Semana 16 de julho a 21 de julho de 2018

De 16 de julho de 2018 até 21 de julho de 2018

CONSC LS
ACAD LS
PROAD
PROPEPG
CRE
PROGRAD
ACAD ER
SUCL
GR

CONSC LS

MOÇÃO DE APELO

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS de Laranjeiras do Sul/PR manifesta sua contrariedade à Portaria RFB nº 898, de 21 de junho de 2018, que suspende as atividades, a partir do dia 06/07/2018, das Agências da Receita Federal do Brasil (ART), em especial a Região Fiscal 9ª, no município de Laranjeiras do sul.

Enfatizamos que a Agência de Laranjeiras do Sul, está situada no território Cantuquiriguaçu – PR que abrange uma área de 13.986,40 Km² e é composta por 20 municípios: Porto Barreiro, Campo Bonito, Candói, Cantagalo, Catanduvas, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Foz do Jordão, Goioxim, Guaraniaçu, Ibema, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Pinhão, Quedas do Iguaçu, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Três Barras do Paraná e Virmond.

Considerando ainda que no território cerca de 40% da população vive no meio rural, com acesso mais restrito à internet, o fechamento dessa unidade será um grande prejuízo à população.

A região que tem se desenvolvido nos últimos anos, com a implantação da Universidade Federal da Fronteira Sul, percebe que com o fechamento da Agência deixa de atender ao público, no momento de maior crescimento econômico e populacional.

Tendo conhecimento das atividades desenvolvidas pela ART, considerando que esse fechamento exigirá deslocamento para distâncias significativas para a população da região, o Conselho de Campus se coloca contrário ao fechamento da Agência em Laranjeiras do Sul.

 

6ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus UFFS.

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de julho de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

ACAD LS

EDITAL 009/ACAD-LS/UFFS/2018 - Resultado Final do Edital 003/ACAD-LS/UFFS/2018 de manifestação de interesse ao PIACD 2019-2020

 A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, no uso de suas atribuições e considerando o Edital 003/ACAD-LS/UFFS/2018 torna público o resultado provisório das inscrições para a manifestação de interesse em participar do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Laranjeiras do Sul (PIACD 2019-2020).

 

Grupo de concorrência: Afastamento para capacitação em curso de Doutorado

Nome

SIAPE

Data da Entrada em Exercício

Início do Afastamento

Final do Afastamento

Ordem de Classificação

Mariano Luis Sanchez

1770489

12/03/2010

01/03/2019

31/08/2021

Nadia Terezinha da Mota Franco

1837417

26/01/2011

01/04/2019

30/09/2021

Paulo Alexandre Nunes

1933549

21/03/2012

01/04/2020

30/09/2022

Elemar do Nascimento Cezimbra

2763267

10/10/2013

01/03/2019

31/08/2020

Deise Maria Bourscheidt

1013449

14/10/2013

01/09/2019

28/02/2022

Ceyça Lia Palerosi Borges

2067862

04/11/2013

01/01/2019

31/12/2020

Ana Cristina Hammel

2073353

29/11/2013

01/03/2019

30/06/2020

Rafael Stefenon

2124196

16/05/2014

01/03/2020

31/08/2022

Paola Beatriz Sanches

2147328

11/08/2014

01/06/2019

30/11/2021

 

Grupo de concorrência: Afastamento para capacitação em estágio Pós-doutoral

Nome

SIAPE

Data da Entrada em Exercício

Início do Afastamento

Final do Afastamento

Ordem de Classificação

Siomara Aparecida Marques

1219995

02/08/2010

01/01/2020

31/12/2020

Silvia Romão

1835443

13/01/2011

01/03/2019

28/02/2020

Cacea Furlan Maggi

1932380

29/03/2012

01/03/2020

29/02/2021

Rubens Fey

2018593

19/04/2013

01/02/2020

31/01/2021

Vânia Zanella Pinto

2278149

10/02/2016

01/01/2020

31/12/2020

 

Laranjeiras do Sul, 17 de julho de 2018.

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de julho de 2018.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 34/2016, Processo nº 23205.001878/2016-37

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 34/2016, Processo nº 23205.001878/2016- 37.

I. Campus Chapecó/SC:
a) Gestor Titular: Gilberto Matias Ruffato, Administrador, Siape 1054523;
b) Gestor Suplente: Lilian Wrzesinski Simon, Assistente em Administração, Siape 1943369;
c) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
d) Fiscal Suplente: Andre Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

II. Campus Realeza/PR:
a) Gestor Titular: Gilberto Matias Ruffato, Administrador, Siape 1054523;
b) Gestor Suplente: Lilian Wrzesinski Simon, Assistente em Administração, Siape 1943369;
c) Fiscal Titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
d) Fiscal Suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1879707.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos maquinários agrícolas e equipamentos das áreas experimentais dos Campi de Chapecó/SC e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 227/PROAD/UFFS/2016 de 20 de dezembro de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de julho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 15/2016, Processo nº 23205.001755/2016-04

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 15/2016, Processo nº 23205.001755/2016-04.

I. Gestor Titular: Gilberto Matias Ruffato, Administrador, Siape 1054523;
II. Gestor Suplente: Lilian Wrzesinski Simon, Assistente em Administração, Siape 1943369;
III. Fiscal Titular: Andre Tiago Andreola, Técnico em eletrotécnica, Siape 1962760;
IV. Fiscal Suplente: Paulo Didone Júnior, Técnico em eletrônica, Siape 1943251.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços, visando à eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção corretiva de eletrodomésticos, equipamentos industriais, bebedouros, freezers e refrigeradores com ou sem fornecimento de peças e componentes de modo a atender as necessidades de diferentes setores da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 140/PROAD/UFFS/2016 de 08 de setembro de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de julho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 16/2016, Processo nº 23205.001878/2016-37

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 16/2016, Processo nº 23205.001878/2016-37.

I. Gestores:
a) Gestor Titular: Gilberto Matias Ruffato, Administrador, Siape 1054523 ;
b) Gestor Suplente: Lilian Wrzesinski Simon, Assistente em Administração, Siape 1943369.

II. Campus Cerro Largo/RS:
a) Fiscal Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Área: Agronomia, Siape 1056477;
b) Fiscal Suplente: Douglas Rodrigo Kaiser, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1732403.

III. Campus Erechim/RS:
a) Fiscal Titular: Mauricio Da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
b) Fiscal Suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
c) Fiscal Suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302.

IV. Campus Laranjeiras do Sul/PR:
a) Fiscal Titular: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
b) Fiscal Suplente: Susanna Ziegler Lírio, Médica Veterinária, Siape 1771833.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos maquinários agrícolas e equipamentos das áreas experimentais da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, com fornecimento de peças e serviço de mão de obra especializada.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 088/PROAD/UFFS/2017 de 10 de agosto de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de julho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 21/2017, Processo nº 23205.002590/2017-61

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 21/2017, Processo nº 23205.002590/2017-61.

I. Gestor Titular: Gilberto Matias Ruffato, Administrador, Siape 1054523;
II. Gestor Suplente: Lilian Wrzesinski Simon, Assistente em Administração, Siape 1943369;
III. Fiscal Titular: Paulo Didoné Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
IV. Fiscal Suplente: Andre Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a aquisição de materiais, peças e componentes de reposição destinados a manutenção de bens permanentes da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 153/PROAD/UFFS/2017 de 05 de dezembro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de julho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais dos Contratos nº 29/2017, 30/2017, 31/2017, 32/2017 e 33/2017, Pregão Eletrônico nº 12/2017, Processo nº 23205.005322/2016-10

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos Contratos nº 29/2017, 30/2017, 31/2017, 32/2017 e 33/2017, oriundos do Pregão Eletrônico nº 12/2017, Processo nº 23205.005322/2016-10.

I. Reitoria – Contrato nº 29/2017:
a) Gestor Titular: Gilberto Matias Ruffato, Administrador, Siape 1054523;
b) Gestor Suplente: Lilian Wrzesinski Simon, Assistente em Administração, Siape 1943369;
c) Fiscal Titular: Andre Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
d) Fiscal Suplente: Paulo Didoné Junior, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1943251.

II. Campus Chapecó/SC – Contrato nº 29/2017:
a) Gestor Titular: Gilberto Matias Ruffato, Administrador, Siape 1054523;
b) Gestor Suplente: Lilian Wrzesinski Simon, Assistente em Administração, Siape 1943369;
c) Fiscal Titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
d) Fiscal Suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.

III. Campus Realeza/PR – Contrato nº 30/2017:
a) Gestor Titular: Gilberto Matias Ruffato, Administrador, Siape 1054523;
b) Gestor Suplente: Lilian Wrzesinski Simon, Assistente em Administração, Siape 1943369;
c) Fiscal Titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) Fiscal Suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

IV. Campus Laranjeiras do Sul/PR – Contrato nº 31/2017:
a) Gestor Titular: Gilberto Matias Ruffato, Administrador, Siape 1054523;
b) Gestor Suplente: Lilian Wrzesinski Simon, Assistente em Administração, Siape 1943369;
c) Fiscal Titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
d) Fiscal Suplente: Fabio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.

V. Campus Cerro Largo/RS – Contrato nº 32/2017:
a) Gestor Titular: Gilberto Matias Ruffato, Administrador, Siape 1054523;
b) Gestor Suplente: Lilian Wrzesinski Simon, Assistente em Administração, Siape 1943369;
c) Fiscal Titular: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
d) Fiscal Suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.

VI. Campus Erechim/RS – Contrato nº 33/2017:
a) Gestor Titular: Gilberto Matias Ruffato, Administrador, Siape 1054523;
b) Gestor Suplente: Lilian Wrzesinski Simon, Assistente em Administração, Siape 1943369;
c) Fiscal Titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) Fiscal Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção Preventiva e Corretiva, Instalação e Desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos para aparelhos de ar condicionado, instalados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 125/PROAD/UFFS/2017 de 25 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de julho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a manutenção do equipamento Máquina Universal de Ensaio marca EMIC, modelo DL 20.000, pertencente a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim/RS

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a manutenção do equipamento Máquina Universal de Ensaio marca EMIC, modelo DL 20.000, pertencente a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim/RS.

I. Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113;
II. Flavia Bernando Chagas, Siape 1794696;
III. Eleandro Jorge Bressan, Siape 2192072;
IV. Adelar Ferreira Pes, Siape 1877879;
V. Gilberto Matias Ruffato, Siape 1054523;
VI. Lilian Wrzesinski Simon, Siape 1943369;
VII. Carlos Alberto Madalosso de Souza, Siape 1945816.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 4ª Agenda Temática de Compras do Ano 2018, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 10/08/2018.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de julho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 36/2018, RDC Eletrônico nº 01/2018, Processo nº 23205.004090/2017-63, contratada a empresa MRC ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 36/2018, oriundo do RDC Eletrônico nº 01/2018, Processo nº 23205.004090/2017-63, contratada a empresa MRC ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA:

I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Ana Cláudia Lara, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
III. Fiscal Titular: Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
IV. Fiscal Suplente: Fábio Corrêa Gasparetto, Engenheiro Civil, Siape 2015260.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar serviços de construção de Remanescente de Obra da Cobertura do Abrigo para Veículos Oficiais; no Campus de Chapecó/SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul, com obras de estruturas metálicas, com 133,63m² de área de intervenção.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de julho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 37/2018, RDC Eletrônico nº 01/2018, Processo nº 23205.004090/2017-63, contratada a empresa MRC ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 37/2018, oriundo do RDC Eletrônico nº 01/2018, Processo nº 23205.004090/2017-63, contratada a empresa MRC ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA:

I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
III. Fiscal Titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV. Fiscal Suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar serviços de construção de Remanescente de Obra da Cobertura do Abrigo para Veículos Oficiais no Campus Erechim/RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul, com obras de estruturas metálicas, com 133,63m² de área de intervenção.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de julho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2018, RDC Eletrônico nº 01/2018, Processo nº 23205.004090/2017-63, contratada a empresa MRC ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2018, oriundo do RDC Eletrônico nº 01/2018, Processo nº 23205.004090/2017-63, contratada a empresa MRC ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA:

I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Maikel Douglas Florintino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
III. Fiscal Titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
IV. Fiscal Suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar serviços de construção de Remanescente de Obra da Cobertura do Abrigo para Veículos Oficiais no Campus Realeza/PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul, com obras de estruturas metálicas, com 133,63m² de área de intervenção.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de julho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 39/2018, RDC Eletrônico nº 02/2018, Processo nº 23205.001348/2018-51, contratada a empresa PFG POÇOS ARTESIANOS LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 39/2018, oriundo do RDC Eletrônico nº 02/2018, Processo nº 23205.001348/2018-51, contratada a empresa PFG POÇOS ARTESIANOS LTDA:

I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
III. Fiscal Titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV. Fiscal Suplente: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar serviços de perfuração de Poço Artesiano com a instalação hidráulica e outorga de uso de água. Inclui também um processo de regularização para outorga de uso da água de um poço artesiano em operação e tamponamento de poço abandonado, para a UFFS Campus Erechim/RS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de julho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 40/2018, Inexigibilidade nº 06/2018, Processo nº 23205.002182/2018-90, contratada a empresa TEKIS TECNOLOGIAS AVANÇADAS LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 40/2018, oriundo da Inexigibilidade nº 06/2018, Processo nº 23205.002182/2018-90, contratada a empresa TEKIS TECNOLOGIAS AVANÇADAS LTDA.:

I. Gestor Titular: Rosiléa Garcia França, Diretora de Pesquisa, Siape 1838113;
II. Gestor Suplente: Kelli Fiorentin, Administradora, Siape 2765133;
III. Fiscal Titular: Ilson dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1793405;
IV. Fiscal Suplente: Marcus Georg, Assistente em Administração, Siape 1877359.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de serviços de assinatura da licença de uso, suporte e manutenção dos sistemas da Plataforma Stela Experta, para gerenciamento de até 700 (setecentos) currículos Lattes de docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de julho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2018, Inexigibilidade nº 07/2018, Processo nº 23205.002276/2018-69, contratada a empresa SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2018, oriundo da Inexigibilidade nº 07/2018, Processo nº 23205.002276/2018-69, contratada a empresa SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.:

I. Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
II. Gestor Suplente: Rodrigo Rodrigues, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1808020;
III. Fiscal Titular: Odinei Fogolari, Tecnólogo em Química, Siape 1744052.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de serviço de manutenção corretiva com substituição de peça do equipamento Cromatógrafo gasoso (QP2010 ultra) e aquisição de peça para equipamento Cromatógrafo liquido (LC-MS 2020) da marca Shimadzu, pertencentes ao Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de julho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 42/2018, Leilão Presencial nº 02/2018, Processo nº 23205.000649/2018-67, contratada a empresa ROBERTO CARLOS CAPRINI EIRELI – EPP

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 42/2018, oriundo do Leilão Presencial nº 02/2018, Processo nº 23205.000649/2018-67, contratada a empresa ROBERTO CARLOS CAPRINI EIRELI – EPP:

I. Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
II. Gestor Suplente: Wilson Ramos Mayer, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1165921;
III. Fiscal Titular: Edemar José Baranek, Engenheiro Agrônomo, Siape 1768801;
IV. Fiscal Suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a venda de madeira em pé da espécie exótica Eucalyptus dunnii, mediante corte raso na área de propriedade do Campus Laranjeiras do Sul/PR, Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, através da modalidade Leilão, tipo maior oferta do lote.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de julho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

PROPEPG

Altera a disposição do art. 1º, da Portaria 14/PROPEPG/UFFS/2018, de 24 de abril de 2018, que designa os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), Modalidade Doutorado.

O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a disposição do art. 1º, da Portaria 14/PROPEPG/UFFS/2018, de 24 de abril de 2018, que designa os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), Modalidade Doutorado, no Campus Chapecó, suprimindo o seguinte inciso:

 

VIII – Fernando de Moraes Gebra, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1737807.”

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Chapecó-SC, 20 de julho de 2018.

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 20 de julho de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CRE

DESIGNA COORDENAÇÃO DA SEMANA DO DIVERSA 2018 DO CAMPUS REALEZA.

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e conforme estabelecido na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

Art. 1º DESIGNAR, os servidores BRUNO DA ROCHA NUNES, SIAPE nº 2154708, e CRISTINA ZULMIRA ALMEIDA DE CAMPOS, SIAPE nº 2386525, para exercerem, respectivamente, as atribuições de Coordenador e Vice-Coordenadora das atividades da Semana do Diversa 2018 do Campus Realeza, no período compreendido entre 02/07/2018 e 02/11/2018, para a organização, planejamento, execução e autoavaliação das atividades.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 18 de julho de 2018.

Marcos Antonio Beal

Diretor do Campus Realeza

PROGRAD

Resultado final do Edital nº 15/PROGRAD/UFFS/2018 - Seleção de Bolsistas para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado final do Edital nº 15/PROGRAD/UFFS/2018 - Seleção de Bolsistas para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO (CURSO)

NÚCLEO/

CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

SITUAÇÃO

Biologia

Cerro Largo

Rosalva Sulzbacher

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Naiara Berwaldt Wust

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Giovana Lais Eckert

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Janderson Rangel Marx

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Djady Laísa Ramos Matsdorff

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Dyessica Alcocheta Gomes Siochetta

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Mirta Kauhana Lunkes

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Diego Melo Pereira

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Amanda Knob Back

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Leticia Sarzi Machado

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Cinthia De Oliveira Goncalves

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Isabele Gamarra De Freitas

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Kauan Ferreira Rosa

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Sibilla Caetano Santos De Souza

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Jessica Welter De Oliveira

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Adriani Marques Dorneles

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Lavinia Marques Cortes

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Mateus Dos Santos Oliveira

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Kelly Teixeira Santos

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Letiane Lopes Da Cruz

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Maira Schossler Da Silva

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Juliana Raquel Morin

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Lucas Cabral Silva Rentz

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Maikel Grutzmann

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Sabrina Rakowski Dos Santos

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Ana Leticia Schreder

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Álisson Niles De Oliveira

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Camila Schneider

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Micheli Medeiros Machado

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Roberta Schmitt Dos Santos

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Vander Poersch Kerkhoff

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Antônio Augusto Brandão Fraga Hamerski

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Talya Ledesma Henzel

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Xena Da Rosa Fernandes

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Leticia Caroline Andrziewski

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Sarah De Andrade Froelich

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Emily Kassiane Nicoli Kleist

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Karla De Souza

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Tanara Martins Lopes

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Adriane Brum

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Guilherme Dos Santos Miranda

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Magali Tais Bender

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Maiara Mates Ribas

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Marco Antônio Corgosinho Araujo

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Patricia Macedo Lunkes

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Taís Larissa Zott

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Aline Jaqueline Malonek

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Rosangela Kunst

Bolsista

Biologia

Cerro Largo

Luciano Buenevides Garcia

Voluntário(a)

Biologia

Cerro Largo

Ariana Bettyna Zweigle

Voluntário(a)

Biologia

Cerro Largo

Alessandra Regina Reichert

Voluntário(a)

Biologia

Cerro Largo

Bruna Luísa Lenz Kolling

Voluntário(a)

Biologia

Cerro Largo

Rafaela Greff Pillon

Voluntário(a)

Biologia

Cerro Largo

Claudio Henrique Gorski

Voluntário(a)

Biologia

Cerro Largo

Cleiton E. Baumgratz

Voluntário(a)

Biologia

Cerro Largo

Karen Raffaely Rigodanzo Teichmann

Voluntário(a)

Biologia

Cerro Largo

Leonardo Priamo Tonello

Voluntário(a)

Biologia

Cerro Largo

Renata Caroline Dias Machado

Voluntário(a)

Biologia

Cerro Largo

Riceli Gomes Czekalski

Voluntário(a)

Biologia

Cerro Largo

Álvaro Kuhn De Oliveira

Voluntário(a)

Biologia

Cerro Largo

Bernardete S. Bernardo

Desclassificada

Biologia

Cerro Largo

Suzana Aristiche

Desclassificada

Biologia

Realeza

Glenda Mariana Contoni Brock

Bolsista

Biologia

Realeza

Franciele Pleitsch

Bolsista

Biologia

Realeza

Inaira Thais Prestes

Bolsista

Biologia

Realeza

Ângela Maria da Silva

Bolsista

Biologia

Realeza

Géssica Beatriz Gateli

Bolsista

Biologia

Realeza

Bruna de Borba Theisen

Bolsista

Biologia

Realeza

Elis Maria Carboni

Bolsista

Biologia

Realeza

Lucas Frarão

Bolsista

Biologia

Realeza

Jean Guimaraes

Bolsista

Biologia

Realeza

Bianca Cestaroli

Bolsista

Biologia

Realeza

Isadora R. P. Bordini

Bolsista

Biologia

Realeza

Sinara Strassburg

Bolsista

Biologia

Realeza

Stefhani Majorry Mezomo dos Reis

Bolsista

Biologia

Realeza

Leticia Lodi Woichiowski

Bolsista

Biologia

Realeza

Gabriel Loqueti Oliveira

Bolsista

Biologia

Realeza

Douglas Alves dos Santos

Bolsista

Biologia

Realeza

Vanderleia Luiza Padilha

Bolsista

Biologia

Realeza

Debora Cristina Pereira

Bolsista

Biologia

Realeza

Karol Heloisa dos Passos

Bolsista

Biologia

Realeza

Aline de Jesus Dória

Bolsista

Biologia

Realeza

Jamile Mireli Gulart Pegoraro

Bolsista

Biologia

Realeza

Paloma Casagrande

Bolsista

Biologia

Realeza

Dyeniffer Luana Morais

Bolsista

Biologia

Realeza

João Carlos da Silva

Bolsista

Biologia

Realeza

Amanda Nunes Ramalho

Voluntário(a)

Biologia

Realeza

Darilene Silva Andrade

Voluntário(a)

Biologia

Realeza

Thais Larissa Bruschi

Voluntário(a)

Biologia

Realeza

Alexsandra Thais Corrêa

Voluntário(a)

Filosofia

Chapecó

Djeniffer Nogueira

Bolsista

Filosofia

Chapecó

Gustavo Gripp de Sousa

Bolsista

Filosofia

Chapecó

Juliana Tainara Kretschame Vicentini

Bolsista

Filosofia

Chapecó

Karen Jociani Coletti Gomes

Bolsista

Filosofia

Chapecó

Lethicia Severo

Bolsista

Filosofia

Chapecó

Mateus Bido

Bolsista

Filosofia

Chapecó

Mateus Vinícius Pedroso

Bolsista

Filosofia

Chapecó

Miriane de Matos Griep

Bolsista

Filosofia

Chapecó

Taíne R. Berton

Bolsista

Filosofia

Chapecó

Anderson dos Santos

Bolsista

Filosofia

Chapecó

Diego Antonio Saugo

Bolsista

Filosofia

Chapecó

Mateus Cazelato

Bolsista

Filosofia

Chapecó

Emanuel A. Borges

Bolsista

Filosofia

Chapecó

Gean Michel Nisius Figueira

Bolsista

Filosofia

Chapecó

Paulo Roberto Martins

Bolsista

Filosofia

Chapecó

Rosomar Beltz

Bolsista

Filosofia

Chapecó

Vagner Alexandre Vieira Veloso

Bolsista

Filosofia

Chapecó

Ana Gabriela Bohn Demaki

Bolsista

Filosofia

Chapecó

Caroline Fernandes Masiero

Bolsista

Filosofia

Chapecó

Diana Dalmer

Bolsista

Filosofia

Chapecó

Diéferson Brizola Keumermann

Bolsista

Filosofia

Chapecó

Priscila Maggioni

Bolsista

Filosofia

Chapecó

Rafael Vockes

Bolsista

Filosofia

Chapecó

Urviack François

Bolsista

Filosofia

Chapecó

Nilve de Matos Griep

Voluntário(a)

Filosofia

Chapecó

Vanderlei da Silveira Faustino

Voluntário(a)

Filosofia

Chapecó

Rosana A. M. P. de Lima

Voluntário(a)

Filosofia

Chapecó

Fritz Cadet

Voluntário(a)

Filosofia

Chapecó

Paula Noetzold

Voluntário(a)

Filosofia

Chapecó

Jorge Nascimento Correa

Voluntário(a)

Filosofia

Chapecó

Mariana da Costa Diniz

Suplente

Filosofia

Erechim

Natascha Moterle

Bolsista

Filosofia

Erechim

Helena de Freitas Silva

Bolsista

Filosofia

Erechim

Gabriel de Moraes Deboni dos Santos

Bolsista

Filosofia

Erechim

Valdemar de Moura Almeida

Bolsista

Filosofia

Erechim

Daniela da Silva Moraes

Bolsista

Filosofia

Erechim

André Luis Lirra Lemos

Bolsista

Filosofia

Erechim

Gabriela Cardoso

Bolsista

Filosofia

Erechim

Félix André dos Santos Paula Parreira

Bolsista

Filosofia

Erechim

Matheuss Welter Staudt

Bolsista

Filosofia

Erechim

Fernanda Barbosa

Bolsista

Filosofia

Erechim

Natália Cristina Ribeiro Leite

Bolsista

Filosofia

Erechim

Cassiano Schuaste de Souza

Bolsista

Filosofia

Erechim

Amanda Monteiro de Camargo

Bolsista

Física

Cerro Largo

Taís Regina Hansen

Bolsista

Física

Cerro Largo

Daiana Hamerski

Bolsista

Física

Cerro Largo

Alan Patrique De Souza De Oliveira

Bolsista

Física

Cerro Largo

Násia De Oliveira Schneider

Bolsista

Física

Cerro Largo

Magda Wille

Bolsista

Física

Cerro Largo

Ludyara Do Nascimento Schmidt

Bolsista

Física

Cerro Largo

Letícia Maria Kramer

Bolsista

Física

Cerro Largo

Nadia Ebenau Junges

Bolsista

Física

Cerro Largo

Bruna Da Cruz Dos Santos

Bolsista

Física

Cerro Largo

Fabiana Terezinha Kapelinski

Bolsista

Física

Cerro Largo

Letícia Barbieri Martins

Bolsista

Física

Cerro Largo

Guilherme Bratz Taube

Bolsista

Física

Cerro Largo

Daniele Carvalho Corrêa

Bolsista

Física

Cerro Largo

Daniel Augusto Colombo

Bolsista

Física

Cerro Largo

Natan Horn

Bolsista

Física

Cerro Largo

Luana Mattes Reichert

Bolsista

Física

Cerro Largo

Valnei Vanderson Stekich Vieira

Bolsista

Física

Cerro Largo

Ivan Schwickert

Bolsista

Física

Cerro Largo

Edison Luis Bourscheid

Bolsista

Física

Cerro Largo

Douglas Bassani

Bolsista

Física

Cerro Largo

Samara Fatima Da Silva Ribeiro

Bolsista

Física

Cerro Largo

Willian Schmidt

Bolsista

Física

Cerro Largo

Alex Junior Lucio De Oliveira

Bolsista

Física

Cerro Largo

Samuel Martins Dos Santos

Bolsista

Física

Cerro Largo

Adriane Justen

Voluntário(a)

Física

Cerro Largo

Aliel Mazza Romanichen

Voluntário(a)

Física

Cerro Largo

Augusto Emilio Arenhart Braun

Voluntário(a)

Física

Cerro Largo

Josiane Dos Santos Dorneles

Voluntário(a)

Física

Cerro Largo

Karolina Natasha Jarochewski

Voluntário(a)

Física

Cerro Largo

Dieison Corcete Soares

Voluntário(a)

Física

Cerro Largo

Ana Paula Butzen Hendges

Suplente

Física

Cerro Largo

Magaiver Ten Caten

Desclassificado

Física

Realeza

Kamila Da Rosa

Bolsista

Física

Realeza

Gabriel Vinicius Vian

Bolsista

Física

Realeza

Giovani Luis Voloski

Bolsista

Física

Realeza

Gessé De Castro Adam

Bolsista

Física

Realeza

Paulo De Tarso Ferreira Dos Santos

Bolsista

Física

Realeza

Eduardo Fernando Dias

Bolsista

Física

Realeza

Mateus Vicente Gluszewicz

Bolsista

Física

Realeza

Ana Flavia Hoffmann

Bolsista

Física

Realeza

Lucas Henrique Schlosser Dick

Bolsista

Física

Realeza

Mauricio Gabriel Da Silva Loli

Bolsista

Física

Realeza

Saene Viceli

Bolsista

Física

Realeza

Robison Jose Santos Da Silva

Bolsista

Física

Realeza

Guilherme Schimidt Zilio

Bolsista

Física

Realeza

Pablo Henrique De Moura Vieira

Bolsista

Física

Realeza

Eziquiel Bampi Dos Santos

Bolsista

Física

Realeza

Kerly Teles Stefanski

Bolsista

Física

Realeza

Gracieli Moreno

Bolsista

Física

Realeza

Eliseu De Quadros

Bolsista

Física

Realeza

Vanessa Bomkoski Fiuza

Bolsista

Física

Realeza

Alisson Da Costa Oliveira

Bolsista

Física

Realeza

Estefany Potmaier

Bolsista

Física

Realeza

Roberta Regina Mai

Bolsista

Física

Realeza

Diana Do Amaral De Souza Araujo

Bolsista

Física

Realeza

Danieli De Almeida

Bolsista

Física

Realeza

Valdirei Andre Pivoto

Voluntário(a)

Física

Realeza

Jovieli Carini Michalski

Voluntário(a)

Física

Realeza

Nilton Andre Da Motta Dos Santos

Voluntário(a)

Física

Realeza

Grazieli Solange Siva

Voluntário(a)

Física

Realeza

Gabrielly Rossoni

Voluntário(a)

Física

Realeza

Lavinia Santos Gaspar

Voluntário(a)

Física

Realeza

Suéli Thalia Molinetti

Suplente

Física

Realeza

Vitoria Gabriela Borges Arruda

Desclassificada

Geografia

Chapecó

Andiara Aline Bock

Bolsista

Geografia

Chapecó

Naísa Cristina Spagnol

Bolsista

Geografia

Chapecó

Daniel Afonso Picoloto

Bolsista

Geografia

Chapecó

Ronaldo Boris Kemp Maia

Bolsista

Geografia

Chapecó

Cauã dos Santos Guido

Bolsista

Geografia

Chapecó

Eduardo Cesar da Costa

Bolsista

Geografia

Chapecó

Renato da Silva Lima

Bolsista

Geografia

Chapecó

Herve Joinville

Bolsista

Geografia

Chapecó

Pedro Leite Rodrigues de Souza

Bolsista

Geografia

Chapecó

Isis Fumagalli de Moraes

Bolsista

Geografia

Chapecó

Camilo Baseggio

Bolsista

Geografia

Chapecó

Marcio Costa da Silva Filho

Bolsista

Geografia

Chapecó

Georgeline Dirace

Bolsista

Geografia

Chapecó

Matheus Marques da Silva

Bolsista

Geografia

Chapecó

Vinicius da Rocha Fonseca

Bolsista

Geografia

Chapecó

Beatriz Inês Andreola

Bolsista

Geografia

Chapecó

Patrícia Cassol de Oliveira

Bolsista

Geografia

Chapecó

Clóvis Alceu Cassaro

Bolsista

Geografia

Chapecó

Tayane de Oliveira

Bolsista

Geografia

Chapecó

Roberto Perin

Bolsista

Geografia

Chapecó

Gerson Junior Naibo

Bolsista

Geografia

Chapecó

Tiago Willian Rocha Dalmora

Bolsista

Geografia

Chapecó

Wesveli França Silva

Bolsista

Geografia

Chapecó

João Vitor Prior de Lima

Bolsista

Geografia

Chapecó

Deivid Willan Serpa

Voluntário(a)

Geografia

Chapecó

Berenice Worma

Voluntário(a)

Geografia

Chapecó

Edivane Tonato

Voluntário(a)

Geografia

Chapecó

Rafael de Brito

Voluntário(a)

Geografia

Chapecó

Deivison de Siqueira

Voluntário(a)

Geografia

Chapecó

Luís Otávio Fernandes de Carvalho

Voluntário(a)

Geografia

Chapecó

Gabriela Rodrigues de Atayde

Suplente

Geografia

Erechim

Michel Brito da Silva

Bolsista

Geografia

Erechim

Nayara Almeida Lima

Bolsista

Geografia

Erechim

Mariana Farina Golinski

Bolsista

Geografia

Erechim

Stéfany Pereira

Bolsista

Geografia

Erechim

Maycon Mirachi Gabriel

Bolsista

Geografia

Erechim

Diogo Alberto Ribeiro Kirchoff

Bolsista

Geografia

Erechim

Gabrieli Enge Zamboni

Bolsista

Geografia

Erechim

Thamires Caetano Romão

Bolsista

Geografia

Erechim

Poliana Karen Rosa

Bolsista

Geografia

Erechim

Sabrina Luza Paludo

Bolsista

Geografia

Erechim

Francielle Mota de Oliveira

Bolsista

Geografia

Erechim

Lauro Felipe Queiroz Leal

Bolsista

Geografia

Erechim

Bruno Karlinski Cunha

Bolsista

Geografia

Erechim

Leonardo Mancia Silveira

Bolsista

Geografia

Erechim

Gabriela Melo de Almeida

Bolsista

Geografia

Erechim

Luisa Renata Tacca

Bolsista

Geografia

Erechim

Dione Fátima Grzybovski

Bolsista

Geografia

Erechim

Arthur Bernardino Melo Silva

Bolsista

Geografia

Erechim

Marco Antônio Babinski

Bolsista

Geografia

Erechim

Lucas Spinato

Bolsista

Geografia

Erechim

Danielli Rampanelli Mezomo

Bolsista

Geografia

Erechim

Adrieli Kezia de Oliveira Alves

Bolsista

Geografia

Erechim

Everton Hernani dos Santos

Bolsista

Geografia

Erechim

Andréia Carla Momoli

Bolsista

Geografia

Erechim

Ricardo Bandeira Rodrigues

Voluntário(a)

Geografia

Erechim

Ygor Quintanilha da C. Pereira

Voluntário(a)

Geografia

Erechim

André Alexandro da Motta

Voluntário(a)

Geografia

Erechim

Michele Zanin Zonin

Voluntário(a)

Geografia

Erechim

Rosangela de Campos Terra

Voluntário(a)

Geografia

Erechim

Everton Renato Kaminski

Voluntário(a)

História

Chapecó

Matheus Eduardo Borsa

Bolsista

História

Chapecó

Anderson Luiz Malacarne

Bolsista

História

Chapecó

Beatriz Analia Bezerra

Bolsista

História

Chapecó

Cassiano Felipe Possel Greter

Bolsista

História

Chapecó

Kassiane Almeida Nardes De Souza

Bolsista

História

Chapecó

Milena Caregnato

Bolsista

História

Chapecó

Vanessa Chitolina

Bolsista

História

Chapecó

Anderson As De Asevedo

Bolsista

História

Chapecó

Ewelin Cristine Puhl

Bolsista

História

Chapecó

Flávio Fagundes Da Silva Júnior

Bolsista

História

Chapecó

Gabriel Vaz Ribeiro Chaves

Bolsista

História

Chapecó

Icaro Napolitano Gomes

Bolsista

História

Chapecó

Luiz Henrique Grolli Ivanowski

Bolsista

História

Chapecó

Mariéli Filippini Fior

Bolsista

História

Chapecó

Marina De Quadros Postali

Bolsista

História

Chapecó

Renata Luzia Lupatini

Bolsista

História

Chapecó

Carla Trindade

Bolsista

História

Chapecó

Maiara De Oliveira Trevisan

Bolsista

História

Chapecó

Matheus Eduardo Pereira

Bolsista

História

Chapecó

Vinicius Vargas

Bolsista

História

Chapecó

Damabiah Lavinia Skunieczny

Bolsista

História

Chapecó

Gabriele Ribeiro

Bolsista

História

Chapecó

Tailana Benelli

Bolsista

História

Chapecó

Deiser Camila Christ Angonese

Bolsista

História

Chapecó

Roberta Guimarães

Voluntário(a)

História

Chapecó

Sandra Nazario

Voluntário(a)

História

Chapecó

Taynara Aparecida Ferreira Da Silva

Voluntário(a)

História

Chapecó

Victória Artigas Pause

Voluntário(a)

História

Chapecó

Gabrieli Elisa Da Costa

Voluntário(a)

História

Chapecó

Lucas Wazlawick Do Carmo

Voluntário(a)

História

Chapecó

Jeferson Joacir Kuskowski

Suplente

História

Chapecó

Diego Paulo Cozer

Suplente

História

Chapecó

Clairton Daniel Schmidt

Suplente

História

Chapecó

Alex Ruan Vedovatto Kucmanski

Suplente

História

Erechim

Daniele B.Kurek

Bolsista

História

Erechim

Aniloria Reik

Bolsista

História

Erechim

Aarão Sant’ana

Bolsista

História

Erechim

Raiane Da R.Andrade

Bolsista

História

Erechim

Emerson Da S. Winkelmann

Bolsista

História

Erechim

Gabrieli M.Worst

Bolsista

História

Erechim

Gabriel Sornat

Bolsista

História

Erechim

Guilherme Cassiolato

Bolsista

História

Erechim

Guilherme G.Torres

Bolsista

História

Erechim

Ricieri P.Benedetti

Bolsista

História

Erechim

Nicoly A. Toniollo

Bolsista

História

Erechim

Patrick R. De Andrade

Bolsista

História

Erechim

Pedro Y.R. Klanovicz

Bolsista

História

Erechim

Renata Biscaro

Bolsista

História

Erechim

Junior D. Klein

Bolsista

História

Erechim

Vitória F. Bandeira

Bolsista

História

Erechim

Karla H.Novakoski

Bolsista

História

Erechim

Luiz H. Lago

Bolsista

História

Erechim

Lucas Gose

Bolsista

História

Erechim

Laiza M. Saraiva

Bolsista

História

Erechim

Ane Gabrielle S. Veiga

Bolsista

História

Erechim

Alice R. Gonçalves

Bolsista

História

Erechim

Daiane Lima

Bolsista

História

Erechim

Eduardo Davi Budini

Bolsista

História

Erechim

Denilson Santana

Voluntário(a)

História

Erechim

Liliane S. Da Silva

Voluntário(a)

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Alexandre Zagonel Gonçalves

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Carline Limana

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Maiara Taís Zydek

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Adrieli Da Silva Müller

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Rafaela Oppermann Miranda

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Camila Stasiak

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Schena Karlec Berres

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Vanessa Scheunemann Antunes

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Andressa Silveira Cantini

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Jéssica Wastowski Aires

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Juliane Baum Flores

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Sabrina Hermes Sausen

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Caroline Martins Silveira

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Cintia Duarte Machado

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Mariely Moraes Da Silva

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Lúcia Lopes Do Amarante

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Marciele Schmechel

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Fernanda Klein

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Isis Demeneghi Lemos Da Silva

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Márcia Verônica De Lourenço

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Ozélia Ozana Osaida

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Munique Figueredo Selzler

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Everlin Raquel Brunor

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Tânia Thais Vorpagel Neunfeld

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Catherine Pinheiro

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Gustavo Henrique Silva von Ah

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Larissa Radaelli

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Heric Gabriel Vieira dos Santos

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Nilson Júnior Arruda

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Êmili Carolina Bruski

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Gabrieli Zambiasi

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Ricardo Gabriel Menegat Bée

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Marion Simioni da Silva

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Alessandra Verdi Pedrotti

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Julia Gabriela Balbinot

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Gabrieli Schwantes Verardo

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Thainá Caroline Restelli

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Suzani Riva Moreira

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Jéssica Sandra de Oliveira Pivotto

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Ana Paula Belo da Siva

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Eduardo Rafael Fagundes Gabbi

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Cintia Maria Vicente

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Karina do Valle Fortes

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Nayla Beatriz Cunha Ladislau

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Mateus Scariot

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Adriana de Melo Camargo

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Cristiano Rogerio Gaio

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Lilian Tavares Nunes

Bolsista

Língua Portuguesa

Chapecó

Marieli Zanotto

Voluntário(a)

Língua Portuguesa

Realeza

Adierfeson Nazareno Oliveira Da Silva

Bolsista

Língua Portuguesa

Realeza

Adriana Ribeiro

Bolsista

Língua Portuguesa

Realeza

Ana Carla De Medeiros

Bolsista

Língua Portuguesa

Realeza

Andrielly Pagnoncelli

Bolsista

Língua Portuguesa

Realeza

Angélica Brites De Miranda

Bolsista

Língua Portuguesa

Realeza

Bianca Sartori Andretti

Bolsista

Língua Portuguesa

Realeza

Claudia Letícia Pivetti De Carli

Bolsista

Língua Portuguesa

Realeza

Edinara Amaro

Bolsista

Língua Portuguesa

Realeza

Eliaquim Lucca

Bolsista

Língua Portuguesa

Realeza

Elisa Maria Ficanha Furlan

Bolsista

Língua Portuguesa

Realeza

Fernanda Imaculada Milla Leonardi

Bolsista

Língua Portuguesa

Realeza

Gabriel Machado Lobelein

Bolsista

Língua Portuguesa

Realeza

Hillary Keity De Gois

Bolsista

Língua Portuguesa

Realeza

Karoline Glayka De Souza Gonçalves

Bolsista

Língua Portuguesa

Realeza

Kelly Aparecida Da Rosa

Bolsista

Língua Portuguesa

Realeza

Lais Da Silva Ortega

Bolsista

Língua Portuguesa

Realeza

Larissa De Vargas

Bolsista

Língua Portuguesa

Realeza

Luana Prusch De Moura

Bolsista

Língua Portuguesa

Realeza

Luciane Sanders

Bolsista

Língua Portuguesa

Realeza

Maila De Oliveira De Lima

Bolsista

Língua Portuguesa

Realeza

Márcia Lucia Finantes Binsfeld

Bolsista

Língua Portuguesa

Realeza

Paloma Batista Carbonera

Bolsista

Língua Portuguesa

Realeza

Taynara Morgana Cabral Ferronato

Bolsista

Língua Portuguesa

Realeza

Thaís Mendes Da Purificação

Bolsista

Língua Portuguesa

Realeza

Talita Lariza Da Silva Batista

Voluntário(a)

Língua Portuguesa

Realeza

Iara Maria Adriano

Voluntário(a)

Língua Portuguesa

Realeza

Karen Nicolli Renner

Voluntário(a)

Língua Portuguesa

Realeza

Flayra De Oliveira

Voluntário(a)

Língua Portuguesa

Realeza

Atena Suiane Peter

Voluntário(a)

Língua Portuguesa

Realeza

Ana Maria Rodrigues

Voluntário(a)

Língua Portuguesa

Realeza

Clair De Fátima Candido De Ramos

Suplente

Língua Portuguesa

Realeza

Maynara Regina Wons

Desclassificada

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Josiane Viana Josefe

Bolsista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Francielli Aparecida Santos Cunha

Bolsista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Viviane Macedo Zuconelli

Bolsista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Elias Abrãao Ferreira

Bolsista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Deise Mari Oliveira da Cosa Souza

Bolsista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Elizete de Oliveira Aquino

Bolsista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Leonardo Andrade Fernandes

Bolsista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Dyeneffer Crislaine Zanella

Bolsista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Fernanda Nairnei

Bolsista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Coralina Corso

Bolsista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Cristiane Aparecida Ribeiro

Bolsista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Paulino Rodrigues Mendes de Souza

Bolsista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Valdir Dolisne da Silva

Bolsista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Josiane de Paula Luis dos Santos

Bolsista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Jhenifer Andrieli Ruth Schimidt

Bolsista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Flávio Luiz Pereira

Bolsista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Eloir Ferreira dos Santos

Bolsista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Juliana Paula Machovski

Bolsista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Natieli dos Santos

Bolsista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Ana Caroline Reink

Bolsista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Andrea Aparecida Siqueira Przybysz

Bolsista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Gustavo Henrique dos Santos

Bolsista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Lenir Teresinha Butinge

Bolsista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Jessica dos Santos de Lima

Bolsista

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Janaina Delane

Voluntário(a)

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Andreia Aparecida Lourence

Voluntário(a)

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Eriane Cristina dos Santos Cristo

Voluntário(a)

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Lucas Luiz de Lima

Voluntário(a)

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Edina Barbosa

Voluntário(a)

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Tatiane Nascimento Borchat

Voluntário(a)

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Eliane Ribeiro

Desclassificada

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Gilsemar Siqueira

Desclassificado

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Juliana de Oliveira Cristo

Desclassificada

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Rozilda Aparecida Domingues

Desclassificada

Licenciatura em Educação

do Campo

Laranjeiras do Sul

Talia Raimundo de Moura

Desclassificada

Matemática

Chapecó

Emanuela Graziela Dilkin

Bolsista

Matemática

Chapecó

Renan Parise

Bolsista

Matemática

Chapecó

Anderson Ercico

Bolsista

Matemática

Chapecó

Bruna Gabriela Tonial

Bolsista

Matemática

Chapecó

Emely Moresco

Bolsista

Matemática

Chapecó

Mônica Marina Sordi

Bolsista

Matemática

Chapecó

Renã Chiarello

Bolsista

Matemática

Chapecó

Marcelo Francisco da Roza

Bolsista

Matemática

Chapecó

Natália Pavan

Bolsista

Matemática

Chapecó

Gabriele Freiberger

Bolsista

Matemática

Chapecó

Èdson Santa Catarina

Bolsista

Matemática

Chapecó

Alex Fernando de Lima

Bolsista

Matemática

Chapecó

Andreia Regina de Lima

Bolsista

Matemática

Chapecó

Bruna Miecoanski

Bolsista

Matemática

Chapecó

Adersson Meira Sagaz

Bolsista

Matemática

Chapecó

Aléxya Gabriella da Silva

Bolsista

Matemática

Chapecó

Thamara Gabriele Urnau

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Gabriela Maria Pires

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Gabriela Renata Lessa

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Glaucia Fernanda Tomasi

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Ana Paula da Rosa de Morais

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Caleb Dorcé

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Dalva Maria Villatore

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Diane Fatima Bonet

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Jessica Carla Fonseca Coutinho

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Larissa Maria Ritter

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Luana Eduarda Haefliger

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Peguie Beatrice Recule

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Tayara Paula dos Santos

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Aline Campos da Silva

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Angélica Vortmann Versa

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Flávia Bezerra de Souza Marques

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Jenifer Ueker Felicio

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Júlia Táfner Fedrigo

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Laura Floss Lucatel

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Nadia Teresinha Nunes

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Vital Servil

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Joel Charleston

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Rosane Machado

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Luciana Machado da Silva

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Américo Andreola

Bolsista

Pedagogia

Chapecó

Tâmaris Tainá Schuh Orzechoski

Voluntário(a)

Pedagogia

Chapecó

Liliane Hamann de Bitencourt

Voluntário(a)

Pedagogia

Chapecó

Paloma Paula Oliveira Montes

Voluntário(a)

Pedagogia

Chapecó

Tayna Caroline Soares Roos

Voluntário(a)

Pedagogia

Chapecó

Esther Cristina Adriano Camargo

Voluntário(a)

Pedagogia

Chapecó

Ileide Cristina Bau

Voluntário(a)

Pedagogia

Erechim

Bruna Lussani

Bolsista

Pedagogia

Erechim

Carine De Almeida

Bolsista

Pedagogia

Erechim

Cristiane Salete Lapinski

Bolsista

Pedagogia

Erechim

Milena Escher

Bolsista

Pedagogia

Erechim

Diuliana Chiaradia Pimentel

Bolsista

Pedagogia

Erechim

Danquieli Sartori

Bolsista

Pedagogia

Erechim

Isaura Welker

Bolsista

Pedagogia

Erechim

Roberta Schmith

Bolsista

Pedagogia

Erechim

Marcieli Martins

Bolsista

Pedagogia

Erechim

Itauana Suélen Rodriguês

Bolsista

Pedagogia

Erechim

Cecília Rutyneia De Moura Carvalho

Bolsista

Pedagogia

Erechim

Ana Laura Fabian

Bolsista

Pedagogia

Erechim

Rossângila Severo Cardoso

Voluntário(a)

Pedagogia

Erechim

Murilo Bonavigo Boller

Voluntário(a)

Pedagogia

Erechim

Miriam Kaiser Bassanezi

Desclassificada

Pedagogia

Erechim

Beatriz Gisele Galinski

Desclassificada

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Gabrielle Klein Silva

Bolsista

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Bruna Oliveira Savedra

Bolsista

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Vitória Louise de Paulo

Bolsista

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Emily Caroline Ribeiro dos Santos

Bolsista

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Guilherme da Silva Brito

Bolsista

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Akila Priscila Lima de Souza

Bolsista

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Ana Angela Bavaresco

Bolsista

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Juliana Nogueira Vienc

Bolsista

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Jakeline Camargo da Luz

Bolsista

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Yasmim Magalhães Oliveira

Bolsista

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Maria Luiza Rocha de Amorim

Bolsista

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Taisa Pereira do Nascimento

Bolsista

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Michele Nieradka

Bolsista

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Claudineia Ribeiro da Cruz

Bolsista

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Vanilce Chagas de Souza

Bolsista

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Katia Aparecida Morais

Bolsista

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Danielli Cristiani Pellizari Camargo

Bolsista

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Denise Bonfim da Silva

Bolsista

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Marileide Machado

Bolsista

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Thais dos Santos

Bolsista

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Elisana Ariele Oleinik

Bolsista

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Marinês Joanita Souza de Oliveira

Bolsista

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Danieli de Vargas Lopes

Bolsista

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Daniel Vilarino

Bolsista

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Andrius Lucas Grudysz

Voluntário(a)

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Maíza Vargas Pereira

Voluntário(a)

Química

Cerro Largo

Morgana Maciel Oliveira

Bolsista

Química

Cerro Largo

Jonathan Grützmann Fin

Bolsista

Química

Cerro Largo

Jonatan Josias Zismann

Bolsista

Química

Cerro Largo

Amanda Laís Dos Santos

Bolsista

Química

Cerro Largo

Izabel Waszkiewics

Bolsista

Química

Cerro Largo

Jéssica Caroline Schmitz

Bolsista

Química

Cerro Largo

Renan Kuhn

Bolsista

Química

Cerro Largo

Juliana Simch

Bolsista

Química

Cerro Largo

Rafaela Bieger Muenchen

Bolsista

Química

Cerro Largo

Andriéli Hoffmann Dos Santos

Bolsista

Química

Cerro Largo

Adelita Isabel Dillenburg

Bolsista

Química

Cerro Largo

Brena Cavalcanti De Araújo Santos

Bolsista

Química

Cerro Largo

Gabrielli Dos Santos Leite

Bolsista

Química

Cerro Largo

Ana Lires De Oliveira Da Silva

Bolsista

Química

Cerro Largo

Beatriz Soquetta Vedooto

Bolsista

Química

Cerro Largo

Bianca Oliveira Konzen

Bolsista

Química

Cerro Largo

Andiara Maria Politoski

Bolsista

Química

Cerro Largo

Maicon Cesar

Bolsista

Química

Cerro Largo

Larissa Fernanda Günther

Bolsista

Química

Cerro Largo

Eduarda Kreutz

Bolsista

Química

Cerro Largo

Eduarda Patan

Bolsista

Química

Cerro Largo

Larissa Fátima Drebes

Bolsista

Química

Cerro Largo

Lucas Moraes De Brum

Bolsista

Química

Cerro Largo

Vitor Ferreira Italiano

Bolsista

Química

Cerro Largo

Maryellen Da Rocha

Voluntário(a)

Química

Cerro Largo

Carlos Antonio Kramer

Voluntário(a)

Química

Cerro Largo

Larissa Freitas Carloto

Voluntário(a)

Química

Cerro Largo

Débora Maria Lermen

Voluntário(a)

Química

Cerro Largo

Caroline Werle Donel

Voluntário(a)

Química

Cerro Largo

Juliane Oliveira Dos Santos

Voluntário(a)

Química

Cerro Largo

Franciele Cremer

Suplente

Química

Cerro Largo

Maikon José Trapp

Suplente

Química

Cerro Largo

Aléxia Birck Fröhlich

Suplente

Química

Cerro Largo

Rafaela Rossana Scheid

Suplente

Química

Cerro Largo

Dalires Fatima Pezzini

Desclassificada

Química

Realeza

Adrieli Bin

Bolsista

Química

Realeza

Amanda Regina Fraga de Andrade

Bolsista

Química

Realeza

Anandra da Silva

Bolsista

Química

Realeza

Cintia Basso Dominski

Bolsista

Química

Realeza

Daniel Luiz Paz

Bolsista

Química

Realeza

Daniel Schaffer

Bolsista

Química

Realeza

Diego Gabriel Oliveira

Bolsista

Química

Realeza

Edilvania Bernardi

Bolsista

Química

Realeza

Ezequiel Arruda de Ancatara

Bolsista

Química

Realeza

Geovane Felipe Padilha

Bolsista

Química

Realeza

Géssica Stopassoli

Bolsista

Química

Realeza

Hebrayn Nascimento Dearo

Bolsista

Química

Realeza

Julia Natalia Gradaschi

Bolsista

Química

Realeza

Karina Aparecida Krampe

Bolsista

Química

Realeza

Laura Darif Turra

Bolsista

Química

Realeza

Luan Mohler

Bolsista

Química

Realeza

Luana Marciele Morschheiser

Bolsista

Química

Realeza

Luciano Kellner

Bolsista

Química

Realeza

Nathã Ribas Lencina

Bolsista

Química

Realeza

Rodrigo Luiz Gamla

Bolsista

Química

Realeza

Taislaine de Souza Beltrame

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Faye Gabriela Maciel Cardoso

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Johnny Silvertre Tavares dos Santos

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Eddy Celestin

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Guilherme Capelari

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Giovanna Queiroz Riccardi Leira

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Caio Eduardo Antunes de Oliveira

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Lorrayna Maria Freitas Limeira

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Elizandra Lanzarini

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Natália Dias

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Mateus da Cruz Galdoni

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Aline Ravanelli Simões

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Ariel Lamed David Cacau

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Alice Bertoletti Lopes

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Dionatan Mateus Martins Ferreira

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Priciellen Dias Rodrigues

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Artie Köenig Facco

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Fernanda Augusto Almeida

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Anderson Kauffman

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Livia Alves de Queiroz

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Thais de Oliveira

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Laura Zaleski

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Gabriele Santana Bacellar

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Waleska Maria de Oliveira Facini

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Lorenzo Eduardo Santos P da Silva

Bolsista

Sociologia

Chapecó

Gabriel Kulba Soares

Voluntário(a)

Sociologia

Chapecó

Emanuelly Filomena Tura Dariff

Voluntário(a)

Sociologia

Chapecó

Simone Pedroso Aires

Voluntário(a)

Sociologia

Chapecó

Luiz Felipe Disessa Fajollat Juliano

Desclassificado

Sociologia

Erechim

Gustavo Matias Remboski

Bolsista

Sociologia

Erechim

Thiago Franscico Magalhães Dantas

Bolsista

Sociologia

Erechim

Paulo Rodrigo Rodrigues

Bolsista

Sociologia

Erechim

Daiana Arbt da Silveira

Bolsista

Sociologia

Erechim

Camila Almeida de Carvalho

Bolsista

Sociologia

Erechim

Jackeline Eduarda de Paula

Bolsista

Sociologia

Erechim

Darci Ribeiro dos Santos Júnior

Bolsista

Sociologia

Erechim

Pavla Valdéssica dos Santos Ribeiro da Silva

Bolsista

Sociologia

Erechim

Suzana Carla Pelizza

Bolsista

Sociologia

Erechim

Guilherme Vinícius de Paula

Bolsista

Sociologia

Erechim

Josiane Jutkowski

Bolsista

Sociologia

Erechim

Rejane Dione Cord

Bolsista

Sociologia

Erechim

Matheus Henrique Lindo da Silva

Bolsista

Sociologia

Erechim

Natalia Almeida Pescarole

Bolsista

Sociologia

Erechim

Rafael Silva Duarte

Bolsista

Sociologia

Erechim

Rafaela Cristiny Coelho Ribeiro

Bolsista

Sociologia

Erechim

Alexandro Abel Franco

Bolsista

Sociologia

Erechim

Lucas Borges de Farias

Bolsista

Sociologia

Erechim

Miqueias Amorim Gomes

Bolsista

Sociologia

Erechim

Graciane Soares de Andrades

Bolsista

Sociologia

Erechim

Gabriel Sales de Oliveira Lopes

Bolsista

Sociologia

Erechim

Izabela Fagundes

Bolsista

Sociologia

Erechim

Pedro Marques

Bolsista

Sociologia

Erechim

Airton Laskoski

Bolsista

Sociologia

Erechim

Rodrigo Bisollo Galhart

Voluntário(a)

Sociologia

Erechim

Rocheli Fátima Kolassa

Voluntário(a)

Sociologia

Erechim

Paulo Ricardo Xavier Roques

Voluntário(a)

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1. Tendo em vista o item 2.3.5 – Inciso I do Edital 7/2018 da CAPES, que estabelece “Núcleo de iniciação à docência corresponde ao grupo formado por 1 coordenador de área, 3 supervisores e, no mínimo, 24 e, no máximo, 30 discentes”, serão implementados apenas aqueles núcleos nos quais houve o mínimo de 24 bolsistas aprovados no processo seletivo regido pelo Edital nº 15/PROGRAD/UFFS/2018.

Chapecó-SC, 17 de julho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Seleção de supervisores para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de cadastro de reserva para SUPERVISORES para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1. De acordo com o Edital Nº 7/2018 da CAPES, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E ESCOLAS CONTEMPLADAS PELO PIBID, DOS CAMPI E CIDADE(S) E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS

 

SUBPROJETO (Habilitação)

NÚCLEO/ CAMPUS

CIDADES PROPOSTAS PARA ATUAÇÃO

VAGAS BOLSISTA

Biologia

Cerro Largo

Cerro Largo-RS e Salvador das Missões-RS

6

Realeza

Capanema-PR, Planalto-PR, Realeza-PR e Santa Izabel do Oeste-PR

3

Filosofia, História e Sociologia

Chapecó

Chapecó-SC e Guatambu-SC

9*

Erechim

Erechim-RS

9*

Física

Cerro Largo

Cerro Largo-RS e Salvador das Missões-RS

3

Realeza

Ampére-PR, Capanema-PR, Capitão Leônidas Marques-PR, Pérola d’Oeste-PR, Planalto-PR, Realeza-PR, Salto do Lontra-PR e Santa Izabel do Oeste-PR

3

Geografia

Chapecó

Chapecó-SC, Cordilheira Alta-SC e Guatambu-SC

3

Erechim

Erechim-RS

3

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Cerro Largo-RS e Salvador das Missões-RS

3

Língua Portuguesa

Chapecó

Chapecó-SC

3

Realeza

Realeza-PR e Santa Izabel do Oeste-PR

3

Licenciatura em Educação do Campo (Geografia)

Laranjeiras do Sul

Cantagalo-PR, Laranjeiras do Sul-PR, Nova Laranjeiras-PR, Porto Barreiro-PR, Quedas do Iguaçu-PR e Rio Bonito do Iguaçu-PR

2

Licenciatura em Educação do Campo (Química)

Laranjeiras do Sul

Cantagalo-PR, Laranjeiras do Sul-PR, Nova Laranjeiras-PR, Porto Barreiro-PR, Quedas do Iguaçu-PR e Rio Bonito do Iguaçu-PR

1

Matemática

Chapecó

Chapecó-SC e Guatambu-SC

3

Pedagogia

Chapecó

Xanxerê-SC e Xaxim-SC

3

Erechim

Erechim-RS

3

Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul-PR e Rio Bonito do Iguaçu-PR

3

Química

Cerro Largo

Cerro Largo-RS e Salvador das Missões-RS

3

Realeza

Capanema-PR, Planalto-PR, Realeza-PR e Santa Izabel do Oeste-PR

3

*Três supervisores para cada componente curricular (Filosofia, História e Sociologia)

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência;

II. controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área;

III. informar ao coordenador de área sobre eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no PIBID;

IV. atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa ou demais atividades que envolvam a escrita;

V. participar de seminários de iniciação à docência do PIBID promovidos pelo projeto do qual participa;

VI. informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

VII. enviar aos coordenadores de área, relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, sempre que solicitado;

VIII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;

IX. manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC;

X. assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;

XI. compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores; e

XII. elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a intersetorialidade e a conexão da BNCC ao currículo da Escola.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o Supervisor deverá apresentar, em envelope lacrado e identificado com seu nome e núcleo ao qual deseja concorrer, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID/UFFS;

III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Comprovante de ser licenciado na área do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

V. Comprovantes dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.

(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação latosensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII. Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO III deste Edital;

VIII. Cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire, em atendimento ao item 4.2.

4.2 Para atendimento ao item 6.5 do Edital 7/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

Parágrafo Único. Para recebimento de bolsas do PIBID, o bolsista deve ser titular de conta-corrente, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

 

23/07/2018

a 30/07/2018

Durante horário de funcionamento do protocolo do Campus

Protocolo dos campi da UFFS

Homologação das inscrições

31/07/2018

Até às 17h

Murais oficiais dos campi da UFFS

(Será encaminhado e-mail individual a cada candidato)

Avaliação e Entrevistas (seleção de bolsistas)

01/08/2018

Agenda e local a serem organizados por cada Coordenador de área

O local será divulgado nos murais oficiais dos campi, e enviado para o e-mail do candidato.

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo IV)

02/08/2018

Até às 17h

Protocolo do campus

Divulgação dos resultados

A partir de 03/08/2018

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

 

23/07/2018

a 01/08/2018

Durante horário de funcionamento do protocolo do Campus

Protocolo dos campi da UFFS

Homologação das inscrições

02/08/2018

Até às 17h

Murais oficiais dos campi da UFFS

(Será encaminhado e-mail individual a cada candidato)

Avaliação e Entrevistas (seleção de bolsistas)

03/08/2018

Agenda e local a serem organizados por cada Coordenador de área

O local será divulgado nos murais oficiais dos campi, e enviado para o e-mail do candidato.

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo IV)

06/08/2018

Até às 17h

Protocolo do campus

Divulgação dos resultados

A partir de 07/08/2018

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao”

(Alterado pelo Edital nº 28/PROGRAD/UFFS/2018).

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto de usufruir da bolsa do PIBID, os supervisores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pela Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;

b) Acumularem bolsas;

c) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

d) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital.

e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO 1, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros da banca.

Parágrafo Único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

7.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital será realizada por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO 3 deste edital.

7.4 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

Chapecó-SC, 20 de julho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ACAD ER

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID)

O COORDENADOR ACADÊMICO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção complementar de ALUNOS BOLSISTAS para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital 7/2018 da CAPES, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID).

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o edital 7/2018 da CAPES, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E NÚCLEOS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA CONTEMPLADAS PELO PIBID E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS

 

SUBPROJETO (CURSO)

NÚCLEO/ CAMPUS

CIDADES PROPOSTAS PARA ATUAÇÃO

VAGAS BOLSISTA

VAGAS VOLUNTÁRIO

Filosofia

Erechim

Erechim-RS

11

6

Pedagogia

Erechim

Erechim-RS

12

4

TOTAL

23

10

 

2.1 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão o número de vagas para bolsistas e voluntários disponíveis na tabela do item 2, e após o quantitativo apresentado, serão classificados em lista de espera, podendo vir a assumir a condição de voluntário/bolsista quando da desistência ou desligamento dos titulares.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. participar das atividades definidas pelo subprojeto (curso) e pelo núcleo/campus;

II. dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, (32) horas mensais às atividades do PIBID, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;

III. tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

IV. assinar Termo de Compromisso do programa.

V. restituir a Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);

VI. informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

VII. elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

VIII. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos eventos promovidos pela instituição;

IX. participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;

X. assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o item 6.1 do Edital 7/2018 da CAPES, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I. Estar regularmente matriculado na primeira metade do curso de licenciatura da UFFS, (considera-se discente na primeira metade do curso, aquele que não tenha concluído mais de 60% da carga horária regimental do curso), na área do subprojeto;

II. Ser aprovado em processo seletivo realizado pela UFFS;

III. Declarar que possui pelo menos 32 (trinta e duas horas) mensais para dedicação às atividades do PIBID;

IV. Firmar termo de compromisso.

4.1.1 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a UFFS ou com a escola na qual desenvolverá as atividades do subprojeto.

4.1.2 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.1.1.

4.1.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerado a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o aluno deverá apresentar, em envelope lacrado e identificado com o nome do aluno e núcleo ao qual deseja concorrer, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), de acordo com o quadro do item “2” deste Edital de seleção;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista, a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO III deste Edital;

V. Cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire (http://freire2.capes.gov.br);

VI. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao item 6.5 do Edital 7/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

5.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, em agência do Banco do Brasil.

5.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega dos documentos
descritos no item 5.1.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

ENDEREÇADO PARA

Inscrições

23/07/2018 a 02/08/2018

Das 13h às 19h

Obs: nos demais horários, o envelope pode ser deixado no local indicado na antessala do Setor de Protocolo

Protocolo do Campus Erechim

Coordenação Acadêmica do Campus Erechim

Homologação das inscrições e publicação dos horários das entrevistas

03/08/2018

Até as 10h

Envio por e-mail

Aos inscritos

Recurso

inscrições (cf. Anexo V)

03/08/2018

Das 10h às 12h

Enviar por e-mail

Coordenação Acadêmica do Campus Erechim

Avaliação e Entrevistas

(seleção de bolsistas)

03/08/2018

Às 14h

Os locais serão divulgados por e-mail

Aos inscritos

Resultado Preliminar

03/082018

Até as 17h

Envio por e-mail

Aos inscritos

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo V)

03/08/2018

Das 17h às 18h

Enviar por e-mail

Coordenação Acadêmica do Campus Erechim

Divulgação dos resultados

03/08/2018

A partir das 18h

Envio por e-mail

Aos inscritos

 

7. DAS BOLSAS

7.1 A bolsa tem caráter transitório, não gera vínculo empregatício e não pode ser acumulada com qualquer modalidade de bolsa concedida pela Capes ou por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de outra instituição pública ou privada.

7.2 O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, concedida pela Capes diretamente aos beneficiários.

7.3 O período de atuação poderá ser de 18 meses, desde que o aluno cumpra com as exigências deste edital, bem como, com os requisitos do Edital 7/2018 da CAPES.

7.4 O bolsista poderá ter seu desempenho no projeto avaliado periodicamente para fins de manutenção da bolsa.

7.5 O bolsista deverá seguir as disposições da Portaria GAB Nº 45, de 12 de março de 2018

 

8. DOS IMPEDIMENTOS

8.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agentes de fomento).

7.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

II. não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item “2” deste edital.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 A seleção dos candidatos será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).

9.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros.

Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

9.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital será desenvolvida por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista constam no ANEXO IV deste edital.

9.4 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota na Carta de Intenções. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 A divulgação dos resultados ocorrerá de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A UFFS se resguarda às prerrogativas dos itens 10.3.3 e 10.4 do edital 7/2018 da CAPES, que tratam da terceira etapa se seleção do projeto institucional e dos subprojetos, a saber:

10.3.3. A terceira etapa, corresponde:

I. À análise do Projeto Institucional quanto à sua aderência às orientações contidas nesse edital;

II. À análise de cada subprojeto quanto à aderência ao Projeto Institucional e às orientações contidas no nesse edital;

10.4. Após o processo de análise da terceira etapa, o Projeto Institucional ou o subprojeto que tiver recomendação de ajustes e não atender à solicitação da Capes será desclassificado”.

11.2 Os subprojetos/núcleos que não atingirem o mínimo de 24 bolsistas, seguindo ao que preconiza o Edital 7/2018 da CAPES, não serão implementados.

11.2.1 Havendo preenchimento integral de bolsistas em todos os subprojetos/núcleos, haverá seleção de subprojetos, tendo em vista a necessidade de adequação da UFFS ao quantitativo de bolsas aprovadas pela CAPES, conforme orienta o Ofício Circular nº 1/2018-CVD-CGV-DEB/CAPES.

11.2.2 O processo de seleção ao que se refere o item 11.2.1 será objeto de edital específico, a ser publicado pela PROGRAD.

 

12. DOS CASOS OMISSOS

12.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

  

Erechim-RS, 20 de julho de 2018.

 

FÁBIO APARECIDO DA COSTA

Coordenador Acadêmico em exercício UFFS - Campus Erechim

Erechim-RS, 20 de julho de 2018.

Jucara Spinelli

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SUCL

Objeto: Capacitação servidores da PROGESP através da participação no XXXVIII Encontro Nacional de Dirigentes de Pessoal e Recursos Humanos das Instituições Federais de Ensino.

Contratada: 10.825.373/0001-55 - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL.
Valor: R$ 900,00.
Enquadramento Legal: Art. 25, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 17 de julho de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de mobiliário padrão para atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Data da sessão: 01/08/2018
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Everton Rogério Alves Cavalheiro

Chapecó-SC, 19 de julho de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 29/SUCL/UFFS/2018

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, visando a aquisição de materiais, peças e componentes de reposição destinados a manutenção de bens permanentes da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 07/08/2018

Horário: 09:15 h

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Pregoeiro: Thiego Rippel Pinheiro.

Chapecó-SC, 16 de julho de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 30/SUCL/UFFS/2018

Registro de preços visando à aquisição de materiais consumíveis de saúde humana e veterinária, kits diagnósticos e discos antibiogramas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 31/07/2018
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstrom

Chapecó-SC, 17 de julho de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 35/SUCL/UFFS/2018

GR

PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS(AS) CANDIDATOS(AS) INSCRITOS(AS) NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO ABANDONO DA UFFS EXCLUSIVO PARA ESTUDANTES QUE INGRESSARAM POR MEIO DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO INDÍGENA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e convocação para matrícula em primeira chamada dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS exclusivo para estudantes que ingressaram por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena por meio do EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2018 com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2018.
 
1 RELAÇÃO DE CONVOCADOS EM PRIMEIRA CHAMADA
1.1 Campus Chapecó
1.1.1 Administração/Bacharelado/Matutino
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de Classificação
Selecionado(a) para Matrícula
1
Jocemar Bocasanta
Sim
1.1.2 Ciência da Computação/Bacharelado/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de Classificação
Selecionado(a) para Matrícula
1
Mauri Vergueiro
Sim
1.1.3  Ciência da Computação/Bacharelado/Vespertino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de Classificação
Selecionado(a) para Matrícula
1
Diogo Poky Jacinto
Desclassificado*
 
O candidato não atende as regras do EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2018 . Ingressou via ENEM e não via Processo Seletivo Exclusivo Indígena.
1.1.4 Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de Classificação
Selecionado(a) para Matrícula
2
Alexandra Van-Fej Paliano
Sim
Luana Ferreira dos Santos
Sim
Indiamara Paliano
Suplente
Tayline de Mattos*
Desclassificada
 
A candidata não atende as regras do EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2018. Ingressou via ENEM e não via Processo Seletivo Exclusivo Indígena.
1.2 Os(As) candidatos(as) na condição “Suplente” poderão ser convocados(as) para realização de matrícula em chamadas posteriores.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O(A) candidato(a) selecionado(a) para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deverá comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso no período de 17 a 20/07/2018, munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.
2.2 O(A) candidato(a) menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.3 O(A) candidato(a) que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (BO) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No BO deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.4 As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.
2.6 O(A) candidato(a) matriculado(a) deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.7 O(A) candidato(a) selecionado(a) que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
 
3 LOCAL E HORÁRIOS
3.1 Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá efetivar matrícula no período previsto neste Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2 De acordo com a LEI Nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3 Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4 O(A) candidato(a) selecionado(a) que não comparecer, ou não constituir procurador(a) para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
4.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o(a) candidato(a) não atendeu às disposições do presente Edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.6 O(A) candidato(a) não selecionado(a) ou não matriculado(a) poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 15 de fevereiro de 2018. Após este período, os documentos serão encaminhados para eliminação.
4.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 756/GR/UFFS/2018

CONVOCA ESTUDANTE MONITOR PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS EDITAL Nº 607GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 672/GR/UFFS/2018, a comparecer nas datas e período indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Cópia do RG;
II - Nº do CPF;
III - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
IV - Termo de Compromisso preenchido e assinado (ANEXO I).
 
2 CONVOCADOS
2.1 Campus Laranjeiras do Sul-PR
2.1.1 Os candidatos selecionados para a vaga no SAE do campus Laranjeiras do Sul, deverão se apresentar na UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, localizado na Rodovia BR-158, Km 405, sala 201 - Bloco A, no período indicado a seguir:
Matrícula
Candidato(a)
Classificação
Apresentação
1812601016
Larissa Ortega de Oliveira
2º (Matutino/Vespertino)
De 16 a 18/07/2018 até as 17h
1512503022
José Edeval Avila
2º (Noturno)
De 16 a 18/07/218 até as 17h
2.1.2 O(s) candidato(s) listados no item 2.1.1 que não comparecer com toda a documentação exigida no local e período estipulados neste edital serão considerados desistente.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO DO EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2018
 
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, por meio do Setor de Assuntos Estudantis, e o Estudante Colaborador selecionado (nome) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I - O Estudante Colaborador deverá estar com matrícula ativa em Curso de Graduação da UFFS, não possuir vínculo empregatício e não possuir outra bolsa remunerada mantida pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.
II - Cabe ao Estudante Colaborador desempenhar as seguintes atividades:
a)  Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de Auxílios Socieconômicos;
b) Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
c) Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos;
d) Colaborar no desenvolvimento das atividades do Setor de Assuntos Estudantis, responsável pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos 2018.
III - O estudante fica ciente de que poderá ter o Termo de Compromisso cancelado, caso:
a) Omitir ou informar erroneamente os dados referentes aos critérios requeridos pelo EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2018 para os estudantes monitores nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Auxílios Socioeconômicos no ano de 2018;
b) Deixar de participar, quando convocado, de reuniões e/ou capacitações sobre o processo de seleção dos auxílios socioeconômicos e demais atividades vinculadas;
c) Não realizar os trabalhos relacionados aos auxílios socioeconômicos organizado pelo Setor de Assuntos Estudantis;
d) Tumultuar e/ou apresentar conduta e comportamento não condizente com a natureza das atividades previstas no EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2018.
IV - Como auxílio financeiro para o desempenho das atividades de colaboração desenvolvidas pelo estudante, a UFFS efetuará o pagamento do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), dividido em 05 (cinco) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), depositado em favor do estudante, referente aos meses de agosto a dezembro de 2018. Caso o período de atuação seja inferior aos 05 (cinco) meses, o pagamento será proporcional ao tempo de colaboração correspondente, respeitando o valor da parcela mensal. O pagamento será efetuado mediante depósito em Conta-Corrente bancária, junto ao Banco _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Agência: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Conta: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ da qual o estudante seja titular.
V - Este termo entra em vigor a partir da data de sua assinatura e por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
 
Local e Data
 
Assinatura do Estudante Colaborador
 
Assinatura do Chefe do SAE

Chapecó-SC, 16 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 757/GR/UFFS/2018

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS(AS) CANDIDATOS(AS) INSCRITOS(AS) NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS E TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA - CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e convocação para matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral, por meio do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2018, para o campus Chapecó.
 
1 RESULTADOS
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
2
Anderson Medeiros Sarte
Desclassificado(a)
Desclassificado(a)
Augusto Bortolanza Dalazen
Desclassificado(a)
Desclassificado(a)
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Nota da prova objetiva
Data de nascimento
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
3
Roger Augusto Carneiro Rucks
7,50
17/07/1998
1
Sim
Anne Liss Weiler
6,83
24/01/1989
2
Sim
Georgia Baldo Klaus
6,50
10/07/1997
3
Sim
Tália Cássia Boff
6,50
29/04/1999
4
Sim1
Daciele Paola Preci
6,17
05/11/1988
5
Sim1
Flavio Lima Santos
6,17
07/07/1992
6
Suplente
Carlos Renato Santos Rodrigues Filho
6,17
05/10/1995
7
Suplente
Felix Arthur Bernardes
6,17
24/04/1997
8
Suplente
Lilian Zaki
6,00
30/08/1997
9
Suplente
Kelvis Mendes Moreira
5,83
23/01/1998
----
*
Vanessa Adams
5,67
08/10/1986
----
*
Lyessa Lima Barcelos
5,67
19/10/1984
----
*
Mirela Sehn
5,67
08/05/1997
----
*
Vinicius Salles Cerci
5,5
10/08/1985
----
*
Thays Priscila Goes Vogler
5,5
01/10/1985
----
*
Ana Carolina Ballardin
5,5
01/08/1997
----
*
Annelise Piola Casarin
5,5
22/09/1998
----
*
Josiane Grespan
5,5
23/09/1998
----
*
Pedro Henrique Muller Schmedt
5,33
05/03/1998
----
*
Walter Augusto Molz
5,33
21/09/1997
----
*
Jessica dos Santos Giordani
5,33
18/05/1993
----
*
Bruna Poletto
5,33
06/09/1995
----
*
William Gabriel Bohrer
5,33
28/05/1997
----
*
Thiago Henrique Piva
5,33
08/11/1988
----
*
Jaqueline Martins
5,33
08/08/1994
----
*
Suelen Muxfeldt
5,17
03/07/1993
----
*
Bruna Franceski Sirena
5,17
24/10/1997
----
*
Daniele Hermes
5,17
17/10/1985
----
*
Gelva Soares Fermandes
5,17
16/08/1982
----
*
Priscila Luísa Neuvald Richter
5,17
10/01/1994
----
*
Giovana Nascimento Antocheviez
5,17
21/06/1997
----
*
Vanessa Polina
5,17
30/01/1996
----
*
Igor Felipe Faccio Franz
5,17
27/09/1997
----
*
Jullia Balbé Ziquinatti
5,17
02/12/1997
----
*
Kethlen Roberta Roussenq
5,00
01/08/1989
----
*
Vanessa Vitória Kerkhoff
5,00
09/10/1997
----
*
Jocelino José Cygainski
5,00
19/12/1993
----
*
Marina Peron Begazzi
5,00
24/09/1998
----
*
Naara Galdino da Silva Neris Faria
4,83
05/12/1992
----
*
Rodolfo Varaschin Rodrigues
4,83
28/01/1992
----
*
Eric Diego Turossi Amorim
4,67
10/05/1987
----
*
Bruna Finger
4,67
26/01/1997
----
*
Pablo Natanael Peruzzo
4,67
25/03/1995
----
*
Gustavo França de Azeredo
4,67
09/03/1996
----
*
Ana Alice Sebben
4,67
23/12/1998
----
*
Arthur Bernard da Silva Hartmann
4,67
19/05/1994
----
*
Guilherme Salles Cerci
4,50
27/12/1986
----
*
Jonas Laerti Longen Junior
4,50
12/05/1992
----
*
Alexandre Rieck da Silva
4,50
20/07/1995
----
*
Gabriel Henrique Lazzarin Gavenas
4,50
14/11/1997
----
*
João Paulo Bressan da Cruz
4,33
31/12/1997
----
*
Maria Vitória Giovanetti
4,33
01/03/2000
----
*
Fernanda Carriço Lemes
4,33
16/08/1990
----
*
Juliana Girotto de Oliveira
4,33
18/12/1995
----
*
Paula Dalberto
4,33
25/06/1998
----
*
Jandir Pinho Neckel
4,33
27/06/1968
----
*
Raquel Tatielli Daneluz Rintzel
4,33
17/08/1995
----
*
Laura Menegazzo
4,33
01/01/2000
----
*
Amanda Bruna Sabadin
4,33
17/05/1996
----
*
Bruna Eduarda Folleto
4,33
06/05/1996
----
*
Angélica Denardi
4,33
12/10/1996
----
*
Alessandra Mocellin
4,17
26/02/1998
----
*
Maria Laura Rolim de Moura
4,17
16/09/1986
----
*
Vanessa Pecinato
4,17
01/10/1980
----
*
Jessica Nareli Cordeiro
4,17
05/09/1988
----
*
Raphisa Abrahao Gebrim
4,17
22/05/1991
----
*
Cesar Augusto Volpato
4,00
10/09/1986
----
*
Ihasmin Cristina Silvestre Meira
4,00
22/07/1996
----
*
Kauana Gemelli
4,00
19/01/1998
----
*
Kátia Larissa Grigolo
3,83
21/08/1996
----
*
Gabriela Szyminovicz
3,83
13/12/1999
----
*
Felipe Antonio Scartazzini
3,83
23/12/1977
----
*
Guilherme Jimbo Borges
3,83
24/03/1995
----
*
Lucas Holdefer
3,67
16/08/1996
----
*
Otávio Ramos Pereira
3,67
10/10/1990
----
*
Hevelyn Thais Muller
3,67
17/03/1998
----
*
Eduarda Zancanaro Petroli
3,67
10/10/1998
----
*
Geysa Soliman Ragnini
3,67
11/03/1994
----
*
Ândrea Franz Todescato
3,67
21/05/1997
----
*
Ismaiara Báo
3,33
11/03/1996
----
*
Lucas André Martelli Comin
3,33
05/06/1994
----
*
Mariana da Cruz
3,17
26/06/1996
----
*
Naimara Ronsoni Rigo
3,17
11/09/1995
----
*
Jaqueline Dall’ Agnol
3,00
08/02/1995
----
*
Carlos Reinoldo Britzke Brandao
2,50
12/06/1993
----
*
Carolina Rodrigues Rosa
2,33
22/06/1991
----
*
Andre Luiz Teixeira do Vale
0,00
30/10/1991
----
*
Hugo Ferreira Selegato
0,00
07/08/1990
----
*
Fabio Henrique de Aquino Teixeira dos Santos
0,00
07/12/1993
----
*
Andre Renan Gadotti
0,00
25/01/1991
----
*
Vinícius Antônio Fornazari
0,00
13/06/1997
----
*
Oscar Jimenez Fuentes
0,00
26/10/1990
----
*
Joao Pedro Closs
0,00
04/01/1994
----
*
Bruna da Costa
0,00
12/11/1986
----
*
Alexandra Rosany Tibúrcio da Silva Santos Coutinho
0,00
25/10/1985
----
*
Jorge Cesca Junior
0,00
04/07/1997
----
*
III - Legenda referente à transferência externa:
Código
Descrição
1
Alocação de 2 vagas do Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS para o Inciso II, Transferência Externa, conforme item 3.6 do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 e Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS.
*
Desclassificado(a), conforme Inciso II, do parágrafo único do Art. 3º do ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMECH/UFFS/2016 , anexo ao EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 .
1.1 O desempate entre os(as) candidatos(as) de transferência externa foi realizado de acordo com os critérios constantes no respectivo Ato Deliberativo do curso de Medicina/Bacharelado/Integral do campus Chapecó, constante no EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018.
1.2 Os(As) candidatos(as) na condição “Suplente” poderão ser convocados(as) para realização de matrícula em chamadas posteriores em caso de vagas não preenchidas.
1.3 Os(As) candidatos(as) à transferência interna e retorno de Aluno-abandono da UFFS podem verificar, junto à Secretaria Acadêmica, o motivo da desclassificação mediante a apresentação de documento de identificação com foto
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O(A) candidato(a) selecionado(a) para Transferência Externa deverá comparecer na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, no período de 17 a 20 de julho de 2018 , com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
I - Registro Geral (RG). Para candidatos(as) estrangeiros(as), serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445 DE 24 DE MAIO DE 2017).
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante do CPF obtido na página da Receita Federal, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>.
III - Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página <www.tse.gov.br>).
IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar).
V - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL. 10.196/96/SC e LEI Nº ESTADUAL 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR).
VI - Comprovação de escolaridade por meio de um dos seguintes documentos:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394/96 , Art. 38, inciso II) ou;
b) Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato(a) que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.2 Não será aceito documento rasurado ou assinatura não identificada.
2.3 A falta de um dos documentos relacionados no item 2.1 e seus subitens impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.
2.4 O(A) candidato(a) menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5 O(A) candidato(a) que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.6 As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.7 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.
2.8 O(A) candidato(a) matriculado(a) deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.9 O(A) candidato(a) selecionado(a) que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
 
3 LOCAIS E HORÁRIOS
3.1 Campus Chapecó:
I - Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fone (49) 2049-6420.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá efetivar matrícula no período previsto neste edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2 De acordo com a LEI Nº 12.089, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3 Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 04/2014 - CONSUNI/CGRAD, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4 O(A) candidato(a) selecionado(a) que não comparecer, ou não constituir procurador(a) para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
4.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o(a) candidato(a) não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.6 O(A) candidato(a) não selecionado(a) ou não matriculado(a) poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 17 de julho de 2018. Após este período, os documentos serão encaminhados para eliminação.
4.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 758/GR/UFFS/2018

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS(AS) CANDIDATOS(AS) INSCRITOS(AS) NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO, CAMPI CHAPECÓ, LARANJEIRAS DO SUL, REALEZA, CERRO LARGO E ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e convocação para matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2018 com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2018, para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 RESULTADOS
1.1 Campus Chapecó
1.1.1 Administração - Bacharelado/Matutino
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
5
Lucas Eduardo Sgnaulin
Sim
Henderson Felipe de Godoi Quintino
Sim
Nathalia da Costa Padilha
Sim
Evangela Maria dos Santos
Sim
Nathalia Barreto Faé
Sim
Letícia Vivian Borba*
Sim
Daniela Maria Lorscheitter
-
Desclassificado(a)
Jacky Asse
-
Desclassificado(a)
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
5
Hadassah Tura Silveira
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
3
Roseli Barbisan Machado
Sim
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 01 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS.
1.1.2 Administração - Bacharelado/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
4
Carine Viecili
Sim
Mariana Dal Ponte
Sim
Josiele Pereira
Sim
Josué Canalli
Sim
Bruno Williann Wissmann*
Sim
Franciéli de Lourdes Stieven*
Sim
Bianca Franz Dalberto
Suplente
Camila Pezenatto
Suplente
Madelaine Cazarotto Martins
Suplente
Camila Odara Gasparin
10º
Suplente
Adriana Cecilia Zanchet
11º
Suplente
Bruna Nogueira
12º
Suplente
Lucas Bernard Bissoloti Stocker
13º
Suplente
Rafael Sabadini
14º
Suplente
Pascal Oliver Jean Baptiste
15º
Suplente
Fabienne Pongnon
16º
Suplente
Jonathan Felipe Pellizzer
17º
Suplente
Solange Adrieli Batisteli
18º
Suplente
Gustavo Felipe Dalmoro
19º
Suplente
Ana Paula de Almeida Lara
20º
Suplente
Diego Vitor Dierings
21º
Suplente
Deivana Caroline Arend
22º
Suplente
Monica de Paula
23º
Suplente
Rodrigo Portilho do Rosario
24º
Suplente
Luiz Felipe Merisio Schabarum
25º
Suplente
Marli da Silva
26º
Suplente
Bruno Ferreira Costa
27º
Suplente
Raquel Gadonski
28º
Suplente
Alexandre Stubinski Napp
29º
Suplente
Letícia Lemos Soares
-
Desclassificado(a)
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
4
Jessica Luana Venturini
Sim
Talia Zatti
Sim
Endrio Luis Correa Almeida
-
Desclassificado(a)
Richard Lima da Cunha
-
Desclassificado(a)
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
2
Cássia Cristina Dias da Silva Rodrigues
Sim
Adelar Júnior Piccinin
Sim
Diego Ebertz
Suplente
Bernardo Luza
Suplente
Sabrina Zanon
Suplente
Diego Roberto Longo
Suplente
Alex Júnior Fabonatto
Suplente
Josiana Salete Kempka
-
Desclassificado(a)
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 02 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS.
1.1.3 Agronomia - Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
5
Airton Antonio Valentini
-
Desclassificado(a)
Allan Carlos Versa Bordignon
-
Desclassificado(a)
Clediane Rodrigues Zanchett
-
Desclassificado(a)
Felipe Delgado da Silva
-
Desclassificado(a)
Marielyn Moresco
-
Desclassificado(a)
Natália Abreu de Rezende
-
Desclassificado(a)
Oziel Moterle
-
Desclassificado(a)
Uilson Francisco Curte
-
Desclassificado(a)
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
7
Elizeu Moises Bonfim
Sim
Douglas Hercules Lagni Henriques
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Eloisa Donna
Sim
Marcio Gonçalves da Rosa*
Sim
Ana Paula Geremia*
Sim
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 02 vagas do Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS para o Inciso III, referente a Retorno de Graduado.
1.1.4  Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
4
Luciano Taffarel Burtett
Sim
Maico Dione de Oliveira
Sim
Rafael Vockes
Sim
Mariana da Costa Diniz
-
Desclassificado(a)
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
4
Lucas Francisco Benedetti
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
2
Acássia Thabata de Souza Salton
Sim
Marcus Georg
Sim
1.1.5  Ciência da Computação/Bacharelado/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Guilherme Cardozo da Silva
Sim
Matheus Henrique Martini Perusso*
Sim
Diego Sabino Minichiello
Suplente
Dayan do Amaral
Suplente
Elcio Fagundes Boin
Suplente
Paulo Cesar Stulp
Suplente
Felipe da Rocha
Suplente
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Não houve inscrição
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Douglas Alberti Schaitel
Sim
Daniel Boger da Rosa
Suplente
Marcos Vinícius Fernandes
Suplente
Ricardo Jardim Braz
Suplente
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 01 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS.
1.1.6  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
18
Julio Ferreira da Silva
Sim
Iago Silva Brito
Sim
Márcio Pegoraro
Sim
Ana Jaqueline Pertile
Sim
Nathalia Rotini Gonçalves de Araujo
Sim
Eliseu Jonatan Wilbert
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
15
Não houve inscrição
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
15
Maria Angélica Gonçalves da Luz
Sim
Luciano Pessoa de Almeida
Sim
1.1.7  Enfermagem/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
2
Joel Charleston
Sim
Ana Carolina da Silva
Sim
Françoise François
Suplente
Jeferson Antônio Mazute
Suplente
Vanessa Nardi
Suplente
Pâmela Regina Nascimento Lira
Suplente
Anderson Kaufmann
-
Desclassificado(a)
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
3
Mayara Vailatti
Sim
Maria Rosa Antunes Rodrigues
Sim
Aline Alves de Siqueira
Sim
Bruna Panis Albani*
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Não houve inscrição
-
-
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 01 vaga do Inciso III, referente a Retorno de Graduado para o Inciso II, referente à Transferência Externa.
1.1.8  Engenharia Ambienta/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
13
Não houve inscrição
-
-
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
25
Denilla Pereira da Silva
Sim
Tiago Scudela
-
Desclassificado(a)
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
5
Janir de Oliveira Souza Junior
Sim
Ricardo Ferreira da Silva
Sim
1.1.9  Filosofia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
22
Fernando Loureiro Luchetta
Sim
Ivonete Vergueiro
Sim
Taís Daiane Rodrigues
Sim
Jeferson Benelli
Sim
Tiago Donassolo Bellei
Sim
Evaldo Antonio Piaia
Sim
Marcio Fabiano Comachio
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
17
Aline Zanelatto Dal Pont
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
16
Daniel Uez Martins
Sim
Ana Paula Balestrin
Sim
1.1.10  Geografia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
13
Marciele de Aguiar
Sim
Romário Queiros da Cruz
Sim
Roni Nunes de Carvalho
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
11
Não houve inscrição
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
11
Não houve inscrição
-
-
1.1.11  História/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
5
Thanise Weingaertner Dias
Sim
Tais Regina Tenedini
Sim
Lucas Fidélis Loureiro
Sim
Régis dos Santos
Sim
Jeferson de Oliveira Soares
Sim
Gustavo Henrique de Almeida Pedroso*
Sim
Ciro Venâncio*
Sim
Alisson Felipe Pedra Hume
-
Desclassificado(a)
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
5
Não houve inscrição
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
4
Aline da Fonseca Roza
Sim
Raquel Forchesatto
Sim
Audrei Caciano Zanon
Sim
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 02 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS.
1.1.12 Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
8
Deise Cleia Vieira
Sim
Yan Nicolas Pereira Rodrigues
Sim
Roberson Damis
Sim
Charlene Ferreira da Silva Adachinari
Sim
Lara Brizola de Chaves
Sim
Daiane Pavão
Sim
Marcos Antonio Mocellin
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
7
Everaldo Vargas dos Santos
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
7
Júnia Laíse Scheunemann Engel
Sim
Mônica Danieli Chichorro
Sim
Luis Fernando de Souza Borges
Sim
Julio Henrique de Oliveira Teixeira
Sim
Aline Piccini Nascimento
Sim
1.1.13 Matemática/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
6
Mercidieu Louis
Sim
Maria Eduarda Fuchs Wermuth
Sim
Roberto Gilmar Martens de Rosso
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
5
Liliane Pegoraro
Sim
Andreza Baseggio
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
5
Sandra Mara Arini
Sim
Luan Paulo Pereira
Sim
Raul Arlindo Piccini
Sim
Thaisa Berton
Sim
1.1.14 Pedagogia/Licenciatura/Matutino
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Não houve inscrição
-
-
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Não houve inscrição
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Alessandra Bonassoli Prado
Sim
Thayse Nicéia Simes*
Sim
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 01 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso III, referente a Retorno de Graduado.
1.1.15 Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Pamela Vera da Fonseca
Sim
Daiane Grigolo*
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Não houve inscrição
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Não houve inscrição
-
-
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 01 vaga do Inciso III, referente a Retorno de Graduado para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS.
1.2 Campus Laranjeiras do Sul
1.2.1 Ciências Econômicas/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
4
Barbara Mayedra de Almeida Nakamura
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
5
Não houve inscrição
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Denize Almeida da Silva
Sim
Elizandra de Oliveira Franco*
Sim
Eliandra de Oliveira*
Sim
Fabio Canapini*
Sim
Douglas Guerra*
Sim
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 4 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso III, Retorno de Graduado.
1.2.2 Engenharia de Alimentos/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
19
João Victor Macedo Guimarães
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
15
Não houve inscrição
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
15
Andrea da Silva
Sim
1.2.3 Interdisciplinar em Educação do Campo/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
17
Daniele Tereza Gonçalves de Lima Pires
Sim
Carla Regina Biranoski
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
13
Não houve inscrição
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
14
André Martins
Sim
Edemar José Baranek
Sim
Silvia da Conceição
Sim
Vanderleia Dezingrini
Sim
1.3  Campus Realeza
1.3.1  Ciências Biológicas/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
2
Natália Machado Lobelein
Sim
Dionemar Belende
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
2
Não houve inscrição
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Elsa Steinke
Sim
Giuliano Kluch*
Sim
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 01 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso III, Retorno de Graduado.
1.3.2 Física/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
2
Antonio Giza
Sim
Ana Josiane Sutil Miranda
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
2
Mateus Wollmer
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
2
Josemar da Silva de Oliveira
Sim
Caroline Restan de Miranda Ferreira
Sim
1.3.3 Nutrição/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
2
Suelen Aparecida Zanella
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
2
Stella Afonso Garcia
Sim
Alana Maria Goralski de Medeiros
Sim
Adriana Gonçalves da Silva*
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Não houve inscrição
-
-
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 01 vaga do Inciso III, referente a Retorno de Graduado para o Inciso II, Transferência Externa.
1.3.4  Medicina Veterinária/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
2
Rodrigo Lopes Soares
Sim
Pedro Filippi
Sim
Larissa Camilo Freire
Suplente
Isadora Rossone Piaia Bordini
Suplente
Laís Fragoso Krewer
Suplente
Bruna de Borba Theisen
Suplente
Larissa Dahmer de Moraes
Suplente
Michele Pavanelo de Oliveira
Suplente
Jonatan Elias Martins
Suplente
Jair dos Santos
10º
Suplente
Waleska Maria de Oliveira Facini
-
Desclassificado(a)
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
2
Matheus Ramos Rosin
Sim
Juliana Schmitz Bascherotto
Sim
Ligia Spiller Bello dos Santos
Suplente
Daiane Cristina Brandini Gonçalves
Suplente
Eduardo Luiz Oenning
Suplente
Thomas Jordão de Souza
Suplente
Daniel Fernando Dallabrida Neumann
Suplente
Fabiano Zanella
-
Desclassificado(a)
Matheus Henrique Pasa
-
Desclassificado(a)
Natália Geovana Tonel
-
Desclassificado(a)
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Karlise Morais de Liz
Sim
Adriana Kielek
Suplente
Sidnei Aparecido Pelicon Pereira
Suplente
1.3.5  Química/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
6
Fabiana Maria Antunes Rech
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
5
Não houve inscrição
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
5
Rosimar Aparecida Cruz de Brito
Sim
Elias Vedana
Sim
Dyidra Nayane Guimarães
Sim
1.4  Campus Cerro Largo
1.4.1  Administração/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Suzana Aristiche
Sim
Adriane Justen
-
Desclassificado(a)
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
3
Narjana Fabiola Junges Manchini
Sim
Hayatt Husam Mansour
Sim
1.4.2  Agronomia/ Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
2
Ronaldo Vieira de Souza
Sim
Juliana Raquel Morin
Sim
Rafael Clauss
Suplente
Bruna Natasha Laborde Soares
Suplente
Neiton Rabuske
Suplente
Jeferson Luís Ostwald
-
Desclassificado(a)
Denise Terezinha Andrzejewski
-
Desclassificado(a)
Adolfo Kuhn
-
Desclassificado(a)
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
3
Fabio Junior Burin
Sim
Mariano Pissinin Buligon
Sim
Jonatas Reschke
Sim
Kauê Cavalini Bettio*
Sim
Bruna Lais Hein Rusch
Suplente
Éverton Luís da Silva Celmer
Suplente
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Não houve inscrição
-
-
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 01 vaga do Inciso III, referente a Retorno de Graduado, para o Inciso II, Transferência Externa.
1.4.3  Ciências Biológicas/Licenciatura/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
18
Nadine Welter
Sim
Maria Luisa Neubauer
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
14
Não houve inscrição
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
14
Aline de Fátima Cegielka
Sim
1.4.4  Engenharia Ambienta/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
10
Isabel Follmann Thomas
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
10
Não houve inscrição
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
10
Diego de Lira Roedel
Sim
Alonso Moscon
Sim
1.4.5  Física/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
11
Não houve inscrição
-
-
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
11
Não houve inscrição
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
11
Fábio Golle
Sim
1.4.6  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Nádia Lenz
Sim
José Henrique Fortes Thiele*
Sim
Cristian Daniel Wogel*
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Não houve inscrição
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
2
Não houve inscrição
-
-
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 02 vagas dos Incisos II e III, referente à Transferência Externa e Retorno de Graduado para o Inciso I, Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS.
1.5  Campus Erechim
1.5.1  Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Vinicius Miguel Moura
-
Desclassificado(a)
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
2
Ísis Della Giustina de Lorenzo Cancellier
Sim
Maria Luiza Barth Teixeira
Sim
Alexandre Joviatti Pedrollo
-
Desclassificado(a)
Barbara Scariot Ferreira
-
Desclassificado(a)
Douglas Fabeane
-
Desclassificado(a)
Eduardo Conti Franceschi
-
Desclassificado(a)
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Giovani Augusto Acosta Scaranto
Sim
Gabriela Giordana Lorenzon Alves*
Sim
Clemerson Alberi Pedroso
Suplente
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 01 vaga do Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono para o Inciso III, Transferência Externa.
1.5.2  Engenharia Ambiental/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
4
Djavan Antonio Szczygiel
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
4
Everton Menegatti Ferreira
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
2
Não houve inscrição
-
-
1.5.3  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
28
Nicoly Thaís Raimundo
Sim
Claudir Antonio Nunes
Sim
Gilmar Dionathan Inseschi Serafini
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
20
Não houve inscrição
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
23
Ana Paula Prilla Molozzi
Sim
Alessandra Katia Vicrovski
Sim
Mônica Martins de Araújo
Sim
Franciele Gleice Sotoriva
Sim
Rozeli Terezinha Da Silva
Sim
Ivonete Peres Alos
Sim
Paulo Cesar Massiero
Sim
Fernanda Prigol Valmorbida
Sim
1.5.4  Geografia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
28
Não houve inscrição
-
-
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
21
Não houve inscrição
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
21
Franciele Zaleski
Sim
1.5.5  História/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
8
Leonardo Augusto Mezzavila
Sim
Carolina Machado Zangrande
Sim
Jose Luiz Fraidemberge Busto
Sim
Jacqueline da Silva Almeida Campestrini
Sim
Daira Mérin Castro
Sim
Yuri Capelin Secco
Sim
Rodrigo da Silva Ferreira
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
7
Simone Michelin Costa
Sim
Jaqueline Arpini
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
8
Ana Kelly Melo Fantini
Sim
Julia Letícia Lise Smaniotto
Sim
Gilberto Antonio Bernardi Junior
Sim
1.5.6  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Caroline de Oliveira Godoy
Sim
Tania Cristina Godoy*
Sim
Pamela Marmentini Corrêa*
Sim
Marco Wesley Colling Albuquerque
Suplente
Natália Cristina Caron
Suplente
Fabiana Maqueli Felício
Suplente
Keli Silvane Martins
Suplente
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
2
Não houve inscrição
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Rose Cátia Tonak Alves Da Silva
Sim
Gabriele Czyzewski
Suplente
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 02 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS.
1.5.7  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Tania Garcia
Sim
Leandro Sóránh Kág Garcia*
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Não houve inscrição
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do(a) candidato(a)
Ordem de classificação
Selecionado(a) para matrícula
1
Não houve inscrição
-
-
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 01 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS.
1.6 Os(As) candidatos(as) desclassificados(as) poderão verificar, junto à Secretaria Acadêmica, o motivo da desclassificação mediante a apresentação de documento de identificação com foto.
1.7 Os(As) candidatos(as) na condição “Suplente” poderão ser convocados(as) para realização de matrícula em chamadas posteriores em caso de vagas não preenchidas.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O(A) candidato(a) selecionado(a) para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deverá comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso no período de 17 a 20 de julho de 2018, munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.
2.2 O(A) candidato(a) selecionado(a) para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deverá comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta de seu curso, no período de 17 a 20 de julho de 2018, com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
I - Registro Geral (RG). Para candidatos(as) estrangeiros(as), serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445 DE 24 DE MAIO DE 2017).
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante do CPF obtido na página da Receita Federal, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br .
III - Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página <www.tse.gov.br ).
IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar).
V - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das LEIS ESTADUAIS Nº. 10.196/96/SC e Nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR).
VI - Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2 .
2.2.1 Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos(as) selecionados(as) por Transferência Externa:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394/96, Art. 38, inciso II) ou;
II - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato(a) que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.2.2 Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos(as) selecionados(as) por Retorno de Graduado:
I - Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado.
II - Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III - Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
2.2.3 Não será aceito documento rasurado ou assinatura não identificada.
2.3 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 2.1 e 2.2 e seus subitens impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.
2.4 O(A) candidato(a) menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5 O(A) candidato(a) que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.6 As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.7 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.
2.8 O(A) candidato(a) matriculado(a) deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.9 O(A) candidato(a) selecionado(a) que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
 
3 LOCAIS E HORÁRIOS
3.1 Campus Chapecó:
I - Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fone (49) - 2049-6420.
3.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I - Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
3.3  Campus Realeza:
I - Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), no horário das 8h às 11h30, das 13h30 às 17h. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
3.4 Campus Cerro Largo:
I - Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (em frente ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 203), no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
3.5 Campus Erechim:
I - Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 102), no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30. (54) 3321-7068 ou 7084.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá efetivar matrícula no período previsto neste EDITAL, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2 De acordo com a LEI Nº 12.089, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3 Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 04/2014 - CONSUNI/CGRAD, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4 O(A) candidato(a) selecionado(a) que não comparecer, ou não constituir procurador(a) para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
4.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o(a) candidato(a) não atendeu às disposições do presente EDITAL, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.6 O(A) candidato(a) não selecionado(a) ou não matriculado(a) poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 17 de julho de 2018. Após este período, os documentos serão encaminhados para eliminação.
 
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 759/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (3ª CHAMADA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.6 e subsequentes do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018, torna pública a lista dos(as) candidatos(as) convocados(as) a participar da terceira chamada, na modalidade presencial, para ocupação de vagas no curso de graduação em Administração/Bacharelado/Noturno do Campus Chapecó, oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS 2018.2 nos quais há vagas em aberto, conforme item 2 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL
1.1  A 3ª chamada do Processo Seletivo 2018.2 da UFFS, para o curso de Administração/Bacharelado/Noturno ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada na data, local e horário relacionados no quadro abaixo
1.1.1  Quadro com curso, data e horário da chamada presencial:
Curso
Data da sessão
Horário do início da sessão
Administração - B/N
23/07/2018
14h
1.1.2  Endereço do Campus Chapecó: Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), na cidade de Chapecó /SC, no Auditório (Bloco A - sala 102).
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial, o(a) candidato(a) convocado(a) por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), deverá comparecer na data e local acima discriminados, até o limite do horário de início da sessão do curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato(a) convocado(a) por meio deste edital, ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), exceto no caso de candidato(a) menor de 18 anos de idade, o(a) qual poderá estar acompanhado(a) de seu(sua) responsável legal - pai, mãe ou tutor(a) devidamente identificado(a) - ou portador(a) de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado(a).
1.3 Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a) deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.3.1 O(A) candidato(a), seu(sua) acompanhante e/ou procurador(a) presente à sessão não poderá estabelecer contato com terceiro(a) após o início da sessão de chamada presencial.
1.4 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as), por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 2 , de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018.
1.4.1 O(A) candidato(a) chamado(a) e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador(a) devidamente constituído(a), será encaminhado(a) imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
1.4.2 Será realizada a chamada oral dos(as) candidatos(as) para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os(as) candidatos(as) aptos(as) presentes.
1.5 A convocação de que trata este Edital possibilita a participação do(a) candidato(a) na chamada presencial. A obtenção da vaga dependerá do número de candidatos(as) presentes na respectiva sessão, observando a modalidade de inscrição do(a) candidato(a) e da vaga ainda não ocupada conforme discriminado no item 2 .
1.6 O(A) candidato(a) classificado(a) ou seu representante legal que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou que não apresentar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
1.6.1 O(A) candidato(a) ou seu representante legal cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018.
1.7  O(A) candidato(a) inscrito(a) nas modalidades L2 ou L6 convocado(a) para matrícula por meio deste edital e passará por entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018. Neste caso não será aceito o comparecimento de procurador(a).
1.8 O(A) candidato(a) que possui vínculo ativo com a UFFS, no campus de oferta do curso, está dispensado(a) da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato(a) providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.8.1 O disposto no item 1.8 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
1.9 O(A) candidato(a) presente à sessão de chamada presencial que não for chamado(a) para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme o item 6.12 e 6.13 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018.
1.10  A relação de candidatos(as) convocados(as) consta no ANEXO I deste Edital.
1.11 O(A) candidato(a) convocado(a) por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio de plantão:
1.11.1  O plantão tira dúvidas da documentação referente à análise de renda , para modalidades L1, L2 e L9 poderá ser feito por meio dos telefones (49) 2049-6488 e (49) 2049-6478, nos dias 17 e 18 de julho de 2018 ou por meio do e-mail sae.ch@uffs.edu.br .
1.11.2  O plantão tira dúvidas da documentação referente à matrícula, para todos(as) candidatos(as) convocados(as), poderá ser feito por meio do telefone (49) 2049-6420 ou (49) 2049-6491, nos dias 17 e 18 julho de 2018 ou por meio do e-mail sec.acad.ch@uffs.edu.br .
 
2 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES
I -  Vagas por Modalidade de Concorrência
Curso Modalidade/Turno
Total de Vagas
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V1148
V1149
Administração - B/N
23
3
10
2
1
4
1
1
0
1
2.1  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados(as), formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) neste Edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
3.1  Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS 2018.2, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.2  Aplicam-se aos(às) candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018, disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
 
Campus
Curso
Nº de inscrição
Nome do(a) candidato(a)
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
CCH
Administração - B/N
171056420234
Daniela Carneiro Borges
19
L5
CCH
Administração - B/N
171056073363
Camila Valmorbida Dezorzi
22
L5
CCH
Administração - B/N
171043109122
Cleiton Felipe Rossetto
25
L5
CCH
Administração - B/N
171006990385
Paulo Henrique Nogueira Rodrigues
26
A0
CCH
Administração - B/N
171003439436
Andressa Tais Mausolf
29
L5
CCH
Administração - B/N
171010041696
Dimitra de Jesus Mavrakis
32
L5
CCH
Administração - B/N
171073598640
Andre Ricardo Tomkiel
35
L5
CCH
Administração - B/N
171008099805
Regiane Franciozi
36
L5
CCH
Administração - B/N
171005024855
Vanessa Soares Silva
39
L5
CCH
Administração - B/N
171032085770
Milka Serpa
42
L5
CCH
Administração - B/N
171004909973
Tiago Diogo Marques
47
L5
CCH
Administração - B/N
171034383991
Bruna Fatima Artigas
48
L1
CCH
Administração - B/N
171005321954
Diego Goncalves Anselmo
50
L5
CCH
Administração - B/N
171018403203
Leticia Lemos Soares
51
L1
CCH
Administração - B/N
171055709132
Ana Carla Trombetta Ramos
52
A0
CCH
Administração - B/N
171025988683
Ana Paula Niederle
53
A0
CCH
Administração - B/N
171043949402
Marcus Vinicius Rodrigues Oliveira
54
L1
CCH
Administração - B/N
171033045260
Leticia Itauana Leite
56
L1
CCH
Administração - B/N
171042849249
Daniel Rohde Campos
57
L5
CCH
Administração - B/N
171049228256
Emanuelle Bogisch
58
L5
CCH
Administração - B/N
171043287522
Vinicius Barbosa Correa
59
L1
CCH
Administração - B/N
171052227419
Leticia Belini
60
L5
CCH
Administração - B/N
171042507375
Susan Nunes Chiodi
61
L5
CCH
Administração - B/N
171011839676
Analice Chiamulera das Chagas
62
L5
CCH
Administração - B/N
171023295594
Heloisa Menochelli
64
L5
CCH
Administração - B/N
171051870730
Gilaine Rita Dallazen
65
L1
CCH
Administração - B/N
171032226176
Cristina Rose de Avila
66
L5
CCH
Administração - B/N
171022998339
Marcela Cristina da Silva
67
L1
CCH
Administração - B/N
171024733569
Vinicius Eduardo da Silva
68
L5
CCH
Administração - B/N
171056430985
Joao Vitor Pereira Mello
69
L6
CCH
Administração - B/N
171074908392
Mateus Antonio de Lima
70
L5
CCH
Administração - B/N
171014399611
Viviane Rodrigues dos Santos
71
L1
CCH
Administração - B/N
171012237383
Adriel Carlos Orbach
72
L5
CCH
Administração - B/N
171003011847
Vitoria Dal Bem Veiga
73
L1
CCH
Administração - B/N
171049001331
Michael Ferreira da Silva
74
L1
CCH
Administração - B/N
171007323958
Bruna de Moraes
75
L1
CCH
Administração - B/N
171026725134
Maria de Jesus Lopes Figueredo
76
A0
CCH
Administração - B/N
171039200745
Tais Cristina Boni
77
L1
CCH
Administração - B/N
171016162603
Larissa Dias Peres
78
L1
CCH
Administração - B/N
171034314939
William Henrique Johann
79
A0
CCH
Administração - B/N
171043954063
Joao Paulo dos Santos Junior
80
L5
CCH
Administração - B/N
171062729040
Talita Emanuele Ferreira
81
L1
CCH
Administração - B/N
171024820739
Ariel de Alcantara Martins
82
L1
CCH
Administração - B/N
171016610262
Wesley Sarmento Diniz
83
L6
CCH
Administração - B/N
171014826308
Gabriel Barbosa Campos
84
L1
CCH
Administração - B/N
171040145251
Natieli Veiga da Silva
85
A0
CCH
Administração - B/N
171049147043
Joao Pedro Chiarello
86
L5
CCH
Administração - B/N
171039687198
Vanessa Carvalho de Oliveira
87
L1
CCH
Administração - B/N
171036570256
Regina Schwertz Zanluchi
88
L1
CCH
Administração - B/N
171011686218
Nicolly Tiffany da Rosa Santin
89
L1
CCH
Administração - B/N
171049514564
Humberto Henrique Rezende
90
L5
CCH
Administração - B/N
171002242575
Thais Coutinho Campos
91
A0
CCH
Administração - B/N
171017854471
Emily Lohana Bonete Bayer
92
L1
I -  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência. (Ampla concorrência)
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
CCH
Campus Chapecó
B/N
Bacharelado/Noturno
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 760/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE JULHO DE 2018 DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de julho de 2018 do Campus Passo Fundo.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 2
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1816400036
Alan Robson Ferreira da Paz Junior
35,00
50,00
-
-
20,00
1616400035
Bárbara Azeredo Coutinho
35,00
50,00
-
-
20,00
1626400018
Gabriela Soares Mota Franco Marra
35,00
50,00
-
-
20,00
1816400019
João Gustavo Pereira Fernandes
135,00
210,00
-
-
135,00
1616400031
Maizah Amaral Piasecki
80,00
-
-
-
55,00
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 761/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE JULHO DE 2018 DO CAMPUS ERECHIM REFERENTE À MODALIDADE PRONERA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de julho de 2018 do Campus Erechim, referente à modalidade PRONERA.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 3
Estudantil
1415524029
Douglas Grasselli
-
-
-
-
55,00
1415524037
Laiane Aparecida da Silva
-
-
-
100,00
135,00
1415524046
Lucas Antunes da Silva
 
 
 
30,00
20,00
1415524025
Marcos Dione dos Reis
-
-
-
100,00
135,00
1415524035
Willason Coelho Silva
-
-
-
30,00
20,00
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 762/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (3ª CHAMADA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018, torna pública a lista dos(as) candidatos(as) classificados(as), em terceira chamada, para os cursos oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2018.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1  O(A) candidato(a) chamado(a) deverá comparecer no local de oferta do curso, conforme endereços constantes no item 2 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 19 e 20 de julho de 2018, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU), inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência.
1.1.1 A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 e também no endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br/estudenauffs/.
1.2  Os(As) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2 e L6 convocados(as) para matrícula por meio deste edital deverão comparecer no campus de oferta de curso para realização da entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 .
1.2.1 Os(As) candidatos(as) enquadrados(as) no item 1.2 deverão estar no local de realização da entrevista para obtenção de senha e agendamento da mesma até as 14h do dia 19/07/2018 ou 20/07/2018.
1.3 O(A) candidato(a) que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado(a) da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato(a) providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1 O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, no Auditório - Bloco B. Fone: (49) 2049-6491.
2.2  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS na Secretaria Acadêmica, sala 115. Fone: (54) 3335-8517.
 
3 RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
Nº Inscrição
Nome do(a) candidato(a)
Curso
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
171071670243
Luandro Marcos Inseschi
Ciência da Computação - B/N
CCH
33
L1
171032178732
Nordino Juma Momade
Ciência da Computação - B/N
CCH
34
L1
171013810725
Eder Pazini Lunardi
Ciência da Computação - B/N
CCH
36
A0
171011777256
Everaldo Pereira Gomes
Ciência da Computação - B/N
CCH
37
L1
171001544799
Bruno Carneiro Nunes
Ciência da Computação - B/N
CCH
38
L1
171006728249
Odolir Daniel dos Santos Junior
Ciência da Computação - B/N
CCH
39
A0
171017527077
Daniel Murilo dos Santos Nogueira
Ciência da Computação - B/N
CCH
42
L2
171007988933
Carlos Henrique de Oliveira Silva
Ciência da Computação - B/N
CCH
43
L1
171028542602
Paulo Henrique Assis de Oliveira
Ciência da Computação - B/N
CCH
44
L1
171019687580
Luis Fernando Sontag
Ciência da Computação - B/N
CCH
46
L1
171036122819
Emilly Goncalves Lins Santos
Ciência da Computação - B/N
CCH
47
L2
171011061172
Tobias Natanael Almeida
Ciência da Computação - B/N
CCH
51
L5
171004454038
Leonardo Pinheiro da Silva
Ciência da Computação - B/N
CCH
52
L1
171052900486
Rafael Mascarenhas
Ciência da Computação - B/N
CCH
53
L6
171042201227
Fabiana Ribeiro Pinheiro
Ciência da Computação - B/N
CCH
54
L5
171035910339
Rafael Silva Coelho
Medicina - B/I
CCH
6
A0
171022406663
Caroline Borba Voigt
Medicina - B/I
CCH
7
A0
171025233528
Pedro Henrique Berno Zubcov
Medicina - B/I
CCH
8
A0
171006824279
Heitor Jose Negri Dariva
Medicina - B/I
CCH
33
L5
171040098310
Marta Schmidt Pfaffenzeller
Medicina - B/I
CCH
35
L5
171001121440
Paulo Filipe Pereira
Medicina - B/I
CCH
37
L5
171008849753
Leticia Maria Moreno Tomaz
Medicina - B/I
CCH
91
L1
171006207186
Ana Luisa Rasch dos Santos
Medicina - B/I
CCH
93
L1
171025297895
Gabriela Prestes da Silva
Medicina - B/I
CCH
94
L1
171005508303
Milena Ayumi Yamauchi
Medicina - B/I
CCH
95
L1
171031950289
Thiago Joanes Brandao Sales
Medicina - B/I
CCH
101
L1
171040507583
Beatriz Roberta da Silva
Medicina - B/I
CCH
102
L1
171014745631
Victor Tholken
Medicina - B/I
CCH
104
L1
171028902525
Wesley Correa Finger
Medicina - B/I
CCH
105
L1
171026974385
Nelbson Jadson Vilela Cavalcanti
Medicina - B/I
CCH
187
L2
171023247223
Gustavo Henrique Ridao Curty
Medicina - B/I
CCH
234
L2
171027058675
Flora Alcantara Nunes
Medicina - B/I
CCH
257
L6
171002463577
Carlos Ramon Andrade de Oliveira
Medicina - B/I
CCH
278
L6
171031164477
Ana Paula Castilho Malaquia
Medicina - B/I
CCH
306
L6
171002865680
Chaiane Zanini Pizoni
Medicina - B/I
CCH
400
L13
171020290200
Janclei Pigatto
Medicina - B/I
CCH
481
L9
171030124373
Odirlei Luiz Possa Fante
Pedagogia - L/N
CCH
22
A0
171002252228
Aline Rehbein Pierri
Pedagogia - L/N
CCH
38
A0
171060424636
Lorrayne Batista Soares
Pedagogia - L/N
CCH
39
L2
171055858970
Martha Manuelle da Silva E Silva
Pedagogia - L/N
CCH
40
L2
171040418336
Adrieli Costa Barbosa
Pedagogia - L/N
CCH
42
L2
171026552231
Kemily Dandara Miguel dos Santos Lima
Pedagogia - L/N
CCH
44
L6
171030400575
Kethlin Camila Salles
Pedagogia - L/N
CCH
49
L1
171062523450
Samela Regina Magalhaes Alves
Pedagogia - L/N
CCH
50
L2
171009128157
Marines Fiuza
Pedagogia - L/N
CCH
51
L1
171059060276
Juliana Muller
Pedagogia - L/N
CCH
53
L1
171068988160
Naarai Helen dos Santos
Pedagogia - L/N
CCH
54
L1
171016420001
Odirlene Bruna Moro
Pedagogia - L/N
CCH
55
L1
171004022207
Sara Fonseca Tavares Silva
Pedagogia - L/N
CCH
56
A0
171003768461
Kaena Amabile Brum
Pedagogia - L/N
CCH
58
L6
171030492887
Sharliany Stefane de Oliveira Silva
Pedagogia - L/N
CCH
60
A0
171026014182
Julia Villani
Pedagogia - L/N
CCH
61
L5
171014821465
Eduarda Dias Pereira Fernandes
Pedagogia - L/N
CCH
62
L5
171028550258
Poliana Cristina Alves Maciel
Pedagogia - L/N
CCH
63
L2
171028604329
Nicolas Oliveira Moura
Medicina - B/I
CPF
3
A0
171005202063
Esther Mezzomo Paier
Medicina - B/I
CPF
61
L1
171004209184
Gabriella Mazzarollo
Medicina - B/I
CPF
64
L1
171036983145
Patricia Martello
Medicina - B/I
CPF
66
L1
171001361442
Luiz Eduardo Dameda
Medicina - B/I
CPF
67
L1
171007491201
Luana da Silva Vieira
Medicina - B/I
CPF
68
L1
171014483944
Tasso Kfuri Araujo Mafra
Medicina - B/I
CPF
70
L1
171005146278
Lorenzo Emilio Knebel Villela
Medicina - B/I
CPF
71
L1
171025166223
Gessica Barros Araujo
Medicina - B/I
CPF
72
L1
171037737532
Paulo Andre Tenorio Teixeira
Medicina - B/I
CPF
75
L6
171003904769
Vinicius Estanislau Albergaria
Medicina - B/I
CPF
90
L6
171024781907
Jessica Tainara Malmeto
Medicina - B/I
CPF
125
L2
171008822594
Daniela Vargas de Souza
Medicina - B/I
CPF
133
L2
171002997368
Camila Oliveira Vieira Lopes
Medicina - B/I
CPF
200
L9
I - Legenda
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
CCH
Campus Chapecó
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado/Integral
B/N
Bacharelado/Noturno
L/N
Licenciatura/Noturno
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2018

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO - PPGPE/UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), Curso de Mestrado, com ingresso em 2018.2.
 
1 FINALIDADE
1.1 Credenciar 3 (três) professores para compor o quadro docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim, para as duas linhas de pesquisa do programa, para ministrar disciplinas constantes do Anexo I.
 
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 3 (três) vagas para docentes permanentes no Programa de Pós- Graduação Profissional em Educação (PPGPE), Curso de Mestrado, com início das atividades previstas para o segundo semestre de 2018.
2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela respectiva linha de pesquisa e posterior análise do Colegiado do PPGPE, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo.
 Linha de Pesquisa
Nº de vagas
Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional (linha 1)
2 vagas
Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais (linha 2)
1 vagas
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria de Pós-Graduação de Cursos do Campus Erechim, Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 Erechim - RS, no período 30/07/2018 a 03/08/2018, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h.
3.2  O pedido de credenciamento a ser realizado pelo professor solicitante, presencialmente ou mediante procuração registrada em cartório, deve dirigir-se a linha de pesquisa já existente no PPGPE-UFFS (1 - Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional; ou 2 - Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais), munido dos seguintes documentos:
I - Requerimento assinado (Anexo II), dirigido à Comissão de Credenciamento de Docentes do PPGPE/UFFS designada pela PORTARIA Nº 710/GR/UFFS/2018.
II - Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão (não documentado);
III - Plano de trabalho do docente junto ao PPGPE-UFFS, especificando as atividades que se propõe a desenvolver, conforme Anexo III.
 
4 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
4.1  A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar professores pesquisadores com perfil de relevância científico-acadêmica na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGPE-UFFS levará em consideração os seguintes critérios:
a) Docente possuir título de doutor na área de Educação ou em área afim.
b) Aderência da produção intelectual ao longo da carreira, com foco nos últimos três anos, compatível com a área/linha de interesse do professor candidato e com os objetivos do PPGPE-UFFS, observando-se os critérios estabelecidos no documento de área da Capes - Educação (2013).
c) Tempo de ensino ou atividade de graduação e pós-graduação em Instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras.
d) Orientações em iniciação científica, TCC de graduação ou especialização realizadas em Instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras.
e) Participação em bancas de iniciação científica, TCC, dissertações de Mestrado ou teses de Doutorado, em Instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras.
f) Coordenação e/ou colaboração em Projeto de Pesquisa aprovado em edital da UFFS ou em agências de fomento.
g) Possuir vínculo com grupo de pesquisa certificado pelo CNPq, com aderência à linha de pesquisa a qual concorre.
h) Aderência do plano de trabalho do candidato às áreas de interesse da linha a qual concorre à vaga, bem como de sua proposta de atuação como docente do PPGPE-UFFS.
i) A avaliação dos pedidos de credenciamento levará em consideração critérios de elegibilidade quantitativos de acordo com a tabela de avaliação de currículo a partir de janeiro 2015 (Anexo IV). Será eliminado o candidato que não apresentar produção científica mínima de 3 artigos (Qualis B4 ou superior na área educação e/ou ensino) e/ou livros/capítulos com ISBN neste período.
4.1.1 Caberá ao colegiado do programa a decisão final de aprovação de candidatos ao credenciamento com base nos critérios desse edital e às necessidades do programa.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGPE-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
PERÍODO
Período de inscrições
30/07 a 03/08
Divulgação da relação de inscrições homologadas
A partir de 07/08
Resultado provisório dos docentes aprovados para credenciamento
A partir de 14/08
Homologação da relação de docentes aprovados para o credenciamento no PPGPE 05/08
A partir de 17/08
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação/Stricto Sensu/PPGPE), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da classificação provisória do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado da avaliação dos pedidos de credenciamento no sítio da UFFS.
6.2  Os recursos deverão ser protocolados, presencialmente, na Secretaria de Pós-Graduação de Cursos do Campus Erechim, Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 Erechim - RS, das 08h30min às 11h e das 13h às 16h, exceto feriados e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3  Após a apreciação do recurso pela Banca Examinadora, constituída de pelo menos 3 docentes da Comissão de Seleção, será emitido parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.4  O parecer será enviado por e-mail ao candidato.
 
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  O candidato, ao assinar o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGPE - UFFS.
 
ANEXO I
 
DISCIPLINAS
 
I -  Metodologia da Pesquisa
II - Políticas, Sistemas Educacionais e Financiamento da Educação Básica
III - Seminário de Pesquisa
IV  - Seminário de Dissertação
- Didática e Metodologias de Ensino
VI  - Educação Popular, Educação Não-formal e Movimentos Sociais
VII  - Profissionais da Educação: Formação e Trabalho
VIII  - Educação, Cultura e Sociedade
IX  - Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional
- Educação, Subjetividades e Cotidianidade
XI  - Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos
XII  - Fundamentos da Educação Integral em Jornada Ampliada
XIII  - Fundamentos da Educação Inclusiva
XIV  - Tecnologias da Informação em Educação
XV  - Tecnologias da Informação em Educação
 
ANEXO II
 
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
 
À Coordenação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação:
Venho através deste manifestar meu interesse em colaborar com este Programa de Pós- Graduação, solicitando meu credenciamento como:
(__) Docente permanente linha 1
(__) Docente permanente linha 2
DOCENTE
Seguem abaixo, as informações necessárias para apreciação deste pedido:
Nome:
SIAPE:
CPF:
Telefone:
Campus:
E-mail:
Local e Data
 
Assinatura
 
ANEXO III
 
PLANO DE TRABALHO DOCENTE
 
Linha de Pesquisa:
 
Descrição e justificativa das atividades propostas destacando a aderência, possíveis disciplinas a serem ministradas e pertinência da proposta de trabalho ao programa e à linha de pesquisa indicada:
 
Projetos aprovados com recursos e parcerias:
ANEXO IV
 
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO
 
A pontuação dos títulos deverá considerar apenas a partir de janeiro de 2015 até o presente momento.
I - Tabela de pontuação para avaliação de currículo
 
1 Produção científica
1 . 1 Artigos aceitos e/ou publicados, na área Interdisciplinar (conforme tabela Qualis Capes)
Produção científica
Pontos
1.1.1 Revista qualis A1
15 pontos por artigo
1.1.2 Revista qualis A2
10 pontos por artigo
1.1.3 Revista qualis B1
8 pontos por artigo
1.1.4 Revista qualis B2
6 pontos por artigo
1.1.5 Revista qualis B3
4 pontos por artigo
1.1.6 Revista qualis B4
3 pontos por artigo
1.1.7 Revista qualis B5
2 ponto por artigo
1.2 Artigos aceitos e/ou publicados, fora da área Interdisciplinar (conforme tabela Qualis Capes)
Produção científica
Pontos
1.2.1 Revista qualis até B5
1 ponto por artigo até o limite de 10 pontos
1.3 Trabalhos apresentados em eventos
Produção científica
Pontos
1.3.1 Trabalho completo
1,0 ponto por Trabalho completo
1.3.2 Resumo expandido em evento
0,5 ponto por resumo até o limite de 10 pontos
1.4 Outras publicações
Produção científica
Pontos
1.4.1 Livro publicado com ISBN
8 pontos por livro
1.4.2 Capítulos de livros com ISBN
4 pontos por capítulo
1.4.3 Patente publicada
8 pontos por patente
1.4.4 Cartilhas e boletins técnicos
0,5 ponto por trabalho até 10 pontos
1.4.5 Membro de corpo editorial de Revista Cientifica
1 ponto por revista até o limite de 10 pontos
1.5 Atividades acadêmicas
Produção científica
Pontos
1.5.1 Atividades pesquisa e extensão em Agroecologia e Desenvolvimento rural Sustentável
0,5 ponto por ano até o máximo de 5 pontos
1.5.2 Orientação de tese concluída
5 pontos por orientação
1.5.3 Coorientação de tese concluída
2 pontos por coorientação
1.5.4 Orientação de dissertação concluída
3 pontos por orientação
1.5.5 Coorientação de dissertação concluída
1 pontos por coorientação
1.5.6 Supervisão de Pós-Doutorado
3 pontos por supervisão
1.5.7 Disciplina ministrada em Programas de Pós-graduação
1 ponto por disciplina/semestre até um máximo de 10 pontos
1.5.8 Participação em banca de dissertação/tese de outros que não os próprios orientandos.
0,5 ponto por participação até o limite de 10 pontos.
1.5.9 Coordenação de Acordo Internacional e Nacional de Cooperação
5 pontos pelo triênio
1.5.10 Coordenação de projetos de pesquisa aprovados em agências de fomento
2 pontos por projeto aprovado até um máximo de 5 pontos
1.5.11 Colaboração de projetos de pesquisa aprovados em agências de fomento
0,5 ponto por projeto aprovado até um máximo de 5 pontos
1.5.12 Coordenação de projetos de extensão aprovados em agências de fomento
2 pontos por projeto aprovado até um máximo de 5 pontos
1.5.13 Colaboração de projetos de extensão aprovados em agências de fomento
0,5 ponto por projeto aprovado até um máximo de 5 pontos
1.5.14 Cursos palestras, mesas e redondas
0,5 ponto por atividade até um máximo de 5 pontos
1.6 Atividades de gestão
Produção científica
Pontos
1.6.1 Atividades de gestão institucional (cargos de direção, coordenação de cursos, coordenação adjunta)
2 pontos por ano até o máximo de 10 pontos
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 764/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DOS SELECIONADOS E CONVOCAÇAO PARA MATRICULA EM DISCIPLINA ISOLADA DO EDITAL Nº 715GRUFFS2018 NO CURSO DE MESTRADO EM AMBIENTE E TECNLOGIAS SUSTENTÁVEIS PPGATS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 715/GR/UFFS/2018, que trata do Processo Seletivo de Candidatos à vagas em disciplina isolada para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, com base na análise realizada, torna pública a homologação dos candidatos selecionados no processo seletivo:
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
1.1 Disciplina - Manejo, Conservação e Monitoramento de Bacias Hidrográficas
Candidatos selecionados
Ariane de Oliveira Lyra
Carmine Mallmann Haas
Michele Cristiane Musialowski
1.2 Disciplina - Tópicos Especiais II - Análise de dados e ajustes de modelos matemáticos
Candidatos selecionados
Carmine Mallmann Haas
Daiane Krewer Oliveira
Isabel Jacobs
1.3 Disciplina - Monitoramento e Manejo de Fauna
Candidatos selecionados
Carla Kornowski
Janine Liara Bergmann
Laura Spohr Batista
1.4 Disciplina - Tópicos Especiais I - Mudanças climáticas
Candidatos selecionados
Aline Luft
Carla Joseane Sorge
Daiane Krewer Oliveira
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme o EDITAL Nº 715/GR/UFFS/2018 junto a Secretaria do Programa de Pós-Graduação do campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo - RS no dia 23 a 25 de julho de 2018, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
2.2  O candidato deverá estar instruído dos seguintes documentos originais e cópias simples:
I -  documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau, ou declaração da instituição de que esteja cursando o último semestre do curso de graduação;
III -  Histórico Escolar da Graduação;
IV -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br ), no caso de candidato brasileiro;
V -  documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.3  O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.
2.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
 
Forma de ingresso:
(X) Processo seletivo
(__) Transferência externa
(__) Aluno especial
 
Nome do(a) classificado(a):
Nome social:
Nome do pai:
Nome da mãe:
Data nasc.:
Estado civil:
Sexo:
Raça:
Tipo sanguíneo:
Nacionalidade:
Naturalidade:
UF nasc.:
Pais de origem:
Necessidade especial:
CPF:
PIS:
Título de eleitor:
E-mail:
RG:
Órgão exp/UF:
Data exp.
Endereço:
no:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade/UF:
Contato res.:
Comercial:
Urgência:
Graduação em:
IES:
Cidade/UF:
Mês/ano de conclusão:
           
Solicito matrícula para o 2º Semestre de 2018 nos Componentes Curriculares assinalados abaixo:
Componentes curriculares
Natureza
Créditos
Assinale (X)
Manejo, Conservação e Monitoramento de Bacias Hidrográficas
E
4
 
Monitoramento e Manejo de Fauna
E
3
 
Cinética e Reatores Aplicado à Engenharia Ambiental
E
3
 
Tratamento para a Obtenção de Água Potável
E
3
 
 
 
 
Assinatura do(a) Discente
 
 
Assinatura do(a) Coordenador(a)
 
 
TRÂMITE INTERNO
Despacho da Coordenação
Entrada no SGPG
Deferido (__) Indeferido (__) Data: Assinatura/Carimbo:
Data: Recebido por:
 
Protocolo no:
Data:
Recebido por:
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
 
Protocolo no:
Data:
Recebido por:
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 765/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 573GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 573/GR/UFFS/2018, de 30 de maio de 2018, publicado no DOU de 01 de junho de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 665/GR/UFFS/2018, de 29 de junho de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 23 de julho de 2018, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Realeza-PR
a) Área de Conhecimento: HISTÓRIA REGIONAL
Classificação
Candidato
Regime
1
Odair Eduardo Geller
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I - Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza/PR. Fone: (46) 3543- 8323;
2.2 Horário de atendimento:
I - Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II - Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1 A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 766/GR/UFFS/2018

RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA - CAMPUS ERECHIM PARA INGRESSO NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DE 2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Definitivo do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim, conforme previsto no item 7 do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2018, de 14 de maio de 2018, com os seguintes resultados obtidos:
 
1 RESULTADO DEFINITIVO OBTIDO PELOS CANDIDATOS(AS) INSCRITOS(AS)
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade
Categoria
Bonificação
Nota da redação
Nota da entrevista
Total
Classificação
1
Ilinir Roberto Jacinto
A2
1
20,00
47,00
11,00
78,00
2
Zolinda Lima
AC
1
20,00
45,00
13,00
78,00
3
Nemias Nunc-Nfôonro
AC
1
20,00
40,00
17,00
77,00
4
Gabriel Tamanchieviz Argenton
L5
5
4,00
52,00
20,00
76,00
5
Cristiane Cardoso
L1
2
16,00
36,00
18,00
70,00
6
Gabriela Carla Sychocki
L1
6
0,00
55,00
15,00
70,00
7
Waldomiro Mineiro
A2
1
20,00
31,00
16,00
67,00
8
Édina Laurindo Braga
A2
6
0,00
52,00
8,00
60,00
9
Maria Alexandrina de Siqueira Bazzan
A1
5
4,00
38,00
17,00
59,00
10
Cleber Rosa
AC
6
0,00
49,00
10,00
59,00
10º
11
Vítor Manoel Cervo Binder
L2
5
4,00
43,00
12,00
59,00
11º
12
Pâmela Domingos
L6
6
0,00
47,00
11,00
58,00
12º
13
Marilia Tajny Gojtéj Malaquias
L5
6
0,00
45,00
11,00
56,00
13º
14
Eliane Schmidt Poltronieri
L5
6
0,00
45,00
10,00
55,00
14º
15
Ediamar Queli de Oliveira
L1
6
0,00
41,00
14,00
55,00
15º
16
Odimar da Silva
A2
6
0,00
40,00
13,00
53,00
16º
17
Tainá Inácio
A2
6
0,00
40,00
12,00
52,00
17º
18
Leivi Pereira Bento
A2
6
0,00
43,00
9,00
52,00
18º
19
Emerson Kóver Si Jacinto
L6
4
8,00
34,00
9,00
51,00
19º
20
Vickytorya Angye de Souza Garlet
L5
4
8,00
30,00
11,00
49,00
20º
21
Ivan Carlos dos Santos
L6
6
0,00
36,00
12,00
48,00
21º
22
Geonice Tesa dos Santos
L1
6
0,00
38,00
9,00
47,00
22º
23
Roberto Bagio Inacio Claudino
L5
6
0,00
35,00
12,00
47,00
23º
24
Liliana Sara Braga
A2
6
0,00
34,00
13,00
47,00
24º
25
Ademar Garcia
L2
6
0,00
35,00
11,00
46,00
25º
26
Jaasiela Mineiro
L1
6
0,00
41,00
5,00
46,00
26º
27
Igor Pereira
A2
6
0,00
35,00
10,00
45,00
27º
28
Francieli Garcia Belim
L2
6
0,00
33,00
9,00
42,00
28º
29
Takira Pafej Claudino Sales
L5
6
0,00
30,00
12,00
42,00
29º
30
Caroline Krzjzaniack
L5
6
0,00
30,00
10,00
40,00
30º
31
Kaiane Reynh Lima de Paula
L5
6
0,00
40,00
Ausente
40,00
31º
32
Maíra Ribeiro
A2
6
0,00
30,00
9,00
39,00
32º
33
Adrieli Miriam Tormas Claudino dos Santos
L5
6
0,00
30,00
9,00
39,00
33º
34
Anderson Vengéj Garcia
L6
6
0,00
30,00
9,00
39,00
34º
35
Angie Nivan Aparecida Ribeiro
L5
6
0,00
38,00
10,00
38,00
35º
36
Gilvan Kunónh Mineiro
L1
6
0,00
32,00
5,00
37,00
36º
1.1  Os(As) candidatos(as) classificados(as) serão convocados(as) para efetivação da matrícula, de acordo com o número de vagas ofertadas no EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2018, por meio de edital próprio a ser publicado no site www.uffs.edu.br, na data especificada no item 7 do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2018. O preenchimento das vagas será realizado de acordo com o item 5 do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2018.
1.2  É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2018.
1.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
1.4  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 189GRUFFS2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2016, de 10 de março de 2016, publicado no DOU de 11 de março de 2016, Homologado pelo EDITAL Nº 346/GR/UFFS/2016, de 18 de abril de 2016, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 20 de julho de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Cerro Largo-RS
a) Área de Conhecimento: INFORMÁTICA
Classificação
Candidato
Regime
3
Mauri José Klein
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo/RS. Fone: (55) 3359-3957;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1 A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 768/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 478GRUFFS2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 478/GR/UFFS/2016, de 09 de junho de 2016, publicado no DOU de 10 de junho de 2016, Homologado pelo EDITAL Nº 545/GR/UFFS/2016, de 08 de julho de 2016, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 20 de julho de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Cerro Largo-RS
a) Área de Conhecimento: MATEMÁTICA
Classificação
Candidato
Regime
3
Francisco da Silveira
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo/RS. Fone: (55) 3359-3957;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1 A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 769/GR/UFFS/2018

RESULTADO PARCIAL DO EDITAL Nº 611GRUFFS2018 - BOLSA CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, com o resultado parcial dos projetossubmetidos ao EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2018.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1  Conforme o item do 3.8 do EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2018, serão contemplados com bolsa:
a)  Pelo menos 1 (um) projeto por campus conforme a ordem de classificação; os demais projetos serão classificados em ordem decrescente, até a totalização do número de bolsas (maior nota, independente de campus ).
 
2 CLASSIFICAÇÃO POR CAMPUS
2.1 Cerro Largo
Projeto
Coordenador
Bolsas
Mudanças, vidas e as transformações socioambientais no município de Cerro Largo: análise do papel do Fórum de Gestão Socioambiental da ITCEES - UFFS e a questão da Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos
Louise de Lira Roedel Botelho
1
2.2 Chapecó
Projeto
Coordenador
Bolsas
As relações universitárias como (re)produtoras de violência(s): descortinando silêncios pelo Teatro do Oprimido e Photovoice
Cláudio Claudino da Silva Filho
1
2.3 Erechim
Projeto
Coordenador
Bolsas
Fotografando os invisíveis: corpos, saberes e lugares excluídos captados pela lente (Segunda edição)
Fábio Francisco Feltrin de Souza
1
2.4 Laranjeiras do Sul
Projeto
Coordenador
Bolsas
Educação Musical
Martinho Machado Júnior
1
2.5 Passo Fundo
Projeto
Coordenador
Bolsas
Comunidades Quilombolas do Rio Grande do Sul: História, cultura, saberes e práticas populares em cuidado em saúde. (2ª edição).
Adelmir Fiabani
1
2.6 Realeza
Projeto
Coordenador
Bolsas
Grupo de Teatro La Broma
Ana Carolina Teixeira Pinto
1
 
3 CLASSIFICAÇÃO GERAL
Projeto
Coordenador
Campus
Bolsa
Ela dança eu danço: cultura e saúde na UFFS
Daniela Savi Geremia
Chapecó
1
Musicalidade e Musicalização em espaços educativos: processos de emancipação cultural
Maria Lucia Marocco Maraschin
Chapecó
1
Haitianos: Respeito, Cultura e Diferenças (parte III)
Samira Peruchi Moretto
Chapecó
1
Literatura e Fotografia: narrativas e encontros na cidade
Camila Caracelli Scherma
Chapecó
1
Clube de Fotografia
Leonardo Rafael Santos Leitão
Chapecó
1
Grupo de Teatro: Juventude e Cultura Popular
Gracialino Da Silva Dias
Laranjeiras do Sul
1
Universidade, cultura e sociedade: um zine como estratégia de divulgação e popularização do conhecimento
Paulo Ricardo Muller
Erechim
Aprovado sem bolsa
De Oficinas e Festivais: Educação Musical e Sociabilidade na UFFS/Chapecó
Claiton Marcio da Silva
Chapecó
Aprovado sem bolsa
Cine Saúde da Mulher
Maira Rossetto
Chapecó
Aprovado sem bolsa
Promoção da saúde na Universidade por meio da dança
Alcione Aparecida de Almeida Alves
Cerro Largo
Aprovado sem bolsa
 
4 DAS BOLSAS
4.1  Serão concedidas 12 (doze) Bolsas Cultura, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vigência de agosto de 2018 a julho de 2019 (12 meses).
 
5 DOS PEDIDOS DE REVISÃO
5.1  Os pedidos de revisão deverão seguir o que estabelece o item 7 do EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2018.
5.2 O período para o envio dos pedidos de revisão está descrito no Cronograma, item 10 do EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2018.
 
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  Os anexos do EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2018 e demais formulários encontram-se em formato editável (odt.) no site: www.uffs.edu.br > extensão e cultura > cultura > formulários.
6.2  Os casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 770/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2018, de 13 de abril de 2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
IV -  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio. (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file).
 
2 CONVOCADO
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1 O candidato selecionado para a vaga do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação no curso de Ciência da Computação
a) Setor de atuação: Setor de Tecnologia de Informação
Candidato(a)
Apresentação
Diogo Baltazar do Nascimento
Data: 20/07/2018 às 13:30 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
I - Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 17 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 771/GR/UFFS/2018

COMPLEMENTAR AO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE JULHO DE 2018 DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o edital complementar ao EDITAL Nº 750/GR/UFFS/2018 que divulga o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de julho de 2018 do Campus Cerro Largo.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Alimentação
2
Moradia
Transporte 1
Transporte
2
Estudantil
1614200036
Tainá Griep Maronn
60,00
-
-
-
50,00
55,00
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 772/GR/UFFS/2018

PRIMEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA CAMPUS ERECHIM PARA INGRESSO NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DE 2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2018, convoca os(as) candidatos(as) relacionados(as) no item 2 deste edital para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim, para ingresso no segundo semestre letivo de 2018.
 
1 MATRÍCULA
1.1 Os(As) candidatos(as) convocados(as) por meio deste Edital, ou seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as), deverão comparecer para efetivar a matrícula no local e horários apontados no item 3 deste Edital, nos dias 19, 20 ou 23 de julho de 2018 , apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2018 (disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2018-0526), inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do(a) candidato(a).
 
2 RELAÇÃO DE CONVOCADOS(AS)
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade de inscrição
Classificação geral
1
Ilinir Roberto Jacinto
A2
2
Zolinda Lima
AC
3
Nemias Nunc-Nfôonro
AC
4
Gabriel Tamanchieviz Argenton
L5
5
Cristiane Cardoso
L1
6
Gabriela Carla Sychocki
L1
7
Waldomiro Mineiro
A2
8
Édina Laurindo Braga
A2
9
Maria Alexandrina de Siqueira Bazzan
A1
10
Cleber Rosa
AC
10º
11
Vítor Manoel Cervo Binder
L2
11º
12
Pâmela Domingos
L6
12º
13
Marilia Tajny Gojtéj Malaquias
L5
13º
14
Eliane Schmidt Poltronieri
L5
14º
15
Ediamar Queli de Oliveira
L1
15º
16
Odimar da Silva
A2
16º
17
Tainá Inácio
A2
17º
18
Leivi Pereira Bento
A2
18º
19
Emerson Kóver Si Jacinto
L6
19º
20
Vickytorya Angye de Souza Garlet
L5
20º
21
Ivan Carlos dos Santos
L6
21º
22
Geonice Tesa dos Santos
L1
22º
23
Roberto Bagio Inacio Claudino
L5
23º
24
Liliana Sara Braga
A2
24º
25
Ademar Garcia
L2
25º
26
Jaasiela Mineiro
L1
26º
27
Igor Pereira
A2
27º
28
Francieli Garcia Belim
L2
28º
29
Takira Pafej Claudino Sales
L5
29º
30
Caroline Krzjzaniack
L5
30º
31
Kaiane Reynh Lima de Paula
L5
31º
32
Maíra Ribeiro
A2
32º
33
Adrieli Miriam Tormas Claudino dos Santos
L5
33º
34
Anderson Vengéj Garcia
L6
34º
35
Angie Nivan Aparecida Ribeiro
L5
35º
36
Gilvan Kunónh Mineiro
L1
36º
 
3 LOCAL E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 102. No horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54) 3321-7031 ou 7068.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  O(A) candidato(a) convocado(a) para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador(a) para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 761/GR/UFFS/2017, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 773/GR/UFFS/2018

HOMOLOGA O RESULTADO DO EDITAL Nº 653GRUFFS2018 ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL PPGCTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) para ingresso em 2018/02, referente ao EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2018.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1 Disciplina - Tópicos Especiais II - Caracterização Tecnológica Aplicada de Resíduos e Materiais
Candidatos Classificados
1 - Deise Paludo
2 - Lucimara Bragagnolo
 
Candidatos Suplentes
1 - Suellen Tonatto Ferrazzo
2 - Emanuelle Basso Zaparolli
3 - Jonathas Gaboardi
1.2 Disciplina - Tópicos Especiais III - Bioquímica
Candidatos Classificados
1 - Adilson Lemos Rezende
2 - Marcella Schneider Brun Campos
 
Candidatos Suplentes
Não teve candidatos suplentes
1.3 Disciplina - Valoração de Resíduos Agroindustriais
Candidatos Classificados
1 - Thamarys Scapini
2 - Aline Frumi Camargo
 
Candidatos Suplentes
1 - Rubia Carla Passaglia
2 - Carine Pagneissat
3 - Ana Luiza Lira
4 - Ricardo Augusto Kammler
1.4 Disciplina - Conservação da natureza
Candidatos Classificados
1 - Fernanda Luiza Ril
2 - Camila Fabrícia Mendes Ferreira Betiol
 
Candidatos Suplentes
1 - Dênis Silvano Domingues
2 - Naudio Ladir Diering
3 - Leandro Brancalione
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 201 - Bloco dos Professores), nos dias 23 a 25 de julho de 2018 , das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h, no endereço ERS 135 - Km 72, nº 200, Erechim/RS.
2.2  No ato da matrícula o candidato aprovado ou seu procurador deverá apresentar cópia simples acompanhada do original de:
I -  Formulário de matrícula preenchido e assinado (Anexo I)
II -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal)
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas no Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTA.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição , na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.
3.7  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.8  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
 
Forma de Ingresso:
(__) Processo Seletivo
(__) Transferência externa
(__) Aluno Especial
 
Nome do(a) classificado(a):
Nome Social:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Data Nascimento:
Estado Civil:
Sexo:
Raça:
Tipo Sanguíneo:
Nacionalidade:
Naturalidade:
UF Nascimento:
País de Origem:
Necessidade Especial:
CPF:
PIS:
Título de Eleitor:
E-mail:
RG:
Órgão Exp. e UF:
Data Exped.:
Endereço:
Nº Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade-UF:
Contatos Residencial:
Comercial:
Urgência:
Graduação em:
Instituição:
Cidade/UF:
Mês/ano de conclusão:
       
Solicito Matrícula para o 2 º Semestre de 2018 no Componente Curricular listado abaixo, no programa de mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental.
Componentes Curriculares
Créditos
 
 
 
TRÂMITE INTERNO
Entrada No SGPG:
Data:
Recebido por:
 
 
Assinatura do(a) Discente
 
Protocolo nº:
Data:
 
 
Assinatura
 
Protocolo nº:
Data:
 
 
Assinatura
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 774/GR/UFFS/2018

HOMOLOGA O RESULTADO DO EDITAL Nº 660GRUFFS2018 ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS PPGICH
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em disciplinas isoladas no programa de pós-graduação mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH, para ingresso em 2018/02, referentes ao EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2018.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1 Disciplina - Identidade e individuação
Candidatos Classificados
1. Solange Márcia Florianowicz
2. Letícia Tramontini de Souza
3. Raquel Kolberg
4. Géssica Regina Borgmann
5. Dayana Debora Kiernieff
 
Candidatos Suplentes
1. Lauren Hanel Lang Tabolka
2. Ivonilde Leal
3. Tauane Danelli Baroni
4. Fernanda Vendruscolo Tozatti Moteiro
5. Gracieli da Silva
6. Jaime dos Santos Lima
7. Cristiane Rosset
8. Cíntia Helena Coser Franco
1.2 Disciplina - Seminário Avançado - “Teorias sociais e análise de conjuntura”
Candidatos Classificados
1. Chaelin Dall’ Agnol Fiorentin
2. Denise Beatriz Tonin
3. Endrigo Dall Alba
4. Fabrício Camargo
5. Franciele Dalla Vechia Vaz
 
Candidatos Suplentes
1. Luiza Beatriz Londero de Oliveira
1.3 Disciplina - Seminário avançado - Narrativas e pesquisa biográfica
Candidatos Classificados
1. Érika Rosa Rodrigues Ribeiro
2. Rosecler da Cruz de Ré
3. Rubia Samanta da Silva
4. Silvia Lethicia Frandolozo
1.4 Disciplina - Seminário avançado - “Crítica e fundamentação das ciências humanas: Dilthey, Foucault e Gadamer
Candidatos Classificados
1. Chaiane F. Rogalski
2. Elisandra C. d. S. Folle
3. Julia L. L. Smaniotto
4. Marcos Sandá Vieira
5. Marisângela P. Dezordi
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 201 - Bloco dos Professores), nos dias 23 a 25 de julho de 2018, das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h, no endereço ERS 135 - Km 72, nº 200, Erechim/RS.
2.2  No ato da matrícula o candidato aprovado ou seu procurador deverá apresentar cópia simples acompanhada do original de:
I -  Formulário de matrícula preenchido e assinado (Anexo I)
II -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal)
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma de curso superior de graduação (LICENCIATURA) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas no Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição , na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.
3.7  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.8  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
 
Forma de Ingresso:
(__) Processo Seletivo
(__) Transferência externa
(__) Aluno Especial
 
Nome do(a) classificado(a):
Nome Social:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Data Nascimento:
Estado Civil:
Sexo:
Raça:
Tipo Sanguíneo:
Nacionalidade:
Naturalidade:
UF Nascimento:
País de Origem:
Necessidade Especial:
CPF:
PIS:
Título de Eleitor:
E-mail:
RG:
Órgão Exp. e UF:
Data Exped.:
Endereço:
Nº Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade-UF:
Contatos Residencial:
Comercial:
Urgência:
Graduação em:
Instituição:
Cidade/UF:
Mês/ano de conclusão:
       
Solicito Matrícula para o 2º Semestre de 2018 no Componente Curricular listado abaixo, no programa de mestrado em Interdisciplinar em Ciências Humanas.
Componentes Curriculares
Créditos
 
 
 
TRÂMITE INTERNO
Entrada No SGPG:
Data:
Recebido por:
 
 
Assinatura do(a) Discente
 
Protocolo nº: Data:
 
 
Assinatura
 
Protocolo nº: Data:
 
 
Assinatura
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 775/GR/UFFS/2018

HOMOLOGA O RESULTADO DO EDITAL Nº 652GRUFFS2018 ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO PPGPE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós- Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), para ingresso em 2018/02, referentes ao EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2018.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1 Disciplina - Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional
Candidatos Classificados
1. Juliane Bonez
2. Aliana Endler Bonavigo
3. Juliana Nespolo
 
Candidatos Suplentes
1. Dayana Debora Kiernieff
2. Aline Blaskiewicz
3. Luzielli Franceschi
4. Marisângel Pungan Dezordi
5. Nicolas Albebrecht Opitz
6. Maércio Djoni Suman
7. Marta Müller
8. Kellin Daneluz Delai
9. Edinete Rita Folle Cecconello
10. Dirce da Silva
11. SaleteTeresinha Tartari
12. Adilene Angélica Boeira
13. Dagmar Pedro Tamanho
14. Márcia Teresinha Lando Borges
15. Candida Regina de Vargas Camargo
16. Angela Antunes
17. Jessica Leal Machado
18. Suelen Fernanda Cibulski
19. Cassandra Tais Martinelli
20. Francieli Sell
21. Francine Gudoski Frare
22. Angélica Rodrigues
23. Cibeli Lazzari
24. Vanessa Jacqueline Kirsten
25. Erika Rosa Rodrigues Ribeiro
26. Patricia Faenello Plauth
27. Talyne Klein
1.2 Disciplina - Teorias do Currículo
Candidatos Classificados
1. Marcelo Martin Heinrichs
2. Márcia Fabris
3. Roselaine Iankowski Corrêa da Silva
 
Candidatos Suplentes
1. Gisele Carla May
2. Crisaine Vargas Basso
3. Leocemar Alves do Nascimento
4. Cristiane Salete Pagnussat Zamadei
5. Paola Rafaela Pizoni
1.3 Disciplina - Educação, Cultura e Sociedade
Candidatos Classificados
1. Silvana Pires de Matos
2. Priscila Maria Sostisso Menegatti
3. Vitórya Carolina Zanatta Barroso
 
Candidatos Suplentes
1. Greice Schulz
2. Deivane Dariva
3. Pâmela Cristina Martins
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 201 - Bloco dos Professores), nos dias 23 a 25 de julho de 2018, das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h, no endereço ERS 135 - Km 72, nº 200, Erechim/RS.
2.2  No ato da matrícula o candidato aprovado ou seu procurador deverá apresentar cópia simples acompanhada do original de:
I -  Formulário de matrícula preenchido e assinado (Anexo I)
II -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal)
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma de curso superior de graduação (LICENCIATURA) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas no Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição , na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.
3.7  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.8  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
 
Forma de Ingresso:
(__) Processo Seletivo
(__) Transferência externa
(__) Aluno Especial
 
Nome do(a) classificado(a):
Nome Social:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Data Nascimento:
Estado Civil:
Sexo:
Raça:
Tipo Sanguíneo:
Nacionalidade:
Naturalidade:
UF Nascimento:
País de Origem:
Necessidade Especial:
CPF:
PIS:
Título de Eleitor:
E-mail:
RG:
Órgão Exp. e UF:
Data Exped.:
Endereço:
Nº Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade-UF:
Contatos Residencial:
Comercial:
Urgência:
Graduação em:
Instituição:
Cidade/UF:
Mês/ano de conclusão:
       
Solicito Matrícula para o 2 º Semestre de 2018 no Componente Curricular listado abaixo, no programa de mestrado em Profissional em Educação.
Componentes Curriculares
Créditos
 
 
 
TRÂMITE INTERNO
Entrada No SGPG:
Data:
Recebido por:
 
 
Assinatura do(a) Discente
 
Protocolo nº: Data:
 
 
Assinatura
 
Protocolo nº: Data:
 
 
Assinatura
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 776/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 586GRUFFS2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 586/GR/UFFS/2016, de 14 de julho de 2016, publicado no DOU de 15 de julho de 2016, Homologado pelo EDITAL Nº 668/GR/UFFS/2016, de 08 de agosto de 2016, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 23 de julho de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Classificação
Candidato
Regime
2
Andressa Michels
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1 A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 777/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 485GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 485/GR/UFFS/2018, de 27 de abril de 2018, publicado no DOU de 30 de abril de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 555/GR/UFFS/2018, de 24 de maio de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 25 de julho de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: ENGENHARIA RURAL
Classificação
Candidato
Regime
1
Ezequiel Koppe
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1 A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 778/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 615GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2018, de 13 de junho de 2018, publicado no DOU de 14 de junho de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 692/GR/UFFS/2018, de 04 de julho de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 25 de julho de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: ESTRUTURAS DE DADOS E PROGRAMAÇÃO ORIENTADA A OBJETOS
Classificação
Candidato
Regime
1
Jean Assmann Ferro
40
b) Área de Conhecimento: FILOSOFIA
Classificação
Candidato
Regime
1
Fabricio Pires Fortes
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1 A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 779/GR/UFFS/2018

ALTERA O EDITAL Nº 249GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS PPGCTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do EDITAL Nº 249/GR/UFFS/2018, do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), com ingresso em 2018.2, conforme descrito a seguir:
“5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Matrículas
30/07 a 03/08
Início das aulas
07/08”
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2018

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS PPGCTAL UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós- Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2018.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PGCTAL) interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que estejam cursando a última fase do curso.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 5 (cinco) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PGCTAL), distribuídas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGCTAL: Linguagem de Programação e Simulação em Ciência e Tecnologia de Alimentos; Desenvolvimento de Novos Produtos; Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II.
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pelo componente curricular com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  Os componentes curriculares eletivos serão ofertados conforme Quadro de horário 2018.2 disponível no site oficial (www.uffs.edu.br > Pós-graduação > Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PGCTAL).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 24 a 25 de julho de 2018 na Secretaria Geral de Cursos (Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos) do Campus Laranjeiras do Sul, BR158, Km 405, Laranjeiras do Sul, PR,Sala 232, Bloco de Docentes/Administrativo de segunda a sexta-feira, das 8 h às 11:30 h e das 13 h às 16:30 h, exceto feriados.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
3.1.2  O candidato que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua inscrição poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição, anexo a este Edital , e instruí-lo com os seguintes documentos na seguinte ordem:
I -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF; cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de curso superior; cópia simples do histórico escolar de curso superior; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
II -  Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br ), no caso de candidato brasileiro;
III -  Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro;
IV - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal no componente curricular; d) Possibilidade de aproveitamento do componente curricular em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação ao componente curricular;
V - Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós- Graduação > Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PGCTAL)).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão na “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão na “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 24 a 25 /07/2018
Análise dos pedidos
30/07/2018
Divulgação dos resultados
01/08/2018
Matrícula do aluno selecionado
06 a 07/08/2018
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula entre os dias 06 e 07 de agosto de 2018, naSecretaria Geral de Cursos (Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos) do campus Laranjeiras do Sul, BR158, Km 405, Laranjeiras do Sul, PR,Sala 232, Bloco de Docentes/Administrativodas 8 h às 11:30 h e das 13 h às 16:30 h, exceto feriados.
6.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
6.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTAL.
7.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
7.4  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, naSecretaria Geral de Cursos (Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos) do campus Laranjeiras do Sul, BR158, Km 405, Laranjeiras do Sul, PR, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 11:30 h e das 13 h às 16:30 h,Sala 232, Bloco de Docentes/Administrativoexceto feriados. Ao final deste prazo os documentos serão inutilizados.
7.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
7.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do(a) candidato(a):
RG:
CPF:
Endereço
Rua e Nº.:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Rua e Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
 
I -Assinale a disciplina pretendida:
(__)Linguagem de Programação e Simulação em Ciência e Tecnologia de Alimentos.
(__)Desenvolvimento de Novos Produtos.
(__)Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II.
 
Assinatura do(a) candidato(a)
 
PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA
(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
(__) Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação;
(__) Cópia simples do histórico escolar da graduação;
(__) Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
(__) Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br ), no caso de candidato brasileiro;
(__) Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro;
(__) Carta de intenções;
(__) Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
Protocolo n.º:
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Data:
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Recebido por:
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Protocolo n.º:
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Data:
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Recebido por:
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Chapecó-SC, 18 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 781/GR/UFFS/2018

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES PPGEL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsa, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e a PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida de forma imediata 1 (uma) bolsa de mestrado do Programa DS/Capes.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de mestrado do Programa DS/Capes seja(m) concedida(s) ao PPGEL ou até que os atuais bolsistas cumpramo prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no art. 26 do Regimento do PPGEL.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGEL.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.3 Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Comprovar residência no município de Chapecó-SC.
3.6  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.7.1  Poderá ser admitido como bolsista do PPGEL, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00), decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.7.2  Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização do Comitê de Bolsas do PPGEL, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social.
3.7.3  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor . Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009 , exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.9  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado (Anexo I).
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Cópia do Pré-projeto de pesquisa.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2018 do PPGEL, conforme EDITAL Nº 743/GR/UFFS/2018 .
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 23 a 31 de julho de 2018 , exclusivamente na Secretaria Acadêmica da pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 12h e das 13h às 16h30.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 6 de agosto de 2018.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.
7.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
7.1.3  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 ).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no art. 26 do Regimento do PPGEL.
8.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
8.1.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGEL, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº. 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 , e pela PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 , bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGEL.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSADE ESTUDO DO PROGRAMA DEMANDA SOCIAL/CAPES - MESTRADO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado(a) no Processo Seletivo 2018 para o curso de Mestrado em Estudos Linguísticos, área de concentração Linguística, Linha de pesquisa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de estudo do Programa DS da CAPES.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
 
Local e Data
 
Assinatura do(a) candidato(a)
 
PARA USO DA SECRETARIA
Conforme EDITAL Nº 743/GR/UFFS/2018 , candidato(a) classificado(a) em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
PARA USO DO COMITÊ DE BOLSAS
Classificado (__)
Contemplado (__)
 
 
Local e Data
 
Assinatura e Carimbo da Coordenadora do PPGEL - Presidente do Comitê

Chapecó-SC, 19 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 782/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2018 , de 13 de abril de 2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
IV -  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio. ( https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file ).
 
2 CONVOCADO
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação no curso de Ciência da Computação
a) Setor de atuação: Setor de Tecnologia de Informação
Candidato(a)
Apresentação
Guilherme Hermes
Data: 24/07/2018 às 13:30 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
I -  Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 19 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 783/GR/UFFS/2018

CONVOCA ESTUDANTE MONITOR PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS EDITAL Nº 607GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estudante a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 672/GR/UFFS/2018, a comparecer nas datas e período indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Cópia do RG;
II -  Nº do CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado (ANEXO I).
 
2 CONVOCADOS
2.1  Campus Laranjeiras do Sul-PR
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga no SAE do campus Laranjeiras do Sul, deverá se apresentar na UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, localizado na Rodovia BR-158, Km 405, sala 201 - Bloco A, no período indicado a seguir:
Matrícula
Candidato(a)
Classificação
Apresentação
1412503058
Jailson Nunes Campos
3º (Noturno)
De 20 a 23/07/218 até as 17h
2.1.2  O candidato citado no item 2.1.1 que não comparecer com toda a documentação exigida no local e período estipulados neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO DO EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2018
 
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, por meio do Setor de Assuntos Estudantis, e o Estudante Colaborador selecionado (nome) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I -  O Estudante Colaborador deverá estar com matrícula ativa em Curso de Graduação da UFFS, não possuir vínculo empregatício e não possuir outra bolsa remunerada mantida pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.
II -  Cabe ao Estudante Colaborador desempenhar as seguintes atividades:
a)  Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de Auxílios Socieconômicos;
b)  Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
c)  Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos;
d)  Colaborar no desenvolvimento das atividades do Setor de Assuntos Estudantis, responsável pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos 2018.
III -  O estudante fica ciente de que poderá ter o Termo de Compromisso cancelado, caso:
a)  Omitir ou informar erroneamente os dados referentes aos critérios requeridos pelo EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2018 para os estudantes monitores nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Auxílios Socioeconômicos no ano de 2018;
b)  Deixar de participar, quando convocado, de reuniões e/ou capacitações sobre o processo de seleção dos auxílios socioeconômicos e demais atividades vinculadas;
c)  Não realizar os trabalhos relacionados aos auxílios socioeconômicos organizado pelo Setor de Assuntos Estudantis;
d)  Tumultuar e/ou apresentar conduta e comportamento não condizente com a natureza das atividades previstas no EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2018.
IV -  Como auxílio financeiro para o desempenho das atividades de colaboração desenvolvidas pelo estudante, a UFFS efetuará o pagamento do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), dividido em 05 (cinco) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), depositado em favor do estudante, referente aos meses de agosto a dezembro de 2018. Caso o período de atuação seja inferior aos 05 (cinco) meses, o pagamento será proporcional ao tempo de colaboração correspondente, respeitando o valor da parcela mensal. O pagamento será efetuado mediante depósito em Conta-Corrente bancária, junto ao Banco _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Agência: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Conta: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ da qual o estudante seja titular.
V -  Este termo entra em vigor a partir da data de sua assinatura e por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
 
Local e Data
 
Assinatura do Estudante Colaborador
 
Assinatura do Chefe do SAE
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 784/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS EDITAL Nº 1057GRUFFS2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 1057/GR/UFFS/2017, de 27 de novembro de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG) - original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV -  Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI;
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido.
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1  Reitoria
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura deverá se apresentar na UFFS - Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentação, localizado na Avenida Fernando Machado, Nº 108 E, sala 1-2-02, Centro - Chapecó - SC, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Ciências Sociais - licenciatura
a) Setor de atuação: Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Candidato
Apresentação
Lauren Pieta Canan
Data: 24/07/2018 às 09:30
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 785/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da segunda chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2018.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Lucas Chagas Silva
L1
N/A
N/A
Não Homologado
1.2  Campus Passo Fundo
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Giovana Fortunatti
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Medicina
Bianca Correa Milano
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Medicina
Daniela Toss
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Medicina
Marcelo Borelli
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Medicina
Marcela Ferreira Vale
L2
N/A
N/A
Não Homologado
Medicina
Mateus Uriel da Silva Cerqueira Santos
L6
Não Homologado
N/A
N/A
II - Legenda
SIGLA
Descrição
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
1.3  O(A) candidato(a) que tiver como resultado do recurso como “ Homologada ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018.
1.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 786/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 593/GR/UFFS/2018, de 7 de junho de 2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para a entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
III -  Certificado de Reservista (para o sexo masculino): original;
IV -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
V -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI; A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária. O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VIII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
X -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio)
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1 Reitoria - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas deverá apresentar-se na UFFS - no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DPAM/PROGESP, localizada na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados a seguir:
I - ÁREA/CURSO: História
a) Setor de atuação:Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Candidato
Apresentação
Samara Caroline Lovatel
Data: 23/07/2018 às 9 horas
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 20 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O EDITAL Nº 733GRUFFS2018, DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA INTERESSADOS NA PERMISSÃO DE USO, NÃO ONEROSA, DE ESPAÇO NAS INSTALAÇÕES DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público a homologação das inscrições para o EDITAL Nº 733/GR/UFFS/2018, que estabelece regras para credenciamento de unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos e de economia popular solidária com empreendimentos fundados no conceito de sustentabilidade, interessados em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo (PAEPS).
 
1 HOMOLOGAÇÃO
Requerente
Categoria
Condição
Ana Maria Hauphental
Gêneros Alimentícios Diversos
Homologado
Associação dos Usuários de CAPS de Chapecó - ASUCAPS
Artesanato
Homologado
Coop.Altern.Agric.Familiar
Cooperativa e Associações
Homologado
Coop. Produção Familiar Seara
Cooperativa e Associações
Homologado
Danilo Bucoski
Gênero Alimentício Certificação Produção Orgânica
Homologado
Davi João Maria de Oliveira
Gênero Alimentício Certificação Produção Orgânica
Homologado
Ernesto Puhl
Comunicação
Homologado
Fabiane dos Santos Rocha
Gênero Alimentício Certificação Produção Orgânica
Homologado
Jair e Eva Pinheiro
Gênero Alimentício Certificação Produção Orgânica
Homologado
Moacir Sabadin
Gênero Alimentício Certificação Produção Orgânica
Homologado
Rafael Fochezatto
Gênero Alimentício Certificação Produção Orgânica
Homologado
Simone Marcon
Práticas Integrativas e Complementares; Artesanato
Homologado
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Poderão ser impetrados recursos conforme disposto no item 10 do EDITAL Nº 733/GR/UFFS/2018 .
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 788/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 611GRUFFS2018 BOLSA CULTURA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, com o resultado final dos projetos submetidos ao EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2018.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1  Conforme o item do 3.8 do EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2018, serão contemplados com bolsa:
a)  Pelo menos 1 (um) projeto por campus conforme a ordem de classificação; os demais projetos serão classificados em ordem decrescente, até a totalização do número de bolsas (maior nota, independente de campus ).
 
2 CLASSIFICAÇÃO POR CAMPUS
2.1 Cerro Largo
Projeto
Coordenador
Bolsas
Mudanças, vidas e as transformações socioambientais no município de Cerro Largo: análise do papel do Fórum de Gestão Socioambiental da ITCEES - UFFS e a questão da Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos
Louise de Lira Roedel Botelho
1
2.2 Chapecó
Projeto
Coordenador
Bolsas
As relações universitárias como (re)produtoras de violência(s): descortinando silêncios pelo Teatro do Oprimido e Photovoice
Cláudio Claudino da Silva Filho
1
2.3 Erechim
Projeto
Coordenador
Bolsas
Fotografando os invisíveis: corpos, saberes e lugares excluídos captados pela lente (Segunda edição)
Fábio Francisco Feltrin de Souza
1
2.4 Laranjeiras do Sul
Projeto
Coordenador
Bolsas
Educação Musical
Martinho Machado Júnior
1
2.5 Passo Fundo
Projeto
Coordenador
Bolsas
Comunidades Quilombolas do Rio Grande do Sul: História, cultura, saberes e práticas populares em cuidado em saúde. (2ª edição).
Adelmir Fiabani
1
2.6 Realeza
Projeto
Coordenador
Bolsas
Grupo de Teatro La Broma
Ana Carolina Teixeira Pinto
1
 
3 CLASSIFICAÇÃO GERAL
Projeto
Coordenador
Campus
Bolsa
Ela dança eu danço: cultura e saúde na UFFS
Daniela Savi Geremia
Chapecó
1
Musicalidade e Musicalização em espaços educativos: processos de emancipação cultural
Maria Lucia Marocco Maraschin
Chapecó
1
Haitianos: Respeito, Cultura e Diferenças (parte III)
Samira Peruchi Moretto
Chapecó
1
Literatura e Fotografia: narrativas e encontros na cidade
Camila Caracelli Scherma
Chapecó
1
Clube de Fotografia
Leonardo Rafael Santos Leitão
Chapecó
1
Grupo de Teatro: Juventude e Cultura Popular
Gracialino da Silva Dias
Laranjeiras do Sul
1
Universidade, cultura e sociedade: um zine como estratégia de divulgação e popularização do conhecimento
Paulo Ricardo Muller
Erechim
Aprovado sem bolsa
De Oficinas e Festivais: Educação Musical e Sociabilidade na UFFS/Chapecó
Claiton Marcio da Silva
Chapecó
Aprovado sem bolsa
Cine Saúde da Mulher
Maira Rossetto
Chapecó
Aprovado sem bolsa
Promoção da saúde na Universidade por meio da dança
Alcione Aparecida de Almeida Alves
Cerro Largo
Aprovado sem bolsa
 
4 DAS BOLSAS
4.1  Serão concedidas 12 (doze) Bolsas Cultura, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vigência de agosto de 2018 a julho de 2019 (12 meses).
 
5 DA DOCUMENTAÇÃO
5.1  O proponente que teve seu projeto aprovado deve encaminhar a Diretoria de Arte e Cultura, de acordo item 8.11 e conforme prazo estabelecido no item 10 do EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2018 - Bolsa Cultura,à seguinte documentação: Termo de compromisso e Ficha de inscrição de estudantes em atividades acadêmicas (para bolsistas e Alunos voluntários) e fotocópia dos documentos do bolsista (item 9.12 do EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2018 - Bolsa Cultura).
5.2  A documentação deverá ser encaminhada via sistema SGPD como memorando eletrônico (modelo disponível em formato odt. na página mencionada no item 6.1 deste edital), com assinatura nato digital. Todas as peças do memorando (somente digital) criadas no SGPD, deverão conter a assinatura nato digital do coordenador da proposta.”
 
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  Os anexos do EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2018 e demais formulários encontram-se em formato editável (odt.) no site: www.uffs.edu.br > extensão e cultura > cultura > formulários.
6.2  Os projetos aprovados e não contemplados com bolsa deverão encaminhar o memorando descrito no item 5.2 deste edital com a sinalização de execução do projeto, bem como a documentação dos alunos voluntários caso já tenha selecionado.
6.3  Os projetos aprovados sem bolsa que não sinalizarem a execução, serão arquivados.
6.4  Ao desenvolver o projeto o proponente se compromete integralmente com todos os itens presentes no EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2018.
6.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Arte e Cultura da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 789/GR/UFFS/2018

EDITAL COMPLEMENTAR DO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE JULHO DE 2018 DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018, torna público o edital complementar ao EDITAL Nº 751/GR/UFFS/2018 que divulga o Resultado Final relativo à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de Julho de 2018 do Campus Erechim.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1815732056
Alex Trzczinski
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715502041
Barbara Casagrande de Oliveira
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1715712006
Bruno Karlinski Cunha
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1515732031
Cecilia Rutyneia de M. Carvalho
105,00
-
-
-
-
135,00
1815742002
Cleonice de Lima
105,00
-
-
-
-
135,00
1815502025
Eliel Pereira Machado
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1515610057
Leandro Olivio
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1815502026
Leticia Rodrigues
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1815610007
Luana de Lima Bueno
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815712020
Marco Antonio Babinski
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1815502033
Mateus Luan Kock dos Santos
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1515610003
Pamela Marmentini Correa
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815742004
Rafaela Cristiny Coelho Ribeiro
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715742009
Thiago Francisco M. Dantas
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815302013
William da Luz
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2018

TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 13 §§ 1º e 6º, da LEI Nº 8.112/90 , resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação , constante da PORTARIA Nº 589/GR/UFFS/2018 , publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2018, seção 2, página 30, de THAIS VERNER, aprovada no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016 para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Campus Laranjeiras do Sul, código de vaga: 0963931.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 731/GR/UFFS/2018

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE ANDREIA SAUGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento à servidora ANDREIA SAUGO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1929422, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura, na Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em Rio de Janeiro/Brasil, no período de 21/07/2018 a 20/01/2019, Processo nº 23205.001739/2018-75.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 732/GR/UFFS/2018

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 726GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a PORTARIA Nº 726/GR/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS de 13 de julho de 2018.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 733/GR/UFFS/2018

CONCEDE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o §3º do Art. 98 da LEI Nº 8.112/90, com redação dada pela LEI Nº 13.370, DE 2016, e tendo em vista o Processo nº 23205.002342/2018-09, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, por prazo indeterminado, o Horário Especial de 30 (trinta) horas semanais à servidora GERTRUDES BIELSKI, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula SIAPE 1770815, lotada na Coordenação Administrativa do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à Chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 734/GR/UFFS/2018

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM JUNTO AOS SERVIÇOS DE EXPEDIÇÃO E PROTOCOLOS DA REITORIA E DOS CAMPI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem junto aos Serviços de Expedição e Protocolos (SEP) da Reitoria e dos Campi :
I - Reitoria:
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Luana Jéssica Gnoatto Tessaro
Chefe do Serviço de Expedição e Protocolo
2132951
 
II -  Campus Chapecó-SC:
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Eduardo Colle
Assistente em Administração
2124457
b
Rodrigo Celso Gheno
Assistente em Administração
2136477
 
III -  Campus Cerro Largo/RS:
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Maria Goreti Finkler
Assistente em Administração
1892262
b
Sirlene Raquel Lenz
Assistente em Administração
1906166
 
IV -  Campus Erechim/RS:
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
Assistente em Administração
1829411
b
Tatiane Marmentini
Assistente em Administração
1792911
 
V -  Campus Passo Fundo/RS:
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Bianca Eloize Moro
Assistente em Administração
3238860
b
Grasiele Borgmann
Assistente em Administração
1000169
 
VI -  Campus Laranjeiras do Sul/PR:
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Kelli Fabiane Langovski Gomes Krajevski
Assistente em Administração
1880181
 
VII -  Campus Realeza/PR:
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Marcelo Karol Galvão de Meira
Assistente em Administração
2131666
 
Art. 2º  São atribuições dos servidores responsáveis pelas atividades de Protocolo, o recebimento, a classificação, o registro, a distribuição, o controle da tramitação, a expedição e a autuação de documentos avulsos para formação de processos, a autuação de processos e documentos junto ao Sistema de Gestão de Processos e Documentos - SGPD, da UFFS.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 658/GR/UFFS/2018, de 29 de junho de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, ALIENAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE BENS INSERVÍVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018 e demais legislações em vigor, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Comissão Permanente de Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Anderson Ivan Nava
1792663
Presidente
II
Gilberto Matias Ruffato
1054523
Membro
III
André Tiago Andreola
1962760
Membro
IV
Carlos Alberto Madalosso de Souza
1945816
Membro
V
Neimar Marcos Assmann
1944186
Membro
VI
Mauricio Moreira de Souza
2124914
Membro
VII
Cristiana Paula Seehaber
1983205
Membro
VIII
Lilian Wrzesinski Simon
1943369
Membro
 
Art. 3º  A comissão terá como atribuição a avaliação dos bens, classificando-os de acordo com o disposto no DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018, solicitando, se necessário, pareceres técnicos, bem como, adotar em observância às legislações em vigor os demais procedimentos que se fizerem necessários para alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final dos bens móveis de propriedade da UFFS.
 
Art. 4º  Fica revogada a PORTARIA Nº 937/GR/UFFS/2016, de 20 de setembro de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ PARA O PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL (PLEDUCA)
 

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR, o Art. 1 da PORTARIA Nº 148/GR/UFFS/2018, de 20 de fevereiro de 2018, que alterou o Art. 1 da Portaria nº 1067/GR/UFFS/2017, de 23 de agosto de 2017, que designou os servidores para compor o Comitê do PLEDUCA - COPLE para o mandato de 02 (dois) anos, 2017 - 2018.

Representante

SIAPE

Representação

Situação

Rodrigo Stolben Machado

1980306

Campus Cerro Largo

Titular

Jaqueline Chassot

1764436

Campus Cerro Largo

Suplente

Rosana Lampugnani

2072957

Campus Chapecó

Titular

Sandro de Moura

1792391

Campus Chapecó

Suplente

Elizabete Maria da Silva Pedroski

1828090

Campus Erechim

Titular

Liege Barbieri Silveira

1873955

Campus Erechim

Suplente

Everton Donizetti Kielt

1957534

Campus Laranjeiras do Sul

Titular

Fabiana dos Santos Oliveira

1772073

Campus Laranjeiras do Sul

Suplente

Lucinéia Giacomelli Koraleski

2307505

Campus Passo Fundo

Titular

Lucas Rocha de Alvarenga

2387715

Campus Passo Fundo

Suplente

Catiane Maria Dalcortivo

1770078

Campus Realeza

Titular

Hugo Franciscon

2386301

Campus Realeza

Suplente

Rodrigo Patera Barcelos

1754388

Comissão Interna de Supervisão - CIS

Titular

Cátia Milene Nessler Rocha

1948807

Comissão Interna de Supervisão - CIS

Suplente

Marlei Maria Diedrich

2079117

Comissão Interna de Supervisão - CIS

Titular

Priscilla Romano

2164981

Comissão Interna de Supervisão - CIS

Suplente

Marcio Freitas

1770450

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Titular

Daiane Maísa Patzlaff

2385111

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Suplente

Claudia Monica Mueller

2036730

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Titular

Dieyson Tobias da Rosa

1029949

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Suplente

Cesar Capitanio

2069208

Reitoria

Titular

Lucélia Peron

1902539

Reitoria

Suplente

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

REMOVE SERVIDOR ANDRÉIA DO PRADO BUENO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.001587/2018-19, com Requerimento de Remoção autuado em 30/04/2018, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990, a servidora ANDRÉIA DO PRADO BUENO, Assistente em Administração, Nível “D”, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, matrícula SIAPE Nº 2141447, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) - Reitoria para o Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Assessoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 739/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTO DO PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituta do servidor JOVILES VITÓRIO TREVISOL, Siape 1762011, ocupante do cargo de Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 26/07/2018 a 31/07/2018, a servidora IONE INES PINSSON SLONGO, Siape nº 1929192, em virtude da substituta oficial, designada pela PORTARIA Nº 844/GR/UFFS/2016, de 23 de agosto de 2016, publicada no DOU subsequente, estar em licença para tratamento de saúde.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DiárioOficial da União .
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 740/GR/UFFS/2018

ALTERA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (PDTIC)
 
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para compor a Equipe de Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da UFFS:
Nome
Cargo
SIAPE
Setor
Atribuição na Equipe
Ana Thaísa Pozzan
Assistente em Administração
1929384
SGTI/SETI
Coordenadora
Claunir Pavan
Professor do Magistério Superior
1835372
SETI
Membro
Cassiano Carlos Zanuzzo
Analista de Tecnologia da Informação
2809631
DS/SETI
Membro
Neimar Marcos Assmann
Analista de Tecnologia da Informação
1944186
DITI/SETI
Membro
Ocimar Luis Zolin
Analista de Tecnologia da Informação
1942619
DEPRO/SETI
Membro
Murilo Billig Schäfer
Arquivista
1748318
DGDOC/SETI
Membro
Cladis Juliana Lutinski
Técnica de Laboratório/Biologia
1879725
SELAB
Membro
Adilson Zacarias da Silva
Assistente em Administração
1764619
SEO
Membro
Kelli Fiorentin
Administradora
2765133
PROPEPG
Membro
Ramão Rogério de Vargas Lucas
Assistente em Administração
1604879
PROEC
Membro
Jasiel Silvânio Machado Gonçalves
Administrador
1918763
PROPLAN
Membro
Maiquel Tesser
Administrador
2769404
PROGRAD
Membro
Anni Kellen Cunico
Administradora
1943625
PROAD
Membro
Marcio Freitas
Assistente em Administração
1770450
PROGESP
Membro
Ronaldo Cesar Daros
Pedagogo
1906874
PROAE
Membro
Sandro Adriano Schneider
Administrador
1911255
Campus Cerro Largo
Membro
Mario Guilberto Machado Souza
Técnico de Tecnologia da Informação
1827505
Campus Realeza
Membro
João Alberto Teffili
Técnico de Tecnologia da Informação
1769389
Campus Erechim
Membro
Ana Cláudia Lara Prado
Assistente em Administração
1904334
Campus Chapecó
Membro
Maurício Canali Xavier
Técnico de Tecnologia da Informação
2140545
Campus Passo Fundo
Membro
Janete Stoffel
Professor do Magistério Superior
2065726
Campus Laranjeiras do Sul
Membro
 
Art. 2º O PDTIC deverá abranger todas as atividades relacionadas a tecnologia, informação e comunicação da UFFS.
Art. 3º Cabe ao coordenador organizar, conduzir e mediar as atividades de elaboração do PDTIC e ser interlocutor da equipe com o Comitê de Governança Digital - CGD da UFFS.
Art. 4º Cabe à equipe a responsabilidade de executar as atividades necessárias para a elaboração do PDTIC nas fases de preparação, diagnóstico e planejamento, em acordo com as recomendações do Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, abaixo indicadas:
I - Elaborar o plano de trabalho do PDTIC;
II - Identificar as estratégias, os princípios e diretrizes da UFFS a serem observadas na elaboração do PDTIC (analisar regimentos, regulamentos, portarias, resoluções);
III - Analisar o PPA de cada instância a fim de identificar ações de TI;
IV - Levantar a necessidade de informações que possam gerar ações de TI;
V - Identificar necessidades de infraestrutura;
VI - Definir os critérios de priorização das necessidades;
VII - Produzir o inventário de necessidades, alinhado ao PDI e PPA;
VIII - Consolidar a minuta do PDTIC para apreciação do Comitê de Governança Digital - CGD.
Art. 5º A equipe de elaboração terá um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta portaria, para a conclusão dos trabalhos, e deverá entregar ao CGD, para aprovação, a minuta do PDTIC, com vigência para os anos de 2019 a 2021.
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO GERAL E AS COMISSÕES DE TRABALHO DOS CAMPI DE CERRO LARGO, CHAPECÓ, ERECHIM, LARANJEIRAS DO SUL, PASSO FUNDO E REALEZA DO PROGRAMA NOS CAMINHOS DA PRÁXIS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Comissão Geral e as Comissões de trabalho dos Campi de Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul, Passo Fundo e Realeza para coordenar as ações do Programa institucional da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura: Nos Caminhos da Práxis: Formação Continuada de Professores da Educação Básica.
 
Art. 2º  Designar como membros das Comissões os seguintes integrantes, que definirão entre os seus pares um coordenador por campus:
I -  Comissão Geral:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Ademir Luiz Bazzotti
1165573
b
Diego Palmeira Rodrigues
1763996
c
Émerson Neves da Silva
1268355
d
Nelcy Teresinha da Rosa Kegler
1156223
e
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
f
Rosenei Cella
1848487
g
Solange Todero Von Onçay
1833473
II -  Campus Cerro Largo:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Edemar Rotta
1764451
b
Fabiane de Andrade Leite
2028447
c
Judite Scherer Wenzel
1800829
d
Luis Fernando Gastaldo
1770636
e
Neusete Machado Rigo
1893214
f
Rosemar Ayres dos Santos
2059850
g
Sandra Vidal Nogueira
1123321
III -  Campus Chapecó:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Adriana Maria Andreis
2036394
b
Alessandra Bonassoli Prado
2420378
c
Denise Consuelo Moser Aguiar
1705949
d
Jane Kelly Oliveira Friestino
2276963
e
Jane Teresinha Donini Rodrigues
1932157
f
Luciano Melo de Paula
1485738
g
Nilce Fátima Scheffer
2065903
h
Noeli Gemelli Reali
1834251
i
Paulo Henrique de Araujo Guerra
2278159
j
Pedro Augusto Pereira Borges
1808577
k
Rosane Rossato Binotto
1715771
l
Vicente Neves da Silva Ribeiro
1765750
m
Willian Simões
1961455
n
Zuleide Maria Ignácio
1174433
IV -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Adriana Regina Sanceverino
1837885
b
Adriana Salete Loss
1808034
c
Almir Paulo dos Santos
1866998
d
Ana Maria de Oliveira Pereira
1929398
e
Anibal Lopes Guedes
1836907
f
Chaiane Bukowski
2410347
g
Cherlei Marcia Coan
1931099
h
Consuelo Cristine Piaia
2411058
i
Denílson da Silva
2314971
j
Flávia Burdzinski de Souza
1242062
k
Giovana Bruna de Ré
3010697
l
Isabel Rosa Gritti
1838141
m
Jerônimo Sartori
1785648
n
Leandro Carlos Ody
2059128
o
Lidiane Limana Puiati Pagliarin
2221551
p
Magali Maria Johann
2365346
q
Moisés Marques Prsybyciem
2302652
V -  Campus Laranjeiras do Sul:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Alex Verderio
2133096
b
Ana Cristina Hammel
2073353
c
Fábio Pontarolo
2176826
d
Gracialino da Silva Dias
1297625
e
Katia Aparecida Seganfredo
2133080
f
Luiz Carlos de Freitas
2075035
g
Marciane Maria Mendes
2022824
h
Maria Eloá Gehlen
1975033
i
Martinho Machado Júnior
1039216
i
Roberto Antônio Finatto
2231424
VI -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Adelmir Fiabani
1626386
b
Vanderleia Laudete Pulga
2059813
VII -  Campus Realeza:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Amanda Regina Fraga de Andrade
3040220
b
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
c
Andreia Florêncio Eduardo de Deus
1911243
d
Cláudia Almeida Fioresi
3012222
e
Danuce Marcele Dudek
2320810
f
Emerson Martins
1809185
g
Franciele Lorenzi
3026694
h
Gisele Louro Peres
1526379
i
Jackson Luis Martins Cacciamani
1323522
j
Letiere Cabreira Soares
2036344
k
Márcia Adriana Dias Kraemer
2408016
l
Mariane Inês Ohlweiler
2426991
m
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
2036184
n
Rosiane Moreira da Silva Swiderski
1106098
o
Sandra Maria Wirzbicki
2211724
p
Simone Pinheiro Achre
2364438
 
Art. 3º  As Comissões são responsáveis pela articulação, coordenação e desenvolvimento das atividades de Formação Continuada de professores da Educação Básica no campus .
 
Art. 4º  Cada membro da Comissão terá até 04 (quatro) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 3º.
 
Art. 5º  Aos Servidores Técnicos-administrativos, considerar a normativa da RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, Art. 16 § 1º.
 
Art. 6º  As referidas Comissões ficarão vinculadas à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e Coordenação Acadêmica do Campus .
 
Art. 7º  Fica revogada a PORTARIA Nº 444/GR/UFFS/2018, de 25 de abril de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício