Semana 16 de Setembro a 21 de Setembro de 2019

De 16 de setembro de 2019 até 21 de setembro de 2019

CG MTML CH
CONSUNI
CONSC LS
CORI ER
CER
PROAD
CONSC ER
CCH
CLS
ACAD CL
GR
EDITAL Nº 939/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 940/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 941/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 942/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 943/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 944/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 945/GR/UFFS/2019 (TORNADO SEM EFEITO) EDITAL Nº 946/GR/UFFS/2019 (TORNADO SEM EFEITO) EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2019 (TORNADO SEM EFEITO, ALTERADO) EDITAL Nº 948/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 949/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 950/GR/UFFS/2019 (TORNADO SEM EFEITO) EDITAL Nº 951/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 952/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 953/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 954/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 955/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO) EDITAL Nº 956/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 957/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 958/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 959/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 960/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 961/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 962/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 963/GR/UFFS/2019 (TORNADO SEM EFEITO) EDITAL Nº 964/GR/UFFS/2019 (TORNADO SEM EFEITO) EDITAL Nº 965/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 966/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 967/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 968/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1061/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1062/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1063/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1064/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1065/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1066/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1067/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1068/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1069/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1070/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1071/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1072/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1073/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1074/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1075/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1076/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1077/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1078/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1079/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1080/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1081/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1082/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1083/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1084/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1085/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1086/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1087/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1088/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1089/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1090/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1091/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1092/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1093/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1094/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1095/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1096/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1097/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1098/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1099/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1100/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1101/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1102/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1103/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1104/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1105/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1106/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1107/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1108/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1109/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1110/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1111/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1112/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1113/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1114/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1115/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1116/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1117/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1118/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1119/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1120/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1121/GR/UFFS/2019
SUCL
CONSCOM ER

CG MTML CH

DELIBERA SOBRE A EXCLUSÃO DE CCR OPTATIVO (MATRIZ 2012) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1260434) (SIGLA ANTERIOR CCM-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 17 de setembro de 2019, registrada na Ata nº 6/2019,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Excluir do roll da “Tabela 7 - Componentes curriculares optativos de Matemática do curso de Matemática - Licenciatura da UFFS” o CCR GCS544 Métodos quantitativos de tomada de decisão.

Parágrafo único: A exclusão do CCR, conforme o caput, incide em retirar as informações do mesmo no item “8.8.4 Disciplinas Optativas” do PPC.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCIA MENONCINI

Coordenadora do Curso Graduação em Matemática – Licenciatura

UFFS - Campus Chapecó

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2019.

Lucia Menoncini

Coordenadora do Curso de Graduação em Matemática do Campus Chapecó

CONSUNI

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e cinquenta e cinco minutos, na sala de videoconferências do Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó-SC da UFFS e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald (Reitor), Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor), Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)), Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e Patrícia Romagnoli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)). Diretores de Campi: Luis Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), o professor Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó) e a Julio César Stobbe (Campus Passo Fundo). Representantes Docentes: Ivann Carlos Lago, Demétrio Alves Paz, Renan Costa Beber Vieira e Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, Milton Kist, Adriana Remião Luzardo, João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Daniella Reche, Alfredo Castamann, Luiz Felipe Leão Maria Brandão, Isabel Rosa Gritti e Ulisses Pereira de Melo (Campus Erechim); Aline Pomari Fernandes, Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Ivana Loraine Lindemann, Gustavo Olszanski Acrani, Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Everton Artuso e Marcos Leandro Ohse e Clovis Piovezan (Campus Realeza). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo), Dariane Carlesso (Campus Chapecó),Luana Angelica Alberti (Campus Erechim), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Lilian Wrzesinski Simon (rep. TAE – Reitoria); Representantes dos discentes: Hugo Garcia Sanches Munhon (Campus Realeza), Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Vanessa Regina Trentin Zoraski (Campus Erechim), Gleidson de Araujo Felix (Campus Passo Fundo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Zuleide Maria Ignácio, Sergio Luiz Alves Junior, Vicente Neves da Silva Ribeiro (repres. docentes Campus Chapecó); Humberto Rodrigues Francisco (rep. docente de Laranjeiras do Sul), Roseane Tenutti Setti (rep. TAE Campus Realeza), e Lucas Ferreira das Neves (rep. discentes de Laranjeiras do Sul). Representantes da Comunidade Regional: Jandir José Selzler (titular representante do Estado de Santa Catarina) e Eni Araújo Malgarin (titular – representante do Estado do Rio Grande do Sul). Representantes com falta justificada: João Costa de Oliveira e Diego Sigmar Kohwald (representantes titular e suplente do estado do Paraná). Registra-se que a representação discente do Campus Cerro Largo encontra-se vaga, aguardando novo processo eleitoral. Conferido o quórum, o Presidente declarou aberta a sessão às treze horas e cinquenta e cinco minutos. Antes de passar para o expediente o Presidente saudou a todos e iniciou sua fala com alguns esclarecimentos. O assunto envolve o primeiro item de pauta que trata da posse do mandato 2019-2021 dos conselheiros do CONSUNI. Segundo ele, a universidade vem passando por um momento de conflito e de ocupações e com vistas a incentivar a pacificação, convocou uma reunião presencial com todos os Diretores de campi, Pró-Reitores da nova gestão e alguns dirigentes que continuam em suas funções. Um dos temas em discussão trata-se da convalidação da sessão extraordinária convocada por 1/3 dos conselheiros e que há uma insegurança jurídica muito grande em virtude dos conselheiros não terem tomado posse na primeira sessão ordinária do pleno. Ou seja, a sessão convocada por 1/3 dos conselheiros era extraordinária o que não cumpre o que prevê o Regimento Interno do Conselho Universitário “Art. 73. O conselheiro tomará posse perante o presidente do Conselho na sessão seguinte à homologação do resultado das eleições para o CONSUNI, no caso dos representantes da comunidade acadêmica, ou na primeira sessão que seguir-se à sua indicação, no caso dos representantes da comunidade regional. § 1º O ato de posse poderá ser realizado em sessão solene, especialmente convocada para este fim ou, ainda, na primeira parte de sessão ordinária que poderá ser convertida em solene [...]”. Em linhas gerais, para cumprir os preceitos legais e regimentais o adequado é os conselheiros tomaram posse na primeira sessão ordinária do pleno. Segundo o presidente, há diversos motivos que poderiam ser expostos para justificar a nulidade da sessão extraordinária e de todos os atos gerados por ela. Primeiro que segundo o Regimento do Consuni compete ao Reitor e Presidente do Conselho proceder com a convocação da sessão ou tão somente por 1/3 de membros caso estivessem empossados. “Art. 5º Compete ao presidente do CONSUNI: I - presidir as sessões e demais atividades do Conselho; II - propor a pauta das sessões; III - convocar as reuniões do Conselho (Regimento Interno do Conselho Universitário). Como não foi o caso, o Presidente teria segurança jurídica para anular todos os atos inclusive a convocação desta sessão. Comentou sobre a precariedade de assessoramento na Secretaria dos Órgãos Colegiados e outras atividades de transição em virtude da recente ocupação. Segundo ele, se analisado o Regimento ponto a ponto pode-se observar que a sessão extraordinária não teria validade, em virtude da inexistência de posse dos conselheiros. Contudo, segundo ele, a fim de apaziguar os ânimos optará por convalidar a 6ª Sessão Extraordinária de 2019, tal sessão extraordinária convocada por 1/3 dos conselheiros. Assim como publicizar todos os atos gerados nesta sessão. O Presidente salientou que a posse dos conselheiros deverá ser realizada nesta sessão principalmente para dar legitimidade jurídica e que mesmo os conselheiros empossados simbolicamente pela conselheira Morgana Fabiola Cambrussi (em sessão no dia 13 de setembro) deverão tomar posse nesta Sessão Ordinária. Não havendo objeções, os conselheiros foram empossados. Ficou estabelecido que todos os atos gerados na 6ª Sessão Extraordinária do Consuni serão validados e publicizados na página do Consuni no site da UFFS. O conselheiro João Alfredo Braida (docente – Campus Chapecó) discordou do posicionamento do presidente e reiterou sua posição quanto a validade dos atos já validados pelo Consuni. Segundo ele, os atos, decisões e moções foram validados pelo pleno na sessão do dia 13. Em sua opinião a sessão poderá ser convocada por 1/3 dos conselheiros, porque mesmo sem a posse formal, já são considerados membros do pleno após a homologação da eleição. Ou seja, o início das atividades do Consuni dá-se no dia seguinte a deflagração do resultado da eleição. O Presidente declarou que todos esses atos serão validados para demonstrar o seu compromisso com a paz. Dando sequência ao expediente, consultou os conselheiros se todos estavam de acordo com a aprovação da Ata da sessão anterior (7ª Sessão Ordinária de 2019). O conselheiro Luiz Freitas (docente – Campus Laranjeiras do Sul) propôs que a Ata da 6ª Sessão Extraordinária do Consuni fosse apreciada nesta sessão. Luiz Freitas pediu para que conste em ata que ele se considera conselheiro desde 01 de setembro quando findou o mandato anterior e que sua posse foi concretizada na 6ª Sessão Extraordinária do pleno. Posto em votação, a ata da 7ª Sessão Ordinária foi aprovada, entretanto o conselheiro Ivann Carlos Lago (docente – Cerro Largo) esclareceu que em virtude de não estar presente na última sessão do mandato anterior não possui clareza em aprovar o documento. Para o prof. Marcelo a maioria dos conselheiros não faziam parte da constituição do mandato anterior mas que o regimento prevê que as atas sejam aprovadas pelo pleno. A conselheira Dariane Carlesso (representante dos técnicos-administrativos em Educação) comentou que encaminhou à SECOC (Secretaria dos Órgãos Colegiados) a ata da sessão com apenas correções de forma e que no dia anterior a esta sessão todos os conselheiros receberam a ata para a leitura. Diante disso, a Conselheira Dariane Carlesso procedeu com a leitura da ata da 6ª Sessão Extraordinária) a qual esta foi aprovada. Registra-se uma correção na Ata da 6ª Sessão Extraordinária, conforme segue: Em Laranjeiras do Sul participaram da sessão os conselheiros Luis Carlos Freitas, João Costa de Oliveira e Franciele Karoline Lenschuko. O conselheiro Eloir esteve presente no início da sessão, contudo foi substituído por sua conselheira suplente, Franciele. Posta em votação, a ata da 7ª Sessão Ordinária de 2019 foi aprovada (com o registro de conselheiros que se abstiveram). Na sessão foram também aprovadas as moções de repúdio a nomeação de Marcelo Recktenvald, a Moção de Reconhecimento e Regozijo à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina e a Moção de Solidariedade às manifestações da comunidade universitária, além do termo de acordo com o movimento Ocupa UFFS. O professor Braida pediu para que a ata da 6ª Sessão Extraordinária a partir do momento de sua aprovação implica no reconhecimento total da validade daquela sessão e as decisões nela tomada. O professor Marcelo salientou que a referida ata será aprovada exatamente como foi lida, pois já foi aprovada e não há como alterar o texto. O professor João Alfredo Braida, salientou então, que não fez pedido para modificação da referida ata e sim para que todas as decisões nela tomada sejam reconhecidas. Às 15:04 o presidente passou as comunicações da mesa, sendo questões institucionais importantes, falou sobre a ocupação, sua nomeação, consulta prévia de acordo com o que foi aprovado no próprio conselho. Neste momento ocorreu um problema técnico com a transmissão da videoconferência do Campus Laranjeiras do Sul, na qual o Reitor solicitou uma pausa até a resolução do problema. Após 15 minutos, a sessão foi retomada. Retornando então as comunicações da mesa, o reitor comentou sobre as pressões no campo político, reafirmou a legalidade do processo de escolha da lista tríplice, conforme legislações internas e externas. Falou também sobre o pedido de reintegração de posse, para que se pudesse dar o início dos trabalhos. E que a questão está judicializada e necessita ter seu término na via judicial. Afirmou ainda que a reitoria entende que, o direito de manifestação de uns não pode afetar o direito de ir e vir de outros, compreendendo que as duas coisas possam caminhar juntas. O presidente salientou o entendimento desta reitoria de que na autonomia do movimento estudantil a que ser preservada a liberdade de manifestação. Que a peça que está em juízo é pelo restabelecimento da normalidade das atividades. Sendo um desafio de pacificação dos ambientes. Qualquer movimento com base em negociação que foi legitimado por este CONSUNI, não tira a ação já iniciada no âmbito da Justiça Federal, são duas iniciativas que andarão concomitantemente. Salientou que a reitoria não vai tolerar e não vai admitir e não vai assumir sobre si, qualquer tipo de responsabilidade por eventual prevaricação ou deixar de exercer aquilo que precisa exercer. Isso não significa de modo algum, desrespeito à manifestação, mas sim, zelo com a coisa pública. Não haverá renúncia, este conselho poderá se assim desejar, naquilo que este regimento estabelece, propor um pedido de destituição, há legitimidade pra isto, mas saibam os senhores que o conselho não tem a competência para destituir o Reitor. E se houver a aprovação deste pedido de destituição, aprovado por este conselho, nós faremos o envio deste pedido à presidência. O presidente fez um apelo ao bom senso de todos no sentido de que haja a pacificação dos conflitos. Seguiu-se então aos relatos das Câmaras Temáticas, primeiramente a Câmara de Graduação e assuntos Estudantis, com a fala do professor Jeferson Saccol Ferreira, conforme anexo I. Dando continuidade segue o relato da Câmara de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas, com a fala do professor Claunir Pavan, conforme anexo II. Por fim, os relatos das decisões da Câmara de Pós-Graduação, Extensão e Cultura, com a fala da professora Patricia Romagnolli, conforme anexo III. O presidente abriu a palavra para comunicações dos conselheiros, assim sendo, o campus Erechim por meio do professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva comunicou sobre uma reunião realizada no conselho de campus e as decisões tomadas nela (leitura a título de informe das moções aprovadas). O conselheiro Vicente, fez a leitura de comunicado da sessão sindical dos docentes da UFFS, ao conselho universitário da UFFS, “Prezados conselheiros, prezadas conselheiras: A diretoria da sessão sindical de docentes da UFFS - SINDUFFS, sessão do sindicato nacional de docentes das instituições de ensino superior – informa que os docentes da UFFS, realizaram ao longo deste mês de setembro, três assembleias para se posicionar sobre a nomeação de Marcelo Rcktenvald como reitor da UFFS, ao cargo de reitor. Na primeira delas realizada no dia 2 de setembro, aprovamos o repúdio e o não reconhecimento de Marcelo Recktenvald como reitor da UFFS, na seguinte, no dia 6 de setembro, exigimos a renúncia de Marcelo Recktenvald ao cargo de reitor, por fim no dia 12 de setembro, a assembleia geral dos docentes da UFFS, deliberou por reivindicar ao conselho universitário a aprovação do pedido de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de reitor. Solicitamos ainda que o conselho aprecie com a maior brevidade possível o pedido de destituição. Tendo em vista, os prejuízos causados nesta universidade pela ausência do reconhecimento de legitimidade do professor nomeado para ser reitor entre a ampla maioria da comunidade universitária. Informamos ainda, que em assembleia, os docentes da UFFS, deliberaram que as comunicações da SINDUFFS, dirigidas à universidade, serão remetidas com cópia ao Conselho Universitário e para facilitar a interlocução com a universidade, solicita a nomeação de uma comissão constituída pelo pleno do CONSUNI, composta por representantes do mesmo, para o diálogo com a sessão sindical. Solicitamos que seja incluída na pauta da 8ª Sessão Ordinária do CONSUNI em regime de urgência, a criação da referida comissão. Sem mais, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias. Mensagem da diretoria da SINDUFFS.” Em consideração ao art. 30 do regimento, §4º e §6°, o presidente esclareceu que não temos como prorrogar o período do expediente, passando à ordem do dia, leitura da mesma e submissão da aprovação da ordem do dia. Neste momento, o professor João Alfredo Braida, comentou que enviou a SECOC um pedido de inclusão de matéria na pauta em Regime de urgência, o envio da mesma ocorreu as 14:23 do dia anterior. Neste momento, inciou-se conversa a respeito do aceite desta pauta, pelo motivo de ter sido enviada com menos de 24 horas de antecedência, contrariando assim o que está claro no Regimento Interno do CONSUNI, art. 38, §3º. Após as falas dos inscritos, o conselheiro Vicente, reiterou que a referida matéria já havia sido posta em pauta, na sessão do dia 13/09/2019, seguiu-se a ordem de pedidos, conselheira Dariane Carlesso, Luiz Freitas, João Alfredo Braida, Realeza, Erechim. O professor João Alfredo Braida falou sobre o art. 50 do regimento interno, colocando a possibilidade de consideração do tempo de inclusão da matéria referida em forma de recurso ao plenário quanto à decisão do professor Marcelo, para que seja decidido se recepcionam a matéria. O presidente questionou se o conselho pode decidir em desrespeito ao que está no regimento. E salientou o que está no Regimento Interno do CONSUNI: Art. 38, §2º “As informações e os documentos relacionados à matéria urgente proposta pelos conselheiros deverão ser encaminhados ao presidente com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência da sessão, o qual tomará conhecimento do assunto e apresentará ao plenário, garantindo o pronunciamento dos conselheiros proponentes.” O professor João Alfredo Braida argumentou que expôs um recurso ao plenário para que seja deliberado sobre decidir a partir de quando começa a contagem das 24 horas. O presidente ponderou que tem o dever de esclarecer que não recebeu com as 24h de antecedência a matéria. Mas, no sentido de apaziguar a sessão, entende que deve submeter ao plenário. Seguiu-se então as deliberações, o conselheiro Vicente, colocou que considerando que a matéria foi tratada na sexta-feira dia 13/09/2019, o prazo em questão excede 24h. O presidente por sua vez, pediu para que fique claro em qual parte da ata está este encaminhamento. O professor João Alfredo Braida solicitou para que o presidente colocasse em votação que o plenário reconhece a decisão que o próprio plenário tomou na sexta-feira como tempo para contagem. Desta forma, o presidente salientou que é necessário que se mostre onde está na ata a decisão, para que o pleno tenha segurança em votar, pois a ata foi aprovada, desta forma, questionou novamente, onde tal decisão se encontra na ata. Neste momento, o professor João Alfredo Braida afirmou que o encaminhamento não está na ata, declarando que não é necessário ler na ata, pois os 35 conselheiros decidiram, e sim, deixar que os conselheiros votem a decisão. A conselheira Dariane Carlesso, pronunciou-se sobre a questão da ata, dizendo que a comissão integrada por ela, os conselheiros João Alfredo Braida e Mauricio, quando criada, não assumiu o poder de decisão, do pleno do CONSUNI para trazer as reivindicações do movimento e tomar decisões junto ao pleno do CONSUNI, que o fato de, no dia 13/09/2019, terem criado uma comissão, não resolve o processo de ocupação. E que esta comissão assumiu a posição de intermediar as negociações, salientando que a comissão não aguardará a próxima reunião do CONSUNI para trazer aquilo que o Movimento Ocupa já relatou. Sendo para ela, óbvio que será necessário tratar deste assunto nesta sessão. O presidente então, propõe avaliar a partir de votação, mesmo não havendo registro em ata, se será considerada como notificada a presidência deste conselho, ficando justificada a anterioridade mínima exigida de 24 h, sabendo todos, que os documentos chegaram à presidência com menos de 24 horas de antecedência. Salientou também, que é necessário resolver a primeira questão de ordem para que possam passar para a próxima. Sendo assim, formula a proposta do professor Vicente para a votação, “Que as deliberações naquela sessão extraordinária do dia 13/09/2019, já sejam consideradas como encaminhamento do resultado do trabalho? Segue a dúvida do presidente de modo que o conselheiro Vicente esclareça, de pronto, o conselheiro respondeu dizendo que o plenário não tem dúvida alguma. O professor João Alfredo Braida esclareceu que, primeiramente colocar em votação se o plenário reconhece a decisão tomada na sexta dia 13/09/2019, como início do encaminhamento da matéria pra esta pauta. Podendo ser encaminhado assim, mas também poderá ser votado diretamente o aceite ou não desta matéria em regime de urgência, considerando os esclarecimentos, aqui, todos vão decidir em regime de urgência e portanto, indo para a pauta. O Prof. João Alfredo Braida afirmou que quem propôs foi ele e não o professor Marcos Antonio Beal, que está propondo para incluir na pauta em regime de urgência, para discussão nesta sessão, por ter o entendimento de que o reitor, que se diz reitor, assumiu o compromisso frente a Justiça Federal, de que colocaria a discussão de criação desta comissão nesta sessão do CONSUNI, questionando porque não o fez até o momento. Afirmou ainda, que, “penso que, espera que, seja porque este conselho já deliberou sobre isto, no dia 13, criou uma comissão, e ao criar uma comissão, disse que esta comissão deveria trazer o primeiro relato sobre os trabalhos de negociação com o Movimento Ocupada UFFS.” Reafirmou que, o que se tinha para ser discutido na sessão, é o caso de haver entendimento neste conselho de que ao decidir na última sexta-feira que colocaria na pauta hoje, esse tema, de que já se cumpre as 24 horas mínimas previstas no regulamento ou não, e decidido que sim, que se cumpra e se coloque em votação se admite ou não que se coloque a matéria na pauta. Afirmou que tudo o mais que está sendo feito na sessão é para adiar uma discussão que não entende qual é a motivação ainda. Ficou decidido por incluir o ponto de pauta proposto pelo conselheiro Braida. Desta maneira, o presidente considerou que todos estão esclarecidos sobre a solicitação de inclusão do item de pauta e colocou em votação, solicitou que cada campus faça a contagem de votos, de quantos são favoráveis, contrários ou abstenções, sobre a inclusão do relato dos trabalhos da Comissão junto ao movimento. A secretária da sessão, esclarece ao presidente como se dará a contagem, o Campus Chapecó declarou 11 votos favoráveis, sendo nenhum contrário e nenhuma abstenção, Campus Realeza declarou 4 votos favoráveis e dois contrários, sendo registrado que o professor Marcos Ohse se retirou da sessão antes do início da votação. O Campus Erechim declarou 6 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. O Campus Passo Fundo declarou 5 votos favoráveis, sendo nenhum contrário e uma abstenção. O Campus Laranjeiras do Sul declarou 7 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Na Reitoria foram computados 3 votos favoráveis e uma abstenção. O Campus Cerro Largo declarou 6 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. O presidente declarou os votos: 39 votos favoráveis e 2 abstenções. O Campus Chapecó pediu a palavra para esclarecimento de dúvida, problemas na contagem, sendo um total de 43 votos favoráveis, 2 votos contrários e 3 abstenções, pedindo que seja computado desta maneira. O presidente então declarou novamente, ficando de acordo. Salientou que a matéria entrou em regime de urgência passando para o primeiro item de pauta. E questionou se poderia mencionar a ordem do dia. O conselheiro Vicente pediu para mencionar que havia solicitado na inclusão da pauta desta sessão, a criação de comissão de diálogo com o SINDUFFS, e gostaria de remeter à próxima reunião, retirando desta pauta. O presidente agradeceu, e pediu se há consenso com a ordem do dia, tendo consenso, passou a palavra ao proponente da matéria, conselheiro João Alfredo Braida. Este, explanou que na sexta-feira dia 13 de setembro, foi constituída a comissão de negociação com o Movimento Ocupa UFFS, tendo por integrantes os conselheiros João Alfredo Braida, Dariane Carlesso e Maurício Zinn Klemann, como havia um conjunto de estudantes acompanhando a sessão do dia 13, já foi estabelecido um diálogo, pois os estudantes já tinham um documento prévio com algumas possíveis proposições ao conselho universitário, foi acordado que se faria uma primeira reunião de trabalho na próxima segunda-feira dia 16, às 14h, na Reitoria. Na segunda, foi realizada a reunião, que efetivamente iniciou às 14:30, com a presença dos três integrantes do conselho, dialogando com três representantes do movimento ocupa, que na ocasião solicitaram não ser identificados na ata, disse o professor João Alfredo Braida que este é um modo de operação do movimento de ocupa, que foi optado por respeitar, já que a intenção era buscar um diálogo para a construção de uma solução do problema. Segundo ele, nesta reunião o Movimento Ocupa apresentou um documento formal sobre uma proposta a ser encaminhada ao conselho, que se atendida visa a desocupação. Sendo que, foram argumentadas algumas coisas, em especial, algumas questões sobre prazo, outras considerações foram entendidas como possíveis de atender, pois são pedidos que motivarão decisões deste conselho, decisões futuras, mas nada que ultrapasse ou interfira na autonomia do Conselho em decidir. Estão pedindo para que o conselho realize sessões para decidir sobre determinadas temáticas, eles (estudantes) não estão pedindo uma decisão em especial, então colocam como possibilidades para o conselho, além destas duas matérias que eles gostariam que o conselho se reunisse para decidir, colocam como demandas a necessidade de que não haverá nenhum tipo de perseguição aos estudantes que participaram do ocupa, por terem participado da ocupação. E aí tanto do ponto de vista disciplinar, quanto do ponto de vista pedagógico, que aquela participação no ocupa não implique em sanções disciplinares em processos disciplinares, e que tenham possibilidade de recuperar as aulas daquele período e avaliações dos professores que tenham realizado. O professor João Alfredo Braida comentou que encaminhou no dia anterior para os conselheiros cópia desta proposta de solução ao problema, apresentada pelo Movimento Ocupa. Seguiu lendo a Proposta de Acordo na integra: Proposta de Acordo, apresentada à comissão de negociação criada pelo Conselho Universitário da Universidade Federal Da Fronteira Sul pelo movimento ocupa UFFS. O movimento ocupa UFFS, ora representado pela comissão de negociação do movimento propõe que a comissão de negociação criada pelo conselho universitário da UFFS comprometa-se a apresentar ao conselho universitário as seguintes propostas, as quais devem ser imediatamente incluídas a pauta para a discussão e deliberação da cessão ordinária dezoito de setembro de dois mil e dezenove: 1) Convocação de cessão especial pelo conselho universitário para deliberação do pedido de recomendação da destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de reitor a qual deverá ocorrer até a data limite de trinta de setembro de dois mil e dezenove; 2) Convocação de assembleia da comunidade acadêmica para em caráter consultivo se manifestar sobre a proposta de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de reitor, a qual deverá ocorrer após a cessão especial mencionada no item 1, portanto, antes do dia trinta; 3) Convocação de cessão especial do conselho universitário para deliberação de não adesão da UFFS ao programa do Future-se a qual deverá ocorrer até a data limite de trinta de setembro de dois mil e dezenove; 4) Convocação de assembleia da comunidade acadêmica para, em caráter consultivo, se manifestar sobre a proposta de não adesão da UFFS ao Future-se, a qual devera ocorrer antes da cessão especial mencionada no item 3 e portanto pela proposta antes do dia trinta (aqui faço um primeiro parênteses para dizer que argumentamos com a comissão de negociação do ocupa de que realizar duas sessões especiais e antes delas assembleias de consulta, assembleias acadêmicas, assembleia de comunidade acadêmica para em caráter consultivo antes do dia trinta, demandaria uma logística de que, pelo conjunto de atividades que isso seria praticamente impossível de realizar, e a partir dessa conversa, em um primeiro sinal a comissão de negociação então abriu a possibilidade de que a discussão sobre o future-se fica para o prazo até onze de outubro, então já ouve uma ampliação de prazo ali inicialmente acordada) retomo a leitura do documento; 5) Compromisso do Conselho universitário de não haver prejuízos disciplinares e acadêmicos aos estudantes e aos servidores de individual envolvimento a manifestações; (ai um conjunto dentro dela) 5.1) Especificações dos prejuízos disciplinares: garantis do livre direito de manifestação dos campos e reitoria mesmo após a resolução da conciliação; 5.1.2) Garantia de não retaliação por processo administrativo ou qualquer outro instrumento punitivo aos envolvidos na manifestação; 5.2) Especificações dos prejuízos acadêmicos: 5.2.1) A restituição de presença dos acadêmicos envolvidos nas manifestações de primeiro de setembro ate a data de resolução da conciliação (e aqui um novo parênteses, na discussão esta registrado na ata que encaminhamos para todos os senhores e senhoras de que aqui é a restituição da presença mediante da realização de atividade compensatória, não é restituição pura e simples, mas é mediante realização de atividade compensatória e evidentemente que terão restituída a frequência os estudantes que efetivamente fizeram a atividade de reposição) item 5.2.2) Garantia de reposição dos conteúdos aplicados durante o período das manifestações; 5.2.3) Garantia do prazo mínimo de trinta dias para entrega de atividades de restituição de presença pós apresentação das mesmas; 5.2.4) Garantia que as avaliações postadas no plano de ensino sejam publicadas após a efetivação, após a efetiva reposição dos conteúdos; 5.2.5) Garantia da reaplicação das avaliações realizadas durante o período de manifestação aos estudantes envolvidos, caso as propostas acima sejam aprovadas pelo conselho universitário na sessão de dezoito de setembro de dois mil e dezenove, na mesma data os estudantes se reunirão em assembleia geral para debater o encaminhamento da desocupação do edifício da reitoria, evidentemente que, embora a proposta é de desocupação, evidentemente, como eu disse antes, que o conselho tem plena autonomia aqui de acatar plenamente o que está posto na proposta ou de alterar especialmente prazos ou mesmo a questão de conteúdo, vamos dizer assim, e é por isso que os estudantes também detêm o direito que depois da decisão, dessa primeira decisão do conselho, se reunir e avaliar se, enfim, aquilo que o conselho efetivamente aprovou atende ou não as suas reivindicações e aí decidir pela desocupação ou não do prédio, tão logo seja possível. Então basicamente, é isto, e entendo que, essa proposta de acordo tem de ser analisada por este conselho na sessão de hoje, definindo se acata todas essas proposições ou não, e aquelas que não acata, se acata com modificações ou simplesmente não acata, essa discussão que temos que fazer a partir de agora nesta sessão. É isto seu presidente.” O presidente abriu a palavra para os interessados em se inscrever e comentar. O conselheiro João Alfredo Braida pediu a palavra, complementando o relato, disse que, após a reuniu de segunda, o movimento ocupa fez contato através de sua comissão, pois ao final do dia haviam recebido um documento com reivindicações encaminhadas pelo sindicato dos Técnicos Administrativos em Educação da universidade, este contato feito cerca das vinte e três horas da noite e apresentou que, o movimento fez novas concessões aos técnicos, referente ao estacionamento e identificação de técnicos e docentes que estão trabalhando na reitoria. O professor João Alfredo Braida esclareceu que a mensagem foi recebida por meio eletrônico, a comissão reuniu-se com exceção da conselheira Dariane Carlesso, a qual não pode comparecer, estiveram com o movimento ocupa e receberam este termo de acordo entre o Movimento Ocupa e o SINDTAE. Após isso, foi aberta a palavra, caso alguém quisesse se inscrever. O conselheiro Luiz Freitas – LS, manifestou acordo com o relato da comissão, que o conselho universitário tem a obrigação de dar um parecer sobre isso, relacionado ao posicionamento do conselho referente a nomeação do professor Marcelo, e acredita não ser necessário, pois o pleno passado já manifestou-se e votou de modo que o professor Marcelo ficou em terceiro. Mas, como há cobrança dos estudantes, acha justo que este conselho realize uma sessão para debater especificamente esse ponto. Pondera ainda, quanto ao Future-se existe a necessidade de promoção de maiores debates, em vez de simplesmente se posicionar contra. O conselheiro Vicente se inscreveu e defendeu o posicionamento do conselheiro Luiz Freitas, propondo que o debate sobre o Future-se seja realizado até a data limite de trinta e um de outubro, sugeriu ainda, a composição de uma comissão aqui, e que esta, teria a tarefa de organizar e promover o debate sugerido, se for o caso, podendo ocorrer antes. Em complemento ao item 3.1, salvo engano, referente as assembleias da comunidade acadêmica em caráter consultivo da proposta de destituição, que seja feita uma comissão aqui, por campus, para organização, compostas por três conselheiros, informando este conselho, sendo a convocação feita diretamente pelas direções de campus, sugeriu ainda, o prazo máximo desta semana, dia vinte de setembro. Ressaltou também, como se encaminha a forma de resolução do conflito para um debate democrático, como sair de um impasse e votar sobre isso, destacando algumas falas: “tratam-se de minorias barulhentas contra maiorias silenciosas”, acha que a existência de assembleias consultivas ajuda a aferir isso, mais ainda, ajuda que o conselho se manifeste, para que a imagem de minoria seja traduzida em maioria na institucionalidade da universidade. Destacou a maioria qualificada de 2/3, como algo que foi posto no estatuto justamente para decidir democraticamente. Com essas manifestações o diálogo irá se estabelecer no âmbito federal, legislativo e judiciário. Segundo o conselheiro, a ocupação é um impasse e em todos os campi estão ocorrendo formas de mobilização. Neste momento, o presidente faz sua inscrição como membro do conselho, e pediu a palavra. Iniciou sua fala alertando ao conselho da existência estatutária e regimental de uma diferença de papéis deste conselho e do Reitor. Salientando que o conselho não pode avocar para si aquilo que compete ao Reitor, sendo que o reitor não pode avocar para si, o que é de competência deste conselho. Afirmou que grande parte dos itens acima mencionados poderá o conselho deliberar, pois há previsão clara nas normativas da UFFS. Porém, falou ao conselho da necessidade do pleno compreender que aquilo que é competência da reitoria, como órgão executivo, serão tratadas pela reitoria e que não pode abrir mão, por tratar-se de competência específica daquele órgão, por exemplo,” art. 17. Compete ao Reitor representar a UFFS, convocar e presidir o CONSUNI, somente com voto de qualidade”. Disse ainda, que tudo aquilo que for solicitado ao reitor e lhe compete, será atendido, cumpridas as normas regimentarias e estatutárias. Sendo que este conselho não pode avocar para si atribuições da execução, pois o executivo diz que a discricionariedade do reitor é do reitor. Salienta que todas as questões referentes ao Future-se evidentemente serão discutidas com toda comunidade acadêmica. A proposta de destituição do reitor deverá ser feita por aquele que quiser fazê-la, assim justificada, para que seja pautada. Salientou a necessidade de o conselho ter uma noção do que é a designação das competências de cada câmara, concluiu dizendo que, qualquer decisão tomada por este conselho deverá respeitar as competências estatutárias. Questionou se há alguém escrito, professor João Alfredo Braida pede a palavra, salientando a recepção total da proposta, sendo que no item 3 já existe uma negociação de que o prazo é onze de outubro e não trinta, como já acordado entre as duas comissões de negociação. Considerando que os conselheiros Luiz Freitas e Vicente apresentaram um prazo maior, acredita que se o documento for acolhido, na sequência se discute destaques nos itens onde houverem destaques. Naqueles em que não houverem destaques, tá aprovado porque o acolhemos o documento. Destacando que esta é a proposta de encaminhamento e que aparentemente só existem destaques nos itens 3 e 4. Depois se houverem novos destaques, o conselho discutirá a partir do encaminhamento do conselheiro Vicente, que é, de que se constituam comissões específicas pra organizar o que está previsto nos itens 1,2,3 e 4. O conselheiro Luis Fernando Santos Correa (Campus Erechim) solicitou a palavra, a fim de que, seja prorrogado o tempo de pauta e que seja encaminhado para votação. O presidente salientou que, este tipo de discussão deve ser item a item, pois, tais itens necessitam de detalhamento e quorum qualificado, sendo que alguns são de atribuição da reitoria e não competem a este conselho. Questionou se o conselho gostaria de votar a matéria em bloco ou item por item. A conselheira Dariane Carlesso pediu a palavra, expondo que, considerando que não houve manifestações contrárias ao documento encaminhado pelo Movimento Ocupa, parece célere fazer a aprovação do todo sem prejuízos da apresentação de destaques. O conselheiro Gismael Perin assumiu temporariamente a presidência e justificou a breve ausência do professor Marcelo, concordou em aprovar o documento sem prejuízos a apresentação de destaques, questionou se este seria o encaminhamento, tendo a conselheira Dariane Carlesso respondido que sim, havendo consentimento, estando confirmada a recepção da peça sem prejuízos da apresentação de destaques. A conselheira Dariane Carlesso por questão de esclarecimentos questionou “Podemos considerar então que tivemos aprovação por consenso, é isso?” O conselheiro Gismael Perin responde que a recepção da peça teve consenso, que a peça foi recebida sem prejuízos à proposição de destaques a cada um dos itens. A conselheira Dariane Carlesso questionou se ela está aprovada, e o conselheiro Gismael Perin explica novamente que a recepção da matéria esta aprovada sem prejuízos das emendas, como se procede com pareceres em que o conselheiro é relator. Neste momento o conselheiro Vicente pede a palavra para a proposição de destaques, e o conselheiro Gismael Perin pediu para que sigam por ordem, devolvendo a presidência ao professor Marcelo para a continuação. O presidente então pediu se foi aprovada a matéria e questionou o conselheiro Vicente se o seu destaque é para o primeiro item. O conselheiro Vicente esclareceu que seria uma questão de redação, para que o conselho se atenha ao Estatuto. Seria colocar e “convocação de sessão especial do conselho universitário para deliberação da proposição a presidência da república de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de reitor, a qual devera ocorrer ate a data limite de trinta de setembro de dois mil e dezenove”. O Presidente declarou que será preciso esclarecer a questão, pois o movimento ocupa não possui competência para fazer essa proposição, pois ela deveria partir de conselheiros, de algum conselheiro para se poder, nos termos do estatuto, colocar em votação. O presidente esclareceu que a proposta foi acolhida por consenso e que serão avaliados os destaques item a item. O conselheiro Vicente explicou que, o procedimento habitual é de que o conselho aprove a peça como um todo e depois se atenha tão somente aos destaques. Salientando que já fez um destaque na redação do primeiro item. O presidente compreendeu e prontamente concordou, o conselheiro João Alfredo Braida afirmou ser isto mesmo, o presidente perguntou como ficaria o texto do destaque e o conselheiro Vicente fez então a leitura: “convocação de sessão especial do conselho universitário para deliberação da proposição a presidência da república de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de reitor, a qual deverá ocorrer até a data limite de trinta de setembro de dois mil e dezenove”, porém o conselheiro ponderou quanto aos prazos regimentais e chegou à conclusão que não tem como ocorrer a próxima sessão antes do dia 30, então propôs uma outra pequena alteração “...a qual deverá ocorrer no dia 30 de setembro”, o presidente então comentou que este conselho está agora para deliberar sobre uma sessão especialmente convocada para tratar exclusivamente da destituição do Reitor, salientando que é necessário uma justificativa legal para o pedido. Seguindo a ordem de inscrições, o conselheiro João Alfredo Braida, afirmou que, o que está sendo discutido não é a recomendação, e sim se aprovam que este conselho fará uma sessão específica para isso, dizendo que é evidente que se fará uma justificativa para isto. Afirmou que isto já está acatado e decido. Salientou que, até o dia 20 de setembro deverá sair uma convocação com uma justificativa para o pedido. A seguir, o professor Jeferson Saccol Ferreira pediu a releitura do item, ao que o conselheiro Vicente, o qual fez a leitura: “convocação de sessão especial do conselho universitário para deliberação da proposição a presidência da república de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de reitor, a qual devera ocorrer, a qual ocorrerá no dia 30 de setembro de 2019”. O professor Jeferson Saccol Ferreira comentou que a convocação para esta sessão especial deve partir de 1/3 dos conselheiros, por tratar-se de assunto que envolve diretamente o professor Marcelo. O professor João Alfredo Braida afirmou que a convocação é feita pela secretária deste conselho, e que neste caso, a secretaria emitiria uma convocação por decisão da 8ª sessão ordinária do conselho. O Campus Cerro Largo, conselheiro Bruno sugeriu que um grupo de conselheiros redija o documento e encaminhe a secretaria, com um prazo limite de 10 dias para que essa reunião se realize no dia 30. O Campus Erechim pede a palavra, e coloca que já foi aprovado quando está escrito “convocação de sessão especial para...” O presidente então, colocou que a peça foi aprovada ao todo sem prejuízos dos destaques, sendo exatamente por isso que está se fazendo esta discussão, portanto, discutindo apenas o 1º destaque e “agora surgiu a proposta do Bruno Wenzel, que parece mais sólida por vir com uma justificativa, o que embasaria a discussão, diferente de uma convocação pura e simples por conta desse movimento político observado neste espaço”. O conselheiro Bruno pediu para deixar claro o que quis dizer, provando estar marcado pro dia 30 a reunião e alguns colegas colocaram a possibilidade de trazer um documento escrito que embasaria o conselho na análise dessa matéria, sendo que na sessão, outros argumentos seriam trazidos. O conselheiro Edemar Rotta também pronunciou-se dizendo que, entende que a questão da convocação da sessão especial é feita por este conselho, hoje na deliberação, salientando que a proposta do conselheiro Bruno é de que talvez poderia ser a designação de uma comissão que trataria deste tema, assim como nos itens 2,3,4 também possam se ter comissões que encaminhem e subsidiem o debate. Mas essa comissão não será responsável por convocar o conselho, por se tratar de prerrogativa que a comissão não tem. O presidente declarou muito sensata esta fala do conselheiro Edemar Rotta, pois não elimina o que foi falado anteriormente, mas especifica e da base para as discussões oportunamente. Desta forma, a convocação seria feita pela secretaria, já com a designação da comissão que traria o fundamento do pedido, pois na prática essa discussão terá de se basear em fundamentos legais para ter materialidade dos fatos, que justificam o pedido da destituição, e a comissão, eventualmente nomeada, traria os fundamentos. Sendo portanto, essa comissão formada por conselheiros interessados na destituição do reitor. O presidente questiona se há consenso quanto a isso, sendo que houve consenso, salientou ainda a necessidade da designação dos nomes para a comissão. O conselheiro Vicente propôs como encaminhamento, salientando haver dois destaques, um é o destaque que apresentou, propõe que seja posto em votação e caso aprovado, a decorrência desta aprovação é a designação de uma comissão a partir dos conselheiros que tem interesse neste pedido de destituição. O conselheiro João Alfredo Braida pediu a palavra e falou querer retomar o encaminhamento inicial para a discussão da matéria, disse que a matéria foi acolhida, aprovada e estão discutindo os destaques, “não vamos entrar agora nos encaminhamentos, pois o movimento ocupa não apresentou proposta de criação de comissão, isso é consequência, primeiramente terminemos de votar o termo do acordo que são esses itens, destacado isso, aí sim, ver como o conselho vai operacionalizar aquilo que tá no termo de acordo e aí sim as comissões, sendo que já tem três ou quatro comissões pensadas. Então vamos operacionalizar a aprovação do termo de acordo”. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira ponderou que, esse conselho é um conselho que envolve a opinião de todos, disse compreender que se queira organizar partes, mas pelos princípios democráticos e a importância da pauta, as discussões não podem ser atropeladas, significando os encaminhamentos desta comissão uma participação suprema do conselho. Defendeu a análise ponto a ponto. O presidente por sua vez, acredita que o conselho está conseguindo evoluir nesta discussão, salientou que a designação dos nomes desta comissão deve sair deste conselho e pede para que esta decisão aconteça neste momento, já que o reitor é a parte interessada, seria constrangedor que o reitor designasse os nomes para a comissão. O conselheiro Vicente indica seu nome para a referida comissão. O presidente perguntou qual seria o número de integrantes da comissão, o conselheiro Vicente apontou o número de três integrantes, o presidente propôs ver quantos interessados existem e sugeriu número ímpar para o número de membros. O Campus, Laranjeiras do Sul, sugeriu que seja a comissão que já esta tratando das negociações, o presidente ponderou, que são assuntos distintos, mas não há óbice algum, porém deixou aberto para manifestações. O conselheiro Luis Brandão (Erechim), Dariane Carlesso (Chapecó) e o representante discente, Maurício Zinn Klemann, manifestaram-se interessados, contudo, o presidente fez um questionamento respeitoso quanto ao nome da conselheira Dariane Carlesso, pois o mesmo foi arrolado como polo passivo em uma reintegração de posse, parecendo haver um conflito de interesse ou um sombreamento de pautas, ficando sob análise da conselheira. A conselheira Dariane Carlesso manteve o posicionamento se julgando legítima eleita para compor essa composição. O presidente declarou 4 nomes pedindo que mais alguém se manifestasse, ou declinasse. O professor João Alfredo Braida insistiu no encaminhamento, e que até o final da sessão poderia ser constituída a comissão, disse ser voluntário o ato de constituir comissão e ser absurdo o presidente questionar nomes, disse que a comissão poderá ficar em aberto para que caso mais alguém queira se inscrever, pedindo o encaminhamento da votação dos destaques. O presidente então, esclareceu ao professor João Alfredo Braida que este é um ponto vencido e que apenas será necessário compor a comissão. O conselheiro Vicente propôs uma forma de

conciliação com uma comissão formada por estes quatro membros, ficando em aberto e que poderão ocorrer inscrições até o final da sessão. O presidente então, neste momento, disse que não há consenso, afirmou que não se formará uma comissão em aberto, e pede se há consenso quanto a isso, tendo aceite dos conselheiros, passou para o segundo destaque, fazendo a leitura do mesmo, “convocação de assembleia da comunidade acadêmica para em caráter consultivo, se manifestar sobre a proposta de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de reitor, a qual deverá ocorrer antes da sessão especial mencionada no item 1.” O reitor pediu quem faria esta convocação, o conselheiro Bruno propôs que esta mesma comissão fizesse e organizasse esta assembleia, para que a convocação fosse feita por esta comissão. O presidente questionou se este é um destaque, e o conselheiro respondeu se tratar de um entendimento. O presidente então questionou se os conselheiros que estão na comissão, que foram recentemente nomeados, acolheriam também, esta responsabilidade. O conselheiro João Alfredo Braida pediu a palavra, lembrando que o conselheiro Vicente já havia falado antes sobre isso, que as assembleias acadêmicas acontecerão nos campi, dessa forma o conselho delegou aos diretores de campus para organizar a realização dessas assembleias consultivas à comunidade universitária de cada campus, lembrou também, que estas assembleias deverão acontecer até o dia 27, já que tem de acontecer antes do dia 30, propondo assim que fique delegada aos diretores de Campus. O presidente então entendeu que se tem duas propostas diferentes de encaminhamento e solicitou uma votação para prorrogar o tempo de discussão desta matéria, questionou se há consenso quanto à prorrogação do tempo. O conselheiro Marcos Antonio Beal pediu a palavra e lembrou que ainda nesta sessão será necessário avançar para a composição das Câmaras, cumprindo-se assim o art. 17 do Regimento Interno. O presidente ponderou estar o conselho chegando em um período complicado (falta de tempo), porém, bem lembrada pelo conselheiro, esta obrigação regimental. Isso implicaria na interrupção desta discussão, lembrou ainda, o teto do horário em dezoito horas e dez minutos, o qual, poderia ser prorrogado por mais meia hora. Restando assim pouco tempo, sendo que a matéria de composição das Câmaras requer cuidado e tempo. Neste momento, o conselheiro Luiz Brandão sugeriu que os destaques, da matéria aprovada, fossem enviados à secretaria para deliberação. Sobre os destaques, o presidente esclareceu que esta prática não é adotada no conselho, que quando uma matéria é aprovada no bloco, sem prejuízos de destaques, todos os itens passíveis de destaque são analisados ponto a ponto, salientou que sempre foi a prática deste conselho trabalhar desta forma e continuará assim. Neste momento, o professor João Alfredo Braida propôs encaminhamento no sentido de que se vote já, para garantir a discussão das câmaras, a prorrogação do tempo em 30 minutos, portanto até as 18:40, sendo isso votado, na sequência sejam discutidos os destaques existentes, salientou que até onde sabe, só tem um destaque que seria a questão dos prazos nos itens 3 e 4, de 11/10 pra 31/10, pede por favor que não se abra discussão. O presidente afirmou que o conselheiro João Alfredo Braida é muito responsável e prudente em colocar a necessidade de prorrogação do prazo. Desta forma, o presidente perguntou se há acordo na prorrogação do tempo, tendo acordo, a sessão será prorrogada até as dezoito horas e quarenta minutos, devido a questão de obrigação regimental levantada pelo conselheiro Marcos Antonio Beal, desta maneira, o presidente perguntou se interrompe a discussão da matéria para que se possa atender à questão regimental ou continua-se a avaliar os destaques item a item. O conselheiro Vicente propôs que se continue o debate dos destaques finalizando a matéria. Neste momento, o presidente afirmou que existem duas propostas em relação aos itens e o conselheiro Vicente questionou se há consenso com a sua proposta. O presidente salientou que, a matéria já foi aprovada sem prejuízos dos destaques. O presidente lembrou que a matéria foi aprovada em regime de urgência e deve ser concluída nesta data. Podendo talvez, ser convocada uma sessão extraordinária para tratar da composição das Câmaras, sendo este um caso omisso. Desta forma, o presidente esclareceu as duas propostas, uma que a mesma comissão assuma os trabalhos do item 2; e a outra é que os diretores dos campi promovam com toda a comunidade universitária uma discussão sobre a destituição do reitor. O conselheiro Vicente apresentou uma proposta a título de esclarecimento, a convocação é feita por este conselho, a operacionalização seria dos diretores de campus. O presidente explicou que não se trata apenas da convocação mas que essa assembleia precisa ser dirigida por alguém, os diretores dos campi fariam esse trabalho, perguntando se seria isso? O presidente passou a palavra para o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira, o qual leu o ponto 2 do documento, solicitado pelos estudantes, “convocação de assembleia da comunidade acadêmica para em caráter consultivo, se manifestar sobre a proposta de destituição de Marcelo Recktenvald”, propondo neste item um destaque de ampliação disso, para a comunidade regional, no lugar de comunidade acadêmica, preservando o caráter democrático. Neste momento, o professor Marcelo fez uma leitura do ponto para entendimento e consulta a todos os conselheiros, “Convocação de assembleia da comunidade universitária para em caráter consultivo se manifestar sobre a proposta de destituição de Marcelo Recktenval do cargo de reitor, a qual deverá ocorrer até 27/10/2019.” A operacionalização seria a partir da comissão, pessoas designadas pela comissão, mas com apoio dos diretores dos campi para viabilizar espaços, enfim o ambiente.” O presidente questionou se havia acordo quanto a isso, sendo que, houve acordo quanto a proposta. O presidente perguntou se havia destaques nas demais questões, o professor Gismael Perin lembrou que sim, por conta da alteração do prazo. O presidente salientou as duas propostas de 11/10 e 31/10, o conselheiro Vicente salientou ser oportuno a data do final de outubro. O presidente então, perguntou ao conselheiro se isso se aplicaria ao item 4. O conselheiro Vicente fez uma leitura do item para esclarecimento: “convocação de assembleia da comunidade acadêmica para em caráter consultivo se manifestar sobre a adesão ou não da UFFS ao programa FUTURE-SE, a qual deverá ocorrer antes da sessão mencionada no item 3.”O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira pediu que, por questão de analogia, que se estenda à comunidade regional, havendo acordo sobre isso. O presidente pediu se há acordo com o texto do item 4 Convocação de assembleia à comunidade universitária, para em caráter consultivo, manifestar sobre a proposta de adesão ou não ao FUTURE-SE, a qual deverá ocorrer antes da sessão especial mencionada no item 3” e pergunta se há acordo. Houve consenso do pleno. O presidente afirmou ter um destaque no item 5, “compromisso de o conselho universitário de não haver prejuízos disciplinares e acadêmicos aos estudantes e aos servidores devido o envolvimento em manifestações...”. O presidente comenta sobre o código disciplinar que não poderá ser desrespeitado, no qual estão estabelecidos os dispositivos relacionados a essa temática. Portanto, o destaque é : incluir, ao final, a expressão“sem prejuízo aos regulamentos estabelecidos.” A conselheira Vanessa Regina Trentin Zoraski propôs no item 5 o seguinte texto: “compromisso de o conselho universitário de não haver prejuízos disciplinares e morais acadêmicos e aos estudantes e aos servidores dentro e fora dos espaços acadêmicos, feito ou motivado por membros acadêmicos devido o envolvimento em manifestações, gerando punições cabíveis aqueles que causarem os prejuízos”. O presidente colocou que o texto ficou muito longo e sugeriu uma mudança, “compromisso de o conselho universitário de não haver prejuízos disciplinares, acadêmicos e morais aos estudantes e aos servidores, devidos a envolvimento em manifestações, sem prejuízo da aplicação dos regulamentos”. A conselheira discordou e disse que gostaria de manter a proposta, devido aos ataques que vem acontecendo dentro e fora da universidade. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira ponderou sobre a colocação da conselheira, afirmando que o conselho não pode fazer garantias referentes a situações externas à universidade, as quais dependem de cada sujeito. Salientando que não compete ao Conselho Universitário regular a vida das pessoas fora do ambiente universitário. O conselheiro ponderou ainda, que está analisando a situação pela ótica formal do Direito. A conselheira de Erechim, Vanessa Regina Trentin Zoraski, citou casos de gravação de vídeos, explicitação de nome, que pode ser feito dentro do âmbito da universidade, exposto no zelo da casa e considera que o conselho poderá sim, cobrir estas pessoas e a justiça também, achando interessante os dois agirem juntos. O presidente considerou que, na essência da discussão, o conselho tem acordo, no que se está propondo, tendo o cuidado de zelar pelo que já esta estabelecido nos regimentos disciplinares. Salientou ainda, que ao se estabelecer “dentro e fora do ambiente universitário”, pressupõe-se que ambos os espaços estejam assegurados. Acredita ser esta a interpretação que deva ser formalizada, da forma como os termos estão sendo colocados aqui, parece que abrem alguma permissividade com relação aos regimentos estabelecidos e isso não poderá ser praticado. O professor João Alfredo Braida pediu a palavra para esclarecer que, o pedido de certo modo, trata-se de uma anistia, que os estudantes envolvidos na ocupação não sofrerão procedimentos administrativos, disciplinares por conta das atividades na ocupação. E concordou com o professor Marcelo de que se tenha que caracterizar se a falta disciplinar foi por conta de atividade na ocupação ou não. Salientou ainda, que o conselho pode dar essa garantia, pois em qualquer processo administrativo disciplinar, a última palavra cabe ao conselho. Finalizou que este conselho está assumindo o compromisso de ficar atento a todo processo administrativo disciplinar, sendo que em caráter recursal será avaliado se foi motivado por questões políticas ou realmente disciplinares. Reiterou ainda, concordar com o professor Jeferson Saccol Ferreira quanto a impossibilidade de garantias sobre os agentes externos. O presidente concordou com o conselheiro João Alfredo Braida, mas, salientou que não é exatamente isso que está escrito, precisando encontrar um texto adequado. O conselheiro Luiz Freitas pediu a palavra salientando que “todos os itens que os estudantes colocam podem ser resumidos em uma única afirmação”, sugerindo um texto:“o CONSUNI reconhece como legítimo o movimento de ocupação e que por isso ele assume o compromisso de atuar na garantia de que os direitos dos participantes dessas manifestações não sejam feridos, por conta de perseguições de qualquer forma”. Ressaltando que não há como prever antes o que acontecerá, mas que dessa forma o conselho tem como atuar. Ressaltou ainda, que o texto deve ser algo mais genérico podendo o conselho avaliar as situações quando chegarem. O presidente afirmou que também estão de acordo, necessitando apenas encontrar as palavras certas. A secretária após adequações (após manifestações dos conselheiros), sugeriu um texto:“compromisso do conselho universitário de não haver prejuízos disciplinares, morais e acadêmicos aos estudantes e aos servidores devido ao envolvimento em manifestações”. Consultou se havia acordo, salientando que os direitos individuais foram respeitados, porém o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira solicitou outra leitura, a secretaria leu novamente o texto, o conselheiro pronunciou-se dizendo que colocaria no final do texto, “em respeito ao regramento universitário”. O presidente então ressaltou, que havia colocado anteriormente no final do texto “sem prejuízos das normativas estabelecidas”, sendo isso, importante que fique assegurado também. O conselheiro João Alfredo Braida comentou que isso não está em discussão, que é isso mesmo, apenas a garantia que não haverá retaliação. O conselheiro Luiz Freitas sugere um texto novo: O CONSUNI reconhece como legítimo o movimento de ocupação e por isso assume o compromisso de atuar nos direitos individuais, acadêmicos e políticos de todos os manifestantes”. O presidente ponderou, que tanto um texto quanto o outro estão bons, mas sugeriu o complemento no final. O presidente fez uma consulta ao pleno se poderia ser o segundo texto, a conselheira de Erechim Vanessa Regina Trentin Zoraski, pediu para que, se fosse possível, contemplar a palavra “morais”. Desta forma, o presidente questionou o conselheiro Luiz Freitas se este estava de acordo, e obteve acordo. Neste momento o presidente solicitou que o conselheiro Luiz Freitas enviasse o texto, podendo ser pelo Whatsapp (grupo do consuni UFFS), incluindo a palavra moral. Ficou estabelecido que após a sessão, o conselheiro Luiz Freitas encaminharia no grupo do Consuni (aplicativo) o texto final. Texto enviado pelo conselheiro Luiz Freitas no aplicativo Whatsapp no grupo do CONSUNI UFFS em 18/09/2019 às 18:33h: “O CONSUNI reconhece como legítimo o movimento de ocupação da UFFS e por isso, assume o compromisso de atuar e zelar pela garantia dos direitos morais, acadêmicos e políticos de todos os indivíduos que participaram no movimento, observando o regimento disciplinar da UFFS.” Com isso, o presidente consultou a mesa sobre não haver mais destaques ou alterações a serem executadas. O conselheiro João Alfredo Braida propôs votar in totum por aclamação, mas o presidente considerou os destaques que foram discutidos individualmente, e questionou se há consenso na aprovação na totalidade da discussão da matéria. Diante desse questionamento, o pleno não se opôs e a matéria foi finalizada. O conselheiro Marcos Ohse de Realeza observou a respeito do último ponto discutido, de acordo com o seu entendimento, de que uma situação é a das faltas disciplinares dos estudantes ou como queiram colocar, mas uma outra situação é o encaminhamento dos prejuízos pedagógicos letivos, o conselheiro compreende que a forma do texto aprovado não contempla em nada esses prejuízos, o conselheiro salientou ainda, como encaminhamento, que este assunto deverá ser retomado nas próximas sessões, outro encaminhamento seria o de aprovar a competência dos conselhos dos campi para deliberarem sobre o assunto. O presidente explicou que, essa questão poderá ser tratada administrativamente, não sendo uma questão normativa que deva ser tratada pelo conselho, avisou ainda estar próximo do teto da reunião, sendo necessários ainda alguns encaminhamentos. O conselheiro Luis Fernando informou que o entendimento do conselho do campus Erechim, o qual deliberou em sessão extraordinária, que essa deveria ser uma decisão do CONSUNI, pois o calendário acadêmico passa pelo conselho universitário, afirmou que o entendimento do conselho de campus de Erechim, é de que, a questão da reposição das aulas deve passar pelo conselho universitário, sendo questão de pauta, o conselheiro Luiz Freitas pediu a palavra, mas o presidente avisa que o tempo previsto (em regimento) está chegando ao fim. Salientou que as Câmaras após ter seus integrantes nomeados, tratarão deste assunto, exatamente porque, cada caso é um caso, e aquilo que foi deliberado em Erechim não é o mesmo caso de outros campi, ponderou que em alguns campi, após conversação em reunião com seus diretores, chegou-se a conclusão que será mais tranquilo de resolver sobre este assunto. Já em outros campi, a situação é mais delicada. O Presidente sugeriu uma reunião extraordinária na próxima semana para tratar da distribuição das Câmaras Temáticas e, se for o caso, a Câmara tratará desse tema. O conselheiro João Alfredo Braida relembrou que, os casos mais urgentes que acontecerem, poderão ser trazidos para serem tratados nesta sessão extraordinária sugerida. O presidente esclareceu que na verdade, a sessão extraordinária precisa ficar na pauta que gerou a convocação, se caracterizada a urgência dessas questões, pediu para que lhe fossem enviadas, para serem colocadas na pauta desta sessão extraordinária. O presidente perguntou se há acordo, o conselheiro Marcos Antonio Beal colocou que, no Art. 17 do Regimento Interno, está claro que a composição das Câmaras será realizada na primeira sessão ordinária do pleno, explicou então, que seria grave realizar a composição das Câmaras em uma sessão extraordinária. O conselheiro Martinho colocou uma questão de encaminhamento, no sentido de que cada campi faça a divisão de quem fará parte das Câmaras e a qual Câmara pertencerá, sugerindo, em caráter de urgência, que se faça na sessão extraordinária para esse fim. O conselheiro João Alfredo Braida, colocou que a questão das Câmaras deverá ser resolvida em uma sessão extraordinária mesmo. O presidente concordou que há consenso quanto a isso, afirmou que será feita a convocação para a sessão extraordinária o mais breve possível e encerrou a sessão. Sendo dezoito horas e quarenta minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária Executiva, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 13/CONSUNI/UFFS/2019

Estabelece procedimentos relativos à negociação com o Movimento Ocupa UFFS
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 65 do Regimento Interno do Conselho Universitário da UFFS,

 

DECIDE:

 

Art. 1º  Convocar sessão especial do Conselho Universitário para deliberação do pedido de recomendação da destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de Reitor, a qual ocorrerá na data de 30 de setembro de 2019.

 

Art. 2º Convocar assembleia da comunidade universitária para, em caráter consultivo, se manifestar sobre a proposta de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de Reitor, a qual deverá ocorrer até 27 de setembro de 2019.

 

Art. 3º Convocar sessão especial do Conselho Universitário para deliberação de adesão ou não da UFFS ao programa do Future-se, a qual deverá ocorrer até a data limite de 31 de outubro de 2019.

 

Art. 4º Convocar assembleia da comunidade universitária para, em caráter consultivo, se manifestar sobre a proposta de adesão ou não da UFFS ao Future-se, a qual deverá ocorrer antes da sessão especial.

 

Art. 5º O CONSUNI reconhece como legítimo o movimento de ocupação da UFFS e por isso, assume o compromisso de atuar e zelar pela garantia dos direitos morais, acadêmicos e políticos de todos os indivíduos que participaram no movimento, observando o Regimento Disciplinar da UFFS.

 

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

08ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, às quatorze horas e quinze minutos, na sala 205 do Bloco A do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros: Alexandre Monkolski, Aline Pomari Fernandes, Anderson Luiz de Oliveira, Andresa Freitas, Betina Muelbert, Diogo José Siqueira, Éliton Paulo Novais, Fábio Pontarolo, Fernanda Marcon, Gracialino da Silva Dias, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Jorge Erick Garcia Parra, Larissa Canhadas Bertan, Liria Ângela Andrioli, Martinho Machado Junior, Ricardo Key Yamazaki, Roberto Antônio Finatto, Ronaldo José Seramim, Ronie Von Teixeira Santana, Thiago Bergler Bitencourt, para a oitava Sessão Ordinária do Conselho de Campus, conforme lista anexa, e a secretária executiva Jaciele Hosda para registro. Justificou ausência a membro Ticiana Carla Southier Mesquita. 1. ORDEM DO DIA: 1.1. Inclusão de Pauta: O presidente do Conselho de Campus solicitou inclusão de pautas para esta Sessão, lembrando que a pedido da maioria dos Conselheiros, esta Sessão do Conselho de Campus foi transferida do dia 06.09.2019 para a data de hoje. A solicitação de inclusão são as seguintes: Homologação do resultado da eleição do Conselho de Campus; Alteração do Colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas; Moção de Repúdio a indicação de Marcelo Recktenvald como Reitor da UFFS; Moção de Apoio a indicação de Marcelo Recktenvald como Reitor da UFFS; Definição de códigos de vagas para concurso público (4 vagas). Como não houve consenso em todas as inclusões, foi definida uma a uma. Em relação as solicitações de homologação do resultado da eleição do Conselho de Campus e alteração do Colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas houve consenso em incluir como pontos de pauta. Em relação a definição códigos de vagas para concurso público (4 vagas), professora Líria Angela Andrioli questionou porquê não foi aberta a discussão do perfil no conselho de campus, lembrando que foi realizada uma comissão para estudo da demanda docente com finalidade de definir juntos os códigos da vagas que vagassem. Após esclarecimentos de que esse ponto seria justamente para tratar desse assunto, houve consenso em incluir como ponto de pauta. Em relação as notas de repúdio e apoio, a indicação de Marcelo Recktenvald como Reitor da UFFS, não houve consenso, e após discussão foi decidido excluir as duas solicitações, a de repúdio, proposta pela conselheira Betina Muelbert, e a de apoio, proposta pelo conselheiro Anderson Luiz de Oliveira. E incluir como ponto de pauta a deliberação de data para uma assembleia geral, por indicação, inclusive, do CONSUNI, para definição de encaminhamento ou não de parecer ao CONSUNI de uma carta de pedido de Destituição de Marcelo Recktenvald como Reitor da UFFS. 1.2. Aprovação da Ata da 7ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus: Após apreciação, e inclusão da justificativa de ausência do membro Ronie Von Teixeira Santana, foi aprovada por unanimidade. 1.3. Inversão de pontos de pauta: Foram solicitadas inversões dos pontos de pauta, aprovado por todos a seguinte forma: 1.4. Código de vagas de concurso (4 vagas); 1.5. Apresentação Orçamentária; 1.6. Proposta de curso de Pós-Graduação Lato Sensu: especialização em Realidade Brasileira para oferta no campus Laranjeiras do Sul; 1.7. Plano Anual de Atividades 2019; 1.8. Homologação do resultado da eleição do Conselho de Campus; 1.9. Alteração do Colegiado IEDOC – CSH; 1.10 Deliberação sobre a data da Assembleia Geral da Comunidade Universitária para discutir sobre a proposta de destituição do Reitor. 1.4. Código de vagas de concurso (4 vagas): Professor Martinho Machado Junior apresentou as demandas de códigos de vaga disponíveis no campus devido a Redistribuição dos professores: Paola Beatriz Sanchez (LIBRAS); Ana Paula Araujo Fonseca (Psicologia); e Alex Verdério (Educação). E remoção da docente Katia Aparecida Seganfredo (Educação). Para a vaga de psicologia havia um processo de redistribuição em andamento (Silvia Massagli), porém a reitoria da universidade de origem negou tal liberação, nem mesmo com mandato de segurança. A vaga do professor Alex Verdério foi solicitada pelo conselho de campus reavaliação da demanda docente. Porém com a remoção da professora Katia Aparecida Seganfredo da mesma área do professor Alex Verdério, há necessidade urgente de definição destas vagas. Thiago Bergler Bitencourt apresentou as propostas de perfis: na área de libras, sendo graduação em qualquer licenciatura, especialização em LIBRAS ou proficiência em LIBRAS e mestrado em Letras, Educação ou áreas afins; na área de psicologia, sendo graduação em psicologia/licenciatura, mestrado em psicologia ou educação; Líria Ângela Andrioli mencionou que as áreas de Libras e Psicologia, não há o que discutir, são necessárias, porém para a vaga que era da professora Katia Aparecida Seganfredo é preciso que entre em discussão na comissão de análise de demanda docente, enfatizou que tanto essa vaga quanto a liberada pela redistribuição do professor Alex Verdério, devem ser demandadas na área de educação. Ressaltou ainda, que em momento nenhum foi falado que as vagas deveriam ser exclusivas da educação do campo, mas que atendam sim, as demandas das licenciaturas, porém como houve um processo precedente de estudo demanda docente para as vagas, é preciso que sejam estudadas. Gracialino da Silva Dias informou que universidade nenhuma libera professor no meio do semestre, sem pensar antes. Falou sobre as dificuldades em ficar sem docente no meio do semestre. Solicitou que as vagas liberadas pelos professores Alex Verdério e Katia Aparecida Seganfredo sejam aprovadas para o curso de pedagogia: com graduação em pedagogia e doutorado em educação, e as outras para libras e psicologia como apresentado pelo professor Thiago Bergler Bitencourt. Aline Pomari Fernandes, apontou que as áreas de psicologia e libras, não há o que discutir, são áreas específicas, e não tem professor. Porém as vagas de educação deve ir pra discussão, considerado que a comissão está em estudo há mais de 60 dias, sugeriu marcar sessão extraordinária, com base nos dados levantados pela comissão com ponto único para definir os códigos de vagas em educação. Diogo José Siqueira mencionou que a vaga liberada pelo professor Alex Verdério tinha objetivo de aproveitar melhor o docente, e que o estudo da comissão deve ser levado em conta para decidir tal demanda, relembrou que foi aprovado mais dois cursos, inclusive com professores que se comprometeram com a demanda de criação dos cursos, neste sentido considerou que precisa ser bem discutido esses códigos de vaga. Mencionou também sobre um concurso recente (não se recorda onde), que solicita tempo mínimo de permanência na instituição. Anderson Luiz de Oliveira questionou sobre a discussão do perfil da vaga, se é disputa de vaga ou definição de perfil? Thiago Bergler Bitencourt relatou que a questão é tentar o melhor aproveitamento dos profissionais. Líria Ângela Andrioli contextualizou sobre o código de vaga do professor Alex Verdério. Aline Pomari Fernandes mencionou que um tempo atrás a direção de campus havia solicitado que os cursos mandassem necessidade de perfil para os cursos. Priscila Ribeiro recordou sobre a comissão de levantamento de demanda docente foi feita com prazo determinado, enfatizou que os docentes tem todo direito de sair (em referencia aos processos de redistribuição e remoção), o erro neste caso, foi liberar antes de vir substituto. Thiago Bergeler Bitencourt defendeu a comissão no sentido de que o trabalho é amplo, não foi possível terminar e na última sessão do conselho a comissão solicitou prazo até outubro para finalizar as atividades. Gracialino da Silva Dias falou da crise das universidades, cobrou os professores que não querem aula no curso de Pedagogia e pediu para que fosse aprovado as duas vagas para pedagogia e doutorado em educação com ênfase em educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental. Roberto Antonio Finatto reforçou que as áreas de libras e psicologia são reais, e que as duas vagas devem se manter em licenciatura mas não tem clareza no perfil da demanda. Ricardo Key Yamazaki, presidente da comissão de estudo da demanda docente informou que a planilha está “quase” pronta, mas precisa auxilio dos coordenadores de curso para a finalização. Fernanda Marcon lembrou e aprovou a proposta da professora Aline Pomari Fernandes, em uma sessão extraordinária, para essa finalidade. Priscila Ferreira mencionou que o curso de Pedagogia não tem professores que atendam a demanda atual. Thiago Berglee Bitencourt reapresentou a proposta de perfil em educação, mas sem ênfase em educação infantil. Priscila Ribeiro relatou que o perfil de docente em pedagogia na área de educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental, atende às demais etapas da educação. Anderson sugeriu liberar uma vaga de pedagogia e a outra ser rediscutida, assim neste momento se aprova três vagas e a comissão junto com os coordenadores definem “ad referendum” essa outra vaga. Martinho Machado Junior enfatizou que libras e psicologia é consenso. E foi aprovado por todos. As outras duas vagas é necessário visualizar o perfil docente, respeitando o estudo da comissão. Sugeriu uma reunião extraordinária marcada com ponto específico. Diogo José Siqueira lembrou que a próxima sessão, já é em 15 dias, propôs para que a comissão apresente na próxima sessão, e se definam essas duas vagas. Gracialino da Silva Dias concorda com a proposta da professora Aline Pomari Fernandes, a fim de respeitar o estudo da comissão e sugeriu sessão extraordinária na próxima terça-feira dia 24. Mencionou sobre a possibilidade de abrir mestrado em educação no campus Laranjeiras do Sul. Gracialino da Silva Dias, solicitou registro em Ata da “comunicação aos professores Líria Ângela Andrioli e Fábio Luiz Zeneratti que solicitou dar aulas no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, e foi impedido, inclusive de ser orientador de TCC”. Líria Ângela Andrioli se defendeu dizendo “que isso não é verdade que nunca fez essas colocações”. Ronie Von Teixeira Santana sugeriu encaminhamento. Após discussões Martinho Machado Junior colocou em votação as propostas: A primeira proposta é de aprovar de três perfis, sendo libras, psicologia e educação infantil e séries iniciais. E agendar uma sessão extraordinária para dia 24.09.2019 às 14h para definição do outro perfil: A votação contou com 18 votos válidos e mais um de qualidade (presidente da sessão), destes um votou favorável e dezessete contrários a esta proposta. A segunda proposta é de aprovar de três perfis, sendo libras, psicologia e educação infantil e séries iniciais, e o outro perfil ser definido pelos coordenadores e comissão. A votação contou com 18 votos válidos e mais um de qualidade (presidente da sessão), destes dois votaram favoráveis e dezesseis contrários a esta proposta. A terceira proposta é de aprovar as duas vagas que foram unanimes libras e psicologia, e agendar uma sessão extraordinária para dia 24.09.2019 às 14h para definição dos outros dois perfis: A votação contou com 18 votos válidos e mais um de qualidade (presidente da sessão), destes dezessete votaram favoráveis e um contrário a esta proposta. Neste sentido ficou aprovado pelo conselho de campus a definição da área de libras, sendo graduação em qualquer licenciatura, especialização em LIBRAS ou proficiência em LIBRAS e mestrado em Letras, Educação ou áreas afins; na área de psicologia, sendo graduação em psicologia/licenciatura, mestrado em psicologia ou educação. Ricardo Key mencionou que o trabalho da comissão tá pronto, o que precisa é os coordenadores realizarem conferência. O presidente do conselho de campus solicitou prorrogação de tempo da sessão, sendo aprovado por todos. Ronaldo José Seramim solicitou retirada do ponto de pauta do orçamento. Aprovada a retirada do ponto. 1.5. Proposta de curso de pós-graduação em especialização em realidade brasileira: Professor Pedro Ivan Christoffoli apresentou a proposta, informando que será ofertado o curso pela segunda vez no campus Laranjeiras do Sul, contando com 390 horas de curso, por um período de 18 meses, com proposta de início das aulas em janeiro de 2020, e turma de 50 alunos. A pós-graduação acontecerá em paralelo a um curso de extensão nesta mesma linha. Apresentou o público-alvo, objetivos gerais, específicos, cronograma de atividades, componentes curriculares ofertados, demanda docente. Pedro Ivan Christoffoli mencionou que em relação as despesas necessárias de contrapartida da UFFS está previsto o valor de R$ 2.550,00, apenas para transporte, outros custos serão todos custeados pelas entidades parceiras ao curso. Enfatizou que a demanda surgiu a partir de contatos das prórias entidades com interesse no curso. Ronaldo José Seramim questionou sobre o local das aulas que está previsto ser na ASSESOAR, e que precisa ter um acordo de cooperação técnica com a UFFS, para regularizar o transporte. Pedro Ivan Christoffoli comentou que já houve um acordo com a ASSESOAR em relação ao projeto da Alemanha. Ronaldo José Seramim mencionou que cada plano de trabalho precisa de um acordo de cooperação próprio, e no caso de pessoas externas a UFFS precisa mencionar neste acordo. Martinho Machado Junior comentou sobre outros custos, como diária e estadia. Pedro Ivan Christoffoli informou que a ASSESOAR irá custear. Ronie Von Teixeira Santana saiu as 16h23. Gracialino da Silva Dias destacou a importância deste e de se ter mais cursos de pós-graduação gratuito ofertados pelo Campus, mas questionou se na impossibilidade de recurso da UFFS, e carga horária docente, e se seria viável manter o curso? Pedro Ivan Christoffoli informou que sim, é possível manter o curso sem recursos da UFFS, e que a carga horária não contabiliza com a carga horária da graduação, é apenas uma carga a mais para o docente, mas não contabiliza no geral. Pricila Ribeiro mencionou que é a relação com a comunidade. Gracialino da Silva Dias indagou se essas atividades extras não desgastaria os docentes, e gastos extras de recursos. Pedro Ivan Christoffoli destacou que a contribuição da UFFS é o pagamento dos docentes, e como há várias entidades envolvidas já há previsão de recursos assegurados. Martinho Machado Junior lembrou sobre o motorista oficial, que tem problemas contratuais. Após apresentação e discussões o curso de pós-graduação em Realidade Brasileira foi aprovado por consenso. Martinho Machado Junior parabenizou professor Pedro Ivan Christoffoli sobre a iniciativa e trabalho. Sugeriu possibilidades de estudo para abertura de mestrado na linha e área de educação. 1.5. Homologação dos Planos Anuais de Atividades dos docentes (PAA): Thiago Bergler Bitencourt mencionou que alguns planos que ainda ficaram de atribuição da coordenação acadêmica anterior, contando com cinco docentes, e que apenas está em aberto ainda o PAA do professor Cristiano Durat, devido ao seu retorno a pouco tempo, e que terá ainda até dia 27.09.2019 para preencher, os demais tiveram parecer favorável da coordenação acadêmica. Após apresentação foram homologadas os PAA do campus Laranjeiras do Sul no conselho de campus. 1.6. Edital de homologação de eleição dos membros do conselho de campus: A comissão eleitoral local responsável pela eleição dos membros do conselho de campus encaminhou o documento Edital 07 – comissão eleitoral do conselho de campus para que pudesse ser avaliado e homologado o resultado final, deste edital ainda será necessário realizar eleições complementares, a fim de eleger mais duas chapas de docentes. O edital apresentado conta com as chapas e suas respectivas votações, sendo apresentados da seguinte forma: para docentes com sete vagas para o conselho de campus: chapa 1 (22 votos) – Antônio Maria da Silva Carpes (titular) e Lisandro Tomas da Silva Bonome (suplente); chapa 2 (25 votos) - Vivian Machado de Menezes (titular) e Aline Pomari Fernandes (suplente); chapa 3 (29 votos) – Fábio Pontarolo (titular) e Roberto Antonio Finatto (suplente); chapa 4 (22 votos) – Henrique Von Hertwig Bittencourt (titular) e Juliano Cesar Dias (suplente); chapa 5 (22 votos) – Andresa Freitas (titular) e Rafael Stefenon (suplente). Para técnicos administrativos com três vagas para o conselho de campus: chapa 1 (12 votos) – Luiz Augusto Estacheski (titular) e Willian Nathanael Cartelli (suplente); chapa 2 (37 votos) – Jhonatann Oliveira Martins (titular) e Fernanda Natali Demichelli (suplente); chapa 3 (31 votos) – Diogo José Siqueira (titular) e Eleazer Felipe do Prado; chapa 4 (29 votos) Marcelo Grassi (titular) e Silvana da Costa (suplente). O edital foi homologado e terão cadeira os candidatos mais votados até o número de vagas disponíveis para o conselho de campus. 1.7. Alteração do colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas: A coordenação do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas encaminhou solicitação de alteração de membros do colegiado: retirando os docentes Katia Aparecida Seganfredo e Alex Verdério, e incluindo os professores Cristiano Augusto Durat e Felipe Mattos Monteiro. 1.8. Deliberação sobre a data da Assembleia de destituição do Reitor: Gracialino da Silva Dias sugeriu a data de 23.09.2019 segunda-feira, após discussões ficou deliberado para dia 25.09.2019 às 19h30 atendendo o horário da realidade do campus Laranjeiras do Sul. Aline Pomari Fernandes lembrou que assembleia não é convocação, e sim convite. Diogo José Siqueira mencionou que ao consultar os demais técnicos no campus Laranjeiras do sul, foi observado que a categoria está dividida, e muitos preferem se abster. Sugeriu convite. A secretaria dos órgãos colegiados irá verificar sobre convocação ou convite e dará segmento para a assembleia em 25.09.2019 ás 19h30. 4. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, eu, Jaciele Hosda, secretária dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata, que, após aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de setembro de 2019.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 9/CONSC LS/UFFS/2019

CORI ER

Resultado final das solicitações de Remanejamento Interno de Servidores, a pedido, para outros setores da unidade organizacional do Campus Erechim

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REMANEJAMENTO INTERNO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, tendo em vista o disposto na Resolução nº 010/CONSC-ER/UFFS/2015 e no EDITAL Nº 4/CORI-ER/UFFS/2019 - COMPLEMENTAR, torna público o resultado final das solicitações de Remanejamento Interno de Servidores, a pedido, para outros setores da unidade organizacional do Campus Erechim.

 

1 Relação de inscrições conforme protocolo do requerimento

 

Servidor TAE

Exercício

Setor de Origem

Setor Pretendido

Status

Classificação

Fabiula Cátia Capeletto

03/05/2016

Portaria nº 517/GR/UFFS/2016

 

Secretaria Geral de Cursos

1) Assessoria Acadêmica

 

2) Secretaria Acadêmica

Deferido

 

 

Deferido

1º Classificado

 

 

1º Classificado

Jacilene Teresinha Romanoski

23/06/2010

Secretaria Acadêmica

1) Biblioteca

 

 

Deferido

 

 

1º Classificado

 

 

 

 

Verônica da Silva Salvador

28/07/2015

Portaria nº 831/GR/UFFS/2015

 

Secretaria Geral de Cursos

1) Assessoria de Logística e Suprimentos

 

2) Biblioteca

Deferido

 

 

Deferido

1º Classificado

 

 

2º Classificado

 

2 De acordo com o item 3.2 do EDITAL Nº 4/CORI-ER/UFFS/2019 - COMPLEMENTAR, “A classificação não garante ao servidor seu Remanejamento, assim como não estabelece prazo para atendimento do mesmo, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor de lotação.”

Erechim-RS, 16 de setembro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente da Comissão de Remanejamento Interno

CER

Designa os integrantes da Comissão que conduzirá a avaliação dos pedidos de auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos para estudantes de graduação e pós-graduação do Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão que conduzirá a avaliação dos pedidos de auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos para estudantes de graduação e pós-graduação do Campus Erechim:

I) Sandra Simone Höpner Pierozan, Siape 2052692, Coordenadora Acadêmica – Presidente;

II) Robson Olivino Paim, Siape 2024235, Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação;

III) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789, Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura;

IV) Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182, servidor técnico-administrativo da Assessoria Acadêmica;

V) Laucir Gerson Breitkreitz, siape 1762234, servidor técnico-administrativo da Assessoria de Planejamento;

VI) Roselaine de Lima Cordeiro, siape 1764062, Secretária Executiva. 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5/GDIR–ER/UFFS/2019. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 18 de setembro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 36/2019, Inexigibilidade de Licitação nº 15/2015, Processo 23205.002075/2019-42, contratada a empresa SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 36/2019, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 15/2015, Processo 23205.002075/2019-42, contratada a empresa SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA:

I. Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
II. Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
III. Fiscal Titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973.
IV. Fiscal Suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de serviço de empresa especializada para realização de conserto, com fornecimento de peças, para o equipamento Cromatógrafo gasoso (QP2010 ultra), pertencente ao Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 37/2019, RDC Eletrônico nº 04/2019, Processo 23205.001312/2019-58, contratada a empresa CONSTRUTORA CARRA LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 37/2019, decorrente do RDC Eletrônico nº 04/2019, Processo 23205.001312/2019-58, contratada a empresa CONSTRUTORA CARRA LTDA:

I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Fábio Corrêa Gasparetto, Diretor de Projetos, Siape 2015260;
III. Fiscal Titular (área civil): Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape1770053;
IV. Fiscal Suplente (área civil): Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
V. Fiscal Titular (área elétrica): Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
VI. Fiscal Administrativo: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio à Fiscalização, Siape 17676345.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção do “Galpão de Almoxarifado e Patrimônio do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira sul”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2015, Dispensa nº 13/2013, Processo nº 23205.000259/2013-36, contratada a concessionária COPEL Distribuição S.A

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2015, decorrente da Dispensa nº 13/2013, Processo nº 23205.000259/2013-36, contratada a concessionária COPEL Distribuição S.A:

I. Campus Laranjeiras do Sul/PR:
a) Gestor Titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) Gestor Suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) Fiscal Titular: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
d) Fiscal Suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

II. Campus Realeza/PR:
a) Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1956211;
b) Gestor Suplente: Silvana Veroneze, Administrador, Siape 2879718;
c) Fiscal Titular: Marcelo karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
d) Fiscal Titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) Fiscal Suplente: Flávio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 2267859.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação da concessionária COPEL Distribuição S.A para fornecimento de energia elétrica nos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza, no Estado do Paraná/PR.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 003/PROAD/UFFS/2019, de 21 de janeiro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 06/2015, Inexigibilidade nº 04/2012, Processo nº 23205.009693/2012-09, contratada a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 06/2015, oriundo da Inexigibilidade nº 04/2012, Processo nº 23205.009693/2012-09, contratada a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR:

I. Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1956211;
II. Fiscal Titular: Silvana Veronese, Administradora, Siape 2879718;
III. Fiscal Titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
IV. Fiscal Titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
V. Fiscal Suplente: Flávio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 2267859.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR para fornecimento dos serviços de água e esgoto no Campus Realeza, no Estado do Paraná.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 080/PROAD/UFFS/2017, de 20 de julho de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 14/2019, Processo nº 23205.001055/2019-54

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 14/2019, decorrente do Processo nº 23205.001055/2019-54:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) Fiscal Titular: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1894028;
d) Fiscal Suplente: Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratórios/Química, Siape 2389253.

II. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1933899;
d) Fiscal Titular: Julio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
e) Fiscal Suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
f) Fiscal Suplente: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860.

III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Brustolin, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
d) Fiscal Suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Marli Busanello Niedermeyer, Técnica de Alimentos e Laticínios, Siape 2410441;
d) Fiscal Suplente: Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1984417.

V. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Regina Inês Kunz, Supervisora de Laboratórios, Siape 3061045;
c) Fiscal Titular: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
d) Fiscal Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VI. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Carlos Davi Santos e Silva, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1543913;
d) Fiscal Suplente: Suelem Kaczala, Tecnóloga em Química, Siape 2129798.

VII. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gesto Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1798893;
c) Fiscal Titular: Fernanda Bernardo Cripa Saggin, Técnica de Laboratório/Análises Clínicas; Siape 1245082;
d) Fiscal Suplente: Leonardo Gruchouskei, Técnico de Anatomia e Necrópsia, Siape 1948118.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de vidrarias, plataforma elevatória, eletrodos, vidraria de reposição de equipamento Clevenger e Extrator de Óleos e Graxas Soxhlet, filtros para Osmose e Reversa e outros consumíveis para os Laboratórios Didáticos e Hospital Veterinário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 13/2019, Dispensa de Licitação nº 01/2019, Processo nº 23205.000590/2019-98, contratada a empresa WIIP TELECOM SERVIÇOS DE INTERNET LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 13/2019, decorrente da Dispensa de Licitação nº 01/2019, Processo nº 23205.000590/2019-98, contratada a empresa WIIP TELECOM SERVIÇOS DE INTERNET LTDA:

I. Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1956211;
II. Gestor Suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
III. Fiscal Administrativo: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
IV. Fiscal Administrativo Suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
V. Fiscal Técnico Titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
VI. Fiscal Técnico Suplente: Mário Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comunicação de dados ponto a ponto entre a unidade Clínica Escola de Nutrição e o Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 161/PROAD/UFFS/2019, de 11 de setembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2016, Concorrência nº 02/2016, Processo nº 23205.000648/2016-51, contratada a empresa SONIAMAR S. TONIETTO & CIA LTDA - ME

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2016, oriundo da Concorrência nº 02/2016, Processo nº 23205.000648/2016-51, contratada a empresa SONIAMAR S. TONIETTO & CIA LTDA - ME:

I. Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1956211;
II. Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
III. Fiscal Titular: Jaqueline Laurindo, Técnica em Nutrição e Dietética, Siape 2068954;
IV. Fiscal Suplente: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a concessão administrativa de uso, a título oneroso, de espaço físico localizado na Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Realeza/PR, à empresa especializada na exploração comercial de serviços de Cantina, para fornecimento de lanches, sucos, bebidas elaboradas ou industrializadas, e outros produtos inerentes ao ramo, sob o critério de menor preço ofertado por lote.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 162/PROAD/UFFS/2019, de 11 de setembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 18/2018, Pregão Eletrônico nº 43/2017, Processo nº 23205.004177/2017-31, contratada a empresa ROTA SUL EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 18/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 43/2017, Processo nº 23205.004177/2017-31, contratada a empresa ROTA SUL EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA:

I. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Titular: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464;
d) Fiscal Suplente: Grasiele Borgmann, Assistente em Administração, Siape 1000169.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a contratação de serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, sediados em Erechim/RS e Passo Fundo/RS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 181/PROAD/UFFS/2018, de 22 de outubro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 33/2019, Processo nº 23205.001965/2019-37

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 33/2019, decorrente do Processo nº 23205.001965/2019-37:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Siumar Pedro Tironi, Docente, Siape 1810571;
c) Fiscal titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2062021;
d) Fiscal suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 206201.

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477.

III. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Julio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
d) Fiscal Suplente: Rogério André Abentroth, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1767263.

IV. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
c) Fiscal Titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
d) Fiscal Suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302.

V. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Áreas Experimentais, Siape 1981728;
c) Fiscal titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
d) Fiscal suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

VI. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
c) Fiscal Titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
d) Fiscal Suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707.

VII. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gesto Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1798893;
d) Fiscal Titular: Emanuel Caon, Médico Veterinário, Siape 1857308;
e) Fiscal Suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de implementos agrícolas e de equipamentos de Medicina Veterinária, destinados aos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CONSC ER

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2019 - 17/09/2019 (APROVADA NA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 - 27/09/2019)

Aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária de 2019, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pela professora Sandra Simone Hopner Pierozan, Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus em Exercício. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Maurício Michel Rebello (Coordenador Adjunto do Curso de Ciências Sociais); Marcelo Correa Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); Paula Vanessa de Faria Lindo (Coordenadora Adjunta do Curso de Geografia); Gerson Luis Egas Severo (Coordenador do Curso de História); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Adriana Salete Loss (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Pedro Germano dos Santos Murara (Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Denise Cargnelutti, Natália Biscaglia Pereira, Ulisses Pereira de Mello e Valdecir Zonin (Representantes Docentes); Bruno Zucuni Prina, Domingos Roque Pavan e Ricardo da Conceição (Representantes Técnico-Administrativos); Talia Gabrieli Fianco, Camila Carvalho de Farias e Daniel Felipe Schuba Chiella (Representantes Discentes). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Marília Teresinha Hartmann, Éverton de Moraes Kozenieski e Murad Jorge Mussi Vaz (Representantes Docentes). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Diretor do Campus Erechim); Valéria Esteves Nascimento Barros (Coordenadora do Curso de Ciências Sociais); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia) e Ivone Maria Mendes Silva (Coordenadora Adjunta do Curso de Pedagogia); Igor de França Catalão (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Daniel Francisco de Bem e Edison Kiyoshi Tsutsumi (Representantes Docentes). Após conferência do quórum regimental, a Presidente do Conselho de Campus em Exercício declarou aberta a sessão. Informou que o Diretor do Campus foi convocado, pelo Reitor, para reunião entre os Diretores de Campi e Pró-Reitores, em Chapecó, neste mesmo horário. Dessa forma, explicou que a sessão seria presidida por ela. 1. ORDEM DO DIA. 1.1. Situação da UFFS – Campus Erechim frente ao contexto institucional. A seguir, a professora Sandra Simone Hopner Pierozan esclareceu que a motivação para a convocação de sessão extraordinária do Conselho de Campus foi a de possibilitar a escuta e a manifestação deste órgão colegiado acerca da situação do Campus Erechim frente ao contexto institucional. Destacou que desde o dia 02 de setembro de 2019, atividades em forma de protesto têm sido realizadas, devido à nomeação do professor Marcelo Recktenvald para o cargo de Reitor da UFFS. A Presidente em Exercício também mencionou que há questionamentos por parte de discentes e docentes quanto à retomada das aulas. Nesse sentido, foi concedido espaço para manifestação dos conselheiros. Em sua maioria, os membros do conselho relataram que, mesmo não havendo um posicionamento formal de alguns colegiados de curso, grande parte dos professores e estudantes aderiu às mobilizações, apoiando as manifestações e participando das aulas públicas. O segmento técnico-administrativo, por meio do SINDTAE, publicou moção de repúdio à nomeação do Reitor e manifestou apoio ao movimento estudantil, mantendo as atividades de trabalho. De imediato, por indicação dos conselheiros, colocou-se em votação a publicação de uma moção de repúdio do Conselho de Campus, relativa à nomeação do Reitor. Em regime de votação, foram registrados 23 (vinte e três) votos favoráveis à publicação e 03 (três) abstenções. Após análise do plenário, a moção de repúdio foi aprovada com o seguinte teor: “Moção de repúdio. O Conselho de Campus Erechim manifesta sua indignação com a medida que desrespeita a decisão da maioria da comunidade acadêmica e regional, repudiando a nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de Reitor, feita por meio de Decreto Federal, em 29 de agosto de 2019, por reconhecer clara violação à autonomia universitária. Também repudiamos a consequente nomeação de Gismael Francisco Perin para o cargo de Vice-Reitor. Nomear a terceira chapa no processo de consulta à comunidade, que obteve apenas quatro votos (de um total de 54 votos) nas eleições realizadas no Conselho Universitário, não é apenas um ato imoral e antiético, é também uma afronta à comunidade acadêmica e regional no gozo de sua autonomia. Nessa direção, este Conselho solicita ao Consuni a imediata destituição de Marcelo Recktenvald e Gismael Francisco Perin, conforme previsto no Estatuto da UFFS, Art. 13, inciso XIII, uma vez que foram escolhidos para os cargos executivos mais relevantes da instituição os professores Anderson Alves Ribeiro, para Reitor, e Lísia Regina Ferreira, para Vice-Reitora.” Durante a discussão, o plenário manifestou preocupação com relação à recuperação das aulas e ao aproveitamento pedagógico. Nesse sentido, deliberou-se que os conselheiros membros do CONSUNI deverão pautar essa matéria no Conselho Universitário. Também, ficou definido que tal assunto será incluído na pauta da próxima sessão ordinária do Conselho de Campus. Por fim, submeteu-se à votação, a proposta de publicação de uma moção de solidariedade às manifestações da comunidade universitária contrárias à nomeação do Reitor. Em regime de votação, foram registrados 18 (dezoito) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. Após apreciação dos conselheiros, a moção de solidariedade foi aprovada nos seguintes termos: “Moção de Solidariedade. Em sessão extraordinária do Conselho de Campus, realizada em 17 de setembro de 2019, por decisão da maioria dos presentes, foi aprovada Moção de Solidariedade às manifestações da Comunidade Acadêmica e Regional contrárias à nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul.” Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 17 de setembro de 2019.

Erechim-RS, 17 de setembro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 9/CONSC ER/UFFS/2019

Moção de repúdio

O Conselho de Campus Erechim manifesta sua indignação com a medida que desrespeita a decisão da maioria da comunidade acadêmica e regional, repudiando a nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de Reitor, feita por meio de Decreto Federal, em 29 de agosto de 2019, por reconhecer clara violação à autonomia universitária. Também repudiamos a consequente nomeação de Gismael Francisco Perin para o cargo de Vice-Reitor.

Nomear a terceira chapa no processo de consulta à comunidade, que obteve apenas quatro votos (de um total de 54 votos) nas eleições realizadas no Conselho Universitário, não é apenas um ato imoral e antiético, é também uma afronta à comunidade acadêmica e regional no gozo de sua autonomia.

Nessa direção, este Conselho solicita ao Consuni a imediata destituição de Marcelo Recktenvald e Gismael Francisco Perin, conforme previsto no Estatuto da UFFS, Art. 13, inciso XIII, uma vez que foram escolhidos para os cargos executivos mais relevantes da instituição os professores Anderson Alves Ribeiro, para Reitor, e Lísia Regina Ferreira, para Vice-Reitora.

Erechim-RS, 17 de setembro de 2019.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Presidente do Conselho de Campus Erechim em Exercício

Moção de Solidariedade

Em sessão extraordinária do Conselho de Campus, realizada em 17 de setembro de 2019, por decisão da maioria dos presentes, foi aprovada Moção de Solidariedade às manifestações da Comunidade Acadêmica e Regional contrárias à nomeação de Marcelo Recktenvald para o cargo de Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Erechim-RS, 17 de setembro de 2019.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Presidente do Conselho de Campus Erechim em Exercício

CCH

ALTERA O ART. 1º, I, DA PORTARIA Nº 07/DIR-CH/UFFS/2019, A QUAL DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM OS GRUPOS DE TRABALHO (GTS) DO FÓRUM DAS LICENCIATURAS DO CAMPUS CHAPECÓ.

 

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:


Art. 1º ALTERAR o Art. 1º, I, da Portaria nº 07/DIR-CH/UFFS/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I - Grupo de Trabalho: Políticas Educacionais e Documentos Indutores das Políticas de Formação de Professores

Nome

Siape/

matrícula

Cargo

Atribuição

Marilda Merência Rodrigues

1767811

Professora do Magistério Superior

Coordenadora

Antônio Valmor de Campos

1804267

Professor do Magistério Superior

Membro

Willian Simões

1961455

Professor do Magistério Superior

Membro

Victoria Louise de Paula Santos Carminatti

1511731028

Estudante

Membro

Alexandre Paulo Loro

1724966

Professor do Magistério Superior

Membro

Neide Cardoso de Moura

1777504

Professora do Magistério Superior

Membro

Dariane Carlesso

1763953

Pedagoga

Membro

Everton Bandeira Martins

1775840

Professor do Magistério Superior

Membro

André Luiz Lorenzoni

3017382

Professor do Magistério Superior - Substituto

Membro

Andrea Simões Rivero

1322741

Professora do Magistério Superior

Membro

Américo Andreola

1721731005

Estudante

Membro

Jean Franco Mendes Calegari

1766999

Professor do Magistério Superior

Membro

Nathalia de Barros Tanzi

1611741029

Estudante

Membro

Alejandra Rojas Kovalski

1580032

Professora do Magistério Superior

Membro

Letícia Ribeiro Lyra

1761081

Professora do Magistério Superior

Membro

Angela Luzia Garay Flain

1331247

Professora do Magistério Superior

Membro

 

Elisângela Ribas dos Santos

1230005

Pedagoga

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

CLS

ALTERAR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES, DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 14/CONSUNI/UFFS/2016, Art. 8º,§1º, resolve:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes, do Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 2º DESIGNAR como membros da Comissão os seguintes servidores:

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Ronaldo José Seramim

1303289

Coordenador Administrativo

Administrador

Presidente

Aline Pomari Fernandes

2145190

Professor do Magistério Superior

Membro

Anderson Luiz de Oliveira

1979656

Professor do Magistério Superior

Membro

Fábio Luiz Zeneratti

2270170

Professor do Magistério Superior

Membro

Fernanda Marcon

1150949

Professor do Magistério Superior

Membro

Gerusa Pilati

1247943

Secretária Executiva

Membro

Gracialino Dias

1297625

Professor do Magistério Superior

Membro

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos

2142564

Professor do Magistério Superior

Membro

Jaciele Hosda

2067674

Secretária Executiva

Membro

Ricardo Key Yamazaki

1542283

Professor do Magistério Superior

Membro

Ronan Maciel Marcos

2943590

Professor do Magistério Superior

Membro


Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de setembro de 2019.

Martinho Machado Junior

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

ACAD CL

CLASSIFICAÇÃO FINAL SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS – ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 30/ACAD-CL/UFFS/2019, de 12 de setembro de 2019, Seleção de Estagiários – Estágios Não Obrigatórios, divulga a classificação final.

 

  1. Divulgação da classificação final Área/Curso: Licenciaturas/Noturno

Setor de atuação: Assessoria Acadêmica

 

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

ALLAN PATRIQUE DE SOUZA DE OLIVEIRA

LEONARDO DALLA BARBA FERRAZ

LUCIANE MUMBACH

MARCIELE SCHMECHEL

 

2. Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar a entrega de recurso na Assessoria Acadêmica, no Bloco dos Professores, sala 231.

Cerro Largo-RS, 19 de setembro de 2019.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

GR

PROCESSO SELETIVO EXTERNO PARA BOLSA DE PÓS-DOUTORADO CAPESPNPD
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Externo, para seleção de candidato a 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado, do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/CAPES), no Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, em conformidade ao que estabelece a PORTARIA Nº CAPES 086, DE 3 DE JULHO DE 2013.
 
1 DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), DAS LINHAS DE PESQUISA E DOS TEMAS
I - Área de Concentração: Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
Linhas de Pesquisa
Temas/objeto
Linha 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade
Alelopatia e aspectos fitotécnicos, ecofisiológicos e fitossanitários na produção integrada de grãos e hortaliças em sistema de base ecológica; Tratamento alternativo de sementes; Uso de produtos naturais e/ou derivados na produção animal: desempenho, sanidade, metabolismo e composição corporal; Aquicultura Agroecológica.
Linha 2: Dinâmicas socioambientais
Processos interdisciplinares de pesquisa em dinâmicas socioambientais e territoriais, dialogando com as temáticas de agroecologia, desenvolvimento rural sustentável, políticas públicas; promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional; mercados; gestão de unidades produtivas familiares; cooperativismo e associativismo; enfoques de gênero e generacionais; história ambiental; a partir de metodologias coletivas de pesquisa participativa (pesquisa participante; pesquisa ação; diálogo de saberes).
 
2 DO NÚMERO DE VAGAS
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado do Programa Nacional de Pós-Doutorado da CAPES.
2.2  O cadastramento de novos bolsistas (Ofício Circular nº 6/2019-CGSI/DPB/CAPES) fica condicionada a disponibilidade da referida bolsa e de recurso.
 
3 DOS REQUISITOS À CANDIDATURA
3.2  Possuir título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil;
3.3  Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registros e patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme ANEXO III do Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado;
3.4  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
3.5  Inscrever-se em uma das modalidades:
a)  ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b)  ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c)  ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa;
3.6  O Candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.
3.7  Notas:
a)  Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do item 3.5, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação;
b)  Os candidatos aprovados na modalidade “c” do item 3.5 deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa;
c)  Os candidatos aprovados na modalidade “c” do item 3.5 não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício;
d)  As modalidades de bolsa mencionadas no item 3.5 constituem:
Modalidade de bolsa
Público alvo
Aceita vínculo empregatício?
Duração máxima da bolsa
A
Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e portadores de visto temporário,
Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista.
12 meses podendo ser renovada anualmente até o limite máximo de 60 meses, a critério do programa.
B
Estrangeiros residentes no exterior
Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista
12 meses podendo ser renovada anualmente até o limite máximo de 60 meses, a critério do programa.
C
Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e empregados como docentes em IES ou pesquisadores em instituições públicas de pesquisa
Sim, desde que o bolsista se mantenha afastado das atividades e não mantenha o vínculo com a mesma IES de onde provém a bolsa PNPD.
Até 12 meses sem renovação
e)  Outras informações podem ser obtidas consultando o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado/ Capes.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas via e-mail, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço posg.agroecologia@uffs.edu.br até as 23h59 do dia 4 de outubro de 2019.
4.2 São necessários os seguintes documentos para a inscrição:
a)  Plano de trabalho e projeto adequado a um dos temas subscritos na tabela do item 1 deste Edital; prevendo atividades para o período de um ano e contendo no máximo 20 páginas.
b)  Curriculum Lattes , atualizado e documentado considerando a produção técnico científica, dos últimos três anos, se brasileiro;
c)  01 (uma) via com as informações do formulário correspondente ao ANEXO III do Regulamento do Programa Nacional de Pós-doutorado, se estrangeiro;
d)  Declaração de ciência das condições exigidas pela CAPES ao bolsista e assumindo o compromisso de atender as exigências da CAPES e do Programa de Pós-Graduação (redigir no corpo do e-mail);
e)  Declaração sobre o tipo de bolsa pretendida: modalidades A, B ou C;
4.3 A responsabilidade pela seleção dos candidatos será da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável da UFFS, devendo verificar o fiel cumprimento do disposto na PORTARIA Nº CAPES 086, DE 3 DE JULHO DE 2013 e neste Edital, para o efetivo aceite e deferimento da inscrição dos candidatos, desclassificando os que estiverem em desacordo.
4.4 Para avaliação dos candidatos com inscrição deferida, a Comissão deve adotar como critérios:
a)  Análise do C urriculum Lattes do candidato, se brasileiro, de caráter eliminatório e classificatório;
b)  Análise do formulário correspondente ao ANEXO III da PORTARIA Nº CAPES 086, DE 3 DE JULHO DE 2013, se estrangeiro, de caráter eliminatório e classificatório;
c)  Análise do plano de trabalho e projeto tendo como parâmetro principal a vinculação destes com a Proposta do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, suas linhas de pesquisa e os temas/objeto explicitados no item 1 deste Edital, de caráter eliminatório e classificatório;
d)  entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.
4.5 Após análise da documentação, os candidatos pré-selecionados serão submetidos a entrevista por videoconferência em dia e horário a serem definidos.
4.5.1 Para a etapa da entrevista, será necessária webcam para uso do aplicativo Skype. O login do Skype deve ser enviado ao e-mail da Coordenação do PPGADR posg.agroecologia@uffs.edu.br, com no mínimo, 24 horas de antecedência do horário agendado para a entrevista.
4.6 Ao final do processo de avaliação a Comissão deve apresentar à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável o resultado final indicando o candidato selecionado.
4.6.1 O resultado será divulgado a partir do dia 21 de outubro de 2019.
 
5 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
5.1  Desenvolver atividades didático-pedagógicas e científicas em colaboração com docentes da linha de pesquisa do PPGADR a qual se candidatou.
5.2  Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do seu plano de trabalho e projeto de pesquisa na UFFS, campus Laranjeiras do Sul, PR.
5.3  Manter reuniões regulares de trabalho com pesquisador(es) do grupo de pesquisa da linha e tema no qual se candidatou.
5.4  Apresentar Relatório de Atividades Anuais relativas ao período de 12 (doze) meses de vigência da bolsa a ser submetido à aprovação do Comitê de bolsas e do colegiado do PPGADR.
5.5  Encaminhar relatório final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa conforme orientação da CAPES.
 
6 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
6.1  A bolsa terá início no mês de novembro de 2019 ou em meses subsequentes em que o cadastramento de novos bolsistas seja possível (Ofício Circular nº 6/2019-CGSI/DPB/CAPES).
6.2  O período de vigência da bolsa está descrito na alínea “d”, do item 3.7 , deste edital.
 
7 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
7.1  A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas; não sendo neste caso computada para efeito de duração da bolsa.
7.2  A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa, sendo computada para efeito de duração da bolsa.
7.2.1  Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
7.3  Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
7.4  É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
 
8 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
8.1  A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo PPGADR a qualquer tempo por infringência à disposição da PORTARIA Nº CAPES 086, DE 3 DE JULHO DE 2013, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no edital
9.2  O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, conforme o artigo 6º da PORTARIA Nº CAPES 086, DE 3 DE JULHO DE 2013.
9.3  Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável.
 
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 939/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DOS CAMPI CHAPECÓ ERECHIM LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 605/GR/UFFS/2019 e à PORTARIA Nº 154/GR/UFFS/2019, torna público o Resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de setembro de 2019 dos campi Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
1911600003
Airton Cadete
Chapecó
Indeferido
IN1
1921101002
Andreia Salvador
Chapecó
Deferido
-
1911801025
Camila Candinho
Chapecó
Deferido
-
1911110006
Cláudio Alex Eufrásio
Chapecó
Deferido
-
1911501003
Franciele Eufrasio
Chapecó
Deferido
-
1911711036
Gelson Loureiro
Chapecó
Deferido
-
1911600017
Gesiel da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911110039
Gracieli dos Santos
Chapecó
Indeferido
IN1
1911741016
Hariely Siwe Amantino
Chapecó
Deferido
-
1921411014
Inara Ranna Braz
Chapecó
Deferido
-
1911730006
Irineia Loureiro Belini
Chapecó
Deferido
-
1911801040
Jandir Francisco
Chapecó
Indeferido
IN1
1921711002
Janice de Paula Picoli
Chapecó
Deferido
-
1911400017
Jocelia Pedroso
Chapecó
Deferido
-
1921731001
Josiane de Oliveira
Chapecó
Indeferido
IN1
1911701016
Jubis Nascimento Fernandes
Chapecó
Deferido
-
1921721005
Juliana Jacinto dos Santos
Chapecó
Indeferido
IN1
1911110005
Julio dos Santos
Chapecó
Indeferido
IN1
1911721003
Jussara da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911711021
Leonir Fidelis Loureiro
Chapecó
Indeferido
IN1
1911701003
Lucas Loureiro de Mello
Chapecó
Deferido
-
1921601001
Lucas Simeao de Oliveira
Chapecó
Deferido
-
1911711020
Luciano Nacimento
Chapecó
Deferido
-
1911301042
Mikeli Carvalho dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911801061
Odisséia Farias
Chapecó
Indeferido
IN1
1911721028
Regiane dos Santos Tomas
Chapecó
Deferido
-
1921601002
Renan Nunes de Carvalho
Chapecó
Deferido
-
1921721003
Renata Loureiro Daniel
Chapecó
Deferido
-
1911701026
Sandro Gloria
Chapecó
Indeferido
IN1
1911100044
Sival Cadete
Chapecó
Deferido
-
1921738002
Takira Pajef Claudino Sales
Chapecó
Indeferido
IN1
1921711001
Tamara dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1921731002
Terezinha Nascimento
Chapecó
Deferido
-
1925510035
Alexandre Kaiei Kaminski
Erechim
Deferido
-
1925510038
Ana Paula Kivê Ferreira Franco
Erechim
Deferido
-
1915742017
Bianca Aldecia Bitencourt Fontes
Erechim
Deferido
-
1925510010
Carlita de Oliveira Pedroso
Erechim
Deferido
-
1915722002
Cleicinei de Paula
Erechim
Deferido
-
1925510014
Eliane Pedro Marcelino
Erechim
Deferido
-
1925510013
Elide Reis
Erechim
Deferido
-
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Erechim
Deferido
-
1925510011
Indianara Carodoso Goj Tej da Cruz
Erechim
Deferido
-
1925510029
Isael de Lima
Erechim
Deferido
-
1925732001
Ivania de Oliveira
Erechim
Deferido
-
1915742019
Jania Farias
Erechim
Deferido
-
1915502033
Josiel Garcia Lopes
Erechim
Deferido
-
1925510005
Laides Rosa
Erechim
Deferido
-
1925510007
Liamara Palhano
Erechim
Deferido
-
1915732001
Lucimara Pinto
Erechim
Deferido
-
1915722003
Marcia da Silva
Erechim
Deferido
-
1915702001
Marili Fatima Bellini
Erechim
Deferido
-
1925510015
Miqueias Francisco
Erechim
Deferido
-
1925510034
Neimar de Paula
Erechim
Deferido
-
1925510028
Odair Camilo Amantino
Erechim
Deferido
-
1925510018
Patricia Candinho
Erechim
Deferido
-
1915732018
Rafael Muller
Erechim
Deferido
-
1925510025
Romário Pifynh dos Santos
Erechim
Deferido
-
1925510027
Tatiane de Oliveira Lima
Erechim
Deferido
-
1925510031
Tatiele Tyfej dos Santos
Erechim
Deferido
-
1915524028
Thais Veridane da Silva da Cruz
Erechim
Deferido
-
1922550008
Adina Barbosa
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1922550005
Alana Cristy Luiz Dos Santos
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531001
Andre Veloso
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1822550053
Angelo Krigtanh Bandeira
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1922550010
Bruna Talita Moreira
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531012
Denilson Rodrigues
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1922550004
Dionison Kaequer Sales
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1922550009
Eli Marcondes Vergueiro
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1922550013
Gilda De Castro
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1922550014
Graziela Fagundes De Quadro
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1922550006
Indionatan Sales
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1922550012
Jocelina Verissimo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1922550023
Lidiane Eufrásio
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1922550025
Marcelita Pragsanh Mathias
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912703001
Marindia Kaminprag Bernardo
Laranjeiras do Sul
Indeferido
IN1
1912703019
Micheli Tanhgre Felix Fernandes
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1913803001
Carine da Silva
Realeza
Deferido
-
1913201002
Susana Nascimento Ferreira
Realeza
Deferido
-
 
2 Legenda:
I - IN1: Matrícula trancada/cancelada.
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 940/GR/UFFS/2019

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 522GRUFFS2019 - CONCURSO INTERPRETE SUA PESQUISA INSP - EDIÇÃO 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital Complementar ao EDITAL Nº 522/GR/UFFS/2019, que passam a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.
 
1 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
1.1  Os pedidos de reconsideração poderão ser encaminhados ao e-mail insp@uffs.edu.br, até às 23h59min do dia posterior ao da publicação do Edital de homologação das inscrições;
1.2  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail;
1.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela DICOM em conjunto com a PROPEPG;
1.4  Os resultados aos pedidos de reconsideração serão publicados no Edital de divulgação final das inscrições homologadas.
 
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 941/GR/UFFS/2019

ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 905GRUFFS2019 CONCURSO INTERPRETE SUA PESQUISA INSP - EDIÇÃO 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de alteração do cronograma constante no item 6 do EDITAL Nº 905/GR/UFFS/2019 - Concurso Interprete Sua Pesquisa (INSP) - Edição 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6 CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Período de inscrições
Até 9 de setembro de 2019
Homologação das inscrições
A partir de 16 de setembro de 2019
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do dia posterior ao da divulgação de homologação das inscrições
Divulgação final das inscrições homologadas
A partir de 19 de setembro de 2019
Período de divulgação e votação nos vídeos dos candidatos no perfil @insp2019
A partir de 20 de setembro até 07 de outubro de 2019
Divulgação do resultado
23 de outubro de 2019, na IX Jornada de Iniciação Científica da UFFS (JIC)”
 
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 942/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES EDITAL Nº 522GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 522/GR/UFFS/2019, que trata abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do concurso Interprete Sua Pesquisa (INSP) - edição 2019, torna público o resultado das inscrições homologadas.
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Vídeo
-Relação inseto-planta (Chrysomelidae)
-A infecção ta feia então é Sepse!
-Nossa nascente faz milagre e cura!
-Parafernalhas de Física
-Música no hospital um relato de pesquisa
-Inteligência Artificial (IA) aplicada ao mapeamento de suscetibilidade a deslizamentos
-Você sabe o que é homeopatia?
-Câncer de colo uterino - Projeto de pesquisa
-Plantas medicinais em ação combate à depressão
-Ecologia e Conservação de Mamíferos
-Jejum intermitente como ferramenta para o emagrecimento e melhora da qualidade de vida
-Plástico biodegrádavel de amido de milho
-Brinquedo Terapêutico
-Você acredita em recomendações de experts
-Entenda o motivo nas filas do Pronto Socorro
-Coberturas de solo no cultivo de physalis
-Critérios Prognósticos de Retorno da Circulação Espontânea na População Pediátrica
 
2 INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
Vídeo
Situação
-Desenvolvimento de protótipo para fabricação de embalagens biodegradáveis para alimentos
Desclassificado devido ao descumprimento do item 2.3.1 e 3.1 do edital
 
3 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
3.1  Os pedidos de reconsideração poderão ser encaminhados ao e-mail insp@uffs.edu.br, até as 23h59min do dia posterior ao da publicação deste Edital.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O esclarecimento de dúvidas e o fornecimento de informações sobre o conteúdo do presente edital são de responsabilidade da DICOM e da PROPEPG através do e-mail insp@uffs.edu.br.
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 943/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 868GRUFFS2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 4PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 868/GR/UFFS/2019 - Processo Seletivo Simplificado 4/Passo Fundo - para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de Conhecimento: 1 - Comunicação e Saúde
Inscrição
Nome
NT
MD
MF*
Classificação
01/PF-01/2019
Rafael de Souza Timmermann
7,61
9,77
9,34
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 944/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA – CAP/UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, torna público o processo de seleção de membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar docentes, pertencente ao quadro efetivo da UFFS ou, quando em exercício provisório na UFFS, pertencer ao quadro efetivo do serviço público federal, para integrarem o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), de acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
 
2 COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA
2.1  O CAP será constituído por no mínimo quatro e no máximo nove membros titulares de cada campus e seus respectivos suplentes, de forma a contemplar as grandes áreas do conhecimento do CNPq, conforme disposto no link: https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-pesquisa-e-pos-graducao/repositorio-de-arquivos/arquivos-da-pesquisa/tabela-grandes-areas-cnpq-anexo-iii.
2.2  Fica facultada ao campus Chapecó a indicação de até treze membros titulares e seus respectivos suplentes, vinculados às áreas do conhecimento, conforme estabelece o parágrafo 1º do Artigo 15º da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
 
3 DAS VAGAS
3.1  As vagas disponíveis por campus constam no link: https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-pesquisa-e-pos-graducao/repositorio-de-arquivos/arquivos-da-pesquisa/quadro-de-vagas-cap-anexo-i
3.2  Os docentes inscritos que excederem ao número de vagas serão selecionados para compor cadastro reserva.
 
4 CLASSIFICAÇÃO DOS MEMBROS
4.1  Os membros serão selecionados por ordem de classificação e por Grande Área do Conhecimento, de acordo com o quadro de vagas constante no link: https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-pesquisa-e-pos-graducao/repositorio-de-arquivos/arquivos-da-pesquisa/quadro-de-vagas-cap-anexo-i
4.2  Para os casos em que houver vagas para titular e suplente em uma mesma Grande Área do Conhecimento, o titular será o docente com a melhor classificação e a vaga para suplente será ocupada pelo próximo classificado.
4.3  Para os casos em que o titular, de acordo com o item 4.2, manifestar interesse em assumir como suplente, o mesmo deverá comunicar a CAPPG;
 
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1  Titulação (Doutor - 3 pontos; Mestre - 1 ponto);
5.2  Participação em grupo de pesquisa (Líder - 1 ponto por grupo; Colaborador 0,5 ponto por grupo);
5.3  Possuir vínculo ativo em programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS como docente (2 pontos);
5.4  Bolsista de Produtividade em Pesquisa - CNPq (2 pontos);
5.5  Planilha de Produção Docente (PD):
I -  Não envio da PD zero pontos;
II -  Pontuação de 0,01 a 1,99 (0,5 ponto);
III -  Pontuação de 2 a 3,99 (1 ponto);
IV -  Pontuação de 4 a 5,99 (1,5 ponto);
V -  Pontuação de 6 a 7,99 (2 pontos);
VI -  Pontuação de 8 a 10 (2,5 pontos);
5.6  Em caso de empate entre dois candidatos e não havendo condições para a seleção de ambos, a decisão será tomada a partir do candidato que possuir maior pontuação na Produção Docente.
 
6 MANDATO
6.1  O exercício da função é de 02(dois) anos, sem recondução.
6.2  A vigência do mandato na vaga, por campus e área do CNPq, se iniciou em 20 de outubro de 2017, conforme PORTARIA Nº 1253/GR/UFFS/2017.
6.3  Para fins desse edital, o prazo final do mandato vai até 20 de outubro de 2021 .
 
7 INSCRIÇÕES
7.1  Documentos:
a)  Formulário de inscrição (disponível em: https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-pesquisa-e-pos-graducao/repositorio-de-arquivos/arquivos-da-pesquisa/formulario-de-inscricao-cap-anexo-ii), devidamente preenchido e assinado ;
b)  Planilha de produção docente: para gerar a planilha de produção docente o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/, informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato PDF;
7.1.1  Só serão pontuados os critérios descritos pelo docente no respectivo formulário que estiverem de acordo com o Currículo Lattes;
7.2  Os documentos solicitados no item 7.1 deverão ser enviados exclusivamente em formato PDF, para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós - Graduação - CAPPG do respectivo campus :
I -  Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br
II -  Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br
III -  Campus Passo Fundo - cappg.pf@uffs.edu.br
IV -  Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br
V -  Campus Laranjeiras do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br
VI -  Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br
 
8 CRONOGRAMA
8.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Item
Data
Inscrição
Até 07/10/2019
Divulgação do Resultado Provisório
A partir de 08/10/2019
Divulgação do Resultado Final
A partir de 08/10/2019
 
9 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do respectivo campus (item 7.2) até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório;
9.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG;
9.3  O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados;
9.4  Após a análise dos pedidos de reconsideração será publicado o resultado final.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Serão desclassificadas as inscrições que não atenderem às especificações deste Edital;
10.2  Cabe a CAPPG coordenar o processo de escolha em cada campus e remeter à Diretoria de Pesquisa - DPE a listagem dos membros a serem designados em Portaria.
10.3  Cabe a CAPPG de campus e a DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela DPE.
 
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSCRIÇÃO PARA ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO - 2019/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por meio da Diretoria de Pesquisa (DPE) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna pública o presente Edital e convoca os proponentes interessados mediante os termos aqui estabelecidos para execução de subprojetos.
 
1 DO OBJETO
1.1  Trata-se de Edital vinculado ao Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS (PRO-ICT/UFFS) destinada a inclusão de Estudantes Voluntários de Iniciação Científica (IC) ou de Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) exclusivamente em subprojetos de pesquisa classificados sem cotas de bolsas nos editais citados abaixo, com vigência 2019-2020 publicados pela UFFS:
I - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 - Fomento à Pesquisa com Ênfase no fortalecimento dos Programas De Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS;
II - EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2019 - Bolsas De Iniciação Científica - PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq / Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação PIBITI/CNPq;
III - EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2019 - Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC/Fundação Araucária / Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação PIBIT/Fundação Araucária;
IV - EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2019 - Bolsas de Inclusão Social PIBIS/Fundação Araucária;
V - EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2019 - Bolsa De Iniciação Científica PROBIC/FAPERGS / de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PROBITI/FAPERGS.
1.2  Os coordenadores poderão indicar até dois estudantes voluntários para cumprimento plano de trabalho, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 3/PROEC-PROGRAD-PROPEPG/UFFS/2018, sendo para cada subprojeto:
I -  1 (um) estudante voluntário com carga horária semanal de 20 (vinte) horas; ou,
II -  2 (dois) estudantes voluntários com carga horária semanal de 10 (dez) horas.
 
2 DA INDICAÇÃO DOS ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS
2.1  O coordenador do subprojeto deverá manifestar interesse através do e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus com o seguinte texto: “manifesto interesse em incluir estudante voluntário IC/ITI no subprojeto Nº xxx”.
2.2  Para indicação do estudante voluntário, o coordenador deverá, em prazo previsto no cronograma , acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado, adicionar os dados do estudante nos campos solicitados e anexar o Termo de compromisso do estudante (Disponível em: https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-pesquisa-e-pos-graducao/repositorio-de-arquivos/arquivos-da-pesquisa/termo-de-compromisso-voluntarios-ic-iti).
2.2.1  Aos subprojetos referentes ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 - Fomento à Pesquisa com Ênfase no fortalecimento dos Programas De Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, também deverá ser incluído o plano de trabalho (Disponível em: https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-pesquisa-e-pos-graducao/repositorio-de-arquivos/arquivos-da-pesquisa/plano-de-trabalho-do-voluntario-ic-iti).
 
3 COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
3.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica - PRO-ICT;
3.2  Obter a aprovação do subprojeto junto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) antes de iniciar a coleta de dados, quando aplicável até 120 dias após o início da execução.
3.2.1  Nos casos de não cumprimento do 3.2 deste Edital, o subprojeto será cancelado.
3.3  Orientar o estudante voluntário nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios e de outros meios para a divulgação dos resultados, como apresentação no Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) UFFS, Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) UFFS, entre outros.
3.4  Incluir o nome do estudante voluntário nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação.
3.5  Participar, como avaliador ad hoc das atividades de pesquisa da UFFS, quando solicitado.
3.6  Solicitar à CAPPG do campus , quando houver necessidade de substituição da orientação ou do estudante, e indicar substituto.
 
4 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO
4.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica - PRO-ICT.
4.2  Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS.
4.3  Cumprir o plano de trabalho previstas no cronograma subprojeto, com dedicação de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas semanais.
4.4  Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o orientador os Resultados Finais da Pesquisa, atendendo o que consta no art. 85 do Regulamento da Pesquisa da UFFS.
4.5  Fazer referência ao PRO-ICT da UFFS nos trabalhos publicados.
 
5 CRONOGRAMA
5.1  Para efeitos deste Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Etapas
Datas
Prazo para manifestação por e-mail à CAPPG do campus
De 17 e 23/09/2019
Prazo para indicação de estudante voluntário no sistema Prisma
De 26 a 30/09/2019
Divulgação dos subprojetos que serão executados com estudantes voluntários de IC/ITI
A partir de 30/09/2019
Prazo para execução do subprojeto
De 01/10/2019 a 30/09/2020
Envio à CAPPG do campus através do sistema Prisma do comprovante da aprovação do subprojeto conforme item 3.2
Até 31/01/2020
Entrega dos Resultados Finais
Até 31/11/2020
Apresentação facultativa no X SEPE ou X JIC
Outubro 2020
 
6 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO
6.1  O pedido de cancelamento do subprojeto ou de substituição do estudante voluntário deve ser encaminhado pelo orientador à CAPPG do campus através do sistema Prisma, de acordo com as orientações constantes na página da pesquisa - Formulários no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pesquisa/formularios/orientacoes-e-lembretes).
6.1.1  O estudante substituído deverá entregar Relatório das Atividades desenvolvidas no período.
6.2  A indicação de um estudante voluntário substituto só poderá ocorrer até dois meses antes do término da vigência do subprojeto.
6.3  O estudante que for desligado do subprojeto pelo não cumprimento dos compromissos definidos no item 4, não poderá receber bolsa de Iniciação Científica ou em Desenvolvimento Tecnológico no período de vigência 2019-2021.
 
7 CERTIFICAÇÃO
7.1  O certificado de participação em subprojeto, tanto para orientadores quanto para estudantes, será emitido depois da aprovação do Resultado Final pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS.
7.1.1  No caso de estudantes substituídos, da aprovação do Relatório de Atividades.
7.2  Estudantes substituídos com prazo inferior há três meses não terão direito a certificação de Iniciação Científica. Nestes casos, serão emitidos certificados de atividades voluntárias em subprojeto de pesquisa, mediante aprovação do Relatório de Atividades pelo CAP.
 
8 D ISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  Os coordenadores de subprojetos que orientarem estudantes voluntários ficarão registrados na base Institucional como orientadores de IC ou ITI.
8.2  É facultada a apresentação dos resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, incluindo a JIC.
8.3  Cabe à CAPPG do campus, CAP e à Diretoria de Pesquisa (DPE) prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, bem como a deliberação sobre casos omissos.
 
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RELAÇÃO DE INSCRITOS PARA A SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA BOLSISTAS DE EXTENSÃO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS USF IMPLEMENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR DO PARANÁ SETI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do projeto “ Geração de renda e fortalecimento das escolas multisseriadas do campo através do Cooperativismo e Agroecologia”, da UFFS Campus Laranjeiras do Sul-PR, torna público a relação de inscritos para a Seleção Simplificada de Bolsistas de Extensão para atuarem no projeto supracitado, por meio do Programa Universidade Sem Fronteiras (USF), apoiado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI):
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1  Candidatos a bolsistas graduados pela UFFS nos campi situados no estado do Paraná, há no máximo 03 (três) anos (recém-formados), ou candidatos recém-formados em outras Instituições públicas do Paraná, nos casos em que não haja oferta do curso na UFFS e condicionados a possibilidade de um orientador na área específica da graduação, e que estejam regularmente matriculados em Programas de Pós-graduação da UFFS:
Candidato
Data e horário entrevista
Local
Priscila Paola de Paula
20/09/2019, 10h
Sala do Necoop (CVT)*
Danieli Bassanesi
20/09/2019, 10h15
Sala do Necoop (CVT)*
Kamila Krinski Faria
20/09/2019, 10h30
Sala do Necoop (CVT)*
Marizete de Paula
20/09/2019, 10h45
Sala do Necoop (CVT)*
Prédio do Centro Vocacional Tecnológico (CVT) - Sala do Necoop - UFFS campus Laranjeiras do Sul
1.2  Candidatos a bolsista matriculado em curso de graduação da UFFS campus Laranjeiras do Sul:
Candidato
Data e horário entrevista
Local
Jhonathan Barbosa dos Santos
20/09/2019, 11h
Sala do Necoop (CVT)*
Mateus Baptista Correa
20/09/2019, 11h15
Sala do Necoop (CVT)*
**  Prédio do Centro Vocacional Tecnológico (CVT) - Sala do Necoop - UFFS campus Laranjeiras do Sul
 
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Candidato
Critério
Marcos Roberto Pires Gregolin
Conforme item 2.1 do edital
Idege Anable
Conforme item 4.3.3 do edital
 
3 RECURSOS
3.1  Prazo para recursos: 18 de setembro de 2019, através do e-mail dpex.proec@uffs.edu.br
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 886GRUFFS2019 - CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE APOIO ÀS AÇÕES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NA UFFS PIBEXFUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital de alteração do cronograma constante no item 8 do EDITAL Nº 886/GR/UFFS/2019 - CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE APOIO ÀS AÇÕES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NA UFFS - PIBEX/FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8 CRONOGRAMA
Data limite para encaminhamento dos formulários de submissão da proposta, para esta chamada, exclusivamente via sistema PRISMA
De 27/08/2019 a 29/08/2019
Divulgação do Resultado provisório
30/08/2019
Prazo para recursos
02/09/2019
Divulgação do resultado final
17/09/2019
Envio da documentação do bolsista solicitada pela Fundação Araucária
20/09/2019
Vigência da bolsa
Outubro de 2019 a Setembro de 2020
Encaminhamento dos relatórios finais (proponente, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades
Até 60 (sessenta) dias após o término do período de execução do projeto”
 
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 948/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE APOIO ÀS AÇÕES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NA UFFS – PIBEX/FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura torna público o presente Edital de Resultado Final para a concessão de Bolsas para desenvolvimento de atividades vinculadas à extensão universitária, em convênio com a Fundação Araucária.
 
1 DO RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Conforme o item 6 do EDITAL Nº 886/GR/UFFS/2019: Item 6.1 A seleção dos projetos será de acordo com o Resultado Final da Classificação dos projetos aprovados sem cota de bolsa no EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2019, sendo selecionados pela ordem decrescente de classificação; Item 6.2 A quantidade de cotas de bolsas está condicionada ao número de cotas de bolsas de extensão repassadas pela Fundação Araucária para a UFFS.
 
2 PROPOSTAS CLASSIFICADAS
Proponente
Área Temática
Título
Cota de Bolsa
Julian Perez Casarino
Meio Ambiente
Florestas do Saber: formação em conservação e manejo sustentável de Florestas junto à escolas e agricultores familiares da Cantuquiriguaçu
01
Clovis Caetano
Educação
Intervenções científicas e tecnológicas no Colégio Estadual José de Anchieta com base na temática energias renováveis
01
Fabíola Dalmolin
Saúde
Projeto Petmama: Educação e conscientização dos tutores de Realeza-PR na prevenção, identificação e tratamento de alterações mamárias em cães e gatos
01
Leda Battestin Quast
Tecnologia e Produção
Valorização de produto regional - extensão e pesquisa integrados com ensino médio e técnico
-
Marcelo Zanetti
Educação
Tecnologias da Informação no Ambiente Escolar
-
Rubens Fey
Educação
Ambiente de interação, aprendizagem e Saúde alimentar
-
Gabrielle Coelho Freitas
Saúde
Serviço de Anestesia Veterinária da UFFS - Campus Realeza
-
 
3 PEDIDOS DE RECURSOS
Título do Projeto
Proponente
Parecer
Valorização de produto regional - extensão e pesquisa integrados com ensino médio e técnico
Leda Battestin Quast
Indeferido
 
As propostas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 886/GR/UFFS/2019.
 
A indicação dos bolsistas deverá ser realizada até o dia 20 de setembro de 2019, e deve seguir os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 886/GR/UFFS/2019;
5.1  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador deverá acessar o respectivo processo na aba “Meus Projetos” no Sistema Prisma, inserir os dados solicitados no campo “Gerenciar Participantes” e anexar a documentação listada abaixo digitalizada no campo “Anexos”:
a)  Cópia do Histórico Escolar atualizado;
b)  Cópia do cartão do banco ou outro comprovante de conta-corrente ativa na Caixa Econômica Federal;
c)  Ficha de Inscrição de Estudante em Atividades Acadêmicas (disponível na página da Extensão e Cultura - Formulários - EDITAL Nº 886/GR/UFFS/2019);
d)  Plano de Trabalho para o Bolsista PIBEX (disponível na página da Extensão e Cultura - Formulários - EDITAL Nº 886/GR/UFFS/2019);
e)  Termo de Compromisso do Bolsista (disponível na página da Extensão e Cultura - Formulários - EDITAL Nº 886/GR/UFFS/2019)
f)  Termo de compromisso do Coordenador do projeto (disponível na página da Extensão e Cultura - Formulários - EDITAL Nº 886/GR/UFFS/2019)
g)  Quadro Sinótico de Bolsas PIBEX (disponível na página da Extensão e Cultura - Formulários - EDITAL Nº 886/GR/UFFS/2019);
5.1.1  Os dados bancários (banco, agência e conta-corrente) e o desempenho acadêmico (média) do bolsista deverão ser descritos no campo “Observações” durante o cadastro do bolsista no Sistema Prisma;
 
Entregar no Setor de Extensão do respectivo campus , até 23 de setembro de 2019, os seguintes documentos:
I -  Uma via impressa e assinada do Plano de Trabalho para o Bolsista PIBEX;
II -  Uma via impressa e assinada do Termo de Compromisso do Bolsista;
III -  Uma via impressa e assinada do Termo de Compromisso do Coordenador do projeto.
 
A vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Colaboração com a Fundação Araucária.
 
O não atendimento aos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista para a Fundação Araucária.
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 949/GR/UFFS/2019

ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 885GRUFFS2019 - SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA BOLSISTAS DE EXTENSÃO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS USF IMPLEMENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA TECNO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital de alteração do cronograma constante no item 11 do EDITAL Nº 885/GR/UFFS/2019 - SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA BOLSISTAS DE EXTENSÃO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS (USF) IMPLEMENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR DO PARANÁ (SETI), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“11 CRONOGRAMA
ETAPAS
DATAS
Inscrições
09 a 13 de setembro de 2019
Homologações das Inscrições
17 de setembro de 2019
Período de Recursos
18 de setembro de 2019
Análise do Currículo e Entrevista
19 a 20 de setembro de 2019
Publicação do Resultado Parcial
24 de setembro de 2019
Período de Recursos
25 a 26 de setembro de 2019
Resultado Final
A partir de 30 de setembro de 2019
Reunião com bolsistas selecionados
Primeira quinzena de novembro de 2019
Início das ações do Projeto
Janeiro de 2020
Período de Execução do Projeto
Janeiro a dezembro de 2020”
 
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RESULTADO PRELIMINAR DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL – PLEDUCA – COMO PEDIDO COMPLEMENTAR REFERENTE AO EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o §1º do Art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, torna público o resultado preliminar dos requerimentos de ingresso como pedido complementar no Plano de Educação Formal - PLEDUCA, na modalidade de Concessão de Horas, referente ao EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap da Unidade:169 horas
II -  Saldo Preliminar BHCap: 137 horas
Servidor / SIAPE
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Odair Schmidt / 1793191
23205.106747/2019-98
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Deferida
16
16(*a)
Silvana Veroneze / 2879718
23205.106391/2019-92
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Deferida
16
16(*b)
a Recurso Deferido. Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 8.3 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
b Recurso Deferido. Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 8.3 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
1.2 REITORIA
I -  BHCap da Unidade: 442 horas
II -  Saldo Preliminar BHCap: 434 horas
Servidor / SIAPE
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Ana Paula dos Santos / 2264394
23205.106325/2019-12
Graduação em Direito
Deferida
08
08
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor que tiver horas semanais com parecer favorável, publicadas neste Edital, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no dia 19/09/2019, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano e solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação.
2.1.1  As chefias, imediata e superior, terão do dia 20/09/2019 a 25/09/2019 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar quando optarem pelo indeferimento.
2.1.1.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
2.1.1.2  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE até 26/09/2019.
2.2  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.3  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.3.1  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.3.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.4  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.5  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.6  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.7  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
 
3 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
3.1  As etapas do Processo Seletivo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
02/09/2019 a 06/09/2019
Análise dos Requerimentos
09/09/2019 a 10/09/2019
Divulgação do Resultado Provisório
12/09/2019
Período de Recurso do Resultado Provisório
13/09/2019 a 16/09/2019
Divulgação do Resultado Preliminar
18/09/2019
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
19/09/2019
Análise e Parecer das chefias
20/09/2019 a 25/09/2019
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
26/09/2019
Divulgação do Resultado Final
A partir de 27/09/2019
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 951/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, PARA INGRESSO NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DE 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2019, em específico o item 8.4, torna público a nominata de estudantes com matrícula efetivada no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas ofertado no Campus Laranjeiras do Sul em 2019/2.
 
1 RESULTADO FINAL
1.1  A nominata dos candidatos com matrícula efetivada está relacionada na tabela abaixo.
Nome
Matrícula
Modalidade de inscrição
01
Adelir Gyfeje Corimba
1922550026
L2
02
Adina Barbosa
1922550008
L2
03
Alana Cristy Luiz dos Santos
1922550005
A2
04
Ana Claudia Borba da Silva
1922550022
L2
05
Ana Paula Borba da Silva
1922550021
L2
06
Bruna Talita Moreira
1922550010
L2
07
Carlos Antonio Martins da Rosa
1922550029
L2
08
Dionison Kaequer Sales
1922550004
A2
09
Eli Marcondes Vergueiro
1922550009
L2
10
Erondina Kaminprag Fernandes
1922550027
L2
11
Genielle Gracheki
1922550024
L1
12
Geni Ferreira
1922550018
L2
13
Geovane Eufrasio
1922550020
L2
14
Gilda de Castro
1922550013
L6
15
Graziela Fagundes de Quadro
1922550014
L6
16
Guilherme Penka de Paula Carneiro
1922550028
L2
17
Indionatan Sales
1922550006
A2
18
Jaqueline Suzamare Gracheski
1922550015
L1
19
Jocelina Verissimo
1922550012
L6
20
Jonatan Eufrasio
1922550019
L2
21
Jucelaine Capanema
1922550011
L2
22
Juliana Aparecida Moreira Paz
1922550016
L1
23
Jurcelino Kusag Roj Ribeiro
1922550001
A2
24
Lediane Eufrasio
1922550023
L2
25
Luana Carla Seibel Rodrigues
1922550017
L5
26
Marcelita Pragsanh Mathias
1922550025
L2
27
Simone Matilde dos Santos
1922550007
L1
28
Thalia Ferreira das Neves
1922550002
AC
29
Vitor Gustavo Rabelo
1922550003
AC
 
2 Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
A2
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 952/GR/UFFS/2019

TORNA SEM EFEITO O EDITAL Nº 945GRUFFS2019 E O EDITAL Nº 946GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Tornar sem efeito o EDITAL Nº 945/GR/UFFS/2019, de 16 de setembro de 2019, referente a SELEÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA - CAP/UFFS.
 
Tornar sem efeito o EDITAL Nº 946/GR/UFFS/2019, de 17 de setembro de 2019, referente a INSCRIÇÃO PARA ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO - 2019/2020.
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 953/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA - CAP/UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, torna público o processo de seleção de membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar docentes, pertencente ao quadro efetivo da UFFS ou, quando em exercício provisório na UFFS, pertencer ao quadro efetivo do serviço público federal, para integrarem o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), de acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
 
2 COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA
2.1  O CAP será constituído por no mínimo quatro e no máximo nove membros titulares de cada campus e seus respectivos suplentes, de forma a contemplar as grandes áreas do conhecimento do CNPq, conforme disposto no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg-2019/documentos-dpe/tabela-grandes-areas-cnpq-anexo-iii
2.2  Fica facultada ao campus Chapecó a indicação de até treze membros titulares e seus respectivos suplentes, vinculados às áreas do conhecimento, conforme estabelece o parágrafo 1º do Artigo 15º da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
 
3 DAS VAGAS
3.2  Os docentes inscritos que excederem ao número de vagas serão selecionados para compor cadastro reserva.
 
4 CLASSIFICAÇÃO DOS MEMBROS
4.1  Os membros serão selecionados por ordem de classificação e por Grande Área do Conhecimento, de acordo com o quadro de vagas constante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg-2019/documentos-dpe/quadro-de-vagas-cap-anexo-i
4.2  Para os casos em que houver vagas para titular e suplente em uma mesma Grande Área do Conhecimento, o titular será o docente com a melhor classificação e a vaga para suplente será ocupada pelo próximo classificado.
4.3  Para os casos em que o titular, de acordo com o item 4.2, manifestar interesse em assumir como suplente, o mesmo deverá comunicar a CAPPG;
 
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1  Titulação (Doutor - 3 pontos; Mestre - 1 ponto);
5.2  Participação em grupo de pesquisa (Líder - 1 ponto por grupo; Colaborador 0,5 ponto por grupo);
5.3  Possuir vínculo ativo em programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS como docente (2 pontos);
5.4  Bolsista de Produtividade em Pesquisa - CNPq (2 pontos);
5.5  Planilha de Produção Docente (PD):
I -  Não envio da PD zero pontos;
II -  Pontuação de 0,01 a 1,99 (0,5 ponto);
III -  Pontuação de 2 a 3,99 (1 ponto);
IV -  Pontuação de 4 a 5,99 (1,5 ponto);
V -  Pontuação de 6 a 7,99 (2 pontos);
VI -  Pontuação de 8 a 10 (2,5 pontos);
5.6  Em caso de empate entre dois candidatos e não havendo condições para a seleção de ambos, a decisão será tomada a partir do candidato que possuir maior pontuação na Produção Docente.
 
6 MANDATO
6.1  O exercício da função é de 02 (dois) anos, sem recondução.
6.2  A vigência do mandato na vaga, por campus e área do CNPq, se iniciou em 20 de outubro de 2017, conforme PORTARIA Nº 1253/GR/UFFS/2017.
6.3  Para fins desse edital, o prazo final do mandato vai até 20 de outubro de 2021 .
 
7 INSCRIÇÕES
7.1  Documentos:
b)  Planilha de produção docente: para gerar a planilha de produção docente o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/, informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato PDF;
7.1.1  Só serão pontuados os critérios descritos pelo docente no respectivo formulário que estiverem de acordo com o Currículo Lattes;
7.2  Os documentos solicitados no item 7.1 deverão ser enviados exclusivamente em formato PDF, para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós - Graduação - CAPPG do respectivo campus :
I -  Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br
II -  Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br
III -  Campus Passo Fundo - cappg.pf@uffs.edu.br
IV -  Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br
V -  Campus Laranjeiras do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br
VI -  Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br
 
8 CRONOGRAMA
8.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Item
Data
Inscrição
Até 07/10/2019
Divulgação do Resultado Provisório
A partir de 08/10/2019
Divulgação do Resultado Final
A partir de 08/10/2019
 
9 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do respectivo campus (item 7.2) até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório;
9.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG;
9.3  O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados;
9.4  Após a análise dos pedidos de reconsideração será publicado o resultado final.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Serão desclassificadas as inscrições que não atenderem às especificações deste Edital.
10.2  Cabe a CAPPG coordenar o processo de escolha em cada campus e remeter à Diretoria de Pesquisa - DPE a listagem dos membros a serem designados em Portaria.
10.3  Cabe a CAPPG de campus e a DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela DPE.
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 954/GR/UFFS/2019

INSCRIÇÃO PARA ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO - 2019 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por meio da Diretoria de Pesquisa (DPE) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna pública o presente Edital e convoca os proponentes interessados mediante os termos aqui estabelecidos para execução de subprojetos.
 
1 DO OBJETO
1.1  Trata-se de Edital vinculado ao Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS (PRO-ICT/UFFS) destinada a inclusão de Estudantes Voluntários de Iniciação Científica (IC) ou de Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) exclusivamente em subprojetos de pesquisa classificados sem cotas de bolsas nos editais citados abaixo, com vigência 2019-2020 publicados pela UFFS:
I - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 - Fomento à Pesquisa com Ênfase no fortalecimento dos Programas De Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS;
II - EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2019 - Bolsas De Iniciação Científica - PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq / Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação PIBITI/CNPq;
III - EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2019 - Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC/Fundação Araucária / Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação PIBIT/Fundação Araucária;
IV - EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2019 - Bolsas de Inclusão Social PIBIS/Fundação Araucária;
V - EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2019 - Bolsa De Iniciação Científica PROBIC/FAPERGS / de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PROBITI/FAPERGS.
1.2  Os coordenadores poderão indicar até dois estudantes voluntários para cumprimento plano de trabalho, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 3/PROEC-PROGRAD-PROPEPG/UFFS/2018, sendo para cada subprojeto:
I -  1 (um) estudante voluntário com carga horária semanal de 20 (vinte) horas; ou,
II -  2 (dois) estudantes voluntários com carga horária semanal de 10 (dez) horas.
 
2 DA INDICAÇÃO DOS ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS
2.1  O coordenador do subprojeto deverá manifestar interesse através do e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus com o seguinte texto: “manifesto interesse em incluir estudante voluntário IC/ITI no subprojeto Nº xxx”.
2.2  Para indicação do estudante voluntário, o coordenador deverá, em prazo previsto no cronograma , acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado, adicionar os dados do estudante nos campos solicitados e anexar o Termo de compromisso do estudante (Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg-2019/documentos-dpe/termo-de-compromisso-voluntarios-ic-iti).
2.2.1  Aos subprojetos referentes ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 - Fomento à Pesquisa com Ênfase no fortalecimento dos Programas De Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, também deverá ser incluído o plano de trabalho (Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg-2019/documentos-dpe/termo-de-compromisso-voluntarios-ic-iti).
 
3 COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
3.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica - PRO-ICT;
3.2  Obter a aprovação do subprojeto junto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) antes de iniciar a coleta de dados, quando aplicável até 120 dias após o início da execução.
3.2.1  Nos casos de não cumprimento do 3.2 deste Edital, o subprojeto será cancelado.
3.3  Orientar o estudante voluntário nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios e de outros meios para a divulgação dos resultados, como apresentação no Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) UFFS, Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) UFFS, entre outros.
3.4  Incluir o nome do estudante voluntário nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação.
3.5  Participar, como avaliador ad hoc das atividades de pesquisa da UFFS, quando solicitado.
3.6  Solicitar à CAPPG do campus , quando houver necessidade de substituição da orientação ou do estudante, e indicar substituto.
 
4 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO
4.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica - PRO-ICT.
4.2  Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS.
4.3  Cumprir o plano de trabalho previstas no cronograma subprojeto, com dedicação de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas semanais.
4.4  Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o orientador os Resultados Finais da Pesquisa, atendendo o que consta no art. 85 do Regulamento da Pesquisa da UFFS.
4.5  Fazer referência ao PRO-ICT da UFFS nos trabalhos publicados.
 
5 CRONOGRAMA
5.1  Para efeitos deste Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Etapas
Datas
Prazo para manifestação por e-mail à CAPPG do campus
De 17 e 23/09/2019
Prazo para indicação de estudante voluntário no sistema Prisma
De 26 a 30/09/2019
Divulgação dos subprojetos que serão executados com estudantes voluntários de IC/ITI
A partir de 30/09/2019
Prazo para execução do subprojeto
De 01/10/2019 a 30/09/2020
Envio à CAPPG do campus através do sistema Prisma do comprovante da aprovação do subprojeto conforme item 3.2
Até 31/01/2020
Entrega dos Resultados Finais
Até 31/11/2020
Apresentação facultativa no X SEPE ou X JIC
Outubro 2020
 
6 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO
6.1  O pedido de cancelamento do subprojeto ou de substituição do estudante voluntário deve ser encaminhado pelo orientador à CAPPG do campus através do sistema Prisma, de acordo com as orientações constantes na página da pesquisa - Formulários no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pesquisa/formularios/orientacoes-e-lembretes).
6.1.1  O estudante substituído deverá entregar Relatório das Atividades desenvolvidas no período.
6.2  A indicação de um estudante voluntário substituto só poderá ocorrer até dois meses antes do término da vigência do subprojeto.
6.3  O estudante que for desligado do subprojeto pelo não cumprimento dos compromissos definidos no item 4, não poderá receber bolsa de Iniciação Científica ou em Desenvolvimento Tecnológico no período de vigência 2019-2021.
 
7 CERTIFICAÇÃO
7.1  O certificado de participação em subprojeto, tanto para orientadores quanto para estudantes, será emitido depois da aprovação do Resultado Final pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS.
7.1.1  No caso de estudantes substituídos, da aprovação do Relatório de Atividades.
7.2  Estudantes substituídos com prazo inferior há três meses não terão direito a certificação de Iniciação Científica. Nestes casos, serão emitidos certificados de atividades voluntárias em subprojeto de pesquisa, mediante aprovação do Relatório de Atividades pelo CAP.
 
8 D ISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  Os coordenadores de subprojetos que orientarem estudantes voluntários ficarão registrados na base Institucional como orientadores de IC ou ITI.
8.2  É facultada a apresentação dos resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, incluindo a JIC.
8.3  Cabe à CAPPG do campus, CAP e à Diretoria de Pesquisa (DPE) prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, bem como a deliberação sobre casos omissos.
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2019 COMPOSIÇÃO DO BANCO DE FACILITADORES PARA ATUREM NO PROJETO TERRA SOLIDÁRIA 2017/2019: MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Projeto "Terra Solidária 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais”, torna público a alteração do Cronograma do EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2019, para Composição do Banco de Facilitadores para atuarem no projeto supramencionado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
10 DO CRONOGRAMA
10.1  Período de Inscrição: 22/08/2019 a 30/08/2019.
10.2  Homologação das inscrições: 19/09/2019
10.3  Prazo para recurso da homologação: 20/09/2019 até as 11:59 h
10.4  Homologação Final das Inscrições: 20/09/2019
10.5  Participação na etapa presencial - Modalidade Bolsa: 23/09/2019 a 25/09/2019
10.6  Resultado Parcial: 25/09/2019.
10.7  Prazo para recurso do Resultado Parcial: 26/09/2019 até as 11h59min.
10.8  Resultado Final: 27/09/2019”.
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 956/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 874 GR UFFS 2019 - COMPOSIÇÃO DO BANCO DE FACILITADORES PARA ATUREM NO PROJETO TERRA SOLIDÁRIA 2017 2019 MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Projeto "Terra Solidária 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais”, torna público a retificação do EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2019, para Composição do Banco de Facilitadores para atuarem no projeto supramencionado.
 
Onde se lê:
“7.2.1.1 Para os inscritos que participaram da oficina prevista pelo EDITAL Nº 470/GR/UFFS/2019 poderão ter o aproveitamento da avaliação da oficina de atualização em formação pedagógica presencial realizada na ocasião”.
 
Leia-se:
“7.2.1.1 Para os inscritos que participaram da oficina de atualização em formação pedagógica em outras ocasiões poderão ter o aproveitamento da avaliação realizada”.
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 957/GR/UFFS/2019

RESULTADO PARCIAL PARA O EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Parcial das inscrições homologadas do EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2019, Projeto "Terra Solidária 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais”, seleção e credenciamento de participantes para Composição do Banco de Facilitadores para aturem no projeto supramencionado.
 
Inscrições homologadas na Modalidade Bolsa:
NOME
Ísis Matos
Pedro Ivan Christoffoli
Geraldo Ceni Coelho
Antônio Valmor de Campos
1.1  Os inscritos na modalidade Bolsa deverão obrigatoriamente participar da Oficina de atualização em formação pedagógica presencial a qual acontecerá no dia 20/09/2019 com início às 19:00 h Local Sala 217, bloco dos professores do campus Chapecó.
1.1.1  Para os inscritos que participaram da oficina de atualização em formação pedagógica em outras ocasiões poderão ter o aproveitamento da avaliação realizada.
 
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 958/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO INTERPRETE SUA PESQUISA INSP
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 522/GR/UFFS/2019, que trata abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do concurso Interprete Sua Pesquisa (INSP) - edição 2019, torna público o resultado final das inscrições homologadas.
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Vídeo
-Relação inseto-planta (Chrysomelidae)
-A infecção ta feia então é Sepse!
-Nossa nascente faz milagre e cura!
-Parafernalhas de Física
-Música no hospital um relato de pesquisa
-Inteligência Artificial (IA) aplicada ao mapeamento de suscetibilidade a deslizamentos
-Você sabe o que é homeopatia?
-Câncer de colo uterino - Projeto de pesquisa
-Plantas medicinais em ação combate à depressão
-Ecologia e Conservação de Mamíferos
-Jejum intermitente como ferramenta para o emagrecimento e melhora da qualidade de vida
-Plástico biodegrádavel de amido de milho
-Brinquedo Terapêutico
-Você acredita em recomendações de experts
-Entenda o motivo nas filas do Pronto Socorro
-Coberturas de solo no cultivo de physalis
-Critérios Prognósticos de Retorno da Circulação Espontânea na População Pediátrica
 
2 INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
Vídeo
Situação
-Desenvolvimento de protótipo para fabricação de embalagens biodegradáveis para alimentos
Desabilitado devido ao descumprimento do item 2.3.1 e 3.1 do edital
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O esclarecimento de dúvidas e o fornecimento de informações sobre o conteúdo do presente edital são de responsabilidade da DICOM e da PROPEPG através do e-mail insp@uffs.edu.br.
 
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 959/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e Horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
23/09/2019 a 26/09/2019
02
Divulgação provisória das inscrições
27/09/2019 até as 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
27/09/2019 das 12h às 16h
04
Divulgação da homologação das inscrições
30/09/2019 até as 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
A partir de 30/09/2019
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
02/10/2019 até as 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
02/10/2019 das 12h às 16h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
03/10/2019 até as 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
04/10/2019 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
04/10/2019 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
07/10/2019
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
08/10/2019 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
08/10/2019 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
09/10/2019 até as 10h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
10/10/2019 às 10h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
10/10/2019 até as 16h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
11/10/2019 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
14/10/2019 até as 16h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$ 0,00
R$ 2.236,32
R$ 229,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.236,32
R$ 111,82
R$ 2.348,14
R$ 229,00
Especialização
R$ 2.236,32
R$ 223,63
R$ 2.459,95
R$ 229,00
Mestrado
R$ 2.236,32
R$ 559,08
R$ 2.795,40
R$ 229,00
Doutorado
R$ 2.236,32
R$ 1.285,89
R$ 3.522,21
R$ 229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$ 3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Passo Fundo, no seguinte endereço: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A, sala 301, na Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando às 08h30 do dia 23 de setembro de 2019 e finalizando às 16h30 do dia 26 de setembro de 2019, no horário de atendimento das 08h30 às 11h30 e 13:30h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus.
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item 5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados
Vagas Previstas no Edital (por Área)
Ampla Concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009:
Vagas Previstas no Edital (por Área)
Quantidade de Aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS - Bloco A, auditório.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
Fórmula
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que se encontra aprovado.
Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
Área de conhecimento 01: Pediatria
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Pediatria.
 
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Pediatria
I -  Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente;
II -  Malformações congênitas;
III -  Cuidados com o recém-nascido normal;
IV -  Doenças diarreicas agudas e desidratação;
V -  Imunização na criança e no adolescente;
VI -  Anemias na infância;
VII -  Meningites;
VIII -  Infecções de vias aéreas superiores e inferiores;
IX -  Desenvolvimento da criança normal;
X -  Crescimento e desenvolvimento da criança.
 
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
 
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
 
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato 
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 960GRUFFS2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006 PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 960GRUFFS2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006 PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 960GRUFFS2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006 PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 960GRUFFS2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006 PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - Edital Nº 960GRUFFS2019 - Processo Seletivo Simplificado 006 Passo Fundo para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - Anexo V

Documento Histórico

EDITAL Nº 960/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 007/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
23/09/2019 à 27/09/2019
02
Divulgação provisória das inscrições
30/09/2019 até as 13h
03
Prazo para recurso das inscrições
30/09/2019 das 13h às 17h
04
Divulgação da homologação das inscrições
01/10/2019 até as 17h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
A partir de 02/10/2019
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
03/10/2019 até as 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
03/10/2019 das 17h às 21h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
04/10/2019 até as 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
04/10/2019 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
04/10/2019 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
07/10/2019
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
08/10/2019 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
08/10/2019 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
09/10/2019 até as 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
10/10/2019 às 13h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
10/10/2019 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
11/10/2019 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
14/10/2019 até as 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,31
R$0,00
R$2.236,31
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,31
R$106,36
R$2.342,67
R$229,00
Especialização
R$2.236,31
R$206,35
R$2.442,66
R$229,00
Mestrado
R$2.236,31
R$ 549,96
R$2.786,27
R$229,00
Doutorado
R$2.236,31
R$1.213,52
R$3.449,83
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.126,31
R$ 0,00
R$3.126,31
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.126,31
R$ 218,68
R$ 3.344,99
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.126,31
R$ 449,97
R$ 3.576,28
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.126,31
R$ 1.146,68
R$ 4.272,99
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.126,31
R$ 2.660,37
R$ 5.786,68
R$ 458,00
 
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Chapecó, no seguinte endereço: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203, na Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando às 08h30 do dia 23 de setembro de 2019 e finalizando às 16h30 do dia 27 de setembro de 2019, no horário de atendimento das 08h30 às 12h e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus.
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco B, Sala 209, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item 5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
Área de conhecimento 01: Administração Geral
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Administração;
b)  Especialização: Administração ou Gestão ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Administração Geral
I -  Estruturas organizacionais;
II -  Funções gerenciais;
III -  Áreas de atuação do administrador;
IV -  Análise e diagnóstico organizacional;
V -  História da Administração;
VI -  Abordagens modernas da administração;
VII -  Padronização e mapeamento de processos;
VIII -  Conceitos de administração;
IX -  Teorias da Administração;
X -  Processo Administrativo: planejamento/organização/direção/controle.
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 961 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 007 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 961 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 007 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 961 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 007 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 961 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 007 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - Edital Nº 961 Gr Uffs 2019 - Processo Seletivo Simplificado 007 Chapecó para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - Anexo V

Documento Histórico

EDITAL Nº 961/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários” do Curso de Ciência da Computação da UFFS para atuação na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, DOU de 31 de outubro de 2009, com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, e Processo nº 23205.004031/2016-12.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o Curso de Ciência da Computação;
II -  Não cursar o último semestre do curso;
III -  Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos devem comparecer do dia 25/09/2019 a 03/10/2019 das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 no Setor de Governança de TI, sala 004 do andar subsolo do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó, para realizar a inscrição e a entrega de:
I -  Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II -  Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -  Histórico escolar atualizado;
IV -  Curriculum vitae documentado.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará através de:
I -  Entrevista;
II -  Análise de histórico escolar emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
III -  Análise do curriculum vitae.
1.3.2  A entrevista será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará nos dias 07/10/2019 e 08/10/2019 no turno vespertino em horário a ser informado via e-mail aos candidatos.
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para o desenvolvimento das atividades previstas no edital.
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista e na análise do histórico escolar.
1.3.6  Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.7  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8  Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.9  Caso persista o empate, será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 09/10/2019, no site www.uffs.edu.br
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação a entrega de recurso por escrito.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 11/10/2019 no site www.uffs.edu.br
1.4.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
02
Ciência da Computação
Manutenção de máquinas e equipamentos de informática; Controle e manutenção de sistemas de informática; Autenticação de TI aos usuários (servidores técnico-administrativos, docentes e discentes); Desenvolvimento de tutoriais sobre o uso e funcionamento dos sistemas da UFFS; Instalação, configuração e suporte aos Sistemas de Impressão; Suporte e manutenção da Infraestrutura de TI da UFFS (redes de dados, Access Points, projetores multimídia e etc.
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG): Original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV -  Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (disponível no edital de seleção - ANEXO II);
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Administrativa.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório: Edital Nº:
Setor de atuação: Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
Nº do RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço/Rua e nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade e UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais?
(__) Não (__) Sim. Qual:
       
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 962/GR/UFFS/2019

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2019 - RELAÇÃO DE INSCRITOS PARA A SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA BOLSISTAS DE EXTENSÃO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS (USF) IMPLEMENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR DO PARANÁ (SETI)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do projeto “Geração de renda e fortalecimento das escolas multisseriadas do campo através do Cooperativismo e Agroecologia”, da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul-PR, torna público o presente Edital com alteração dos itens 1.1 e 1.2 do EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2019 - RELAÇÃO DE INSCRITOS PARA A SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA BOLSISTAS DE EXTENSÃO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS (USF) IMPLEMENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR DO PARANÁ (SETI), que passa a vigorar com a seguinte redação:
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1  Candidatos a bolsistas graduados pela UFFS nos campi situados no estado do Paraná, há no máximo 03 (três) anos (recém-formados), ou candidatos recém-formados em outras Instituições públicas do Paraná, nos casos em que não haja oferta do curso na UFFS e condicionados a possibilidade de um orientador na área específica da graduação, e que estejam regularmente matriculados em Programas de Pós-graduação da UFFS:
Candidato
Data e horário entrevista
Local
Priscila Paola de Paula
04/10/2019, 10h00min
Sala do Necoop (CVT)*
Danieli Bassanesi
04/10/2019, 10h15min
Sala do Necoop (CVT)*
Kamila Krinski Faria
04/10/2019, 10h30min
Sala do Necoop (CVT)*
Marizete de Paula
04/10/2019, 10h45min
Sala do Necoop (CVT)*
Prédio do Centro Vocacional Tecnológico (CVT) - Sala do Necoop - UFFS - Campus Laranjeiras do Sul
1.2  Candidatos a bolsista matriculado em curso de graduação da UFFS campus Laranjeiras do Sul:
Candidato
Data e horário entrevista
Local
Jhonathan Barbosa dos Santos
04/10/2019, 11h00min
Sala do Necoop (CVT)**
Mateus Baptista Correa
04/10/2019, 11h15min
Sala do Necoop (CVT)**
**  Prédio do Centro Vocacional Tecnológico (CVT) - Sala do Necoop - UFFS - Campus Laranjeiras do Sul”
 
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 885/GR/UFFS/2019 - SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA BOLSISTAS DE EXTENSÃO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS (USF) IMPLEMENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR DO PARANÁ (SETI)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital de alteração do cronograma constante no item 11 do EDITAL Nº 885/GR/UFFS/2019 - SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA BOLSISTAS DE EXTENSÃO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS (USF) IMPLEMENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR DO PARANÁ (SETI), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“11 CRONOGRAMA
ETAPAS
DATAS
Inscrições
09 a 13 de setembro de 2019
Homologações das Inscrições
17 de setembro de 2019
Período de Recursos
18 de setembro de 2019
Análise do Currículo e Entrevista
19 de setembro de 2019 a 04 de outubro de 2019
Publicação do Resultado Parcial
08 de outubro de 2019
Período de Recursos
09 a 10 de outubro de 2019
Resultado Final
A partir de 14 de outubro de 2019
Reunião com bolsistas selecionados
Primeira quinzena de novembro de 2019
Início das ações do Projeto
Janeiro de 2020
Período de Execução do Projeto
Janeiro a dezembro de 2020”
 
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EDITAL DE RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA EDITAL DE ABERTURA Nº 543 GR UFFS 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, seu anexo e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO O EDITAL DE RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA, para o CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019, conforme as seguintes disposições:
 
Fica divulgado no ANEXO ÚNICO deste Edital o resultado da Prova Objetiva - Preliminar, conforme disposição do subitem 10.4 do EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019.
I -  O Anexo Único contém a relação dos candidatos que atingiram a nota prevista para a Prova Objetiva, conforme subitem 10.4 do EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019.
 
O Gabarito Pós-Recursos e os Pareceres dos Recursos Deferidos, impetrados contra os cadernos de questões e o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
 
O candidato poderá consultar individualmente sua Folha de Respostas no link Visualizar Folha de Respostas , bem como o seu desempenho na Prova Objetiva através do link Boletim de desempenho da Prova Objetiva, disponíveis no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br por até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste edital.
 
Quanto ao resultado da prova objetiva - preliminar, divulgado, caberá interposição de recurso, que deverá ser protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 0h00min do dia 23/09/2019 até as 23h59min do dia 24/09/2019 , observado o horário oficial de Brasília - DF.
 
ANEXO I
 
RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA
 
I - 301 - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - CHAPECÓ-SC
Nome
Inscrição
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico e Matemático
Informática
Atualidades
Noções de Direito Adm/Adm Pública
Conhecimentos Específicos
Nota Objetiva
Adriano Kraemer
0880003391
4.00
6.00
6.00
8.00
4.00
40.00
68.00
Alcione Dalla Riva
0880002213
6.00
6.00
4.00
8.00
8.00
28.00
60.00
Alexandre Stefanello Squio
0880003320
4.00
6.00
8.00
6.00
4.00
32.00
60.00
Aline Padilha Toffolo
0880000820
4.00
8.00
4.00
8.00
6.00
34.00
64.00
Allana Bonato
0880000953
6.00
6.00
4.00
6.00
8.00
30.00
60.00
Ana Carla do Nascimento
0880001373
8.00
8.00
4.00
10.00
4.00
26.00
60.00
Ana Carolina Piva
0880000980
8.00
10.00
6.00
10.00
4.00
24.00
62.00
Ana Claudia Spassin
0880003124
6.00
8.00
4.00
8.00
6.00
32.00
64.00
Ana Paula da Silva
0880003120
6.00
8.00
6.00
10.00
4.00
30.00
64.00
Ana Paula de Oliveira
0880001938
6.00
6.00
2.00
4.00
8.00
36.00
62.00
Ana Paula Ehlers Tozzo
0880001894
10.00
4.00
6.00
10.00
6.00
36.00
72.00
Ânderson Marcelo Schmitt
0880003302
8.00
6.00
6.00
8.00
6.00
32.00
66.00
Andreia Hilleshein Dal Castel
0880002228
6.00
8.00
4.00
8.00
8.00
32.00
66.00
Andreia Lurdes Cibulski de Souza
0880000056
4.00
8.00
6.00
6.00
4.00
38.00
66.00
Andressa Lechackóski
0880003271
6.00
6.00
4.00
8.00
10.00
26.00
60.00
Carine Viecili
0880000110
6.00
6.00
6.00
10.00
4.00
32.00
64.00
Carla Vilvert
0880001367
4.00
6.00
2.00
10.00
8.00
30.00
60.00
Christiane Patricia dos Santos
0880003835
8.00
6.00
6.00
8.00
6.00
36.00
70.00
Cinthia Wundervald Pimentel Mafra
0880000482
4.00
8.00
4.00
8.00
10.00
36.00
70.00
Clarisse Kuhn Krug
0880002507
8.00
8.00
2.00
8.00
6.00
30.00
62.00
Cleonice Balzan
0880003586
6.00
6.00
6.00
6.00
8.00
28.00
60.00
Daiane Frigo
0880003698
6.00
8.00
4.00
10.00
4.00
34.00
66.00
Daliane Garzon Suarez
0880004033
6.00
8.00
8.00
10.00
8.00
28.00
68.00
Dalton Adolfo Müller
0880002119
6.00
8.00
2.00
8.00
2.00
34.00
60.00
Daniel Gregório Neckel
0880003844
8.00
8.00
4.00
8.00
6.00
28.00
62.00
Danieli Regina Piotroski Bressan
0880002149
8.00
6.00
4.00
6.00
8.00
34.00
66.00
Danielle Marcia Hachmann de Lacerda da Gama
0880003692
8.00
6.00
4.00
8.00
8.00
36.00
70.00
Daniel Rossato Vieira Marques
0880002747
6.00
10.00
6.00
8.00
6.00
34.00
70.00
Débora Alberti Pagnussatti
0880002379
8.00
8.00
2.00
10.00
4.00
34.00
66.00
Déborah Katherine Torres Batista Turim
0880001773
6.00
6.00
8.00
8.00
6.00
30.00
64.00
Débora Kort Scheguschevski
0880004014
8.00
8.00
4.00
10.00
4.00
26.00
60.00
Debora Pereira Correia
0880003507
8.00
8.00
2.00
8.00
8.00
26.00
60.00
Denis Anisio Socorro Carvalho
0880002724
4.00
6.00
4.00
10.00
8.00
42.00
74.00
Diana Baldin
0880003556
6.00
8.00
6.00
10.00
4.00
38.00
72.00
Diego Henriques Correa
0880004188
6.00
10.00
2.00
8.00
8.00
34.00
68.00
Dilcéia de Fátima Maron Iagas
0880002473
6.00
6.00
0.00
8.00
6.00
34.00
60.00
Diogo Elias Tartaro
0880003826
6.00
6.00
6.00
10.00
4.00
32.00
64.00
Éder Oliveira dos Santos
0880000868
2.00
8.00
6.00
10.00
6.00
38.00
70.00
Eduarda Racoski Cortelini
0880003419
8.00
10.00
4.00
8.00
4.00
30.00
64.00
Eduardo Rott Malheiros
0880000800
6.00
6.00
4.00
10.00
4.00
38.00
68.00
Elaine Paini
0880002004
4.00
6.00
2.00
6.00
6.00
38.00
62.00
Eliane Grutzmann Frank
0880001974
6.00
6.00
2.00
10.00
4.00
34.00
62.00
Elizandra Hoszczaruk Leite
0880003661
4.00
8.00
6.00
8.00
6.00
34.00
66.00
Emanuel Gonsalves Negrão
0880002802
6.00
10.00
6.00
8.00
6.00
36.00
72.00
Evandro Portella
0880001892
4.00
8.00
6.00
8.00
4.00
40.00
70.00
Fabiane Balsan
0880001196
6.00
8.00
2.00
8.00
6.00
30.00
60.00
Fábio Lopes
0880002476
6.00
6.00
6.00
8.00
6.00
30.00
62.00
Fernanda Daros
0880001492
6.00
6.00
6.00
6.00
6.00
30.00
60.00
Flavia de Oliveira
0880000249
10.00
4.00
4.00
8.00
8.00
30.00
64.00
Flávia Ferreira Camargo
0880002445
8.00
6.00
6.00
6.00
4.00
36.00
66.00
Flávia Tróglio
0880003171
10.00
8.00
8.00
8.00
8.00
32.00
74.00
Francieli Schirmer de Ben
0880002001
2.00
8.00
2.00
6.00
8.00
36.00
62.00
Francine Herpich
0880003226
8.00
8.00
6.00
10.00
4.00
24.00
60.00
Gabriela Costenaro
0880000600
8.00
8.00
2.00
10.00
2.00
32.00
62.00
Gabriel Rudi Boff
0880002259
8.00
6.00
8.00
8.00
6.00
32.00
68.00
Gerber Martins dos Reis
0880001294
6.00
10.00
4.00
10.00
6.00
26.00
62.00
Giovani Celio Degarais
0880002781
4.00
8.00
4.00
6.00
8.00
32.00
62.00
Gleyca Cristhine Klaus
0880000053
6.00
8.00
6.00
10.00
6.00
34.00
70.00
Guilherme Alvim Barbosa Garcia
0880000985
10.00
10.00
6.00
6.00
6.00
26.00
64.00
Hermoni Henrique Morello Brambatti
0880001395
6.00
8.00
2.00
8.00
4.00
32.00
60.00
Honorio Rodriques de Campos Junior
0880004174
8.00
6.00
4.00
8.00
8.00
32.00
66.00
Idiane Caetano Gonçalves
0880003964
6.00
8.00
6.00
10.00
6.00
28.00
64.00
Isis Caroline Bellé de Oliveira
0880001617
6.00
10.00
6.00
10.00
8.00
36.00
76.00
Israel Vieira Scorzato Chaves
0880002567
6.00
8.00
2.00
10.00
8.00
32.00
66.00
Ivan Ramos
0880001896
8.00
8.00
2.00
6.00
4.00
34.00
62.00
Jessica Carla Fonseca Coutinho
0880000677
8.00
10.00
2.00
6.00
4.00
30.00
60.00
Jéssica Luana de Oliveira
0880001948
8.00
8.00
4.00
10.00
6.00
26.00
62.00
João Paulo da Silva
0880002849
4.00
6.00
4.00
10.00
6.00
30.00
60.00
João Victor Machado
0880003053
10.00
8.00
2.00
8.00
6.00
26.00
60.00
Jocilene Fatima Mariotti
0880001633
6.00
8.00
6.00
8.00
6.00
34.00
68.00
Jonas Gotz
0880002185
4.00
8.00
8.00
10.00
4.00
26.00
60.00
Jordana Farezin
0880002225
6.00
8.00
6.00
6.00
6.00
32.00
64.00
Joseane Cristina Domingues
0880002964
6.00
8.00
10.00
6.00
6.00
24.00
60.00
Josiele Zilli
0880002705
6.00
6.00
6.00
10.00
6.00
26.00
60.00
Juliana Muller Althoff
0880004356
8.00
10.00
4.00
10.00
6.00
28.00
66.00
Juliana Portolan Amaral
0880003364
8.00
8.00
4.00
10.00
2.00
36.00
68.00
Juliane Cardoso
0880003465
6.00
6.00
2.00
8.00
4.00
40.00
66.00
Kamille Machado dos Santos
0880001416
4.00
6.00
4.00
8.00
6.00
34.00
62.00
Karen Pelegrini Sebben
0880002243
4.00
8.00
8.00
8.00
6.00
32.00
66.00
Karoline Joana Franken
0880000425
4.00
10.00
2.00
10.00
4.00
32.00
62.00
Kerly Sandrine Mallmann Bareta
0880003522
4.00
8.00
2.00
10.00
8.00
30.00
62.00
Laerte Kerbes
0880001575
6.00
6.00
6.00
10.00
6.00
28.00
62.00
Larissa Comachio
0880002274
6.00
6.00
2.00
6.00
2.00
42.00
64.00
Laryssa Borghezan Cella
0880001970
4.00
6.00
6.00
6.00
4.00
34.00
60.00
Liliane Ferreira da Silva
0880003005
6.00
6.00
2.00
8.00
6.00
34.00
62.00
Lilian Madeira de Castro e Silva
0880000571
6.00
10.00
8.00
8.00
8.00
34.00
74.00
Luana Pagno
0880000652
8.00
6.00
2.00
8.00
8.00
28.00
60.00
Luane Scalcon Carnelos
0880004478
8.00
4.00
4.00
8.00
6.00
34.00
64.00
Lucas Both Borella
0880002778
8.00
2.00
4.00
10.00
6.00
30.00
60.00
Lucas Guzzo Pandolfo
0880003502
8.00
8.00
6.00
10.00
4.00
30.00
66.00
Lucas Rosa Tavares da Silva
0880000644
8.00
10.00
6.00
6.00
8.00
38.00
76.00
Luciane Boff Colli
0880001858
6.00
8.00
4.00
10.00
6.00
34.00
68.00
Marcia Prante Assmann
0880001103
6.00
4.00
10.00
8.00
6.00
32.00
66.00
Marcos Paulo Ferigollo Mocellin
0880003724
6.00
10.00
6.00
10.00
8.00
28.00
68.00
Maria Letícia Nogueira
0880001685
8.00
8.00
8.00
8.00
4.00
24.00
60.00
Mariana Dal Ponte
0880001345
8.00
6.00
6.00
8.00
4.00
36.00
68.00
Marilei Hochscheidt
0880004029
8.00
8.00
4.00
8.00
6.00
32.00
66.00
Marina Marafon
0880001095
10.00
8.00
4.00
6.00
8.00
36.00
72.00
Marlova Andréia Bosetti
0880002596
8.00
4.00
4.00
10.00
10.00
36.00
72.00
Matheus Ribeiro Rel
0880001711
6.00
4.00
6.00
8.00
4.00
32.00
60.00
Melissa Dotto Brusius
0880004004
6.00
10.00
6.00
8.00
8.00
32.00
70.00
Monique Melo Andrade Sarnaglia
0880000042
8.00
6.00
4.00
8.00
6.00
30.00
62.00
Osmar Costa dos Santos
0880003223
6.00
6.00
4.00
10.00
4.00
32.00
62.00
Patricia Amanda Queiroz Schneider
0880003963
6.00
6.00
6.00
8.00
8.00
30.00
64.00
Paula Cristiane Toller
0880003755
10.00
2.00
6.00
10.00
6.00
32.00
66.00
Poliana Santos Souza
0880002612
8.00
10.00
6.00
8.00
4.00
28.00
64.00
Rafael Myszak
0880003848
8.00
6.00
8.00
8.00
4.00
30.00
64.00
Rafael Nicolay Pereira
0880001221
6.00
8.00
6.00
8.00
2.00
30.00
60.00
Renato Romano
0880002916
10.00
10.00
6.00
10.00
8.00
30.00
74.00
Romeu Carletto
0880001925
8.00
6.00
4.00
8.00
4.00
30.00
60.00
Ronaldo Tavares de Oliveira
0880003334
6.00
10.00
6.00
10.00
4.00
28.00
64.00
Samela Gesica Domingues Carneiro
0880002626
8.00
10.00
4.00
8.00
4.00
36.00
70.00
Sandra Regina Boligon
0880001595
4.00
8.00
8.00
10.00
6.00
26.00
62.00
Taís Scarparo Lovato Sório
0880003855
6.00
10.00
8.00
6.00
6.00
34.00
70.00
Thiago Comin
0880001078
8.00
10.00
8.00
10.00
8.00
40.00
84.00
Thiago Venturoso Verdam
0880002306
4.00
8.00
8.00
8.00
6.00
32.00
66.00
Tiago Aires Araujo
0880001650
8.00
4.00
6.00
10.00
6.00
36.00
70.00
Valquiria Carvalho Selhorst
0880001957
6.00
8.00
6.00
8.00
6.00
30.00
64.00
Vanderlei Smaniotto
0880003538
8.00
8.00
6.00
10.00
4.00
32.00
68.00
Vanessa de Freitas Concatto Schafer
0880001732
4.00
6.00
4.00
10.00
6.00
36.00
66.00
Willian dos Santos Piva
0880002762
6.00
10.00
8.00
8.00
8.00
34.00
74.00
II - 302 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: AQUICULTURA - LARANJEIRAS DO SUL-PR
Nome
Inscrição
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico e Matemático
Informática
Atualidades
Noções de Direito Adm/Adm Pública
Conhecimentos Específicos
Nota Objetiva
Alan Franzen
0890003735
10.00
10.00
6.00
6.00
2.00
38.00
72.00
André Lucas dos Santos Oro
0890002311
6.00
4.00
4.00
6.00
10.00
34.00
64.00
Antonio Carlos do Amaral Farias
0890001261
4.00
6.00
6.00
6.00
2.00
40.00
64.00
Cristiano Martins Bittencourt
0890003548
4.00
4.00
8.00
10.00
4.00
36.00
66.00
Daniel Masato Vital Hide
0890004342
10.00
6.00
4.00
8.00
4.00
42.00
74.00
Dara Cristina Pires
0890000961
6.00
8.00
6.00
6.00
6.00
34.00
66.00
Fabrício Martins Dutra
0890002698
2.00
6.00
6.00
8.00
6.00
34.00
62.00
Gabriel Artur Bezerra
0890000955
6.00
8.00
4.00
8.00
4.00
42.00
72.00
Giulia Burle Costa
0890003488
8.00
8.00
8.00
8.00
4.00
30.00
66.00
Guido Luis Bianchini Dalke
0890004318
8.00
2.00
4.00
10.00
4.00
32.00
60.00
Henrique Brondani da Silva
0890000157
6.00
4.00
6.00
6.00
0.00
38.00
60.00
Ivan Luiz Gavioli
0890001546
10.00
10.00
8.00
8.00
4.00
34.00
74.00
Matheus dos Santos Cardoso
0890004265
4.00
8.00
4.00
8.00
0.00
38.00
62.00
Patrícia Inês Mombach
0890000069
8.00
10.00
2.00
8.00
4.00
36.00
68.00
Thales da Silva Moreira
0890003398
6.00
6.00
2.00
8.00
4.00
38.00
64.00
Werike Gustavo de Oliveira
0890004315
4.00
6.00
6.00
8.00
6.00
30.00
60.00
III - 303.1 - TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - LARANJEIRAS DO SUL-PR
a)  Não houveram candidatos aprovados.
IV - 303.2 - TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CHAPECÓ-SC
a)  Não houveram candidatos aprovados.
V - 304 - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES - PASSO FUNDO-RS
Nome
Inscrição
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico e Matemático
Informática
Atualidades
Noções de Direito Adm/Adm Pública
Conhecimentos Específicos
Nota Objetiva
Alexandre Borges Filho
0920000699
6.00
10.00
6.00
8.00
4.00
32.00
66.00
Daniel Zimmermann Machado
0920002929
4.00
8.00
8.00
8.00
2.00
32.00
62.00
Édson de Camargo
0920003212
6.00
8.00
6.00
10.00
6.00
24.00
60.00
Gláucia Carine Tasso dos Santos
0920002937
4.00
10.00
8.00
8.00
0.00
32.00
62.00
Jonas de Mattos
0920002755
6.00
10.00
8.00
6.00
4.00
26.00
60.00
Laira Bergamin
0920000082
8.00
8.00
4.00
8.00
4.00
30.00
62.00
VI - 401 - ADMINISTRADOR - CHAPECÓ-SC
Nome
Inscrição
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico e Matemático
Informática
Atualidades
Noções de Direito Adm/Adm Pública
Conhecimentos Específicos
Nota Objetiva
Alcir Vanz
0930001229
8.00
2.00
6.00
6.00
10.00
28.00
60.00
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
0930002448
8.00
6.00
4.00
6.00
8.00
28.00
60.00
Alexandre Guimarães Ozório
0930000223
6.00
8.00
8.00
8.00
8.00
32.00
70.00
Aline Nicolli Schuh
0930000695
10.00
6.00
6.00
4.00
8.00
36.00
70.00
Aline Padilha Toffolo
0930000815
8.00
6.00
8.00
8.00
10.00
26.00
66.00
Alini Buriol
0930001339
8.00
8.00
6.00
10.00
6.00
30.00
68.00
Aluisio Selomar Saft de Oliveira
0930002944
8.00
4.00
6.00
10.00
8.00
28.00
64.00
Amanda Carolina de Oliveira
0930002786
10.00
2.00
8.00
4.00
8.00
36.00
68.00
Ana Claudia Lara
0930000301
6.00
4.00
6.00
8.00
8.00
28.00
60.00
Ana Paula da Silva
0930003117
10.00
4.00
2.00
4.00
6.00
38.00
64.00
Anderson Machado Pereira
0930000315
4.00
2.00
4.00
8.00
8.00
38.00
64.00
Andréia do Prado Bueno
0930000745
10.00
2.00
8.00
8.00
6.00
32.00
66.00
André Ricardo Pereira
0930003248
6.00
4.00
6.00
10.00
6.00
30.00
62.00
Andressa Benvenutti Radaelli
0930001110
6.00
6.00
6.00
10.00
6.00
32.00
66.00
Andressa Canfild Cananea
0930001979
10.00
6.00
6.00
2.00
10.00
32.00
66.00
Andressa Darif
0930003689
8.00
2.00
8.00
8.00
8.00
30.00
64.00
Andressa Lechackóski
0930004161
6.00
6.00
8.00
4.00
8.00
36.00
68.00
Ângelo Sérgio Bueno
0930000538
6.00
6.00
4.00
6.00
8.00
30.00
60.00
Bianca Eloize Moro
0930002096
8.00
10.00
10.00
6.00
8.00
32.00
74.00
Bruna Luiza Pagani
0930004137
8.00
6.00
6.00
8.00
10.00
22.00
60.00
Carlan Vargas Lima
0930001273
8.00
2.00
6.00
10.00
6.00
32.00
64.00
Carlúcia Saraiva de Brito
0930003601
10.00
2.00
4.00
8.00
6.00
34.00
64.00
Cinthia Wundervald Pimentel Mafra
0930000475
10.00
8.00
4.00
4.00
10.00
36.00
72.00
Cleber Holderbaum da Cruz
0930002556
6.00
6.00
8.00
8.00
10.00
32.00
70.00
Cristiane Aparecida da Silva
0930000417
4.00
8.00
6.00
6.00
6.00
30.00
60.00
Cristian Luan Souto
0930003322
6.00
6.00
6.00
4.00
8.00
30.00
60.00
Daniela Bedin
0930003153
10.00
6.00
4.00
8.00
8.00
30.00
66.00
Danubia Reck
0930002889
8.00
2.00
6.00
8.00
8.00
34.00
66.00
Debora Pereira Correia
0930003343
8.00
6.00
6.00
6.00
10.00
26.00
62.00
Deivid Jose Smek
0930002677
10.00
8.00
10.00
6.00
10.00
30.00
74.00
Denis Anisio Socorro Carvalho
0930002723
6.00
6.00
6.00
10.00
10.00
36.00
74.00
Diogo Andre Bastian
0930000922
8.00
2.00
4.00
10.00
10.00
30.00
64.00
Douglas Lucas Lima de Vargas
0930002681
8.00
8.00
8.00
8.00
10.00
36.00
78.00
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
0930000103
6.00
4.00
6.00
4.00
8.00
32.00
60.00
Ednaldo de Sousa
0930002824
8.00
4.00
6.00
4.00
10.00
30.00
62.00
Eduarda Paiz
0930003563
8.00
8.00
4.00
8.00
6.00
30.00
64.00
Elaine Paini
0930002007
6.00
6.00
2.00
4.00
8.00
34.00
60.00
Elaine Peruzzo Moreira
0930003856
6.00
2.00
4.00
10.00
10.00
30.00
62.00
Elias Kraus Pagotto
0930001167
6.00
6.00
8.00
6.00
10.00
24.00
60.00
Eliel Carlos Rosa Plácido
0930002233
8.00
8.00
6.00
8.00
8.00
26.00
64.00
Elis Regina Cervi
0930000452
10.00
6.00
6.00
10.00
10.00
36.00
78.00
Érica Sturião Nunes Magalhães
0930000364
8.00
6.00
8.00
6.00
10.00
34.00
72.00
Everton Leandro Camargo Mendes
0930003111
8.00
4.00
4.00
2.00
8.00
34.00
60.00
Fabiano Gnoato
0930001018
8.00
6.00
8.00
6.00
8.00
42.00
78.00
Fábio Brunetto
0930000854
6.00
10.00
8.00
6.00
10.00
32.00
72.00
Fabio Bulegon
0930000127
8.00
4.00
6.00
8.00
8.00
26.00
60.00
Felipe Abatti
0930003303
8.00
4.00
6.00
8.00
8.00
28.00
62.00
Felipe da Rosa
0930004027
6.00
6.00
8.00
10.00
8.00
36.00
74.00
Felipe Rodrigues Capilla
0930000369
8.00
6.00
8.00
2.00
10.00
30.00
64.00
Fernanda Knorst de Almeida
0930000271
6.00
4.00
2.00
4.00
10.00
34.00
60.00
Fernanda Luiza dos Santos
0930003424
10.00
8.00
8.00
4.00
8.00
38.00
76.00
Flavia Bortoluzzi
0930000420
10.00
4.00
6.00
8.00
6.00
28.00
62.00
Flavio Junior Stefanello
0930000651
8.00
4.00
8.00
8.00
8.00
32.00
68.00
Franciele Marques Ziquinatti
0930003071
8.00
4.00
8.00
4.00
6.00
30.00
60.00
Francieli Anzilieiro
0930003022
10.00
2.00
8.00
6.00
8.00
36.00
70.00
Francisco Angst
0930002287
4.00
2.00
6.00
10.00
8.00
32.00
62.00
Gabriela Costenaro
0930000589
6.00
6.00
8.00
2.00
6.00
32.00
60.00
Gabriela Perdoná
0930002236
8.00
4.00
8.00
6.00
6.00
30.00
62.00
Gesibel Makoski Martins
0930002911
6.00
2.00
6.00
4.00
4.00
38.00
60.00
Gildomar Leonel Wildner
0930001096
8.00
6.00
6.00
6.00
10.00
34.00
70.00
Gleyca Cristhine Klaus
0930000047
8.00
6.00
6.00
4.00
8.00
32.00
64.00
Guilherme Rodrigues Cavet
0930002432
8.00
6.00
10.00
8.00
4.00
32.00
68.00
Guilherme Santos Madeiro
0930001020
8.00
10.00
10.00
8.00
10.00
32.00
78.00
Guilherme Turski dos Santos
0930003822
8.00
4.00
8.00
6.00
8.00
34.00
68.00
Gustavo Antunes da Silva
0930002602
10.00
2.00
8.00
10.00
10.00
36.00
76.00
Gustavo Villela Santos Ribeiro
0930003596
8.00
6.00
6.00
8.00
10.00
32.00
70.00
Hermoni Henrique Morello Brambatti
0930001396
10.00
2.00
8.00
8.00
6.00
30.00
64.00
Inajara Machado de Assis
0930002590
10.00
6.00
4.00
8.00
10.00
32.00
70.00
Ivanete Pegoraro Moreno
0930003128
8.00
6.00
8.00
4.00
8.00
26.00
60.00
Jacir Ribeiro de Oliveira
0930002465
10.00
2.00
8.00
8.00
8.00
30.00
66.00
Jacsson Massing
0930000776
6.00
4.00
6.00
8.00
6.00
30.00
60.00
Jaqueline da Silva Oliveira
0930000935
10.00
4.00
2.00
6.00
6.00
36.00
64.00
Jeremias Maas Lerm
0930004286
8.00
10.00
8.00
4.00
10.00
38.00
78.00
Jhonatann Oliveira Martins
0930001480
6.00
4.00
8.00
6.00
10.00
32.00
66.00
Jian Ígor Luchetta
0930003561
6.00
4.00
10.00
4.00
8.00
28.00
60.00
João Eduardo Linhares
0930000744
10.00
6.00
6.00
6.00
8.00
24.00
60.00
Joel Bavaresco
0930002538
6.00
6.00
8.00
6.00
10.00
30.00
66.00
Jonas Arquimedes Formica
0930004076
10.00
6.00
6.00
8.00
8.00
32.00
70.00
Josiana Salete Kempka
0930003743
10.00
2.00
6.00
4.00
8.00
30.00
60.00
Josiane Aline Elchik
0930002342
10.00
4.00
8.00
4.00
8.00
36.00
70.00
Josiane de Souza Lemes
0930004012
8.00
6.00
6.00
4.00
8.00
28.00
60.00
Josivan Aquino de Matos
0930001335
8.00
4.00
8.00
10.00
10.00
32.00
72.00
Josmar Sandro Grass
0930002750
8.00
10.00
10.00
10.00
10.00
30.00
78.00
Juliana Muller Althoff
0930004352
10.00
6.00
8.00
8.00
8.00
34.00
74.00
Karine Cecilia Finatto Begnini
0930000030
8.00
4.00
6.00
4.00
10.00
34.00
66.00
Karoline Joana Franken
0930000218
10.00
4.00
4.00
8.00
10.00
30.00
66.00
Keila Aparecida Marchioro
0930000028
8.00
4.00
4.00
2.00
8.00
38.00
64.00
Laerte Kerbes
0930001573
8.00
4.00
8.00
4.00
8.00
34.00
66.00
Laryssa Borghezan Cella
0930001969
8.00
6.00
6.00
2.00
8.00
34.00
64.00
Lea Iassu Koike Bessegatto
0930000581
4.00
4.00
8.00
6.00
6.00
34.00
62.00
Leonora Marta Devensi
0930001567
10.00
6.00
4.00
8.00
10.00
36.00
74.00
Leticia Favero
0930002381
8.00
2.00
8.00
4.00
4.00
36.00
62.00
Liege Beilfuss Albano
0930002472
6.00
4.00
8.00
8.00
6.00
32.00
64.00
Lilian Wrzesinski Simon
0930002164
8.00
0.00
6.00
6.00
10.00
34.00
64.00
Loana de Moura Furlan
0930002689
6.00
4.00
6.00
4.00
10.00
34.00
64.00
Lourival Gonçalves de Lima Júnior
0930003696
8.00
6.00
6.00
6.00
8.00
32.00
66.00
Luciane Paini Garcia
0930000371
8.00
8.00
6.00
8.00
8.00
32.00
70.00
Luciano Adilio Alves
0930002813
6.00
6.00
6.00
6.00
10.00
26.00
60.00
Luciano Marcos Turra
0930000209
10.00
8.00
8.00
8.00
10.00
38.00
82.00
Lucio Diego Guerra
0930000818
6.00
6.00
8.00
6.00
8.00
32.00
66.00
Luís Paulo Dutra Feltrin
0930002064
6.00
8.00
6.00
8.00
10.00
40.00
78.00
Luiz Gustavo Ecco
0930000169
10.00
4.00
4.00
4.00
10.00
30.00
62.00
Marcel Eduard Armanini
0930002062
6.00
6.00
8.00
8.00
8.00
32.00
68.00
Marcello Sávio de Souza
0930000476
6.00
6.00
6.00
6.00
10.00
34.00
68.00
Marcelo Fontana
0930001483
6.00
4.00
4.00
10.00
8.00
30.00
62.00
Marcos Paulo Vedana
0930002471
8.00
6.00
4.00
10.00
10.00
30.00
68.00
Mariângela de Fátima Alves Tassi Sartoretto
0930002230
10.00
6.00
4.00
4.00
8.00
32.00
64.00
Marina Bergamin
0930001693
10.00
4.00
6.00
6.00
6.00
30.00
62.00
Maristela Parise de Lima
0930000343
6.00
4.00
4.00
8.00
6.00
38.00
66.00
Marlei Devensi Jänisch
0930000284
10.00
6.00
8.00
8.00
10.00
34.00
76.00
Mauro André da Cunha
0930004242
8.00
4.00
4.00
6.00
10.00
36.00
68.00
Melissa Dotto Brusius
0930000811
8.00
8.00
8.00
2.00
8.00
32.00
66.00
Miguel Inácio Kreuz
0930003709
8.00
4.00
8.00
8.00
6.00
30.00
64.00
Mirian Lovis de Souza
0930004363
10.00
4.00
2.00
8.00
6.00
30.00
60.00
Neimar Ferreira da Rosa
0930002072
6.00
6.00
10.00
10.00
6.00
30.00
68.00
Nelson Granados Moratta
0930000781
8.00
6.00
8.00
8.00
6.00
34.00
70.00
Otavio Diel Deves
0930003993
10.00
8.00
6.00
8.00
6.00
28.00
66.00
Priscila Caldas Pinho
0930001410
6.00
4.00
4.00
4.00
10.00
34.00
62.00
Rafaela da Rosa Freitas
0930002262
8.00
8.00
8.00
6.00
8.00
34.00
72.00
Renan César Vanin
0930000681
6.00
4.00
8.00
6.00
6.00
30.00
60.00
Renata Scalsavara
0930000653
8.00
2.00
8.00
6.00
8.00
34.00
66.00
Ricardo Massa Takaoka
0930001391
8.00
10.00
6.00
8.00
8.00
38.00
78.00
Ricardo Modanhese
0930003533
4.00
4.00
8.00
6.00
10.00
38.00
70.00
Roberta Souza Santos
0930000894
8.00
6.00
4.00
8.00
8.00
28.00
62.00
Rudinei Garshal
0930002128
6.00
6.00
6.00
10.00
6.00
30.00
64.00
Samela Gesica Domingues Carneiro
0930002625
10.00
8.00
6.00
4.00
8.00
40.00
76.00
Sandra Elisa Miosso
0930002718
8.00
4.00
6.00
8.00
10.00
34.00
70.00
Sandro Nystrom Lozekam
0930000762
8.00
2.00
10.00
6.00
6.00
32.00
64.00
Silmara Karine Ferrari
0930002870
4.00
4.00
6.00
6.00
8.00
34.00
62.00
Simone Knakievicz Prestes
0930001844
8.00
6.00
4.00
6.00
10.00
32.00
66.00
Sirlene Scherer
0930001739
8.00
4.00
8.00
6.00
8.00
28.00
62.00
Solei Rejane Lenz
0930000348
4.00
4.00
4.00
10.00
10.00
30.00
62.00
Talita Aparecida Cibulski
0930003757
6.00
6.00
6.00
8.00
6.00
32.00
64.00
Talita Frozza
0930002974
8.00
4.00
6.00
8.00
8.00
30.00
64.00
Tarcisio Schutkoski
0930001453
10.00
6.00
6.00
8.00
10.00
32.00
72.00
Thiego Rippel Pinheiro
0930001496
10.00
6.00
8.00
8.00
8.00
32.00
72.00
Tiago Santi
0930001681
6.00
8.00
4.00
8.00
8.00
32.00
66.00
Vander Luiz Abido
0930002466
10.00
4.00
4.00
6.00
8.00
34.00
66.00
Vera Bregalda da Cruz
0930001163
6.00
6.00
10.00
4.00
10.00
38.00
74.00
Veridiane Honaiser
0930001564
8.00
4.00
6.00
4.00
8.00
36.00
66.00
Vinicius Porto de Avila
0930002421
8.00
6.00
2.00
8.00
8.00
36.00
68.00
Willian dos Santos Piva
0930002761
8.00
6.00
8.00
6.00
8.00
38.00
74.00
VII - 402 - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CHAPECÓ-SC
Nome
Inscrição
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico e Matemático
Informática
Atualidades
Noções de Direito Adm/Adm Pública
Conhecimentos Específicos
Nota Objetiva
Alessandro Avelino Braga
0940004450
6.00
6.00
10.00
8.00
10.00
36.00
76.00
Alexandre Anderson dos Santos
0940003690
6.00
2.00
4.00
10.00
10.00
28.00
60.00
Alexsander Willian Huren Thomal
0940003014
6.00
4.00
6.00
4.00
8.00
34.00
62.00
Álisson Bertochi
0940000478
10.00
6.00
8.00
6.00
8.00
36.00
74.00
Ariane Luiza Fossatti Zancan
0940000544
10.00
8.00
10.00
8.00
8.00
34.00
78.00
Arthur Medeiros de Assis Brasil
0940001397
10.00
6.00
10.00
4.00
10.00
40.00
80.00
Bruno Rampi Marchioro
0940001674
6.00
6.00
8.00
6.00
6.00
40.00
72.00
Chrystian Jesiel Matos
0940004117
8.00
2.00
8.00
10.00
8.00
26.00
62.00
Cristiano Flores dos Santos
0940003384
8.00
4.00
6.00
6.00
8.00
30.00
62.00
Darlan Eziquiel Felisberto da Silva
0940000125
6.00
8.00
8.00
8.00
6.00
36.00
72.00
Dione Fernando Rojas Vidoto
0940002856
4.00
6.00
8.00
4.00
10.00
32.00
64.00
Douglas Scariot
0940001826
4.00
2.00
10.00
8.00
4.00
38.00
66.00
Ericles Andrei Bellei
0940001598
8.00
4.00
10.00
6.00
8.00
34.00
70.00
Everton de Gusmão Rocha
0940002878
10.00
8.00
8.00
6.00
6.00
34.00
72.00
Fabio Ogliari
0940000203
8.00
2.00
6.00
10.00
6.00
30.00
62.00
Francisco Cardoso Rios
0940001580
4.00
6.00
8.00
8.00
4.00
32.00
62.00
Francisco Jose dos Santos Neto
0940002836
4.00
2.00
4.00
10.00
8.00
32.00
60.00
Gabriel Vassoler
0940004167
6.00
6.00
4.00
8.00
4.00
32.00
60.00
Geancarlo Saldanha Maydana
0940000002
8.00
6.00
6.00
8.00
4.00
34.00
66.00
Geovane Norbert
0940002950
8.00
6.00
6.00
6.00
8.00
42.00
76.00
Glaucia Luciana Keidann Timmermann
0940004143
10.00
4.00
4.00
6.00
6.00
30.00
60.00
Guilherme Antunes da Silva
0940002720
8.00
6.00
8.00
6.00
6.00
32.00
66.00
Guilherme Bolzan Monteiro
0940002098
10.00
8.00
6.00
4.00
6.00
38.00
72.00
Heitor Scalco Neto
0940001092
6.00
6.00
8.00
8.00
8.00
36.00
72.00
Jackson Henrique Hochscheidt
0940003374
4.00
6.00
6.00
6.00
4.00
34.00
60.00
Jean Assmann Ferro
0940000296
6.00
4.00
8.00
10.00
10.00
36.00
74.00
Jean Pablo Araldi
0940004018
8.00
0.00
10.00
10.00
8.00
26.00
62.00
Jeferson Miguel Thalheimer
0940000100
8.00
2.00
8.00
8.00
6.00
32.00
64.00
Jefferson James Cunha de Souza
0940003666
4.00
4.00
6.00
6.00
8.00
32.00
60.00
Jhony Maseto
0940001312
10.00
6.00
8.00
8.00
8.00
30.00
70.00
Jonathan Gilliard Richter
0940001362
10.00
8.00
10.00
10.00
6.00
40.00
84.00
Jonathan Terhorst Rauber
0940000095
10.00
10.00
10.00
10.00
10.00
46.00
96.00
Kelvin Vinicius Schmidt
0940003176
6.00
6.00
8.00
6.00
6.00
32.00
64.00
Leandro Nogueira Salgado Neto
0940002619
10.00
6.00
10.00
10.00
10.00
36.00
82.00
Leonardo de Abreu Schmidt
0940003037
6.00
6.00
8.00
4.00
4.00
40.00
68.00
Leonardo Stadler Pezzini
0940003324
10.00
8.00
10.00
8.00
10.00
44.00
90.00
Luiz Antonio Gonçalves Rodrigues Junior
0940003102
8.00
6.00
10.00
6.00
10.00
34.00
74.00
Maiza Vanessa Baron
0940000303
8.00
4.00
6.00
8.00
6.00
28.00
60.00
Marcelo Riedi
0940003042
6.00
4.00
6.00
10.00
10.00
36.00
72.00
Márcio Luis Dias dos Santos
0940000646
10.00
8.00
8.00
8.00
8.00
36.00
78.00
Matheus Girardi
0940001784
8.00
4.00
6.00
6.00
10.00
34.00
68.00
Paulo Eduardo Civa
0940000326
8.00
6.00
10.00
6.00
10.00
28.00
68.00
Rafael Angelo Miosso
0940003279
4.00
4.00
8.00
10.00
6.00
36.00
68.00
Rafael Boufleuer
0940000519
6.00
6.00
8.00
8.00
8.00
32.00
68.00
Raffaele Pugliese Di Schiavi
0940001815
8.00
4.00
10.00
4.00
8.00
32.00
66.00
Renan de Matos Casaca
0940001436
6.00
8.00
10.00
6.00
6.00
42.00
78.00
Ronaldo de Oliveira Goncalves
0940004101
8.00
6.00
8.00
6.00
4.00
32.00
64.00
Sergio Merlin Bau Junior
0940002784
6.00
4.00
6.00
6.00
6.00
36.00
64.00
Tatiane Varela
0940001842
8.00
6.00
8.00
4.00
8.00
36.00
70.00
Thaynara Silverio de Siqueira
0940000302
4.00
6.00
8.00
8.00
8.00
26.00
60.00
Thiago Freitas Barcelos
0940000649
10.00
8.00
8.00
4.00
8.00
30.00
68.00
Vladimir Belinski
0940003778
10.00
10.00
10.00
2.00
8.00
44.00
84.00
Wesley Ortiz Fernandes
0940001289
8.00
4.00
8.00
8.00
4.00
38.00
70.00
VIII - 403.1 - BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA - CHAPECÓ-SC
Nome
Inscrição
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico e Matemático
Informática
Atualidades
Noções de Direito Adm/Adm Pública
Conhecimentos Específicos
Nota Objetiva
Andressa Silva Nunes
0950002307
8.00
2.00
6.00
6.00
8.00
34.00
64.00
Arilthon Romulo Cavalcante Casimiro
0950002605
10.00
6.00
6.00
6.00
10.00
42.00
80.00
Carla da Cruz Nunes
0950001882
6.00
4.00
6.00
6.00
8.00
40.00
70.00
Cristiano Caetano Simões
0950003770
6.00
2.00
6.00
8.00
6.00
34.00
62.00
Eduardo Colle
0950000897
4.00
8.00
4.00
10.00
10.00
38.00
74.00
Eunice Passos Flores Schwaste
0950002202
8.00
2.00
4.00
4.00
8.00
34.00
60.00
Flaiane de Souza Serpa
0950001806
8.00
4.00
8.00
6.00
6.00
36.00
68.00
Gilvane Maria Lecardelli
0950002727
8.00
2.00
4.00
4.00
10.00
40.00
68.00
Idinei Adão Franceschi
0950000387
6.00
4.00
4.00
6.00
6.00
34.00
60.00
Jane Lecardelli
0950004246
8.00
6.00
8.00
8.00
6.00
40.00
76.00
Joares Pescador Lemes de Campos
0950000814
6.00
4.00
6.00
4.00
10.00
34.00
64.00
Josiane Rodrigues Fustes
0950003300
6.00
4.00
4.00
6.00
8.00
32.00
60.00
Júlia Klanovicz Langbecker
0950000498
6.00
4.00
8.00
10.00
10.00
32.00
70.00
Ketry Gorete Farias dos Passos
0950003336
6.00
4.00
8.00
2.00
6.00
34.00
60.00
Laura Valente Brandolt
0950002146
10.00
4.00
6.00
4.00
4.00
36.00
64.00
Lilian Madeira de Castro e Silva
0950000565
10.00
4.00
4.00
8.00
10.00
38.00
74.00
Lucinara Betti
0950003705
10.00
6.00
6.00
6.00
8.00
34.00
70.00
Magner Rodrigues Marques
0950002041
10.00
4.00
6.00
8.00
6.00
34.00
68.00
Maria Lidiane Herculano Graciosa
0950000590
4.00
2.00
4.00
6.00
8.00
42.00
66.00
Mariana Boeira Michelena
0950001723
8.00
4.00
4.00
4.00
6.00
34.00
60.00
Marziléia Aparecida Selle da Rosa
0950002162
8.00
2.00
6.00
4.00
8.00
36.00
64.00
Mateus Scariot
0950004150
10.00
4.00
8.00
4.00
4.00
32.00
62.00
Nádia Kunzler
0950001117
8.00
6.00
0.00
4.00
6.00
36.00
60.00
Paulo Alfonso Peiker
0950001295
10.00
6.00
6.00
10.00
10.00
34.00
76.00
Tiago Daniel de Jesus Costa
0950002154
6.00
4.00
2.00
4.00
6.00
40.00
62.00
Wemylinn Giovana Florencio Andrade
0950001247
6.00
2.00
6.00
6.00
6.00
36.00
62.00
IX - 403.2 - BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA - LARANJEIRAS DO SUL-PR
Nome
Inscrição
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico e Matemático
Informática
Atualidades
Noções de Direito Adm/Adm Pública
Conhecimentos Específicos
Nota Objetiva
Ailton dos Santos Vieira
0960001657
4.00
2.00
8.00
4.00
4.00
42.00
64.00
Andre Philippe Villanova
0960000998
6.00
4.00
8.00
8.00
6.00
36.00
68.00
Ariane Spiassi
0960000474
10.00
6.00
6.00
8.00
8.00
30.00
68.00
Camilo Fabris
0960001182
8.00
6.00
4.00
6.00
6.00
38.00
68.00
Carlos Landgraf Neto
0960003256
6.00
4.00
6.00
4.00
8.00
44.00
72.00
Daniel Andre Rigo Guirra
0960000353
6.00
2.00
4.00
8.00
6.00
40.00
66.00
Daniele Rohr
0960001017
10.00
8.00
6.00
8.00
6.00
42.00
80.00
Elaine Burey
0960002293
8.00
4.00
2.00
6.00
4.00
40.00
64.00
Mariane Lozano da Silva
0960004177
8.00
2.00
6.00
8.00
8.00
40.00
72.00
Maurício Perin da Rosa
0960000197
6.00
4.00
4.00
6.00
10.00
30.00
60.00
Mayara Faccin
0960003818
6.00
6.00
4.00
4.00
6.00
36.00
62.00
Patricia Simone Broch
0960001551
6.00
4.00
2.00
8.00
8.00
32.00
60.00
Raimunda Cristina Ferreira de Melo
0960002884
10.00
6.00
2.00
6.00
8.00
28.00
60.00
Suelen Spindola Bilhar
0960003070
10.00
4.00
8.00
8.00
6.00
42.00
78.00
X - 404 - ENGENHEIRO/ÁREA: CIVIL - CHAPECÓ-SC
Nome
Inscrição
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico e Matemático
Informática
Atualidades
Noções de Direito Adm/Adm Pública
Conhecimentos Específicos
Nota Objetiva
Alessandra Kavalek Peretto
0970001136
8.00
6.00
8.00
6.00
4.00
30.00
62.00
Alexander William dos Santos Anhaia
0970002634
10.00
8.00
8.00
6.00
6.00
24.00
62.00
Alexis Kiouranis
0970003817
10.00
8.00
8.00
4.00
8.00
32.00
70.00
Alexsander Tomé
0970000111
8.00
10.00
4.00
8.00
8.00
36.00
74.00
Amanda Cunico Carneiro
0970001758
8.00
6.00
6.00
6.00
8.00
28.00
62.00
Amanda Letícia Magon
0970000558
10.00
4.00
10.00
4.00
8.00
30.00
66.00
Ana Leticia Bodanese
0970001044
10.00
8.00
6.00
8.00
8.00
38.00
78.00
Antonio Lucas Cortivo
0970002331
10.00
10.00
4.00
8.00
8.00
26.00
66.00
Augusto Felipe Strieder
0970000155
10.00
8.00
6.00
8.00
10.00
22.00
64.00
Ben Hur Severo Quadros
0970002461
10.00
6.00
6.00
4.00
10.00
26.00
62.00
Charles Willian Rossetto
0970001589
10.00
6.00
6.00
8.00
4.00
26.00
60.00
Claudio Luiz Pompermaier
0970003612
10.00
10.00
8.00
10.00
10.00
34.00
82.00
Cleiton Gasperin
0970004055
6.00
8.00
6.00
10.00
10.00
26.00
66.00
Danielli Piovesan Ceolin
0970003804
8.00
6.00
8.00
4.00
6.00
32.00
64.00
Diogo Rossetto
0970004287
10.00
10.00
2.00
6.00
6.00
28.00
62.00
Eduardo Henrique Lucca Santos
0970001825
10.00
10.00
6.00
8.00
8.00
28.00
70.00
Gabriel Samarão da Motta
0970003802
10.00
8.00
6.00
8.00
8.00
22.00
62.00
Gerson Linzmayer
0970003395
8.00
6.00
8.00
8.00
6.00
24.00
60.00
Giovani Richard Pitilin
0970001914
8.00
6.00
6.00
6.00
6.00
32.00
64.00
Giuliano de Azevedo Oliveira
0970003707
6.00
6.00
4.00
8.00
8.00
28.00
60.00
Givanildo Martins de Quadros
0970003091
8.00
6.00
4.00
10.00
6.00
28.00
62.00
Hemanuel Augusto Schwengber
0970003576
10.00
6.00
8.00
8.00
8.00
32.00
72.00
Izabela Fusieger
0970001659
8.00
8.00
8.00
8.00
6.00
30.00
68.00
Janaine Maria Golfetto
0970000770
8.00
6.00
8.00
4.00
6.00
30.00
62.00
Julia Fernanda dos Santos Blasius
0970003342
10.00
8.00
8.00
6.00
8.00
32.00
72.00
Marcos Antonio Brocardo Junior
0970000921
8.00
10.00
6.00
8.00
10.00
20.00
62.00
Mayra Branco
0970003730
10.00
8.00
8.00
8.00
10.00
32.00
76.00
Michael Antony Carvalho
0970002369
10.00
8.00
8.00
8.00
6.00
22.00
62.00
Natieli Luiza Pazza
0970000059
8.00
2.00
6.00
6.00
6.00
32.00
60.00
Priscila Zamarchi
0970003031
10.00
6.00
4.00
8.00
6.00
36.00
70.00
Rafael Carlos Maldaner
0970002587
4.00
6.00
6.00
6.00
6.00
32.00
60.00
Teruel de Oliveira Branco
0970002028
10.00
8.00
8.00
8.00
10.00
32.00
76.00
XI - 405 - PSICÓLOGO - REALEZA-PR
Nome
Inscrição
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico e Matemático
Informática
Atualidades
Noções de Direito Adm/Adm Pública
Conhecimentos Específicos
Nota Objetiva
Alessandra Antunes
0980001544
8.00
4.00
4.00
10.00
6.00
40.00
72.00
Alessandra Bonassoli Prado
0980000704
8.00
4.00
0.00
6.00
8.00
40.00
66.00
Alessandra Elisa Gromowski
0980000137
6.00
6.00
4.00
2.00
8.00
40.00
66.00
Alessandra Vilanova
0980004438
6.00
2.00
4.00
10.00
8.00
42.00
72.00
Alice Maria Giacomelli
0980002655
10.00
2.00
2.00
4.00
10.00
38.00
66.00
Ana Paula Jochem
0980003482
6.00
8.00
6.00
6.00
8.00
38.00
72.00
Anelize Corrêa
0980002159
6.00
2.00
4.00
8.00
8.00
38.00
66.00
Angela Brustolin Rigatti
0980003214
8.00
6.00
4.00
6.00
8.00
48.00
80.00
Cleiton Carnin
0980000024
10.00
8.00
6.00
6.00
10.00
44.00
84.00
Cristine Theisen
0980002703
10.00
0.00
8.00
6.00
10.00
44.00
78.00
Daiane Cristine Dorigoni
0980002209
6.00
2.00
4.00
4.00
6.00
38.00
60.00
Dandara Isabela Spies
0980003914
6.00
2.00
6.00
4.00
6.00
40.00
64.00
Daniela Fernanda Schott
0980002173
6.00
4.00
2.00
4.00
6.00
40.00
62.00
Dayara Luzia de Freitas da Silveira
0980002823
6.00
4.00
4.00
6.00
6.00
34.00
60.00
Debora Fatima Gregorini
0980003487
10.00
4.00
6.00
6.00
8.00
38.00
72.00
Fabíola Regina Ortega
0980004036
4.00
6.00
4.00
8.00
6.00
32.00
60.00
Franciane Bortoli
0980003905
8.00
0.00
4.00
2.00
6.00
40.00
60.00
Gabriela Serena Fagundes
0980001538
6.00
0.00
6.00
6.00
8.00
36.00
62.00
Gabriel Soares Conrado
0980003134
8.00
4.00
8.00
2.00
10.00
44.00
76.00
Geovane dos Santos da Rocha
0980003464
10.00
6.00
4.00
8.00
10.00
44.00
82.00
Gessi Terezinha Borowicc
0980003847
8.00
4.00
4.00
8.00
8.00
44.00
76.00
Joice Schneider Marmentini
0980002129
8.00
2.00
4.00
4.00
6.00
36.00
60.00
Jordana Gabriela Maccarini
0980002965
6.00
2.00
8.00
6.00
6.00
42.00
70.00
Juliana Frighetto
0980003051
10.00
6.00
4.00
4.00
8.00
42.00
74.00
Jusiene Denise Lauermann
0980004091
8.00
4.00
6.00
10.00
8.00
46.00
82.00
Lilian Rafaela Linke
0980002256
6.00
2.00
2.00
2.00
8.00
40.00
60.00
Litiara Kohl Dors
0980001956
8.00
4.00
2.00
6.00
6.00
44.00
70.00
Lucas Melo
0980003810
10.00
2.00
6.00
10.00
8.00
44.00
80.00
Lucieli Fatima Ramos
0980002561
6.00
4.00
6.00
6.00
8.00
36.00
66.00
Maria Julia Pegoraro Gai
0980002853
10.00
4.00
2.00
2.00
8.00
38.00
64.00
Mariane Dallastra Godarth
0980000191
8.00
4.00
4.00
4.00
6.00
34.00
60.00
Mariza de Fatima Bonordt
0980002653
4.00
4.00
6.00
4.00
6.00
38.00
62.00
Michele Kowalski
0980004044
6.00
4.00
4.00
8.00
6.00
36.00
64.00
Mikeli Malaquias Bertoleti
0980004399
6.00
6.00
8.00
2.00
4.00
36.00
62.00
Patrícia Costa de Andrade
0980003798
10.00
6.00
6.00
6.00
6.00
40.00
74.00
Patricia Samuel do Nascimento
0980002756
8.00
4.00
6.00
4.00
8.00
36.00
66.00
Pedro Henrique Bertochi Cracco
0980003767
8.00
2.00
4.00
8.00
6.00
36.00
64.00
Rafael Pavlak
0980001795
4.00
4.00
6.00
8.00
4.00
34.00
60.00
Rayssa Becchi dos Santos
0980000205
4.00
2.00
4.00
6.00
6.00
46.00
68.00
Sergio Antonio Zimmer
0980003640
6.00
4.00
6.00
8.00
8.00
32.00
64.00
Thais dos Santos Chaves
0980001418
10.00
0.00
4.00
2.00
8.00
48.00
72.00
Tiago Henrique Fontenele de Almeida
0980000175
6.00
6.00
6.00
6.00
6.00
34.00
64.00
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 965/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DOS CAMPI CHAPECÓ ERECHIM LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 605/GR/UFFS/2019 e à PORTARIA Nº 154/GR/UFFS/2019, torna público o Resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de setembro de 2019 dos campi Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
1911600003
Airton Cadete
Chapecó
Indeferido
IN1
1921101002
Andreia Salvador
Chapecó
Deferido
-
1911801025
Camila Candinho
Chapecó
Deferido
-
1911110006
Cláudio Alex Eufrásio
Chapecó
Deferido
-
1911501003
Franciele Eufrasio
Chapecó
Deferido
-
1911711036
Gelson Loureiro
Chapecó
Deferido
-
1911600017
Gesiel da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911110039
Gracieli dos Santos
Chapecó
Indeferido
IN1
1911741016
Hariely Siwe Amantino
Chapecó
Deferido
-
1921411014
Inara Ranna Braz
Chapecó
Deferido
-
1911730006
Irineia Loureiro Belini
Chapecó
Deferido
-
1911801040
Jandir Francisco
Chapecó
Indeferido
IN1
1921711002
Janice de Paula Picoli
Chapecó
Deferido
-
1911400017
Jocelia Pedroso
Chapecó
Deferido
-
1921731001
Josiane de Oliveira
Chapecó
Indeferido
IN1
1911701016
Jubis Nascimento Fernandes
Chapecó
Deferido
-
1921721005
Juliana Jacinto dos Santos
Chapecó
Indeferido
IN1
1911110005
Julio dos Santos
Chapecó
Indeferido
IN1
1911721003
Jussara da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911711021
Leonir Fidelis Loureiro
Chapecó
Indeferido
IN1
1911701003
Lucas Loureiro de Mello
Chapecó
Deferido
-
1921601001
Lucas Simeao de Oliveira
Chapecó
Deferido
-
1911711020
Luciano Nacimento
Chapecó
Deferido
-
1911301042
Mikeli Carvalho dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911801061
Odisséia Farias
Chapecó
Indeferido
IN1
1911721028
Regiane dos Santos Tomas
Chapecó
Deferido
-
1921601002
Renan Nunes de Carvalho
Chapecó
Deferido
-
1921721003
Renata Loureiro Daniel
Chapecó
Deferido
-
1911701026
Sandro Gloria
Chapecó
Indeferido
IN1
1911100044
Sival Cadete
Chapecó
Deferido
-
1921738002
Takira Pajef Claudino Sales
Chapecó
Indeferido
IN1
1921711001
Tamara dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1921731002
Terezinha Nascimento
Chapecó
Deferido
-
1925510035
Alexandre Kaiei Kaminski
Erechim
Deferido
-
1925510038
Ana Paula Kivê Ferreira Franco
Erechim
Deferido
-
1915742017
Bianca Aldecia Bitencourt Fontes
Erechim
Deferido
-
1925510010
Carlita de Oliveira Pedroso
Erechim
Deferido
-
1915722002
Cleicinei de Paula
Erechim
Deferido
-
1925510014
Eliane Pedro Marcelino
Erechim
Deferido
-
1925510013
Elide Reis
Erechim
Deferido
-
1925510008
Elisangela Braga
Erechim
Deferido
-
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Erechim
Deferido
-
1925510011
Indianara Carodoso Goj Tej da Cruz
Erechim
Deferido
-
1925510029
Isael de Lima
Erechim
Deferido
-
1925732001
Ivania de Oliveira
Erechim
Deferido
-
1915742019
Jania Farias
Erechim
Deferido
-
1915502033
Josiel Garcia Lopes
Erechim
Deferido
-
1925510005
Laides Rosa
Erechim
Deferido
-
1925510007
Liamara Palhano
Erechim
Deferido
-
1915732001
Lucimara Pinto
Erechim
Deferido
-
1915722003
Marcia da Silva
Erechim
Deferido
-
1915702001
Marili Fatima Bellini
Erechim
Deferido
-
1925510015
Miqueias Francisco
Erechim
Deferido
-
1925510034
Neimar de Paula
Erechim
Deferido
-
1925510028
Odair Camilo Amantino
Erechim
Deferido
-
1925510018
Patricia Candinho
Erechim
Deferido
-
1915732018
Rafael Muller
Erechim
Deferido
-
1925510025
Romário Pifynh dos Santos
Erechim
Deferido
-
1925510027
Tatiane de Oliveira Lima
Erechim
Deferido
-
1925510031
Tatiele Tyfej dos Santos
Erechim
Deferido
-
1915524028
Thais Veridane da Silva da Cruz
Erechim
Deferido
-
1922550008
Adina Barbosa
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1922550005
Alana Cristy Luiz Dos Santos
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531001
Andre Veloso
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1822550053
Angelo Krigtanh Bandeira
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1922550010
Bruna Talita Moreira
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531012
Denilson Rodrigues
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1922550004
Dionison Kaequer Sales
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1922550009
Eli Marcondes Vergueiro
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1922550013
Gilda De Castro
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1922550014
Graziela Fagundes De Quadro
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1922550006
Indionatan Sales
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1922550012
Jocelina Verissimo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1922550023
Lidiane Eufrásio
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1922550025
Marcelita Pragsanh Mathias
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912703001
Marindia Kaminprag Bernardo
Laranjeiras do Sul
Indeferido
IN1
1912703019
Micheli Tanhgre Felix Fernandes
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1913803001
Carine da Silva
Realeza
Deferido
-
1913201002
Susana Nascimento Ferreira
Realeza
Deferido
-
 
2 LEGENDA
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Iniciou recebimento do Bolsa Permanência
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 966/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2018, de 16 de fevereiro de 2018, publicado no DOU de 19 de fevereiro de 2018, homologado pelo EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2018, de 08 de março de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 27 de setembro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADO
I - Erechim-RS
a) Área de Conhecimento: CIÊNCIAS SOCIAIS
Classificação
Candidato
Regime
3
Luiz Felipe César Kingeski
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 967/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 732GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 732/GR/UFFS/2019, de 24 de julho de 2019, publicado no DOU de 25 de julho de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2019, de 13 de agosto de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 27 de setembro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADO
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: GESTÃO E GERENCIAMENTO EM SAÚDE E ENFERMAGEM/ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Classificação
Candidato
Regime
4
Adriane Karal
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 968/GR/UFFS/2019

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora PATRICIA ROMAGNOLLI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1842830, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 437/GR/UFFS/2018, de 23 de abril de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora PATRICIA ROMAGNOLLI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1842830, para exercer o cargo de Pró-Reitora de Extensão e Cultura, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ROGERIO TOMASI RIFFEL, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1286135, para exercer a Função de Coordenador do Curso de Medicina, do Campus Passo Fundo, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ATHANY GUTIERRES, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1359499, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Medicina, do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 85/GR/UFFS/2015, de 23 de janeiro de 2015, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXONERA DIRETOR DE POLÍTICAS DE GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, o servidor NEDILSO LAURO BRUGNERA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1833220, do cargo de Diretor de Políticas de Graduação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 476/GR/UFFS/2018, de 3 de maio de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXONERA PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, o servidor CHARLES ALBINO SCHULTZ, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1530551, do cargo de Pró-Reitor de Planejamento, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 808/GR/UFFS/2015, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.002513/2019-72, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI), ocupado pelo servidor JONATHAN TERHORST RAUBER, matrícula SIAPE nº 2395093, a partir de 11/09/2019, por exoneração a pedido, código de vaga nº 0904011.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MARCELO ESPOSITO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGRT Nº 4 DE 14 FEVEREIRO DE 2017, resolve:
 
Art. 1º  Conceder, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental nº 26440-000.026/2019, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Periculosidade ao servidor MARCELO ESPOSITO, Siape nº 1802811 Processo nº 23205.103789/2019-77.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SUSPENDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE ANGÉLICA ZANETTINI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGRT/MP Nº 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, resolve:
 
Art. 1º  Suspender, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 027/2019/DAS, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio concedido à servidora Angélica Zanettini, SIAPE nº 1369173, por meio da PORTARIA Nº 558/GR/UFFS/2019, Processo nº 23205.001201/2019-41.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO CONCURSO INTERPRETE SUA PESQUISA (INSP!) EDIÇÃO 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Avaliação do Concurso INTERPRETE SUA PESQUISA (INSP!), edição 2019.
 
Art. 2º  Designar como membros da comissão:
I -  Representantes da Diretoria de Comunicação (DICOM) e das Assessorias de Comunicação (ASCOM)
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a)
Isabella Cristina Noleto Silva
1383277
b)
Mariah Carraro Smaniotto
2036322
c)
Lia Gabriela Pagoto
1906173
d)
Luan Fernandes Zanchet
2131695
e)
Mariangela Brum Frota
1804352
f)
Vanderleia Dezingrini
1792385
g)
Wagner Guilherme Lenhardt
1154122
h)
Lucas Rocha de Alvarenga
2387715
 
II -  Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a)
Paulo Roger Lopes Alves
2249497
b)
Pedro Augusto Pereira Borges
1808577
c)
Eduardo Pavan Korf
2187214
d)
Enise Barth
1972885
 
III -  Representantes dos meios de comunicação da Mesorregião da Grande Fronteira Sul
ALÍNEA
NOME
CPF
a)
Anderson Werner C. Schneider
CPF***.963.909-**
b)
Gabriel Garcia
CPF***.143.480-**
c)
Everson Luiz Dornelles
CPF***.949.000-**
d)
Rodrigo Bergsleithner
CPF***.138.650-**
e)
Maria Carolina B. S. Bonamigo
CPF***.889.589-**
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DO SETOR DE ARQUITETURA DE SOFTWARE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, a partir de 06/09/2019, o servidor DALTON SCAVASSA, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE nº 1939343 , da função de Chefe do Setor de Arquitetura de Software, do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 273/GR/UFFS/2017, de 07 de março de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, a partir de 06/09/2019, o servidor PAULO ROBERTO PERONDI, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE nº 1942966, da função de Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas, da Diretoria de Sistemas de Informação, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 21/GR/UFFS/2018, de 11 de janeiro de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EDINEI COLLI, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE nº 2302619, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas, da Diretoria de Sistemas de Informação, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DO SETOR DE ARQUITETURA DE SOFTWARE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor THOMAZ CANALI XAVIER, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE nº 1390376, para exercer a Função de Chefe do Setor de Arquitetura de Software, do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor HUGO VON LINSINGEN PIAZZETTA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1583122, para exercer o cargo de Diretor de Organização Pedagógica, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DENISE MARIA SOUSA DE MELLO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1836963, para exercer a Função de Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado, do Campus Realeza, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXONERA PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, o servidor EDIVANDRO LUIZ TECCHIO, Administrador, SIAPE nº 1822328, do cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 294/GR/UFFS/2019, de 25 de março de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor CLAUNIR PAVAN, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1835372, para exercer o cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ACADÊMICO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor MAIQUEL TESSER, Administrador, SIAPE nº 2769404, da função de Chefe do Departamento de Controle Acadêmico, da Pró-Reitoria de Graduação, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 946/GR/UFFS/2013, de 15 de julho de 2013, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA DIRETOR DE REGISTRO ACADÊMICO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor MAIQUEL TESSER, Administrador, SIAPE nº 2769404, para exercer o cargo de Diretor de Registro Acadêmico, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor JEFERSON SACCOL FERREIRA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1770611, para exercer o cargo de Pró-Reitor de Graduação, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA DE PESQUISA PÓS-GRADUAÇÃO EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto desta Universidade, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora PATRICIA ROMAGNOLLI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1842830, no exercício do cargo de Pró-Reitora de Extensão e Cultura, para atuar como Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura no Conselho Universitário da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1088/GR/UFFS/2015, de 30 de setembro de 2015, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA PÓS-GRADUAÇÃO EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto desta Universidade e o Regimento Interno do Conselho Universitário, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a servidora CLARISSA DALLA ROSA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2060337, no exercício do cargo de Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, para atuar como substituta da Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 790/GR/UFFS/2016, de 01 de agosto de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto desta Universidade, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JEFERSON SACCOL FERREIRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1770611, no exercício do cargo de Pró-Reitor de Graduação, para atuar como Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis no Conselho Universitário da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1087/GR/UFFS/2015, de 30 de setembro de 2015, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto desta Universidade, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CLAUNIR PAVAN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1835372, no exercício do cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, para atuar como Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas no Conselho Universitário da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1089/GR/UFFS/2015, de 30 de setembro de 2015, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I, do §3º, do Art. 20, da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, e tendo em vista o Processo nº 23205.107169/2019-15, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, a partir de 18/09/2019, a título precário, o regime de 40 horas semanais ao servidor JEFERSON SACCOL FERREIRA, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, Adjunto C, Nível II, matrícula Siape nº 1770611, lotado no Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de CONTADORA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Aline Carla Petkowicz
2766781
23205.106111/2019-46
09/10/2019
06/01/2020
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Leila Aparecida Guisel
1607869
23205.106819/2019-05
10/10/2019
08/11/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Itamar Luiz Breyer
1792339
23205.106496/2019-41
11/10/2019
09/11/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Mirian Mello
1879787
23205.106353/2019-30
14/10/2019
12/11/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Monize Samara Visentini
2021414
23205.105807/2019-55
14/10/2019
06/12/2019
54
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Aline Lanzarin
1792687
23205.106813/2019-20
16/10/2019
14/11/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
23205.106812/2019-85
16/10/2019
14/11/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Maria Jose Laino
1770005
23205.106458/2019-99
21/10/2019
19/12/2019
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Solei Rejane Lenz
1795048
23205.106755/2019-34
22/10/2019
20/12/2019
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Luana Souza Pavan
1767041
23205.106554/2019-37
22/10/2019
20/12/2019
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 8 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, de 17 de março de 2016, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para comporem Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos, do Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Thiago Bergler Bitencourt, Siape 1768806, Professor do Magistério Superior (Presidente);
II -  Jaciele Hosda, Siape 2067674, Secretária Executiva;
III -  Gerusa Pilati, Siape 1247943, Secretária Executiva;
IV -  Egon Elias Pasquatto, Siape 1915139, Assistente em Administração;
V -  Roberto Sachet, Siape 2124409, Assistente em Administração;
VI -  Lucimara Lemiechek, Siape 1771898, Pedagoga;
VII -  Éliton Paulo Navais, Siape 2388901, Relações Públicas;
VIII -  Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Siape 2945551, Técnico em Assuntos Educacionais.
 
Art. 2º  A Comissão Local de Processos Seletivos do Campus Laranjeiras do Sul será responsável pelos respectivos trâmites e procedimentos necessários, para a execução dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 253/GR/UFFS/2018, de 20 de março de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMITÊ GESTOR DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E SOCIAL NITS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 254/GR/UFFS/2019, de 13 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social da Universidade Federal da Fronteira Sul - NITS/UFFS, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CPPG/UFFS/2014, que aprovou a Política de Inovação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
NOME
CARGO
CAMPUS
SIAPE
Fabiano Cassol
Professor do Magistério Superior
Cerro Largo
2235887
Graziela Simone Tonin
Professor do Magistério Superior
Chapecó
2062504
Diego Anderson Hoff
Professor do Magistério Superior
Chapecó
1145634
Anibal Lopes Guedes
Professor do Magistério Superior
Erechim
1836907
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
Professor do Magistério Superior
Passo Fundo
1809676
Marcelo Zanetti
Professor do Magistério Superior
Realeza
1698505
André Lazarin Gallina
Professor do Magistério Superior
Realeza
2116441
Ernesto Quast
Professor do Magistério Superior
Laranjeiras do Sul
1938217
Ilson dos Santos
Técnico-Adm. em Educação
Reitoria
1793405”
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 627/GR/UFFS/2019, de 27 de junho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora VALERIA ESTEVES NASCIMENTO BARROS, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1380812, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 1422/GR/UFFS/2017, de 18 de dezembro de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MAURICIO MICHEL REBELLO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2089822, para exercer a Função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Erechim, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GUSTAVO GIORA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2059157, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1423/GR/UFFS/2017, de 18 de dezembro de 2017, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE AFASTAMENTO INTEGRAL PARA ELISABETE CRISTINA HAMMES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o EDITAL Nº 838/GR/UFFS/2019, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento integral à servidora ELISABETE CRISTINA HAMMES, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE nº 1872324, lotada na Coordenação Acadêmica de Erechim - RS, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para participar em Programa de Pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado, na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Erechim-RS, no período de 23/09/2019 a 31/07/2020, conforme Processo nº 23205.105359/2019-90.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PEDAGOGA-AREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Sandra de Avila Farias Bordignon
1876852
23205.106576/2019-05
22/10/2019
20/12/2019
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Allan Mair de Figueiredo
1737267
23205.106520/2019-42
23/10/2019
20/01/2020
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, a seguir relacionado:
I- Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Daiane Truylio
1757547
23205.106699/2019-38
29/10/2019
27/11/2019
30
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Carine de Marco
1999538
23205.106607/2019-10
29/10/2019
27/11/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATORIO/ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Rosangela Frassao Bonfanti
1952035
23205.106573/2019-63
30/10/2019
28/11/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
1829411
23205.106561/2019-39
24/10/2019
07/12/2019
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ACADÊMICO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ELAINE APARECIDA LORENZON , Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE n º 1906151, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Controle Acadêmico, da Pró-Reitoria de Graduação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA DIRETOR DE EXTENSÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor NERANDI LUIZ CAMERINI, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1786828, para exercer o cargo de Diretor de Extensão, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXONERA SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR a servidora FERNANDA MARA PERETTI, Administradora, SIAPE nº 1795529, do cargo de Superintendente Administrativa, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeada pela PORTARIA Nº 612/GR/UFFS/2013, de 7 de junho de 2013, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXONERA SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor THIEGO RIPPEL PINHEIRO, Assistente em Administração, SIAPE nº 1754652, do cargo de Superintendente de Compras e Licitações, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 733/GR/UFFS/2013, de 10 de junho de 2013, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXONERA SUPERINTENDENTE DE GESTÃO PATRIMONIAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR a servidora FERNANDA GAZZONI TRES, Assistente em Administração, SIAPE nº 2139453, do cargo de Superintendente de Gestão Patrimonial, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeada pela PORTARIA Nº 585/GR/UFFS/2019, de 17 de junho de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXONERA DIRETOR DE PLANEJAMENTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA, Economista, SIAPE nº 1764543, do cargo de Diretor de Planejamento, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 179/GR/UFFS/2010, de 14 de maio de 2010, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor EVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1767544, para exercer o cargo de Pró-Reitor de Planejamento, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA DIRETOR DE PLANEJAMENTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor HENRIQUE DAGOSTIN, Administrador, SIAPE nº 1634849, para exercer o cargo de Diretor de Planejamento, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA ORDENADORES DE DESPESAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de resguardar o administrador público que procede à execução orçamentária, em razão da competência originária ou delegada, da responsabilidade pela prática de atos em desacordo com os preceitos da Lei de Licitações e Contratos - LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 e demais legislações pertinentes em vigor, bem como para a constituição do rol de agentes responsáveis junto ao SIAFI, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TRIBUNAL E CONTAS DA UNIÃO Nº 63, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores para os seguintes encargos da Universidade Federal da Fronteira Sul, Unidade Gestora 158517.
I -  Ordenadores de Despesas
Nome
Cargo
Siape
Função
Encargo
Marcelo Recktenvald
Docente
1800982
Reitor
-
Gismael Francisco Perin
Docente
1558100
Vice-Reitor
Titular
Everton Miguel da Silva Loreto
Docente
1767544
Pró- Reitor de Planejamento
Substituto
 
II -  Responsáveis pelos Atos de Gestão Orçamentária
Nome
Cargo
Siape
Função
Encargo
Liandro Pedro Luft
Administrador
1792921
Diretor de Orçamento
Titular
Daiane Soffiatti Panigalli
Economista
1919711
Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário
Substituto
 
III -  Gestores Financeiros
Nome
Cargo
Siape
Função
Encargo
Flávio Perlin Berni
Contador
1568484
Superintendente Financeiro
Titular
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
Contadora
1786424
Chefe da Divisão de Conferência Financeira
Substituto
 
IV -  Gestores Contábeis
Nome
Cargo
Siape
Função
Encargo
Vilson Genesio Schuck
Contador
1879740
Diretor de Contabilidade
Titular
Karen Benetti
Contadora
2377663
-
Substituto
 
V -  Responsáveis pela Conformidade de Registro de Gestão
Nome
Cargo
Siape
Função
Encargo
Sílvio Pereira de Moraes
Assistente Adm.
1768091
Chefe da divisão de Gestão e Controle
Titular
Luciana Simões dos Reis Oliveira
Assistente Adm.
1131530
-
Substituta
 
VI -  Responsáveis pela Gestão Patrimonial
Nome
Cargo
Siape
Função
Encargo
Cristiana Paula Seehaber
Assistente Adm.
1983205
Chefe do Departamento de Gestão de Bens
Titular
 
VII -  Responsáveis pelo Almoxarifado
Nome
Cargo
Siape
Função
Encargo
Gilmara Rosa Lorenzett
Assistente Adm.
1929268
Chefe do Departamento de Gestão de Materiais
Titular
Cristiana Paula Seehaber
Assistente Adm.
1983205
Chefe do Departamento de Gestão de Bens
Substituta
 
VIII -  Responsáveis pela Gestão de Pessoal
Nome
Cargo
Siape
Função
Encargo
Claunir Pavan
Docente
1835372
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Alex Sandro Fedrigo
Assistente Adm.
2124433
Chefe do Departamento de Atenção à Saúde do Servidor
Substituto
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 691/GR/UFFS/2019, de 09 de julho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE PROJETOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2015260
Fabio Correa Gasparetto
1940221
Daniel Espig
Motivo
Férias
Período
09/09/2019 a 20/09/2019
II - CD - 4 - DIRETOR DE PROJETOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2015260
Fabio Correa Gasparetto
1940221
Daniel Espig
Motivo
Férias
Período
23/09/2019 a 04/10/2019
III - CD - 4 - DIRETOR DE PROJETOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2015260
Fabio Correa Gasparetto
1940221
Daniel Espig
Motivo
Férias
Período
07/10/2019 a 12/10/2019
IV - CD - 4 - COORDENADOR ACADÊMICO CAMPUS PASSO FUNDO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2102715
Leandro Tuzzin
1675987
Ivana Loraine Lindemann
Motivo
Férias
Período
23/09/2019 a 11/10/2019
V - CD - 4 - DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1944186
Neimar Marcos Assmann
1757358
Volnei Darino Pol
Motivo
Férias
Período
10/09/2019 a 12/09/2019
VI - CD - 3 - SECRETÁRIO ESPECIAL DE OBRAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770862
Rodrigo Emmer
2015260
Fabio Correa Gasparetto
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
02/09/2019 a 03/09/2019
VII - CD - 4 - DIRETOR DE PESQUISA
Siape
Titular
Siape
Substituto
-
-
1793405
Ilson dos Santos
Motivo
Vacância de Cargo
Período
06/09/2019 a 09/09/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenação de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIENCIAS SOCIAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1834285
Ari Jose Sartori
2455914
Valdete Boni
Motivo
Férias
Período
23/07/2019 a 01/08/2019
II - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA - LICENCIATURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2064910
Alcione Roberto Roani
2447410
Ilton Benoni da Silva
Motivo
Férias
Período
18/09/2019 a 28/09/2019
III - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2024027
Eliane Goncalves dos Santos
1505022
Erica do Espirito Santo Hermel
Motivo
Férias
Período
26/09/2019 a 10/10/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2181976
Adenise Clerici
1795326
Luciano de Wallau
Motivo
Férias
Período
26/08/2019 a 06/09/2019
II - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1880079
Edson Antonio Santolin
1779985
Ana Paula Moraes Dutra
Motivo
Férias
Período
02/09/2019 a 01/10/2019
III - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1810325
Ivair Nilton Pigozzo
2169463
Aline Asturian Kerber
Motivo
Férias
Período
04/09/2019 a 19/09/2019
IV - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATO E SERVIÇOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1943625
Anni Kellen Cunico
2123711
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
Motivo
Licença Capacitação
Período
09/09/2019 a 08/10/2019
V - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO À FISCALIZAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1767634
Sandra Salete Vilbert
1950427
Giovani Zocche
Motivo
Férias
Período
09/09/2019 a 21/09/2019
VI - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762518
Thais Giovana Merlo
1607869
Leila Aparecida Guisel
Motivo
Férias
Período
09/09/2019 a 18/09/2019
VII - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2047386
Denise Carbonera Jansen
1803851
Daniel Bazzotti
Motivo
Férias
Período
16/09/2019 a 26/09/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1772073
Fabiana dos Santos Oliveira
1142393
Eleazer Felipe do Prado
Motivo
Licença Capacitação
Período
16/09/2019 a 30/10/2019
II - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2129264
Suellen Karoliny Sergel de Oliveira
2386525
Cristina Zulmira Almeida de Campos
Motivo
Férias
Período
16/09/2019 a 20/09/2019
III - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2126760
Luis Carlos Pais Gularte
3013958
Douglas Andre Schallenberger
Motivo
Férias
Período
23/09/2019 a 27/09/2019
IV - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1779584
Sheila Maria de Oliveira
1952010
Andreia Frohlich Justen
Motivo
Férias
Período
03/10/2019 a 10/10/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SUCL

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação serviço de manutenção com fornecimento de peças para o equipamento Analisador Hematológico para uso veterinário, pertencente à Superintendência Unidade Hospitalar de Medicina Veterinária do campus Realeza.

Contratada:

07.976.695/0001-90  - VIVER EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - EPP

Valor Total: R$ 3.590,00.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2019.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Cotação Eletrônica nº 53/2019 - Aquisição de lixeiras para o Hospital Veterinário do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br.

DATA DE ABERTURA: 18/09/2019 às 08h00min.

ENCERRAMENTO: 19/09/2019 às 17h00min.

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação serviço de instalação e desinstalação de lona (banner) para divulgação do vestibular unificado UFSC e UFFS.

Contratada:

08.709.219/0001-76   - PINGOARTE IMPRESSÃO DIGITAL LTDA

Valor Total: R$ 630,00.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2019.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de mobiliário padrão para atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Data da Sessão Pública da Licitação: 26/09/2019

Horário da Sessão Pública da Licitação: 09h15min

Local: Portal de Compras do Governo Federal - www.comprasgovernamentais.gov.br

Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstrom Telefone: (49) 2049 - 3793

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no tocante à logística de transporte institucional

Data da sessão: 10/10/2019

Horário: 09h15min

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

UASG: 158517

Pregoeiro: Thiego Rippel Pinheiro

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 34/SUCL/UFFS/2019

R.D.C ELETRÔNICO Nº 06/2019

Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para realizar os serviços de “melhorias e adequações nas instalações PPCI, instalações de alarme de intrusão e rede de telecomunicação na Unidade Seminário do campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com instalação de sistema de alarme de detecção de incêndio, sistema de iluminação de emergência, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, sistema de alarme de intrusão, rede de cabeamento estruturado e rede de fibra óptica auto-sustentada, serviços predominantes que totalizam 5.724,50 m2 de área de intervenção. Tudo de acordo com as exigências e demais condições e especificações constantes no Edital e seus Anexos.

Data da Publicação: 17/09/2019.
Data da sessão: 09/10/2019.
Horário: 09h00min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Presidente da Comissão Permanente de Licitações: THIEGO RIPPEL PINHEIRO. Contato : (49) 2049-3788.

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

CONSCOM ER

ATA DA 1ª SESSÃO SOLENE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE 2019 - 16/09/2019 (APROVADA NA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 - 14/11/2019)

Aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, às quatorze horas, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 - KM 72 - Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 1ª Sessão Solene de 2019 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo senhor Douglas Cenci, Presidente do Conselho Comunitário. Fez-se presente à sessão, o Diretor do Campus Erechim, professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva. Dando início à sessão, o Presidente do Conselho de Campus desejou boas-vindas aos novos conselheiros. A seguir, foi realizado o ato de posse dos novos membros do Conselho Comunitário. Estiveram presentes à sessão e firmaram o termo de posse, os seguintes conselheiros: Leandro Carlos Ody [titular] e Alfredo Castamann [suplente] (Representantes Docentes); Tatiana Peretti [titular] (Representante Técnico-Administrativa); Eduardo Angonesi Predebon [titular], Zenicleia Angelita Deggerone [titular] (Representantes do Setor Público); Valdir Basso [titular], Laís Bencke Tonatto [suplente], Greisi Mara Bianchini [titular], José Valerio Cavalli [titular], Roberto Luis Balen [titular], Gervasio Plucinski [titular] e Marisa Inês Betiato [titular] (Representantes da Sociedade Civil Organizada). Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 16 de setembro de 2019.

Erechim-RS, 16 de setembro de 2019.

Douglas Cenci

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE 2019 - 16/09/2019 (APROVADA NA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 - 14/11/2019)

Aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, às quatorze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 - KM 72 - Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo senhor Douglas Cenci, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Leandro Carlos Ody, Tatiana Peretti, Eduardo Angonesi Predebon, Zenicleia Angelita Deggerone, Valdir Basso, Greisi Mara Bianchini, José Valerio Cavalli, Roberto Luis Balen, Gervasio Plucinski e Marisa Inês Betiato. Fez-se presente à sessão, a seguinte conselheira suplente, no exercício da titularidade: Laís Bencke Tonatto. Não compareceu à sessão, por motivo justificado, a seguinte conselheira: Tatiane Paulino Bezerra. Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Hadassah Milaeli Fernandes Guerrato, Maria Carmencita Fernandes, Alderi Antônio Oldra e Adriana Dalla Rosa Menegati. Dando início à sessão, o Presidente do Conselho Comunitário apresentou a pauta da sessão. 1. Aprovação da pauta da sessão. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, sem alterações, e passou-se à discussão do item subsequente. 2. Atas de reuniões anteriores. A seguir, foram apresentadas as seguintes atas: 2.1. Ata da Assembleia para Eleição de Representantes ao Conselho Comunitário, 2.2. Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2019, e 2.3. Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2019. Não havendo sugestões de alterações, as atas foram aprovadas. 3. Informes. O professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva enfatizou que esta é sua primeira sessão do Conselho Comunitário, da qual participa como Diretor do Campus. Lembrou que durante a campanha foi destacada a importância da relação entre a universidade e a comunidade, sendo que é necessário qualificar essa relação. Também mencionou a nomeação do novo Reitor da UFFS, ocorrida no dia 29 de agosto de 2019, contrária às práticas que vinham sendo realizadas ao longos dos últimos anos, quando o primeiro colocado nas consultas prévias às comunidades universitárias era nomeado. Tal fato traz preocupações à instituição e gerou paralisação dos estudantes e professores e mobilização do Conselho Universitário, objetivando a destituição do Reitor. 4. Eleição da Mesa Diretora (Presidência e Vice-Presidência). De imediato, foram escolhidos os conselheiros que irão presidir o Conselho Comunitário durante a vigência do novo mandato. Após breve discussão, ficou definido que o conselheiro José Valério Cavalli e a conselheira Greisi Mara Bianchini assumirão a Presidência e Vice-Presidência do Conselho, respectivamente. 5. Indicação de representantes da Comunidade Regional ao Conselho de Campus. Ato contínuo, o plenário deliberou pelas seguintes indicações de representantes da Comunidade Regional ao Conselho de Campus: a) José Valério Cavalli (titular) e Greisi Mara Bianchini (suplente); e, b) Marisa Inês Betiato (titular) e Valdir Basso (suplente). 6. Indicação de representantes da Comunidade Regional ao Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária. Na sequência, conforme solicitado por meio do Memorando Nº 10/CCEA-ER/UFFS/2019, os conselheiros aprovaram a indicação da conselheira Laís Bencke Tonatto como representante da Comunidade Regional ao Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, na condição de suplente. A indicação do representante titular, será encaminhada pela UERGS, por meio da conselheira Zenicléia Angelita Deggerone. 7. Indicação de representantes da Comunidade Regional ao Colegiado do Curso de Filosofia. Ato contínuo, em atenção à solicitação expressa por meio do Memorando Nº 17/CCLF-ER/UFFS/2019, o plenário aprovou a indicação dos conselheiros Neri Pies (titular) e Douglas Cenci (suplente), para representar a Comunidade Regional, junto ao Colegiado do Curso de Filosofia. 8. Indicação de representantes da Comunidade Regional ao Conselho Estratégico Social. De imediato, foram aprovadas as indicações dos seguintes conselheiros para representar a Comunidade Regional junto ao Conselho Estratégico Social: Eduardo Angonesi Predebon, Marisa Inês Betiato, Neri Pies, Tatiane Paulino Bezerra e Zenicleia Angelita Deggerone. 9. Indicação de pautas para a próxima sessão. Por fim, foram debatidos pontos de pauta para a próxima sessão do Conselho Comunitário. Por indicação do Diretor do Campus Erechim, ficou definido que deverá constar na pauta da próxima sessão item para tratar da relação entre a Comunidade Regional e a Universidade. Também foram mencionadas outras matérias que poderão ser discutidas futuramente, tais como, o resgate das discussões das comissões temáticas e apresentação dos cursos do Campus Erechim ao Conselho Comunitário. Por fim, ficou definido que o Conselho Comunitário publicará manifestação contrária à nomeação do Reitor. O conselheiro Douglas Cenci produzirá uma proposta que será encaminhada, por e-mail, aos demais conselheiros para avaliação e posterior publicação. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 16 de setembro de 2019.

Erechim-RS, 16 de setembro de 2019.

Douglas Cenci

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

Elege a Mesa Diretora do Conselho Comunitário

O Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 11 de seu Regimento Interno (Resolução Nº 006/CONSC-ER/UFFS/2015) e considerando a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 16 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º ELEGER, pelo mandato de 02 (dois) anos, sua Mesa Diretora, conforme segue:

I. Presidente: JOSÉ VALÉRIO CAVALLI

II. Vice-Presidente: GREISI MARA BIANCHINI

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 16 de setembro de 2019.

Douglas Cenci

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim