Semana 18 de março a 23 de março 2019

De 18 de março de 2019 até 23 de março de 2019

GR
EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2019 (ALTERADO) EDITAL Nº 321/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 322/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 325/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 327/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 328/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 329/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 330/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 333/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 334/GR/UFFS/2019 (ALTERADO) EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2019 (ALTERADO) EDITAL Nº 336/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 338/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 339/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2019 (ALTERADO) EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 344/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 346/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019 (ALTERADO) EDITAL Nº 348/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 350/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 351/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 352/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 354/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 356/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 264/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 265/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 266/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 267/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 268/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 269/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 270/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 271/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 272/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 273/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 274/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 275/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 276/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 277/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 278/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 279/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 280/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 281/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 282/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 283/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 284/GR/UFFS/2019
CONSC PF
CONSC CH
CEL ER
ACAD CH
CG CBLL CL
ACAD CL
PROPLAN
PROEC-PROGRAD-PROPEPG
CG FLSL ER
CONSUNI CGAE
CONSC RE
PROPEPG
COL CG IECCNL LS
PROGESP
PROGRAD
CONSCOM LS
CONSC LS
CG IECCNL LS
CPPD
CER
PROAD
SUCL
ACAD LS
CG IECCNMCAL LS
CONSCOM ER
CG AGRB CH
CGCP
COL CG CBLL LS
COL CG IEC CNMCAL LS
CONSC ER
CEL LS

GR

CONCESSÃO DE BOLSAS DE INCLUSÃO SOCIAL PIBIS - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para a concessão de Bolsas de Inclusão Social (PIBIS) para Pesquisa, em convênio com a Fundação Araucária.
 
1 OBJETO E OBJETIVO
1.1  Trata-se de um edital com objetivo de selecionar subprojetos de pesquisa, de docentes da UFFS lotados nos campi do estado do Paraná, para a distribuição de bolsas de Inclusão Social, de modo a fomentar algumas das ações do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica e Inovação da UFFS (PRO-ICT/UFFS), o qual destina-se a desenvolver nos estudantes de graduação, o interesse pela pesquisa científica, bem como complementar a sua formação acadêmica.
 
2 ADMISSIBILIDADE
2.1 Do proponente
2.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos ao presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo dos campi sediados no estado do Paraná;
b)  possuir preferencialmente o título de doutor com comprovada experiência na área de pesquisa e formação de recursos humanos;
c)  estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
d)  não possuir pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, até a data limite de submissão deste edital;
2.2 Do subprojeto:
a)  ser elaborado pelo estudante, em conjunto com o orientador;
b)  apresentar descrição das atividades a serem executadas pelo estudante no FUP subprojeto;
c)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma UFFS (prisma.uffs.edu.br), vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador;
d)  ser submetido pelo coordenador via sistema Prisma, impreterivelmente, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
e)  ter título diferente do título do projeto "guarda-chuva";
2.2.1 Não serão aceitos subprojetos submetidos fora do prazo, mesmo aqueles em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma;
2.2.2 Caso o proponente encaminhe mais de dois subprojetos, serão consideradas apenas as duas últimas submissões;
2.2.3 Caso o proponente encaminhe dois subprojetos com títulos idênticos, será considerada apenas a última submissão;
2.2.4 Caso o subprojeto tenha título idêntico ao título do “guarda-chuva” tanto no Formulário Único de Proposta (FUP) quanto na identificação do sistema Prisma, a proposta será desclassificada .
 
3 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
3.1  O proponente poderá submeter até dois subprojetos;
3.2  A proposta de subprojeto deverá contemplar os seguintes documentos, anexados em separado , e exclusivamente em formato PDF:
a)  Formulário Único de Proposta (FUP) - (Anexo I), contendo o cronograma de atividades do bolsista;
b)  Planilha de Produção Docente (PD) do coordenador do subprojeto, preenchida de acordo com o Qualis (Quadriênio 2013 - 2016) da área de avaliação da CAPES à qual o subprojeto será submetido. Para gerar a Planilha de Produção Docente, o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/ ;
c)  Currículo Lattes atualizado;
d)  tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs qu e já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação, que pode ser obtida em http://ctnbio.mcti.gov.br/liberacao-comercial#/liberacao-comercial/consultar-processo;
e)  documento comprobatório de aprovação em agência de fomento externo, quando for o caso (vide item 6.1);
3.3  Os formulários/documentos estão disponíveis na página da Pesquisa/Editais;
3.4  A conferência da documentação a ser enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente;
3.5  A falta dos documentos exigidos nos incisos “a” e “d” do item 3.2 assim como aqueles anexados em desacordo com o formato PDF solicitado para o arquivo, acarretará a desclassificação do subprojeto;
3.6  Não serão permitidas alterações no subprojeto, após o encaminhamento eletrônico através do sistema Prisma;
3.7  Ao realizar a submissão, os proponentes de subprojetos que envolverem seres humanos e/ou animais se comprometem a encaminhar, até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)). Este comprovante deve ser enviado para a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do respectivo campus , em formato PDF, conforme descrito no cronograma deste edital;
3.7.1  O não envio do comprovante de aprovação, no prazo estabelecido, implicará na suspensão do subprojeto e da bolsa, ficando obrigatória a devolução dos recursos recebidos até momento da suspensão;
 
4 COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
4.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste edital, do Programa de Bolsas de Inclusão Social (PIBIS) da Fundação Araucária e o Regulamento de Pesquisa da UFFS;
4.2  Indicar, dentro dos prazos estabelecidos neste edital, um estudante de graduação da UFFS apto para receber a bolsa;
4.3  Orientar o estudante indicado a cadastrar-se na Plataforma Lattes do CNPq e providenciar a inclusão do estudante no Diretório dos Grupos de Pesquisa;
4.4  Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios e de outros meios para a divulgação dos resultados;
4.5  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive na publicação dos resultados nos Anais da X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS;
4.6  Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
4.7  Solicitar à CAPPG do campus o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste edital, e indicar um bolsista substituto, dentro dos prazos estabelecidos neste edital;
4.8  Informar imediatamente, por escrito, à CAPPG do campus qualquer alteração em relação aos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades;
4.9  Fazer referência ao apoio da Fundação Araucária e do PRO-ICT da UFFS nos trabalhos publicados;
4.10  É vedado ao orientador repassar a outro professor a orientação de seu bolsista, sem que tenha a ciência da CAPPG e aprovação pelo Comitê Assessor Pesquisa (CAP). Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento da bolsa;
4.11  A substituição do orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência;
4.12  Encaminhar o comprovante de aprovação do subprojeto no CEP ou CEUA, quando for o caso, conforme cronograma deste edital, sob pena do cancelamento da cota de bolsa;
4.13  Participar obrigatoriamente como avaliador, sempre que solicitado, da avaliação das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na JIC e SEPE, sob pena de não concorrer a novos editais de fomento;
 
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
5.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste edital, do Programa de Bolsas Inclusão Social (PIBIS) da Fundação Araucária e o Regulamento de Pesquisa da UFFS;
5.2  Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS e que, preferencialmente, tenha uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do subprojeto de pesquisa;
5.3  Ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados;
5.4  Não ter reprovação em componentes curriculares afins às atividades do subprojeto de pesquisa;
5.5  Ser estudante oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo duas das últimas quatro séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio) cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído;
5.6  Serão considerados com direito a cotas de inclusão social, estudantes que tenham sido selecionados segundo as estratégias institucionais adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria;
5.7  Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
5.8  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciá-la até a data de assinatura do Termo de Compromisso;
5.9  Cumprir o cronograma de atividades previstas no subprojeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
5.10  Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o orientador, o relatório de atividades do bolsista e os resultados finais da pesquisa, conforme modelos disponíveis na página da Pesquisa/Formulários, respeitando o cronograma deste edital;
5.11  Apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, sendo obrigatória a apresentação na X JIC;
5.11.1  Caso o estudante não possa apresentar na X JIC, é obrigatório o envio à CAPPG do campus a justificativa de ausência (modelo disponível na página da JIC) com documento comprobatório até 10 dias antes do evento, exceto para ausência por motivos imprevisíveis;
5.11.2  O estudante bolsista que não participar da X JIC e, que tiver sua justificativa aceita, deverá apresentar em outro evento de Iniciação Científica, e encaminhar a cópia do certificado à CAPPG do campus ;
5.12  Fazer referência ao apoio da Fundação Araucária (PIBIS) e PRO-ICT da UFFS nos trabalhos publicados;
5.13  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
5.14  Devolver, integral e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos nos seguintes casos:
a)  abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso;
b)  descumprir o estabelecido no item 5.9 deste edital, bem como as determinações de seus subitens;
 
6 ANÁLISE, JULGAMENTO E SELEÇÃO DOS SUBPROJETOS
6.1  Todas as propostas serão encaminhadas para avaliação Ad hoc pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), presidido pelo Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do respectivo campus de submissão , seguindo-se o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017);
6.1.1  Subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva" aprovados em agência de fomento externo e que apresentarem documento comprobatório, não serão submetidos à avaliação Ad hoc e receberão automaticamente nota dez, referente ao mérito do subprojeto;
6.1.2  Caso não seja apresentado o documento comprobatório da aprovação por agência externa, a proposta do subprojeto será submetida à avaliação Ad hoc ;
6.2  Para análise e avaliação dos subprojetos serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, com os respectivos pesos, atribuindo notas de 0 a 10:
a)  subprojetos PIBIS - Iniciação Científica (IC):
Critérios
Nota
Peso
Total
Título (Coerência com o trabalho proposto)
0-10
0,3
 
Resumo e palavras-chave (O resumo contempla breve apresentação da problemática, objetivos e metodologia? As palavras-chave contribuem para a localização do trabalho em buscas bibliográficas?)
0-10
0,7
 
Introdução/Justificativa (Explicita a justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social em que a pesquisa será realizada?)
0-10
1,5
 
Objetivos (O objetivo geral e /ou o problema de pesquisa está claramente formulado e é exequível? Os objetivos específicos e/ou questões de pesquisa convergem e são suficientes para atender ao objetivo geral?)
0-10
1,0
 
Revisão de Literatura (Considerando a sua pertinência e relevância, o quadro teórico sustenta o estudo que se pretende desenvolver?)
0-10
1,5
 
Material e Métodos/Metodologia (Delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar)
0-10
2,0
 
Viabilidade e exequibilidade (Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto; viabilidade técnica e financeira, quando for o caso; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo)
0-10
2,0
 
Bibliografia recomendada (As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado?)
0-10
0,5
 
Coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos.
0-10
0,5
 
6.3  O subprojeto que obtiver nota total de mérito inferior a 7,0 pontos será desclassificado ;
6.4  A pontuação da PD será obtida com base no ANEXO II deste edital;
6.4.1  Será atribuída nota zero à PD do proponente que não encaminhar a PD e/ou Currículo Lattes ;
6.4.2  Os itens informados na PD serão comparados com os itens do Currículo Lattes, considerando o Qualis (Quadriênio 2013 - 2016) da área de avaliação da CAPES à qual o subprojeto está vinculado;
6.4.3  Caberá à CAPPG do campus determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail;
6.4.3.1  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes , ou em desacordo com o item 7.6 deste edital;
6.4.3.2  A identificação da divergência, bem como do correto preenchimento do arquivo corrigido é de inteira responsabilidade do proponente;
6.4.3.3  Caso o proponente não encaminhe as correções no prazo estabelecido e informado no e-mail de solicitação, será atribuída nota zero para a PD;
6.5  Para classificação das propostas serão consideradas duas notas para o cômputo da pontuação final: uma do mérito subprojeto e, outra da PD, conforme distribuição de pesos descrita a seguir:
a)  projetos de Iniciação Científica: Mérito do projeto com peso igual a 50% e PD com peso igual a 50%;
b)  projetos de Iniciação em Desenvolvimento Tenológico e Inovação: Mérito do projeto com peso igual a 60% e PD com peso igual a 40%;
6.6  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação na PD;
6.7  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que apresentar a maior pontuação de artigos publicados em periódicos Qualis;
6.8  Se ficar comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2019 e 2020.
 
7 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS
7.1  As cotas de bolsa serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada a partir do quantitativo concedido pela Fundação Araucária;
7.2  A distribuição das cotas de bolsas pelo campus será proporcionalmente em relação ao número de subprojetos aprovados nas seguintes grandes áreas do conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros;
7.3  Cada proponente de subprojeto poderá, no âmbito deste edital, ser contemplado com até duas cotas de bolsas, desde que estas estejam vinculadas a dois subprojetos distintos.
7.3.1  Somente será atribuída uma segunda cota de bolsa a um mesmo proponente quando todos os subprojetos aprovados forem contemplados com, pelo menos, uma cota de bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas;
7.4  Os subprojetos contemplados neste edital não poderão ser contemplados com outra modalidade de bolsa na Instituição (PIBIC/CNPq, PIBIC-Af/CNPq, PIBITI/CNPq, PIBIC/UFFS, PIBIT/UFFS, PIBIC/FA e PIBIT/FA);
 
8 VALOR, VIGÊNCIA E IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
8.1  O valor da bolsa é estipulado pela chamada da Fundação Araucária, sendo até a publicação deste edital R$ 400,00 (quatrocentos reais);
8.2  A bolsa será implementada mediante a assinatura, pelo bolsista, de Termo de Compromisso, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do proponente e do bolsista indicado;
8.3  O pagamento da bolsa será efetuado mensalmente a cada bolsista, sendo obrigatória a abertura de conta-corrente na Caixa Econômica Federal, antes da assinatura do Termo de Compromisso;
8.4  A vigência da bolsa e execução do subprojeto é de doze meses, iniciando em 01 de agosto de 2019 e terminando em 31 de julho de 2020;
 
9 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus , por meio de formulário específico disponível na página da Pesquisa/Editais;
9.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP, o qual, se não a reconsiderar, o encaminhará à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999;
9.3  Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma;
 
10 CRONOGRAMA
10.1  Para efeitos do presente edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
PERÍODO
Submissão de subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva"
até 14/04/2019
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
A partir de 07/06/2019
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 14/06/2019
Envio da documentação dos bolsistas à CAPPG do campus
Até 26/06/2019
Envio da relação de bolsistas aprovados à Fundação Araucária
A ser divulgado no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
01/08/2019 a 31/07/2020
Envio à CAPPG do campus através do sistema PRISMA do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP, e/ou CEUA, e/ou CIBio
Até 01/12/2019
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
Até 01/02/2020
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Até 30/09/2020
Apresentação na X JIC
Outubro de 2020
 
11 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
11.1  O pedido de cancelamento da bolsa ou de substituição de bolsista deve ser encaminhado pelo orientador à CAPPG do campus em formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários, conforme prazos e procedimentos determinados pela Fundação Araucária; (Somente será possível a substituição de bolsista a partir do mês de outubro de 2019, sendo vedada a partir de abril de 2020);
11.2  A CAPPG deverá encaminhar as substituições à DPE até o dia 10 do mês anterior a substituição da bolsa. As solicitações encaminhadas depois desta data serão implementadas no mês seguinte;
11.3  O bolsista que for desligado do Programa antes da obtenção dos resultados da pesquisa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, por apresentar um relatório de atividades do bolsista em substituição aos resultados finais;
11.3.1  O bolsista que tiver sido desligado antes do final da vigência da bolsa, após um período de trabalho de, pelo menos, seis meses, e continuar matriculado na UFFS, deverá constar no trabalho enviado para a X JIC, como coautor;
11.4  O estudante que for desligado do Programa por não cumprimento do Termo de Compromisso ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica da UFFS nos editais dos anos de 2019/2020.
 
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  É impedido o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes;
12.2  A Fundação Araucária poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas ou por restrição orçamentária;
12.3  Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital, assim como, oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores;
12.4  Na hipótese de a UFFS não ser contemplada com cotas de bolsas pela Fundação Araucária, este edital será cancelado.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP)
 
SUBPROJETO
 
1 Descrição
Título do subprojeto:
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
Área do Conhecimento (nome e código):
Subárea do Conhecimento (nome e código):
Especialidade (nome e código), quando houver:
 
2 Apresentação do Subprojeto
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
Introdução/Justificativa (Texto limitado em até 03 páginas)
Objetivos
•Geral
•Específicos
Revisão de literatura (Texto limitado em até 03 páginas)
Material e Métodos/Metodologia (Descrição detalhada)
Resultados Esperados (Texto limitado em até uma página)
Referências
Cronograma de desenvolvimento do subprojeto
Atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista/Meses
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA PRODUÇÃO DOCENTE
 
CLASSIFICAÇÕES DE PERIÓDICOS QUADRIÊNIO 2013 - 2016
ACESSE A NOVA PLANILHA DE PRODUÇÃO DOCENTE (https://pd.uffs.edu.br/)
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação / artigo
 
BLOCO 1
Artigos completos publicados em periódicos
A1
10,0
 
A2
8,5
 
B1
7,0
 
B2
5,5
 
B3
4,0
 
B4
2,5
 
B5
1,0
 
C
0,5
 
Sem qualis
0,25
 
Livros publicados/organizados ou edições com ISBN
Autor/coautor
4,0
 
Coletâneas ou autoria de capítulo/verbete de livro com ISBN
Organizador
4,0
 
Autor/coautor de capítulo
2,5
Periódico com ISSN
Editor Chefe
4,0
 
Anais de Eventos com ISSN
Editor Chefe
2,5
 
Trabalhos completos publicados em anais de eventos
Internacional
2,0
 
Nacional
1,0
 
Regional
0,5
 
Local
0,25
 
Resumos expandidos publicados em anais de evento
Internacional
1,0
 
Nacional
0,5
 
Regional
0,2
 
Local
0,1
 
Resumos publicados em anais de eventos
Internacional
0,5
 
Nacional
0,25
 
Regional
0,1
 
Local
0,05
 
Tradução
Livro
2,5
 
Patentes e Registros Vigentes
Internacional
10
 
Nacional
8,5
 
Organização de Eventos Científicos e Tecnológicos
Coordenador
2
 
Organizador
1,5
 
BLOCO 2
Orientações concluídas (ano de conclusão)
Tese de Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
6
 
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/
Profissional)
4
 
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
1,5
 
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
1,0
 
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/
Especialização
1,5
 
Trabalho de conclusão de curso de graduação
0,75
 
Supervisão de Pós-Doutorado
2
 
Orientações de outra natureza
0,5
 
Coorientações concluídas
Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
3
 
Mestrado
(Acadêmico/
Profissional)
2
 
Orientações em andamento
Tese de Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
3
 
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/
Profissional)
2
 
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
0,75
 
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
0,5
 
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/
Especialização
0,75
 
Trabalho de conclusão de curso de Graduação
0,38
 
Supervisão de Pós-Doutorado
1
 
Orientações de outra natureza
0,25
 
Coorientações em andamento
Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
1,5
 
Mestrado
(Acadêmico/
Profissional)
1
 
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu na Instituição
Permanente
1,5
Máximo 3 por ano (exigência da CAPES)
Colaborador
1,0
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu fora da Instituição
Permanente
0,75
Colaborador
0,25
BLOCO 3
Projetos institucionalizados
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
4
 
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
2,0
 
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
2,5
 
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
1,25
 
Bolsista de Produtividade
Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico
5
 
Participação em Bancas de trabalhos de conclusão
Exame de qualificação de Mestrado
0,3
 
Mestrado
0,6
 
Exame de qualificação de Doutorado
0,4
 
Doutorado
0,8
 
Monografia de cursos de Aperfeiçoamento/
Especialização
0,15
 
Trabalhos de conclusão de curso de Graduação
0,1
 
Avaliação
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (por ano)
0,5
 
Membros de corpo editorial com ISSN (por ano)
0,5
 
Revisor de periódico com ISSN (por ano)
0,5
 
Revisor de projeto em Agência de Fomento
0,5
 
Avaliador Ad hoc de agências de fomento
0,5
 
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa
1
 
Comitê assessor de pesquisa na UFFS
7
 
Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
3,5
 
Comitê de Ética no Uso de Animais
3,5
 
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
3,5
 
Revisor de projeto de fomento de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital)
0,5
 
Comissão científica (avaliador) de eventos de pesquisa
0,5
 
Gestão Administrativa ligadas à Pesquisa
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós Graduação
12
 
Diretor de Pesquisa
10
 
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós Graduação
8
 
Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
5
 
Gestão sociedades científicas, centros de pesquisa e órgãos de fomento
5
 
Presidente do Comitê de Ética no Uso de Animais
5
 
Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
5
 
PONTUAÇÃO TOTAL
 
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2019

CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) E DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO (PIBIT) - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para a concessão de Bolsas, no âmbito do Programa de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e de Iniciação Tecnológica e Inovação (PIBIT), em convênio com a Fundação Araucária.
 
1 OBJETO E OBJETIVO
1.1  Trata-se de um edital com objetivo de selecionar subprojetos de pesquisa, de docentes da UFFS lotados nos campi do estado do Paraná, para a distribuição de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica, de modo a fomentar algumas das ações do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica e Inovação da UFFS (PRO-ICT/UFFS), o qual destina-se a desenvolver nos estudantes de graduação, o interesse pela pesquisa científica, pelo desenvolvimento tecnológico e inovação, bem como complementar a sua formação acadêmica.
 
2 ADMISSIBILIDADE
2.1 Do proponente
2.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos ao presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo dos campi sediados no estado do Paraná;
b)  possuir preferencialmente título de doutor com comprovada experiência na área de pesquisa e formação de recursos humanos;
c)  estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
d)  não possuir pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, até a data limite de submissão deste edital;
2.2 Do subprojeto:
a)  ser elaborado pelo estudante, em conjunto com o orientador;
b)  apresentar descrição das atividades a serem executadas pelo estudante no FUP subprojeto;
c)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma UFFS (prisma.uffs.edu.br), vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador;
d)  ser submetido pelo coordenador via sistema Prisma, impreterivelmente, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
e)  ter título diferente do título do projeto "guarda-chuva";
2.2.1 Não serão aceitos subprojetos submetidos fora do prazo, mesmo aqueles em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma;
2.2.2 Caso o proponente encaminhe mais de dois subprojetos, serão consideradas apenas as duas últimas submissões;
2.2.3 Caso o proponente encaminhe dois subprojetos com títulos idênticos, será considerada apenas a última submissão;
2.2.4 Caso o subprojeto tenha título idêntico ao título do “guarda-chuva” tanto no Formulário Único de Proposta (FUP) quanto na identificação do sistema Prisma, a proposta será desclassificada .
 
3 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
3.1  No sistema Prisma haverá duas chamadas abertas para este Edital, para fins de organização administrativa das propostas. Uma chamada para subprojetos de Iniciação Científica (PIBIC) e uma chamada para subprojetos de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico (PIBIT) ;
3.1.1 O proponente poderá submeter até dois subprojetos, sendo permitido um subprojeto por modalidade de bolsa (IC ou IT) ou dois subprojetos para a mesma modalidade;
3.2  A proposta de subprojeto deverá contemplar os seguintes documentos, anexados em separado , e exclusivamente em formato PDF:
a)  Formulário Único de Proposta (FUP) - (Anexo I), contendo o cronograma de atividades do bolsista;
b)  Planilha de Produção Docente (PD) do coordenador do subprojeto, preenchida de acordo com o Qualis (Quadriênio 2013 - 2016) da área de avaliação da CAPES à qual o subprojeto será submetido. Para gerar a Planilha de Produção Docente, o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/ ;
c)  Currículo Lattes atualizado;
d)  tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs qu e já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação, que pode ser obtida em http://ctnbio.mcti.gov.br/liberacao-comercial#/liberacao-comercial/consultar-processo;
e)  documento comprobatório de aprovação em agência de fomento externo, quando for o caso (vide item 6.1);
3.3  Os formulários/documentos estão disponíveis na página da Pesquisa/Editais;
3.4  A conferência da documentação a ser enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente;
3.5  A falta dos documentos exigidos nos incisos “a” e “d” do item 3.2 assim como aqueles anexados em desacordo com o formato PDF solicitado para o arquivo, acarretará a desclassificação do subprojeto;
3.6  Não serão permitidas alterações no subprojeto, após o encaminhamento eletrônico através do sistema Prisma;
3.7  Ao realizar a submissão, os proponentes de subprojetos que envolverem seres humanos e/ou animais se comprometem a encaminhar, até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)). Este comprovante deve ser enviado para a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do respectivo campus , em formato PDF, conforme descrito no cronograma deste edital;
3.7.1  O não envio do comprovante de aprovação, no prazo estabelecido, implicará na suspensão do subprojeto e da bolsa, ficando obrigatória a devolução dos recursos recebidos até momento da suspensão;
 
4 COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
4.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste edital, do Programa de Bolsas de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIC/PIBITI) da Fundação Araucária e o Regulamento de Pesquisa da UFFS;
4.2  Indicar, dentro dos prazos estabelecidos neste edital, um estudante de graduação da UFFS apto para receber a bolsa;
4.3  Orientar o estudante indicado a cadastrar-se na Plataforma Lattes do CNPq e providenciar a inclusão do estudante no Diretório dos Grupos de Pesquisa;
4.4  Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios e de outros meios para a divulgação dos resultados;
4.5  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive na publicação dos resultados nos Anais da X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS;
4.6  Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
4.7  Solicitar à CAPPG do campus o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste edital, e indicar um bolsista substituto, dentro dos prazos estabelecidos neste edital;
4.8  Informar imediatamente, por escrito, à CAPPG do campus qualquer alteração em relação aos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades;
4.9  Fazer referência ao apoio da Fundação Araucária e do PRO-ICT da UFFS nos trabalhos publicados;
4.10  É vedado ao orientador repassar a outro professor a orientação de seu bolsista, sem que tenha a ciência da CAPPG e aprovação pelo Comitê Assessor Pesquisa (CAP). Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento da bolsa;
4.11  A substituição do orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência;
4.12  Encaminhar o comprovante de aprovação do subprojeto no CEP ou CEUA, quando for o caso, conforme cronograma deste edital, sob pena do cancelamento da cota de bolsa;
4.13  Participar obrigatoriamente como avaliador, sempre que solicitado, da avaliação das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na JIC e SEPE, sob pena de não concorrer a novos editais de fomento;
 
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
5.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste edital, do Programa de Bolsas de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - (PIBIC/PIBIT) da Fundação Araucária e o Regulamento de Pesquisa da UFFS;
5.2  Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS e que, preferencialmente, tenha uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do subprojeto de pesquisa;
5.3  Ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados;
5.4  Não ter reprovação em componentes curriculares afins às atividades do subprojeto de pesquisa;
5.5  Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
5.6  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciá-la até a data de assinatura do Termo de Compromisso;
5.7  Cumprir o cronograma de atividades previstas no subprojeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
5.8  Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o orientador, o relatório de atividades do bolsista e os resultados finais da pesquisa, conforme modelos disponíveis na página da Pesquisa/Formulários, respeitando o cronograma deste edital;
5.9  Apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, sendo obrigatória a apresentação na X JIC;
5.9.1  Caso o estudante não possa apresentar na X JIC, é obrigatório o envio à CAPPG do campus a justificativa de ausência (modelo disponível na página da JIC) com documento comprobatório até 10 dias antes do evento, exceto para ausência por motivos imprevisíveis;
5.9.2  O estudante bolsista que não participar da X JIC e, que tiver sua justificativa aceita, deverá apresentar em outro evento de Iniciação Científica, e encaminhar a cópia do certificado à CAPPG do campus ;
5.10  Fazer referência ao apoio da Fundação Araucária (PIBIC/PIBIT) e PRO-ICT da UFFS nos trabalhos publicados;
5.11  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
5.12  Devolver, integral e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos nos seguintes casos:
a)  abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso;
b)  descumprir o estabelecido no item 5.9 deste edital, bem como as determinações de seus subitens;
 
6 ANÁLISE, JULGAMENTO E SELEÇÃO DOS SUBPROJETOS
6.1  Todas as propostas serão encaminhadas para avaliação Ad hoc pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), presidido pelo Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do respectivo campus de submissão , seguindo-se o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017);
6.1.1  Subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva" aprovados em agência de fomento externo e que apresentarem documento comprobatório, não serão submetidos à avaliação Ad hoc e receberão automaticamente nota dez, referente ao mérito do subprojeto.
6.1.2  Caso não seja apresentado o documento comprobatório da aprovação por agência externa, a proposta do subprojeto será submetida à avaliação Ad hoc ;
6.2  Para análise e avaliação dos subprojetos serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, com os respectivos pesos, atribuindo notas de 0 a 10:
a)  subprojetos PIBIC - Iniciação Científica (IC):
Critérios
Nota
Peso
Total
Título (Coerência com o trabalho proposto)
0-10
0,3
 
Resumo e palavras-chave (O resumo contempla breve apresentação da problemática, objetivos e metodologia? As palavras-chave contribuem para a localização do trabalho em buscas bibliográficas?)
0-10
0,7
 
Introdução/Justificativa (Explicita a justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social em que a pesquisa será realizada?)
0-10
1,5
 
Objetivos (O objetivo geral e /ou o problema de pesquisa está claramente formulado e é exequível? Os objetivos específicos e/ou questões de pesquisa convergem e são suficientes para atender ao objetivo geral?)
0-10
1,0
 
Revisão de Literatura (Considerando a sua pertinência e relevância, o quadro teórico sustenta o estudo que se pretende desenvolver?)
0-10
1,5
 
Material e Métodos/Metodologia (Delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar)
0-10
2,0
 
Viabilidade e exequibilidade (Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto; viabilidade técnica e financeira, quando for o caso; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo)
0-10
2,0
 
Bibliografia recomendada (As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado?)
0-10
0,5
 
Coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos.
0-10
0,5
 
b)  subprojetos PIBIT - Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (IT):
Critérios
Nota
Peso
Total
Subprojeto está claramente caracterizado como de pesquisa tecnológica e com potencial de inovação? Há perspectiva da criação de produtos, processos ou tecnologias inovadoras, com potencial de geração de Propriedade Intelectual? (Patente, Modelo de Utilidade, Registro Marca, Desenho Industrial, Programa de Computador, IG’s, Cultivares e outras)
0-10
3,0
 
Título (Coerência com o trabalho proposto)
0-10
0,3
 
Resumo e palavras-chave (O resumo contempla breve apresentação da problemática, objetivos e metodologia? As palavras-chave contribuem para a localização do trabalho em buscas bibliográficas?)
0-10
0,7
 
Introdução/Justificativa (Explicita a justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social em que a pesquisa será realizada?)
0-10
1,0
 
Objetivos (O objetivo geral e /ou o problema de pesquisa está claramente formulado e é exequível? Os objetivos específicos e/ou questões de pesquisa convergem e são suficientes para atender ao objetivo geral?)
0-10
0,5
 
Revisão de Literatura (Considerando a sua pertinência e relevância, o quadro teórico sustenta o estudo que se pretende desenvolver?)
0-10
1,0
 
Material e Métodos/Metodologia (Delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar)
0-10
1,5
 
Viabilidade e exequibilidade (Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto; viabilidade técnica e financeira, quando for o caso; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo)
0-10
1,0
 
Bibliografia recomendada (As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado?)
0-10
0,5
 
Coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos.
0-10
0,5
 
6.3  O subprojeto que obtiver nota total de mérito inferior a 7,0 pontos será desclassificado ;
6.4  A pontuação da PD será obtida com base no ANEXO II deste edital;
6.4.1  Será atribuída nota zero à PD do proponente que não encaminhar a PD e/ou Currículo Lattes ;
6.4.2  Os itens informados na PD serão comparados com os itens do Currículo Lattes, considerando o Qualis (Quadriênio 2013 - 2016) da área de avaliação da CAPES à qual o subprojeto está vinculado;
6.4.3  Caberá à CAPPG do campus determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail;
6.4.3.1  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes , ou em desacordo com o item 7.6 deste edital;
6.4.3.2  A identificação da divergência, bem como do correto preenchimento do arquivo corrigido é de inteira responsabilidade do proponente;
6.4.3.3  Caso o proponente não encaminhe as correções no prazo estabelecido e informado no e-mail de solicitação, será atribuída nota zero para a PD;
6.5  Para classificação das propostas serão consideradas duas notas para o cômputo da pontuação final: uma do mérito subprojeto e, outra da PD, conforme distribuição de pesos descrita a seguir:
a)  projetos de Iniciação Científica: Mérito do projeto com peso igual a 50% e PD com peso igual a 50%;
b)  projetos de Iniciação em Desenvolvimento Tenológico e Inovação: Mérito do projeto com peso igual a 60% e PD com peso igual a 40%;
6.6  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação na PD;
6.7  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que apresentar a maior pontuação de artigos publicados em periódicos Qualis;
6.8  Se ficar comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2019 e 2020.
 
7 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS
7.1  As cotas de bolsa serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada a partir do quantitativo concedido pela Fundação Araucária na proporção 80% para bolsas PIBIC e 20% para Bolsas (PIBIT) de acordo com as normas estabelecidas Chamada da Fundação Araucária;
7.2  A distribuição das cotas de bolsas pelo campus será proporcionalmente em relação ao número de subprojetos aprovados nas seguintes grandes áreas do conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros;
7.3  Cada proponente de subprojeto poderá, no âmbito deste edital, ser contemplado com até duas cotas de bolsas, desde que estas estejam vinculadas a dois subprojetos distintos.
7.3.1  Somente será atribuída uma segunda cota de bolsa a um mesmo proponente, na mesma modalidade de bolsa (IC ou IT), quando todos os subprojetos aprovados forem contemplados com, pelo menos, uma cota de bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas;
7.4  Os subprojetos contemplados neste edital não poderão ser contemplados com outra modalidade de bolsa na Instituição (PIBIC/CNPq, PIBIC-Af/CNPq, PIBITI/CNPq, PIBIC/UFFS, PIBIT/UFFS e PIBIS/FA);
 
8 VALOR, VIGÊNCIA E IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
8.1  O valor da bolsa é estipulado pela chamada da Fundação Araucária, sendo até a publicação deste edital R$ 400,00 (quatrocentos reais);
8.2  A bolsa será implementada mediante a assinatura, pelo bolsista, de Termo de Compromisso, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do proponente e do bolsista indicado;
8.3  O pagamento da bolsa será efetuado mensalmente a cada bolsista, sendo obrigatória a abertura de conta-corrente na Caixa Econômica Federal, antes da assinatura do Termo de Compromisso;
8.4  A vigência da bolsa e execução do subprojeto é de doze meses, iniciando em 01 de agosto de 2019 e terminando em 31 de julho de 2020;
 
9 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus , por meio de formulário específico disponível na página da Pesquisa/Editais;
9.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP, o qual, se não a reconsiderar, o encaminhará à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999;
9.3  Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma;
 
10 CRONOGRAMA
10.1  Para efeitos do presente edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
PERÍODO
Submissão de subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva"
até 14/04/2019
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
A partir de 07/06/2019
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 14/06/2019
Envio da documentação dos bolsistas à CAPPG do campus
Até 26/06/2019
Envio da relação de bolsistas aprovados à Fundação Araucária
A ser divulgado no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
01/08/2019 a 31/07/2020
Envio à CAPPG do campus através do sistema PRISMA do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP, e/ou CEUA, e/ou CIBio
Até 01/12/2019
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
Até 01/02/2020
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Até 30/09/2020
Apresentação na X JIC
Outubro de 2020
 
11 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
11.1  O pedido de cancelamento da bolsa ou de substituição de bolsista deve ser encaminhado pelo orientador à CAPPG do campus em formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários, conforme prazos e procedimentos determinados pela Fundação Araucária; (Somente será possível a substituição de bolsista a partir do mês de outubro de 2019, sendo vedada a partir de abril de 2020);
11.2  A CAPPG deverá encaminhar as substituições à DPE até o dia 10 do mês anterior a substituição da bolsa. As solicitações encaminhadas depois desta data serão implementadas no mês seguinte;
11.3  O bolsista que for desligado do Programa antes da obtenção dos resultados da pesquisa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, por apresentar um relatório de atividades do bolsista em substituição aos resultados finais;
11.3.1  O bolsista que tiver sido desligado antes do final da vigência da bolsa, após um período de trabalho de, pelo menos, seis meses, e continuar matriculado na UFFS, deverá constar no trabalho enviado para a X JIC, como coautor;
11.4  O estudante que for desligado do Programa por não cumprimento do Termo de Compromisso ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica da UFFS nos editais dos anos de 2019/2020;
 
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  É impedido o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes;
12.2  A Fundação Araucária poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas ou por restrição orçamentária;
12.3  Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital, assim como, oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores;
12.4  Na hipótese de a UFFS não ser contemplada com cotas de bolsas pela Fundação Araucária, este edital será cancelado.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP)
 
SUBPROJETO
 
1 Descrição
Título do subprojeto:
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
Área do Conhecimento (nome e código):
Subárea do Conhecimento (nome e código):
Especialidade (nome e código), quando houver:
 
2 Apresentação do Subprojeto
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
Introdução/Justificativa (Texto limitado em até 03 páginas)
Objetivos
•Geral
•Específicos
Revisão de literatura (Texto limitado em até 03 páginas)
Material e Métodos/Metodologia (Descrição detalhada)
Resultados Esperados (Texto limitado em até uma página)
Referências
Cronograma de desenvolvimento do subprojeto
Atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista/Meses
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA PRODUÇÃO DOCENTE
 
CLASSIFICAÇÕES DE PERIÓDICOS QUADRIÊNIO 2013 - 2016
ACESSE A NOVA PLANILHA DE PRODUÇÃO DOCENTE (https://pd.uffs.edu.br/)
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação / artigo
 
BLOCO 1
Artigos completos publicados em periódicos
A1
10,0
 
A2
8,5
 
B1
7,0
 
B2
5,5
 
B3
4,0
 
B4
2,5
 
B5
1,0
 
C
0,5
 
Sem qualis
0,25
 
Livros publicados/organizados ou edições com ISBN
Autor/coautor
4,0
 
Coletâneas ou autoria de capítulo/verbete de livro com ISBN
Organizador
4,0
 
Autor/coautor de capítulo
2,5
Periódico com ISSN
Editor Chefe
4,0
 
Anais de Eventos com ISSN
Editor Chefe
2,5
 
Trabalhos completos publicados em anais de eventos
Internacional
2,0
 
Nacional
1,0
 
Regional
0,5
 
Local
0,25
 
Resumos expandidos publicados em anais de evento
Internacional
1,0
 
Nacional
0,5
 
Regional
0,2
 
Local
0,1
 
Resumos publicados em anais de eventos
Internacional
0,5
 
Nacional
0,25
 
Regional
0,1
 
Local
0,05
 
Tradução
Livro
2,5
 
Patentes e Registros Vigentes
Internacional
10
 
Nacional
8,5
 
Organização de Eventos Científicos e Tecnológicos
Coordenador
2
 
Organizador
1,5
 
BLOCO 2
Orientações concluídas (ano de conclusão)
Tese de Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
6
 
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/
Profissional)
4
 
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
1,5
 
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
1,0
 
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/
Especialização
1,5
 
Trabalho de conclusão de curso de graduação
0,75
 
Supervisão de Pós-Doutorado
2
 
Orientações de outra natureza
0,5
 
Coorientações concluídas
Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
3
 
Mestrado
(Acadêmico/
Profissional)
2
 
Orientações em andamento
Tese de Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
3
 
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/
Profissional)
2
 
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
0,75
 
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
0,5
 
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/
Especialização
0,75
 
Trabalho de conclusão de curso de Graduação
0,38
 
Supervisão de Pós-Doutorado
1
 
Orientações de outra natureza
0,25
 
Coorientações em andamento
Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
1,5
 
Mestrado
(Acadêmico/
Profissional)
1
 
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu na Instituição
Permanente
1,5
Máximo 3 por ano (exigência da CAPES)
Colaborador
1,0
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu fora da Instituição
Permanente
0,75
Colaborador
0,25
BLOCO 3
Projetos institucionalizados
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
4
 
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
2,0
 
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
2,5
 
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
1,25
 
Bolsista de Produtividade
Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico
5
 
Participação em Bancas de trabalhos de conclusão
Exame de qualificação de Mestrado
0,3
 
Mestrado
0,6
 
Exame de qualificação de Doutorado
0,4
 
Doutorado
0,8
 
Monografia de cursos de Aperfeiçoamento/
Especialização
0,15
 
Trabalhos de conclusão de curso de Graduação
0,1
 
Avaliação
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (por ano)
0,5
 
Membros de corpo editorial com ISSN (por ano)
0,5
 
Revisor de periódico com ISSN (por ano)
0,5
 
Revisor de projeto em Agência de Fomento
0,5
 
Avaliador Ad hoc de agências de fomento
0,5
 
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa
1
 
Comitê assessor de pesquisa na UFFS
7
 
Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
3,5
 
Comitê de Ética no Uso de Animais
3,5
 
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
3,5
 
Revisor de projeto de fomento de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital)
0,5
 
Comissão científica (avaliador) de eventos de pesquisa
0,5
 
Gestão Administrativa ligadas à Pesquisa
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós Graduação
12
 
Diretor de Pesquisa
10
 
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós Graduação
8
 
Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
5
 
Gestão sociedades científicas, centros de pesquisa e órgãos de fomento
5
 
Presidente do Comitê de Ética no Uso de Animais
5
 
Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
5
 
PONTUAÇÃO TOTAL
 
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

SELEÇÃO DE TUTORES E APOIO TÉCNICO PARA CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EDUCAÇÃO FINANCEIRA PARA SERVIDORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO RIO GRANDE DO SUL - MODALIDADE À DISTÂNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção para tutoria e apoio técnico para o Projeto “Curso de Aperfeiçoamento em Educação Financeira para servidores da Rede Pública Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul - modalidade à distância”.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Curso de Aperfeiçoamento em Educação Financeira para servidores da Rede Pública Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul - modalidade à distância, é originário da parceria formada entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Associação de Educação Financeira do Brasil (AEF-Brasil) e Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul (SEDUC-RS), por meio de Termo de Cooperação Técnica estabelecido entre as partes.
1.2  O Projeto tem como objetivo geral implantar e ofertar Curso de Aperfeiçoamento em Educação Financeira para Servidores da Rede Pública Estadual de Educação do RS. Este Curso é a parte da Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF, gerida e executada pela AEF Brasil. A meta da Estratégia Nacional é desenvolver habilidades financeiras pessoais para estimular o comportamento financeiro responsável e com isso melhorar o bem-estar financeiro da população brasileira. Bem como auxiliar a Rede na implementação da educação financeira como tema transversal da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
1.3  O presente edital visa selecionar tutores, para atuarem junto ao professor formador na orientação aos cursistas, e apoiadores técnicos para atuarem nas equipes de trabalho, com professores formadores e com a coordenação do Projeto. A seleção será regida por este Edital e executada pela Coordenação do projeto.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 02 (duas) vagas para tutoria do Curso e 02 (duas) vagas para apoiadores técnicos, na seguinte proporção:
2.1.1  Com 01 (uma) vaga para apoio administrativo, para atuação junto à coordenação do curso, no acompanhamento das atividades das turmas no ambiente virtual e fora dele.
2.1.2  Com 01 (uma) vaga para apoio de Tecnologia de Informação, para acompanhamento no ambiente Moodle , preferencialmente com experiência comprovada na gestão do ambiente.
2.2  Serão selecionados também suplentes para cada vaga, os quais poderão ser convocados para assumir a condição de titular, no caso de desistência ou desligamento dos classificados. A condição de titular ou de suplente será definida por ordem de classificação, respeitando-se a necessidade do Curso desenvolvido , de acordo com o quadro a seguir:
Campus
Função
Local de atuação
Vagas Titular
Vagas Suplente
Chapecó - SC
Tutor
Campus Chapecó-SC (presencial e à distância)
2
2
Chapecó - SC
Apoio administrativo
Campus Chapecó-SC
1
1
Chapecó - SC
Apoio de Tecnologia da Informação
Campus Chapecó-SC
1
1
 
3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES
3.1 Função: Tutor
3.1.1 São atribuições dos Tutores:
I -  Apoiar o professor formador na orientação aos cursistas, inclusive no processo de avaliação;
II -  Articular-se com o Coordenador Operacional e com os professores formadores correspondentes à turma a que dá assistência;
III -  Auxiliar os formadores na gestão acadêmica do Curso, oferecendo assistência ao cursista;
IV -  Acompanhar os formadores nos momentos presenciais;
V -  Criar mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de implementação do curso;
VI -  Prestar assistência ao cursista, no atendimento continuado;
VII -  Manter um plantão de apoio aos formadores;
VIII -  Orientar e acompanhar as atividades de formação dos cursistas; e
IX - Monitorar e notificar o formador quanto à frequência dos cursistas.
3.2 Função: Apoio técnico (administrativo e de tecnologia de informação)
3.2.1  Atividades Apoio Técnico Administrativo: apoiar a Coordenação do Curso junto a todas as atividades administrativas e acadêmicas.
3.2.2  Atividades Apoio Técnico de TI: planejamento e implementação de estratégias didáticas e avaliações em parceria com os professores formadores, participação em formação de tutores e acompanhamento dos cursistas via Moodle.
3.2.3  Atribuições:
I -  Articular-se com os formadores correspondentes à turma a que dá assistência e com a coordenação do curso;
II -  Auxiliar os formadores na gestão operacional da turma, oferecendo assistência a coordenação;
III -  Participar da formação do curso,
IV -  Criar mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de implementação do curso;
V -  Apoiar o administrativo e tecnológico no ambiente Moodle ;
 
4 CARGA HORÁRIA E PERÍODO DE ATUAÇÃO
4.1 Função: Tutor
4.1.1  O Regime de trabalho dos tutores será de 08 horas semanais junto aos professores e equipe gestora do projeto, desempenhadas à distância e presencialmente;
4.1.2  Os Tutores devem estar disponíveis para as atividades previstas no item 3.1 durante todo o período de realização do curso (seis meses);
4.2 Função: Apoio técnico (administrativo e de tecnologia de informação)
4.2.1  O Regime de trabalho dos apoiadores técnicos será de 08 horas semanais junto aos professores e equipe gestora dos projetos, desempenhadas à distância e presencialmente;
4.2.2  Os Apoiadores técnicos devem estar disponíveis para as atividades previstas no item 3.2 durante todo o período do projeto (dez meses);
 
5 INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO RECEBIMENTO DA BOLSA
5.1  O início das atividades dos tutores e apoiadores técnicos no projeto, bem como o início do recebimento das bolsas, ocorrerá a partir de data a ser divulgada após seleção.
 
6 REQUISITOS BÁSICOS
6.1  Para as vagas de tutoria, serão admitidas inscrições servidores Técnico-administrativos em Educação (TAEs) da UFFS do Campus Chapecó e Reitoria, com experiência em Moodle e/ou Educação à distância - EAD.
6.1.1  A experiência em Moodle e/ou Educação à distância - EAD deverá ser comprovada mediante certificado ou declaração.
6.2  Para as vagas de Apoio Técnico Administrativo, serão admitidas inscrições de servidores Técnico-administrativos em Educação (TAEs) da UFFS do Campus Chapecó e Reitoria, com formação em Administração ou áreas afins e experiência em Moodle e/ou Educação à distância - EAD.
6.2.1  A experiência em Moodle e/ou Educação à distância - EAD deverá ser comprovada mediante certificado ou declaração.
6.3  Para as vagas de apoio técnico de Tecnologia de Informação, serão admitidas inscrições de servidores Técnico-administrativos em Educação (TAEs) da UFFS do Campus Chapecó e Reitoria, com formação em Ciência da Computação ou áreas afins e experiência em Moodle e/ou Educação à distância - EAD.
6.3.1  A experiência em Moodle e/ou Educação à distância - EAD deverá ser comprovada mediante certificado ou declaração.
6.4  Para preenchimento das vagas, é necessário:
6.4.1  Ser brasileiro nato ou naturalizado;
6.4.2  Ter disponibilidade de 8 horas semanais, exclusivamente para as atividades do projeto;
6.4.3  Ter habilidade e conhecimento para usar computadores em atividades educacionais através de internet (correio eletrônico, web, fórum, ambientes virtuais de aprendizagem).
 
7 INSCRIÇÃO
7.1  O período da inscrição será de 18 de março de 2019 a 22 de março de 2019.
7.2  Para realização das inscrições são exigidos do candidato:
I -  Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado (ANEXO I);
II -  Termo de ciência de participação em entrevista (ANEXO II)
III -  Declaração de não acúmulo de outras bolsas (ANEXO III).
IV -  Comprovantes de atendimento aos itens listados no item 6.
7.3  Procedimentos para Inscrição:
7.3.1  As inscrições deverão ser efetuadas junto ao e-mail educacaofinanceirauffs@gmail.com .
Parágrafo único. O candidato somente poderá se inscrever para uma vaga.
7.3.2  No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo e a bolsa que pretende concorrer, inclusive no e-mail (Ex: Vaga tutoria Educação Financeira + Nome Completo) e anexar a documentação indicada no item 7.2 deste edital;
Parágrafo único. As bolsas só serão efetivadas mediante comprovação dos documentos exigidos para efetivação das bolsas junto a Fundação intermediadora dos recursos financeiros do Projeto.
7.4  O candidato poderá considerar-se inscrito após a publicação da Homologação das Inscrições, conforme cronograma deste Edital (Item 12);
7.5  A Universidade Federal da Fronteira Sul não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação.
7.6  As informações prestadas pelo candidato ao longo de todo o processo seletivo são de sua total responsabilidade, e o mesmo se compromete com a veracidade das informações;
7.7  A homologação das inscrições será divulgada no sítio da uffs:https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor.
 
8 DA SELEÇÃO
8.1  O processo seletivo será realizado pela Coordenação do Curso e constará de análise de: I) documental dos documentos enviados no ato da inscrição e II) entrevista. Os cinco candidatos melhores classificados na etapa I, estão aptos a participar da etapa II (entrevista), conforme Cronograma previsto no item 12.
8.2 A Análise documental será pontuada segundo o Anexo IV.
8.3 Em caso de empate entre candidatos, terá preferência o candidato de idade mais elevada, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (Estatuto do Idoso).
8.4 Persistindo o empate, será realizado sorteio.
 
9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
9.1  O resultado da seleção será divulgado, no dia 29 de março no sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor.
9.2  O preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista será realizada conforme data, local e horário a ser divulgado.
 
10 REMUNERAÇÃO
10.1  O valor da bolsa de tutoria é R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, a ser paga por meio de fundação de apoio, por um período de seis meses;
10.2  O valor da bolsa para os apoiadores técnicos é R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, a ser paga por meio de fundação de apoio, por um período até dez meses.
 
11 DESLIGAMENTO DO CURSO
11.1  Os bolsistas poderão ser desligados do curso pelos seguintes motivos:
I -  término do projeto e não renovação;
II -  não cumprimento das atribuições;
III -  dificuldades nas relações interpessoais com cursistas, colegas e equipe gestora do projeto;
IV -  uso inadequado de língua vernácula e/ou ambiente virtual;
V -  for selecionado para outra bolsa (CAPES, CNPQ, entre outras) e optar por ela;
VI -  deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.
 
12 CRONOGRAMA
Datas
Etapas
18/03/2019
Publicação do Edital;
19/03/19 a 22/03/19
Inscrição dos candidatos;
25/03/2019
Homologação das Inscrições e divulgação do cronograma das entrevistas;
26/03/2019
Período e recurso da Homologação da Inscrição;
27/03/2019
Entrevistas com os candidatos (até cinco entrevistados para as vagas de tutoria e cinco por vaga de apoio técnico);
28/03/2019
Divulgação Resultado Parcial
 
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.2  Os casos omissos serão tratados pela coordenação do projeto;
13.3  É vedada a acumulação de mais de uma bolsa de estudo ou pesquisa nos programas regidos pela LEI Nº 11.273, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006.
13.4  Não cabe recurso das decisões no que diz respeito ao processo de seleção.
13.5  O candidato não poderá ser vinculado como cursista no referido Curso.
13.6  A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará desclassificação do candidato, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
1 Dados Pessoais
Nome do Candidato:
Nome da Mãe:
CPF:
RG:
Órgão de Exp. RG:
Data Exp. RG:
Sexo:
Estado Civil:
Data de nascimento:
Nacionalidade:
Naturalidade:
UF:
Vaga que pretende concorrer:
(__) Tutoria
(__) Apoio Técnico Administrativo
(__) Apoio Técnico - Tec. Informação
       
 
2 Endereço:
Rua:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
E-mail:
Telefone Móvel:
       
 
3 Formação:
Graduação:
Pós-Graduação:
Início da última formação acadêmica:
Término:
Situação (Ex: Curso; concluída):
-
Experiência em EAD:
-
-
-
 
4 Dados Bancários:
Nº do Banco:
Nº da Agência:
Conta Corrente:
 
Servidor UFFS Cargo:
SIAPE nº:
Data exercício:
Declaro que li e concordo com todos os termos previstos no EDITAL Nº 321/GR/UFFS/2019. Comprometo-me com as informações prestadas neste formulário, bem como os documentos anexados, considerando sua veracidade, validade e implicações aos propósitos dos Cursos de Extensão da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
TERMO DE CIÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM ENTREVISTA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, servidor da UFFS lotado no setor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro ter ciência de que deverei consultar, nas datas descritas no cronograma, data, local, horário para realização da entrevista.
O não comparecimento à entrevista ocasionará a minha automática desclassificação no processo de seleção de bolsas regido por este edital.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAS
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro para os devidos fins, que durante o período de abril/2019 a janeiro/2020, não receberei bolsas de outro programa/projeto da UFFS, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional.
Em caso de recebimento de outra bolsa, optarei pela continuidade das bolsas recebidas por apenas um dos programas/projetos.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA ANALISE DOCUMENTAL
 
Função
Atividades
Pontuação
Pontuação Máxima
Tutor
Experiência em ambientes virtuais (como tutor)
10,00 por tutoria
30,00
Professor/Formador em EAD
8,00 por disciplina
24,00
Experiência em ambientes virtuais (como cursista)
5,00 por curso
15,00
Apoio Técnico (Administrativo)
Experiência administrativa em Ambiente Moodle e/ou EAD.
10,00 por experiência
30,00
Experiência em ambientes virtuais (como tutor)
8,00 por tutoria
24,00
Experiência em ambientes virtuais (como cursista)
5,00 por curso
15,00
Apoio Técnico (Tecnologia de Informação
Experiência com desenvolvimento de Ambientes Virtuais
10,00 por semestre
30,00
Experiência em ambientes virtuais (como tutor)
8,00 por tutoria
24,00
Experiência em ambientes virtuais (como cursista)
5,00 por curso
15,00
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 321 GR UFFS 2019 - SELEÇÃO DE TUTORES E APOIO TÉCNICO PARA CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EDUCAÇÃO FINANCEIRA PARA SERVIDORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO RIO GRANDE DO SUL - MODALIDAD - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 321 GR UFFS 2019 - SELEÇÃO DE TUTORES E APOIO TÉCNICO PARA CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EDUCAÇÃO FINANCEIRA PARA SERVIDORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO RIO GRANDE DO SUL - MODALIDAD - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 321 GR UFFS 2019 - SELEÇÃO DE TUTORES E APOIO TÉCNICO PARA CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EDUCAÇÃO FINANCEIRA PARA SERVIDORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO RIO GRANDE DO SUL - MODALIDAD - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 321 GR UFFS 2019 - SELEÇÃO DE TUTORES E APOIO TÉCNICO PARA CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EDUCAÇÃO FINANCEIRA PARA SERVIDORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO RIO GRANDE DO SUL - MODALIDAD - ANEXO IV

Documento Histórico

EDITAL Nº 321/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 259GRUFFS2019 PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS A VAGAS NO CURSO DE MESTRADO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL PPGADR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do Edital da abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR),  com ingresso em 2019.2, conforme a seguir.
 
Onde se lê:
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
Presenciais: 01/04/2019 a 03/05/2019; Postagem via Sedex: 01/04/2019 a 29/04/2019
Homologação das inscrições
a partir de 08/05/2019
Prova escrita sobre conhecimento específico
20/05/2019, 14h às 17h
Divulgação do resultado preliminar da Prova escrita sobre conhecimento específico
a partir de 03/06/2019
Divulgação do resultado final da Prova escrita sobre conhecimento específico
a partir de 05/06/2019
Entrevista
17 a 21/06/2019
Divulgação do resultado da Entrevista
a partir de 28/06/2019
Divulgação do Resultado preliminar do Processo Seletivo
a partir de 01/07/2019
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
a partir de 03/07/2019
Matrícula
17/07 a 24/07/2019”
 
Leia-se:
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
Presenciais: 01/04/2019 a 03/05/2019; Postagem via Sedex: 01/04/2019 a 29/04/2019
Homologação das inscrições
a partir de 08/05/2019
Prova escrita sobre conhecimento específico
20/05/2019, 14h às 17h
Divulgação do resultado preliminar da Prova escrita sobre conhecimento específico
a partir de 03/06/2019
Divulgação do resultado final da Prova escrita sobre conhecimento específico
a partir de 05/06/2019
Entrevista
17 a 21/06/2019
Divulgação do resultado da Entrevista
a partir de 28/06/2019
Divulgação do Resultado preliminar do Processo Seletivo
a partir de 01/07/2019
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
a partir de 03/07/2019
Matrícula
15 a 19 de julho de 2019”
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 322/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.10 do EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2019 torna pública a chamada de candidatos(as) que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2019/1.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deve comparecer para efetivar a matrícula no Campus de oferta do curso nos dias 20 e 21 de março de 2019 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, conforme endereço informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.2.1  O disposto no item 1.2 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
1.3  A relação de candidatos(as) convocados(as) em lista de espera está discriminada no quadro abaixo.
I - Relação de convocados(as)
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Turno
Campus
Classificação geral
Modalidade de inscrição
181012467245
Luci Jaqueline Ril Piroli
Pedagogia
N
CER
25
A0
181038188718
Josiane Skierzynski
Pedagogia
N
CER
76
L5
181045518972
Bruno de Mattos
Agronomia
I
CCL
36
L5
181056194614
Valeria Santos Pereira
Medicina Veterinária
I
CRE
112
L1
181008145276
Ana Beatriz Araujo Gentil
Medicina Veterinária
I
CRE
10
A0
181002328225
Rafael Gujel
Enfermagem
I
CCH
116
L5
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CCH
Campus Chapecó
CRE
Campus Realeza
CER
Campus Erechim
CCL
Campus Cerro Largo
I
Integral
N
Noturno
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 106. Fone: (49) 2049-6420 ou 6491.
2.2  Campus Realeza
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 103. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
2.3  Campus Cerro Largo
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 203. Fones: (55) 3359-3959 ou 3950.
2.4  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 102. Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos Editais: EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2019, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 313GRUFFS2019 RESULTADO FINAL DE MARÇO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DOS CAMPI CHAPECÓ ERECHIM E LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2019 e à PORTARIA Nº 154/GR/UFFS/2019, retifica o EDITAL Nº 313/GR/UFFS/2019 - Resultado Final Retificado referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de março de 2019 dos campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul.
Onde lê-se:
“1 Relação de Alunos:
1911110005
Julio dos Santos
Chapecó
Indeferido
IN1
 
1911301006
Tainara Luisa Lemes
Chapecó
Indeferido
IN1”
 
Leia-se:
“1 Relação de Alunos:
1911110005
Julio dos Santos
Chapecó
Deferido
-
 
1911301006
Tainara Luisa Lemes
Chapecó
Deferido
-”
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2019

TERCEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS(AS) CANDIDATOS(AS) INSCRITOS(AS) PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 2019/1 PARA INGRESSO NOS CURSO DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019, torna pública a relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) para matrícula em terceira chamada , para preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo 2019/1 referente ao curso de graduação ofertado no Campus Laranjeiras do Sul , de acordo com o EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2019.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado para matrícula conforme indicado no item 2 deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deverá comparecer no Campus de oferta do curso conforme endereço constante no item 3 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 20 ou 21 de março de 2019, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 , apresentando a relação de documentos constantes ANEXO I do EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.2.1  O disposto no item 1.2 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
 
2 RELAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
I - Relação de convocados(as) para matrícula
Nome do candidato
Curso
Turno
Campus
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
Convocado para matrícula
Gabriele Milena de Oliveira
Ciências Econômicas
N
CLS
L1
14
Sim
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
N
Noturno
 
3 LOCAL PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica, - bloco A sala 103. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2018, bem como dos respectivos horários de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2019 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 325/GR/UFFS/2019

CHAMADA DE CANDIDATOS EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.2 dos EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019, torna pública a relação de candidatos(as) convocados(as) para realização da matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS, em quinta chamada para os(as) candidatos(as) inscritos(as) por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2019 e, em primeira chamada para os(as) candidatos(as) inscritos(as) no Processo Seletivo de Vagas Remanescentes 2019/1.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1 Para o registro da matrícula o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital, ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso nos dias 20 ou 21 de março de 2019, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar a documentação abaixo relacionada em cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas:
I -  Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
V - Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 e Lei Estadual PR nº 11.039, de 03/01/1995 (nos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VI -  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  D ocumento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
e)  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado.
1.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  Explicitar o nome da Escola.
II -  Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula relacionada no item 1.1 deste edital. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3  Os documentos citados nos incisos "II" e "III" do item 1.1 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 106. Fone: (49) 2049-6420 ou 6491.
2.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 103. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
 
3 RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
Nome
Curso
Turno
Campus
Classificação Geral
Kelli Aparecida Machado Pit
Administração
M
CCH
3
Gabriela Formighieri
Administração
M
CCH
4
Cleisson Antonio Damin
Engenharia Ambiental e Sanitária
I
CCH
4
Janiri do Nascimento Ferreira
Pedagogia
M
CCH
9
Lincom Hiury Bonapaz dos Santos
Agronomia
I
CLS
2
Braian Mateus Maciel Bonapaz
Agronomia
I
CLS
3
Layane Huf de Almeida
Agronomia
I
CLS
4
I - Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
I
Integral
M
Matutino
 
4 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 174/UFFS/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 174/GR/UFFS/2019 - Processo Seletivo Simplificado 001/PASSO FUNDO para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Radiologia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/PF-01/2019
Rodrigo dos Santos Ferrari
10,00
9,29
9,43
II - Área de conhecimento 02 - Morfofisiopatologia em Doenças Infecciosas
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
0001/PF-02/2019
Caroline Rizzi
7,56
8,77
8,53
0005/PF-02/2019
Luis Fernando da Costa Medina
10,00
7,00
7,60
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 327/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA 2019 EDITAL Nº 283/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica 2019, de acordo com o EDITAL Nº 283/GR/UFFS/2019, para comparecerem à matrícula, em 20 de março de 2019.
 
1 CONVOCAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA
1.1  CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO:
1.1.1  Ortopedia e Traumatologia
a)  Data: 20/03/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento das portas do auditório: 08h30min
d)  Local: Sala 210
Nome
Nota
Classificação
Jones Euclides Corrêa
7.33
 
2 DA MATRÍCULA E ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA
2.1  A sessão de chamada presencial acontecerá na sala 210, 2º andar, da UFFS - Campus Passo Fundo, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, conforme a data e horário especificados no item 1 do presente edital.
2.2  Após iniciada a sessão não será permitida a entrada e saída de candidatos no recinto.
2.3  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por Campo de Prática e Programa de Residência Médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital.
2.4  O candidato convocado e presente à sessão realizará a matrícula e assinatura do contrato de bolsa e entregará os documentos imediatamente. É, por isso, necessário que o candidato porte toda a documentação e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
2.5  Perderá o direito à vaga o candidato convocado que, no momento da chamada oral:
I -  não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído;
II -  não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
2.6  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato.
2.7  No momento da realização da matrícula e assinatura do contrato de bolsa, o candidato ou seu procurador deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
2.7.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
2.7.2  Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
2.7.3  Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
2.7.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia), somente para candidatos brasileiros;
2.7.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
2.7.6  Cédula de Identidade de Estrangeiro (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos estrangeiros;
2.7.7  Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
2.7.8  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
2.7.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
2.7.10  Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
2.7.10.1  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
2.7.11  Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela IES (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
2.7.11.1  Em caso de apresentação de Declaração de Conclusão emitida pela IES o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do Diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
2.7.12  Diploma de Conclusão de curso de Medicina Revalidado por Universidade Pública Brasileira, somente para candidatos estrangeiros (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
2.7.13  Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
2.7.13.1  Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
2.7.14  Inscrição no Conselho Regional de Medicina (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
2.7.15  Foto 3 x 4 (02 fotos).
2.8  Não serão realizadas matrículas e assinatura do contrato de bolsa ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos.
2.9  O não comparecimento do candidato à convocação para a matrícula e assinatura do contrato de bolsa e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga.
2.10  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter feito a matrícula e assinatura do contrato de bolsa, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019.
2.11  Conforme determina a RESOLUÇÃO CNRM Nº 1 DE 03 DE JANEIRO DE 2017, somente, poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2019.
2.12  Para a efetivação da matrícula o candidato não poderá estar matriculado em outro programa de residência médica.
2.13 O recebimento da bolsa de residência fica condicionado à abertura de uma conta-salário a qual deve ser apresentada na Assessoria de Gestão de Pessoas da UFFS em até 03 dias úteis após a efetivação da matrícula.
2.14 Poderá ocorrer mais de uma chamada dependendo do número de vagas remanescentes.
2.15 Somente poderá matricular-se em outro Programa de Residência para o qual tenha sido também aprovado o candidato que formalizar a desistência do PRM em que fora originalmente matriculado, até o dia 15 de março, conforme determina a RESOLUÇÃO CNRM Nº 1 DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 328/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 310GRUFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2017, de 23 de março de 2017, publicado no DOU de 24 de março de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2017, de 19 de abril de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 25 de março de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: LÍNGUA PORTUGUESA E LINGUÍSTICA
Classificação
Candidato
Regime
2
Maria Iraci Sousa Costa
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 329/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1150GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1150/GR/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, publicado no DOU de 14 de novembro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 1202/GR/UFFS/2018, de 18 de dezembro de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 16:30 horas do dia 25 de março de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Laranjeiras do Sul-PR
a) Área de Conhecimento: CIÊNCIAS HUMANAS
Classificação
Candidato
Regime
2
Yasmin Azucena Calmet Ipince
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 11:30 às 16:30 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 330/GR/UFFS/2019

RESULTADO DA PROVA ESCRITA DO EDITAL Nº 66GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Projeto de Extensão “Educação popular, equidade e saúde: capacitação e mobilização de atores sociais para fortalecimento do SUS”, torna público o resultado da prova escrita para o EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2019 de Seleção Simplificada de Bolsistas para atuar em projeto de extensão, que estejam matriculados no curso de graduação em Medicina da UFFS, campus Passo Fundo-RS.
 
1 RESULTADO DA PROVA ESCRITA
I - APROVADOS
Nº Inscrição
Candidato
Nota Prova Escrita
00012019
Alessandra Tomazeli
95
00022019
Amanda Caroline Damas Taborda
90
00032019
Andrews Barcellos Ramos
80
00062019
Brenda Barbetta
88
00072019
Camila Vieira Viana
90
00082019
Carolina Baptista dos Santos
89
00092019
Claudia Menoncini
64
00102019
Darlise Emanuele Rolim
78
00112019
Dionara Donatti Lucas
91
00122019
Elem Alves de Oliveira
77
00132019
Eva Brenda Santos Silva
77
00142019
Juliana Grasiele dos Santos
86
00152019
Krisla da Rosa Martins
60
00162019
Letícia Moreira Cunha
90
00182019
Maria Eduarda Lêmes Mora
85
00192019
Olívia Mattjie Rodrigues
71
00202019
Ralf Amaral Santos
90
00212019
Sabrine Aguiar Souza
86
00232019
Tainara Tonatto
82
00242019
Tasso Kfuri Araújo Mafra
60
00252019
Valeska Barimacker
88
 
2 DA ENTREVISTA
2.1  Conforme disposto no item 10 do EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2019, retificado pelo EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2019, os inscritos que foram aprovados na prova escrita, ficam convocados para entrevista no dia 19/03/2019 às 16 horas, na sala 210, UFFS , Campus Passo Fundo-RS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS DO PROCESSO ELEITORAL PARA COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DA COREME-UFFS-SC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão de Residência Médica (COREME/UFFS-SC), em observância ao que estabelece Regimento Interno (RESOLUÇÃO Nº 17/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016) torna público a Homologação das Chapas do processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC.
 
1 Homologação das Chapas
Número da Chapa
Candidato a Coordenador
Candidato a Vice-Coordenador
Chapa 1
Aland Waldow
João Batista Baroncello
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 62GRUFFS2019 PERMANÊNCIA NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL PLEDUCA NA MODALIDADE DE CONCESSÃO DE HORAS 2019 1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019 - PERMANÊNCIA NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL - PLEDUCA, na modalidade de concessão de horas, considerando o EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2015; EDITAL Nº 646/GR/UFFS/2015; EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2017; EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2017; EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018; e EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018.
 
1 DA PERMANÊNCIA NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap UNIDADE: 201 horas
II -  Saldo BHCap: 101 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Debora Champe da Silva Brum / 1886074
23205.000810/2018-01
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Francesco Jurinic / 2124404
23205.000808/2018-23
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
12
Juliani Borchardt da Silva / 2189669
23205.000795/2017-10
Doutorado em Memória Social e Patrimônio Cultural
16(*a)
Luana Ines Damke / 1807713
23205.000791/2017-23
Doutorado em Administração
16(*b)
Rodrigo Patera Barcelos / 1754388
23205.000879/2018-26
Doutorado em Biologia Comparada
16(*c)
Ronnie Reus Schroeder / 1466018
23205.000806/2018-34
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Solei Rejane Lenz / 1795048
23205.000845/2018-31
Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas
16(*d)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap UNIDADE: 247 horas
II -  Saldo BHCap: 167 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Filomena Marafon / 2056695
23205.001310/2018-88
Doutorado em Bioquímica
16(*a)
Luciana de David Parizotto / 2130270
23205.003267/2017-12
Mestrado em Ciências da Saúde
12
Luciano Pessoa de Almeida / 2089737
23205.000764/2017-51
Doutorado em Agronomia
16(*b)
Naiara Leticia Valentini Dellai / 2211627
23205.003323/2017-19
Mestrado em Estudos Linguísticos
8
Rodrigo Rodrigues / 1808020
23205.002902/2018-17
Mestrado em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos
16 (*c)
Tiago Boldrin / 1879947
23205.001145/2016-01
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
12
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap UNIDADE: 238 horas
II -  Saldo BHCap: 106 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Bruno Zucuni Prina / 1824573
23205.001620/2017-11
Doutorado em Geografia
8
Daniel de Castro Gonçalves / 2078676
23205.001574/2015-99
Graduação em Arquitetura e Urbanismo
12
Davison Jose Bezerra de Oliveira Silva / 2398306
23205.000863/2018-13
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
12
Elitana Antoniolli /2124154
23205.003347/2017-60
Mestrado em Educação
12
Jaqueline Berdian de Oliveira / 1757667
23205.000844/2018-97
Mestrado em Administração
16(*a)
Jorge Valdair Psidonik / 1764053
23205.002921/2018-43
Mestrado em História
16 (*b)
Julia Cristina da Silva / 2041468
23205.002898/2018-97
 
Mestrado em Envelhecimento Humano
16 (*c)
Liege Barbieri Silveira / 1873955
23205.000839/2018-84
Doutorado em Psicologia
16(*d)
Rodrigo José Tonin / 1906204
23205.003770/2016-89
Graduação em Agronomia
12
Roselaine de Lima Cordeiro / 1764062
23205.003308/2017-62
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap UNIDADE: 189 horas
II -  Saldo BHCap: 89 horas
a)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
23205.003346/2017-15; FO 2/ASSAC- LS/UFFS 2019; Mem 5 DIR - LS/ UFFS/2019.
Graduação em Letras / Libras - Licenciatura
8
b)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes / 1216185
23205.001943/2017-13
Doutorado em Agronomia
16(*a)
Edimar Tenutti / 2068876
23205.003287/2017-85
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
Edmilson José Kleinert / 2385053
23205.002931/2018-89
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
12
Eliton Paulo Novais / 2388901
23205.000861/2018-24
Mestrado em Geografia
16(*b)
Evertom Licoviski / 2390689
23205.003318/2017-06
Graduação em Direito
12
Franciele Karoline Lenschuko / 1958722
23205.000898/2018-52
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
8
Willian Nathanael Cartelli de Paula / 2173352
23205.000818/2018-69
Mestrado em Desenvolvimento Comunitário
16(*c)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap UNIDADE: 87 horas
II -  Saldo BHCap: 71 horas
a)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Bianca Eloize Moro / 3238860
23205.002920/2018-07; FO 1/PATR-PF/UFFS/ 2019; Mem 11/DIR-PF/ UFFS/2019
Graduação em Administração
12
b)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Fernanda Gabriel da Silva/ 3068355
23205.003606/2018-33
Especialização em Gestão Estratégica de Pessoas
4
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap UNIDADE: 206 horas
II -  Saldo BHCap: 154 horas
a)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Caroline Baldessar Dal Molin / 2033545
23205.000833/2018-15; FO 1/APMV - RE/UFFS 2019; Mem 6 DIR - RE/ UFFS/2019.
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável
12
João Paulo Gollner Reis / 2117018
23205.003325/2017-08; FO 1/LABNUT - RE/ UFFS/2019; Mem 6 DIR - RE/ UFFS/2019.
Graduação em Engenharia de Alimentos
12
b)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Cássio Batista Marcon / 2078640
23205.002881/2018-30
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
16 (*a)
Edi Kava Kailer / 1956211
23205.001094/2016-17
Graduação em Medicina Veterinária
12
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
1.7 REITORIA
I -  BHCap UNIDADE: 733 horas
II -  Saldo BHCap: 517 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Ana Maria Olivo / 1374432
23205.001460/2017-19
Doutorado Acadêmico em Administração
12
Cleber Holderbaum da Cruz / 1946388
23205.000853/2018-88
Mestrado Profissional em Administração
12
Diego Gnoatto / 2140816
23205.003386/2015-03
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
12
Douglas Felipe Hoss / 2220733
23205.000819/2018-11
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
Eduardo Luiz Tomasini / 1645650
23205.000870/2017-34
Graduação em História
8
Fabio Bulegon / 1764660
23205.003327/2017-99
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
Jocelaine Zanini Rubim Link / 1766561
23205.002746/2018-94
Graduação em Direito
8
Liana Renata Canonica / 1978926
23205.000852/2018-33
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
12
Lilian Wrzesinski Simon / 1943369
23205.000807/2018-89
Doutorado em Administração
16(*a)
Marisa Zamboni Pierezan / 2822821
23205.003273/2017-61
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
Nelcy Teresinha da Rosa Kegler / 1156223
23205.002922/2018-98
Doutorado em Letras
16 (*b)
Odaleia Terezinha Peroza / 2086327
23205.003292/2017-98
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
Rosenei Cella / 1848487
23205.003189/2015-86
Doutorado em Educação
16(*c)
Rosileia Lucia Nierotka / 1764025
23205.000888/2018-17
Doutorado em Ciências Humanas - Educação
16(*d)
Silvano Dresch / 1792327
23205.003326/2017-44
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
Silvio Antonio Teston / 1762435
23205.003526/2016-16
Doutorado em Engenharia Elétrica
16(*e)
Tomé Coletti / 1851066
23205.000878/2017-09
Doutorado em Arquitetura
12
 
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
* e Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária, para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.2.1  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.2  A data de início da concessão, em caso de alteração de horas, considerando solicitação de aumento nas horas semanais já deferidas em edital anterior, não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.2.3  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.5  Os servidores contemplados ficam cientes de que poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.6  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.7  Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
3 DO BHCap PARA INGRESSO NA CONCESSÃO DE HORAS
3.1  BHCap das Unidades Organizacionais
Unidade Organizacional
Horas Trabalhadas/Semana
BHCap
(11%)
BHCap - Concessão de Horas (65%)
Permanência
(Concessão de Horas)
2019/1
Saldo de Horas
Concessão de Horas
Cerro Largo
2.805
309
201
100
101
Chapecó
3.450
380
247
80
167
Erechim
3.325
366
238
132
106
Laranjeiras do Sul
2.640
290
189
100
89
Passo Fundo
1.220
134
87
16
71
Realeza
2.959
325
206
52
154
Reitoria
10.250
1.128
733
216
517
3.2  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas a servidores contemplados nos editais de resultado final da Permanência e Ingresso (2019/1), que também tenham sido contemplados com Afastamento Integral em 2019/1.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 333/GR/UFFS/2019

BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR ICJ NO ÂMBITO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO PIBIC-EM DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO CNPQ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para a concessão cotas de bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ), no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) do Conselho Nacional De Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
1 OBJETO E OBJETIVO
1.1  Trata-se de um edital com objetivo de selecionar subprojetos de pesquisa, de docentes da UFFS, para a distribuição de bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio, de modo a fomentar ações do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica e Inovação da UFFS (PRO-ICT/UFFS) voltadas aos estudantes do Ensino Médio, os quais destinam-se despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino médio e profissional da Rede Pública, bem como complementar a sua formação acadêmica.
 
2 ADMISSIBILIDADE
2.1 Do proponente
2.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos ao presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir no mínimo a titulação de mestre ou perfil científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística ou em desenvolvimento tecnológico;
c)  estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
d)  não possuir pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, até a data limite de submissão deste edital;
2.2 Do subprojeto:
2.2.1 Os subprojetos submetidos a este edital devem ser realizados em parceria com escolas de nível médio públicas do ensino regular, escolas privadas, desde que de aplicação, escolas técnicas ou escolas militares, sob a coordenação de um professor da UFFS e um professor vinculado formalmente a escola como coorientador.
2.3 Cada subprojeto poderá desenvolver até dois cronogramas de atividades;
2.3.1 Cada cronograma de atividades poderá ser desenvolvido por até 2 (dois) estudantes do Ensino Médio;
2.3.2 O proponente deverá justificar no FUP, em item específico, a necessidade/importância do desenvolvimento de um cronograma de atividades por dois estudantes;
2.4 Será considerado habilitado o subprojeto que atender às seguintes condições:
a)  ser elaborado pelo estudante em conjunto com o orientador e coorientador;
b)  apresentar descrição das atividades a serem executadas pelo estudante no FUP subprojeto;
c)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma UFFS (prisma.uffs.edu.br), vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador;
d)  ter como coordenador um único docente da UFFS;
2.4.1 Não serão aceitos subprojetos submetidos fora do prazo, mesmo aqueles em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma;
2.4.2 Caso o proponente encaminhe mais de dois subprojetos, serão consideradas apenas as duas últimas submissões;
2.4.3 Caso o proponente encaminhe dois subprojetos com títulos idênticos, será considerada apenas a última submissão;
2.4.4 Caso o subprojeto tenha título idêntico ao título do “guarda-chuva” tanto no Formulário Único de Proposta (FUP) quanto na identificação do sistema Prisma, a proposta será desclassificada .
 
3 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
3.1  O proponente poderá submeter até dois subprojetos para concorrer a edital, os quais poderão ser desenvolvidos por até dois bolsistas, se justificada a necessidade;
3.2  A proposta de subprojeto deverá contemplar os seguintes documentos, anexados em separado , no sistema Prisma, e exclusivamente em formato PDF:
a)  Formulário Único de Proposta (FUP) - (Anexo I), contendo o cronograma de atividades do bolsista;
b)  Planilha de Produção Docente (PD) do coordenador do subprojeto, preenchida de acordo com o Qualis (Quadriênio 2013 - 2016) da área de avaliação da CAPES à qual o subprojeto será submetido. Para gerar a Planilha de Produção Docente, o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/
c)  Currículo Lattes atualizado;
d)  tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação, que pode ser obtida em http://ctnbio.mcti.gov.br/liberacao-comercial#/liberacao-comercial/consultar-processo;
e)  documento comprobatório de aprovação em agência de fomento externo, quando for o caso (vide item 6.1);
3.3  Os formulários/documentos estão disponíveis na página da Pesquisa/Editais;
3.4  A conferência da documentação a ser enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente;
3.5  A falta dos documentos exigidos nos incisos “a” e “d” do item 3.2, assim como aqueles anexados em desacordo com o formato PDF solicitado para o arquivo, acarretará a desclassificação do subprojeto;
3.6  Não serão aceitos subprojetos submetidos fora do prazo, mesmo aqueles em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma;
3.7  Caso o proponente encaminhe mais de dois subprojetos, serão consideradas apenas as duas últimas submissões;
3.8  Caso o proponente encaminhe dois subprojetos com títulos idênticos, será considerada apenas a última submissão;
3.9  Não serão permitidas alterações no subprojeto, após o encaminhamento eletrônico através do sistema Prisma;
3.10  Ao realizar a submissão, os proponentes de subprojetos que envolverem seres humanos e/ou animais se comprometem a encaminhar, até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio). Este comprovante deve ser enviado para a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do respectivo campus , em formato PDF, conforme descrito no cronograma deste edital;
3.10.1  O não envio do comprovante de aprovação, no prazo estabelecido, implicará na suspensão do subprojeto e da bolsa, ficando obrigatória a devolução dos recursos recebidos até momento da suspensão;
 
4 COMPROMISSOS DO ORIENTADOR E COORIENTADOR
4.1 Do Orientador
4.1.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio, sobretudo a Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006;
4.1.2  Indicar, dentro dos prazos estabelecidos neste edital, um estudante de Ensino Médio nível da Rede Pública do ensino regular, escolas privadas, desde que de aplicação, escolas técnicas ou escolas militares, apto para receber a bolsa;
4.1.3  Orientar o estudante indicado a cadastrar-se na Plataforma Lattes do CNPq e providenciar a inclusão do estudante no Diretório dos Grupos de Pesquisa;
4.1.4  Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios e de outros meios para a divulgação dos resultados;
4.1.5  Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
4.1.6  Solicitar à CAPPG do campus o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste edital, e indicar um bolsista substituto, dentro dos prazos estabelecidos neste edital;
4.1.7  Informar imediatamente, por escrito, à CAPPG do campus qualquer alteração em relação aos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades;
4.1.8  Fazer referência ao apoio do CNPq e do PRO-ICT da UFFS nos trabalhos publicados;
4.1.9  É vedado ao orientador repassar a outro professor a orientação de seu bolsista, sem que tenha a ciência da CAPPG e aprovação pelo Comitê Assessor Pesquisa (CAP). Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento da bolsa;
4.1.10  A substituição do orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência do Termo de Compromisso;
4.1.11  Encaminhar o comprovante de aprovação do subprojeto no CEP ou CEUA ou CIBio, quando for o caso, conforme cronograma deste edital, sob pena do cancelamento da cota de bolsa;
4.1.12  Participar obrigatoriamente como avaliador, sempre que solicitado, da avaliação das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na JIC e Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) da UFFS, sob pena de não concorrer a novos editais de fomento;
4.1.13  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive na publicação dos resultados nos Anais do X Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (X SEPE) da UFFS;
4.2 Do Coorientador :
4.2.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio, sobretudo a Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006;
4.2.2  Ter vínculo formal com a escola na qual o estudante bolsista está matriculado;
4.3  Orientador e coorientador deverão, de forma articulada, desenvolver uma atividade para compartilhar experiências dos estudantes do PIBIC-EM, bem como para comunidade escolar de origem e encaminhar um breve relato da atividade para o e-mail da CAPPG do campus, podendo conter fotografias ou outras formas de divulgação. As atividades deverão ser realizadas dentro do prazo previsto no cronograma deste edital.
4.3.1  Caso a atividade não seja desenvolvida, o coordenador do subprojeto ficará com pendência e não poderá concorrer ao próximo edital do PIBIC-EM.
 
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
5.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio, sobretudo a Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006;
5.2  Estar regularmente matriculado no ensino médio ou profissional de escolas públicas do ensino regular, escolas militares, escolas técnicas, ou escolas privadas de aplicação;
5.3  Possuir frequência escolar igual ou superior a 80% (oitenta por cento);
5.4  Cumprir o cronograma de atividades, previsto no subprojeto, com dedicação de 08 (oito) horas semanais;
5.5  Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
5.6  Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciá-la até a data de assinatura do Termo de Aceite;
5.7  Enviar ao CNPq o Termo de Aceite dentro do prazo previsto neste edital;
5.8  Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o orientador, o Relatório de Atividades do Bolsista e os Resultados Finais da Pesquisa, conforme modelos disponíveis na página da Pesquisa/Formulários, respeitando o cronograma deste edital;
5.9  Fazer referência ao apoio da CNPq e PRO-ICT da UFFS nos trabalhos publicados;
5.10  Apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, sendo obrigatória a apresentação no X SEPE;
5.10.1  Caso o estudante não possa apresentar no X SEPE, é obrigatório o envio à CAPPG do campus a justificativa de ausência (modelo disponível na página da Pesquisa/Formulários) com documento comprobatório até 10 dias antes do evento, exceto para ausência por motivos imprevisíveis;
5.10.2  O estudante bolsista que não participar do X SEPE e, que tiver sua justificativa aceita, deverá apresentar no XI SEPE ou em outro evento de iniciação científica e encaminhar a cópia do certificado à CAPPG do campus ;
5.10.3  O estudante bolsista que não participar da X SEPE e, que tiver sua justificativa aceita, deverá apresentar em outro evento de Iniciação Científica, e encaminhar a cópia do certificado à CAPPG do campus ;
5.11  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
5.12  Devolver, integral e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos nos seguintes casos:
a)  abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite,
b)  descumprir o estabelecido no item 5.10 deste edital, bem como as determinações de seus subitens;
 
6 ANÁLISE, JULGAMENTO E SELEÇÃO DOS SUBPROJETOS
6.1  Todas as propostas serão encaminhadas para avaliação Ad hoc pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), presidido pelo Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do respectivo campus de submissão , seguindo-se o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017);
6.1.1  Subprojetos vinculados a projetos “guarda-chuva” aprovados em agência de fomento externo e que apresentarem documento comprobatório, não serão submetidos à avaliação Ad hoc e receberão automaticamente nota máxima, referente ao mérito do subprojeto;
6.1.1.1  Caso não seja apresentado o documento comprobatório da aprovação por agência externa, a proposta do subprojeto será submetida à avaliação Ad hoc ;
6.1.1.2  Não se aplicará o disposto no item 6.1.1 deste edital, aos projetos “guarda-chuva” que tiveram, no ano de 2019, subprojetos submetidos aos editais da UFFS para concessão de bolsas PROBIC/PROBITI da FAPERGS ou PIBIC/PIBIT/PIBIS da Fundação Araucária;
6.2  Para análise e avaliação dos subprojetos serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, com os respectivos pesos, atribuindo notas de 0 a 10:
Critérios
Nota
Peso
Total
Resumo e palavras-chave (O resumo deve apresentar a problemática, objetivos e metodologia. As palavras-chave devem contribuir para a localização do trabalho em buscas bibliográficas).
0-10
0,5
 
Introdução/Justificativa (Deve explicitar a justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social em que a pesquisa será realizada).
0-10
1,5
 
As questões de pesquisa e o objetivo geral devem ser claramente formulados; Os objetivos específicos devem ser convergentes e suficientes para atender ao objetivo geral.
0-10
1,5
 
Revisão de Literatura (Deve haver pertinência e relevância para sustentar o estudo que se pretende desenvolver).
0-10
1,5
 
Material e Métodos/Metodologia (Delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar).
0-10
2,0
 
Viabilidade e exequibilidade (Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto; viabilidade técnica e financeira, quando for o caso; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo).
0-10
2,0
 
Bibliografia recomendada (As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado).
0-10
0,5
 
Coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos.
0-10
0,5
 
6.3  O subprojeto que obtiver nota total de mérito inferior a 7,0 pontos será desclassificado ;
6.4  A pontuação da PD será obtida com base no ANEXO II deste edital;
6.4.1  Será atribuída nota zero à PD do proponente que não encaminhar a PD e/ou Currículo Lattes;
6.4.2  Os itens informados na PD serão comparados com os itens do Currículo Lattes, considerando o Qualis (Quadriênio 2013 - 2016) da área de avaliação da CAPES à qual o subprojeto está vinculado;
6.4.3  Caberá à CAPPG do campus determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail;
6.4.4  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes , ou em desacordo com o item 7.6 deste edital;
6.4.5  A identificação da divergência, bem como do correto preenchimento do arquivo corrigido é de inteira responsabilidade do proponente;
6.4.6  Caso o proponente não encaminhe as correções no prazo estabelecido pela CAPPG do campus , será atribuída nota zero para a PD;
6.5  Para classificação das propostas serão consideradas duas notas para o cômputo da pontuação final: uma do mérito subprojeto (peso igual a 50%) e, outra da PD (peso igual a 50%);
6.6  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação na PD;
6.7  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que apresentar a maior pontuação de artigos publicados em periódicos Qualis;
6.8  Se ficar comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2019 e 2020.
 
7 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS
7.1  As cotas de bolsa serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada com base no quantitativo de bolsas concedidas pelo CNPq;
7.2  A distribuição das cotas de bolsas nos campi será proporcional ao número de subprojetos aprovados em cada uma das grandes áreas do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros;
7.3  Cada proponente de subprojeto poderá, no âmbito deste edital, ser contemplado com até quatro cotas de bolsas, desde que estas estejam vinculadas a, pelo menos, dois subprojetos distintos.
7.3.1  Somente será atribuída uma segunda cota de bolsa, ao mesmo proponente, quando todos os subprojetos aprovados forem contemplados com pelo menos, uma cota de bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas;
7.4  Os subprojetos contemplados com outra modalidade de bolsa na Instituição (PROBIC/PROBITI/FAPERGS, PIBIC/UFFS e PIBITI/UFFS ou PIBIC/PIBIS/PIBIT Fundação Araucária ou PIBIC/PIBITI UFFS poderão ser contemplados neste Edital;
 
8 VALOR, VIGÊNCIA E IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
8.1  O valor da bolsa será de acordo com aqueles apresentados na Tabela de Valores de Bolsas do CNPq, atualmente de R$ 100,00;
8.2  A bolsa será implementada mediante a assinatura do Termo de Aceite diretamente no site do CNPq, conforme cronograma deste edital. O preenchimento é de inteira responsabilidade do proponente e do bolsista indicado;
8.3  O pagamento das bolsas será efetuado mensalmente pelo CNPq, por meio do Banco do Brasil, em conta-corrente que deverá ser aberta pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Aceite;
8.4  O atraso no envio do Termo de Aceite resultará no não recebimento da mensalidade referente ao primeiro mês de vigência da bolsa;
8.5  A vigência da bolsa e execução do subprojeto é de doze meses, iniciando em 01 de agosto de 2019 e terminando em 31 de julho de 2020;
 
9 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus , por meio de formulário específico disponível na página da Pesquisa/Editais;
9.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP, o qual, se não a reconsiderar, o encaminhará à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999;
9.3 Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
10 CRONOGRAMA
10.1  Para efeitos do presente edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
PERÍODO
Submissão de subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva"
até 21/04/2019
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
A partir de 14/06/2019
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Reunião com Comitê Interno e Externo (CNPq)
A partir de 24/06/2019
Divulgação do Edital de Resultados Finais
A partir de 01/07/2019
Indicação dos Bolsistas pelos orientadores
Até 12/07/2019
Assinatura dos Termos de Aceite pelos bolsistas na plataforma do CNPq
Até 08/08/2018
Vigência da bolsa e execução do subprojeto
01/08/2019 a 31/07/2020
Envio à CAPPG do campus através do sistema PRISMA do comprovante em.pdf da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP, e/ou CEUA, e/ou CIBio
Até 01/12/2019
Atividade articulada com a escola de origem do estudante - Item 4.3
Até 28/06/2020
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
Até 01/02/2020
Entrega dos Resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Até 30/09/2020
 Apresentação na X JIC
Outubro de 2020
 
11 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
11.1  O pedido de cancelamento da bolsa ou de substituição de bolsista deve ser encaminhado pelo orientador à CAPPG do campus em formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários, conforme prazos e procedimentos determinados pelo CNPq;
11.2  A CAPPG deverá encaminhar as substituições à DPE até o último dia do mês da concessão da bolsa. As solicitações encaminhadas depois desta data serão implementadas no mês seguinte;
11.3  O bolsista que for desligado do programa antes da obtenção dos resultados da pesquisa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, por apresentar um relatório de atividades do bolsista em substituição aos resultados finais;
11.3.1  O bolsista que tiver sido desligado antes do final da vigência da bolsa, após um período de trabalho de, pelo menos, seis meses, e continuar matriculado na UFFS, deverá constar no trabalho enviado para a X SEPE, como coautor;
11.4  O estudante que for desligado do Programa por não cumprimento do Termo de Aceite ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica da UFFS nos editais dos anos de 2019/2020.
 
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  É impedido o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes;
12.2  Os subprojetos submetidos a este edital deverão incluir professores colaboradores.
12.2.1  O proponente deverá procurar uma escola de ensino médio e estabelecer uma parceria para desenvolver um programa de educação científica e tecnológica com os estudantes do nível médio em uma ou mais áreas do conhecimento do CNPq;
12.3  O CNPq poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas ou por restrição orçamentária;
12.4  Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital, assim como, oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores;
12.5  Na hipótese de a UFFS não ser contemplada com cotas de bolsas pelo CNPq, este edital será cancelado.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP) SUBPROJETO - PIBIC-EM
 
1 Descrição
Título do subprojeto:
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
Área do Conhecimento (nome e código):
Subárea do Conhecimento (nome e código):
Especialidade (nome e código), quando houver:
 
2 Apresentação do Subprojeto
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
(__) Introdução/Justificativa (Texto limitado em até 03 páginas)
(__) Objetivos
(__) Geral
(__) Específicos
(__) Revisão de literatura (Texto limitado em até 03 páginas)
(__) Material e Métodos/Metodologia (Descrição detalhada)
(__) Resultados Esperados (Texto limitado em até uma página)
(__) Referências
(__) Cronograma de desenvolvimento do subprojeto.
 
Atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista/Meses
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3 Informações adicionais (se necessário)
Se o mesmo cronograma de atividades necessitar da atuação de mais de um estudante inserir aqui a justificativa e quantidade (item 2.2.2 do edital).
ANEXO II
 
CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA PRODUÇÃO DOCENTE
 
CLASSIFICAÇÕES DE PERIÓDICOS QUADRIÊNIO 2013 - 2016
ACESSE A NOVA PLANILHA DE PRODUÇÃO DOCENTE (https://pd.uffs.edu.br/)
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação/artigo
 
BLOCO 1
Artigos completos publicados em periódicos
A1
10,0
 
A2
8,5
 
B1
7,0
 
B2
5,5
 
B3
4,0
 
B4
2,5
 
B5
1,0
 
C
0,5
 
Sem qualis
0,25
 
Livros publicados/organizados ou edições com ISBN
Autor/coautor
4,0
 
Coletâneas ou autoria de capítulo/verbete de livro com ISBN
Organizador
4,0
 
Autor/coautor de capítulo
2,5
Periódico com ISSN
Editor Chefe
4,0
 
Anais de Eventos com ISSN
Editor Chefe
2,5
 
Trabalhos completos publicados em anais de eventos
Internacional
2,0
 
Nacional
1,0
 
Regional
0,5
 
Local
0,25
 
Resumos expandidos publicados em anais de evento
Internacional
1,0
 
Nacional
0,5
 
Regional
0,2
 
Local
0,1
 
Resumos publicados em anais de eventos
Internacional
0,5
 
Nacional
0,25
 
Regional
0,1
 
Local
0,05
 
Tradução
Livro
2,5
 
Patentes e Registros Vigentes
Internacional
10
 
Nacional
8,5
 
Organização de Eventos Científicos e Tecnológicos
Coordenador
2
 
Organizador
1,5
 
BLOCO 2
Orientações concluídas (ano de conclusão)
Tese de Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
6
 
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/
Profissional)
4
 
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
1,5
 
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
1,0
 
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/
Especialização
1,5
 
Trabalho de conclusão de curso de graduação
0,75
 
Supervisão de Pós-Doutorado
2
 
Orientações de outra natureza
0,5
 
Coorientações concluídas
Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
3
 
Mestrado
(Acadêmico/
Profissional)
2
 
Orientações em andamento
Tese de Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
3
 
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/
Profissional)
2
 
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
0,75
 
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
0,5
 
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/
Especialização
0,75
 
Trabalho de conclusão de curso de Graduação
0,38
 
Supervisão de Pós-Doutorado
1
 
Orientações de outra natureza
0,25
 
Coorientações em andamento
Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
1,5
 
Mestrado
(Acadêmico/
Profissional)
1
 
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu na Instituição
Permanente
1,5
Máximo 3 por ano (exigência da CAPES)
Colaborador
1,0
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu fora da Instituição
Permanente
0,75
Colaborador
0,25
BLOCO 3
Projetos institucionalizados
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
4
 
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
2,0
 
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
2,5
 
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
1,25
 
Bolsista de Produtividade
Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico
5
 
Participação em Bancas de trabalhos de conclusão
Exame de qualificação de Mestrado
0,3
 
Mestrado
0,6
 
Exame de qualificação de Doutorado
0,4
 
Doutorado
0,8
 
Monografia de cursos de Aperfeiçoamento/
Especialização
0,15
 
Trabalhos de conclusão de curso de Graduação
0,1
 
Avaliação
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (por ano)
0,5
 
Membros de corpo editorial com ISSN (por ano)
0,5
 
Revisor de periódico com ISSN (por ano)
0,5
 
Revisor de projeto em Agência de Fomento
0,5
 
Avaliador Ad hoc de agências de fomento
0,5
 
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa
1
 
Comitê assessor de pesquisa na UFFS
7
 
Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
3,5
 
Comitê de Ética no Uso de Animais
3,5
 
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
3,5
 
Revisor de projeto de fomento de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital)
0,5
 
Comissão científica (avaliador) de eventos de pesquisa
0,5
 
Gestão Administrativa ligadas à Pesquisa
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós Graduação
12
 
Diretor de Pesquisa
10
 
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós Graduação
8
 
Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
5
 
Gestão sociedades científicas, centros de pesquisa e órgãos de fomento
5
 
Presidente do Comitê de Ética no Uso de Animais
5
 
Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
5
 
PONTUAÇÃO TOTAL
 
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC), AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC-AF) E DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO (PIBITI) DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPQ)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para a concessão de bolsas, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), Ações Afirmativas (PIBIC-Af) e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) do Conselho Nacional De Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
1 OBJETO E OBJETIVO
1.1  Trata-se de um edital com objetivo de selecionar subprojetos de pesquisa, de docentes da UFFS, para a distribuição de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica, e Ações Afirmativas de modo a fomentar algumas das ações do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica e Inovação da UFFS (PRO-ICT/UFFS), o qual destina-se a desenvolver nos estudantes de graduação, o interesse pela pesquisa científica, pelo desenvolvimento tecnológico e inovação, bem como complementar a sua formação acadêmica.
 
2 ADMISSIBILIDADE
2.1 Do proponente
2.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos ao presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir título de doutor com comprovada experiência na área de pesquisa e formação de recursos humanos;
c)  estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
d)  não possuir pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, até a data limite de submissão deste edital;
2.2 Do subprojeto:
2.2.1  Será considerado habilitado o subprojeto que atender às seguintes condições:
a)  ser elaborado pelo estudante, em conjunto com o orientador;
b)  apresentar descrição das atividades a serem executadas pelo estudante no FUP subprojeto;
c)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma UFFS (prisma.uffs.edu.br), vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador;
d)  ser submetido pelo coordenador via sistema Prisma, impreterivelmente, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
e)  ter título diferente do título do projeto "guarda-chuva";
2.2.2  Não serão aceitos subprojetos submetidos fora do prazo, mesmo aqueles em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma;
2.2.3  Caso o proponente encaminhe mais de dois subprojetos, serão consideradas apenas as duas últimas submissões;
2.2.4  Caso o proponente encaminhe dois subprojetos com títulos idênticos, será considerada apenas a última submissão;
2.2.5  Caso o subprojeto tenha título idêntico ao título do “guarda-chuva” no Formulário Único de Proposta (FUP) e/ou na identificação do sistema Prisma, a proposta será desclassificada .
 
3 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
3.1  No sistema Prisma haverá duas chamadas abertas para este Edital, para fins de organização administrativa das propostas. Uma chamada para subprojetos de Iniciação Científica (PIBIC) e Ações Afirmativas (PIBIC-Af) , e uma chamada para subprojetos de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico (PIBITI) ;
3.1.1 O proponente poderá submeter até dois subprojetos, sendo permitido, no máximo, um subprojeto por modalidade de bolsa (IC ou ITI) ou até dois subprojetos para a mesma modalidade;
3.2  A proposta de subprojeto deverá contemplar os seguintes documentos, anexados em separado , e exclusivamente em formato.pdf:
a)  Formulário Único de Proposta (FUP) - (Anexo I), contendo o cronograma de atividades do bolsista;
b)  Planilha de Produção Docente (PD) do coordenador do subprojeto, preenchida de acordo com o Qualis (Quadriênio 2013 - 2016) da área de avaliação da CAPES à qual o subprojeto será submetido. Para gerar a Planilha de Produção Docente, o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/
c)  Currículo Lattes atualizado;
d)  tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação, que pode ser obtida em http://ctnbio.mcti.gov.br/liberacao-comercial#/liberacao-comercial/consultar-processo;
e)  documento comprobatório de aprovação em agência de fomento externo, quando for o caso (vide item 6.1);
3.3  Os formulários/documentos estão disponíveis na página da Pesquisa/Editais;
3.4  A conferência da documentação a ser enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente;
3.5  A falta dos documentos exigidos nos incisos “a” e “d” do item 3.2, assim como aqueles anexados em desacordo com o formato (.pdf) solicitado para o arquivo, acarretará a desclassificação do subprojeto;
3.6  Não serão permitidas alterações no subprojeto, após o encaminhamento eletrônico através do sistema Prisma;
3.7  Ao realizar a submissão, os proponentes de subprojetos que envolverem seres humanos e/ou animais se comprometem a encaminhar, até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)). Este comprovante deve ser enviado para a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do respectivo campus , em formato.pdf, conforme descrito no cronograma deste edital;
3.7.1  O não envio do comprovante de aprovação, no prazo estabelecido, implicará na suspensão do subprojeto e da bolsa, ficando obrigatória a devolução dos recursos recebidos até momento da suspensão;
 
4 COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
4.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica - PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq e PIBITI/CNPq, sobretudo a Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006;
4.2  Indicar, dentro dos prazos estabelecidos neste edital, um estudante de graduação da UFFS apto para receber a bolsa;
4.3  Orientar o estudante indicado a cadastrar-se na Plataforma Lattes do CNPq e providenciar a inclusão do estudante no Diretório dos Grupos de Pesquisa;
4.4  Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios e de outros meios para a divulgação dos resultados;
4.5  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive na publicação dos resultados nos Anais da X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS;
4.6  Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
4.7  Solicitar à CAPPG do campus o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste edital, e indicar um bolsista substituto, dentro dos prazos estabelecidos neste edital;
4.8  Informar imediatamente, por escrito, à CAPPG do campus qualquer alteração em relação aos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades;
4.9  Fazer referência ao apoio do CNPq e do PRO-ICT da UFFS nos trabalhos publicados;
4.10  É vedado ao orientador repassar a outro professor a orientação de seu bolsista, sem que tenha a ciência da CAPPG e aprovação pelo Comitê Assessor Pesquisa (CAP). Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento da bolsa;
4.11  A substituição do orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência do Termo de Compromisso;
4.12  Encaminhar o comprovante de aprovação do subprojeto no CEP ou CEUA ou CIBio, quando for o caso, conforme cronograma deste edital, sob pena do cancelamento da cota de bolsa;
4.13  Participar obrigatoriamente como avaliador, sempre que solicitado, da avaliação das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na JIC e Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) da UFFS, sob pena de não concorrer a novos editais de fomento;
 
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
5.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica - PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq e PIBITI/CNPq, sobretudo a Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006;
5.2  Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS e que, preferencialmente, tenha uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do subprojeto de pesquisa;
5.3  Ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados;
5.4  Não ter reprovação em componentes curriculares afins às atividades do subprojeto de pesquisa;
5.5  Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
5.6  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciá-la até a data de assinatura do Termo de Aceite;
5.7  Enviar ao CNPq o Termo de Aceite dentro do prazo previsto neste edital;
5.8  Cumprir o cronograma de atividades previstas no subprojeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
5.9  Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o orientador, o Relatório de Atividades do Bolsista e os Resultados Finais da Pesquisa, conforme modelos disponíveis na página da Pesquisa/Formulários, respeitando o cronograma deste edital;
5.10  Apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, sendo obrigatória a apresentação na X JIC;
5.10.1  Caso o estudante não possa apresentar na X JIC, é obrigatório o envio à CAPPG do campus a justificativa de ausência (modelo disponível na página da JIC) com documento comprobatório até 10 dias antes do evento, exceto para ausência por motivos imprevisíveis;
5.10.2  O estudante bolsista que não participar da X JIC e, que tiver sua justificativa aceita, deverá apresentar em outro evento de Iniciação Científica, e encaminhar a cópia do certificado à CAPPG do campus ;
5.11  Fazer referência ao apoio da CNPq (PIBIC/PIBITI/PIBIC-Af) e PRO-ICT da UFFS nos trabalhos publicados;
5.12  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
5.13  Devolver, integral e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos nos seguintes casos:
a)  abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite,
b)  descumprir o estabelecido no item 5.10 deste edital, bem como as determinações de seus subitens;
 
6 ANÁLISE, JULGAMENTO E SELEÇÃO DOS SUBPROJETOS
6.1  Todas as propostas serão encaminhadas para avaliação Ad hoc pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), presidido pelo Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do respectivo campus de submissão , seguindo-se o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017);
6.1.1  Subprojetos vinculados a projetos “guarda-chuva” aprovados em agência de fomento externo e que apresentarem documento comprobatório, não serão submetidos à avaliação Ad hoc e receberão automaticamente nota máxima, referente ao mérito do subprojeto;
6.1.1.1  Caso não seja apresentado o documento comprobatório da aprovação por agência externa, a proposta do subprojeto será submetida à avaliação Ad hoc ;
6.1.1.2  Não se aplicará o disposto no item 6.1.1 deste edital, aos projetos “guarda-chuva” que tiveram, no ano de 2019, subprojetos submetidos aos editais da UFFS para concessão de bolsas PROBIC/PROBITI da FAPERGS ou PIBIC/PIBIT/PIBIS da Fundação Araucária;
6.2  Para análise e avaliação dos subprojetos serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, com os respectivos pesos, atribuindo notas de 0 a 10:
a)  subprojetos PIBIC/PIBIC-Af - Iniciação Científica (IC):
Critérios
Nota
Peso
Total
Resumo e palavras-chave (O resumo deve apresentar a problemática, objetivos e metodologia. As palavras-chave devem contribuir para a localização do trabalho em buscas bibliográficas).
0-10
0,5
 
Introdução/Justificativa (Deve explicitar a justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social em que a pesquisa será realizada).
0-10
1,5
 
As questões de pesquisa e o objetivo geral devem ser claramente formulados; Os objetivos específicos devem ser convergentes e suficientes para atender ao objetivo geral.
0-10
1,5
 
Revisão de Literatura (Deve haver pertinência e relevância para sustentar o estudo que se pretende desenvolver).
0-10
1,5
 
Material e Métodos/Metodologia (Delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar).
0-10
2,0
 
Viabilidade e exequibilidade (Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto; viabilidade técnica e financeira, quando for o caso; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo).
0-10
2,0
 
Bibliografia recomendada (As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado).
0-10
0,5
 
Coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos.
0-10
0,5
 
b)  subprojetos PIBITI - Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (ITI):
Critérios
Nota
Peso
Total
A proposta deve estar claramente caracterizada como pesquisa tecnológica e deve apresentar potencial de inovação; Demonstrar perspectiva da criação de produtos, processos ou tecnologias inovadoras, com potencial de geração de Propriedade Intelectual (Patente, Modelo de Utilidade, Registro Marca, Desenho Industrial, Programa de Computador, Indicadores Geográficos, Cultivares e outras).
0-10
3,0
 
Resumo e palavras-chave (O resumo deve apresentar a problemática, objetivos e metodologia. As palavras-chave devem contribuir para a localização do trabalho em buscas bibliográficas).
0-10
0,5
 
Introdução/Justificativa (Deve explicitar a justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social em que a pesquisa será realizada).
0-10
1,0
 
As questões de pesquisa e o objetivo geral devem ser claramente formulados; Os objetivos específicos devem ser convergentes e suficientes para atender ao objetivo geral.
0-10
1,0
 
Revisão de Literatura (Deve haver pertinência e relevância para sustentar o estudo que se pretende desenvolver).
0-10
1,0
 
Material e Métodos/Metodologia (Delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar).
0-10
1,5
 
Viabilidade e exequibilidade (Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto; viabilidade técnica e financeira, quando for o caso; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo).
0-10
1,0
 
Bibliografia recomendada (As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado).
0-10
0,5
 
Coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos.
0-10
0,5
 
6.3  O subprojeto que obtiver nota total de mérito inferior a 7,0 pontos será desclassificado ;
6.4  A pontuação da PD será obtida com base no ANEXO II deste edital;
6.4.1  Será atribuída nota zero à PD do proponente que não encaminhar a PD e/ou Currículo Lattes ;
6.4.2  Os itens informados na PD serão comparados com os itens do Currículo Lattes, considerando o Qualis (Quadriênio 2013 - 2016) da área de avaliação da CAPES à qual o subprojeto está vinculado;
6.4.3  Caberá à CAPPG do campus determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail;
6.4.4  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes , ou em desacordo com o item 7.6 deste edital;
6.4.5  A identificação da divergência, bem como do correto preenchimento do arquivo corrigido é de inteira responsabilidade do proponente;
6.4.6  Caso o proponente não encaminhe as correções no prazo estabelecido pela CAPPG do campus , será atribuída nota zero para a PD;
6.5  Para classificação das propostas serão consideradas duas notas para o cômputo da pontuação final: uma do mérito subprojeto e, outra da PD, conforme distribuição de pesos descrita a seguir:
a)  projetos de Iniciação Científica: Mérito do projeto com peso igual a 50% e PD com peso igual a 50%;
b)  projetos de Iniciação em Desenvolvimento Tenológico e Inovação: Mérito do projeto com peso igual a 60% e PD com peso igual a 40%;
6.6  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação na PD;
6.7  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que apresentar a maior pontuação de artigos publicados em periódicos Qualis;
6.8  Se ficar comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2019 e 2020.
 
7 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS
7.1  As cotas de bolsas do CNPq serão distribuídas primeiramente para os Bolsistas de Produtividade em Pesquisa e em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, atendendo a RN 017/2006;
7.2  As cotas de bolsas de ambas as modalidades serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada, com base no quantitativo de bolsas concedidas pelo CNPq;
7.3  A distribuição das cotas de bolsas nos campi será proporcional ao número de subprojetos aprovados em cada uma das grandes áreas do conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros
7.4  Cada proponente de subprojeto poderá, no âmbito deste edital, ser contemplado com até duas cotas de bolsas, desde que estas estejam vinculadas a dois subprojetos distintos.
7.4.1  Somente será atribuída uma segunda cota de bolsa ao proponente, na mesma modalidade de bolsa (IC ou ITI), quando todos os subprojetos aprovados forem contemplados com pelo menos, uma cota de bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas;
7.5  Os subprojetos contemplados neste edital não poderão ser contemplados com outra modalidade de bolsa na Instituição (PROBIC/PROBITI/FAPERGS, PIBIC/UFFS e PIBITI/UFFS ou PIBIC/PIBIT/PIBIS Fundação Araucária);
7.6  Não haverá diferenciação entre as bolsas PIBIC e PIBIC-Af na distribuição das cotas da modalidade IC;
7.6.1  As cotas de bolsas PIBIC-Af/CNPq serão atribuídas a estudantes indicados que se enquadrem em, pelo menos, um dos critérios de Ações Afirmativas da UFFS listados abaixo:
a)  Ter cursado integral ou parcialmente escola pública;
b)  Ser autodeclarado preto, pardo ou indígena quando do ingresso na UFFS;
c)  Tiver renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio.
7.6.2  Caso de nenhum dos estudantes indicados se enquadrem nos critérios estabelecidos no item 7.6.1, a Diretoria de Pesquisa (DPE) poderá solicitar aos docentes contemplados que indiquem outro estudante.
 
8 VALOR, VIGÊNCIA E IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
8.1  O valor da bolsa será de acordo com aqueles apresentados na Tabela de Valores de Bolsas do CNPq, atualmente de R$ 400,00;
8.2  A bolsa será implementada mediante a assinatura do Termo de Aceite diretamente no site do CNPq, conforme cronograma deste edital. O preenchimento é de inteira responsabilidade do proponente e do bolsista indicado;
8.3  O pagamento das bolsas será efetuado mensalmente pelo CNPq, por meio do Banco do Brasil, em conta-corrente que deverá ser aberta pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Aceite;
8.4  O atraso no envio do Termo de Aceite resultará no não recebimento da mensalidade referente ao primeiro mês de vigência da bolsa;
8.5  A vigência da bolsa e execução do subprojeto é de doze meses, iniciando em 01 de agosto de 2019 e terminando em 31 de julho de 2020;
 
9 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus , por meio de formulário específico disponível na página da Pesquisa/Editais;
9.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP, o qual, se não a reconsiderar, o encaminhará à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999;
9.3  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
10 CRONOGRAMA
10.1  Para efeitos do presente edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Submissão de subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva"
até 21/04/2019
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
A partir de 14/06/2019
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Reunião com Comitê Interno e Externo (CNPq)
A partir de 24/06/2019
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 01/07/2019
Indicação dos Bolsistas pelos orientadores
Até 12/07/2019
Assinatura dos Termos de Aceite pelos bolsistas na plataforma do CNPq
Até 08/08/2018
Vigência da bolsa e execução do subprojeto
01/08/2019 a 31/07/2020
Envio à CAPPG do campus através do sistema PRISMA do comprovante em.pdf da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP, e/ou CEUA, e/ou CIBio
Até 01/12/2019
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
Até 01/02/2020
Entrega dos Resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Até 30/09/2020
Apresentação na X JIC
Outubro de 2020
 
11 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
11.1  O pedido de cancelamento da bolsa ou de substituição de bolsista deve ser encaminhado pelo orientador à CAPPG do campus , em formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários, conforme prazos e procedimentos determinados pelo CNPq;
11.2  A CAPPG deverá encaminhar as substituições à DPE até o último dia do mês da concessão da bolsa. As solicitações encaminhadas depois desta data serão implementadas no mês seguinte;
11.3  O bolsista que for desligado do Programa antes da obtenção dos resultados da pesquisa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, por apresentar um relatório de atividades do bolsista em substituição aos resultados finais;
11.3.1  O bolsista que tiver sido desligado antes do final da vigência da bolsa, após um período de trabalho de, pelo menos, seis meses, e continuar matriculado na UFFS, deverá constar no trabalho enviado para a X JIC, como coautor;
11.4  O estudante que for desligado do Programa por não cumprimento do Termo de Aceite ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica da UFFS nos editais dos anos de 2019/2020.
 
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  É impedido o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes;
12.2  O CNPq poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas ou por restrição orçamentária;
12.3  Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital, assim como, oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores;
12.4  Na hipótese de a UFFS não ser contemplada com cotas de bolsas pela CNPq, este edital será cancelado.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP)
 
SUBPROJETO
 
1 Descrição
Título do subprojeto:
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
Área do Conhecimento (nome e código):
Subárea do Conhecimento (nome e código):
Especialidade (nome e código), quando houver:
 
2 Apresentação do Subprojeto
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
(__)Introdução/Justificativa (Texto limitado em até 03 páginas)
(__)Objetivos
(__)Geral
(__)Específicos
(__)Revisão de literatura (Texto limitado em até 03 páginas)
(__)Material e Métodos/Metodologia (Descrição detalhada)
(__)Resultados Esperados (Texto limitado em até uma página)
(__)Referências
(__)Cronograma de desenvolvimento do subprojeto
Atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista/Me
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA PRODUÇÃO DOCENTE  
CLASSIFICAÇÕES DE PERIÓDICOS QUADRIÊNIO 2013 - 2016
ACESSE A NOVA PLANILHA DE PRODUÇÃO DOCENTE (https://pd.uffs.edu.br/)
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação/artigo
 
BLOCO 1
Artigos completos publicados em periódicos
A1
10,0
 
A2
8,5
 
B1
7,0
 
B2
5,5
 
B3
4,0
 
B4
2,5
 
B5
1,0
 
C
0,5
 
Sem qualis
0,25
 
Livros publicados/organizados ou edições com ISBN
Autor/coautor
4,0
 
Coletâneas ou autoria de capítulo/verbete de livro com ISBN
Organizador
4,0
 
Autor/coautor de capítulo
2,5
Periódico com ISSN
Editor Chefe
4,0
 
Anais de Eventos com ISSN
Editor Chefe
2,5
 
Trabalhos completos publicados em anais de eventos
Internacional
2,0
 
Nacional
1,0
 
Regional
0,5
 
Local
0,25
 
Resumos expandidos publicados em anais de evento
Internacional
1,0
 
Nacional
0,5
 
Regional
0,2
 
Local
0,1
 
Resumos publicados em anais de eventos
Internacional
0,5
 
Nacional
0,25
 
Regional
0,1
 
Local
0,05
 
Tradução
Livro
2,5
 
Patentes e Registros Vigentes
Internacional
10
 
Nacional
8,5
 
Organização de Eventos Científicos e Tecnológicos
Coordenador
2
 
Organizador
1,5
 
BLOCO 2
Orientações concluídas (ano de conclusão)
Tese de Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
6
 
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
4
 
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
1,5
 
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
1,0
 
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/ Especialização
1,5
 
Trabalho de conclusão de curso de graduação
0,75
 
Supervisão de Pós-Doutorado
2
 
Orientações de outra natureza
0,5
 
Coorientações concluídas
Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
3
 
Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
2
 
Orientações em andamento
Tese de Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
3
 
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
2
 
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
0,75
 
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
0,5
 
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/ Especialização
0,75
 
Trabalho de conclusão de curso de Graduação
0,38
 
Supervisão de Pós-Doutorado
1
 
Orientações de outra natureza
0,25
 
Coorientações em andamento
Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
1,5
 
Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
1
 
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu na Instituição
Permanente
1,5
Máximo 3 por ano (exigência da CAPES)
Colaborador
1,0
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu fora da Instituição
Permanente
0,75
Colaborador
0,25
BLOCO 3
Projetos institucionalizados
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
4
 
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
2,0
 
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
2,5
 
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
1,25
 
Bolsista de Produtividade
Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico
5
 
Participação em Bancas de trabalhos de conclusão
Exame de qualificação de Mestrado
0,3
 
Mestrado
0,6
 
Exame de qualificação de Doutorado
0,4
 
Doutorado
0,8
 
Monografia de cursos de Aperfeiçoamento/ Especialização
0,15
 
Trabalhos de conclusão de curso de Graduação
0,1
 
Avaliação
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (por ano)
0,5
 
Membros de corpo editorial com ISSN (por ano)
0,5
 
Revisor de periódico com ISSN (por ano)
0,5
 
Revisor de projeto em Agência de Fomento
0,5
 
Avaliador Ad hoc de agências de fomento
0,5
 
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa
1
 
Comitê assessor de pesquisa na UFFS
7
 
Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
3,5
 
Comitê de Ética no Uso de Animais
3,5
 
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
3,5
 
Revisor de projeto de fomento de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital)
0,5
 
Comissão científica (avaliador) de eventos de pesquisa
0,5
 
Gestão Administrativa ligadas à Pesquisa
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós Graduação
12
 
Diretor de Pesquisa
10
 
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós Graduação
8
 
Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
5
 
Gestão sociedades científicas, centros de pesquisa e órgãos de fomento
5
 
Presidente do Comitê de Ética no Uso de Animais
5
 
Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
5
 
PONTUAÇÃO TOTAL
 
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS EDITAL Nº 1112/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº1112/UFFS/2017, de 18 de dezembro de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
III -  Certificado de Reservista (para o sexo masculino): original;
IV -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
V -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI;
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário".
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VIII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
X -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio)
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1 Reitoria ;
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga do Departamento de Gestão Documental - DGDOC deverá apresentar-se na UFFS - no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DPAM/PROGESP, localizado na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: História
a) Setor de atuação: Departamento de Gestão Documental - DGDOC
 Candidato
Apresentação
Isadora de Oliveira Marques
Data: 25 / 03 /2019 às 14:00 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 19 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 336/GR/UFFS/2019

RETIFICA O EDITAL Nº 28GRUFFS2019 E O EDITAL Nº 244GRUFFS2019 CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS - PPGEL UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 2.1 do EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2019 e do item 6.1 do EDITAL Nº 244/GR/UFFS/2019, que dispõem de chamada para recredenciamento de docentes permanentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos (PPGEL-UFFS), Curso de Mestrado, do Campus Chapecó.
 
Onde se lê:
2.1  As inscrições devem ser realizadas de 04 de fevereiro de 2019 a 8 de março de 2019 , via serviço de expedição e protocolo da UFFS, endereçado à Coordenação do PPGEL, com a EDITAL Nº 244/GR/UFFS/2019documentação exigida neste Edital.
 
Leia-se:
2.1  As inscrições devem ser realizadas de 04 de fevereiro de 2019 a 25 de março de 2019 , via serviço de expedição e protocolo da UFFS, endereçado à Coordenação do PPGEL, com a documentação exigida neste Edital.
 
Onde se lê:
6.1  As etapas do Processo de Recredenciamento de docentes no PPGEL-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
04 de fevereiro de 2019 a 22 de março de 2019
Análise pela Comissão de Consultores Externos
A partir de 27 de março de 2019
Homologação dos docentes recredenciados
A partir de 12 de abril de 2019
 
Leia-se:
6.1  As etapas do Processo de Recredenciamento de docentes no PPGEL-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
04 de fevereiro de 2019 a 25 de março de 2019
Análise pela Comissão de Consultores Externos
A partir de 27 de março de 2019
Homologação dos docentes recredenciados
A partir de 12 de abril de 2019
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE CANDIDATOS ESTRANGEIROS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - PPGADR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos estrangeiros às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável estrangeiros que estejam na Pós-graduação stricto sensu estrangeiras e/ou no último ano do curso de Graduação, tanto em visita por meio de convênio, como isoladamente.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas 02 vagas para alunos em disciplina isolada, divididas entre as seguintes disciplinas do PPGADR no semestre 2019.1:
Disciplina Eletiva
Vagas
Créditos
(Dia/Turno)
Tópicos Especiais: “Agricultura Orgânica - Experiências europeias”
 01
3
Segunda-feira/manhã
Soberania, Segurança Alimentar e Políticas Públicas
 01
3
Terça-feira/tarde
2.2  A disciplina será ofertada conforme horário de aulas, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgadr), no endereço: UFFS - campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul-PR, Bloco A, sala 206.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições poderão ser realizadas nos dias 21 e 22 de março de 2019, das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo, pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição anexo a este Edital, e instruí-lo com os seguintes documentos:
I -  Curriculum vitae impresso, não documentado.
II -  Cópia simples do passaporte com visto de permanência no país;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ou último semestre do curso de Graduação ;
IV -  Cópia simples do histórico escolar da graduação;
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br) contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
Dias 21 e 22/03/2019
Análise dos pedidos
A partir do dia 25/03/2019
Divulgação dos resultados
A partir do dia 26/03/2019
Matrícula dos alunos selecionados
Dia 27/03
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgadr@uffs.edu.br com cópia para posg.agroecologia@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula no dia 27/03/2019 , das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo, pessoalmente.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração devidamente reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGADR.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGADR.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Bairro:
Cidade:
UF:
Contato
Telefone residencial:
Celular:
E-mail:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
       
MOTIVAÇÃO (apresente/justifique o interesse pela disciplina; limitado a este espaço).
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinale com um (X) a disciplina pretendida:
(__)Tópicos Especiais “Agricultura Orgânica - Experiências europeias”
(__)Soberania, Segurança Alimentar e Políticas Públicas
Declaro que li e concordo com as normas do EDITAL Nº 338/GR/UFFS/2019.
 
Assinatura do Candidato
 
PARA USO DA SECRETARIA
(__) Curriculum vitae impresso, obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF e do passaporte se for estrangeiro, com visto de permanência no país;
(__) Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
(__) Cópia simples do histórico escolar da graduação;
(__) Atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação, se for o caso;
Protocolo Nº:
SEPG - LS Data:
Servidor:
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 338/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE AGRONOMIA - BACHARELADO CAMPUS ERECHIM 2019 1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório da segunda etapa do Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia - Bacharelado - Campus Erechim, conforme previsto no EDITAL Nº 1218/GR/UFFS/2018, de 28 de dezembro de 2018, alterado pelo EDITAL Nº 49/GR/UFFS/2019, de 28 de janeiro de 2019.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO
I -  O resultado provisório da segunda etapa do resultado provisório da segunda etapa do processo seletivo está sistematizada no quadro abaixo:
Nome do candidato
Classificação
01
Daniel Pereira
02
Moacir Rafael Angheben
03
Celso Ribeiro Barbosa Junior
04
Daniel Vitor da Silva
05
Marciano Tuchtenhagen da Fonseca
06
Régis Philippe de Souza Pereira
07
Luiz Fernando Pereira
08
Cleiton José Padilha
09
Gabriel Sousa Santos
10
Dioni Máilon Sommer
10º
11
José Roque Rojas
11º
12
Rafaela Cavalari Policha
12º
13
Stephani Niquely Felix de Godoi
13º
14
Elicar Antonio Costa
14º
15
Lucas Fernandes Gregório
15º
16
Guilherme Fernandes da Silva
16º
17
Ronaldo Aparecido Cavalari
17º
18
Jhonanta Maurilio Pereira
18º
19
Ricardo Luiz Volpi
19º
20
Ana Cláudia Dickel da Silva
20º
21
Karina Rocha Vieira
21º
22
Lucas Araújo de Carvalho
22º
23
Renan Marcos Breda
23º
24
Neimar Della Libera
24º
25
Anderson José Ashi
25º
26
Temóteo Gomes da Silva
26º
27
Douglas Donizete de Oliveira
27º
28
Thais Veridiane da Silva Cruz
28º
29
Poliana Rodrigues
29º
30
Sabrina Duarte da Silva
30º
31
Beatriz Silva de Jesus Negris
31º
32
Felipe Ferrarini
32º
33
Daniel Rocha de Matos
33º
34
Taline Alves dos Santos
34º
35
Leticia Gonçalves Vieira
35º
36
Daniel Lopes Ribeiro
36º
37
Diego Henrique Alves Ferreira
37º
38
Emerson Valsoler
38º
39
Daniel Henrique Andrade Silva
39º
40
João Arilo Silva de Ramos
40º
41
Aline Ribeiro dos Santos
41º
42
Jefferson Chaves Rodrigues
42º
43
Fernanda Ribeiro Lisboa
43º
44
Afonso Henrique Almeida Souza
44º
45
Sidronio Torres de Lima
45º
46
Luan Mendonça Andreis
46º
47
Gabriel Iuri Pranke Hermes
47º
48
Erickson Leonardo Silva Paixão
48º
49
Nathiele Pinheiro Webery
49º
50
Erika Fernanda Leme Silva
50º
51
Ueslei João Machado Menin
51º
52
Ana Letícia de Souza
52º
53
Jheniffer Vitória Ferreira dos Santos
53º
54
Mikeli de Araújo
54º
55
Camila Borges Paulino
55º
56
Vitória Prisca Gonçalves Ambrozio Silva
56º
57
Cristiane Graziele Muraro
57º
58
Jessica de Araujo
58º
59
Alex dos Santos
59º
60
Felipe da Rosa Dobler
60º
61
Berenice Gaide da Silva
61º
62
Ivonete Fagundes
62º
63
Ana Claudia Silva Freitas
63º
64
Lucio Carbolin Santos
64º
65
Arles Renan Oliveira Neres
65º
66
Pedro Inacio Pan D'Arco Serpa
66º
67
Francisco de Assis Paiva
67º
68
Mikael Faiher de Araújo
68º
69
Larissa Rodrigues da Silva
69º
70
Marcelo Antônio Andrade Silva
70º
71
Ana Cristina Neres dos Santos
71º
72
Edierson Gaiardo
72º
 
Os(as) candidatos(as) poderão apresentar recurso do resultado da segunda etapa do processo seletivo até às 23h59 do dia 20 de março de 2019, na secretaria do Instituto Educar, localizado no Assentamento Nossa Senhora Aparecida, Área 9, no município de Pontão/RS .
 
É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 1218/GR/UFFS/2018.
 
Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 339/GR/UFFS/2019

CLASSIFICAÇÃO FINAL SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROJETO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO NA UFFS 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 181/GR/UFFS/2019 (Seleção de estudantes monitores para o Projeto de Promoção à Saúde do Estudante Universitário na UFFS 2019), divulga o resultado da classificação final.
 
1 DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1.1  Campus Chapecó
Nome
Resultado Final
Anderson Batista dos Santos
Gabriela Ohana Pisatto Soares
Fernanda Wartha Gripa
Darliza dos Santos Gomes Becker
Beatriz Inês Andreola
Gizele Rosignol
Marcia Luciane Pappis
DE1
Jennifer Clement
DE1
Thais Daniela Cavalaro Santos Machado
DE1
Alencar de Carvalho Lopes
DE4
Aline Juliane Aguiar de Mello
DE4
1.2  Campus Cerro Largo
Nome
Classificação
Andrei Cortes Cardoso
Aleff Anisio Rocha Coelho
Rafaela Barcelos da Rosa
Daniel Carlos Donel
Djady Laisa Ramos Matsdorff
1.3  Campus Laranjeiras do Sul
Nome
Resultado Final
Rafael da Costa Guilman
Camila Lais Ramalho Batista
Marisa dos Santos de Miranda
Lirismar Cristina da Silva Sampaio
Gleyce de Paula Silva
Juliana Bento de Camargo
DE2
1.4  Campus Passo Fundo
Nome
Resultado Final
Fernanda de Oliveira
David Matheus Viana de Moraes
Amanda Caroline Damas Taborda
Janaína Ribeiro França
Elisandra Meurer Fang
Vanessa Pelicioli
DE2
1.5  Campus Realeza
Nome
Resultado Final
Romário Ribeiro de Oliveira
Chirlei Cássia de Oliveira
Sabrina Biazussi Kommers
DE2
 
2 Relação de motivos de desclassificação:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE1
Não possui cadastro socioeconômico válido (inciso III do item 6.1).
II
DE2
Não compareceu à entrevista.
III
DE4
Não compareceu à prova escrita.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - PPGCTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) com ingresso em 2019.2, conforme descrito a seguir.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos candidatos que concluíram curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de nível superior até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso de nível superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil - conforme Regulamento Geral de Pós-graduação da UFFS.
 
2 DAS VAGAS
2.1  São oferecidas até 20 vagas no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), para ingresso no segundo semestre de 2019.
2.2  As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do PPGCTAL, até o limite de:
(i) 6 vagas para linha processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos; (ii) 6 vagas para linha microbiologia e bioprocessos; (iii) 6 vagas para linha análise de alimentos e química de processos verdes e (iv) 2 vagas para linha processos e modelagem matemática aplicada em alimentos.
2.3  As vagas dentro de cada linha de pesquisa do PPGCTAL serão distribuídas de acordo com os temas de pesquisa para desenvolvimento dos projetos (ANEXO I).
2.4  O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo mesmo tema de pesquisa , dentro de cada linha de pesquisa.
2.5  Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas disponibilizadas, serão considerados suplentes na linha de pesquisa do seu tema de interesse.
2.6  Dependendo do número de candidatos e da disponibilidade de orientação, o candidato suplente poderá ser designado para outro tema de pesquisa dentro da mesma linha.
2.7  O preenchimento das vagas existentes fica condicionado a aprovação de candidatos no processo seletivo.
2.8  Os orientadores habilitados nesse edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos no (ANEXO II).
2.9  De acordo a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, ficam reservadas:
2.9.1 F icam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.9.2 F ica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
2.9.3 F ica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.
2.10  Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.9.1 , 2.9.2 e 2.9.3 , estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.11  Os candidatos aprovados poderão ser orientados por docentes do campus da UFFS de Laranjeiras do Sul/PR, Realeza/PR, Chapecó-SC ou Erechim/RS.
2.11.1  Ficará a critério do orientador definir o local onde a parte prática orientação será desenvolvida dependendo do campus de lotação do orientador, conforme item 2.11.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 01 de abril de 2019 a 03 de maio de 2019 , de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 , na secretaria de pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul/PR, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco de Docentes/Administrativo.
3.2  Serão aceitas envio de inscrições pelo Correio, via Sedex, aos cuidados da secretaria da pós-graduação do Campus de Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Caixa Postal 106, Laranjeiras do Sul, PR, CEP 85301-970, desde que a postagem ocorra até o dia 03 de maio de 2019 .
3.2.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
3.3  Na inscrição, o candidato deve instruir seu requerimento com os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição, disponível na secretaria da pós-graduação do Campus Laranjeira do Sul (ANEXO III) e no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgctal) devidamente preenchido e assinado;
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  Cópia simples do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de nível superior até o ato de matrícula;
IV -  Cópia simples do Histórico Escolar de curso superior;
V -  Currículo Lattes impresso obrigatoriamente na versão fornecida pela plataforma Lattes do CNPq. As informações que constam no currículo devem ser comprovadas com cópia simples de documentos;
VI -  Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro.
3.4  No formulário de inscrição (ANEXO III) o candidato deverá informar um único tema e linha de pesquisa.
3.5  Não serão homologadas inscrições com documentação incompleta, não sendo aceita a inclusão de documentos no período de recursos.
3.6  O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
3.7  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo.
3.8  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo será divulgada a partir de 24 de maio de 2019 , no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgctal).
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCTAL, indicados pelo colegiado e designada por Portaria.
4.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, na seguinte ordem:
I - Prova escrita , de caráter eliminatório e classificatório, de questões objetivas de conhecimento específico. Referências bibliográficas recomendadas estão no ANEXO V. A prova escrita tem peso 50%.
II - Análise do Curriculum Lattes , de caráter classificatório com peso 50%.
4.2.1  A prova será realizada na UFFS Campus Laranjeiras do Sul, em data, conforme cronograma do item 5.1, e em salas e horários a serem divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgctal).
4.2.2  O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova escrita munido de documento oficial de identificação original com foto, conforme informado na inscrição.
4.3  A prova escrita deverá ser realizada com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.1  Durante a prova, não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros.
4.3.2  A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
4.3.3  À prova escrita será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
4.3.4  Serão considerados aprovados na prova escrita apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero). O candidato que obter nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero) será automaticamente desclassificado.
4.3.5  A prova escrita não poderá ser assinada ou identificada pelo candidato, sendo atribuído um código pela Comissão de Seleção. Ao término da avaliação, após a atribuição da nota final, as provas dos candidatos serão identificadas pela Comissão.
4.4  A análise do Curriculum vitae será realizada pela Comissão de Seleção.
4.4.1  O candidato deverá organizar a comprovação dos documentos a serem anexados no currículo de forma que siga a sequência apresentada.
4.4.2  Apenas os candidatos aprovados na prova escrita terão seus currículos avaliados.
4.4.3  Na análise do currículo, será atribuído pela banca examinadora notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
4.4.4  A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos no ANEXO IV.
4.4.4.1  Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que tiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na tabela de pontuação do currículo (ANEXO IV).
4.4.4.2  A análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação em cada linha de pesquisa receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
4.5  Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo será considerada os pesos citados no item 4.2 das etapas classificatórias do processo seletivo (Prova escrita e Análise do Curriculum Vitae ).
4.6  Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o primeiro critério de desempate será a nota da prova escrita de conhecimentos. Caso o empate persista, o segundo critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.7  Ao final do processo de seleção será divulgada a lista dos candidatos classificados em cada tema de pesquisa dentro de cada linha de pesquisa.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 01/04/2019 a 03/05/2019, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00
Homologação das inscrições
A partir de 24/05/2019
Prova escrita
Dia 10/06/2019 as 13h45
Divulgação do Resultado da prova escrita
A partir de 19/06/2019
Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 26/06/2019
Homologação do Resultado final do Processo Seletivo
A partir de 01/07/2019
Matrículas
15 a 19/07/2019
5.2  O ensalamento da prova escrita será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br /ppgctal).
5.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgctal) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da homologação das inscrições e de qualquer etapa do processo seletivo em 1 (um) dia útil após sua publicação no sítio da UFFS.
6.2  Os recursos deverão ser protocolados somente na Secretaria de Pós-Graduação - Campus Laranjeiras do Sul e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.4.1  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.4.2  O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de 15 a 19 de julho de 2019, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 , na Secretaria Geral de Cursos (Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos) do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232 Bloco de Docente/Administrativo.
7.2  As disciplinas do curso de Mestrado serão preferencialmente ofertadas nos turnos matutino e vespertino.
7.2.1  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada, desde que garantida a carga horária e o conteúdo programático.
7.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  A protocolização da inscrição subentende que o candidato leu e concorda com as normas desse edital.
8.2  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul ao final do qual serão inutilizados.
8.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
 
ANEXO I
 
LINHAS DE PESQUISA, TEMA DE PESQUISA E NÚMERO DE VAGAS
 
Linhas de Pesquisa
Tema de Pesquisa
Número de Vagas
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos.
Avaliação tecnológica e estudo de compostos de interesse da casca de pinhão.
1
Desenvolvimento de produtos veganos
1
Encapsulamento de extratos naturais e/ou Desenvolvimento de embalagens ativas e inteligentes.
1
Extração, caracterização e/ou aplicação de extratos vegetais em produtos de tilápia.
1
Fisiologia pós colheita de frutas e hortaliças, armazenamento (refrigerado, controlado e modificado), minimamente processados e embalagens de armazenamentos.
1
Processamento de frutas e vegetais, desenvolvimento de produtos e processos na área de alimentos.
1
Microbiologia e bioprocessos.
Análise de estresse oxidativo em frutíferas.
 2*
Aproveitamento de resíduos agroindustriais, enriquecimento nutricional de biomassa fermentada e biocatálise.
2
Produção de biocombustíveis a partir de resíduos agroindustriais.
 1*
Uso de microrganismos e enzimas para valoração de resíduos agroindustriais.
 1**
Análise de alimentos e química de processos verdes.
Estudo de compostos bioativos presentes em alimentos regionais com potencial na promoção da saúde humana.
2
Estudo do uso de suplementos dietéticos para produção de organismos aquáticos (peixes e camarões).
1
Fitoestrogénos e Climatério.
1
Extração e aplicação de compostos fenólicos.
 1*
Obtenção de extratos naturais e aplicação na prevenção da oxidação de lipídios.
1
Processos e modelagem matemática aplicada em alimentos.
Simulação computacional em Ciência e Tecnologia de Alimentos.
2
A dissertação (parte experimental) será obrigatoriamente desenvolvida no Campus Chapecó-SC
**  A dissertação (parte experimental) será obrigatoriamente desenvolvida no Campus Erechim/RS
ANEXO II
 
ORIENTADORES HABILITADOS NESTE EDITAL E SUAS RESPECTIVAS AREAS DE ATUAÇÃO
 
DOCENTE
e-mail*
LINHA DE PESQUISA
AREA DE ATUAÇÃO
Cláudia Simone Madruga Lima
claudia.lima@uffs.edu.br
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
- Manejo e pós colheita de frutas e hortaliças
- Tecnologia de alimentos.
Eduarda Molardi Bainy
eduarda.bainy@uffs.edu.br
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
- Ciência e Engenharia de Alimentos
- Desenvolvimento de produtos
- Processamento de pescado
- Efeitos do processamento nas propriedades dos alimentos.
Eloá Angélica Koehnlein
eloa.koehnlein@uffs.edu.br
Análise de Alimentos e Química de Processos Verdes
- Alimentos funcionais
- Compostos bioativos
Ernesto Quast
ernesto.quast@uffs.edu.br
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
- Processamento de frutas e vegetais
- Alimento seguro
- Cinética de acidificação.
Helen Treichel
helen.treichel@uffs.edu.br
Microbiologia e Bioprocessos
- Engenharia Bioquímica
- Planejamento de Experimentos e Otimização de Processos
- Produção, Purificação, Imobilização e Aplicação de Enzimas
- Uso de microrganismos e enzimas no tratamento ou valoração de efluentes e resíduos
- Processos Fermentativos, Biomassa, Bioenergia e Biocombustíveis.
João Paulo Bender
joao.bender@uffs.edu.br
Microbiologia e Bioprocessos/ Análise de Alimentos e Química de Processos Verdes
- Biocombustíveis
- Pré-tratamento e Utilização de Resíduos Agroindustriais
- Extração de Compostos Fenólicos e Controle Estatístico de Processos.
Larissa Canhadas Bertan
larissa.bertan@uffs.edu.br
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
- Tecnologia de alimentos de origem animal
_ Tecnologia de alimentos de origem vegetal
- Desenvolvimento de produtos
- Embalagens biodegradáveis
Leda Battestin Quast
leda.quast@uffs.edu.br
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
- Engenharia e Tecnologia de Alimentos
- Operações Unitárias no processamento de Alimentos
- Cristalização de açúcares e gorduras
- Avaliação de processos tecnológicos em produtos regionais
Luisa Helena Cazarolli
luisacazarolli@uffs.edu.br
Análise de Alimentos e Química de Processos Verdes
- Bioquímica,
- Fisiologia,
- Mecanismos de ação,
- Uso de suplementos dietéticos em peixes e camarões.
Luciano Tormen
luciano.tormen@uffs.edu.br
Análise de Alimentos e Química de Processos Verdes
- Oxidação de lipídios
- Extração de compostos bioativo
- Efeitos do processamento na qualidade de alimentos.
Margarete Dulce Bagatini
margarete.bagatini@uffs.edu.br
Microbiologia e Bioprocessos
- Estresse oxidativo
- Atividade antioxidante, atividade antimicrobiana, diferentes cultivares frutíferas.
Ricardo Key Yamazaki
ricardo.yamazaki@uffs.edu.br
Análise de Alimentos e Química de Processos Verdes
- Análise de alimentos ricos em compostos bioativos com potencial na promoção da saúde humana.
Thiago Bergler Bitencourt
bitencourt@uffs.edu.br
Microbiologia e Bioprocessos
- Biocatalise e biotransformações
- Uso de enzimas e/ou microrganismos na síntese de compostos orgânicos com extensa aplicação na área de Engenharia de alimentos.
Vânia Zanella Pinto
vania.pinto@uffs.edu.br
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
- Encapsulamento de extratos naturais
- Desenvolvimento e aplicação de embalagens ativas e inteligentes
- Celulose e nanocelulose para aplicação em embalagens.
Vivian Machado de Menezes
vivian.menezes@uffs.edu.br
Processos e modelagem matemática aplicada em alimentos
- Modelagem matemática de fenômenos térmicos aplicados à ciência e tecnologia de alimentos
- Modelagem e simulação computacional de transporte de massa em embalagens de alimentos
- Simulação computacional de outros processos relacionados à tecnologia de alimentos
Candidatos podem entrar em contato com os docentes do programa para eventuais esclarecimentos.
ANEXO III
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Telefone:
       
LINHA E TEMA DE PESQUISA A QUE VAI CONCORRER (MARCAR APENAS UMA OPÇÃO)
Linhas de Pesquisa
Tema de Pesquisa
Número de Vagas
Vaga a Que Vai Concorrer
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos.
Avaliação tecnológica e estudo de compostos de interesse da casca de pinhão.
1
(__)
Desenvolvimento de produtos veganos.
1
(__)
Fisiologia pós colheita de frutas e hortaliças, armazenamento (refrigerado, controlado e modificado), minimamente processados e embalagens de armazenamentos.
1
(__)
Encapsulamento de extratos naturais e/ou desenvolvimento de embalagens ativas e inteligentes.
1
(__)
Processamento de frutas e vegetais, desenvolvimento de produtos e processos na área de alimentos.
1
(__)
Extração, caracterização e/ou aplicação de extratos vegetais em produtos de tilápia.
1
(__)
Microbiologia e bioprocessos.
Análise de estresse oxidativo em frutíferas.
 2*
(__)
Aproveitamento de resíduos agroindustriais, enriquecimento nutricional de biomassa fermentada e biocatálise.
2
(__)
Uso de microrganismos e enzimas para valoração de resíduos agroindustriais.
 1**
(__)
Produção de Biocombustíveis a partir de resíduos agroindustriais.
 1*
(__)
Análise de alimentos e química de processos verdes.
Estudo do uso de suplementos dietéticos para produção de organismos aquáticos (peixes e camarões).
1
(__)
Estudo de compostos bioativos presentes em alimentos regionais com potencial na promoção da saúde humana.
2
(__)
Fitoestrogénos e Climatério.
1
(__)
Extração e aplicação de compostos fenólicos.
 1*
(__)
Obtenção de extratos naturais e aplicação na prevenção da oxidação de lipídios.
1
(__)
Processos e modelagem matemática aplicada em alimentos.
Simulação computacional em Ciência e Tecnologia de Alimentos.
2
(__)
A dissertação (parte experimental) será obrigatoriamente desenvolvida no Campus Chapecó-SC
**  A dissertação (parte experimental) será obrigatoriamente desenvolvida no Campus Erechim/RS
Necessita de condições especiais para as etapas do processo seletivo?
(__) Não
(__) Sim. Quais?
 
Concorrerá à vaga para a Pessoa com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação:
(__) Não
(__) Sim
 
Concorrerá à vaga para Indígenas:
(__) Não
(__) Sim
 
Concorrerá à vaga para negros/pardos:
(__) Não
(__) Sim
Declaro que li e concordo com as normas do Edital Nº 341/GR/UFFS/2019.
 
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
 
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO
 
Graduação:
Pontos
Candidato
1.1- Monitoria
1,0 pontos por semestre
 
1.2 - Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica
3 pontos por ano
 
1.3 - Bolsista de extensão na área de ciência e tecnologia de alimentos
1,5 pontos por ano
 
1.4 - Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária
2,0 pontos por ano
 
1.5 Experiência voluntária de extensão na área de ciência e tecnologia de alimentos
1,0 pontos por ano
 
1.6 - Estágio (Universidades ou outras instituições) (500 horas = 1 ano)
1 ponto por ano
 
2. Atividades Pós - Formado:
 
 
2.1 - Estágio em área afim (500 horas = 1 ano)
1 ponto por ano
 
2.2 - Especialização concluída (duração mínima de 360 horas, máximo de uma)
3 pontos por especialização
 
2.3 - Curso de Mestrado concluído
10
 
2.4 - Professor do ensino superior (por ano, máximo de 5 anos)
2
 
2.5 - Professor da educação básica (por ano, máximo de 5 anos)
1
 
2.6 - Atividades profissionais em Ciência e Tecnologia de Alimentos (por ano, máximo de 5 anos)
1
 
4. Produção científica
 
 
4.1 - Artigos aceitos e/ou publicados, na área de Ciência de Alimentos
 
 
4.1.1 - Revista qualis A1
10 pontos por artigo
 
4.1.2 - Revista qualis A2
8 pontos por artigo
 
4.1.3 - Revista qualis B1
6 pontos por artigo
 
4.1.4 - Revista qualis B2
5 pontos por artigo
 
4.1.5 - Revista qualis B3
4 pontos por artigo
 
4.1.6 - Revista qualis B4
2 pontos por artigo
 
4.1.7 - Revista qualis B5
1 pontos por artigo
 
4.1.8 - Revista qualis C
0,5 pontos por artigo
 
4.2 - Trabalhos apresentados em eventos.
 
 
4.2.1- Resumo completo, expandido ou simples, independentemente do tipo de evento (máximo de 10 resumos)
1 ponto por resumo
 
4.3 - Outras publicações
 
 
4.3.1 - Capítulos de livros
5 pontos por capítulo
 
ANEXO V
 
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA A PROVA ESCRITA
 
a)  Fennema, O. R.; Damodaran, S.; Parkin, K. L. Química de Alimentos de Fennema. Editora Artmed, 4ª Edição, 2010.
b)  Jay, J. M. Microbiologia de Alimentos . Editora Artmed, 6ª Edição, 2005.
c)  Gava, A. J. Tecnologia de alimentos: princípios e aplicações. Editora Nobel, 2009.
d)  Evangelista, J. Tecnologia de Alimentos . Editora Atheneu, 2ª Edição, 2008.
e)  Seravalli, E. A. G; Ribeiro, E. P. Química de Alimentos . Editora Edgard Blücher, 2ª Edição, 2007.
f)  Ordóñez, J. A.; Tecnologia de alimentos . Editora Artmed, vol. 1 e vol 2, 2005.
PARA USO DA ASSESSORIA DO PPG APÓS A INSCRIÇÃO.
 
1 Documentação anexada na seguinte ordem:
(__) Formulário de inscrição, conforme ANEXO III , devidamente preenchido e assinado;
(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF.
(__) Cópia simples do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou
declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula.
(__) Cópia simples do Histórico Escolar da Graduação.
(__) Cópia do Currículo Lattes.
(__) Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro.
 
Protocolo n.º:
Data:
Assinatura:
 
Protocolo n.º:
Data:
Assinatura:
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 341 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - PPGCTAL - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 341 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - PPGCTAL - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 341 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - PPGCTAL - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 341 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - PPGCTAL - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 341 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - PPGCTAL - ANEXO V

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da quinta chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2019.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Joel Silva da Rosa
L2
N/A
N/A
Homologado
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018.
1.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS EDITAL Nº 571 GR UFFS 2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários abaixo relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2018, de 30 de maio de 2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
III -  Certificado de Reservista (para o sexo masculino): original;
IV -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
V -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI;
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário".
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VIII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
X -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio)
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1 Reitoria
2.1.1  Os candidatos selecionados para as vagas da Secretaria Especial de Obras deverão apresentar-se na UFFS - no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DPAM/PROGESP, localizada na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Arquitetura e Urbanismo
a) Setor de atuação: Secretaria Especial de Obras
 Candidato
Apresentação
Alais Maria Balena
Data: 28/03/2019 às 9hs
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 20 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.10 do EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2019 torna pública a chamada de candidatos(as) que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2019/1.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deve comparecer para efetivar a matrícula no Campus de oferta do curso nos dias 21 e 22 de março de 2019 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, conforme endereço informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.2.1  O disposto no item 1.2 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
1.3  A relação de candidatos(as) convocados(as) em lista de espera está discriminada no quadro abaixo.
I - Relação de convocados(as)
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Turno
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
181028233359
Vitoria Rodrigues de Jesus
Pedagogia
N
CER
41
A0
181031187055
Gustavo Lemos Lopes
Medicina
I
CPF
79
L1
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CER
Campus Erechim
CPF
Campus Passo Fundo
I
Integral
N
Noturno
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 102. Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
2.2  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, no bloco A - sala 209. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2019, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 344/GR/UFFS/2019

RECONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA EM CHAMADA PÚBLICA CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO INGRESSO PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ EDITAL Nº 1002GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público a Reconvocação para Matrícula em Chamada Pública dos Candidatos Classificados no Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica do EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2018, com ingresso em 2019.1, conforme descrito a seguir.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL
1.1  A chamada pública para a matrícula nos Programas de Residência Médica ofertados no Campus Chapecó, ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada no dia e horário relacionados no quadro a baixo, no Auditório da Biblioteca do Campus Chapecó, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC.
1.1.1  Quadro de dia e horário para matrícula.
Programa de Residência
Data da Sessão
Horário do início da Sessão
Obstetrícia e Ginecologia
25/03/2019
08h30
Clínica Médica
25/03/2019
10h30
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial, os(as) candidatos(as) convocados(as) por meio deste Edital, ou seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as) deverão comparecer na data e local acima discriminados, até o limite do horário de início da sessão do respectivo programa, conforme o quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo programa.
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital, ou seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as).
1.3  Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o candidato ou seu(sua) procurador deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no item 8.5 do EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2018.
1.3.1  Os(As) candidatos(as), e/ou procuradores(as) presentes à sessão não poderão estabelecer contato com terceiros(as) após o início da sessão de chamada presencial.
1.4  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as) por programa, para preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital.
1.4.1  O candidato chamado e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, será encaminhado imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação.
1.4.2  Será realizada a chamada oral dos(as) candidatos(as) para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos programas, ou da chamada de todos os(as) candidatos(as) aptos(as) presentes.
1.5  A convocação de que trata este Edital, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao(à) candidato cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas por programa, conforme discriminado no item 3.
1.6  O candidato classificado, ou seu representante legal, que, no momento da chamada oral não estiver presente no local da sessão, que não apresentar toda a documentação relacionada no item 8.5 do EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2018 ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2018 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
 
DA MATRICULA
2.1  A matrícula em programa de residência caracteriza o vínculo com a Universidade.
2.2  Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, convocado por meio deste Edital, presente e chamado na chamada presencial deverá entregar à Secretaria Acadêmica do campus Chapecó cópias da documentação especificada no item 8.5 do EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2018, a qual é de sua inteira responsabilidade.
2.3  A falta de um dos documentos exigidos implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso.
2.4  O candidato convocado por meio deste Edital e chamado na sessão pública, que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.
2.5  Aplicam-se aos(às) candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2018, disponível no site da UFFS através link: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2018-1002
 
3 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES
Especialidade
Número de Vagas Remanescentes
Obstetrícia e Ginecologia
01
Clínica Médica
01
 
4 CONVOCAÇÃO PARA CHAMADA PÚBLICA
4.1  Ficam convocados para a chamada presencial os candidatos abaixo relacionados:
4.1.1 Obstetrícia e Ginecologia
Classificação Final no Processo Seletivo
Nota Final
Nome
Inscrição
Provab
Data de Nascimento
3
75.9
Gustavo Takao Moreno Nakata
47602213302
Sim
23/02/1988
4
74
Leonardo Mendes Nogueira*
47602212230
Não
21/03/1988
4
74
Franciele Daneli de Farias*
47602225103
Não
07/06/1991
6
72
Patricia Lopes Branco Bonfada*
47602225046
Não
20/09/1980
6
72
Thayse Barzotto*
47602223844
Não
06/09/1991
8
68.2
Valdir Rosado Martins Júnior
47602226359
Sim
30/11/1991
9
67
Vinicius Matheus Rossa
47602224227
Não
11/06/1994
10
66
Eliane Boschetti Assonalio
47602209874
Não
20/07/1981
11
65
Yuri Vladimir Arce Reategui*
47602215132
Não
15/01/1977
11
65
Thaís Éllen Barberini*
47602226437
Não
09/03/1992
13
64.9
Izabella Cristina Sponchiado Sabadin Berta
47602191942
Sim
08/12/1989
14
64
Patrícia Wolff
47602204558
Não
11/04/1992
15
59
Rafael Bruno Hildebrando
47602223181
Não
01/03/1982
16
58
Gabriela Ferronato Pretto
47602222925
Não
22/06/1992
17
56.1
Gustavo Ferreira Braga Côrtes
47602217745
Sim
23/03/1988
18
56
Mikaeli Resende de Souza
47602221420
Não
13/08/1988
19
54
Renalda Lima dos Santos
47602223559
Não
22/01/1968
20
53
Diogo Moraes Silva
47602215903
Não
27/07/1991
21
49
Aryane Zaremare Santos
47602229405
Não
19/10/1988
22
48
Priscila Ferreira Uzêda Konrad
47602193083
Não
27/02/1981
23
41
Gerson Luis Meirelles Pereira
47602223793
Não
26/12/1967
Desempate de acordo com o item 4.4 do EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2018.
4.1.2 Clínica Médica
Classificação Final no Processo Seletivo
Nota Final
Nome
Inscrição
Provab
Data de Nascimento
5
75
Bianca de Negri Souza*
47602221974
Não
22/10/1989
5
75
Tairine Prezzi*
47602196860
Não
08/01/1991
7
73
Eduardo Ailton Gonçalves*
47602209077
Não
22/02/1983
7
73
Carolina de Andrade*
47602203082
Não
27/09/1991
9
72
Bruna Pisching Marchesan*
47602223701
Não
09/11/1991
9
72
Barbara Andreis*
47602224208
Não
16/03/1994
11
71.5
Mariane Secchi dos Santos
47602217486
Sim
26/12/1990
12
71
Claudiamara Borsatto*
47602215233
Não
08/06/1988
12
71
Jaqueline Machado*
47602215369
Não
20/01/1991
12
71
Jefson Pereira Costa*
47602205223
Não
04/01/1992
15
70
Nelzi Ferreira de Queiroz Junior*
47602217171
Não
20/07/1991
15
70
Catarine Benta Lopes dos Santos*
47602202063
Não
02/03/1992
15
70
Taisa Follador*
47602218097
Não
30/01/1993
18
68
Samira da Silva Pinto*
47602218595
Não
20/11/1991
18
68
Douglas Carvalho Cogo*
47602225950
Não
24/01/1993
20
67
Michely Evelin Ficagna
47602197487
Não
17/04/1988
21
66
Thiago Gonçalves Pereira*
47602197851
Não
11/08/1989
21
66
Aline Risson de Oliveira*
47602206329
Não
19/03/1991
21
66
Andressa Alline Zamprogna*
47602217198
Não
24/03/1992
21
66
Giovanne Adalton Keller Stivari*
47602215009
Não
21/04/1994
25
64
Rafael Santos de Arruda*
47602222239
Não
16/02/1989
25
64
Talison Henrique Sander*
47602194744
Não
24/03/1992
25
64
João Paulo Souza Brighenti*
47602210473
Não
17/01/1993
25
64
Wisller Alfredo Monteiro Mariano*
47602191727
Não
24/10/1993
29
63
Makely Daiane Barbosa*
47602210013
Não
12/02/1989
29
63
Paula Luisa Bach*
47602204183
Não
04/06/1989
29
63
Thaise de Oliveira Abeche*
47602230608
Não
27/09/1991
32
61
Rodrigo Ribeiro de Azevedo
47602208665
Não
26/07/1985
33
60
Suamy Modesto Caetano*
47602194874
Não
20/01/1990
33
60
Laura Graciolli Ribeiro*
47602224931
Não
01/06/1991
33
60
Hellen Katya Wiebbelling*
47602218111
Não
01/01/1992
33
60
Antonio Marcos Ferreira de Andrade*
47602221412
Não
08/01/1992
37
59
Andréia Domingos Frattini Vaz
47602199151
Não
25/05/1989
38
58
Thales Luiz Brust Buzetto*
47602225325
Não
04/09/1987
38
58
Cleiton Jonei Reginatto*
47602207987
Não
25/11/1990
40
57
Sulivan Francisco da Silva
47602193008
Não
10/12/1982
41
56
Paulo Bruno Camargo*
47602224641
Não
08/11/1984
41
56
Felipe da Silva Moulin de Souza*
47602223904
Não
01/01/1990
43
55
Jhony Marcelo Bogado Gabardo
47602191438
Não
24/04/1993
Desempate de acordo com o item 4.4 do EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2018.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Residência Médica.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS EDITAL Nº 960GRUFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 960/GR/UFFS/2017, de 10 de outubro de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV -  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio. (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file).
 
2 CONVOCADO
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação nos Cursos de Administração, Pedagogia, Geografia ou Ciências Sociais
a) Setor de atuação: Setor Assessoria de Bibliotecas
Candidato
Apresentação
Rayneken Casanova Santos
Data: 28/03/2019 às 13:30 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 346/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA - 2019 2 CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas no Curso de Licenciatura em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza para ingresso no segundo semestre letivo de 2019, ofertado no Campus Erechim em turno integral e regime de alternância, visando a atender as especificidades da formação de professores(as) para atuar em escolas do campo, em consonância com o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de agosto de 2012; na LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2016; no DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, publicado no DOU de 5 de novembro de 2010; no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012; no DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017, publicado no DOU de 24 de abril de 2017, na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicada no DOU em 15 de outubro de 2012, alterada pela na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017; na PORTARIA MEC Nº 1.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018, de 01 de novembro de 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018; na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012; na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 e a RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2017.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O curso, bem como a seleção de que trata o presente Edital, destina-se à formação de professores(as) para atuar, preferencialmente, em escolas do campo, bem como em outros espaços educativos escolares e não escolares, visando a ampliação e qualificação da oferta de educação básica às populações do campo (RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2017 e DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010), sendo que a inscrição e o processo seletivo observarão o enquadramento do candidato em apenas uma das seguintes categorias de público-alvo:
I - Categoria 1: Professores(as) e educadores(as) em exercício, que desenvolvam atividades em escolas/instituições no campo da rede pública, possuindo ou não curso de graduação e que estejam interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.
II - Categoria 2: Professores(as) e educadores(as) que atuam em outros espaços educativos escolares e não escolares, vinculados a entidades sociais (sindicatos, movimentos sociais, cooperativas e outras associações), cujas atividades se reportam a questão agrária e ao desenvolvimento sustentável dos povos do campo, da floresta e de comunidades tradicionais; e que estejam interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.
III - Categoria 3: Demais professores(as) e educadores(as), não contemplados nas categorias anteriores, e estejam interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.
IV - Categoria 4: Candidatos(as) oriundos(as) das escolas do campo, interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.
V - Categoria 5: Candidatos(as) vinculados às práticas agroecológicas, interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.
VI - Categoria 6: Demais candidatos(as) interessados(as) na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.
1.1.1  Estabelecido pelo DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas escolas do campo aquelas situadas em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente populações do campo.
1.1.2  No DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas populações do campo: os(as) agricultores(as) familiares, os(as) extrativistas, os(as) pescadores(as) artesanais, os(as) ribeirinhos(as), os(as) assentados(as) e acampados(as) da reforma agrária, os(as) trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, os(as) quilombolas(as), os(as) caiçaras, os(as) povos da floresta, os(as) caboclos(as) e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.
1.1.3  No DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007. São definidos como povos tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Entre essas comunidades estão os povos indígenas.
1.2  Serão oferecidas 40 vagas para o para o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, para ingresso em 2019/2 no Campus Erechim na modalidade presencial, em regime de alternância, para o público-alvo especificado no item 1.1.
1.2.1  O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância”. Esse parecer reconhece a pedagogia da alternância como a alternativa mais adequada para a educação do campo, através da relação de três agências educativas: a família, a comunidade e a escola. Por isso, o Curso está organizado em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade. Assim, os componentes curriculares estão organizados de maneira que os estudantes exercitem e experimentem diferentes intervenções no local de origem (Tempo Comunidade), ressignificando-os no Tempo Universidade e permitindo uma efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais. O regime de alternância será organizado em períodos intensivos de aula (tempo universidade, correspondendo a 75 % dos dias letivos) nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho e com aulas uma vez por mês nos demais meses, em casos específicos, poderão ocorrer aulas mais de uma vez por mês, visando o cumprimento dos dias letivos previstos para o Tempo Universidade. O tempo comunidade corresponde a 25% dos dias letivos entre as aulas presenciais do tempo universidade.
1.3  A inscrição é exclusiva para a oferta do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura a que se refere este Edital.
1.4  Os resultados do Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, são válidos apenas para o ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2019 no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim, a que se refere este Edital, modalidade presencial em regime de alternância.
 
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição deve ser realizada presencialmente ou por meio de procuração na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim, no endereço ERS 135, Km 72, Nº 200, Caixa Postal 764, CEP 99700-970, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, no período definido no item 7 - Cronograma.
2.2  Serão aceitas inscrições por correio (via sedex) encaminhadas para o endereço especificado no item 2.1, aos cuidados da Secretaria Acadêmica, conforme prazo definido no item 7 - Cronograma . O envelope deve conter a documentação completa de inscrição do candidato e conter a identificação “ Inscrição Processo Seletivo Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza 2019/2 ”.
2.2.1  A responsabilidade pela entrega de todos os documentos comprobatórios é exclusiva do candidato.
2.3  Documentação para inscrição:
I -  Formulário de inscrição (anexo XI) preenchido.
II -  Cópia simples de documento de identificação oficial com foto.
III -  Para enquadramento em uma das categorias especificadas no item 1.1, apresentar um dos documentos relacionados abaixo:
a)  Para os(as) candidatos(as) enquadrados(as) nas categorias 1 e 3 apresentar, atestado/declaração da mantenedora que comprove a atuação em Escola do Campo e o tempo de magistério.
b)  Para os(as) candidatos(as) enquadrados(as) na categoria 2, apresentar, atestado/declaração da entidade vinculada que comprove sua atuação.
c)  Para os(as) candidatos(as) enquadrados(as) na categoria 4 apresentar o histórico escolar do ensino médio e comprovante de residência.
d)  Para os(as) candidatos(as) enquadrados(as) na categoria 5 apresentar declaração/atestado emitida pela entidade/instituição certificadora com a qual trabalhe.
2.3.1  Os(As) candidatos(as) que não apresentarem, no ato da inscrição, os documentos relacionados nos subitens “a” até “d” do item 2.3 serão enquadrados, automaticamente, na categoria 6.
2.4  O Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura - Campus Erechim 2019/2, nos termos das Leis LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, do DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017 e da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, alterada pela PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena; a condição de indígena e de pessoa com deficiência, devidamente comprovadas.
2.5  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir:
I - A0 ( Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II - L1: Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III - L2: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV - L5 : Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V - L6 : Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI - L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII - L13: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII - A1: Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
IX - A2: Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
2.5.1  Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9 e L13, conforme a PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, os(as) candidatos(as) que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.5.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.5.1 os(as) candidatos(as) que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.5.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.5.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da SÚMULA STJ Nº 377, na SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, e na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO X deste edital.
2.5.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.5.3.3  Candidatos(as) com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.6  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos do item 2.4.1. deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.
2.7  O candidato classificado deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital.
2.7.1  O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1 ou A2), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.7.1.1  A classificação dos(as) candidatos(as) que permaneceram na lista especificada item 2.7.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos no processo seletivo regido por este edital.
2.7.1.2  O candidato na condição apontada no item 2.7.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a lista de classificação geral do curso.
2.7.2  Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.7.3  Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula .
2.8  As informações prestadas no Requerimento de Inscrição (anexo XI) são de inteira responsabilidade do candidato.
2.9  Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos(as) brasileiros(as), considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos(as) estrangeiros(as), serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.10  Serão homologadas somente as inscrições cujos formulários estiverem preenchidos corretamente e de modo que não comprometa a identificação das informações nele contidas, bem como contenha anexa a documentação solicitada no item 2.2 de acordo com a categoria de concorrência.
2.11  A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
3 DAS VAGAS
3.1  No Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim, serão oferecidas 40 vagas para ingresso no segundo semestre letivo de 2019, na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reservas de vagas em atendimento à LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
3.2  O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e nas Portarias Normativas MEC Nº 18/2012, e Nº 09/2017.
I -  Quadro de vagas:
Modalidades de concorrência
AC
L1
L2
L5
L6
L9
L13
A1
A2
Total
Vagas
3
13
3
12
3
2
2
1
1
40
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo para o qual se abre inscrição neste Edital será constituído de uma prova de redação, de caráter eliminatório e de uma entrevista, de caráter classificatório.
4.2  A prova de redação valerá 60,00 pontos e a sua avaliação será feita da seguinte forma:
I -  Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota 0 (zero) na prova de redação avaliada.
a)  Serão avaliados: a estrutura textual (15 pontos), o desenvolvimento do tema (25 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (20 pontos).
b)  A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa considerará aspectos tais como: acentuação, grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular.
c)  A avaliação da estrutura textual considerará aspectos tais como: título; tipo textual, que deve ser o dissertativo-argumentativo em prosa, incluindo apresentação, desenvolvimento e conclusão sobre o tema; número mínimo de linhas igual a 10.
d)  O candidato que não obtiver nota 30,00 pontos na prova de redação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim 2019/2.
4.3  A segunda etapa deste processo seletivo consistirá na realização de uma entrevista, aplicada aos(às) classificados(as) na primeira etapa (prova de redação), por Banca Examinadora composta por professores(as) que atuam no curso. A entrevista valerá 20,00 pontos e observará os critérios estabelecidos na tabela abaixo:
I -  Critérios de avaliação da entrevista
ENTREVISTA (peso: 20,00 pontos)
Pontuação Máxima
Não Cumpriu
Cumpriu parcialmente
Cumpriu totalmente
Nota do candidato
1. Conhecimento e capacidade argumentativa sobre Educação do Campo e Ciências da Natureza
13,0
 
 
 
 
1.1 Sobre o trabalho como professor na Educação do Campo
4,0
 
 
 
 
1.2 Sobre a Educação do Campo
5,0
 
 
 
 
1.3 Sobre as Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química)
4,0
 
 
 
 
2. Conhecimento sobre agroecologia
7,0
 
 
 
 
2.1 Sobre a relação da agroecologia e a comunidades do campo
4,0
 
 
 
 
2.2 Questões agrárias e agroecologia
3,0
 
 
 
 
Pontuação total
20,0
 
 
 
 
4.4  Será concedida pontuação adicional (bonificação) de até 20 pontos, de acordo com a categoria indicada pelo candidato e conforme comprovação da mantenedora apresentada no momento da inscrição, conforme item 1.1:
I -  Categoria 1: 20 pontos.
II -  Categoria 2: 16 pontos.
III -  Categoria 3: 12 pontos.
IV -  Categoria 4: 8 pontos.
V -  Categoria 5: 4 pontos.
VI -  Categoria 6: não haverá bonificação.
4.5  A nota final do candidato será o resultado da soma entre a pontuação obtida por ele na prova de redação, na entrevista, e pela bonificação (quando for o caso).
4.6  Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com os valores decrescentes da nota final e serão selecionados(as) para preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 5 deste edital.
4.7  Em caso de empate na nota final entre candidatos(as), terá preferência o candidato mais idoso.
4.8  Persistindo o empate será realizado sorteio público.
4.9  A prova ocorrerá na data especificada no item 7 - Cronograma , no endereço Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Campus Erechim (cidade de Erechim/RS), no horário das 13h30 às 16h30, horário de Brasília (DF), em sala exclusivamente destinada para a realização da prova de redação. Não será permitida a entrada na sala após o horário e tampouco a realização da prova sem comprovação de identificação através de documento oficial com foto.
4.10  A publicação dos resultados provisórios ocorrerá na data especificada no item 7 - Cronograma , na sede da UFFS, Campus Erechim, e através de edital específico a ser publicado no site www.uffs.edu.br.
4.11  O candidato poderá interpor recurso em face da nota obtida na redação e/ou na entrevista, após a divulgação dos resultados provisórios, na sede da UFFS, Campus Erechim conforme datas especificadas no item 7 - Cronograma. O recurso deve ser instruído com os seguintes documentos:
I -  Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
4.12  O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores(as) da UFFS. O parecer ficará à disposição do requerente na sede da UFFS, Campus Erechim.
4.13  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data especificada no item 7 - Cronograma.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.
5.2  O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1, A2. Isto é, os(as) inscritos(as) em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos(as) em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.
5.2.1  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.2  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L1, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L5, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L6, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L5, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L9, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L1, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L13, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L5, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.3  As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 5.2 serão ofertadas aos(às) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades A1, A2 e AC, nesta ordem.
5.4  No caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1e A2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) pela ordem geral de classificação.
5.5  Encerrado o preenchimento das vagas conforme itens 5.1, 5.2 e subitens, 5.3 e 5.4 e, havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.6.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  O candidato classificado e chamado para apresentação dos documentos para fins de comprovação das ações afirmativas e registro da matrícula nos termos deste Edital deverá comparecer, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim, nas datas especificadas no item 7 - Cronograma.
6.2 O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu(ua) representante legal (pai, mãe ou tutor/a), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação referente à matrícula junto com o candidato.
6.3  Somente poderá tera matricula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a de efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus Erechim, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), e comprovar que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  Candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2 e L6 devem comparecer, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviado(s) por e-mail ou fax .
6.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos, conforme a modalidade de inscrição (Anexo I), implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.2  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim conforme item 2.6.1 deste edital.
6.7  Para candidato da modalidade L1, L2 ou L9 convocado para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares.
6.7.1  A matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2  Caso ocorra indeferimento no atendimento dos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante Formulário (Anexo V) junto à Secretaria Acadêmica podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3  O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal . Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao(à) candidato, a matrícula será efetivada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado em edital específico.
6.7.4  Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I , a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos(as) candidatos(as) não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital
6.7.6  Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
6.7.7  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá realizar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). O candidato deverá, neste caso, apresentar a autorização específica assinada por todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar declarado, a ser disponibilizada no site da UFFS.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato verificados, obrigatoriamente, na presença deste.
6.8.1.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.2  O candidato está ciente de que a entrevista será gravada e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. O cronograma e as orientações referentes à realização da entrevista serão divulgadas no edital de matrícula.
6.8.3  O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.8.4  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso junto à Secretaria Acadêmica em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.5  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
6.9  O candidato inscrito nas modalidades L9 ou L13 convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um dos(as) peritos(as) designados(as) que integram a Comissão Técnica, e o resultado será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1  A UFFS poderá solicitar novos exames e documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para entrevista, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando a efetivação da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências deve apresentar, no momento do protocolo, a documentação referente a todas elas.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso, na Secretaria Acadêmica, em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por perito distinto daquele que efetuou a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.10.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.10.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.10.3  No caso de candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 que necessite comprovar raça/cor por meio de entrevista, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.11  Em caso de não preenchimento das 40 (quarenta) vagas aqui ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os(as) candidatos(as) seguintes, atendendo ao disposto no item 5, até o preenchimento da oferta.
 
7 CRONOGRAMA
I -  O cronograma está sistematizado no quadro abaixo:
Data
Atividade
25/03/2019 a 10/05/2019
Período de inscrições
02/05/2019
Data limite da postagem para inscrições via correio
15/05/2019
Divulgação provisória da homologação das inscrições
16/05 e 17/05/2019
Solicitação de recurso das inscrições
21/05/2019
Divulgação final da homologação das inscrições e ensalamento
27/05/2019
Data da realização da prova (redação) - vespertino
04/06/2019
Divulgação do resultado provisório da redação
05/06 e 06/06/2019
Período para interposição de recurso
07/06/2019
Publicação do resultado definitivo da redação
13/06 e 14/06/2019
Período para realização das entrevistas para os(as) classificados(as) na prova de redação
17/06/2019
Divulgação do resultado parcial (bonificação+redação+entrevista)
18/06 e 19/06/2019
Período para interposição de recurso da entrevista
20/06/2019
Divulgação do resultado final do processo seletivo
20/06/2019
Publicação do edital de primeira chamada
15/07 a 17/07/2019
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
Agosto/2019
Início das aulas
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  A data de início das aulas para curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura será informado aos(às) candidatos(as) no momento da realização da matrícula.
8.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  Finalizado este processo seletivo, a UFFS publicará edital contendo nominata de todos os(as) candidatos(as), com matrícula efetivada no curso, com a modalidade de inscrição.
8.4  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura1, Campus Erechim.
8.5  A nominata dos(as) integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura estará disponíveis no site da UFFS.
8.6  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.7  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura da UFFS.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos(as) os candidatos(as):
(Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas)
1.1  Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
1.5  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência ou A2 - candidatos(as) indígenas. Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.5.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.6  Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 A0 - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 Ação afirmativa A1 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 Ação afirmativa A2 - Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
b)  Declaração de pertencimento a etnia expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou pelo cacicado ou por outros órgãos de representação indígena.
 
5 L1 - Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
5.1.1  Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.
 
6 L2 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
6.1.1  Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.
I -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
 
7 L5 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
 
8 L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas:
a)  Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
 
9 L9 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da SÚMULA STJ Nº 377 e na SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
9.1.1  O candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II e o Anexo X.
 
10 L13 - Vagas reservada a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da SÚMULA STJ Nº 377 e na SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, realiza d a de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
10.2  Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo X.
 
11 Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades L9 ou L13):
11.1  Para candidatos(as) com deficiência física:
I -  Relato histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato;
II -  Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.2  Para candidatos(as) com deficiência visual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato;
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.3  Para candidatos(as) com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.4  Para candidatos com deficiência intelectual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.5  Para candidatos(as) com transtorno do espectro autista:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato;
b)  Descrição clínica da patologia, conforme a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.6  Para candidatos(as) com deficiência múltipla:
I -  Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “ 11.1 ” até “ 11.5 ” acima relacionados.
11.7  A documentação listada nos itens “11.1” até “ 11.6” , será submetida a análise técnica sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
11.8  A matrícula será efetivada após parecer favorável emitido por um dos(as) peritos(as) que integram a comissão técnica da Universidade.
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1.1 E scola pública , a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
1.2 M orador , a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo regido por este edital.
1.3 F amília ou grupo familiar , a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos , deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato solteiro ou em União Estável e sem vínculo empregatício , independente de idade, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
IV -  No caso de união estável, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável e documentos que corroborem esta situação. Mesmo em caso de união estável deverão ser observados os itens I, II e III.
V -  Candidatos(as) maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (conforme anexo VIII).
VI -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
1.4 R enda familiar bruta mensal , a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
1.4.1  Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando referentes aos meses em análise.
1.5 R enda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012), deve observar o seguinte procedimento:
I -  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos;
II -  calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao(à) CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita .
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.
1.5  É obrigatório trazer o Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda preenchido ( ANEXO IV deste Edital).
1.6  Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1  Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda (ANEXO IV) devidamente preenchido.
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar apresentar Certidão de Óbito.
2.5  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I - n o caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
III -  moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.1 Para membros familiares TRABALHADORES(AS) ASSALARIADOS(AS)
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.1.1  Contracheques (folhas de pagamento), no mínimo, dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.1.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.1.4  Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.1.5  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.2.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2.3  Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais (DAP válida). A DAP deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora.
3.2.3.1  Na ausência de DAP, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores a inscrição no processo seletivo regido por este edital.
3.2.4  Extratos de todas) as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.2.5 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.2.6  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.3 Para membros familiares APOSENTADOS(AS)/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.3.1  Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/, contendo nome, benefício e valor.
3.3.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.3.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4 Para membros familiares AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.4.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.4.3  Extratos todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital. Caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.4.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.6  Na ausência desta, apresentar declaração simples de Trabalho Autônomo (ANEXO VI)
3.5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS(AS), MICROEMPRESÁRIOS(AS), SÓCIOS(AS), COOPERADOS(AS), MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.5.1  Apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem SOMENTE os registros relativos ao Cadastro da Empresa: Dados iniciais (Registro 0000 e Registro 0020) e Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600).
3.5.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.3  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, da Pessoa Jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.5.4  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.5.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
3.5.5.1  No caso de ausência de DECORE, apresentar declaração emitida/assinada pelo contador responsável comprovando a ausência de renda no período solicitado pelo edital.
3.5.6  Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.5.7  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), apresentar:
I -  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste no mínimo as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
II -  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital até o limite de 12 meses.
III -  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ), devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital até o limite de 12 meses.
3.6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.6.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.6.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo, dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.6.3  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.6.5  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA(O) DE CASA
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.7.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo, dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.7.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.8.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.8.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado, até o limite de 12 meses.
3.8.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.8.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.9.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
3.9.2  Extratos bancários de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado até o limite de 12 meses.
3.9.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.9.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
 
4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
4.1  Todos os(as) candidatos(as) enquadrados(as) no item “1.3 : Família ou Grupo Familiar do anexo II ” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (Anexo VII) devidamente preenchida e assinada .
ANEXO IV
 
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA
 
I - IDENTIFICAÇÃO:
Nome:
Nome social (caso tenha):
Data de Nascimento:
Sexo: (__) F (__) M
Idade:
RG:
CPF:
Endereço: Logradouro e Nº:
Complemento (Ed., Ap.):
Bairro:
Município e UF:
Há quanto tempo reside neste local:
Fone Residencial:
Celular:
E-mail:
       
II - COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA:
Nome (somente o primeiro)
Idade
Parentesco
Estado civil*
Profissão
Renda Bruta Mensal ( R$)
Candidato:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Renda bruta mensal familiar(soma de todas as rendas do grupo familiar):
Renda per capita (renda bruta total familiar dividido pelo número de componentes da família):
Preencher estado civil com o número correspondente 1 - Solteiro, 2 - Casado, 3 - União Estável, 4 - Separação/Divórcio ou 5 - Viúvo.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, ensejará no cancelamento da matrícula do candidato nesta Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações pela Comissão de Análise de Renda da UFFS.
 
Local e Data
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
*Código Penal - DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO V
 
FORMULÁRIO DE RECURSO DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do documento de identidade Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ apresento pedido de recurso do processo de análise de renda realizado pela UFFS.
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
Fone:
E-mail :
Fone:
E-mail:
 
Reservado à Comissão de Aferição de Renda/Recursos do campus
(__) Deferido.
(__) Indeferido. Motivo:
Local e Data:
Nome e Siape:
Nome e Siape:
Nome e Siape:
ANEXO VI
 
DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no CPF sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de comprovação de renda junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que exerço o trabalho de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (descrever a atividade/profissão que desempenha), sem nenhum vínculo empregatício, desde: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, obtendo como remuneração média mensal de R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (média dos últimos 03 meses).
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
 
Local e Data
 
Assinatura do Membro Familiar Declarante
 
*Código Penal - DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VII
 
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no CPF sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nº. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ bairro _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ DECLARO SER ECONOMICAMENTE INDEPENDENTE , custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (especificar o tempo em meses ou anos).
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, ensejará o cancelamento de minha matrícula dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelas Comissões do Processo Seletivo.
 
Local e Data
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
*Código Penal - DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica:
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VIII
 
AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo Especial UFFS/2019/2 para o curso de Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza campus Erechim, declaro-me (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
 
Local e Data
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
 
Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:
Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela PORTARIA Nº /PROGRAD/UFFS/2019 e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado.
Nome/Siape ou CPF:
Nome/Siape ou CPF:
Nome/Siape ou CPF:
 
*Código Penal - DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica:
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO IX
 
DECLARAÇÃO DE NÃO TER ESTUDADO EM ESCOLAS PARTICULARES DURANTE O ENSINO MÉDIO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no CPF sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, bairro _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro, para fins de apresentação ao Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza 2019/2 - Campus Erechim, sob as penas da lei*, que em nenhum momento cursei em escolas particulares parte ou a totalidade do ensino médio , e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*e às demais sanções legais aplicáveis.
 
Local e Data
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
*Código Penal - DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO X
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência - PcD, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da SÚMULA STJ Nº 377, o enunciado da SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, os seguintes conceitos:
 
1 Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
1.2 deficiência física : alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
1.3 deficiência auditiva : perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
1.4 deficiência visual : cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
1.5 deficiência mental : funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
I -  comunicação;
II -  cuidado pessoal;
III -  habilidades sociais;
IV -  utilização dos recursos da comunidade;
V -  saúde e segurança;
VI -  habilidades acadêmicas;
VII -  lazer; e
VIII -  trabalho;
1.6 deficiência múltipla : associação de duas ou mais deficiências;
1.7 portador de visão monocular;
1.8 portadores(as) do Transtorno do Espectro Autista.
ANEXO XI
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
 
1 Dados do candidato
Nome Completo:
Data de Nascimento:
CPF:
Nº passaporte:
Nº RG:
Órgão Emissor:
Data expedição:
UF:
Nacionalidade:
País de nascimento:
Estado de nascimento:
Município de nascimento:
Estado Civil:
Raça/cor:
Sexo (__) M (__) F
É portador de necessidades especiais: (__) Não (__) Sim, qual:
Nome da mãe:
Nome do pai:
Endereço e Nº:
Complemento (casa., ap.):
Bairro:
CEP:
Município e UF:
Tel. fixo:
Tel. móvel:
E-mail:
           
 
2 Dados do Ensino Médio:
Ano de conclusão do Ensino Médio: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
(__) Cursou integralmente em escola pública.
(__) Cursou parcialmente em escola pública (pelo menos um ano com aprovação).
(__) Não cursou em escola pública.
 
3 Curso de inscrição:
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura- Campus Erechim.
 
4 Modalidade de inscrição de acordo com o item 2.4 (optar por apenas uma modalidade):
Modalidade
Descrição
(__) L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
(__) L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
(__) L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
(__) L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
(__) L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
(__) L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
(__) A1
Vagas reservadas a candidatos(as)que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público em pelo menos 50% _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(__) A2
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
(__) AC
Ampla concorrência: Vagas destinadas a todos os candidatos(as) independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.
 
5 Documentação para efetivação da inscrição (de acordo com item 2.2 deste edital):
Opção
Descrição
(__)
Requerimento de inscrição preenchido (para todos os casos).
(__)
Cópia simples de documento de identificação oficial com foto (para todos os casos).
(__)
Atestado/declaração da mantenedora que comprove a atuação em Escola do Campo e o tempo de magistério (para candidato enquadrado nas categorias 1 e 3).
(__)
Atestado/declaração da entidade vinculada que comprove sua atuação (para candidatos enquadrados na categoria 2).
(__)
Cópia simples do histórico escolar do ensino médio e do comprovante de residência (para candidato enquadrado na categoria 4).
(__)
Atestado/declaração/ que comprove vínculo com as práticas agroecológicas (para o candidato enquadrado na categoria 5).
(__) Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade pelas mesmas.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
Trâmite Interno:
À Comissão do Processo Seletivo Especial:
Classificação geral do candidato no Processo Seletivo Especial: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura, nome e carimbo da Comissão Processo Seletivo Especial
 
I -  Requerimento de inscrição no Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura- Campus Erechim
Protocolo nº:
Data:
Servidor:
 
I -  Requerimento de inscrição no Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura- Campus Erechim
Protocolo nº:
Data:
Servidor:
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 347 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 347 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 347 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 347 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 347 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM - ANEXO V

ANEXO VI - EDITAL Nº 347 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM - ANEXO VI

ANEXO VII - EDITAL Nº 347 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM - ANEXO VII

ANEXO VIII - EDITAL Nº 347 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM - ANEXO VIII

ANEXO IX - EDITAL Nº 347 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM - ANEXO IX

ANEXO X - EDITAL Nº 347 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM - ANEXO X

ANEXO XI - EDITAL Nº 347 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM - ANEXO XI

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 191UFFS2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 191/GR/UFFS/2019 - Processo Seletivo Simplificado 001/LARANJEIRAS DO SUL para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Agronomia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
004/01/2019
Thais Aparecida Mendes
0,00
8,33
6,66
001/01/2019
Tatiana da Silva Caldas
4,06
7,07
6,47
005/01/2019
Jean Carlos Zocche
4,06
6,90
6,33
003/01/2019
Elcio Friske
4,06
6,20
5,77
II - Área de conhecimento 02 - Língua Portuguesa
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/02/2019
Crislaine Minuzzi Marcolina
10,00
8,95
9,16
001/02/2019
Jaqueline Boeno D’avila
4,64
9,06
8,16
004/02/2019
Valéria Caimi Marquardt
3,63
7,40
6,64
III - Área de conhecimento 03 - Microbiologia e Patologia de Organismos Aquáticos
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
Não Houve Classificados
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 348/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 174GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 174/GR/UFFS/2019, de 21 de fevereiro de 2019, publicado no DOU de 22 de fevereiro de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 327/GR/UFFS/2019, de 20 de março de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 16:30 horas do dia 28 de março de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Passo Fundo-RS
a) Área de Conhecimento: MORFOFISIOPATOLOGIA EM DOENÇAS INFECCIOSAS
Classificação
Candidato
Regime
1
Caroline Rizzi
40
b) Área de Conhecimento: RADIOLOGIA
Classificação
Candidato
Regime
1
Rodrigo dos Santos Ferrari
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, 20, Centro - Passo Fundo/RS. Fone (54) 3335 8536.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1148GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1148/GR/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, publicado no DOU de 14 de novembro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 1198/GR/UFFS/2018, de 13 de dezembro de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 28 de março de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: ENFERMAGEM EM TERAPIA INTENSIVA E EMERGÊNCIA
Classificação
Candidato
Regime
3
Angélica Zanettini
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 350/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE AGRONOMIA - BACHARELADO - CAMPUS ERECHIM PARA INGRESSO 2019 1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final da segunda etapa do Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia - Bacharelado - Campus Erechim, conforme previsto no EDITAL Nº 1218/GR/UFFS/2018, de 28 de dezembro de 2018, alterado pelo EDITAL Nº 49/GR/UFFS/2019, de 28 de janeiro de 2019.
 
1 RESULTADO FINAL
I -  O resultado final da segunda etapa do processo seletivo está sistematizado no quadro abaixo:
Nome do candidato
Classificação
1
Daniel Pereira
2
Moacir Rafael Angheben
3
Celso Ribeiro Barbosa Junior
4
Daniel Vitor da Silva
5
Marciano Tuchtenhagen da Fonseca
6
Régis Philippe de Souza Pereira
7
Luiz Fernando Pereira
8
Cleiton José Padilha
9
Gabriel Sousa Santos
10
Dioni Máilon Sommer
10º
11
José Roque Rojas
11º
12
Rafaela Cavalari Policha
12º
13
Stephani Niquely Felix de Godoi
13º
14
Elicar Antonio Costa
14º
15
Lucas Fernandes Gregório
15º
16
Guilherme Fernandes da Silva
16º
17
Ronaldo Aparecido Cavalari
17º
18
Jhonanta Maurilio Pereira
18º
19
Ricardo Luiz Volpi
19º
20
Ana Cláudia Dickel da Silva
20º
21
Karina Rocha Vieira
21º
22
Lucas Araújo de Carvalho
22º
23
Renan Marcos Breda
23º
24
Neimar Della Libera
24º
25
Anderson José Ashi
25º
26
Temóteo Gomes da Silva
26º
27
Douglas Donizete de Oliveira
27º
28
Thais Veridiane da Silva Cruz
28º
29
Poliana Rodrigues
29º
30
Sabrina Duarte da Silva
30º
31
Beatriz Silva de Jesus Negris
31º
32
Felipe Ferrarini
32º
33
Daniel Rocha de Matos
33º
34
Taline Alves dos Santos
34º
35
Leticia Gonçalves Vieira
35º
36
Daniel Lopes Ribeiro
36º
37
Diego Henrique Alves Ferreira
37º
38
Emerson Valsoler
38º
39
Daniel Henrique Andrade Silva
39º
40
João Arilo Silva de Ramos
40º
41
Aline Ribeiro dos Santos
41º
42
Jefferson Chaves Rodrigues
42º
43
Fernanda Ribeiro Lisboa
43º
44
Afonso Henrique Almeida Souza
44º
45
Sidronio Torres de Lima
45º
46
Luan Mendonça Andreis
46º
47
Gabriel Iuri Pranke Hermes
47º
48
Erickson Leonardo Silva Paixão
48º
49
Nathiele Pinheiro Webery
49º
50
Erika Fernanda Leme Silva
50º
51
Ueslei João Machado Menin
51º
52
Ana Letícia de Souza
52º
53
Jheniffer Vitória Ferreira dos Santos
53º
54
Mikeli de Araújo
54º
55
Camila Borges Paulino
55º
56
Vitória Prisca Gonçalves Ambrozio Silva
56º
57
Cristiane Graziele Muraro
57º
58
Jessica de Araujo
58º
59
Alex dos Santos
59º
60
Felipe da Rosa Dobler
60º
61
Berenice Gaide da Silva
61º
62
Ivonete Fagundes
62º
63
Ana Claudia Silva Freitas
63º
64
Lucio Carbolin Santos
64º
65
Arles Renan Oliveira Neres
65º
66
Pedro Inacio Pan D'Arco Serpa
66º
67
Francisco de Assis Paiva
67º
68
Mikael Faiher de Araújo
68º
69
Larissa Rodrigues da Silva
69º
70
Marcelo Antônio Andrade Silva
70º
71
Ana Cristina Neres dos Santos
71º
72
Edierson Gaiardo
72º
 
2 O resultado final do processo seletivo e a primeira chamada para matrícula serão divulgados na data especificada no item 7 - Cronograma do EDITAL Nº 1218/GR/UFFS/2018.
 
É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 1218/GR/UFFS/2018.
 
Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 351/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO EM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ EDITAL Nº 269GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público a Homologação do resultado final do Processo Seletivo para ingresso em Programa de Residência Médica, com ingresso em 2019.1, conforme descrito a seguir.
 
1 CLASSIFICAÇÃO FINAL
1.1 Cirurgia Geral R3
Nome do Candidato
Nota da Prova Escrita
Status
Renato Antonio Sommer
Não Compareceu
Desclassificado
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 352/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ls@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
25/03/2019 a 29/03/2019 até 16h30
2
Divulgação provisória das inscrições
01/04/2019 até as 17h
3
Prazo para recurso das inscrições
02/04/2019 até as 12h
4
Divulgação da homologação das inscrições
02/04/2019 até as 17h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
A partir de 02/04/2019
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
03/04/2019 até as 17h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
04/04/2019 até as 12h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
04/04/2019 até as 17h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
05/04/2019 às 9h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
05/04/2019 até as 12h
11
Realização da Prova Didática
08/04/2019
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
09/04/2019 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
10/04/2019 até as 12h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
10/04/2019 até as 17h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
11/04/2019 às 16h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
12/04/2019 até as 12h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 18h de 13/04/2019
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
14/04/2019
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,31
R$0,00
R$2.236,31
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,31
R$106,36
R$2.342,67
R$229,00
Especialização
R$2.236,31
R$206,35
R$2.442,66
R$229,00
Mestrado
R$2.236,31
R$ 549,96
R$2.786,27
R$229,00
Doutorado
R$2.236,31
R$1.213,52
R$3.449,83
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.126,31
R$ 0,00
R$3.126,31
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.126,31
R$ 218,68
R$ 3.344,99
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.126,31
R$ 449,97
R$ 3.576,28
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.126,31
R$ 1.146,68
R$ 4.272,99
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.126,31
R$ 2.660,37
R$ 5.786,68
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Laranjeiras do Sul , no seguinte endereço: Rodovia Br 158, Km 405, Laranjeiras do Sul/PR - Bloco Docente/Administrativo - Sala 233, na Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando às 08h do dia 25 de março de 2019 e finalizando às 16h30 do dia 29 de março de 2019, no horário de atendimento das 08h às 11h30 e 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus .
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V ;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8 .
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1 .
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1 .
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 A critério da Banca Examinadora , justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item 5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul : Rodovia Br 158, Km 405, Laranjeiras do Sul/PR - Bloco Docente/Administrativo - Auditório.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3 .
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 16:30 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: LARANJEIRAS DO SUL - PR
 
Área de conhecimento 01: Microbiologia, Zootecnia e Patologia de Organismos Aquáticos
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Medicina Veterinária ou Zootecnia;
b)  Especialização: Ciências Agrárias ou Áreas Afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Microbiologia, Zootecnia e Patologia de Organismos Aquáticos
I -  Classificação e caracterização dos microrganismos;
II -  Manejo produtivo de ruminantes e não ruminantes;
III -  Vírus, fungos e bactérias;
IV -  Nutrição e cultivo de microrganismos;
V -  Controle de microrganismos;
VI -  Metabolismo microbiano;
VII -  Reprodução dos microrganismos;
VIII -  Genética microbiana;
IX -  Implantação, manejo e conservação de forragens;
X -  Sanidade na bovinocultura de leite.
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu ): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2019
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2019
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 353 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002 LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 353 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002 LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 353 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002 LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 353 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002 LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 353 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002 LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 66GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Projeto de Extensão “Educação popular, equidade e saúde: capacitação e mobilização de atores sociais para fortalecimento do SUS”, torna público o resultado final do EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2019 de Seleção Simplificada de Bolsistas para atuar em projeto de extensão, que estejam matriculados no curso de graduação em Medicina da UFFS, campus Passo Fundo-RS.
 
1 RESULTADO FINAL
I - NOTA DA PROVA ESCRITA E DA ENTREVISTA
 
 
 
Prova Escrita
Entrevista
Nota Final
Classificação
Inscrição
Candidato
Nota Prova Escrita
Nota %60
N1
N2
N3
Nota Entrevista
Nota %40
Nota Final
00012019
Alessandra Tomazeli
95
5,70
10,0
9,8
9,4
9,73
3,89
9,59
00202019
Ralf Amaral Santos
90
5,40
10,0
10,0
9,9
9,96
3,98
9,38
00022019
Amanda Caroline Damas Taborda
90
5,40
10,0
9,7
9,2
9,63
3,85
9,25
00162019
Letícia Moreira Cunha
90
5,40
9,6
9,0
9,5
9,36
3,74
9,14
00072019
Camila Vieira Viana
90
5,40
9,5
10,0
8,3
9,26
3,70
9,10
00082019
Carolina Baptista dos Santos
89
5,34
9,5
9,2
8,8
9,16
3,66
9,00
00112019
Dionara Donatti Lucas
91
5,46
9,0
9,0
8,6
8,86
3,54
9,00
00182019
Maria Eduarda Lêmes Mora
85
5,10
9,8
9,7
9,6
9,7
3,88
8,98
00212019
Sabrine Aguiar Souza
86
5,16
10,0
8,8
8,5
9,1
3,64
8,80
10º
00062019
Brenda Barbetta
88
5,28
8,5
9,0
8,4
8,63
3,45
8,73
11º
00232019
Tainara Tonatto
82
4,92
9,8
9,7
9,0
9,5
3,80
8,72
12º
00252019
Valeska Barimacker
88
5,28
8,0
8,7
8,2
8,3
3,32
8,60
13º
00142019
Juliana Grasiele dos Santos
86
5,16
8,5
8,4
8,4
8,43
3,37
8,53
14º
00032019
Andrews Barcellos Ramos
80
4,80
9,5
9,6
8,2
9,1
3,64
8,44
15º
00122019
Elem Alves de Oliveira
77
4,62
9,9
9,0
9,0
9,3
3,72
8,34
16º
00132019
Eva Brenda Santos Silva
77
4,62
9,3
9,0
8,5
8,93
3,57
8,19
17º
00102019
Darlise Emanuele Rolim
78
4,68
7,7
8,8
8,5
8,33
3,33
8,01
18º
00192019
Olívia Mattjie Rodrigues
71
4,26
8,0
8,8
8,4
8,4
3,36
7,62
19º
00092019
Claudia Menoncini
64
384
9,7
7,5
9,5
8,9
3,56
7,40
20º
00242019
Tasso Kfuri Araújo Mafra
60
3,60
8,0
8,9
9,4
8,76
3,50
7,10
21º
00152019
Krisla da Rosa Martins
60
3,60
5,8
7,6
7,0
6,8
2,72
6,32
 
2 DOS ENCAMINHAMENTOS
2.1  Conforme disposto nos itens 2 e 10 do EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2019, retificado pelo EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2019, ficam os 10 (dez) primeiros colocados, convocados para entregar a documentação prevista no dia 22/03/2019 das 13 às 17 horas, na sala 115, UFFS, Campus Passo Fundo-RS.
2.2  Em caso de não preenchimento das 10 (dez) vagas previstas, por motivo de não comparecimento ou desistência dos aprovados durante a duração do programa, outros poderão ser chamados, seguindo a ordem de classificação.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 354/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL E PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL CURSO DE AGRONOMIA - BACHARELADO – CAMPUS ERECHIM PARA INGRESSO 2019 1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final e a primeira chamada para matrícula do Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia - Bacharelado - Campus Erechim, conforme previsto no EDITAL Nº 1218/GR/UFFS/2018, de 28 de dezembro de 2018, alterado pelo EDITAL Nº 49/GR/UFFS/2019, de 28 de janeiro de 2019.
 
1 RESULTADO FINAL E PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA
I -  O resultado final e a relação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para matrícula em primeira chamada estão sistematizados no quadro abaixo:
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Classificação
Chamado para matrícula
01
Daniel Pereira
AC
Sim
02
Moacir Rafael Angheben
AC
Sim
03
Celso Ribeiro Barbosa Junior
AC
Sim
04
Daniel Vitor da Silva
AC
Sim
05
Marciano Tuchtenhagen da Fonseca
AC
Sim
06
Régis Philippe de Souza Pereira
AC
Sim
07
Luiz Fernando Pereira
AC
Sim
08
Cleiton José Padilha
AC
Sim
09
Gabriel Sousa Santos
AC
Sim
10
Dioni Máilon Sommer
AC
10º
Sim
11
José Roque Rojas
AC
11º
Sim
12
Rafaela Cavalari Policha
AC
12º
Sim
13
Stephani Niquely Felix de Godoi
AC
13º
Sim
14
Elicar Antonio Costa
AC
14º
Sim
15
Lucas Fernandes Gregório
AC
15º
Sim
16
Guilherme Fernandes da Silva
AC
16º
Sim
17
Ronaldo Aparecido Cavalari
AC
17º
Sim
18
Jhonanta Maurilio Pereira
AC
18º
Sim
19
Ricardo Luiz Volpi
AC
19º
Sim
20
Ana Cláudia Dickel da Silva
AC
20º
Sim
21
Karina Rocha Vieira
AC
21º
Sim
22
Lucas Araújo de Carvalho
AC
22º
Sim
23
Renan Marcos Breda
AC
23º
Sim
24
Neimar Della Libera
AC
24º
Sim
25
Anderson José Ashi
AC
25º
Sim
26
Temóteo Gomes da Silva
AC
26º
Sim
27
Douglas Donizete de Oliveira
AC
27º
Sim
28
Thais Veridiane da Silva Cruz
AC
28º
Sim
29
Poliana Rodrigues
AC
29º
Sim
30
Sabrina Duarte da Silva
AC
30º
Sim
31
Beatriz Silva de Jesus Negris
AC
31º
Sim
32
Felipe Ferrarini
AC
32º
Sim
33
Daniel Rocha de Matos
AC
33º
Sim
34
Taline Alves dos Santos
AC
34º
Sim
35
Leticia Gonçalves Vieira
AC
35º
Sim
36
Daniel Lopes Ribeiro
AC
36º
Sim
37
Diego Henrique Alves Ferreira
AC
37º
Sim
38
Emerson Valsoler
AC
38º
Sim
39
Daniel Henrique Andrade Silva
AC
39º
Sim
40
João Arilo Silva de Ramos
AC
40º
Sim
41
Aline Ribeiro dos Santos
AC
41º
Sim
42
Jefferson Chaves Rodrigues
AC
42º
Sim
43
Fernanda Ribeiro Lisboa
AC
43º
Sim
44
Afonso Henrique Almeida Souza
AC
44º
Sim
45
Sidronio Torres de Lima
AC
45º
Sim
46
Luan Mendonça Andreis
AC
46º
Sim
47
Gabriel Iuri Pranke Hermes
AC
47º
Sim
48
Erickson Leonardo Silva Paixão
AC
48º
Sim
49
Nathiele Pinheiro Webery
AC
49º
Sim
50
Erika Fernanda Leme Silva
AC
50º
Sim
51
Ueslei João Machado Menin
AC
51º
Suplente
52
Ana Letícia de Souza
AC
52º
Suplente
53
Jheniffer Vitória Ferreira dos Santos
AC
53º
Suplente
54
Mikeli de Araújo
AC
54º
Suplente
55
Camila Borges Paulino
AC
55º
Suplente
56
Vitória Prisca Gonçalves Ambrozio Silva
AC
56º
Suplente
57
Cristiane Graziele Muraro
AC
57º
Suplente
58
Jessica de Araujo
AC
58º
Suplente
59
Alex dos Santos
AC
59º
Suplente
60
Felipe da Rosa Dobler
AC
60º
Suplente
61
Berenice Gaide da Silva
AC
61º
Suplente
62
Ivonete Fagundes
AC
62º
Suplente
63
Ana Claudia Silva Freitas
AC
63º
Suplente
64
Lucio Carbolin Santos
AC
64º
Suplente
65
Arles Renan Oliveira Neres
AC
65º
Suplente
66
Pedro Inacio Pan D'Arco Serpa
AC
66º
Suplente
67
Francisco de Assis Paiva
AC
67º
Suplente
68
Mikael Faiher de Araújo
AC
68º
Suplente
69
Larissa Rodrigues da Silva
AC
69º
Suplente
70
Marcelo Antônio Andrade Silva
AC
70º
Suplente
71
Ana Cristina Neres dos Santos
AC
71º
Suplente
72
Edierson Gaiardo
AC
72º
Suplente
II -  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Ampla Concorrência
 
Os(As) candidatos(as) na condição “Suplente” podem ser convocados(as) para realização de matrícula em chamadas posteriores no caso de vagas não preenchidas.
 
A matrícula deve ser realizada no dia 25 de março de 2019, na secretaria do Instituto Educar, localizado no Assentamento Nossa Senhora Aparecida, Área 9, no município de Pontão/RS, no horário das 10h às 16h.
 
A relação de documentos para matrícula está sistematizada no ANEXO I do EDITAL Nº 1218/GR/UFFS/2018.
 
É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 1218/GR/UFFS/2018.
 
Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DA CLASSIFICAÇÃO DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PROJETO PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO DA UFFS 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 284/GR/UFFS/2019 (Seleção de estudantes monitores para o projeto de promoção à saúde do estudante universitário na UFFS 2019/ Campus Erechim ), divulga o resultado provisório da classificação.
 
1 DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Campus Erechim
Nome
Classificação
Vinicius Bampi da Silva
Tamara Andréia Carvalho
Leandro Olívio
 
Conforme o EDITAL Nº 284/GR/UFFS/2019, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar a entrega de recurso no Setor de Assuntos Estudantis do respectivo campus durante o horário de expediente, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 356/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.10 do EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2019 torna pública a chamada de candidatos(as) que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2019/1.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deve comparecer para efetivar a matrícula no Campus de oferta do curso nos dias 25 e 26 de março de 2019 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, conforme endereço informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.2.1  O disposto no item 1.2 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
1.3  A relação de candidatos(as) convocados(as) em lista de espera está discriminada no quadro abaixo.
I - Relação de convocados(as)
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Turno
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
181014997272
Julia Fernanda Oneta
Pedagogia
N
CER
75
A0
181041274901
Samara Streda
Agronomia
I
CCL
42
L5
181056928912
Maria Eduarda Tozi Delazeri
Medicina Veterinária
I
CRE
12
A0
181015089004
Izadora Fernanda Gomes Prates
Medicina Veterinária
I
CRE
220
L2
II - Legenda
Sigla
Descrição
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
I
Integral
N
Noturno
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Realeza
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 103. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
2.2  Campus Cerro Largo
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 203. Fones: (55) 3359-3959 ou 3950
2.3  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 102. Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2019, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2019

CHAMADA DE CANDIDATOS EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.2 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, torna pública a relação de candidatos(as) convocados(as) para realização da matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS, em sexta chamada para os(as) candidatos(as) inscritos(as) por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2019.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1 Para o registro da matrícula o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital, ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso nos dias 25 ou 26 de março de 2019, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar a documentação abaixo relacionada em cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas:
I -  Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
V - Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 e Lei Estadual PR nº 11.039, de 03/01/1995 (nos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VI -  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  D ocumento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
e)  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado.
1.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  Explicitar o nome da Escola.
II -  Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula relacionada no item 1.1 deste edital. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3  Os documentos citados nos incisos "II" e "III" do item 1.1 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 106. Fone: (49) 2049-6420 ou 6491.
2.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 103. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
 
3 RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
Nome
Curso
Turno
Campus
Classificação Geral
Zamorano de Medeiros Nunes
Administração
M
CCH
5
Joao Matheus Braga Pereira
Agronomia
I
CLS
5
I - Legenda:
Sigla
Descrição
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
M
Matutino
I
Integral
 
 
Reitor

Chapecó-SC, 22 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2019

QUARTA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS INSCRITOS VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 2019/1 PARA INGRESSO NOS CURSO DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019, torna pública a relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) para matrícula em quarta chamada , para preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo 2019/1 referente ao curso de graduação ofertado no Campus Laranjeiras do Sul , de acordo com os EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2019.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado para matrícula conforme indicado no item 2 deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deverá comparecer no Campus de oferta do curso conforme endereço constante no item 3 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 25 ou 26 de março de 2019, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 , apresentando a relação de documentos constantes ANEXO I do EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.2.1  O disposto no item 1.2 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
 
2 RELAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
I -  Relação de convocados(as) para matrícula:
Nome do candidato
Curso
Turno
Campus
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
Convocado para matrícula
Tales Felipe Pinto
Ciências Econômicas
N
CLS
L5
5
Sim
II - Legenda
Sigla
Descrição
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
N
Noturno
 
3 LOCAL PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica, - bloco A sala 103. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019, bem como dos respectivos horários de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2019 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Susana Machado Ferreira
1547211
23205.101011/2019-23
01/04/2019
29/06/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 264/GR/UFFS/2019

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 399 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo DECRETO Nº 9.262, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, e, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, LAURA ZANELLA CAUS, aprovado em 3º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 1166/GR/UFFS/2018, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, no código de vaga nº 0932564.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 265/GR/UFFS/2019

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE SANDRA VIDAL NOGUEIRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento a servidora SANDRA VIDAL NOGUEIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1123321, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Direito, na Instituição: Universidade Regional do Alto Uruguai e das Missões (URI), em Santo Ângelo/Brasil, no período de 22/03/2019 a 28/02/2020, Processo nº 23205.003994/2018-52.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 266/GR/UFFS/2019

SUSPENDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE SILVIA SILVA DE SOUZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993, PORTARIA NORMATIVA SEGRT/MP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, e Processo de afastamento docente nº 23205.004167/2018-86, resolve:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 29/03/2019, o Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, concedido a servidora SILVIA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2033432, por meio da PORTARIA Nº 1542/GR/UFFS/2018, Processo nº 23205.004637/2013-51.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 267/GR/UFFS/2019

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE SILVIA SILVA DE SOUZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento a servidora SILVIA SILVA DE SOUZA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2033432, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, na Instituição: Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis/Brasil, no período de 29/03/2019 a 28/09/2021, Processo nº 23205.004167/2018-86.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 268/GR/UFFS/2019

HOMOLOGA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO EDITORIAL DA EDUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o MEM 4/DICOM/UFFS/2019,
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, ad referendum do Conselho Universitário, o Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal da Fronteira Sul (EDUFFS), a ser composto pelos seguintes membros:
I -  Área I - Ciências matemáticas, naturais, engenharias e computação
a)  Campus Erechim:
MEMBRO
ATRIBUIÇÃO
Helen Treichel
Titular
Cristiane Funghetto Fuzinatto
Suplente
 
b)  Campus Cerro Largo:
MEMBRO
ATRIBUIÇÃO
Iara Denise Endruweit Battisti
Titular
Liziara da Costa Cabrera
Suplente
Tiago Vecchi Ricci
Titular
Izabel Gioveli
Suplente
 
c)  Campus Realeza:
MEMBRO
ATRIBUIÇÃO
Adelita Maria Linzmeier
Titular
Ademir Roberto Freddo
Suplente
 
II -  Área II - Ciências médicas e da saúde, agronômicas e veterinárias
a)  Campus Chapecó:
MEMBRO
ATRIBUIÇÃO
Crhis Netto de Brum
Titular
Jeane Barros de Souza
Suplente
Cláudio Claudino da Silva Filho
Titular
Jane Kelly Oliveira Friestino
Suplente
Andréia Machado Cardoso
Titular
Leandro Henrique Manfredi
Suplente
 
b)  Campus Passo Fundo:
MEMBRO
ATRIBUIÇÃO
Eduardo Pithan
Titular
Vanderléia Laodete Pulga
Suplente
 
III -  Área III - Ciências humanas, sociais e artes
a)  Campus Cerro Largo:
MEMBRO
ATRIBUIÇÃO
Roque Ismael da Costa Güllich
Titular
Rosangela Inês Matos Uhmann
Suplente
Demétrio Alvez Paz
Titular
Edemar Rotta
Suplente
 
b)  Campus Laranjeiras do Sul:
MEMBRO
ATRIBUIÇÃO
Janete Stoffel
Titular
Siomara Aparecida Marques
Suplente
 
c)  Campus Chapecó:
MEMBRO
ATRIBUIÇÃO
Marlon Brandt
Titular
Samira Peruchi Moretto
Suplente
 
Parágrafo único. Integra também o Conselho Editorial da EDUFFS, conforme art. 5º, II e art. 6º, IV, do ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016, o Diretor de Comunicação da UFFS e Diretor da EDUFFS, Valdir Prigol.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 269/GR/UFFS/2019

DESIGNA CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE RECEBIMENTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JANECLER DO PRADO DOBROVOLSKI, Administradora, SIAPE nº 1805735, para exercer a função de Chefe do Serviço Especial de Recebimento, do Departamento de Gestão de Materiais, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

INTERROMPE AFASTAMENTO INTEGRAL DE JEANI ESCHER SCHMIDT
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2018, retificado pelo EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2018, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral, tendo em vista o processo 23205.000854/2018-22, resolve:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 16 de março de 2019, o afastamento concedido à servidora JEANI ESCHER SCHMIDT, Assistente em Administração, SIAPE nº 1879390, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, por meio da PORTARIA Nº 287/GR/UFFS/2018 de 28 de março de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 271/GR/UFFS/2019

DISPENSA COLABORADORES DA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  REVOGAR a PORTARIA Nº 924/GR/UFFS/2018, de 13 de agosto de 2018, que designou os professores do magistério superior como colaboradores da coordenação adjunta de laboratórios do Campus Erechim.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 272/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Marilene Aparecida Lemos
1863967
23205.100877/2019-17
20/04/2019
18/07/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 273/GR/UFFS/2019

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO ADMISSÃO DE ESTUDANTES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas, a ser ofertado na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim - RS, para ingresso em 2019/2.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão, os seguintes docentes:
I -  Fabio Francisco Feltrin de Souza, Professor do Magistério Superior, Siape 1885626 (Presidente);
II -  Luís Fernando Santos Correa da Silva, Professor do Magistério Superior, Siape 1771914 (Titular);
III -  Zoraia Aguiar Bittencourt, Professora do Magistério Superior, Siape 1880459 (Titular);
IV -  Gerson Wasen Fraga, Professor do Magistério Superior, Siape 1550618 (Suplente).
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 274/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Administradora, a seguir relacionado:
I- Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Aline Luiza Brusco Pletsch
2789760
23205.000529/2019-41
29/04/2019
22/06/2019
55
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 275/GR/UFFS/2019

DISPENSA CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor EVERTON ROGÉRIO ALVES CAVALHEIRO, Administrador, SIAPE nº 1795292, da função de Chefe do Serviço de Gestão de Compras Sustentáveis, do Departamento de Importação e Compras Sustentáveis, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 721/GR/UFFS/2018, de 12 de julho de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 276/GR/UFFS/2019

DESIGNA CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora NÁDIA INÊS KIST, Assistente em Administração, SIAPE nº 2194676, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Compras Sustentáveis, do Departamento de Importação e Compras Sustentáveis, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE JANAÍNA GULARTE CARDOSO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento a servidora JANAINA GULARTE CARDOSO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1931046, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Administração, na Instituição: Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis/Brasil, no período de 22/03/2019 a 21/09/2021, Processo nº 23205.004165/2018-97.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 278/GR/UFFS/2019

ESTABELECE PROCEDIMENTOS E FLUXOS PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À ANULAÇÃO DE MATRÍCULA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto nos editais dos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação que preveem a possibilidade da anulação da matrícula de estudante que se utilizar de meio(s) fraudulento(s) no processo seletivo ou que tenha utilizado documento(s) falso(s) ou omitido a verdade no processo de matrícula na Universidade e a necessidade de padronizar e orientar os procedimentos necessários ao processo administrativo para anulação de matrícula nos cursos de graduação da Universidade, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER os procedimentos e fluxos para a instauração de processo administrativo relativo à anulação de matrícula nos cursos de graduação da UFFS.
 
Art. 2º  A matrícula é anulada quando for constatado, após a efetivação do vínculo acadêmico com a UFFS, que o estudante utilizou de meio(s) fraudulento(s) no processo seletivo, ou utilizou documento(s) falso(s) ou omitiu a verdade no processo de matrícula inicial na Universidade.
§ 1º  A anulação da matrícula se dá após processo administrativo, no qual o estudante tem direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 2º  A anulação da matrícula implica na anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo direito a certificação por componentes curriculares ou outras atividades desenvolvidas pelo estudante no curso de graduação.
§ 3º  Ficam sobrestados, até a conclusão do processo administrativo de anulação de matrícula, os pedidos de alteração da situação de matrícula do estudante.
 
Art. 3º  A denúncia em desfavor do estudante que, supostamente, cometeu ato que implique na anulação da matrícula, conforme previsto nesta Portaria e nos editais de Processo Seletivo, deve ser encaminhada à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) para análise preliminar e decisão sobre a abertura do processo administrativo.
 
Art. 4º  Havendo indícios suficientes, a PROGRAD instaura processo administrativo, que deve ser cadastrado com as seguintes informações:
I -  Meio: físico;
II -  Documento: interno;
III -  Setor de abertura: SEP-REITORIA;
IV -  Setor de Origem: PROGRAD;
V -  Interessado: relacionar o nome do estudante;
VI -  Classe: 125.21 Matrícula. Registro;
VII -  Resumo da Classe: Processo de anulação da matrícula do estudante (nome por extenso), aberto com base no Item XX do Edital Nº XXX/UFFS/XXXX (número do Edital que regrou o processo seletivo pelo qual o estudante ingressou na Universidade);
VIII -  Controle de acesso: sigiloso.
 
Art. 5º  Após a abertura, o processo de anulação de matrícula é encaminhado à Coordenação Acadêmica do Campus no qual o estudante está matriculado, que deve adotar as seguintes providências:
I -  notificar o estudante sobre a abertura do processo, abrindo prazo de 10 (dez) dias para apresentação de manifestação prévia por escrito;
II -  solicitar, conforme o caso, parecer da Comissão de Análise de Renda, da Comissão responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial de candidato preto, pardo e indígena, do Setor de Assuntos Estudantis, do Setor de Acessibilidade, ou outro que entender pertinente;
III -  realizar, presencialmente ou por videoconferência, a oitiva de testemunhas arroladas no processo, cujo depoimento deve ser reduzido a termo escrito;
IV -  tipificada a infração, formular o termo de indiciamento do discente, com especificação do(s) fato(s) a ele imputado(s) e da(s) respectiva(s) prova(s);
V -  expedir mandado de citação do estudante para apresentação de defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias;
VI -  findo o prazo para apresentação da defesa, tendo sido entregue ou não, elaborar parecer conclusivo, recomendando ou não a anulação da matrícula do estudante, com base nas provas juntadas ao processo;
VII -  devolver o processo à PROGRAD, para julgamento e decisão.
§ 1º  Os mandados de notificação e de citação devem ser entregues por escrito, em duas vias, em uma das quais o estudante deve apor sua assinatura e data de recebimento para ser juntada ao processo.
§ 2º  No mandado de citação devem constar:
I -  qual(is) dispositivo(s) do Edital do Processo Seletivo e/ou de Matrícula, ou de outros regulamentos se houver, foi(ram) desrespeitados pelo estudante;
II -  as informações necessárias para que o interessado possa consultar todo processo e, quando quiser, obter cópia do mesmo.
§ 3º  Os mandados de notificação e de citação são entregues ao(à) estudante durante as aulas presenciais dos componentes curriculares em que estiver matriculado.
§ 4º  No caso de recusa do estudante em receber a notificação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo servidor responsável pela entrega da notificação, com a assinatura de uma testemunha.
§ 5º  Se, após 3 (três) tentativas, em dias distintos, o estudante não for encontrado nas aulas, a notificação deve ser encaminhada para o seu endereço eletrônico registrado no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA). Neste caso, o prazo para manifestação do estudante contar-se-á da data de expedição da mensagem eletrônica.
 
Art. 6º  A entrega da manifestação prévia e da defesa escrita deve ser feita mediante documento impresso, protocolado junto ao setor de protocolo do Campus de matrícula do interessado, contendo as seguintes informações de cadastro:
I -  Meio: físico;
II -  Documento: interno;
III -  Tipo de Documento: Defesa;
IV -  Setor de abertura: SEP - Campus de Matrícula do estudante;
V -  Setor de Origem: SEP - Campus de Matrícula do estudante;
VI -  Interessado: relacionar o nome do estudante;
VII -  Classe: 125.21 Matrícula. Registro;
VIII -  Resumo da classe: defesa escrita ao processo de anulação da matrícula nº (colocar o número do processo) do estudante (nome por extenso);
IX -  Controle de acesso: sigiloso;
X -  Setor para encaminhamento: Coordenação de Acadêmica do Campus do estudante.
§ 1º  O estudante pode nomear defensor para representá-lo no processo por meio de procuração específica, que deve ser juntada aos autos.
§ 2º  A defesa escrita deve ser acompanhada das provas documentais que sustentem as alegações do estudante.
 
Art. 7º  Juntado aos autos o parecer do Coordenador Acadêmico, o processo deve ser encaminhado ao(à) pró-reitor de graduação, para julgamento e decisão.
§ 1º  Antes da decisão, o pró-reitor deve submeter o processo à análise da Procuradoria Federal junto à Universidade;
§ 2º  Recebido o parecer da procuradoria federal, o pró-reitor tem prazo de até 15 (quinze) dias para proferir sua decisão.
 
Art. 8º  Da decisão do Pró-Reitor cabe recurso, a ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da notificação da decisão inicial.
§ 1º  O recurso deve ser protocolado junto ao setor de protocolo do Campus de matrícula do interessado, contendo as seguintes informações de cadastro:
I -  Meio: físico;
II -  Documento: interno;
III -  Tipo de Documento: Recurso;
IV -  Setor de abertura: SEP - Campus de Matrícula do estudante;
V -  Setor de Origem: SEP - Campus de Matrícula do estudante;
VI -  Interessado: relacionar o nome do estudante;
VII -  Classe: 125.21 Matrícula. Registro;
VIII -  Resumo da classe: recurso à decisão no processo de anulação de matrícula nº (colocar o número do processo) do estudante (nome por extenso);
IX - Controle de acesso: sigiloso;
X - Setor para encaminhamento: PROGRAD.
§ 2º  O recurso escrito, bem como os documentos que o justificam, deve ser juntado ao processo e enviado à PROGRAD, que tem prazo de 5 (cinco) dias para avaliação em caráter de reconsideração da decisão inicial;
§ 3º  Caso a PROGRAD mantenha a decisão inicial, os autos devem ser remetidos ao Gabinete do Reitor, para análise e decisão do Reitor;
§ 4º  Após decisão do Reitor, o processo retorna à PROGRAD/DRA/DCA para os procedimentos necessários.
 
Art. 9º  No caso da decisão pela anulação da matrícula do estudante é observado o seguinte fluxo processual:
I -  o Departamento de Controle Acadêmico da PROGRAD efetua a alteração da situação de matrícula do estudante no sistema acadêmico;
II -  uma cópia do atestado de matrícula é juntada aos autos;
III -  uma cópia do atestado de matrícula é encaminhada ao(à) estudante, via mensagem eletrônica para o endereço eletrônico do estudante registrado no sistema acadêmico.
 
Art. 10  Os documentos cadastrados após a autuação do processo devem ser juntados ao processo de anulação de matrícula, conforme as orientações da Instrução Normativa Nº 5/PROPLAN/UFFS/2016 (ou outro ato normativo que a substitua).
 
Art. 11  O processo será arquivado no DCA onde permanece em arquivo corrente por 05 (cinco) anos observando, posteriormente, os prazos e tramitações definidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS.
 
Art. 12  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO ESTUDANTES MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação, a ser ofertado na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim - RS, para ingresso em 2019/2.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão, os seguintes docentes:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Thiago Ingrassia Pereira
Professor de Magistério Superior
1297619
Presidente
II
Jerônimo Sartori
Professor do Magistério Superior
1785648
Titular
III
Isabel Rosa Gritti
Professora do Magistério Superior
1838141
Titular
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
Parágrafo único. Os suplentes poderão ser convocados pela presidência para auxiliar nas atividades do processo seletivo, em qualquer etapa.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 280/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Secretaria Executiva, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Rosenei Cella
1848487
23205.101396/2019-29
08/04/2019
07/05/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 281/GR/UFFS/2019

ALTERA PORTARIA Nº 844/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR, o Art. 1º da PORTARIA Nº 844/GR/UFFS/2017, de 11 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR como membros da Comissão Local de Desenvolvimento de Coleções os seguintes servidores do Campus Chapecó:
I -  Suelen Spindola Bilhar, siape 1421762;
II -  Emilio Wuerges, siape 2052314;
III -  Loivo Antonio Lemes, siape1779901;
IV -  Rosane Rossato Binotto, siape 1715771;
V -  Vitor Hugo Batista Santos, matrícula 1711711009.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
 Início
Fim
Dias
Volnei Darino Pol
1757358
23205.101273/2019-98
12/04/2019
11/05/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 283/GR/UFFS/2019

CONCEDE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o §3º do Art. 98 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, com redação dada pela LEI Nº 13.370, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016, e tendo em vista o Processo nº 23205.000684/2019-67, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, por prazo indeterminado, o Horário Especial de 20 (vinte) horas semanais à servidora CLAUDIA FELISBINO SOUZA, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE nº 1165601, lotada na Assessoria Acadêmica do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à Chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 284/GR/UFFS/2019

CONSC PF

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO de CAMPUS

Extrato de Ata

 

Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, as treze horas e quarenta minutos, no Auditório do Campus Passo Fundo da UFFS, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo, Dr. Júlio César Stobbe. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Leandro Tuzzin, Athany Gutierres, Adelmir Fiabani, Gustavo Olszanski Acrani, Marcelo Soares Fernandes, Andreia Rudniak, Jane Luzia França Pedão, Fabiano Gnoato, Renata dos Santos Rabello, Nicolau Neri Gomes. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Laura Spaniol Martinelli, Vanderléia Laodete Pulga, Silvane Nenê Portela, Laura Zanella Caus, João Lucas P. C. Rocha, Monica Linhares Sachett. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Alexandre Bueno da Silva, Stefânia Simon Sostruznik, Ciciliana Maila Zilio Rech, Dário Sidney Delavy, José Ailton Araújo do Santos, Marcela M. G. de Lima, Felipe Diehl, Fernanda Scatolin Corralo, Sara Julia Zorzi de Brum Teresinha Perissinoto. Iniciada a sessão, o presidente Dr Júlio César Stobbe, saudou a todos, submetendo a pauta para aprovação. Com a pauta aprovada, passou-se a discussão dos pontos.. 1. Aprovação da ata da 8ª Sessão Ordinária de 2019: A ata foi aprovada por unanimidade. 2. Relatório Anual de Atividades 2019: o relatório foi aprovado, por unanimidade 3. Plano de gestão 2020: o plano foi aprovado, por unanimidade.4. Calendário de Reuniões 2020: aprovado por unanimidade. 5. Análise de solicitações de redistribuição/permuta/exercício provisório: O processo da servidora docente Lucianne Braga Oliveira Vilarinho foi aprovado. O processo de remoção do servidor Ricardo Cecagno, Técnico em Laboratório, UFFS – Chapecó, foi aprovado. Os processos de redistribuição de Diego Pereira Fumagalli e Marina Prigol foram indeferidos por falta de códigos de vagas. O processo de remoção de Nelcy Teresinha da Rosa Kegler foi indeferido por falta de códigos de vaga. 6. Proposta de Homenagem com designação de nomes aos Ambulatórios do Campus: Os conselheiros aprovaram a medida por unanimidade, ressaltando a necessidade de criar algumas regras para tanto, o que ficou a cargo da Direção deliberar na comunicação da decisão aos Hospitais. 7. Cessão de espaço do Campus para a Prefeitura para a exposição de artefato histórico militar: a questão deve ser encaminhada à Procuradoria para análise jurídica. Com a vinda de resposta, realizarão nova discussão sobre a questão. 8. Contrato Feira do Agricultor: decisão para fortalecer a parceria. 9. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Medicina do ano de 2019: o Conselho aprova, por unanimidade, a homologação da composição feita ad referendum. 10. Publicização de atas do Conselho: decidido por realizar a publicização, por meio de extrato de ata, a partir do ano de 2020. 11. Adiamento de pontos de pauta: pelo adiantado da hora, os Conselheiros decidem em deixar para próxima reunião a análise dos pontos 11 e 12 da Convocação nº 001 - CONSEC – PF – 2020. 13. Notificação de afastamento de Conselheiro (solicitação por e-mail): os Conselheiros tomam ciência do pedido de afastamento do Conselheiro Dário Sidney Delavy, cuja cadeira deve ser ocupada pelo seu suplente Nicolau Neri Gomes. 14. Informes: não foram apresentados ante aos esgotamento do tempo limite da reunião. Sendo quinze horas e quarenta e minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Camila Chiodi Agostini, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Passo Fundo-RS, 20 de março de 2019.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSC PF/UFFS/2019

CONSC CH

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

 

Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove, às treze horas e quarenta minutos, no auditório do Bloco dos A do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 1ª sessão ordinária do Conselho do Campus, presidida pela diretora do Campus Chapecó, Lísia Regina Ferreira. Compareceram à sessão os conselheiros: Rosane Rossato Binotto (coordenadora acadêmica); Ana Claudia Lara (coordenadora administrativa); Emilio Wuerges, Eleine Maestri, Ediovani Antônio Gaboardi, Fabio Carminati, Milton Kist, Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Oto joão Petry, Vitor José Petry, Samira Peruchi Moretto(coordenadores de curso de pós-graduação); Valdete Boni, João Guilherme Dal Belo Leite, Roberto Mauro Dall'Agnol, Joanna Darc Lyra Batista (representantes docentes); Diego de Souza Boeno, Daiane Lemes Pereira, Rozilene Bellaver (representante dos TAE’s); João Vitor Lombardi Reginato (representante discente); Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: William Zanete Bertolini, (coordenador adjunto de curso de graduação); Aline Peixoto Gravina (coordenadora adjunta de curso de pós-graduação); Valéria Silvana Faganello Madureira (representante docente) Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Samuel Mariano Gislon da Silva e seu suplente Siumar Pedro Tironi; Luciano Melo de Paula (coordenadores de curso de graduação); Elsio José Corá (representante docente); Wéricles Macedo Cordeiro e sua suplente Êmili Carolina Bruski (representante discente). Não compareceram à sessão os conselheiros: Moacir Francisco Deimling e seu suplente Emerson Moises Labes; Diego Anderson Hoff e seu suplente João Paulo Bender; Ricardo Machado e seu suplente Vicente Neves da Silva Ribeiro; Jane Teresinha Donini Rodrigues e sua suplente Noeli Gemelli Reali (coordenadores de curso de graduação); Luciano Pessoa de Almeida (representante TAE's). Regiani Rolim de Moura e sua suplente Katia Aparecida Rodrigues (representante discente). Verificada a existência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Aprovação da ata da 10ª Sessão Ordinária de 2018, a qual foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: não houveram comunicados. Passou-se ao Item 2.1 – Homologação da nova composição colegiado do curso de Administração: A presidente fez a leitura do MEM 74/ACD-CH/UFFS/2018 que trata da nova composição do colegiado do curso de Administração, conforme segue: Coordenador de curso: Moacir Francisco Deimling; Coordenador adjunto e coordenador de estágios: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta; Representantes docentes do domínio específico: Tatiane Silva Tavares Maia (titular) e suplente vacante; Ronei Arno Mocellin (titular) e suplente vacante; Larissa de Lima Trindade (titular) e suplente vacante; Humberto Tonani Tosta (titular) e Seline Nicole Martins Soares (suplente); Enise Barth (titular) e suplente vacante; Roberto Mauro Dall'Agnol (titular) e suplente vacante; Representantes docentes do domínio comum: Éverton Miguel da Silva Loreto (titular) e Maurício Fernando Bozatski (suplente); Representantes docentes do domínio conexo: Fabiano Geremia (titular) e suplente vacante; Representantes discentes: Daniel Belucci Holsbach (titular) e Orlando Aigner Paludo (suplente); Wellinton Roger Bruchez (titular) e Laura Fernanda Valandro Schirmann (suplente) Miguel Prietroscki (titular) e Kamila Gregório Loregian (suplente); Representante técnico Administrativo em educação: Ricardo Osmar Voss e Flávia Aigner Pan (suplente). O colegiado foi aprovado por unanimidade. Item 2.2 Calendário e composição das comissões permanentes do conselho de campus: A presidente solicitou que os interessados em participar das comissões permanentes do conselho de campus se manifestassem para que a composição pudesse ser definida e publicada na página da universidade. Após as alterações a composição das comissões ficou da seguinte forma: Comissão Permanente de Ensino Graduação e Pós-graduação: Samira Peruchi Moretto; Rosane Rossato Binotto; Jane Teresinha Donini Rodrigues; Luciano Melo de Paula; Oto João Petry; Eleine Maestri; Valéria Silvana Faganello Madureira; Angela Derlise Stübe; Vitor José Petry e Rozilene Bellaver. Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura: Daiane Lemes Pereira; Valdete Boni; Luciano Pessoa de Almeida; Fabio Carminati; João Guilherme Dal Belo Leite; Joanna Darc Lyra Batista; João Vitor Lombardi Reginato e Milton Kist. Comissão Permanente de Administração: Roberto Mauro Dall'Agnol; Diego de Souza Boeno; Ana Claudia Lara; Ronei Arno Mocellin; Emílio Wuerges e Moacir Francisco Deimling. Item 2.3 Definição de calendário para as sessões do conselho de campus em 2019: foram aprovadas as seguintes datas para a realização das sessões do conselho de campus, no ano de 2019: 2ª sessão ordinária dia 21/03/2019 (quinta-feira); 3ª sessão ordinária de 2019 24/04/2019 (quarta-feira); 4ª sessão ordinária de 2019 22/05/2019 (quarta-feira); 5ª sessão ordinária de 2019 18/06/2019 (terça-feira); 6ª sessão ordinária de 2019 09/07/2019 (terça-feira); 7ª sessão ordinária de 2019 20/08/2019 (terça-feira); 8ª sessão ordinária de 2019 26/09/2019 (quinta-feira); 9ª sessão ordinária de 2019 22/10/2019 (terça-feira); 10ª sessão ordinária de 2019 14/11/2019 (quinta-feira); 11ª sessão ordinária de 2019 10/12/2019 (terça-feira); 1ª sessão ordinária de 2020 20/02/2020 (quinta-feira). O calendário foi aprovado por unanimidade. Item: 2.4 composição da comissão de planejamento e orçamento do campus Chapecó: sob a presidência da diretora do campus, Lísia Regina Ferreira, a comissão de planejamento e orçamento do campus Chapecó ficou com a seguinte composição: Coordenadora Acadêmica: Rosane Rossato Binotto; Coordenadora Administrativa: Ana Claudia Lara; Chefe da Assessoria de Planejamento: José Valci Pereira Rios; Coordenador Adjunto de Laboratórios: Jonas Goldoni; Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais: Siumar Pedro Tironi; Representante da Comissão Permanente de Administração do Conselho de Campus: Diego de Souza Boeno; Representante Comissão Permanente de Ensino – Graduação e Pós-graduação - do Conselho de Campus: Eleine Maestri; Representante Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura do Conselho de Campus: João Vitor Lombardi Reginato; A Comissão deverá estabelecer critérios para divisão do orçamento, exercício 2019, no âmbito do Campus Chapecó, referente às rubricas: material de expediente, diárias e passagens, transportes, auxílio a eventos docentes e material de laboratórios. O resultado dos trabalhos deverá ser apresentado até a 3ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho de Campus, a realizar-se em 24 de abril de 2019. Não havendo mais nada a tratar, às quatorze horas e dois minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSC CH/UFFS/2019

Designa a comissão local, do campus Chapecó, de consulta prévia e informal à comunidade universitária para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus.

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar a comissão local para o processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS, do Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:

I – Representantes Técnico Administrativo em Educação:

- Diego de Souza Boeno – Titular;

- Sandro de Moura – Suplente;

- Elenice Gomes – Representante reitoria;

II – Representantes Docentes:

- Valdete Boni – Titular;

- Antonio Valmor de Campos – Titular;

- Diego Anderson Hoff – Suplente;

- Paulo Roger Lopes Alves – Representante reitoria;

III – Representantes Discentes:

- Elizandra Lanzarini – Titular;

- Daniela Brusco Fontoura – Suplente;

IV – Representantes da Comunidade Regional:

- Paulo Utzig – Titular;

- Elisabeth Maria Timm Seferin – Suplente;

Art. 2º Ficam revogadas as resoluções 19/2018 e 21/2018 do Conselho de Campus Chapecó.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de Março de 2019.

 

 

 

Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402)

 

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Pedagogia nos termos da Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD:

I – Coordenadora do Curso: Jane Teresinha Donini Rodrigues;

II – Coordenadora Adjunta: Solange Maria Alves;

III – Coordenadora de Estágios: Andrea Simões Rivero.

IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Odair Neitzel (titular) e Paulo Henrique Heitor Polon (suplente).

V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Leticia Ribeiro Lyra (titular) e Neide Cardoso de Moura (suplente).

VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: camila caracelli Scherma (titular) e Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro (suplente); Olga Christina Scandolara dos Santos (titular) e Camila de Fátima Soares dos Santos (suplente); Patricia Gräff (titular) e Ione Inês Pinsson Slongo (suplente); Erone Hemann Lanes (titular) e Delmir José Valentini (suplente); Marisol Vieira Melo (titular) e Elisabete Andrade (suplente).

VII – Representantes Discentes: Wéricles Macedo Cordeiro (titular) e Josiane Regina Plucinski (suplente); Victoria Louise de Paula Santos Carminati (titular) e Nicolle Eduarda Martinelli (suplente); Fernanda Willers (titular) e Eliane Matias de Queiroz (suplente);

VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Ana Cláudia Arenhart (titular) e Noemia Salete Wismann (suplente)

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 04/2014 – CONSUNI / CGRAD.

Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções Nº 11/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2018 e Nº 14/CONSELHO DE CAMPUS/2018..

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

 

 

 

Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Altera a Resolução nº 6/2019 – Conselho de Campus, de 21 de março de 2019.

 

RESOLVE

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Resolução Nº2/2019 Conselho do Campus Chapecó, de 28 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º[…].

 

IV – Representantes Discentes: Miguel Bernardo Pietroski (titular)

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CEL ER

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

A Comissão Eleitoral Local, constituída pela PORTARIA Nº 1/GDIR-ER/UFFS/2019, torna pública a relação de chapas inscritas no processo eleitoral para eleição dos representantes do segmento discente para o Conselho Universitário, nos termos da Resolução Nº 016/2012 – CONSUNI, a fim de completar o atual mandato, com vigência até agosto de 2019:

 

I. Titular: KEROLIN KALINKA NUNES IUNG (Matrícula 1715712015)

Suplente: JENIFER DE AGUIAR RAMOS (Matrícula 1715722009)

 

II. Titular: VICTOR MATHEUS DOS SANTOS LOPES (Matrícula 1615712017)

Suplente: BOLIVAR CEZAR (Matrícula 1325302025)

 

III. Titular: ARTHUR GUILHERME KIELING (Matrícula 1615502043)

Suplente: LEONARDO DO AMARANTE (Matrícula 1815502014)

 

Erechim-RS, 22 de março de 2019.

Helder Tiaraju Mezadri Costa

Presidente da Comissão Eleitoral Local do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/CEL ER/UFFS/2019

ACAD CH

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
Rodovia SC 484 – KM 02 – Fronteira Sul CEP 89815-899
coord.acad.ch@uffs.edu.br, www.uffs.edu.br
EDITAL Nº 01/ACAD – CH/UFFS/2019
SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE
APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o
presente edital de seleção de bolsista para auxiliar estudante com deficiência nas atividades
acadêmicas de graduação, da UFFS - Campus Chapecó.
1 OBJETIVO
1.1 Fomentar ações que auxiliem na permanência e no pleno desenvolvimento das atividades dos
acadêmicos com necessidades educacionais especiais na universidade, visando sua inserção efetiva
em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.
2 DO PUBLICO-ALVO
2.1 Estudantes dos cursos de Graduação em Agronomia – Bacharelado, Enfermagem - Bacharelado
e Pedagogia – Licenciatura, UFFS – Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no
item 6.1 deste Edital.
3 DAS VAGAS
3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
I – Realizar adaptação de materiais para estudantes com deficiência;
II – Prestar apoio ao estudante com deficiência nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços
universitários;
III – Manter diálogo constante com o Setor de Acessibilidade, as Coordenações de Curso,
professores e estudantes sobre as adaptações necessárias para o desenvolvimento das atividades
inerentes aos componentes curriculares na perspectiva da inclusáo educacional.
IV – Participar das atividades de formação e planejamento,
V – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas.
VI - Auxiliar na recepção e orientação dos estudantes com deficiência.
VII – O bolsista será supervisionado por um servidor que atua no Setor de Acessibilidade.
5 VALOR DA BOLSA
5.1 O valor da bolsa será de R$ 500,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades
durante 20 horas semanais.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
Rodovia SC 484 – KM 02 – Fronteira Sul CEP 89815-899
coord.acad.ch@uffs.edu.br, www.uffs.edu.br
6. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I – Estar regularmente matriculado nos cursos de Graduação em Agronomia – Bacharelado,
Enfermagem - Bacharelado ou Pedagogia - Licenciatura UFFS – Campus Chapecó;
II – Não possuir vínculo empregatício;
III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou
órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na
Resolução N° 1/2013 – CONSUNI/CEXT;
IV – Dispor de 20 (vinte) horas semanais, preferencialmente no turno matutino, para desenvolver as
atividades (será definido conforme necessidade do setor).
7. CRONOGRAMA
ATIVIDADE DATA/HORÁRIO
Período de Inscrição e entrega de
documentos
Dos dias 21/03/2019 a 26/03/2019, das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min
Homologação provisória das inscrições 27/03/2019, até ao meio dia
Recursos referente as inscrições 27/03/2019, a partir do meio dia
Homologação final das inscrições 28/03/2019, até ao meio dia
Período para entrevistas A partir das 14 horas do dia 28/03/2019 a 29/03/2019,
em horário a ser definido
Resultado provisório 01/04/2019
Recursos 02/04/2019
Homologação do resultado final 03/04/2019
Entrega da documentação e início das
atividades A partir de 04/04/2019
8 DA INSCRIÇÃO
8.1 Os candidatos devem comparecer do dia 21/03/2019 a 27/03/2019, das 8h30min às 11h30min e
das 13h30min às 16h30min, na Assessoria da Coordenação Acadêmica – Campus Chapecó, sala
301 - Bloco dos Professores, para realizar a inscrição e a entrega de:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III – Histórico escolar atualizado.
IV - Curriculum vitae documentado.
8.2 Os recursos referente as inscrições deverão ser enviados ao e-mail da Coordenação Acadêmica:
coord.acad.ch@uffs.edu.br, a partir do dia 27 de março, ao meio dia.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
Rodovia SC 484 – KM 02 – Fronteira Sul CEP 89815-899
coord.acad.ch@uffs.edu.br, www.uffs.edu.br
9 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 A Comissão de Seleção será composta por até 02 (dois) servidores, indicados pela Coordenação
Acadêmica do Campus.
10 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
10.1 A seleção dos candidatos será realizada, por meio de:
I – Entrevista.
II – Análise de histórico escolar, observando-se a média geral do aluno.
10.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a
disponibilidade de horários dos candidatos.
10.3 A entrevista será realizada dos dias 28/03/2019 a 29/03/2019 no turno matutino e/ou
vespertino em horário a ser informado via e-mail aos candidatos. A entrevista terá duração de até 15
minutos;
10.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na
entrevista, na análise do histórico escolar e do Curriculum vitae.
10.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência nas
atividades que desenvolverá.
10.5.1 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
10.5.2 Caso persista o empate será realizado sorteio.
11 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
11.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 01/04/2019,
no site www.uffs.edu.br
11.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar
na Assessoria da Coordenação Acadêmica, das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, a entrega de
recurso por escrito.
11.3 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela
realização da seleção.
11.4 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 03/04/2019 no
site www.uffs.edu.br
12 VIGÊNCIA
12.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
12.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de 8 (oito)
meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar
o total de dois anos.
12.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação
do setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
Rodovia SC 484 – KM 02 – Fronteira Sul CEP 89815-899
coord.acad.ch@uffs.edu.br, www.uffs.edu.br
13 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do
bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao Setor de
Acessibilidade do campus;
14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do
Campus.
Chapecó, 20 de março de 2019.
ROSANE ROSSATO BINOTTO
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
Rodovia SC 484 – KM 02 – Fronteira Sul CEP 89815-899
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários – Estágio não-obrigatório
Edital Nº 01/ACAD - CH/UFFS/2018
Nome Social:
Nome Civil:
Matrícula: Semestre:
RG: Órgão emissor: Data de emissão:
CPF: Curso/Turno:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, n°, complemento)
Bairro: Cidade UF: CEP:
O candidato é uma pessoa com deficiência?
( ) Não
( ) Sim. Qual:____________________________________________________
____________________, _____ de ______________ de 20___.
__________________________________
Assinatura do candidato
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº:________________________
Nome do candidato:__________________________________________________________
Número de matrícula:_________________________________________________________
Assinatura do servidor:________________________________________________________
Chapecó, ____de_______________de 2018.

Chapecó-SC, 20 de março de 2019.

Rosane Rossato Binotto

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 2/ACAD – CH/UFFS/2019 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
CAMPUS CHAPECÓ
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul, Chapecó – Santa Catarina, CEP 89815-899
Telefone: (49) 2049-6402 – E-mail: coord.acad.ch@uffs.edu.br
EDITAL Nº 2/ACAD – CH/UFFS/2019
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA
DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA
UFFS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e
tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº
1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público a retificação do item “8.1” - Da Inscrição, do
edital 1/ACAD – CH/UFFS/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde lê-se:
8 DA INSCRIÇÃO
8.1 Os candidatos devem comparecer do dia 21/03/2019 a 27/03/2019, das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Assessoria da Coordenação Acadêmica – Campus
Chapecó, sala 301 - Bloco dos Professores, para realizar a inscrição e a entrega de:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III – Histórico escolar atualizado.
IV - Curriculum vitae documentado.
Leia-se:
8 DA INSCRIÇÃO
8.1 Os candidatos devem comparecer do dia 21/03/2019 a 26/03/2019, das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Assessoria da Coordenação Acadêmica – Campus
Chapecó, sala 301 - Bloco dos Professores, para realizar a inscrição e a entrega de:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III – Histórico escolar atualizado.
IV - Curriculum vitae documentado.
ROSANE ROSSATO BINOTTO
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

Rosane Rossato Binotto

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 2/ACAD – CH/UFFS/2019 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

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CAMPUS CHAPECÓ
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Telefone: (49) 2049-6402 – E-mail: coord.acad.ch@uffs.edu.br
EDITAL Nº 2/ACAD – CH/UFFS/2019
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA
DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA
UFFS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e
tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº
1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público a retificação do item “8.1” - Da Inscrição, do
edital 1/ACAD – CH/UFFS/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde lê-se:
8 DA INSCRIÇÃO
8.1 Os candidatos devem comparecer do dia 21/03/2019 a 27/03/2019, das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Assessoria da Coordenação Acadêmica – Campus
Chapecó, sala 301 - Bloco dos Professores, para realizar a inscrição e a entrega de:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III – Histórico escolar atualizado.
IV - Curriculum vitae documentado.
Leia-se:
8 DA INSCRIÇÃO
8.1 Os candidatos devem comparecer do dia 21/03/2019 a 26/03/2019, das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Assessoria da Coordenação Acadêmica – Campus
Chapecó, sala 301 - Bloco dos Professores, para realizar a inscrição e a entrega de:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III – Histórico escolar atualizado.
IV - Curriculum vitae documentado.

ROSANE ROSSATO BINOTTO
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

Rosane Rossato Binotto

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CG CBLL CL

DELIBERA SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152544) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-CL)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 01/CCCBL-CL/UFFS/2019 de 21 de março de 2019,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar a redação do Projeto Pedagógico do curso de Ciências Biológicas, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

 

Parágrafo único: Onde lê-se:

 

Art 7° A carga horária das atividades dos componentes curriculares que integram o Estágio Curricular Supervisionado deverá ser assim distribuída:

 

I. 30% para atividades de orientação;

II. 40% para atividades teórico – práticas destinadas à regência de classe ou atividades de execução das atividades do estágio quando não for de regência, sendo relativas ao conhecimento da realidade, contextualização, administração e gestão escolar e implementação de projetos ou ações sócio educativas de educação não-formal;

III. 30% para atividades exclusivas de organização e planejamentos das ações de estágio.

 

Leia-se:

 

Art 7° A carga horária das atividades dos componentes curriculares que integram o Estágio Curricular Supervisionado deverá ser assim distribuída:

Atividades de aulas teóricas de estágio, de orientação formal dos planos na Universidade e para atividades exclusivas de organização, planejamento das ações de estágio, desenvolvidas na Universidade na presença do professor formador do componente curricular.

Atividades de elaboração do planejamento do estágio e do trabalho de conclusão de estágio com a orientação do professor formador

Atividades teórico-práticas destinadas à regência de classe e/ou atividades de execução das atividades do estágio quando não for de regência, sendo relativas ao conhecimento da realidade, contextualização, administração e gestão escolar e implementação de projetos, execução de pesquisas ou ações sócio educativas de educação não-formal, sempre com orientação e acompanhamento do professor formador do componente curricular, bem como com visitas sistemáticas ao campo de estágio.

 

Parágrafo único: A carga horária dedicada para cada atividade desenvolvida no CCR é detalhada no Quadro abaixo:

 

 

Carga horária (em horas)

 

Carga horária total do CCR

I - Aulas teórico/práticas presenciais

II - Elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação com a orientação do professor formador, incluindo horas de estudo individual para leitura e análise da bibliografia pertinente.

III - Atividade de estágio desenvolvida pelo estudante com a orientação e acompanhamento do professor formador responsável pelo CCR.

Estágio Curricular Supervisionado I: Gestão Escolar

105 h

60h

15h

30h

Estágio Curricular Supervisionado II: Educação Não Formal

90 h

45h

15h

30h

Estágio Curricular Supervisionado III: Ciências do Ensino Fundamental

105 h

60h

15h

30h

Estágio Curricular Supervisionado IV: Biologia do Ensino Médio

105 h

60h

15h

30h

 

Art. 3º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura do Campus Cerro Largo RS, 1ª Reunião Ordinária, em 21 de março de 2019.

 

Prof. Carla Maria Garlet de Pelegrin

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura

UFFS – Campus Cerro Largo

 

Pró-reitor de Graduação/data

Cerro Largo-RS, 21 de março de 2019.

Carla Maria Garlet de Pelegrin

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Cerro Largo

ACAD CL

EDITAL Nº 6/ACAD – CL/UFFS/2019 CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

 

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme Edital Nº 11/ACAD – CL/UFFS/2018, de 24 de abril de 2018, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

a) Documento de identidade (RG): original e cópia simples – único documento por folha;

b) CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital – único documento por folha;

d) Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);

e) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;

f) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples – único documento por folha;

g) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: - Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.

A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.

h) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);

i) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I);

j) Cadastro inicial de estagiário preenchido (disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo).

1.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

1.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.

 

2 CONVOCADOS

2.1 CAMPUS CERRO LARGO

2.1.1 A candidata selecionada para a vaga do Campus Cerro Largo deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº. 590, Cerro Largo, RS, nas datas e horários indicadas abaixo.

2.1.2 A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.

Área/Curso: Cursos de Ciências

Biológicas, Física, Letras ou Química - Licenciaturas

Setor de atuação: Secretaria Geral de Cursos – Coordenação Acadêmica

Candidata

Apresentação

Caroline Martins Silveira

Data : 19/03/2019, às 10:00

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.

 

Cerro Largo, RS, 18 de março de 2019.

 

 

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

Declaração

 

 

 

Eu, ________________________________________________________________, portador do CPF n° ______________________________, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.

 

 

__________________(local) ___ de ____________ de 20___.

 

 

 

_____________________________

Assinatura

 

 

Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3° da Resolução nº 07/2015 – CONSUNI/CGRAD, e integra a documentação do estágio.

Cerro Largo-RS, 18 de março de 2019.

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

EDITAL Nº 7/ACAD – CL/UFFS/2019 CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme Edital Nº 11/ACAD – CL/UFFS/2018, de 24 de abril de 2018, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

a) Documento de identidade (RG): original e cópia simples – único documento por folha;

b) CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital – único documento por folha;

d) Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);

e) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;

f) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples – único documento por folha;

g) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: - Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.

A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.

h) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);

i) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I);

j) Cadastro inicial de estagiário preenchido (disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo).

1.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

1.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.

 

2 CONVOCADOS

2.1 CAMPUS CERRO LARGO

2.1.1 A candidata selecionada para a vaga do Campus Cerro Largo deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº. 590, Cerro Largo, RS, nas datas e horários indicadas abaixo.

2.1.2 A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.

Área/Curso: Cursos de Ciências

Biológicas, Física, Letras ou Química - Licenciaturas

Setor de atuação: Secretaria Geral de Cursos – Coordenação Acadêmica

Candidata

Apresentação

Rosângela Kunst

Data : 21/03/2019, às 14:00

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.

 

Cerro Largo, RS, 20 de março de 2019.

 

 

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

Declaração

 

 

 

Eu, ________________________________________________________________, portador do CPF n° ______________________________, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.

 

 

__________________(local) ___ de ____________ de 20___.

 

 

 

_____________________________

Assinatura

 

 

Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3° da Resolução nº 07/2015 – CONSUNI/CGRAD, e integra a documentação do estágio.

Cerro Largo-RS, 20 de março de 2019.

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

EDITAL Nº 8/ACAD-CL/UFFS/2019 – SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para candidatos ao preenchimento de uma (01) vaga, para bolsa acadêmica remunerada de apoio ao ensino de graduação para Auxílio a alunos com deficiências e com transtornos globais do desenvolvimento, no acompanhamento de atividades acadêmicas da UFFS –  Campus Cerro Largo, conforme condições a seguir:

 

 

  1. OBJETIVO

O programa tem por objetivo promover a melhoria das condições de acessibilidade, permanência e interação pedagógica no ambiente universitário, dos estudantes com deficiências e com transtornos globais do desenvolvimento, no acompanhamento, por meio do apoio de bolsistas.

 

 

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Para participar da seleção o acadêmico deve atender os seguintes requisitos:

  1. a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado em curso de graduação;
  2. b) Não possuir vínculo empregatício;
  3. c) Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução Nº 1/2013 - CONSUNI/CEST;
  4. d) Ter disponibilidade para atuar 20h semanais.

 

 

  1. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
  2. Acompanhar alunos com deficiência e com transtorno global do desenvolvimento, na interação pedagógica (sala de aula, laboratórios, biblioteca, aulas de campo e demais atividades acadêmicas) e na interação no ambiente universitário;
  3. Auxiliar na preparação do material bibliográfico do aluno;

III. Elaborar um relatório semestral das atividades desenvolvidas e entregar para o Setor de Acessibilidade do Campus;

  1. Comunicar ao professor, Coordenação de Curso e/ou Setor de Acessibilidade possíveis dificuldades do(s) acadêmico(s) assistido(s) e suas demandas;
  2. Participar das atividades de formação e planejamento do Setor de Acessibilidade e de ações de ensino pesquisa e extensão propostas pelo setor.

 

 

  1. VALOR DA BOLSA

O valor total da bolsa é de R$ 500,00 mensais por 20h semanais.

 

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Os candidatos devem comparecer nos dias 22 de março a 02 de abril de 2019, na sala 231 do Bloco dos Professores, no setor da Assessoria Acadêmica, no horário das 8 horas às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas, para realizar inscrição, mediante entrega dos seguintes documentos:

  • - Ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital);
  • - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
  • - Histórico Escolar atualizado;
  • - Carta de intenções (relatando o interesse em ser bolsista do setor de Acessibilidade, sua trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área)

5.2 No ato da inscrição será marcada a data e o horário da entrevista.

 

  1. CRITÉRIOS DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será realizada pelos servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:

I — Entrevista — 50% da nota;

II — Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1º fase, a nota do ENEM dividida por 100 — 20% da nota;

III— Análise da carta de intenção — 30% da nota.

6.2  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

6.3  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.

6.4 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais idade.

6.5 Permanecendo o empate, terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivências nas atividades a serem desenvolvidas.

 

  1. RESULTADOS

Os resultados serão divulgados a partir do dia 05 de abril de 2019 na página

da UFFS.

 

 

  1. DA VIGÊNCIA

8.1 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

8.2 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

 

 

  1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

  1. a) Atestado de frequência;
  2. b) Histórico escolar;
  3. b) RG;
  4. c) CPF;
  5. d) Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.
  6. e) Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus.

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo

Edital Nº _____/UFFS/_____

 

Nome:

 

 

Nº de matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

O candidato é uma pessoa com deficiência?

(   ) Não

(   ) Sim. Qual:____________________________________________________

 

 

 

_______________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

_________________________

Assinatura do candidato

 

ANEXO II

 

TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

 

O Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, delega competência para a Direção do campus Cerro Largo estabelecer Termo de Compromisso com o estudante denominado _________________________________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS,  sob as condições a seguir:

  1. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;
  2. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular no Banco do Brasil.

III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;

  1. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;
  2. Este termo entra em vigor no dia ________até _________(preencher a vigência dos seis primeiros meses). E por estarem de acordo, assinam este termo em 03 (três vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

_________________________                                             _____________________________

Assinatura do bolsista                                                     Assinatura do Setor de Acessibilidade

                                                              ___________________________

                                                             Assinatura do Diretor do campus

 

(Local e data) _____________________, _____ de _________________ 

Cerro Largo-RS, 21 de março de 2019.

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

PROPLAN

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/ UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 12/03/2019, a servidora LARISSA DE LIMA TRINDADE, SIAPE 1572402, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com a Associação de Educação Financeira do Brasil – EFF Brasil e a Fundação de Apoio à Educação e Extensão Universitária - FAPEU, Processo 23205.003033/2018-48

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 12/03/2019, o servidor MOACIR FRANCISCO DEIMLING, SIAPE 2052356 para ser o coordenador substituto.

Chapecó – SC, 19 de março de 2019.

Chapecó-SC, 19 de março de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Presidente da Câmara de Administração

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 20/03/2019, o servidor ALEX SANDRO FEDRIGO, SIAPE 2124433, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Parceria com o GEAP Autogestão, Processo 23205.000643/2019-71.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 20/03/2019, a servidora CLAUDIA DALLAGNOL, SIAPE 2222391 para ser a coordenadora substituta.

Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

PROEC-PROGRAD-PROPEPG

Altera a carga horária semanal máxima para atividades em programas e projetos institucionalizados de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.

Os Pró-Reitores de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação, Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições e considerando os regramentos institucionais em vigor,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Instrução Normativa Conjunta Nº 3/PROEC/PROGRAD/PROPEPG, de 28 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Estabelecer a carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais para discentes de graduação desenvolverem atividades em programas e projetos institucionalizados de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.”

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de março de 2019.

Emerson Neves da Silva

Pró-Reitor de Extensão e Cultura

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CG FLSL ER

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000397) (SIGLA ANTERIOR CCLF-ER)

A Coordenação do Curso de Licenciatura em Filosofia – campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 2ª Reunião Ordinária de 2018, realizada em 20 de março de 2019;

 

RESOLVE:

 

Art. Alterar o Regimento do Colegiado do Curso de Filosofia da UFFS – Campus Erechim.

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim, 20 de março de 2019.

 

 

MARCIO SOARES

Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia

UFFS – Campus Erechim-RS

 

  

REGIMENTO DO COLEGIADO DO CURSO DE FILOSOFIA DA UFFS

CAMPUS ERECHIM

 

 

CAPÍTULO I

DO COLEGIADO DO CURSO DE FILOSOFIA

 

Art. 1º O Colegiado do Curso de Filosofia é um órgão de caráter normativo, deliberativo e de assessoramento em sua área de competência e que tem a responsabilidade de fazer a gestão acadêmica do curso em conformidade com as políticas da UFFS.

 

Art. 2º O Colegiado tem as atribuições previstas no regulamento de graduação.

I propor o Projeto Pedagógico do Curso e o perfil profissional do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;

II – implantar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;

III – estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os Componentes Curriculares (CCR) dos diferentes domínios curriculares que integram o projeto do curso, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;

IV – analisar, avaliar e aprovar os planos de ensino do curso, propondo alterações, quando necessárias;

V – promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;

VI – definir perfis profissionais para a contratação docente, em consonância com a estrutura curricular da Instituição e do Projeto Pedagógico de Curso;

VII – refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);

VIII – observar as orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito à integralização do curso;

IX – apreciar e emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

X – apreciar e emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior;

XI – elaborar e aprovar o Regimento Interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;

XII – definir a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE), em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;

XIII – organizar as condições e normatizar o processo de consulta para o cargo de Coordenador e de Coordenador Adjunto do Curso;

XIV – indicar os docentes que respondem pelas Coordenações de Estágio, de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de Avaliação do Curso e de Atividades Curriculares Complementares (ACC) e Mobilidade Acadêmica, em conformidade com as normativas internas e com o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso;

XV – tratar das questões e deliberar sobre a oferta de vagas para transferência interna, externa, retorno de graduado e de aluno-abandono, bem como, sobre vagas ofertadas por turma nestas modalidades, em cada componente curricular;

XVI – apreciar em caráter recursal pedidos de revisão da avaliação de desempenho acadêmico;

XVII – indicar docentes da UFFS e de outras IES para compor as bancas dos concursos docentes, observando o perfil profissional desejado;

XVIII – exercer as demais atribuições conferidas neste Regimento, no Regimento Geral da UFFS e demais normativas institucionais pertinentes à graduação.

§ 1º As deliberações do Colegiado de Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado que será submetida à sua aprovação pelo Colegiado, assinadas pelo Coordenador e por quem secretariar a reunião, e publicadas, quando for o caso, na forma de Ato Deliberativo, numerado em relação ao ano de publicação.

§ 2º Por solicitação de qualquer um dos membros do Colegiado, nas decisões que envolvam votação, esta deverá ser realizada e registrada de forma nominal.

 

Art. 3º O colegiado do Curso de Filosofia será composto:

I – pelo Coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;

II – pelo Coordenador Adjunto do curso, que substitui o Coordenador de Curso, em suas ausências na presidência do Colegiado;

III – pelo Coordenador de Estágios do curso e pelo Coordenador Adjunto de Estágios (optativo);

IV – por três representantes docentes entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do curso, indicados por seus pares (regra interna), cada um com seu respectivo suplente;

V – por um representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Comum do Campus;

VI – por um representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Conexo do Campus;

VII – por um representante discente regularmente matriculado no curso, com seu respectivo suplente, indicados por seus pares;

VIII – por um representante dos Servidores Técnicos Administrativos em educação (STAE) e respectivo suplente, indicados por seus pares, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à Gestão, Ensino, Pesquisa ou Extensão afins ao curso.

§ 1º O Colegiado de Curso pode incluir um representante da Comunidade Externa e respectivo suplente.

§ 2º O processo de composição do Colegiado será finalizado na reunião homologatória da Consulta prevista no Art. 30.

§ O mandato dos representantes docentes eleitos e dos STAE será de 2 (dois) anos e o dos representantes discentes e o do representante da comunidade externa de 1 (um) ano.

§ Em casos excepcionais, será aceita apenas uma das seguintes sobreposições:

a) Entre as representações do Coordenador de Estágio e do Coordenador Adjunto;

b) Entre o Coordenador Adjunto e um dos membros descritos no inciso 4º do Art. 3º;

c) Entre o Coordenador de Estágio e um dos membros descritos no inciso 4º do Art. 3º.

§ 5º A composição do Colegiado de Curso deve respeitar o disposto no Art. 56 da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

Art. 4º O colegiado indicará, dentre seus membros, aqueles que assumirão as atribuições de Coordenador de ACC, Coordenador de Estágio, Coordenador de TCC, Coordenador de Mobilidade Acadêmica e de Coordenador de Autoavaliação do Curso.

 

Art. 5º As atribuições do Coordenador de Estágio e TCC estão previstas no PPC do Curso.

 

Art. 6º A atribuição do Coordenador de ACC é auxiliar o Presidente do Colegiado na avaliação das ACC's.

Art. 7º A atribuição do Coordenador de Mobilidade Acadêmica é de apoiar os estudantes interessados na elaboração de Plano de Estudos e auxiliar nos contatos com a instituição de interesse.

 

Art. 8º As atribuições do Coordenador de Autoavaliação do Curso são:

I - Implementar a autoavaliação utilizando os instrumentos definidos pelo colegiado;

II - Encaminhar ao Coordenador do Curso um relatório semestral sobre os resultados da Autoavaliação;

III - Apresentar os resultados da Autoavaliação do Curso ao Colegiado;

IV - Realizar a mediação do Colegiado com a Comissão Própria de Avaliação (CPA) quando necessário.

 

Art. 9º O quórum mínimo das reuniões do Colegiado de Curso, para instalação e deliberação, é de 50% mais um de seus integrantes.

§1º As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mencionando-se a pauta e encaminhando a documentação que instrui as matérias.

a) A inclusão de pontos de pauta, bem como o encaminhamento de documentação que instrui as matérias, devem ser feitos junto à secretaria da Coordenação de Curso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis de acordo com calendário de atividades do curso.

b) Em caráter extraordinário o colegiado pode deliberar sobre a inclusão de pontos de pauta propostos no momento da reunião.

§ 2º O Colegiado de Curso se reúne extraordinariamente por iniciativa de seu Presidente ou atendendo pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros.

§ 3º As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta e encaminhando a documentação que instrui as matérias.

§ 4º Em caso de urgência, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.

§ 5º As reuniões obedecem ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade, o Regulamento de Graduação e o presente Regimento.

 

Art. 10 O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, no mínimo, 4 (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de atividades do curso.

§ 1º A participação nas reuniões do Colegiado de Curso tem precedência sobre as demais atividades do curso.

§ 2º As ausências nas reuniões do Colegiado de Curso devem ser justificadas, por escrito ao seu Presidente, aprovadas em Colegiado e registradas na respectiva ata.

a) O membro do Colegiado perde o mandato se faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias, consecutivas ou não.

b) É de responsabilidade do membro titular comunicar sua ausência ao respectivo suplente.

Art. 11 São atribuições do Coordenador de Curso de Graduação:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, com direito ao voto de qualidade;

II – representar o curso junto aos órgãos da Universidade e na relação com outras instituições educacionais e sociais;

III – executar as deliberações do Colegiado de Curso;

IV – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado de Curso;

V – decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado de Curso;

VI – elaborar, em conjunto com o Colegiado de Curso, cronograma semestral de reuniões ordinárias;

VII – convocar, sempre que necessário, docentes que atuam no Curso para reuniões individuais ou coletivas;

VIII – elaborar e submeter anualmente à aprovação do Colegiado de Curso o Plano Geral do Curso, em afinidade com as políticas institucionais, respeitando o Calendário Acadêmico;

IX zelar pela execução das atividades previstas no calendário aprovado pelo Colegiado de Curso;

Xarticular a construção dos planos de ensino dos Componentes Curriculares do Curso pelos docentes e promover sua discussão e socialização entre eles para permitir a integração dos Componentes Curriculares;

XIapresentar à PROGRAD, via Coordenação Acadêmica, relatório semestral dos resultados gerais das atividades desenvolvidas pelo curso;

XII – coordenar a elaboração do plano de avaliação interna do Curso, em consonância com a Comissão Própria da Avaliação (CPA);

XIII – acompanhar os resultados da avaliação do desempenho didático-pedagógico dos docentes que atuam no curso;

XIV – promover debates e estudos pedagógicos para identificar as dificuldades de ensino e aprendizagem evidenciadas no desenvolvimento das atividades do Curso;

XV recepcionar os novos servidores e discentes e orientá-los sobre o Projeto Pedagógico do Curso;

XVIorientar, quando solicitado, os acadêmicos do Curso na matrícula e na organização e seleção de suas atividades curriculares, em consonância com o Calendário Acadêmico;

XVII – zelar pelo cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso;

XVIII acompanhar:

a) a organização e distribuição dos recursos materiais, espaço físico e instalações destinados ao Curso;

b) a aplicação de atividades para estudantes em Regime Domiciliar;

c) o registro regular das notas e da frequência, bem como o encerramento dos diários de classe, observando as orientações da PROGRAD e as datas limites previstas no Calendário Acadêmico.

XIX – estimular ações pedagógicas interdisciplinares entre os domínios curriculares e/ou entre as diferentes áreas de conhecimento;

XX – propor à Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), a partir de deliberação do Colegiado de Curso:

a) a distribuição das vagas oferecidas no curso para ingresso por meio de transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, observado o número de vagas remanescentes;

b) o número de vagas nos Componentes Curriculares por turma;

c) oferecimento de Componentes Curriculares não previstos no período letivo regular ou turno de oferta do Curso;

d) o oferecimento de turmas suplementares, quando houver demanda, respeitando as orientações da PROGRAD;

e) prorrogações ou antecipações do horário de Componentes Curriculares, desde que com anuência dos estudantes envolvidos.

XXI – providenciar:

a) o julgamento dos pedidos de revisão da avaliação do desempenho do estudante nos Componentes Curriculares;

b) o exame dos pedidos de inscrição, o processamento da avaliação e a classificação final dos candidatos para o preenchimento das vagas remanescentes do curso;

c) banca examinadora para exame de suficiência e de verificação de extraordinário aproveitamento nos estudos, junto à Coordenação Acadêmica;

d) a confecção do horário dos componentes curriculares junto ao Colegiado de Curso e à Coordenação Acadêmica;

e) a fixação dos critérios complementares para avaliação dos candidatos ao preenchimento das vagas remanescentes, pautados no disposto neste regulamento.

XXII – emitir parecer sobre pedidos de validação de Componentes Curriculares;

XXIII participar das reuniões convocadas pela PROGRAD;

XXIV integrar o Conselho de Campus;

XXV – convocar comissões indicadas pelo Colegiado para realizar processos seletivos de monitoria acadêmica, entre outros;

XXVI – zelar pelo cumprimento do horário de funcionamento do Curso e da carga horária dos Componentes Curriculares;

XXVII colaborar com a Coordenação Acadêmica acerca da distribuição dos Componentes Curriculares, ouvidos os professores e os Coordenadores dos Fóruns do Domínio Comum e Conexo;

XXVIII equacionar as demandas dos acadêmicos e dos docentes junto aos órgãos institucionais competentes;

XXVIX fomentar, junto ao Colegiado de Curso, atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e Pós-graduação que potencializem a formação dos acadêmicos, em sintonia com as políticas institucionais;

XXX – assegurar a organização, a funcionalidade e o registro das atividades do curso, com a colaboração da Secretaria Geral de Cursos, incluindo a definição de horários da Coordenação para atendimento dos acadêmicos;

XXXI – exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento e demais normas da UFFS.

 

Art. 12 Compete ao Coordenador Adjunto auxiliar o Coordenador de Curso em suas atribuições e substituí-lo em suas ausências.

 

Art. 13 O Coordenador e o Coordenador Adjunto são eleitos pelos integrantes da Comunidade Acadêmica do Curso, de acordo com regras estabelecidas neste regimento.

Parágrafo único. O mandato do Coordenador e do Coordenador Adjunto é de dois anos, permitida uma recondução consecutiva.

 

CAPÍTULO II

DA CONSULTA PARA COORDENADOR DE CURSO

 

Art. 14 A consulta para a Coordenação do Curso de Filosofia é de responsabilidade do Colegiado do Curso e será realizada de acordo com calendário próprio. Será coordenada pela Comissão de Consulta, indicada pelo Colegiado do Curso.

 

SEÇÃO I - DO CARGO E DOS VOTANTES

 

Art. 15 São candidatos para os cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso de Filosofia os professores integrantes da carreira do magistério superior e membros do quadro ativo permanente da UFFS lotados na Coordenação Acadêmica ou Unidade Acadêmica do Campus Erechim que possuam título de Graduação ou de Mestre ou de Doutor em Filosofia, conforme a legislação em vigor.

 

Art. 16 Poderão participar da consulta, na qualidade de votantes:

I – os servidores do quadro de docentes da UFFS em exercício, que atuam ou que atuaram nos últimos 12 meses, no Curso de Filosofia, Campus Erechim.

II – os membros do Colegiado do Curso de Filosofia, Campus Erechim.

III – os discentes regularmente matriculados no Curso de graduação em Filosofia da UFFS;

IV - servidores técnicos administrativos em educação (STAE) que atuam na secretaria do Curso de Filosofia, Campus Erechim.

 

SEÇÃO II - DA COMISSÃO DE CONSULTA

 

Art. 17 A organização do processo de consulta ficará a cargo da Comissão de Consulta designada pelo Colegiado para este fim.

Parágrafo único A Comissão será composta por 04 (quatro) membros: 02 (dois) docentes, 01 (um) discente e 01 (um) STAE.

 

Art. 18 Compete à Comissão:

I – elaborar o Edital que deverá reger o processo de consulta;

II – divulgar a normatização do processo destinado aos docentes, aos discentes, ao membro representante no colegiado da comunidade externa e aos STAE.

III – coordenar e supervisionar o processo de consulta;

IV – elaborar e publicar a lista de votantes;

V – receber e homologar as inscrições dos candidatos;

VI – estabelecer os locais, datas e horários da votação;

VII – realizar a apuração dos votos,

VIII – decidir em primeira instância, sendo a segunda instância o Colegiado, sobre os recursos interpostos à execução do processo de consulta;

IX – encaminhar ao Colegiado e à Coordenação Acadêmica relatório final do processo de consulta contendo os resultados gerais da mesma;

X – divulgar os resultados gerais do pleito para a Comunidade Universitária;

XI – adotar as demais providências necessárias à realização da consulta.

 

SEÇÃO III - DAS INSCRIÇÕES E DA CAMPANHA

 

Art. 19 As inscrições serão feitas por composições sempre contendo Coordenador e Coordenador Adjunto de Curso, e deverão ser feitas de acordo com o previsto em edital próprio.

 

Art. 20 Havendo uma única composição inscrita, a candidatura será submetida ao Colegiado para aprovação ou rejeição por maioria simples dos presentes.

§1º Em caso de aprovação, a nominata será submetida ao Conselho de Campus Erechim para homologação.

§2º Em caso de rejeição, a comissão eleitoral publicará novo edital para um novo certame.

 

Art. 21 Não havendo nenhuma composição inscrita, o Colegiado convocará uma reunião extraordinária para designar Coordenador e Coordenador Adjunto, para o próximo mandato, dentre os professores em exercício e atuando no curso.

 

 

SEÇÃO IV- DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

 

Art. 22 A lista de votantes deverá ser publicada no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes do dia da consulta.

 

Art. 23 A data e horário da votação será estabelecida pela Comissão da Consulta.

Parágrafo Único: Os locais de votação e de apuração deverão ser divulgados pela Comissão.

 

Art. 24 No dia da eleição será constituída a Seção de Consulta sob a responsabilidade da Comissão de Consulta.

 

Art. 25 O voto será facultativo, direto, presencial e secreto.

Parágrafo Único: É vedado o voto por procuração ou por correspondência.

 

Art. 26 A cédula da consulta conterá os nomes dos candidatos, por ordem de inscrição, antecedidos do número de ordem e de um retângulo não preenchido.

 

SEÇÃO V – DO PROCESSO DE APURAÇÃO

 

Art. 27 A apuração dos votos será feita pela respectiva Comissão de Consulta que observará os procedimentos descritos em edital próprio.

 

SEÇÃO VI – DO CÔMPUTO DOS VOTOS E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 28 Nos processos de consulta realizados para Coordenador de Curso:

§1º Serão considerados eleitos, em turno único, os candidatos ao cargo de Coordenador e Coordenador Adjunto que obtiverem o maior número de votos válidos.

§2º O sufrágio será universal, prevalecendo o princípio de um indivíduo - um voto, não se adotando nenhum critério proporcional por segmento.

Art. 29 A Comissão de Consulta dará por encerradas as suas atividades com encaminhamento do relatório final do pleito ao Colegiado de Filosofia.

Art. 30 O colegiado homologará o relatório do processo na reunião seguinte.

 

Art. 31 A composição final do colegiado será submetido ao Conselho de Campus Erechim.

 

CAPÍTULO III

DA DESTITUIÇÃO DO COORDENADOR DE CURSO

 

Art. 32 Mediante solicitação de 1/3 dos membros do Colegiado poderá ser aberto processo de impedimento do Coordenador do Curso.

Art. 33 O Colegiado designará o relator ao processo devendo este instruir o mesmo com a acusação e abrir prazo de defesa de cinco (5) dias úteis para que o acusado, cientificado, apresente defesa com requerimento de provas, se for o caso.

Art. 34 Solicitadas provas que não estejam no poder do acusado, o relator deverá prover as mesmas.

Art. 35 Instruído e saneado o processo, o relator terá dez (10) dias para apresentar seu parecer ao Colegiado.

Art. 36 O Colegiado em reunião convocada exclusivamente para este fim, decidirá por 3/4 de seus membros pelo impedimento do Coordenador.

 

CAPÍTULO IV

DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE

 

Art. 37 O Presidente do Colegiado pode determinar a abertura do processo disciplinar obedecendo o disposto no regulamento de graduação por denúncia apresentada ou de ofício.

Parágrafo Único: Em caso de abertura de processo disciplinar de ofício, o Presidente do Colegiado deve juntar a prova que lhe parecer necessária à comprovação da falta disciplinar supostamente cometida pelo estudante.

 

Art. 38 A partir da abertura do processo disciplinar, o Presidente do Colegiado pode designar uma comissão ad hoc para proceder a instrução processual.

Parágrafo Único: A comissão será composta por dois membros do Colegiado indicados pelo Presidente.

 

CAPÍTULO V

DAS VIAGENS OFICIAIS DO CURSO

 

Art. 39 Considera-se viagens oficiais do Curso aquelas que:

I- Estiverem previstas nas Ementas dos CCR's;

II- Estiverem previstas nos Planos de Ensino previamente aprovados pelo Colegiado;

III- Aquelas que o Colegiado assim determinar.

 

Art. 40 A lista de passageiros discentes para as viagens oficiais do curso deverá ser encaminhada pelo Representante Discente do Colegiado, ao Coordenador do Curso ou servidor responsável pela viagem com antecedência mínima de 12 dias da data da partida da viagem.

 

Art. 41 O acadêmico que tiver inscrito seu nome na lista de passageiros e não tiver comparecido à viagem fica impossibilitado de se inscrever em nova lista de passageiros, pelo período de um ano, a contar da data de retorno da viagem.

Art. 42 O acadêmico que estiver na situação descrita pelo artigo 35 tem o prazo de até cinco dias corridos após o retorno da viagem para encaminhar justificativa de ausência ao Coordenador do Curso, que fará análise do caso.

 

CAPÍTULO VI

DA AUTOAVALIAÇÃO DO CURSO

 

Art. 43 A Autoavaliação do Curso dar-se-á de forma semestral e tratará de verificar, conforme definido em Colegiado, o desempenho didático-pedagógico dos docentes do Curso e suas CCR's, a motivação e envolvimento discente nas CCR's e a Coordenação do Curso.

CAPÍTULOS VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 44 De todas as decisões cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão, ou apresentação de recurso à instância imediatamente superior.

 

Art. 45 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em primeira instância pelo Conselho de Campus.

 

 

 

 

 

Erechim-RS, 20 de março de 2019.

Marcio Soares

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim

ALTERA O REGIMENTO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000397), APROVADO EM 25 DE NOVEMBRO DE 2015 (SIGLA ANTERIOR CCLF-ER)

A Coordenação do Curso de Licenciatura em Filosofia – campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 2ª Reunião Ordinária de 2018, realizada em 20 de março de 2019;

 

RESOLVE:

 

Art. Alterar o Regimento do Colegiado do Curso de Filosofia da UFFS – Campus Erechim.

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Erechim, 20 de março de 2019.

 

 

MARCIO SOARES

Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia

UFFS – Campus Erechim-RS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIMENTO DO COLEGIADO DO CURSO DE FILOSOFIA DA UFFS

CAMPUS ERECHIM

 

 

CAPÍTULO I

DO COLEGIADO DO CURSO DE FILOSOFIA

 

Art. 1º O Colegiado do Curso de Filosofia é um órgão de caráter normativo, deliberativo e de assessoramento em sua área de competência e que tem a responsabilidade de fazer a gestão acadêmica do curso em conformidade com as políticas da UFFS.

 

Art. 2º O Colegiado tem as atribuições previstas no regulamento de graduação.

I propor o Projeto Pedagógico do Curso e o perfil profissional do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;

II – implantar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;

III – estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os Componentes Curriculares (CCR) dos diferentes domínios curriculares que integram o projeto do curso, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;

IV – analisar, avaliar e aprovar os planos de ensino do curso, propondo alterações, quando necessárias;

V – promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;

VI – definir perfis profissionais para a contratação docente, em consonância com a estrutura curricular da Instituição e do Projeto Pedagógico de Curso;

VII – refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);

VIII – observar as orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito à integralização do curso;

IX – apreciar e emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

X – apreciar e emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior;

XI – elaborar e aprovar o Regimento Interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;

XII – definir a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE), em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;

XIII – organizar as condições e normatizar o processo de consulta para o cargo de Coordenador e de Coordenador Adjunto do Curso;

XIV – indicar os docentes que respondem pelas Coordenações de Estágio, de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de Avaliação do Curso e de Atividades Curriculares Complementares (ACC) e Mobilidade Acadêmica, em conformidade com as normativas internas e com o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso;

XV – tratar das questões e deliberar sobre a oferta de vagas para transferência interna, externa, retorno de graduado e de aluno-abandono, bem como, sobre vagas ofertadas por turma nestas modalidades, em cada componente curricular;

XVI – apreciar em caráter recursal pedidos de revisão da avaliação de desempenho acadêmico;

XVII – indicar docentes da UFFS e de outras IES para compor as bancas dos concursos docentes, observando o perfil profissional desejado;

XVIII – exercer as demais atribuições conferidas neste Regimento, no Regimento Geral da UFFS e demais normativas institucionais pertinentes à graduação.

§ 1º As deliberações do Colegiado de Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado que será submetida à sua aprovação pelo Colegiado, assinadas pelo Coordenador e por quem secretariar a reunião, e publicadas, quando for o caso, na forma de Ato Deliberativo, numerado em relação ao ano de publicação.

§ 2º Por solicitação de qualquer um dos membros do Colegiado, nas decisões que envolvam votação, esta deverá ser realizada e registrada de forma nominal.

 

Art. 3º O colegiado do Curso de Filosofia será composto:

I – pelo Coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;

II – pelo Coordenador Adjunto do curso, que substitui o Coordenador de Curso, em suas ausências na presidência do Colegiado;

III – pelo Coordenador de Estágios do curso e pelo Coordenador Adjunto de Estágios (optativo);

IV – por três representantes docentes entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do curso, indicados por seus pares (regra interna), cada um com seu respectivo suplente;

V – por um representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Comum do Campus;

VI – por um representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Conexo do Campus;

VII – por um representante discente regularmente matriculado no curso, com seu respectivo suplente, indicados por seus pares;

VIII – por um representante dos Servidores Técnicos Administrativos em educação (STAE) e respectivo suplente, indicados por seus pares, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à Gestão, Ensino, Pesquisa ou Extensão afins ao curso.

§ 1º O Colegiado de Curso pode incluir um representante da Comunidade Externa e respectivo suplente.

§ 2º O processo de composição do Colegiado será finalizado na reunião homologatória da Consulta prevista no Art. 30.

§ O mandato dos representantes docentes eleitos e dos STAE será de 2 (dois) anos e o dos representantes discentes e o do representante da comunidade externa de 1 (um) ano.

§ Em casos excepcionais, será aceita apenas uma das seguintes sobreposições:

a) Entre as representações do Coordenador de Estágio e do Coordenador Adjunto;

b) Entre o Coordenador Adjunto e um dos membros descritos no inciso 4º do Art. 3º;

c) Entre o Coordenador de Estágio e um dos membros descritos no inciso 4º do Art. 3º.

§ 5º A composição do Colegiado de Curso deve respeitar o disposto no Art. 56 da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

Art. 4º O colegiado indicará, dentre seus membros, aqueles que assumirão as atribuições de Coordenador de ACC, Coordenador de Estágio, Coordenador de TCC, Coordenador de Mobilidade Acadêmica e de Coordenador de Autoavaliação do Curso.

 

Art. 5º As atribuições do Coordenador de Estágio e TCC estão previstas no PPC do Curso.

 

Art. 6º A atribuição do Coordenador de ACC é auxiliar o Presidente do Colegiado na avaliação das ACC's.

Art. 7º A atribuição do Coordenador de Mobilidade Acadêmica é de apoiar os estudantes interessados na elaboração de Plano de Estudos e auxiliar nos contatos com a instituição de interesse.

 

Art. 8º As atribuições do Coordenador de Autoavaliação do Curso são:

I - Implementar a autoavaliação utilizando os instrumentos definidos pelo colegiado;

II - Encaminhar ao Coordenador do Curso um relatório semestral sobre os resultados da Autoavaliação;

III - Apresentar os resultados da Autoavaliação do Curso ao Colegiado;

IV - Realizar a mediação do Colegiado com a Comissão Própria de Avaliação (CPA) quando necessário.

 

Art. 9º O quórum mínimo das reuniões do Colegiado de Curso, para instalação e deliberação, é de 50% mais um de seus integrantes.

§1º As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mencionando-se a pauta e encaminhando a documentação que instrui as matérias.

a) A inclusão de pontos de pauta, bem como o encaminhamento de documentação que instrui as matérias, devem ser feitos junto à secretaria da Coordenação de Curso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis de acordo com calendário de atividades do curso.

b) Em caráter extraordinário o colegiado pode deliberar sobre a inclusão de pontos de pauta propostos no momento da reunião.

§ 2º O Colegiado de Curso se reúne extraordinariamente por iniciativa de seu Presidente ou atendendo pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros.

§ 3º As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta e encaminhando a documentação que instrui as matérias.

§ 4º Em caso de urgência, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.

§ 5º As reuniões obedecem ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade, o Regulamento de Graduação e o presente Regimento.

 

Art. 10 O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, no mínimo, 4 (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de atividades do curso.

§ 1º A participação nas reuniões do Colegiado de Curso tem precedência sobre as demais atividades do curso.

§ 2º As ausências nas reuniões do Colegiado de Curso devem ser justificadas, por escrito ao seu Presidente, aprovadas em Colegiado e registradas na respectiva ata.

a) O membro do Colegiado perde o mandato se faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias, consecutivas ou não.

b) É de responsabilidade do membro titular comunicar sua ausência ao respectivo suplente.

Art. 11 São atribuições do Coordenador de Curso de Graduação:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, com direito ao voto de qualidade;

II – representar o curso junto aos órgãos da Universidade e na relação com outras instituições educacionais e sociais;

III – executar as deliberações do Colegiado de Curso;

IV – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado de Curso;

V – decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado de Curso;

VI – elaborar, em conjunto com o Colegiado de Curso, cronograma semestral de reuniões ordinárias;

VII – convocar, sempre que necessário, docentes que atuam no Curso para reuniões individuais ou coletivas;

VIII – elaborar e submeter anualmente à aprovação do Colegiado de Curso o Plano Geral do Curso, em afinidade com as políticas institucionais, respeitando o Calendário Acadêmico;

IX zelar pela execução das atividades previstas no calendário aprovado pelo Colegiado de Curso;

Xarticular a construção dos planos de ensino dos Componentes Curriculares do Curso pelos docentes e promover sua discussão e socialização entre eles para permitir a integração dos Componentes Curriculares;

XIapresentar à PROGRAD, via Coordenação Acadêmica, relatório semestral dos resultados gerais das atividades desenvolvidas pelo curso;

XII – coordenar a elaboração do plano de avaliação interna do Curso, em consonância com a Comissão Própria da Avaliação (CPA);

XIII – acompanhar os resultados da avaliação do desempenho didático-pedagógico dos docentes que atuam no curso;

XIV – promover debates e estudos pedagógicos para identificar as dificuldades de ensino e aprendizagem evidenciadas no desenvolvimento das atividades do Curso;

XV recepcionar os novos servidores e discentes e orientá-los sobre o Projeto Pedagógico do Curso;

XVIorientar, quando solicitado, os acadêmicos do Curso na matrícula e na organização e seleção de suas atividades curriculares, em consonância com o Calendário Acadêmico;

XVII – zelar pelo cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso;

XVIII acompanhar:

a) a organização e distribuição dos recursos materiais, espaço físico e instalações destinados ao Curso;

b) a aplicação de atividades para estudantes em Regime Domiciliar;

c) o registro regular das notas e da frequência, bem como o encerramento dos diários de classe, observando as orientações da PROGRAD e as datas limites previstas no Calendário Acadêmico.

XIX – estimular ações pedagógicas interdisciplinares entre os domínios curriculares e/ou entre as diferentes áreas de conhecimento;

XX – propor à Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), a partir de deliberação do Colegiado de Curso:

a) a distribuição das vagas oferecidas no curso para ingresso por meio de transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, observado o número de vagas remanescentes;

b) o número de vagas nos Componentes Curriculares por turma;

c) oferecimento de Componentes Curriculares não previstos no período letivo regular ou turno de oferta do Curso;

d) o oferecimento de turmas suplementares, quando houver demanda, respeitando as orientações da PROGRAD;

e) prorrogações ou antecipações do horário de Componentes Curriculares, desde que com anuência dos estudantes envolvidos.

XXI – providenciar:

a) o julgamento dos pedidos de revisão da avaliação do desempenho do estudante nos Componentes Curriculares;

b) o exame dos pedidos de inscrição, o processamento da avaliação e a classificação final dos candidatos para o preenchimento das vagas remanescentes do curso;

c) banca examinadora para exame de suficiência e de verificação de extraordinário aproveitamento nos estudos, junto à Coordenação Acadêmica;

d) a confecção do horário dos componentes curriculares junto ao Colegiado de Curso e à Coordenação Acadêmica;

e) a fixação dos critérios complementares para avaliação dos candidatos ao preenchimento das vagas remanescentes, pautados no disposto neste regulamento.

XXII – emitir parecer sobre pedidos de validação de Componentes Curriculares;

XXIII participar das reuniões convocadas pela PROGRAD;

XXIV integrar o Conselho de Campus;

XXV – convocar comissões indicadas pelo Colegiado para realizar processos seletivos de monitoria acadêmica, entre outros;

XXVI – zelar pelo cumprimento do horário de funcionamento do Curso e da carga horária dos Componentes Curriculares;

XXVII colaborar com a Coordenação Acadêmica acerca da distribuição dos Componentes Curriculares, ouvidos os professores e os Coordenadores dos Fóruns do Domínio Comum e Conexo;

XXVIII equacionar as demandas dos acadêmicos e dos docentes junto aos órgãos institucionais competentes;

XXVIX fomentar, junto ao Colegiado de Curso, atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e Pós-graduação que potencializem a formação dos acadêmicos, em sintonia com as políticas institucionais;

XXX – assegurar a organização, a funcionalidade e o registro das atividades do curso, com a colaboração da Secretaria Geral de Cursos, incluindo a definição de horários da Coordenação para atendimento dos acadêmicos;

XXXI – exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento e demais normas da UFFS.

 

Art. 12 Compete ao Coordenador Adjunto auxiliar o Coordenador de Curso em suas atribuições e substituí-lo em suas ausências.

 

Art. 13 O Coordenador e o Coordenador Adjunto são eleitos pelos integrantes da Comunidade Acadêmica do Curso, de acordo com regras estabelecidas neste regimento.

Parágrafo único. O mandato do Coordenador e do Coordenador Adjunto é de dois anos, permitida uma recondução consecutiva.

 

CAPÍTULO II

DA CONSULTA PARA COORDENADOR DE CURSO

 

Art. 14 A consulta para a Coordenação do Curso de Filosofia é de responsabilidade do Colegiado do Curso e será realizada de acordo com calendário próprio. Será coordenada pela Comissão de Consulta, indicada pelo Colegiado do Curso.

 

SEÇÃO I - DO CARGO E DOS VOTANTES

 

Art. 15 São candidatos para os cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso de Filosofia os professores integrantes da carreira do magistério superior e membros do quadro ativo permanente da UFFS lotados na Coordenação Acadêmica ou Unidade Acadêmica do Campus Erechim que possuam título de Graduação ou de Mestre ou de Doutor em Filosofia, conforme a legislação em vigor.

 

Art. 16 Poderão participar da consulta, na qualidade de votantes:

I – os servidores do quadro de docentes da UFFS em exercício, que atuam ou que atuaram nos últimos 12 meses, no Curso de Filosofia, Campus Erechim.

II – os membros do Colegiado do Curso de Filosofia, Campus Erechim.

III – os discentes regularmente matriculados no Curso de graduação em Filosofia da UFFS;

IV - servidores técnicos administrativos em educação (STAE) que atuam na secretaria do Curso de Filosofia, Campus Erechim.

 

SEÇÃO II - DA COMISSÃO DE CONSULTA

 

Art. 17 A organização do processo de consulta ficará a cargo da Comissão de Consulta designada pelo Colegiado para este fim.

Parágrafo único A Comissão será composta por 04 (quatro) membros: 02 (dois) docentes, 01 (um) discente e 01 (um) STAE.

 

Art. 18 Compete à Comissão:

I – elaborar o Edital que deverá reger o processo de consulta;

II – divulgar a normatização do processo destinado aos docentes, aos discentes, ao membro representante no colegiado da comunidade externa e aos STAE.

III – coordenar e supervisionar o processo de consulta;

IV – elaborar e publicar a lista de votantes;

V – receber e homologar as inscrições dos candidatos;

VI – estabelecer os locais, datas e horários da votação;

VII – realizar a apuração dos votos,

VIII – decidir em primeira instância, sendo a segunda instância o Colegiado, sobre os recursos interpostos à execução do processo de consulta;

IX – encaminhar ao Colegiado e à Coordenação Acadêmica relatório final do processo de consulta contendo os resultados gerais da mesma;

X – divulgar os resultados gerais do pleito para a Comunidade Universitária;

XI – adotar as demais providências necessárias à realização da consulta.

 

SEÇÃO III - DAS INSCRIÇÕES E DA CAMPANHA

 

Art. 19 As inscrições serão feitas por composições sempre contendo Coordenador e Coordenador Adjunto de Curso, e deverão ser feitas de acordo com o previsto em edital próprio.

 

Art. 20 Havendo uma única composição inscrita, a candidatura será submetida ao Colegiado para aprovação ou rejeição por maioria simples dos presentes.

§1º Em caso de aprovação, a nominata será submetida ao Conselho de Campus Erechim para homologação.

§2º Em caso de rejeição, a comissão eleitoral publicará novo edital para um novo certame.

 

Art. 21 Não havendo nenhuma composição inscrita, o Colegiado convocará uma reunião extraordinária para designar Coordenador e Coordenador Adjunto, para o próximo mandato, dentre os professores em exercício e atuando no curso.

 

 

SEÇÃO IV- DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

 

Art. 22 A lista de votantes deverá ser publicada no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes do dia da consulta.

 

Art. 23 A data e horário da votação será estabelecida pela Comissão da Consulta.

Parágrafo Único: Os locais de votação e de apuração deverão ser divulgados pela Comissão.

 

Art. 24 No dia da eleição será constituída a Seção de Consulta sob a responsabilidade da Comissão de Consulta.

 

Art. 25 O voto será facultativo, direto, presencial e secreto.

Parágrafo Único: É vedado o voto por procuração ou por correspondência.

 

Art. 26 A cédula da consulta conterá os nomes dos candidatos, por ordem de inscrição, antecedidos do número de ordem e de um retângulo não preenchido.

 

SEÇÃO V – DO PROCESSO DE APURAÇÃO

 

Art. 27 A apuração dos votos será feita pela respectiva Comissão de Consulta que observará os procedimentos descritos em edital próprio.

 

SEÇÃO VI – DO CÔMPUTO DOS VOTOS E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 28 Nos processos de consulta realizados para Coordenador de Curso:

§1º Serão considerados eleitos, em turno único, os candidatos ao cargo de Coordenador e Coordenador Adjunto que obtiverem o maior número de votos válidos.

§2º O sufrágio será universal, prevalecendo o princípio de um indivíduo - um voto, não se adotando nenhum critério proporcional por segmento.

Art. 29 A Comissão de Consulta dará por encerradas as suas atividades com encaminhamento do relatório final do pleito ao Colegiado de Filosofia.

Art. 30 O colegiado homologará o relatório do processo na reunião seguinte.

 

Art. 31 A composição final do colegiado será submetido ao Conselho de Campus Erechim.

 

CAPÍTULO III

DA DESTITUIÇÃO DO COORDENADOR DE CURSO

 

Art. 32 Mediante solicitação de 1/3 dos membros do Colegiado poderá ser aberto processo de impedimento do Coordenador do Curso.

Art. 33 O Colegiado designará o relator ao processo devendo este instruir o mesmo com a acusação e abrir prazo de defesa de cinco (5) dias úteis para que o acusado, cientificado, apresente defesa com requerimento de provas, se for o caso.

Art. 34 Solicitadas provas que não estejam no poder do acusado, o relator deverá prover as mesmas.

Art. 35 Instruído e saneado o processo, o relator terá dez (10) dias para apresentar seu parecer ao Colegiado.

Art. 36 O Colegiado em reunião convocada exclusivamente para este fim, decidirá por 3/4 de seus membros pelo impedimento do Coordenador.

 

CAPÍTULO IV

DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE

 

Art. 37 O Presidente do Colegiado pode determinar a abertura do processo disciplinar obedecendo o disposto no regulamento de graduação por denúncia apresentada ou de ofício.

Parágrafo Único: Em caso de abertura de processo disciplinar de ofício, o Presidente do Colegiado deve juntar a prova que lhe parecer necessária à comprovação da falta disciplinar supostamente cometida pelo estudante.

 

Art. 38 A partir da abertura do processo disciplinar, o Presidente do Colegiado pode designar uma comissão ad hoc para proceder a instrução processual.

Parágrafo Único: A comissão será composta por dois membros do Colegiado indicados pelo Presidente.

 

CAPÍTULO V

DAS VIAGENS OFICIAIS DO CURSO

 

Art. 39 Considera-se viagens oficiais do Curso aquelas que:

I- Estiverem previstas nas Ementas dos CCR's;

II- Estiverem previstas nos Planos de Ensino previamente aprovados pelo Colegiado;

III- Aquelas que o Colegiado assim determinar.

 

Art. 40 A lista de passageiros discentes para as viagens oficiais do curso deverá ser encaminhada pelo Representante Discente do Colegiado, ao Coordenador do Curso ou servidor responsável pela viagem com antecedência mínima de 12 dias da data da partida da viagem.

 

Art. 41 O acadêmico que tiver inscrito seu nome na lista de passageiros e não tiver comparecido à viagem fica impossibilitado de se inscrever em nova lista de passageiros, pelo período de um ano, a contar da data de retorno da viagem.

Art. 42 O acadêmico que estiver na situação descrita pelo artigo 35 tem o prazo de até cinco dias corridos após o retorno da viagem para encaminhar justificativa de ausência ao Coordenador do Curso, que fará análise do caso.

 

CAPÍTULO VI

DA AUTOAVALIAÇÃO DO CURSO

 

Art. 43 A Autoavaliação do Curso dar-se-á de forma semestral e tratará de verificar, conforme definido em Colegiado, o desempenho didático-pedagógico dos docentes do Curso e suas CCR's, a motivação e envolvimento discente nas CCR's e a Coordenação do Curso.

CAPÍTULOS VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 44 De todas as decisões cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão, ou apresentação de recurso à instância imediatamente superior.

 

Art. 45 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em primeira instância pelo Conselho de Campus.

 

Erechim-RS, 20 de março de 2019.

Marcio Soares

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim

CONSUNI CGAE

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às oito horas e trinta e cinco minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, prof. João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Darlan Christiano Kroth, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis; diretor de campus: Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus Realeza em exercício); Ivann Carlos Lago (Diretor do Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera, Daniela Savi Geremia e Maíra Rossetto (Campus Chapecó); Murad Jorge Mussi Vaz (Campus Erechim); Rubens Fey e Roberto Antonio Finatto (titular e suplente - Campus Laranjeiras do Sul); Leandro Tuzzin e Ivana Loraine Lindemann (suplentes - Campus Passo Fundo); Ademir Freddo (Campus Realeza); representante técnico-administrativo: Luana Angélica Alberti (suplente - Campus Erechim); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Antonio Marcos Myskiw (Diretor do Campus Realeza), Valéria Esteves Nascimento Barros (titular) e Leandro Galon (suplente) (representantes docentes Campus Erechim); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Carolina Rosa Listone (representante discente Campus Chapecó), Diego Sigmar Kohwald (representante comunidade regional). Estava presente, ainda, a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso. Conferido o quórum, o presidente saudou a todos(as) e deu início à sessão, passando à aprovação da ata da 1ª Reunião Ordinária de 2019. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. Informes. O presidente passou a palavra ao conselheiro Darlan Christiano Kroth, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, que informou que a PROAE está fazendo o acompanhamento dos editais de auxílio e nesta semana ocorrerá a finalização da discussão da minuta da Política de Assistência Estudantil da UFFS, trabalho realizado ao longo do segundo semestre de 2018. A intenção é finalizar a discussão e encaminhar a proposta para a Câmara ou CONSUNI. Sem mais informes, o presidente apresentou a Ordem do dia: 1) Proc. 23205.002135/2018-46 - Juramento de Colação de Grau do Curso de Bacharelado em Agronomia da UFFS, Campus Erechim_apresentação do parecer do conselheiro relator Ivann Carlos Lago. 2) Proc. 23205.004100/2018-41 - Alteração do Anexo IV da Resolução nº 9-CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 – Componentes Curriculares do Domínio Conexo dos cursos de licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. 3) Proc. 23205.004126/2018-90_Solicitação de alterações na Resolução nº 02/2016 – CONSUNI-CGAE – Colação de grau_apresentação do parecer da conselheira relatora Daniela Savi Geremia. Perguntou se havia indicações de alteração na pauta e não havendo, a pauta foi aprovada. Em seguida, passou-se ao item 1) Proc. 23205.002135/2018-46 - Juramento de Colação de Grau do Curso de Bacharelado em Agronomia da UFFS, Campus Erechim_apresentação do parecer do conselheiro relator Ivann Carlos Lago. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. O conselheiro Roberto Finatto solicitou esclarecimento se este parecer se tratava especificamente do juramento do curso de Agronomia do Campus Erechim, ou se a Câmara iria deliberar sobre um juramento padrão na UFFS, para todos os cursos. O relator esclareceu que a Câmara, por decisão do presidente do CONSUNI, foi instigada a discutir a questão do juramento. O ponto de partida era o juramento do curso de Agronomia, mas, conforme encaminhamento feito pelo Conselho Estratégico Social, a CGAE deveria providenciar regulamentação para elaboração dos juramentos dos cursos ofertados na instituição. Assim, sua proposição era de que se adote um juramento padrão para todos os cursos de graduação da UFFS. O presidente corroborou a proposição do relator, enfatizando que o entendimento da PROGRAD constava no parecer técnico produzido para o processo, pois, como não há uma determinação anterior sobre a necessidade de um juramento profissional neste ato acadêmico, de colação de grau, entende ser inadequado juramento de uma profissão específica, pois nem todo concluinte assumirá aquela profissão. A PROGRAD se soma na proposição do relator, de ter um juramento padrão para todos os cursos, assumindo compromisso com os valores da universidade aonde o estudante fez sua formação. O juramento único facilitaria, inclusive, a organização das solenidades de colação de grau, que em alguns casos contam com mais de um curso e hoje, para cada curso, há um juramento diferente. Não havendo mais questionamentos, o presidente destacou que em aprovando o parecer do relator, se estava aprovando a obrigatoriedade do juramento nas sessões de colação de grau, único para todos os cursos. Perguntou se havia acordo pela aprovação do parecer e voto do relator, que foi aprovado por consenso. Em seguida, perguntou se há alguma proposição de alteração do texto proposto pelo relator: “Juro, no exercício das prerrogativas do grau que me é conferido e na condição de cidadão, promover e defender os direitos humanos, o respeito à diversidade de costumes e de pensamento, a sustentabilidade, a justiça e a democracia, atuando com ética e responsabilidade para a construção de um mundo onde a ciência esteja a serviço de todos”. O presidente propôs que a secretaria faça as flexões de gênero nas palavras, quando couber. Não havendo mais manifestações, houve consenso pela aprovação do texto da resolução, que deverá ser publicada nos próximos dias e socializada com as coordenações acadêmicas e de cursos. 2) Proc. 23205.004100/2018-41 - Alteração do Anexo IV da Resolução nº 9-CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 – Componentes Curriculares do Domínio Conexo dos cursos de licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. Considerando a ausência do relator, que está em férias, o presidente perguntou ao prof. Marcos Beal, que o estava substituindo, se poderia fazer a leitura do parecer. O conselheiro concordou e procedeu a leitura. Não houve questionamentos e o presidente perguntou se havia acordo pela aprovação do parecer e voto do relator. O conselheiro Leandro Tuzzin questionou se ao acolher a proposta do relator, abria-se precedentes de alteração do domínio conexo, atingindo os cursos de bacharelado também. O presidente explicou que o que estava sendo deliberado era sobre o domínio conexo dos cursos de licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, criado pela Resolução 02/2017-CONSUNI/CGAE. O domínio conexo geral, dos cursos de bacharelados, não está fixado por resolução, sendo definido por cada campus, a partir do diálogo entre os cursos. Então, os efeitos da decisão tomada hoje se aplicam exclusivamente aos cursos de licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, inclusive, a proposição de alteração veio daquele campus. O conselheiro Marcos Beal elogiou a forma como a proposta foi conduzida, buscando o diálogo com o campus. Retomou o questionamento feito pelo relator em seu parecer, com relação à reorganização da carga horária docente diante da nova proposta, com redução de horas. Entende que a resposta seria que foram criados, naquele campus, dois cursos novos de licenciatura, nos quais as horas excedentes seriam alocadas. Chamou a atenção pois, no seu entendimento, os domínios comum e conexo cumprem uma função basilar no projeto formativo, dos objetivos da instituição. Entende que esta Câmara tem que ter o zelo de que estas propostas de enxugamento destes domínios não representem um abandono do compromisso com a formação, o que, a seu ver, não era o caso desta proposta. O presidente destacou que o Campus Laranjeiras do Sul tinha o maior domínio conexo entre os campi, e que foi debatido num período em que o campus tinha somente dois cursos de licenciatura. Afirmou que a redução da carga horária não pode ser em detrimento de questões fundamentais do processo formativo. Com relação aos comentários feitos até aqui, o conselheiro Pablo Berned destacou que não se podia confundir o que são as divisões em domínios formativos e que são os aspectos básicos da formação de professores. Embora o domínio conexo das licenciaturas se proponha a contemplar essa formação básica, ela não se restringe àquilo que é definido pelo domínio conexo. O conselheiro Roberto Finatto disse que acompanhou as discussões no Campus Laranjeiras do Sul e que a proposta, dentro das possibilidades de tempo, passou por diversas instâncias, com número considerável de professores, e atendia ao campus e à legislação vigente. Feitos os esclarecimentos, o presidente perguntou se havia acordo pela aprovação do parecer e voto do relator. Foi aprovado por consenso e antes de encerrar a matéria, o presidente destacou que os últimos PPC de licenciatura daquele campus (Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Pedagogia e Ciências Biológicas) foram construídos com o domínio conexo anterior. Conforme resolução vigente, a alteração de PPC precisa ser aprovada pela CGAE, considerando no mínimo um ciclo formativo. Solicitou se a Câmara autorizava especificamente estes cursos a fazerem a adequação do PPC a este novo domínio conexo, sob coordenação e supervisão da PROGRAD, sem necessidade de voltarem para a Câmara. Houve acordo com este encaminhamento. 3) Proc. 23205.004126/2018-90_Solicitação de alterações na Resolução 02/2016 – CONSUNI-CGAE – Colação de grau_apresentação do parecer da conselheira relatora Daniela Savi Geremia. A relatora leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. O presidente enfatizou que, quando recebeu este memorando do Campus Chapecó, ficou surpreso com seu conteúdo, especialmente pelas proposições que previam, expressamente, censura à manifestações dos discentes e docentes durante as solenidades de colação de grau. Chamaram atenção, ainda, sugestões de retirar da coordenação do curso funções que são de seu cotidiano e fundamentais, bem como suprimir da coordenação acadêmica a função de organizar e ser responsável pelas colações de grau, delegando essa competência à comissão local de formatura. Destacou que conversou com a Coordenação Acadêmica, propositora das alterações, sugerindo que o memorando fosse retirado, que essas proposições fossem discutidas amplamente entre os campi, todavia, a solicitação foi mantida. Defendeu a recusa dessas alterações e a devolução deste processo, para que seja feita uma discussão ampla, com toda comunidade acadêmica, sobre isso. A relatora concordou em partes com o presidente, afirmou que também manteve diálogo com a Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó e com a comissão local de formatura, considerou a pertinência de alteração de alguns itens, visando melhorar o processo. Não via problemas se o parecer não fosse aprovado, sendo possível haver um novo memorando, partindo de discussões mais amplas das mudanças, já que algumas são necessárias e por isso seu parecer foi favorável. O presidente esclareceu que em aprovando o parecer, seriam discutidas individualmente as sugestões. Enfatizou que, embora estivesse defendendo a recusa da proposta, era muito mais pelo fato político, considerando que a mesma estava propondo censura, algo inadmissível. Após os esclarecimentos, o presidente colocou em votação o parecer e voto da relatora, que, com dois votos favoráveis e uma abstenção, foi recusado. O conselheiro Pablo Berned sugeriu que, considerando que as solicitações eram específicas do Campus Chapecó, se não seria o caso de serem submetidas no Conselho de Campus. O presidente disse que estudaria o processo e encaminharia às Coordenações Acadêmicas uma indicação de se faça o apontamento de questões que precisam ser alteradas na resolução. Vencida a pauta e nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a sessão às dez horas e vinte e cinco minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

 

Chapecó-SC, 19 de março de 2019.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Regulamenta o juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de colação de grau da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002135/2018-46,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Regulamentar o juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de colação de grau dos cursos de graduação da UFFS, com o seguinte texto:
“Juro, no exercício das prerrogativas do grau que me é conferido e na condição de cidadão(ã), promover e defender os direitos humanos, o respeito à diversidade de costumes e de pensamento, a sustentabilidade, a justiça e a democracia, atuando com ética e responsabilidade para a construção de um mundo onde a ciência esteja a serviço de todos(as)”.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de março de 2019.

 

Chapecó-SC, 19 de março de 2019.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Altera a Resolução nº 09/2017 - CONSUNI/CGAE, que regulamenta a estrutura do Domínio Conexo entre os cursos de licenciatura dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004100/2018-41,
 
RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo IV da Resolução nº 09/2017 - CONSUNI/CGAE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Domínio Conexo entre os Cursos de Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul

Eixos

Componentes Curriculares

Carga Horária

I – FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

Psicologia da educação e Teorias da aprendizagem

60h

Fundamentos da Educação

60h

II – POLÍTICAS, FINANCIAMENTO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO

Política Educacional e legislação do ensino no Brasil

60h

III – DIVERSIDADE E INCLUSÃO

Língua Brasileira de Sinais

60h

Educação Inclusiva

30h

IV – DIDÁTICAS E METODOLOGIAS DE ENSINO

Didática Geral

60h

V – ESTUDOS E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO

Desenvolvido nos CCRs do Domínio Conexo entre os cursos de Licenciatura, conforme descrito na ementa dos mesmos.

---------

VI – PRÁTICAS DE ENSINO E ESTÁGIOS

Estágio Curricular I

75h

TOTAL:

405 horas”

 
Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de março de 2019.

 

Chapecó-SC, 19 de março de 2019.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

CONSC RE

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e quarenta e quatro minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus em exercício, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Clóvis Caetano (Coordenador do curso de Física), Eloá Angélica Koehnlein (Coordenadora do curso de Nutrição), Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora do curso de Ciências Biológicas), Letiére Cabreira Soares (Coordenador do curso de Química), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Maikel Douglas Florintino (Coordenador Administrativo), Patricia Romagnolli (Coordenadora do curso de Medicina Veterinária), Ssergio Roberto Massagli (Coordenador Adjunto do curso de Letras); representantes docentes: Adelita Maria Linzmeier (suplente), Clóvis Piovesan, Daniel Galiano, Emerson Martins, Fabiana Elias, Gilson Luís Voloski, Marcelo Zanetti; representantes técnico-administrativos em educação: Andreia Florencio Eduardo de Deus, Hudison Loch Haskel; representante discente: Marielly Coradin de Moura. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Marcos Myskiw (Diretor do Campus), Elemar Linke [titular] (representante da comunidade regional), Marina Guerra Bilibio [titular] (representante discente), Sinara Adriana Strassburg [suplente] (representante discente). Não compareceram à sessão os conselheiros: Eliani Frizon [titular] (representante docente), Gilberto Laske [suplente] (representante da comunidade regional), Jean Guimarães [suplente] (representante discente), Paulo Roberto Czekalski [titular] (representante da comunidade regional), Victor Augusto da Silva Carneiro [suplente] ((representante da comunidade regional). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores. A Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Informes. O conselheiro Hudison Haskel, na condição de membro da Comissão Eleitoral Local, informou que encontra-se aberto o Edital de Consulta Prévia para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS. A conselheira Eloá Koehnlein informou que o curso de Nutrição promoverá sua Aula Magna no dia 25 de março, às 8h30min, na Casa da Cultura de Realeza, ministrada pela nutricionista Sophie Deram. O presidente informou que: a) o Deputado Federal Zeca Dirceu apresentou uma emenda parlamentar na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para custeio das ações ordinárias do Campus Realeza, dentre elas a realização de cursos de formação continuada entre os jovens da comunidade regional; b) foi aprovado o financiamento, por meio do edital do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do projeto para implantação do Centro de Referência em Controle de Alimentos da Agricultura Familiar no Campus Realeza, na ordem R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); c) o edital do Fundo de Defesa de Direitos Difusos para seleção de novos projetos encontra-se aberto. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Alteração na composição dos colegiados de cursos; 2.2 Apreciação do Manual de Segurança dos Laboratórios; 2.3 Renovação de Acordo de Cooperação Técnica. Em seguida, o presidente solicitou a retirada do item 2.2, em virtude da relatora encontrar-se em licença capacitação. O conselheiro Clóvis Caetano solicitou a inclusão dos pontos de pauta “Alteração no Colegiado do curso de Física” e “Encaminhamentos em relação às alterações do Domínio Conexo das licenciaturas”. O conselheiro Emerson Martins solicitou a inclusão do ponto de pauta “Revisão de decisão do Conselho do Campus que altera o PIACD 2019-2020”. O presidente submeteu a Pleno as alterações propostas, sendo aprovada pelos conselheiros. Sugeriu que o ponto “Alteração no Colegiado do curso de Física” seja apreciado no item 2.1, junto com a alteração dos demais colegiados, e que as demais inserções sejam feitas na ordem 2.3 e 2.4, respectivamente. O Pleno acolheu a proposição do presidente. Passou-se ao item 2.1 Alteração na composição dos colegiados de cursos. O presidente solicitou que a secretaria procedesse a leitura das solicitações encaminhadas pelas coordenações dos cursos de Letras, Química e Física. A secretaria apresentou a solicitação de alteração da Coordenação de Estágios no Colegiado do curso de Química, sendo indicados os docentes Jackson Luís Martins Cacciamani e Julio Murilo Trevas dos Santos para a Coordenação e Coordenação Adjunta de Estágios, respectivamente. Em seguida, apresentou a alteração da Coordenação de Estágios no Colegiado do curso de Letras, sendo indicados os docentes Saulo Gomes Thimóteo e Ana Carolina Teixeira Pinto para a Coordenação e Coordenação Adjunta de Estágios, respectivamente. Na sequência, passou à apresentação da solicitação de alteração do Colegiado de Física, indicando a docente Amelia Rosa Dallastra Godarth como titular na representação do Domínio Comum e dos representantes indicados pelo Centro Acadêmico, Fábio Júnior Rommel e Allyne Luana Wanessa Fank Andrade, titular e suplente respectivamente. O Pleno homologou as alterações na composição dos Colegiados dos cursos de Química, Física e Letras. Passou-se ao item 2.2 Renovação de Acordo de Cooperação Técnica. O presidente apresentou a solicitação de prorrogação, até agosto de 2022, do Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Unicentro, cujo proponente trata-se do docente docente André Lazarin Gallina. O docente justifica sua solicitação por possuir um estudante de mestrado sob sua orientação, que defenderá sua dissertação em período posterior ao prazo determinado pelo Acordo de Cooperação Técnica. Ressalta ainda que a continuidade deste acordo trará benefícios para todos os envolvidos, inclusive à UFFS, principalmente na experiência docente em Programa de pós-graduação que contribuirá em futuras propostas de novos cursos de pós-graduação strictu senso (APCNs) na UFFS, além das publicações anuais e entre outras contribuições intangíveis. O Pleno aprovou a solicitação de prorrogação do referido Acordo. Passou-se ao item 2.3 Encaminhamentos em relação às alterações do Domínio Conexo das licenciaturas. Por orientação da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, o conselheiro Clóvis Caetano solicitou a inclusão dos conteúdos relativos à educação ambiental, educação das relações étnico-raciais, ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, bem como educação em direitos humanos nas ementas dos cursos de licenciatura do Campus Realeza, a fim de cumprir com o estabelecido no Decreto nº 4281/02 e nas Resoluções nº 1/2004 e nº 1/2012 do Conselho Nacional de Educação. A conselheira Gilza Franco destacou a importância da participação dos cursos na discussão do tema. Propôs seja decidido conjuntamente entre os cursos e o Domínio Conexo. O presidente propôs os seguintes encaminhamentos: a) homologar ad referendum a proposta advinda da reunião Fórum das Licenciaturas; b) realização de sessão extraordinária para apreciar a proposta a ser produzida na reunião do Fórum das Licenciaturas. Submetido à aprovação, a proposta “a” obteve 11 votos favoráveis e a proposta “b” obteve 4 votos. O conselheiro Clovis Piovesan absteve-se da votação por ter chegado atrasado na sessão e não ter participado da discussão desde o início. Passou-se ao item 2.4 Revisão de decisão do Conselho do Campus que altera o PIACD 2019-2020. O conselheiro Emerson Martins apresentou as justificativas para a solicitação de revisão da decisão do Conselho do Campus que postergou o afastamento do docente Fagner Luiz da Costa Freitas para agosto de 2020. O conselheiro procedeu a leitura do item 3.1 do Edital nº 9/ACAD-RE/UFFS/2018: “3.1 Considerando o Edital 01/ACAD-RE/NPPD/UFFS/2018 que classificou 12 (doze) docentes para afastamento na modalidade de pós-doutorado do total de 14 (quatorze) vagas disponíveis, ficam limitadas a duas vagas de afastamento (duração de 12 meses) para pós-doutorado com início do afastamento para fevereiro de 2019.” Considerando que o referido edital possui uma data pré-determinada para o afastamento (fevereiro de 2019), o conselheiro entende que o afastamento só poderá ocorrer na data determinada pelo Edital nº 9/ACAD-RE/UFFS/2018. Ademais, para conceder a vaga em agosto de 2020, primeiramente deveria ter sido consultada a candidata que antecedia o docente Fagner Freitas na classificação do resultado final do Edital nº 9/ACAD-RE/UFFS/2018. O conselheiro destacou ainda que o docente ter participado de um edital do qual não teria direito por não preencher os requisitos acaba gerando um efeito ex tunc. O conselheiro Clovis Caetano questionou se a revisão solicitada seria do resultado do Edital supracitado ou da decisão deste Conselho em remanejar o afastamento para capacitação do docente Fagner Freitas para agosto de 2020. O conselheiro Emerson Martins esclareceu que se tratava da revisão da decisão de remanejar o docente que pleiteou a vaga ofertada pelo edital em fevereiro de 2019, para poder afastar-se em uma vaga existente em agosto de 2020, sem que houvesse um certame para preenchimento desta vaga ociosa. O Pleno decidiu por unanimidade acatar a revisão da decisão. Em seguida, o presidente submeteu à aprovação os seguintes encaminhamentos: a) revogação da decisão do Conselho do Campus que posterga o afastamento para capacitação do docente Fagner Freitas para agosto de 2020; b) Reexame do mérito da matéria. A proposta “a” obteve 7 votos favoráveis e a proposta “b” 9 votos. A conselheira Patricia Romagnolli propôs que a matéria seja reexaminada por uma comissão temporária composta por um membro de cada comissão permanente do Conselho do Campus. O conselheiro Emerson Martins sugeriu que seja designado um relator para apreciar a matéria. Submetido à apreciação, os conselheiros aprovaram a instituição de comissão temporária com 10 votos favoráveis e 5 contrários. Os membros das comissões permanentes presentes na sessão reuniram-se e indicaram os conselheiros Clóvis Caetano, Emerson Martins e Fabiana Elias para compor a referida comissão. Sendo dezesseis horas e vinte minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 19 de março de 2019.

Marcos Antonio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSC RE/UFFS/2019

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução 004/2014-CONSUNI/CGRAD, e nas deliberações da 1ª Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de fevereiro de 2019, e da 2ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de março de 2019,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 2º da Resolução nº 029/2017 - CONSC-RE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Colegiado será formado pelos seguintes integrantes, titulares e suplentes respectivamente, sob a presidência do primeiro:

I - Coordenador do curso: Letiére Cabreira Soares;

II - Coordenadora Adjunta: Gisele Louro Peres;

III - Coordenador de Estágios: Jackson Luís Martins Cacciamani e Julio Murilo Trevas dos Santos;

IV - Representantes do Domínio Específico eleitos:

a) Clovis Piovezan e Caroline Zanotto;

b) Fernanda Oliveira Lima e Ananda Fagundes Guarda;

c) André Lazarin Gallina e Danuce Marcele Dudek.

VI - Representantes docentes do Domínio Comum:

a) Everton Artuso e Marcos Leando Ohse;

VII - Representantes docentes do Domínio Conexo:

a) José Oto Konzen e Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia;

VIII - Representantes Técnicos Administrativos em Educação:

a) Edinéia Paula Sartori Schmitz e Everton Pizato;

IX - Representantes discentes indicados pelo Centro Acadêmico:

a) Luana Marciele Morschheiser e Eduarda Carolina Scherer Hagemann;

b) Francieli Sal e Geovane Felipe Padilha."

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 30/CONSC-RE/UFFS/2018, de 05 de novembro de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 19 de março de 2019.

Marcos Antonio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572)

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução 004/2014-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 2º da Resolução nº 021/2017 - CONSC-RE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Colegiado será formado pelos seguintes integrantes, titulares e suplentes respectivamente, sob a presidência do primeiro:

I. Coordenador do curso: Clóvis Caetano;

II. Coordenadora Adjunta: Viviane Scheibel de Almeida;

III. Coordenadora de Estágios: Aline Portella Biscaino;

IV. Representantes do Domínio Específico eleitos:

a) Eduardo de Almeida e Aline Portella Biscaino;

b) Wagner Tenfen e Danielle Nicolodelli Tenfen;

c) Carlos Alberto Cecatto, titular, e Marcos Leandro Ohse, suplente;

V. Representantes docentes do Domínio Comum:

a) Amelia Rosa Dallastra Godarth e Marcos Antônio Beal;

VI. Representantes docentes do Domínio Conexo:

a) Carmen Elisabete de Oliveira e Mariane Inês Ohlweiler;

VII. Representantes Técnicos Administrativos em Educação:

a) Hudison Loch Haskel e Cleomar Schmitz;

VIII. Representantes discentes indicados pelo Centro Acadêmico:

a) Fábio Júnior Rommel e Allyne Luana Wanessa Fank Andrade.

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 4/CONSC-RE/UFFS/2019, de 25 de fevereiro de 2019.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 19 de março de 2019.

 

Realeza-PR, 19 de março de 2019.

Marcos Antonio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406)

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução 004/2014-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 2º da Resolução nº 025/2017 - CONSC-RE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Colegiado será formado pelos seguintes integrantes, titulares e suplentes respectivamente, sob a presidência do primeiro:

I. Coordenador do curso: Andréia Cristina de Souza;

II. Coordenadora Adjunta: Sérgio Roberto Massagli;

III. Coordenação de Estágios:

a) Saulo Gomes Thimóteo e Ana Carolina Teixeira Pinto;

IV. Representantes do Domínio Específico:

a) Sabrina Casagrande e Susana Aparecida Ferreira;

b) Marcos Roberto da Silva e Saulo Gomes Thimóteo;

c) Ana Carolina Teixeira Pinto e Márcia Adriana Dias Kraemer;

V. Representantes do Domínio Comum:

a) Gilson Luís Voloski e Odair Eduardo Geller;

VI. Representantes do Domínio Conexo:

a) Mariane Inês Ohlweiler e Carmen Elisabete de Oliveira;

VII. Representantes Técnicos Administrativos em Educação:

a) Ariel Tavares e João Paulo Gollner Reis;

VIII. Representantes discentes:

a) Ana Carla Campos de Medeiros e Flayra de Oliveira;

b) Andrielly Pagnoncelli e Lais da Silva Ortega."

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 21/CONSC-RE/UFFS/2018, de 10 de setembro de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Ordinária, Realeza-PR, 19 de março de 2019.

 

Realeza-PR, 19 de março de 2019.

Marcos Antonio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROPEPG

Designa os membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto e implantação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cooperativismo com ênfase em Economia Solidária, no Campus Chapecó-SC.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cooperativismo com ênfase em Economia Solidária, no Campus Chapecó-SC, conforme segue:

I – Enise Barth Teixeira, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1972885;

II – Fabiano Geremia, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1794013;

III – Louise de Lira Roedel Botelho, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1660708;

IV – James Luiz Berto, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1911628;

V – João Guilherme Dal Belo Leite, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 2306882;

VI – Valdete Boni, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2455914.

 

Art. Designar como membro Coordenador do Grupo de Trabalho a servidora Enise Barth Teixeira, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1972885.

 

Art. 3º Entende-se como atividades inerentes à implantação do curso a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção científica e demais atividades correlatas.

 

Art. 4º A coordenação a que se refere o art. 2º fará jus a 8 (oito) horas semanais e os demais membros do GT, 4 (quatro) horas semanais.


Art. 5º A participação de docentes em mais de um GT da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária conforme disposto no art. 5º.

 

Art. 6º O prazo para que o GT entregue o Projeto de Curso para tramitar nas devidas instâncias é 5 de abril de 2019.

Art. 6º O prazo para que o GT entregue o Projeto de Curso para tramitar nas devidas instâncias é 5 de julho de 2019. 

*Nova redação dada pela Portaria nº 7/PROPEPG/UFFS/2019.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de março de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui a Comissão de Acompanhamento de Produção Discente e de Egressos do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH).

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Acompanhamento de Produção Discente e de Egressos do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH).

 

Art. 2º Designar como membros da referida Comissão, os seguintes docentes:

I – Thiago Ingrassia Pereira, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1297619;

II – Zoraia Aguiar Bittencourt, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1880459.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de março de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o descredenciamento do professor TARCÍSIO KUMMER como docente permanente do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor TARCÍSIO KUMMER como docente permanente do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), em conformidade com o Processo nº 23205.000844/2019-78.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de março de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó-SC

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFFS, Campus Chapecó-SC, de acordo com o Regimento do Programa, aprovado pela Decisão nº 4/2013 – CONSUNI/CPPG.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão:

I – Oto João Petry, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1633597 (Presidente);

II – Adriana Maria Andreis, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2036394 (titular);

III – Claudecir dos Santos, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2145499 (suplente);

IV – Neide Cardoso de Moura, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1777504 (titular);

V – Lisia Regina Ferreira Michels, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1880393 (suplente);

VI – Marina Moreira, representante discente (titular);

VII – Martinho Kroetz, representante discente (suplente).

 

Art. 3º As atividades da Comissão de Bolsas observarão o disposto nos artigos 12, 13 e 14 do Regimento do PPGE.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3/PROPEPG/UFFS/2018, de 7 de março de 2018.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de março de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

COL CG IECCNL LS

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às quatorze horas e vinte minutos, no Auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora do Curso, Professora Vivian Machado de Menezes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Ricardo Key Yamazaki, Everton Donizetti Kielt, Marciane Maria Mendes, Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Priscila Ribeiro Ferreira e Wanderson Gonçalves Wanzeller. Os membros que justificaram ausência foram: Lucas Bergamo Navarro está em licença médica, Cladir Teresinha Zanotelli está em licença médica, Marcela Langa Lacerda Bragança está em licença médica, Andresa de Freitas tem aula no mesmo horário, Siomara Aparecida Marques tem Colegiado do Mestrado, Fabio luiz Zeneratti está em atividade externa a UFFS. Iniciada a reunião, a Coordenadora Vivian expôs o ponto de pauta que foi previamente aprovado. 1 Ponto único de pauta: Adequação do Regimento interno do Colegiado ao Regulamento da Graduação: A Presidente apresentou a necessidade da adequação do Regimento, pois o que está vigente está em desacordo com o que prevê o inciso segundo do artigo seis do Regulamento de Graduação, inciso que trata da proporcionalidade de docentes para a composição do Colegiado do curso e outras pequenas alterações conforme sugestões enviadas na convocação. O Colegiado deliberou e aprovou as alterações, que estão inclusas no Regimento constante no anexo I desta ata. Sendo catorze horas e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.
Marcia Regina Maximowski ____________________________________________________
Vivian Machado de Menezes____________________________________________________

 

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de março de 2019.

Fernanda Marcon

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

PROGESP

Designa CAD Realeza

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Portaria nº 797/GR/UFFS/2014, prorrogada pelas Portarias n° 1419/GR/UFFS/2014 e n° 1466/GR/UFFS/2015, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem as Comissões de Avaliação de Desempenho dos servidores Docentes do campus Realeza, conforme art. 2º da Portaria 797/GR/UFFS/2014:

 

I – MEMBROS FIXOS

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Vanessa Silva Retuci

1670205

Carlos Alberto Cecatto

1169779

Izabel Aparecida Soares

1716247

Ademir Roberto Freddo

1373639

 

II – MEMBROS DOS COLEGIADOS

Curso

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Ciências Biológicas

Alexandre Carvalho de Moura

1835632

Caroline Heinig Voltolini

1715702

Física

Eduardo de Almeida

1737460

Julio Murilo Trevas dos Santos

1767563

Letras

Sergio Roberto Massagli

1835617

Sabrina Casagrande

1805159

Medicina Veterinária

Gentil Ferreira Goncalves

1809467

Valfredo Schlemper

1837457

Nutrição

Jucieli Weber

1823816

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Química

Clovis Piovezan

1803063

Jackson Luis Martins Cacciamani

1323522

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 364/PROGESP/UFFS/2018, de 03 de maio de 2018.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Designa CAD Realeza

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Portaria nº 797/GR/UFFS/2014, prorrogada pelas Portarias n° 1419/GR/UFFS/2014 e n° 1466/GR/UFFS/2015, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem as Comissões de Avaliação de Desempenho dos servidores Docentes do campus Realeza, conforme art. 2º da Portaria 797/GR/UFFS/2014:

 

I – MEMBROS FIXOS

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Vanessa Silva Retuci

1670205

Carlos Alberto Cecatto

1169779

Izabel Aparecida Soares

1716247

Ademir Roberto Freddo

1373639

 

II – MEMBROS DOS COLEGIADOS

Curso

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Ciências Biológicas

Alexandre Carvalho de Moura

1835632

Caroline Heinig Voltolini

1715702

Física

Eduardo de Almeida

1737460

Wagner Tenfen

1804292

Letras

Sergio Roberto Massagli

1835617

Sabrina Casagrande

1805159

Medicina Veterinária

Gentil Ferreira Goncalves

1809467

Valfredo Schlemper

1837457

Nutrição

Jucieli Weber

1823816

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Química

Clovis Piovezan

1803063

Jackson Luis Martins Cacciamani

1323522

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 314/PROGESP/UFFS/2019, de 19 de março de 2019.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Seleção de bolsistas para o grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e não bolsistas (voluntários) para o Grupo PET/Conexões de Saberes Práxis – Licenciaturas, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Erechim.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

1.2 O PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) do Campus Erechim é um grupo que desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão, voltado a estudantes oriundos(as) de comunidades populares regularmente matriculados(as) nos Cursos de Licenciatura em Pedagogia, Ciências Sociais, Educação do Campo, Filosofia, História e Geografia. Seu objetivo principal é possibilitar aos jovens de baixa renda e origem popular estudantes na universidade o desenvolvimento de suas capacidades de produção de conhecimento, em consonância com seus saberes próprios, formando-os para intervir como atores das políticas públicas, tanto na UFFS/Erechim como nos seus territórios de origem, contribuindo para a reflexão sobre o ingresso e permanência qualificada de setores populares no Ensino Superior. O tema principal de ensino, pesquisa e extensão deste grupo tutorial é a Educação Popular.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO

2.1 São deveres do(a) estudante bolsista:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom desempenho acadêmico no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os/As estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os/As estudantes não bolsista terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A CANDIDATURA

3.1 O(A) estudante que candidatar-se para bolsista do PET/Conexões de Saberes do Campus Erechim deverá observar, de acordo com o Edital nº 9 MEC/SESu/SECAD/2010 os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado(a) em um dos cursos noturnos de Licenciatura da UFFS/Campus Erechim: Pedagogia, Ciências Sociais, Filosofia, História e Geografia, entre o 1º e o 5º semestre do curso, considerando o semestre letivo 2019/1;

I - estar regularmente matriculado(a) em um dos cursos noturnos de Licenciatura da UFFS/Campus Erechim: Pedagogia, Ciências Sociais, Filosofia, História, Geografia e Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, entre o 1º e o 5º semestre do curso, considerando o semestre letivo 2019/1; (Alteração dada pelo Edital nº 26/PROGRAD/UFFS/2019)

II - ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do programa, não acumulando com qualquer outra bolsa de ensino, pesquisa e extensão, bem como não possuir vínculo empregatício;

III - participar de entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes/2019;

IV - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e na Portaria n. 343, de 24 de abril de 2013.

3.2 Para maiores informações e esclarecimentos, contatar a Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes/2019 por meio do email petpraxiserechim@gmail.com ou diretamente na Sala do PET Práxis (sala 2014 A – Bloco A).

3.3 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) à bolsa do PET o conhecimento e o cumprimento deste Edital.

 

4. DAS VAGAS

4.1Estão abertas para seleção 4 (quatro) vagas para alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos de Licenciatura do Campus Erechim, distribuídas da seguinte forma:

I - 3 (três) vagas para bolsistas, cujo valor da bolsa é de R$ 400,00 mensais (FNDE);

II - 1 (uma) vaga para bolsista voluntário(a), sem recebimento de bolsa mensal.

4.2 Cumpridas as exigências legais do Programa, o(a) bolsista poderá permanecer até a conclusão de seu curso de graduação, fazendo jus, a cada período de dois (2) anos de atividades, de certificação oficial.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção do(a)s candidato(a)s será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do(a) estudante para bolsa:

I - envio, via e-mail, de Carta de intenções e demais documentações;

II - participação em entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2019.

 

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À DA INSCRIÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

6.1 Para participar do processo de seleção o(a) licenciando(a) deverá se inscrever (1ª etapa) via correio eletrônico (petpraxiserechim@gmail.com), no período indicado no cronograma, anexando a ficha de inscrição (Anexo I), a Carta de Intenções (Anexo II) e os documentos relacionados abaixo:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso de Licenciatura da UFFS/Campus Erechim e histórico de notas (histórico escolar) – disponível no Portal do(a) Aluno(a);

II - cópia de documentos: RG e CPF;

III - comprovante de residência.

6.2 Para a comprovação de residência serão aceitas contas de luz, água e telefone (fixo). Caso o(a) titular da conta não seja o(a) candidato(a), apresentar declaração comprovando o local de moradia.

6.3 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o/a candidato/a ser desclassificado/a caso apresente documentos nestas condições.

6.4 Os documentos dispostos no tópico 6.1, I, II e III deverão ser enviados, digitalizados, via e-mail (petpraxiserechim@gmail.com).

 

7. DOS PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA A SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista os critérios de avaliação, os membros da Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2019 seguirão fase e pesos seguintes:

I - Nota na Entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2019: média entre as notas dos membros da comissão, em que o(a) candidato(a) será questionado(a) sobre sua participação em projetos acadêmicos e em organizações sociais, suas aprendizagens relevantes, seus motivos da dedicação ao projeto, seu compromisso e adequação à proposta, do PET, sua trajetória como estudante na educação básica, bem como sobre demais características socioeconômicas (perfil etnicorracial, de renda, familiar etc) - (peso 6,0);

II - Nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o/a licenciando/a deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET/Conexões de Saberes em sua formação, conhecimento da proposta. A carta de intenções deverá ser enviada por e-mail, em arquivo Word (ou similar) ou pdf, formatação em tamanho da fonte 12 e espaçamento 1,5, até 2 folhas (laudas) - (peso 4,0).

7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 (zero) - 10,0 (dez) pontos.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS(AS) CANDIDATOS(AS)

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os 3 (três) primeiros(as) candidatos(as) como bolsistas remunerados(as), mais um candidato como bolsista voluntário (sem remuneração). Os(As) demais candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente e ficarão na suplência, podendo ser chamados(as) até 31/12/2019.

8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - nota da entrevista com a Comissão de Seleção;

II - nota da Carta de Intenções.

8.3 Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os(as) candidatos(as).

 

9. DO CRONOGRAMA

9.1 O Programa de Educação Tutorial - PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2019 observará o calendário a seguir:

Evento

Período/ Ano de 2019

Período de inscrição

28/03 a 04/04, via e-mail: petpraxiserechim@gmail.com

Homologação das inscrições

05/04 (manhã)

Recursos

05/04 (tarde e noite)

Análise dos Recursos

05/04 (noite)

Homologação Final e divulgação das datas e horários das entrevistas (2ª etapa)

06/04

Período de realização das entrevistas

11 e 12/04 (manhã e tarde)

Local: Sala do PET (204A) no Bloco A do Campus Erechim

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

15/04 (manhã)

Período de Recursos

15/04 (tarde)

Análise dos Recursos

15/04 (noite)

Homologação Final

16/04

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

17/04

Encaminhamentos à PROGRAD do Processo de Seleção

18/04

 

9.2 A relação dos(as) selecionados(as) será divulgada em local público no Campus Erechim e no blog http://petconexoesdesaberes-uffs.blogspot.com, conforme a data prevista.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o(a) aluno(a) terá o prazo estipulado no cronograma, para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao e-mail petpraxiserechim@gmail.com.

 

10. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO

10.1 O/A integrante discente será desligado/a do grupo nos seguintes casos:

I – conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II – desistência;

III – rendimento escolar insuficiente;

IV – acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013;

VI - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

10.2 O pagamento da bolsa poderá ser suspenso a qualquer momento, mediante:

I - solicitação do(a) aluno(a) mediante formulário específico de desligamento;

II - não cumprimento das responsabilidades propostas no Projeto e manutenção do aproveitamento nos componentes curriculares;

III - qualquer irregularidade verificada pela comissão ad hoc durante o período de vigência da Bolsa PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2019.

IV - solicitação justificada do professor Tutor do Programa e aprovada pela Equipe do PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) em reunião, submetida ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) do PET na UFFS.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A validade deste processo seletivo é o ano letivo 2019 da UFFS.

11.2 Os(As) candidatos(as) contemplados(as) com Bolsa PET/Conexões de Saberes (FNDE) deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do(a) aluno(a) interessado(a) e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo. Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

11.3 Será eliminado do processo o(a)candidato(a) que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição (ficha e carta de intenções);

III - não comparecer a entrevista com a comissão agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

11.4 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o(a) aluno(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente. Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

11.5 As bolsas dos(as) estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação - FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu/SECAD, conforme dados informados no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial - SIGPET.

11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial - PET/Conexões de Saberes

(Práxis - Licenciaturas), o(a) aluno(a) deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação anual.

11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2019, Campus Erechim.

11.8 Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2019, Campus Erechim:

I - Prof. Dr. Thiago Ingrassia Pereira - Siape1297619 - Tutor PET/Conexões de Saberes

(Práxis - Licenciaturas) – Presidente.

II - Representantes titulares do Grupo de bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas):

- Luíza Zelinscki Lemos Pereira, CPF nº xxx.277.780-xx - aluna do curso de graduação em História -Licenciatura;

- Jenifer de Aguiar Ramos, CPF nº xxx.047.388-xx - aluna do curso de graduação em História - Licenciatura.

III - Representantes suplentes do Grupo de bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas):

I - Talia Gabrieli Fianco, CPF nº xxx.214.630-xx, aluna do curso de graduação em História – Licenciatura;

II - Caio Afonso da Silva Brito, CPF nº xxx.774.778-xx, aluno do curso de graduação em História – Licenciatura.

Chapecó-SC, 20 de março de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Seleção de bolsistas para o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia - Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de Bolsistas e não Bolsistas para o Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

1.2 O PET/Conexão de Saberes do Campus Laranjeiras do Sul é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos cinco cursos de graduação do campus: Agronomia, Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias. Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu – PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO

2.1 São deveres do(a) estudante bolsista:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom desempenho acadêmico no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os/As estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os/As estudantes não bolsista terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A CANDIDATURA

3.1 O/A estudante que candidatar-se para bolsista e não bolsista do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar, de acordo com o Edital nº 9 MEC/SESu/SECAD, os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em qualquer um dos cursos do Campus Laranjeiras do Sul, exceto Agronomia – bacharelado;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;

III - ser oriundo do meio rural, podendo ser filho de agricultor familiar ou camponês sem-terra em qualquer modalidade (posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, etc.); ou assentado da reforma agrária; ou quilombola; ou indígena.

IV - participar de entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2019;

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

4. DAS VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção de 7 (sete) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias, e Ciências Econômicas, do Campus Laranjeiras do Sul, distribuídas da seguinte forma:

I –2 (duas) vagas para bolsistas, cujo valor da bolsa é de R$ 400,00 mensais;

II – 5 (cinco) vagas para não bolsistas (voluntários).

 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção do(a)s candidato(a)s será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante como bolsista e não bolsista:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2019;

III - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou eventos da UFFS ou de outras Instituições (declaração do coordenador do projeto);

IV - entrega da documentação exigida no edital.

 

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À DA INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção o/a estudante deverá apresentar junto à Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2019, do Campus Laranjeiras do Sul:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência no curso de graduação do Campus Laranjeiras do Sul, e histórico de notas (histórico escolar);

II - horário das disciplinas cursadas no semestre 2019.1;

III - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

IV - declaração de qual programa possui bolsa (se for o caso);

V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão e iniciação acadêmica e eventos da UFFS;

VI - Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

VII - cópia de documentos: RG e CPF;

VIII - comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo ou quilombola (DAP atualizada e/ou três últimos meses de conta de luz).

IX - Carta (máximo uma página) onde conste porque você deveria ser escolhido para participar do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia.

6.2 Os/As candidatos/as ao processo seletivo deverão baixar a ficha e modelo de declarações para preenchimento no site http://petuffs.wix.com/agroecologia na aba PROCESSO SELETIVO 2019. A ficha de inscrição devidamente preenchida deverá ser encaminhada para o e-mail: petuffs@gmail.com com o assunto INSCRIÇÃO.

6.3 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos deverá ser feita no dia da entrevista com a Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2019, do Campus Laranjeiras do Sul. Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

7. DOS PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA A SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação e os membros da Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2019 seguirão as etapas e pesos seguintes:

I - média no Histórico de Notas: a média será feita considerando reprovação quando for o caso (peso 4,5);

II - nota na entrevista (peso 4,5) com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2019 em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso com a proposta, adequação a proposta, facilidade de trabalho em grupo, podendo a entrevista ser feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) a critério da Comissão. Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão;

III - participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS: serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) para participação de estudantes em programas da UFFS já decorrentes dos anos de 2014 a 2018 (peso 1,0). Estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.

7.2 A nota final será dada, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, pela média ponderada (com os pesos acima descritos) entre as notas de cada etapa.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS(AS) CANDIDATOS(AS)

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os(as) candidatos(as) que participaram integralmente do processo de seleção.

8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET/Conexão de Saberes – Políticas Públicas e Agroecologia) os(as) 7 (sete) primeiros(as) colocados(as), sendo os(as) 2 (dois) primeiros(as) candidatos(as) classificados(as) como bolsistas e os(as) 5 (cinco) candidatos(as) subsequentes classificados(as) como não bolsistas.

8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os(as) candidatos(as) será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I – Nota da entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes (Políticas Públicas e Agroecologia)/2019;

II – Mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

III - Nota de participação em Projeto de Pesquisa, Iniciação Científica, Extensão ou Evento da UFFS.

8.4 Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os(as) candidatos(as).

8.5 Os(as) candidatos que tiveram a classificação a partir da 9ª (nona) colocação formarão a lista de reserva, tendo validade de 1 (um) ano.

8.6 Caso haja necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET/Conexão de Saberes – Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de reserva poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e não bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.

 

9. DO CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas e não bolsistas para o Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2019 observará o calendário abaixo:

Período de inscrição

29/03 a 05/04/2019

Homologação das inscrições; Divulgação dos horários das entrevistas

08/04/2019

Apresentação de pedidos de recursos por parte dos candidatos referente à fase de Inscrições

09/04/2019 - manhã

Análise dos Recursos

09/04/2019 - tarde

Homologação Final das Inscrições

10/04/2019

Período de realização das entrevistas

11 e 12/04/2019

Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados

16/04/2019

Período de apresentação de Recursos pelos candidatos referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas)

16/04/2019

Análise dos Recursos

17/04/2019

Homologação Final

18/04/2019

Assinatura do Termo de Adesão pelos Bolsistas

22 e 23/04/2019

Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD

24/04/2019

 

9.2 A divulgação das homologações bem como horários de entrevistas e outras comunicações referentes ao processo seletivo será feita no mural do PET (fixado na parede do terceiro pavimento) no Bloco A da UFFS Campus Laranjeiras do Sul, e no site http://petuffs.wix.com/agroecologia, na aba PROCESSO SELETIVO 2018 conforme as datas previstas.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o/a estudante terá o prazo estipulado no cronograma, para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado.

9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.

 

10. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO

10.1 O/A integrante discente será desligado/a do grupo nos seguintes casos:

I – conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II – desistência;

III – rendimento escolar insuficiente;

IV – acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013;

VI - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os(as) candidatos(as) classificados(as) como bolsistas e não bolsistas deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do(a) estudante interessado(a) e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

11.2 Será eliminado do processo o(a) candidato(a) que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária;

III - não comparecer à entrevista com a Comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

11.3 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o(a) estudante(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

11.4 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

11.5 As bolsas dos(as) estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu/SECAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET.

11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação.

11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2019, Campus Laranjeiras do Sul.

11.8 Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes- Políticas Públicas e Agroecologia/2018, Campus Laranjeiras do Sul:

I - Profa. Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670 - Tutora PET/Conexões de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia – Presidente

II – Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima – Siape 1261454 - convidada - curso Agronomia (titular);

III – Prof. Dr. Alex Veldério – Siape 2133096 - convidado – curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura (suplente);

IV - Lilian Aline Candida da Silva – CPF xxx.737.314-xx mestranda no Curso de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (ex-petiana).

V - Juliana Martins Vaz – CPF xxx.832.149-xx - bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes: Políticas Públicas e Agroecologia

Chapecó-SC, 22 de março de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:


Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Agronomia - Bacharelado - Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 20/PROGRAD/UFFS/2018, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Adriana Saccol Pereira

1886225

Aline Pomari Fernandes

2145190

Henrique von Hertwig Bittencourt

1616494

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1768703

Julian Perez Cassarino

2928459

Miguel Mundstock Xavier de Carvalho

1836967

Claudia Simone Madruga Lima

1261454

José Francisco Grillo

1837877

Pedro Ivan Christoffoli

1767887

Silvia Romão

1835443

Alteração dada pela Portaria n. 36/PROGRAD/UFFS/2020, de 18 de maio de 2020.

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Aprova a caracterização do Domínio Conexo entre as licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução 9/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, alterada pela Resolução nº 3/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019, resolve:


Art. 1º APROVAR a caracterização completa dos Componentes Curriculares (CCR) do Domínio Conexo entre as Licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul, conforme o ANEXO desta Portaria.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 31/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de março de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000399)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:


Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Geografia - Licenciatura - Campus Erechim, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 69/PROGRAD/UFFS/2018, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Reginaldo José de Souza

1227163

Paula Vanessa de Faria Lindo

1880263

Ana Maria de Oliveira Pereira

1929398

João Paulo Peres Bezerra

2277876

Éverton de Moraes Kozenieski

1835594

Roberto Carlos Ribeiro

1938319

Maria Silvia Cristofoli

1352293

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de março de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

CONSCOM LS

1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO LARANJEIRAS DO SUL

Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às dezenove horas e quinze minutos, no auditório do Bloco docente/administrativo, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros, conforme lista de presença anexa, justificadas as presenças de João Costa de Oliveira e Luiz Antônio de Souza para a primeira Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul. O presidente do conselho comunitário apresentou a pauta encaminhada, e informou a necessidade de inclusão de um ponto de pauta, sendo a alteração/indicação de novos representantes da OAB sendo: Laressa Pawlak Melati e Thiago Martins Vieira 1. Informes: 1.1. Janete Stoffel, diretora do campus, falou sobre as matrículas no ano de 2019, sendo oito cursos de graduação: Ciências Biológicas com 100% das vagas ocupadas; Agronomia 100%; Ciências Econômicas 100%; Pedagogia 100%; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias 82%; Engenharia de Alimentos 62%; Engenharia de Aquicultura 54%, lembrando e o curso de Engenharia de Aquicultura está revendo o PPC com proposta de ofertar no período da manhã. Enfatizou que no geral o número de matrículas efetivadas está dentro das expectativas. 1.2. A UFFS está revisando a forma de ingresso pelo SISU, tendo em vista que somente as vagas remanescentes são as que mais tem efetividade na região. O conselheiros mencionaram sobre o alcance das informações e divulgação sobre as vagas remanescentes que foram disponibilizadas pela UFFS. 1.3. Janete Stoffel informou que em breve será disponibilizado no site da UFFS a consulta do Relatório de Gestão 2018. 1.4. Foi finalizado a pesquisa sobre egressos da UFFS, nesta pesquisa a maioria dos egressos que responderam são da região Cantuquiriguaçu, atualmente a UFFS movimenta diariamente em torno de 1400 pessoas, Luiz Carlos Costa mencionou sobre a quantidade de vagas disponíveis e que seria importante um debate sobre auxílio no preenchimento de todas as vagas, sendo necessário uma reflexão sobre os cursos atendidos pelo campus Laranjeiras do Sul. Rosenvaldo Fontanela informou que a prefeitura de Laranjeiras do Sul anunciou mil e poucos açudes, precisaria realizar parcerias com o curso de Engenharia de Aquicultura, pois há bastante campo de trabalho. Gisélio Linhares relatou sobre problemas com o abate de peixes, e a dificuldade na legalização. Janete Stoffel salientou que houve um grupo de técnicos que propuseram à prefeitura uma proposta de parceria para a legalização, mas que não teve andamento. Elemar do Nascimento Cezimbra contribuiu falando que é preciso debater o curso e as possibilidades, desenvolver e não recuar, atender toda cadeia produtiva – ração – frigorífico – indústria – cooperativa. Gisélio Linhares afirmou que diferente da bacia leiteira, a produção de peixes, não teve interesse nem demanda suficiente para progredir na burocracia e legalidades. Questionou os formados na área ou a necessidade de outros cursos para fortalecer a Engenharia de Aquicultura, pois é preciso fomentar linhas de créditos e buscar a legalização. Os conselheiros sugeriram convidar o colegiado do curso de Engenharia de Aquicultura para a próxima sessão do conselho comunitário. 2. ORDEM DO DIA: 2.1. Aprovação da Ata da 2ª Sessão do Conselho Comunitário 2018: Aprovada por unanimidade. 2.2. Aprovação da alteração da representação da OAB: Indicados Laressa Pawlak Melati e Thiago Martins Vieira, aprovado por todos tal alteração. 2.3. Processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionando à substituição dos ocupantes dos cargos de Reitor, Vice-reitor e Diretores de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul: Luis Carlos Costa informou que foi lançado no dia 14 de março o processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionando à substituição dos ocupantes dos cargos de Reitor, Vice-reitor e Diretores de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, com um cronograma para todo o processo. A comunidade regional tem prazo de credenciamento de 15 à 28/03. Diante do lançamento do edital de abertura do processo de consulta, o presidente do conselho comunitário teve que tomar decisões ad referendum, uma delas é referente ao protocolo do campus Laranjeiras do Sul da UFFS que foi indicado para operar no processo de cadastramento das entidades com interesse em votar. Outra decisão foi a indicação de uma comissão para analisar os credenciamentos para o processo eleitoral, indicados os membros Mirian Maria Kunrath e Luís Carlos Costa, sendo que há a necessidade de mais um membro para integrar essa comissão de análise e acompanhamento ao cadastramento da comunidade regional. Todos os representantes da comunidade acadêmica da UFFS são automaticamente listados, as demais entidades podem se cadastrar até 28.03. Luís Carlos Costa e Janete Stoffel explicaram o processo de consulta e indicação da lista tríplice, mencionaram que é necessário que as entidades realizem os cadastros, no caso de pessoa jurídica deve apresentar CNPJ, entidades devem apresentar duas atas: uma de fundação e uma dos últimos 6 meses. Há a possibilidade de voto individual, onde a pessoa pode votar apresentando comprovante de residência, mas o quantitativo de voto individual equivale 100 (cem) pessoas para 1(um) voto de entidade. No dia 02 de abril será publicada a lista provisória de votantes e no dia 10 de abril a lista final. Para integrar a comissão de análise do credenciamento da comunidade regional além dos membros Mirian Maria Kunrath e Luís Carlos Costa, foram indicados Altemar Mendes Freitas e Rosevaldo Fontanella. 2.4. Data de próxima sessão: foi definida que a próxima sessão do conselho comunitário para dia 11.06.19 às 19h, posterior a consulta prévia. 3. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a presente Sessão foi encerrada e, eu, Jaciele Hosda, Secretária Executiva, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de março de 2019.

Luis Carlos Costa

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC LS

02ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e dezenove, às quatorze horas, no auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os conselheiros Andressa Freitas, Betina Muelbert, Deise Maria Bourscheidt, Diogo Jose Siqueira, Gracialino da Silva Dias, Larissa Canhadas Bertan, Liria Angela Andrioli, Maria Eloá Gehlen, Martinho Machado Junior, Paola Beatriz Sanches, Ricardo Key Yamazaki, Rubens Fey, Sandro Neckel da Silva, Thiago Bergler Bitencourt, Vanessa Gomes da Silva, Vivian Machado de Menezes e a secretária executiva Gerusa Pilati, para a segunda Sessão Ordinária do Conselho de Campus, os membros Ana Cristina Hammel, Aline Pomari Fernandes, Fábio Luiz Zeneratti e Gustavo Henrique Fidelis dos Santos tiveram as ausências justificadas. Iniciada a sessão a presidente comunicou, que após envio da convocação com os quatro pontos de pauta, recebeu o pedido de inclusão de mais dois pontos e posteriormente solicitará a permissão para incluí-los. 1. INFORMES: 1.1 Número de matrículas no Campus. A presidente Janete Stoffel discorreu sobre o número total de estudantes matriculados por curso, destacou que, no geral, foi um dos maiores índices de ocupação entre os campi, em resumo nos cursos de Agronomia, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas e Pedagogia atingiu-se 100% das vagas ofertadas, nos cursos Interdisciplinar em Educação do Campo e Engenharia de Alimentos foram ocupadas 82% das vagas disponíveis e no curso de Engenharia de Aquicultura 54% das vagas foram preenchidas, totalizando 1.125 estudantes na graduação e em média 80 acadêmicos nos cursos de pós-graduação. 1.2 Pesquisa com Egressos. A presidente comentou sobre a pesquisa que foi realizada com os egressos, explicou que a mesma foi repassada aos coordenadores de curso ficando a interesse de cada curso o aproveitamento dos dados conforme utilidade. A presidente Janete Stoffel mencionou alguns dados que considera relevante dentre eles o fato de que 57% dos entrevistados afirmaram serem os primeiros membros da família a concluir uma graduação e 82% deles indicaria o curso e a Universidade para colegas ou familiares. Janete Stoffel comenta que a Comissão Própria de Avaliação também realizou uma avaliação com os estudantes, disponibilizada aos coordenadores, a presidente frisa que é crucial a realização desses diagnósticos para ação no Campus. 1.3 Visita da pesquisadora alemã Mirian Athmann. O conselheiro Rubens Fey informou que a pesquisadora alemã Mirian Athmann, está ministrando uma disciplina no mestrado este mês e se propôs a intermediar um contato com ela caso alguém tenha interesse, é docente e pesquisadora da área de solos. 2. ORDEM DO DIA: A presidente dá inicio a ordem do dia expondo os quatro pontos de pauta da sessão e solicitando a inclusão dos seguintes pontos de pauta: a homologação da indicação de nova Coordenação Adjunta do curso de Ciências Econômicas e a homologação do Colegiado de Ciências Econômicas. Os conselheiros autorizam a inclusão dos pontos. 2.1. Aprovação da Ata 1ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho de Campus – Laranjeiras do Sul. A presidente Janete Stoffel informa que a ata enviada para apreciação recebeu algumas sugestões já ajustadas e indaga se há mais alguma ponderação, não havendo a mesma foi aprovada por consenso. 2.2. Homologação da Decisão nº02/CONSC-LS/UFFS/2019 alterar colegiado de Pedagogia. A presidente explicou que recebeu, um memorando da coordenação do curso de Pedagogia, em 12 de março, o qual demandava a mudança de representação discente do colegiado de Pedagogia, como havia reunião do Colegiado do curso naquele mesmo dia, não houve tempo hábil para encaminhamento da solicitação ao Conselho, portanto decidiu ad referendum e apresenta como pauta a homologação desta decisão, justifica que a solicitação foi motivada pela transferência dos antigos estudantes representantes para outras instituições, os nomes indicados para atual composição do Colegiado foram as acadêmicas Aquila Priscila Lima de Souza, como titular, e Gabriele klein Silva como suplente, não havendo posicionamento contrário a decisão foi homologada por unanimidade. 2.3. Cooperação técnica com Observatório Social de Laranjeiras do Sul. A presidente Janete Stoffel relata sobre a proposta de um acordo de cooperação técnica com o Observatório Social de Laranjeiras do Sul, esclarece que por se tratar de um acordo que envolverá todos os cursos considerou viável o diálogo da temática enquanto Conselho de Campus. A presidente destaca que é uma ação do Campus aspirando o envolvimento da universidade na vigilância e fiscalização da gestão pública, frisa que a instituição é constituída em forma de associação portanto, não possui fins lucrativos, a presidente Janete destaca que há atualmente no Campus seis servidores colaboradores voluntários do Observatório Social, dentre eles, os servidores Ronaldo José Seramim e Silvia Helena Tormen, que juntamente com João Batista Boeira, membro do Observatório Social, discorrerão sobre o assunto. João Batista Boeira procedeu um relato histórico sobre a entidade, ratificou sobre a inexistência de fins econômicos, assegurou o apartidarismo da associação e acentuou que a mesma possui certificação de utilidade pública. João corrobora que o objetivo do observatório é fiscalizar a administração e promover a contribuição social, cita casos de correções de licitações e acompanhamento de serviços como construção de escolas e postos de saúde, como exemplo. O administrador do Campus e colaborador voluntário do Observatório Ronaldo José Seramim destaca que o acordo visa inclusive formalizar algumas atividades que já vem sendo desenvolvidas em parceira com a universidade, descreve como propostas do plano de trabalho ações como palestras, participações em semanas acadêmicas dos cursos relacionadas ao tema da educação fiscal, a construção de indicador de gestão pública que pode ser inserido em projetos de extensão, a formação para melhoria da transparência e eficiência na gestão pública local e regional e demais ações específicas desenvolvidas com a graduação e pós-graduação, Ronaldo informa que o acordo de cooperação técnica é realizado por dois anos permitindo ser renovado para mais dois anos, ressalta que durante a execução do acordo poderão ser incluídas demais atividades, a equipe estará disponível para registro e encaminhamentos das mesmas. Silvia Helena Tormen, servidora técnico-administrativa e também voluntária na entidade, acrescenta que a mesma possui o compromisso em prestar conta a sociedade, a qual tem feito por meio de relatórios quadrimestrais divulgados em reuniões. Silvia exibe um dos relatórios que foi emitido em 2018 em formato de informativo. Os conselheiros fizeram algumas considerações sobre a relevância e significância da participação da universidade neste acordo e aprovaram a sequência e firmação do termo de acordo de cooperação com a entidade. 2.4. Percentual de membros no Conselho de Campus. A presidente informa que este ponto de pauta partiu de um questionamento do professor Ronan Maciel Marcos, sobre a necessidade de todas as coordenações de curso comporem o conselho de campus, Janete Stoffel declara que para a composição do conselho de campus a Resolução Nº26/CCLS/UFFS/2017, no art. 2º, prevê sete membros eleitos e representantes das coordenações de curso de graduação e pós-graduação e expõe alguns elementos para discussão sobre esse ponto. Relata que realizou uma consulta com os demais campi, dos quais Chapecó e Cerro Largo retornaram informando que todos os coordenadores integram o conselho dos respectivos campi, a presidente frisa a prerrogativa do estatuto da universidade, em seu artigo 24, que exige a obrigatoriedade de, no mínimo, vinte integrantes no conselho, a composição atual do Campus é de vinte e cinco integrantes. Janete Stoffel reconhece uma preocupação com a possibilidade da composição do conselho contar somente com representações das coordenações pois acredita que neste cenário a comunicação eficaz entre os cursos seja um grande desafio no sentido de manter sempre todos os cursos informados e cientes dos encaminhamentos do conselho. A presidente apresenta algumas simulações contendo alterações no número de cada segmento representado e faz a leitura da lista de composição do conselho. Os conselheiros dialogam sobre as possibilidades de composição, levantam alguns pontos e concluem que é imprescindível a permanência de representação de todas as coordenações de todos os cursos no Conselho de Campus. Na discussão os conselheiros apontam para as faltas dos membros representantes do segmento discente e comunidade regional, indagam se já houve notificação a esses membros sobre o limite de faltas tolerado e questionam sobre a real pertinência destas representações considerando a inatividade das mesmas. A presidente Janete Stoffel considera valorosa a participação dos estudantes e comunidade regional mas enfatiza que verificará sobre as faltas e notificações aos representantes e informará na próxima sessão. O conselheiro Ricardo Key levanta a questão das coordenações dos cursos Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza e Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, relata que a orientação do pró-reitor João Alfredo Braida é de que cada curso disponha de um coordenador e colegiado independente, a coordenadora do curso Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias Vivian Machado de Menezes, relata que foi criada a comissão para o processo eleitoral e em breve será lançado o edital. Os conselheiros Ricardo e Vivian demonstram preocupação com a falta de interesse dos docentes em assumir a coordenação. A presidente Janete Stoffel pede que o professor Ricardo a procure posteriormente para dialogar sobre o assunto. Os conselheiros deliberam por manter todos os coordenadores de curso na composição do Conselho de Campus e acrescentar uma chapa eleita para representação de técnico administrativo. 2.5 Homologação da indicação de nova Coordenação Adjunta do curso de Ciências Econômicas. A presidente Janete Stoffel fez a leitura do memorando nº 10/CCCE-LS/UFFS/2019 no qual a coordenação do curso de Ciências Econômicas aponta o termo de desligamento do coordenador adjunto Rafael Stefenon e a indicação do colegiado do curso para requerer a homologação da designação do professor João Arami Martins Pereira para assumir a coordenação adjunta do curso de Ciências Econômicas. A presidente reitera que é prerrogativa do colegiado do curso a indicação de substituição de coordenação adjunta do curso. O coordenador do curso Martinho Machado Júnior esclarece que a substituição foi necessária e apropriada devido ao fato do professor Rafael Stefenon estar com dificuldades na coordenação adjunta por conta dos compromissos de seu doutorado e ratifica que o professor João Arami se colocou a disposição para ocupar esta função junto a coordenação do curso. Assim, a indicação do professor João Arami Martins Pereira como coordenador adjunto do curso de Ciências Econômicas foi homologada pelo Conselho de Campus. 2.6 Homologação do Colegiado de Ciências Econômicas. A presidente Janete Stoffel mencionou o memorando nº 11/CCCE-LS/UFFS/2019 que aponta uma nova composição de colegiado do curso de Ciências Econômicas, sobreleva o fato da coordenação de monografias ainda estar em aberto para definição posterior de membro titular, informando que a suplência da coordenação está com o professor Anderson Luiz de Oliveira. O conselheiro Ricardo Key Yamazaki indaga sobre a possibilidade da participação de dois técnicos administrativos na composição do colegiado do curso de Ciências Biológicas, a presidente Janete frisa que a composição é normatizada através do regimento interno do colegiado curso e propõe que o professor a procure para dialogar sobre a questão. O coordenador administrativo Sandro Neckel da Silva expõe sobre o sumiço do controle do ar condicionado do auditório e solicita cooperação de todos na localização do mesmo. Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a reunião e eu, Gerusa Pilati, secretária executiva dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pela presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de março de 2019.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSC LS/UFFS/2019

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000387)

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a homologação na 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 21 de março de 2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, do Campus Laranjeiras do Sul, em consonância com o Documento Memorando Nº 11/CCCE-LS/UFFS/2019 conforme segue:

 

Coordenação do curso:

I - Coordenador: Martinho Machado Junior

Coordenador Adjunto: João Arami Martins Pereira

 

Coordenação de Monografias:

I – Titular: a definir

Suplente: Anderson Luiz de Oliveira

 

Representantes Docentes Eleitos:

I - Titular: Ceyça lia Palerosi Borges

Suplente: Vanda Mari Trombeta

II – Titular: Deise Maria Bourscheidt

Suplente: Janete Stoffel

III - Titular: Anderson Luiz de Oliveira

Suplente: Alexandre Manoel dos Santos

IV - Titular: Luiz Claudio Krajexski

Suplente: Nádia Teresinha da Mota Franco

V - Titular: Gracialino da Silva Dias

Suplente: Paulo Alexandre Nunes

 

Representante técnico-administrativo eleito

I – Titular: Chaline Evangelho Meyer

Suplente: Roberto Sachet

 

Representantes do Domínio Comum:

I - Titular: Mariano Luis Sanchez

Suplente: Marcela Langa Lacerda Bragança

 

Representantes do Domínio Conexo:

I - Titular: Antônio Maria da Silva Carpes

Suplente: Paola Beatriz Sanchez

 

Representantes Discentes:

I - Titular: Luana Vanessa Brutscher

Suplente: Loide Araujo Nascimento

II - Titular: Micaelli Lobo dos Santos

Suplente: Debora Romanio

 

Representantes comunidade externa:

I - Titular: Altemar Mendes Freitas

Suplente: José Antônio Brugnara

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 03/CONSC-LS/UFFS/2018.

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de março de 2019.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770)

 

CONSIDERANDO:

o Documento MEM 03/CCLP-LS/UFFS/2019;

a Decisão 02/CONSC-LS/UFFS/2019;

a homologação na 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 21 de março de 2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a representação discente no colegiado do curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

 

Representantes discentes:

Titular: Akila Priscila Lima de Souza – matrícula 1812703001

Suplente: Gabrielle Klein Silva – matrícula 1812703014


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a representatividade discente do colegiado do curso de Pedagogia - Resolução nº 17/CONSC-LS/UFFS/2018.

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de março de 2019.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CG IECCNL LS

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

A Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza -Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado em reunião realizada no dia 22 de março de 2019 e registrada pela Ata 03/CCCN – LS/2019,

DELIBERA:

Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura, conforme documento anexo a este Ato Deliberativo.

Art. 2º Tornar sem efeito o Ato Deliberativo nº 01/2019 – CCCN-LS.

Art. 3º O Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 1ª Reunião Extraordinária.

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de março de 2019.

Vivian Machado de Menezes

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo (Ciências da Natureza - Interdisciplinar) do Campus Laranjeiras do Sul

CPPD

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e cinquenta e cinco minutos, na sala de reuniões do Gabinete do Reitor, na Reitoria da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela servidora Jossimara Polettini, representante docente do NPPD Campus Passo Fundo e presidente da CPPD, em exercício. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Everton Miguel da Silva Loreto - NPPD Chapecó; Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos (titular) e Denize Ivete Reis (suplente) - NPPD Cerro Largo; Pedro Germano dos Santos Murara (suplente) – NPPD Erechim; Carlos Augusto Fernandes Dagnone (titular) e Ricardo Key Yamazaki (suplente) – NPPD Laranjeiras do Sul; Athany Gutierres (suplente) - NPPD Passo Fundo; e Susana Regina de Mello Schlemper - NPPD Realeza. Justificou ausência o docente Gustavo Giora, Presidente da CPPD e membro titular do NPPD Erechim. Conferido o quórum regimental, a Presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1) Análise do Anexo I do Novo Regulamento de Afastamento para Capacitação Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul. A Presidente solicitou a inclusão de item de pauta referente a Posse do representante titular do Campus Laranjeiras do Sul. Os membros foram favoráveis a alteração, ficando a pauta final aprovada, por consenso, da seguinte forma: 1) Posse do representante titular do Campus Laranjeiras do Sul; 2) Análise do Anexo I do Novo Regulamento de Afastamento para Capacitação Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul. Passou-se ao item 1) Posse do representante titular do Campus Laranjeiras do Sul. A Presidente declarou empossado o professor Carlos Augusto Fernandes Dagnone, Siape 1846732, como membro titular na CPPD, para cumprir o mandato conforme a Resolução nº 12/2013-CONSUNI/CA. Passou-se ao item 2) Análise do Anexo I do Novo Regulamento de Afastamento para Capacitação Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul. Foram analisadas as contribuições dos NPPDs e efetuadas as adequações do Anexo conforme Regulamento aprovado na última reunião da Comissão. A íntegra do Anexo aprovado segue como Anexo I desta Ata. Ao fim, foi deliberado pelos membros que o regulamento será encaminhado ao Presidente do Conselho Universitário, para os trâmites pertinentes. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e vinte minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2019.

Jossimara Polettini

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente em exercício

Documento Histórico

ATA Nº 2/CPPD/UFFS/2019

CER

Designa os Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 482/GR/UFFS/2012, de 16 de maio de 2012, a Instrução Normativa Nº 04 da SELAB/UFFS/2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos à aquisição de materiais de laboratório para aulas práticas dos cursos de graduação, e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os Professores do Magistério Superior a seguir listados como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus:

 

I - ATELIÊ DE PROJETO I

a) Natália Biscaglia Pereira, Siape 2054969.

 

II - ATELIÊ DE PROJETO II

a) Renata Franceschet Goettems, Siape 3057476.

 

III - ATELIÊ DE PROJETO III

a) Nébora Lazzarotto Modler, Siape 1929294.

 

IV - LABORATÓRIO DE ASTRONOMIA; ÓTICA E FÍSICA MODERNA

a) Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453;

b) Fábio Aparecido da Costa – Siape 1928977.

 

V - LABORATÓRIO DE ELETRICIDADE E MÁQUINAS ELÉTRICAS

a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283;

b) Marcelo Esposito, Siape 1802811.

 

VI - LABORATÓRIO DE MECÂNICA; FLUÍDOS; ONDAS E TERMOLOGIA

a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283.

 

VII - LABORATÓRIOS DE MATERIAIS, ESTRUTURA E RESTAURO

a) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.

 

VIII - MAQUETARIA E SALA DE EQUIPAMENTOS

a) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

 

IX - LABORATÓRIO DE CARTOGRAFIA, ACERVO E DOCUMENTAÇÃO

a) Renata Franceschet Goettems, Siape 3057476;

b) Éverton de Moraes Kozenieski, Siape 1835594.

 

X- LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA

a) Gismael Francisco Perin – Siape 1558100.

 

XI - LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO

a) João Paulo Peres Bezerra, Siape 2277876.

 

XII – BRINQUEDOTECA

a) Zoraia Aguiar Bittencourt, Siape 1880459.

 

XIII - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA E HISTÓRIA ORAL

a) Gerson Wasen Fraga, Siape 1550618.

 

XIV - LABORATÓRIO DE SOFTWARE APLICADOS

a) José Mario Vicensi Grzybowski, Siape 1837681.

 

XV - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

a) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

 

XVI - LABORATÓRIO DE HIDROCLIMATOLOGIA

a) Roberto Valmir da Silva, Siape 1533774;

b) Pedro Germano dos Santos Murara, Siape 2059148.

 

XVII - LABORATÓRIO DE CONFORTO AMBIENTAL E AMBIÊNCIA

a) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789.

 

XVIII - LABORATÓRIO DE DESENHO

a) Melissa Laus Mattos, Siape 1926433.

 

XIX - LABORATÓRIO DE GEOLOGIA; GEOMORFOLOGIA; FÍSICA E QUÍMICA DOS SOLOS

a) Alfredo Castamann, Siape 1837429;

b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;

c) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

 

XX - LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E BIOPROCESSOS

a) Helen Treichel, Siape 1887138.

 

XXI - LABORATÓRIO DE QUÍMICA:

a) Liérson Borges de Castro, Siape 1725676.

 

XXII - LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA E NUTRIÇÃO ANIMAL

a) Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;

b) Hugo von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122

 

XXIII – CENTRAL ANALÍTICA

a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;

b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

 

XXIV - LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA E BIOQUÍMICA

a) Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;

b) Denise Cargnelutti, Siape1709109.

 

XXV - LABORATÓRIO DE MANEJO SUSTENTÁVEL DOS SISTEMAS AGRÍCOLAS

a) Leandro Galon, Siape 1805453.

 

XXVI - LABORATÓRIO DE AGROECOLOGIA

a) Altemir José Mossi, Siape 1832195.

 

XXVII - LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA

a) Denise Cargnelutti, Siape 1709109;

b) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

 

XXVIII - LABORATÓRIO DE EFLUENTES E RESÍDUOS

a) Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Siape 1804998;

b) Clarissa Dalla Rosa, Siape 2060337

 

XXIX - LABORATÓRIO DE ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO

a) Marília Teresinha Hartmann; Siape 1559567;

b) Paulo Afonso Hartmann, Siape 1553428

 

XXX - LAB CROKI E ESCRITÓRIO MODELO

a) Daniella Reche, Siape 2692667.

 

XXXI - LABORATÓRIO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

 

XXXII - LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA, FENÔMENOS DE TRANSPORTE E TERMODINÂMICA AMBIENTAL

a) Roberto Valmir da Silva, Siape 1533774;

b) Hugo von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

 

XXXIII - MAPOTECA

a) Paula Vanessa de Faria Lindo, Siape 1880263.

 

XXXIV - LABORATÓRIO DE QUALIDADE DA ÁGUA

a) Cristiane Funghetto Fuzinatto, Siape 2270177.

 

XXXV - LABORATÓRIO DE FITOPATOLOGIA

a) Paola Mendes Milanesi, Siape 2191836.

 

XXXVILABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES - LIFE

a) Ana Maria de Oliveira Pereira, Siape 1929398;

b) Aníbal Lopes Guedes, Siape 1836907;

c) Bárbara Cristina Pasa, Siape 1795625;

d) Renata Portugal Oliveira, Siape 2279284.

 

XXXVII - LABORATÓRIO DE DOCÊNCIA

a) Ana Maria de Oliveira Pereira, Siape 1929398.

 

XXXVIII - LABORATÓRIO DE ENSINO DE CIÊNCIAS

a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

 

XXXIX - ESPAÇO EDUCATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS

a) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559

b) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099

 

Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado, auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:

I - Supervisionar a operação do laboratório;

II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;

III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;

IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;

V - Zelar pelo patrimônio disponibilizado ao laboratório;

VI - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).

 

Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 18 de março de 2019.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Diretor do Campus Erechim

Designa, ad referendum do Conselho de Campus, os membros da Comissão de Remanejamento Interno

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso IX, Art 31, do Estatuto da UFFS, a Resolução Nº 10/CONSC-ER/UFFS/2015 e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR, ad referendum do Conselho de Campus, os membros da Comissão de Remanejamento Interno, conforme segue:

 

I. Membros da CIS

a) Titular: SUZANA FÁTIMA BAZOTI, Siape 2132193

Suplente: ELISABETE CRISTINA HAMMES, Siape 1872324

 

II. Membros da ASSGP-ER

a) Titular: LUANA ANGÉLICA ALBERTI, Siape 1829186

Suplente: MARLEI DEVENSI JANISCH, Siape 1945647

 

III. Diretor do Campus

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 6/CONSC-ER/UFFS/2016.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e será submetida à homologação do Conselho de Campus, na 2ª Sessão Ordinária de 2019.

 

Erechim-RS, 22 de março de 2019.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Diretor do Campus Erechim

Designa os integrantes da Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP), responsável pelo processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionados à substituição dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e Diretor de Campus, do Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 21/2014 do CONSUNI e a Portaria Nº 1184/GR/UFFS/2014, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP), responsável pelo processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionados à substituição dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e Diretor de Campus, do Campus Erechim:

 

I. Representantes Docentes:

a) Douglas Santos Alves – Titular (Siape 1933602)

Débora Regina Schneider Locatelli – Titular (Siape 2918791)

 

II. Representantes Técnico-Administrativos:

a) Salete Teresinha Tartari – Titular (Siape 2183222)

Daniel Bazzotti – Suplente (Siape 1803851)

 

III. Representantes Discentes:

a) Arthur Bernardino Melo Silva – Titular (Matrícula: 1715712005)

Gustavo Matias Remboski – Suplente (Matrícula: 1715742006)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 02/GDIR-ER/UFFS/2018.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 22 de março de 2019.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 4/CER/UFFS/2019

PROAD

Servidores autorizados para conduzir veículos oficiais

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1677/GR/UFFS/2013, de 21/11/2013, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados, a conduzir veículo oficial desta instituição, nos termos do Artigo primeiro da Lei 9.327, de 02/12/1996, pelo período de 01 (um) ano.

I. Campus Cerro Largo/RS:
1. Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
2. Cléber Magalhães Tobias, Secretário Executivo, Siape 1779578;
3. Cristian Mucha, Assistente em Administração, Siape 1907081;
4. David Augusto Reynalte Tataje, Docente, Siape 2116925;
5. Diogo Della Flora Cristofari, Administrador, Siape 1943391;
6. Fernando Henrique Borba, Docente, Siape 1927656;
7. Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
8. Ivann Carlos Lago, Diretor do Campus, Siape 1808064;
9. Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
10. Liziara Da Costa Catrera, Docente, Siape 1526408;
11. Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
12. Luís Carlos Rossato, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2998950;
13. Márcio Do Carmo Pinheiro, Docente, Siape 1926270;
14. Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262;
15. Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138;
16. Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
17. Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
18. Ruben Alexandre Boelter, Docente, Siape 2050427;
19. Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
20. Sirlene Raquel Lenz, Assistente em Administração, Siape 1906166;
21. Tadeu Junqueria Ferreira Lopes Vilella Salgado, Produtor Cultural, Siape 1945462;
22. Tiago Vecchi Ricci, Docente, Siape 2279350.

II. Campus Chapecó/SC:
1. Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa do Campus, Siape 1904334;
2. Edson Da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
3. Enise Barth, Docente, Siape 1972885;
4. Fernando Perobelli Ferreira, Docente, Siape 1453609;
5. Jane Kelly Oliveira Friestino, Docente, Siape 2276963;
6. Lísia Regina Ferreira Michels, Diretora do Campus, Siape 1880393;
7. Luciano Pessoa De Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
8. Marcelo Jaco Krug, Docente, Siape 1767709;
9. Matheus Velho Dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021;
10. Ricardo Alberto Scherma, Docente, Siape 1930733;
11. Siumar Pedro Tironi, Docente, Siape 1810571;
12. William Zanete Bertolini, Docente, Siape 2022753;
13. Willian Simões, Docente, Siape 1961455.

III. Campus Erechim/RS:
1. Adriana Salete Loss, Docente, Siape 1808034;
2. Alfredo Castamann, Docente, Siape 1837429;
3. Altemir José Mossi, Docente, Siape 1832195;
4. Anderson André Genro Alves Ribeiro, Diretor do Campus, Siape 1507453;
5. Bernardo Berenchtein, Docente, Siape 1957541;
6. Carlos Fernando Comassetto, Docente, Siape 3061460;
7. Celso Eidt, Docente, Siape 1927537;
8. Cherlei Marcia Coan, Docente, Siape 1931099;
9. Consuelo Cristine Piaia, Docente, Siape 2411058;
10. Débora Regina Schneider Locatelli, Docente, Siape 2918791;
11. Denise Cargnelutti, Docente, Siape 1709109;
12. Dolisete Levandoski, Técnico em Audiovisual, Siape 1909433;
13. Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
14. Eduardo Pavan Korf, Docente, Siape 2187214;
15. Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
16. Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217;
17. Everton De Moraes Kozenieski, Docente, Siape 1835594;
18. Fabio Aparecido Da Costa, Docente, Siape 1928977;
19. Fernanda Teresa Moro, Docente, Siape 3061874;
20. Gismael Francisco Perin, Docente, Siape 1558100;
21. Hugo Von Linsingen Piazzetta, Docente, Siape 1583222;
22. Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos em Educacionais, Siape 1764053;
23. Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
24. Leandro Galon, Docente, Siape 1805453;
25. Lindomar Alberto Lerin, Docente, Siape 3062409;
26. Mauricio Da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
27. Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
28. Nerandi Luiz Camerini, Docente, Siape 1786828;
29. Paula Vanessa De Faria Lindo, Docente, Siape 1880263;
30. Paulo Afonso Hartmann, Docente, Siape 1553428;
31. Reginaldo José De Souza, Docente, Siape 2227163;
32. Ricardo Da Conceição, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1797029;
33. Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
34. Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
35. Thiago Ingrassia Pereira, Docente, Siape 1297619;
36. Ulisses Pereira De Mello, Docente, Siape 1797216;
37. Valdecir José Zonin, Docente, Siape 2059120.

IV. Campus Laranjeiras do Sul/PR:
1. Alexandre Monkolski, Docente, Siape 1341688;
2. Ana Cristina Hammel, Docente, Siape 2073353;
3. Ana Paula Nahirne, Docente, Siape 3029213;
4. Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
5. Antônio Carlos Da Silva Ávila, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1854891;
6. Antônio Maria Da Silva Carpes, Docente, Siape 1835641;
7. Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
8. Betina Muelbert, Docente, Siape 1766150;
9. Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
10. Caleb Assis Da Rocha, Assistente em Administração, Siape 1196653;
11. Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722;
12. Ceiça Lia Palerosi Borges, Docente, Siape 2067862;
13. Cladir Teresinha Zanotelli, Docente, Siape 1753439;
14. Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini, Assistente em Administração, Siape 1945551;
15. Diego Stefano Junges, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2389260;
16. Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1984417;
17. Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
18. Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
19. Elemar Do Nascimento Cezimbra, Docente, Siape 2763267;
20. Eliziane Gava, Docente, Siape 3062889;
21. Ellen Bernardi, Técnica de Laboratório, Siape 1880096;
22. Eloir Faria De Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596;
23. Ernesto Quast, Docente, Siape 1938217;
24. Evandro Bilibio, Docente, Siape 1931137;
25. Everton Donizetti Kielt, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1957534;
26. Everton Vieira Martins, Psicólogo, Siape 2139997;
27. Fabiana Dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
28. Fabio Luiz Zeneratti, Docente, Siape 2270170;
29. Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
30. Fabio Pontarolo, Docente, Siape 2176826;
31. Fernanda Natali Demichel, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1768812;
32. Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
33. Gracialino Da Silva Dias, Docente, Siape 1297625;
34. Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos, Docente, Siape 2142564;
35. Janete Stoffel, Diretora do Campus, Siape 2065726;
36. João Arami Martins Pereira, Docente, Siape 1939737;
37. Jorge Erick Garcia Parra, Docente, Siape 1872818;
38. Julian Perez Cassarino, Docente, Siape 2928459;
39. Líria Angela Andrioli, Docente, Siape 2365354;
40. Lisandro Tomas Da Silva Bonome, Docente, Siape 1642613;
41. Luciano Tormen, Docente, Siape 1843094;
42. Luiz Carlos De Freitas, Docente, Siape 2075035;
43. Manuela Franco De Carvalho Da Silva Pereira, Docente, Siape 1881505;
44. Marcelo Grassi, Técnico em Química, Siape 1164397;
45. Marcos Weingartner, Docente, Siape 1935747;
46. Maria Eloa Gehlen, Docente, Siape 1975033;
47. Marisela Garcia Hernandez, Docente, Siape 1620504;
48. Martinho Machado Junior, Docente, Siape 1039216;
49. Maude Regina De Borba, Docente, Siape 1566661;
50. Miguel Mundstock Xavier De Carvalho, Docente, Siape 1836967;
51. Nadia Teresinha Da Mota Franco, Docente, Siape 1837417;
52. Paulo Henrique Mayer, Docente, Siape 2763268;
53. Pedro Ivan Christoffoli, Docente, Siape 1767887;
54. Rafael Stefenon, Docente, Siape 2124196;
55. Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431;
56. Ricardo Key Yamazaki, Docente, Siape 1542283;
57. Roberto Antonio Finatto, Docente, Siape 2231424;
58. Roberto Sachet, Assistente em Administração, Siape 2124409;
59. Rubens Fey, Docente, Siape 2018593;
60. Sandro Neckel Da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
61. Silvana Da Costa, Técnica de Laboratório, Siape 1981728;
62. Siomara Aparecida Marques, Docente, Siape 1219995;
63. Tiago Da Costa, Docente, Siape 1907140;
64. Vitor De Moraes, Docente, Siape 2063267;
65. Wagner Henrique Neres Fiuza, Docente, Siape 3061595;
66. Wanderson Gonçalves Wanzaller, Docente, Siape 1655030;
67. Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 2165921.

V. Campus Passo Fundo/RS:
1. Antonio Marcos De Almeida, Docente, Siape 2279786;
2. Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
3. Eliezer Lamas Da Silva, Técnico em Edificações, Siape 2048546;
4. Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
5. Julio Cesar Stobbe, Docente, Siape 2058102;
6. Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
7. Leandro Tuzzin, Coordenador Adjunto de Medicina, Siape 2102715;
8. Lucas Rocha De Alvarenga, Relações Públicas, Siape 2388715;
9. Rafael Kremer, Coordenador Acadêmico, Siape 2091307;
10. Vanderlei De Oliveira Farias, Diretor do Campus, Siape 1833648.

VI. Campus Realeza/PR:
1. Adalgiza Pinto Neto, Docente, Siape 1842914;
2. André Lazarin Gallina, Docente, Siape 2116441;
3. Antonio Marcos Myskiw, Docente, Siape 1769697;
4. Bruno Da Rocha Nunes, Assistente em Administração, Siape 2184708;
5. Camilla Elizandra Rossi, Docente, Siape 1615664;
6. Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985;
7. Caroliny Mendes Dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2129413;
8. Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
9. Catiane Maria Dalcortivo, Técnico em Contabilidade, Siape 1770078;
10. Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
11. Daniel Galiano, Docente, Siape 2412316;
12. Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
13. Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
14. Edson Antônio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
15. Eduardo De Almeida, Docente, Siape 1737460;
16. Eduardo Madruga, Assistente em Administração, Siape 1143259;
17. Emerson Martins, Docente, Siape 1809185;
18. Fabiana Elias, Docente, Siape 1452942;
19. Felipe Beijamini, Docente, Siape 2355748;
20. Gabrielle Coelho Freitas, Docente, Siape 2065759;
21. Gentil Ferreira Gonçalves, Docente, Siape 1809467;
22. Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
23. Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
24. Isac Soares Emidio, Bibliotecário-Documentalista, Siape 1196657;
25. Jaqueline Laurindo, Técnico em Nutrição e Dietética, Siape 2068954;
26. João Paulo Golliner Reis, Técnico de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2117018;
27. Jonicleber Ricardo Mendonça, Assistente em Administração, Siape 2767155;
28. José Oto Konzen, Docente, Siape 1488209;
29. Karina Ramirez Starikoff, Docente, Siape 1940208;
30. Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 1948118;
31. Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
32. Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
33. Maiara Garcia Blagitz, Docente, Siape 1868534;
34. Maikel Douglas Florentino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
35. Marcelo Falci Mota, Docente, Siape 1572189;
36. Marcelo Karol Galvao De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
37. Marcos Antonio Beal, Docente, Siape 1767581;
38. Maxuel Cesar Bonatto, Assistente em Administração, Siape 2379318;
39. Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
40. Rosiane Moreira Da Silva, Docente, Siape 1106098;
41. Samuel Aires Lourenço, Técnico De Laboratório, Siape 1879707;
42. Silvana Veronese, Administradora, Siape 2879716;
43. Valfredo Schlemper, Docente, Siape 1837457;
44. Zacarias Tavora, Assistente em Administração, Siape 1961841.

VII. Reitoria:
1. Ademir Luiz Bazzotti, Pedagogo, Siape 1165573;
2. Alex Sandro Fedrigo, Assistente em Administração, Siape 2124433;
3. Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança de Trabalho, Siape 2377832;
4. Anderson Ivan Nava, Superintendente de Gestão Patrimonial, Siape 1792663;
5. Anderson Machado Pereira, Chefe do Departamento de Transportes e Logística, Siape 1766529;
6. Antônio Inácio Andrioli, Vice-Reitor, Siape 2760133;
7. Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
8. Carlos Alberto Madalosso De Souza, Assistente em Administração, Siape 1945816;
9. Cassiano Carlos Zanuzzo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2809631;
10. Cesar Augusto Di Domenico, Chefe do Serviço Especial de Transportes, Siape 1943664;
11. Charles Albino Schultz, Pró-Reitor de Planejamento, Siape 1530551;
12. Claunir Pavan, Secretário Especial de Tecnologia e Informação, Siape 1835372;
13. Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2229607;
14. Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
15. Darlan Chistiano Kroth, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Siape 1764519;
16. Edivandro Luiz Tecchio, Administrador, Siape 1822328;
17. Edson Alexandre Tadioto, Chefe da Divisão de Manutenção, Siape 1768120;
18. Elvis Roberto Giacomim, Diretor de Desenvolvimento de Pessoal, Siape 1768722;
19. Emerson Neves Da Silva, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Siape 1268355;
20. Everton Gabriel Bortoletti, Assistente em Administração, Siape 1792418;
21. Everton Rogério Alves Cavalheiro, Administrador, Siape 1795292;
22. Ezequiel Roque Dos Santos, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2260639;
23. Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
24. Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
25. Fábio Correa Gasparetto, Engenheiro Civil, Siape 2015260;
26. Felipe Stanque Machado Junior, Programador Visual, Siape 1055115;
27. Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
28. Gilberto Matias Ruffato, Administrador, Siape 1054523;
29. Giovani Favero, Técnico em Mecânica, Siape 1767670;
30. Henrique Dagostin, Administrador, Siape 1634849;
31. Ilson Dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1793405;
32. Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
33. Jaime Giolo, Reitor, Siape 1483782;
34. Jasiel Silvanio Machado Gonçalves, Administrador, Siape 1918763;
35. João Alfredo Braida, Pró-Reitor de Graduação, Siape 1135517;
36. Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
37. Jones Jeferson Muneron, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
38. Juarez Machado Júnior, Administrador, Siape 2100583;
39. Lidiane Marcante, Assistente Em Administração, Siape 1789249;
40. Luiz Victor Pittella Siqueira, Economista, Siape 1764543;
41. Maiquel Tesser, Administrador, Siape 2769404;
42. Marcel Eduard Armanini, Assistente em Administração, Siape 2126900;
43. Marcelo Recktenvald, Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Siape 1800982;
44. Marcos Eugenio Dietrich, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
45. Marlei Dambros, Diretora de Arte e Cultura, Siape 1906145;
46. Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
47. Maurício Moreira De Souza, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2124914;
48. Ocimar Luis Zolin, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1942619;
49. Péricles Luiz Brustolin, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Siape 1685096;
50. Ramão Rogério De Vargas Lucas, Assistente em Administração, Siape 1604879;
51. Rodrigo Emmer, Diretor de Obras, Siape 1770862;
52. Ronaldo Antônio Breda, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1827490;
53. Ronaldo César Daros, Pedagogo, Siape 1906874;
54. Rosangela Maria Huning, Servidora Municipal cedida para UFFS, Siape 25636;
55. Sérgio Begnini, Administrador, Siape 2828431;
56. Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
57. Wellington Tischer, Arquiteto e Urbanista, Siape 1639163.

Art. 2º Caberá aos servidores designados no Artigo 1º responder pelo correto uso dos veículos e plena observância das normas de trânsito e normas institucionais que regem o uso destes, principalmente a Instrução Normativa nº 31, de 01 de outubro de 2018 – Uso de Veículos Oficiais.

Art. 3º Ficam revogadas as autorizações individuais emitidas no processo nº 23205.101461/2018-35 até a presente data.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 163/PROAD/UFFS/2018, de 01 de outubro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFF

Chapecó-SC, 18 de março de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 13/2019, Dispensa de Licitação nº 01/2019, Processo nº 23205.000590/2019-98, contratada a empresa WIIP TELECOM SERVIÇOS DE INTERNET LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 13/2019, decorrente da Dispensa de Licitação nº 01/2019, Processo nº 23205.000590/2019-98, contratada a empresa WIIP TELECOM SERVIÇOS DE INTERNET LTDA:

I. Gestor Titular: Maikel Douglas Florintino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
II. Gestor Suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
III. Fiscal Administrativo: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
IV. Fiscal Técnico Titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
V. Fiscal Técnico Suplente: Mário Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comunicação de dados ponto a ponto entre a unidade Clínica Escola de Nutrição e o Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de março de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

SUCL

Objeto: Aquisição de cimento e tubo de concreto armado para o campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Contratada: 91.073.189/0001-06 / FERRAGEM JACUTINGA LTDA
Valor Total: R$ 2.618,00.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 18 de março de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de ventilador de parede e sofá de 3 lugares para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul

Data da sessão: 28/03/2019

Horário: 09h15min

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Pregoeiro: Everton Rogério Alves Cavalheiro

 

Chapecó-SC, 15 de março de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 9/SUCL/UFFS/2019

ACAD LS

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 04/ACAD-LS/UFFS/2019, de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade da UFFS, divulga a classificação provisória.

 

 

1 Resultado provisório

Candidatos

Classificação

Francielle Aparecida Santos Cunha

Igor Matheus da Silva Pinto

Thaynara Rodrigues Gonçalves

Carolina Corso

Eliton Luiz Costa Freitas

Victor Celestino Vieira

Yanara dos Santos Ribeiro

Matheus Felipe Kruppa

Marcelo Felipe Toledo Bortolotto

Ana Cristina Martins Vaz

10º

Revilim Kauane Carrilho Teixeira

11º

Karla Kassia Rodrigues da Silva

12º

Silvana Gaiba

13º

Ronei Rudke

14º

Paula Dalvana de Souza

15º

Simone de Oliveira

16º

Viviane Schuster

17º

Valéria Pereira Costa

18º

Estefani de Jesus Pinto

19º

Rafael da Costa Guilman

20º

Simone Rocha Leoncio

21º

Alexia Castro dos Santos Paulino

22º

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de março de 2019.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CG IECCNMCAL LS

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

A Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado em reunião realizada no dia 22 de março de 2019 e registrada pela Ata 03/CCLEC – LS/2019,

DELIBERA:

Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, conforme documento anexo a este Ato Deliberativo.

Art. 2º Tornar sem efeito o Ato Deliberativo nº 01/2018 – CCLEC-LS.

Art. 3º O Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 1ª Reunião Extraordinária.

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de março de 2019.

Vivian Machado de Menezes

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

CONSCOM ER

SELEÇÃO DE REPRESENTANTES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS ERECHIM

A Presidência do Conselho Comunitário do Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que estabelece os procedimentos para a seleção de representantes para a composição das vagas remanescentes do referido conselho, para o mandato 2019/2021.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Para efeitos do presente edital, a região de inserção do Campus Erechim compreende os seguintes municípios: Aratiba, Áurea, Barão de Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamin Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Charrua, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Erval Grande, Estação, Faxinalzinho, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ibiaçá, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, Sananduva, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro, São Valentim, Sertão, Severiano de Almeida, Três Arroios, Tupanci do Sul, Viadutos.

 

2. DAS VAGAS

2.1. Para efeitos de preenchimento das vagas remanescentes, o presente edital divide as vagas previstas entre os seguintes grupos:

2.1.1. Grupo I – 02 (dois) representantes do setor público vinculado a uma das três esferas do Estado (municípios, estados, união) e com atuação na região de inserção do Campus Erechim;

2.1.2. Grupo II – 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada com atuação na região de inserção do Campus Erechim.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição será feita via requerimento (Anexo A) acompanhado de carta de apresentação da instituição ou entidade representada, na qual é indicado o nome do representante.

3.2. As inscrições poderão ser protocoladas das seguintes maneiras:

a) Via Setor de Protocolo do Campus Erechim da UFFS, situado na ERS 135, KM 72, Nº 200 (Sala 407 A – Bloco A), respeitando o horário de funcionamento do setor: das 08h às 12h e das 13h às 17h; para contato: (54) 3321-7067.

b) Alternativamente, via correio eletrônico para o endereço da Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim: secoc.er@uffs.edu.br, com o assunto “Inscrição para o Conselho Comunitário”, contendo os documentos necessários para a inscrição anexados à mensagem (em formato “.pdf”), respeitando o prazo para inscrições (Cronograma), abaixo.

3.3. A homologação das inscrições será publicada na página eletrônica do Campus Erechim, no link relativo ao Conselho Comunitário.

 

4. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E RESULTADO

4.1. O preenchimento das vagas se dará conforme resultado da Assembleia para Eleição de Representantes, a realizar-se no dia 1º de abril de 2019, às 13h30min (1ª Chamada) e 13h45min (2ª Chamada), no Auditório do Bloco B, da UFFS – Campus Erechim (ERS 135, KM 72, Nº 200).

4.2. A Assembleia será organizada pelo Conselho Comunitário, presidida pela sua mesa diretora, e será aberta ao público.

4.3. O objetivo da Assembleia será definir, através de eleição, o conjunto de representantes titulares e suplentes das vagas referentes aos Grupos 1 e 2.

4.4. Para cada uma das vagas estabelecidas corresponde um membro titular e um suplente.

4.5. Em caso de haver necessidade de votação, terá direito a voto para escolha dos representantes dentro de seu Grupo o(a) candidato(a) representante de cada entidade que tenha tido sua inscrição homologada e os conselheiros(as) do respectivo segmento.

4.6. Os resultados da Assembleia serão publicados na página eletrônica do Campus Erechim, no link relativo ao Conselho Comunitário.

 

5. DO CRONOGRAMA

5.1. As etapas da seleção de representantes ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

a) Publicação do edital

18/03/2019

b) Período de inscrições

18/03 a 28/03/2019

c) Homologação das inscrições

29/03/2019

d) Assembleia de eleição dos representantes

01/04/2019

1ª Chamada - 13h30min

2ª Chamada - 13h45min

e) Homologação dos resultados da Assembleia pelo Conselho Comunitário

01/04/2019 - 14h

 

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação indicada neste edital.

6.2. Casos omissos serão resolvidos pela mesa diretora do Conselho Comunitário.

Erechim-RS, 18 de março de 2019.

Douglas Cenci

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

CG AGRB CH

DELIBERA ACERCA DA INCLUSÃO DE PRÉ-REQUISITOS NA MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1120217) (SIGLA ANTERIOR CCA-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso registrada na Ata nº 07 de 26 de outubro de 2018.

DELIBERA:

Art 1o. - Atribuir no PPC, item 8.4 Matriz Curricular, o pré-requisito 3 à disciplina GEN081 Topografia Básica;

Art 2o. - Atribuir no PPC, item 8.4 Matriz Curricular, o pré-requisito 3 à disciplina GEN090 Hidráulica Aplicada;

Art 3o. - Atribuir no PPC, item 8.4 Matriz Curricular, o pré-requisito 23 à disciplina GCB054 Biotecnologia;

Art 4o. - Atribuir no PPC, item 8.4 Matriz Curricular, o pré-requisito 16 à disciplina GCB072 Fisiologia vegetal;

Art 5o. Atribuir no PPC, item 8.4 Matriz Curricular, o pré-requisito 16 e 61 à disciplina GCA057 Pós-colheita.

 

Sala 210 Bloco B da UFFS, em Chapecó-SC, 18 de março de 2019.

 

                                                          Samuel Mariano Gislon da Silva

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia – Ênfase em Agroecologia

UFFS – Campus Chapecó

Chapecó-SC, 18 de março de 2019.

Samuel Mariano Gislon da Silva

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Chapecó

CGCP

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2019/CGCP/CONSULTA PRÉVIA - PROCESSO DE CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA RELACIONADO À SUBSTITUIÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE REITOR, VICE-REITOR E DIRETORES DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
 
O Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP), instituída pela Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, alterada pela Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 21/2014-CONSUNI, de 24 de setembro de 2014, e alterações incorporadas a partir da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, de 8 de março de 2019, torna pública a retificação do Edital nº 1/2019/CGCO/CONSULTA PRÉVIA, que apresentou as regras para a realização do processo de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária, relacionados à substituição dos ocupantes dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir:
 
Onde lê-se:
6 DO DIREITO A VOTO
[…]
1. duas atas com lista de presença correspondente ou assinaturas na mesma, sendo uma da fundação da entidade ou movimento e uma dos últimos 6 (seis) meses);
2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo.”
 
Leia-se:
6 DO DIREITO A VOTO
[…]
1. duas atas com lista de presença correspondente ou assinaturas na mesma, sendo uma da fundação da entidade ou movimento e uma dos últimos 6 (seis) meses; ou
2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo.”
 
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2019.

Antonio Valmor de Campos

Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/CGCP/UFFS/2019

COL CG CBLL LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às catorze horas e quinze minutos, na sala 301 do Bloco Docente/Administrativo da UFFS, em Laranjeiras do Sul-PR, reuniram-se os integrantes para primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso de graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador interino do Curso, Ricardo Key Yamazaki, bem como Aline Pomari Fernandes, Gian Machado de Castro, Vivian Machado Menezes, Roberson Dibax, Katia Aparecida Seganfredo; como convidado, Alexandre Monkolski e, secretariando, o Assistente em Administração Jhonatann Oliveira Martins. Justifica-se a ausência os seguintes membros: Vanda Mari Trombetta que se encontra em licença para tratamento de saúde; Paola Beatriz Sanches que no momento da reunião ministra o CCR de Leitura e Produção Textual II no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas. O coordenador expôs a pauta que foi previamente aprovada pelos presentes: 1. PONTOS DE PAUTA: 1.1) Análise de pedido de Redistribuição Docente – Silvia Carla Conceição Massagli: Coordenador apresentou o processo de redistribuição 23205.003078/2018-12 da docente Silvia C. C. Massagli. Embora haja demanda, por não dispor de código de vaga, o pedido foi INDEFERIDO pelo Colegiado podendo ser reavaliado numa nova oportunidade. 1.2) Pedido de permuta Professora Marcela (Cristiane M. Nunes) ad referendum: Coordenador informou que emitiu ad referendum parecer favorável ao processo de redistribuição por permuta 23205.000635/2019-24 entre as docentes Christiane Maria Nunes de Souza e Marcela Langa Lacerda. Colegiado RATIFICOU o parecer do coordenador. 1.3) Aprovação dos planos de ensino: Coordenador baixou os planos de ensino e pediu mais cuidado nas avaliações e recuperações. Foi pedido revisão CCR de Matemática B da docente Cladir Terezinha Zanotelli sobre horário de atendimento. Foi solicitado do CCR Educação Inclusiva da docente Paola Beatriz Sanches a revisão dos critérios de avaliação e instrumentos e detalhar novas oportunidades de aprendizagem e avaliação. Química Geral da docente Ellen Bernardi será solicitado correção da avaliação do processo de ensino e aprendizagem e os critérios utilizados. CCR de Invertebrados I de Alexandre Monkolski foi solicitado correção no horário de atendimento e avaliação do processo de ensino e aprendizagem. CCR de Biologia Celular de Ricardo K. Yamazaki foi solicitado complementação dos procedimentos metodológicos. CCR de Morfologia Vegetal do docente Robson Dibax foi solicitado a retirada da Semana Acadêmica no cronograma. CCR de Química Experimental da docente Andressa dos Santos foi solicitado detalhamento critérios de avaliação. Atendidas as considerações do Colegiado, os planos de ensino serão considerados APROVADOS. 1.4) Semana acadêmica: Foi DECIDIDO que Semana Acadêmica não ocorrerá no primeiro semestre, não sendo necessário, portanto, constar nos planos de ensino de 2019.1. 1.5) Orçamento do curso: Coordenador falou que o curso possui R$ 9.000,00 (nove mil reais), podendo ser distribuído para viagens de estudo, organização e gestão de eventos, apoio aos docentes e discentes na participação em eventos etc. Aline sugere utilizar recurso para Semana Acadêmica do curso com a realização de uma viagem de estudos com os alunos ingressantes, destinando parte do valor para custos da viagem e parte para pagamento de diárias de docentes acompanhantes. Sugestões ainda poderão ser trazidas para próximas reuniões considerando oportunidades de remanejamento de recurso abertas. 1.6) Aprovação do Regimento do curso: Coordenador apresentou o regimento interno do Colegiado do curso de Ciências Biológicas. Na apreciação foi ajustado a composição do Colegiado do curso. Regimento foi APROVADO pelo Colegiado e uma cópia segue anexa a esta Ata. 1.7) Processo eleitoral: Considerando que a Coordenação do Curso bem como o seu Colegiado está instituído de forma interina, discutiu-se a necessidade de realização de eleição. Foi DECIDIDO que será consultado possibilidade de formar comissão conjunta para as eleições dos Colegiados de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Engenharia de Aquicultura e Engenharia de Alimentos. 1.8) Resposta às considerações da DOP e da Câmara de Graduação: Coordenador do curso apresentou necessidade de correções solicitadas ao Projeto Pedagógico do Curso – PPC pela Diretoria de Organização Pedagógica – DOP por meio do Parecer nº 23/DOP/PROGRAD-2017 referente processo 23205.002833/2018-41 que dispõe da criação do curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura no campus Laranjeiras do Sul. As alterações sugeridas pelo Coordenador com base no parecer foram APROVADAS pelo Colegiado. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às dezesseis horas e trinta minutos e, eu, Jhonatann Oliveira Martins, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador interino do Curso, Ricardo Key Yamazaki, na condição de presidente do colegiado. Laranjeiras do Sul, 20 de março de 2019:
Jhonatann Oliveira Martins_______________________________________________________
Ricardo Key Yamazaki__________________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de março de 2019.

Ricardo Key Yamazaki

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

TÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1° O Colegiado do Curso é órgão normativo, consultivo e deliberativo no âmbito deste curso.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2° O Colegiado do Curso tem por finalidade promover a orientação, a supervisão, a coordenação didática e a integração das atividades do curso.

TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3° O Colegiado do Curso será composto por:
I. O(A) Coordenador(a) do Curso;
II. O(A) Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso, que substitui o(a) Coordenador(a) de Curso, em suas ausências, na Presidência do Colegiado, e auxilia o Coordenador de Curso em suas atribuições;
III. O(A) Coordenador(a) de Estágio do Curso (e seu suplente, o(a) Coordenador(a) Adjunto(a) de Estágio, quando houver);
IV. 3 (três) docentes eleitos por seus pares e seus respectivos suplentes, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com discentes do Curso;
V. 1 (um) representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Comum do Campus;
VI. 1 (um) representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Conexo do Campus;
VII. 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no Curso. Os representantes devem ter seus suplentes indicados pelo órgão representativo dos alunos do Curso;
VIII. 1 (um) representante dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação (TAE) e respectivo suplente, eleitos por seus pares, entre aqueles que atuam no Curso:
a. na Coordenação Adjunta de Laboratórios;
b. na Coordenação Acadêmica;
c. na Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação;
d. na Assessoria de Assuntos Estudantis;
e. na Secretaria Geral de Cursos;
f. na Assessoria Acadêmica;
g. na Coordenação Adjunta de Extensão.
§ 1° O(A) Coordenador(a) do Curso será o Presidente do Colegiado do Curso, com direito somente a voto de qualidade.
§ 2° Os representantes referidos nas alíneas I, II e III são membros natos do Colegiado.
§ 3° Em caso de vacância do membro titular eleito, o suplente assumirá o mandato. Em caso de renúncia do suplente, o coordenador, após consulta aos seus pares, indicará um membro substituto com a aprovação do colegiado.

Parágrafo único. Em caso de vacância do suplente, o coordenador, após consulta aos seus pares, indicará um membro substituto com a aprovação do colegiado.

§ 4° Os membros eleitos das alíneas IV, V, VI e VIII, terão mandato de 02 anos, o da alínea VII terá mandato de 01 ano.
§ 5° Antes do término do mandato dos membros das alíneas IV e VIII, o colegiado designará comissão eleitoral para a escolha dos novos representantes.
§ 6° A candidatura ao colegiado para os membros das alíneas IV e VIII será realizada por meio de chapa, devendo haver um candidato a membro titular e um suplente.
§ 7° Não havendo número suficiente de chapas inscritas, será prorrogado o período de inscrições conforme edital.
§ 8° O membro da alínea VII será indicado, a cada novo mandato, pela representação estudantil no âmbito do Centro Acadêmico.
§ 9° Em caso de vacância do membro discente (titular) seu suplente assumirá o mandato. Caso o suplente renuncie, caberá ao colegiado decidir sobre a realização de uma eleição complementar para a vaga.
§ 10 - Os membros do colegiado a que se referem as alíneas IV, V, VI, VII e VIII perderão o mandato caso faltem a 3 (três) sessões consecutivas ou, alternadamente, a 5 (cinco) sessões, correspondentes ao ano, salvo em casos de doença ou motivo de força maior, convocação, participação em evento acadêmico/científico e período de aula regular, devidamente comprovado.
§ 11° - Os representantes mencionados nas alíneas IV, V, VI, VII e VIII poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, mediante justificativa circunstanciada que será julgada pelo Colegiado.

Parágrafo único: em caso de renúncia ou perda de mandato o membro não poderá participar do Colegiado nos dois anos subsequentes.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4° Compete ao Colegiado do Curso:
I. Propor o projeto pedagógico do curso e o perfil profissional do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;
II. Implantar a projeto pedagógico do curso (PPC), acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;
III. Estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os Componentes Curriculares (CCR) dos diferentes domínios curriculares que integram o projeto do curso, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;
IV. Analisar, avaliar e aprovar os planos de ensino do curso, propondo alterações, quando necessárias;
V. Promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VI. Definir perfis profissionais para a contratação docente, em consonância com a estrutura curricular da Instituição e do Projeto Pedagógico de Curso;
VII. Refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);
VIII. Observar as orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito à integralização do curso;
IX. Emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
X. Emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;
XI. Elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;
XII. Definir a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE), em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;
XIII. Estabelecer as regras para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso;
XIV. Indicar os docentes que respondem pelas coordenações de Estágio, de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e de Atividades Curriculares Complementares (ACC), em conformidade com as normativas internas e com o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso;
XV. Deliberar sobre a oferta de vagas para transferência interna, externa, retorno de graduado e de aluno-abandono, bem como sobre vagas ofertadas por turma, em cada componente curricular;
XVI. Apreciar em caráter recursal pedidos de revisão da avaliação de desempenho acadêmico;
XVII. Indicar docentes da UFFS e de outras IES para compor as bancas dos concursos docentes, observando o perfil profissional desejado;
XVIII. Exercer as demais atribuições conferidas neste Regulamento, no Regimento Geral da UFFS e demais normativas institucionais pertinentes à graduação.
§ 1° As deliberações do Colegiado de Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado e publicadas, quando for o caso, na forma de Ato Deliberativo, numerado em função do ano de publicação.
§ 2° Em casos de urgência e relevante interesse do Curso e da instituição, o(a) Coordenador(a) poderá decidir sobre matéria Ad referendum do colegiado de curso, estando obrigado a submetê-las ao colegiado, para aprovação, na sessão subsequente ao ato.
§ 3° Em caso de não aprovação pelo Colegiado da decisão Ad Referendum, tornar-se-ão sem efeito todas as ações que derivaram da resolução denegada com efeito retroativo.
Art. 5° São atribuições do(a) Coordenador(a):
I. Presidir as reuniões do Colegiado, dirigir os trabalhos e manter a ordem, observando o disposto neste regimento e no Regulamento da Graduação;
II. Propor, no início do ano letivo, calendário de reuniões ordinárias e realizar as convocações para reuniões ordinárias e reuniões extraordinárias;
III. Cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado;
IV. Em processos de votação, solicitar à secretaria a contagem e/ou recontagem dos votos e anunciar a deliberação ao colegiado;
V. Comunicar ao Conselho de Campus e outros setores da comunidade acadêmica, as deliberações do Colegiado, encaminhando-lhes as resoluções que necessitem providência;
VI. Solicitar pareceres ou informações a qualquer órgão da UFFS quando se tratar de assunto complexo ou controverso;
VII. Nomear, após aprovação do colegiado, Grupos de Trabalho e Comissões para tratar de assuntos específicos;
VIII. Supervisionar o funcionamento da secretaria;
IX. Providenciar a publicação das resoluções emitidas pelo Colegiado.
Art. 6° São atribuições dos membros do Colegiado do Curso:
I. Exercer o direito a voto, nos termos estabelecidos por este regimento;
II. Apresentar dentro dos prazos as informações e pareceres dos quais for incumbido;
III. Informar a secretaria ou a Coordenação do Curso, mediante envio de justificativa, de preferência com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, ausência na reunião;
IV. Integrar Grupos de Trabalho e Comissões para tratar de assuntos específicos;
V. Enviar, com até 24 (vinte quatro) horas de antecedência das reuniões, pontos de pauta à secretaria do curso.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DO CURSO
Art. 7° A secretaria é o órgão executivo e de apoio técnico-administrativo ao Colegiado do Curso, ao Núcleo Docente Estruturante e às suas comissões, sendo responsável pelas ações, medidas, providências e procedimentos correlacionados com o regular funcionamento do Curso.
§ 1° A secretaria irá encarregar-se da convocação dos membros do Colegiado, segundo determinação do Coordenador.
§ 2° A secretaria será administrada por um servidor técnico-administrativo do quadro permanente deste campus da UFFS, e estará subordinado ao Coordenador de Curso.
§ 3° São atribuições da secretaria:
I. Secretariar e lavrar as atas das reuniões do colegiado e do NDE;
II. Fazer a conferência de quorum, por sessão, sempre que requerida pelo Coordenador, antes de iniciar a reunião ou qualquer votação, anotando em ata os presentes, ausentes e o informe das justificativas de ausência.
III. Controlar as inscrições e o tempo concedido para discussão de matérias;
IV. Adotar todas as providências relativas às deliberações que sejam aprovadas pelo Colegiado, seguindo-se a regular publicação, divulgação ou distribuição, conforme o caso;
V. Contabilizar os votos nas deliberações do colegiado e fazer a lista das votações nominais, anotando as declarações de voto;
VI. Receber as proposições e organizar a pauta de cada reunião, submetendo-a previamente, ao Coordenador do Curso;
VII. Providenciar os elementos de informação solicitados pelos participantes das sessões;
VIII. Encaminhar aos membros do Colegiado, nos prazos, a pauta das reuniões e, quando necessário, cópia dos documentos referentes aos processos em discussão;
IX. Registrar os pedidos de vista formulados pelos membros do Colegiado, redistribuindo o processo;
X. Prover os meios necessários para o regular funcionamento do Curso.
XI. Confeccionar o relatório anual de atividades do curso a partir dos dados fornecidos pelos professores quando solicitados pelo coordenador de curso.
XII. Fazer o cadastramento das atividades curriculares complementares dos estudantes no portal do aluno ao final de cada semestre, quando solicitado pelo Coordenador de Curso.
XIII. Executar os serviços de redação de documentos e correspondências;
XIV. Manter sob sua guarda todo o material da secretaria e atualizar os arquivos
e registros;
XV. Instruir e executar os serviços de tramitação de expediente e prestar esclarecimentos adicionais em processos de rotina;
XVI. Colaborar com a orientação da matrícula;
XVII. Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação ou que sejam delegadas pelo Coordenador.

CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES DO COLEGIADO
Art. 8° O Colegiado se reunirá conforme convocação, a pedido da Coordenação ou por pedido formal de 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 1° O prazo mínimo para a convocação de reuniões ordinárias será de 72 (setenta e duas) horas.
§ 2° O prazo mínimo para a convocação de reuniões extraordinárias será de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3° As reuniões ordinárias ocorrerão conforme calendário previamente definido e votado pelos membros do Colegiado.
§ 4° As reuniões extraordinárias serão realizadas em data e horário a ser definido pelo Coordenador ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros.
§ 5° As reuniões terão a duração máxima de 3 três horas e serão gravadas em áudio para auxiliar na redação final da Ata, sendo excluída após aprovação da mesma.
§ 6° Excepcionalmente, este horário poderá ser prorrogado por mais uma hora por solicitação da maioria simples dos presentes.
§ 7° A pauta das reuniões deverá ser enviada aos membros do Colegiado, preferencialmente, com antecedência mínima de 72 horas e, em caso de reunião extraordinária, junto à convocação.
§ 8° Nas reuniões extraordinárias, em caso de urgência ou excepcionalidade o prazo de convocação poderá ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião, omitida a indicação de pauta.
§ 9° Os anexos e documentos referentes à pauta das reuniões ordinárias deverão ser disponibilizados aos membros do colegiado no mesmo momento que ocorrer a convocação, em meio físico ou, preferencialmente, eletrônico.
Art. 9° A reunião do colegiado funcionará com a presença da maioria simples de seus membros (50% +1).
§ 1° Em cada reunião haverá:
I. Apreciação e aprovação da ata da reunião anterior;
II. Informes;
III. Pauta;
IV. Encerramento.
§ 2° Não havendo manifestações em contrário, a ata será aprovada pelo colegiado e subscrita pelo Presidente e Secretário (a) do Curso.
§ 3° Na falta ou impedimento do(a) Coordenador(a) do Curso, a presidência será exercida pelo(a) Coordenador(a) Adjunto(a). Na ausência destes não haverá reunião.
§ 4° Na impossibilidade de algum membro do colegiado comparecer à reunião, este deverá encaminhar justificativa de ausência à secretaria ou Coordenação do curso.
§ 5º O membro titular do colegiado que não puder comparecer à sessão por motivos legais - conforme tabela 2.4 da tabela de códigos de ocorrência do manual de chefias (Manual nº 90/PROGESP/UFFS/2017) deverá comunicar o seu suplente para substituí-lo.
§ 6º A presença do suplente isenta o titular de apresentar justificativa.
§ 7º Quando titular e suplente não puderem comparecer à reunião convocada, devem comunicar essa impossibilidade, através de instrumento escrito, à secretaria ou Coordenação do Curso, indicando os motivos das suas ausências.
§ 8º As justificativas de ausências, diferentes das constantes no manual nº 90/PROGESP/UFFS/2017, deverão ser apreciadas pelo Colegiado do Curso;
§ 9º Não havendo encaminhamento de justificativa ou da justificativa não será considerada válida, a falta será tida como não justificada, perdendo o mandato a chapa do colegiado que acumular 3 (três) faltas não justificadas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, durante o mandato.
§ 10. O membro do colegiado que tiver 2 faltas não justificadas consecutivas ou 4 faltas não justificadas intercaladas será notificado pela presidência do Colegiado e terá 10 dias para apresentar recurso ao Colegiado.
§ 11. O Coordenador do Curso, ou os membros do Colegiado, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, poderá convidar qualquer membro da comunidade acadêmica da UFFS, ou de seus órgãos vinculados, para prestar esclarecimento e/ou depoimento sobre matéria específica.

CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS, DISCUSSÕES, PROCESSOS DE DECISÕES
Art. 10 - No início da reunião a secretaria realizará a conferência de quorum e o presidente declarará o início da reunião.
Parágrafo único. Passados 15 (quinze) minutos do horário previsto na convocação para início da reunião, não havendo quorum, a reunião não poderá ser realizada e uma ata da ocorrência será lavrada.
Art. 11 - A Presidência do Colegiado procederá a leitura da pauta com as matérias do dia e, a critério deste ou dos membros presentes, a ordem das matérias em pauta poderá ser alterada com a aprovação do Colegiado.
§ 1° A apresentação das matérias será feita pela Presidência ou por um membro do colegiado.
§ 2° Durante a apresentação, não deverão ser emitidas opiniões, pedidos de esclarecimento ou discussões. O tempo para a apresentação deverá ser o estritamente exigido pelo assunto.
§ 3° Terminada a apresentação, a Presidência dará início às discussões sobre a matéria, concedendo a palavra aos membros, respeitando a ordem das inscrições. Os membros que desejarem se manifestar deverão solicitar inscrição.
§ 4° Os membros deverão ser objetivos em suas falas durante as discussões, cabendo à Presidência do Colegiado intervir quando as falas forem longas ou tratarem de outros assuntos que não a matéria.
§ 5° O plenário poderá estipular um tempo máximo para as falas durante as discussões de determinada matéria.
§ 6° Durante as discussões serão permitidos apartes. Em caso de haver um tempo limite para a fala, este deverá ocorrer dentro do tempo estipulado.
§ 7° Não é permitido a nenhum membro intervir, inclusive a Presidência do Colegiado, salvo quando questionado sobre a matéria.
Art. 12 - Qualquer membro tem o direito de pedir vistas aos processos que sejam apresentados e que não se sintam confortáveis para realizar discussão ou votação, ficando a matéria adiada para a próxima sessão.
§ 1° O pedido de vistas será limitado a uma única vez, na sessão em que a matéria for apresentada, tendo o solicitante o prazo de 10 dias a partir da posse dos autos para apresentar relato por escrito à secretaria do Colegiado.
§ 2° Para qualquer matéria em discussão, poderá ser feito o pedido de regime de urgência por qualquer um dos membros, que deverá apresentar justificativa para que o regime seja adotado.
§ 3° O pedido de regime de urgência, após apresentada justificativa, deverá ser aprovado pela maioria simples dos membros presentes. Em caso de aprovação, as discussões e votação da matéria deverão ocorrer na sessão corrente.
§ 4° Quando houver pedido de urgência em determinada matéria, o membro que pedir vistas ao processo deverá realizá-lo no transcorrer da sessão, ficando desobrigado de apresentar relato por escrito.
Art. 13 - Encerradas as discussões, a Presidência dará início aos processos de encaminhamentos pelos redatores das propostas e, caso necessário, votação.
§ 1° Durante os encaminhamentos não serão permitidas discussões, apartes ou comentários.
§ 2° Apresentados os encaminhamentos, dar-se-á início ao processo de votação, no qual a Presidência do Colegiado tomará o voto de cada um dos membros, que serão registrados pela secretaria.

CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 14 - Ao término das discussões sobre matéria que necessite de deliberação do Colegiado do Curso haverá o processo de votação.
§ 1° O(a) Coordenador(a) do Curso não tem direito a voto nas matérias, apenas o de qualidade.
§ 2° As matérias serão votadas em sua totalidade, salvo em situações em que haja solicitação de membro do colegiado e aprovada pelo pleno. Nestas situações, uma determinada matéria poderá ser votada em partes.
Art. 15 - O processo de votação será, regra geral, simbólica, podendo, em casos excepcionais, ser secreta ou nominal.
§ 1° Na votação simbólica, o(a) Coordenador(a) do Curso pedirá que cada membro do Colegiado se manifeste gestualmente a favor, ou contra, ou abstendo-se em determinada matéria.
§ 2° Caberá à secretaria do Colegiado a contagem, em voz alta e clara, dos votos e o informe do resultado ao(à) Coordenador(a) do Curso, que o proclamará.
§ 3° O processo de votação será secreto caso seja solicitado por membro do Colegiado e aprovado pelo Colegiado.
§ 4° O processo de votação será nominal caso seja solicitado por membro do Colegiado antes do início da votação.
§ 5° Havendo o pedido de votação nominal e secreta em mesma matéria, será colocada em votação o pedido de votação secreta. Sendo este aprovado, o pedido de votação nominal está extinto.
§ 6° O resultado será registrado em ata e todo membro do colegiado tem o direito de declarar seu voto à secretaria para registro em ata.
§ 7° O membro do colegiado está impedido de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais, ou por afinidade, até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo próprio Colegiado.
§ 8° Fica assegurado ao membro do Colegiado o direito de manifestar seu voto sem a necessidade de justificativas.
§ 9° A despeito da existência de pronunciamentos ou propostas divergentes do parecer do relator, terá, este, precedência na ordem de votação.

CAPÍTULO VII
DA CRIAÇÃO DE COMISSÕES
Art. 16 - Quando da necessidade de tratar de assuntos específicos, poderão ser criadas comissões dentro do Colegiado do Curso.
§ 1° As comissões serão constituídas, pelo menos, por até 3 membros do Colegiado do curso.
§ 2° A indicação dos membros das comissões será realizada durante a reunião do Colegiado, ficando assegurada ao mesmo a recusa da função, assim como a manifestação contrária à sua indicação por outro representante do Colegiado.
§ 3° Os nomes dos representantes indicados à comissão deverão ser aprovados pelo Colegiado do Curso.
§ 4° Definidos os membros, a mesma deverá indicar um presidente para a comissão, no prazo de 48h, que deverá coordenar os trabalhos, definir calendário de reuniões e se manifestar em nome da comissão.
§ 5° O objetivo e prazo de funcionamento da comissão instituída serão definidos pelo Colegiado do Curso.
§ 6° A Presidência do Colegiado emitirá resolução com a nomeação dos membros da comissão.
Art. 17 - O Colegiado do Curso poderá criar comissões de caráter permanente e/ou temporário.
§ 1° As comissões terão prazo máximo de duração limitado à vigência do mandato de cada representante do Colegiado.
§ 2° A criação de uma comissão deverá ser aprovada pela maioria simples dos membros presentes.
CAPÍTULO VIII
DOS ATOS DELIBERATIVOS
Art. 18 - O Colegiado manifestará suas decisões por meio de resoluções.
§ 1° A resolução é o ato administrativo, geral ou individual, inclusive de caráter normativo, decorrente de deliberação colegiada, sobre a vida universitária no âmbito do campus dos discentes do Curso.
§ 2° A publicação das resoluções são de responsabilidade do(a) Coordenador(a) do Curso.

CAPÍTULO IX
DO NDE DO CURSO
Art. 19 - O NDE do Curso reunir-se-á periodicamente durante o semestre letivo sempre que convocado pelo(a) seu(sua) presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.
Art. 20 - O NDE será composto por, no mínimo 5 (cinco) professores, pertencentes ao Domínio Específico do Curso, dentre eles o(a) Coordenador(a) e pelo menos 3 (três) representantes do Domínio Específico; 1 (um) docente do Domínio Comum e 1 (um) docente do
Domínio Conexo.
Art. 21 - Quando o membro do NDE não puder comparecer à reunião convocada, deve comunicar essa impossibilidade, através de instrumento escrito, à secretaria ou Coordenação do Curso, indicando os motivos da sua ausência, sendo considerados motivos legais os constantes no item 2.4 da tabela de códigos de ocorrência do manual de chefias (Manual nº 90/PROGESP/UFFS/2017).
§ 1º As justificativas de ausências, diferentes das constantes no manual nº 90/PROGESP/UFFS/2017, deverão ser apreciadas pela Coordenação do Curso;
§ 2º Não havendo encaminhamento de justificativa ou não ser considerada válida, a falta será tida como não justificada, perdendo a condição de membro do NDE aquele que acumular 3 (três) faltas não justificadas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, durante o ano.

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 - O Colegiado do Curso poderá alterar este regimento a qualquer momento, desde que aprovado por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros.
Art. 23 - Casos omissos neste regimento serão tratados pelo Colegiado do Curso.
Art. 24 - Este regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.

Laranjeiras do Sul, 20 de março de 2019.

 

RICARDO KEY YAMAZAKI
SIAPE 1542283
Presidente interino do Colegiado do curso de Ciências Biológicas
(Portaria N° 1180/GR/UFFS/2018)

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de março de 2019.

Ricardo Key Yamazaki

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

COL CG IEC CNMCAL LS

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

1ª reunião extraordinária DE 2019 – 22/03/2019

Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às quatorze horas e vinte minutos, no Auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora do Curso, Professora Vivian Machado de Menezes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Ricardo Key Yamazaki, Everton Donizetti Kielt, Marciane Maria Mendes, Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Priscila Ribeiro Ferreira e Wanderson Gonçalves Wanzeller. Os membros que justificaram ausência foram: Lucas Bergamo Navarro está em licença médica, Cladir Teresinha Zanotelli está em licença médica, Marcela Langa Lacerda Bragança está em licença médica, Andresa de Freitas tem aula no mesmo horário, Siomara Aparecida Marques tem Colegiado do Mestrado, Fabio luiz Zeneratti está em atividade externa a UFFS. Iniciada a reunião, a Coordenadora Vivian expôs o ponto de pauta que foi previamente aprovado. 1 Ponto único de pauta: Adequação do Regimento interno do Colegiado ao Regulamento da Graduação: A Presidente apresentou a necessidade da adequação do Regimento, pois o que está vigente está em desacordo com o que prevê o inciso segundo do artigo seis do Regulamento de Graduação, inciso que trata da proporcionalidade de docentes para a composição do Colegiado do curso e outras pequenas alterações conforme sugestões enviadas na convocação. O Colegiado deliberou e aprovou as alterações, que estão inclusas no Regimento constante no anexo I desta ata. Sendo catorze horas e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de março de 2019.

Vivian Machado de Menezes

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC ER

Convocação para a 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2019 - 27/03/2019

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Anderson André Genro Alves Ribeiro, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 2ª Sessão Ordinária de 2019, que será realizada no dia 27 de março de 2019, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 22 de março de 2019.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CEL LS

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO DISCENTE DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI


A Comissão Eleitoral Local, constituída pela Resolução Nº 02/CONSC-LS/UFFS/2019, homologa a relação das chapas inscritas para representantes do segmento discente para o Conselho Universitário - Edital 02/2019

CHAPAS:
1. Titular: FELIPE SILVA CAMPOS, matrícula 1612503016 – Curso de Agronomia;
Suplente: EDILSON MESQUITA, matrícula: 1912601008 – Curso de Ciências Econômicas;
2. Titular: GIOVANI MEDEIROS DOS SANTOS, matrícula 1812503047 – Curso de Agronomia;
Suplente: LEONARDO CAMARGO, matrícula 1812503045 – Curso de Agronomia;
3. Titular: GABRIEL HENRIQUE DE ALBUQUERQUE, matrícula 1812601007 – Curso de Ciências Econômicas;
Suplente: RODRIGO TALIANI COELHO SAMPAIO, matrícula 1812601006 – Curso de Ciências Econômicas.

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de março de 2019.

Nathália Heloíza Wiesenhutter Leal

Presidente da Comissão Eleitoral Local do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/CEL LS/UFFS/2019