Semana 18 de março a 23 de março 2019
De 18 de março de 2019 até 23 de março de 2019
GR
|
Critérios
|
Nota
|
Peso
|
Total
|
|
Título (Coerência com o trabalho proposto)
|
0-10
|
0,3
|
|
|
Resumo e palavras-chave (O resumo contempla breve apresentação da problemática, objetivos e metodologia? As palavras-chave contribuem para a localização do trabalho em buscas bibliográficas?)
|
0-10
|
0,7
|
|
|
Introdução/Justificativa (Explicita a justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social em que a pesquisa será realizada?)
|
0-10
|
1,5
|
|
|
Objetivos (O objetivo geral e /ou o problema de pesquisa está claramente formulado e é exequível? Os objetivos específicos e/ou questões de pesquisa convergem e são suficientes para atender ao objetivo geral?)
|
0-10
|
1,0
|
|
|
Revisão de Literatura (Considerando a sua pertinência e relevância, o quadro teórico sustenta o estudo que se pretende desenvolver?)
|
0-10
|
1,5
|
|
|
Material e Métodos/Metodologia (Delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar)
|
0-10
|
2,0
|
|
|
Viabilidade e exequibilidade (Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto; viabilidade técnica e financeira, quando for o caso; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo)
|
0-10
|
2,0
|
|
|
Bibliografia recomendada (As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado?)
|
0-10
|
0,5
|
|
|
Coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos.
|
0-10
|
0,5
|
|
|
ETAPA
|
PERÍODO
|
|
Submissão de subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva"
|
até 14/04/2019
|
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
A partir de 07/06/2019
|
|
Período para pedidos de reconsideração
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
|
Divulgação do Edital de Resultado Final
|
A partir de 14/06/2019
|
|
Envio da documentação dos bolsistas à CAPPG do campus
|
Até 26/06/2019
|
|
Envio da relação de bolsistas aprovados à Fundação Araucária
|
A ser divulgado no Edital de Resultado Final
|
|
Vigência da bolsa
|
01/08/2019 a 31/07/2020
|
|
Envio à CAPPG do campus através do sistema PRISMA do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP, e/ou CEUA, e/ou CIBio
|
Até 01/12/2019
|
|
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
|
Até 01/02/2020
|
|
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
|
Até 30/09/2020
|
|
Apresentação na X JIC
|
Outubro de 2020
|
|
Título do subprojeto:
|
|
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
|
|
Área do Conhecimento (nome e código):
|
|
Subárea do Conhecimento (nome e código):
|
|
Especialidade (nome e código), quando houver:
|
|
Atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista/Meses
|
01
|
02
|
03
|
04
|
05
|
06
|
07
|
08
|
09
|
10
|
11
|
12
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| Critérios de Avaliação da Produção Docente |
Item
|
Pontuação / artigo
|
|
|
BLOCO 1
|
|||
|
Artigos completos publicados em periódicos
|
A1
|
10,0
|
|
|
A2
|
8,5
|
|
|
|
B1
|
7,0
|
|
|
|
B2
|
5,5
|
|
|
|
B3
|
4,0
|
|
|
|
B4
|
2,5
|
|
|
|
B5
|
1,0
|
|
|
|
C
|
0,5
|
|
|
|
Sem qualis
|
0,25
|
|
|
|
Livros publicados/organizados ou edições com ISBN
|
Autor/coautor
|
4,0
|
|
|
Coletâneas ou autoria de capítulo/verbete de livro com ISBN
|
Organizador
|
4,0
|
|
|
Autor/coautor de capítulo
|
2,5
|
||
|
Periódico com ISSN
|
Editor Chefe
|
4,0
|
|
|
Anais de Eventos com ISSN
|
Editor Chefe
|
2,5
|
|
|
Trabalhos completos publicados em anais de eventos
|
Internacional
|
2,0
|
|
|
Nacional
|
1,0
|
|
|
|
Regional
|
0,5
|
|
|
|
Local
|
0,25
|
|
|
|
Resumos expandidos publicados em anais de evento
|
Internacional
|
1,0
|
|
|
Nacional
|
0,5
|
|
|
|
Regional
|
0,2
|
|
|
|
Local
|
0,1
|
|
|
|
Resumos publicados em anais de eventos
|
Internacional
|
0,5
|
|
|
Nacional
|
0,25
|
|
|
|
Regional
|
0,1
|
|
|
|
Local
|
0,05
|
|
|
|
Tradução
|
Livro
|
2,5
|
|
|
Patentes e Registros Vigentes
|
Internacional
|
10
|
|
|
Nacional
|
8,5
|
|
|
|
Organização de Eventos Científicos e Tecnológicos
|
Coordenador
|
2
|
|
|
Organizador
|
1,5
|
|
|
|
BLOCO 2
|
|||
|
Orientações concluídas (ano de conclusão)
|
Tese de Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
|
6
|
|
|
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/
Profissional)
|
4
|
|
|
|
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
|
1,5
|
|
|
|
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
|
1,0
|
|
|
|
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/
Especialização
|
1,5
|
|
|
|
Trabalho de conclusão de curso de graduação
|
0,75
|
|
|
|
Supervisão de Pós-Doutorado
|
2
|
|
|
|
Orientações de outra natureza
|
0,5
|
|
|
|
Coorientações concluídas
|
Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
|
3
|
|
|
Mestrado
(Acadêmico/
Profissional)
|
2
|
|
|
|
Orientações em andamento
|
Tese de Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
|
3
|
|
|
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/
Profissional)
|
2
|
|
|
|
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
|
0,75
|
|
|
|
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
|
0,5
|
|
|
|
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/
Especialização
|
0,75
|
|
|
|
Trabalho de conclusão de curso de Graduação
|
0,38
|
|
|
|
Supervisão de Pós-Doutorado
|
1
|
|
|
|
Orientações de outra natureza
|
0,25
|
|
|
|
Coorientações em andamento
|
Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
|
1,5
|
|
|
Mestrado
(Acadêmico/
Profissional)
|
1
|
|
|
|
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu na Instituição
|
Permanente
|
1,5
|
Máximo 3 por ano (exigência da CAPES)
|
|
Colaborador
|
1,0
|
||
|
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu fora da Instituição
|
Permanente
|
0,75
|
|
|
Colaborador
|
0,25
|
||
|
BLOCO 3
|
|||
|
Projetos institucionalizados
|
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
|
4
|
|
|
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
|
2,0
|
|
|
|
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
|
2,5
|
|
|
|
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
|
1,25
|
|
|
|
Bolsista de Produtividade
|
Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico
|
5
|
|
|
Participação em Bancas de trabalhos de conclusão
|
Exame de qualificação de Mestrado
|
0,3
|
|
|
Mestrado
|
0,6
|
|
|
|
Exame de qualificação de Doutorado
|
0,4
|
|
|
|
Doutorado
|
0,8
|
|
|
|
Monografia de cursos de Aperfeiçoamento/
Especialização
|
0,15
|
|
|
|
Trabalhos de conclusão de curso de Graduação
|
0,1
|
|
|
|
Avaliação
|
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (por ano)
|
0,5
|
|
|
Membros de corpo editorial com ISSN (por ano)
|
0,5
|
|
|
|
Revisor de periódico com ISSN (por ano)
|
0,5
|
|
|
|
Revisor de projeto em Agência de Fomento
|
0,5
|
|
|
|
Avaliador Ad hoc de agências de fomento
|
0,5
|
|
|
|
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa
|
1
|
|
|
|
Comitê assessor de pesquisa na UFFS
|
7
|
|
|
|
Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
|
3,5
|
|
|
|
Comitê de Ética no Uso de Animais
|
3,5
|
|
|
|
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
|
3,5
|
|
|
|
Revisor de projeto de fomento de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital)
|
0,5
|
|
|
|
Comissão científica (avaliador) de eventos de pesquisa
|
0,5
|
|
|
|
Gestão Administrativa ligadas à Pesquisa
|
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós Graduação
|
12
|
|
|
Diretor de Pesquisa
|
10
|
|
|
|
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós Graduação
|
8
|
|
|
|
Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
|
5
|
|
|
|
Gestão sociedades científicas, centros de pesquisa e órgãos de fomento
|
5
|
|
|
|
Presidente do Comitê de Ética no Uso de Animais
|
5
|
|
|
|
Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
|
5
|
|
|
|
PONTUAÇÃO TOTAL
|
|
||
Chapecó-SC, 18 de março de 2019.
Reitor
|
Critérios
|
Nota
|
Peso
|
Total
|
|
Título (Coerência com o trabalho proposto)
|
0-10
|
0,3
|
|
|
Resumo e palavras-chave (O resumo contempla breve apresentação da problemática, objetivos e metodologia? As palavras-chave contribuem para a localização do trabalho em buscas bibliográficas?)
|
0-10
|
0,7
|
|
|
Introdução/Justificativa (Explicita a justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social em que a pesquisa será realizada?)
|
0-10
|
1,5
|
|
|
Objetivos (O objetivo geral e /ou o problema de pesquisa está claramente formulado e é exequível? Os objetivos específicos e/ou questões de pesquisa convergem e são suficientes para atender ao objetivo geral?)
|
0-10
|
1,0
|
|
|
Revisão de Literatura (Considerando a sua pertinência e relevância, o quadro teórico sustenta o estudo que se pretende desenvolver?)
|
0-10
|
1,5
|
|
|
Material e Métodos/Metodologia (Delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar)
|
0-10
|
2,0
|
|
|
Viabilidade e exequibilidade (Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto; viabilidade técnica e financeira, quando for o caso; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo)
|
0-10
|
2,0
|
|
|
Bibliografia recomendada (As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado?)
|
0-10
|
0,5
|
|
|
Coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos.
|
0-10
|
0,5
|
|
|
Critérios
|
Nota
|
Peso
|
Total
|
|
Subprojeto está claramente caracterizado como de pesquisa tecnológica e com potencial de inovação? Há perspectiva da criação de produtos, processos ou tecnologias inovadoras, com potencial de geração de Propriedade Intelectual? (Patente, Modelo de Utilidade, Registro Marca, Desenho Industrial, Programa de Computador, IG’s, Cultivares e outras)
|
0-10
|
3,0
|
|
|
Título (Coerência com o trabalho proposto)
|
0-10
|
0,3
|
|
|
Resumo e palavras-chave (O resumo contempla breve apresentação da problemática, objetivos e metodologia? As palavras-chave contribuem para a localização do trabalho em buscas bibliográficas?)
|
0-10
|
0,7
|
|
|
Introdução/Justificativa (Explicita a justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social em que a pesquisa será realizada?)
|
0-10
|
1,0
|
|
|
Objetivos (O objetivo geral e /ou o problema de pesquisa está claramente formulado e é exequível? Os objetivos específicos e/ou questões de pesquisa convergem e são suficientes para atender ao objetivo geral?)
|
0-10
|
0,5
|
|
|
Revisão de Literatura (Considerando a sua pertinência e relevância, o quadro teórico sustenta o estudo que se pretende desenvolver?)
|
0-10
|
1,0
|
|
|
Material e Métodos/Metodologia (Delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar)
|
0-10
|
1,5
|
|
|
Viabilidade e exequibilidade (Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto; viabilidade técnica e financeira, quando for o caso; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo)
|
0-10
|
1,0
|
|
|
Bibliografia recomendada (As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado?)
|
0-10
|
0,5
|
|
|
Coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos.
|
0-10
|
0,5
|
|
|
ETAPA
|
PERÍODO
|
|
Submissão de subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva"
|
até 14/04/2019
|
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
A partir de 07/06/2019
|
|
Período para pedidos de reconsideração
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
|
Divulgação do Edital de Resultado Final
|
A partir de 14/06/2019
|
|
Envio da documentação dos bolsistas à CAPPG do campus
|
Até 26/06/2019
|
|
Envio da relação de bolsistas aprovados à Fundação Araucária
|
A ser divulgado no Edital de Resultado Final
|
|
Vigência da bolsa
|
01/08/2019 a 31/07/2020
|
|
Envio à CAPPG do campus através do sistema PRISMA do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP, e/ou CEUA, e/ou CIBio
|
Até 01/12/2019
|
|
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
|
Até 01/02/2020
|
|
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
|
Até 30/09/2020
|
|
Apresentação na X JIC
|
Outubro de 2020
|
|
Título do subprojeto:
|
|
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
|
|
Área do Conhecimento (nome e código):
|
|
Subárea do Conhecimento (nome e código):
|
|
Especialidade (nome e código), quando houver:
|
|
Atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista/Meses
|
01
|
02
|
03
|
04
|
05
|
06
|
07
|
08
|
09
|
10
|
11
|
12
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Critérios de Avaliação da Produção Docente
|
Item
|
Pontuação / artigo
|
|
|
BLOCO 1
|
|||
|
Artigos completos publicados em periódicos
|
A1
|
10,0
|
|
|
A2
|
8,5
|
|
|
|
B1
|
7,0
|
|
|
|
B2
|
5,5
|
|
|
|
B3
|
4,0
|
|
|
|
B4
|
2,5
|
|
|
|
B5
|
1,0
|
|
|
|
C
|
0,5
|
|
|
|
Sem qualis
|
0,25
|
|
|
|
Livros publicados/organizados ou edições com ISBN
|
Autor/coautor
|
4,0
|
|
|
Coletâneas ou autoria de capítulo/verbete de livro com ISBN
|
Organizador
|
4,0
|
|
|
Autor/coautor de capítulo
|
2,5
|
||
|
Periódico com ISSN
|
Editor Chefe
|
4,0
|
|
|
Anais de Eventos com ISSN
|
Editor Chefe
|
2,5
|
|
|
Trabalhos completos publicados em anais de eventos
|
Internacional
|
2,0
|
|
|
Nacional
|
1,0
|
|
|
|
Regional
|
0,5
|
|
|
|
Local
|
0,25
|
|
|
|
Resumos expandidos publicados em anais de evento
|
Internacional
|
1,0
|
|
|
Nacional
|
0,5
|
|
|
|
Regional
|
0,2
|
|
|
|
Local
|
0,1
|
|
|
|
Resumos publicados em anais de eventos
|
Internacional
|
0,5
|
|
|
Nacional
|
0,25
|
|
|
|
Regional
|
0,1
|
|
|
|
Local
|
0,05
|
|
|
|
Tradução
|
Livro
|
2,5
|
|
|
Patentes e Registros Vigentes
|
Internacional
|
10
|
|
|
Nacional
|
8,5
|
|
|
|
Organização de Eventos Científicos e Tecnológicos
|
Coordenador
|
2
|
|
|
Organizador
|
1,5
|
|
|
|
BLOCO 2
|
|||
|
Orientações concluídas (ano de conclusão)
|
Tese de Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
|
6
|
|
|
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/
Profissional)
|
4
|
|
|
|
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
|
1,5
|
|
|
|
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
|
1,0
|
|
|
|
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/
Especialização
|
1,5
|
|
|
|
Trabalho de conclusão de curso de graduação
|
0,75
|
|
|
|
Supervisão de Pós-Doutorado
|
2
|
|
|
|
Orientações de outra natureza
|
0,5
|
|
|
|
Coorientações concluídas
|
Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
|
3
|
|
|
Mestrado
(Acadêmico/
Profissional)
|
2
|
|
|
|
Orientações em andamento
|
Tese de Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
|
3
|
|
|
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/
Profissional)
|
2
|
|
|
|
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
|
0,75
|
|
|
|
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
|
0,5
|
|
|
|
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/
Especialização
|
0,75
|
|
|
|
Trabalho de conclusão de curso de Graduação
|
0,38
|
|
|
|
Supervisão de Pós-Doutorado
|
1
|
|
|
|
Orientações de outra natureza
|
0,25
|
|
|
|
Coorientações em andamento
|
Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
|
1,5
|
|
|
Mestrado
(Acadêmico/
Profissional)
|
1
|
|
|
|
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu na Instituição
|
Permanente
|
1,5
|
Máximo 3 por ano (exigência da CAPES)
|
|
Colaborador
|
1,0
|
||
|
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu fora da Instituição
|
Permanente
|
0,75
|
|
|
Colaborador
|
0,25
|
||
|
BLOCO 3
|
|||
|
Projetos institucionalizados
|
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
|
4
|
|
|
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
|
2,0
|
|
|
|
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
|
2,5
|
|
|
|
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
|
1,25
|
|
|
|
Bolsista de Produtividade
|
Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico
|
5
|
|
|
Participação em Bancas de trabalhos de conclusão
|
Exame de qualificação de Mestrado
|
0,3
|
|
|
Mestrado
|
0,6
|
|
|
|
Exame de qualificação de Doutorado
|
0,4
|
|
|
|
Doutorado
|
0,8
|
|
|
|
Monografia de cursos de Aperfeiçoamento/
Especialização
|
0,15
|
|
|
|
Trabalhos de conclusão de curso de Graduação
|
0,1
|
|
|
|
Avaliação
|
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (por ano)
|
0,5
|
|
|
Membros de corpo editorial com ISSN (por ano)
|
0,5
|
|
|
|
Revisor de periódico com ISSN (por ano)
|
0,5
|
|
|
|
Revisor de projeto em Agência de Fomento
|
0,5
|
|
|
|
Avaliador Ad hoc de agências de fomento
|
0,5
|
|
|
|
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa
|
1
|
|
|
|
Comitê assessor de pesquisa na UFFS
|
7
|
|
|
|
Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
|
3,5
|
|
|
|
Comitê de Ética no Uso de Animais
|
3,5
|
|
|
|
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
|
3,5
|
|
|
|
Revisor de projeto de fomento de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital)
|
0,5
|
|
|
|
Comissão científica (avaliador) de eventos de pesquisa
|
0,5
|
|
|
|
Gestão Administrativa ligadas à Pesquisa
|
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós Graduação
|
12
|
|
|
Diretor de Pesquisa
|
10
|
|
|
|
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós Graduação
|
8
|
|
|
|
Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
|
5
|
|
|
|
Gestão sociedades científicas, centros de pesquisa e órgãos de fomento
|
5
|
|
|
|
Presidente do Comitê de Ética no Uso de Animais
|
5
|
|
|
|
Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
|
5
|
|
|
|
PONTUAÇÃO TOTAL
|
|
||
Chapecó-SC, 18 de março de 2019.
Reitor
|
Campus
|
Função
|
Local de atuação
|
Vagas Titular
|
Vagas Suplente
|
|
Chapecó - SC
|
Tutor
|
Campus Chapecó-SC (presencial e à distância)
|
2
|
2
|
|
Chapecó - SC
|
Apoio administrativo
|
Campus Chapecó-SC
|
1
|
1
|
|
Chapecó - SC
|
Apoio de Tecnologia da Informação
|
Campus Chapecó-SC
|
1
|
1
|
|
Datas
|
Etapas
|
|
18/03/2019
|
Publicação do Edital;
|
|
19/03/19 a 22/03/19
|
Inscrição dos candidatos;
|
|
25/03/2019
|
Homologação das Inscrições e divulgação do cronograma das entrevistas;
|
|
26/03/2019
|
Período e recurso da Homologação da Inscrição;
|
|
27/03/2019
|
Entrevistas com os candidatos (até cinco entrevistados para as vagas de tutoria e cinco por vaga de apoio técnico);
|
|
28/03/2019
|
Divulgação Resultado Parcial
|
|
Nome do Candidato:
|
|||
|
Nome da Mãe:
|
|||
|
CPF:
|
RG:
|
||
|
Órgão de Exp. RG:
|
Data Exp. RG:
|
||
|
Sexo:
|
Estado Civil:
|
||
|
Data de nascimento:
|
Nacionalidade:
|
||
|
Naturalidade:
|
UF:
|
||
|
Vaga que pretende concorrer:
|
|||
|
(__) Tutoria
|
(__) Apoio Técnico Administrativo
|
(__) Apoio Técnico - Tec. Informação
|
|
|
Rua:
|
Nº
|
||
|
Complemento:
|
Bairro:
|
||
|
Cidade:
|
UF:
|
CEP:
|
|
|
E-mail:
|
Telefone Móvel:
|
||
|
Graduação:
|
|
|
Pós-Graduação:
|
|
|
Início da última formação acadêmica:
|
Término:
|
|
Situação (Ex: Curso; concluída):
-
|
|
|
Experiência em EAD:
-
-
-
|
|
|
Nº do Banco:
|
Nº da Agência:
|
Conta Corrente:
|
|
Servidor UFFS Cargo:
|
SIAPE nº:
|
Data exercício:
|
|
Função
|
Atividades
|
Pontuação
|
Pontuação Máxima
|
|
Tutor
|
Experiência em ambientes virtuais (como tutor)
|
10,00 por tutoria
|
30,00
|
|
Professor/Formador em EAD
|
8,00 por disciplina
|
24,00
|
|
|
Experiência em ambientes virtuais (como cursista)
|
5,00 por curso
|
15,00
|
|
|
Apoio Técnico (Administrativo)
|
Experiência administrativa em Ambiente Moodle e/ou EAD.
|
10,00 por experiência
|
30,00
|
|
Experiência em ambientes virtuais (como tutor)
|
8,00 por tutoria
|
24,00
|
|
|
Experiência em ambientes virtuais (como cursista)
|
5,00 por curso
|
15,00
|
|
|
Apoio Técnico (Tecnologia de Informação
|
Experiência com desenvolvimento de Ambientes Virtuais
|
10,00 por semestre
|
30,00
|
|
Experiência em ambientes virtuais (como tutor)
|
8,00 por tutoria
|
24,00
|
|
|
Experiência em ambientes virtuais (como cursista)
|
5,00 por curso
|
15,00
|
Chapecó-SC, 18 de março de 2019.
Reitor
|
ETAPAS
|
DATA e HORÁRIO
|
|
Inscrições
|
Presenciais: 01/04/2019 a 03/05/2019; Postagem via Sedex: 01/04/2019 a 29/04/2019
|
|
Homologação das inscrições
|
a partir de 08/05/2019
|
|
Prova escrita sobre conhecimento específico
|
20/05/2019, 14h às 17h
|
|
Divulgação do resultado preliminar da Prova escrita sobre conhecimento específico
|
a partir de 03/06/2019
|
|
Divulgação do resultado final da Prova escrita sobre conhecimento específico
|
a partir de 05/06/2019
|
|
Entrevista
|
17 a 21/06/2019
|
|
Divulgação do resultado da Entrevista
|
a partir de 28/06/2019
|
|
Divulgação do Resultado preliminar do Processo Seletivo
|
a partir de 01/07/2019
|
|
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
|
a partir de 03/07/2019
|
|
Matrícula
|
17/07 a 24/07/2019”
|
|
ETAPAS
|
DATA e HORÁRIO
|
|
Inscrições
|
Presenciais: 01/04/2019 a 03/05/2019; Postagem via Sedex: 01/04/2019 a 29/04/2019
|
|
Homologação das inscrições
|
a partir de 08/05/2019
|
|
Prova escrita sobre conhecimento específico
|
20/05/2019, 14h às 17h
|
|
Divulgação do resultado preliminar da Prova escrita sobre conhecimento específico
|
a partir de 03/06/2019
|
|
Divulgação do resultado final da Prova escrita sobre conhecimento específico
|
a partir de 05/06/2019
|
|
Entrevista
|
17 a 21/06/2019
|
|
Divulgação do resultado da Entrevista
|
a partir de 28/06/2019
|
|
Divulgação do Resultado preliminar do Processo Seletivo
|
a partir de 01/07/2019
|
|
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
|
a partir de 03/07/2019
|
|
Matrícula
|
15 a 19 de julho de 2019”
|
Chapecó-SC, 18 de março de 2019.
Reitor
|
Nº de inscrição
|
Nome do candidato
|
Curso
|
Turno
|
Campus
|
Classificação geral
|
Modalidade de inscrição
|
|
181012467245
|
Luci Jaqueline Ril Piroli
|
Pedagogia
|
N
|
CER
|
25
|
A0
|
|
181038188718
|
Josiane Skierzynski
|
Pedagogia
|
N
|
CER
|
76
|
L5
|
|
181045518972
|
Bruno de Mattos
|
Agronomia
|
I
|
CCL
|
36
|
L5
|
|
181056194614
|
Valeria Santos Pereira
|
Medicina Veterinária
|
I
|
CRE
|
112
|
L1
|
|
181008145276
|
Ana Beatriz Araujo Gentil
|
Medicina Veterinária
|
I
|
CRE
|
10
|
A0
|
|
181002328225
|
Rafael Gujel
|
Enfermagem
|
I
|
CCH
|
116
|
L5
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
A0
|
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L5
|
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
|
CRE
|
Campus Realeza
|
|
CER
|
Campus Erechim
|
|
CCL
|
Campus Cerro Largo
|
|
I
|
Integral
|
|
N
|
Noturno
|
Chapecó-SC, 18 de março de 2019.
Reitor
|
1911110005
|
Julio dos Santos
|
Chapecó
|
Indeferido
|
IN1
|
|
1911301006
|
Tainara Luisa Lemes
|
Chapecó
|
Indeferido
|
IN1”
|
|
1911110005
|
Julio dos Santos
|
Chapecó
|
Deferido
|
-
|
|
1911301006
|
Tainara Luisa Lemes
|
Chapecó
|
Deferido
|
-”
|
Chapecó-SC, 18 de março de 2019.
Reitor
|
Nome do candidato
|
Curso
|
Turno
|
Campus
|
Modalidade de inscrição
|
Classificação geral no curso
|
Convocado para matrícula
|
|
Gabriele Milena de Oliveira
|
Ciências Econômicas
|
N
|
CLS
|
L1
|
14
|
Sim
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
CLS
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
N
|
Noturno
|
Chapecó-SC, 18 de março de 2019.
Reitor
|
Nome
|
Curso
|
Turno
|
Campus
|
Classificação Geral
|
|
Kelli Aparecida Machado Pit
|
Administração
|
M
|
CCH
|
3
|
|
Gabriela Formighieri
|
Administração
|
M
|
CCH
|
4
|
|
Cleisson Antonio Damin
|
Engenharia Ambiental e Sanitária
|
I
|
CCH
|
4
|
|
Janiri do Nascimento Ferreira
|
Pedagogia
|
M
|
CCH
|
9
|
|
Lincom Hiury Bonapaz dos Santos
|
Agronomia
|
I
|
CLS
|
2
|
|
Braian Mateus Maciel Bonapaz
|
Agronomia
|
I
|
CLS
|
3
|
|
Layane Huf de Almeida
|
Agronomia
|
I
|
CLS
|
4
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
|
CLS
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
I
|
Integral
|
|
M
|
Matutino
|
Chapecó-SC, 18 de março de 2019.
Reitor
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
002/PF-01/2019
|
Rodrigo dos Santos Ferrari
|
10,00
|
9,29
|
9,43
|
1º
|
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
0001/PF-02/2019
|
Caroline Rizzi
|
7,56
|
8,77
|
8,53
|
1º
|
|
0005/PF-02/2019
|
Luis Fernando da Costa Medina
|
10,00
|
7,00
|
7,60
|
2º
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 18 de março de 2019.
Reitor
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
|
Jones Euclides Corrêa
|
7.33
|
3º
|
Chapecó-SC, 18 de março de 2019.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
2
|
Maria Iraci Sousa Costa
|
40
|
Chapecó-SC, 18 de março de 2019.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
2
|
Yasmin Azucena Calmet Ipince
|
20
|
Chapecó-SC, 18 de março de 2019.
Reitor
|
Nº Inscrição
|
Candidato
|
Nota Prova Escrita
|
|
00012019
|
Alessandra Tomazeli
|
95
|
|
00022019
|
Amanda Caroline Damas Taborda
|
90
|
|
00032019
|
Andrews Barcellos Ramos
|
80
|
|
00062019
|
Brenda Barbetta
|
88
|
|
00072019
|
Camila Vieira Viana
|
90
|
|
00082019
|
Carolina Baptista dos Santos
|
89
|
|
00092019
|
Claudia Menoncini
|
64
|
|
00102019
|
Darlise Emanuele Rolim
|
78
|
|
00112019
|
Dionara Donatti Lucas
|
91
|
|
00122019
|
Elem Alves de Oliveira
|
77
|
|
00132019
|
Eva Brenda Santos Silva
|
77
|
|
00142019
|
Juliana Grasiele dos Santos
|
86
|
|
00152019
|
Krisla da Rosa Martins
|
60
|
|
00162019
|
Letícia Moreira Cunha
|
90
|
|
00182019
|
Maria Eduarda Lêmes Mora
|
85
|
|
00192019
|
Olívia Mattjie Rodrigues
|
71
|
|
00202019
|
Ralf Amaral Santos
|
90
|
|
00212019
|
Sabrine Aguiar Souza
|
86
|
|
00232019
|
Tainara Tonatto
|
82
|
|
00242019
|
Tasso Kfuri Araújo Mafra
|
60
|
|
00252019
|
Valeska Barimacker
|
88
|
Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Reitor
|
Número da Chapa
|
Candidato a Coordenador
|
Candidato a Vice-Coordenador
|
|
Chapa 1
|
Aland Waldow
|
João Batista Baroncello
|
Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Reitor
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
|
Debora Champe da Silva Brum / 1886074
|
23205.000810/2018-01
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
|
Francesco Jurinic / 2124404
|
23205.000808/2018-23
|
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
|
12
|
|
Juliani Borchardt da Silva / 2189669
|
23205.000795/2017-10
|
Doutorado em Memória Social e Patrimônio Cultural
|
16(*a)
|
|
Luana Ines Damke / 1807713
|
23205.000791/2017-23
|
Doutorado em Administração
|
16(*b)
|
|
Rodrigo Patera Barcelos / 1754388
|
23205.000879/2018-26
|
Doutorado em Biologia Comparada
|
16(*c)
|
|
Ronnie Reus Schroeder / 1466018
|
23205.000806/2018-34
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
|
Solei Rejane Lenz / 1795048
|
23205.000845/2018-31
|
Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas
|
16(*d)
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
|
Filomena Marafon / 2056695
|
23205.001310/2018-88
|
Doutorado em Bioquímica
|
16(*a)
|
|
Luciana de David Parizotto / 2130270
|
23205.003267/2017-12
|
Mestrado em Ciências da Saúde
|
12
|
|
Luciano Pessoa de Almeida / 2089737
|
23205.000764/2017-51
|
Doutorado em Agronomia
|
16(*b)
|
|
Naiara Leticia Valentini Dellai / 2211627
|
23205.003323/2017-19
|
Mestrado em Estudos Linguísticos
|
8
|
|
Rodrigo Rodrigues / 1808020
|
23205.002902/2018-17
|
Mestrado em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos
|
16 (*c)
|
|
Tiago Boldrin / 1879947
|
23205.001145/2016-01
|
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
|
12
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
|
Bruno Zucuni Prina / 1824573
|
23205.001620/2017-11
|
Doutorado em Geografia
|
8
|
|
Daniel de Castro Gonçalves / 2078676
|
23205.001574/2015-99
|
Graduação em Arquitetura e Urbanismo
|
12
|
|
Davison Jose Bezerra de Oliveira Silva / 2398306
|
23205.000863/2018-13
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
|
12
|
|
Elitana Antoniolli /2124154
|
23205.003347/2017-60
|
Mestrado em Educação
|
12
|
|
Jaqueline Berdian de Oliveira / 1757667
|
23205.000844/2018-97
|
Mestrado em Administração
|
16(*a)
|
|
Jorge Valdair Psidonik / 1764053
|
23205.002921/2018-43
|
Mestrado em História
|
16 (*b)
|
|
Julia Cristina da Silva / 2041468
|
23205.002898/2018-97
|
Mestrado em Envelhecimento Humano
|
16 (*c)
|
|
Liege Barbieri Silveira / 1873955
|
23205.000839/2018-84
|
Doutorado em Psicologia
|
16(*d)
|
|
Rodrigo José Tonin / 1906204
|
23205.003770/2016-89
|
Graduação em Agronomia
|
12
|
|
Roselaine de Lima Cordeiro / 1764062
|
23205.003308/2017-62
|
Mestrado em Estudos Linguísticos
|
12
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
|
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
|
23205.003346/2017-15; FO 2/ASSAC- LS/UFFS 2019; Mem 5 DIR - LS/ UFFS/2019.
|
Graduação em Letras / Libras - Licenciatura
|
8
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
|
Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes / 1216185
|
23205.001943/2017-13
|
Doutorado em Agronomia
|
16(*a)
|
|
Edimar Tenutti / 2068876
|
23205.003287/2017-85
|
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
|
12
|
|
Edmilson José Kleinert / 2385053
|
23205.002931/2018-89
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
|
12
|
|
Eliton Paulo Novais / 2388901
|
23205.000861/2018-24
|
Mestrado em Geografia
|
16(*b)
|
|
Evertom Licoviski / 2390689
|
23205.003318/2017-06
|
Graduação em Direito
|
12
|
|
Franciele Karoline Lenschuko / 1958722
|
23205.000898/2018-52
|
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
|
8
|
|
Willian Nathanael Cartelli de Paula / 2173352
|
23205.000818/2018-69
|
Mestrado em Desenvolvimento Comunitário
|
16(*c)
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
|
Bianca Eloize Moro / 3238860
|
23205.002920/2018-07; FO 1/PATR-PF/UFFS/ 2019; Mem 11/DIR-PF/ UFFS/2019
|
Graduação em Administração
|
12
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
|
Fernanda Gabriel da Silva/ 3068355
|
23205.003606/2018-33
|
Especialização em Gestão Estratégica de Pessoas
|
4
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
|
Caroline Baldessar Dal Molin / 2033545
|
23205.000833/2018-15; FO 1/APMV - RE/UFFS 2019; Mem 6 DIR - RE/ UFFS/2019.
|
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável
|
12
|
|
João Paulo Gollner Reis / 2117018
|
23205.003325/2017-08; FO 1/LABNUT - RE/ UFFS/2019; Mem 6 DIR - RE/ UFFS/2019.
|
Graduação em Engenharia de Alimentos
|
12
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
|
Cássio Batista Marcon / 2078640
|
23205.002881/2018-30
|
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
|
16 (*a)
|
|
Edi Kava Kailer / 1956211
|
23205.001094/2016-17
|
Graduação em Medicina Veterinária
|
12
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
|
Ana Maria Olivo / 1374432
|
23205.001460/2017-19
|
Doutorado Acadêmico em Administração
|
12
|
|
Cleber Holderbaum da Cruz / 1946388
|
23205.000853/2018-88
|
Mestrado Profissional em Administração
|
12
|
|
Diego Gnoatto / 2140816
|
23205.003386/2015-03
|
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
|
12
|
|
Douglas Felipe Hoss / 2220733
|
23205.000819/2018-11
|
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
|
12
|
|
Eduardo Luiz Tomasini / 1645650
|
23205.000870/2017-34
|
Graduação em História
|
8
|
|
Fabio Bulegon / 1764660
|
23205.003327/2017-99
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
12
|
|
Jocelaine Zanini Rubim Link / 1766561
|
23205.002746/2018-94
|
Graduação em Direito
|
8
|
|
Liana Renata Canonica / 1978926
|
23205.000852/2018-33
|
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
|
12
|
|
Lilian Wrzesinski Simon / 1943369
|
23205.000807/2018-89
|
Doutorado em Administração
|
16(*a)
|
|
Marisa Zamboni Pierezan / 2822821
|
23205.003273/2017-61
|
Mestrado em Estudos Linguísticos
|
12
|
|
Nelcy Teresinha da Rosa Kegler / 1156223
|
23205.002922/2018-98
|
Doutorado em Letras
|
16 (*b)
|
|
Odaleia Terezinha Peroza / 2086327
|
23205.003292/2017-98
|
Mestrado em Estudos Linguísticos
|
12
|
|
Rosenei Cella / 1848487
|
23205.003189/2015-86
|
Doutorado em Educação
|
16(*c)
|
|
Rosileia Lucia Nierotka / 1764025
|
23205.000888/2018-17
|
Doutorado em Ciências Humanas - Educação
|
16(*d)
|
|
Silvano Dresch / 1792327
|
23205.003326/2017-44
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
12
|
|
Silvio Antonio Teston / 1762435
|
23205.003526/2016-16
|
Doutorado em Engenharia Elétrica
|
16(*e)
|
|
Tomé Coletti / 1851066
|
23205.000878/2017-09
|
Doutorado em Arquitetura
|
12
|
|
Unidade Organizacional
|
Horas Trabalhadas/Semana
|
BHCap
(11%)
|
BHCap - Concessão de Horas (65%)
|
Permanência
(Concessão de Horas)
2019/1
|
Saldo de Horas
Concessão de Horas
|
|
Cerro Largo
|
2.805
|
309
|
201
|
100
|
101
|
|
Chapecó
|
3.450
|
380
|
247
|
80
|
167
|
|
Erechim
|
3.325
|
366
|
238
|
132
|
106
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2.640
|
290
|
189
|
100
|
89
|
|
Passo Fundo
|
1.220
|
134
|
87
|
16
|
71
|
|
Realeza
|
2.959
|
325
|
206
|
52
|
154
|
|
Reitoria
|
10.250
|
1.128
|
733
|
216
|
517
|
Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Reitor
|
Critérios
|
Nota
|
Peso
|
Total
|
|
Resumo e palavras-chave (O resumo deve apresentar a problemática, objetivos e metodologia. As palavras-chave devem contribuir para a localização do trabalho em buscas bibliográficas).
|
0-10
|
0,5
|
|
|
Introdução/Justificativa (Deve explicitar a justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social em que a pesquisa será realizada).
|
0-10
|
1,5
|
|
|
As questões de pesquisa e o objetivo geral devem ser claramente formulados; Os objetivos específicos devem ser convergentes e suficientes para atender ao objetivo geral.
|
0-10
|
1,5
|
|
|
Revisão de Literatura (Deve haver pertinência e relevância para sustentar o estudo que se pretende desenvolver).
|
0-10
|
1,5
|
|
|
Material e Métodos/Metodologia (Delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar).
|
0-10
|
2,0
|
|
|
Viabilidade e exequibilidade (Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto; viabilidade técnica e financeira, quando for o caso; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo).
|
0-10
|
2,0
|
|
|
Bibliografia recomendada (As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado).
|
0-10
|
0,5
|
|
|
Coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos.
|
0-10
|
0,5
|
|
|
ETAPA
|
PERÍODO
|
|
Submissão de subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva"
|
até 21/04/2019
|
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
A partir de 14/06/2019
|
|
Período para pedidos de reconsideração
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
|
Reunião com Comitê Interno e Externo (CNPq)
|
A partir de 24/06/2019
|
|
Divulgação do Edital de Resultados Finais
|
A partir de 01/07/2019
|
|
Indicação dos Bolsistas pelos orientadores
|
Até 12/07/2019
|
|
Assinatura dos Termos de Aceite pelos bolsistas na plataforma do CNPq
|
Até 08/08/2018
|
|
Vigência da bolsa e execução do subprojeto
|
01/08/2019 a 31/07/2020
|
|
Envio à CAPPG do campus através do sistema PRISMA do comprovante em.pdf da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP, e/ou CEUA, e/ou CIBio
|
Até 01/12/2019
|
|
Atividade articulada com a escola de origem do estudante - Item 4.3
|
Até 28/06/2020
|
|
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
|
Até 01/02/2020
|
|
Entrega dos Resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
|
Até 30/09/2020
|
|
Apresentação na X JIC
|
Outubro de 2020
|
|
Título do subprojeto:
|
|
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
|
|
Área do Conhecimento (nome e código):
|
|
Subárea do Conhecimento (nome e código):
|
|
Especialidade (nome e código), quando houver:
|
|
Atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista/Meses
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
9
|
10
|
11
|
12
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| Critérios de Avaliação da Produção Docente |
Item
|
Pontuação/artigo
|
|
|
BLOCO 1
|
|||
|
Artigos completos publicados em periódicos
|
A1
|
10,0
|
|
|
A2
|
8,5
|
|
|
|
B1
|
7,0
|
|
|
|
B2
|
5,5
|
|
|
|
B3
|
4,0
|
|
|
|
B4
|
2,5
|
|
|
|
B5
|
1,0
|
|
|
|
C
|
0,5
|
|
|
|
Sem qualis
|
0,25
|
|
|
|
Livros publicados/organizados ou edições com ISBN
|
Autor/coautor
|
4,0
|
|
|
Coletâneas ou autoria de capítulo/verbete de livro com ISBN
|
Organizador
|
4,0
|
|
|
Autor/coautor de capítulo
|
2,5
|
||
|
Periódico com ISSN
|
Editor Chefe
|
4,0
|
|
|
Anais de Eventos com ISSN
|
Editor Chefe
|
2,5
|
|
|
Trabalhos completos publicados em anais de eventos
|
Internacional
|
2,0
|
|
|
Nacional
|
1,0
|
|
|
|
Regional
|
0,5
|
|
|
|
Local
|
0,25
|
|
|
|
Resumos expandidos publicados em anais de evento
|
Internacional
|
1,0
|
|
|
Nacional
|
0,5
|
|
|
|
Regional
|
0,2
|
|
|
|
Local
|
0,1
|
|
|
|
Resumos publicados em anais de eventos
|
Internacional
|
0,5
|
|
|
Nacional
|
0,25
|
|
|
|
Regional
|
0,1
|
|
|
|
Local
|
0,05
|
|
|
|
Tradução
|
Livro
|
2,5
|
|
|
Patentes e Registros Vigentes
|
Internacional
|
10
|
|
|
Nacional
|
8,5
|
|
|
|
Organização de Eventos Científicos e Tecnológicos
|
Coordenador
|
2
|
|
|
Organizador
|
1,5
|
|
|
|
BLOCO 2
|
|||
|
Orientações concluídas (ano de conclusão)
|
Tese de Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
|
6
|
|
|
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/
Profissional)
|
4
|
|
|
|
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
|
1,5
|
|
|
|
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
|
1,0
|
|
|
|
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/
Especialização
|
1,5
|
|
|
|
Trabalho de conclusão de curso de graduação
|
0,75
|
|
|
|
Supervisão de Pós-Doutorado
|
2
|
|
|
|
Orientações de outra natureza
|
0,5
|
|
|
|
Coorientações concluídas
|
Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
|
3
|
|
|
Mestrado
(Acadêmico/
Profissional)
|
2
|
|
|
|
Orientações em andamento
|
Tese de Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
|
3
|
|
|
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/
Profissional)
|
2
|
|
|
|
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
|
0,75
|
|
|
|
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
|
0,5
|
|
|
|
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/
Especialização
|
0,75
|
|
|
|
Trabalho de conclusão de curso de Graduação
|
0,38
|
|
|
|
Supervisão de Pós-Doutorado
|
1
|
|
|
|
Orientações de outra natureza
|
0,25
|
|
|
|
Coorientações em andamento
|
Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
|
1,5
|
|
|
Mestrado
(Acadêmico/
Profissional)
|
1
|
|
|
|
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu na Instituição
|
Permanente
|
1,5
|
Máximo 3 por ano (exigência da CAPES)
|
|
Colaborador
|
1,0
|
||
|
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu fora da Instituição
|
Permanente
|
0,75
|
|
|
Colaborador
|
0,25
|
||
|
BLOCO 3
|
|||
|
Projetos institucionalizados
|
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
|
4
|
|
|
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
|
2,0
|
|
|
|
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
|
2,5
|
|
|
|
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
|
1,25
|
|
|
|
Bolsista de Produtividade
|
Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico
|
5
|
|
|
Participação em Bancas de trabalhos de conclusão
|
Exame de qualificação de Mestrado
|
0,3
|
|
|
Mestrado
|
0,6
|
|
|
|
Exame de qualificação de Doutorado
|
0,4
|
|
|
|
Doutorado
|
0,8
|
|
|
|
Monografia de cursos de Aperfeiçoamento/
Especialização
|
0,15
|
|
|
|
Trabalhos de conclusão de curso de Graduação
|
0,1
|
|
|
|
Avaliação
|
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (por ano)
|
0,5
|
|
|
Membros de corpo editorial com ISSN (por ano)
|
0,5
|
|
|
|
Revisor de periódico com ISSN (por ano)
|
0,5
|
|
|
|
Revisor de projeto em Agência de Fomento
|
0,5
|
|
|
|
Avaliador Ad hoc de agências de fomento
|
0,5
|
|
|
|
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa
|
1
|
|
|
|
Comitê assessor de pesquisa na UFFS
|
7
|
|
|
|
Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
|
3,5
|
|
|
|
Comitê de Ética no Uso de Animais
|
3,5
|
|
|
|
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
|
3,5
|
|
|
|
Revisor de projeto de fomento de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital)
|
0,5
|
|
|
|
Comissão científica (avaliador) de eventos de pesquisa
|
0,5
|
|
|
|
Gestão Administrativa ligadas à Pesquisa
|
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós Graduação
|
12
|
|
|
Diretor de Pesquisa
|
10
|
|
|
|
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós Graduação
|
8
|
|
|
|
Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
|
5
|
|
|
|
Gestão sociedades científicas, centros de pesquisa e órgãos de fomento
|
5
|
|
|
|
Presidente do Comitê de Ética no Uso de Animais
|
5
|
|
|
|
Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
|
5
|
|
|
|
PONTUAÇÃO TOTAL
|
|
||
Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Reitor
|
Critérios
|
Nota
|
Peso
|
Total
|
|
Resumo e palavras-chave (O resumo deve apresentar a problemática, objetivos e metodologia. As palavras-chave devem contribuir para a localização do trabalho em buscas bibliográficas).
|
0-10
|
0,5
|
|
|
Introdução/Justificativa (Deve explicitar a justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social em que a pesquisa será realizada).
|
0-10
|
1,5
|
|
|
As questões de pesquisa e o objetivo geral devem ser claramente formulados; Os objetivos específicos devem ser convergentes e suficientes para atender ao objetivo geral.
|
0-10
|
1,5
|
|
|
Revisão de Literatura (Deve haver pertinência e relevância para sustentar o estudo que se pretende desenvolver).
|
0-10
|
1,5
|
|
|
Material e Métodos/Metodologia (Delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar).
|
0-10
|
2,0
|
|
|
Viabilidade e exequibilidade (Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto; viabilidade técnica e financeira, quando for o caso; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo).
|
0-10
|
2,0
|
|
|
Bibliografia recomendada (As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado).
|
0-10
|
0,5
|
|
|
Coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos.
|
0-10
|
0,5
|
|
|
Critérios
|
Nota
|
Peso
|
Total
|
|
A proposta deve estar claramente caracterizada como pesquisa tecnológica e deve apresentar potencial de inovação; Demonstrar perspectiva da criação de produtos, processos ou tecnologias inovadoras, com potencial de geração de Propriedade Intelectual (Patente, Modelo de Utilidade, Registro Marca, Desenho Industrial, Programa de Computador, Indicadores Geográficos, Cultivares e outras).
|
0-10
|
3,0
|
|
|
Resumo e palavras-chave (O resumo deve apresentar a problemática, objetivos e metodologia. As palavras-chave devem contribuir para a localização do trabalho em buscas bibliográficas).
|
0-10
|
0,5
|
|
|
Introdução/Justificativa (Deve explicitar a justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social em que a pesquisa será realizada).
|
0-10
|
1,0
|
|
|
As questões de pesquisa e o objetivo geral devem ser claramente formulados; Os objetivos específicos devem ser convergentes e suficientes para atender ao objetivo geral.
|
0-10
|
1,0
|
|
|
Revisão de Literatura (Deve haver pertinência e relevância para sustentar o estudo que se pretende desenvolver).
|
0-10
|
1,0
|
|
|
Material e Métodos/Metodologia (Delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar).
|
0-10
|
1,5
|
|
|
Viabilidade e exequibilidade (Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto; viabilidade técnica e financeira, quando for o caso; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo).
|
0-10
|
1,0
|
|
|
Bibliografia recomendada (As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado).
|
0-10
|
0,5
|
|
|
Coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos.
|
0-10
|
0,5
|
|
|
ETAPAS
|
PERÍODO
|
|
Submissão de subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva"
|
até 21/04/2019
|
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
A partir de 14/06/2019
|
|
Período para pedidos de reconsideração
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
|
Reunião com Comitê Interno e Externo (CNPq)
|
A partir de 24/06/2019
|
|
Divulgação do Edital de Resultado Final
|
A partir de 01/07/2019
|
|
Indicação dos Bolsistas pelos orientadores
|
Até 12/07/2019
|
|
Assinatura dos Termos de Aceite pelos bolsistas na plataforma do CNPq
|
Até 08/08/2018
|
|
Vigência da bolsa e execução do subprojeto
|
01/08/2019 a 31/07/2020
|
|
Envio à CAPPG do campus através do sistema PRISMA do comprovante em.pdf da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP, e/ou CEUA, e/ou CIBio
|
Até 01/12/2019
|
|
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
|
Até 01/02/2020
|
|
Entrega dos Resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
|
Até 30/09/2020
|
|
Apresentação na X JIC
|
Outubro de 2020
|
|
Título do subprojeto:
|
|
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
|
|
Área do Conhecimento (nome e código):
|
|
Subárea do Conhecimento (nome e código):
|
|
Especialidade (nome e código), quando houver:
|
|
Atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista/Me
|
01
|
02
|
03
|
04
|
05
|
06
|
07
|
08
|
09
|
10
|
11
|
12
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Critérios de Avaliação da Produção Docente
|
Item
|
Pontuação/artigo
|
|
|
BLOCO 1
|
|||
|
Artigos completos publicados em periódicos
|
A1
|
10,0
|
|
|
A2
|
8,5
|
|
|
|
B1
|
7,0
|
|
|
|
B2
|
5,5
|
|
|
|
B3
|
4,0
|
|
|
|
B4
|
2,5
|
|
|
|
B5
|
1,0
|
|
|
|
C
|
0,5
|
|
|
|
Sem qualis
|
0,25
|
|
|
|
Livros publicados/organizados ou edições com ISBN
|
Autor/coautor
|
4,0
|
|
|
Coletâneas ou autoria de capítulo/verbete de livro com ISBN
|
Organizador
|
4,0
|
|
|
Autor/coautor de capítulo
|
2,5
|
||
|
Periódico com ISSN
|
Editor Chefe
|
4,0
|
|
|
Anais de Eventos com ISSN
|
Editor Chefe
|
2,5
|
|
|
Trabalhos completos publicados em anais de eventos
|
Internacional
|
2,0
|
|
|
Nacional
|
1,0
|
|
|
|
Regional
|
0,5
|
|
|
|
Local
|
0,25
|
|
|
|
Resumos expandidos publicados em anais de evento
|
Internacional
|
1,0
|
|
|
Nacional
|
0,5
|
|
|
|
Regional
|
0,2
|
|
|
|
Local
|
0,1
|
|
|
|
Resumos publicados em anais de eventos
|
Internacional
|
0,5
|
|
|
Nacional
|
0,25
|
|
|
|
Regional
|
0,1
|
|
|
|
Local
|
0,05
|
|
|
|
Tradução
|
Livro
|
2,5
|
|
|
Patentes e Registros Vigentes
|
Internacional
|
10
|
|
|
Nacional
|
8,5
|
|
|
|
Organização de Eventos Científicos e Tecnológicos
|
Coordenador
|
2
|
|
|
Organizador
|
1,5
|
|
|
|
BLOCO 2
|
|||
|
Orientações concluídas (ano de conclusão)
|
Tese de Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
|
6
|
|
|
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
|
4
|
|
|
|
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
|
1,5
|
|
|
|
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
|
1,0
|
|
|
|
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/ Especialização
|
1,5
|
|
|
|
Trabalho de conclusão de curso de graduação
|
0,75
|
|
|
|
Supervisão de Pós-Doutorado
|
2
|
|
|
|
Orientações de outra natureza
|
0,5
|
|
|
|
Coorientações concluídas
|
Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
|
3
|
|
|
Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
|
2
|
|
|
|
Orientações em andamento
|
Tese de Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
|
3
|
|
|
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
|
2
|
|
|
|
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
|
0,75
|
|
|
|
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
|
0,5
|
|
|
|
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/ Especialização
|
0,75
|
|
|
|
Trabalho de conclusão de curso de Graduação
|
0,38
|
|
|
|
Supervisão de Pós-Doutorado
|
1
|
|
|
|
Orientações de outra natureza
|
0,25
|
|
|
|
Coorientações em andamento
|
Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
|
1,5
|
|
|
Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
|
1
|
|
|
|
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu na Instituição
|
Permanente
|
1,5
|
Máximo 3 por ano (exigência da CAPES)
|
|
Colaborador
|
1,0
|
||
|
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu fora da Instituição
|
Permanente
|
0,75
|
|
|
Colaborador
|
0,25
|
||
|
BLOCO 3
|
|||
|
Projetos institucionalizados
|
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
|
4
|
|
|
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
|
2,0
|
|
|
|
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
|
2,5
|
|
|
|
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
|
1,25
|
|
|
|
Bolsista de Produtividade
|
Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico
|
5
|
|
|
Participação em Bancas de trabalhos de conclusão
|
Exame de qualificação de Mestrado
|
0,3
|
|
|
Mestrado
|
0,6
|
|
|
|
Exame de qualificação de Doutorado
|
0,4
|
|
|
|
Doutorado
|
0,8
|
|
|
|
Monografia de cursos de Aperfeiçoamento/ Especialização
|
0,15
|
|
|
|
Trabalhos de conclusão de curso de Graduação
|
0,1
|
|
|
|
Avaliação
|
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (por ano)
|
0,5
|
|
|
Membros de corpo editorial com ISSN (por ano)
|
0,5
|
|
|
|
Revisor de periódico com ISSN (por ano)
|
0,5
|
|
|
|
Revisor de projeto em Agência de Fomento
|
0,5
|
|
|
|
Avaliador Ad hoc de agências de fomento
|
0,5
|
|
|
|
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa
|
1
|
|
|
|
Comitê assessor de pesquisa na UFFS
|
7
|
|
|
|
Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
|
3,5
|
|
|
|
Comitê de Ética no Uso de Animais
|
3,5
|
|
|
|
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
|
3,5
|
|
|
|
Revisor de projeto de fomento de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital)
|
0,5
|
|
|
|
Comissão científica (avaliador) de eventos de pesquisa
|
0,5
|
|
|
|
Gestão Administrativa ligadas à Pesquisa
|
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós Graduação
|
12
|
|
|
Diretor de Pesquisa
|
10
|
|
|
|
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós Graduação
|
8
|
|
|
|
Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
|
5
|
|
|
|
Gestão sociedades científicas, centros de pesquisa e órgãos de fomento
|
5
|
|
|
|
Presidente do Comitê de Ética no Uso de Animais
|
5
|
|
|
|
Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
|
5
|
|
|
|
PONTUAÇÃO TOTAL
|
|
||
Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Reitor
|
Candidato
|
Apresentação
|
|
Isadora de Oliveira Marques
|
Data: 25 / 03 /2019 às 14:00 horas
|
Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Reitor
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Inscrições
|
04 de fevereiro de 2019 a 22 de março de 2019
|
|
Análise pela Comissão de Consultores Externos
|
A partir de 27 de março de 2019
|
|
Homologação dos docentes recredenciados
|
A partir de 12 de abril de 2019
|
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Inscrições
|
04 de fevereiro de 2019 a 25 de março de 2019
|
|
Análise pela Comissão de Consultores Externos
|
A partir de 27 de março de 2019
|
|
Homologação dos docentes recredenciados
|
A partir de 12 de abril de 2019
|
Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Reitor
|
Disciplina Eletiva
|
Vagas
|
Créditos
|
(Dia/Turno)
|
|
Tópicos Especiais: “Agricultura Orgânica - Experiências europeias”
|
01
|
3
|
Segunda-feira/manhã
|
|
Soberania, Segurança Alimentar e Políticas Públicas
|
01
|
3
|
Terça-feira/tarde
|
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Inscrições
|
Dias 21 e 22/03/2019
|
|
Análise dos pedidos
|
A partir do dia 25/03/2019
|
|
Divulgação dos resultados
|
A partir do dia 26/03/2019
|
|
Matrícula dos alunos selecionados
|
Dia 27/03
|
|
Nome do candidato:
|
|||
|
RG:
|
CPF:
|
||
|
Endereço
|
|||
|
Rua:
|
|||
|
Bairro:
|
Cidade:
|
UF:
|
|
|
Contato
|
|||
|
Telefone residencial:
|
Celular:
|
||
|
E-mail:
|
|||
|
Cursos
|
|||
|
Graduação em:
|
|||
|
Instituição:
|
Ano conclusão:
|
||
|
Pós-Graduação em:
|
|||
|
Instituição:
|
Ano conclusão:
|
||
|
Ocupação Profissional
|
|||
|
Instituição:
|
|||
|
Cargo:
|
|||
|
Protocolo Nº:
|
SEPG - LS Data:
|
Servidor:
|
Chapecó-SC, 20 de março de 2019.
Reitor
|
Nº
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
01
|
Daniel Pereira
|
1º
|
|
02
|
Moacir Rafael Angheben
|
2º
|
|
03
|
Celso Ribeiro Barbosa Junior
|
3º
|
|
04
|
Daniel Vitor da Silva
|
4º
|
|
05
|
Marciano Tuchtenhagen da Fonseca
|
5º
|
|
06
|
Régis Philippe de Souza Pereira
|
6º
|
|
07
|
Luiz Fernando Pereira
|
7º
|
|
08
|
Cleiton José Padilha
|
8º
|
|
09
|
Gabriel Sousa Santos
|
9º
|
|
10
|
Dioni Máilon Sommer
|
10º
|
|
11
|
José Roque Rojas
|
11º
|
|
12
|
Rafaela Cavalari Policha
|
12º
|
|
13
|
Stephani Niquely Felix de Godoi
|
13º
|
|
14
|
Elicar Antonio Costa
|
14º
|
|
15
|
Lucas Fernandes Gregório
|
15º
|
|
16
|
Guilherme Fernandes da Silva
|
16º
|
|
17
|
Ronaldo Aparecido Cavalari
|
17º
|
|
18
|
Jhonanta Maurilio Pereira
|
18º
|
|
19
|
Ricardo Luiz Volpi
|
19º
|
|
20
|
Ana Cláudia Dickel da Silva
|
20º
|
|
21
|
Karina Rocha Vieira
|
21º
|
|
22
|
Lucas Araújo de Carvalho
|
22º
|
|
23
|
Renan Marcos Breda
|
23º
|
|
24
|
Neimar Della Libera
|
24º
|
|
25
|
Anderson José Ashi
|
25º
|
|
26
|
Temóteo Gomes da Silva
|
26º
|
|
27
|
Douglas Donizete de Oliveira
|
27º
|
|
28
|
Thais Veridiane da Silva Cruz
|
28º
|
|
29
|
Poliana Rodrigues
|
29º
|
|
30
|
Sabrina Duarte da Silva
|
30º
|
|
31
|
Beatriz Silva de Jesus Negris
|
31º
|
|
32
|
Felipe Ferrarini
|
32º
|
|
33
|
Daniel Rocha de Matos
|
33º
|
|
34
|
Taline Alves dos Santos
|
34º
|
|
35
|
Leticia Gonçalves Vieira
|
35º
|
|
36
|
Daniel Lopes Ribeiro
|
36º
|
|
37
|
Diego Henrique Alves Ferreira
|
37º
|
|
38
|
Emerson Valsoler
|
38º
|
|
39
|
Daniel Henrique Andrade Silva
|
39º
|
|
40
|
João Arilo Silva de Ramos
|
40º
|
|
41
|
Aline Ribeiro dos Santos
|
41º
|
|
42
|
Jefferson Chaves Rodrigues
|
42º
|
|
43
|
Fernanda Ribeiro Lisboa
|
43º
|
|
44
|
Afonso Henrique Almeida Souza
|
44º
|
|
45
|
Sidronio Torres de Lima
|
45º
|
|
46
|
Luan Mendonça Andreis
|
46º
|
|
47
|
Gabriel Iuri Pranke Hermes
|
47º
|
|
48
|
Erickson Leonardo Silva Paixão
|
48º
|
|
49
|
Nathiele Pinheiro Webery
|
49º
|
|
50
|
Erika Fernanda Leme Silva
|
50º
|
|
51
|
Ueslei João Machado Menin
|
51º
|
|
52
|
Ana Letícia de Souza
|
52º
|
|
53
|
Jheniffer Vitória Ferreira dos Santos
|
53º
|
|
54
|
Mikeli de Araújo
|
54º
|
|
55
|
Camila Borges Paulino
|
55º
|
|
56
|
Vitória Prisca Gonçalves Ambrozio Silva
|
56º
|
|
57
|
Cristiane Graziele Muraro
|
57º
|
|
58
|
Jessica de Araujo
|
58º
|
|
59
|
Alex dos Santos
|
59º
|
|
60
|
Felipe da Rosa Dobler
|
60º
|
|
61
|
Berenice Gaide da Silva
|
61º
|
|
62
|
Ivonete Fagundes
|
62º
|
|
63
|
Ana Claudia Silva Freitas
|
63º
|
|
64
|
Lucio Carbolin Santos
|
64º
|
|
65
|
Arles Renan Oliveira Neres
|
65º
|
|
66
|
Pedro Inacio Pan D'Arco Serpa
|
66º
|
|
67
|
Francisco de Assis Paiva
|
67º
|
|
68
|
Mikael Faiher de Araújo
|
68º
|
|
69
|
Larissa Rodrigues da Silva
|
69º
|
|
70
|
Marcelo Antônio Andrade Silva
|
70º
|
|
71
|
Ana Cristina Neres dos Santos
|
71º
|
|
72
|
Edierson Gaiardo
|
72º
|
Chapecó-SC, 20 de março de 2019.
Reitor
|
Nome
|
Resultado Final
|
|
Anderson Batista dos Santos
|
1º
|
|
Gabriela Ohana Pisatto Soares
|
2º
|
|
Fernanda Wartha Gripa
|
3º
|
|
Darliza dos Santos Gomes Becker
|
4º
|
|
Beatriz Inês Andreola
|
5º
|
|
Gizele Rosignol
|
6º
|
|
Marcia Luciane Pappis
|
DE1
|
|
Jennifer Clement
|
DE1
|
|
Thais Daniela Cavalaro Santos Machado
|
DE1
|
|
Alencar de Carvalho Lopes
|
DE4
|
|
Aline Juliane Aguiar de Mello
|
DE4
|
|
Nome
|
Classificação
|
|
Andrei Cortes Cardoso
|
1º
|
|
Aleff Anisio Rocha Coelho
|
2º
|
|
Rafaela Barcelos da Rosa
|
3º
|
|
Daniel Carlos Donel
|
4º
|
|
Djady Laisa Ramos Matsdorff
|
5º
|
|
Nome
|
Resultado Final
|
|
Rafael da Costa Guilman
|
1º
|
|
Camila Lais Ramalho Batista
|
2º
|
|
Marisa dos Santos de Miranda
|
3º
|
|
Lirismar Cristina da Silva Sampaio
|
4º
|
|
Gleyce de Paula Silva
|
5º
|
|
Juliana Bento de Camargo
|
DE2
|
|
Nome
|
Resultado Final
|
|
Fernanda de Oliveira
|
1º
|
|
David Matheus Viana de Moraes
|
2º
|
|
Amanda Caroline Damas Taborda
|
3º
|
|
Janaína Ribeiro França
|
4º
|
|
Elisandra Meurer Fang
|
5º
|
|
Vanessa Pelicioli
|
DE2
|
|
Nome
|
Resultado Final
|
|
Romário Ribeiro de Oliveira
|
1º
|
|
Chirlei Cássia de Oliveira
|
2º
|
|
Sabrina Biazussi Kommers
|
DE2
|
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
I
|
DE1
|
Não possui cadastro socioeconômico válido (inciso III do item 6.1).
|
|
II
|
DE2
|
Não compareceu à entrevista.
|
|
III
|
DE4
|
Não compareceu à prova escrita.
|
Chapecó-SC, 20 de março de 2019.
Reitor
|
ETAPAS
|
DATA e HORÁRIO
|
|
Inscrições
|
De 01/04/2019 a 03/05/2019, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00
|
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 24/05/2019
|
|
Prova escrita
|
Dia 10/06/2019 as 13h45
|
|
Divulgação do Resultado da prova escrita
|
A partir de 19/06/2019
|
|
Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir de 26/06/2019
|
|
Homologação do Resultado final do Processo Seletivo
|
A partir de 01/07/2019
|
|
Matrículas
|
15 a 19/07/2019
|
|
Linhas de Pesquisa
|
Tema de Pesquisa
|
Número de Vagas
|
|
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos.
|
Avaliação tecnológica e estudo de compostos de interesse da casca de pinhão.
|
1
|
|
Desenvolvimento de produtos veganos
|
1
|
|
|
Encapsulamento de extratos naturais e/ou Desenvolvimento de embalagens ativas e inteligentes.
|
1
|
|
|
Extração, caracterização e/ou aplicação de extratos vegetais em produtos de tilápia.
|
1
|
|
|
Fisiologia pós colheita de frutas e hortaliças, armazenamento (refrigerado, controlado e modificado), minimamente processados e embalagens de armazenamentos.
|
1
|
|
|
Processamento de frutas e vegetais, desenvolvimento de produtos e processos na área de alimentos.
|
1
|
|
|
Microbiologia e bioprocessos.
|
Análise de estresse oxidativo em frutíferas.
|
2*
|
|
Aproveitamento de resíduos agroindustriais, enriquecimento nutricional de biomassa fermentada e biocatálise.
|
2
|
|
|
Produção de biocombustíveis a partir de resíduos agroindustriais.
|
1*
|
|
|
Uso de microrganismos e enzimas para valoração de resíduos agroindustriais.
|
1**
|
|
|
Análise de alimentos e química de processos verdes.
|
Estudo de compostos bioativos presentes em alimentos regionais com potencial na promoção da saúde humana.
|
2
|
|
Estudo do uso de suplementos dietéticos para produção de organismos aquáticos (peixes e camarões).
|
1
|
|
|
Fitoestrogénos e Climatério.
|
1
|
|
|
Extração e aplicação de compostos fenólicos.
|
1*
|
|
|
Obtenção de extratos naturais e aplicação na prevenção da oxidação de lipídios.
|
1
|
|
|
Processos e modelagem matemática aplicada em alimentos.
|
Simulação computacional em Ciência e Tecnologia de Alimentos.
|
2
|
|
DOCENTE
|
e-mail*
|
LINHA DE PESQUISA
|
AREA DE ATUAÇÃO
|
|
Cláudia Simone Madruga Lima
|
claudia.lima@uffs.edu.br
|
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
|
- Manejo e pós colheita de frutas e hortaliças
- Tecnologia de alimentos.
|
|
Eduarda Molardi Bainy
|
eduarda.bainy@uffs.edu.br
|
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
|
- Ciência e Engenharia de Alimentos
- Desenvolvimento de produtos
- Processamento de pescado
- Efeitos do processamento nas propriedades dos alimentos.
|
|
Eloá Angélica Koehnlein
|
eloa.koehnlein@uffs.edu.br
|
Análise de Alimentos e Química de Processos Verdes
|
- Alimentos funcionais
- Compostos bioativos
|
|
Ernesto Quast
|
ernesto.quast@uffs.edu.br
|
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
|
- Processamento de frutas e vegetais
- Alimento seguro
- Cinética de acidificação.
|
|
Helen Treichel
|
helen.treichel@uffs.edu.br
|
Microbiologia e Bioprocessos
|
- Engenharia Bioquímica
- Planejamento de Experimentos e Otimização de Processos
- Produção, Purificação, Imobilização e Aplicação de Enzimas
- Uso de microrganismos e enzimas no tratamento ou valoração de efluentes e resíduos
- Processos Fermentativos, Biomassa, Bioenergia e Biocombustíveis.
|
|
João Paulo Bender
|
joao.bender@uffs.edu.br
|
Microbiologia e Bioprocessos/ Análise de Alimentos e Química de Processos Verdes
|
- Biocombustíveis
- Pré-tratamento e Utilização de Resíduos Agroindustriais
- Extração de Compostos Fenólicos e Controle Estatístico de Processos.
|
|
Larissa Canhadas Bertan
|
larissa.bertan@uffs.edu.br
|
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
|
- Tecnologia de alimentos de origem animal
_ Tecnologia de alimentos de origem vegetal
- Desenvolvimento de produtos
- Embalagens biodegradáveis
|
|
Leda Battestin Quast
|
leda.quast@uffs.edu.br
|
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
|
- Engenharia e Tecnologia de Alimentos
- Operações Unitárias no processamento de Alimentos
- Cristalização de açúcares e gorduras
- Avaliação de processos tecnológicos em produtos regionais
|
|
Luisa Helena Cazarolli
|
luisacazarolli@uffs.edu.br
|
Análise de Alimentos e Química de Processos Verdes
|
- Bioquímica,
- Fisiologia,
- Mecanismos de ação,
- Uso de suplementos dietéticos em peixes e camarões.
|
|
Luciano Tormen
|
luciano.tormen@uffs.edu.br
|
Análise de Alimentos e Química de Processos Verdes
|
- Oxidação de lipídios
- Extração de compostos bioativo
- Efeitos do processamento na qualidade de alimentos.
|
|
Margarete Dulce Bagatini
|
margarete.bagatini@uffs.edu.br
|
Microbiologia e Bioprocessos |
- Estresse oxidativo
- Atividade antioxidante, atividade antimicrobiana, diferentes cultivares frutíferas.
|
|
Ricardo Key Yamazaki
|
ricardo.yamazaki@uffs.edu.br
|
Análise de Alimentos e Química de Processos Verdes
|
- Análise de alimentos ricos em compostos bioativos com potencial na promoção da saúde humana.
|
|
Thiago Bergler Bitencourt
|
bitencourt@uffs.edu.br
|
Microbiologia e Bioprocessos
|
- Biocatalise e biotransformações
- Uso de enzimas e/ou microrganismos na síntese de compostos orgânicos com extensa aplicação na área de Engenharia de alimentos.
|
|
Vânia Zanella Pinto
|
vania.pinto@uffs.edu.br
|
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
|
- Encapsulamento de extratos naturais
- Desenvolvimento e aplicação de embalagens ativas e inteligentes
- Celulose e nanocelulose para aplicação em embalagens.
|
|
Vivian Machado de Menezes
|
vivian.menezes@uffs.edu.br
|
Processos e modelagem matemática aplicada em alimentos
|
- Modelagem matemática de fenômenos térmicos aplicados à ciência e tecnologia de alimentos
- Modelagem e simulação computacional de transporte de massa em embalagens de alimentos
- Simulação computacional de outros processos relacionados à tecnologia de alimentos
|
|
Nome do candidato:
|
|||
|
RG:
|
CPF:
|
||
|
Endereço
|
|||
|
Rua:
|
|||
|
Nº:
|
Bairro:
|
Cidade:
|
|
|
UF:
|
CEP:
|
||
|
Contato
|
|||
|
Telefone residencial:
|
Celular:
|
||
|
E-mail 1:
|
|||
|
E-mail 2:
|
|||
|
Cursos
|
|||
|
Graduação em:
|
|||
|
Instituição:
|
Ano conclusão:
|
||
|
Graduação em:
|
|||
|
Instituição:
|
Ano conclusão:
|
||
|
Ocupação Profissional
|
|||
|
Instituição:
|
|||
|
Cargo:
|
|||
|
Telefone:
|
|||
|
Linhas de Pesquisa
|
Tema de Pesquisa
|
Número de Vagas
|
Vaga a Que Vai Concorrer
|
|
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos.
|
Avaliação tecnológica e estudo de compostos de interesse da casca de pinhão.
|
1
|
(__)
|
|
Desenvolvimento de produtos veganos.
|
1
|
(__)
|
|
|
Fisiologia pós colheita de frutas e hortaliças, armazenamento (refrigerado, controlado e modificado), minimamente processados e embalagens de armazenamentos.
|
1
|
(__)
|
|
|
Encapsulamento de extratos naturais e/ou desenvolvimento de embalagens ativas e inteligentes.
|
1
|
(__)
|
|
|
Processamento de frutas e vegetais, desenvolvimento de produtos e processos na área de alimentos.
|
1
|
(__)
|
|
|
Extração, caracterização e/ou aplicação de extratos vegetais em produtos de tilápia.
|
1
|
(__)
|
|
|
Microbiologia e bioprocessos.
|
Análise de estresse oxidativo em frutíferas.
|
2*
|
(__)
|
|
Aproveitamento de resíduos agroindustriais, enriquecimento nutricional de biomassa fermentada e biocatálise.
|
2
|
(__)
|
|
|
Uso de microrganismos e enzimas para valoração de resíduos agroindustriais.
|
1**
|
(__)
|
|
|
Produção de Biocombustíveis a partir de resíduos agroindustriais.
|
1*
|
(__)
|
|
|
Análise de alimentos e química de processos verdes.
|
Estudo do uso de suplementos dietéticos para produção de organismos aquáticos (peixes e camarões).
|
1
|
(__)
|
|
Estudo de compostos bioativos presentes em alimentos regionais com potencial na promoção da saúde humana.
|
2
|
(__)
|
|
|
Fitoestrogénos e Climatério.
|
1
|
(__)
|
|
|
Extração e aplicação de compostos fenólicos.
|
1*
|
(__)
|
|
|
Obtenção de extratos naturais e aplicação na prevenção da oxidação de lipídios.
|
1
|
(__)
|
|
|
Processos e modelagem matemática aplicada em alimentos.
|
Simulação computacional em Ciência e Tecnologia de Alimentos.
|
2
|
(__)
|
| Necessita de condições especiais para as etapas do processo seletivo? |
|
(__) Não
|
|
(__) Sim. Quais?
|
|
Concorrerá à vaga para a Pessoa com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação:
|
|
|
(__) Não
|
(__) Sim
|
|
Concorrerá à vaga para Indígenas:
|
|
|
(__) Não
|
(__) Sim
|
|
Concorrerá à vaga para negros/pardos:
|
|
|
(__) Não
|
(__) Sim
|
|
Graduação:
|
Pontos
|
Candidato
|
|
1.1- Monitoria
|
1,0 pontos por semestre
|
|
|
1.2 - Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica
|
3 pontos por ano
|
|
|
1.3 - Bolsista de extensão na área de ciência e tecnologia de alimentos
|
1,5 pontos por ano
|
|
|
1.4 - Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária
|
2,0 pontos por ano
|
|
|
1.5 Experiência voluntária de extensão na área de ciência e tecnologia de alimentos
|
1,0 pontos por ano
|
|
|
1.6 - Estágio (Universidades ou outras instituições) (500 horas = 1 ano)
|
1 ponto por ano
|
|
|
2. Atividades Pós - Formado:
|
|
|
|
2.1 - Estágio em área afim (500 horas = 1 ano)
|
1 ponto por ano
|
|
|
2.2 - Especialização concluída (duração mínima de 360 horas, máximo de uma)
|
3 pontos por especialização
|
|
|
2.3 - Curso de Mestrado concluído
|
10
|
|
|
2.4 - Professor do ensino superior (por ano, máximo de 5 anos)
|
2
|
|
|
2.5 - Professor da educação básica (por ano, máximo de 5 anos)
|
1
|
|
|
2.6 - Atividades profissionais em Ciência e Tecnologia de Alimentos (por ano, máximo de 5 anos)
|
1
|
|
|
4. Produção científica
|
|
|
|
4.1 - Artigos aceitos e/ou publicados, na área de Ciência de Alimentos
|
|
|
|
4.1.1 - Revista qualis A1
|
10 pontos por artigo
|
|
|
4.1.2 - Revista qualis A2
|
8 pontos por artigo
|
|
|
4.1.3 - Revista qualis B1
|
6 pontos por artigo
|
|
|
4.1.4 - Revista qualis B2
|
5 pontos por artigo
|
|
|
4.1.5 - Revista qualis B3
|
4 pontos por artigo
|
|
|
4.1.6 - Revista qualis B4
|
2 pontos por artigo
|
|
|
4.1.7 - Revista qualis B5
|
1 pontos por artigo
|
|
|
4.1.8 - Revista qualis C
|
0,5 pontos por artigo
|
|
|
4.2 - Trabalhos apresentados em eventos.
|
|
|
|
4.2.1- Resumo completo, expandido ou simples, independentemente do tipo de evento (máximo de 10 resumos)
|
1 ponto por resumo
|
|
|
4.3 - Outras publicações
|
|
|
|
4.3.1 - Capítulos de livros
|
5 pontos por capítulo
|
|
|
Protocolo n.º:
|
Data:
|
Assinatura: |
|
Protocolo n.º:
|
Data:
|
Assinatura: |
Chapecó-SC, 20 de março de 2019.
Reitor
|
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de raça/Cor
|
Deficiência
|
Renda
|
|
Medicina
|
Joel Silva da Rosa
|
L2
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
N/A
|
Não se aplica
|
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
Chapecó-SC, 20 de março de 2019.
Reitor
| Candidato | Apresentação |
| Alais Maria Balena | Data: 28/03/2019 às 9hs |
Chapecó-SC, 20 de março de 2019.
Reitor
|
Nº de inscrição
|
Nome do candidato
|
Curso
|
Turno
|
Campus
|
Classificação geral no curso
|
Modalidade de inscrição
|
|
181028233359
|
Vitoria Rodrigues de Jesus
|
Pedagogia
|
N
|
CER
|
41
|
A0
|
|
181031187055
|
Gustavo Lemos Lopes
|
Medicina
|
I
|
CPF
|
79
|
L1
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
A0
|
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
CER
|
Campus Erechim
|
|
CPF
|
Campus Passo Fundo
|
|
I
|
Integral
|
|
N
|
Noturno
|
Chapecó-SC, 20 de março de 2019.
Reitor
|
Programa de Residência
|
Data da Sessão
|
Horário do início da Sessão
|
|
Obstetrícia e Ginecologia
|
25/03/2019
|
08h30
|
|
Clínica Médica
|
25/03/2019
|
10h30
|
|
Especialidade
|
Número de Vagas Remanescentes
|
|
Obstetrícia e Ginecologia
|
01
|
|
Clínica Médica
|
01
|
|
Classificação Final no Processo Seletivo
|
Nota Final
|
Nome
|
Inscrição
|
Provab
|
Data de Nascimento
|
|
3
|
75.9
|
Gustavo Takao Moreno Nakata
|
47602213302
|
Sim
|
23/02/1988
|
|
4
|
74
|
Leonardo Mendes Nogueira*
|
47602212230
|
Não
|
21/03/1988
|
|
4
|
74
|
Franciele Daneli de Farias*
|
47602225103
|
Não
|
07/06/1991
|
|
6
|
72
|
Patricia Lopes Branco Bonfada*
|
47602225046
|
Não
|
20/09/1980
|
|
6
|
72
|
Thayse Barzotto*
|
47602223844
|
Não
|
06/09/1991
|
|
8
|
68.2
|
Valdir Rosado Martins Júnior
|
47602226359
|
Sim
|
30/11/1991
|
|
9
|
67
|
Vinicius Matheus Rossa
|
47602224227
|
Não
|
11/06/1994
|
|
10
|
66
|
Eliane Boschetti Assonalio
|
47602209874
|
Não
|
20/07/1981
|
|
11
|
65
|
Yuri Vladimir Arce Reategui*
|
47602215132
|
Não
|
15/01/1977
|
|
11
|
65
|
Thaís Éllen Barberini*
|
47602226437
|
Não
|
09/03/1992
|
|
13
|
64.9
|
Izabella Cristina Sponchiado Sabadin Berta
|
47602191942
|
Sim
|
08/12/1989
|
|
14
|
64
|
Patrícia Wolff
|
47602204558
|
Não
|
11/04/1992
|
|
15
|
59
|
Rafael Bruno Hildebrando
|
47602223181
|
Não
|
01/03/1982
|
|
16
|
58
|
Gabriela Ferronato Pretto
|
47602222925
|
Não
|
22/06/1992
|
|
17
|
56.1
|
Gustavo Ferreira Braga Côrtes
|
47602217745
|
Sim
|
23/03/1988
|
|
18
|
56
|
Mikaeli Resende de Souza
|
47602221420
|
Não
|
13/08/1988
|
|
19
|
54
|
Renalda Lima dos Santos
|
47602223559
|
Não
|
22/01/1968
|
|
20
|
53
|
Diogo Moraes Silva
|
47602215903
|
Não
|
27/07/1991
|
|
21
|
49
|
Aryane Zaremare Santos
|
47602229405
|
Não
|
19/10/1988
|
|
22
|
48
|
Priscila Ferreira Uzêda Konrad
|
47602193083
|
Não
|
27/02/1981
|
|
23
|
41
|
Gerson Luis Meirelles Pereira
|
47602223793
|
Não
|
26/12/1967
|
|
Classificação Final no Processo Seletivo
|
Nota Final
|
Nome
|
Inscrição
|
Provab
|
Data de Nascimento
|
|
5
|
75
|
Bianca de Negri Souza*
|
47602221974
|
Não
|
22/10/1989
|
|
5
|
75
|
Tairine Prezzi*
|
47602196860
|
Não
|
08/01/1991
|
|
7
|
73
|
Eduardo Ailton Gonçalves*
|
47602209077
|
Não
|
22/02/1983
|
|
7
|
73
|
Carolina de Andrade*
|
47602203082
|
Não
|
27/09/1991
|
|
9
|
72
|
Bruna Pisching Marchesan*
|
47602223701
|
Não
|
09/11/1991
|
|
9
|
72
|
Barbara Andreis*
|
47602224208
|
Não
|
16/03/1994
|
|
11
|
71.5
|
Mariane Secchi dos Santos
|
47602217486
|
Sim
|
26/12/1990
|
|
12
|
71
|
Claudiamara Borsatto*
|
47602215233
|
Não
|
08/06/1988
|
|
12
|
71
|
Jaqueline Machado*
|
47602215369
|
Não
|
20/01/1991
|
|
12
|
71
|
Jefson Pereira Costa*
|
47602205223
|
Não
|
04/01/1992
|
|
15
|
70
|
Nelzi Ferreira de Queiroz Junior*
|
47602217171
|
Não
|
20/07/1991
|
|
15
|
70
|
Catarine Benta Lopes dos Santos*
|
47602202063
|
Não
|
02/03/1992
|
|
15
|
70
|
Taisa Follador*
|
47602218097
|
Não
|
30/01/1993
|
|
18
|
68
|
Samira da Silva Pinto*
|
47602218595
|
Não
|
20/11/1991
|
|
18
|
68
|
Douglas Carvalho Cogo*
|
47602225950
|
Não
|
24/01/1993
|
|
20
|
67
|
Michely Evelin Ficagna
|
47602197487
|
Não
|
17/04/1988
|
|
21
|
66
|
Thiago Gonçalves Pereira*
|
47602197851
|
Não
|
11/08/1989
|
|
21
|
66
|
Aline Risson de Oliveira*
|
47602206329
|
Não
|
19/03/1991
|
|
21
|
66
|
Andressa Alline Zamprogna*
|
47602217198
|
Não
|
24/03/1992
|
|
21
|
66
|
Giovanne Adalton Keller Stivari*
|
47602215009
|
Não
|
21/04/1994
|
|
25
|
64
|
Rafael Santos de Arruda*
|
47602222239
|
Não
|
16/02/1989
|
|
25
|
64
|
Talison Henrique Sander*
|
47602194744
|
Não
|
24/03/1992
|
|
25
|
64
|
João Paulo Souza Brighenti*
|
47602210473
|
Não
|
17/01/1993
|
|
25
|
64
|
Wisller Alfredo Monteiro Mariano*
|
47602191727
|
Não
|
24/10/1993
|
|
29
|
63
|
Makely Daiane Barbosa*
|
47602210013
|
Não
|
12/02/1989
|
|
29
|
63
|
Paula Luisa Bach*
|
47602204183
|
Não
|
04/06/1989
|
|
29
|
63
|
Thaise de Oliveira Abeche*
|
47602230608
|
Não
|
27/09/1991
|
|
32
|
61
|
Rodrigo Ribeiro de Azevedo
|
47602208665
|
Não
|
26/07/1985
|
|
33
|
60
|
Suamy Modesto Caetano*
|
47602194874
|
Não
|
20/01/1990
|
|
33
|
60
|
Laura Graciolli Ribeiro*
|
47602224931
|
Não
|
01/06/1991
|
|
33
|
60
|
Hellen Katya Wiebbelling*
|
47602218111
|
Não
|
01/01/1992
|
|
33
|
60
|
Antonio Marcos Ferreira de Andrade*
|
47602221412
|
Não
|
08/01/1992
|
|
37
|
59
|
Andréia Domingos Frattini Vaz
|
47602199151
|
Não
|
25/05/1989
|
|
38
|
58
|
Thales Luiz Brust Buzetto*
|
47602225325
|
Não
|
04/09/1987
|
|
38
|
58
|
Cleiton Jonei Reginatto*
|
47602207987
|
Não
|
25/11/1990
|
|
40
|
57
|
Sulivan Francisco da Silva
|
47602193008
|
Não
|
10/12/1982
|
|
41
|
56
|
Paulo Bruno Camargo*
|
47602224641
|
Não
|
08/11/1984
|
|
41
|
56
|
Felipe da Silva Moulin de Souza*
|
47602223904
|
Não
|
01/01/1990
|
|
43
|
55
|
Jhony Marcelo Bogado Gabardo
|
47602191438
|
Não
|
24/04/1993
|
Chapecó-SC, 20 de março de 2019.
Reitor
|
Candidato
|
Apresentação
|
|
Rayneken Casanova Santos
|
Data: 28/03/2019 às 13:30 horas
|
Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Reitor
|
Modalidades de concorrência
|
AC
|
L1
|
L2
|
L5
|
L6
|
L9
|
L13
|
A1
|
A2
|
Total
|
|
Vagas
|
3
|
13
|
3
|
12
|
3
|
2
|
2
|
1
|
1
|
40
|
|
ENTREVISTA (peso: 20,00 pontos)
|
Pontuação Máxima
|
Não Cumpriu
|
Cumpriu parcialmente
|
Cumpriu totalmente
|
Nota do candidato
|
|
1. Conhecimento e capacidade argumentativa sobre Educação do Campo e Ciências da Natureza
|
13,0
|
|
|
|
|
|
1.1 Sobre o trabalho como professor na Educação do Campo
|
4,0
|
|
|
|
|
|
1.2 Sobre a Educação do Campo
|
5,0
|
|
|
|
|
|
1.3 Sobre as Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química)
|
4,0
|
|
|
|
|
|
2. Conhecimento sobre agroecologia
|
7,0
|
|
|
|
|
|
2.1 Sobre a relação da agroecologia e a comunidades do campo
|
4,0
|
|
|
|
|
|
2.2 Questões agrárias e agroecologia
|
3,0
|
|
|
|
|
|
Pontuação total
|
20,0
|
|
|
|
|
|
Data
|
Atividade
|
|
25/03/2019 a 10/05/2019
|
Período de inscrições
|
|
02/05/2019
|
Data limite da postagem para inscrições via correio
|
|
15/05/2019
|
Divulgação provisória da homologação das inscrições
|
|
16/05 e 17/05/2019
|
Solicitação de recurso das inscrições
|
|
21/05/2019
|
Divulgação final da homologação das inscrições e ensalamento
|
|
27/05/2019
|
Data da realização da prova (redação) - vespertino
|
|
04/06/2019
|
Divulgação do resultado provisório da redação
|
|
05/06 e 06/06/2019
|
Período para interposição de recurso
|
|
07/06/2019
|
Publicação do resultado definitivo da redação
|
|
13/06 e 14/06/2019
|
Período para realização das entrevistas para os(as) classificados(as) na prova de redação
|
|
17/06/2019
|
Divulgação do resultado parcial (bonificação+redação+entrevista)
|
|
18/06 e 19/06/2019
|
Período para interposição de recurso da entrevista
|
|
20/06/2019
|
Divulgação do resultado final do processo seletivo
|
|
20/06/2019
|
Publicação do edital de primeira chamada
|
|
15/07 a 17/07/2019
|
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
|
|
Agosto/2019
|
Início das aulas
|
|
Nome:
|
|||
|
Nome social (caso tenha):
|
|||
|
Data de Nascimento:
|
Sexo: (__) F (__) M
|
||
|
Idade:
|
RG:
|
CPF:
|
|
|
Endereço: Logradouro e Nº:
|
|||
|
Complemento (Ed., Ap.):
|
|||
|
Bairro:
|
|||
|
Município e UF:
|
Há quanto tempo reside neste local:
|
||
|
Fone Residencial:
|
Celular:
|
E-mail:
|
|
|
Nome (somente o primeiro)
|
Idade
|
Parentesco
|
Estado civil*
|
Profissão
|
Renda Bruta Mensal ( R$)
|
|
Candidato:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| Renda bruta mensal familiar(soma de todas as rendas do grupo familiar): | |||||
| Renda per capita (renda bruta total familiar dividido pelo número de componentes da família): | |||||
|
Assinatura do candidato
|
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
|
|
*Código Penal - DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
|
|
Fone:
|
E-mail :
|
|
Fone:
|
E-mail:
|
|
Reservado à Comissão de Aferição de Renda/Recursos do campus
|
|
(__) Deferido.
|
|
(__) Indeferido. Motivo:
|
|
Local e Data:
|
|
Nome e Siape:
|
|
Nome e Siape:
|
|
Nome e Siape:
|
|
*Código Penal - DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
|
|
Assinatura do candidato
|
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
|
|
*Código Penal - DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica:
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
|
|
Assinatura do candidato
|
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
|
| Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela PORTARIA Nº /PROGRAD/UFFS/2019 e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado. |
|
Nome/Siape ou CPF:
|
|
Nome/Siape ou CPF:
|
|
Nome/Siape ou CPF:
|
|
*Código Penal - DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica:
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
|
|
Assinatura do candidato
|
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
|
|
*Código Penal - DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
|
|
Nome Completo:
|
Data de Nascimento:
|
||||
|
CPF:
|
Nº passaporte:
|
||||
|
Nº RG:
|
Órgão Emissor:
|
Data expedição:
|
UF:
|
||
|
Nacionalidade:
|
País de nascimento:
|
||||
|
Estado de nascimento:
|
Município de nascimento:
|
||||
|
Estado Civil:
|
Raça/cor:
|
Sexo (__) M (__) F
|
|||
|
É portador de necessidades especiais: (__) Não (__) Sim, qual:
|
|||||
|
Nome da mãe:
|
|||||
|
Nome do pai:
|
|||||
|
Endereço e Nº:
|
|||||
|
Complemento (casa., ap.):
|
|||||
|
Bairro:
|
CEP:
|
||||
|
Município e UF:
|
|||||
|
Tel. fixo:
|
Tel. móvel:
|
E-mail:
|
|||
|
Modalidade
|
Descrição
|
|
(__) L1
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
(__) L2
|
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
(__) L5
|
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
(__) L6
|
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
(__) L9
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
(__) L13
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
(__) A1
|
Vagas reservadas a candidatos(as)que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público em pelo menos 50% _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
|
|
(__) A2
|
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
|
|
(__) AC
|
Ampla concorrência: Vagas destinadas a todos os candidatos(as) independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.
|
|
Opção
|
Descrição
|
|
(__)
|
Requerimento de inscrição preenchido (para todos os casos).
|
|
(__)
|
Cópia simples de documento de identificação oficial com foto (para todos os casos).
|
|
(__)
|
Atestado/declaração da mantenedora que comprove a atuação em Escola do Campo e o tempo de magistério (para candidato enquadrado nas categorias 1 e 3).
|
|
(__)
|
Atestado/declaração da entidade vinculada que comprove sua atuação (para candidatos enquadrados na categoria 2).
|
|
(__)
|
Cópia simples do histórico escolar do ensino médio e do comprovante de residência (para candidato enquadrado na categoria 4).
|
|
(__)
|
Atestado/declaração/ que comprove vínculo com as práticas agroecológicas (para o candidato enquadrado na categoria 5).
|
|
Protocolo nº:
|
Data:
|
Servidor:
|
|
Protocolo nº:
|
Data:
|
Servidor:
|
Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Reitor
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
004/01/2019
|
Thais Aparecida Mendes
|
0,00
|
8,33
|
6,66
|
1º
|
|
001/01/2019
|
Tatiana da Silva Caldas
|
4,06
|
7,07
|
6,47
|
2º
|
|
005/01/2019
|
Jean Carlos Zocche
|
4,06
|
6,90
|
6,33
|
3º
|
|
003/01/2019
|
Elcio Friske
|
4,06
|
6,20
|
5,77
|
4º
|
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
002/02/2019
|
Crislaine Minuzzi Marcolina
|
10,00
|
8,95
|
9,16
|
1º
|
|
001/02/2019
|
Jaqueline Boeno D’avila
|
4,64
|
9,06
|
8,16
|
2º
|
|
004/02/2019
|
Valéria Caimi Marquardt
|
3,63
|
7,40
|
6,64
|
3º
|
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
Não Houve Classificados
|
|||||
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
1
|
Caroline Rizzi
|
40
|
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
1
|
Rodrigo dos Santos Ferrari
|
20
|
Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
3
|
Angélica Zanettini
|
40
|
Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Reitor
|
Nº
|
Nome do candidato
|
Classificação
|
|
1
|
Daniel Pereira
|
1º
|
|
2
|
Moacir Rafael Angheben
|
2º
|
|
3
|
Celso Ribeiro Barbosa Junior
|
3º
|
|
4
|
Daniel Vitor da Silva
|
4º
|
|
5
|
Marciano Tuchtenhagen da Fonseca
|
5º
|
|
6
|
Régis Philippe de Souza Pereira
|
6º
|
|
7
|
Luiz Fernando Pereira
|
7º
|
|
8
|
Cleiton José Padilha
|
8º
|
|
9
|
Gabriel Sousa Santos
|
9º
|
|
10
|
Dioni Máilon Sommer
|
10º
|
|
11
|
José Roque Rojas
|
11º
|
|
12
|
Rafaela Cavalari Policha
|
12º
|
|
13
|
Stephani Niquely Felix de Godoi
|
13º
|
|
14
|
Elicar Antonio Costa
|
14º
|
|
15
|
Lucas Fernandes Gregório
|
15º
|
|
16
|
Guilherme Fernandes da Silva
|
16º
|
|
17
|
Ronaldo Aparecido Cavalari
|
17º
|
|
18
|
Jhonanta Maurilio Pereira
|
18º
|
|
19
|
Ricardo Luiz Volpi
|
19º
|
|
20
|
Ana Cláudia Dickel da Silva
|
20º
|
|
21
|
Karina Rocha Vieira
|
21º
|
|
22
|
Lucas Araújo de Carvalho
|
22º
|
|
23
|
Renan Marcos Breda
|
23º
|
|
24
|
Neimar Della Libera
|
24º
|
|
25
|
Anderson José Ashi
|
25º
|
|
26
|
Temóteo Gomes da Silva
|
26º
|
|
27
|
Douglas Donizete de Oliveira
|
27º
|
|
28
|
Thais Veridiane da Silva Cruz
|
28º
|
|
29
|
Poliana Rodrigues
|
29º
|
|
30
|
Sabrina Duarte da Silva
|
30º
|
|
31
|
Beatriz Silva de Jesus Negris
|
31º
|
|
32
|
Felipe Ferrarini
|
32º
|
|
33
|
Daniel Rocha de Matos
|
33º
|
|
34
|
Taline Alves dos Santos
|
34º
|
|
35
|
Leticia Gonçalves Vieira
|
35º
|
|
36
|
Daniel Lopes Ribeiro
|
36º
|
|
37
|
Diego Henrique Alves Ferreira
|
37º
|
|
38
|
Emerson Valsoler
|
38º
|
|
39
|
Daniel Henrique Andrade Silva
|
39º
|
|
40
|
João Arilo Silva de Ramos
|
40º
|
|
41
|
Aline Ribeiro dos Santos
|
41º
|
|
42
|
Jefferson Chaves Rodrigues
|
42º
|
|
43
|
Fernanda Ribeiro Lisboa
|
43º
|
|
44
|
Afonso Henrique Almeida Souza
|
44º
|
|
45
|
Sidronio Torres de Lima
|
45º
|
|
46
|
Luan Mendonça Andreis
|
46º
|
|
47
|
Gabriel Iuri Pranke Hermes
|
47º
|
|
48
|
Erickson Leonardo Silva Paixão
|
48º
|
|
49
|
Nathiele Pinheiro Webery
|
49º
|
|
50
|
Erika Fernanda Leme Silva
|
50º
|
|
51
|
Ueslei João Machado Menin
|
51º
|
|
52
|
Ana Letícia de Souza
|
52º
|
|
53
|
Jheniffer Vitória Ferreira dos Santos
|
53º
|
|
54
|
Mikeli de Araújo
|
54º
|
|
55
|
Camila Borges Paulino
|
55º
|
|
56
|
Vitória Prisca Gonçalves Ambrozio Silva
|
56º
|
|
57
|
Cristiane Graziele Muraro
|
57º
|
|
58
|
Jessica de Araujo
|
58º
|
|
59
|
Alex dos Santos
|
59º
|
|
60
|
Felipe da Rosa Dobler
|
60º
|
|
61
|
Berenice Gaide da Silva
|
61º
|
|
62
|
Ivonete Fagundes
|
62º
|
|
63
|
Ana Claudia Silva Freitas
|
63º
|
|
64
|
Lucio Carbolin Santos
|
64º
|
|
65
|
Arles Renan Oliveira Neres
|
65º
|
|
66
|
Pedro Inacio Pan D'Arco Serpa
|
66º
|
|
67
|
Francisco de Assis Paiva
|
67º
|
|
68
|
Mikael Faiher de Araújo
|
68º
|
|
69
|
Larissa Rodrigues da Silva
|
69º
|
|
70
|
Marcelo Antônio Andrade Silva
|
70º
|
|
71
|
Ana Cristina Neres dos Santos
|
71º
|
|
72
|
Edierson Gaiardo
|
72º
|
Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Reitor
|
Nome do Candidato
|
Nota da Prova Escrita
|
Status
|
|
Renato Antonio Sommer
|
Não Compareceu
|
Desclassificado
|
Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Reitor
|
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
|
1
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
25/03/2019 a 29/03/2019 até 16h30
|
|
2
|
Divulgação provisória das inscrições
|
01/04/2019 até as 17h
|
|
3
|
Prazo para recurso das inscrições
|
02/04/2019 até as 12h
|
|
4
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
02/04/2019 até as 17h
|
|
5
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
|
A partir de 02/04/2019
|
|
6
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
03/04/2019 até as 17h
|
|
7
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
04/04/2019 até as 12h
|
|
8
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
04/04/2019 até as 17h
|
|
9
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
05/04/2019 às 9h
|
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
05/04/2019 até as 12h
|
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
08/04/2019
|
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
09/04/2019 até as 17h
|
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
10/04/2019 até as 12h
|
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
10/04/2019 até as 17h
|
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
11/04/2019 às 16h
|
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
12/04/2019 até as 12h
|
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
Até as 18h de 13/04/2019
|
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
|
14/04/2019
|
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 2.236,31
|
R$0,00
|
R$2.236,31
|
R$229,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$2.236,31
|
R$106,36
|
R$2.342,67
|
R$229,00
|
|
Especialização
|
R$2.236,31
|
R$206,35
|
R$2.442,66
|
R$229,00
|
|
Mestrado
|
R$2.236,31
|
R$ 549,96
|
R$2.786,27
|
R$229,00
|
|
Doutorado
|
R$2.236,31
|
R$1.213,52
|
R$3.449,83
|
R$229,00
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 3.126,31
|
R$ 0,00
|
R$3.126,31
|
R$ 458,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.126,31
|
R$ 218,68
|
R$ 3.344,99
|
R$ 458,00
|
|
Especialização
|
R$ 3.126,31
|
R$ 449,97
|
R$ 3.576,28
|
R$ 458,00
|
|
Mestrado
|
R$ 3.126,31
|
R$ 1.146,68
|
R$ 4.272,99
|
R$ 458,00
|
|
Doutorado
|
R$ 3.126,31
|
R$ 2.660,37
|
R$ 5.786,68
|
R$ 458,00
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
|
1
|
10
|
2
|
1
|
|
2
|
12
|
3
|
1
|
|
3
|
14
|
3
|
1
|
|
4
|
17
|
4
|
1
|
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
|
1
|
5
|
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
|
Critérios
|
Pontuação
|
|
1. Plano de aula
|
1,0
|
|
2. Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
|
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
|
2,0
|
|
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,5
|
|
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
|
1,0
|
|
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
1,0
|
|
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
|
0,5
|
|
8. Adequação ao tempo disponível.
|
0,5
|
|
9. Referências bibliográficas.
|
0,5
|
|
TOTAL
|
10,0
|
|
DADOS DO CANDIDATO
|
INSCRIÇÃO Nº:
|
|
Nome do candidato:
|
|
|
Raça/cor:
|
|
|
Concorre às vagas reservadas para negros?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Data de nascimento:
|
Sexo (__) M (__) F
|
|
Doc. de identidade:
|
CPF:
|
|
Endereço e Nº:
|
|
|
Complemento:
|
|
|
Bairro:
|
CEP:
|
|
Cidade e UF:
|
|
|
E-mail (informação obrigatória):
|
|
|
Telefone:
|
Celular:
|
|
É portador de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Descrição da deficiência:
|
|
|
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
|
|
|
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
|
|
|
Nome da área:
|
|
|
Campus pretendido:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
|
INSCRIÇÃO Nº:
|
|
Nome do candidato:
|
|
CPF:
|
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Reitor
|
|
|
|
Prova Escrita
|
Entrevista
|
Nota Final
|
|||||
|
Classificação
|
Inscrição
|
Candidato
|
Nota Prova Escrita
|
Nota %60
|
N1
|
N2
|
N3
|
Nota Entrevista
|
Nota %40
|
Nota Final
|
|
1º
|
00012019
|
Alessandra Tomazeli
|
95
|
5,70
|
10,0
|
9,8
|
9,4
|
9,73
|
3,89
|
9,59
|
|
2º
|
00202019
|
Ralf Amaral Santos
|
90
|
5,40
|
10,0
|
10,0
|
9,9
|
9,96
|
3,98
|
9,38
|
|
3º
|
00022019
|
Amanda Caroline Damas Taborda
|
90
|
5,40
|
10,0
|
9,7
|
9,2
|
9,63
|
3,85
|
9,25
|
|
4º
|
00162019
|
Letícia Moreira Cunha
|
90
|
5,40
|
9,6
|
9,0
|
9,5
|
9,36
|
3,74
|
9,14
|
|
5º
|
00072019
|
Camila Vieira Viana
|
90
|
5,40
|
9,5
|
10,0
|
8,3
|
9,26
|
3,70
|
9,10
|
|
6º
|
00082019
|
Carolina Baptista dos Santos
|
89
|
5,34
|
9,5
|
9,2
|
8,8
|
9,16
|
3,66
|
9,00
|
|
7º
|
00112019
|
Dionara Donatti Lucas
|
91
|
5,46
|
9,0
|
9,0
|
8,6
|
8,86
|
3,54
|
9,00
|
|
8º
|
00182019
|
Maria Eduarda Lêmes Mora
|
85
|
5,10
|
9,8
|
9,7
|
9,6
|
9,7
|
3,88
|
8,98
|
|
9º
|
00212019
|
Sabrine Aguiar Souza
|
86
|
5,16
|
10,0
|
8,8
|
8,5
|
9,1
|
3,64
|
8,80
|
|
10º
|
00062019
|
Brenda Barbetta
|
88
|
5,28
|
8,5
|
9,0
|
8,4
|
8,63
|
3,45
|
8,73
|
|
11º
|
00232019
|
Tainara Tonatto
|
82
|
4,92
|
9,8
|
9,7
|
9,0
|
9,5
|
3,80
|
8,72
|
|
12º
|
00252019
|
Valeska Barimacker
|
88
|
5,28
|
8,0
|
8,7
|
8,2
|
8,3
|
3,32
|
8,60
|
|
13º
|
00142019
|
Juliana Grasiele dos Santos
|
86
|
5,16
|
8,5
|
8,4
|
8,4
|
8,43
|
3,37
|
8,53
|
|
14º
|
00032019
|
Andrews Barcellos Ramos
|
80
|
4,80
|
9,5
|
9,6
|
8,2
|
9,1
|
3,64
|
8,44
|
|
15º
|
00122019
|
Elem Alves de Oliveira
|
77
|
4,62
|
9,9
|
9,0
|
9,0
|
9,3
|
3,72
|
8,34
|
|
16º
|
00132019
|
Eva Brenda Santos Silva
|
77
|
4,62
|
9,3
|
9,0
|
8,5
|
8,93
|
3,57
|
8,19
|
|
17º
|
00102019
|
Darlise Emanuele Rolim
|
78
|
4,68
|
7,7
|
8,8
|
8,5
|
8,33
|
3,33
|
8,01
|
|
18º
|
00192019
|
Olívia Mattjie Rodrigues
|
71
|
4,26
|
8,0
|
8,8
|
8,4
|
8,4
|
3,36
|
7,62
|
|
19º
|
00092019
|
Claudia Menoncini
|
64
|
384
|
9,7
|
7,5
|
9,5
|
8,9
|
3,56
|
7,40
|
|
20º
|
00242019
|
Tasso Kfuri Araújo Mafra
|
60
|
3,60
|
8,0
|
8,9
|
9,4
|
8,76
|
3,50
|
7,10
|
|
21º
|
00152019
|
Krisla da Rosa Martins
|
60
|
3,60
|
5,8
|
7,6
|
7,0
|
6,8
|
2,72
|
6,32
|
Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Reitor
|
Nº
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Classificação
|
Chamado para matrícula
|
|
01
|
Daniel Pereira
|
AC
|
1º
|
Sim
|
|
02
|
Moacir Rafael Angheben
|
AC
|
2º
|
Sim
|
|
03
|
Celso Ribeiro Barbosa Junior
|
AC
|
3º
|
Sim
|
|
04
|
Daniel Vitor da Silva
|
AC
|
4º
|
Sim
|
|
05
|
Marciano Tuchtenhagen da Fonseca
|
AC
|
5º
|
Sim
|
|
06
|
Régis Philippe de Souza Pereira
|
AC
|
6º
|
Sim
|
|
07
|
Luiz Fernando Pereira
|
AC
|
7º
|
Sim
|
|
08
|
Cleiton José Padilha
|
AC
|
8º
|
Sim
|
|
09
|
Gabriel Sousa Santos
|
AC
|
9º
|
Sim
|
|
10
|
Dioni Máilon Sommer
|
AC
|
10º
|
Sim
|
|
11
|
José Roque Rojas
|
AC
|
11º
|
Sim
|
|
12
|
Rafaela Cavalari Policha
|
AC
|
12º
|
Sim
|
|
13
|
Stephani Niquely Felix de Godoi
|
AC
|
13º
|
Sim
|
|
14
|
Elicar Antonio Costa
|
AC
|
14º
|
Sim
|
|
15
|
Lucas Fernandes Gregório
|
AC
|
15º
|
Sim
|
|
16
|
Guilherme Fernandes da Silva
|
AC
|
16º
|
Sim
|
|
17
|
Ronaldo Aparecido Cavalari
|
AC
|
17º
|
Sim
|
|
18
|
Jhonanta Maurilio Pereira
|
AC
|
18º
|
Sim
|
|
19
|
Ricardo Luiz Volpi
|
AC
|
19º
|
Sim
|
|
20
|
Ana Cláudia Dickel da Silva
|
AC
|
20º
|
Sim
|
|
21
|
Karina Rocha Vieira
|
AC
|
21º
|
Sim
|
|
22
|
Lucas Araújo de Carvalho
|
AC
|
22º
|
Sim
|
|
23
|
Renan Marcos Breda
|
AC
|
23º
|
Sim
|
|
24
|
Neimar Della Libera
|
AC
|
24º
|
Sim
|
|
25
|
Anderson José Ashi
|
AC
|
25º
|
Sim
|
|
26
|
Temóteo Gomes da Silva
|
AC
|
26º
|
Sim
|
|
27
|
Douglas Donizete de Oliveira
|
AC
|
27º
|
Sim
|
|
28
|
Thais Veridiane da Silva Cruz
|
AC
|
28º
|
Sim
|
|
29
|
Poliana Rodrigues
|
AC
|
29º
|
Sim
|
|
30
|
Sabrina Duarte da Silva
|
AC
|
30º
|
Sim
|
|
31
|
Beatriz Silva de Jesus Negris
|
AC
|
31º
|
Sim
|
|
32
|
Felipe Ferrarini
|
AC
|
32º
|
Sim
|
|
33
|
Daniel Rocha de Matos
|
AC
|
33º
|
Sim
|
|
34
|
Taline Alves dos Santos
|
AC
|
34º
|
Sim
|
|
35
|
Leticia Gonçalves Vieira
|
AC
|
35º
|
Sim
|
|
36
|
Daniel Lopes Ribeiro
|
AC
|
36º
|
Sim
|
|
37
|
Diego Henrique Alves Ferreira
|
AC
|
37º
|
Sim
|
|
38
|
Emerson Valsoler
|
AC
|
38º
|
Sim
|
|
39
|
Daniel Henrique Andrade Silva
|
AC
|
39º
|
Sim
|
|
40
|
João Arilo Silva de Ramos
|
AC
|
40º
|
Sim
|
|
41
|
Aline Ribeiro dos Santos
|
AC
|
41º
|
Sim
|
|
42
|
Jefferson Chaves Rodrigues
|
AC
|
42º
|
Sim
|
|
43
|
Fernanda Ribeiro Lisboa
|
AC
|
43º
|
Sim
|
|
44
|
Afonso Henrique Almeida Souza
|
AC
|
44º
|
Sim
|
|
45
|
Sidronio Torres de Lima
|
AC
|
45º
|
Sim
|
|
46
|
Luan Mendonça Andreis
|
AC
|
46º
|
Sim
|
|
47
|
Gabriel Iuri Pranke Hermes
|
AC
|
47º
|
Sim
|
|
48
|
Erickson Leonardo Silva Paixão
|
AC
|
48º
|
Sim
|
|
49
|
Nathiele Pinheiro Webery
|
AC
|
49º
|
Sim
|
|
50
|
Erika Fernanda Leme Silva
|
AC
|
50º
|
Sim
|
|
51
|
Ueslei João Machado Menin
|
AC
|
51º
|
Suplente
|
|
52
|
Ana Letícia de Souza
|
AC
|
52º
|
Suplente
|
|
53
|
Jheniffer Vitória Ferreira dos Santos
|
AC
|
53º
|
Suplente
|
|
54
|
Mikeli de Araújo
|
AC
|
54º
|
Suplente
|
|
55
|
Camila Borges Paulino
|
AC
|
55º
|
Suplente
|
|
56
|
Vitória Prisca Gonçalves Ambrozio Silva
|
AC
|
56º
|
Suplente
|
|
57
|
Cristiane Graziele Muraro
|
AC
|
57º
|
Suplente
|
|
58
|
Jessica de Araujo
|
AC
|
58º
|
Suplente
|
|
59
|
Alex dos Santos
|
AC
|
59º
|
Suplente
|
|
60
|
Felipe da Rosa Dobler
|
AC
|
60º
|
Suplente
|
|
61
|
Berenice Gaide da Silva
|
AC
|
61º
|
Suplente
|
|
62
|
Ivonete Fagundes
|
AC
|
62º
|
Suplente
|
|
63
|
Ana Claudia Silva Freitas
|
AC
|
63º
|
Suplente
|
|
64
|
Lucio Carbolin Santos
|
AC
|
64º
|
Suplente
|
|
65
|
Arles Renan Oliveira Neres
|
AC
|
65º
|
Suplente
|
|
66
|
Pedro Inacio Pan D'Arco Serpa
|
AC
|
66º
|
Suplente
|
|
67
|
Francisco de Assis Paiva
|
AC
|
67º
|
Suplente
|
|
68
|
Mikael Faiher de Araújo
|
AC
|
68º
|
Suplente
|
|
69
|
Larissa Rodrigues da Silva
|
AC
|
69º
|
Suplente
|
|
70
|
Marcelo Antônio Andrade Silva
|
AC
|
70º
|
Suplente
|
|
71
|
Ana Cristina Neres dos Santos
|
AC
|
71º
|
Suplente
|
|
72
|
Edierson Gaiardo
|
AC
|
72º
|
Suplente
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
AC
|
Ampla Concorrência
|
Chapecó-SC, 22 de março de 2019.
Reitor
|
Nome
|
Classificação
|
|
Vinicius Bampi da Silva
|
1º
|
|
Tamara Andréia Carvalho
|
2º
|
|
Leandro Olívio
|
2º
|
Chapecó-SC, 22 de março de 2019.
Reitor
|
Nº de inscrição
|
Nome do candidato
|
Curso
|
Turno
|
Campus
|
Classificação geral no curso
|
Modalidade de inscrição
|
|
181014997272
|
Julia Fernanda Oneta
|
Pedagogia
|
N
|
CER
|
75
|
A0
|
|
181041274901
|
Samara Streda
|
Agronomia
|
I
|
CCL
|
42
|
L5
|
|
181056928912
|
Maria Eduarda Tozi Delazeri
|
Medicina Veterinária
|
I
|
CRE
|
12
|
A0
|
|
181015089004
|
Izadora Fernanda Gomes Prates
|
Medicina Veterinária
|
I
|
CRE
|
220
|
L2
|
|
Sigla
|
Descrição
|
|
A0
|
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L5
|
Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
CRE
|
Campus Realeza
|
|
CCL
|
Campus Cerro Largo
|
|
CER
|
Campus Erechim
|
|
I
|
Integral
|
|
N
|
Noturno
|
Chapecó-SC, 22 de março de 2019.
Reitor
|
Nome
|
Curso
|
Turno
|
Campus
|
Classificação Geral
|
|
Zamorano de Medeiros Nunes
|
Administração
|
M
|
CCH
|
5
|
|
Joao Matheus Braga Pereira
|
Agronomia
|
I
|
CLS
|
5
|
|
Sigla
|
Descrição
|
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
|
CLS
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
M
|
Matutino
|
|
I
|
Integral
|
Chapecó-SC, 22 de março de 2019.
Reitor
|
Nome do candidato
|
Curso
|
Turno
|
Campus
|
Modalidade de inscrição
|
Classificação geral no curso
|
Convocado para matrícula
|
|
Tales Felipe Pinto
|
Ciências Econômicas
|
N
|
CLS
|
L5
|
5
|
Sim
|
|
Sigla
|
Descrição
|
|
L5
|
Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
CLS
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
N
|
Noturno
|
Chapecó-SC, 22 de março de 2019.
Reitor
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
|
Susana Machado Ferreira
|
1547211
|
23205.101011/2019-23
|
01/04/2019
|
29/06/2019
|
90
|
Chapecó-SC, 18 de março de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de março de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Reitor
|
MEMBRO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Helen Treichel
|
Titular
|
|
Cristiane Funghetto Fuzinatto
|
Suplente
|
|
MEMBRO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Iara Denise Endruweit Battisti
|
Titular
|
|
Liziara da Costa Cabrera
|
Suplente
|
|
Tiago Vecchi Ricci
|
Titular
|
|
Izabel Gioveli
|
Suplente
|
|
MEMBRO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Adelita Maria Linzmeier
|
Titular
|
|
Ademir Roberto Freddo
|
Suplente
|
|
MEMBRO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Crhis Netto de Brum
|
Titular
|
|
Jeane Barros de Souza
|
Suplente
|
|
Cláudio Claudino da Silva Filho
|
Titular
|
|
Jane Kelly Oliveira Friestino
|
Suplente
|
|
Andréia Machado Cardoso
|
Titular
|
|
Leandro Henrique Manfredi
|
Suplente
|
|
MEMBRO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Eduardo Pithan
|
Titular
|
|
Vanderléia Laodete Pulga
|
Suplente
|
|
MEMBRO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Roque Ismael da Costa Güllich
|
Titular
|
|
Rosangela Inês Matos Uhmann
|
Suplente
|
|
Demétrio Alvez Paz
|
Titular
|
|
Edemar Rotta
|
Suplente
|
|
MEMBRO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Janete Stoffel
|
Titular
|
|
Siomara Aparecida Marques
|
Suplente
|
|
MEMBRO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Marlon Brandt
|
Titular
|
|
Samira Peruchi Moretto
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de março de 2019.
Reitor
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
|
Marilene Aparecida Lemos
|
1863967
|
23205.100877/2019-17
|
20/04/2019
|
18/07/2019
|
90
|
Chapecó-SC, 20 de março de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de março de 2019.
Reitor
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
|
Aline Luiza Brusco Pletsch
|
2789760
|
23205.000529/2019-41
|
29/04/2019
|
22/06/2019
|
55
|
Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Reitor
Pró-reitor de Graduação
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
I
|
Thiago Ingrassia Pereira
|
Professor de Magistério Superior
|
1297619
|
Presidente
|
|
II
|
Jerônimo Sartori
|
Professor do Magistério Superior
|
1785648
|
Titular
|
|
III
|
Isabel Rosa Gritti
|
Professora do Magistério Superior
|
1838141
|
Titular
|
Chapecó-SC, 22 de março de 2019.
Reitor
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
|
Rosenei Cella
|
1848487
|
23205.101396/2019-29
|
08/04/2019
|
07/05/2019
|
30
|
Chapecó-SC, 22 de março de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de março de 2019.
Reitor
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
|
Volnei Darino Pol
|
1757358
|
23205.101273/2019-98
|
12/04/2019
|
11/05/2019
|
30
|
Chapecó-SC, 22 de março de 2019.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de março de 2019.
Reitor
CONSC PF
Extrato de Ata
Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, as treze horas e quarenta minutos, no Auditório do Campus Passo Fundo da UFFS, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo, Dr. Júlio César Stobbe. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Leandro Tuzzin, Athany Gutierres, Adelmir Fiabani, Gustavo Olszanski Acrani, Marcelo Soares Fernandes, Andreia Rudniak, Jane Luzia França Pedão, Fabiano Gnoato, Renata dos Santos Rabello, Nicolau Neri Gomes. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Laura Spaniol Martinelli, Vanderléia Laodete Pulga, Silvane Nenê Portela, Laura Zanella Caus, João Lucas P. C. Rocha, Monica Linhares Sachett. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Alexandre Bueno da Silva, Stefânia Simon Sostruznik, Ciciliana Maila Zilio Rech, Dário Sidney Delavy, José Ailton Araújo do Santos, Marcela M. G. de Lima, Felipe Diehl, Fernanda Scatolin Corralo, Sara Julia Zorzi de Brum Teresinha Perissinoto. Iniciada a sessão, o presidente Dr Júlio César Stobbe, saudou a todos, submetendo a pauta para aprovação. Com a pauta aprovada, passou-se a discussão dos pontos.. 1. Aprovação da ata da 8ª Sessão Ordinária de 2019: A ata foi aprovada por unanimidade. 2. Relatório Anual de Atividades 2019: o relatório foi aprovado, por unanimidade 3. Plano de gestão 2020: o plano foi aprovado, por unanimidade.4. Calendário de Reuniões 2020: aprovado por unanimidade. 5. Análise de solicitações de redistribuição/permuta/exercício provisório: O processo da servidora docente Lucianne Braga Oliveira Vilarinho foi aprovado. O processo de remoção do servidor Ricardo Cecagno, Técnico em Laboratório, UFFS – Chapecó, foi aprovado. Os processos de redistribuição de Diego Pereira Fumagalli e Marina Prigol foram indeferidos por falta de códigos de vagas. O processo de remoção de Nelcy Teresinha da Rosa Kegler foi indeferido por falta de códigos de vaga. 6. Proposta de Homenagem com designação de nomes aos Ambulatórios do Campus: Os conselheiros aprovaram a medida por unanimidade, ressaltando a necessidade de criar algumas regras para tanto, o que ficou a cargo da Direção deliberar na comunicação da decisão aos Hospitais. 7. Cessão de espaço do Campus para a Prefeitura para a exposição de artefato histórico militar: a questão deve ser encaminhada à Procuradoria para análise jurídica. Com a vinda de resposta, realizarão nova discussão sobre a questão. 8. Contrato Feira do Agricultor: decisão para fortalecer a parceria. 9. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Medicina do ano de 2019: o Conselho aprova, por unanimidade, a homologação da composição feita ad referendum. 10. Publicização de atas do Conselho: decidido por realizar a publicização, por meio de extrato de ata, a partir do ano de 2020. 11. Adiamento de pontos de pauta: pelo adiantado da hora, os Conselheiros decidem em deixar para próxima reunião a análise dos pontos 11 e 12 da Convocação nº 001 - CONSEC – PF – 2020. 13. Notificação de afastamento de Conselheiro (solicitação por e-mail): os Conselheiros tomam ciência do pedido de afastamento do Conselheiro Dário Sidney Delavy, cuja cadeira deve ser ocupada pelo seu suplente Nicolau Neri Gomes. 14. Informes: não foram apresentados ante aos esgotamento do tempo limite da reunião. Sendo quinze horas e quarenta e minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Camila Chiodi Agostini, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Passo Fundo-RS, 20 de março de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo
CONSC CH
Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove, às treze horas e quarenta minutos, no auditório do Bloco dos A do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 1ª sessão ordinária do Conselho do Campus, presidida pela diretora do Campus Chapecó, Lísia Regina Ferreira. Compareceram à sessão os conselheiros: Rosane Rossato Binotto (coordenadora acadêmica); Ana Claudia Lara (coordenadora administrativa); Emilio Wuerges, Eleine Maestri, Ediovani Antônio Gaboardi, Fabio Carminati, Milton Kist, Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Oto joão Petry, Vitor José Petry, Samira Peruchi Moretto(coordenadores de curso de pós-graduação); Valdete Boni, João Guilherme Dal Belo Leite, Roberto Mauro Dall'Agnol, Joanna Darc Lyra Batista (representantes docentes); Diego de Souza Boeno, Daiane Lemes Pereira, Rozilene Bellaver (representante dos TAE’s); João Vitor Lombardi Reginato (representante discente); Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: William Zanete Bertolini, (coordenador adjunto de curso de graduação); Aline Peixoto Gravina (coordenadora adjunta de curso de pós-graduação); Valéria Silvana Faganello Madureira (representante docente) Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Samuel Mariano Gislon da Silva e seu suplente Siumar Pedro Tironi; Luciano Melo de Paula (coordenadores de curso de graduação); Elsio José Corá (representante docente); Wéricles Macedo Cordeiro e sua suplente Êmili Carolina Bruski (representante discente). Não compareceram à sessão os conselheiros: Moacir Francisco Deimling e seu suplente Emerson Moises Labes; Diego Anderson Hoff e seu suplente João Paulo Bender; Ricardo Machado e seu suplente Vicente Neves da Silva Ribeiro; Jane Teresinha Donini Rodrigues e sua suplente Noeli Gemelli Reali (coordenadores de curso de graduação); Luciano Pessoa de Almeida (representante TAE's). Regiani Rolim de Moura e sua suplente Katia Aparecida Rodrigues (representante discente). Verificada a existência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Aprovação da ata da 10ª Sessão Ordinária de 2018, a qual foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: não houveram comunicados. Passou-se ao Item 2.1 – Homologação da nova composição colegiado do curso de Administração: A presidente fez a leitura do MEM 74/ACD-CH/UFFS/2018 que trata da nova composição do colegiado do curso de Administração, conforme segue: Coordenador de curso: Moacir Francisco Deimling; Coordenador adjunto e coordenador de estágios: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta; Representantes docentes do domínio específico: Tatiane Silva Tavares Maia (titular) e suplente vacante; Ronei Arno Mocellin (titular) e suplente vacante; Larissa de Lima Trindade (titular) e suplente vacante; Humberto Tonani Tosta (titular) e Seline Nicole Martins Soares (suplente); Enise Barth (titular) e suplente vacante; Roberto Mauro Dall'Agnol (titular) e suplente vacante; Representantes docentes do domínio comum: Éverton Miguel da Silva Loreto (titular) e Maurício Fernando Bozatski (suplente); Representantes docentes do domínio conexo: Fabiano Geremia (titular) e suplente vacante; Representantes discentes: Daniel Belucci Holsbach (titular) e Orlando Aigner Paludo (suplente); Wellinton Roger Bruchez (titular) e Laura Fernanda Valandro Schirmann (suplente) Miguel Prietroscki (titular) e Kamila Gregório Loregian (suplente); Representante técnico Administrativo em educação: Ricardo Osmar Voss e Flávia Aigner Pan (suplente). O colegiado foi aprovado por unanimidade. Item 2.2 Calendário e composição das comissões permanentes do conselho de campus: A presidente solicitou que os interessados em participar das comissões permanentes do conselho de campus se manifestassem para que a composição pudesse ser definida e publicada na página da universidade. Após as alterações a composição das comissões ficou da seguinte forma: Comissão Permanente de Ensino Graduação e Pós-graduação: Samira Peruchi Moretto; Rosane Rossato Binotto; Jane Teresinha Donini Rodrigues; Luciano Melo de Paula; Oto João Petry; Eleine Maestri; Valéria Silvana Faganello Madureira; Angela Derlise Stübe; Vitor José Petry e Rozilene Bellaver. Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura: Daiane Lemes Pereira; Valdete Boni; Luciano Pessoa de Almeida; Fabio Carminati; João Guilherme Dal Belo Leite; Joanna Darc Lyra Batista; João Vitor Lombardi Reginato e Milton Kist. Comissão Permanente de Administração: Roberto Mauro Dall'Agnol; Diego de Souza Boeno; Ana Claudia Lara; Ronei Arno Mocellin; Emílio Wuerges e Moacir Francisco Deimling. Item 2.3 Definição de calendário para as sessões do conselho de campus em 2019: foram aprovadas as seguintes datas para a realização das sessões do conselho de campus, no ano de 2019: 2ª sessão ordinária dia 21/03/2019 (quinta-feira); 3ª sessão ordinária de 2019 24/04/2019 (quarta-feira); 4ª sessão ordinária de 2019 22/05/2019 (quarta-feira); 5ª sessão ordinária de 2019 18/06/2019 (terça-feira); 6ª sessão ordinária de 2019 09/07/2019 (terça-feira); 7ª sessão ordinária de 2019 20/08/2019 (terça-feira); 8ª sessão ordinária de 2019 26/09/2019 (quinta-feira); 9ª sessão ordinária de 2019 22/10/2019 (terça-feira); 10ª sessão ordinária de 2019 14/11/2019 (quinta-feira); 11ª sessão ordinária de 2019 10/12/2019 (terça-feira); 1ª sessão ordinária de 2020 20/02/2020 (quinta-feira). O calendário foi aprovado por unanimidade. Item: 2.4 composição da comissão de planejamento e orçamento do campus Chapecó: sob a presidência da diretora do campus, Lísia Regina Ferreira, a comissão de planejamento e orçamento do campus Chapecó ficou com a seguinte composição: Coordenadora Acadêmica: Rosane Rossato Binotto; Coordenadora Administrativa: Ana Claudia Lara; Chefe da Assessoria de Planejamento: José Valci Pereira Rios; Coordenador Adjunto de Laboratórios: Jonas Goldoni; Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais: Siumar Pedro Tironi; Representante da Comissão Permanente de Administração do Conselho de Campus: Diego de Souza Boeno; Representante Comissão Permanente de Ensino – Graduação e Pós-graduação - do Conselho de Campus: Eleine Maestri; Representante Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura do Conselho de Campus: João Vitor Lombardi Reginato; A Comissão deverá estabelecer critérios para divisão do orçamento, exercício 2019, no âmbito do Campus Chapecó, referente às rubricas: material de expediente, diárias e passagens, transportes, auxílio a eventos docentes e material de laboratórios. O resultado dos trabalhos deverá ser apresentado até a 3ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho de Campus, a realizar-se em 24 de abril de 2019. Não havendo mais nada a tratar, às quatorze horas e dois minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.
Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a comissão local para o processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS, do Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:
I – Representantes Técnico Administrativo em Educação:
- Diego de Souza Boeno – Titular;
- Sandro de Moura – Suplente;
- Elenice Gomes – Representante reitoria;
II – Representantes Docentes:
- Valdete Boni – Titular;
- Antonio Valmor de Campos – Titular;
- Diego Anderson Hoff – Suplente;
- Paulo Roger Lopes Alves – Representante reitoria;
III – Representantes Discentes:
- Elizandra Lanzarini – Titular;
- Daniela Brusco Fontoura – Suplente;
IV – Representantes da Comunidade Regional:
- Paulo Utzig – Titular;
- Elisabeth Maria Timm Seferin – Suplente;
Art. 2º Ficam revogadas as resoluções 19/2018 e 21/2018 do Conselho de Campus Chapecó.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de Março de 2019.
Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Pedagogia nos termos da Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD:
I – Coordenadora do Curso: Jane Teresinha Donini Rodrigues;
II – Coordenadora Adjunta: Solange Maria Alves;
III – Coordenadora de Estágios: Andrea Simões Rivero.
IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Odair Neitzel (titular) e Paulo Henrique Heitor Polon (suplente).
V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Leticia Ribeiro Lyra (titular) e Neide Cardoso de Moura (suplente).
VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: camila caracelli Scherma (titular) e Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro (suplente); Olga Christina Scandolara dos Santos (titular) e Camila de Fátima Soares dos Santos (suplente); Patricia Gräff (titular) e Ione Inês Pinsson Slongo (suplente); Erone Hemann Lanes (titular) e Delmir José Valentini (suplente); Marisol Vieira Melo (titular) e Elisabete Andrade (suplente).
VII – Representantes Discentes: Wéricles Macedo Cordeiro (titular) e Josiane Regina Plucinski (suplente); Victoria Louise de Paula Santos Carminati (titular) e Nicolle Eduarda Martinelli (suplente); Fernanda Willers (titular) e Eliane Matias de Queiroz (suplente);
VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Ana Cláudia Arenhart (titular) e Noemia Salete Wismann (suplente)
Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 04/2014 – CONSUNI / CGRAD.
Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções Nº 11/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2018 e Nº 14/CONSELHO DE CAMPUS/2018..
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
RESOLVE
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Resolução Nº2/2019 Conselho do Campus Chapecó, de 28 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º[…].
IV – Representantes Discentes: Miguel Bernardo Pietroski (titular)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
CEL ER
A Comissão Eleitoral Local, constituída pela PORTARIA Nº 1/GDIR-ER/UFFS/2019, torna pública a relação de chapas inscritas no processo eleitoral para eleição dos representantes do segmento discente para o Conselho Universitário, nos termos da Resolução Nº 016/2012 – CONSUNI, a fim de completar o atual mandato, com vigência até agosto de 2019:
I. Titular: KEROLIN KALINKA NUNES IUNG (Matrícula 1715712015)
Suplente: JENIFER DE AGUIAR RAMOS (Matrícula 1715722009)
II. Titular: VICTOR MATHEUS DOS SANTOS LOPES (Matrícula 1615712017)
Suplente: BOLIVAR CEZAR (Matrícula 1325302025)
III. Titular: ARTHUR GUILHERME KIELING (Matrícula 1615502043)
Suplente: LEONARDO DO AMARANTE (Matrícula 1815502014)
Erechim-RS, 22 de março de 2019.
Presidente da Comissão Eleitoral Local do Campus Erechim
ACAD CH
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EDITAL Nº 01/ACAD – CH/UFFS/2019
SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE
APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o
presente edital de seleção de bolsista para auxiliar estudante com deficiência nas atividades
acadêmicas de graduação, da UFFS - Campus Chapecó.
1 OBJETIVO
1.1 Fomentar ações que auxiliem na permanência e no pleno desenvolvimento das atividades dos
acadêmicos com necessidades educacionais especiais na universidade, visando sua inserção efetiva
em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.
2 DO PUBLICO-ALVO
2.1 Estudantes dos cursos de Graduação em Agronomia – Bacharelado, Enfermagem - Bacharelado
e Pedagogia – Licenciatura, UFFS – Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no
item 6.1 deste Edital.
3 DAS VAGAS
3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
I – Realizar adaptação de materiais para estudantes com deficiência;
II – Prestar apoio ao estudante com deficiência nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços
universitários;
III – Manter diálogo constante com o Setor de Acessibilidade, as Coordenações de Curso,
professores e estudantes sobre as adaptações necessárias para o desenvolvimento das atividades
inerentes aos componentes curriculares na perspectiva da inclusáo educacional.
IV – Participar das atividades de formação e planejamento,
V – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas.
VI - Auxiliar na recepção e orientação dos estudantes com deficiência.
VII – O bolsista será supervisionado por um servidor que atua no Setor de Acessibilidade.
5 VALOR DA BOLSA
5.1 O valor da bolsa será de R$ 500,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades
durante 20 horas semanais.
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6. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I – Estar regularmente matriculado nos cursos de Graduação em Agronomia – Bacharelado,
Enfermagem - Bacharelado ou Pedagogia - Licenciatura UFFS – Campus Chapecó;
II – Não possuir vínculo empregatício;
III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou
órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na
Resolução N° 1/2013 – CONSUNI/CEXT;
IV – Dispor de 20 (vinte) horas semanais, preferencialmente no turno matutino, para desenvolver as
atividades (será definido conforme necessidade do setor).
7. CRONOGRAMA
ATIVIDADE DATA/HORÁRIO
Período de Inscrição e entrega de
documentos
Dos dias 21/03/2019 a 26/03/2019, das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min
Homologação provisória das inscrições 27/03/2019, até ao meio dia
Recursos referente as inscrições 27/03/2019, a partir do meio dia
Homologação final das inscrições 28/03/2019, até ao meio dia
Período para entrevistas A partir das 14 horas do dia 28/03/2019 a 29/03/2019,
em horário a ser definido
Resultado provisório 01/04/2019
Recursos 02/04/2019
Homologação do resultado final 03/04/2019
Entrega da documentação e início das
atividades A partir de 04/04/2019
8 DA INSCRIÇÃO
8.1 Os candidatos devem comparecer do dia 21/03/2019 a 27/03/2019, das 8h30min às 11h30min e
das 13h30min às 16h30min, na Assessoria da Coordenação Acadêmica – Campus Chapecó, sala
301 - Bloco dos Professores, para realizar a inscrição e a entrega de:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III – Histórico escolar atualizado.
IV - Curriculum vitae documentado.
8.2 Os recursos referente as inscrições deverão ser enviados ao e-mail da Coordenação Acadêmica:
coord.acad.ch@uffs.edu.br, a partir do dia 27 de março, ao meio dia.
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9 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 A Comissão de Seleção será composta por até 02 (dois) servidores, indicados pela Coordenação
Acadêmica do Campus.
10 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
10.1 A seleção dos candidatos será realizada, por meio de:
I – Entrevista.
II – Análise de histórico escolar, observando-se a média geral do aluno.
10.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a
disponibilidade de horários dos candidatos.
10.3 A entrevista será realizada dos dias 28/03/2019 a 29/03/2019 no turno matutino e/ou
vespertino em horário a ser informado via e-mail aos candidatos. A entrevista terá duração de até 15
minutos;
10.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na
entrevista, na análise do histórico escolar e do Curriculum vitae.
10.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência nas
atividades que desenvolverá.
10.5.1 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
10.5.2 Caso persista o empate será realizado sorteio.
11 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
11.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 01/04/2019,
no site www.uffs.edu.br
11.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar
na Assessoria da Coordenação Acadêmica, das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, a entrega de
recurso por escrito.
11.3 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela
realização da seleção.
11.4 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 03/04/2019 no
site www.uffs.edu.br
12 VIGÊNCIA
12.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
12.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de 8 (oito)
meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar
o total de dois anos.
12.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação
do setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
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13 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do
bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao Setor de
Acessibilidade do campus;
14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do
Campus.
Chapecó, 20 de março de 2019.
ROSANE ROSSATO BINOTTO
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários – Estágio não-obrigatório
Edital Nº 01/ACAD - CH/UFFS/2018
Nome Social:
Nome Civil:
Matrícula: Semestre:
RG: Órgão emissor: Data de emissão:
CPF: Curso/Turno:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, n°, complemento)
Bairro: Cidade UF: CEP:
O candidato é uma pessoa com deficiência?
( ) Não
( ) Sim. Qual:____________________________________________________
____________________, _____ de ______________ de 20___.
__________________________________
Assinatura do candidato
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº:________________________
Nome do candidato:__________________________________________________________
Número de matrícula:_________________________________________________________
Assinatura do servidor:________________________________________________________
Chapecó, ____de_______________de 2018.
Chapecó-SC, 20 de março de 2019.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
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Telefone: (49) 2049-6402 – E-mail: coord.acad.ch@uffs.edu.br
EDITAL Nº 2/ACAD – CH/UFFS/2019
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA
DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA
UFFS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e
tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº
1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público a retificação do item “8.1” - Da Inscrição, do
edital 1/ACAD – CH/UFFS/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde lê-se:
8 DA INSCRIÇÃO
8.1 Os candidatos devem comparecer do dia 21/03/2019 a 27/03/2019, das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Assessoria da Coordenação Acadêmica – Campus
Chapecó, sala 301 - Bloco dos Professores, para realizar a inscrição e a entrega de:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III – Histórico escolar atualizado.
IV - Curriculum vitae documentado.
Leia-se:
8 DA INSCRIÇÃO
8.1 Os candidatos devem comparecer do dia 21/03/2019 a 26/03/2019, das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Assessoria da Coordenação Acadêmica – Campus
Chapecó, sala 301 - Bloco dos Professores, para realizar a inscrição e a entrega de:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III – Histórico escolar atualizado.
IV - Curriculum vitae documentado.
ROSANE ROSSATO BINOTTO
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
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Telefone: (49) 2049-6402 – E-mail: coord.acad.ch@uffs.edu.br
EDITAL Nº 2/ACAD – CH/UFFS/2019
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA
DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA
UFFS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e
tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº
1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público a retificação do item “8.1” - Da Inscrição, do
edital 1/ACAD – CH/UFFS/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde lê-se:
8 DA INSCRIÇÃO
8.1 Os candidatos devem comparecer do dia 21/03/2019 a 27/03/2019, das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Assessoria da Coordenação Acadêmica – Campus
Chapecó, sala 301 - Bloco dos Professores, para realizar a inscrição e a entrega de:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III – Histórico escolar atualizado.
IV - Curriculum vitae documentado.
Leia-se:
8 DA INSCRIÇÃO
8.1 Os candidatos devem comparecer do dia 21/03/2019 a 26/03/2019, das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Assessoria da Coordenação Acadêmica – Campus
Chapecó, sala 301 - Bloco dos Professores, para realizar a inscrição e a entrega de:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III – Histórico escolar atualizado.
IV - Curriculum vitae documentado.
ROSANE ROSSATO BINOTTO
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
CG CBLL CL
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 01/CCCBL-CL/UFFS/2019 de 21 de março de 2019,
DELIBERA:
Art. 1º Alterar a redação do Projeto Pedagógico do curso de Ciências Biológicas, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:
Parágrafo único: Onde lê-se:
Art 7° A carga horária das atividades dos componentes curriculares que integram o Estágio Curricular Supervisionado deverá ser assim distribuída:
I. 30% para atividades de orientação;
II. 40% para atividades teórico – práticas destinadas à regência de classe ou atividades de execução das atividades do estágio quando não for de regência, sendo relativas ao conhecimento da realidade, contextualização, administração e gestão escolar e implementação de projetos ou ações sócio educativas de educação não-formal;
III. 30% para atividades exclusivas de organização e planejamentos das ações de estágio.
Leia-se:
Art 7° A carga horária das atividades dos componentes curriculares que integram o Estágio Curricular Supervisionado deverá ser assim distribuída:
Atividades de aulas teóricas de estágio, de orientação formal dos planos na Universidade e para atividades exclusivas de organização, planejamento das ações de estágio, desenvolvidas na Universidade na presença do professor formador do componente curricular.
Atividades de elaboração do planejamento do estágio e do trabalho de conclusão de estágio com a orientação do professor formador
Atividades teórico-práticas destinadas à regência de classe e/ou atividades de execução das atividades do estágio quando não for de regência, sendo relativas ao conhecimento da realidade, contextualização, administração e gestão escolar e implementação de projetos, execução de pesquisas ou ações sócio educativas de educação não-formal, sempre com orientação e acompanhamento do professor formador do componente curricular, bem como com visitas sistemáticas ao campo de estágio.
Parágrafo único: A carga horária dedicada para cada atividade desenvolvida no CCR é detalhada no Quadro abaixo:
|
|
Carga horária (em horas) |
|||
|
|
Carga horária total do CCR |
I - Aulas teórico/práticas presenciais |
II - Elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação com a orientação do professor formador, incluindo horas de estudo individual para leitura e análise da bibliografia pertinente. |
III - Atividade de estágio desenvolvida pelo estudante com a orientação e acompanhamento do professor formador responsável pelo CCR. |
|
Estágio Curricular Supervisionado I: Gestão Escolar |
105 h |
60h |
15h |
30h |
|
Estágio Curricular Supervisionado II: Educação Não Formal |
90 h |
45h |
15h |
30h |
|
Estágio Curricular Supervisionado III: Ciências do Ensino Fundamental |
105 h |
60h |
15h |
30h |
|
Estágio Curricular Supervisionado IV: Biologia do Ensino Médio |
105 h |
60h |
15h |
30h |
Art. 3º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura do Campus Cerro Largo RS, 1ª Reunião Ordinária, em 21 de março de 2019.
Prof. Carla Maria Garlet de Pelegrin
Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura
UFFS – Campus Cerro Largo
Pró-reitor de Graduação/data
Cerro Largo-RS, 21 de março de 2019.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Cerro Largo
ACAD CL
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme Edital Nº 11/ACAD – CL/UFFS/2018, de 24 de abril de 2018, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
a) Documento de identidade (RG): original e cópia simples – único documento por folha;
b) CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
c) Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital – único documento por folha;
d) Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
e) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
f) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples – único documento por folha;
g) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: - Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
h) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
i) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I);
j) Cadastro inicial de estagiário preenchido (disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo).
1.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
2 CONVOCADOS
2.1 CAMPUS CERRO LARGO
2.1.1 A candidata selecionada para a vaga do Campus Cerro Largo deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº. 590, Cerro Largo, RS, nas datas e horários indicadas abaixo.
2.1.2 A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
|
Área/Curso: Cursos de Ciências Biológicas, Física, Letras ou Química - Licenciaturas Setor de atuação: Secretaria Geral de Cursos – Coordenação Acadêmica |
|
|
Candidata |
Apresentação |
|
Caroline Martins Silveira |
Data : 19/03/2019, às 10:00 |
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
Cerro Largo, RS, 18 de março de 2019.
Lauren Lucia Zamin
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo
ANEXO I
Declaração
Eu, ________________________________________________________________, portador do CPF n° ______________________________, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
__________________(local) ___ de ____________ de 20___.
_____________________________
Assinatura
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3° da Resolução nº 07/2015 – CONSUNI/CGRAD, e integra a documentação do estágio.
Cerro Largo-RS, 18 de março de 2019.
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme Edital Nº 11/ACAD – CL/UFFS/2018, de 24 de abril de 2018, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
a) Documento de identidade (RG): original e cópia simples – único documento por folha;
b) CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
c) Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital – único documento por folha;
d) Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
e) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
f) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples – único documento por folha;
g) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: - Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
h) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
i) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I);
j) Cadastro inicial de estagiário preenchido (disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo).
1.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
2 CONVOCADOS
2.1 CAMPUS CERRO LARGO
2.1.1 A candidata selecionada para a vaga do Campus Cerro Largo deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº. 590, Cerro Largo, RS, nas datas e horários indicadas abaixo.
2.1.2 A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
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Área/Curso: Cursos de Ciências Biológicas, Física, Letras ou Química - Licenciaturas Setor de atuação: Secretaria Geral de Cursos – Coordenação Acadêmica |
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Candidata |
Apresentação |
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Rosângela Kunst |
Data : 21/03/2019, às 14:00 |
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
Cerro Largo, RS, 20 de março de 2019.
Lauren Lucia Zamin
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo
ANEXO I
Declaração
Eu, ________________________________________________________________, portador do CPF n° ______________________________, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
__________________(local) ___ de ____________ de 20___.
_____________________________
Assinatura
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3° da Resolução nº 07/2015 – CONSUNI/CGRAD, e integra a documentação do estágio.
Cerro Largo-RS, 20 de março de 2019.
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para candidatos ao preenchimento de uma (01) vaga, para bolsa acadêmica remunerada de apoio ao ensino de graduação para Auxílio a alunos com deficiências e com transtornos globais do desenvolvimento, no acompanhamento de atividades acadêmicas da UFFS – Campus Cerro Largo, conforme condições a seguir:
- OBJETIVO
O programa tem por objetivo promover a melhoria das condições de acessibilidade, permanência e interação pedagógica no ambiente universitário, dos estudantes com deficiências e com transtornos globais do desenvolvimento, no acompanhamento, por meio do apoio de bolsistas.
- REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Para participar da seleção o acadêmico deve atender os seguintes requisitos:
- a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado em curso de graduação;
- b) Não possuir vínculo empregatício;
- c) Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução Nº 1/2013 - CONSUNI/CEST;
- d) Ter disponibilidade para atuar 20h semanais.
- ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
- Acompanhar alunos com deficiência e com transtorno global do desenvolvimento, na interação pedagógica (sala de aula, laboratórios, biblioteca, aulas de campo e demais atividades acadêmicas) e na interação no ambiente universitário;
- Auxiliar na preparação do material bibliográfico do aluno;
III. Elaborar um relatório semestral das atividades desenvolvidas e entregar para o Setor de Acessibilidade do Campus;
- Comunicar ao professor, Coordenação de Curso e/ou Setor de Acessibilidade possíveis dificuldades do(s) acadêmico(s) assistido(s) e suas demandas;
- Participar das atividades de formação e planejamento do Setor de Acessibilidade e de ações de ensino pesquisa e extensão propostas pelo setor.
- VALOR DA BOLSA
O valor total da bolsa é de R$ 500,00 mensais por 20h semanais.
- DAS INSCRIÇÕES
5.1. Os candidatos devem comparecer nos dias 22 de março a 02 de abril de 2019, na sala 231 do Bloco dos Professores, no setor da Assessoria Acadêmica, no horário das 8 horas às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas, para realizar inscrição, mediante entrega dos seguintes documentos:
- - Ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital);
- - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
- - Histórico Escolar atualizado;
- - Carta de intenções (relatando o interesse em ser bolsista do setor de Acessibilidade, sua trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área)
5.2 No ato da inscrição será marcada a data e o horário da entrevista.
- CRITÉRIOS DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos candidatos será realizada pelos servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:
I — Entrevista — 50% da nota;
II — Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1º fase, a nota do ENEM dividida por 100 — 20% da nota;
III— Análise da carta de intenção — 30% da nota.
6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.
6.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.
6.4 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais idade.
6.5 Permanecendo o empate, terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivências nas atividades a serem desenvolvidas.
- RESULTADOS
Os resultados serão divulgados a partir do dia 05 de abril de 2019 na página
da UFFS.
- DA VIGÊNCIA
8.1 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
8.2 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
- a) Atestado de frequência;
- b) Histórico escolar;
- b) RG;
- c) CPF;
- d) Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.
- e) Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
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Processo seletivo Edital Nº _____/UFFS/_____ |
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Nome:
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Nº de matrícula:
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Curso/Turno: |
Semestre: |
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RG:
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Órgão emissor: |
Data de emissão: |
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CPF:
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Data de nascimento: |
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Telefone residencial:
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Telefone celular: |
E-mail: |
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Endereço: (rua, n°, complemento)
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Bairro:
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Cidade-UF: |
CEP: |
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O candidato é uma pessoa com deficiência? ( ) Não ( ) Sim. Qual:____________________________________________________
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_______________, _____ de ______________ de 20___.
_________________________ Assinatura do candidato |
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ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
O Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, delega competência para a Direção do campus Cerro Largo estabelecer Termo de Compromisso com o estudante denominado _________________________________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, sob as condições a seguir:
- O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;
- A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular no Banco do Brasil.
III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;
- O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;
- Este termo entra em vigor no dia ________até _________(preencher a vigência dos seis primeiros meses). E por estarem de acordo, assinam este termo em 03 (três vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
_________________________ _____________________________
Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade
___________________________
Assinatura do Diretor do campus
(Local e data) _____________________, _____ de _________________
Cerro Largo-RS, 21 de março de 2019.
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo
PROPLAN
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/ UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 12/03/2019, a servidora LARISSA DE LIMA TRINDADE, SIAPE 1572402, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com a Associação de Educação Financeira do Brasil – EFF Brasil e a Fundação de Apoio à Educação e Extensão Universitária - FAPEU, Processo 23205.003033/2018-48
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 12/03/2019, o servidor MOACIR FRANCISCO DEIMLING, SIAPE 2052356 para ser o coordenador substituto.
Chapecó – SC, 19 de março de 2019.
Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Presidente da Câmara de Administração
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 20/03/2019, o servidor ALEX SANDRO FEDRIGO, SIAPE 2124433, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Parceria com o GEAP Autogestão, Processo 23205.000643/2019-71.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 20/03/2019, a servidora CLAUDIA DALLAGNOL, SIAPE 2222391 para ser a coordenadora substituta.
Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Pró-Reitor de Planejamento
PROEC-PROGRAD-PROPEPG
Os Pró-Reitores de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação, Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições e considerando os regramentos institucionais em vigor,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Instrução Normativa Conjunta Nº 3/PROEC/PROGRAD/PROPEPG, de 28 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Estabelecer a carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais para discentes de graduação desenvolverem atividades em programas e projetos institucionalizados de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de março de 2019.
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
Pró-reitor de Graduação
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
CG FLSL ER
A Coordenação do Curso de Licenciatura em Filosofia – campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 2ª Reunião Ordinária de 2018, realizada em 20 de março de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Regimento do Colegiado do Curso de Filosofia da UFFS – Campus Erechim.
Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim, 20 de março de 2019.
MARCIO SOARES
Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia
UFFS – Campus Erechim-RS
REGIMENTO DO COLEGIADO DO CURSO DE FILOSOFIA DA UFFS
CAMPUS ERECHIM
CAPÍTULO I
DO COLEGIADO DO CURSO DE FILOSOFIA
Art. 1º O Colegiado do Curso de Filosofia é um órgão de caráter normativo, deliberativo e de assessoramento em sua área de competência e que tem a responsabilidade de fazer a gestão acadêmica do curso em conformidade com as políticas da UFFS.
Art. 2º O Colegiado tem as atribuições previstas no regulamento de graduação.
I – propor o Projeto Pedagógico do Curso e o perfil profissional do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;
II – implantar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;
III – estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os Componentes Curriculares (CCR) dos diferentes domínios curriculares que integram o projeto do curso, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;
IV – analisar, avaliar e aprovar os planos de ensino do curso, propondo alterações, quando necessárias;
V – promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VI – definir perfis profissionais para a contratação docente, em consonância com a estrutura curricular da Instituição e do Projeto Pedagógico de Curso;
VII – refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);
VIII – observar as orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito à integralização do curso;
IX – apreciar e emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
X – apreciar e emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior;
XI – elaborar e aprovar o Regimento Interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;
XII – definir a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE), em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;
XIII – organizar as condições e normatizar o processo de consulta para o cargo de Coordenador e de Coordenador Adjunto do Curso;
XIV – indicar os docentes que respondem pelas Coordenações de Estágio, de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de Avaliação do Curso e de Atividades Curriculares Complementares (ACC) e Mobilidade Acadêmica, em conformidade com as normativas internas e com o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso;
XV – tratar das questões e deliberar sobre a oferta de vagas para transferência interna, externa, retorno de graduado e de aluno-abandono, bem como, sobre vagas ofertadas por turma nestas modalidades, em cada componente curricular;
XVI – apreciar em caráter recursal pedidos de revisão da avaliação de desempenho acadêmico;
XVII – indicar docentes da UFFS e de outras IES para compor as bancas dos concursos docentes, observando o perfil profissional desejado;
XVIII – exercer as demais atribuições conferidas neste Regimento, no Regimento Geral da UFFS e demais normativas institucionais pertinentes à graduação.
§ 1º As deliberações do Colegiado de Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado que será submetida à sua aprovação pelo Colegiado, assinadas pelo Coordenador e por quem secretariar a reunião, e publicadas, quando for o caso, na forma de Ato Deliberativo, numerado em relação ao ano de publicação.
§ 2º Por solicitação de qualquer um dos membros do Colegiado, nas decisões que envolvam votação, esta deverá ser realizada e registrada de forma nominal.
Art. 3º O colegiado do Curso de Filosofia será composto:
I – pelo Coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;
II – pelo Coordenador Adjunto do curso, que substitui o Coordenador de Curso, em suas ausências na presidência do Colegiado;
III – pelo Coordenador de Estágios do curso e pelo Coordenador Adjunto de Estágios (optativo);
IV – por três representantes docentes entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do curso, indicados por seus pares (regra interna), cada um com seu respectivo suplente;
V – por um representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Comum do Campus;
VI – por um representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Conexo do Campus;
VII – por um representante discente regularmente matriculado no curso, com seu respectivo suplente, indicados por seus pares;
VIII – por um representante dos Servidores Técnicos Administrativos em educação (STAE) e respectivo suplente, indicados por seus pares, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à Gestão, Ensino, Pesquisa ou Extensão afins ao curso.
§ 1º O Colegiado de Curso pode incluir um representante da Comunidade Externa e respectivo suplente.
§ 2º O processo de composição do Colegiado será finalizado na reunião homologatória da Consulta prevista no Art. 30.
§ 3º O mandato dos representantes docentes eleitos e dos STAE será de 2 (dois) anos e o dos representantes discentes e o do representante da comunidade externa de 1 (um) ano.
§ 4º Em casos excepcionais, será aceita apenas uma das seguintes sobreposições:
a) Entre as representações do Coordenador de Estágio e do Coordenador Adjunto;
b) Entre o Coordenador Adjunto e um dos membros descritos no inciso 4º do Art. 3º;
c) Entre o Coordenador de Estágio e um dos membros descritos no inciso 4º do Art. 3º.
§ 5º A composição do Colegiado de Curso deve respeitar o disposto no Art. 56 da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 4º O colegiado indicará, dentre seus membros, aqueles que assumirão as atribuições de Coordenador de ACC, Coordenador de Estágio, Coordenador de TCC, Coordenador de Mobilidade Acadêmica e de Coordenador de Autoavaliação do Curso.
Art. 5º As atribuições do Coordenador de Estágio e TCC estão previstas no PPC do Curso.
Art. 6º A atribuição do Coordenador de ACC é auxiliar o Presidente do Colegiado na avaliação das ACC's.
Art. 7º A atribuição do Coordenador de Mobilidade Acadêmica é de apoiar os estudantes interessados na elaboração de Plano de Estudos e auxiliar nos contatos com a instituição de interesse.
Art. 8º As atribuições do Coordenador de Autoavaliação do Curso são:
I - Implementar a autoavaliação utilizando os instrumentos definidos pelo colegiado;
II - Encaminhar ao Coordenador do Curso um relatório semestral sobre os resultados da Autoavaliação;
III - Apresentar os resultados da Autoavaliação do Curso ao Colegiado;
IV - Realizar a mediação do Colegiado com a Comissão Própria de Avaliação (CPA) quando necessário.
Art. 9º O quórum mínimo das reuniões do Colegiado de Curso, para instalação e deliberação, é de 50% mais um de seus integrantes.
§1º As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mencionando-se a pauta e encaminhando a documentação que instrui as matérias.
a) A inclusão de pontos de pauta, bem como o encaminhamento de documentação que instrui as matérias, devem ser feitos junto à secretaria da Coordenação de Curso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis de acordo com calendário de atividades do curso.
b) Em caráter extraordinário o colegiado pode deliberar sobre a inclusão de pontos de pauta propostos no momento da reunião.
§ 2º O Colegiado de Curso se reúne extraordinariamente por iniciativa de seu Presidente ou atendendo pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros.
§ 3º As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta e encaminhando a documentação que instrui as matérias.
§ 4º Em caso de urgência, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.
§ 5º As reuniões obedecem ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade, o Regulamento de Graduação e o presente Regimento.
Art. 10 O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, no mínimo, 4 (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de atividades do curso.
§ 1º A participação nas reuniões do Colegiado de Curso tem precedência sobre as demais atividades do curso.
§ 2º As ausências nas reuniões do Colegiado de Curso devem ser justificadas, por escrito ao seu Presidente, aprovadas em Colegiado e registradas na respectiva ata.
a) O membro do Colegiado perde o mandato se faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias, consecutivas ou não.
b) É de responsabilidade do membro titular comunicar sua ausência ao respectivo suplente.
Art. 11 São atribuições do Coordenador de Curso de Graduação:
I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, com direito ao voto de qualidade;
II – representar o curso junto aos órgãos da Universidade e na relação com outras instituições educacionais e sociais;
III – executar as deliberações do Colegiado de Curso;
IV – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado de Curso;
V – decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado de Curso;
VI – elaborar, em conjunto com o Colegiado de Curso, cronograma semestral de reuniões ordinárias;
VII – convocar, sempre que necessário, docentes que atuam no Curso para reuniões individuais ou coletivas;
VIII – elaborar e submeter anualmente à aprovação do Colegiado de Curso o Plano Geral do Curso, em afinidade com as políticas institucionais, respeitando o Calendário Acadêmico;
IX – zelar pela execução das atividades previstas no calendário aprovado pelo Colegiado de Curso;
X – articular a construção dos planos de ensino dos Componentes Curriculares do Curso pelos docentes e promover sua discussão e socialização entre eles para permitir a integração dos Componentes Curriculares;
XI – apresentar à PROGRAD, via Coordenação Acadêmica, relatório semestral dos resultados gerais das atividades desenvolvidas pelo curso;
XII – coordenar a elaboração do plano de avaliação interna do Curso, em consonância com a Comissão Própria da Avaliação (CPA);
XIII – acompanhar os resultados da avaliação do desempenho didático-pedagógico dos docentes que atuam no curso;
XIV – promover debates e estudos pedagógicos para identificar as dificuldades de ensino e aprendizagem evidenciadas no desenvolvimento das atividades do Curso;
XV – recepcionar os novos servidores e discentes e orientá-los sobre o Projeto Pedagógico do Curso;
XVI – orientar, quando solicitado, os acadêmicos do Curso na matrícula e na organização e seleção de suas atividades curriculares, em consonância com o Calendário Acadêmico;
XVII – zelar pelo cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso;
XVIII – acompanhar:
a) a organização e distribuição dos recursos materiais, espaço físico e instalações destinados ao Curso;
b) a aplicação de atividades para estudantes em Regime Domiciliar;
c) o registro regular das notas e da frequência, bem como o encerramento dos diários de classe, observando as orientações da PROGRAD e as datas limites previstas no Calendário Acadêmico.
XIX – estimular ações pedagógicas interdisciplinares entre os domínios curriculares e/ou entre as diferentes áreas de conhecimento;
XX – propor à Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), a partir de deliberação do Colegiado de Curso:
a) a distribuição das vagas oferecidas no curso para ingresso por meio de transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, observado o número de vagas remanescentes;
b) o número de vagas nos Componentes Curriculares por turma;
c) oferecimento de Componentes Curriculares não previstos no período letivo regular ou turno de oferta do Curso;
d) o oferecimento de turmas suplementares, quando houver demanda, respeitando as orientações da PROGRAD;
e) prorrogações ou antecipações do horário de Componentes Curriculares, desde que com anuência dos estudantes envolvidos.
XXI – providenciar:
a) o julgamento dos pedidos de revisão da avaliação do desempenho do estudante nos Componentes Curriculares;
b) o exame dos pedidos de inscrição, o processamento da avaliação e a classificação final dos candidatos para o preenchimento das vagas remanescentes do curso;
c) banca examinadora para exame de suficiência e de verificação de extraordinário aproveitamento nos estudos, junto à Coordenação Acadêmica;
d) a confecção do horário dos componentes curriculares junto ao Colegiado de Curso e à Coordenação Acadêmica;
e) a fixação dos critérios complementares para avaliação dos candidatos ao preenchimento das vagas remanescentes, pautados no disposto neste regulamento.
XXII – emitir parecer sobre pedidos de validação de Componentes Curriculares;
XXIII – participar das reuniões convocadas pela PROGRAD;
XXIV – integrar o Conselho de Campus;
XXV – convocar comissões indicadas pelo Colegiado para realizar processos seletivos de monitoria acadêmica, entre outros;
XXVI – zelar pelo cumprimento do horário de funcionamento do Curso e da carga horária dos Componentes Curriculares;
XXVII – colaborar com a Coordenação Acadêmica acerca da distribuição dos Componentes Curriculares, ouvidos os professores e os Coordenadores dos Fóruns do Domínio Comum e Conexo;
XXVIII – equacionar as demandas dos acadêmicos e dos docentes junto aos órgãos institucionais competentes;
XXVIX – fomentar, junto ao Colegiado de Curso, atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e Pós-graduação que potencializem a formação dos acadêmicos, em sintonia com as políticas institucionais;
XXX – assegurar a organização, a funcionalidade e o registro das atividades do curso, com a colaboração da Secretaria Geral de Cursos, incluindo a definição de horários da Coordenação para atendimento dos acadêmicos;
XXXI – exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento e demais normas da UFFS.
Art. 12 Compete ao Coordenador Adjunto auxiliar o Coordenador de Curso em suas atribuições e substituí-lo em suas ausências.
Art. 13 O Coordenador e o Coordenador Adjunto são eleitos pelos integrantes da Comunidade Acadêmica do Curso, de acordo com regras estabelecidas neste regimento.
Parágrafo único. O mandato do Coordenador e do Coordenador Adjunto é de dois anos, permitida uma recondução consecutiva.
CAPÍTULO II
DA CONSULTA PARA COORDENADOR DE CURSO
Art. 14 A consulta para a Coordenação do Curso de Filosofia é de responsabilidade do Colegiado do Curso e será realizada de acordo com calendário próprio. Será coordenada pela Comissão de Consulta, indicada pelo Colegiado do Curso.
SEÇÃO I - DO CARGO E DOS VOTANTES
Art. 15 São candidatos para os cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso de Filosofia os professores integrantes da carreira do magistério superior e membros do quadro ativo permanente da UFFS lotados na Coordenação Acadêmica ou Unidade Acadêmica do Campus Erechim que possuam título de Graduação ou de Mestre ou de Doutor em Filosofia, conforme a legislação em vigor.
Art. 16 Poderão participar da consulta, na qualidade de votantes:
I – os servidores do quadro de docentes da UFFS em exercício, que atuam ou que atuaram nos últimos 12 meses, no Curso de Filosofia, Campus Erechim.
II – os membros do Colegiado do Curso de Filosofia, Campus Erechim.
III – os discentes regularmente matriculados no Curso de graduação em Filosofia da UFFS;
IV - servidores técnicos administrativos em educação (STAE) que atuam na secretaria do Curso de Filosofia, Campus Erechim.
SEÇÃO II - DA COMISSÃO DE CONSULTA
Art. 17 A organização do processo de consulta ficará a cargo da Comissão de Consulta designada pelo Colegiado para este fim.
Parágrafo único A Comissão será composta por 04 (quatro) membros: 02 (dois) docentes, 01 (um) discente e 01 (um) STAE.
Art. 18 Compete à Comissão:
I – elaborar o Edital que deverá reger o processo de consulta;
II – divulgar a normatização do processo destinado aos docentes, aos discentes, ao membro representante no colegiado da comunidade externa e aos STAE.
III – coordenar e supervisionar o processo de consulta;
IV – elaborar e publicar a lista de votantes;
V – receber e homologar as inscrições dos candidatos;
VI – estabelecer os locais, datas e horários da votação;
VII – realizar a apuração dos votos,
VIII – decidir em primeira instância, sendo a segunda instância o Colegiado, sobre os recursos interpostos à execução do processo de consulta;
IX – encaminhar ao Colegiado e à Coordenação Acadêmica relatório final do processo de consulta contendo os resultados gerais da mesma;
X – divulgar os resultados gerais do pleito para a Comunidade Universitária;
XI – adotar as demais providências necessárias à realização da consulta.
SEÇÃO III - DAS INSCRIÇÕES E DA CAMPANHA
Art. 19 As inscrições serão feitas por composições sempre contendo Coordenador e Coordenador Adjunto de Curso, e deverão ser feitas de acordo com o previsto em edital próprio.
Art. 20 Havendo uma única composição inscrita, a candidatura será submetida ao Colegiado para aprovação ou rejeição por maioria simples dos presentes.
§1º Em caso de aprovação, a nominata será submetida ao Conselho de Campus Erechim para homologação.
§2º Em caso de rejeição, a comissão eleitoral publicará novo edital para um novo certame.
Art. 21 Não havendo nenhuma composição inscrita, o Colegiado convocará uma reunião extraordinária para designar Coordenador e Coordenador Adjunto, para o próximo mandato, dentre os professores em exercício e atuando no curso.
SEÇÃO IV- DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 22 A lista de votantes deverá ser publicada no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes do dia da consulta.
Art. 23 A data e horário da votação será estabelecida pela Comissão da Consulta.
Parágrafo Único: Os locais de votação e de apuração deverão ser divulgados pela Comissão.
Art. 24 No dia da eleição será constituída a Seção de Consulta sob a responsabilidade da Comissão de Consulta.
Art. 25 O voto será facultativo, direto, presencial e secreto.
Parágrafo Único: É vedado o voto por procuração ou por correspondência.
Art. 26 A cédula da consulta conterá os nomes dos candidatos, por ordem de inscrição, antecedidos do número de ordem e de um retângulo não preenchido.
SEÇÃO V – DO PROCESSO DE APURAÇÃO
Art. 27 A apuração dos votos será feita pela respectiva Comissão de Consulta que observará os procedimentos descritos em edital próprio.
SEÇÃO VI – DO CÔMPUTO DOS VOTOS E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 28 Nos processos de consulta realizados para Coordenador de Curso:
§1º Serão considerados eleitos, em turno único, os candidatos ao cargo de Coordenador e Coordenador Adjunto que obtiverem o maior número de votos válidos.
§2º O sufrágio será universal, prevalecendo o princípio de um indivíduo - um voto, não se adotando nenhum critério proporcional por segmento.
Art. 29 A Comissão de Consulta dará por encerradas as suas atividades com encaminhamento do relatório final do pleito ao Colegiado de Filosofia.
Art. 30 O colegiado homologará o relatório do processo na reunião seguinte.
Art. 31 A composição final do colegiado será submetido ao Conselho de Campus Erechim.
CAPÍTULO III
DA DESTITUIÇÃO DO COORDENADOR DE CURSO
Art. 32 Mediante solicitação de 1/3 dos membros do Colegiado poderá ser aberto processo de impedimento do Coordenador do Curso.
Art. 33 O Colegiado designará o relator ao processo devendo este instruir o mesmo com a acusação e abrir prazo de defesa de cinco (5) dias úteis para que o acusado, cientificado, apresente defesa com requerimento de provas, se for o caso.
Art. 34 Solicitadas provas que não estejam no poder do acusado, o relator deverá prover as mesmas.
Art. 35 Instruído e saneado o processo, o relator terá dez (10) dias para apresentar seu parecer ao Colegiado.
Art. 36 O Colegiado em reunião convocada exclusivamente para este fim, decidirá por 3/4 de seus membros pelo impedimento do Coordenador.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
Art. 37 O Presidente do Colegiado pode determinar a abertura do processo disciplinar obedecendo o disposto no regulamento de graduação por denúncia apresentada ou de ofício.
Parágrafo Único: Em caso de abertura de processo disciplinar de ofício, o Presidente do Colegiado deve juntar a prova que lhe parecer necessária à comprovação da falta disciplinar supostamente cometida pelo estudante.
Art. 38 A partir da abertura do processo disciplinar, o Presidente do Colegiado pode designar uma comissão ad hoc para proceder a instrução processual.
Parágrafo Único: A comissão será composta por dois membros do Colegiado indicados pelo Presidente.
CAPÍTULO V
DAS VIAGENS OFICIAIS DO CURSO
Art. 39 Considera-se viagens oficiais do Curso aquelas que:
I- Estiverem previstas nas Ementas dos CCR's;
II- Estiverem previstas nos Planos de Ensino previamente aprovados pelo Colegiado;
III- Aquelas que o Colegiado assim determinar.
Art. 40 A lista de passageiros discentes para as viagens oficiais do curso deverá ser encaminhada pelo Representante Discente do Colegiado, ao Coordenador do Curso ou servidor responsável pela viagem com antecedência mínima de 12 dias da data da partida da viagem.
Art. 41 O acadêmico que tiver inscrito seu nome na lista de passageiros e não tiver comparecido à viagem fica impossibilitado de se inscrever em nova lista de passageiros, pelo período de um ano, a contar da data de retorno da viagem.
Art. 42 O acadêmico que estiver na situação descrita pelo artigo 35 tem o prazo de até cinco dias corridos após o retorno da viagem para encaminhar justificativa de ausência ao Coordenador do Curso, que fará análise do caso.
CAPÍTULO VI
DA AUTOAVALIAÇÃO DO CURSO
Art. 43 A Autoavaliação do Curso dar-se-á de forma semestral e tratará de verificar, conforme definido em Colegiado, o desempenho didático-pedagógico dos docentes do Curso e suas CCR's, a motivação e envolvimento discente nas CCR's e a Coordenação do Curso.
CAPÍTULOS VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44 De todas as decisões cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão, ou apresentação de recurso à instância imediatamente superior.
Art. 45 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em primeira instância pelo Conselho de Campus.
Erechim-RS, 20 de março de 2019.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim
A Coordenação do Curso de Licenciatura em Filosofia – campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 2ª Reunião Ordinária de 2018, realizada em 20 de março de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Regimento do Colegiado do Curso de Filosofia da UFFS – Campus Erechim.
Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim, 20 de março de 2019.
MARCIO SOARES
Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia
UFFS – Campus Erechim-RS
REGIMENTO DO COLEGIADO DO CURSO DE FILOSOFIA DA UFFS
CAMPUS ERECHIM
CAPÍTULO I
DO COLEGIADO DO CURSO DE FILOSOFIA
Art. 1º O Colegiado do Curso de Filosofia é um órgão de caráter normativo, deliberativo e de assessoramento em sua área de competência e que tem a responsabilidade de fazer a gestão acadêmica do curso em conformidade com as políticas da UFFS.
Art. 2º O Colegiado tem as atribuições previstas no regulamento de graduação.
I – propor o Projeto Pedagógico do Curso e o perfil profissional do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;
II – implantar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;
III – estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os Componentes Curriculares (CCR) dos diferentes domínios curriculares que integram o projeto do curso, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;
IV – analisar, avaliar e aprovar os planos de ensino do curso, propondo alterações, quando necessárias;
V – promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VI – definir perfis profissionais para a contratação docente, em consonância com a estrutura curricular da Instituição e do Projeto Pedagógico de Curso;
VII – refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);
VIII – observar as orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito à integralização do curso;
IX – apreciar e emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
X – apreciar e emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior;
XI – elaborar e aprovar o Regimento Interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;
XII – definir a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE), em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;
XIII – organizar as condições e normatizar o processo de consulta para o cargo de Coordenador e de Coordenador Adjunto do Curso;
XIV – indicar os docentes que respondem pelas Coordenações de Estágio, de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de Avaliação do Curso e de Atividades Curriculares Complementares (ACC) e Mobilidade Acadêmica, em conformidade com as normativas internas e com o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso;
XV – tratar das questões e deliberar sobre a oferta de vagas para transferência interna, externa, retorno de graduado e de aluno-abandono, bem como, sobre vagas ofertadas por turma nestas modalidades, em cada componente curricular;
XVI – apreciar em caráter recursal pedidos de revisão da avaliação de desempenho acadêmico;
XVII – indicar docentes da UFFS e de outras IES para compor as bancas dos concursos docentes, observando o perfil profissional desejado;
XVIII – exercer as demais atribuições conferidas neste Regimento, no Regimento Geral da UFFS e demais normativas institucionais pertinentes à graduação.
§ 1º As deliberações do Colegiado de Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado que será submetida à sua aprovação pelo Colegiado, assinadas pelo Coordenador e por quem secretariar a reunião, e publicadas, quando for o caso, na forma de Ato Deliberativo, numerado em relação ao ano de publicação.
§ 2º Por solicitação de qualquer um dos membros do Colegiado, nas decisões que envolvam votação, esta deverá ser realizada e registrada de forma nominal.
Art. 3º O colegiado do Curso de Filosofia será composto:
I – pelo Coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;
II – pelo Coordenador Adjunto do curso, que substitui o Coordenador de Curso, em suas ausências na presidência do Colegiado;
III – pelo Coordenador de Estágios do curso e pelo Coordenador Adjunto de Estágios (optativo);
IV – por três representantes docentes entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do curso, indicados por seus pares (regra interna), cada um com seu respectivo suplente;
V – por um representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Comum do Campus;
VI – por um representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Conexo do Campus;
VII – por um representante discente regularmente matriculado no curso, com seu respectivo suplente, indicados por seus pares;
VIII – por um representante dos Servidores Técnicos Administrativos em educação (STAE) e respectivo suplente, indicados por seus pares, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à Gestão, Ensino, Pesquisa ou Extensão afins ao curso.
§ 1º O Colegiado de Curso pode incluir um representante da Comunidade Externa e respectivo suplente.
§ 2º O processo de composição do Colegiado será finalizado na reunião homologatória da Consulta prevista no Art. 30.
§ 3º O mandato dos representantes docentes eleitos e dos STAE será de 2 (dois) anos e o dos representantes discentes e o do representante da comunidade externa de 1 (um) ano.
§ 4º Em casos excepcionais, será aceita apenas uma das seguintes sobreposições:
a) Entre as representações do Coordenador de Estágio e do Coordenador Adjunto;
b) Entre o Coordenador Adjunto e um dos membros descritos no inciso 4º do Art. 3º;
c) Entre o Coordenador de Estágio e um dos membros descritos no inciso 4º do Art. 3º.
§ 5º A composição do Colegiado de Curso deve respeitar o disposto no Art. 56 da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 4º O colegiado indicará, dentre seus membros, aqueles que assumirão as atribuições de Coordenador de ACC, Coordenador de Estágio, Coordenador de TCC, Coordenador de Mobilidade Acadêmica e de Coordenador de Autoavaliação do Curso.
Art. 5º As atribuições do Coordenador de Estágio e TCC estão previstas no PPC do Curso.
Art. 6º A atribuição do Coordenador de ACC é auxiliar o Presidente do Colegiado na avaliação das ACC's.
Art. 7º A atribuição do Coordenador de Mobilidade Acadêmica é de apoiar os estudantes interessados na elaboração de Plano de Estudos e auxiliar nos contatos com a instituição de interesse.
Art. 8º As atribuições do Coordenador de Autoavaliação do Curso são:
I - Implementar a autoavaliação utilizando os instrumentos definidos pelo colegiado;
II - Encaminhar ao Coordenador do Curso um relatório semestral sobre os resultados da Autoavaliação;
III - Apresentar os resultados da Autoavaliação do Curso ao Colegiado;
IV - Realizar a mediação do Colegiado com a Comissão Própria de Avaliação (CPA) quando necessário.
Art. 9º O quórum mínimo das reuniões do Colegiado de Curso, para instalação e deliberação, é de 50% mais um de seus integrantes.
§1º As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mencionando-se a pauta e encaminhando a documentação que instrui as matérias.
a) A inclusão de pontos de pauta, bem como o encaminhamento de documentação que instrui as matérias, devem ser feitos junto à secretaria da Coordenação de Curso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis de acordo com calendário de atividades do curso.
b) Em caráter extraordinário o colegiado pode deliberar sobre a inclusão de pontos de pauta propostos no momento da reunião.
§ 2º O Colegiado de Curso se reúne extraordinariamente por iniciativa de seu Presidente ou atendendo pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros.
§ 3º As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta e encaminhando a documentação que instrui as matérias.
§ 4º Em caso de urgência, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.
§ 5º As reuniões obedecem ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade, o Regulamento de Graduação e o presente Regimento.
Art. 10 O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, no mínimo, 4 (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de atividades do curso.
§ 1º A participação nas reuniões do Colegiado de Curso tem precedência sobre as demais atividades do curso.
§ 2º As ausências nas reuniões do Colegiado de Curso devem ser justificadas, por escrito ao seu Presidente, aprovadas em Colegiado e registradas na respectiva ata.
a) O membro do Colegiado perde o mandato se faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias, consecutivas ou não.
b) É de responsabilidade do membro titular comunicar sua ausência ao respectivo suplente.
Art. 11 São atribuições do Coordenador de Curso de Graduação:
I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, com direito ao voto de qualidade;
II – representar o curso junto aos órgãos da Universidade e na relação com outras instituições educacionais e sociais;
III – executar as deliberações do Colegiado de Curso;
IV – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado de Curso;
V – decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado de Curso;
VI – elaborar, em conjunto com o Colegiado de Curso, cronograma semestral de reuniões ordinárias;
VII – convocar, sempre que necessário, docentes que atuam no Curso para reuniões individuais ou coletivas;
VIII – elaborar e submeter anualmente à aprovação do Colegiado de Curso o Plano Geral do Curso, em afinidade com as políticas institucionais, respeitando o Calendário Acadêmico;
IX – zelar pela execução das atividades previstas no calendário aprovado pelo Colegiado de Curso;
X – articular a construção dos planos de ensino dos Componentes Curriculares do Curso pelos docentes e promover sua discussão e socialização entre eles para permitir a integração dos Componentes Curriculares;
XI – apresentar à PROGRAD, via Coordenação Acadêmica, relatório semestral dos resultados gerais das atividades desenvolvidas pelo curso;
XII – coordenar a elaboração do plano de avaliação interna do Curso, em consonância com a Comissão Própria da Avaliação (CPA);
XIII – acompanhar os resultados da avaliação do desempenho didático-pedagógico dos docentes que atuam no curso;
XIV – promover debates e estudos pedagógicos para identificar as dificuldades de ensino e aprendizagem evidenciadas no desenvolvimento das atividades do Curso;
XV – recepcionar os novos servidores e discentes e orientá-los sobre o Projeto Pedagógico do Curso;
XVI – orientar, quando solicitado, os acadêmicos do Curso na matrícula e na organização e seleção de suas atividades curriculares, em consonância com o Calendário Acadêmico;
XVII – zelar pelo cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso;
XVIII – acompanhar:
a) a organização e distribuição dos recursos materiais, espaço físico e instalações destinados ao Curso;
b) a aplicação de atividades para estudantes em Regime Domiciliar;
c) o registro regular das notas e da frequência, bem como o encerramento dos diários de classe, observando as orientações da PROGRAD e as datas limites previstas no Calendário Acadêmico.
XIX – estimular ações pedagógicas interdisciplinares entre os domínios curriculares e/ou entre as diferentes áreas de conhecimento;
XX – propor à Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), a partir de deliberação do Colegiado de Curso:
a) a distribuição das vagas oferecidas no curso para ingresso por meio de transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, observado o número de vagas remanescentes;
b) o número de vagas nos Componentes Curriculares por turma;
c) oferecimento de Componentes Curriculares não previstos no período letivo regular ou turno de oferta do Curso;
d) o oferecimento de turmas suplementares, quando houver demanda, respeitando as orientações da PROGRAD;
e) prorrogações ou antecipações do horário de Componentes Curriculares, desde que com anuência dos estudantes envolvidos.
XXI – providenciar:
a) o julgamento dos pedidos de revisão da avaliação do desempenho do estudante nos Componentes Curriculares;
b) o exame dos pedidos de inscrição, o processamento da avaliação e a classificação final dos candidatos para o preenchimento das vagas remanescentes do curso;
c) banca examinadora para exame de suficiência e de verificação de extraordinário aproveitamento nos estudos, junto à Coordenação Acadêmica;
d) a confecção do horário dos componentes curriculares junto ao Colegiado de Curso e à Coordenação Acadêmica;
e) a fixação dos critérios complementares para avaliação dos candidatos ao preenchimento das vagas remanescentes, pautados no disposto neste regulamento.
XXII – emitir parecer sobre pedidos de validação de Componentes Curriculares;
XXIII – participar das reuniões convocadas pela PROGRAD;
XXIV – integrar o Conselho de Campus;
XXV – convocar comissões indicadas pelo Colegiado para realizar processos seletivos de monitoria acadêmica, entre outros;
XXVI – zelar pelo cumprimento do horário de funcionamento do Curso e da carga horária dos Componentes Curriculares;
XXVII – colaborar com a Coordenação Acadêmica acerca da distribuição dos Componentes Curriculares, ouvidos os professores e os Coordenadores dos Fóruns do Domínio Comum e Conexo;
XXVIII – equacionar as demandas dos acadêmicos e dos docentes junto aos órgãos institucionais competentes;
XXVIX – fomentar, junto ao Colegiado de Curso, atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e Pós-graduação que potencializem a formação dos acadêmicos, em sintonia com as políticas institucionais;
XXX – assegurar a organização, a funcionalidade e o registro das atividades do curso, com a colaboração da Secretaria Geral de Cursos, incluindo a definição de horários da Coordenação para atendimento dos acadêmicos;
XXXI – exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento e demais normas da UFFS.
Art. 12 Compete ao Coordenador Adjunto auxiliar o Coordenador de Curso em suas atribuições e substituí-lo em suas ausências.
Art. 13 O Coordenador e o Coordenador Adjunto são eleitos pelos integrantes da Comunidade Acadêmica do Curso, de acordo com regras estabelecidas neste regimento.
Parágrafo único. O mandato do Coordenador e do Coordenador Adjunto é de dois anos, permitida uma recondução consecutiva.
CAPÍTULO II
DA CONSULTA PARA COORDENADOR DE CURSO
Art. 14 A consulta para a Coordenação do Curso de Filosofia é de responsabilidade do Colegiado do Curso e será realizada de acordo com calendário próprio. Será coordenada pela Comissão de Consulta, indicada pelo Colegiado do Curso.
SEÇÃO I - DO CARGO E DOS VOTANTES
Art. 15 São candidatos para os cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso de Filosofia os professores integrantes da carreira do magistério superior e membros do quadro ativo permanente da UFFS lotados na Coordenação Acadêmica ou Unidade Acadêmica do Campus Erechim que possuam título de Graduação ou de Mestre ou de Doutor em Filosofia, conforme a legislação em vigor.
Art. 16 Poderão participar da consulta, na qualidade de votantes:
I – os servidores do quadro de docentes da UFFS em exercício, que atuam ou que atuaram nos últimos 12 meses, no Curso de Filosofia, Campus Erechim.
II – os membros do Colegiado do Curso de Filosofia, Campus Erechim.
III – os discentes regularmente matriculados no Curso de graduação em Filosofia da UFFS;
IV - servidores técnicos administrativos em educação (STAE) que atuam na secretaria do Curso de Filosofia, Campus Erechim.
SEÇÃO II - DA COMISSÃO DE CONSULTA
Art. 17 A organização do processo de consulta ficará a cargo da Comissão de Consulta designada pelo Colegiado para este fim.
Parágrafo único A Comissão será composta por 04 (quatro) membros: 02 (dois) docentes, 01 (um) discente e 01 (um) STAE.
Art. 18 Compete à Comissão:
I – elaborar o Edital que deverá reger o processo de consulta;
II – divulgar a normatização do processo destinado aos docentes, aos discentes, ao membro representante no colegiado da comunidade externa e aos STAE.
III – coordenar e supervisionar o processo de consulta;
IV – elaborar e publicar a lista de votantes;
V – receber e homologar as inscrições dos candidatos;
VI – estabelecer os locais, datas e horários da votação;
VII – realizar a apuração dos votos,
VIII – decidir em primeira instância, sendo a segunda instância o Colegiado, sobre os recursos interpostos à execução do processo de consulta;
IX – encaminhar ao Colegiado e à Coordenação Acadêmica relatório final do processo de consulta contendo os resultados gerais da mesma;
X – divulgar os resultados gerais do pleito para a Comunidade Universitária;
XI – adotar as demais providências necessárias à realização da consulta.
SEÇÃO III - DAS INSCRIÇÕES E DA CAMPANHA
Art. 19 As inscrições serão feitas por composições sempre contendo Coordenador e Coordenador Adjunto de Curso, e deverão ser feitas de acordo com o previsto em edital próprio.
Art. 20 Havendo uma única composição inscrita, a candidatura será submetida ao Colegiado para aprovação ou rejeição por maioria simples dos presentes.
§1º Em caso de aprovação, a nominata será submetida ao Conselho de Campus Erechim para homologação.
§2º Em caso de rejeição, a comissão eleitoral publicará novo edital para um novo certame.
Art. 21 Não havendo nenhuma composição inscrita, o Colegiado convocará uma reunião extraordinária para designar Coordenador e Coordenador Adjunto, para o próximo mandato, dentre os professores em exercício e atuando no curso.
SEÇÃO IV- DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 22 A lista de votantes deverá ser publicada no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes do dia da consulta.
Art. 23 A data e horário da votação será estabelecida pela Comissão da Consulta.
Parágrafo Único: Os locais de votação e de apuração deverão ser divulgados pela Comissão.
Art. 24 No dia da eleição será constituída a Seção de Consulta sob a responsabilidade da Comissão de Consulta.
Art. 25 O voto será facultativo, direto, presencial e secreto.
Parágrafo Único: É vedado o voto por procuração ou por correspondência.
Art. 26 A cédula da consulta conterá os nomes dos candidatos, por ordem de inscrição, antecedidos do número de ordem e de um retângulo não preenchido.
SEÇÃO V – DO PROCESSO DE APURAÇÃO
Art. 27 A apuração dos votos será feita pela respectiva Comissão de Consulta que observará os procedimentos descritos em edital próprio.
SEÇÃO VI – DO CÔMPUTO DOS VOTOS E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 28 Nos processos de consulta realizados para Coordenador de Curso:
§1º Serão considerados eleitos, em turno único, os candidatos ao cargo de Coordenador e Coordenador Adjunto que obtiverem o maior número de votos válidos.
§2º O sufrágio será universal, prevalecendo o princípio de um indivíduo - um voto, não se adotando nenhum critério proporcional por segmento.
Art. 29 A Comissão de Consulta dará por encerradas as suas atividades com encaminhamento do relatório final do pleito ao Colegiado de Filosofia.
Art. 30 O colegiado homologará o relatório do processo na reunião seguinte.
Art. 31 A composição final do colegiado será submetido ao Conselho de Campus Erechim.
CAPÍTULO III
DA DESTITUIÇÃO DO COORDENADOR DE CURSO
Art. 32 Mediante solicitação de 1/3 dos membros do Colegiado poderá ser aberto processo de impedimento do Coordenador do Curso.
Art. 33 O Colegiado designará o relator ao processo devendo este instruir o mesmo com a acusação e abrir prazo de defesa de cinco (5) dias úteis para que o acusado, cientificado, apresente defesa com requerimento de provas, se for o caso.
Art. 34 Solicitadas provas que não estejam no poder do acusado, o relator deverá prover as mesmas.
Art. 35 Instruído e saneado o processo, o relator terá dez (10) dias para apresentar seu parecer ao Colegiado.
Art. 36 O Colegiado em reunião convocada exclusivamente para este fim, decidirá por 3/4 de seus membros pelo impedimento do Coordenador.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
Art. 37 O Presidente do Colegiado pode determinar a abertura do processo disciplinar obedecendo o disposto no regulamento de graduação por denúncia apresentada ou de ofício.
Parágrafo Único: Em caso de abertura de processo disciplinar de ofício, o Presidente do Colegiado deve juntar a prova que lhe parecer necessária à comprovação da falta disciplinar supostamente cometida pelo estudante.
Art. 38 A partir da abertura do processo disciplinar, o Presidente do Colegiado pode designar uma comissão ad hoc para proceder a instrução processual.
Parágrafo Único: A comissão será composta por dois membros do Colegiado indicados pelo Presidente.
CAPÍTULO V
DAS VIAGENS OFICIAIS DO CURSO
Art. 39 Considera-se viagens oficiais do Curso aquelas que:
I- Estiverem previstas nas Ementas dos CCR's;
II- Estiverem previstas nos Planos de Ensino previamente aprovados pelo Colegiado;
III- Aquelas que o Colegiado assim determinar.
Art. 40 A lista de passageiros discentes para as viagens oficiais do curso deverá ser encaminhada pelo Representante Discente do Colegiado, ao Coordenador do Curso ou servidor responsável pela viagem com antecedência mínima de 12 dias da data da partida da viagem.
Art. 41 O acadêmico que tiver inscrito seu nome na lista de passageiros e não tiver comparecido à viagem fica impossibilitado de se inscrever em nova lista de passageiros, pelo período de um ano, a contar da data de retorno da viagem.
Art. 42 O acadêmico que estiver na situação descrita pelo artigo 35 tem o prazo de até cinco dias corridos após o retorno da viagem para encaminhar justificativa de ausência ao Coordenador do Curso, que fará análise do caso.
CAPÍTULO VI
DA AUTOAVALIAÇÃO DO CURSO
Art. 43 A Autoavaliação do Curso dar-se-á de forma semestral e tratará de verificar, conforme definido em Colegiado, o desempenho didático-pedagógico dos docentes do Curso e suas CCR's, a motivação e envolvimento discente nas CCR's e a Coordenação do Curso.
CAPÍTULOS VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44 De todas as decisões cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão, ou apresentação de recurso à instância imediatamente superior.
Art. 45 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em primeira instância pelo Conselho de Campus.
Erechim-RS, 20 de março de 2019.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim
CONSUNI CGAE
Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Presidente do Conselho Universitário
Art. 1º Alterar o Anexo IV da Resolução nº 09/2017 - CONSUNI/CGAE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Domínio Conexo entre os Cursos de Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul
|
Eixos |
Componentes Curriculares |
Carga Horária |
|
I – FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO |
Psicologia da educação e Teorias da aprendizagem |
60h |
|
Fundamentos da Educação |
60h |
|
|
II – POLÍTICAS, FINANCIAMENTO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO |
Política Educacional e legislação do ensino no Brasil |
60h |
|
III – DIVERSIDADE E INCLUSÃO |
Língua Brasileira de Sinais |
60h |
|
Educação Inclusiva |
30h |
|
|
IV – DIDÁTICAS E METODOLOGIAS DE ENSINO |
Didática Geral |
60h |
|
V – ESTUDOS E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO |
Desenvolvido nos CCRs do Domínio Conexo entre os cursos de Licenciatura, conforme descrito na ementa dos mesmos. |
--------- |
|
VI – PRÁTICAS DE ENSINO E ESTÁGIOS |
Estágio Curricular I |
75h |
|
TOTAL: |
405 horas” |
|
Sala das sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Presidente do Conselho Universitário
CONSC RE
Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e quarenta e quatro minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus em exercício, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Clóvis Caetano (Coordenador do curso de Física), Eloá Angélica Koehnlein (Coordenadora do curso de Nutrição), Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora do curso de Ciências Biológicas), Letiére Cabreira Soares (Coordenador do curso de Química), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Maikel Douglas Florintino (Coordenador Administrativo), Patricia Romagnolli (Coordenadora do curso de Medicina Veterinária), Ssergio Roberto Massagli (Coordenador Adjunto do curso de Letras); representantes docentes: Adelita Maria Linzmeier (suplente), Clóvis Piovesan, Daniel Galiano, Emerson Martins, Fabiana Elias, Gilson Luís Voloski, Marcelo Zanetti; representantes técnico-administrativos em educação: Andreia Florencio Eduardo de Deus, Hudison Loch Haskel; representante discente: Marielly Coradin de Moura. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Marcos Myskiw (Diretor do Campus), Elemar Linke [titular] (representante da comunidade regional), Marina Guerra Bilibio [titular] (representante discente), Sinara Adriana Strassburg [suplente] (representante discente). Não compareceram à sessão os conselheiros: Eliani Frizon [titular] (representante docente), Gilberto Laske [suplente] (representante da comunidade regional), Jean Guimarães [suplente] (representante discente), Paulo Roberto Czekalski [titular] (representante da comunidade regional), Victor Augusto da Silva Carneiro [suplente] ((representante da comunidade regional). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores. A Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Informes. O conselheiro Hudison Haskel, na condição de membro da Comissão Eleitoral Local, informou que encontra-se aberto o Edital de Consulta Prévia para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS. A conselheira Eloá Koehnlein informou que o curso de Nutrição promoverá sua Aula Magna no dia 25 de março, às 8h30min, na Casa da Cultura de Realeza, ministrada pela nutricionista Sophie Deram. O presidente informou que: a) o Deputado Federal Zeca Dirceu apresentou uma emenda parlamentar na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para custeio das ações ordinárias do Campus Realeza, dentre elas a realização de cursos de formação continuada entre os jovens da comunidade regional; b) foi aprovado o financiamento, por meio do edital do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do projeto para implantação do Centro de Referência em Controle de Alimentos da Agricultura Familiar no Campus Realeza, na ordem R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); c) o edital do Fundo de Defesa de Direitos Difusos para seleção de novos projetos encontra-se aberto. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Alteração na composição dos colegiados de cursos; 2.2 Apreciação do Manual de Segurança dos Laboratórios; 2.3 Renovação de Acordo de Cooperação Técnica. Em seguida, o presidente solicitou a retirada do item 2.2, em virtude da relatora encontrar-se em licença capacitação. O conselheiro Clóvis Caetano solicitou a inclusão dos pontos de pauta “Alteração no Colegiado do curso de Física” e “Encaminhamentos em relação às alterações do Domínio Conexo das licenciaturas”. O conselheiro Emerson Martins solicitou a inclusão do ponto de pauta “Revisão de decisão do Conselho do Campus que altera o PIACD 2019-2020”. O presidente submeteu a Pleno as alterações propostas, sendo aprovada pelos conselheiros. Sugeriu que o ponto “Alteração no Colegiado do curso de Física” seja apreciado no item 2.1, junto com a alteração dos demais colegiados, e que as demais inserções sejam feitas na ordem 2.3 e 2.4, respectivamente. O Pleno acolheu a proposição do presidente. Passou-se ao item 2.1 Alteração na composição dos colegiados de cursos. O presidente solicitou que a secretaria procedesse a leitura das solicitações encaminhadas pelas coordenações dos cursos de Letras, Química e Física. A secretaria apresentou a solicitação de alteração da Coordenação de Estágios no Colegiado do curso de Química, sendo indicados os docentes Jackson Luís Martins Cacciamani e Julio Murilo Trevas dos Santos para a Coordenação e Coordenação Adjunta de Estágios, respectivamente. Em seguida, apresentou a alteração da Coordenação de Estágios no Colegiado do curso de Letras, sendo indicados os docentes Saulo Gomes Thimóteo e Ana Carolina Teixeira Pinto para a Coordenação e Coordenação Adjunta de Estágios, respectivamente. Na sequência, passou à apresentação da solicitação de alteração do Colegiado de Física, indicando a docente Amelia Rosa Dallastra Godarth como titular na representação do Domínio Comum e dos representantes indicados pelo Centro Acadêmico, Fábio Júnior Rommel e Allyne Luana Wanessa Fank Andrade, titular e suplente respectivamente. O Pleno homologou as alterações na composição dos Colegiados dos cursos de Química, Física e Letras. Passou-se ao item 2.2 Renovação de Acordo de Cooperação Técnica. O presidente apresentou a solicitação de prorrogação, até agosto de 2022, do Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Unicentro, cujo proponente trata-se do docente docente André Lazarin Gallina. O docente justifica sua solicitação por possuir um estudante de mestrado sob sua orientação, que defenderá sua dissertação em período posterior ao prazo determinado pelo Acordo de Cooperação Técnica. Ressalta ainda que a continuidade deste acordo trará benefícios para todos os envolvidos, inclusive à UFFS, principalmente na experiência docente em Programa de pós-graduação que contribuirá em futuras propostas de novos cursos de pós-graduação strictu senso (APCNs) na UFFS, além das publicações anuais e entre outras contribuições intangíveis. O Pleno aprovou a solicitação de prorrogação do referido Acordo. Passou-se ao item 2.3 Encaminhamentos em relação às alterações do Domínio Conexo das licenciaturas. Por orientação da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, o conselheiro Clóvis Caetano solicitou a inclusão dos conteúdos relativos à educação ambiental, educação das relações étnico-raciais, ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, bem como educação em direitos humanos nas ementas dos cursos de licenciatura do Campus Realeza, a fim de cumprir com o estabelecido no Decreto nº 4281/02 e nas Resoluções nº 1/2004 e nº 1/2012 do Conselho Nacional de Educação. A conselheira Gilza Franco destacou a importância da participação dos cursos na discussão do tema. Propôs seja decidido conjuntamente entre os cursos e o Domínio Conexo. O presidente propôs os seguintes encaminhamentos: a) homologar ad referendum a proposta advinda da reunião Fórum das Licenciaturas; b) realização de sessão extraordinária para apreciar a proposta a ser produzida na reunião do Fórum das Licenciaturas. Submetido à aprovação, a proposta “a” obteve 11 votos favoráveis e a proposta “b” obteve 4 votos. O conselheiro Clovis Piovesan absteve-se da votação por ter chegado atrasado na sessão e não ter participado da discussão desde o início. Passou-se ao item 2.4 Revisão de decisão do Conselho do Campus que altera o PIACD 2019-2020. O conselheiro Emerson Martins apresentou as justificativas para a solicitação de revisão da decisão do Conselho do Campus que postergou o afastamento do docente Fagner Luiz da Costa Freitas para agosto de 2020. O conselheiro procedeu a leitura do item 3.1 do Edital nº 9/ACAD-RE/UFFS/2018: “3.1 Considerando o Edital 01/ACAD-RE/NPPD/UFFS/2018 que classificou 12 (doze) docentes para afastamento na modalidade de pós-doutorado do total de 14 (quatorze) vagas disponíveis, ficam limitadas a duas vagas de afastamento (duração de 12 meses) para pós-doutorado com início do afastamento para fevereiro de 2019.” Considerando que o referido edital possui uma data pré-determinada para o afastamento (fevereiro de 2019), o conselheiro entende que o afastamento só poderá ocorrer na data determinada pelo Edital nº 9/ACAD-RE/UFFS/2018. Ademais, para conceder a vaga em agosto de 2020, primeiramente deveria ter sido consultada a candidata que antecedia o docente Fagner Freitas na classificação do resultado final do Edital nº 9/ACAD-RE/UFFS/2018. O conselheiro destacou ainda que o docente ter participado de um edital do qual não teria direito por não preencher os requisitos acaba gerando um efeito ex tunc. O conselheiro Clovis Caetano questionou se a revisão solicitada seria do resultado do Edital supracitado ou da decisão deste Conselho em remanejar o afastamento para capacitação do docente Fagner Freitas para agosto de 2020. O conselheiro Emerson Martins esclareceu que se tratava da revisão da decisão de remanejar o docente que pleiteou a vaga ofertada pelo edital em fevereiro de 2019, para poder afastar-se em uma vaga existente em agosto de 2020, sem que houvesse um certame para preenchimento desta vaga ociosa. O Pleno decidiu por unanimidade acatar a revisão da decisão. Em seguida, o presidente submeteu à aprovação os seguintes encaminhamentos: a) revogação da decisão do Conselho do Campus que posterga o afastamento para capacitação do docente Fagner Freitas para agosto de 2020; b) Reexame do mérito da matéria. A proposta “a” obteve 7 votos favoráveis e a proposta “b” 9 votos. A conselheira Patricia Romagnolli propôs que a matéria seja reexaminada por uma comissão temporária composta por um membro de cada comissão permanente do Conselho do Campus. O conselheiro Emerson Martins sugeriu que seja designado um relator para apreciar a matéria. Submetido à apreciação, os conselheiros aprovaram a instituição de comissão temporária com 10 votos favoráveis e 5 contrários. Os membros das comissões permanentes presentes na sessão reuniram-se e indicaram os conselheiros Clóvis Caetano, Emerson Martins e Fabiana Elias para compor a referida comissão. Sendo dezesseis horas e vinte minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Realeza-PR, 19 de março de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução 004/2014-CONSUNI/CGRAD, e nas deliberações da 1ª Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de fevereiro de 2019, e da 2ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Resolução nº 029/2017 - CONSC-RE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Colegiado será formado pelos seguintes integrantes, titulares e suplentes respectivamente, sob a presidência do primeiro:
I - Coordenador do curso: Letiére Cabreira Soares;
II - Coordenadora Adjunta: Gisele Louro Peres;
III - Coordenador de Estágios: Jackson Luís Martins Cacciamani e Julio Murilo Trevas dos Santos;
IV - Representantes do Domínio Específico eleitos:
a) Clovis Piovezan e Caroline Zanotto;
b) Fernanda Oliveira Lima e Ananda Fagundes Guarda;
c) André Lazarin Gallina e Danuce Marcele Dudek.
VI - Representantes docentes do Domínio Comum:
a) Everton Artuso e Marcos Leando Ohse;
VII - Representantes docentes do Domínio Conexo:
a) José Oto Konzen e Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia;
VIII - Representantes Técnicos Administrativos em Educação:
a) Edinéia Paula Sartori Schmitz e Everton Pizato;
IX - Representantes discentes indicados pelo Centro Acadêmico:
a) Luana Marciele Morschheiser e Eduarda Carolina Scherer Hagemann;
b) Francieli Sal e Geovane Felipe Padilha."
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 30/CONSC-RE/UFFS/2018, de 05 de novembro de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 19 de março de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução 004/2014-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Resolução nº 021/2017 - CONSC-RE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Colegiado será formado pelos seguintes integrantes, titulares e suplentes respectivamente, sob a presidência do primeiro:
I. Coordenador do curso: Clóvis Caetano;
II. Coordenadora Adjunta: Viviane Scheibel de Almeida;
III. Coordenadora de Estágios: Aline Portella Biscaino;
IV. Representantes do Domínio Específico eleitos:
a) Eduardo de Almeida e Aline Portella Biscaino;
b) Wagner Tenfen e Danielle Nicolodelli Tenfen;
c) Carlos Alberto Cecatto, titular, e Marcos Leandro Ohse, suplente;
V. Representantes docentes do Domínio Comum:
a) Amelia Rosa Dallastra Godarth e Marcos Antônio Beal;
VI. Representantes docentes do Domínio Conexo:
a) Carmen Elisabete de Oliveira e Mariane Inês Ohlweiler;
VII. Representantes Técnicos Administrativos em Educação:
a) Hudison Loch Haskel e Cleomar Schmitz;
VIII. Representantes discentes indicados pelo Centro Acadêmico:
a) Fábio Júnior Rommel e Allyne Luana Wanessa Fank Andrade.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 4/CONSC-RE/UFFS/2019, de 25 de fevereiro de 2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 19 de março de 2019.
Realeza-PR, 19 de março de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução 004/2014-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Resolução nº 025/2017 - CONSC-RE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Colegiado será formado pelos seguintes integrantes, titulares e suplentes respectivamente, sob a presidência do primeiro:
I. Coordenador do curso: Andréia Cristina de Souza;
II. Coordenadora Adjunta: Sérgio Roberto Massagli;
III. Coordenação de Estágios:
a) Saulo Gomes Thimóteo e Ana Carolina Teixeira Pinto;
IV. Representantes do Domínio Específico:
a) Sabrina Casagrande e Susana Aparecida Ferreira;
b) Marcos Roberto da Silva e Saulo Gomes Thimóteo;
c) Ana Carolina Teixeira Pinto e Márcia Adriana Dias Kraemer;
V. Representantes do Domínio Comum:
a) Gilson Luís Voloski e Odair Eduardo Geller;
VI. Representantes do Domínio Conexo:
a) Mariane Inês Ohlweiler e Carmen Elisabete de Oliveira;
VII. Representantes Técnicos Administrativos em Educação:
a) Ariel Tavares e João Paulo Gollner Reis;
VIII. Representantes discentes:
a) Ana Carla Campos de Medeiros e Flayra de Oliveira;
b) Andrielly Pagnoncelli e Lais da Silva Ortega."
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 21/CONSC-RE/UFFS/2018, de 10 de setembro de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Ordinária, Realeza-PR, 19 de março de 2019.
Realeza-PR, 19 de março de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cooperativismo com ênfase em Economia Solidária, no Campus Chapecó-SC, conforme segue:
I – Enise Barth Teixeira, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1972885;
II – Fabiano Geremia, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1794013;
III – Louise de Lira Roedel Botelho, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1660708;
IV – James Luiz Berto, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1911628;
V – João Guilherme Dal Belo Leite, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 2306882;
VI – Valdete Boni, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2455914.
Art. 2º Designar como membro Coordenador do Grupo de Trabalho a servidora Enise Barth Teixeira, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1972885.
Art. 3º Entende-se como atividades inerentes à implantação do curso a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção científica e demais atividades correlatas.
Art. 4º A coordenação a que se refere o art. 2º fará jus a 8 (oito) horas semanais e os demais membros do GT, 4 (quatro) horas semanais.
Art. 5º A participação de docentes em mais de um GT da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária conforme disposto no art. 5º.
Art. 6º O prazo para que o GT entregue o Projeto de Curso para tramitar nas devidas instâncias é 5 de abril de 2019.
Art. 6º O prazo para que o GT entregue o Projeto de Curso para tramitar nas devidas instâncias é 5 de julho de 2019.
*Nova redação dada pela Portaria nº 7/PROPEPG/UFFS/2019.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de março de 2019.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Acompanhamento de Produção Discente e de Egressos do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH).
Art. 2º Designar como membros da referida Comissão, os seguintes docentes:
I – Thiago Ingrassia Pereira, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1297619;
II – Zoraia Aguiar Bittencourt, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1880459.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de março de 2019.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor TARCÍSIO KUMMER como docente permanente do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), em conformidade com o Processo nº 23205.000844/2019-78.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de março de 2019.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFFS, Campus Chapecó-SC, de acordo com o Regimento do Programa, aprovado pela Decisão nº 4/2013 – CONSUNI/CPPG.
Art. 2º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão:
I – Oto João Petry, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1633597 (Presidente);
II – Adriana Maria Andreis, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2036394 (titular);
III – Claudecir dos Santos, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2145499 (suplente);
IV – Neide Cardoso de Moura, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1777504 (titular);
V – Lisia Regina Ferreira Michels, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1880393 (suplente);
VI – Marina Moreira, representante discente (titular);
VII – Martinho Kroetz, representante discente (suplente).
Art. 3º As atividades da Comissão de Bolsas observarão o disposto nos artigos 12, 13 e 14 do Regimento do PPGE.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3/PROPEPG/UFFS/2018, de 7 de março de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de março de 2019.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
COL CG IECCNL LS
Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às quatorze horas e vinte minutos, no Auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora do Curso, Professora Vivian Machado de Menezes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Ricardo Key Yamazaki, Everton Donizetti Kielt, Marciane Maria Mendes, Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Priscila Ribeiro Ferreira e Wanderson Gonçalves Wanzeller. Os membros que justificaram ausência foram: Lucas Bergamo Navarro está em licença médica, Cladir Teresinha Zanotelli está em licença médica, Marcela Langa Lacerda Bragança está em licença médica, Andresa de Freitas tem aula no mesmo horário, Siomara Aparecida Marques tem Colegiado do Mestrado, Fabio luiz Zeneratti está em atividade externa a UFFS. Iniciada a reunião, a Coordenadora Vivian expôs o ponto de pauta que foi previamente aprovado. 1 Ponto único de pauta: Adequação do Regimento interno do Colegiado ao Regulamento da Graduação: A Presidente apresentou a necessidade da adequação do Regimento, pois o que está vigente está em desacordo com o que prevê o inciso segundo do artigo seis do Regulamento de Graduação, inciso que trata da proporcionalidade de docentes para a composição do Colegiado do curso e outras pequenas alterações conforme sugestões enviadas na convocação. O Colegiado deliberou e aprovou as alterações, que estão inclusas no Regimento constante no anexo I desta ata. Sendo catorze horas e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.
Marcia Regina Maximowski ____________________________________________________
Vivian Machado de Menezes____________________________________________________
Laranjeiras do Sul-PR, 22 de março de 2019.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul
PROGESP
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Portaria nº 797/GR/UFFS/2014, prorrogada pelas Portarias n° 1419/GR/UFFS/2014 e n° 1466/GR/UFFS/2015, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem as Comissões de Avaliação de Desempenho dos servidores Docentes do campus Realeza, conforme art. 2º da Portaria 797/GR/UFFS/2014:
I – MEMBROS FIXOS
|
Membro Titular |
SIAPE |
Membro Suplente |
SIAPE |
|
Vanessa Silva Retuci |
1670205 |
Carlos Alberto Cecatto |
1169779 |
|
Izabel Aparecida Soares |
1716247 |
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
II – MEMBROS DOS COLEGIADOS
|
Curso |
Membro Titular |
SIAPE |
Membro Suplente |
SIAPE |
|
Ciências Biológicas |
Alexandre Carvalho de Moura |
1835632 |
Caroline Heinig Voltolini |
1715702 |
|
Física |
Eduardo de Almeida |
1737460 |
Julio Murilo Trevas dos Santos |
1767563 |
|
Letras |
Sergio Roberto Massagli |
1835617 |
Sabrina Casagrande |
1805159 |
|
Medicina Veterinária |
Gentil Ferreira Goncalves |
1809467 |
Valfredo Schlemper |
1837457 |
|
Nutrição |
Jucieli Weber |
1823816 |
Elis Carolina de Souza Fatel |
2026211 |
|
Química |
Clovis Piovezan |
1803063 |
Jackson Luis Martins Cacciamani |
1323522 |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 364/PROGESP/UFFS/2018, de 03 de maio de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Portaria nº 797/GR/UFFS/2014, prorrogada pelas Portarias n° 1419/GR/UFFS/2014 e n° 1466/GR/UFFS/2015, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem as Comissões de Avaliação de Desempenho dos servidores Docentes do campus Realeza, conforme art. 2º da Portaria 797/GR/UFFS/2014:
I – MEMBROS FIXOS
|
Membro Titular |
SIAPE |
Membro Suplente |
SIAPE |
|
Vanessa Silva Retuci |
1670205 |
Carlos Alberto Cecatto |
1169779 |
|
Izabel Aparecida Soares |
1716247 |
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
II – MEMBROS DOS COLEGIADOS
|
Curso |
Membro Titular |
SIAPE |
Membro Suplente |
SIAPE |
|
Ciências Biológicas |
Alexandre Carvalho de Moura |
1835632 |
Caroline Heinig Voltolini |
1715702 |
|
Física |
Eduardo de Almeida |
1737460 |
Wagner Tenfen |
1804292 |
|
Letras |
Sergio Roberto Massagli |
1835617 |
Sabrina Casagrande |
1805159 |
|
Medicina Veterinária |
Gentil Ferreira Goncalves |
1809467 |
Valfredo Schlemper |
1837457 |
|
Nutrição |
Jucieli Weber |
1823816 |
Elis Carolina de Souza Fatel |
2026211 |
|
Química |
Clovis Piovezan |
1803063 |
Jackson Luis Martins Cacciamani |
1323522 |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 314/PROGESP/UFFS/2019, de 19 de março de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e não bolsistas (voluntários) para o Grupo PET/Conexões de Saberes Práxis – Licenciaturas, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Erechim.
1. DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).
1.2 O PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) do Campus Erechim é um grupo que desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão, voltado a estudantes oriundos(as) de comunidades populares regularmente matriculados(as) nos Cursos de Licenciatura em Pedagogia, Ciências Sociais, Educação do Campo, Filosofia, História e Geografia. Seu objetivo principal é possibilitar aos jovens de baixa renda e origem popular estudantes na universidade o desenvolvimento de suas capacidades de produção de conhecimento, em consonância com seus saberes próprios, formando-os para intervir como atores das políticas públicas, tanto na UFFS/Erechim como nos seus territórios de origem, contribuindo para a reflexão sobre o ingresso e permanência qualificada de setores populares no Ensino Superior. O tema principal de ensino, pesquisa e extensão deste grupo tutorial é a Educação Popular.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO
2.1 São deveres do(a) estudante bolsista:
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom desempenho acadêmico no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os/As estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os/As estudantes não bolsista terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A CANDIDATURA
3.1 O(A) estudante que candidatar-se para bolsista do PET/Conexões de Saberes do Campus Erechim deverá observar, de acordo com o Edital nº 9 MEC/SESu/SECAD/2010 os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado(a) em um dos cursos noturnos de Licenciatura da UFFS/Campus Erechim: Pedagogia, Ciências Sociais, Filosofia, História e Geografia, entre o 1º e o 5º semestre do curso, considerando o semestre letivo 2019/1;
I - estar regularmente matriculado(a) em um dos cursos noturnos de Licenciatura da UFFS/Campus Erechim: Pedagogia, Ciências Sociais, Filosofia, História, Geografia e Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, entre o 1º e o 5º semestre do curso, considerando o semestre letivo 2019/1; (Alteração dada pelo Edital nº 26/PROGRAD/UFFS/2019)
II - ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do programa, não acumulando com qualquer outra bolsa de ensino, pesquisa e extensão, bem como não possuir vínculo empregatício;
III - participar de entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes/2019;
IV - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e na Portaria n. 343, de 24 de abril de 2013.
3.2 Para maiores informações e esclarecimentos, contatar a Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes/2019 por meio do email petpraxiserechim@gmail.com ou diretamente na Sala do PET Práxis (sala 2014 A – Bloco A).
3.3 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) à bolsa do PET o conhecimento e o cumprimento deste Edital.
4. DAS VAGAS
4.1Estão abertas para seleção 4 (quatro) vagas para alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos de Licenciatura do Campus Erechim, distribuídas da seguinte forma:
I - 3 (três) vagas para bolsistas, cujo valor da bolsa é de R$ 400,00 mensais (FNDE);
II - 1 (uma) vaga para bolsista voluntário(a), sem recebimento de bolsa mensal.
4.2 Cumpridas as exigências legais do Programa, o(a) bolsista poderá permanecer até a conclusão de seu curso de graduação, fazendo jus, a cada período de dois (2) anos de atividades, de certificação oficial.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção do(a)s candidato(a)s será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do(a) estudante para bolsa:
I - envio, via e-mail, de Carta de intenções e demais documentações;
II - participação em entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2019.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À DA INSCRIÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
6.1 Para participar do processo de seleção o(a) licenciando(a) deverá se inscrever (1ª etapa) via correio eletrônico (petpraxiserechim@gmail.com), no período indicado no cronograma, anexando a ficha de inscrição (Anexo I), a Carta de Intenções (Anexo II) e os documentos relacionados abaixo:
I - documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso de Licenciatura da UFFS/Campus Erechim e histórico de notas (histórico escolar) – disponível no Portal do(a) Aluno(a);
II - cópia de documentos: RG e CPF;
III - comprovante de residência.
6.2 Para a comprovação de residência serão aceitas contas de luz, água e telefone (fixo). Caso o(a) titular da conta não seja o(a) candidato(a), apresentar declaração comprovando o local de moradia.
6.3 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o/a candidato/a ser desclassificado/a caso apresente documentos nestas condições.
6.4 Os documentos dispostos no tópico 6.1, I, II e III deverão ser enviados, digitalizados, via e-mail (petpraxiserechim@gmail.com).
7. DOS PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA A SELEÇÃO
7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista os critérios de avaliação, os membros da Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2019 seguirão fase e pesos seguintes:
I - Nota na Entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2019: média entre as notas dos membros da comissão, em que o(a) candidato(a) será questionado(a) sobre sua participação em projetos acadêmicos e em organizações sociais, suas aprendizagens relevantes, seus motivos da dedicação ao projeto, seu compromisso e adequação à proposta, do PET, sua trajetória como estudante na educação básica, bem como sobre demais características socioeconômicas (perfil etnicorracial, de renda, familiar etc) - (peso 6,0);
II - Nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o/a licenciando/a deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET/Conexões de Saberes em sua formação, conhecimento da proposta. A carta de intenções deverá ser enviada por e-mail, em arquivo Word (ou similar) ou pdf, formatação em tamanho da fonte 12 e espaçamento 1,5, até 2 folhas (laudas) - (peso 4,0).
7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 (zero) - 10,0 (dez) pontos.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS(AS) CANDIDATOS(AS)
8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os 3 (três) primeiros(as) candidatos(as) como bolsistas remunerados(as), mais um candidato como bolsista voluntário (sem remuneração). Os(As) demais candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente e ficarão na suplência, podendo ser chamados(as) até 31/12/2019.
8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I - nota da entrevista com a Comissão de Seleção;
II - nota da Carta de Intenções.
8.3 Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os(as) candidatos(as).
9. DO CRONOGRAMA
9.1 O Programa de Educação Tutorial - PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2019 observará o calendário a seguir:
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Evento |
Período/ Ano de 2019 |
|
Período de inscrição |
28/03 a 04/04, via e-mail: petpraxiserechim@gmail.com |
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Homologação das inscrições |
05/04 (manhã) |
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Recursos |
05/04 (tarde e noite) |
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Análise dos Recursos |
05/04 (noite) |
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Homologação Final e divulgação das datas e horários das entrevistas (2ª etapa) |
06/04 |
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Período de realização das entrevistas |
11 e 12/04 (manhã e tarde) Local: Sala do PET (204A) no Bloco A do Campus Erechim |
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Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados |
15/04 (manhã) |
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Período de Recursos |
15/04 (tarde) |
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Análise dos Recursos |
15/04 (noite) |
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Homologação Final |
16/04 |
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Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas |
17/04 |
|
Encaminhamentos à PROGRAD do Processo de Seleção |
18/04 |
9.2 A relação dos(as) selecionados(as) será divulgada em local público no Campus Erechim e no blog http://petconexoesdesaberes-uffs.blogspot.com, conforme a data prevista.
9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o(a) aluno(a) terá o prazo estipulado no cronograma, para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao e-mail petpraxiserechim@gmail.com.
10. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO
10.1 O/A integrante discente será desligado/a do grupo nos seguintes casos:
I – conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II – desistência;
III – rendimento escolar insuficiente;
IV – acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
V - descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013;
VI - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
10.2 O pagamento da bolsa poderá ser suspenso a qualquer momento, mediante:
I - solicitação do(a) aluno(a) mediante formulário específico de desligamento;
II - não cumprimento das responsabilidades propostas no Projeto e manutenção do aproveitamento nos componentes curriculares;
III - qualquer irregularidade verificada pela comissão ad hoc durante o período de vigência da Bolsa PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2019.
IV - solicitação justificada do professor Tutor do Programa e aprovada pela Equipe do PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) em reunião, submetida ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) do PET na UFFS.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A validade deste processo seletivo é o ano letivo 2019 da UFFS.
11.2 Os(As) candidatos(as) contemplados(as) com Bolsa PET/Conexões de Saberes (FNDE) deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do(a) aluno(a) interessado(a) e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo. Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
11.3 Será eliminado do processo o(a)candidato(a) que:
I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição (ficha e carta de intenções);
III - não comparecer a entrevista com a comissão agendada previamente;
IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
11.4 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o(a) aluno(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente. Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.
11.5 As bolsas dos(as) estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação - FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu/SECAD, conforme dados informados no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial - SIGPET.
11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial - PET/Conexões de Saberes
(Práxis - Licenciaturas), o(a) aluno(a) deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação anual.
11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2019, Campus Erechim.
11.8 Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2019, Campus Erechim:
I - Prof. Dr. Thiago Ingrassia Pereira - Siape1297619 - Tutor PET/Conexões de Saberes
(Práxis - Licenciaturas) – Presidente.
II - Representantes titulares do Grupo de bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas):
- Luíza Zelinscki Lemos Pereira, CPF nº xxx.277.780-xx - aluna do curso de graduação em História -Licenciatura;
- Jenifer de Aguiar Ramos, CPF nº xxx.047.388-xx - aluna do curso de graduação em História - Licenciatura.
III - Representantes suplentes do Grupo de bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas):
I - Talia Gabrieli Fianco, CPF nº xxx.214.630-xx, aluna do curso de graduação em História – Licenciatura;
II - Caio Afonso da Silva Brito, CPF nº xxx.774.778-xx, aluno do curso de graduação em História – Licenciatura.
Chapecó-SC, 20 de março de 2019.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de Bolsistas e não Bolsistas para o Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.
1. DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).
1.2 O PET/Conexão de Saberes do Campus Laranjeiras do Sul é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos cinco cursos de graduação do campus: Agronomia, Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias. Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu – PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO
2.1 São deveres do(a) estudante bolsista:
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom desempenho acadêmico no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os/As estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os/As estudantes não bolsista terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A CANDIDATURA
3.1 O/A estudante que candidatar-se para bolsista e não bolsista do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar, de acordo com o Edital nº 9 MEC/SESu/SECAD, os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado em qualquer um dos cursos do Campus Laranjeiras do Sul, exceto Agronomia – bacharelado;
II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;
III - ser oriundo do meio rural, podendo ser filho de agricultor familiar ou camponês sem-terra em qualquer modalidade (posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, etc.); ou assentado da reforma agrária; ou quilombola; ou indígena.
IV - participar de entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2019;
V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4. DAS VAGAS
4.1 Estão abertas para seleção de 7 (sete) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias, e Ciências Econômicas, do Campus Laranjeiras do Sul, distribuídas da seguinte forma:
I –2 (duas) vagas para bolsistas, cujo valor da bolsa é de R$ 400,00 mensais;
II – 5 (cinco) vagas para não bolsistas (voluntários).
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção do(a)s candidato(a)s será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante como bolsista e não bolsista:
I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;
II - entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2019;
III - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou eventos da UFFS ou de outras Instituições (declaração do coordenador do projeto);
IV - entrega da documentação exigida no edital.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À DA INSCRIÇÃO
6.1 Para inscrever-se no processo de seleção o/a estudante deverá apresentar junto à Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2019, do Campus Laranjeiras do Sul:
I - documento comprobatório de matrícula e frequência no curso de graduação do Campus Laranjeiras do Sul, e histórico de notas (histórico escolar);
II - horário das disciplinas cursadas no semestre 2019.1;
III - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;
IV - declaração de qual programa possui bolsa (se for o caso);
V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão e iniciação acadêmica e eventos da UFFS;
VI - Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
VII - cópia de documentos: RG e CPF;
VIII - comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo ou quilombola (DAP atualizada e/ou três últimos meses de conta de luz).
IX - Carta (máximo uma página) onde conste porque você deveria ser escolhido para participar do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia.
6.2 Os/As candidatos/as ao processo seletivo deverão baixar a ficha e modelo de declarações para preenchimento no site http://petuffs.wix.com/agroecologia na aba PROCESSO SELETIVO 2019. A ficha de inscrição devidamente preenchida deverá ser encaminhada para o e-mail: petuffs@gmail.com com o assunto INSCRIÇÃO.
6.3 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos deverá ser feita no dia da entrevista com a Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2019, do Campus Laranjeiras do Sul. Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
7. DOS PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA A SELEÇÃO
7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação e os membros da Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2019 seguirão as etapas e pesos seguintes:
I - média no Histórico de Notas: a média será feita considerando reprovação quando for o caso (peso 4,5);
II - nota na entrevista (peso 4,5) com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2019 em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso com a proposta, adequação a proposta, facilidade de trabalho em grupo, podendo a entrevista ser feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) a critério da Comissão. Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão;
III - participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS: serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) para participação de estudantes em programas da UFFS já decorrentes dos anos de 2014 a 2018 (peso 1,0). Estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.
7.2 A nota final será dada, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, pela média ponderada (com os pesos acima descritos) entre as notas de cada etapa.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS(AS) CANDIDATOS(AS)
8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os(as) candidatos(as) que participaram integralmente do processo de seleção.
8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET/Conexão de Saberes – Políticas Públicas e Agroecologia) os(as) 7 (sete) primeiros(as) colocados(as), sendo os(as) 2 (dois) primeiros(as) candidatos(as) classificados(as) como bolsistas e os(as) 5 (cinco) candidatos(as) subsequentes classificados(as) como não bolsistas.
8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os(as) candidatos(as) será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I – Nota da entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes (Políticas Públicas e Agroecologia)/2019;
II – Mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;
III - Nota de participação em Projeto de Pesquisa, Iniciação Científica, Extensão ou Evento da UFFS.
8.4 Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os(as) candidatos(as).
8.5 Os(as) candidatos que tiveram a classificação a partir da 9ª (nona) colocação formarão a lista de reserva, tendo validade de 1 (um) ano.
8.6 Caso haja necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET/Conexão de Saberes – Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de reserva poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e não bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.
9. DO CRONOGRAMA
9.1 A seleção de bolsistas e não bolsistas para o Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2019 observará o calendário abaixo:
|
Período de inscrição |
29/03 a 05/04/2019 |
|
Homologação das inscrições; Divulgação dos horários das entrevistas |
08/04/2019 |
|
Apresentação de pedidos de recursos por parte dos candidatos referente à fase de Inscrições |
09/04/2019 - manhã |
|
Análise dos Recursos |
09/04/2019 - tarde |
|
Homologação Final das Inscrições |
10/04/2019 |
|
Período de realização das entrevistas |
11 e 12/04/2019 |
|
Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados |
16/04/2019 |
|
Período de apresentação de Recursos pelos candidatos referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas) |
16/04/2019 |
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Análise dos Recursos |
17/04/2019 |
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Homologação Final |
18/04/2019 |
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Assinatura do Termo de Adesão pelos Bolsistas |
22 e 23/04/2019 |
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Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD |
24/04/2019 |
9.2 A divulgação das homologações bem como horários de entrevistas e outras comunicações referentes ao processo seletivo será feita no mural do PET (fixado na parede do terceiro pavimento) no Bloco A da UFFS Campus Laranjeiras do Sul, e no site http://petuffs.wix.com/agroecologia, na aba PROCESSO SELETIVO 2018 conforme as datas previstas.
9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o/a estudante terá o prazo estipulado no cronograma, para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado.
9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.
10. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO
10.1 O/A integrante discente será desligado/a do grupo nos seguintes casos:
I – conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II – desistência;
III – rendimento escolar insuficiente;
IV – acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
V - descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013;
VI - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os(as) candidatos(as) classificados(as) como bolsistas e não bolsistas deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do(a) estudante interessado(a) e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.
11.2 Será eliminado do processo o(a) candidato(a) que:
I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária;
III - não comparecer à entrevista com a Comissão, agendada previamente;
IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
11.3 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o(a) estudante(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
11.4 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.
11.5 As bolsas dos(as) estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu/SECAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET.
11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação.
11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2019, Campus Laranjeiras do Sul.
11.8 Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes- Políticas Públicas e Agroecologia/2018, Campus Laranjeiras do Sul:
I - Profa. Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670 - Tutora PET/Conexões de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia – Presidente
II – Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima – Siape 1261454 - convidada - curso Agronomia (titular);
III – Prof. Dr. Alex Veldério – Siape 2133096 - convidado – curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura (suplente);
IV - Lilian Aline Candida da Silva – CPF xxx.737.314-xx – mestranda no Curso de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (ex-petiana).
V - Juliana Martins Vaz – CPF xxx.832.149-xx - bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes: Políticas Públicas e Agroecologia
Chapecó-SC, 22 de março de 2019.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Agronomia - Bacharelado - Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 20/PROGRAD/UFFS/2018, gestão 2018/2021:
|
Nome |
Siape |
|
Adriana Saccol Pereira |
1886225 |
|
Aline Pomari Fernandes |
2145190 |
|
Henrique von Hertwig Bittencourt |
1616494 |
|
Josuel Alfredo Vilela Pinto |
1768703 |
|
Julian Perez Cassarino |
2928459 |
|
Miguel Mundstock Xavier de Carvalho |
1836967 |
|
Claudia Simone Madruga Lima |
1261454 |
|
José Francisco Grillo |
1837877 |
|
Pedro Ivan Christoffoli |
1767887 |
|
Silvia Romão |
1835443 |
Alteração dada pela Portaria n. 36/PROGRAD/UFFS/2020, de 18 de maio de 2020.
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução 9/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, alterada pela Resolução nº 3/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019, resolve:
Art. 1º APROVAR a caracterização completa dos Componentes Curriculares (CCR) do Domínio Conexo entre as Licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul, conforme o ANEXO desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 31/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de março de 2019.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Geografia - Licenciatura - Campus Erechim, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 69/PROGRAD/UFFS/2018, gestão 2018/2021:
|
Nome |
Siape |
|
Reginaldo José de Souza |
1227163 |
|
Paula Vanessa de Faria Lindo |
1880263 |
|
Ana Maria de Oliveira Pereira |
1929398 |
|
João Paulo Peres Bezerra |
2277876 |
|
Éverton de Moraes Kozenieski |
1835594 |
|
Roberto Carlos Ribeiro |
1938319 |
|
Maria Silvia Cristofoli |
1352293 |
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de março de 2019.
Pró-reitor de Graduação
CONSCOM LS
Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às dezenove horas e quinze minutos, no auditório do Bloco docente/administrativo, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros, conforme lista de presença anexa, justificadas as presenças de João Costa de Oliveira e Luiz Antônio de Souza para a primeira Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul. O presidente do conselho comunitário apresentou a pauta encaminhada, e informou a necessidade de inclusão de um ponto de pauta, sendo a alteração/indicação de novos representantes da OAB sendo: Laressa Pawlak Melati e Thiago Martins Vieira 1. Informes: 1.1. Janete Stoffel, diretora do campus, falou sobre as matrículas no ano de 2019, sendo oito cursos de graduação: Ciências Biológicas com 100% das vagas ocupadas; Agronomia 100%; Ciências Econômicas 100%; Pedagogia 100%; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias 82%; Engenharia de Alimentos 62%; Engenharia de Aquicultura 54%, lembrando e o curso de Engenharia de Aquicultura está revendo o PPC com proposta de ofertar no período da manhã. Enfatizou que no geral o número de matrículas efetivadas está dentro das expectativas. 1.2. A UFFS está revisando a forma de ingresso pelo SISU, tendo em vista que somente as vagas remanescentes são as que mais tem efetividade na região. O conselheiros mencionaram sobre o alcance das informações e divulgação sobre as vagas remanescentes que foram disponibilizadas pela UFFS. 1.3. Janete Stoffel informou que em breve será disponibilizado no site da UFFS a consulta do Relatório de Gestão 2018. 1.4. Foi finalizado a pesquisa sobre egressos da UFFS, nesta pesquisa a maioria dos egressos que responderam são da região Cantuquiriguaçu, atualmente a UFFS movimenta diariamente em torno de 1400 pessoas, Luiz Carlos Costa mencionou sobre a quantidade de vagas disponíveis e que seria importante um debate sobre auxílio no preenchimento de todas as vagas, sendo necessário uma reflexão sobre os cursos atendidos pelo campus Laranjeiras do Sul. Rosenvaldo Fontanela informou que a prefeitura de Laranjeiras do Sul anunciou mil e poucos açudes, precisaria realizar parcerias com o curso de Engenharia de Aquicultura, pois há bastante campo de trabalho. Gisélio Linhares relatou sobre problemas com o abate de peixes, e a dificuldade na legalização. Janete Stoffel salientou que houve um grupo de técnicos que propuseram à prefeitura uma proposta de parceria para a legalização, mas que não teve andamento. Elemar do Nascimento Cezimbra contribuiu falando que é preciso debater o curso e as possibilidades, desenvolver e não recuar, atender toda cadeia produtiva – ração – frigorífico – indústria – cooperativa. Gisélio Linhares afirmou que diferente da bacia leiteira, a produção de peixes, não teve interesse nem demanda suficiente para progredir na burocracia e legalidades. Questionou os formados na área ou a necessidade de outros cursos para fortalecer a Engenharia de Aquicultura, pois é preciso fomentar linhas de créditos e buscar a legalização. Os conselheiros sugeriram convidar o colegiado do curso de Engenharia de Aquicultura para a próxima sessão do conselho comunitário. 2. ORDEM DO DIA: 2.1. Aprovação da Ata da 2ª Sessão do Conselho Comunitário 2018: Aprovada por unanimidade. 2.2. Aprovação da alteração da representação da OAB: Indicados Laressa Pawlak Melati e Thiago Martins Vieira, aprovado por todos tal alteração. 2.3. Processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionando à substituição dos ocupantes dos cargos de Reitor, Vice-reitor e Diretores de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul: Luis Carlos Costa informou que foi lançado no dia 14 de março o processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionando à substituição dos ocupantes dos cargos de Reitor, Vice-reitor e Diretores de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, com um cronograma para todo o processo. A comunidade regional tem prazo de credenciamento de 15 à 28/03. Diante do lançamento do edital de abertura do processo de consulta, o presidente do conselho comunitário teve que tomar decisões ad referendum, uma delas é referente ao protocolo do campus Laranjeiras do Sul da UFFS que foi indicado para operar no processo de cadastramento das entidades com interesse em votar. Outra decisão foi a indicação de uma comissão para analisar os credenciamentos para o processo eleitoral, indicados os membros Mirian Maria Kunrath e Luís Carlos Costa, sendo que há a necessidade de mais um membro para integrar essa comissão de análise e acompanhamento ao cadastramento da comunidade regional. Todos os representantes da comunidade acadêmica da UFFS são automaticamente listados, as demais entidades podem se cadastrar até 28.03. Luís Carlos Costa e Janete Stoffel explicaram o processo de consulta e indicação da lista tríplice, mencionaram que é necessário que as entidades realizem os cadastros, no caso de pessoa jurídica deve apresentar CNPJ, entidades devem apresentar duas atas: uma de fundação e uma dos últimos 6 meses. Há a possibilidade de voto individual, onde a pessoa pode votar apresentando comprovante de residência, mas o quantitativo de voto individual equivale 100 (cem) pessoas para 1(um) voto de entidade. No dia 02 de abril será publicada a lista provisória de votantes e no dia 10 de abril a lista final. Para integrar a comissão de análise do credenciamento da comunidade regional além dos membros Mirian Maria Kunrath e Luís Carlos Costa, foram indicados Altemar Mendes Freitas e Rosevaldo Fontanella. 2.4. Data de próxima sessão: foi definida que a próxima sessão do conselho comunitário para dia 11.06.19 às 19h, posterior a consulta prévia. 3. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a presente Sessão foi encerrada e, eu, Jaciele Hosda, Secretária Executiva, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.
Laranjeiras do Sul-PR, 19 de março de 2019.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul
CONSC LS
Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e dezenove, às quatorze horas, no auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os conselheiros Andressa Freitas, Betina Muelbert, Deise Maria Bourscheidt, Diogo Jose Siqueira, Gracialino da Silva Dias, Larissa Canhadas Bertan, Liria Angela Andrioli, Maria Eloá Gehlen, Martinho Machado Junior, Paola Beatriz Sanches, Ricardo Key Yamazaki, Rubens Fey, Sandro Neckel da Silva, Thiago Bergler Bitencourt, Vanessa Gomes da Silva, Vivian Machado de Menezes e a secretária executiva Gerusa Pilati, para a segunda Sessão Ordinária do Conselho de Campus, os membros Ana Cristina Hammel, Aline Pomari Fernandes, Fábio Luiz Zeneratti e Gustavo Henrique Fidelis dos Santos tiveram as ausências justificadas. Iniciada a sessão a presidente comunicou, que após envio da convocação com os quatro pontos de pauta, recebeu o pedido de inclusão de mais dois pontos e posteriormente solicitará a permissão para incluí-los. 1. INFORMES: 1.1 Número de matrículas no Campus. A presidente Janete Stoffel discorreu sobre o número total de estudantes matriculados por curso, destacou que, no geral, foi um dos maiores índices de ocupação entre os campi, em resumo nos cursos de Agronomia, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas e Pedagogia atingiu-se 100% das vagas ofertadas, nos cursos Interdisciplinar em Educação do Campo e Engenharia de Alimentos foram ocupadas 82% das vagas disponíveis e no curso de Engenharia de Aquicultura 54% das vagas foram preenchidas, totalizando 1.125 estudantes na graduação e em média 80 acadêmicos nos cursos de pós-graduação. 1.2 Pesquisa com Egressos. A presidente comentou sobre a pesquisa que foi realizada com os egressos, explicou que a mesma foi repassada aos coordenadores de curso ficando a interesse de cada curso o aproveitamento dos dados conforme utilidade. A presidente Janete Stoffel mencionou alguns dados que considera relevante dentre eles o fato de que 57% dos entrevistados afirmaram serem os primeiros membros da família a concluir uma graduação e 82% deles indicaria o curso e a Universidade para colegas ou familiares. Janete Stoffel comenta que a Comissão Própria de Avaliação também realizou uma avaliação com os estudantes, disponibilizada aos coordenadores, a presidente frisa que é crucial a realização desses diagnósticos para ação no Campus. 1.3 Visita da pesquisadora alemã Mirian Athmann. O conselheiro Rubens Fey informou que a pesquisadora alemã Mirian Athmann, está ministrando uma disciplina no mestrado este mês e se propôs a intermediar um contato com ela caso alguém tenha interesse, é docente e pesquisadora da área de solos. 2. ORDEM DO DIA: A presidente dá inicio a ordem do dia expondo os quatro pontos de pauta da sessão e solicitando a inclusão dos seguintes pontos de pauta: a homologação da indicação de nova Coordenação Adjunta do curso de Ciências Econômicas e a homologação do Colegiado de Ciências Econômicas. Os conselheiros autorizam a inclusão dos pontos. 2.1. Aprovação da Ata 1ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho de Campus – Laranjeiras do Sul. A presidente Janete Stoffel informa que a ata enviada para apreciação recebeu algumas sugestões já ajustadas e indaga se há mais alguma ponderação, não havendo a mesma foi aprovada por consenso. 2.2. Homologação da Decisão nº02/CONSC-LS/UFFS/2019 alterar colegiado de Pedagogia. A presidente explicou que recebeu, um memorando da coordenação do curso de Pedagogia, em 12 de março, o qual demandava a mudança de representação discente do colegiado de Pedagogia, como havia reunião do Colegiado do curso naquele mesmo dia, não houve tempo hábil para encaminhamento da solicitação ao Conselho, portanto decidiu ad referendum e apresenta como pauta a homologação desta decisão, justifica que a solicitação foi motivada pela transferência dos antigos estudantes representantes para outras instituições, os nomes indicados para atual composição do Colegiado foram as acadêmicas Aquila Priscila Lima de Souza, como titular, e Gabriele klein Silva como suplente, não havendo posicionamento contrário a decisão foi homologada por unanimidade. 2.3. Cooperação técnica com Observatório Social de Laranjeiras do Sul. A presidente Janete Stoffel relata sobre a proposta de um acordo de cooperação técnica com o Observatório Social de Laranjeiras do Sul, esclarece que por se tratar de um acordo que envolverá todos os cursos considerou viável o diálogo da temática enquanto Conselho de Campus. A presidente destaca que é uma ação do Campus aspirando o envolvimento da universidade na vigilância e fiscalização da gestão pública, frisa que a instituição é constituída em forma de associação portanto, não possui fins lucrativos, a presidente Janete destaca que há atualmente no Campus seis servidores colaboradores voluntários do Observatório Social, dentre eles, os servidores Ronaldo José Seramim e Silvia Helena Tormen, que juntamente com João Batista Boeira, membro do Observatório Social, discorrerão sobre o assunto. João Batista Boeira procedeu um relato histórico sobre a entidade, ratificou sobre a inexistência de fins econômicos, assegurou o apartidarismo da associação e acentuou que a mesma possui certificação de utilidade pública. João corrobora que o objetivo do observatório é fiscalizar a administração e promover a contribuição social, cita casos de correções de licitações e acompanhamento de serviços como construção de escolas e postos de saúde, como exemplo. O administrador do Campus e colaborador voluntário do Observatório Ronaldo José Seramim destaca que o acordo visa inclusive formalizar algumas atividades que já vem sendo desenvolvidas em parceira com a universidade, descreve como propostas do plano de trabalho ações como palestras, participações em semanas acadêmicas dos cursos relacionadas ao tema da educação fiscal, a construção de indicador de gestão pública que pode ser inserido em projetos de extensão, a formação para melhoria da transparência e eficiência na gestão pública local e regional e demais ações específicas desenvolvidas com a graduação e pós-graduação, Ronaldo informa que o acordo de cooperação técnica é realizado por dois anos permitindo ser renovado para mais dois anos, ressalta que durante a execução do acordo poderão ser incluídas demais atividades, a equipe estará disponível para registro e encaminhamentos das mesmas. Silvia Helena Tormen, servidora técnico-administrativa e também voluntária na entidade, acrescenta que a mesma possui o compromisso em prestar conta a sociedade, a qual tem feito por meio de relatórios quadrimestrais divulgados em reuniões. Silvia exibe um dos relatórios que foi emitido em 2018 em formato de informativo. Os conselheiros fizeram algumas considerações sobre a relevância e significância da participação da universidade neste acordo e aprovaram a sequência e firmação do termo de acordo de cooperação com a entidade. 2.4. Percentual de membros no Conselho de Campus. A presidente informa que este ponto de pauta partiu de um questionamento do professor Ronan Maciel Marcos, sobre a necessidade de todas as coordenações de curso comporem o conselho de campus, Janete Stoffel declara que para a composição do conselho de campus a Resolução Nº26/CCLS/UFFS/2017, no art. 2º, prevê sete membros eleitos e representantes das coordenações de curso de graduação e pós-graduação e expõe alguns elementos para discussão sobre esse ponto. Relata que realizou uma consulta com os demais campi, dos quais Chapecó e Cerro Largo retornaram informando que todos os coordenadores integram o conselho dos respectivos campi, a presidente frisa a prerrogativa do estatuto da universidade, em seu artigo 24, que exige a obrigatoriedade de, no mínimo, vinte integrantes no conselho, a composição atual do Campus é de vinte e cinco integrantes. Janete Stoffel reconhece uma preocupação com a possibilidade da composição do conselho contar somente com representações das coordenações pois acredita que neste cenário a comunicação eficaz entre os cursos seja um grande desafio no sentido de manter sempre todos os cursos informados e cientes dos encaminhamentos do conselho. A presidente apresenta algumas simulações contendo alterações no número de cada segmento representado e faz a leitura da lista de composição do conselho. Os conselheiros dialogam sobre as possibilidades de composição, levantam alguns pontos e concluem que é imprescindível a permanência de representação de todas as coordenações de todos os cursos no Conselho de Campus. Na discussão os conselheiros apontam para as faltas dos membros representantes do segmento discente e comunidade regional, indagam se já houve notificação a esses membros sobre o limite de faltas tolerado e questionam sobre a real pertinência destas representações considerando a inatividade das mesmas. A presidente Janete Stoffel considera valorosa a participação dos estudantes e comunidade regional mas enfatiza que verificará sobre as faltas e notificações aos representantes e informará na próxima sessão. O conselheiro Ricardo Key levanta a questão das coordenações dos cursos Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza e Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, relata que a orientação do pró-reitor João Alfredo Braida é de que cada curso disponha de um coordenador e colegiado independente, a coordenadora do curso Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias Vivian Machado de Menezes, relata que foi criada a comissão para o processo eleitoral e em breve será lançado o edital. Os conselheiros Ricardo e Vivian demonstram preocupação com a falta de interesse dos docentes em assumir a coordenação. A presidente Janete Stoffel pede que o professor Ricardo a procure posteriormente para dialogar sobre o assunto. Os conselheiros deliberam por manter todos os coordenadores de curso na composição do Conselho de Campus e acrescentar uma chapa eleita para representação de técnico administrativo. 2.5 Homologação da indicação de nova Coordenação Adjunta do curso de Ciências Econômicas. A presidente Janete Stoffel fez a leitura do memorando nº 10/CCCE-LS/UFFS/2019 no qual a coordenação do curso de Ciências Econômicas aponta o termo de desligamento do coordenador adjunto Rafael Stefenon e a indicação do colegiado do curso para requerer a homologação da designação do professor João Arami Martins Pereira para assumir a coordenação adjunta do curso de Ciências Econômicas. A presidente reitera que é prerrogativa do colegiado do curso a indicação de substituição de coordenação adjunta do curso. O coordenador do curso Martinho Machado Júnior esclarece que a substituição foi necessária e apropriada devido ao fato do professor Rafael Stefenon estar com dificuldades na coordenação adjunta por conta dos compromissos de seu doutorado e ratifica que o professor João Arami se colocou a disposição para ocupar esta função junto a coordenação do curso. Assim, a indicação do professor João Arami Martins Pereira como coordenador adjunto do curso de Ciências Econômicas foi homologada pelo Conselho de Campus. 2.6 Homologação do Colegiado de Ciências Econômicas. A presidente Janete Stoffel mencionou o memorando nº 11/CCCE-LS/UFFS/2019 que aponta uma nova composição de colegiado do curso de Ciências Econômicas, sobreleva o fato da coordenação de monografias ainda estar em aberto para definição posterior de membro titular, informando que a suplência da coordenação está com o professor Anderson Luiz de Oliveira. O conselheiro Ricardo Key Yamazaki indaga sobre a possibilidade da participação de dois técnicos administrativos na composição do colegiado do curso de Ciências Biológicas, a presidente Janete frisa que a composição é normatizada através do regimento interno do colegiado curso e propõe que o professor a procure para dialogar sobre a questão. O coordenador administrativo Sandro Neckel da Silva expõe sobre o sumiço do controle do ar condicionado do auditório e solicita cooperação de todos na localização do mesmo. Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a reunião e eu, Gerusa Pilati, secretária executiva dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pela presidente.
Laranjeiras do Sul-PR, 21 de março de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a homologação na 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 21 de março de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, do Campus Laranjeiras do Sul, em consonância com o Documento Memorando Nº 11/CCCE-LS/UFFS/2019 conforme segue:
Coordenação do curso:
I - Coordenador: Martinho Machado Junior
Coordenador Adjunto: João Arami Martins Pereira
Coordenação de Monografias:
I – Titular: a definir
Suplente: Anderson Luiz de Oliveira
Representantes Docentes Eleitos:
I - Titular: Ceyça lia Palerosi Borges
Suplente: Vanda Mari Trombeta
II – Titular: Deise Maria Bourscheidt
Suplente: Janete Stoffel
III - Titular: Anderson Luiz de Oliveira
Suplente: Alexandre Manoel dos Santos
IV - Titular: Luiz Claudio Krajexski
Suplente: Nádia Teresinha da Mota Franco
V - Titular: Gracialino da Silva Dias
Suplente: Paulo Alexandre Nunes
Representante técnico-administrativo eleito
I – Titular: Chaline Evangelho Meyer
Suplente: Roberto Sachet
Representantes do Domínio Comum:
I - Titular: Mariano Luis Sanchez
Suplente: Marcela Langa Lacerda Bragança
Representantes do Domínio Conexo:
I - Titular: Antônio Maria da Silva Carpes
Suplente: Paola Beatriz Sanchez
Representantes Discentes:
I - Titular: Luana Vanessa Brutscher
Suplente: Loide Araujo Nascimento
II - Titular: Micaelli Lobo dos Santos
Suplente: Debora Romanio
Representantes comunidade externa:
I - Titular: Altemar Mendes Freitas
Suplente: José Antônio Brugnara
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 03/CONSC-LS/UFFS/2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 21 de março de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
CONSIDERANDO:
o Documento MEM 03/CCLP-LS/UFFS/2019;
a Decisão Nº 02/CONSC-LS/UFFS/2019;
a homologação na 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 21 de março de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a representação discente no colegiado do curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
Representantes discentes:
Titular: Akila Priscila Lima de Souza – matrícula 1812703001
Suplente: Gabrielle Klein Silva – matrícula 1812703014
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a representatividade discente do colegiado do curso de Pedagogia - Resolução nº 17/CONSC-LS/UFFS/2018.
Laranjeiras do Sul-PR, 21 de março de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
CG IECCNL LS
A Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza -Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado em reunião realizada no dia 22 de março de 2019 e registrada pela Ata 03/CCCN – LS/2019,
DELIBERA:
Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura, conforme documento anexo a este Ato Deliberativo.
Art. 2º Tornar sem efeito o Ato Deliberativo nº 01/2019 – CCCN-LS.
Art. 3º O Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 1ª Reunião Extraordinária.
Laranjeiras do Sul-PR, 22 de março de 2019.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo (Ciências da Natureza - Interdisciplinar) do Campus Laranjeiras do Sul
CPPD
Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e cinquenta e cinco minutos, na sala de reuniões do Gabinete do Reitor, na Reitoria da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela servidora Jossimara Polettini, representante docente do NPPD Campus Passo Fundo e presidente da CPPD, em exercício. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Everton Miguel da Silva Loreto - NPPD Chapecó; Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos (titular) e Denize Ivete Reis (suplente) - NPPD Cerro Largo; Pedro Germano dos Santos Murara (suplente) – NPPD Erechim; Carlos Augusto Fernandes Dagnone (titular) e Ricardo Key Yamazaki (suplente) – NPPD Laranjeiras do Sul; Athany Gutierres (suplente) - NPPD Passo Fundo; e Susana Regina de Mello Schlemper - NPPD Realeza. Justificou ausência o docente Gustavo Giora, Presidente da CPPD e membro titular do NPPD Erechim. Conferido o quórum regimental, a Presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1) Análise do Anexo I do Novo Regulamento de Afastamento para Capacitação Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul. A Presidente solicitou a inclusão de item de pauta referente a Posse do representante titular do Campus Laranjeiras do Sul. Os membros foram favoráveis a alteração, ficando a pauta final aprovada, por consenso, da seguinte forma: 1) Posse do representante titular do Campus Laranjeiras do Sul; 2) Análise do Anexo I do Novo Regulamento de Afastamento para Capacitação Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul. Passou-se ao item 1) Posse do representante titular do Campus Laranjeiras do Sul. A Presidente declarou empossado o professor Carlos Augusto Fernandes Dagnone, Siape 1846732, como membro titular na CPPD, para cumprir o mandato conforme a Resolução nº 12/2013-CONSUNI/CA. Passou-se ao item 2) Análise do Anexo I do Novo Regulamento de Afastamento para Capacitação Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul. Foram analisadas as contribuições dos NPPDs e efetuadas as adequações do Anexo conforme Regulamento aprovado na última reunião da Comissão. A íntegra do Anexo aprovado segue como Anexo I desta Ata. Ao fim, foi deliberado pelos membros que o regulamento será encaminhado ao Presidente do Conselho Universitário, para os trâmites pertinentes. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e vinte minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 18 de março de 2019.
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente em exercício
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 482/GR/UFFS/2012, de 16 de maio de 2012, a Instrução Normativa Nº 04 da SELAB/UFFS/2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos à aquisição de materiais de laboratório para aulas práticas dos cursos de graduação, e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os Professores do Magistério Superior a seguir listados como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus:
I - ATELIÊ DE PROJETO I
a) Natália Biscaglia Pereira, Siape 2054969.
II - ATELIÊ DE PROJETO II
a) Renata Franceschet Goettems, Siape 3057476.
III - ATELIÊ DE PROJETO III
a) Nébora Lazzarotto Modler, Siape 1929294.
IV - LABORATÓRIO DE ASTRONOMIA; ÓTICA E FÍSICA MODERNA
a) Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453;
b) Fábio Aparecido da Costa – Siape 1928977.
V - LABORATÓRIO DE ELETRICIDADE E MÁQUINAS ELÉTRICAS
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283;
b) Marcelo Esposito, Siape 1802811.
VI - LABORATÓRIO DE MECÂNICA; FLUÍDOS; ONDAS E TERMOLOGIA
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283.
VII - LABORATÓRIOS DE MATERIAIS, ESTRUTURA E RESTAURO
a) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.
VIII - MAQUETARIA E SALA DE EQUIPAMENTOS
a) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.
IX - LABORATÓRIO DE CARTOGRAFIA, ACERVO E DOCUMENTAÇÃO
a) Renata Franceschet Goettems, Siape 3057476;
b) Éverton de Moraes Kozenieski, Siape 1835594.
X- LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA
a) Gismael Francisco Perin – Siape 1558100.
XI - LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO
a) João Paulo Peres Bezerra, Siape 2277876.
XII – BRINQUEDOTECA
a) Zoraia Aguiar Bittencourt, Siape 1880459.
XIII - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA E HISTÓRIA ORAL
a) Gerson Wasen Fraga, Siape 1550618.
XIV - LABORATÓRIO DE SOFTWARE APLICADOS
a) José Mario Vicensi Grzybowski, Siape 1837681.
XV - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
a) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.
XVI - LABORATÓRIO DE HIDROCLIMATOLOGIA
a) Roberto Valmir da Silva, Siape 1533774;
b) Pedro Germano dos Santos Murara, Siape 2059148.
XVII - LABORATÓRIO DE CONFORTO AMBIENTAL E AMBIÊNCIA
a) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789.
XVIII - LABORATÓRIO DE DESENHO
a) Melissa Laus Mattos, Siape 1926433.
XIX - LABORATÓRIO DE GEOLOGIA; GEOMORFOLOGIA; FÍSICA E QUÍMICA DOS SOLOS
a) Alfredo Castamann, Siape 1837429;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
c) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.
XX - LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E BIOPROCESSOS
a) Helen Treichel, Siape 1887138.
XXI - LABORATÓRIO DE QUÍMICA:
a) Liérson Borges de Castro, Siape 1725676.
XXII - LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA E NUTRIÇÃO ANIMAL
a) Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;
b) Hugo von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122
XXIII – CENTRAL ANALÍTICA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.
XXIV - LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA E BIOQUÍMICA
a) Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;
b) Denise Cargnelutti, Siape1709109.
XXV - LABORATÓRIO DE MANEJO SUSTENTÁVEL DOS SISTEMAS AGRÍCOLAS
a) Leandro Galon, Siape 1805453.
XXVI - LABORATÓRIO DE AGROECOLOGIA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195.
XXVII - LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA
a) Denise Cargnelutti, Siape 1709109;
b) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.
XXVIII - LABORATÓRIO DE EFLUENTES E RESÍDUOS
a) Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Siape 1804998;
b) Clarissa Dalla Rosa, Siape 2060337
XXIX - LABORATÓRIO DE ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO
a) Marília Teresinha Hartmann; Siape 1559567;
b) Paulo Afonso Hartmann, Siape 1553428
XXX - LAB CROKI E ESCRITÓRIO MODELO
a) Daniella Reche, Siape 2692667.
XXXI - LABORATÓRIO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.
XXXII - LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA, FENÔMENOS DE TRANSPORTE E TERMODINÂMICA AMBIENTAL
a) Roberto Valmir da Silva, Siape 1533774;
b) Hugo von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.
XXXIII - MAPOTECA
a) Paula Vanessa de Faria Lindo, Siape 1880263.
XXXIV - LABORATÓRIO DE QUALIDADE DA ÁGUA
a) Cristiane Funghetto Fuzinatto, Siape 2270177.
XXXV - LABORATÓRIO DE FITOPATOLOGIA
a) Paola Mendes Milanesi, Siape 2191836.
XXXVI – LABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES - LIFE
a) Ana Maria de Oliveira Pereira, Siape 1929398;
b) Aníbal Lopes Guedes, Siape 1836907;
c) Bárbara Cristina Pasa, Siape 1795625;
d) Renata Portugal Oliveira, Siape 2279284.
XXXVII - LABORATÓRIO DE DOCÊNCIA
a) Ana Maria de Oliveira Pereira, Siape 1929398.
XXXVIII - LABORATÓRIO DE ENSINO DE CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.
XXXIX - ESPAÇO EDUCATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS
a) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559
b) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099
Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado, auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:
I - Supervisionar a operação do laboratório;
II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;
IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V - Zelar pelo patrimônio disponibilizado ao laboratório;
VI - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).
Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 18 de março de 2019.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso IX, Art 31, do Estatuto da UFFS, a Resolução Nº 10/CONSC-ER/UFFS/2015 e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:
Art. 1º DESIGNAR, ad referendum do Conselho de Campus, os membros da Comissão de Remanejamento Interno, conforme segue:
I. Membros da CIS
a) Titular: SUZANA FÁTIMA BAZOTI, Siape 2132193
Suplente: ELISABETE CRISTINA HAMMES, Siape 1872324
II. Membros da ASSGP-ER
a) Titular: LUANA ANGÉLICA ALBERTI, Siape 1829186
Suplente: MARLEI DEVENSI JANISCH, Siape 1945647
III. Diretor do Campus
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 6/CONSC-ER/UFFS/2016.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e será submetida à homologação do Conselho de Campus, na 2ª Sessão Ordinária de 2019.
Erechim-RS, 22 de março de 2019.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 21/2014 do CONSUNI e a Portaria Nº 1184/GR/UFFS/2014, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP), responsável pelo processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionados à substituição dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e Diretor de Campus, do Campus Erechim:
I. Representantes Docentes:
a) Douglas Santos Alves – Titular (Siape 1933602)
Débora Regina Schneider Locatelli – Titular (Siape 2918791)
II. Representantes Técnico-Administrativos:
a) Salete Teresinha Tartari – Titular (Siape 2183222)
Daniel Bazzotti – Suplente (Siape 1803851)
III. Representantes Discentes:
a) Arthur Bernardino Melo Silva – Titular (Matrícula: 1715712005)
Gustavo Matias Remboski – Suplente (Matrícula: 1715742006)
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 02/GDIR-ER/UFFS/2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 22 de março de 2019.
Diretor do Campus Erechim
PROAD
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1677/GR/UFFS/2013, de 21/11/2013, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados, a conduzir veículo oficial desta instituição, nos termos do Artigo primeiro da Lei 9.327, de 02/12/1996, pelo período de 01 (um) ano.
I. Campus Cerro Largo/RS:
1. Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
2. Cléber Magalhães Tobias, Secretário Executivo, Siape 1779578;
3. Cristian Mucha, Assistente em Administração, Siape 1907081;
4. David Augusto Reynalte Tataje, Docente, Siape 2116925;
5. Diogo Della Flora Cristofari, Administrador, Siape 1943391;
6. Fernando Henrique Borba, Docente, Siape 1927656;
7. Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
8. Ivann Carlos Lago, Diretor do Campus, Siape 1808064;
9. Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
10. Liziara Da Costa Catrera, Docente, Siape 1526408;
11. Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
12. Luís Carlos Rossato, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2998950;
13. Márcio Do Carmo Pinheiro, Docente, Siape 1926270;
14. Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262;
15. Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138;
16. Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
17. Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
18. Ruben Alexandre Boelter, Docente, Siape 2050427;
19. Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
20. Sirlene Raquel Lenz, Assistente em Administração, Siape 1906166;
21. Tadeu Junqueria Ferreira Lopes Vilella Salgado, Produtor Cultural, Siape 1945462;
22. Tiago Vecchi Ricci, Docente, Siape 2279350.
II. Campus Chapecó/SC:
1. Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa do Campus, Siape 1904334;
2. Edson Da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
3. Enise Barth, Docente, Siape 1972885;
4. Fernando Perobelli Ferreira, Docente, Siape 1453609;
5. Jane Kelly Oliveira Friestino, Docente, Siape 2276963;
6. Lísia Regina Ferreira Michels, Diretora do Campus, Siape 1880393;
7. Luciano Pessoa De Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
8. Marcelo Jaco Krug, Docente, Siape 1767709;
9. Matheus Velho Dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021;
10. Ricardo Alberto Scherma, Docente, Siape 1930733;
11. Siumar Pedro Tironi, Docente, Siape 1810571;
12. William Zanete Bertolini, Docente, Siape 2022753;
13. Willian Simões, Docente, Siape 1961455.
III. Campus Erechim/RS:
1. Adriana Salete Loss, Docente, Siape 1808034;
2. Alfredo Castamann, Docente, Siape 1837429;
3. Altemir José Mossi, Docente, Siape 1832195;
4. Anderson André Genro Alves Ribeiro, Diretor do Campus, Siape 1507453;
5. Bernardo Berenchtein, Docente, Siape 1957541;
6. Carlos Fernando Comassetto, Docente, Siape 3061460;
7. Celso Eidt, Docente, Siape 1927537;
8. Cherlei Marcia Coan, Docente, Siape 1931099;
9. Consuelo Cristine Piaia, Docente, Siape 2411058;
10. Débora Regina Schneider Locatelli, Docente, Siape 2918791;
11. Denise Cargnelutti, Docente, Siape 1709109;
12. Dolisete Levandoski, Técnico em Audiovisual, Siape 1909433;
13. Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
14. Eduardo Pavan Korf, Docente, Siape 2187214;
15. Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
16. Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217;
17. Everton De Moraes Kozenieski, Docente, Siape 1835594;
18. Fabio Aparecido Da Costa, Docente, Siape 1928977;
19. Fernanda Teresa Moro, Docente, Siape 3061874;
20. Gismael Francisco Perin, Docente, Siape 1558100;
21. Hugo Von Linsingen Piazzetta, Docente, Siape 1583222;
22. Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos em Educacionais, Siape 1764053;
23. Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
24. Leandro Galon, Docente, Siape 1805453;
25. Lindomar Alberto Lerin, Docente, Siape 3062409;
26. Mauricio Da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
27. Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
28. Nerandi Luiz Camerini, Docente, Siape 1786828;
29. Paula Vanessa De Faria Lindo, Docente, Siape 1880263;
30. Paulo Afonso Hartmann, Docente, Siape 1553428;
31. Reginaldo José De Souza, Docente, Siape 2227163;
32. Ricardo Da Conceição, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1797029;
33. Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
34. Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
35. Thiago Ingrassia Pereira, Docente, Siape 1297619;
36. Ulisses Pereira De Mello, Docente, Siape 1797216;
37. Valdecir José Zonin, Docente, Siape 2059120.
IV. Campus Laranjeiras do Sul/PR:
1. Alexandre Monkolski, Docente, Siape 1341688;
2. Ana Cristina Hammel, Docente, Siape 2073353;
3. Ana Paula Nahirne, Docente, Siape 3029213;
4. Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
5. Antônio Carlos Da Silva Ávila, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1854891;
6. Antônio Maria Da Silva Carpes, Docente, Siape 1835641;
7. Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
8. Betina Muelbert, Docente, Siape 1766150;
9. Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
10. Caleb Assis Da Rocha, Assistente em Administração, Siape 1196653;
11. Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722;
12. Ceiça Lia Palerosi Borges, Docente, Siape 2067862;
13. Cladir Teresinha Zanotelli, Docente, Siape 1753439;
14. Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini, Assistente em Administração, Siape 1945551;
15. Diego Stefano Junges, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2389260;
16. Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1984417;
17. Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
18. Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
19. Elemar Do Nascimento Cezimbra, Docente, Siape 2763267;
20. Eliziane Gava, Docente, Siape 3062889;
21. Ellen Bernardi, Técnica de Laboratório, Siape 1880096;
22. Eloir Faria De Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596;
23. Ernesto Quast, Docente, Siape 1938217;
24. Evandro Bilibio, Docente, Siape 1931137;
25. Everton Donizetti Kielt, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1957534;
26. Everton Vieira Martins, Psicólogo, Siape 2139997;
27. Fabiana Dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
28. Fabio Luiz Zeneratti, Docente, Siape 2270170;
29. Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
30. Fabio Pontarolo, Docente, Siape 2176826;
31. Fernanda Natali Demichel, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1768812;
32. Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
33. Gracialino Da Silva Dias, Docente, Siape 1297625;
34. Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos, Docente, Siape 2142564;
35. Janete Stoffel, Diretora do Campus, Siape 2065726;
36. João Arami Martins Pereira, Docente, Siape 1939737;
37. Jorge Erick Garcia Parra, Docente, Siape 1872818;
38. Julian Perez Cassarino, Docente, Siape 2928459;
39. Líria Angela Andrioli, Docente, Siape 2365354;
40. Lisandro Tomas Da Silva Bonome, Docente, Siape 1642613;
41. Luciano Tormen, Docente, Siape 1843094;
42. Luiz Carlos De Freitas, Docente, Siape 2075035;
43. Manuela Franco De Carvalho Da Silva Pereira, Docente, Siape 1881505;
44. Marcelo Grassi, Técnico em Química, Siape 1164397;
45. Marcos Weingartner, Docente, Siape 1935747;
46. Maria Eloa Gehlen, Docente, Siape 1975033;
47. Marisela Garcia Hernandez, Docente, Siape 1620504;
48. Martinho Machado Junior, Docente, Siape 1039216;
49. Maude Regina De Borba, Docente, Siape 1566661;
50. Miguel Mundstock Xavier De Carvalho, Docente, Siape 1836967;
51. Nadia Teresinha Da Mota Franco, Docente, Siape 1837417;
52. Paulo Henrique Mayer, Docente, Siape 2763268;
53. Pedro Ivan Christoffoli, Docente, Siape 1767887;
54. Rafael Stefenon, Docente, Siape 2124196;
55. Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431;
56. Ricardo Key Yamazaki, Docente, Siape 1542283;
57. Roberto Antonio Finatto, Docente, Siape 2231424;
58. Roberto Sachet, Assistente em Administração, Siape 2124409;
59. Rubens Fey, Docente, Siape 2018593;
60. Sandro Neckel Da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
61. Silvana Da Costa, Técnica de Laboratório, Siape 1981728;
62. Siomara Aparecida Marques, Docente, Siape 1219995;
63. Tiago Da Costa, Docente, Siape 1907140;
64. Vitor De Moraes, Docente, Siape 2063267;
65. Wagner Henrique Neres Fiuza, Docente, Siape 3061595;
66. Wanderson Gonçalves Wanzaller, Docente, Siape 1655030;
67. Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 2165921.
V. Campus Passo Fundo/RS:
1. Antonio Marcos De Almeida, Docente, Siape 2279786;
2. Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
3. Eliezer Lamas Da Silva, Técnico em Edificações, Siape 2048546;
4. Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
5. Julio Cesar Stobbe, Docente, Siape 2058102;
6. Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
7. Leandro Tuzzin, Coordenador Adjunto de Medicina, Siape 2102715;
8. Lucas Rocha De Alvarenga, Relações Públicas, Siape 2388715;
9. Rafael Kremer, Coordenador Acadêmico, Siape 2091307;
10. Vanderlei De Oliveira Farias, Diretor do Campus, Siape 1833648.
VI. Campus Realeza/PR:
1. Adalgiza Pinto Neto, Docente, Siape 1842914;
2. André Lazarin Gallina, Docente, Siape 2116441;
3. Antonio Marcos Myskiw, Docente, Siape 1769697;
4. Bruno Da Rocha Nunes, Assistente em Administração, Siape 2184708;
5. Camilla Elizandra Rossi, Docente, Siape 1615664;
6. Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985;
7. Caroliny Mendes Dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2129413;
8. Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
9. Catiane Maria Dalcortivo, Técnico em Contabilidade, Siape 1770078;
10. Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
11. Daniel Galiano, Docente, Siape 2412316;
12. Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
13. Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
14. Edson Antônio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
15. Eduardo De Almeida, Docente, Siape 1737460;
16. Eduardo Madruga, Assistente em Administração, Siape 1143259;
17. Emerson Martins, Docente, Siape 1809185;
18. Fabiana Elias, Docente, Siape 1452942;
19. Felipe Beijamini, Docente, Siape 2355748;
20. Gabrielle Coelho Freitas, Docente, Siape 2065759;
21. Gentil Ferreira Gonçalves, Docente, Siape 1809467;
22. Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
23. Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
24. Isac Soares Emidio, Bibliotecário-Documentalista, Siape 1196657;
25. Jaqueline Laurindo, Técnico em Nutrição e Dietética, Siape 2068954;
26. João Paulo Golliner Reis, Técnico de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2117018;
27. Jonicleber Ricardo Mendonça, Assistente em Administração, Siape 2767155;
28. José Oto Konzen, Docente, Siape 1488209;
29. Karina Ramirez Starikoff, Docente, Siape 1940208;
30. Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 1948118;
31. Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
32. Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
33. Maiara Garcia Blagitz, Docente, Siape 1868534;
34. Maikel Douglas Florentino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
35. Marcelo Falci Mota, Docente, Siape 1572189;
36. Marcelo Karol Galvao De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
37. Marcos Antonio Beal, Docente, Siape 1767581;
38. Maxuel Cesar Bonatto, Assistente em Administração, Siape 2379318;
39. Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
40. Rosiane Moreira Da Silva, Docente, Siape 1106098;
41. Samuel Aires Lourenço, Técnico De Laboratório, Siape 1879707;
42. Silvana Veronese, Administradora, Siape 2879716;
43. Valfredo Schlemper, Docente, Siape 1837457;
44. Zacarias Tavora, Assistente em Administração, Siape 1961841.
VII. Reitoria:
1. Ademir Luiz Bazzotti, Pedagogo, Siape 1165573;
2. Alex Sandro Fedrigo, Assistente em Administração, Siape 2124433;
3. Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança de Trabalho, Siape 2377832;
4. Anderson Ivan Nava, Superintendente de Gestão Patrimonial, Siape 1792663;
5. Anderson Machado Pereira, Chefe do Departamento de Transportes e Logística, Siape 1766529;
6. Antônio Inácio Andrioli, Vice-Reitor, Siape 2760133;
7. Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
8. Carlos Alberto Madalosso De Souza, Assistente em Administração, Siape 1945816;
9. Cassiano Carlos Zanuzzo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2809631;
10. Cesar Augusto Di Domenico, Chefe do Serviço Especial de Transportes, Siape 1943664;
11. Charles Albino Schultz, Pró-Reitor de Planejamento, Siape 1530551;
12. Claunir Pavan, Secretário Especial de Tecnologia e Informação, Siape 1835372;
13. Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2229607;
14. Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
15. Darlan Chistiano Kroth, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Siape 1764519;
16. Edivandro Luiz Tecchio, Administrador, Siape 1822328;
17. Edson Alexandre Tadioto, Chefe da Divisão de Manutenção, Siape 1768120;
18. Elvis Roberto Giacomim, Diretor de Desenvolvimento de Pessoal, Siape 1768722;
19. Emerson Neves Da Silva, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Siape 1268355;
20. Everton Gabriel Bortoletti, Assistente em Administração, Siape 1792418;
21. Everton Rogério Alves Cavalheiro, Administrador, Siape 1795292;
22. Ezequiel Roque Dos Santos, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2260639;
23. Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
24. Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
25. Fábio Correa Gasparetto, Engenheiro Civil, Siape 2015260;
26. Felipe Stanque Machado Junior, Programador Visual, Siape 1055115;
27. Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
28. Gilberto Matias Ruffato, Administrador, Siape 1054523;
29. Giovani Favero, Técnico em Mecânica, Siape 1767670;
30. Henrique Dagostin, Administrador, Siape 1634849;
31. Ilson Dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1793405;
32. Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
33. Jaime Giolo, Reitor, Siape 1483782;
34. Jasiel Silvanio Machado Gonçalves, Administrador, Siape 1918763;
35. João Alfredo Braida, Pró-Reitor de Graduação, Siape 1135517;
36. Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
37. Jones Jeferson Muneron, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
38. Juarez Machado Júnior, Administrador, Siape 2100583;
39. Lidiane Marcante, Assistente Em Administração, Siape 1789249;
40. Luiz Victor Pittella Siqueira, Economista, Siape 1764543;
41. Maiquel Tesser, Administrador, Siape 2769404;
42. Marcel Eduard Armanini, Assistente em Administração, Siape 2126900;
43. Marcelo Recktenvald, Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Siape 1800982;
44. Marcos Eugenio Dietrich, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
45. Marlei Dambros, Diretora de Arte e Cultura, Siape 1906145;
46. Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
47. Maurício Moreira De Souza, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2124914;
48. Ocimar Luis Zolin, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1942619;
49. Péricles Luiz Brustolin, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Siape 1685096;
50. Ramão Rogério De Vargas Lucas, Assistente em Administração, Siape 1604879;
51. Rodrigo Emmer, Diretor de Obras, Siape 1770862;
52. Ronaldo Antônio Breda, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1827490;
53. Ronaldo César Daros, Pedagogo, Siape 1906874;
54. Rosangela Maria Huning, Servidora Municipal cedida para UFFS, Siape 25636;
55. Sérgio Begnini, Administrador, Siape 2828431;
56. Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
57. Wellington Tischer, Arquiteto e Urbanista, Siape 1639163.
Art. 2º Caberá aos servidores designados no Artigo 1º responder pelo correto uso dos veículos e plena observância das normas de trânsito e normas institucionais que regem o uso destes, principalmente a Instrução Normativa nº 31, de 01 de outubro de 2018 – Uso de Veículos Oficiais.
Art. 3º Ficam revogadas as autorizações individuais emitidas no processo nº 23205.101461/2018-35 até a presente data.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 163/PROAD/UFFS/2018, de 01 de outubro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFF
Chapecó-SC, 18 de março de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 13/2019, decorrente da Dispensa de Licitação nº 01/2019, Processo nº 23205.000590/2019-98, contratada a empresa WIIP TELECOM SERVIÇOS DE INTERNET LTDA:
I. Gestor Titular: Maikel Douglas Florintino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
II. Gestor Suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
III. Fiscal Administrativo: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
IV. Fiscal Técnico Titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
V. Fiscal Técnico Suplente: Mário Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comunicação de dados ponto a ponto entre a unidade Clínica Escola de Nutrição e o Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
SUCL
Contratada: 91.073.189/0001-06 / FERRAGEM JACUTINGA LTDA
Valor Total: R$ 2.618,00.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.
Chapecó-SC, 18 de março de 2019.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 28/03/2019
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Everton Rogério Alves Cavalheiro
Chapecó-SC, 15 de março de 2019.
Superintendente de Compras e Licitações
ACAD LS
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 04/ACAD-LS/UFFS/2019, de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade da UFFS, divulga a classificação provisória.
1 Resultado provisório
|
Candidatos |
Classificação |
|
Francielle Aparecida Santos Cunha |
1° |
|
Igor Matheus da Silva Pinto |
2° |
|
Thaynara Rodrigues Gonçalves |
3° |
|
Carolina Corso |
4° |
|
Eliton Luiz Costa Freitas |
5° |
|
Victor Celestino Vieira |
6° |
|
Yanara dos Santos Ribeiro |
7° |
|
Matheus Felipe Kruppa |
8º |
|
Marcelo Felipe Toledo Bortolotto |
9º |
|
Ana Cristina Martins Vaz |
10º |
|
Revilim Kauane Carrilho Teixeira |
11º |
|
Karla Kassia Rodrigues da Silva |
12º |
|
Silvana Gaiba |
13º |
|
Ronei Rudke |
14º |
|
Paula Dalvana de Souza |
15º |
|
Simone de Oliveira |
16º |
|
Viviane Schuster |
17º |
|
Valéria Pereira Costa |
18º |
|
Estefani de Jesus Pinto |
19º |
|
Rafael da Costa Guilman |
20º |
|
Simone Rocha Leoncio |
21º |
|
Alexia Castro dos Santos Paulino |
22º |
Laranjeiras do Sul-PR, 22 de março de 2019.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
CG IECCNMCAL LS
A Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado em reunião realizada no dia 22 de março de 2019 e registrada pela Ata 03/CCLEC – LS/2019,
DELIBERA:
Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, conforme documento anexo a este Ato Deliberativo.
Art. 2º Tornar sem efeito o Ato Deliberativo nº 01/2018 – CCLEC-LS.
Art. 3º O Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 1ª Reunião Extraordinária.
Laranjeiras do Sul-PR, 22 de março de 2019.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul
CONSCOM ER
A Presidência do Conselho Comunitário do Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que estabelece os procedimentos para a seleção de representantes para a composição das vagas remanescentes do referido conselho, para o mandato 2019/2021.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Para efeitos do presente edital, a região de inserção do Campus Erechim compreende os seguintes municípios: Aratiba, Áurea, Barão de Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamin Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Charrua, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Erval Grande, Estação, Faxinalzinho, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ibiaçá, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, Sananduva, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro, São Valentim, Sertão, Severiano de Almeida, Três Arroios, Tupanci do Sul, Viadutos.
2. DAS VAGAS
2.1. Para efeitos de preenchimento das vagas remanescentes, o presente edital divide as vagas previstas entre os seguintes grupos:
2.1.1. Grupo I – 02 (dois) representantes do setor público vinculado a uma das três esferas do Estado (municípios, estados, união) e com atuação na região de inserção do Campus Erechim;
2.1.2. Grupo II – 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada com atuação na região de inserção do Campus Erechim.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição será feita via requerimento (Anexo A) acompanhado de carta de apresentação da instituição ou entidade representada, na qual é indicado o nome do representante.
3.2. As inscrições poderão ser protocoladas das seguintes maneiras:
a) Via Setor de Protocolo do Campus Erechim da UFFS, situado na ERS 135, KM 72, Nº 200 (Sala 407 A – Bloco A), respeitando o horário de funcionamento do setor: das 08h às 12h e das 13h às 17h; para contato: (54) 3321-7067.
b) Alternativamente, via correio eletrônico para o endereço da Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim: secoc.er@uffs.edu.br, com o assunto “Inscrição para o Conselho Comunitário”, contendo os documentos necessários para a inscrição anexados à mensagem (em formato “.pdf”), respeitando o prazo para inscrições (Cronograma), abaixo.
3.3. A homologação das inscrições será publicada na página eletrônica do Campus Erechim, no link relativo ao Conselho Comunitário.
4. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E RESULTADO
4.1. O preenchimento das vagas se dará conforme resultado da Assembleia para Eleição de Representantes, a realizar-se no dia 1º de abril de 2019, às 13h30min (1ª Chamada) e 13h45min (2ª Chamada), no Auditório do Bloco B, da UFFS – Campus Erechim (ERS 135, KM 72, Nº 200).
4.2. A Assembleia será organizada pelo Conselho Comunitário, presidida pela sua mesa diretora, e será aberta ao público.
4.3. O objetivo da Assembleia será definir, através de eleição, o conjunto de representantes titulares e suplentes das vagas referentes aos Grupos 1 e 2.
4.4. Para cada uma das vagas estabelecidas corresponde um membro titular e um suplente.
4.5. Em caso de haver necessidade de votação, terá direito a voto para escolha dos representantes dentro de seu Grupo o(a) candidato(a) representante de cada entidade que tenha tido sua inscrição homologada e os conselheiros(as) do respectivo segmento.
4.6. Os resultados da Assembleia serão publicados na página eletrônica do Campus Erechim, no link relativo ao Conselho Comunitário.
5. DO CRONOGRAMA
5.1. As etapas da seleção de representantes ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
|
a) Publicação do edital |
18/03/2019 |
|
b) Período de inscrições |
18/03 a 28/03/2019 |
|
c) Homologação das inscrições |
29/03/2019 |
|
d) Assembleia de eleição dos representantes |
01/04/2019 1ª Chamada - 13h30min 2ª Chamada - 13h45min |
|
e) Homologação dos resultados da Assembleia pelo Conselho Comunitário |
01/04/2019 - 14h |
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação indicada neste edital.
6.2. Casos omissos serão resolvidos pela mesa diretora do Conselho Comunitário.
Erechim-RS, 18 de março de 2019.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim
CG AGRB CH
A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso registrada na Ata nº 07 de 26 de outubro de 2018.
DELIBERA:
Art 1o. - Atribuir no PPC, item 8.4 Matriz Curricular, o pré-requisito 3 à disciplina GEN081 Topografia Básica;
Art 2o. - Atribuir no PPC, item 8.4 Matriz Curricular, o pré-requisito 3 à disciplina GEN090 Hidráulica Aplicada;
Art 3o. - Atribuir no PPC, item 8.4 Matriz Curricular, o pré-requisito 23 à disciplina GCB054 Biotecnologia;
Art 4o. - Atribuir no PPC, item 8.4 Matriz Curricular, o pré-requisito 16 à disciplina GCB072 Fisiologia vegetal;
Art 5o. Atribuir no PPC, item 8.4 Matriz Curricular, o pré-requisito 16 e 61 à disciplina GCA057 Pós-colheita.
Sala 210 Bloco B da UFFS, em Chapecó-SC, 18 de março de 2019.
Samuel Mariano Gislon da Silva
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia – Ênfase em Agroecologia
UFFS – Campus Chapecó
Chapecó-SC, 18 de março de 2019.
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Chapecó
CGCP
Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária
COL CG CBLL LS
Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às catorze horas e quinze minutos, na sala 301 do Bloco Docente/Administrativo da UFFS, em Laranjeiras do Sul-PR, reuniram-se os integrantes para primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso de graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador interino do Curso, Ricardo Key Yamazaki, bem como Aline Pomari Fernandes, Gian Machado de Castro, Vivian Machado Menezes, Roberson Dibax, Katia Aparecida Seganfredo; como convidado, Alexandre Monkolski e, secretariando, o Assistente em Administração Jhonatann Oliveira Martins. Justifica-se a ausência os seguintes membros: Vanda Mari Trombetta que se encontra em licença para tratamento de saúde; Paola Beatriz Sanches que no momento da reunião ministra o CCR de Leitura e Produção Textual II no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas. O coordenador expôs a pauta que foi previamente aprovada pelos presentes: 1. PONTOS DE PAUTA: 1.1) Análise de pedido de Redistribuição Docente – Silvia Carla Conceição Massagli: Coordenador apresentou o processo de redistribuição 23205.003078/2018-12 da docente Silvia C. C. Massagli. Embora haja demanda, por não dispor de código de vaga, o pedido foi INDEFERIDO pelo Colegiado podendo ser reavaliado numa nova oportunidade. 1.2) Pedido de permuta Professora Marcela (Cristiane M. Nunes) ad referendum: Coordenador informou que emitiu ad referendum parecer favorável ao processo de redistribuição por permuta 23205.000635/2019-24 entre as docentes Christiane Maria Nunes de Souza e Marcela Langa Lacerda. Colegiado RATIFICOU o parecer do coordenador. 1.3) Aprovação dos planos de ensino: Coordenador baixou os planos de ensino e pediu mais cuidado nas avaliações e recuperações. Foi pedido revisão CCR de Matemática B da docente Cladir Terezinha Zanotelli sobre horário de atendimento. Foi solicitado do CCR Educação Inclusiva da docente Paola Beatriz Sanches a revisão dos critérios de avaliação e instrumentos e detalhar novas oportunidades de aprendizagem e avaliação. Química Geral da docente Ellen Bernardi será solicitado correção da avaliação do processo de ensino e aprendizagem e os critérios utilizados. CCR de Invertebrados I de Alexandre Monkolski foi solicitado correção no horário de atendimento e avaliação do processo de ensino e aprendizagem. CCR de Biologia Celular de Ricardo K. Yamazaki foi solicitado complementação dos procedimentos metodológicos. CCR de Morfologia Vegetal do docente Robson Dibax foi solicitado a retirada da Semana Acadêmica no cronograma. CCR de Química Experimental da docente Andressa dos Santos foi solicitado detalhamento critérios de avaliação. Atendidas as considerações do Colegiado, os planos de ensino serão considerados APROVADOS. 1.4) Semana acadêmica: Foi DECIDIDO que Semana Acadêmica não ocorrerá no primeiro semestre, não sendo necessário, portanto, constar nos planos de ensino de 2019.1. 1.5) Orçamento do curso: Coordenador falou que o curso possui R$ 9.000,00 (nove mil reais), podendo ser distribuído para viagens de estudo, organização e gestão de eventos, apoio aos docentes e discentes na participação em eventos etc. Aline sugere utilizar recurso para Semana Acadêmica do curso com a realização de uma viagem de estudos com os alunos ingressantes, destinando parte do valor para custos da viagem e parte para pagamento de diárias de docentes acompanhantes. Sugestões ainda poderão ser trazidas para próximas reuniões considerando oportunidades de remanejamento de recurso abertas. 1.6) Aprovação do Regimento do curso: Coordenador apresentou o regimento interno do Colegiado do curso de Ciências Biológicas. Na apreciação foi ajustado a composição do Colegiado do curso. Regimento foi APROVADO pelo Colegiado e uma cópia segue anexa a esta Ata. 1.7) Processo eleitoral: Considerando que a Coordenação do Curso bem como o seu Colegiado está instituído de forma interina, discutiu-se a necessidade de realização de eleição. Foi DECIDIDO que será consultado possibilidade de formar comissão conjunta para as eleições dos Colegiados de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Engenharia de Aquicultura e Engenharia de Alimentos. 1.8) Resposta às considerações da DOP e da Câmara de Graduação: Coordenador do curso apresentou necessidade de correções solicitadas ao Projeto Pedagógico do Curso – PPC pela Diretoria de Organização Pedagógica – DOP por meio do Parecer nº 23/DOP/PROGRAD-2017 referente processo 23205.002833/2018-41 que dispõe da criação do curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura no campus Laranjeiras do Sul. As alterações sugeridas pelo Coordenador com base no parecer foram APROVADAS pelo Colegiado. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às dezesseis horas e trinta minutos e, eu, Jhonatann Oliveira Martins, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador interino do Curso, Ricardo Key Yamazaki, na condição de presidente do colegiado. Laranjeiras do Sul, 20 de março de 2019:
Jhonatann Oliveira Martins_______________________________________________________
Ricardo Key Yamazaki__________________________________________________________
Laranjeiras do Sul-PR, 20 de março de 2019.
Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul
TÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1° O Colegiado do Curso é órgão normativo, consultivo e deliberativo no âmbito deste curso.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2° O Colegiado do Curso tem por finalidade promover a orientação, a supervisão, a coordenação didática e a integração das atividades do curso.
TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3° O Colegiado do Curso será composto por:
I. O(A) Coordenador(a) do Curso;
II. O(A) Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso, que substitui o(a) Coordenador(a) de Curso, em suas ausências, na Presidência do Colegiado, e auxilia o Coordenador de Curso em suas atribuições;
III. O(A) Coordenador(a) de Estágio do Curso (e seu suplente, o(a) Coordenador(a) Adjunto(a) de Estágio, quando houver);
IV. 3 (três) docentes eleitos por seus pares e seus respectivos suplentes, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com discentes do Curso;
V. 1 (um) representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Comum do Campus;
VI. 1 (um) representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Conexo do Campus;
VII. 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no Curso. Os representantes devem ter seus suplentes indicados pelo órgão representativo dos alunos do Curso;
VIII. 1 (um) representante dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação (TAE) e respectivo suplente, eleitos por seus pares, entre aqueles que atuam no Curso:
a. na Coordenação Adjunta de Laboratórios;
b. na Coordenação Acadêmica;
c. na Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação;
d. na Assessoria de Assuntos Estudantis;
e. na Secretaria Geral de Cursos;
f. na Assessoria Acadêmica;
g. na Coordenação Adjunta de Extensão.
§ 1° O(A) Coordenador(a) do Curso será o Presidente do Colegiado do Curso, com direito somente a voto de qualidade.
§ 2° Os representantes referidos nas alíneas I, II e III são membros natos do Colegiado.
§ 3° Em caso de vacância do membro titular eleito, o suplente assumirá o mandato. Em caso de renúncia do suplente, o coordenador, após consulta aos seus pares, indicará um membro substituto com a aprovação do colegiado.
Parágrafo único. Em caso de vacância do suplente, o coordenador, após consulta aos seus pares, indicará um membro substituto com a aprovação do colegiado.
§ 4° Os membros eleitos das alíneas IV, V, VI e VIII, terão mandato de 02 anos, o da alínea VII terá mandato de 01 ano.
§ 5° Antes do término do mandato dos membros das alíneas IV e VIII, o colegiado designará comissão eleitoral para a escolha dos novos representantes.
§ 6° A candidatura ao colegiado para os membros das alíneas IV e VIII será realizada por meio de chapa, devendo haver um candidato a membro titular e um suplente.
§ 7° Não havendo número suficiente de chapas inscritas, será prorrogado o período de inscrições conforme edital.
§ 8° O membro da alínea VII será indicado, a cada novo mandato, pela representação estudantil no âmbito do Centro Acadêmico.
§ 9° Em caso de vacância do membro discente (titular) seu suplente assumirá o mandato. Caso o suplente renuncie, caberá ao colegiado decidir sobre a realização de uma eleição complementar para a vaga.
§ 10 - Os membros do colegiado a que se referem as alíneas IV, V, VI, VII e VIII perderão o mandato caso faltem a 3 (três) sessões consecutivas ou, alternadamente, a 5 (cinco) sessões, correspondentes ao ano, salvo em casos de doença ou motivo de força maior, convocação, participação em evento acadêmico/científico e período de aula regular, devidamente comprovado.
§ 11° - Os representantes mencionados nas alíneas IV, V, VI, VII e VIII poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, mediante justificativa circunstanciada que será julgada pelo Colegiado.
Parágrafo único: em caso de renúncia ou perda de mandato o membro não poderá participar do Colegiado nos dois anos subsequentes.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4° Compete ao Colegiado do Curso:
I. Propor o projeto pedagógico do curso e o perfil profissional do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;
II. Implantar a projeto pedagógico do curso (PPC), acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;
III. Estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os Componentes Curriculares (CCR) dos diferentes domínios curriculares que integram o projeto do curso, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;
IV. Analisar, avaliar e aprovar os planos de ensino do curso, propondo alterações, quando necessárias;
V. Promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VI. Definir perfis profissionais para a contratação docente, em consonância com a estrutura curricular da Instituição e do Projeto Pedagógico de Curso;
VII. Refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);
VIII. Observar as orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito à integralização do curso;
IX. Emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
X. Emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;
XI. Elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;
XII. Definir a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE), em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;
XIII. Estabelecer as regras para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso;
XIV. Indicar os docentes que respondem pelas coordenações de Estágio, de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e de Atividades Curriculares Complementares (ACC), em conformidade com as normativas internas e com o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso;
XV. Deliberar sobre a oferta de vagas para transferência interna, externa, retorno de graduado e de aluno-abandono, bem como sobre vagas ofertadas por turma, em cada componente curricular;
XVI. Apreciar em caráter recursal pedidos de revisão da avaliação de desempenho acadêmico;
XVII. Indicar docentes da UFFS e de outras IES para compor as bancas dos concursos docentes, observando o perfil profissional desejado;
XVIII. Exercer as demais atribuições conferidas neste Regulamento, no Regimento Geral da UFFS e demais normativas institucionais pertinentes à graduação.
§ 1° As deliberações do Colegiado de Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado e publicadas, quando for o caso, na forma de Ato Deliberativo, numerado em função do ano de publicação.
§ 2° Em casos de urgência e relevante interesse do Curso e da instituição, o(a) Coordenador(a) poderá decidir sobre matéria Ad referendum do colegiado de curso, estando obrigado a submetê-las ao colegiado, para aprovação, na sessão subsequente ao ato.
§ 3° Em caso de não aprovação pelo Colegiado da decisão Ad Referendum, tornar-se-ão sem efeito todas as ações que derivaram da resolução denegada com efeito retroativo.
Art. 5° São atribuições do(a) Coordenador(a):
I. Presidir as reuniões do Colegiado, dirigir os trabalhos e manter a ordem, observando o disposto neste regimento e no Regulamento da Graduação;
II. Propor, no início do ano letivo, calendário de reuniões ordinárias e realizar as convocações para reuniões ordinárias e reuniões extraordinárias;
III. Cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado;
IV. Em processos de votação, solicitar à secretaria a contagem e/ou recontagem dos votos e anunciar a deliberação ao colegiado;
V. Comunicar ao Conselho de Campus e outros setores da comunidade acadêmica, as deliberações do Colegiado, encaminhando-lhes as resoluções que necessitem providência;
VI. Solicitar pareceres ou informações a qualquer órgão da UFFS quando se tratar de assunto complexo ou controverso;
VII. Nomear, após aprovação do colegiado, Grupos de Trabalho e Comissões para tratar de assuntos específicos;
VIII. Supervisionar o funcionamento da secretaria;
IX. Providenciar a publicação das resoluções emitidas pelo Colegiado.
Art. 6° São atribuições dos membros do Colegiado do Curso:
I. Exercer o direito a voto, nos termos estabelecidos por este regimento;
II. Apresentar dentro dos prazos as informações e pareceres dos quais for incumbido;
III. Informar a secretaria ou a Coordenação do Curso, mediante envio de justificativa, de preferência com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, ausência na reunião;
IV. Integrar Grupos de Trabalho e Comissões para tratar de assuntos específicos;
V. Enviar, com até 24 (vinte quatro) horas de antecedência das reuniões, pontos de pauta à secretaria do curso.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DO CURSO
Art. 7° A secretaria é o órgão executivo e de apoio técnico-administrativo ao Colegiado do Curso, ao Núcleo Docente Estruturante e às suas comissões, sendo responsável pelas ações, medidas, providências e procedimentos correlacionados com o regular funcionamento do Curso.
§ 1° A secretaria irá encarregar-se da convocação dos membros do Colegiado, segundo determinação do Coordenador.
§ 2° A secretaria será administrada por um servidor técnico-administrativo do quadro permanente deste campus da UFFS, e estará subordinado ao Coordenador de Curso.
§ 3° São atribuições da secretaria:
I. Secretariar e lavrar as atas das reuniões do colegiado e do NDE;
II. Fazer a conferência de quorum, por sessão, sempre que requerida pelo Coordenador, antes de iniciar a reunião ou qualquer votação, anotando em ata os presentes, ausentes e o informe das justificativas de ausência.
III. Controlar as inscrições e o tempo concedido para discussão de matérias;
IV. Adotar todas as providências relativas às deliberações que sejam aprovadas pelo Colegiado, seguindo-se a regular publicação, divulgação ou distribuição, conforme o caso;
V. Contabilizar os votos nas deliberações do colegiado e fazer a lista das votações nominais, anotando as declarações de voto;
VI. Receber as proposições e organizar a pauta de cada reunião, submetendo-a previamente, ao Coordenador do Curso;
VII. Providenciar os elementos de informação solicitados pelos participantes das sessões;
VIII. Encaminhar aos membros do Colegiado, nos prazos, a pauta das reuniões e, quando necessário, cópia dos documentos referentes aos processos em discussão;
IX. Registrar os pedidos de vista formulados pelos membros do Colegiado, redistribuindo o processo;
X. Prover os meios necessários para o regular funcionamento do Curso.
XI. Confeccionar o relatório anual de atividades do curso a partir dos dados fornecidos pelos professores quando solicitados pelo coordenador de curso.
XII. Fazer o cadastramento das atividades curriculares complementares dos estudantes no portal do aluno ao final de cada semestre, quando solicitado pelo Coordenador de Curso.
XIII. Executar os serviços de redação de documentos e correspondências;
XIV. Manter sob sua guarda todo o material da secretaria e atualizar os arquivos
e registros;
XV. Instruir e executar os serviços de tramitação de expediente e prestar esclarecimentos adicionais em processos de rotina;
XVI. Colaborar com a orientação da matrícula;
XVII. Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação ou que sejam delegadas pelo Coordenador.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES DO COLEGIADO
Art. 8° O Colegiado se reunirá conforme convocação, a pedido da Coordenação ou por pedido formal de 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 1° O prazo mínimo para a convocação de reuniões ordinárias será de 72 (setenta e duas) horas.
§ 2° O prazo mínimo para a convocação de reuniões extraordinárias será de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3° As reuniões ordinárias ocorrerão conforme calendário previamente definido e votado pelos membros do Colegiado.
§ 4° As reuniões extraordinárias serão realizadas em data e horário a ser definido pelo Coordenador ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros.
§ 5° As reuniões terão a duração máxima de 3 três horas e serão gravadas em áudio para auxiliar na redação final da Ata, sendo excluída após aprovação da mesma.
§ 6° Excepcionalmente, este horário poderá ser prorrogado por mais uma hora por solicitação da maioria simples dos presentes.
§ 7° A pauta das reuniões deverá ser enviada aos membros do Colegiado, preferencialmente, com antecedência mínima de 72 horas e, em caso de reunião extraordinária, junto à convocação.
§ 8° Nas reuniões extraordinárias, em caso de urgência ou excepcionalidade o prazo de convocação poderá ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião, omitida a indicação de pauta.
§ 9° Os anexos e documentos referentes à pauta das reuniões ordinárias deverão ser disponibilizados aos membros do colegiado no mesmo momento que ocorrer a convocação, em meio físico ou, preferencialmente, eletrônico.
Art. 9° A reunião do colegiado funcionará com a presença da maioria simples de seus membros (50% +1).
§ 1° Em cada reunião haverá:
I. Apreciação e aprovação da ata da reunião anterior;
II. Informes;
III. Pauta;
IV. Encerramento.
§ 2° Não havendo manifestações em contrário, a ata será aprovada pelo colegiado e subscrita pelo Presidente e Secretário (a) do Curso.
§ 3° Na falta ou impedimento do(a) Coordenador(a) do Curso, a presidência será exercida pelo(a) Coordenador(a) Adjunto(a). Na ausência destes não haverá reunião.
§ 4° Na impossibilidade de algum membro do colegiado comparecer à reunião, este deverá encaminhar justificativa de ausência à secretaria ou Coordenação do curso.
§ 5º O membro titular do colegiado que não puder comparecer à sessão por motivos legais - conforme tabela 2.4 da tabela de códigos de ocorrência do manual de chefias (Manual nº 90/PROGESP/UFFS/2017) deverá comunicar o seu suplente para substituí-lo.
§ 6º A presença do suplente isenta o titular de apresentar justificativa.
§ 7º Quando titular e suplente não puderem comparecer à reunião convocada, devem comunicar essa impossibilidade, através de instrumento escrito, à secretaria ou Coordenação do Curso, indicando os motivos das suas ausências.
§ 8º As justificativas de ausências, diferentes das constantes no manual nº 90/PROGESP/UFFS/2017, deverão ser apreciadas pelo Colegiado do Curso;
§ 9º Não havendo encaminhamento de justificativa ou da justificativa não será considerada válida, a falta será tida como não justificada, perdendo o mandato a chapa do colegiado que acumular 3 (três) faltas não justificadas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, durante o mandato.
§ 10. O membro do colegiado que tiver 2 faltas não justificadas consecutivas ou 4 faltas não justificadas intercaladas será notificado pela presidência do Colegiado e terá 10 dias para apresentar recurso ao Colegiado.
§ 11. O Coordenador do Curso, ou os membros do Colegiado, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, poderá convidar qualquer membro da comunidade acadêmica da UFFS, ou de seus órgãos vinculados, para prestar esclarecimento e/ou depoimento sobre matéria específica.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS, DISCUSSÕES, PROCESSOS DE DECISÕES
Art. 10 - No início da reunião a secretaria realizará a conferência de quorum e o presidente declarará o início da reunião.
Parágrafo único. Passados 15 (quinze) minutos do horário previsto na convocação para início da reunião, não havendo quorum, a reunião não poderá ser realizada e uma ata da ocorrência será lavrada.
Art. 11 - A Presidência do Colegiado procederá a leitura da pauta com as matérias do dia e, a critério deste ou dos membros presentes, a ordem das matérias em pauta poderá ser alterada com a aprovação do Colegiado.
§ 1° A apresentação das matérias será feita pela Presidência ou por um membro do colegiado.
§ 2° Durante a apresentação, não deverão ser emitidas opiniões, pedidos de esclarecimento ou discussões. O tempo para a apresentação deverá ser o estritamente exigido pelo assunto.
§ 3° Terminada a apresentação, a Presidência dará início às discussões sobre a matéria, concedendo a palavra aos membros, respeitando a ordem das inscrições. Os membros que desejarem se manifestar deverão solicitar inscrição.
§ 4° Os membros deverão ser objetivos em suas falas durante as discussões, cabendo à Presidência do Colegiado intervir quando as falas forem longas ou tratarem de outros assuntos que não a matéria.
§ 5° O plenário poderá estipular um tempo máximo para as falas durante as discussões de determinada matéria.
§ 6° Durante as discussões serão permitidos apartes. Em caso de haver um tempo limite para a fala, este deverá ocorrer dentro do tempo estipulado.
§ 7° Não é permitido a nenhum membro intervir, inclusive a Presidência do Colegiado, salvo quando questionado sobre a matéria.
Art. 12 - Qualquer membro tem o direito de pedir vistas aos processos que sejam apresentados e que não se sintam confortáveis para realizar discussão ou votação, ficando a matéria adiada para a próxima sessão.
§ 1° O pedido de vistas será limitado a uma única vez, na sessão em que a matéria for apresentada, tendo o solicitante o prazo de 10 dias a partir da posse dos autos para apresentar relato por escrito à secretaria do Colegiado.
§ 2° Para qualquer matéria em discussão, poderá ser feito o pedido de regime de urgência por qualquer um dos membros, que deverá apresentar justificativa para que o regime seja adotado.
§ 3° O pedido de regime de urgência, após apresentada justificativa, deverá ser aprovado pela maioria simples dos membros presentes. Em caso de aprovação, as discussões e votação da matéria deverão ocorrer na sessão corrente.
§ 4° Quando houver pedido de urgência em determinada matéria, o membro que pedir vistas ao processo deverá realizá-lo no transcorrer da sessão, ficando desobrigado de apresentar relato por escrito.
Art. 13 - Encerradas as discussões, a Presidência dará início aos processos de encaminhamentos pelos redatores das propostas e, caso necessário, votação.
§ 1° Durante os encaminhamentos não serão permitidas discussões, apartes ou comentários.
§ 2° Apresentados os encaminhamentos, dar-se-á início ao processo de votação, no qual a Presidência do Colegiado tomará o voto de cada um dos membros, que serão registrados pela secretaria.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 14 - Ao término das discussões sobre matéria que necessite de deliberação do Colegiado do Curso haverá o processo de votação.
§ 1° O(a) Coordenador(a) do Curso não tem direito a voto nas matérias, apenas o de qualidade.
§ 2° As matérias serão votadas em sua totalidade, salvo em situações em que haja solicitação de membro do colegiado e aprovada pelo pleno. Nestas situações, uma determinada matéria poderá ser votada em partes.
Art. 15 - O processo de votação será, regra geral, simbólica, podendo, em casos excepcionais, ser secreta ou nominal.
§ 1° Na votação simbólica, o(a) Coordenador(a) do Curso pedirá que cada membro do Colegiado se manifeste gestualmente a favor, ou contra, ou abstendo-se em determinada matéria.
§ 2° Caberá à secretaria do Colegiado a contagem, em voz alta e clara, dos votos e o informe do resultado ao(à) Coordenador(a) do Curso, que o proclamará.
§ 3° O processo de votação será secreto caso seja solicitado por membro do Colegiado e aprovado pelo Colegiado.
§ 4° O processo de votação será nominal caso seja solicitado por membro do Colegiado antes do início da votação.
§ 5° Havendo o pedido de votação nominal e secreta em mesma matéria, será colocada em votação o pedido de votação secreta. Sendo este aprovado, o pedido de votação nominal está extinto.
§ 6° O resultado será registrado em ata e todo membro do colegiado tem o direito de declarar seu voto à secretaria para registro em ata.
§ 7° O membro do colegiado está impedido de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais, ou por afinidade, até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo próprio Colegiado.
§ 8° Fica assegurado ao membro do Colegiado o direito de manifestar seu voto sem a necessidade de justificativas.
§ 9° A despeito da existência de pronunciamentos ou propostas divergentes do parecer do relator, terá, este, precedência na ordem de votação.
CAPÍTULO VII
DA CRIAÇÃO DE COMISSÕES
Art. 16 - Quando da necessidade de tratar de assuntos específicos, poderão ser criadas comissões dentro do Colegiado do Curso.
§ 1° As comissões serão constituídas, pelo menos, por até 3 membros do Colegiado do curso.
§ 2° A indicação dos membros das comissões será realizada durante a reunião do Colegiado, ficando assegurada ao mesmo a recusa da função, assim como a manifestação contrária à sua indicação por outro representante do Colegiado.
§ 3° Os nomes dos representantes indicados à comissão deverão ser aprovados pelo Colegiado do Curso.
§ 4° Definidos os membros, a mesma deverá indicar um presidente para a comissão, no prazo de 48h, que deverá coordenar os trabalhos, definir calendário de reuniões e se manifestar em nome da comissão.
§ 5° O objetivo e prazo de funcionamento da comissão instituída serão definidos pelo Colegiado do Curso.
§ 6° A Presidência do Colegiado emitirá resolução com a nomeação dos membros da comissão.
Art. 17 - O Colegiado do Curso poderá criar comissões de caráter permanente e/ou temporário.
§ 1° As comissões terão prazo máximo de duração limitado à vigência do mandato de cada representante do Colegiado.
§ 2° A criação de uma comissão deverá ser aprovada pela maioria simples dos membros presentes.
CAPÍTULO VIII
DOS ATOS DELIBERATIVOS
Art. 18 - O Colegiado manifestará suas decisões por meio de resoluções.
§ 1° A resolução é o ato administrativo, geral ou individual, inclusive de caráter normativo, decorrente de deliberação colegiada, sobre a vida universitária no âmbito do campus dos discentes do Curso.
§ 2° A publicação das resoluções são de responsabilidade do(a) Coordenador(a) do Curso.
CAPÍTULO IX
DO NDE DO CURSO
Art. 19 - O NDE do Curso reunir-se-á periodicamente durante o semestre letivo sempre que convocado pelo(a) seu(sua) presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.
Art. 20 - O NDE será composto por, no mínimo 5 (cinco) professores, pertencentes ao Domínio Específico do Curso, dentre eles o(a) Coordenador(a) e pelo menos 3 (três) representantes do Domínio Específico; 1 (um) docente do Domínio Comum e 1 (um) docente do
Domínio Conexo.
Art. 21 - Quando o membro do NDE não puder comparecer à reunião convocada, deve comunicar essa impossibilidade, através de instrumento escrito, à secretaria ou Coordenação do Curso, indicando os motivos da sua ausência, sendo considerados motivos legais os constantes no item 2.4 da tabela de códigos de ocorrência do manual de chefias (Manual nº 90/PROGESP/UFFS/2017).
§ 1º As justificativas de ausências, diferentes das constantes no manual nº 90/PROGESP/UFFS/2017, deverão ser apreciadas pela Coordenação do Curso;
§ 2º Não havendo encaminhamento de justificativa ou não ser considerada válida, a falta será tida como não justificada, perdendo a condição de membro do NDE aquele que acumular 3 (três) faltas não justificadas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, durante o ano.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 - O Colegiado do Curso poderá alterar este regimento a qualquer momento, desde que aprovado por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros.
Art. 23 - Casos omissos neste regimento serão tratados pelo Colegiado do Curso.
Art. 24 - Este regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.
Laranjeiras do Sul, 20 de março de 2019.
RICARDO KEY YAMAZAKI
SIAPE 1542283
Presidente interino do Colegiado do curso de Ciências Biológicas
(Portaria N° 1180/GR/UFFS/2018)
Laranjeiras do Sul-PR, 20 de março de 2019.
Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul
COL CG IEC CNMCAL LS
1ª reunião extraordinária DE 2019 – 22/03/2019
Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às quatorze horas e vinte minutos, no Auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora do Curso, Professora Vivian Machado de Menezes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Ricardo Key Yamazaki, Everton Donizetti Kielt, Marciane Maria Mendes, Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Priscila Ribeiro Ferreira e Wanderson Gonçalves Wanzeller. Os membros que justificaram ausência foram: Lucas Bergamo Navarro está em licença médica, Cladir Teresinha Zanotelli está em licença médica, Marcela Langa Lacerda Bragança está em licença médica, Andresa de Freitas tem aula no mesmo horário, Siomara Aparecida Marques tem Colegiado do Mestrado, Fabio luiz Zeneratti está em atividade externa a UFFS. Iniciada a reunião, a Coordenadora Vivian expôs o ponto de pauta que foi previamente aprovado. 1 Ponto único de pauta: Adequação do Regimento interno do Colegiado ao Regulamento da Graduação: A Presidente apresentou a necessidade da adequação do Regimento, pois o que está vigente está em desacordo com o que prevê o inciso segundo do artigo seis do Regulamento de Graduação, inciso que trata da proporcionalidade de docentes para a composição do Colegiado do curso e outras pequenas alterações conforme sugestões enviadas na convocação. O Colegiado deliberou e aprovou as alterações, que estão inclusas no Regimento constante no anexo I desta ata. Sendo catorze horas e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.
Laranjeiras do Sul-PR, 22 de março de 2019.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul
CONSC ER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Anderson André Genro Alves Ribeiro, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 2ª Sessão Ordinária de 2019, que será realizada no dia 27 de março de 2019, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 22 de março de 2019.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
CEL LS
A Comissão Eleitoral Local, constituída pela Resolução Nº 02/CONSC-LS/UFFS/2019, homologa a relação das chapas inscritas para representantes do segmento discente para o Conselho Universitário - Edital 02/2019
CHAPAS:
1. Titular: FELIPE SILVA CAMPOS, matrícula 1612503016 – Curso de Agronomia;
Suplente: EDILSON MESQUITA, matrícula: 1912601008 – Curso de Ciências Econômicas;
2. Titular: GIOVANI MEDEIROS DOS SANTOS, matrícula 1812503047 – Curso de Agronomia;
Suplente: LEONARDO CAMARGO, matrícula 1812503045 – Curso de Agronomia;
3. Titular: GABRIEL HENRIQUE DE ALBUQUERQUE, matrícula 1812601007 – Curso de Ciências Econômicas;
Suplente: RODRIGO TALIANI COELHO SAMPAIO, matrícula 1812601006 – Curso de Ciências Econômicas.
Laranjeiras do Sul-PR, 19 de março de 2019.
Presidente da Comissão Eleitoral Local do Campus Laranjeiras do Sul