Semana 14 de maio a 19 de maio de 2018

De 14 de maio de 2018 até 19 de maio de 2018

CG AGRB ER
CONSUNI
CONSC LS
CPPD
NPPD CH
CG AGRB CL
CONSC CL
PROAD
CONSC RE
CCH
PROGESP
CEL NPPD CL
CLS
PROGRAD
GR
CEL NPPD CH
SUCL
CONSCOM ER

CG AGRB ER

DELIBERA SOBRE OS PEDIDOS DE QUEBRA DE PRÉ-REQUISITOS DOS COMPONENTES CURRICULARES PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382) (SIGLA ANTERIOR CCA-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de tornar explícito os critérios para análise dos pedidos de quebra de pré-requisitos para os componentes curriculares, em reunião realizada no dia 14 de maio de 2018, registrada na Ata nº 02/CCA-ER/UFFS/2018,

DELIBERA:

Art. 1° Os requerimentos de quebra de pré-requisito para os componentes curriculares do curso de Graduação em Agronomia deverão ser protocolados na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim da UFFS, até 30 (trinta) dias antes do final do semestre letivo anterior ao semestre de interesse em cursar o referido componente curricular.

Art. 2° Tendo em vista o seu caráter de excepcionalidade, os pedidos de quebra de pré-requisito em componentes curriculares do curso, só deverão ser analisados pelo Colegiado se observado algum dos critérios a seguir:

I) Aluno que se enquadre na situação de provável concluinte, com integralização de no mínimo 80% do curso;

II) Quando houver a necessidade de reduzir o prejuízo de aluno de transferência ou que participou de intercâmbio/mobilidade que necessita cumprir um mínimo de créditos em determinados períodos, facilitando sua inserção ou organização na estrutura curricular;

III) Quando houver o risco da extinção da oferta de algum componente curricular, devido a alterações curriculares;

IV) Aluno que esteja cursando CCR extracurricular, pré-requisito para CCR do semestre imediatamente posterior, condicionada à aprovação do CCR em curso.

Art. 3º Os casos omissos neste Ato Deliberativo serão analisados pelo Colegiado de Curso, podendo o coordenador de curso decidir, ad referendum, em caso de urgência, conforme RESOLUÇÃO Nº 4/2014 –CONSUNI/CGRAD, Art. 9, inciso V.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 14 de maio de 2018.

Gismael Francisco Perin

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim

CONSUNI

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, as catorze horas e treze minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais Campi por videoconferência foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Vice-Reitor da UFFS, Antônio Inácio Andrioli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis), Joviles Vitório Trevisol (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura) e Charles Albino Schultz (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas). Diretores de Campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul) e Antônio Marcos Myskiw (Campus Realeza). Representantes Docentes: Demétrio Alves Paz, Fabiano Cassol, Pablo Lemos Berned e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Maíra Rossetto, Igor França Catalão, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Fernando Grison, Daniela Savi Geremia e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Paulo Afonso Hartmann e Gismael Francisco Perin (Campus Erechim); Rubens Fey, Marcos Weingartner, Líria Angela Andrioli e José Francisco Grillo (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani e Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Antonio Carlos Pedroso, Ademir Roberto Freddo e Everton Artuso (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Luis Carlos Rossato (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representantes Discentes: Carolina Rosa Listone (Campus Chapecó), Thaina Dhaila Nascimento Gomes da Silva (Campus Laranjeiras do Sul) e Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Rafael Kremer (Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo, substituindo o Diretor do Campus), Leandro Galon, Cassio Cunha Soares e Altemir José Mossi (repres. Docentes do Campus Erechim), Ivana Loraine Lindemann (repres. Docente do Campus Passo Fundo), Carlos Alberto Cecatto (repres. Docente do Campus Realeza), Luana Angélica Alberti (repres. TAE do Campus Erechim), Luana Garcia Machado (repres. Discente do Campus Cerro Largo). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Jaime Giolo (Reitor da UFFS), Manoela Farias Alves [suplente] (repres. discente do Campus Passo Fundo). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: André Luis Pereira Correa [titular] e Ana Flávia Roesler Mohr [suplente] (repres. Discentes do Campus Erechim), Alisson Henrique Hammes [titular] (repres. Discente do Campus Passo Fundo), Afonso Bruzamarello [titular] e Diego Sigmar Kohwald [suplente] (repres. da Comunidade Regional pelo estado do Paraná), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. da Comunidade Regional pelo estado de Santa Catarina), Augustinho Taffarel [titular] e Marlene Catarina Stochero [suplente] (repres. da Comunidade Regional pelo estado do Rio Grande do Sul). Fizeram-se presentes e ainda o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Darlan Christiano Kroth e a Secretária Especial de Laboratórios, Cladis Juliana Lutinski, bem como, no Campus Chapecó, Samuel Mariano Gislon da Silva, Coordenador do Curso de Agronomia do Campus, além de outros docentes e discentes do curso. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da Sessão Anterior: A Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada por consenso e sem observações a serem feitas. 1.2 Comunicações. 1.2.1 Relato das decisões das Câmaras Temáticas. a) O Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, relatou as decisões da Câmara conforme Anexo I desta Ata. b) O Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Joviles Vitório Trevisol, relatou as decisões da Câmara conforme Anexo II desta Ata. c) O Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, (CAPGP), Charles Albino Schultz, relatou as decisões da Câmara conforme Anexo III desta Ata. 1.2.2 Comunicações do Presidente. a) O Presidente comunicou que a ausência do Reitor da UFFS à sessão deu-se em função de sua ida à Brasília-DF, a fim de participar de reunião extraordinária da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES). 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. a) O conselheiro Joviles Vitório Trevisol falou a respeito dos Editais de pesquisa. Disse que alguns já foram lançados e publicados. Costumeiramente, esses Editais são lançados em meados de abril e maio, para se fazer o processo de seleção em julho e implementação em agosto. Disse que os trabalhos estão em estágio avançado e logo serão lançados outros Editais, então com bolsas. b) O conselheiro João Alfredo Braida informou que a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) está preparando o Termo de Adesão à Edição 2 de 2018 do Sistema de Seleção Unificada (SISU), com ingresso no segundo semestre, para o qual a UFFS ofertou vagas nos cursos de Ciências da Computação, Administração, Pedagogia e Medicina, no Campus Chapecó, e Medicina no Campus Passo Fundo. Foram 221 (duzentas e vinte e uma) vagas ao todo. Ainda, disse que o Ministério da Educação (MEC) comunicou que pra esse processo seletivo haverá mudanças no parâmetro de cálculo para a reserva da vagas para candidatos portadores de deficiências, sendo que serão levadas em conta as respostas ao censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nas quais as respostas tenham sido no sentido de deficiência total ou muito forte, deixando de fora aqueles casos declarados de deficiência leve. Assim, o percentual dessas vagas cairá de 23,9% na média brasileira, para 6,7%. Nos estados no Sul do Brasil, os índices ficarão na média de 7,5%. O processo seletivo acontecerá ao longo do mês de maio e as matrículas estão previstas para os dias 11, 12 e 13 de junho de 2018. c) O conselheiro Antônio Marcos Myskiw comunicou que na próxima semana acontecerá, no Campus Realeza, a 4ª Caravana da Agricultura Familiar, organizada pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul (FETRAF-SUL) e suas entidades parceiras. Na oportunidade, acontecerá um debate sobre energias renováveis e também sobre a previdência. d) O conselheiro comunicou ainda que no dia seguinte acontecerá uma visita da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ao Hospital Veterinário do Campus Realeza da UFFS, envolvendo vários gestores daquela instituição. A intenção é a busca pelo diálogo e acordos no sentido de que as plantas do Hospital do Campus Realeza possam ser utilizadas para o Hospital Veterinário do Campus Curitibanos da UFSC. e) A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels comunicou que até o final da semana será lançado um Edital por parte do Campus Chapecó, de auxílio a estudantes em eventos científicos em geral. Ainda, lembrou que do Edital aberto para as eleições do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD). Também lembrou sobre o Edital de Concurso Público para Magistério Superior, de nº 502/GR/UFFS/2018, que está com inscrições abertas para o curso de Medicina para os Campi Chapecó e Passo Fundo. f) O conselheiro Fernando Perobelli Ferreira informou que nos dias 14 e 15 de abril de 2018 ocorreu, no Campus Chapecó, a III Competição Sul Brasileira de Identificação do Solos. Participaram da competição cinco equipes. Uma delas veio da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), duas da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), dos Campi Santa Maria e Frederico Westphalen, e duas equipes da UFFS Campus Cerro Largo. O conselheiro informou sobre os quatro primeiros colocados na disputa individual, que foram uma estudante da UFSM de Santa Maria e três estudantes da UFFS Campus Cerro Largo. Esses estudantes representarão o Brasil no Campeonato Mundial de Identificação de Solos, que acontecerá no Rio de Janeiro. O conselheiro parabenizou os estudantes de Cerro Largo, assim como o técnico que acompanhará a equipe, Professor Douglas Kaiser. Dando andamento à sessão, o Presidente procedeu a leitura da Ordem do dia, conforme pauta encaminhada aos conselheiros em 3 de maio de 2018, nos seguintes termos: 2.1 Processo nº 23205.001571/2018-06: Proposta de alteração da Resolução nº 21/CONSUNI/UFFS/2017, que definiu o calendário de sessões ordinárias do Pleno do Conselho Universitário para o ano de 2018. Designação de Relator. 2.2 Processo nº 23205.001568/2018-84: Proposta de alteração da Resolução nº 16-2012/CONSUNI, que estabeleceu as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI. Designação de Relator. 2.3 Processo nº 23205.001531/2018-56: Proposta de alteração da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que aprovou o Regulamento de Afastamento para participação docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento. Designação de Relator. 2.4 Processo nº 23205.001616/2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Designação de Relator. 2.5 Processo nº 23205.000855/2018-77: Propostas de revisão do Regimento Interno do CONSUNI. Continuação da apresentação do Parecer nº 2/CONSUNI/UFFS/2018. Relator: Túlio Sant’Anna Vidor, designado na 9ª Sessão Ordinária de 2017. 2.6 Processo nº 23205.002659/2017-56: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação de Parecer. Relator: Túlio Sant’Anna Vidor, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.7 Processo nº 23205.002660/2017-81: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação de Parecer. Relator: Túlio Sant’Anna Vidor, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.8 Processo nº 23205.000748/2018-48: Proposição de discussão da Portaria nº 1325/GR/UFFS/2017. Apresentação de Parecer. Relatora: Sheila Marques Bassoli, designada na 1ª Sessão Ordinária de 2018. 2.9 Apreciação do Relatório Anual de 2017 da Ouvidoria da UFFS. 2.10 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 9/2016-CONSUNI, para tratar de temas relativos aos Restaurantes Universitários da UFFS. Continuidade dos trabalhos da Comissão aprovada pela Decisão nº 13/CONSUNI/UFFS/2017 e prorrogação de prazo para apresentação dos trabalhos autorizada na 1ª Sessão Ordinária de 2018. 2.11 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação de Parecer. Relator: Augustinho Taffarel, designado na 3ª Sessão Ordinária de 2018. 2.12 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 10/2016-CONSUNI, para realizar a análise das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Continuidade dos trabalhos da Comissão aprovada pela Decisão nº 14/CONSUNI/UFFS/2017 e prorrogação de prazo para apresentação dos trabalhos autorizada na 1ª Sessão Ordinária de 2018. 2.13 Processo nº 23205.001580/2018-99: Proposta de alteração da Resolução nº 25/2013-CONSUNI, que criou e autorizou o funcionamento de cursos de graduação no âmbito da UFFS. Apresentação de Parecer. Relator: Rubens Fey, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.14 Processo nº 23205.005191/2016-71: Solicitação de autorização para abertura de Turma Especial do Curso de Ciências Econômicas, Campus Laranjeiras do Sul, em Regime de Alternância para 60 acadêmicos PRONERA. Apresentação de Parecer. Relatora: Janete Stoffel, indicada conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. Ao final da leitura, o Presidente comunicou que recebeu expediente da Diretora do Campus Laranjeiras do Sul, Janete Stoffel, solicitando alteração da ordem de análise dos itens 2.13 e 2.14 apresentados, de modo que esses fossem apreciados em regime de urgência, e portanto, como primeiros itens. Ainda, apresentou dois novos itens, que não estavam presentes na pauta original, solicitando ao pleno autorização para suas inclusões, sendo eles: 2.15 Homologação da Portaria nº 478/GR/UFFS/2018, que aprovou ad referendum do CONSUNI a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de Mestre, Especialista ou Residência Médica, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior a ser publicado em maio de 2018 e 2.16 Manifestação do CONSUNI acerca do Processo nº 23205.000525/2018-81: Requerimento de alteração de regime de trabalho docente, no qual o Professor Marcelo Moreno solicita alteração da jornada de trabalho do regime de 20 horas semanais de trabalho para 40 horas semanais. Houve breve discussão e esclarecimento, solicitado pelo conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, acerca do fato de que, aceitando-se as duas matérias que não estavam na pauta original, subentender-se-ia aceitá-las em regime de urgência, entendimento que foi confirmado pela Presidência. A fim de clareza quanto aos trâmites regimentais, antes de deliberar-se sobre a aceitação dos dois novos itens, numerados como 2.15 e 2.16, o Presidente solicitou o pronunciamento da conselheira Janete Stoffel acerca da alteração da ordem de análise dos itens 2.13 e 2.14. A Conselheira apresentou seus argumentos, que foram aceitos por consenso pelo pleno, restando alterada a ordem desses pontos para 2.1 e 2.2. Na sequência, o Presidente solicitou autorização do pleno quanto à inclusão dos itens 2.15 e 2.16, recentemente apresentados, e suas consequentes análises também em regime de urgência. Houve consenso quanto à inclusão do item 2.15, que passou a ser tratado como 2.3. Já em relação ao item 2.16, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro questionou a justificativa de sua inclusão na pauta. Em resposta, o Presidente disse que a justificativa que consta no Processo leva em consideração os créditos que estão sendo ministrados no curso de Medicina, para o semestre 2018.1, compreendendo vários componentes curriculares que o Professor estaria ministrando. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro então questionou se essa matéria não deveria ter sido encaminhada à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP). A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels esclareceu que essa matéria justifica-se também, além dos motivos expostos no Processo, pela saída da Professora Maria Conceição de Oliveira da Coordenação do Curso de Medicina do Campus Chapecó e a possível entrada do Professor Marcelo Moreno nessa atribuição. O Presidente ainda explicou que todas as instâncias foram ouvidas e todos os trâmites burocráticos cumpridos, e que de fato o Processo poderia ter ido à CAPGP, porém, aproveitou-se a oportunidade da sessão do pleno para a sua possível análise. Então, questionou se havia consenso quanto a inclusão da matéria, o que não houve. Assim, o Presidente abriu regime de votação, sendo que o resultado foi o seguinte: Fávoráveis à inclusão da matéria: 39 (trinta e nove). Desfavoráveis: 7 (sete) votos. Abstenções e 1 (um). Dessa forma, a matéria foi incluída na pauta, adotando o número 2.4. Destarte, a Ordem do Dia da pauta restou assim definida: 2.1 Processo nº 23205.001580/2018-99: Proposta de alteração da Resolução nº 25/2013-CONSUNI, que criou e autorizou o funcionamento de cursos de graduação no âmbito da UFFS. Apresentação de Parecer. Relator: Rubens Fey, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.2 Processo nº 23205.005191/2016-71: Solicitação de autorização para abertura de Turma Especial do Curso de Ciências Econômicas, Campus Laranjeiras do Sul, em Regime de Alternância para 60 acadêmicos PRONERA. Apresentação de Parecer. Relatora: Janete Stoffel, indicada conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.3 Homologação da Portaria nº 478/GR/UFFS/2018, que aprovou ad referendum do CONSUNI a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de Mestre, Especialista ou Residência Médica, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior a ser publicado em maio de 2018. 2.4 Manifestação do CONSUNI acerca do Processo nº 23205.000525/2018-81: Requerimento de alteração de regime de trabalho docente, no qual o Professor Marcelo Moreno solicita alteração da jornada de trabalho do regime de 20 horas semanais de trabalho para 40 horas semanais. 2.5 Processo nº 23205.001571/2018-06: Proposta de alteração da Resolução nº 21/CONSUNI/UFFS/2017, que definiu o calendário de sessões ordinárias do Pleno do Conselho Universitário para o ano de 2018. Designação de Relator. 2.6 Processo nº 23205.001568/2018-84: Proposta de alteração da Resolução nº 16-2012/CONSUNI, que estabeleceu as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI. Designação de Relator. 2.7 Processo nº 23205.001531/2018-56: Proposta de alteração da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que aprovou o Regulamento de Afastamento para participação docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento. Designação de Relator. 2.8 Processo nº 23205.001616/2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Designação de Relator. 2.9 Processo nº 23205.000855/2018-77: Propostas de revisão do Regimento Interno do CONSUNI. Continuação da apresentação do Parecer nº 2/CONSUNI/UFFS/2018. Relator: Túlio Sant’Anna Vidor, designado na 9ª Sessão Ordinária de 2017. 2.10 Processo nº 23205.002659/2017-56: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação de Parecer. Relator: Túlio Sant’Anna Vidor, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.11 Processo nº 23205.002660/2017-81: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação de Parecer. Relator: Túlio Sant’Anna Vidor, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.12 Processo nº 23205.000748/2018-48: Proposição de discussão da Portaria nº 1325/GR/UFFS/2017. Apresentação de Parecer. Relatora: Sheila Marques Bassoli, designada na 1ª Sessão Ordinária de 2018. 2.13 Apreciação do Relatório Anual de 2017 da Ouvidoria da UFFS. 2.14 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 9/2016-CONSUNI, para tratar de temas relativos aos Restaurantes Universitários da UFFS. Continuidade dos trabalhos da Comissão aprovada pela Decisão nº 13/CONSUNI/UFFS/2017 e prorrogação de prazo para apresentação dos trabalhos autorizada na 1ª Sessão Ordinária de 2018. 2.15 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação de Parecer. Relator: Augustinho Taffarel, designado na 3ª Sessão Ordinária de 2018. 2.16 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 10/2016-CONSUNI, para realizar a análise das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Continuidade dos trabalhos da Comissão aprovada pela Decisão nº 14/CONSUNI/UFFS/2017 e prorrogação de prazo para apresentação dos trabalhos autorizada na 1ª Sessão Ordinária de 2018. Passou-se então a análise de cada item, iniciando-se pelo 2.1 Processo nº 23205.001580/2018-99: Proposta de alteração da Resolução nº 25/2013-CONSUNI, que criou e autorizou o funcionamento de cursos de graduação no âmbito da UFFS. Apresentação de Parecer. Relator: Rubens Fey, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. O Relator procedeu a leitura do Parecer nº 13/CONSUNI/UFFS/2018, no qual emitiu o seguinte voto: “Diante do exposto, recomendo aos conselheiros o deferimento da solicitação autorizando a oferta permanente do Curso em Alternância e com Processo Seletivo Especial, com o seguinte fluxo proposto: a) Para o segundo semestre de 2018, autoriza-se a abertura de uma Turma Especial, com entrada única e total de 60 vagas, por meio de Acordo de Cooperação firmado entre a Prefeitura Municipal de Candói-PR e a UFFS Campus Laranjeiras do Sul; b) A partir de 2019, autoriza-se a abertura de turma anual, com 40 vagas, também em Regime de  Alternância e com Processo Seletivo Especial”. O conselheiro João Alfredo Braida fez um pedido de esclarecimento, argumentando que o Processo nº 23205.001580/2018-99, que é o Processo que entrou em pauta e foi disponibilizado aos conselheiros através do Moodle, trata de redução de número de vagas e oferta regular em regime de alternância do curso Interdisciplinar em Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul. No entanto, em seu Parecer, o Relator apresentou que abordaria e votaria sobre esse Processo e também sobre o Processo nº 23205.004478/2017-64, que trata da abertura de uma turma especial do mesmo curso. O conselheiro lembrou que grande parte dos documentos a que o Relator se referiu em seu Parecer não constam no Processo disponibilizado aos conselheiros. Então, pediu esclarecimentos quanto a isso, aproveitando para sugerir que todos os documentos citados fossem anexados ao Processo de que trata o Parecer. O Relator disse entender pertinente a colocação do conselheiro João Alfredo Braida. Disse ainda que quando teve acesso ao Processo nº 23205.001580/2018-99, entendeu num primeiro momento que tratava-se apenas da alteração da Resolução que criou o curso em questão, no entanto, depois, ao ler o memorando elaborado pela Direção do Campus solicitando a inclusão do ponto de pauta e os demais documentos, compreendeu que outras situações estavam sendo levantadas, como a redução do número de vagas e proposta que tratava da continuidade do curso, então, entendeu que ambos Processos estavam relacionados. Disse que procurou esclarecer todas as questões ao longo do seu Parecer e que providenciará a juntada de todos os documentos faltantes. A conselheira Janete Stoffel falou da particularidade da turma para a qual solicitam abertura, a partir da parceria com a Prefeitura Municipal de Candói-PR, que trata de 60 (sessenta) alunos, subsidiada por aquela Prefeitura, no entanto, as outras turmas não são para o mesmo número de alunos, por isso solicitou-se turma especial para esses 60 (sessenta) alunos, e regular, de 40 (quarenta) alunos, para as subsequentes e demais. O conselheiro Igor França Catalão ressaltou a importância da existência de cursos de Educação do Campo na UFFS, com as características que possuem, mesmo que suas existências não garantam que efetivamente atinjam o público a que se destinam, que é aquele que costumeiramente não teria acesso à educação superior. Ainda, parabenizou as iniciativas feitas na busca do convênio com a Prefeitura Municipal de Candói-PR, para que financiasse aquilo que a UFFS não consegue financiar. Então, disse que em relação ao item “a” do voto do Relator, a questão ficou clara, no entanto, questionou o item “b”, demonstrando preocupação em relação a quem custeará as turmas iniciadas a partir do ano que vem durante o “tempo universidade”, em regime de alternância, pois no seu entender, o Parecer não deixa isso claro, dizendo que pode ser que existam novas parcerias, mas pode ser que não. Ressaltou que sua preocupação ocorre tendo em vista as dificuldades que estão sendo enfrentadas por questões orçamentárias e limitações de gastos públicos, já explicitadas em tantas outras oportunidades e debates. Disse entender temerária a aprovação de um curso sem que estejam claras essas questões. O Relator, então, lembrou das estratégias que estão sendo adotadas para lidar com essas questões: redução do número de vagas e diminuição para apenas uma entrada anual. Disse que de fato não há previsões de acordos de cooperação técnica para a partir de 2019, no entanto, há para 2018.2, mas que isso é uma das possibilidades que serão buscadas também para os próximos anos. A conselheira Janete Stoffel disse ter a consciência da escassez orçamentária que se vive e portanto das responsabilidades assumidas por todos. Porém, lembrou sobre a realidade em que o Campus Laranjeiras do Sul está inserido: uma região com uma carência muito grande quanto à formação de professores. Muitos dos alunos tem esse perfil, com dificuldades de permanecerem por todo o tempo do curso em sala de aula, o que acaba por influenciar nos altos índices de evasão. Por isso a alternância significa a possibilidade da continuação dos seus estudos. Disse que essa parceria com a Prefeitura Municipal de Candói-PR busca uma primeira experiência, e que a partir dela, buscar-se-á replicar em outros municípios. Disse que é sabido que há interesse de parcerias nos municípios vizinhos, como Saudades do Iguaçú e também Rio Bonito do Iguaçú, que fazem divisa com o CEAGRO, local onde hoje acontece curso em regime de alternância do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS. Falou também que só no município de Rio Bonito de Iguaçú, há cerca de 150 (cento e cinquenta) professores que não possuem formação, índice que colabora com os baixos níveis de desenvolvimento da educação da região. Reconheceu que não há de fato recursos concretos previstos para a partir do ano 2019 e que se o CONSUNI entender que o Campus deve buscá-los, isso será feito. O conselheiro João Alfredo Braida considerou pertinente a questão levantada pelo conselheiro Igor França Catalão, no entanto, divergiu dele, por não entender que ter uma resposta definitiva sobre a questão do financiamento do curso deva pautar uma decisão do CONSUNI. Justificou dizendo que hoje a gestão da UFFS não tem certeza se em 2019 terá recursos disponíveis para arcar com qualquer dos demais cursos ofertados, e portanto, não se tomou a decisão de criação de nenhum dos cursos até hoje baseando-se na ideia de ter ou não recursos para fazê-los, sendo que as questões orçamentárias são organizadas anualmente. Disse que num real momento de escassez de recursos, em que a UFFS se veja obrigada a fechar alguma turma por esses motivos, espera que se tenha a coragem de analisar curso a curso e propor a suspensão de oferta de alguma turma de outro, que não o Interdisciplinar em Educação do Campo, exatamente por esse ser um curso prioritário para a UFFS. Por isso acha que se deve ter neste momento a coragem de tomar a decisão e posteriormente arcar com as consequências da aprovação dessas turmas. Ainda, lembrou o esforço do Campus Laranjeiras do Sul em ofertar essas turmas. Disse entender que não se deva tratar dessa forma esse curso em especial, sendo que todos os demais de graduação, e mesmo os mestrados e doutorados não são condicionados às questões orçamentárias ora levantadas para abertura de suas turmas. O conselheiro Rafael Kremer apresentou dúvida sobre a disponibilidade docente no caso de abertura ou não abertura do curso. A conselheira Janete Stoffel explicou que foram recebidos quinze códigos de vagas docentes para a oferta desse curso, para suas seis turmas, e neste momento, está se avaliando a perspectiva de oferta de pelo menos uma turma. Com a abertura do curso de Pedagogia no Campus Laranjeiras do Sul, algumas cargas horárias já foram aproveitadas. Mas disse entender que seja no mínimo justo e coerente que haja ao menos uma turma sendo ofertada, porque esses professores foram ao Campus na perspectiva de haver ao menos uma turma em regime de alternância. Caso não seja aprovado no CONSUNI esse formato, e mantida a regularidade, terá de se pensar em outras possibilidades para esses professores. Considerou que seria uma perda grande, já que há uma metodologia organizada para esse regime de alternância, e disse que outras instituições, como por exemplo o Instituto Federal do Paraná, Campus Capanema, já procurou o Campus Laranjeiras do Sul da UFFS buscando formação de professores nesse formato. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro manifestou-se favorável a relevância do curso e saudou os esforços do Campus Laranjeiras do Sul. Disse compreender os questionamentos feitos pelo conselheiro Igor França Catalão, pois as preocupações quanto aos financiamentos dos cursos são reais, e encontram-se também no curso Interdisciplinar em Educação do Campo do Campus Erechim, onde as preocupações sobre continuidade do curso pós edital inicial que o financiou, existiram. Também pediu esclarecimentos ao Relator, quanto ao questionamento do Pró-Reitor de Graduação, em seu Parecer que compõe o Processo, buscando saber se a oferta da turma especial acontecerá de forma paralela à oferta da turma regular que ocorre no Campus Laranjeiras do Sul, ou se implicará na interrupção da oferta daquela turma no Campus. A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels manifestou seu apoio à proposta do curso, elaborada pelo Campus Laranjeiras do Sul, por conhecer a realidade da região da Cantuquiriguaçú, que disse possuir uma demanda enorme congregando cerca de cem mil habitantes, sendo que Laranjeiras do Sul, com cerca de trinta mil, significa uma força regional na qual a UFFS desempenha papel importante. Ainda, ressaltou que o Termo de Cooperação Técnica feito com a Prefeitura Municipal de Candói-PR demonstra a força da região e o apoio à UFFS, somando-se forças pela educação. Em resposta ao questionamento anterior feito pelo conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, o Relator admitiu que, de fato, não esclareceu a questão em seu Parecer, e que não será em paralelo, porque em 2018.2, a única turma projetada, caso seja autorizada pelo CONSUNI, é essa especial, fruto do convênio com o município de Candói-PR. Manifestadas todas as colocações e observações, o Presidente questionou se havia consenso quanto à aprovação da matéria apresentada, o que ocorreu.  Sendo assim, passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.005191/2016-71: Solicitação de autorização para abertura de Turma Especial do Curso de Ciências Econômicas, Campus Laranjeiras do Sul, em Regime de Alternância para 60 acadêmicos PRONERA. Apresentação de Parecer. Relatora: Janete Stoffel, indicada conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. A Relatora efetuou a leitura do Parecer nº 12/CONSUNI/UFFS/2018, no qual emitiu o seguinte voto: “Considerando que: a) O curso atenderá uma demanda social que interessa à UFFS, cumprindo os critérios acordados em seu PDI; b) As principais despesas resultantes da alternância serão garantidas via recursos descentralizados (TED) do PRONERA/INCRA, totalizando um repasse para a UFFS de R$ 2.280.000,00 para a integralização da turma; c) A contrapartida a ser assumida pelo Campus Laranjeiras do Sul é a do deslocamento dos docentes até o espaço onde acontecerão as aulas, o que já é feito, segundo exposto na justificativa, para o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, ofertado pelo Campus; d) Os docentes que ministrarão aulas na turma, são em sua maioria docentes que já atuam nos componentes, e que, a carga horária adicional não implicará em excedentes de créditos, considerando a forma organizativa da turma. Vale ainda ressaltar que, pelo exposto nos documentos, o Curso foi debatido e aprovado no colegiado, que se manifesta favorável a oferta da turma e organizará a carga horária dos docentes, sem prejuízo ao Curso já ofertado no Campus. e) Considera-se ainda que está prevista no Plano de Aplicação de Recursos a contratação de equipe técnica para assessorar nos processos pedagógicos e administrativos que o Regime de Alternância demanda, sendo que pelo exposto a equipe trabalhará para organização das etapas de Tempo Escola, para cumprimento do Tempo Comunidade, e nos processos de avaliações e planejamento da Turma. f) As sessenta vagas previstas no PPC da Turma Especial, são demanda do público interessado vinculado a áreas de reforma agrária, sendo que os custos estão previstos e orçados no Plano de Aplicação de Recurso do Curso. Nestas sessenta vagas estão inclusas dez vagas a serem ofertadas em regime de extensão, também com recursos previstos e processo seletivo articulado à turma de alternância. g) O Curso prevê parcerias e com acúmulo em processos de desenvolvimento econômico, com focos no trabalho cooperativo e solidário, tais como o trabalho que deverá ser desenvolvido com a organização das Cooperativas de Mondragón – Espanha. h) Em relação à pesquisa e à extensão, o curso é uma ótima oportunidade de acúmulo para a UFFS e para o Curso de Ciências Econômicas. Estão previstas as saídas de campo, intercâmbio e a experiência a ser construída no Tempo Cooperativa (Tempo Comunidade), torna possível a ocorrência de trocas interessantes para os acadêmicos e professores da UFFS e para o desenvolvimento de pesquisa no âmbito das relações econômicas e do desenvolvimento regional. i) Vale ainda destacar que o Campus Laranjeiras do Sul, assim como a equipe de coordenação da Turma já apresenta experiência na oferta de cursos em regime de alternância. A avaliação desta experiência é positiva, tanto em termos do número de concluintes nas turmas, como em relação ao compromisso dos estudantes em relação aos estudos/produções, na relação criada com as comunidades de origens e/ou unidades produtivas e no desenvolvimento de pesquisas e questões afins. j) Considera-se ainda que a oferta da Turma Especial em Regime de Alternância em Ciências Econômicas está condicionada a liberação dos recursos descritos no Plano de Aplicação pelo INCRA/Pronera. Ante o exposto, esta conselheira manifesta-se favorável à aprovação do Curso, observadas as condições já expostas e retomadas brevemente nesta análise”. Aberto espaço às manifestações, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro disse conhecer esse formato, pois o Campus Erechim também mantém curso em parceria com o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA). Então, levantou questionamento em relação ao período da disponibilidade de recursos, pois o Processo fala em recursos disponibilizados para cinco anos e no entanto, há previsão de integralização do curso em seis anos. Outro questionamento tratou da contrapartida em relação ao deslocamento, considerando o formato de alternância. Ainda, perguntou se haveria recurso extra ou se esse esta contido no recurso apresentado, e também sobre o aluguel do local para alojamento dos estudantes, se está previsto dentro do orçamento que viria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Em resposta, a Relatora esclareceu que a previsão de duração do curso é cinco anos. Disse que talvez tenha havido incompreensão porque o Processo apresenta doze etapas do curso, porém, esclareceu que a elas estão somadas duas etapas que vão acontecer em concomitância, que se tratam da etapa preparatória e mais a primeira parte. Sobre as questões de alojamento e alimentação, disse que isso tudo está incluso no orçamento, sendo que o único recurso não incluso era o deslocamento dos professores do Campus ao local das aulas. O conselheiro Igor França Catalão manifestou-se dizendo entender de forma ousada a atitude do Campus Laranjeiras do Sul, sendo que nem bem havia sido aprovada a manutenção de um curso em alternância, sem recursos previstos, colocaram outra proposta de curso, ainda que com recursos previstos, porém com Parecer da gestão da UFFS dizendo que a autorização estaria condicionada à liberação desses recursos previstos. Então, solicitou esclarecimentos nesse sentido. Sua dúvida principal foi no sentido de buscar entender o porquê de no caso do curso discutido anteriormente a aprovação ter se dado mesmo sem previsão de recursos, e neste, a aprovação estar condicionada à liberação dos recursos. Pediu que suas manifestações não fossem vistas como implicâncias e disse reconhecer os notáveis esforços do Campus Laranjeiras do Sul no que tange a preocupação com a manutenção dos seus cursos. Lembrou que já ocorreram situações na UFFS de fechamento de cursos de licenciaturas sem que tenham havido debates como esses que  estavam acontecendo. O conselheiro João Alfredo Braida disse que eram pertinentes as colocações feitas e reconheceu a “aparente contradição”. Então, argumentou que a situação discutida anteriormente tratava sobre a continuidade da oferta do curso Interdisciplinar em Educação do Campo, sendo que a nova discussão não tratava da continuidade da oferta do curso de Ciências Econômicas, mas sim, de projeto específico de turma especial. Assim, além dessa turma especial, o curso continuaria ofertando regularmente, anualmente, suas 50 (cinquenta) vagas, ainda que não fosse aprovada essa turma especial. Então, disse que se eventualmente a proposta da turma especial, nos moldes apresentados, fosse aprovada, atualmente a UFFS não possui condições de concretizá-la sem recursos externo. Explicou que a grande particularidade é que o curso propõe atender estudantes do Brasil inteiro, e que para que assim ocorra, esses estudantes têm de se deslocar para a universidade, a fim de cumprir o “tempo universidade”, mas também têm de voltar para suas casas, a fim de cumprir o “tempo comunidade”. Isso ao longo dos cinco anos previstos do curso. Dessa forma, hoje a UFFS não tem condições de arcar com a logística necessária para o andamento do curso. A conselheira Janete Stoffel agradeceu os esclarecimentos dados pelo conselheiro João Alfredo Braida, ressaltando as diferenças entre as duas situações em tela na sessão, principalmente no sentido de que, em relação à Educação do Campo, o público é regional, enquanto em Ciências Econômicas, se atingirá público nacional. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro sugeriu alteração no Parecer da Relatora, de modo que fique claro que sua manifestação é favorável à criação de turma especial, porque em seu voto, ela manifestou-se favorável “à criação do curso”, o que pode causar certa dúvida aos leitores. Lembrou ainda, em relação ao curso de Educação do Campo, da responsabilidade que a UFFS tem em relação à sua continuidade, expressa inclusive em edital, que fala da criação e manutenção dessas turmas que existem nos Campi Laranjeiras do Sul e Erechim. Assim, quando a UFFS participou do Edital da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI), assumiu a responsabilidade da continuação, por isso os casos são, de fato, distintos. O conselheiro João Alfredo Braida aproveitou o ensejo para fazer a diferenciação entre “turma especial” e “curso”. Lembrou que no ano de 2012, quando foi aprovada a oferta de cursos neste Programa (em Erechim de turma especial de História, e logo depois das turmas especiais de Agronomia), o CONSUNI se manifestou criando os cursos História PRONERA e Agronomia PRONERA. Isso porque na época o Ministério da Educação (MEC) entendia que essas ofertas especiais deveriam constituir-se em cursos diferentes dos cursos regulares. Somente no ano de 2016 é que o MEC mudou seu entendimento, no sentido de que essas ofertas especiais correspondem à turmas especiais do curso regular, não tendo, portanto, coordenações e colegiados próprios. O conselheiro lembrou que aqueles dois cursos PRONERA criados, chegaram a ter coordenadores e colegiados específicos. Ainda, reforçou a fala do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, no sentido da necessidade de se esclarecer no Parecer que se trata de criação de turma especial e não de curso. A Relatora ratificou que se trata sim de criação de turma e não de curso e disse que faria as adequações dos termos utilizados em seu Parecer. Após todas as observações, o Presidente questionou o pleno se havia consenso na aprovação da matéria. E assim ocorreu. Seguindo a pauta, chegou-se ao item 2.3 Homologação da Portaria nº 478/GR/UFFS/2018, que aprovou ad referendum do CONSUNI a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de Mestre, Especialista ou Residência Médica, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior a ser publicado em maio de 2018. O Presidente fez a leitura da Portaria em questão. Em seguida, apresentou a minuta de Decisão elaborada pela SECOC, a ser publicada no caso de aprovação da matéria, que submeteu ao pleno. Houve consenso pela aprovação da matéria. 2.4 Manifestação do CONSUNI acerca do Processo nº 23205.000525/2018-81: Requerimento de alteração de regime de trabalho docente, no qual o Professor Marcelo Moreno solicita alteração da jornada de trabalho do regime de 20 horas semanais de trabalho para 40 horas semanais. O Presidente efetuou a leitura da minuta de Decisão elaborada pela SECOC, a ser publicada no caso de aprovação da matéria. Sem identificar manifestações dos conselheiros, submeteu sua aprovação ao pleno e houve consenso nesse sentido. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro disse entender pertinente que fosse esclarecido ao CONSUNI que essa mudança de regime de trabalho tem  previsão na Lei nº 12.772/2012, que trata da carreira do Magistério Superior, e que segue toda uma tramitação estabelecida na Universidade, necessitando de análise por parte da gestão, bem como da Comissão Própria de Pessoal Docente (CPPD), e que isso está incluído no Processo, sendo que todas as análises e Pareceres necessários foram feitos, restando assim correta a tramitação adotada. O Presidente então reforçou a decisão tomada, fazendo a leitura do art. 78 do Regimento Geral da UFFS, que diz: “A solicitação de mudança de regime de trabalho, requerida pelo interessado, será aprovada na respectiva unidade de lotação; posteriormente, será encaminhada à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para análise e parecer e, em seguida, à decisão final do Conselho Universitário”. 2.5 Processo nº 23205.001571/2018-06: Proposta de alteração da Resolução nº 21/CONSUNI/UFFS/2017, que definiu o calendário de sessões ordinárias do Pleno do Conselho Universitário para o ano de 2018. Designação de Relator. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Rodrigo Rodrigues, proponente da matéria, que explicou tratar-se de sugestão de alteração do horário de início das sessões do CONSUNI, das 14h para as 13h30min. Consultou então o Presidente se poderia ser promovido um debate na própria sessão, com encaminhamento de votação, tendo em vista sua simplicidade. O Presidente falou da necessidade de se cumprir o que diz o Regimento, e portanto, da impossibilidade de não encaminhar a matéria para relatoria. Sugeriu ainda que o próprio proponente fizesse a relatoria, o que foi aceito pelo conselheiro e pelos demais. Estabeleceu-se prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Parecer. 2.6 Processo nº 23205.001568/2018-84: Proposta de alteração da Resolução nº 16-2012/CONSUNI, que estabeleceu as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI. Designação de Relator. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Cristiano Silva de Carvalho, proponente da matéria, que explicou tratar-se de solicitação para alterar o modo como hoje se faz a escolha de alguns segmentos do CONSUNI, por entender desnecessário que sejam feitas eleições em todos os casos. Explicou a situação atual do Campus Passo Fundo, na qual o conselheiro TAE titular foi redistribuído, restando apenas um servidor na representação. Disse não ver necessidade de se aguardar até a próxima legislatura para compor novamente a representação com titular e suplente. Questionando-se o pleno, o conselheiro Eloir Faria de Paula dispôs-se a relatar a matéria e houve concordância de todos  nesse sentido. Estabeleceu-se prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Parecer. 2.7 Processo nº 23205.001531/2018-56: Proposta de alteração da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que aprovou o Regulamento de Afastamento para participação docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento. Designação de Relator.  O Presidente passou a palavra ao conselheiro Joviles Vitório Trevisol, proponente da matéria, que explicou que esse assunto foi debatido em reunião administrativa da gestão da UFFS, por conta da necessidade de se fazer alguns ajustes no regulamento dos afastamentos docentes. Disse que a necessidade de análise recai sobre o art. 12 da Resolução,  dispositivo que estabelece o prazo para solicitação do afastamento. Ainda, colocou-se a disposição, caso o pleno entendesse que ele poderia ser o Relator, já adiantando sua posição favorável, conforme proposto no Processo. O Presidente, questionando o pleno sobre interesses em fazer a relatoria, observou manifestação por parte do conselheiro Demétrio Alves Paz, sendo que todos concordaram com a designação. Estabeleceu-se prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Parecer. 2.8 Processo nº 23205.001616/2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Designação de Relator. O Presidente passou a palavra à Secretária Especial de Laboratórios, Cladis Juliana Lutinski, proponente da matéria, que explicou que a demanda foi encaminhada ao CONSUNI devido a necessidade de sua regulamentação. Então, fez a leitura da epígrafe dos instrumentos, regramentos, pareceres e legislações externas e internas que tratam do assunto, dizendo que todos já foram anexados ao Processo. Na sequência, o Presidente questionou o Pleno sobre possíveis conselheiros interessados em relatar a matéria. Num primeiro momento, houve manifestações de interesse dos conselheiros Rubens Fey e Gismael Francisco Perin. Ambos apresentaram as justificativas e motivações de suas candidaturas à relatoria. O conselheiro Gismael Francisco Perin propôs ainda a designação de relatoria conjunta. A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels sugeriu a instituição de comissão relatora, dada a complexidade da matéria, de modo que mais conselheiros pudessem contribuir na regulamentação. Então, o Presidente submeteu ao pleno votação de duas proposições. Proposição 1: Pela designação de um conselheiro relator, e Proposição 2: Pela instituição de comissão relatora. Nesse momento, houve falha de conexão na sala de videoconferência do Campus Chapecó. O Presidente então sugeriu um intervalo de cinco minutos. Retomada a conexão, depois de mudança de sala dos conselheiros do Campus Chapecó, e terminado o intervalo, o Presidente retornou à votação proposta anteriormente, sendo que após apuração dos votos, constatou-se o seguinte resultado: Proposição 1: 15 (quinze) votos. Proposição 2: 23 (vinte e três) votos. Abstenções: 1 (uma). O conselheiro João Alfredo Braida sugeriu então, considerando a aprovação da instituição de comissão relatora, que essa fosse multidisciplinar, aproveitando-se o debate sobre os agrotóxicos para além do aspecto agronômico, uma vez que a discussão sobre seu uso não é uma questão meramente agronômica, contendo também aspectos sociológicos, históricos e ambientais que deveriam ser considerados. Defendeu então a importância de que houvesse várias áreas do conhecimento trabalhando juntas, respeitando a diversidade do CONSUNI nas discussões da matéria. A conselheira Luana Garcia Machado, estudante do curso de Agronomia do Campus Cerro Largo, disse compreender a agroecologia como uma ciência complexa. Ainda, concordou com o conselheiro João Alfredo Braida sobre as vantagens da interdisciplinariedade na comissão, dispondo-se a compô-la, de modo a levar aos trabalhos a visão do Campus Cerro Largo, que disse pensar ser um pouco diferente daquelas existentes nos outros Campi devido à área experimental que lá existe. A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels apresentou os nomes dos conselheiros Paulo Roberto Barbato e Fernando Grison, que demonstraram-se interessados em compor a comissão. O conselheiro Rubens Fey levantou a importância de que houvesse ao menos um conselheiro de cada Campus na Comissão. O conselheiro Rafael Kremer manifestou-se no sentido de que não houvesse apenas um conselheiro por Campus, mas sim, ao menos um por Campus. No Campus Realeza, o conselheiro Antônio Marcos Myskiw colocou-se a disposição para contribuir com os trabalhos da comissão, bem como a conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro apresentou seu entendimento no sentido de que, havendo conselheiros interessados em trabalhar na matéria, representando assim o CONSUNI como um todo, bem como a UFFS, não entendia a necessidade de se estender a discussão sobre ser por Campus ou não, e interdisciplinar ou não. Também disse que era sabido que comissões muito grandes geralmente apresentam dificuldades para se reunir e trabalhar. O conselheiro Rafael Kremer apresentou os nomes dos interessados do Campus Passo Fundo, sendo eles: Adelmir Fiabani, Vanderléia Laodete Pulga, Gustavo Olszanski Acrani, Cristiano Silva de Carvalho, além dele próprio. O conselheiro Rubens Fey reiterou a dificuldade de se trabalhar em comissões grandes e sua proposta de se ter um conselheiro por Campus. Após mais alguns debates sobre a composição da comissão, e a retirada de alguns nomes por parte dos conselheiros, restou assim designada a Comissão Relatora: Antônio Marcos Myskiw do Campus Realeza, Fernando Grison do Campus Chapecó, Gismael Francisco Perin do Campus Erechim, Luana Garcia Machado do Campus Cerro Largo, Rubens Fey do Campus Laranjeiras do Sul e Vanderléia Laodete Pulga do Campus Passo Fundo. Estabeleceu-se prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do Parecer. Seguindo a sessão, O Presidente lembrou que para a análise do item 2.9 da pauta, havia necessidade de quórum de 36 (trinta e seis) conselheiros, conforme regra o Regimento Interno do CONSUNI. Feita a conferência, observou-se a presença de 39 (trinta e nove). No entanto, considerando a fala dos conselheiros do Campus Passo Fundo, de que dentro de dez minutos teriam de se  retirar da sessão por conta de outro evento que iria acontecer no Campus, o que culminaria na consequente perda do quórum necessário para as votações, passou-se ao item 2.10 Processo nº 23205.002659/2017-56: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação de Parecer. Relator: Túlio Sant’Anna Vidor, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. O Relator procedeu a leitura do Parecer nº 9/CONSUNI/UFFS/2018, no qual emitiu o seguinte voto: “Diante do exposto, voto favoravelmente à incorporação patrimonial do item componente deste processo, bem como emitir, via Memorando, as seguintes recomendações: 1 - Ao CONCUR: que ao analisar doações de bens recebidos pela UFFS e processos de incorporação patrimonial assemelhados, inclua em seus pareceres manifestação explícita acerca de possível ônus financeiro institucional ou sua inexistência. 2 - À PROAD, conforme aprovado em outubro de 2017: que publique regulamentação e fluxo processual da incorporação de patrimônio por meio de doações e procedimentos assemelhados. Ainda que estude formas de simplificar o trâmite de incorporação patrimonial em casos de produtos de reduzido valor financeiro e uso comum na instituição”. O Presidente disponibilizou a palavra aos conselheiros para suas manifestações. Não havendo, questionou se havia consenso na aprovação da matéria. Houve. Passou-se então ao item 2.11 Processo nº 23205.002660/2017-81: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação de Parecer. Relator: Túlio Sant’Anna Vidor, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. O Relator procedeu a leitura do Parecer nº 8/CONSUNI/UFFS/2018, no qual emitiu o seguinte voto: “Diante do exposto, voto favoravelmente à incorporação patrimonial dos itens componentes deste processo, bem como emitir, via Memorando, as seguintes recomendações: 1 - Ao CONCUR: que ao analisar doações de bens recebidos pela UFFS e processos de incorporação patrimonial assemelhados, inclua em seus pareceres manifestação explícita acerca de possível ônus financeiro institucional ou sua inexistência. 2 - À PROAD, conforme aprovado em outubro de 2017: que publique regulamentação e fluxo processual da incorporação de patrimônio por meio de doações e procedimentos assemelhados. Ainda que estude formas de simplificar o trâmite de incorporação patrimonial em casos de produtos de reduzido valor financeiro e uso comum na instituição”. O Presidente disponibilizou a palavra aos conselheiros para suas manifestações. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro elogiou o Relator pela análise criteriosa quanto a possíveis ônus para a UFFS, bem como seu cuidado na elaboração dos Pareceres e na observância quanto à importância em se regulamentar os procedimentos referentes a recebimentos de doações pela UFFS. Na sequência, o Presidente questionou se havia consenso na aprovação da matéria. Houve. O conselheiro Rubens Fey perguntou aonde estavam locados os materiais recebidos em doação. O Relator explicou que nos casos específicos analisados na sessão, como se tratam de amostras, eles só seriam incorporados ao patrimônio da UFFS após a decisão do CONSUNI acerca disso. Explicou também que durante todo o período de vigência da licitação, os materiais ficam armazenados no depósito, tanto aqueles que são objetos de compra (que servem para se contrastar os materiais recebidos, que são comparados com a amostra encaminhada e aprovada) quanto aqueles que são reprovados (caso dos itens analisados na sessão, que ficam a espera de seu recolhimento pela empresa que os enviou). Assim, esses materiais que tiveram suas incorporações aprovadas na sessão, encontram-se ainda no depósito da UFFS. Por conseguinte, sendo dezoito horas e onze minutos, foi encerrada a 4ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSUNI/UFFS/2018

Homologa a Portaria nº 478/GR/UFFS/2018.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Memorando nº 8/CPC/UFFS/2018;

DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria nº 478/GR/UFFS/2018, que aprovou ad referendum do Conselho Universitário, a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de Mestre na área de conhecimento 05, e de Especialista ou Residência Médica nas áreas de conhecimento 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08 e 10, no Edital nº 502/GR/UFFS/2018, de Concurso Público para o Magistério Superior, publicado em 8 de maio de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala das Sessões do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Aprova alteração de regime de trabalho de servidor docente.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 78 do Regimento Geral da UFFS, o art. 20, §1º, da Lei nº 12.772/2012 e o Processo nº 23205.000525/2018-81;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a alteração do regime de trabalho do servidor docente Marcelo Moreno, lotado no Campus Chapecó, de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, para o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Designa relator para analisar matéria em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno;

DECIDE:

Art. 1º Designar o conselheiro Rodrigo Rodrigues para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.001571/2018-06, que propõe a alteração da Resolução nº 21/CONSUNI/UFFS/2017, que definiu o calendário de sessões ordinárias do Pleno do Conselho Universitário para o ano de 2018.

Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC) até o dia 4 de junho de 2018, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 5ª Sessão Ordinária do CONSUNI, agendada para o dia 13 de junho de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Designa relator para analisar matéria em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno;

DECIDE:

Art. 1º Designar o conselheiro Eloir Faria de Paula para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.001568/2018-84, que propõe a alteração da Resolução nº 16-2012/CONSUNI, que estabeleceu as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI.

Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC) até o dia 4 de junho de 2018, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 5ª Sessão Ordinária do CONSUNI, agendada para o dia 13 de junho de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Designa relator para analisar matéria em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno;

DECIDE:

Art. 1º Designar o conselheiro Demétrio Alves Paz para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.001531/2018-56, que propõe a alteração da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que aprovou o Regulamento de Afastamento para participação docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento.

Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC) até o dia 4 de junho de 2018, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 5ª Sessão Ordinária do CONSUNI, agendada para o dia 13 de junho de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Designa comissão relatora para analisar matéria em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno;

DECIDE:

Art. 1º Designar Comissão Relatora para analisar e elaborar Parecer acerca do  Processo nº 23205.001616/2018-34, que trata da regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS, a ser composta pelos seguintes membros:

I - Antônio Marcos Myskiw - Campus Realeza;

II - Fernando Grison - Campus Chapecó;

III - Gismael Francisco Perin  - Campus Erechim;

IV - Luana Garcia Machado - Campus Cerro Largo;

V - Rubens Fey - Campus Laranjeiras do Sul;

VI - Vanderléia Laodete Pulga - Campus Passo Fundo.

§1º A Comissão elegerá seu Presidente e Relator.

§2º A Comissão deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC) até o dia 3 de agosto de 2018, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 7ª Sessão Ordinária do CONSUNI, agendada para o dia 14 de agosto de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Aprova a incorporação de material oriundo de doação ao patrimônio da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Geral da UFFS, o Processo nº 23205.002659/2017-56, o Parecer nº 9/CONCUR/UFFS/2017 e o Parecer nº 9/CONSUNI/UFFS/2018;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a incorporação do material constante no Processo nº  23205.002659/2017-56, oriundo de doação da empresa Unne Indústria e Comércio de Mobiliário e Componentes Ltda, à Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Aprova a incorporação de material oriundo de doação ao patrimônio da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Geral da UFFS, o Processo nº 23205.002660/2017-81, o Parecer nº 8/CONCUR/UFFS/2017 e o Parecer nº 8/CONSUNI/UFFS/2018;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a incorporação dos materiais constantes no Processo nº  23205.002660/2017-81, oriundos de doação da empresa Comércio Silveira Atacadista de Móveis Mogi Mirim Eireli Me, à Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Dispõe sobre a abertura de turmas, oferta de vagas e o processo seletivo para ingresso no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13 do Estatuto da UFFS, considerando o Processo nº 23205.001580-2018-99 e o Parecer nº 13/CONSUNI/UFFS/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, para o segundo semestre letivo de 2018, a abertura de turma especial, com entrada única de 60 (sessenta) vagas, em regime de alternância e com Processo Seletivo Especial, por meio de Acordo de Cooperação firmado entre a Prefeitura Municipal de Candói-PR e a UFFS Campus Laranjeiras do Sul para o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS.

Art. 2º Alterar o Parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 25/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único O curso terá oferta regular anual de 40 (quarenta) vagas, em regime de alternância e com Processo Seletivo Especial.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Dispõe sobre a abertura de turma especial do curso de Graduação em Ciências Econômicas no Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13 do Estatuto da UFFS, considerando o Processo nº 23205.005191/2016-71 e o Parecer nº 12/CONSUNI/UFFS/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a abertura de turma especial, com entrada única de 60 (sessenta) vagas, em regime de alternância, pelo Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), para o curso de Graduação em Ciências Econômicas do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

CONSC LS

01ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e dezoito, às quatorze horas, no auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros para a primeira Sessão Extraordinária do Conselho de Campus, estiveram presentes: Aline Pomari Fernandes, Ana Cristina Hammel, Andresa Freitas, Betina Muelbert, Diogo José Siqueira, Geovani Souza Dias, Gracialino da Silva Dias, Janete Stoffel (presidente), Katia Aparecida Seganfredo, Marciane Maria Mendes, Marcos Weingartner, Mariano Luis Sanchez, Martinho Machado Junior, Paola Beatriz Sanches, Roberto Antonio Finatto, Rubens Fey, Sandro Neckel da Silva, Stephanie Silva de Souza, Thiago Bergler Bitencourt, Valdemir Velani, Vanessa Gomes da Silva, e a secretária executiva, Jaciele Hosda. Justificadas as ausências dos membros Luciano Tormen e Larissa Canhadas Bertan. Iniciada a sessão, a presidente Janete Stoffel agradeceu a presença de todos 1. ORDEM DO DIA: Janete Stoffel, mencionou que a reunião foi considerada extraordinária por ter um ponto de pauta extenso, lembrou que o Grupo de Trabalho (GT), apesar de ter a portaria publicada apenas em outubro de 2017, está há um ano trabalhando na proposta de viabilidade de um curso novo de graduação em ciências biológicas – licenciatura para o campus Laranjeiras do Sul, o GT elaborou além da proposta de viabilidade, a Proposta Pedagógica Curricular (PPC) do curso. Janete Stoffel enfatizou o fluxo a ser seguido para a criação de cursos novos, que passa pela construção da proposta, análise da coordenação acadêmica, aprovação pelo Conselho de Campus e por fim, de competência do CONSUNI, a definição do nome do curso, vagas e turno de oferta. Após a aprovação da criação do curso, o PPC tramita para a aprovação na Câmara de Graduação, com parecer da Diretoria de Organização Pedagógica. Lembrou sobre a carga horária baixa dos docentes do Campus, alguns até com problemas em fechar a carga horária mínima anual, apresentada ao Conselho de Campus durante os relatórios de PAA e RAA. Ricardo Key Yamazaki, representante do GT apresentou o projeto do curso novo, sendo um curso de licenciatura em Ciências Biológicas, com 40 vagas no turno integral. Mencionou que essa proposta não tende a sobrepor os demais cursos do campus, ao contrário visa a somar, a partir das afinidades com cursos já existentes. Apresentou o objetivo do curso, perfil profissional, justificativa de implantação deste novo curso na região e na UFFS, enfatizou que o projeto já foi adequado ao Plano Nacional de Educação no que diz respeito ao direito à educação básica com qualidade e redução das desigualdades. Ricardo Key Yamazaki discorreu sobre a denominação de ciências e biologia (ciências para as séries finais do ensino fundamental e biologia para as séries do ensino médio). Demonstrou estratégias comuns aos demais Cursos de Licenciatura do Campus, principalmente na formação de docentes, além de ter afinidade com os cursos de Engenharia de Aquicultura e Agronomia, nos CCRs ministrados e laboratórios. Mostrou que o curso de Ciências Biológicas foi citado na COEPE de 2010 e 2017 como possibilidade de extensão de cursos. Justificou que o curso busca atender a missão da UFFS, no acesso a educação superior, promoção do desenvolvimento regional, contribuição no ensino, pesquisa e extensão. Apontou que na Matriz Andifes o curso de Ciências Biológicas tem peso 2 em relação a outros cursos de licenciatura. Destacou a adequação do curso às demandas de servidores e estruturas já existentes, sem impactar em criar novas demandas. Mencionou sobre o quadro de docente e a redução de uma entrada semestral do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias; a reformulação dos PPCs dos cursos já existentes com proposta para a redução de carga horária dos docentes nas áreas de educação, química, física, matemática e agrárias. Enfatizou a possibilidade de fusão de componentes do domínio comum e conexo em turmas com baixo número de estudantes. Citou que a adequação para o novo curso depende de readequar a carga horária docente. Betina Muelbert apontou que ao todo serão 19 componentes novos. Ricardo Key Yamazaki ressaltou que embora a carga horária tenha sido distribuída pela área de conhecimento, todos os docentes biólogos dão conta de atender as áreas específicas do curso. Assinalou que o curso a princípio foi estudado para ser noturno, porém a discussão foi ao encontro de que há cursos de licenciatura somente noturnos, e que este curso atenderia a demanda diurna. Diogo José Siqueira frisou sobre a permanência dos acadêmicos no curso e CCRs com aulas no período diurno, tendo em vista a que as “poucas” escolas para os estágios são a maioria no período diurno. Aline Pomari Fernandes apontou que a carga horária de estágio não é tão grande, e que a quantidade de escolas são suficientes para atender os alunos em fase de estágios; em relação ao espaço físico e demanda de servidores da UFFS assinalou que no período diurno tem o maior número de servidores, principalmente nos laboratórios. Gracialino da Silva Dias parabenizou a apresentação, questionou sobre a ampliação de vagas de 40 para 50. Diogo José Siqueira, Rubens Fey e Thiago Bergler Bitencout mencionaram que 40 vagas é para atender a divisão de laboratórios. Andresa Freitas sugeriu verificar a possibilidade de entrada desse novo curso no segundo semestre. Aline Pomari Fernandes falou que o GT pode avaliar o melhor semestre para o ingresso. Katia Aparecida Seganfredo apresentou a resolução que cria fluxo para cursos novos e alteração de PPC, sendo de função da coordenação acadêmica, a elaboração de um parecer que conste os critérios do campus, em relação a carga horária docente e infraestrutura. Mencionou que enquanto coordenação acadêmica precisa olhar para o todo da instituição e para o aumento de trabalho com o ingresso de um novo curso. Indicou que o PPC se adéqua ao projeto da universidade, principalmente nos itens de formação docente, organização do domínio comum e conexo. Sobre bibliografias enfatizou que o GT realizou consulta às obras disponíveis na UFFS, antes da criação do curso, e grande parte do material bibliográfico já está disponível na biblioteca. Quanto a estrutura de sala de aula, informou que no período diurno, é possível comportar o ingresso de mais um curso, devido a diminuição das entradas de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias. Em relação aos laboratórios, serão utilizados 24 laboratórios, Katia Aparecida Seganfredo mencionou que recebeu o parecer da coordenação de laboratórios, relatando que os tanto os laboratórios quanto os equipamentos, com a abertura do curso de Ciências Biológicas, poderão ser melhor otimizados. Katia Aparecida Seganfredo apresentou a carga horária docente, em uma planilha, desde o início do curso até a inteira implementação. O Conselho de Campus identificou que não houve a duplicação das turmas práticas de laboratório na contabilização da carga horária, sugeriu ao GT que inclua essa carga horária na planilha. Valdemir Velani mencionou que houve alteração de CCRs nos PPCs dos cursos de Agronomia e Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias. Sugestão para o GT incluir e analisar essas novas propostas dos PPCs dos cursos já existentes. Katia Aparecida Seganfredo indicou que há dois componentes específicos no curso de Ciências Biológicas, mas que não caracterizam pedido de um novo código de vaga. Rubens Fey parabenizou o GT pelo trabalho, comentou que se encaixa bem aos cursos já existentes no campus. Betina Muelbert questionou que é preciso verificar vários pontos, entre eles carga horária, sobreposição aos demais cursos, evitando que um curso venha a contribuir com o enfraquecimento de outros cursos já existentes no campus. Falou sobre a questão do curso em Ciências Biológicas ser licenciatura, e mais tarde tornar-se bacharelado, “competindo” com os outros bacharelados do curso. O GT acentuou que não há possibilidade de se tornar bacharel, pois seria um novo processo de criação de curso com essa finalidade. Janete Stoffel reforçou que para essa alteração deverá passar por um outro processo parecido com a criação de um novo curso. Betina Muelbert sugeriu que o GT atualize a carga horária docente e outros questionamentos que surgiram durante a Sessão, e que a aprovação fique para a próxima Sessão. Mencionou que o colegiado de Engenharia de Aquicultura está esvaziado, Thiago Bergler Bitencourt salientou que o problema de esvaziamento nos colegiados é uma necessidade de todos os cursos e que a PROGRAD precisa rever sobre a composição dos colegiados. Gracialino da Silva Dias e Rubens Fey parabenizaram o GT pela elaboração da proposta do novo curso, e a projeção de interação com os demais cursos. Gracialino da Silva Dias ressaltou que há um indicativo de pedir redução da carga horária do domínio conexo nos cursos. Valdemir Velani assinalou que um curso não vem sombrear outro, mas fortalecer um ao outro. E que é preciso pensar cursos no campus, e não em um curso específico. Marcos Weingartner mencionou que o Conselho de Campus sempre falou em fortalecer os cursos antes de expandir em outros cursos, relatou que historicamente a discussão foi em relação ao excesso da carga horária, e que agora se discute o contrário. Citou que, automaticamente, quando abre um novo curso divide a quantidade de alunos. Comentou que, atualmente é “fácil” organizar os créditos para os docentes, mas que a partir do ingresso de todas as turmas poderá ser mais difícil tal redistribuição. Adriana Saccol Pereira, evidenciou que há dedicação dos profissionais docentes, e que enquanto docente se mantém em todos os cursos, pois o docente e os cursos são do campus em geral, e não necessariamente cada professor seja de um curso específico. Acentuou a chance dos cursos atuais do campus se expandirem com a abertura de novos cursos. Janete Stoffel mencionou que enquanto direção, tem clareza quanto a responsabilidade da abertura de um novo curso, e que pode ser cobrada depois caso acarrete problemas com a carga horária docente. Explicou que a abertura de um novo curso, nesses moldes, não caracteriza expansão, pois para expansão necessita de novos códigos, e que esse curso são dentro da autonomia da instituição. Relembrou sobre a discussão de excesso de carga horária, que era em um momento em que ainda não tinha todos os códigos de vagas contemplados no campus. Informou que afastamentos de docentes geram substitutos, e que estes podem assumir toda a demanda do docente afastado. Elucidou que para se constituir um GT não precisa de autorização do Conselho de Campus, pois apenas irá fazer um estudo de viabilidade. Diogo José Siqueira sugeriu que o GT reavalie a carga horária docente para não extrapolar a carga horária com a concretização do curso, lembrou ainda, em relação ao aluno-professor, que o campus tem mais professores que alunos, na conta média realizada pelo MEC. Apontou que o curso de Pedagogia, trouxe mais alunos ao campus, e que Ciências Biológicas pode ser na mesma perspectiva. Janete Stoffel questionou sobre a votação para aprovação do curso, ou deixar para a próxima sessão complementando com as sugestões mencionadas pelos conselheiros? Martinho Machado Junior questionou se as sugestões a serem atualizadas impactariam no curso? Se os conselheiros entendem que há a necessidade de novos cursos? Há carga horária docente para as 40 dedicação exclusiva no campus? Enfatizou que não há departamento na instituição, é preciso pensar na universidade como um todo. Betina Muelbert mencionou que não é contra a criação de um novo curso, apenas colocou sugestões para pensar e analisar o impacto futuro. Mariano Luis Sanchez citou que as informações que o GT precisa atualizar não impactam na decisão, são apenas ajustes. Após apreciação do projeto, discussões e sugestões, foi aprovado com 16 votos à favor e 3 abstenções de um total de 19 votos válidos a criação de um novo curso de licenciatura em Ciências Biológicas, no período integral, com oferta de 40 vagas no campus Laranjeiras do Sul. Janete Stoffel informou, após a votação (para não induzir a aprovação do curso), que está solicitando à reitoria mais um código de vaga de docente para o campus Laranjeiras do Sul. Após a aprovação da criação do curso, o GT ficou com a tarefa de realizar as atualizações solicitadas pelos conselheiros, sendo: o estudo da duplicação da carga horária nos CCRs práticos de laboratórios, atualização dos componentes do PPC de Interdisciplinar em Educação do Campo e Agronomia, readequar os docentes, componentes e fases se necessários, e avaliar a possibilidade de ingresso no segundo semestre. Com proposta de apresentar na próxima Sessão do Conselho de Campus, prevista para 04.06.2018. Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a reunião e eu, Jaciele Hosda, secretária executiva dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pela presidente.

Jaciele Hosda____________________________________________________________________

Janete Stoffel____________________________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de maio de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSC LS/UFFS/2018

CPPD

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Gabinete do Reitor, na Reitoria da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 2ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Samuel Mariano Gislon da Silva, representante docente do NPPD Campus Chapecó e presidente da CPPD. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Demétrio Alves Paz (NPPD Cerro Largo); Gustavo Giora (NPPD Erechim); Silvia Romão (NPPD Laranjeiras do Sul); Amauri Braga Simonetti (NPPD Passo Fundo); e Clóvis Caetano (NPPD Realeza). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1) Informes; 2) Apreciação da Ata da 1ª Reunião Ordinária; 3) Análise de relatórios finais de afastamento; 4) Análise de relatórios de acompanhamento do afastamento; 5) Análise de processos de afastamento de docentes que foram notificados sobre pendências; 6) Avaliações de desempenho de docentes em afastamento; 7) Regulamento para Promoção Docente para a classe E – Professor do Magistério Superior Titular; e 8) Revisão da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que trata do regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento. O Presidente solicitou a inclusão de item de pauta referente a 'Homologação de pareceres'. Os membros concordaram com a inclusão do item, sendo a pauta aprovada. Passou-se ao item 1) Informes. O membro Gustavo informou que as eleições para o novo mandato do NPPD Campus Erechim já foram concluídas. Apresentou a relação de membros. O Presidente informou que houve dúvidas por parte de alguns campi quanto as “Orientações e Diretrizes Gerais para elaboração dos planos de afastamento para capacitação docente dos campi da UFFS, biênio 2019-2020”. Destacou que foram enviados dois memorandos com o mesmo teor, mas que a segunda versão deve ser considerada, uma vez que foram feitas correções textuais. O membro Clóvis informou que o Campus Realeza também já concluiu o processo de eleição dos membros do NPPD. Não havendo mais informes, passou-se ao item 2) Apreciação da Ata da 1ª Reunião Ordinária: a Ata foi aprovada por consenso, sem ressalvas. Passou-se ao item 3) Análise de relatórios finais de afastamento. Foram apreciados os relatórios finais de afastamento dos seguintes docentes: (i) Barbara Cristina Pasa: a Avaliação do Retorno de Afastamento para Capacitação já havia sido realizada, conforme página 136 do processo físico. Neste momento a docente entregou os documentos de comprovação da conclusão do doutorado, que inclui cópia do diploma e cópia digital da tese. Considerando que a docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, a CPPD recomendou a aprovação, por consenso, do relatório final de atividades; (ii) Caroline Heinig Voltolini: a docente apresentou somente cópia da Ata de defesa da Tese e esclareceu que a Instituição solicitará a impressão do Diploma após submisssão de um artigo para revista científica. Considerando que a docente apresentou esclarecimentos para a não entrega da documentação final, a CPPD recomendou a não aprovação do relatório final de atividades e definiu o prazo de 90 (noventa) dias para que a docente apresente a documentação final; (iii) Marcelo Zanetti: a Avaliação do Retorno de Afastamento para Capacitação já havia sido realizada conforme página 87 do processo físico. Neste momento o docente entregou os documentos de comprovação da conclusão do doutorado, que inclui cópia do diploma e cópia digital da tese. Considerando que atendeu aos requisitos na entrega da documentação, a CPPD recomendou a aprovação por consenso do relatório final de atividades do docente; (iv) Marisela Garcia Hernandez: a docente encaminhou documentação para a hipótese de não conclusão do curso. Considerando que não foram atendidos os requisitos quanto a entrega do Plano de Trabalho e do Cronograma de atividades, a CPPD recomendou a não aprovação dos documentos, definindo que a docente deve enviar, com a maior brevidade possível, o Plano de Trabalho e o Cronograma de Atividades visando à conclusão do curso, com parecer do orientador, para que a Comissão possa reavaliar a documentação; (v) Naira Estela Roesler Mohr: a docente encaminhou documentação para a hipótese de não conclusão do curso. Considerando que não atendeu aos requisitos quanto a Justificativa, a CPPD recomendou a não aprovação dos documentos. Será solicitado a docente que envie, com a maior brevidade possível, nova Justificativa que contenha os motivos para o não cumprimento do Plano de Trabalho apresentado em 30 de outubro de 2015, constante na página 08 do Processo físico nº 23205.004557/2015-11, para que a Comissão possa avaliar novamente a documentação final; (vi) Patricia Romagnolli: a docente concluiu o doutorado e atendeu aos requisitos na entrega da documentação final, que inclui comprovante de conclusão do curso e cópia digital da tese, assim a CPPD recomendou, com 4 votos favoráveis e um contrário, a aprovação do relatório final da docente; (vii) Solange Labbonia: a docente encaminhou documentação para a hipótese de não conclusão do curso. Considerando que não atendeu aos requisitos quanto a Justificativa, a CPPD votou pela não aprovação dos documentos. Encaminhou-se que a docente deve enviar, com a maior brevidade possível, nova Justificativa que contenha os motivos para o não cumprimento do Plano de Trabalho apresentado quando da solicitação inicial do afastamento, constante nas páginas 11 e 12 do Processo físico nº 23205.004154/2015-64, para que a Comissão possa avaliar novamente a documentação final; e (viii) Vander Yamauchi: o docente encaminhou documentação para a hipótese de não conclusão do curso. Considerando que não atendeu aos requisitos quanto ao Cronograma de Atividades visando à conclusão do trabalho, com parecer do orientador, a CPPD recomendou a não aprovação, e definiu que solicitará ao docente que envie, com a maior brevidade possível, novo Cronograma de Atividades visando à conclusão do trabalho, com parecer do orientador, para que a Comissão possa reavaliar a documentação final. Passou-se ao item 4) Análise de relatórios de acompanhamento do afastamento. O Presidente apresentou o relatório de acompanhamento do afastamento do docente Felipe Mattos Monteiro. Considerando que o docente não apresentou Atestado de Matrícula e Histórico Escolar atualizados (com informações do momento atual em que se encontra no doutorado), a CPPD não aprovou o relatório referente ao terceiro ano de afastamento, que compreende o período de março de 2017 a março de 2018. Será solicitado ao docente que envie, com a maior brevidade possível, Atestado de Matrícula e Histórico Escolar atualizados, para que a Comissão possa reavaliar a documentação de acompanhamento do afastamento. Na sequência apresentou os documentos entregues pela docente Roberta Kolling Escalante, que atendeu a todos os requisitos estabelecidos no regulamento, sendo aprovado por consenso o relatório do período de fevereiro de 2016 a fevereiro de 2017. Passou-se ao item 5) Análise de processos de afastamento de docentes que foram notificados sobre pendências. Foram apreciados os processos dos seguintes docentes: (i) Daniella Reche: notificada por meio do documento NOT 4/CPPD/UFFS/2018 de 29/03/2018 (anexado ao Processo nº 23205.005288/2014-75). Em resposta encaminhou o documento CPT 8/SEP – ER/UFFS/2018, contendo cronograma de defesa da tese e justificativa do orientador para ampliação do prazo de conclusão. Considerando que em documento anexo estava confirmada a defesa da tese para 28/03/2018, a CPPD decidiu, por consenso, em aceitar o documento encaminhado pela docente e solicitar que encaminhe o comprovante de conclusão do curso (cópia do diploma com carimbo de confere com o original de algum servidor da UFFS ou via autenticada) e a cópia digital da tese (CD ou Link de repositório); (ii) Marciane Maria Mendes: notificada por meio do documento NOT 3/CPPD/UFFS/2018 de 29/03/2018 (anexada ao Processo nº 23205.002414/2015-67). Considerando que em retorno a Notificação, a docente encaminhou a cópia do diploma de conclusão do doutorado e a cópia digital da tese, a CPPD recomendou por consenso a aprovação do relatório final de atividades; (iii) Marcos Roberto da Silva: foi notificado por meio da NOT 1/CPPD/UFFS/2017, datada de 15/12/2017. Retornou o documento com assinatura de ciência em 09/03/2018. Não encaminhou a documentação de retorno do afastamento no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da Notificação. Após debate, a Comissão decidiu, por consenso, encaminhar nova Notificação ao docente e a chefia imediata, informando que a CPPD recomendará ao dirigente máximo da UFFS, Reitor Jaime Giolo, a abertura de sindicância referente ao Processo nº 23205.005170/2014-47; (iv) Ulisses Pereira de Mello: notificado por meio da NOT 2/CPPD/UFFS/2018, enviada em 29/03/2018 (anezada ao Processo nº 23205.002526/2014-91). O docente encaminhou retorno por e-mail em 24/04/2018, informando que a Tese foi liberada para publicação e que ainda precisa entregar dois artigos para que o Diploma seja expedido. Isso posto, a Comissão decidiu, em consenso, conceder o prazo de 6 (seis) meses, a contar de 16 de maio de 2018, para que o docente apresente a documentação final do doutorado, que compreende a Cópia digital (CD ou link de repositório) da Tese e Cópia do Diploma de Conclusão; (v) Alejandra Maria Rojas Covalski: notificada por meio do documento NOT 6/CPPD/UFFS/2018, enviada em 29/03/2018 (anexada ao Processo nº 23205.005285/2014-31). Em resposta a docente encaminhou o relatório final do afastamento, no caso de não conclusão do curso, prevendo a conclusão do mesmo para agosto de 2019. A documentação foi aprovada por consenso pela CPPD; (vi) Fernando Henrique Borba: foi notificado por meio da NOT 7/CPPD/UFFS/2018, de 29/03/2018 (anexada ao Processo nº 23205.002433/2015-93). A Coordenação Acadêmica retornou o documento no mesmo dia informando que o professor realizou a entrega do CD e do Termo de Cessão de Direitos Autorais pendentes, encaminhados pelo NPPD à Biblioteca do Campus Cerro Largo no dia 23/03/2018 (TE 1/NPPD – CL/UFFS/2018). Isso posto, a CPPD aprovou por consenso o relatório final do docente; (vii) Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro: notificada por meio do documento NOT 5/CPPD/UFFS/2018 (anexada ao Processo nº 23205.002478/2014-31). Em retorno, a docente encaminhou a cópia impressa do Capítulo de Livro e do Termo de Cessão de Direitos Autorais. Considerando que a Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG estabelece a entrega de cópia digital (CD ou link de repositório) da Produção Científica, a comissão deliberou, em consenso, por solicitar que a docente encaminhe, dentro de cinco dias, a Cópia Digital do Capítulo de Livro; e (viii) Roberta Kolling Escalante: foi redigida a NOT 1/CPPD/UFFS/2018, datada de 29/03/2018 (anexada ao Processo nº 23205.005144/2014-19). Porém, não houve necessidade de envio da Notificação à Chefia Imediata da docente, uma vez que os documentos finais do afastamento foram recebidos antes do cadastramento desta notificação no Sistema de Gestão de Processos e Documentos. Considerando que a docente entregou os documentos na hipótese de não conclusão do curso, e que estes atendiam ao estabelecido na Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, a CPPD aprovou, por consenso, o relatório final da docente, com data de conclusão do curso prevista para agosto de 2018. Passou-se ao item 6) Avaliações de desempenho de docentes em afastamento. O Presidente apresentou os pedidos de avaliação de desempenho para os docentes: (i) Marisela Garcia Hernandez: período avaliativo de 01/09/2017 a 28/02/2018, aprovado com 4 votos favoráveis e uma abstenção; (ii) Naira Estela Roesler Mohr: períodos avaliativos de 09/02/2016 a 08/02/2017 e 09/02/2017 a 31/01/2018. Ambos os períodos foram aprovados por consenso; (iii) Solange Labbonia: período avaliativo de 01/03/2017 a 01/02/2018, aprovado por consenso; e (iv) Vander Yamauchi: período avaliativo de 17/07/2017 a 16/01/2018, aprovado por consenso. Passou-se ao item 7) Homologação de pareceres (incluído na pauta): o Presidente apresentou o parecer ad referendum emitido quanto a avaliação de desempenho da professora Alessandra Regina Muller Germani. A documentação de acompanhamento do afastamento havia sido analisada e aprovada na reunião anterior e somente após foi recebida a solicitação para análise do ciclo avaliativo de 04/03/2017 a 03/03/2018. O parecer foi aprovado por consenso. O segundo parecer tratou de uma retificação da avaliação final de afastamento da docente Noeli Gemelli Reali, no qual foi corrigida a palavra pós-doutorado por doutorado. A retificação foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 8) Regulamento para Promoção Docente para a classe E – Professor do Magistério Superior Titular. A Comissão analisou e discutiu a minuta de Promoção Docente para a classe E – Professor do Magistério Superior Titular, conforme proposta elaborada pelo Presidente, professor Samuel, e avaliada pelos NPPDs. Após debate, restou aprovada a minuta conforme Anexo I da Ata. O documento será enviado ao Presidente do Conselho Universitário, para inclusão na pauta do Pleno. Considerando o avançado da hora e que não haveria tempo para análise da próxima matéria, houve consenso pela convocação de uma reunião extraordinária para análise do ponto 9) Revisão da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que trata do regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento. Não havendo mais nada a tratar, às onze horas e vinte minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2018.

Samuel Mariano Gislon da Silva

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 2/CPPD/UFFS/2018

NPPD CH

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos dezoito dias do mês de Maio de dois mil e dezoito, às quatorze horas e oito minutos, na sala 302 do Bloco da Biblioteca, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 3ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo presidente Samuel Mariano Gislon da Silva. Compareceram à reunião os seguintes membros: Gelson Aguiar da Silva Moser, José Carlos Bins Filho, Valéria Faganello Madureira e Vitor José Petry. Passou-se ao Expediente do dia, item: 1.1 Apreciação da Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2018, a qual foi aprovada por unanimidade pelos pares. 1.2 Comunicados: como secretária do núcleo permanente de pessoal docente eu, Patricia Santana Dorta, comuniquei aos membros sobre a portaria de afastamento da Professora Lisaura Maria Beltrame a qual foi publicada com divergência no período de afastamento. Conforme contato e orientação da Superintendência de Gestão de Pessoas, encaminhamos o processo à SUAPE para retificação da portaria Nº29/GR/UFFS/2018 com a correção do período de afastamento de 06/02/2018 até 05/08/2020. Passou-se então para ao item 2 Ordem do dia - 2.1 Solicitação de Alteração do início do afastamento: FO 140/SEP-CH/UFFS/2018 – Alexandre Maurício Matiello: O NPPD – CH manifestou-se favorável ao pedido de alteração da data de início do afastamento do docente Alexandre Maurício Matiello. FO 148/SEP – CH/UFFS/2018 – Clevison Luuiz Giacobbo: O NPPD – CH manifestou-se favorável ao pedido de alteração da data de início do afastamento do docente Clevison Luiz Giacobbo. Item 2.2 Solicitação de Afastamento: Processo 23205.001327/2018-35 Alexandre Maurício Matiello: O NPPD – CH manifestou-se favorável ao pedido de afastamento do docente Alexandre Maurício Matiello, por 6 meses na modalidade DINTER. Item 2.3 Solicitação de renovação do afastamento: FO 19/SEP – REITORIA/UFFS/2018 Adiles Savoldi - O NPPD – CH manifestou-se favorável ao pedido de renovação do afastamento da docente Adiles Savoldi, por 12 meses. Item 2.4 Avaliação de relatórios de afastamento (parciais e finais): Processo 23205.004530/2015-11 – Antonio Valmor de Campos: O NPPD – CH condicionou a aprovação do relatório final de atividades do docente à entrega da ata de aprovação da tese ou do diploma de conclusão do curso. Após a apresentação dessa documentação o NPPD emitirá a avaliação de desempenho. Processo 23205.004956/2016-55 – Ari José Sartori: O NPPD – CH aprovou o relatório final de atividades do docente Ari José Sartori. O processo será encaminhado À SUAPE para arquivo na pasta funcional do servidor. Processo 23205.004945/2016-75 –Ricardo Alberto Scherma: O NPPD – CH aprovou o relatório final de atividades do docente Ricardo Alberto Scherma. O processo será encaminhado À SUAPE para arquivo na pasta funcional do servidor. Processo 23205.004929/2016-82 – Claiton Marcio da Silva: O NPPD – CH aprovou o relatório final de atividades do docente Claiton Marcio da Silva. O processo será encaminhado À SUAPE para arquivo na pasta funcional do servidor. Processo 23205.004946/2016-10 – Camila Caracelli Scherma: O NPPD – CH aprovou o relatório final de atividades do docente Camila Carecelli. O processo será encaminhado À SUAPE para arquivo na pasta funcional do servidor. Processo 23205.000625/2015-65 – Julia Valéria de Oliveira Vargas Bitencourt: O NPPD – CH condicionou a aprovação do relatório final de atividades da docente à entrega do diploma de conclusão. Após a apresentação dessa documentação o NPPD emitirá a avaliação de desempenho. Item 2.5 – Avaliações de Desempenho: Com base nos acompanhamentos realizados durante o período de afastamento o NPPD – CH aprova o desempenho dos docentes conforme segue: Ari josé Sartori – no período de 2017/1 e 2017/2; Claiton Marcio da Silva no período de 2017/1 e 2017/2; Odair Neitzel no período de 2016/2 e 2017/1; Ricardo Alberto Scherma no período de 2017/1 e 2017/2; Item 2.6 – Agenda da próxima reunião: a próxima reunião ficou previamente agendada para o dia dezenove de junho. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e quinze minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Patricia Santana Dorta, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 18 de maio de 2018.

Everton Miguel da Silva Loreto

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 3/NPPD CH/UFFS/2018

CG AGRB CL

DELIBERA ACERCA DA INCLUSÃO DE COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS NO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381) (SIGLA ANTERIOR CCA-CL)

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Cerro Largo-RS, 15 de maio de 2018.

Juliane Ludwig

Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Cerro Largo

CONSC CL

PAUTA: 1. HOMOLOGAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL) RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) CAMPUS CERRO LARGO (DESIGNADA AD REFERENDUM); 2. HOMOLOGAÇÃO DA COMISSÃO LOCAL DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO - CAMPUS CERRO LARGO (DESIGNADA AD REFERENDUM); 3. HOMOLOGAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO; 4. HOMOLOGAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA; 5. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES; 6. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES (AD REFERENDUM); 7. DIAGNÓSTICO E CRITÉRIOS PARA O PRÓXIMO PIACD; 8. RELATÓRIO FINAL DOS PLANOS ANUAIS DE ATIVIDADES (PAAS) DOS DOCENTES DO CAMPUS CERRO LARGO.

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Cerro Largo-RS, 14 de maio de 2018.

Ivann Carlos Lago

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSC CL/UFFS/2018

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381)

O Conselho do Campus Cerro Largo - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, do Campus Cerro Largo - UFFS, conforme segue:

Membros natos:

Coordenadora do Curso: JULIANE LUDWIG

Coordenador Adjunto: DOUGLAS RODRIGO KAISER

Coordenadora de Estágios: DEBORA LEITZKE BETEMPS

Representantes docentes:

Titular: RENAN COSTA BEBER VIEIRA

Titular: BENEDITO SILVA NETO

Suplente: DANIEL JONER DAROIT

Titular: GILMAR ROBERTO MEINERZ

Suplente: DÉCIO ADAIR REBELLATTO DA SILVA

Titular: TATIANE CHASSOT (Domínio Comum)

Suplente: IZABEL GIOVELI (Domínio Comum)

Titular: NEY MARÇAL BARRAZ JUNIOR (Domínio Conexo)

Suplente: JORGE LUIS PALACIOS FELIX (Domínio Conexo)

            Representantes dos técnicos-administrativos:

            Titular: ODAIR JOSÉ SCHMITT

Suplente: JULIO ROBERTO PELLENZ

            Representantes discentes:

            Titular: BETINA THIESEN

            Suplente: ADRIEL DA SILVA ALVES

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 10/2017/CONSELHO DO CAMPUS/UFFS.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cerro Largo-RS, 15 de maio de 2018.

Ivann Carlos Lago

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386)

O Conselho do Campus Cerro Largo - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, do Campus Cerro Largo - UFFS, conforme segue:

Membros natos:

Coordenador do Curso: RODRIGO PRANTE DILL

Coordenador Adjunto: MONIZE SÂMARA VISENTINI

Coordenadora de Estágios: DIONÉIA DALCIN

Representantes docentes:

Titular: CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES

Suplente: SALETE ORO BOFF

Titular: HERTON CASTIGLIONI LOPES

Suplente: LÍVIO OSVALDO ARENHART

Titular: DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES

Suplente: IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI

Titular: LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO

Suplente: ALINE RAQUEL MULLER TONES

Titular: DENIZE IVETE REIS (Domínio Comum)

Titular: IZABEL GIOVELI (Domínio Conexo)

Suplente: FABIANO PEREIRA (Domínio Conexo)

Representantes dos técnicos-administrativos:

Titular: RONNIE REUS SCHROEDER

Suplente: RAFAEL RODRIGO WOLFART TREIB

Representantes discentes:

Titular: CARLOS MIGUEL DIEFENBACH CARDOSO

Suplente: CAROLINE HENTGES

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 05/2017/CONSELHO DO CAMPUS/UFFS.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cerro Largo-RS, 14 de maio de 2018.

Ivann Carlos Lago

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 27/2018, Dispensa de Licitação nº 12/2018, Processo nº 23205.001256/2018-71, contratada a empresa FÁBIO BRUSTOLIN ME

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 27/2018, decorrente da Dispensa de Licitação nº 12/2018, Processo nº 23205.001256/2018-71, contratada a empresa FÁBIO BRUSTOLIN ME:

I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
III. Fiscal Titular: Eliezer Lamas da Silva, Técnico em Edificações, Siape 2048546;
IV. Fiscal Suplente: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, na prestação de serviços comuns de engenharia na reforma/manutenção corretiva da plataforma elevatória motorizada da unidade Seminário do Campus Passo Fundo daUniversidade Federal da Fronteira – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2015, Dispensa nº 13/2013, Processo nº 23205.000259/2013-36, contratada a concessionária COPEL Distribuição S.A

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2015, decorrente da Dispensa nº 13/2013, Processo nº 23205.000259/2013-36, contratada a concessionária COPEL Distribuição S.A:

I. Campus Laranjeiras do Sul/PR:
a) Gestor Titular: Fernando Zatt Schardosin, Coordenador Administrativo, Siape 1789627;
b) Fiscal Titular: Edgar Martins Lirio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Suplente: Elaine Burey, Assistente em Administração, Siape 1794063.

II. Campus Realeza/PR:
a) Gestor Titular: Maikel Douglas Florintino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
b) Gestor Suplente: Silvana Veroneze, Administrador, Siape 2879718;
c) Fiscal Titular: Zacarias Tavora, Assistente em Administração, Siape 1961841.
d) Fiscal Suplente: Marcelo karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
e) Fiscal Titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
f) Fiscal Suplente: Flávio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 2267859.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação da concessionária COPEL Distribuição S.A para fornecimento de energia elétrica nos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza, no Estado do Paraná/PR.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 036/PROAD/INFRA/UFFS/2015, de 19 de março de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de maio de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 08/2015, Dispensa de Licitação nº 14/2013, Processo nº 23205.000262/2013-50, contratada a concessionária Rio Grande Energia S.A - RGE

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 08/2015, decorrente da Dispensa de Licitação nº 14/2013, Processo nº 23205.000262/2013-50, contratada a concessionária Rio Grande Energia S.A - RGE:

I. Campus Cerro Largo/RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
a) Fiscal Titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
b) Fiscal Suplente: Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138.

II. Campus Erechim/RS:
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
d) Fiscal Suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação da concessionária Rio Grande Energia S.A para fornecimento de energia elétrica nos Campi Cerro Largo e Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 063/PROAD/UFFS/2018 de 10 de abril de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de maio de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 29/2018, Dispensa de Licitação nº 20/2018, Processo nº 23205.0262/2013-50, contratada a concessionária Rio Grande Energia S.A - RGE

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 29/2018, decorrente da Dispensa de Licitação nº 20/2018, Processo nº 23205.0262/2013-50, contratada a concessionária Rio Grande Energia S.A - RGE:

I. Campus Passo Fundo/RS:
a) Fiscal Titular: Chirley de Miranda Pilon Carvalho, Administradora, Siape 1872847;
b) Fiscal Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação da concessionária Rio Grande Energia S.A para fornecimento de energia elétrica no Campus Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 063/PROAD/UFFS/2018 de 10 de abril de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de maio de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CONSC RE

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DO CAMPUS.

Aos catorze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, as treze horas e quarenta minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Antonio Marcos Myskiw. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Andréia Cristina de Souza (Coordenadora do curso de Letras), Clóvis Caetano (Coordenador do curso de Química), Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora do curso de Ciências Biológicas), Letiére Cabreira Soares (Coordenador do curso de Química), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Márcia Fernandes Nishiyama (Coordenadora do curso de Nutrição), Marcos Antônio Beal (Coordenador Acadêmico), Patrícia Romagnolli (Coordenadora do Curso de Medicina Veterinária); representantes docentes: Ademir Roberto Freddo (suplente), Clóvis Piovesan, Daniel Galiano, Eloá Angélica Koehnlein, Emerson Martins, Fabiana Elias, Felipe Beijamini, Márcia Adriana Dias Kraemer, Tatiana Champion (suplente); representantes técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Roseana Tenutti Setti (suplente), Edson Antonio Santolin (suplente); representante discente: Amanda Rocha Fujita (suplente); representantes da comunidade regional: Elemar Linke. Não compareceram à sessão por motivos justificados: Maikel Douglas Florintino (Coordenador Administrativo). Não compareceram à sessão os conselheiros: Alef Zagato de Araújo [titular] (representante discente), Danielli de Oliveira Loeve [suplente] (representante discente), Diego Sigmar Kohwald [titular] (representante da comunidade regional), Paulo Roberto Czekalski [suplente] (representante da comunidade regional). Registra-se que, antes da instalação da sessão, foi realizado o ato de posse dos seguintes membros eleitos, conforme Edital Nº 03/CONSC-RE/UFFS/2018, ao mandato do Conselho do Campus, escolhidos em conformidade com o Regimento Interno do Conselho do Campus: Daniel Galiano e Tatiana Champion. Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: A Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Informes. O conselheiro Clóvis Caetano informou que entre os dias 14 e 18 de maio acontecerá a Semana Acadêmica do Curso de Física. A conselheira Márcia Nishiyama informou que: a) as vacinas contra o vírus H1N1 já estão disponíveis aos docentes do Campus nas Unidades Básicas de Saúde de Realeza; b) entre os dias 21 a 24 de maio acontecerá a Jornada Acadêmica do Curso de Nutrição. O conselheiro Letiére Soares informou que no dia 11 de junho será realizada a abertura da Semana Acadêmica de Química. A conselheira Gilza Franco informou que será realizada, entre os dias 22 e 24 de maio, a Semana Acadêmica do Curso de Ciências Biológicas. O conselheiro Emerson Martins informou que: a) durante o mês de maio o Governo promoverá uma campanha de combate à violência infantil; b) nos dias 24 a 26 de maio será realizado, no Campus Realeza, o 18º Encontro de Professores de Língua Espanhola do Estado do Paraná (EnPLEE). A conselheira Patrícia Romagnolli comunicou que participou, nos dias 08, 09 e 10 de maio, de uma reunião do Fórum de Dirigentes de Hospitais Veterinários Universitários (FORDHOV), realizada em Pelotas-RS. A reunião contou com a participação do Coordenador Nacional do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e de Administração das Instituições Federais de Ensino Superior (FORPLAD), Prof. Dr. Thiago José Galvão das Neves, que comunicou que o orçamento destinado aos hospitais veterinários integrará a construção da Matriz Andifes de Orçamento de Custeio e Capital (OCC). O conselheiro Marcos Beal informou que: a) foi retificado o Edital de Monitoria, prorrogando o prazo para submissão das propostas até dia 23 de maio; b) está agendada para o dia 15 de maio a reunião do Fórum dos Coordenadores; c) será objeto de apreciação pela Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis o resultado do trabalho que visa regulamentar a carga horária dos componentes curriculares do estágio curricular supervisionado; d) foi publicada a remoção da servidora Claudia Dallagnol, psicóloga, nível E, para Reitoria; e) entrou em exercício no Campus Realeza a servidora Dyidra Nayane Guimarães, Assistente em Administração, nível D, que atuará na Secretaria Geral de Cursos; f) foi nomeado, no dia 11 de maio, Jeverson Luiz Cattani, Técnico em Assuntos Educacionais, nível E, cujo código de vaga é oriundo da redistribuição do servidor André Mateus Bertolino; g) a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) autorizaram a contratação de dois estagiários para auxiliar nos trabalhos relativos à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e ao Projeto "Nos Caminhos da Práxis", respectivamente. As estágiárias já foram contratadas e estão lotadas na sala da Assessoria Acadêmica; h) foi publicado o Edital nº 8/PROGRAD/UFFS/2018 que divulga a relação de estudantes cujas matrículas estão passíveis de jubilação no primeiro semestre letivo de 2018; i) a partir do início do mês de junho estará se afastando das atividades para usufruir a licença paternidade seguida do período de férias, sendo que, durante esse período, a Coordenação Acadêmica ficará a cargo do docente Ademir Roberto Freddo. O presidente informou que: a) está prevista para o dia 22 de maio, no Campus Realeza, a realização da 4ª Caravana da Agricultura Familiar, cujo tema abordado no período matutino será sobre energias renováveis e no período vespertino sobre a reforma da previdência; b) nos dias 28 e 29 de maio será realizada a Semana Universitária. Para o dia 28, a comissão local do Campus Realeza está organizando um seminário com o tema "A Crise e a Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil: cenário atual e perspectivas na produção de alimentos", a realizar-se a partir das 14h no auditório do Bloco A. Já para o dia 29, foi definido o tema "Reflexões sobre a Educação na atualidade: BNCC, "Escola sem Partido" e o Ensino Superior Público", cujo seminário será realizado no auditório do Bloco A a partir das 19h30min; c) nos dias 16 e 17 o Campus Realeza receberá uma comissão institucional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que visitará as dependências da Superintendência Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU), tendo em vista que pretendem estruturar um Hospital Veterinário para o Campus Curitibanos; d) o Vice-Reitor e o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis participarão de uma reunião com estudantes do Campus Realeza na noite do dia 16 de maio; e) em reunião com o Ministério da Educação (MEC), foi sinalizada à Reitoria a possibilidade de contratação de, aproximadamente, 60 técnicos administrativos em educação e 15 docentes para a UFFS a partir de janeiro de 2019. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Deliberação ad referendum; 2.2 Apreciação dos processos de redistribuição; 2.3 Composição de comissões de elaboração dos Manuais de Segurança Específicos dos Laboratórios; 2.4 Estabelecimento de critérios e construção de um instrumento apropriado para a indicação das comissões inventariantes e outras comissões institucionais; 2.5 Resposta da Procuradoria Institucional sobre os questionamentos relativos ao Regimento Interno da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU); 2.6 Apreciação dos Planos Anuais de Atividades de 2017; 2.7 Destinação de códigos de vaga oriundos de remoções de servidores; 2.8 Apreciação das solicitações de renovação de afastamento para capacitação docente. Em seguida, o presidente apresentou as solicitações de inclusão de pauta encaminhadas à secretaria no decorrer da semana: a) a comissão eleitoral do NPPD solicitou a inclusão da pauta "Homologação do resultado final do processo eleitoral do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD)"; b) a Coordenação Acadêmica solicitou a inclusão da pauta "Critérios para admissibilidade de Grupos de Trabalho (GTs) para proposta de APCN de cursos de Pós-Graduação stricto sensu no Campus Realeza". As solicitações foram acolhidas pelo plenário. O conselheiro Felipe Beijamini sugeriu que a inclusão de pauta solicitada pela Coordenação Acadêmica seja apreciada na ordem "2.3". O presidente submeteu à aprovação a antecipação da pauta "Critérios para admissibilidade de Grupos de Trabalho (GTs) para proposta de APCN de cursos de Pós-Graduação stricto sensu no Campus Realeza", conforme proposto pelo conselheiro Felipe Beijamini, obtendo-se 16 votos favoráveis e 4 contrários. A pauta foi aprovada nos seguintes termos: 2.1 Deliberação ad referendum; 2.2 Homologação do resultado final do processo eleitoral do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD); 2.3 Critérios para admissibilidade de Grupos de Trabalho (GTs) para proposta de APCN de cursos de Pós-Graduação stricto sensu no Campus Realeza; 2.4 Apreciação dos processos de redistribuição; 2.5 Composição de comissões de elaboração dos Manuais de Segurança Específicos dos Laboratórios; 2.6 Estabelecimento de critérios e construção de um instrumento apropriado para a indicação das comissões inventariantes e outras comissões institucionais; 2.7 Resposta da Procuradoria Institucional sobre os questionamentos relativos ao Regimento Interno da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU); 2.8 Apreciação dos Planos Anuais de Atividades de 2017; 2.9 Destinação de códigos de vaga oriundos de remoções de servidores; 2.10 Apreciação das solicitações de renovação de afastamento para capacitação docente. Passou-se ao item 2.1 Deliberação ad referendum. O presidente apresentou a solicitação de alteração da representação discente do Colegiado do Curso de Letras, conforme segue: a) Ana Carla Campos de Medeiros, titular, e Flayra de Oliveira, suplente; b) Andrielly Pagnoncelli, titular, e Lais da Silva Ortega, suplente. O presidente justificou que foi necessária a homologação ad referendum a fim de viabilizar a realização da reunião do Colegiado, agendada para o dia 08 de maio. Em seguida, o presidente apresentou o Memorando nº 014/ACAD-RE/UFFS/2018, solicitando a homologação da comissão local e da comissão institucional do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS, compostas pelos seguintes membros: a) Comissão Local: Marcos Antônio Beal, Dafne de Moraes Deparis, Jonicleber Ricardo Mendonça, Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Adalgiza Pinto Neto, Claudia Almeida Fiorese, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia; b) Representante da comissão local na comissão institucional: Andréia Florêncio Eduardo de Deus. O Pleno homologou as deliberações ad referendum. Passou-se ao item 2.2 Homologação do resultado final do processo eleitoral do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD). O presidente apresentou o resultado final do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sendo eleitas as seguintes chapas: a) Marcos Leandro Ohse, titular, e Carlos Alberto Cecatto, suplente; b) Jonatas Cattelam, titular, e Adalgiza Pinto Neto, suplente; c) Susana Regina de Mello Schlemper, titular, e Patrícia Romagnolli, suplente. O Pleno homologou o resultado final do processo eleitoral do NPPD. Passou-se ao item 2.3 Critérios para admissibilidade de Grupos de Trabalho (GTs) para proposta de APCN de cursos de Pós-Graduação stricto sensu no Campus Realeza. O conselheiro Marcos Beal apresentou a minuta da Resolução que estabelece critérios para admissibilidade de Grupos de Trabalho (GTs) para proposta de APCN de cursos de Pós-Graduação stricto sensu no Campus Realeza. Expôs que o intuito é que qualquer proposta de formação de GTs seja requerida à Coordenação Acadêmica por meio do formulário anexo à minuta, antes do encaminhamento disposto na Resolução nº 3/2014-CONSUNI/CPPG. Salientou que os critérios propostos foram discutidos em reuniões sobre a estruturação da pós-graduação no Campus. Em seguida, o conselheiro apresentou os Arts. 3º e 4º da minuta: “Art. 3º São requisitos para a avaliação das propostas de criação de GTs por parte do Conselho do Campus: I - indicação dos docentes que comporão o GT, em número máximo de 6 (seis), com indicação da respectiva coordenação; II - indicação de ciência e concordância dos docentes que subscrevem a proposta, em número mínimo de 12 (doze), incluídos nestes os membros do GT; III - indicação de metas e de cronograma dos trabalhos, desde a implantação do GT até o envio do APCN para análise da Capes; IV - indicação de diagnóstico da situação atual do corpo docente e de infraestrutura para subsidiar a projeção de produção científica e saídas para capacitação docente com o intuito de fortalecer os membros participantes do GT. Art. 4º As propostas acolhidas pelo Conselho do Campus receberão incentivos materiais e de recursos humanos, especialmente no que se refere a: I - flexibilização na atribuição de encargos aos docentes integrantes do GT; II - prioridade na destinação de vagas para capacitação no âmbito do PIACD aos docentes que participarem das propostas acolhidas de acordo com esta Resolução, com o intuito de fortalecer e subsidiar a implantação dos referidos cursos de pós-graduação em desenvolvimento; III - disponibilização de recursos de diárias, passagens e afins para custeio de ações atinentes ao desenvolvimento de ações do GT, sujeito a disponibilidade orçamentária do Campus.” O presidente ressaltou que o intuito dessa minuta não é, de forma alguma, impedir a proposição de GTs, mas sim possibilitar que a gestão do Campus tenha ciência das propostas, bem como viabilizar suporte e apoio às propostas por parte do Campus. A conselheira Patrícia Romagnolli sugeriu que a minuta seja encaminhada ao Consuni para averiguação se o teor do documento não diverge com o disposto na Resolução nº 3/2014-CONSUNI/CPPG. A conselheira Gilza Franco disse que, em sua concepção, a minuta não infringe o fluxo proposto na Resolução nº 3/2014-CONSUNI/CPPG, apenas organiza o fluxo para construção de GTs no âmbito do Campus. Salientou que a minuta nasceu de uma reunião realizada com todos os pesquisadores do Campus e o Coordenador Adjunto de Pós-Graduação, na qual se verificou a necessidade de obter garantias de trabalho e de capacitação docente para os envolvidos na construção dos GTs. O conselheiro Marcos Beal frisou que, conforme disposto na Resolução nº 3/2014-CONSUNI/CPPG, Art. 5º “compete à Coordenação Acadêmica do Campus encaminhar as propostas, emitindo um parecer sobre elas”. Disse que o objetivo da minuta em apreciação é regrar que, antes da emissão de parecer, a Coordenação Acadêmica consulte o Conselho do Campus em relação as propostas de criação de GTs. O conselheiro Clóvis Caetano disse que não vê o regramento como uma forma de controle, mas sim de democratização da avaliação das propostas de GTs, visto que, conforme disposto na Resolução nº 3/2014-CONSUNI/CPPG, estas ficariam a cargo, exclusivamente, da Coordenação Acadêmica. O conselheiro Emerson Martins sugeriu que, caso seja aprovada a minuta, as propostas de criação de GTs sejam previamente avaliadas por uma comissão, para só então serem apreciadas pelo Conselho do Campus. O conselheiro acredita que este regramento cerceará a criação de novos GTs. O presidente disse que a Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) poderá realizar a análise prévia das propostas. A conselheira Gilza Franco ressaltou que a minuta dará a clareza de qual é a contrapartida do GT e do Campus. A conselheira sugeriu que sejam utilizados os mesmos formulários anexos à Resolução nº 3/2014-CONSUNI/CPPG. O presidente submeteu à aprovação se o Conselho entende que é o momento adequado para tratar o assunto na forma de Resolução, obtendo-se 15 votos favoráveis e 2 contrários. Em seguida, o presidente submeteu à aprovação se o Conselho é favorável à apreciação da minuta apresentada, obtendo-se 14 votos favoráveis e 3 contrários. Passou-se à apreciação da minuta. O presidente apresentou a redação do Art. 1º: “Art. 1º As propostas de instituição de grupos de trabalho visando a implantação de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, antes de serem encaminhadas à Diretoria de Pós-Graduação da UFFS pela coordenação acadêmica, passarão pela análise e deliberação do Conselho do Campus.” O conselheiro Marcos Beal sugeriu a inclusão de um parágrafo único, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Uma vez recebidas pela coordenação acadêmica, conforme fluxo previsto no Art. 5º da Res. nº 3/2014-CONSUNI/CPPG, o Formulário de submissão será remetido à CPEPE para análise e emissão de parecer.” O conselheiro Emerson Martins propôs a seguinte redação para o parágrafo único: “Parágrafo único. Uma vez recebidas pela coordenação acadêmica, conforme fluxo previsto no Art. 5º da Res. nº 3/2014-CONSUNI/CPPG, as propostas serão encaminhadas à CPEPE para análise e emissão de parecer.” O Pleno aprovou a redação apresentada pelo conselheiro Emerson Martins. Passou-se à apreciação do Art 2º: Art. 2º Antes do preenchimento do Formulário de criação de GT disponibilizado pela página da PROPEPG no site da UFFS, os proponentes de GTs deverão preencher o requerimento em anexo a esta resolução e encaminhá-lo ao Presidente do Conselho do Campus, para submissão ao pleno.” O conselheiro Marcos Beal sugeriu a supressão deste Artigo em virtude da aprovação do parágrafo único no Artigo anterior que trata do mesmo assunto. O pleno aprovou por unanimidade a supressão do Art. 2º. Com isso, a numeração dos demais Artigos foi alterada. Passou-se à apreciação do Art. 3º: “Art. 3º São requisitos para a avaliação das propostas de criação de GTs por parte do Conselho do Campus: I - indicação dos docentes que comporão o GT, em número máximo de 6 (seis), com indicação da respectiva coordenação; II - indicação de ciência e concordância dos docentes que subscrevem a proposta, em número mínimo de 12 (doze), incluídos nestes os membros do GT; III - indicação de metas e de cronograma dos trabalhos, desde a implantação do GT até o envio do APCN para análise da Capes; IV - indicação de diagnóstico da situação atual do corpo docente e de infraestrutura para subsidiar a projeção de produção científica e saídas para capacitação docente com o intuito de fortalecer os membros participantes do GT.” A conselheira Gilza Franco propôs a alteração da redação, conforme segue: “Art. 3 São requisitos adicionais para a avaliação das propostas de criação de GTs por parte do Conselho do Campus: I. A indicação de ciência e concordância dos docentes que subscrevem a proposta, igual ou superior ao documento de área da Área de Avaliação da CAPES; II. Indicação de diagnóstico da situação atual do corpo docente para subsidiar a projeção de produção científica e saídas para capacitação docente com o intuito de fortalecer os membros participantes do GT.” Os conselheiros aprovaram por unanimidade a redação proposta pela conselheira Gilza Franco. Os Arts. 4º e 5º foram aprovados sem alterações. Passou-se ao item 2.4 Apreciação dos processos de redistribuição. O presidente apresentou o parecer da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), contrário ao pedido de redistribuição da docente Eliane Aparecida Suchara, oriunda da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) - Campus Araguaia, por inexistência de código de vaga. Em seguida, o presidente apresentou o parecer da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), contrário, por inexistência de código de vaga, à remoção do servidor Diego Stefano Junges, Técnico de Tecnologia da Informação, nível D, lotado no Campus Laranjeiras do Sul. Os pareceres foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.5 Composição de comissões de elaboração dos Manuais de Segurança Específicos dos Laboratórios. O presidente apresentou a composição das Comissões de elaboração do Manuais de Segurança Específicos dos Laboratórios, conforme indicação da Coordenação Acadêmica e consentimento dos servidores indicados: a) Laboratórios de Parasitologia, Farmacologia, Fisiologia, Bioquímica, Imunologia e Microbiologia: Adriano Favero, Alexandre Carvalho de Moura, Denise Maria Souza de Mello, Fagner Luiz da Costa Freitas, Lucas Wolf, Valfredo Schlemper; b) Laboratórios de Biologia, Microscopia, Geologia e Paleontologia, Anatomia e Apoios Herbário e Zoologia: Ana Paula Moraes Dutra, Berta Lúcia Pereira Villagra, Carlos Eduardo Cereto, Daniel Galiano, Izabel Aparecida Soares, Vanessa Silva Retuci. O Pleno homologou a composição da referida comissão. Passou-se ao item 2.6 Estabelecimento de critérios e construção de um instrumento apropriado para a indicação das comissões inventariantes e outras comissões institucionais. A conselheira Roseana Setti apresentou a minuta de Resolução construída pela CPPOG que estabelece critérios gerais para a indicação de servidores para compor comissões no Campus Realeza, conforme segue: I) ser servidor pertencente ao quadro de pessoal do Campus Realeza; II) a equipe diretiva manterá um arquivo com as demandas sazonais dos servidores a fim de respaldar as escolhas e evitar acúmulo de atividades aos servidores; III) o servidor deverá ser consultado antes da indicação para manifestar-se quanto a possibilidade de participação devendo, em caso negativo, justificar formalmente a impossibilidade; IV) todos os servidores poderão ser indicados para compor comissões de trabalho; V) deverão ser respeitadas as especificidades do trabalho e quantitativo de cada comissão; VI) nas comissões de caráter sazonal, com reformulação anual, deve ser mantido pelo menos um servidor da comissão anterior com conhecimento da atividade pela qual a comissão é responsável. A conselheira Andréia de Souza sugeriu a alteração da ordem dos incisos, incluindo no inciso II a redação constante no inciso IV. Ademais a conselheira sugeriu a seguinte redação para o inciso VI: “nas comissões de caráter sazonal, com reformulação anual, procurar-se-á manter pelo menos um servidor da comissão anterior e, não sendo possível, haverá indicação de um servidor com o conhecimento da atividade.” O Pleno aprovou as alterações sugeridas pela conselheira Andréia de Souza. A minuta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.7 Resposta da Procuradoria Institucional sobre os questionamentos relativos ao Regimento Interno da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU). A conselheira Márcia Kraemer apresentou o parecer da Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN) em relação aos questionamentos relativos ao Regimento Interno da SUHVU no que tange ao limite de atuação do docente como médicos veterinários nas dependências da SUHVU. Transcreve-se, na íntegra, o voto da referida comissão: "Ao analisar os documentos apresentados, percebe-se que a questão problematizadora deste processo continua sem resposta clara: Qual é o limite aceitável de atuação de docentes como médicos veterinários nas dependências da SUHVU? Essa dúvida emerge do texto regimental geral da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, disparador desta ação, que não se mostra com explicitude suficiente para a compreensão plena de aspectos preponderantes das atribuições funcionais docentes no Hospital. O retorno da Superintendência do Hospital veterinário também se mostra parcial para sanar as incertezas. O argumento de que "[...] é um assunto transitório e altamente mutável, pois depende de recursos e disponibilidade de pessoal, não deve influenciar termos regimentais [...]", pode ser refutado, uma vez que o Regimento deve ser pautado na Lei 12.772/12, que orienta a Carreira do Magistério Superior, na Lei 11.091/05, que regra o Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação, bem como na Resolução 11.137, de 16 de dezembro de 2016, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com ênfase nos Arts. 3º e 4º: "Art. 3º - O Hospital Veterinário e a Clínica Veterinária de Ensino devem contar com docentes qualificados, com a função de orientação nas seguintes atividades esseciais: I - clínica; II - cirúrgica; III - reprodução animal; IV - patologia; V - diagnóstico por imagem; e IV - laboratório clínico. Parágrafo único - Todas as atividades deverão ser orientadas por docentes de forma interdisciplinar. Art. 4º - O Hospital Veterinário de Ensino deve permitir o atendimento clínico e cirúrgico de animais com o objetivo didático sob a responsabilidade técnica e presença permanente de docente médico veterinário, com prestação de serviços ao público interno e externo durante 24 horas." Contesta-se também a seguinte passagem na resposta da Superintendência Geral: "A responsabilidade técnica pelo funcionamento da SUHVU é de um servidor técnico veterinário. Os professores como inscritos no CRMV e desenvolvendo atividades respondem pelas mesmas como médicos veterinários e não como docentes." Entende-se que é uma afirmação contraditória no que tange ao Plano de Carreira dos docentes médicos veterinários, uma vez que as atribuições fixadas em edital de concurso do qual tomam posse para exercer atividades inerentes ao profissional de Magistério Superior n UFFS, conforme disposto na Lei 12.772/12, são acadêmicas e próprias do âmbito da educação em que se inserem, cabendo o pressuposto de que não atuam como profissionais da medicina veterinária nesse ambiente e sim, como professores. Contudo, também é de ciência desta Comissão que a UFFS tem autonomia na gestão do estabelecimento, podendo não seguir em completude esses regramentos, em se tratando de casos em que os códigos de vagas, devido às demandas de quadro de servidores técnicos e docentes, tonam-se um impeditivo ao seu cumprimento. Nessas situações, compete ao Conselho UniversitárioCONSUNI, órgão máximo da UFFS, deliberar, conforme Art. 5º, § 3º, acerca de matérias omissas no Estatuto e no Regimento Geral da Instituição. Esta Comissão, portanto, recomenda a apreciação do Regimento Geral da Unidade Hospitalar VeterináriaSUHVU pelo Conselho Universitário, no que tange ao questionamento referente ao limite aceitável de atuação de docentes como médicos veterinários nas dependências do Hospital, até agora sem elucidação adequada, no intuito de que esse órgão deliberativo teça respostas compatíveis ao esclarecimento." O presidente sugeriu os seguintes encaminhamentos: a) aprovação, in totum, do Regimento Interno da SUHVU, sem alterações no Art. 8º, a fim de viabilizar o Acordo de Cooperação Técnica com Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG, que fará a gestão do Hospital; b) encaminhar um memorando solicitando a apreciação do referido Regimento pelo CONSUNI em relação ao limite de atuação do docente como médico veterinário. A conselheira Tatiana Champion disse que há um equívoco em relação ao termo "responsável técnico", pois em nenhum momento o docente será o responsável técnico do Hospital, sendo esta atribuição do médico veterinário. Salientou que cabe incluir no parecer a regulamentação de responsável técnico de hospitais e a Resolução nº 1.137/16 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que refere-se a hospitais-escola. A conselheira Patrícia Romagnolli disse que cada Conselho Estadual de Medicina Veterinária possui o seu Manual de Responsabilidade Técnica do Médico Veterinário, sendo que a SUHVU deve seguir o Manual Estado do Paraná. Ademais, existe a Lei 5.517/68 que dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. A conselheira disse que faltou a comissão produzir esclarecimentos com base nos dispositivos supracitados. Disse que o Manual de Responsabilidade Técnica cita as competências específicas do responsável técnico nas dependências do Hospital. Salientou que não é apenas uma questão de não haver códigos de vagas suficientes para atuar na SUHVU, mas sim a natureza inerente da profissão e de cada área. O conselheiro Emerson Martins disse que a Superintendência da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária e a Coordenação do Curso de Medicina Veterinária foram convidados a participar de uma conversa para discutir e buscar sanar dúvidas sobre o assunto em questão, sendo estendido o convite aos demais servidores envolvidos, porém nenhum dos interessados compareceram à reunião, tampouco retornaram o e-mail da comissão. A conselheira Patrícia Romagnolli se colocou a disposição para produzir as informações que forem necessárias, conjuntamente à comissão. O conselheiro Marcos Beal ressaltou que é absolutamente ilegal qualquer docente assinar por responsabilidade técnica dentro da Universidade, salvo no âmbito da realização de atividade de ensino, pesquisa e extensão que estão sob sua responsabilidade. Disse que o Regimento Interno da SUHVU dispõe que os docentes que atuam na SUHVU assumem responsabilidade técnica pelas atividades lá desenvolvidas. Disse que foi sobre esta questão que a comissão buscou diálogo com os servidores da SUHVU e não obteve resposta. Salientou que é preciso ter zelo na aprovação deste Regimento para que este Conselho não se comprometa, ferindo legislações vigentes. Ademais, o conselheiro discordou com o encaminhamento dos questionamentos relativos ao Art. 8º do Regimento serem apreciados pelo CONSUNI. Disse que é preciso constar no referido Regimento que toda atividade de responsabilidade técnica executada por docentes nas dependências da SUHVU deve ser, necessariamente, vinculada a uma atividade de ensino, pesquisa ou extensão. O conselheiro Emerson Martins concordou que pode haver uma confusão com os termos "responsabilidade técnica" e "competência técnica". Porém, destacou que todos os textos que a comissão teve acesso, que poderiam de alguma forma esclarecer a questão, não foram suficientes para a resolução. O conselheiro também concorda que a questão deve ser resolvida no âmbito do Conselho do Campus. O conselheiro Marcos Beal propôs que o parecer da CPLN seja submetido à aprovação e, caso não seja aprovado, que o processo retorne à CPLN para, junto com a Coordenação do Curso de Medicina Veterinária, produza novo parecer a ser apresentado na próxima sessão deste Conselho. O presidente submeteu à aprovação o parecer da CPLN, sendo reprovado por 15 votos. A conselheira Marcia Kraemer, na qualidade de relatora do parecer, absteve-se da votação. Conforme encaminhamento do conselheiro Marcos Beal, acolhido por unanimidade pelos demais conselheiros, o processo retornará à CPLN para que produza novo parecer e apresente na próxima sessão ordinária do Conselho do Campus. Esgotado o tempo regimental, o presidente sugeriu a prorrogação da sessão por 30 minutos e propôs a antecipação do item "2.10 Apreciação das solicitações de renovação de afastamento para capacitação docente", sendo as propostas acolhidas pelos presentes. Passou-se ao item 2.10 Apreciação das solicitações de renovação de afastamento para capacitação docente. O conselheiro Marcos Beal apresentou os pareceres da Coordenação Acadêmica, favoráveis à renovação dos afastamento para capacitação das docentes Barbara Grace Tobaldini e Lima e Aline Portella Biscaino pelo período de 6 meses a contar do término do prazo do afastamento inicial, ressalvando-se o facultamento às docentes de solicitação de 6 meses adicionais aos que elas já pedem, mediante existência de vagas no primeiro semestre da vigência do PIACD 2019-2020 e consulta prévia à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). O Pleno aprovou por unanimidade a renovação dos afastamentos das docentes, nos termos estabelecidos pela Coordenação Acadêmica. Em seguida, o conselheiro Marcos Beal apresentou os pareceres da Coordenação Acadêmica, favoráveis à renovação do afastamento para capacitação dos docentes Clóvis Alencar Butzge e Júlio Murilo Trevas dos Santos pelo período de 12 meses a contar do término do prazo do afastamento inicial. Em relação à solicitação do docente Júlio Trevas, o conselheiro ressaltou que o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza manifestou-se favorável à renovação pelo período de 7 meses. O conselheiro Clóvis Caetano, na qualidade de presidente do NPPD, esclareceu que o Núcleo sugeriu o prazo de 7 meses de renovação para o docente Júlio Trevas pois entenderam não ser pertinente a justificativa para a solicitação de renovação do afastamento e que o prazo de 7 meses seria o adequado, visto que o docente encontra-se afastado há 2 anos e 6 meses. O conselheiro Marcos Beal indicou a possibilidade de aprovar a renovação do afastamento do docente Júlio Trevas por 7 meses, facultando a solicitação de 5 meses adicionais aos que ele já pede, mediante existência de vagas no primeiro semestre da vigência do PIACD 2019-2020 e consulta prévia à CPPD. O presidente submeteu à aprovação as propostas do NPPD e da Coordenação Acadêmica quanto a do docente Júlio Trevas, obtendo-se 3 votos favoráveis à renovação por 12 meses e 7 votos favoráveis à renovação por 7 meses. Em seguida, o presidente submeteu à apreciação o facultamento de 5 meses adicionais, nos termos sugeridos anteriormente pelo conselheiro Marcos Beal, sendo a proposta aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Em relação á solicitação do docente Clovis Butzge, o Pleno aprovou por unanimidade a renovação do afastamento por 12 meses. O conselheiro Marcos Beal passou à apresentação do parecer da Coordenação Acadêmica quanto a solicitação de renovação do afastamento para capacitação da docente Marilene Aparecida Lemos. O parecer destaca que "[...] a docente expõe em sua justificativa que o prazo para conclusão do curso ao qual está vinculada se esgota em agosto de 2018, sendo necessário que ela utilize do expediente de solicitar dois trancamentos (um em cada semestre) para poder estender este prazo de conclusão para agosto de 2019. É do entendimento da Coordenação Acadêmica de que a razão que justifica qualquer afastamento para capacitação no âmbito do PIACD é a manutenção do vínculo com um programa de pós-graduação. Dessa forma, na medida em que o trancamento significa o desligamento temporário do programa e que a NPPD de manifeste pela consulta à PROGESP sobre a possibilidade aventada pela professora, a Coordenação Acadêmica não recomenda a renovação do afastamento nestas condições, inclusive para que a professora seja protegida de possíveis sanções administrativas e não incorra em ilegalidades. Como alternativa, e em reconhecimento ao conjunto de atividades a serem realizadas (evidenciadas na justificativa), faculta-se à docente apresentação, dentro de um prazo de 15 dias a contar deste despacho, de ato oficial (declaração da coordenação do programa ou deliberação do seu órgão colegiado) que prorrogue o prazo limite de conclusão do curso sem que seja necessário o trancamento. Caso contrário, sugere-se que seu afastamento não seja renovado, encerrando-se dentro do prazo de conclusão do curso previsto pelo regimento interno do programa. Dentro dessa última possibilidade, restará à docente, ainda, o gozo de licença quinquênio para concluir seu processo de capacitação." Por fim, o parecer da Coordenação Acadêmica sugere o deferimento da renovação do afastamento pelo período de 12 meses, exclusivamente no caso de atendida a recomendação supracitada. O conselheiro Clóvis Caetano, na qualidade de presidente do NPPD, destacou que o Núcleo sugeriu a consulta à PROGESP para verificar se a docente perde o vínculo com o programa em virtude do trancamento da matrícula e se é permitido que a docente permaneça afastada estando com a matrícula trancada, mesmo que o trancamento não a desvincule do programa. O conselheiro Emerson Martins questionou se não há possibilidade de prorrogação do programa sem que seja necessário o trancamento. O presidente solicitou ao pleno autorização para o uso da palavra pela servidora Marilene Aparecida Lemos, a fim de prestar esclarecimentos, sendo a solicitação acolhida pelos conselheiros. A servidora Marilene Aparecida Lemos esclareceu que no programa de pós-graduação da UNICAMP, quando o aluno necessita prorrogar o prazo de integralização do curso precisa entrar com o trancamento de matrícula, não havendo outra possibilidade. Disse que o trancamento mantém a regularidade da matrícula, o vínculo com o programa; a matrícula fica ativa no curso, podendo, inclusive, o aluno usar a biblioteca e demais dependências da Universidade. A servidora informa que já cumpriu os exames de qualificação em duas modalidades (exame de qualificação de área distinta da desenvolvida na tese e exame de qualificação de tese), bem como os créditos necessários de línguas estrangeiras (inglês e francês), não havendo requisitos exigidos para a defesa pendentes. Além disso, para a renovação do afastamento, fará um estágio sanduíche na Universidade de Buenos Aires, onde dará continuidade à pesquisa e desenvolvimento da tese. O referido estágio tem ciência e apoio da coordenação do curso de pós-graduação e anuência da orientadora, além de possuir o aceite da professora supervisora da Universidade de Buenos Aires. A conselheira Patrícia Romagnolli solicitou que a requerente esclarecesse o motivo da solicitação da renovação. A servidora Marilene Aparecida Lemos explicou que em agosto de 2018 vence o prazo para integralização do curso e, não sendo feito o trancamento até este prazo, será desligada do programa. Esclareceu, ainda, que o período de integralização iniciou em 2014, porém que o afastamento para capacitação foi concedido em fevereiro de 2017. Considerando os esclarecimentos prestados pela requerente, o conselheiro Marcos Beal sugeriu que seja recusado o parecer da Coordenação Acadêmica, com os seguintes indicativos: a) que a servidora Marilene Aparecida Lemos apresente, no prazo de 15 dias a contar desta sessão, ato oficial (declaração da coordenação do programa ou deliberação do seu órgão colegiado) esclarecendo que, durante os períodos de trancamento, a matrícula permanecerá ativa/regular; b) que seja realizada uma consulta à PROGESP para verificar a viabilidade da renovação do afastamento nas condições apresentadas pela requerente. O Pleno aprovou por unanimidade o encaminhamento do conselheiro Marcos Beal. Os itens 2.8 e 2.9 serão apreciados na próxima sessão ordinária. Sendo dezoito horas e cinquenta minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 14 de maio de 2018.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSC RE/UFFS/2018

Homologa o resultado final do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, mandato 2018-2020.

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016 e o Edital nº 4/CONSC-RE/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado final do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, mandato 2018-2020.

Art. 2º Passarão a compor o Núcleo Permanente de Pessoal Docente, após assinatura do termo de posse, os seguintes conselheiros eleitos:

a)

Titular

Marcos Leandro Ohse

Suplente

Carlos Alberto Cecatto

b)

Titular

Jonatas Cattelam

Suplente

Adalgiza Pinto Neto

c)

Titular

Susana Regina de Mello Schlemper

Suplente

Patrícia Romagnolli

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 4ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 14 de maio de 2018.

Realeza-PR, 14 de maio de 2018.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Institui as comissões de elaboração dos Manuais de Segurança Específicos dos Laboratórios, estabelece prazos e dá outras providências.

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e atendendo o disposto no Art. 21 da Resolução nº 10/2013 – CONSUNI/CA,

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir as comissões de Elaboração dos Manuais de Segurança Específicos dos Laboratórios do Campus Realeza, conforme Anexo I desta Resolução, sem prejuízo de acréscimo de outros nomes a critério de cada comissão.

Art. 2º Os referidos manuais se constituirão em instrumentos de consulta, orientação e gestão de ações de segurança que devem ser executadas pela comunidade acadêmica, com objetivo de promover o trabalho seguro nos Laboratórios da UFFS, devendo tais manuais contemplar instruções e regramentos gerais sobre o uso de cada laboratório, bem como aspectos de segurança em nível individual, coletivo e laboratorial.

Art. 3º São atribuições das comissões:

I - elaborar as minutas dos Manuais de Segurança específicos dos Laboratórios ou grupo de Laboratórios similares do Campus Realeza, a serem aprovados pela Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB) e pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) respeitando as normas de segurança vigentes na legislação brasileira e demais normas técnicas, bem como nos regramentos institucionais atinentes, especialmente o Manual de Segurança Geral dos Laboratórios da UFFS;

II - definir identificações de segurança obrigatórias para cada espaço, como placas ou orientações gerais para as portas dos espaços e também para os equipamentos, orientando sobre o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I) em cada espaço e proibições gerais do laboratório;

III - definir a coordenação e relatoria dos trabalhos, assim como sua metodologia de trabalho e cronograma de atividades, respeitando os prazos estipulados por esta resolução;

IV - propor alterações, caso necessário, no Manual Geral de Segurança dos Laboratórios da UFFS, considerando que tais sugestões deverão ser aprovadas pela SELAB e pelo DAS.

Art. 4º O prazo para elaboração dos manuais será até 15 de agosto de 2018, sendo este o prazo de envio dos mesmos para apreciação final do DAS e SELAB.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Conselho do Campus, 4ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 14 de maio de 2018.

Realeza-PR, 14 de maio de 2018.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Estabelece critérios para indicação de servidores para compor comissões no Campus Realeza.

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para indicação de servidores para compor comissões no Campus Realeza, conforme itens relacionados:

I - ser servidor pertencente ao quadro de pessoal do Campus Realeza;

II - todos os servidores poderão ser indicados para compor comissões de trabalho;

III - a equipe diretiva manterá um arquivo com as demandas sazonais dos servidores a fim de respaldar as escolhas e evitar acúmulo de atividades aos servidores;

IV - o servidor deverá ser consultado antes da indicação para manifestar-se quanto a possibilidade de participação devendo, em caso negativo, justificar formalmente a impossibilidade;

V - deverão ser respeitadas as especificidades do trabalho e quantitativo de cada comissão;

VI - nas comissões de caráter sazonal, com reformulação anual, procurar-se-á manter pelo menos um servidor da comissão anterior e, não sendo possível, haverá indicação de um servidor com o conhecimento da atividade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho do Campus, 4ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 14 de maio de 2018.

Realeza-PR, 14 de maio de 2018.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Estabelece critérios para admissibilidade de grupos de trabalho (GTs) para proposta de Aplicativo de Propostas de Cursos Novos (APCN) de cursos de pós-graduação stricto sensu no Campus Realeza.

Considerando:

a) que, conforme Art. 3º da Resolução nº 3/2014-CONSUNI/CPPG, as propostas de criação de GTs de pós-graduação stricto sensu devem ser apresentadas por iniciativa do Campus;

b) que as propostas de criação de GTs para a elaboração de projeto de programa de pós-graduação stricto sensu devem ser dirigidas à Diretoria de Pós-Graduação por meio de memorando das coordenações acadêmicas;

c) a necessidade de se alocarem esforços materiais e humanos do Campus na expansão da oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu;

 

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º As propostas de instituição de grupos de trabalho visando a implantação de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, antes de serem encaminhadas à Diretoria de Pós-Graduação da UFFS pela Coordenação Acadêmica, passarão pela análise e deliberação do Conselho do Campus.

Parágrafo único. Uma vez recebidas pela Coordenação Acadêmica, conforme fluxo previsto no Art. 5º da Resolução nº 3/2014-CONSUNI/CPPG, as propostas serão encaminhadas à Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) para análise e emissão de parecer.

Art. 2º São requisitos adicionais para a avaliação das propostas de criação de GTs por parte do Conselho do Campus:

I - indicação de ciência e concordância dos docentes que subscrevem a proposta, igual ou superior ao documento de área da Área de Avaliação da CAPES;

II - indicação de diagnóstico da situação atual do corpo docente para subsidiar a projeção de produção científica e saídas para capacitação docente com o intuito de fortalecer os membros participantes do GT.

Art. 3º As propostas acolhidas pelo Conselho do Campus receberão incentivos materiais e de recursos humanos, especialmente no que se refere a:

I - flexibilização na atribuição de encargos aos docentes integrantes do GT;

II - prioridade na destinação de vagas para capacitação no âmbito do PIACD aos docentes que participarem das propostas acolhidas de acordo com esta resolução, com o intuito de fortalecer e subsidiar a implantação dos referidos cursos de pós-graduação em desenvolvimento;

III - disponibilização de recursos de diárias, passagens e afins para custeio de ações atinentes ao desenvolvimento de ações do GT, sujeito a disponibilidade orçamentária do Campus.

Art. 4º Uma vez aprovadas pelo Conselho do Campus, as propostas seguem os fluxos previstos na Resolução nº 3/2014-CONSUNI/CPPG.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 4ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 14 de maio de 2018.

Realeza-PR, 14 de maio de 2018.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Altera a Resolução nº 02/CONSC-RE/UFFS/2018 que homologa a composição das Comissões Permanentes do Conselho do Campus Realeza para o mandato 2018-2019.

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto na Resolução nº 013/CONSC-RE/UFFS/2015, Art. 42,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 02/CONSC-RE/UFFS/2018 que homologa a composição das Comissões Permanentes do Conselho do Campus Realeza para o mandato 2018-2019, conforme segue:

I. Comissão de Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG):

a) Maikel Douglas Florintino (presidente);

b) Clóvis Caetano;

c) Clovis Piovezan;

d) Elemar Linke;

e) Letiére Cabreira Soares;

f) Marcelo Zanetti.

 

II. Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE):

a) Marcos Antônio Beal (presidente);

b) Andreia Cristina de Souza;

c) Fabiana Elias;

d) Felipe Beijamini;

e) Gilza Maria de Souza Franco;

f) Márcia Fernandes Nishiyama;

g) Maiara Garcia Blagitz Azevedo;

h) Patrícia Romagnolli.

 

III. Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN):

a) Marcia Adriana Dias Kraemer (presidente);

b) Andréia Florêncio Eduardo de Deus;

c) Eloá Angélica Koehnlein;

d) Emerson Martins;

e) Hudison Loch Haskel.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 15 de maio de 2018.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CCH

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Laboratório Central de Análises do Campus Chapecó/SC – LABCEN-CH da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Diretora do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;



RESOLVE:



Art. 1º Aprovar, em conjunto a Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, a Instrução Normativa do Laboratório Central de Análises do Campus Chapecó/SC – LABCEN-CH, no que tange às políticas de uso e gestão dos recursos, normas e padrões de utilização, serviços, aperfeiçoamento e atendimento deste laboratório.



TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O LABCEN-CH está vinculado à Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB-CH), a qual é parte integrante da Coordenação Acadêmica deste Campus.



Art. 3º O LABCEN-CH deverá operar de acordo com as diretrizes de proteção e preservação da saúde e meio ambiente estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), pelas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos de Laboratório da UFFS, Manual Geral de Segurança em Laboratórios, Regulamento de Laboratórios do Campus Chapecó, dentre outras disposições relacionadas.



Art. 4º O LABCEN-CH tem por finalidades:

I – Servir de instrumento ao desenvolvimento de habilidades em nível de graduação e pós-graduação referente às técnicas e instrumentação de análise química.

II – Oferecer suporte técnico-científico na realização de análises químicas por meio de metodologias previamente estabelecidas e aprovadas por equipe técnica, para o desenvolvimento de trabalhos de conclusão de curso (TCC), dissertações e teses, no âmbito da UFFS, conforme as normas desta Instrução Normativa.

III – Oferecer suporte ao desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão, mediante a realização de análises químicas com metodologias previamente aprovadas por equipe técnica, conforme as normas desta Instrução Normativa.

IV – Oferecer espaço ao desenvolvimento de monitorias, estágios curriculares e extracurriculares aos acadêmicos de graduação e pós-graduação da UFFS, conforme normativas institucionais.

V – Prestar serviço à comunidade externa, mediante a realização de análises químicas com metodologias previamente validadas, seguindo as normas regimentares estabelecidas pela Comissão Gestora que atendam aos aspectos legais e contábeis instituídos pela UFFS, visando buscar fomento à manutenção dos equipamentos, captação de recursos materiais e qualificação dos recursos humanos.



TÍTULO II

DA COMISSÃO GESTORA PERMANENTE

 

Art. 5º Fica estabelecida a criação de Comissão Gestora Permanente destinada à formulação de normas regulamentadoras que visem a implantação, operação, manutenção e aperfeiçoamento do LABCEN-CH.



Art. 6º A Comissão acima estabelecida, será composta por:

I – Coordenador Adjunto de Laboratórios.

II – 3 (três) Docentes do Campus Chapecó, indicados em conjunto pelas Coordenações de Cursos e Coordenação Acadêmica.

III – Até 3 (três) Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), dentre estes, servidor ocupante do cargo de Tecnólogo em Química, responsável técnico do LABCEN-CH e 2 (dois) Técnicos designados pelo Coordenador Adjunto de Laboratórios, conforme demanda.

Parágrafo ÚnicoO Presidente da Comissão será escolhido entre os membros que a compõe.



Art. 7º – Com exceção dos membros lotados na CLAB-CH, cujas atividades laboratoriais são inerentes às atribuições de cargo, os demais membros da Comissão exercerão mandato por 2 (dois) anos. Após esse período o Presidente da Comissão solicitará às Coordenações de cursos indicação de novos membros.

Parágrafo único – Um membro poderá exercer mandatos consecutivos desde que não haja indicação de novos membros.



Art. 8ºCabe à Comissão Gestora:

I – Zelar pelo patrimônio e organização do LABCEN-CH.

II – Definir e implantar diretrizes de funcionamento e administração do LABCEN-CH em consonância com as demais normas institucionais, em especial ao Regulamento dos Laboratórios do Campus Chapecó.

III – Prestar apoio técnico à implantação de novas metodologias de análises propostas por usuários.

IV – Gerenciar a utilização de materiais e manutenções de equipamentos.

V – Buscar, com os demais setores da UFFS, alternativas de treinamento aos servidores que utilizarão os equipamentos, assim como, a constante atualização de conhecimento.

VI – Viabilizar trocas de experiências entre o LABCEN-CH e laboratórios de instituições afins, visando aperfeiçoar procedimentos analíticos, instrumentais e administrativos.

VII – Atender outras questões relativas à administração e operação do laboratório.



TÍTULO III

DO AGENDAMENTO DE ANÁLISES E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS



Art. 9º O agendamento de análises se dará por meio de preenchimento de formulário específico (Anexo I), o qual será avaliado pelo LABCEN-CH quanto à viabilidade técnica de execução. A avaliação levará em consideração as características físicas e químicas da amostra; os parâmetros a serem analisados; a compatibilidade da metodologia proposta com os equipamentos; e a reposição de materiais pelo usuário.

Parágrafo único. É vedado o agendamento e realização de análises sem conhecimento e anuência de servidor vinculado ao LABCEN-CH.



Art. 10. Somente poderão operar os equipamentos servidores e demais profissionais com anuência do responsável técnico do LABCEN-CH.

Parágrafo único. Estagiários e acadêmicos participantes de projetos de pesquisa poderão auxiliar na operação dos equipamentos e execução de procedimentos de análise, desde que acompanhados de Técnico ou Docente e com anuência do responsável técnico do LABCEN-CH.



TÍTULO IV

DOS BENS PERMANENTES



Art. 11. A carga patrimonial dos bens permanentes alocados no LABCEN-CH ficará vinculada ao Presidente da Comissão Gestora.



Art. 12. Equipamentos que venham ser adquiridos por grupos de pesquisa ou com recursos da UFFS via processo licitatório, poderão ficar sob a guarda do LABCEN-CH.

§ 1° Caso a aquisição mencionada neste artigo tenha sido realizada com verbas oriundas de projeto de pesquisa aprovado em órgãos de fomento, o equipamento será de uso prioritário, durante a execução do projeto, ao grupo de pesquisa que viabilizou sua aquisição. Finalizado o projeto, o equipamento ficará sujeito às normativas de uso estabelecidas nesta Instrução.

§ 2° Fica a critério da Comissão Gestora a decisão de incorporar ou não o bem ao patrimônio do LABCEN-CH após avaliação técnica, a qual deverá considerar aspectos de infraestrutura, segurança, custos de operação, dentre outros fatores que a Comissão julgar pertinente.



TÍTULO V

DO APOIO ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO



Art. 13. O LABCEN-CH atenderá à comunidade acadêmica realizando análises e procedimentos mediante apresentação de contrapartida dos insumos necessários. Sendo assim, os docentes, discentes e servidores técnico-administrativos da UFFS que desejarem fazer uso do LABCEN-CH para pesquisa e extensão, deverão oferecer, como contrapartida, todos os materiais consumíveis necessários à realização do procedimento analítico, visando garantir a sustentabilidade operacional do laboratório.

§ Deve-se considerar também como contrapartida materiais e insumos necessários aos procedimentos de limpeza dos equipamentos após realização das análises.

§ 2° Para aqueles que tenham intenção de fazer uso do LABCEN-CH em suas pesquisas, aconselha-se que, na submissão de projetos a órgãos de fomento à pesquisa, contemplem no memorial orçamentário os custos referentes aos materiais para análises cromatográficas e/ou espectrométricas.



Art. 14. Itens consumíveis que necessitam ser compartilhados entre os usuários, como por exemplo, os gases especiais, deverão ser adquiridos sob a forma de rodízio por todos os pesquisadores que utilizam o material.



Art. 15. Todos os materiais referentes aos Art. 13 e 14, fornecidos por usuários, tais como reagentes, solventes, gases, padrões, filtros, colunas, entre outros, deverão possuir grau de pureza e especificações técnicas compatíveis com o equipamento e análise a que se destina.



Art. 16. O levantamento de metodologias e preparo de amostras para análises cromatográficas ou espectrométricas deverá ser realizado previamente pelo solicitante, podendo este utilizar os laboratórios da UFFS mediante reserva do espaço que contenha infraestrutura necessária.



Art. 17. Os procedimentos de preparo de amostra e análise devem ser previamente avaliados pelos técnicos vinculados ao LABCEN-CH que, se necessário, discutirão com os membros da Comissão Gestora a compatibilidade com os equipamentos.

Parágrafo único. Fica reservado o direito aos técnicos do LABCEN-CH, a recusa da amostra de análise, mesmo após reserva, caso seja constatado qualquer característica física ou química da amostra ou do procedimento de preparo que comprometa a segurança do equipamento.



TÍTULO VI

DO APOIO ÀS ATIVIDADES DE ENSINO



Art. 18. Aulas práticas demonstrativas poderão ocorrer no LABCEN-CH. Essas atividades devem ser previstas com antecedência pelos Docentes, os quais deverão fazer pedido dos materiais necessários à Coordenação Adjunta de Laboratórios seguindo os fluxos já existentes.

Parágrafo único. Durante a realização de atividades de ensino, somente poderão permanecer no LABCEN 8 (oito) estudantes por vez, sendo necessário a subdivisão da turma caso ultrapasse esse número.



TÍTULO VII

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS



Art. 19. O LABCEN-CH poderá facultar a realização de prestação de serviços externos, conforme prevê o Regulamento de Laboratórios do Campus Chapecó.

Parágrafo único. A prestação de serviço mencionada no caput deste artigo deverá ocorrer em consonância com as normas institucionais estabelecidas nos documentos a seguir, Resolução Nº 004/2013 – CONSUNI; Resolução Nº 10/2013 – CONSUNI; Resolução Nº 17/2016 – CONSUNI/CAPGP; Resolução Nº 18/2016 – CONSUNI/CAPGP; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 – PROAD/UFFS, ou nos documentos que vierem substituí-los.



TÍTULO VIII

DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA LIMPEZA, AFERIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROCEDIMENTOS BÁSICOS



Art. 20. Diante da necessidade de realizar periodicamente procedimentos de limpeza, aferição, treinamento básico e desenvolvimento de procedimentos operacionais nos equipamentos analíticos, a Comissão Gestora deverá apresentar à CLAB-CH e ao Campus Chapecó, por meio da dotação orçamentária destinada à CLAB-CH, previsão de aquisição anual de materiais e insumos básicos para essa finalidade.

Parágrafo único. As quantidades e especificações dos materiais a serem adquiridos deverão ser pactuadas anualmente entre Comissão Gestora e CLAB-CH.



TÍTULO IX

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS



Art. 21. Enquanto o LABCEN-CH não possuir reserva orçamentária própria, as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos seguirão os fluxos administrativos da CLAB-CH relativos à manutenção de bens permanentes de laboratórios.

Parágrafo único. Projetos de pesquisa com recursos financeiros poderão oferecer como contrapartida ao uso do LABCEN-CH a manutenção preventiva ou corretiva de equipamentos, visando agilizar os trabalhos, assim como elevar a qualidade e confiabilidade dos resultados finais.



TÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 22. As disposições estabelecidas nesta Instrução Normativa poderão sofrer alterações mediante proposta aprovada pela Comissão Gestora e homologação da Coordenação Acadêmica.

Parágrafo único. Casos omissos serão tratados por Comissão Gestora em conjunto com a Coordenação Acadêmica.



Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Diretora do Campus Chapecó

PROGESP

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro

 

1776783

24/10/2016

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.00009337/2012-87

 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual de Incentivo à Qualificação

Processo nº

Marcio Pedroso Barbosa

1962183

Assistente em Administração

20/04/2018

35%

23205.001503/2018-39

 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

CEL NPPD CL

HOMOLOGA A RELAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS CERRO LARGO

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INCRITAS

1.1 A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada pelo Conselho do Campus, considerando o previsto no Edital 01/CEL/NPPD-CL/UFFS/2018, homologa a relação das chapas inscritas para a eleição dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Cerro Largo.

 

2 DAS CHAPAS

2.1 As chapas listadas a seguir estão aptas a concorrer às vagas deste processo eleitoral:

CHAPA 1

Titular: Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

Suplente: Mario Sergio Wolski

 

CHAPA 2

Titular: Dionéia Dalcin

Suplente: Débora Leitzke Betemps

 

CHAPA 3

Titular: Denize Ivete Reis

Suplente: Danusa de Lara Bonotto

 

Cerro Largo-RS, 14 de maio de 2018.

Demetrio Alves Paz

Presidente

HOMOLOGA AS CHAPAS INSCRITAS E O CADASTRO ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS CERRO LARGO

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INCRITAS E DO CADASTRO ELEITORAL

1.1 A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada pelo Conselho do Campus, considerando o previsto no Edital 1/CEL/NPPD-CL/UFFS/2018, torna pública a homologação, após prazo de impugnação, das chapas inscritas e do cadastro eleitoral para a eleição dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Cerro Largo.

 

2 DAS CHAPAS

2.1 As chapas listadas a seguir estão aptas a concorrer às vagas deste processo eleitoral:

CHAPA 1

Titular: Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

Suplente: Mario Sergio Wolski

 

CHAPA 2

Titular: Dionéia Dalcin

Suplente: Débora Leitzke Betemps

 

CHAPA 3

Titular: Denize Ivete Reis

Suplente: Danusa de Lara Bonotto

 

3 DO CADASTRO ELEITORAL

3.1 Os docentes listados a seguir estão aptos a participar do processo eleitoral:

 

Alcione Aparecida de Almeida

Aline Beatriz Rauber

Ana Beatriz Ferreira Dias

Ana Cecília Teixeira Gonçalves

Ana Claúdia Porto

Anderson Machado de Mello

Ari Söthe

Artur Filipe Ewald Wuerges

Bedati Aparecida Finokiet

Benedito Silva Neto

Benhur de Godói

Bruno München Wenzel

Carla Maria Garlet de Pelegrin

Carlos Eduardo Ruschel Anes

Caroline Mallmann Schneiders

Daniela Oliveira de Lima

Daniel Joner Daroit

Danusa de Lara Bonoto

David Augusto Reynalte Tataje

Débora Leitzke Betemps

Décio Adair Rebellatto da silva

Demétrio Alves Paz

Deniz Alcione Nicolay

Denize Ivete Reis

Dionéia Dalcin

Douglas Rodrigo Kaiser

Edemar Rotta

Eliane Gonçalves dos Santos

Erica do Espírito Santo Hermel

Evandro Pedro Schneider

Fabiane de Andrade Leite

Fabiano Cassol

Fabiano Pereira

Fabricio Costa de Oliveira

Fernando Henrique Borba

Geni Vanderléia Moura da Costa

Gilmar Roberto Meinerz

Iara Denise Endruweit Battisti

Ildemar Mayer

Ivann Carlos Lago

Izabel Gioveli

Jeize de Fátima Batista

Jorge Luis Palacios Felix

Judite Scherer Wenzel

Juliana Marques Schontag

Juliane Ludwig

Julieta Saldanha de Oliveira

Lauren Lúcia Zamin

Leila Bom Camillo

Livio Osvaldo Arenhart

Liziara da Costa Cabrera

Louise de Lira Roedel Botelho

Luís Fernando Gastaldo

Manuela Gomes Cardoso

Marcio Antônio Vendruscolo

Márcio do Carmo Pinheiro

Marcos Alexandre Dullius

Marcos Antônio Zambillo Palma

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

Mariana Boneberger Behm

Mário Sérgio Wolski

Marlei Veiga dos Santos

Milton Norberto Strieder

Monize Sâmara Visentini

Neiva Maria Graziadei Fernandes

Nessana Dartora

Neusete Machado Rigo

Ney Marçal Barraz Júnior

Pablo Lemos Berned

Renan Costa Beber Vieira

Roberta Kolling Escalante

Rodrigo Prante Dill

Roque Ismael da Costa Güllich

Rosália Andriguetto

Rosângela Inês Matos Uhmann

Rosemar Ayres dos Santos

Ruben Alexandre Boelter

Salete Oro Boff

Sandra Vidal Nogueira

Serli Genz Bölter

Sidinei Zwick Radons

Suzymeire Baroni

Tatiane Chassot

Thiago de Cacio Luchese

Thiago Vecchi Ricci

 

Cerro Largo-RS, 16 de maio de 2018.

Demetrio Alves Paz

Presidente

CLS

DESIGNAR COMISSÃO PARA ACOMPANHAR O PROCESSO DE DESTOCA E PREPARO DO TERRENO (ENLEIRAMENTO DOS RESTOS VEGETAIS E NIVELAMENTO DO TERRENO)

A Diretora do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR Comissão para acompanhar o processo de destoca e preparo do terreno (enleiramento dos restos vegetais e nivelamento do terreno)

 

Art. 2° A Comissão fica composta pelos seguintes membros:

  • Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária - siape 1165921 (Presidente)
  • Edemar José Baranek, Engenheiro Agrônomo – siape 1768801;
  • Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária – siape 2068876;
  • Edgar Martins Lírio – siape 1767071;
  • Eleazer Felipe do Prado – siape 1142393;
  • Julian Perez Cassarino – siape 2928459;

 

Art. 3° A comissão terá a finalidade de instruir o Planejamento da Contratação, que consiste na realização das seguintes etapas:

 

  • Estudos preliminares;
  • Gerenciamento de riscos;
  • Termo de Referência ou Projeto Básico

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de maio de 2018.

Janete Stoffel

Diretora do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 4/CLS/UFFS/2018

PROGRAD

Designa presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo - Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 414/GR/UFFS/2018 e o estabelecido na Resolução 14/2013 – CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Cerro Largo:

a) Presidente Domínio Comum: Bedati Aparecida Finokiet, Siape 1678013;

b) Presidente Domínio Conexo: Neusete Machado Rigo, Siape 1893214.

Parágrafo único. O mandato dos presidentes é de 2 (dois) anos, conforme §1º do Art. 6º da Resolução 14/2013 – CONSUNI/CGRAD.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 414/GR/UFFS/2018 e o estabelecido na Resolução 14/2013 – CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Erechim:

a) Presidente Domínio Comum: Roberto Carlos Ribeiro, Siape 1938319;

b) Presidente Domínio Conexo: Maria Silvia Cristofoli, Siape 1352293.

Parágrafo único. O mandato dos presidentes é de 2 (dois) anos, conforme §1º do Art. 6º da Resolução 14/2013 – CONSUNI/CGRAD.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo - Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 414/GR/UFFS/2018 e o estabelecido na Resolução 14/2013 – CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Laranjeiras do Sul:

a) Presidente Domínio Comum: Marcela Langa Lacerda Bragança, Siape 1769751;

a) Presidente Domínio Comum: Christiane Maria Nunes de Souza, Siape 1221561;

b) Presidente Domínio Conexo: Priscila Ribeiro Ferreira, Siape 1192374.

Parágrafo único. O mandato dos presidentes é de 2 (dois) anos, conforme §1º do Art. 6º da Resolução 14/2013 – CONSUNI/CGRAD.

(Alteração dada pela Portaria nº 136/PROGRAD/UFFS/2019, de 03/12/2019).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo - Campus Passo Fundo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 414/GR/UFFS/2018 e o estabelecido na Resolução 14/2013 – CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Passo Fundo:

a) Presidente Domínio Comum: Leandro Tuzzin, Siape 2102715;

b) Presidente Domínio Conexo: Vanderléia Laodete Pulga, Siape 2059813.

Parágrafo único. O mandato dos presidentes é de 2 (dois) anos, conforme §1º do Art. 6º da Resolução 14/2013 – CONSUNI/CGRAD.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo - Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 414/GR/UFFS/2018 e o estabelecido na Resolução 14/2013 – CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Realeza:

a) Presidente Domínio Comum: Emerson Martins, Siape 1809185;

b) Presidente Domínio Conexo: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Siape 2036184.

b) Presidente Domínio Conexo: Mariane Inês Ohweiler, Siape 2426991.

(Alteração dada pela Portaria nº 113/PROGRAD/UFFS/2018).

Parágrafo único. O mandato dos presidentes é de 2 (dois) anos, conforme §1º do Art. 6º da Resolução 14/2013 – CONSUNI/CGRAD.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular GCS366 Empreendedorismo, ofertado pelo curso de graduação em Agronomia – Bacharelado, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante Maico André Michelon Bagnara, matrícula 1415502044, Processo 23205.001173/2018-81, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Débora Regina Schneider Locatelli

2918791

Presidente

Humberto Tonani Tosta

3741148

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

GR

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 537/GR/UFFS/2017 , de 06 de junho de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
IV -  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio. ( https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file ).
 
2 CONVOCADA
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  A candidata selecionada para a vaga do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação no curso de Administração
a) Setor de atuação: Setor de Assuntos Estudantis do Campus Chapecó-SC
Candidato(a)
Apresentação
Thabata Gazoni
Data: 17/05/2018 às 13:30 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 14 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA LICENCIATURA CAMPUS ERECHIM 20182
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial 2018/2 para provimento de vagas no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim, visando a atender as especificidades da formação de professores(as) para atuar em escolas do campo, em consonância com o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de agosto de 2012; na LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 , publicada no DOU de 29 de dezembro de 2016; no DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010 , publicado no DOU de 5 de novembro de 2010; no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 , publicado no DOU de 15 de outubro de 2012; no DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017 , publicado no DOU de 24 de abril de 2017; na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012 ; na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 e a RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2017 .
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O curso, bem como a seleção de que trata o presente Edital, destina-seà formação de professores(as) para atuar, preferencialmente, em escolas do campo, bem como em outros espaços educativos escolares e não escolares, visando a ampliação e qualificação da oferta de educação básica às populações do campo ( RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2017 e DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010 ), sendo que a inscrição e o processo seletivo observarão o enquadramento do(a) candidato(a) em apenas uma das seguintes categorias de público-alvo:
I - Categoria 1: Professores(as) e educadores(as) em exercício, que desenvolvam atividades em escolas/instituições no campo da rede pública, possuindo ou não curso de graduação e que estejam interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.
II - Categoria 2: Professores(as) e educadores(as) que atuam em outros espaços educativos escolares e não escolares, vinculados a entidades sociais (sindicatos, movimentos sociais, cooperativas e outras associações), cujas atividades se reportam a questão agrária e ao desenvolvimento sustentável dos povos do campo, da floresta e de comunidades tradicionais; e que estejam interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.
III - Categoria 3: Demais professores(as) e educadores(as), não contemplados nas categorias anteriores, e estejam interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.
IV - Categoria 4: Candidatos(as) oriundos(as) das escolas do campo, interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.
V - Categoria 5: Candidatos(as) vinculados às práticas agroecológicas, interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.
VI - Categoria 6: Demais candidatos(as) interessados(as) na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.
1.1.1  Estabelecido pelo DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010 , são consideradas escolas do campo aquelas situadas em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente populações do campo.
1.1.2  No DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010 , são consideradas populações do campo: os(as) agricultores(as) familiares, os(as) extrativistas, os(as) pescadores(as) artesanais, os(as) ribeirinhos(as), os(as) assentados(as) e acampados(as) da reforma agrária, os(as) trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, os(as) quilombolas(as), os(as) caiçaras, os(as) povos da floresta, os(as) caboclos(as) e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.
1.1.3  No DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007 .São definidos como povos tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Entre essas comunidades estão os povos indígenas.
1.2  Serão oferecidas 40 vagas para o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, na modalidade presencial, em regime de alternância, para o público-alvo especificado no item 1.1.
1.2.1  O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância”. Esse parecer reconhece a pedagogia da alternância como a alternativa mais adequada para a educação do campo, através da relação de três agências educativas: a família, a comunidade e a escola. Por isso, o Curso está organizado em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade. Assim, os componentes curriculares estão organizados de maneira que os estudantes exercitem e experimentem diferentes intervenções no local de origem (Tempo Comunidade), ressignificando-os no Tempo Universidade e permitindo uma efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais. O regime de alternância será organizado em períodos intensivos de aula (tempo universidade, correspondendo a 75 % dos dias letivos) nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho e com aulas uma vez por mês nos demais meses. O tempo comunidade corresponde a 25% dos dias letivos entre as aulas presenciais do tempo universidade.
1.3  A inscrição é exclusiva para a oferta do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura a que se refere este Edital.
1.4  Os resultados do Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, são válidos apenas para o ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2018 , no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim, a que se refere este Edital, modalidade presencial em regime de alternância.
 
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição deverá ser realizada presencialmente ou por meio de procuração na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim, no endereço ERS 135, Km 72, Nº 200, Caixa Postal 764, CEP 99700-970, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, no período definido no item 7 - Cronograma.
2.1.1  Serão aceitas inscrições por correio (via sedex) encaminhadas para o endereço especificado no item 2.1, aos cuidados da Secretaria Acadêmica, conforme prazo definido no item 7 - Cronograma . O envelope deverá conter a documentação completa de inscrição do(a) candidato(a) e conter a identificação “ Inscrição Processo Seletivo Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza 2018/2 ”.
2.1.2  A responsabilidade pela entrega de todos os documentos comprobatórios é exclusiva do(a) candidato(a).
2.2  Documentação para inscrição:
I -  Formulário de inscrição (anexo XI) preenchido.
II -  Cópia simples de documento de identificação oficial com foto.
III -  Para enquadramento em uma das categorias especificadas no item 1.1, apresentar um dos documentos relacionados abaixo:
a)  Para os(as) candidatos(as) enquadrados(as) nas categorias 1 e 3 apresentar, atestado/declaração da mantenedora que comprove a atuação em Escola do Campo e o tempo de magistério.
b)  Para os(as) candidatos(as) enquadrados(as) na categoria 2, apresentar, atestado/declaração da entidade vinculada que comprove sua atuação.
c)  Para os(as) candidatos(as) enquadrados(as) na categoria 4 apresentar o histórico escolar do ensino médio e comprovante de residência.
d)  Para os(as) candidatos(as) enquadrados(as) na categoria 5 apresentar declaração/atestado emitida pela entidade/instituição certificadora com a qual trabalhe.
2.2.1  Os(As) candidatos(as) que não apresentarem, no ato da inscrição, os documentos relacionados nos subitens “a” até “d” do item 2.2 serão enquadrados, automaticamente, na categoria 6.
2.3  O Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura - Campus Erechim 2018/2 , nos termos das Leis LEI Nº 12.711/2012 e LEI Nº 13.409/2016 , dos Decretos DECRETO Nº 7.824/2012 e DECRETO Nº 9.034/2017 e da PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012 , alterada pela PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 9 DE 2017 , publicada no DOU de 05 de maio de 2017 considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o(a) estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração (preto(a), pardo(a) ou indígena; a condição de indígena e de pessoa com deficiência, devidamente comprovadas.
2.4 Cada candidato(a) deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer , conforme descrição a seguir:
I - A0 ( Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II - L1: Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
III - L2: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
IV - L5 : Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
V - L6 :Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
VI - L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
VII - L10: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
VIII - L13: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
IX - L14: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
X - A1: Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
XI - A2: Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
2.4.1  Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13 e L14, conforme a PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012 , os(as) candidatos(as) que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.4.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.4.1 os(as) candidatos(as) que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.4.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146 DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.4.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 , alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 , a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 , no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia Geral da União, e na LEI Nº 13.146 DE 6 DE JULHO DE 2015 , conforme disposto no ANEXO X deste edital.
2.4.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.4.3.3  Candidatos(as) com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.5  O(A) candidato(a) que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos do item 2.4.1. deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.
2.6  O(A) candidato(a) classificado(a) deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital.
2.6.1  O(A) candidato(a) que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13, L14, A1 ou A2), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.6.1.1  A classificação dos(as) candidatos(as) que permaneceram na lista especificada item 2.6.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos no processo seletivo regido por este edital.
2.6.1.2  O(A) candidato(a) na condição apontada no item 2.6.1 somente poderá ser chamado(a) para matrícula após esgotada a lista de classificação geral do curso.
2.6.2  Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.6.3  Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula .
2.7  As informações prestadas no Requerimento de Inscrição (anexo XI) são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
2.8  Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física - CPF - e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos(as) brasileiros(as), considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos(as) estrangeiros(as), serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445 DE 24 DE MAIO DE 2017 ) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.9  Serão homologadas somente as inscrições cujos formulários estiverem preenchidos corretamente e de modo que não comprometa a identificação das informações nele contidas, bem como contenha anexa a documentação solicitada no item 2.2, de acordo com a categoria de concorrência.
2.10  A inscrição do(a) candidato(a) implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
3 DAS VAGAS
3.1  No Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim , serão oferecidas 40 vagas para ingresso no segundo semestre letivo de 2018, na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reservas de vagas em atendimento à LEI Nº 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012 .
3.2  O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e nas Portarias Normativas MEC Nº 18/2012 e Nº 09/2017.
Modalidades de concorrência
AC
L1
L2
L5
L6
L9
L10
L13
L14
A1
A2
Total
Vagas
3
12
2
11
2
3
1
3
1
1
1
40
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo para o qual se abre inscrição neste Edital será constituído de uma prova de redação, de caráter eliminatório e de uma entrevista, de caráter classificatório.
4.2  A prova de redação valerá 60,00 pontos e a sua avaliação será feita da seguinte forma:
I -  Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o(a) candidato(a) receberá nota 0 (zero) na prova de redação avaliada.
II -  Serão avaliados: a estrutura textual (15 pontos), o desenvolvimento do tema (25 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (20 pontos).
III -  A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa considerará aspectos tais como: acentuação, grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular.
IV -  A avaliação da estrutura textual considerará aspectos tais como: título; tipo textual, que deve ser o dissertativo-argumentativo em prosa, incluindo apresentação, desenvolvimento e conclusão sobre o tema; número mínimo de linhas igual a 10.
4.3  O(A) candidato(a) que não obtiver nota 30,00 pontos na prova de redação será automaticamente desclassificado(a) do Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim 2018/2 .
4.4  A segunda etapa deste processo seletivo consistirá na realização de uma entrevista, aplicada aos(às) classificados(as) na primeira etapa (prova de redação), por Banca Examinadora composta por professores(as) que atuam no curso. A entrevista valerá 20,00 pontos e observará os critérios estabelecidos na tabela abaixo:
I -  Critérios de avaliação da entrevista
ENTREVISTA - peso 20,00 pontos
Pontuação
Máxima
Não
cumpriu
Cumpriu
parcialmente
Cumpriu
totalmente
Nota do(a)
candidato(a)
1. Conhecimento e capacidade argumentativa sobre Educação do Campo e Ciências da Natureza
13,0
 
 
 
 
1.1 Sobre o trabalho como professor na Educação do Campo
4,0
 
 
 
 
1.2 Sobre a Educação do Campo
5,0
 
 
 
 
1.3 Sobre as Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química)
4,0
 
 
 
 
2. Conhecimento sobre agroecologia
7,0
 
 
 
 
2.1 Sobre a relação da agroecologia e a comunidades do campo
4,0
 
 
 
 
2.2 Questões agrárias e agroecologia
3,0
 
 
 
 
Pontuação total
20,0
 
 
 
 
4.5  Será concedida pontuação adicional (bonificação) de até 20 pontos, de acordo com a categoria indicada pelo(a) candidato(a) e conforme comprovação da mantenedora apresentada no momento da inscrição, conforme item 1.1:
I -  Categoria 1: 20 pontos.
II -  Categoria 2: 16 pontos.
III -  Categoria 3: 12 pontos.
IV -  Categoria 4: 8 pontos.
V -  Categoria 5: 4 pontos.
VI -  Categoria 6: não haverá bonificação.
4.6  A nota final do(a) candidato(a) será o resultado da soma entre a pontuação obtida por ele(a) na prova de redação, na entrevista, e pela bonificação (quando for o caso).
4.7  Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com os valores decrescentes da nota final e serão selecionados(as) para preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 5 deste edital.
4.8  Em caso de empate na nota final entre candidatos(as), terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a).
4.9  Persistindo o empate será realizado sorteio público.
4.10  A prova ocorrerá na data especificada no item 7 - Cronograma , no endereço Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Campus Erechim (cidade de Erechim/RS), no horário das 13h30 às 16h30, horário de Brasília (DF), em sala exclusivamente destinada para a realização da prova de redação. Não será permitida a entrada na sala após o horário e tampouco a realização da prova sem comprovação de identificação através de documento oficial com foto.
4.11  A publicação dos resultados provisórios ocorrerá na data especificada no item 7 - Cronograma , na sede da UFFS, Campus Erechim, e através de edital específico a ser publicado no site www.uffs.edu.br.
4.12  O(A) candidato(a) poderá interpor recurso em face da nota obtida na redação, após a divulgação dos resultados provisórios, na sede da UFFS, Campus Erechim na data especificada no item 7 - Cronograma.
4.13  O recurso será julgado por uma comissão composta por docentes da UFFS. O parecer ficará à disposição do requerente na sede da UFFS, Campus Erechim.
4.14  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data especificada no item 7 - Cronograma.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo(a) candidato(a) por ocasião da inscrição.
5.2 O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012 , na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13, L14, AI, A2. Isto é, os(as) inscritos(as) em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos(as) em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.
5.2.1  N o caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L10, L2, L14, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.2  N o caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L10, L9, L1, L14, L6, L13, L5, AI, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.3 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L5, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L14, L6, L10, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.4 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L6, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L14, L13, L5, L10, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L9 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L1, L10, L2, L14, L6, L13, L5, A1, A2 e AC , nesta ordem;
5.2.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L10 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2, L9, L1, L14, L6, L13, L5, A1, A2 e AC , nesta ordem;
5.2.7  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L13 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L5, L14, L6, L10, L2, L9, L1, A1, A2 e AC , nesta ordem;
5.2.8  N o caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L14, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L6, L13, L5, L10, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.3  As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 5.2 serão ofertadas aos(às) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades A1, A2 e AC, nesta ordem.
5.4  No caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1e A2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) pela ordem geral de classificação.
5.5 Encerrado o preenchimento das vagas conforme itens 5.1, 5.2 e subitens, 5.3 e 5.4 e, havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.6.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do(a) candidato(a) no curso.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  O(A) candidato(a) classificado(a) e chamado(a) para matrícula nos termos deste Edital deverá efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador(a), na sede da UFFS Campus Erechim, nas datas especificadas no item 7 - Cronograma.
6.2  A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.
6.2.1  O(A) candidato(a) menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido por seu(ua) representante legal (pai, mãe ou tutor/a), devidamente identificado(a), que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o(a) candidato(a).
6.3  Somente poderá ser matriculado(a) o(a) candidato(a) classificado(a) que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresente, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do(a) candidato(a) que não apresentara prova documental de escolaridade.
6.4  Para o ato de efetivação da matrícula, o(a) candidato(a), ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus Erechim, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), a qual é de sua inteira responsabilidade.
6.4.1  Candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2, L6, L10 e L14 devem comparecer pessoalmente, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviado(s) por e-mail ou fax .
6.6  A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (Anexo I), implicará na não efetivação da matrícula do(a) candidato(a), não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  O(A) candidato(a) que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.2  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu, implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza: Campus Erechim 2018/2 conforme item 2.6.1 deste edital.
6.7  Para candidato(a) da modalidade L1, L2, L9 ou L10 convocado(a) para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711/2012 e legislações complementares.
6.7.1  A matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2  Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o(a) candidato(a) poderá protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante Formulário (Anexo V) junto à Secretaria Acadêmica do campus, podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3  O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal . Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao(à) candidato(a), a matrícula será efetivada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado em edital específico.
6.7.4  Caso a matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) nos termos do item 6.7.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I , a documentação acadêmica do(a) estudante. A documentação comprobatória de renda dos(as) candidatos(as) não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas, entrevistas e visitas ao local de domicílio do(a) estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
6.8  O(A) candidato(a) inscrito(a) nas modalidades L2, L6, L10 ou L14 convocado(a) para matrícula será submetido(a) à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a) verificados, obrigatoriamente, na presença deste.
6.8.2  O(A) candidato(a) está ciente de que a entrevista será gravada e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto(a), pardo(a) ou indígena. O cronograma e as orientações referentes à realização da entrevista serão divulgadas no edital de matrícula.
6.8.3 O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada .
6.8.4 No caso de não homologação da autodeclaração o(a) candidato(a) pode protocolar recurso junto à Secretaria Acadêmica em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.5  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o(a) candidato(a) terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.9  O(A) candidato(a) inscrito(a) nas modalidades L9, L10, L13 ou L14 convocado(a) para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 13 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por Comissão Técnica, cujo resultado será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1  A UFFS poderá solicitar novos exames e documentos adicionais, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando a efetivação da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato(a) poderá protocolar recurso, na Secretaria Acadêmica, em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por comissão específica, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o(a) candidato(a) terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10  O(A) candidato(a) classificado(a) que não comparecer ou não constituir procurador(a) para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído(a) pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.10.1  O(A) procurador(a) do(a) candidato(a) deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do(a) outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo(a) procurador(a), conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094 DE 17 DE JULHO DE 2017 .
6.10.2  A procuração será exigida mesmo quando o(a) procurador(a) for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor(a) atuando em nome do (a) filho(a) menor de idade.
6.10.3  No caso de candidato(a) inscrito(a) nas modalidades L2, L6, L10 ou L14 que necessite comprovar raça/cor por meio de entrevista, não será aceito o comparecimento de procurador(a).
6.11  Em caso de não preenchimento das 40 (quarenta) vagas aqui ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os(as) candidatos(as) seguintes, atendendo ao disposto no item 5, até o preenchimento da oferta.
 
7 CRONOGRAMA
Data
Atividade
16/05 a 15/06/2018
Período de inscrições
12/06/2018
Data limite da postagem para inscrições via correio
19/06/2018
Divulgação provisória da homologação das inscrições
20/06 a 21/06/2018
Solicitação de recurso das inscrições
22/06/2018
Divulgação final da homologação das inscrições e ensalamento
25/06/2018
Data da realização da prova (redação)
29/06/2018
Divulgação do resultado provisório da redação
02/07 e 03/07/2018
Período para interposição de recurso
04/07/2018
Publicação do resultado definitivo da redação
06/07 a 11/07/2018
Período para realização das entrevistas para os(as) classificados(as) na prova de redação.
12/07/2018
Divulgação do resultado parcial (bonificação+redação+entrevista)
13/07 e 16/07/2018
Período para interposição de recurso da entrevista
17/07/2018
Divulgação de resultado do resultado final do processo seletivo
18/07/2018
Publicação do edital de primeira chamada
19/07, 20/07 e 23/07/2018
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
02/08/2018
Início das aulas
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  As aulas do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, iniciar-se-ão na data especificada no item 7 - Cronograma , na sede da Universidade Federal da Fronteira Sul, em Erechim/RS.
8.2  Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Regular para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim 2018/2 , tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  Finalizado este processo seletivo, a UFFS publicará edital contendo nominata de todos os(as) candidatos(as), com matrícula efetivada no curso, com a modalidade de inscrição.
8.4  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Regular para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim 2018/2
8.5 A nominata dos(as) integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza estarão disponíveis no site da UFFS.
8.6  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.7  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza , da UFFS.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos(as)os candidatos(as) ( fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas):
1.1  Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art.: 19 da LEI Nº 13.445 DE 24 DE MAIO DE 2017 ). No caso de estrangeiro(a) recém-chegado(a) ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF;
1.3  Título Eleitoral, para brasileiros(as) maiores de 18 anos.
1.4  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.5  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar).
1.6  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio com base no ENEM ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada do boletim de desempenho contendo a seguinte pontuação mínima: 450 pontos em cada área de conhecimento do exame e 500 pontos na redação. No caso da apresentação de protocolo, o(a) aluno(a) terá 120 dias a partir do início do semestre letivo para entregar o certificado, sob pena de cancelamento da matrícula na UFFS.
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato(a) que tenha concluído esse nível de estudos no exterior;
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato(a) já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência ou A2 - candidatos(as) indígenas. Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.6.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola;
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
III -  conter assinatura com identificação do(a) Diretor(a) do Estabelecimento ou substituto legal;
 
2 A0 - Ampla Concorrência
2.1  O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 A1 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o(a) candidato(a) cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o(a) candidato(a) que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o(a) candidato(a) cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 A2- Vagas reservadas a candidatos(as)indígenas.
4.1  O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
b)  Declaração de pertencimento a etnia expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou pelo cacicado ou por outros órgãos de representação indígena.
 
5 L1 - Vagas reservadas a candidatos(as)com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
5.1  O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
5.1.1  Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.
 
6 L2 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as)ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
6.1  O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
6.1.1  Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.
I -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Declaração em que o(a) candidato(a) se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
 
7 L5 - Vagas reservadas a candidatos(as)que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
7.1  O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
 
8 L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as)ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
8.1  O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas:
a)  Declaração em que o(a) candidato(a) se declara preto(a), pardo(a) ou indígena (Anexo VIII), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
 
9 L9 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
9.1  O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
III -  Comprovação da deficiência(que se enquadre no DECRETO Nº FEDERAL 3.298, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1999 , alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 , na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 , no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 13 deste anexo.
9.1.1  O(A) candidatos(a) desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II e o Anexo X.
 
10 L10 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
10.1  O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
III -  Comprovação da deficiência(que se enquadre no DECRETO Nº FEDERAL 3.298, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1999 , alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 , na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 , no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 13 deste anexo.
IV -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Declaração em que o(a) candidato(a) se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
10.1.1  Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II e o Anexo X.
 
11 L13 - Vagas reservada a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
11.1  O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação da deficiência(que se enquadre no DECRETO Nº FEDERAL 3.298, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1999 , alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 , na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 , no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 13 deste anexo.
11.1.1  Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo X.
 
12 L14 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
12.1  O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação da deficiência(que se enquadre no DECRETO Nº FEDERAL 3.298, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1999 , alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 , na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 , no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 13 deste anexo.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Declaração em que o(a) candidato(a) se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
12.1.1  Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo X.
 
13 Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades L9, L10, L3 ou L14):
13.1  Para candidatos(as) com deficiência física:
I -  Relato histórico da deficiência elaborado e assinado pelo(a) candidato(a);
II -  Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do(a) candidato(a);
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 , com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições;
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.2  Para candidatos(as) com deficiência visual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo(a) candidato(a);
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do(a) candidato(a);
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 , com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Grau de acuidade visual;
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.3  Para candidatos(as) com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo(a) candidato(a);
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou;
III -  Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do(a) candidato(a);
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 , com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.4  Para candidatos com deficiência intelectual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo(a) candidato(a);
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no SiSU 2018.1, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do(a) candidato(a);
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 , com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.5  Para candidatos(as) com transtorno do espectro autista:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo(a) candidato(a):
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do(a) candidato(a);
b)  Descrição clínica da patologia, conforme a LEI Nº 12.764 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.6  Para candidatos(as) com deficiência múltipla:
I -  Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “ 13.1 ” até “ 13.5 ” acima relacionados.
13.7  A documentação listada nos itens “13.1” até “ 13.6” , será submetida a análise técnica sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
13.8  A matrícula será efetivada após parecer favorável da comissão técnica da Universidade.
 
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
Para os efeitos do disposto na LEI Nº 12.711/2012 , no DECRETO Nº 7.824/2012 e na PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012 , considera-se:
1.1 escola pública , a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 ;
1.2 morador(a) , a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo regido por este edital;
1.3 família ou grupo familiar , a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  candidato(a) solteiro(a), com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador(a) em domicílio diferente daquela;
II -  candidato(a) solteiro(a) ou em União Estável e sem vínculo empregatício , independente de idade, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador(a) em domicílio diferente daquela;
III -  para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o(a) candidato(a) ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do(a) candidato(a), deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso;
IV -  no caso de união estável, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável e documentos que corroborem esta situação. Mesmo em caso de união estável deverão ser observados os itens I, II e III.
V -  candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (conforme anexo VIII).
1.4 Ren da familiar bruta mensal , a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012 ;
1.5 Re nda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012 ;
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012 ), deve observar o seguinte procedimento:
I -  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos
II -  calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  os valores percebidos a título de:
a)  auxílios para alimentação e transporte;
b)  diárias e reembolsos de despesas;
c)  adiantamentos e antecipações;
d)  estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
III -  Valores percebidos a título de gratificação natalina e parcelas indenizatórias (exemplo: 1/3 de férias).
 
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃODA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao(à) CANDIDATO(A) E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  de acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria;
II -  caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas;
III -  observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita .
IV -  em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do(a) estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.
1.5  É obrigatório trazer o Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda preenchido ( ANEXO IV deste Edital).
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1  Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda (Anexo IV) devidamente preenchido.
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do(a) candidato(a) e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do(a) candidato(a) e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Comprovante de residência atualizado do(a) candidato(a) (últimos 90 dias). São considerados comprovantes de residência:
I -  No caso de imóvel próprio ou alugado no nome do(a) candidato(a) ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o(a) candidato(a) reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o(a) candidato(a).
3.1 Para membros familiares TRABALHADORES(AS) ASSALARIADOS(AS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.1.1  Contracheques (folhas de pagamento) no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital; caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.
3.1.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);
3.1.4  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.
3.2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.2.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
3.2.2.1  Na ausência de Declaração de Imposto de Renda - IRPF, apresentar Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) - fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais. A DAP deverá ser emitida a partir de 02/06/2018 , estar carimbada e assinada e contabilizar, no mínimo, valores dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital. À renda bruta referente à atividade agropecuária constante na DAP será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção;
3.2.2.1.1  Na ausência de DAP, apresentar Declaração, carimbada e assinada, emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais informando a atividade que realiza e a renda líquida anual com base nas notas do produtor rural.
3.2.3  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.
3.3 Para membros familiares APOSENTADOS(AS)/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.3.1  Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml, contendo nome, benefício e valor.
3.3.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos;
3.3.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4 Para membros familiares AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.4.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital, de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking ; caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.
3.4.3  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes, no mínimo dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital (do integrante do grupo familiar; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.
3.4.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.6  Na ausência desta, apresentar declaração simples de Trabalho Autônomo (ANEXO VI).
3.5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS(AS), MICROEMPRESÁRIOS(AS), SÓCIOS(AS), COOPERADOS(AS), MICROEMPREENDEDOR(A) INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.5.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil ou Declaração Anual completa do SIMPLES.
3.5.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.3  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes da Pessoa Jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.
3.5.4  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.
3.5.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital; referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros;
3.5.6  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), apresentar extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste no mínimo as contribuições dos três meses anteriores à inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital; de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking (caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.
3.6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.6.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.6.2  Extratos bancários da conta-corrente, no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.
3.6.3  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.6.5  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO(A)/ DONA(O) DE CASA
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo.
3.7.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2  Extratos bancários da conta-corrente de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.
3.7.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco.
3.8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo.
3.8.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.8.2  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado.
3.8.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.8.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo.
3.9.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
3.9.2  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado.
3.9.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.9.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
 
4 DOCUMENTAÇÃO PARA CASO ESPECIAIS
4.1  Todos os(as) candidatos(as) enquadrados(as) no item “ 1.3: Família ou Grupo Familiar do anexo II ” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidato(a)s maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (Anexo VII) devidamente preenchida e assinada .
 
ANEXO IV
 
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA
 
I - IDENTIFICAÇÃO:
Nome:
Nome Social (caso tenha):
Data de Nascimento:
Sexo: (__) F (__) M
Idade:
RG:
CPF:
Curso:
Endereço (Logradouro e Nº ):
Complemento (Ed., Ap.):
Bairro:
Município e UF:
Há quanto tempo reside neste local:
Fone Residencial:
Celular:
E-mail:
       
II - COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA (incluindo o(a) candidato(a):
Nome (somente o primeiro)
Idade
Parentesco
Estado Civil*
Profissão
Renda Bruta Mensal ( R$)
Estudante:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
a)  Renda bruta mensal familiar (soma de todas as rendas do grupo familiar)R$: _ _ _ _ _ _ _ _ _
b)  RendaPer capita (renda bruta total familiar dividido pelo número de componentes da família)R$: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Preencher ESTADO CIVIL com o número correspondente: 1= Solteiro, 2 = Casado, 3 = União Estável, 4 = Separação/Divórcio ou 5 = Viúvo.
 
Local e Data
 
 
Assinaturado(a) candidato(a)
 
 
Assinaturado(a) responsável, se o(a) candidato(a) for menor de idade
 
*Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Falsidade ideológica
Art.299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 
ANEXO V
 
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ portador(a) do documento de identidade Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ apresento pedido de recurso do processo de análise de renda realizado pela UFFS.
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e data
 
Assinatura do(a) candidato(a)
 
Fone:
E-mail :
 
Fone:
E-mail :
Resultado da solicitação do recurso, conforme Edital: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, publicado em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
(__) Deferido
(__) Indeferido
 
ANEXO VI
 
DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito(a) no CPF sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de comprovação de renda junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que exerço o trabalho de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _. (descrever a atividade/profissão que desempenha), sem nenhum vínculo empregatício, desde: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, obtendo como remuneração média mensal de R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (média dos últimos 03 meses).
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
 
Local e Data
 
Assinatura do Membro Familiar Declarante
 
*Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Falsidade ideológica
Art.299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 
ANEXO VII
 
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito(a) no CPF sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ,portador(a) do RG Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado(a): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nº. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ bairro _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ DECLARO SER ECONOMICAMENTE INDEPENDENTE , custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (especificar o tempo em meses ou anos).
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da PORTARIA Nº NORMATIVA 18/2012 MEC , ensejará o cancelamento de minha matrícula dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelas Comissões do Processo Seletivo.
 
Local e data
 
 
Assinatura do(a) candidato(a)
 
 
Assinatura do(a) responsável, se o(a) candidato(a) for menor de idade
 
*Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Falsidade ideológica
Art.299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 
ANEXO VIII
 
AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 , que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo Especial UFFS/2018/2 para o curso de Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza, campus Erechim, declaro-me (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
 
Local e Data
 
 
Assinatura do(a) candidato(a)
 
 
Assinatura do(a) responsável, se o(a) candidato(a) for menor de idade
 
 
Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração
Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela da comissão designada pela Portaria _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e que o(a) candidato(a) atende aos critérios fenotípicos para enquadramento como (__) preto(a) (__) pardo(a) (__) indígena.
 
 
Nome/Siape ou CPF
 
 
Nome/Siape ou CPF
 
 
Nome/Siape ou CPF
 
*Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Falsidade ideológica
Art.299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 
ANEXO IX
 
DECLARAÇÃO DE NÃO TER ESTUDADO EM ESCOLAS PARTICULARES DURANTE O ENSINO MÉDIO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito(a) no CPF sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do RG Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado(a) na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, bairro _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro, para fins de apresentação ao Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza 2018/2 - Campus Erechim, sob as penas da lei*, que em nenhum momento cursei em escolas particulares parte ou a totalidade do ensino médio , e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*e às demais sanções legais aplicáveis.
 
Local e Data
 
 
Assinatura do(a) candidato(a)
 
 
Assinatura do(a) responsável, se o(a) candidato(a) for menor de idade
 
*Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Falsidade ideológica
Art.299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 
ANEXO X
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
1 Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência - PcD, conforme DECRETO Nº FEDERAL 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 , alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 , LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 , enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula Nº 45 da Advocacia-Geral da União e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 , os seguintes conceitos:
1.1 Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
1.2 deficiência física : alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
1.3 deficiência auditiva : perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
1.4 deficiência visual : cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
1.5 deficiência mental : funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
I -  comunicação;
II -  cuidado pessoal;
III -  habilidades sociais;
IV -  utilização dos recursos da comunidade;
V -  saúde e segurança;
VI -  habilidades acadêmicas;
VII -  lazer; e
VIII -  trabalho;
1.6 deficiência múltipla : associação de duas ou mais deficiências;
1.7 portador(a) de visão monocular;
1.8 portadores(as) do Transtorno do Espectro Autista.
 
ANEXO XI
REQUERIMENTODE INSCRIÇÃO
 
1 Dados do(a) candidato(a)
Nome Completo:
Data de Nascimento:
CPF:
Nº passaporte:
Nº RG:
Órgão Emissor:
Data expedição:
UF:
Nacionalidade:
País de nascimento:
Estado de nascimento:
Município de nascimento:
Estado Civil:
Raça/cor:
Sexo (__) M (__) F
É portador de necessidades especiais: (__) Não (__) Sim, qual:
Nome da mãe:
Nome do pai:
Logradouro e Nº:
Complemento (casa., ap.):
Bairro:
CEP:
Município e UF:
Tel. fixo:
Tel. móvel:
E-mail:
           
 
2 Dados do Ensino Médio:
Ano de conclusão do Ensino Médio: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.­
(__) Cursou integralmente em escola pública.
(__) Cursou parcialmente em escola pública (pelo menos um ano com aprovação).
(__) Não cursou em escola pública.
 
3 Curso de inscrição:
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza Campus Erechim.
 
4 Modalidade de inscrição do(a) candidato(a) de acordo com o item 1.4 deste edital [optar por apenas uma modalidade]:
MODALIDADE
DESCRIÇÃO
(__) L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 );
(__) L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 );
(__) L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 );
(__) L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 );
(__) L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 .
(__) L10
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
(__) L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
(__) L14
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
(__) A1
Vagas reservadas a candidatos(as)que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público em pelo menos 50%.
(__) A2
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
(__) AC
Ampla concorrência: Vagas destinadas a todos os candidatos(as) independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.
 
5 Categoria de inscrição (de acordo com o item 1.1 deste Edital):
CATEGORIA
DESCRIÇÃO
(__) 01
Professores(as) e educadores(as) em exercício, que desenvolvam atividades em escolas/instituições no campo da rede pública, possuindo ou não curso de graduação e que estejam interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.
(__) 02
Professores(as) e educadores(as) que atuam em outros espaços educativos escolares e não escolares, vinculados a entidades sociais (sindicatos, movimentos sociais, cooperativas e outras associações), cujas atividades se reportam a questão agrária e ao desenvolvimento sustentável dos povos do campo, da floresta e de comunidades tradicionais; e que estejam interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.
(__) 03
Demais professores(as) e educadores(as), não contemplados nas categorias anteriores, e estejam interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.
(__) 04
Candidatos(as) oriundos(as) das escolas do campo, interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.
(__) 05
Candidatos(as) vinculados às práticas agroecológicas, interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.
(__) 06
Demais candidatos(as) interessados(as) na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.
 
6 Documentação para efetivação da inscrição (de acordo com o subitem III do item 2.2 deste Edital):
OPÇÃO
DESCRIÇÃO
(__)
Requerimento de inscrição preenchido (para todos os casos).
(__)
Cópia simples de documento de identificação oficial com foto (para todos os casos).
(__)
Atestado/declaração da mantenedora que comprove a atuação em Escola do Campo e o tempo de magistério (para candidato(a) enquadrado(a) nas categorias 1 e 3).
(__)
Atestado/declaração da entidade vinculada que comprove sua atuação (para candidatos(a) enquadrados(a) na categoria 2).
(__)
Cópia simples do histórico escolar do ensino médio e do comprovante de residência (para candidato(a) enquadrado(a) na categoria 4).
(__)
Atestado/declaração/ que comprove vínculo com as práticas agroecológicas (para o(a) candidato(a) enquadrado(a) na categoria 5).
(__)
Declaro que li o presente Edital e que estou ciente das condições nele estabelecidas. Declaro também que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade pelas mesmas.
 
Local e Data
 
Assinatura do(a) candidato(a)
I - Requerimento de inscrição Processo Seletivo Especial
Protocolo nº:
Data:
Servidor(a):
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 526GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA LICENCIATURA CAMPUS ERECHIM 20182 - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 526GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA LICENCIATURA CAMPUS ERECHIM 20182 - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 526GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA LICENCIATURA CAMPUS ERECHIM 20182 - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 526GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA LICENCIATURA CAMPUS ERECHIM 20182 - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 526GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA LICENCIATURA CAMPUS ERECHIM 20182 - ANEXO V

ANEXO VI - EDITAL Nº 526GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA LICENCIATURA CAMPUS ERECHIM 20182 - ANEXO VI

ANEXO VII - EDITAL Nº 526GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA LICENCIATURA CAMPUS ERECHIM 20182 - ANEXO VII

ANEXO VIII - EDITAL Nº 526GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA LICENCIATURA CAMPUS ERECHIM 20182 - ANEXO VIII

ANEXO IX - EDITAL Nº 526GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA LICENCIATURA CAMPUS ERECHIM 20182 - ANEXO IX

ANEXO X - EDITAL Nº 526GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA LICENCIATURA CAMPUS ERECHIM 20182 - ANEXO X

ANEXO XI - EDITAL Nº 526GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA LICENCIATURA CAMPUS ERECHIM 20182 - ANEXO XI

Documento Histórico

EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DO PROJETO TERRA SOLIDÁRIA 20172019 MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS NOVAS TURMAS E VAGAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Parcial das inscrições homologadas para o PROJETO "TERRA SOLIDÁRIA 2017-2019: MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS", Seleção Simplificada de participantes, EDITAL Nº 427/GR/UFFS/2018 , para participarem de Novas Turmas e das vagas do projeto supramencionado.
 
1 REGIÃO: Oeste - TURMA: 2 - PINHALZINHO
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Alan Daniel Rigotti
Palmitos
STR Palmitos
Josian Ricardo Harz
Palmitos
STR Palmitos
 
2 REGIÃO: Oeste - TURMA: 3 - CHAPECÓ
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Angela Teixeira
Coronel Freitas
SINTRAF Coronel Freitas
Kelly Elisandra Comin
Chapecó
SINTRAF Coronel Freitas
Leda Maria Lauschner Lasch
São Carlos
SINTRAF São Carlos
Valdir Smael Carvalho
Chapecó
FETRAF/SC
 
3 REGIÃO: Oeste - TURMA: 4 - SEARA
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Letícia Paludo Vargas
Concórdia
Casa Familiar Rural Ludovico Demarco
Letícia Solonynska
Concórdia
Casa Familiar Rural Ludovico Demarco
Vilmo Lazzarotti
Concórdia
CRESOL Concórdia
 
4 REGIÃO: Vale - TURMA: 5 - RIO DO SUL
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Adeunir Hasse
Jaraguá do Sul
COPAJAS - Cooperativa de Produção Agropecuária de Jaraguá do Sul
Adolar Reckelberg
Lontras
CRESOL Apiúna - FETRAF/SC
Ana Maria Vendrami
José Boiteux
FETRAF/SC
Carlos Censi
Apiúna
FETRAF/SC
Fernando Rodrigo Mroskowski
Rio do Sul
FETRAF/SC
Lucia Neckel Doering
Agrolândia
Cresol Alto Vale - FETRAF/SC
Nicolau Kohn
Aurora
FETRAF/SC
4.1 Suplentes da Turma pela ordem, conforme critérios do item 9.1 e 9.4 do Edital
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Cássia Fernanda da Silva
Mirim Doce
Rede de Agroecologia Ecovida
Jenifer Coelho Sieves
Lontras
Cresol Apiúna - FETRAF/SC
Luís Regis da Silva Junior
Rio do Sul
FETRAF/SC
 
5 REGIÃO: Vale - TURMA: 6 - JAGUARUNA
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Douglas Defreyn
Armazém
CRESOL Encostas da Serra Geral
Katia Regina Xavier Rosa
Jaguaruna
CRESOL Jaguaruna
Lucas de March
Treviso
SINTRAF Treze de Maio
Marcelo Machado
Anitápolis
Associação de Apicultores de Águas Mornas e Cooperativa Apícola Encosta da Serra
5.1 Suplentes da Turma pela ordem, conforme critérios do item 9.1 e 9.4 do Edital
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Márcia Alexandra de Paula
Rio do Campo
SINTRAF Santa Terezinha
Samuel João de Souza
Paulo Lopes
CRESOL Jaguaruna
Suzana Schüeroff
Santa Rosa de Lima
SINTRAF Santa Rosa de Lima
 
6 REGIÃO: Meio Oeste - TURMA: 7 - CAÇADOR
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Aline Gabriela Fernandes
Caçador
SINTRAFCAR
Divanete Eloisa Bachi
Caçador
SINTRAFCAR
Leonardo Susin
Caçador
SINTRAFCAR
Odaísa de Campos Proença
Caçador
SINTRAFCAR
Vanderlei Dalpiaz
Caçador
SINTRAFCAR
 
7 Região: Planalto Norte - TURMA: 8 - IRINEÓPOLIS
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Aires Niedzielski
Porto União
SINTRAF Planalto Norte
Ana Claudia Bueno Coelho Niedzielski
Porto União
SINTRAF Planalto Norte
João Pereira
Porto União
SINTRAF Planalto Norte
Juliano Cesar Niedzielski
Porto União
SINTRAF Planalto Norte
Marcos Antônio Vieira
Porto União
SINTRAF Planalto Norte
 
8 Região: Planalto Serrano - TURMA: 9 - LAGES
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Aldemira Godinho Nunes
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Aldenir Simiano
Bom Retiro
FETRAF/SC
Alice Terezinha Borges
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Angela Bathke Humeres
São Joaquim
FETRAF/SC
Antonio Donizete Cardoso
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Carmo Givanildo Ribeiro
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Caroline Tomaz Carvalho
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Catia Aparecida Vargas
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Cecilio Candido Nunes
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Claudio Pereira dos Santos
Anita Garibaldi
SINTRAF Anita Garibaldi
Dalva Galvão de Oliveira
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Derlaine Aparecida Pereira
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Derlei Antonio Rodrigues
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Edite Ramos Nunes
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Enio Carvalho
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Evaldo Roberto Schlemper
Bom Retiro
FETRAF/SC
Fernando Henrique de Oliveira
Anita Garibaldi
SINTRAF Anita Garibaldi
Ieda Maria Piva
Bom Jardim da Serra
SINTRAF São Joaquim
Ivana de Fatima Pereira
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
João Reichert
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
José Elizeu de Carvalho
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Jovane Amaral
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Kaciana Godinho Goulart
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Kerli Cristiane da Rosa
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Luiz Afonso Pereira Velho
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Luiz Agnaldo Pinto
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Manoel Nascimento Pereira
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Marilene Campos
Bom Jardim da Serra
SINTRAF São Joaquim
Neuza Pereira de Figueiredo Valim
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Osmar Seifert
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Paulo Cezar Pinheiro
Anita Garibaldi
SINTRAF Anita Garibaldi
Paulo Donizete Dom
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Paulo Roberto Pereira Padilha
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Rafael Firmiano Gonçalves
Bom Jardim da Serra
SINTRAF São Joaquim
Renato dos Santos
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Romário Costa de Oliveira
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Silvana Nunes da Silva
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Taise Borges de Carvalho
Bom Jardim da Serra
SINTRAF São Joaquim
Valdecir Caxoeira
Dona Emma
Cooperfavi - FETRAF/SC
Vera Lucia Spolti Fausto
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
8.1 Suplentes da Turma pela ordem, conforme critérios do item 9.1 e 9.4 do Edital
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Ederson Cordova Pereira
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Ernildo Donizete dos Santos
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Sandro Antonio Ronsani
Anita Garibaldi
SINTRAF Anita Garibaldi
Jessica Sarine Oliveira Pereira
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Lucas do Amaral Rosa
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Luis Paulo Pinheiro
Anita Garibaldi
SINTRAF Anita Garibaldi
Edenir Francisco
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Taciane Krissian Spolti
Bom Jardim da Serra
SINTRAF São Joaquim
Ana Paula Martins
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Keli Cristina Pereira Padilha
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Anderson Amaral de Souza
São Joaquim
FETRAF/SC
Chirlem Aparecida Americano
Anita Garibaldi
SINTRAF Anita Garibaldi
Valeria Martins Alves
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Erica Cardoso
São Joaquim
FETRAF/SC
Danieli Correa Ribeiro
Anita Garibaldi
SINTRAF Anita Garibaldi
Gabriel Figueiredo Valim
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Claudio Pereira dos Santos Junior
Anita Garibaldi
SINTRAF Anita Garibaldi
Felipe Castanheiro
Bom Retiro
FETRAF/SC
Giseli dos Santos
Anita Garibaldi
SINTRAF Anita Garibaldi
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 527/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 537/GR/UFFS/2017 , de 06 de junho de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
IV -  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio. ( https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file ).
 
2 CONVOCADO
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação no curso de Administração
a) Setor de atuação: Setor de Assuntos Estudantis do Campus Chapecó-SC
Candidato(a)
Apresentação
Jean Malko Joseph
Data: 18/05/2018 às 13:30 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 528/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Ciência da Computação da UFFS” para atuação na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 , DOU de 31 de outubro de 2009, com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , e Processo nº 23205.004031/2016-12.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o Curso de Ciência da Computação;
II -  Não cursar o último semestre do curso;
III -  Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos devem comparecer do dia 21/5/2018 a 25/5/2018 das 8h00 às 11h45 e das 12h45 às 17h00 (de segunda a sexta-feira) na sala 004 do prédio da Biblioteca (Setor de Governança de TI), Campus Chapecó, situado na Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul, em Chapecó - SC, para realizar a inscrição mediante a entrega de:
I -  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II -  documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -  histórico escolar atualizado;
IV -  curriculum vitae .
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação através de:
I -  entrevista;
II -  análise de histórico escolar;
III -  análise do curriculum vitae.
1.3.2  A entrevista será realizada pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga na qual o candidato concorrer e terá duração de até 15 minutos. Os candidatos serão informados via e-mail a respeito da ordem e horário da entrevista.
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para o desenvolvimento das atividades previstas no edital.
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5  A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.
1.3.6  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae .
1.3.7  Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.8  Em caso de empate prevalecerá, como forma de desempate:
a)  o período em que o candidato está matriculado, sendo o melhor classificado o que está mais adianto no curso;
b)  a idade do candidato, sendo melhor classificado o candidato mais velho.
1.3.9  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 28 de maio de 2018 , no site www.uffs.edu.br , em Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia útil para protocolar, na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, a entrega de recurso por escrito.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 30 de maio de 2018 , no site www.uffs.edu.br , em Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.4  A validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Ciência da Computação
Atuação na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação: Manutenção de máquinas e equipamentos de informática; Controle e manutenção de sistemas de informática; Autenticação de TI aos usuários (servidores, docentes e discentes); Desenvolvimento de tutoriais sobre o uso e funcionamento dos sistemas da UFFS; Instalação, configuração e suporte aos Sistemas de Impressão; Suporte e manutenção da Infraestrutura de TI da UFFS (redes de dados, Access Points, projetores multimídia e etc.
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de 06 (seis) meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  uma foto 3x4 recente;
II -  identidade (RG) (original com cópia);
III -  CPF (original com cópia);
IV -  certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);
V -  atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;
VI -  título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral emitido pela internet através do site do TRE e com data atualizada na semana (original com cópia);
VII -  certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);
VIII -  comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX -  exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);
X -  declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgão oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI -  cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).
4.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788/2008 ;
5.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11788/2008 , ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio;
5.3  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas;
5.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788/2008 , Resolução7/2015-CONSUNI/CGRAD e na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/PROGRAD-PROPLAN-SEGEP/UFFS/2013 das quais não poderá alegar desconhecimento;
5.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelas Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não obrigatório
Edital Nº:
Opção de vaga: Setor de atuação: Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
E-mail: 
Telefone residencial:
Telefone celular:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade-UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
 
 
Local e data
 
Assinatura do candidato
       
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 529/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE MAIO DE 2018 DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de maio de 2018 do Campus Passo Fundo.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 2
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1326400006
Caroline Stefani da Silva Ferreira
54,00
68,00
-
-
38,00
1726400035
Darlise Emanuele Rolim
35,00
50,00
10,00
 
20,00
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE MAIO DE 2018 DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de maio de 2018 do Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1812703001
Akila Priscila Lima de Souza
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1812703018
Alessandra Canteri
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1812310022
Alexandre Piasescki
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1812541023
Ana Paula Bueno
105,00
-
-
-
-
135,00
1522601007
Andrei Zocche
105,00
-
-
-
-
135,00
1812510033
Andrieli Rossa dos Santos
60,00
-
-
-
-
55,00
1522550002
Angelica Mariza Borges Behling
-
-
-
-
100,00
135,00
1812703029
Arlete Aparecida Lima das Chagas
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1612503052
Brendon Lee Beltrante
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1812541026
Bruno Carlos de Lima
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1812503037
Carolaine Maria Diniz
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1812510026
Caroline Cristina Ribeiro Simões de Souza
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1422541001
Claudio Clauderson Xavier
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1812601010
Cleidimara Gonçalves
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1812541048
Cristiane de Lima dos Santos
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1812503020
Cristiano Aquino de Jesus
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1812503059
Daniela Schimaida de Oliveira
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1712601049
Daniele Drabeski
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1812503050
Dayara Marcelaine Lima de Oliveira
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1812503046
Douglas Eloi da Silva Schreiner
60,00
100,00
-
50,00
-
55,00
1812541041
Dyeneffer Crislaine Zanella
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1612510050
Edimar Jose Ribeiro
DE9
-
-
DE9
-
DE9
1812510027
Eduardo Fontanella Tizatto
IN1
-
-
IN1
-
IN1
1812541051
Elaine Luzia Freitas de Farias
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1812510039
Elias André da Silva
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1812503001
Elias Maciel Borba
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1612310029
Eliezer Boaroli
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1812510029
Elisamara Correa
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1812541031
Elizete de Oliveira Aquino
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1812703020
Emily Marjory de Andrade de Moraes
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1812703047
Fatima Veronica Camargo
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1812510009
Felipe Kunrath
15,00
-
10,00
-
-
20,00
1812503023
Felipe Staudt
60,00
-
-
-
-
55,00
1812541042
Felix Chrusciak Neto
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1812601007
Gabriel Henrique de Albuquerque
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1812310012
Gabrielle Alves do Valle
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1812541040
Geisla da Costa Siqueira
60,00
-
-
-
-
55,00
1712601029
Gilceane Aparecida Tomkiel
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1812503018
Gilmei Bilk
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1812541039
Gilsemar Siqueira
60,00
-
-
-
-
55,00
1812510041
Guilherme Staquecini Jardim
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1712510004
Harri Erich Santos Schmidt
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1812703043
Helena Prudencio
IN1
-
-
-
-
IN1
1812703039
Jakeline Camargo da Luz
105,00
-
-
-
-
135,00
1812601044
Jaqueline Aparecida Correia
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1422601008
Jeferson Vieira de Oliveira
IN6
-
IN6
-
-
IN6
1612503021
Jessica Woloszin Pereira
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1712503025
Joao Mateus Carvalho Lotici
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1812503005
Jose Eduardo Cavasini
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1812541004
Josiane Viana Josefe
105,00
-
-
-
-
135,00
1812541036
Juliana de Oliveira Cristo
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1812703042
Juliana Nogueira Vienc
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1812541035
Juliana Paula Machovski
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1812703048
Katia Aparecida Morais
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1812601039
Laryssa Rodrigues Piontkoski
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1812541028
Laura dos Santos Keller
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1812310023
Leticia Yumi Iriyama
IN1
-
-
-
-
IN1
1812310051
Lucas Vinicius Severo
15,00
-
-
15,00
-
20,00
1812503042
Luisa Bauwelz Pasa
60,00
100,00
-
50,00
-
55,00
1522550048
Maicon Eliton Piai dos Santos
-
-
-
80,00
-
135,00
1812541022
Maicon Rodrigues Ferreira
105,00
-
-
-
-
135,00
1612510036
Marcelo Felipe Toledo Bortolotto
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1812310018
Marciele dos Anjos
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1812703036
Marcieli Chrusciak
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1812601017
Mateus Felipe Reviliau
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1812541037
Milena Gabriela Perboni
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1812541056
Natieli dos Santos
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1812541021
Pedro Junior Bartoski
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1812503061
Rafaela Carvalho Lopes
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1812310040
Ruan Silva de Araujo
60,00
100,00
-
50,00
-
55,00
1812601059
Talita Leites
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1812310006
Tarcisio Antonio Fontana Filho
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1612540006
Tatiana Pinto Leal*
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1812703038
Thais dos Santos
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1812510040
Thauna Eduarda Marques
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1812310037
Vanessa Cechin
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1812703049
Vanilce Chagas de Souza
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1812510015
Victor Filus
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1812601042
William Pereira Teckio
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1812601018
Zileide Guerra
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
Estudante com Plano de Acompanhamento aguardando homologação.
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II
IN6
Não obteve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VI do item
5.2 3 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE9
Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).
 
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 531/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário” do Curso de Bacharelado em Administração do Campus Chapecó, para atuação na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com a L ei n º 11.788, d e 25 d e s etembro d e 2008 , RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/PROGRAD-PROPLAN-SEGEP/UFFS/2013 e Processo nº 23205.001814/2018-06.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração;
II -  Não estar cursando o último semestre do curso;
III -  Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos devem comparecer do dia 17/05/2018 a 25/05/2018, das 8h30min às 12 horas e das 13h30min às 16h30min, na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), Campus Chapecó, sala 310 - Bloco da Biblioteca, para realizar a inscrição e a entrega de:
I -  Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II -  Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -  Histórico escolar atualizado;
IV -  Curriculum vitae documentado.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará através de:
I -  Entrevista;
II -  Análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
III -  Análise do Curriculum Vitae .
1.3.2  A entrevista terá duração de 15 minutos e será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, nos dias 28 e 29 de maio de 2018, no turno matutino e/ou vespertino em horário a ser informado via e-mail aos candidatos;
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) da UFFS.
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, bem como sua frequência nas aulas do curso.
1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do candidato que contribuirão para a atuação na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
1.3.6  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curiculum vitae.
1.3.7  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8  Caso persista o empate terá preferência o candidato com maior idade.
1.3.9  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 04/06/2018, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, a entrega de recurso por escrito.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 06/06/2018 , no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais.
1.4.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Administração
1 Recepção de documentos e processos submetidos a PROPEPG e a Secretaria-Executiva da PROPEPG; 2 Registro e Arquivamento de documentos e processos (somente apoio); 3 Auxílio na organização de dados da PROPEPG em planilhas, tabelas ou slides; 4 Suporte na Redação e envio de convocações, convites e comunicados aos docentes e discentes; 5 Distribuição do malote do setor; 6 Elaboração de convites e cartões; 7 Redação de atas de reuniões (orientado pela secretária-executiva do setor); 8 Apoio no gerenciamento da agenda do Pró-Reitor; 9 Atendimento telefônico e ao público; 10 Apoio na organização de eventos do setor; 11 Reservas de transporte, espaços, salas e videoconferências; 12 Participação e apoio em reuniões e atividades de equipe.
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
III -  CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site ww.receita.fazenda.gov.br
IV -  Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI. A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária;
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (disponível no edital de seleção - Anexo II);XI - Cadastro de estagiário preenchido
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788/2008 não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788/2008 , ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788/2008 , na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/PROGRAD-PROPLAN-SEGEP/UFFS/2013 , das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Pró-Reitoria de Graduação e Coordenação do Curso de Administração.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório
Edital Nº:
Opção de vaga: (X) Nome do setor de atuação: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Reitoria ( Campus Chapecó). Curso de Administração.
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone residencial:
Telefone celular:
Endereço (rua, nº, complemento):
Bairro:
Cidade-UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
ETAPA
Média das notas do histórico - Peso 3
Média aritmética das notas do histórico escolar
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico/profissional do entrevistado.
Para este aspecto será atribuída uma nota de 0 a 10 ao candidato a estagiário.
O total será igual à soma das três notas
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE MAIO DE 2018 DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de maio de 2018 do Campus Realeza.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1513201017
Alifer Palhano
60,00
-
-
-
55,00
1813410039
Aline Caroline da Silveira Soares
60,00
-
-
-
55,00
1813410030
Amanda Najara Neiva Pires dos Santos
IN10
-
-
-
IN10
1813803003
Andressa Camilo Guimara
60,00
-
-
50,00
55,00
1813410041
Angela Thomazi
60,00
-
-
-
55,00
1713201020
Bruna de Borba Theisen
IN9
-
-
-
IN9
1813803035
Bruna Pereira Borba da Silva
60,00
-
-
50,00
55,00
1713530043
Cassio Antonio Klein
IN10
-
-
-
IN10
1813121015
Cintia Basso Dominski
IN9
-
-
-
IN9
1813410034
Claudianara Bernardi
IN9
-
-
-
IN9
1513530050
Daniel Rodrigues Alcides
IN9
-
-
-
IN9
1813530048
Daniel Tobias Bueno Cavalheiro
60,00
-
-
-
55,00
1813121025
Daniela Steinheuser Schiochet
60,00
-
-
50,00
55,00
1813410015
Gabriela Renata Moreira
60,00
100,00
-
-
55,00
1813121030
Gabrielen Ivoni Terezinha Steinke Mallmann
IN9
-
-
-
IN9
1813121012
Geissy Eduarda Limonie
IN10
-
-
-
IN10
1813201007
Gessica Beatriz Gateli
60,00
100,00
-
50,00
55,00
1813201005
Gracieli Beatriz Marchite
15,00
-
-
15,00
20,00
1813530024
Guilherme Henrique Taques Kanieski
60,00
-
35,00
-
55,00
1813530015
Heloisa Vieira Cordeiro
IN10
-
-
-
IN10
1813530018
Isadora Marques Mantovani
60,00
100,00
-
-
55,00
1813530040
Jade da Silva Rodrigues
60,00
-
-
-
55,00
1813530014
Janaina Hillesheim
60,00
-
-
-
55,00
1613410033
Jessica Pilone Dal Bosco
IN9
-
-
-
IN9
1713410015
Jose Vitor Martins
IN9
-
-
-
IN9
1413530042
Kauana Vargas
60,00
-
-
-
55,00
1713410028
Larissa Borba
15,00
50,00
-
-
20,00
1813101023
Lavinia Santos Gaspar
60,00
100,00
-
-
55,00
1813530047
Leticia Viviane de Jesus
15,00
50,00
-
-
20,00
1813530034
Luan Carlos Machado
60,00
-
35,00
-
55,00
1813121024
Luana Ferrandin Magedanz
60,00
-
-
50,00
55,00
1813530032
Lucas Cabral
15,00
50,00
-
-
20,00
1813201032
Marcos Aurelio Bonatto
105,00
210,00
-
-
135,00
1523201003
Marielly Coradin de Moura
IN1
-
-
-
IN1
1813201035
Paloma Casagrande
60,00
100,00
-
50,00
55,00
1813530001
Patricia de Olivieira Vieitez
105,00
210,00
-
-
135,00
1313530013
Peter Daniel Cabral Lemonie
15,00
-
-
-
20,00
1713530030
Rebecca dos Santos Miranda
60,00
100,00
-
-
55,00
1513410024
Rubia Mariana Baranowski
IN10
-
-
-
IN10
1813530044
Silmara Mazon
60,00
-
-
-
55,00
1713530008
Stefanie Lazzaretti
60,00
100,00
-
-
55,00
1813410018
Tainara Groli Frare
60,00
100,00
-
-
55,00
1813121020
Taislaine de Souza Beltrame
IN10
-
-
-
IN10
1813410016
Tayna da Cruz Rodrigues
15,00
50,00
-
-
20,00
1713530031
Thaina Simoes Giordani
15,00
50,00
-
-
20,00
1813803013
Thais Mendes da Purificacao
IN9
-
-
-
IN9
1813410031
Thais Regina Sguarezi Ortega
IN1
-
-
-
IN1
1813410045
Thiago Nichel Librelotto
IN1
-
-
-
IN1
1813101027
Valdirei Andre Pivoto
60,00
-
-
50,00
55,00
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
INCISO
LEGENDA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II
IN9
Não apresentou comprovante dos dados bancários no SAE (inciso II do item 4.1).
III
IN10
Não possui cadastro socioeconômico (Item 2.2).
IV
IN11
Não atende o critério do IVS do item 5.1.1
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Administração para atuação na Pró-Reitoria de Planejamento”, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 , RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/PROGRAD-PROPLAN-SEGEP/UFFS/2013 , e Processo nº 23205.001796/2018-09.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
1.1.1.1  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Administração em Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
1.1.1.2  Não cursar o último semestre do curso;
1.1.1.3  Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio;
1.1.1.4  Para candidatos de outras Instituições de Ensino é obrigatório convênio de estágio firmado entre a UFFS e a instituição do estudante.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos deverão entregar a documentação abaixo listada no período de 17/05/2018 a 30/05/2018 das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 (de segunda a sexta-feira) na sala da Pró-Reitoria de Planejamento (Sala 1-2-11), situada na Avenida Fernando Machado, 108-E, Centro, 1º andar, Unidade Reitoria UFFS (Antigo Colégio Bom Pastor), em Chapecó-SC. A documentação compreende:
I -  Ficha de inscrição ( ANEXO I deste edital);
II -  Documento oficial de identidade com foto (original com cópia);
III -  Histórico escolar atualizado;
IV -  Curriculum vitae .
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Pró-Reitoria de Planejamento através de:
I -  Análise de histórico escolar;
II -  Análise de curriculum vitae;
III -  Entrevista.
1.3.2  As entrevistas serão realizadas pelas chefias dos setores de atuação correspondentes às vagas à qual o candidato concorrer e terão duração de 15 (quinze) minutos, na provável data de 05/06/2018, a partir das 09:00 horas, na sala da Pró-Reitoria de Planejamento (Sala 1-2-11) situada na Avenida Fernando Machado, 108-E, Centro, 1º andar, Unidade Reitoria UFFS (Antigo Colégio Bom Pastor), em Chapecó-SC.
1.3.2.1  Os candidatos serão avisados por e-mail a respeito da ordem de classificação e horário da entrevista;
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Pró-Reitoria de Planejamento.
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do candidato, bem como o semestre em que está matriculado.
1.3.5  A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do candidato que contribuirão para a atuação nos setores de lotação.
1.3.6  A entrevista, a análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.
1.3.7  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.
1.3.8  Os candidatos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.9  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.10  Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.11  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 11 de junho de 2018 no site www.uffs.edu.br em >Acesso Fácil >Boletim Oficial >Editais >Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar a entrega de recurso por escrito na Pró-Reitoria de Planejamento (Sala 1-2-11), situada na Avenida Fernando Machado, 108-E, Centro, 1º andar, Unidade Reitoria UFFS (Antigo Colégio Bom Pastor), em Chapecó-SC.
1.4.3  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 18 de junho de 2018 no site www.uffs.edu.br em >Acesso Fácil >Boletim Oficial >Editais >Gabinete do Reitor.
1.4.5  A validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Atuação
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
Pró-Reitoria de Planejamento
01
Administração
Pesquisas em bases de dados;
Auxílio nos serviços administrativos;
Digitalizar documentos;
Alimentar planilhas;
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  01 (uma) foto 3x4 recente;
II -  Documento oficial de identidade com foto (original com cópia);
III -  CPF (original com cópia);
IV -  Certificado de Reservista, se for o caso (original com cópia);
V -  Título de Eleitor (original com cópia) com comprovante de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral no site www.tse.jus.br ;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);
VII -  Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
VIII -  Exame médico admissional que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio;
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (fornecida no edital de convocação para contratação);
4.2  Caso seja necessário, outros documentos poderão ser solicitados.
4.3  Para candidatos de outras Instituições de Ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788/2008 , não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11788/2008 , ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3  Durante o período do estágio o estudante deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4  A inscrição do estudante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788/2008 , na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/PROGRAD-PROPLAN-SEGEP/UFFS/2013 , das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório
Edital Nº /GR/UFFS/2018
Opção de vaga (X) Pró-Reitoria de Planejamento
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone residencial:
Telefone celular:
Endereço (rua, nº, complemento):
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
       
 
ANEXO II
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
ETAPA
Pontuação
Média das notas do histórico
Peso 3
Média aritmética das notas do histórico escolar
 
Análise do Curriculum vitae
Peso 4
Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 2,0 pontos
 
Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
 
Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
 
Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
 
Entrevista
Peso 3
Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
 
Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
 
O total será igual à soma das três notas
 
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 534/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 537/GR/UFFS/2017 , de 06 de junho de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
IV -  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio. ( https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file ).
 
2 CONVOCADO
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação no curso de Administração
a) Setor de atuação: Setor de Assuntos Estudantis do Campus Chapecó-SC
Candidato(a)
Apresentação
Luiz Fernando Marchese
Data: 21/05/2018 às 13:30 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 535/GR/UFFS/2018

EDITAL DE SELEÇÃO BOLSISTAS DISCENTE E DOCENTE INTERESSADOS EM PARTICIPAR ATIVIDADES PROJETO DE EXTENSÃO QUALIFICAÇÃO DE CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público que encontram-se abertas as inscrições para seleção de bolsistas (discentes e docentes) interessados em participar do Projeto de Extensão “Qualificação de Conselheiros de Administração e Fiscal de Cooperativas da Agricultura Familiar” da UFFS durante o ano de 2018 no estado de São Paulo.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1  Projeto de extensão:Qualificação de Conselheiros de Administração e Fiscal de Cooperativas da Agricultura Familiar
1.1.1  O projeto “Qualificação de Conselheiros de Administração e Fiscal de Cooperativas da Agricultura Familiar” visa promover a capacitação de dirigentes (diretoria, conselho administrativo e conselho fiscal) de cooperativas e associações da agricultura familiar. O projeto pressupõe atividades de formação através de curso com duração de 24 horas em três eixos com conteúdos fundamentais ao processo de qualificação, com destaque a autogestão e gestão de cooperativas em rede, comercialização e políticas públicas.
 
2 DO OBJETIVO
2.1  Selecionar discentes e docentes do estado de São Paulo para conduzir curso(s) de qualificação de gestores de cooperativas e associações da agricultura familiar, com duração de 24 horas de duração (três dias de atividades), durante o ano de 2018.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Serão selecionados discentes e docentes de Instituições Públicas de Ensino Superior do estado de São Paulo para atuarem nos cursos de formação.
Parágrafo único. As vagas serão constituídas de Cadastro Reserva. As bolsas serão implementadas a partir da formação de turmas e agendamento dos cursos em 2018.
 
4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
4.1  São deveres do docente bolsista:
I -  realizar curso de qualificação de gestores de cooperativas da agricultura familiar, com duração de 24 horas, de acordo com os eixos temáticos previstos no projeto pedagógico do curso (ver Anexo I) e material didático fornecidos pela UFFS.
II -  entregar relatório de atividades resumido (1 a 2 páginas), descrevendo as atividades realizadas e as principais conclusões do curso.
Parágrafo único. o material didático para as atividades do curso de 24 horas será fornecido pela UFFS.
 
4.2  São deveres do discente bolsista
I -  prestar apoio administrativo, o que inclui, controle de lista de presentes, coleta de comprovantes de consumo e dados pessoais para o pagamento de diárias e fotos do evento.
II -  entregar relatório de atividades resumido (1 a 2 páginas), descrevendo as atividades realizadas.
 
5 DA INSCRIÇÃO
5.1  Poderão candidatar-se às bolsas de extensão discentes (regularmente matriculados em cursos de graduação) e docentes de instituições públicas de ensino superior no estado de São Paulo. A inscrição dos candidatos dar-se-á através do envio da documentação ao e-mail: cooperativismo.uffs@gmail.com até o dia 20/05/2018 .
5.1.1  Documentação docente bolsista
I -  Ficha de inscrição preenchida (ver Anexo II)
II -  Currículo Lattes atualizado
5.1.2  Documentação discente bolsista
I -  Ficha de inscrição preenchida (ver Anexo II)
II -  Comprovante de matrícula emitido nos últimos 30 dias
III -  Currículo Lattes atualizado
Parágrafo único. documentos pessoais, como RG, CPF, informações bancárias e vínculo institucional para servidor serão solicitados após o processo de seleção dos bolsistas. Fichas de inscrição incorretas, falta de documentos, pendências na Receita Federal e/ou Justiça Eleitoral, assim como falsidade das informações descritas no currículo Lattes, a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do(a) candidato(a).
 
6 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1  A análise de mérito sobre o currículo dos candidatos levará em consideração sua experiência acadêmica e profissional na área do cooperativismo . Somente serão considerados para fins de seleção as atividades (profissionais e/ou acadêmicas) realizadas nos últimos 10 anos.
6.2  Bolsista docentes de ensino superior
I -  atividades de extensão: participação e/ou coordenação de projetos, nas áreas de concentração;
II -  atividades de pesquisa: publicações (artigos científicos e livros), orientações de doutorado, mestrado e TCC nas áreas de concentração;
III -  atividades de ensino: disciplinas ministradas em cursos de graduação e pós-graduação nas áreas de concentração;
IV -  outras experiências: experiência profissional (não acadêmica) e trabalho voluntário relacionados as áreas de concentração;
6.3  Bolsista discentes de ensino superior
I -  participação em atividades de extensão e pesquisa e outras experiências (não acadêmicas), incluindo atuação em projetos, resumos e artigos, atuação profissional (não acadêmico), trabalho voluntário nas áreas de concentração.
6.4  Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação abaixo:
Itens de avaliação
Pontuação
Extensão:
 
Coordenação de projeto
5 pontos por projeto
Participação em projeto
2 pontos por projeto
Pesquisa
 
Coordenação de projeto
5 pontos por projeto
Participação em projeto
2 pontos por projeto
Artigos em periódicos científico
5 pontos por artigo
Livros
5 pontos por livro
Capítulo de livro
2 pontos por capitulo
Resumos em anais de evento científico
2 pontos por resumo
Orientações (mestrado, doutorado e TCC)
2 pontos por orientação
Ensino
 
Disciplinas de graduação e pós-graduação
5 pontos por disciplina
Outras experiências
 
Experiência profissional
5 pontos por ano
Trabalho voluntário
5 pontos por ano
6.5 Parágrafo único somente pontuarão as atividades relacionadas a atuação acadêmica e profissional em cooperativismo, de acordo com o indicado no item 6 (seis) deste edital.
6.6  A nota mínima para classificação é de dois (02) pontos para discentes e 10 (dez) pontos para docentes.
6.7  Serão classificados até cinco (05) candidatos por categoria, discente e docente.
6.8  Se houver empate, o desempate favorecerá a maior pontuação na área cooperativismo. O segundo critério de desempate será a maior pontuação na área educação no campo.
6.9  O resultado desta seleção para bolsistas será divulgado online no site https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor
6.10  Os candidatos poderão opor recurso à avaliação, devidamente fundamentado, encaminhada por e-mail cooperativismo.uffs@gmail.com com o assunto RECURSO, respeitado o prazo definido no cronograma (ver item 9).
 
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1  A comissão de seleção será composta pela coordenação do projeto:
I -  Prof. João Guilherme Dal Belo Leite
II -  Prof. James Luiz Berto
 
8 DAS BOLSAS
8.1  Bolsa docente de ensino superior, valor mensal R$ 2.200,00 correspondente as atividades de pelo menos um curso de 24 horas.
8.2 Bolsa discente de ensino superior, valor mensal R$ 400,00 correspondente as atividades de pelo menos um curso de 24 horas.
 
9 CRONOGRAMA
9.1  A seleção de bolsistas para atuarem em atividades do projeto de extensão “Qualificação de Conselheiros de Administração e Fiscal de Cooperativas da Agricultura Familiar” observará o calendário abaixo:
Etapa
Período/ano de 2018
Período de inscrição
16/05/2018 a 20/05/2018
Período para análise da documentação
21/05/2018 a 22/05/2018
Divulgação do resultado preliminar
23/05/2018
Recurso ao resultado preliminar
24/04/2018
Resultado final
25/04/2018
 
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Os bolsistas selecionados serão comunicados via e-mail (o mesmo informado na ficha de inscrição) pela comissão de seleção que estabelecerá prazo para confirmação de interesse e envio da documentação para concessão da bolsa (ver endereço abaixo).
10.2  Endereço para envio da documentação descrita no item 10.1.
I -  UFFS - A/C João Guilherme Dal Belo Leite. Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó SC.
10.3  O pagamento da bolsa somente será realizado após a conclusão do curso de 24 horas e a aprovação do relatório pela coordenação do projeto.
10.4  As bolsas para discente e docente de ensino superior serão pagas pela Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS).
Parágrafo único. Semente será aceito para o pagamento da bolsa conta-corrente individual. Não serão aceitas contas conjuntas, contas poupança ou em nome de terceiros.
10.5  Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (49) 2049 6514 ou pelo e-mail cooperativismo.uffs@gmail.com
10.6  Os casos omissos serão analisados e deliberados pela coordenação do projeto.
 
ANEXO I
 
EIXOS
 
1 Primeiro Eixo
1.1  Trata da autogestão e gestão de cooperativas em rede. O que inclui questionar a postura do associado para entender e enfrentar o contexto que está inserido e criar canais efetivos de participação e autogestão para os cooperativados. Pensar a gestão da cooperativa para além de suas fronteiras, a partir do conhecimento básico da gestão para organizações e unidade de produção familiar (planejamento, organização, tomada de decisão e controles, capazes de garantir o monitoramento, avaliação para o aperfeiçoamento contínuo). Alguns elementos importantes são:
I -  Conceito de gestão cooperativa
II -  Tipos de gestão e sua importância
III -  Elementos para uma boa gestão
IV -  Fundamentos da cooperação
V -  Autogestão vs heterogestão
VI -  Ferramentas para gestão cooperativa e autogestionária
 
2 Segundo eixo
2.1  Trata da comercialização e o ambiente em que as cooperativas atuam. Este eixo explora a estrutura, desafios e oportunidades relacionadas aos mercados agrícolas e as cooperativas da agricultura familiar. O conceito de mercado serve como base para identificação de estratégias de comercialização e para promoção de competitividade. Alguns elementos importantes são:
I -  O mercado e as cooperativas da agricultura familiar
II -  Conceito e tipos de mercados agrícolas
III -  Competitividade, preços e regularidade
IV -  Canais de comercialização
V -  Logística
VI -  Comercialização
VII -  Mercados coletivos
 
3 Terceiro eixo
3.1  O terceiro eixo incorpora políticas públicas voltadas ao cooperativismo. O qual propõe trabalhar a compreensão dos dirigentes quanto as oportunidades e exigências associadas ao acesso a políticas como o PNAE, PAA, compra institucionais, PRONAF, SIPAF, etc. Alguns elementos importantes são:
I -  Conceito de política pública
II -  Objetivos e características gerais das políticas públicas
III -  Políticas públicas e a agricultura familiar
IV -  Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae)
V -  Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
VI -  Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
VII -  Sele de Identificação da Participação da Agricultura Familiar (SIPAF)
 
ANEXO II
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Título do projeto: “QUALIFICAÇÃO DE CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR”
Tipo de Inscrição: Docente (__) Discente (__)
Nome completo:
RG:
Data da emissão do RG:
Órgão emissor do RG:
CPF:
Instituição Pública de Ensino Superior:
Endereço residencial com CEP:
E-mail:
Telefone para contato:
As comunicações serão realizadas através deste endereço eletrônico

Chapecó-SC, 16 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 536/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DO PROJETO TERRA SOLIDÁRIA 20172019 MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS NOVAS TURMAS E VAGAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final dos participantes selecionados para o PROJETO "TERRA SOLIDÁRIA 2017-2019: MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS", Seleção Simplificada realizada pelo EDITAL Nº 427/GR/UFFS/2018 , para participarem de Novas Turmas e das vagas do projeto supramencionado.
 
1 REGIÃO: Oeste - TURMA: 2 - PINHALZINHO
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Alan Daniel Rigotti
Palmitos
STR Palmitos
Josian Ricardo Harz
Palmitos
STR Palmitos
 
2 REGIÃO: Oeste - TURMA: 3 - CHAPECÓ
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Angela Teixeira
Coronel Freitas
SINTRAF Coronel Freitas
Kelly Elisandra Comin
Chapecó
SINTRAF Coronel Freitas
Leda Maria Lauschner Lasch
São Carlos
SINTRAF São Carlos
Valdir Smael Carvalho
Chapecó
FETRAF/SC
 
3 REGIÃO: Oeste - TURMA: 4 - SEARA
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Letícia Paludo Vargas
Concórdia
Casa Familiar Rural Ludovico Demarco
Letícia Solonynska
Concórdia
Casa Familiar Rural Ludovico Demarco
Vilmo Lazzarotti
Concórdia
CRESOL Concórdia
 
4 REGIÃO: Vale - TURMA: 5 - RIO DO SUL
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Adeunir Hasse
Jaraguá do Sul
COPAJAS - Cooperativa de Produção Agropecuária de Jaraguá do Sul
Adolar Reckelberg
Lontras
CRESOL Apiúna - FETRAF/SC
Ana Maria Vendrami
José Boiteux
FETRAF/SC
Carlos Censi
Apiúna
FETRAF/SC
Fernando Rodrigo Mroskowski
Rio do Sul
FETRAF/SC
Lucia Neckel Doering
Agrolândia
Cresol Alto Vale - FETRAF/SC
Nicolau Kohn
Aurora
FETRAF/SC
4.1 Suplentes da Turma pela ordem, conforme critérios do item 9.1 e 9.4 do Edital
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Cássia Fernanda da Silva
Mirim Doce
Rede de Agroecologia Ecovida
Jenifer Coelho Sieves
Lontras
Cresol Apiúna - FETRAF/SC
Luís Regis da Silva Junior
Rio do Sul
FETRAF/SC
 
5 REGIÃO: Vale - TURMA: 6 - JAGUARUNA
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Douglas Defreyn
Armazém
CRESOL Encostas da Serra Geral
Katia Regina Xavier Rosa
Jaguaruna
CRESOL Jaguaruna
Lucas de March
Treviso
SINTRAF Treze de Maio
Marcelo Machado
Anitápolis
Associação de Apicultores de Águas Mornas e Cooperativa Apícola Encosta da Serra
5.1 Suplentes da Turma pela ordem, conforme critérios do item 9.1 e 9.4 do Edital
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Márcia Alexandra de Paula
Rio do Campo
SINTRAF Santa Terezinha
Samuel João de Souza
Paulo Lopes
CRESOL Jaguaruna
Suzana Schüeroff
Santa Rosa de Lima
SINTRAF Santa Rosa de Lima
 
6 REGIÃO: Meio Oeste - TURMA: 7 - CAÇADOR
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Aline Gabriela Fernandes
Caçador
SINTRAFCAR
Divanete Eloisa Bachi
Caçador
SINTRAFCAR
Leonardo Susin
Caçador
SINTRAFCAR
Odaísa de Campos Proença
Caçador
SINTRAFCAR
Vanderlei Dalpiaz
Caçador
SINTRAFCAR
 
7 REGIÃO: Planalto Norte - TURMA: 8 - IRINEÓPOLIS
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Aires Niedzielski
Porto União
SINTRAF Planalto Norte
Ana Claudia Bueno Coelho Niedzielski
Porto União
SINTRAF Planalto Norte
João Pereira
Porto União
SINTRAF Planalto Norte
Juliano Cesar Niedzielski
Porto União
SINTRAF Planalto Norte
Marcos Antônio Vieira
Porto União
SINTRAF Planalto Norte
 
8 REGIÃO: Planalto Serrano - TURMA: 9 - LAGES
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Aldemira Godinho Nunes
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Aldenir Simiano
Bom Retiro
FETRAF/SC
Alice Terezinha Borges
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Angela Bathke Humeres
São Joaquim
FETRAF/SC
Antonio Donizete Cardoso
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Carmo Givanildo Ribeiro
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Caroline Tomaz Carvalho
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Catia Aparecida Vargas
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Cecilio Candido Nunes
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Claudio Pereira dos Santos
Anita Garibaldi
SINTRAF Anita Garibaldi
Dalva Galvão de Oliveira
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Derlaine Aparecida Pereira
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Derlei Antonio Rodrigues
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Edite Ramos Nunes
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Enio Carvalho
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Evaldo Roberto Schlemper
Bom Retiro
FETRAF/SC
Fernando Henrique de Oliveira
Anita Garibaldi
SINTRAF Anita Garibaldi
Ieda Maria Piva
Bom Jardim da Serra
SINTRAF São Joaquim
Ivana de Fatima Pereira
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
João Reichert
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
José Elizeu de Carvalho
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Jovane Amaral
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Kaciana Godinho Goulart
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Kerli Cristiane da Rosa
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Luiz Afonso Pereira Velho
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Luiz Agnaldo Pinto
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Manoel Nascimento Pereira
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Marilene Campos
Bom Jardim da Serra
SINTRAF São Joaquim
Neuza Pereira de Figueiredo Valim
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Osmar Seifert
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Paulo Cezar Pinheiro
Anita Garibaldi
SINTRAF Anita Garibaldi
Paulo Donizete Dom
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Paulo Roberto Pereira Padilha
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Rafael Firmiano Gonçalves
Bom Jardim da Serra
SINTRAF São Joaquim
Renato dos Santos
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Romário Costa de Oliveira
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Silvana Nunes da Silva
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Taise Borges de Carvalho
Bom Jardim da Serra
SINTRAF São Joaquim
Valdecir Caxoeira
Dona Emma
Cooperfavi - FETRAF/SC
Vera Lucia Spolti Fausto
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
8.1 Suplentes da Turma pela ordem, conforme critérios do item 9.1 e 9.4 do Edital
NOME
CIDADE
ENTIDADE VINCULADA
Ederson Cordova Pereira
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Ernildo Donizete dos Santos
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Sandro Antonio Ronsani
Anita Garibaldi
SINTRAF Anita Garibaldi
Jessica Sarine Oliveira Pereira
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Lucas do Amaral Rosa
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Luis Paulo Pinheiro
Anita Garibaldi
SINTRAF Anita Garibaldi
Edenir Francisco
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Taciane Krissian Spolti
Bom Jardim da Serra
SINTRAF São Joaquim
Ana Paula Martins
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Keli Cristina Pereira Padilha
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Anderson Amaral de Souza
São Joaquim
FETRAF/SC
Chirlem Aparecida Americano
Anita Garibaldi
SINTRAF Anita Garibaldi
Valeria Martins Alves
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Erica Cardoso
São Joaquim
FETRAF/SC
Danieli Correa Ribeiro
Anita Garibaldi
SINTRAF Anita Garibaldi
Gabriel Figueiredo Valim
São Joaquim
SINTRAF São Joaquim
Claudio Pereira dos Santos Junior
Anita Garibaldi
SINTRAF Anita Garibaldi
Felipe Castanheiro
Bom Retiro
FETRAF/SC
Giseli dos Santos
Anita Garibaldi
SINTRAF Anita Garibaldi
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 537/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE ARTICULADORES DE TURMA PARA O PROJETO TERRA SOLIDÁRIA 20172019 MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Projeto "Terra Solidária 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais" , torna público o Edital para Seleção Simplificada de Articuladores de Turma para atuarem no projeto supramencionado.
 
1 OBJETIVOS
1.1 Objetivo de desenvolvimento
I -  Realizar a chamada pública e seleção para compor o Banco de Articuladores de Turma, que atuarão na operacionalização das ações do projeto de formação de lideranças nos módulos em nove locais distintos do estado de Santa Catarina.
1.2 Objetivo Geral do Projeto
I -  Desenvolver a formação de lideranças, articulada às pautas da Agricultura Familiar, multiplicando ações, atores sociais no campo sindical da FETRAF/SC-CUT, cooperativista do sistema CRESOL CENTRAL, CRESOL SICOPER, COOPERHAF, das cooperativas filiadas a UNICAFES e APACO.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1  A seleção de Articulador de Turma, regida por este Edital, será supervisionada pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e executada pela Coordenação do Projeto "Terra Solidária 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais”.
2.2  Considerando a metodologia de formação do Projeto Terra Solidária, bem como as localidades definidas para sediarem as turmas, são abertas as seguintes vagas para atuação dos Articuladores de Turma:
Região do Estado
Turma
Localidade/Sede
Vagas
Oeste
1
Dionísio Cerqueira
1
2
Pinhalzinho
1
3
Chapecó
1
4
Seara
1
Vale
5
Rio do Sul
1
Sul
6
Jaguaruna
1
Meio-oeste
7
Caçador
1
Planalto Norte
8
Irineópolis
1
Planalto Serrano
9
Lages
1
2.3  O número de vagas de que dispõe o item 2.2 deste Edital pode ser reduzido caso não haja o número mínimo de multiplicandos para a efetivação das respectivas turmas, ou ainda diante a inviabilidade técnica para manutenção da turma.
 
3 DAS ATIVIDADE/VAGAS
3.1  Descrição das atividades dos Articuladores de Turma:
I -  Acompanhar o desenvolvimento teórico-metodológico do curso e organizar o ambiente no momento de ocorrência dos módulos;
II -  Organizar e confirmar os dias de aula, assim como entrar em contato com os multiplicandos repassando datas e horários;
III -  Acompanhar a frequência dos multiplicandos, com vista a orientar e atender o mínimo de 75% da assiduidade para a certificação, assim como ficar responsável por passar a lista de presença;
IV -  Organizar a distribuição das responsabilidades da mística, lanche, relatórios e fotos;
V -  Acompanhar as entidades e os alunos na realização do tempo comunidade;
VI -  Recepcionar e proporcionar um ambiente agradável aos palestrantes, os convidados;
VII -  Encaminhar a prestação de contas das despesas da turma;
VIII -  Participar das reuniões do fórum das entidades sempre que convocado;
IX -  Proporcionar um fluxo de comunicação entre os membros da turma, assim como acompanhar e alimentar essas mídias com conteúdos pertinentes ao programa;
X -  Digitalizar uma cópia de todos os documentos enviados - Protocolo de entrega de documentos;
XI -  Colaborar para que ocorra um fluxo organizativo entre os multiplicandos no decorrer de suas atividades, ações e discussões;
XII -  Manter comunicação com o apoio técnico local e Coordenação do Projeto e Programa.
3.2  A Organização das atividades seguirão o cronograma disposto pela coordenação do projeto. Haverá também reuniões presenciais e/ou a distância com a Equipe de Coordenação em datas a serem definidas em cronograma específico. A alteração das datas, os Articuladores de turma serão comunicados com antecedência.
3.3  Os candidatos a Articuladores de turma que forem aprovados nesse Edital, serão classificados por sua função e em ordem decrescente.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  A inscrição deverá ser realizada por meio eletrônico, através do envio dos documentos para o e-mail: formacaoterrasolidaria@gmail.com .
4.2  Ao enviar o e-mail, preferencialmente constar no item assunto: Inscrição para Articulador de turma Terra Solidária 2017-2019, seguido do nome do candidato. Ex: Inscrição para o Articulador de Turma do projeto Terra Solidária_Fulano de tal , ou Inscrição: Projeto Terra Solidária-Fulana de tal .
4.3  O candidato somente poderá se inscrever para a vaga de uma Turma.
4.4  A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente Edital, e este declara, ao realizá-la, que atende todos os requisitos exigidos para o exercício de Articulador de Turma, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
 
5 DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS/AS
5.1  Constituem requisitos obrigatórios para inscrição e seleção dos candidatos à Articuladores de Turma do Projeto:
I -  Ser atuante em entidades e/ou organizações populares cuja finalidade se destina atuar pela agricultura familiar;
II -  Ter disponibilidade de carga horária necessária para participar das ações do projeto, quando das atividades presenciais, assim como para auxiliar os participantes no desenvolvimento das atividades de multiplicação;
III -  Apresentar a documentação necessária no ato da inscrição;
IV -  Ter familiaridade com o uso de computador e acesso à internet;
V -  Ter facilidade de acesso à cidade polo;
VI -  Possuir formação de no mínimo nível fundamental completo;
VII -  Possuir 18 anos completos na data de publicação deste edital.
5.2  O não atendimento dos requisitos pode acarretar a suspensão da atuação do Articulador de Turma mesmo no decorrer do Projeto.
 
6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
6.1  Dos documentos necessários:
I -  Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo I;
II -  Carta de intenções, justificando sua atuação na função de Articulador de Turma, conforme Anexo II;
III -  Declaração de entidade representativa da Agricultura familiar com representação de abrangência no território do estado de Santa Catarina, apontando que o candidato possui atuação junto a declarante em atividades compatíveis com as atribuições do Articulador de Turma.
6.2  Os documentos devem ser elaborados, digitalizados e enviados através do e-mail formacaoterrasolidaria@gmail.com , que será respondido confirmando o recebimento. Em caso de dúvidas quanto ao recebimento da inscrição o/a candidato/a podem entrar em contato por meio do telefone: (49) 2049-3134, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  A seleção dos Articuladores de Turma será feita em duas etapas:
I -  1ª Etapa (peso 5) - de caráter eliminatório e classificatório, através da análise da Documentação de inscrição. Na análise do perfil do candidato serão utilizados os critérios: apresentação de toda documentação exigida no item 6 deste edital, clareza e coerência da apresentação e das intenções diante os objetivos do Projeto.
II -  A 2ª Etapa (peso 5) - de caráter eliminatório: será realizada uma entrevista nas dependências do campus Chapecó da UFFS ou via Web conferência, conforme determinação da coordenação do projeto, em datas e horários individuais a serem divulgados.
7.2  A entrevista avaliará os seguintes itens: avaliação do interesse na instituição, no projeto e na área científica; disponibilidade para atividades presenciais; avaliação da fluência verbal, atitude, postura, objetividade e maturidade; defesa coerente dos dados apresentados no formulário de inscrição; experiência e envolvimento em atividades de multiplicação. Será atribuída uma nota entre zero e dez (10,0) e será́ considerado eliminado no processo seletivo os candidatos que obtiverem nota inferior a cinco (5,0).
7.3  Em caso de empate serão observados os seguintes itens:
I -  Escala de atuação da entidade coletiva a que pertence o candidato/a, com prioridade à seguinte ordem: Nacional, Regional (algumas unidades federativas) e Estadual (Santa Catarina); e, persistindo o empate;
II -  Maior idade.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  Os/as candidatos/as poderão entrar com recurso contestando resultado publicado, enviando e-mail (o mesmo da inscrição) dentro do prazo previsto no cronograma disposto neste edital.
8.2  Casos omissos serão avaliados pela coordenação do projeto.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  Período de Inscrição: 16/05/2018 a 20/05/2018 até às 23h59min.
9.2  Homologação das inscrições: 22/05/2018.
9.3  Prazo para recurso da homologação: 23/05/2018 até às 23h59min.
9.4  Resultado Parcial: 24/05/2018.
9.5  Prazo para recurso do Resultado Parcial: 25/05/2018 até às 23h59min.
9.6  Resultado Final: 28/05/2018.
 
10 DA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO
10.1  O articulador de turma selecionado participará do projeto de forma modular, contribuindo no percurso dos 6 (seis) módulos que compõem o percurso formativo do projeto, seguindo o cronograma estabelecido previamente.
10.2  Poderá ser desligado pela coordenação do projeto o/a articulador/a, que incorrer nos seguintes casos:
I -  Não cumprimento das responsabilidades propostas no projeto e da manutenção destas no transcorrer dos trabalhos planejados;
II -  A identificação de qualquer irregularidade verificada durante o período de vigência das atividades programadas;
III -  Em que ocorra qualquer inveracidade e/ou omissão de informações, independente da época em que for constada.
 
11 DO PAGAMENTO
11.1  Os articuladores de turma farão jus a um pagamento de horas técnicas ao final dos módulos 01 ao 06, no valor de R$ 1.600,00, para cada módulo, durante a realização do projeto, por meio de Recibo de Pagamento Autônomo.
11.2  O recebimento de pagamento autônomo não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício com a Universidade Federal da Fronteira Sul ou com as Entidades participantes do Fórum das Entidades da Agricultura Familiar.
11.3  As despesas com deslocamentos e diárias serão custeadas pelo projeto segundo disponibilidade de recursos financeiros, diante a indisponibilidade ficarão a cargo dos articuladores e/ou entidades em que participam.
11.4  Para os encontros presenciais com a coordenação do curso, estas despesas serão custeadas pelo Projeto em dependência da disponibilidade de recursos financeiros.
11.5  O pagamento será condicionado ao cumprimento das tarefas de cada módulo sendo realizado apenas após o envio de todos os documentos de responsabilidade do articulador de turma.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste edital é de inteira responsabilidade do/a interessado/a e a não observância destes procedimentos implicará na sua desclassificação do processo.
12.2  Os casos omissos serão analisados pela coordenação do projeto
12.3  A realização e o início das atividades deste edital estão condicionados a disponibilização dos recursos para sua realização.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Título do Projeto: Terra Solidária
Nome Completo:
Nome Social:
Nascimento:
Sexo: (__) Feminino (__) Masculino
CPF:
RG:
Órgão Emissor/UF:
Endereço atual de residência:
Município:
E-mail:
Telefones para contato:
       
 
Conforme item 2.2 deste Edital, indique a turma em que se candidata a atuar como Articulador de Turma.
Turma/localidade:
 
 
DECLARAÇÃO
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome completo), acima identificado, declara para os devidos fins estar ciente e de pleno acordo, com o teor do Edital que rege este Formulário de Inscrição, e que ao firmá-lo, declara ainda que atende todos os requisitos exigidos para o exercício de Articulador de Turma, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
 
E, por ser verdade, firma a presente Declaração.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
ANEXO II
 
CARTA DE INTENÇÕES
 
Apresentar uma carta de intenções com uma argumentação que justifique as condições para atuar como Articulador de Turma (assinada, com no máximo 30 linhas, em letra Times ou Arial, tamanho 11, ou se firmado de próprio punho, no máximo uma página de folha ofício tamanho A4).
 
Local e Data
 
Assinatura
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE ENTIDADE DA AGRICULTURA FAMILIAR
 
Declaração de que o candidato a Articulador de Turma, tem atuação junto as entidades representativas da Agricultura Familiar com representação de abrangência no território do estado de Santa Catarina.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 538/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 365/GR/UFFS/2018 , de 28 de março de 2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
IV -  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio. ( https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file ).
 
2 CONVOCADA
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  A candidata selecionada para a vaga do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação em um dos Cursos de Licenciatura: (Ciências Sociais; História; Geografia; Letras - Português e Espanhol; Pedagogia; Matemática).
a) Setor de atuação: Programa de Formação Continuada de Professores da Educação Pública / Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó-SC
Candidato(a)
Apresentação
Jéssica Carla Fonseca Coutinho
Data: 21/05/2018 às 13:30 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 17 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 539/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE ABRIL DE 2018 DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público a retificação do EDITAL Nº 456/GR/UFFS/2018 que divulga o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de abril de 2018 do campus Cerro Largo.
 
Onde se lê:
“1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1014300011
Cristiano Rauber Pauli
IN5, IN6
IN5, IN6
-
-
-
IN5, IN6
1214300052
Edinéia Krenzke da Silveira
IN6
-
-
-
-
IN6”
 
Leia-se:
“1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1014300011
Cristiano Rauber Pauli*
105,00
210,00
-
-
-
135,00
1214300052
Edinéia Krenzke da Silveira
60,00
-
-
-
-
55,00
Estudante com plano de acompanhamento”
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 540/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE ABRIL DE 2018 DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público a retificação do EDITAL Nº 449/GR/UFFS/2018 que divulga o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de abril de 2018 do campus Chapecó.
 
Onde se lê:
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1411400025
Beatriz Padilha Bertoncello
IN5
-
-
IN5
-
IN5”
 
Leia-se:
“1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1411400025
Beatriz Padilha Bertoncello
105,00
-
-
80,00
-
135,00”
 

Chapecó-SC, 18 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 541/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE MAIO DE 2018 DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de maio de 2018 do Campus Chapecó.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1711801022
Ademir Garcia
105,00
210,00
-
80,00
135,00
1611301031
Adriano Junior Dalpasquale
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1621731049
Alana Parenti Castro
105,00
210,00
-
-
135,00
1711600044
Alef Mantovani da Silva
60,00
100,00
-
-
55,00
1321741009
Aline Evandra Pereira de Limas
IN6 e IN7
-
-
IN6 e IN7
IN6 e IN7
1811741022
Aline Ravanelli Simoes
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1221711017
Aline Teixeira Marins dos Santos
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811701034
Alix Riviere Cilus
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811801048
Ana Paula Belo da Silva
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1711801018
Anais Cristina da Silva
105,00
-
-
-
135,00
1811721050
Anderson Sa de Asevedo
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1211301074
Andre Luiz Colpani
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811400029
Andressa Thomas
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811400040
Andressa Vendrusculo dos Santos
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1611400024
Ariel Larissa Scolari Teixeira
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811711026
Beatriz Ines Andreola
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1511501048
Bethania Dalla Vecchia de Oliveira
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811110010
Bruna Miecoanski
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1521721017
Caina Paulino Oliveira
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811741046
Caio Eduardo Antunes de Oliveira
60,00
-
-
-
55,00
1511400023
Camila Todescatto Geremia
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1611400026
Caroline Menzel Gato
IN11
-
IN11
-
IN11
1511400047
Caroline Ribeiro dos Santos
IN5 e IN6
IN5 e IN6
IN5 e IN6
-
IN5 e IN6
1811721010
Cassiano Felipe Possel Greter
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811801043
Cintia Maria Vicente
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1711110009
Claudio Henrique Ferreira da Costa
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1711600054
Cleiciane Maria de Almeida Rosa
15,00
-
10,00
-
20,00
1311400020
Daniel Christian Wagner
60,00
-
35,00
-
55,00
1721101020
Daniel Vitor Nascimento de Souza
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811741032
Daniela Maria Lorscheitter
105,00
210,00
-
80,00
135,00
1411800027
Daniele Grigolo
DE13
DE13
DE13
-
DE13
1811501050
Danimara Pedroso da Silva
60,00
-
-
-
55,00
1811301041
Darliza dos Santos Gomes
60,00
-
-
-
55,00
1811400042
Debora Cristina Moraes Miglioranca
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1411100041
Deividi Luiz Pinto da Silva
15,00
-
10,00
-
20,00
1811100007
Diego Luiz Becker
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1811110024
Djaina Sibiani Rieger
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811701004
Djeniffer Nogueira
60,00
-
-
50,00
55,00
1811501034
Edson Tiago Lima
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1811801027
Eduarda Maria Bee
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811400008
Eduarda Valcarenghi
60,00
-
-
-
55,00
1711711013
Eduardo Cesar da Costa
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811100002
Eduardo Hermes Becker
DE13
DE13
DE13
-
DE13
1221400005
Elsa Dutkeivicz*
105,00
-
50,00
-
135,00
1321801020
Estela Aparecida Damiao
15,00
-
-
15,00
20,00
1511741023
Fabio Antunes
105,00
-
-
80,00
135,00
1221711039
Fabio Evandro Denig*
105,00
-
-
80,00
135,00
1811501030
Fedia Derisca
IN11
-
-
-
IN11
1811400036
Fernanda Bertollo
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1411730003
Flavia Aparecida Moro Fernandes Santarem
60,00
-
35,00
-
55,00
1811721031
Gabriel Vaz Ribeiro Chaves
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811501022
Gabriel Zwirtes
105,00
-
-
80,00
135,00
1711110061
Gabrielle Naspolini da Silva
105,00
-
50,00
-
135,00
1611730052
Geovana Tais Vaccaro
60,00
-
-
50,00
55,00
1711501004
Geovani Tiago Lorenzett
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1321731003
Gersica Vankeli Vaccaro
DE13
DE13
-
-
DE13
1811501002
Gracieli dos Santos
105,00
210,00
-
80,00
135,00
1811741042
Guilherme Capelari
60,00
-
35,00
-
55,00
1621101026
Guilherme Ferreira Sabino da Silva
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1721411003
Hugo Falqueto Soares
IN2
IN2
IN2
-
IN2
1811100011
Igor Abel dos Santos Bordin
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1611100015
Isabeli Rosana Reik
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811730031
Jacotin Rosemond
60,00
100,00
-
50,00
55,00
1811711034
Jacques Jean Baptiste
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811400027
Jaine Meurer
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811301023
Janice Rodrigues dos Santos
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1221501043
Jardel da Silva
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1521601070
Jean Malko Joseph
IN6
IN6
IN6
-
IN6
1721601003
Jean Wilian Dalla Riva Devise
60,00
-
-
50,00
55,00
1421721009
Jessica Sabrina Pedroso Brizola
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811711019
Jhonata Renan Rech
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1521721014
Joao Vitor Lombardi Reginato
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1711730036
Jocemar Bocasanta
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811741014
Johnny Silvestre Tavares dos Santos
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1611801039
Jonisthon Ribeiro Silva
60,00
-
-
-
55,00
1811110016
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1721731046
Julia Tafner Fedrigo
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811400013
Juliana Baldissera Dors
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1711110026
Karolayne Regina Moras
60,00
-
-
50,00
55,00
1511801041
Karoline Aparecida de Oliveira
15,00
-
-
15,00
20,00
1811100020
Kellane Lopes Pereira
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811400037
Keroli Eloiza Tessaro da Silva
60,00
-
-
-
55,00
1811801034
Kethlin Camila Salles
105,00
-
50,00
-
135,00
1521411009
Larissa Paganotti Navarro
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811100038
Leonardo da Costa Soares
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1411600044
Leticia Mirela Schizzi do Nascimento
15,00
-
10,00
-
20,00
1411301053
Limareste Fleurisma
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811741002
Liuzana Inacio da Silva
105,00
210,00
-
80,00
135,00
1511400034
Liziane Bonazza
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811801008
Luana Tamara da Silva
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1721101017
Lucas Antunes da Rocha Volfe
60,00
-
-
-
55,00
1811711031
Lucas Oliveira de Alencar
60,00
-
-
-
55,00
1811301011
Lucas Ponsoni de Quadros
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811730037
Lucimar Rech
60,00
-
35,00
-
55,00
1811400006
Maiqueli Eduarda Dama Mingoti
IN11
-
-
-
IN11
1811100044
Marc Kender Romel Jean Charles
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1521411002
Marcelo Decker
IN2
-
-
-
IN2
1811701009
Marcos da Silva dos Santos
105,00
-
50,00
-
135,00
1811400039
Maria Eduarda Simon
60,00
-
-
-
55,00
1611600044
Marie Merlande Divers
DE13
DE13
DE13
-
DE13
1621601039
Mateus Henrique Cesario de Magalhaes
DE17
DE17
DE17
-
DE17
1611741004
Matheus Cardoso da Silva
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811711041
Mauricio Ambrosini
60,00
-
-
-
55,00
1721731031
Mercidieu Louis
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1611400037
Milena Schneiders
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1511711036
Nadialine Zambot
60,00
-
35,00
-
55,00
1511301042
Natalia Abreu de Rezende*
105,00
-
-
80,00
135,00
1811730044
Paloma Paula Oliveira Montes
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1611730049
Pamela Caroline Xavier
DE13
-
DE13
-
DE13
1611730028
Rafaela Graciani
15,00
50,00
-
15,00
20,00
1611600060
Raquel Elisa Zanella
60,00
100,00
-
50,00
55,00
1711701017
Roberta Fernanda Espich Dickel
IN6 e IN7
IN6 e IN7
IN6 e IN7
-
IN6 e IN7
1811301034
Romane Demosthene
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1511701016
Rosana Angelica Morawski Portella de Lima
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1311600056
Roseli Lottermann
60,00
-
-
50,00
55,00
1721730006
Sabrina Lutke
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1711741044
Samara Diana Vieira Mader
IN6
-
IN6
-
IN6
1511501020
Sandro Mailson Fernandes
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1711801032
Schirley Ferreira Ramos
DE7
-
-
DE7
DE7
1811301033
Serge Nicolas
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1411730042
Suelen Alessandra Barro
105,00
-
50,00
-
135,00
1811400032
Tainara Cristina de Oliveira
15,00
-
10,00
-
20,00
1811400028
Tarcisio Junior Frizon
105,00
210,00
-
-
135,00
1811301024
Thalyta da Silva Vieira
105,00
-
50,00
-
135,00
1811110017
Tiago de Lima
105,00
210,00
-
80,00
135,00
1711301041
Valeria Paola Foschera
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1721601001
Vanderleia Forte
105,00
210,00
-
80,00
135,00
1311400036
Vania da Silva Oliveira
105,00
-
-
-
135,00
1811100035
Vinicius Cornelius
60,00
-
-
-
55,00
1611730005
Vitoria Aparecida dos Santos
60,00
100,00
-
50,00
55,00
1811301037
Vitoria Caroline Chiarello
60,00
-
-
-
55,00
1811110044
Vladimir Michel
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1811600060
Welinton Roger Bruchez
IN11
-
-
-
IN11
1711730048
Wericles Macedo Cordeiro
105,00
-
50,00
-
135,00
1711711032
Wiliam Leandro Dall Agnol
IN6
IN6
IN6
-
IN6
1711400030
Willian Lorentz
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811730035
Woodson Rene
DE13
DE13
DE13
-
DE13
Estudante com Plano de Acompanhamento aprovado e em desenvolvimento.
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
INCISO
LEGENDA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II
IN2
Já possui outra graduação concluída (inciso II do item 5.2).
III
IN6
Não obteve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VI do item 5.2).
IV
IN11
Aluno que recebe subsídio por bolsa e/ou auxílio específico.
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
LEGENDA
DESCRIÇÃO
I
DE7
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
II
DE13
Não comparecimento ao SAE para assinatura da inscrição (item 8.1.12).
III
DE17
Plano de acompanhamento indeferido
 

Chapecó-SC, 18 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 542/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE MAIO DE 2018 DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de maio de 2018 do Campus Cerro Largo.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1814100003
Adriane Justen
105,00
210,00
-
-
135,00
1424601007
Alessandro Antonio Simon Branco
60,00
100,00
-
-
55,00
1814601035
Alexandre Pires
60,00
-
35,00
-
55,00
1814300012
Ana Gabriela Marques de Matos
IN9
-
-
-
IN9
1614200048
Angelica Tome Martins
60,00
100,00
-
-
55,00
1614802034
Anie da Silva Bosch
105,00
210,00
-
-
135,00
1814200040
Anna Isaura Kaminski Canelle
60,00
-
-
50,00
55,00
1214300053
Ariane de Oliveira Lyra
60,00
100,00
-
-
55,00
1314300005
Artur Steffens
105,00
210,00
-
-
135,00
1814802017
Caroline Mendes de Oliveira
105,00
-
-
80,00
135,00
1814500041
Caroline Scher Vogel
15,00
-
-
15,00
20,00
1814120028
Caroline Werle Donel
105,00
210,00
-
-
135,00
1414802034
Catia da Veiga Kwiatkowski
60,00
100,00
-
-
55,00
1814601046
Danieli Beatriz Marczewski Jabs
60,00
100,00
-
-
55,00
1214300052
Edineia Krenzke da Silveira*
60,00
-
-
-
55,00
1614200070
Eduarda da Silva Lopes
105,00
210,00
-
-
135
1714120033
Eduarda Patan
60,00
-
-
50,00
55,00
1614500014
Eduardo Rafael Timm
105,00
-
-
-
135,00
1814601050
Erica da Silva Forgiarini
60,00
-
-
-
55,00
1814601033
Fabiane Back Justen
105,00
-
-
80,00
135,00
1814601053
Fernanda Werner Kirer
105,00
-
-
80,00
135,00
1314300040
Giovane Martins Kühnel
15,00
50,00
-
-
20,00
1814500044
Guilherme de Oliveira Lubeck
60,00
-
-
-
55,00
1814300042
Guilherme Kazmirczak Grabia
60,00
-
-
-
55,00
1614300007
Gustavo Kuhn Kreutz
105,00
210,00
-
-
135,00
1114500009
Henrique Braun Schneiders
105,00
-
50,00
-
135,00
1814120003
Izabel Waszkiewicz
60,00
100,00
-
-
55,00
1814601006
Jennifer Thewes Finkler
105,00
210,00
-
-
135,00
1814300029
Jessica Piovesan Bertolo
60,00
100,00
-
-
55,00
1414200042
Joice Back
IN5
-
IN5
-
IN5
1614601047
Joiciele Machado Dalenogari
105,00
210,00
-
-
135,00
1814100019
Josiane dos Santos Dorneles
105,00
-
-
-
135,00
1814120018
Juliana Simch
DE8
-
-
-
DE8
1614200061
Juliane Kletke Ferreira
105,00
210,00
-
-
135,00
1814200043
Kelly Teixeira Santos
105,00
210,00
-
80,00
135,00
1814300041
Leandro Buchmann
60,00
-
-
-
55,00
1814601056
Leticia Ferreira
60,00
100,00
-
-
55,00
1814601036
Lilian da Silva Santos
60,00
-
-
50,00
55,00
1814601020
Lorival Luiz Posowitz
60,00
100,00
-
-
55,00
1814500009
Luana dos Santos Svillen
105,00
-
-
80,00
135,00
1814500024
Lucas Fernandes Schimit
IN9
-
-
-
IN9
1814120009
Lucas Morais Brum
15,00
-
-
15,00
20,00
1614300024
Luiz Carlos Medeiros de Souza Junior
105,00
210,00
-
-
135,00
1124300001
Maico Reichert Haas
DE5, DE9
-
-
DE5, DE9
DE5, DE9
1814500006
Maicon Pinto Geiss
105,00
210,00
-
-
135,00
1814100014
Marilene Goncalves
60,00
-
-
50,00
55,00
1814601001
Marilise Farias
105,00
210,00
-
-
135,00
1814500014
Mateus Schoffen
15,00
50,00
-
-
20,00
1814300005
Monica Parreira
15,00
50,00
-
-
20,00
1814802034
Munique Figueredo Selzler
IN9
-
-
-
IN9
1814500052
Mylena Ribas Vorpagel
60,00
-
-
-
55,00
1714100018
Pamela Regina Nascimento Lira
105,00
210,00
-
-
135,00
1814200031
Patricia Macedo Lunkes
105,00
210,00
-
-
135,00
1814300027
Paula Eduarda Fogolari
60,00
100,00
-
-
55,00
1814200035
Rafaela Greff Pillon
60,00
100,00
-
-
55,00
1814802022
Rafaela Mendes Fracalossi
60,00
-
-
-
55,00
1814601051
Rafaela Santos da Silva
105,00
210,00
-
-
135,00
1814802035
Raquel Ferraz Ramos
60,00
-
-
-
55,00
1814300033
Renata Diel Neves
105,00
210,00
-
-
135,00
1814100004
Samara Fatima da Silva Ribeiro
60,00
-
-
-
55,00
1714802028
Samara Ramos Xavier
60,00
-
-
50,00
55,00
1614601032
Shirley Britz Heck
60,00
100,00
-
-
55,00
1814500039
Stefani Escobar Constancio
60,00
100,00
-
-
55,00
1614200049
Vanessa Leichtweis
60,00
100,00
-
-
55,00
Estudantes com Plano de Acompanhamento.
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN5
Não está matriculado no número de créditos exigidos (inciso V do item 5.2).
II
IN9
Não apresentou os dados bancários (inciso II do item 4.1).
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE5
Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
II
DE8
Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
III
DE9
Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).
 

Chapecó-SC, 18 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - CD - 4 - DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1763953
Dariane Carlesso
1876852
Sandra de Avila Farias Bordignon
Motivo
Férias
Período
02/04/2018 a 25/04/2018
II - CD - 3 - SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1795529
Fernanda Mara Peretti
1943625
Anni Kellen Cunico
Motivo
Férias
Período
23/04/2018 a 27/04/2018
III - CD - 3 - SECRETÁRIO ESPECIAL DE OBRAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770862
Rodrigo Emmer
1767634
Sandra Salete Vilbert
Motivo
Férias
Período
23/04/2018 a 27/04/2018
IV - CD - 3 - SECRETÁRIO ESPECIAL DE OBRAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770862
Rodrigo Emmer
1639163
Wellington Tischer
Motivo
Férias
Período
28/04/2018 a 30/04/2018
V - CD - 3 - AUDITOR - CHEFE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1827267
Taiz Viviane dos Santos
1646105
Deisi Maria dos Santos Klagenberg
Motivo
Férias
Período
02/05/2018 a 02/05/2018
VI - CD - 4 - DIRETOR DE ARTE E CULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906145
Marlei Dambros
1792418
Everton Gabriel Bortoletti
Motivo
Férias
Período
07/05/2018 a 15/05/2018
VII - CD - 4 - DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1944186
Neimar Marcos Assmann
1757358
Volnei Darino Pol
Motivo
Férias
Período
07/05/2018 a 11/05/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 506/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - FCC - COORDENADORA DO CURSO DE GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2115366
Gilza Maria de Souza Franco
1670205
Vanessa Silva Retuci
Motivo
Férias
Período
07/05/2018 a 11/05/2018
II - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2052356
Moacir Francisco Deimling
2048517
Emerson Moises Labes
Motivo
Férias
Período
14/05/2018 a 18/05/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 507/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTO DO COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor MARCOS ANTONIO BEAL, SIAPE nº 1767581, ocupante do cargo de Coordenador Acadêmico do Campus Realeza, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ADEMIR ROBERTO FREDDO, SIAPE nº 1373639, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1146/GR/UFFS/2015 , de 14 de outubro de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADEMICA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1771898
Lucimara Lemiechek
1165601
Cláudia Felisbino Souza
Motivo
Férias
Período
02/05/2018 a 11/05/2018
II - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADEMICA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1879832
Silvia da Conceicao
2997488
Thales Fernando Cavalheiro Fumagalli
Motivo
Férias
Período
02/05/2018 a 15/05/2018
III - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1919711
Daiane Soffiatti Panigalli
1946300
Jovani Lanzarin
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
08/05/2018 a 09/05/2018
IV - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1948158
Alessandra Barreto dos Santos Moscato
1608621
Juciane Fazolo
Motivo
Férias
Período
14/05/2018 a 15/05/2018
V - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1961006
Joao Victor Balestrin Sartor
1764025
Rosileia Lucia Nierotka
Motivo
Férias
Período
14/05/2018 a 18/05/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 509/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - CD - 4 - DIRETOR DE PLANEJAMENTO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764543
Luiz Victor Pittella Siqueira
1918763
Jasiel Silvanio Machado Goncalves
Motivo
Férias
Período
14/05/2018 a 19/05/2018
II - CD - 4 - DIRETOR DE ARTE E CULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906145
Marlei Dambros
1792418
Everton Gabriel Bortoletti
Motivo
Férias
Período
16/05/2018 a 18/05/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 510/GR/UFFS/2018

TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da LEI Nº 8.112/90 , resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação , constante da PORTARIA Nº 397/GR/UFFS/2018 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, seção 2, página 33, de ANDRÉ KLINGENFUS ANTUNES, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016 para o cargo de ADMINISTRADOR, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Campus Chapecó, código de vaga: 0896248.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 511/GR/UFFS/2018

PRORROGA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE DIEGO DOS SANTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 1º de setembro de 2019, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor DIEGO DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1771713, concedido pela PORTARIA Nº 89/GR/UFFS/2016 , de 18 de janeiro de 2016, Processo nº 23205.004460/2015-09.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 512/GR/UFFS/2018

DESIGNA AS BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 485GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 485/GR/UFFS/2018 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 002/ Chapecó para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:
I - Área de conhecimento 01: Hidráulica e Saneamento
Nome
Função na Banca
Fernando Grison
Presidente
Aline de Almeida Mota
Titular
Rosiléa Garcia França
Titular
João Paulo Bender
Suplente
Deise Regina Lazzarotto
Suplente
 
II - Área de conhecimento 02: Engenharia Rural
Nome
Função na Banca
Samuel Mariano Gislon da Silva
Presidente
James Luiz Berto
Titular
Siumar Pedro Tironi
Titular
João Paulo Bender
Suplente
Fernando Grison
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 513/GR/UFFS/2018

PRORROGA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE CRISTIANO AUGUSTO DURAT
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 1º de setembro de 2019, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor CRISTIANO AUGUSTO DURAT, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1771022, concedido pela PORTARIA Nº 48/GR/UFFS/2016 , de 7 de janeiro de 2016, Processo nº 23205.004796/2015-63.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 514/GR/UFFS/2018

PRORROGA PRAZO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002392.2017-05, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada por meio da PORTARIA Nº 245/GR/UFFS/2018 , de 19 de março de 2018, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 18 de maio de 2018, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela PORTARIA Nº 245/GR/UFFS/2018 .
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 515/GR/UFFS/2018

REVOGA PORTARIA Nº 1337/GR/UFFS/2015, PORTARIA Nº 661/GR/UFFS/2017, PORTARIA Nº 1001/GR/UFFS/2017 e PORTARIA Nº 239/GR/UFFS/2018 Fóruns dos Domínio Comum e Conexo nos Campi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  REVOGAR a PORTARIA Nº 1337/GR/UFFS/2015 , de 1º de dezembro de 2015, PORTARIA Nº 661/GR/UFFS/2017 , de 16 de maio de 2017, PORTARIA Nº 1001/GR/UFFS/2017 , de 3 de agosto de 2017 e a PORTARIA Nº 239/GR/UFFS/2018 , de 16 de março de 2018, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação noBoletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 516/GR/UFFS/2018

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT) (MESTRADO PROFISSIONAL) DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor VITOR JOSÉ PETRY, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1687919, para exercer as atribuições de Coordenador do Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 559/GR/UFFS/2016 , de 16 de maio de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL – PROFMAT
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JANICE TERESINHA REICHERT, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1682527, para exercer as atribuições de Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1103/GR/UFFS/2014 , de 30 de setembro de 2014, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

PRORROGA PRAZO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003338.2017-79, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada por meio da PORTARIA Nº 240/GR/UFFS/2018 , de 19 de março de 2018, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 18 de maio de 2018, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela PORTARIA Nº 240/GR/UFFS/2018 .
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 519/GR/UFFS/2018

PRORROGA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE HUMBERTO RODRIGUES FRANCISCO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 1º de setembro de 2019, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor HUMBERTO RODRIGUES FRANCISCO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1838596, concedido pela PORTARIA Nº 47/GR/UFFS/2016 , de 7 de janeiro de 2016, Processo nº 23205.005033/2015-30.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 520/GR/UFFS/2018

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.001722/2018-18, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, ocupado pelo servidor MATHEUS OLIVEIRA KUHN, matrícula SIAPE nº 2381616, a partir de 14/05/2018, por posse em outro cargo inacumulável, código de vaga nº 0963931.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 521/GR/UFFS/2018

CONCEDE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o §3º do Art. 98 da LEI Nº 8.112/90 , com redação dada pela LEI Nº 13.370, DE 2016 , e tendo em vista o Processo nº 23205.003521/2017-74, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, por prazo indeterminado, o Horário Especial de 30 horas semanais à servidora CLEUDES FATIMA BRESOLIN HUBNER, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 1829411, lotada na Coordenação Administrativa do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à Chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 522/GR/UFFS/2018

DISPENSA COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, o servidor JOSÉ FRANCISCO GRILLO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1837877, da função de Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 426/GR/UFFS/2017 , de 28 de março de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 523/GR/UFFS/2018

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria nº 524/GR/UFFS/2018, de 17 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União Nº 95, Seção 2, pág. 32, de 18 de março de 2018, onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR o servidor WILSON RAMOS MAYER, Técnico em Agropecuária, SIAPE nº 1165921”, leia-se: “Art. 1º DESIGNAR, interinamente, o servidor WILSON RAMOS MAYER, Técnico em Agropecuária, SIAPE nº 1165921”.

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2018.

 

 

 

JAIME GIOLO

Reitor

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor WILSON RAMOS MAYER, Técnico em Agropecuária, SIAPE nº 1165921, para a Função de Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

SUSPENDE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE ANDRE TIAGO ANDREOLA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 248/GR/UFFS/2018 , resolve:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 01 de maio de 2018, o Adicional de Periculosidade, concedido ao servidor ANDRÉ TIAGO ANDREOLA, SIAPE nº 1962760, por meio da PORTARIA Nº 1199/GR/UFFS/2016 , de 19 de dezembro de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 525/GR/UFFS/2018

CONCEDE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA ANDRE TIAGO ANDREOLA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 , LEI Nº 8.112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , DECRETO Nº 877 DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº SEGRT 4 DE 14 FEVEREIRO DE 2017 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 01/2018, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Periculosidade ao servidor ANDRÉ TIAGO ANDREOLA, SIAPE nº 1962760, Processo nº 23205.001728/2016-23, a partir de 01 de maio de 2018.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2018

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003990.2016-11, a PORTARIA Nº 243/GR/UFFS/2018 de 19 de março de 2018 e a PORTARIA Nº 419/GR/UFFS/2018 , de 18 de abril de 2018, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para apuração dos fatos constantes no processo nº 23205.003990.2016-11.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Investigativa:
Nome
Siape
Atribuição
Sérgio Begnini
2828431
Presidente
Juarez Machado Júnior
2100583
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 527/GR/UFFS/2018

DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Diretor do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que possa realizar, junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Passo Fundo/RS, os trâmites relativos à troca de titularidade da conta de energia elétrica do Campus Passo Fundo - Antiga Unidade Seminário: RS 153, Km 03, sem número, Bairro Jardim América, CEP 99034-600, Passo Fundo/RS.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Diretor do Campus Passo Fundo, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento as prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 528/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta da servidora IONE INES PINSSON SLONGO, SIAPE nº 1929192, ocupante do cargo de Diretora de Pós-Graduação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora GESIBEL MAKOSKI MARTINS, SIAPE nº 2907842, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares da titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 134/GR/UFFS/2018 , de 14 de fevereiro de 2018, publicada no DOU Subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 529/GR/UFFS/2018

CEL NPPD CH

DIVULGA CADASTRO PROVISÓRIO DE ELEITORES APTOS A VOTAR NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ (NPPD)

A Comissão Eleitoral do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó homologada pela Resolução Nº 03/2018 – Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna público CADASTRO PROVISÓRIO DE ELEITORES APTOS A VOTAR no processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:

 

 

Siape

Nome

1808277

ADILES SAVOLDI

2036394

ADRIANA MARIA ANDREIS

1288832

ADRIANA REMIÃO LUZARDO

3039561

ADRIANA WAGNER

1332944

ADRIANO SANICK PADILHA

1894004

AGNES DE FATIMA PEREIRA CRUVINEL

2421791

ALAND WALDOW

1580032

ALEJANDRA MARIA ROJAS COVALSKI

1913320

ALEXANDER GARCIA PARKES

1638207

ALEXANDRE AUGUSTO MOREIRA LAPIS

1502678

ALEXANDRE BUENO DA SILVA

2065779

ALEXANDRE MAURICIO MATIELLO

2422293

ALEXANDRE MIGUEL HAISI KLITA

1724966

ALEXANDRE PAULO LORO

2191880

ALINE ALMEIDA MOTA

2419913

ALINE MASSAROLI

1782633

ALINE PEIXOTO GRAVINA

1757632

ANA LUCIA LAGO

1208701

ANA LUIZA BABO SEDLACEK CARVALHO

1578337

ANA MARIA BASEI

1729616

ANDERSON FUNAI

1071847

ANDRE LUIZ RADUNZ

1322741

ANDREA SIMOES RIVERO

2243560

ANDREA MACHADO CARDOSO

1770127

ANDRESSA SEBBEN

1768145

ANDREY LUIS BINDA

1765178

ANGELA DERLISE STUBE

1331247

ANGELA LUZIA GARAY FLAIN

1936117

ANGELO BRIAO ZANELA

1729810

ANI CARLA MARCHESAN

2028051

ANTONIO LUIZ MIRANDA

1788944

ANTONIO MARCOS COREA NERI

1834285

ARI JOSE SARTORI

2121749

ARIANE FRANCO LOPES DA SILVA

1643731

ARLINDO CRISTIANO FELIPPE

1328652

ARTURO FATTURI

2274552

ASDRUBAL CESAR DA CUNHA RUSSO

1645173

BRAULIO ADRIANO DE MELLO

1941483

BRUNO ANTONIO PICOLI

1999580

CAMILA CARACELLI SCHERMA

1677175

CARLOS ALBERTO DO AMARAL MEDEIROS

1182052

CARLOS ROBERTO FRANCA

1530551

CHARLES ALBINO SCHULTZ

1450437

CLAITON MARCIO DA SILVA

2145499

CLAUDECIR DOS SANTOS

1343231

CLAUDETE GOMES SOARES

1767776

CLAUDIA FINGER KRATOCHVIL

1869398

CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO

1835372

CLAUNIR PAVAN

1603635

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

1656047

CLOVIS BRONDANI

1639575

CRHIS NETTO DE BRUM

1767682

CRISTIANE HORST

1756568

CRISTIANE PETRI ZANARDO DE MELO

1323749

CRISTINA OTSUSCHI

2115053

DANIELA SAVI GEREMIA

3012993

DANIELA ZANINI

1289805

DANILO ENRICO MARTUUSCELLI

1764519

DARLAN CHRISTIANO KROTH

1813519

DEBORAH TAVARES DE RESENDE E SILVA

1170492

DEISE REGINA LAZZAROTTO

1839997

DELCIO MARQUETTI

1768122

DELMIR JOSE VALENTINI

1278144

DENIO DUARTE

1705949

DENISE CONSUELO MOSER AGUIAR

1145634

DIEGO ANDERSON HOFF

1315955

DULCE DO CARMO FRANCESCHINI

1837478

EDERSON DO NASCIMENTO

1715172

EDIOVANI ANTONIO GABOARDI

1467729

EDSON RIBEIRO DOS SANTOS

1716617

ELEINE MAESTRI

2048517

EMERSON MOISES LABES

2052314

EMILIO WERGES

1972885

ENISE BARTH TEIXEIRA

1579885

ERIC DUARTE FERREIRA

2118013

ERICA DE BRITO PITILIN

1775840

EVERTON BANDEIRA MARTINS

1767544

EVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO

2162977

FABIANA BRUM HAAG

1621389

FABIO CARMINATI

1495360

FABRICIO SIMPLICIO MAIA

1922241

FELIPE JOSE NASCIMENTO BARRETO

1110414

FERNANDA DIDONE PIOVEZANA

1816330

FERNANDO BEVILACQUA

1737807

FERNANDO DE MORAES GEBRA

1869102

FERNANDO GRISON

1453609

FERNANDO PEROBELLI FERREIA

1832793

FERNANDO VOJNIAK

2028032

FLAVIO MIGUEL DE OLIVEIRA ZIMMERMANN

2278282

GABRIELA GONCALVES DE OLIVEIRA

1850175

GELSON AGUIAR DA SILVA MOSER

1771710

GERALDO CENI COELHO

1375653

GISELE LEITE DE LIMA

1861105

GLAUCIO ADRIANO FONTANA

2301769

GRACIELA SOARES FONSECA

2062504

GRAZIELA SIMONE TONIN

2244571

GUILHERME DAL BIANCO

1936043

GUILHERME MERTINEZ MIBIELLI

3741148

HUMBERTO TONANI TOSTA

1897524

IGOR DE FRANCA CATALAO

1314153

ILSON WILMAR RODRIGES FILHO

1808128

INES CLAUDETE BURG

1929192

IONE INES PINSSON SLONGO

1679645

IVAN PAOLO DE PARIS FONTANARI

2424313

JAIME DIAS RODRIGUES JUNIOR

1771549

JAISSON TEIXEIRA LINO

1911628

JAMES LUIZ BERTO

1931046

JANAINA GULARTE CARDOSO

2276963

JANE KELLY OLIVEIRA FRIESTINO

1932157

JANE TERESINHA DONINI RODRIGES

1682527

JANICE TERESINHA REICHERT

1766999

JEAN FRANCO MENDES CALEGARI

2061213

JEANE BARROS DE SOUZA

1770611

JEFERSON SACCOL FERREIRA

1581576

JOANNA D ARC LYRA BATISTA

2135517

JOAO ALFREDO BRAIDA

2306882

JOAO GUILHERME DAL BELO LEITE

1929221

JOAO PAULO BENDER

1723195

JOICE MOREIRA SCHMALFSS

1923893

JORGE DIEGO VALENTINI

1135169

JORGE LUIS GARCIA FERRABONE

1914982

JORGE LUIS MATTIAS

1908241

JORGE LUIZ BERTO

1806074

JOSE CARLOS BINS FILHO

1681411

JOSE CARLOS MENDONCA

1764521

JOSEANE DE MENEZES STERNADT

2762011

JOVILES VITORIO TREVISOL

0579799

JULIA VALERIA DE OLIVEIRA VARGAS BITENCOURT

1804486

JULIANO PACCOS CARAM

2155226

JULYANE FELIPETTE LIMA

1095725

KATIA LILIAN SEDREZ CELICH

1572402

LARISSA DE LIMA TRINDADE

1031780

LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI

1772183

LEANDRO BASSANI

1779219

LEANDRO BORDIN

2276001

LEANDRO HENRIQUE MAFREDI

1935665

LEANDRO MIRANDA ZATESKO

1971137

LEONARDO BARBOSA LEIRIA

1693536

LEONARDO RAFAEL SANTOS LEITAO

1676392

LEONARDO VOGLINO WINKELMAN

1939285

LEONI TEREZINHA ZENEVICZ

1761081

LETICIA RIBEIRO LYRA

2039730

LIANE COLLISELLI

1333233

LIDIA LUCIA ANTONGIOVANNI

2046953

LISAURA MARIA BELTRAME

1884030

LUCIA MENONCINI

1781719

LUCIANO LORES CAIMI

1485738

LUCIANO MELO DE PAULA

3039621

LUIZ GUSTAVO GUEDES DIAZ

2279340

MAIRA ROSSETTO

1613757

MARCELA MARTINS FURLAN DE LEO

1767709

MARCELO JACO KRUG

2421784

MARCELO MORENO

1800982

MARCELO RECKTENVALD

1675511

MARCELO ZENI

1521671

MARCO AURELIO SPOHN

1862788

MARCO AURELIO TRAMONTIN DA SILVA

1801341

MARCOS ROBERTO DOS REIS

1632573

MARGARETE DULCE BAGATINI

2073402

MARIA ALICE CANZI AMES

2279971

MARIA ENEIDA DE ALMEIDA

1776783

MARIA HELENA BAPTISTA VILARES CORDEIRO

1770005

MARIA JOSE LAINO

1836236

MARIA LUCIA MAROCCO MARASCHIN

1767811

MARILDA MERENCIA RODRIGUES

1677044

MARISOL VIEIRA MELO

1862839

MARLON BRANDT

2059308

MARLON LUIZ NEVES DA SILVA

1766963

MARY NEIVA SURDI DA LUZ

1769798

MARY STELA SURDI

1848334

MATEUS GAMBA TORRES

1527620

MAURICIO FERNANDO BOZATSKI

1169815

MAURICIO JOSE SIEWERDT

1929325

MAURO LEANDRO MENEGOTTO

1744003

MILTON KIST

2052356

MOACIR FRANCISCO DEIMLING

1767699

MONICA HASS

1580652

MORGANA FABIOLA CAMBRUSSI

1833220

NEDILSO LAURO BRUGNERA

1777504

NEIDE CARDOSO DE MOURA

2124211

NEWTON MARQUES PERON

2065903

NILCE DE FATIMA SCHEFFER

1834251

NOELI GEMELLI REALI

1983663

ODAIR NEITZEL

1633597

OTO JOAO PETRY

1304376

PATRICIA GRAFF

2052495

PAULO HAHN

2278159

PAULO HENRIQUE DE ARAUJO GUERRA

1567768

PAULO RAFAEL BOSING

1771071

PAULO ROBERTO BARBATO

2249497

PAULO ROGER LOPES ALVES

1808577

PEDRO AUGUSTO PEREIRA BORGES

1685096

PERICLES LUIZ BRUSTOLIN

1931022

RAQUEL APARECIDA PEGORARO

1317866

RENATO VIANA BOY

1911052

RENILDA VICENZI

1930733

RICARDO ALBERTO SCHERMA

1913267

RICARDO MACHADO

1774177

RICARDO MONTEIRO

2117196

RIVAEL MATEUS FABRICIO

2023111

ROBERTO CARLOS PAVAN

1929454

ROBERTO MAURO DALL AGNOL

1342163

RODRIGO AGIUAR DA SILVA

1929504

RODRIGO DAL BOSCO FONTANA

1929330

ROGERIO VAZ TRAPP

1850527

RONEI ARNO MOCELLIN

1715771

ROSANE ROSSATO BINOTTO

1837747

ROSIANE BERENICE NICOLOSO DENARDIN

1838113

ROSILEA GARCIA FRANCA

1107636

SAMIRA PERUCHI MORETTO

1348421

SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA

1835578

SANTO GABRIEL VACCARO

1112226

SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL

1838265

SELINE NICOLE MARTINS SOARES

1798893

SERGIO LUIZ ALVES JUNIOR

2033432

SILVIA SILVA DE SOUZA

1810571

SIUMAR PEDRO TIRONI

1913297

SOLANGE LABBONIA

1761995

SOLANGE MARIA ALVES

1652448

TARCISIO KUMMER

1856145

TASSIANA POTRICH

1954644

TATIANA GAFFURI DA SILVA

1547512

TATIANE SILVA TAVARES MAIA

1323253

UBIRATAN GARCIA VIEIRA

2455914

VALDETE BONI

1807740

VALDIR PRIGOL

1952818

VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA

2421913

VANDER MONTEIRO DA CONCEICAO

1975455

VANESSA NEUMANN SILVA

1765750

VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO

1687919

VITOR JOSE PETRY

2022753

WILLIAM ZANETE BERTOLINI

1961455

WILLIAN SIMOES

1174433

ZLEIDE MARIA IGNACIO

 

 

Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro provisório de eleitores, as manifestações deverão ser feitas por meio do endereço eletrônico cenppd.ch@uffs.edu.br no período de 18 a 22 de maio, conforme estabelece o Edital nos seus artigos 3º e 5º.

 

 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2018.

 

 

Prof.ª Daniela Savi Geremia

Presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL)

 

 

 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2018.

Daniela Savi Geremia

Presidente da Comissão Eleitoral do NPPDCH

SUCL

Objeto: Contratação serviço de manutenção de máquina de corte e gravação a laser, patrimônio nº 055165 da Coordenação Adjunta de Laboratório do campus Erechim/RS.

Contratada: 08.088.938/0001-17 - WELTTEC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
Valor: R$ 3.328,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Autorização de Uso onerosa, a título precário, de espaços físicos junto aos campi e reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul, visando à instalação de máquinas automáticas do tipo “Vending Machines”, máquinas de autoatendimento para a comercialização de alimentos e bebidas.

Data da sessão: 25/05/2018
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Pregoeiro: Thiego Rippel Pinheiro

Chapecó-SC, 14 de maio de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 15/SUCL/UFFS/2018

Objeto: Contratação de empresa especializada, para realizar o curso de treinamento de Formação de Brigadistas de Incêndio Voluntário, para os campi de Erechim, Cerro Largo, Passo Fundo, Laranjeiras do Sul e Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 29/05/2018
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Pregoeiro: Thiego Rippel Pinheiro.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 17/SUCL/UFFS/2018

CONSCOM ER

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO COMUNITÁRIO - 16/05/2018 (APROVADA NA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 - 09/08/2018)

Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e dezoito, às quatorze horas, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 - KM 72 - Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo senhor Douglas Cenci, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Anderson André Genro Alves Ribeiro, Maria Carmencita Fernandes, Zenicleia Angelita Deggerone, João Darcy Resende, Greisi Mara Bianchini, Marcos Moreira Pinto. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros suplentes no exercício da titularidade: João Marcelo Faxina e Gilmar Ruaro. Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Denilson da Silva, Verônica da Silva Salvador [titular] e Tatiana Peretti [suplente], Leonora Marta Devensi, Adriana Dalla Rosa Menegati, Roberto Luis Balen e Gervasio Plucinski. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Rhuane Cristine Fonseca Salles, Marilene Fátima Bertochi Schäfer, Eluando Tonatto Mariano, Edegar Borges, Otávio Kolcheski, Edson Luiz Bublitz e Adriana Dalla Rosa Menegati. Dando início à sessão, o Presidente do Conselho Comunitário apresentou a pauta da sessão, assim composta: 1. Aprovação da pauta da sessão; 2. Ata da 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2018; 3. Informes; 4. Apresentação de parecer da comissão designada para analisar o retorno do Colegiado do Curso de Agronomia acerca das considerações do Conselho Comunitário quanto ao juramento de colação de grau do referido curso; 5. Planejamento de ações do Conselho Comunitário; 6. Funcionamento do Conselho Comunitário; 7. Indicação de pautas para a próxima sessão. De imediato, passou-se à apreciação do primeiro item da pauta: 1. Aprovação da pauta da sessão. Inicialmente, o Presidente apresentou a solicitação de inclusão do item “Substituição de representante do Conselho Comunitário”, como item 2. Havendo consenso, a pauta foi aprovada e passou-se ao item subsequente. 2. Substituição de representante do Conselho Comunitário. A seguir, foi apresentado o expediente encaminhado pela UNICAFES/RS, relativo à substituição de seu representante suplente no Conselho Comunitário. Por meio do referido documento, a entidade indica o senhor Neri Pies para compor o conselho, na condição de suplente. O senhor Gervásio Plucinski permanece como representante titular. A solicitação foi submetida à apreciação do plenário, sendo a mesma aprovada. 3. Ata da 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2018. Na sequência, foi apresentada a ata da 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2018. Não havendo solicitações de alterações, a mesma foi aprovada. 4. Informes. Ato contínuo, o Diretor do Campus Erechim, professor Anderson André Genro Alves Ribeiro explicou e convidou a todos para participar da Semana Nacional Acadêmica, que será realizada conforme proposição da Andifes. Considerando as áreas dos cursos, no Campus Erechim os temas serão sobre i) educação, ciência e tecnologia e ii) mobilidade e planejamento urbano. As atividades serão realizadas nos dias 28, 29 e 30 de maio, sendo que o convite oficial será encaminhada aos conselheiros oportunamente. De imediato, o Presidente do Conselho Comunitário comunicou que no dia 25 de maio, o SUTRAF realizará uma conferência regional que visa debater a produção, industrialização e comercialização de alimentos na região do Alto Uruguai, bem como, discutir a organização dos agricultores do ponto de vista sindical e cooperativo. A atividade é uma preparação para a conferência internacional, que será realizada em setembro, em Porto Alegre. 5. Apresentação de parecer da comissão designada para analisar o retorno do Colegiado do Curso de Agronomia acerca das considerações do Conselho Comunitário quanto ao juramento de colação de grau do referido curso. A seguir, foi apresentado o Parecer Nº 1/CONSCOM-ER/UFFS/2018, relativo ao juramento de colação de grau do Curso de Agronomia, elaborado pela comissão composta pelos conselheiros Douglas Cenci, João Darcy Resende, Rhuane Cristine Fonseca Salles, Roberto Luis Balen e Zenicleia Angelita Deggerone. Em seu parecer, a comissão indica que o título concedido aos formandos em Agronomia, Engenheiro Agrônomo ou Bacharel em Agronomia, seja definido pela Universidade; também propõe substituir os termos “sustentabilidade econômica e social” por “desenvolvimento sustentável”. Com relação ao termo “agronegócio”, considerado uma construção ideológica, a comissão reitera a retirada do mesmo do juramento. Por fim, a comissão sugere que os tópicos mencionados no documento e o entendimento do Conselho Comunitário sejam respeitados, indicando que sejam realizados debates com ampla participação da comunidade universitária para buscar um entendimento em relação aos temas. Conforme expresso no parecer, “almeja-se que todos os Conselhos desta Universidade possam apreciar esta pauta e promovam o debate e busquem soluções para este impasse”. Após esclarecimentos, o plenário aprovou o parecer e deliberou pelo encaminhamento do mesmo ao Colegiado do Curso de Agronomia, ao Conselho de Campus, ao Conselho Estratégico Social e ao Conselho Universitário, para manifestação. 6. Planejamento de ações do Conselho Comunitário. Na sequência, foi discutida a metodologia para planejamento de ações do Conselho Comunitário. Como encaminhamento, deliberou-se pela constituição de uma comissão que será responsável por propor ações a partir das atribuições deste órgão colegiado, previstas em seu Regimento Interno. A comissão ficou composta pelos conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro, Douglas Cenci, Marcos Moreira Pinto e Zenicleia Angelita Deggeroni. Deverá ser encaminhada consulta aos membros titulares do Conselho Comunitário, via e-mail, a fim de consultar o interesse e a disponibilidade dos mesmos em compor a comissão. O trabalho da comissão deverá ser apresentado na próxima sessão ordinária. 7. Funcionamento do Conselho Comunitário. Em seguida, o Presidente relatou que será necessário discutir a participação da comunidade regional nos colegiados de cursos, como o Conselho Comunitário pode atuar nesse sentido e como as outras instâncias da universidade dialogam com o conselho. Essa discussão visa buscar mecanismos que facilitem e, portanto, tornem a participação dos membros da comunidade regional mais efetiva nos espaços institucionais. 8. Indicação de pautas para a próxima sessão. Por fim, como pauta para a próxima sessão, ficou definido que o plenário analisará a proposta de ações do Conselho Comunitário, a ser apresentada pela comissão responsável. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 16 de maio de 2018.

Erechim-RS, 16 de maio de 2018.

Douglas Cenci

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim