Semana 16 de Novembro a 21 de Novembro de 2020

De 16 de novembro de 2020 até 21 de novembro de 2020

CEL NPPD ER
CEL NPPD RE
CONSUNI
CONSCOM ER
NPPD CH
NPPD CL
CONSC PF
PROAD
CONSC RE
PROGRAD
PROPEPG
CCH
NPPD RE
PROGESP
CONCUR
AUDIN
CEL NPPD CH
SUCL
GR
EDITAL Nº 743/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 744/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 745/GR/UFFS/2020 (ALTERADO) EDITAL Nº 746/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 747/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 748/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 749/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 750/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 751/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 752/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 753/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 754/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2020 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/GR/UFFS/2020 MENSAGEM Nº 8/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1281/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1282/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1283/GR/UFFS/2020 (TORNADA SEM EFEITO) PORTARIA Nº 1284/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1285/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1286/GR/UFFS/2020 (RETIFICADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 1287/GR/UFFS/2020 (RETIFICADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 1288/GR/UFFS/2020 (RETIFICADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 1289/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1290/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1292/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1293/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1294/GR/UFFS/2020 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 1295/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1296/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1297/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1298/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1299/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1300/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1301/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1302/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1303/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1304/GR/UFFS/2020 (ALTERADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 1305/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1306/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1307/GR/UFFS/2020

CEL NPPD ER

CADASTRO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral Local (CEL), homologada pelo Conselho de Campus em sua 8ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 30 de outubro de 2020, por meio da Resolução Nº 030/CONSC-ER/UFFS/2020, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, torna pública a lista de eleitores aptos a votar na eleição para a escolha dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD/UFFS) Campus Erechim, conforme especificado a seguir:

 

1- ADRIANA DERVANOSKI

2- ADRIANA REGINA SANCEVERINO

3- ADRIANA RICHIT

4- ADRIANA SALETE LOSS

5- ALCIONE ROBERTO ROANI

6- ALFREDO CASTAMANN

7- ALMIR PAULO DO SANTOS

8- ALTEMIR JOSE MOSSI

9- ANA LUIZA VALADÃO FREITAS GEREMIAS

10- ANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA

11- ANA MARIA SCHUCH ARAUJO

12- ANDERSON ANDRE GENRO ALVES RIBEIRO

13- ANDRE GUSTAVO SCHAEFFER

14- ANDREIA SAUGO

15- ANDRÉIA INÊS HANEL CEREZOLI

16- ANGELA DELLA FLORA

17- ANGELA FAVARETTO

18- ANIBAL LOPES GUEDES

19- BARBARA CRISTINA PASA

20- BERNARDO BERENCHTEIN

21- BERNARDO MATTES CAPRARA

22- CAROLINE RIPPE DE MELLO KLEIN

23- CASSIO CUNHA SOARES

24- CELSO EIDT

25- CHERLEI MARCIA COAN

26- CLARISSA DALLA ROSA

27- CLOVIS SCHMITT SOUZA

28- CRISTIANE FUNGHETTO FUZINATTO

29- DAIANE REGINA VALENTINI

30- DANIELLA RECHE

31- DEBORA CLASEN DE PAULA

32- DEBORA REGINA SCHNEIDER LOCATELLI

33- DEISE PALUDO

34- DENILSON DA SILVA

35- DENISE CARGNELUTTI

36- DENISE KNORST DA SILVA

37- DIONEI RUÃ DOS SANTOS

38- DOUGLAS SANTOS ALVES

39- EDISON KIYOSHI TSUTSUMI

40- EDUARDO PAVAN KORF

41- ELOI PEDRO FABIAN

42- EMERSON NEVES DA SILVA

43- EVERTON DE MORAES KOZENIESKI

44- FABIO FRANCISCO FELTRIN DE SOUZA

45- FLAVIA BURDZINSKI DE SOUZA

46- GEAN DELISE LEAL PASQUALI VARGAS

47- GERSON LUIS EGAS SEVERO

48- GERSON WASEN FRAGA

49- GISMAEL FRANCISCO PERIN

50- GUILHERME RODRIGUES BRUNO

51- GUSTAVO GIORA

52- HALFERD CARLOS RIBEIRO JUNIOR

53- HELEN TREICHEL

54- HUGO VON LINSINGEN PIAZZETTA

55- HUMBERTO JOSÉ DA ROCHA

56- ILTON BENONI DA SILVA

57- ISABEL ROSA GRITTI

58- IVONE MARIA MENDES SILVA

59- JERÔNIMO SARTORI

60- JOÃO PAULO PERES BEZERRA

61- JOICE BEATRIZ DA COSTA

62- JOSE MARIO VICENSI GRZYBOWSKI

63- JOSÉ MÁRIO LEAL MARTINS COSTA

64- JOSÉ MARTINS DOS SANTOS

65- JUÇARA SPINELLI

66- LEANDRO CARLOS ODY

67- LEANDRO GALON

68- LIDIANE LIMANA PUIATI PAGLIARIN

69- LIERSON BORGES DE CASTRO

70- LISANDRA ALMEIDA LISOVSKI

71- LUIS FERNANDO SANTOS CORREA DA SILVA

72- LUÍS EDUARDO AZEVEDO MODLER

73- LUIZ FELIPE LEÃO MAIA BRANDÃO

74- MAIRON ESCORSI VALERIO

75- MARCELA ALVARES MACIEL

76- MARCELO CORREA RIBEIRO

77- MARCELO ESPOSITO

78- MARCIO FREITAS EDUARDO

79- MARCIO SOARES

80- MARCOS SARDA VIEIRA

81- MARIA SILVIA CRISTOFOLI

82- MARILANE MARIA WOLFF PAIM

83- MARILIA TERESINHA HARTMANN

84- MATHEUS FERNANDO MOHR

85- MAURICIO MICHEL REBELLO

86- MELISSA LAUS MATTOS

87- MOISES MARQUES PRSYBYCIEM

88- MURAD JORGE MUSSI VAZ

89- NAIRA ESTELA ROESLER MOHR

90- NATALIA BISCAGLIA PEREIRA

91- NAUIRA ZANARDO ZANIN

92- NÉBORA LAZAROTTO MODLER

93- NERANDI LUIZ CAMERINI

94- PAOLA MENDES MILANESI

95- PAULA VANESSA DE FARIA LINDO

96- PAULO AFONSO HARTMANN

97- PAULO JOSE SA BITTENCOURT

98- PAULO RICARDO MULLER

99- PEDRO EUGENIO GOMES BOEHL

100- PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA

101- REGINALDO JOSÉ DE SOUZA

102- RENATA FRANCESCHET GOETTEMS

103- RENATA PORTUGAL OLIVEIRA

104- ROBERTO CARLOS RIBEIRO

105- ROBERTO VALMIR DA SILVA

106- ROBSON OLIVINO PAIM

107- SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN

108- SILVANIA REGINA PELLENZ IRGANG

109- SINARA MUNCHEN

110- SOLANGE TODERO VON ONCAY

111- SONIZE LEPKE

112- TARITA CIRA DEBONI

113- THIAGO INGRASSIA PEREIRA

114- THIAGO SOARES LEITE

115- ULISSES PEREIRA DE MELLO

116- VALDECIR JOSÉ ZONIN

117- VALERIA ESTEVES NASCIMENTO BARROS

118- VANDER YAMAUCHI

119- VICENTE DE PAULA ALMEIDA JUNIOR

120- VINICIUS CESAR CADENA LINCZUK

121- VIVIANE DE ALMEIDA LIMA

122- ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT

 

Erechim-RS, 16 de novembro de 2020.

Andreia Ines Hanel Cerezoli

Presidente da Comissão Eleitoral Local NPPD-ER

RELAÇÃO PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS PARA A ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOCENTES PARA O NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD - ER) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) CAMPUS ERECHIM

A Comissão Eleitoral Local (CEL), homologada pelo Conselho de Campus em sua 8ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 30 de outubro de 2020, por meio da Resolução Nº 030/CONSC-ER/UFFS/2020, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, torna pública a relação provisória de chapas inscritas para a eleição dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD/UFFS) Campus Erechim, conforme especificado a seguir:

 

CHAPA 1

TITULAR 1. Dionei Ruã dos Santos – SIAPE - 1928203

SUPLENTE 2. Sonize Lepke – SIAPE - 2051050

(Conforme Requerimento Nº 45/2020 - ACAD – ER Protocolo: 23205.015251/2020-40)

 

CHAPA 2

TITULAR 1. Celso Eidt – SIAPE - 1927537

SUPLENTE 2. Naira Estela Roesler Mohr – SIAPE - 1800928

(Conforme Requerimento Nº 46/2020 - ACAD – ER Protocolo: 23205.015286/2020-89)

 

CHAPA 3

TITULAR 1. Denilson da Silva – SIAPE - 2314971

SUPLENTE 2. Solange Todero Von Onçay – SIAPE - 1833473

(Conforme Requerimento Nº 47/2020 - ACAD – ER Protocolo 23205.015291/2020-91)

 

 

 

Erechim-RS, 20 de novembro de 2020.

Andreia Ines Hanel Cerezoli

Presidente da Comissão Eleitoral Local NPPD-ER

CEL NPPD RE

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DO CAMPUS REALEZA

A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), homologada ad referendum pelo Conselho de Campus, por meio da Resolução Nº 43/CONSC-RE/UFFS/2020 do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna público as regras do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, conforme a seguir especificado.

1 DA FINALIDADE

1.1 A eleição tem por objetivo escolher 3 (três) representantes titulares e 3 (três) representantes suplentes do corpo docente do Campus Realeza, integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, para constituição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, em consonância com a Lei nº 12.772/2012 e Lei nº 12.863/2013, em cumprimento à Resolução nº 12/2013 - CONSUNI/CA.

2 DAS DIRETRIZES GERAIS DO PROCESSO ELEITORAL

2.1 O processo eleitoral do NPPD obedece às seguintes regras gerais:

a) caso o número de chapas inscritas para o pleito seja maior do que o número de vagas disponíveis, a escolha dos representantes será mediante eleição por meio de voto secreto, de forma remota, conforme previsto na Resolução 18/CONSUNI - CAPGP/UFFS/2020;

b) caso o número de chapas seja equivalente ao número de vagas disponíveis, o processo eleitoral ocorrerá por condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s);

c) caso o número de chapas seja menor do que o número de vagas disponíveis, ocorrerá condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s) e abertura de processo eleitoral suplementar pela mesma Comissão Eleitoral Local.

2.2 Estarão aptos a votar os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a publicação deste edital.

2.2.1 Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar à Comissão Eleitoral em até 2 (dois) dias a contar da divulgação dos docentes aptos a participar do processo eleitoral conforme cronograma de atividades (Anexo 1).

2.3 Não podem votar no presente processo eleitoral:

a) servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições;

b) servidores docentes substitutos, temporários ou visitantes.

3 DA INSCRIÇÃO, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS

3.1 Poderão apresentar candidatura os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício até a data de publicação do edital de eleições.

3.1.1 Ficam excluídos da possibilidade de submeter candidatura os docentes substitutos, temporários e visitantes.

3.2 As inscrições dos candidatos devem ser feitas por chapa, indicando o titular e o suplente, via e-mail: nppd.re@uffs.edu.br, no período indicado no cronograma (Anexo 1).

3.2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o requerimento de inscrição, conforme Anexo 2 deste Edital.

3.2.2 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido.

3.3 Findo o prazo de inscrições de chapas, a Comissão Eleitoral fará publicar a relação das chapas inscritas.

3.4 Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa(s), através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à Comissão Eleitoral pelo endereço: nppd.re@uffs.edu.br, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral.

3.4.1 A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista no calendário eleitoral.

3.5 Os componentes de chapa poderão requerer o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

3.5.1 A solicitação de cancelamento deverá ser formalizada à Comissão Eleitoral pelo endereço: nppd.re@uffs.edu.br, até a data da homologação das candidaturas.

3.6 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a Comissão Eleitoral fará a sua análise e publicará a relação das chapas homologadas, aptas a concorrerem ao processo eleitoral.

3.6.1 Os integrantes das chapas não homologadas terão 1 (um) dia útil para protocolarem recurso dirigido à Comissão Eleitoral pelo endereço: nppd.re@uffs.edu.br.

3.6.2 Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

4 DA VOTAÇÃO

4.1 Caso ocorra pleito por votação secreta, será realizada por meio do Ambiente Virtual Moodle Acadêmico da UFFS. No dia da votação, os eleitores deverão acessar o Ambiente Virtual Moodle Acadêmico utilizando para tal o mesmo nome de usuário e senha de acesso aos sistemas online da UFFS (idUFFS), procurar o espaço denominado: “Processo eleitoral para escolha dos membros do NPPD-RE 2020”.

4.2 O eleitor poderá votar em até três chapas.

5 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA APURAÇÃO

5.1 O resultado da eleição será publicado conforme calendário eleitoral (Anexo 1) e a relação das chapas eleitas será encaminhada ao presidente do Conselho do Campus para os procedimentos de homologação.

5.2 Serão eleitas as três chapas que obtiverem o maior número de votos.

5.3 No caso de empate entre as chapas, o critério de desempate será a chapa cujo titular possuir maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, o mais idoso.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Durante o pleito, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

6.2 O mandato dos eleitos será de dois anos, conforme disposto na Resolução nº 12/2013-CONSUNI/CA.

 

Realeza-PR, 18 de novembro de 2020.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Presidente da Comissão Eleitoral

Realeza-PR, 18 de novembro de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Presidente da Comissão Eleitoral do NPPD RE

DIVULGA O CADASTRO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL CAMPUS REALEZA

1.  DA DIVULGAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

  1.1 A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), homologada ad referendum pelo Conselho de Campus, por meio da Resolução Nº 43/CONSC-RE/UFFS/2020, considerando o previsto no Edital 01/CEL/NPPD-RE/UFFS/2020, torna pública a relação dos docentes que poderão participar na qualidade de votantes da eleição dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul Campus

 1.2 Caso ocorra interesse em interpor recurso para inclusão ou impugnação de nomes no cadastro de eleitores, o interessado deve reportar-se à Comissão Eleitoral Local, no prazo de até 02 (dois) dias a contar da publicação deste Edital, através de envio de e-mail (re@uffs.edu.br) endereçado ao Presidente da CEL.

2. DO CADASTRO ELEITORAL

  2.1 Os docentes listados a seguir estão aptos a participar do processo eleitoral:

SIAPE

NOME

1842914

Adalgiza Pinto Neto

1871512

Adelita Maria Linzmeier

1373639

Ademir Roberto Freddo

1835632

Alexandre Carvalho De Moura

2145228

Aline Portella Biscaino

1836795

Ana Carolina Teixeira Pinto

2208586

Andreia Cristina De Souza

1769697

Antonio Marcos Myskiw

2154589

Barbara Grace Tobaldini De Lima

2059751

Berta Lucia Pereira Villagra

1615664

Camila Elizandra Rossi

1169779

Carlos Alberto Cecatto

2770171

Carmen Elisabete De Oliveira

1715702

Caroline Heinig Voltolini

1836813

Cassiani Gotama Tasca

3012222

Claudia Almeida Fioresi

1768224

Clovis Alencar Butzge

1784173

Clovis Caetano

1803063

Clovis Piovezan

1554791

Cristiane De Quadros

1929265

Dalila Moter Benvegnu

2412316

Daniel Galiano

1926658

Danielle Nicolodelli

2320810

Danuce Marcele Dudek

1836963

Denise Maria Sousa De Mello

1857321

Dennis Fernandes Alves Bessada

1737460

Eduardo De Almeida

2060357

Eliani Frizon

2026211

Elis Carolina De Souza Fatel

1931065

Eloa Angelica Koehnlein

1809185

Emerson Martins

1720527

Everton Artuso

1452942

Fabiana Elias

2247642

Fabíola Dalmolin

1547290

Fagner Luiz Da Costa Freitas

2355748

Felipe Beijamini

1021004

Fernanda Oliveira Lima

2065759

Gabrielle Coelho Freitas

1809467

Gentil Ferreira Goncalves

1645450

Gilson Luís Voloski

2115366

Gilza Maria De Souza Franco

1526379

Gisele Louro Peres

2116383

Iucif Abrão Nascif Júnior

1716247

Izabel Aparecida Soares

1323522

Jackson Luis Martins Cacciamani

1118760

Jonatas Cattelam

1488209

Jose Oto Konzen

1823816

Jucieli Weber

1767563

Julio Murilo Trevas Dos Santos

1940208

Karina Ramirez Starikoff

2036344

Letiere Cabreira Soares

1835352

Luciana Borowski Pietricoski

1656653

Luciana Pereira Machado

1868534

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

1572189

Marcelo Falci Mota

1698505

Marcelo Zanetti

2408016

Marcia Adriana Dias Kraemer

2023076

Marcia Fernandes Nishiyama

1767581

Marcos Antonio Beal

1479843

Marcos Leandro Ohse

1716043

Marcos Roberto Da Silva

2426991

Mariane Inês Ohlweiler

1863967

Marilene Aparecida Lemos

2131657

Naiane Carolina Menta Tres

1842830

Patricia Romagnolli

2036184

Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia

1106098

Rosiane Moreira Da Silva Swiderski

1768251

Rozane Aparecida Toso Bleil

1863866

Rozane Marcia Triches

1805159

Sabrina Casagrande

2211724

Sandra Maria Wirzbicki

1840014

Saulo Gomes Thimoteo

1835617

Sergio Roberto Massagli

1720851

Susana Regina De Mello Schlemper

2117136

Tatiana Champion

2142382

Tobias Heimfarth

1837457

Valfredo Schlemper

1670205

Vanessa Silva Retuci

1724718

Viviane Scheibel De Almeida

 

Realeza/PR, 20 de novembro de 2020.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Presidente da Comissão Eleitoral

Realeza-PR, 20 de novembro de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Presidente da Comissão Eleitoral do NPPD RE

CONSUNI

ATA DA 10 ª SESSÃO ORDINÁRIA D E 2020 DO CONSELHO U NIVERSITÁRIO

Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e quarenta minutos, através de telereunião pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald, Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis CGAE), Patrícia Romagnoli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura CPPGEC) e o Vice-Reitor em exercício Claunir Pavan. Diretores de Campi: Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim) e Roberto Mauro Dall'Agnol (Campus Chapecó). Representantes Docentes: Demétrio Alves Paz, Ivann Carlos Lago e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Willian Simões, Vanessa Neumann Silva e João Alfredo Braida (CamFlopus Chapecó); Ulisses Pereira de Mello e Luis Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim); Luiz Carlos de Freitas e Aline Pomari Fernandes (Campus Laranjeiras do Sul); Clovis Piovesan, Everton Artuso e Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); Gustavo Olszanski Acrani e Alessandra Germani (Campus Passo Fundo). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Luana Angélica Alberti (Campus Erechim), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza) e Dariane Carlesso (Campus Chapecó). Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó) e Jackson Pagno Lunelli (Campus Passo Fundo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: O representante da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas CAPGP) Everton Loreto, o representante da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis CGAE) Rubens Fey a partir das 16h15, o representante da direção do campus Passo Fundo Leandro Tuzzin, representante docente Éverton de Moraes Kozenieski, representante TAE Franciele Lenschuko, representante docente Jeronimo Sartori, representante docente Sergio Luiz Alves Junior, representante docente Rosane Rossato Binotto, representante docente Alejandra Maria Rojas Covalski, representante docente Carlos Alberto Cecatto, representante docente Halferd Carlos Ribeiro Junior, representante docente Rosemar Ayres dos Santos, representante docente Morgana Fabiola Cambrussi, representante docente Humberto Rodrigues Francisco, representante docente Regina Inês Kunz e o representante discente Lucas Ferreira das Neves. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: O representante discente do campus Cerro Largo Felipe Inácio Krein, o representante docente Luciano Tormen. Da Comunidade Regional participaram os s eguintes conselheiros: João Costa de Oliveira (representante do Estado do Paraná). A representação da comunidade regional do Rio Grande do Sul, bem como a representação da comunidade regional de Santa Catarina, tiveram a posse de seus conselheiros na referida sessão. A representação discente do campus Realeza e do campus Erechim, encontram-se em vacância. Após realizada a abertura da sessão e conferência do quórum regimental, passou-se ao expediente, que tem como primeiro ponto a apreciação da ata da nona sessão ordinária de dois mil e vinte, para a qual, a conselheira Dariane Carlesso solicitou a emenda “(...) ainda sobre a matéria, conforme chamou atenção a conselheira Dariane Carlesso, ficou acordado no pleno, que as mudanças nas atas decorrentes das aprovações no Conselho devem ficar expressas no próprio documento da ata, antes de sua publicação oficial, conforme preconiza o regimento interno do Conselho Universitário da UFFS.”, a ser realizada na linha cento e onze. Não havendo mais considerações, o presidente solicitou se havia consenso pela aprovação da ata com a emenda realizada, ao passo que foi atendido e a ata aprovada. Partindo para o item 1.2 do expediente, com as comunicações da mesa, o presidente relatou a respeito da nova presidência do Conselho Estratégico Social (CES); assumida pelo conselheiro José Valerio Cavalli, representante do Conselho Comunitário do campus Erechim, e como vice-presidente o conselheiro Paulo Czekalski, do Conselho Comunitário do campus Realeza. Outro comunicado realizado, foi referente ao encaminhamento de um ofício que havia sido realizado pelo Consuni ao CES, referente a vacância das vagas de representatividade da comunidade regional do Estado do Rio Grande do Sul e do Estado de Santa Catarina. Em resposta, o CES indicou o conselheiro José Valerio Cavalli como titular da representatividade do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como suplente Marisa Inês Betiatto. No caso do Estado de Santa Catarina, foram indicados Jussara Isabel Tumelero, como conselheira titular, e Arlindo Rama, suplente. O presidente também comunicou que, de acordo com o artigo setenta e sete do Estatuto da UFFS, haverá uma sessão especial entre o Consuni e o CES, com pauta especial que será acordada pelas respectivas presidências, a ser realizada no dia oito de dezembro do ano de dois mil e vinte. O presidente também comunicou os conselheiros a respeito do Ofício nº 08/PROPLAN/UFFS/2020, que trata de um estudo a respeito dos impactos da paralisação das atividades, em atendimento a demanda do próprio Consuni, que se encontra disponível no Moodle. Por fim, o presidente comunicou o encaminhamento de pedido de novas FCCs para a UFFS, com resposta desfavorável da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais da Educação Superior. Na sequência, o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira fez o relato da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), referente aos Processos 23205.001324/2019-82 e 23205.004181/2016-18, para designação de relatoria; Processo 23205.003097/2019-20, devolvido à DOP/PROGRAD; Processo 23205.011700/2020-81, devendo retornar na próxima sessão; os processos nº 23205.004232/2015-21, 23205.003693/2016-67 e 23205.011369/2020-07, foram aprovados. Em seguida, o conselheiro Everton Loreto, realizando as comunicações da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), informou sobre a aprovação de alteração da Resolução nº 19/CAPGP/UFFS/2020. Também foram aprovadas as matérias dos processos 23205.014023/2020-52,23205.009338/2020-88, 23205.010314/2020-71, 23205.011526/2020-76. Por fim, a conselheira Patrícia Romagnoli, presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), comunicou acerca de designação de relatoria para os processos nº 23205.004411/2015-68, 23205.008749/2020-56, 23205.013990/2020-05, 23205.014723/2020-47 e 23205.014727/2020-25. O processo nº 23205.013632/2020-94 foi aprovado pela Resolução nº 16/CONSUNI/CPPGEC/2020; Também foram aprovados os processos nº 23205.014242/2020-31, 23205.014241/2020-97, 23205.009573/2020-50 e 23205.009938/2020-46. Não havendo comunicações por parte dos demais conselheiros, o presidente passou à ordem do dia, e realizou leitura dos itens em pauta, com a inclusão de um ponto referente a Portaria nº 1269/GR/UFFS/2020, emitida pelo reitor, ad referendum do Conselho Universitário, para contratação de fundação de apoio para administração de recursos oriundos do projeto de eficiência energética da UFFS, Campus Realeza. O conselheiro Demétrio Alves Paz solicitou retirada de pauta do processo nº 23205.010901/2020-61, para ser apreciada na próxima sessão. O conselheiro Marcos Antônio Beal solicitou que a matéria incluída pelo presidente, referente ao projeto de eficiência energética no campus de Realeza, fosse tratada dentre os primeiros pontos da ordem do dia, e justificou a urgência. O conselheiro Pablo Lemos Berned solicitou que a apreciação do processo nº 23205.009244/2020-17, de sua relatoria, fosse antecipada, pois teria sido a próxima matéria na sessão anterior. A conselheira Patrícia Romagnolli solicitou retirada de pauta do item 2.6, e, consequentemente, adiamento da discussão referente ao processo n° 23205.003178/2019-20. Após discussões, foram acolhidas as propostas, exceto a proposta de adiamento do item 2.6, para a qual houve entendimento que a matéria seria recolhida pelo presidente, e nova designação seria feita. A ordem do dia foi aprovada da seguinte forma: item 2.1, posse dos conselheiros indicados pelo Conselho Estratégico Social; item 2.2, homologação da Portaria nº 1269/GR/UFFS/2020; item 2.3, designação de relatoria ao Processo nº 23205.013420/2020-15; item 2.4, designação de relatoria para o processo 23205.014030/2020-54; item 2.5, designação de relatoria para a proposta de calendário das sessões do pleno no ano de 2021; item 2.6, proposta de criação do Centro de Referência em Direitos Humanos, com a continuação da discussão da matéria iniciada na sessão anterior; item 2.7, proposta de alteração do Regimento da Editora da UFFS; item 2.8, alteração do Regimento Interno do Consuni, considerando o encaminhamento para recolhimento da matéria e nova designação de relatoria; item 2.9, proposta de avaliação das possibilidades orçamentárias de 2020 da UFFS e aumento do auxílio alimentação complementar; item 2.10, Parecer 00167/2020/PFUFFS/PFUFFS/PGF/AGU; item 2.11, Proposta de Criação do Curso de Doutorado em Estudos Linguísticos, vinculado ao PPGEL e oferecido no Campus Chapecó. Às catorze horas e quarenta e seis minutos, passou-se ao item 2.1 da pauta, voltado a posse dos conselheiros indicados pelo CES. O presidente leu o nome dos conselheiros indicados, sendo Jussara Tumelero e Arlindo Rama, respectivamente, titular e suplente, representando Santa Catarina, e José Valério Cavalli e Marisa Inês Betiatto, respectivamente, titular e suplente, representando o Rio Grande do Sul. O presidente solicitou que a Secretaria, em momento posterior, providencie orientação acerca das assinaturas dos termos de posse. O conselheiro Luís Fernando da Silva comentou a respeito da trajetória do conselheiro empossado José Valério Cavalli, que por sua vez agradeceu a todos, e também comentou a respeito de sua trajetória para com a instituição e a comunidade regional. O conselheiro Roberto Dall’Agnol parabenizou, em nome do Campus Chapecó, os novos conselheiros, e informou também que o Campus Chapecó estava reconstituindo seu Conselho Comunitário. A conselheira Alejandra Maria Rojas Covalski solicitou que os novos conselheiros se apresentassem, e a conselheira Jussara Tumelero assim o fez. Passando ao item 2.2 da pauta, voltada à análise ad referendum da Portaria n° 1269/GR/UFFS/2020, o presidente solicitou ao diretor do campus Realeza, Prof. Marcos Antônio Beal, para apresentar os esclarecimentos acerca do projeto, e solicitou ao pleno que permitisse o uso da palavra pelos servidores que trabalharam no projeto. Neste sentido, a coordenadora administrativa do campus Realeza, Edineia Schmitz, justificou a necessidade da decisão ad referendum, em virtude do histórico do trâmite da peça, e dos prazos exíguos para atender diligências e envio de documentação para a COPEL, e, também, a contratação da fundação de apoio. O coordenador da proposta, André Zabott, comentou detalhes técnicos do projeto, bem como, o fato de que o mesmo irá representar ao Campus Realeza uma economia entre 60 a 70% nos custos de energia, e proporcionará a substituição de equipamentos por outros mais eficientes. O conselheiro Marcos Antônio Beal comentou que, caso a portaria não seja homologada pelo Conselho, a fundação de apoio não poderá ser contratada, e, sem a celebração do contrato, os recursos serão perdidos. O conselheiro também projetou e comentou a respeito do cronograma do processo, e justificou a contratação da fundação de apoio para gestão financeira, pois caso isso fosse realizado pela própria UFFS, necessitaria de um contingente de pessoal muito elevado, o que afetaria outras áreas da instituição. Por fim, o conselheiro parabenizou a equipe pelo trabalho desenvolvido no projeto. Em regime de votação, o presidente questionou se havia consenso pela homologação da Portaria n° 1269/GR/UFFS/2020, e o pleno assim aprovou. Passou-se ao item 2.3, de designação de relatoria ao Processo nº 23205.013420/2020-15, que versa sobre a alteração da Resolução 04/CONSUNI/UFFS/2015, revogação da Resolução 07/CONSUNI/UFFS/2015. O presidente questionou se alguém gostaria de assumir a relatoria, e o conselheiro Bruno Wenzel se colocou à disposição, tendo aprovação do Conselho. Em seguida, também para designação de relatoria, passou-se ao item de pauta 2.4, referente ao Processo 23205.014030/2020-54, que trata da proposta de execução orçamentária do ano de 2021. O presidente relembrou as discussões em relação à peça orçamentária do ano de dois mil e vinte, advindas sobretudo de prazos e rubricas, e comentou do esforço que estava sendo feito para que a peça orçamentária do ano de dois mil e vinte e um, fosse aprovada ainda em dois mil e vinte, ao contrário do histórico dos anos anteriores. O presidente também contextualizou a respeito de acordo com o presidente do Conselho Curador, de modo que haverá tramitação concomitante em ambos os conselhos, e, assim, na próxima sessão ordinária do Consuni a peça já poderá ser analisada. Após discussões, houve consenso do pleno por atribuir a relatoria a uma comissão relatora composta pelos conselheiros Marcos Beal e Roberto Dall’Agnol. O item de pauta 2.5, referente ao Processo 23205.014512/2020-12, trata de designação de relatoria para o calendário das sessões do pleno para o ano de 2021. Não havendo interessados, por consenso, o pleno concordou que o presidente designasse de ofício um nome para assumir a relatoria. Em relação ao item de pauta 2.6, Processo nº 23205.008276/2020-97, sobre a proposta de criação do Centro de Referência em Direitos Humanos, retomou-se o Parecer n° 15/CONSUNI/UFFS/2020, dos relatores Adriana Remião Luzardo e Luís Fernando Santos Corrêa da Silva. O conselheiro Luis Fernando fez a leitura do voto dos relatores, demonstrado de maneira favorável a proposta de incorporação das contribuições realizadas pelos articuladores do CRDHIR nos campi, realizadas na sessão anterior, acolhendo a proposta de resolução apresentada pelo conselheiro Marcos Beal e que a criação de uma Comissão de Trabalho para organizar e lançar as bases para implantação do CRDH não seria necessária, pois o próprio Consuni realizaria esse trabalho de análise. Como o voto dos relatores já havia sido aprovado em sessão anterior, sem prejuízo de destaques, o presidente sugeriu ao relator que os destaques fossem apresentados pelos relatores, sequencialmente, e votados. Desta forma, seguiram-se as deliberações acerca dos destaques apresentados até o teto de uma hora de discussão, sendo que o presidente solicitou a prorrogação da discussão, bem como, um intervalo de dez minutos para descanso, tendo o pleno concordado. A sessão foi suspensa, portanto, às dezesseis horas e trinta e três minutos. Às dezesseis horas e quarenta e três minutos, a sessão foi retomada, continuando as deliberações dos destaques apresentados. Ao final das discussões acerca dos destaques apresentados à minuta de criação do CDRH, o presidente solicitou se a peça poderia ser votada em sua totalidade, e por consenso, o pleno aprovou-a, sem prejuízo de revisão textual ortográfica. O relator Luís Fernando da Silva comprometeu-se a realizar essa revisão. Neste sentido, o pleno acordou que caso a secretaria necessitasse de prazo maior do que o previsto regimentalmente para a publicação, esta poderia se utilizar de quatorze dias de prazo, se necessário. Passando para o item 2.7, referente ao Processo nº 23205.009244/2020-17, com proposta de alteração do Regimento da Editora da UFFS e análise do parecer do relator Pablo Lemos Berned, o presidente comentou que havia apenas mais vinte e um minutos de tempo regimental para a sessão, sugerindo que a palavra fosse passada ao relator, para que em seguida a possibilidade de prorrogação da sessão fosse analisada. Sendo assim, o conselheiro Pablo Berned fez a leitura do seu parecer, demonstrando seu voto favorável pela aprovação das alterações no Regimento da Editora da UFFS. O voto do relator apresentou questionamentos, que precisariam ser esclarecidos pelo Conselho, pela Administração da UFFS ou, ainda, pelos proponentes do processo: a) quais as implicações em considerar o Presidente do Conselho Editorial como Diretor da Editora da UFFS? b) quais as implicações em considerar o editor da Editora UFFS como chefe de departamento? c) considerando que a Editora UFFS já consta com dois servidores, quais as condições da UFFS em realocar e/ou contratar servidores para ocuparem as funções de editor, de revisor e de programador, junto ao Departamento de Publicações Editoriais, e de secretário da editora junto à Diretoria? d) Caso o Departamento de Publicações Editoriais não tenha a equipe necessária para a execução da demanda de trabalho, podem os serviços de revisão, editoração, arte gráfica, produção de capa, etc. serem terceirizados? Na sequência, o conselheiro Demétrio Alves Paz sugeriu a prorrogação da sessão por mais trinta minutos, porém não houve acordo. Não havendo consenso pela prorrogação da sessão, o presidente solicitou que o sistema de sondagem fosse preparado, para votar o pedido de prorrogação. O conselheiro João Alfredo Braida solicitou um esclarecimento em relação ao posicionamento do relator, se, favorável ou não à aprovação da minuta, tendo o conselheiro respondido que seu posicionamento era pela aprovação da peça. O conselheiro Demétrio Alves Paz esclareceu que em relação a matéria da mudança do regimento interno da Editora UFFS, seu nome aparecia como proponente, em virtude de ser presidente do conselho editorial. Também esclareceu que a construção da minuta deu-se a partir da análise de documentação de outras editoras universitárias. O presidente colocou em votação a prorrogação da sessão por meia hora, tendo 18 votos contrários, 14 votos favoráveis, e 3 abstenções. Dessa forma, portanto, a sessão não foi prorrogada, sendo encerrada às dezessete horas e cinquenta e quatro minutos, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 21/CONSUNI/UFFS/2020

Homologa a Portaria n° 1269/GR/UFFS/2020 que aprova Ad referendum Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto de Eficiência Energética da UFFS - Campus Realeza.

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o seu Regimento Interno; e
b. o Processo nº 23205.000744/2020-85;
RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a Portaria n°1269/GR/UFFS/2020, que aprovou, Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto de Eficiência Energética da UFFS - Campus Realeza, obtido a partir da Chamada Pública PEE COPEL 002/2019.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 


Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de novembro de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Designa Relatores para matérias em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno,
RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Bruno München Wenzel para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.013420/2020-15 - Proposta Alteração da Resolução nº 4-Consuni-2015 e Revoga Resolução nº 7-Consuni-2015, no Consuni.

 

Art. 2º Designar os conselheiros Marcos Antônio Beal e Roberto Mauro Dall´Agnol para rela-tar a matéria constante no Processo nº 23205.014030/2020-54 - Proposta execução orçamentá-ria 2021, no Consuni.

 

Art. 3º Os Relatores deverão encaminhar seus pareceres à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC), preferencialmente, até o dia 4 de dezembro de 2020, para que possam ser disponi-bilizados aos demais conselheiros com antecedência e junto aos documentos correspondentes à 11ª Sessão Ordinária de 2020 do Consuni, agendada para o dia 16 de dezembro.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de novembro de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

APROVA A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS MARCELINO CHIARELLO COMO INICIATIVA PRÓPRIA NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. os princípios e objetivos presentes assumidos pelo Estatuto da UFFS;
b. o processo nº 23205.008276-2020-97;
c. as deliberações na 10ª Sessão Ordinária do Consuni,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a criação do Centro de Referência em Direitos Humanos (CDRH) Marcelino Chiarello como iniciativa própria, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), nos termos desta resolução.


SEÇÃO I
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E FINALIDADES DO CRDH MARCELINO CHIARELLO

 

Art. 2º O CRDH Marcelino Chiarello é órgão suplementar da UFFS, nos termos do § 1º do Art. 3º do Regimento Geral, para atuação na construção de estratégias de enfrentamento e superação da violência e afirmação dos Direitos Humanos.
§ 1º Vinculado diretamente à Reitoria e às Direções de Campus da instituição, mas, autônomo e independente em questões de planejamento e práticas.
§ 2º O CRDH Marcelino Chiarello terá provisionamento orçamentário indicado anualmente pela reitoria, para o desenvolvimento de suas atividades.

 

Art. 3º O CRDH Marcelino Chiarello tem por objetivo a promoção da cultura dos Direitos Humanos, tendo como aspectos básicos a universalidade, interdependência e a indivisibilidade dos direitos, através de ações que considerem a vida humana e social nas suas diferentes dimensões, abordadas de maneira transversal e interdependente.

 

Art. 4º Constituem-se em princípios da atuação do CRDH Marcelino Chiarello:
I - a busca da efetivação dos Direitos Humanos e o combate a todas as formas de preconceito, intolerância, discriminação, desrespeito e violência na Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul;
II - mecanismos de defesa, promoção e acesso à justiça e estímulos ao debate sobre cidadania;
III articulação em rede de defesa de Direitos Humanos, interna e externamente;
IV - apoio e fortalecimento às iniciativas de grupos e organizações populares na luta por Direitos Humanos;
V - promoção de atividades no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão universitária na área dos Direitos Humanos, pautada na inter, multi e transdisciplinaridade;
VI - incorporação da Arte e da Cultura como dimensões essenciais à garantia dos Direitos Humanos.

 

Art. 5º Constituem-se em finalidade do CRDH Marcelino Chiarello:
I - atenção interdisciplinar e interprofissional nas dimensões psicossocial, antropológica, jurídica, psicológica, de saúde, de assistência e inclusão social e de segurança alimentar às populações em situação de vulnerabilidade;
II - atuação por meio da mediação como forma alternativa de resolução de conflitos;
III - educação em Direitos Humanos, em consonância com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;
IV - capacitação de lideranças comunitárias quanto à atuação de Direitos Humanos;
V - informação, conscientização, formação e divulgação da importância dos Direitos Humanos para todos os segmentos da população;
VI - mapeamento de demandas sociojurídicas por Direitos Humanos na região, suas características e seus desafios;
VII - Promover cursos de aperfeiçoamento e formação para os profissionais que atuam na área de Direitos Humanos.
Parágrafo único. As ações contemplarão a apropriação do conhecimento, a formação, a pesquisa, a intervenção e a articulação junto às políticas públicas, movimentos sociais e sociedade civil organizada, a fim de enfrentar algumas das expressões da questão social no contexto da Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul, na perspectiva de promover, garantir e defender os direitos humanos na sua região de abrangência, conforme está previsto no Plano Nacional de Direitos Humanos.

 


SEÇÃO II
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DAS ATRIBUIÇÕES E
COMPETÊNCIAS

 

Art. 6º O CRDH Marcelino Chiarello compreende a seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenação Geral;
II - Secretaria;
III - Núcleos Locais nos campi;
IV - Colegiado dos Núcleos Locais.

 

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO GERAL

 

Art. 7º A Coordenação Geral é o órgão executivo do CRDH Marcelino Chiarello e será exercida pelos cargos de Coordenador Geral e Coordenador Adjunto;
§ 1º A Coordenação Geral e a Coordenação Adjunta serão exercidas por servidor(a) integrante do quadro efetivo da UFFS, escolhidos dentre os membros dos Núcleos Locais do CRDH Marcelino Chiarello nos campi, nos termos desta resolução;
§ 2º O mandato da Coordenação Geral é de dois anos, renováveis uma única vez, por igual período.

 

Art. 8º A definição da Coordenação Geral obedecerá ao princípio da rotatividade entre os Núcleos Locais nos campi.
§ 1º A definição da ordem de sucessão dos Núcleos Locais na coordenação será discutida e estabelecida pelo colegiado dos Núcleos no semestre anterior ao encerramento do mandato da Coordenação Geral;
§ 2º A Coordenação Geral do CRDH Marcelino Chiarello será nomeada pelo Reitor após homologação do Consuni.

 

Art. 9º Das atribuições da Coordenação Geral:
I - elaborar e submeter o Planejamento Anual de Atividades e o Plano de Ação do CRDH Marcelino Chiarello à aprovação do Colegiado dos Núcleos Locais;
II - elaborar e submeter o Relatório Anual de Atividades do CRDH Marcelino Chiarello à aprovação do Colegiado dos Núcleos Locais;
III - coordenar as atividades desenvolvidas pelo CRDH Marcelino Chiarello, tanto as da Coordenação Geral, quanto as realizadas pelos Núcleos Locais nos campi da UFFS;
IV - coordenar as reuniões e demais atividades do CRDH Marcelino Chiarello;
V - convocar os representantes para reuniões ou atividades do CRDH Marcelino Chiarello;
VI - propor a pauta e a ordem dos trabalhos das reuniões e atividades;
VII - assinar os documentos oficiais emitidos pelo CRDH Marcelino Chiarello;
VIII - exercer o direito ao voto de qualidade nas reuniões do Colegiado dos Núcleos Locais, nos casos de empate;
IX - representar o CRDH Marcelino Chiarello em suas relações internas e externas;
X - subsidiar aos integrantes informações técnicas sobre a legalidade e formalidade de matérias de caráter normativo e de regulamentos de abrangência institucional e nacional a respeito dos direitos humanos;
Parágrafo Único. O(a) Coordenador(a) Geral do CRDH Marcelino Chiarello fará jus à Função Gratificada 2 ou superior, incluída a possibilidade de designação de CD, conforme estabelece o Art. 17. 


CAPÍTULO III
DA SECRETARIA

 

Art. 10. A Secretaria é o órgão de assessoramento da Coordenação Geral do CRDH Marcelino Chiarello, formada por integrantes dos Núcleos Locais, e será exercida por servidor designado pelo Coordenador Geral, homologado pelo Consuni e nomeado pelo Reitor.

 

Art. 11. Compete à secretaria do CRDH Marcelino Chiarello:
I - organizar e secretariar as reuniões e atividades realizadas pelo CRDH Marcelino Chiarello;
II – realizar as atividades cabíveis ao recebimento, expedição e envio de protocolos, processos e documentos do CRDH Marcelino Chiarello;
III - manter sob sua guarda todo o material das ocorrências atendidas pelo CRDH Marcelino Chiarello, garantindo o sigilo das informações;
IV - auxiliar a coordenação em suas tarefas administrativas;
V - auxiliar nas atividades de divulgação dos resultados dos instrumentos de avaliação institucional e na organização de eventos promovidos pela CRDH Marcelino Chiarello;
VI - manter controle de prazos legais e regimentais referentes aos documentos sobre responsabilidade do CRDH Marcelino Chiarello;
VII - atualizar a página do CRDH Marcelino Chiarello, no sítio da UFFS.

 

CAPÍTULO IV
DOS NÚCLEOS LOCAIS NOS CAMPI

 

Art. 12. Os Núcleos Locais nos campi da UFFS são os órgãos executivos

e deliberativos de base da estrutura do CRDH Marcelino Chiarello e serão compostos por representantes dos segmentos de docentes, técnicos administrativos em educação, discentes e comunidade regional.
§ 1º A representatividade de cada segmento e a composição dos Núcleos Locais será definida pelos Conselhos de Campus, mediante a constituição de comissão interna para essa finalidade;
§ 2º A manutenção da atividade dos Núcleos Locais é ato de deliberação dos Conselhos de Campus;
§ 3º Em caso de atividade do Núcleo Local, a Direção do Campus deve providenciar as condições necessárias ao desenvolvimento das atividades.
§ 4º Cada Núcleo Local poderá eleger um ícone que traduza sua identidade local-regional e que dará nome ao CRDH Marcelino Chiarello nos campi, de modo a aproximar e reforçar a atuação de cada núcleo.

 

Art. 13. Compete aos Núcleos Locais do CRDH Marcelino Chiarello nos campi:
I - organizar ações locais de formação e informação;
II - desenvolver estratégias de atendimento aos casos de violação e restauração dos Direitos Humanos, seja com os recursos institucionais disponíveis, seja por meio de parcerias com outros órgãos do poder público ou da sociedade civil organizada;
III - reunir-se presencialmente com os representantes do seu respectivo Campus, ao menos 1 (uma) vez por semestre;
IV - debater e deliberar sobre matérias pertinentes às atividades do CRDH Marcelino Chiarello;
V - informar à Direção do Campus as demandas por atendimento e acompanhar a execução dos planos de ação para as oportunidades de melhoria identificadas;
VI - ministrar capacitação inicial aos novos integrantes do CRDH Marcelino Chiarello no respectivo Campus.


CAPÍTULO V
DO COLEGIADO DOS NÚCLEOS LOCAIS DO CRDH MARCELINO CHIARELLO


Art. 14. O Colegiado dos Núcleos Locais é o órgão deliberativo máximo do CRDH Marcelino Chiarello.
§ 1º O Colegiado dos Núcleos Locais reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pela Coordenação Geral ou por 1/3 de seus membros;
§ 2º Dada a estrutura multicampi da UFFS, as reuniões do Colegiado dos Núcleos Locais poderão ser realizadas por videoconferência ou tecnologias similares.


Art. 15. São atribuições do Colegiado dos Núcleos Locais:
I - aprovar o Planejamento Anual de Atividades, o Plano de Ação e o Relatório Anual de Atividades do CRDH Marcelino Chiarello;
II - criar e aprovar seu regimento interno, assim como suas alterações;
III - deliberar sobre a ordem de sucessão da Coordenação Geral, conforme disposto nesta Resolução;
IV - propor a substituição extemporânea da Coordenação Geral ao Consuni, considerando a existência de fato relevante.

 


SEÇÃO III
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 16. Fica assegurada a possibilidade de celebração de Acordos de Cooperação entre a UFFS e outros órgãos do poder público ou de organizações sem fins lucrativos da sociedade civil e que visem a potencialização dos objetivos do CRDH Marcelino Chiarello.

 

Art. 17. A atribuição de Função Gratificada à coordenação do CRDH Marcelino Chiarello fica condicionada ao aporte de novas FGs ou CDs à UFFS ou ao processo de reorganização administrativa da universidade.

 

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2021.


Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de novembro de 2020.

 

 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSCOM ER

Convocação para a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2020 - 24/11/2020

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, José Valério Cavalli, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2020, que será realizada no dia 24 de novembro de 2020, às 14h, por meio do sistema de conferência on-line, Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 20 de novembro de 2020.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

NPPD CH

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e cinco minutos, via sistema de videoconferência WEBEX, foi realizada a 7ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pela presidente Janice Teresinha Reichert. Compareceram à reunião os seguintes membros: Julyane Felipette Lima e Moacir Francisco Deimling. Desta forma, passou-se ao Expediente do Dia. Item: 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2020, aprovada com uma abstenção. Em seguida, passou-se ao item 2. Ordem do dia. 2.1 Solicitação de alteração da data de início de afastamento do docente Fernando Vojniak, no processo 23205.007474/2020-33, aprovado por unanimidade. 2.2 Solicitação de alteração de programa formulado pelo docente Everton Bandeira Martins, no processo 23205.003307/2019-80, aprovado por unanimidade. 2.3 Relatório final da docente Andrea Simões Rivero, no processo 23205.005032-2016-76, aprovado por unanimidade. 2.4 Relatório final e avaliação de desempenho da docente Larissa Hermes Thomas Tombini, no processo 23205.003939/2018-62, aprovado por unanimidade. 2.5 Alocação das vagas docentes. Tendo como base o relatório docente encaminhado pela coordenação acadêmica, na data de 30/09/20, destacou que apesar do relatório apresentar informações sobre a carga horária docente durante o ano de 2019, é necessário mais prazo para a realização de análise mais detalhada. Atualmente, o NPPD não possui estrutura para tanto, uma vez que que em função do período atípico de desenvolvimento das atividades acadêmicas que todos estão enfrentando e das diversas demandas já assumidas pelos seus integrantes. Outro ponto destacado é que questões historicamente não analisadas na Instituição, como carga horária em atividade de pesquisa, extensão e orientações geram incertezas na tomada de decisões. E uma análise considerando o período de integralização dos PPC’s dos cursos, com dados relativos a todas as horas atreladas à formação dos alunos, talvez possam gerar outras informações relevantes. Neste sentido, visando uma tomada de decisão coerente e com base no maior número de informações possível, o NPPD não se sente preparado para emitir um parecer sobre a alocação das vagas docentes, inclusive sobre a vaga do prof. Mateus Gamba Torres, neste momento, necessitando de maiores subsídios e mais tempo para uma decisão futura. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e treze minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2020.

Janice Teresinha Reichert

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 12/NPPD CH/UFFS/2020

NPPD CL

DIVULGA A HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) CAMPUS CERRO LARGO

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INCRITAS

1.1 A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada pelo Conselho do Campus, considerando o previsto no Edital 01/CEL/NPPD-CL/UFFS/2020, alterado pelo Edital 04/CEL/NPPD-CL/ UFFS/2020, torna pública a homologação das chapas inscritas para a eleição dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Cerro Largo.

2 DAS CHAPAS

2.1 As chapas listadas a seguir estão aptas a concorrer às vagas deste processo eleitoral:

CHAPA 1

Titular: Débora Leitzke Betemps

Suplente: Marcus Vinicius Liessem Fontana

 

CHAPA 2

Titular: Aline Raquel Müller Tones

Suplente: Juliana Marques Schöntag

 

CHAPA 3

Titular: Daniela Oliveira de Lima

Suplente: Anderson Spohr Nedel

 

Cerro Largo, 16 de novembro de 2020.

 

MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS

Presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL)

Cerro Largo-RS, 16 de novembro de 2020.

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Cerro Largo

DIVULGA A HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS E DO CADASTRO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) CAMPUS CERRO LARGO

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INCRITAS E DO CADASTRO ELEITORAL

1.1 A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada pelo Conselho do Campus, considerando o previsto no Edital 01/CEL/NPPD-CL/UFFS/2020, alterado pelo Edital 04/CEL/NPPD-CL/UFFS/2020, torna pública a homologação final das chapas inscritas e do cadastro eleitoral para a eleição dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Cerro Largo.

 

2 DAS CHAPAS

2.1 As chapas listadas a seguir estão aptas a concorrer às vagas deste processo eleitoral:

CHAPA 1

Titular: Débora Leitzke Betemps

Suplente: Marcus Vinicius Liessem Fontana

 

CHAPA 2

Titular: Aline Raquel Müller Tones

Suplente: Juliana Marques Schöntag

 

CHAPA 3

Titular: Daniela Oliveira de Lima

Suplente: Anderson Spohr Nedel

 

 

3 DO CADASTRO ELEITORAL

3.1 Os docentes listados a seguir estão aptos a participar do processo eleitoral:

Alcione Aparecida de Almeida

Aline Beatriz Rauber

Aline Raquel Muller Tones

Ana Beatriz Ferreira Dias

Ana Cecília Teixeira Gonçalves

Ana Claúdia Porto

Anderson Machado de Mello

Anderson Spohr Nedel

Angelise Fagundes da Silva

Ari Söthe

Artur Filipe Ewald Wuerges

Bedati Aparecida Finokiet

Benedito Silva Neto

Benhur de Godói

Bruno München Wenzel

Carla Maria Garlet de Pelegrin

Carlos Eduardo Ruschel Anes

Caroline Mallmann Schneiders

Cássio Luiz Mozer Belusso

Cleusa Inês Ziesmann

Daniela Oliveira de Lima

Daniel Joner Daroit

Danusa de Lara Bonoto

David Augusto Reynalte Tataje

Débora Leitzke Betemps

Décio Adair Rebellatto da silva

Demétrio Alves Paz

Denise Medianeira Mariotti Fernandes

Deniz Alcione Nicolay

Denize Ivete Reis

Dionéia Dalcin

Douglas Rodrigo Kaiser

Edemar Rotta

Eliane Gonçalves dos Santos

Erica do Espírito Santo Hermel

Evandro Pedro Schneider

Fabiane de Andrade Leite

Fabiano Cassol

Fabiano Pereira

Fabricio Costa de Oliveira

Fernando Henrique Borba

Geni Vanderléia Moura da Costa

Gilmar Roberto Meinerz

Herton Castiglioni Lopes

Iara Denise Endruweit Battisti

Ildemar Mayer

Ivann Carlos Lago

Izabel Gioveli

Jeize de Fátima Batista

Jorge Luis Palacios Felix

Judite Scherer Wenzel

Juliana Marques Schöntag

Juliane Ludwig

Julieta Saldanha de Oliveira

Lauren Lúcia Zamin

Leila Bom Camillo

Lívio Osvaldo Arenhart

Liziara da Costa Cabrera

Louise de Lira Roedel Botelho

Luís Fernando Gastaldo

Manuela Gomes Cardoso

Márcio Antônio Vendruscolo

Márcio do Carmo Pinheiro

Marcos Alexandre Dullius

Marcos Antônio Zambillo Palma

Marcus Vinicius Liessem Fontana

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

Mariana Boneberger Behm

Maria Alice Canzi Ames

Mário Sérgio Wolski

Marlei Veiga dos Santos

Milton Norberto Strieder

Monize Sâmara Visentini

Nerison Luis Poersche

Nessana Dartora

Neusete Machado Rigo

Ney Marçal Barraz Júnior

Ney Sodre dos Santos

Pablo Lemos Berned

Patricia Maraska Fucks

Paula Vanessa Bervian

Renan Costa Beber Vieir

Reneo Pedro Prediger

Roberta Kolling Escalante

Rodrigo Prante Dill

Roque Ismael da Costa Güllich

Rosália Andriguetto

Rosângela Inês Matos Uhmann

Rosemar Ayres dos Santos

Ruben Alexandre Boelter

Salete Oro Boff

Sandra Vidal Nogueira

Serli Genz Bölter

Sidinei Zwick Radons

Susana Machado Ferreira

Suzymeire Baroni

Tatiane Chassot

Thiago de Cacio Luchese

Tiago Vecchi Ricci

 

 

Cerro Largo, 18 de novembro de 2020.

 

 

MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS

Presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL)

Cerro Largo-RS, 18 de novembro de 2020.

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Cerro Largo

CONSC PF

Convoca para a 4ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho de Campus

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Passo Fundo, convoca Vossas Senhorias para a 4ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho de Campus, que será realizada no dia 30 de novembro de 2020 (segunda-feira), às 17 horas através da sala https://uffs.webex.com/meet/claudete.pase com a seguinte pauta:

 

1. Aprovação da Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2020;

2. Análise do Relatório Anual de Atividades (RAA) dos docentes

3. Informes:

     3.1 Direção

     3.2 Coordenação Acadêmica

     3.3 Coordenação Administrativa

Passo Fundo-RS, 18 de novembro de 2020.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 29/2020, Processo 23205.005006/2020-24

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 29/2020, decorrente do Processo nº 23205.005006/2020-24:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestor suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
c) fiscal titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
c) fiscal titular: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape1888732;
c) fiscal titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
d) fiscal suplente: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643.

IV - Reitoria:
a) gestor titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) gestor suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
c) fiscal titular: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
d) fiscal suplente: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de água mineral, utilidades domésticas, insumos para copa, embalagens e produtos de armarinhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para a produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades, no Restaurante Universitário do Campus Laranjeiras do Sul-PR, por meio da concessão, não onerosa, de sua área física e equipamentos

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição  a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para a produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades, no Restaurante Universitário do Campus Laranjeiras do Sul-PR, por meio da concessão, não onerosa, de sua área física e equipamentos:

I - Angelo Sergio Bueno, Siape 1796732;
II - Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
III - Edgar Martins Lirio, Siape 1767071;
IV - Roberto Roseira, Siape 1945626;
V - Ronaldo José Seramim, Siape 1303289.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de vigilância híbrida, orgânica e vídeo monitoramento, a serem executados no Campus Laranjeiras do Sul-PR e no Campus Realeza-PR

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de vigilância híbrida, orgânica e vídeo monitoramento, a serem executados no Campus Laranjeiras do Sul-PR e no Campus Realeza-PR:

I - Amilcar Michelin, Siape 2571247;
II - André Luiz Zabott, Siape 2066038;
III - Angelo Sérgio Bueno, Siape 1796732;
IV - Anni Kellen Cunico, Siape 1943625;
V - Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
VI - Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
VII - Fábio Onetta, Siape 1770053;
VIII - Marcelo Karol Galvão de Meira, Siape 2131666.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 24/2020, Processo 23205.005353/2020-57

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 24/2020, decorrente do Processo nº 23205.005353/2020-57:

I - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388.

II - Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694
c) fiscal titular: Francieli Brusco da Silva, Enfermeira, Siape 2945531;
d) fiscal titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica em Enfermagem, Siape 1947779;
e) fiscal suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

III - Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Angela Camila Brustolin, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) fiscal titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251; 
d) fiscal suplente:  Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1216185;
c) fiscal titular: Silvia Helena Tormen, Técnica de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 1948136;
d) fiscal suplente: André Martins, Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513.

V - Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal titular: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta,  2143172;
c) fiscal suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 2052640.

VI - Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) fiscal titular: Adriano Favero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1719102;
d) fiscal suplente: Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985.

VII - Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
b) gestor suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1798893;
c) fiscal titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) fiscal suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 1809467.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de materiais consumíveis de saúde humana e veterinária para os laboratórios e Hospital Veterinário da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 38/2020, Processo 23205.002788/2020-40

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2020, Processo nº 23205.002788/2020-40, contratada a empresa Branbus Fretamento e Transportes Ltda:

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal titular: Angelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
d) fiscal suplente: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Passo Fundo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 32/2020, Processo 23205.007362/2020-82

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 32/2020, decorrente do Processo nº 23205.007362/2020-82:

I - gestor titular: Luciano Lores Caimi, Professor de Magistério Superior, Siape 1781719;
II - gestor suplente: Nedilso Lauro Brugnera, Professor de Magistério Superior, Siape 1833220;
III - gestor suplente: Rubens Fey, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Siape 2018593;
IV - fiscal requisitante: Fernando Bevilacqua, Professor de Magistério Superior, Siape 1816330;
V - fiscal técnico suplente: Lucas Rodrigues Piovesan, Técnico em Audiovisual, Siape 2129232;
VI - fiscal administrativo: Cristiano Maciel, Assistente de administração, Siape 1796831.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e acessórios para a Solução Tecnologia da Informação e Comunicação de aulas interativas remotas para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul no âmbito do Programa PRACTICE.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a Solução de Biblioteca virtual

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a Solução de Biblioteca virtual:

I - integrante requisitante: Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339;
II - integrante técnico titular: Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359;
III - integrante técnico suplente: Jean Carlos Pigatto, Siape 2295631;
IV - integrante administrativo titular: Lidiane Marcante, Siape 1789249.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital-SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a Solução para o suprimento de plataforma NEW NVIVO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a Solução para o suprimento de plataforma NEW NVIVO.

I - integrante requisitante titular: Roque Ismael da Costa Güllich, Siape 1659049;
II - Integrante requisitante suplente: Dionéia Dalcin, Siape 1934028;
III - integrante técnico titular: Arthur Steffens, Siape 1628587;
IV - integrante técnico suplente: Eliane Gonçalves dos Santos, Siape 2024027;
V - integrante administrativo titular: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
VI - integrante administrativo suplente: Adenise Clerici, Siape 218197.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital-SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a contratação de serviços de revisão, edição, tradução, impressão e publicação de textos e obras, utilizando verba do Programa de Apoio a Pós-Graduação (PROAP) e verba do Campus Chapecó-SC, destinada aos Programas de Pós-Graduação do Campus Chapecó-SC

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a contratação de serviços de revisão, edição, tradução, impressão e publicação de textos e obras, utilizando verba do Programa de Apoio a Pós-Graduação (PROAP) e verba do Campus Chapecó-SC, destinada aos Programas de Pós-Graduação do Campus Chapecó-SC: 

I - Aline Peixoto Gravina, Siape 1782633;
II - Claiton Marcio da Silva, Siape 1450437;
III - Debora Tavares de Resende e Silva, Siape 1813519;
IV - Igor de França Catalão, Siape 1897524;
V - Milton Kist, Siape 1744003;
VI - Samira Peruchi Moretto, Siape 1107636;
VII - Newton Marques Peron, Siape 2124211;
VIII - Odair Neitzel, Siape 1983663.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CONSC RE

Constitui, ad referendum, comissão eleitoral responsável pela organização do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza para o mandato 2021-2022

O Presidente do Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016,


RESOLVE:

Art. 1º Designar, ad referendum do Conselho do Campus, comissão eleitoral responsável pela organização do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza para o mandato 2021-2022, composta pelos seguintes membros:

I - Ademir Roberto Freddo, SIAPE 1373639 - Titular;

II - Carmen Elisabete de Oliveira, SIAPE 2770171 -Titular;

III - Susana Regina de Mello Schlemper, SIAPE 1720851 - Titular;

IV - Jonatas Cattelam, SIAPE 1118760 - Suplente.

Art. 2º As competências da comissão e as orientações para construção do edital estão descritas na Resolução nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016.

Art. 3º A comissão deverá prever a conclusão de todas as etapas do processo eleitoral até o dia 18 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 16 de novembro de 2020.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova, ad referendum, o Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e o Município de Realeza

O Presidente do Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.015229/2020-08,


RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho do Campus, o Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e o Município de Realeza, a fim de dar continuidade ao objeto do Acordo celebrado por meio do Processo nº 23205.004312/2020-43.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 20 de novembro de 2020.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406)

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e as deliberações da 7ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2020,


RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Resolução nº 15/CONSC-RE/UFFS/2019, de 23 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ……………………………………………...

Representação

Nome

Siape / Matrícula

Atribuição

Coordenação do Curso

Marcos Roberto da Silva

1716043

Presidente

Coordenação Adjunta

Márcia Adriana Dias Kraemer

2408016

 

Coordenação de Estágios

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

 

Coordenação Adjunta de Estágio

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

 

Domínio Específico

Marilene Aparecida Lemos

1863967

Titular

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

Suplente

Matheus França Ragievicz

3096467

Titular

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Suplente

Sérgio Roberto Massagli

1835617

Titular

Sabrina Casagrande

1805159

Suplente

Domínio Comum

Gilson Luís Voloski

1645450

Titular

Paulo Cesar Borges Duarte

3209864

Suplente

Domínio Conexo

Cristiane de Quadros

1554791

Titular

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

Suplente

Técnico-administrativo em Educação

Jeverson Luiz Cattani

1127119

Titular

Giuliano Kluch

1783945

Suplente

Discente

Iara Maria Adriano

1813803002

Titular

Andrielly Pagnoncelli

1613803025

Suplente

Thaís Mendes da Purificação

1813803013

Titular

Atena Suiane Peter

1813803010

Suplente” NR


Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 15/CONSC-RE/UFFS/2020, de 14 de maio de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 20 de novembro de 2020.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROGRAD

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2020/2023:

Nome

Siape

Roberto Antônio Finatto

 2231424

Ana Cristina Hammel

2073353

Christiane Maria Nunes de Souza 

1221561

Fábio Luiz Zeneratti

2270170

Fabio Pontarolo

2176826

Liria Ângela Andrioli

2365354

Marciane Maria Mendes

2022824

Maria Eloa Gehlen

 1975033

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso. 

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 85/PROGRAD/UFFS/2017 e nº 27/PROGRAD/UFFS/2018.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição da Comissão Geral responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), designada pela Portaria nº 53/PROGRAD/UFFS/2020

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o inciso IV, do art. 2º, da Portaria nº 53/PROGRAD/UFFS/2020, de 11 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º….......…

……………………….

IV - Scheyla Maria Cardinal, Siape 1766303 (representante PROEC);

………………………. (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

PROPEPG

Constitui o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal da Fronteira Sul

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:


Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, no Campus Chapecó-SC.

 

Art. 2º Entende-se como atividades inerentes à implantação do programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção científica e demais atividades correlatas.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3/PROPEPG/UFFS/2020, de 13 de julho de 2020.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Leandro Henrique Manfredi

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa os membros do Grupo de Trabalho em Enfermagem, criado pela Portaria nº 11/PROPEPG/UFFS/2020

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, no Campus Chapecó-SC, criado pela Portaria nº 11/PROPEPG/UFFS/2020:

Nome
Cargo/Função
SIAPE
Adriana Remião Luzardo
Professora do Magistério Superior
1288832
Aline Massaroli
Professora do Magistério Superior
2419913
Crhis Netto de Brum
Professora do Magistério Superior
1639575
Cláudio Claudino da Silva Filho
Professor do Magistério Superior
1869398
Daniela Savi Geremia
Professora do Magistério Superior
2115053
Eleine Maestri
Professora do Magistério Superior
1716617
Graciela Soares Fonseca
Professora do Magistério Superior
2301769
Jane Kelly Oliveira Friestino
Professora do Magistério Superior
2276963
Jeane Barros de Souza
Professora do Magistério Superior
2061213
Jeferson Santos Araújo
Professor do Magistério Superior
1414135
Joanna d'Arc Lyra Batista
Professora do Magistério Superior
1581576
Júlia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
Professora do Magistério Superior
579799
Maíra Rossetto
Professora do Magistério Superior
2279340
Marcela Martins Furlan de Léo
Professora do Magistério Superior
1613757
Valéria Silvana Faganello Madureira
Professora do Magistério Superior
1952818
Vander Monteiro da Conceição
Professor do Magistério Superior
2421913

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, no Campus Chapecó-SC, criado pela Portaria nº 11/PROPEPG/UFFS/2020:

Nome

Cargo/Função

SIAPE/CPF

Adriana Remião Luzardo

Professora do Magistério Superior

1288832

Aline Massaroli

Professora do Magistério Superior

2419913

Crhis Netto de Brum

Professora do Magistério Superior

1639575

Cláudio Claudino da Silva Filho

Professor do Magistério Superior

1869398

Daniela Savi Geremia

Professora do Magistério Superior

2115053

Eleine Maestri

Professora do Magistério Superior

1716617

Graciela Soares Fonseca

Professora do Magistério Superior

2301769

Jane Kelly Oliveira Friestino

Professora do Magistério Superior

2276963

Jeane Barros de Souza

Professora do Magistério Superior

2061213

Jeferson Santos Araújo

Professor do Magistério Superior

1414135

Joanna d'Arc Lyra Batista

Professora do Magistério Superior

1581576

Júlia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt

Professora do Magistério Superior

579799

Lucila Castanheira Nascimento

Professora do Magistério Superior/ Membro Externo (EERP/USP)

786.062.176-20

Maíra Rossetto

Professora do Magistério Superior

2279340

Marcela Martins Furlan de Léo

Professora do Magistério Superior

1613757

Valéria Silvana Faganello Madureira

Professora do Magistério Superior

1952818

Vander Monteiro da Conceição

Professor do Magistério Superior

2421913

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 14/PROPEPG/UFFS/2020)


Art. 2º Designar os membros responsáveis pela Coordenação das atividades do GT:

Nome

Função

SIAPE

Vander Monteiro da Conceição

Professor do Magistério Superior/ Presidente do GT

2421913

Jeferson Santos Araújo

Professor do Magistério Superior/ Vice-Presidente do GT

1414135


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Leandro Henrique Manfredi

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CCH

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO CAMPUS CHAPECÓ.

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, na Resolução nº 11/CONSCCH/UFFS/2020 e indicações dos pares,

 

RESOLVE,

 

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Especial de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó:

 Nome

Siape

 Representação

Atribuição

Roberto Mauro Dall’Agnol

1929454

 Direção do Campus

Presidente

Gabriela Gonçalves de Oliveira

2278282

Coordenação Acadêmica

Vice-presidente

Diego de Souza Boeno

2139439

Coordenação Administrativa

Membro

José Valci Pereira Rios

1949913

Assessoria de Planejamento

Membro

Luiz Gustavo Ecco

1940694

Coordenação Adjunta de Laboratórios

Membro

Siumar Pedro Tironi

1810571

Coordenação adjunta de Áreas Experimentais

Membro

Samira Peruchi Moretto

1107636

Coordenação Adjunta de Pesquisa e

Pós-graduação

Membro

Maria Lucia Maraschin

1836236

Comitê Assessor de Extensão e Cultura

Membro

Élsio José Corá

1463816

Comissão Permanente de Administração

Membro

Odair Neitzel

1983663

Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura

Membro

Cesar Capitanio

2069208

Comissão Permanente de Ensino, Graduação e Pós-Graduação

Membro

 

 

 Art. 2º A Comissão Especial de Planejamento e Orçamento deverá propor a execução dos recursos desconcentrados destinados ao campus e contribuir em temas relacionados, demandados pela Direção ou Conselho de Campus.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 11/DIRCH/UFFS/2020.

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

DESIGNAR INTERINAMENTE PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE

 O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR interinamente até 12/02/2021, como Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD) do campus Chapecó, a servidora Rosane Rossato Binotto, SIAPE 1715771, em virtude do presidente da referida Comissão, designado pela Portaria  nº 01/DIRCH/UFFS/2020, estar em afastamento para capacitação.

 

  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

 

 

 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

PORTARIA Nº 28/CCH/UFFS/2020

NPPD RE

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DO CAMPUS REALEZA

A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), homologada ad referendum pelo Conselho de Campus, por meio da Resolução Nº 43/CONSC-RE/UFFS/2020 do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna público as regras do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, conforme a seguir especificado.

1 DA FINALIDADE

1.1 A eleição tem por objetivo escolher 3 (três) representantes titulares e 3 (três) representantes suplentes do corpo docente do Campus Realeza, integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, para constituição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, em consonância com a Lei nº 12.772/2012 e Lei nº 12.863/2013, em cumprimento à Resolução nº 12/2013 - CONSUNI/CA.

2 DAS DIRETRIZES GERAIS DO PROCESSO ELEITORAL

2.1 O processo eleitoral do NPPD obedece às seguintes regras gerais:

a) caso o número de chapas inscritas para o pleito seja maior do que o número de vagas disponíveis, a escolha dos representantes será mediante eleição por meio de voto secreto, de forma remota, conforme previsto na Resolução 18/CONSUNI - CAPGP/UFFS/2020;

b) caso o número de chapas seja equivalente ao número de vagas disponíveis, o processo eleitoral ocorrerá por condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s);

c) caso o número de chapas seja menor do que o número de vagas disponíveis, ocorrerá condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s) e abertura de processo eleitoral suplementar pela mesma Comissão Eleitoral Local.

2.2 Estarão aptos a votar os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a publicação deste edital.

2.2.1 Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar à Comissão Eleitoral em até 2 (dois) dias a contar da divulgação dos docentes aptos a participar do processo eleitoral conforme cronograma de atividades (Anexo 1).

2.3 Não podem votar no presente processo eleitoral:

a) servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições;

b) servidores docentes substitutos, temporários ou visitantes.

3 DA INSCRIÇÃO, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS

3.1 Poderão apresentar candidatura os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício até a data de publicação do edital de eleições.

3.1.1 Ficam excluídos da possibilidade de submeter candidatura os docentes substitutos, temporários e visitantes.

3.2 As inscrições dos candidatos devem ser feitas por chapa, indicando o titular e o suplente, via e-mail: nppd.re@uffs.edu.br, no período indicado no cronograma (Anexo 1).

3.2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o requerimento de inscrição, conforme Anexo 2 deste Edital.

3.2.2 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido.

3.3 Findo o prazo de inscrições de chapas, a Comissão Eleitoral fará publicar a relação das chapas inscritas.

3.4 Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa(s), através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à Comissão Eleitoral pelo endereço: nppd.re@uffs.edu.br, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral.

3.4.1 A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista no calendário eleitoral.

3.5 Os componentes de chapa poderão requerer o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

3.5.1 A solicitação de cancelamento deverá ser formalizada à Comissão Eleitoral pelo endereço: nppd.re@uffs.edu.br, até a data da homologação das candidaturas.

3.6 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a Comissão Eleitoral fará a sua análise e publicará a relação das chapas homologadas, aptas a concorrerem ao processo eleitoral.

3.6.1 Os integrantes das chapas não homologadas terão 1 (um) dia útil para protocolarem recurso dirigido à Comissão Eleitoral pelo endereço: nppd.re@uffs.edu.br.

3.6.2 Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

4 DA VOTAÇÃO

4.1 Caso ocorra pleito por votação secreta, será realizada por meio do Ambiente Virtual Moodle Acadêmico da UFFS. No dia da votação, os eleitores deverão acessar o Ambiente Virtual Moodle Acadêmico utilizando para tal o mesmo nome de usuário e senha de acesso aos sistemas online da UFFS (idUFFS), procurar o espaço denominado: “Processo eleitoral para escolha dos membros do NPPD-RE 2020”.

4.2 O eleitor poderá votar em até três chapas.

5 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA APURAÇÃO

5.1 O resultado da eleição será publicado conforme calendário eleitoral (Anexo 1) e a relação das chapas eleitas será encaminhada ao presidente do Conselho do Campus para os procedimentos de homologação.

5.2 Serão eleitas as três chapas que obtiverem o maior número de votos.

5.3 No caso de empate entre as chapas, o critério de desempate será a chapa cujo titular possuir maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, o mais idoso.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Durante o pleito, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

6.2 O mandato dos eleitos será de dois anos, conforme disposto na Resolução nº 12/2013-CONSUNI/CA.

 

Realeza-PR, 18 de novembro de 2020.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Presidente da Comissão Eleitoral

 

Realeza-PR, 18 de novembro de 2020.

Susana Regina de Mello Schlemper

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

PROGESP

PENSÃO CIVIL

1 O que é?

É um benefício concedido mensalmente aos dependentes, devidamente habilitados, do servidor falecido.

 

2 Requisitos:

a) Falecimento do servidor.
b) Habilitação dos beneficiários.
c) Comprovação da condição de dependente no momento do falecimento.

 

3 Fique atento para:

3.1 O benefício é concedido a partir do óbito, mas, depende de habilitação dos beneficiários.

3.2 A concessão de pensão deve observar a legislação em vigor à data do óbito do instituidor, ocasião em que os requisitos legais nela previstos deverão estar preenchidos pelos beneficiários.

3.3 São beneficiários:

a) O cônjuge.
b) O cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente.
c) O companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar.
d) A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor.
e) Os filhos até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez. Equiparam-se a filho: o enteado e o menor tutelado, mediante declaração do servidor e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida em regulamento.
f) O irmão, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou o inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, enquanto durar a invalidez ou a deficiência que estabeleça a dependência econômica do servidor.

 

3.4 A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam as letras "a", "b", "c", e "e" do item 3.3 exclui os beneficiários referidos nas letras "d" e "f". A concessão de pensão aos beneficiários de que trata a letra "d" do item 3.3 exclui o beneficiário referido na letra "f".

3.5 A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

a) Do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta dias) após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; 
b) Do requerimento, quando requerida após o prazo previsto na letra "a" deste item;
c) Da decisão judicial, na hipótese de morte presumida.

 

3.6 A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

3.7 As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes

3.8 Perda da condição de beneficiário:

a) Pelo seu falecimento.
b) Pela anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge.
c) Pela cessação de invalidez, em se tratando de beneficiário inválido.
d) Pelo atingimento de vinte e um anos de idade pelo filho ou irmão, enteado ou menor tutelado.
e) A acumulação de mais de duas pensões ou pensão deixada por mais de um cônjuge.
f) Por renúncia expressa.
g) Em relação aos beneficiário elencados nos itens "a", "b" e "c" do tópico 3.3 deste manual:
*Após o decurso de 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do servidor;
*Após o decurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do pensionista na data de óbito do servidor, depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
-3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; 
-6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;  
-10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
-15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;  
-20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;     
-vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.  
 

3.9 O beneficiário de pensão motivada por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, a critério da Administração.

3.10 É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.

3.11 Resíduos remuneratórios devidos ao servidor falecido serão pagos mediante apresentação de Alvará Judicial.

3.12 Atualização cadastral: aos beneficiários de pensão é obrigatório o recadastramento:

a) Anualmente.
b) No mês do aniversário do pensionista.
 

3.13 O recadastramento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco de Brasília.

3.14 Este manual não exclui outras informações/pré-requisitos ou sobrepõem informações que a legislação vigente venha a exigir para concessão da Pensão Civil.

 

4 Como solicitar (habilitar-se):

4.1 Preencher os formulários:

a) Requerimento de pensão, GP_75.
b) Declaração de acúmulo de pensão, GP_70.
c) Cadastro de pensionista, GP_135.
 

4.2 Anexar os documentos:

a) Certidão de óbito do servidor.
b) Certidão de casamento ou escritura pública de união estável - atualizada.
c) Certidão de nascimento dos filhos menores.
d) RG dos beneficiários.
e) CPF dos beneficiários.
f) Título de eleitor dos beneficiários.
g) Demais documentos que considerar necessários.
 

4.3 Para comprovação da condição de união estável o servidor deverá apresentar no mínimo 03 (três) destes documentos:

a) Certidão de nascimento de filho havido em comum.
b) Certidão de casamento religioso.
c) Declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente.
d) Disposições testamentárias.
e) Declaração especial feita perante Tabelião.
f) Prova de residência no mesmo domicílio.
g) Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil.
h) Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
i) Conta bancária conjunta.
j) Registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor.
k) Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados.
l) Apólice de seguro na qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.
m) Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável.
n) Escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente.
o) Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a ser comprovado.

* O requerente pode apresentar fotocópias dos documentos acompanhados dos originais para autenticação administrativa por servidor público federal.

 

5 Fundamentação Legal

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
b) Orientação normativa nº 9, de 05 de novembro de 2010.
c) Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
d) Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

  

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (DAPEX) pelo e-mail suape.dapex@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3163.

 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

CONCUR

Aprova o calendário das sessões do Conselho Curador (CONCUR) para o ano de 2021

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações em sua 4ª Sessão Ordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o calendário das sessões do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o ano de 2021, conforme segue:

 

Sessão

Data

Horário

1ª Sessão

22 de fevereiro de 2021

13:30

2ª Sessão

31 de março de 2021

13:30

3ª Sessão

17 de maio de 2021

13:30

4ª Sessão

15 de julho de 2021

13:30

5ª Sessão

21 de setembro de 2021

13:30

6ª Sessão

22 de novembro de 2021

13:30

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 19 de novembro de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do processo nº 23205.102597/2018-62, intitulado: “Avaliação da tolerância de leveduras selvagens ao estresse osmótico na produção de etanol 2G”

 


O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações em sua 4ª Sessão Ordinária de 2020,
RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo do nº 23205.102597/2018-62, intitulado: “Avaliação da tolerância de leveduras selvagens ao estresse osmótico na produção de etanol 2G”, conforme recomendação do Parecer n° 41/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 


Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 19 de novembro de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo n° 23205.102500/2018-11, projeto intitulado: “Diagnóstico do Impacto Socioambiental das Associações de Catadores de Resíduos Sólidos de Chapecó/SC”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações em sua 4ª Sessão Ordinária de 2020,
RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo n° 23205.102500/2018-11, projeto intitulado: “Diagnóstico do Impacto Socioambiental das Associações de Catadores de Resíduos Sólidos de Chapecó/SC”, com as seguintes ressalvas apontadas pelo pleno:
a. Parecer CAP não explicita a aprovação;
b. Parecer DCONT informa das notas em desconformidade com o Termo de Outorga;
c. Superação do limite para aquisição de material bibliográfico sem justificativa.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 


Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 19 de novembro de 2020.

 

 

 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de Contas do processo nº 23205.102935/2018-66 do projeto intitulado “Avaliação do bem-estar de equinos no exercício de laço comprido”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações em sua 4ª Sessão Ordinária de 2020,
RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo nº 23205.102935/2018-66, projeto intitulado: “Avaliação do bem-estar de equinos no exercício de laço comprido”, conforme recomendação do Parecer n° 43/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 


Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 19 de novembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do processo nº 23205.102970/2018-85, intitulado: “Histórias Sobre O Adoecimento Pelo Câncer: Itinerários Terapêuticos No Oeste De Santa Catarina”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações em sua 4ª Sessão Ordinária de 2020,
RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo do nº 23205.102970/2018-85, intitulado: “Histórias Sobre O Adoecimento Pelo Câncer: Itinerários Terapêuticos No Oeste De Santa Catarina”, conforme recomendação do Parecer n° 45/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 


Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 19 de novembro de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.004222/2015-19, do projeto intitulado; “Projeto Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza Erechim” - Processo nº 23205.003387/2019-73

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS;
b. os processos nº 23205.004222/2015-19 e 23205.003387/2019-73; e,
c. as deliberações em sua 4ª Sessão Ordinária de 2020,
RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo nº 23205.004222/2015-19, do Projeto 160/2015, Contrato 85/2015, acerca da contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário para execução do “Projeto Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza Erechim”, Processo nº 23205.003387/2019-73, conforme recomendação do Parecer n° 46/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 19 de novembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do processo nº 23205.102642/2018-89, intitulado: “Caracterização físico-hídrica de solos de encosta utilizado com pastagem e lavoura em plantio direto na Região do Alto Uruguai Gaúcho”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações em sua 4ª Sessão Ordinária de 2020,
RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo do nº 23205.102642/2018-89, intitulado: “Caracterização físico-hídrica de solos de encosta utilizado com pastagem e lavoura em plantio direto na Região do Alto Uruguai Gaúcho”, conforme recomendação do Parecer n° 47/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 19 de novembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do processo nº 23205.102537/2018-40, do projeto intitulado: “Sistemas de Informação em Saúde e os registros oncológicos de câncer infantojuvenil em Chapecó-SC”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações em sua 4ª Sessão Ordinária de 2020,
RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do processo nº 23205.102537/2018-40, do projeto intitulado: “Sistemas de Informação em Saúde e os registros oncológicos de câncer infantojuvenil em Chapecó-SC”, com a seguinte ressalva apontada pelo pleno:
a. Parecer CAP não explicita a aprovação.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 19 de novembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do processo nº 23205.102673/2018-30, intitulado: “A formação Inicial de Professores de Química: Uma Revisão da Literatura”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações em sua 4ª Sessão Ordinária de 2020,
RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo do nº 23205.102673/2018-30, intitulado: “A formação Inicial de Professores de Química: Uma Revisão da Literatura”, conforme recomendação do Parecer n° 50/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 


Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 19 de novembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo n° 23205.102500/2018-11, projeto intitulado: “Potencial antimicrobiano do óleo essencial de Syzygium aromaticum sobre bactérias oriunda de cães acometidos por otite externa”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações em sua 4ª Sessão Ordinária de 2020,
RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo n° 23205.102500/2018-11, projeto intitulado: “Potencial antimicrobiano do óleo essencial de Syzygium aromaticum sobre bactérias oriundas de cães acometidos por otite externa”, com ressalvas, conforme recomendação do Parecer n° 48/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 19 de novembro de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de Contas do processo nº 23205.102449-2018-48, do projeto intitulado: “Aplicação De Resíduo De Fundição Em Base E Sub-Base De Pavimentação Asfáltica”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS;
b. as deliberações em sua 4ª Sessão Ordinária de 2020,
RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do processo nº 23205.102449-2018-48 do projeto intitulado: “Aplicação De Resíduo De Fundição Em Base E Sub-Base De Pavimentação Asfáltica”, conforme recomendação do Parecer n° 49/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 19 de novembro de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Designa Relator para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul

 

O presidente do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9º, inciso V, do Regimento Interno do CONCUR,
RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Guilhermo Romero para relatar a matéria constante no Proces-so nº 23205.014586/2020-41, que trata da Proposta de Alteração do Regimento Interno do Conselho Curador.

 

Art.2º O Relator deverá encaminhar o parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC), preferencialmente, até o dia 10 de fevereiro de 2021.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

AUDIN

Ação Extraordinária ao Paint 2020, "Manifestação do tipo comunicação recebida através da Ouvidoria da UFFS referente recebimento de bolsas por servidores da UFFS em projetos desenvolvidos por Fundações de Apoio"

 

A presente Ordem de Serviço trata de ação extraordinária ao PAINT 2020, qual seja, "Manifestação do tipo comunicação recebida através da ouvidoria da UFFS referente recebimento de bolsas por servidores da UFFS em projetos desenvolvidos por Fundações de Apoio".

 

Possui o objetivo de verificar, pontualmente, o conteúdo juntado pela gestão da UFFS no Processo 23.205.014752/2020-17, recebido pela Auditoria Interna através do SIPAC/Mesa Virtual, em 13/11/2020, em especial as considerações finais da peça 10, citadas no despacho do Reitor.

 

A execução do trabalho ocorrerá a partir de novembro de 2020, concomitante a outras atividades da Auditoria, para a qual será necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).

 

O escopo deste trabalho se limita à verificação pontual das informações e comunicação recebidas através do Processo 23.205.014752/2020-17, as quais serão analisadas através de novas informações e documentos solicitados pela auditoria e disponibilizados pela gestão e pelos principais setores/servidores envolvidos, em resposta às Solicitações de Auditoria.

 

Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo. Ademais, o resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Auditoria Interna.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2020.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

CEL NPPD CH

DIVULGA PROVISORIAMENTE AS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ (NPPD)

            A Comissão Eleitoral Local (CEL) do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó, homologada pela Resolução Nº 22/2020 – Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna pública a lista PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS no processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:

 

Formulário no SIPAC

Candidatos (as)

Siape

Nº 63/2020-ACAD-CH (10.17.08.05.05)

SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA (TITULAR)

MARCO AURÉLIO TRAMONTIN DA SILVA (SUPLENTE)

1348421

1862788

Nº 64/2020-ACAD-CH (10.17.08.05.05)

MARLON LUIZ NEVES DA SILVA (TITULAR)

GRAZIELA SIMONE TONIN (SUPLENTE)

2059308

2062504

Nº 67/2020-ACAD-CH (10.17.08.05.05)

MOACIR FRANCISCO DEIMLING (TITULAR)

DANIELA SAVI GEREMIA (SUPLENTE)

2052356

2115053

Nº 68/2020-ACAD -CH (10.17.08.05.05)

DANIELA ZANINI (TITULAR)

VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA (SUPLENTE)

3012993

1952818

Nº 4/2020-SEDOC-CH (10.17.08.05.14)

ANA MARIA BASEI (TITULAR)

LUCIA MENONCINI (SUPLENTE)

1578337

1884030

Total de chapas inscritas: 05

 

 

De acordo com o Art. 14, parágrafo 1º, do EDITAL Nº 1/CEL NPPD CH/UFFS/2020, “Qualquer eleitor poderá solicitar impugnação de chapa(s), na data prevista no calendário eleitoral (Art. 3º), seguindo o disposto no Art. 6º.”

 

 

 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2020.

Paulo Roger Lopes Alves

Presidente da Comissão Eleitoral do Núcleo de Pessoal Docente Campus Chapecó

SUCL

OBJETO: Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto de Eficiência Energética da UFFS – Campus Realeza

Processo Administrativo nº: 23205.000744/2020-85

Enquadramento Legal: Art. 24, Inciso XIII da Lei nº 8.666/93 e art. 1º da Lei nº 8.958/94.

Valor total da Contratação: R$ 196.160,10

Contratada/CNPJ: Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF) – CNPJ - 02.032.297/0001-00

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Anexos

ANEXO I - DOU

Contratação de empresa especializada de engenharia para prestação de serviços de continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Data da sessão: 03/12/2020
Horário: 09:15
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
UASG: 158517
Pregoeiro:  Bertil Levi Hammarstrom

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 36/SUCL/UFFS/2020

REGISTRO DE PREÇOS, visando a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's).

Data da sessão: 27/11/2020
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Código UASG: 158517
Pregoeiro: Tomé Coletti

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 45/SUCL/UFFS/2020

R.D.C ELETRÔNICO Nº 12/2020

Contratação de empresa para a execução de obra das Cantinas, que atenderão os campi da UFFS - Realeza, Cerro Largo, Laranjeiras do Sul e Erechim, com obras de urbanismo, terraplanagem, fundação e estrutura de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, instalações de gás, elétrica e telecomunicação, com 211,26 m2 de área construída para cada campus, totalizando 845,04 m2 de área.

Data da sessão: 08/12/2020
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras/pt-br
Presidente da Comissão de Licitação: Bertil Levi Hammarstrom

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

GR

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 629GRUFFS2020 PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS PARA VAGAS DO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS - PPGEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 629/GR/UFFS/2020, que trata do Processo Seletivo de Candidatos para vagas do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - PPGEC, com base na análise da Comissão de Seleção, torna pública a homologação das inscrições deferidas e indeferidas:
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
1.1 Linha de Pesquisa 01: Políticas Educacionais e Currículo
Nº
Ordem Alfabética Candidatos
1
Adriana Escobar da Silva
2
Adriane Patrícia Contri
3
Ana Paula Butzen Hendges
4
Andréia Kornowski Barraz
5
Carolina Farias da Costa
6
Cláudia Ebling Santos
7
Diane Rita Rupp
8
Elisângela Chitolina Beyer
9
Ilse Maria Dahmer Schardong
10
Jéssica Hensing Nilles
11
Jonathan Dalla Rosa Melo
12
Krisnna Zemolin de Oliveira
13
Lizoneide Froes da Silva
14
Luciane Lawall Arnemann
15
Marcelo Carvalho Antunes
16
Rodrigo Pedrolo
17
Rubiana Kronbauer
18
Sheila Nardes Rodrigues
19
Solange Corrêa de Oliveira
20
Tanise Caroline Dias
21
Tatiane Daiane Muzialowski
22
Zélia Terezinha Guimarães Moraes
1.2 Linha de Pesquisa 02: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
Nº
Ordem Alfabética Candidatos
1
Adéli Cristina Michelsen de Oliveira
2
Aline Rockenbach
3
Alioha Fernanda Caetano Zandona
4
Andressa de Lima Goulart
5
Andressa Vargas de Souza
6
Angela Regina Mensch da Luz
7
Angelita Lopes Dahmer
8
Beatriz Boelhouwer Simionato
9
Bruna Laís Dalcin Ott
10
Carlos Alberto Soares dos Santos Filho
11
Cátia Carina Kitzmann
12
Danieli Estefani Müller
13
Dioneia Cristiane Domingues
14
Elaine Catarina Rieth Rockenbach
15
Eloisa da Silva Pauletti
16
Esttefani Duarte Brum
17
Gabriela Bueno da Cruz
18
Gelson dos Santos
19
Gisele Scremin
20
Isis Amaral Thums
21
Jean Francisco de Oliveira Gomes*
22
Jeanine de Mello Neckel
23
Joana Maria Hentges
24
João Sidinei Marostega
25
Jonatan Josias Zismann
26
Karen Regina Michelon
27
Lais Gottardo
28
Laura Benevides Roland
29
Laura Teresa Müller
30
Lidiane Rigo Anders
31
Lisandra Sandini Beutler
32
Lisiane Krause Dobal
33
Liziane Andressa Dauek
34
Luciano Gonçalves Soares
35
Mainara Andressa Binkoski
36
Márcia Elisabete Dalcin
37
Marisia Zineidi Hoffmann
38
Matheus Gebert Straub
39
Mauricio Nogara
40
Michele Miguelis Morales Schmitt
41
Morgana Welke
42
Nairana Becker Vergutz
43
Simone Maria Malesczyk Ferreira
44
Solange Martin Sortica de Oliveira
45
Tayla Luisa De Ley Ragiuk
46
Valesca Nunes da Silva Siembida
47
Vanda Thomas Preussler
48
William da Silva Chaves
*  Candidatos concorrendo a reserva de vaga com deficiência.
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:
2.1 Linha de Pesquisa 02: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
Nº
Candidata
Motivo
1
Roselei Aguirre Ziegler
Não cumpre o Artigo 3.1, do Edital
 
3 DOS RESULTADOS DA PRIMEIRA ETAPA
3.1  Resultados da Primeira Etapa serão disponibilizados aos candidatos a partir de 23/11/2020.
 
4 DOS RECURSOS
4.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, em até dois dias úteis (segunda à sexta) após a publicação do resultado da etapa no site do programa.
4.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico do programa (sec.ppgec@uffs.edu.br) e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, respeitando os prazos de recurso.
4.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
4.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil (segunda à sexta) após o encerramento do prazo de recurso.
4.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada por endereço eletrônico.
 
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 743/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 713GRUFFS2020 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS - PPGCB
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado final do EDITAL Nº 713/GR/UFFS/2020, que dispõe da concessão de bolsas de estudo do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas.
 
1 DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E DO RESULTADO:
Candidato
Resultado
Daiane Manica
Desclassificada*
*  Não atende ao item 3.3 do EDITAL Nº 713/GR/UFFS/2020
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Não houve contemplado.
 
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 744/GR/UFFS/2020

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO INTERNO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA - PPGH
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para o recredenciamento dos docentes do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da Universidade Federal da Fronteira Sul, Curso de Mestrado, com ingresso em 2021.1.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Recredenciamento do quadro de docentes permanentes e colaborador que atua no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  As inscrições devem ser realizadas de 16/11 a 11/12/2020, até às 14h, via SIPAC (Mesa Virtual, abrir processo, tipo: STRICTO SENSU: PLANEJAMENTO DE ATIVIDADE ACADÊMICA - 133. Assunto detalhado: Pedido de recredenciamento docente para o PPGH para o edital XX). Após anexar a documentação exigida, o docente deverá assinar todos os documentos na plataforma e encaminhar o processo para o Programa de Pós-graduação em História.
2.2  Para os docentes colaboradores que não tem acesso ao SIPAC, encaminhar o processo para o e-mail da Secretaria do PPGH: posg.h@uffs.edu.br, de 16/11 a 11/12/2020, até as 14h.
2.3  Colocar os itens 3.1 I, II e III no formato PDF, ANEXO ao processo, disponibilizados na Página do Programa, na Aba CORPO DOCENTE: Credenciamento Docente.
2.4  Serão aceitos os processos dos docentes permanentes e colaboradores que atuam no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no ano de 2020.
 
3 DOS DOCUMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DO PROCESSO:
3.1  Documentos que devem integrar o processo do docente:
I -  Formulário de inscrição preenchido ( ANEXO I - Dados do candidato e Informações para a avaliação multidimensional, disponível na Página do Programa, na aba CORPO DOCENTE: Credenciamento Docente), em PDF.
II -  Currículo Lattes atualizado, formato completo em PDF.
III -  Tabela de pontuação preenchida e com os somatórios ( Anexo II , disponível na Página do Programa, na aba CORPO DOCENTE: Credenciamento Docente), em PDF.
IV -  Projeto guarda-chuva ou subprojeto de Pesquisa em vigência, institucionalizado pela UFFS via PRISMA. O pesquisador poderá ser coordenador ou colaborador do projeto.
3.2  Devem ser anexados os comprovantes dos artigos, livros e capítulos que foram aceitos para publicação, ainda não publicados e que ainda não se encontram publicados no Currículo Lattes.
 
4 DOS CRITÉRIOS PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PPGH
4.1  A avaliação dos pedidos de recredenciamento docente com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGH-UFFS levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1  Pertencer ao quadro permanente de pessoal docente, credenciado ao PPGH, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS;
4.1.2  Possuir título de doutor na área de História ou em áreas afim;
4.1.3  Apresentar produção intelectual qualificada e produção técnica relevante no último quadriênio de atividade no Programa, conforme os parâmetros da CAPES para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação na área de História, que será avaliado a partir do preenchimento da tabela Anexo II:
4.1.4  Atuação no ensino de graduação e de pós-graduação no último quadriênio de atividade no Programa;
4.1.5  Participação em grupo de pesquisa do CNPq vinculado ao PPGH;
4.1.6  Orientações concluídas ou em andamento, no último quadriênio de atividade no PPGH.
4.1.7  Atingir a pontuação no quadriênio de TOTAL de 500 pontos - ou 125 pontos por ano para aqueles docentes que precisarão contar de forma proporcional - da seguinte forma:
a)  Produção Científica: 240 pontos no quadriênio ou 60 pontos/ano;
b)  Orientações: 120 pontos no quadriênio ou 40 pontos/ano;
c)  Projetos: 60 pontos no quadriênio ou 15 pontos/ano;
d)  Gestão: sem pontuação mínima exigida;
e)  Outros: 80 pontos no quadriênio ou 20 pontos/ano;
4.1.7.1  Para os docentes que ainda não completaram o quadriênio, considerar a pontuação mínima por ano de atuação no PPGH/UFFS;
4.1.8  Aderência nas atividades apresentadas no ANEXO I para avaliação multidimensional. Para a pontuação desta etapa, será analisado o texto descritivo limitado a 1.500 (mil e quinhentas) palavras na totalidade, contendo:
a)  Parcerias nacionais e/ou internacionais, descrevendo as atividades realizadas até o momento;
b)  Atuação em atividades de Pesquisa, Ensino e Extensão, incluindo orientações na graduação. Distribuição de atividades de formação: número de disciplinas na graduação e na pós-graduação, número de orientações concluídas na graduação entre 2017 e 2020; número de orientações concluídas na pós-graduação no mesmo período; número de defesas, número de bancas, bolsas de extensão, iniciação científica, etc.
c)  Atuação em parceria com a sociedade Civil, ONG, e associações de classe (ex. ANPUH);
d)  Desenvolvimento de ações afirmativas e de permanência em Grupos de Pesquisa na UFFS e em outras instituições;
e)  Atuação em atividades ligadas à demanda de instituições públicas como CNPq, INEP, CAPES e agências estaduais;
 
5 DA ANÁLISE
5.1  A análise do processo será realizada por uma comissão, presidida pela coordenação do PPGH/UFFS e com dois membros externos à UFFS, com reconhecida produção na área de História, vinculado a um Programa de Pós-graduação em História, e preferencialmente com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq.
5.2  A coordenação do PPGH/UFFS será responsável pelo acompanhamento do processo de recredenciamento.
5.3  A avaliação e os pareceres serão emitidos pelos avaliadores externos.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo de Recredenciamento de docentes no PPGH ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapa
Datas
Inscrições
16/11/2020 a 11/12/2020
Encaminhamento dos processos da secretaria para a comissão
15/12/2020
Avaliação
até 10/02/2021
Resultado Parcial
até 20/02/2021
Recurso
ver item 7
Resultado Final
01/03/2021
 6.1 As etapas do Processo de Recredenciamento de docentes no PPGH ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

Etapas

Datas

Inscrições

16/11/2020 a 11/12/2020

Encaminhamento dos processos da secretaria para a comissão

15/12/2020

Avaliação

até 12/04/2021

Resultado Parcial

até 13/02/2021

Recurso

ver item 7

Resultado Final

16/04/2021

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 150/GR/UFFS/2021)
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até um dia útil após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail posg.h@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão de Recredenciamento, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Recredenciamento do PPGH-UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos candidatos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Passo Fundo:
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Medicina
Gabriela Erthal
L1
N/A
N/A
Homologado
II -  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
 
2  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019.
 
3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 746/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 724GRUFFS2020 DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL-CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS PPGCTAL
 
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 724/GR/UFFS/2020, torna público e homologa o resultado da chamada para a concessão de bolsas de mestrado do Programa Demanda Social (Capes):
 
1 CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
Ordem
Candidato
Classificação
1
Pedro Henrique Dutra dos Santos
Classificado e contemplado
2
Leandro Jose de Oliveira Mindelo
Classificado
3
Sandra Gomes de Amorin
Classificada
4
André Lucas dos Santos Oro
Classificado
5
Marcelo Nesello
Classificado
6
Claudio Cavallari Junior
Classificado
7
Marcia Balbinot
Classificada
8
Karine Sayuri Lima Miki
Classificada
9
Fernanda Olga Burei
Classificada
10
Deborah Maria Naconecznei
Classificada
 
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Será concedida uma bolsa com vigência de 24 meses.
2.2  Conforme o subitem 8.1 do EDITAL Nº 724/GR/UFFS/2020, “O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista CAPES/DS, assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, disponibilizados pela Secretaria do Programa (PPGCTAL) via e-mail e anexar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato) e comprovante de residência.”
2.2.1  Sobre o subitem 3.5 do EDITAL Nº 724/GR/UFFS/2020 : “Fixar residência na cidade onde realiza o curso” ressaltamos que em virtude da pandemia gerada pelo Covid-19 e em função das aulas em 2020.2 serem remotas, a comprovação referente ao subitem 3.5 deverá ser entregue no retorno das atividades presenciais na secretaria do programa. A documentação, incluindo o atual comprovante de residência, devem ser enviadas até 30/11/2020 para o e-mail: sec.ppgctal@uffs.edu.br.
2.3  Havendo a disponibilidade de mais bolsas a distribuição seguirá a classificação deste edital para os discentes aprovados no processo seletivo de 2020/2.
2.4  Ainda, conforme EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2020, item 2.2, a indicação dos bolsistas e concessão das bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos.
 
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 747/GR/UFFS/2020

RESULTADO PRELIMINAR DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR REFERENTE AO EDITAL Nº 382GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2020/2 - como pedido complementar referente ao EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap da Unidade: 67 horas
II -  Saldo BHCap: 46 horas
Servidor / SIAPE
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Fabricio Perin da Rosa/ 2792343
23205.104666/2020-97
Mestrado em Ciências Biomédicas
Deferida
9
9
Marcelo Zvir de Oliveira / 2058443
23205.104587/2020-86
Mestrado em Ciências Biomédicas
Deferida
12
12
1.2 REITORIA
I -  BHCap da Unidade: 492 horas
II -  Saldo BHCap: 468 horas
Servidor / SIAPE
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Ademir Luiz Bazzotti / 1165573
23205.104578/2020-95
Mestrado em Educação
Deferida*
12
12
Suianny Francini Luiz Michelon / 2053770
23205.104637/2020-25
Mestrado em Estudos Linguísticos
Deferida*
12
12
*  Recurso deferido.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
03/11/2020 a 05/11/2020
Análise dos Requerimentos
06/11/2020 a 11/11/2020
Divulgação do Resultado Provisório
12/11/2020
Período de Recurso do Resultado Provisório
13/11/2020 a 16/11/2020
Divulgação do Resultado Preliminar
18/11/2020
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
19/11/2020
Análise e Parecer das chefias
20/11/2020 a 25/11/2020
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 26/11/2020
Divulgação do Resultado Final
A partir de 27/11/2020
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O servidor que tiver horas semanais com parecer favorável, publicadas neste Edital, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no dia 19/11/2020, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar o processo às chefias no mesmo dia.
3.1.1  As chefias, imediata e superior, terão do dia 20/11/2020 a 25/11/2020 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme orientações do item 3.1.2 deste edital.
3.1.1.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
3.1.1.2  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE até o dia 26/11/2020.
3.1.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, a justificativa apresentada pelo servidor que indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a participação na ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor; o alinhamento do projeto de pesquisa com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; e incluir justificativa quanto ao interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor.
3.1.2.1  A justificativa deve estar contemplada em, pelo menos, um dos despachos das chefias.
3.1.3  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
3.2  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.3  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.3.1  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.4  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.5  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.6  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.7  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.8  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação/documentos deve ser realizada no processo que tramita pelo SEI.
3.9  Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 748/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CERRO LARGO REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de novembro de 2020 do campus Cerro Largo.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
2014500001
Flaviane Sales de Freitas
Deferido
600,00
 
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 749/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de novembro de 2020 do campus Chapecó.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
2011701002
Adenilson dos Santos
Deferido
600,00
2011400041
Aloma Enãe Rodrigues Pinheiro
Deferido
600,00
2011501052
Ana Maria Freire da Silva
Deferido
600,00
2011711033
Andreia Farias
Deferido
600,00
1311400035
Angelica Tais de Oliveira
Deferido
600,00
2011721031
Camila Candinho
Deferido
600,00
2011301001
Carlos Daniel Fortes Vaz
Deferido
600,00
2021101001
Carlos Farias
Deferido
600,00
2011701001
Celeste Leandro da Silva
Deferido
600,00
2011600002
Cleomara Nascimento Rodrigues
Deferido
600,00
2011100001
Edson Leonardo Antunes de Lima
Deferido
600,00
2011110001
Eliseu Sales
Deferido
600,00
2011600001
Elisiani Aparecida Orzechovski
Deferido
600,00
2011721032
Elza Nascimento
Deferido
600,00
2011110021
Emerson Kóver Si Jacinto
Deferido
600,00
2011100022
Fernanda Salvador*
Indeferido
-
2011501026
Gabriel Capitanio
Deferido
600,00
2011100030
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
Deferido
600,00
2011730002
Gabriela Braga
Deferido
600,00
2011801002
Glaucia Ferreira
Deferido
600,00
2011731006
Jaqueline Forte
Deferido
600,00
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Deferido
600,00
2021601012
Keli Biribio Tomaz
Deferido
600,00
2011730001
Leandro da Cruz
Deferido
600,00
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Deferido
690,00
2011741011
Marilene Antunes
Deferido
600,00
2011601001
Mikeli Carvalho dos Santos
Deferido
690,00
2011721020
Rafaela Loureiro
Deferido
600,00
2011400028
Rayana da Silva Freire
Deferido
600,00
2021601001
Régis Farias
Deferido
600,00
2011501001
Renan Kegtar Belfort Barbieri
Deferido
600,00
2011501002
Rian Junior Mariano
Deferido
600,00
2021731001
Roseli Garcia
Deferido
600,00
2011721019
Taiara Farias Antunes
Deferido
600,00
2011100016
Vanessa Inês Antunes de Lima
Deferido
600,00
2011711001
Vinícius Biesek
Deferido
600,00
2011730039
Zenilde Alves
Deferido
690,00
*  Estudante não possui matrícula ativa.
 
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 750/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS ERECHIM REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de novembro de 2020 do campus Erechim.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
2015510006
Adriana Pinto
Deferido
600,00
2015732051
Ana Carolina Fortes
Deferido
600,00
1425510011
Andreia Farias
Deferido
600,00
2015510012
Angela de Oliveira
Deferido
600,00
1515510023
Angelica Pinto
Deferido
600,00
1515510034
Caroline Kafej dos Santos
Deferido
690,00
2015742001
Danival Pinto
Deferido
600,00
2015510009
Denise Sipriano Kanhra Alves
Deferido
600,00
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Deferido
600,00
1425510021
Emerson Josiel Fortes
Deferido
600,00
1515510045
Graci Goitej Manuel Antonio
Deferido
600,00
2015732021
Helen Mynh-ga Braga
Deferido
690,00
2015712001
Idaian Borges
Deferido
600,00
1925510011
Indianara Cardoso Gój-Téj Da Cruz
Deferido
600,00
1515510005
Ivonete Vergueiro
Deferido
600,00
1515510012
Jair Loureiro
Deferido
690,00
2015742002
Janaina Bento Pereira
Deferido
690,00
2015702013
Joel da Silva
Deferido
600,00
2015732001
Karine Kavagta Fortes Kanheró
Deferido
600,00
1515510040
Keila Lopes
Deferido
600,00
1425510030
Kesia Valderes Jacinto
Deferido
600,00
1515510038
Lucinéia Lopes
Deferido
600,00
1415510010
Marcos de Mello
Deferido
600,00
2015510005
Maristela Pinto
Deferido
600,00
2015732026
Marivania Bellini
Deferido
600,00
1515510039
Mateus Vitorino
Deferido
600,00
2015732023
Mel de Souza
Deferido
600,00
2015502021
Milquezideque Sales
Deferido
600,00
2015610001
Nando Carvalho
Deferido
600,00
2015722001
Odirlei Forte
Deferido
600,00
2015722002
Rodrigo de Paula Antunes
Deferido
600,00
1515510025
Silvana Pinto
Deferido
600,00
2015702001
Soili Palhano
Deferido
600,00
1515510006
Tais Daiani Rodrigues
Deferido
600,00
1915524028
Thais Verediane da Silva da Cruz
Deferido
600,00
2015510015
Tiago Darfais
Deferido
600,00
2015302001
Vanderlei da Silva
Deferido
600,00
1415510011
Volmar da Silva
Deferido
600,00
 
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 751/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de novembro de 2020 do campus Laranjeiras do Sul.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
1412550016
Adriana dos Santos Ananias
Deferido
600,00
1912531001
Andre Veloso
Deferido
600,00
2012601001
Challenger Fagkri Mineiro
Deferido
600,00
2012601026
Dhyordhan Nuryn Mineiro
Deferido
600,00
2012703030
Diomar Lourenço Mathias
Deferido
600,00
2012531014
Elizete Gagre Freitas
Deferido
690,00
2012703001
Isaias Kagrigtánh Correia
Deferido
600,00
2012202001
Luana Claudia Cornelio
Deferido
600,00
1922550025
Marcelita Pragsanh Mathias
Deferido
690,00
1322550056
Thiallandier Renhkog Pinheiro
Deferido
600,00
 
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 752/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS PASSO FUNDO REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de novembro de 2020 do campus Passo Fundo.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
1926400011
João Pedro Nazário de Souza
Deferido
600,00
 
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 753/GR/UFFS/2020

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 26GRUFFS2020 - PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO INGRESSO 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 2.1, 3.3 e 4.1 do EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2020, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Ingresso aos estudantes da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 2.1 O Auxílio Ingresso, previsto no artigo 21 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, destina-se a atender aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS que ingressaram pela primeira vez na instituição, em 2020/01 ou 2020/02, por meio de:”
 
“ 3.3 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978/2020, e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente. Também, mediante aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2021 para os pagamentos operacionalizados em 2021, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional, em qualquer ano.”
 
“ 4.1 Para os ingressantes em 2020-1, a inscrição do Auxílio Ingresso deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi , nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus , até 05/04/2020. Para os ingressantes em 2020-2, tendo em vista a prorrogação do semestre acadêmico de 2020-2 (conforme RESOLUÇÃO Nº 29/CONSUNI/UFFS/2020 e RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI/UFFS/2020), os alunos do campus de Passo Fundo deverão se inscrever até a data de 04/12/2020 e os demais campi até 12/03/2021. Independentemente do semestre de ingresso, todos deverão apresentar os seguintes documentos:”
 
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 754/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA ACESSO AO AUXÍLIO COMPLEMENTAR COVID 19 DA UFFS REFERENTE AOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final referente ao EDITAL Nº 693/GR/UFFS/2020 que concede, de forma excepcional, auxílio financeiro a estudantes.
 
1 Divulgação do resultado final das inscrições
1.1  A lista com o resultado das inscrições encontra-se no ANEXO I deste edital.
 
ANEXO I
 
1.1 Campus Cerro Largo
I – Inscrições Deferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR
1714100003
Alan Patrique De Souza De Oliveira
Deferido
190,00
1614300042
Aleff Anisio Rocha Coelho
Deferido
190,00
2014500019
Alessandro Berte Alves
Deferido
110,00
1714802002
Alexandre Zagonel Goncalves
Deferido
150,00
1714601036
Alisson Renan Dos Santos
Deferido
190,00
1914500038
Amanda Celestina De Bairros
Deferido
170,00
1714601045
Ana Elisa Puhl Stallbaum
Deferido
110,00
1814120021
Ana Lires Oliveira Da Silva
Deferido
130,00
2014500048
Ana Luiza Lefle Do Nascimento
Deferido
150,00
1914200022
Ana Vitoria Silva Ferreira
Deferido
190,00
1314500052
André Adamski
Deferido
110,00
1714500001
Atawana Vitoria Da Silva
Deferido
110,00
1914601019
Bruna Maria Da Silva Pedroso
Deferido
170,00
1914601025
Bruno Kober Hausen
Deferido
190,00
2014120014
Camila Vianna Machado
Deferido
190,00
1714601056
Carolina Back Olegario
Deferido
130,00
1914601015
Cheila Naiara Peres
Deferido
190,00
2014300016
Clarice Cardozo De Avila
Deferido
190,00
1614500030
Cleidi Franciele Hammes
Deferido
190,00
1914200030
Daiana De Lima
Deferido
190,00
1314601005
Daniel Carlos Donel
Deferido
190,00
1314300010
Darley Weyh Dattein
Deferido
190,00
1914200013
Djady Laísa Ramos Matsdorff
Deferido
190,00
1714200056
Dyessica Siochetta Gomes
Deferido
150,00
1714601023
Eduarda Henz Rohte
Deferido
170,00
1714601043
Eduarda Reinke Klug
Deferido
110,00
1714300016
Eduardo Dias Fenner
Deferido
190,00
2014120013
Elen Helena Melo Obalski
Deferido
170,00
1914802011
Emanuel De Andrade Froelich
Deferido
170,00
1914500007
Emanueli Vitória Karasek Ott
Deferido
170,00
1514500055
Emerson Sebastiao Gomes Santiago
Deferido
150,00
1814601050
Erica Da Silva Forgiarini
Deferido
150,00
1414802027
Fabio Grumicker Reinke
Deferido
110,00
1414500051
Felix Wesz Cardoso
Deferido
170,00
1914802031
Fernanda Da Silva Da Silva
Deferido
190,00
1914300003
Gabriel Zimmer Kunkel
Deferido
170,00
1914200035
Gabriela Poll Moraes
Deferido
170,00
1514300056
Gabriele Ines Lotke
Deferido
190,00
1914200023
Gabrielle Dos Santos Bianco
Deferido
130,00
1814120004
Gabrielle Dos Santos Leite
Deferido
110,00
2014200023
Geovan Rodrigues Da Silva
Deferido
150,00
1614300055
Geremias Junior Weisheit
Deferido
190,00
1614500029
Gessica Kupski
Deferido
170,00
1814500049
Gisiane Eichelberger Dos Santos
Deferido
170,00
1614500047
Giulia Sampaio De Quadros
Deferido
110,00
1714601021
Graciele Machado Eberhardt
Deferido
150,00
1814500044
Guilherme De Oliveira Lubeck
Deferido
190,00
1714601022
Guilherme Fernandes Welter
Deferido
190,00
1614300007
Gustavo Kuhn Kreutz
Deferido
170,00
1714601037
Henrique Back Willers
Deferido
190,00
1914802004
Hilary De Lima Maciel
Deferido
170,00
1814120003
Izabel Waszkiewicz
Deferido
130,00
1614601014
Janaina De Lima
Deferido
190,00
1914500036
Jandrei Faccio
Deferido
170,00
1814500012
Jardel Vargas Mittelstadt
Deferido
170,00
1614802038
Jéferson Antunes Brum
Deferido
110,00
2014802028
Jenifer Dos Santos
Deferido
110,00
1814300029
Jessica Piovesan Bertolo
Deferido
130,00
1814500017
Joelson Nadiel Haas
Deferido
110,00
1614500041
Jorge Gustavo Pinheiro Barbosa
Deferido
190,00
1614200061
Juliane Kletke Ferreira
Deferido
170,00
1614500054
Juliano Lauro Adamski
Deferido
150,00
1714500018
Junior Kopp
Deferido
170,00
1714200006
Karen Raffaely Rigodanzo Teichmann
Deferido
130,00
1514100005
Karolina Natasha Jarochewski
Deferido
190,00
1614200016
Karyne Fayes Sharara
Deferido
170,00
1842200043
Kelly Teixeira Santos
Deferido
170,00
2014500022
Larissa Almeida Trindade
Deferido
130,00
1914200038
Larissa Medeiros Nascimento
Deferido
110,00
1714200023
Laura Souza Flores
Deferido
130,00
1814100002
Leticia Barbieri Martins
Deferido
150,00
1914120020
Leticia Gabrielhi Rocha
Deferido
190,00
1614500008
Leticia Maiara Galleczka
Deferido
150,00
1914200044
Luana Alessandra Da Silva
Deferido
110,00
1814500038
Lucas Rodrigues
Deferido
170,00
1814200044
Luciano Buenevides Garcia
Deferido
190,00
1914100007
Luís Henrique Rodrigues De Oliveira
Deferido
170,00
1714601009
Luis Rafael Kirschner
Deferido
190,00
2014500030
Magali Taís Bender
Deferido
110,00
1614100007
Maico Douglas Da Silva
Deferido
110,00
1814500006
Maicon Pinto Geiss
Deferido
150,00
1914120024
Marcia Santos Da Silva
Deferido
190,00
1814802021
Marciele Schmechel
Deferido
190,00
1914500048
Marintia Borges Quaresma
Deferido
190,00
1614300010
Mateus Theisen Pinheiro
Deferido
190,00
1614300011
Matheus Araujo Do Amaral
Deferido
110,00
1914200007
Mirian Braga Liscano
Deferido
190,00
1614300017
Naiara Jacinta Clerici
Deferido
110,00
1914500044
Patricia Pivetta
Deferido
170,00
1914500033
Paulo Miguel Mucha
Deferido
130,00
2014601027
Pedro Augusto Teikowski
Deferido
170,00
2014300035
Priscila Da Silva Steinhorst
Deferido
130,00
1714120003
Rafael Jose Ramos Guelfi
Deferido
190,00
1814802001
Rafaela Oppermann Miranda
Deferido
150,00
1714300034
Rafaela Roberta Morelato
Deferido
190,00
2014601005
Renata Welter Vieira
Deferido
110,00
1714500041
Ricardo Adamski
Deferido
110,00
1614500016
Ritieli Janaina Oliveira Do Nascimento
Deferido
110,00
1914300006
Rodrigo Almeida De Lima
Deferido
110,00
1714601047
Roger Mallmann Ramos
Deferido
170,00
1814601016
Romario Mateus Berwaldt
Deferido
110,00
1814200017
Rosangela Kunst
Deferido
170,00
1914500014
Ruan Gabriel Garcia Severo
Deferido
170,00
2014200026
Sabrina Oliveira Antunes
Deferido
110,00
2014120026
Samara Neis Schein
Deferido
170,00
1114500046
Solange Simon
Deferido
190,00
2014601036
Suelen Jardim Bueno
Deferido
190,00
1614200042
Taciéli Dos Santos
Deferido
170,00
1714200024
Tailine Penedo Batista
Deferido
170,00
2014500008
Taina Aparecida Argolo
Deferido
150,00
1914500020
Talia Da Rosa Jacques
Deferido
170,00
1914200027
Talia Wagner
Deferido
130,00
1814200030
Tanara Martins Lopes
Deferido
130,00
1714300005
Timoteo Da Silva
Deferido
130,00
2014500049
Vanessa Dos Santos Dornelles
Deferido
110,00
1714802006
Vanessa Scheunemann Antunes
Deferido
190,00
1714300019
Vitor Brunow Da Silva Rubio
Deferido
170,00
2014120015
Vitor Rafael De Souza
Deferido
190,00
1814601055
Yasmin Gomes Greff
Deferido
170,00
 
II – Inscrições Indeferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
2014500050
Alan Gabriel Dos Santos Lima
Indeferido
1
1714200046
Aline Jaqueline Malonek
Indeferido
1
1414300043
Catiéli Lima De Souza
Indeferido
1
2014802024
Eduarda Da Silva Willers
Indeferido
4
2014601051
Érika De Moura Machado
Indeferido
1
1714500007
Felipe Goncalves Estivil Bustos
Indeferido
4
1914601004
Gabriel Ferreira Neves
Indeferido
1
2014601046
Geovanio Sá
Indeferido
1
2014601053
Jakson De Lima
Indeferido
4
1714500044
Maicon Freiberger
Indeferido
1
1324802001
Mariele Moreira De Farias
Indeferido
1
1924601003
Pascal Olivier Jean Baptiste
Indeferido
1
 
1.2 Campus Chapecó
I – Inscrições Deferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR
1711501038
Abdias Revolte
Deferido
170,00
1921101009
Abimael Pivetta Mendes
Deferido
110,00
1911730015
Adria Emanuelle Cunha Da Silva
Deferido
110,00
1711801008
Agnes Eduarda Da Silva Brito
Deferido
110,00
1521411038
Alex De Brito Eugênio
Deferido
130,00
1911801001
Alexandra Baptichon
Deferido
190,00
1511301009
Alexandre Gemelli Borges Da Silva
Deferido
190,00
2011100031
Alphonse Simeus
Deferido
350,00
1611721034
Amanda Bellaver Zancanaro
Deferido
110,00
1711501030
Amanda Raquel Bizollo
Deferido
110,00
1721731005
Américo Andreola
Deferido
150,00
1811400018
Ana Bell Nyland Kaiser
Deferido
110,00
1511110014
Ana Cláudia Hoppe
Deferido
130,00
1711400027
Ana Julia Rozo
Deferido
130,00
1611501044
Ana Paula Oliveira Zielinski
Deferido
150,00
1621601048
Anderson Dos Santos
Deferido
170,00
1811721019
Anderson Luiz Malacarne
Deferido
170,00
1711400029
Andressa Agnolin De Oliveira
Deferido
110,00
1811400040
Andressa Vendruscolo Dos Santos
Deferido
110,00
1911801055
Andriele De Oliveira
Deferido
110,00
1911400041
Angela Julkovski
Deferido
110,00
1711400028
Angela Makeli Kososki Dalagnol
Deferido
190,00
1311400035
Angélica Tais De Oliveira
Deferido
110,00
2011600025
Angeline Augustin
Deferido
350,00
1511741029
Aniéli Da Silva
Deferido
110,00
1721101005
Any Cruz Silva
Deferido
110,00
1611400024
Ariel Larissa Scolari Teixeira
Deferido
130,00
1911400027
Arthur Dellazeri Cortez
Deferido
150,00
1911721002
Audline Richer
Deferido
190,00
2011100021
Axon Poucely
Deferido
130,00
1911600001
Banel Baptistin
Deferido
190,00
1411741030
Barbara Domingues De Oliveira
Deferido
130,00
1811721053
Beatriz Analia Bezerra
Deferido
170,00
1911711041
Beatriz De Jesus Barros
Deferido
190,00
1421740005
Beatriz Fernanda Das Chagas Regis
Deferido
130,00
1811711026
Beatriz Inês Andreola
Deferido
150,00
2011110035
Bedson Moise
Deferido
110,00
1911801008
Benedita Cunha Dos Prazeres
Deferido
170,00
2011701037
Betty Angela Saint Louis
Deferido
110,00
1811730008
Bianca Silva Vieira
Deferido
110,00
1921100001
Biloumen Joseph
Deferido
130,00
1811801038
Blondine Laurent
Deferido
110,00
2011400014
Brenda Socovoski De Castro
Deferido
150,00
1521721017
Cainã Paulino Oliveira
Deferido
170,00
1711730034
Caleb Dorce
Deferido
150,00
1911301034
Camila Eduarda Stoll Da Rosa
Deferido
170,00
1921730001
Carolina Variani
Deferido
110,00
2011730006
Caroline Ribeiro
Deferido
110,00
1711400015
Caroline Sbeghen De Moraes
Deferido
110,00
1611721047
Cassiano Mignoni
Deferido
190,00
1711711008
Cauã Dos Santos Guido
Deferido
110,00
1911801004
Christian Mondelus
Deferido
190,00
2011501048
Christopher Araujo Venet
Deferido
130,00
1811801043
Cintia Maria Vicente
Deferido
190,00
1711801028
Claudia Araujo Silva
Deferido
110,00
1521601014
Daiane Culimann
Deferido
110,00
1511600042
Daiane Izabele Ferreira De Souza
Deferido
150,00
1411701005
Daniel Matos Dos Santos
Deferido
110,00
2011100020
Daniel Pierrelus
Deferido
190,00
1811400042
Debora Cristina Moraes Miglioranca
Deferido
170,00
1811501028
Dheicy Luana Gomes
Deferido
190,00
1611701032
Diana Cristina Dahmer
Deferido
150,00
2011301034
Dickson Noel
Deferido
110,00
1611701055
Dieferson Brizola Krumenauer
Deferido
110,00
2011801025
Djivens Michel
Deferido
350,00
1511501002
Douglas Barp
Deferido
110,00
1921101044
Eclesiaste Lucien
Deferido
110,00
1711741040
Eddy Celestin
Deferido
190,00
1921731033
Ednor Dorril
Deferido
110,00
1711711013
Eduardo Cesar Da Costa
Deferido
150,00
1611501052
Eduardo De Lima Pereira
Deferido
110,00
2011730036
Eliada Cene Dit Senecharles
Deferido
170,00
1911730042
Elizandra Da Silva Dias
Deferido
150,00
1611741008
Emília Braz
Deferido
150,00
2011400036
Emmania Joseph
Deferido
150,00
1821731003
Eno Jose
Deferido
150,00
1821101039
Everaldo Pereira Gomes
Deferido
170,00
2011301023
Everlin Manfrin
Deferido
110,00
1611701024
Fabricio Ramos Dos Santos
Deferido
150,00
1811501030
Fedia Derisca
Deferido
190,00
1911741035
Fernanda Wartha Gripa
Deferido
170,00
1811730009
Flávia Bezerra De Souza Marques
Deferido
150,00
1611400019
Francielli Gomes
Deferido
150,00
1811301038
Francine Marcheti Dutra
Deferido
150,00
1621601037
Françoise François
Deferido
190,00
1911701029
Gabriel Cruz
Deferido
110,00
1611501057
Gabriel Sulzbach
Deferido
110,00
1811721031
Gabriel Vaz Ribeiro Chaves
Deferido
150,00
1811721008
Gabrieli Elisa Da Costa
Deferido
150,00
1721411031
Gabriella Garcia Da Silva
Deferido
190,00
1811711033
Georgeline Dirace
Deferido
130,00
1711501004
Geovani Tiago Lorenzett
Deferido
170,00
1511501044
Gisele Elisa Cossa
Deferido
110,00
1511100042
Guilherme Eduardo Konopatzki Filho
Deferido
110,00
1911721015
Guilherme Phellipe Caetano Silva
Deferido
110,00
1921411041
Guilherme Vinicio De Sousa Silva
Deferido
150,00
1821411055
Henry Ford Dal  Col Frois
Deferido
190,00
1711711034
Herve Joinville
Deferido
150,00
1821741004
Iago Silva Brito
Deferido
190,00
1921601015
Isabela Da Silva Gomes
Deferido
150,00
1611100015
Isabeli Rosana Reik
Deferido
170,00
1611400049
Isabella Carolina Dos Santos
Deferido
110,00
1711711031
Ísis Fumagalli De Moraes
Deferido
170,00
1911100032
Jacky Asse
Deferido
150,00
1611701036
Jacques Elie Louicinor
Deferido
170,00
1811711034
Jacques Jean Baptiste
Deferido
170,00
1611741009
Jailson Jean Kuszkowski
Deferido
170,00
2011711026
Jamar Jean Baptiste
Deferido
110,00
1711521042
Jaqueline Maria Prudente
Deferido
110,00
1911741008
Jean Lucas Magnus Rodrigues
Deferido
190,00
2011730032
Jean Max Alabre
Deferido
350,00
2011741024
Jeff Kenaze Elysee
Deferido
110,00
1911801003
Jennie Ruth Jessica Precilien
Deferido
110,00
1911701001
Jenny Hector
Deferido
130,00
1911741004
Jessica Santos Silva
Deferido
190,00
2011801027
Jhon Peterson Jean
Deferido
110,00
1911110002
Jimmy Accy
Deferido
110,00
1511700014
Jimmy Lucien
Deferido
170,00
1521721014
João Vitor Lombardi Reginato
Deferido
110,00
1711100036
Jod Fedlet Pierre
Deferido
170,00
1821400002
Joel Charleston
Deferido
110,00
1811741014
Johnny Silvestre Tavares Dos Santos
Deferido
190,00
2011501040
Johnson Jean Baptiste
Deferido
150,00
1811400033
Jonathan Vixamar
Deferido
190,00
1611701025
Jones Durante
Deferido
170,00
1611301017
Jorge Do Nascimento Junior
Deferido
170,00
1711301010
Josieli Mendes
Deferido
110,00
2011721046
Juco Noel
Deferido
170,00
2011400027
Júlia De Barros Barreto
Deferido
170,00
1811400013
Juliana Baldissera Dors
Deferido
150,00
1921411046
Juliana Rodrigues Eiras
Deferido
130,00
1711701036
Juliana Tainara Kretschmer Vicentini
Deferido
190,00
1411741028
Julio Henrique Rosa De Moraes
Deferido
170,00
1811741035
Karl Judson Jn Pierre
Deferido
150,00
2011801028
Kattia Jean
Deferido
170,00
1711400009
Keli Aparecida Della Libera
Deferido
130,00
1911400008
Kelly Cristina De Prado Pilger
Deferido
150,00
2011100019
Kerby Lovince
Deferido
170,00
1711400025
Kesia Adriely De Oliveira De Jesus
Deferido
170,00
1611730020
Larissa Da Rosa
Deferido
150,00
1821601058
Larissa Dias Peres
Deferido
150,00
1911730016
Larissa Serrano Rodrigues Alves Nogueira
Deferido
150,00
1811741010
Laura Zaleski
Deferido
130,00
1811600032
Lenot Jean Baptiste
Deferido
170,00
1811100038
Leonardo Da Costa Soares
Deferido
150,00
1611600047
Leonardo Henrique Dornelas
Deferido
110,00
1911301018
Leticia Mendonca Gomes
Deferido
150,00
1921501001
Leticia Paola Santos Da Silva
Deferido
170,00
1611600052
Liamara Avila
Deferido
110,00
1421501046
Ligiane Pacheco
Deferido
170,00
2011701035
Lindy Saphira Elmius
Deferido
150,00
2011701017
Livia Nunes Machado
Deferido
110,00
1711741036
Lorrayna Maria Freitas Limeira
Deferido
150,00
1611301050
Louicenson Chery
Deferido
170,00
2011400013
Luana Emanueli Strucker Gonçalves
Deferido
110,00
1611501053
Luana Oliveira Ferreira
Deferido
110,00
2011400012
Lucas Dos Santos Iguarino
Deferido
170,00
2011301017
Lucas Sakamoto Soares
Deferido
190,00
1811721042
Lucas Wazlawick Do Carmo
Deferido
190,00
2011301033
Luctoine Buteau
Deferido
350,00
1911741038
Luis Fernando Brinatti
Deferido
150,00
1711721043
Maiara De Oliveira Trevisan
Deferido
110,00
1511501040
Maicon Borsatti
Deferido
170,00
1521411045
Maicon Madureira
Deferido
110,00
1621101036
Maikon Douglas De Souza Pereira
Deferido
150,00
1811400006
Maiqueli Eduarda Dama Mingoti
Deferido
110,00
1911801044
Mairine Elizama Gerlach De Oliveira
Deferido
190,00
1911501002
Marc Andre
Deferido
170,00
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Deferido
190,00
1821711001
Marciele De Aguiar
Deferido
110,00
1811501053
Marco Aurélio Rockenbach
Deferido
170,00
1621731027
Marcos Antonio De Oliveira Sousa
Deferido
170,00
1811701009
Marcos Da Silva Dos Santos
Deferido
150,00
1611301033
Marcos Ivan Snigura
Deferido
110,00
1811400010
Maria Clara Baia Silva
Deferido
190,00
2011801007
Maria Eduarda Albuquerque
Deferido
110,00
181140039
Maria Eduarda Simon
Deferido
130,00
1821731025
Maricelia Cardoso Santiago Da Silva
Deferido
190,00
1911741001
Marie Ange Richer
Deferido
190,00
1911173002
Marie Nicole Dorce
Deferido
150,00
1611721038
Marília Amorim Marques Simões
Deferido
150,00
1711721007
Marina De Quadros Postali
Deferido
190,00
1811701010
Mateus Bido
Deferido
110,00
1711400032
Mateus Guilherme Boeno
Deferido
130,00
1911701009
Mateus Rossi
Deferido
110,00
1811600055
Matheus Da Silva Bevenuto
Deferido
190,00
1711100026
Matheus Dias Negrão
Deferido
190,00
1711721018
Matheus Eduardo Borsa
Deferido
190,00
1811711020
Matheus Marques Da Silva
Deferido
110,00
1611501020
Mauricio Zinn Klemann
Deferido
150,00
1821110002
Mercidieu Louis
Deferido
190,00
1311301047
Mikael Renan Lodi
Deferido
130,00
1911801005
Minouche Damis
Deferido
150,00
1911741002
Nadeige Richer
Deferido
190,00
2011731010
Nadia Eloi
Deferido
110,00
1821601019
Nairian Zanesco Toledo Francisco
Deferido
190,00
1421501037
Nathalia Silva Sodre
Deferido
150,00
1711400040
Nathalia Virginia Bagnara
Deferido
110,00
1911501010
Nicole Carvalho De Queiroz
Deferido
110,00
1911721001
Noe Louicinor
Deferido
170,00
1721101043
Obenson Maurice
Deferido
110,00
2011701026
Odeline Joseph
Deferido
110,00
2011730042
Ofrandieu Aristilde
Deferido
350,00
2011501041
Oles David
Deferido
130,00
1711711007
Pedro Leite Rodrigues De Souza
Deferido
110,00
1811730017
Peguie Beatrice Recule
Deferido
190,00
2011741026
Peterson Celus
Deferido
110,00
2011701034
Peterson Noel
Deferido
350,00
2011711036
Petterson Bernabé Nunes
Deferido
150,00
1711100027
Philipe Soares Fernandes
Deferido
130,00
1611100053
Pierre Richard Demosthene
Deferido
190,00
1911400030
Priciellen Dias Rodrigues
Deferido
150,00
1611400053
Priscila Biffi
Deferido
110,00
1911721029
Priscila Santos Rocha
Deferido
190,00
1911400012
Rafael De Lima Carmo
Deferido
150,00
1411301005
Rafael Soares De Araujo
Deferido
110,00
1721101029
Rafaelle Larisa De Arruda
Deferido
190,00
2011301031
Raisa Estefane Abreu
Deferido
150,00
1811801003
Ricardo Gabriel Menegat Bee
Deferido
110,00
1711501037
Richardson Damis
Deferido
170,00
1711600007
Rivaldo De Almeida Arruda
Deferido
110,00
1611301049
Robenson Milius
Deferido
170,00
1821601018
Roberson Cardoso Dos Santos
Deferido
150,00
1821801003
Roberson Damis
Deferido
150,00
1711721021
Roberta Guimaraes
Deferido
110,00
1911100034
Romane Demosthene
Deferido
190,00
2011600026
Rosnord Cupidon
Deferido
350,00
1911400019
Samantha Karoline Mafra
Deferido
170,00
1811721021
Samara Janine Boga
Deferido
110,00
2011711027
Samuel Jean
Deferido
110,00
1911501037
Sarah Andre
Deferido
190,00
1921101048
Sebastien Lionel Lubin
Deferido
170,00
1711501049
Sediane Kohl
Deferido
110,00
1911100040
Serge Nicolas
Deferido
150,00
1821411047
Severina Silva Amaral
Deferido
190,00
1711301049
Sofia Dalmagro
Deferido
110,00
1811721040
Tailana Benelli
Deferido
110,00
1711730059
Tâmaris Tainá Schuh Orzechoski
Deferido
170,00
1811400028
Tarcisio Junior Frizon
Deferido
150,00
1811721023
Taynara Aparecida Ferreira Da Silva
Deferido
190,00
2011301038
Thais Mariana Cordeiro De Souza
Deferido
110,00
1711600051
Tiago Campanholo
Deferido
110,00
1711801030
Tyerry Nunes Gehlen
Deferido
110,00
1711701031
Urviack Francois
Deferido
190,00
1921601040
Vakercoff Peterson Leneus
Deferido
130,00
1821411039
Vanessa Vitoria Kerkhoff
Deferido
110,00
2011741025
Vedlet Philocint
Deferido
110,00
1722721006
Victoria Artigas Pause
Deferido
150,00
1811721009
Vinicius Vargas Anater
Deferido
130,00
1911501036
Vital Servil
Deferido
190,00
2011400033
Vitoria De Moura
Deferido
110,00
1811110044
Vladimir Michel
Deferido
110,00
1421741004
Wadson Faustino Camargo Noronha
Deferido
190,00
1611110058
Wedson Vilcent
Deferido
190,00
1921731027
Wenderline Derlanda Joseph
Deferido
170,00
2011741027
Wilgens Forneant
Deferido
130,00
1911711001
Wilkens Andre
Deferido
110,00
1711400030
Willian Lorentz
Deferido
110,00
1811600034
Wilmane Louis Gene
Deferido
170,00
1811741024
Wilsom Vecchi Macedo Nascimento
Deferido
130,00
1811730035
Woodson Rene
Deferido
170,00
 
II – Inscrições Indeferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
1811701034
Alix Riviere Cilus
Indeferido
1
2011501017
Ana Carolyne Victoria De Oliveira
Indeferido
1
1911501022
Ana Paula Dlugokenski Wagner
Indeferido
1
1911301046
Bryan Massaia Koch
Indeferido
1
2011110042
Carl Rebu Tidor
Indeferido
4
1911721017
Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares
Indeferido
4
2011301030
Cristiane Farias Dos Santos
Indeferido
4
1421731010
Daiana Marmentini Corrêa
Indeferido
4
2011701036
Edson Servil
Indeferido
2
1521731002
Eliane Matias  De Queiroz
Indeferido
4
2011741022
Erlie Vica Edwine Monfort
Indeferido
1
1711501035
Ezequiel Dos Santos
Indeferido
4
2011301039
Fernando Eduardo Antunes Lopes
Indeferido
2
2011110041
Gabriel Mota Pelizari
Indeferido
1
1811100011
Igor Abel Dos Santos Bordin
Indeferido
1
1811730033
Jaude Desir
Indeferido
4
1321501029
Jean Do Prado
Indeferido
4
1611400041
Jocelaine De Oliveira
Indeferido
5
1921731001
Josiane De Oliveira
Indeferido
5
2011301032
Maiqueli Cauana Dos Santos
Indeferido
1
1711400001
Marcos Eduardo Plissari
Indeferido
1
201130104
Mariana Da Costa Diniz
Indeferido
1
1721601026
Michelene Damis
Indeferido
1
1711711027
Naisa Cristina Spagnol
Indeferido
4
1815610006
Pablo Silveira Da Rosa
Indeferido
1
1721101019
Rogerio Santos Pinheiro
Indeferido
1
1411741048
Sandra Maria Martins Pereira
Indeferido
4
1921411042
Stefany Maciel Pereira
Indeferido
1
2011730038
Thais Fernanda Rechembach Da Silva
Indeferido
4
1711100011
Vinicius Dos Reis De Jesus
Indeferido
1
2011730039
Zenilde Alves
Indeferido
1
 
1.3 Campus Erechim
I – Incrições Deferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR
1915502026
Adriane Vasconcelos Rezende
Deferido
150,00
2015732053
Adriély Dos Santos
Deferido
150,00
1915702015
Alex Dos Santos
Deferido
150,00
1715732031
Aline Pansera
Deferido
130,00
1615610054
Ana Andrieli Todero
Deferido
150,00
1815610024
Ana Raphaela Proença Gama
Deferido
190,00
1615712042
Andréia Carla Momoli
Deferido
170,00
1615302047
Angel Mariussi
Deferido
110,00
1233172760
Arthur Bernardino Melo Silva
Deferido
170,00
2015610013
Arthur Mateus Born
Deferido
110,00
1915502051
Assucena De Paula Rodrigues Da Silva
Deferido
150,00
1715502041
Barbara Casagrande De Oliveira
Deferido
110,00
1915502021
Bernardo Feitosa De Oliveira
Deferido
110,00
1615610048
Bruna Karlin Martinazzo
Deferido
110,00
1525524053
Bruno De Lima Gomes
Deferido
110,00
1815742024
Camila Almeida De Carvalho
Deferido
150,00
1715702026
Camila Carvalho De Farias
Deferido
190,00
1915742009
Camila Stachelski
Deferido
150,00
1415732035
Cesar Ferreira Dos Santos
Deferido
150,00
1425302020
Charline Veneral
Deferido
150,00
1915502001
Dach Kerlie Thomas
Deferido
190,00
1615610026
Danieli Herpich
Deferido
110,00
1815712021
Danielli Rampanelli Mezomo
Deferido
130,00
1325302064
Dirce Moretto
Deferido
190,00
1915610048
Eduardo Muller Bittencourt
Deferido
150,00
1615742046
Eduardo Teixeira De Lima
Deferido
150,00
1715502022
Egabrieli Garbin
Deferido
150,00
1915702020
Emerson De Jesus Da Silva
Deferido
150,00
2015712009
Érico Jonatan Oliveira De Lima
Deferido
170,00
1815302026
Esdras Silva De Sousa
Deferido
170,00
1815610056
Esthela Jaqueline Pontes De Medina
Deferido
190,00
1715610006
Gabriel Da Rocha
Deferido
150,00
2015610011
Gabriela Broca Greski
Deferido
350,00
1825510017
Gabriela Carla Sychocki
Deferido
170,00
1715712025
Gabriela Melo De Almeida
Deferido
110,00
1715502040
Gabrieli Cassia Caprini Consorte
Deferido
110,00
2015702002
Giuli Santos Amaral
Deferido
150,00
1715742040
Guilherme Vinícius De Paula
Deferido
150,00
1715502039
Ian Costa Cavalcante
Deferido
150,00
1815742030
Jackeline Eduarda De Paula
Deferido
190,00
1916722916
Jennifer Gama Silva
Deferido
110,00
1715302048
Jéssica Galon
Deferido
110,00
1915712028
Joao Paulo Costa Da Costa
Deferido
150,00
2015722028
João Vitor Chaves Salvinski
Deferido
350,00
2015712010
Joao Vitor Lapuente Butzke
Deferido
150,00
1815742008
Josiane Jutkowski
Deferido
170,00
1615502023
Juan Cristopher Onesko
Deferido
170,00
1815610035
Jude Louissaint
Deferido
150,00
1915712013
Juliana Da Silva Oliveira
Deferido
190,00
1915722030
Karoline Neves Dos Santos
Deferido
190,00
1615502007
Keoma Reis De Sa
Deferido
190,00
1715712015
Kerolin Kalinka Nunes Iung
Deferido
190,00
1815722006
Laiza Marchiori Saraiva
Deferido
150,00
2015610053
Lana Vitoria Silva Rodrigues
Deferido
350,00
1815732050
Laura Possamai
Deferido
190,00
1325302048
Liane Carmen Ruszczyk
Deferido
110,00
1915742005
Lindaura Simone Andrade Dos Santos
Deferido
190,00
1915610015
Lohana Silva De Souza
Deferido
110,00
1615502051
Luana Aparecida Caetano
Deferido
170,00
1615702011
Luana Kimberly Madruga Almeida
Deferido
190,00
1615702017
Lucas Matheus De Araujo Machado
Deferido
110,00
1815610033
Lucas Miolla
Deferido
150,00
1615712002
Lucas Ponte Mesquita
Deferido
190,00
1815502040
Lucas Rafael Dos Anjos
Deferido
170,00
1815610048
Lucas Vinicio Alves Do Nascimento
Deferido
190,00
1915702014
Luis Miguel Falcao Hurtado
Deferido
110,00
1715610050
Marielen Selma Finger
Deferido
170,00
1915302007
Marlon Francisco Koller Fabian
Deferido
130,00
2015702005
Matheus Lucas Soares
Deferido
150,00
1715712011
Maycon Mirachi Gabriel
Deferido
110,00
1715712020
Michel Brito Da Silva
Deferido
170,00
2015732049
Miqueas Amorim Gomes
Deferido
170,00
1915610023
Naahman Lima Pereira
Deferido
190,00
1715742027
Natalia Almeida Pescarole
Deferido
150,00
1715702020
Nathalia Rodrigues
Deferido
170,00
1815712003
Nayara Almeida Lima
Deferido
170,00
2015742008
Nicole Soares Da Silva
Deferido
150,00
1615502037
Noeci Bacchi
Deferido
150,00
1825732003
Pamela Marmentini Correa
Deferido
190,00
1915702023
Rafael Silva De Oliveira Junior
Deferido
190,00
1615742010
Reasilva Aurora Alves Da Silva
Deferido
110,00
2015502037
Rita Saint Louis
Deferido
150,00
1815610021
Samara Baggiotto
Deferido
150,00
1915712027
Sonia Cristina Batista Conceicao
Deferido
190,00
1715302046
Stefanie Gysi Paze
Deferido
110,00
1815302029
Stephanie Toussaint
Deferido
190,00
1915742015
Tailize Scheffer Camargo
Deferido
150,00
1515610056
Tainá Zunkowski
Deferido
190,00
1615610053
Taynara Chayane Christmann
Deferido
150,00
1715502014
Thiago Cardoso Guimaraes
Deferido
170,00
1925702001
Valdemar De Moura Almeida
Deferido
190,00
1325302017
Vanessa Santolin
Deferido
190,00
1415502015
Victor Antonio Baungaertner
Deferido
170,00
1615302007
Vilson Conrado Da Luz
Deferido
150,00
1815722016
Vitoria Ferreira Bandeira
Deferido
170,00
1915712001
Widler Michaud
Deferido
190,00
1815610034
Wilky Prochette
Deferido
190,00
1615712012
Yarima De Oliveira Telles
Deferido
150,00
1515712024
Ygor Quintanilha Da Conceicao Pereira
Deferido
110,00
 
II – Inscrições Indeferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
1515510023
Angelica Pinto
Indeferido
1
1615722046
Camila Ana Frank
Indeferido
1
1915524002
Celso Ribeiro Barbosa Junior
Indeferido
1
1815702003
Daniela da Silva Moraes
Indeferido
10
1525524022
Deividi Gleison Pinto Zorzzi
Indeferido
1
1815502047
Douglas Borsuk
Indeferido
4
1615502020
Ezequiel Bampi
Indeferido
4
1515702047
Franciely Camargo Pinto
Indeferido
10
1915524016
Jhonanta Maurilio Pereira
Indeferido
4
2015702013
Joel Da Silva
Indeferido
1
2015732001
Karine Kavagtá Fortes Kanheró
Indeferido
1
1915723021
Lourdes Maria Ferreira Ribeiro
Indeferido
4
1815702023
Natalia Cristina Ribeiro Leite
Indeferido
1
1815502056
Patricia Fátima Sansonovicz
Indeferido
1
1525524030
Paulo Daniel José
Indeferido
1
1915524027
Poliana Rodrigues
Indeferido
4
2015610033
Ronald Julio Bellerive
Indeferido
10
1615712005
Sancler Eduardo Zanotelli
Indeferido
4
1815502050
Tainã José Vargas Basso
Indeferido
1
2015712026
Vanessa Santos Do Nascimento
Indeferido
1
 
1.4 Campus Laranjeiras do Sul
I – Inscrições Deferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR
1712601004
Adriana Oliveira Santos
Deferido
150,00
2012713008
Adriano Ferreira Lima
Deferido
110,00
1512503055
Alan Cezar Fernandes
Deferido
170,00
1812503017
Alan Douglas Vieira Telles
Deferido
110,00
2012531003
Aluisio Jose Da Silva
Deferido
190,00
1912202016
Ana Cristina Martins Vaz
Deferido
170,00
2012503013
Andre Luiz De Carvalho
Deferido
110,00
1712310029
Anne Jhennifer Souza Dos Santos
Deferido
150,00
1712310026
Antonio Krasnieviz Rodrigues
Deferido
150,00
2012713023
Beatriz Geovana Braiti
Deferido
170,00
1912202017
Biani Fatima Mulinetti
Deferido
170,00
1612510026
Brenda Aparecida De Oliveira Silva
Deferido
150,00
1712310005
Brenda Vieira De Jesus
Deferido
170,00
2012202021
Brunna Moura De Oliveira
Deferido
150,00
1912703025
Caren Taiane De Souza Correa
Deferido
150,00
2012714004
Carolina Cristina Sandoli
Deferido
110,00
1812510026
Caroline Cristina Ribeiro Simoes De Souza
Deferido
150,00
1712310003
Caroline Mayumi Tamura
Deferido
150,00
1912310015
Caroline Planski Maria
Deferido
150,00
1612503036
Cesario Carlos Pereira Luiz
Deferido
150,00
2012310006
Cristina Colling Fockink
Deferido
130,00
2012601048
Dameus Alcine
Deferido
190,00
1112503050
Daniele Carla Scheffer
Deferido
150,00
1812510023
Danieli Machado Santos
Deferido
170,00
1812503050
Dayara Marcelaine Lima De Oliveira
Deferido
150,00
1912503001
Desilien Estavien
Deferido
190,00
1712503036
Douglas De Souza Santos
Deferido
150,00
1612310016
Edlaine Santos Da Costa
Deferido
150,00
1912510009
Edvaldo Rocha Dias
Deferido
190,00
1812503058
Elaine Rodrigues Dos Santos
Deferido
150,00
1912601038
Elian Rudke
Deferido
130,00
1612310024
Eliane Pompeu De Jesus
Deferido
170,00
2012510011
Ellen Samara Gomes De Lima
Deferido
190,00
1522503006
Emanoeli Schllemer
Deferido
170,00
1312503011
Emerson João Wrubel
Deferido
110,00
1812310025
Emmanuel Limose
Deferido
190,00
2012503042
Erick Charles
Deferido
190,00
1712510018
Estefani De Jesus Pinto
Deferido
110,00
2012202020
Esther Anouse Desir
Deferido
190,00
1912202002
Evency Richard
Deferido
190,00
2012601011
Gabriel Barcelos Oliveira Silva
Deferido
110,00
1712601015
Gabriel Henrique Benfica
Deferido
150,00
1812310027
Gabrielle Aparecida Carvalho
Deferido
110,00
1712510009
Geovani Souza Dias
Deferido
170,00
1712601029
Gilceane Aparecida Tomkiel
Deferido
110,00
1812503007
Gislaine Ribeiro Gomes
Deferido
150,00
1912601010
Gustavo Henrique Da Rocha Pereira
Deferido
170,00
1812510020
Hendy Antonia Oliveira Da Silva
Deferido
170,00
1812601038
Igor Matheus Da Silva Pinto
Deferido
130,00
1712503054
Inaiana Maria Caetano Dos Santos
Deferido
190,00
1512601027
Ivan Ramos
Deferido
170,00
1612310002
Jailso Da Silva De Deus
Deferido
150,00
1412503058
Jailson Nunes Campos
Deferido
150,00
1922703003
Jayne Westphal
Deferido
190,00
1912503002
Jean Rene Francois
Deferido
190,00
2012714007
Jéssica Vitoria Costa Canola
Deferido
130,00
1522601011
Jhonatan Weslley Dos Santos Farias
Deferido
110,00
1712510022
Jimmy Petiote
Deferido
190,00
2012503025
João Luiz Dos Santos De Mello
Deferido
170,00
1612601041
Jonathan Barbosa Dos Santos
Deferido
150,00
1912601030
Joslaine Ramos Correia
Deferido
190,00
1612601047
Juan Felipe Dos Santos
Deferido
150,00
1512503036
Juliana Martins Vaz
Deferido
150,00
2012510010
Juliano Alves Lucas
Deferido
150,00
1812310005
Kathleen Goncalves Rocha
Deferido
150,00
2012510019
Kirezi Kevin Uwimana
Deferido
150,00
1712601023
Kitchner Jn Philippe
Deferido
190,00
1912510005
Laís Fernanda Batista Nobre
Deferido
150,00
1812310028
Larissa Carolina Dias Leal
Deferido
190,00
1812601039
Laryssa Rodrigues Piontkoski
Deferido
150,00
2012310022
Laura Cavalheiro Wachtel
Deferido
110,00
1912310001
Laura Mariana Leal Lopes Soares
Deferido
190,00
1922601004
Leonardo Andrade Fernandes
Deferido
190,00
1812503034
Leonardo De Miranda Teixeira
Deferido
190,00
2012503050
Letícia Gross
Deferido
110,00
1412510038
Lígia Marra Da Rocha
Deferido
190,00
1912310029
Luan Gabriel Techi Diniz
Deferido
110,00
1522503005
Lucas Ferrari Alvarenga
Deferido
150,00
1712503015
Luiz Fernando Costa Holanda
Deferido
150,00
1612601055
Marciele Renata Lopes
Deferido
150,00
1412503039
Marcos Vinicios Basso
Deferido
170,00
1912510022
Marieli Naiara Heilmann Fragata
Deferido
190,00
1612310004
Marina Da Silva
Deferido
110,00
2012510008
Mateus Henrique Avelino De Pinho Alves
Deferido
150,00
1712503028
Matthieu Octaveus
Deferido
190,00
1512310010
Michel Gomes Da Silva
Deferido
130,00
2012310023
Moise Dossous
Deferido
190,00
1512503007
Natanael Grisa
Deferido
130,00
1612503008
Nayara Caetano Dos Santos De Mello
Deferido
170,00
1912510006
Nicolas Antonio Teixeira De Paula
Deferido
150,00
1812510030
Paola Mazurok Pachulski
Deferido
110,00
1512601017
Paula Dalvana De Souza
Deferido
170,00
1612503017
Paula Mariane Silva Kaneko
Deferido
170,00
2012503028
Rafael Kovaltchuk
Deferido
110,00
1612503014
Rafaela Cordeiro De Sousa
Deferido
190,00
1722310002
Rebeca Duarte De Souza
Deferido
150,00
2012703025
Renata Lemes Moro
Deferido
190,00
1912503015
Roberto Fachi Leite
Deferido
150,00
1812601006
Rodrigo Taliani Coelho Sampaio
Deferido
170,00
1712503055
Ronei Rudke
Deferido
130,00
1512503067
Sidinei Dola
Deferido
110,00
2012503041
Stephanie Desir
Deferido
190,00
1912310026
Sthefany Da Cruz Mancio
Deferido
150,00
2012601046
Taison Fleurantin
Deferido
190,00
1812703037
Talia Sierdovski Tissott
Deferido
170,00
1912510008
Thais Epifanio Da Roza
Deferido
150,00
2012310021
Thais Ferreira Da Silva
Deferido
190,00
1712601020
Thamiris Costa Dos Santos
Deferido
150,00
1812503054
Thinia Gabriel Schelegel
Deferido
190,00
1512503011
Tiago Jose Da Rosa
Deferido
150,00
1912601039
Valeria Pereira Costa
Deferido
170,00
1912703011
Victor Lopes Da Silva
Deferido
170,00
2012531007
Viviane Da Silva
Deferido
170,00
2012601019
Welison Locatelli
Deferido
150,00
1212503036
Wellyngtton Alves Santos
Deferido
150,00
1912202001
Wideline Laustin
Deferido
190,00
1612503060
Yurei Koltun
Deferido
110,00
 
II – Inscrições Indeferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
2012601010
Alesson Fernando Frederico
Indeferido
2
2012531006
Benedito Kayo Lemos De Brito
Indeferido
1
1712601040
Bruna Carolina Dos Santos Giarolo
Indeferido
1
2012703052
Bruna Raphaelle Fernandes
Indeferido
4
2012310024
Dienifer De Almeida Dos Santos
Indeferido
1
2012713012
Dirceu Henrique Da Rocha
Indeferido
1
2012703021
Gislaine Lorenzon
Indeferido
4
1522550052
Henrique Rodrigues De Freitas
Indeferido
1
1722510004
Juliana Rechetta
Indeferido
1
2012703041
Luana Aparecida Fernandes
Indeferido
4
1912202009
Lucas Bioeu
Indeferido
1
2012310009
Poliane Padilha Da Rosa
Indeferido
1
1312503001
Tiago Henrique Pacheco
Indeferido
6
2012713001
Tiago Jose Reviliau
Indeferido
4
1612601048
Vinicius Sachet Pazzini
Indeferido
4
 
1.5 Campus Passo Fundo
I – Inscrições Deferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR
1926400024
Amanda Alecrim Da Rocha Cerqueira Rode
Deferido
130,00
1826400033
Andrews Barcellos Ramos
Deferido
170,00
1616400035
Barbara Azeredo Coutinho
Deferido
110,00
1716400037
Bruno Jesus Da Silva
Deferido
110,00
1926400017
Camila Santos Rocha
Deferido
110,00
1816400022
Dandara Bueno Espindola
Deferido
110,00
2016400009
Deividy Alberton
Deferido
110,00
1626400034
Ellen Adriani Lopes De Oliveira
Deferido
130,00
1916400033
Emerson Junior Krenczinski
Deferido
110,00
2016400008
Gabriel Amaral Lorencini
Deferido
110,00
1726400022
Gabriela Rodrigues Da Mota
Deferido
190,00
1626400018
Gabriela Soares Mota Franco Marra
Deferido
110,00
1726400005
Gleidson De Araujo Felix
Deferido
190,00
1716400032
Guilherme Assoni Gomes
Deferido
110,00
2016400027
Heloisa Marcelle Da Silva Brito
Deferido
130,00
1916400013
Jackson Pagno Lunelli
Deferido
110,00
1816400034
Janaina Ribeiro Franca
Deferido
110,00
1626400025
Jessica Klein
Deferido
130,00
1916400036
Joel Silva Da Rosa
Deferido
190,00
1826400016
Leticia Moreira Cunha
Deferido
110,00
1716400024
Luana De Bem Giareta
Deferido
110,00
1816400026
Lucas Henrique Lopes De Souza
Deferido
110,00
1626400023
Lucas Souza Da Silva
Deferido
170,00
1526400039
Luciano Ferreira
Deferido
110,00
1826400032
Luciano Ribeiro Roque Dos Santos
Deferido
190,00
1916400020
Luis Alberto Da Costa
Deferido
110,00
1826400018
Luiz Eduardo Dameda
Deferido
130,00
1716400036
Maria Julia Barreto Santos
Deferido
110,00
1816400015
Pamela Sandri
Deferido
130,00
1716400002
Rafael Openkowski Ramires
Deferido
170,00
1826400034
Raimundo Mauricio Dos Santos
Deferido
170,00
1826400017
Ralf Amaral Santos
Deferido
170,00
2016400035
Ricardo Queiroz De Jesus
Deferido
190,00
1826400029
Samuell Jensen Fernandes Barbosa
Deferido
110,00
1816400006
Sarah Gondim Santos Paulino
Deferido
110,00
1826400035
Ueslei Mossoi Tribino
Deferido
110,00
1926400018
Vitor Miguel Ribeiro Soares Santos
Deferido
110,00
 
II – Inscrições Indeferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
1926400011
Joao Pedro Nazario De Souza
Indeferido
4
 
1.6 Campus Realeza
I – Inscrições Deferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR
1813802830
Adierfeson Nazareno Oliveira Da Silva
Deferido
110,00
1613530044
Alan Alberto Rommel
Deferido
110,00
1813201015
Aline De Jesus Doria
Deferido
170,00
1613410004
Amanda Tapia De Moraes
Deferido
110,00
1813803019
Ana Carla Campos De Medeiros
Deferido
130,00
1513410027
Ana Lia Salbego Rutkankis
Deferido
110,00
1913530014
Anna Luiza Martins Faria
Deferido
130,00
1513530010
Arthur Mendes Castiglioni
Deferido
110,00
1713410023
Bianca Lolita De Andrade Correia
Deferido
130,00
2013530014
Bruna Elaine Vicente
Deferido
110,00
1613530054
Bruno De Oliveira Alves
Deferido
110,00
2013530005
Cassio Silva Matos
Deferido
170,00
1613530031
Daniel Biazussi
Deferido
110,00
1713530022
Danielli De Oliveira Loeve
Deferido
110,00
1813201043
Debora Cristina Pereira
Deferido
130,00
2013530037
Denis Aurelio Lopes De Oliveira
Deferido
350,00
1713101016
Eliseu De Quadros
Deferido
150,00
1413530030
Everton Svistalski
Deferido
150,00
1713201005
Fabieli Debona
Deferido
110,00
1713410031
Fernanda Aparecida Matte Da Costa
Deferido
130,00
1513121018
Francieli Sal
Deferido
170,00
1813530025
Francyne Del Tedesco Fico
Deferido
110,00
1913530018
Gabriela Salete Vasconcelos
Deferido
110,00
1913410033
Georgia Fernanda De Pontes Franca
Deferido
110,00
1813201007
Gessica Beatriz Gateli
Deferido
150,00
1513530051
Gustavo Lemes De Andrade
Deferido
130,00
1713410025
Heloisa Moreira Pestana De Medeiros
Deferido
110,00
1613530051
Jacqueline De Jesus
Deferido
130,00
1813121017
Jaqueline Wolfart
Deferido
110,00
1513410014
Jeferson Alencar Carlini
Deferido
110,00
1713530041
Jonas Felipe De Medeiros Tavares
Deferido
170,00
1813101008
Jovieli Carini Michalski
Deferido
130,00
1613410021
Joziane Aparecida Zionko
Deferido
110,00
1613410018
Judá Estevão Ventura Del Aguila
Deferido
110,00
1713121023
Julia Natalia Gradaschi
Deferido
150,00
2013530041
Juliana Aparecida Bedani
Deferido
110,00
1313410023
Juliana Da Silva
Deferido
150,00
1713410047
Kalyta Nohana El Guedr
Deferido
110,00
2013201011
Katharine Margaritha Satiro Braz
Deferido
350,00
1713803012
Larissa De Vargas
Deferido
110,00
1713530026
Laura De Vargas
Deferido
110,00
1713410032
Leticia Guasti Adao
Deferido
110,00
2013530012
Maria Eduarda Leal Lopes Soares
Deferido
150,00
1613530009
Marianne Sperduti Moço De Freitas
Deferido
110,00
1613410043
Mayara Chistina Wessalowski Santana
Deferido
170,00
1913410008
Mayara Quevedo Paschoal
Deferido
130,00
1513803033
Neriani De Lima Duarte
Deferido
110,00
1513410017
Nixson Jones Batista
Deferido
130,00
1423410004
Pamela Galvan Nascimento
Deferido
110,00
1713410011
Rafaela Cristina Da Silva Ramos
Deferido
110,00
2013530015
Rodrigo Lopes Soares
Deferido
190,00
1713530008
Stefanie Lazzaretti
Deferido
110,00
2013410030
Tatiana Pinto Leal
Deferido
190,00
1913201012
Thamyla Monteiro Klipstein
Deferido
190,00
1813530041
Vanessa De Souza
Deferido
170,00
 
II – Inscrições Indeferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
1713410048
Larissa Camilo Freire
Indeferido
1
 
1.7 Legenda
MOTIVO
DESCRIÇÃO
1
Não atende ao caput do item 3.1 do Edital 693/GR/UFFS/2020
2
Não atende ao inciso I do item 3.1 do Edital 693/GR/UFFS/2020
3
Não atende ao inciso II do item 3.1 do Edital 693/GR/UFFS/2020
4
Não atende ao inciso III do item 3.1 do Edital 693/GR/UFFS/2020
5
Não atende ao inciso IV do item 3.1 do Edital 693/GR/UFFS/2020
6
Não atende ao inciso V do item 3.1 do Edital 693/GR/UFFS/2020
7
Não atende ao § 1º do item 3.1 do Edital 693/GR/UFFS/2020
8
Não atende ao § 2º do item 3.1 do Edital 693/GR/UFFS/2020
9
Não atende ao item 2.1 do Edital 693/GR/UFFS/2020
10
Não atende ao item 5.3 do Edital 693/GR/UFFS/2020
 
 
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2020

Altera a Instrução Normativa nº 2/GR/UFFS/2020, que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os arts 2º, 4º, 6º, 7º, 14, 36 e 45 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ....................

..................................

§ 4º Portaria de Pessoal: são os atos referentes a agentes públicos nominalmente identificados.”(NR)

 

“Art. 4º ....................

.....................................

IV - data de assinatura.”(NR)

 

“Art. 6º ..........................

........................................

§ 3º Revogado.

.....................................

§ 5 º A ementa deverá ser redigida somente com a inicial maiúscula e encerrada com ponto final (.).

I – Excetuam-se os casos de uso de substantivos próprios e siglas, que poderão ser grafas em letras maiúsculas.” (NR)

 

“Art. 7º .............................

...........................................

§ 4º O preâmbulo se encerra com a expressão RESOLVE, registrada em um novo parágrafo, com espaçamento simples de uma linha antes e após, devendo ser grafada com letras maiúsculas e em negrito, seguida de dois-pontos (:).”(NR)

 

“Art. 14. Revogado.” (NR)

 

 “Art. 36. As portarias, as resoluções e as instruções normativas terão numeração sequencial em continuidade às séries em curso, sem interrupção a cada ano.

§ 1º A numeração dos atos é expressa em algarismos arábicos, sem o numeral 0 (zero) à esquerda, observando:

I - os atos terão numeração sequencial específica em cada unidade; e

...........................”(NR)

“Art. 36A. As portarias de pessoal terão numeração sequencial distinta, que se reiniciará a cada ano, e não conterão ementa.”(NR)

 

 “Art. 45. ...........................

............................................

§ 2º Nas tabelas e quadros, o nome do servidor deve ser grafado somente com as iniciais maiúsculas. ”(NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

VETA, PARCIALMENTE, A RESOLUÇÃO Nº 26 / 2020 - CONSUNI - CAPGP

 

O Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 17, inciso XVII, do Estatuto da UFFS e o Art. 82 do Regimento Interno do Conselho Universitário da UFFS,

DECIDE:

VETAR, parcialmente, a Resolução Nº 26 / 2020 - CONSUNI - CAPGP  , cuja redação é:

Resolução Nº 26 / 2020 - CONSUNI - CAPGP (10.17.05)
Nº do Protocolo: 23205.015304/2020-22
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Altera a Resolução Nº 17/2014 - CONSUNI/CA, que dispõe sobre a composição e as atribuições da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), estabelece prazos e procedimentos e normatiza as suas competências no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.004991/2014-66; e
b. o Processo nº 23205.009338/2020-88;

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 14, 17, 28, 30, 32, 33 e 34 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º........................
..................................
§2º O Reitor poderá delegar a competência para instaurar sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, bem como a tomada de decisões correspondente a eles, para o Chefe da Unidade de Gestão de Pessoas da Instituição, o qual tomará as medidas equivalentes a do Reitor para estes procedimentos.
..............................." (NR)

"Art. 6º A CPPAD/UFFS será composta por até 70 (setenta) membros indicados na forma desta Resolução, sendo os trabalhos conduzidos por um Presidente e um Secretário.
§1º O Presidente será escolhido entre os membros da CPPAD/UFFS, por meio de sorteio entre os integrantes da CPPAD/UFFS autoindicados à função. Em caso de não haver interessados, portanto, em caso de ausência de autoindicação, o sorteio será realizado entre o conjunto absoluto de integrantes da CPPAD/UFFS. Em caso de o integrante sorteado, mediante justificativa, declinar da presidência, proceder-se-á novo sorteio, até que se defina o/a Presidente da CPPAD/UFFS. [VETADO]
§2º O Secretário será indicado pelo Presidente da CPPAD/UFFS e designado pelo Reitor, dentre os servidores da UFFS. [VETADO]
§3º Os membros da CPPAD deverão ser servidores efetivos estáveis do Serviço Público Federal, sendo preferencialmente 50% (cinquenta por cento) servidores docentes e 50% (cinquenta por cento) servidores técnico-administrativos em educação." (NR)
"Art. 7º Os membros da CPPAD/UFFS serão indicados pelo Conselho de Campus e pela Reitoria, sendo as vagas distribuídas da seguinte maneira:
I - 13 vagas para o Campus Chapecó - 8 servidores docentes e 5 servidores técnico-administrativos em educação;
II - 11 vagas para o Campus Erechim - 6 servidores docentes e 5 servidores técnico-administrativos em educação;
III- 10 vagas para o Campus Realeza - 6 servidores docentes e 4 servidores técnico-administrativos em educação;
IV - 10 vagas para o Campus Cerro Largo - 6 servidores docentes e 4 servidores técnico-administrativos em educação;
V - 10 vagas para o Campus Laranjeiras do Sul - 6 servidores docentes e 4 servidores técnico-administrativos em educação;
VI - 6 vagas para o Campus Passo Fundo - 3 servidores docentes e 3 servidores técnico-administrativos em educação;
VII - 10 vagas para a Reitoria - exclusivamente preenchidas por servidores técnico-administrativos em educação.
§1º Os Conselhos de Campus e a Reitoria deverão fazer a indicação dos membros para composição da CPPAD/UFFS pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato dos membros em atuação e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias após o desligamento, em casos de substituição por vacância.
§2º O mandato dos integrantes da CPPAD é de 02 anos, com possibilidade de, no máximo, uma recondução em sequência ou de forma ilimitada quando alternada.
§3º Os integrantes da CPPAD que, ao final do mandato, estiverem em comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar deverão continuar com os trabalhos da respectiva comissão até sua conclusão, conforme designado em Portaria própria, mesmo que isso ocorra após o prazo final do mandato." (NR)

"Art. 8º A composição da CPPAD/UFFS deverá ter representante de todas as Unidades Organizacionais da UFFS.
§1º ..........................
V - mediação de conflitos internos.
"§2º Revogado." (NR)
§3º Nas hipóteses de implantação da comissão, afastamento ou desligamento de seus membros, a CPPAD/UFFS não estará impedida de funcionar com número reduzido, até o limite de 06 (seis) servidores, enquanto não ocorrer a substituição dos membros pela respectiva Unidade Organizacional."
.................... (NR)

"Art. 9º Para a condução geral das atividades da CPPAD/UFFS será designado, nos termos do Art. 6º desta Resolução, o Presidente, para exercer a função pelo período de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução por igual tempo, desde que não haja novos integrantes autoindicados que se disponham ao cargo, e o Secretário por tempo indeterminado. [VETADO]
...............................
§2º Em caso de vacância do cargo de Presidente da CPPAD/UFFS, antes do término do mandato, proceder-se-á novo sorteio entre os membros da CPPAD/UFFS para indicar um substituto para a complementação do mandato. [VETADO]
.............................
§4º Os membros da CPPAD/UFFS não poderão se desligar voluntariamente da comissão, enquanto integrarem comissões de sindicância ou disciplinares, salvo por motivo justificado de impedimento ou força maior.
..........................." (NR)

"Art. 10..................
...............................
XVI - requerer aos Conselhos de Campus ou à Reitoria (de acordo com a unidade Organizacional representada) a substituição de membros por motivo de faltas injustificadas, prática de condutas incompatíveis com o sigilo, a probidade e a imparcialidade exigidas num processo administrativo disciplinar, bem como perda dos autos e dos prazos legais e administrativos de análise por motivo de desídia funcional;
...........................
XX - avocar a presidência de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, quando solicitado pela autoridade instauradora ou por motivo de dificuldade de atuação dela, conduzindo os trabalhos até a sua finalização;
..........................." (NR)

"Art. 14.......................
...............................
§4º Quando o membro da CPPAD/UFFS for técnico-administrativo em educação, no exercício de atividades essenciais, este deverá assegurar o cumprimento dessas atividades." (NR)

"Art. 17......................
................................
§2º Os servidores, mesmo não compromissados no processo, que tomarem conhecimento de atos relativos a eles, devem ter sua conduta pessoal e profissional nos mesmos termos do corpo funcional cadastrado no sistema e compromissado com o dever de sigilo atuante neste órgão do Gabinete do Reitor.
.............................." (NR)

"Art. 28. Revogado." (NR)

"Art. 30. Revogado." (NR)

"Art. 32. Para suprir as necessidades de instrução legal e administrativa e de preparação de quadros, será oferecida formação anual aos membros da CPPAD/UFFS, no primeiro semestre de cada ano.
§1º A formação de que trata o caput deste artigo terá no mínimo 20h de duração e ocorrerá preferencialmente no formato remoto, com ao menos 5h de atividades síncronas e o restante da carga horária em atividades assíncronas (videoaulas e estudo dirigido dos dispositivos legais pertinentes).
§2º Para o fiel cumprimento de suas atribuições, os membros da CPPAD deverão concluir pelo menos uma vez a formação anual de que trata o caput deste artigo, ao longo de cada mandato, salvo em caso de recondução." (NR)

"Art. 33. Findo o período de 02 (dois) anos de sua atuação, a CPPAD/UFFS deverá encaminhar parecer à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do CONSUNI, para revisão desta Resolução e do Regimento Interno.
......................... "(NR)

"Art. 34. Consta, como anexo a esta Resolução, o qual a complementa na sua funcionalidade, o Regimento Interno de funcionamento das comissões processantes e sindicantes da CPPAD/UFFS." (NR)
Art. 2º Estabelecer o prazo de 45 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, para que a Reitoria e os Campi indiquem os servidores para exercer um mandato de dois anos para as 20 (vinte) vagas criadas por esta Resolução para a CPPAD.
§1º O mandato dos atuais integrantes da CPPAD, que finalizaria em 12 de junho de 2021, fica estendido de modo que sua conclusão coincida com o final do mandato dos membros indicados conforme o caput.
§2º Exclusivamente no caso da primeira composição com 70 (setenta) membros, a complementação das 20 vagas criadas por esta Resolução para a CPPAD UFFS será realizada de modo que sua composição final esteja o mais próximo possível da proporcionalidade definida para cada campus e para a Reitoria, caso não seja possível obedecer à distribuição das vagas de lotação prevista no Art. 7°, em função das 50 vagas já ocupadas.
§3º Exclusivamente no caso da primeira composição de 70 (setenta) membros da CPPAD, a presidência e a secretaria serão mantidas conforme o exercício do mandato em andamento. Em caso de vacância da presidência, o novo Presidente deverá ser indicado obedecendo-se ao previsto no Art. 6º, §1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), 10ª Sessão Ordinária de 2020, em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex, em 10 de novembro de 2020.

CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário


O texto aprovado pela CAPGP traz melhorias significativas para a dinâmica de composição e capacitação de membros da CPPAD, especialmente na representatividade entre os campi e equilíbrio entre as categorias de servidores (técnicos-administrativos e docentes). Ainda, assegura a segregação de funções, princípio bastante valorizado pelos órgãos externos de controle, ao atribuir para os conselhos de campus a indicação de ampla maioria dos membros da comissão. Por fim, ainda positivamente, apesar de não atender plenamente a demanda originalmente apresentada pela CPPAD em seu Ofício Nº 3 / 2020 - CPPAD, a resolução amplia o quantitativo de 50 para 70 membros.

Contudo, para possibilitar uma discussão ampliada da matéria, amparada no princípio da razoabilidade, exerço a prerrogativa de veto, pontualmente, nas alterações aprovadas para a escolha e nomeação do Presidente e do Secretário da CPPAD, com base nas razões apresentadas a seguir:

A) O método proposto para escolha da Presidência da CPPAD e indicação de Secretário da CPPAD com base em sorteio de membros autoindicados parece frágil, e, a priori, não conseguirá assegurar o cumprimento do interesse da administração. Naturalmente, pressupõe-se que todos os membros indicados pelos Conselhos de campus cumpram os critérios de elegibilidade para ocupar a função de membro da CPPAD. Mas também é natural pressupor que, dentre os membros indicados, inclusive entre os possíveis autoindicados à Presidência, alguns estejam melhor preparados do que outros para a tarefa. Se isso for verdadeiro, a utilização de critérios de escolha e nomeação com base na discricionariedade do reitor pode ser mais sólida para nomear profissionais com o perfil mais adequado à função, considerando a diversidade na formação e experiência dos membros. Em síntese, não parece razoável acreditar que o sorteio cumprirá o interesse da administração de forma mais efetiva, legal e eficiente do que a ação discricionária do reitor, a qual permitirá juízo de verificação do melhor capacitado para exercer as atribuições da Resolução Nº 17/2014 - CONSUNI/CA.

B) A complexidade da tarefa requer segurança jurídica na Presidência e Secretaria, pois são as instâncias que apoiam e esclarecem eventuais dúvidas de todas as comissões instauradas, seja de sindicância ou de processos administrativos disciplinares. Ainda, os procedimentos preparatórios, revestem-se de complexidade similar. O histórico institucional da CPPAD na UFFS, construído com base na indicação e nomeação pelo reitor (na gestão anterior, registre-se), tanto da Presidência quanto da Secretaria da CPPAD, demonstra lisura e segurança no procedimento. Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias são significativamente onerosos, e qualquer "passo em falso" pode invalidar toda uma apuração, o que reforça a tese de que não podemos ficar reféns da sorte.

C) A indicação de Secretário da CPPAD pelo autoindicado e sorteado Presidente da CPPAD pode gerar disfunções administrativas concernentes à função atual daquele servidor que seria indicado. Existem algumas dúvidas acerca de como isso funcionaria, que, aparentemente, não foram sanadas no texto da resolução. Por exemplo, a indicação do secretário seria uma decisão com força executória ao Reitor, mesmo que comprometesse as funções até então desempenhadas pelo indicado? E como a instituição resolveria as demandas daquela função e/ou cargo? Importante registrar que, atualmente, o servidor que atua como Secretário da CPPAD está lotado no Gabinete do Reitor, e compõe força de trabalho que não é exclusiva da CPPAD. A adoção da metodologia deliberada na resolução poderia criar uma lacuna de profissional no setor de origem do secretário indicado. Portanto, a nomeação de um secretário da CPPAD dentre os servidores lotados no gabinete do reitor parece mais apropriado, pois não comprometeria outros setores, exceto caso haja ociosidade no setor de origem do indicado.

D) A proposta em questão cria uma disfunção entre autoridade e responsabilidade da gestão, equívoco primário na Administração, uma vez que suprime a autoridade do gestor, o reitor, na indicação e nomeação da presidência e secretaria da CPPAD, mas preserva sua responsabilidade quanto aos procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias junto aos órgãos de controle, tanto internamente (Auditoria Interna), quanto externamente (Ministério Público Federal, por exemplo). Nesse sentido, cabe salientar que, mesmo existindo autonomia em relação ao trabalho da CPPAD, a nomeação decorre de uma relação de confiança da equipe de gestão, o que não pode ser assegurado com a aleatoriedade de um sorteio.

E) A forma atual de funcionamento da comissão tem sido avaliada positivamente pela Presidência e Secretaria da CPPAD, o que não requer alteração. Por ocasião da análise desta matéria, submeti alguns questionamentos à Presidência da CPPAD (peça será anexada ao Processo 23205.009338/2020-88, no SIPAC), dentre os quais:

3) Existe alguma fragilidade e/ou comprometimento da autonomia de trabalho da Presidência e Secretaria da CPPAD, ou mesmo das comissões instituídas, na forma como atualmente são exercidas as atividades?

A resposta da CPPAD indica que os trabalhos desenvolvidos pela CPPAD atendem o exposto pela Resolução da UFFS, sem prejuízo algum das suas funções. Portanto, parece não haver motivação sólida que justifique a alteração.

Diante do exposto, com o veto exercido parcialmente, nos termos deste documento, preserva-se os avanços que o texto da Resolução Nº 26 / 2020 - CONSUNI - CAPGP conseguiu produzir, e assegura-se melhor razoabilidade nos aspectos relacionados à escolha e nomeação do Presidente e Secretário da CPPAD.

É o veto.



Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CARGO DE CHEFE DO ESCRITÓRIO DE PROCESSOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Escritório de Processos da Pró-Reitoria de Planejamento, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor SILVANO DRESCH, Siape nº 1792327, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CARGO DE CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE VIDEOCONFERÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço Especial de Videoconferência, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ENIO VICENTE DE LIMAS, Siape nº 1943179, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1073/GR/UFFS/2020, de 10 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA SERVIDOR FLÁVIA TRÓGLIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, FLÁVIA TRÓGLIO, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Chapecó, em razão da redistribuição de ROSELI BARBISAN MACHADO, conforme portaria 495/MEC/MEC, publicada no DOU de 18 de Abril de 2019, seção 2, página 24 no código de vaga nº 0963417.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA SERVIDOR LUCIANO MARCOS TURRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, LUCIANO MARCOS TURRA, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de Administrador, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Chapecó, em razão do falecimento de MARCELO REBOLLO GOMES, Portaria nº 259/GR/UFFS/2019, publicada no DOU em 18.03.2019, no código de vaga nº 0875232.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA SERVIDOR RENATO ROMANO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, RENATO ROMANO, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pela servidora ALICE NASCIMENTO, conforme Portaria nº 313/GR/UFFS/2019, publicada no DOU de 31 de Julho de 2019, seção 02, página 52, no código de vaga nº 0676111.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 16 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1297/GR/UFFS/2020)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação Strict Sensu em Ciências Biomédicas, campus Chapecó - SC.

Art. 1º CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), Campus Chapecó-SC. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1297/GR/UFFS/2020)

Art. 2º  Compete ao Colegiado do PPGCB:
I -  propor a criação de cursos novos stricto sensu dentro do Programa;
II -  propor o regimento do programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação;
III -  propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do programa;
IV -  eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto;
V -  estabelecer os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, que será lançado em edital obrigatoriamente;
VI -  julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII -  manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós Graduação Stricto Sensu;
VIII -  analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;
IX -  aprovar o planejamento anual do Programa;
X -  analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa;
XI -  estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, considerando as regras deste regimento e das agências de fomento;
XII -  aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;
XIII -  aprovar a comissão de bolsas do Programa;
XIV -  aprovar a comissão de credenciamento de docentes;
XV -  aprovar o edital de seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;
XVI -  aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;
XVII -  decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;
XVIII -  indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;
XIX -  decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso;
XX -  examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXI -  propor convênios de interesse do programa, observando os trâmites processuais da Universidade;
XXII -  apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXIII -  decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação;
XXIV -  zelar pelo cumprimento deste o Regimento;
XXV -  aprovar o edital de credenciamento de novos docentes;
XXVI -  homologar as dissertações aprovadas pelas bancas examinadoras;
XXVII -  aprovar o plano de trabalho de cada pós-graduando que solicitar matrícula no componente curricular Estágio de Docência;
XXVIII -  analisar as propostas de comissões examinadoras de defesa, encaminhadas pelo coordenador;
XXIX -  deliberar sobre outras questões acadêmicas não previstas neste Regimento.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI A COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Geografia (PPGGeo), Campus Chapecó-SC e Campus Erechim-RS.

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da UFFS, Campus Chapecó-SC e Campus Erechim-RS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1298/GR/UFFS/2020)

Art. 2º  Compete à Comissão elaborar o plano de autoavaliação do PPGGeo.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1118/GR/UFFS/2020, de 22 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1287/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Geografia, Campus Chapecó-SC e Campus Erechim-RS, criada pela Portaria nº 1287/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Pedro Germano dos Santos Murara
Professor do Magistério Superior/ Coordenador do Curso
SIAPE nº 2059148
Igor de França Catalão
Professor do Magistério Superior
SIAPE nº 1897524
Ederson do Nascimento
Professor do Magistério Superior
SIAPE nº 1837478
Eduarda Rebelatto Brandalise
Discente
Matrícula nº 4.01.706.10.19.2
Eliezer Bosa
Discente
Matrícula nº 4.01.706.11.19.2
Bruno Zucuni Prina
Técnico-Administrativo em Educação
SIAPE nº 1824573
 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da UFFS, Campus Chapecó-SC e Campus Erechim-RS, criada pela Portaria nº 1287/GR/UFFS/2020:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/MATRÍCULA

Pedro Germano dos Santos Murara

Professor do Magistério Superior/Presidente

SIAPE nº 2059148

Igor de França Catalão

Professor do Magistério Superior

SIAPE nº 1897524

Ederson do Nascimento

Professor do Magistério Superior

SIAPE nº 1837478

Eduarda Rebelatto Brandalise

Discente

Matrícula nº 4.01.706.10.19.2

Eliezer Bosa

Discente

Matrícula nº 4.01.706.11.19.2

Bruno Zucuni Prina

Técnico-Administrativo em Educação

SIAPE nº 1824573

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1299/GR/UFFS/2020)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 1114/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº Processo 23205.004404/2020-23 e a Portaria nº 1114/GR/UFFS/2020, de 18 de setembro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 17/11/2020, com base no Artigo 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa, instaurada pela Portaria nº 1114/GR/UFFS/2020.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 17 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DIONÉIA DALCIN, SIAPE 1934028, como Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 - Regulamento da Pesquisa, vinculada à estrutura organizacional com as respectivas competências desenvolvidas no Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  O Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-graduação terá 10 (dez) horas semanais para a realização das atividades.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 891/GR/UFFS/2019, de 14 de agosto de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 719/GR/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado nº 004/Chapecó para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto:
I -  Área de conhecimento: 1 - Ginecologia e Obstetrícia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Jaime Dias Rodrigues Junior
Presidente
Paula Goulart Menna Barreto Rodrigues
Titular
Cristiane Petri Zanardo Melo
Titular
Grasiela Marcon
Suplente
Adriana Wagner
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI A COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, Campus Chapecó-SC.
 
Art. 2º  Compete à Comissão elaborar o plano de Autoavaliação do PPGH.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA SERVIDOR CLAUDIO LUIZ POMPERMAIER
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, CLAUDIO LUIZ POMPERMAIER, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ENGENHEIRO-AREA - CIVIL, Código Siape nº 701031, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Chapecó, em razão da redistribuição de EVERTON ROGERIO ALVES CAVALHEIRO, conforme portaria 710/MEC/MEC, publicada no DOU de 20 de Maio de 2019, seção 02, página 25, no código de vaga nº 0863562.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA AS BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/ REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 718/GR/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 003/ Realeza para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:
1. ÁREA DE CONHECIMENTO 01: ENSINO DE FÍSICA/FÍSICA
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Viviane Scheibel de Almeida
Presidente
Tobias Heimfarth
Titular
Aline Portella Biscaino
Titular
Clóvis Caetano
Suplente
2. ÁREA DE CONHECIMENTO 02: ANESTESIOLOGIA, CLÍNICA, MANEJO PRESERVAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Gentil Ferreira Gonçalves
Presidente
Fabíola Dalmolin
Titular
Daniel Galiano
Titular
Tatiana Champion
Suplente
Denise Maria Souza de Mello
Suplente
3. ÁREA DE CONHECIMENTO 03: PATOLOGIA CLÍNICA ANIMAL E BIOQUÍMICA VETERINÁRIA
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Luciana Pereira Machado
Presidente
Susana Regina de Mello Schlemper
Titular
Adalgiza Pinto Neto
Titular
Marcelo Falci Mota
Suplente
 3. ÁREA DE CONHECIMENTO 03: PATOLOGIA CLÍNICA ANIMAL E BIOQUÍMICA VETERINÁRIA

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Adalgiza Pinto Neto

Presidente

Denise Maria Souza de Mello

Titular

Marcelo Falci Mota

Titular

Susana Regina de Mello Schlemper

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1331/GR/UFFS/2020)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, Campus Chapecó- SC, criado pela Portaria nº 1286/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Débora Tavares de Resende e Silva
Professora do Magistério Superior/Coordenadora do Curso
SIAPE nº 1813519
Margarete Dulce Bagatini
Professora do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta do Curso
SIAPE nº 1632573
Andréia Machado Cardoso
Professora do Magistério Superior
SIAPE nº 2243560
Daniela Zanini
Professora do Magistério Superior
SIAPE nº 3012993
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Professora do Magistério Superior
SIAPE nº 2278282
Gustavo Olszanski Acrani
Professor do Magistério Superior
SIAPE nº 2324002
Jossimara Polettini
Professora do Magistério Superior
SIAPE nº 3059997
Leandro Henrique Manfredi
Professor do Magistério Superior
SIAPE nº 2276001
Leonardo Barbosa Leiria
Professor do Magistério Superior
SIAPE nº 1971137
Marcelo Moreno
Professor do Magistério Superior
SIAPE nº 2421784
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
Professora do Magistério Superior
SIAPE nº 1112226
Shana Ginar da Silva
Professora do Magistério Superior
SIAPE nº 3067117
Zuleide Maria Ignácio
Professora do Magistério Superior
SIAPE nº 1174433
César Capitanio
Técnico Administrativo em Educação
SIAPE 2069208
Gilnei Bruno da Silva
Discente
Matrícula 4.01.401.04.20.2
Daiane Manica
Discente
Matrícula 4.01.401.06.20.2
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas e impedimentos deste, a seus substitutos legais, vedada a subdelegação, respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para:
I -  No âmbito do respectivo Campus de atuação, realizar, conduzir e assinar todos os documentos necessários para desenvolvimento do Edital de Chamada Pública nº 1/2020 - Chamada Pública para apoio à UFFS, para disponibilização de espaço e material com vistas a instalação de Outdoor.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Diretor, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento as prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.
 
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA A PORTARIA Nº 1286/GR/UFFS/2020, QUE CONSTITUI O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o preâmbulo e o art. 1º da Portaria nº 1286/GR/UFFS/2020, de 17 de novembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
ONDE SE LÊ:
“ CONSTITUI O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICT SENSU EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, CAMPUS CHAPECÓ - SC”
 
LEIA-SE:
“ CONSTITUI O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL”
 
ONDE SE LÊ:
“ Art. 1º CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação Strict Sensu em Ciências Biomédicas, campus Chapecó - SC.”
 
LEIA-SE:
“ Art. 1º CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), Campus Chapecó-SC.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA A PORTARIA Nº 1287/GR/UFFS/2020, QUE CONSTITUI A COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 1º da Portaria nº 1287/GR/UFFS/2020, de 17 de novembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
ONDE SE LÊ:
“ Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Geografia (PPGGeo), Campus Chapecó-SC e Campus Erechim-RS.”
 
LEIA-SE:
“ Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da UFFS, Campus Chapecó-SC e Campus Erechim-RS.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA A PORTARIA Nº 1288/GR/UFFS/2020, QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 1º da Portaria nº 1288/GR/UFFS/2020, de 17 de novembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS
 
ONDE SE LÊ:
“ Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Geografia, Campi Chapecó-SC e Erechim-RS, criada pela Portaria nº 1287/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Pedro Germano dos Santos Murara
Professor do Magistério Superior/Coordenador do Curso
SIAPE nº 2059148
Igor de França Catalão
Professor do Magistério Superior
SIAPE nº 1837478
Ederson do Nascimento
Professor do Magistério Superior
SIAPE nº 1837478
Eduarda Rebelatto Brandalise
Discente
Matrícula nº 4.01.706.10.19.2
Eliezer Bosa
Discente
Matrícula nº 4.01.706.11.19.2
Bruno Zucuni Prina
Técnico-Administrativo em Educação
SIAPE nº 1824573”
 
LEIA-SE:
“ Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da UFFS, Campus Chapecó-SC e Campus Erechim-RS, criada pela Portaria nº 1287/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Pedro Germano dos Santos Murara
Professor do Magistério Superior/Presidente
SIAPE nº 2059148
Igor de França Catalão
Professor do Magistério Superior
SIAPE nº 1897524
Ederson do Nascimento
Professor do Magistério Superior
SIAPE nº 1837478
Eduarda Rebelatto Brandalise
Discente
Matrícula nº 4.01.706.10.19.2
Eliezer Bosa
Discente
Matrícula nº 4.01.706.11.19.2
Bruno Zucuni Prina
Técnico-Administrativo em Educação
SIAPE nº 1824573”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA A PORTARIA Nº 390/GR/UFFS/2020, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA UFFS RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o artigo 12 da Portaria nº 390/GR/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A realização de perícias médicas ficam autorizadas, considerando a adoção de medidas de segurança necessárias.”(NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA SERVIDOR BRUNO RAMOS MENDONÇA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 399 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo DECRETO Nº 9.262, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, BRUNO RAMOS MENDONÇA, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 796/GR/UFFS/2019, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: LÓGICA, FILOSOFIA DA LINGUAGEM E TEORIA DO CONHECIMENTO, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Erechim, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável, do cargo ocupado pelo servidor JERZY ANDRE BRZOZOWSKI, Portaria nº 232/GR/UFFS/2019 de 08 de março de 2019, publicada no DOU de 11 de março de 2019, seção 02, página 37, no código de vaga nº 0895941.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REMOVE SERVIDOR JULIA CRISTINA DA SILVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.001556/2020-74 com requerimento de Remoção autuado em 11 de fevereiro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a servidora JULIA CRISTINA DA SILVA, Enfermeira, Nível "E", Siape nº 2041468, do Campus Erechim para o Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA SERVIDOR SANDRA MARIA MAZIERO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 399 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo DECRETO Nº 9.262, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, SANDRA MARIA MAZIERO, aprovado em 5º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2018, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: AGRONOMIA, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Erechim, em decorrente da vacância por decisão judicial do cargo ocupado pelo servidor Iloir Gaio, Portaria nº 172/GR/UFFS/2017, publicada no DOU em 15.02.2017, código de vaga nº 0895971.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor ARI JOSÉ SARTORI, Siape nº 1834285, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 719/GR/UFFS/2019, de 16 de julho de 2019, publicada no DOU subsequente.
 

Art. 1º DISPENSAR, a partir de 12 de dezembro de 2020, o servidor ARI JOSÉ SARTORI, Siape nº 1834285, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 719/GR/UFFS/2019, de 16 de julho de 2019, publicada no DOU subsequente. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1308/GR/UFFS/2020)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA SERVIDOR DIANA BALDIN
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DIANA BALDIN, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor Carlos Alberto Madalosso De Souza, conforme Portaria nº 1193/GR/UFFS/2019 publicada no DOU de 9 de outubro de 2019, seção 02, página 34, no código de vaga nº 0902324.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INTERROMPE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA CONCEDIDA AO SERVIDOR VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 86 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, e tendo em vista o Processo nº 23205.014444/2020-83,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 19 de novembro de 2020, a Licença para Atividade Política, com remuneração, concedida ao servidor VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO, SIAPE nº 1765750, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do campus Chapecó, por meio da Portaria nº 1256/GR/UFFS/2020.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INTERROMPE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA CONCEDIDA AO SERVIDOR ANTONIO VALMOR DE CAMPOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 86 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, e tendo em vista o Processo nº 23205.013805/2020-74,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 16 de novembro de 2020, a Licença para Atividade Política, com remuneração, concedida ao servidor ANTONIO VALMOR DE CAMPOS, SIAPE nº 1804267, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do campus Chapecó, por meio da Portaria nº 1253/GR/UFFS/2020.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor