Semana 18 de junho a 23 de junho de 2018

De 18 de junho de 2018 até 23 de junho de 2018

ACAD CH
CG MDCB CH
PROGESP
ACAD PF
CONSUNI CGAE
CER
CONSC CH
ACAD ER
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
NPPD RE
ACAD RE
PROAD
PROGRAD
CONSCOM LS
GR
SUCL
ACAD LS
ACAD CL

ACAD CH

EDITAL Nº 5/ACAD – CH/UFFS/2018 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2018

EDITAL Nº 5/ACAD – CH/UFFS/2018

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2018

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no

Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de

atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS MODALIDADES

3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:

a) Monitoria remunerada.

b) Monitoria não remunerada.

3.1.1 A monitoria remunerada terá direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por um período de 12 (doze) meses, destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018.

3.1.2 O número de vagas disponíveis para cada projeto, nas modalidades remunerada e não remunerada, estão elencados na tabela constante no item 5.3 do presente Edital.

3.1.3 Terão direito à concessão de bolsa os candidatos inscritos e melhores classificados para os respectivos projetos, podendo os demais participar na condição de monitores não remunerados.

3.1.4 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

4.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos

relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

4.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

4.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

4.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

4.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018.


5 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

5.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos

semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos

vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

5.2 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 5.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 5.3 deste Edital.

5.3 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 14/PROGRAD/UFFS/2018 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

Curso

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Administração

Monitoria Aplicada à Formação Crítica, Analítica em Métodos Quantitativos na Formação de Administradores (Processo 23205.001909/2018-11)

Larissa de Lima Trindade

01

 

Requisitos exigidos para a inscrição: ter sido aprovado nos seguintes componentes curriculares: Análise Estatística ou Estatística para administradores, Introdução à Pesquisa Operacional ou Métodos Quantitativos, Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Administração Financeira e Administração Financeira I; estar cursando ou ter cursado a disciplina de Planejamento Financeiro e Orçamentário e ter média final igual a 7,0 nos componentes mencionados acima

Agronomia

Monitoria dos Componentes Curriculares da Área da Química na UFFS Campus Chapecó (Processo 23205.002052/2018-57)

Arlindo Cristiano Felippe

01

02

Requisitos exigidos para a inscrição: bom conhecimento na área de química; ter cursadas as disciplinas de Química Geral e Inorgânica, Química Orgânica e Química Analítica; competência didático-pedagógica; bom relacionamento interpessoal; ser comunicativo gostar de trabalhar em equipe; ser comprometido com o projeto

Ciência da Computação

Projeto para Reforço e Acompanhamento de Algoritmos e Programação (Processo 23205.002044/2018-19)

Guilherme Dal Bianco

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: aprovação nas disciplinas que envolvem a monitoria (Algoritmos e Programação, Estrutura de Dados I, Estrutura de Dados II e banco de dados); proatividade para auxiliar alunos com dificuldade; bons conhecimentos em programação e participação na maratona de programação da SBC

Ciências Sociais

Experiência de Antropologia Pedagógica: estudo prático sobre o potencial da etnografia do processo de ensino-aprendizagem para o mesmo (Processo 23205.002051/2018-11)

Ivan Paolo de Paris Fontanari

01

 

Requisitos exigidos para a inscrição: ter cursado o CCR Metodologia de Pesquisa Qualitativa, Alteridade e Etnocentrismo, Antropologia Social e Cultural e Antropologia Estrutural, não tendo anteriormente tendo sido reprovado em nenhum destes

Enfermagem

Laboratório de Semiologia e Semiotécnica: um espaço facilitador para o processo ensino/aprendizagem na Enfermagem (Processo 23205.002053/2018-00)

Eleine Maestri

01

02

Requisitos exigidos para a inscrição: não foi especificado

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria de Física (Processo 23205.001941/2018-05)

Rodrigo Dal Bosco Fontana

01

01

Requisitos exigidos para a inscrição: conhecimento dos conhecimentos específicos dos componentes curriculares de Física; competência didático-pedagógica; bom relacionamento interpessoal; ser comunicativo; gostar do trabalho em equipe

Filosofia

Iniciação à docência em Lógica I e Lógica II (Processo 23205.001667/2018-66)

Newton Marques Peron

01

 

Requisitos exigidos para a inscrição: ter cursado sem reprovações o CCR Lógica I e Lógica II

História

História: Pesquisa e Ensino (Processo 23205.001830/2018-91)

Ricardo Machado

01

 

Requisitos exigidos para a inscrição: disponibilidade de horário

Letras (Português e Espanhol)

Desenvolvendo Competências de Leitura e Produção Textual em Língua Portuguesa (Processo 23205.002016/2018-93)

Claudia Andrea Rost Snichelotto

01

02

Requisitos exigidos para a inscrição: ser acadêmico de Letras; já ter cursado Leitura e Produção Textual I e II; dominar a leitura e produção de gêneros acadêmicos; possuir competência didático-pedagógica; ser comunicativo; gostar do trabalho em equipe

Matemática

Monitoria de Fundamentos de Matemática e Geometria (Processo 23205.001914/2018-24)

Vitor José Petry

01

 

Requisitos exigidos para a inscrição: ter cursado os componentes nas disciplinas de Fundamentos de Matemática I, Fundamentos de Matemática II, Fundamentos de Matemática III, Geometria Plana e Geometria Espacial e ter aproveitamento com nota 7,0 ou superior nesses componentes

Medicina

Monitoria em Anatomia Humana - O estudo do corpo humano macroscopicamente e microscopicamente através de desenvolvimento de estratégias de aprendizado e formação complementar (Processo 23205.001925/2018-12)

Leandro Henrique Manfredi

01

01

Requisitos exigidos para a inscrição: a monitoria em Morfofisiologia I e II e Anatomia I e II necessitará de estudantes que já passaram por essas cadeiras e obtiveram sem reprovações uma média 6,0 ou acima; tendo mais de um candidato será elaborada uma avaliação no intuito de verificar quais as proposições de cada aluno que melhor se enquadrem no projeto pedagógico dos componentes, além de qualificar o conhecimento construído do aluno

Pedagogia

Monitoria de apoio ao processo de ensino e de aprendizagem a estudantes do Curso de Pedagogia (Processo 23205.002048/2018-99)

Jane Teresinha Donini Rodrigues

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: os mesmos critérios gerais do edital 04/PROGRAD/UFFS/2018, além desses, o candidato à monitoria precisa dispor de 16 horas semanais para executar as atividades de monitoria e já ter cursado 50% do período exigido para integralização do curso


MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO

Setores envolvidos

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

SAE, NAP, PIN e PROHAITI

Inclusão e permanência acadêmica: uma ação afirmativa (Processo 23205.002034/2018-75)

Dulce do Carmo Franceschini

04

05

Requisitos exigidos para a inscrição: conhecimento da subárea pretendida; competência didático-pedagógica; bom relacionamento interpessoal; ser comunicativo; gostar de trabalhar em equipe

Sub-áreas do projeto: Inclusão Digital, Estatística, Matemática e PIN (Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas)

Inclusão e permanência acadêmica: ação em ciências da natureza (química e física) e matemática (Processo 23205.001945/2018-85)

Rodrigo Dal Bosco Fontana

01

01

Requisitos exigidos para a inscrição: conhecimento da subárea pretendida; competência didático-pedagógica; bom relacionamento interpessoal; ser comunicativo; gostar de trabalhar em equipe

Sub-áreas do projeto: Física, Matemática e Química




MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

Componente(s) Curricular(es)

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Requisitos exigidos para a inscrição

Cálculo A, Cálculo B, Cálculo C, Cálculo I e Cálculo II

Apoio à aprendizagem de Cálculo (Processo 23205.001915/2018-79)

Milton Kist

01

 

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Saúde Coletiva I, II, III, IV, V e VI

Qualificação do ensino e da aprendizagem no âmbito da Saúde Coletiva na graduação em Medicina (Processo 23205.001867/2018-19)

Graciela Soares Fonsêca

01

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Citologia e Histologia Básica, Patologia, Morfofisiologia I, Morfofisiologia II, Processos Patológicos I, Processos Patológicos II

O estudo da microanatomia humana (histologia) no contexto fisiológico e patológico (Processo 23205.002040/2018-22)

Leonardo Barbosa Leiria

 

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem, Estágio Curricular Supervisionado I e Estágio Curricular Supervisionado II

Articulando os Componentes Curriculares Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem ao Estágio Curricular Supervisionado: a construção dialógica de competências gerenciais para formação de Enfermeiros(as) de excelência para o SUS (Processo 23205.002056/2018-35)

Claudio Claudino da Silva Filho

 

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Estudos da Língua Portuguesa III: Morfossintaxe, Estudos da Língua Portuguesa IV: Morfossintaxe

Monitoria em Sintaxe (Processo 23205.002014/2018-02)

Aline Peixoto Gravina

 

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital


6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A SELEÇÃO

6.1 Para se inscrever, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição (conforme modelo Anexo I), o qual será analisado no momento da avaliação.

6.2 A comprovação do teor das alíneas “a” e “c” será feita mediante consulta eletrônica, pela banca avaliadora, não sendo necessária a apresentação de documentação física.

6.3 Os documentos relacionados à comprovação do teor da alínea “b”, nos casos em que se faz necessário (conforme explicitado na tabela 5.3 deste Edital) deverão ser apresentados à banca na data e horário da realização da avaliação.

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta por 02 (dois) servidores, sendo um destes o coordenador do projeto, que será publicada no mural do Térreo do Bloco dos Professores, juntamente com as datas, horários e locais de realização da avaliação.

 

7.2 Os instrumentos e critérios de avaliação serão definidos pela banca de seleção.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os candidatos selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso (em três vias) e encaminhá-lo à Coordenação Acadêmica, acompanhado de cópia legível do CPF e do cartão bancário com conta corrente individual, obrigatoriamente do Banco do Brasil, que providenciará os encaminhamentos administrativos junto à DPGRAD.

8.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os monitores deverão entregar ao Coordenador ou colaboradores do Projeto o seu Plano de Trabalho, comprovante de participação nas atividades de formação inicial previstas no cronograma e o Termo de Compromisso.

8.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias



9 CRONOGRAMA:

Período de inscrição de monitores, na Coordenação Acadêmica

De 25 a 28/06/2018

Publicação das datas, horários e bancas de seleção dos monitores, pelo coordenador do projeto, no mural do térreo do Bloco dos Professores

Dia 29/06/2018

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 02 a 06/07/2018

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica, no site da UFFS

Até 10/07/2018

Pedido de reconsideração, protocolado na Coordenação Acadêmica

Até às 12h do 11/07/2018

Publicação do resultado final, pela Coordenação Acadêmica, no site da UFFS

Dia 13/07/2018

Período para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas (conforme item 8.2)

De 16/07 a 27/07/2018

Início das atividades de monitoria

Dia 01/08/2018

Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes às monitorias remuneradas e não remuneradas (conforme item 8.3)

Até 31/08

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A publicação das datas, locais e horários para seleção dos candidatos e a composição das respectivas bancas será feita no mural do térreo do Bloco dos Professores.

10.2 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica através do e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.

ROSANE ROSSATO BINOTTO

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Chapecó, SC, 22 de junho de 2018.


ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Modalidade)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

_______________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

_________________________

Assinatura do candidato

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Inscrição nº ________________________________________________________________________

Recebido por:____________________________________________ Data:______________________

Chapecó-SC, 22 de junho de 2018.

Rosane Rossato Binotto

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 6/ACAD – CH/UFFS/2018 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2018

EDITAL Nº 6/ACAD – CH/UFFS/2018

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2018

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público a retificação do item “5.3” - Modalidade de monitoria de ensino por curso, do edital 5/ACAD – CH/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde lê-se:

5.3 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 14/PROGRAD/UFFS/2018 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

Curso

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Administração

Monitoria Aplicada à Formação Crítica, Analítica em Métodos Quantitativos na Formação de Administradores (Processo 23205.001909/2018-11)

Larissa de Lima Trindade

01

 

Requisitos exigidos para a inscrição: ter sido aprovado nos seguintes componentes curriculares: Análise Estatística ou Estatística para administradores, Introdução à Pesquisa Operacional ou Métodos Quantitativos, Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Administração Financeira e Administração Financeira I; estar cursando ou ter cursado a disciplina de Planejamento Financeiro e Orçamentário e ter média final igual a 7,0, nos componentes mencionados acima.

Agronomia

Monitoria dos Componentes Curriculares da Área da Química na UFFS Campus Chapecó (Processo 23205.002052/2018-57)

Arlindo Cristiano Felippe

01

02

Requisitos exigidos para a inscrição: bom conhecimento na área de química; ter cursadas as disciplinas de Química Geral e Inorgânica, Química Orgânica e Química Analítica; competência didático-pedagógica; bom relacionamento interpessoal; ser comunicativo gostar de trabalhar em equipe; ser comprometido com o projeto

Ciência da Computação

Projeto para Reforço e Acompanhamento de Algoritmos e Programação (Processo 23205.002044/2018-19)

Guilherme Dal Bianco

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: aprovação nas disciplinas que envolvem a monitoria (Algoritmos e Programação, Estrutura de Dados I, Estrutura de Dados II e banco de dados); proatividade para auxiliar alunos com dificuldade; bons conhecimentos em programação e participação na maratona de programação da SBC

Ciências Sociais

Experiência de Antropologia Pedagógica: estudo prático sobre o potencial da etnografia do processo de ensino-aprendizagem para o mesmo (Processo 23205.002051/2018-11)

Ivan Paolo de Paris Fontanari

01

 

Requisitos exigidos para a inscrição: ter cursado o CCR Metodologia de Pesquisa Qualitativa, Alteridade e Etnocentrismo, Antropologia Social e Cultural e Antropologia Estrutural, não tendo anteriormente tendo sido reprovado em nenhum destes

Enfermagem

Laboratório de Semiologia e Semiotécnica: um espaço facilitador para o processo ensino/aprendizagem na Enfermagem (Processo 23205.002053/2018-00)

Eleine Maestri

01

02

Requisitos exigidos para a inscrição: não foi especificado

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria de Física (Processo 23205.001941/2018-05)

Rodrigo Dal Bosco Fontana

01

01

Requisitos exigidos para a inscrição: conhecimento dos conhecimentos específicos dos componentes curriculares de Física; competência didático-pedagógica; bom relacionamento interpessoal; ser comunicativo; gostar do trabalho em equipe

Filosofia

Iniciação à docência em Lógica I e Lógica II (Processo 23205.001667/2018-66)

Newton Marques Peron

01

 

Requisitos exigidos para a inscrição: ter cursado sem reprovações o CCR Lógica I e Lógica II

História

História: Pesquisa e Ensino (Processo 23205.001830/2018-91)

Ricardo Machado

01

 

Requisitos exigidos para a inscrição: disponibilidade de horário

Letras (Português e Espanhol)

Desenvolvendo Competências de Leitura e Produção Textual em Língua Portuguesa (Processo 23205.002016/2018-93)

Claudia Andrea Rost Snichelotto

01

02

Requisitos exigidos para a inscrição: ser acadêmico de Letras; já ter cursado Leitura e Produção Textual I e II; dominar a leitura e produção de gêneros acadêmicos; possuir competência didático-pedagógica; ser comunicativo; gostar do trabalho em equipe

Matemática

Monitoria de Fundamentos de Matemática e Geometria (Processo 23205.001914/2018-24)

Vitor José Petry

01

 

Requisitos exigidos para a inscrição: ter cursado os componentes nas disciplinas de Fundamentos de Matemática I, Fundamentos de Matemática II, Fundamentos de Matemática III, Geometria Plana e Geometria Espacial e ter aproveitamento com nota 7,0 ou superior nesses componentes

Medicina

Monitoria em Anatomia Humana - O estudo do corpo humano macroscopicamente e microscopicamente através de desenvolvimento de estratégias de aprendizado e formação complementar (Processo 23205.001925/2018-12)

Leandro Henrique Manfredi

01

01

Requisitos exigidos para a inscrição: a monitoria em Morfofisiologia I e II e Anatomia I e II necessitará de estudantes que já passaram por essas cadeiras e obtiveram sem reprovações uma média 6,0 ou acima; tendo mais de um candidato será elaborada uma avaliação no intuito de verificar quais as proposições de cada aluno que melhor se enquadrem no projeto pedagógico dos componentes, além de qualificar o conhecimento construído do aluno

Pedagogia

Monitoria de apoio ao processo de ensino e de aprendizagem a estudantes do Curso de Pedagogia (Processo 23205.002048/2018-99)

Jane Teresinha Donini Rodrigues

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: os mesmos critérios gerais do edital 04/PROGRAD/UFFS/2018, além desses, o candidato à monitoria precisa dispor de 16 horas semanais para executar as atividades de monitoria e já ter cursado 50% do período exigido para integralização do curso


Leia-se:

5.3 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 14/PROGRAD/UFFS/2018 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

Curso

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Administração

Monitoria Aplicada à Formação Crítica, Analítica em Métodos Quantitativos na Formação de Administradores (Processo 23205.001909/2018-11)

Larissa de Lima Trindade

01

 

Requisitos exigidos para a inscrição: ter sido aprovado nos seguintes componentes curriculares: Análise Estatística ou Estatística para administradores, Introdução à Pesquisa Operacional ou Métodos Quantitativos, Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Administração Financeira e Administração Financeira I; estar cursando ou ter cursado a disciplina de Planejamento Financeiro e Orçamentário e ter média final igual ou superior a 7,0, nos componentes mencionados acima.

Agronomia

Monitoria dos Componentes Curriculares da Área da Química na UFFS Campus Chapecó (Processo 23205.002052/2018-57)

Arlindo Cristiano Felippe

01

02

Requisitos exigidos para a inscrição: bom conhecimento na área de química; ter cursadas as disciplinas de Química Geral e Inorgânica, Química Orgânica e Química Analítica; competência didático-pedagógica; bom relacionamento interpessoal; ser comunicativo gostar de trabalhar em equipe; ser comprometido com o projeto

Ciência da Computação

Projeto para Reforço e Acompanhamento de Algoritmos e Programação (Processo 23205.002044/2018-19)

Guilherme Dal Bianco

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: aprovação nas disciplinas que envolvem a monitoria (Algoritmos e Programação, Estrutura de Dados I, Estrutura de Dados II e banco de dados); proatividade para auxiliar alunos com dificuldade; bons conhecimentos em programação e participação (apresentar a nota) na maratona de programação da UFFS.

Ciências Sociais

Experiência de Antropologia Pedagógica: estudo prático sobre o potencial da etnografia do processo de ensino-aprendizagem para o mesmo (Processo 23205.002051/2018-11)

Ivan Paolo de Paris Fontanari

01

 

Requisitos exigidos para a inscrição: ter cursado o CCR Metodologia de Pesquisa Qualitativa, Alteridade e Etnocentrismo, Antropologia Social e Cultural e Antropologia Estrutural, não tendo anteriormente tendo sido reprovado em nenhum destes

Enfermagem

Laboratório de Semiologia e Semiotécnica: um espaço facilitador para o processo ensino/aprendizagem na Enfermagem (Processo 23205.002053/2018-00)

Eleine Maestri

01

02

Requisitos exigidos para a inscrição: não foi especificado

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria de Física (Processo 23205.001941/2018-05)

Rodrigo Dal Bosco Fontana

01

01

Requisitos exigidos para a inscrição: conhecimento dos conhecimentos específicos dos componentes curriculares de Física; competência didático-pedagógica; bom relacionamento interpessoal; ser comunicativo; gostar do trabalho em equipe

Filosofia

Iniciação à docência em Lógica I e Lógica II (Processo 23205.001667/2018-66)

Newton Marques Peron

01

 

Requisitos exigidos para a inscrição: ter cursado sem reprovações o CCR Lógica I e Lógica II

História

História: Pesquisa e Ensino (Processo 23205.001830/2018-91)

Ricardo Machado

01

 

Requisitos exigidos para a inscrição: disponibilidade de horário

Letras (Português e Espanhol)

Desenvolvendo Competências de Leitura e Produção Textual em Língua Portuguesa (Processo 23205.002016/2018-93)

Claudia Andrea Rost Snichelotto

01

02

Requisitos exigidos para a inscrição: ser acadêmico de Letras; já ter cursado Leitura e Produção Textual I e II; dominar a leitura e produção de gêneros acadêmicos; possuir competência didático-pedagógica; ser comunicativo; gostar do trabalho em equipe

Matemática

Monitoria de Fundamentos de Matemática e Geometria (Processo 23205.001914/2018-24)

Vitor José Petry

01

 

Requisitos exigidos para a inscrição: ter cursado os componentes nas disciplinas de Fundamentos de Matemática I, Fundamentos de Matemática II, Fundamentos de Matemática III, Geometria Plana e Geometria Espacial e ter aproveitamento com nota 7,0 ou superior nesses componentes

Medicina

Monitoria em Anatomia Humana - O estudo do corpo humano macroscopicamente e microscopicamente através de desenvolvimento de estratégias de aprendizado e formação complementar (Processo 23205.001925/2018-12)

Leandro Henrique Manfredi

01

01

Requisitos exigidos para a inscrição: a monitoria em Morfofisiologia I e II e Anatomia I e II necessitará de estudantes que já passaram por essas cadeiras e obtiveram sem reprovações uma média 6,0 ou acima; tendo mais de um candidato será elaborada uma avaliação no intuito de verificar quais as proposições de cada aluno que melhor se enquadrem no projeto pedagógico dos componentes, além de qualificar o conhecimento construído do aluno

Pedagogia

Monitoria de apoio ao processo de ensino e de aprendizagem a estudantes do Curso de Pedagogia (Processo 23205.002048/2018-99)

Jane Teresinha Donini Rodrigues

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: os mesmos critérios gerais do edital 04/PROGRAD/UFFS/2018, além desses, o candidato à monitoria precisa dispor de 16 horas semanais para executar as atividades de monitoria e já ter cursado 50% do período exigido para integralização do curso



ROSANE ROSSATO BINOTTO

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Chapecó, SC, 22 de junho de 2018.


Chapecó-SC, 22 de junho de 2018.

Rosane Rossato Binotto

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CG MDCB CH

DELIBERA SOBRE CRITÉRIOS ADICIONAIS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA, TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA INGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759) (SIGLA ANTERIOR CCME-CH)

Art. 1º Caberá ao Colegiado do Curso definir a distribuição das vagas disponíveis em cada processo de seleção entre as modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono da UFFS e Transferência Externa, considerando-se o §1º do Artigo 32, do Regulamento da Graduação (Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD).

 

Art. 2º Para as vagas nas modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono da UFFS, somente serão classificados candidatos oriundos dos cursos de Medicina da UFFS, para os quais serão observados os seguintes critérios de classificação, nesta ordem:

I) transferência interna para estudante que ingressou pelo processo seletivo regular;

II) retorno de aluno-abandono; e

III) transferência interna para estudante que ingressou por transferência externa.

Parágrafo único. Para cada inciso do caput, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

I - maior carga horária integralizada no curso de origem;

II – maior média geral no curso;

III – idade; e

IV – sorteio público.

 

Art. 3º Para as vagas disponíveis na modalidade de Transferência Externa – haverá um Processo Seletivo, sendo que no momento da inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

I – ser oriundo de curso de medicina autorizado ou reconhecido pelo MEC, ou órgão equivalente no país de origem;

II – Estar matriculado em curso de Medicina e com a matrícula ativa;

Parágrafo único – Atendendo às exigências anteriores, a classificação dar-se-á com base na aplicação de uma prova objetiva:

I – a classificação dos inscritos nesta modalidade será feita com base na nota da prova de conhecimentos específicos do Curso de Medicina em observância à Matriz Curricular do REVALIDA e ao PPC deste curso, a ser elaborada e aplicada por uma Comissão de docentes do Curso de Medicina da UFFS Campus Chapecó, designada para este fim;

II – serão automaticamente desclassificados os candidatos que não comparecerem à prova de conhecimentos específicos, no dia e condições constantes em Edital para este fim, ou que não obtiverem a nota mínima 6,0 (seis) na referida prova;

III – a Nota Final (NF) dos candidatos no Processo Seletivo será calculada com base no número de acertos da prova objetiva e considerará até a segunda casa decimal, após a vírgula, arredondando-se para cima se a terceira casa for igual ou superior à 5 (cinco);

IV – os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da NF e serão selecionados para preenchimento das vagas disponíveis, conforme Edital.

V – em caso de empate na NF, terá preferência o candidato mais idoso e, se persistir a situação de empate será realizado sorteio público;

 

Art. 4º Para a modalidade Retorno de Graduado não haverá a oferta de vagas.

 

Art. 5º Fica revogado o Ato Deliberativo nº 001/2016.

 

Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2018.

Marcelo Moreno

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó

PROGESP

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual de Incentivo à Qualificação

Processo Nº

THOMAZ CANALI XAVIER

1390376

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

04/06/2018

30%

23205.100092/2018-63

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual de Incentivo à Qualificação

Processo Nº

DANIEL JOSIAS FERREIRA

2142135

TECNICO EM ELETROTECNICA

05/06/2018

30%

23205.100095/2018-05

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual de Incentivo à Qualificação

Processo Nº

GESIBEL MAKOSKI MARTINS

2907842

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

12/06/2018

52%

23205.100127/2018-64

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual de Incentivo à Qualificação

Processo Nº

FILOMENA MARAFON

2056695

TÉCNICA DE LABORATORIO/ÁREA

 

06/06/2018

 

52%

23205.100108/2018-38

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual de Incentivo à Qualificação

Processo Nº

ISMAEL MAGNO HENTGES

1068860

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

14/06/2018

 

30%

23205.100152/2018-48

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação - Revisão

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º REVISAR o percentual de Incentivo à Qualificação concedido pela Portaria 188/PROGESP/UFFS/2017, motivado pelo disposto no Art. 1º, § 5º, 6º e 7º do Decreto 5824/2006:

 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual de Incentivo à Qualificação

Processo nº

Caroline Restan de Miranda Ferreira

2997171

Assistente em Administração

05/05/2018

25%

23205.004157/2017-60

 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

ACAD PF

Abre período de inscrições ao Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Passo Fundo, para o biênio 2019-2020
  1. DA JUSTIFICATIVA
    1.1 A Coordenação Acadêmica, as Coordenações Adjuntas do Campus Passo Fundo e o Núcleo
    Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Passo Fundo da UFFS, considerando a
    Resolução Conjunta N° 01/2015/CONSUNI/CGRAD/CPPG e as orientações gerais da CPPD para
    elaboração do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do campus, especialmente as
    contidas no MEM 01 e 02/CPPD/UFFS/2018, tornam pública a abertura de inscrições ao Plano de
    Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Passo Fundo, para o biênio 2019-2020.
  2. DOS OBJETIVOS
    2.1 Objetivo geral:
    2.1.1 O objetivo geral do presente edital é atender ao disposto na Resolução Conjunta N°
    01/2015/CONSUNI/CGRAD/CPPG e no MEM 01 e 02/CPPD/UFFS/2018, referente ao Plano de
    Afastamento de Capacitação Docente, que estabelece os critérios e os procedimentos para a elabora
    ção e implementação do Plano Institucional de Afastamento para Capitação Docente (PIACD) da
    UFFS em nível de pós-graduação, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente
    exercício das atividades-fim da universidade.
    2.2 Objetivos específicos:
    I - Fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento dos docentes como ação do Plano de
    Desenvolvimento Institucional;
    II - Qualificar o corpo docente para o exercício pleno das atividades de docência, pesquisa e
    extensão;
    III - Promover a formação de pesquisadores e sua inserção na comunidade científica nacional e
    internacional;
    IV - Potencializar a pesquisa e os programas de pós-graduação implantados e em fase de
    implantação na UFFS;
    V - Ampliar e qualificar a presença da UFFS na sua região de abrangência, promovendo a
    excelência acadêmica nas áreas de conhecimento de sua atuação;
    VI - Consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento.
  3. DAS INSCRIÇÕES
    3.1 As inscrições serão realizadas mediante preenchimento e protocolo do formulário de inscrições
    (Anexo I), devidamente acompanhado do Atestado de Docência e demais comprovantes à Coorde
    nação Acadêmica do campus.
    3.2 Poderão se candidatar ao Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Passo
    Fundo, biênio 2019-2020, todos os docentes efetivos do quadro permanente da UFFS lotados no
    referido campus desde que: I – Em se tratando de inscrição para afastamento para a realização de curso de mestrado ou
    doutorado no país, o curso indicado seja reconhecido e recomendado pelo MEC/CAPES. II – Em se tratando de inscrição para afastamento para a realização do Curso de Mestrado:
    a) o docente não possua o título de Mestre;
    b) o prazo solicitado seja de até 12 (doze) meses. III – Em se tratando de inscrição para afastamento para realização de Curso de Doutorado:
    a) o docente não possua o título de Doutor;
    b) o prazo solicitado seja de até 30 (trinta) meses. IV – Em se tratando de inscrição para afastamento para realização de Estágio Pós-Doutoral:
    a) o docente não possua o título de Pós-Doutor;
    b) o prazo solicitado seja de até 12 (doze) meses. V – No caso de o Docente já se encontrar vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
    ou ao Estágio Pós-Doutoral, o prazo de afastamento solicitado esteja em consonância com o tempo
    regimental e/ou eventual prorrogação de prazo. VI – A área do curso pretendido esteja vinculada à área de atuação do servidor na UFFS. VII – O tempo de efetivo exercício do docente até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao
    dobro do tempo do afastamento requerido. VIII – O docente não tenha gozado de licença para tratar de assuntos particulares ou licença para
    capacitação nos últimos 2 (dois) anos, a partir da data de afastamento pretendida.
    IX – O docente não tenha se afastado para capacitação, para realização de curso de Mestrado ou
    Doutorado, no período de 2 (dois) anos desde a data de retorno do afastamento até a data do novo
    afastamento pretendido. X – O docente não tenha se afastado para capacitação, para realização de Estágio Pós-Doutoral, no
    período de 4 (quatro) anos desde a data de retorno do afastamento até a data do novo afastamento
    pretendido.
    3.3 As inscrições poderão ser feitas exclusivamente através de protocolo à Coordenação Acadêmica.
    3.4 Serão indeferidas as inscrições que: I – Estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou sem assinatura original, ou que não
    apresentem os comprovantes requeridos; II – Mediante análise das informações prestadas, constatar-se que algum dos requisitos do item 3.2
    não sejam atendidos.
    3.5 A realização de inscrição não assegura ao docente, independente da classificação, o afastamento
    durante o período de validade do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus
    Passo Fundo, biênio 2019-2020.
    3.6 O número de vagas poderá ser alterado mediante eventuais afastamentos contemplados e
    previstos no PIACD anterior.
    3.7 Os docentes com inscrição homologada no contexto deste Edital comporão o Plano de
    Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Passo Fundo, biênio 2019-2020, sendo
    requisito obrigatório para efetivação de qualquer afastamento com início neste período.
  4. ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS
    4.1 As inscrições são realizadas para diferentes grupos de concorrência: I – Afastamentos para Capacitação em Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu: Mestrado; II – Afastamentos para Capacitação em Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu: Doutorado; III – Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral.
    4.2 A classificação neste Edital determina a prioridade de atendimento da solicitação de
    afastamento, sendo que uma possível previsão será apresentada no Plano de Afastamentos para
    Capacitação Docente do Campus Passo Fundo, observando que: I – O Campus possui 08 vagas de afastamento; II – Que as vagas de afastamento foram distribuídas nos seguintes grupos:
    a) 03 para atender Afastamentos para Capacitação em Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu:
    Mestrado;
    b) 03 para atender Afastamentos para Capacitação em Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu:
    Doutorado;
    c) 01 para atender Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral no ano
    de 2019;
    c) 01 para atender Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral no ano
    de 2020;
    4.3 Entende-se por vaga de afastamento o período de tempo no qual 1 (um) docente pode manter-se
    afastado para capacitação.
    4.4 Caso não haja candidatos em algum destes grupos, as vagas poderão ser remanejadas entre os
    grupos, sendo respeitado a ordem da menor para a maior capacitação.
    4.5 O número de vagas poderá ser reduzido dependendo da utilização das vagas pelos inscritos no
    PIACD 2017-2018.
    4.6 O período de afastamento requerido deverá observar os limites estabelecidos na Resolução Con
    junta Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG.
  5. CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
    5.1 A ordem de prioridade para o afastamento docente para qualificação em cada um dos grupos
    citados anteriormente deverá ser efetivada observando-se o que determina a RESOLUÇÃO
    CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG e o que segue na seguinte ordem:
    5.1.1 O regime de trabalho de dedicação à UFFS:
    I. Os docentes em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva;
    II. Os docentes em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva;
    III. Os docentes em regime de trabalho de 20 (vinte) horas sem dedicação exclusiva;
    5.1.2 O docente com maior carga horária acumulada, considerando:
    I. A carga horária em componentes curriculares ministrada na graduação e na pós-graduação desde o
    retorno do último afastamento para capacitação pela UFFS ou, em caso de não ter se afastado, desde
    a entrada em exercício na UFFS. Este cálculo deverá ser feito somando a carga horária relógio
    ministrada em cada semestre.
    II. Para os docentes que ocuparam cargos de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus,
    contará como carga horária ministrada de 225 horas relógio por semestre de exercício da função, visto que eles são dispensados das atividades de ensino, conforme RESOLUÇÃO Nº 4/2015 –
    CONSUNI.
    III. Para os docentes que ocuparam cargos de chefe de gabinete do reitor, coordenador acadêmico,
    coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, secretário especial e diretor
    vinculados à administração universitária, serão adicionadas 150 horas relógio à soma dos créditos
    ministrados por semestre no exercício da atividade de ensino, visto que a RESOLUÇÃO Nº 4/2015 – CONSUNI estabelece que os docentes nesta categoria ministrarão, no mínimo, a média anual de 4
    (quatro) horas semanais de aula e, no máximo, a média anual de 8 (oito) horas semanais de aula.
    IV. Para os docentes que institucionalizaram projeto de pesquisa sob a função de coordenador
    (projeto guarda-chuva), programas de extensão e cultura, e projetos de monitoria na UFFS será
    adicionado ao coordenador 30 horas por projeto a cada seis meses de execução.
    V. Para os docentes que ocuparam o cargo junto a coordenação adjunta de pesquisa, coordenação
    adjunta de extensão e cultura, coordenação adjunta de curso de graduação, coordenação da
    COREME, coordenação da COREMU, coordenação da imersão, coordenação de laboratórios,
    coordenador do programa mais médicos, coordenador do programa de valorização da atenção
    básica e coordenação geral do internato, serão adicionadas 75 horas por semestre de exercício da
    função.
    VI. Para os docentes que participaram ativamente como membros do Núcleo Docente Estruturante
    do Curso, do Colegiado de Curso, do Conselho de Campus, do Conselho Comunitário, do Comitê
    Assessor de Pesquisa, do Comitê Assessor de Extensão e Cultura, do CONSUNI, das Câmaras do
    CONSUNI, do Comitê de Ética em Pesquisa com animais, do Comitê de Ética em Pesquisa com
    seres humanos, do Núcleo de Apoio Pedagógico, do Núcleo Permanente de Pessoal Docente, da
    Comissão Permanente de Pessoal Docente, da Comissão Própria de Avaliação, da Comissão Local
    do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas, da Comissão Eleitoral Geral da UFFS,
    da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares, da Comissão
    Permanente de Análise de Renda e Análise de Recursos de Renda, da Comissão Local de
    Acompanhamento de Processos Seletivos Simplificados do Campus Passo Fundo, da Comissão de
    Ética da UFFS, do Conselho de Saúde do Município de Passo Fundo, do Conselho Curador, da
    Comissão de Avaliação de desempenho de servidores docentes e da Comissão para aferição da
    veracidade da autodeclaração dos processos seletivos, como membro do CTBIO e como líder e
    vice-lider do grupo de pesquisa do CNPQ, Núcleo de Inovação Tecnológica e Social, bem como de
    outras atividades designadas por portaria na UFFS, contará como acréscimo na carga horária
    ministrada de 15 horas por semestre de exercício para cada função; para suplentes das atividades 5
    horas relógio por semestre de exercício da função.
    VII. Para os docentes que forem colaboradores de projetos de pesquisa institucionalizados
    (coordenadores dos subprojetos) com bolsista e coordenadores de projetos de extensão e cultura
    com bolsista, serão adicionadas 25 horas por projeto a cada seis meses de execução.
    VIII. Para os docentes que forem colaboradores de projetos de pesquisa institucionalizados sem
    bolsista ou coordenadores de projetos de extensão e cultura institucionalizados sem bolsista, serão
    adicionadas 20 horas por projeto a cada seis meses de execução.
    VIII. Para os docentes que forem orientadores de Trabalho de Conclusão não institucionalizados,
    serão adicionadas 15 horas por projeto a cada seis meses de execução.
    IX. Para os docentes que forem colaboradores de projetos de monitoria ou coorientadores de
    trabalho de Conclusão na UFFS serão adicionados 5 horas por atividade, totalizando no máximo o
    somatório de 3 atividades.
    X. Para docentes que publicaram capítulo de livro ou artigo científico com fator de indexação e
    fator de impacto acima de 0,5, serão adicionadas 15 horas por atividade.
    XI. Para docentes que publicaram artigo científico com fator de indexação e fator de impacto abaixo
    de 0,5 ou não indexado, serão adicionadas 5 horas por atividade.
    XII. Para docentes que publicaram livro científico na área de atuação serão adicionadas 30 horas
    por atividade.
    XIII. Para docentes que publicaram resumo científico na área de atuação será adicionada 01 hora
    por atividade.
    XIV. Para docentes que realizarem tradução ou revisão de capítulo de livro e membro de comitê
    editorial de revista científica serão adicionadas 15 horas por atividade.
    XV. Para docentes que realizarem tradução ou revisão de livro serão adicionadas 30 horas por
    atividade.
    5.1.3 Em caso de empate, os critérios de desempate utilizados, conforme RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG serão: a – maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS; b – maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal; c – maior idade.
  6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
    6.1 Ao final do processo, os resultados serão inseridos no Plano de Afastamentos para Capacitação
    Docente do Campus Passo Fundo, o qual será enviado ao Conselho de Campus e, após sua aprova
    ção, divulgado entre a comunidade acadêmica.
    6.2 O Plano de Afastamentos para Capacitação Docente deverá apresentar claramente a previsão de
    afastamento do docente, sendo que no caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações
    homologadas, apresentará uma lista de suplentes.
  7. DO CRONOGRAMA
    Atividade Data
    Inscrição dos docentes mediante protocolo do Anexo 1 para a Coordenação Acadêmica
    19 de junho a 16 de julho
    Divulgação do Resultado Provisório da lista de classificação dos afastamentos
    10 de agosto
    Prazo para recursos 14 de agosto
    Homologação do Resultado Final da lista de classificação dos afastamentos
    16 de agosto

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
8.1 Os docentes inscritos neste edital comporão o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente
do Campus Passo Fundo, biênio 2019-2020, e seu efetivo afastamento dependerá da disponibilidade
de vagas para contratação de professores substitutos, do PIACD do biênio 2017-2018 e do
posicionamento na lista de afastamentos.
8.2 A efetivação dos possíveis afastamentos decorrentes do Plano de Afastamento para Capacitação
Docente do Campus Passo Fundo, dependerá dos fluxos e procedimentos administrativos em vigor
na UFFS, em acordo com a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG,
sendo que os encaminhamentos necessários são de responsabilidade exclusiva do docente.
8.3 O candidato deverá protocolar ao NPPD comprovante de sua aprovação em programa de pós
graduação até 31 de janeiro de 2019, sob pena ser contemplado o próximo candidato.
8.4 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Passo
Fundo, ouvido o NPPD local.
8.5 O formulário de inscrição apresentado no Anexo I é parte integrante deste Edital.

 


Passo Fundo, 19 de junho de 2018.

Rafael Kremer
Coordenador Acadêmico
Campus Passo Fundo


ANEXO 1


FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS PASSO FUNDO, BIÊNIO 2019-2020.


IDENTIFICAÇÃO Nome: Siape: Classe: Regime de trabalho: Titulação acadêmica máxima: Ano de obtenção: Área de Formação: Área de atuação na UFFS: Data de entrada em exercício na UFFS: Tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal: Modalidade de afastamento pretendida:
( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Estágio Pós-Doutoral Instituição de destino pretendida: Nome do Programa de Pós-Graduação pretendido: Localidade: Área da formação pretendida: Data prevista para o início do afastamento: Quantidade de meses de afastamento pretendida: Breve descrição e justificativa da pesquisa, contendo relação entre a formação e a área de atuação na
UFFS (se necessário, usar o verso da folha):
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS Já gozou de afastamento para capacitação docente pela UFFS?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, qual foi a data de retorno às atividades na UFFS?
_____/____/_____/
Qual foi a modalidade de afastamento? ( )Mestrado ( )Doutorado ( )Pós-doutorado (
) Outro: ________________________________________ Já gozou de Licença Capacitação ou Licença para tratar de assuntos particulares?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, qual foi a data de retorno às atividades da última licença? _____/____/_____
Qual foi o tipo da última Licença?
( ) Licença capacitação;
( ) Licença para tratar de assuntos particulares Já se encontra vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou ao Estágio Pós-Doutoral?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, na data em que pretende-se afastar, qual será o tempo de vínculo?
_________________________
Qual foi a data de início do vínculo? _______________
Qual é o prazo especificado regimentalmente para finalização da formação?
_________________________
Caso o tempo solicitado não esteja em consonância com o tempo regimental, anexe
comprovante de prorrogação de prazo ou justifique-se:_________________________ Na data pretendida para afastamento, seu tempo de efetivo exercício até a sua aposentadoria é, no
mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido?
( ) Sim ( ) Não
CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO
Regime de trabalho na UFFS
( ) 20h ( ) 40h ( ) 40h DE Carga horária total ministrada em Componentes Curriculares de Graduação e Pós-Graduação desde o
retorno do último afastamento para capacitação ou, caso não tenha se afastado, desde a entrada em
exercício na UFFS
_____________ horas (Observação: Anexar comprovante) Ocupação de cargo de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e Diretor de campus
( ) não ( ) sim, _____ semestres (Observação: Anexar comprovante) Ocupação de cargo de Chefe de gabinete do Reitor, Coordenador Acadêmico, Coordenador dos
Cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu, Secretário Especial e Diretor vinculados à
administração universitária
( ) não ( ) sim, _____ semestres (Observação: Anexar comprovante) - Coordenador de projetos de pesquisa na modalidade guarda-chuva, programas de extensão e
cultura, e projetos de monitoria
( ) não ( ) sim, _____ quantos
(Observação: Anexar comprovante)
Ocupação de cargo de:
- coordenação adjunta de pesquisa ( ) não ( ) sim, _____ semestres
- coordenação adjunta de extensão e cultura ( ) não ( ) sim, _____ semestres
- coordenação adjunta de Curso de graduação ( ) não ( ) sim, _____ semestres
- coordenação da COREME ( ) não ( ) sim, _____ semestres
- coordenação da COREMU ( ) não ( ) sim, _____ semestres
- coordenação da Imersão ( ) não ( ) sim, _____ semestres
- coordenação de laboratórios ( ) não ( ) sim, _____ semestres
- coordenador do Programa Mais Médicos ( ) não ( ) sim, _____ semestres
- coordenador do PROVAB ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- coordenação geral do internato ( ) não ( ) sim, _____ semestres
(Observação: Anexar comprovante)
Ocupação como membro de:
- Núcleo Docente Estruturante do Curso ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Colegiado de Curso ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Conselho de Campus ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Conselho Comunitário ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Comitê Assessor de Pesquisa ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Comitê Assessor de Extensão e Cultura ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- CONSUNI ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Câmaras do CONSUNI ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Comitê de Ética em Pesquisa com animais ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Núcleo de Apoio Pedagógico ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Núcleo Permanente de Pessoal Docente ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Comissão Permanente de Pessoal Docente ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Comissão Própria de Avaliação ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Comissão Local do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas
( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Comissão Eleitoral Geral da UFFS ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares ( ) não ( ) sim, ____
semestres
- Comissão Permanente de Análise de Renda e Análise de Recursos de Renda ( ) não ( ) sim,
____ semestres
- Comissão Local de Acompanhamento de Processos Seletivos Simplificados do Campus Passo
Fundo ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Comissão de Ética da UFFS ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Conselho de Saúde do Município de Passo Fundo ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Conselho Curador ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Comissão de Avaliação de desempenho de servidores docentes ( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Comissão para aferição da veracidade da autodeclaração dos processos nos seletivos
( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Outra:__________________________________________________________________________
( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Outra: __________________________________________________________________________
( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Outra: __________________________________________________________________________
( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Outra: __________________________________________________________________________
( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Outra: __________________________________________________________________________
( ) não ( ) sim, ____ semestres
- Outra: __________________________________________________________________________
( ) não ( ) sim, ____ semestres
(Observação: Suplências deverão ser inclusas em outras)
(Observação: Anexar comprovante) - Colaborador de projetos de pesquisa institucionalizados (coordenadores dos subprojetos) com
bolsista, coordenador de projeto de extensão e cultura com bolsista
( ) não ( ) sim, _____ quantos
(Observação: Anexar comprovante) - Colaboradores de projetos de pesquisa institucionalizados sem bolsista ou orientadores de Trabalho
de Conclusão não institucionalizados e coordenadores de projetos de extensão e cultura sem bolsista
( ) não ( ) sim, _____ quantos
(Observação: Anexar comprovante)
- Orientadores de Trabalho de Conclusão não institucionalizados
( ) não ( ) sim, _____ quantos
(Observação: Anexar comprovante) - Colaboradores de projetos de monitoria ou coorientadores de trabalho de conclusão na UFFS
( ) não ( ) sim, _____ quantos
(Observação: Anexar comprovante) Publicação de capítulo de livro ou artigo científico com fator de indexação acima de 0,5
( ) não ( ) sim, _____ quantos
Publicação de artigo científico com fator de indexação abaixo de 0,5 ou não indexado
( ) não ( ) sim, _____ quantos
Publicação de livro científico na área de atuação
( ) não ( ) sim, _____ quantos
(Observação: Anexar comprovante / Capa e contra-capa)
Resumo científico na área de atuação
( ) não ( ) sim, _____ quantos
(Observação: Anexar comprovante / Capa e contra-capa) Tradução ou revisão de capítulo de livro ou membro de comitê editorial
( ) não ( ) sim, _____ quantos
(Observação: Anexar comprovante / Capa e contra-capa) Tradução ou revisão de livro ou membro de comitê editorial
( ) não ( ) sim, _____ quantos
(Observação: Anexar comprovante / Capa e contra-capa) Declaração de veracidade das informações prestadas:
Eu, _________________________________________, declaro serem verdadeiras todas as informa
ções prestadas neste formulário, pelas quais assumo total responsabilidade. Atesto ainda ter conheci
mento da Resolução Conjunta Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG. Local e data:
__________________________________, ____ / ____ / _______
Assinatura:
_____________________________________________________

Passo Fundo-RS, 19 de junho de 2018.

Rafael Kremer

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

SELEÇÃO DE MONITORES DO CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, o Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018 e o Edital Nº 14/PROGRAD/UFFS/2018, torna público o presente Edital, que estabelece os critérios e procedimentos de Seleção de Monitores de Ensino, para 2018.2 e 2019.1, no Campus Passo Fundo.

1. DAS VAGAS
1.1 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

Curso: Medicina     

Título: Monitoria de ensino por Curso 2320.002057/ 2018-80)

Coordenador: Leandro Tuzzin

Vagas Monitoria Remunerada: 01         

Vagas Monitoria Não Remunerada: 03

Vigência Da Monitoria: 1º/08/18 a 31/07/19

1.2 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO

Título do Projeto de Monitoria: Monitoria de ensino por público-alvo (Processo 23205.002026/2018-29)

Coordenador: Rafael Kremer 

Vagas Monitoria Remunerada: 03

Vagas Monitoria Não Remunerada: 03

Vigência Da Monitoria: 1º/08/18 a 31/07/19

1.3 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR (CCR)

CCRs: Diagnóstico e Terapêutica I e II
Título do Projeto de Monitoria: Monitoria em Semiologia (Processo 23205.002058/2018-24)
Coordenador: Darlan Martins Lara
Vagas Monitoria Remunerada: 00
Vagas Monitoria Não Remunerada: 02
Vigência Da Monitoria: 1º/08/18 a 31/07/19

2. DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO


2.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais: I) ser acadêmico da UFFS, regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; II) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo; III) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular; IV) não estar matriculado nos CCRs de estágio curricular obrigatório.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES (Conforme Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018)


3.1 Constituem atribuições dos monitores: I – participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local; II – elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação; III – assinar Termo de Compromisso; IV – participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos; V – executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho; VI – destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência; VII – destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados ao respectivo projeto de ensino; VIII – participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores; IX – participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da universidade, organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados. 3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas que venham a descaracterizar os objetivos da monitora. 3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá se sobrepor e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica. 3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.


4. DO OBJETO DA MONITORIA POR PROJETO


4.1 As monitorias terão por finalidade atender demandas específicas em cada projeto, conforme segue:

Monitoria de Ensino por Curso
Coordenador: Leandro Tuzzin
Propiciar suporte teórico e prático laboratorial na área de Clínica Cirúrgica.


Monitoria de Ensino por Público-Alvo
Coordenador: Rafael Kremer
Propiciar suporte teórico e prático laboratorial na área de Anatomia Humana, Biologia Celular, Bioquímica e Histologia/Patologia.


Monitoria em Semiologia
Coordenador: Darlan Martins Lara
Propiciar suporte teórico e prático laboratorial na área de Diagnóstico e Terapêutica (Laboratório de Habilidades).

5. DAS FASES DA SELEÇÃO DOS MONITORES


5.1. Primeira fase: Prova de Títulos (peso 7,0) I) Média geral dos CCRs cursados (Peso 2,2); II) Média do(s) CCR(s) cursado(s), objeto da seleção (Peso 4,4); III) Monitoria na área do concurso (Peso 0,4). 5.1.1 A primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, possuirá peso 7,0 (sete) e será constituída por uma avaliação de prova de títulos. 5.1.2 O Histórico Escolar, documento referente aos itens “I” e “II” de avaliação, serão fornecidos ao professor coordenador pela Assessoria Acadêmica. 5.1.3 O documento referente ao item “III” deverá ser entregue pelo candidato no ato da inscrição. 5.1.4 Em cada projeto, os dez candidatos com melhor desempenho serão classificados para a segunda fase. 5.1.5 A aprovação do candidato na primeira fase não garante a efetivação do discente na monitoria, mas somente a classificação para a fase seguinte. 5.1.6 Os CCRs cursados, objeto da seleção de cada projeto, estão apresentadas conforme a tabela abaixo:

Monitoria de Ensino por Curso
Coordenador: Leandro Tuzzin

Clínica Cirúrgica I


Monitoria de Ensino por Público-Alvo
Coordenador: Rafael Kremer

Processos Biológicos I, Processos Biológicos II, Processos Patológicos I


Monitoria em Semiologia
Coordenador: Darlan Martins Lara
Diagnóstico e Terapêutica I, Diagnóstico e Terapêutica II


5.2 Segunda fase: Entrevista (Peso 3,0) 5.2.1 A segunda fase, de caráter eliminatório e classificatório, possuirá peso 3,0 (três) e será constituída por uma Entrevista. 5.2.2 A avaliação desta etapa será realizada através de banca, presidida pelo Coordenador do projeto, a qual atribuirá nota de 0 (zero) a 3,0 (três), com duração máxima de 10 (dez) minutos. 5.2.3 Esta fase será constituída de Entrevista, em que será observada a disponibilidade do monitor em auxiliar nos períodos de monitoria, conforme cronograma estabelecido pelo docente; seu interesse no desenvolvimento da área de monitoria; empatia e capacidade de comunicação para o desenvolvimento das atividades de monitoria; e o comprometimento demonstrado pelo monitor para com as necessidades do projeto de monitoria, apontadas pelo Coordenador do projeto. 5.2.4 O discente que na entrevista relatar indisponibilidade para o desenvolvimento do cronograma previsto no projeto de monitoria, poderá ser eliminado da seleção pela banca examinadora. 5.2.5. As Entrevistas serão organizadas pelo Coordenador do projeto e ocorrerão, entre 02 e 06 de julho de 2018, conforme cronograma publicado em 29 de julho de 2018.


6. DA INSCRIÇÃO


6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 25 a 28 de junho de 2018, das 8h30min às 16h30min, na Secretaria-Geral de Cursos (Secretaria do Curso de Medicina), sala 112.

6.2 Para efetivação das inscrições deverá ser entregue o Histórico Escolar atualizado impresso (emitido no último mês) e assinada a lista de inscrição do projeto de monitoria, no qual o candidato pretende concorrer.


7. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES


7.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função, disponíveis em https://www.uffs.edu.br/atosnormativos/edital/prograd/2018-0004. 7.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos deverão providenciar a assinatura do Termo de Compromisso (em três vias) e encaminhá-lo à Coordenação Acadêmica, acompanhado de cópia legível do CPF e do cartão bancário com conta-corrente individual, obrigatoriamente do Banco do Brasil. 7.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD o Termo de Compromisso, o Plano de Trabalho e o comprovante de participação nas atividades de formação inicial, conforme cronograma estabelecido.


8. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO


8.1 Apresentação de originais e entrega de cópia dos seguintes documentos: I) Atestado de frequência; II) Histórico Escolar; III) RG; IV) CPF. 8.2 Entrega de cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do monitor, obrigatoriamente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito (no caso do monitor da modalidade remunerada).


9. DISPOSIÇÕES FINAIS


9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo.

Passo Fundo-RS, 22 de junho de 2018.

Rafael Kremer

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

CONSUNI CGAE

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e trinta e cinco minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Prof. Darlan Christiano Kroth. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: diretor de campus: Antonio Marcos Myskiw (Diretor do Campus Realeza); Débora Betemps (representante do Diretor do Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera, Daniela Savi Geremia, Maíra Rossetto (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Cassio Cunha Soares (Campus Erechim); Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul); Leandro Tuzzin, Ivana Loraine Lindemann (suplentes Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza); representante técnico-administrativo em educação: Luana Angélica Alberti (Campus Erechim); representante discente: Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: João Alfredo Braida (Pró-Reitor de Graduação), Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Carolina Rosa Listone (titular) e Tiago Acordi (suplente) (representantes discentes Campus Chapecó); André Luis Pereira Correa (titular) e Ana Flávia Roesler Mohr (suplente) (representantes discentes Campus Erechim); Thainá Dhaila Nascimento Gomes da Silva (titular) e Tiago Prestes (suplente) (representantes discentes Campus Laranjeiras do Sul); Afonso Bruzamarello (titular) e Diego Kohwald (suplente) (representantes Comunidade Regional - PR). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Registro Acadêmico (DRA), Andressa Sebben, e o técnico em assuntos educacionais, Diego Palmeira Rodrigues. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e passou à apreciação da ata da 4ª Reunião Ordinária de 2018. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. Informes. O presidente informou que o Pró-Reitor de Graduação, prof. João Alfredo Braida, estava em Brasília, para reunião do COGRAD e Andifes, com a presença de alguns Pró-Reitores de Assuntos Estudantis, discutindo vários assuntos, como acessibilidade, Sisu, PNAES. O Reitor, prof. Jaime Giolo também estava presente à reunião. Comunicou, ainda, que no mês passado participou de reunião do Fórum dos Pró-Reitores de Assuntos Estudantis, em Brasília, onde um dos principais temos discutidos foi o Programa Bolsa Permanência, hoje limitada a estudantes indígenas e quilombolas, e que não estava abrindo novas inscrições para os estudantes ingressantes. Na última sexta-feira foi publicada a Portaria nº 560, do MEC, abrindo essas inscrições, dando conta dos ingressantes 2018.1. Explicou que a UFFS conta com um dispositivo, na resolução do PIN, que garante o auxílio a estudantes indígenas com recursos do PNAES, o que possibilitou dar essa assistência aos alunos. Para dar conta desse auxílio, foi discutido entre PROAE, PROGRAD, PIN e Reitoria, a criação de um auxílio diferenciado, com maior flexibilidade, para facilitar essa situação de auxílio dos estudantes indígenas, sem o Bolsa Permanência. Provavelmente, nesta semana, será publicada portaria que cria um auxílio específico para estudantes indígenas, de R$ 600,00, até receberem a Bolsa Permanência. Informou, também, que foi publicada a Portaria 554, que constitui os Fóruns das Comissões de Avaliação e Acompanhamento da Política de Permanência (CAAPAE), que representam o controle social da política de assistência estudantil. Por fim, foi publicado na última semana, edital que cria duas vagas por campus (exceto Passo Fundo, por conta das suas particularidades), para bolsistas monitores para os SAEs, demanda antiga e que contribuirá na divulgação e orientação dos auxílios entre os estudantes. Não havendo inscritos para comunicados, passou-se à Ordem do Dia: 2.1) Proc. nº 23205.000600/2013-53 - Política de Desenvolvimento de Coleções_designação de relator. 2.2) Proc. nº 23205.004458/2017-93 - Minuta de regulamentação sobre atribuição de horas às atividades de estágio_apresentação do parecer (pedido de vistas) da conselheira relatora Daniela Savi Geremia. 2.3) Proc. nº 23205.001244/2018-46 - Alteração do Art. 27 da Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/2015 - Regulamento de Estágio da UFFS_apresentação do parecer do conselheiro relator Bruno Alencar da Maia Pinto. O presidente perguntou se havia acordo e a pauta proposta foi aprovada. Passou-se de imediato ao item 2.1) Proc. 23205.000600/2013-53 - Política de Desenvolvimento de Coleções_designação de relator. O presidente explicou que esse processo já existe, no âmbito da Câmara, do qual resultou a aprovação da Resolução nº 04/2015 - CONSUNI/CGAE, que institui as comissões de desenvolvimento de coleções das bibliotecas. Naquela ocasião, a Câmara decidiu avaliar e aprovar somente a resolução referente à instituição das comissões, pois entendia que a minuta de política de desenvolvimento de coleções deveria ser objeto de análise das próprias comissões que seriam instituídas. Assim, em 2016 e 2017 as comissões foram instaladas em todos os campi e receberam a minuta de política para análise e debates. Em novembro de 2017, após retorno das indicações das comissões dos campi, a PROGRAD, em conjunto com representantes das bibliotecas finalizou o documento que, agora, está sendo encaminhado para análise da Câmara. Perguntou se havia interessados em relatar e o conselheiro Antonio Marcos Myskiw, que em 2013 integrava a Câmara de Administração e foi relator daquele processo, se colocou à disposição para relatar, solicitando um prazo de sessenta dias para apresentar seu parecer. Houve acordo com esse encaminhamento. 2.2) Proc. 23205.004458/2017-93 - Minuta de regulamentação sobre atribuição de horas às atividades de estágio_apresentação do parecer (pedido de vistas) da conselheira relatora Daniela Savi Geremia. Antes de ler seu parecer, a relatora explicou que pediu vistas ao processo devido à grande demanda dos docentes do Campus Chapecó, com dúvidas em relação à minuta. Declarou que convidou para uma reunião todos os coordenadores de estágio do Campus Chapecó, bem como a Diretoria de Políticas de Graduação, para realizar um debate na busca de analisar melhor a minuta, rever as sugestões e na medida do possível, incorporar todos os destaques. Afirmou que, de modo geral, a minuta apresentada não era nova, e sim, a minuta original apresentada pelo conselheiro Ivann Lago, com algumas supressões e inserções, e o documento estava aberto ao debate. Procedeu a leitura do parecer e voto. Na sequência, o presidente informou a presença do técnico em assuntos educacionais, Diego Palmeira Rodrigues, chefe da Divisão de Estágios, e solicitou autorização de sua fala. Ele destacou que esse foi um trabalho que começou no grupo de trabalho e a minuta proposta pela relatora não se diferenciava da minuta original, apenas com algumas qualificações, já olhando para os destaques apresentados pelos conselheiros, na sessão anterior. O presidente reforçou que a matéria foi trazida na 3ª reunião ordinária, com apresentação da minuta substitutiva, sendo aberto prazo para os conselheiros enviarem destaques, para apreciação na 4ª reunião ordinária, na qual houve pedido de vistas da conselheira Daniela Geremia, remetendo a matéria, então, para a reunião de hoje. O conselheiro Pablo Berned, inicialmente, elogiou a iniciativa da relatora em apresentar a minuta com uma síntese das sugestões, entretanto, o documento anterior, com todas as sugestões encaminhadas, trazia importantes questões de debate. A minuta hoje apresentada simplificava e, no seu entendimento, não avançava e por isso, se sentia inclinado em votar contra. A relatora defendeu que, conforme foi colocado em seu parecer, o documento apresentado hoje era mais enxuto e não havia prejuízo em debater e sugerir alterações. O conselheiro Antonio Myskiw considerou que a relatora tinha liberdade de alterar o texto a partir do momento em que pediu vistas ao processo e, mesmo que seja muito semelhante, tratava-se de uma outra proposta, com melhorias, e não via problemas em trabalhar com ela. Comunicou, ainda, que estava presente à sessão a profa. Márcia Fernandes Nishiyama, coordenadora do curso de nutrição, que solicitou o registro de que não houve nenhuma consulta, por parte da relatora, ao seu curso. O conselheiro Rubens Fey parabenizou a relatora e na sua opinião, a minuta avançou, atendendo quase todas as observações feitas pelo Campus Laranjeiras do Sul; porém, também sentiu falta da questão da orientação de estágio, e isso poderia ser resolvido aqui neste documento. O conselheiro Pablo Berned destacou que, se a leitura do grupo era de que se poderia trabalhar com o documento encaminhado pela relatora, ele compartilhava desse encaminhamento e por isso encaminhou alguns destaques a este documento, que foram socializados com os demais conselheiros. O conselheiro Nedilso Brugnera destacou que, numa leitura mais atenta ao documento apresentado pela relatora, se podia observar que, em grande parte, os destaques apresentados anteriormente na minuta do conselheiro Ivann Lago foram incorporados e por isso sugeriu que se tomasse por base a minuta apresentada pela relatora, e se algum conselheiro considerasse que seu destaque não foi incorporado, poderia apresentá-lo aqui. A conselheira Valéria Barros expressou o posicionamento de alguns colegas do Campus Erechim, que tinham participado do GT multicampi, que fez as discussões que resultaram na minuta inicial do processo, e a posição era de que a minuta apresentada pelo conselheiro Ivann Lago estava mais completa, principalmente com relação aos cursos de saúde. O presidente também considerou que essa proposição da relatora avançava no sentido de acolher alguns destaques, o que contribuirá para a discussão do documento, abrindo possibilidade para novos destaques, sem prejuízo daqueles que já tinham sido apresentados. Sobre a retirada da parte da saúde, o entendimento dos conselheiros, ao analisar a minuta do conselheiro Ivann Lago, era de que estava redundante e que as especificidades de cada curso estariam apresentadas no PPC. A relatora justificou que retirou esse item da minuta porque, em diálogo com a coordenação dos cursos de enfermagem e medicina, bem como os coordenadores de estágios, o Art. 12, presente na minuta, já contemplava. Não consultou o curso de Nutrição, mas considerando que a coordenadora do curso estava presente, poderia se manifestar a respeito. Sobre a questão da orientação de estágio, ficou em dúvida, já que a orientação não era registrada como hora-aula, e no seu parecer, sinalizou uma recomendação de debater uma nova regulamentação para as orientações. O conselheiro Antonio Myskiw solicitou autorização de palavra à profa. Márcia Nishiyama, coordenadora do curso de nutrição, e, concedida a palavra, ela esclareceu que o curso tinha uma especificidade, considerando sua localização, o hospital em que os estudantes fazem o estágio fica a cem quilômetros de Realeza, sendo preciso ter uma professora lá, para fazer o trabalho de supervisão e orientação. Enfatizou que os demais estágios também acontecem fora de Realeza, e por isso, considerava impossível o professor fazer deslocamento com essa proposta de dois créditos a cada três alunos. Sugeriu manter o Título II, e dois créditos para cada dois alunos. Na sequência, o presidente encaminhou para votação a matéria, perguntou se havia consenso pela aprovação do parecer e voto e, não havendo, procedeu-se à votação, sendo que o parecer da relatora foi aprovado com onze votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção. Antes de passar à apreciação da minuta encaminhada pela relatora, o presidente passou a palavra ao Diego Palmeira Rodrigues, que acompanhou todo o processo de discussão e criação desta regulamentação, destacando que a minuta tratava da atribuição de carga horária de aula, esclarecendo o que era supervisão e orientação. Reforçou que, toda vez que um orientador vai ao campo de estágio, para realizar orientação, e que essa atividade seja junto ao docente, isso será reconhecido no campo de estágio como carga horária de aula. Afirmou a importância de ter clareza de que a atividade de supervisão envolve o campo e não o professor da universidade, mas a questão da orientação, que pode também ser realizada pelo prof. do componente, mas não exclusivamente por ele, não é reconhecida como carga horária de aula. O conselheiro Pablo Berned defendeu as peculiaridades dos cursos de licenciatura e disse ser fundamental que o orientador de estágios tenha atribuídos créditos para sua prática. Na sequência, o presidente encaminhou a apreciação da minuta, ponto a ponto, e na medida que algum conselheiro quisesse apontar destaque, poderia fazê-lo. A primeira sugestão foi do conselheiro Pablo Berned, no inciso I do Art. 2º, solicitando a inclusão da expressão “incluindo-se os seminários de apresentação e/ou avaliação de estágio”, que foi aprovada por consenso). No §1º do Art. 3º, o conselheiro também sugeriu incluir o inciso III (orientação de estágios) no cômputo da carga horária semanal de aulas. Diego Palmeira Rodrigues esclareceu que a carga horária de orientação não é considerada como aula, expresso inclusive no Regulamento da Graduação, e aprovar isso estaria contrário à regulamentação anterior. O conselheiro Nedilso Brugnera destacou que, dentro da Universidade, toda atividade realizada pelo docente conta carga horária, a diferença é em que itens de carga horária docente essas atividades vão contar. O presidente lembrou que, quando foi trazida para discussão esta matéria, foi indicado que as horas destinadas para orientação seriam levadas ao Pleno, numa discussão da Resolução 4/2015, que regulamenta as horas de atividade docente. O conselheiro Leandro Tuzzin destacou que as peculiaridades dos cursos foram abarcadas pelo inciso II do Art. 3º, e enfatizou que a orientação de estágio não pode ser contada como hora-aula. O conselheiro Pablo Berned defendeu que os cursos de licenciatura exigem acompanhamento frequente do orientador de estágio, solicitou que as orientações de estágio se convertam em créditos. Diego Palmeira Rodrigues voltou a defender que não é possível considerar orientação de estágio como aula e para tentar resolver esse problema, o GT criou uma nova estratégia, o acompanhamento de estágio, que dá conta disso pois será feito pelo orientador, no campo de estágio, com a presença do estudante. O conselheiro Pablo Berned compreendeu o argumento e questionou sobre a real aplicação dessa carga horária, de acordo com o que a minuta apresenta e avançou para o Art. 11 da minuta, que é onde se reconhece e atribui essa carga horária. O conselheiro Nedilso Brugnera destacou que quando é utilizada a unidade crédito, um crédito tem sua carga horária distribuída, geralmente, durante um semestre. O conselheiro Rubens Fey sugeriu alterar, no Art. 11, a expressão “duas horas por semana” por “dois créditos por semestre”, para evitar confusões de interpretação. Neste momento, foi realizado um intervalo de cinco minutos e no retorno, o conselheiro Nedilso Brugnera sugeriu alterar, nos artigos 11 e 12, substituir a expressão “duas horas por semana” por “dois créditos semestrais”. Houve acordo com a proposta, que foi aprovada por consenso. Os demais destaques do conselheiro Pablo Berned, para o Art. 11, serão retomados posteriormente. Retornou-se à discussão do Art. 3º e houve entendimento de que a sugestão do conselheiro Pablo havia sido vencida, sendo aprovado o §1º como estava na minuta. O conselheiro Nedilso Brugnera sugeriu alterar, no §2º, “O acompanhamento do estudante...” para “O acompanhamento ao estudante...”, para padronizar o documento; a sugestão foi aprovada por consenso. Seguindo para o Art. 4º, o conselheiro Ademir Freddo explicitou que no Campus Realeza, a orientadora de estágio do curso de nutrição atuava, também, como supervisora, já que o hospital não concede supervisor, o que contraria o definido no artigo. Diego Palmeira Rodrigues explicou que conforme a legislação, o orientador de estágio não pode ser, ao mesmo tempo, o supervisor, porque este deve ser um funcionário da unidade concedente de estágio, com experiência e formação na área. Sabe-se que na prática, em algumas realidades, o campo de estágio se exime de sua atribuição, definida por lei, e exige que a instituição de ensino dê conta disso, o que parecer ser o caso de Realeza. Defendeu que, nas situações excepcionais, a UFFS não inviabilizará os estágios, deverá haver um documento, convênio, pautando essa situação específica, essa cessão do professor da UFFS para o campo de estágio. O conselheiro Nedilso Brugnera explicou que havia no artigo a expressão “servidores da UFFS”, ou seja, quando não houver a possibilidade da unidade concedente indicar um supervisor de estágio, um servidor, que não docente, poderá ser supervisor, desde que formado na área. Se por ventura houver a necessidade de um docente fazer o papel de supervisão de estágio, a sua carga horária será computada, mas não como ministração de aulas, como ensino, e sim como atividade de extensão universitária. O conselheiro Antonio Myskiw explicou a situação do curso de nutrição, do Campus Realeza, que possui um convênio de estágio com hospital de Cascavel, há mais de cinco anos, dando condições para que a mesma professora atue como supervisora e orientadora de estágio. Reconheceu que a situação está irregular, desde o seu início, pois quando foi assinado o convênio, a administração da Universidade já tinha ciência disso. Considerando o discutido aqui, o curso de nutrição, para resolver essa situação, precisa de mais docentes ou de um servidor técnico na área de nutrição, mas o curso não tem mais professor e nem carga horária suficiente para atender a esta demanda. A conselheira Daniela Geremia defendeu que, para a área da enfermagem, o Art. 4º se faz extremamente necessário, inclusive isso era mencionado em seu parecer, nas recomendações. O hospital regional, em Chapecó, exige um professor fixo dentro do hospital, o que acaba tornando o professor supervisor, orientador e acompanhante de estágio. O conselheiro Antonio Mywski reforçou que se for mantida a redação do §3º como está, o Campus Realeza não terá condições de atender no momento. A conselheira Daniela Geremia sugeriu incluir um adendo no artigo, contemplando a necessidade do Campus Realeza. O conselheiro Pablo Berned destacou que o entendimento era de que o artigo tratava de uma exceção e não seria adequado acrescentar uma exceção dentro da exceção; neste caso, o caminho mais simples seria suprimir o §3º. O conselheiro Antonio Myskiw também questionou se seria adequado adicionar um adendo, pois no seu entendimento, não resolveria o problema do campus. O conselheiro Nedilso Brugnera destacou a importância da manutenção do artigo, como estava, sugerindo que se registrasse em ata que a CGAE estava ciente da situação colocada pelo curso de nutrição do Campus Realeza. A conselheira Valéria Barros reforçou a fala do conselheiro Pablo Berned, que era descabido adicionar um adendo e até mesmo, registrar a ciência da situação em ata, pois a Universidade estava colocando um regramento que ela mesma não conseguia cumprir. Ao final da discussão, foram definidas duas propostas para votação: proposta 1 – manter o texto original do Art. 4º, registrando em ata a ciência da Câmara com relação à situação exposta pelo conselheiro Antonio Myskiw, referente ao Campus Realeza; proposta 2 – suprimir o §3º do Art. 4º. Em regime de votação, proposta 1 – sete votos favoráveis; proposta 2 – cinco votos favoráveis; uma abstenção. Dessa forma, foi aprovada a proposta 1 e o conselheiro Pablo Berned solicitou o registro de que não tinha entendimento de que essa decisão, automaticamente, dará uma legitimidade para a contração de novos profissionais, como mencionado pelo Campus Realeza, poisessa decisão não implica contratação de novos profissionais”. Neste momento, considerando o adiantado da hora e que ainda havia destaques consideráveis a serem apreciados, ficou acordado suspender a discussão da matéria no Art. 5º e retomar na próxima sessão. Não havendo nada mais a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às doze horas e cinco minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.

Darlan Christiano Kroth

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

CER

Designa os integrantes da Comissão que conduzirá a avaliação dos pedidos de auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos para estudantes de graduação e pós-graduação do Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão que conduzirá a avaliação dos pedidos de auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos para estudantes de graduação e pós-graduação do Campus Erechim:

I) Juçara Spinelli, Siape 1220039, Coordenadora Acadêmica – Presidente;
II) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214, Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação;
III) Bernardo Berenchtein, Siape 1957541, Coordenador Adjunto de Extensão;
IV) Fábio Aparecido da Costa, Siape 1928977, Coordenador Adjunto de Cultura;
V) Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182, servidor técnico-administrativo da Assessoria Acadêmica.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 18 de junho de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Diretor do Campus Erechim

CONSC CH

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e dezoito, às treze horas e cinquenta e três minutos, no auditório do Bloco dos Professores do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 4ª sessão ordinária do Conselho do Campus, presidida pela diretora do Campus Chapecó e presidente do Conselho Lísia Regina Ferreira Michels. Compareceram à sessão os conselheiros: Rosane Rossato Binotto (coordenadora acadêmica); Ana Claudia Lara Prado (coordenadora administrativa); Samuel Mariano Gislon da Silva, Eleine Maestri, Diego Anderson Hoff, Ediovani Antônio Gaboardi, Marlon Brandt, Monica Hass, Jane Teresinha Donini Rodrigues, Luciano Melo de Paula, Milton Kist (coordenadores de cursos de graduação); Angela Derlise Stübe, Vitor José Petry, Samira Peruchi Moretto (coordenadores de curso de pós-graduação); Valdete Boni, Joanna Darc Lyra Batista (representantes docentes); Diego de Souza Boeno, Daiane Lemes Pereira, Rozilene Bellaver (representante dos TAE’s); João Vitor Lombardi Reginato (representante discente) Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade; Valéria Silvana Faganello Madureira (representante docente); Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora de curso de graduação) Roberto Mauro Dall'Agnol e seu suplente Andrey Luis Binda (representante docente). Não compareceram à sessão os conselheiros: Moacir Francisco Deimling e seu suplente Emerson Moises Labes; Emílio Wuerges e seu suplente José Carlos Bins Filho; Ricardo Machado e seu suplente Vicente Neves da Silva Ribeiro (coordenador de curso de graduação) Oto João Petry e sua suplente Adriana Maria Andreis (coordenador de curso de pós-graduação) Elsio José Corá e seu suplente Ronei Arno Mocellin (representantes docentes); Edson da Silva e se suplente Luciano Pessoa de Almeida (representante dos TAE's) Keli Aparecida Della Libera; Regiani Rolim de Moura e sua suplente Katia Aparecida Rodrigues (representantes discentes). Verificada a existência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Aprovação da ata da 3ª Sessão Ordinária de 2018. Em aprovação, a ata foi aprovada com uma abstenção, sem ressalvas. 1.2 Comunicados: A presidente informou aos conselheiros que estava aberto o prazo para inscrição de chapas para a eleição para escolha dos representantes do NPPD – CH. Passou-se à Ordem do Dia: A presidente solicitou aos conselheiros a inclusão de uma pauta urgente: Composição de Comissão de monitoria. Os conselheiros aprovaram a inclusão da pauta e esta passou a ser o primeiro ponto de pauta seguida pelos demais pontos. Aprovada a ordem do dia passou ao Item 2.1 – Composição da comissão institucional e Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino - A coordenação acadêmica solicitou a homologação dos seguintes nomes para compor as comissões: Comissão Institucional: - Rosane Rossato Binotto (titular) e Julyane Felipette Lima (suplente). Comissão Local: Julyane Felipette Lima (Coordenadora da Comissão); Amanda Trindade Castro da Silva (representante do SAE); Rozilene Bellaver (pedagoga); Jorge Diego Valentini (Professor de Magistério Superior); Fábio Carminatti (Professor de Magistério Superior); Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann (Professor de Magistério Superior); Diego Anderson Hoff (Professor de Magistério Superior); Guilherme Dal Bianco (Professor de Magistério Superior); Samuel Mariano Gislon da Silva (Professor de Magistério Superior); Vanessa Zamodzki de Camargo (secretária do Programa). A composição da comissão foi homologada pelo conselho de campus e o documento foi encaminhado para a PROGRAD para a publicação da portaria. Item 2.2 Homologação do colegiado do curso de ciência da computação - a presidente procedeu a leitura dos nomes dos novos representantes discentes do colegiado do curso de ciência da computação: Naomi Fernanda de Mello (titular) e Emili Willinghoefer (Suplente); Raphael Borges (titular) e Pablo Lodi (suplente). A alteração foi homologada pelos conselheiros, como os demais membros permanecem os mesmos, a resolução vigente será alterada com a nova representação discente. Item 2.3 Homologação do colegiado do curso de Administração - a presidente procedeu a leitura dos nomes dos novos representantes discentes do colegiado do curso de Administração: Representantes Discentes: Titular 1: Rivaldo de Almeida Arruda, Suplente: Pricila Aparecida Oviedo Carrilho; Titular 2: Welinton Roger Bruchez, Suplente: Laura Fernanda Valandro Schirmann; Titular 3: Miguel Bernando Pietroski, Suplente: Kamila Gregorio Loregian; A alteração foi homologada pelos conselheiros, como os demais membros permanecem os mesmos, a resolução vigente será alterada com a nova representação discente. Item 2.4 Homologação do curso de Ciências Sociais - a presidente procedeu a leitura dos nomes dos novos representantes discentes do colegiado do curso de Ciências Sociais - Representantes Discentes: Naomi Fernanda de Mello (titular) e Emili Willinghoefer (Suplente); Raphael Borges (titular) e Pablo Lodi (suplente). A alteração foi homologada pelos conselheiros, como os demais membros permanecem os mesmos, a resolução vigente será alterada com a nova representação discente. Item 2.5 Solicitação de autorização para credenciamento como docente orientador em nível de mestrado junto ao PMPGCF da UFSC - o Conselho aprovou a participação do professor Leandro Henrique Manfredi, no Programa Multicêntrico de Pós-graduação em Ciências Fisiológicas, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O processo foi encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa e pós-graduação para os demais encaminhamentos. Item 2.6 Semana do diversa – conforme Portaria Nº 980/GR/UFFS/2012 A coordenadora acadêmica trouxe a pauta da semana do diversa porque alguns docentes questionaram se as aulas, que deveriam ser ministradas durante a realização do evento, deveriam ser repostas em momento posterior. Em discussão os conselheiros posicionaram-se favoráveis à realização da semana do diversa, considerando ainda que a portaria Nº 980/GR/UFFS/2012 prevê que as atividades realizadas durante esse evento contarão como atividade letiva. Como encaminhamento a presidente sugeriu que fossem realizadas atividades dinâmicas para transmissão do conteúdo, de modo que abrangesse o maior número de pessoas e integrasse o escopo do evento. A professora Jane sugeriu que os cursos com áreas afins realizassem atividades em conjunto para mobilizar um maior número de pessoas. Após estas breves considerações e não havendo mais nada a tratar, às quinze horas foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSC CH/UFFS/2018

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402)

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Resolução Nº 23/2017 – CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ, de 23 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [...] .

VII – Representante Discente: Vitor Hugo Batista Santos (titular) Isis Fumagalli de Moraes (suplente); Pedro Henrique Razzia Lira (titular) João Henrique Zörhler Ramos.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de junho de 2018.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Homologa o resultado da eleição para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Chapecó.

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar o resultado da eleição para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Chapecó, conforme o Edital 7/2018 - Comissão Eleitoral, instituída pela Res. 3/2018 - Conselho do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de junho de 2018.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ACAD ER

AUXÍLIO FINANCEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que estabelece critérios para a concessão e os procedimentos para a solicitação do auxílio a participação em eventos para estudantes de graduação e pós-graduação, bem como prestação de contas, em conformidade com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI.

 

1 OBJETIVO

1.1 Estabelecer requisitos e procedimentos para a solicitação do auxílio e para a prestação de contas, em conformidade com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI, que institui o Programa de Auxilio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.

 

2 REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO

2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFFS que preencham os seguintes requisitos:

I - estar com matrícula ativa na UFFS - Campus Erechim;

II - não possuir pendências na prestação de contas de auxílios concedidos pela UFFS, de acordo com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI;

III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante.

Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá da comprovação do aceite do trabalho submetido.

2.2. Os valores máximos, destinados ao auxílio financeiro fixado neste edital, são descritos a seguir:

I - Região Norte e Nordeste: até R$ 900,00 (novecentos reais);

II - Região Centro-Oeste e Sudeste: até R$ 600,00 (seiscentos reais);

III - Região Sul: até R$ 300,00 (trezentos reais).

 

3 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

3.1 A solicitação de auxílio pode ser requerida a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento, mediante o preenchimento de formulário disponível no anexo I e encaminhamento dos seguintes documentos em anexo, via protocolo, à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim:

I – Material de divulgação, em que conste a data, local de realização, a instituição organizadora e a edição do evento;

II – Comprovante de aceitação do trabalho (carta de aceite ou e-mail enviado pela organização do evento ou cópia da programação contendo o título do trabalho e o nome do autor e orientador do trabalho);

III – Cópia da primeira página do trabalho aprovado.

Parágrafo único: Caso a carta de aceite não esteja disponível na data de protocolo da solicitação de auxílio, poderá ser anexada posteriormente, ficando a análise do processo condicionada ao atendimento dessa exigência.

3.2 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (um) ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.

3.3 O auxílio financeiro será concedido de forma integral ou parcial de acordo com a disponibilidade orçamentária para o pagamento de despesas relativas a taxas de inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

3.4 A análise das solicitações de auxílio seguirá a ordem de cadastro no protocolo e a concessão será conforme a disponibilidade orçamentária.

3.5 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias contados do término do evento, prestação de contas com os seguintes documentos, via protocolo, à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, acompanhados do preenchimento de formulário disponível no anexo II:

I - cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento (cópia autenticada ou com autenticação eletrônica);

II - documentos comprobatórios originais das despesas relativas ao pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação, em que constem nome e CPF do estudante;

III - comprovante de recolhimento, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo estudante, de valores não comprovados.

3.6 A gestão dos recursos será realizada pela Coordenação Acadêmica do Campus e será designada comissão para conduzir a avaliação dos pedidos de solicitação de auxílio.

3.7 Para eventos que ocorreram antes da publicação deste edital serão aceitas, em até 10 (dez) dias contados do término do evento, solicitações mediante o preenchimento dos formulários disponíveis nos anexos I e II e protocolizados à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, juntamente aos documentos constantes nos itens 3.1 e 3.5.

3.8 Para eventos que ocorreram nos primeiros 30 dias após a data de publicação deste edital, serão aceitas solicitações, sendo estas dispensadas de cumprir integralmente o prazo estabelecido no item 3.1. As solicitações deverão ser feitas mediante o preenchimento do formulário disponível no anexo I e protocolizado à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, juntamente aos documentos constantes no item 3.1.

 

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pela avaliação dos pedidos de solicitação de auxílio.

 

Erechim-RS, 18 de junho de 2018.

Jucara Spinelli

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

RETIFICA O EDITAL Nº 2/ACAD-ER/UFFS/2018

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições, torna público a retificação do Edital nº 2/ACAD-ER/UFFS/2018.


Onde se lê:

3.7 Para eventos que ocorreram antes da publicação deste edital serão aceitas, em até 10 (dez) dias contados do término do evento, solicitações mediante o preenchimento dos formulários disponíveis nos anexos I e II e protocolizados à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, juntamente aos documentos constantes nos itens 3.1 e 3.5.


Leia-se:

3.7 Para eventos que ocorreram antes da publicação deste edital serão aceitas, em até 10 (dez) dias contados a partir da publicação deste edital, solicitações mediante o preenchimento dos formulários disponíveis nos anexos I e II e protocolizados à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, juntamente aos documentos constantes nos itens 3.1 e 3.5.


Erechim-RS, 21 de junho de 2018.

Jucara Spinelli

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS - CAMPUS ERECHIM/2018

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no

Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS MODALIDADES

3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:

a) Monitoria remunerada.

b) Monitoria não remunerada.

3.1.1 A monitoria remunerada terá direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por um período de 12 (doze) meses, destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018.

3.1.2 O número de vagas disponíveis para cada projeto, nas modalidades remunerada e não remunerada, estão elencados na tabela constante no item 5.3 do presente Edital.

3.1.3 Terão direito à concessão de bolsa os candidatos inscritos e melhores classificados para os respectivos projetos, podendo os demais participar na condição de monitores não remunerados.

3.1.4 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

4.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade, organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

4.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

4.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

4.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

4.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018.

 

5 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

5.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

5.2 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 5.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 5.3 deste Edital.

5.3 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 14/PROGRAD/UFFS/2018 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

Curso

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Agronomia

Iniciação à Docência em Agronomia (Processo 23205.001963/2018-67)

Tarita Cira Deboni

01

01

Requisitos exigidos para a inscrição: estar regularmente matriculado no Curso de Agronomia da UFFS - Campus Erechim; ter cursado com aprovação os componentes curriculares objetos da monitoria Entomologia Geral, Entomologia Agrícola, Organografia e Sistemática de Espermatófitas, Histologia, Embriologia Vegetal, Bioquímica e Fisiologia Vegetal ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade e não estar cursando o último semestre do curso de agronomia

Arquitetura e Urbanismo

Monitoria em Arquitetura e Urbanismo (Processo 23205.002102/2018-04)

Vander Yamauchi

01

04

Requisitos exigidos para a inscrição: ter cursado o componente curricular ou componente curricular análogo em que irá colaborar

Ciências Sociais

A Antropologia nas Ciências Sociais (Processo 23205.002094/2018-98))

Paulo Ricardo Müller

01

01

Requisitos exigidos para a inscrição: ter concluído os CCRs Antropologia I, Antropologia II e Antropologia III

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria de Física e Matemática (Processo 23205.001887/2018-90)

Marcelo Correa Ribeiro

01

 

Requisitos exigidos para a inscrição: Física I, Física II, Física III, Cálculo I, Cálculo II, cálculo III e Cálculo IV

Filosofia

Bases da Filosofia e Economia Política (Processo 23205.001942/2018-41)

Gustavo Giora

01

01

Requisitos exigidos para a inscrição: ser aluno regularmente matriculado no Curso de Filosofia; ter cursado com aproveitamento ou validado ao menos 80 créditos no curso servindo de base para comprovação o histórico escolar; ter sido aprovado com média superior a 7,0 nos seguintes componentes: Introdução à Filosofia ou equivalente, Ontologia ou equivalente, Filosofia Política ou equivalente, Filosofia Antiga e não ter nenhuma reprovação em seu histórico escolar seja por faltas ou por nota

Geografia

Educação Geográfica e Práticas Pedagógicas no Ensino Superior e na Educação Básica (Processo 23205.001944/2018-31)

Paula Vanessa de Faria Lindo

01

01

Requisitos exigidos para a inscrição: estudante regularmente matriculado no Curso de Geografia-Licenciatura- Campus Erechim

Trabalhos de Campo no Curso de Geografia – Licenciatura: Diversidade Metodológica e Contribuições ao Ensino de Geografia (Processo 23205.001944/2018-31)

Evérton de Moraes Kozenieski

01

01

Requisitos exigidos para a inscrição: estudante regularmente matriculado no Curso de geografia-Licenciatura- Campus Erechim

História

Monitoria para o apoio pedagógico no Curso de História (Processo 23205.002050/2018-68)

Gerson Egas Severo

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: ser aluno regularmente matriculado no Curso de História e não ter nenhuma reprovação em seu histórico escolar

Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências da Natureza)

Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas (Processo 23205.002019/2018-27)

Moises Marques Prsybyciem

01

 

Requisitos exigidos para a inscrição: ser estudante regularmente matriculado no Curso; não ser provável formando para os semestres 2018.2 e 2019.1 e ter disponibilidade de 16 horas semanais para cumprimento das atividades do projeto

 

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO

Setores envolvidos

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Requisitos exigidos para a inscrição

Coordenação Acadêmica, Setor de Acessibilidade, Assessoria Acadêmica, Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE) e Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP)

Monitoria Intercultural – inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (Processo 23205.002041/2018-77)

Aníbal Lopes Guedes

03

 

Estar regularmente matriculado em Curso de graduação do Campus com pelo menos dois semestres cursados; não ser formando no semestre 2018.2; ter disponibilidade de 16 horas semanais; para o desenvolvimento das atividades de monitoria é desejável que um monitor seja de um dos cursos de bacharelado e dois monitores sejam de cursos de licenciatura

 

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

Componente(s) Curricular(es)

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Requisitos exigidos para a inscrição

Entomologia geral e Entomologia agrícola

Entomologia geral e agrícola: trabalhando com o mundo dos insetos (Processo 23205.001895/2018-36)

Tarita Cira Deboni

01

 

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Introdução ao pensamento social

Monitoria para a disciplina de Introdução ao pensamento social (Processo 23205.002020/2018-51)

Valéria Esteves Nascimento Barros

01

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Trabalho de conclusão de curso, Projeto arquitetônico e paisagem, Projeto arquitetônico e equipamentos rurais, Planejamento urbano e regional, Patrimônio histórico e técnicas retrospectivas e Introdução ao trabalho final de graduação

Planejamento e desenho da paisagem e o projeto arquitetônico: uma abordagem multidimensional e interescalar (Processo 23205.002108/2018-73)

Daiane Regina Valentini

 

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Física I, Física II, Física III, Cálculo I, Cálculo II, Cálculo III e Cálculo IV

Monitoria de Física e Matemática (Processo 23205.001896/2018-81)

Marcelo Corrêa Ribeiro

 

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

 

6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A SELEÇÃO

6.1 Para se inscrever, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição (conforme modelo Anexo I) e enviar por e-mail para a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br).

6.2 A comprovação do teor das alíneas “a” e “c” do item 5.1 será feita mediante consulta eletrônica, pela banca avaliadora, não sendo necessária a apresentação de documentação física.

6.3 Os documentos relacionados à comprovação do teor da alínea “b”, nos casos em que se faz necessário, (conforme explicitado na tabela 5.3 deste Edital) deverão ser apresentados à banca na data e horário da realização da avaliação.

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos será feita através dos instrumentos (critérios e pesos) conforme o Anexo II deste Edital.

 

7.2 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta por 02 (dois) servidores, sendo um destes o proponente do projeto, que será publicada na página da UFFS – Campus Erechim, conforme estabelecido no cronograma, juntamente às datas, horários e locais de realização da avaliação.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os candidatos selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso (em três vias) e encaminhá-lo à Coordenação Acadêmica, acompanhado de cópia legível do CPF e do cartão bancário com conta corrente individual, obrigatoriamente do Banco do Brasil, que providenciará os encaminhamentos administrativos junto à DPGRAD.

8.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os monitores deverão entregar ao Coordenador ou colaboradores do Projeto o seu Plano de Trabalho, comprovante de participação nas atividades de formação inicial previstas no cronograma e o Termo de Compromisso.

8.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

 

9 CRONOGRAMA:

Período de inscrição de monitores

De 25 a 28/06/2018

Publicação das datas, horários e bancas de seleção dos monitores pela Coordenação Acadêmica do Campus

Dia 29/06/2018

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 02 a 06/07/2018

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica

Até 10/07/2018

Pedido de reconsideração

Até as 12h do 11/07/2018

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

Dia 13/07/2018

Período para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas (conforme item 8.2

De 16/07 a 27/07/2018

Início das atividades de monitoria

Dia 01/08/2018

Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes às monitorias remuneradas e não remuneradas (conforme item 8.3)

Até 31/08

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A publicação das datas, locais e horários para seleção dos candidatos e a composição das respectivas bancas será publicada na página da UFFS – Campus Erechim.

10.2 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica através do e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

Erechim-RS, 22 de junho de 2018.

Jucara Spinelli

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CONSC ER

Convocação para a 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2018 - 26/06/2018

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Anderson André Genro Alves Ribeiro, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 5ª Sessão Ordinária de 2018, que será realizada no dia 26 de junho de 2018, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 19 de junho de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 3ª Reunião Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, professor Emerson Neves da Silva. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes conselheiros titulares: Representantes docentes: Fernando Grison e Igor de França Catalão (Campus Chapecó), Demétrio Alves Paz e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo), José Francisco Grillo e Marcos Weingartner (Campus Laranjeiras do Sul), Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim) e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); representante técnico administrativo em educação: Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza); não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Antonio Carlos Pedroso (Docente – Campus Realeza), Augustinho Taffarel (Comunidade Regional – Rio Grande do Sul) e Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Alisson Henrique Hammes (Discente – Campus Passo Fundo), Valdecir José Zonin e Altermir José Mossi (Campus Erechim), Manoela Farias Alves (Discente – Campus Passo Fundo). Fizeram-se presentes na condição de ouvintes os seguintes servidores: Bruna Francieli de Oliveira Pagusat e Gesibel Makoski Martins (servidoras da Diretoria de Pós-graduação) e; Eliane de Fátima Massaroli (Pró-Reitoria de Extensão e Cultura). Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a sessão às catorze horas e quinze minutos. Antes de passar ao expediente, o Prof. Emerson informou que o Presidente da CPPGEC, Professor Joviles Trevisol, encontra-se em reunião na CAPES e em compromissos do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (FOPROP). Passou ao expediente. 1.1 Apreciação da Ata da 2ª Reunião Ordinária: foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados da Presidência: 1.2.1 O Presidente informou que o relato da sessão do dia vinte e seis de abril, reunião não instalada em virtude dos problemas técnicos, está disponível no moodle para eventuais consultas. 1.2.2 Informou também que está marcado para o dia dez de junho de dois mil e dezoito a realização da 1ª Sessão Extraordinária Conjunta da CPPGEC/CGAE, na qual objetivará analisar o Processo nº 23205.001531-2018-56 que trata da minuta de alteração da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG - Regulamento de Afastamento para participação docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento. Reiterou que a minuta com os destaques da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) estará disponível no moodle para consulta. 1.2.3 Informou também que a UFFS está participando do edital que contemplará a universidade com vinte e três bolsas do PIBIS da Fundação Araucária, sendo onze bolsas destinadas à pesquisa e doze à extensão. Entretanto, segundo o presidente o resultado final até o momento não foi publicado e esta informação ainda não é oficial. 1.2.4 Outro informe diz respeito a solicitação do Campus Erechim de inclusão de item de pauta em caráter de urgência. A solicitação trata da necessidade de alteração dos artigos que tratam do credenciamento dos bolsistas do PNPD (Programa Nacional de Pós Doutorado da CAPES) no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental e este assunto será retomado na ordem do dia. O Presidente abriu para os informes dos conselheiros. Não houve inscrições de conselheiros para mais informes. Encerrado o expediente, o presidente passou para a designação de relatoria ficando designados: Processo n° 23205.003974/2016-10 para o conselheiro Marcos Weingartner; Processo 23205.003824/2013-17 para o conselheiro Emerson Neves da Silva; Processo 23205.001013/2017-51 ficando designado o conselheiro Thiago Luchese; o Processo n° 23205.001983/2018-38 ficará sob relatoria do conselheiro Igor Catalão e; o Processo n° 23205.002193/2018-70 para o conselheiro, Marcos Leandro Ohse. O presidente apresentou a Ordem do Dia e consultou os conselheiros sobre a possibilidade de alteração da ordem do dia para que o primeiro relato apresentado seja o Processo nº 23205.001235/2018-55 na qual o conselheiro, prof. Demétrio Alves Paz, precisará se ausentar após a apresentação de seu relato. O pleno não se opôs a sugestão do presidente. Antes de passar aos itens de pauta, o Prof. Emerson passou a palavra ao prof. Paulo Hartmann (Campus Erechim) que apresentou a justificativa da solicitação de alteração do Artigo 68 do Regulamento da Pós-Graduação que trata especificamente do credencimento de bolsista PNPD no PPGCTA. O conselheiro Paulo informou que a necessidade de alteração da resolução é em caráter de urgência tendo em vista a necessidade da bolsista PNPD atuar no PPGCTA a partir do segundo semestre na condição de docente. Após a leitura do documento o presidente passou a palavra a servidora Bruna Pagusat, Chefe da Divisão Stricto Sensu da PROPEPG para apresentar as suas considerações sobre o assunto. Ela comentou que este assunto já estava em fase de discussão tendo em vista que o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação foi consultado sobre este pedido e informou que a Capes encontra-se em fase de revisão da Portaria 086/2013 – que trata do Regulamento do PNPD; e que por esta razão a PROPEPG não poderá alterar as normativas que regulamentam o credenciamento do Programa até que a Capes defina os regramentos do Programa de Pós-Doutoramento. O Presidente abriu o espaço para que os conselheiros manifestassem suas opiniões sobre a inclusão ou não do item de pauta acima proposto. A conselheira Edinéia comentou que como no momento não possui as ferramentas para a análise da solicitação não considerando-se apta para neste momento participar da análise da matéria. O presidente consultou os conselheiros se mais alguém gostaria de se manifestar. Não havendo manifestações por parte do pleno, o conselheiro Paulo Hartmann retirou a solicitação de inclusão de item de pauta, mas pediu que assim que a Capes defina as regras do PNPD, este assunto seja retomado e que quaisquer mudanças nos regramentos dos PNPDs (nos Programas de Mestrados da UFFS) e no Regulamento da Pós-Gradução sejam levados ao conhecimento da CPPEC para posterior análise e voto. Portanto após concordância dos conselheiros, ficou definido, que as possíveis alterações nos regramentos do PNPD da UFFS serão incluídas nas discussões da CPPGEC. O prof. Igor Catalão comentou que se este item entrasse como item de pauta correria um grande risco de ser reprovado, em virtude da solicitação não ter uma justificativa fundamentada para tal. Salientou que o foco principal da solicitação de credenciamento de um bolsista PNPD como docente do Programa de Mestrado deve ser fundamentado nas intenções do programa com a inclusão deste docente no quadro. Portanto, ficou definido que após as definições dos regramentos da Capes, a PROPEPG elaborará uma minuta de resolução que será apresentada aos conselheiros da CPPGEC para análise e voto. Passou-se a Ordem do dia. O primeiro item de pauta a ser analisado é o Processo nº 23205.001235/2018-55 que trata da Criação e Hospedagem de periódicos científicos – Revista Fronteiras, contudo tendo em vista que o conselheiro Demétrio Alvez Paz precisou ausentar-se da reunião, a pauta da sessão será mantida sem a antecipação deste item. 2.1.1 O Processo 23205.0022709/2015-33 refere-se à prestação de contas da contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), visando gerenciar o recurso financeiro, R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para a realização do evento IV Encontro Internacional de Ciências Sociais e Barragens, realizado no campus Chapecó, no período de 20 a 23 de setembro de 2016. O relator Emerson procedeu com a leitura do parecer e apresentou voto favorável a apresentação da prestação de contas. Consultou os conselheiros se estavam se acordo com o relato e a matéria foi aprovada pelo pleno. O próximo item diz respeito a prestação de contas do Processo nº 23205.000651/2015-93, contratação de fundação de apoio para o projeto Campus Passo Fundo “Diretrizes para implantação do Campus e Reabilitação de Edifícios Históricos”. O conselheiro Fernando Grison procedeu com a leitura do seu parecer. Após a leitura informou que considerando que a matéria apresentada em quatro volumes possui toda a documentação e aceite da PROAD e do Conselho Curador da UFFS, manifesta-se de acordo com a aprovação da prestação de contas. Após consulta ao pleno, a matéria foi aprovada com unanimidade pelos membros da CPPGEC. O próximo item de pauta diz respeito ao Processo nº 23205.004391/2017-97 que apresenta a Proposta de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Tendências Contemporâneas para o Ensino de Literatura. A relatora da matéria Edineia Paula Sartori Schmitz fez a leitura do seu parecer e salientou que a proposta é adequada e relavante tanto para a UFFS quanto para a comunidade regional, levando em consideração os fundamentos do curso. O Presidente consultou os conselheiros sobre a aprovação do relato e o pleno aprovou o parecer e o voto da relatora. O relato do último item de pauta (Processo nº 23205.001235/2018-55 que trata da Criação / Hospedagem de periódicos científicos - Revista “Fronteiras: Práticas e Pesquisas em Educação Matemática”) elaborado pelo relator Demétrio Alves Paz foi lido pelo conselheiro Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo) devido a necessidade do relator Demétrio ausentar-se da sessão. Após a leitura, o conselheiro Thiago apresentou as considerações do relator. São elas as sugestõe no parecer: 1 – Trocar o nome da revista: “Fronteiras: Práticas e Pesquisas em Educação Matemática”, pois há outra revista já hospedada no portal com o mesmo muito semelhante: “Fronteiras: Revista de História Catarinense”; 2 – O estrato pretendido é muito alto, talvez B2 seja mais adequado; 3 – Palavras-chave até 5, ao invés de somente 3, tal como proposto; 4 – Resumo em português e inglês, tendo em vista que as palavras-chave são em português e inglês. Da forma como está, não faz sentido ter palavras-chave em um outro idioma se não há o resumo do texto em língua estrangeira; 5 – Conferir as normas da ABNT (NBR 6023) para as referências; 6 – Elaborar um modelo de parecer, que contemple os critérios estabelecidos. O relato foi aprovado pelo pleno e as sugestões do relator serão transmitidas aos proponentes da matéria que analisarão os pontos e farão as adequações necessárias. Não havendo mais manifestações por parte dos conselheiros da CPPGEC, às quinze horas e dezessete minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei esta ata, que após de lida e aprovada será assinada por mim e pela Presidência.

Chapecó-SC, 20 de junho de 2018.

Emerson Neves da Silva

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Aprova a prestação de contas do evento IV Encontro Internacional de Ciências Sociais e Barragens
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002709/2015-33;
 
DECIDE:
 
Art. 1º Aprovar a prestação de contas do evento IV Encontro Internacional de Ciências Sociais e Barragens.
 
Art. 2º O evento foi realizado no Campus Chapecó, no período de 20 a 23 de setembro de 2016.
 
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de junho de 2018.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a prestação de contas do projeto de extensão “Campus Passo Fundo: Diretrizes para implantação do Campus e Reabilitação de Edifícios Históricos”
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000651/2015-93;
 
DECIDE:
 
Art. 1º Aprovar a prestação de contas do projeto de extensão “Campus Passo Fundo: Diretrizes para implantação do Campus e Reabilitação de Edifícios Históricos”.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de junho de 2018.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o projeto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu “Tendências Contemporâneas para o Ensino de Literatura”
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004391/2017-97;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o projeto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu “Tendências Contemporâneas para o Ensino de Literatura”.
 
Art. 2º O curso, com carga horária de 420 (quatrocentas e vinte) horas, será ofertado na UFFS - Campus Cerro Largo-RS.
Parágrafo único. Serão ofertadas 35 (trinta e cinco) vagas a portadores de diploma de cursos superiores de graduação, nos termos estabelecidos pelo projeto do curso.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de junho de 2018.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a criação e institucionalização da Revista “Educação Matemática Sem Fronteiras” da Universidade Federal da Fronteira Sul
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001235/2018-55;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar a criação e institucionalização da Revista “Educação Matemática Sem Fronteiras” da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de junho de 2018.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

NPPD RE

Ata da 4ª Reunião Ordinária de 2018 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente Campus Realeza

Aos vinte um dias do mês de junho de dois mil e dezoito, às treze horas e trinta minutos, na sala 216 do Bloco dos Professores do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, realizou-se a quarta Reunião Ordinária de 2018 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD). Fizeram-se presentes os seguintes membros: Susana Regina de Mello Schlemper, Marcos Leandro Hose, Jonatas Cattelam e Cristina Zulmira Almeida de Campos que secretariou a reunião. Aberta a Sessão, passou-se para a pauta do dia: 1) Informes: A Presidente desejou boas-vindas aos novos membros do NPPD e passou a palavra para a secretária Cristina que informou sobre o recebimento do relatório de afastamento da docente Liziara da Costa Cabrera, o qual retornou assinado pela docente, conforme solicitado na 1ª Reunião Ordinária do NPPD de 2018, onde foi apreciado e aprovado, condicionado a assinatura da docente que não constava no documento. Informou ainda, sobre a publicação das Portarias Nº 609/GR/UFFS/2018 e 610/GR/UFFS/2018, do dia 19/09/2018, que tornou sem efeito a prorrogação de seis meses de afastamento das docentes Aline Portella Biscaino e Barbara Grace Tobaldini, essa decisão foi tomada com base na argumentação apresentada pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação das UFFS, por se tratar do programa DINTER, apresentada ao Reitor, através do Mem 8/PROPEPG/UFFS/2018, desta forma as docentes retornam as suas atividades no Campus no início de agosto/2018. 2) Apreciação da ata da 3ª Reunião Ordinária de 2018: A ata foi aprovada sem ressalvas. 3) Apreciação do Relatório Anual de Afastamento da docente Marilene Aparecida Lemos: Foi entregue pela docente o Relatório Anual de Afastamento, Histórico Escolar e Atestado de Matrícula, referentes ao primeiro ano de afastamento da docente (11/02/2017 - 10/02/2018). Com base no Art. 16 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que estabelece os critérios de avaliação, o Relatório foi analisado e considerado de acordo pelo NPPD. 4) Análise da Licença de Afastamento do docente José Oto Konzen: o docente encaminhou, a Coordenação Acadêmica do Campus, o Mem 21/SEGEC-RE/UFFS/2018, com seu posicionamento sobre o PIACD em vigor, no qual o docente tem previsão de afastamento. A Coordenação Acadêmica reencaminhou o documento para conhecimento e parecer do NPPD. Sobre o teor do documento o docente informou o que segue: - o adiamento de sua saída para afastamento que estava prevista para agosto de 2018 para fevereiro de 2019; -solicitou a manutenção do direito ao afastamento para os últimos seis meses previstos no PIACD em vigor; -candidatar-se ao novo PIACD, buscando integralizar os 12 meses, ou, propor novo período; Alternativamente, caso não consiga integra o novo PIACD; -requerer a liberação do uso de licença por tempo de serviço – Licença quínquenio – para complementação do tempo de afastamento previsto no atual PIACD; - solicitou o deferimento da manutenção de afastamento para os seis meses finais do período inicialmente previstos no PIACD em vigor no Campus Realeza. Diante do exposto, o NPPD deliberou o que segue: - os membros do NPPD não consideram a possibilidade do docente candidatar-se ao novo PIACD de forma a integralizar os 12 meses do PIACD em vigor no Campus; - Com relação a solicitação de licença quinquênio, não compete ao NPPD tal decisão; Com relação ao item que solicita o deferimento da manutenção do afastamento para os seis (6) meses finais do período já previsto no PIACD em vigor no Campus Realeza, os membros do NPPD estão de acordo com o pedido do docente. Após, não havendo nada mais a tratar, às Quartorze horas e dez minutos a sessão foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária da NPPD lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

Susana Regina de Mello Schlemper

Presidente NPPD Campus Realeza

Cristina Zulmira Almeida de Campos

 Secretária NPPD

 

 

Realeza-PR, 20 de junho de 2018.

Susana Regina de Mello Schlemper

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 4/NPPD RE/UFFS/2018

ACAD RE

Afastamento para Capacitação Docente

A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais tornam público o presente Edital, que estabelece regras relativas as inscrições para o afastamento para capacitação docente para o biênio 2019/2020, bem como critérios para a classificação das solicitações.


1 DOS OBJETIVOS

1.1 O objetivo Geral do presente Edital é atender o disposto pela RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 1/2015- CONSUNI/CGRAD/CPPG e pelo Memorando Circular 02/CPPD/UFFS/2018, de 16 de abril de 2018, no que tange ao recebimento e classificação das solicitações de afastamento para capacitação, com vistas à elaboração do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) do Campus Realeza para o Biênio 2019/2020.
1.2 São objetivos específicos do PIACD do Campus Realeza:
I - fomentar a qualificação dos docentes do campus para o exercício pleno de suas atividades acadêmicas;
II - melhorar as condições dos cursos de graduação ofertados no Campus, seja pela qualificação de seu corpo docente, seja pela qualificação dos processos pedagógicos a que estão os docentes diretamente envolvidos;
III - aumentar a qualidade associada às atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas no Campus;
IV - capacitar novos doutores e pós-doutores a fim de implantar novos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu no Campus Realeza, bem como melhorar constantemente os conceitos de avaliação dos cursos que estiverem em funcionamento.


2 DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

2.1 O Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Realeza será composto por:
I. apresentação geral;
II. caracterização do Campus Realeza;
III. diagnóstico da capacitação docente no Campus;
IV. necessidades e prioridades de capacitação;
V. critérios para afastamento adotados;
VI. detalhamento do período e da modalidade de afastamento.
2.2 O presente edital visa a definição do item VI, pois através da inscrição dos docentes neste edital será possível definir os docentes a serem afastados dentro do limite de vagas do Campus Realeza.


3 DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO

3.1 Considerando:
I. A Portaria n° 0240/GR/UFFS/2016, que limita a disponibilidade de vagas para afastamento simultâneo a, no máximo, 13% sobre o total de docentes lotados no Campus e
II. O quadro de códigos de vaga do campus, em número de 83 na presente data,
3.2 Ficam limitadas a 10 (dez) as vagas de afastamento simultâneo.
3.3 Considerando o fluxo de saídas e retornos, o presente edital coloca em concorrência 14 vagas de afastamento, dispostas em vagas para Doutorado e Pós-Doutorado, sendo as vagas distribuídas (conforme descrito no Anexo 1 deste Edital) para:
I. Livre Concorrência;
II. Mestrado em Saúde Bem-estar e Produção Animal;
III. Grupos de Trabalhos (GTs) para implantação de programas de pós-graduação stricto sensu no Campus Realeza.
3.4 Caso as vagas dos GTs ou do Mestrado em Saúde Bem-estar e Produção Animal para Pós-Doutorado não sejam utilizadas, as mesmas serão remanejadas para vagas de Pós-Doutorado da Livre Concorrência.
3.5 Caso uma das vagas de Doutorado da Livre Concorrência não seja utilizada, a mesma será remanejada para duas vagas de Pós-Doutorado para os GTs. Neste caso, dois GTs receberão vagas adicionais (uma vaga para cada GT).
I. Em havendo mais de 2 GTs no campus, os candidatos dos GTs serão classificados pelos critérios da Livre Concorrência para a escolha de quais GTs receberão as vagas adicionais.
3.6 Cada vaga de Doutorado e Pós-Doutorado possui uma previsão de início de afastamento (Anexo 2 e Anexo 3), sendo 24 meses a duração do afastamento para Doutorado e 12 meses para Pós-Doutorado.
3.7 Os candidatos selecionados poderão escolher a vaga de acordo com sua ordem de classificação na data estipulada no cronograma deste edital.


4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas mediante preenchimento do Requerimento de Afastamento para Capacitação Docente (Anexo 4), a ser entregue, devidamente impresso e assinado, junto à Assessoria Acadêmica, sala 231, Bloco dos Professores, no período de funcionamento da referida Assessoria.
4.2 O prazo para inscrição será de 20/06 à 06/07/2018.
4.3 O candidato poderá se inscrever para Doutorado somente na vaga da Livre Concorrência.
4.4 O candidato poderá se inscrever para Pós-Doutorado nas seguintes opções de vaga: Livre Concorrência, no Mestrado em Saúde Bem-estar e Produção Animal, em um GT. Portanto o candidato poderá concorrer a vagas de Pós-Doutorado nas 3 opções de vaga, marcando no Requerimento (Anexo 4) as opções.
4.5 As inscrições de Pós-Doutorado para os GTs e do Mestrado em Saúde Bem-estar e Produção Animal serão repassadas aos mesmos.
4.6 Em consonância com o Art. 15 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, fica vedado o direito de submeter inscrição (Doutorado e Pós-Doutorado) ao pleito do presente edital aos docentes:
I. Cujo tempo de efetivo exercício até a sua aposentadoria seja menor que o dobro do tempo do afastamento requerido;
II. Que possuírem inadimplência administrativa e acadêmica junto às Pró-Reitorias e outros setores da UFFS;
III. Que possuírem afastamentos por licença para tratar de assuntos particulares nos últimos 2 (dois) anos, ou que tenham retornado de afastamento para capacitação nos últimos 2 (dois) anos para os casos de Mestrado e Doutorado e 4 (quatro) anos para os casos de Pós-Doutorado.


5. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS

5.1 Cabe aos GTs e ao Mestrado em Saúde Bem-estar e Produção Animal a seleção e indicação do(s) candidato(s) ao Pós-Doutorado para o Plano de Afastamento para Capacitação Docente até 10/07 (conforme cronograma neste edital no item 8.1) por meio de memorando para a Coordenação Acadêmica.
5.2 Os critérios para análise e classificação dos GTs e do Mestrado em Sáude, Bem-estar e Produção Animal serão definidos pelos mesmos.
5.3 Os candidatos selecionados nos GTs ou no Mestrado em Saúde Bem-estar e Produção Animal serão excluídos da classificação da Livre Concorrência.
5.4 Os GTs podem selecionar/classificar até 2 candidatos ao Pós-Doutorado, porém a existência da segunda vaga (classificação do segundo candidato) para o GT depende da não utilização de uma das vagas destinadas ao Doutorado (item 3.5).
5.5 O Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal deve classificar dois candidatos ao afastamento para Pós-Doutorado.
5.6 Os pedidos para vagas da Livre Concorrência serão analisados seguindo os critérios e orientações gerais dispostos na Resolução Conjunta N° 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, bem como nos seguintes critérios de pontuação:
Para solicitações de afastamento para Doutorado:
a) Pontuação relativa a atividades administrativas junto ao campus Realeza ou instâncias superiores da UFFS, contados desde o último afastamento para capacitação. No caso deste critério, serão observados os limites constantes na Tabela de Pontuação do Anexo 5, consideradas as frações proporcionalmente ao tempo transcorrido no cargo (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 16 pontos);
b) Número de créditos de sala de aula ministrados na instituição desde o último afastamento concedido, tanto na graduação quanto na pós-graduação sendo que multiplica-se o número total de créditos ministrados por 0,1 (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 16 pontos);
c) Tempo de serviço na educação superior desde o último afastamento para capacitação, computado em anos, sendo 1 ponto para cada ano completo (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 5 pontos);
d) Coordenação de Projeto de Ensino, Extensão ou Cultura Institucionalizados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, sendo 1 ponto por projeto (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 4 pontos);
e) Pontuação na planilha de produção docente da UFFS (http://pd.uffs.edu.br) (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 16 pontos).
5.7 Adicionalmente, para os casos de afastamento para Doutorado já em curso e não contemplados com afastamento para capacitação pela instituição, conforme segue:
a) Candidatos a afastamento com matrícula ativa em Programas de Pós-Graduação há até 30 meses (contados da data inicial do afastamento pedido), sugere-se manter o limite máximo de afastamento para esta modalidade, conforme encaminhado pelo Conselho do Campus (24 meses, admitida petição de renovação regulamentar);
b) Candidatos com matrícula ativa em Programas de Pós-Graduação entre 31 e 36 meses (contados da data inicial do afastamento pedido), sugere-se que seja considerado o limite máximo de concessão de afastamentos de 18 meses, admitida petição de renovação regulamentar.
c) Candidatos com matrícula ativa em Programas de Pós-Graduação há mais de 37 meses (contados da data inicial do afastamento pedido), sugere-se que seja considerado o limite máximo de concessão de afastamentos de 12 meses, admitida petição de renovação regulamentar.
5.8 Para solicitações de afastamento para Pós-Doutorado nas vagas da Livre Concorrência, seguem os critérios:
a) Pontuação relativa a atividades administrativas junto ao campus Realeza ou instâncias superiores da UFFS, contados desde o último afastamento para capacitação. No caso deste critério, serão observados os limites constantes na Tabela de Pontuação do Anexo 5, consideradas as frações proporcionalmente ao tempo transcorrido no cargo (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 16 pontos);
b) Número de créditos de sala de aula ministrados na instituição desde o último afastamento concedido, tanto na graduação quanto na pós-graduação sendo que multiplica-se o número total de créditos ministrados por 0,1 (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 16 pontos);
c) Tempo de serviço na educação superior desde o último afastamento para capacitação, computado em anos, sendo 1 ponto para cada ano completo (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 5 pontos);
d) Coordenação de Projeto de Ensino, Extensão ou Cultura Institucionalizados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, sendo 1 ponto por projeto (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 4 pontos);
e) Pontuação obtida na planilha de produção docente (http://pd.uffs.edu.br) da UFFS (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 16 pontos).
5.9 Em ambos os casos (Doutorado e Pós-Doutorado) a pontuação obtida pelo candidato em cada item é proporcional ao melhor classificado no item. Por exemplo, o melhor classificado em atividades administrativas receberá 16 pontos, os demais receberão um valor proporcional a este melhor pontuado. Assim, cada candidato deverá preencher a pontuação máxima que conseguir em cada item.
5.10 Caso ocorra empate entre duas ou mais solicitações de afastamento (Doutorado e Pós-Doutorado) e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas elas, a proposta é que o desempate seja feito obedecendo-se o ordenamento de critérios proposto pelo Parágrafo Primeiro do Art 5º da Resolução Conjunta 001/2015-CONSUNI/CGRAD/ CPPG e seus incisos, sendo classificado o candidato com a maior pontuação obtida em cada item, conforme a ordem.
5.11 Fica reservado o direito à Coordenação Acadêmica e à NPPD a solicitação de esclarecimento ao proponente sobre as informações por ele prestadas no âmbito da inscrição a este Edital.
5.12 A escolha da vaga (Doutorado e Pós-Doutorado) pelo candidato selecionado se dará pela ordem de classificação de acordo com os critérios das vagas da Livre Concorrência. Mesmo os candidatos classificados nos GTs ou pelo Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal, por critérios próprios dos grupos, deverão obedecer os critérios de classificação definidos na Livre Concorrência (neste edital) para a escolha das vagas. Portanto, o candidato melhor colocado, terá prioridade na escolha da vaga que está associada a data de previsão de afastamento (Anexo 2 e 3).


6 DA DESISTÊNCIA, APROVEITAMENTO E NÃO OCUPAÇÃO DAS VAGAS DISPONÍVEIS

6.1 Para os casos de desistência de vaga (na Livre Concorrência, Mestrado em Saúde Bem-estar e Produção Animal, GTs), de desclassificação de candidato por qualquer razão, a ocupação da mesma obedecerá ao seguinte procedimento: repasse da vaga para o candidato subsequentemente classificado na lista de Livre Concorrência (Lista de classificação e Lista de Espera), até que se esgotem as mesmas;
6.2 Em caso de esgotamento de listas (Lista de Classificação e Lista de Espera):
I. a Coordenação Acadêmica procederá consulta aos GTs e ao Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal caso haja interesse na(s) vaga(s);
II. a Coordenação Acadêmica e a NPPD avaliarão as solicitações de renovação dos afastamentos em curso;
III. caso ainda persistam vagas ociosas, a Coordenação Acadêmica procederá consulta aos docentes regularmente matriculados em programas de pós-graduação e inscritos no PIACD 2019/2020 do campus na data de vacância da vaga, não classificados para a lista de espera.
6.3 Para os casos de aproveitamento parcial do tempo previsto para cada vaga (oriunda de retorno antecipado, de aproveitamento de tempo em modalidades de menor liberação, ou de outra situação), o tempo restante de afastamento será redirecionado para outros candidatos observando-se os seguintes procedimentos apontados no item 6.2.
6.4 Para todos os casos descritos no item 6.2, a consulta deverá ser submetida ao escrutínio do Conselho do Campus para decisão do destino da vaga.
6.5 A renovação dos afastamentos, conforme descrita pelo §2º do Art. 10 da Resolução Conjunta 001/2015-CONSUNI/CGRAD/ CPPG, fica condicionada à existência de vaga, conforme descrito nos itens 6.1 e 6.2 e seus incisos supra.
6.6 Em qualquer caso, as solicitações de renovação de afastamento devem ser feitas, no máximo a 90 dias da data de fim do afastamento inicial, sendo o prazo mínimo já definido pela Resolução Conjunta 001/2015-CONSUNI/CGRAD/ CPPG, qual seja, de 60 dias.
6.7 Em qualquer caso, a não observância dos trâmites regulamentares para afastamento previstos na Resolução 001/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG implicará na exclusão do certame, liberando a vaga para os encaminhamentos descritos acima.


7 DA DIVULGAÇÃO, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

7.1 O resultado provisório deste edital será divulgado até 12/07/2018.
7.2 Em caso de existência de recurso(s), estes devem ser encaminhados, por escrito, à Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, até as 17h00 do dia 13/07/2018.

8 DO CRONOGRAMA

8.1 O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:

 

Ação

Datas

Período de inscrições

20/06 a 06/07/2018

Indicação dos GTs e Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal dos candidatos selecionados à Coordenação Acadêmica

Até 10/07/2018

Divulgação do resultado provisório

Até 12/07/2018

Interposição e análise de recurso

13/07/2018

Divulgação do resultado Final do Edital

Até 16/07/2018

Escolha da Vaga pelos candidatos

Até 30/07/3018

Compilação dos dados e composição do PIACD 2017/2018 do campus Realeza

Entre 17/07/2018 e 17/08/2018

Homologação do PIACD 2017/2018 pelo Conselho do Campus Realeza

Até 17/09/2018

 

 

  • DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

9.1 Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Campus.

 

 

 

Realeza-PR, 19/06/2018

 

 

 

 

___________________________

___________________________

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico

Susana R. de Mello Schlemper

Presidente NPPD/Campus Realeza

 

 

EDITAL N° 001/ACAD-RE/NPPD/UFFS/2018 - Afastamento para Capacitação Docente

 

 

ANEXO I: Quadro de oferta de vagas – Campus Realeza

 

 

 

Livre Concorrência

Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal

GTs

Doutorado

4

0

0

Pós-Doutorado

4

2

4

 


EDITAL N° 001/ACAD-RE/NPPD/UFFS/2018 - Afastamento para Capacitação Docente

 

 

ANEXO 2: Vagas para Doutorado e data prevista para início do afastamento.

 

Vagas para Doutorado

Data Prevista para Início do Afastamento

Vaga 1

Fevereiro/2019

Vaga 2

Fevereiro/2019

Vaga 3

Fevereiro/2019

Vaga 4

Agosto/2019

 

 

 


 

EDITAL N° 001/ACAD-RE/NPPD/UFFS/2018 - Afastamento para Capacitação Docente

 

ANEXO 3: Vagas para Pós-Doutorado e data prevista para início do afastamento.

 

 

Vagas para Pós-Doutorado

Data Prevista para Início do Afastamento

Vaga 1

Fevereiro/2019

Vaga 2

Fevereiro/2019

Vaga 3

Fevereiro/2019

Vaga 4

Agosto/2019

Vaga 5

Agosto/2019

Vaga 6

Fevereiro/2020

Vaga 7

Fevereiro/2020

Vaga 8

Fevereiro/2020

Vaga 9

Agosto/2020

Vaga 10

Agosto/2020

 

 

 

EDITAL N° 001/ACAD-RE/NPPD/UFFS/2018 - Afastamento para Capacitação Docente

 

 

ANEXO 4: REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

 

À Coordenação Acadêmica do campus Realeza

À NPPD do campus Realeza

 

Venho requerer inscrição para participação no Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Realeza, conforme Edital 001/ACAD-RE/UFFS/2018.

 

Dados de identificação

Nome:

SIAPE:

Nível atual de capacitação:

[____] Mestrado  [____] Doutorado  [____] Pós-Doutorado

Data do término da última capacitação/afastamento (incluindo licença quinquênio):

Data de entrada em exercício na UFFS:

Data de entrada em exercício no Magistério Federal:

Data de nascimento:

dados do Afastamento pretendido

Área pretendida:

Modalidade de capacitação:

[____] Doutorado         [____] Pós-Doutorado

Opção de vaga:

GTs [____] Qual GT? ________________________________________________

Mestrado em Saúde Bem-estar e Produção Animal [____]

Livre Concorrência [____]

Programa pretendido (com identificação de área e linha de pesquisa):

 

Instituição pretendida:

 

Possui vínculo ativo com programa de pós-graduação na modalidade pretendida?

[____] Não   [____] Sim. Em caso afirmativo, desde quando? ___/___/_____.

Na data pretendida para afastamento, seu tempo de efetivo exercício até a sua aposentadoria é, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido?   [____] Sim            [____] Não

 

Memorial descritivo das atividades desempenhadas

(Anexar comprovantes das atividades na ordem dos itens abaixo)

JUSTIFICATIVA da solicitação (máximo de 15 linhas)

 

 

a) Atividades administrativas junto ao campus Realeza ou instâncias superiores da UFFS, contados desde o último afastamento para capacitação (anexar documentação comprobatória)

 

Período

Atividade

Início

Fim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

[Insira linhas, conforme necessário]

 

 

b) Número de créditos ministrados em sala de aula na instituição desde o último afastamento (Anexar atestado de docência): [____] créditos

c) Tempo de serviço na educação superior desde o último afastamento para capacitação (comprovável com atestado, carteira de trabalho ou outro documento institucional). [____] anos

d) Projetos de Ensino, Extensão ou Cultura Institucionalizados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses (anexar documentação comprobatória): [____] projetos

e) Pontuação obtida na tabela de produção docente da UFFS: [______]

 

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas neste formulário. Declaro, também, que são de meu conhecimento as normas institucionais para afastamento integral para capacitação docente, bem como o conteúdo do presente edital, com o qual manifesto concordância com o inteiro teor.

(Local), (dia) de (mês) de 2018.

 

__________________________________

(nome e SIAPE do docente)

Anexo 5: Pontuação relativa a atividades administrativas junto ao campus Realeza ou instâncias superiores da UFFS

 

N.

ATIVIDADE

Pontos

Titular

Sup./Adj.

1

Cargos junto à Reitoria, pró-reitorias e suas direções

4

-

2

Direção    de campus, coordenação acadêmica ou administrativa

4

-

3

Superintendência do Hospital Veterinário

4

-

4

Conselho Universitário - CONSUNI e suas câmaras

2

1

5

Conselho do Campus e suas comissões permanentes

2

1

6

Coordenação de curso

2

1

7

Membro do Núcleo Permanente de Pessoal Docente – NPPD/CPPD

2

1

8

Coordenação do Comitê Assessor de Extensão e Cultura – CAEC

2

1

9

Coordenação da Clínica-Escola de Nutrição

2

 

10

Conselho Curador

1

0,5

11

Coordenação de estágios

1

0,5

12

Conselho Estratégico Social

1

0,5

13

Conselho Comunitário

1

0,5

14

Membro do Comitê Assessor de Extensão e Cultura – CAEC

1

0,5

15

Membro da Comissão de avaliação Docente – CAD   

1

0,5

16

Membro de Colegiado de curso ou Fórum de Domínio

0,5

0,25

17

Membro de Núcleo Docente Estruturante

0,5

0,25

18

Membro de Comissão de ética

0,5

0,25

19

Membro de Núcleo de apoio Pedagógico – NAP

0,5

0,25

20

Membro da Com. Perm. de Proc. Administ.-disciplinares – CPPAD

0,5

0,25

21

Membro da Comissão Própria de Avaliação Institucional – CPA

0,5

0,25

22

Membro do Comitê de Acesso e Perm. dos Povos Indígenas – PIN

0,5

0,25

23

Membro do Centro de Referência em Direitos Humanos – CRDH

0,5

0,25

24

Membro da comissão das Áreas Experimentais do Campus

0,5

0,25

 

 

 

 

Realeza-PR, 19 de junho de 2018.

Marcos Antonio Beal

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2018

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº  1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no

Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de

atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS MODALIDADES

3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:

  1. a) Monitoria remunerada.
  2. b) Monitoria não remunerada.

3.1.1 A monitoria remunerada terá direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por um período de 12 (doze) meses, destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018.

3.1.2 O número de vagas disponíveis para cada projeto, nas modalidades remunerada e não remunerada, estão elencados na tabela constante no item 5.3 do presente Edital.

3.1.3 Terão direito à concessão de bolsa os candidatos inscritos e melhores classificados para os respectivos projetos, podendo os demais participar na condição de monitores não remunerados.  

3.1.4 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

4.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos

relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

4.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

4.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

4.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

4.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018.

 

5 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

5.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

  1. a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos

semestrais;

  1. b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos

vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

  1. c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

5.2 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 5.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 5.3 deste Edital.

5.3 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 14/PROGRAD/UFFS/2018 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

Curso

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Ciências Biológicas

Monitoria em Ciências Biológicas: ensinando e aprendendo biologia (Processo 23205.001935/2018-40)

Adelita Maria Linzmeier

01

02

Requisitos exigidos para a inscrição: para o monitor bolsista é necessário que esteja cursando entre a 5ª e a 9ª fase e para os monitores voluntários a partir da 3ª fase. Além disso, deve dispor de 16hs semanais para realização de atividades de monitoria e não estar realizando estágio não-obrigatório, nem possuir qualquer outro vínculo com projetos de ensino, pesquisa e extensão (IN conjunta nº 03/PROEC/PROGRAD/PROPEPG/UFFS/2018. Busca-se também estudante com conhecimentos básicos de informática, inglês, edição de vídeos, que seja dedicado, proativo, comprometido, responsável e que tenha um bom convívio com os colegas

Física

Monitoria em Física Básica (Processo 23205.002038/2018-53)

Eduardo de Almeida

01

01

Requisitos exigidos para a inscrição: aprovação nos CCRs de Introdução a Física Experimental, Física para Ciências, Mecânica I, Laboratório de Mecânica I, Mecânica II e Laboratório de Mecânica II. Como critério de seleção serão classificados do primeiro ao último colocado os alunos com maior carga horária total cumprida com aprovação realizada no momento da entrega do histórico escolar. Caso haja empate o critério de desempate será a maior nota média nos CCRs objeto da monitoria (com aprovação)

Letras (Português e Espanhol)

Monitoria em Estudos da Língua Espanhola (Processo 23205.001939/2018-28)      

Ana Carolina Teixeira Pinto

01

01

Requisitos exigidos para a inscrição: estar cursando a 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, ou 9ª fase do Curso de Letras; apresentar habilidades intermediárias em oralidade, escrita e compreensão em língua espanhola

Medicina Veterinária

Monitoria de Ensino em Medicina Veterinária (Processo 23205.001951/2018-32)

Patrícia Romagnolli

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: ser acadêmico da UFFS, regularmente matriculado, cursando, no mínimo, (14) créditos semestrais; ter cursado com aprovação, no mínimo 32 créditos em CCRs do Curso de Medicina Veterinária da UFFS

Nutrição

Inserção do aluno do Curso de Nutrição nas atividades da docência: consolidação do processo de ensino e aprendizagem (Processo 23205.001933/2018-51)

Márcia Fernandes Nishiyama

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: pertencer ao quadro discente do Curso de Nutrição; estar matriculado e cursando no mínimo a terceira fase do Curso, com aprovação de todos os CCRs das fases anteriores correspondentes e que não esteja cursando estágios curriculares obrigatórios durante o período de execução da monitoria; ser comunicativo e proativo e disponibilidade de 16hs semanais

Química

Monitorias para o Curso de Química (Processo 23205.002039/2018-06)

Claudia Almeida Fioresi

01

02

Requisitos exigidos para a inscrição: ser aluno regular do Curso de Química da UFFS/Realeza; ter sido aprovado no componente curricular em que realizará a monitoria; ter disponibilidade de 16hs semanais para o desenvolvimento do projeto

 

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO

Setores envolvidos

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Requisitos exigidos para a inscrição

Coordenação Acadêmica e NAP

Contextualização e inserção acadêmica (Processo 23205.001982/2018-93)

Marcos Antônio Beal

03

 

Conhecimentos de informática conhecimentos de matemática básica conhecimentos na área de português leitura e produção de textos acadêmicos disponibilidade para as atividades de 16 horas semanais capacidade de interação para recepção e ambientação dos calouros

 

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

Componente(s) Curricular(es)

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Requisitos exigidos para a inscrição

Anatomia de Animais Domésticos I e Anatomia de Animais Domésticos II

Monitoria de Ensino em Anatomia dos Animais Domésticos (Processo 23205.001947/2018-74)

Patricia Romagnolli

01

03

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Leitura e produção textual e Leitura e produção textual acadêmica.

Leitura e produção textual: Práticas de Letramento acadêmico-científico na monitoria da UFFS (Processo 23205.002023/2018-95)

Márcia Adriana Dias Kraemer

01

03

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Bioquímica Básica, Diagnóstico Laboratorial Veterinário e Bioquímica Veterinária

 

 

Bioquímica: Integrando os conceitos básicos e a Bioquímica clínica (Processo 23205.001950/2018-98)

Luciana Pereira Machado

 

02

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Anestesiologia veterinária, Técnica cirúrgica veterinária

 

 

Monitoria acadêmica em Anestesiologia Veterinária (Processo 23205.001949/2018-63)

Gabrielle Coelho Freitas

 

02

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Técnica Cirúrgica Veterinária e Obstetrícia Veterinária

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (Processo 23205.001970/2018-69)

Fabíola Dalmolin

 

03

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Matemática Instrumental, Matemática B e  Matemática C

Monitoria em Matemática (Processo 23205.002021/2018-04)

Everton Artuso

 

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Zoologia de Invertebrados I, Zoologia de Invertebrados II, Zoologia dos cordados, Fisiologia animal comparada, Geologia e Paleontologia

Monitoria em Zoologia e evolução (Processo 23205.001889/2018-89)

Adelita Maria Linzmeier

 

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Bioquímica, Bioquímica Básica, Bioquímica Aplicada e Bioquímica Veterinária

Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino-aprendizagem em âmbito interdisciplinar (Processo 23205.001950/2018-50)

Dalila Moter Benvegnú

 

03

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Introdução à filosofia, Fundamentos da Crítica Social, Fundamentos da educação e Políticas Educacionais

Formação teórica e prática para a docência em contexto Universitário (Processo 23205.002022/2018-41)

Gilson Luís Voloski

 

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Fisiologia Veterinária I, Fisiologia Metabólica, Fisiologia, Histologia e Embriologia Veterinária, Etologia e Bem-Estar Animal e  Fisiologia Humana

Monitoria em Histologia, Embriologia, Fisiologia e Comportamento Animal (Processo 23205.001946/2018-20)

Denise Maria Sousa de Mello

 

03

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Semiologia Veterinária e Clínica de animais de produção

 

Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de produção (Processo 23205.001948/2018-19)

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

 

03

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

 

  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A SELEÇÃO

6.1 Para se inscrever, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição (conforme modelo Anexo I), redigir uma carta de intenções e entregá-los na secretaria acadêmica, entre os dias 25 e 28/06/2018.

6.2 A comprovação do teor das alíneas “a” e “c” será feita mediante consulta eletrônica, pela banca avaliadora, não sendo necessária a apresentação de documentação física.

6.3 Os documentos relacionados à comprovação do teor da alínea “b”, nos casos em que se faz necessário (conforme explicitado na tabela 5.3 deste Edital) deverão ser apresentados à banca na data e horário da realização da avaliação.

 

  1. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos será feita através dos seguintes instrumentos:

 

  1. a) Carta de intenções - Peso 4,0
  2. b) Entrevista - Peso 6,0

 

7.2 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta por 02 (dois) servidores, sendo um destes o coordenador do projeto, que será publicada nos murais da UFFS conforme estabelecido no cronograma, juntamente, com as datas, horários e locais de realização da avaliação.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os candidatos selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso (em três vias) e encaminhá-lo à Coordenação Acadêmica, acompanhado de cópia legível do CPF e do cartão bancário com conta corrente individual, obrigatoriamente do Banco do Brasil, que providenciará os encaminhamentos administrativos junto à DPGRAD.

8.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os monitores deverão  entregar ao Coordenador ou colaboradores do Projeto o seu Plano de Trabalho, comprovante de participação nas atividades de formação inicial previstas no cronograma e o Termo de Compromisso.

8.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

9 CRONOGRAMA:

Período de inscrição de monitores

De 25 a 28/06/2018

Publicação das datas, horários e bancas de seleção dos monitores pela Coordenação Acadêmica do Campus

Dia 29/06/2018

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 02 a 06/07/2018

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica

Até 10/07/2018

Pedido de reconsideração

Até às 12h do 11/07/2018

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

Dia 13/07/2018

Período para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas (conforme item 8.2)

De 16/07 a 27/07/2018

Início das atividades de monitoria

Dia 01/08/2018

Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes às monitorias remuneradas e não remuneradas (conforme item 8.3)

Até 31/08

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A publicação das datas, locais e horários para seleção dos candidatos e a composição das respectivas bancas será feita nos murais da UFFS.

10.2  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica através do e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

 

 

                                                           Ademir Roberto Fredo

Coordenador Acadêmico em exercício do Campus Realeza

Campus Realeza, 22 de junho de 2018.

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Modalidade)

(  ) por curso                        (  ) por público-alvo              (  ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(   ) Sim. Qual:__________________________________________

(   ) Não

Para os alunos do noturno:

Tem disponibilidade de realizar a entrevista no período diurno? (  ) sim     (  ) Não

 

 

_______________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

_________________________

Assinatura do candidato

 

Realeza-PR, 22 de junho de 2018.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

PROAD

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 05/2018, Processo nº 23205.000796/2018-37

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 05/2018, decorrente do Processo nº 23205.000796/2018-37:

I. Gestor Titular: Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Siape 2377832;
II. Gestor Suplente: Alex Sandro Fedrigo, Assistente em Administração, Siape 2124433;
III. Fiscal Titular: Fabriela Soriane dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2046535;
IV. Fiscal Suplente: Carlos Humberto Mayer Carlotto, Médico Área, Siape 1764293.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual prestação de serviço de coleta, transporte e análise de agentes químicos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de junho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 13/2018, Processo nº 23205.003830/2017-44

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 13/2018, decorrente do Processo nº 23205.003830/2017-44:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
d) Fiscal suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) Fiscal Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477.

III. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
c) Fiscal Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769303;
d) Fiscal Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
c) Fiscal Titular: Edemar José Baranek, Engenheiro Agrônomo, Siape 1768801.

V. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Hugo Franciscon, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2386301;
c) Fiscal Titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
d) Fiscal Suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânico, Siape 1879707.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a aquisição de armários para armazenagem de agrotóxico que se destinam ao atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 074/PROAD/UFFS/2018, de 04 de maio de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de junho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação dos serviços de limpeza e preparação da área onde será retirada a madeira (Eucalipto) para a implantação das áreas experimentais de Olericultura, Avicultura, Ovinocultura e Fruticultura para as atividades de ensino e pesquisa e extensão dos cursos de Agronomia e Interdisciplinar em Educação do Campo

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação dos serviços de limpeza e preparação da área onde será retirada a madeira (Eucalipto) para a implantação das áreas experimentais de Olericultura, Avicultura, Ovinocultura e Fruticultura para as atividades de ensino e pesquisa e extensão dos cursos de Agronomia e Interdisciplinar em Educação do Campo.

I. Edemar José Baranek, Siape 1768801;
II. Edgar Martins Lirio, Siape 1767071;
III. Edimar Tenutti, Siape 2068876;
IV. Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
V. Henrique Von Hertwig Bittencourt, Siape 1616494;
VI. José Franscisco Grillo, Siape 1837877;
VII. Rubens Fey, Siape 2018593;
VIII. Wilson Ramos Mayer, Siape 1165921.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 4ª Agenda Temática de Compras do Ano 2018, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 10/08/2018.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 090/PROAD/UFFS/2018 de 13 de junho de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscal do Contrato nº 32/2018 e Contrato nº 33/2018, Pregão Eletrônico nº 14/2018, Processo nº 23205.001127/2018-82, contratada as empresas S M FUHR SERVIÇOS COMERCIAIS e TRANSPORTES SPAZZINI LTDA - EPP

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscal do Contrato nº 32/2018 e Contrato nº 33/2018, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 14/2018, Processo nº 23205.001127/2018-82, contratada as empresas S M FUHR SERVIÇOS COMERCIAIS e TRANSPORTES SPAZZINI LTDA - EPP:

I. Campus Erechim/RS:
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699.

Art. 2º Os gestores e o fiscal serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de empresas especializadas na prestação de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com ônibus e micro-ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi Erechim/RS e Passo Fundo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 34/2018 e Contrato nº 35/2018, Pregão Eletrônico nº 14/2018, Processo nº 23205.001127/2018-82, contratada as empresas JOÃO DE PAULA TRANSPORTES LTDA e TRANSPORTES SPAZZINI LTDA – EPP

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 34/2018 e Contrato nº 35/2018, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 14/2018, Processo nº 23205.001127/2018-82, contratada as empresas JOÃO DE PAULA TRANSPORTES LTDA e TRANSPORTES SPAZZINI LTDA – EPP:

I. Campus Passo Fundo/RS:
a) Gestor Titular: Vanderlei de Oliveira Farias, Docente, Siape 1833648;
b) Gestor Suplente: Rafael Kremer, Docente, Siape 2091307;
c) Fiscal Titular: Grasiele Borgmann, Assistente em Administração, Siape 1000169;
d) Fiscal Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de empresas especializadas na prestação de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com ônibus e micro-ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi Erechim/RS e Passo Fundo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de junho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 08/2018, Processo nº 23205.000795/2018-92

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 08/2018, Processo nº 23205.000795/2018-92:

I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) Fiscal Suplente: Canísio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040.

II. Campus Erechim-RS (Coordenação Administrativa e Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
d) Fiscal Suplente: Luis Carlos Ribeiro Dos Santos, Mestre de Edificações e Infraestrutura, Siape 1183736.

III. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) Gestor Suplente: Maikel Douglas Florintino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
c) Fiscal Titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) Fiscal Suplente: Cássio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a aquisição de material de manutenção predial e grama para os Campi da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de junho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

PROGRAD

Resultado final do Edital nº 04/PROGRAD/UFFS/2018 - Seleção de Projetos de Monitoria de Ensino UFFS/2018.2 e 2019.1

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado final da seleção de Projetos de Monitoria para os Semestres 2018.2 e 2019.1, conforme o Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018.

 

1. PROJETOS APROVADOS

1.1 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

Campus Cerro Largo

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Agronomia

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e Trabalho de Conclusão de Curso (Processo 23205.001838/

2018-57)

Tatiane Chassot

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Ciências Biológicas

Consolidação do Ensino na Área de Biodiversidade: Campus Cerro Largo, RS (Processo 23205.001990/

2018-30)

Milton Norberto Strieder

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Engenharia Ambiental e Sanitária

Atividades de monitoria de Química Geral e de Orgânica no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (Processo 23205.002029/

2018-62)

Ildemar Mayer

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Monitoria de Cálculo para o Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (Processo 23205.002029/

2018-62)

Fabiano Pereira

01

02

01/08/18 a 31/07/19

Física

Articulação entre monitoria e docência mediada pela Física Básica (Processo 23205.001912/

2018-35)

Thiago de Cacio Luchese

01

02

01/08/18 a 31/07/19

Letras (Português e Espanhol)

Monitoria em Letras: Literatura (Processo 23205.002110/

2018-42)

Pablo Lemos Berned

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Química

Monitoria de Química: a mediação no processo de aprendizagem de conceitos (Processo 23205.001879/

2018-43)

Mariana Boneberger Behm

01

03

01/08/18 a 31/07/19

 

Campus Chapecó

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Administração

Monitoria Aplicada à Formação Crítica, Analítica em Métodos Quantitativos na Formação de Administradores (Processo 23205.001909/

2018-11)

Larissa de Lima Trindade

01

 

01/08/18 a 31/07/19

Agronomia

Monitoria dos Componentes Curriculares da Área da Química na UFFS Campus Chapecó (Processo 23205.002052/

2018-57)

Arlindo Cristiano Felippe

01

02

01/08/18 a 31/07/19

Ciência da Computação

Projeto para Reforço e Acompanhamento de Algoritmos e Programação (Processo 23205.002044/

2018-19)

Guilherme Dal Bianco

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Ciências Sociais

Experiência de Antropologia Pedagógica: estudo prático sobre o potencial da etnografia do processo de ensino-aprendizagem para o mesmo (Processo 23205.002051/

2018-11)

Ivan Paolo de Paris Fontanari

01

 

01/08/18 a 31/07/19

Enfermagem

Laboratório de Semiologia e Semiotécnica: um espaço facilitador para o processo ensino/aprendizagem na Enfermagem (Processo 23205.002053/

2018-00)

Eleine Maestri

01

02

01/08/18 a 31/07/19

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria de Física (Processo 23205.001941/

2018-05)

Rodrigo Dal Bosco Fontana

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Filosofia

Iniciação à docência em Lógica I e Lógica II (Processo 23205.001667/

2018-66)

Newton Marques Peron

01

 

01/08/18 a 31/07/19

História

História: Pesquisa e Ensino (Processo 23205.001830/

2018-91)

Ricardo Machado

01

 

01/08/18 a 31/07/19

Letras (Português e Espanhol)

Desenvolvendo Competências de Leitura e Produção Textual em Língua Portuguesa (Processo 23205.002016/

2018-93)

Claudia Andrea Rost Snichelotto

01

02

01/08/18 a 31/07/19

Matemática

Monitoria de Fundamentos de Matemática e Geometria (Processo 23205.001914/

2018-24)

Vitor José Petry

01

 

01/08/18 a 31/07/19

Medicina

Monitoria em Anatomia Humana - O estudo do corpo humano macroscopicamente e microscopicamente através de desenvolvimento de estratégias de aprendizado e formação complementar (Processo 23205.001925/

2018-12)

Leandro Henrique Manfredi

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Pedagogia

Monitoria de apoio ao processo de ensino e de aprendizagem a estudantes do Curso de Pedagogia (Processo 23205.002048/

2018-99)

Jane Teresinha Donini Rodrigues

01

03

01/08/18 a 31/07/19

 

Campus Erechim

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Agronomia

Iniciação à Docência em Agronomia (Processo 23205.001963/

2018-67)

Tarita Cira Deboni

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Arquitetura e Urbanismo

Monitoria em Arquitetura e Urbanismo (Processo 23205.002102/

2018-04)

Vander Yamauchi

01

04

01/08/18 a 31/07/19

Ciências Sociais

A Antropologia nas Ciências Sociais (Processo 23205.002094/

2018-98)

Paulo Ricardo Müller

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria de Física e Matemática (Processo 23205.001887/

2018-90)

Marcelo Correa Ribeiro

01

 

01/08/18 a 31/07/19

Filosofia

Bases da Filosofia e Economia Política (Processo 23205.001942/

2018-41)

Gustavo Giora

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Geografia

Educação Geográfica e Práticas Pedagógicas no Ensino Superior e na Educação Básica (Processo 23205.001944/

2018-31)

Paula Vanessa de Faria Lindo

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Trabalhos de Campo no Curso de Geografia – Licenciatura: Diversidade Metodológica e Contribuições ao Ensino de Geografia (Processo 23205.001944/

2018-31)

Evérton de Moraes Kozenieski

01

01

01/08/18 a 31/07/19

História

Monitoria para o apoio pedagógico no Curso de História (Processo 23205.002050/

2018-68)

Gerson Egas Severo

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências da Natureza)

Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas (Processo 23205.002019/

2018-27)

Moises Marques Prsybyciem

01

 

01/08/18 a 31/07/19

 

Campus Laranjeiras do Sul

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Agronomia

Monitoria de Cálculo (Processo 23205.001924/

2018-60)

Andresa Freitas

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Ciências Econômicas

Monitoria de Matemática e Estatística (Processo 23205.001940/

2018-52)

Martinho Machado Junior

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Engenharia de Alimentos

Monitoria de Química (Processo 23205.001972/

2018-58)

Luciano Tormen

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Engenharia de Aquicultura

Monitoria em Biologia Celular, Embriologia, Genética e Evolução (Processo 23205.002025/

2018-84)

Silvia Romão

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências Sociais e Humanas)

Monitoria de Leitura, escrita e produção textual (Processo 23205.001938/

2018-83)

Ana Cristina Hammel

01

02

01/08/18 a 31/07/19

Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias

Monitoria de Física (Processo 23205.002013/

2018-50)

Gian Machado de Castro

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Pedagogia

Práticas de leituras e de escritas no universo acadêmico (Processo 23205.001981/

2018-49)

Vanda Mari Trombetta

01

03

01/08/18 a 31/07/19

 

Campus Realeza

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Ciências Biológicas

Monitoria em Ciências Biológicas: ensinando e aprendendo biologia (Processo 23205.001935/

2018-40)

Adelita Maria Linzmeier

01

02

01/08/18 a 31/07/19

Física

Monitoria em Física Básica (Processo 23205.002038/

2018-53)

Eduardo de Almeida

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Letras (Português e Espanhol)

Monitoria em Estudos da Língua Espanhola (Processo 23205.001939/

2018-28)

Ana Carolina Teixeira Pinto

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Medicina Veterinária

Monitoria de Ensino em Medicina Veterinária (Processo 23205.001951/

2018-32)

Patrícia Romagnolli

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Nutrição

Inserção do aluno do Curso de Nutrição nas atividades da docência: consolidação do processo de ensino e aprendizagem (Processo 23205.001933/

2018-51)

Márcia Fernandes Nishiyama

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Química

Monitorias para o Curso de Química (Processo 23205.002039/

2018-06)

Claudia Almeida Fioresi

01

02

01/08/18 a 31/07/19

 

Campus Passo Fundo

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Medicina

Monitoria de ensino por Curso- Campus Passo Fundo (Processo 2320.002057/

2018-80)

Leandro Tuzzin

01

03

01/08/18 a 31/07/19

 

 

1.2 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO

Campus Cerro Largo

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Monitoria de apoio pedagógico acadêmico (Processo 23205.001878/2018-07)

Neusete Machado Rigo

03

05

01/08/18 a 31/07/19


Campus Chapecó

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Inclusão e permanência acadêmica: uma ação afirmativa (Processo 23205.002034/2018-75)

Dulce do Carmo Franceschini

04

05

01/08/18 a 31/07/19

Inclusão e permanência acadêmica: ação em ciências da natureza (química e física) e matemática (Processo 23205.001945/2018-85)

Rodrigo Dal Bosco Fontana

01

01

01/08/18 a 31/07/19


Campus Erechim

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Monitoria Intercultural – inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (Processo 23205.002041/2018-77)

Aníbal Lopes Guedes

03

 

01/08/18 a 31/07/19


Campus Laranjeiras do Sul

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Enriquecimento de aprendizagem de estudantes em situação de vulnerabilidade agravada e em situações de risco: Atendimento a estudantes que são mães, indígenas, haitianos e com necessidades especiais (Processo 23205.001977/2018-81)

Katia Aparecida Seganfredo

03

05

01/08/18 a 31/07/19


Campus Realeza

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Contextualização e inserção acadêmica (Processo 23205.001982/2018-93)

Marcos Antônio Beal

03

 

01/08/18 a 31/07/19


Campus Passo Fundo

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Monitoria de ensino por público-alvo – Campus Passo Fundo (Processo 23205.002026/2018-29)

Rafael Kremer

03

05

01/08/18 a 31/07/19


1.3 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

Campus Cerro Largo

Componente(s) curricular(es)

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Sistemática Vegetal I, Sistemática Vegetal II, Morfologia Vegetal, Organografia e Sistemática de Espermatófitos, Anatomia Vegetal, Biodiversidade e Filogenia e Práticas Integradoras de Campo

Monitoria em Botânica para Componentes Curriculares dos cursos de Ciências Biológicas – Licenciatura e Agronomia – Bacharelado (Processo 23205.001988/

2018-61)

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Fundamentos da Ciência do Solo, Física do Solo, Levantamento e Classificação de Solos, Manejo e Conservação do Solo e da Água e Geociências

Monitoria em Ciência do Solo (Processo 23205.001978/

2018-25)

 

Douglas Rodrigo Kaiser

01

02

01/08/18 a 31/07/19

Química Qualitativa e Análise Instrumental

Monitoria em Química Analítica (Processo 23205.001880/

2018-78)

Liziara da Costa Cabrera

 

01

01/08/18 a 31/07/19

Física III

Monitoria em Física III (Processo 23205.001916/

2018-13)

Aline Beatriz Rauber

 

01

01/08/18 a 31/07/19

Mecânica dos Solos, Mecânica e Resistência dos Materiais

Monitoria em Mecânica dos Sólidos e dos Solos (Processo 23205.002031/

2018-31)

Márcio Antonio Vendruscolo

 

01

01/08/18 a 31/07/19

Geoprocessamento; Topografia; Topografia Básica

 

Monitoria em Geoprocessa-mento e Topografia (23205.002031/2018-31)

Mario Sergio Wolski

 

02

01/08/18 a 31/07/19


Campus Chapecó

Componente(s) curricular(es)

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Cálculo A, Cálculo B, Cálculo C, Cálculo I e Cálculo II

Apoio à aprendizagem de Cálculo (Processo 23205.001915/

2018-79)

Milton Kist

01

 

01/08/18 a 31/07/19

Saúde Coletiva I, II, III, IV, V e VI

Qualificação do ensino e da aprendizagem no âmbito da Saúde Coletiva na graduação em Medicina (Processo 23205.001867/

2018-19)

Graciela Soares Fonsêca

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Citologia e Histologia Básica, Patologia, Morfofisiologia I, Morfofisiologia II, Processos Patológicos I, Processos Patológicos II

O estudo da microanatomia humana (histologia) no contexto fisiológico e patológico (Processo 23205.002040/

2018-22)

Leonardo Barbosa Leiria

 

01

01/08/18 a 31/07/19

Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem, Estágio Curricular Supervisionado I e Estágio Curricular Supervisionado II

Articulando os Componentes Curriculares Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem ao Estágio Curricular Supervisionado: a construção dialógica de competências gerenciais para formação de Enfermeiros(as) de excelência para o SUS (Processo 23205.002056/2018-35)

Claudio Claudino da Silva Filho

 

01

01/08/18 a 31/07/19

Estudos da Língua Portuguesa III: Morfossintaxe, Estudos da Língua Portuguesa IV: Morfossintaxe

Monitoria em Sintaxe (Processo 23205.002014/

2018-02)

Aline Peixoto Gravina

 

01

01/08/18 a 31/07/19


Campus Erechim

Componente(s) curricular(es)

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Entomologia geral e Entomologia agrícola

Entomologia geral e agrícola: trabalhando com o mundo dos insetos (Processo 23205.001895/

2018-36)

Tarita Cira Deboni

01

 

01/08/18 a 31/07/19

Introdução ao pensamento social

Monitoria para a disciplina de Introdução ao pensamento social (Processo 23205.002020/

2018-51)

Valéria Esteves Nascimento Barros

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Organografia e sistemática de espermatófitas, Bioquímica, Fisiologia Vegetal e Histologia e Embriologia Vegetal

Iniciação à docência na área de Botânica e Bioquímica (Processo 23205.001964/

2018-10)

Denise Cargnelutti

 

01

01/08/18 a 31/07/19

Trabalho de conclusão de curso, Projeto arquitetônico e paisagem, Projeto arquitetônico e equipamentos rurais, Planejamento urbano e regional, Patrimônio histórico e técnicas retrospectivas e Introdução ao trabalho final de graduação

Planejamento e desenho da paisagem e o projeto arquitetônico: uma abordagem multidimensional e interescalar (Processo 23205.002108/

2018-73)

Daiane Regina Valentini

 

01

01/08/18 a 31/07/19

Física I, Física II, Física III, Cálculo I, Cálculo II, Cálculo III e Cálculo IV

Monitoria de Física e Matemática (Processo 23205.001896/

2018-81)

Marcelo Corrêa Ribeiro

 

01

01/08/18 a 31/07/19


Campus Laranjeiras do Sul

Componente(s) curricular(es)

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Sementes, Fisiologia Vegetal, Ecofisiologia Agrícola, Biologia Celular, Histologia e anatomia vegetal e Técnicas Laboratoriais para o estudo das células

Técnicas Laboratoriais: a aplicação da teoria na prática (Processo 23205.001923/2018-15)

Lisandro Tomas da Silva Bonome

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Entomologia Agrícola e Identificação e Controle de Pragas-Chave

A importância da Entomologia na formação do Engenheiro Agrônomo (Processo 23205.001926/2018-59)

Aline Pomari Fernandes

01

02

01/08/18 a 31/07/19

Química e Bioquímica de Alimentos, Bioquímica Experimental, Processamento de Alimentos de origem animal, Processamento de Alimentos de origem vegetal, Nutrição e qualidade nutricional de alimentos

A monitoria de química e bioquímica de alimentos, bioquímica experimental, processamento de alimentos de origem animal, processamento de alimentos de origem vegetal, nutrição e qualidade nutricional de alimentos (Processo 23205.002046/2018-08)

Larissa Canhadas Bertan

 

02

01/08/18 a 31/07/19

Gestão Estratégica

Estratégias mercadológicas no ambiente competitivo: a aplicação da teoria na prática (Processo 23205.001922/2018-71)

Ceyça Lia Palerosi Borges

 

01

01/08/18 a 31/07/19

Saúde de Plantas e Doenças de Plantas Cultivadas

Monitoria em Saúde de Plantas e Doenças de Plantas Cultivadas (Processo 23205.001937/2018-39)

Gilmar Franzener

 

01

01/08/18 a 31/07/19

Contabilidade Social, Macroeconomia I e Macroeconomia II

Monitoria de Contabilidade Social e Macroeconomia (Processo 23205.001969/2018-34)

Deise Maria Bourscheidt

 

01

01/08/18 a 31/07/19


Campus Realeza

Componente(s) curricular(es)

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Anatomia de Animais Domésticos I e Anatomia de Animais Domésticos II

Monitoria de Ensino em Anatomia dos Animais Domésticos (Processo 23205.001947/2018-74)

Patricia Romagnolli

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Leitura e produção textual e Leitura e produção textual acadêmica.

Leitura e produção textual: Práticas de Letramento acadêmico-científico na monitoria da UFFS (Processo 23205.002023/2018-95)

Márcia Adriana Dias Kraemer

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Bioquímica Básica, Diagnóstico Laboratorial Veterinário e Bioquímica Veterinária

 

 

Bioquímica: Integrando os conceitos básicos e a Bioquímica clínica (Processo 23205.001950/2018-98)

Luciana Pereira Machado

 

02

01/08/18 a 31/07/19

Anestesiologia veterinária, Técnica cirúrgica veterinária

 

 

Monitoria acadêmica em Anestesiologia Veterinária (Processo 23205.001949/2018-63)

Gabrielle Coelho Freitas

 

02

01/08/18 a 31/07/19

Técnica Cirúrgica Veterinária e Obstetrícia Veterinária

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (Processo 23205.001970/2018-69)

Fabíola Dalmolin

 

02

01/08/18 a 31/07/19

Matemática Instrumental, Matemática B e Matemática C

Monitoria em Matemática (Processo 23205.002021/2018-04)

Everton Artuso

 

01

01/08/18 a 31/07/19

Zoologia de Invertebrados I, Zoologia de Invertebrados II, Zoologia dos cordados, Fisiologia animal comparada, Geologia e Paleontologia

Monitoria em Zoologia e evolução (Processo 23205.001889/2018-89)

Adelita Maria Linzmeier

 

01

01/08/18 a 31/07/19

Bioquímica, Bioquímica Básica, Bioquímica Aplicada e Bioquímica Veterinária

Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino-aprendizagem em âmbito interdisciplinar (Processo 23205.001950/2018-50)

Dalila Moter Benvegnú

 

03

01/08/18 a 31/07/19

Introdução à filosofia, Fundamentos da Crítica Social, Fundamentos da educação e Políticas Educacionais

Formação teórica e prática para a docência em contexto Universitário (Processo 23205.002022/2018-41)

Gilson Luís Voloski

 

01

01/08/18 a 31/07/19

Fisiologia Veterinária I, Fisiologia Metabólica, Fisiologia, Histologia e Embriologia Veterinária, Etologia e Bem-Estar Animal e Fisiologia Humana

Monitoria em Histologia, Embriologia, Fisiologia e Comportamento Animal (Processo 23205.001946/2018-20)

Denise Maria Sousa de Mello

 

03

01/08/18 a 31/07/19

Semiologia Veterinária e Clínica de animais de produção

 

Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de produção (Processo 23205.001948/2018-19)

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

 

03

01/08/18 a 31/07/19


Campus Passo Fundo

Componente(s) curricular(es)

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Diagnóstico e Terapêutica I e II

Monitoria em Semiologia (Processo 23205.002058/2018-24)

Darlan Martins Lara

 

02

01/08/18 a 31/07/19

 

2. PROJETOS DESCLASSIFICADOS

2.1 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

Campus Chapecó

Componente(s) curricular(es)

Título do projeto

Coordenador

Motivo

Morfofisiologia I, Morfofisiologia II, Anatomia I, Anatomia II e Semiologia I

Monitoria em Anatomia Humana – O estudo do corpo humano macroscopicamente e microscopicamente através do desenvolvimento de estratégias de aprendizado e formação complementar

(Processo 23205.001921/2018-26)

Leandro Henrique Manfredi

Desclassificado conforme item 8.2.1 do Edital 04/PROGRAD/UFFS/

2018

Citologia e Histologia Básica, Patologia, Morfofisiologia I, Morfofisiologia II, Processos Patológicos I e Processos Patológicos II

O estudo da microanatomia humana (histologia) no contexto fisiológico e patológico (Processo 23205.002055/2018-91)

Leonardo Barbosa Leiria

Desclassificado conforme item 8.2.1 do Edital 04/PROGRAD/UFFS/

2018


Campus Passo Fundo

Componente(s) curricular(es)

Título do projeto

Coordenador

Motivo

Diagnóstico e Terapêutica I e Diagnóstico e Terapêutica II

Estudos complementares em Farmacologia (Processo 23205.002059/2018-79)

Felipe Antonio Girardi

Desclassificado por ser protocolado em data posterior ao prazo de inscrição previsto no Edital 04/PROGRAD/UFFS/

2018

Tópicos Avançados em Saúde I

Aprimorando o Raciocínio Clínico em Medicina Intensiva (Processo 23205.002054/2018-46)

Sabrina Friguetto Henrich

Desclassificado por se tratar de CCR optativo não ofertado regularmente e com garantia de abertura de turma, não justificando 12 meses de bolsa para tal.

 

3. DA QUANTIDADE DE BOLSAS

3.1 Serão disponibilizadas 72 bolsas de monitoria remunerada, com duração de 12 (doze) meses e vigência no período de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2019.

3.2 O número de bolsas de monitoria (monitorias remuneradas) para cada campus está descrito no quadro abaixo:

Campus

Nº de bolsas

Cerro Largo

12

Chapecó

19

Erechim

14

Laranjeiras

12

Realeza

11

Passo Fundo

04

TOTAL

72

 

4. DA DESISTÊNCIA DO PROJETO

4.1 Os projetos de monitoria de ensino não contemplados com bolsa poderão ser desenvolvidos através de monitoria não remunerada.

4.2 O coordenador de projeto não contemplado com bolsa e que não tenha interesse em oferecer a monitoria na modalidade não remunerada deverá informar o cancelamento do projeto ao e-mail dir.dpg@uffs.edu.br.

 

5. DA DURAÇÃO DOS PROJETOS E DA RENOVAÇÃO DOS PRAZOS

5.1 Os projetos de monitoria de ensino terão a duração de 12 (doze) meses, devendo prever atividades para dois semestres letivos, de 2018/2 e 2019/1.

5.2 Os projetos que integram as modalidades por curso e por público-alvo poderão ser renovados por igual período, por 02 (duas) vezes, mediante requerimento próprio, acompanhado de parecer da instância proponente e cópia do relatório analítico parcial do monitor, sendo avaliados pela Comissão Institucional.

5.3 Não cabe pedido de renovação de prazo no caso dos projetos de monitoria de ensino integrantes da modalidade por componente curricular, que serão objeto de Edital publicado anualmente.

5.4 O requerimento de renovação de prazo poderá envolver o redimensionamento ou ampliação das atividades e a solicitação da alteração do número de bolsistas (redução ou ampliação), quando for o caso.

5.5 Os monitores selecionados poderão ser reconduzidos por mais 12 (doze) meses ao exercício da função, a critério do coordenador do projeto e colaboradores.

5.6 A renovação de prazo dos projetos será orientada por Edital publicado anualmente.

 

6. DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DA SELEÇÃO DOS MONITORES

6.1 Poderão participar do Programa de monitoria de ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de monitoria de ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

6.2 A seleção de monitores será feita mediante edital publicado no site do campus pela Coordenação Acadêmica no dia 22 de junho de 2018.

 

7. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES (Conforme Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018)

7.1 Constituem atribuições dos monitores:

I – participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II – elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III – assinar Termo de Compromisso;

IV – participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V – executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI – destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII – destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados ao respectivo projeto de ensino;

VIII – participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX – participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da universidade, organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

7.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas que venham a descaracterizar os objetivos da monitora.

7.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

7.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

8. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos de monitoria de ensino deverão providenciar a assinatura do Termo de Compromisso (em três vias) e encaminhá-lo à Coordenação Acadêmica, acompanhado de cópia legível do CPF e do cartão bancário com conta corrente individual, obrigatoriamente do Banco do Brasil, no caso dos monitores remunerados entre os dias 16 a 26 de julho de 2018

8.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração em arquivo editável até o dia 27 de julho de 2018, conforme modelo enviado previamente pela DPGRAD.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD, com destino à DPGRAD, o Termo de Compromisso, o Plano de Trabalho e o comprovante de participação nas atividades de formação inicial até o dia 31 de agosto de 2018.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso (formato pdf) e Plano de trabalho (formato odt) se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Seleção de bolsistas para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de ALUNOS BOLSISTAS para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital 7/2018 da CAPES, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o edital 7/2018 da CAPES, são objetivos do PIBID:

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II - contribuir para a valorização do magistério;

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E NÚCLEOS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA CONTEMPLADAS PELO PIBID, DOS CAMPI, CIDADES E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS

 

SUBPROJETO (CURSO)

NÚCLEO/ CAMPUS

CIDADES PROPOSTAS PARA ATUAÇÃO

VAGAS BOLSISTA

VAGAS VOLUNTÁRIO

Biologia (Ciências Biológicas)

Cerro Largo 1

Cerro Largo-RS e Salvador das Missões-RS

24

6

Cerro Largo 2

Cerro Largo-RS e Salvador das Missões-RS

24

6

Realeza

Capanema-PR, Planalto-PR, Realeza-PR e Santa Izabel do Oeste-PR

24

6

Filosofia

Chapecó

Chapecó-SC e Guatambu-SC

24

6

Erechim

Erechim-RS

24

6

Física

Cerro Largo

Cerro Largo-RS e Salvador das Missões-RS

24

6

Realeza

Ampére-PR, Capanema-PR, Capitão Leônidas Marques-PR, Pérola d’Oeste-PR, Planalto-PR, Realeza-PR, Salto do Lontra-PR e Santa Izabel do Oeste-PR

24

6

Geografia

Chapecó

Chapecó-SC, Cordilheira Alta-SC e Guatambu-SC

24

6

Erechim

Erechim-RS

24

6

História

Chapecó

Chapecó-SC

24

6

Erechim

Erechim-RS

24

6

Língua Espanhola e Língua Portuguesa (Letras – Português e Espanhol)

Cerro Largo

Cerro Largo-RS e Salvador das Missões-RS

24

6

Língua Portuguesa (Letras – Português e Espanhol)

Chapecó

Chapecó-SC

24

6

Realeza

Realeza-PR e Santa Izabel do Oeste-PR

24

6

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul 1

Cantagalo-PR, Laranjeiras do Sul-PR, Nova Laranjeiras-PR, Porto Barreiro-PR, Quedas do Iguaçu-PR e Rio Bonito do Iguaçu-PR

24

6

Laranjeiras do Sul 2

Cantagalo-PR, Laranjeiras do Sul-PR, Nova Laranjeiras-PR, Porto Barreiro-PR, Quedas do Iguaçu-PR e Rio Bonito do Iguaçu-PR

24

6

Matemática

Chapecó

Chapecó-SC e Guatambu-SC

24

6

Pedagogia

Chapecó

Xanxerê-SC e Xaxim-SC

24

6

Erechim

Erechim-RS

24

6

Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul-PR e Rio Bonito do Iguaçu-PR

24

6

Química

Cerro Largo

Cerro Largo-RS e Salvador das Missões-RS

24

6

Realeza

Capanema-PR, Planalto-PR, Realeza-PR e Santa Izabel do Oeste-PR

24

6

Sociologia

(Ciências Sociais)

Chapecó

Chapecó-SC

24

0

Erechim

Erechim-RS

24

6

TOTAL

576*

138

* A UFFS foi contemplada com a possibilidade de ofertar 496 bolsas, que serão confirmadas pela seleção interna e pela terceira etapa de seleção correspondente ao Edital 7/2018 da CAPES, conforme item 10.3.3 e 10.4. Desta forma, poderá ocorrer a desclassificação de algum(s) do(s) núcleo(s) ou subprojeto(s) apresentado(s), visando atender ao mínimo de 24 bolsistas por núcleo, conforme Ofício circular nº 1/2018-CVD-CGV-DEB/CAPES.

 

2.1 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão o número de vagas para bolsistas e voluntários disponíveis na tabela do item 2, e após o quantitativo apresentado, serão classificados em lista de espera, podendo vir a assumir a condição de voluntário/bolsista quando da desistência ou desligamento dos titulares.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I - participar das atividades definidas pelo subprojeto (curso) e pelo núcleo/campus;

II - dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, (32) horas mensais às atividades do PIBID, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;

III - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

IV - assinar Termo de Compromisso do programa;

V - restituir a Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);

VI - informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

VII - elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

VIII - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos eventos promovidos pela instituição;

IX - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;

X - assinar Termo de Desligamento do projeto, quando couber.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o item 6.1 do Edital 7/2018 da CAPES, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I - estar regularmente matriculado na primeira metade do curso de licenciatura da UFFS, (considera-se discente na primeira metade do curso, aquele que não tenha concluído mais de 60% da carga horária regimental do curso), na área do subprojeto;

II - ser aprovado em processo seletivo realizado pela UFFS;

III - declarar que possui pelo menos 32 (trinta e duas horas) mensais para dedicação às atividades do PIBID;

IV - firmar termo de compromisso.

4.1.1 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a UFFS ou com a escola na qual desenvolverá as atividades do subprojeto.

4.1.2 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.1.1.

4.1.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerado a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o aluno deverá apresentar, em envelope lacrado e identificado com o nome do aluno e núcleo ao qual deseja concorrer, os seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II - Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, de acordo com o quadro do item “2” deste Edital de seleção;

III - Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV - assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista, a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO III deste Edital;

V - cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire (http://freire2.capes.gov.br);

VI - cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao item 6.5 do Edital 7/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

5.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, em agência do Banco do Brasil.

5.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega dos documentos
descritos no item 5.1.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

 

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

ENDEREÇADO PARA

Inscrições via protocolo da UFFS

20/06/2018 a 26/06/2018

Conforme horário de funcionamento do protocolo no campus

Protocolo dos campi da UFFS

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Homologação das inscrições e publicação dos horários das entrevistas

27/06/2018

A partir das 12h

Murais oficiais dos campi da UFFS

-

Recurso

inscrições (cf. Anexo V)

28/06/2018

Até às 12h

Junto a coordenação do subprojeto/núcleo no campus

Coordenação do subprojeto no campus

Avaliação e Entrevistas

(seleção de

bolsistas)

28/06/2018 (a partir das 12h), e 29/06/2018

Horário de funcionamento do Campus

Os locais serão divulgados nos murais oficiais dos campi.

É obrigação do aluno consultar o mural para saber o local em que se submeterá à entrevista.

-

Resultado Preliminar

02/072018

A partir das 12h

Murais oficiais dos campi da UFFS

-

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo V)

03/07/2018

Até às 12h

Junto a coordenação do subprojeto/núcleo no campus

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Divulgação dos resultados

A partir de 04/07/2018

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

 

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

 

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

ENDEREÇADO PARA

Inscrições via protocolo da UFFS

20/06/2018 a 04/07/2018

Conforme horário de funcionamento do protocolo no campus

Protocolo dos campi da UFFS

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Homologação das inscrições e publicação dos horários das entrevistas

05/07/2018

A partir das 12h

Murais oficiais dos campi da UFFS

-

Recurso sobre as

inscrições (cf. Anexo V)

06/07/2018

Até às 12h

Junto a coordenação do subprojeto/núcleo no campus

Coordenação do subprojeto no campus

Avaliação e Entrevistas

(seleção de

bolsistas)

09, 10 e 11/07/2018

Horário de funcionamento do Campus

Os locais serão divulgados nos murais oficiais dos campi.

É obrigação do aluno consultar o mural para saber o local em que se submeterá à entrevista.

-

Resultado Preliminar

12/07/2018

A partir das 12h

Murais oficiais dos campi da UFFS

-

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo V)

13/07/2018

Até às 12h

Junto a coordenação do subprojeto/núcleo no campus

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Divulgação dos resultados

A partir de 16/07/2018

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-

(Alterado pelo Edital nº 18/PROGRAD/UFFS/2018).

 

 

7. DAS BOLSAS

7.1 A bolsa tem caráter transitório, não gera vínculo empregatício e não pode ser acumulada com qualquer modalidade de bolsa concedida pela Capes ou por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de outra instituição pública ou privada.

7.2 O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, concedida pela Capes diretamente aos beneficiários.

7.3 O período de atuação poderá ser de 18 meses, desde que o aluno cumpra com as exigências deste edital, bem como, com os requisitos do Edital 7/2018 da CAPES.

7.4 O bolsista poderá ter seu desempenho no projeto avaliado periodicamente para fins de manutenção da bolsa.

7.5 O bolsista deverá seguir as disposições da Portaria GAB Nº 45, de 12 de março de 2018.

 

8. DOS IMPEDIMENTOS

8.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II - acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agentes de fomento).

7.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID, alunos que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

II - não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item “2” deste edital.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 A seleção dos candidatos será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).

9.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros.

Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

9.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital será desenvolvida por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO III deste edital.

9.4 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota na Carta de Intenções. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A UFFS se resguarda às prerrogativas dos itens 10.3.3 e 10.4 do edital 7/2018 da CAPES, que tratam da terceira etapa de seleção do projeto institucional e dos subprojetos, a saber:

10.3.3. A terceira etapa, corresponde:

I. À análise do Projeto Institucional quanto à sua aderência às orientações contidas nesse edital;

II. À análise de cada subprojeto quanto à aderência ao Projeto Institucional e às orientações contidas no nesse edital;

10.4. Após o processo de análise da terceira etapa, o Projeto Institucional ou o subprojeto que tiver recomendação de ajustes e não atender à solicitação da Capes será desclassificado”.

11.2 Os subprojetos/núcleos que não atingirem o mínimo de 24 bolsistas, seguindo ao que preconiza o Edital 7/2018 da CAPES, não serão implementados.

11.2.1 Havendo preenchimento integral de bolsistas em todos os subprojetos/núcleos, haverá seleção de subprojetos, tendo em vista a necessidade de adequação da UFFS ao quantitativo de bolsas aprovadas pela CAPES, conforme orienta o Ofício Circular nº 1/2018-CVD-CGV-DEB/CAPES.

11.2.2 O processo de seleção ao que se refere o item 11.2.1 será objeto de edital específico, a ser publicado pela PROGRAD.

 

12. DOS CASOS OMISSOS

12.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Classificação de subprojetos para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para classificação de SUBPROJETOS para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID/UFFS.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Considerando a necessidade de atendimento ao item 2.3.5, inciso IV do Edital 7/2018 da CAPES, que determina “Núcleo de iniciação à docência corresponde ao grupo formado por 1 coordenador de área, 3 supervisores e, no mínimo, 24 e, no máximo, 30 discentes”; que a UFFS foi contemplada com cota de bolsas inferior àquela solicitada na proposta institucional do Edital 7/2018 da CAPES; e tendo em vista o Ofício Circular nº 1/2018-CVD-CGV-DEB/CAPES, que determina as diretrizes para composição dos núcleos dos projetos PIBID aprovados por meio do Edital 7/2018 da CAPES, este edital visa a classificação dos SUBPROJETOS habilitados pela CAPES na Proposta Institucional do PIBID/UFFS.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Para a realização da inscrição, o proponente deverá protocolar, via SGPD, projeto do componente curricular, endereçado à DPGRAD, conforme ANEXO I, e encaminhar o mesmo, em versão editável, para o e-mail pibid@uffs.edu.br.

2.1.1 Todos os campos do ANEXO I devem estar preenchidos, para fins de avaliação.

2.2 Somente serão aceitos projetos de componentes curriculares listados na tabela do item 3.1.

 

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS

3.1 Listagem de subprojetos habilitados pela CAPES:

 

SUBPROJETO (CURSO) / CAMPUS

Biologia (Ciências Biológicas) – Cerro Largo e Realeza

Filosofia – Chapecó e Erechim

Física – Cerro Largo e Realeza

Geografia – Chapecó e Erechim

História – Chapecó e Erechim

Língua Espanhola e Língua Portuguesa (Letras – Português e Espanhol) – Cerro Largo, Chapecó e Realeza

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo) – Laranjeiras do Sul

Matemática - Chapecó

Pedagogia – Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul

Química – Cerro Largo e Realeza

Sociologia (Ciências Sociais) – Chapecó e Erechim

 

3.2 A classificação se dará por meio de comissão externa, composta por três professores doutores, que farão a avaliação de acordo com os critérios a seguir:

Item

Peso

Objetivos do subprojeto

1

Descrição da dinâmica de acompanhamento dos discentes pelos coordenadores e professores supervisores

2

Relação entre o subprojeto e iniciação à docência

2

Indicadores, formas de avaliação e acompanhamento do subprojeto

3

Melhorias esperadas nas escolas

1

Resultados esperados

1

TOTAL

10

 

3.3 Tendo em vista que a UFFS foi contemplada com 496 (quatrocentas e noventa e seis) bolsas, serão classificados com possibilidade de implementação os subprojetos com a melhor avaliação, até que sejam contemplados 20, dos 24 núcleos de Iniciação à Docência – ID propostos.

3.3.1 Na classificação, se houver componente curricular com mais de um núcleo no limite da implementação das bolsas, as mesmas serão alocadas para o núcleo com maior número de inscrições no processo seletivo regido pelo Edital nº 15/PROGRAD/UFFS/2018.

3.3.2 As 16 (dezesseis) bolsas remanescentes, após a implementação de 24 bolsas por núcleo, serão remanejadas, 1 (uma) para cada núcleo dos 16 (dezesseis) melhores classificados.

3.4 Após a classificação dos subprojetos regidos por este edital, o(s) subprojeto(s) que não atender(em) ao número mínimo de 24 discentes selecionados pelo Edital nº 15/PROGRAD/UFFS/2018, serão desclassificados, por descumprimento ao item 2.3.5, inciso IV do Edital 7/2018 da CAPES, que trata sobre a quantidade mínima de 24 bolsistas para implementação de um núcleo de ID.

 

4. DO CRONOGRAMA

4.1 O processo de classificação terá o seguinte cronograma:

Etapa

Período

Inscrição dos subprojetos

De 25/06/2018 a 02/07/2018

Avaliação

De 04/07/2018 e 05/07/2018

Resultado Parcial

06/07/2018

Recursos sobre o resultado parcial*

09/07/2018

Resultado Final

A partir de 10/07/2018

*Eventuais pedidos de recurso deverão ser protocolados via SGPD à DPGRAD, conforme ANEXO III.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 A UFFS se resguarda às prerrogativas dos itens 10.3.3 e 10.4 do edital 7/2018 da CAPES, que tratam da terceira etapa se seleção do projeto institucional e dos subprojetos, a saber:

10.3.3. A terceira etapa, corresponde:

I. À análise do Projeto Institucional quanto à sua aderência às orientações contidas nesse edital;

II. À análise de cada subprojeto quanto à aderência ao Projeto Institucional e às orientações contidas no nesse edital;

10.4. Após o processo de análise da terceira etapa, o Projeto Institucional ou o subprojeto que tiver recomendação de ajustes e não atender à solicitação da Capes será desclassificado”.

 

6. DOS CASOS OMISSOS

6.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 22 de junho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 22/PROGRAD/UFFS/2018, gestão 2017/2020:

Nome

Siape

Luciano Melo de Paula

1485738

Eric Duarte Ferreira

1579885

Dulce do Carmo Franceschini

1315955

Mary Stela Surdi

1769798

Cristiane Horst

1767682

Marcelo Jacó Krug

1767709

Valdir Prigol

1807740

Ani Carla Marchesan

1729810

Maria José Laiño

1770005

Fernando de Moraes Gebra

1737807

Joseane de Menezes Sternadt

1764521

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 24/PROGRAD/UFFS/2018, gestão2017/2020:

Nome

Siape

Vivian Machado de Menezes

2144383

Ana Cristina Hammel

2073353

Cladir Teresinha Zanotelli

1753439

Marciane Maria Mendes

2022824

Paola Beatriz Sanchez

2147328

Ricardo Key Yamazaki

1542283

Valdemir Velani

1886294

Lucas Bergamo Navarro

1247571

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Altera a Portaria nº 05/PROGRAD/UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 2º da Portaria 05/PROGRAD/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Claudete Gomes Soares

1343231

Membro - Presidente

Ricardo Machado

1913267

Membro

Renilda Vicenzi

1911052

Membro

Diego Palmeira Rodrigues

1763996

Membro

Gisele Lima

1375653

Membro

Délcio Marquetti

1839997

Membro

Rosileia Lucia Nierotka

1764025

Membro

Rosana Lampugnani

2072957

Membro

Silvânia Cabreira

2393157

Membro”

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de junho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Aprova a caracterização dos Componentes Curriculares (CCR) do Domínio Conexo entre as Licenciaturas - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução 9/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, resolve:

 

Art. 1º APROVAR a caracterização completa dos Componentes Curriculares (CCR) do Domínio Conexo entre as Licenciaturas do Campus Chapecó, conforme o ANEXO desta Portaria.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 81/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS em 23 de maio de 2018.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

CONSCOM LS

2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO LARANJEIRAS DO SUL

Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, às dezenove horas, no auditório do Bloco docente/administrativo, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros, conforme lista de presença anexa, para a segunda Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul. 1. EXPEDIENTE: O presidente do conselho Luís Carlos Costa inicia a sessão às dezenove horas e sete minutos realizando a leitura do expediente. Leonardo solicita a inclusão do ponto de pauta referente à representatividade do Conselho Comunitário no Conselho Estratégico Social. É incluso o ponto de pauta “representatividade no conselho estratégico” na 2 sessão ordinária de 2018. 1.1. Informes Janete Stoffel repassou informes referentes a Universidade Federal da Fronteira Sul. Os conselheiros solicitam a inclusão de seus e-mail no boletim informativo da UFFS. 1.1.1. No dia 28, das 13:30 às 17:30, haverá reunião sobre ações de adequações à matriz Andifes, com a presença dos pró-reitores de planejamento, de graduação e de assuntos estudantis. Janete explica que, em dois anos, a UFFS ingressará nessa matriz responsável pela distribuição de recursos entre as universidades federais. 1.1.2. No dia 28, às 18 horas, será assinado o acordo de cooperação técnica com a prefeitura de Candói para a oferta de uma turma de educação do campo: ciências sociais e humanas, na casa familiar rural do referido município, Janete ressalta que as aulas terão início no segundo semestre de dois mil e dezoito. 1.1.3. O curso interdisciplinar em educação do campo: ciências sociais e humanas, que inicialmente obtinha a aprovação do CONSUNI para a oferta de seis turmas, teve o pedido de oferta regular aprovado pelo CONSUNI, e passará a ter ingresso de uma turma por ano em regime de alternância, assim como a oferta de uma turma de ciências econômicas em regime de alternância com recursos via PRONERA, contudo, aguarda-se a confirmação dos recursos financeiros. 1.1.4. O conselho de campus aprovou a proposta da criação do curso de Ciências Biológicas – licenciatura, para aula no período diurno. O processo será encaminhado para o Conselho Universitário, ressalta-se que a criação de novos cursos está condicionada à estrutura já disponível na universidade, como laboratórios, docentes e equipe técnica. 1.1.5. Cercamento de uma área experimental do curso de agronomia. 1.1.6. Realizou-se o leilão dos eucaliptos, houve apenas uma empresa interessada (Caprini), que realizará o processo de retirada dos eucaliptos no prazo de nove meses a partir do mês de agosto e, posteriormente, a área será utilizada como áreas experimentais. 1.2. Aprovação da ata: A ata Nº 1 da 1ª sessão ordinária de dois mil e dezoito, enviada anteriormente, por e-mail, a todos os conselheiros e sem retorno para alteração, foi aprovada pelos conselheiros presentes. 1.3. Inclusão de membros no Conselho Comunitário: O presidente do conselho, Luís Carlos, apresenta a solicitação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Candói para compor o Conselho Comunitário, representado pela presidente do sindicato, a senhora Josenilda da Cruz Ferreira. O pedido de participação do Sindicato Rural de Candói é aprovado por unanimidade e é dado posse a senho Josenilda da Cruz Ferreira. 2. Ordem do dia: 2.1. Seminário de Integração – Luís Carlos retoma a discussão da primeira sessão ordinária do Conselho Comunitário, com a proposição do conselheiro João Costa referente à criação de um seminário de integração entre a UFFS e a comunidade regional. Luís Carlos informa sobre o grupo de trabalho formulado para desenvolver uma proposta do evento. O grupo de trabalho é composto pelo presidente deste conselho, Luís Carlos, pela diretora do Campus Janete Stoffel, Mirian representando o coletivo de mulheres, o docente Luiz Cláudio e a servidora técnica administrativa Daiane, que desenvolveram a proposta de seminário, com duração de um dia, com a seguinte programação: as 8:30 café da manhã; as 9 horas, mesa redonda com representação do conselho comunitário, representante do movimento pró-universidade (falando da expectativa da luta pela universidade e da conquista) e direção do campus (fala institucional); as 10 horas, a comunidade regional apresenta projetos desenvolvidos em conjunto com a universidade, abordando resultados alcançados; as 12:30 almoço; as 13:30 apresentação da tese de doutorado do docente Luiz Cláudio, que trata sobre a vulnerabilidade socioeconômica regional e o papel da universidade para promover o desenvolvimento regional; as 14:30 constituir grupos de trabalho mesclando comunidade regional, docentes, técnicos e discentes para trabalhar as demandas da comunidade regional e como a universidade pode atendê-las, com grupos de trabalho divididos por temáticas, norteados pelos eixos da COEPE. João Costa observa a importância da inserção das prefeituras nos campos temáticos. As 16:15 apresentação das demandas – um representante de cada grupo apresenta para o grande grupo o que foi planejado. Segundo Luís, a partir de então, será dado encaminhamentos para as demandas. João Costa propõe a inserção das secretarias municipais de educação, estendendo a formação para os professores municipais e estaduais, dialogando com as secretarias municipais de educação acerca da participação dos professores. Janete sugere a convocação dos acadêmicos bolsistas para o evento. Mirian pondera sobre a importância da participação do DCE. Em relação aos docentes, Janete enfatiza que ainda está sendo analisado o público alvo, com a possibilidade da convocação dos coordenadores de cursos, de pesquisa, extensão e cultura e a indicação de três a cinco docentes por colegiado, além dos técnicos de acordo com a possibilidade operacional da universidade. Luís Carlos ressalta a importância da apresentação de trabalhos conjuntos com a universidade pela comunidade regional, enfatizando o protagonismo da comunidade. João Costa propõe a exposição de baners, possibilitando maior abrangência das exposições. Luís Carlos afirma que a coordenação do conselho buscará junto as organizações uma discussão mais próxima sobre as proposições do seminário. Leonardo sugere selecionar os eixos da COEPE mais pertinentes para o seminário. Janete questiona se a comissão do evento teria essa autonomia. Nenhum conselheiro se opôs ao questionamento. Elemar sugere que o debate do seminário visualize uma conferência maior para o próximo ano, com foco direcionado para os objetivos da universidade, integrando a universidade/sociedade. Mirian argumenta que o seminário é um passo para a integração entre as entidades do conselho, apresentando demandas pontuais além de um processo de amadurecimento para um evento maior. Janete reforça o desafio de trazer para o evento o público ausente da universidade, tanto a comunidade acadêmica quanto a comunidade regional. Para encaminhamento, Luís Carlos convida os demais conselheiros com interesse em integrar a comissão do evento e ressalta a incorporação das sugestões dadas pelo conselho além de direcionando os eixos pertinentes da COEPE. O evento será no dia cinco de setembro (quarta-feira), com a deliberação deste conselho para elaboração de uma conferência para o ano de dois mil e dezenove. Fica em aberto a proposta de nome para o evento. Luís ressalta a dificuldade com recurso para a alimentação, com sugestão de auxílio das prefeituras e de entidades. 2.2. Sessão conjunta – Conselho de Campus; Fica aprovado como pauta o “I seminário de integração”, a sessão será realizada no dia sete de agosto. 2.3. Conselho Estratégico Social: Leonardo justifica a sua ausência na sessão do Conselho Estratégico Social (CES), que ocorrerá no dia dez de julho, e argumenta sobre a importância da reunião e da representatividade deste conselho na referida sessão. Janete propõe encaminhar um substituto para a sessão, verificando quem são os conselheiros que representam o Conselho Comunitário. Elemar ressalta sobre a definição do próprio conselho estratégico em que, cada conselho comunitário, indicaria cinco nomes para compor o Conselho Estratégico Social. Janete alerta para a possibilidade desses nomes não terem sido indicados. João Costa realiza a leitura de um ofício circular em que o presidente do Conselho Comunitário é membro nato do Conselho Estratégico Social. William Pletsch informa que o conselheiro Jacir tomou posse no Conselho Estratégico Social em sessão no ano de dois mil e dezessete. Para encaminhamento, Mirian propõe que o presidente Luís Carlos, como membro nato do CES, represente o Conselho Comunitário na sessão do dia dez, além da indicação de nomes pelas entidades urbanas e a manutenção da representação das entidades rurais pelos conselheiros Leonardo, Jacir e Elemar. Vinícius solicita o envio de ofício para OAB com o pedido de indicação para o CES. Luís Carlos comunica que realizará a revisão dos conselheiros indicados para o Conselho Estratégico Social e, posteriormente, comunicará as entidades do Conselho Comunitário com a intenção de indicar novos conselheiros para o CES. 3. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a presente Sessão foi encerrada às vinte horas e quarenta e dois minutos e, eu, William Pletsch dos Santos, assistente administrativo, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de junho de 2018.

Luis Carlos Costa

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul

GR

RESULTADO FINAL DE SELEÇÃO DE DOCENTES DISCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO RONDON EM COOPERAÇÃO COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CATARINA UDESC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 477/GR/UFFS/2018, torna público o resultado final de seleção de docente, discentes e técnico administrativo para participação no Projeto Rondon - Operação Encantos do Vale, em cooperação com a Universidade Estadual de Santa Catarina - UDESC, no período de 10 a 21 de julho de 2018.
 
1 RESULTADO FINAL
I - Docentes / Técnicos Administrativos Aprovados
Nome
Categoria Funcional
Campus
Ellen Bernardi
Técnico Administrativo
Laranjeiras do Sul
Julie Rossato Fagundes
Técnico Administrativo
Chapecó
II - Discentes Aprovados
Ordem de Classificação
Nome
Curso
Campus
Lauren Pieta Canan
Ciências Sociais
Chapecó
Raquel Zanandréa
Matemática
Chapecó
Alexandre Inácio Ramos
Enfermagem
Chapecó
Patrícia Aparecida Trentin
Enfermagem
Chapecó
Bruno Alencar da Maia Pinto
Medicina Veterinária
Realeza
Maiara Vanusa Guedes Ribeiro
Enfermagem
Chapecó
Simone dos Santos Pereira Barbosa
Enfermagem
Chapecó
Cláudia Espíndola
Letras (Português e Espanhol)
Cerro Largo
Emanuelly Luize Martins
Enfermagem
Chapecó
10º
Andressa Mayumi Yamashiro Alarcon
Ciências Biológicas
Cerro Largo
11º
Leonardo Khaoe Giovanetti Oliveira
Agronomia
Laranjeiras do Sul
12º
Marcos Paulo Bertolini da Silva
Agronomia
Laranjeiras do Sul
13º
Keli Cristina Wegermann Baranoski
Medicina Veterinária
Realeza
1º Suplente
Dalyla Pasquetti
Enfermagem
Chapecó
2º Suplente
Bruna Letícia Marques
Enfermagem
Chapecó
3º Suplente
Júlia Carolina Barbosa Garcia
Medicina
Passo Fundo
4º Suplente
Alessandra de Paula
Enfermagem
Chapecó
5º Suplente
Bernardo André Mantovani
História
Chapecó
6º Suplente
Mateus Piloni
Administração
Chapecó
7º Suplente
Andrielly Pagnoncelli
Letras (Português e Espanhol)
Realeza
8º Suplente
Suzyely Dyba
Medicina Veterinária
Realeza
9º Suplente
Heitor Flores Lizarelli
Agronomia
Laranjeiras do Sul
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 631/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (1ª CHAMADA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , torna pública a lista dos(as) candidatos(as) classificados(as), em primeira chamada, para os cursos oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2018.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1  O(A) candidato(a) chamado(a) deverá comparecer no local de oferta do curso, conforme endereços constantes no item 2 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 22, 25, 26, 27 e 28 de junho de 2018, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU), inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência.
1.1.1  Excepcionalmente, o atendimento no dia 22/06/2018 iniciará às 14h e no dia 27/06/2018 encerrar-se-á às 11h30.
1.1.2  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 e também no endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br/estudenauffs/.
1.2  Os(As) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2 e L6 convocados(as) para matrícula por meio deste edital deverão comparecer no campus de oferta de curso para realização da entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 .
1.2.1  Os(As) candidatos(as) enquadrados(as) no item 1.2 deverão estar no local de realização da entrevista para obtenção de senha e agendamento da mesma a partir das 14h do dia 25/06/2018, 26/06/2018 ou 28/06/2018. Nos dias 22/06/2018 e 27/06/2018 não haverá agendamento nem realização de entrevista para homologação da autodeclaração de raça/cor.
1.3  O(A) candidato(a) que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado(a) da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 . Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato(a) providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó: Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, no Auditório - Bloco B. Fone: (49) 2049-6491.
2.2  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS na Secretaria Acadêmica, sala 115. Fone: (54) 3335-8517.
 
3 RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
Nº Inscrição
Nome do(a) candidato(a)
Curso
Campus
Class. geral no curso
Modalidade de inscrição
171041712208
Alephe dos Santos Marques
Medicina - B/I
CCH
6
L1
171000983501
Alexia de Goes Nascimento
Medicina - B/I
CCH
5
L1
171038190723
Bruno Merlo Zanol
Medicina - B/I
CCH
13
L1
171034689876
Bruno Mohr Bicca
Medicina - B/I
CCH
5
A0
171032675620
Claudia Carolina Capeletti Bissoloti
Medicina - B/I
CCH
11
L1
171021910277
Ernesto Simon Gehrke
Medicina - B/I
CCH
6
L5
171031559932
Francisco Gabriel Santos da Silva
Medicina - B/I
CCH
2
L6
171005076293
Francislayne Ferreira Mota
Medicina - B/I
CCH
3
L1
171005022990
Gabriela Cirilo Ventura
Medicina - B/I
CCH
2
L2
171034030725
Gabrielle Sousa Barbalho
Medicina - B/I
CCH
1
L13
171006629819
Haniel Willen Araujo Souza
Medicina - B/I
CCH
1
V1149
171037597241
Igor Nobre Kelbouscas
Medicina - B/I
CCH
2
L5
171007230849
Isaque Araujo Reis Pinheiro
Medicina - B/I
CCH
3
L6
171007692642
Jackson Carlos Alves Mathias
Medicina - B/I
CCH
1
L1
171012754965
Joao Victor Ferreira Sa
Medicina - B/I
CCH
1
L6
171012813894
Joao Victor Ramos Muller
Medicina - B/I
CCH
1
A0
171033385633
Julia Beatrice de Araujo
Medicina - B/I
CCH
3
L5
171007142275
Julia Fratin da Silva
Medicina - B/I
CCH
4
L5
171034280353
Juliana Maria Magnani
Medicina - B/I
CCH
9
L1
171030721749
Larissa Keterllin dos Reis Guimaraes
Medicina - B/I
CCH
4
L1
171000572619
Laura Moreira de Medeiros
Medicina - B/I
CCH
10
L5
171017462952
Maria Eduarda Lemes Mora
Medicina - B/I
CCH
7
L5
171001777308
Mariana Codevilla Santana de Moura
Medicina - B/I
CCH
5
L5
171010146727
Mariana Eduarda Demarchi
Medicina - B/I
CCH
2
L1
171024875519
Mateus Signorati
Medicina - B/I
CCH
8
L1
171013357875
Morana Pavinato
Medicina - B/I
CCH
9
L5
171004968466
Nagilla Moreira Cordeiro
Medicina - B/I
CCH
3
L2
171031226557
Nathali Amie Makiyama Santos
Medicina - B/I
CCH
1
L2
171010807047
Nicholas Cesconeto Exterkoetter
Medicina - B/I
CCH
1
L9
171002100294
Pedro Henrique de Melo Rodrigues
Medicina - B/I
CCH
2
A0
171006630767
Pedro Renan Bezerra de Oliveira
Medicina - B/I
CCH
3
A0
171054005615
Rafaela Baldanca Machado
Medicina - B/I
CCH
4
A0
171013559058
Rafaela Reis Ribeiro
Medicina - B/I
CCH
1
V1148
171010708047
Rodrigo Silveira Seganfredo
Medicina - B/I
CCH
8
L5
171001402634
Thiago Inacio Teixeira do Carmo
Medicina - B/I
CCH
11
L5
171006688955
Thiago Mateus Godoy
Medicina - B/I
CCH
12
L1
171006217284
Vitor Teixeira Maito
Medicina - B/I
CCH
1
L5
171004892997
Wesley Meleti dos Santos
Medicina - B/I
CCH
10
L1
171033423525
Wylson Azevedo
Medicina - B/I
CCH
7
L1
171020854401
Yago Rodrigues Mathuiy
Medicina - B/I
CCH
12
L5
171021649123
Adriana Cecilia Zanchet
Administração - B/N
CCH
8
L5
171005352678
Amanda Alves Ferreira Dias
Administração - B/N
CCH
4
L1
171041901736
Ana Gabrieli Fossatti
Administração - B/N
CCH
13
L5
171043074326
Anderson Pimenta Soares
Administração - B/N
CCH
14
L5
171003273918
Barbara Arivaben Serpellone
Administração - B/N
CCH
1
L1
171052950374
Beatriz Caroline Gusson da Silva
Administração - B/N
CCH
5
L5
171066154609
Belarmino de Souza
Administração - B/N
CCH
5
A0
171045138756
Bruno Queiroz Barata
Administração - B/N
CCH
3
L5
171038854146
Carolina Kaufmann Polli
Administração - B/N
CCH
12
L1
171004296868
Cristian Mallmann
Administração - B/N
CCH
5
L1
171006625189
Daniela Cavichon
Administração - B/N
CCH
1
V1149
171044410321
Eduardo Souza Santana
Administração - B/N
CCH
3
L2
171033641944
Felipe Villani
Administração - B/N
CCH
7
L5
171010025095
Filipe Cristiano Viecili
Administração - B/N
CCH
16
L1
171057906975
Gabriel Ribeiro de Almeida
Administração - B/N
CCH
1
L9
171026396605
Gabriela Botezini
Administração - B/N
CCH
14
L1
171001600005
Giovanni Ponton Cuaglio
Administração - B/N
CCH
7
L1
171020779996
Guilherme Rodrigo Tapparo
Administração - B/N
CCH
10
L5
171054930689
Hudson de Almeida Souza
Administração - B/N
CCH
1
L2
171031864092
Hugo da Silva Lobo de Carvalho Souza
Administração - B/N
CCH
4
L6
171036694890
Igor Hoffmann dos Santos
Administração - B/N
CCH
4
A0
171065500034
Jakson Gean Wertmann
Administração - B/N
CCH
6
L1
171064259202
Jardel Augusto Roth
Administração - B/N
CCH
1
L5
171019062321
Jhulia Menezes Siqueira
Administração - B/N
CCH
3
L6
171020987094
Joao Felipe de Araujo Ribeiro
Administração - B/N
CCH
4
L2
171004470984
Joel de Jesus Pessoa
Administração - B/N
CCH
8
L1
171013672091
Josilene Edileusa Francelino
Administração - B/N
CCH
11
L1
171048896046
Josue Lucas de Souza Marques
Administração - B/N
CCH
1
L6
171029039103
Justin Elias Rosa Mccarthy
Administração - B/N
CCH
4
L5
171000607548
Laura Dametto Endele
Administração - B/N
CCH
6
L5
171040319039
Luan Carlos Pagani
Administração - B/N
CCH
1
A0
171002907151
Lucas Geazi da Silva Souza
Administração - B/N
CCH
2
L1
171006872997
Lucas Lange Biesek
Administração - B/N
CCH
9
L5
171042358126
Luciano Ribeiro Roque dos Santos
Administração - B/N
CCH
3
L1
171006268725
Maiara Zanini
Administração - B/N
CCH
2
L5
171011130431
Marcela Bernardo Belmonte Dell Aia Coelho
Administração - B/N
CCH
3
A0
171072336471
Marco Antonio Delmiro Neves de Souza
Administração - B/N
CCH
1
L13
171003733325
Maria Carolina Morais Braga
Administração - B/N
CCH
13
L1
171075937903
Mateus Elias Zacharias da Silva
Administração - B/N
CCH
2
L2
171037272605
Milena Paola Schuck
Administração - B/N
CCH
15
L5
171036376019
Odezio Graucio de Oliveira Junior
Administração - B/N
CCH
10
L1
171004701404
Pedro Anthero Duailibi de Almeida
Administração - B/N
CCH
2
A0
171056563348
Richard Lima da Cunha
Administração - B/N
CCH
12
L5
171044502051
Samantha Cipriano Silva
Administração - B/N
CCH
11
L5
171018356898
Sarah Janne Teixeira Guimaraes
Administração - B/N
CCH
9
L1
171074195834
Thais Pereira Antunes
Administração - B/N
CCH
6
A0
171009256586
Thiago Kantowitz Albigezi
Administração - B/N
CCH
15
L1
171052844007
Uilson Francisco Curte
Administração - B/N
CCH
16
L5
171014973118
Victoria Franco Ranuzzi
Administração - B/N
CCH
1
V1148
171000618933
Wesley da Silva Oliveira
Administração - B/N
CCH
2
L6
171024314204
Alicia dos Santos Silva
Ciência da Computação - B/N
CCH
10
L1
171016218983
Andre Luiz dos Santos Pains
Ciência da Computação - B/N
CCH
2
L1
171013278618
Antonio Victor Teixeira Fernandes
Ciência da Computação - B/N
CCH
3
L2
171038153598
Camile Luana Flach
Ciência da Computação - B/N
CCH
7
L5
171020150818
Carolina Julia da Cruz
Ciência da Computação - B/N
CCH
4
L1
171005626956
Christian Gabriel Correa de Lima
Ciência da Computação - B/N
CCH
6
L1
171064833683
Dagomar da Silva Lima
Ciência da Computação - B/N
CCH
4
L2
171040518804
Diogo Monteiro
Ciência da Computação - B/N
CCH
11
L1
171020977947
Eduardo Sabino da Silva Aikin
Ciência da Computação - B/N
CCH
5
L5
171024850207
Fabio Goncalves Martins
Ciência da Computação - B/N
CCH
3
L5
171007445785
Felipe Oliveira de Souza
Ciência da Computação - B/N
CCH
4
L6
171001905370
Fernanda Ribeiro Dias
Ciência da Computação - B/N
CCH
8
L1
171039143093
Florentino Falchetto Neto
Ciência da Computação - B/N
CCH
12
L5
171013346415
Gabriel Guerezi
Ciência da Computação - B/N
CCH
1
L5
171007900276
Gabriel Rossa
Ciência da Computação - B/N
CCH
11
L5
171033848259
Higor Vinicius Strapasson
Ciência da Computação - B/N
CCH
1
L13
171052647962
Jean Paulo Lemos
Ciência da Computação - B/N
CCH
2
L5
171004458872
Joao Pedro Maciel
Ciência da Computação - B/N
CCH
3
L6
171048449531
Joao Vitor dos Reis Czarnobay
Ciência da Computação - B/N
CCH
14
L5
171008483520
Joao Wesley de Souza Junior
Ciência da Computação - B/N
CCH
1
V1149
171004599956
Jose Roberto Correia de Souza
Ciência da Computação - B/N
CCH
16
L1
171038836457
Juliano Alves dos Santos
Ciência da Computação - B/N
CCH
1
L2
171023235012
Kanan Cassio dos Santos Bernardi
Ciência da Computação - B/N
CCH
14
L1
171015054611
Leonardo Gabriel Ferreira Sato
Ciência da Computação - B/N
CCH
7
L1
171002938057
Lidia Lara Leao Silva Seixas
Ciência da Computação - B/N
CCH
3
A0
171010914256
Livia Lenise Goncalves Laurindo
Ciência da Computação - B/N
CCH
9
L1
171014839855
Lorenzo Correia Maia
Ciência da Computação - B/N
CCH
1
L6
171003214599
Lucas da Cruz
Ciência da Computação - B/N
CCH
5
A0
171022504905
Luiz Gustavo Almeida Allievi
Ciência da Computação - B/N
CCH
3
L1
171004954201
Luiz Henrique de Oliveira
Ciência da Computação - B/N
CCH
4
L5
171014438278
Maiqueli Eduarda Dama Mingoti
Ciência da Computação - B/N
CCH
10
L5
171051286598
Mansur Nedel Sausen
Ciência da Computação - B/N
CCH
4
A0
171040131517
Marcelo Eduardo Piloneto Ribeiro
Ciência da Computação - B/N
CCH
8
L5
171050951408
Marcos Aguilar Sette
Ciência da Computação - B/N
CCH
6
A0
171001483675
Mateus de Lima
Ciência da Computação - B/N
CCH
6
L5
171003913752
Matheus Felipe Miranda Nakade
Ciência da Computação - B/N
CCH
9
L5
171029139911
Micael Augusto Orsolin Meneghetti
Ciência da Computação - B/N
CCH
2
A0
171037907994
Natanael Henrik Zago
Ciência da Computação - B/N
CCH
5
L1
171027744522
Norberto da Cruz
Ciência da Computação - B/N
CCH
1
V1148
171027526945
Pablo Ricardo Amorim Chaves
Ciência da Computação - B/N
CCH
13
L1
171061060173
Petherson de Oliveira Kuhn
Ciência da Computação - B/N
CCH
1
L1
171064806143
Rafael Taube Cury
Ciência da Computação - B/N
CCH
13
L5
171041879437
Ricardo Minussi Saran
Ciência da Computação - B/N
CCH
16
L5
171044276383
Rita de Cassia Rodrigues Maia
Ciência da Computação - B/N
CCH
2
L2
171024163973
Tiago Luiz da Silva
Ciência da Computação - B/N
CCH
15
L1
171064990657
Vanessa Costa Aguiar
Ciência da Computação - B/N
CCH
15
L5
171006797871
Vinicius Juann Pereira
Ciência da Computação - B/N
CCH
12
L1
171002730819
Wagner Inacio de Oliveira
Ciência da Computação - B/N
CCH
2
L6
171043058899
Yorick Isaiah Dunck Joseph
Ciência da Computação - B/N
CCH
1
A0
171028335270
Adriano Aleixo da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
1
V1148
171012381629
Aline Akemi Chibana
Pedagogia - L/N
CCH
4
A0
171017661249
Amanda Ferreira Felix
Pedagogia - L/N
CCH
2
L5
171002304227
Ana Tereza Janzkovski Gomes
Pedagogia - L/N
CCH
12
L1
171051756160
Anderson Felipe dos Santos Oliveira
Pedagogia - L/N
CCH
3
A0
171040633454
Anderson Kaufmann
Pedagogia - L/N
CCH
7
L1
171059937127
Anderson Martins da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
14
L5
171016593724
Beatriz Martins Boaventura
Pedagogia - L/N
CCH
3
L6
171005320675
Brenda Santarem Fachetti
Pedagogia - L/N
CCH
8
L5
171010082385
Bruna Roberta Carvalho Luft
Pedagogia - L/N
CCH
2
A0
171001626356
Bruna Vasconcelos Marques
Pedagogia - L/N
CCH
3
L1
171028720349
Carla Hillary da Costa Martins
Pedagogia - L/N
CCH
16
L1
171043272656
Carolina Moreira Menegalli
Pedagogia - L/N
CCH
9
L1
171043580041
Catia Clein
Pedagogia - L/N
CCH
7
L5
171032273228
Daiana Ribeiro de Jesus
Pedagogia - L/N
CCH
6
L5
171019867950
Elisa Schurhaus Eller
Pedagogia - L/N
CCH
1
A0
171001194439
Evelin Maria de Carvalho
Pedagogia - L/N
CCH
11
L5
171007485187
Gabriella Fracalossi Matos
Pedagogia - L/N
CCH
6
A0
171069362365
Gabriella Ramos Vasques
Pedagogia - L/N
CCH
1
V1149
171004817002
Gabrielli da Rosa Pastorini
Pedagogia - L/N
CCH
4
L2
171003593448
Giovanna de Almeida Souza
Pedagogia - L/N
CCH
1
L5
171046260658
Gustavo Santos de Lima
Pedagogia - L/N
CCH
13
L5
171009501379
Helio Correa Junior
Pedagogia - L/N
CCH
4
L6
171010061785
Heytor Cardoso da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
9
L5
171015518698
Ignatius de Oliveira Teixeira
Pedagogia - L/N
CCH
5
L1
171036791514
Isabela Arissa Cordeiro Goncalves
Pedagogia - L/N
CCH
1
L6
171006108327
Jordana Silva Braz
Pedagogia - L/N
CCH
4
L5
171026345214
Joselene Souza de Oliveira
Pedagogia - L/N
CCH
14
L1
171038330139
Karolene de Souza Costa
Pedagogia - L/N
CCH
2
L2
171018132174
Kassia Kopp
Pedagogia - L/N
CCH
1
L1
171004601398
Lais Caroline Greibeler
Pedagogia - L/N
CCH
2
L1
171044458429
Laura Pottim Knoner
Pedagogia - L/N
CCH
11
L1
171040306390
Lorraine Lizzie de Souza Silva
Pedagogia - L/N
CCH
4
L1
171002263373
Luana de Souza Figueira
Pedagogia - L/N
CCH
16
L5
171033974519
Luana Rosa de Oliveira
Pedagogia - L/N
CCH
15
L5
171006550643
Luziana Souza dos Santos
Pedagogia - L/N
CCH
5
L5
171013173108
Maluy Delgado da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
10
L5
171016460627
Manuela de Sousa Machado
Pedagogia - L/N
CCH
5
A0
171015944639
Marcela Loyola Brito
Pedagogia - L/N
CCH
2
L6
171027382562
Milena dos Santos e Costa
Pedagogia - L/N
CCH
12
L5
171036734555
Monica Cremonini
Pedagogia - L/N
CCH
3
L5
171045368510
Raquel Nogueira de Sousa
Pedagogia - L/N
CCH
15
L1
171027972826
Roberta Paes Luiz dos Santos
Pedagogia - L/N
CCH
6
L1
171040837410
Sarah Bueno de Godoy
Pedagogia - L/N
CCH
13
L1
171016504960
Stefany Silva Goncalves
Pedagogia - L/N
CCH
3
L2
171035106326
Thalia Isabel de Oliveira Lima
Pedagogia - L/N
CCH
1
L2
171014902760
Vanessa Vanziler Hajamim
Pedagogia - L/N
CCH
8
L1
171041057398
William Maciel de Souza Alves
Pedagogia - L/N
CCH
10
L1
171034190255
Alan Siqueira Honorato
Medicina - B/I
CPF
7
L1
171005452429
Aldo da Silva Oliveira
Medicina - B/I
CPF
3
L2
171027702827
Artur Correa Pardini
Medicina - B/I
CPF
1
V1149
171015699175
Bianca Natalia Amorim de Freitas
Medicina - B/I
CPF
1
L9
171012335310
Carolina Baptista dos Santos
Medicina - B/I
CPF
3
L6
171009107557
Eduarda Pereira Shimoia
Medicina - B/I
CPF
9
L1
171007166779
Eduardo Artico
Medicina - B/I
CPF
5
L1
171043218238
Gabriel Fumian Milward de Azevedo
Medicina - B/I
CPF
1
L1
171007237398
Gabriel Vani
Medicina - B/I
CPF
7
L5
171005360705
Guilherme Napp Pertile
Medicina - B/I
CPF
1
L5
171002613783
Helio Dantas Lira Junior
Medicina - B/I
CPF
1
V1148
171039488738
Igor Jose Colcenti
Medicina - B/I
CPF
3
L5
171051280195
Jarbas Rygoll de Oliveira Filho
Medicina - B/I
CPF
6
L1
171003622296
Joyce Eunice Freitas Santos
Medicina - B/I
CPF
1
L6
171015918674
Kelvin Kurek
Medicina - B/I
CPF
8
L1
171001766012
Leticia da Costa Dantas
Medicina - B/I
CPF
4
L1
171016500968
Lucas Bressan Pes
Medicina - B/I
CPF
8
L5
171000749001
Lucas Vinicius da Silva Santiago
Medicina - B/I
CPF
2
L2
171024209693
Marcelo Aquino Mazutti
Medicina - B/I
CPF
1
L2
171004617915
Matheus Pereira do Couto Rocha
Medicina - B/I
CPF
2
A0
171002145315
Pedro Luann Ribeiro de Sousa
Medicina - B/I
CPF
1
L13
171029960308
Rafael Santos de Carvalho
Medicina - B/I
CPF
3
L1
171012970280
Sara Julia Zorzi de Brum
Medicina - B/I
CPF
4
L5
171019923860
Sara Monteiro de Moura
Medicina - B/I
CPF
10
L1
171013192926
Taila Tais Floss
Medicina - B/I
CPF
5
L5
171004842638
Thalia Michele Vier Schmitz
Medicina - B/I
CPF
1
A0
171022429350
Thalis Silva de Oliveira
Medicina - B/I
CPF
2
L5
171005420772
Valeska Barimacker
Medicina - B/I
CPF
9
L5
171007008005
Victor Emmanuel de Vasconcelos Teles Peixoto
Medicina - B/I
CPF
2
L1
171000747419
Victor Fagundes Rodrigues
Medicina - B/I
CPF
2
L6
171012941281
Vitoria Gabriela Berlitz
Medicina - B/I
CPF
6
L5
3.1 Legenda:
Sigla
Descrição
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
V1149
Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V1148
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CCH
Campus Chapecó
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado/Integral
B/N
Bacharelado/Noturno
L/N
Licenciatura/Noturno
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 632/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA- LICENCIATURA - CAMPUS ERECHIM PARA INGRESSO NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DE 2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições no Processo Seletivo Especial para o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura - Campus Erechim, conforme previsto no EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2018, de 14 de maio de 2018.
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
 Protocolo de inscrição
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade de inscrição
1
1162
Ademar Garcia
L2
2
1120
Adilson Jacinto
L5
3
1107
Adrieli Miriam Tormas Claudino dos Santos
L5
4
1160
Anderson Vengéj Garcia
L6
5
1116
Angie Nivan Aparecida Ribeiro
L5
6
1110
Arilso Franco
L1
7
1053
Bianca Todero Dias
L5
8
1154
Camila Candinho
L6
9
1026
Carlos Kãfer Farias
L2
10
1046
Caroline Krzjzaniack
L5
11
1112
Clair Cornélio
L1
12
1144
Cleber Rosa
AC
13
1114
Cleo Albino
L1
14
1034
Cristiane Cardoso
L1
15
1156
Cristiane Bissotto Dall Pizzol
L5
16
1122
Diomir Bento da Silva
L5
17
1115
Dirce Vaz
L1
18
1150
Ediamar Queli de Oliveira
L1
19
1108
Édina Laurindo Braga
A2
20
1155
Eliane Schmidt Poltronieri
L5
21
1101
Eliziane Caetano
AC
22
1090
Emerson Kóver Si Jacinto
L6
23
1104
Enéias Ciqueira
L5
24
1153
Ernando Inácio
L6
25
1089
Eveline Ven Fej Jacinto
L6
26
1161
Francieli Garcia Belim
L2
27
1105
Francieli Pinto Ferreira
L5
28
1088
Gabriela Carla Sychocki
L1
29
1133
Gabriel Tamanchieviz Argenton
L5
30
1118
Geonice Tesa dos Santos
L1
31
1178
Gilvan Kunónh Mineiro
L1
32
1163
Igor Pereira
A2
33
1085
Ilinir Roberto Jacinto
A2
34
1159
Ivan Carlos dos Santos
L6
35
1176
Jaasiela Mineiro
L1
36
1097
João Paulo Manassés Kei Claudino Ribeiro
L5
37
1119
Kaiane Reynh Lima de Paula
L5
38
1164
Leivi Pereira Bento
A2
39
1123
Leomar Sales
L1
40
1037
Letícia Cristão Sales
A2
41
1113
Liamara Palhano
A2
42
1102
Liliana Daniel
L5
43
1106
Liliana Sara Braga
A2
44
1109
Maíra Ribeiro
A2
45
1151
Maria Alexandrina de Siqueira Bazzan
A1
46
1103
Marilia Tajny Gojtéj Malaquias
L5
47
1126
Nando Carvalho
L5
48
1111
Nemias Nunc-Nfôonro
AC
49
1132
Odimar da Silva
A2
50
1168
Pâmela Domingos
L6
51
1116
Romano de Paula
L5
52
1013
Renata Karine Bierende
AC
53
1124
Roberto Bagio Inacio Claudino
L5
54
1125
Ronaldo Campos Novos
L5
55
1172
Tainá Inácio
A2
56
1121
Takira Pafej Claudino Sales
L5
57
1091
Vickytorya Angye de Souza Garlet
L5
58
1171
Vítor Manoel Cervo Binder
L2
59
1175
Waldomiro Mineiro
A2
60
1117
Zolinda Lima
AC
 
Conforme item 7 - Cronograma do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2018 os(as) candidatos(as) poderão interpor recurso da divulgação do edital provisório da homologação das inscrições nos dias 20 e 21 de junho de 2018 .
 
O edital definitivo de homologação das inscrições será publicado na data especificada no item 7 - cronograma do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2018.
 
Os(as) candidatos(as) que tiveram suas inscrições homologadas deverão apresentar-se no dia 25 de junho de 2018 no horário das 13h30 às 16h30 para a realização da prova de redação, munidos de documento de identificação oficial com foto.
 
Para os(as) candidatos(as) inscritos(as) via postal o protocolo da inscrição poderá ser retirado na data de realização da prova, mediante apresentação de documento de identificação com foto.
 
A prova será realizada na Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no endereço ERS 135, Km 72, nº 200, CEP 99700-970, Erechim-RS.
 
É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2018.
 
Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 633/GR/UFFS/2018

RESULTADO DA SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS DOUTORADO PARA O PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS PPGEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2018, que trata do Processo Seletivo Externo para seleção de candidato a 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado do Programa Nacional de Pós-Doutorado - PNPD, em conformidade ao que estabelece a PORTARIA CAPES 086, DE 3 DE JULHO DE 2013:
 
1 DO RESULTADO
Candidato(a)
Resultado
1
Claudia Camila Lara
Classificada e contemplada
 
2 DO CADASTRO DO BOLSISTA CONTEMPLADO
2.1  O candidato contemplado com a bolsa do PNPD/CAPES deverá assinar Termo de Compromisso e entregar cópia de comprovante de conta bancária , contendo nº da agência e da conta corrente até o dia 29 de junho de 2018, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria Acadêmica (pós-graduação), sala 309, 3º andar, bloco Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 459 Km 02, Área Rural, CEP 89801-001.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As atividades do bolsista iniciarão imediatamente após o respectivo cadastro no Sistema de Acompanhamento de Concessões/CAPES (SAC).
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
3.3  Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 634/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 529/GR/UFFS/2018 (Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios), homologa o resultado final, para atuação na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
 
1 RESULTADO FINAL
1.1  Área/Curso: Ciências da Computação
Candidatos
Classificação
Jod Fedlet Pierre
Adalberto Marques da Costa
Isabeli Rosana Reik
Desistente
 
Conforme o EDITAL Nº 529/GR/UFFS/2018 , a validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação do resultado final.
 
Os candidatos serão chamados para apresentar a documentação exigida para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio por meio de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br >Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação e de acordo com a necessidade da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 635/GR/UFFS/2018

COMPLEMENTAR AO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE MAIO DE 2018 DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018, torna público o edital complementar ao EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2018 que divulga o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de maio de 2018 do Campus Cerro Largo.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1614200042
Tacieli dos Santos
105,00
210,00
-
-
135,00
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 58GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO EMERGENCIAL 2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2018 que dispõe sobre o processo seletivo para Auxílio Emergencial 2018.
 
Onde se lê:
3. CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O recurso destinado para esta ação será proveniente do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:
I -  R$ 6.410, 00 (seis mil quatrocentos e dez reais) para campus Cerro Largo - RS;
II -  R$ 16.790,00 (dezesseis mil setecentos e noventa reais) para campus Chapecó - SC;
III -  R$ 13.915,00 (treze mil novecentos e quinze reais) para campus Erechim - RS;
IV -  R$ 10.940,00 (dez mil novecentos e quarenta reais) para campus Laranjeiras do Sul - PR;
V -  R$ 1.115,00 (mil cento e quinze reais) para campus Passo Fundo - RS;
VI -  R$ 10.830,00 (dez mil oitocentos e trita reais) para campus Realeza - PR;”
 
Leia-se:
3. CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O recurso destinado para esta ação será proveniente do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), totalizando R$ 90.000,00 (noventa mil reais), distribuídos da seguinte forma:
I -  R$ 9.675,00 (nove mil seiscentos e setenta e cinco reais) para campus Cerro Largo - RS;
II -  R$ 25.343,00 (vinte e cinco mil trezentos e quarenta e três reais) para campus Chapecó - SC;
III -  R$ 21.005,00 (vinte e um mil e cinco reais) para campus Erechim - RS;
IV -  R$ 16.514,00 (dezesseis mil quinhentos e quatorze reais) para campus Laranjeiras do Sul - PR;
V -  R$ 1.115,00 (mil cento e quinze reais) para campus Passo Fundo - RS;
VI -  R$ 16.348,00 (dezesseis mil trezentos e quarenta e oito reais) para campus Realeza - PR;”
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 637/GR/UFFS/2018

COMPLEMENTAR AO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE MAIO DE 2018 DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018, torna público o edital complementar ao EDITAL Nº 542/GR/UFFS/2018 que divulga o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de maio de 2018 do Campus Chapecó.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Alimentação
2
Moradia
Transporte 1
Transporte
2
Estudantil
1511400044
Alexsandra Alves da Silva
60,00
-
-
35,00
-
55,00
1811100006
Ezequiel da Silva
105,00
-
210,00
80,00
-
135,00
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 638/GR/UFFS/2018

EDITAL COMPLEMENTAR DO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE MAIO DE 2018 DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018, torna público o edital complementar ao EDITAL Nº 547/GR/UFFS/2018 que divulga o Resultado Final relativo à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de maio de 2018 do Campus Erechim.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1815502043
Alexandro Joel Copini
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1815722037
Beatriz Rosa
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1815502012
Paulo Roberto Alves da Silva
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1815610018
Samara Lima Farias
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 639/GR/UFFS/2018

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 433GRUFFS2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 28 de junho de 2018, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 04/Realeza, objeto do EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2016, de 23 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2016, seção 03, página 77, homologado pelo EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2016 de 27 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2016, seção 03, página 50, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 640/GR/UFFS/2018

CLASSIFICAÇÃO FINAL SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 614/GR/UFFS/2018 (Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios), divulga a classificação final.
 
1 CLASSIFICAÇÃO FINAL
I -  Àrea/Curso: ADMINISTRAÇÃO
a)  Setor de atuação: PROPLAN
Candidatos
Classificação
Aline Juliane Aguiar de Mello
Fábio Speorin
Desistente
 
2 Conforme o EDITAL Nº 614/GR/UFFS/2018 , após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar a entrega de recurso na Secretaria Acadêmica.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 641/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA- LICENCIATURA - CAMPUS ERECHIM PARA INGRESSO NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DE 2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação definitiva das inscrições no Processo Seletivo Especial para o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura - Campus Erechim, conforme previsto no EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2018 , de 14 de maio de 2018.
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Protocolo
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade
1
1162
Ademar Garcia
L2
2
1120
Adilson Jacinto
L5
3
1107
Adrieli Miriam Tormas Claudino dos Santos
L5
4
1160
Anderson Vengéj Garcia
L6
5
1116
Angie Nivan Aparecida Ribeiro
L5
6
1110
Arilso Franco
L1
7
1053
Bianca Todero Dias
L5
8
1154
Camila Candinho
L6
9
1026
Carlos Kãfer Farias
L2
10
1046
Caroline Krzjzaniack
L5
11
1112
Clair Cornélio
L1
12
1144
Cleber Rosa
AC
13
1114
Cleo Albino
L1
14
1034
Cristiane Cardoso
L1
15
1156
Cristiane Bissotto Dall Pizzol
L5
16
1122
Diomir Bento da Silva
L5
17
1115
Dirce Vaz
L1
18
1150
Ediamar Queli de Oliveira
L1
19
1108
Édina Laurindo Braga
A2
20
1155
Eliane Schmidt Poltronieri
L5
21
1101
Eliziane Caetano
AC
22
1090
Emerson Kóver Si Jacinto
L6
23
1104
Enéias Ciqueira
L5
24
1153
Ernando Inácio
L6
25
1089
Eveline Ven Fej Jacinto
L6
26
1161
Francieli Garcia Belim
L2
27
1105
Francieli Pinto Ferreira
L5
28
1088
Gabriela Carla Sychocki
L1
29
1133
Gabriel Tamanchieviz Argenton
L5
30
1118
Geonice Tesa dos Santos
L1
31
1178
Gilvan Kunónh Mineiro
L1
32
1163
Igor Pereira
A2
33
1085
Ilinir Roberto Jacinto
A2
34
1159
Ivan Carlos dos Santos
L6
35
1176
Jaasiela Mineiro
L1
36
1097
João Paulo Manassés Kei Claudino Ribeiro
L5
37
1119
Kaiane Reynh Lima de Paula
L5
38
1164
Leivi Pereira Bento
A2
39
1123
Leomar Sales
L1
40
1037
Letícia Cristão Sales
A2
41
1113
Liamara Palhano
A2
42
1102
Liliana Daniel
L5
43
1106
Liliana Sara Braga
A2
44
1109
Maíra Ribeiro
A2
45
1151
Maria Alexandrina de Siqueira Bazzan
A1
46
1103
Marilia Tajny Gojtéj Malaquias
L5
47
1126
Nando Carvalho
L5
48
1111
Nemias Nunc-Nfôonro
AC
49
1132
Odimar da Silva
A2
50
1168
Pâmela Domingos
L6
51
1116
Romano de Paula
L5
52
1013
Renata Karine Bierende
AC
53
1124
Roberto Bagio Inacio Claudino
L5
54
1125
Ronaldo Campos Novos
L5
55
1172
Tainá Inácio
A2
56
1121
Takira Pafej Claudino Sales
L5
57
1091
Vickytorya Angye de Souza Garlet
L5
58
1171
Vítor Manoel Cervo Binder
L2
59
1175
Waldomiro Mineiro
A2
60
1117
Zolinda Lima
AC
 
Os(as) candidatos(as) que tiveram suas inscrições homologadas deverão apresentar-se no dia 25 de junho de 2018 no horário das 13h30 às 16h30 para a realização da prova de redação, munidos de documento de identificação oficial com foto e caneta.
2.1  Recomenda-se que os candidatos(as) estejam no local de realização da prova com, pelo menos, 15 (quinze) minutos de antecedência.
 
Para os(as) candidatos(as) inscritos(as) via postal o protocolo da inscrição pode ser retirado na data de realização da prova, mediante apresentação de documento de identificação com foto.
 
A prova de redação será realizada na Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no endereço ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS no Auditório do Bloco dos Professores , conforme listas afixadas neste espaço.
 
É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2018 .
 
Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 642/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários abaixo relacionados, classificados conforme o EDITAL Nº 635/GR/UFFS/2018, de 19 de junho de 2018, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação e assinatura de Termo de Compromisso de Estágio.
 
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
III -  Certificado de Reservista (para o sexo masculino): original;
IV -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
V -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário".
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VIII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
X -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestaode-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio ).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
CONVOCADOS
2.1  Reitoria - Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
2.1.1  Os candidatos selecionados para as vagas da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação deverão apresentar-se na UFFS - Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DPAM/PROGESP, localizado na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados a seguir:
2.1.2 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Ciência da Computação
a)  Setor de atuação: Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
Candidato
Apresentação
Jod Fedlet Pierre
Data: 27/6/2018 às 13h30
Adalberto Marques da Costa
Data: 27/6/2018 às 14h00
 
DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulados neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 22 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 501GRUFFS2018 PIBIS FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, com a classificação final das propostas aprovadas do EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2018.
 
Conforme item 8 do EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2018; item 8 .1 As cotas de bolsa serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada; item 8 .2 A distribuição das cotas de bolsas pelo campus será proporcionalmente em relação ao número de propostas aprovadas nas seguintes áreas temáticas: 1 Educação; 2 Saúde; 3 Tecnologia e produção; 4 Trabalho; 5 Meio ambiente; 6 Direitos humanos e justiça; 7 Comunicação; 8 Cultura; 8.3 A quantidade de cotas de bolsas está condicionada ao número de cotas de bolsas de extensão repassadas pela Fundação Araucária para a UFFS.
 
2 PROPOSTAS APROVADAS
I - Laranjeiras do Sul
Proposta
Coordenador
Nº de Bolsa
Cooperação e Agroecologia na Educação Básica do Campo
Pedro Ivan Christoffoli
1
Aquicultura na Terra Indígena Rio das Cobras
Betina Muelbert
1
Estratégias agroecológicas e ambientais na melhor idade
Cacea Furlan Maggi
1
Gestão coletiva em Associação de pequenos produtores da agricultura familiar: trabalho, educação, produção e geração de renda.
Luiz Carlos de Freitas
1
Inglês Comunicação Nível Iniciante
Martinho Machado Junior
1
Qualificação profissional para estudantes com necessidades especiais
Vania Zanella Pinto
1
II - Realeza
Proposta
Coordenador
Nº de Bolsa
Diversidade, Orientação E Identidade Sexual
Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia
1
Atenção Nutricional Aos Indivíduos E Grupos Atendidos Na Clínica-Escola De Nutrição Da Universidade Federal Da Fronteira Sul (UFFS)
Eloa Angelica Koehnlein
1
Boas Práticas De Fabricação/Manipulação De Produtos Alimentícios.
Elis Carolina De Souza Fatel
1
A Educação Em Ciências Na Educação Do Campo: Caminhos Diversos Na Construção Do Conhecimento
Claudia Almeida Fioresi
1
Atuação Interdisciplinar Na Atenção Primária À Saúde
Amelia Dreyer Machado
1
 
Os proponentes devem encaminhar a documentação descrita no item 5.16 do EDITAL Nº 605/GR/UFFS/2018 até 5 dias úteis após a divulgação deste resultado.
 
Os proponentes devem encaminhar a documentação solicitada pela Fundação Araucária (item 5.17 do EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2018) até o dia 04/07/2018.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 644/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE JUNHO DE 2018 DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018, torna público a retificação do EDITAL Nº 616/GR/UFFS/2018 que divulga o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de junho de 2018 do campus Chapecó.
 
Onde se lê:
“1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1811501053
Marco Aurelio Rockenbach
105,00
-
-
-
-
135,00”
 
Leia-se:
“1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1811501053
Marco Aurelio Rockenbach
IN1
-
-
-
-
IN1”
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2018

COMPOSIÇÃO DO BANCO DE FACILITADORES PARA ATUREM NO PROJETO TERRA SOLIDÁRIA 20172019 MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Projeto "Terra Solidária 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais", torna público o Edital para Composição do Banco de Facilitadores para aturem no projeto supramencionado.
 
1 OBJETIVOS
1.1 Objetivo de desenvolvimento
I -  Realizar a chamada pública e seleção e credenciamento para compor o Banco de Facilitadores de Formação com expertise e/ou experiência nos assuntos a serem tratados nos módulos em nove locais distintos do estado de Santa Catarina.
1.2 Objetivo Geral do Projeto
I -  Desenvolver a formação de lideranças, articulada às pautas da Agricultura Familiar, multiplicando ações, atores sociais no campo sindical da FETRAF/SC-CUT, cooperativista do sistema CRESOL CENTRAL, CRESOL SICOPER, COOPERHAF, das cooperativas filiadas a UNICAFES e APACO.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1  A seleção de Facilitadores, regida por este Edital, será́ supervisionada pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e executada pela Coordenação do Projeto "Terra Solidária 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais”.
2.2  Considerando a metodologia de formação do Projeto Terra Solidária, serão oferecidos 06 módulos de formação (32 horas cada), resultando umacarga horária total de 192 horas, nas turmas sediadas nas localidades:
Região do Estado
Turma
Localidade/Sede
Oeste
1
Dionísio Cerqueira
2
Pinhalzinho
3
Chapecó
4
Seara
Vale
5
Rio do Sul
Sul
6
Jaguaruna
Meio-oeste
7
Caçador
Planalto Norte
8
Irineópolis
Planalto Serrano
9
Lages
2.3  Serão selecionados facilitadores para atuar nos módulos I, II, e III, dos 6 (seis) módulos de formação, a contemplar todas as turmas do Projeto, conforme item 2.2 deste Edital.
2.4  A seleção e credenciamento para compor o Banco dos Facilitadores de Formação se dará com base:
2.4.1  nas áreas de expertise e/ou experiência:
I -  Papel do Estado e as políticas públicas;
II -  Papel da agricultura familiar no desenvolvimento;
III -  Feminismo e relações patriarcais de gênero e geração;
2.4.2  nas modalidades:
I - Bolsa: destinada a servidores públicos federais, docentes e/ou Técnico-Administrativos em Educação, especialistas e pesquisadores em áreas específicas que atuarão como facilitador na condução de atividades nos módulos de formação; e
II - Serviço técnico-profissional : destinada a docentes na forma de Serviços de Terceiros - Pessoa Física, especialistas e/ou pesquisadores em áreas específicas que atuarão como facilitador na condução de atividades nos módulos de formação.
 
3 DAS ATIVIDADES/VAGAS
3.1  Aos Facilitadores de Formação, no âmbito do Projeto Terra Solidária, compete a responsabilidade por:
I -  Ministrar aulas para as turmas de multiplicandos do Projeto Terra Solidária;
II -  Valorizar metodologias ativas e libertadoras de ensino, em que os estudantes ocupem o centro do processo;
III -  Disponibilizar materiais teóricos para estudo, que serão entregues aos multiplicandos, devendo enviar previamente o material a coordenação pedagógica do projeto;
IV -  Orientar os multiplicandos com relação ao Plano de Ação do tempo comunidade (intermódulo);
V -  Apresentar propostas para o desenvolvimento e fortalecimento da Agricultura Familiar, bem como para a qualidade de vida dos sujeitos que atuam com o setor para subsidiar a atuação das entidades e lideranças.
VI -  Acompanhar o desenvolvimento teórico-metodológico do curso, estabelecendo contato sempre que se fizer necessário com os participantes, outros facilitadores, Articuladores e Coordenação;
VII -  Ter assiduidade no atendimento da programação das atividades de formação;
VIII -  Identificar o perfil da turma e encaminhar aos Articuladores as potencialidades econtradas;
IX -  Conhecer o perfil da turma, buscando promover a interação, a socialização e a constituição de processos elaboração coletiva;
X -  Identificar o acompanhamento e a participação dos multiplicandos, orientando, dirimindo dúvidas, favorecendo a discussão, dos conteúdos e práticas em desenvolvimento, em sintonia com o planejamento proposto;
XI -  Promover avaliação coletiva e dialógica junto aos participantes diante os objetivos propostos no curso;
XII -  Elaborar relatório de registro das atividades realizadas, metodologias adotadas, avaliação e encaminhamento do tempo comunidade proposto;
XIII -  Atuar pela interdisciplinaridade entre os módulos e desde a práxis;
XIV -  Justificar impedimentos em cumprir agenda ou cronograma.
3.2  A Organização das atividades seguirão o cronograma disposto pela coordenação do projeto. Haverá também reuniões presenciais e/ou a distância com a Equipe de Coordenação em datas a serem definidas em cronograma específico. A alteração das datas, os Facilitadores de formação serão comunicados com antecedência.
3.3  Os candidatos a Facilitadores de Formação aprovados por esse Edital, irão compor o Banco de Facilitadores e serão convidados a atuar conforme disponibilidade das agendas e cronogramas das turmas.
3.4  Aos inscritos na modalidade bolsa, serão destinadas no máximo 15 vagas, os quais atuarão no mínimo 48 horas/aula, distribuídas nas distintas turmas, podendo também atuar em diferentes etapas dos módulos I, II e III, não excedendo o limite máximo de 96 horas.
3.5  Aos inscritos na modalidade Serviço técnico-profissional, serão ofertadas 1.008 horas/aula, distribuídas nas distintas turmas, podendo também atuar em diferentes etapas dos módulos I, II e III, não excedendo o limite máximo de 96 horas.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  A inscrição deverá ser realizada por meio eletrônico, através do envio dos documentos para o e-mail: formacaoterrasolidaria@gmail.com .
4.2  Ao enviar o e-mail, preferencialmente constar no item assunto: Inscrição para Facilitadores de Formação do Projeto Terra Solidária 2017-2019, seguido do nome do candidato. Ex: Inscrição para Facilitador de Formação do projeto Terra Solidária_Fulano de tal, ou Inscrição: Projeto Terra Solidária-Facilitador-Fulana de tal.
4.3  O candidato poderá se inscrever em uma ou mais áreas de expertise, conforme item 2.4.1.
4.4  O candidato somente poderá se inscrever para uma das modalidades de Facilitador de Formação, conforme item 2.4.2.
4.5  A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente Edital, e este declara, ao realizá-la, que atende todos os requisitos exigidos para o exercício de Facilitador de Formação, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
 
5 DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS/AS
5.1  Constituem requisitos obrigatórios para inscrição e seleção dos candidatos à Facilitadores de Formação do Projeto:
I -  Ter experiência como ministrante de curso, oficina, projeto de formação ou atividades de liderança popular;
II -  Possuir disponibilidade para atuar nas ações do projeto no desenvolvimento das atividades de formação;
III -  Apresentar a documentação necessária no ato da inscrição;
IV -  Possuir 18 anos completos na data de publicação deste edital.
V -  Possuir disponibilidade para se deslocar até as cidades onde o curso será desenvolvido.
VI -  Para a modalidade bolsa, é obrigatório ter vínculo ativo como servidor de Instituição de Ensino Superior federal.
5.2  O não atendimento dos requisitos pode acarretar a suspensão da atuação do Facilitador de Formação mesmo no decorrer do Projeto.
 
6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
6.1  Dos documentos necessários:
I -  Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo I;
II -  Memorial Descritivo, que apresente breve histórico de atuação profissional, formação e a afinidade com os eixos dos módulos, conforme item 2.4.1 deste Edital (Modelo no Anexo II) ou enviado do Currículo Lattes atualizado.
6.2  Os documentos devem ser elaborados, digitalizados e enviados através do e-mail formacaoterrasolidaria@gmail.com, que será respondido confirmando o recebimento.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Facilitadores de Formação do Projeto "Terra Solidária 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais".
7.2  A seleção se dará por uma única etapa classificatória, realizada através da análise da Documentação de inscrição. Na análise do perfil do candidato serão consideradas a titulação e a experiência constante na inscrição, de acordo com os critérios constantes no ANEXO III deste Edital.
7.3  Em caso de empate serão observado o seguinte item:
I -  Maior nível de formação.
II -  Maior idade.
 
8 DA CLASSIFICAÇÃO
8.1  O início das atividades dos inscritos na modalidade bolsa obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados na seleção segundo critérios estabelecidos no item 7.2. deste Edital.
8.2  O início das atividades dos inscritos na modalidade Serviço técnico-profissional obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados na seleção, segundo critérios estabelecidos no item 7.2. deste Edital.
8.3  Em caso de desistência será convocado, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  Os/as candidatos/as poderão entrar com recurso contestando resultado publicado, enviando e-mail (o mesmo da inscrição) dentro do prazo previsto no cronograma disposto neste edital.
9.2  Casos omissos serão avaliados pela coordenação do projeto.
 
10 DO CRONOGRAMA
10.1  Período de Inscrição: 22/06/2018 a 02/07/2018 até as 23h59min.
10.2  Homologação das inscrições: 04/07/2018.
10.3  Prazo para recurso da homologação: 05/07/2018 até as 12h00min.
10.4  Resultado Parcial: 05/07/2018.
10.5  Prazo para recurso do Resultado Parcial: 06/07/2018 até as 12h00min.
10.6  Resultado Final: 06/07/2018.
 
11 DA PARTTICIPAÇÃO NO PROJETO
11.1  A seleção no referido Edital irá construir o banco de facilitadores de formação aptos para aturem no referido Projeto. O Facilitador selecionado participará de forma modular, contribuindo no percurso dos 3 (três) módulos que compõem o percurso formativo do projeto, seguindo o cronograma a ser estabelecido previamente pela Coordenação Geral do Curso.
11.2  A Coordenação Geral do Curso irá realizar as convocações aos selecionados para que estes participem das atividades sendo a sua área de expertise. Havendo incompatibilidade de horários ou temas, não serão considerados desclassificados, ficando assim o candidato disponível à outro momento do percurso formativo.
11.3  Os inscritos na modalidade bolsa que aceitarem participar das atividades, deverão cumprir no mínimo 48 horas/aula, distribuídas nas distintas turmas, podendo também atuar em diferentes etapas dos módulos I, II e III, não excedendo o limite máximo de 96 horas/aula.
11.4  O não cumprimento da carga horária mínima estabelecida para a modalidade bolsa, implicará na devolução à Universidade, em valores atualizados, as mensalidades recebidas indevidamente, caso os compromissos estabelecidos no item 11.2 não sejam cumpridos.
11.5  Os inscritos na modalidade Serviço técnico-profissional , atuarão em no máximo 96 horas/aula, distribuídas nas distintas turmas, podendo também atuar em diferentes etapas dos módulos I, II e III.
11.6  No momento da contratação poderão ser solicitados os documentos comprobatórios das informações prestadas.
11.7  Poderá ser desligado pela coordenação do projeto o facilitador, que incorrer nos seguintes casos:
I -  Não cumprimento das responsabilidades propostas no projeto e da manutenção destas no transcorrer dos trabalhos planejados;
II -  A identificação de qualquer irregularidade verificada durante o período de vigência das atividades programadas;
III -  Em que ocorra qualquer inveracidade e/ou omissão de informações, independente da época em que for constada.
11.8  As atividades do Facilitador de Formação tem previsão de início em julho de 2018 até junho de 2019.
 
12 DO PAGAMENTO
12.1  Os Facilitadores de formação farão jus a um pagamento, conforme a modalidade:
I - Bolsa (servidores públicos federais): 3 (três) parcelas de R$ 1.120,00 - equivalente ao valor de R$ 70,00 de hora/aula, correspondente a participação como facilitador na condução de atividades nos módulos de formação, Papel do estado e as políticas públicas; Papel da agricultura familiar no desenvolvimento; Feminismo e relações patriarcais de gênero e geração, totalizando 48 horas/aula.
II - Serviços Terceiros pessoa física : Serão consideradas para esse tipo de pagamento o valor de R$ 70,00 hora/aula, por meio de Recibo de Pagamento Autônomo, em um total de 1.008 horas, para atuação como facilitador na condução de atividades nos módulos Papel do estado e as políticas públicas; Papel da agricultura familiar no desenvolvimento; Feminismo e relações patriarcais de gênero e geração.
12.2  O recebimento de pagamento autônomo e/ou bolsa não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício com a Universidade Federal da Fronteira Sul ou com as Entidades participantes do Fórum das Entidades da Agricultura Familiar.
12.3  As despesas com deslocamentos e diárias serão custeadas pelo projeto segundo disponibilidade de recursos financeiros, diante a indisponibilidade ficarão a cargo dos facilitadores e/ou entidades em que participam.
12.4  O pagamento será condicionado ao cumprimento da carga horária destinada ao módulo e atendimento das atribuições, conforme item 3.1., e após o envio de todos os documentos de responsabilidade do Facilitador de Formação.
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste edital é de inteira responsabilidade do/a interessado/a e a não observância destes procedimentos implicará na sua desclassificação do processo.
13.2  Os casos omissos serão analisados pela coordenação do projeto
13.3  A realização e o início das atividades deste edital estão condicionados a disponibilização dos recursos para sua realização.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Título do Projeto: Terra Solidária 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais
Nome Completo:
Nome Social:
Nascimento:
Sexo: (__) Feminino (__) Masculino
CPF:
RG:
Órgão Emissor/UF:
Endereço atual de residência:
Município:
E-mail:
Telefones para contato:
       
 
Módulo(s) que se candidata a atuar como Facilitador de Formação (item 2.4.1. deste Edital)
(__) Papel do estado e as políticas públicas (__) Papel da agricultura familiar no desenvolvimento (__) Feminismo e relações patriarcais de gênero e geração
 
Modalidade que se candidata a atuar como Facilitador de Formação (item 2.4.2. deste Edital)
(__) Bolsa (servidores públicos federais) (__) Serviço técnico-profissional (Prestação de Serviços de Terceiros - Pessoa Física
 
ANEXO II
 
MEMORIAL DESCRITIVO
 
Modelo
Apresentar o Memorial Descritivo que apresente breve histórico de atuação profissional, formação e a afinidade com os eixos dos módulos (Papel do Estado e as políticas públicas; Papel da agricultura familiar no desenvolvimento; Feminismo e relações patriarcais de gênero e geração),e argumentação que justifique as condições para atuar como Facilitador (em letra Times ou Arial, tamanho 11, folha ofício tamanho A4, mínimo 01 lauda).
 
Local e Data
 
Assinatura
 
ANEXO III
 
ANÁLISE DO PERFIL DO CANDIDATO
 
1.Formação Acadêmica*
Pontuação
Máximo de Pontuação
Doutorado
80 pontos
80 pontos
Mestrado
20 pontos
20 pontos
Especialização ou Residência
15 pontos
30 pontos
Graduação
10 pontos
10 pontos
 
2. Experiência
Pontuação
Máximo de Pontuação
Atividade didática no magistério superior ou educação básica
01 ponto por semestre
Até 10 pontos
Ministração de ensino não regular (cursos, palestras)
01 ponto por curso
Até 10 pontos
Participação voluntária em trabalho social, sem remuneração
0,5 ponto por atividade
Até 05 pontos
Experiência em atividades de liderança ou movimento social
01 ponto por atividade
Até 10 pontos
Quanto aos itens constantes no Grupo Formação Acadêmica, para efeito de pontuação será considerada unicamente a maior titulação e apenas uma vez.

Chapecó-SC, 22 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 646/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado(a):
Servidor(a)
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Eliane Vilma Simon Sinigoski
1495000
23205.002198/2017-11
09/07/2018 a 07/08/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 596/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado(a):
Servidor(a)
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Jaqueline Chassot
1764436
23205.000407/2017-92
09/07/2018 a 07/08/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 597/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNCAO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10/12/97, RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o(a) substituto(a) do(a) servidor(a) investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2067674
Jaciele Hosda
1247943
Gerusa Pilati
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
23/05/2018 a 23/05/2018
II - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1789519
Daniela Bedin
2123711
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
Motivo
Férias
Período
24/05/2018 a 30/05/2018
III - FG - 5 - CHEFE DO SERVIÇO DE ARQUIVO INTERMEDIÁRIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1964265
Cinara Reis Flores
1789933
Eliseu dos Santos Lima
Motivo
Licença Capacitação
Período
01/06/2018 a 24/06/2018
IV - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2067674
Jaciele Hosda
1247943
Gerusa Pilati
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
01/06/2018 a 30/06/2018
V - FG - 3 - ASSISTENTE DA SECRETARIA ACADÊMICA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2890023
Adriano Jose Lentz
2177370
Dalcio Vorpagel Scheunemann
Motivo
Licença Capacitação
Período
04/06/2018 a 03/07/2018
VI - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APLICAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
1942863
Andre Coelho Ramos
2129410
Jefferson Caramori
Motivo
Licença Capacitação
Período
04/06/2018 a 03/07/2018
VII - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATO E SERVIÇOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1943625
Anni Kellen Cunico
2123711
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
Motivo
Férias
Período
04/06/2018 a 08/06/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 600/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
RETIFICAÇÃO
 
Na PORTARIA Nº 601/GR/UFFS/2018 , de 18 de junho de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Onde se lê :
IV - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1180919
Geomara Balsanello
2162907
Guilherme Junior Sendeski
Motivo
Férias
Período
04/06/2018 a 15/06/2018
 
Leia-se :
IV - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1180919
Geomara Balsanello
2162907
Guilherme Junior Sendeski
Motivo
Férias
Período
04/06/2018 a 10/06/2018
 
Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.
 
JAIME GIOLO
Reitor
 
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10/12/97 , RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o(a) substituto(a) do(a) servidor(a) investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE INFORMAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2052410
Camile Antunes da Silva
2279882
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
Motivo
Férias
Período
04/06/2018 a 15/06/2018
II - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1886074
Debora Champe da Silva Brum
1770441
Andreia Borkovski
Motivo
Férias
Período
04/06/2018 a 12/06/2018
III - FG - 4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE PERICIAS OFICIAS, ANÁLISE E CONCESSÃO DE AFASTAMENTOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2046535
Fabriela Soriane dos Santos
2222391
Claudia Dallagnol
Motivo
Férias
Período
04/06/2018 a 12/06/2018
IV - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1180919
Geomara Balsanello
2162907
Guilherme Junior Sendeski
Motivo
Férias
Período
04/06/2018 a 15/06/2018
V - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2765133
Kelli Fiorentin
1912007
Lauri Luiz Kunzler
Motivo
Férias
Período
04/06/2018 a 15/06/2018
VI - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2181976
Adenise Clerici
1807713
Luana Ines Damke
Motivo
Férias
Período
11/06/2018 a 15/06/2018
VII - FG - 2 - ASSISTENTE DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1942201
Aline Voss
2254070
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
Motivo
Férias
Período
11/06/2018 a 22/06/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
Chapecó, 18 de junho de 2018.
 
JAIME GIOLO
Reitor
 
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNCAO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10/12/97, RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o(a) substituto(a) do(a) servidor(a) investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - ASSISTENTE DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1856077
Eliane de Fatima Massaroli Metzler Gomes
2249513
Ana Cláudia Arenhart
Motivo
Férias
Período
11/06/2018 a 15/06/2018
II - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
2041738
Francieli Anzilieiro
1807935
Luciane Fatima Fazzioni
Motivo
Férias
Período
11/06/2018 a 20/06/2018
III - FG - 2 - ASSISTENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1796831
Cristiano Maciel
2181622
Mirian Lovis de Souza
Motivo
Férias
Período
18/06/2018 a 29/06/2018
IV - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1771925
Roseana Tenutti Setti
2378825
Carolina Balbi Uchoa Brasil
Motivo
Férias
Período
25/06/2018 a 29/06/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 602/GR/UFFS/2018

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES CPPAD
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a o § 1º do Art. 7º e o § 5º do Art. 9º, ambos daRESOLUÇÃO Nº 17/CONSUNI CA/UFFS/2014, resolve:
Art. 1º DESLIGAR, a pedido, a servidora NADIA TERESINHA DA MOTA FRANCO, SIAPE nº 1837417,CampusLaranjeiras do Sul, da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares - CPPAD.
Art. 2º DESIGNAR o servidor LUIS CLAUDIO KRAJEVSKI, SIAPE nº 1771729, em substituição à servidora Nadia Teresinha da Mota Franco, SIAPE 1837417.
Art. 3º DESLIGAR, a pedido, o servidor HERTON CASTIGLIONI LOPES, SIAPE nº 1770685,CampusCerro Largo, da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares - CPPAD.
Art. 4º DESIGNAR o servidor CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES, SIAPE nº 1848282, em substituição ao servidor Herton Castiglioni Lopes, SIAPE nº 1770685.
Art. 5º DESLIGAR, a pedido, o servidor ELVIS ROBERTO GIACOMIM, SIAPE nº 1768722, PROGESP, da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares - CPPAD.
Art. 6º DESIGNAR o servidor MARCIO FREITAS, SIAPE nº 1770450, em substituição ao servidor Elvis Roberto Giacomim, SIAPE nº 1768722.
Art. 7º DESLIGAR, a pedido, a servidora MARIÂNGELA DE FÁTIMA ALVES TASSI SARTORETTO, SIAPE nº 1793638, PROGESP, da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares - CPPAD.
Art. 8º DESIGNAR a servidora TALITA FROZZA, SIAPE nº 1996511, em substituição à servidora Mariângela de Fátima Alves Tassi Sartoretto, SIAPE nº 1793638.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1304/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º ALTERAR o Art. 2º da PORTARIA Nº 1304/GR/UFFS/2017 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a CPPAD:
Nome
Siape
Campus/Unidade
Cargo
Charles Albino Schultz
1530551
Gabinete do Reitor
Docente
Sérgio Begnini
2828431
Gabinete do Reitor
Técnico
Carlos Eduardo Ruschel Anes
1848282
Cerro Largo
Docente
Ildemar Mayer
1560767
Cerro Largo
Docente
Luana Inês Damke
1807713
Cerro Largo
Técnico
Rodrigo Prante Dill
1836887
Cerro Largo
Docente
Anibal Lopes Guedes
1836907
Erechim
Docente
Daniel Moises Olejnicki de Deus
1770874
Erechim
Técnico
Andresa Freitas
1425699
Laranjeiras do Sul
Docente
Egon Elias Pasquatto
1915139
Laranjeiras do Sul
Técnico
Luis Claudio Krajevski
1771729
Laranjeiras do Sul
Docente
Sandro Neckel da Silva
1906728
Laranjeiras do Sul
Técnico
Camila Bosetti
1152227
Passo Fundo
Técnico
Adelmir Fiabani
1626386
Passo Fundo
Docente
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
1809676
Passo Fundo
Docente
Cristiana Paula Seehaber
1983205
PROAD
Técnico
Juarez Machado Junior
2100583
PROAD
Técnico
João Victor Balestrin Sartor
1961006
PROAE
Técnico
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
PROAE
Técnico
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
1856077
PROEC
Técnico
Marcio Freitas
1770450
PROGESP
Técnico
Talita Frozza
1996511
PROGESP
Técnico
Ana Paula dos Santos
2264394
PROPEPG
Técnico
Marisete Rodrigeri
2126640
PROPEPG
Técnico
Alexandro Abdon El Guedr
2124732
Realeza
Técnico
Eduardo de Almeida
1737460
Realeza
Docente
Sérgio Roberto Massagli
1835617
Realeza
Docente
Wagner Tenfen
1804292
Realeza
Docente
Aline Isabel Michels
1886891
SELAB
Técnico
Adilson Zacarias da Silva
1764619
SEO
Técnico
Jones Jeferson Muneron
1816277
SETI
Técnico
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
1948069
PROPLAN
Técnico
Luiz Victor Pittella Siqueira
1764543
PROPLAN
Técnico
Ana Claudia Lara Prado
1904334
Chapeco
Técnico
Leoni Terezinha Zenevicz
1939285
Chapeco
Docente
Neide Cardoso de Moura
1777504
Chapeco
Docente
Nilce Fátima Scheffer
2065903
Chapeco
Docente
Paulo Hahn
2052495
Chapeco
Docente
Samuel Mariano Gislon da Silva
1348421
Chapeco
Docente
Valéria Silvana Faganello Madureira
1952818
Chapeco
Docente
Debora Cristina Costa
1879756
PROGRAD
Técnico
João Alfredo Braida
2135517
PROGRAD
Docente
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.001219/2018-62, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.001219/2018-62.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Luis Claudio Krajevski
Professor do Magistério Superior
1771729
Presidente
Egon Elias Pasquatto
Tecnico Administrativo em Educação
1915139
Membro
Eduardo de Almeida
Professor do Magistério Superior
1737460
Membro
Parágrafo único. Cabe à Comissão apurar os fatos denunciados no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 605/GR/UFFS/2018

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000401)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor PAULO JOSE SA BITTENCOURT, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1772029, da Função Comissionada de Coordenador do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Erechim, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 164/GR/UFFS/2018, de 28 de fevereiro de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 606/GR/UFFS/2018

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000401)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GERSON LUIS EGAS SEVERO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1815330, para exercer a Função Comissionada de Coordenador do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Erechim, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 607/GR/UFFS/2018

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000401)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ISABEL ROSA GRITTI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1838141, para a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 165/GR/UFFS/2018, de 28 de fevereiro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 565GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o MEMORANDO 8/PROPEPG/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a PORTARIA Nº 565/GR/UFFS/2018 , publicada no Boletim Oficial da UFFS de 4 de junho de 2018.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 609/GR/UFFS/2018

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 567GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o MEMORANDO 8/PROPEPG/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a PORTARIA Nº 567/GR/UFFS/2018 , publicada no Boletim Oficial da UFFS de 5 de junho de 2018.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 610/GR/UFFS/2018

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232/2010 , publicado no DOU de 20 de julho de 2010 e PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 , publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , ANDRÉ KLINGENFUS ANTUNES, aprovado(a) no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016 , para o cargo de ADMINISTRADOR, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Passo Fundo, de acordo com o item 18.2 do Edital, no código de vaga nº 0899879.
 
Art. 2º  A posse do(a) nomeado(a) ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112/90 .
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 611/GR/UFFS/2018

DESIGNA AS BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002-ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 002/Erechim para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:
I - Área 01: Ensino de Física e Estágio Curricular Supervisionado
Nome
Função na Banca
Dionei Ruã dos Santos
Presidente
Sinara München
Titular
Denilson da Silva
Titular
Leandro Carlos Ody
Suplente
 
II - Área 02: Ensino de Ciências e Biologia
Nome
Função na Banca
Lidiane Limana Puiati Pagliarin
Presidente
Renata Portugal Oliveira
Titular
Moisés Marques Prsybyciem
Titular
Vanderléia Dartora
Suplente
 
III - Área 03: Geologia e Geomorfologia
Nome
Função na Banca
Pedro Germano dos Santos Murara
Presidente
Éverton de Moraes Kozenieski
Titular
João Paulo Peres Bezerra
Titular
Reginaldo José de Souza
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 612/GR/UFFS/2018

DISPENSA CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido,à servidora ALINE ASTURIAN KERBER, Assistente em Administração, SIAPE nº 2169463, da função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Erechim, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 63/GR/UFFS/2017, de 16 de janeiro de 2017,publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 613/GR/UFFS/2018

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E EXONERAÇÕES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, o servidor GILDOMAR LEONEL WILDNER, Assistente em Administração, SIAPE nº 1880041, da função de Chefe do Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações, da Superintendência de Administração de Pessoal, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 311/GR/UFFS/2018, de 2 de abril de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 614/GR/UFFS/2018

DESIGNA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E EXONERAÇÕES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FELIPE RAFAEL NIEMIES, Assistente em Administração, SIAPE nº 2222308, para a função de Chefe do Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações, da Superintendência de Administração de Pessoal, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 615/GR/UFFS/2018

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (MESTRADO) DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, o servidor LEANDRO GALON, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1805453, da Função Comissionada de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental, do Campus Erechim-RS, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 616/GR/UFFS/2018

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (MESTRADO) DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR,o servidor PAULO AFONSO HARTMANN, Professor do Magistério Superior, Siape Nº 1553428, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental, do Campus Erechim,código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 617/GR/UFFS/2018

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a servidora HELEN TREICHEL, Professora do Magistério Superior, Siape Nº 1887138, para a Função de Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 658/GR/UFFS/2016, de 21 de junho de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

PRORROGA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE MARCELO SOARES FERNANDES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 14 de fevereiro de 2019, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor MARCELO SOARES FERNANDES, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1838453, concedido pela PORTARIA Nº 96/GR/UFFS/2016, de 19 de janeiro de 2016, Processo nº 23205.005039/2015-15.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 619/GR/UFFS/2018

PRORROGA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE ADILES SAVOLDI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 14 de agosto de 2019, o período de afastamento para capacitação concedido à servidora ADILES SAVOLDI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1808277, concedido pela PORTARIA Nº 176/GR/UFFS/2016 , de 11 de fevereiro de 2016, Processo nº 23205.004103/2015-32.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 620/GR/UFFS/2018

SUCL

Objeto: Conclusão de serviço de configuração, endereçamento e start-up do sistema de alarme de incêndio dos laboratórios junto ao Bloco 03 do campus de Laranjeiras do Sul/PR.

Contratada: 17.327.897/0001-65 - NOELI WILLER DE CASTILHOS - ME.
Valor: R$ 1.300,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de conexões hidráulicas para instalação de hidrômetros no campus Chapecó/SC.

Contratada: 07.902.335/0001-44 - DISMAFF ATACADISTA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Valor: R$ 60,70.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 18 de junho de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação serviço de calibração em equipamento luxímetro pertencente à Secretaria de Obras da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Contratada: 02.579.917/0001-18 - FLUXO ELETRÔNICA INDUSTRIAL LTDA.
Valor: R$ 200,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de gases GLP e CO2, e, estacas de madeiras para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Contratadas:
Item 01:  13.342.384/0001-42 - ROMEU JOSÉ LOEBLEIN ME - Valor: R$ 1.855,00.
Item 02:  13.342.384/0001-42 - ROMEU JOSÉ LOEBLEIN ME - Valor: R$ 670,00.
Item 03: 78.662.848/0001-73 - NANDIS TRANSPORTES E COMÉRCIO DE GASES ATMOSFÉRICOS LTDA - Valor: R$ 42,00.
Item 04: 89.954.671/0001-03 - EGIPOL EXTINTORES LTDA - Valor: R$ 980,00.
Item 05: 01.781.936/0001-60 - GOLINHAKI & CIA LTDA - Valor: R$ 180,00.
Item 06: 85.390.755/0001-00 - INDUSTRIA COMÉRCIO DE MADEIRAS DE CONSTRUÇÃO TAUFFER LTDA ME - Valor: R$ 2.860,00.

Valor Total da Dispensa de Licitação: R$ 6.587,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de assinatura da licença de uso, suporte e manutenção dos sistemas da Plataforma Stela Experta, para gerenciamento de até 700 (setecentos) currículos Lattes de docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Contratada: 07.674.744/0001-30 - TEKIS TECNOLOGIAS AVANÇADAS LTDA - EPP.
Valor: R$ 28.512,00.
Enquadramento Legal: Art. 25, caput da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 18 de junho de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Anexos

ANEXO I - DOU

Objeto: Contratação de serviço de manutenção corretiva in loco com substituição de peça do equipamento Cromatógrafo gasoso (QP2010 ultra) e aquisição de peça para equipamento Cromatógrafo liquido (LC-MS 2020) da marca Shimadzu, pertencentes ao campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Contratada: 58.572.460/0001-56 - SHIMADZU DO BRASIL COMERCIO LTDA.
Valor: R$ 5.826,74.
Enquadramento Legal: Art. 25, caput da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 18 de junho de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

REGISTRO DE PREÇOS, visando a aquisição de água mineral, insumos de copa, utilidades domésticas e itens de armarinho que se destinam ao atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Data da sessão: 04/07/2018
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Pregoeiro: BERTIL LEVI HAMMARSTROM

Chapecó-SC, 21 de junho de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 19/SUCL/UFFS/2018

Objeto: Contratação de serviços comuns de engenharia, sob a forma de execução indireta, na manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos campi de Chapecó/SC, Erechim/RS e Passo Fundo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Data da sessão: 04/07/2018
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Everton Rogério Alves Cavalheiro

Chapecó-SC, 20 de junho de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 23/SUCL/UFFS/2018

ACAD LS

EDITAL Nº 003/ACAD-LS/UFFS/2018 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE AO PIACD – 2019/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA, do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições e considerando a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG e as orientações gerais do MEMORANDO 01/CPPD/UFFS/2016, torna pública a abertura de inscrições para a manifestação de interesse em participar do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Laranjeiras do Sul - PIACD 2019-2020 conforme normas estabelecidas neste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
1 - O PACD 2019-2020 terá período de execução de janeiro de 2019 a dezembro de 2020.
1.1- Poderão se inscrever no PIACD 2019-2020, os servidores da Carreira de Magistério Superior na UFFS, lotados no campus Laranjeiras do Sul, desde que:
I – Para a realização de curso de doutorado no país, o curso indicado seja reconhecido e recomendado pelo MEC/CAPES.
II – Para realização de Curso de Doutorado:
a) o docente não possua o título de Doutor;
b) o prazo solicitado seja de até 30 (trinta) meses.
III – Para realização de Estágio Pós-Doutoral, o prazo solicitado seja de até 12 (doze) meses.
IV – No caso de o Docente já encontrar-se vinculado a um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou ao Estágio Pós-Doutoral, o prazo de afastamento solicitado esteja em consonância com o tempo regimental e/ou eventual prorrogação de prazo estabelecidos nos regimentos do programa de vinculação.
V – A área do curso pretendido esteja vinculada à área de atuação do servidor na UFFS.
VI – O tempo de efetivo exercício do docente até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido.
VII - O docente não tenha gozado de licença para tratar de assuntos particulares ou licença para capacitação nos últimos 2 (dois) anos, a partir da data de afastamento pretendida.
VIII – O docente não tenha se afastado para capacitação, para realização de curso de Mestrado ou Doutorado, no período de 2 (dois) anos desde a data de retorno do afastamento até a data do novo afastamento pretendido.
IX – O docente não tenha se afastado para capacitação, para realização de Estágio Pós-Doutoral, no período de 4 (quatro) anos desde a data de retorno do afastamento até a data do novo afastamento pretendido.

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2. As inscrições devem ser protocoladas para a Coordenação Acadêmica, de 19 a 29 de junho de 2018, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Serviço de Expedição e Protoloco – SEP, Campus Laranjeiras do Sul, situado na Sala 233 do Bloco dos professores/administrativo.
2.1. A inscrição deverá ser feita mediante entrega do Formulário de Inscrições (Anexo I deste Edital), devidamente preenchido em todos os campos, assinado e acompanhado dos comprovantes, caso necessário.
2.2 O correto preenchimento dos formulários é de responsabilidade exclusiva do professor requisitante.

3. Na inscrição deverá ser indicado o período mês/ano de início do afastamento pretendido e o número de meses que pretende ficar afastado. Considerando o período de execussão do PIACD 2019/2020 para início do afastamento.
3.1 Será permitido ao docente realizar a solicitação de alteração do mês/ano de início do afastamento indicado no momento de sua inscrição apenas uma vez dentro do PIACD 2019-2020, com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.
3.2 Será permitido ao docente realizar a desistência do PIACD 2019-2020, com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.
3.3 Caso os prazos estipulados nos itens 3.1 e 3.2 não sejam cumpridos e o docente não apresente justificativa por escrito até o prazo de 120 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado, o mesmo será desligado do PIACD 2019-2020.

4. No ato da inscrição o docente deverá indicar a área de formação pretendida para capacitação e a Instituição de Pesquisa e/ou o programa de pós-graduação.
4.1 Caso haja alteração na área de formação pretendida e/ou programa de pós-graduação o docente deverá encaminhar justificativa contendo exposição de motivos e a indicação de nova área de formação pretendida e/ou programa de pós-graduação para análise do NPPD-LS.
4.2 A alteração deve ser realizada com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.
4.3 Na ausência da justificativa descrita no item 4.1 será aplicado o estabelecido no artigo 15 da RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG.

5. Serão indeferidas as inscrições que:
I – Estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou incorreto, ou sem assinatura original, ou que não apresente os comprovantes requeridos;
II – Mediante análise das informações prestadas, constatar-se que algum dos requisitos do item 1 não seja atendidos.

6. A inscrição não assegura ao docente, independente da classificação, o afastamento durante o período de validade do PIACD 2019-2020.

7. Os docentes com inscrições homologadas no contexto deste Edital comporão o PIACD 2019-2020 do Campus Laranjeiras do Sul, sendo requisito obrigatório para efetivação de qualquer afastamento para capacitação, a nível de doutorado e pós-doutorado, com início neste período.

8. As inscrições serão realizadas para diferentes grupos de concorrência:
I – Afastamentos para Capacitação em Curso de Doutorado;
II – Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral.

DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
9. Para fins de análise das solicitações e posterior classificação dos docentes com inscrições deferidas no PIACD 2019-2020 estes deverão comprovar o cumprimento de, ao menos, uma atividade de cada uma das seguintes áreas de atuação docente, no período de 2015/1 a 2018/1, inclusive, conforme abaixo:
I – ENSINO: ter ministrado 4 créditos em componentes curriculares da graduação ou pós-graduação da UFFS;
II – PESQUISA: ter coordenado ou colaborado em projetos de pesquisa na UFFS; ter orientado iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, monitoria, dissertação de mestrado, tese de doutorado na UFFS; ter publicado resumo simples, resumo expandido, artigo, capítulo de livro ou livro em evento ou periódicos científicos;
III – EXTENSÃO: ter coordenado ou colaborado em projetos de extensão na UFFS; ter orientado alunos bolsistas ou voluntários de extensão na UFFS; ter publicado resumo simples, resumo expandido, artigo, capítulo de livro ou livro em evento ou periódicos científicos;
IV – GESTÃO UNIVERSITÁRIA: ter participado como membro de núcleo docente estruturante, colegiado de curso de graduação ou pós-graduação, conselhos/comissões/comitês/órgãos de assessoramento da administração superior da UFFS; ter exercido cargo de direção de campus, coordenação acadêmica, coordenação administrativa, coordenação de curso de graduação ou pós-graduação.
V – GRUPO DE PESQUISA: ser membro de grupo de pesquisa institucionalizado e certificado pela UFFS.

9.1 A classificação dos docentes será realizada dentro de grupos de acordo comas atividades realizadas dentro de cada área de atuação docente indicadas no item 9, conforme abaixo:
GRUPO I – docentes que tenham cumprido uma das atividades de 4 ou 5 das áreas de atuação docente (I a V).
GRUPO II - docentes que tenham cumprido uma das atividades de apenas 3 das áreas de atuação docente (I a V).
GRUPO III - docentes que tenham cumprido uma das atividades de apenas 2 das áreas de atuação docente (I a V).
GRUPO IV - docentes que tenham cumprido uma das atividades de apenas 1 das áreas de atuação docente (I a V).
GRUPO V - docentes que não tenham cumprido uma das atividades de nenhuma das áreas de atuação docente (I a V).

9.2 Dentro dos grupos de classificação descritos no item 9.1 serão adotados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate:
I – maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS;
II - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal;
III - maior idade.

Parágrafo único: Para Docentes que já foram contemplados com afastamento para capacitação via PIACD, o critério de desempate relativo ao tempo de carreira do Magistério Superior Federal na UFFS passa a contar da data de retorno do último afastamento para capacitação concedido.

9.3 Para fins de comprovação das atividades de cada área de atuação docente descritas no item 9 o NPPD/LS utilizará os memoriais descritivos de avaliação de desempenho docente. As atividades realizadas fora dos ciclos avaliativos deverão ser comprovadas no ato da inscrição pelo docente. Cada docente poderá ter acesso/consulta ao memorial descritivo através do sistema solar.

9.4 A aceitação de outras atividades não elencadas no item 9 ficará à critério do NPPD-LS.

9.5 Dentro dos grupos de classificação haverá divisão entre as solicitações de doutorado e pós-doutorado.

10. A classificação neste Edital determinará a prioridade de atendimento às solicitações de afastamento, observando-se:
I – O atendimento das solicitações de afastamento obedecerá a seguinte ordem dos grupos descritos no item 9.1: GRUPO I > GRUPO II > GRUPO III > GRUPO IV > GRUPO V.
II – O Campus dispõe de 11 vagas de afastamento integral para capacitação simultânea, de acordo com o limite de 13% de docentes do Campus, estabelecido na portaria 240/GR/UFFS/2016;
III – Que as vagas de afastamento serão distribuídas da seguinte maneira:
a) 9 (nove) para atender Afastamentos para Capacitação em Curso de Doutorado;
b) 2 (duas) para atender Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral;
IV – O gerenciamento do PIACD 2019-2020 será bianual e dependerá da disponibilização das vagas ocupadas em virtude dos afastamentos do PIACD 2015-2016 e PIACD 2017/2018.

10.1 A partir da projeção de disponibilização de vagas para fins de gerenciamento do PIACD 2019-2020, no início do ano de 2019 fica estabelecida a proporção de 10 vagas de doutorado para 1 de pós-doutorado, a qual será reestabelecida conforme o item 10.III em outubro de 2019.

Parágrafo Único: A classificação para afastamento poderá sofrer adequações devido a vagas preferenciais via Doutorado Interinstitucional em Educação Científica e Tecnológica – DINTER, regulamentado por meio de Resolução específica.

11. O Plano de Afastamentos para Capacitação Docente apresentará claramente a previsão de afastamentos dos docentes, sendo que no caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações homologadas, apresentará uma lista de suplentes.

12. A efetivação dos possíveis afastamentos decorrentes do PIACD 2019-2020, dependerão dos fluxos e procedimentos administrativos em vigor na UFFS, em acordo com a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, sendo que os encaminhamentos necessários são de responsabilidade exclusiva do docente.

13. O candidato poderá interpor recurso referente ao resultado do Edital para o e-mail nppd.ls@uffs.edu.br, em até 24 horas após a publicação do resultado provisório, devendo conter exposição de motivos e fundamentação para o pedido.

14. O presente Edital será conduzido conforme o cronograma a seguir:

Período

Evento

19 a 29 de junho de 2018

Inscrições

09 de julho 2018

Divulgação do resultado provisório e abertura de prazo para recursos

10 de julho até as 17:00

Apresentação de Recurso

A partir de 16 de julho de 2018

Homologação e publicação do resultado final

15. A execução do presente Edital é de responsabilidade da Coordenação Acadêmica e do NPPD do Campus Laranjeiras do Sul, sendo também responsáveis pela decisão quanto aos casos omissos.

16. O formulário de inscrição apresentado no Anexo I é parte integrante deste Edital.

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de junho de 2018.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2018

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRA DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no
Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de
atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

3 DAS MODALIDADES
3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:
a) Monitoria remunerada.
b) Monitoria não remunerada.
3.1.1 A monitoria remunerada terá direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por um período de 12 (doze) meses, destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018.
3.1.2 O número de vagas disponíveis para cada projeto, nas modalidades remunerada e não remunerada, estão elencados na tabela constante no item 5.3 do presente Edital.
3.1.3 Terão direito à concessão de bolsa os candidatos inscritos e melhores classificados para os respectivos projetos, podendo os demais participar na condição de monitores não remunerados.
3.1.4 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.

4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
4.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - Assinar Termo de Compromisso;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos
relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
4.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
4.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
4.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
4.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018.

5 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
5.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos
semestrais;
b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos
vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
5.2 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 5.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 5.3 deste Edital.
5.3 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 14/PROGRAD/UFFS/2018 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

Curso

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Agronomia

Monitoria de Cálculo

(Processo 23205.001924/2018-60)

Carlos Augusto Fernandes Dagnone/  Cladir Teresinha Zanotelli

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado cursando no mínimo 12 créditos semestrais; ter cursado com aprovação os componentes curriculares de cálculo que forem objeto da monitoria e apresentar tempo disponível para a realização da monitoria.

Ciências Econômicas

Monitoria de Matemática e Estatística  (Processo

23205.001940/2018-52)

Martinho Machado Junior

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: acadêmico da UFFS regularmente matriculado cursando no mínimo 12 créditos semestrais; ter cursado com a aprovação os componentes curriculares de Matemática, Estatística Básica, Estatística, Introdução à Econometria e Matemática Financeira e apresentar 16 horas por semana disponível para realização da monitoria.

Engenharia de Alimentos

Monitoria de Química (Processo 23205.001972/2018-58)

Luciano Tormen

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: ter sido aprovado nos componentes curriculares dos quais serão ofertadas monitoria em cada semestre uma vez que cada semestre são ofertados diferentes CCRs na área de química e ter horário disponível e compatível com os estudantes que buscarão a monitoria.

Engenharia de Aquicultura

Monitoria em Biologia Celular, Embriologia, Genética e Evolução

(Processo 23205.002025/2018-84)

Silvia Romão

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: aprovação em disciplinas de Biologia Celular, Embriologia e Genética e Evolução, índice acadêmico superior a 6,0, capacidade de comunicação em linguagem técnica condizente com as disciplinas da área biológica para resolução de problemas práticos de biologia celular e teóricos de genética.

Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências Sociais e Humanas)

Monitoria de Leitura, escrita e produção textual

(Processo 23205.001938/2018-83)

Ana Cristina Hammel

01

02

Requisitos exigidos para a inscrição: cumprir 16 horas semanais nos locais e horários da monitoria; ter disponibilidade de horários e deslocamento até o local; ter iniciativa própria; participar dos momentos de planejamento e estudos com orientador, NAP e assistência estudantil; ter concluído os componentes de Leitura e Produção Textual, Estágios I e II, Metodologia das Ciências Sociais e Humanas e Didática; ter bom relacionamento com as turmas; conhecer regras básicas de informática.

Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias

Monitoria de Física

(Processo 23205.002013/2018-50)

Gian Machado de Castro

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: ter sido aprovado pelos pelo menos em um dos seguintes CCRs: Física I, Física na Educação Básica I, Física Geral e preferencialmente que tenha sido aprovado também na CCR de Cálculo Diferencial e Integral I, será critério de seleção o melhor desempenho acadêmico nas CCRs listadas, bem como, a disponibilidade de horários e concordância em cumprir com todas as exigências do projeto, os candidatos selecionados serão designados ao atendimento das turmas que melhor se enquadrem ao seu perfil acadêmico.

Pedagogia

Práticas de leituras e de escritas no universo

Acadêmico

(Processo 23205.001981/2018-49)

Vanda Mari Trombetta

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; em caso de empate serão observados nesta ordem para promoção de classificação entre os estudantes: (i) índice acadêmico, (ii) fase do curso em que está o estudante atribuindo-se maior nota ao estudante de fases mais avançadas pelo pressuposto de que nessa condição a inserção nas práticas acadêmicas é maior, o que aumenta também a probabilidade de o conhecimento das práticas de leitura e de escrita também ser maior; (iii) estar participando ou já ter participado de algum projeto de monitoria relacionado ao ensino de práticas de leituras e de escritas

 

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO:

Setores envolvidos

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Coordenação Acadêmica, ASSAC, ASSAE, Setor de Acessibilidade, NAP, PIN e PROHAITI

Enriquecimento de aprendizagem de estudantes em situação de vulnerabilidade agravada e em situações de risco: Atendimento a estudantes que são mães, indígenas, haitianos e com necessidades especiais

(Processo 23205.001977/2018-81)

Katia Aparecida Seganfredo

03

05

Requisitos exigidos para a inscrição:

Monitor remunerado 1: um estudante haitiano regularmente matriculado e frequentando curso de graduação no Campus Laranjeiras do Sul; dispor de 16 horas semanais entre os turnos matutino vespertino e noturno para realização das atividades definidas no plano de trabalho;

Monitor remunerado 2: estudante regularmente matriculado e frequentando curso de graduação no Campus Laranjeiras do Sul, não estar cursando os dois últimos semestres do curso e dispor de 16 horas semanais entre os turnos matutino, vespertino e noturno para realização das atividades definidas no plano de trabalho;

Monitor remunerado 3: estudante regularmente matriculado e frequentando o Curso de Pedagogia na UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, dispor de 16 horas semanais entre os turnos matutino, vespertino e noturno para a realização das atividades definidas no plano de trabalho.

 

 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR:

Componente(s) Curricular(es)

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Requisitos exigidos para a inscrição

Sementes, Fisiologia Vegetal, Ecofisiologia Agrícola, Biologia Celular, Histologia e anatomia vegetal e Técnicas Laboratoriais para o estudo das células

Técnicas Laboratoriais: a aplicação da teoria na prática

(Processo 23205.001923/2018-15)

Lisandro Tomas da Silva Bonome

01

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Entomologia Agrícola e Identificação e Controle de Pragas-Chave

A importância da Entomologia na formação do Engenheiro Agrônomo

(Processo 23205.001926/2018-59)

Aline Pomari Fernandes

01

02

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Química e Bioquímica de Alimentos, Bioquímica Experimental, Processamento de Alimentos de origem animal, Processamento de Alimentos de origem vegetal, Nutrição e qualidade nutricional de alimentos

A monitoria de química e bioquímica de alimentos, bioquímica experimental, processamento de alimentos de origem animal, processamento de alimentos de origem vegetal, nutrição e qualidade nutricional de alimentos  

(Processo 23205.002046/2018-08)

Larissa Canhadas Bertan

 

02

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Gestão Estratégica

Estratégias mercadológicas no ambiente competitivo: a aplicação da teoria na prática (Processo 23205.001922/2018-71)

Ceyça Lia Palerosi Borges

 

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Saúde de Plantas e Doenças de Plantas Cultivadas

Monitoria em Saúde de Plantas e Doenças de Plantas Cultivadas       (Processo 23205.001937/2018-39)

Gilmar Franzener

 

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Contabilidade Social, Macroeconomia I e Macroeconomia II

Monitoria de Contabilidade Social e Macroeconomia (Processo 23205.001969/2018-34)

Deise Maria Bourscheidt

 

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

 

6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A SELEÇÃO
6.1
Para se inscrever o candidato deverá entregar no setor de protocolo, sala 233 do Bloco Docente/administrativo da UFFS:

  1. Formulário de inscrição preenchido (conforme modelo Anexo I);
  2. Histórico Escolar;
  3. Comprovante de participação voluntária em atividades vinculadas a área do projeto, caso possua. (item classificatório, não eliminatório).

 7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 As avaliações dos candidatos inscritos nas modalidades de monitoria por curso e por componente curricular, serão feitas através dos seguintes instrumentos (pontuação atingindo o máximo de 10,00):

a) Entrevista, (peso 6,0);

b) Notas nos CCRs relacionados ao projeto, (peso 2,0);

c) Participação voluntária em atividades na área do projeto, (peso 2,0).

7.2 A avaliação dos candidatos inscritos na modalidade de monitoria por público alvo, será feita através dos seguintes instrumentos (pontuação atingindo o máximo de 10,00):

a) Entrevista, (peso 7,0);

b) Experiência ou formação nas temáticas abordadas pelo projeto, (peso 3,0).

7.3 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta por 02 (dois) servidores, sendo um destes o coordenador do projeto, que será publicado nos murais da UFFS conforme estabelecido no cronograma juntamente com as datas, horários e locais de realização da avaliação.

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os candidatos selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso (em três vias) e encaminhá-lo ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE), acompanhado de cópia legível do CPF e do cartão bancário com conta corrente individual, obrigatoriamente do Banco do Brasil, a coordenação acadêmica providenciará os encaminhamentos administrativos junto à DPGRAD.

8.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão  elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE), juntamente com comprovante de participação nas atividades de formação inicial previstas no cronograma.

8.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho podem ser acessados no link:     http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

9 CRONOGRAMA:

Período de inscrição de monitores

De 25 a 28/06/2018

Publicação das datas, horários e bancas de seleção dos monitores pela Coordenação Acadêmica do Campus

 29/06/2018

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 02 a 06/07/2018

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica

Até 10/07/2018

Pedido de reconsideração

Até às 12h do 11/07/2018

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

13/07/2018

Período para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas (conforme item 8.2)

De 16/07 a 27/07/2018

Início das atividades de monitoria

01/08/2018

Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes às monitorias remuneradas e não remuneradas (conforme item 8.3)

Até 31/08

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A publicação das datas, locais e horários para seleção dos candidatos e a composição das respectivas bancas será feita nos murais da UFFS.

10.2  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Assuntos Estudantis (SAE), através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br;

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de junho de 2018.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

ACAD CL

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO/2018

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no

Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de

atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS MODALIDADES

3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:

a) Monitoria remunerada.

b) Monitoria não remunerada.

3.1.1 A monitoria remunerada terá direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por um período de 12 (doze) meses, destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018.

3.1.2 O número de vagas disponíveis para cada projeto, nas modalidades remunerada e não remunerada, estão elencados na tabela constante no item 5.3 do presente Edital.

3.1.3 Terão direito à concessão de bolsa os candidatos inscritos e melhores classificados para os respectivos projetos, podendo os demais participar na condição de monitores não remunerados.

3.1.4 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

4.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos

relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

4.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

4.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

4.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

4.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018.


5 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

5.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos

semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos

vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

5.2 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 5.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 5.3 deste Edital.

5.3 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 14/PROGRAD/UFFS/2018 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

Curso

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Agronomia

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e Trabalho de Conclusão de Curso (Processo 23205.001838/2018-57)

Tatiane Chassot

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: Ter cursado a disciplina de Estatística Básica; para monitoria de Experimentação Agrícola, o monitor deverá ter cursado previamente a disciplina; ter obtido aprovação nas disciplinas; ter disponibilidade de 16 horas semanais

Ciências Biológicas

Consolidação do Ensino na Área de Biodiversidade: Campus Cerro Largo, RS (Processo 23205.001990/2018-30)

Milton Norberto Strieder

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: Atender os requisitos da Resolução Nº1-CONSUNI/CGAE/UFFS/2018; ter cursado pelo menos três semestres no Curso com no mínimo média 6,0 no conjunto dos componentes curriculares já cursados e entre os candidatos para a monitoria será considerada a média nos CCRs cursados na Área de Biodiversidade; não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada; ter disponibilidade no horário de pelo menos 01 CCR na Área de Biodiversidade para auxiliar em aulas práticas; ser aprovado na entrevista com a banca de professores da área.

Engenharia Ambiental e Sanitária

Atividades de monitoria de Química Geral e de Orgânica no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (Processo 23205.002029/2018-62)

Ildemar Mayer

01

01

Requisitos exigidos para a inscrição: Ter sido aprovado nos CCRs de Química Geral e Inorgânica e Química Orgânica ou em CCRs equivalentes a estes nos quais desempenharão suas atividades de monitoria

Monitoria de Cálculo para o Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (Processo 23205.002029/2018-62)

Fabiano Pereira

01

02

Requisitos exigidos para a inscrição: Ter cursado e obtido aprovação nos CCRs de Cálculo I, Cálculo II e Cálculo III; possuir disponibilidade de 16 horas semanais para as atividades de monitoria

Física

Articulação entre monitoria e docência mediada pela Física Básica (Processo 23205.001912/2018-35)

Thiago de Cacio Luchese

01

02

Requisitos exigidos para a inscrição: Além dos requisitos delineados no item 11.1 do Edital 04/PROGRAD/UFFS/2018, exige-se que o candidato tenha cursado com aprovação os CCRs Física I, Física II, Física III e Física IV ou equivalentes

Letras (Português e Espanhol)

Monitoria em Letras: Literatura (Processo 23205.002110/2018-42)

Pablo Lemos Berned

01

01

Requisitos exigidos para a inscrição: Estar devidamente matriculado no Curso de Letras e cursando no mínimo 12 créditos semestrais; ter sido aprovado com nota superior a 7,0 nas disciplinas de “Introdução aos Estudos Literários” e “Teoria e Crítica Literária”, (ou em componentes curriculares equivalentes, devidamente validado, caso as tenha cursado em outra universidade) tendo em vista que o conjunto de tais disciplinas oferece conhecimento específico que respaldam o candidato a exercer com êxito as atribuições propostas

Química

Monitoria de Química: a mediação no processo de aprendizagem de conceitos (Processo 23205.001879/2018-43)

Mariana Boneberger Behm

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição:

Estar devidamente matriculado no Curso de Química Licenciatura e cursando no mínimo 12 créditos semestrais; ter sido aprovado nos Componentes Curriculares Química Geral, Química Inorgânica I, Química Orgânica I e Química Qualitativa.


MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO

Setores envolvidos

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

NAP (Núcleo de Apoio Pedagógico), SAE (Serviço de Atendimento ao Estudante), PIN (Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas), Setor de Acessibilidade, Domínio Conexo e Domínio Comum

Monitoria de apoio pedagógico acadêmico (Processo 23205.001878/2018-07)

Neusete Machado Rigo

03

05

Requisitos exigidos para a inscrição:

Monitor 1 (remunerado): (atuará com os indígenas): ter habilidade para acolhimento dos estudantes indígenas: comunicação, iniciativa, sociabilidade e responsabilidade; estar regularmente matriculado em curso de licenciatura e ter cursado com aprovação o componente curricular Produção Textual; ter cruzado e obtido aprovação em 40% ou mais do total dos componentes curriculares do curso; apresentar compatibilidade de horário com as exigências da monitoria; ter disponibilidade para atuar 16 horas em atividades de monitoria (apoio pedagógico, formação, estudo, encontro com orientador)

Monitor 2 (remunerado): (atuará com os estudantes de baixo desempenho: Linguagem): ter habilidade para acolhimento dos estudantes, comunicação, iniciativa, sociabilidade e responsabilidade; estar regularmente matriculado e ter cursado com aprovação em 40% ou mais do total dos componentes curriculares do curso; ter cursado e obtido aprovação no componente curricular Produção Textual Acadêmica; apresentar compatibilidade de horário com as exigências da monitoria; ter disponibilidade para atuar 16 horas em atividades de monitoria (apoio pedagógico, formação, estudo, encontro com orientador)

Monitor 3 (remunerado): (atuará com estudantes de baixo rendimento: Matemática): ter habilidade para acolhimento dos estudantes, comunicação, iniciativa, sociabilidade e responsabilidade, ter cursado com aprovação em Matemática C e Cálculo I; apresentar compatibilidade de horário com as exigências da monitoria; ter disponibilidade para atuar 16 horas em atividades de monitoria (apoio pedagógico, formação, estudo, encontro com orientador)

Monitor 4 (não remunerado): (atuará com os indígenas): ter habilidade para acolhimento dos estudantes: comunicação, iniciativa, sociabilidade e responsabilidade; estar regularmente matriculado em curso de licenciatura e ter cursado com aprovação o CCR Produção Textual Acadêmica; ter cursado 40% ou mais do total dos componentes curriculares do curso; apresentar compatibilidade de horário com as exigências da monitoria; ter disponibilidade para atuar 16 horas em atividades de monitoria (apoio pedagógico, formação, estudo, encontro com orientador)

Monitor 5 (não remunerado): (atuará com os estudantes indígenas e com os de baixo desempenho: Linguagem): ter habilidade para acolhimento dos estudantes: comunicação, iniciativa, sociabilidade e responsabilidade; estar regularmente matriculado e ter cursado com aprovação em 40% ou mais do total dos componentes curriculares do curso de Letras; ter cursado e obtido aprovação nos componentes curriculares Leitura e Produção Textual I, Leitura e Produção Textual II, Linguística Textual; apresentar compatibilidade de horário com as exigências da monitoria; ter disponibilidade para atuar 16 horas em atividades de monitoria (apoio pedagógico, formação, estudo, encontro com orientador)

Monitor 6 (não remunerado): (atuará com estudantes indígenas e com os de baixo rendimento: Matemática): ter habilidade para acolhimento dos estudantes, comunicação, iniciativa, sociabilidade e responsabilidade; estar regularmente matriculado e ter cursado com aprovação 40% ou mais do total dos componentes curriculares do curso; ter cursado com aprovação em matemática C e Cálculo I; apresentar compatibilidade de horário com as exigências da monitoria; ter disponibilidade para atuar 16 horas em atividades de monitoria (apoio pedagógico, formação, estudo, encontro com orientador)

Monitor 7 (não remunerado): (atuará com estudantes indígenas e com os de baixo rendimento: Informática): ter habilidade para acolhimento dos estudantes, comunicação, iniciativa, sociabilidade e responsabilidade; estar regularmente matriculado e ter cursado com aprovação 40% ou mais do total dos componentes curriculares do curso; ter cursado e obtido aprovação na disciplina de Introdução à Informática; apresentar compatibilidade de horário com as exigências da monitoria; ter disponibilidade para atuar 16 horas em atividades de monitoria (apoio pedagógico, formação, estudo, encontro com orientador)

Monitor 8 (não remunerado): (atuará com estudantes indígenas e com os de baixo rendimento: Informática): ter habilidade para acolhimento dos estudantes, comunicação, iniciativa, sociabilidade e responsabilidade; estar regularmente matriculado e ter cursado com aprovação 40% ou mais do total dos componentes curriculares do curso; ter cursado e obtido aprovação na disciplina de Introdução à Informática; apresentar compatibilidade de horário com as exigências da monitoria; ter disponibilidade para atuar 16 horas em atividades de monitoria (apoio pedagógico, formação, estudo, encontro com orientador)


MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

Componente(s) Curricular(es)

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Requisitos exigidos para a inscrição

Sistemática Vegetal I, Sistemática Vegetal II, Morfologia Vegetal, Organografia e Sistemática de Espermatófitos, Anatomia Vegetal, Biodiversidade e Filogenia e Práticas Integradoras de Campo

Monitoria em Botânica para Componentes Curriculares dos cursos de Ciências Biológicas – Licenciatura e Agronomia – Bacharelado (Processo 23205.001988/2018-61)

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

01

03

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Fundamentos da Ciência do Solo, Física do Solo, Levantamento e Classificação de Solos, Manejo e Conservação do Solo e da Água e Geociências

Monitoria em Ciência do Solo (Processo 23205.001978/2018-25)

 

Douglas Rodrigo Kaiser

01

02

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Química Qualitativa e Análise Instrumental

Monitoria em Química Analítica (Processo 23205.001880/2018-78)

Liziara da Costa Cabrera

 

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Física III

Monitoria em Física III (Processo 23205.001916/2018-13)

Aline Beatriz Rauber

 

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Mecânica dos Solos, Mecânica e Resistência dos Materiais

Monitoria em Mecânica dos Sólidos e dos Solos (Processo 23205.002031/2018-31)

Márcio Antonio Vendruscolo

 

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Geoprocessamento; Topografia; Topografia Básica

 

Monitoria em Geoprocessamento e Topografia (23205.002031/2018-31)

Mario Sergio Wolski

 

02

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital


6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A SELEÇÃO

6.1 Para se inscrever, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição (conforme modelo Anexo I) e entregar no setor Assessoria Acadêmica, sala 231 do Bloco de Salas de professores, no período de 25 a 28 de junho, entre 8h -12h e 13h - 17h.

6.2 A comprovação do teor das alíneas “a” e “c” do item 5.1 do presente edital será feita mediante consulta eletrônica, pela banca avaliadora, não sendo necessária a apresentação de documentação física.

6.3 Os documentos relacionados à comprovação do teor da alínea “b” do item 5.1 do presente edital, nos casos em que se faz necessário (conforme explicitado na tabela 5.3 deste Edital) deverão ser apresentados à banca na data e horário da realização da avaliação.

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos será feita através dos seguintes instrumentos:

a) Média de notas dos Componentes Curriculares relacionados à Monitoria, com peso de 30%;

b) Desempenho acadêmico verificado no histórico da graduação, com peso de 30%;

c) Entrevista, com peso de 40%.

 

7.2 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta por 02 (dois) servidores, sendo um destes o coordenador do projeto, que será publicada nos murais da UFFS conforme estabelecido no cronograma, juntamente com as datas, horários e locais de realização da avaliação.

 

7.3 Para concluir o processo de avaliação, o coordenador do projeto deverá informar o resultado à Coordenação Acadêmica por meio do e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os candidatos selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso (em três vias), acompanhado de cópia legível do CPF e do cartão bancário com conta corrente individual, obrigatoriamente do Banco do Brasil, e entregar à Coordenação Acadêmica, que providenciará os encaminhamentos administrativos junto à DPGRAD.

8.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os monitores deverão entregar ao Coordenador ou colaboradores do Projeto o seu Plano de Trabalho, comprovante de participação nas atividades de formação inicial previstas no cronograma e o Termo de Compromisso (em três vias, para monitores não remunerados).

8.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de trabalho no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

9 CRONOGRAMA:

Período de inscrição de monitores

De 25 a 28/06/2018

Publicação das datas, horários e bancas de seleção dos monitores pela Coordenação Acadêmica do Campus

Dia 29/06/2018

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 02 a 06/07/2018

Envio do resultado das bancas para a Coordenação Acadêmica

Até 09/07/2018

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica

Até 10/07/2018

Pedido de reconsideração

Até às 12h do 11/07/2018

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

Dia 13/07/2018

Período para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas (conforme item 8.2)

De 16/07 a 27/07/2018

Início das atividades de monitoria

Dia 01/08/2018

Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes às monitorias remuneradas e não remuneradas (conforme item 8.3)

Até 31/08


9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A publicação das datas, locais e horários para seleção dos candidatos e a composição das respectivas bancas será feita nos murais da UFFS.

9.2 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica através do e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO


Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº 15/ACAD-CL/UFFS/2018

Opção de vaga (Modalidade)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

 

Nome:

 

Matrícula:

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

Bairro:

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

 

_______________, _____ de ______________ de 20___.

 

_________________________

Assinatura do candidato

 

Cerro Largo-RS, 22 de junho de 2018.

Debora Leitzke Betemps

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo em exercício