/1994
158
Raquel Joana de Oliveira Almeida Caetano
Não
44,00
23/01/1992
159
4.7 Ecocardiografia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Gabriel Soder
Não
86,67
11/03/1992
01
Tiago Cancian
Não
83,33
02/12/1987
02
Laura Orlandini Lodi
Não
76,67
06/02/1992
03
Tiago Hansel Basile Vigil
Não
73,33
17/03/1988
04
Andressa Kunzler
Não
66,67
18/02/1990
05
Anelise Nehls
Não
63,33
29/05/1992
06
Rafaela Teresa Grahl Clemes
Não
50,00
30/05/1989
07
4.8 Gastroenterologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Marcelo Klotz Dall Agnol
Não
93,33
26/08/1994
01
Amanda Coelho Zilio
Não
86,67
18/06/1994
02
Carolina Rossatto Ribas
Não
83,33
04/12/1987
03
Gabriela Terezinha Albrecht
Não
83,33
16/04/1994
04
Daniela Estephany Delgado Guevara
Não
83,33
12/12/1995
05
Gustavo Massaki Kuwaki
Não
76,67
21/10/1988
06
Jéssica Elisa Souza Riviera
Não
76,67
14/08/1992
07
Rafael Sartori Balbinot
Não
76,67
29/04/1993
08
Giulia Limana Guerra
Não
76,67
20/02/1995
09
Caroline Borges de Castro
Não
73,33
30/01/1990
10
Gabriela de Moura Hining
Não
73,33
29/06/1992
11
Luiza Martins Baroni
Não
73,33
17/02/1993
12
Magda Priscila Cardoso Afonso
Não
70,00
01/09/1993
13
Everson Marcus Veiga
Não
66,67
21/10/1986
14
Letícia Bêe
Não
66,67
04/12/1991
15
Vitor Pereira de Albuquerque
Não
63,33
01/02/1986
16
Thayane Vidon Rocha Pereira
Não
60,00
27/02/1994
17
Teodoro Leguizamon Junior
Não
56,67
20/03/1980
18
Jean Michel Loures do Couto
Não
56,67
21/08/1988
19
Henrique Coelho Stumpf
Não
56,67
01/07/1992
20
Marília Voges de Souza
Não
50,00
15/06/1987
21
Fernando Neri Damasceno
Não
33,33
14/10/1989
22
4.9 Geriatria
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Charles Morgan Fernandes Cardoso
Não
73,33
10/08/1978
01
Ana Carolina Guimaraes Sato
Não
73,33
01/03/1988
02
Helena Harter Tomaszeski
Não
66,67
08/11/1993
03
Dyonathan Fernande Bonamigo
Não
63,33
14/01/1991
04
Jaqueline Machado
Não
63,33
20/01/1991
05
Maíra Scheibler
Não
63,33
01/06/1992
06
Christian Deon
Não
60,00
04/10/1981
07
Giovani Viero Ferrari
Não
60,00
08/10/1991
08
Kathicia Furlanetto
Não
56,67
02/08/1991
09
Gabriella Karoliny Martins Grigoleto
Não
56,67
04/10/1991
10
Sarayane Araujo Brandão Maranhão
Não
50,00
16/08/1988
11
Thaise Gruchowski Vieira
Não
43,33
14/12/1987
12
4.10 Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Carolina Orso Ramos
Não
82,00
09/05/1994
01
Sergio Bigolin Júnior
Não
82,00
12/09/1994
02
Guilherme Lima Monteiro
Não
80,00
22/07/1995
03
Amanda Pastorello Rodrigues
Não
79,00
21/09/1995
04
Bárbara Tuzzin Henrichsen
Não
77,00
04/04/1993
05
Daniel Dalla Maria
Não
77,00
22/06/1993
06
Claudia Caroline Wentz Cardozo
Não
77,00
16/06/1994
07
Ana Luísa Wollmuth
Não
76,00
04/11/1996
08
Jade Lazzeron Bertoglio
Não
75,00
10/12/1991
09
Barbara Lunardi Ciocca
Não
75,00
02/12/1995
10
Luiza Stevanin Baldissera
Não
74,00
21/02/1995
11
Lilian Opelt
Não
73,00
15/02/1990
12
Kerellyn Follador
Não
73,00
18/08/1994
13
Leticia Zuffo Ozelame
Não
73,00
11/09/1994
14
Igor Alexander Paz Augustin
Não
72,00
22/02/1993
15
Júlia Krusser Zambonato
Não
72,00
19/09/1993
16
Cauana Fabricio Efel
Não
72,00
02/12/1993
17
Julia Rossetto Dallanora
Não
71,00
01/07/1995
18
Nathálya Elane Paes de Vilhena
Não
71,00
04/07/1995
19
Gabriela Prevedello Oliveira
Não
71,00
06/09/1995
20
Ana Carolina Broco
Não
71,00
26/02/1996
21
Caroline Akemi Tenfen
Não
70,00
20/08/1990
22
Luana Pretto Dias
Não
70,00
05/09/1991
23
Caryn Costa
Não
70,00
16/04/1992
24
Luise Frozza Secco
Não
70,00
22/09/1993
25
Bruna Paola Defáveri
Não
69,00
19/08/1990
26
Manoela Crivelaro Haas
Não
69,00
10/08/1992
27
Giordana Spalding Pilla
Não
69,00
29/08/1995
28
Gabriela Federizzi Vedana
Não
68,00
18/10/1990
29
Jéssica Eickhoff
Não
68,00
10/08/1992
30
Thiago Beltrame Rhoden
Não
67,00
04/06/1991
31
Julia Braghini
Não
67,00
08/07/1995
32
Gabrielle Trevisan
Não
67,00
11/03/1996
33
Gleiber Ferreira dos Santos
Não
66,00
21/03/1986
34
Gabriela Koehler
Não
66,00
25/02/1993
35
Natália Sotili
Não
66,00
03/03/1994
36
Fernanda Cristina Trubian
Não
66,00
09/01/1995
37
Andressa Weissenstein
Não
65,00
08/01/1996
38
Maria Fernanda Oliveira da Silva
Não
64,00
06/10/1988
39
Marcus Vinicius Trassi Neves
Não
64,00
08/05/1991
40
Ana Julia Corrêa Dienstmann
Não
64,00
25/08/1996
41
Sonyara de Araujo Lasmar
Não
63,00
22/02/1994
42
Marina Michelin Bins
Não
62,00
19/09/1992
43
Fernanda Canello Modesti
Não
62,00
01/04/1994
44
Cassiana Tomazoni
Não
61,00
03/03/1994
45
Taline Oliveira da Luz
Não
61,00
18/06/1994
46
Jéssica Telli Palma
Não
60,00
19/07/1991
47
Camila Guimarães de Oliveira
Não
59,00
02/02/1995
48
Roseane Caroline Sordi
Não
59,00
21/02/1995
49
Pauline Simas Machado
Não
57,00
28/10/1992
50
Louyse Barzotto
Não
55,00
29/12/1993
51
Lucas Rissato
Não
55,00
04/02/1997
52
Karine de Oliveira
Não
54,00
20/05/1992
53
Juliana Perotoni Dondé
Não
53,00
15/05/1993
54
Gabriely Luiza Siega Barancelli
Não
53,00
11/12/1996
55
Julia Ragnini Piluski
Não
51,00
15/09/1994
56
Marianne Ongaratto Lumi
Não
42,00
05/07/1993
57
4.11 Medicina Intensiva
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Mariana Cavalli
Não
53,33
26/02/1990
01
Valentina Fernandes e Machado
Não
50,00
11/05/1990
02
Vinicius Samuel Schreiner
Não
46,67
17/12/1992
03
Barbara Paula Magalhães de Deus
Não
43,33
31/12/1987
04
Zeloi Borsa Junior
Não
43,33
08/09/1992
05
4.12 Medicina Intensiva Pediátrica
I -  Não houve inscritos.
4.13 Neonatologia
I -  Não houve inscritos.
4.14 Neurologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Alexandre Laisson Prado Taschetto
Não
82,00
27/12/1995
01
Fernando Moraes dos Santos
Não
77,00
07/10/1994
02
Natana Rangel da Silva Ribeiro
Não
74,00
05/06/1994
03
Luiz Augusto Oliveira Lobato
Não
74,00
12/09/1994
04
Luigi Fernando Kozenieski
Não
70,00
18/12/1989
05
Luiz Paulo Barros de Moraes
Não
68,00
10/10/1994
06
Gilmar Silveira da Silva
Não
61,00
01/08/1994
07
Flavia Abreu Burigo Antunes
Não
52,00
28/11/1990
08
4.15 Oftalmologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Gustavo Gartner Michel
Não
84,00
09/08/1994
01
Dionatam Fabrício Alba
Não
83,00
11/01/1996
02
Fernanda Brands
Não
83,00
24/02/1997
03
Flavia Pirolli
Não
81,00
20/08/1991
04
Bárbara Colombo
Não
81,00
06/06/1994
05
Claudia Scortegagna Annes
Sim
79,20
03/05/1994
06
Fernanda Folha de Melo
Não
79,00
14/07/1993
07
Pedro Kern Menna Barreto
Não
77,00
03/01/1992
08
Louise Diedrich Mocellin
Não
77,00
21/09/1993
09
Gabriel Augusto Tonin
Não
76,00
26/05/1995
10
Guilherme Ary Onsten
Não
76,00
29/12/1996
11
Lucas Dorneles Santa Maria
Sim
74,80
03/08/1984
12
Mariana Bonatto do Amarante
Não
74,00
12/03/1992
13
Gustavo Biondo
Não
74,00
15/09/1993
14
Bruno Proença Nunes
Não
74,00
07/06/1997
15
Felipe Weller Bonmann
Não
73,00
11/12/1989
16
Eduardo Taube Borré
Não
73,00
20/03/1993
17
Leonardo Mallmann Dezordi
Não
72,00
03/03/1988
18
Otávio Brod Storch
Sim
70,40
27/01/1981
19
Lorença Gehlen
Não
70,00
21/04/1990
20
Mayara Zanatta
Não
70,00
14/02/1992
21
Willian Antonio Severino Bueno
Não
69,00
14/01/1992
22
Eder Yukio Haragushiku
Não
69,00
26/01/1996
23
Andreas Horner
Sim
68,20
03/07/1992
24
Leonardo Henrique Silvestre Chaves
Não
68,00
23/02/1991
25
Cinara Taffarel Zwirtes
Não
67,00
29/06/1995
26
Matheus Conterno Prevedello
Não
67,00
18/07/1995
27
Mateus Luís Riedi
Não
66,00
22/03/1993
28
Luiz Augusto Pandolfo Tizatto
Não
60,00
16/12/1989
29
Cristine Zanotto Eberhardt
Não
59,00
23/07/1990
30
Ingrid Pinto Torres
Não
58,00
09/01/1995
31
Raquel Busanello Sipmann
Não
56,00
28/03/1991
32
Renan Baseggio Ubialli
Não
54,00
07/04/1993
33
Danieli Freitas de Souza
Não
44,00
17/10/1987
34
4.16 Oncologia Clínica
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Emily Tonin da Costa
Não
73,33
08/08/1994
01
Talison Henrique Sander
Não
66,67
24/03/1992
02
Sergio Luiz Donato de Oliveira Júnior
Não
56,67
07/05/1991
03
Gabriela Cervi Konzen
Não
56,67
09/11/1992
04
Ana Mercedes Bianchi Tessari
Não
53,33
01/10/1987
05
4.17 Oncologia Pediátrica
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Aillyn Fernanda Bianchi
Não
63,33
25/11/1992
01
4.18 Ortopedia e Traumatologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Gabriel Rigatti
Não
81,00
28/10/1996
01
Mateus Borin
Não
80,00
06/09/1996
02
Ruy Cesar Abella Ferreira Neto
Não
77,00
16/08/1995
03
Giovanni Sordi Bertosso
Não
76,00
28/01/1996
04
Eduardo Necher Moreira
Não
73,00
06/04/1995
05
Natália Pasquali
Não
72,00
19/09/1995
06
Arthur Sardi Martins
Não
71,00
04/01/1995
07
Bruna de Moura Renz
Não
69,00
02/07/1990
08
Vítor Prochnow
Não
68,00
14/05/1994
09
Lucas Pereira de Sá
Não
68,00
26/06/1995
10
Alexandre Favero Zmijevski
Não
68,00
10/01/1996
11
Alvaro Rickli Mathias
Não
68,00
08/05/1996
12
Fernanda Fossa Dal Piva
Não
67,00
19/02/1995
13
Bruno Oliveira Rezende
Não
66,00
10/11/1993
14
Honório Octávio Cuadro Peixoto
Não
66,00
25/10/1995
15
Alberto Antônio Biazussi
Não
65,00
16/10/1991
16
Julia Rodrigues Feraboli
Não
65,00
10/11/1992
17
Felipe Kowaleski dos Santos
Não
65,00
02/08/1994
18
Antero Varini de Paula
Não
64,00
11/03/1993
19
Marcos Vinicios Savaris
Não
64,00
12/08/1994
20
Eduardo Henrique Camacho Malpici
Não
63,00
13/10/1990
21
Guilherme Madi Laffitte
Não
62,00
27/12/1990
22
Julio Cesar Dalferth de Oliveira
Não
61,00
19/02/1994
23
Rodolfo Dossin Damin
Não
61,00
25/03/1994
24
Mauricio Hoffmann Sanagiotto
Não
61,00
02/05/1994
25
Cristofer Luiz Deola
Sim
60,50
24/12/1987
26
Leonardo da Cunha Porto
Não
60,00
18/06/1985
27
Thaina Fallavena da Silva
Não
60,00
02/01/1993
28
Gabriele Elisete Piccinin
Não
58,00
18/08/1990
29
Leonardo Muniz Caon
Não
57,00
27/12/1990
30
Guilherme da Silva Cezar
Não
56,00
27/01/1992
31
Carlos Eduardo Sandrim Longato
Não
54,00
31/03/1982
32
4.19 Otorrinolaringologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Luisi Maria Mezzomo
Não
83,00
11/06/1996
01
Mariah Gimenis
Não
82,00
27/05/1996
02
Allan Galanti Zarpelon
Não
80,00
10/08/1994
03
Julia Caldas Bedin
Não
80,00
06/10/1994
04
Renan Gomes Viana Niero
Não
79,00
12/09/1991
05
Tiago Dornelles Frohlich
Não
79,00
07/02/1994
06
Rodolfo Grillo Menegon
Não
78,00
30/09/1992
07
Paulo Henrique Senger Dick
Não
78,00
14/10/1993
08
Hemily Izabel Alves Neves
Não
78,00
28/09/1996
09
Rodolfo Wermann
Não
77,00
18/10/1991
10
Nicole Zomer Machado
Não
77,00
22/08/1994
11
Natalia Wojeick
Não
77,00
27/12/1995
12
Ana Paula Zanella Corbellini
Não
77,00
05/05/1996
13
Vitória Borges Pasquali
Não
77,00
29/06/1996
14
Leonardo Wagner Lopes Costa
Não
76,00
18/05/1986
15
Gustavo Guthmann Pesenatto
Não
76,00
23/09/1994
16
Leticia Rossetto Daudt
Não
76,00
03/09/1996
17
Julia Tonietto Porto
Não
75,00
28/04/1994
18
Laura Carminati Cimolin
Não
75,00
12/10/1994
19
Fernanda Chaves Amantéa
Não
75,00
04/03/1995
20
Frederico Hemkemeier Bisneto
Não
74,00
01/09/1993
21
Glória Sulczinski Lazzaretti
Não
74,00
02/06/1995
22
Lucas Rodrigues Mostardeiro
Não
74,00
17/08/1995
23
Eduardo Biagini Porto
Não
72,00
10/06/1989
24
Francielle Tiemy Eimori
Não
72,00
18/07/1989
25
André Marques Lopes
Não
71,00
21/09/1988
26
Marília Stefanes
Não
71,00
10/05/1993
27
Carolina Mendonça Camargo
Não
71,00
08/02/1995
28
Damaris Caroline Galli Weich
Não
71,00
17/07/1995
29
Pâmela Peroni
Não
70,00
11/11/1989
30
Renan Souza da Costa
Não
70,00
15/06/1993
31
Victor Hugo Santos Coelho
Não
70,00
19/07/1993
32
Clarissa Comaru Fidelis
Não
70,00
24/02/1994
33
Renato Pagan da Cruz
Não
70,00
11/02/1998
34
Miguel Bosenbecker Bohm
Não
69,00
12/06/1990
35
Mauricio Faermann Barcelos
Não
69,00
21/03/1993
36
Marcella Ayres Cestari
Não
69,00
23/05/1996
37
Paulo Claudino da Silva Júnior
Não
68,00
26/12/1987
38
Diego Rahde Fialho
Não
68,00
13/12/1991
39
Hendil Fortes da Fonseca
Não
68,00
17/06/1993
40
Pedro Augusto Flores Machado
Não
68,00
16/02/1994
41
Graziela Morais Lourenço
Não
68,00
27/11/1995
42
Gabriely Lerner Bianchi
Não
68,00
17/11/1996
43
Glauciane Sousa Baliza
Sim
67,10
24/12/1985
44
Emanuele Smaniotto Frederich
Não
67,00
07/08/1991
45
Muriel Ferreira da Silva
Não
66,00
12/12/1991
46
Flávia Knaut
Não
66,00
07/06/1992
47
Guilherme Henrique Ferreira Damasceno
Não
66,00
06/11/1992
48
Frederico Esteves Maciel
Não
66,00
02/03/1993
49
Tatiana Kahl Beck
Não
66,00
27/08/1994
50
Jean Carlos Bofi Rodrigues
Não
66,00
01/09/1994
51
Leonardo Ary Zardo
Não
66,00
29/06/1995
52
Francielle Karina Fabrin de Carli
Não
65,00
27/06/1992
53
Luiz Fernando Maculan Ferreira
Não
65,00
28/03/1993
54
Bruna Mirapalhete Bellinaso
Não
65,00
07/10/1993
55
Nicoly de Souza Jacques
Não
65,00
16/10/1994
56
Fernando Schaffazick
Não
64,00
16/07/1995
57
Verônica Mittag Vidor
Não
63,00
20/01/1995
58
Kelly Schlote
Não
62,00
18/01/1991
59
Marina Aimi Soligo
Não
62,00
21/06/1993
60
Carolina Moreira de Castro
Não
61,00
12/11/1994
61
Micheli Giovana Signor
Não
58,00
20/07/1993
62
Chiara Yasmin Sena Zanella
Não
58,00
17/05/1996
63
Mariane Aparecida Gomes Villela
Não
56,00
16/10/1997
64
Leonardo Pissetti Luvison
Não
54,00
08/07/1988
65
Liesy Oliveira Cardinal
Não
54,00
14/12/1992
66
Osvaldo Iha Yoshida
Não
53,00
23/07/1991
67
Stephanie Ivo Costa
Não
52,00
17/04/1996
68
4.20 Pediatria
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Bárbara de Sôuza Nesello
Não
80,00
28/10/1996
01
Calebe Nogueira Schmid
Não
79,00
20/12/1989
02
Debora Fontana de Meira
Não
79,00
29/03/1993
03
Katriane Susin
Não
79,00
10/04/1995
04
Ana Julia Pessatto Haag
Não
79,00
03/02/1997
05
Bruna Chimilouski Doring
Não
78,00
24/11/1997
06
Isadora Ferraz dos Santos
Não
76,00
18/07/1995
07
Gabriela Brackmann
Não
76,00
20/03/1996
08
Andressa Van Riel
Não
75,00
02/10/1995
09
Fernanda Ronzani Busato
Não
69,00
21/05/1993
10
Alana Dupont Daronco
Não
68,00
02/06/1995
11
Eduardo Joao Bruch Filho
Não
68,00
26/10/1995
12
Larissa Machado Carvalho
Não
68,00
09/10/1996
13
Larissa Isabela Lunkes
Não
68,00
23/01/1997
14
Caroline Santini
Não
67,00
16/08/1989
15
Lidiane Aita Boemo
Não
65,00
05/06/1984
16
Fernanda Aléxia Buffon
Não
64,00
04/05/1995
17
Jéssica Dalbosco Muller
Não
63,00
23/05/1992
18
Michele Daiane Baum Zappe
Não
63,00
22/10/1993
19
Jessica Roberta Benin
Não
62,00
21/04/1992
20
Betina Pessôa Altoé
Não
62,00
30/09/1992
21
Candice Detoni Gazzoni
Não
62,00
16/10/1993
22
Eduardo Hermann Batista
Não
62,00
04/04/1995
23
Taiane Cechin
Não
62,00
07/12/1997
24
Rafael Garcia
Não
61,00
04/10/1991
25
Marina Franz
Não
61,00
11/02/1995
26
Emanuelle Bernardi Mozzer
Não
60,00
05/12/1991
27
Jaqueline Aparecida da Silveira
Não
60,00
18/03/1993
28
Ana Carolina Kieling
Não
60,00
31/08/1994
29
Luana Kremer
Não
59,00
21/09/1992
30
Carolina Dresch Dociatti
Não
59,00
10/06/1994
31
Barbara Pinheiro Pantoja de Oliveira
Não
58,00
18/04/1992
32
Letícia Zanella Cattapan
Não
58,00
11/09/1994
33
Renan Knabben Magri
Não
56,00
17/06/1994
34
Rodrigo Coelho Liutti
Não
55,00
15/05/1987
35
Denise Luciane Menegaz
Não
55,00
15/10/1988
36
Lorena Rocha da Fonseca
Não
55,00
28/12/1990
37
Fabiele Ogliari Bandeira
Não
54,00
11/03/1985
38
Marina Panka
Não
54,00
17/05/1991
39
Guilherme dos Santos Queiroz
Não
53,00
09/10/1991
40
Emanueli Cazal
Não
53,00
02/07/1992
41
Bruna Sao José de Faria
Não
49,00
27/07/1989
42
Priscila de Almeida
Não
48,00
06/06/1992
43
Daiane Sidney Àzara
Não
44,00
05/06/1991
44
Jeziel Vieira Fernandes
Não
44,00
19/02/1993
45
4.21 Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Maria Luiza dos Santos
Não
87,00
12/07/1996
01
Víctor Sánchez Zago
Não
83,00
17/06/1996
02
Ângelo Ferrari da Silva
Não
83,00
08/03/1997
03
Mauricio Guagnini Boldo
Não
81,00
13/07/1993
04
Rodolfo Balsan Camillo
Não
81,00
27/05/1995
05
Eduardo Muller Bordignon
Não
80,00
26/11/1992
06
Maiara Christine Macagnan
Não
80,00
09/11/1996
07
Ana Paula Ceolin Polo
Não
79,00
09/01/1996
08
Matheus França Gouveia da Silva
Não
78,00
28/01/1996
09
Eduardo Furtado Coronel
Não
78,00
01/06/1996
10
Giulia Orlandi Teske
Não
78,00
11/05/1998
11
Rafael Martinez Pereira Nogueira
Não
77,00
19/11/1993
12
Augusto Luis Pasini Rosa
Não
77,00
29/03/1995
13
Henrique Perosa Scapin
Não
77,00
03/10/1995
14
Janaina Giotti
Não
76,00
18/08/1995
15
Giullia Garibaldi Bertoncello
Não
76,00
28/09/1995
16
Ana Carolina Cimadon
Não
75,00
08/09/1994
17
Fernanda Paula Schafer
Não
74,00
01/09/1990
18
Vitor Deves
Não
74,00
16/10/1992
19
Ana Carolina Weber de Menezes Domingos
Não
74,00
07/02/1994
20
Letícia Moura Ebling
Não
73,00
19/03/1992
21
Rômulo Nicols Ribeiro
Não
73,00
13/10/1993
22
Francisco Schossler Loss
Não
73,00
17/02/1994
23
Rodrigo Kohl
Não
73,00
11/12/1995
24
Gabriela dos Santos Marinho
Não
72,00
03/01/1990
25
Leonardo Costa Beber Copetti
Não
72,00
21/09/1995
26
Matheus Pedro Strapasson
Não
72,00
25/09/1996
27
Thomás Dias Souto Gravi
Não
71,00
21/06/1993
28
Giulia Luiza Cecconello
Não
70,00
31/03/1993
29
Sizuane Rieger Holler
Não
70,00
22/03/1995
30
Claudia Ariane Marconato Paim
Não
69,00
26/08/1994
31
Alice Tolfo de Oliveira
Não
69,00
28/10/1996
32
Matheus Ferreira Simoes
Não
68,00
06/01/1994
33
Vitória Bonzanini Bernardi
Não
68,00
24/02/1994
34
Gabriel Gabriel Toson
Não
68,00
16/09/1994
35
Taina Val Arruda
Não
68,00
15/05/1995
36
Geopar Mariano
Não
67,00
01/04/1986
37
Eduardo Scharnovski
Não
67,00
07/05/1992
38
Gabrielle Delazeri
Não
67,00
05/12/1994
39
Fernanda Leite Bortholacci
Não
67,00
01/07/1995
40
Josué Cortez
Não
65,00
23/07/1984
41
Gustavo Alvares da Cunha
Não
65,00
04/11/1990
42
Juliana de Oliveira Figueiró
Não
65,00
05/07/1991
43
Mateus Dal Castel
Não
65,00
24/11/1992
44
Gabriel Roberto Radaelli
Não
64,00
27/05/1991
45
Lisiane Janine Pfeifer
Não
63,00
13/10/1992
46
Gustavo Furtado Coronel
Não
63,00
01/06/1996
47
Henrique Wentz
Não
62,00
27/05/1991
48
Vinícius Paz Lorenzoni
Não
62,00
06/10/1996
49
Arthur Saraiva Manfré
Não
61,00
04/01/1997
50
Jose Marcos Presa
Não
60,00
19/03/1993
51
Yana Juliê Perondi
Não
60,00
18/09/1997
52
Cassio Batista Martins de Freitas
Não
59,00
29/10/1988
53
Ighor Prodlik Laimer
Não
58,00
20/07/1993
54
Gustavo Brugnera Borin
Não
58,00
14/09/1995
55
Cláudio Roberto Amorim dos Santos Júnior
Não
58,00
15/10/1997
56
Arthur Santin Rodrigues
Não
56,00
21/04/1996
57
Tamiris de Souza Coutinho
Não
53,00
23/06/1993
58
Leonardo Michel Pereira Barros
Não
52,00
07/02/1985
59
José Luis da Rolt
Não
52,00
08/02/1994
60
4.22 Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Alexandre Pithan Costa
Sim
81,40
25/02/1989
01
José Eustáquio Pires Júnior
Não
76,00
08/07/1987
02
Gustavo Ranzolin Piazzetta
Não
73,00
07/06/1993
03
Patricia Valesca Leal
Não
71,00
14/01/1994
04
Armando Afonso Sbeghen Neto
Não
68,00
12/07/1986
05
Marília Steffanello de Moraes
Não
68,00
20/06/1994
06
Carolina Salvatierra Mendoza
Não
67,00
18/09/1992
07
Tércio Cardoso dos Santos
Não
66,00
31/01/1983
08
Êdio Fernandes de Miranda
Não
65,00
19/08/1992
09
Rodrigo Juan Basse
Não
64,00
21/08/1993
10
Katriny Guimarães Couto
Não
62,00
29/08/1996
11
Michel Rodrigo Palóschi
Não
57,00
16/01/1988
12
Caroline Aletéia Vieira do Amaral
Não
57,00
10/08/1995
13
Luciana Pessini
Não
56,00
16/03/1974
14
Mirosmar da Silva Ribeiro
Não
56,00
21/08/1992
15
Michelle Cruz Pereira
Não
52,00
24/11/1992
16
Bruno Luis Pinto Moura
Não
51,00
11/06/1990
17
 
5 UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
5.1 Medicina de Família e Comunidade - Passo Fundo-RS
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Raquel Mascarenhas Pereira
Não
67,00
21/11/1993
01
Mariana Oliveira Tavares
Não
66,00
23/06/1994
02
Camila Garlet
Não
63,00
28/03/1995
03
Katiele Mariani Cassol
Não
61,00
25/05/1993
04
Gabson Araujo Aragonez
Não
59,00
28/10/1994
05
Luiz Felipe Dias Carli
Não
54,00
12/01/1981
06
5.2 Medicina de Família e Comunidade - Pontão/RS
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Luiza Rech Kohler
Não
71,00
01/12/1996
01
Katiele Mariani Cassol
Não
61,00
25/05/1993
02
Breno de Oliveira Cavalcante
Não
60,00
05/02/1983
03
Luiz Felipe Dias Carli
Não
54,00
12/01/1981
04
 
6 CRONOGRAMA
6.1  Em 12 de janeiro de 2021 será publicado o Edital de Primeira Chamada para entrega de documentos para os candidatos aprovados dentro do número de vagas e candidatos com reserva militar.
6.2  O candidato não convocado em Primeira Chamada e interessado em permanecer na Lista de espera do Programa de Residência Médica, deverá seguir o item 7 do EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2020.
 
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2020

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 28GRUFFS2020 QUE TRATA DO AUXÍLIO SOCIOECONÔMICO 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2020, que divulga o processo de seleção para o Auxílio Socioeconômico de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
ONDE SE LÊ:
“1.1 Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2020, por meio da oferta de auxílio socioeconômico aos estudantes de graduação na modalidade presencial em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão.”
 
LEIA-SE:
“1.1 Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2020, em conformidade aos períodos estabelecidos no nas Resoluções nº 29/CONSUNI/UFFS/2020, 41/CONSUNI/UFFS/2020 e 51/CONSUNI/UFFS/2020), por meio da oferta de auxílio socioeconômico aos estudantes de graduação, na modalidade presencial e à distância, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão.”
 
ONDE SE LÊ:
“3.2 Será destinado o montante de R$8.556.548,24 (oito milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos) para pagamento dos Auxílios Socioeconômicos deste edital. (Alterado pelo EDITAL Nº 51/GR/UFFS/2020).”
 
LEIA-SE:
“3.2 Será destinado o montante de R$8.556.548,24 (oito milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos) para pagamento dos Auxílios Socioeconômicos deste edital para o ano de 2020 e de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para a continuidade deste em 2021, até o fim do semestre letivo 2020-2.”
 
ONDE SE LÊ:
“3.2.1 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978, DE 17 DE JANEIRO DE 2020 e com os limites de cotas de orçamento disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.”
 
LEIA-SE:
“3.2.1 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978, DE 17 DE JANEIRO DE 2020, e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente. Também, para os pagamentos em 2021, mediante aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2021, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional, em qualquer ano.”
 
ONDE SE LÊ:
“4.1 As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.3, até a data limite de 31 de outubro de 2020, exclusivamente pelo Sistema online com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço http://sas.uffs.edu.br.”
 
LEIA-SE:
“4.1 As inscrições para o campus Passo Fundo serão realizadas, a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.3, até dia 01 de março de 2021, tendo em vista o iminente fim do semestre 2020-2 deste campus , conforme resolução nº 29/CONSUNI/UFFS/2020. Para os demais campi , as inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.3, até a data limite de 10 de abril de 2021. Para ambos os casos, a inscrição será exclusivamente pelo Sistema online com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço http://sas.uffs.edu.br.”
 
ONDE SE LÊ:
“4.3 Períodos de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento:
Período de inscrição e prazo para recurso
Mês de referência
Previsão de pagamento*
Até 06 de fevereiro
Fevereiro
Março
Até 10 de março
Março
Abril
Até 10 de abril
Abril
Maio
Até 10 de maio
Maio
Junho
Até 10 de junho
Junho
Julho
Até 10 de julho
Julho
Agosto
Até 10 de agosto
Agosto
Setembro
Até 10 de setembro
Setembro
Outubro
Até 10 de outubro
Outubro
Novembro
De 11 a 31 de outubro
Novembro
Dezembro
Observar o disposto no item 3.2.1.
(**) Não haverá período para novas inscrições no mês de novembro em virtude das datas limite de liquidação de pagamento do ano fiscal.
4.3.1  As inscrições e as concessões para o mês de referência de fevereiro de 2020 aplicam-se somente aos estudantes que já possuíam matrícula ativa no segundo semestre de 2019. Para fins de pagamento do auxílio, considera-se que os estudantes com matrícula ativa, porém com suspensão do auxílio no primeiro semestre possam ser liberados no mês de julho para recebimento em agosto.”
 
LEIA-SE:
“4.3 Com base nas Resoluções nº 29, 41 e 51/CONSUNI/UFFS/2020 o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste edital serão o seguinte:
Período de inscrição e prazo para recurso
Mês /Ano de referência
Previsão de pagamento
Até 06 de fevereiro
Fevereiro/2020
Março/2020
Até 10 de março
Março/2020
Abril/2020
Até 10 de abril
Abril/2020
Maio/2020
Até 10 de maio
Maio/2020
Junho/2020
Até 10 de junho
Junho/2020
Julho/2020
Até 10 de julho
Julho/2020
Agosto/2020
Até 10 de agosto
Agosto/2020
Setembro/2020
Até 10 de setembro
Setembro/2020
Outubro/2020
Até 10 de outubro
Outubro/2020
Novembro/2020
Até 10 de novembro
Novembro/2020
Dezembro/2020
Até 03 de dezembro*
Dezembro/2020*
Dezembro/2020*
Até 10 de janeiro
Janeiro/2021
Fevereiro/2021
Até 01 de fevereiro
Fevereiro/2021
Março/2021
Até 01 de março ( campus Passo Fundo) Até 10 de março (demais campi)
Março/2021
Abril/2021
Até 10 de abril (exceto Passo Fundo)
Abril/2021
Maio/2021
**
Maio/2021
Junho/2021
Pagamento provável em data ainda no fim mês de dezembro.
**  Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente, exceto para o campus Passo Fundo o qual a vigência deste edital terá acabado.
4.3.1  As inscrições e as concessões para o mês de referência de fevereiro de 2020 aplicam-se somente aos estudantes que já possuíam matrícula ativa no segundo semestre de 2019. Para fins de pagamento do auxílio, considera-se que os estudantes com matrícula ativa, porém com suspensão do auxílio no primeiro semestre possam ser liberados no mês de julho para recebimento em agosto.
4.3.2  Os estudantes do campus Passo Fundo não receberão o pagamento referente aos meses de abril e maio, disposto no item 4.3, devido ao término iminente do semestre 2020-2 e futura nova inscrição em edital a ser lançado para o semestre 2021-1.”
 
ONDE SE LÊ:
“6.3 A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante e encerra em novembro de 2020, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.3, observadas as demais regras deste edital.”
 
LEIA-SE:
“6.3 A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante e encerra em março de 2021 para o campus Passo Fundo, e maio de 2021 para os demais campi , sendo pago(s) conforme previsto no item 4.3, observadas as demais regras deste edital.”
 
ONDE SE LÊ:
“6.3.1 Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste edital poderá ser estendida para dezembro de 2020.”
 
LEIA-SE:
“6.3.1 Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste edital poderá ser estendida para dezembro de 2020 e, conforme disposto no item 3.2.1, até o término do semestre letivo 2020-2 no ano de 2021.”
 
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 568GRUFFS2020 -PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2020, que trata do Processo Seletivo de Candidatos a vagas para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Curso de Mestrado, para ingresso em 2021/01, com base na análise da comissão de seleção, torna pública a homologação dos candidatos aprovados no processo seletivo, em ordem de classificação.
 
1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
1.1 Linha de Pesquisa 1: Estado, Sociedade e Políticas de Desenvolvimento
Classificação
Nome do Candidato
Nota Final*
Silvio de Oliveira
8,9
Lucimary Leiria Fraga
8,8
Claudia Fernanda Veiga de Mendonça
8,5
Jaíne Cristiane Wentroba
8,3
Jéssica Eichelt
8,1
6 º
Cláudia Jussara Harlos Heck
8,0
Neusa Teresinha Leite Machado
7,8
1º Suplente
Laís Härter
7,7
2º Suplente
Daniela Fraga Fernandes
7,6
3º Suplente
Caroline Abegg
7,0
Nota final: média aritmética das notas da primeira e segunda etapa, conforme item 4.6 do EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2020.
1.2 Linha de Pesquisa 2: Dinâmicas Sociopolíticas e Experiências de Desenvolvimento
Classificação
Nome do Candidato
Nota Final*
Daiane Letícia Ross Zwirtes
8,5
Euclides Spies
8,4
Schana Shirley Silva
8,1
Dione Joel Thomas
8,0
Sandro Adriano Schneider
7,9
Deise de Moura Tolfo
7,8
Matheus de Moraes Carvalho**
7,5
Veridiane Kronbauer**
7,5
1º Suplente
Carla Raquel Adams Osinski
7,1
2º Suplente
Raquel Barragan Minosso
7,0
Nota final: média aritmética das notas da primeira e segunda etapa, conforme item 4.6 do EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2020.
**  Classificação obtida pelo item 4.8 do EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2020.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 25 a 26 de março de 2021 , das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h30.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I -  cópia do documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  cópia do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
III -  cópia do Histórico Escolar da Graduação;
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
V -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula exclusivamente pelo endereço de e-mail mestradodpp_cl@uffs.edu.br, no período de 25 a 26 de março de 2021 , das 8h até às 16h30min.

2.2  O candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legível e em PDF, dos seguintes documentos:

I -  Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação / Stricto Sensu / Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas / Ingresso / Processo Seletivo Regular.

II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF (não necessário caso o RG contenha o número);

III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;

IV -  Histórico Escolar da Graduação;

V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;

VI -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.

2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

2.4  Após encerrado o período de matrícula, informado no item 2.1 deste Edital, se houver vagas disponíveis, os suplentes serão chamados gradativamente conforme a ordem de classificação.

2.5  Após passado o período de pandemia em razão da Covid-19, todos os discentes matriculados terão trinta dias para apresentar a secretaria do PPGDPP, a documentação original a fim de que possam ser conferidos e autenticados.

2.6  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

2.7  As aulas, orientações, reuniões e demais atividades do PPGDPP serão realizadas, excepcionalmente, de modo remoto durante a suspensão de atividades presenciais decorrente da pandemia de Covid-19, podendo, quando autorizado, ser retomadas de modo presencial no seguinte endereço: Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 207/GR/UFFS/2021)
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC UFFS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §9º do Art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da oitava chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Medicina
Jose Ignacio Aiquel Bellolio
L2
Não homologado
N/A
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes.
1.2  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3  O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso em 2 dias úteis a partir da data de publicação deste edital. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial e deve ser encaminhado para o e-mail sec.acad.ch@uffs.edu.br.
1.4  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
1.5  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 808/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8 e subsequentes do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência das convocações de registro de matrícula, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação da primeira e oitava chamadas
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Medicina
Paulo Massao Tamura
L13
N/A
Homologado
Medicina
Eduardo Augusto de Brito Prates
L2
Homologado
N/A
Medicina
Renato Gomes Castro
L9
N/A
Homologado
Ciência da Computação
Lucas Ferreira Carvalho
L2
Homologado
N/A
Ciência da Computação
Pedro Emanuel da Silva Bezerra
L6
Homologado
N/A
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
1.2  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3  O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso em 2 dias úteis a partir da data de publicação deste edital. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial e deve ser encaminhado para o e-mail sec.acad.ch@uffs.edu.br.
1.4  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
1.5  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 809/GR/UFFS/2020

REMOVE SERVIDOR CESAR DE MIRANDA E LEMOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.016418/2020-90 e o Ofício nº 01713/2020/GEACPES/EEADM-RS/PGF/AGU,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, em caráter temporário/provisório, com fundamento no artigo 36, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor CESAR DE MIRANDA E LEMOS, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1247885, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a Universidade Federal do Rio de Janeiro.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 26/GR/UFFS/2018, de 12 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
MARCELO RECKTENVALD
Reitor
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO AO SERVIDOR JULIETA SALDANHA DE OLIVEIRA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.016203/2020-79,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, decorrente de doença não especificada em lei, com proventos proporcionais, a JULIETA SALDANHA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1222331, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, cód. de vaga 0896114, Classe 6, Nível 604, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 combinado com o art. 186, inciso I, § 3º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supracitado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
MARCELO RECKTENVALD
Reitor
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR ELZA ANTONIA SPAGNOL VANIN.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na Resolução nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elza Antonia Spagnol Vanin
1940414
23205.105219/2020-55
04/01/2021
02/02/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
MARCELO RECKTENVALD
Reitor
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR FABIANA OLIVEIRA DE MEDEIROS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na Resolução nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabiana Oliveira de Medeiros
1642472
23205.105262/2020-11
04/01/2021
04/03/2021
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
MARCELO RECKTENVALD
Reitor
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR RAFAEL KLEIN MORESCHI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na Resolução nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rafael Klein Moreschi
1896060
23205.105345/2020-18
04/01/2021
02/02/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
MARCELO RECKTENVALD
Reitor
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR CLADIS JULIANA LUTINSKI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na Resolução nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cladis Juliana Lutinski
1879725
23205.105205/2020-31
04/01/2021
03/04/2021
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
MARCELO RECKTENVALD
Reitor
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LAURI LUIZ KUNZLER, Siape nº 1912007, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 479/GR/UFFS/2019 QUE DESIGNOU OS SERVIDORES PARA COMPOR O COMITÊ DO PLEDUCA PARA O MANDATO 2019-2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e no Edital nº 498/GR/UFFS/2019 com a homologação do processo eleitoral para escolha dos representantes do Comitê do PLEDUCA - COPLE para o período 2019 - 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 479/GR/UFFS/2019, de 14 de maio de 2019, que designou os servidores para compor o Comitê do PLEDUCA - COPLE para o mandato de 02 (dois) anos, 2019 - 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“REPRESENTANTE
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
SITUAÇÃO
Sheila Maria de Oliveira
1779584
Campus Cerro Largo
Titular
Mariângela Brum Frota
1804352
Campus Cerro Largo
Suplente
Tiago Boldrin
1879947
Campus Chapecó
Titular
Geomara Balsanello
1180919
Campus Chapecó
Suplente
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1828090
Campus Erechim
Titular
Viviane Marmentini Ascari
1827177
Campus Erechim
Suplente
Willian Nathanael Cartelli De Paula
2173352
Campus Laranjeiras do Sul
Titular
Eloir Faria De Paula
2382596
Campus Laranjeiras do Sul
Suplente
Lucineia Giacomelli Koraleski
2307505
Campus Passo Fundo
Titular
Lucas Rocha de Alvarenga
2387715
Campus Passo Fundo
Suplente
Hugo Franciscon
2386301
Campus Realeza
Titular
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Suplente
Guilhermo Romero
1793251
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Titular
Ronaldo César Darós
1906874
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Suplente
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
1829411
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Titular
Cinara Reis Flores
1964265
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Suplente
Claudia Monica Mueller
2036730
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Titular
Jucinéia Salete Riboli
1171350
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Suplente
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Titular
Daiane Maísa Patzlaff
2385111
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Suplente
Morgana Alexandra Romano
1932374
Reitoria
Titular
Gesibel Makoski Martins
2907842
Reitoria
Suplente”
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 765/GR/UFFS/2020, de 25 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
MARCELO RECKTENVALD
Reitor
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REMOVE SERVIDOR DANIELE ROHR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.015437/2020-07, com Requerimento de Remoção autuado em 7 de dezembro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora DANIELE ROHR, Bibliotecária-Documentalista, nível "E", Siape nº 3210571, do Campus Laranjeiras do Sul para o Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Assessoria de Bibliotecas do Campus Chapecó.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
MARCELO RECKTENVALD
Reitor
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do Presidente da Comissão Permanente de Concurso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, designado pela PORTARIA Nº 1218/GR/UFFS/2019, o servidor CLAUNIR PAVAN, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1835372, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
MARCELO RECKTENVALD
Reitor
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR MANUELA FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na Resolução nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
1881505
23205.105263/2020-65
04/01/2021
03/04/2021
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
MARCELO RECKTENVALD
Reitor
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE VIDEOCONFERÊNCIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço Especial de Videoconferência, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MAURÍCIO CANALI XAVIER, Siape nº 2140545, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1282/GR/UFFS/2020, de 16 de novembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARCOS PAULO VEDANA, Siape nº 3061745, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 696/GR/UFFS/2020, de 17 de junho de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DO SERVIDOR VINICIUS MORAIS BREDA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação , constante da Portaria nº 1271/GR/UFFS/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2020, seção 2, página 24, de VINICIUS MORAIS BREDA , aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 763/GR/UFFS/2016 para o cargo ENGENHEIRO-ÁREA - ELÉTRICA, Código Siape nº 701031, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Chapecó, código de vaga: 0256078.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA SERVIDOR KLEBER WEISE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, KLEBER WEISE, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 763/GR/UFFS/2016, para o cargo de ENGENHEIRO-ÁREA - ELÉTRICA, Código Siape nº 701031, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em razão da redistribuição de VICTOR LACERDA DA SILVA, conforme portaria 23/MEC/MEC, publicada no DOU de 06 de Janeiro de 2020, seção 2, página 21 no código de vaga nº 0256078.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DO SERVIDOR WILLIAN DOS SANTOS PIVA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação , constante da Portaria nº 1278/GR/UFFS/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2020, seção 2, página 24, de WILLIAN DOS SANTOS PIVA, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019 para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Campus Chapecó, código de vaga: 0901973.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA SERVIDOR ANA PAULA EHLERS TOZZO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ANA PAULA EHLERS TOZZO, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pela servidora Lilian Wrzesinski Simon, Portaria nº 85/GR/UFFS/2020, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2020, seção 02, página 33, no código de vaga nº 0901973.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA SERVIDOR TIAGO AIRES ARAUJO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, TIAGO AIRES ARAUJO, de acordo com o item nº 17.2 do Edital, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Erechim, em vaga decorrente da vacância por aposentadoria do cargo ocupado pela servidora NAIARA PRIESS, Portaria nº 1305/GR/UFFS/2019, publicada no DOU de 01 de novembro de 2019, seção 02, página 61, no código de vaga nº 0812969.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO INTERINO DO DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor do Campus Chapecó, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 04/01/2021 a 10/01/2021, a servidora CRHIS NETTO DE BRUM, Siape nº 1639575, em virtude da substituta oficial estar em férias.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR ANGÉLICA ZANETTINI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, e Orientação Normativa SEGRT Nº 4 de 14 fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.030/2020, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, a partir de 17 de dezembro de 2020, à servidora ANGÉLICA ZANETTINI, Siape nº 1369173. Processo nº 23205.105327/2020-28.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO INTERINO DO CHEFE DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Assuntos Estudantis, do Campus Chapecó, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 04/01/2021 a 15/01/2021 a servidora MICHELE BATISTA, Siape nº 1884422, em virtude da substituta oficial, designada pela Portaria nº 709/GR/UFFS/2020, estar em férias.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA SERVIDOR THIAGO MENEZES CAIRO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, THIAGO MENEZES CAIRO, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016, para o cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, Código Siape nº 701010, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Erechim, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pela servidora TANIA IVANI ROKOHL, Portaria nº 1368/GR/UFFS/2020, publicada no DOU de 04 de dezembro de 2020, seção 2, página 31, no código de vaga nº 0862791.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção de Bolsas de Estudo do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza-PR.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO REFERENTE AO ANO 2020 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1422/GR/UFFS/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção de Bolsas de Estudo do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da UFFS, Campus Realeza-PR, criada pela Portaria nº 1422/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Professora do Magistério Superior/Coordenadora do Curso (Presidente)
1868534
Marcelo Falci Mota
Professor do Magistério Superior (Titular)
1572189
Dalila Moter Benvegnú
Professora do Magistério Superior (Titular)
1929265
Jonatas Cattelam
Professor do Magistério Superior (Suplente)
1118760
Fabíola Dalmolin
Professora do Magistério Superior (Suplente)
2247642
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza-PR.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
Parágrafo único. Os suplentes poderão ser convocados pela presidência para auxiliar nas atividades do processo seletivo, em qualquer etapa.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1180/GR/UFFS/2019, de 04 de outubro de 2019.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL, PARA INGRESSO EM 2021/1, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1424/GR/UFFS/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da UFFS, Campus Realeza-PR, para ingresso em 2021/1, criada pela Portaria nº 1424/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Professora do Magistério Superior/Coordenadora do Curso (Presidente)
1868534
Bernardo Berenchtein
Professor do Magistério Superior (Titular)
1957541
Tatiana Champion
Professora do Magistério Superior (Titular)
2117136
Gentil Ferreira Gonçalves
Professor do Magistério Superior (Suplente)
1809467
Fagner Luiz da Costa Freitas
Professor do Magistério Superior (Suplente)
1547290
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DA DIVISÃO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO GABINETE DO REITOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Publicações Oficiais do Gabinete do Reitor, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MARISTELA PARISE DE LIMA, Siape nº 1790153, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR FERNANDO VOJNIAK.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e o Regulamento 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor FERNANDO VOJNIAK, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1832793, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa da Faculdade de Filosofia e Letras da Universidade de Buenos Aires, em Buenos Aires - Argentina, no período de 31/12/2020 a 30/12/2021, Processo nº 23205.007474/2020-33.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO CSIC.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto na Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Segurança da Informação e Comunicação (CSIC), da UFFS.
Nome
Cargo
SIAPE
Atribuição
Gismael Francisco Perin
Vice-Reitor
1558100
Presidente
Rafael Santin Scheffer
Chefe de Gabinete
1885673
Membro
Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação
1770611
Membro
Clevison Luiz Giacobbo
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação
1603635
Membro
Patricia Romagnolli
Pró-reitor de Extensão e Cultura
1842830
Membro
Rubens Fey
Pró-reitor de Assuntos Estudantis
2018593
Membro
Everton Miguel da Silva Loreto
Pró-reitor de Planejamento
1767544
Membro
Rosangela Frassão Bonfanti
Pró-reitor de Administração
1952035
Membro
Claunir Pavan
Pró-reitor de Gestão de Pessoas
1835372
Membro
Mauricio Fernando Bozatski
Diretor de Comunicação
1527620
Membro
Odaleia Terezinha Peroza
Chefe do Serviço de E-SIC
2086327
Membro
Sérgio Begnini
Ouvidor
2828431
Membro
Ronaldo Antonio Breda
Secretário Especial de Tecnologia e Informação
1827490
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 577/GR/UFFS/2016, de 19 de maio de 2016, e a Portaria nº 1106/GR/UFFS/2016, de 25 de novembro de 2016.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSC PF

Convoca para a 2ª Sessão Extraordinária de 2020 do Conselho de Campus

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Passo Fundo, convoca Vossas Senhorias para a 2ª Sessão Extrarodinária de 2020 do Conselho de Campus, que será realizada no dia 22 de dezembro de 2020, às 13h30min, através do sistema webex, no endereço https://uffs.webex.com/join/claudete.pase , com a seguinte pauta:

 

Aprovação do uso de espaço do Campus Passo Fundo pelo Instituto Geral de Perícias, IGP-RS

Passo Fundo-RS, 16 de dezembro de 2020.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

CONSC CH

ATA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

 

Aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, às quatorze horas e quatro minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 7ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus, presidida pelo diretor do campus Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica), Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Moacir Francisco Deimling, Fernando Bevilacqua, João Paulo Bender, Élsio José Corá, Ari José Sartori, Lucia Menoncini, (coordenadores de cursos de graduação); Odair Neitzel, Aline Peixoto Gravina, Newton Marques Peron, Marlon Brandt, Samira Peruchi Moretto, Milton Kist e Débora Tavares de Resende e Silva  (coordenadores de curso de pós-graduação); Fernando Perobelli Ferreira, Guilherme Dal Bianco, James Luiz Berto, Margarete Dulce Bagatini, Nedilso Lauro Brugnera (representantes docentes); Michele Batista, Roseni Maria Zuconelli,  Rozilene Bellaver e Tiago Boldrin (Representantes TAE’s). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Claudio Claudino da Silva Filho, Cristina Otsuschi, Kátia Aparecida Seganfredo e Aline Cassol Daga Cavalheiro  coordenadores adjuntos de cursos de graduação); Antônio Marcos Correa Neri (representante docente); Elisangela Ribas dos Santos (representante TAE); Diana Cristina Dahmer e João Henrique Zoehler Lemos (representantes discentes). Participaram, ainda os conselheiros suplentes Claiton Márcio da Silva e Andréia do Prado Bueno. Verificada a existência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão. Com a palavra, o presidente da sessão destacou uma questão de ordem levantada pelo conselheiro Fernando Perobelli Ferreira, considerando a emissão de segunda convocação para sessão extraordinária deste conselho para o dia de hoje. Destacou que após o envio da convocação para esta 7ª Sessão Extraordinária, foi recebido da Comissão Eleitoral Local do NPPD-CH o processo eleitoral e seu resultado, e que este ponto foi o que mais motivou a Presidência ao envio da segunda convocação, uma vez que o término do mandato da atual composição ocorrerá em 31/12/2020, e no início do ano o NPPD deve se reunir para deliberação de pautas urgentes. Ressaltou que a homologação do resultado ad referendum por parte do Diretor do Campus, embora tenha validade não conclui a etapa da homologação final, que deve ocorrer por parte do Conselho de Campus. Outro ponto, que não é urgente, mas estava pendente é a revogação da Resolução nº 10/COSCCH/UFFS/2017. Trata-se de situação amplamente solicitada pelos membros da Comissão de Acompanhamento Pedagógico de Estudantes da UFFS, campus Chapecó. A atividade atualmente vem sendo desenvolvida por duas servidoras do SAE e Assessoria Pedagógica, uma vez que referida Comissão não tem sido atuante. É uma estrutura que os demais campi da UFFS não possuem, somente o campus Chapecó. Por fim, afirmou que o ponto da questão de ordem é no sentido de que foi emitida a segunda convocação, em razão do Regimento Interno deste Conselho não ser claro no sentido de se incluir em regime de urgência novas matérias, devidamente justificadas quando se trata de questões extraordinárias, e por este motivo questionou os conselheiros se incorpora os pontos de pauta da segunda convocação nesta sessão, ou se mantém a segunda convocação. Feitas as considerações, o presidente colocou em apreciação e em seguida, em regime de votação as possibilidades, sendo aprovado por unanimidade a incorporação dos dois pontos de pauta da segunda convocação em regime de urgência nesta sessão, e o cancelamento da 8ª Sessão Extraordinária de 2020. Dessa forma, passou-se ao ponto 1 Ordem do dia: 1.1 Homologação do resultado do Processo Eleitoral para escolha da nova composição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó, mandato 2021-2022. O Edital nº 06/CEL-NPPD-CH divulgou o resultado definitivo do processo eleitora, sendo eleitos as seguintes chapas:  1 - Samuel Mariano Gislon da Silva (titular) e Marco Aurélio Tramontin da Silva (suplente); 2 - Marlon Luiz Neves da Silva (titular) e Graziela Simone Tonin (suplente); 3 - Moacir Francisco Deimling (titular) e Daniela Savi Geremia (suplente); 4 - Daniela Zanini (titular) e Valéria Silvana Fanagello Madureira (suplente) e 5 - Ana Maria Basei (titular) e Lucia Menoncini (suplente). O conselheiro Fernando Perobelli Ferreira levantou um ponto acerca da divulgação do resultado provisório do processo eleitoral, no sentido de que seja publicado um edital específico com referido resultado antes da publicação do edital de publicação do resultado definitivo, desta forma, fica registrada a sugestão do conselheiro para os próximos processos eleitorais. Em regime de votação, restou aprovado por unanimidade o processo eleitoral e o resultado final da nova composição do NPPD-CH. 1.2 Revogação da Resolução nº 10/COSCCH/UFFS/2017. Com a palavra, o presidente iniciou dizendo que por solicitação de membros da Comissão de Acompanhamento Pedagógico de Estudantes da UFFS, campus Chapecó, a resolução acima citada, a qual aprova o regulamento da comissão, seja revogado, bem como a Portaria nº 6/DIR-CH/UFFS/2019, que criou e designou os membros da comissão. Complementou que a comissão não tem sido atuante, com as atividades sendo desenvolvidas por duas servidoras da Assessoria Pedagógica, com o apoio do SAE; que consultado os membros da comissão, não houve retorno de interesse em permanecer; que esta comissão foi criada somente no campus Chapecó. Em votação, aprovada a revogação, com uma abstenção. 1.3 Proposta de alterações a Resolução Nº 21/CONSCCH/UFFS/2020 – Subplano de retomada das atividades acadêmicas suspensas no campus Chapecó. Com a palavram, o presidente da sessão iniciou dizendo que a proposta de alterações é fruto de verificações quando da utilização deste documento, de situações que não estavam contempladas no documento; que foram recebidas algumas sugestões e a partir disso, a equipe operacional e diretiva entenderam que era necessária a atualização do documento; que são ajustes que tem por objetivo apenas melhorar a aplicabilidade do documento; que são em sua maioria alterações textuais e na metodologia do cálculo do NSO, onde será apresentada planilha de mais fácil compreensão e operação por quem realiza o cálculo, para aprovação por este conselho. As alterações propostas foram apresentadas aos conselheiros, sendo analisadas e comentadas. Por fim, em regime de votação, as alterações, tanto textuais quando da metodologia do cálculo para definição do NSO foi aprovado por unanimidade. 1.4 Proposta de distribuição do orçamento desconcentrado aos cursos. Com a palavra, o presidente da sessão iniciou dizendo que a proposta de distribuição do orçamento desconcentrado aos cursos foi aprovada para 2021, mas com sugestões e proposições deste Conselho para se aprovar o orçamento para 2022. Esta pauta será apenas de caráter informativo, uma vez que a Comissão Especial de Orçamento e Planejamento esteve reunida e algumas proposições que foram encaminhadas pelas coordenações de cursos foram acolhidas e sistematizadas pela Assessoria de Planejamento. Informou também que é necessária uma análise mais cautelosa para que no próximo ano se possa definir a proposta de orçamento desconcentrado aos cursos para 2022, dentro das limitações orçamentárias. Destacou que a Comissão estará se reunindo mensalmente em 2021, iniciando com uma capacitação de todas as fases da distribuição orçamentária até o nível do campus, e posterior com as coordenações e colegiados de curso. A Coordenação Administrativa sugeriu a criação de uma Instrução Normativa, que será posteriormente apresentada a este Conselho, com a finalidade de identificar critérios que favoreçam a melhor distribuição de recursos, onde a intenção é que seja um documento democrático, útil e que possa ser aplicado no campus para as próximas decisões orçamentárias. Por fim, não havendo inscrições e sendo dezesseis horas e vinte minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 18/CONSC CH/UFFS/2020

Homologa o relatório do processo eleitoral e o resultado da eleição para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), do Campus Chapecó, para o exercício 2021-2022.

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Homologar o relatório do Processo Eleitoral para escolha da composição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do campus Chapecó, para mandato 2021-2022, registrado sob o nº 23205.017403/2020-49, organizado e conduzido pela Comissão instituída pela Resolução nº 7/2020 - CONSCCH.


Art. 2º Homologar o resultado do Processo Eleitoral de escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente - NPPD, conforme Edital 6/2020 - CEL NPPD-CH, para o mandato 2021-2022, com os seguintes membros eleitos:

I - Samuel Mariano Gislon da Silva (titular) e Marco Aurélio Tramontin da Silva (suplente);
II - Marlon Luiz Neves da Silva (titular) e Graziela Simone Tonin (suplente);
III - Moacir Francisco Deimling (titular) e Daniela Savi Geremia (suplente);
IV - Daniela Zanini (titular) e Valéria Silvana Faganello Madureira (suplente);
V - Ana Maria Basei (titular) e Lucia Menoncini (suplente).
 
 
Art. 3º O mandato do Núcleo Permanente de Pessoal Docente - NPPD terá início em 01/01/2021 e término em 31/12/2022.


Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 10/CONSCCH/UFFS/2018, de 21 de junho de 2018.

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 7ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Estabelece o subplano de retomada das atividades acadêmicas suspensas no campus Chapecó.

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, Considerando a legislação do Estado de Santa Catarina e do Município de Chapecó no que se refere ao enfrentamento à pandemia da Covid-19;


Considerando os ordenamentos legais em vigor na UFFS, como a Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, sua atualização, ou outras que a substituam;


Considerando os aspectos estruturais e de disponibilidade de servidores no campus Chapecó; e, considerando as sugestões recebidas da comunidade acadêmica;


RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o Subplano de retomada das atividades acadêmicas suspensas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, como parte integrante do respectivo plano institucional de retomada das atividades acadêmicas suspensas complementando o previsto na Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, enquanto vigorar o estado de pandemia.


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º Constituem a comunidade acadêmica do campus Chapecó, para efeitos deste subplano:
I - Discentes da graduação e pós-graduação dos cursos do campus Chapecó;
II - Servidores docentes e técnicos administrativos em educação do campus Chapecó;
III - Servidores docentes e técnicos administrativos em educação lotados na reitoria, em estruturas sediadas nos espaços físicos do campus Chapecó;
IV - Servidores Terceirizados que atuam no campus Chapecó.


Art. 3º A retomada gradual das atividades acadêmicas suspensas e das atividades administrativas, no âmbito do campus Chapecó, respeitará o Calendário Acadêmico e a Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, aprovados no Conselho Universitário; bem como, os termos deste Subplano e as possibilidades decorrentes da determinação periódica dos Níveis de Segurança Operacional (NSO), pelo Conselho de Campus.
§1º A determinação do NSO do campus terá validade até o final do mês subsequente a sessão do Conselho de Campus em que se der a sua definição, a qual deverá ocorrer mensalmente.
§2º Para a definição do NSO do campus, o Conselho de Campus contará com dados encaminhados pela Direção do campus, oriundos de levantamentos e cálculos originários da Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 do campus Chapecó. Os dados necessários ao cálculo e análise da NSO serão atualizados §3º quinzenalmente pela Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 e enviados a Direção do campus para monitoramento e encaminhamento ao Conselho de Campus para a apreciação mensal ou, a qualquer tempo, para reanálise do NSO, caso se constate elevação significativa dos níveis de risco.

CAPÍTULO II
DA BIOSSEGURANÇA DO CAMPUS CHAPECÓ

Seção I
Da preservação da saúde dos Servidores

Art. 4º Para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia, em consonância com as orientações legais, considerar-se-á que :
I - Os atestados de saúde apresentados à ASSGP-CH geram afastamento dos servidores de suas atividades, sejam estas presenciais ou remotas;
II - Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, de modo a proteger a saúde dos servidores, a UFFS, campus Chapecó, adotará o trabalho remoto integral aos servidores que se enquadram em Grupos de Risco, de Prevenção e Especiais, conforme definido pela
Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, mediante preenchimento de autodeclaração de saúde;
III - O pertencimento a Grupos de risco, Prevenção e Especiais não caracteriza, por si só, o direito a afastamento do servidor das suas atividades remotas.

 

Seção II
Dos protocolos de biossegurança no campus Chapecó

 

Art. 5º Para a adequada segurança e redução dos riscos de contágio, havendo atividades presenciais, será necessário o amplo atendimento das normas e recomendações contidas neste subplano, sendo obrigatório o uso contínuo e correto de máscaras faciais e a manutenção do distanciamento social, por todos os membros da comunidade acadêmica.

Art. 6º Será proibida, no campus:
I - A aglomeração de pessoas, assim entendida quando houver permanência em mesmo local e com distanciamento menor que 1,5 metros entre cada indivíduo, devendo ser evitada a permanência em espaços de circulação e priorizada a presença nos espaços destinados às atividades fim;
II - A permanência de crianças.
Parágrafo único. No que se refere ao inciso I, a coordenação administrativa providenciará os encaminhamentos necessários para a delimitação de espaços visando o distanciamento entre as pessoas, nos ambientes com maior potencial de aglomeração.

Art. 7º São recomendações relevantes a toda a comunidade acadêmica: 

I - A prática da etiqueta respiratória, cobrindo a boca e nariz com a parte interna do cotovelo ou utilizando lenço descartável, o qual deverá ser descartado em seguida; bem como, em ato contínuo, se  deve lavar as mãos com água e sabão;
II - A constante higienização das mãos com água e sabão e álcool etílico 70%;
III - Evitar o compartilhamento de bebidas, alimentos, produtos de higiene e materiais de estudo;
IV - Trocar a máscara facial a cada 2 (duas) horas;
V - Manutenção, em todos os espaços acadêmicos, das medidas de biossegurança, conforme Resolução nº  35/CONSUNI/UFFS/2020;
VI - A realização de reuniões presenciais, palestras, trabalhos em grupo e conversas em geral, apenas em casos imprescindíveis;
VII - A frequente higienização de materiais e equipamentos individuais, especialmente se estes estiveram em contato com o solo ou com outras pessoas;
VIII - A não permanência no , de idosos e demais integrantes campus de grupos de risco;
IX - A manutenção de ventilação natural, com janelas e portas abertas, evitando a utilização de climatizadores.

Art. 8º Os indivíduos que apresentarem temperatura superior a 37.5ºC serão considerados em estado febril , não sendo permitida a permanência no campus.
Parágrafo único. Os servidores que forem identificados em estado febril, quando chegarem ao campus, terão seu dia de trabalho computado como trabalho remoto.

Art. 9º Nos casos SUSPEITOS e/ou DIAGNOSTICADOS de infecção pela COVID-19 deverão ser adotadas as seguintes orientações:
I - Em caso de suspeita e/ou DIAGNÓSTICO, o(a) discente ou servidor (a) não deve ir até o campus;
II - Em caso de suspeita e/ou DIAGNÓSTICO, o servidor(a) deverá comunicar, por e-mail, a Assessoria de Gestão de Pessoas, a chefia imediata e a coordenação do curso (no caso de docente), encaminhando os comprovantes necessários (atestado ou autodeclaração) digitalizados;
III - Em caso de suspeita e/ou DIAGNÓSTICO, os discentes deverão comunicar, por e-mail, a coordenação de curso e a secretaria acadêmica, encaminhando os comprovantes (atestado ou autodeclaração) digitalizados;
IV - Em caso de não confirmação da suspeita, o(a) discente ou servidor(a) deverá apresentar liberação do centro de referência para retornar às atividades presenciais;
V - Em caso de confirmação de suspeita, por meio de atestado médico, o (a) discente será afastado(a) das atividades presenciais sem prejuízo acadêmico, devendo seguir recomendações indicadas;
VI - Em caso de confirmação de suspeita, por meio de atestado médico, o (a) discente deverá comunicar à Coordenação de curso e a secretaria acadêmica e a Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 do campus Chapecó, de modo que seja avaliada a necessidade de isolamento dos demais discentes e profissionais em risco (que tiveram eventual contato com o suspeito), mantendo comunicação direta com o Serviço de Saúde do seu município;
VII - Em caso de suspeita e/ou diagnóstico, o discente ou servidor deve manter atualizadas suas informações de saúde junto a Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 do campus Chapecó e demais setores supramencionados;
VIII - Em caso de diagnóstico, de discente ou servidor, deve-se suspender as atividades presenciais, recomendando o isolamento dos indivíduos que estiveram em contato.

Art. 10 Para melhor atenção e encaminhamentos no campus Chapecó, quando do retorno das atividades presenciais (NS0 1 ou 2), será implantada a "Sala de acolhimento e Orientações sobre a Covid-19", destinada a receber, identificar e orientar estudantes e servidores, que estiverem no campus e apresentarem sintomas da Covid-19, com relação à procura pelos serviços de saúde de referência no município.

Art. 11 A sala de acolhimento e orientações deverá ser instalada respeitando as medidas de biossegurança necessárias, com ventilação adequada, estrutura para higienização das mãos, condições de descarte adequado de materiais e equipamentos de proteção individual condizentes com a necessidade, quantitativamente e qualitativamente, do profissional alocado.

Art. 12 Caberá aos servidores em atuação na "Sala de acolhimento e orientações sobre a Covid-19", comunicar a ASSGP-CH bem como a Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 quanto aos acolhimentos e orientações realizadas, para que se realizem os devidos registros e a possível monitorização de casos suspeitos.
Parágrafo único. Caberá ao servidor em atividade na "Sala de acolhimento e orientações sobre a COVID-19" e a equipe de limpeza proceder a higienização e desinfecção dos objetos compartilhados e superfícies, após a saída de cada indivíduo que tenha procurado o local.

 

Seção III
Da Sensibilização da comunidade acadêmica

 

Art. 13 A sensibilização da comunidade acadêmica quanto aos procedimentos e cuidados relacionados a COVID-19, envolverão, além da estrutura de gestão, a Assessoria de Comunicação, a Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19, os Centros Acadêmicos e o Diretório Central dos Estudantes (DCE).
Parágrafo único. Os materiais a serem desenvolvidos deverão fornecer informações sobre condutas dentro e fora dos espaços acadêmicos, com foco na prevenção, proteção e minimização da transmissão da COVID-19.

 

CAPÍTULO III
DOS SERVIDORES E COMPETÊNCIAS

 

Art. 14 As atividades desenvolvidas pelos servidores técnico-administrativos serão realizadas preferencialmente mediante Trabalho Remoto, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e considerado o NSO do campus, sendo que as eventuais necessidades de atendimento presencial, deverão ocorrer mediante agendamento a ser solicitado com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, enquanto não ocorrer o retorno as atividades presenciais.

Art. 15 As atividades desenvolvidas pelos docentes serão realizadas preferencialmente mediante Trabalho Remoto, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, sendo autorizadas atividades presenciais caso o NSO em vigor no campus assim possibilitar.

Art. 16 Os servidores terceirizados, responsáveis pela limpeza, terão seu quantitativo recalculado pela Coordenação Administrativa e informado a Reitoria, com solicitação do incremento necessário de vagas para a adequada higienização dos espaços e equipamentos.
Parágrafo único. As equipes de limpeza serão responsáveis pela higienização dos espaços e equipamentos após cada nova utilização programada e a cada duas horas no caso de banheiros, corrimões, maçanetas e outras superfícies expostas a maior contato; bem como a verificação e reposição dos insumos de  higienização nos espaços do campus, comunicando de imediato a coordenação administrativa e a assessoria de gestão, administração e serviços, em caso de falta de insumos.

Art. 17 Às chefias dos servidores Técnico-Administrativos em Educação caberá orientar e acompanhar as atividades e o cumprimento dos protocolos de biossegurança, no âmbito do setor e servidores ligados, quando da realização de atividades presenciais.

Art. 18 À Assessoria de Comunicação caberá a divulgação dos protocolos para retomada gradual das atividades acadêmicas suspensas, mantendo a comunidade acadêmica atualizada, sempre que novos encaminhamentos ou decisões ocorrerem.

Art. 19 À Comissão Local de Monitoramento das Implicações da COVID-19 caberá acompanhar de modo amplo o atendimento das orientações e normatizações de biossegurança em nível de campus; bem como, realizar, quinzenalmente, a atualização e análise dos dados relacionados ao cálculo do NSO, encaminhando os resultados à Direção do campus.

Art. 20 À Assessoria de Gestão de Pessoas compete:
I - Receber os atestados médicos, as declarações de suspeita de contágio de COVID-19 e as autodeclarações de saúde de todos os servidores lotados no campus Chapecó, bem como realizar o lançamento sistêmico ou agendamento de perícia, comunicando à chefia do servidor, à Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 do campus Chapecó e à PROGESP;
II - Monitorar e atualizar, semanalmente, as autodeclarações de saúde apresentadas pelos servidores, a fim de acompanhar o estado de saúde dos servidores do campus Chapecó e fornecer subsídios para a atualização do NSO;
§1º Os servidores deverão encaminhar seus atestados e/ou autodeclarações de saúde à ASSGP-CH com cópia para sua chefia imediata e para a(s) coordenação do curso, no caso de servidores docentes.
§2º Compete à Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS-CH), encaminhar à ASSGP-CH os dados referentes a vulnerabilidade dos colaboradores terceirizados.

Art. 21 À Coordenação acadêmica caberá monitorar e orientar o andamento das atividades acadêmicas junto às Coordenações de Cursos, Colegiados e setores acadêmicos, em relação ao previsto no presente subplano, informando a Direção do campus e o Conselho de Campus quanto a eventuais irregularidades.

Art. 22 À Coordenação Administrativa caberá monitorar e orientar o andamento das atividades administrativas em relação ao previsto no presente subplano, requerendo, em diálogo com a Reitoria, os insumos e pessoas necessários à sua execução, informando a Direção do campus e o Conselho de Campus quanto a eventuais irregularidades ou ainda impossibilidades e/ou indisponibilidades de recursos, que causem prejuízos a execução do subplano.

Art. 23 À Direção do campus caberá monitorar o andamento da execução do subplano, acompanhar as análises e produção de relatórios da Comissão de acompanhamento da COVID-19 e encaminhar ao Conselho de Campus, sempre que necessário, relatório atualizado com os dados para avaliação e determinação do NSO do campus.

Art. 24 Ao Conselho de Campus caberá, com base nos dados encaminhados pela Direção do campus e na metodologia constante do Anexo I desta resolução, estabelecer o NSO do campus, mensalmente. 
Parágrafo único. Havendo alterações significativas nos dados, o Conselho de Campus poderá ser convocado a qualquer tempo, com a finalidade de revisar o NSO do campus.

 

CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS

Seção I
Das atividades de Graduação e Pós-graduação

 

Art. 25 A retomada das atividades de ensino, no âmbito da graduação e da pós-graduação da UFFS, campus Chapecó, ocorrerá em caráter excepcional e sobretudo por meio do uso de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios para a ministração e desenvolvimento remoto da carga horária de aulas teóricas dos componentes curriculares (CCRs).
§1º A operacionalização das atividades acadêmicas emana da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e outras que vierem a substituí-la, bem como dos ofícios suplementares, emitidos pela Pró Reitoria de Graduação (PROGRAD), e outros que porventura sejam publicados, e que podem ser acessados por meio do link a seguir, no índice remissivo elaborado pelo NAP, disponível no link: https://docs.google.com/document/d/1bDScMiSoBJUue9kknXfBYjyiegTRkhCbSvd1qnltdz8/edit
§2º Em função da pandemia da COVID-19, o Ministério da Educação autorizou, mediante a publicação da Portaria MEC Nº 1.038, de 7 de dezembro de 2020 e parecer nº19, do Conselho Nacional de Educação, que estende até 31 de dezembro de 2021 a permissão para atividades remotas no ensino superior em todo país, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais. No que diz respeito aos estágios e atividades práticas, a aplicação da substituição das atividades presenciais deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), sendo vedada a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE. Nesse sentido, a PROGRAD publicou o ofício-circular nº 12, com orientações suplementares.
§3º Em relação aos estudantes indígenas, a PROGRAD, por meio do ofício circular nº 13, consolidado a partir da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, orienta que o campus e suas estrutura internas (colegiados, coordenações e comissões), planeje e proponha a melhor forma de encaminhar o acesso e permanência dos estudantes indígenas na UFFS.
§4º A Resolução nº41/CONSUNI/UFFS/2020 aprova as datas de retomada do semestre 2020.1 a partir de 21/09/2020, bem como, o final do semestre 2020.1 em 30/01/2021. A resolução 51 de 05 de novembro de 2020 aprova as datas de início e encerramento do semestre de 2020.2 para 17/02/2021 e 26/05/2021 respectivamente. A Resolução nº 52/CONSUNI/UFFS/2020, de 05 de novembro de 2020 aprova as datas de início e encerramento do semestre de 2021.1 para 07/06/2021 e 27/10/2021 respectivamente, e a Resolução 20/CONSCCH/UFFS/2020, aprova as datas de início e término de semestre para os Programas de Pós-Graduação, no âmbito do campus Chapecó.
I - No campus Chapecó, o início de cada componente curricular no dia 21/09/2020 ou em outras datas posteriores é facultado à decisão dos colegiados de cursos mediante avaliação das condições dos estudantes e da carga horária já ministrada, não devendo o término exceder o dia 30/01/2021, com a devida previsão no plano de ensino.
II - As atividades síncronas deverão ser realizadas nos horários previstos para cada componente curricular.
III - Os docentes devem estar atentos para não sobrecarregar os discentes em atividades assíncronas planejadas para serem entregues num prazo muito curto, especialmente de uma semana a outra. 
§5º Conforme art. 38 da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, fica facultado aos cursos da saúde o seguimento de atividades presenciais de laboratório, estágio e internato, mediante concordância dos estudantes e dos docentes e aprovação dos respectivos colegiados. Nesse sentido, o curso de Medicina, com o objetivo de realização do internato médico com duração de 2 (dois) anos e atividades soberanamente práticas, seguirá o calendário acadêmico com especificidades próprias e adaptações.

 

Seção II
Do apoio pedagógico

 

Art. 26 As atividades de Assessoria Pedagógica, do Núcleo de Apoio Pedagógico e do Setor de Assuntos Estudantis (SAE), seguindo as orientações e políticas institucionais desenvolvidas pela PROGRAD, PROGESP, SETI e PROAE, contribuirão no planejamento das atividades pedagógicas formativas dos docentes e estudantes; com vistas a implementar ações formativas institucionais de apoio à utilização das tecnologias nas atividades acadêmicas não presenciais.
§1º O programa PRACTICE apoiará as atividades docentes por meio de recursos tecnológicos. O atendimento das demandas docentes ocorrerá por meio do endereço eletrônico: practice@uffs.edu.br.
§2º As ações de acolhimento aos estudantes com vistas a ofertar atividades com foco na saúde mental e emocional serão organizadas a partir dos seguintes eixos: 1. Reuniões informativas, 2. Ações de sensibilização, 3. Ações pedagógicas e 4. Ações psicossociais.


Seção III
Das atividades de cultura, pesquisa e extensão

 

Art. 27 As atividades de pesquisa ocorrerão por livre demanda dos docentes, respeitando-se as normas de biossegurança previstas nas normativas internas e emanadas dos órgãos de saúde e com autorização antecipada da Coordenação Acadêmica ou Direção de campus e aviso a Coordenação Administrativa, para os trâmites necessários às liberações de acesso.

Art. 28 As atividades de extensão e cultura serão avaliadas continuamente, sendo aprovadas e ofertadas seguindo os trâmites institucionais da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), salvaguardadas as questões de biossegurança previstas na Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e neste Subplano, além da observância do NSO local.

Art. 29 A Biblioteca do campus terá, pelo menos, 12h semanais de atendimento, com rodízio de pessoal, à exceção de servidores pertencentes a grupos de risco, considerado o nível de segurança operacional em vigor.
§1º Os únicos serviços disponíveis serão de empréstimo e de devolução de obras, sendo que a solicitação de serviço deverá ser feita com, no mínimo, 3 dias úteis de antecedência, por meio de preenchimento de formulário eletrônico.
§2 Os empréstimos e as devoluções de obras ocorrerão presencialmente, mediante o agendamento, cujo horário será informado ao usuário da biblioteca com antecedência de 24h, por e-mail.
§3º Em caso de haver solicitações para além da capacidade de atendimento da Biblioteca, será dada preferência, respectivamente, a estudantes com maior vulnerabilidade social e/ou estudantes em trabalho de conclusão de curso e/ou participante de projeto de pesquisa institucionalizado e/ou estudantes de pós-graduação.

Art. 30 As atividades de ensino, cultura, extensão e pesquisa realizadas em outros municípios, estados ou países só poderão ser realizadas mediante observação por parte dos responsáveis por sua execução, do NSO local. O ponto de partida a partir de Chapecó deve considerar primordialmente o NSO deliberado pelo Conselho de Campus.
Parágrafo único. A realização de viagens e outras atividades administrativas presenciais é regulada pela Portaria nº 390/GR/UFFS/2020.

 

CAPÍTULO V
ESTRUTURA E OPERACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 31 A solicitação de aulas práticas nos laboratórios controlados pela Coordenação Adjunta de Laboratórios - CLAB, deverá ser realizada diretamente no e-mail: laboratorios.ch@uffs.edu.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis a realização da aula, conforme previsto no Regimento Interno dos Laboratórios.
§1º Os docentes deverão solicitar, quando necessário, o apoio presencial de técnico, para auxílio durante a realização da aula, observados os anexos da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 sobre a utilização e lotação dos laboratórios, conforme NSO em vigor no campus.
§2º Em caso de novos cadastros de projetos e usuários dos laboratórios, durante a vigência dos níveis de segurança 4 e 5, não será permitido o acesso aos estudantes, exceto se acompanhados do docente que possua cartão de acesso.
§3º A realização de atividades práticas nos laboratórios deverá ser agendada com intervalos mínimos de 30 minutos entre a finalização de um CCR e início do próximo, de modo a se evitar aglomerações e se realizar a limpeza.
§4º Antes e após o uso dos espaços, mobiliários e equipamentos dos laboratórios, recomenda-se que os usuários também realizem a higienização dos locais aéreos de contato, aplicando álcool 70%, especialmente em bancadas, maçanetas, equipamentos compartilhados, banquetas, entre outros, de modo a ampliar a segurança de uso.

Art. 32 As atividades práticas de ensino realizadas nas áreas experimentais deverão ser agendadas diretamente com a Coordenação Adjunta de Áreas experimentais, via e-mail: areaexp.ch@uffs.edu.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis para viabilizar a organização e execução das atividades.
Parágrafo único. Para realização de atividade prática na área experimental as turmas serão limitadas a 15, 20 e 25 alunos, conforme no NSO 4, 3 e 2, respectivamente, de modo a evitar aglomeração e uso compartilhado de ferramentas/equipamentos.

Art. 33 As atividades cuja realização demande a utilização de laboratórios de informática de uso comum, deverão ser agendadas mediante e-mail enviado para o endereço reservas.ch@uffs.edu.br, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil e respeitadas as regras de biossegurança afetas ao NSO em vigor.
Parágrafo único. Em atenção ao previsto no art. 30 da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e considerando os limites percentuais de ocupação previstos caso seja possível a atividade presencial, observado o NSO do campus, será autorizado o acesso de estudantes aos laboratórios de uso comum localizados no 4º andar do Bloco "A", mediante reserva antecipada por intermédio do e-mail reservas.ch@uffs.edu.br.

Art. 34 As atividades presenciais com a utilização de salas de aula poderão ser realizadas apenas se compatíveis com o NSO em vigor no campus, não havendo necessidade de reservas de espaço, uma vez que será mantida a programação de espaços destinada a cada curso em cada turno e respeitados os regramentos quanto à ocupação e biossegurança. 
§1º Quando constatado quantitativo de matrículas superior à capacidade da sala de aula ou laboratório, o docente deverá organizar escala de aulas presenciais no formato de rodízio entre os estudantes matriculados, considerado NSO em vigor no campus; bem como, organizar atividades remotas, dirigidas aos estudantes impossibilitados de presença devido a referida escala.
§2º Ocorrendo possibilidade de retorno às atividades presenciais, os estudantes pertencentes a grupos de risco poderão optar por permanecer em atividade remota enquanto perdurar o cenário de pandemia, demandando que o docente providencie encaminhamento de atividades remotas.

Art. 35 Os espaços destinados para atendimento ao público e o layout das estações de trabalho devem ser organizados a fim de manter distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os servidores e entre os servidores e o público a ser atendido.

Art. 36 Os setores podem estabelecer horários específicos de atendimento ao público para demandas pontuais, sob a forma de agendamento de horários para evitar aglomerações, respeitadas as limitações do NSO em vigor no campus.
Parágrafo único. Deve haver revezamento entre os servidores que realizam o atendimento agendado presencial, sempre que possível, ressalvados os servidores pertencentes a grupos de risco.

Art. 37 Será solicitada instalação de placas transparentes de acrílico ou vidro, para as estações de atendimento ao público nos setores com maior fluxo de pessoas.

Art. 38 A organização do distanciamento entre carteiras nas salas de aula e auditórios, previstos na Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, será de responsabilidade da Assessoria de Logística e Suprimentos.

Art. 39 No retorno às atividades presenciais, deverá ser realizada a aferição de temperatura, conforme fluxo a ser organizado e divulgado pela Coordenação Administrativa.

Art. 40 Os espaços, serviços e setores com maior fluxo de pessoas e formação de filas terão demarcação no piso a cada 1,5m (um metro e meio) .
Parágrafo único. A Cantina e o Restaurante Universitário deverão respeitar o distanciamento nos espaços de alimentação, venda e distribuição de alimentos e possuir protocolos de serviço divulgados à Comunidade Acadêmica.

Art. 41 Os serviços de manutenção em salas, blocos e setores deverão ser realizados somente com a permanência dos colaboradores de manutenção e se necessário o fiscal da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental.

 

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 42 Constituem-se documentos complementares e de utilidade para o maior esclarecimento da comunidade acadêmica e a adoção das normativas institucionais, os que encontram-se disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:
I - https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/retorno-das-atividades/subplano.
II- https://docs.google.com/document/d/1bDScMiSoBJUue9kknXfBYjyiegTRkhCbSvd1qnltdz8/edit

Art. 43 O presente Subplano poderá receber propostas e sofrer alterações a qualquer tempo, com a devida aprovação do Conselho de Campus.

Art. 44 Os casos omissos neste Subplano serão decididos pela Direção de campus ou pelo Conselho de Campus.

Art. 45 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 46 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 21-2020 - CONSCCH, de 15 de setembro de 2020.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 7ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Revoga a Resolução nº 10/COSCCH/UFFS/2017.

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar a Resolução nº 10/COSCCH/UFFS/2017, publicada em 23 de maio de 2017, que aprovou o Regulamento da Comissão de Acompanhamento Pedagógico de Estudantes da UFFS, campus Chapecó.

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 7ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

COL CG CSCL LS

6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Ao décimo sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, às quatorze horas e trinta minutos, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a sexta reunião ordinária do Colegiado do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, que aconteceu concomitante com a sexta reunião ordinária do Curso de Ciências Sociais - Bacharelado, presidida pelo Coordenador do Curso, Felipe Mattos Monteiro. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros (as): Felipe Mattos Monteiro, Fernanda Marcon, Cristiano Augusto Durat, Christiane Maria Nunes de Souza, Fábio Luiz Zeneratti, a técnica em Assuntos Educacionais Gabriela Ribeiro Cardoso, Maria Eloá Gehlen, os representantes discentes: Jéssica Vitória Costa Canola, Bruno Matheus dos Santos Nessa, Beatriz Geovana Braiti, Ticiana Carla Southier Mesquita e secretariando, a Assistente em Administração: Ana Paula Pit Michelin. Justificaram a ausência os membros: o professor Joaquim Gonçalves da Costa justificou sua ausência devido a compromisso junto à Comissão do CPPAD, a professora Liria Angela Andrioli justificou por já possuir atividades programadas nesse horário. 1. PONTOS DE PAUTA: 1. Expediente: 1.1. Informes (Bacharelado e Licenciatura) 1.2. Aprovação das atas da 5ª Sessão Ordinária do Colegiado (Bacharelado e Licenciatura). 2. Ordem do dia: 2.1. Posse das/os representantes discentes do curso de CSO (Bacharelado): Titular: Jéssica Vitoria Costa Canola / Suplente: Bruno Matheus dos Santos Nessa.; 2.2. Posse das representantes discentes do curso de CSO (Licenciatura): Titular: Beatriz Geovana Braiti / Suplente: Ticiana Carla Southier Mesquita; 2.3. Comissão de análise das ACCs - Atividades Complementares Curriculares (Bacharelado e Licenciatura); 2.4. Avaliação do semestre remoto - discentes (Bacharelado e Licenciatura); 2.5. Avaliação do semestre remoto - docentes (Bacharelado e Licenciatura); 2.6. Cancelamento de CCRs (Bacharelado e Licenciatura); 2.7. Oferta de componentes curriculares para o semestre 2020.2 (Bacharelado e Licenciatura); O coordenador expôs a pauta qual foi aprovada pelos presentes. 1. Expediente: 1.1. Informes (Bacharelado e Licenciatura); O Coordenador iniciou a reunião dando as boas vindas às novas representantes discentes no Colegiado e posteriormente fez a leitura do calendário acadêmico para o semestre 2020.2, lembrou sobre os procedimentos para entrega dos diários de classe encerrando no portal do professor e entregar o físico na Secretaria Acadêmica no retorno das atividades presenciais; Informa ainda que conseguiu entregar os PPCs com as revisões, que o do Bacharelado foi encaminhado para a Câmara de Assuntos Estudantis e o da Licenciatura está em trâmite com grande chance de iniciar semestre 2020.2 com os PPCs finalizados e aprovados, e que o curso foi autorizado pela Câmara de Graduação de Assuntos Estudantis a ofertar os componentes do novo PPC nesse semestre; A professora Fernanda informa que no semestre que vem seguirá com a monitoria para os professores que estão com componentes remotos podem utilizar a monitoria para seus trabalhos, e informa sobre o andamento do PIBID no modo remoto. 1.2. Aprovação das atas da 5ª Sessão Ordinária do Colegiado (Bacharelado e Licenciatura). O Coordenador informa que já enviou a ata revisada e questiona aos demais sobre a aprovação, as atas da 5º reunião ordinária e da 1º reunião extraordinária foram aprovadas. 2. Ordem do dia: 2.1. Posse das/os representantes discentes do curso de CSO (Bacharelado): Titular: Jéssica Vitoria Costa Canola / Suplente: Bruno Matheus dos Santos Nessa: O Coordenador informa que a posse é feita pelo Conselho de Câmpus, porém que estando pendente a Resolução do Conselho de Campus, oficialmente ainda não tem representação discente, mas que aproveita o espaço para receber as representantes oficialmente designadas pelo curso. Informa como se deu o processo de consulta nas turmas para eleição das representantes discentes, no Bacharelado houveram duas chapas no início do processo, mas com a posterior desistência de uma delas resultando em apenas uma chapa. 2.2. Posse das representantes discentes do curso de CSO (Licenciatura): Titular: Beatriz Geovana Braiti / Suplente: Ticiana Carla Southier Mesquita: dando sequência o Coordenador dá boas vindas aos representantes discentes da Licenciatura qual houve apenas uma chapa, e o Colegiado aprova os representantes eleitos. 2.3. Comissão de análise das ACCs - Atividades Complementares Curriculares (Bacharelado e Licenciatura): o Coordenador sugere indicar o nome da professora Liria Angela Andrioli como presidente uma vez que ela já se colocou à disposição e questiona qual outro docente tem interesse em participar da Comissão, o professor Cristiano Augusto Durat sugere que no ano que vem, com o retorno dos professores eles sejam consultados para completar a comissão. O Coordenador explica para os representantes discentes o que é a ACC e recomenda que eles orientem os colegas sobre as atividades e carga horária a ser cumprida. Com a concordância de todos, fica indicado apenas o nome da professora Liria Angela Andrioli como presidente da Comissão e deixado em aberto para indicações futuras o nome de outros membros. 2.4. Avaliação do semestre remoto - discentes (Bacharelado e Licenciatura): O Coordenador expõe os resultados da pesquisa de avaliação discente e a Coordenação avalia os dados obtidos. Com base nas respostas, o coordenador calculou que: 78% dos alunos são pontuais às aulas síncronas (80% foi a média geral do Campus), alunos assíduos às aulas síncronas 70% (80,1% foi a média geral), alunos que estudam e fazem as atividades 67% (79,2 média geral); Em dia com as atividades 59% (66,8% é a média geral); alunos que conseguem organizar cronograma de estudos das aulas assíncronas 44% (54,2% média geral); participam das aulas síncronas 41% (52,2% é média geral); alunos que participam dos horários de atendimento 19% (29,4% a média geral). A professora Christiane considera que os números da avaliação são positivos e que os alunos estão tendo um bom desenvolvimento nas aulas remotas. Sobre a qualidade no desenvolvimento das aulas remotas: 78% dos alunos consideram que os conteúdos estão sendo cumpridos (75,9% foi a média Geral do Campus); 70% consideraram que os conteúdos estão adequados ao ensino remoto (59,6% foi a média geral do Câmpus), 67% consideram que os instrumentos utilizados estão adequados para a avaliação dos conhecimentos (60,6% foi a média geral), 67% consideraram que as ferramentas tecnológicas dão condições para o desenvolvimento dos conteúdos (69,8% é a média geral). Os membros debateram sobre a metodologia aplicada para avaliações, chamadas, sobrecarga e ferramentas utilizadas para proporem adaptações para o próximo semestre. Sobre a avaliação da atuação dos professores, 85% dos estudantes avaliaram de forma positiva a apresentação adequada dos conteúdos (64,8% foi a média geral) 81% avaliam como boa a assiduidade e pontualidade dos professores (85,3 foi a média geral do Campus), 74% avalia positivamente a orientação e interesse na turma (65,3% média geral), 67% dos professores incentivam a participação (63,2 média geral). O Coordenador considera que em termos gerais os docentes fizeram um bom trabalho e pondera que acredita que haverá um percentual de desistência devido ao contexto, informa ainda que houveram poucas críticas que referem-se ao instrumento de aula remota, mas não houveram críticas quanto à atuação dos professores. A aluna Beatriz questiona se haverá semana acadêmica, o Coordenador esclarece que a partir do ano que vem acredita que será realizada a semana acadêmica e que será um trabalho conjunto com os alunos. 2.5. Avaliação do semestre remoto - docentes (Bacharelado e Licenciatura); O Coordenador abriu oportunidade para que os docentes exponham suas avaliações sobre o ensino remoto, o professor Cristiano ponderou que em sua disciplina o encaminhamento foi fazer a cada 15 dias um encontro síncrono e outro assíncrono com uma tarefa entre os encontros e que fez uma avaliação e fará outra, e que seu objetivo foi apresentar o conteúdo de forma tranquila sem exigir muito dos alunos para não sobrecarregá-los e reconhece que os alunos estão se esforçando e abrirá nova oportunidade aos alunos que não conseguiram entregar todas as tarefas considerando a excepcionalidade e os prováveis motivos dos alunos. A professora Cristiane destaca que a maior dificuldade foi de interação com os alunos, mas, apesar disso, destaca que a turma era muito participativa, a maioria enviou os trabalhos com antecedência, que entravam em contato com ela em caso de dúvidas, vê os alunos como muito autônomos e se manifestam perante as questões da disciplina. Relata que não conseguiu vencer a ementa da disciplina quanto ao que trata de produção de artigo científico e que se dispõe a ministrar o conteúdo aos alunos em outro momento. O Coordenador informa que em sua percepção as aulas remotas foram muito trabalhosas, difícil, que tiveram diversos problemas em relação ao processo de aulas remotas para o qual não foram orientados adequadamente de como seria o funcionamento das aulas, as avaliações, o tempo muito curto para a carga horária elevada, e que independente disso acha que os professores tiveram um apoio rudimentar, por outro lado considerou ter sido interessante o contato com ferramentas tecnológicas para desenvolver novas competências. Avalia que considerando todas as questões acredita que até esse momento o curso de Ciências Sociais teve um processo adequado considerando todas as dificuldades. A professora Eloá comenta: que a maturidade de 99% dos alunos que foram participativos e autônomos, realizaram muito debates, que aula programada de 50 minutos, tornava-se de 90 minutos com a participação dos estudantes. Muitos fizeram avaliação de recuperação. alguns enviaram trabalhos pelo whatzapp, combinei que levaria no mínimo 24 horas para responder. Que o Webex foi muito ruim, uma aula não funcionou.2.6. Cancelamento de CCRs (Bacharelado e Licenciatura): O Coordenador leu os pedidos dos alunos Beatriz Geovana Braiti para o CCR de Informática Básica, Tales Neres Ornelas para o CCR de Informática Básica e Stefane Diniz de Oliveira para o CCR de Introdução à Filosofia, Produção Textutal Acadêmica e Informática Básica - o Colegiado deliberou pelo deferimento do pedido exclusivamente em decorrência da excepcionalidade do momento em razão do semestre remoto, destacando que no início do próximo semestre de ensino remoto os alunos devem ser orientados que deverão obedecer aos prazos regimentais sendo esclarecido que os alunos já tem experiência com o sistema de aulas remotas e estão adaptados, informando que posteriormente os cancelamentos podem prejudicar a vida acadêmica. 2.7. Oferta de componentes curriculares para o semestre 2020.2 (Bacharelado e Licenciatura); O Coordenador informa sobre as disciplinas a serem ofertadas e após discussões levantadas pelos alunos e docentes o Colegiado decide que os professores poderão pensar se as aulas serão síncronas ou mistas e que isso será definido futuramente. Nada mais havendo tratar, as dezesseis horas e quarenta e seis minutos, a reunião foi encerrada e, eu, Ana Paula Pit Michelin, lavrei a presente Ata que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador interino do Curso, Felipe Mattos Monteiro, na condição de presidente do colegiado. Laranjeiras do Sul, 17 de dezembro de 2020.
Ana Paula Pit Michelin
Felipe Mattos Monteiro

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de dezembro de 2020.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC ER

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2020

Aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, às treze horas e trinta minutos, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária de 2020, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Edison Kiyoshi Tsutsumi (Coordenador Adjunto do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Douglas Santos Alves (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Marcelo Correa Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia); Débora Clasen de Paula (Coordenadora do Curso de História); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Adriana Salete Loss (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Marlon Brandt (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Marília Teresinha Hartmann, Ulisses Pereira de Mello e Valdecir José Zonin (Representantes Docentes); Bruno Zucuni Prina, Domingos Roque Pavan e Ricardo da Conceição (Representantes Técnico-Administrativos); Lucas Vilar Huguenin (Representante Discente); José Valério Cavalli e Marisa Inês Betiato (Representantes da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Tarita Cira Deboni e Éverton de Moraes Kozenieski (Representantes Docentes); e, Anye Pedroso Theisen (Representante Discente). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Denise Cargnelutti, Natália Biscaglia Pereira, Pedro Germano dos Santos Murara [titular] e Murad Jorge Mussi Vaz [suplente] (Representantes Docentes); Camila Carvalho de Farias e Daniel Felipe Schuba Chiella (Representantes Discentes). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Fabio Francisco Feltrin de Souza [suplente] (Representante Docente). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2020. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2020. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus informou que o Conselho Universitário, em sua última sessão, realizada em 11 de dezembro de 2020, aprovou a proposta de criação do Doutorado em Estudos Linguísticos, sendo esse o primeiro doutorado da instituição, vinculado aos programas de pós-graduação da UFFS. Também destacou a realização de ação de solidariedade junto à comunidade indígena do Rio Ligeiro, no município de Charrua/RS, que foi severamente atingida pela pandemia da Covid-19. A seguir, a Coordenadora Acadêmica comunicou que o Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado foi também aprovado. Relatou ainda que em reunião com a PROGRAD, foi discutida a questão relativa ao acesso de biblioteca virtual para o primeiro semestre de 2021. No mês de janeiro, serão encaminhadas mais informações. A professora Sandra Simone Höpner Pierozan também relatou que os cursos estão organizando seus respectivos calendários acadêmicos. Por sua vez, a Coordenadora Administrativa apresentou a relação de materiais que foram encaminhados para empenho, no início do mês de dezembro, relativos aos EPIs necessários para o eventual retorno das atividades presenciais durante a pandemia da Covid-19. 1.2.2. Comissões. Não houve informes das comissões. 1.2.3. Gerais. Não houve informes gerais. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. O Presidente apresentou a solicitação de inclusão das seguintes matérias: a) Prorrogação do mandato da Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (como item 2.4); e, b) Prorrogação do mandato de representantes discentes no Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (como item 2.5). Não havendo manifestações em contrário, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à discussão do primeiro item. 2.1. Homologação do Processo Eleitoral para a escolha dos representantes docentes ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) Campus Erechim - gestão 2021-2022. Inicialmente, foi apresentado o Ofício Nº 90/2020-ACAD-ER, relativo à homologação do Processo Eleitoral para a escolha dos representantes docentes ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) Campus Erechim - gestão 2021-2022. Após apreciação do plenário, o processo eleitoral foi homologado, sendo que passarão a compor o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) Campus Erechim, após assinatura do Termo de Posse, os seguintes docentes eleitos: I. Titular: Dionei Ruã dos Santos, Suplente: Sonize Lepke; II. Titular: Celso Eidt, Suplente: Naira Estela Roesler Mohr; III. Titular: Denilson da Silva, Suplente: Solange Todero Von Onçay. 2.2. Homologação do Relatório Anual de Atividades (RAA) 2019 dos docentes da UFFS – Campus Erechim. A seguir, foi apresentado o Ofício Nº 89/2020-ACAD-ER, atinente à Homologação do Relatório Anual de Atividades (RAA) 2019 dos docentes da UFFS – Campus Erechim. Por meio do referido documento, a Coordenação Acadêmica informa que, dos 125 docentes em exercício no Campus Erechim em 2019: a) 109 docentes preencheram o RAA, com parecer favorável, conforme critérios estabelecidos pela Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2016; b) 14 docentes dispensados de preencher o RAA em função de afastamento para capacitação ou licenças; c) 02 docentes em cedências ou exercício provisório em outra IFES (dispensados de preencher o RAA). No documento é apresentada também a relação dos docentes para homologação do RAA. Após breves esclarecimentos, submetido à apreciação do plenário, o RAA 2019 foi homologado. A Coordenadora Acadêmica destacou, por fim, a importância do preenchimento das informações, tendo em vista que muitos dados são extraídos do RAA. 2.3. Homologação do Plano Anual de Atividades (PAA) 2020 dos docentes da UFFS – Campus Erechim. De imediato, foi apresentado o Ofício Nº 88/2020-ACAD-ER, referente à homologação do Plano Anual de Atividades (PAA) 2020 dos docentes da UFFS – Campus Erechim. Por meio do referido documento, a Coordenação Acadêmica informa que, dos 122 docentes em exercício no Campus Erechim: a) 114 docentes preencheram o PAA, com parecer favorável, conforme critérios estabelecidos pela Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2016; b) 06 docentes em afastamento para capacitação ou licenças (dispensados de preencher o PAA); c) 02 docentes em cedências ou exercício provisório em outra IFES (dispensados de preencher o PAA). No documento é apresentada também a relação dos docentes para homologação do PAA. Após breves esclarecimentos, submetido à apreciação do plenário, o PAA 2020 foi homologado. 2.4. Prorrogação do mandato da Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária. Ato contínuo, foi apresentado o Ofício Nº 30/2020-CCEAS-ER, por meio do qual, a Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária solicita a prorrogação do mandato de seu Coordenador, professor Marcelo Correa Ribeiro, e da Coordenadora Adjunta, professora Cristiane Funghetto Fuzzinatto, até 31 de março de 2021. A solicitação foi submetida à apreciação dos conselheiros, sendo a mesma aprovada. 2.5. Prorrogação do mandato de representantes discentes no Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária. De imediato, foi apresentado o Ofício Nº 31/2020-CCEAS-ER, por meio do qual, a Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária solicita a prorrogação do mandato dos representantes discentes de seu colegiado, até 31 de março de 2021. A solicitação foi submetida à apreciação dos conselheiros, sendo a mesma aprovada. 2.6. Apresentação do projeto arquitetônico da nova cantina. Na sequência, o Diretor esclareceu que, conforme já apresentado a este conselho, na sessão realizada em 03 de setembro de 2020, houve um movimento para conversão de recursos de custeio não utilizados devido à suspensão do calendário acadêmico, para recursos de capital. Tal proposta tem o objetivo de viabilizar a construção de uma cantina em cada um dos Campi da UFFS. Dessa forma, a servidora Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, apresentou aos conselheiros o projeto arquitetônico da nova cantina e prestou esclarecimento de dúvidas. 2.7. Apreciação da proposta de Calendário de Aulas dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu. A seguir, foi apresentado o Ofício Nº 02/2020-CAPPG-ER e o Ofício Nº 03/2020-CAPPG-ER, relativos à proposta de Calendário de Aulas dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, abrangendo o Curso de Especialização em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar e o Curso de Especialização em Produtos e Processos Criativos e suas Interfaces. As datas propostas foram analisadas pelo plenário, sendo as mesmas aprovadas. 2.8. Revisão mensal do Nível de Segurança Ocupacional (NSO) para a retomada das atividades acadêmicas. Ato contínuo, foi discutida a revisão do Nível de Segurança Ocupacional (NSO) para a retomada das atividades acadêmicas, conforme Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2020. Diante do cenário regional, os conselheiros decidiram pela manutenção do nível 5. 2.9. Calendário de sessões ordinárias do Conselho de Campus para 2021. Na sequência, o plenário analisou a proposta de calendário de sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2021. A fim de manter a alternância entre os dias da semana, foram aprovadas as seguintes datas: I. 1ª Sessão Ordinária: 26/02/2021 (sexta-feira); II. 2ª Sessão Ordinária: 29/03/2021 (segunda-feira); III. 3ª Sessão Ordinária: 28/04/2021 (quarta-feira); IV. 4ª Sessão Ordinária: 25/05/2021 (terça-feira); V. 5ª Sessão Ordinária: 30/06/2021 (quarta-feira); VI. 6ª Sessão Ordinária: 15/07/2021 (quinta-feira); VII. 7ª Sessão Ordinária: 27/08/2021 (sexta-feira); VIII. 8ª Sessão Ordinária: 28/09/2021 (terça-feira); IX. 9ª Sessão Ordinária: 25/10/2021 (segunda-feira); X. 10ª Sessão Ordinária: 25/11/2021 (quinta-feira); XI. 11ª Sessão Ordinária: 15/12/2021 (quarta-feira). As sessões terão início às 13h30min. 2.10. Assuntos Gerais. Finalizando a sessão, o Presidente do Conselho de Campus agradeceu a toda a comunidade acadêmica e ao Conselho de Campus pelo empenho e dedicação em um ano de tantos desafios a toda a sociedade. O conselheiro Lucas Vilar Huguenin também manifestou seu agradecimento e solidarizou-se com a família da professora Rosilene Rodrigues Kaizer Perin, falecida em decorrência da Covid-19, e com o professor Daniel Francisco de Bem, exonerado por meio da Portaria Nº 1263/GR/UFFS/2020. Respondendo ao questionamento do conselheiro Domingos Roque Pavan, o Diretor do Campus manifestou que não há posicionamento do governo federal quanto ao trabalho remoto, mas é uma pauta que ainda deverá ser discutida no âmbito institucional. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 15 de dezembro de 2020.

Erechim-RS, 15 de dezembro de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 15/CONSC ER/UFFS/2020

Homologa o Processo Eleitoral para a escolha dos representantes docentes ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) Campus Erechim - gestão 2021-2022

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 90/2020-ACAD-ER e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 15 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o Processo Eleitoral para a escolha dos representantes docentes ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) Campus Erechim - gestão 2021-2022.

Art. 2º Passarão a compor o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) Campus Erechim, após assinatura do Termo de Posse, os seguintes docentes eleitos:

I. Titular: DIONEI RUÃ DOS SANTOS – Siape: 1928203

Suplente: SONIZE LEPKE – Siape: 2051050

II. Titular: CELSO EIDT – Siape: 1927537

Suplente: NAIRA ESTELA ROESLER MOHR – Siape: 1800928

III. Titular: DENILSON DA SILVA – Siape: 2314971

Suplente: SOLANGE TODERO VON ONÇAY – Siape: 1833473

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de dezembro de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Homologa o Relatório Anual de Atividades (RAA) 2019 dos docentes da UFFS – Campus Erechim

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 014/CONSC-ER/UFFS/2016, o Ofício Nº 89/2020-ACAD-ER e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 15 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o Relatório Anual de Atividades (RAA) 2019 dos seguintes docentes, da UFFS – Campus Erechim:

  1. Adriana Dervanoski
  2. Adriana Regina Sanceverino
  3. Adriana Richit
  4. Adriana Salete Loss
  5. Alcione Roberto Roani
  6. Alfredo Castamann
  7. Almir Paulo dos Santos
  8. Altemir José Mossi
  9. Ana Luiza Valadão Freitas Geremias
  10. Ana Maria de Oliveira Pereira
  11. Ana Maria Schuch Araújo
  12. Anderson André Genro Alves Ribeiro
  13. André Gustavo Schaeffer
  14. Andréia Inês Hanel Cerezoli
  15. Andréia Saugo
  16. Angela Favaretto
  17. Anibal Lopes Guedes
  18. Bárbara Cristina Pasa
  19. Bernardo Berenchtein
  20. Bernardo Mattes Caprara
  21. Cassio Cunha Soares
  22. Celso Eidt
  23. Cherlei Marcia Coan
  24. Clarissa Dalla Rosa
  25. Cristiane Funghetto Fuzinatto
  26. Daiane Regina Valentini
  27. Daniella Reche
  28. Débora Clasen de Paula
  29. Débora Regina Schneider Locatelli
  30. Denise Cargnelutti
  31. Denise Knorst da Silva
  32. Douglas Santos Alves
  33. Edison Kiyoshi Tsutsumi
  34. Eduardo Pavan Korf
  35. Eloi Pedro Fabian
  36. Emerson Neves da Silva
  37. Éverton de Moraes Kozenieski
  38. Fábio Francisco Feltrin de Souza
  39. Flávia Burdzinski de Souza
  40. Gean Delise Leal Pasquali Vargas
  41. Gerson Luis Egas Severo
  42. Gerson Wasen Fraga
  43. Gismael Francisco Perin
  44. Guilherme Rodrigues Bruno
  45. Gustavo Giora
  46. Halferd Carlos Ribeiro Junior
  47. Helen Treichel
  48. Hugo von Linsingen Piazzetta
  49. Humberto José da Rocha
  50. Ilton Benoni da Silva
  51. Isabel Rosa Gritti
  52. Ivone Maria Mendes Silva
  53. Jerônimo Sartori
  54. João Paulo Peres Bezerra
  55. Joice Beatriz da Costa
  56. José Mario Vicensi Grzybowski
  57. José Martins dos Santos
  58. Juçara Spinelli
  59. Leandro Carlos Ody
  60. Leandro Galon
  61. Lierson Borges de Castro
  62. Lisandra Almeida Lisovski
  63. Luis Eduardo Azevedo Modler
  64. Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
  65. Luiz Felipe Leão Maia Brandão
  66. Mairon Escorsi Valério
  67. Marcela Alvares Maciel
  68. Marcelo Corrêa Ribeiro
  69. Marcelo Esposito
  70. Márcio Freitas Eduardo
  71. Marcio Soares
  72. Marcos Sardá Vieira
  73. Maria Silvia Cristofoli
  74. Marilia Teresinha Hartmann
  75. Matheus Fernando Mohr
  76. Maurício Michel Rebello
  77. Melissa Laus Mattos
  78. Murad Jorge Mussi Vaz
  79. Naira Estela Roesler Mohr
  80. Natália Biscaglia Pereira
  81. Nauíra Zanardo Zanin
  82. Nebora Lazzarotto Modler
  83. Nerandi Luiz Camerini
  84. Paola Mendes Milanesi
  85. Paula Vanessa de Faria Lindo
  86. Paulo Afonso Hartmann
  87. Paulo Jose Sa Bittencourt
  88. Paulo Ricardo Muller
  89. Pedro Eugênio Gomes Boehl
  90. Pedro Germano dos Santos Murara
  91. Reginaldo José de Souza
  92. Renata Franceschet Goettems
  93. Roberto Carlos Ribeiro
  94. Roberto Valmir da Silva
  95. Robson Olivino Paim
  96. Sandra Simone Hopner Pierozan
  97. Silvania Regina Pellenz Irgang
  98. Sinara München
  99. Solange Todero Von Onçay
  100. Sonize Lepke
  101. Tarita Cira Deboni
  102. Thiago Ingrassia Pereira
  103. Thiago Soares Leite
  104. Ulisses Pereira de Mello
  105. Valdecir José Zonin
  106. Valéria Esteves Nascimento Barros
  107. Vander Yamauchi
  108. Vinicius Cesar Cadena Linczuk
  109. Zoraia Aguiar Bittencourt

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de dezembro de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Homologa o Plano Anual de Atividades (PAA) 2020 dos docentes da UFFS – Campus Erechim

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 014/CONSC-ER/UFFS/2016, o Ofício Nº 88/2020-ACAD-ER e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 15 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o Plano Anual de Atividades (PAA) 2020, dos seguintes docentes, da UFFS – Campus Erechim:

  1. Adriana Dervanoski
  2. Adriana Regina Sanceverino
  3. Adriana Richit
  4. Adriana Salete Loss
  5. Alcione Roberto Roani
  6. Alfredo Castamann
  7. Almir Paulo dos Santos
  8. Altemir José Mossi
  9. Ana Luiza Valadão Freitas Geremias
  10. Ana Maria de Oliveira Pereira
  11. Ana Maria Schuch Araújo
  12. Anderson André Genro Alves Ribeiro
  13. André Gustavo Schaeffer
  14. Andréia Inês Hanel Cerezoli
  15. Andréia Saugo
  16. Angela Favaretto
  17. Anibal Lopes Guedes
  18. Bárbara Cristina Pasa
  19. Bernardo Berenchtein
  20. Bernardo Mattes Caprara
  21. Caroline Rippe de Mello Klein
  22. Cassio Cunha Soares
  23. Celso Eidt
  24. Cherlei Marcia Coan
  25. Clarissa Dalla Rosa
  26. Cristiane Funghetto Fuzinatto
  27. Daiane Regina Valentini
  28. Daniella Reche
  29. Débora Clasen de Paula
  30. Débora Regina Schneider Locatelli
  31. Deise Paludo
  32. Denilson da Silva
  33. Denise Cargnelutti
  34. Denise Knorst da Silva
  35. Dionei Ruã dos Santos
  36. Douglas Santos Alves
  37. Edison Kiyoshi Tsutsumi
  38. Eduardo Pavan Korf
  39. Eloi Pedro Fabian
  40. Emerson Neves da Silva
  41. Éverton de Moraes Kozenieski
  42. Fábio Francisco Feltrin de Souza
  43. Flávia Burdzinski de Souza
  44. Gean Delise Leal Pasquali Vargas
  45. Gerson Luis Egas Severo
  46. Guilherme Rodrigues Bruno
  47. Gustavo Giora
  48. Halferd Carlos Ribeiro Junior
  49. Helen Treichel
  50. Hugo von Linsingen Piazzetta
  51. Humberto José da Rocha
  52. Ilton Benoni da Silva
  53. Isabel Rosa Gritti
  54. Ivone Maria Mendes Silva
  55. Jerônimo Sartori
  56. João Paulo Peres Bezerra
  57. Joice Beatriz da Costa
  58. José Mario Leal Martins Costa
  59. José Mario Vicensi Grzybowski
  60. José Martins dos Santos
  61. Juçara Spinelli
  62. Leandro Carlos Ody
  63. Leandro Galon
  64. Lidiane Limana Puiati Pagliarin
  65. Lierson Borges de Castro
  66. Lisandra Almeida Lisovski
  67. Luis Eduardo Azevedo Modler
  68. Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
  69. Luiz Felipe Leão Maia Brandão
  70. Mairon Escorsi Valério
  71. Marcela Alvares Maciel
  72. Marcelo Corrêa Ribeiro
  73. Marcelo Esposito
  74. Márcio Freitas Eduardo
  75. Marcio Soares
  76. Marcos Sardá Vieira
  77. Maria Silvia Cristofoli
  78. Marilia Teresinha Hartmann
  79. Matheus Fernando Mohr
  80. Maurício Michel Rebello
  81. Melissa Laus Mattos
  82. Murad Jorge Mussi Vaz
  83. Naira Estela Roesler Mohr
  84. Natália Biscaglia Pereira
  85. Nauíra Zanardo Zanin
  86. Nebora Lazzarotto Modler
  87. Nerandi Luiz Camerini
  88. Paola Mendes Milanesi
  89. Paula Vanessa de Faria Lindo
  90. Paulo Afonso Hartmann
  91. Paulo Jose Sa Bittencourt
  92. Paulo Ricardo Muller
  93. Pedro Eugênio Gomes Boehl
  94. Pedro Germano dos Santos Murara
  95. Reginaldo José de Souza
  96. Renata Franceschet Goettems
  97. Roberto Carlos Ribeiro
  98. Roberto Valmir da Silva
  99. Robson Olivino Paim
  100. Sandra Simone Hopner Pierozan
  101. Silvania Regina Pellenz Irgang
  102. Sinara München
  103. Solange Todero Von Onçay
  104. Sonize Lepke
  105. Tarita Cira Deboni
  106. Thiago Ingrassia Pereira
  107. Thiago Soares Leite
  108. Ulisses Pereira de Mello
  109. Valdecir José Zonin
  110. Valéria Esteves Nascimento Barros
  111. Vander Yamauchi
  112. Vicente de Paula Almeida Junior
  113. Vinicius Cesar Cadena Linczuk
  114. Zoraia Aguiar Bittencourt

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de dezembro de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Aprova o Calendário de Aulas dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu no âmbito do Campus Erechim

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Inciso "I", Art. 18, da Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020, o Ofício Nº 02/2020-CAPPG-ER, o Ofício Nº 03/2020-CAPPG-ER e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 15 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Calendário de Aulas dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu no âmbito do Campus Erechim, conforme segue:

I. Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar:

Componente Curricular

Calendário de Aulas

Pesquisa em Educação

29 e 30/11/2019

04 e 11/09/2020

02/10/2020

Fundamentos da Educação

06 e 07/03/2020

13 e 14/03/2020

18 e 25/09/2020

09/10/2020

Políticas Educacionais

16, 23 e 30/10/2020

06, 13, 20 e 27/11/2020

04, 11 e 18/12/2020

Movimentos de Inclusão no Ambiente Educativo Contemporâneo

22, 23, 29 e 30/01/2021

Gestão Educacional e Escolar

19, 20, 26 e 27/02/2021

05, 06, 19, 20 e 26/03/2021

Teorias da Supervisão Educacional

27/03/2021

09, 10, 16, 17, 29 e 30/04/2021

14 e 15/05/2021

Coordenação do Processo Pedagógico

21 e 22/05/2021

11, 12, 25 e 26/06/2021

02, 03 e 16/07/2021

Planejamento Educacional e Projeto Políticopedagógico

17/07/2021

13, 14, 20, 21, 27 e 28/08/2021

03 e 04/09/2021

Processos avaliativos do ensino e da aprendizagem

10, 11, 17, 18, 24 e 25/09/2021

01, 02 e 08/10/2021

Seminários de Pesquisa

Metodologia da Pesquisa

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 44/CONSC-ER/UFFS/2021)

09, 15, 16, 22, 23 e 29/10/2021

Trabalho de Conclusão de Curso

01 a 30/11/2021

Seminário final – socialização das pesquisas (Extensão)

(REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 44/CONSC-ER/UFFS/2021)

03, 04, 10 e 11/12/2021

 

II. Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Produtos e Processos Criativos e suas Interfaces:

Componente Curricular

Calendário de Aulas

Aula Inaugural

(REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 44/CONSC-ER/UFFS/2021)

12/03/2020

Processos de Criação

13 e 27/03/2020

03, 17 e 24/04/2020

15 e 28/05/2020

Educação na Contemporaneidade

10 e 17/09/2020

01, 08, 15, 22 e 29/10/2020

Filosofia, Ciência e Linguagem

12/03/2020

16/04/2020

07, 08, 21 e 29/05/2020

05/06/2020

Empreendedorismo Criativo

26/03/2020

02 e 23/04/2020

14 e 22/05/2020

04 e 18/06/2020

Semiótica nas Linguagens

04, 11, 18 e 25/09/2020

02, 09, 16, 23 e 30/10/2020

06 e 12/11/2020

Metodologias Ativas e Laboratório de Aprendizagem I

28 e 29/01/2021

04, 05, 18 e 19/02/2021

Oficina de Criação I

13, 20 e 27/11/2020

04, 11 e 18/12/2020

Metodologias Ativas e Laboratório de Aprendizagem II

25/02/2021

04, 11, 18 e 25/03/2021

01/04/2021

Oficina de Criação II

23 e 30/04/2021

07, 14, 21 e 28/05/2021

Metodologias Ativas e Laboratório de Aprendizagem III

22 e 29/04/2021

06, 13, 20 e 27/05/2021

Oficina de Criação III

26/02/2021

05, 12 e 26/03/2021

09 e 16/04/2021

Seminário de Pesquisa

Metodologia da Pesquisa

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 44/CONSC-ER/UFFS/2021)

03 e 24/09/2020

17/12/2020

08 e 15/04/2021

10, 17 e 24/06/2021

01, 02, 08, 09, 15, 22/07/2021

05 e 12/08/2021

Trabalho de Conclusão de Curso

18/06/2021

16/07/2021

13, 19, 20, 26 e 27/09/2021

02, 03 e 10/09/2021

Ciclo de Palestras

(REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 44/CONSC-ER/UFFS/2021)

05, 19 e 26/11/2020

03, 10 e 12/12/2020

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de dezembro de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, a Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2020, que estabelece o Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19 e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 15 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER o Nível 5, relativo ao Nível de Segurança Operacional (NSO), conforme o Apêndice I da Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020, considerando o disposto no Sistema de Bandeiras adotado no Estado do Rio Grande do Sul para Erechim e região e o constante nos Decretos Estaduais 55.240, de 10 de maio de 2020 e 55.292, de 04 de junho de 2020, no transcurso de suas vigências.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 32/CONSC-ER/UFFS/2020.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de dezembro de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Define o calendário de Sessões Ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2021

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 15 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Definir o calendário de Sessões Ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2021, conforme segue:

I. 1ª Sessão Ordinária: 26/02/2021 (sexta-feira)

II. 2ª Sessão Ordinária: 29/03/2021 (segunda-feira)

III. 3ª Sessão Ordinária: 28/04/2021 (quarta-feira)

IV. 4ª Sessão Ordinária: 25/05/2021 (terça-feira)

V. 5ª Sessão Ordinária: 30/06/2021 (quarta-feira)

VI. 6ª Sessão Ordinária: 15/07/2021 (quinta-feira)

VII. 7ª Sessão Ordinária: 27/08/2021 (sexta-feira)

VIII. 8ª Sessão Ordinária: 28/09/2021 (terça-feira)

IX. 9ª Sessão Ordinária: 25/10/2021 (segunda-feira)

IX. 9ª Sessão Ordinária: 18/10/2021 (segunda-feira) (Nova Redação dada pela Resolução Nº 53/CONSC-ER/UFFS/2021)

X. 10ª Sessão Ordinária: 25/11/2021 (quinta-feira)

XI. 11ª Sessão Ordinária: 15/12/2021 (quarta-feira)

Parágrafo único: As sessões iniciarão às 13h30min.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de dezembro de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Prorroga o mandato do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 1341/GR/UFFS/2020, o Ofício Nº 30/2020-CCEAS-ER e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 15 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR até 31 de março de 2021, a contar de 1º de janeiro de 2021, o mandato do Coordenador e da Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, conforme segue:

I. Coordenador: Marcelo Correa Ribeiro, designado por meio da Portaria Nº 1321/GR/UFFS/2018;

II. Coordenadora Adjunta: Cristiane Funghetto Fuzzinatto, designada por meio da Portaria Nº 1322/GR/UFFS/2018.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de dezembro de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

NPPD RE

Ata da 4ª Reunião Ordinária de 2020 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza

Aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, às treze horas e trinta minutos, por videoconferência sistema Cisco Webex, realizou-se a 4ª Reunião Ordinária de 2020 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, presidida pela docente Susana Regina de Mello Schelemper. Fizeram-se presentes os seguintes membros: Marcos Leandro Ohse, Jonatas Cattelam, Susana Regina de Melo Schlemper e a secretária do NPPD-RE, Cristina Zulmira Almeida de Campos. Aberta a Sessão, passou-se para a pauta do dia: 1) Informes: a presidente informou a retirada da pauta do item 5. Apreciação da solicitação de afastamento para capacitação do docente Gilson Voloski, o docente desistiu do afastamento. Também informou a retirada de pauta do item 6. Apreciação da solicitação de afastamento para capacitação da docente Carmen de Oliveira. O processo de solicitação de afastamento enviado pela docente estava em desacordo ao novo Regulamento Nº 1 / 2020 - CONSUNI – CPPGEC, o processo foi devolvido a docente e solicitado a juntada dos documentos conforme estabelecido no novo Regulamento. Na sequência, a professora Susana, sendo esta a última reunião da composição atual do NPPD do Campus, agradeceu a participação e dedicação de todos os membros nesse tempo de sua gestão, como também a secretaria do NPPD pelos serviços prestados. Após, a secretaria informou que já foi homologado o resultado final das eleições do NPPD e a nova composição toma posse no mês de janeiro. 2) Aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária de 2020: a Ata foi aprovada sem ressalvas. Passou-se para o item 3) Aprovação ad referendum da solicitação de Prorrogação Afastamento capacitação docente - Luciana Borowski: A presidente disse que, em virtude da urgência da demanda, foi homologada ad referendum a solicitação de prorrogação de afastamento da docente Luciana Borowski, através do Parecer Nº 1/NPPD-RE/2020, que teve co mo relator o Professor Marcos Ohse. O NPPD homologou a deliberação ad referendum. Passou-se ao item 4) Apreciação da solicitação de afastamento para capacitação do docente Daniel Galiano; com base no Artigo 14 do Regulamento Nº 1/2020 CONSUNI – CPPGEC, foram analisados os documentos entregues pelo docente. A solicitação de afastamento recebeu parecer favorável. Após, não havendo nada mais a tratar, às quatorze horas e trinta minutos a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 17 de dezembro de 2020.

Susana Regina de Mello Schlemper

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 4/NPPD RE/UFFS/2020

CG CSCL CH

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407) (INGRESSOS A PARTIR DE 2021) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-CH)

PPC do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Chapecó – Ingressos a partir de 2021

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2020.

Ari Jose Sartori

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Chapecó

CONSUNI CGAE

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, às oito horas e trinta minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Rubens Fey, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis; Marcos Antônio Beal, Diretor do Campus Realeza; representantes docentes: Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Valdete Boni e Willian Simões (Campus Chapecó); Alfredo Castamann e Marcio Soares (suplente) (Campus Erechim); Aline Pomari Fernandes (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representante do Conselho Estratégico Social: Jussara Isabel Tumelero (SC); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (titular) e Humberto Rodrigues Francisco (suplente) (representantes docentes, Campus Laranjeiras do Sul); Jackson Pagno Lunelli (representante discente, suplente, Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: representantes docentes: Demétrio Alves Paz (titular) e Pablo Lemos Berned (suplente) (Campus Cerro Largo); João Alfredo Braida (titular) e Solange Maria Alves (suplente) (Campus Chapecó); representante técnico-administrativa: Ana Paula dos Santos (Reitoria); representantes discentes: Mauricio Zinn Klemann (titular) e Marieli Zanotto (suplente) (Campus Chapecó); representantes da Comunidade Regional: João Costa de Oliveira (titular) e Diego Sigmar Kohwald (suplente) (Paraná). Também, estiveram presentes: Neuza Maria Franz Blanger (DOP); Ari José Sartori (Coordenador do curso Ciências Sociais, Campus Chapecó); Alexandre Mauricio Matiello (docente Campus Chapecó). Conferido o quórum, o presidente saudou a todos e justificou a realização desta sessão Extraordinária, tendo em vista a necessidade de ofertar a nova matriz para 2020/2, para o Curso de Ciências Sociais. Logo, passou à Ordem do Dia: 1.1) Processo nº 23205.003236-2019-15: Reformulação do PPC Ciências Sociais, Licenciatura, Campus Chapecó: apreciação do Parecer final do conselheiro relator Alfredo Castamann. O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto. Na sequência, abriu-se espaço para discussão. Não havendo questionamentos, o parecer e o voto foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada resolução da CGAE homologando este processo. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos, o trabalho e a dedicação no transcorrer de 2020, e encerrou a sessão às oito horas e quarenta e três minutos, da qual eu, Kelly Trapp, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Sociais, Licenciatura, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003236-2019-15,

 

RESOLVE:

 

Art. Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Sociais, Licenciatura, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

SUCL

OBJETO: Aquisição de materiais consumíveis e reagentes de laboratório necessários para a execução de atividades relacionadas às pesquisas dos cursos de mestrado do Campus Cerro Largo da UFFS. Recurso PROAP/ CAPES

Processo Administrativo nº: 23205.012551/2020-45

Enquadramento Legal: Inc. XXI do art.24 da Lei 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 4.960,79.

Contratadas/CNPJ/valores: 

Pro Análise Química e Diagnóstica LTDA / CNPJ: 00.398.022/000 1-51 / itens 1 e 2 / R$ 773,50

Termolab Central Analitica de laboratórios Ltda / CNPJ: 23.146.535/000 1-70 / Itens 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11 e 12 / R$ 970,60

Quimidrol Com. Ind. Importação Ltda / CNPJ: 84.704.683/000 1-58 / Item 8 / R$ 1.442,70

Qualividros Distribuidora Ltda EPP / CNPJ: 06.003.551/000 1-95 / Item 9 / R$ 912,00

Curto-Circuito Componentes eletrônicos e acessórios / CNPJ: 26.191.165/000 1-81 / Itens 13, 14 e 15 / R$ 489,99

Sigma Aldrich Brasil Ltda / CNPJ: 68.337.658/000 1-27 / Item 16 / R$ 372,00

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Anexos

ANEXO I - DOU

OBJETO: contratação da Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Apoio à Inclusão Social, a Pesquisa e a Extensão Universitária na UFFS - 2020”, conforme condições e exigências estabelecidas no Projeto Básico e Plano de Trabalho elaborados pela Unidade Requisitante e devidamente aprovados pelas Instâncias competentes da UFFS, na forma da lei.

Processo Administrativo nº: 23205.010299/2020-61

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. XIII da Lei nº 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 3.399,65

Contratada/CNPJ: Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF /CNPJ: 02.032.297/0001-00

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: contratação da Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Apoio às ações extensionistas na UFFS – PIBEX 2020”, conforme condições e exigências estabelecidas no Projeto Básico e Plano de Trabalho elaborados pela Unidade Requisitante e devidamente aprovados pelas Instâncias competentes da UFFS, na forma da lei.

Processo Administrativo nº: 23205.010290/2020-51

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. XIII da Lei nº 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 1.885,80

Contratada/CNPJ: Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF/CNPJ: 02.032.297/0001-00

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de empresa especializada em diagramação e revisão de texto de revista eletrônica, relacionada às pesquisas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – PPGICH, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim/RS.

Processo Administrativo nº: 23205.012790/2020-27

Enquadramento Legal: Inciso XXI do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 5.292,50

Contratada/CNPJ: COMUNICA - AGÊNCIA DE COMUNICACA O EIRELI / 05.427.387/0001 -80

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Anexos

ANEXO I - DOU

OBJETO: Aquisição de sal comum para combate ervas invasoras nas calçadas e ruas do campus - COTAÇÃO FRACASSADA

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br.

DATA DE ABERTURA: 17/12/2020 às 08h.

ENCERRAMENTO: 18/12/2020 às 10h.

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Aquisição de 2 (duas) licenças do Software de análise de dados NEW NVIVO. (CANCELADA)

CANCELADA

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

CONSC RE

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos catorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e oito minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Elis Carolina de Souza Fatel (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Gisele Louro Peres (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcelo Karol Galvão de Meira (Coordenador Administrativo em exercício), Viviane Scheibel de Almeida (Coordenadora do Curso de Graduação em Física); representantes docentes: Adalgiza Pinto Neto, Barbara Grace Tobaldini de Lima, Clóvis Alencar Butzge, Emerson Martins, Gilza Maria de Souza Franco, Marcelo Zanetti, Sabrina Casagrande; representantes técnico-administrativos em educação: Hudison Loch Haskel, Maxsuel Cesar Bonatto; representante discente: temporariamente sem representação. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros:  Antonio Marcos Myskiw [titular] (representante docente), Elemar Linke [titular] (representante da comunidade regional), Márcia Adriana Dias Kraemer (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Sergio Roberto Massagli [suplente] (representante docente). Não compareceram à sessão: Denise Maria de Souza Mello(Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Gilberto Laske [titular] (representante da comunidade regional), Jonatas Cattelam (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Aprovação das Atas das sessões anteriores. A Ata da 4ª Sessão Extraordinária foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Informes. O conselheiro Ademir Freddo informou que: a) foi iniciado o planejamento do segundo semestre de 2020 e a Coordenação Acadêmica encaminhará as planilhas à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) no dia 16 de dezembro; b) foi publicada a Portaria MEC nº 1.038, de 7 de dezembro de 2020, alterando a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 e a Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, indicando o retorno das atividades presenciais a partir do dia 1º de março de 2021; c) foi divulgado o conceito preliminar dos cursos de Graduação em Medicina Veterinária e Graduação em Nutrição, tendo ambos recebido conceito 4. O conselheiro Marcelo Meira informou que: a) estará no exercício da função de Coordenador Administrativo até dia 29 de dezembro, em virtude do período de férias da servidora Edinéia Schmitz; b) está aberto o Pregão para contratação de empresa especializada para a execução das obras das cantinas dos campi Realeza, Cerro Largo, Laranjeiras do Sul e Erechim. O presidente informou que o docente Emerson Martins foi indicado para compor a Comissão de Ética da UFFS, em substituição à docente Denise Maria de Souza Mello que solicitou seu desligamento da referida comissão. A conselheira Gisele Peres informou que está coordenando o Projeto “Química em Arte”, que será realizado pelo canal do YouTube e que, para o mês de dezembro, está previsto o quadro “Mulheres na Ciência”, realizado a partir de entrevistas com professoras da UFFS, que busca valorizar do protagonismo feminino na ciência e o crescimento da participação feminina no âmbito acadêmico e científico. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza; 2.2 Deliberação ad referendum; 2.3 Definição do calendário de sessões do Conselho do Campus para 2021; 2.4 Processo nº 23205.015218/2020-10: Processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza; 2.5 Prorrogação do mandato da Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas; 2.6 Apreciação de processos de redistribuição; 2.7 Processo nº 23205.015313/2020-13: Acordo de cooperação Técnica entre a UFFS e a Alfândega da Receita Federal de Foz do Iguaçu; 2.8 Processo nº 23205.001497/2018-10: Afastamento para capacitação da docente Luciana Borowski Pietricoski; 2.9 Planos Anuais de Atividades (PAAs) 2020. O presidente solicitou a inclusão da matéria “Definição de fluxo para alocação de vagas docentes no Campus Realeza”, para designação de relatoria, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Em seguida, o presidente propôs a inclusão da matéria na ordem 2.2. Não havendo consenso, o presidente submeteu a proposição da ordem à aprovação, obtendo-se 9 votos favoráveis e 6 contrários. A pauta foi aprovada nos seguintes termos: 2.1 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza; 2.2 Definição de fluxo para alocação de vagas docentes no Campus Realeza; 2.3 Deliberação ad referendum; 2.4 Definição do calendário de sessões do Conselho do Campus para 2021; 2.5 Processo nº 23205.015218/2020-10: Processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza; 2.6 Prorrogação do mandato da Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas; 2.7 Apreciação de processos de redistribuição; 2.8 Processo nº 23205.015313/2020-13: Acordo de cooperação Técnica entre a UFFS e a Alfândega da Receita Federal de Foz do Iguaçu; 2.9 Processo nº 23205.001497/2018-10: Afastamento para capacitação da docente Luciana Borowski Pietricoski; 2.10 Planos Anuais de Atividades (PAAs) 2020. Passou-se ao item 2.1 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza. O Presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pela docente Carla Zanelatto, sendo a solicitação acolhida pelos conselheiros. A servidora Carla Zanelatto passou à apresentação do Relatório de Nível de Segurança Operacional (NSO), que recomenda a manutenção do “Nível 5 - nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco altíssimo” no Campus Realeza. O Pleno aprovou por unanimidade o Nível de Segurança Operacional recomendado, sendo definido o início de vigência imediato. Considerando o recesso acadêmico, o Pleno definiu que a próxima revisão ocorrerá na 1ª Sessão Ordinária de 2021 ou, caso necessário, será convocada sessão extraordinária. Passou-se ao item 2.2 Definição de fluxo para alocação de vagas docentes no Campus Realeza. O presidente encaminhou para designação de relatoria e propôs que a matéria seja analisada pela Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE). O Pleno aprovou por consenso o encaminhamento proposto pelo presidente. O parecer da CPEPE será apreciado na 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho do Campus. Passou-se ao item 2.3 Deliberação ad referendum. O presidente apresentou a Resolução nº 44/CONSC-RE/UFFS/2020, que aprova, ad referendum, o Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e o Município de Realeza, a fim de dar continuidade ao objeto do Acordo celebrado por meio do Processo nº 23205.004312/2020-43. O Pleno homologou a Resolução supracitada. Passou-se ao item 2.4 Definição do calendário de sessões do Conselho do Campus para 2021. O presidente solicitou à secretaria que apresentasse a proposta de calendário de sessões do Conselho do Campus para 2021, conforme segue: a) 1ª Sessão Ordinária: 22 de fevereiro; b) 2ª Sessão Ordinária: 15 de março; c) 3ª Sessão Ordinária: 12 de abril; d) 4ª Sessão Ordinária: 10 de maio; e) 5ª Sessão Ordinária: 14 de junho; f) 6ª Sessão Ordinária: 12 de julho; g) 7ª Sessão Ordinária: 16 de agosto; h) 8ª Sessão Ordinária: 13 de setembro; i) 9ª Sessão Ordinária: 18 de outubro; j) 10ª Sessão Ordinária: 8 de novembro; k) 11ª Sessão Ordinária: 13 de dezembro. O conselheiro Clóvis Butzge propôs a alteração da 7ª Sessão Ordinária para o dia 9 de agosto. O Pleno aprovou por unanimidade a proposição do conselheiro Clóvis Butzge, bem como as demais datas propostas pela Secretaria. Passou-se ao item 2.5 Processo nº 23205.015218/2020-10: Processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza. O conselheiro Ademir Freddo apresentou o resultado final do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), conforme segue: a) Marcos Leandro Ohse, titular, e Carlos Alberto Cecatto, suplente; b) Antonio Marcos Myskiw, titular, e José Oto Konzen, suplente; c) Saulo Gomes Thimóteo, titular, e Clóvis Alencar Butzge, suplente. O Pleno homologou o resultado final do referido processo eleitoral. Passou-se ao item 2.6 Prorrogação do mandato da Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas. A conselheira Adelita Linzmeier apresentou o Ofício nº 13/2020 - CCCBL-RE, que solicita a prorrogação do mandato da Coordenação e Coordenação Adjunta do Curso de Graduação em Ciências Biológicas até o dia 30 de abril de 2021. O presidente salientou que a solicitação está amparada pela Portaria nº 1341/GR/UFFS/2020, que autoriza a prorrogação do mandato de coordenador e coordenador adjunto dos cursos de graduação, e que tem por fundamento a impossibilidade de mobilização presencial da comunidade acadêmica para realização de processo eleitoral de novas coordenações, em virtude da pandemia. O Pleno aprovou por unanimidade a prorrogação do mandato da Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas. Passou-se ao item 2.7 Apreciação de processos de redistribuição. O conselheiro Ademir Freddo apresentou o parecer da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) referente ao Processo nº 23205.015401/2020-15, que trata do requerimento de redistribuição da docente Shirani Kaori Haraguchi, lotada na Universidade Federal do Acre - Campus Rio Branco, sendo proferido o seguinte voto: “Com base no parecer do Colegiado de Química, considerando o período de implantação do novo PPC (PPC N°2/CCQLRE/ UFFS/2019) de Licenciatura em Química e demais PPCs de Licenciatura do Campus, recomendamos o DEFERIMENTO do processo de redistribuição. Porém, ao considerar que após a implantação do novo PPC de Química a carga horária dos docentes terá uma redução, quando houver outra vaga disponível na área de Química, recomenda-se que a definição da lotação seja realizada considerando as demandas e prioridades no ensino, pesquisa e extensão de todos os cursos do Campus”. O conselheiro Emerson Martins solicitou esclarecimentos quanto à carga horária dos docentes apresentada no parecer do Colegiado do Curso de Química, pois esta não ficou suficientemente esclarecida. A conselheira Gisele Peres esclareceu que até o ano de 2025, os docentes do curso de Graduação em Química atenderão os cursos de Química, Física e Ciências Biológicas, sendo que os três cursos estarão com matrizes novas. Disse que o parecer da CPEPE cita que a partir de 2025, ocorreria uma redução de carga horária. Disse que houve um equívoco no parecer da CPEPE, pois várias disciplinas optativas que o curso está oferecendo na nova matriz curricular eram componentes da matriz antiga e que foram retiradas da nova matriz em virtude das novas disciplinas e da carga horária dos Domínios Comum e Conexo. Salientou que é contrária ao último parágrafo do voto da comissão, pois na 6ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus não foi realizada análise semelhante para aprovação das vagas destinadas a concurso. Sugeriu que a comissão apresente ao Conselho a relação da carga horária de todos os docentes do Campus. O conselheiro Emerson Martins solicitou vistas do processo. Conforme o Regimento Interno do Conselho do Campus, art. 31, § 2º, e art. 32, o pedido de vista interrompe imediatamente a discussão da matéria, devendo retornar à apreciação como primeiro item de pauta na sessão ordinária subsequente, exceto se houver matéria admitida em regime de urgência. Na sequência, o conselheiro Ademir Freddo apresentou o parecer da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) referente ao Processo nº 23205.015400/2020-71, que trata do requerimento de redistribuição do docente Adriano Antonio Silva, lotado na Universidade Federal do Acre - Campus Rio Branco, sendo proferido o seguinte voto: “Com base no parecer do Colegiado de Química (incompatibilidade da área com a vaga disponível), recomendamos o INDEFERIMENTO do processo de redistribuição. Considerando a segunda opção de redistribuição do servidor, sugerimos o encaminhamento do processo para o Campus de Laranjeiras do Sul”. O Pleno aprovou por unanimidade o parecer da CPEPE relativo à solicitação de redistribuição do docente Adriano Antonio Silva. Passou-se ao item 2.8 Processo nº 23205.015313/2020-13: Acordo de cooperação Técnica entre a UFFS e a Alfândega da Receita Federal de Foz do Iguaçu. O conselheiro Ademir Freddo apresentou o parecer da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), com o seguinte voto: “Recomendamos a manifestação deste Conselho de forma favorável ao Acordo de Cooperação Técnica entre a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu e a Universidade Federal da Fronteira Sul”. Em seguida, a conselheira Gilza Franco apresentou o parecer da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), com o seguinte voto: “Considerando a importância do referido Acordo para ambas as Instituições, em atendimento à solicitação de PARECER, o voto da comissão é FAVORÁVEL à aprovação do pedido de celebração Acordo de Cooperação Técnica, entre a UFFS e a ALF/FOZ, mediante a inclusão dos pontos observados e citados pela Comissão e sem prejuízo das discussões junto ao pleno. É o parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho do Campus”. O conselheiro Emerson Martins apresentou o parecer da Comissão Permanente de Legislação e Normas, com o seguinte voto: “Diante do exposto neste parecer, a comissão vota pela APROVAÇÃO irrestrita do Acordo de Cooperação Técnica entre UFFS e ALF/FOZ em tela”. O Pleno aprovou por unanimidade os votos dos pareceres apresentados pelas comissões permanentes do Conselho do Campus. O presidente passou à apresentação dos destaques constantes no parecer da CPEPE, conforme segue: I) complementar o Plano de Trabalho, pela inclusão de novas atividades/fases no cronograma e detalhamento de fluxos; II) definição de quais áreas a UFFS ofertará a contrapartida e quais são as necessidades específicas da Receita Federal em treinamento e palestras. Em seguida, o presidente apresentou os destaques existentes no parecer da CPPOG: I) incluir no Acordo, se possível, uma previsão de carga horária mínima e máxima dos treinamentos e palestras que serão ofertados pelos entes envolvidos; II) Incluir, no acordo, uma previsão de elaboração de relatório anual de atividades, tendo em vista que apenas é citado um relatório ao final dos 60 meses; III) Incluir no Acordo de Cooperação os Coordenadores dos programas PIBID e da Residência Pedagógica para que também possam participar das atividades, além dos Coordenadores de Cursos que já estão citados; IV) Padronizar o texto do Acordo, deixando claro que se trata de fornecimento dos materiais pela ALF/FOZ, pois no decorrer do texto em alguns momentos, aparece a RFB. O Pleno reprovou o destaque I da CPPOG e aprovou por unanimidade os demais destaques, nos seguintes termos: a) determinação para que a coordenação do projeto organize, internamente, os fluxos e o relatório anual de atividades, bem como sejam incluídos os coordenadores dos programas do PIBID, do PET e da Residência Pedagógica para que também possam participar das atividades, além dos coordenadores de cursos que já estão citados, com atendimento prioritário aos projetos que não possuem financiamento; b) padronizar o texto do Acordo, deixando claro que se trata de fornecimento dos materiais pela Alfândega de Foz do Iguaçu, pois, no decorrer do texto, em alguns momentos, aparece a Receita Federal do Brasil. Por fim, o Pleno aprovou por unanimidade a recomendação pela celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu. Às dezessete horas e trinta e oito minutos, tendo atingido o teto regimental, o presidente propôs a prorrogação da sessão por trinta minutos para a apreciação do item 2.9 e o adiamento da apreciação do item 2.10 para a próxima sessão ordinária. O Pleno aprovou as proposições do presidente. Passou-se ao item 2.9 Processo nº 23205.001497/2018-10: Afastamento para capacitação da docente Luciana Borowski Pietricoski. O conselheiro Ademir Freddo apresentou o parecer da Coordenação Acadêmica, com o seguinte parecer: “Consideradas as razões explanadas acima, considerando a Resolução 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, considerando a disponibilidade de vagas no âmbito do PIACD 2021/2022, considerando o parecer do NPPD, a Coordenação a Acadêmica é pelo eferimento da solicitação de prorrogação do afastamento da docente LUCIANA BOROWSKI PIETRICOSKI pelo prazo de 6 meses (29/01/2021 – 28/07/2021), sendo: a) Emite-se a portaria de afastamento da docente; b) Caso não seja possível a contratação do professor substituto por um processo seletivo novo ou pela contratação em processos seletivos da área em aberto, revoga-se a portaria de afastamento e solicita-se o retorno imediato da docente. Encaminha-se o processo para a Direção do Campus para homologação, com a recomendação que o assunto seja apreciado pelo Conselho do Campus em sua próxima reunião ordinária”. O conselheiro Emerson Martins solicitou que seja orientado aos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) para que seja tomado cuidado na elaboração dos pareceres para não haver exposição de candidatos classificados nos Planos Institucionais de Afastamento para Capacitação Docente (PIACDs). O Pleno aprovou por unanimidade a prorrogação do afastamento da docente Luciana Borowski Pietricoski, nos termos apresentados no parecer da Coordenação Acadêmica. Sendo dezessete horas e cinquenta e nove minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 14 de dezembro de 2020.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 16/CONSC RE/UFFS/2020

Revisa o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza.

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e a Resolução Nº 26/CONSC-RE/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Manter o Nível de Segurança Operacional 5 no Campus Realeza, adotado para enfrentamento de uma situação de risco altíssimo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho do Campus, prevista para o dia 22 de fevereiro.

Art. 2º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução, que passarão a ter validade na data indicada no Art. 1º, §1º.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 47/CONSC-RE/UFFS/2020, de 3 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 14 de dezembro de 2020.

 

Realeza-PR, 14 de dezembro de 2020.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Define o calendário de Sessões Ordinárias do Pleno do Conselho do Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza para o ano de 2021

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º Definir o calendário de sessões ordinárias do Pleno do Conselho do Campus para o ano de 2021, conforme segue:

Sessão

Data

Horário

1ª Sessão Ordinária

22 de fevereiro (segunda-feira)

13h30min

2ª Sessão Ordinária

15 de março (segunda-feira)

13h30min

3ª Sessão Ordinária

12 de abril (segunda-feira)

13h30min

4ª Sessão Ordinária

10 de maio (segunda-feira)

13h30min

5ª Sessão Ordinária

14 de junho (segunda-feira)

13h30min

6ª Sessão Ordinária

12 de julho (segunda-feira)

13h30min

7ª Sessão Ordinária

09 de agosto (segunda-feira)

13h30min

8ª Sessão Ordinária

13 de setembro (segunda-feira)

13h30min

9ª Sessão Ordinária

18 de outubro (segunda-feira)

13h30min

10ª Sessão Ordinária

08 de novembro (segunda-feira)

13h30min

11ª Sessão Ordinária

13 de dezembro (segunda-feira)

13h30min

Art. 2º Ficam revogavas as Resoluções Nº 24/CONSC-RE/UFFS/2019, de 10 de dezembro de 2019, e Nº 18/CONSC-RE/UFFS/2020, de 8 de junho de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 14 de dezembro de 2020.

 

Realeza-PR, 14 de dezembro de 2020.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Homologa o resultado final do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, mandato 2021-2022

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 5/2016 - CONSUNI/CAPGP e o Edital nº 1/CEL/NPPD-RE/UFFS/2020,


RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado final do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, mandato 2021-2022.

Art. 2º Passarão a compor o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, após assinatura do termo de posse, os seguintes conselheiros eleitos:

I

Titular

Marcos Leandro Ohse

Suplente

Carlos Alberto Cecatto

II

Titular

Antonio Marcos Myskiw

Suplente

José Oto Konzen

III

Titular

Saulo Gomes Thimóteo

Suplente

Clóvis Alencar Butzge

 

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 43/CONSC-RE/UFFS/2020, de 16 de novembro de 2020.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 14 de dezembro de 2020.

 

Realeza-PR, 14 de dezembro de 2020.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Prorroga o mandato da Coordenação e Coordenação Adjunta do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, do Campus Realeza

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 1341/GR/UFFS/2020, a Portaria Nº 267/GR/UFFS/2020 e a Portaria Nº 268/GR/UFFS/2020,


RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o mandato da Coordenação e Coordenação Adjunta do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, do Campus Realeza, até 30 de abril de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 14 de dezembro de 2020.

Realeza-PR, 14 de dezembro de 2020.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Alfândega da Receita Federal de Foz do Iguaçu

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.015313/2020-13,

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Alfândega da Receita Federal de Foz do Iguaçu, condicionado aos ajustes relativos aos seguintes destaques apresentados pela Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) e pela Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE):

  1. determinação para que a coordenação do projeto organize, internamente, os fluxos e o relatório anual de atividades, bem como sejam incluídos os coordenadores dos programas do PIBID, do PET e da Residência Pedagógica para que também possam participar das atividades, além dos coordenadores de cursos que já estão citados, com atendimento prioritário aos projetos que não possuem financiamento;

  2. padronizar o texto do Acordo, deixando claro que se trata de fornecimento dos materiais pela Alfândega de Foz do Iguaçu, pois no decorrer do texto em alguns momentos, aparece a Receita Federal do Brasil.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 14 de dezembro de 2020.

 

Realeza-PR, 14 de dezembro de 2020.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROPEPG

Altera a Instrução Normativa nº 16/PROPEPG/UFFS/2020, que regulamenta a validação dos Exames de Proficiência em Língua Estrangeira em nível internacional nos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e considerando o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 4º da Instrução Normativa nº 16/PROPEPG/UFFS/2020, de 9 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Para estudantes estrangeiros regularmente matriculados nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, é obrigatória a comprovação de Proficiência em Língua Portuguesa, mediante aprovação no Exame Celpe-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros), obtido nos últimos 2 (dois) anos, exceto para estudantes estrangeiros nativos de países falantes da língua portuguesa.”

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2020.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Institui e designa os membros da Comissão Institucional Permanente de Apoio ao Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos (PROHAITI), da Universidade Federal da Fronteira Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 32/CONSUNI/UFFS/2013,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Institucional Permanente de Apoio ao Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos (PROHAITI), na Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Designar como membros da Comissão os seguintes servidores:

I - Representantes da Pró-Reitoria de Graduação:

a) Rosenei Cella - Siape 1848487 (Diretoria de Políticas de Graduação - Presidente);

b) Sandra de Ávila Farias Bordignon - Siape 1876852 (Titular);

c) Debora Cristina Costa - Siape 1879756 (Suplente).

II - Representantes da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:

a) Dulce Maria Di Mare - Siape 2124363 (Titular);

b) Vanessa Ferreira do Lago - Siape 1778334 (Suplente).

III - Representantes da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica:

a) Ernesto Quast - Siape 1938217 (Titular);

b) Tatiana Gritti - Siape 1945671 (Suplente).

a) Moacir Francisco Deimling - Siape 2052356 (Titular);

b) Tatiana Gritti - Siape 1945671 (Suplente). (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 104/PROGRAD/UFFS/2021)

IV - Representantes do Campus Cerro Largo:

a) Angelise Fagundes da Silva - Siape 2055968 (Titular);

b) Caroline Mallmann Schneiders - Siape 1065659 (Suplente).

V - Representantes do Campus Chapecó:

a) Cláudia Andrea Rost Snichelotto - Siape 2346703 (Titular);

b) Cleber Scheuer - Siape 2191261 (Suplente).

VI - Representantes do Campus Erechim:

a) Marcelo Luis Ronsoni - Siape 1764182 (Titular);

b) Sheila Marques Duarte Bassoli - Siape 1052157 (Suplente).

VI - Representantes do Campus Laranjeiras do Sul:

a) Maria Eloá Gehlen - Siape 1975033 (Titular);

b) Fabio Pontarolo - Siape 2176826 (Suplente).

VII - Representantes do Campus Realeza:

a) Jeverson Luiz Cattani - Siape 1127119 (Titular);

b) Marinez Aparecida Bueno Schmidt - Siape 1848017 (Suplente).

VIII - Representantes discentes:

a) Urviack François - Matrícula 1711701031 (Titular);

b) Jimmy Petiote - Matrícula 1712510022 (Suplente).

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - planejar e acompanhar a implantação do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos (PROHAITI);

II - coordenar a organização do processo seletivo exclusivo do Programa;

III - acompanhar e colaborar na promoção da inclusão dos estudantes haitianos;

IV - incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos de extensão e pesquisa, envolvendo os estudantes haitianos;

V - avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório a ser encaminhado à PROGRAD;

VI - assessorar a Universidade na busca de novas e diferentes fontes de financiamento a programas de ações afirmativas;

VII - sensibilizar a comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 150/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa os membros da Comissão Local responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos (PROHAITI), no Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 32/CONSUNI/UFFS/2013,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável, no âmbito do Campus Cerro Largo, pelo acompanhamento do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos (PROHAITI), da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:

I - Angelise Fagundes da Silva, Siape 2055968 - representante docente e Coordenadora da Comissão;

II - Caroline Mallmann Schneiders, Siape 1065659 - representante docente;

III - Sueli Maria Florczak Almeida, Siape 1764163 - representante da Coordenação Acadêmica;

IV - Carina da Silva Corrêa, Siape 2209926 - representante da Secretaria Acadêmica;

V - Luis Carlos Rossato, Siape 2998950 - representante do SAE.

VI - Pascal Olivier Jean Baptiste, Matrícula 1924601003 - representante discente.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 151/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

At. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa os membros da Comissão Local responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos (PROHAITI), no Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 32/CONSUNI/UFFS/2013,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável, no âmbito do Campus Chapecó, pelo acompanhamento do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos (PROHAITI), da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:

I - Bruno Antonio Picoli, Siape 1941483 - representante docente e Coordenador da Comissão;

II - Guilherme Antunes da Silva, Siape 2251340 - representante da Secretaria Acadêmica;

III - Michele Batista, Siape 1884422 - representante do SAE;

IV - Julyane Felipette Lima, Siape 2155226 - representante docente;

V - Antonio Valmor de Campos, Siape 1804267 - representante docente;

VI - Cláudia Andrea Rost Snichelotto, Siape 2346703 - representante docente;

VII - Gisele Leite de Lima, Siape 1375653 - representante docente;

VIII - Katia Lilian Sedrez Celich, Siape 1095725 - representante docente;

IX - Péricles Luiz Brustolin, Siape 1685096 - representante docente;

X - Alejandra Maria Rojas Covalski, Siape 1580032 - representante docente;

XI - Maurício Fernando Bozatski, Siape 1527620 - represente docente;

XII - Eddy Celestin, Matrícula 1711741010 - representante discente;

XIII - Urviack François, Matrícula 1711701031 - representante discente.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 152/PROGRAD/UFFS/2019, nº 04/PROGRAD/UFFS/2020 e nº 41/PROGRAD/UFFS/2020, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa os membros da Comissão Local responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos (PROHAITI), no Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 32/CONSUNI/UFFS/2013,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável, no âmbito do Campus Erechim, pelo acompanhamento do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos (PROHAITI), da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:

I - Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182 - representante da Coordenação Acadêmica e Coordenador da Comissão;

II - Roselaine de Lima Cordeiro, Siape 1764062 - representante da Coordenação Acadêmica;

III - Sheila Marques Duarte Bassoli, Siape 1052157 - representante da Assessoria Acadêmica;

IV - Naiá Cloe Lugues, Siape 2131931 - representante do SAE;

V - Denise Cargnelutti, Siape 1709109 - representante docente;

VI - Stephanie Toussaint, Matrícula 1815302029 - representante discente.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 153/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa os membros da Comissão Local responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos (PROHAITI), no Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 32/CONSUNI/UFFS/2013,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável, no âmbito do Campus Realeza, pelo acompanhamento do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos (PROHAITI), da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:

I - Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Siape 1911243 - representante do SAE e Coordenadora da Comissão;

II - Maxsuel César Bonatto, Siape 2379316 - representante da Coordenação Acadêmica;

III - Alexandro Abdon El Guedr, Siape 2124732 - representante da Secretaria Acadêmica;

IV - Emerson Martins, Siape 1809185 - representante docente;

V - Roselaure Occeus, Matrícula 1913201001 - representante discente;

VI - Marie Kimberly Stacy Laurent, Matrícula 2013410014 - representante discente.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 154/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), do Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando a Resolução nº 13/CONSUNI/CGRAD/2013,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), do Campus Laranjeiras do Sul:

I - Lucimara Lemiechek - Siape 1771898 (Coordenadora);

II - Ronaldo César Darós - Siape 1906874 (pedagogo);

III- Antonio Maria da Silva Carpes - Siape 1835641;

IV - Alexandre Manoel dos Santos - Siape 1768691;

V- Ana Cristina Hammel - Siape 2073353;

VI- Thiago Bergler Bitencourt - Siape 1768806.

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 13/2013- CONSUNI/CGRAD, o NAP tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 93/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

COL CG CSCB LS

6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Ao décimo sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, às quatorze horas e trinta minutos, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a sexta reunião ordinária do Colegiado do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, que aconteceu concomitante com a sexta reunião ordinária do Curso de Ciências Sociais - Bacharelado, presidida pelo Coordenador do Curso, Felipe Mattos Monteiro. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros (as): Felipe Mattos Monteiro, Fernanda Marcon, Cristiano Augusto Durat, Christiane Maria Nunes de Souza, Fábio Luiz Zeneratti, a técnica em Assuntos Educacionais Gabriela Ribeiro Cardoso, Maria Eloá Gehlen, os representantes discentes: Jéssica Vitória Costa Canola, Bruno Matheus dos Santos Nessa, Beatriz Geovana Braiti, Ticiana Carla Southier Mesquita e secretariando, a Assistente em Administração: Ana Paula Pit Michelin. Justificaram a ausência os membros: o professor Joaquim Gonçalves da Costa justificou sua ausência devido a compromisso junto à Comissão do CPPAD, a professora Liria Angela Andrioli justificou por já possuir atividades programadas nesse horário. 1. PONTOS DE PAUTA: 1. Expediente: 1.1. Informes (Bacharelado e Licenciatura) 1.2. Aprovação das atas da 5ª Sessão Ordinária do Colegiado (Bacharelado e Licenciatura). 2. Ordem do dia: 2.1. Posse das/os representantes discentes do curso de CSO (Bacharelado): Titular:
Jéssica Vitoria Costa Canola / Suplente: Bruno Matheus dos Santos Nessa.; 2.2. Posse das representantes discentes do curso de CSO (Licenciatura): Titular: Beatriz Geovana Braiti /Suplente: Ticiana Carla Southier Mesquita; 2.3. Comissão de análise das ACCs - Atividades Complementares Curriculares (Bacharelado e Licenciatura); 2.4. Avaliação do semestre remoto - discentes (Bacharelado e Licenciatura); 2.5. Avaliação do semestre remoto - docentes (Bacharelado e Licenciatura); 2.6. Cancelamento de CCRs (Bacharelado e Licenciatura); 2.7. Oferta de componentes curriculares para o semestre 2020.2 (Bacharelado e Licenciatura); O coordenador expôs a pauta qual foi aprovada pelos presentes. 1. Expediente: 1.1. Informes (Bacharelado e Licenciatura); O Coordenador iniciou a reunião dando as boas vindas às novas representantes discentes no Colegiado e posteriormente fez a leitura do calendário acadêmico para o semestre 2020.2, lembrou sobre os procedimentos para entrega dos diários de classe encerrando no portal do professor e entregar o físico na Secretaria Acadêmica no retorno das atividades presenciais; Informa ainda que conseguiu entregar os PPCs com as revisões, que o do Bacharelado foi encaminhado para a Câmara de Assuntos Estudantis e o da Licenciatura está em trâmite com grande chance de iniciar semestre 2020.2 com os PPCs finalizados e aprovados, e que o curso foi autorizado pela Câmara de Graduação de Assuntos Estudantis a ofertar os componentes do novo PPC nesse semestre; A professora Fernanda informa que no semestre que vem seguirá com a monitoria para os professores que estão com componentes remotos podem utilizar a monitoria para seus trabalhos, e informa sobre o andamento do PIBID no modo remoto. 1.2. Aprovação das atas da 5ª Sessão Ordinária do Colegiado (Bacharelado e Licenciatura). O Coordenador informa que já enviou a ata revisada e questiona aos demais sobre a aprovação, as atas da 5º reunião ordinária e da 1º reunião extraordinária foram aprovadas. 2. Ordem do dia: 2.1. Posse das/os representantes discentes do curso de CSO (Bacharelado): Titular: Jéssica Vitoria Costa Canola / Suplente: Bruno Matheus dos Santos Nessa: O Coordenador informa que a posse é feita pelo Conselho de Câmpus, porém que estando pendente a Resolução do Conselho de Campus, oficialmente ainda não tem representação discente, mas que aproveita o espaço para receber as representantes oficialmente designadas pelo curso. Informa como se deu o processo de consulta nas turmas para eleição das representantes discentes, no Bacharelado houveram duas chapas no início do processo, mas com a posterior desistência de uma delas resultando em apenas uma chapa. 2.2. Posse das representantes discentes do curso de CSO (Licenciatura): Titular: Beatriz Geovana Braiti / Suplente: Ticiana Carla Southier Mesquita: dando sequência o Coordenador dá boas vindas aos representantes discentes da Licenciatura qual houve apenas uma chapa, e o Colegiado aprova os representantes eleitos. 2.3. Comissão de análise das ACCs - Atividades Complementares Curriculares (Bacharelado e Licenciatura): o Coordenador sugere indicar o nome da professora Liria Angela Andrioli como presidente uma vez que ela já se colocou à disposição e questiona qual outro docente tem interesse em participar da Comissão, o professor Cristiano Augusto Durat sugere que no ano que vem, com o retorno dos professores eles sejam consultados para completar a comissão. O Coordenador explica para os representantes discentes o que é a ACC e recomenda que eles orientem os colegas sobre as atividades e carga horária a ser cumprida. Com a concordância de todos, fica indicado apenas o nome da professora Liria Angela Andrioli como presidente da Comissão e deixado em aberto para indicações futuras o nome de outros membros. 2.4. Avaliação do semestre remoto - discentes (Bacharelado e Licenciatura): O Coordenador expõe os resultados da pesquisa de avaliação discente e a Coordenação avalia os dados obtidos. Com base nas respostas, o coordenador calculou que: 78% dos alunos são pontuais às aulas síncronas (80% foi a média geral do Campus), alunos assíduos às aulas síncronas 70% (80,1% foi a média geral), alunos que estudam e fazem as atividades 67% (79,2 média geral); Em dia com as atividades 59% (66,8% é a média geral); alunos que conseguem organizar cronograma de estudos das aulas assíncronas 44% (54,2% média geral); participam das aulas síncronas 41% (52,2% é média geral); alunos que participam dos horários de atendimento 19% (29,4% a média geral). A professora Christiane considera que os números da avaliação são positivos e que os alunos estão tendo um bom desenvolvimento nas aulas remotas. Sobre a qualidade no desenvolvimento das aulas remotas: 78% dos alunos consideram que os conteúdos estão sendo cumpridos (75,9% foi a média Geral do Campus); 70% consideraram que os conteúdos estão adequados ao ensino remoto (59,6% foi a média geral do Câmpus), 67% consideram que os instrumentos utilizados estão adequados para a avaliação dos conhecimentos (60,6% foi a média geral), 67% consideraram que as ferramentas tecnológicas dão condições para o desenvolvimento dos conteúdos (69,8% é a média geral). Os membros debateram sobre a metodologia aplicada para avaliações, chamadas, sobrecarga e ferramentas utilizadas para proporem adaptações para o próximo semestre. Sobre a avaliação da atuação dos professores, 85% dos estudantes avaliaram de forma positiva a apresentação adequada dos conteúdos (64,8% foi a média geral) 81% avaliam como boa a assiduidade e pontualidade dos professores (85,3 foi a média geral do Campus), 74% avalia positivamente a orientação e interesse na turma (65,3% média geral), 67% dos professores incentivam a participação (63,2 média geral). O Coordenador considera que em termos gerais os docentes fizeram um bom trabalho e pondera que acredita que haverá um percentual de desistência devido ao contexto, informa ainda que houveram poucas críticas que referem-se ao instrumento de aula remota, mas não houveram críticas quanto à atuação dos professores. A aluna Beatriz questiona se haverá semana acadêmica, o Coordenador esclarece que a partir do ano que vem acredita que será realizada a semana acadêmica e que será um trabalho conjunto com os alunos. 2.5. Avaliação do semestre remoto - docentes (Bacharelado e Licenciatura); O Coordenador abriu oportunidade para que os docentes exponham suas avaliações sobre o ensino remoto, o professor Cristiano ponderou que em sua disciplina o encaminhamento foi fazer a cada 15 dias um encontro síncrono e outro assíncrono com uma tarefa entre os encontros e que fez uma avaliação e fará outra, e que seu objetivo foi apresentar o conteúdo de forma tranquila sem exigir muito dos alunos para não sobrecarregá-los e reconhece que os alunos estão se esforçando e abrirá nova oportunidade aos alunos que não conseguiram entregar todas as tarefas considerando a excepcionalidade e os prováveis motivos dos alunos. A professora Cristiane destaca que a maior dificuldade foi de interação com os alunos, mas, apesar disso, destaca que a turma era muito participativa, a maioria enviou os trabalhos com antecedência, que entravam em contato com ela em caso de dúvidas, vê os alunos como muito autônomos e se manifestam perante as questões da disciplina. Relata que não conseguiu vencer a ementa da disciplina quanto ao que trata de produção de artigo científico e que se dispõe a ministrar o conteúdo aos alunos em outro momento. O Coordenador informa que em sua percepção as aulas remotas foram muito trabalhosas, difícil, que tiveram diversos problemas em relação ao processo de aulas remotas para o qual não foram orientados adequadamente de como seria o funcionamento das aulas, as avaliações, o tempo muito curto para a carga horária elevada, e que independente disso acha que os professores tiveram um apoio rudimentar, por outro lado considerou ter sido interessante o contato com ferramentas tecnológicas para desenvolver novas competências. Avalia que considerando todas as questões acredita que até esse momento o curso de Ciências Sociais teve um processo adequado considerando todas as dificuldades. A professora Eloá comenta: que a maturidade de 99% dos alunos que foram participativos e autônomos, realizaram muito debates, que aula programada de 50 minutos, tornava-se de 90 minutos com a participação dos estudantes. Muitos fizeram avaliação de recuperação. alguns enviaram trabalhos pelo whatzapp, combinei que levaria no mínimo 24 horas para responder. Que o Webex foi muito ruim, uma aula não funcionou.2.6. Cancelamento de CCRs (Bacharelado e Licenciatura): O Coordenador leu os pedidos dos alunos Beatriz Geovana Braiti para o CCR de Informática Básica, Tales Neres Ornelas para o CCR de Informática Básica e Stefane Diniz de Oliveira para o CCR de Introdução à Filosofia, Produção Textutal Acadêmica e Informática Básica - o Colegiado deliberou pelo deferimento do pedido exclusivamente em decorrência da excepcionalidade do momento em razão do semestre remoto, destacando que no início do próximo semestre de ensino remoto os alunos devem ser orientados que deverão obedecer aos prazos regimentais sendo esclarecido que os alunos já tem experiência com o sistema de aulas remotas e estão adaptados, informando que posteriormente os cancelamentos podem prejudicar a vida acadêmica. 2.7. Oferta de componentes curriculares para o semestre 2020.2 (Bacharelado e Licenciatura); O Coordenador informa sobre as disciplinas a serem ofertadas e após discussões levantadas pelos alunos e docentes o Colegiado decide que os professores poderão pensar se as aulas serão síncronas ou mistas e que isso será definido futuramente. Nada mais havendo tratar, as dezesseis horas e quarenta e seis minutos, a reunião foi encerrada e, eu, Ana Paula Pit Michelin, lavrei a presente Ata que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador interino do Curso, Felipe Mattos Monteiro, na condição de presidente do colegiado. Laranjeiras do Sul, 17 de dezembro de 2020.
Ana Paula Pit Michelin
Felipe Mattos Monteiro

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de dezembro de 2020.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul

CLS

Resultado provisório da Chamada Pública nº 1/2020 - Chamada Pública para apoio à UFFS, para disponibilização de espaço e material com vistas a instalação de Outdoor.

O Diretor de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, considerando a PORTARIA Nº 1296/GR/UFFS/2020, faz saber por meio e nos termos deste Edital, o resultado da Chamada Pública n.º 1/2020 com vistas a disponibilização de espaço e material com vistas a “instalação de Outdoor” em Laranjeiras do Sul para divulgação da UFFS.

 

1 – EMPRESA APTA COTA ECONÔMICA - SERVIÇOS

a) INDÚSTRIA MATE LARANJEIRAS LTDA; CNPJ n.º 78.517.596/0001-99.

 

2 – EMPRESA APTA NA COTA ECONÔMICA - MATERIAIS

a) COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO GRANDES LAGOS DO PARANA E LITORAL PAULISTA - SICREDI GRANDES LAGOS PR/SP; CNPJ n.º 81.115.149/0001-18.

 

3 – DA PROPOSTA APROVADA

3.1 As empresas enviaram proposta para “implantação de outdoor no município de Laranjeiras do Sul, preferencialmente às margens da BR277, no perímetro urbano, de tamanho mínimo 9 x 3 metros, com validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período”.

3.2 Os prazos e demais disposições estão estabelecidos no EDITAL N° 02/DIR-LS/UFFS/2020.

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de dezembro de 2020.

Martinho Machado Junior

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/CLS/UFFS/2020

CONSUNI

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e quarenta e dois minutos, através de telereunião pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e o Vice-Reitor em exercício Claunir Pavan. Diretores de Campi: Marcos Antônio Beal (Campus  Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim) e Roberto Mauro Dall'Agnol (Campus Chapecó). Representantes Docentes: Edemar Rotta, Demétrio Alves Paz, Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, Danilo Enrico Martuscelli, Milton Kist, Willian Simões, Vanessa Neumann Silva e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Alfredo Castamann (Campus Erechim); Luiz Carlos de Freitas, Luciano Tormen e Aline Pomari Fernandes (Campus Laranjeiras do Sul); Marcos Leandro Ohse, Everton Artuso, Clovis Piovezan e Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); Gustavo Olszanski Acrani e Alessandra Germani (Campus Passo Fundo). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza) e Dariane Carlesso (Campus Chapecó). Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó) e Jackson Pagno Lunelli (Campus Passo Fundo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: O representante da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) Éverton Miguel Loreto, o representante da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) Clevison Giacobbo, o representante da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) Rubens Fey partir das 17h, o representante TAE Reginaldo Cristiano Griseli, representante docente Éverton de Moraes Kozenieski, representante docente Marcio Soares, representante docente Mario Sergio Wolski, representante docente Alejandra Maria Rojas Covalski, representante docente Vicente Neves da Silva Ribeiro a partir das 17h22, representante docente Halferd Carlos Ribeiro Junior, representante docente Regina Inês Kunz, o representante da Direção do Campus  Laranjeiras do Sul Thiago Bittencourt e a representante da Direção do Campus  Passo Fundo Athany Gutierres. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: os representantes discentes do Campus Cerro Largo Felipe Inácio Krein e Eduardo Schepke, os representantes discentes Vinicius França Alves e Lucas Ferreira das Neves, os representantes docentes Ulisses Pereira de Melo e Márcio Freitas Eduardo, o representante TAE Marcelo Zvir de Oliveira. Da Comunidade Regional participaram os seguintes conselheiros: João Costa de Oliveira (representante do Estado do Paraná), Jussara Isabel Tumelero (representante do Estado de Santa Catarina) e José Valério Cavalli (representante do Estado do Rio Grande do Sul). A representação discente do Campus  Realeza e do Campus  Erechim, encontram-se em vacância. Após realizada a abertura da sessão e conferência do quórum regimental, passou-se ao expediente, como primeiro ponto a apreciação de atas. A ata da décima segunda sessão extraordinária do ano de dois mil e vinte foi submetida ao pleno, e a conselheira Dariane Carlesso solicitou uma emenda na linha setenta e três, referindo-se ao trecho “A conselheira Dariane Carlesso chamou atenção para o não cumprimento da Resolução 35/CONSUNI/2020, por parte da reitoria, especificamente o Art. 21, que trata da apresentação de relatório de monitoramento do Calendário Acadêmico Especial Unificado de 2020/1, 45 dias após seu início. Por fim, diante disso (...)”. Realizada a solicitação de emenda da conselheira, a ata foi aprovada por consenso. Também foi submetida a ata da décima sessão ordinária do ano de dois mil e vinte, que foi aprovada sem considerações. Por fim, foi submetida a ata da décima terceira sessão extraordinária do ano de dois mil e vinte, também aprovada sem considerações. Partindo para o item 1.2 do expediente, com as comunicações da mesa, o presidente informou o encaminhamento de um Ofício Conjunto, pelas IFEs de SC, ao Fórum Parlamentar Catarinense, no qual solicitou-se uma emenda orçamentária. Comunicou sobre a divulgação do conceito preliminar de cursos da UFFS, por meio do Ofício Circular nº 06/2020. Ainda, informou o recebimento de ofício da Prefeitura Municipal de Chapecó, comunicando a doação de propriedade para a UFFS, tratando-se de uma área de terra, aprovada pela lei nº 7409. O ofício foi respondido, sinalizando a necessidade de apreciação da doação por órgão colegiado superior, para análise do aceite (ou não) da doação. Por fim, comentou a respeito da finalização do relatório previsto na Resolução nº 35, em fase final de diagramação, para posterior disponibilização no Moodle. Na sequência, o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira, que fez o relato da CGAE, referente a Revalidação de Diploma de Graduação e ao Ofício nº 34/PROGRAD/UFFS/2020. Houve também designação de relatoria junto a FAPEU em relação ao projeto de implementação do curso interdisciplinar de Educação no Campo Ciências da Natureza, no Campus  Erechim. O Processo da Minuta de Resolução do Calendário de sessões ordinárias da CGAE de 2021, o Processo que trata da criação de uma nova Resolução das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, o Processo que trata do Juramento de Colação de Grau, o Processo relativo ao PPC do Curso de Ciências Sociais do Campus  Erechim, o Processo que trata da Reformulação do PPC de Ciências Sociais do Campus  Chapecó, todos aprovados. Passou-se a palavra ao conselheiro Everton Loreto, para realizar as comunicações da CAPGP, relatou a respeito do Processo que trata da homologação do Edital de Concurso Público para Magistério Superior do ano de dois mil e vinte, o segundo Processo, tratava do requerimento de alteração de regime de trabalho docente, o terceiro Processo definiu o calendário das sessões ordinárias da CAPGP para o ano de dois mil e vinte e um, o último Processo, era referente a Avaliação do Plano Anual de Auditoria Interna, todos aprovados. O presidente comentou que o conselheiro Demétrio Alves Paz, relator do Processo das comissões de avaliação havia solicitado que seu nome fosse divulgado como sendo relator dessa matéria. Passou-se a palavra ao conselheiro Clevison Giacobbo, da CPPGEC, que relatou acerca dos seguintes processos com designação de relatoria: O Processo que trata da Proposta de Curso de Pós-Graduação em Enfermagem no Campus  de CH. O Processo que trata da Alteração dos artigos nº 30 e 32 do Regimento do Programa de Pós-Graduação de Ensino de Ciências do Campus  CL, e o último Processo, referente ao Relatório Final do Curso de Especialização em Direito Humanos do Campus  RE. O Processo que trata da Minuta de Resolução do Calendário das sessões ordinárias da CPPGEC para o ano de dois mil e vinte e um, o Processo que tratou da Minuta de Alteração no Parágrafo Quarto do Artigo Oitenta e Sete da Resolução nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, a Solicitação de Hospedagem de Periódico Científico “Cidades” no Portal de Periódicos da UFFS, a Prestação de Contas do Projeto Qualificação de Conselheiros de Administração Fiscal de Cooperativas da Agricultura Familiar, Convênio nº 02/2015 entre a UFFS e a FAURGS, o Processo referente ao Portal CICONVI nº 823346/2015, o Processo referente ao Edital de fluxo contínuo para registro de ações de Extensão e de Cultura da UFFS; e o Processo referente a Alteração da Política de Ações Afirmativas de Acesso a Pós-Graduação na UFFS, e Revogação da Resolução nº 08/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017, todos aprovados. O conselheiro Rubens Fey comunicou a todos que o Edital nº 28 dos Auxílios Socioeconômicos do ano de dois mil e vinte, estaria em vigor até o término do ano letivo de 2020. O conselheiro Edemar Rotta comunicou a todos a respeito da formalização na Assembleia Geral da Rede CIDIR (Rede de Cooperação Interuniversitária para o Desenvolvimento e Integração Regional) no dia 09 de dezembro de 2020, da criação da Rede Internacional de Ambientes de Apoio à Inovação e Empreendedorismo da Rede CIDIR. O conselheiro Marcos Antônio Beal informou a todos que havia assumido há algum tempo atrás, a proposta de conversão de crédito orçamentário para construção das cantinas, que os recursos haviam sido empenhados com sucesso, e que as cantinas seriam edificadas no próximo ano. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro comunicou a todos, em nome da Seção Sindical dos Docentes, em relação à situação do professor Daniel Francisco de Bem, que encontrava-se até então demitido. O conselheiro apresentou a situação do professor e convidou os conselheiros a realizarem doações financeiras. O presidente informou que não poderia pronunciar-se a respeito de processos que corriam em sigilo e que ainda não estão concluídos. O conselheiro Roberto Mauro Dall’Agnol comentou a respeito de que o Campus  CH estar firmando convênio com a Prefeitura Municipal de Xanxerê para o recebimento de alunos do internato de medicina. Também parabenizou os campi que conseguiram realizar a conversão orçamentária para a construção das cantinas, e que por não disporem de um corpo técnico de engenheiros e arquitetos, o Campus  de Chapecó não pôde participar do projeto, solicitando, apoio dos conselheiros em relação a aprovação da pauta orçamentária que seria tratada na sessão. Encerradas as comunicações, o presidente passou a leitura da ordem do dia, solicitando a supressão do item 2.6, referente ao Processo nº 23205.013420/2020-15. O conselheiro João Alfredo Braida solicitou esclarecimento em relação à natureza do item 2.2, uma vez que, caso fosse de submissão de PPC, a matéria deveria ser remetida à CGAE. Sendo constatado equívoco material, o presidente solicitou que se considerasse como ‘autorização de oferta de turma especial”. Por fim, o presidente solicitou a inclusão, em regime de urgência, de matéria acerca de Ajustes na Resolução nº 35/2020. Após discussões, a solicitação de regime de urgência no ponto proposto foi votada, resultando em vinte e dois votos favoráveis, catorze votos contrários e sete abstenções. Por não ter atingido maioria absoluta, a inclusão não foi aprovada. Dessa forma, aprovou-se a ordem do dia com os dois ajustes, ou seja, a alteração de forma no item 2.2 e a retirada de pauta do item 2.6. Passou-se ao item 2.1, Processo nº 23205.014030/2020-54, referente a Proposta de execução orçamentária do ano de dois mil e vinte e um, com análise do parecer do relator Marcos Antônio Beal, que fez a leitura do mesmo, projetando-o aos conselheiros. O relator agradeceu também o conselheiro Roberto Dall’Agnol em virtude da leitura e contribuições que o mesmo havia realizado à matéria. O relator apresentou um histórico da peça, e fez a leitura dos dez itens de análise da proposta orçamentária, além de um décimo primeiro item, onde realizou um resumo dos destaques apontados. Por fim, o relator demonstrou voto favorável à aprovação da proposta de execução orçamentária. O conselheiro Roberto Dall’Agnol parabenizou o relator pelo esforço, e registrou a importância de colocar a construção da cantina do Campus  CH como prioritária na proposta de execução orçamentária. O presidente sugeriu a aprovação do voto do relator, e posterior discussão do destaque em incluir ou não a cantina do Campus  CH como obra prioritária da peça orçamentária. Em regime de votação, o pleno aprovou por consenso o voto do relator. O destaque apresentado pelo conselheiro Roberto Dall’Agnol, de considerar a edificação da cantina do Campus  Chapecó como obra prioritária da peça orçamentária, também foi votado, sendo aprovado por consenso. Neste ponto, foi considerado como limite de recursos institucionais, a média do que foi empenhado nas cantinas dos demais campi, salvo eventual aditivo de recursos do próprio Campus  Chapecó. O conselheiro Edemar Rotta propôs como destaque o indicativo na peça orçamentária de que para o orçamento do ano de dois mil e vinte e dois haveria a análise de distribuição de recursos humanos entre os campi. O presidente comentou que a distribuição de recursos humanos também refletiria na matriz de recursos financeiros, sugeriu que o assunto fosse tratado na peça orçamentária do próximo ano, e questionou a quem caberia a apresentação dessa minuta. O conselheiro Edemar Rotta propôs a constituição de um grupo de trabalho. A proposta foi considerada como um indicativo de que essa comissão seria formada pelos Diretores de Campus , o pró-reitor de planejamento, além de outros conselheiros que já participaram dessa discussão anteriormente e com a concordância de que esse indicativo ficasse registrado em ata. Encaminhou-se à votação em bloco, submetendo a peça com os dois destaques discutidos e aprovados. O pleno aprovou por consenso a peça orçamentária. Passando ao item seguinte da pauta, 2.2, referente ao Processo nº 23205.011787/2020-96, sobre a autorização para oferta de turma especial do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo, Ciências Sociais e Humanas, Licenciatura, Turma Especial (PRONERA), com designação de relatoria. O conselheiro Alfredo Castamann disponibilizou-se para assumir a relatoria, tendo recebido concordância por parte do pleno. Designada a relatoria, passou-se ao item 2.3 da pauta, referente ao Processo nº 23205.009338/2020-88, com análise da Mensagem de Veto nº 08/2020/GR/UFFS. O presidente realizou a leitura da mensagem de veto, com breve histórico. Atingido o teto regimental de quatro horas de sessão, solicitou pela prorrogação da sessão por mais trinta minutos, para conclusão da matéria, ao passo que foi atendido. Após debates acerca das razões do veto, a matéria foi posta em votação, resultando em vinte e dois votos pela rejeição do veto, sete votos pela manutenção do veto, e sete abstenções. Dessa forma, por não atingir a maioria absoluta de votos necessários à rejeição do veto, o veto foi mantido. Encerrado esse ponto, porém não havendo mais tempo hábil, o conselheiro relator do item 2.4 Pablo Berned solicitou resposta da gestão referentes a algumas questões técnicas para serem anexadas ao seu relato. O conselheiro Luiz Carlos de Freitas levantou a questão de marcar-se uma sessão extraordinária em janeiro para discutir a Resolução nº 35/2020, ao passo que o presidente sugeriu a data de primeiro de fevereiro, havendo concordância. A sessão foi encerrada às dezoito horas e treze minutos, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 24/CONSUNI/UFFS/2020

Resolução inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Resolução inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Designa Relator para matéria em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 11ª Sessão Ordinária do Consuni,

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Alfredo Castamann para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.011787/2020-96 – Autorização para oferta de Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura – PRONERA do Campus Laranjeiras do Sul/ PR – em tramitação no Consuni.

  

Art. 2º O Relator deverá encaminhar seu parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC), preferencialmente, até o dia 12 de fevereiro de 2021, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto aos documentos correspondentes à 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Consuni, agendada para o dia 25 de fevereiro.

 

 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a Proposta de Execução Orçamentária do ano de 2021 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.014030/2020-54;

b. as deliberações na 11ª Sessão Ordinária do Consuni,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposta de Execução Orçamentária do ano de 2021 conforme disposto no anexo I desta Resolução e os seguintes destaques:

I – A cantina para o Campus Chapecó será considerada como obra prioritária para 2021, até o limite de valor da média dos empenhos das cantinas dos demais campi, admitindo-se complementação oriunda de recurso desconcentrado do Campus Chapecó;

II Indica-se, para a construção de peça orçamentária de 2022, que sejam rediscutidos os critérios de distribuição dos percentuais orçamentários a serem destinados aos campi.

Parágrafo Único: A proposição de uma minuta para a atualização dos critérios da matriz de desconcentração orçamentária, a ser apresentada ao Conselho Universitário, fica sob a responsabilidade de uma comissão composta pelos diretores dos campi,  Bruno München Wenzel, Júlio César Stobbe, Luis Fernando Santos Corrêa da Silva, Marcos Antonio Beal, Martinho Machado Junior, Roberto Mauro Dall' Agnoll, pelo Pró-Reitor de Planejamento Everton Miguel da Silva Loreto e pelos conselheiros Edemar Rota, João Alfredo Braida e Ivann Carlos Lago.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2020.

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

Aprova o calendário acadêmico de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) 2020/1 e 2020/2.

O presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.   1º    APROVAR   o    calendário    acadêmico    de   Pós-Graduação   em    Agroecologia    e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), com início do semestre letivo 2020/1 da Pós- Graduação em 16 de março de 2020 e término em 18 de dezembro de 2020; Início do semestre letivo 2020/2 da Pós-Graduação em 17 de fevereiro de 2021 e término em 29 de maio de 2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de dezembro de 2020.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Altera a composição da comissão de servidores, designados para atuar como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 37/2020, Processo nº 23205.010381/2020-96, constituída pela Portaria 304/PROAD/UFFS/2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 37/2020, decorrente do Processo nº 23205.010381/2020-96:

I - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):

a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;

b) gestor suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;

c) fiscal titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;

d) fiscal titular: Julio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;

e) fiscal suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1933899;

f) fiscal suplente: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446.

II - Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):

a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;

b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;

c) fiscal titular: Francieli Brusco da Silva, Enfermeira, Siape 2945531;

d) fiscal titular: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1894028;

e) fiscal titular: Marina Pissatto, Técnica de Laboratório/Agronomia, Siape 2388255;

f) fiscal titular: Rodrigo Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1808020;

g) fiscal suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

III - Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):

a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;

b) gestor suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;

c) fiscal titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/ Física, Siape1871360;

d) fiscal titular: Clarice Ribeiro, Técnica em Arquivo, Siape 1944396;

e) fiscal suplente: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;

f) fiscal suplente: Suzana Fátima Bazoti, Técnico de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193.

IV - Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):

a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;

b) gestor suplente: Maurício da Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;

c) fiscal titular: Luís Carlos Ribeiro dos Santos, Mestre de Edificações e Infraestrutura, Siape 1183736.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):

a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;

b) gestor suplente: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1216185;

c) fiscal titular: Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1984417;

d) fiscal suplente: André Martins, Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513.

VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):

a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;

b) gestor suplente: Renato Paulo Glowka, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 3069431;

c) fiscal titular: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;

d) fiscal suplente: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921.

VII - Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):

a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;

b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;

c) fiscal titular: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;

d) fiscal titular: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480;

VIII -  Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):

a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;

b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;

c) fiscal titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1879707;

d) fiscal suplente: Cleomar Schmitz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1876736.

IX - Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):

a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;

b) gestor suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1798893;

c) fiscal titular: Emanuel Caon, Médico Veterinário, Siape 1857308;

d) fiscal suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 1809467.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos das áreas de química, biologia, física, agronomia, engenharia, aquicultura, medicina humana e veterinária, destinados aos laboratórios, áreas experimentais e Hospital Veterinário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 304/PROAD/UFFS/2020, de 08 de dezembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores, designados para atuar como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2019, constituída pela Portaria nº 263/PROAD/UFFS/2019.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa LOKAR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA:

I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439 (Campus Chapecó);
II - gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267 (Reitoria);
III - gestor suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314 (Campus Chapecó);
IV - fiscal titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979 (Campus Chapecó);
V - fiscal titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619 (Reitoria);
VI - fiscal suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331 (Campus Chapecó);
VII - fiscal suplente: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529 (Reitoria).

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no tocante à logística de transporte institucional.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 263/PROAD/UFFS/2019, de 2 de dezembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores, designados para atuar como gestores e fiscais do Contrato nº 56/2019, constituída pela Portaria nº 264/PROAD/UFFS/2019.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa VIAGENS CHAPECÓ TRANSPORTE E TURISMO LTDA:

I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439 (Campus Chapecó);
II - gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267 (Reitoria);
III - gestor suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314 (Campus Chapecó);
IV - fiscal titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979 (Campus Chapecó);
V - fiscal titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619 (Reitoria);
VI - fiscal suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331 (Campus Chapecó);
VII - fiscal suplente: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529 (Reitoria).

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no tocante à logística de transporte institucional.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 264/PROAD/UFFS/2019, de 2 de dezembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 45/2020, Processo nº 23205.014530/2020-96.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 45/2020, decorrente do Processo nº 23205.014530/2020-96:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) fiscal titular: Daniela Varnier, Técnica em Anatomia e Necrópsia, Siape 2388906;
d) fiscal titular: Francieli Brusco da Silva, Enfermeira, Siape 2945531;
e) fiscal titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica em Enfermagem, Siape 1947779;
f) fiscal suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

II - Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) fiscal titular: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

III - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gesto titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/ Biologia, Siape 2420295;
d) fiscal suplente: Julio Roberto Pellenz, Técnico laboratório/Agronomia; Siape 2385954.

IV - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) fiscal titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477;
d) fiscal suplente: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 1216185;
c) fiscal titular: Silvana da Costa, Técnica de Laboratório/Agronomia, Siape 1981728;
d) fiscal suplente: Silvia Dovadoni, Técnica de Nutrição e Dietética, Siape 1781508.

VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Renato Paulo Glowka, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 3069431;
c) fiscal titular: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
d) fiscal suplente: Wilson Mayer Ramos, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921.

VII - Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal titular: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório/Área Biologia, Siape 2052640;
d) fiscal suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VIII - Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) fiscal titular: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173;
d) fiscal suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707.

IX - Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) fiscal titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) fiscal suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CEL NPPD CH

PUBLICA O RESULTADO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ (NPPD)

A Comissão Eleitoral Local (CEL) do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó, homologada pela Resolução Nº 22/2020 – Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna público o RESULTADO do processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:

 

 

Chapas

Candidatos (as)

Siape

Número de votos

Resultado

CHAPA 1

SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA (TITULAR)

MARCO AURÉLIO TRAMONTIN DA SILVA (SUPLENTE)

1348421

1862788

58

Eleita

CHAPA 2

MARLON LUIZ NEVES DA SILVA (TITULAR)

GRAZIELA SIMONE TONIN (SUPLENTE)

2059308 2062504

55

Eleita

CHAPA 3

MOACIR FRANCISCO DEIMLING (TITULAR)

DANIELA SAVI GEREMIA (SUPLENTE)

2052356

2115053

48

Eleita

CHAPA 4

DANIELA ZANINI (TITULAR)

VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA (SUPLENTE)

3012993

1952818

37

Eleita

CHAPA 5

ANA MARIA BASEI (TITULAR)

LUCIA MENONCINI (SUPLENTE)

1578337

1884030

53

Eleita

Total de votos válidos nas chapas: 251

Votos brancos: 01

Votos nulos: 0

Total de votantes: 91

 

 

Prof. Paulo Roger Lopes Alves

Presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL) – campus Chapecó da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2020.

Daniela Savi Geremia

Presidente da Comissão Eleitoral do NPPDCH

DCS

REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/DICOM/UFFS/2014, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO DA UFFS.

O DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) no uso de suas atribuições legais e considerando:

  1. a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispões sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
  2. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, em seus artigos 6º e 8º;
  3. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e
  4. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,

 

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 5/DICOM/UFFS/2011, de 27 de maio de 2014, que estabelece as Diretrizes da Diretoria de Comunicação da UFFS.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2020.

Mauricio Fernando Bozatski

Diretor de Comunicação Social

Dispõe sobre uso da marca da UFFS, criação e impressão de materiais gráficos.

O DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso das atribuições que lhe confere a portaria 592/GR/UFFS/2014,

RESOLVE:

Art. 1° Regulamentar uso da marca da Universidade Federal da Fronteira Sul, a criação e a impressão de materiais gráficos, com vistas a racionalizar a produção de demandas de material visual.

Art. 2° Todos os materiais visuais que façam uso da marca da UFFS, tanto digitais como físicos, deverão passar por análise prévia para aprovação dos padrões técnicos quanto ao uso e à aplicação corretos da marca da Universidade. No caso dos campi, essa análise será feita pelos Chefes das Assessorias de Comunicação e, no caso da Reitoria, pró-reitorias, secretarias especiais e demais setores administrativos, a análise será feita pela Diretoria de Comunicação Social.

Art. 3° Quando necessária somente a aprovação de uso da marca da UFFS, o interessado deverá solicitar o serviço no sistema ADICOM, que conta com um campo específico para esse uso, e anexar uma cópia do material para a obter o parecer. Havendo ajustes, orientações serão prestadas para que o material possa ser aprovado.

Art. 4° A produção de projetos gráficos e campanhas institucionais requisitados pela Reitoria, pró-reitorias, secretarias especiais e demais setores administrativos será submetida à Diretoria de Comunicação Social para análise da viabilidade de execução.

Art. 5° Os trabalhos só terão início quando todas as informações, incluindo a programação, estiverem finalizadas, para não ocorrer retrabalho e otimizar os esforços da equipe. Só serão aceitos para produção os trabalhos que tiverem um prazo mínimo de 30 dias para início da divulgação.

Art. 6° A solicitação de produção de material institucional sob a responsabilidade da Diretoria de Comunicação Social deve ser feita através do preenchimento de formulário no sistema ADICOM. O formulário deve ser corretamente preenchido pelo servidor solicitante, que ficará responsável por acompanhar o desenvolvimento do material, em nome do setor..

Art. 7° Os trabalhos que já foram desenvolvidos e terão uma nova edição, deverão passar pelo mesmo fluxo das solicitações de produção inicial, mas anexando a última versão solicitada, pois será mantida a mesma arte.

Art. 8° Os materiais gráficos que necessitem de impressão apresentarão duas modalidades: impressão interna - feita na Instituição - e impressão externa, com empresas licitadas respeitando os pregões vigentes e os empenhos.

Parágrafo único. As impressões internas serão limitadas ao máximo de 200 cópias frente e verso no formato A4 (21cm x 27,9 cm) e 200 cópias só frente no formato A3 (27,9cm x 42cm) por projeto gráfico.

Art. 9° Tanto para a impressão interna quanto para a externa, o pedido deverá ser feito por meio do formulário Solicitação de Impressão e/ou Aprovação da Marca, via sistema ADICOM.

  • 1° As impressões internas ficarão disponíveis na Assessoria de Comunicação/Diretoria de Comunicação Social (7) dias úteis após o recebimento do pedido, conforme disponibilidade de matéria-prima e logística.

 

  • 2° Quanto às impressões externas, o prazo de entrega será o estabelecido na ata do pregão e deverá ser retirado pelo solicitante ou seu representante em até 7 (sete) dias em local previamente estabelecido entre solicitante e fornecedor.

Art. 10° As solicitações referentes à esta normativa deverão ser realizadas pelo Sistema ADICOM https://adicom.uffs.edu.br.

Art. 11° Casos omissos serão avaliados pela Diretoria de Comunicação Social.

Art. 12° Fica revogada a Normativa n° 06/2014 da Diretoria de Comunicação.

Art. 13° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2020.

Mauricio Fernando Bozatski

Diretor de Comunicação Social

COL CG PDGL LS

7º REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770) (SIGLA ANTERIOR CCLP-LS)

Ao décimo sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, por meio de videoconferência (Google Meet), reuniram-se os integrantes para sétima reunião ordinária do Colegiado do Curso de Pedagogia – Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador do Curso, Gracialino da Silva Dias, a Coordenadora Adjunta, Priscila Ribeiro Ferreira, bem como, Alexandre Monkolski, Christiane Maria Nunes de Souza, Cristiano Augusto Durat, Dulce Mara Languinotti Carpes, Marciane Mendes, Luiz Carlos de Freitas, Jayne Westphal, Joaquim Gonçalves da Costa, Silvia Carla Conceição Massagli como ouvinte sem participação nos atos deliberativos uma vez que está em licença, e, secretariando, a assistente em administração Ana Paula Pit Michelin. Justifica-se a ausência: Thiago Bergler Bitencourt que possui outra reunião anteriormente agendada para o mesmo horário. O professor registrou sua presença as 16 horas. São os ausentes: Lucimara Lemiechek, Martinho Machado Junior, Fábio Luiz Zeneratti, também foram ausentes os suplentes: Lucas Bergamo Navarro, Felipe Mattos Monteiro, Fabio Pontarolo, Roberto Antônio Finatto, Jaqueline Sopschuk Pereira e Rosângela de Fátima Rodrigues. O Coordenador apresentou a pauta: 1. Leitura e aprovação da ata da 6º Reunião Ordinária; 2. Análise do pedido de cancelamento de CCR fora do prazo da aluna Gabrielle Klein da Silva; 3. Oferta de CCR 2020.2; 3.1 Oferta de Grupos de Estudo: o PPC do curso de Pedagogia. 4. Informes. E com a concordância dos membros do Colegiado, passou a tratar dos itens propostos: 1. Leitura e aprovação da ata da 6º Reunião Ordinária: a professora Cristiane solicita a justificar que não foi informada que deveria estar presente como suplente na reunião. Feita a alteração, a ata foi aprovada pelo Colegiado. 2. Análise do pedido de cancelamento de CCR fora do prazo da aluna Gabrielle Klein da Silva: o Coordenador fez a leitura da justificativa apresentada pela aluna e considerando o grau de excepcionalidade do semestre associada com o histórico de comprometimento da aluna com o curso atestado pelos professores o pedido foi deferido. 3. Oferta de CCR 2020.2; após discussões dos presentes com o compartilhamento das experiências e dificuldades vivenciadas no primeiro semestre de aulas remotas, o Colegiado delibera por ofertar as disciplinas com 50% de carga horária para atividades síncronas e 50% de atividades assíncronas. Foi definido que cada disciplina será dividida em turma A e turma B com 25 alunos cada, e considerando a divisão em duas turmas, os créditos dos professores serão computados em dobro. O Colegiado confirma a oferta dos CCRs descritos ao final da presente Ata (fl.02) 3.1 Oferta de Grupos de Estudo: o PPC do curso de Pedagogia. A oferta de grupos de estudo foi aprovada e será apresentada aos alunos. 4. Informes: Após informes, a reunião foi encerrada às 12 horas e 10 minutos, eu, Ana Paula Pit Michelin, assistente em administração da Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso, Gracialino da Silva Dias, na condição de presidente do colegiado.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de dezembro de 2020.

Luiz Carlos de Freitas

Presidente do Colegiado do Curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul

CPF

Comunica sobre a paralisação das atividades do Campus

A Direção do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, considerando:

 

 

  1. o novo quadro epidemiológico do estado, e a consequente suplantação da capacidade instalada de leitos de Unidade de Terapia Intensiva;

 

 

  1. a suspensão dos atendimentos eletivos nos hospitais (cirurgias e atendimentos ambulatoriais);

 

 

Resolve:

 

 

  1. Suspender as atividades práticas do Curso de Medicina nos cenários de ensino conveniados (ambulatórios de cirurgia, clínica, pediatria e ginecologia; semiologia; imersões) a partir do dia 15 de dezembro de 2020.

 

  1. Suspender as atividades extracurriculares presenciais (monitorias, atividades das ligas acadêmicas, atividades do Diretório Acadêmico, atividades da Atlética) no Campus a partir do dia 15 de dezembro de 2020.

 

  1. Suspender as atividades práticas previstas nos Componetes Curriculares (CCRs) nos laboratórios do Campus a partir do dia 24 de dezembro de 2020.

 

  1. Que a partir do dia 04 de janeiro de 2021, todas as atividades letivas serão remanejadas para acontecerem de forma telepresencial. As atividades práticas acontecerão posteriormente, em período e locais a serem definidos a depender das alterações da situação epidemiológica do município e do estado. Cada CCR tem autonomia para adiantar a carga horária teórica dentro do seu horário pré-estabelecido no plano de ensino. Assim os horários aproveitados serão disponibilizados para atividades práticas futuras.

 

  1. As aulas teóricas continuam normalmente, todavia a carga horária teórica poderá ser adiantada, aproveitando as janelas das práticas que foram suspensas. A Coordenação disponibilizará os horários outrora destinados à prática para aqueles CCRs cujo conteúdo teórico possa ser remanejado, desde que haja disponibilidade de horários entre docentes e discentes. Do mesmo modo, na retomada, os horários disponíveis poderão ser utilizados para a reposição das atividades práticas.

 

 

  1. As avaliações teóricas e práticas continuarão sendo presenciais e serão realizadas quando do retorno das atividades presenciais. Poderão ocorrer outras formas de avaliação não presencial a critério dos docentes, desde que constante no plano de ensino. As avaliações presenciais planejadas até o dia 24/12/20 ocorrerão normalmente.

 

  1. O trabalho administrativo nos setores do Campus (secretarias, coordenações, TI, biblioteca, CLAB, SAE) acontecerá, a partir 21/12/20, prioritariamente de forma remota, conforme combinações com as chefias imediatas. Em havendo necessidade, as chefias poderão acionar diretamente os servidores para a resolução de demandas pontuais no Campus.

Passo Fundo-RS, 14 de dezembro de 2020.

Julio Cesar Stobbe

Diretor do Campus Passo Fundo

CONSUNI CAPGP

Altera a Resolução Nº 13/2020 - CONSUNI - CAPGP, que institui Comissão Temporária para Elaboração de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2 inciso IV e inciso X passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ............................. ........................................

IV - Débora Champe da Silva Brum, Siape n. 1886074, Assistente em Administração, como representante do Campus Cerro Largo;

.......................................

X - Ronaldo César Darós, Siape n. 1906874, Pedagogo, como representante da Comissão Interna de Supervisão;" (NR)

.....................................

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 4 de janeiro de 2021.

 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2020.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

COL CG CBLL LS

6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, por meio de videoconferência, reuniram-se os integrantes para sexta reunião ordinária do Colegiado do Curso de graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador do Curso, Ricardo Key Yamazaki, bem como o Coordenador Adjunto, Alexandre Monkolski, e  Aline Pomari Fernandes, Carlos José Raupp, Claudia Giongo, Gian Machado de Castro, Diogo José Siqueira, Josimeire Aparecida Leandrini (convidada), Vivian Machado Menese, Michel Pegoraro Simão, Biani Fatima Mulinetti, Valeria Cristina Gomes Garcia, Secretariando a secretaria executiva da Secretaria Geral de Cursos, Marize Helena da Rosa Vendler. 1. INFORMES. 1.1 Oferta de CCR’s em 2020.2: O professor Ricardo Key Yamazaki, comentou que a última Portaria que o MEC expediu dispõe sobre iniciar as aulas presenciais em 01 de maio de 2021. Abordou que em conversa com a direção de campus foi orientado para ofertar os CCR’s 100% remotos. 1.2 Criação do Questionário de Avaliação do Semestre 2020.1; O coordenador Ricardo relatou que foi encaminhado para os professores e discentes responderam um questionário para avaliar o semestre 2020.1.  2.1 Aprovação das Atas números 3, 4 e 5;    as Atas foram aprovadas sem correções. 2.2 Ofertas de CCR’s para semestre 2020.2: O coordenador Ricardo relatou que encaminhou a planilha de oferta de turmas 2020.2 pelo googledrive para os professores e pediu a concordância dos professores sobre os CCR’s que serão ofertados no segundo semestre, que correspondente as fases 2ª e 4ª e os componentes curriculares que foram cancelados em 2020.1. Relatou os componentes curriculares que estão destacados na planilha em vermelho, que a princípio não serão ofertados: Química experimental e Química geral, não tem professor; Produção textual acadêmica, a professora Christiane relatou que não tem carga horária para ministrar este CCR, considerando que no momento é a única professora do campus que ministra este CCR; Práticas como componente curricular I, precisa de um professor da área de química que não tem; Psicologia da educação e Teorias da aprendizagem, a professora de psicologia também não tem com a carga horária. O coordenador Ricardo relatou a saída dos professores do campus: Katia Aparecida Seganfredo, Katia Aparecida Seganfredo e Alex Verdério. A discente Valéria perguntou se no início do semestre 2020.1 não foi visto para CCR Psicologia da Educação ser ofertado para o curso de biologia no semestre 2020.2. O coordenador respondeu a discente Valéria, que foi conversado sobre esta possibilidade e que o colegiado do curso pode deliberar sobre existir a necessidade de ofertar algum desses componentes curriculares referidos acima, que não serão ofertado em 2020.2. O coordenador Ricardo retornou o relato sobre os CCR’s que não serão ofertados: Biofísica, este CCR é ministrado pela professora Luisa, que teve dois filhos gêmeos e já tem uma filha pequena, e como já ministrará o CCR de Bioquímica, solicitou que o CCR de Biofísica não fosse ofertado, considerando que este CCR’s não é pré-requisito para cursar outro componente curricular. Libras, sem professor e foi para concurso. Sistemática Vegetal, depende muito da aula prática. A professora Claudia comentou que o CCR  Sistemática Vegetal, não será ofertado agora por causa de aulas práticas, porém pode ser ofertado como turma suplementar  no decorrer do semestre dependendo da melhora nas condições referentes ao Covid. O CCR Ecologia das populações, pensou pensando em ofertar, mas que é um CCR que não ofertou, então, fica preocupada com a qualidade de oferta. Porém se conseguir adiantar o CCR que oferta no curso de Agronomia, talvez poderá ofertar o CCR de Ecologia de populações, como turma suplementar. A professora Claudia sugeriu que seja discutido pelo colegiado em outro momento “se os CCR’s concentrados são interessantes”. A professora Aline, expôs sua  preocupação quanto aos componentes curriculares que não serão ofertados, como os da área de química, considerando mas para frente a não oferta desses componentes curriculares podem prejudicar a integralização do curso. Relatou que ofertará o CCR Biologia IV, ofertará na forma mista (remoto e presencial), deixará as práticas para o final do semestre, se as condições referentes ao Covid melhorarem ministra as aulas práticas presencial, se não realiza as práticas  na forma remota. A professora Josimeire comentou que no curso de agronomia ministrará o CCR Organografia misto (remoto e presencial), com o combinado que se não for possível ministrar as aulas práticas presenciais deixará o componente em aberto, para ministrar as aulas práticas no próximo semestre. Então, se for possível ministrar o CCR Algas e Fungos, da mesma forma que o CCR Organografia no curso de agronomia pode ofertá-lo. O coordenador Ricardo comentou que uma possibilidade é o protocolo de segurança indicar que pode retornar as aulas presenciais. Expôs, que referente ao CCR Algas e fungos tem o risco de não conseguir ministrar as aulas práticas, porque no momento quando foi consultado sobre a possibilidade de deixar CCR’s abertos para serem finalizado no semestre seguinte “Chapecó” não autorizou esta possibilidade. A professora Claudia, relatou que se preocupa com espaço de tempo entre a teoria e prática, caso seja deixado em aberto um CCR para ser finalizado no semestre sequente. A professora Josimeire abordou que não ofertará o CCR Alga e fungos, porque é importante que os alunos tenham contato com o material. O coordenador Ricardo expôs que verificará a questão de deixar os CCR’s abertos (para conclusão no próximo semestre). Relatou que não sabe como seria a dificuldade dos alunos caso todos os CCR’s das fases fossem ofertados via remota. Então considera que já tem um quantitativo bom de CCR’s que serão ofertados 4 CCR’s na 4ª fase e 5 CCR’s na 2ª fase. Abordou que a situação de atraso tem que se pensar, ver como  trabalhar nesta situação. A professora Claudia comentou sobre experiência que teve com os alunos do curso de Educação do campo, no qual em 2020.1 todos os CCR’s foram ofertados. Relatou que 50% dos alunos nunca entraram na sala de aula, então corre-se o risco de ofertar muitos CCR’s e os alunos não darem conta. O coordenador Ricardo relatou que ofertará o CCR Biologia molecular. Expôs que não teve resposta do professor sobre a oferta do CCR Morfologia Vegetal. Sobre o CCR Microbiologia básica, o professor Carlos comentou que   conversará com o curso a coordenação dos cursos outros cursos sobre a possibilidade de ofertar um CCR de Microbilogia único  para todos os cursos. A discente Biane, questionou se não teria CCR’s que não precisem aulas práticas, como Fundamentos da educação, que possa ser adiantados. O coordenador Ricardo comentou que têm componentes curriculares que serão ofertados em outros cursos, então, verificará a possibilidade de aumentar a quantidade de vagas para que os alunos de biologia possam cursar. A discente Valéria, relatou sobre cursar os  CCR’s Políticas Educacional e legislação de ensino no Brasil e Didática geral, no curso de Educação do campo. O coordenador Ricardo comentou que  a coordenação acadêmica verificará a oferta de turmas para vários cursos.  O membros do colegiado aprovaram a planilha oferta de CCR’s  2020.2 apresentada. 2.2. Solicitações de Cancelamentos: da discente Maria Eduarda Alemeida Liandro, cancelamento de Imonologia e da discente Bruna Moura de Oliveira, cancelamento de Invertebrados I, devido dificuldades de acompanhar os componentes. Os pedidos de cancelamento foram aprovados pelo colegiado. Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marize Helena da Rosa Vendler, lotada na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Coordenador de Curso.

Marize Helena da Rosa Vendler

Ricardo Key Yamazaki

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de dezembro de 2020.

Alexandre Monkolski

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CCH

REVOGA A PORTARIA Nº 6/DIRCH/UFFS/2019.

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:                                             

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 6/DIRCH/UFFS/2019, a qual designou os membros da Comissão de Acompanhamento Pedagógico de Estudantes da UFFS, Campus Chapecó.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

PORTARIA Nº 32/CCH/UFFS/2020

CEL NPPD PF

Homologação das chapas inscritas para o processo eleitoral para escolha de integrantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Passo Fundo (NPPD-PF).

A Comissão Eleitoral Local (CEL), instituída por meio da Resolução nº 2/CONSC-PF/UFFS/2020, no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 1/CEL-NPPD-PF/UFFS/2020, bem como o disposto no processo nº 23205.016316/2020-74, torna pública a homologação das chapas inscritas para o processo eleitoral para escolha de integrantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Passo Fundo (NPPD-PF).

 

 

Chapa 1

Nome

Siape

Condição

Priscila Pavan Detoni

3192500

Titular

Ivana Loraine Lindemann

1675987

Suplente

 

Chapa 2

Nome

Siape

Condição

Riciéri Naue Mocelin

3213137

Titular

Amauri Braga Simonetti

1161378

Suplente

 

 

Passo Fundo-RS, 14 de dezembro de 2020.

 

 

 

ATHANY GUTIERRES

Presidente(a) da Comissão Eleitoral Local (CEL-NPPD-PF)

 

 

Passo Fundo-RS, 14 de dezembro de 2020.

Athany Gutierres

Presidenta da Comissão Eleitoral Local

Homologação do Cadastro Eleitoral
Ord. Nome Siape
1 Adelmir Fiabani 1626386
2 Alessandra Regina Muller Germani 1306018
3 Alexandre Bueno da Silva 1502678
4 Amauri Braga Simonetti 1161385
5 Ana Luísa Casado Brasil Dozza 1560898
6 Ana Paula Corrêa Meira 3060229
7 Ana Silvia Meira 1994851
8 Andréia Jacobo 1562863
9 Antonio Marcos de Almeida 2279786
10 Athany Gutierres 1359499
11 Bruna Chaves Lopes 1442553
12 Cezar Augusto Caleffi Paiva 3047604
13 Ciciliana Maíla Zilio Rech 1322376
14 Cristiane Zanotelli 1104276
15 Daniela Augustin Silveira 1037845
16 Daniela Teixeira Borges 1213159
17 Darlan Martins Lara 2100018
18 Eduardo Pitthan 3013905
19 Flávia Pereira Reginatto Grazziotin 2279981
20 Giani Cioccari 1002100
21 Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira Filho 1094441
22 Giovana Paula Bonfantti Donato 3093394
23 Gustavo Olszanski Acrani 2324002
24 Ivana Loraine Lindemann 1675987
25 Jaime Giolo 1483782
26 Jairo José Caovilla 543786
27 Joana Stela Rovani de Moraes 3093454
28 Jorge Roberto Marcante Carlotto 1838230
29 José Ribamar Fernandes Saraiva Junior 2279535
30 Jossimara Polettini 3059997
31 Julio Cesar Stobbe 2058102
32 Jung Ho Kim 2312897
33 Leandro Tuzzin 2102715
34 Lieverson Augusto Guerra 2312918
35 Lisandra Scolaro 1004317
36 Lissandra Glusczack 1661509
37 Lucimar Maria Fossatti de Carvalho 1809676
38 Luiz Artur Rosa Filho 1369811
39 Marcela Monteiro Gonçalves de Lima 1754322
40 Marcelo Soares Fernandes 1838453
41 Marindia Biffi 2189701
42 Nicolas Almeida Leal da Silva 2356197
43 Priscila Pavan Detoni  3192500
44 Regina Inês Kunz 3061045
45 Renata dos Santos Rabello 1248903
46 Riciéri Naue Mocelin 3213137
47 Rogério Tomasi Riffel 1286135
48 Ronaldo André Poerschke 2144134
49 Roselei Graebin 1440048
50 Ruben Walter Branas Coelho 2247602
51 Shana Ginar da Silva 3067117
52 Silvane Nenê Portela 2059475
53 Sofia Carla Abelin Noskoski 1855941
54 Stefania Simon Sostruznik 1441154
55 Thieli Maldaner Budke 1362630
56 Tiago Teixeira Simon 1483294
57 Vanderlei de Oliveira Farias 1833648
58 Vanderleia Laodete Pulga 2059813
59 Vanessa Pimentel de Oliveira 1092442
60 Wagnes Borges Franceschi 2144070

 

Passo Fundo-RS, 14 de dezembro de 2020.

Athany Gutierres

Presidenta da Comissão Eleitoral Local