Semana 17 de junho a 22 de junho de 2019

De 17 de junho de 2019 até 22 de junho de 2019

CONSUNI
GR
EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 576/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 577/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 578/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 579/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 580/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 582/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 584/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 586/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 587/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 590/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 592/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 593/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO) EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 581/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 582/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 583/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 584/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 585/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 586/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 587/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 588/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 589/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 590/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 591/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 592/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 593/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 594/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 595/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 596/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 597/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 598/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 599/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 600/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 601/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 602/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 603/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 604/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 605/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 606/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 607/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 608/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 609/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 610/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 611/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 612/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 613/GR/UFFS/2019 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 614/GR/UFFS/2019
CONSC CH
CONSC RE
COL CG IEC CNMCAL LS
CONSC ER
PROPEPG
PROGRAD
PROAD
SUCL
CLS

CONSUNI

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, as treze horas e cinquenta minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais Campi por videoconferência foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)), Joviles Vitório Trevisol (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)) e Charles Albino Schultz (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)). Diretores de Campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul) e Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo). Representantes Docentes: Fabiano Cassol, Pablo Lemos Berned e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Fernando Grison e Daniela Savi Geremia (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Paulo Afonso Hartmann, Murad Jorge Mussi Vaz e Gismael Francisco Perin (Campus Erechim); Rubens Fey, Marcos Weingartner e José Francisco Grillo (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani e Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo, Everton Artuso e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representantes Discentes: Luana Garcia Machado (Campus Cerro Largo), Gabriel Henrique de Albuquerque (Campus Laranjeiras do Sul (empossado na sessão, juntamente de seu suplente)) e Gleidson de Araujo Felix (Campus Passo Fundo (empossado na sessão, juntamente de seu suplente)). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplente, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Bruno München Wenzel (repres. docente do Campus Cerro Largo), Débora Tavares de Resende e Silva (repres. docente do Campus Chapecó), Luciana Pereira Machado (repres. docente do Campus Realeza), Rodrigo Stolben Machado (repres. TAE do Campus Cerro Largo). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Antonio Marcos Myskiw (diretor do Campus Realeza), Maíra Rossetto [titular] e Milton Kist [suplente] (repres. docentes do Campus Chapecó), Valdecir José Zonin [titular] e Altemir José Mossi [suplente] (repres. docentes do Campus Erechim), Adelmir Fiabani [titular] e Amauri Braga Simonetti [suplente] (repres. docentes do Campus Passo Fundo), Rodrigo Rodrigues [titular] e Josiane Heinrich Garlet [suplente] (repres. TAEs do Campus Chapecó), Eloir Faria de Paula [titular sem suplente] (repres. TAE do Campus Laranjeiras do Sul), Carolina Rosa Listone [titular sem suplente] (repres. discente do Campus Chapecó), Jandir José Selzler [titular] e Pedro Eloir Melchior [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado de Santa Catarina), Augustinho Taffarel [titular] e Marlene Catarina Stochero [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Rio Grande do Sul). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Nedilso Lauro Brugnera [titular sem suplente] (repres. docente do Campus Chapecó), Líria Angela Andrioli [titular] e Gilmar Franzener [suplente] (repres. docentes do Campus Laranjeiras do Sul) e Diego Sigmar Kohwald [titular sem suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação de Atas de sessões anteriores. As seguintes Atas foram aprovadas por consenso: Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2019, Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2019, Ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2019, Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2019 e Ata da Sessão Extraordinária de 2019. 1.2 Comunicações. 1.2.1 Comunicações da mesa. a) O Presidente comunicou que na quarta-feira subsequente iria à Brasília para reuniões da Associação Nacional das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), sendo que na parte da manhã os Reitores de Universidades Federais, junto de outras personalidades, estariam mobilizados no Auditório Nereu Ramos, do Congresso Nacional, para o lançamento da Frente Parlamentar pela Valorização das Universidades Federais. Enfatizou a importância do Ato no contexto delicado por que passam as instituições públicas de educação, principalmente as federais. 1.2.2 Relato das decisões das Câmaras Temáticas. a) O Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Joviles Vitório Trevisol, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo I desta Ata. b) Ainda, relatou decisão conjunta das Câmaras de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) e Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), conforme Anexo II desta Ata. c) O Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo III desta Ata. Não houve relatos da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP). Naquele momento, conforme permite o Regimento Interno do CONSUNI e embasado no Memorando nº 11/CCMV-RE/UFFS/2019 e em mais um conjunto de documentos encaminhados pela Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza, o Presidente solicitou Reexame da matéria relatada que se referia à decisão da CGAE sobre o juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de colação de grau da UFFS, regulamentado pela Resolução nº 2/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019, publicada em 19 de março de 2019. Considerando a necessidade de designação de relator da matéria a ser reexaminada, o Presidente comunicou que o faria na Ordem do Dia. 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. a) O conselheiro Joviles Vitório Trevisol comunicou que esteve na Fundação Araucária para tratar de assuntos principalmente relacionados a fomento e definição das bolsas a serem disponibilizadas pela Fundação às instituições paranaenses. Disse que a manutenção do quantitativo de quarenta e três bolsas disponibilizadas no ano passado já foi confirmado, e isso é visto de forma positiva, no entanto, a possibilidade de aumento é remota. Que dois Editais já haviam sido lançados na UFFS e um terceiro sairia naquela mesma tarde. b) O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor comunicou a ocorrência de uma situação, denominada por ele como gravíssima, ocorrida no contexto do processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária acerca da sucessão dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da UFFS, dizendo que nos últimos dias estavam acontecendo uma série de situações inadmissíveis, e comunicou uma delas, que envolveu uma servidora do Campus Chapecó, na qual houve a publicização de um ato falsificado onde ela supostamente estaria negociando apoios políticos, cargos e captação de recursos por meio de documento institucional, e fazia isso a um Deputado Federal de Chapecó. Disse que foi feita uma falsificação grotesca de um e-mail institucional, com suposta assinatura dessa servidora, o que lembrou, constitui crime. Disse que a situação foi reportada às autoridades institucionais, bem como, registrado Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e no Ministério Público Federal, para a apuração das responsabilidades. Enfatizou que a externalização deste fato ensejava um pedido à comunidade universitária da UFFS para que se tivesse muita atenção a fatos como esse, e se buscasse identificar pessoas que pudessem vir a cometer crimes na Universidade. c) O conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias comunicou uma importante Emenda Parlamentar no valor de um milhão de reais, do Deputado Marco Maia, que chegou à UFFS, destinada à reformas nos prédios antigos do Campus Passo Fundo de modo que será possível investir em sala de professores e numa biblioteca mais adequada, e ainda, melhorar a infraestrutura dos laboratórios e outras estruturas antigas. Aproveitou para agradecer ao Reitor que se esforçou para conseguir a liberação deste recurso. d) Ainda, fez um comentário a respeito do debate ocorrido no Campus, que envolve a consulta prévia, observando que não percebeu da parte de nenhum dos candidatos nenhuma forma de agradecimento aos gestores que administraram a UFFS nesses últimos anos e tanto se dedicaram a trazer a UFFS à região da fronteira sul do Brasil. Passou-se à Ordem do dia. Considerando que o primeiro item da Ordem do Dia da pauta enviada anteriormente aos conselheiros era: 2.1 Posse dos novos representantes do segmento discente dos campi Laranjeiras do Sul e Passo Fundo, o Presidente procedeu a formalização da posse desses novos conselheiros, de modo que pudessem acompanhar e se manifestar nos pontos subsequentes da reunião. Assim, foram empossados os seguintes conselheiros, representantes discentes: Do Campus Laranjeiras do Sul: Gabriel Henrique de Albuquerque, como titular e Rodrigo Taliani Coelho Sampaio, como suplente e do Campus Passo Fundo: Gleidson de Araujo Felix, como titular e Jackson Pagno Lunelli, como suplente. Os termos serão encaminhados posteriormente para suas assinaturas. Na sequência, apresentou os demais pontos da pauta, conforme segue: 2.2 Pedido de Reexame de Decisão da Câmara de Graduação de Assuntos Estudantis, acerca da reformulação do PPC do curso de Física - Licenciatura, do Campus Realeza da UFFS. Apresentação do Parecer do conselheiro Relator Anderson André Genro Alves Ribeiro. 2.3 Processo nº 23205.004018/2018-17: Proposta de Regimento Disciplinar Discente. Continuação dos trabalhos de ajustes à minuta iniciados na 2ª sessão ordinária de 2019, conforme emendas apresentadas pela Relatora Carolina Rosa Listone e pelos demais conselheiros. 2.4 Processo nº 23205.004017/2018-72: Proposta de alteração da Resolução nº 4/CONSUNI/2013, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a UFFS e as Fundações de Apoio. Análise das emendas apresentadas pelo Relator Antonio Marcos Myskiw e pelos demais conselheiros. 2.5 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para analisar as propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Apresentação dos Pareceres pelo Relator da Comissão, Rubens Fey. 2.6 Processo nº 23205.000701/2019-66: Homologação da Portaria nº 269/GR/UFFS/2019, que nomeou o Conselho Editorial da Editora da UFFS. 2.7 Análise dos recursos dos conselheiros que receberam notificações sobre suas faltas nas sessões do CONSUNI. 2.8 Processo nº 23205.004204/2018-56: Proposta de Resolução que cria o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade (PRÓ-IMIGRANTE). Apresentação do Parecer do conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor, designado na 1ª sessão ordinária de 2019. Findada a apresentação da pauta, houve duas solicitações de alteração: 1. O Presidente comunicou que o conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor, Relator da matéria correspondente ao item 2.8, solicitou a prorrogação de prazo de modo que pudesse apresentar seu Parecer na próxima sessão. 2. Ainda, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro lembrou do pedido que encaminhou à Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC), por meio de e-mail, para a retirada da pauta do item, 2.2 e prorrogação de prazo. O Presidente confirmou ter tido acesso ao pedido, no entanto, esclareceu que, enquanto Presidente, não se sentiu autorizado a prorrogar o prazo, já que a matéria dizia respeito a Pedido de Reexame de decisão de Câmara, assunto tratado de modo específico no Regimento Interno do CONSUNI em seu art. 77. No entanto, concordou que as justificativas do Relator eram plausíveis. Assim, sugeriu que o mesmo solicitasse a retirada naquele momento e esclarecesse aos conselheiros suas razões para isso. O Relator então explicou que, num primeiro momento, demonstrou interesse por meio de e-mail enviado à SECOC, em abrir mão da relatoria da matéria, pois com a divulgação do edital de consulta prévia à comunidade universitária relacionada à substituição dos cargos da reitoria e com a divulgação do calendário eleitoral e a homologação da sua candidatura ao cargo de Reitor, não teria condições de dar conta da tarefa. No entanto, alertado pela SECOC e Presidência sobre o que dizia o Regimento quanto a não apresentação de Parecer de matéria de Pedido de Reexame (V - caso o relator não apresente seu parecer por escrito na próxima sessão ordinária, o plenário procederá à apreciação da matéria original a partir do parecer da Câmara), pediu, num segundo momento, a prorrogação do prazo estipulado, considerando entender que: não havia urgência na definição da matéria, dado que o novo PPC passaria a vigorar somente em 2020; a necessidade de diálogo com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), Colegiado do Curso e Secretaria de Educação do Estado do Paraná; e que havia documentação presente no processo, fazendo consulta ao Conselho Nacional de Educação (CNE) acerca das atribuições do Licenciado em Física, aguardando retorno. Apresentadas as razões, o Presidente sugeriu que a matéria voltasse à pauta na sessão de junho. O conselheiro João Alfredo Braida manifestou-se dizendo que, apesar de o Regimento tratar de modo especial as matérias em Pedido de Reexame de decisões das Câmaras, por conta de serem assuntos já deliberados naquelas instâncias e com Resoluções ou Decisões na maioria das vezes já publicadas, entendia que, especificamente esta matéria poderia sim ser prorrogada, já que os efeitos dela começariam a acontecer a partir do ingresso de estudantes no ano de 2020, no entanto, enfatizou que matérias pertinentes à PPCs de cursos são passíveis de novos olhares e deliberações por outros setores, como o colegiado dos cursos, que estava, naquele momento, e nesse caso, amarrado a essa nova possível decisão do Pleno. Assim, houve concordância do Pleno de que o Parecer do Relator fosse apresentado na 5ª Sessão Ordinária de 2019 do CONSUNI, agendada para 12 de junho. Desse modo, considerando que as duas solicitações de retirada de pontos foram aceitas por todos os conselheiros, a pauta foi aprovada da seguinte forma: 2.2 Designação de Relator para matéria em Pedido de Reexame que se referia à decisão da CGAE sobre o juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de colação de grau da UFFS, regulamentado pela Resolução nº 2/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019, publicada em 19 de março de 2019. 2.3 Processo nº 23205.004018/2018-17: Proposta de Regimento Disciplinar Discente. Continuação dos trabalhos de ajustes à minuta iniciados na 2ª sessão ordinária de 2019, conforme emendas apresentadas pela Relatora Carolina Rosa Listone e pelos demais conselheiros. 2.4 Processo nº 23205.004017/2018-72: Proposta de alteração da Resolução nº 4/CONSUNI/2013, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a UFFS e as Fundações de Apoio. Análise das emendas apresentadas pelo Relator Antonio Marcos Myskiw e pelos demais conselheiros. 2.5 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para analisar as propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Apresentação dos Pareceres pelo Relator da Comissão, Rubens Fey. 2.6 Processo nº 23205.000701/2019-66: Homologação da Portaria nº 269/GR/UFFS/2019, que nomeou o Conselho Editorial da Editora da UFFS. 2.7 Análise dos recursos dos conselheiros que receberam notificações sobre suas faltas nas sessões do CONSUNI. Passou-se à análise dos itens. 2.2 Designação de Relator para matéria em Pedido de Reexame que se referia à decisão da CGAE sobre o juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de colação de grau da UFFS, regulamentado pela Resolução nº 2/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019, publicada em 19 de março de 2019. O Presidente questionou o Pleno na intenção de verificar se existia algum conselheiro interessado em adotar a relatoria da matéria e os conselheiros Cristiano Silva de Carvalho, seguido pelo conselheiro Rubens Fey, dispuseram-se a fazê-la, ficando acordado que a relatoria ficaria a cargo do último. Definiu-se que o Parecer deverá ser apresentado na 4ª Sessão Ordinária de 2019, em 14 de maio. Seguiu-se ao item 2.3 Processo nº 23205.004018/2018-17: Proposta de Regimento Disciplinar Discente. Continuação dos trabalhos de ajustes à minuta iniciados na 2ª sessão ordinária de 2019, conforme emendas apresentadas pela Relatora Carolina Rosa Listone e pelos demais conselheiros. O Presidente relembrou a todos que em sessão anterior, o Parecer nº 4/CONSUNI/UFFS/2019 foi apresentado e aprovado, e que as discussões relacionadas as emendas apresentadas à minuta alcançaram o art. 16. Assim, os trabalhos seguiram a partir daquele ponto. Depois da análise individual de todas as emendas, o Presidente questionou se havia consenso na aprovação do documento na íntegra, e assim ocorreu. As deliberações virão a ser publicizadas na forma de Resolução do CONSUNI, contendo o Regimento Disciplinar do Corpo Discente da UFFS como anexo. 2.4 Processo nº 23205.004017/2018-72: Proposta de alteração da Resolução nº 4/CONSUNI/2013, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a UFFS e as Fundações de Apoio. Análise das emendas apresentadas pelo Relator Antonio Marcos Myskiw e pelos demais conselheiros. O Presidente relembrou os conselheiros de que o Parecer nº 1/CONSUNI/UFFS/2019 já havia sido apresentado e aprovado em sessão anterior, sendo que faltava a análise das emendas recebidas dos conselheiros. Assim, o trabalho foi iniciado e alcançou-se o art. 16. Em dado momento, o conselheiro Rubens Fey solicitou a verificação de quórum e observando-se a não existência do mínimo equivalente ao necessário para instalação de sessão, e, consequentemente, para o prosseguimento das discussões e votações, o debate da matéria foi interrompido. Por conseguinte, sendo dezessete horas e quarenta minutos, foi encerrada a 3ª Sessão Ordinária de 2019 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSUNI/UFFS/2019

GR

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS - EDITAL Nº 523GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o candidato abaixo relacionado, classificado na Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios conforme EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2019, de 22 de maio de 2019, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para a entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
III -  Certificado de Reservista (para o sexo masculino): original;
IV -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
V -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VIII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
X -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio)
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1 Reitoria - Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação deverá apresentar-se na UFFS no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (DPAM/PROGESP) localizado na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados a seguir:
I -  ÁREA/CURSO: Ciência da Computação
Candidato
Apresentação
Diego Luiz Becker
Data: 26/06/2019 às 14h00
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DOS CAMPI CHAPECÓ ERECHIM LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA REFERENTE AO MÊS DE JUNHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2019 e à PORTARIA Nº 154/GR/UFFS/2019, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de junho de 2019 dos campi Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
1911600003
Airton Cadete
Chapecó
Deferido
-
1911801025
Camila Candinho
Chapecó
Deferido
-
1911110006
Cláudio Alex Eufrásio
Chapecó
Deferido
-
1911801006
Eliel Inácio
Chapecó
Deferido
-
1911501003
Franciele Eufrasio
Chapecó
Deferido
-
1911600017
Gesiel da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911741016
Hariely Siwe Amantino
Chapecó
Deferido
-
1911730006
Irineia Loureiro Belini
Chapecó
Deferido
-
1911400017
Jocelia Pedroso
Chapecó
Deferido
-
1911701016
Jubis Nascimento Fernandes
Chapecó
Deferido
-
1911110005
Julio dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911721003
Jussara da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911711021
Leonir Fidelis Loureiro
Chapecó
Deferido
-
1911721041
Lindomar Katanh Pedroso da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911501043
Lucas Garcia
Chapecó
Deferido
-
1911701003
Lucas Loureiro de Mello
Chapecó
Deferido
-
1911711020
Luciano Nacimento
Chapecó
Deferido
-
1911301042
Mikeli Carvalho dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911801061
Odisséia Farias
Chapecó
Deferido
-
1911721028
Regiane dos Santos Tomas
Chapecó
Deferido
-
1911701026
Sandro Gloria
Chapecó
Deferido
-
1911730007
Silmara de Paulo
Chapecó
Deferido
-
1911100044
Sival Cadete
Chapecó
Deferido
-
1911301006
Tainara Luisa Lemes
Chapecó
Deferido
-
1915742017
Bianca Aldecia Bitencourt Fontes
Erechim
Deferido
-
1915722002
Cleicinei de Paula
Erechim
Deferido
-
1915732002
Geovane Vergueiro
Erechim
Deferido
-
1915742019
Jania Farias
Erechim
Deferido
-
1915502033
Josiel Garcia Lopes
Erechim
Deferido
-
1915732001
Lucimara Pinto
Erechim
Deferido
-
1915722003
Marcia da Silva
Erechim
Deferido
-
1915702001
Marili Fatima Bellini
Erechim
Deferido
-
1915732018
Rafael Muller
Erechim
Deferido
-
1915524028
Thais Veridane da Silva da Cruz
Erechim
Deferido
-
1915502003
Valcir Bellini
Erechim
Deferido
-
1822550054
Alexandra Vynhkag Bandeira
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531001
Andre Veloso
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1822550053
Angelo Krigtanh Bandeira
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531012
Denilson Rodrigues
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1512550013
Indiomar Jose Wollinger Furtado
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1322550044
Jocelene Fyga Tomais
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912601001
Kauane Samara Gojtej Felix Bernardo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912703001
Marindia Kaminprag Bernardo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912703019
Micheli Tanhgre Felix Fernandes
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1913803001
Carine da Silva
Realeza
Deferido
-
1913410001
Edson Fogprag Gria
Realeza
Deferido
-
1913530001
João Vitor Vaz
Realeza
Deferido
-
1913201002
Susana Nascimento Ferreira
Realeza
Deferido
-
 
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 576/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS EDITAL Nº 545GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a candidata abaixo relacionada, classificada na Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios conforme EDITAL Nº 545/GR/UFFS/2019, de 30 de maio de 2019, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para a entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
III -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br);
IV -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
V -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VI -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI;
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário”;
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária;
d)  O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
VIII -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
IX -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio)
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADA
2.1 Reitoria - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
2.1.1  A candidata selecionada para a vaga da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação deverá apresentar-se na UFFS no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (DPAM/PROGESP) localizado na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados a seguir:
I - ÁREA/CURSO: Letras
a) Setor de atuação: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Candidato
Apresentação
Fernanda Silva Lima Pinheiro
Data: 25/06/2019 às 14 horas.
2.1.2  A candidata deverá apresentar originais dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portadora do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 577/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 541GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Resultado Provisório do Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Letras - Português e Espanhol da UFFS - Campus Chapecó, para atuação na Diretoria de Comunicação (DICOM), de acordo com o EDITAL Nº 541/GR/UFFS/2019.
 
1 Resultado da prova prática de revisão textual
Nome
Resultado
Grazieli Pigatto
Desclassificada*
Tierry Nunes Gehlen
Desclassificado*
* Desclassificada(o) por não comparecimento.
 
Conforme o EDITAL Nº 541/GR/UFFS/2019, após a divulgação do resultado, os candidatos poderão protocolar recurso por escrito, na DICOM (sala 1-4-02 - Reitoria), das 8h às 17h do dia 18/06/2019.
 
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 578/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA - CAMPUS ERECHIM 2019 2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim conforme previsto no EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019, de 21 de março de 2019, alterado pelos EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2019, de 29 de março de 2019 e EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2019 de 09 de maio de 2019:
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  O resultado provisório dos candidatos(as) classificados(as) para a segunda etapa do processo seletivo está sistematizado no quadro abaixo.
Nome do candidato
Modalidade de
inscrição
Nota da
redação
Nota da entrevista
Nota da bonificação
Nota final
Classificação geral
01
Ademir Antônio Pinto Buratti
L1
60,0
20,0
0,0
80,0
02
Adenilson Ribeiro
L6
40,0
15,0
0,0
55,0
03
Adonias Gãnh Ferreira Doble
L5
30,0
5,0
0,0
35,0
39º
04
Alexandre Kaiei Kaminski
L5
40,0
12,0
0,0
52,0
11º
05
Ana Paula Kivé Ferreira Franco
A2
33,0
8,0
0,0
41,0
31º
06
Carlita de Oliveira Pedroso
L5
35,0
10,0
0,0
45,0
26º
07
Cristiane Moreira Venrog
L5
42,0
*
0,0
42,0
28º
08
Danieli Ferreira Doble
L5
30,0
6,0
0,0
36,0
37º
09
Eliane Pedro Marcelino
L5
34,0
8,0
20,0
62,0
10
Elide Reis
L5
32,0
*
0,0
32,0
40º
11
Elisangela Braga
L6
45,0
18,0
0,0
63,0
12
Eliziane Alice Mineiro
L6
30,0
18,0
0,0
48,0
13º
13
Eliziane Caetano
AC
31,0
14,0
0,0
45,0
22º
14
Indianara Cardoso Gój-téj da Cruz
L5
30,0
10,0
0,0
40,0
36º
15
Isaél de Lima
L5
30,0
5,0
0,0
35,0
38º
16
Jaime Casemiro
L6
32,0
10,0
0,0
42,0
30º
17
Jeferson Loureiro
L6
30,0
10,0
0,0
40,0
34º
18
Jocemar Nascimento
A2
30,0
18,0
0,0
48,0
15º
19
Jonas Paulo
L5
36,0
5,0
0,0
41,0
33º
20
Jonathan Toto Jacinto
L6
30,0
18,0
0,0
48,0
14º
21
Josue Kamunh Carvalho
L1
30,0
14,0
0,0
44,0
27º
22
Jucesar da Silva
L6
40,0
18,0
0,0
58,0
23
Juvelino Isaias de Moura
L6
30,0
*
0,0
30,0
41º
24
Keli Alessandra Cardoso
A2
32,0
9,0
0,0
41,0
32º
25
Laídes Rosa
A2
30,0
15,0
0,0
45,0
20º
26
Leandro Lopes
A2
30,0
10,0
0,0
40,0
35º
27
Leomar Sales
L2
33,0
12,0
0,0
45,0
24º
28
Levi Loureiro de Melo
A2
30,0
*
0,0
30,0
42º
29
Liamara Palhano
A2
34,0
12,0
0,0
46,0
17º
30
Liliana Daniel
L5
35,0
15,0
0,0
50,0
12º
31
Lorival Paulo
L5
35,0
12,0
0,0
47,0
16º
32
Luciano Loureiro
L5
30,0
15,0
0,0
45,0
25º
33
Maiara Sales
L5
50,0
14,0
0,0
64,0
34
Mariane Êgre Reis
L6
32,0
14,0
0,0
46,0
18º
35
Miquéias Francisco
L5
30,0
0,0
0,0
30,0
44º
36
Neimar de Paula
L6
30,0
15,0
0,0
45,0
23º
37
Odair Camilo Amantino
A2
40,0
19,0
0,0
59,0
38
Patricia Candinho
A2
30,0
15,0
0,0
45,0
21º
39
Raquel de Souza Urban
L1
40,0
18,0
0,0
58,0
40
Romário Pifynh dos Santos
A2
35,0
18,0
0,0
53,0
10º
41
Sandrinha Moreira
L6
30,0
*
0,0
30,0
43º
42
Tatiane de Oliveira Lima
L5
40,0
15,0
0,0
55,0
43
Tatiele Tyfej dos Santos
L6
36,0
10,0
0,0
46,0
19º
44
Ueliton Antonio Reis
L5
32,0
10,0
0,0
42,0
29º
não compareceu na entrevista.
 
1.2 Legenda
Código
Descrição
AC
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
A2
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.3  Os (As) candidatos(as) poderão interpor recurso quanto à realização da entrevista nas datas de 18/06/2019 e 19/06/2019. Os recursos protocolados no prazo serão julgados por comissão designada, e o resultado definitivo publicado em Edital específico no site www.uffs.edu.br, conforme data definida no cronograma do processo seletivo.
1.3.1  Os(as) recursos devem ser protocolados na secretaria acadêmica do Campus Erechim, no endereço ERS 135, Km 72, Nº 200, cidade de Erechim-RS no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
1.4  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados nos Editais Nº 347/GR/UFFS/2019, Nº 397/GR/UFFS/2019 e Nº 496/GR/UFFS/2019.
 
1.5  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 579/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 465/GR/UFFS/2019 alterado pelo EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2019, torna pública a homologação provisória das inscrições do Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Administração da UFFS para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP):
 
1 Inscritos:
Não houve inscritos
 
Conforme o item 1.4.2 do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2019, os candidatos terão até as 16h30 do dia seguinte à divulgação deste edital para protocolar recurso por escrito na Sala 1-2-01 da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
3 Conforme o item 1.4.3 do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2019, a homologação final das inscrições será divulgada a partir do dia 19 de junho de 2019 no site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 580/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DOS CAMPI CHAPECÓ ERECHIM LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA REFERENTE AO MÊS DE MAIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2019 e à PORTARIA Nº 154/GR/UFFS/2019, torna público a retificação do Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de maio de 2019 dos campi Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
1911801041
Adilson Floriano
Chapecó
Indeferido
IN1
1911600003
Airton Cadete
Chapecó
Deferido
-
1911801025
Camila Candinho
Chapecó
Deferido
-
1911400042
Camila Tayna Dias
Chapecó
Indeferido
IN2
1911110006
Cláudio Alex Eufrásio
Chapecó
Deferido
-
1911801006
Eliel Inácio
Chapecó
Deferido
-
1911501003
Franciele Eufrasio
Chapecó
Deferido
-
1911600017
Gesiel da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911110039
Gracieli dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911741016
Hariely Siwe Amantino
Chapecó
Deferido
-
1911730006
Irineia Loureiro Belini
Chapecó
Deferido
-
1911400017
Jocelia Pedroso
Chapecó
Deferido
-
1911701016
Jubis Nascimento Fernandes
Chapecó
Deferido
-
1911110005
Julio dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911721003
Jussara da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911711021
Leonir Fidelis Loureiro
Chapecó
Deferido
-
1911721041
Lindomar Katanh Pedroso da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911501043
Lucas Garcia
Chapecó
Deferido
-
1911701003
Lucas Loureiro de Mello
Chapecó
Deferido
-
1911711020
Luciano Nacimento
Chapecó
Deferido
-
1911301042
Mikeli Carvalho dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911801061
Odisséia Farias
Chapecó
Deferido
-
1911721028
Regiane dos Santos Tomas
Chapecó
Deferido
-
1911701026
Sandro Gloria
Chapecó
Deferido
-
1911730007
Silmara de Paulo
Chapecó
Deferido
-
1911100044
Sival Cadete
Chapecó
Deferido
-
1911301006
Tainara Luisa Lemes
Chapecó
Deferido
-
1915742017
Bianca Aldecia Bitencourt Fontes
Erechim
Deferido
-
1915722002
Cleicinei de Paula
Erechim
Deferido
-
1915732002
Geovane Vergueiro
Erechim
Deferido
-
1915742019
Jania Farias
Erechim
Deferido
-
1915502033
Josiel Garcia Lopes
Erechim
Deferido
-
1915732001
Lucimara Pinto
Erechim
Deferido
-
1915722003
Marcia da Silva
Erechim
Deferido
-
1915702001
Marili Fatima Bellini
Erechim
Deferido
-
1915732018
Rafael Muller
Erechim
Deferido
-
1915524028
Thais Veridane da Silva da Cruz
Erechim
Deferido
-
1915502003
Valcir Bellini
Erechim
Deferido
-
1822550054
Alexandra Vynhkag Bandeira
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531001
Andre Veloso
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1822550053
Angelo Krigtanh Bandeira
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531012
Denilson Rodrigues
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1512550013
Indiomar Jose Wollinger Furtado
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1322550054
Jani Jaxuka Verissimo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1322550044
Jocelene Fyga Tomais
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912601001
Kauane Samara Gojtej Felix Bernardo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912703001
Marindia Kaminprag Bernardo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912703019
Micheli Tanhgre Felix Fernandes
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1913803001
Carine da Silva
Realeza
Deferido
-
1913410001
Edson Fogprag Gria
Realeza
Deferido
-
1913530001
João Vitor Vaz
Realeza
Deferido
-
1913201002
Susana Nascimento Ferreira
Realeza
Deferido
-
 
2 Relação de motivos de indeferimento:
I - IN1: Não cumpriu Plano de Acompanhamento.
II - IN2: Estudante desistente.
 
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DOS CAMPI CHAPECÓ ERECHIM LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA REFERENTE AO MÊS DE JUNHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2019 e à PORTARIA Nº 154/GR/UFFS/2019, torna público a retificação do resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de junho de 2019 dos campi Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
1911600003
Airton Cadete
Chapecó
Deferido
-
1911801025
Camila Candinho
Chapecó
Deferido
-
1911110006
Cláudio Alex Eufrásio
Chapecó
Deferido
-
1911801006
Eliel Inácio
Chapecó
Deferido
-
1911501003
Franciele Eufrasio
Chapecó
Deferido
-
1911600017
Gesiel da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911110039
Gracieli dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911741016
Hariely Siwe Amantino
Chapecó
Deferido
-
1911730006
Irineia Loureiro Belini
Chapecó
Deferido
-
1911400017
Jocelia Pedroso
Chapecó
Deferido
-
1911701016
Jubis Nascimento Fernandes
Chapecó
Deferido
-
1911110005
Julio dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911721003
Jussara da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911711021
Leonir Fidelis Loureiro
Chapecó
Deferido
-
1911721041
Lindomar Katanh Pedroso da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911501043
Lucas Garcia
Chapecó
Deferido
-
1911701003
Lucas Loureiro de Mello
Chapecó
Deferido
-
1911711020
Luciano Nacimento
Chapecó
Deferido
-
1911301042
Mikeli Carvalho dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911801061
Odisséia Farias
Chapecó
Deferido
-
1911721028
Regiane dos Santos Tomas
Chapecó
Deferido
-
1911701026
Sandro Gloria
Chapecó
Deferido
-
1911730007
Silmara de Paulo
Chapecó
Deferido
-
1911100044
Sival Cadete
Chapecó
Deferido
-
1911301006
Tainara Luisa Lemes
Chapecó
Deferido
-
1915742017
Bianca Aldecia Bitencourt Fontes
Erechim
Deferido
-
1915722002
Cleicinei de Paula
Erechim
Deferido
-
1915732002
Geovane Vergueiro
Erechim
Deferido
-
1915742019
Jania Farias
Erechim
Deferido
-
1915502033
Josiel Garcia Lopes
Erechim
Deferido
-
1915732001
Lucimara Pinto
Erechim
Deferido
-
1915722003
Marcia da Silva
Erechim
Deferido
-
1915702001
Marili Fatima Bellini
Erechim
Deferido
-
1915732018
Rafael Muller
Erechim
Deferido
-
1915524028
Thais Veridane da Silva da Cruz
Erechim
Deferido
-
1915502003
Valcir Bellini
Erechim
Deferido
-
1822550054
Alexandra Vynhkag Bandeira
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531001
Andre Veloso
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1822550053
Angelo Krigtanh Bandeira
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531012
Denilson Rodrigues
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1512550013
Indiomar Jose Wollinger Furtado
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1322550044
Jocelene Fyga Tomais
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912601001
Kauane Samara Gojtej Felix Bernardo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912703001
Marindia Kaminprag Bernardo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912703019
Micheli Tanhgre Felix Fernandes
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1913803001
Carine da Silva
Realeza
Deferido
-
1913410001
Edson Fogprag Gria
Realeza
Deferido
-
1913530001
João Vitor Vaz
Realeza
Deferido
-
1913201002
Susana Nascimento Ferreira
Realeza
Deferido
-
 
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 582/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 335GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o Resultado Provisório do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2019 para a concessão de para a concessão de bolsas, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), Ações Afirmativas (PIBIC-Af) e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) do Conselho Nacional De Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
De acordo com o resultado da chamada do PIBIC, PIBIC-Af e PIBITI do CNPq, publicado em 2017, para o período 2019-2020, foram concedidas um total de 25 (vinte e cinco) cotas de bolsas à UFFS, das quais 4 (quatro) são para PIBITI, 19 para PIBIC e 2 PIBIC-Af e foram distribuídas de acordo com as regras do edital de concessão, no item 7 (sete), e demonstrada na tabela abaixo:
1.1 Número de bolsas concedidas
Campus da UFFS
PIBIC / PIBIC-Af
PIBITI
Cerro Largo
05
01
Chapecó
06
01
Erechim
03
01
Laranjeiras do Sul
02
01
Passo Fundo
01
-
Realeza
04
-
 
2 Propostas classificadas PIBIC e PIBIC- Af - Campus Cerro Largo
2.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Exatas e da Terra
2.1.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Benhur de Godoi
Síntese de 2-organocalcogenil-indóis via reações de ciclização de 2-etinil-calcogenil-anilinas mediadas por iodo molecular
01
Liziara da Costa Cabrera
Determinação de agrotóxicos em água potável na zona urbana e rural do município de Cerro Largo
-
Liziara da Costa Cabrera
Otimização e Validação de Método para Determinação de Agrotóxicos em Soja no Município de Cerro Largo (RS) e Região
-
2.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Biológicas
2.2.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
David Augusto Reynalte Tataje
Variação na alimentação de larvas de Pimelodus maculatus (LACEPÉDE, 1803) E Pseudoplatystoma corruscans (AGASSIZ, 1829) (SILURIFORMES: PIMELODIDAE) NO MÉDIO RIO URUGUAI, RS, BRASIL
01
Carla Maria Garlet de Pelegrin
Morfoanatomia e histoquímica de Lantana fucata Lindl. (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre
-
Carla Maria Garlet de Pelegrin
Caracterização morfoanatômica e histoquímica de folhas de Aloysia virgata (Ruiz & Pav.) Juss. (Verbenaceae)
-
2.3 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Engenharias
2.3.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Fernando Henrique Borba
Investigação do processo de peroxidação eletroquímica na descontaminação de percolado de aterro sanitário
-
Iara Denise Endruweit Battisti
Perfil epidemiológico da exposição de agricultores a agrotóxicos: um estudo no município de Mato Queimado, RS
-
2.4 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Agrárias
2.4.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Renan Costa Beber Vieira
Fósforo remanescente em substituição à análise de textura em solos da região das Missões
01
Renan Costa Beber Vieira
Uso de gesso agrícola associado ao calcário em sistema plantio direto
-
Douglas Rodrigo Kaiser
Estrutura e dinâmica da água do solo em sistema de manejo para a produção de hortaliças
-
Nerison Luis Poersch
Qualidade tecnológica de grãos de feijão obtidos em diferentes ambientes de cultivo
-
2.5 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Humanas
2.5.1 Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Rosangela Ines Matos Uhmann
A temática Ambiental nos Livros Didáticos de Química do 3º ano
-
Roque Ismael da Costa Gullich
O papel da investigação-ação em processos de formação inicial de professores de Ciências
01
Fabiane de Andrade Leite
Estilos de pensamento de professores em formação na área de Ciências da Natureza na UFFS/ Campus Cerro Largo
01
Roque Ismael da Costa Gullich
Atividades de ensino em manuais didáticos de Ciências Portugal e a promoção do Pensamento Crítico
-
Erica do Espirito Santo Hermel
O corpo humano no ensino de Ciências: uma análise dos livros didáticos de Ciências publicados no Brasil no século XX
-
Rosangela Ines Matos Uhmann
A Experimentação em Livros Didáticos de Química
-
Fabiane de Andrade Leite
Avanços e/ou retrocessos na disciplina escolar Ciências: dos Parâmetros Curriculares Nacionais à Base Nacional Comum Curricular
-
Judite Scherer Wenzel
Compreensões e Indícios de Práticas Inovadoras na Formação Inicial de Professores de Química
-
Rosemar Ayres dos Santos
O enfoque CTS e a Educação Ambiental nas práticas educativas e nas configurações curriculares da Educação Básica
-
Eliane Goncalves dos Santos
Mapeando práticas pedagógicas em Educação em Saúde no ensino de Ciências da Natureza em eventos científicos
-
Deniz Alcione Nicolay
Genealogia docente: ser professor entre nobres e escravos
-
2.6 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Outros
2.6.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Edemar Rotta
Experiências locais em políticas sociais na região das Missões: contribuições ao desenvolvimento
-
Edemar Rotta
Experiências locais em políticas sociais na região da Fronteira Noroeste: pensando o desenvolvimento
-
2.7 Propostas deslassificadas PIBIC e PIBIC- Af - Campus Cerro Largo
Número do Registro no sistema Prisma
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES- 2019-0477
8.5
 
3 Propostas classificadas PIBITI - Campus Cerro Largo
3.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Engenharias
3.1.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Fernando Henrique Borba
Investigação da toxicidade de lixiviado de aterro sanitário tratado por um sistema combinado de foto-Eletro-Fenton e Oxidação biológica
-
3.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Agrárias
3.2.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Douglas Rodrigo Kaiser
Construção e desempenho de sondas artesanais de TDR para a estimativa da umidade volumétrica do solo
-
3.3 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Humanas
3.3.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Judite Scherer Wenzel
O uso do Padlet como ferramenta de leitura e de divulgação científica junto a formação inicial de professores de Química
-
Rosemar Ayres dos Santos
Tecnologias digitais e o Enfoque CTS: possibilidades para o ensino de Física Moderna e Contemporânea no Ensino Médio
01
Eliane Goncalves dos Santos
Ensino de Ciências: ensinar e aprender a partir do uso de aplicativos móveis em sala de aula
-
3.4 Propostas desclassificadas PIBITI - Campus Cerro Largo
Não houve desclassificações no campus.
 
4 Propostas classificadas PIBIC e PIBIC- Af - Campus Chapecó
4.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Exatas e da Terra
4.1.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
William Zanete Bertolini
Geomorfologia, pedoestratigrafia e indícios da dinâmica paleoambiental no Planalto Basáltico Meridional
-
William Zanete Bertolini
Análise morfométrica e morfodinâmica do relevo da bacia do rio da Várzea (RS)
 
4.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Biológicas
4.2.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Daniela Zanini
Avaliação da atividade de componentes antioxidantes enzimáticos em pacientes com adenocarcinoma colorretal esporádico
-
Daniela Zanini
Avaliação Dos Níveis De Antioxidantes Não Enzimáticos E Biomarcadores De Estresse Oxidativo Em Pacientes Com Adenocarcinoma Colorretal Esporádico
-
4.3 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Engenharias
4.3.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Joao Paulo Bender
Análise técnica de processos de pré-tratamentos de biomassas lignocelulósicas e resíduos industriais para a disponibilização de açúcares fermentescíveis
01
Sergio Luiz Alves Junior
Fermentação alcoólica de açúcares pécticos por leveduras isoladas de laranjas em decomposição.
-
Guilherme Martinez Mibielli
Comparação dos processos de fermentação SHF e SSF da biomassa lignocelulósica de milheto para produção de etanol.
-
4.4 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências da Saúde
4.4.1 Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Andréia Machado Cardoso
Avaliação Da Atividade De Ectonucleotidases Do Sistema Purinérgico Em Linfócitos De Pacientes Diagnosticados Com Adenocarcinoma Colorretal Esporádico
01
Crhis Netto de Brum
O Brinquedo Terapêutico Como Cuidado De Enfermagem Sobre A Melhoria Dos Indicadores Comportamentais E De Depressão Infantil No Hospital: Um Ensaio Clínico Randomizado
01
Claudio Claudino da Silva Filho
Identidade De Gênero, Orientação Sexual, Comunidade Lgbtqia+ E Pessoas Trans: O Que Pensam E Como Agem Discentes Universitários(As) Da Área De Saúde?
-
Daniela Savi Geremia
Avaliação Das Causas De Acesso À Urgência E Emergência Como Estratégia Para Melhoria Dos Cuidados Primários De Saúde No Município De Chapecó-Sc.
-
Aline Massaroli
Análise De Incidentes E Eventos Adversos Notificados Em Um Hospital De Grande Porte Do Oeste Catarinense
 
Zuleide Maria Ignacio
Avaliação Morfológica De Marcadores Envolvidos Na Ativação Glial E Na Plasticidade Neuronal De Ratos Submetidos A Estresse Crônico E Tratados Com Quetiapina E Antidepressivo Clássico
-
Zuleide Maria Ignacio
Potencial Efeito Antidepressivo E Neuroprotetor De Extratos Da Espécie Medicinal Solidago Chilensis Em Ratos Adultos Submetidos À Privação Maternal Na Infância
-
Aline Massaroli
Construção E Validação De Um Simulador De Feridas De Baixo Custo Para O Ensino Do Cuidado De Enfermagem À Pacientes Portadores De Feridas
-
Valeria Silvana Faganello Madureira
Óbitos Por Suicídio Ocorridos Em Chapecó Sc No Período De 2007 A 2019
-
Graciela Soares Fonsêca
O Olhar Dos Docentes Sobre O Processo De Implantação Do Curso De Medicina Da Universidade Federal Da Fronteira Sul, Campus Chapecó
-
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
Impacto Da Informatização Do Processo De Enfermagem Em Uma Unidade De Terapia Intensiva
-
Leonardo Barbosa Leiria
Estudo Da Relação Entre O Uso De Omeprazol Em Linhagens Celulares E Câncer: Proteção Ou Risco
-
Vander Monteiro da Conceicao
Hipertensão Arterial: Perfil De Saúde Das Pessoas Privadas De Liberdade No Município De Chapecó-SC
-
4.5 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Agrárias
4.5.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Vanessa Neumann Silva
Desempenho fisiológico de sementes de brássicas tratadas com bioestimulantes
-
4.6 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Sociais Aplicadas
4.6.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Fabiano Geremia
Sistema produtivo de energias renováveis: Ciências, Tecnologia e Inovação (CT&I) em energia eólica e solar
-
Darlan Christiano Kroth
A práxis da intersetorialidade na gestão de políticas públicas: uma análise a partir do Programa Saúde na Escola em municípios da Região de Saúde Oeste de Santa Catarina
-
4.7 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Humanas
4.7.1 Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Samira Peruchi Moretto
As medidas de preservação e conservação no Oeste de Santa Catarina, nas décadas de 1970 e 1980
01
Marlon Brandt
Suinocultura e transformação da paisagem no município de Chapecó, Santa Catarina (décadas de 1920 a 1950)
01
Marlon Brandt
História ambiental da suinocultura no município de Chapecó, Santa Catarina (décadas de 1920 a 1970)
-
Claiton Marcio da Silva
Uma história Ambiental da Sojicultura no Oeste Catarinense (1970-2017)
-
Claiton Marcio da Silva
“Soja, a nova riqueza”: difusão da sojicultura no Oeste Catarinense através de periódicos (1970-1980)
-
Fernando Vojniak
Cultura escrita e história: usos políticos da escrita e da leitura entre os Kaingang do Brasil Meridional
-
Fernando Vojniak
História da historiografia: concepções de tempo e (des)identificação em Jacques Rancière
-
Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann
Hume e os Diálogos sobre a Religião Natural
-
Renilda Vicenzi
Nas trilhas da liberdade e do pós-abolição, 1871-1900: o caso de Meremciana Prestes dos Santos, parda liberta e da ex-escrava Isabel - Palmas/PR.
-
Ricardo Machado
Não me pergunte quem sou e não me diga para permanecer o mesmo: sobre as biografias de Michel Foucault
-
Vicente Neves da Silva Ribeiro
Renda Da Terra Internacional E Industrialização: Efeitos Do Aumento Dos Produtos Primários De Exportação No Desenvolvimento Industrial Brasileiro (2003-2014)
-
4.8 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Linguística, Letras e Artes
4.8.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Angela Derlise Stube
“Sujeito, língua e identidade: sentidos sobre o indígena em livro didático de Língua Portuguesa”
01
Aline Peixoto Gravina
Desmundo: estudo sobre a ordem do sujeito gramatical na obra literária de Ana Miranda
-
4.9 Propostas deslassificadas PIBIC e PIBIC- Af - Campus Chapecó
Número do Registro no sistema Prisma
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2019-0212
6.3
PES-2019-0271
6,3
PES-2019-0369
6.3
PES-2019-0394
2.1.1 - a
PES-2019-0448
6,3
PES-2019-0449
6.3
PES-2019-0450
6,3
PES-2019-0454
6.3
PES-2019-0460
8.5
PES-2019-0469
2.1.1 - d
PES-2019-0481
2.1.1 - d
PES-2019-0501
2.1.1 - a
 
5 Propostas classificadas PIBITI - Campus Chapecó
5.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Engenharias
5.1.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Joao Paulo Bender
Processo enzimático de produção de ésteres metílicos a partir de ácidos graxos provenientes da borra de soja
01
Sergio Luiz Alves Junior
Bioprospecção de a- e b-glicosidases em leveduras isoladas de macroalga para a produção de etanol de segunda e terceira gerações.
-
5.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Biológicas
5.2.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Leonardo Barbosa Leiria
Estudo do potencial citotóxico, genotóxico e antiproliferativo do derivado do Ácido Valpróico em linhagens celulares de Gliomas - Perspectivas de uma nova molécula de ação antitumoral
-
5.3 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências da Saúde
5.3.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Crhis Netto de Brum
Brinquedo Terapêutico Como Tecnologia De Cuidado Para Crianças E Adolescentes Que Vivenciam Uma Doença Oncológica
-
5.4 Propostas desclassificadas PIBITI - Campus Chapecó
Número do Registro no sistema Prisma
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2019-0489
6.3
PES-2019-0490
6.3
 
6 Propostas classificadas PIBIC e PIBIC- Af - Campus Erechim
6.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Exatas e da Terra
6.1.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Jose Mario Vicensi Grzybowski
Comitês de redes neurais artificiais aplicados ao mapeamento de suscetibilidade a deslizamentos
-
6.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Engenharias
6.2.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Helen Treichel
Produção de etanol de segunda geração a partir de resíduos agroindustriais em sistemas com altas concentrações salinas na presença de ácido acético
01
Eduardo Pavan Korf
Adição de cinza volante e cal de carbureto para melhoria do comportamento hidráulico-reativo em barreiras impermeáveis para disposição de resíduos
-
Roberto Valmir da Silva
Previsão de vazões por meio da aplicação de rede neural artificial: estudo de caso da bacia do Rio Apuaê/RS
-
Roberto Valmir da Silva
Modelagem hidrológica e hidráulica com o emprego de Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT): projeto de macrodrenagem para a cidade de Getúlio Vargas/RS
-
6.3 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Agrárias
6.3.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Leandro Galon
Habilidade competitiva entre cultivares de feijão com plantas daninhas
01
Altemir José Mossi
Manejo de plantas daninhas e seletividade a culturas de verão pela aplicação de isolados fúngicos
-
Paola Mendes Milanesi
Manejo de mofo branco em soja em função do número de aplicações de fungicidas microbiológicos utilizados de forma isolada e combinada
-
6.4 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Sociais Aplicadas
6.4.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Marcela Alvares Maciel
Inventário da qualidade sonora urbana de espaços livres de Erechim
-
6.5 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Humanas
6.5.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Adriana Richit
A colaboração profissional docente no contexto dos estudos de aula (lesson study)
01
Humberto José da Rocha
Bandidos Sociais no Sul do Brasil
-
Humberto José da Rocha
Movimentos étnicos de luta pela terra no Sul do Brasil
-
Maurício Michel Rebello
Instituições, políticas públicas e atores políticos
-
Sinara Munchen
A formação de professores de Ciências da Natureza: as propostas dos cursos de licenciatura e o olhar dos formadores
-
Douglas Santos Alves
Democracia, conservadorismo e direitos dos LGBTs: um estudo quantitativo internacional
-
Fabio Francisco Feltrin de Souza
Desertos, guerras e transfigurações: Formas modernas do exercício da necropolítica
-
6.6 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Outros
6.6.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
Aplicação de lodo têxtil no processo de remoção de o-nitrofenol
-
Cristiane Funghetto Fuzinatto
Efeitos de toxicidade de nanopartículas metálicas para a microalga Desmodesmus subspicatus
-
6.7 Propostas deslassificadas PIBIC e PIBIC- Af - Campus Erechim
Número do Registro no sistema Prisma
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2019-0407
6.3
PES-2019-0509
3.5
 
7 Propostas classificadas PIBITI - Campus Erechim
7.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Exatas e da Terra
7.1.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Jose Mario Vicensi Grzybowski
Redes neurais convolucionais aplicadas à identificação de focos de desmatamento
-
7.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Engenharias
7.2.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Eduardo Pavan Korf
Desenvolvimento de peças intertravadas de concreto para pavimentação a partir da adição de resíduos industriais à base de polímeros como alternativa de valoração e reciclagem
-
Helen Treichel
Obtenção de bioherbicida por meio da valoração de microalgas e uso de isolados fúngicos
-
7.3 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Agrárias
7.3.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Altemir Jose Mossi
Levantamento de fitonematoides em lavouras de milho da Região do Alto Uruguai Gaúcho, safra 2019/20
01
Leandro Galon
Dose econômica ótima de herbicidas para controle de plantas daninhas infestantes da cultura do feijão
-
Paola Mendes Milanesi
Emprego de indutores abióticos e da levedura Saccharomyces cerevisiae na indução de resistência em pós-colheita de pêssegos contra a podridão parda
-
7.4 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Humanas
7.4.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Fábio Francisco Feltrin de Souza
Necropolítica, genocídio e “raça”: novos aportes teóricos para História da América
-
7.5 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Outros
7.5.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
Remoção multicomponente de o-nitrofenol e p-nitrofenol utilizando lodo proveniente da indústria têxtil como material adsorvente
-
Cristiane Funghetto Fuzinatto
Toxicidade crônica e os efeitos para múltiplas gerações do microcrustáceo Daphnia magna após exposição a nanopartículas de Óxido de Cobalto.
-
7.6 Propostas descclassificadas PIBITI - Campus Erechim
Número do Registro no sistema Prisma
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2019-0468
6.3
 
8 Propostas classificadas PIBIC e PIBIC- Af - Campus Laranjeiras do Sul
8.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Biológicas
8.1.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Luisa Helena Cazarolli
Influência da suplementação dietética com leveduras no metabolismo energético de larvas do camarão de água doce Macrobrachium rosenbergii (DE MAN, 1879)
-
8.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Engenharias
8.2.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
Extração de compostos fenólicos e antioxidantes presentes na erva mate (Ilex paraguariensis) utilizando solvente cloreto de colina
-
8.3 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Agrárias
8.3.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Vania Zanella Pinto
Filmes compósitos biodegradáveis com nanocelulose modificada de palhada de soja
01
Gilmar Franzener
Abundância e diversidade de nematoides do solo em sistema de produção de grãos e hortaliças
-
Claudia Simone Madruga Lima
Influência de telas sombrite e ácido salicílico na qualidade de frutas de physalis (Physalis peruviana)
-
Henrique Von Hertwig Bittencourt
Influência de densidades de adubos verdes na comunidade de plantas espontâneas e no rendimento das culturas em um sistema orgânico integrado de grãos e hortaliças
-
Leda Battestin Quast
Avaliação dos parâmetros tecnológicos para obtenção de farinha de pinhão (Araucaria angustifolia)
-
Ernesto Quast
Agregação de valor da biomassa proveniente de indústria cervejeira
-
Marcos Alceu Felicetti
Interação de partículas orgânicas e inorgânicas em uma superfície polida
-
8.4 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Humanas
8.4.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Vivian Machado de Menezes
O ensino de Física através de experimentos didáticos de baixo custo
01
Fernanda Marcon
Juventude que luta: análise dos estudos sobre as performances políticas de jovens rurais/do campo
-
Julian Perez Cassarino
Análise das aquisições de alimentos ecológicos no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE no Estado do Paraná
-
8.5 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Outros
8.5.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Maude Regina de Borba
Feijão Phaseolus vulgaris L., in natura e extrusado, como ingrediente alternativo em dietas para juvenis de jundiá Rhamdia sp.
-
8.6 Propostas desclassificadas PIBIC e PIBIC- Af - Campus Laranjeiras do Sul
Número do Registro no sistema Prisma
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2019-0426
2.2.4
PES-2019-0217
3.5
 
9 Propostas classificadas PIBITI - Campus Laranjeiras do Sul
9.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Agrárias
9.1.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Vania Zanella Pinto
Encapsulamento de extrato de erva mate (ilex paraguariensis) e estabilidade térmica
01
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Peliculização e tratamento com derivado de Eugenia uniflora na qualidade fisiológica e sanitária de sementes de soja
-
Gilmar Franzener
Preparado de própolis no controle da helmintosporiose do trigo
-
Claudia Simone Madruga Lima
Efeito do ácido salicílico e cobertura de solo no cultivo de physalis (Physalis peruviana)
-
Leda Battestin Quast
Avaliação de compostos de interesse técnico presentes na casca do pinhão (Araucaria angustifolia)
-
Ernesto Quast
Avaliação da aplicação tecnológica de sementes de erva-mate como emulsificante alimentar
-
9.2 Propostas desclassificadas PIBITI
Número do Registro no sistema Prisma
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2019-0465
6.3
PES-2019-0442
6.3
PES-2019-0205
2.2.4
 
10 Propostas classificadas PIBIC e PIBIC- Af - Campus Passo Fundo
10.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências da Saúde
10.1.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Ivana Loraine Lidemann
Caracterização dos casos de intoxicação exógena em municípios da 6ª Coordenadoria Regional de Saúde
01
Ivana Loraine Lidemann
Avaliação da função ventricular em pacientes submetidos à cirurgia de revascularização do miocárdio com intervenção cardíaca percutânea prévia
-
Gustavo Olszanski Acrani
Prevalência de tuberculose e fatores associados à adesão ao tratamento na atenção primária à saúde
-
Jossimara Polettini
Gestantes usuárias dos serviços de atenção básica de saúde: caracterização clínica e epidemiológica
-
Amauri Braga Simonetti
Epidemiologia das Doenças Fúngicas Invasivas em um Hospital Geral de Passo Fundo - RS
-
Regina Inês Kunz
Prevalência de vacinação contra a gripe e fatores associados
-
Lissandra Glusczak
Pacientes diabéticos: descrição de parâmetros bioquímicos e comparação com valores de referência
-
10.2 Propostas desclassificadas PIBIC e PIBIC- Af - Campus Passo Fundo
Número do Registro no sistema Prisma
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2019-0381
3.5 - a 8.5
 
11 Propostas classificadas PIBITI - Campus Passo Fundo
Não houve propostas submetidas
 
12 Propostas classificadas PIBIC e PIBIC- Af - Campus Realeza
12.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Exatas e da Terra
12.1.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Letiere Cabreira Soares
Antioxidante nanoencapsulado para biodiesel
01
Gisele Louro Peres
Desenvolvimento de biossensor biopolimérico para detecção de Glifosato em água
-
Letiere Cabreira Soares
Síntese e avaliação antioxidantes de derivados 1H-1,2,3-triazo-1-il- fenóis no Biodiesel
-
Gisele Louro Peres
Desenvolvimento de nanopartículas biopoliméricas para o tratamento de melanoma
-
12.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Biológicas
12.2.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Dalila Moter Benvegnu
Casos de ansiedade em agricultores familiares do sudoeste paranaense expostos a defensivos agrícolas
01
Adelita Maria Linzmeier
Identificação das espécies de Alticini (Chrysomelidae, Galerucinae) coletadas com malaise no Mato Grosso do Sul
-
12.3 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências da Saúde
12.3.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Camila Elizandra Rossi
Consumo alimentar e pedidos de compra/entrega em casa, em adolescentes da rede pública de ensino médio de Realeza - PR
-
12.4 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Agrárias
12.4.1 Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Interpretação do California Mastitis Test em leite de ovelhas da raça Lacaune
01
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Avaliação da celularidade do leite de ovelhas primíparas e pluríparas da raça Lacaune durante o início da lactação
-
Fabiana Elias
Avaliação histopatológica e imuno-histoquímica de neoplasmas mamários em cadelas e detecção de micrometástases em linfonodo regional no período de janeiro de 2016 até junho de 2020
01
Luciana Pereira Machado
Efeitos do enriquecimento ambiental no perfil hematológico de Calopsitas (Nymphicus hollandicus)
-
Fabiana Elias
Principais afecções cardíacas diagnosticadas em cães no setor de Patologia da Superintendência Unidade Hospitalar veterinária Universitária (SUHVU) do Campus Realeza
-
Luciana Pereira Machado
Utilização do monitor de frequência cardíaca na caracterização do esforço físico de éguas da raça Crioula durante exercício de laço comprido
-
Karina Ramirez Starikoff
Avaliação da qualidade físico-química, microbiológica e pesquisa de toxinas de méis in natura da cidade de Irati - PR
-
Karina Ramirez Starikoff
Contaminação microbiológica em ambiente hospitalar veterinário
-
Adalgiza Pinto Neto
Taxa de gestação de embriões Senepol produzidos in vitro
-
Adalgiza Pinto Neto
Folículos polioocitários em ovários de cadelas adultas de pequeno porte
-
Jucieli Weber
Análise e Comparação do Teor de Fibras Declarado em Rótulos de Alimentos Integrais Comercializados em Supermercados de Francisco Beltrão
-
12.5 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Humanas
12.5.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Rozane Marcia Triches
Circuitos curtos de abastecimento: iniciativas no Sul do Brasil e na Colômbia
-
12.6 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Linguística, Letras e Artes
12.6.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Saulo Gomes Thimoteo
Sermões em mosaico imagético: processos de adaptação de obras do padre António Vieira para História em Quadrinhos
-
12.7 Propostas desclassificadas PIBIC e PIBIC- Af - Campus Realeza
Número do Registro no sistema Prisma
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2019-0329
2.2.1 - c
PES-2019-0330
2.2.1 - c
PES-2019-0361
3.5
PES-2019-0383
2.2.1 - c
PES-2019-0519
2.2.4
 
13 Propostas classificadas PIBITI - Campus Realeza
13.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Exatas e da Terra
13.1.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Gisele Louro Peres
Tratamento e recuperação de efluentes pelo processo de eletrofloculação
-
13.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Agrárias
13.2.1 Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Dalila Moter Benvegnú
Desenvolvimento e estudo in vitro de uma formulação terapêutica contendo nisina para tratamento alternativo da mastite bovina
-
Valfredo Schlemper
Efeito inibitório in vitro do extrato de Cunila microcephala Benth contra cepas bacterianas de relevância clínica em saúde pública
-
13.3 Propostas desclassificadas PIBITI
Número do Registro no sistema Prisma
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2019-0355
3.5
 
14  As propostas classificadas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2019.
 
15  Os docentes participantes poderão encaminhar pedidos de reconsideração até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório. O recurso deve seguir o que estabelece o item 9 do EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2019 e deve ser encaminhado ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de seu respectivo campus :
I -  Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br
II -  Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br
III -  Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br
IV -  Campus Lanjeiras do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br
V -  Campus Passo Fundo - cappg.pf@uffs.edu.br
VI -  Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br
15.1  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG do campus .
15.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP, o qual, se não a reconsiderar, o encaminhará à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999;
15.3  Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
16  O Formulário para o Pedido de Reconsideração encontra-se no ANEXO I deste Edital.
 
ANEXO I
 
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
 
EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2019
Número do Registro no sistema PRISMA:
Título do subprojeto:
Proponente:
JUSTIFICATIVA:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
 
Local e Data
 
Assinatura do Solicitante
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 334GRUFFS2019 - BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR ICJ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o Resultado Provisório do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 334/GR/UFFS/2019 para a concessão de para a concessão de bolsas, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) do Conselho Nacional De Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
De acordo com o resultado da chamada do PIBIC-EM do CNPq, publicado em 2017, para o período 2019-2020, foram concedidas um total de 15 (quinze) cotas de bolsas à UFFS. A distribuição foi realizada de acordo com as regras do edital de concessão, no item 7 (sete), e demonstrada na tabela abaixo:
1.1 Número de bolsas concedidas
Campus da UFFS
PIBIC - EM
Cerro Largo
04
Chapecó
02
Erechim
03
Laranjeiras do Sul
05
Passo Fundo
-
Realeza
01
 
2 Propostas classificadas PIBIC - EM Campus Cerro Largo
2.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Humanas
2.1.1 Nº de Bolsas da Área: 04
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Fabiane de Andrade Leite
Conceitos Científicos presentes em avaliações da área de Ciências da Natureza no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
02
Eliane Goncalves dos Santos
Cinema com Ciência: possibilidades pedagógicas dos filmes comerciais para aprender sobre a Educação em Saúde
01
Rosalia Andrighetto
A Ciência e os Esportes: explorando a (aero/termo)dinâmica
01
2.2 Propostas desclassificadas PIBIC - EM Campus Cerro Largo
Não houve propostas desclassificadas
 
3 Propostas classificadas PIBIC - EM Campus Chapecó
3.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Biológicas
3.1.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Leonardo Barbosa Leiria
Estudo do potencial citotóxico, genotóxico e antiproliferativo do derivado do Ácido Valpróico em linhagens celulares de Gliomas - Perspectivas de uma nova molécula de ação antitumoral
01
3.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Humanas
3.2.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Fernando Vojniak
História da historiografia: concepções de tempo e (des)identificação em Jacques Rancière
01
3.3 Propostas desclassificadas PIBIC - EM Campus Chapecó
Não houve propostas desclassificadas
 
4 Propostas classificadas PIBIC - EM Campus Erechim
4.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Sociais Aplicadas
4.1.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Marcela Alvares Maciel
Partituras do tempo: Erechim nas representações literárias, imagens e sons
01
4.2 Grande Área do Conhecimento - Ciências Humanas
4.2.1 Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Sinara Munchen
Mulheres na Ciência: uma análise em livros didáticos de ciências da natureza do ensino médio
01
Sinara Munchen
Aplicativos e softwares educacionais: possibilidades para a formação de professores de Ciências da Natureza
01
4.3 Propostas desclassificadas PIBIC - EM Campus Erechim
Não houve propostas desclassificadas
 
5 Propostas classificadas PIBIC - EM Campus Laranjeiras do Sul
5.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Agrárias
5.1.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Leda Battestin Quast
Caracterização físico-química do pinhão: pesquisa integrada com ensino médio
01
5.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Humanas
5.2.1 Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Ana Cristina Hammel
Auto-organização dos estudantes na Escola
01
Luiz Carlos de Freitas
História e memória do Colégio Estadual do Campo Ireno Alves do Santos
01
5.3 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Outros
5.3.1 Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Betina Muelbert
Piscicultura na Terra Indígena Rio das Cobras: fase II
02
5.4 Propostas desclassificadas PIBIC - EM Campus Laranjeiras do Sul
Não houve propostas desclassificadas
 
6 Propostas sclassificadas PIBIC - EM Campus Realeza
6.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Letras, Linguística e Artes
6.1.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Saulo Gomes Thimoteo
Da palavra à imagem: ações de adaptação de sermões do padre António Vieira para Histórias em Quadrinhos
01
6.2 Propostas desclassificadas PIBIC - EM Campus Realeza
Número do Registro no sistema Prisma
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2019-0384
2.4.3
 
As propostas classificadas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 334/GR/UFFS/2019.
 
Os docentes participantes poderão encaminhar pedidos de reconsideração até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório. O recurso deve seguir o que estabelece o item 9 do EDITAL Nº 334/GR/UFFS/2019 e deve ser encaminhado ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de seu respectivo campus :
I -  Campus Cerro Largo - cap pg .cl@uffs.edu.br
II -  Campus Chapecó - cap pg . ch @uffs.edu.br
III -  Campus Erechim - cap pg . er @uffs.edu.br
IV -  Campus Laranjeiras do Sul - cap pg .cl@uffs.edu.br
V -  Campus Passo Fundo - cap pg .pf@uffs.edu.br
VI -  Campus Realeza - cap pg .r e @uffs.edu.br
8.1  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG do campus .
8.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP, o qual, se não a reconsiderar, o encaminhará à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999;
8.3  Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
09 O Formulário para o Pedido de Reconsideração encontra-se no ANEXO I deste Edital.
 
ANEXO I
 
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
 
EDITAL Nº 584/GR/UFFS/2019
Número do Registro no sistema PRISMA:
Título do subprojeto:
Proponente:
JUSTIFICATIVA:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
 
Local e Data
 
Assinatura do Solicitante
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 584/GR/UFFS/2019

RESULTADO PRELIMINAR DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL - PLEDUCA - EDITAL Nº 62GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o §1º do Art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, torna público o resultado preliminar dos requerimentos de ingresso como pedido complementar no Plano de Educação Formal - PLEDUCA, na modalidade de Concessão de Horas, referente ao EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap da Unidade: 61 horas
II -  Saldo BHCap: 61 horas
Servidor/Siape
Nº Processo /Documento
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Rafael Rodrigo Wolfart Treib/ 2181642
23205.103925/2019-29
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Indeferida (*a)
12
-
* a Recurso não apresentado. Requerimento indeferido em função do não atendimento ao item 8.9 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019. Solicitação não se enquadra como pedido complementar, pois a data de matrícula é anterior à data limite para inscrição no Edital do PLEDUCA, especificada no item 8.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  As etapas do Processo Seletivo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas, para pedidos complementares ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
03/06/2019 a 07/06/2019
Análise dos Requerimentos
10/06/2019 a 12/06/2019
Divulgação do Resultado Provisório
13/06/2019
Período de Recurso do Resultado Provisório
14/06/2019 a 17/06/2019
Divulgação do Resultado Preliminar
19/06/2019
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
24/06/2019
Análise e Parecer das chefias
25/06/2019 a 28/06/2019
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
01/07/2019
Divulgação do Resultado Final
02/07/2019
2.2  O servidor que tiver horas semanais com parecer favorável, publicadas neste Edital, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no dia 24/06/2019, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano e solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação.
2.2.1  As chefias, imediata e superior, terão do dia 25/06/2019 a 28/06/2019 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar quando optarem pelo indeferimento.
2.2.1.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
2.2.1.2  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE até 01/07/2019.
2.3  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.4  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.5  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.7  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.8  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.9  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
 
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2019.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Medicina
Laryssa Faccin Kuerten
L13
N/A
Homologado
Ciência da Computação
Vitor Emanoel Lacerda Amorim
L2
Homologado
N/A
Medicina
João Pedro Lima Abras dos Santos
L6
Não homologado
N/A
Medicina
Laura Maria Balestreri Nunes
L6
Não homologado
N/A
Pedagogia
Cledinilson da Conceicão Amorim
L6
Não homologado
N/A
1.2  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Medicina
Richiele Forgiarini da Silva
L13
N/A
Homologado
Medicina
Emanueli Alessandra da Silva
L6
Não homologado
N/A
Medicina
Higor Vaz de Oliveira
L6
Homologado
N/A
1.3 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.4  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.5  O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 24/06/2019 ou 25/06/2019 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
1.5.1  O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus .
1.5.2  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
 
2 LOCAIS PARA PROTOCOLO DE RECURSO
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica. Fone: (49) 2049-6420 ou 6421.
2.2  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica, sala 015. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 586/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 465/GR/UFFS/2019 alterado pelo EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2019, torna pública a homologação final das inscrições do Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Administração da UFFS para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP):
 
1 Inscritos:
Não houve inscritos
 
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 587/GR/UFFS/2019

AFASTAMENTO INTEGRAL - INGRESSO 2019 2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante à RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, vinculado aos artigos 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, institui Processo Seletivo para Ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS na modalidade Afastamento Integral, para participação em Programas de Pós-Graduação s tricto sensu .
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para participação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu no país ou no exterior, na modalidade de Afastamento Integral, os servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1  O presente Edital tem como finalidade instituir os procedimentos de Afastamento Integral para participação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu no país ou no exterior, em conformidade com o disposto nos artigos 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.2  As vagas e horas serão oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação (BHCap), para o semestre 2019/2, considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, do Conselho Universitário.
2.3  São órgãos administrativos do PLEDUCA:
I -  Reitoria;
II -  Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP);
III -  Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP);
IV -  Comitê do PLEDUCA (COPLE).
2.4  O Comitê PLEDUCA (COPLE) tem sua composição designada pela PORTARIA Nº 1525/GR/UFFS/2018 (com mandato até 30 de junho de 2019) e PORTARIA Nº 479/GR/UFFS/2019 (com mandato a partir de 01 de julho de 2019).
 
3 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1  As solicitações de afastamento integral deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
3.1.1  O servidor deverá criar um processo (MP0109) no SEI, seguindo todas as orientações.
3.1.2  Os procedimentos para solicitação devem seguir as orientações contidas neste Edital, as orientações para utilização do SEI, disponíveis no link https://portalsei.uffs.edu.br/, e o fluxo do processo, disponível no link https://portalsei.uffs.edu.br/processos/processos-homologados.
3.2  Qualquer documentação adicional não poderá ser incluída em momento posterior à data de finalização das inscrições, exceto nos casos previstos neste Edital.
3.3  É obrigação do servidor observar todos os procedimentos e as orientações deste Edital. Qualquer descumprimento encaminhará para a desclassificação e consequente eliminação do candidato no processo.
3.4  Para efeito de inscrição no Programa será considerado o processo encaminhado via SEI, ao COPLE, até o último dia destinado à inscrição, conforme cronograma estabelecido e publicado neste Edital.
3.5  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as publicações dos Resultados deste Edital.
 
4 DO BHCap
4.1  O BHCap corresponde a 11% (onze por cento) do somatório da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, pertencentes ao quadro da UFFS.
4.1.1  O BHCap será distribuído entre as modalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, considerando a carga horária de trabalho semanal dos integrantes da carreira Técnico-Administrativa em Educação de cada Campus e Reitoria, considerando que 35% (trinta e cinco por cento) do BHCap da Unidade é destinado para o Afastamento Integral e 65% (sessenta e cinco por cento) para a Concessão de Horas.
4.2  O BHCap disponível e a respectiva taxa de ocupação são apresentados no quadro a seguir:
UNIDADE
ORGANIZACIONAL
HORAS TRABALHADAS/SEMANA
TOTAL
(11% BHCap)
AFASTAMENTO (35% BHCap)
HORAS UTILIZADAS EM AFASTAMENTOS VIGENTES
SALDO HORAS AFASTAMENTO
Cerro Largo
2845
313
110
80
30
Chapecó
3425
377
132
120
12
Erechim
3345
368
129
120
9
Laranjeiras do Sul
2600
286
100
80
20
Passo Fundo
1210
133
47
-
47
Realeza
2959
325
114
120*
0
Reitoria
9975
1097
384
160**
224
Conforme consta no EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2019 - Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso no Plano de Educação Formal PLEDUCA na Modalidade de Afastamento Integral EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019, foram utilizadas 06 (seis) horas do BHCap referente à Concessão de Horas da Unidade Realeza.
**  Considerando a publicação da PORTARIA Nº 571/GR/UFFS/2019.
4.2.1  A data-base para o cômputo do BHCap foi dia 03 de junho de 2019.
4.2.2  Havendo retorno de servidor em Afastamento Integral da Unidade Organizacional até o final do semestre vigente, e havendo saldo suficiente do BHCap, poderão ser afastados os servidores classificados no Edital de resultado final, desde que o servidor esteja matriculado e as atividades letivas do curso já tenham iniciado.
4.2.2.1  A vigência do novo afastamento se iniciará somente após o retorno às atividades do servidor afastado anteriormente.
4.3  Referente aos afastamentos integrais, quando o remanescente de horas da unidade administrativa for superior a 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho de um servidor candidato ao afastamento integral, a unidade poderá atender a demanda do servidor interessado no afastamento integral, sendo as horas concedidas em excesso computadas do BHCap referente à concessão de horas, desde que haja saldo de horas suficiente da modalidade concessão de horas.
 
5 DO INGRESSO NO PROGRAMA
5.1  Para ingresso no Programa o servidor deverá comprovar a impossibilidade de realizar a pós-graduação stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação. E serão considerados: o interesse da Administração; a solicitação; a disponibilidade de horas do BHCAp da Unidade Organizacional; o atendimento aos requisitos legais e institucionais; e os critérios de classificação.
5.2  As etapas do Processo Seletivo para Afastamento Integral ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
22/07/2019 a 25/07/2019
Análise dos Processos/Solicitações
26/07/2019 a 29/07/2019
Divulgação do Resultado Provisório
31/07/2019
Período de Recurso do Resultado Provisório
01/08/2019 a 02/08/2019
Divulgação do Resultado Preliminar
06/08/2019
Pactuação das atividades e envio do plano de trabalho às chefias
07/08/2019
Análise e Parecer das chefias
08/08/2019 a 13/08/2019
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
14/08/2019
Divulgação do Resultado Final
A partir de 15/08/2019
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO
6.1  Para ingresso o servidor deverá criar um processo (MP0109) no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e incluir a seguinte documentação:
I -  Requerimento de Inscrição para Afastamento Integral (F9787);
II -  Comprovante de aprovação ou matrícula no curso;
III -  Documento que comprove a duração regular do curso;
a)  A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.
IV -  Justificativa emitida pela Coordenação do Programa descrevendo as atividades que configuram a impossibilidade de realizar a pós-graduação stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, exigindo dedicação exclusiva ao Programa, em atendimento ao disposto no Art. 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990;
a)  Na justificativa deverá constar obrigatoriamente o detalhamento das atividades e seu cronograma de execução durante o período requerido para afastamento.
b)  O cronograma deverá ser mensal ou semestral e deverá indicar detalhadamente as atividades que serão desenvolvidas durante todo o período requerido para afastamento.
6.2  O servidor deverá assinar o Requerimento de Inscrição para Afastamento Integral (F9787) e após ter incluído a documentação obrigatória no ato da inscrição deverá enviar o processo para a fila de trabalho do COPLE, mantendo o processo aberto na sua Unidade. Não é necessário enviar ao COPLE a via física dos documentos.
6.3  É obrigatória a apresentação dos documentos citados acima no ato da inscrição. A não apresentação dessa documentação ou apresentação em momento posterior à inscrição implicará no indeferimento da inscrição.
6.4  O COPLE, quando necessário, poderá solicitar novas informações ao candidato.
6.5  O servidor que tiver parecer favorável pelo COPLE deverá incluir o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no processo de solicitação de afastamento integral, que deverá ser assinado pelo requerente e pelos envolvidos que estão de acordo com a pactuação (servidores do setor).
6.6  As chefias imediata e superior terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, conforme o cronograma estipulado neste Edital, devendo fundamentar quando optarem pelo indeferimento.
6.6.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer e assinar o documento. Em seguida enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
6.6.2  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não o afastamento e assinar o documento. Em seguida, a chefia superior envia o processo ao COPLE.
6.7  O plano de trabalho irá compor o processo no SEI.
6.7.1  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
6.8  Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou que não foram enviadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
6.9  É de responsabilidade do servidor atentar-se para o preenchimento correto das informações.
6.10  Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, o COPLE analisará apenas a última enviada.
 
7 DA ANÁLISE DO PEDIDO
7.1  A solicitação de ingresso do candidato será avaliada com base na análise da documentação inserida no processo, seguindo o cronograma estabelecido neste Edital.
7.2  O processo de seleção é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal e do Comitê do PLEDUCA.
7.3  O resultado da seleção será divulgado na página da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
8 DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
8.1  A concessão de Afastamento Integral ficará estruturada, conforme os artigos 21, 22, 25 e 26 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
8.1.1  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
8.1.2  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
8.1.3  Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos neste Edital terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
8.1.4  Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência previsto no item anterior deste Edital, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do Art. 47 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
8.1.5  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no exterior, autorizado nos termos dos Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o disposto nos itens 8.1.2 ao 8.1.4.
8.2  O servidor estará apto a requerer o afastamento se cumprido o disposto no DECRETO Nº 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006 e nos artigos 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
8.2.1  Para fins de análise da relação do curso com o cargo ou função que o servidor desenvolva, o COPLE poderá requerer o último memorial descritivo do servidor.
8.2.2  Após considerada a relação entre a demanda e as diretrizes legais e normativas vigentes, compõem o conjunto de requisitos do interesse da administração:
I -  a manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
II -  a formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;
III -  a aprovação como aluno regular no curso;
IV -  a disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;
V -  a observação do cronograma e das regras dos editais;
VI -  a prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum Edital anterior do PLEDUCA.
8.2.3  A liberação do servidor para a realização de cursos de mestrado e doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho, conforme disposto no §7º, do Art. 10, da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
8.2.4  Para obter o afastamento, o servidor deverá estar matriculado em curso oficial reconhecido no Brasil.
8.2.5  As exigências previstas no item anterior não se aplicam a quem realiza o curso no exterior.
8.2.6  O servidor não poderá requerer afastamento integral ou concessão de horas para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do benefício.
8.3  O critério de classificação observará o tempo de efetivo exercício na UFFS.
8.3.1  A pontuação será feita pela transformação de dias que o servidor possui de efetivo exercício na UFFS, com a equivalência de 1 (um) dia para 1 (um) ponto.
8.3.2  Para efeito de pontuação, será descontado tempo equivalente ao usufruído em afastamento integral e a metade de período usufruído com concessão de horas, e as licenças e afastamentos previstos no Art. 102 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, com exceção de:
a)  férias;
b)  júri e outros serviços obrigatórios por lei;
c)  à gestante, à adotante e à paternidade;
d)  para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e)  por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f)  licença capacitação.
8.4  Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I -  servidor não contemplado em editais de ingresso anteriores ou que tenha menos ingressos no PLEDUCA;
II -  tempo no serviço público federal;
III -  servidor com maior idade.
8.5  O não cumprimento dos requisitos tem caráter eliminatório.
8.5.1  A classificação será composta de listagem ordenada de forma decrescente com a pontuação obtida conforme critérios de classificação e de desempate.
8.6  Os requisitos legais para a concessão do afastamento serão analisados considerando a data prevista para o início do afastamento, observando o semestre vigente.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  Será admitido recurso quanto ao resultado provisório do Afastamento Integral.
9.1.1  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782), motivado e fundamentado com os documentos necessários, além de conter a assinatura do requerente.
9.1.2  No ato do Recurso não será permitida a apresentação de documentos obrigatórios para inscrição, somente será aceita informação complementar à documentação já enviada no ato da inscrição. Os documentos obrigatórios para inscrição estão descritos no item 6 deste Edital.
9.1.3  Após o formulário de recurso ter sido incluído no processo, o COPLE deverá analisar a documentação e incluir parecer de recurso. Em seguida, deverá enviar o processo para PROGESP manifestar-se sobre o parecer emitido.
9.1.4  O servidor que tiver parecer favorável deverá seguir o disposto no item 6.5 deste Edital e as chefias imediata e superior deverão seguir o disposto no item 6.6 deste Edital.
9.2  Do resultado final do pedido de afastamento cabe recurso a ser encaminhado diretamente à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
 
10 DO RESULTADO
10.1  Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão classificados.
10.2  A classificação não garante o Afastamento Integral, ficando limitada ao quantitativo de BHCap da Unidade Organizacional.
10.2.1  O servidor classificado para o Afastamento Integral deverá providenciar a Certidão Negativa de Encargos para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
10.2.2  O Afastamento Integral somente se dará após a publicação de portaria do Gabinete do Reitor, mediante a inclusão no processo de toda a documentação do servidor classificado por este Edital.
10.3  O tempo de vigência será informado na Portaria de Afastamento Integral.
10.3.1  A permanência máxima em afastamento considera o prazo regular do Curso, limitado ao máximo de: até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses; e até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses.
10.3.2  O período de afastamento será diretamente vinculado ao período informado no cronograma do programa stricto sensu .
10.4  O servidor que solicitar Afastamento Integral para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
10.5  Havendo saldo de horas no BHCap, os servidores classificados no Edital de Resultado Final, deverão iniciar o afastamento integral no semestre vigente, salvo em casos de interesse institucional.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Os servidores ocupantes de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG), contemplados com afastamento integral, deverão abdicar do cargo.
11.2  Com o objetivo de avaliar o desempenho do servidor, deverão ser comprovadas as atividades correspondentes ao afastamento, por meio dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar atualizado ou comprovante de execução - documento oficial emitido por órgão competente da Instituição, que deverá ser encaminhado a cada 2 (dois) semestres;
II -  Comprovante de conclusão de curso, a ser apresentado ao final do curso ou programa.
11.3  O servidor, após o usufruto do afastamento, deverá retornar a carga horária integral na UFFS no primeiro dia útil ao término do período concedido ou do curso, o que ocorrer primeiro.
11.4  Após o término do curso de Educação Formal, o servidor deverá, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, anexar documentação comprobatória de conclusão do curso no mesmo processo em que realizou a solicitação de afastamento integral. Feito isso, deverá enviar o processo para o COPLE.
11.4.1  Mediante justificativa fundamentada, o servidor poderá requerer a ampliação por até 12 (doze) meses do prazo de entrega da documentação comprobatória.
11.5  Ao servidor que for concedido Afastamento Integral, ficará assegurado o vencimento básico, incluídas as vantagens permanentes adquiridas, exceto as parcelas em decorrência de auxílio-transporte, de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.
11.6  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos não verdadeiros, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.7  O ato de não apresentar a documentação comprobatória nos prazos previstos implica em apuração dos motivos de não terem sido atendidas as normas dispostas no Plano de Educação Formal de que trata este Edital, bem como implica possibilidade de enquadramento de punibilidades previstas na legislação, podendo incorrer inclusive em obrigatoriedade de ressarcimento ao erário, conforme disposto nos §§ 5º e 6º do art. 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
11.8  O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constante na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 do Conselho Universitário.
11.9  Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail : comite.pleduca@uffs.edu.br
11.10  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
 
12 FORMULÁRIOS - SEI
Documentos
Número do Formulário - SEI
Requerimento de inscrição para afastamento integral - PLEDUCA
F9787
Requerimento geral e de recurso - PLEDUCA
F9782
Plano de trabalho e pactuação - PLEDUCA
F9786
Despacho da chefia
F9785
 
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2019

ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 319GRUFFS2019 - BOLSAS DE INCLUSÃO SOCIAL PIBIS - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna pública a alteração do Cronograma constante no item 10 do EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2019 para a concessão de Bolsas de Inclusão Social (PIBIS) para Pesquisa, em convênio com a Fundação Araucária que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
10 CRONOGRAMA
ETAPA PERÍODO
Submissão de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva”
Até 14/04/2019
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
A partir de 24/06/2019
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir da liberação das cotas de bolsa pela FA - CP02/2019
Envio da documentação dos bolsistas à CAPPG do campus
Conforme Edital de Resultado Final
Envio da relação de bolsistas aprovados à Fundação Araucária
Conforme Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
Conforme Edital de Resultado Final
Envio à CAPPG do campus através do sistema PRISMA do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP, e/ou CEUA, e/ou CIBio
Até 120 dias a partir do início da vigência do subprojeto
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
Na metade do período de vigência da bolsa
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Até 60 (sessenta) dias após o término do período de execução do subprojeto
Apresentação na X JIC
Outubro de 2020
 
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2019

ALTERAÇÃO O CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 320GRUFFS2019 - BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC E DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO PIBIT - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna pública a alteração do Cronograma constante no item 10 do EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2019 para a concessão de Bolsas, no âmbito do Programa de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e de Iniciação Tecnológica e Inovação (PIBIT), em convênio com a Fundação Araucária, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
10 CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Submissão de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva”
Até 14/04/2019
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
A partir de 24/06/2019
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir da liberação das cotas de bolsa pela FA - CP01/2019
Envio da documentação dos bolsistas à CAPPG do campus
Será divulgado no edital de Resultado Final
Envio da relação de bolsistas aprovados à Fundação Araucária
Será divulgado no edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
Será divulgado no edital de Resultado Final
Envio à CAPPG do campus através do sistema PRISMA do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP, e/ou CEUA, e/ou CIBio
Até 120 dias a partir do início da vigência do subprojeto
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
Na metade do período de vigência da bolsa
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Até 60 (sessenta) dias após o término do período de execução do subprojeto
Apresentação na X JIC
Outubro de 2020
 
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 590/GR/UFFS/2019

RELAÇÃO DE INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a relação de inscritos(as) no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2019, para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DA RELAÇÃO DE INSCRITOS(AS)
1.1  Campus Chapecó
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Curso
01
Adrieli Progol Dalcin
Transferência Interna
Administração - B/N
02
Alex Andrade
Retorno de Aluno Abandono
Administração - B/N
03
Ana Paula Gheller
Retorno de Graduado
Administração - B/N
04
Anderson Berger Da Rosa
Transferência Externa
Administração - B/M
05
Anderson Jose Martini
Transferência Interna
Administração - B/N
06
Angela De Lima Bueno
Transferência Interna
Administração - B/N
07
Beatriz Paula Portilho
Transferência Interna
Administração - B/N
08
Berenice Worma
Transferência Interna
Administração - B/N
09
Camila Belé
Transferência Externa
Administração - B/M
10
Camila Odara Gasparin
Transferência Interna
Administração - B/N
11
Cassia Carolina Rimuka Inacio Claudino
Transferência Interna
Administração - B/N
12
Cleiciane Maria de Almeida Rosa
Transferência Interna
Administração - B/N
13
Daiane Fatima Seitenfus
Transferência Interna
Administração - B/N
14
Daniela Maria Lorscheitter
Transferência Interna
Administração - B/N
15
Danimara Rodenco
Retorno de Aluno Abandono
Administração - B/N
16
Diogo Sirtulli
Retorno de Aluno Abandono
Administração - B/N
17
Elimar Pedrotti
Transferência Interna
Administração - B/N
18
Fabiane Balsan
Transferência Interna
Administração - B/N
19
Fernanda Patricia Pacheco
Transferência Interna
Administração - B/N
20
Francieli Bortolossi
Transferência Interna
Administração - B/N
21
Gabiel Jose Alexandre da Silva
Retorno de Graduado
Administração - B/N
22
Gabriel Antonio Diel
Transferência Interna
Administração - B/N
23
Geovani Munarini
Retorno de Graduado
Administração - B/N
24
Giovani Correa Campos
Transferência Externa
Administração - B/N
25
Henrique Jose Dalla Corte
Retorno de Graduado
Administração - B/N
26
Holyr Cleverton Dal Cin
Retorno de Graduado
Administração - B/N
27
Jean Deivid Flores
Retorno de Graduado
Administração - B/N
28
Jonas Patrick Marques Rodrigues
Transferência Externa
Administração - B/N
29
Juliana Oliveira
Retorno de Aluno Abandono
Administração - B/N
30
Jussara Centenaro
Retorno de Graduado
Administração - B/N
31
Juvelino Isaias de Moura
Transferência Externa
Administração - B/N
32
Leandro Jungles
Transferência Interna
Administração - B/N
33
Leandro Smaniotto
Transferência Interna
Administração - B/N
34
Lethicia Camargo Maronesi
Transferência Interna
Administração - B/N
35
Limareste Fleurisma
Transferência Interna
Administração - B/N
36
Luana Regina Belatto
Retorno de Aluno Abandono
Administração - B/N
37
Lucas Bernard Bissoloti Socker
Transferência Interna
Administração - B/N
38
Luiz Fernando Marcondes
Retorno de Aluno Abandono
Administração - B/N
39
Marcelo Uberti
Transferência Interna
Administração - B/N
40
Marcos Paulo Furlaneto
Transferência Interna
Administração - B/N
41
Meise Renata Leite
Retorno de Aluno Abandono
Administração - B/N
42
Paloma Vanessa Kazeski
Retorno de Graduado
Administração - B/N
43
Pamella Pazini do Pilar
Transferência Interna
Administração - B/M
44
Pricila Aparecida Oviedo Carrilho
Transferência Interna
Administração - B/M
45
Raquel Gadosnki
Transferência Interna
Administração - B/N
46
Regis Portela
Retorno de Graduado
Administração - B/N
47
Renan Henrique Boesing
Transferência Interna
Administração - B/N
48
Richard Lima da Cunha
Transferência Externa
Administração - B/N
49
Rosilei Gemelli
Retorno de Graduado
Administração - B/N
50
Suelen Alessandra Barro
Retorno de Aluno Abandono
Administração - B/N
51
Thassyele Ilha Soares
Transferência Interna
Administração - B/N
52
Thiago Paulo Dias Xavier
Transferência Externa
Administração - B/N
53
Tiago Campanholo
Transferência Interna
Administração - B/N
54
Uilson Francisco Curte
Retorno de Aluno Abandono
Administração - B/N
55
Vakercoff Peterson Leneus
Transferência Interna
Administração - B/N
56
Wélyton de Freitas Hilha
Transferência Externa
Administração - B/N
57
Gustavo da Silva Prestes
Transferência Externa
Agronomia - B/I
58
Leticia Paola Santos da Silva
Transferência Interna
Agronomia - B/I
59
Marisangela Rodrigues dos Santos
Retorno de Graduado
Agronomia - B/I
60
Regina Carla Zanella
Retorno de Aluno Abandono
Agronomia - B/I
61
Renan Ramos da Rosa
Transferência Externa
Agronomia - B/I
62
Rosilene Alves Teixeira
Transferência Externa
Agronomia - B/I
63
Alix Riviere Cilus
Transferência Interna
Ciência da Computação - B/N
64
Axel Igor Aviloff
Transferência Externa
Ciência da Computação - B/N
65
Bruno Weingaertner Dias
Retorno de Aluno Abandono
Ciência da Computação - B/N
66
Biloumen Joseph
Transferência Interna
Ciência da Computação - B/V
67
Carine Sganfredo
Retorno de Graduado
Ciência da Computação - B/N
68
Diego Cassol
Transferência Externa
Ciência da Computação - B/N
69
Diego Baltazar do Nascimento
Transferência Interna
Ciência da Computação - B/N
70
Edenilson Rimoldi
Retorno de Aluno Abandono
Ciência da Computação - B/N
71
Gabriel Guilherme Mergen
Transferência Externa
Ciência da Computação - B/N
72
Jakson Bonfante
Transferência Externa
Ciência da Computação - B/V
73
Rosemond Jacotin
Retorno de Aluno Abandono
Ciência da Computação - B/V
74
Josiele Pereira
Transferência Interna
Ciência da Computação - B/N
75
Josimar Fiori
Transferência Externa
Ciência da Computação - B/N
76
Karen Ruver Mentges
Transferência Externa
Ciência da Computação - B/V
77
Lindomar Orlando Froes
Retorno de Graduado
Ciência da Computação - B/N
78
Lucas Bertochi Belmonte Paz
Retorno de Aluno Abandono
Ciência da Computação - B/V
79
Luiz Paulo Reche
Retorno de Aluno Abandono
Ciência da Computação - B/N
80
Malcon Rodrigues
Transferência Interna
Ciência da Computação - B/N
81
Marcos Antonio Antunes de Lima
Retorno de Aluno Abandono
Ciência da Computação - B/N
82
Matheus Henrique Acosta
Transferência Interna
Ciência da Computação - B/N
83
Mateus Lins Aceto
Retorno de Aluno Abandono
Ciência da Computação - B/N
84
Monica De Paula
Transferência Interna
Ciência da Computação - B/N
85
Patricia Jung Martins
Retorno de Aluno Abandono
Ciência da Computação - B/N
86
Rafael Pereira Luiz
Transferência Interna
Ciência da Computação - B/N
87
Roni Nunes De Carvalho
Transferência Interna
Ciência da Computação - B/N
88
Silvano Dresch
Retorno de Graduado
Ciência da Computação - B/N
89
Tainam Spagnollo Garbin
Transferência Externa
Ciência da Computação - B/N
90
Thiago Carlos Andrade
Transferência Externa
Ciência da Computação - B/N
91
Alisson Thiago Nascimento de Araujo
Transferência Interna
Ciências Sociais - L/N
92
Giselle Flores Soares
Transferência Externa
Enfermagem - B/I
93
Giovanna Medlo Barrozo
Transferência Externa
Enfermagem - B/I
94
Graziela Aparecida Pedroso
Transferência Interna
Enfermagem - B/I
95
Levi Loureiro de Melo
Transferência Externa
Enfermagem - B/I
96
Lucimere Aparecida dos Santos
Transferência Interna
Enfermagem - B/I
97
Matheus Eugênio de Pauli
Transferência Externa
Enfermagem - B/I
98
Rosane Machado
Transferência Interna
Enfermagem - B/I
99
Tainara Schuh
Transferência Externa
Enfermagem - B/I
100
Monique Sigrid Drexter Ribeiro
Retorno de Aluno Abandono
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
101
Aline Schwertner
Transferência Interna
Filosofia - L/N
102
Aline Teixeira Marins dos Santos
Transferência Interna
Filosofia - L/N
103
Jandrei Bohn
Retorno de Graduado
Filosofia - L/N
104
Juliana de Souza
Transferência Externa
Filosofia - L/N
105
Raiana Venz Borges
Transferência Externa
Filosofia - L/N
106
Ricardo Jardim Braz
Retorno de Graduado
Filosofia - L/N
107
Bruno Ribeiro Crecencio
Retorno de Aluno Abandono
Geografia - L/N
108
Janice de Paula
Retorno de Aluno Abandono
Geografia - L/N
109
Tamara dos Santos
Retorno de Aluno Abandono
Geografia - L/N
110
Ebriza Jacques
Retorno de Graduado
História - L/N
111
Edimar Roque Martello Junior
Retorno de Graduado
História - L/N
112
Franciele Maziero
Retorno de Graduado
História - L/N
113
Gisele Moreira Rosa
Transferência Interna
História - L/N
114
Juliana Jacinto dos Santos
Transferência Interna
História - L/N
115
Luís Roberto Vargas Mathias
Retorno de Graduado
História - L/N
116
Marivone Alberti Parnoff
Transferência Interna
História - L/N
117
Pedro Henrique Grando Nunes
Retorno de Aluno Abandono
História - L/N
118
Renata Loureiro Daniel
Retorno de Aluno Abandono
História - L/N
119
Elis Gorett da Silveira Lemos
Retorno de Graduado
Letras: Português e Espanhol - L/N
120
Indiamara Paliano
Transferência Interna
Letras: Português e Espanhol - L/N
121
Luana Tamara da Silva
Retorno de Aluno Abandono
Letras: Português e Espanhol - L/N
122
Patricia da Fonseca Luccas
Retorno de Graduado
Letras: Português e Espanhol - L/N
123
Susana de Fatima Frighetto Durel
Retorno de Graduado
Letras: Português e Espanhol - L/N
124
Taíse Staudt
Retorno de Graduado
Letras: Português e Espanhol - L/N
125
Danieli Orlandini
Retorno de Graduado
Matemática - L/N
126
Raiana Kerbes
Retorno de Graduado
Matemática - L/N
127
Renen Schmeier
Transferência Externa
Matemática - L/N
128
Sabrina Andreza Rosset
Retorno de Aluno Abandono
Matemática - L/N
129
Bruna Mello Lopes
Transferência Externa
Pedagogia - L/N
130
Carolina Variani
Transferência Interna
Pedagogia - L/M
131
Fernando Loureiro Luchetta
Transferência Interna
Pedagogia - L/N
132
Marcio Fabiano Comachio
Transferência Interna
Pedagogia - L/N
133
Marlova Andréia Bosetti
Retorno de Graduado
Pedagogia - L/N
134
Mohara Kaleb Santos De Oliveira
Retorno de Graduado
Pedagogia - L/N
135
Nilmar Fernando Jevouski
Transferência Externa
Pedagogia - L/M
136
Regiane Varotto
Retorno de Graduado
Pedagogia - L/N
137
Rute Oliveira Cintra
Transferência Interna
Pedagogia - L/N
138
Samara Diana Vieira Mader
Transferência Interna
Pedagogia - L/M
139
Takira Pafej Claudino Sales
Transferência Interna
Pedagogia - L/M
140
Elenir Padilha
Inscrição não homologada: curso não informado
141
Erika da Cruz Medeiros Alves
Inscrição não homologada: curso não informado
142
Marcela Paula Pegoraro Bottega
Inscrição não homologada: curso e modalidade não informados
143
Roseleia Nogueira
Inscrição não homologada: curso não informado
144
Soeli Mates
Inscrição não homologada: curso não informado
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Curso
01
Adriano Terres da Rosa
Transferência Interna
Agronomia - B/I
02
Emerson Carlos da Silva
Retorno de Graduado
Agronomia - B/I
03
Jejislaine dos Reis Santana
Transferência Interna
Engenharia de Alimentos - B/I
04
Jhonatann Oliveira Martins
Retorno de Graduado
Engenharia de Alimentos - B/I
05
João Pedro Pereti
Transferência Externa
Engenharia de Alimentos - B/I
06
Luana Pires de Oliveira
Retorno de Aluno-abandono
Engenharia de Alimentos - B/I
07
Eder de Souza
Retorno de Aluno-abandono
Ciências Econômicas - B/N
08
Higor Custodio
Transferência Interna
Ciências Econômicas - B/N
09
Leonardo Andrade Fernandes
Transferência Interna
Ciências Econômicas - B/N
10
Mauricio Ivan Schneider
Retorno de Aluno-abandono
Ciências Econômicas - B/N
11
Raphael Yuji Fugiwara
Transferência Interna
Ciências Econômicas - B/N
12
Viviane Macedo Zuconelli
Transferência Interna
Ciências Econômicas - B/N
13
Alessandra Mara Stefenos Hópico
Retorno de Graduado
Pedagogia - L/N
14
Alexsandro Ferreira
Transferência Externa
Pedagogia - L/N
15
Ana Paula Bueno dos Santos
Transferência Interna
Pedagogia - L/N
16
Ana Paula Burei
Transferência Externa
Pedagogia - L/N
17
Cristiane Aparecida Ribeiro
Transferência Interna
Pedagogia - L/N
18
Isadora Klein da Silva
Transferência Interna
Pedagogia - L/N
19
Jayne Westphal
Transferência Interna
Pedagogia - L/N
20
Karina Hiane Cassol
Retorno de Graduado
Pedagogia - L/N
21
Kelen Cristina da Silva Rohsler
Transferência Externa
Pedagogia - L/N
22
Patrícia Bonifácio Pinto
Retorno de Graduado
Pedagogia - L/N
23
Renata Lemes Moro
Retorno de Aluno-abandono
Pedagogia - L/N
24
Suelem Aparecida Vera
Transferência Interna
Pedagogia - L/N
25
Vinicius Gomes da Silva
Retorno de Aluno-abandono
Pedagogia - L/N
26
Yasmin Klein Silva
Transferência Interna
Pedagogia - L/N
1.3  Campus Realeza
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Curso
01
Darilene Silva Andrade
Transferência Interna
Ciências Biológicas - L/N
02
Isadora Rossone Piaia Bordini
Transferência Interna
Ciências Biológicas - L/N
03
Katiane Carvalho Gomes
Retorno de Aluno-abandono
Ciências Biológicas - L/N
04
Lidiane Herber Zanon
Retorno de Graduado
Ciências Biológicas - L/N
05
Maxsuel César Bonatto
Retorno de Graduado
Ciências Biológicas - L/N
06
Pâmela Cristina Silva
Retorno de Aluno-abandono
Ciências Biológicas - L/N
07
Simone Ferreira de Araújo
Transferência Externa
Ciências Biológicas - L/N
08
Angela de Aguiar
Retorno de Aluno-abandono
Física - L/N
09
Caroliny Mendes dos Santos
Retorno de Graduado
Letras - L/N
10
Gabriela Chiapetti Schmitz
Transferência Externa
Letras - L/N
11
Maria Raquel Mendes Silveira
Transferência Interna
Letras - L/N
12
Alexandre Bezerra de Lima
Transferência Externa
Medicina Veterinária - B/I
13
Aline Ribeiro Ferrari
Transferência Externa
Medicina Veterinária - B/I
14
Carolina Narciso Valle
Transferência Externa
Medicina Veterinária - B/I
15
Diullay Cassia Venancio Amaral
Transferência Externa
Medicina Veterinária - B/I
16
Eduardo da Fonseca Hreneczen
Transferência Externa
Medicina Veterinária - B/I
17
Fabiano Zanella
Transferência Externa
Medicina Veterinária - B/I
18
Falcão Sodré Black
Transferência Externa
Medicina Veterinária - B/I
19
Laryssa Araújo Ferreira
Transferência Externa
Medicina Veterinária - B/I
20
Lenon Willian Alves
Transferência Externa
Medicina Veterinária - B/I
21
Leticia de Almeida Beck
Transferência Externa
Medicina Veterinária - B/I
22
Maria Carolina Bühler de Azeredo
Transferência Externa
Medicina Veterinária - B/I
23
Natália Geovana Tonel
Transferência Externa
Medicina Veterinária - B/I
24
Paulo Augusto Vieira Petry
Transferência Externa
Medicina Veterinária - B/I
25
Poliana Vitkoski Três
Transferência Externa
Medicina Veterinária - B/I
26
Raquel Merger Artuso
Transferência Externa
Medicina Veterinária - B/I
27
Cristiane Antunes da Rocha
Transferência Externa
Nutrição - B/I
28
Eduardo Pereira Moreira
Transferência Interna
Nutrição - B/I
29
Kelly Cristina Voltolini Giacobbo
Retorno de Graduado
Nutrição - B/I
30
Larissa Silva Andrade
Transferência Interna
Nutrição - B/I
31
Marivana Aparecida Israel
Retorno de Aluno-abandono
Nutrição - B/I
32
Raíssa Gabrieli Martine
Retorno de Graduado
Nutrição - B/I
33
Viviane do Nascimento
Retorno de Graduado
Nutrição - B/I
34
Ana Claudia Dietzmann
Retorno de Graduado
Química - L/N
35
Cristina Terezinha Borges de Barros
Retorno de Graduado
Química - L/N
1.4  Campus Cerro Largo
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Curso
01
Anderson Luis Ely Utzig
Transferência Externa
Administração - B/I
02
Diana Aline Albertol Issler
Retorno de Aluno-abandono
Administração - B/I
03
Guilherme Kazmierczak Grabia
Transferência Interna
Administração - B/I
04
Jéssica Rauber Heckler
Retorno de Graduado
Administração - B/I
05
Pascal Olivier Jean Baptiste
Transferência Interna
Administração - B/I
06
Vitor Britz Kochhann
Transferência Interna
Administração - B/I
07
Ana Paula Schedler
Transferência Externa
Agronomia - B/I
08
Angelo Gabriel Patias Della Flora
Transferência Externa
Agronomia - B/I
09
Fernando Augusto Leite
Retorno de Graduado
Agronomia - B/I
10
Francieli Mariane Jahns
Retorno de Graduado
Agronomia - B/I
11
Gabriel Ourique Carmargo
Transferência Externa
Agronomia - B/I
12
Gilvani Eichelberger dos Santos
Retorno de Graduado
Agronomia - B/I
13
Guilherme Henrique Fengler
Transferência Externa
Agronomia - B/I
14
Mikely Matos dos Santos
Transferência Externa
Agronomia - B/I
15
Millene Matos Machado
Transferência Externa
Agronomia - B/I
16
Cristian Mucha
Retorno de Graduado
Ciências Biológicas - L/I
17
Tainara Lenz Goettems
Transferência Interna
Ciências Biológicas - L/I
18
Oziel Souza de Araújo
Retorno de Graduado
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
19
Fabiane Taís Budel
Transferência Interna
Letras - L/N
20
Gabriele Nogueira Kostrycki
Transferência Interna
Letras - L/N
21
Jaqueline Schumacher
Retorno de Graduado
Letras - L/N
22
José Henrique Fortes Thiele
Retorno de Aluno-abandono
Letras - L/N
23
Leonardo Dalla Barba Ferraz
Retorno de Graduado
Letras - L/N
24
Mariele Moreira De Farias
Transferência Interna
Letras - L/N
25
Stéfanie da Silva Santos
Transferência Externa
Letras - L/N
26
Thomas Vieira Antunesq
Transferência Interna
Letras - L/N
27
Ana Thaise da Rosa
Transferência Interna
Química - L/N
28
Leivane Haas
Retorno de Aluno-abandono
Química - L/N
29
Matheus de Melo Nascimento
Inscrição não homologada: curso não informado
           
1.5  Campus Erechim
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Curso
01
André Segatto
Retorno de Aluno-abandono
Agronomia - B/I
02
Carlos Cassiano Olkoski
Transferência Interna
Agronomia - B/I
03
Eduardo Henrique Miranda dos Santos
Retorno de Aluno-abandono
Agronomia - B/I
04
Gabriel Soares Pias
Transferência Externa
Agronomia - B/I
05
Helder Brandorfe Ferreira
Retorno de Graduado
Agronomia - B/I
06
Hugo Marcelo Marcon
Transferência Externa
Agronomia - B/I
07
João Paulo Follador
Transferência Externa
Agronomia - B/I
08
Marcelo Luis Racoski
Retorno de Aluno-abandono
Agronomia - B/I
09
Ana Caroline Grazziotin
Transferência Externa
Arquitetura e Urbanismo - B/I
10
Bruna Carolina Dumke
Transferência Externa
Arquitetura e Urbanismo - B/I
11
Laila Dos Santos Moeller
Transferência Externa
Arquitetura e Urbanismo - B/I
12
Laura Beatriz Fin
Transferência Externa
Arquitetura e Urbanismo - B/I
13
Thaís Petry Lewandovski
Retorno de Aluno-abandono
Arquitetura e Urbanismo - B/I
14
Douglas Voszyl
Retorno de Aluno-abandono
Ciências Sociais - L/N
15
Fernanda Aline Parolin
Retorno de Graduado
Ciências Sociais - L/N
16
Adriane Marisa Burchardt Schultz
Transferência Externa
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
17
Francieli Soares De Mello
Retorno de Graduado
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
18
Aline Compagnon
Retorno de Graduado
Filosofia - L/N
19
Bruno Campestrini
Retorno de Graduado
Filosofia - L/N
20
Cristian Felipe Scopel
Retorno de Graduado
Filosofia - L/N
21
Everton Trentin Zoraski
Retorno de Aluno-abandono
Filosofia - L/N
22
Heloísa Chaves Tasca
Transferência Externa
Filosofia - L/N
23
Taís Morgana Zambillo
Retorno de Graduado
Filosofia - L/N
24
Valdemar De Moura Almeida
Retorno de Aluno-abandono
Filosofia - L/N
25
Guilherme Augusto Santin
Retorno de Aluno-abandono
Geografia - L/N
26
Dieison Da Silva
Retorno de Aluno-abandono
História - L/N
27
João Rubem Garcia
Retorno de Graduado
História - L/N
28
Alessandra Segatto Rampanelli
Retorno de Aluno-abandono
Pedagogia - L/N
29
Joelma Costa Loureiro
Transferência Externa
Pedagogia - L/N
30
Laura Piazza Bertolini
Transferência Interna
Pedagogia - L/N
31
Lisnardina Carla Jacobs
Transferência Externa
Pedagogia - L/N
1.6 Legenda
Sigla
Descrição
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
*
Curso ofertado em regime de alternância
1.7  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo de transferência interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2019/2 e compete ao(à) candidato o seu acompanhamento.
 
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.re@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
24/06/2019 a 28/06/2019 até as 17h
2
Divulgação provisória das inscrições
01/07/2019 até as 17h
3
Prazo para recurso das inscrições
01/07/2019 das 17h00 às 23h
4
Divulgação da homologação das inscrições
02/07/2019 até as 17h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
A partir de 02/07/2019
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
03/07/2019 até as 17h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
03/07/2019 das 17h às 23h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
04/07/2019 até as 17h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
05/07/2019 às 09h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
05/07/2019 até as 12h
11
Realização da Prova Didática
08/07/2019
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
09/07/2019 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
09/07/2019 das 17h às 23h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
10/07/2019 até as 17h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
11/07/2019 às 14h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
11/07/2019 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
12/07/2019 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
15/07/2019 até as 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,31
R$0,00
R$2.236,31
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,31
R$106,36
R$2.342,67
R$229,00
Especialização
R$2.236,31
R$206,35
R$2.442,66
R$229,00
Mestrado
R$2.236,31
R$ 549,96
R$2.786,27
R$229,00
Doutorado
R$2.236,31
R$1.213,52
R$3.449,83
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.126,31
R$ 0,00
R$3.126,31
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.126,31
R$ 218,68
R$ 3.344,99
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.126,31
R$ 449,97
R$ 3.576,28
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.126,31
R$ 1.146,68
R$ 4.272,99
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.126,31
R$ 2.660,37
R$ 5.786,68
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Realeza, no seguinte endereço: Avenida Edmundo Gaievski, 1000 - Acesso: Rodovia PR 182, Km 466 - Realeza - PR - Bloco dos Professores - Sala 222, na Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando às 08h do dia 24 de junho de 2019 e finalizando às 17h do dia 28 de junho de 2019, no horário de atendimento das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus.
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e Portaria Normativa SGP nº 4 de 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item 5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I - Quantidade de aprovados
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, 1000 - Acesso: Rodovia PR 182, km 466 - Realeza - PR, Bloco dos Professores - Sala 231, Assessoria Acadêmica.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente
motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail
seletivo.re@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: REALEZA - PR
 
Área de conhecimento 01: Nutrição Clínica
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Bacharelado em Nutrição;
b)  Especialização: Nutrição Clínica ou áreas afins.
 
Área de conhecimento 02: Física/Ensino de Física
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Física ou Bacharelado em Física;
b)  Mestrado ou Doutorado: Física ou Ensino de Física ou Ciências ou Educação em Ciências ou Educação ou Engenharia.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Nutrição Clínica
I -  Guias alimentares e recomendações nutricionais para a população;
II -  Fisiopatologia e dietoterapia nos distúrbios nutricionais da gravidez;
III -  Fisiopatologia e dietoterapia nos distúrbios nutricionais da infância e adolescência;
IV -  Doenças e agravos não transmissíveis: câncer, diabetes, desnutrição e obesidade;
V -  Avaliação nutricional do paciente hospitalizado;
VI -  Nutrição enteral e parenteral;
VII -  Fisiopatologia e dietoterapia nas doenças do aparelho digestório e órgãos anexos;
VIII -  Fisiopatologia e dietoterapia nas doenças do sistema renal, cardiopulmonar e circulatório;
IX - Alimentos funcionais e fitoterapia;
X -  Nutrição esportiva.
 
Área de conhecimento 02: Física/Ensino de Física
I -  Colisões em uma dimensão;
II -  Princípio de Bernoulli;
III -  Segunda lei da termodinâmica;
IV -  Lei de Ohm;
V -  Refração da Luz;
VI -  Evolução histórica do conceito de calor;
VII -  O construtivismo e o ensino de ciências;
VIII -  Perspectiva CTS no ensino de Física;
IX - Papel das atividades experimentais no ensino de Física;
X -  Uso de TDIC no ensino de Física.
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 592/GR/UFFS/2019
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 592/GR/UFFS/2019
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 592/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com EDITAL Nº 258/GR/UFFS/2019, que trata do Processo Seletivo de Candidatos à vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, ingresso em 2019/02, com base na análise da comissão de seleção, torna pública a homologação dos candidatos aprovados no processo seletivo em ordem de classificação.
 
1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
LINHA DE PESQUISA
Derócio Felipe Perondi Meotti
1-Conhecimento, Linguagem e Realidade
André Renan Batistella Noara
1-Conhecimento, Linguagem e Realidade
Bruna Thomé
2-Ética e Filosofia Política
Daiane Lemes Pereira
1-Conhecimento, Linguagem e Realidade
José Tarcizio Hentz
2-Ética e Filosofia Política
Ediana Grenzel Person
2-Ética e Filosofia Política
Luciana Savitski
2-Ética e Filosofia Política
Roberto José Stefeni
2-Ética e Filosofia Política
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 17 a 24 de Julho de 2019, no horário de 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:
I -  documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que ocorreu a colação de grau;
III -  Histórico Escolar da Graduação;
IV -  documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
V -  comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC de 24/07/1996;
VI -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, ao final do qual serão inutilizados.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no EDITAL Nº 258/GR/UFFS/2019 em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo para ingresso no Curso de Mestrado em Filosofia (EDITAL Nº 258/GR/UFFS/2019), me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
* O DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

SEGUNDA CHAMADA DOS CLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO UFFS 2019.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, torna pública a lista dos(as) candidatos(as) classificados(as), em segunda chamada , para os cursos oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2019.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1  O candidato chamado deverá comparecer no local de oferta do curso, conforme endereços constantes no item 2 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 27/06 ou 28/06/2019 no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019 (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU), inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019 e também no endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br/estudenauffs/.
1.2  Os(As) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2 e L6 convocados(as) para matrícula por meio deste EDITAL devem comparecer no campus de oferta de curso para homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019.
1.2.1  O procedimento de homologação ocorrerá na(s) seguinte(s) data(s) e horários:
I -  Campus Chapecó: dia 28/06/2019 às 13h40.
II -  Campus Passo Fundo: dia 27 e 28/06/2019 às 14 horas.
1.2.2  O não comparecimento do candidato no procedimento de homologação da autodeclaração, na(s) data(s) e horário(s) definido pelo campus , implicará na perda da vaga. As senhas para realização do procedimento serão fornecidas no Campus .
1.2.3  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação, está dispensado da realização da aferição.
1.3  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.2.3 deste edital.
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, no Auditório - Bloco B. Fone: (49) 2049-6420 ou 6421.
2.2  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica, sala 015. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
3.1  A relação de convocados(as) está sistematizada na tabela abaixo.
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Turno
Campus
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
181051692570
Johann Simon Hoffmann
Ciência da Computação
N
CCH
1
A0
181066406305
Izabela Fusieger
Ciência da Computação
N
CCH
2
A0
181051183166
Diego Cassol
Ciência da Computação
N
CCH
3
A0
181033120773
Leonardo Paulo Dallagnol
Ciência da Computação
N
CCH
4
A0
181034100253
Henrique Arsego
Ciência da Computação
N
CCH
5
A0
181003073069
Jose Emerson da Silva
Ciência da Computação
N
CCH
6
L5
181003623400
Taina Santana de Maciel
Ciência da Computação
N
CCH
7
A0
181019165735
Juliano Souza Amaro
Ciência da Computação
N
CCH
8
L5
181022798126
Fabio Schleicher
Ciência da Computação
N
CCH
9
L5
181040216291
Leonardo Piazzolo Bertollo
Ciência da Computação
N
CCH
10
L5
181003199336
Genilson Ramos de Souza Junior
Ciência da Computação
N
CCH
12
L5
181047293178
Carlos Eduardo Neto Mavel
Ciência da Computação
N
CCH
13
L5
181028617965
Henrique Gabriel Bortolani da Silva
Ciência da Computação
N
CCH
15
L5
181037253943
Vinicius Luis Tedesco
Ciência da Computação
N
CCH
16
L5
181018568251
Marcos Pablo Hoffmann
Ciência da Computação
N
CCH
17
L5
181030644643
Artur Dias Ribeiro
Ciência da Computação
N
CCH
20
V2113
181022263857
Brian Aguiar Pereira
Ciência da Computação
N
CCH
23
L1
181024840884
Marcell de Medeiros Cardoso
Ciência da Computação
N
CCH
24
L1
181021213077
Jeferson Petri
Ciência da Computação
N
CCH
26
L2
181023809476
Francisco Monnerat Ferreira
Ciência da Computação
N
CCH
27
L6
181009590355
Jean Michel Borges
Ciência da Computação
N
CCH
31
L1
181013008063
Imiliano Cesar Brito da Silva
Ciência da Computação
N
CCH
32
L1
181056829219
Fernando Henrique Marques
Ciência da Computação
N
CCH
34
L1
181043312808
Bruno Arouca Nascimento
Ciência da Computação
N
CCH
36
L1
181024656405
Jose Valter da Silva Junior
Ciência da Computação
N
CCH
38
L1
181003393319
Gean Fernandes Machado
Ciência da Computação
N
CCH
39
L1
181029554449
Walcileine Larissa Kleinschmidt
Ciência da Computação
N
CCH
40
L1
181020940811
Matheus Henrique Braga
Ciência da Computação
N
CCH
41
L1
181037519301
Iara Hoss
Ciência da Computação
N
CCH
42
L1
181033290055
Mateus Giovani Galvao da Silva
Ciência da Computação
N
CCH
43
L1
181040268615
Stephane Cristina dos Santos Gomes Silva
Ciência da Computação
N
CCH
45
L1
181047669856
Clara Levistsk Caceres
Ciência da Computação
N
CCH
46
L1
181005976129
Ana Gentilia Batista de Bortolli
Ciência da Computação
N
CCH
47
L1
181020690689
Salatiel Lima da Silva Alves
Ciência da Computação
N
CCH
49
L2
181051947909
Guilherme Salmario Martins
Ciência da Computação
N
CCH
50
L1
181000760999
Robsom Silva Passos
Ciência da Computação
N
CCH
53
L6
181017163088
Karina Rodrigues dos Santos
Ciência da Computação
N
CCH
54
L2
181048994394
Wilson Thiago Silva Souza
Ciência da Computação
N
CCH
59
L6
181024979088
Jonas Cutrim Pinheiro
Ciência da Computação
N
CCH
84
L6
181007371394
Julia Barcelos Braglia
Medicina
I
CCH
1
A0
181041089002
Kevin Cristian Moraes Henkemaier
Medicina
I
CCH
2
A0
181047895444
Armando Tomaz Theodorovitz
Medicina
I
CCH
3
A0
181037127378
Bianca Larissa Sapelli
Medicina
I
CCH
4
A0
181034594810
Helio Jungkenn Ibrahim
Medicina
I
CCH
5
A0
181018984086
Natan Rodrigues de Oliveira
Medicina
I
CCH
28
L5
181011650460
Milena Huber Garzella
Medicina
I
CCH
34
L5
181020146823
Igor Comachio Favretto
Medicina
I
CCH
36
L5
181012564454
Leonardo da Veiga
Medicina
I
CCH
37
L5
181020209159
Rodrigo Gomes Simao
Medicina
I
CCH
38
L5
181008282483
Ana Olivia Albino Nicolleti
Medicina
I
CCH
39
L5
181019561958
Gabriel Piuzana Alves
Medicina
I
CCH
111
L1
181004852503
Maria Antonia Ferreira da Costa
Medicina
I
CCH
114
L1
181001658499
Joao Paulo Rodrigues Morelato
Medicina
I
CCH
115
L1
181024960229
Natalie Parazzi Fabricio
Medicina
I
CCH
121
L1
181025848431
Malu Panizzi de Podesta
Medicina
I
CCH
122
L1
181029122023
Vitor Luan Costa Bastos
Medicina
I
CCH
123
L1
181044701074
Jessica Rayanni Martins Faria Goncalves
Medicina
I
CCH
124
L1
181029112131
Daira de Araujo Teodoro
Medicina
I
CCH
125
L1
181004332266
Humberto Benedito Domingues Filho
Medicina
I
CCH
132
L1
181009484559
Danilo Silva Martins Santos
Medicina
I
CCH
133
L1
181044746319
Gabriela Lucini
Medicina
I
CCH
169
L6
181035605086
Luiz Flavio Crato Aguiar
Medicina
I
CCH
231
L2
181003832274
Isaac Brito Silva
Medicina
I
CCH
273
L2
181048250219
Tainara Karla Pereira Carvalho
Medicina
I
CCH
334
L2
181008635631
Afonso Alberto Fernandes de Oliveira
Medicina
I
CCH
604
L9
181005861701
Inara Ranna Braz
Medicina
I
CCH
626
V2114
181041774272
Murilo Luis Wollmann
Administração
N
CCH
1
A0
181030312332
Amanda Analiana Gomes Galvao
Administração
N
CCH
2
A0
181001741790
Sarah Simoes Fonseca Serafim
Administração
N
CCH
3
A0
181053209902
Afranio Machado de Souza Junior
Administração
N
CCH
4
A0
181047214901
Luiz Augusto Todescatt Nottar
Administração
N
CCH
5
A0
181044161287
Leonel Olivo Bosing
Administração
N
CCH
6
A0
181032668830
Tiago da Silva Steinbrenner
Administração
N
CCH
7
L5
181030080509
Majory dos Santos
Administração
N
CCH
8
L5
181013679038
Matheus Ferreira Freitas
Administração
N
CCH
9
L5
181025333970
Ritche Ricardo Alves de Sousa
Administração
N
CCH
10
L5
181034693794
Kauelen Silva Bilhan
Administração
N
CCH
11
L5
181039265267
Alex de Souza Lima
Administração
N
CCH
12
L5
181020905442
Matheus Ody de Oliveira
Administração
N
CCH
13
L5
181037071782
Elaine Aparecida Lorenzon
Administração
N
CCH
14
L5
181034114288
Daniela Fatima Gonzatti
Administração
N
CCH
15
L5
181032595868
Paula Danielle Aparecida de Oliveira
Administração
N
CCH
16
L5
181023170515
Laiza Queiroz Pereira
Administração
N
CCH
17
L1
181045734165
Victor Hugo Siqueira de Oliveira
Administração
N
CCH
19
L1
181039237761
Lucas Eduardo Sgnaulin
Administração
N
CCH
21
L5
181051688552
Barbara Brito do Rosario
Administração
N
CCH
22
L2
181015611724
Gabriela Ferreira dos Santos
Administração
N
CCH
23
V2113
181023347493
Carlos Artur Callegaro Piccoli
Administração
N
CCH
24
L1
181065520403
Cristiano Just
Administração
N
CCH
25
L6
181046103618
Carlos Eduardo Souza dos Santos
Administração
N
CCH
26
L5
181025570274
Bruna Batista
Administração
N
CCH
27
L2
181032399907
Caroline Ferreira
Administração
N
CCH
28
L5
181000535045
Mayara Souza Evaristo
Administração
N
CCH
29
L1
181005556871
Leonardo Marques Vieira
Administração
N
CCH
30
L2
181034104818
Caroline Tais Lauschner
Administração
N
CCH
31
L5
181037147020
Jean Carlos Winch
Administração
N
CCH
32
L5
181014693616
Adriely Cristina Gomes Montalvao
Administração
N
CCH
34
L1
181007931072
Jeferson Jose dos Santos Silva
Administração
N
CCH
35
L1
181029967005
Gustavo Kamin Pauli
Administração
N
CCH
36
L1
181041574078
Melissa Ornela Santiago de Moura
Administração
N
CCH
38
L1
181012330500
Anderson Andretta
Administração
N
CCH
41
L1
181060618848
Naksiandra Venz Borges
Administração
N
CCH
45
L1
181000351658
Ana Claudia Pereira Rodrigues
Administração
N
CCH
46
L6
181029597216
Danilo Santos Ramiro da Silva
Administração
N
CCH
47
L2
181025606334
Marcelo Gabriel Expedito Carneiro Nunes
Administração
N
CCH
50
L1
181018366334
Isabela da Silva Gomes
Administração
N
CCH
54
L1
181010935300
Jones Zancanaro
Administração
N
CCH
56
L1
181049859950
Maquelen de Cassia Bagestao Goncalves
Administração
N
CCH
60
L1
181036416046
Deise da Silva Palheta
Administração
N
CCH
64
L6
181048292005
Gabriel Lucas Santos
Administração
N
CCH
65
L1
181058147453
Diego Luciano Nihchke
Administração
N
CCH
70
L6
181010975009
Sandra Leticia Oliveira Wariss
Pedagogia
N
CCH
1
A0
181013109044
Camila Alves Neves
Pedagogia
N
CCH
2
L5
181003512215
Isabela Queiroz Arnaldo
Pedagogia
N
CCH
3
L5
181000997971
Raul Xavier de Matos
Pedagogia
N
CCH
4
A0
181014130254
Kelly Suelem Sousa Almeida
Pedagogia
N
CCH
5
A0
181010259057
Jaciara Aline Villani
Pedagogia
N
CCH
6
L5
181058067966
Isabela Fernanda Santos Machado
Pedagogia
N
CCH
7
L5
181001330560
Matheus Ricardo Gomes
Pedagogia
N
CCH
8
L5
181012355762
Rhaissa Ratkiewicz Mauad Menegaz
Pedagogia
N
CCH
9
L5
181019861960
Franciele Kaufmann
Pedagogia
N
CCH
10
L1
181020701775
Idrielly Leite Domingues
Pedagogia
N
CCH
11
L5
181006181240
Hannelly Juliana Gomes de Souza
Pedagogia
N
CCH
12
L1
181007049115
Patrick Dionizio Faustino
Pedagogia
N
CCH
13
A0
181002978284
Nathalia Assuncao Maciel
Pedagogia
N
CCH
15
L1
181015898743
Rafaela Cristina Marotta
Pedagogia
N
CCH
16
L1
181058501733
Sarina Santos Coimbra
Pedagogia
N
CCH
17
L5
181007794371
Priscila Weissheimer
Pedagogia
N
CCH
18
L1
181044288189
Maize Stefany Barros Matos
Pedagogia
N
CCH
19
L1
181033998442
Raquel da Costa
Pedagogia
N
CCH
20
L1
181012619340
Emilly Brito Alves da Silva
Pedagogia
N
CCH
21
L5
181040847145
Diane Novak da Silva
Pedagogia
N
CCH
22
L5
181003116231
Karen Raquel Azevedo da Silva
Pedagogia
N
CCH
23
L2
181003423678
Pamela Thayrine Rodrigues de Oliveira
Pedagogia
N
CCH
24
L1
181019781010
Milena Ferreira Lima
Pedagogia
N
CCH
26
L5
181065092833
Douglas Luis Zimmer
Pedagogia
N
CCH
27
L5
181057369116
Arlene dos Santos Dias
Pedagogia
N
CCH
28
L1
181043065406
Naiandra Tereza Castilho de Mesquita
Pedagogia
N
CCH
29
L1
181006590788
Amanda Rodrigues Guimaraes
Pedagogia
N
CCH
30
L2
181053205389
Luciana Tanno Batelli Taniguchi
Pedagogia
N
CCH
31
L2
181003812508
Yan Carlos Cunha Guimaraes
Pedagogia
N
CCH
32
L1
181061203855
Larissa de Assis Nunes
Pedagogia
N
CCH
33
L5
181037136726
Paulo Victor Ferreira Caprini
Pedagogia
N
CCH
35
L6
181029476742
Ana Beatriz Oliveira da Cruz
Pedagogia
N
CCH
36
L2
181004398523
Priscila Vendrametto
Pedagogia
N
CCH
37
L5
181009492438
Larissa Naomi Ueda
Pedagogia
N
CCH
38
L5
181013541758
Jovana Hahasiah Portilho
Pedagogia
N
CCH
39
L1
181004418578
Rosemere de Sousa Reis
Pedagogia
N
CCH
40
L6
181045262373
Luis Fernando Barros do Nascimento
Pedagogia
N
CCH
41
L1
181025245570
Larissa Pereira Paim
Pedagogia
N
CCH
42
L1
181010429551
Robson dos Santos Machado
Pedagogia
N
CCH
43
L5
181002718300
Jucamar Andrioni Pante
Pedagogia
N
CCH
44
L1
181052181573
Thayna Terezinha Soares
Pedagogia
N
CCH
47
L5
181044103081
Maria Eduarda Paglia Cazella
Pedagogia
N
CCH
49
L5
181009610013
Natanael Junior da Silva
Pedagogia
N
CCH
72
L6
181000739050
Lara Baladi Garcia
Medicina
I
CPF
1
A0
181030322612
Felipe Francisco Villa Todeschini
Medicina
I
CPF
2
A0
181022015372
Joice Thayna Menezes Souza Leao
Medicina
I
CPF
6
V2113
181051379186
Bianca Estefani Schmidt
Medicina
I
CPF
13
L5
181007873829
Vitor Socolowski Baltieri
Medicina
I
CPF
15
L5
181014230666
Myla Sasse Rinco
Medicina
I
CPF
51
L1
181000515278
Pedro Octavio Silva Pereira
Medicina
I
CPF
56
L1
181011059605
Andressa Machado Moraes
Medicina
I
CPF
63
L1
181006672065
Fernanda Terres Oro
Medicina
I
CPF
64
L1
181000640183
Andressa Jungbeck
Medicina
I
CPF
67
L1
181015166372
Michele Paula dos Santos
Medicina
I
CPF
68
L1
181026453926
Cristian Gabriel Hermes
Medicina
I
CPF
69
L1
181039093289
Tassiara Ramos Vidal
Medicina
I
CPF
71
L1
181060778683
Otavio Augusto Monteiro da Silva
Medicina
I
CPF
73
L1
181019287984
Barbara Moreira Zamboni
Medicina
I
CPF
125
L6
181009829514
Camila Santos Rocha
Medicina
I
CPF
156
L2
181010058020
Gabriela Oliveira Barros
Medicina
I
CPF
158
L2
181004123046
Vitor Miguel Ribeiro Soares Santos
Medicina
I
CPF
166
L2
181006650459
Joao Pedro Nazario de Souza
Medicina
I
CPF
548
V2114
181056952300
Juda Rama Silva E Silva
Medicina
I
CPF
641
L9
3.2 Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V2113
Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V2114
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CCH
Campus Chapecó
CPF
Campus Passo Fundo
I
Integral
N
Noturno
3.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2019

DISPENSA CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE APOIO ADMINISTRATIVO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora GILMARA ROSA LORENZETT, Assistente em Administração, SIAPE nº 1929268, da função de Chefe do Serviço Especial de Apoio Administrativo, da Superintendência de Gestão Patrimonial, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 160/GR/UFFS/2019, de 22 de fevereiro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 581/GR/UFFS/2019

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora FERNANDA GAZZONI TRES, Assistente em Administração, SIAPE nº 2139453, da função de Chefe do Departamento de Gestão de Materiais, da Superintendência de Gestão Patrimonial, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 822/GR/UFFS/2017, de 5 de julho de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 582/GR/UFFS/2019

DESIGNA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora GILMARA ROSA LORENZETT, Assistente em Administração, SIAPE nº 1929268, para a função de Chefe do Departamento de Gestão de Materiais, da Superintendência de Gestão Patrimonial, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

EXONERA SUPERINTENDENTE DE GESTÃO PATRIMONIAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor ANDERSON IVAN NAVA, Administrador, SIAPE nº 1792663, do cargo de Superintendente de Gestão Patrimonial, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, código CD-3 integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para a qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 611/GR/UFFS/2013, de 7 de junho de 2013, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 584/GR/UFFS/2019

NOMEIA SUPERINTENDENTE DE GESTÃO PATRIMONIAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora FERNANDA GAZZONI TRES, Assistente em Administração, SIAPE nº 2139453, para exercer o cargo de Superintendente de Gestão Patrimonial, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta da servidora FERNANDA GAZZONI TRES, SIAPE nº 2139453, ocupante do cargo de Superintendente de Gestão Patrimonial, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CRISTIANA PAULA SEEHABER, SIAPE nº 1983205, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1283/GR/UFFS/2018, de 31 de outubro de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JULIE ROSSATO FAGUNDES, Assistente em Administração, SIAPE nº 2408269, para a função de Chefe da Divisão de Projetos de Extensão, da Diretoria de Extensão, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 587/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Médico Veterinário, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Susanna Ziegler Lirio
1771833
23205.103229/2019-12
24/06/2019
23/07/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 588/GR/UFFS/2019

INSTAURA SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.000730/2019-28, a PORTARIA Nº 384/GR/UFFS/2019 de 15/04/2019 e a PORTARIA Nº 477/GR/UFFS/2019 de 14/05/2019, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Acusatória para ultimar os trabalhos de apuração dos fatos constantes no processo nº 23205.000730/2019-28, com aproveitamento de todos os atos já praticados pela Comissão designada nas portarias supracitadas.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Acusatória:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Joaquim Gonçalves da Costa
1800810
Presidente
Alexandro Abdon El Guedr
2124732
Membro
Marcio Freitas
1770450
Membro
 
Parágrafo único.  Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2019.

Jaime Giolo

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PORTARIA Nº 589/GR/UFFS/2019

DESIGNA PREPOSTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 5º da LEI Nº 9.028, DE 12 DE ABRIL DE 1995, Resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores MAIKEL DOUGLAS FLORINTINO, Assistente em Administração, SIAPE nº 1767121 e SILVANA VERONEZE, Administradora, SIAPE nº 2879718 para representarem a Universidade Federal da Fronteira Sul, como prepostos nos autos das ações trabalhistas em trâmite no Foro Trabalhista de Dois Vizinhos (PR), relativas aos contratos com a empresa Proteção Vigilância Patrimonial e Industrial Ltda.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
 Início
Fim
Dias
Andre Gustavo Schaeffer
1771980
23205.101630/2019-18
18/07/2019
16/08/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2019.

Jaime Giolo

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PORTARIA Nº 591/GR/UFFS/2019

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO PROCESSO SELETIVO ADMISSÃO ESTUDANTES NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CAMPUS ERECHIM 2019 2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo, Campus Erechim, com ingresso em 2019/2.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes docentes:
I -  HUMBERTO JOSÉ DA ROCHA, Professor do Magistério Superior, Siape 1991805 (Presidente);
II -  LEANDRO CARLOS ODY, Professor do Magistério Superior, Siape 2059128;
III -  RENATA PORTUGAL OLIVEIRA, Professora do Magistério Superior, Siape 2279284;
IV -  JERÔNIMO SARTORI, Professora do Magistério Superior, Siape 1785648.
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 17 de junho de 2019.

Jaime Giolo

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PORTARIA Nº 592/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Mauricio Moreira de Souza
2124914
23205.103745/2019-47
22/07/2019
19/10/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 593/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Silvio Pereira de Moraes
1768091
23205.104010/2019-31
01/07/2019
30/07/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 594/GR/UFFS/2019

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a Portaria nº 574/GR/UFFS/2019, de 13 de junho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2019.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 595/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Anderson Machado Pereira
1766529
23205.103898/2019-94
04/07/2019
02/08/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 596/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Daniel Bazzotti
1803851
23205.103761/2019-30
04/07/2019
02/08/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 597/GR/UFFS/2019

INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES 2019 NO ÂMBITO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2019, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
I -  Fabio Onetta, Siape 1770053 (Presidente);
II  - Ângelo Sérgio Bueno, Siape 1796732;
III  - Antônio Carlos da Silva Ávila, Siape 1854891;
IV  - Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
- Marcelo Grassi, Siape 1164397;
VI  - Roberto Roseira, Siape 1945626;
VII  - Silvia Helena Tormen, Siape 1948136.
 
Art. 3º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 4º  O prazo para realização dos trabalhos inicia-se em 10 de julho e encerra-se em 08 de agosto do corrente ano .
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 598/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Francisco Angst
1769743
23205.103968/2019-12
10/07/2019
08/08/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 599/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
1948069
23205.103915/2019-93
24/07/2019
22/08/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 600/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Angela Derlise Stube
1765178
23205.104206/2019-25
22/07/2019
19/10/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 601/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Técnica em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Sidiana Ruaro da Silva
2920036
23205.103991/2019-07
29/07/2019
13/09/2019
47
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 602/GR/UFFS/2019

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO ADMISSÃO ESTUDANTES PROGRAMA PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas, a ser ofertado na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo-RS, para ingresso em 2020/01.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida comissão, os seguintes docentes:
I -  Dionéia Dalcin - Siape - 1934028 (coordenadora do curso);
II -  Ivann Carlos Lago- Siape 1808064 (titular);
III -  Herton Castiglioni Lopes- Siape 1770685 (suplente);
IV -  Evandro Pedro Schneider - Siape 1835403 (titular);
V -  Edemar Rotta- Siape 1764451 (suplente).
 
Art. 3º São atribuições da comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 603/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Valfredo Schlemper
1837457
23205.103279/2019-08
04/07/2019
02/08/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 604/GR/UFFS/2019

EXONERA DIRETOR DE PESQUISA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR a servidora ROSILEA GARCIA FRANÇA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1838113, do cargo de Diretora de Pesquisa, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 1033/GR/UFFS/2015, de 10 de setembro de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 605/GR/UFFS/2019

NOMEIA DIRETOR DE PESQUISA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor PAULO ROGER LOPES ALVES, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2249497, para o cargo de Diretor de Pesquisa, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE PESQUISA
DESIGNA SUBSTITUTO DO DIRETOR DE PESQUISA DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1 º DESIGNAR como substituto do servidor PAULO ROGER LOPES ALVES, SIAPE nº 2249497, ocupante do cargo de Diretor de Pesquisa, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ILSON DOS SANTOS, SIAPE nº 1793405, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares da titular.
Art. 2 º Fica revogada a PORTARIA Nº 821/GR/UFFS/2018, de 8 de agosto de 2018, publicada no DOU subsequente.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MORGANA FABIOLA CAMBRUSSI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1580652, para exercer a Função Comissionada de Coordenadora do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 508/GR/UFFS/2019, de 24 de maio de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ALINE CASSOL DAGA CAVALHEIRO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2110607, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 509/GR/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 5 - CHEFE DO SERVIÇO DE LIQUIDAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1886892
Adriana Maria Reichert
1948069
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
Motivo
Férias
Período
03/06/2019 a 19/06/2019
II - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES DE LABORATÓRIOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1886891
Aline Isabel Michels
1885673
Rafael Santin Scheffer
Motivo
Férias
Período
03/06/2019 a 19/06/2019
III - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1767071
Edgar Martins Lirio
1303289
Ronaldo Jose Seramim
Motivo
Licença Capacitação
Período
03/06/2019 a 02/07/2019
IV - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APLICAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
1816277
Jones Jeferson Muneron
2388404
Giovani Zandonai
Motivo
Férias
Período
10/06/2019 a 15/06/2019
V - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1779584
Sheila Maria de Oliveira
1945462
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
Motivo
Férias
Período
10/06/2019 a 19/06/2019
VI - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1779191
Neusa Rossini
1952010
Andreia Frohlich Justen
Motivo
Licença Gestante
Período
12/06/2019 a 10/08/2019
VII - FG - 4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1950365
Diuli Cristini Ewerling
1896060
Rafael Klein Moreschi
Motivo
Licença Capacitação
Período
13/06/2019 a 12/07/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 610/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Eduarda Molardi Bainy
1836956
23205.104259/2019-46
30/07/2019
28/08/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 611/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1943381
Grasiela Dyevieski
1668717
Renato Tonello
Motivo
Férias
Período
17/06/2019 a 26/06/2019
II - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APLICAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
1816277
Jones Jeferson Muneron
2388404
Giovani Zandonai
Motivo
Férias
Período
17/06/2019 a 19/06/2019
III - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CAPACITAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1029949
Dieyson Tobias da Rosa
2385111
Daiane Maísa Patzlaff
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
18/06/2019 a 18/06/2019
IV - FG - 1 - CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DO GABINETE DO REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762340
Priscila Steffens Orth Maldaner
1848487
Rosenei Cella
Motivo
Férias
Período
18/06/2019 a 28/06/2019
V - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1796732
Angelo Sergio Bueno
1769722
Cassio Rafael Piaia
Motivo
Férias
Período
21/06/2019 a 12/07/2019
  VII - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES DE LABORATÓRIOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1886891
Aline Isabel Michels
1885673
Rafael Santin Scheffer
Motivo
Férias
Período
24/06/2019 a 01/07/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 612/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

RETIFICAÇÃO

 

Na PORTARIA Nº 613/GR/UFFS/2019, de 21 de junho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

Onde se lê:

“[...] I - Período de Licença

Servidor

SIAPE

Processo Nº

Início

Fim

Dias

Lauri Luiz Kunzler

2912007

23205.104027/2019-98

29/07/2019

26/10/2019

90”

 

Leia-se:

“[...] I - Período de Licença

Servidor

SIAPE

Processo Nº

Início

Fim

Dias

Lauri Luiz Kunzler

1912007

23205.104027/2019-98

29/07/2019

26/10/2019

90”

 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2019.

  

 

JAIME GIOLO

Reitor

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Lauri Luiz Kunzler
2912007
23205.104027/2019-98
29/07/2019
26/10/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2789760
Aline Luiza Brusco Pletsch
1634849
Henrique Dagostin
Motivo
Férias
Período
24/06/2019 a 06/07/2019
II - FG - 2 - ASSISTENTE DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1879756
Debora Cristina Costa
2126748
Vera Bregalda da Cruz
Motivo
Férias
Período
24/06/2019 a 28/06/2019
III - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2047386
Denise Carbonera Jansen
1803851
Daniel Bazzotti
Motivo
Férias
Período
24/06/2019 a 02/07/2019
IV - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CAPACITAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1029949
Dieyson Tobias da Rosa
2385111
Daiane Maísa Patzlaff
Motivo
Férias
Período
24/06/2019 a 28/06/2019
V - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1961006
Joao Victor Balestrin Sartor
1007333
Josiane Luisa Brand
Motivo
Férias
Período
24/06/2019 a 13/07/2019
VI - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2765133
Kelli Fiorentin
1912007
Lauri Luiz Kunzler
Motivo
Férias
Período
24/06/2019 a 28/06/2019
VII - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO À FISCALIZAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1767634
Sandra Salete Vilbert
1950427
Giovani Zocche
Motivo
Férias
Período
24/06/2019 a 28/06/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 614/GR/UFFS/2019

CONSC CH

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

 

Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e dezenove, às treze horas e cinquenta e dois minutos, no auditório do Bloco da biblioteca do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 3ª sessão ordinária do Conselho do Campus, presidida pela diretora do Campus Chapecó, Lísia Regina Ferreira. Compareceram à sessão os conselheiros: Rosane Rossato Binotto (coordenadora acadêmica); Ana Claudia Lara (coordenadora administrativa); Emilio Wuerges, Eleine Maestri, Odair Neitzel, Ricardo Machado, Marlon Brandt, Jane Teresinha Donini Rodrigues, Luciano Melo de Paula, Milton Kist (coordenadores de cursos de graduação); Oto joão Petry, Angela Derlise Stübe, Samira Peruchi Moretto(coordenadores de curso de pós-graduação); Patricia Graff, João Guilherme Dal Belo Leite, Roberto Mauro Dall'Agnol, Joanna Darc Lyra Batista (representantes docentes); Diego de Souza Boeno, Daiane Lemes Pereira, Rozilene Bellaver; (representante dos TAE’s); Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadores adjuntos de cursos de graduação); Fernando Perobelli Ferreira, Ronei Arno Mocellin (representante docente); Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Vitor José Petry (coordenadores de curso de pós-graduação); João Vitor Lombardi Reginato (representante discente). Não compareceram à sessão os conselheiros: Moacir Francisco Deimling e sua suplente Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta; Samuel Mariano Gislon da Silva e seu suplente Siumar Pedro Tironi; Diego Anderson Hoff e seu suplente João Paulo Bender; Fabio Carminati e Ari josé Sartori (coordenadores de curso de graduação); Wéricles Macedo Cordeiro e sua suplente Êmili Carolina Briski; Regiani Rolim de Moura e sua suplente Katia Aparecida Rodrigues (representante discente). Verificada a existência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Aprovação da ata da 2ª Sessão Ordinária de 2019, a qual foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: não houveram comunicados. Passou-se ao Item 2.1 – Alteração do Colegiado do curso de Matemática: A presidente fez a leitura do MEM 4/CCM – CH/UFFS/2019 onde consta a nova composição do colegiado, conforme segue: Coordenador do curso: Milton Kist; Coordeadora Adjunta: Lucia Menoncini; Coordenador de estágios: Marisol Vieira Melo; Representantes docentes do domínio comum: Antônio Marcos Correa Neri (titular) e suplente vacante; Representante docente domínio conexo: Jeferson Saccol Ferreira (titular) e suplente vacante; Representantes docentes domínio específico: Pedro Augusto Pereira Borges (titular) e suplente vacante; Rosane Rossato Binotto (titular) e suplente vacante; Vitor José Petry (titular) e suplente vacante; Edson Ribeiro dos Santos (titular) suplente vacante; Representantes discentes: Ana Cláudia Hoppe (titular) e Jardel Lansing (suplente); Augusto Morlin Moretto (titular) e Michel Arthur Schmoller (suplente); Representante técnico administrativo em educação: Carine de Marco (titular) e Vanessa Zamodski de Camargo (suplente). As alterações foram homologadas por unanimidade. Item 2.2 Homologação do colegiado do curso de Filosofia: A presidente fez a leitura do MEM 4/CCLF-CH/UFFS/2019, onde consta a nova composição do colegiado do curso de filosofia, conforme segue: Coordenador do curso: Odair Neitzel; Coordenador Adjunto: Arturo Fatturi; Coordenador de estágios: José Carlos Mendonça; Coordenador Adjunto de estágios: Paulo Hahn; Representantes docentes do domínio comum: Juliano Paccos Caram (titular) e suplente vacante; Representante docente do domínio conexo: Élsio José Cora (titular) e suplente vacante; Representante docente do domínio específico: Newton Marques Peron (titular) Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann (suplente); Ediovani Antônio Gaboardi (titular) e Nedilso Lauro Brugnera (suplente); Maurício Fernando Bozatski (titular) e Rogério Vaz Trapp (suplente); Representantes discentes: Bruna Provensi Bonamigo (titular) e Emanuel Antonio Borges (suplente); Alan Ronei Vedovatto Kucmanski (titular) e Caroline Fernandes Masiero (suplente); Representantes Técnico Administrativo em educação Daiane Lemes Pereira (titular) e Jacir Gaio (suplente). As alterações foram homologadas por unanimidade. Item 2.3 Alteração do colegiado do curso de Geografia: A presidente fez a leitura do MEM 8/CCLG-CH/UFFS/2019, onde constam as alterações do colegiado do curso de geografia, conforme segue: Representantes discentes: Cauã dos Santos Guido (titular) Clóvis Alceu Cassaro (suplente); Eduardo Cesar da Costa (titular) e Shara Brunetto (suplente). As alterações foram homologadas por unanimidade. Item 2.4 Homologação da Comissão eleitoral local para as eleições do CONSUNI: A presidente solicitou entre os conselheiros presentes a indicação de um membro docente para compor a comissão, sendo indicados como representantes docentes: Gabriela Gonçalves de Oliveira e Ines Burg; Representante técnico administrativo em educação: Ana Claudia Lara e Daiane Lemes Pereira; Representantes discentes: Emílio Juane Bruski e Michel Artur Schmoller; a composição da comissão foi homologada por unanimidade. Item 2.5 – Homologação da Comissão eleitoral local, para escolha de representantes da categoria TAE's, para o CONSUNI: Dispuseram-se a participar da comissão os técnicos: Vagner Garcia Vargas; Dariane Carlesso e Elis Gorett Lemos. A comissão foi homologada por unanimidade. Item 2.6 – Relatório de Prestação de contas 2018 – Recursos descentralizados: Custeio Campus Chapecó: O Chefe da Assessoria de Planejamento do Campus Chapecó, fez a presentação do relatório de prestação de contar do ano de 2018, elaborado pela comissão de planejamento e orçamento do campus Chapecó. O relatório apresentado encontra-se em anexo a esta ata. O conselho de campus aprovou a prestação de contas apresentada Item 2.7 – Apresentação dos resultados dos trabalhos da comissão de planejamento e orçamento do campus Chapecó – 2019: O chefe da Assessoria de Planejamento do Campus Chapecó fez a apresentação da proposta de distribuição do orçamento do Campus Chapecó, conforme segue: “Tomando como base a distribuição de recursos de 2018, as Diárias e Passagens permanecerão nos mesmos patamares, ou seja, distribuição Linear de R$ 6.000 para os Cursos de Graduação e R$ 3.000,00 para os Mestrados, incluindo-se os Programas de Mestrado em Filosofia e Geografia, e os Cursos de Especialização. Apropriar R$ 46.400,00 no segmento “Outros”, para cobrir as despesas com Diárias e Passagens demandadas pelas Coordenações Acadêmica e Administrativa, Direção e os Setores e Assessorias vinculados a estas. Inclui-se nessa apropriação, além destas despesas, as demandas do NAP, ajustadas para R$ 7.800,00, Eventos Institucionais como o SEPE, Acolhida aos Caloros e outras atividades não vinculadas as Coordenações de Curso e Programas de Mestrado. No caso do Auxílio à participação em Eventos Científicos, normatizado pela Resolução 004/2012 – CONSUNI/CPPG, a proposta inclui um aumento em 20% em relação ao últimos exercício, para as Despesas com diárias ou Passagens, e utilização de acordo com deliberações e procedimentos pelo Comitê Assessor de Pesquisa do Campus – CAP, ou seja, elevado de R$ 20.000,00 para R$ 24.000,00. O padrão de liberação de verbas para Transportes, que no ano de 2018 foi de R$ 7.500,00, propõe-se elevá-lo para R$ 9.000,00 (incremento de 16,67%), com valores diferenciados para os cursos de: Agronomia (R$ 18.000,00); Enfermagem (R$ 10.000,00); Geografia (R$ 18.000,00); e, História (R$ 11.000,00). Para os Programas de Mestrado, o padrão de valor utilizado em 2018, de R$ 3.500,00, sugere-se reajustá-lo para R$ 4.000,00 para este exercício, com diferenciação de valores para o PPGE (R$ 9.000,00) e PPGH (R$ 6.000,00), para cobertura de despesas de transportes com docentes de outros campi em atividades de docência nesses Programas. Para os Cursos de Especialização, provisionar R$ 2.500,00 para eventuais necessidades nessa despesa, e para os Programas de Mestrado em Filosofia e Geografia, liberação pelo valor padrão, de R$ 4.000,00, com acompanhamento de suas necessidades, uma vez que ainda não possuem histórico de utilização. Para os Auxílios à Participação em Eventos Científicos – Docentes, além dos recursos de R$ 24.000,00 destinados à Diárias e Passagens, a Comissão ajustou o valor destinado a cobertura de Taxas de Inscrição em percentual de 20%, passando para R$ 12.000,00 no exercício 2019, totalizando, dessa forma, o valor de R$ 36.000,00. O Programa de Auxílio Financeiros para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes, normatizado pela Resolução Nº 14/2016/CONSUNI também foi ajustado em 20%, passando de R$ 30.000,00 em 2018, para R$ 36.000,00. Conforme Edital Nº 1/DIR CH/UFFS/2019, estudantes serão atendidos pela modalidade de Reembolso. Materiais de Consumo de Laboratórios e Áreas Experimentais, destina-se o valor de R$ 210.000,00; Materiais de Consumo de Catálogo, R$ 121.741,69; e, Outros Materiais e Serviços, R$ 99.683,70. O relatório completo encontra-se em anexo a esta ata. A proposta da comissão foi aprovada, sem ressalvas, pelos conselheiros. Não havendo mais nada a tratar, às dezesseis horas e doze minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 18 de junho de 2019.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSC CH/UFFS/2019

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às treze horas e trinta e três minutos, no auditório do Bloco B do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 4ª sessão ordinária do Conselho do Campus, presidida pela Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó, Rosane Binotto. Compareceram à sessão os conselheiros: Ana Claudia Lara (coordenadora administrativa); Marlon Brandt, Emílio Wuerges, Odair Neitzel, Noeli Gemelli Reali, Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Igor de França Catalão, Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann, Delmir José Valentini (coordenadores de curso de pós-graduação); Patrícia Graff, Roberto Mauro Dall'Agnol, Joanna D’arc Lyra Batista, Valdete Boni (representantes docentes); Diego de Souza Boeno, Rozilene Bellaver (representante dos TAE’s); Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Kelly Cristina Benetti Tosta Tonani, Daniela Savi Geremia, Siumar Tironi, Guilherme Martinez Mibielli, Vicente Neves da Silva Ribeiro, Ari José Sartori, Aline Cassol Daga Cavalheiro (coordenadores adjuntos de cursos de graduação). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Lísia Regina Ferreira (diretora do Campus), Milton Kist e sua suplente Lúcia Menoncini (coordenadores de curso de graduação); Oto João Petry, Ângela Derlise Stübe e sua suplente Aline Peixoto Gravina, (coordenadores de curso de pós-graduação); Elsio José Corá e seu suplente Ronei Arno Mocellin, João Guilherme Dal Bello Leite (representantes docentes).Não compareceram à sessão os conselheiros: Wéricles Macedo Cordeiro e sua suplente Êmili Carolina Briski; Regiani Rolim de Moura e sua suplente Katia Aparecida Rodrigues (representante discente). Verificada a existência de quórum, a presidente da sessão, a coordenadora acadêmica, Rosane Rossato Binotto declarou aberta a sessão, cumprimentou os presentes, justificou a ausência da diretora do campus, informou que parte da sessão será conduzida pela coordenadora administrativa; mencionou as justificativas de ausências enviadas pelos conselheiros; deu boas vindas aos novos conselheiros presentes na sessão: o Professor Guilherme Martinez Mibielli, como coordenador adjunto do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária e a Professora Aline Cassol Daga Cavalheiro como coordenadora adjunta do curso de Letras e passou ao expediente: Item 1.1 - Aprovação da ata da 3ª Sessão Ordinária de 2019, a qual foi aprovada por unanimidade. Item 1.2 - Comunicados: Item 1.2.1 - Resultado final da definição de representação dos servidores Técnicos Administrativos em Administração - TAEs para o CONSUNI, mandato 2017 - 2019 – complementar, através do MEM 1/CEL - CH – CONSUNI/UFFS/2019, eleitos como Titular Edson da Silva e como suplente Eduardo Colle. Item 1.2.2 Designação da Comissão Eleitoral Local (CEL) para organização e condução do processo de eleições do CONSUNI no Campus Chapecó, mandato 2019-2021, através da PORTARIA Nº 5/DIR-CH/UFFS/2019, foi informado que alguns dos nomes que compõem a comissão já haviam sido aprovados na sessão anterior, ocorrida no mês de abril, e outros foram homologados ad referendum devido à urgência na formação da comissão, e pelo fato de não ter ocorrido a sessão prevista para o mês de maio, por falta de quórum. Os nomes homologados ad referendum para esta portaria representando os servidores técnico-administrativos em educação foram: Eduardo Colle, como membro titular, no lugar de Daiane Lemes Pereira, removida para a Reitoria e Marcelo Guerreiro Crizel, designado como novo membro suplente. Para representantes docentes foram homologados: Vander Monteiro da Conceição, como membro titular, no lugar da professora Inês Claudete Burg, que solicitou a saída da comissão e o professor João Guilherme Dal Belo Leite foi designado como novo membro suplente. Para representante discente, Augusto Citra, como novo membro suplente. Item 1.2.3 - Demonstrativo de investimentos do PNAES 2019, consolidado até março 2019 – MC 7/PROAE/UFFS/2019. Item 1.2.4 Demonstrativo de investimentos PNAES 2019, consolidado até abril 2019 – MC 10/ PROAE, foi informado que estes demonstrativos completos encontram-se disponíveis no sistema Moodle para conhecimento dos conselheiros do quantitativo de recursos que a Universidade Federal da Fronteira Sul investiu na assistência estudantil, através da verba do PNAES. Item 1.2.5 Bloqueio Orçamentário 2019 - MC 5/PROPLAN apresentado pela coordenadora administrativa, Ana Cláudia Lara, para esclarecimentos. O material completo encontra-se no sistema Moodle. Trata-se de uma planilha, criada pela PROPLAN em conjunto com os gestores dos principais planos de ação de 2019. Realizou-se uma revisão de estimativas e um esforço para identificar economias e atividades que possam ser temporariamente suspensas. Quanto ao recurso desconcentrado dos campi, vinte por cento é o que de fato foi bloqueado, o campus possui autonomia para distribuir o valor bloqueado nas cinco rubricas que possui, entretanto, junto a direção, entendeu-se que neste momento não se deveria repassar o bloqueio ao recurso destinado aos cursos. Quanto ao remanescente de 2018, foi cem por cento bloqueado, quando o desbloqueio acontecer, o campus receberá os materiais já empenhados. Essa planilha será revisada no mês de julho de 2019. Item 1.2.6 - Duas vagas com dois suplentes (TAEs) no Conselho do Campus estão ociosas. A coordenadora acadêmica deu sequência aos comunicados. Anunciou a perda de mandato do conselheiro TAE, Luciano Almeida Pessoa, com três faltas consecutivas sendo suplente do conselheiro Edson da Silva. A conselheira TAE Daiane Lemes Pereira (titular) foi removida para Reitoria e seu suplente, Júlio H. de Oliveira Teixeira encontra-se em licença. Este informe será um ponto da pauta da Ordem do dia, para ser apreciado e homologado na sequência. A conselheira Daniela Savi Geremia informou que teve eleições para a coordenação do curso de Enfermagem e foram eleitos os professores Crhis Netto de Brum eleita como coordenadora e Cláudio Claudino da Silva Filho como coordenador adjunto. Ambos devem ser nomeados em breve com a publicação da portaria. A coordenadora administrativa, Ana Cláudia Lara, informou que está ocorrendo um novo processo de licitação da vigilância no campus e que a partir do segundo semestre mudará a forma de contratação dos vigilantes patrimoniais. A coordenadora acadêmica informou que está ocorrendo o processo de matrículas para o segundo semestre nos cursos de Medicina, Ciência da Computação, Pedagogia e Administração. Foi aprovado no CONSUNI, na sessão da semana passada, o vestibular em conjunto com a UFSC para um percentual de vagas, a partir de 2020, para regionalizar o processo e garantir uma forma de ingresso dos estudantes caso o ENEN 2019 não ocorra. Mas o processo de ingresso via SISU está preservado. Ocorrerá no dia 24 de junho a reunião do CONSUNI para formar a lista tríplice para escolha do reitor e vice-reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, esta lista será encaminhada ao MEC que fará a nomeação do reitor escolhido. Encerrados os comunicados e com a aprovação dos conselheiros sobre a sequência dos pontos de pauta passou-se à Ordem do Dia. Item 2.1 – Homologação do Relatório Lista Tríplice para Diretor Campus Chapecó – Processo 23205.001654/2019-78. Por ter participado do processo eleitoral para escolha do cargo de Diretor do Campus Chapecó, a coordenadora acadêmica, Rosane Rossato Binotto, que neste momento presidia esta sessão, declarou-se impedida para apresentar este ponto de pauta e impedida de votar a minuta que entrará em votação para a composição da lista tríplice. O conselheiro Roberto Mauro Dall’Agnol também declarou-se impedido pelo mesmo motivo. Convocou-se a coordenadora administrativa, Ana Cláudia Lara para dar prosseguimento. Apresentou-se o Relatório da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária, composto por quatro candidatos ao cargo de Diretor do Campus Chapecó. Realizou-se a leitura da proposta da minuta que constituirá a lista tríplice do campus Chapecó “O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º Compor a lista tríplice para o cargo de Diretor do Campus Chapecó (UFFS), de acordo com a Resolução nº 21/2014-CONSUNI e alterações incorporadas a partir da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, de 8/3/2019, com o Edital nº 1/2019/CGCP/CONSULTA PRÉVIA, com o Edital nº 22/CGCP/UFFS/2019 e com o Relatório da Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP), respeitando a seguinte ordem: I – Roberto Mauro Dall’Agnol, Siape 1929454; II – Nedilso Lauro Brugnera, Siape 1833220; III – Rosane Rossato Binotto, Siape 1715771”. O conselheiro Diego de Souza Boeno sugeriu citar Edital nº 27/CGCP/UFFS/2019, que regula o segundo turno do processo eleitoral, sugestão acolhida com consenso de todos os conselheiros. Passou-se à votação da minuta e por unanimidade foi aprovada, respeitando-se os conselheiros declarados impedidos de votar. A coordenadora acadêmica, Rosane Rossato Binotto, voltou a presidir a sessão e manifestou seus cumprimentos ao diretor eleito, e falou que a partir de agora inicia-se o processo de transição e a atual gestão está disponível para colaborar no que for preciso. Passou-se a palavra ao conselheiro Roberto Mauro Dall’Agnol, eleito diretor do campus Chapecó, que iniciou sua fala com agradecimentos a todos os envolvidos no processo de eleição. Colocou-se desde já à disposição de todos, com respeito à gestão que ainda se encontra ativa. Salientou que preza pelas atividades fins e por uma transição saudável, sem maiores impactos. A coordenadora acadêmica, Rosane Rossato Binotto, voltou a presidir a sessão e informou que a posse do novo diretor ocorrerá no início do próximo semestre. Item 2.2 - Homologação dos Relatórios Anuais de Atividades 2018 - MEM 39/ACAD. Foi realizada a leitura do relatório da diretora do campus, professora Lísia Regina Ferreira, com parecer favorável e foi aprovado por unanimidade pelo Conselho. Apresentou-se o relatório dos docentes que obtiveram o parecer favorável, dos docentes que não entregaram o relatório, dos docentes com o relatório em aberto e dos docentes com pendências. O referido documento, MEM 39/ACAD – CH/UFFS/2019, encontra-se em anexo a esta ata. Foi informado que os docentes com pendências serão contatados pela Coordenação Acadêmica e que, especificamente, o relatório da coordenadora acadêmica e o do seu esposo, professor Fernando Perobelli Ferreira, foi avaliado pela diretora. Os docentes em afastamento serão contatados para que preencham e enviem seus relatórios após seu retorno às atividades na UFFS. Em resposta ao questionamento sobre a sanção a ser aplicada ao docente que não apresenta o relatório, a presidente informou que a Coordenação Acadêmica notifica o docente das irregularidades e segue a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2015, que regulamenta a apresentação e a aprovação do Plano Anual de Atividades e do Relatório Anual de Atividades dos docentes da UFFS. Não obstante, os nomes são enviados à PROGESP para encaminhamentos próprios desta pró-reitoria. O relatório anual foi homologado por unanimidade. 2.3 - Homologação dos Planos Anuais de Atividades 2019 - MEM 48/ACAD: Inicialmente passou-se para apreciação do plano anual da diretora do campus, professora Lísia Regina Ferreira, aprovado por unanimidade pelo Conselho. Foi realizada a leitura parcial do MEM 48/ACAD - CH/UFFS/2019, que encontra-se em anexo a esta ata. No Plano anual de atividades, ano-base 2019, constam os planos com parecer favorável, docentes que estão afastados, docentes com planos em aberto e docentes que não realizaram a entrega de seu plano. Informou-se ainda que, especificamente, o plano da coordenadora acadêmica e o do seu esposo, professor Fernando Perobelli Ferreira, foi avaliado pela diretora. Foi homologado por unanimidade pelos conselheiros. Foi informado também que os planos com documentação pendente, planos em aberto e docentes que não realizaram a entrega, serão notificados e, se necessário, seus nomes serão apresentados na próxima sessão deste Conselho para aprovação de providências. Os Planos Anuais foram homologados por unanimidade. Item 2.4 - Homologação do Colegiado do Curso de Ciências Sociais - MEM 7/CCLCS onde consta a nova composição do colegiado do curso de Licenciatura em Ciências Sociais, conforme segue: Coordenador do Curso: Fábio Carminati; Coordenador Adjunto: Ari José Sartori; Coordenadora de Estágios: Valdete Boni; Representantes Docentes do Domínio Comum: Ísis Oliveira Bastos Matos (titular) e Vacante (suplente); Representantes Docentes do Domínio Conexo: Maria Alice Canzi Ames (titular) e Neide Cardoso de Moura (suplente); Representantes Docentes do Domínio Específico: Yasmin Azucena Calmet Ipince (titular) e Vacante (suplente), Claudete Gomes Soares (titular) e Vacante (suplente), Ivan Paolo de Paris Fontanari (titular) e Vacante (suplente), Ubiratan Garcia Vieira (titular) e Claudecir dos Santos (suplente), Danilo Enrico Martuscelli (titular) e Vacante (suplente); Representantes Discentes: Nathalia de Barros Tanzi (titular) e Eddy Celestin (suplente), Wilson Vecchi Macedo Nascimento (titular) e Lorenzo Eduardo Santos Pereira da Silva (suplente), Alice Bertoletti Lopes (titular) e Johnny Silvestre Tavares dos Santos(suplente); Representante Técnico Administrativo em Educação: Silvânia Cabreira (titular) e Elza Antônia Spagnol Vanin (suplente). A composição foi homologada por unanimidade. Item 2.5 - Homologação do Colegiado do Curso de Filosofia - MEM 7/CCLF: Realizou-se a leitura do memorando com a nova composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Filosofia. Tendo em vista a solicitação de desligamento da representante titular do segmento técnico administrativo, Daiane Lemes Pereira, o colegiado do curso de Filosofia aprovou a alteração para a representante titular dos técnicos, Cassiane Anghinoni. A alteração foi homologada por unanimidade. 2.6 - Definição de comissão para escolha de representantes dos TAE - vagas ociosa no Conselho do Campus: Devido ao desligamento de dois conselheiros representantes do segmento Técnico Administrativo em Educação do Conselho do Campus Chapecó, faz-se necessária a escolha de novos representantes para o mandato 2017/2019. Diante disso, há a necessidade de indicação por parte deste Conselho de uma Comissão Eleitoral, que será responsável por coordenar todo o processo, ou a Secretaria da Direção do campus realiza a consulta a todos os técnicos, e depois de definidos os nomes, a composição da comissão é encaminhada para homologação por este Conselho e em seguida realiza-se a publicação. Optou-se em consenso por este procedimento, que a Secretaria da Direção do campus realizará a consulta a todos os técnicos, e depois de definidos os nomes, a composição da comissão será legalizada, seguindo os preceitos jurídicos já instituídos por esta universidade. A conselheira técnica administrativa em educação, Rozilene Bellaver concordou em a fazer parte da comissão. Ao informar que no dia nove de julho será realizada a última sessão deste Conselho presidida pela atual gestão do campus Chapecó, e não havendo mais nada a tratar, às quatorze horas e quarenta e nove minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Flávia Aigner Pan, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 18 de junho de 2019.

Rosane Rossato Binotto

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSC CH/UFFS/2019

Compõe a lista tríplice para o cargo de Diretor do Campus Chapecó (UFFS).

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE

Art. 1º Compor a lista tríplice para o cargo de Diretor do Campus Chapecó (UFFS), de acordo com a Resolução nº 21/2014-CONSUNI e alterações incorporadas a partir da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, de 8/3/2019, com o Edital nº 1/2019/CGCP/CONSULTA PRÉVIA, com o Edital nº 22/CGCP/UFFS/2019, com o Edital nº 27/CGCP/UFFS/2019 e com o Relatório da Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP), respeitando a seguinte ordem:

 

 

I – Roberto Mauro Dall’Agnol, siape 1929454

II – Nedilso Lauro Brugnera, siape 1833220

III – Rosane Rossato Binotto, siape 1715771

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2019.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSC RE

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e trinta e seis minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Antonio Marcos Myskiw. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora do curso de Ciências Biológicas), Letiére Cabreira Soares (Coordenador do curso de Química), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Maikel Douglas Florintino (Coordenador Administrativo), Marcos Antônio Beal (Coordenador Acadêmico), Marcos Roberto da Silva (Coordenador Adjunto do curso de Letras), Patricia Romagnolli (Coordenadora do curso de Medicina Veterinária), Viviane Scheibel de Almeida (Coordenadora Adjunta do curso de Física); representantes docentes: Clóvis Piovesan, Daniel Galiano, Eliani Frizon, Fabiana Elias, Felipe Beijamini, Gilson Luís Voloski, Marcelo Zanetti, Saulo Gomes Thimóteo (suplente); representantes técnico-administrativos em educação: Hudison Loch Haskel, Roseana Tenutti Setti (suplente); representante da comunidade regional: Elemar Linke, Gilberto Laske (suplente). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Amélia Dreyer Machado (Coordenadora Adjunta do curso de Nutrição), Eloá Angélica Koehnlein (Coordenadora do curso de Nutrição), Marielly Coradin de Moura [titular] (representante discente), Sinara Adriana Strassburg [suplente] (representante discente). Não compareceram à sessão os conselheiros: Jean Guimarães [suplente] (representante discente), Marina Guerra Bilibio [titular] (representante discente), Victor Augusto da Silva Carneiro [suplente] (representante da comunidade regional). Registra-se que os representantes discentes Jean Guimarães e Marina Guerra Bilibio e o representante da comunidade regional Victor Augusto da Silva Carneiro não compareceram à sessão para o ato de posse. Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores. As Atas da 3ª Sessão Ordinária de 2019 e 4ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho do Campus e foram aprovadas sem ressalvas. 1.2 Informes. A conselheira Gilza Franco informou que a Coordenação do curso de Ciências Biológicas foi procurada pela gerente do Banco Cooperativo Evolua para realizar algumas atividades durante a Semana do Cooperativismo, prevista para os dias 1º a 07 de junho, cujo tema deste ano será meio ambiente. O conselheiro Marcos Beal informou que: a) esteve em Chapecó no dia 18 de junho para participar de atividade relativa à curricularização das atividades de extensão; durante a reunião, ficou definido que a Pró-Reitoria de Graduação indicará a composição de um Grupo de Trabalho responsável por promover a discussão na instituição; b) foi publicada a Portaria nº 503/GR/UFFS/2019 que institui a reposição extraordinária de atividades; c) o Consuni aprovou a realização de vestibular unificado da UFFS e UFSC para o ingresso em 2020, sendo destinado 30% das vagas para o referido vestibular e 70% continuarão sendo destinadas para o Sisu. O conselheiro Maikel Florintino informou que estão abertas as inscrições para o concurso público da UFFS de 17 a 22 de julho; o edital prevê um total de 17 vagas nos diversos campi, sendo uma vaga de Psicólogo para o Campus Realeza. O presidente informou que: a) foi realizado o lançamento da programação da XVI Festa Regional das Sementes, cujo tema deste ano é “Partilhar Sementes, Plantar Resistência e Cultivar o Projeto Popular”, prevista para o dia 11 de julho em Boa Esperança do Iguaçu-PR; b) participou da reunião da UMIPTT no dia 13 de junho; a reunião contou com a presença da Professora Patrícia Prado que abordou o tema relativo a sistemas agroalimentares sustentáveis; c) no dia 10 de junho, participou da reunião do Grupo Gestor do Território Sudoeste do Paraná, na qual foram indicadas a nova coordenação do Grupo; a UFFS – Campus Realeza e o IFPR – Campus Capanema assumiram a coordenação; d) na Reunião Administrativa ocorrida nesta manhã foi discutida a extinção das Funções Gratificadas (FGs) 4 e 5 e pré-definido o dia 09 de agosto, às 19h, para a realização da transmissão do cargo de Direção do Campus Realeza; e) no dia 12 de junho o Ministério da Educação, junto com o Ministério da Economia, haviam desbloqueado 7% do orçamento da Universidade e na manhã do dia 13 de junho o recurso foi novamente bloqueado. A conselheira Viviane Scheibel informou que o PPC do curso de Física foi aprovado na última reunião do Consuni. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Apreciação de processos de redistribuição; 2.2 Homologação do resultado final do processo eleitoral para composição do Colegiado do curso de Nutrição; 2.3 Solicitação de prorrogação de afastamento para capacitação docente; 2.4 Homologação dos Planos Anuais de Atividades (PAAs) de 2019; 2.5 Homologação do relatório final da Comissão Local de Consulta Prévia relacionado à substituição dos cargos de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS; 2.6 Promoção da saúde mental no Campus. A pauta foi aprovada sem alterações. Passou-se ao item 2.1 Apreciação de processos de redistribuição. O conselheiro Maikel Florintino apresentou o parecer da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), contrário à redistribuição do pedagogo Adriano Pereira da Silva Martins, oriundo do Instituto Federal do Amazonas, por inexistência de código de vaga para contrapartida. Em seguida, a conselheira Patrícia Romagnolli, designada relatora pela Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), apresentou seus pareceres relativos às solicitações de redistribuição do docente Rogerio Antonio Sartori, oriundo da Universidade Federal do Acre, e do docente Marcelo Francisco Pompelli, atualmente lotado na Universidade Federal de Pernambuco. Os pareceres recomendam o indeferimento das solicitações por inexistência de códigos de vaga. O Pleno aprovou os pareceres da CPPOG e da relatoria da CPEPE. Passou-se ao item 2.2 Homologação do resultado final do processo eleitoral para composição do Colegiado do curso de Nutrição. O presidente apresentou o resultado final do processo eleitoral realizado para a escolha dos representantes do Colegiado do Curso de Nutrição, conforme encaminhado por meio do Memorando nº 13/CCN-RE/UFFS/2019: I) Coordenadora: Elis Carolina de Souza Fatel; II) Coordenadora Adjunta: Jucieli Weber; III) Coordenação de Estágios: Camila Elizandra Rossi; IV) Domínio Específico: a) Rozane Marcia Triches (titular) e Cassiani Gotama Tasca (suplente); b) Amélia Dreyer Machado (titular) e Eloá Angélica Koehnlein (suplente); c) Marcia Fernandes Nishiyama (titular) e Izabel Aparecida Soares (suplente); V) Domínio Comum: Marcelo Zanetti (titular) e Everton Artuso (suplente); VI) Domínio Conexo: Vanessa Silva Retuci (titular) e Dalila Moter Benvegnu (suplente); VII) Representante técnico-administrativo em educação: Jaqueline Laurindo (titular) e João Paulo Gollner Reis (suplente); VIII) Representante discente: a) Luana Alberti Noronha (titular) e Aline Vieira Trindade (suplente); b) Sabrina Biazussi Kommers (titular) e Eloísa Isoton (suplente). O conselheiro Marcos Beal esclareceu que, considerando que a atual composição do Colegiado se deu há menos de um ano e tendo em vista o afastamento da Coordenadora do Curso em virtude da licença gestante, foi necessário novo processo eleitoral para a composição do Colegiado. O Pleno homologou o resultado final do processo eleitoral para a composição do Colegiado do Curso de Nutrição. Passou-se ao item 2.3 Solicitação de prorrogação de afastamento para capacitação docente. O conselheiro Marcos Beal apresentou a solicitação de prorrogação do afastamento para capacitação do docente José Oto Konzen por seis meses, com término em 31 de janeiro de 2020. Esclareceu que o afastamento para capacitação do docente supracitado foi protocolado no dia 1º de novembro de 2018, seis meses após o período inicialmente previsto para o afastamento no PIACD 2017/2018 do Campus Realeza. O docente José Oto Konzen sinalizou que não teria condições de se afastar ao longo do segundo semestre de 2018, usufruindo apenas dos seis últimos meses concedidos a ele no PIACD 2017-2018. Observou que a Resolução nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG não prevê a renovação de afastamento para casos de pós-doutorado, apenas fixa o limite temporal de 12 meses para o afastamento. Disse que o entendimento da Coordenação Acadêmica é que deva prevalecer o prazo do afastamento. Desse modo, tendo gozado somente 6 meses de afastamento, o docente tem direito de afastar-se por mais 6 meses. Em seguida, o conselheiro apresentou a conclusão do parecer da Coordenação Acadêmica: “Dessa forma, consideradas as razões explanadas acima, especialmente a previsão de uso das existentes no âmbito dos PIACDs 2017/2018 e 2019/2020, o parecer da Coordenação Acadêmica é pelo deferimento da solicitação de prorrogação do afastamento do docente José Oto Konzen pelo prazo de 6 meses. Encaminha-se o processo à Direção do Campus para homologação, com a recomendação que o assunto seja apreciado pelo Conselho do Campus em sua próxima sessão ordinária. Caso a direção entenda não ser pertinente a submissão ao CONSC-RE, remeta o processo, conforme fluxo previsto no Manual do Servidor da UFFS, à SUAPE/PROGESP para parecer.” A conselheira Patricia Romagnolli destacou que o edital não prevê renovação, tampouco prorrogação de afastamento para pós-doutorado e que na solicitação de afastamento protocolada em 31 de outubro de 2019, no campo “observações”, o docente descreve que o período de 6 meses de afastamento pelo PIACD será complementado por mais 3 meses de licença quinquênio, de forma a totalizar 9 meses de estágio pós-doutoral. O conselheiro Marcos Beal salientou que há três vagas ociosas no PIACD 2019/2020 e que a prorrogação do afastamento do docente José Oto Konzen preencherá uma delas. Disse que, ao solicitar a prorrogação do afastamento, o docente abre mão da licença quinquênio no período previsto no requerimento de afastamento. O conselheiro Gilson Voloski salientou que a prorrogação de afastamento possibilita a permanência do professor substituto, o que não ocorre com a concessão da licença quinquênio. A conselheira Roseana Setti disse que a maioria das renovações de afastamento avançam no PIACD subsequente, não sendo, desse modo, impeditivo para autorizar a prorrogação do afastamento do docente José Oto Konzen, visto que tal prorrogação utilizará uma vaga ociosa no PIACD 2019/2020, não prejudicando os demais docentes contemplados no referido PIACD. O conselheiro Gilberto Laske esclareceu que as vagas para afastamentos para capacitação docente são da Instituição, não estão vinculadas a um determinado edital. Ao ser questionada da insegurança para votar a matéria, a conselheira Fabiana Elias proferiu a seguinte fala: Em nenhum momento eu coloquei que estava ilegal o parecer, eu coloquei que em outros momentos tudo parecia tranquilo, tudo certinho, tudo simples, numa reunião seguinte voltou muito diferente, tendo que revisar parecer. É nesse sentido que foi a minha fala.” O presidente submeteu a solicitação de prorrogação do afastamento à aprovação, obtendo-se 14 votos favoráveis, 3 contrários e 3 abstenções. A conselheira Patricia Romagnolli justificou a abstenção por achar que esse tipo de assunto não deve ser apreciado pelo Conselho do Campus, visto que o referido Conselho não está inserido no fluxo estabelecido para concessão da prorrogação de afastamentos para capacitação docente. O conselheiro Letiére Soares absteve-se por não ter acompanhado a discussão desde o início em virtude de uma atividade que estava realizando nos laboratórios. O conselheiro Marcos Silva justificou que absteve-se por restar dúvida sobre o caráter de omissão da prorrogação de afastamentos para pós-doutorado nos regulamentos institucionais. Passou-se ao item 2.4 Homologação dos Planos Anuais de Atividades (PAAs) de 2019. O conselheiro Marcos Beal apresentou a planilha-síntese dos Planos Anuais de Atividades (PAAs) de 2019. Ressaltou que o interesse da Instituição ao propor o Plano Anual de Atividade e o Relatório Anual de Atividade (RAA) é tentar, de forma agregada, observar como se produz a vida do ensino, da pesquisa, da extensão e da cultura dentro dos campi. Em seguida, apresentou os critérios estabelecidos pelo Conselho do Campus para aprovação dos PAAs: a) obedecer ao mínimo de horas de aulas previsto pela LDB de 8 horas semanais, correspondentes a aproximadamente 10 horas-aula semanais; b) envolvimento com, pelo menos, uma atividade permanente de pesquisa ou extensão; c) envolvimento com, pelo menos, uma atividade de assessoramento acadêmico, participação em órgão colegiado ou atividade administrativa. Disse que, dos 83 docentes efetivos do Campus, foram entregues 72 Planos, sendo 63 PAAs aprovados, incluindo os servidores afastados, e 20 aprovados com ressalvas. O conselheiro Felipe Beijamini verificou algumas inconsistências na planilha elaborada pela Coordenação Acadêmica. O presidente propôs que a planilha seja retificada e a matéria seja reapresentada na próxima sessão. O conselheiro Emerson Martins sugeriu que na próxima sessão seja retomada a discussão referente aos critérios de avaliação dos PAAs e RAAs. O presidente solicitou ao conselheiro Emerson Martins que fosse breve em sua fala, pois a presidência já estava propondo um encaminhamento. Registra-se na íntegra a fala do conselheiro Emerson Martins: “O resumo é que tem gente que trabalha e tem gente que não trabalha mas no relatório aparece como se estivesse trabalhando. E tem gente que dá a vida neste Campus e aparece com ressalva. Essa que é a questão.” O conselheiro Marcelo Zanetti sugeriu que quando for enviado o e-mail aos docentes para dar início ao preenchimento do PAA, seja encaminhado um descritivo de cada atividade. Submetido à apreciação, encaminhamento proposto pelo presidente foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.5 Homologação do relatório final da Comissão Local de Consulta Prévia relacionado à substituição dos cargos de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS. O conselheiro Saulo Gomes Thimóteo apresentou o relatório final da Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à comunidade universitária relacionado à substituição dos cargos de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS. Relatou que a Comissão recebeu quatro candidaturas para a Direção do Campus, porém uma foi indeferida por não atender o inciso II do Art. 23 da Resolução nº 21/CONSUNI/UFFS/2014. O conselheiro apresentou o resultado final do processo de consulta prévia para o cargo de Diretor do Campus Realeza, conforme segue: 1º) Marcos Antônio Beal (Chapa 2); 2º) Patrícia Romagnolli (Chapa 1); 3º) Gilza Maria de Souza Franco (Chapa 3). Destacou que o primeiro colocado na lista tríplice obteve mais de 50% do total de votos dos segmentos envolvidos, sendo, desse modo, encerrada a votação para o referido cargo no primeiro turno. O presidente agradeceu o trabalho realizado pela comissão. O Pleno homologou o relatório final da comissão. Passou-se ao item 2.6 Promoção da saúde mental no Campus. O presidente procedeu a leitura do Memorando nº 14/CCLL-RE/UFFS/2019 que solicita à Coordenação Acadêmica discussão sobre a saúde mental dos estudantes no Campus e encaminhamento de medidas efetivas para a resolução a curto e médio prazo desse problema. Após a leitura, relatou que, atualmente, o Campus não dispõe de psicólogo nem de pedagogo. Propôs que seja construída uma agenda de atendimentos individuais e coletivos com os psicólogos dos demais campi da UFFS e, nos casos de urgência e emergência, os discentes sejam encaminhados para atendimento pelo SUS. Destacou que a vaga de psicólogo do Campus foi contemplada no concurso público que está em andamento. O conselheiro Saulo Thimóteo disse que o psicólogo do município de Realeza tem realizado, voluntariamente, rodas de conversa com os alunos e que o resultado tem sido positivo. Sugeriu que a Direção do Campus busque uma parceria junto à Secretaria de Saúde para a organização de um cronograma de rodas de conversa com o psicólogo. A conselheira Fabiana Elias ressaltou a importância dos servidores também participarem das rodas de conversa. A conselheira Andréia de Souza informou que as rodas de conversa já foram formalizadas por meio de uma proposta do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) do Campus. Destacou que o projeto deve ser inserido no planejamento do Campus, para que tanto servidores quanto discentes possam participar sem que as aulas sejam prejudicadas. O presidente propôs que o tema seja debatido no Fórum dos Coordenadores para que o projeto seja inserido no calendário do Campus. A conselheira Roseana Setti informou que o NAP já organizou com o psicólogo do município de Realeza um cronograma mensal até o final deste ano para a realização das rodas de conversa. Disse que solicitará ao servidor responsável que divulgue amplamente o cronograma. Sendo dezesseis horas e cinquenta e seis minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 19 de junho de 2019.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSC RE/UFFS/2019

COL CG IEC CNMCAL LS

5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, às dez horas, no Auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, foi realizada a 5ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora do Curso, Professora Vivian Machado de Menezes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Ricardo Key Yamazaki, Alexandre Monkolski, Siomara Aparecida Marques, Everton Donizetti Kielt. Priscila Ribeiro Ferreira. Os membros que justificaram ausência foram: Lucas Bergamo Navarro está em licença médica, Cladir Teresinha Zanotelli está em licença médica, Marcela Langa Lacerda Bragança está em licença médica, Marciane Maria Mendes está em banca de TCC, Miguel Mundstock Xavier de Carvalho está em aula, Fábio Luiz Zeneratti está em reunião do Grupo de Pesquisa da UEL. Iniciada a reunião, a Coordenadora Vivian expôs os pontos de pauta que foram aprovados e passou aos informes. 1. Informes: 1.1 A Presidente informou que a professora Nadia Terezinha da Mota Franco solicitou o desligamento do Colegiado, devido afastamento para doutorado programado para o mês de julho. 2. Pontos de pauta: 2.1 Aprovação da Ata 4 CCLEC-LS/UFFS/2019 e Ata 5 CCLEC-LS/UFFS/2019: As Atas foram enviadas por e-mail junto a convocação, os presentes aprovaram a Ata 4 CCLEC-LS/UFFS/2019 sem ressalvas e a Ata 5 CCLEC-LS/UFFS/2019 foi aprovada com alterações, incluindo-se a justificativa de falta da docente Priscila Ribeiro Ferreira e a correção da data. 2.2 Relatório do perfil do egresso: Os dados do Relatório do Perfil do Egresso foram apresentados, o Colegiado avaliou os resultados para o curso e manterá os dados para conhecimento e eventual inclusão em novas pesquisas. 2.3 Relatório CPA: A Presidente apresentou o resultado da avaliação que o NDE realizou nos relatórios que recebeu, os presentes discutiram as questões e argumentaram que alterações foram sugeridas no questionário passado e observou-se que a comissão não acatou as sugestões, repetindo as mesmas perguntas sem relevância e sem clareza. O Colegiado avaliando as questões pertinentes, os resultados e concluindo os pontos a serem trabalhados, sugere uma assembleia com os docentes e discentes para passar o resultado da Avaliação da CPA. Foi definido a Semana Acadêmica para a realização da assembleia que deverá contar com a participação do Grupo de Articulação Paranaense, pois as questões de maior relevância são a respeito do reconhecimento do curso no âmbito acadêmico estadual. A presidente dará início às conversas para a organização deste encaminhamento. 2.4 Pedido de Redistribuição Marcia Cristina da Cunha: O processo de redistribuição foi encaminhado com a convocação, a Presidente expôs o perfil da docente e o Colegiado INDEFERIU a solicitação por não haver código de vaga disponível. 2.5 Pedidos de quebra de pré-requisito: Ana Vanderlize Ferreira de Lima solicitou quebra de pré-requisito para os CCRs GCH181 Trabalho de Conclusão de Curso I e GEX129 Instrumentação para o Ensino de Química e Física justificando ter a necessidade de atingir o mínimo de doze créditos, o Colegiado DEFERIU a quebra para o CCR GCH181 Trabalho de Conclusão de Curso I e INDEFERIU para o CCR GEX129 Instrumentação para o Ensino de Química e Física após verificar que a discente terá tempo para cursá-lo sem prejudicar o tempo de conclusão e que apenas com a quebra de um CCR ela terá doze créditos. Cleomere de Oliveira Hopico solicitou quebra de pré-requisito para o CCR GCH208 Estágio Curricular Supervisionado V, o Colegiado DEFERIU. Neiva de Fátima Moreira solicitou quebra de pré-requisito para o CCR GCH181 Trabalho de Conclusão de Curso I, o Colegiado DEFERIU a quebra. As quebras deferidas serão encaminhadas para providência e quebra indeferida será encaminhada para SECAC a fim informar a aluna e posterior arquivo. 2.6 Composição do Colegiado e Coordenação do Curso: A Presidente mencionou o fato do Colegiado estar com vários afastamentos, a falta de quórum nas reuniões, as dificuldades que estão encontrando por haver duas coordenações e dois colegiados e que em conversa informal, a nova coordenação sinalizou favorável a unificação e posteriormente foi consultado a Pró-Reitoria de Graduação que disse ser possível a coordenação atual responder pelo curso em extinção. Os presentes avaliaram as possibilidades e as implicações em continuar com duas coordenações ou unificar. O Colegiado entende ser viável unificar os dois cursos em uma só coordenação, a decisão será levada para a coordenação do curso novo para que o Colegiado possa definir se aceita responder pelos dois cursos, o que está em extinção e o novo. Sendo onze horas e quarenta minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.
Marcia Regina Maximowski ____________________________________________________
Vivian Machado de Menezes____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de junho de 2019.

Vivian Machado de Menezes

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC ER

Convocação para a 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2019 - 25/06/2019

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Anderson André Genro Alves Ribeiro, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 5ª Sessão Ordinária de 2019, que será realizada no dia 25 de junho de 2019, às 14h, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 19 de junho de 2019.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPEPG

Homologa a alteração de categoria da professora ADRIANA MARIA ANDREIS de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em História.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR a alteração de categoria da professora ADRIANA MARIA ANDREIS de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), em conformidade com o Processo nº 23205.001716/2019-41.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de junho de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o descredenciamento do professor GENTIL CORAZZA como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em História.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor GENTIL CORAZZA, como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), em conformidade com o Processo nº 23205.001715/2019-05.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de junho de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o credenciamento do professor RENATO VIANA BOY como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em História.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor RENATO VIANA BOY como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), em conformidade com o Processo nº 23205.001718/2019-31.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de junho de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Resultado provisório do Edital nº 36/PROGRAD/UFFS/2019 - Seleção de projetos de monitoria de ensino

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado provisório da seleção e/ou renovação de Projeto de Monitoria de Ensino para os Semestres 2019.2 e 2020.1, conforme o Edital nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.

1.1 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

1.1.2 PROJETOS RENOVADOS

Campus Cerro Largo

 

CURSO

 

TÍTULO DO PROJETO

 

COORDENADOR

 

Vagas monitoria remunerada

 

Vagas monitoria não remunerada

 

Vigência da Monitoria

Agronomia

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e Trabalho de Conclusão de Curso (Proc.23205.001838/2018-57)

Tatiane Chassot

01

03

01/08/19 a 31/07/20

Ciências Biológicas

Consolidação do Ensino na Área de Biodiversidade: Campus Cerro Largo, RS (Proc.23205.001990/2018-30)

Milton Norberto Strieder

01

02

01/08/19 a 31/07/20

Engenharia Ambiental e Sanitária

Atividades de monitoria de Química Geral e de Orgânica no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (Proc.23205.002029/2018-62)

Ildemar Mayer

01

01

01/08/19 a 31/07/20

Monitoria de Cálculo para o Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (Proc.23205.002029/2018-62)

Izabel Gioveli

 

01

01/08/19 a 31/07/20

Física

Articulação entre monitoria e docência mediada pela Física Básica (Proc.23205.001912/2018-35)

Thiago de Cacio Luchese

01

 

01/08/19 a 31/07/20

Química

Monitoria de Química: a mediação no processo de aprendizagem de conceitos (Proc.23205.001879/2018-43)

Mariana Boneberger Behm

01

02

01/08/19 a 31/07/20

 

Campus Chapecó

 

CURSO

 

TÍTULO DO PROJETO

 

COORDENADOR

 

Vagas monitoria remunerada

 

Vagas monitoria não remunerada

 

Vigência da Monitoria

Administração

Monitoria Aplicada à Formação Crítica, Analítica em Métodos Quantitativos na Formação de Administradores (Proc.23205.001909/2018-11)

Éverton Miguel da Silva Loreto

 

01

01/08/19 a 31/07/20

Agronomia

Monitoria dos Componentes Curriculares da Área da Química na UFFS Campus Chapecó (Proc.23205.002052/2018-57)

Arlindo Cristiano Felippe

01

02

01/08/19 a 31/07/20

Ciência da Computação

Projeto para Reforço e Acompanhamento de Algoritmos e Programação (Proc.23205.002044/2018-19)

Guilherme Dal Bianco

01

02

01/08/19 a 31/07/20

Enfermagem

Laboratório de Semiologia e Semiotécnica: um espaço facilitador para o processo ensino/aprendizagem na Enfermagem (Proc.23205.002053/2018-00)

Aline Massaroli

01

03

01/08/19 a 31/07/20

Filosofia

Iniciação à docência em Lógica I e Lógica II (Proc.23205.001667/2018-66)

Newton Marques Peron

01

 

01/08/19 a 31/07/20

História

História: Pesquisa e Ensino (Proc.23205.001830/2018-91)

Ricardo Machado

01

 

01/08/19 a 31/07/20

Matemática

Monitoria de Fundamentos de Matemática e Geometria (Proc.23205.001914/2018-24)

Vitor José Petry

01

 

01/08/19 a 31/07/20

Pedagogia

Monitoria de apoio ao processo de ensino e de aprendizagem a estudantes do Curso de Pedagogia (Proc.23205.002048/2018-99)

Camila Fátima Soares dos Santos

01

03

01/08/19 a 31/07/20

 

Campus Erechim

 

CURSO

 

 TÍTULO DO PROJETO

 

COORDENADOR

 

Vagas monitoria remunerada

 

Vagas monitoria não remunerada

 

Vigência da Monitoria

Ciências Sociais

A Antropologia nas Ciências Sociais (Proc.23205.002094/2018-98))

Paulo Ricardo Müller

 

01

 

01/08/19 a 31/07/20

Filosofia

Bases da Filosofia e Economia Política (Proc.23205.001942/2018-41)

Gustavo Giora

01

02

01/08/19 a 31/07/20

História

Monitoria para o apoio pedagógico no Curso de História (Proc.23205.002050/2018-68)

Gerson Egas Severo

01

03

01/08/19 a 31/07/20

Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências da Natureza)

Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas (Proc.23205.002019/2018-27)

Fernanda Moro

01

 

01/08/19 a 31/07/20

 

Campus Laranjeiras do Sul

 

CURSO

 

TÍTULO DO PROJETO

 

COORDENADOR

 

Vagas monitoria remunerada

 

Vagas monitoria não remunerada

 

Vigência da Monitoria

Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências Sociais e Humanas)

Monitoria de Leitura, escrita e produção textual (Proc.23205.001938/2018-83)

Ana Cristina Hammel

01

01

01/08/19 a 31/07/20

 

Campus Realeza

 

CURSO

 

 TÍTULO DO PROJETO

 

COORDENADOR

 

Vagas monitoria remunerada

 

Vagas monitoria não remunerada

 

Vigência da Monitoria

Ciências Biológicas

Monitoria em Ciências Biológicas: ensinando e aprendendo biologia (Proc.23205.001935/2018-40)

Adelita Maria Linzmeier

01

 

01/08/19 a 31/07/20

Física

Monitoria em Física Básica (Proc.23205.002038/2018-53)

Eduardo de Almeida

01

 

01/08/19 a 31/07/20

Letras (Português e Espanhol)

Monitoria em Estudos da Língua Espanhola (Proc.23205.001939/2018-28)

Ana Carolina Teixeira Pinto

01

 

01/08/19 a 31/07/20

Medicina Veterinária

Monitoria de Ensino em Medicina Veterinária (Proc.23205.001951/2018-32)

Antonio Carlos Pedroso

01

03

01/08/19 a 31/07/20

Nutrição

Inserção do aluno do Curso de Nutrição nas atividades da docência: consolidação do processo de ensino e aprendizagem (Proc.23205.001933/2018-51)

Elis Carolina de Souza Fatel

01

 

01/08/19 a 31/07/20

Química

Monitorias para o Curso de Química (Proc.23205.002039/2018-06)

Letiére Cabreira Soares

01

02

01/08/19 a 31/07/20

 

Campus Passo Fundo

 

CURSO

 

TÍTULO DO PROJETO

 

 COORDENADOR

 

Vagas monitoria remunerada

 

Vagas monitoria não remunerada

 

Vigência da Monitoria

Medicina

Monitoria de ensino por Curso- Campus Passo Fundo (Proc.2320.002057/2018-80)

Leandro Tuzzin

01

04

01/08/19 a 31/07/20

 

1.1.3 PROJETOS APROVADOS

1.1.3.1 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

Campus Chapecó

 

CURSO

 

 TÍTULO DO PROJETO

 

 COORDENADOR

 

Vagas monitoria remunerada

 

Vagas monitoria não remunerada

 

Vigência da Monitoria

Medicina

Monitoria em Anatomia Humana – O estudo do corpo humano através do desenvolvimento de estratégias de aprendizado e de formação complementar (Proc.23205.001365/2019-79)

Débora Tavares de Resende e Silva

01

02

01/08/19 a 31/07/20

Agronomia

Monitoria nas disciplinas Bioquímica (para os Cursos de Agronomia e Engenharia Ambiental) e Microbiologia (para os Cursos de Agronomia e Engenharia Ambiental) (Proc.23205.001404/2019-38)

Samuel Mariano Gislon da Silva

 

02

01/08/19 a 31/07/20

Monitoria de Entomologia Agrícola, Saúde de Plantas e Experimentação Agrícola (Proc.23205.001403/2019-93)

Marco Aurélio Tramontin da Silva

 

01

01/08/19 a 31/07/20

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria de Mecânica dos Fluidos (Proc.23205.001382/2019-14)

João Paulo Bender

 

01

01/08/19 a 31/07/20

Monitoria de Física Básica e Cálculo (Proc.23205.001381/2019-61)

Diego Anderson Hoff

01

01

01/08/19 a 31/07/20

Ciência da Computação

Monitoria em Sistemas Digitais e Projeto de Hardware (Proc.23205.001373/2019-15)

Luciano Lores Caimi

 

02

01/08/19 a 31/07/20

Letras

Leitura e Produção de Gêneros Acadêmicos em Língua Portuguesa (Proc.23205.001415/2019-18)

Claudia Andrea Rost Snichelotto

01

02

01/08/19 a 31/07/20

Administração

Monitoria em Cooperativismo (Proc.23205.001544/2019-14)

Enise Barth

01

 

01/08/19 a 31/07/20

 

Campus Erechim

 

CURSO

 

TÍTULO DO PROJETO

 

COORDENADOR

 

Vagas monitoria remunerada

 

Vagas monitoria não remunerada

 

Vigência da Monitoria

Agronomia

Monitoria em Fitossanidade e Plantas de Lavoura: uma ferramenta para a iniciação à docência (Proc.23205.001508/2019-42)

Paola Mendes Milanesi

01

03

01/08/19 a 31/07/20

Práticas agroecológicas na Agronomia (Proc.23205.001510/2019-11)

Alfredo Castamann

01

01

01/08/19 a 31/07/20

Engenharia Ambiental e Sanitária

Ensino e aprendizagem das componentes curriculares Geometria Analítica e Cálculo 1 (Proc.23205.001434/2019-44)

Bárbara Cristina Pasa

01

01

01/08/19 a 31/07/20

Monitoria de Física (Proc.23205.001435/2019-99)

Marcelo Correa Ribeiro

 

01

01/08/19 a 31/07/20

 

Campus Cerro Largo

 

 CURSO

 

TÍTULO DO PROJETO

 

COORDENADOR

 

Vagas monitoria remunerada

 

Vagas monitoria não remunerada

 

Vigência da Monitoria

Ciências Biológicas

Monitoria na Área de Biologia Molecular: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo- RS (Proc.23205.001494/2019-67)

Suzymeire Baroni

 

03

01/08/19 a 31/07/20

Física

Monitoria para o Ensino de Eletricidade, Magnetismo e Óptica (Proc.23205.001408/2019-16)

Aline Beatriz Rauber

 

01

01/08/19 a 31/07/20

 

Campus Realeza

 

CURSO

 

 TÍTULO DO PROJETO

 

COORDENADOR

 

Vagas monitoria remunerada

 

Vagas monitoria não remunerada

 

Vigência da Monitoria

Nutrição

Projeto de Monitoria do Curso de Nutrição com ênfase em Técnica Dietética e Culinária (Proc.23205.001390/2019-52)

Cassiani Gotâma Tasca

 

01

01/08/19 a 31/07/20

Física

Monitoria em Cálculo e Geometria Analítica (Proc.23205.001498/2019-45)

Carlos Alberto Cecatto

 

01

01/08/19 a 31/07/20

Campus Laranjeiras do Sul

 

CURSO

 

 TÍTULO DO PROJETO

 

COORDENADOR

 

Vagas monitoria remunerada

 

Vagas monitoria não remunerada

 

Vigência da Monitoria

Agronomia

Monitoria de Física II (Proc.23205.001383/2019-51)

Wanderson Wanzeller

 

01

01/08/19 a 31/07/20

Monitoria em botânica e agroflorestas: da sistemática de plantas ao manejo sustentável dos agroecossistemas (Proc.23205.001384/2019-03)

Julian Perez Cassarino

01

01

01/08/19 a 31/07/20

Engenharia de Aquicultura

Monitoria nos componentes curriculares Maricultura e Nutrição em Aquicultura (Proc.23205.001529/2019-68)

Maude Regina de Borba

 

01

01/08/19 a 31/07/20

Monitoria em Hidráulica, Construção Civil e Obras Hidráulicas e Irrigação e Drenagem (Proc.23205.001370/2019-81)

Cacea Furlan Maggi Carloto

01

02

01/08/19 a 31/07/20

Ciências Biológicas

Monitoria de Química (Proc.23205.001375/2019-12)

Luciano Tormen

01

02

01/08/19 a 31/07/20

Botânica e Zoologia para Biólogos (Proc.23205.001376/2019-59)

Roberson Dibax

 

03

01/08/19 a 31/07/20

Engenharia de Alimentos

Monitoria de Geometria Analítica e Álgebra Linear (Proc.23205.001363/2019-80)

Andresa Freitas

 

01

01/08/19 a 31/07/20

Monitoria de Cálculo (Proc.23205.001362/2019-35)

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

01

 

01/08/19 a 31/07/20

Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências da Natureza)

Monitoria de Física 1 e 3 (Proc.23205.001361/2019-91)

Gian Machado de Castro

01

02

01/08/19 a 31/07/20

Ciências Econômicas

Estatística Básica, Estatística e Introdução à Econometria, Econometria e Matemática Financeira (Proc.23205.001372/2019-71)

Paulo Alexandre Nunes

01

03

01/08/19 a 31/07/20

Monitoria de Contabilidade Social, Macroeconomia e Microeconomia (Proc.23205.001378/2019-48)

Rafael Stefenon

 

03

01/08/19 a 31/07/20

Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias

Monitoria de Matemática (Proc.23205.001374/2019-60)

Martinho Machado Júnior

01

 

01/08/19 a 31/07/20

Pedagogia

Formação de Professores: Educação infantil e organização do trabalho pedagógico na educação básica (Proc.23205.001514/2019-08)

Gracialino da Silva Dias

01

04

01/08/19 a 31/07/20

 

1.2 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO:

1.2.1 PROJETOS RENOVADOS

Campus Cerro Largo

 

TÍTULO DO PROJETO

 

COORDENADOR

 

Vagas monitoria remunerada

 

Vagas monitoria não remunerada

 

Vigência da Monitoria

Monitoria de apoio pedagógico acadêmico (Proc.23205.001878/2018-07)

Neusete Machado Rigo

03

02

01/08/19 a 31/07/20

 

Campus Chapecó

 

TÍTULO DO PROJETO

 

COORDENADOR

 

Vagas monitoria remunerada

 

Vagas monitoria não remunerada

 

Vigência da Monitoria

Inclusão e permanência acadêmica: uma ação afirmativa (Proc.23205.002034/2018-75)

Dulce do Carmo Franceschini

03

03

01/08/19 a 31/07/20

 

Campus Erechim

 

TÍTULO DO PROJETO

 

COORDENADOR

 

Vagas monitoria remunerada

 

Vagas monitoria não remunerada

 

Vigência da Monitoria

Monitoria Intercultural – inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (Proc.23205.002041/2018-77)

Aníbal Lopes Guedes

03

 

01/08/19 a 31/07/20

 

Campus Laranjeiras do Sul

 

 TÍTULO DO PROJETO

 

COORDENADOR

 

Vagas monitoria remunerada

 

Vagas monitoria não remunerada

 

Vigência da Monitoria

Enriquecimento de aprendizagem de estudantes em situação de vulnerabilidade agravada e em situações de risco: Atendimento a estudantes que são mães, indígenas, haitianos e com necessidades especiais (Processo 23205.001977/2018-81)

Katia Aparecida Seganfredo

03

06

01/08/19 a 31/07/20

 

Campus Realeza

 

TÍTULO DO PROJETO

 

COORDENADOR

 

Vagas monitoria remunerada

 

Vagas monitoria não remunerada

 

Vigência da Monitoria

Contextualização e inserção acadêmica (Processo 23205.001982/2018-93)

Marcos Antônio Beal

03

 

01/08/19 a 31/07/20

 

Campus Passo Fundo

 

TÍTULO DO PROJETO

 

 COORDENADOR

 

Vagas monitoria remunerada

 

Vagas monitoria não remunerada

 

Vigência da Monitoria

Monitoria de ensino por público-alvo – Campus Passo Fundo (Proc.23205.002026/2018-29)

Regina Inês Kunz

01

05

01/08/19 a 31/07/20

 

1.3 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR:

1.3.1 PROJETOS APROVADOS

Campus Cerro Largo

 

COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES)

 

TÍTULO DO PROJETO

 

COORDENADOR

 

Vagas monitoria remunerada

 

Vagas monitoria não remunerada

 

Vigência da Monitoria

Sistemática Vegetal I e II, Organografia e Sistemática de Espermatófitos, Anatomia Vegetal, Práticas Integradoras de Campo, Biodiversidade, Morfologia Vegetal, Biodiversidade e Anatomia Vegetal

Estratégias de apoio de ensino em disciplinas da botânica para discentes da Agronomia, Ciências Biológicas-Licenciatura e Química-Licenciatura (Proc.23205.001495/2019-10)

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

01

03

01/08/19 a 31/07/20

Química e Fertilidade do Solo, Biologia do Solo, Nutrição e Vegetal

Monitoria em Solos e Nutrição de Plantas (Proc.23205.001410/2019-95)

Renan Costa Beber Vieira

01

01

01/08/19 a 31/07/20

Fundamentos da Ciência do Solo, Física do Solo, Levantamento e Classificação de Solos

Monitoria em Ciência do Solo (Proc.23205.001411/2019-30)

Douglas Rodrigo Kaiser

01

01

 

Balanços de Massa e Energia; Termodinâmica

Monitoria em Leis da Conservação de Massa e Energia (Proc.23205.001412/2019-84)

Manuela Gomes Cardoso

 

01

01/08/19 a 31/07/20

 

Campus Chapecó

 

COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES)

 

TÍTULO DO PROJETO

 

COORDENADOR

 

Vagas monitoria remunerada

 

Vagas monitoria não remunerada

 

Vigência da Monitoria

Estudos da Língua Portuguesa III, Morfossintaxe, Estudos da Língua Portuguesa IV e Morfossintaxe

Monitoria em Sintaxe (Proc.23205.001414/2019-73)

Aline Peixoto Gravina

01

01

01/08/19 a 31/07/20

Cálculo A, Cálculo B, Cálculo C, Cálculo I, Cálculo II, Cálculo I, Cálculo I e Cálculo II

Apoio à aprendizagem de Cálculo (Proc.23205.001511/2019-66)

Milton Kist

01

 

01/08/19 a 31/07/20

Citologia e Histologia Básica, Patologia, Morfofisiologia I, Histologia I, Morfofisiologia II e Histologia II

O estudo da microanatomia humana (histologia) no contexto fisiológico e patológico (Proc.23205.001407/2019-71)

Leonardo barbosa Leiria

01

01

 

01/08/19 a 31/07/20

Saúde Coletiva I, II, III, IV, V e VI

A Saúde Coletiva e a interlocução de saberes na formação médica (Proc.23205.001379/2019-92)

Jane Kelly Oliveira Friestino

 

01

 

01/08/19 a 31/07/20

Hidrologia, Drenagem Urbana e Controle de Enchentes

Monitoria para Hidrologia e Drenagem Urbana e Controle de Enchentes (Proc.23205.001380/2019-17)

Aline de Almeida Mota

 

01

01/08/19 a 31/07/20

Cartografia Sistemática e Sensoriamento Remoto

Educação Cartográfica na Geografia: Cartografia Sistemática e Sensoriamento Remoto (Proc.23205.001387/2019-39)

Ederson do Nascimento

 

01

01/08/19 a 31/07/20

 

Campus Erechim

 

COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES)

 

TÍTULO DO PROJETO

 

COORDENADOR

 

Vagas monitoria remunerada

 

Vagas monitoria não remunerada

 

Vigência da Monitoria

Matemática A, Matemática B e Matemática C

Monitoria investigativa em Matemática (Proc. 23205.001389/2019-28 )

Denise Knorst da Silva

01

03

01/08/19 a 31/07/20

Entomologia geral e Entomologia agrícola

Entomologia geral e agrícola: trabalhando com o mundo dos insetos (Proc. 23205.001509/2019-97)

Tarita Cira Deboni

01

 

01/08/19 a 31/07/20

 

Campus Laranjeiras do Sul

 

COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES)

 

TÍTULO DO PROJETO

 

COORDENADOR

 

Vagas monitoria remunerada

 

Vagas monitoria não remunerada

 

Vigência da Monitoria

Sementes, Fisiologia Vegetal, Ecofisiologia Agrícola, Biologia celular, histologia e anatomia vegetal e Técnicas laboratoriais para o estudo das células

Técnicas laboratoriais: a aplicação da teoria na prática (Proc. 23205.001532/2019-81)

Lisandro Tomas da Silva Bonome

01

01

01/08/19 a 31/07/20

Entomologia Agrícola e Identificação e controle de pragas-chave

O Agrônomo e a Entomologia (Proc.

23205.001531/2019-37)

Aline Pomari Fernandes

01

02

01/08/19 a 31/07/20

 

Campus Realeza

 

COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES)

 

TÍTULO DO PROJETO

 

COORDENADOR

 

Vagas monitoria remunerada

 

Vagas monitoria não remunerada

 

Vigência da Monitoria

Bioquímica, Bioquímica Básica, Bioquímica Aplicada e Bioquímica Veterinária

Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino-aprendizagem em âmbito interdisciplinar (Proc.23205.001369/2019-57)

Dalila Moter Benvegnu

01

03

01/08/19 a 31/07/20

Leitura e Produção Textual e Produção Textual Acadêmica

Leitura e Produção Textual: práticas de letramento acadêmico-científico na monitoria da UFFS – Campus Realeza (Proc.23205.001491/2019-23)

Sabrina Casagrande

01

03

01/08/19 a 31/07/20

Fisiologia Veterinária I, Fisiologia Metabólica, Histologia e Embriologia Veterinária e Fisiologia Humana

Monitoria em Histologia, Embriologia, Fisiologia e Comportamento Animal Proc.23205.001396/2019-41)

Denise Maria Sousa de Mello

 

03

01/08/19 a 31/07/20

Patologia básica, Patologia especial veterinária I e Patologia especial veterinária II

Monitoria acadêmica em patologia veterinária (Proc.23205.001392/2019-41)

Fabiana Elias

 

03

01/08/19 a 31/07/20

Técnica Cirúrgica Veterinária e Obstetrícia Veterinária

Monitoria acadêmica de técnica cirúrgica e obstetrícia veterinária (Proc.23205.001524/2019-35)

Fabíola Dalmolin

 

01

01/08/19 a 31/07/20

Anestesiologia Veterinária

Monitoria Acadêmica em Anestesiologia Veterinária (Proc.23205.001395/2019-41)

Gabrielle Coelho Freitas

 

02

01/08/19 a 31/07/20

Microbiologia Veterinária, Inspeção e Tecnologia de Alimentos I e II

Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Alimentos de Origem Animal (Proc.23205.001391/2019-05)

Karina Ramirez Starikoff

 

01

01/08/19 a 31/07/20

Bioquímica Básica, Diagnóstico Laboratorial Veterinário e Bioquímica Veterinária

Descomplicando a Bioquímica (Proc.23205.001394/2019-41)

Luciana Pereira Machado

 

02

01/08/19 a 31/07/20

Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção

Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção (Proc.23205.001397/2019-41)

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

 

03

01/08/19 a 31/07/20

Anatomia dos Animais Domésticos I e II

Monitoria de Ensino em Anatomia dos Animais Domésticos (Proc.23205.001393/2019-41)

Patrícia Romagnolli

 

03

01/08/19 a 31/07/20

 

Campus Passo Fundo

 

COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES)

 

TÍTULO DO PROJETO

 

COORDENADOR

 

Vagas monitoria remunerada

 

Vagas monitoria não remunerada

 

Vigência da Monitoria

Pesquisa em Saúde; Trabalho de Conclusão de Curso I; Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC)

Monitoria de Pesquisa em Saúde (Proc.23205.001398/2019-19)

Ivana Loraine Lindemann

01

03

01/08/19 a 31/07/20

Diagnóstico e Terapêutica I e II

Monitoria em Diagnóstico e Terapêutica I e II (Proc.23205.001399/2019-63)

Darlan Martins Lara

 

04

01/08/19 a 31/07/20

 

2 PROJETOS DESCLASSIFICADOS:

2.1 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

Campus Chapecó

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

MOTIVO

Medicina

Monitoria em Pediatria – O estudo da saúde da criança e do adolescente através do desenvolvimento de estratégias de aprendizado e de formação complementar

Ana Beatriz Sengik Saez

Não submeteu o projeto seguindo o item 8.2 do Edital 36/PROGRAD/UFFS/2019

 

Campus Erechim

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

MOTIVO

Agronomia

Iniciação à Docência em Agronomia (Proc.23205.001963/2018-67)

Tarita Cira Deboni

Conduta vedada pelo item 8.5 do Edital 36/PROGRAD/UFFS/2019

 

2.2 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES)

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

MOTIVO

Citologia e Histologia Básica, Patologia, Morfofisiologia I, Histologia I, Morfofisiologia II e Histologia II

O estudo da microanatomia humana (histologia) no contexto fisiológico e patológico (Proc. 23205.001431/2019-71)

Leonardo barbosa Leiria

Conduta vedada pelo item 8.5 do Edital 36/PROGRAD/UFFS/2019

 

3. DA QUANTIDADE DE BOLSAS

3.1 Considerando o contigenciamento de parte dos recursos orçamentários de custeio da Universidade, conforme amplamente divulgado, neste momento serão disponibilizadas 68 (sessenta e oito) cotas de bolsas de monitoria remunerada, com duração de 12 (doze) meses e vigência no período de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2020.

3.2 O número de cotas de bolsas de monitoria para cada campus está descrito no quadro abaixo:

Campus

Nº de bolsas

Cerro Largo

11

Chapecó

17

Erechim

12

Laranjeiras

14

Realeza

11

Passo Fundo

03

TOTAL

68

 

3.3 Considerando que o número de cotas de bolsas implantadas é menor do que o número total previsto no Edital nº 36/PROGRAD/UFFS/2019, a PROGRAD definiu, neste momento, contemplar com 01 (uma) cota de bolsa por Curso, para aqueles Cursos que submeteram projetos ao Edital, e manteve o quantitativo previsto para as modalidades por público-alvo e por componente curricular.

3.3.1 Quando o Curso submeteu mais de um projeto, sem indicar qual o prioritário, a PROGRAD alocou a cota de bolsa para o projeto que obteve a maior nota na avaliação realizada pela Comissão Multidisciplinar (PORTARIA Nº 64/PROGRAD/UFFS/2019).

3.4 Caso o Ministério da Educação descontingencie o recurso orçamentário de custeio da Universidade, permitindo a implantação de mais cotas de bolsas, a PROGRAD distribuirá as novas cotas, considerando-se uma proporcionalidade entre os campi e a nota de avaliação da Comissão Multidisciplinar.

 

4 DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

4.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br até às 17h do dia 19 de junho de 2019.

4.2 Os pedidos de reconsideração dos projetos de monitoria de ensino das modalidades por curso e por público-alvo serão analisados pela Comissão Institucional e os pedidos de reconsideração dos projetos de monitoria de ensino da modalidade por componente curricular serão avaliados pela Comissão Local.

4.3 Ambas as comissões envolverão membros distintos em relação aos que atuaram na avaliação inicial dos respectivos projetos.

4.3.1 No caso de recursos envolvendo projetos da modalidade por curso a Coordenação de Curso será consultada para manifestar a prioridade da bolsa conforme já havia sido determinado pelo Edital 36/PROGRAD/UFFS/2019.

4.4 O resultado final será publicado até 24 de junho de 2019.

 

5 DA DESISTÊNCIA DO PROJETO

5.1 Os projetos de monitoria de ensino não contemplados com bolsa poderão ser desenvolvidos através de monitoria não remunerada.

5.2 O coordenador de projeto não contemplado com bolsa e que não tenha interesse em oferecer a monitoria na modalidade não remunerada deverá informar o cancelamento do projeto ao e-mail dir.dpg@uffs.edu.br

 

6 DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DA SELEÇÃO DOS MONITORES

6.1 Poderão participar do Programa de monitoria de ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de monitoria de ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

6.2 A seleção de monitores será feita mediante edital publicado no site do campus pela Coordenação Acadêmica no dia 25 de junho de 2019.

 

7 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES (Conforme Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018)

7.1 Constituem atribuições dos monitores:

I – participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II – elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III – assinar Termo de Compromisso;

IV – participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V – executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI – destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII – destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados ao respectivo projeto de ensino;

VIII – participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX – participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da universidade, organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

7.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas que venham a descaracterizar os objetivos da monitora.

7.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

7.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil entre os dias 12 de julho a 05 de agosto de 2019.

8.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração em arquivo editável até o dia 07 de agosto de 2019, conforme modelo enviado previamente pela DPGRAD.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de agosto de 2019.

8.4.1 Será exigida uma via de Termo de Compromisso para cada monitor e uma via do Plano de Trabalho para cada projeto de monitoria, sendo somente um Plano de Trabalho envolvendo o(s) monitor(es) do projeto.

8.4.2 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso (formato pdf) e Plano de trabalho (formato odt) se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

9 DOS PROJETOS RENOVADOS

9.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

9.2 Os projetos renovados deverão encaminhar relatório e comprovante de inscrição do Projeto de Monitoria de Ensino no Seminário de Iniciação à docência do SEPE até 15 de agosto de 2019 conforme previsto no Edital 04/PROGRAD/UFFS/2018. O modelo de Relatório está disponível no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

9.3 Após o recebimento do relatório e comprovante de inscrição no SEPE a Diretoria de Políticas de Graduação providenciará o envio de certificação aos alunos e declaração aos coordenadores dos projetos.

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.

Chapecó-SC, 18 de junho de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Altera a Portaria nº 136/PROGRAD/UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º ALTERAR a composição do Grupo de Trabalho (GT), responsável pela elaboração da proposta de criação e do projeto pedagógico do curso de Ciências Sociais, no Campus Laranjeiras do Sul, designada pela Portaria nº 136/PROGRAD/UFFS/2018:

I - Fábio Luiz Zeneratti, Siape 2270170;

II - Fernanda Marcon, Siape 1150949;

III - Felipe Mattos Monteiro, Siape 1780260;

IV - Gabriela Ribeiro Cardoso, Siape 2036390;

V - Joaquim Gonçalves da Costa, Siape 1800810;

VI - Jhonatann Oliveira Martins, Siape 2390513;

VII - Letícia Cristina Bizarro Barbosa, Siape 3118395;

VIII - Liria Ângela Andrioli, Siape 2365354;

IX - Maria Eloá Gehlen, Siape 1975033;

X - Siomara Aparecida Marques, Siape 1219995.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de junho de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 20/2019, Dispensa de Licitação nº 23/2019, Processo nº 23205.001349/2019-86, contratada a empresa INSTITUTO AOCP

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 20/2019, decorrente da Dispensa de Licitação nº 23/2019, Processo nº 23205.001349/2019-86, contratada a empresa INSTITUTO AOCP:

I. Gestor Titular: Denio Duarte, Docente, Siape 1278144;
II. Gestor Suplente: Luiz Victor Pittella Siqueira, Economista, Siape 1764543;
III. Fiscal Titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
IV. Fiscal Suplente: Edivandro Luiz Tecchio, Administrador, Siape 1822328.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de instituição sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviço técnico especializado no planejamento, organização e realização do concurso público em Educação da carreira Técnico Administrativo da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de junho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 13/2019, Processo nº 23205.003923/2018-50

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 13/2019, decorrente do Processo nº 23205.003923/2018-50:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Rodrigo Rodrigues, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1808020;
c) Fiscal Titular: Francieli Brusco da Silva, Enfermeira, Siape 2945531;
d) Fiscal Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

II. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: André Martins, Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
d) Fiscal Suplente: Silvia Helena Tormen, Técnica de Laboratórios/Alimentos, Siape 1948136.

III. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Ana Paula Dutra, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1779985;
d) Fiscal Suplente: Carlos Davi Santos e Silva, Técnico de Laboratório/Biologia, 1545913.

IV. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) Fiscal Suplente: Emanoel Caon, Médico Veterinário, Siape 1857308.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos e suprimentos de saúde humana e veterinária para os Campi da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de junho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 23/2019, Dispensa de Licitação nº 21/2019, Processo 23205.001330/2019-30, contratada a empresa IZABELLA HOLZBACH 05983294989

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 23/2019, decorrente da Dispensa de Licitação nº 21/2019, Processo 23205.001330/2019-30, contratada a empresa IZABELLA HOLZBACH 05983294989:

I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Maikel Douglas Florintino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
III. Fiscal Técnico Titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
IV. Fiscal Técnico Suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
V. Fiscal Administrativo Titular: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
VI. Fiscal Administrativo Suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum de engenharia, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, dos Sistemas de Climatização e renovação de ar do Hospital Veterinário do Campus Realeza/PR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de junho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 70/2018, Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 70/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ:

I. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
c) Fiscal Titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) Fiscal Suplente: Luiz Antônio Bertassi Miranda, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1908903.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 191/PROAD/UFFS/2018, de 26 de outubro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de junho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 22/2019, Pregão Eletrônico nº 11/2019, Processo 23205.000913/2019-43, contratada a empresa REFILMAQ SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO EIRELI

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 22/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2019, Processo 23205.000913/2019-43, contratada a empresa REFILMAQ SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO EIRELI:

I. Gestor Titular: Ana Cláudia Lara, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
II. Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
III. Fiscal Titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
IV. Fiscal Suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a concessão administrativa de uso, a título oneroso, de espaço físico para instalação de PESSOA JURÍDICA com vistas a exploração comercial da atividade de REPROGRAFIA no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de junho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2019, Pregão Eletrônico nº 66/2018, Processo nº 23205.004107/2018-63, contratada a empresa R. FONTANELLA & CIA LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 66/2018, Processo nº 23205.004107/2018-63, contratada a empresa R. FONTANELLA & CIA LTDA:

I. Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
II. Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
III. Fiscal Titular: Eloir Faria de Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596.
IV. Fiscal Suplente: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a concessão administrativa de uso, a título oneroso, de um espaço físico localizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Laranjeiras do Sul, à empresa especializada na exploração comercial de serviços de Cantina, para fornecimento de lanches, sucos, bebidas elaboradas ou industrializadas e outros produtos inerentes ao ramo, sob o critério de menor preço ofertado por lote.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 059/PROAD/UFFS/2019, de 17 de maio de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de junho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 38/2018, Processo nº 23205.002976/2018-53

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 38/2018, decorrente do Processo nº 23205.002976/2018-53:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Goldoni, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1894028;
c) Fiscal Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
d) Fiscal Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

II. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais – CAAEX):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
d) Fiscal Suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

III. Campus Chapecó-SC (itens 16-57 e 369):
a) Fiscal Titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
b) Fiscal Suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072757.

IV. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Simon Dugatto, Coordenador Adjunto de Laboratórios Siape 2131973;
c) Fiscal Titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico em Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
d) Fiscal Suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico em Laboratório/Física, Siape 2384614.

V. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais – CAAEX):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) Fiscal Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477.

VI. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Adelar Ferreira Pes, Técnico em Edificações, Siape 1877879;
d) Fiscal Suplente: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072.

VII. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais – CAAEX):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Maurício Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) Fiscal Titular: Luis Carlos Ribeiro dos Santos, Mestre de Edificações e Infraestrutura, Siape 1183736;
d) Fiscal Suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302.

VIII. Campus Laranjeiras do Sul-PR - Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Marli Busanello Niedermeyer, Técnica em Alimentos e Laticínios, Siape 2410441;
d) Fiscal Suplente: Daniele Guerra da Silva, Técnica de Laboratório/Física, Siape 2115134.

IX. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais – CAAEX):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Rubens Fey, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2018593;
c) Fiscal Titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431;
d) Fiscal Suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

X. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária - SUHVU):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) Fiscal Suplente: Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 1948118.

XI. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1879707;
d) Fiscal Suplente: André Zabott, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 2066038.

XII. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais – CAAEX):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Hugo Franciscon, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2386301;
c) Fiscal Titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
d) Fiscal Suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707.

XIII. Departamento de Atenção à Saúde do Servidor – DAS (item 368):
a) Gestor Titular: Jocelaine Zanini Rubim Link, Arquivista, Siape 1766561.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de ferramentas, materiais elétricos e hidráulicos e equipamento para transporte de lixo para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 24/2019, R.D.C Eletrônico nº 03/2019, Processo nº 23205.000760/2019-34, contratada a empresa ENGEPOM EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 24/2019, decorrente do R.D.C Eletrônico nº 03/2019, Processo nº 23205.000760/2019-34, contratada a empresa ENGEPOM EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA:

I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Maikel Douglas Florintino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
III. Fiscal Titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
IV. Fiscal Suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção da câmara fria e adequações necessárias de infraestrutura no bloco 15 – Anatomia e Patologia do Hospital Veterinário, do Campus Realeza, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira sul; com serviços de instalação de painéis, piso, aberturas, unidade frigorífica, iluminação, elétrica e de comando, totalizando 18,34 m² de área construída.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 24/2014 e da Ata de Registro de Preços nº 04/2014, Pregão Eletrônico nº 90/2013, Processo nº 23205.004031/2013-15, contratada a empresa INVIOLÁVEL SEGURANÇA 24 HORAS LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 24/2014 e da Ata de Registro de Preços nº 04/2014, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 90/2013, Processo nº 23205.004031/2013-15, contratada a empresa INVIOLÁVEL SEGURANÇA 24 HORAS LTDA:

I. Campus Chapecó/SC
a) Gestor: Ana Claudia Lara, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
b) Fiscal Administrativo: Greyce Buzzolaro, Contadora, Siape 1003336;
c) Fiscal Técnico Titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
d) Fiscal Técnico Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2077314.

II. Reitoria – Chapecó/SC
a) Gestor Titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
b) Gestor Suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
c) Fiscal Titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
d) Fiscal Suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
e) Fiscal Titular (Datacenter/Reitoria): Mauricio Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de Execução Indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados na Reitoria e no Campus Chapecó/SC da Universidade Federal da Fronteira Sul –UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 106/PROAD/UFFS/2018, de 28 de junho de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 19/2019, Pregão Eletrônico nº 06/2019, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa DETETIZADORA QUALIDADE LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 19/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2019, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa DETETIZADORA QUALIDADE LTDA:

I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Chefe do Departamento de Manutenção, Siape 1768120;
III. Fiscal Técnico Titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
IV. Fiscal Técnico Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
V. Fiscal Setorial Administrativo Titular: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
VI. Fiscal Setorial Administrativo Suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de material – sendo serviço de manutenção predial civil, hidráulica – para o Campus Erechim/RS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 067/PROAD/UFFS/2019, de 23 de maio de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 60/2018, Processo nº 23205.004000/2018-15

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 60/2018, decorrente do Processo nº 23205.004000/2018-15:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Goldoni, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1894028;
c) Fiscal Titular: Odinei Fogolari, Tecnólogo em Química, Siape 1744052;
d) Fiscal Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1587749.

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
d) Fiscal Suplente: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446.

III. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Davison Jose Bezerra de Oliveira Silva, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2398306;
d) Fiscal Suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de laboratório/Química, Siape 3107526.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Frank Belettini, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1945418;
c) Fiscal Titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164397;
d) Fiscal Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053.

V. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173;
d) Fiscal Suplente: Carlos Davi Santos e Silva, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1545913.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de reagentes para aulas práticas e TCC’s junto aos laboratórios dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 084/PROAD/UFFS/2019, de 05 de junho de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 13/2019, Processo nº 23205.003923/2018-50

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 13/2019, decorrente do Processo nº 23205.003923/2018-50:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Goldoni, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1894028;
c) Fiscal Titular: Francieli Brusco da Silva, Enfermeira, Siape 2945531;
d) Fiscal Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

II. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: André Martins, Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
d) Fiscal Suplente: Silvia Helena Tormen, Técnica de Laboratórios/Alimentos, Siape 1948136.

III. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Ana Paula Moares Dutra, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1779985;
d) Fiscal Suplente: Carlos Davi Santos e Silva, Técnico de Laboratório/Biologia, 1545913.

IV. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) Fiscal Suplente: Emanoel Caon, Médico Veterinário, Siape 1857308.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos e suprimentos de saúde humana e veterinária para os Campi da UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 089/PROAD/UFFS/2019, de 18 de junho de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81:

I. Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) Gestor Titular: Gilberto Matias Rufatto, Administrador, Siape 1054523;
b) Gestor Suplente: Lilian Wrzesinski Simon, Assistente em Administração, Siape 1943369;
c) Fiscal Titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
d) Fiscal Titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251.

II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Ana Cláudia Lara, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
b) Gestor Suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
c) Fiscal Administrativo Titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
e) Fiscal Técnico Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
f) Fiscal Técnico Suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
g) Fiscal Técnico Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
h) Fiscal Técnico Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

III. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Administrativo Titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) Fiscal Técnico Titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
f) Fiscal Técnico Titular: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;
g) Fiscal Técnico Titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306;
h) Fiscal Técnico Titular: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
i) Fiscal Técnico Titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
j) Fiscal Técnico Titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
k) Fiscal Técnico Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
l) Fiscal Técnico Suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
m) Fiscal Técnico Suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1933899;
n) Fiscal Técnico Suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
o) Fiscal Técnico Suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
p) Fiscal Técnico Suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
q) Fiscal Técnico Suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
r) Fiscal Técnico Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Docentes, Siape 2192802.

IV. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Administrativo Titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) Fiscal Administrativo Titular: Tatiane Marmentini Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
e) Fiscal Administrativo Suplente: Cleudes Fátima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411;
f) Fiscal Administrativo Titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
g) Fiscal Administrativo Suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
h) Fiscal Técnico Titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
i) Fiscal Técnico Titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
j) Fiscal Técnico Titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
k) Fiscal Técnico Titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
l) Fiscal Técnico Titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
m) Fiscal Técnico Titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
n) Fiscal Técnico Titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
o) Fiscal Técnico Titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
p) Fiscal Técnico Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998.

V. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Administrativo Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) Fiscal Administrativo Titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) Fiscal Administrativo Suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
f) Fiscal Técnico Titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
g) Fiscal Técnico Titular: Fernanda Arpini Souza, Técnica de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2052381;
h) Fiscal Técnico Titular: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
i) Fiscal Técnico Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
j) Fiscal Técnico Suplente: André Martins, Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
k) Fiscal Técnico Suplente: Edemar José Baranek, Engenheiro Agrônomo, Siape 1768801.

VI. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Administrativo Titular: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) Fiscal Técnico Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico de Laboratório/Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) Fiscal Técnico Titular: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Bilogia, Siape 1212480;
g) Fiscal Técnico Suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
h) Fiscal Técnico Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VII. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Maikel Douglas Florintino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
b) Gestor Suplente: Roseana Tenutti Setti, Assistente em Administração, Siape 1771925;
c) Fiscal Administrativo Titular: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Odair Schmidt, Administrador, Siape 1793191;
e) Fiscal Técnico Titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
f) Fiscal Técnico Suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
g) Fiscal Técnico Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1879707;
h) Fiscal Técnico Suplente: Andre Luiz Zabott, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 2066038;
i) Fiscal Técnico Titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
j) Fiscal Técnico Suplente: Hugo Franciscon, Agrônomo, Siape 2386301;
k) Fiscal Técnico Titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
l) Fiscal Técnico Suplente: Zacarias Távora, Assistente em Administração, Siape 1961841;
m) Fiscal Técnico Titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
n) Fiscal Técnico Suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
o) Fiscal Técnico Titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
p) Fiscal Técnico Suplente: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliário instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 047/PROAD/UFFS/2019, de 24 de abril de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

SUCL

Cotação Eletrônica nº 26/2019 - Aquisição de materiais adaptados e de acessibilidade para os estudantes com deficiência dos campi Laranjeiras do Sul e Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br.

DATA DE ABERTURA: 19/06/2019 às 08h00min.

ENCERRAMENTO: 21/06/2019 às 17h59min.

Chapecó-SC, 18 de junho de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Cotação Eletrônica nº 28/2019 - Aquisição de Discos 600GB 10K 6GB SAS 2.5 Hot Plug para servidores HP ProLiant DL385 G7 para Universidade Federal da Fronteira Sul.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br.

DATA DE ABERTURA: 24/06/2019 às 08h00min.

ENCERRAMENTO: 25/06/2019 às 17h59min.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço técnico in loco de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, e reinstalação de software para o conjunto de equipamentos: sistemas de digitalização e imagens radiográficas e microcomputador CPU, pertencentes a Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária do campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Contratada: 08.546.929/0001-22 - CARESTREAM DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
Valor Total: R$ 23.136,41.
Enquadramento Legal: caput do Art.25 da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

CLS

CONSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE MEDIAÇÃO DISCIPLINAR DISCENTE (CPMDD).

A DIRETORA DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 1184/GR/UFFS/2014, de 17 de outubro de 2014, resolve:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD), de acordo com a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, conforme segue:

I. Representantes docentes:
a) Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Siape 2142564;
b) Rubens Fey, Siape 2018593.

II. Representantes técnico-administrativos:
a) Everton Vieira Martins, Siape 2139997;
b) Willian Nathanael Cartelli de Paula, Siape 2173352.

III. Representantes Discentes:
a) Laura Mariana Leal Lopes Soares, Matrícula 1912310001;
b) Stephanie Silva de Souza, Matrícula 1712510035.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de junho de 2019.

Janete Stoffel

Diretora do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 9/CLS/UFFS/2019

CONSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE (CPPADD), DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.

A DIRETORA DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 1184/GR/UFFS/2014, de 17 de outubro de 2014, resolve:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD), do campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, conforme segue:

I. Representantes docentes:
a) Felipe Mattos Monteiro, Siape 1780260;
b) Josuel Alfredo Vilela Pinto, Siape 1768703;
c) Marisela Garcia Hernandez, Siape 1620504;

II. Representantes técnico-administrativos:
a) Evertom Licoviski, Siape 2390689;
b) Jhonatann Oliveira Martins, Siape 2390513;
c) Marize Helena da Rosa Vendler, Siape 1829715;

III. Representantes Discentes:
a) Edilson Mesquita, Matrícula 1912601008;
b) Felipe Silva Campos, Matrícula 1612503016;
c) Thamires Costa, Matrícula 1712601020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de junho de 2019.

Janete Stoffel

Diretora do Campus Laranjeiras do Sul